SECRETARIA DA SAÚDE DE
GUARULHOS
MANUAL TÉCNICO DO CADASTRO
NACIONAL DE
ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE
Agosto/2014
PMG/SS/DCRS/DTAC
Fonte: MINISTÉRIO DA SAÚDE /SAS
MANUAL TÉCNICO DO CADASTRO NACIONAL DE
ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE
ATENÇÃO
As fichas devem ser preenchidas em 02 vias cada; onde, a 2ª. via
poderá ser cópia, mas com carimbo e assinatura originais em
todas as folhas.
O número CNES de um estabelecimento será obtido somente após a inserção de
seus dados na base municipal pela Secretaria da Saúde de Guarulhos/DCRS/DTAC ,
e, após constatado que não existem pendências, será enviado on-line ao Ministério
da Saúde para validação.
O número gerado será informado posteriormente ao estabelecimento, que receberá
comunicado via e-mail para retirada do protocolo com nº do CNES e 2ª via das FCES
devidamente assinadas pelo Gestor Municipal.
O número do CNES emitido para estabelecimentos em que o processo de Alvará
Sanitário esteja em andamento, poderá ser cancelado pelo Gestor Municipal, caso o
processo seja indeferido.
Todas as fichas que não forem preenchidas, deverá ser passado um traço na
diagonal, mostrando que de fato não existem informações a respeito, carimbar e
assinar de acordo com o especificado.
Após o preenchimento das fichas, anexar documentação necessária e protocolar
pedido de inclusão no CNES, na Secretaria Municipal da Saúde/Departamento de
Higiene e Proteção à Saúde/Vigilância Sanitária, sito à Rua Iris, nº 320 – Casa
amarela II - Gopoúva – Guarulhos/SP (Travessa da Av. Emílio Ribas, próximo ao
Hospital Padre Bento).
Informações: (11)2472-5053 – Rosemeire Andrade
E-mail: [email protected]
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MANUAL TÉCNICO DO CADASTRO NACIONAL DE
ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
Ficha 01 – Módulo Básico
1 – DADOS OPERACIONAIS
Define a função do cadastramento que poderá ser de inclusão ou exclusão do Estabelecimento de Saúde,
assim como de alteração, que importem em modificações, acréscimos ou supressões de informações.
2 – IDENTIFICAÇÃO PRINCIPAL
CAMPO 2.1 - CNES  Este campo
estabelecimento.
deverá
CAMPO 2.2 - PESSOA FÍSICA/JURÍDICA 
estabelecimento.
ser mantido em branco quando for
inclusão de
Assinalar com um X o quadro corresponde para o
CAMPO 2.3 - CNPJ/CPF ESTABELECIMENTO  Pessoa jurídica, preencher o CNPJ correspondente à
inscrição na Receita Federal.
O estabelecimento, pessoa física, como por exemplo, consultório médico ou odontológico, deve preencher
com o CPF , inscrito na Receita Federal.
CAMPO 2.4 – CNPJ MANTENEDORA 
Preencher com o CNPJ da Mantenedora, quando o
estabelecimento for mantido, ou seja, estiver vinculado a uma entidade mantenedora.
O preenchimento do campo 2.4 será exigido quando o campo 2.5 – identificador da situação do
estabelecimento estiver marcado como sendo mantido. Neste caso o preenchimento da FCES nº 22 é
obrigatório.
CAMPO 2.5 – SITUAÇÃO INDIVIDUAL/MANTIDO  Todos os estabelecimentos deverão ter este campo
marcado com X, identificando se é Individual ou Mantido (quando o estabelecimento for vinculado a
alguma entidade mantenedora).
CAMPO 2.6 – TIPO DE ESTABELECIMENTO/UNIDADE  Preencher o código e a descrição, em
conformidade com a tabela de estabelecimentos de saúde abaixo relacionada, Algumas das opções exigem
que seja especificado o Subtipo (campo 2.6.1), constando da mesma forma os códigos e as descrições
destes.
TIPOS DE ESTABELECIMENTOS
Preencher com o código e a descrição, em conformidade com a tabela de tipos de
estabelecimentos abaixo:
01 – Posto de Saúde  Unidade destinada à prestação de assistência a uma determinada população,
de forma programada ou não, por profissional de nível médio, com a presença intermitente ou não do
profissional médico. Uso restrito às unidades públicas.
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MANUAL TÉCNICO DO CADASTRO NACIONAL DE
ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE
02 – Centro de Saúde/ Unidade Básica de Saúde  Unidade para realização de atendimentos de atenção
básica e integral a uma população, de forma programada ou não, nas especialidades básicas, podendo
oferecer assistência odontológica e de outros profissionais de nível superior. A assistência deve ser
permanente e prestada por médico generalista ou especialista nestas áreas. Podendo ou não oferecer:
SADT (Serviço de Apoio de Diagnose e Terapia) e Pronto atendimento 24 Horas. Uso restrito às unidades
públicas.
04 – Policlínica  Unidade de saúde para prestação de atendimento ambulatorial em várias
especialidades, incluindo ou não as especialidades básicas, podendo ainda ofertar outras especialidades
não médicas. Podendo ou não oferecer: SADT e Pronto atendimento 24 Horas. É a opção em que se
encaixa boa parte das clínicas onde atuam vários profissionais, mas exige cadastramento como Pessoa
Jurídica.
05 – Hospital Geral  Hospital destinado à prestação de atendimento nas especialidades básicas, por
especialistas e/ou outras especialidades médicas. Pode dispor de serviço de Urgência/Emergência. Deve
dispor também de SADT de média complexidade. Podendo ter ou não SIPAC.
07 – Hospital Especializado  Hospital destinado à prestação de assistência à saúde em uma única
especialidade/área. Pode dispor de serviço de Urgência/Emergência e SADT. Podendo ter ou não
Alta Complexidade. Geralmente de referência regional, macro regional ou estadual. Esta opção exige o
preenchimento do Subtipo do Estabelecimento, conforme tabela abaixo:
Código
Subtipo de Estabelecimento
07.01
Pediatria
07.02
Cardiologia
07.03
Ortopedia
07.04
Oncologia
07.05
Maternidade
07.06
Psiquiatria
15 – Unidade Mista  Unidade de saúde básica destinada à prestação de atendimento em atenção
básica e integral à saúde, de forma programada ou não, nas especialidades básicas, podendo oferecer
assistência odontológica e de outros profissionais, com unidade de internação, sob administração única.
A assistência médica deve ser permanente e prestada por médico especialista ou generalista. Pode
dispor de urgência/emergência e SADT básico ou de rotina. Geralmente nível hierárquico 5.
20 – Pronto Socorro Geral  Unidade destinada à prestação de assistência a pacientes com ou sem
risco de vida, cujos agravos necessitam de atendimento imediato. Podendo ter ou não internação.
21 – Pronto Socorro Especializado  Unidade destinada à prestação de assistência em uma ou mais
especialidades, a pacientes com ou sem risco de vida, cujos agravos necessitam de atendimento imediato.
22 – Consultório Isolado  Sala isolada destinada à prestação de assistência médica ou odontológica ou
de outros profissionais de saúde de nível superior. É a opção onde se insere a maior parte dos
consultórios médicos e odontológicos onde os profissionais possuem salas destinadas ao seu
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MANUAL TÉCNICO DO CADASTRO NACIONAL DE
ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE
atendimento, sem a realização de procedimentos de maior complexidade.
32 – Unidade Móvel Fluvial  Barco/navio equipado como unidade de saúde, contendo no mínimo
um consultório médico e uma sala de curativos, podendo ter consultório odontológico.
36 – Clínica/Centro de especialidade  Clínica Especializada destinada à assistência ambulatorial em
apenas uma especialidade/área da assistência. (Centro Psicossocial/ Reabilitação etc..). Aqui se
encaixam as Clínicas que tenham profissionais de uma única especialidade, tipo Cardiologia,
Dermatologia, Pediatria, etc.
Obrigatório o preenchimento do Subtipo do Estabelecimento, conforme tabela abaixo:
CÓD. TIPO DE ESTABELECIMENTO CÓD.
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SUBTIPO
DESCRIÇÃO
36.01
Centro Especializado em
Reabilitação (CER)
Estabelecimento de atenção ambulatorial especializada em reabilitação.
36.02
Centro Especializado em
Reabilitação (CER-II)
Estabelecimento de atenção ambulatorial especializada em reabilitação
composto por dois serviços habilitados
36.03
Centro Especializado em
Reabilitação (CER-III)
Estabelecimento de atenção ambulatorial especializada em reabilitação
composto por três serviços habilitados.
36.04
Centro Especializado em
Reabilitação (CER-IV)
Estabelecimento de atenção ambulatorial especializada em reabilitação
composto por quatro ou mais serviços habilitados.
CLÍNICA/CENTRO DE
ESPECIALIDADE
36.05
Centro de Referência em Saúde O Centro de Referência de Saúde do Trabalhador é um estabelecimento
do Trabalhador CEREST
de atenção ambulatorial especializada em Saúde do Trabalhador.
36.06
CEO-I
O Centro de Especialidades Odontológicas Tipo I é um estabelecimento
de atenção ambulatorial especializada em Odontologia. O CEO I deve ter
3 cadeiras odontológicas.
36.07
CEO-II
O Centro de Especialidades Odontológicas Tipo II é um estabelecimento
de atenção ambulatorial especializada em Odontologia. O CEO II deve ter
4 a 6 cadeiras odontológicas.
36.08
CEO-III
O Centro de Especialidades Odontológicas Tipo III é um estabelecimento
de atenção ambulatorial especializada em Odontologia. O CEO III deve ter
acima de 7 cadeiras odontológicas.
36.09
Outros
39 – Unidade de Serviço de Apoio de Diagnose e Terapia  Unidades isoladas onde são realizadas
atividades que auxiliam a determinação de diagnóstico e/ou complementam o tratamento e a
reabilitação do paciente.
40 – Unidade Móvel Terrestre  Veículo automotor equipado, especificamente, para prestação de
atendimento ao paciente. Esta opção pode necessitar da inclusão do preenchimento do Subtipo do
Estabelecimento, sendo disponível a opção que segue: 40.01 – Odontológica.
42 – Unidade Móvel de Nível Pré-hospitalar na Área de Urgência  Veículo terrestre, aéreo ou
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ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE
hidroviário destinado a prestar atendimento de urgência e emergência pré-hospitalar a paciente vítima
de agravos a sua saúde. (PTMS/GM 824, de 24/Jun/1999).
43 – Farmácia  Estabelecimento de saúde isolado em que é feita a dispensação de medicamentos
básicos/ essenciais (Programa Farmácia Popular) ou medicamentos excepcionais/ alto custo previstos
na Política Nacional de Assistência Farmacêutica.
50 – Unidade de Vigilância em Saúde  É o estabelecimento isolado que realiza trabalho de campo a
partir de casos notificados e seus contatos, tendo como objetivos: identificar fontes e modo de
transmissão; grupos expostos a maior risco; fatores determinantes; confirmar o diagnóstico e
determinar as principais características epidemiológicas, orientando medidas de prevenção e controle a
fim de impedir a ocorrência de novos eventos e/ou o estabelecimento de saúde isolado responsável pela
execução de um conjunto de ações, capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde capaz de
eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio
ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde.
60 – Cooperativa Unidade administrativa que disponibiliza seus profissionais cooperados para
prestarem atendimento em estabelecimentos de saúde. Deve ser usado como tipo de atendimento
apenas quando não realizar atendimento ambulatorial e/ou hospitalar.
61 – Centro de Parto Normal Isolado  Unidade intra-hospitalar ou isolada, especializada no
atendimento da mulher no período gravídico-puerperal, conforme especificações da Portaria MS 985/99.
62 – Hospital-Dia Isolado  Unidades especializadas no atendimento de curta duração com caráter
intermediário entre a assistência ambulatorial e a internação.
64 – Central de Regulação de Serviços de Saúde  É a unidade responsável pela avaliação,
processamento e agendamento das solicitações de atendimento, garantindo o acesso dos usuários do
SUS, mediante um planejamento de referência e contra-referência ( Adequar para o tipo 81 conforme
portaria SAS nº 1.299, de 23 de novembro de 2012 ) Uso restrito às unidades públicas.
67 – Laboratório Central de Saúde Pública (LACEN)  Estabelecimento que integra o Sistema Nacional de
Laboratórios de Saúde Pública - SISLAB, em conformidade com a norma vigente, sendo que esta opção
exige o preenchimento do Subtipo do Estabelecimento, em conformidade com as regras definidas na
Portaria GM/MS nº 2606/05. Uso restrito às unidades públicas.
