Artigo original Poliarquia- Revista de Estudos Políticos e Sociais do Centro Universitário UNIEURO UNIEURO, Brasília, v. 1, n. 1, jan./jun. 2009. Recebido em: 12/12/2008 Revisado em: 16/1/2009 Aprovado em: 22/2/2009 REGIME INTERNACIONAL DE SEGURANÇA E FACILITAÇÃO DE AVIAÇÃO CIVIL: UM ESTUDO DO IMPACTO DOS “ATENTADOS DE 11 DE SETEMBRO” SOBRE A POLÍTICA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA NA AMÉRICA LATINA SANTOS, Alexandre Hamilton Oliveira1 BALBACHEVSKY, Elizabeth2 Resumo: O artigo tem como objetivo analisar o impacto dos atentados terroristas de 11 de setembro sobre a política de segurança e facilitação de transporte aéreo na América Latina. Trata-se de um estudo que foi realizado como pesquisa de doutorado pelo Programa de Integração da América Latina da Universidade de São Paulo, envolvendo 22 países integrantes da Comissão Latino-Americana de Aviação Civil (CLAC). Apesar da pesquisa ter abordado aspectos como administração, formação de recursos humanos, controle de tráfego aéreo, serviços aéreos, infra-estrutura aeroportuária e relações internacionais (integração latino-americana de transporte aéreo), no presente trabalho, optou-se por apresentar os resultados referentes à parte que de infra-estrutura aeroportuária). Palavras-chave: Transporte, Segurança Internacional, América Latina. Abstract: The article aims to analyze the impact of the terrorist attacks of Sept. 11 on security policy and facilitation of air transport in Latin America. It is the study that was conducted as a result of research by the Ph.D. Program for the Integration of Latin America at the University of Sao Paulo, integrators involving 22 countries of the Latin American Civil Aviation (CLAC). Despite the research to address issues such as administration, training of human resources, air traffic control, air services, airport infrastructure and international relations (Latin American integration of air transport), in this work we chose to present the results for that part of the airport infrastructure. Key-words: Transport, International Security, Latin America. 1 2 Doutor em Integração Regional. Professor do Unieuro. Doutora em Ciência Política. Professora da Universidade de São Paulo. 38 Artigo original Poliarquia- Revista de Estudos Políticos e Sociais do Centro Universitário UNIEURO UNIEURO, Brasília, v. 1, n. 1, jan./jun. 2009. 1. INTRODUÇÃO Os atentados terroristas de "11 de Setembro", ocorridos nos Estados Unidos no ano de 2001, representam um marco, sob ponto de vista negativo, no campo das relações internacionais, por terem provocado mudanças de expressivo impacto nos mais diversos setores da economia mundial. Um dos setores mais atingidos é o da aviação civil internacional, até porque os atentados aqui referidos lograram êxito pelo fato de seus autores terem inaugurado um meio incomum de ataque em tempos de paz, através do qual se utilizaram de aeronaves de transporte aéreo público civil, a fim de atingirem a seus objetivos em território inimigo. Por conta disso, medidas drásticas foram tomadas pelos diversos países na comunidade internacional, com vistas a reduzir a vulnerabilidade do transporte aéreo, gerando, desta sorte, a implementação de um conjunto de mudanças, de ordem econômica, política, social e, sobretudo, legal, reconfigurando o ambiente de regulamentação de aviação civil mundial. Em razão dos acontecimentos já mencionados, as atividades de segurança e facilitação do transporte aéreo sofreram impactos sem precedentes no regime de aviação civil internacional, obrigando os atores e organizações de regulamentação no mundo, atuantes no setor de transporte aéreo, a reverem legislação, procedimentos, regras, normas e filosofia de funcionamento dos sistemas de aviação civil nacionais, em todos os continentes e, sobretudo, em países signatários da Organização Internacional de Aviação Civil (ICAO), localizada em Montreal (Canadá) e responsável pela regulamentação de aviação civil mundial e, evidentemente, da América Latina. Assim, a ICAO é a organização que no nível macro contribui para a formação de um regime internacional de aviação civil, cujas regras, procedimentos e normas são implementadas por intermédio do auxílio dos também organismos internacionais de atuação regional, para então atingir os órgãos gestores de sistemas aviação civil dos Estados Nacionais. 39 Artigo original Poliarquia- Revista de Estudos Políticos e Sociais do Centro Universitário UNIEURO UNIEURO, Brasília, v. 1, n. 1, jan./jun. 2009. Os Estados que mais mudanças sofreram foram aqueles cujo nível de segurança ou ameaça apresentava maior grau de risco, o que é determinado pelo contexto interno do país, analisado segundo um processo de auditoria internacional com especialistas em segurança e facilitação da ICAO e profissionais da área pertencentes ao órgão de regulamentação do sistema de aviação civil local. Isso significa que embora no plano internacional seja a ICAO o organismo supranacional responsável pela gestão do sistema de aviação civil, existem instituições nacionais, estruturadas em forma de departamentos ou agências, ligadas a órgãos militares ou civis, responsáveis pela gestão do sistema de aviação civil estatal, que no caso do Brasil, é a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), mas, que outrora, foi o Departamento de Aviação Civil (DAC), pertencente ao extinto Ministério da Aeronáutica e hoje Comando da Aeronáutica (Caer). Seguindo a mesma lógica, são atores deste sistema internacional organizações regionais, mencionadas acima, atuantes em cada continente, que exercem importante papel de contribuir para a cooperação de normas, regras e procedimentos, socialização de experiências e integração de políticas de transporte aéreo, dando maior conformidade ao ordenamento jurídico aéreo internacional à realidade local dos Estados Nacionais. Alguns dos exemplos são: Comissão Européia de Aviação Civil (CEAC), Comissão de Aviação Civil da Arábia (ACAC), Comissão Africana de Aviação Civil (FACAC), e a Comissão Latino-Americana de Aviação Civil (CLAC), objeto de investigação do presente trabalho. A Comissão Latino-Americana de Aviação Civil (CLAC) é um organismo internacional regional, especializado no setor aéreo, que reúne 22 Estados e tem como objetivo primordial prover as autoridades de Aviação Civil dos Estados membros de uma estrutura adequada que possibilite discutir e planejar medidas necessárias para cooperação e coordenação das atividades atinentes ao setor, promovendo, desta sorte, a integração das políticas públicas de transporte aéreo do continente e, em especial, nas áreas de: a) transporte e política aérea, b) gestão aeroportuária e meio ambiente, c) Capacitação, d) Navegação Aérea, e) Segurança Operacional, f) Segurança e Facilitação (AVSEC/FAL). 40 Artigo original Poliarquia- Revista de Estudos Políticos e Sociais do Centro Universitário UNIEURO UNIEURO, Brasília, v. 1, n. 1, jan./jun. 2009. Dado o universo e a complexidade das áreas abarcadas pela CLAC, este pesquisador optou por focar a área de Facilitação e Segurança (FAL/AVSEC), cujo tema está relacionado a todos os demais de maneira direta ou indireta, por envolver recursos, tais como: humanos (passageiros, aeronautas, aeroviários, pessoal de empresas auxiliares), materiais (cargas, bagagens, instalações físicas), informações (tratados, convenções, normas, procedimentos, regras em forma de legislação), tecnologia (banco de dados, aeronaves, equipamentos eletrônicos diversos), infra-estrutura (instalações aeroportuárias), processos (layout de aeroportos, fluxograma de procedimentos de embarque/desembarque de passageiros e de atendimento às exigências de órgãos, localizados na comunidade aeroportuária, como Polícia Federal, Vigilância Sanitária, Agropecuária, Aduana, Administração Aeroportuária, Empresa Aérea, Autoridade Aeronáutica de Aviação Civil, Polícia Civil, dentre outros). Para maior compreensão do objeto de estudo no contexto do presente trabalho, facilitação é um conceito visto como uma combinação de medidas, recursos humanos e materiais dedicados a tornar ágeis as atividades constantes do processo de transporte aéreo, acelerando os trâmites das aeronaves, tripulações, passageiros, carga e correio, evitando, assim, demoras desnecessárias. E segurança é a combinação de medidas, recursos humanos e materiais dedicados a salvaguardar a aviação civil internacional contra atos de interferência ilícita. Face aos fatos aqui mencionados, o presente trabalho será operacionalizado pelo seguinte problema de problema de pesquisa: Quais as mudanças, e seu grau de intensidade, ocorridas no regime de segurança e facilitação de aviação civil dos países que integram a Comissão Latino-Americana de Aviação Civil (CLAC), após os “atentados terroristas de 11 de setembro de 2001”, nos EUA? No que se refere à infra-estrutura aeroportuária, a pesquisa propôs-se avaliar a intensidade do processo de mudança ocorrido na infra-estrutura dos aeroportos latino-americanos dos países integrantes da CLAC (instalações aeroportuárias, pistas de pouso e decolagem, torre de controle, dentre outros), pós-atentados terroristas de “11 de setembro”, nos Estados Unidos. 41 Artigo original Poliarquia- Revista de Estudos Políticos e Sociais do Centro Universitário UNIEURO UNIEURO, Brasília, v. 1, n. 1, jan./jun. 2009. 2. AMBIENTE E SISTEMA INTERNACIONAL NO CONTEXTO DE MUDANÇAS No que tange o sistema internacional, é muito comum a literatura especializada abordar os Estados como atores principais. Contudo, a estrutura da comunidade internacional não é estritamente interestatal, pois a unidade dominante não está reduzida ao Estado, sendo que existem outros organismos de alcance internacional, tais como: associações, grupos de pressão (igrejas, sociedades de capitais, sindicatos), federações de partidos políticos transnacionais, os quais exercem expressiva influência na vida política das nações (FERNANDES, 1998, p. 34). Para Fernandes (1998) os Estados de fato possuem posição de destaque em razão de serem os principais centros de decisão internacional autônoma, ou seja, são detentores da faculdade assumir ou não compromissos internacionais, de criar (e tornar-se membros) ou não de organizações internacionais, de participar ou não em tal ou tal conferência internacional, de aceitar ou não as decisões adotadas pelas instituições ou organizações internacionais de cooperação ou de caráter intergovernamental, de permitir ou não que filiais de empresas multinacionais, ou transacionais instalem-se no espaço geográfico sob sua jurisdição. Para o presente trabalho, o estudo do funcionamento do sistema internacional, especialmente, aquele regulado por um organismo internacional denominado OACI, é de suma relevância, pelo fato da pesquisa focar o processo de mudança na regulamentação do regime de aviação civil internacional, "pós" os ataques terroristas de "11 de setembro", nos Estados Unidos. Para uma análise mais aprofundada do contexto de desenvolvimento da pesquisa, este autor avalia o fator mudança tendo como referência os conceitos de mudança incremental e mudança estratégica de Nadler e Tushman (1980), os quais consideram a mudança do tipo incremental como sendo aquela em que o processo de alteração da organização ou do ambiente não é muito expressiva, enquanto que a mudança estratégica é radical. Objetiva-se avaliar se a mudança que se deu no contexto (sistema internacional, regime de segurança e facilitação de aviação civil da América Latina) foi estratégica, gerando, inclusive, mudanças em organizações (CLAC, Agências Reguladoras de Aviação Civil), no conteúdo, (regulamentação de segurança e facilitação de aviação civil no continente) e em processos (procedimentos e metodologias de atuação). 