SECRETARIA DE PORTOS - SEP COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - CODESP AUTORIDADE PORTUÁRIA AVISO DE LICITAÇÃO LEILÃO PRESENCIAL E ON LINE A CODESP irá realizar no dia 01/02/2013 (sexta-feira), com início às 10:00 horas, na Marginal da Via Dutra, km 224 – Guarulhos-SP, LEILÃO PÚBLICO de diversos lotes cuja visitação dar-se-á de 21/01 a 31/01/2013, sempre no horário comercial, cujos bens e materiais serão vendidos no estado em que se encontram e de acordo com as Condições de Venda, a quem melhor lance oferecer, reservando-se a CODESP o direito de não liberar aqueles que não alcançarem os preços mínimos. Pagamento: no ato da arrematação os compradores presentes no auditório e/ou via internet deverão proceder de acordo com o item 3 das Condições de Venda. Os materiais estão dispostos nos seguintes locais: Cais do armazém 4: 1 batelão com propulsão própria, prefixo: JAPUÍ, Cais dos Armazéns 6, 7 e 8: sucata de guindastes elétricos parcialmente desmontados. Pátio do Canal 5 (ex-Integral): guaritas, tubos de aço revestido, dormentes de madeira, e telhas de alumínio, Pátio de Sucata da Ponta da Praia: sucata mista ferrosa e defensas de borracha. José Eduardo de Abreu Sodré Santoro – JUCESP N.º 195 - LEILOEIRO OFICIAL, Marginal da Via Dutra, km 224 – Guarulhos – SP – telefone (11) 2464-6464 - www.sodresantoro.com.br ou www.portodesantos.com.br. Eugenio Carvalho Coordenador da Comissão de Alienação de Sucatas COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - CODESP AUTORIDADE PORTUÁRIA LEILÃO DE BENS INSERVÍVEIS, EMBARCAÇÕES E SUCATAS EM GERAL, A SER REALIZADO EM 01/02/2013 1 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - CODESP AUTORIDADE PORTUÁRIA LEILÃO PÚBLICO PRESENCIAL E ON LINE LEILOEIRO OFICIAL: José Eduardo de Abreu Sodré Santoro – JUCESP 195 INFORMAÇÕES NO ESCRITÓRIO DO LEILOEIRO: Marginal da Via Dutra, km 224 – Guarulhos/SP – telefone (11) 2464-6464 www.sodresantoro.com.br DO EVENTO DATA: 01/02/2013 (SEXTA-FEIRA) HORÁRIO: 10:00 HORAS LOCAL: Marginal da Via Dutra, km 224 – Guarulhos/SP DA VISITAÇÃO DATA: DE 21/01 A 31/01/2013 (EXCETO SÁBADO, DOMINGO E FERIADO) HORÁRIO: DAS 08:00 / 11:00 E DAS 14:00 / 17:00 HORAS AGENDAMENTO: SRS. EUGENIO, CLAUDIO E WALDIR (13) 3202-6565 – RAMAIS 2205 A 2207 - 44*19552 –7804-5148 (SR. CLAUDIO) - 44*19069 – 7805-1628 (SR. EUGENIO) 2 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - CODESP AUTORIDADE PORTUÁRIA DA LOCALIZAÇÃO DOS LOTES LOCALIZAÇÃO LOTES CAIS DOS ARMAZÉNS 4 01 CAIS DOS ARMAZÉNS 6, 7 E 8 02 PÁTIO DO CANAL 5 – EX-INTEGRAL 03, 04,05, 06 E 07 PÁTIO PONTA DA PRAIA 08 A 09 CONDIÇÕES DE VENDA 1. LEILÃO - PRESENCIAL E ON-LINE 1.1. Os materiais serão vendidos em lotes, ”ad corpus”, no estado em que se encontra, a quem maior lance oferecer, reservando-se a CODESP o direito de não liberar a venda dos bens que não alcançarem os preços mínimos, correndo por conta do arrematante todas e quaisquer despesas com sua remoção. Não serão aceitas reclamações ou desistências após a arrematação. O interessado declara ter pleno conhecimento das presentes CONDIÇÕES DE VENDA, sendo de sua responsabilidade a vistoria prévia dos lotes, isentando o Leiloeiro e a CODESP por vícios ocultos ou não no bem adquirido, renunciando desde já a qualquer direito ou ação. 1.2. É obrigatória aos arrematantes, a retirada total dos bens adquiridos, não sendo permitida escolha, reservando-se a CODESP, o direito de suspender a entrega caso seja detectada tal prática. 