SECRETARIA DA SAÚDE DE GUARULHOS MANUAL TÉCNICO DO CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE Agosto/2014 PMG/SS/DCRS/DTAC Fonte: MINISTÉRIO DA SAÚDE /SAS MANUAL TÉCNICO DO CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE ATENÇÃO As fichas devem ser preenchidas em 02 vias cada; onde, a 2ª. via poderá ser cópia, mas com carimbo e assinatura originais em todas as folhas. O número CNES de um estabelecimento será obtido somente após a inserção de seus dados na base municipal pela Secretaria da Saúde de Guarulhos/DCRS/DTAC , e, após constatado que não existem pendências, será enviado on-line ao Ministério da Saúde para validação. O número gerado será informado posteriormente ao estabelecimento, que receberá comunicado via e-mail para retirada do protocolo com nº do CNES e 2ª via das FCES devidamente assinadas pelo Gestor Municipal. O número do CNES emitido para estabelecimentos em que o processo de Alvará Sanitário esteja em andamento, poderá ser cancelado pelo Gestor Municipal, caso o processo seja indeferido. Todas as fichas que não forem preenchidas, deverá ser passado um traço na diagonal, mostrando que de fato não existem informações a respeito, carimbar e assinar de acordo com o especificado. Após o preenchimento das fichas, anexar documentação necessária e protocolar pedido de inclusão no CNES, na Secretaria Municipal da Saúde/Departamento de Higiene e Proteção à Saúde/Vigilância Sanitária, sito à Rua Iris, nº 320 – Casa amarela II - Gopoúva – Guarulhos/SP (Travessa da Av. Emílio Ribas, próximo ao Hospital Padre Bento). Informações: (11)2472-5053 – Rosemeire Andrade E-mail: [email protected] 1 MANUAL TÉCNICO DO CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO Ficha 01 – Módulo Básico 1 – DADOS OPERACIONAIS Define a função do cadastramento que poderá ser de inclusão ou exclusão do Estabelecimento de Saúde, assim como de alteração, que importem em modificações, acréscimos ou supressões de informações. 2 – IDENTIFICAÇÃO PRINCIPAL CAMPO 2.1 - CNES Este campo estabelecimento. deverá CAMPO 2.2 - PESSOA FÍSICA/JURÍDICA estabelecimento. ser mantido em branco quando for inclusão de Assinalar com um X o quadro corresponde para o CAMPO 2.3 - CNPJ/CPF ESTABELECIMENTO Pessoa jurídica, preencher o CNPJ correspondente à inscrição na Receita Federal. O estabelecimento, pessoa física, como por exemplo, consultório médico ou odontológico, deve preencher com o CPF , inscrito na Receita Federal. CAMPO 2.4 – CNPJ MANTENEDORA Preencher com o CNPJ da Mantenedora, quando o estabelecimento for mantido, ou seja, estiver vinculado a uma entidade mantenedora. O preenchimento do campo 2.4 será exigido quando o campo 2.5 – identificador da situação do estabelecimento estiver marcado como sendo mantido. Neste caso o preenchimento da FCES nº 22 é obrigatório. CAMPO 2.5 – SITUAÇÃO INDIVIDUAL/MANTIDO Todos os estabelecimentos deverão ter este campo marcado com X, identificando se é Individual ou Mantido (quando o estabelecimento for vinculado a alguma entidade mantenedora). CAMPO 2.6 – TIPO DE ESTABELECIMENTO/UNIDADE Preencher o código e a descrição, em conformidade com a tabela de estabelecimentos de saúde abaixo relacionada, Algumas das opções exigem que seja especificado o Subtipo (campo 2.6.1), constando da mesma forma os códigos e as descrições destes. TIPOS DE ESTABELECIMENTOS Preencher com o código e a descrição, em conformidade com a tabela de tipos de estabelecimentos abaixo: 01 – Posto de Saúde Unidade destinada à prestação de assistência a uma determinada população, de forma programada ou não, por profissional de nível médio, com a presença intermitente ou não do profissional médico. Uso restrito às unidades públicas. 2 MANUAL TÉCNICO DO CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE 02 – Centro de Saúde/ Unidade Básica de Saúde Unidade para realização de atendimentos de atenção básica e integral a uma população, de forma programada ou não, nas especialidades básicas, podendo oferecer assistência odontológica e de outros profissionais de nível superior. A assistência deve ser permanente e prestada por médico generalista ou especialista nestas áreas. Podendo ou não oferecer: SADT (Serviço de Apoio de Diagnose e Terapia) e Pronto atendimento 24 Horas. Uso restrito às unidades públicas. 04 – Policlínica Unidade de saúde para prestação de atendimento ambulatorial em várias especialidades, incluindo ou não as especialidades básicas, podendo ainda ofertar outras especialidades não médicas. Podendo ou não oferecer: SADT e Pronto atendimento 24 Horas. É a opção em que se encaixa boa parte das clínicas onde atuam vários profissionais, mas exige cadastramento como Pessoa Jurídica. 05 – Hospital Geral Hospital destinado à prestação de atendimento nas especialidades básicas, por especialistas e/ou outras especialidades médicas. Pode dispor de serviço de Urgência/Emergência. Deve dispor também de SADT de média complexidade. Podendo ter ou não SIPAC. 07 – Hospital Especializado Hospital destinado à prestação de assistência à saúde em uma única especialidade/área. Pode dispor de serviço de Urgência/Emergência e SADT. Podendo ter ou não Alta Complexidade. Geralmente de referência regional, macro regional ou estadual. Esta opção exige o preenchimento do Subtipo do Estabelecimento, conforme tabela abaixo: Código Subtipo de Estabelecimento 07.01 Pediatria 07.02 Cardiologia 07.03 Ortopedia 07.04 Oncologia 07.05 Maternidade 07.06 Psiquiatria 15 – Unidade Mista Unidade de saúde básica destinada à prestação de atendimento em atenção básica e integral à saúde, de forma programada ou não, nas especialidades básicas, podendo oferecer assistência odontológica e de outros profissionais, com unidade de internação, sob administração única. A assistência médica deve ser permanente e prestada por médico especialista ou generalista. Pode dispor de urgência/emergência e SADT básico ou de rotina. Geralmente nível hierárquico 5. 20 – Pronto Socorro Geral Unidade destinada à prestação de assistência a pacientes com ou sem risco de vida, cujos agravos necessitam de atendimento imediato. Podendo ter ou não internação. 21 – Pronto Socorro Especializado Unidade destinada à prestação de assistência em uma ou mais especialidades, a pacientes com ou sem risco de vida, cujos agravos necessitam de atendimento imediato. 22 – Consultório Isolado Sala isolada destinada à prestação de assistência médica ou odontológica ou de outros profissionais de saúde de nível superior. É a opção onde se insere a maior parte dos consultórios médicos e odontológicos onde os profissionais possuem salas destinadas ao seu 3 MANUAL TÉCNICO DO CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE atendimento, sem a realização de procedimentos de maior complexidade. 32 – Unidade Móvel Fluvial Barco/navio equipado como unidade de saúde, contendo no mínimo um consultório médico e uma sala de curativos, podendo ter consultório odontológico. 36 – Clínica/Centro de especialidade Clínica Especializada destinada à assistência ambulatorial em apenas uma especialidade/área da assistência. (Centro Psicossocial/ Reabilitação etc..). Aqui se encaixam as Clínicas que tenham profissionais de uma única especialidade, tipo Cardiologia, Dermatologia, Pediatria, etc. Obrigatório o preenchimento do Subtipo do Estabelecimento, conforme tabela abaixo: CÓD. TIPO DE ESTABELECIMENTO CÓD. 36 SUBTIPO DESCRIÇÃO 36.01 Centro Especializado em Reabilitação (CER) Estabelecimento de atenção ambulatorial especializada em reabilitação. 36.02 Centro Especializado em Reabilitação (CER-II) Estabelecimento de atenção ambulatorial especializada em reabilitação composto por dois serviços habilitados 36.03 Centro Especializado em Reabilitação (CER-III) Estabelecimento de atenção ambulatorial especializada em reabilitação composto por três serviços habilitados. 36.04 Centro Especializado em Reabilitação (CER-IV) Estabelecimento de atenção ambulatorial especializada em reabilitação composto por quatro ou mais serviços habilitados. CLÍNICA/CENTRO DE ESPECIALIDADE 36.05 Centro de Referência em Saúde O Centro de Referência de Saúde do Trabalhador é um estabelecimento do Trabalhador CEREST de atenção ambulatorial especializada em Saúde do Trabalhador. 36.06 CEO-I O Centro de Especialidades Odontológicas Tipo I é um estabelecimento de atenção ambulatorial especializada em Odontologia. O CEO I deve ter 3 cadeiras odontológicas. 36.07 CEO-II O Centro de Especialidades Odontológicas Tipo II é um estabelecimento de atenção ambulatorial especializada em Odontologia. O CEO II deve ter 4 a 6 cadeiras odontológicas. 36.08 CEO-III O Centro de Especialidades Odontológicas Tipo III é um estabelecimento de atenção ambulatorial especializada em Odontologia. O CEO III deve ter acima de 7 cadeiras odontológicas. 36.09 Outros 39 – Unidade de Serviço de Apoio de Diagnose e Terapia Unidades isoladas onde são realizadas atividades que auxiliam a determinação de diagnóstico e/ou complementam o tratamento e a reabilitação do paciente. 