42 Artigo original Poliarquia- Revista de Estudos Políticos e Sociais do Centro Universitário UNIEURO UNIEURO, Brasília, v. 1, n. 1, jan./jun. 2009. Pettigrew propõe uma análise contextual, processual e holística da mudança. Em geral, os estudos que esse autor realiza são longitudinais, ou seja, o pesquisador acompanha a evolução das estratégias da empresa ao longo do tempo. Dificilmente pode-se explicar uma decisão estratégica sem conhecer decisões e eventos ocorridos anteriormente, visto que os efeitos de decisões estratégicas se fazem sentir por um prazo mais longo e suas conseqüências atingem um número maior de setores da organização. Desse modo, é por intermédio de estudos longitudinais que se pode descrever a natureza do processo de mudança estratégica. Os estudos de Pettigrew levam em conta uma interação contínua entre os conceitos de processo da mudança, contexto da mudança e conteúdo da mudança. Neste modelo de estudo da mudança, Pettigrew parte do pressuposto de que as decisões estratégicas e as mudanças estratégicas são vistas como fluxos de atividades envolvendo grupos e indivíduos, que acontece principalmente, mas não somente, como uma conseqüência da mudança ambiental e que pode induzir a alterações no foco do produto-mercado, na estrutura, na tecnologia e na cultura da organização. O contexto, que significa o "porquê" da mudança, subdivide-se em externo (ambiente político, econômico, social e competitivo em que a organização atua) e contexto interno (estrutura, cultura organizacional, contexto político e administrativo da organização - através do qual as idéias de mudança surgem e fluem). O conteúdo da mudança refere-se às áreas que a organização efetivamente deseja mudar (tecnologia, mão-de-obra, o poder do homem na organização, os produtos, o posicionamento geográfico e cultura da organização). E, por fim, o processo significa "como" deve acontecer a mudança, são as ações, as reações e as interações das partes interessadas na mudança, na medida em que se procura modificar a organização de um estágio presente para um estágio futuro (PETTIGREW, 1987). Com relação ao sistema internacional referido, no sentido lato, "sistema é um conjunto de relações entre atores, colocados em um meio específico, com certo grau de interdependência entre si e submetidos a certo modo de regulação" (PECEQUILO, 2004, p. 37). 43 Artigo original Poliarquia- Revista de Estudos Políticos e Sociais do Centro Universitário UNIEURO UNIEURO, Brasília, v. 1, n. 1, jan./jun. 2009. Dada a pluralidade de significados que a palavra sistema pode aludir, seu uso requer especificidade, em razão do termo poder apresentar-se como sistema político, social, econômico, internacional, dentre outros. Deste modo, no sentido stricto, Raymond Aron em Paz e guerra entre as nações define sistema internacional como "o conjunto constituído pelas unidades que mantêm relações regulares entre si e que são suscetíveis de entrar numa guerra geral" (1986). Marcel Merle, citado por Pecequilo, vê o sistema internacional como sendo um meio onde se processam as relações entre os diferentes atores que compõem e fazem parte do conjunto das interações sociais que se processam na esfera do internacional, envolvendo seus atores, acontecimentos e fenômenos. Trata-se de um palco, cenário ou ambiente onde se desenrolam as Relações Internacionais e seu estudo permite contrapor o sistema internacional, onde predomina a anarquia, ao sistema doméstico (1981). Para compreender o sistema internacional, faz-se necessário, ainda, abordar outros aspectos igualmente importantes para análise das Relações Internacionais, a saber, a anarquia, os atores internacionais e as organizações internacionais. No sistema Internacional, a anarquia representa a inexistência de uma autoridade governamental e de leis que especifiquem parâmetros de comportamento e regulagem de um determinado espaço, conferindo-lhe ordem (PECEQUILO, 2004). No que concerne os atores do sistema internacional, Guilhon Albuquerque diz que se podem identificar atores protagonistas tanto na política doméstica quanto na política internacional. Na política doméstica, os atores são "naturais" ou "concretos", pois o Estado é constituído de essencialmente por uma população em um território determinado e podem apresentar-se como indivíduos, grupos de indivíduos, organizações partidárias ou sindicais. Além disso, o que os torna atores políticos é o fato dos resultados de sua ação ter efeitos relevantes na política doméstica, isto é, são partes integrantes das relações de poder no âmbito doméstico (ALBUQUERQUE, 2005). 44 Artigo original Poliarquia- Revista de Estudos Políticos e Sociais do Centro Universitário UNIEURO UNIEURO, Brasília, v. 1, n. 1, jan./jun. 2009. Na política internacional, os atores protagonistas são os Estados e, portanto, são atores artificiais e abstratos por oposição aos atores "naturais" e "concretos" do sistema político doméstico. A diferença é que entre os atores estatais se formam coalizações ou alianças, regimes e organizações internacionais. Um exemplo de organização internacional formada por adesão de Estados é a Organização Internacional do Trabalho (OIT), a qual atua na política internacional e é responsável pela adoção e cumprimento, pelos Estados membros, de acordos referentes à sua órbita de atuação, constituindo-se, portanto, num "ator internacional" (ALBUQUERQUE, 2005b). As organizações internacionais são originárias de uma situação de crescente complexidade da vida internacional, cujos acontecimentos fazem do fator mudança um elemento constante nos dias atuais. Estas mudanças propiciaram o surgimento de uma multiplicidade de centros de decisão públicos e privados, por um lado, como também, contribuíram para a internacionalização dos problemas, por outro, pois muitos deles que apenas diziam respeito ao foro interno de cada país transformaram-se questões internacionalmente relevantes, cuja variedade passou a ensejar soluções diferenciadas. Para fazer frente aos crescentes problemas, criaram-se inúmeras organizações públicas e privadas de caráter universal, como também, organizações regionais, continentais e intercontinentais, o que muito contribuiu para o enriquecimento do conteúdo da expressão das Relações Internacionais. Multiplicaram-se as organizações internacionais de caráter político, econômico, militar, cultural, de interesse sindical ou religioso, a tal ponto que o século XX passou a ser chamado de o século das organizações internacionais (FERNANDES, 1998, p. 54). Um exemplo de organização internacional pública de caráter universal é a Organização Internacional de Aviação Civil (OACI), ou também conhecida como ICAO (International Civil Aviation Organization) objeto de estudo do presente projeto, incumbida de regulamentar o transporte aéreo internacional, perseguindo a dois objetivos: desenvolver os princípios e as 45 Artigo original Poliarquia- Revista de Estudos Políticos e Sociais do Centro Universitário UNIEURO UNIEURO, Brasília, v. 1, n. 1, jan./jun. 2009. técnicas da navegação aérea internacional e encorajar o estabelecimento e progresso do transporte aéreo internacional (MOURA, 1992). Como poderá ser notado, o argumento aqui defendido é que o sistema internacional representa um ambiente suscetível de impacto de uma pluralidade de variáveis geradoras de mudanças nos Estados que seguem as diretrizes emanadas daqueles organismos. Uma destas variáveis é o terrorismo, visto como uma dentre várias denominadas "novas ameaças" da contemporaneidade, conforme será em seguida abordado. 2.1. O Fenômeno da Guerra e as “Novas Ameaças” no Ambiente Internacional Para muitos pesquisadores, a conjuntura internacional vem sofrendo profundas alterações nos últimos tempos, em razão do advento de vários acontecimentos. Um deles foi a perda do monopólio do emprego da violência legítima por parte do Estado, pois a "comunidade internacional, habituada a um equilíbrio imposto pelo terror do holocausto nuclear, foi forçada a reconhecer que para além do Estado existiam outros atores que empregavam a força como instrumento nas Relações Internacionais, situação que apesar de não ser nova influenciaria decisivamente a natureza da guerra na última década do século XX" (GARCIA e SARAIVA, 2004) . A guerra, no sentido mais tradicional da forma como é conhecida, sempre ocupou espaço central nas Relações Internacionais, tendo sido responsável pela origem da disciplina que remonta à própria Primeira Guerra Mundial. A Carta das Nações Unidas de 1945, aludindo-se à guerra, recomenda que todos os seus membros resolvam suas controvérsias internacionais por meios pacíficos, de modo que não sejam ameaçadas a paz, a segurança e a justiça internacionais e esta solução deve ocorrer por meio de negociação, inquérito, mediação, conciliação, arbitragem, solução judicial, recurso a entidades ou acordos regionais, ou a qualquer outro meio pacífico à sua escolha. Carl Von Clausewitz, um oficial militar prussiano que se dedicou ao tema após as guerras napoleônicas, é um personagem crucial quando a questão envolve o citado tema, 46 Artigo original Poliarquia- Revista de Estudos Políticos e Sociais do Centro Universitário UNIEURO UNIEURO, Brasília, v. 1, n. 1, jan./jun. 2009. principalmente, quando se refere ao porquê de sua ocorrência. Para Clausewitz, a guerra é parte constituinte da política, o que torna um equívoco tentar analisá-la de maneira estanque. Sua principal premissa é que a guerra é a continuação da política por outros meios e que é conduzida pelos Estados, por intermédio de seus governos (CLAUSEWITZ, 1997). A propósito, para Clausewitz, a guerra é um ato de violência destinado a compelir o seu oponente a realizar seus desejos. Em outras palavras, o Estado poderia fazer uso de ações ligadas à negociação e diplomacia para convencer o outro, contudo, não logrando êxito, o Estado poderia recorrer à guerra, como último recurso, para atingir seus objetivos políticos (1997b). No que concerne às motivações políticas que conduzem um Estado à guerra, a razão que o faz primeiramente entrar em conflito com outro Estado é a proteção de seus cidadãos e, segundo, é a percepção ou crença que um outro Estado está se armando para um ataque, ou seja, a sensação de desequilíbrio, dentre outras. Em termos de concepção de guerra no ocidente e oriente, há dois autores que despontam como referências. No ocidente é Clausewitz e no oriente é Sun-Tzu. Sun-Tzu se notabilizou por meio de seu livro A Arte da Guerra, escrito no século IV a.C. Para este, a política e os militares estão integrados no que se refere à guerra. Para aquele, a concepção de guerra é marcada pelo fato de caber ao militar a estratégia da guerra conduzida dentro de parâmetros designados politicamente (SARFATI, 2005). Considerando as concepções de guerra de Clausewitz e Sun-Tzu, no pensamento ocidental e oriental, como o conflito se manifesta na contemporaneidade? Estão ocorrendo mudanças nas formas de conflito nos dias atuais? Garcia e Saraiva, em O Fenômeno da Guerra no novo Século, afirmam ainda que "até mesmo a ameaça, que sempre se caracterizou por apresentarem coordenadas de espaço e de tempo bem definidas desapareceu, dando lugar a um período de anormal instabilidade, com uma ampla série de riscos e perigos, uns novos, outros antigos que apenas subiram na hierarquia das preocupações dos Estados" (2004). 