68 – Secretaria de Saúde  Unidade gerencial/ administrativa e/ ou que dispõe de serviços de saúde,
como vigilância em Saúde (Vigilância epidemiológica e ambiental; vigilância sanitária), Regulação de
Serviços de Saúde. Uso restrito às unidades públicas.
69 – Centro de Atenção Hemoterápica e/ou Hematológica  Estabelecimento que realiza o ciclo do
sangue, desde a captação do doador, processamento, testes sorológicos, testes imunohematológicos,
distribuição e transfusão de sangue de maneira total ou parcial. Obrigatório o preenchimento do Subtipo
do Estabelecimento, conforme tabela abaixo:
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MANUAL TÉCNICO DO CADASTRO NACIONAL DE
ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE
Código
Subtipo de Estabelecimento
69.001
Hemoterapia/ Hematologia – Coordenador
69.002
Hemoterapia/ Hematologia – Regional
69.003
Hemoterapia/ Hematologia – Núcleo
69.004
Unidade de Coleta e Transfusão – UCT
69.005
Unidade de Coleta – UC
69.006
Central de Triagem Laboratorial de Doadores –
CTLD
Agência Transfusional - AT
69.007
70 – Centro de Atenção Psicossocial  Unidade especializada que oferece atendimento de cuidados
intermediários entre o regime ambulatorial e a internação hospitalar, por equipe multiprofissional,
constituindo-se também em ações relativas à saúde mental. Esta opção exige preenchimento do Subtipo
do Estabelecimento, conforme tabela apresentada à seguir:
CÓDIGO
DESCRIÇÃO
001
CAPS I
002
CAPS II
003
CAPS III
004
CAPS INFANTO/JUVENIL
005
CAPS ALCOOL E DROGA
006
CAPS ALCOOL E DROGA III MUNICIPAL
007
CAPS ALCOOL E DROGA III REGIONAL
71 – CASF (Centro de Apoio a Saúde da Família)  Estabelecimento de saúde de esfera administrativa
pública com o objetivo de ampliar a abrangência e o escopo das ações da atenção básica, bem como
sua resolubilidade, apoiando a inserção da estratégia de Saúde da Família na rede de serviços e o processo
de territorialização e regionalização a partir da atenção básica. Uso restrito às unidades públicas.
72 – UNIDADE DE ATENÇÃO A SAÚDE INDÍGENA  Estabelecimento de natureza pública ou privada que
realiza atendimentos de atenção básica e integral a saúde da população indígena .
73 – Pronto Atendimento  Estabelecimento autônomo não-hospitalar, que integra a Rede de Atenção
às Urgências e Emergências, destinado à assistência aos pacientes acometidos por quadros de urgência e
emergência, realizando o atendimento inicial, estabilizando o paciente e definindo a necessidade ou não
de encaminhamento a serviços de maior complexidade.
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MANUAL TÉCNICO DO CADASTRO NACIONAL DE
ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE
74 – Polo Academia de Saúde  C aracteriza-se como espaço físico destinado à orientação de
práticas corporais e atividade física, de lazer e modos de vida saudáveis. Os polos de programas
preexistentes ao Programa Academia da Saúde devem caracterizar-se como espaços de livre acesso à
população, especialmente construído(s), reformado(s) ou ampliado(s) para o desenvolvimento de
atividades físicas, de lazer e de modos de vida saudáveis, em articulação com a UBS do território, não
podendo possuir nenhum tipo de barreira física que o delimite espacialmente ou intimide o acesso das
pessoas ao local.
Atenção: Equipamentos esportivos como ginásios, quadras esportivas e poliesportivas, clubes
comunitários de esporte, lazer e recreação, centro de treinamento desportivo, Centro Social Urbano;
Unidade Básicas de Saúde e conjunto de equipamentos para exercício físico resistidos dispostos em
praças, parques e clubes não são considerados polo do Programa Academia da Saúde.
Estabelecimentos deste tipo devem ser exclusivamente da esfera administrativa pública.
75 – Telessaúde  Telessaúde, com os subtipos Núcleo Técnico-Científico e Unidade de Telessaúde,
conforme descrito abaixo:
 Entende-se por Telessaúde o estabelecimento autônomo que utiliza as tecnologias de informação e
comunicação para realizar assistência e educação em saúde através de distâncias geográficas e
temporais.
 Entende-se por Núcleo Científico-Tecnológico a instituição integrante do Telessaúde Brasil Redes
que ofereça Teleconsultoria e Segunda Opinião Formativa, com o objetivo de qualificar, ampliar e
fortalecer o SUS.
 Entende-se por Unidade de Telessaúde o estabelecimento autônomo e não vinculado ao
Telessaúde Brasil Redes que utiliza as tecnologias de informação e comunicação para realizar
serviços de Teleconsultoria e de Apoio ao Diagnóstico através de distâncias geográficas e
temporais.
76 – Central de Regulação Médica das Urgências  Estabelecimento de saúde destinado à regulação de
todos os fluxos de pacientes vítimas de agravos urgentes à saúde, do local onde ocorreram até os
diferentes serviços da rede regionalizada e hierarquizada, bem como dos fluxos entre os serviços existentes
no âmbito municipal, regional e estadual. (ref.: PORTARIA Nº 804, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011).
77 – Serviço de atenção domiciliar isolado (HOME CARE)  Entende-se por serviço de atenção domiciliar
isolado (home care) o estabelecimento de saúde responsável pelo gerenciamento e operacionalização de
assistência e/ou internação domiciliar em conformidade com a RDC/ ANVISA n° 11, de 26 de janeiro de
2006.
Os estabelecimentos de saúde do tipo 77 – SERVIÇO DE ATENÇÃO DOMICILIAR ISOLADO (HOME CARE) são
exclusivos da esfera privada.
78 – Unidade de Atenção em regime residencial Entende-se por Unidade de Atenção em Regime
Residencial, o estabelecimento de saúde que presta serviço de atenção em regime residencial de caráter
transitório, incluída a Comunidade Terapêutica, voltado para pessoas com necessidades decorrentes do uso
de álcool, crack e outras drogas, no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial.
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ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE
79 – Oficina Ortopédica  Promove o acesso a órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção - OPM,
além de confecção de adaptações, ajustes e pequenos concertos em OPM. A Oficina Ortopédica Fixa possui
todos os equipamentos necessários a uma oficina ortopédica, capacitando-a a trabalhar com termoplásticos
de alta e baixa temperatura, laminação, com metais e sapataria. É capaz de confeccionar todos os tipos de
órteses e próteses (de membros superiores e inferiores, estáticas/rígidas, articuladas e dinâmicas), coletes,
palmilhas e calçados adaptados (ortopédicos e para pés neuropáticos) e adaptações para atividades laborais
e/ou de vida diária; além de realizar adequações posturais em cadeiras de rodas, ajustes e manutenção nas
OPM e adaptações.
A oficina ortopédica será considerada um estabelecimento de saúde quando funcionar isoladamente de
um CER (centro especializado de reabilitação) e tiver CNES próprio.
A oficina ortopédica será considerada um serviço quando fizer parte de um CER (centro especializado de
reabilitação).
81 – Central de Regulação  Cadastrar de acordo com os subtipos existentes, Uso restrito às unidades
públicas.
01 - CENTRAL DE REGULAÇÃO AMBULATORIAL :
Estabelecimento de saúde responsável pela regulação do acesso às consultas, aos exames especializados e
aos
Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia (SADT), de acordo com os fluxos estabelecidos entre os
serviços existentes no âmbito estadual,regional e municipal;
02 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR:
Estabelecimento de saúde responsável pela regulação das internações hospitalares nos estabelecimentos
de saúde vinculados ao SUS, de acordo com os fluxos estabelecidos no âmbito estadual, regional e
municipal;
03- CENTRAL DE REGULAÇÃO AMBULATORIAL E DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR
Estabelecimento de saúde responsável pela regulação do acesso às consultas, exames especializados e aos
serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia (SADT) e pela regulação das internações hospitalares nos
estabelecimentos de saúde vinculados ao SUS, de acordo com os fluxos estabelecidos no âmbito estadual,
regional e municipal
04 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DE ALTA COMPLEXIDADE
Estabelecimento de saúde responsável pela regulação do acesso interestadual aos procedimentos de alta
complexidade com atributo 006 CNRAC na tabela de procedimentos do SUS.
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ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE
CAMPO 2.7 – RAZÃO SOCIAL Para pessoa jurídica preencher com o nome da Razão Social inscrita no CNPJ
da Secretaria da Receita Federal, no caso de pessoa física, preencher o nome de acordo com a inscrição do
CPF na Receita Federal.
HAVENDO NECESSIDADE DE ABREVIAÇÃO DO NOME, NÃO ABREVIAR O PRIMEIRO, O SEGUNDO E O ÚLTIMO
NOME.
CAMPO 2.8 – NOME FANTASIA  Preencher com o nome pelo qual o estabelecimento é comumente
conhecido. Caso se trate de pessoa física, o nome do profissional será também utilizado como Nome
Fantasia.
CAMPO 2.9 – LOGRADOURO  Preencher com o nome ou abreviatura do logradouro (Rua, Avenida, etc.)
onde o estabelecimento está situado.
CAMPO 2.10 – NÚMERO  Preencher com o número do imóvel onde situa o Estabelecimento. Caso não
tenha, preencher com “S/N” .
CAMPO 2.11 – COMPLEMENTO  Preencher com bloco, sala, conjunto, etc.
CAMPO 2.12 – BAIRRO  Preencher com o nome do Bairro onde a Unidade está situada.
CAMPO 2.13 – CÓDIGO IBGE DO MUNICÍPIO  O município de Guarulhos possui o código 351880.
CAMPO 2.14 – NOME DO MUNICÍPIO  G u a r u l h o s
CAMPO 2.15 – UF  Unidade da Federação, refere-se ao Estado em que situa o Município, neste caso SP.
CAMPO 2.16 – CEP  Código de Endereçamento Postal da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. É
obrigatório o preenchimento com 8 dígitos. Não serão aceitos códigos genéricos (ex. 07000-000 para
Guarulhos), a exceção das localidades que não possuam CEP específico.
CAMPO 2.17 – R.SAÚDE  Regional de Saúde. No caso de Guarulhos deve ser usado o número 201, o
qual corresponde a DRSI – Regional de Saúde onde o município se encontra.
CAMPO 2.18 – MIRCRO REG.  Micro Região. Este campo não deve ser preenchido. Manter em branco.
CAMPO 2.19 - DISTRITO  Este campo não deve ser preenchido. Manter em branco
CAMPO 2.20 – MOD ASSIST. campo não deve ser preenchido. Manter em branco
CAMPO 2.21 – DDD/TELEFONE  Número do telefone do estabelecimento
CAMPO 2.22 – DDD/FAX  Número do FAX do estabelecimento
CAMPO 2.23 – E-MAIL (institucional preferencialmente) Preencher com o endereço eletrônico do
estabelecimento – campo obrigatório, seu registro é utilizado para facilitar a comunicação com a Secretaria
Municipal de Guarulhos/SP.
CAMPO 2.24 - DIRETOR CLINICO OU GERENTE/ADMINISTRADOR  Preencher com o nome do diretor
clinico e ou gerente administrador responsável pelo estabelecimento.
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ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE
Para o profissional informado, o nome deve constar no cadastro de profissionais do estabelecimento
(fichas nºs 20 e 21), o CBO do Diretor Clínico deve ser o código 1312-05 e o CBO 1312-10 para
Gerente de Serviços de Saúde/ Administrador de Ambulatório.
CAMPO 2.25 - REGISTRO CONSELHO DE CLASSE  Preencher com o número de registro no Conselho de
Classe do Profissional responsável pelo estabelecimento.
3 – IDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR
3.1 - VIGILÂNCIA SANITÁRIA
CAMPO 3.1.1 Nº DO ALVARÁ, CAMPO 3.1.2 DATA DE EXPEDIÇÃO, CAMPO 3.1.3 ÓRGÃO EXPEDIDOR 
Nestes campos, deverão ser informados respectivamente, o número do Alvará de Funcionamento
Sanitário (ou protocolo do mesmo), a data e o Órgão responsável pela sua Expedição, neste caso, (SMS)
Secretaria Municipal da Saúde.
Poderá ser aceita numeração do protocolo de pedido do alvará sanitário, que deve ser substituído pelo
nº do Alvará Sanitário assim que expedido, o mais prontamente possível pelo estabelecimento.
Quando o alvará for renovado, estas informações também devem ser atualizadas no CNES (O responsável
pelo estabelecimento deverá entregar cópia do mesmo na Secretaria Municipal da Saúde/DCRS/Divisão
Técnica de Avaliação e Controle).
Caso o pedido de Alvará seja indeferido, o nº do CNES será Desativado.