40 – Unidade Móvel Terrestre Veículo automotor equipado, especificamente, para prestação de atendimento ao paciente. Esta opção pode necessitar da inclusão do preenchimento do Subtipo do Estabelecimento, sendo disponível a opção que segue: 40.01 – Odontológica. 42 – Unidade Móvel de Nível Pré-hospitalar na Área de Urgência Veículo terrestre, aéreo ou 4 MANUAL TÉCNICO DO CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE hidroviário destinado a prestar atendimento de urgência e emergência pré-hospitalar a paciente vítima de agravos a sua saúde. (PTMS/GM 824, de 24/Jun/1999). 43 – Farmácia Estabelecimento de saúde isolado em que é feita a dispensação de medicamentos básicos/ essenciais (Programa Farmácia Popular) ou medicamentos excepcionais/ alto custo previstos na Política Nacional de Assistência Farmacêutica. 50 – Unidade de Vigilância em Saúde É o estabelecimento isolado que realiza trabalho de campo a partir de casos notificados e seus contatos, tendo como objetivos: identificar fontes e modo de transmissão; grupos expostos a maior risco; fatores determinantes; confirmar o diagnóstico e determinar as principais características epidemiológicas, orientando medidas de prevenção e controle a fim de impedir a ocorrência de novos eventos e/ou o estabelecimento de saúde isolado responsável pela execução de um conjunto de ações, capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde. 60 – Cooperativa Unidade administrativa que disponibiliza seus profissionais cooperados para prestarem atendimento em estabelecimentos de saúde. Deve ser usado como tipo de atendimento apenas quando não realizar atendimento ambulatorial e/ou hospitalar. 61 – Centro de Parto Normal Isolado Unidade intra-hospitalar ou isolada, especializada no atendimento da mulher no período gravídico-puerperal, conforme especificações da Portaria MS 985/99. 62 – Hospital-Dia Isolado Unidades especializadas no atendimento de curta duração com caráter intermediário entre a assistência ambulatorial e a internação. 64 – Central de Regulação de Serviços de Saúde É a unidade responsável pela avaliação, processamento e agendamento das solicitações de atendimento, garantindo o acesso dos usuários do SUS, mediante um planejamento de referência e contra-referência ( Adequar para o tipo 81 conforme portaria SAS nº 1.299, de 23 de novembro de 2012 ) Uso restrito às unidades públicas. 67 – Laboratório Central de Saúde Pública (LACEN) Estabelecimento que integra o Sistema Nacional de Laboratórios de Saúde Pública - SISLAB, em conformidade com a norma vigente, sendo que esta opção exige o preenchimento do Subtipo do Estabelecimento, em conformidade com as regras definidas na Portaria GM/MS nº 2606/05. Uso restrito às unidades públicas. 68 – Secretaria de Saúde Unidade gerencial/ administrativa e/ ou que dispõe de serviços de saúde, como vigilância em Saúde (Vigilância epidemiológica e ambiental; vigilância sanitária), Regulação de Serviços de Saúde. Uso restrito às unidades públicas. 69 – Centro de Atenção Hemoterápica e/ou Hematológica Estabelecimento que realiza o ciclo do sangue, desde a captação do doador, processamento, testes sorológicos, testes imunohematológicos, distribuição e transfusão de sangue de maneira total ou parcial. Obrigatório o preenchimento do Subtipo do Estabelecimento, conforme tabela abaixo: 5 MANUAL TÉCNICO DO CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE Código Subtipo de Estabelecimento 69.001 Hemoterapia/ Hematologia – Coordenador 69.002 Hemoterapia/ Hematologia – Regional 69.003 Hemoterapia/ Hematologia – Núcleo 69.004 Unidade de Coleta e Transfusão – UCT 69.005 Unidade de Coleta – UC 69.006 Central de Triagem Laboratorial de Doadores – CTLD Agência Transfusional - AT 69.007 70 – Centro de Atenção Psicossocial Unidade especializada que oferece atendimento de cuidados intermediários entre o regime ambulatorial e a internação hospitalar, por equipe multiprofissional, constituindo-se também em ações relativas à saúde mental. Esta opção exige preenchimento do Subtipo do Estabelecimento, conforme tabela apresentada à seguir: CÓDIGO DESCRIÇÃO 001 CAPS I 002 CAPS II 003 CAPS III 004 CAPS INFANTO/JUVENIL 005 CAPS ALCOOL E DROGA 006 CAPS ALCOOL E DROGA III MUNICIPAL 007 CAPS ALCOOL E DROGA III REGIONAL 71 – CASF (Centro de Apoio a Saúde da Família) Estabelecimento de saúde de esfera administrativa pública com o objetivo de ampliar a abrangência e o escopo das ações da atenção básica, bem como sua resolubilidade, apoiando a inserção da estratégia de Saúde da Família na rede de serviços e o processo de territorialização e regionalização a partir da atenção básica. Uso restrito às unidades públicas. 72 – UNIDADE DE ATENÇÃO A SAÚDE INDÍGENA Estabelecimento de natureza pública ou privada que realiza atendimentos de atenção básica e integral a saúde da população indígena . 73 – Pronto Atendimento Estabelecimento autônomo não-hospitalar, que integra a Rede de Atenção às Urgências e Emergências, destinado à assistência aos pacientes acometidos por quadros de urgência e emergência, realizando o atendimento inicial, estabilizando o paciente e definindo a necessidade ou não de encaminhamento a serviços de maior complexidade. 6 MANUAL TÉCNICO DO CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE 74 – Polo Academia de Saúde C aracteriza-se como espaço físico destinado à orientação de práticas corporais e atividade física, de lazer e modos de vida saudáveis. Os polos de programas preexistentes ao Programa Academia da Saúde devem caracterizar-se como espaços de livre acesso à população, especialmente construído(s), reformado(s) ou ampliado(s) para o desenvolvimento de atividades físicas, de lazer e de modos de vida saudáveis, em articulação com a UBS do território, não podendo possuir nenhum tipo de barreira física que o delimite espacialmente ou intimide o acesso das pessoas ao local. Atenção: Equipamentos esportivos como ginásios, quadras esportivas e poliesportivas, clubes comunitários de esporte, lazer e recreação, centro de treinamento desportivo, Centro Social Urbano; Unidade Básicas de Saúde e conjunto de equipamentos para exercício físico resistidos dispostos em praças, parques e clubes não são considerados polo do Programa Academia da Saúde. Estabelecimentos deste tipo devem ser exclusivamente da esfera administrativa pública. 75 – Telessaúde Telessaúde, com os subtipos Núcleo Técnico-Científico e Unidade de Telessaúde, conforme descrito abaixo: Entende-se por Telessaúde o estabelecimento autônomo que utiliza as tecnologias de informação e comunicação para realizar assistência e educação em saúde através de distâncias geográficas e temporais. Entende-se por Núcleo Científico-Tecnológico a instituição integrante do Telessaúde Brasil Redes que ofereça Teleconsultoria e Segunda Opinião Formativa, com o objetivo de qualificar, ampliar e fortalecer o SUS. Entende-se por Unidade de Telessaúde o estabelecimento autônomo e não vinculado ao Telessaúde Brasil Redes que utiliza as tecnologias de informação e comunicação para realizar serviços de Teleconsultoria e de Apoio ao Diagnóstico através de distâncias geográficas e temporais. 76 – Central de Regulação Médica das Urgências Estabelecimento de saúde destinado à regulação de todos os fluxos de pacientes vítimas de agravos urgentes à saúde, do local onde ocorreram até os diferentes serviços da rede regionalizada e hierarquizada, bem como dos fluxos entre os serviços existentes no âmbito municipal, regional e estadual. (ref.: PORTARIA Nº 804, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011). 77 – Serviço de atenção domiciliar isolado (HOME CARE) Entende-se por serviço de atenção domiciliar isolado (home care) o estabelecimento de saúde responsável pelo gerenciamento e operacionalização de assistência e/ou internação domiciliar em conformidade com a RDC/ ANVISA n° 11, de 26 de janeiro de 2006. Os estabelecimentos de saúde do tipo 77 – SERVIÇO DE ATENÇÃO DOMICILIAR ISOLADO (HOME CARE) são exclusivos da esfera privada. 78 – Unidade de Atenção em regime residencial Entende-se por Unidade de Atenção em Regime Residencial, o estabelecimento de saúde que presta serviço de atenção em regime residencial de caráter transitório, incluída a Comunidade Terapêutica, voltado para pessoas com necessidades decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas, no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial. 7 MANUAL TÉCNICO DO CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE 79 – Oficina Ortopédica Promove o acesso a órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção - OPM, além de confecção de adaptações, ajustes e pequenos concertos em OPM. A Oficina Ortopédica Fixa possui todos os equipamentos necessários a uma oficina ortopédica, capacitando-a a trabalhar com termoplásticos de alta e baixa temperatura, laminação, com metais e sapataria. É capaz de confeccionar todos os tipos de órteses e próteses (de membros superiores e inferiores, estáticas/rígidas, articuladas e dinâmicas), coletes, palmilhas e calçados adaptados (ortopédicos e para pés neuropáticos) e adaptações para atividades laborais e/ou de vida diária; além de realizar adequações posturais em cadeiras de rodas, ajustes e manutenção nas OPM e adaptações. A oficina ortopédica será considerada um estabelecimento de saúde quando funcionar isoladamente de um CER (centro especializado de reabilitação) e tiver CNES próprio. A oficina ortopédica será considerada um serviço quando fizer parte de um CER (centro especializado de reabilitação). 