47 Artigo original Poliarquia- Revista de Estudos Políticos e Sociais do Centro Universitário UNIEURO UNIEURO, Brasília, v. 1, n. 1, jan./jun. 2009. Em termos genéricos, estas “novas ameaças” representam um universo significativo de inimigos sem rosto e endereço que podem, de alguma forma, interferir nas relações internacionais entre países e, portanto, exigem atenção destes nos temas segurança e defesa. Estas “novas ameaças” podem ser definidas como sendo: instabilidade financeira internacional; falta de controle de doenças infecciosas; criminalidade cibernética; terrorismo; tráfico de drogas, pessoas e órgãos; lavagem de dinheiro; biopirataria; o uso político da guerra; sinais de esgotamentos do sistema das Nações Unidas; violação das fronteiras de Estados soberanos (atos ilícitos transnacionais); eclosão de guerras regionais; aumento da disponibilidade de armamentos sofisticados para conflitos locais e grupos independentes ou mercenários; tendência mundial a abolir o recrutamento geral e o alistamento compulsório dos jovens abrindo perspectivas para criação e emprego de forças armadas privadas em guerras futuras; desintegração do poder estatal em algumas regiões do mundo reforçado pelo aumento portentoso da riqueza privada concentrada em poucos indivíduos ou empresas; desequilíbrio do desenvolvimento econômico e social; crescimento dos negócios e patrimônios ilegais e, unipolaridade do sistema internacional, em detrimento do multilateralismo. Malgrado esta variedade de ameaças, foi o "terrorismo que ganhou uma dimensão inédita neste início de século, antes restrito a regiões ou países com cismas sociais, econômicos, culturais, éticos ou religiosos (...), o que coloca o tema como pauta obrigatória na agenda das relações internacionais" (MAZETTO, 2003) e, por sua relevância, é objeto de estudo deste pesquisador. O fenômeno da guerra tem sofrido profundas alterações ao longo dos anos. Desde a queda do muro de Berlim, a conjuntura internacional, habituada a um equilíbrio imposto pelo terror do holocausto nuclear, protagonizado pelas duas grandes potências (Estados Unidos e ex-União Soviética) do período da Guerra Fria, foi forçada a admitir que além do Estado, existem outros atores capazes de empregar a força como instrumento nas Relações Internacionais, situação esta que passaria a influenciar decisivamente a natureza da guerra na última década do século XX e início do novo milênio. 48 Artigo original Poliarquia- Revista de Estudos Políticos e Sociais do Centro Universitário UNIEURO UNIEURO, Brasília, v. 1, n. 1, jan./jun. 2009. O mundo de hoje é marcado não tão-somente pelas incertezas, mas, também pela volatilidade de identidade, alteração das zonas de interesse estratégico e, sobretudo, pela mudança de concepção clausewitziana de guerra, baseada na tríade Estado, Forças Armadas e População, muito própria da visão ocidental. As guerras já não obedecem a esta visão em virtude da crise do papel do Estado soberano, o qual se caracteriza pela flexibilização do conceito de fronteira, pela aceitação de situações de cidadanias múltiplas e de governança partilhada (GARCIA e SARAIVA, 2004b). Para os citados autores, predomina ainda no imaginário ocidental uma concepção de guerra focada na confrontação entre as Forças Armadas organizadas de dois ou mais Estados. Estudos afirmam que as guerras contemporâneas, depois de 1945, estão ocorrendo cada vez menos entre Estados e gradativamente mais freqüentes entre outros atores infra-estatais, os quais agem sem regras, sem objetivos claros, de forma irracional, caótica e, por vezes, vinculada a práticas relacionadas ao crime organizado, terrorismo, tribalismo e entidades supra-estatais institucionalizadas. 2.1.1. Terrorismo: Uma Abordagem Conceitual e Histórica Terrorismo é um termo que apresenta muitos problemas para ser definido devido a sua ambigüidade e sérios obstáculos para estabelecer fronteiras conceituais ou um escopo em torno de sua concepção. Para muitos especialistas, tal fato explica a razão pela qual a comunidade internacional não consegue delimitá-lo criando uma noção que contemple toda sua plenitude e complexidade, e, o que é mais importante, que atenda aos interesses de todos ou da maioria. Trata-se de um termo que deriva da palavra “terror” que surgiu na língua francesa (“terreur”) em 1335 e vem do latim terror, cuja noção, na origem, referia-se a “um medo ou uma ansiedade extrema, correspondendo, com mais freqüência, a uma ameaça vagamente percebida, pouco familiar e largamente imprevisível” (GUILLAUME, 1989, p. 296, apud PELLET, 2003). 49 Artigo original Poliarquia- Revista de Estudos Políticos e Sociais do Centro Universitário UNIEURO UNIEURO, Brasília, v. 1, n. 1, jan./jun. 2009. Ao final do século XVIII, na Revolução Francesa, o termo “terror” adquire uma nova noção tornando-se uma forma de governo. Em seguida à Lei de 22 Prairial (nono mês do calendário republicano) do ano II, um tribunal revolucionário encarrega-se de criar o “terror”, privando os acusados de defensores, impondo a supressão da audição de testemunhas e decretando somente a pena de morte, sem possibilidade de apelação ou recurso. Neste período, mais ou menos 1.380 opositores à Revolução foram guilhotinados em apenas 49 dias. Esta violência política, conduzida no bojo da revolução, tinha como objetivo contribuir para “desenvolver o sentimento de solidariedade nacional”, restaurando ou impondo a autoridade do novo Estado francês sob a autoridade do então líder Robespierre. Em virtude das mudanças de condução das políticas por parte dos revolucionários, as medidas de terror foram cessadas e Robespierre perdeu seu poder. Em 9 Themidor (décimo primeiro mês do calendário republicano) do ano II, Robespierre é condenado e guilhotinado pelos membros da Convenção por “Terrorismo”, considerando que estes últimos não poderiam responsabilizá-lo pelo terror que eles próprios haviam defendido (AULARD, 1901, p.. 358, apud PELLET, 2003). Com isso, o Terror que foi um meio de legítima defesa da ordem social usado pela Revolução, foi substituído pelo terrorismo, que passou a visar unicamente o terror exercido abusivamente pelo Estado. É neste momento que terror tornou-se terrorismo, mais especificamente terrorismo revolucionário, termo em que se misturam direito e política, fato este que causa problema de definição do termo, já mencionado, até hoje tanto na esfera interna quanto na esfera internacional. Com relação ainda à passagem do terror para o terrorismo, somente no final do século XIX que reaparece a palavra “terrorismo” e com novo sentido, e isso se deu através do terrorismo dos anarquistas, os quais buscavam aterrorizar o Estado incitando a sociedade contra os órgãos estatais, por meio da propaganda. Data também desta mesma época o surgimento do terrorismo dos niilistas na Rússia, que chegaram a assassinar o Czar Alexandre II, em 1º de março de 1981. O que se vê é um terrorismo até então utilizado como um meio de ação cujo objetivo era mudar o status quo político numa tentativa de derrubar o poder estabelecido em um determinado país. Em suma, tanto o terrorismo revolucionário da Revolução Francesa 50 Artigo original Poliarquia- Revista de Estudos Políticos e Sociais do Centro Universitário UNIEURO UNIEURO, Brasília, v. 1, n. 1, jan./jun. 2009. quanto o tipo de terrorismo utilizado pelos anarquistas e niilistas, focavam exclusivamente a ordem interna do Estado em que atuavam, o que muito se diferencia do que ocorre no terrorismo internacional. O terrorismo internacional passou a receber atenção pela primeira vez quando da realização de debates acerca do assunto nas Conferências Internacionais para a Unificação do Direito Penal, a partir de 1927. Após algumas tentativas fracassadas de negociação, foi somente na 6ª Conferência, ocorrida em Copenhague em 1935, que oito artigos, precedidos de um preâmbulo, são adotados. Este texto preconizava a abertura no código penal ou em uma lei especial uma seção ou um capítulo intitulado “Dos atentados que criam um perigo comum ou um estado de terror”, sendo que uma descrição dos fatos que tipificaria esta categoria deveria seguir a legislação (SOTTILE, 1938, p. 113-115 apud PELLET, 2003). Pellet (2003) cita que o nascimento de fato do que seria desde então reconhecido como terrorismo internacional na sociedade internacional se deu através do assassinato, por um terrorista croata, em 9 de outubro de 1934, em Marselha, do Rei Alexandre I da Iugoslávia e do Ministro Francês de Assuntos Estrangeiros, Louis Barthou. Em virtude dos assassinatos supracitados, os debates se acirraram no Conselho das Sociedades das Nações, e o Presidente do Conselho, Pierre Laval, instou a todos a refletir sobre a necessidade de criação de uma regulamentação internacional que assegurasse uma repressão eficaz dos crimes políticos. Assim, a iniciativa francesa proporcionou o surgimento de trabalhos do Comitê para a Repressão Internacional do Terrorismo, que elaborou dois projetos de Convenção adotados em 16 de dezembro de 1937, em Genebra. A primeira Convenção foi assinada por 24 Estados. A segunda, que tratava da criação de uma Corte Penal Internacional competente para julgar indivíduos acusados de ações terroristas, foi assinada somente por 13 Estados. Apesar da iniciativa não ter logrado êxito, a tentativa de regulamentação do terrorismo internacional permitiu avanços acerca da matéria no direito internacional e, em especial, despertou interesse pelo assunto. 51 Artigo original Poliarquia- Revista de Estudos Políticos e Sociais do Centro Universitário UNIEURO UNIEURO, Brasília, v. 1, n. 1, jan./jun. 2009. Com o aumento do número de casos de seqüestros de aviões nos anos 60, a comunidade internacional retoma sua luta contra o terrorismo internacional e, para tanto, surgiu uma multiplicidade de Convenções internacionais. 2.1.2. Terrorismo do Tipo Aéreo No campo da aviação civil, o terrorismo aéreo tem despertado interesse por pesquisadores das mais diversas áreas do conhecimento, em razão principalmente dos acontecimentos de 11 de setembro de 2001. Quando o assunto é terrorismo aéreo, muitas leituras podem ser feitas, a saber, filosóficas, jurídicas, políticas, econômicas, sociológicas, antropológicas, psicológicas, dentre outras. No entanto, dado o fato do presente estudo se localizar no campo das Relações Internacionais, optou-se por buscar uma análise segundo a ótica jurídica (direito internacional) e política (política pública). A aviação civil sempre foi alvo predileto de terroristas, pois, conforme a Comissão de Direito Internacional (CDI) da ONU, os atos de terrorismo são aqueles cuja natureza tende a provocar pânico; segundo ela, “o método do terrorismo consiste em impressionar, em criar um clima de pavor, por meio de atos espetaculares. Sua arma é a intimidação. Seu terreno predileto é o psiquismo coletivo” (1985, p. 77). Existe algo mais impactante no psiquismo coletivo e de forma espetacular que o uso de uma aeronave civil de transporte público de passageiros sendo utilizada como míssil, dominada por terroristas, e lançada sobre prédios? Ao longo dos anos, o setor aeronáutico já experimentou de tudo: de seqüestro de aeronaves, explosão de avião em pleno vôo, até a utilização de equipamentos como mísseis. A explicação para a predileção do uso de aeronaves para atos terroristas está, de um lado, no alto grau de eficácia que a tragédia proporciona em termos de alcance de notoriedade das ações perpetradas junto à mídia. De outro, o avião além de ser o meio de transporte mais rápido e eficiente à disposição, emprega intensa tecnologia, apresenta elevadíssimo valor de mercado como produto, como também envolve gigantescas somas de valores em seguros, tanto de 52 Artigo original Poliarquia- Revista de Estudos Políticos e Sociais do Centro Universitário UNIEURO UNIEURO, Brasília, v. 1, n. 1, jan./jun. 2009. passageiros quanto de cargas. Tal fato só faz aumentar sua importância num mundo cada vez mais globalizado e uma alternativa indispensável à vida do cidadão na contemporaneidade. Dentre os casos de terrorismo aéreo, o primeiro talvez seja o que ocorreu no final dos anos 30, onde revolucionários peruanos seqüestraram um avião de serviço aéreo postal da empresa Pan Am e utilizaram-no para lançar folhetos com propaganda política, sendo que ao final a aeronave foi devolvida. Outro caso se deu em 1947, foi um seqüestro de um avião civil de nacionalidade romena, organizado por oficiais romenos, com dez passageiros a bordo e obrigaram o piloto a voar para a Turquia. Dos tripulantes, um se negou a pilotar a aeronave para o solo turco e, por esta razão, foi morto, e os seqüestradores lá chegando pediram asilo. Outro exemplo de terrorismo aéreo foi a explosão de um Jumbo da Pan Am, em dezembro de 1988, sobre cidade de Lockerbie (Escócia), onde morreram 270 pessoas a bordo e 11 em terra, cujo atentado foi planejado e executado por agentes líbios. Por fim, o maior de todos atentados aéreos: ataques terroristas ao World Trade Center de 11 de setembro de 2001, nos Estados Unidos da América. Garcia em seu texto intitulado Aviação Civil e Terrorismo (2003, p. 314), o terrorismo aéreo pode ser identificado ao longo da história em categorias, tais como: seqüestro, sabotagem, vôos forçados em direção a outro Estado (pedido de asilo), ataques a instalações aéreas e seus usuários, e a forma talvez mais recente, utilização do avião como meio para causar destruição em terra, conforme os exemplos de casos já mencionados. Para o mesmo autor, a forma a que a comunidade internacional tem recorrido para dar uma resposta ao terrorismo aéreo passa primeiramente pela busca de maior cooperação internacional entre os Estados, baseada em tratados sobre a matéria, com vistas a assegurar a necessária universalidade de atuação no combate a esse tipo de crime. Esta alternativa reveste-se de importância pelo fato ser fundamental para a navegação aérea, já que se trata de um tema que necessita de regulamentação internacional para ser eficaz. O maior problema, para Garcia, reside com maior peso no aspecto político do que propriamente técnico, pois muitos Estados não reprimem com grande vigor o terrorismo, por considerarem que determinados atos de terror ocorrem por motivação política (GARCIA, 2003). 