3.2 – DADOS BANCÁRIOS  Este campo só deverá ser preenchido para estabelecimentos que têm
contrato/convênio com o SUS.
CAMPO 3.3 – REPRESENTANTE LEGAL  Exclusivo para unidades Filantrópicas, para que seja possível o
cadastramento da entidade junto ao CEBAS-Saúde, faz-se necessário o cadastramento do "Representante
Legal" da mesma no CNES, demais situações deixar em branco.
CAMPO 3.4 – MAPEAMENTO INDÍGENA  Exclusivo para estabelecimentos públicos.
ASSINATURAS:
Em todas as folhas do Cadastro devem constar as assinaturas originais e carimbos (inclusive na 2ª via), do
Responsável pela Unidade .
4 - ENDEREÇO COMPLEMENTAR  Preencher quando o estabelecimento possuir serviços instalados
fora do estabelecimento principal. Exemplo: Um hospital ou clinica que possua serviço de ultrassonografia,
porém funcionando em um prédio vizinho ou uma ala anexa.
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ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE
5 – CARACTERIZAÇÃO (CAMPOS OBRIGATÓRIOS)
CAMPO 5.1 ESFERA ADMINISTRATIVA  Preenchimento conforme tabela a seguir:
Código
01
02
03
04
Descrição
Federal
Estadual
Municipal
Privada
CAMPO 5.2 NATUREZA DA ORGANIZAÇÃO  Preenchimento conforme tabela abaixo:
Código
Descrição
01
Administração Direta da Saúde: Órgão governamental de saúde, da administração direta, em qualquer
esfera administrativa.
02
Administração Direta de Outros Órgãos: Órgão governamental não ligado diretamente à saúde, da
administração direta, em qualquer esfera administrativa.
03
Administração Indireta/ Autarquia: Instituição dotada de personalidade jurídica de direito público,
instituída por Lei, com autonomia administrativa e financeira e sujeita a controle pelo governo.
04
Administração Indireta/Fundação: Instituição criada e mantida pelo poder público, destinada a realizar
atividades de interesse público, sob amparo e controle permanente do governo.
05
Administração Indireta/ Empresa Pública: Instituição dotada de personalidade jurídica de direito privado,
com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, Estados ou Municípios, criada por Lei para exploração
da atividade econômica.
06
Administração Indireta/Organização Social: Propriedade pública não estatal, organizada como uma
sociedade sem fins lucrativos, orientada diretamente para o interesse público.
07
Empresa: Instituição dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio, para a
exploração de atividade econômica.
08
Fundação Privada: Instituição dotada de personalidade jurídica autônoma de direito privado, sendo de
atividade pública ou beneficente.
09
Cooperativa: Instituição civil de direto privado, constituída por membros de determinado grupo social que
objetivem atividades em benefício comum.
10
Serviço Social Autônomo: Entidade paraestatal de cooperação com o poder público e com administração e
patrimônio próprios.
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Entidade Beneficente sem fins lucrativos: Entidade associativa civil de direito privado, sem fins lucrativos,
que desenvolve atividade beneficente de assistência social.
12
Economia Mista: Instituição dotada de personalidade jurídica de direito privado, com participação do poder
público e de particulares no seu capital e na administração, para realização de atividades econômicas ou
serviços de interesse coletivo outorgado ou delegado pelo estado.
13
Sindicato: Entidade associativa de uma ou mais categorias profissionais, com personalidade jurídica de
direito privado, que pode desenvolver atividades de assistência social a seus associados.
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ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE
CAMPO 5.3 - RETENÇÃO DE TRIBUTOS  Preencher com o código referente à alíquota de retenção de
tributos, segundo a legislação vigente da Secretaria da Receita Federal, conforme tabela abaixo:
Código
10
11
12
13
14
15
16
Descrição
Unidade Pública
Unidade Filantrópica
Unidade sem fins lucrativos
Unidade Privada Lucrativa/ Opção pelo Simples
Unidade Privada Lucrativa
Unidade Sindical
Unidade Pessoa Física
CAMPO 5.4 - ATIVIDADE DE ENSINO/ PESQUISA  Preenchimento conforme tabela abaixo:
Código
01
02
03
04
05
Descrição
Unidade Universitária
Unidade Escola Superior Isolada
Unidade Auxiliar de Ensino
Unidade sem Atividade de Ensino
Hospital de Ensino
CAMPO 5.5 - TIPO DE PRESTADOR  Será informado automaticamente pelo sistema.
CAMPO 5.6 - NÍVEL DE HIERARQUIA  Não preencher (campo desabilitado no sistema).
CAMPO 5.7 - FLUXO DE CLIENTELA  Preenchimento conforme tabela abaixo:
Código
01
02
03
Descrição
Atendimento de demanda espontânea
Atendimento de demanda referenciada
Atendimento de demanda espontânea e referenciada
CAMPO 5.8 - TURNO DE ATENDIMENTO  Preenchimento conforme tabela abaixo:
Código
01
02
03
04
05
06
Descrição
Atendimento somente pela manhã.
Atendimento somente à tarde.
Atendimento nos turnos da manhã e à tarde.
Atendimentos nos turnos da manhã, tarde e noite.
Atendimento com turnos intermitentes.
Atendimento contínuo de 24 horas/ dia (plantão: inclui sábados, domingos e feriados).
CAMPO 5.9 - NÍVEL DE ATENÇÃO  D e v e r á s e r i d e n t i f i c a d o s e a s a t i v i d a d e s e x e c u t a d a s
são de Atenção Básica e/ou Média Complexidade e/ou Alta complexidade, sob
gestão Municipal.
12
MANUAL TÉCNICO DO CADASTRO NACIONAL DE
ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE
CAMPO 5.10 - ATENDIMENTO PRESTADO  M a r c a r c o m X o t i p o d e a t e n d i m e n t o p r e s t a d o .
SUS Estabelecimento com contrato para atendimento pelo SUS
PARTICULAR  Estabelecimento com atendimento a usuários Particulares
PLANO DE SAÚDE PÚBLICO  Atende apenas servidores da área pública
PLANO DE SAÚDE PRIVADO  É constituído para atendimento em geral
01 – INTERNAÇÃO  Estabelecimentos que realizam internações
02 – AMBULATORIAL  Estabelecimentos que realizam atendimento de consultas e procedimentos
que não demandam internações, apenas ambulatório.
03 – SADT  Estabelecimentos que realizam procedimentos de diagnose e terapia
04 – URGÊNCIA  Estabelecimentos com serviços de urgência/emergência
05 – OUTROS  Estabelecimentos do tipo “Farmácia” ou “Cooperativa”
06 – VIGILÂNCIA EM SAÚDE  Estabelecimentos que realizam ações de vigilância em saúde
07 – REGULAÇÃO  Estabelecimentos com a função de regulação de vagas
CAMPO 6 – VINCULAÇÃO DOS PONTOS DE TELESSAÚDE
CAMPO 7 – ORGANIZAÇÕES PARCEIRAS
Esta ficha deve ser preenchida somente por estabelecimentos do SUS que possuem o serviço de
Telessaúde.
8 – ESTRUTURA DE COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA (CAMPO OBRIGATÓRIO)
8.1 – INTERNET
CAMPO 8.1.1 CONEXÃO INTERNET Marcar X na opção Sim ou Não
CAMPO 8.1.2 TIPO DE CONEXÃO  Marcar X no tipo de conexão disponível no estabelecimento (se
possuir)
13
MANUAL TÉCNICO DO CADASTRO NACIONAL DE
ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE
Discado  Quando usar a conexão normal de telefonia e o modem do computador;
Link Dedicado Quando o estabelecimento contrata acesso exclusivo com empresa de telefonia como,
por exemplo o Link Dedicado da Embratel
Satélite  Quando o acesso é feito através de conexão direta por satélite;
3G  Quando o acesso for por banda larga 3G
ADSL  Quando usada conexão de banda larga, tipo Speedy, ou seja, baseada em cabos de telefonia
convencionais;
Rádio  Quando usada conexão via rádio entre o estabelecimento e o seu provedor de Internet;
Cabo Modem  Quando utiliza as redes de transmissão de TV por cabos convencionais para transmitir,
fazendo uso da porção de banda não utilizada pela TV a cabo.
Fibra Ótica  Quando o sinal da banda larga for obtido através de fibra ótica
8.2 TELEFONIA
CAMPO 8.2.1 TELEFONIA FIXA  Assinalar a opção Sim ou Não
CAMPO 8.2.2 TELEFONIA MÓVEL  Assinalar a opção Sim ou Não (obs.: a telefonia móvel deverá ser
marcada se repassada ao paciente para contato).
9 – COMISSÕES E OUTROS
CAMPO 9.1 COMISSÕES Marcar com X as Comissões e demais Serviços existentes e em atividade na
Unidade.
Deverão ser comprovadas, por meio de atas, livros de registros, estatísticas, relatórios, etc., a atuação das
Comissões e Serviços.
CAMPO 9.2 – AVALIAÇÃO PNASS Responder a questão marcando com um X uma das opções SIM ou
NÃO. Preencher a data em que o estabelecimento de saúde foi avaliado.
CAMPO 9.3 – ACREDITAÇÃO HOSPITALAR
Responder a questão marcando com um X uma das opções SIM ou NÃO.
CAMPO 9.4 – PROGRAMA DE REESTRUTURAÇÃO DE HOSPITAL FILANTRÓPICO
Responder a questão marcando com um X uma das opções SIM ou NÃO.
CAMPO 10 – CONTRATO DE GESTÃO E METAS, CAMPO 11- REGRAS CONTRATUAIS, CAMPO 12 –
HABILITAÇÕES, CAMPO 13 – INCENTIVOS, CAMPO 14 – ADESÃO A PROGRAMAS E PROJETOS DE SAÚDE
 Preenchimento exclusivo para estabelecimentos com contrato/convênio com o SUS
14
MANUAL TÉCNICO DO CADASTRO NACIONAL DE
ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE
15 – INSTALAÇÕES FÍSICAS PARA A ASSISTÊNCIA
ATENÇÃO: Esta ficha está dividida em 03 (três) áreas:
CAMPO 15.1 – URGÊNCIA E EMERGÊNCIA  Preenchimento exclusivo para estabelecimentos que
possuam serviços de urgência/emergência, preencher com a quantidade de instalações existentes e em
funcionamento no estabelecimento.
CAMPO 15.2 – AMBULATÓRIO  Preencher os campos específicos, com a quantidade de instalações
existentes e em funcionamento no estabelecimento.
Obs.: Entende-se por Clínicas Básica: Consultórios de Clinica Geral, Pediatria e Ginecologia, as demais
especialidades devem ser lançadas em Clinica Especializadas.
Para Psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia, Terapeuta Ocupacional, etc. lançar em “outros consultórios
não médicos”.
CAMPO 15.3 – HOSPITALAR  Preenchimento exclusivo para Hospitais, preencher com a quantidade de
salas/leitos existentes no Centro Cirúrgico, Obstétrico e Unidade Neonatal respeitando os padrões técnicos
estabelecidos.
CAMPO 16 – SERVIÇOS DE APOIO
Marcar com X os Serviços existentes na unidade, quando prestados pela unidade (Próprio) ou se
prestados por Terceiros.
15
MANUAL TÉCNICO DO CADASTRO NACIONAL DE
ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE
CAMPO 17 – SERVIÇOS ESPECIALIZADOS:
Código e descrição do Serviço  Preencher com o código e descrição do(s) serviço(s) existente(s) no
estabelecimento, conforme tabela abaixo:
Código e descrição da Classificação  Preencher com o código e descrição da(s) classificação (ões)
existente(s) no estabelecimento, conforme tabela abaixo:
Prop. (Próprio)  Sob gerência da unidade/ estabelecimento
Terc. (Terceirizados)  Sob gerência de terceiros dentro ou fora da Unidade.
Identificar o Terceiro através do código CNES, na última coluna da ficha.
Amb. Preencher o campo para serviços realizados em unidade ambulatorial
Hosp. Preencher o campo quando o serviço estiver disponível para atendimento a pacientes internados
em hospitais.
No caso de serviços disponibilizados para as duas modalidades, marcar os dois campos.
SERVIÇO SUS:
SUS: Indica que o estabelecimento presta o serviço para o SUS, através de contrato com gestores
municipais ou estaduais, neste caso apresentar cópia do contrato vigente junto com as fichas.
