III Simpósio Brasileiro de Ciências Geodésicas e Tecnologias da Geoinformação Recife - PE, 27-30 de Julho de 2010 p. 000-000 AVALIAÇÃO DO CADASTRO NACIONAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO (CNUC) E SUA COMPATIBILIDADE COM O CADASTRO NACIONAL DE IMÓVEIS RURAIS (CNIR) VITOR HUGO SANTOS DA SILVA ANDREA F.T.CARNEIRO Universidade Federal de Pernambuco - UFPE Centro de Tecnologia e Geociências - CTG Departamento de Engenharia Cartográfica, Recife, PE [email protected] [email protected] RESUMO – Este artigo avalia a utilização das informações presentes no Cadastro Nacional de Unidades de Conservação (CNUC) previsto pela Lei N° 9.985/2000, que criou o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), como fonte de informações complementares no Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR). A lei referida é considerada um marco na legislação ambiental brasileira, pois agrupou diversos tipos de áreas de interesse ambiental em um único instrumento legal. A partir de comparações com outras fontes de dados sobre UC, como o Sistema de Informações de Unidades de Conservação (SIUC), mantido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais (IBAMA), e o Cadastro de Nacional de Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN), criado pela Confederação Nacional de RPPN (CNRPPN), será possível traçar um diagnóstico da informação disponível sobre esse tipo de área de interesse. O uso das UC cadastradas no CNUC e as vantagens em trocar informações entre os sistemas são apresentadas como conclusão do corrente texto. ABSTRACT - This paper aims to evaluate the use of the information contained in the National Register of Protected Areas (CNUC) provided by Law No. 9985/2000, that created the National System of Conservation Units (SNUC), as a source of information on the National Register of Lands (CNIR). The law that is considered a milestone in Brazilian environmental legislation grouped for different types of areas of environmental interest in a single legal instrument. From comparisons with other sources of data on Conservation Units as the Information System of Conservation Units (SIUC), maintained by the Brazilian Institute of Environment and Natural Resources (IBAMA), the National Registry of Private Reserves of Natural Heritage (RPPN), established by the National Confederation of PRNP (CNRPPN), will be possible to establish a diagnosis of information available on this type of area of interest. The use of CNUC and the advantages to exchange information between systems are described as a conclusion of this text. 1 INTRODUÇÃO As unidades de conservação (UC) são instrumentos legais no processo de conservação e recuperação de vários atributos inerentes aos recursos naturais, tais como a biodiversidade, as funções ecológicas, a qualidade ambiental e a paisagem natural. O Conceito moderno de UC surgiu em 1872 nos Estados Unidos com a criação do Parque Nacional de Yellowstone. Entre os objetivos que levaram à criação desse Parque estavam: a preservação de atributos cênicos, a significação histórica e o potencial para atividades de lazer. A partir da criação do Parque Nacional o oeste americano passou por um processo de racionalização em sua colonização, ocorrendo, inclusive, a criação de novas UC. A Europa, após milênios de colonização humana, desenvolveu outro conceito de área natural protegida devido aos poucos ambientes originais restantes no A. L. B. Candeias, A. Seixas continente. Porém, a paisagem modificada ainda apresentava atributos ricos em beleza cênica e estava sendo ameaçado pelo desenvolvimento urbano e a agricultura. Outro fator predominante era a falta de áreas de domínio público e o preço da terra, que tornava a desapropriação inviável. Como alternativa foi adotada a criação de mecanismos jurídicos e sociais para regular o uso das terras privadas. Conhecido como Parques Nacionais na França. Entre os mecanismos utilizados destacam-se: acordos para preservar certas práticas de uso do solo, contratos para recuperação de