53 Artigo original Poliarquia- Revista de Estudos Políticos e Sociais do Centro Universitário UNIEURO UNIEURO, Brasília, v. 1, n. 1, jan./jun. 2009. OACI, que tem tomado várias providências de cunho técnico, a fim de minorar a vulnerabilidade do sistema de aviação civil internacional, frente a atos de terror: ampliação de programas de treinamento do pessoal de terra e de vôo, adoção de equipamentos mais sofisticados de controle de passageiros e usuários dos terminais aéreos, criação e manutenção de fundo financeiro para atender aos países mais necessitados. 2.1.3. Terrorismo: A Reação dos EUA e seus Efeitos sobre a Ordem Internacional “Os atentados de 11 de setembro ocorrem no momento em que os EUA, superados os obstáculos da Guerra Fria e somado o crescimento acumulado ao longo dos últimos 10 anos de boom econômico, atingem a plena maturidade de seu poderio e ocupam um lugar no panteão das potências mundiais só comparável à Roma Imperial.” BARBOSA, Rubens Antônio. Os Estados Unidos pós 11 de setembro de 2001: implicações para a ordem mundial e para o Brasil. Revista Brasileira de Política Internacional (RBPI). 45 (1): 72-91 [2002]. Rubens Antônio Barbosa é um diplomata bastante consultado para fazer análises das relações Brasil - Estados Unidos na nova ordem mundial. Em artigo intitulado “Os Estados Unidos pós 11 de setembro de 2001: implicações para a ordem mundial e para o Brasil”, o autor defende que os “atentados de 11 de setembro” representaram um momento de ruptura no sistema das relações internacionais, ponto definidor de uma nova relação dos Estados Unidos com o mundo, sendo em grande medida dominada por este mesmo país, reescrevendo e ditando os tópicos que deveriam, a partir de então, constar da agenda internacional. Outro argumento defendido é que os Estados Unidos sofreram os ataques de 11 de setembro num momento em que se encontravam no ápice de sua maturidade em termos de poder econômico, acumulado ao longo de 10 anos depois da Guerra Fria, jamais visto em toda história desde o Antigo Império Romano. 54 Artigo original Poliarquia- Revista de Estudos Políticos e Sociais do Centro Universitário UNIEURO UNIEURO, Brasília, v. 1, n. 1, jan./jun. 2009. Para corroborar sua tese, o autor cita Michael Hardt e Antonio Negri. Este, um escritor e investigador independente, mas foi professor de Ciência Política na Universidade de Paris e na Universidade de Pádua; aquele, professor de Literatura e italiano na Duke University. Hardt e Negri, ao se referirem aos Estados Unidos, atribuem-lhes uma autoridade responsável por reger o processo de globalização e a própria ordem mundial. Afirmam que o poder americano se dá num contexto do que denominam “Império”, conceito definido como a nova forma global de economia, que não deve ser confundida com a desgastada noção de imperialismo. Enquanto o imperialismo representa uma extensão da soberania dos estadosnação para além de suas fronteiras territoriais, tal qual o imperialismo praticado pelas potências européias, tendo delimitado o centro de poder de Estado, no Império, ao contrário do imperialismo, não estabelece centro territorial de poder e não se baseia em fronteiras fixas ou barreiras, pois seu poder está calcado num processo de “desterritorialização” que progressivamente incorpora todo o domínio global, trazendo-o para dentro de suas fronteiras abertas, o que aponta para uma mudança no modo de produção capitalista, onde é possível, inclusive, que uma empresa exerça o controle sobre a economia global. Para Joseph Nye, por exemplo, os EUA são o “país mais poderoso desde Roma”, ou seja, a única superpotência da atualidade, ocupante de uma posição central na ordem capitalista acima denominada de “imperial”, de cujo espaço territorial emanam e para onde convergem os fluxos dessa nova ordem econômica, onde assumem um papel dicotômico simultâneo de “ordenadores” ou “regentes”, como também, os maiores beneficiados, extraindo os maiores dividendos. Trata-se de um império dentro do “Império” que exerce uma superioridade que abrange os campos do poder econômico, tecnológico e militar. No campo político, a superioridade se dá na supremacia que os EUA exercem no sistema internacional nas relações com outros Estados, o que pode ser constatado através do grande poder de influência que exercem nos diversos lócus de discussão de temas internacionais. No campo econômico e financeiro, a hegemonia que os EUA exercem demonstra de forma muito clara o diferencial que possuem frente aos demais atores globais, pois “representam cerca de 31% do produto interno bruto mundial (mais do que os quatro seguintes – Japão, Alemanha, Inglaterra e França – juntos); são os maiores importadores e exportadores do 55 Artigo original Poliarquia- Revista de Estudos Políticos e Sociais do Centro Universitário UNIEURO UNIEURO, Brasília, v. 1, n. 1, jan./jun. 2009. planeta (17% das importações mundiais de bens e 8% das de serviços; 13% das exportações mundiais de bens e 18% das de serviços, em dados de 1998, os maiores produtores mundiais de bens materiais (cerca de 25% da produção mundial), os maiores investidores e também os maiores recipientes de investimentos diretos, de longe o principal produtor e exportador de filmes e de programas de televisão no mundo. Por dez anos (1991-2000), a economia norteamericana cresceu em média 3% (no mesmo período, a taxa média de crescimento do PIB japonês foi de cerca de 1,5% e o da União Européia de menos de 2%)” (BARBOSA, 2002, p. 73). No campo militar, os EUA ostentam uma superioridade tecnológica e militar igualmente destacada pelo simples fato de serem o único ator global da história da humanidade em condições de projetar seu poder militar simultaneamente em diferentes terrenos estratégicos em pontos distantes de seu próprio território. Os gastos do Governo americano com defesa são tão expressivos que equivalem à soma dos orçamentos militares dos seguintes 15 aliados ou competidores estratégicos, incluindo a Rússia, China e os principais países da OTAN. Para Barbosa, a preeminência que o poderio militar americano apresenta, em termos de diferença em relação a outros atores estatais, centra-se não apenas na superioridade tecnológica, mas, sobretudo, na expressiva capacidade americana de administração militar, o que proporcionou àquele país aproveitar no mais alto grau os ganhos de produtividade de um longo ciclo de crescimento econômico baseado nas virtudes inovadoras da “nova economia”, a saber, informação, comunicações, processamento digital de insumos aplicados a novos tipos de armas (2002b). Em Paradox of American Power, Joseph Nye (2002) afirma que jamais uma nação exerceu um poder cultural, econômico e militar como os EUA, como também, nunca houve uma nação tão interdependente dos demais Estados. O soft power está relacionado ao poder de influência dos EUA no tocante a fazer com que os outros passem a admirar e a seguir o que desejam e buscam, o que complementa o hard power que é o poder militar. Embora o soft power seja muito importante, ele sozinho não é suficiente, o que faz do hard power um complemento crucial para o exercício de uma política externa de êxito na era da informação global e, principalmente, a manutenção de uma posição global de destaque dos EUA. 56 Artigo original Poliarquia- Revista de Estudos Políticos e Sociais do Centro Universitário UNIEURO UNIEURO, Brasília, v. 1, n. 1, jan./jun. 2009. Uma vez atacados os verdadeiros símbolos do poderio americano (World Trade Center e Pentágono), muitos autores buscaram explicação para conhecer na essência a origem do fenômeno terrorista e seus desdobramentos. Dentre muitos argumentos, Hardt e Negri apresentaram uma análise que encontrou eco nos círculos acadêmicos, em especial, na área da ciência política, baseada na tese da existência do “território dos excluídos do Império – os bárbaros”, segundo a qual, o que houve foi um processo de exclusão de boa parte do mundo da prosperidade do Império, engendrado pela globalização e o sistema de produção estabelecido gerando as seguintes conseqüências: instabilidade política, privação econômica e social, resistência a integrar-se à globalização (o choque “civilizacional”, as bases do fundamentalismo islâmico que rejeitam aspectos importantes dessa globalização) e arrogância imperial (o exercício político do poder americano, a política externa dos EUA para o Oriente Médio, a aliança com Israel, a “ocupação” da Arábia Saudita). Contrariando o que houve em conflitos anteriores, como a Guerra do Golfo, por exemplo, os EUA buscaram após o “11 de setembro” legitimar sua ação intervencionista por intermédio de alianças estratégicas ou entidades multilaterais. A reação americana aos ataques pautou-se pela busca do que os autores chamaram de unilateralismo, intervencionismo, multilateralismo “à la carte” e cooperação seletiva. Por esta razão que as alianças construídas pelos EUA, em resposta aos atentados terroristas de 11 de setembro, são vistas mais como um ato de “corroboração” de seu sistema de valores, do qual os americanos esperavam que os demais membros do “Império” comungassem, do que propriamente uma preocupação em legitimar ou apoiar ações contra seus agressores. Considerando que Washington fora atacada pela última vez em 1812, quando da guerra angloamericana em que os ingleses atearam fogo na Casa Branca, os ataques ao WTC e ao Pentágono foram de um impacto excepcional na psique norte-americana, pois trouxeram consigo o sentimento de vulnerabilidade que há muito não se via naquele país. 57 Artigo original Poliarquia- Revista de Estudos Políticos e Sociais do Centro Universitário UNIEURO UNIEURO, Brasília, v. 1, n. 1, jan./jun. 2009. Diante do ataque terrorista classificado como um atentado “contra o estado americano”, golpeando civis inocentes de maneira errática, a resposta dos EUA representou uma autodefesa interna e externa, impregnada de traços igualmente ideológicos, cuja legitimidade baseou-se numa tese onde a luta que se iniciava era do bem contra o mal, ou seja, uma interpretação fundamentalista de uma situação que desconsidera a real causa dos citados atentados: política externa dos EUA para o Oriente Médio, pobreza e falta de democracia em países islâmicos, dentre outros. A resposta americana aos atentados afetou a economia, a política interna, externa e de defesa dos EUA, redefinindo as novas prioridades do