1.3. No ato da arrematação o leiloeiro deverá fornecer todas as informações pertinentes ao leilão. 1.4. Os lotes serão organizados, obrigatoriamente, na ordem numérica, porém o leiloeiro poderá, sem qualquer aviso prévio, acrescentar ou retirar, reunir ou separar qualquer lote a seu único e exclusivo critério, com autorização da CODESP. 1.5. CESSÃO DE DIREITOS: Salvo expressa autorização da CODESP, dada em caráter excepcional, o arrematante não poderá transferir a outrem no todo ou em parte os direitos e deveres decorrentes de sua participação no leilão, antes do pagamento e da retirada dos bens e materiais arrematados. 3 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - CODESP AUTORIDADE PORTUÁRIA 1.6. Não serão aceitas, em hipótese alguma, reclamações posteriores à arrematação, bem como desistências. 1.7. No ato da arrematação o comprador ratificará que tem conhecimento pleno das condições gerais de venda e que com elas concorda de forma irretratável. 1.8. Será terminantemente proibido retirar dos materiais alienados neste leilão, demais impurezas que estejam misturadas aos mesmos, tais como: concreto, areia, etc; antes da pesagem, devendo tal trabalho ser executado pelo arrematante, em seus domínios. 1.9. Os arrematantes dos lotes que necessitarem de mão de obra para desmontagem, cortem, e etc.; terão que se submeter às novas normas de vigilância (Plano de Segurança do ISPS-CODE no Porto de Santos) em vigor nesta Autoridade Portuária, encaminhando oficialmente, antecipadamente e de uma só vez a CODESP aos cuidados da Comissão de Alienação, o nome das pessoas e suas respectivas funções, Registro Geral (RG), o número da Carteira Nacional de Habilitação, placa dos veículos e relação dos equipamentos que ingressarão nas áreas do Porto de Santos, para que a Superintendência da Guarda Portuária e Vigilância Patrimonial autorize o ingresso nos próprios da CODESP. No caso de Segurança, Saúde Ocupacional e Meio Ambiente (SSMA), os arrematantes deverão, antes de qualquer providência, entrar em contato com a Gerência de Saúde e Segurança – GPS, através do e-mail [email protected], para se inteirar dos documentos necessários para início dos serviços. 1.10. Os arrematantes dos lotes relativos à sucata deverão cadastrar, obrigatoriamente, o pessoal, os veículos e os respectivos motoristas informando à CODESP, aos cuidados da Comissão de Alienação: marca/modelo e placa do veículo e o nome, RG e número da Carteira de Habilitação de cada profissional habilitado. 1.11. Serão por conta dos arrematantes todas as despesas de pesagem do material arrematado, que obrigatoriamente estará sempre acompanhado por pessoal da CODESP, tanto na tara, quanto no peso total do veículo. 