Prestação de Contas de Campanhas Eleitorais Módulo II – Arrecadação de Recursos Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica Inscrição Estão obrigados a inscrever-se no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica os candidatos que concorrerem às eleições municipais de 2008 e os comitês financeiros constituídos pelos partidos políticos. A inscrição no CNPJ destina-se à abertura de contas bancárias e também ao controle de documentos relativos à captação, movimentação de fundos e gastos de campanha eleitoral. A Justiça Eleitoral remeterá a relação de comitês financeiros e candidatos que requereram registro à Secretaria da Receita Federal do Brasil, que efetuará, na forma a seguir exposta, as inscrições no CNPJ. Apenas as inscrições solicitadas pela Justiça Eleitoral serão deferidas. Processamento O processamento da inscrição no CNPJ inicia-se na Zona Eleitoral com a leitura da mídia que contenha o requerimento de registro de candidatura (CANDEX) ou de registro do Comitê Financeiro (SRCF). A replicação dos dados pela Zona Eleitoral ocorre imediatamente após a leitura da mídia, desde que haja conexão com a Intranet do TRE-SC. A inscrição no CNPJ será concedida a partir dos seguintes dados obtidos do requerimento de registro, que constituem chaves de atribuição do CNPJ: Candidato Comitê Financeiro UF UF Município Município Partido Partido Cargo eletivo Tipo do comitê CPF CPF do Presidente Título de eleitor Prestação de Contas de Campanhas Eleitorais Módulo II – Arrecadação de Recursos O início do processamento das inscrições no CNPJ ocorrerá a partir do dia 10 de junho (captando as informações das bases de dados da Justiça Eleitoral entre 0h e 7h, a Secretaria da Receita Federal do Brasil disponibilizará os números de CNPJ até as 12h do mesmo dia). Até o dia 3 de outubro, a Receita Federal informará à Justiça Eleitoral, em meio eletrônico, todos os CNPJ’s de campanha eleitoral atribuídos. Divulgação Os números de inscrição no CNPJ, bem como a data da sua concessão, serão divulgados na página de Internet da Secretaria da Receita Federal do Brasil (http://www.receita.fazenda.gov.br) e do Tribunal Superior Eleitoral (http://www.tse.jus.br). Candidatos e comitês financeiros, de posse do número de inscrição no CNPJ, obtido mediante consulta aos referidos endereços e impressão do respectivo comprovante de inscrição, terão cumprido o segundo requisito estabelecido para a arrecadação de recursos e a realização de gastos na campanha eleitoral. Obtida a inscrição no CNPJ, candidatos e comitês financeiros devem, no prazo de até dez dias, providenciar a abertura da conta bancária específica destinada à movimentação de recursos financeiros para financiamento da campanha eleitoral. Impedimentos à inscrição no CNPJ As situações a seguir relacionadas constituem impedimentos para a inscrição e atribuição do CNPJ: o CPF informado não fecha com o DV (dígito verificador); o CPF informado não consta da base de dados da SRFB; o CPF informado encontra-se com a inscrição cancelada ou nula em virtude de: → encerramento de espólio, → óbito sem espólio, → multiplicidade, → cancelamento de ofício em decorrência de fraude ou processo administrativo; existência de chave de candidato ou comitê duplicada; campo de CPF informado com conteúdo não numérico; Prestação de Contas de Campanhas Eleitorais - Módulo II – Arrecadação de Recursos unidade da federação ou município que não consta da tabela da SRFB. Todas as solicitações de CNPJ com impedimentos estarão disponíveis para consulta na Intranet do TRE-SC. O prazo para reprocessamento de um CNPJ não atribuído é de 7 dias, a contar do primeiro processamento. Alteração e cancelamento Na hipótese de alteração de candidatura, a Secretaria da Receita Federal do Brasil, mediante solicitação da Justiça Eleitoral, tornará disponível novo número de inscrição no CNPJ, procedendo ao imediato cancelamento da inscrição anterior, o que demandará a abertura de nova conta bancária com o CNPJ atribuído. As inscrições no CNPJ serão canceladas de ofício em 31 de dezembro de 2008. Substituição No caso de substituição do presidente do comitê financeiro, será atribuído outro CNPJ ao novo presidente, sendo que os dois CNPJ’s deverão compor a prestação de contas do comitê financeiro. Inserção do CNPJ nos documentos de prestação de contas Os recibos eleitorais e os documentos fiscais comprobatórios de despesas realizadas por candidatos e comitês financeiros deverão conter, além dos demais dados exigidos, a identificação do CNPJ do candidato ou do comitê, conforme o caso.