81 – Central de Regulação Cadastrar de acordo com os subtipos existentes, Uso restrito às unidades públicas. 01 - CENTRAL DE REGULAÇÃO AMBULATORIAL : Estabelecimento de saúde responsável pela regulação do acesso às consultas, aos exames especializados e aos Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia (SADT), de acordo com os fluxos estabelecidos entre os serviços existentes no âmbito estadual,regional e municipal; 02 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR: Estabelecimento de saúde responsável pela regulação das internações hospitalares nos estabelecimentos de saúde vinculados ao SUS, de acordo com os fluxos estabelecidos no âmbito estadual, regional e municipal; 03- CENTRAL DE REGULAÇÃO AMBULATORIAL E DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR Estabelecimento de saúde responsável pela regulação do acesso às consultas, exames especializados e aos serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia (SADT) e pela regulação das internações hospitalares nos estabelecimentos de saúde vinculados ao SUS, de acordo com os fluxos estabelecidos no âmbito estadual, regional e municipal 04 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DE ALTA COMPLEXIDADE Estabelecimento de saúde responsável pela regulação do acesso interestadual aos procedimentos de alta complexidade com atributo 006 CNRAC na tabela de procedimentos do SUS. 8 MANUAL TÉCNICO DO CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE CAMPO 2.7 – RAZÃO SOCIAL Para pessoa jurídica preencher com o nome da Razão Social inscrita no CNPJ da Secretaria da Receita Federal, no caso de pessoa física, preencher o nome de acordo com a inscrição do CPF na Receita Federal. HAVENDO NECESSIDADE DE ABREVIAÇÃO DO NOME, NÃO ABREVIAR O PRIMEIRO, O SEGUNDO E O ÚLTIMO NOME. CAMPO 2.8 – NOME FANTASIA Preencher com o nome pelo qual o estabelecimento é comumente conhecido. Caso se trate de pessoa física, o nome do profissional será também utilizado como Nome Fantasia. CAMPO 2.9 – LOGRADOURO Preencher com o nome ou abreviatura do logradouro (Rua, Avenida, etc.) onde o estabelecimento está situado. CAMPO 2.10 – NÚMERO Preencher com o número do imóvel onde situa o Estabelecimento. Caso não tenha, preencher com “S/N” . CAMPO 2.11 – COMPLEMENTO Preencher com bloco, sala, conjunto, etc. CAMPO 2.12 – BAIRRO Preencher com o nome do Bairro onde a Unidade está situada. CAMPO 2.13 – CÓDIGO IBGE DO MUNICÍPIO O município de Guarulhos possui o código 351880. CAMPO 2.14 – NOME DO MUNICÍPIO G u a r u l h o s CAMPO 2.15 – UF Unidade da Federação, refere-se ao Estado em que situa o Município, neste caso SP. CAMPO 2.16 – CEP Código de Endereçamento Postal da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. É obrigatório o preenchimento com 8 dígitos. Não serão aceitos códigos genéricos (ex. 07000-000 para Guarulhos), a exceção das localidades que não possuam CEP específico. CAMPO 2.17 – R.SAÚDE Regional de Saúde. No caso de Guarulhos deve ser usado o número 201, o qual corresponde a DRSI – Regional de Saúde onde o município se encontra. CAMPO 2.18 – MIRCRO REG. Micro Região. Este campo não deve ser preenchido. Manter em branco. CAMPO 2.19 - DISTRITO Este campo não deve ser preenchido. Manter em branco CAMPO 2.20 – MOD ASSIST. campo não deve ser preenchido. Manter em branco CAMPO 2.21 – DDD/TELEFONE Número do telefone do estabelecimento CAMPO 2.22 – DDD/FAX Número do FAX do estabelecimento CAMPO 2.23 – E-MAIL (institucional preferencialmente) Preencher com o endereço eletrônico do estabelecimento – campo obrigatório, seu registro é utilizado para facilitar a comunicação com a Secretaria Municipal de Guarulhos/SP. CAMPO 2.24 - DIRETOR CLINICO OU GERENTE/ADMINISTRADOR Preencher com o nome do diretor clinico e ou gerente administrador responsável pelo estabelecimento. 9 MANUAL TÉCNICO DO CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE Para o profissional informado, o nome deve constar no cadastro de profissionais do estabelecimento (fichas nºs 20 e 21), o CBO do Diretor Clínico deve ser o código 1312-05 e o CBO 1312-10 para Gerente de Serviços de Saúde/ Administrador de Ambulatório. CAMPO 2.25 - REGISTRO CONSELHO DE CLASSE Preencher com o número de registro no Conselho de Classe do Profissional responsável pelo estabelecimento. 3 – IDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR 3.1 - VIGILÂNCIA SANITÁRIA CAMPO 3.1.1 Nº DO ALVARÁ, CAMPO 3.1.2 DATA DE EXPEDIÇÃO, CAMPO 3.1.3 ÓRGÃO EXPEDIDOR Nestes campos, deverão ser informados respectivamente, o número do Alvará de Funcionamento Sanitário (ou protocolo do mesmo), a data e o Órgão responsável pela sua Expedição, neste caso, (SMS) Secretaria Municipal da Saúde. Poderá ser aceita numeração do protocolo de pedido do alvará sanitário, que deve ser substituído pelo nº do Alvará Sanitário assim que expedido, o mais prontamente possível pelo estabelecimento. Quando o alvará for renovado, estas informações também devem ser atualizadas no CNES (O responsável pelo estabelecimento deverá entregar cópia do mesmo na Secretaria Municipal da Saúde/DCRS/Divisão Técnica de Avaliação e Controle). Caso o pedido de Alvará seja indeferido, o nº do CNES será Desativado. 3.2 – DADOS BANCÁRIOS Este campo só deverá ser preenchido para estabelecimentos que têm contrato/convênio com o SUS. CAMPO 3.3 – REPRESENTANTE LEGAL Exclusivo para unidades Filantrópicas, para que seja possível o cadastramento da entidade junto ao CEBAS-Saúde, faz-se necessário o cadastramento do "Representante Legal" da mesma no CNES, demais situações deixar em branco. CAMPO 3.4 – MAPEAMENTO INDÍGENA Exclusivo para estabelecimentos públicos. ASSINATURAS: Em todas as folhas do Cadastro devem constar as assinaturas originais e carimbos (inclusive na 2ª via), do Responsável pela Unidade . 4 - ENDEREÇO COMPLEMENTAR Preencher quando o estabelecimento possuir serviços instalados fora do estabelecimento principal. Exemplo: Um hospital ou clinica que possua serviço de ultrassonografia, porém funcionando em um prédio vizinho ou uma ala anexa. 10 MANUAL TÉCNICO DO CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE 5 – CARACTERIZAÇÃO (CAMPOS OBRIGATÓRIOS) CAMPO 5.1 ESFERA ADMINISTRATIVA Preenchimento conforme tabela a seguir: Código 01 02 03 04 Descrição Federal Estadual Municipal Privada CAMPO 5.2 NATUREZA DA ORGANIZAÇÃO Preenchimento conforme tabela abaixo: Código Descrição 01 Administração Direta da Saúde: Órgão governamental de saúde, da administração direta, em qualquer esfera administrativa. 02 Administração Direta de Outros Órgãos: Órgão governamental não ligado diretamente à saúde, da administração direta, em qualquer esfera administrativa. 03 Administração Indireta/ Autarquia: Instituição dotada de personalidade jurídica de direito público, instituída por Lei, com autonomia administrativa e financeira e sujeita a controle pelo governo. 04 Administração Indireta/Fundação: Instituição criada e mantida pelo poder público, destinada a realizar atividades de interesse público, sob amparo e controle permanente do governo. 05 Administração Indireta/ Empresa Pública: Instituição dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, Estados ou Municípios, criada por Lei para exploração da atividade econômica. 06 Administração Indireta/Organização Social: Propriedade pública não estatal, organizada como uma sociedade sem fins lucrativos, orientada diretamente para o interesse público. 07 Empresa: Instituição dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio, para a exploração de atividade econômica. 08 Fundação Privada: Instituição dotada de personalidade jurídica autônoma de direito privado, sendo de atividade pública ou beneficente. 09 Cooperativa: Instituição civil de direto privado, constituída por membros de determinado grupo social que objetivem atividades em benefício comum. 10 Serviço Social Autônomo: Entidade paraestatal de cooperação com o poder público e com administração e patrimônio próprios. 11 Entidade Beneficente sem fins lucrativos: Entidade associativa civil de direito privado, sem fins lucrativos, que desenvolve atividade beneficente de assistência social. 12 Economia Mista: Instituição dotada de personalidade jurídica de direito privado, com participação do poder público e de particulares no seu capital e na administração, para realização de atividades econômicas ou serviços de interesse coletivo outorgado ou delegado pelo estado. 13 Sindicato: Entidade associativa de uma ou mais categorias profissionais, com personalidade jurídica de direito privado, que pode desenvolver atividades de assistência social a seus associados. 