2. REGULAMENTO 4 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - CODESP AUTORIDADE PORTUÁRIA 2.1 Considerando que o Leilão será realizado na forma presencial e on-line (www.sodresantoro.com.br), o Leiloeiro deverá fornecer a formatação do evento, no que tange a possibilidade de compradores acessarem, por via eletrônica, o Pregão, podendo desta forma, apresentar lance para cada um dos lotes existentes. Fica, entretanto regulamentado que a participação de compradores via on-line, somente será possível para clientes cadastrados e mediante solicitação de chave de acesso específica para este Leilão, que deve ser providenciada com o Leiloeiro. 3. PAGAMENTO 3.1. COMPRADORES NO AUDITÓRIO: emitirão, no ato da arrematação, dois cheques de sinal, um no valor equivalente a 100% (cem por cento) do lote e outro no valor de 5% (cinco por cento) do total do lance, referente à comissão do leiloeiro. Aos interessados nos lotes, presentes no leilão e que não estejam munidos de documentação e talão de cheques próprio, pedimos que não se manifestem. Para a efetivação do pagamento, o arrematante deverá, junto ao escritório do leiloeiro, até às 14,00 horas do segundo dia útil subseqüente à data do pregão, comprovar o pagamento dos bens adquiridos, através do boleto bancário quitado. Caso não seja efetuado o pagamento no prazo estipulado, estará automaticamente rescindida a compra, perdendo o arrematante a importância dada e os cheques dados como caução serão imediatamente depositados pelo Leiloeiro, permitindo-se, inclusive, o seu protesto em razão de desprovimento de fundos destes títulos. 3.2. COMPRADORES VIA INTERNET: deverão imprimir o boleto bancário disponível na área “minha conta”, da página do “leilão on-line” e efetuar o pagamento em qualquer instituição financeira integrante do sistema integrado de compensação, até às 14:00 horas do segundo dia útil subseqüente ao leilão e comprovando-o junto ao escritório do leiloeiro, para emissão da nota fiscal de venda. Caso não seja efetuado o pagamento no prazo estipulado, estará automaticamente rescindida a compra e será emitido um boleto bancário no valor de 100% (cem por cento) do lance e outro correspondente a 5% (cinco por cento) do lance referente à comissão do leiloeiro, que serão enviados através do “e-mail” cadastrado ou pelo correio, permitindo-se, inclu5 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - CODESP AUTORIDADE PORTUÁRIA sive, o protesto de ambos os títulos, caso não sejam quitados. OBS: não serão aceitos depósitos realizados em caixas eletrônicos automáticos, bem como pagamentos por cheques visados, emitidos por terceiros ou em dinheiro, junto ao escritório do leiloeiro. 4. RETIRADA DO MATERIAL 4.1. A retirada dos lotes vendidos no pregão deverá iniciar-se a partir de 14/02/2013, com prazo de 30 (trinta) dias corridos, isto é, até o dia 15/03/2013 e improrrogáveis, contados a partir desta data, com exceção dos lotes nºs 01 e 09, cujo prazo será de 60 (sessenta) dias, também improrrogáveis, isto é, até 15/04/2013. 4.2. Para o carregamento e transporte dos lotes arrematados o comprador deverá providenciar, além dos equipamentos necessários, os de proteção e segurança para aqueles serviços, obedecendo todas as normas de segurança na legislação vigente, ficando por sua conta os custos de aluguel de empilhadeiras e similares, bem como, os respectivos operadores habilitados. 