atributos cênicos e biológicos e os acordos entre proprietários e organizações civis para manter uma rede de trilhas para pedestres em áreas privadas. (ver http://www.ambientebrasil.com.br). No Brasil, a primeira iniciativa para a criação de uma área protegida ocorreu em 1876, como sugestão do Eng. André Rebouças (inspirado na criação do Parque de Yellowstone) de se criar dois parques nacionais: um em III Simpósio Brasileiro de Ciências Geodésicas e Tecnologias da Geoinformação Sete Quedas e outro na Ilha do Bananal. No entanto, data de 1937 a criação do primeiro parque nacional brasileiro: o Parque Nacional de Itatiaia (ver http://www.ambientebrasil.com.br). O Estado brasileiro, através da Constituição Federal (CF) no artigo 225, garante: Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. E ainda no Art. 225 § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: III definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção. O Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) criado em acordo com a Lei Nº 9.985 de 18 de julho de 2000 é considerado como um marco na proteção de áreas de interesse ambiental no Brasil. Regulamenta o art. 225, § 1o, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal e dá outras providências. Para a Lei Nº 9.985, uma UC é definida como “Espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção.” O SNUC trás também em sua legislação a exigência da implementação do Cadastro Nacional de Unidades de Conservação (CNUC) onde ficarão as informações descritivas e técnicas de cada unidade Através da avaliação dos dados do CNUC poderá ser traçado um diagnóstico das informações e se as mesmas atendem a critérios de compatibilidade para o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR). A importância dessa avaliação se dá pelas possíveis ocorrências de confrontação territorial entre as unidades de conservação e imóveis rurais no território nacional. O trabalho aqui descrito terá como foco principal a importância das UC e o CNUC para o CNIR. O CNIR foi idealizado para ser o cadastro das informações sobre imóveis rurais no Brasil, com a proposta de múltipla utilidade, somando conteúdo de diversas fontes. 2 CADASTRO MULTIFINALITÁRIO Um conceito importante antes de analisar o CNUC e sua compatibilidade com o CNIR é definir o conceito de cadastro multifinalitário inserido no contexto do presente trabalho. A. L. B. Candeias, A. Seixas Recife - PE, 27-30 de Julho de 2010 p. 000-000 O Cadastro Territorial Multifinalitário (CTM) é definido como um sistema de informações territoriais projetado para servir tanto a organizações públicas como privadas, além de servir aos cidadãos (DALE & MCLAUGHLIN, 1990 apud CARNEIRO, 2003). O CTM serve de base para diversas decisões, agregando demais cadastros contemplando informações de caráter fiscal, legal, econômico, ambiental, social, serviços etc. das parcelas cadastradas. Um CTM possui um maior número de produtos do que os cadastros individuais, atendendo, assim a mais usuários e aplicações. Dessa nova visão, fica claro que a multifinalidade se consegue mediante a integração de dados e instituições e não a partir da centralização de dados em um servidor. Certamente, o fato de fazer uso da palavra cadastro ao falar de multifinalidade levou a pensar que as atuais instituições que administram os dados físico/geométricos, econômicos e jurídicos tradicionais, deveriam assumir a responsabilidade de trabalhar também com as bases sociais, ambientais e de infra-estrutura (LOCH e ERBA, 2007). 