11 MANUAL TÉCNICO DO CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE CAMPO 5.3 - RETENÇÃO DE TRIBUTOS Preencher com o código referente à alíquota de retenção de tributos, segundo a legislação vigente da Secretaria da Receita Federal, conforme tabela abaixo: Código 10 11 12 13 14 15 16 Descrição Unidade Pública Unidade Filantrópica Unidade sem fins lucrativos Unidade Privada Lucrativa/ Opção pelo Simples Unidade Privada Lucrativa Unidade Sindical Unidade Pessoa Física CAMPO 5.4 - ATIVIDADE DE ENSINO/ PESQUISA Preenchimento conforme tabela abaixo: Código 01 02 03 04 05 Descrição Unidade Universitária Unidade Escola Superior Isolada Unidade Auxiliar de Ensino Unidade sem Atividade de Ensino Hospital de Ensino CAMPO 5.5 - TIPO DE PRESTADOR Será informado automaticamente pelo sistema. CAMPO 5.6 - NÍVEL DE HIERARQUIA Não preencher (campo desabilitado no sistema). CAMPO 5.7 - FLUXO DE CLIENTELA Preenchimento conforme tabela abaixo: Código 01 02 03 Descrição Atendimento de demanda espontânea Atendimento de demanda referenciada Atendimento de demanda espontânea e referenciada CAMPO 5.8 - TURNO DE ATENDIMENTO Preenchimento conforme tabela abaixo: Código 01 02 03 04 05 06 Descrição Atendimento somente pela manhã. Atendimento somente à tarde. Atendimento nos turnos da manhã e à tarde. Atendimentos nos turnos da manhã, tarde e noite. Atendimento com turnos intermitentes. Atendimento contínuo de 24 horas/ dia (plantão: inclui sábados, domingos e feriados). CAMPO 5.9 - NÍVEL DE ATENÇÃO D e v e r á s e r i d e n t i f i c a d o s e a s a t i v i d a d e s e x e c u t a d a s são de Atenção Básica e/ou Média Complexidade e/ou Alta complexidade, sob gestão Municipal. 12 MANUAL TÉCNICO DO CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE CAMPO 5.10 - ATENDIMENTO PRESTADO M a r c a r c o m X o t i p o d e a t e n d i m e n t o p r e s t a d o . SUS Estabelecimento com contrato para atendimento pelo SUS PARTICULAR Estabelecimento com atendimento a usuários Particulares PLANO DE SAÚDE PÚBLICO Atende apenas servidores da área pública PLANO DE SAÚDE PRIVADO É constituído para atendimento em geral 01 – INTERNAÇÃO Estabelecimentos que realizam internações 02 – AMBULATORIAL Estabelecimentos que realizam atendimento de consultas e procedimentos que não demandam internações, apenas ambulatório. 03 – SADT Estabelecimentos que realizam procedimentos de diagnose e terapia 04 – URGÊNCIA Estabelecimentos com serviços de urgência/emergência 05 – OUTROS Estabelecimentos do tipo “Farmácia” ou “Cooperativa” 06 – VIGILÂNCIA EM SAÚDE Estabelecimentos que realizam ações de vigilância em saúde 07 – REGULAÇÃO Estabelecimentos com a função de regulação de vagas CAMPO 6 – VINCULAÇÃO DOS PONTOS DE TELESSAÚDE CAMPO 7 – ORGANIZAÇÕES PARCEIRAS Esta ficha deve ser preenchida somente por estabelecimentos do SUS que possuem o serviço de Telessaúde. 8 – ESTRUTURA DE COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA (CAMPO OBRIGATÓRIO) 8.1 – INTERNET CAMPO 8.1.1 CONEXÃO INTERNET Marcar X na opção Sim ou Não CAMPO 8.1.2 TIPO DE CONEXÃO Marcar X no tipo de conexão disponível no estabelecimento (se possuir) 13 MANUAL TÉCNICO DO CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE Discado Quando usar a conexão normal de telefonia e o modem do computador; Link Dedicado Quando o estabelecimento contrata acesso exclusivo com empresa de telefonia como, por exemplo o Link Dedicado da Embratel Satélite Quando o acesso é feito através de conexão direta por satélite; 3G Quando o acesso for por banda larga 3G ADSL Quando usada conexão de banda larga, tipo Speedy, ou seja, baseada em cabos de telefonia convencionais; Rádio Quando usada conexão via rádio entre o estabelecimento e o seu provedor de Internet; Cabo Modem Quando utiliza as redes de transmissão de TV por cabos convencionais para transmitir, fazendo uso da porção de banda não utilizada pela TV a cabo. Fibra Ótica Quando o sinal da banda larga for obtido através de fibra ótica 8.2 TELEFONIA CAMPO 8.2.1 TELEFONIA FIXA Assinalar a opção Sim ou Não CAMPO 8.2.2 TELEFONIA MÓVEL Assinalar a opção Sim ou Não (obs.: a telefonia móvel deverá ser marcada se repassada ao paciente para contato). 9 – COMISSÕES E OUTROS CAMPO 9.1 COMISSÕES Marcar com X as Comissões e demais Serviços existentes e em atividade na Unidade. Deverão ser comprovadas, por meio de atas, livros de registros, estatísticas, relatórios, etc., a atuação das Comissões e Serviços. CAMPO 9.2 – AVALIAÇÃO PNASS Responder a questão marcando com um X uma das opções SIM ou NÃO. Preencher a data em que o estabelecimento de saúde foi avaliado. CAMPO 9.3 – ACREDITAÇÃO HOSPITALAR Responder a questão marcando com um X uma das opções SIM ou NÃO. CAMPO 9.4 – PROGRAMA DE REESTRUTURAÇÃO DE HOSPITAL FILANTRÓPICO Responder a questão marcando com um X uma das opções SIM ou NÃO. CAMPO 10 – CONTRATO DE GESTÃO E METAS, CAMPO 11- REGRAS CONTRATUAIS, CAMPO 12 – HABILITAÇÕES, CAMPO 13 – INCENTIVOS, CAMPO 14 – ADESÃO A PROGRAMAS E PROJETOS DE SAÚDE Preenchimento exclusivo para estabelecimentos com contrato/convênio com o SUS 14 MANUAL TÉCNICO DO CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE 15 – INSTALAÇÕES FÍSICAS PARA A ASSISTÊNCIA ATENÇÃO: Esta ficha está dividida em 03 (três) áreas: CAMPO 15.1 – URGÊNCIA E EMERGÊNCIA Preenchimento exclusivo para estabelecimentos que possuam serviços de urgência/emergência, preencher com a quantidade de instalações existentes e em funcionamento no estabelecimento. CAMPO 15.2 – AMBULATÓRIO Preencher os campos específicos, com a quantidade de instalações existentes e em funcionamento no estabelecimento. Obs.: Entende-se por Clínicas Básica: Consultórios de Clinica Geral, Pediatria e Ginecologia, as demais especialidades devem ser lançadas em Clinica Especializadas. Para Psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia, Terapeuta Ocupacional, etc. lançar em “outros consultórios não médicos”. CAMPO 15.3 – HOSPITALAR Preenchimento exclusivo para Hospitais, preencher com a quantidade de salas/leitos existentes no Centro Cirúrgico, Obstétrico e Unidade Neonatal respeitando os padrões técnicos estabelecidos. CAMPO 16 – SERVIÇOS DE APOIO Marcar com X os Serviços existentes na unidade, quando prestados pela unidade (Próprio) ou se prestados por Terceiros. 15 MANUAL TÉCNICO DO CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE CAMPO 17 – SERVIÇOS ESPECIALIZADOS: Código e descrição do Serviço Preencher com o código e descrição do(s) serviço(s) existente(s) no estabelecimento, conforme tabela abaixo: Código e descrição da Classificação Preencher com o código e descrição da(s) classificação (ões) existente(s) no estabelecimento, conforme tabela abaixo: Prop. (Próprio) Sob gerência da unidade/ estabelecimento Terc. (Terceirizados) Sob gerência de terceiros dentro ou fora da Unidade. Identificar o Terceiro através do código CNES, na última coluna da ficha. Amb. Preencher o campo para serviços realizados em unidade ambulatorial Hosp. Preencher o campo quando o serviço estiver disponível para atendimento a pacientes internados em hospitais. No caso de serviços disponibilizados para as duas modalidades, marcar os dois campos. SERVIÇO SUS: SUS: Indica que o estabelecimento presta o serviço para o SUS, através de contrato com gestores municipais ou estaduais, neste caso apresentar cópia do contrato vigente junto com as fichas. TABELA DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS E SUAS CLASSIFICAÇÕES CÓDI GO DESCRIÇÃO DO SERVIÇOS ESPECIALIZADO 103 SERVICO DE ATENDIMENTO MOVEL DE URGENCIAS CÓDIGO DA CLASSIF 001 002 003 004 005 006 007 008 009 DESCRIÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO AMBULANCIA DE TRANSPORTE AMBULANCIA DE SUPORTE BASICO DE VIDA AMBULANCIA DE SUPORTE AVANCADO DE VIDA AERONAVE DE ASA ROTATIVA DE TRANSP MEDICO EMBARCACAO DE TRANSPORTE MEDICO VEICULOS DE INTERVENCAO RAPIDA OUTROS VEICULOS AMBULANCIA DE RESGATE AERONAVE DE ASA FIXA DE TRANSPORTE MEDICO MOTO DE INTERVENCAO RAPIDA 010 16 MANUAL TÉCNICO DO CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE 105 SERVICO DE ATENCAO EM NEUROLOGIA / NEUROCIRURGIA 001 002 003 004 005 006 007 008 009 001 107 SERVICO DE ATENCAO A SAUDE AUDITIVA 110 SERVICO DE ATENCAO A SAUDE REPRODUTIVA 112 SERVICO DE ATENCAO AO PRE-NATAL, PARTO E NASCIMENTO 114 SERVICO DE ATENCAO EM SAUDE BUCAL 115 SERVICO DE ATENCAO PSICOSSOCIAL 116 SERVICO DE ATENCAO CARDIOVASCULAR / CARDIOLOGIA 002 003 004 005 006 007 001 002 003 004 001 002 003 004 005 006 001 002 003 004 005 006 001 002 003 004 005 006 007 008 001 002 003 004 005 006 NEUROCIRURGIA DO TRAUMA E ANOMALIAS DO DESENVOLVIMENTO COLUNA E NERVOS PERIFERICOS TUMORES DO SISTEMA NERVOSO NEUROCIRURGIA VASCULAR TRATMENTO NEUROCIRURGICO DA DOR FUNCIONAL INVESTIGACAO E CIRURGIA DE EPILEPSIA TRATAMENTO ENDOVASCULAR NEUROCIRURGIA FUNCIONAL ESTEREOTAXICA POLISSONOGRAFIA SERVICO DE ATENCAO A SAUDE AUDITIVA NA MEDIA COMPLEXIDADE SERVICO DE ATENCAO A SAUDE AUDITIVA NA ALTA COMPLEXIDADE TERAPIA FONOAUDIOLOGICA