TABELA DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS E SUAS CLASSIFICAÇÕES
CÓDI
GO DESCRIÇÃO DO SERVIÇOS ESPECIALIZADO
103
SERVICO DE ATENDIMENTO MOVEL DE
URGENCIAS
CÓDIGO
DA
CLASSIF
001
002
003
004
005
006
007
008
009
DESCRIÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO
AMBULANCIA DE TRANSPORTE
AMBULANCIA DE SUPORTE BASICO DE VIDA
AMBULANCIA DE SUPORTE AVANCADO DE VIDA
AERONAVE DE ASA ROTATIVA DE TRANSP MEDICO
EMBARCACAO DE TRANSPORTE MEDICO
VEICULOS DE INTERVENCAO RAPIDA
OUTROS VEICULOS
AMBULANCIA DE RESGATE
AERONAVE DE ASA FIXA DE TRANSPORTE MEDICO
MOTO DE INTERVENCAO RAPIDA
010
16
MANUAL TÉCNICO DO CADASTRO NACIONAL DE
ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE
105
SERVICO DE ATENCAO EM NEUROLOGIA /
NEUROCIRURGIA
001
002
003
004
005
006
007
008
009
001
107
SERVICO DE ATENCAO A SAUDE AUDITIVA
110
SERVICO DE ATENCAO A SAUDE
REPRODUTIVA
112
SERVICO DE ATENCAO AO PRE-NATAL,
PARTO E NASCIMENTO
114
SERVICO DE ATENCAO EM SAUDE BUCAL
115
SERVICO DE ATENCAO PSICOSSOCIAL
116
SERVICO DE ATENCAO CARDIOVASCULAR
/ CARDIOLOGIA
002
003
004
005
006
007
001
002
003
004
001
002
003
004
005
006
001
002
003
004
005
006
001
002
003
004
005
006
007
008
001
002
003
004
005
006
NEUROCIRURGIA DO TRAUMA E ANOMALIAS DO
DESENVOLVIMENTO
COLUNA E NERVOS PERIFERICOS
TUMORES DO SISTEMA NERVOSO
NEUROCIRURGIA VASCULAR
TRATMENTO NEUROCIRURGICO DA DOR FUNCIONAL
INVESTIGACAO E CIRURGIA DE EPILEPSIA
TRATAMENTO ENDOVASCULAR
NEUROCIRURGIA FUNCIONAL ESTEREOTAXICA
POLISSONOGRAFIA
SERVICO DE ATENCAO A SAUDE AUDITIVA NA MEDIA
COMPLEXIDADE
SERVICO DE ATENCAO A SAUDE AUDITIVA NA ALTA
COMPLEXIDADE
TERAPIA FONOAUDIOLOGICA
DIAGNOSTICO EM AUDIOLOGIA/OTOLOGIA
IMPLANTE COCLEAR
TRIAGEM AUDITIVA NEONATAL
DIAGNOSTICO EM AUDIOLOGIA/OTOLOGIA POR
TELEMEDICINA
ATENCAO A INFERTILIDADE
CONTRACEPCAO CLINICA
LAQUEADURA
VASECTOMIA
ACOMPANHAMENTO DO PRE-NATAL RISCO HABITUAL
ACOMPANHAMENTO DO PRE-NATAL DE ALTO RISCO
PARTO EM GESTACAO DE RISCO HABITUAL
PARTO EM GESTACAO DE ALTO RISCO
CENTRO DE PARTO NORMAL
CASA DA GESTANTE, BEBE E PUERPERA
DENTISTICA
ENDODONTIA
PERIODONTIA CLINICA
MOLDAGEMMANUTENCAO
CIRURGIA ORAL
CIRURGIA BUCOMAXILOFACIAL
RESIDENCIA TERAPEUTICA EM SAUDE MENTAL
ATENDIMENTO PSICOSSOCIAL
SERV HOSPITALAR PARA ATENCAO A SAUDE MENTAL
SERV RESIDENCIAL TERAPEUTICO TIPO I - SRT TIPOI
SERV RESIDENCIAL TERAPEUTICO TIPO II - SRT TIPO II
UA ADULTO
UA INFANTOJUVENIL
UNIDADE DE ATENCAO EM REGIME RESIDENCIAL
ELETROFISIOLOGIA
CIRURGIA CARDIOVASCULAR (ADULTO)
CIRURGIA CARDIOVASCULAR (PEDIATRICO)
CIRURGIA VASCULAR
CARDIOLOGIA INTERVENCIONISTA (HEMODINAMICA)
CARDIOLOGIA ENDOVASCULAR EXTRACARDIACO
17
MANUAL TÉCNICO DO CADASTRO NACIONAL DE
ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE
117
SERVICO DE CIRURGIA REPARADORA
118
119
SERVICO DE CIRURGIA TORACICA
SERVICO DE CONTROLE DE TABAGISMO
SERVICO DE DIAGNOSTICO POR
ANATOMIA PATOLOGICA EOU CITOPATO
120
121
SERVICO DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM
122
SERVICO DE DIAGNOSTICO POR METODOS
GRAFICOS DINAMICOS
007
001
002
003
001
001
001
002
001
002
003
004
006
007
008
009
010
011
012
013
001
002
003
004
005
006
007
008
009
010
011
012
124
SERVICO DE ENDOCRINOLOGIA
125
SERVICO DE FARMACIA
001
002
001
002
003
004
005
006
007
001
126
SERVICO DE FISIOTERAPIA
002
003
004
CARDIOLOGIA CLINICA
TRAT DA LIPODISTROFIA DO PORTADOR DE HIVAIDS
TRATAMENTO EM QUEIMADOS
TRAT LIPOATROFIA FACIAL DO PORTADOR DE HIVAIDS
CIRURGIA TORACICA
ABORDAGEM E TRATAMENTO DO FUMANTE
EXAMES ANATOMOPATOLOGICOS
EXAMES CITOPATOLOGICOS
RADIOLOGIA
ULTRASONOGRAFIA
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA
RESSONANCIA MAGNETICA
RADIOLOGIA INTERVENCIONISTA
RADIOLOGIA POR TELEMEDICINA
ULTRA-SONOGRAFIA POR TELEMEDICINA
TOMOGRAFIA COMPUT POR TELEMEDICINA
RESSONANCIA MAGNETICA POR TELEMEDICINA
RADIOLOGIA INTERVENCIONISTA POR TELEMEDICINA
MAMOGRAFIA
MAMOGRAFIA POR TELEMEDICINA
TESTE ERGOMETRICO
TESTE DE HOLTER
EXAME ELETROCARDIOGRAFICO
EXAME ELETROENCEFALOGRAFICO
TESTE ERGOMETRICO POR TELEMEDICINA
TESTE HOLTER POR TELEMEDICINA
EXAME ELETROCARDIOGRAFICO POR TELEMEDICINA
EXAME
ELETROENCEFALOGRAFICO
POR
TELEMEDICINA
EXAME ELETRONEUROMIOGRAFIA
EXAME VIDEOELETROENCEFALOGRAFIA
POTENCIAIS EVOCADOS
POTENCIAIS EVOCADOS POR TELEMEDICINA
DIAGNOSTICO
TRATAMENTO
DAS
DOENCAS
ENDOCRINAS METABOLICAS
CIRURGIA DE GLANDULAS ENDOCRINAS
DISPENSACAO DE MEDICTOS. EXCEPCIONAISESPECIAIS
FARMACIA POPULAR
FARMACIA COM MANIPULACAO HOMEOPATICA
DISPENSACAO DE MEDICAMENTOS ESTRATEGICOS
DISPENSACAO DE MEDICAMENTOS BASICOS
FARMACIA HOSPITALAR
FARMACIA VIVA
ASSISTENCIA FISIOTERAPEUTICA EM ALTERACOES
OBSTETRICAS NEON
ASSISTENCIA FISIOTERAPEUTICA EM ALTERACOES
ONCOLOGICAS
ASSISTENCIA FISIOTERAPEUTICA EM OFTALMOLOGIA
ASSISTENCIA FISIOTERAPEUTICA CARDIOVASCULARES
E PNEUMOFUNCI
18
MANUAL TÉCNICO DO CADASTRO NACIONAL DE
ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE
005
006
007
008
127
SERVICO DE ATENCAO A OBESIDADE
GRAVE
128
SERVICO DE HEMOTERAPIA
129
SERVICO DE LABORATORIO DE
HISTOCOMPATIBILIDADE
001
001
002
003
004
001
002
001
002
130
131
132
133
134
SERVICO DE NEFROLOGIA UROLOGIA
SERVICO DE OFTALMOLOGIA
SERVICO DE ONCOLOGIA
SERVICO DE PNEUMOLOGIA
SERVICO DE PRATICAS INTEGRATIVAS E
COMPLEMENTARES
003
004
001
002
003
004
005
001
002
003
004
005
001
002
003
001
002
004
005
006
007
003
001
002
135
SERVICO DE REABILITACAO
003
ASSISTENCIA FISIOTERAPEUTICA NAS DISFUNCOES
MUSCULO ESQUELET
ASSISTENCIA FISIOTERAPEUTICA EM QUEIMADOS
ASSISTENCIA FISIOTERAPEUTICA NAS ALTERACOES EM
NEUROLOGIA
DIAGNOSTICO CINETICO FUNCIONAL
TRATAMENTO CLINICO CIRURGICO REPARADOR E
ACOMPANHAMENTO AO
PROCEDIMENTOS DESTINADOS A OBTENCAO DO
SANGUE PFINS DE ASSISTENCIA
DIAGNOSTICO EM HEMOTERAPIA
PROCEDIMENTOS ESPECIAIS EM HEMOTERAPIA
MEDICINA TRANSFUSIONAL
EXAMES DE HISTOCOMPATIBILIDADE POR MEIO
SOROLOGIA
EXAMES DE HISTOCOMPATIBILIDADE
POR
SOROLOGIA E BIOLOGIA
TRATAMENTO DIALITICO
LITOTRIPSIA
CONFECCAO INTERVENCAO DE ACESSOS PARA
DIALISE
TRATAMENTO EM NEFROLOGIA EM GERAL
DIAGNOSTICO EM OFTALMOLOGIA
TRATAMENTO CLINICO DO APARELHO DA VISAO
TRATAMENTO CIRURGICO DO APARELHO DA VISAO
PROJETO OLHAR BRASIL
DIAGNOSTICO
EM
OFTALMOLOGIA
POR
TELEMEDICINA
ONCOLOGIA PEDIATRICA
HEMATOLOGIA
ONCOLOGIA CLINICA
RADIOTERAPIA
ONCOLOGIA CIRURGICA
TRATAMENTO DOENCAS DAS VIAS AEREAS
INFERIORES
DIAGNOSTICO EM PNEUMOLOGIA
DIAGNOSTICO
EM
PNEUMOLOGIA
POR
TELEMEDICINA
ACUPUNTURA
FITOTERAPIA
PRATICAS CORPORAISATIVIDADE FISICA
HOMEOPATIA
TERMALISMOCRENOTERAPIA
MEDICINA ANTROPOSOFICA
OUTRAS TECNICAS EM MEDICINA TRADICIONAL
CHINESA
REABILITACAO VISUAL
REABILITACAO MENTALAUTISMO
REABILITACAO FISICA
REAB VISUAL MENTALMULTIPLAS DEFICIENCIAS
004
19
MANUAL TÉCNICO DO CADASTRO NACIONAL DE
ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE
136
SERVICO DE SUPORTE NUTRICIONAL
001
002
003
001
139
SERVICO DE TRIAGEM NEONATAL
002
003
004
001
002
003
004
140
SERVICO DE URGENCIA E EMERGENCIA
142
SERVICO DE ENDOSCOPIA
143
SERVICO MOVEL DE URGENCIA (EXCETO
SAMU)
144
145
SERVICO POSTO DE COLETA DE MATERIAIS
BIOLOGICOS
SERVICO DE DIAGNOSTICO POR
LABORATORIO CLINICO
005
006
007
008
009
010
011
012
013
014
015
016
017
018
019
001
002
003
004
001
002
003
001
001
002
003
004
005
006
007
008
ENTERAL
ENTERAL PARENTERAL
ENTERALPARENTERAL C/ MANIPULACAO FABRICACAO
TRATAMENTO
RECEM
NASCIDO
COM
HIPOTIREOIDISMO E FENILCETONURI
TRATAMENTO
RECEM
NASCIDO
DOENCAS
FALCIFORMES
TRATAMENTO RECEMNASCIDO FIBROSE CISTICA
TRATAMENTO RECEM NASCIDO COM OUTRAS
DOENCAS CONGENITAS
PRONTO SOCORRO GERAL
PRONTO SOCORRO ESPECIALIZADO
PRONTO ATENDIMENTO
ESTABILIZACAO DE PACIENTE CRITICO/GRAVE
ATENDIMENTO AO PACIENTE COM ACIDENTE
VASCULAR CEREBRAL (AVC)
PRONTO ATENDIMENTO CLINICO
PRONTO ATENDIMENTO PEDIATRICO
PRONTO ATENDIMENTO OBSTETRICO
PRONTO ATENDIMENTO PSIQUIATRICO
PRONTO ATENDIMENTO OFTALMOLOGICO
PRONTO ATENDIMENTO ODONTOLOGICO
PRONTO SOCORRO PEDIATRICO
PRONTO SOCORRO OBSTETRICO
PRONTO SOCORRO CARDIOVASCULAR
PRONTO SOCORRO NEUROLOGIA/NEUROCIRURGIA
PRONTO SOCORRO TRAUMATO ORTOPEDICO
PRONTO SOCORRO ODONTOLOGICO
PRONTO SOCORRO OFTALMOLOGICO
PRONTO SOCORRO GERAL/CLINICO
DO APARELHO DIGESTIVO
DO APARELHO RESPIRATORIO
DO APARELHO URINARIO
DO APARELHO GINECOLOGICO
TRANSPORTE TERRESTRE
TRANSPORTE AEREO
TRANSPORTE MARITIMO
COLETA
REALIZADA
FORA
DA
ESTRUTURA
LABORATORIAL
EXAMES BIOQUIMICOS
EXAMES HEMATOLOGICOS E HEMOSTASIA
EXAMES SOROLOGICOS E IMUNOLOGICOS
EXAMES COPROLOGICOS
EXAMES DE UROANALISE
EXAMES HORMONAIS
EXAMES DE VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA E
AMBIENTAL
EXAMES TOXICOLOGICOS OU DE MONITORIZACAO
TERAPEUTICA
20
MANUAL TÉCNICO DO CADASTRO NACIONAL DE
ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE
146
SERVICO DE VIDEOLAPAROSCOPIA
148
HOSPITAL DIA
149
TRANSPLANTE
009
010
011
012
013
001
002
001
002
003
004
005
003
001
002
EXAMES MICROBIOLOGICOS
EXAMES EM OUTROS LIQUIDOS BIOLOGICOS
EXAMES DE GENETICA
EXAMES PARA TRIAGEM NEONATAL
EXAMES IMUNOHEMATOLOGICOS
DIAGNOSTICA
CIRURGICA
SAUDE MENTAL
AIDS
GERIATRICO
FIBROSE CISTICA
CIRURGICO/DIAGNOSTICO
ACOMPANHAMENTO POS-TRANSPLANTE DE MEDULA
OSSEA
RIM
MEDULA OSSEA
CORACAO
PULMAO
CORNEA/ESCLERA
FIGADO
PANCREAS
RETIRADA DE ORGAOS
PELE
VALVULAS CARDIACAS
OSTEOCONDROLIGAMENTOS
SEP. AVAL. BIOMICROSCOPICA E CONSERVACAO DA
CORNEA/ESCLERA
CONTAGEM ENDOTELIAL CORNEANA
ACOMPANHAMENTO DE PACIENTE TRANSPLANTADO
ACOES PARA DOACAO E CAPTACAO DE ORGAOS E
TECIDOS
RETIRADA DE GLOBO OCULAR HUMANO PARA
TRANSPLANTE
FISTULA ARTERIOVENOSA SEM ENXERTO
FISTULA ARTERIOVENOSA COM ENXERTO
MEDICINA NUCLEAR IN VIVO
MEDICINA NUCLEAR IN VITRO
MEDICINA NUCLEAR IN VIVO POR TELEMEDICINA
BANCO DE VALVULA CARDIACA HUMANA
BANCO DE TECIDO MUSCULO ESQUELETICO
SERVICO DE TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA
SERV TRAUMATOLOGIA E ORTOP PEDIAT(ATE 21
ANOS)
SERVICO DE TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA DE
URGENCIA
ATENCAO AS PESSOAS OSTOMIZADAS I
ATENCAO AS PESSOAS OSTOMIZADAS II
001
001
LABORATORIO REGIONAL DE PROTESE DENTARIA
ADULTO
006
001
002
003
004
005
006
007
008
009
010
011
012
013
014
015
150
CIRURGIA VASCULAR
151
MEDICINA NUCLEAR
154
SERVICO DE BANCO DE TECIDOS
155
SERVICO DE TRAUMATOLOGIA E
ORTOPEDIA
156
157
002
SERVICO DE ATENCAO A SAUDE DAS
PESSOAS OSTOMIZADAS
SERVICO DE LABORATORIO DE PROTESE
DENTARIA
SERVICO DE TERAPIA INTENSIVA
016
001
002
001
002
003
001
002
001
002
21
MANUAL TÉCNICO DO CADASTRO NACIONAL DE
ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE
163
SERVICO DE CUIDADOS INTERMEDIARIOS
169
ATENÇÃO EM UROLOGIA
002
003
004
005
001
002
003
004
001
002
NEONATAL
PEDIATRICO
QUEIMADOS
DOENCA CORONARIANA (UCO)
NEONATAL CONVENCIONAL
NEONATAL CANGURU
PEDIATRICO
ADULTO
UROLOGIA GERAL
LITOTRIPSIA
Os estabelecimentos de saúde que prestam serviços de Nefrologia deverão preencher o referido módulo,
em conformidade com a legislação vigente.
CAMPO 18 – CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO DE NEFROLOGIA
NÚMERO DE SALAS  Campo numérico (obrigatório). Preencher com o quantitativo de salas de
hemodiálise para HBsAG +, HbsAG – , salas para DPI e sala para treinamento de DPA/DPAC existentes nos
estabelecimentos com Serviço de Nefrologia.
NUMERO DE SALAS DE REUSO  Campo numérico (obrigatório). Preencher com o quantitativo de
salas de reuso de dializadores para pacientes com Hbsag+Hbsag-HCV+
NÚMERO DE MÁQUINAS  Campo numérico (obrigatório). Preencher com o quantitativo de máquinas
para pacientes, com HbsAg+ , com HbsAg- , sem sorologia realizada e as de reserva, para DPI existentes nos
Serviços de Nefrologia.
TURNOS DE HEMODIÁLISE  Utilizar os códigos de turnos de atendimento, conforme exibido na tabela
abaixo:
Código
01
02
03
04
05
06
07
Descrição
Atendimento somente pela manhã.
Atendimento somente à tarde.
Atendimento nos turnos da manhã e à tarde.
Atendimento nos turnos da manhã, tarde e noite.
Atendimento com turnos intermitentes.
Atendimento contínuo de 24 horas/dia (plantão: inclui sábados, domingos e feriados).
Atendimento somente à noite.
TRATAMENTO DA ÁGUA Campo obrigatório indicativo de tipo de tratamento de água, assinalar com “X”
o(s) tipo(s) de tratamento de água realizado(s) nos Serviços de Nefrologia.
22
MANUAL TÉCNICO DO CADASTRO NACIONAL DE
ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE
Código
1
2
3
4
5
6
Descrição
Filtro de Areia
Filtro de Carvão
Abrandador
Deionizador
Máquina de Osmose Reversa
Outros
CAMPO 19 – ESTABELECIMENTOS / SERVIÇOS DE REFERÊNCIA / MANUTENÇÃO
NOME/RAZÃO SOCIAL Nome da Unidade pela Razão Social. Informar a Razão Social do Serviço de
Referência/Manutenção indicado como referência.
CNES  Campo numérico (obrigatório). Preencher com o número do Código no Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde (CNES).
CÓDIGO DO MUNICÍPIO  Campo numérico (obrigatório). Preencher com o código do município onde
situa o Serviço de Referência/ Manutenção, de acordo com a “Tabela Específica de Codificação de
Municípios do IBGE”. Exemplo: Guarulhos 351880 – São Paulo 355030
NOME DO MUNICÍPIO  Campo alfabético. Preencher com o nome do município onde situa o Serviço
de Referência / Manutenção.
CNPJ/CPF  Campo numérico (obrigatório). Preencher com o número do CNPJ ou CPF do responsável
pelos serviços de Manutenção dos equipamentos de diálise e de tratamento da água.
NOTA: Quando o Serviço/Manutenção pertencer ao próprio estabelecimento, preencher com os
dados da mesma.
CAMPO 20 - FORMALIZAÇÃO
NEFROLOGISTA RESPONSÁVEL  Campo alfabético. Preencher com o nome do médico nefrologista.
CPF  Campo Numérico (obrigatório). Preencher com o número do CPF do médico nefrologista.
23
MANUAL TÉCNICO DO CADASTRO NACIONAL DE
ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE
CAMPO 21 – CARACTERIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE RADIOTERAPIA/QUIMIOTERAPIA
NÚMERO DE SALAS – RADIOTERAPIA  Campo numérico (obrigatório). Preencher com o quantitativo de
salas de: Simulação; Planejamento; Armaz.(Armazenagem) de Fontes; Confec.(confecção) de Masc.
Molde e Bloco Pers.(Personalizado) existentes na Unidade.
NÚMERO DE SALAS/EQUIPAMENTOS – QUIMIOTERAPIA  Campo numérico (obrigatório). Preencher
com o quantitativo de salas de: Armazenagem; Preparo; Quimio de Curta Duração; Quimio de Longa
Duração e Capela de Fluxo Laminar existentes na Unidade.
QUANTIDADE DE EQUIPAMENTOS – RADIOTERAPIA  Campo numérico (obrigatório). Preencher com o
quantitativo de equipamentos de Radioterapia existentes na Unidade: Simulador; Acelerador linear até 6
MeV; Acelerador linear maior 6 MeV s/ Elétrons; Acelerador linear maior 6 MeV c/ Elétrons;
Ortovoltagem 10 – 50 KV; Ortovoltagem 50 - 150 KV ; Ortovoltagem 150 - 500 KV; Unidade
Cobalto; Braquiterapia baixa; Braquiterapia média; Braquiterapia alta; Monitor de área; Monitor
individual; Sistema de Computação para Planejamento; Dosímetro Clínico; Fontes Seladas.
CAMPO 22 – SERVIÇOS/MODALIDADE DE TRATAMENTO REFERENCIADOS
NOME/RAZÃO SOCIAL  Informar a Razão Social do Serviço/Modalidade de Tratamento indicado como
referência pelas Unidades de Quimioterapia isoladas (fora da estrutura hospitalar).
CNPJ/ CPF  Preencher com o número do CNPJ do Serviço/Modalidade de Tratamento indicado como
referência.
CÓDIGO DO MUNICÍPIO  Campo numérico (obrigatório). Preencher com o código do município onde
situa o Serviço/Modalidade de Tratamento indicado como referência, de acordo com a “Tabela
Específica de Codificação de Municípios do IBGE”.
NOME DO MUNICÍPIO  Preencher com o nome do município onde situa o Serviço/Modalidade
de Tratamento.
NOTA: Quando o Serviço/ Modalidade de Tratamento pertencer à própria unidade preencher com os
dados da mesma.
24
MANUAL TÉCNICO DO CADASTRO NACIONAL DE
ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE
CAMPO 23 – SERVIÇOS/MODALIDADE DE TRATAMENTO REFERENCIADOS (Quimioterapia/Radioterapia)
NOME/RAZÃO SOCIAL  Informar a Razão Social do Serviço/Modalidade de Tratamento indicado como
referência pelas Unidades de Quimioterapia isoladas (fora da estrutura hospitalar).
CNPJ/ CPF  Preencher com o número do CNPJ do Serviço/Modalidade de Tratamento indicado como
referência.
CÓDIGO DO MUNICÍPIO  Campo numérico (obrigatório). Preencher com o código do município onde
situa o Serviço/Modalidade de Tratamento indicado como referência, de acordo com a “Tabela
Específica de Codificação de Municípios do IBGE”.
NOME DO MUNICÍPIO  Preencher com o nome do município onde situa o Serviço/Modalidade
de Tratamento.
NOTA: Quando o Serviço/ Modalidade de Tratamento pertencer à própria unidade preencher com os
dados da mesma.
CAMPO 24 – FORMALIZAÇÃO
Preencher com o Nome e CPF dos profissionais conforme solicitado:
MÉDICO RESPONSÁVEL ADMINISTRADOR OU RESPONSÁVEL TÉCNICO  Preencher com o nome e CPF do
médico responsável pela unidade.
MÉDICO RESPONSÁVEL - ONCOLOGISTA PEDIÁTRICO  Preencher com o nome e CPF do médico
responsável pela Oncologia Pediátrica.
MÉDICO RESPONSÁVEL POR CIRURGIA ONCOLÓGICA  Preencher com o nome e CPF do médico
responsável pela s Cirurgias Oncológicas.
MÉDICO RESPONSÁVEL - ONCOLOGISTA CLÍNICO  Preencher com o nome e CPF do médico responsável
pela Oncologia Clinica.
MÉDICO RESPONSÁVEL - RADIOTERAPEUTA  Preencher com o nome e CPF do médico responsável pelo
Serviço de Radioterapia.
