TRATAMENTO DOS DOCUMENTOS CONFIDENCIAIS EM MEIO HOSPITALAR Protecção de Dados: - - Convenção 108 do Conselho da Europa (1981); Directiva 95/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (2000) Tratado de Lisboa (2007) José Carlos de Oliveira e Associados Sociedade de Advogados RL TRATAMENTO DOS DOCUMENTOS CONFIDENCIAIS EM MEIO HOSPITALAR • Protecção de dados: • Constituição da Republica Portuguesa • Lei de Protecção de Dados Pessoais– Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro, que transpôs para a ordem jurídica a Directiva 95/46/CE • Regulamento Arquivístico para os hospitais – Portaria n.º 247/2000 de 08/05/2000 alterada pela Portaria n.º 157/2014 de 19/08/2014 José Carlos de Oliveira e Associados Sociedade de Advogados RL TRATAMENTO DOS DOCUMENTOS CONFIDENCIAIS EM MEIO HOSPITALAR Constituição da República Portuguesa Artigo 26.º (Outros Direitos Pessoais) 1.A todos são reconhecidos os direitos à identidade pessoal ao bom nome e reputação, à imagem, à reserva da vida privada e familiar e à protecção legal contra quaisquer formas de discriminação. 2. A lei estabelecerá garantias efectivas contra a obtenção e utilização abusivas, ou contrárias à dignidade humana, de informações relativas às pessoas e famílias. (…) José Carlos de Oliveira e Associados Sociedade d Advogados RL TRATAMENTO DOS DOCUMENTOS CONFIDENCIAIS EM MEIO HOSPITALAR • Constituição da República Portuguesa • Artigo 35.º (Utilização da informática) 1.Todos os cidadãos têm o direito de acesso aos dados informatizados que lhes digam respeito, podendo exigir a sua rectificação e actualização, e o direito de conhecer a finalidade a que se destinam, nos termos da lei. 2. A lei define o conceito de dados pessoais, bem como as condições aplicáveis ao seu tratamento automatizado, conexão, transmissão e utilização, e garante a sua protecção, designadamente através de entidade administrativa independente. José Carlos de Oliveira e Associados Sociedade de Advogados RL TRATAMENTO DOS DOCUMENTOS CONFIDENCIAIS EM MEIO HOSPITALAR Constituição da República Portuguesa (Artigo 35.º- Utilização da informática) 3. A informática não pode ser utilizada para tratamento de dados referentes a convicções filosóficas ou políticas, filiação partidária ou sindical, fé religiosa, vida privada e origem étnica, salvo mediante consentimento expresso do titular, autorização prevista por lei com garantias de não discriminação ou para processamento de dados estatísticos não individualmente identificáveis. 4. É proibido o acesso a dados pessoais de terceiros, salvo em casos excepcionais previstos na lei. (…) 7. Os dados pessoais constantes de ficheiros manuais gozam de protecção idêntica à prevista nos números anteriores, nos termos da lei. José Carlos de Oliveira e Associados Sociedade de Advogados RL TRATAMENTO DOS DOCUMENTOS CONFIDENCIAIS EM MEIO HOSPITALAR Lei de Protecção de Dados Pessoais– Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro, que transpôs para a ordem jurídica a Directiva 95/46/CE - Regulamenta a protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. José Carlos de Oliveira e Associados Sociedade de Advogados RL TRATAMENTO DOS DOCUMENTOS CONFIDENCIAIS EM MEIO HOSPITALAR Lei da Protecção de Dados Pessoais Dados Pessoais (art. 3.º) Conceito de Dado Pessoal (art. 3.º al. a) da Lei de Protecção de Dados Pessoais) Qualquer informação, de qualquer natureza, independentemente do suporte, incluindo som e imagem, relativa a uma pessoa identificada ou identificável. É considerada identificável a pessoa que directa ou indirectamente possa identificar, designadamente por referência a um número, ou qualquer elemento específico da sua identidade física, psíquica, fisiológica, económica, cultural ou social. José Carlos de Oliveira e Associados Sociedade de Advogados RL se TRATAMENTO DOS DOCUMENTOS CONFIDENCIAIS EM MEIO HOSPITALAR Lei do Tratamento de Dados Pessoais • Aplica-se ao tratamento de dados pessoais por meios total ou parcialmente automatizados, bem como ao tratamento por meios não automatizados de dados pessoais contidos em ficheiros manuais ou a estes destinados.(art. 4.