DIAGNOSTICO EM AUDIOLOGIA/OTOLOGIA IMPLANTE COCLEAR TRIAGEM AUDITIVA NEONATAL DIAGNOSTICO EM AUDIOLOGIA/OTOLOGIA POR TELEMEDICINA ATENCAO A INFERTILIDADE CONTRACEPCAO CLINICA LAQUEADURA VASECTOMIA ACOMPANHAMENTO DO PRE-NATAL RISCO HABITUAL ACOMPANHAMENTO DO PRE-NATAL DE ALTO RISCO PARTO EM GESTACAO DE RISCO HABITUAL PARTO EM GESTACAO DE ALTO RISCO CENTRO DE PARTO NORMAL CASA DA GESTANTE, BEBE E PUERPERA DENTISTICA ENDODONTIA PERIODONTIA CLINICA MOLDAGEMMANUTENCAO CIRURGIA ORAL CIRURGIA BUCOMAXILOFACIAL RESIDENCIA TERAPEUTICA EM SAUDE MENTAL ATENDIMENTO PSICOSSOCIAL SERV HOSPITALAR PARA ATENCAO A SAUDE MENTAL SERV RESIDENCIAL TERAPEUTICO TIPO I - SRT TIPOI SERV RESIDENCIAL TERAPEUTICO TIPO II - SRT TIPO II UA ADULTO UA INFANTOJUVENIL UNIDADE DE ATENCAO EM REGIME RESIDENCIAL ELETROFISIOLOGIA CIRURGIA CARDIOVASCULAR (ADULTO) CIRURGIA CARDIOVASCULAR (PEDIATRICO) CIRURGIA VASCULAR CARDIOLOGIA INTERVENCIONISTA (HEMODINAMICA) CARDIOLOGIA ENDOVASCULAR EXTRACARDIACO 17 MANUAL TÉCNICO DO CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE 117 SERVICO DE CIRURGIA REPARADORA 118 119 SERVICO DE CIRURGIA TORACICA SERVICO DE CONTROLE DE TABAGISMO SERVICO DE DIAGNOSTICO POR ANATOMIA PATOLOGICA EOU CITOPATO 120 121 SERVICO DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM 122 SERVICO DE DIAGNOSTICO POR METODOS GRAFICOS DINAMICOS 007 001 002 003 001 001 001 002 001 002 003 004 006 007 008 009 010 011 012 013 001 002 003 004 005 006 007 008 009 010 011 012 124 SERVICO DE ENDOCRINOLOGIA 125 SERVICO DE FARMACIA 001 002 001 002 003 004 005 006 007 001 126 SERVICO DE FISIOTERAPIA 002 003 004 CARDIOLOGIA CLINICA TRAT DA LIPODISTROFIA DO PORTADOR DE HIVAIDS TRATAMENTO EM QUEIMADOS TRAT LIPOATROFIA FACIAL DO PORTADOR DE HIVAIDS CIRURGIA TORACICA ABORDAGEM E TRATAMENTO DO FUMANTE EXAMES ANATOMOPATOLOGICOS EXAMES CITOPATOLOGICOS RADIOLOGIA ULTRASONOGRAFIA TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA RESSONANCIA MAGNETICA RADIOLOGIA INTERVENCIONISTA RADIOLOGIA POR TELEMEDICINA ULTRA-SONOGRAFIA POR TELEMEDICINA TOMOGRAFIA COMPUT POR TELEMEDICINA RESSONANCIA MAGNETICA POR TELEMEDICINA RADIOLOGIA INTERVENCIONISTA POR TELEMEDICINA MAMOGRAFIA MAMOGRAFIA POR TELEMEDICINA TESTE ERGOMETRICO TESTE DE HOLTER EXAME ELETROCARDIOGRAFICO EXAME ELETROENCEFALOGRAFICO TESTE ERGOMETRICO POR TELEMEDICINA TESTE HOLTER POR TELEMEDICINA EXAME ELETROCARDIOGRAFICO POR TELEMEDICINA EXAME ELETROENCEFALOGRAFICO POR TELEMEDICINA EXAME ELETRONEUROMIOGRAFIA EXAME VIDEOELETROENCEFALOGRAFIA POTENCIAIS EVOCADOS POTENCIAIS EVOCADOS POR TELEMEDICINA DIAGNOSTICO TRATAMENTO DAS DOENCAS ENDOCRINAS METABOLICAS CIRURGIA DE GLANDULAS ENDOCRINAS DISPENSACAO DE MEDICTOS. EXCEPCIONAISESPECIAIS FARMACIA POPULAR FARMACIA COM MANIPULACAO HOMEOPATICA DISPENSACAO DE MEDICAMENTOS ESTRATEGICOS DISPENSACAO DE MEDICAMENTOS BASICOS FARMACIA HOSPITALAR FARMACIA VIVA ASSISTENCIA FISIOTERAPEUTICA EM ALTERACOES OBSTETRICAS NEON ASSISTENCIA FISIOTERAPEUTICA EM ALTERACOES ONCOLOGICAS ASSISTENCIA FISIOTERAPEUTICA EM OFTALMOLOGIA ASSISTENCIA FISIOTERAPEUTICA CARDIOVASCULARES E PNEUMOFUNCI 18 MANUAL TÉCNICO DO CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE 005 006 007 008 127 SERVICO DE ATENCAO A OBESIDADE GRAVE 128 SERVICO DE HEMOTERAPIA 129 SERVICO DE LABORATORIO DE HISTOCOMPATIBILIDADE 001 001 002 003 004 001 002 001 002 130 131 132 133 134 SERVICO DE NEFROLOGIA UROLOGIA SERVICO DE OFTALMOLOGIA SERVICO DE ONCOLOGIA SERVICO DE PNEUMOLOGIA SERVICO DE PRATICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES 003 004 001 002 003 004 005 001 002 003 004 005 001 002 003 001 002 004 005 006 007 003 001 002 135 SERVICO DE REABILITACAO 003 ASSISTENCIA FISIOTERAPEUTICA NAS DISFUNCOES MUSCULO ESQUELET ASSISTENCIA FISIOTERAPEUTICA EM QUEIMADOS ASSISTENCIA FISIOTERAPEUTICA NAS ALTERACOES EM NEUROLOGIA DIAGNOSTICO CINETICO FUNCIONAL TRATAMENTO CLINICO CIRURGICO REPARADOR E ACOMPANHAMENTO AO PROCEDIMENTOS DESTINADOS A OBTENCAO DO SANGUE PFINS DE ASSISTENCIA DIAGNOSTICO EM HEMOTERAPIA PROCEDIMENTOS ESPECIAIS EM HEMOTERAPIA MEDICINA TRANSFUSIONAL EXAMES DE HISTOCOMPATIBILIDADE POR MEIO SOROLOGIA EXAMES DE HISTOCOMPATIBILIDADE POR SOROLOGIA E BIOLOGIA TRATAMENTO DIALITICO LITOTRIPSIA CONFECCAO INTERVENCAO DE ACESSOS PARA DIALISE TRATAMENTO EM NEFROLOGIA EM GERAL DIAGNOSTICO EM OFTALMOLOGIA TRATAMENTO CLINICO DO APARELHO DA VISAO TRATAMENTO CIRURGICO DO APARELHO DA VISAO PROJETO OLHAR BRASIL DIAGNOSTICO EM OFTALMOLOGIA POR TELEMEDICINA ONCOLOGIA PEDIATRICA HEMATOLOGIA ONCOLOGIA CLINICA RADIOTERAPIA ONCOLOGIA CIRURGICA TRATAMENTO DOENCAS DAS VIAS AEREAS INFERIORES DIAGNOSTICO EM PNEUMOLOGIA DIAGNOSTICO EM PNEUMOLOGIA POR TELEMEDICINA ACUPUNTURA FITOTERAPIA PRATICAS CORPORAISATIVIDADE FISICA HOMEOPATIA TERMALISMOCRENOTERAPIA MEDICINA ANTROPOSOFICA OUTRAS TECNICAS EM MEDICINA TRADICIONAL CHINESA REABILITACAO VISUAL REABILITACAO MENTALAUTISMO REABILITACAO FISICA REAB VISUAL MENTALMULTIPLAS DEFICIENCIAS 004 19 MANUAL TÉCNICO DO CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE 136 SERVICO DE SUPORTE NUTRICIONAL 001 002 003 001 139 SERVICO DE TRIAGEM NEONATAL 002 003 004 001 002 003 004 140 SERVICO DE URGENCIA E EMERGENCIA 142 SERVICO DE ENDOSCOPIA 143 SERVICO MOVEL DE URGENCIA (EXCETO SAMU) 144 145 SERVICO POSTO DE COLETA DE MATERIAIS BIOLOGICOS SERVICO DE DIAGNOSTICO POR LABORATORIO CLINICO 005 006 007 008 009 010 011 012 013 014 015 016 017 018 019 001 002 003 004 001 002 003 001 001 002 003 004 005 006 007 008 ENTERAL ENTERAL PARENTERAL ENTERALPARENTERAL C/ MANIPULACAO FABRICACAO TRATAMENTO RECEM NASCIDO COM HIPOTIREOIDISMO E FENILCETONURI TRATAMENTO RECEM NASCIDO DOENCAS FALCIFORMES TRATAMENTO RECEMNASCIDO FIBROSE CISTICA TRATAMENTO RECEM NASCIDO COM OUTRAS DOENCAS CONGENITAS PRONTO SOCORRO GERAL PRONTO SOCORRO ESPECIALIZADO PRONTO ATENDIMENTO ESTABILIZACAO DE PACIENTE CRITICO/GRAVE ATENDIMENTO AO PACIENTE COM ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL (AVC) PRONTO ATENDIMENTO CLINICO PRONTO ATENDIMENTO PEDIATRICO PRONTO ATENDIMENTO OBSTETRICO PRONTO ATENDIMENTO PSIQUIATRICO PRONTO ATENDIMENTO OFTALMOLOGICO PRONTO ATENDIMENTO ODONTOLOGICO PRONTO SOCORRO PEDIATRICO PRONTO SOCORRO OBSTETRICO PRONTO SOCORRO CARDIOVASCULAR PRONTO SOCORRO NEUROLOGIA/NEUROCIRURGIA PRONTO SOCORRO TRAUMATO ORTOPEDICO PRONTO SOCORRO ODONTOLOGICO PRONTO SOCORRO OFTALMOLOGICO PRONTO SOCORRO GERAL/CLINICO DO APARELHO DIGESTIVO DO APARELHO RESPIRATORIO DO APARELHO URINARIO DO APARELHO GINECOLOGICO TRANSPORTE TERRESTRE TRANSPORTE AEREO TRANSPORTE MARITIMO COLETA REALIZADA FORA DA ESTRUTURA LABORATORIAL EXAMES BIOQUIMICOS EXAMES HEMATOLOGICOS E HEMOSTASIA EXAMES SOROLOGICOS E IMUNOLOGICOS EXAMES COPROLOGICOS EXAMES DE UROANALISE EXAMES HORMONAIS EXAMES DE VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA E AMBIENTAL EXAMES TOXICOLOGICOS OU DE MONITORIZACAO TERAPEUTICA 20 MANUAL TÉCNICO DO CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE 146 SERVICO DE VIDEOLAPAROSCOPIA 148 HOSPITAL DIA 149 TRANSPLANTE 009 010 011 012 013 001 002 001 002 003 004 005 003 001 002 EXAMES MICROBIOLOGICOS EXAMES EM OUTROS LIQUIDOS BIOLOGICOS EXAMES DE GENETICA EXAMES PARA TRIAGEM NEONATAL EXAMES IMUNOHEMATOLOGICOS DIAGNOSTICA CIRURGICA SAUDE MENTAL AIDS GERIATRICO FIBROSE CISTICA CIRURGICO/DIAGNOSTICO ACOMPANHAMENTO POS-TRANSPLANTE DE MEDULA OSSEA RIM MEDULA OSSEA CORACAO PULMAO CORNEA/ESCLERA FIGADO PANCREAS RETIRADA DE ORGAOS PELE VALVULAS CARDIACAS OSTEOCONDROLIGAMENTOS SEP. AVAL. BIOMICROSCOPICA E CONSERVACAO DA CORNEA/ESCLERA CONTAGEM ENDOTELIAL CORNEANA ACOMPANHAMENTO DE PACIENTE TRANSPLANTADO ACOES PARA DOACAO E CAPTACAO DE ORGAOS E TECIDOS RETIRADA DE GLOBO OCULAR HUMANO PARA TRANSPLANTE FISTULA ARTERIOVENOSA SEM ENXERTO FISTULA ARTERIOVENOSA COM ENXERTO MEDICINA NUCLEAR IN VIVO MEDICINA NUCLEAR IN VITRO MEDICINA NUCLEAR IN VIVO POR TELEMEDICINA BANCO DE VALVULA CARDIACA HUMANA BANCO DE TECIDO MUSCULO ESQUELETICO SERVICO DE TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA SERV TRAUMATOLOGIA E ORTOP PEDIAT(ATE 21 ANOS) SERVICO DE TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA DE URGENCIA ATENCAO AS PESSOAS OSTOMIZADAS I ATENCAO AS PESSOAS OSTOMIZADAS II 001 001 LABORATORIO REGIONAL DE PROTESE DENTARIA ADULTO 006 001 002 003 004 005 006 007 008 009 010 011 012 013 014 015 150 CIRURGIA VASCULAR 151 MEDICINA NUCLEAR 154 SERVICO DE BANCO DE TECIDOS 155 SERVICO DE TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA 156 157 002 SERVICO DE ATENCAO A SAUDE DAS PESSOAS OSTOMIZADAS SERVICO DE LABORATORIO DE PROTESE DENTARIA SERVICO DE TERAPIA INTENSIVA 016 001 002 001 002 003 001 002 001 002 21 MANUAL TÉCNICO DO CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE 163 SERVICO DE CUIDADOS INTERMEDIARIOS 169 ATENÇÃO EM UROLOGIA 002 003 004 005 001 002 003 004 001 002 NEONATAL PEDIATRICO QUEIMADOS DOENCA CORONARIANA (UCO) NEONATAL CONVENCIONAL NEONATAL CANGURU PEDIATRICO ADULTO UROLOGIA GERAL LITOTRIPSIA Os estabelecimentos de saúde que prestam serviços de Nefrologia deverão preencher o referido módulo, em conformidade com a legislação vigente. CAMPO 18 – CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO DE NEFROLOGIA NÚMERO DE SALAS Campo numérico (obrigatório). Preencher com o quantitativo de salas de hemodiálise para HBsAG +, HbsAG – , salas para DPI e sala para treinamento de DPA/DPAC existentes nos estabelecimentos com Serviço de Nefrologia. NUMERO DE SALAS DE REUSO Campo numérico (obrigatório). Preencher com o quantitativo de salas de reuso de dializadores para pacientes com Hbsag+Hbsag-HCV+ NÚMERO DE MÁQUINAS Campo numérico (obrigatório). Preencher com o quantitativo de máquinas para pacientes, com HbsAg+ , com HbsAg- , sem sorologia realizada e as de reserva, para DPI existentes nos Serviços de Nefrologia. TURNOS DE HEMODIÁLISE Utilizar os códigos de turnos de atendimento, conforme exibido na tabela abaixo: Código 01 02 03 04 05 06 07 Descrição Atendimento somente pela manhã. Atendimento somente à tarde. Atendimento nos turnos da manhã e à tarde. Atendimento nos turnos da manhã, tarde e noite. Atendimento com turnos intermitentes. Atendimento contínuo de 24 horas/dia (plantão: inclui sábados, domingos e feriados). Atendimento somente à noite. TRATAMENTO DA ÁGUA Campo obrigatório indicativo de tipo de tratamento de água, assinalar com “X” o(s) tipo(s) de tratamento de água realizado(s) nos Serviços de Nefrologia. 