governo americano, como também, inseriram na agenda mundial os temas terrorismo e segurança como os principais pontos que passariam a pautar as relações dos EUA com os demais Estados no sistema internacional. No fator segurança, que é o objeto do presente trabalho, percebe-se que a agenda americana passou a reservar maior espaço para assuntos relativos a defesa interna, vigilância de fronteiras e aeroportos e, sobretudo, na cooperação política internacional. Internamente, os EUA adotaram entre outras medidas: o controle do tipo intrusivo – contrariando a tradição das liberdades civis -; aprovação de um novo plano de nacional de segurança que criou um organismo de defesa civil denominado Homeland Defense; criação de um corpo de defesa militar voltado para a América do Norte; recurso a tribunais militares para julgamentos de estrangeiros acusados de crimes de terrorismo; adoção de medidas “especiais” para encarceramento de imigrantes em situação suspeita pelo INS (Serviço Nacional de Migrações). Externamente, os EUA passaram a exercer forte pressão em matéria de segurança sobre os demais Estados com vistas a coordenar ações de polícia e inteligência, lideradas pelas autoridades americanas da área (FBI e CIA), o que consistia em compartilhar bases de dados de todos os sistemas policiais dos países envolvidos – os do lado do “bem” – que foram chamados a cooperar de maneira voluntária ou “involuntária”. Esta pressão foi determinante também para mudar a regulamentação internacional de segurança de aviação civil, gerando enrijecimento em alguns procedimentos de empresas aéreas, aeroportos, empresas de cattering, aspectos de controle de saúde, revistas de 58 Artigo original Poliarquia- Revista de Estudos Políticos e Sociais do Centro Universitário UNIEURO UNIEURO, Brasília, v. 1, n. 1, jan./jun. 2009. passageiros, bagagens e cargas, dentre outros. As empresas aéreas, por exemplo, que não se enquadrassem às novas regras, ficariam impossibilitadas de voar direto para os EUA. Em suma, o “11 de setembro” afetou a ordem mundial porque inseriu o item “terrorismo” na agenda internacional, mudando de maneira significativa a relação dos EUA com o mundo, alterando, em linhas gerais, as prioridades dos Estados no plano mundial, conduzindo de forma inédita para o aumento do número de parcerias com os americanos em todo o planeta, ampliando o número de atores estatais predispostos a fazer parte do tabuleiro estratégico dos EUA. A “agenda terrorista” alterou também muito do ordenamento jurídico disciplinador da área de segurança aérea, exigindo muito investimento em inteligência, tecnologia, treinamento de pessoas e, sobretudo, em novos processos e procedimentos atinentes às atividades aeroportuárias. Tais mudanças se propagaram por todos os países, em especial, naqueles cujos regimes de aviação civil apresentam maior grau de vulnerabilidade por conta de aspectos contextuais (histórico de atentados terroristas), econômicos, políticos, sociais, dentre outros. 2.1.4. Regime Internacional de Aviação Civil: Formação e Estrutura A idéia de instituição encontra-se dentre as mais importantes contribuições para a gramática da Ciência Política contemporânea. Para o presente estudo, por exemplo, a sua compreensão e análise são fundamentais no que concerne a operacionalização da pesquisa, onde uma instituição internacional – a OACI – ocupa espaço central no contexto da investigação, pelo fato de ser responsável pela regulamentação da aviação civil no âmbito internacional. Em virtude da presente investigação se centrar numa instituição internacional, optou-se por fazer a análise do objeto de estudo tendo por base a Teoria Neoliberal Institucionalista, a qual tem como referência os Estados e um sistema internacional descentralizado e anárquico, definido pelo grau de institucionalização existente na relação entre os Estados, propiciandolhes comunicação e cooperação, conforme será abordado a seguir. A premissa básica que norteia a pesquisa, em questão, no que tange as teorias das relações 59 Artigo original Poliarquia- Revista de Estudos Políticos e Sociais do Centro Universitário UNIEURO UNIEURO, Brasília, v. 1, n. 1, jan./jun. 2009. internacionais, é que as instituições internacionais afetam o relacionamento entre os Estados, influenciando as relações internacionais, e que as relações entre os Estados são pautadas, por intermédio da institucionalização, ou seja, via organismos internacionais, por uma interdependência complexa, cujo objetivo maior é o fortalecimento dos canais de comunicação e cooperação, formando um regime de segurança mútua, com vistas a minimizar a vulnerabilidade de todos frente a ameaça do terrorismo aéreo. Conceitualmente, Keohane (1989) afirma que instituições são grupos de regras (formais e informais) persistentemente conectadas, que prescrevem o comportamento, constrangem atividades e definem expectativas e, como tais, estas instituições podem assumir os seguintes formatos: a) Formal intergovernamental ou organizações não-governamentais internacionais: são instituições desenhadas pelos Estados com algum propósito específico, uma organização burocrática e regras específicas, como, por exemplo, a ONU ou a OMC. Outro exemplo são as OINGs que têm propósito específico e um corpo burocrático, porém não são controladas pelos governos nacionais. b) Regimes internacionais: os regimes são instituições com regras explícitas acordadas entre os governos para determinado assunto de relações internacionais. Os exemplos incluem o regime monetário internacional organizado em 1944 em Brettons Woods e a Lei do Mar negociada na década de 1970. c) Convenções: representam as instituições informais com regras e entendimentos implícitos que incentivam a coordenação. As convenções nascem espontaneamente, como nos casos da tradição da imunidade diplomática e da idéia de reciprocidade na relação entre os Estados. De acordo com a Teoria Neoliberal Institucionalista, os Estados ocupam papel central como atores nas relações internacionais e o sistema internacional é considerado descentralizado, o que significa que todos são iguais entre si e ninguém tem de obedecer a ninguém (anarquia). Apesar desta descentralização e anarquia, o mundo só não vive um caos completo porque são as instituições internacionais as grandes responsáveis pelo predomínio de certo grau de ordenamento na sociedade internacional. A propósito, para Waltz, a anarquia é uma característica central do sistema internacional e a mesma não deve ser analisada de forma 60 Artigo original Poliarquia- Revista de Estudos Políticos e Sociais do Centro Universitário UNIEURO UNIEURO, Brasília, v. 1, n. 1, jan./jun. 2009. isolada, pois grande parte do comportamento dos Estados é regida pelo grau de institucionalização no relacionamento entre eles. Para a corrente do Institucionalismo, o argumento central é o de que a habilidade dos Estados de se comunicar e cooperar depende da construção de instituições que podem variar em termos de suas naturezas e força, e suas ações dependerão dos arranjos institucionais presentes que podem afetar: a) o fluxo de informações e a oportunidade de negociar; b) a habilidade dos governos de monitorar os compromissos assumidos por outros países; c) a expectativa sobre a solidez dos acordos internacionais. Em Relações internacionais: Estudos de Introdução, Odete Maria de Oliveira (2002) afirma que a estrutura da sociedade internacional caracteriza-se por apresentar diversos elementos, a saber, extensão espacial, diversificação estrutural, estratificação, polarização, homogeneidade e heterogeneidade e, por fim, a institucionalização. No tocante a este último, a autora defende que o grau de institucionalização de uma sociedade internacional “está formado pelo conjunto de órgãos, normas ou valores que, independentemente de seu caráter expresso ou tácito, são adotados e respeitados pela maioria de atores internacionais de uma mesma subestrutura, o que permite, de certa forma, a configuração e a manutenção de uma ordem internacional” (p. 165). É importante frisar que as instituições internacionais, como a OACI, possuem papel deveras significativo na comunidade internacional, na medida em que correspondem aos interesses e vontade de seus atores internacionais sobre a forma de conduzir suas relações. Dependendo do grau de entendimento existente, tais relações poderão motivar tanto vínculos de motivação quanto de antagonismos, o que, a propósito, é muito natural que ocorra em quaisquer instituições. O fato é que o fortalecimento de um sistema institucional não é garantia do surgimento de uma sociedade internacional pacífica e estável, mas a sua aceitação contribui para uma previsibilidade do comportamento de seus atores, oferecendo, assim, maior segurança nas decisões e confiança mútua, o que propicia maior estabilidade nas relações internacionais. Por outro lado, a crise do sistema institucional aumenta a desconfiança e a insegurança entre os 61 Artigo original Poliarquia- Revista de Estudos Políticos e Sociais do Centro Universitário UNIEURO UNIEURO, Brasília, v. 1, n. 1, jan./jun. 2009. atores internacionais, ensejando obstáculos às relações de cooperação, levando os atores internacionais ao conflito. Para ilustrar, um exemplo bastante explicativo acerca da crise no sistema institucional é o que ocorreu no sistema de aviação civil internacional após os atentados terroristas de 11 de setembro de 2001. Considerando o pânico que se instalou, alguns países, como os Estados Unidos da América, optaram por adotar medidas unilaterais, contrariando acordos, convenções e tratados internacionais firmados, legitimamente, através de organismos internacionais, que representam interesses de uma coletividade. Por esta razão que o presente trabalho objetiva efetuar uma análise do impacto dos atentados de 11 de setembro de 2001 sobre a regulamentação de transporte aéreo latino-americano, especificamente, sobre o regime de segurança de aviação civil da América Latina. Para tanto, pretende-se realizar o estudo do citado objeto de pesquisa tendo como parâmetro as teorias das Relações Internacionais, ou mais precisamente, a Teoria Neoliberal, abordando conceito de regime internacional. O campo da aviação civil é fortemente regulamentado no âmbito internacional, onde organismos internacionais supranacionais além de definir regras, princípios e diretrizes - que são corporificadas ou codificadas por intermédio de suas as políticas públicas concebidas e executadas no nível doméstico -, os Estados exercem, por outro lado, controle sobre o cumprimento do ordenamento jurídico circunscrito a seus territórios nacionais, cujas regras emanam do regime internacional de aviação civil, nos quais são partícipes e signatários, cujas adesões se dão por tratados e convenções internacionais. Face à multiplicidade de interesses que os Estados podem apresentar no jogo político internacional, o direito internacional torna-se essencial por evocar o fundamento do direito racional, objetivo ou natural (comum a todos os homens), isto é, o sentimento de justiça que existe na consciência humana, que se impõe aos homens como regra normativa superior a sua vontade, o qual é adquirido graças à sua razão. O direito internacional, deste modo, e assim concebido, não se submete à vontade arbitrária dos Estados (ACCIOLY, 1976). 