FÍSICO NUCLEAR  Preencher com o nome e CPF do profissional responsável para os aspectos de
radioatividade.
25
MANUAL TÉCNICO DO CADASTRO NACIONAL DE
ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE
CAMPO 25 – CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO DE HEMOTERAPIA
Quantidade de Salas:
Coleta  Preencher com a quantidade de salas de Recepção/Cadastro; Triagem Hematológica; Triagem
Clínica; Coleta e de Aférese.
Processamento  Preencher com a quantidade de salas de Processamento, Pré-estoque;
Estoque e Distribuição.
Laboratório  Preencher com a quantidade de salas de Sorologia; Imunohematologia; Prétransfusionais; Hemostasia; Controle de Qualidade, Biologia Molecular e de Imunofenotipágem.
Atendimento  Preencher com quantidade de salas de Transfusão e de Seguimento do Doador.
CAMPO 26 – QUANTIDADE DE EQUIPAMENTOS/PROCEDIMENTOS ESPECIAIS – HEMOTERAPIA
Preencher com a quantidade de equipamentos existentes.
CAMPO 27 – SERVIÇOS REFERENCIADOS
(Hemocentro Coordenador, Hemocentro Regional, Núcleo de Hemoterapia ou Central Sorológica)
Nome/ Razão Social  Informar a Razão Social do serviço indicado como referência.
CNES  Preencher com o número do CNES do serviço de referência.
Código do IBGE  Preencher com o código do município onde situa o serviço de referência, de acordo
com a tabela de municípios do IBGE.
Nome do Município  Preencher com o nome do município.
CAMPO 28 - FORMALIZAÇÃO
Preencher com o Nome e CPF dos profissionais conforme solicitado
26
MANUAL TÉCNICO DO CADASTRO NACIONAL DE
ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE
29 – EQUIPAMENTOS
CAMPO 29.1 – EQUIPAMENTOS DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM
CAMPO 29.2 – EQUIPAMENTOS DE INFRAESTUTURA
CAMPO 29.3 – EQUIPAMENTOS POR MÉTODOS ÓPTICOS
CAMPO 29.4 – EQUIPAMENTOS POR MÉTODOS GRÁFICOS
CAMPO 29.5 – EQUIPAMENTOS PARA MUNUTENÇÃO DA VIDA
CAMPO 29.6 – EQUIPAMENTOS DE ODONTOLOGIA
CAMPO 29.7 – OUTROS EQUIPAMENTOS
CAMPO 29.8 – EQUIPAMENTOS DE AUDIOLOGIA
A listagem de equipamentos tomou por base a pesquisa de A.M.S./1998 – IBGE. Os equipamentos
necessários para Habilitação de prestadores de serviços ao SUS em áreas específicas devem seguir a
legislação em vigor.
Informar a quantidade de equipamentos existentes ( incluindo os equipamentos quebrados ou em
manutenção) e em uso nas colunas próprias. Se o equipamento estiver à disposição do SUS, mar com X, na
quadrícula correspondente.
CAMPO 30 – REJEITOS
CAMPO 30.1 – RESÍDUOS/REJEITOS  Marcar com um X os tipos de coleta seletiva implantadas no
estabelecimento.
A Informação deve estar de acordo com a legislação vigente da ANVISA.
27
MANUAL TÉCNICO DO CADASTRO NACIONAL DE
ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE
CAMPO 31- VÍNCULO COM COOPERATIVAS
Existem duas formas de cadastramento de Cooperativas:
A) COOPERATIVA SEM ESTRUTURA PRÓPRIA AMBULATORIAL OU HOSPITALAR:
Quando a Cooperativa é uma unidade administrativa, não dispondo de estrutura ambulatorial ou
hospitalar, disponibilizando seus profissionais para prestarem atendimento em um ou mais
Estabelecimento de saúde, como por exemplo, cooperativa de anestesistas, o cadastro deve ser realizado
da seguinte maneira:
 Ser cadastrada como Tipo de Unidade - (código 60- Cooperativa)
 Informar a Natureza de Organização- (código 09 – Cooperativa)
 Não permitir informação de Retenção de Tributos = 10 (Unidade Pública)
 Informar a Esfera Administrativa - 04 - Privada;
 Informar o Atendimento Prestado:
Outros/Particular e/ou;
Outros/Plano Seguro-Próprio e/ou;
Outros/Plano Seguro-Terceiro e/ou;
Outros/SUS.
 Não preencher os campos:
Instalação Física;
Nível de Hierarquia;
Fluxo de Clientela;
Serviços de Apoio;
Serviço Especializado/Classificação;
Comissões
Turno de Atendimento.
 Atividade/Gestão: Informar somente Internação.
28
MANUAL TÉCNICO DO CADASTRO NACIONAL DE
ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE
B) COOPERATIVA COM ESTRUTURA PRÓPRIA AMBULATORIAL OU HOSPITALAR:
Quando a Cooperativa for uma estrutura ambulatorial e/ou hospitalar, deve ser identificada como tipo de
estabelecimento, por exemplo, Hospital Geral, não podendo ser definido como Tipo de estabelecimento,
“Cooperativa”.
 Informar a natureza da organização – (Cód. 09- COOPERATIVA);
 Informar o Tipo de Atendimento prestado:
Ambulatorial e/ou
Internação e/ou
SADT e/ou
Urgência
 Não informar o tipo de atendimento prestado – “Outros”
OBS: Quando algum estabelecimento utiliza o serviço de cooperativas, ele deverá preencher o
Módulo “Vínculo com Cooperativa", informando a cooperativa através do código CNES, assim como
informar a especialidade, identificada por meio da CBO, por exemplo, anestesistas (CBO: 223104).
Os profissionais da cooperativa devem ser cadastrados na FCES da cooperativa.
CAMPO 32 – QUANTIDADES DE LEITOS POR ESPECIALIDADES
Este bloco de informações especifica, por especialidade, os leitos existentes nos estabelecimentos
hospitalares.
Os leitos de observação, para atendimento ambulatorial, deverão ser registrados no Módulo
Conjunto (instalações físicas) – ficha nº 06.
Deverá ser preenchida a coluna Existente com a quantidade de leitos encontrados, de acordo com a
legislação vigente, e na coluna SUS a quantidade de leitos contratados/ conveniados ao SUS
CAMPO 33 – QUANTIDADES DE LEITOS COMPLEMENTARES
A quantidade de leitos complementares, na coluna existentes, deve ser preenchida pelos
estabelecimentos hospitalares. Na coluna Contratados/Convenio SUS a informação será de acordo com a
Habilitação exigida pelo Ministério da Saúde e o preenchimento será feito no sistema SCNES, através de
download da Tabela de Habilitações. A quantidade de leitos complementares, contratados/conveniados
SUS, depende de habilitação do gestor Federal, com publicação em Diário Oficial, portanto, o
preenchimento é automaticamente efetuado pelo sistema SCNES, após o gestor local (Secretaria Municipal
de Saúde) importar o arquivo de habilitações do CNES.
29
MANUAL TÉCNICO DO CADASTRO NACIONAL DE
ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE
DADOS DO PROFISSIONAL
ATENÇÃO: PROFISSIONAL ADMINISTRATIVO NÃO É NECESSÁRIO CADASTRAR
Assinalar com um X, se o profissional atende ou não ao SUS, NESTE ESTABELECIMENTO.
CAMPO 34.1 DADOS DE IDENTIFICAÇÃO
CAMPO 34.1.1 – NOME DO PROFISSIONAL  Nome Completo por extenso, não Abreviar.
Caso o nome tenha mais que 70 caracteres, abreviar o suficiente para que caiba nas 70 posições do campo
no formulário. Evitar abreviar o primeiro, o segundo e o último nome.
Campo de preenchimento obrigatório para profissionais SUS ou Não SUS.
CAMPO 34.1.3 – CPF  Número do CPF, não separando o dígito verificador com hífen. - ex.: 12345678911.
Campo de preenchimento obrigatório para profissionais SUS ou Não SUS.
O PREENCHIMENTO DOS CAMPOS ABAIXO, DESTINAM-SE À PROFISSIONAIS QUE ATENDEM AO SUS
CAMPO 34.1.6 – NOME DA MÃE  Nome Completo da Mãe do profissional por extenso. Não Abreviar.
Caso o nome tenha mais que 70 caracteres, abreviar o suficiente para que caiba nas 70 posições do campo
no formulário. Evitar abreviar o primeiro, o segundo e o último nome.
CAMPO 34.1.8 – DATA DE NASCIMENTO DO PROFISSIONAL  Data de nascimento do profissional
observando o formato DDMMAAAA – dia e mês com 2 (dois) dígitos e ano com 4 (quatro) dígitos.
CAMPO 34.1.9 – MUNICÍPIO DE NASCIMENTO  Nome do município de nascimento do profissional.
CAMPO 34.1.11 UF Sigla da Unidade Federativa do município de nascimento do profissional.
CAMPO 34.1.19 – NÚMERO DA IDENTIDADE  Número do documento de identidade do profissional.
Pode conter letras, usadas em alguns estados.
CAMPO 34.1.20 – UF  Sigla da Unidade Federativa onde foi emitido o documento de identidade.
CAMPO 34.1.21 – NÚMERO DO ÓRGÃO EMISSOR  Preencher com o código que indique o tipo de
órgão emissor do documento de identidade conforme especifica a listagem de Órgão Emissor,
apresentada abaixo:
30
MANUAL TÉCNICO DO CADASTRO NACIONAL DE
ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE
Código
Descrição
10
SSP – Secretaria de Segurança Pública
15
Conselho Regional de Biomedicina
17
Conselho Regional de Fonoaudiologia
18
Conselho Regional de Biologia
19
Conselho Regional de Educação Física
20
Conselho Regional de Economia
22
Conselho Regional de Física
23
Conselho Regional de Radiologia
24
Conselho Regional de Pedagogia
25
Conselho Regional de Ópticos
26
Conselho Regional de Técnicos de Radiologia
40
Organismos Militares
41
Comando da Aeronáutica (Ex Ministério da Aeronáutica)
42
Comando do Exército (Ex Ministério do Exército)
43
Comando da Marinha (Ex Ministério da Marinha)
44
Polícia Federal
60
Carteira de Identidade Classista
61
Conselho Regional de Administração
62
Conselho Regional de Assistência Social
63
Conselho Regional de Biblioteconomia
64
Conselho Regional de Contabilidade
65
Conselho Regional de Corretores Imóveis
66
Conselho Regional de Enfermagem
67
Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia
68
Conselho Regional de Estatística
69
Conselho Regional de Farmácia
70
Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional
71
Conselho Regional de Medicina
72
Conselho Regional de Medicina Veterinária
73
Ordem dos Músicos do Brasil
74
Conselho Regional de Nutrição
75
Conselho Regional de Odontologia
76
Conselho Regional de Profissionais de Relações Públicas
77
Conselho Regional de Psicologia
78
Conselho Regional de Química
79
Conselho Regional de Representantes Comerciais
80
Ordem dos Advogados do Brasil
81
Outros Emissores
82
Documento Estrangeiro
CAMPO 34.1.22 – DATA DE EMISSÃO  Data em que o documento de identidade foi emitido. Observar o
formato DDMMAAAA, dia e mês com 2 (dois) dígitos e ano com 4 (quatro) dígitos.
CAMPO 34.1.23 – NACIONALIDADE  Assinalar a nacionalidade do profissional (Brasileiro ou Estrangeiro).
CAMPO 34.1.24 – PAÍS DE ORIGEM  País de origem do profissional, caso o profissional seja estrangeiro.
CAMPO 34.1.25 – DATA DE ENTRADA  Data de entrada no Brasil para profissionais estrangeiros
31
MANUAL TÉCNICO DO CADASTRO NACIONAL DE
ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE
CAMPO 34.1.27 – NÚMERO DA PORTARIA Preenchimento para todos os profissionais de nacionalidade
estrangeira e que teve a sua naturalização formalizada.
CAMPO 34.1.35 – ESCOLARIDADE  Preencher conforme tabela abaixo:
Código
Descrição
01
Não sabe ler/escrever
02
Alfabetizado
03
1º Grau Incompleto
04
1º Grau Completo
05
2º Grau Incompleto
06
2º Grau Completo
07
Superior Incompleto
08
Superior Completo
09
Especialização/Residência
10
Mestrado
11
Doutorado
34.2 DADOS RESIDENCIAIS
Campos de preenchimento obrigatórios para profissionais que atendem pelo SUS
CAMPO 34.2.1 – TIPO DO LOGRADOURO  Preencha com o código correspondente ao logradouro (rua,
avenida, travessa, etc.)