22 MANUAL TÉCNICO DO CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE Código 1 2 3 4 5 6 Descrição Filtro de Areia Filtro de Carvão Abrandador Deionizador Máquina de Osmose Reversa Outros CAMPO 19 – ESTABELECIMENTOS / SERVIÇOS DE REFERÊNCIA / MANUTENÇÃO NOME/RAZÃO SOCIAL Nome da Unidade pela Razão Social. Informar a Razão Social do Serviço de Referência/Manutenção indicado como referência. CNES Campo numérico (obrigatório). Preencher com o número do Código no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES). CÓDIGO DO MUNICÍPIO Campo numérico (obrigatório). Preencher com o código do município onde situa o Serviço de Referência/ Manutenção, de acordo com a “Tabela Específica de Codificação de Municípios do IBGE”. Exemplo: Guarulhos 351880 – São Paulo 355030 NOME DO MUNICÍPIO Campo alfabético. Preencher com o nome do município onde situa o Serviço de Referência / Manutenção. CNPJ/CPF Campo numérico (obrigatório). Preencher com o número do CNPJ ou CPF do responsável pelos serviços de Manutenção dos equipamentos de diálise e de tratamento da água. NOTA: Quando o Serviço/Manutenção pertencer ao próprio estabelecimento, preencher com os dados da mesma. CAMPO 20 - FORMALIZAÇÃO NEFROLOGISTA RESPONSÁVEL Campo alfabético. Preencher com o nome do médico nefrologista. CPF Campo Numérico (obrigatório). Preencher com o número do CPF do médico nefrologista. 23 MANUAL TÉCNICO DO CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE CAMPO 21 – CARACTERIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE RADIOTERAPIA/QUIMIOTERAPIA NÚMERO DE SALAS – RADIOTERAPIA Campo numérico (obrigatório). Preencher com o quantitativo de salas de: Simulação; Planejamento; Armaz.(Armazenagem) de Fontes; Confec.(confecção) de Masc. Molde e Bloco Pers.(Personalizado) existentes na Unidade. NÚMERO DE SALAS/EQUIPAMENTOS – QUIMIOTERAPIA Campo numérico (obrigatório). Preencher com o quantitativo de salas de: Armazenagem; Preparo; Quimio de Curta Duração; Quimio de Longa Duração e Capela de Fluxo Laminar existentes na Unidade. QUANTIDADE DE EQUIPAMENTOS – RADIOTERAPIA Campo numérico (obrigatório). Preencher com o quantitativo de equipamentos de Radioterapia existentes na Unidade: Simulador; Acelerador linear até 6 MeV; Acelerador linear maior 6 MeV s/ Elétrons; Acelerador linear maior 6 MeV c/ Elétrons; Ortovoltagem 10 – 50 KV; Ortovoltagem 50 - 150 KV ; Ortovoltagem 150 - 500 KV; Unidade Cobalto; Braquiterapia baixa; Braquiterapia média; Braquiterapia alta; Monitor de área; Monitor individual; Sistema de Computação para Planejamento; Dosímetro Clínico; Fontes Seladas. CAMPO 22 – SERVIÇOS/MODALIDADE DE TRATAMENTO REFERENCIADOS NOME/RAZÃO SOCIAL Informar a Razão Social do Serviço/Modalidade de Tratamento indicado como referência pelas Unidades de Quimioterapia isoladas (fora da estrutura hospitalar). CNPJ/ CPF Preencher com o número do CNPJ do Serviço/Modalidade de Tratamento indicado como referência. CÓDIGO DO MUNICÍPIO Campo numérico (obrigatório). Preencher com o código do município onde situa o Serviço/Modalidade de Tratamento indicado como referência, de acordo com a “Tabela Específica de Codificação de Municípios do IBGE”. NOME DO MUNICÍPIO Preencher com o nome do município onde situa o Serviço/Modalidade de Tratamento. NOTA: Quando o Serviço/ Modalidade de Tratamento pertencer à própria unidade preencher com os dados da mesma. 24 MANUAL TÉCNICO DO CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE CAMPO 23 – SERVIÇOS/MODALIDADE DE TRATAMENTO REFERENCIADOS (Quimioterapia/Radioterapia) NOME/RAZÃO SOCIAL Informar a Razão Social do Serviço/Modalidade de Tratamento indicado como referência pelas Unidades de Quimioterapia isoladas (fora da estrutura hospitalar). CNPJ/ CPF Preencher com o número do CNPJ do Serviço/Modalidade de Tratamento indicado como referência. CÓDIGO DO MUNICÍPIO Campo numérico (obrigatório). Preencher com o código do município onde situa o Serviço/Modalidade de Tratamento indicado como referência, de acordo com a “Tabela Específica de Codificação de Municípios do IBGE”. NOME DO MUNICÍPIO Preencher com o nome do município onde situa o Serviço/Modalidade de Tratamento. NOTA: Quando o Serviço/ Modalidade de Tratamento pertencer à própria unidade preencher com os dados da mesma. CAMPO 24 – FORMALIZAÇÃO Preencher com o Nome e CPF dos profissionais conforme solicitado: MÉDICO RESPONSÁVEL ADMINISTRADOR OU RESPONSÁVEL TÉCNICO Preencher com o nome e CPF do médico responsável pela unidade. MÉDICO RESPONSÁVEL - ONCOLOGISTA PEDIÁTRICO Preencher com o nome e CPF do médico responsável pela Oncologia Pediátrica. MÉDICO RESPONSÁVEL POR CIRURGIA ONCOLÓGICA Preencher com o nome e CPF do médico responsável pela s Cirurgias Oncológicas. MÉDICO RESPONSÁVEL - ONCOLOGISTA CLÍNICO Preencher com o nome e CPF do médico responsável pela Oncologia Clinica. MÉDICO RESPONSÁVEL - RADIOTERAPEUTA Preencher com o nome e CPF do médico responsável pelo Serviço de Radioterapia. FÍSICO NUCLEAR Preencher com o nome e CPF do profissional responsável para os aspectos de radioatividade. 25 MANUAL TÉCNICO DO CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE CAMPO 25 – CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO DE HEMOTERAPIA Quantidade de Salas: Coleta Preencher com a quantidade de salas de Recepção/Cadastro; Triagem Hematológica; Triagem Clínica; Coleta e de Aférese. Processamento Preencher com a quantidade de salas de Processamento, Pré-estoque; Estoque e Distribuição. Laboratório Preencher com a quantidade de salas de Sorologia; Imunohematologia; Prétransfusionais; Hemostasia; Controle de Qualidade, Biologia Molecular e de Imunofenotipágem. Atendimento Preencher com quantidade de salas de Transfusão e de Seguimento do Doador. CAMPO 26 – QUANTIDADE DE EQUIPAMENTOS/PROCEDIMENTOS ESPECIAIS – HEMOTERAPIA Preencher com a quantidade de equipamentos existentes. CAMPO 27 – SERVIÇOS REFERENCIADOS (Hemocentro Coordenador, Hemocentro Regional, Núcleo de Hemoterapia ou Central Sorológica) Nome/ Razão Social Informar a Razão Social do serviço indicado como referência. CNES Preencher com o número do CNES do serviço de referência. Código do IBGE Preencher com o código do município onde situa o serviço de referência, de acordo com a tabela de municípios do IBGE. Nome do Município Preencher com o nome do município. CAMPO 28 - FORMALIZAÇÃO Preencher com o Nome e CPF dos profissionais conforme solicitado 26 MANUAL TÉCNICO DO CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE 29 – EQUIPAMENTOS CAMPO 29.1 – EQUIPAMENTOS DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM CAMPO 29.2 – EQUIPAMENTOS DE INFRAESTUTURA CAMPO 29.3 – EQUIPAMENTOS POR MÉTODOS ÓPTICOS CAMPO 29.4 – EQUIPAMENTOS POR MÉTODOS GRÁFICOS CAMPO 29.5 – EQUIPAMENTOS PARA MUNUTENÇÃO DA VIDA CAMPO 29.6 – EQUIPAMENTOS DE ODONTOLOGIA CAMPO 29.7 – OUTROS EQUIPAMENTOS CAMPO 29.8 – EQUIPAMENTOS DE AUDIOLOGIA A listagem de equipamentos tomou por base a pesquisa de A.M.S./1998 – IBGE. Os equipamentos necessários para Habilitação de prestadores de serviços ao SUS em áreas específicas devem seguir a legislação em vigor. Informar a quantidade de equipamentos existentes ( incluindo os equipamentos quebrados ou em manutenção) e em uso nas colunas próprias. Se o equipamento estiver à disposição do SUS, mar com X, na quadrícula correspondente. CAMPO 30 – REJEITOS CAMPO 30.1 – RESÍDUOS/REJEITOS Marcar com um X os tipos de coleta seletiva implantadas no estabelecimento. A Informação deve estar de acordo com a legislação vigente da ANVISA. 