4.3. A retirada dos materiais deverá ocorrer nos períodos das 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 as 18:00 horas., de segunda a sexta-feira (exceto feriados). Na eventualidade do arrematante desejar fazê-lo fora do estipulado, deverá previamente arcar com as despesas decorrentes, condicionando-se às disponibilidades da CODESP nesses atendimentos. 4.4. As despesas e todos os encargos decorrentes da venda serão de inteira responsabilidade dos arrematantes, bem como impostos federais, estaduais e/ou municipais, taxas, fretes, licenciamentos, transferências ou quaisquer custos para regularização e transporte dos materiais adquiridos. 4.5. Os lotes só poderão ser retirados após a compensação dos cheques dados em pagamento ou confirmação do depósito bancário, e contra apresentação da Nota de Venda emitida pelo leiloeiro sem prejuízo de outras obrigações citadas nas Condições Gerais de Venda deste evento. Os arrematantes que não retirarem o(s) lote(s) adquirido(s) no leilão dentro do prazo estipulado (item 4.1), destas Condições de Venda, perderão as importâncias já pagas, bem como o saldo a retirar. 6 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - CODESP AUTORIDADE PORTUÁRIA 4.6. Serão de inteira responsabilidade do arrematante a desmontagem, transporte e carregamento dos materiais arrematados, sendo, também e conseqüentemente, de sua inteira responsabilidade todas as obrigações previdenciárias, trabalhistas, fiscais e civis do pessoal contratado a seu serviço, bem como a obrigação de ressarcir todo e qualquer prejuízo ou dano material ou pessoal, causado à CODESP e/ou a terceiros durante as atividades de desmontagem, carregamento e transporte dos materiais arrematados. 4.7. O comprador ou a pessoa por ele indicado, na ocasião da retirada dos lotes, deverá conferir se os bens correspondem ao que foi arrematado e, em caso de dúvida, deixá-los no local, para as providências de praxe. Em nenhuma hipótese serão aceitas reclamações para os lotes que forem retirados do local do leilão, não cabendo qualquer responsabilidade à CODESP ou ao Leiloeiro Oficial. 4.8. Será de total e inteira responsabilidade do arrematante a correta aplicação dos lotes adquiridos, devendo obedecer todas as leis e normas vigentes no País, em especial àquelas que visam proteger o Meio Ambiente. 4.9. A CODESP admite a venda do excedente naqueles lotes vendidos por peso, cujo valor correspondente ao excesso deverá ser pago diretamente na Tesouraria da CODESP, antes da retirada do local. 4.10. Eventuais impostos ou taxas correrão por conta do arrematante. 4.11. Os casos omissos serão regidos pela legislação brasileira pertinente e decididos pela CODESP. 4.12. A CODESP não se responsabilizará pela guarda, bem como por danos ocasionados nos equipamentos dos arrematantes, deixados em suas dependências quando da retirada dos lotes adquiridos. 7 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - CODESP RELAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS E SUCATAS DIVERSAS PROPOSTA DE LEILÃO PARA 01/02/2013 N.º DESCRIÇÃO DO LOTE 01 BATELÃO JAPUÍ, COM PROPULSÃO PRÓPRIA E MOTOR A ÓLEO DIESEL, CAPACIDADE: 250 M 3, COMPRIMENTO TOTAL: 42,70 METROS, BOCA MAXIMA: 7,00 METROS, PONTAL: 4,08 METROS, CALADO MÁXIMO: 3,34 METROS E CALADO MÍNIMO: 1,67 METROS, VENDA NO ESTADO, CONFORME LOTE EXPOSTO NO CAIS DOS ARMAZÉM 4. 