DA CASA MILITAR UTIVA DE DEFESA CIVIL EFESA CIVIL DE PERNAMBUCO AÇÃO O PIPA CARUARU (07) SANHARO (05) IBIRAJUBA (05) SAIRÉ (03) SÃO BENTO DO UNA (19) JUREMA (01) CANHOTINHO (01) BREJINHO (04) ANGELIM (03) PASSIRA (0 SÃO JOAQUIM DO SÃO JOÃO (09) CORRENTES (01) AFOGADOS DA INGAZEIRA (06) CARNAÍBA (08) BUIQUE (05) MANARI (08) ITAIBAI (13) SALOÁ (06) TEREZINHA (04) LAGOA DO OURO (03) AGRESTINA (02) • Customização do sistema (necessidade); • Pagamento apenas com o carro cheio (manacial – cisterna); • Valor a ser pago (R$ = KM x I x Capacidade do veículo); • Certeza da água entregue (certeza no pagamento); • Mananciais (certeza da água com condições de potabilidade); • Carros com o MEM (24h); • Cisternas (Quem são as famílias?) Obs. O decreto nº 38.178, de 16 de maio de 2012, que estabelece qu • Relação com poucas famílias – 37 famílias; • ½ das famílias cadastradas; Famílias com água encanada; Famílias cadastradas dizendo que não precisa de água Famílias cadastradas sem cisternas; Famílias cadastradas onde o caminhão pipa não chega CAMIL-PE i Disponibilização da informação em temp Envio da rota Parada para abastecimento Confirmação do recebimento Registro de ocorrências e pesquisa Cisternas georeferenciadas GADO