27 MANUAL TÉCNICO DO CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE CAMPO 31- VÍNCULO COM COOPERATIVAS Existem duas formas de cadastramento de Cooperativas: A) COOPERATIVA SEM ESTRUTURA PRÓPRIA AMBULATORIAL OU HOSPITALAR: Quando a Cooperativa é uma unidade administrativa, não dispondo de estrutura ambulatorial ou hospitalar, disponibilizando seus profissionais para prestarem atendimento em um ou mais Estabelecimento de saúde, como por exemplo, cooperativa de anestesistas, o cadastro deve ser realizado da seguinte maneira: Ser cadastrada como Tipo de Unidade - (código 60- Cooperativa) Informar a Natureza de Organização- (código 09 – Cooperativa) Não permitir informação de Retenção de Tributos = 10 (Unidade Pública) Informar a Esfera Administrativa - 04 - Privada; Informar o Atendimento Prestado: Outros/Particular e/ou; Outros/Plano Seguro-Próprio e/ou; Outros/Plano Seguro-Terceiro e/ou; Outros/SUS. Não preencher os campos: Instalação Física; Nível de Hierarquia; Fluxo de Clientela; Serviços de Apoio; Serviço Especializado/Classificação; Comissões Turno de Atendimento. Atividade/Gestão: Informar somente Internação. 28 MANUAL TÉCNICO DO CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE B) COOPERATIVA COM ESTRUTURA PRÓPRIA AMBULATORIAL OU HOSPITALAR: Quando a Cooperativa for uma estrutura ambulatorial e/ou hospitalar, deve ser identificada como tipo de estabelecimento, por exemplo, Hospital Geral, não podendo ser definido como Tipo de estabelecimento, “Cooperativa”. Informar a natureza da organização – (Cód. 09- COOPERATIVA); Informar o Tipo de Atendimento prestado: Ambulatorial e/ou Internação e/ou SADT e/ou Urgência Não informar o tipo de atendimento prestado – “Outros” OBS: Quando algum estabelecimento utiliza o serviço de cooperativas, ele deverá preencher o Módulo “Vínculo com Cooperativa", informando a cooperativa através do código CNES, assim como informar a especialidade, identificada por meio da CBO, por exemplo, anestesistas (CBO: 223104). Os profissionais da cooperativa devem ser cadastrados na FCES da cooperativa. CAMPO 32 – QUANTIDADES DE LEITOS POR ESPECIALIDADES Este bloco de informações especifica, por especialidade, os leitos existentes nos estabelecimentos hospitalares. Os leitos de observação, para atendimento ambulatorial, deverão ser registrados no Módulo Conjunto (instalações físicas) – ficha nº 06. Deverá ser preenchida a coluna Existente com a quantidade de leitos encontrados, de acordo com a legislação vigente, e na coluna SUS a quantidade de leitos contratados/ conveniados ao SUS CAMPO 33 – QUANTIDADES DE LEITOS COMPLEMENTARES A quantidade de leitos complementares, na coluna existentes, deve ser preenchida pelos estabelecimentos hospitalares. Na coluna Contratados/Convenio SUS a informação será de acordo com a Habilitação exigida pelo Ministério da Saúde e o preenchimento será feito no sistema SCNES, através de download da Tabela de Habilitações. A quantidade de leitos complementares, contratados/conveniados SUS, depende de habilitação do gestor Federal, com publicação em Diário Oficial, portanto, o preenchimento é automaticamente efetuado pelo sistema SCNES, após o gestor local (Secretaria Municipal de Saúde) importar o arquivo de habilitações do CNES. 29 MANUAL TÉCNICO DO CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE DADOS DO PROFISSIONAL ATENÇÃO: PROFISSIONAL ADMINISTRATIVO NÃO É NECESSÁRIO CADASTRAR Assinalar com um X, se o profissional atende ou não ao SUS, NESTE ESTABELECIMENTO. CAMPO 34.1 DADOS DE IDENTIFICAÇÃO CAMPO 34.1.1 – NOME DO PROFISSIONAL Nome Completo por extenso, não Abreviar. Caso o nome tenha mais que 70 caracteres, abreviar o suficiente para que caiba nas 70 posições do campo no formulário. Evitar abreviar o primeiro, o segundo e o último nome. Campo de preenchimento obrigatório para profissionais SUS ou Não SUS. CAMPO 34.1.3 – CPF Número do CPF, não separando o dígito verificador com hífen. - ex.: 12345678911. Campo de preenchimento obrigatório para profissionais SUS ou Não SUS. O PREENCHIMENTO DOS CAMPOS ABAIXO, DESTINAM-SE À PROFISSIONAIS QUE ATENDEM AO SUS CAMPO 34.1.6 – NOME DA MÃE Nome Completo da Mãe do profissional por extenso. Não Abreviar. Caso o nome tenha mais que 70 caracteres, abreviar o suficiente para que caiba nas 70 posições do campo no formulário. Evitar abreviar o primeiro, o segundo e o último nome. CAMPO 34.1.8 – DATA DE NASCIMENTO DO PROFISSIONAL Data de nascimento do profissional observando o formato DDMMAAAA – dia e mês com 2 (dois) dígitos e ano com 4 (quatro) dígitos. CAMPO 34.1.9 – MUNICÍPIO DE NASCIMENTO Nome do município de nascimento do profissional. CAMPO 34.1.11 UF Sigla da Unidade Federativa do município de nascimento do profissional. CAMPO 34.1.19 – NÚMERO DA IDENTIDADE Número do documento de identidade do profissional. Pode conter letras, usadas em alguns estados. CAMPO 34.1.20 – UF Sigla da Unidade Federativa onde foi emitido o documento de identidade. CAMPO 34.1.21 – NÚMERO DO ÓRGÃO EMISSOR Preencher com o código que indique o tipo de órgão emissor do documento de identidade conforme especifica a listagem de Órgão Emissor, apresentada abaixo: 30 MANUAL TÉCNICO DO CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE Código Descrição 10 SSP – Secretaria de Segurança Pública 15 Conselho Regional de Biomedicina 17 Conselho Regional de Fonoaudiologia 18 Conselho Regional de Biologia 19 Conselho Regional de Educação Física 20 Conselho Regional de Economia 22 Conselho Regional de Física 23 Conselho Regional de Radiologia 24 Conselho Regional de Pedagogia 25 Conselho Regional de Ópticos 26 Conselho Regional de Técnicos de Radiologia 40 Organismos Militares 41 Comando da Aeronáutica (Ex Ministério da Aeronáutica) 42 Comando do Exército (Ex Ministério do Exército) 43 Comando da Marinha (Ex Ministério da Marinha) 44 Polícia Federal 60 Carteira de Identidade Classista 61 Conselho Regional de Administração 62 Conselho Regional de Assistência Social 63 Conselho Regional de Biblioteconomia 64 Conselho Regional de Contabilidade 65 Conselho Regional de Corretores Imóveis 66 Conselho Regional de Enfermagem 67 Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia 68 Conselho Regional de Estatística 69 Conselho Regional de Farmácia 70 Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional 71 Conselho Regional de Medicina 72 Conselho Regional de Medicina Veterinária 73 Ordem dos Músicos do Brasil 74 Conselho Regional de Nutrição 75 Conselho Regional de Odontologia 76 Conselho Regional de Profissionais de Relações Públicas 77 Conselho Regional de Psicologia 78 Conselho Regional de Química 79 Conselho Regional de Representantes Comerciais 80 Ordem dos Advogados do Brasil 81 Outros Emissores 82 Documento Estrangeiro CAMPO 34.1.22 – DATA DE EMISSÃO Data em que o documento de identidade foi emitido. Observar o formato DDMMAAAA, dia e mês com 2 (dois) dígitos e ano com 4 (quatro) dígitos. CAMPO 34.1.23 – NACIONALIDADE Assinalar a nacionalidade do profissional (Brasileiro ou Estrangeiro). CAMPO 34.1.24 – PAÍS DE ORIGEM País de origem do profissional, caso o profissional seja estrangeiro. CAMPO 34.1.25 – DATA DE ENTRADA Data de entrada no Brasil para profissionais estrangeiros 31 MANUAL TÉCNICO DO CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE CAMPO 34.1.27 – NÚMERO DA PORTARIA Preenchimento para todos os profissionais de nacionalidade estrangeira e que teve a sua naturalização formalizada. CAMPO 34.1.35 – ESCOLARIDADE Preencher conforme tabela abaixo: Código Descrição 01 Não sabe ler/escrever 02 Alfabetizado 03 1º Grau Incompleto 04 1º Grau Completo 05 2º Grau Incompleto 06 2º Grau Completo 07 Superior Incompleto 08 Superior Completo 09 Especialização/Residência 10 Mestrado 11 Doutorado 34.2 DADOS RESIDENCIAIS Campos de preenchimento obrigatórios para profissionais que atendem pelo SUS CAMPO 34.2.1 – TIPO DO LOGRADOURO Preencha com o código correspondente ao logradouro (rua, avenida, travessa, etc.) CAMPO 34.2.2 – LOGRADOURO Nome do logradouro onde o profissional reside. CAMPO 34.2.3 – NÚMERO Número do imóvel CAMPO 34.2.4 – COMPLEMENTO Dados complementares ao número do imóvel, tais como número do apartamento, bloco, casa, sobrado, etc. CAMPO 34.2.5 – BAIRRO/ DISTRITO Localidade do endereço dentro do município de residência do profissional. CAMPO 34.2.6 – MUNICÍPIO DE RESIDÊNCIA Nome do município de residência do profissional. CAMPO 34.2.8– UF Sigla da unidade federativa do município de residência do profissional. CAMPO 34.2.9 – CEP Código de endereçamento postal do endereço de residência do profissional segundo a tabela da EBCT. ASSINATURAS DAS FICHAS Nº. 20 E 21 DEVERÁ SER ASSINADA E CARIMBADA PELO RESPONSÁVEL DO ESTABELECIMENTO, BEM COMO, PELO PROFISSIONAL QUE ESTÁ SENDO INCLUÍDO. 