DA CASA MILITAR
UTIVA DE DEFESA CIVIL
EFESA CIVIL DE PERNAMBUCO
AÇÃO
O PIPA
CARUARU (07)
SANHARO (05)
IBIRAJUBA (05)
SAIRÉ (03)
SÃO BENTO DO UNA (19)
JUREMA (01)
CANHOTINHO (01)
BREJINHO (04)
ANGELIM (03)
PASSIRA (0
SÃO JOAQUIM DO
SÃO JOÃO (09)
CORRENTES (01)
AFOGADOS DA INGAZEIRA (06)
CARNAÍBA (08)
BUIQUE (05)
MANARI (08)
ITAIBAI (13)
SALOÁ (06)
TEREZINHA (04)
LAGOA DO OURO (03)
AGRESTINA (02)
• Customização do sistema (necessidade);
• Pagamento apenas com o carro cheio (manacial – cisterna);
• Valor a ser pago (R$ = KM x I x Capacidade do veículo);
• Certeza da água entregue (certeza no pagamento);
• Mananciais (certeza da água com condições de potabilidade);
• Carros com o MEM (24h);
• Cisternas (Quem são as famílias?)
Obs. O decreto nº 38.178, de 16 de maio de 2012, que estabelece qu
• Relação com poucas famílias – 37 famílias;
• ½ das famílias cadastradas;
 Famílias com água encanada;
 Famílias cadastradas dizendo que não precisa de água
 Famílias cadastradas sem cisternas;
 Famílias cadastradas onde o caminhão pipa não chega
CAMIL-PE
i
Disponibilização da informação em temp
Envio da rota
Parada para abastecimento
Confirmação do recebimento
Registro de ocorrências e pesquisa
Cisternas georeferenciadas
GADO
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Apresentação da CODECIPE (Coordenadoria de Defesa