62 Artigo original Poliarquia- Revista de Estudos Políticos e Sociais do Centro Universitário UNIEURO UNIEURO, Brasília, v. 1, n. 1, jan./jun. 2009. No que tange ao direito internacional, é a Organização de Aviação Civil Internacional (OACI), instituição especializada do sistema das Nações Unidas, que exerce poder sobre os seus 190 Estados membros, regulamentando os seus sistemas de aviação civil no mundo. Um caso ilustrativo de impacto do direito interno gerando mudanças no direito internacional é o que ocorreu com os Estados Unidos da América, após os atentados terroristas de 11 de setembro de 2001, onde mudanças regulamentatórias na área de segurança da aviação civil em território americano tornaram-se referências, resguardadas as proporções, para todos os demais países da comunidade internacional. No que tange o direito internacional, o arcabouço jurídico que regulamenta a aviação civil mundial, especificamente sobre o uso do espaço aéreo, data do início do século passado, ou seja, de maio de 1910 por iniciativa do Governo francês, o qual enviou uma convocação aos Estados instando-os a participar da primeira conferência diplomática sobre a navegação aérea, denominada I Conferência Internacional de Aeronáutica, ocorrida em Paris, com o objetivo de discutir um projeto de regime do ar em tempos de paz. De acordo com Grard (1995), apesar de sua grande importância, nenhum documento foi assinado ao final da supracitada conferência, tendo sido necessário o fim da Primeira Guerra Mundial – período em que aviação viveu expressivo progresso em razão dos esforços de guerra – para que fosse assinada a primeira convenção aérea internacional: a Convenção de Paris, datada de 13 de outubro de 1919. A citada convenção representou à vrai dire a Primeira Convenção Internacional de Navegação Aérea que “marcou efetivamente o primeiro passo para a associação dos Estados com objetivos comuns de utilização da tecnologia aeronáutica para fins pacíficos”. Embora o propósito do Governo francês correspondesse à aspiração de muitos à época, a aviação significou uma descoberta que despertou forte interesse de instrumentalizá-la como força militar e objeto de afirmação de soberania política por parte dos meios governamentais (MOURA, 1992, p. 14). 63 Artigo original Poliarquia- Revista de Estudos Políticos e Sociais do Centro Universitário UNIEURO UNIEURO, Brasília, v. 1, n. 1, jan./jun. 2009. A Convenção de Paris entrou em vigor no dia 11 de julho de 1922 e reuniu 27 Estados. Nela, foram definidas diretrizes que autorizavam os seus Estados signatários a regulamentar suas relações aéreas por intermédio de tratados bilaterais. Malgrado sua proposta inicial, a convenção não logrou êxito no que concerne em atingir um caráter universal. Para muitos, a Convenção de Paris se revelou apenas européia, já que os Estados americanos até assinaram um instrumento concorrente no dia 20 de fevereiro de 1928, em Havana. Considerando, contudo, que o transporte aéreo cada vez mais se mundializava, tornando-se um fenômeno universal e sem fronteiras, a aviação passou com isso necessitar de um instrumento jurídico de base internacional e mundial que proporcionasse condições ótimas para o seu desenvolvimento. Por esta razão que foram criadas as bases convencionais fundamentais do direito aéreo, abarcando o direito público e o direito privado, ou seja, respectivamente, a Convenção de Chicago e a Convenção de Varsóvia, as quais serão doravante abordadas. A Convenção de Chicago entrou em vigor no dia 04 de abril de 1947 e foi responsável pela formação da base jurídica da ordem aérea internacional, o que pode ser explicado através de diversos argumentos. O primeiro deles refere-se ao seu caráter universal, dada a expressiva adesão internacional (183 Estados a ratificaram em 1944). Segundo, aponta para o fato de que qualquer acordo firmado que lhe fosse incompatível tornar-se-ia nulo. Terceiro, faz alusão à sua importância de haver consagrado um regime jurídico de uso do ar fundado no respeito ao princípio da soberania do Estado sobre seu espaço aéreo. O princípio da soberania dos Estados presente na Convenção de Chicago é tão importante que já em seu primeiro artigo encontram-se os seguintes dizeres: “Os Estados contratantes reconhecem que cada Estado tem a soberania completa e exclusiva sobre o espaço aéreo acima de seu território.” A presença dos adjetivos completa e exclusiva na supracitada declaração deve-se ao intuito de demarcar radicalmente a fronteira existente entre o regime jurídico aeronáutico e regime marítimo. Enquanto este segundo defende o regime de “livre passagem inofensiva” no mar 64 Artigo original Poliarquia- Revista de Estudos Políticos e Sociais do Centro Universitário UNIEURO UNIEURO, Brasília, v. 1, n. 1, jan./jun. 2009. territorial, o primeiro apregoa que a passagem pelos espaços aéreos nacionais depende de uma autorização do Estado sobrevoado, pois, do contrário, seria um atentado à sua soberania territorial. O ambiente que antecedeu a Convenção de Chicago, em 1944, foi marcado por uma intensa disputa entre as potências aeronáuticas da época, a saber, Estados Unidos da América e GrãBretanha, dada a pluralidade de interesses no campo político e militar que as envolvia. Estas discordâncias contribuíram para dificultar o surgimento de um acordo de reciprocidade, em razão de objetivos, cujas idéias centrais estão abaixo especificadas. Do lado dos Estados Unidos da América, objetivava-se a garantia e manutenção do controle do gigantesco material aeronáutico empregado durante o conflito mundial, o que tornava imprescindível a exploração de rotas e freqüências, a fim de defender os seus direitos adquiridos na utilização de aeroportos comerciais e a abstenção dos seus serviços regulares. Para tanto, os EUA preconizavam um regime internacional de aviação que contemplasse o princípio da liberdade do ar, baseados nos seguintes direitos: liberdade de empresa, liberdade de concorrência, liberdade do espaço aéreo mundial, liberdade de escala técnica, liberdade de embarque e desembarque de passageiros e cargas nos territórios de quaisquer Estados, sem necessidade de acordos bilaterais. Do outro lado, considerando o poderio exercido sobre os mares outrora, a Grã-Bretanha percebia que tal domínio encontrava-se na iminência de dispersar-se em diversos pontos da Commonwelth e, por esta razão, necessitava defender uma política de articulação por intermédio da qual pudesse exercer melhor gerenciamento sobre sua frota de aviões e infraestrutura aeronáutica, abarcando, evidentemente, todos os seus territórios. Em virtude do impasse entre as potências, o Canadá buscou, sensibilizado com a situação, propor as bases de um projeto por intermédio do qual haveria uma conferência internacional para tratar da matéria. O Governo britânico, contudo nega-se a aceitar a proposta e propõe que o citado evento ocorra em Londres. Em resposta, o Presidente norte-americano conclama as nações que aceitem participar da Conferência, a qual seria realizada em Chicago, sendo que 54 nações responderam à convocação. 65 Artigo original Poliarquia- Revista de Estudos Políticos e Sociais do Centro Universitário UNIEURO UNIEURO, Brasília, v. 1, n. 1, jan./jun. 2009. A Convenção de Chicago ocorreu no período de 1º de novembro até 07 de dezembro de 1944 e resultou na assinatura de um instrumento internacional de regulamentando a aviação civil. Embora o encontro não tenha atingido o objetivo principal, muitos avanços satisfatórios foram alcançados. Cabe ressaltar que a questão das chamadas “liberdades do ar” não logrou êxito, principalmente, no que tange às liberdades comerciais. Dentre os pontos favoráveis aprovados, pode-se citar: • a criação de um Código Unificado do Ar; • a instituição de um Organismo Permanente da Aviação Civil; • a assinatura do Acordo sobre o Trânsito nos Serviços Internacionais, incluindo direitos à liberdade de trânsito e liberdade de escala técnica; • o acordo sobre Transporte Aéreo Internacional, prevendo-se concessões recíprocas das Cinco Liberdades do Ar. Criada para estabelecer a ponte, em processo de transição, a OPACI (Organização Provisória da Aviação Civil) caducou com a entrada em vigor da OACI (Organização da Aviação Civil Internacional), sendo sua estrutura definida na Convenção de Chicago, especificamente, no artigo 43, e seu objetivos, no artigo 44, que são: desenvolver os princípios e a técnica da navegação aérea internacional e fortalecer o progresso dos transportes aéreos em todo o mundo. Para tanto, a OACI recebeu poderes de competência: • administrativa, • regulamentatória e • judiciária, incluindo, a arbitragem internacional. A Convenção de Chicago, portanto, foi responsável pela criação, organização e objetivos de uma instituição especializada em regulamentação aérea internacional, pertencente ao sistema ONU (Organização das Nações Unidas), denominada Organização da Aviação Civil Internacional (OACI), sobre a qual este autor discorrerá mais detalhadamente mais adiante. Em suma, se a Convenção de Chicago representou, por um lado, o début da regulamentação da aviação civil internacional, estruturando as bases do direito público, no que ser refere o setor aéreo, por outro lado, foi a Convenção de Varsóvia que contemplou aspectos relativos 66 Artigo original Poliarquia- Revista de Estudos Políticos e Sociais do Centro Universitário UNIEURO UNIEURO, Brasília, v. 1, n. 1, jan./jun. 2009. às obrigações e garantias individuais, lançando as bases para o direito privado, em matéria de aviação civil internacional. A Convenção de Varsóvia foi assinada no dia 12 de outubro de 1929 e foi responsável por estabelecer a regulamentação dos litígios de natureza privada envolvendo usuários do transporte aéreo no mundo. Trata-se, na verdade, de uma das raras disciplinas jurídicas onde a unificação legislativa internacional de direito privado exerce um papel preponderante (GRARD, 1995b). Tudo começou em 1925 quando a França tomou a iniciativa de criar um Comitê internacional técnico, composto de experts jurídicos aéreos (CITEJA), o qual recebeu a missão de conceber um projeto de convenção dos parâmetros da responsabilidade do transporte aéreo, o que significou a gênese do que passou a se chamar Convenção de Varsóvia. Embora tenha sido assinada em 12 de outubro de 1929, a supracitada Convenção entrou em vigor em 13 de fevereiro de 1933 e foi ratificada em 1º de julho de 1979 por 132 Estados. Em seu texto, foram definidos dois objetivos principais: a regulamentação do transporte aéreo e a responsabilidade de seu transportador. A Convenção se aplica aos transportes internacionais por avião, em casos de trajetos que envolvam ao menos dois Estados contratantes e cobre os prejuízos causados às pessoas, a suas bagagens, aos comerciantes. Conforme abordado, o direito internacional que trata exclusivamente da organização da indútria aeronáutica mundial é o direito aeronáutico, o qual trata das relações jurídicas vinculadas com a navagação aérea, o transporte aéreo no campo doméstico e internacional, além da aviação civil em geral. Por sua abrangência e pluralidade de serviços, o direito aeronáutico é regido por regras nacionais e internacionais, sendo que é o direito internacional público que regula as atividades dos Estados, de suas empresas públicas e privadas, bem como as organizações internacionais intergovernamentais, na exploração do transporte aéreo internacional, e sua aplicabilidade baseia-se nos tratados internacionais. A Convenção de Chicago e a Convenção de Varsóvia formam a base do Direito Aeronáutico ou Aéreo regulamentando a aviação civil em âmbito internacional, sendo que cada Estado possui sua agência reguladora. 67 Artigo original Poliarquia- Revista de Estudos Políticos e Sociais do Centro Universitário UNIEURO UNIEURO, Brasília, v. 1, n. 1, jan./jun. 2009. 