2 CADASTRO NACIONAL DE IMÓVEIS RURAIS Através da Lei Federal 10.267 de 28/08/2001, regulamentada pelo Decreto 4.449 de 30/10/2002,o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), por meio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) em colaboração com a OAB, o Instituto de Registros Imobiliários do Brasil (IRIB), a Associação Nacional dos Órgãos Estaduais de Terras, a Associação dos Notários e Registradores e o Ministério Público Federal, criou o Sistema Público de Registro de Terras, instituindo assim, o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR). No INCRA, o cadastro rural é administrado pela Diretoria de Ordenamento da Estrutura Fundiária, através de departamentos como a cartografia, regularização fundiária rural e regularização dos territórios quilombolas. Cada um destes departamentos funciona de forma independente, mesmo quando não há sobreposição de interesses. Os atos normativos, manuais e procedimentos técnicos são produzidos sob o departamento de cadastro rural. Este departamento também administra o Sistema Nacional de Cadastral Rural (SNCR) e prevê estudos estatísticos e controla a aquisição de terras rurais por estrangeiros (Ver http://www.incra.gov.br). O CNIR instituído pela referida Lei deverá incorporar bases de informações de diversas instituições que necessitem e produzam informação sobre o meio rural brasileiro e também promover a troca e compartilhamento de tais informações. III Simpósio Brasileiro de Ciências Geodésicas e Tecnologias da Geoinformação Recife - PE, 27-30 de Julho de 2010 p. 000-000 3 CADASTRO NACIONAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO sugestões para um melhor aproveitamento do sistema e seus dados. O Art. 50 da Lei N.º 9.985/2000 prevê a criação de um Cadastro Nacional de Unidades de Conservação. Segundo o artigo citado, o Cadastro seria mantido pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA) com a colaboração do IBAMA e dos órgãos competentes estaduais e municipais. O Cadastro previsto deve conter os principais dados de cada unidade de conservação tais como: informações sobre espécies ameaçadas de extinção, situação fundiária, clima, recursos hídricos, solos, aspectos socioculturais e antropológicos entre outras características relevantes, ficando também a cargo do MMA divulgar e colocar à disposição do público interessado os dados constantes do Cadastro. O departamento responsável em manter o CNUC é o Departamento de Áreas Protegidas (DAP), vinculado à Secretaria de Biodiversidade e Florestas. 4.1 Consulta ao CNUC 3.1 Características Técnicas do CNUC O CNUC, segundo o MMA, foi desenvolvido em software livre (Linguagem PHP, banco de dados Postgres e WSDL 1.2 / SOAP 1.4). O sistema ainda disponibiliza as informações das unidades do Brasil para a base mundial de Unidades de Conservação do WDPA (World Database on Protected Areas) via webservice. O CNUC está integrado com outros sistemas do Ministério do Meio Ambiente, tais como: O SISARPA (Sistema Integrado de Coordenação e Gerenciamento do Programa de áreas Protegidas da Amazônia) e o SIGECOTUR (Sistema de Informações Geográficas para o Desenvolvimento do Ecoturismo). Os procedimentos para organização e manutenção do Cadastro Nacional de Unidades de Conservação são dados pela Portaria do MMA Nº 380, de 27 de dezembro de 2005. 4 ANÁLISE DO CNUC Para analisar a possibilidade do CNUC como base de dados para um cadastro multifinalitário (CNIR), foi seguida uma metodologia que prioriza a avaliação dos dados contidos no CNUC. Inicialmente, foi realizada uma consulta ao CNUC especificando as informações que seriam utilizadas como elementos obrigatórios na descrição de uma parcela para o CNIR (situação jurídica, localização, dimensão, titularidades, limites administrativos etc). A partir do relatório gerado, foram sistematizadas avaliações gráficas para melhor entendimento e comentários sobre os resultados tendo com objetos comparativos outras fontes de dados sobre unidades de conservação, como o Sistema de Informações de Unidades de Conservação (IBAMA) e o Cadastro Nacional de RPPN mantido pela Confederação Nacional de Reservas Particulares do Patrimônio Natural (CNRPPN). Após a avaliação, é apresentada uma classificação para os dados contidos no CNUC e A. L. B. Candeias, A. Seixas O Cadastro Nacional de Unidades de Conservação está hospedado no endereço eletrônico do Ministério do Meio Ambiente (www.mma.gov.br), onde é possível ter acesso ao site público, destinado a consultas sobre as unidades de conservação, e ao site