CAMPO 34.2.2 – LOGRADOURO Nome do logradouro onde o profissional reside.
CAMPO 34.2.3 – NÚMERO  Número do imóvel
CAMPO 34.2.4 – COMPLEMENTO  Dados complementares ao número do imóvel, tais como número do
apartamento, bloco, casa, sobrado, etc.
CAMPO 34.2.5 – BAIRRO/ DISTRITO  Localidade do endereço dentro do município de residência do
profissional.
CAMPO 34.2.6 – MUNICÍPIO DE RESIDÊNCIA  Nome do município de residência do profissional.
CAMPO 34.2.8– UF  Sigla da unidade federativa do município de residência do profissional.
CAMPO 34.2.9 – CEP  Código de endereçamento postal do endereço de residência do profissional
segundo a tabela da EBCT.
ASSINATURAS DAS FICHAS Nº. 20 E 21 DEVERÁ SER ASSINADA E CARIMBADA PELO RESPONSÁVEL DO
ESTABELECIMENTO, BEM COMO, PELO PROFISSIONAL QUE ESTÁ SENDO INCLUÍDO.
32
MANUAL TÉCNICO DO CADASTRO NACIONAL DE
ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE
OS DADOS DESTA FICHA DEVEM SER PREENCHIDOS PARA PROFISSIONAIS QUE ATENDAM OU
NÃO AO SUS
CAMPO 34.1.1 – NOME DO PROFISSIONAL  Nome Completo por extenso, não Abreviar.
Caso o nome tenha mais que 70 caracteres, abreviar o suficiente para que caiba nas 70 posições do campo
no formulário. Evitar abreviar o primeiro, o segundo e o último nome.
34 – DADOS DO PROFISSIONAL Continuação
34.4 – Vínculos
O campo 34.4 é repetido três vezes, para informar até 3 diferentes tipos de vinculação (especialidades
distintas no mesmo estabelecimento).
Não devem ser informados vínculos com outros estabelecimentos nesta folha.
CAMPO 34.4.1 REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE  Preencher com o número de registro do
Profissional em seu Conselho de Classe, caso sua ocupação possua o mesmo.
CAMPO 34.4.2 – ÓRGÃO EMISSOR  Preencher com o órgão emissor do registro no Conselho de Classe,
conforme tabela apresentada acima (no órgão emissor do RG).
CAMPO 34.4.3 – ATENDIMENTO AO SUS  Assinalar com um X a opção a qual se enquadra o atendimento
do profissional.
CAMPO 34.4.4 VINCULO  Deve ser preenchido com o vínculo do profissional com relação ao
estabelecimento em questão, bem como o Tipo e o Subtipo do vínculo informado.
O preenchimento do tipo de vínculo deverá seguir a tabela apresentada a seguir:
VÍNCULAÇÃO
01 – Vínculo Empregatício
TIPO
01 – Estatutário
02 – Emprego público
03 – Contrato por tempo determinado
04 – Cargo comissionado
05 - Celetista
SUB TIPO
00 – Sem sub-tipo
01 – CLT
00 – Sem sub-tipo
01– Cargo não Cedido/02 Cargo Cedido
01 – Contrato Oscip/OS
02 – Contrato por ONG
03 – Contrato por Entidade Filantrópica
04 – Contrato por Rede Privada
33
MANUAL TÉCNICO DO CADASTRO NACIONAL DE
ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE
02 – Autônomo
03 – Cooperativa
04 – Outros
05 – Residência
06- Estágio
01 - Intermediado por Organização
Social (OS)
02 - Intermediado por Organização da
Sociedade Civil de interesse público
(OSCIP)
03 - Intermediado por Organização nãogovernamental (ONG)
04 - Intermediado por
instituição/entidade filantrópica e/ou sem
fins lucrativos
05 - Intermediado por empresa privada
00 – Sem sub-tipo
06 - Consultoria
07 - Sem intermediação ( RPA)
08 - Intermediado por cooperativa
00 – Sem tipo
01- Bolsa
02- Contrato verbal/informal
03- Proprietário
00 – Sem tipo
00 – Sem tipo
00 – Sem sub-tipo
00 – Sem sub-tipo
00 – Sem sub-tipo
00 – Sem sub-tipo
00 – Sem sub-tipo
00 – Sem sub-tipo
00 – Sem sub-tipo
00 – Sem sub-tipo
00 – Sem sub-tipo
00 – Sem sub-tipo
00 – Sem sub-tipo
00 – Sem sub-tipo
00 – Sem sub-tipo
CAMPO 34.4.5 – CÓDIGO CBO/ DESCRIÇÃO  Deverá ser informado o código e a descrição do referido
vínculo do profissional, de acordo com a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO, disponível no site
do Ministério do Trabalho http://www.mtecbo.gov.br , ou conforme tabela abaixo com códigos da
área da saúde:
DESCRIÇÃO
CBO
Diretores e gerentes de operações em empresa de serviços de saúde
1312-05
1312-10
Diretor de serviços de saúde - Diretor clínico, Diretor de departamento de saúde,
Diretor de departamento médico, Diretor de divisão médica, Diretor de serviços
médicos, Diretor de unidade assistencial, Diretor de unidade de saúde, Diretor
técnico de unidade hospitalar, Diretor medicina hospitalar
Gerente de serviços de saúde - Administrador de ambulatório, Chefe de serviços
de saúde, Gerente da área de saúde mental, Gerente de ambulatório, Gerente
de apoio e diagnóstico de saúde, Gerente de enfermagem, Gerente de nutrição
em unidades de saúde, Gerente de programas de saúde, Gerente de prontosocorro.
Geneticista
2011-15
Geneticista
PESQUISADORES DAS CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
2030-05
Pesquisador em biologia ambiental -Ecologista , Ecólogo
34
MANUAL TÉCNICO DO CADASTRO NACIONAL DE
ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE
2030-15
Pesquisador em biologia de microorganismos e parasitas -Bacteriologista
2030-20
Pesquisador em biologia humana - Fisiologista(exceto médico)
PESQUISADORES DAS CIÊNCIAS DA SAÚDE
2033-20
Pesquisador em saúde coletiva
FÌSICO
2131-50
Físico hospitalar - Físico médico
2131-55
Físico nuclear
BIÓLOGOS E AFINS
2211-05
Biólogo, Analista de micróbios, Biologista,
Histologista, Insetologista, Microbiologista
2212-05
Biomédico
Citologista,
Hidrobiologista,
MÉDICOS
2251-05
Médico Acupunturista
2251-10
Médico alergista e imunologista
2251-48
Médico anatomopatologista - Patologista
2251-51
Médico anestesiologista - Anestesiologista, Anestesista, Médico anestesista
2251-15
Médico angiologista - Angiologista
2251-20
Médico cardiologista
2252-10
Médico cirurgião cardiovascular
2252-15
Médico cirurgião de cabeça e pescoço
2252-20
Médico cirurgião do aparelho digestivo , cirúrgião gastroenterológico
2252-25
Médico cirurgião geral
2252-30
Médico cirurgião pediátrico
2252-35
Médico cirurgião plástico
2252-40
Médico cirurgião torácico
2253-05
Médico citopatologista
2251-25
Médico clínico, médico clinico geral, especialista em clinica médica
2251-42
Médico da estratégia de saúde da família
2251-35
Médico dermatologista
2251-40
2253-10
Médico do trabalho
Médico em eletroencefalografia (Mantidos para readequação versão cnes
2.5.30)
Médico em endoscopia - Endoscopista, Médico endoscopista, médico
broncoesofagologista
2251-45
Médico em medicina de tráfego
2231-19
35
MANUAL TÉCNICO DO CADASTRO NACIONAL DE
ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE
2251-50
Médico em medicina intensiva
2253-15
Médico em medicina nuclear
Médico em radiologia e diagnóstico por imagem
2253-20
2251-55
Médico endocrinologista e metabologista
2251-60
Médico fisiatra
2252-45
Médico foniatra
2251-65
Médico gastroenterologista
2251-70
Médico generalista
2251-75
Médico geneticista
2252-50
Médico ginecologista e obstetra
2251-85
Médico hematologista
2251-90
Médico hemoterapeuta
2251-95
Médico homeopata
2251-03
Médico infectologista
2251-06
Médico legista
2252-55
Médico mastologista
2251-09
Médico nefrologista
2252-60
Médico neurocirurgião
2253-50
Médico neurofisiologista clínico
2251-12
Médico neurologista
2251-18
Médico nutrologista
2252-65
Médico oftalmologista
2251-21
Médico oncologista clinico, médico cancerologista clinico
2252-70
Médico ortopedista e traumatologista
2252-75
Médico otorrinolaringologista
2253-25
Médico Patologista, médico anatomopatologista
2253-35
Médico patologista clínico / medicina laboratorial
2251-24
Médico pediatra , medico de criança, neonatologista, hebiatra
2231-50
Médico perito - Perito médico ( (Mantidos para readequação versão cnes 2.5.30)
225127
Médico pneumologista , tisiologista
2252-80
Médico proctologista - Cirurgião proctologista, Coloproctologista, Proctologista
2251-33
Médico psiquiatra , médico psicanalista, médico psicoterapeuta
2253-30
Médico radioterapeuta
36
MANUAL TÉCNICO DO CADASTRO NACIONAL DE
ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE
2251-36
Médico reumatologista
2251-39
Médico sanitarista
2252-85
Médico urologista
2252-95
Médico Cirúrgião da Mão
2253-45
Médico Hiperbarista
2231-A1
Medico Broncoesofalogista
2231-A2
2252-03
Médico Hansenologista
2251-22
2252-90
2251-30
Médico em cirúrgia vascular
Médico cancerologista pediátrico
Médico cancerologista cirúrgico
Médico de família e comunidade
CIRURGIÃO DENTISTA
2232-04
Cirurgião dentista - auditor
2232-08
2232-12
Cirurgião dentista - clínico geral - Dentista, Odontologista, Odontólogo
Cirurgião dentista - endodontista - Canalista, Endodontólogo, Odontólogoendodontista
2232-16
Cirurgião dentista - epidemiologista
2232-20
Cirurgião dentista - estomatologista
2232-24
2232-28
Cirurgião dentista - implantodontista
Cirurgião dentista - odontogeriatra - Dentista de idosos, Dentista de terceira
idade
2232-32
Cirurgião dentista - odontologista legal
2232-36
2232-40
Cirurgião dentista - odontopediatra - Dentista de criança, Odontopediatra
Cirurgião dentista - ortopedista e ortodontista - Dentista de aparelho,
Ortodontista, Ortodontólogo, Ortopedista maxilar
2232-44
Cirurgião dentista - patologista bucal
2232-48
Cirurgião dentista - periodontista - Dentista de gengivas, Periodontista
2232-52
2232-56
Cirurgião dentista - protesiólogo bucomaxilofacial - Protesista bucomaxilofacial
Cirurgião dentista - protesista - Odontólogo protesista, Protesista, Reabilitador
oral
2232-60
Cirurgião dentista - radiologista - Odontoradiologista
2232-64
Cirurgião dentista - reabilitador oral
Cirurgião dentista - traumatologista bucomaxilofacial - Cirurgião oral e
maxilofacial, Odontólogo (cirurgia e traumatologia bucomaxilofacial)
Cirurgião dentista de saúde coletiva - Dentista de sáude coletiva, Odontologista
social, Odontólogo de saúde coletiva, Odontólogo de saúde pública
2232-68
2232-72
2232-93
Cirúrgião Dentista da estratégia de Saúde da Família
VETERINÁRIOS E ZOOTECNISTAS
37
MANUAL TÉCNICO DO CADASTRO NACIONAL DE
ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE
2233-05
Médico veterinário - Médico veterinário de saúde pública, Médico veterinário
sanitarista, Veterinário
Zootecnista
2233-10
FARMACÊUTICOS
2234-05
Farmacêutico - Boticário, Farmacêutico cosmetólogo, Farmacêutico de
manipulação, Farmacêutico homeopata, Farmacêutico hospitalar, Farmacêutico
magistral, Farmacêutico sanitarista, Farmacologista, Farmacotécnico
2234-10
Farmacêutico bioquímico - Farmacêutico de alimentos industrializados,
Farmacêutico analista clínico, Farmacêutico bromatologista, Farmacêutico de
alimentos, Farmacêutico de segurança de alimentos, Farmacêutico de segurança
do trabalho, Farmacêutico imunol
ENFERMEIROS
2235-05
Enfermeiro
2235-10
Enfermeiro auditor
2235-15
Enfermeiro de bordo
2235-20
Enfermeiro de centro cirúrgico - Instrumentador cirúrgico (enfermeiro)
2235-25
Enfermeiro de terapia intensiva - Enfermeiro intensivista
2235-30
Enfermeiro do trabalho
2235-35
Enfermeiro nefrologista
2235-40
Enfermeiro neonatologista - Enfermeiro de berçário
2235-45
Enfermeiro obstétrico - Enfermeira parteira