º) • Aplica-se à videovigilância e outras formas de captação, tratamento e difusão de sons e imagens que permitam identificar pessoas sempre que o responsável pelo tratamento esteja domiciliado ou sediado em Portugal ou utilize um fornecedor de acesso a redes informáticas e telemáticas estabelecido em território português. José Carlos de Oliveira e Associados Sociedade de Advogados RL TRATAMENTO DOS DOCUMENTOS CONFIDENCIAIS EM MEIO HOSPITALAR A CNPD –Comissão Nacional de Protecção de Dados Entidade administrativa independente, com poderes de autoridade, que funciona junto da Assembleia da República. Tem como atribuição controlar e fiscalizar o cumprimento das disposições legais em matéria de protecção de dados pessoais, em rigoroso respeito pelos direitos do homem e pelas liberdades e garantias consagradas na Constituição e na lei. (art. 21.º e ss da Lei de Protecção de Dados – Lei 67/98, de 26/10) José Carlos de Oliveira e Associados Sociedade de Advogados RL TRATAMENTO DOS DOCUMENTOS CONFIDENCIAIS EM MEIO HOSPITALAR Competências da CNPD –Emitir pareceres sobre disposições legais; –Autorizar tratamentos de dados pessoais; –Autorizar, excepcionalmente, a utilização de dados para finalidades não determinantes da recolha –Autorizar interconexões e transferências de dados pessoais para países terceiros; –Fixar o tempo de conservação dos dados José Carlos de Oliveira e Associados Sociedade de Advogados RL TRATAMENTO DOS DOCUMENTOS CONFIDENCIAIS EM MEIO HOSPITALAR (Competências da CNPD) - Aprecia queixas e reclamações; - Aplica coimas; - As suas decisões tem força obrigatória José Carlos de Oliveira e Associados Sociedade de Advogados RL TRATAMENTO DOS DOCUMENTOS CONFIDENCIAIS EM MEIO HOSPITALAR • Dados Sensíveis É proibido o tratamento de dados pessoais referentes a convicções filosóficas ou políticas, filiação partidária ou sindical, fé religiosa, vida privada e origem racial ou étnica, bem como o tratamento de dados relativos à saúde e à vida sexual, incluindo os dados genéticos. José Carlos de Oliveira e Associados Sociedade de Advogados RL TRATAMENTO DOS DOCUMENTOS CONFIDENCIAIS EM MEIO HOSPITALAR TRATAMENTO DE DADOS DE SAÚDE Pode ser permitido: - Mediante disposição legal ou autorização da CNPD por motivo de interesse público ou quando o titular tiver dado o seu consentimento expresso para o seu tratamento. Sempre com garantias de não discriminação e acautelando a segurança do tratamento. -Para processamento de dados estatísticos não individualmente identificáveis José Carlos de Oliveira e Associados Sociedade de Advogados RL TRATAMENTO DOS DOCUMENTOS CONFIDENCIAIS EM MEIO HOSPITALAR TRATAMENTO DE DADOS DE SAÚDE (art. 7.º n.º 4 da Lei 67/98, de 26/10 LPDP) É permitido quando o mesmo for necessário para: - medicina preventiva - diagnóstico médico - prestação de cuidados ou tratamentos médicos - gestão de serviços de saúde desde que: José Carlos de Oliveira e Associados Sociedade de Advogados RL TRATAMENTO DOS DOCUMENTOS CONFIDENCIAIS EM MEIO HOSPITALAR (Tratamento de dados de saúde) - Seja efectuado por um profissional de saúde obrigado a sigilo ou por outra pessoa sujeita igualmente a segredo profissional; - Seja notificado à CNPD; - Sejam garantidas medidas adequadas de segurança da informação José Carlos de Oliveira e Associados Sociedade de Advogados RL TRATAMENTO DOS DOCUMENTOS CONFIDENCIAIS EM MEIO HOSPITALAR “Deve ser promovida a intensa articulação entre os vários níveis de cuidados de saúde garantindo permanentemente a circulação da informação recíproca e confidencial da informação clínica relevante sobre os utentes.“ (Lei n.º 48/90, de 24 de Agosto- Lei de Bases da Saúde- Base XIII). José Carlos de Oliveira e Associados Sociedade de Advogados RL TRATAMENTO DOS DOCUMENTOS CONFIDENCIAIS EM MEIO HOSPITALAR Processo Clínico Electrónico Em 2004, a CNPD, no âmbito do Relatório de Auditoria ao Tratamento de Informação de Saúde nos Hospitais, recomendou a criação do processo clínico electrónico, considerando que tal deveria ser uma prioridade a ponderar pelo Ministério da Saúde. José Carlos de Oliveira e Associados Sociedade de Advogados RL TRATAMENTO DOS DOCUMENTOS CONFIDENCIAIS EM MEIO HOSPITALAR Processo Clínico Electrónico - Agrega informação dispersa; - Permite a articulação entre os vários níveis de cuidados de saúde e entre os vários serviços; - Permite o pedido em