administrativo, destinado aos órgãos executores da política das unidades de conservação, que podem inserir e cadastrar as novas unidades. A aba Cadastro Nacional de Unidades de UC permite acesso aos seguintes campos: • O que é o cadastro – Com informações gerais sobre o CNUC; • Consulta – Onde é possível consultar as informações sobre as unidades de conservação ou órgão gestor; • Mapas – Onde através da plataforma i3Geo é possível visualizar as informações espaciais; • Instrução para o cadastramento – Passo a Passo de como cadastrar um órgão ou unidade; • Ambiente Administrativo - Destinado aos órgãos cadastrarem e editarem dados referentes às unidades sob sua responsabilidade. A consulta gera um resultado parametrizado sobre o que pode ser definido como unidade de conservação, esfera administrativa, unidade da federação, órgão gestor, categoria de manejo ou região política. O relatório gerado permite ser salvo em diversos formatos. A partir da definição dos conteúdos mínimos para caracterizar uma parcela junto ao CNIR foi gerado um relatório com todas as UC contendo as informações necessárias para a classificação e aplicabilidade dos dados do CNUC junto ao CNIR. O relatório contempla as seguintes informações: 1. Cadastro Básico a. Informações Gerais i. Nome do Órgão Gestor; ii. Esfera Administrativa; iii. Categoria de Manejo; iv. Municípios Abrangidos; v. Qualidade dos Dados Georreferenciados; vi. Em conformidade com o SNUC; e vii. Estados Abrangidos. b. i. Atos Legais Descrição dos Documentos 2. Gestão a. Aspectos Fundiários i. Situação Fundiária das Unidades; ii. Percentual de Área Devoluta; III Simpósio Brasileiro de Ciências Geodésicas e Tecnologias da Geoinformação iii. iv. v. vi. vii. viii. ix. Recife - PE, 27-30 de Julho de 2010 p. 000-000 Percentual de Área Titulada a União; Percentual de Área Titulado ao Estado; Percentual de Área Titulada ao Município; Percentual de Área Particular; Percentual com Titulação Desconhecida A Área está ocupada? Qual o Percentual de demarcação? 4.2 Avaliação da Consulta O relatório gerado apresentou um total de 648 resultados a partir do banco de dados disponível em 11 de dezembro de 2009. A partir dos dados tabulares foram gerados os seguintes gráficos para melhor visualização da situação atual do CNUC. Gráfico 1 - UC por Esfera Administrativa O Gráfico 1 apresenta uma pequena diferença entre a quantidade de UC federais (304) e estaduais (303). No entanto, comparando o banco de dados do SIUC do IBAMA com dados atualizados em 2006, encontramos 728 UC Federais, sendo 429 RPPN. A pequena diferença encontrada entre a quantidade de UC federais e estaduais aponta que o CNUC, apesar do pouco tempo de implantação, é de conhecimento dos órgãos estaduais e municipais que participam da política de unidades de conservação no país. A quantidade de UC no SIUC, subtraindo a categoria RPPN, é de 299 UC, apresentando assim uma diferença de apenas 5 unidades federais cadastradas no CNUC. A próxima análise permite uma melhor interpretação dos resultados. O gráfico da figura 10 aponta também que os órgãos estaduais estão conscientes da implantação do CNUC. A. L. B. Candeias, A. Seixas Gráfico 2 - categorias de manejo As categorias de manejo cadastradas no CNUC (Gráfico 2) abrangem 8 dos 12 tipos de UC. A maior categoria em observada são os Parques Nacionais com 190 ocorrências, os Parques Nacionais foram, junto com as Reservas Biológicas, os primeiros tipos de UC instituídas no Brasil e esse fato parece influenciar no resultado da pesquisa. Outro ponto marcante é a falta de RPPN cadastradas no CNUC. Observando dados do Cadastro do Nacional de RPPN mantido pela Confederação Nacional de Reservas Particulares do Patrimônio Natural (CNRPPN), temos um universo de 929 RPPN . O fato de não existir RRPN cadastradas no CNUC aponta que o sistema ainda não possui representação ou publicidade de sua importância no gerenciamento da informação ambiental no Brasil. A falta de informações sobre essa importante categoria no CNUC impede uma melhor