3. METODOLOGIA DA PESQUISA O presente estudo é uma pesquisa científica operacionalizada com intuito de obter o doutoramento de seu pesquisador junto ao Programa de Doutorado em Integração da América Latina (PROLAM) da Universidade de São Paulo – USP. A pesquisa versa sobre uma temática incomum em estudos de Ciência Política, principalmente, de Relações Internacionais, pois aborda a questão do terrorismo aéreo, regime de segurança e facilitação de aviação civil e sua relação com a política internacional de transporte aéreo (latino-americana). Para tanto, duas importantes organizações internacionais foram tratadas. No plano internacional (macro), o organismo internacional pesquisado foi a Organização de Aviação Civil Internacional (OACI), com sede em Montreal (Canadá) e responsável pela regulamentação e condução de todo o regime de aviação civil mundial. No plano continental, em especial, na América Latina, o organismo internacional pesquisado foi a Comissão LatinoAmericana de Aviação Civil (CLAC), com sede em Lima (Peru) e incumbida de implementar ações estratégicas de aviação civil na região, em expressiva sintonia com a OACI. Em suma, trata-se de uma pesquisa buscou por intermédio do referencial teórico das relações internacionais analisar o impacto dos atentados terroristas de 11 de setembro nos Estados Unidos da América, sobre a política pública de segurança e facilitação dos países que integram a CLAC, tendo como referência os seguintes pontos, os quais nortearam consecução dos objetivos do estudo: Administração; Estudos, Pesquisas e Capacitação de Recursos Humanos; Política de Defesa e Segurança Nacional; Infra-estrutura Aeroportuária; Controle de Tráfego Aéreo; Serviços Aéreos; Relações Internacionais (Integração Latino-Americana de Aviação Civil); Sempre que um estudo abrange um tema não muito conhecido e pesquisado, surgem muitas dúvidas acerca do tipo de pesquisa a ser adotado. No caso do presente estudo, não foi 68 Artigo original Poliarquia- Revista de Estudos Políticos e Sociais do Centro Universitário UNIEURO UNIEURO, Brasília, v. 1, n. 1, jan./jun. 2009. diferente, até porque vários caminhos poderiam tornar-se tentadores para fazer a análise do objeto escolhido. Dado o exposto, o pesquisador buscou por optar por um tipo de pesquisa, mas com a preocupação de abarcar aspectos caros às demais alternativas. Para tanto, o estudo visou a estabelecer três objetivos básicos, que na visão de Richardson são muito utilizados em pesquisas sociais: descrever, explicar e explorar o fenômeno definindo a unidade de análise (1985). A “descrição” envolve as enquetes cujo propósito é fazer afirmações para descrever aspectos de uma população ou analisar a distribuição de determinadas características ou atributos. No caso da presente pesquisa, buscou-se descrever a lógica de funcionamento de dois organismos internacionais, especializados em regular os sistemas de aviação civil no plano mundial (OACI) e continental (CLAC), assim como, as motivações e caracterizações de um fenômeno que reorientou estrategicamente em termos de segurança e facilitação em aviação civil: terrorismo. A “explicação” busca nas enquetes (surveys) identificar as razões que levaram à ocorrência de determinados fatos. No caso da presente pesquisa, a preocupação foi analisar a relação existente entre os ataques de 11 de setembro e as mudanças (ocorridas ou não), avaliando sua intensidade, nas políticas públicas de segurança e facilitação de aviação civil na América Latina. Ademais, o referencial teórico foi utilizado como holofote para visualização do fenômeno escolhido como objeto de estudo. A “exploração” do objeto estudado representou um meio de mergulhar no campo de estudo, até então pouco conhecido, com intuito de obter os dados necessários para posterior tratamento e análise. Foi o caso, por exemplo, da etapa de aplicação de um questionário, enviado por via eletrônica, para autoridades, estudiosos e pesquisadores do tema segurança e facilitação de aviação civil de 22 países da América Latina. Com o tempo, este universo necessitou ser ampliado para contemplar pessoas que conhecem a realidade do transporte aéreo latino-americano, mas que se encontram em países de outros continentes. Por fim, buscou-se identificar aspectos novos que pudessem gerar outros problemas de pesquisas e elementos para estudos futuros. 69 Artigo original Poliarquia- Revista de Estudos Políticos e Sociais do Centro Universitário UNIEURO UNIEURO, Brasília, v. 1, n. 1, jan./jun. 2009. Como já explicitado, a unidade de análise da presente pesquisa foram os países que integram a Comissão Latino-Americana de Aviação Civil (CLAC). Além do exposto, este pesquisador optou pelo tipo de pesquisa “estudo de caso”, que se caracteriza tratar de uma investigação empírica que pesquisará um fenômeno contemporâneo no seu contexto de vida real, quando as fronteiras entre o fenômeno e o contexto não estão claramente evidentes, e, na qual, muitas fontes de evidência são usadas (Yin, 1987). O método do caso é caracterizado por ser um estudo intensivo de determinado fenômeno e é responsável por levar em consideração, principalmente, a compreensão, como um todo, do assunto investigado. Dependendo do objetivo da pesquisa, o número de casos pode ser reduzido a um elemento caso ou abranger inúmeros elementos como grupos, subgrupos, empresas, comunidades, instituições, países, dentre outros. Convém mencionar, que a literatura metodológica afirma que, quando são investigados um ou mais casos, cada situação isolada é geralmente denominada caso, e o procedimento da apreciação, sem levar em consideração o número de casos, é denominado método do caso (FACHIN, 2003). Para Bruyne, em “Dinâmica da Pesquisa em Ciências Sociais: os pólos da prática metodológica”, é um estudo em profundidade de casos particulares, numa perspectiva de análise intensiva, empreendida numa única ou em algumas organizações reais. Trata-se de um estudo que objetiva reunir informações tão numerosas e tão detalhadas quanto possível com vistas a apreender a totalidade de uma situação. Para tanto, deve-se recorrer a uma pluralidade de técnicas de coleta, como observações, entrevistas e documentos, e meios refinados: observação participante, sociometria aplicada à organização, pesquisa de tipo etnográfico (1991, p. 225). Ademais, o estudo de caso apresenta como possibilidades a exploração (tentativa de descobrir problemáticas novas, renovar perspectivas existentes ou sugerir hipóteses fecundas, preparando o caminho para novas pesquisas); a descrição (tomam a forma de uma 70 Artigo original Poliarquia- Revista de Estudos Políticos e Sociais do Centro Universitário UNIEURO UNIEURO, Brasília, v. 1, n. 1, jan./jun. 2009. monografia, empenhando-se em descrever toda a complexidade de um caso concreto sem absolutamente pretender atingir o geral); o utilitarismo (busca de atingir objetivos práticos e freqüentemente utilitários, seja porque visam a estabelecer o diagnóstico de uma organização ou fazer sua avaliação, seja porque procuram prescrever uma terapêutica ou mudar uma organização. Os estudos de casos podem envolver abordagens qualitativas e quantitativas e inspiram-se numa doutrina empirista apoiada na pretensa recusa de qualquer teoria e na convicção de que o simples acúmulo de fatos proporcionará uma explicação satisfatória das situações reais. Assim, propõe que para compreender o real, faz-se necessário referir-se a ele, numa abordagem de tipo “indutivo”. Por outro lado, o aspecto apresentado pode ensejar o “dataísmo”, ou seja, a crença segundo a qual cada elemento de conhecimento científico é um conjunto de dados (data) produzidos por um “método indutivo”. Outro aspecto bastante relevante no estudo de caso é que nessa concepção de pesquisa admite-se que “os fatos falam por si mesmos” e que nada pode ser enunciado sem investigação empírica prévia. Um ponto negativo resultante desse ponto é o fato do postulado abrir caminho para todos os tipos de interrogações descontroladas, gerando análises preconceituosas, repletas de juízos de valor. A pesquisa intitulada “Regime Internacional de Segurança e Facilitação de Aviação Civil: Um Estudo de Análise da Política de Transporte Aéreo da América Latina pós Atentados Terroristas de 11 de Setembro de 2001 nos EUA” possui as seguintes categorias analíticas: CATEGORIA ANALÍTICA CATEGORIA ANALÍTICA INDEPENDENTE DEPENDENTE REGIME INTERNACIONAL DE POLÍTICA PÚBLICA DE TRANSPORTE AVIAÇÃO CIVIL AÉREO NA AMÉRICA LATINA Nível Macro de Análise Atentados Terroristas de 11 de Setembro de Nível Macro de Análise Segurança e Facilitação de Aviação Civil 2001 Nível Micro de Análise na América Latina Nível Micro de Análise 71 Artigo original Poliarquia- Revista de Estudos Políticos e Sociais do Centro Universitário UNIEURO UNIEURO, Brasília, v. 1, n. 1, jan./jun. 2009. Organização de Aviação Civil Internacional Comissão Latino-Americana de Aviação Civil - CLAC A população de pesquisa foi constituída de autoridades representativas dos sistemas de aviação civil dos Estados integrantes da Comissão Latino-Americana de Aviação Civil (CLAC) e da OACI, responsáveis pela elaboração da política de regulamentação segurança e facilitação de aviação civil mundial e a amostra foi definida seguindo o critério de representatividade do grupo de órgãos e membros mencionados. Para esclarecer, foram submetidos a questionários por via eletrônica todos os profissionais da área supracitada, tais como: professores, pesquisadores, servidores das agências reguladoras, diretores, gerentes, superintendentes, dentre outros. A presente pesquisa se caracterizou por ser não experimental (Kerlinger, 1980) pelo fato de não envolver a manipulação de variáveis tampouco a designação aleatória dos sujeitos da pesquisa. A perspectiva do estudo foi longitudinal, uma vez que estabeleceu como ponto de referência os atentados de 11 de setembro nos Estados Unidos da América, analisando o período posterior ao evento citado em 2001. Os dados coletados para esta pesquisa foram os primários e secundários. Os dados primários foram obtidos com entrevistas estruturadas e não estruturadas, ou seja, foram aqueles obtidos no banco de dados da OACI e da CLAC. Os dados secundários foram obtidos mediante análise de registros e documentos de fontes privadas ou oficiais, incluindo arquivos, relatórios, estatísticas, organogramas, atas de reuniões, memorandos e outras formas de comunicação interna de interesse. O objetivo da utilização de fontes secundárias foi a obtenção de dados confiáveis sobre as categorias analíticas em estudo, cujo manuseio pôde confirmar e complementar aqueles obtidos através das fontes primárias. No que se refere às técnicas de mensuração, buscou-se fazer uso de observações, questionários e entrevistas, com maior ênfase para a segunda, pois foram enviados por via eletrônica questionários, em três idiomas, para autoridades aeronáuticas de 22 países latinoamericanos. 72 Artigo original Poliarquia- Revista de Estudos Políticos e Sociais do Centro Universitário UNIEURO UNIEURO, Brasília, v. 1, n. 1, jan./jun. 2009. Selltiz (1987) enfatiza a importância da entrevista não estruturada para estudos de percepção, atitudes e motivações, principalmente quando se trata de uma nova área de pesquisa e se pretende descobrir como as pessoas conceituam os tópicos, utilizam terminologias e quais são seus níveis de compreensão. Richardson (1989) cita que uma entrevista estruturada é uma entrevista construída com perguntas e respostas pré-formuladas. Quanto aos dados, foram empregados procedimentos descritivo-qualitativos para tratamento. Richardson (1989) afirma que os procedimentos qualitativos são adequados à compreensão dos fenômenos sociais enquanto processos dinâmicos vividos por grupos de indivíduos. Os dados, aqui mencionados, foram provenientes de observações do comportamento de atores ligados às organizações de aviação civil; de entrevistas de alguns profissionais de segurança e facilitação de aviação civil presentes na I Conferência LatinoAmericana de Segurança e Facilitação de Aviação Civil, na Bolívia e, por fim, de questionários submetidos aos atores citados acima, por via eletrônica. A propósito, os questionários foram enviados através de e-mails contendo link para acessar um site contendo um banco de dados. O método de abordagem utilizado foi o indutivo, pois permitiu, a partir da relação entre enunciados básicos, denominados premissas, inferir, analisando o nível micro para compreender o objeto de estudo no nível macro. E o nível de análise da pesquisa envolveu uma parte internacional (mudança na regulamentação internacional) e outra do regime de segurança e facilitação dos países integrantes da Comissão Latino-Americana de Aviação Civil (CLAC). 