02 SUCATA DE GUINDASTES ELÉTRICOS SOBRE TRILHOS, PREFIXOS: GE-223, GE-236, GE-238 E GE-271, PARCIALMENTE DESMONTADOS. VENDA NO ESTADO, CONFORME LOTE EXPOSTO NO CAIS DOS ARMAZÉNS 6, 7 E 8. 03 APROXIMADAMENTE 80.000 QUILOS DE SUCATA DE TUBOS DE AÇO CARBONO, COMPOSTO DE SEGMENTOS RETOS E CURVOS, REVESTIDOS EM SUA PARTE EXTERNA POR PELÍCULA PROTETORA, COM DIÂMETROS APROXIMADOS DE 8 E 11 POLEGADAS, COM DIVERSOS COMPRIMENTOS, VENDA NO ESTADO, CONFORME LOTE EXPOSTO NO PÁTIO DO CANAL 5 (EX INTEGRAL). 04 APROXIMADAMENTE 20.000 QUILOS DE SUCATA DE TELHAS DE ALUMÍNIO, VENDA NO ESTADO, CONFORME LOTE EXPOSTO NO PÁTIO DO CANAL 5 (EX INTEGRAL). 05 APROXIMADAMENTE 70.000 QUILOS DE SUCATA DE TRILHOS DE DIVERSAS BITOLAS E COMPRIMENTO, VENDA NO ESTADO, CONFORME LOTE EXPOSTO NO PÁTIO DO CANAL 5 (EX INTEGRAL). 06 05 GUARITAS DE FIBRA DE VIDRO, COM JANELA TIPO GUILHOTINA ENVIDRAÇADA, COM 01 PORTA DE ABRIR, DIMENSÕES: 1,00 X 1,00 METROS, CONFORME LOTE EXPOSTO NO PÁTIO DO CANAL 5 (EX INTEGRAL). 07 SUCATA DE DORMENTES DE DIVERSOS COMPRIMENTOS, VENDA NO ESTADO, CONFORME LOTE EXPOSTO NOS PÁTIOS DO CANAL 5 (EX INTEGRAL). 08 SUCATA DE DEFENSAS DE BORRACHA COM DIVERSOS TAMANHOS E COMPRIMENTO, VENDA NO ESTADO, CONFORME LOTE EXPOSTO NO PÁTIO PONTA DA PRAIA. 09 APROXIMADAMENTE 350.000 QUILOS DE SUCATA MISTA FERROSA PROVENIENTE DE CORTES E DESMONTAGEM DA ESTRUTURA DO ARMAZEM 33, VENDA NO ESTADO, CONFORME LOTE EXPOSTO NO PÁTIO PONTA DA PRAIA. Página 1 de 1 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - CODESP AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS CONDIÇÕES DE VENDA 1. OBJETO PARA ALIENAÇÃO DO BATELÃO “JAPUÍ” O objeto destas Condições de Venda é a alienação, através de leilão presencial e “on-line”, do Batelão JAPUÍ. 2. BEM A SER ALIENADO (CARACTERÍSTICAS ORIGINAIS) Batelão para transporte de material dragado, com propulsão própria, casco de aço, fabricante: A. F. SMULDERS - Holanda, ano de construção de 1898, tonelagem bruta de 241,800 toneladas, tonelagem líquida 96,890 ton., capacidade de 250 m3, nº de inscrição 401-000031-7, classificação G-2-h, comprimento total de 42,70 metros, boca de 7,00 metros e pontal de 4,08 metros. Código de Patrimônio: 202.120.0006. 3. CONDIÇÕES DE ALIENAÇÃO - a embarcação será vendida no estado em que se encontra, a quem maior lance oferecer, reservando-se a CODESP o direito de não liberar a venda, caso não alcance o valor mínimo; - não serão aceitas, em hipótese nenhuma, reclamações posteriores à conclusão da alienação, como também não será aceita desistência por parte do arrematante, que declara, neste ato, que efetuou todas as vistorias necessárias à arrematação, isentando a CODESP e o Leiloeiro de qualquer responsabilidade por vícios e/ou defeitos, ocultos ou não; - serão de inteira responsabilidade do arrematante todas as despesas para o desmanche ou a retirada, passagem de cabo, vistorias e transporte da embarcação, que deverá providenciar equipamentos necessários, de proteção e segurança do pessoal envolvido, bem como todos os impostos, taxas, encargos previdenciários, trabalhistas, transferência, licenciamentos, fretes, seguros e demais despesas; - salvo expressa