análise quantitativa sobre as UC no país. A partir do cadastro mantido pela CNRPPN foi elaborado o Quadro 1, com a situação dessa categoria de manejo e sua distribuição nos estados da federação. III Simpósio Brasileiro de Ciências Geodésicas e Tecnologias da Geoinformação Recife - PE, 27-30 de Julho de 2010 p. 000-000 Tabela 1 - Número de RPPN Cadastradas no CNRPPN Estado Número de RPPN Área (ha) Acre 1 38,01 Sergipe 3 484,58 Mato Grosso do Sul 42 134236,83 Espírito Santo 14 3595,24 Minas Gerais 218 124335,92 Amazonas 14 614,86 Pará 5 2829 Santa Catarina 30 16417,05 Rio Grande do Sul 26 4086,35 Rio Grande do Norte 4 2971,8 Alagoas 13 938,91 Roraima 3 1047,54 Paraíba 8 6652,62 Maranhão 11 3738,27 Amapá 5 10113,97 Rio de Janeiro 80 6148,75 Paraná 214 50200,76 Piauí 7 33929,47 Ceará 15 11499,53 Pernambuco 18 4161,99 Tocantins 6 1463,83 Bahia 75 38028,09 Rondônia 5 2713,06 Mato Grosso 15 172980,67 Distrito Federal 4 138,22 São Paulo 46 6781,12 Goiás 47 32308,85 TOTAL 929 672455,29 As informações consultadas sobre a situação fundiária das UC (Gráfico 3) não foram suficientes para traçar um perfil da atual situação dos dados cadastrados. Apenas 58 unidades apresentaram algum tipo de resposta implicando em um universo de 590 UC sem inclusão da informação fundiária. Gráfico 3 - Situação Fundiária das unidades cadastradas no CNUC A falta informação sobre a situação fundiária das UC também influencia na qualidade da informação posicional dos limites de uma UC. As informações contidas nos cartórios poderiam nortear uma correta delimitação das UC proporcionando segurança jurídica para suas áreas. A completude desse campo então se faz importante nesses dois aspectos e poderia se beneficiar através do CNIR e seu intercâmbio com os cartórios. Gráfico 4 - situação fundiária registradas no CNUC A partir da análise do Gráfico 4, é possível observar que quase a totalidade das unidades cadastradas no CNUC possui informação espacial georreferenciada. A avaliação da qualidade é dada pela conformidade entre os vértices descritos nos atos legais de criação de uma UC com o arquivo SIG fornecido pelo orgão gestor no ato do cadastramento junto ao CNUC. Sendo classificados como: • Correto - O polígono corresponde ao memorial descritivo do ato legal de criação; • Aproximado - O polígono representa uma estimativa dos limites da unidade; • Esquemático - O polígono é uma representação esquemática da dimensão da unidade Porém, alguns fatores interferem na correta avaliação da qualidade do georreferenciamento apresentado pelo CNUC. Devido aos diferentes tipos de A. L. B. Candeias, A. Seixas III Simpósio Brasileiro de Ciências Geodésicas e Tecnologias da Geoinformação atos legais para criação de unidades de conservação, assim como a época de criação, e a falta de normas mais específicas implicam em um resultado incoerente com a classificação. Para uma melhor avaliação foram selecionadas algumas unidades e foi realizada uma pesquisa sobre o conteúdo dos atos legais referentes às mesmas. A partir de uma análise mais criteriosa apresentada em Silva (2009), foi possível identificar as diversas formas de descrição e delimitação das UC. São encontradas descrições contendo apenas os nomes dos confrontantes da UC, casos com coordenadas geográficas sem sistema de referência, limites retirados de cartas topográficas em diferentes escalas, a partir de ortofotocartas e levantamentos locais. 5 CONCLUSÕES Este trabalho buscou avaliar os dados contidos CNUC através dos parâmetros e processos envolvidos no CNIR para que as informações sobre as UC sejam classificadas dentro da proposta de caracterização de parcela apresentada na fundamentação teórica, levando em consideração também, outras fontes de dados sobre as unidades para auxiliar no processo avaliação. A seguir segue alguns comentários observando as características técnicas do CNUC pode-se afirmar que o sistema tem os seguintes pontos fortes: • Fácil acessibilidade através da página eletrônica do Ministério do Meio Ambiente; • Inserção de novos