DESPACHO N.º /2011/ZC
A Portaria n.º 938/2005, de 28 de Setembro, transferiu para a Freguesia de Pinheiro a gestão da zona de
caça municipal de Pinheiro (processo n.º 4136-AFN).
Veio agora aquela entidade requerer a renovação da transferência de gestão da zona de caça acima
referenciada.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o
estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que
lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro e com as alterações do Decreto-Lei
n.º 9/2009 e do Decreto-Lei n.º 2/2011, respectivamente de 9 e 6 de Janeiro, consultado o Conselho
Cinegético Municipal de Aguiar da Beira, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma e
no uso das competências subdelegadas pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural,
pelo Despacho n.º 866-A/2011, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 7, de 11 de Janeiro,
determino o seguinte:
1. É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal de Pinheiro (processo n.º 4136-AFN)
por um período de 6 anos, constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa ao
presente despacho e que dele faz parte integrante, sitos nas freguesias de Aguiar da Beira, Cortiçada e
Pinheiro, município de Aguiar da Beira, com uma área de 1384 hectares.
2. De acordo com o estabelecido no artigo 15.º da legislação acima referida, os critérios de
proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça passam a ser os que abaixo se indicam,
encontrando-se definidas no plano de gestão as restantes condições desta transferência:
a)
50%, relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º;
b)
10%, relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º;
c)
20%, relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º;
d)
20%, aos demais caçadores conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º.
3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no sítio da Internet da
Autoridade Florestal Nacional, produzindo efeitos a partir do dia 29 de Setembro de 2011.
O Presidente
Amândio José
de Oliveira
Torres
Digitally signed by Amândio José
de Oliveira Torres
DN: cn=Amândio José de Oliveira
Torres, c=PT, o=Ministério da
Agricultura do Desenvolvimento
Rural e das Pescas, ou=Autoridade
Florestal Nacional
Date: 2011.02.09 18:35:28 Z
Amândio Torres
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A Portaria n.º 938/2005, de 28 de Setembro, transferiu para a