autorização da CODESP, dada em caráter excepcional, o arrematante não poderá transferir a terceiros os direitos e deveres conquistados no presente leilão; - caso o arrematante opte pelo desmanche da embarcação, este deverá solicitar, durante o processo de transferência, o cancelamento do registro no Tribunal Marítimo e o de inscrição na Capitania dos Portos de São Paulo (NORMAM 02, capítulo 02, item 0210, do DPC); Página 1 de 3 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - CODESP AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS - a transferência de propriedade deverá ser requerida pelo arrematante, no prazo de 15 (quinze) dias após a aquisição (NORMAM 02, capítulo 02, item 0211, do DPC); - tendo em vista que o certificado emitido pela Diretoria de Portos e Costas – DPC, bem como as vistorias realizadas pela Capitania dos Portos de São Paulo estão com seus prazos de vigência expirados, o arrematante deverá conseguir junto à Autoridade Marítima local a devida autorização para deslocamento do Batelão JAPUÍ do seu lugar de atracação (NORMAM 02, capítulo 08 e seus artigos) - será de inteira responsabilidade do arrematante o ressarcimento de danos causados à CODESP ou a terceiros em decorrência da retirada e transporte da embarcação arrematada; 4. VISITAÇÃO O prazo para visitação do Batelão JAPUÍ, que se encontra atracado no Cais da CODESP (Santos / SP) em frente ao armazém 4, deverá ser do dia 21/01 a 31/01/2013, no horário das 08:00 às 11:00 horas e 14:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira (exceto feriado). 5. PAGAMENTO COMPRADORES NO AUDITÓRIO: emitirão, no ato da arrematação, dois cheques de sinal, um no valor equivalente a 100% (cem por cento) do lote e outro no valor de 5% (cinco por cento) do total do lance, referente à comissão do leiloeiro. Aos interessados nos lotes, presentes no leilão e que não estejam munidos de documentação e talão de cheques próprio, pedimos que não se manifestem. Para a efetivação do pagamento, o arrematante deverá, junto ao escritório do leiloeiro, até às 14,00 horas do segundo dia útil subsequente à data do pregão, comprovar o pagamento dos bens adquiridos, através do boleto bancário quitado. Caso não seja efetuado o pagamento no prazo estipulado, estará automaticamente rescindida a compra, perdendo o arrematante a importância dada e os cheques dados como caução serão imediatamente depositados pelo Leiloeiro, permitindo-se, inclusive, o seu protesto em razão de desprovimento de fundos destes títulos. COMPRADORES VIA INTERNET: deverão imprimir o boleto bancário disponível na área “minha conta”, da página do “leilão on-line” e efetuar o pagamento em qualquer instituição financeira integrante do sistema integrado de compensação, até às 14,00 horas do segundo dia útil subsequente ao leilão e comprovando-o junto ao escritório do leiloeiro, para emissão da nota fiscal de venda. Caso não seja efetuado o pagamento no prazo estipulado, estará automaticamente rescindida a compra e será emitido um boleto bancário no valor de Página 2 de 3 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - CODESP AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS 100% (cem por cento) do lance e outro correspondente a 5% (cinco por cento) do lance referente à comissão do leiloeiro, que serão enviados através do “e-mail” cadastrado ou pelo correio, permitindo-se, inclusive, o protesto de ambos os títulos, caso não sejam quitados. OBS.: não serão aceitos depósitos realizados em caixas eletrônicos automáticos, bem como pagamentos por cheques visados, emitidos por terceiros ou em dinheiro, junto ao escritório do leiloeiro. 