dados totalmente via web; • A consulta permite gerar um relatório contendo apenas as informações de interesse; • O ambiente I3Geo disponibiliza a visualização das informações espaciais combinando com outras fontes de temas; e • Permite a conectividade de sua base de dados com outros sistemas. Os pontos fracos do CNUC frente à utilização dos seus dados em conformidade ao CNIR são: • Completude dos dados, principalmente nos campos relacionados aos aspectos fundiários; • Descrição confusa e imprecisa dos dados posicionais; • A falta de cadastro das RPPN, maior categoria de UC do País; A possibilidade de integração do CNUC e o CNIR na complementação da informação sobre o meio rural permitirá aos gestores de ambos os sistemas agilidade nos processos inerentes aos seus cadastros. Para o CNIR os ganhos seriam na aceleração dos processos de certificação rural que necessitem de informações de confrontantes tipificados como UC. A partir da integração, seria possível identificar a unidade confrontante e se o novo imóvel rural a ser certificado se sobrepõe aos seus limites e se seus vértices comuns estão A. L. B. Candeias, A. Seixas Recife - PE, 27-30 de Julho de 2010 p. 000-000 sendo respeitados. Os mantedores do CNIR, INCRA e RFB, seriam beneficiados com novas possibilidades de análises no auxílio de suas demandas. O INCRA , por exemplo, nos processos de reforma agrária e desapropriação, teria uma ferramenta ágil para identificar e delimitar novas áreas de interesse sem comprometer áreas protegidas. Para os administradores do CNUC, as informações compartilhadas auxiliariam nos processos de avaliação e validação das informações de entrada fornecidas pelos órgãos ou administradores, de UC impedindo o cadastramento de novas unidades que se sobreponham a imóveis rurais certificados. O usuário comum ganhará com a integração uma ferramenta que contempla dois universos com grande relação em processos demandados pela sociedade. O CNIR, contemplado com as informações dos diversos órgãos e instituições, poderá dar maior agilidade a processos essenciais que envolvam relações territoriais com a segurança jurídica necessária. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS LOCH, C. ERBA, D.A. Cadastro Técnico Multifinalitário: Rural e Urbano. Lincoln Institute of Land Policy, Cambridge, MA. 2007. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. 1988. ______. Decreto Nº 4.449, de 30 de outubro de 2002. Regulamenta a Lei no 10.267, de 28 de agosto de 2001, que altera dispositivos das Leis nos. 4.947, de 6 de abril de 1966; 5.868, de 12 de dezembro de 1972; 6.015, de 31 de dezembro de 1973; 6.739, de 5 de dezembro de 1979; e 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e dá outras providências. ______. Lei Nº 10.267, 28 de agosto de 2001. Altera dispositivos das Leis nos 4.947, de 6 de abril de 1966, 5.868, 12 de dezembro de 1972, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 6.739, 5 de dezembro de 1979, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e dá outras providências. ______. Lei Nº 9.985, de 18 de julho de 2000. Regulamenta o art. 225, § 1o, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências. CARNEIRO, A.F. Cadastro Imobiliário e Registro de Imóveis. Instituto de registro imobiliário do Brasil. Porto Alegre. 2003. Confederação Nacional de http://www.rppnbrasil.org.br/ Acessado em dezembro de 2009 RPPN, 16 de III Simpósio Brasileiro de Ciências Geodésicas e Tecnologias da Geoinformação Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária INCRA, http://www.incra.gov.br Acesso em 8 de dezembro de 2009; SILVA, V.H.S. Cadastro Nacional de Unidades de Conservação (CNUC) e sua Compatibilidade com o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR). Monografia de conclusão de curso de engenharia cartográfica. Recife: UFPE, 2009 Sistemas de Informações sobre Unidades de Conservação - SIUC, http://www.ibama.gov.br/siucweb/ Acessado em 16 de dezembro de 2009 A. L. B. Candeias, A. Seixas Recife - PE, 27-30 de Julho de 2010 p. 000-000