PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS CONSELHO DAS AUTORIDADES CENTRAIS BRASILEIRAS MEMÓRIA DE REUNIÃO Assunto: 6ª Reunião do Grupo de Trabalho do Conselho das Autoridades Centrais Brasileiras, constituído por deliberação da XVII Reunião Plenária para propor soluções ao Cadastro Nacional de Adoção à luz da Resolução CNJ nº 190. Data e Local: 05 de fevereiro de 2015, das 9h às 18h, na sala de reuniões do 9º andar (hall dos elevadores) da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República em Brasília/DF. Participantes: Vide lista de presença anexa. SÍNTESE DOS ASSUNTOS TRATADOS A reunião foi iniciada pelo senhor Antonio Carlos N. Parente, Assessor Técnico da ACAF, que saudou aos presentes e deu início ao item de pauta. 1. Análise das propostas de alteração à minuta de provimento elaborada pelo Conselho Nacional de Justiça, no bojo dos trabalhos deste GT, e adequar adequação do documento para posterior envio ao ENCOGE – Encontro Nacional dos CorregedoresGerais dos Tribunais de Justiça do Brasil. Conforme deliberação da 18º reunião plenária do Conselho das Autoridades Centrais Brasileiras, foi aberto prazo até 19 de dezembro de 2014 para que os membros do Conselho enviassem sugestões de alteração da minuta de provimento elaborada pelo CNJ. Foram recebidas sugestões das CEJA/CEJAI de MG, MT e SP, que foram posteriormente compiladas num único documento de suporte aos trabalhos do GT. O GT analisou exclusivamente os artigos da minuta de provimento que foram objeto de proposta de alteração, permanecendo inalteradas as demais disposições do texto. Houve consenso quanto à redação da maioria dos artigos, havendo destaque para os seguintes itens: a) Art. 5, § 5 - Ordem de classificação do pretendente quando da mudança de comarca: A questão foi posta em votação quando se decidiu, por maioria, pela manutenção da data base da habilitação do pretendente na comarca de origem. Registre-se voto contrário da CEJAI/MG que propôs a inserção do pretendente em último lugar na classificação da comarca de destino; b) Art. 11, alínea d – Divergência quanto à utilização da expressão “nenhuma das alíneas anteriores”: A questão foi posta em votação quando se decidiu, por maioria, pela manutenção do texto. Registre-se voto contrário da CEJA/MT que propôs a revisão do texto. Ao término da reunião, concordou-se que a ACAF/SDH/PR formataria o documento e enviaria para apreciação prévia do GT. Em seguida, a versão final seria enviada pela Memoria da 6ª Reunião do GT do Conselho das Autoridades Centrais Brasileiras 05 de fevereiro de 2015 – Brasília/DF – Pg. 2 Secretaria Executiva do Conselho à Presidência do ENCOGE e demais membros do Conselho. 2. ENCAMINHAMENTOS 2.1. Formatar a versão final do documento e enviar para apreciação do GT; 2.2. Envio da versão final ao ENCOGE e dar conhecimento aos demais membros do Conselho sobre o teor do documento. 3. ANEXOS 3.1. Lista de presença; 3.2. Propostas recebidas dos estados de MG, MT e SP. 3.3. Versão final da proposta do GT;