tempo real de meios complementares de diagnóstico e consulta de resultados; -A circulação da informação é automática; -Facilita a medicina partilhada; - Facilita a fiscalização pelas autoridades de controlo; José Carlos de Oliveira e Associados Sociedade de Advogados RL TRATAMENTO DOS DOCUMENTOS CONFIDENCIAIS EM MEIO HOSPITALAR Processo Clínico Electrónico On line Particularidades: - Facilita o acesso independentemente da localização do paciente e do médico; - Aumenta exponencialmente os riscos de segurança; José Carlos de Oliveira e Associados Sociedade de Advogados RL TRATAMENTO DOS DOCUMENTOS CONFIDENCIAIS EM MEIO HOSPITALAR • Processo Clinico Electrónico • Obrigações dos Responsáveis: - Notificar o tratamento de dados pessoais à CNPD - Assegurar os direitos aos titular dos dados - Garantir a segurança da informação José Carlos de Oliveira e Associados Sociedade de Advogados RL TRATAMENTO DOS DOCUMENTOS CONFIDENCIAIS EM MEIO HOSPITALAR Direito dos titulares dos dados • Direito de informação • Direito de acesso • Direito de correcção • Direito de eliminação José Carlos de Oliveira e Associados Sociedade de Advogados RL TRATAMENTO DOS DOCUMENTOS CONFIDENCIAIS EM MEIO HOSPITALAR • Documentação Clinica • Regulamento Arquivístico para os hospitais – Portaria n.º 247/2000 de 08/05/2000 alterada pela Portaria n.º 157/2014 de 19/08/2014 -Aplica-se à documentação produzida e recebida no âmbito das suas atribuições e competências pelos hospitais dependentes do Ministério da Saúde (art. 1.º da Portaria n.º 247/2000) José Carlos de Oliveira e Associados Sociedade de Advogados RL TRATAMENTO DOS DOCUMENTOS CONFIDENCIAIS EM MEIO HOSPITALAR • Regulamento Arquivístico dos Hospitais • Prazos de conservação de documentos • Os prazos de conservação dos documentos são contados a partir da data final dos processos, dos documentos integrados em colecção, dos registos ou da constituição dos dossiers e constam de uma tabela anexa a este Regulamento que descreve as séries e subséries documentais, estipula os prazos de conservação administrativa, nas fases activa e semi-activa, e determina o destino final da conservação permanente ou eliminação findos os prazos acima referidos (artigo 2.º) José Carlos de Oliveira e Associados Sociedade de Advogados RL TRATAMENTO DOS DOCUMENTOS CONFIDENCIAIS EM MEIO HOSPITALAR • A selecção dos documentos a conservar como arquivo definitivo é efectuada pelo hospital de acordo com as orientações da tabela: • Valor arquivístico e de conservação permanente remessa para o arquivo definitivo. • Sem valor arquivístico conservação e Eliminação • A eliminação deverá ser efectuada logo após o cumprimento dos prazos de conservação estipulados na tabela de selecção, mediante um auto de eliminação. José Carlos de Oliveira e Associados Sociedade de Advogados RL TRATAMENTO DOS DOCUMENTOS CONFIDENCIAIS EM MEIO HOSPITALAR • Regulamento arquivístico dos hospitais • Eliminação de documentação • Auto de eliminação (art. 9.º) • O formulário padrão do Auto consta do anexo III do Regulamento Arquivístico dos Hospitais • O auto deverá ser assinado pelo dirigente do serviço ou organismo em causa, bem como pelo responsável do arquivo; • O auto é feito em duplicado, ficando o original no serviço que procede à eliminação e sendo o duplicado retido para a DirecçãoGeral dos Livros dos Arquivos e das Bibliotecas José Carlos de Oliveira e Associados Sociedade de Advogados RL TRATAMENTO DOS DOCUMENTOS CONFIDENCIAIS EM MEIO HOSPITALAR • Regulamento arquivístico dos hospitais • Eliminação de documentação (art. 8.º n.º 3) A decisão sobre o processo de eliminação deve atender a critérios de confidencialidade e racionalidade de meios e custos e a metodologias ecológicas de preservação do ambiente. A eliminação de documentos que não estejam mencionados na tabela carece de autorização da Direcção-Geral dos Livros dos Arquivos e das Bibliotecas. José Carlos de Oliveira e Associados Sociedade de Advogados RL TRATAMENTO DOS DOCUMENTOS CONFIDENCIAIS EM MEIO HOSPITALAR José Carlos de Oliveira & Associados Sociedade de Advogados, RL Av. João XXI, 16, 1º Dto., 1000-302 Lisboa Telefone: 218 498 813 Fax: 218 473 153 [email protected] José Carlos de Oliveira e Associados Sociedade de Advogados RL