6. RETIRADA A retirada da embarcação deverá ser efetuada no prazo de 60 (sessenta) dias, improrrogáveis, a partir de 14/02/2013 até 15/04/2013, sendo que após esta data limite, serão cobradas as taxas incidentes de atracação, pela utilização do cais de acostagem, conforme tabela I.2, da Tarifa do Porto vigente. A partir de 14/02/2013, o arrematante assume a total responsabilidade pelo bem adquirido, devendo efetuar permanente vigilância, diuturnamente, às suas expensas, até a efetiva retirada do Porto de Santos. Página 3 de 3 LOTE-01_LEILÃO_01-02-13_FOTO-1_JAPUÍ LOTE-01_LEILÃO_01-02-13_FOTO-2_JAPUÍ LOTE-01_LEILÃO_01-02-13_FOTO-3_JAPUÍ LOTE-01_LEILÃO_01-02-13_FOTO-4_JAPUÍ LOTE-01_LEILÃO_01-02-13_FOTO-5_JAPUÍ LOTE-01_LEILÃO_01-02-13_FOTO-6_JAPUÍ LOTE-01_LEILÃO_01-02-13_FOTO-7_JAPUÍ LOTE-01_LEILÃO_01-02-13_FOTO-8_JAPUÍ LOTE-01_LEILÃO_01-02-13_FOTO-9_JAPUÍ LOTE-01_LEILÃO_01-02-13_FOTO-10_JAPUÍ LOTE-01_LEILÃO_01-02-13_FOTO-11_JAPUÍ LOTE-01_LEILÃO_01-02-13_FOTO-12_JAPUÍ LOTE-01_LEILÃO_01-02-13_FOTO-13_JAPUÍ LOTE-02_LEILÃO_01-02-13_FOTO-1_GUINDASTE LOTE-02_LEILÃO_01-02-13_FOTO-2_GUINDASTE LOTE-02_LEILÃO_01-02-13_FOTO-3_GUINDASTE LOTE-02_LEILÃO_01-02-13_FOTO-4_GUINDASTE LOTE-02_LEILÃO_01-02-13_FOTO-5_GUINDASTE LOTE-02_LEILÃO_01-02-13_FOTO-6_GUINDASTE LOTE-02_LEILÃO_01-02-13_FOTO-7_GUINDASTE LOTE-02_LEILÃO_01-02-13_FOTO-8_GUINDASTE LOTE-02_LEILÃO_01-02-13_FOTO-9_GUINDASTE LOTE-02_LEILÃO_01-02-13_FOTO-10_GUINDASTE LOTE-02_LEILÃO_01-02-13_FOTO-11_GUINDASTE LOTE-02_LEILÃO_01-02-13_FOTO-12_GUINDASTE LOTE-02_LEILÃO_01-02-13_FOTO-13_GUINDASTE LOTE-02_LEILÃO_01-02-13_FOTO-14_GUINDASTE LOTE-02_LEILÃO_01-02-13_FOTO-15_GUINDASTE LOTE-02_LEILÃO_01-02-13_FOTO-16_GUINDASTE LOTE-02_LEILÃO_01-02-13_FOTO-17_GUINDASTE LOTE-02_LEILÃO_01-02-13_FOTO-18_GUINDASTE LOTE-02_LEILÃO_01-02-13_FOTO-19_GUINDASTE LOTE-03_LEILÃO_01-02-13_FOTO-1_TUBOS LOTE-03_LEILÃO_01-02-13_FOTO-2_TUBOS LOTE-04_LEILÃO_01-02-13_FOTO-1_TELHAS DE ALUMINIO LOTE-04_LEILÃO_01-02-13_FOTO-2_TELHAS DE ALUMINIO LOTE-05_LEILÃO_01-02-13_FOTO-1_TRILHOS LOTE-05_LEILÃO_01-02-13_FOTO-2_TRILHOS LOTE-05_LEILÃO_01-02-13_FOTO-3_TRILHOS LOTE-06_LEILÃO_01-02-13_FOTO-1_GUARITAS LOTE-06_LEILÃO_01-02-13_FOTO-2_GUARITAS LOTE-07_LEILÃO_01-02-13_FOTO-1_DORMENTES LOTE-07_LEILÃO_01-02-13_FOTO-2_DORMENTES LOTE-07_LEILÃO_01-02-13_FOTO-3_DORMENTES LOTE-07_LEILÃO_01-02-13_FOTO-4_DORMENTES LOTE-07_LEILÃO_01-02-13_FOTO-5_DORMENTES LOTE-08_LEILÃO_01-02-13_FOTO-1_DEFENSAS DE BORRACHA LOTE-08_LEILÃO_01-02-13_FOTO-2_DEFENSAS DE BORRACHA LOTE-09_LEILÃO_01-02-13_FOTO-1_SUCATA MISTA FERROSA LOTE-09_LEILÃO_01-02-13_FOTO-2_SUCATA MISTA FERROSA LOTE-09_LEILÃO_01-02-13_FOTO-3_SUCATA MISTA FERROSA LOTE-09_LEILÃO_01-02-13_FOTO-4_SUCATA MISTA FERROSA LOTE-09_LEILÃO_01-02-13_FOTO-5_SUCATA MISTA FERROSA LOTE-09_LEILÃO_01-02-13_FOTO-6_SUCATA MISTA FERROSA