2235-50
Enfermeiro psiquiátrico
2235-55
Enfermeiro puericultor e pediátrico
2235-60
Enfermeiro sanitarista - Enfermeiro de saúde publica
2235-65
Enfermeiro da estratégia de Saúde da Família
PROFISSIONAIS DE FISIOTERAPIA E AFINS
2236-05
Fisioterapeuta geral
2236-50
Fisioterapeuta acupunturista
2239-05
Terapeuta ocupacional
NUTRICIONISTAS
2237-10
Nutricionista - Nutricionista (saúde pública)
FONOAUDIÓLOGO
2238-10
Fonoaudiólogo
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO FÍSICA
2241-05
Avaliador físico - Orientador fisiocorporal
38
MANUAL TÉCNICO DO CADASTRO NACIONAL DE
ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE
2241-10
Ludomotricista - Cinesiólogo ludomotricista
2241-25
Técnico de desporto individual e coletivo (exceto futebol) - Treinador assistente de modalidade
esportiva C140 Treinador auxiliar de modalidade esportiva , Treinador esportivo
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO FÍSICA
2331-20
Professor de Educação Física no Ensino Médio
2344-10
Professor de Educação Física no Ensino Superior
2344.15
Professor de enfermagem do ensino superior
PEDAGOGO
2392.05
Pedagogo em educação especial de surdos deficientes da áudio-comunicação
Pedagogo especializado em
2392.10
Pedagogo especializado em deficiência física
2394.15
Pedagogo - Pedagogo especializado em deficiência mental
2394.25
Psicopedagogo
PSICÓLOGOS E PSICANALISTAS
2515-55
Psicólogo Acupunturista
2515-05
Psicólogo educacional - Psicólogo da educação, Psicólogo escolar
2515-10
Psicólogo clínico, Psicólogo da saúde, Psicoterapeuta, Terapeuta
2515-15
Psicólogo do esporte - Psicólogo desportivo
2515-20
Psicólogo hospitalar
2515-25
Psicólogo Jurídico , Psicólogo criminal, Psicólogo forense
2515-30
Psicólogo social
2515-35
Psicólogo do trânsito
2515-40
Psicólogo do trabalho - Psicólogo organizacional
2515-45
Neuropsicólogo
2515-50
Psicanalista - Analista (psicanálise)
ASSISTENTES SOCIAIS
2516-05
Assistente social
TÉCNICO EM LABORATÓRIO ÓPTICO
2239-10
Ortoptista
3135.05
Técnico em laboratório óptico
3223-05
Técnico em óptica e optometria -Contatólogo , Óptico contatólogo , Óptico
oftálmico , optico optometrista , optico protesista , técnico optometrista
ACUPUNTURISTAS, PODÓLOGOS, QUIROPRAXISTAS E AFINS
3221.05
Acupunturista, Técnico em acupuntura, Técnico corporal em medicina tradicional
chinesa
3221-10
Podólogo
39
MANUAL TÉCNICO DO CADASTRO NACIONAL DE
ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE
3221.15
Técnico em quiropraxia, Quiropraxista , Quiropata , Quiropráctico
Técnicos e auxiliares de enfermagem
3222-05
3222-45
Técnico de enfermagem - Técnico de enfermagem socorrista, Técnico em
hemotransfusão
3222-15
Técnico de enfermagem da estratégia de saúde da família
Técnico de enfermagem de terapia intensiva - Técnico em hemodiálise, Técnico
em UTI
Técnico de enfermagem do trabalho - Técnico de enfermagem em saúde
ocupacional, Técnico de enfermagem ocupacional
3222-20
Técnico de enfermagem psiquiátrica - Técnico de enfermagem em saúde mental
3222-10
Técnicos e auxiliares de enfermagem
3135-D2
Técnico em equipamento médico hospitalar
2235-70
Perfusionista
3222-25
Instrumentador cirúrgico - Instrumentador em cirurgia, Instrumentadora cirúrgica
Auxiliar de enfermagem - Auxiliar de ambulatório, Auxiliar de enfermagem de
central de material esterelizado (CME), Auxiliar de enfermagem de centro
cirúrgico, Auxiliar de enfermagem de clínica médica, Auxiliar de enfermagem de
hospital, Auxiliar de enfermagem de saúde pública, Auxiliar de Obstetrícia,
auxiliar de Oftalmologia, Auxiliar de enfermagem em Hemodiálise, Auxiliar de
enfermagem em home care, Auxiliar de enfermagem em nefrologia, Auxiliar de
enfermagem em saúde mental, Auxiliar de enfermagem socorrista, Auxiliar de
ginecologia, Auxiliar de hipodermia, Auxiliar de parteira;
3222-30
3222-50
3222-35
Auxiliar de enfermagem da estratégia de saúde da família
Auxiliar de enfermagem do trabalho - Auxiliar de enfermagem em saúde
ocupacional, Auxiliar de enfermagem ocupacional
3222-40
Auxiliar de saúde (navegação marítima) - Auxiliar de saúde marítimo
Técnicos de odontologia
3224-05
3224-25
Técnico em saúde bucal
3224-10
Protético dentário
3135-D1
Técnico em reabilitação
Auxiliar em saúde bucal - Atendente de clínica dentária, Atendente de gabinete
dentário, Atendente de serviço odontólogico, Atendente odontológico, Auxiliar de
dentista
3224-15
3224-30
3224-20
Técnico em higiene bucal da estratégia de saúde da família
Auxiliar em saúde bucal da estratégia de saúde da família
Auxiliar de Prótese Dentária
Técnico de ortopedia
3225.05
Técnico de ortopedia - Técnico de prótese e órtese -Técnico de prótese
ortopédica
Técnicos em equipamentos médicos e odontológicos
3241-05
Técnico em métodos eletrográficos em encefalografia - Operador de
eletroencefalógrafo, Técnico em captações bioelétricas do cérebro, Técnico em
40
MANUAL TÉCNICO DO CADASTRO NACIONAL DE
ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE
eletroencefalografia, Técnico em eletroencefalograma
3241-10
3241-15
Técnico em métodos gráficos em cardiologia - Operador de eletrocardiógrafo,
Técnico em eletrocardiografia, Técnico em eletrocardiograma, Técnico em
métodos eletrográficos em cardiologia, Técnico em métodos não invasivos em
cardiologia
Técnico em radiologia e imagenologia - Operador de raio-X, Técnico de
radioterapia, Técnico em hemodinâmica, Técnico em mamografia, Técnico em
medicina nuclear, Técnico em radiologia, Técnico em radiologia médica, Técnico
em radiologia odontológica;
Técnicos e auxiliares técnicos em patologia clínica
3242-05
3242-10
Técnico em patologia clínica - Analista de laboratório em análises clínicas,
Técnico de laboratório de análises clínicas, Técnico de laboratório em patologia
clínica, Técnico de laboratório médico, Técnico em análises clínicas
Auxiliar técnico em patologia clínica - Assistente técnico de laboratório, Auxiliar
técnico de laboratório de análises clínicas
TÉCNICO EM FARMÁCIA E EM MANIPULAÇÃO FARMACÊUTICA
3251.10
Técnico em laboratório de farmácia
3251.15
Técnico em Farmácia
AGENTES DA SAÚDE E DO MEIO AMBIENTE
3522-10
5151-25
Agente de saúde pública - Agente de saneamento, Agente sanitarista, Fiscal de
higiene, Fiscal de obras, Inspetor de comercialização de produtos, Inspetor de
saneamento
Agente indígena de saúde
5151-30
Agente indígena de saneamento
Escriturários em geral, agentes, assistentes e auxiliares administrativos
4110-05
Auxiliar de escritório, em geral - Auxiliar administrativo de pessoal, Auxiliar de
administração, Auxiliar de escritório, Auxiliar de promoção de vendas
(administrativo), Auxiliar de setor de compras (administrativo), Auxiliar de
supervisor de vendas (administrativo)
4110-10
Assistente Técnico Administrativo
Atendente
4221-10
Atendente de ambulatório - Atendente de clínica médica -Atendente de clínica
veterinária-Atendente de consultório médico - Atendente de consultório
veterinário
Agentes comunitários de saúde e afins
5151-10
Agente comunitário de saúde - Agente de saúde, Visitador de saúde, Visitador de
saúde em domicílio
Atendente de enfermagem - Atendente de berçário, Atendente de centro
cirúrgico, Atendente de enfermagem no serviço doméstico, Atendente de
hospital, Atendente de serviço de saúde, Atendente de serviço médico,
Atendente hospitalar, Atendente-enfermeiro,
5151-15
Parteira leiga - Assistente de parto, Parteira, Parteira prática
5151-05
Agentes comunitários de saúde e afins
41
MANUAL TÉCNICO DO CADASTRO NACIONAL DE
ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE
5151-20
Visitador sanitário - Auxiliar de sanitarista, Educador sanitário, Guarda de
endemias, Imunizador, Vigilante de saúde, Visitador domiciliar
5162-20
Cuidador em saúde
AUXILIARES DE LABORATÓRIO DA SAÚDE
5152-15
Auxiliar de laboratório de análises clínicas
5152-20
Auxiliar de laboratório de imunobiológicos
CAMPO 34.4.6 – CARGA HORÁRIA  Preencher com o número de horas semanais ( qu a nti d a de)
realizadas no estabelecimento em questão, em cada uma das quadrículas apresentadas (Ambulatorial,
Hospitalar e Outros). A carga
CAMPO 34.4.7 – DATA DE ENTRADA  Deve ser registrada a data de entrada do profissional no
Estabelecimento.
ASSINATURAS DAS FICHAS Nº. 20 E 21DEVERÁ SER ASSINADA E CARIMBADA PELO RESPONSÁVEL DO
ESTABELECIMENTO, BEM COMO,PELO PROFISSIONAL QUE ESTÁ SENDO INCLUÍDO.
Esta folha se destina apenas aos estabelecimentos que estejam vinculados a uma Mantenedora (Mantidos).
CAMPO 35 - IDENTIFICAÇÃO DA MANTENEDORA
 Todos os campos apresentados nesta folha devem ser preenchidos pela instituição mantenedora,
quando houver, seguindo as mesmas orientações do restante do manual para os campos apresentados.
 Os dados referentes a Razão Social e CNPJ devem estar iguais aqueles disponíveis no site da Receita
Federal.
 O CEP informado não pode ser genérico (ex. Guarulhos – 07.000-000).
 O item região de Saúde no caso de Guarulhos colocar o código 201.
42
MANUAL TÉCNICO DO CADASTRO NACIONAL DE
ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE
CAMPO 36 - IDENTIFICAÇÃO DO FUNDO DE SAÚDE
Deve ser preenchido o tipo de fundo (no caso das prefeituras, municipal) e o nº do CNPJ do Fundo
Municipal de Saúde (Estadual apenas para as Secretarias Estaduais de Saúde e os estabelecimentos
mantidos por estas).
Esta folha se destina apenas aos estabelecimentos que possuam alguma forma de contrato com o SUS,
seja através da Secretaria Municipal ou Estadual de Saúde.
Tipo do Contrato  Marcar o Tipo de Contrato firmado entre o estabelecimento e o gestor do SUS, ou seja,
se é um convênio, um contrato ou TCEP (contrato firmado entre estabelecimentos públicos);
Número do Contrato  Nº do contrato firmado
Documento/ Portaria  Nº do documento ou da portaria conforme publicado no Diário Oficial
Data da Publicação  Data de publicação do contrato, convênio ou TCEP no Diário Oficial
Veículo da Publicação  Órgão responsável pela publicação – DOM (Diário Oficial do Município)
Vigência Inicial  Data de início da vigência do contrato
Vigência Final  Data de encerramento da vigência do contrato
Gestão  Marcar com qual gestor foi realizado o contrato. Se realizado com o município a gestão é
Municipal, se realizado com o estado, a Gestão é Estadual.
ASSINATURAS:
Em todas as folhas do Cadastro devem constar as assinaturas originais e carimbos (inclusive na 2ª via), do
Responsável pela Unidade .
Após o preenchimento das fichas, anexar documentação necessária e protocolar
pedido de inclusão no CNES, na Secretaria Municipal da Saúde/Departamento de
Higiene e Proteção à Saúde/Vigilância Sanitária, sito à Rua Iris, nº 320 – Casa
amarela II - Gopoúva – Guarulhos/SP (Travessa da Av. Emílio Ribas, próximo ao
Hospital Padre Bento).
Informações: (11)2472-5053 – Rosemeire Andrade
E-mail: [email protected]
43
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