73 Artigo original Poliarquia- Revista de Estudos Políticos e Sociais do Centro Universitário UNIEURO UNIEURO, Brasília, v. 1, n. 1, jan./jun. 2009. 4. RESULTADOS DA PESQUISA E CONSIDERAÇÕES FINAIS Conforme já mencionado, a pesquisa versou sobre vários aspectos do transporte aéreo, contudo, para o presente trabalhou buscou-se focar na infra-estrutura aeroportuária. O objetivo do trabalho foi avaliar a intensidade do processo de mudança ocorrido na infraestrutura dos aeroportos latino-americanos dos países integrantes da CLAC (instalações aeroportuárias, pistas de pouso e decolagem, torre de controle, dentre outros), pós-atentados terroristas de “11 de setembro”, nos Estados Unidos. Na avaliação do tema infra-estrutura, a pesquisa revelou que os atentados terroristas de 11 de setembro de 2001 nos EUA não causaram mudanças nos aeroportos latino-americanos nos quesitos: pistas de pouso e decolagem, construção de novos aeroportos, reformas de aeroportos existentes, instalação de equipamentos (ILS) mais modernos em aeroportos, criação de aeroportos com características de centros comerciais/shoppings, administração de aeroportos como por organizações públicas, administração de aeroportos por organizações privadas, adoção de parceria público-privada na administração de aeroportos do país, aumento da qualidade das instalações aeroportuárias e, por fim, busca de maior eficiência e eficácia dos serviços de infra-estrutura aeroportuária, conforme quadro-resumo abaixo. Deve-se esclarecer que a pesquisa buscou identificar a ocorrência da mudança na infraestrutura aeroportuária dos países integrantes da CLAC, pós-atentados de 11 de setembro, analisando-a em relação ao que estava sendo questionado, segundo os seguintes parâmetros: “melhorou muito”, Melhorou Pouco”, “Não Melhorou Nem Piorou”, “Piorou Pouco”, “Piorou Muito”. Em seguida, o autor procurou identificar o grau de necessidade da mudança, para saber se as mesmas necessitam ser “Mudanças Muito Urgentes”, “Mudanças Pouco Urgentes” ou “Mudanças Desnecessárias”. Eis os resultados da pesquisa: 74 Artigo original Poliarquia- Revista de Estudos Políticos e Sociais do Centro Universitário UNIEURO UNIEURO, Brasília, v. 1, n. 1, jan./jun. 2009. INFRA-ESTRUTURA DE AEROPORTUÁRIA Necessidade de Mudança Ocorrência de Mudança Pistas de Pouso e Decolagem 52,9% Não Melhorou Nem Piorou 62,5% Mudanças Muito Urgentes Construção de Novos Aeroportos 53,0% Não Melhorou Nem Piorou 65,1% Mudanças Muito Urgentes Reforma dos Aeroportos Existentes 48,5% Melhorou Pouco 75,0% Mudanças Muito Urgentes Instalação de Equipamentos (ILS) Mais Modernos em Aeroportos 43,9% Não Melhorou Nem Piorou 62,3% Mudanças Muito Urgentes Criação de Aeroportos com Características de Centros Comerciais 37,3% Melhorou Pouco 58,3% Mudanças Pouco Urgentes Administração de Aeroportos por Organizações Públicas 58,7% Não Melhorou Nem Piorou 41,0% Mudanças Muito Urgentes Administração de Aeroportos por Organizações Privadas 48,5% Não Melhorou Nem Piorou 48,3% Mudanças Muito Urgentes Adoção de Parceria Público-Privada na Administração de Aeroportos. 46,2% Não Melhorou Nem Piorou 59,3% Mudanças Muito Urgentes Aumento da Qualidade das Instalações Aeroportuárias 47,1% Melhorou Pouco 72,6% Mudanças Muito Urgentes Busca de Maior Eficiência e Eficácia dos Serviços Aeroportuários 40,3% Melhorou Pouco 87,3% Mudanças Muito Urgentes Figura 1: Resultados da Pesquisa sobre Infra-Estrutura Aeroportuária Embora a infra-estrutura aeroportuária não apresente uma relação de importância aparente com a segurança e facilitação, trata-se de item crucial contra atos de interferência ilícita (security) e na proteção do vôo (safety), como também, na busca de proporcionar a qualidade necessária dos serviços aos usuários do sistema de aviação civil, equilibrando dois pilares do setor aéreo: segurança e facilitação. É, contudo, importante lembrar que as mudanças aqui referidas devem focar o que é essencial, pois muitos dos modelos de gestão aeroportuária, aqui se inseri o Brasil, contemplam a transformação do espaço aeroportuário em verdadeiros “shoppings”, em detrimento da funcionalidade e do aspecto segurança. A facilidade não pode sobrepor-se ao fator segurança, 75 Artigo original Poliarquia- Revista de Estudos Políticos e Sociais do Centro Universitário UNIEURO UNIEURO, Brasília, v. 1, n. 1, jan./jun. 2009. pois o equilíbrio é necessário. Tal situação tem gerado, inclusive, preocupação por parte de alguns usuários, como citou um dos respondentes: "No mês passado estava no Aeroporto Internacional Juscelino Kubitscheck (DF), quando veio uma entrevistadora da INFRAERO fazer um questionário de perguntas sobre serviços oferecidos pelo aeroporto - durante este questionário pude verificar que o foco principal era em transformar os aeroportos em shoopings/centro comerciais, ao invés de estarem preocupados com a própria infraestrutura, segurança, entre outros aspectos... De contra partida li uma reportagem no Estado de São Paulo, falando sobre a gestão falida da ANAC, onde as multas aplicadas aos infratores (sendo eles empresas aéreas, ou aviões particulares), dizia exatamente que estes auto de infração estavam passando os 5 anos para aplicação de sansão onde os mesmos perderiam efeito (caducando). Onde existem leis, onde as penalidades não são cumpridas, elas provavelmente não serão seguidas..." No entanto, a pesquisa descortina uma situação em que não há investimentos na melhoria e construção de pistas de pouso e decolagem, em instalações aeroportuárias, em equipamentos sofisticados de segurança em operações de aeronaves, como também, não há preocupação em aperfeiçoar o modelo de gestão dos aeroportos propiciando serviços mais eficientes em seus processos e eficazes em seus resultados, de acordo com as necessidades dos seus usuários de transporte aéreo. Por esta razão, todos os itens merecerão respostas apontando para “mudanças muito urgentes”, o que denota a necessidade em investimentos em infra-estrutura, a exemplo do que ocorre no Brasil, cujo mercado cresce em média 20% ao ano, sem que investimentos estejam sendo realizados à altura para acompanhar esta forte demanda. Apesar da crise imobiliária americana que está afetando os mercado em todo o mundo, para a consultoria Global Insight a previsão de crescimento do PIB da América Latina é de 4,9% ao ano, ou seja, acima do previsto para as regiões da Ásia, Pacífico e China, cuja projeção média é de 4,7%. Para os especialistas, a nova fase econômica da região latino-americana terá 76 Artigo original Poliarquia- Revista de Estudos Políticos e Sociais do Centro Universitário UNIEURO UNIEURO, Brasília, v. 1, n. 1, jan./jun. 2009. impacto significativo no setor de transporte aéreo local, pois, para cada ponto percentual de crescimento no PIB, o número de passageiros cresce 4 pontos percentuais. Em 2007, por exemplo, a região registrou um aumento de 43% no número de passageiros domésticos e internacionais, totalizando 120 milhões de pessoas. Deste modo, para que não haja um colapso provocado pelo crescimento, nos seus mais de 400 aeroportos, a América Latina deverá conceber um plano de investimentos em infra-estrutura, algo semelhante ao “PAC” (Programa de Aceleração Econômica) brasileiro, a fim de que sejam criadas as condições necessárias para atender às demandas de segurança e facilitação no setor aéreo do continente latino-americano. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS Albuquerque, José Augusto Guilhon. Relações internacionais contemporâneas: a ordem mundial depois da Guerra Fria. Petrópolis, RJ: Vozes, 2005. Clausewitz, C. On war. Hertfordshire. Wordsworth Editions, 1997. Creveld, Martin van. The transformation of war. New York: The Free Press, 1991. Fernandes, António José. Relações internacionais contemporâneas. Itajaí: UNIVALI, 1998. Garcia, Francisco e SARAIVA, Maria Francisca. O fenômeno da Guerra no novo século: uma perspectiva. Revista Negócios Estrangeiros. Portugal, 2004. Garcia, Márcio P. P. Aviação civil e terrrorismo. IN: Terrorismo e direito. Os impactos do terrorismo na comunidade internacional e no Brasil / Coordenador, Leonardo Nemer Caldeira Brant. – Rio de Janeiro: Forense, 2003. Grard, Loïc. Le droit aérien. Que sais-je? Presses Universitaires de France, 1995 Gressler, Lori Alice. Introdução à pesquisa: projetos e relatórios. Edições Loyola, São Paulo, Brasil, 2003. Guillaume (G), Terrorisme et Droit International, R.C.A.D.I., vol. 215, 1989-III, p. 296. Hardt, Michael e NEGRI, Antonio. Império. Rio de Janeiro: Record, 2001. Keohane, Robert. Institutional theory and the realist change after the cold war. In: BALWIN, op. cit. 269-300. Keohane, Robert. & MARTIN, Lisa. The promise of institutionalist theory, International Security, vol. 20, Issue 1 (Summer, 1995): 39-51. Keohane, Robert. After hegemony: cooperation and discord in the world economy. Princeton, 77 Artigo original Poliarquia- Revista de Estudos Políticos e Sociais do Centro Universitário UNIEURO UNIEURO, Brasília, v. 1, n. 1, jan./jun. 2009. NJ: Princeton University Press, 1984, p. 51-64. Kerlinger, Fred Nichols. Metodologia da pesquisa em ciências sociais: um tratamento conceitual. São Paulo: EPU – Editora Pedagógica e Universitária Ltda. EDUSP – Editora da Universidade de São Paulo, 1980. Kissler, Leo; HEIDEMANN, Francisco G.. Governança pública: novo modelo regulatório para as relações entre Estado, mercado e sociedade? Rev. Adm. Janeiro, v. 40, n. 3, 2006. Disponível em: Pública, Rio de <http://www.scielo.br/scielo.php? script=sci_arttext&pid=S0034-76122006000300008&lng=en&nrm=iso>. Acesso em: 30 Aug 2008. doi: 10.1590/S0034-76122006000300008. Krasner, Stephen. International Regimes. Ithaca: Cornell University Press, 1983. Krasner, Stephen. Regimes and the limits of realism: regimes as autonomous variables. In KRASNER, op. cit., p. 355-368. Kuhn, T. S. A estrutura das revoluções científicas. São Paulo: Editora Perspectiva, 1991. Mazetto, Francisco de Assis Penteado. O terrorismo no Brasil. Centro de Pesquisas Estratégicas “Paulino Soares de Souza”. Juiz de Fora, MG: Universidade Federal de Juiz de Fora, 2003. Merle, Marcel. Sociologia de las relaciones internacionales. Madri, Alianza, 1976. Messari, N. Existe Um Novo Cenário de Segurança Internacional? In: José Maria Gómez. (Org.). America Latina y El (Des)orden Neoliberal - Hegemonia, Contrahegemonia, Perspectivas. 1a ed. Buenos Aires: CLACSO, 2003, v., p. 131-150. Moura, Geraldo Bezerra de. Transporte aéreo e responsabilidade civil. São Paulo: Aduaneiras, 1992. Moura, Geraldo Bezerra de. A competência da OACI em matéria de arbitragem internacional. São Paulo: RT, 1967. Nadler, David; TUSHMAN, M. L. Beyond the charismatic Leader: leadership and organizational change. California Management Review, winter, 1990 Nye, Joseph S. O paradoxo do poder americano: por que a única superpotência do mundo não pode prosseguir isolada. São Paulo: UNESP, 2002. Pecequilo, Cristina Soreanu. Introdução às relações internacionais: temas, atores e visões. Petrópolis, RJ: Vozes, 2004. Pellet, Alain. Terrorismo e guerra. O que fazer das Nações Unidas? IN: Terrorismo e direito. Os impactos do terrorismo na comunidade internacional e no 78 Artigo original Poliarquia- Revista de Estudos Políticos e Sociais do Centro Universitário UNIEURO UNIEURO, Brasília, v. 1, n. 1, jan./jun. 2009. Brasil / Coordenador , Leonardo Nemer Caldeira Brant. – Rio de Janeiro: Forense, 2003. Pettigrew, A. Context and action in transformation of the firm. Journal of Management Studies, v. 24, n. 6, p. 649-670, Nov. 1987. Alexandre Hamilton ([email protected]) Elizabeth Balbachevsky ([email protected]) Programa de Doutorado em Integração da América Latina – PROLAM, Universidade de São Paulo - USP Rua do Anfiteatro , 181, Colméias, Favo 1 – Cidade Universitária - São Paulo/SP Cep: 05508-900 79