32 MANUAL TÉCNICO DO CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE OS DADOS DESTA FICHA DEVEM SER PREENCHIDOS PARA PROFISSIONAIS QUE ATENDAM OU NÃO AO SUS CAMPO 34.1.1 – NOME DO PROFISSIONAL Nome Completo por extenso, não Abreviar. Caso o nome tenha mais que 70 caracteres, abreviar o suficiente para que caiba nas 70 posições do campo no formulário. Evitar abreviar o primeiro, o segundo e o último nome. 34 – DADOS DO PROFISSIONAL Continuação 34.4 – Vínculos O campo 34.4 é repetido três vezes, para informar até 3 diferentes tipos de vinculação (especialidades distintas no mesmo estabelecimento). Não devem ser informados vínculos com outros estabelecimentos nesta folha. CAMPO 34.4.1 REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE Preencher com o número de registro do Profissional em seu Conselho de Classe, caso sua ocupação possua o mesmo. CAMPO 34.4.2 – ÓRGÃO EMISSOR Preencher com o órgão emissor do registro no Conselho de Classe, conforme tabela apresentada acima (no órgão emissor do RG). CAMPO 34.4.3 – ATENDIMENTO AO SUS Assinalar com um X a opção a qual se enquadra o atendimento do profissional. CAMPO 34.4.4 VINCULO Deve ser preenchido com o vínculo do profissional com relação ao estabelecimento em questão, bem como o Tipo e o Subtipo do vínculo informado. O preenchimento do tipo de vínculo deverá seguir a tabela apresentada a seguir: VÍNCULAÇÃO 01 – Vínculo Empregatício TIPO 01 – Estatutário 02 – Emprego público 03 – Contrato por tempo determinado 04 – Cargo comissionado 05 - Celetista SUB TIPO 00 – Sem sub-tipo 01 – CLT 00 – Sem sub-tipo 01– Cargo não Cedido/02 Cargo Cedido 01 – Contrato Oscip/OS 02 – Contrato por ONG 03 – Contrato por Entidade Filantrópica 04 – Contrato por Rede Privada 33 MANUAL TÉCNICO DO CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE 02 – Autônomo 03 – Cooperativa 04 – Outros 05 – Residência 06- Estágio 01 - Intermediado por Organização Social (OS) 02 - Intermediado por Organização da Sociedade Civil de interesse público (OSCIP) 03 - Intermediado por Organização nãogovernamental (ONG) 04 - Intermediado por instituição/entidade filantrópica e/ou sem fins lucrativos 05 - Intermediado por empresa privada 00 – Sem sub-tipo 06 - Consultoria 07 - Sem intermediação ( RPA) 08 - Intermediado por cooperativa 00 – Sem tipo 01- Bolsa 02- Contrato verbal/informal 03- Proprietário 00 – Sem tipo 00 – Sem tipo 00 – Sem sub-tipo 00 – Sem sub-tipo 00 – Sem sub-tipo 00 – Sem sub-tipo 00 – Sem sub-tipo 00 – Sem sub-tipo 00 – Sem sub-tipo 00 – Sem sub-tipo 00 – Sem sub-tipo 00 – Sem sub-tipo 00 – Sem sub-tipo 00 – Sem sub-tipo 00 – Sem sub-tipo CAMPO 34.4.5 – CÓDIGO CBO/ DESCRIÇÃO Deverá ser informado o código e a descrição do referido vínculo do profissional, de acordo com a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO, disponível no site do Ministério do Trabalho http://www.mtecbo.gov.br , ou conforme tabela abaixo com códigos da área da saúde: DESCRIÇÃO CBO Diretores e gerentes de operações em empresa de serviços de saúde 1312-05 1312-10 Diretor de serviços de saúde - Diretor clínico, Diretor de departamento de saúde, Diretor de departamento médico, Diretor de divisão médica, Diretor de serviços médicos, Diretor de unidade assistencial, Diretor de unidade de saúde, Diretor técnico de unidade hospitalar, Diretor medicina hospitalar Gerente de serviços de saúde - Administrador de ambulatório, Chefe de serviços de saúde, Gerente da área de saúde mental, Gerente de ambulatório, Gerente de apoio e diagnóstico de saúde, Gerente de enfermagem, Gerente de nutrição em unidades de saúde, Gerente de programas de saúde, Gerente de prontosocorro. Geneticista 2011-15 Geneticista PESQUISADORES DAS CIÊNCIAS BIOLÓGICAS 2030-05 Pesquisador em biologia ambiental -Ecologista , Ecólogo 34 MANUAL TÉCNICO DO CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE 2030-15 Pesquisador em biologia de microorganismos e parasitas -Bacteriologista 2030-20 Pesquisador em biologia humana - Fisiologista(exceto médico) PESQUISADORES DAS CIÊNCIAS DA SAÚDE 2033-20 Pesquisador em saúde coletiva FÌSICO 2131-50 Físico hospitalar - Físico médico 2131-55 Físico nuclear BIÓLOGOS E AFINS 2211-05 Biólogo, Analista de micróbios, Biologista, Histologista, Insetologista, Microbiologista 2212-05 Biomédico Citologista, Hidrobiologista, MÉDICOS 2251-05 Médico Acupunturista 2251-10 Médico alergista e imunologista 2251-48 Médico anatomopatologista - Patologista 2251-51 Médico anestesiologista - Anestesiologista, Anestesista, Médico anestesista 2251-15 Médico angiologista - Angiologista 2251-20 Médico cardiologista 2252-10 Médico cirurgião cardiovascular 2252-15 Médico cirurgião de cabeça e pescoço 2252-20 Médico cirurgião do aparelho digestivo , cirúrgião gastroenterológico 2252-25 Médico cirurgião geral 2252-30 Médico cirurgião pediátrico 2252-35 Médico cirurgião plástico 2252-40 Médico cirurgião torácico 2253-05 Médico citopatologista 2251-25 Médico clínico, médico clinico geral, especialista em clinica médica 2251-42 Médico da estratégia de saúde da família 2251-35 Médico dermatologista 2251-40 2253-10 Médico do trabalho Médico em eletroencefalografia (Mantidos para readequação versão cnes 2.5.30) Médico em endoscopia - Endoscopista, Médico endoscopista, médico broncoesofagologista 2251-45 Médico em medicina de tráfego 2231-19 35 MANUAL TÉCNICO DO CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE 2251-50 Médico em medicina intensiva 2253-15 Médico em medicina nuclear Médico em radiologia e diagnóstico por imagem 2253-20 2251-55 Médico endocrinologista e metabologista 2251-60 Médico fisiatra 2252-45 Médico foniatra 2251-65 Médico gastroenterologista 2251-70 Médico generalista 2251-75 Médico geneticista 2252-50 Médico ginecologista e obstetra 2251-85 Médico hematologista 2251-90 Médico hemoterapeuta 2251-95 Médico homeopata 2251-03 Médico infectologista 2251-06 Médico legista 2252-55 Médico mastologista 2251-09 Médico nefrologista 2252-60 Médico neurocirurgião 2253-50 Médico neurofisiologista clínico 2251-12 Médico neurologista 2251-18 Médico nutrologista 2252-65 Médico oftalmologista 2251-21 Médico oncologista clinico, médico cancerologista clinico 2252-70 Médico ortopedista e traumatologista 2252-75 Médico otorrinolaringologista 2253-25 Médico Patologista, médico anatomopatologista 2253-35 Médico patologista clínico / medicina laboratorial 2251-24 Médico pediatra , medico de criança, neonatologista, hebiatra 2231-50 Médico perito - Perito médico ( (Mantidos para readequação versão cnes 2.5.30) 225127 Médico pneumologista , tisiologista 2252-80 Médico proctologista - Cirurgião proctologista, Coloproctologista, Proctologista 2251-33 Médico psiquiatra , médico psicanalista, médico psicoterapeuta 2253-30 Médico radioterapeuta 36 MANUAL TÉCNICO DO CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE 2251-36 Médico reumatologista 2251-39 Médico sanitarista 2252-85 Médico urologista 2252-95 Médico Cirúrgião da Mão 2253-45 Médico Hiperbarista 2231-A1 Medico Broncoesofalogista 2231-A2 2252-03 Médico Hansenologista 2251-22 2252-90 2251-30 Médico em cirúrgia vascular Médico cancerologista pediátrico Médico cancerologista cirúrgico Médico de família e comunidade CIRURGIÃO DENTISTA 2232-04 Cirurgião dentista - auditor 2232-08 2232-12 Cirurgião dentista - clínico geral - Dentista, Odontologista, Odontólogo Cirurgião dentista - endodontista - Canalista, Endodontólogo, Odontólogoendodontista 2232-16 Cirurgião dentista - epidemiologista 2232-20 Cirurgião dentista - estomatologista 2232-24 2232-28 Cirurgião dentista - implantodontista Cirurgião dentista - odontogeriatra - Dentista de idosos, Dentista de terceira idade 2232-32 Cirurgião dentista - odontologista legal 2232-36 2232-40 Cirurgião dentista - odontopediatra - Dentista de criança, Odontopediatra Cirurgião dentista - ortopedista e ortodontista - Dentista de aparelho, Ortodontista, Ortodontólogo, Ortopedista maxilar 2232-44 Cirurgião dentista - patologista bucal 2232-48 Cirurgião dentista - periodontista - Dentista de gengivas, Periodontista 2232-52 2232-56 Cirurgião dentista - protesiólogo bucomaxilofacial - Protesista bucomaxilofacial Cirurgião dentista - protesista - Odontólogo protesista, Protesista, Reabilitador oral 2232-60 Cirurgião dentista - radiologista - Odontoradiologista 2232-64 Cirurgião dentista - reabilitador oral Cirurgião dentista - traumatologista bucomaxilofacial - Cirurgião oral e maxilofacial, Odontólogo (cirurgia e traumatologia bucomaxilofacial) Cirurgião dentista de saúde coletiva - Dentista de sáude coletiva, Odontologista social, Odontólogo de saúde coletiva, Odontólogo de saúde pública 2232-68 2232-72 2232-93 Cirúrgião Dentista da estratégia de Saúde da Família VETERINÁRIOS E ZOOTECNISTAS 37 MANUAL TÉCNICO DO CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE 2233-05 Médico veterinário - Médico veterinário de saúde pública, Médico veterinário sanitarista, Veterinário Zootecnista 2233-10 FARMACÊUTICOS 2234-05 Farmacêutico - Boticário, Farmacêutico cosmetólogo, Farmacêutico de manipulação, Farmacêutico homeopata, Farmacêutico hospitalar, Farmacêutico magistral, Farmacêutico sanitarista, Farmacologista, Farmacotécnico 2234-10 Farmacêutico bioquímico - Farmacêutico de alimentos industrializados, Farmacêutico analista clínico, Farmacêutico bromatologista, Farmacêutico de alimentos, Farmacêutico de segurança de alimentos, Farmacêutico de segurança do trabalho, Farmacêutico imunol ENFERMEIROS 2235-05 Enfermeiro 2235-10 Enfermeiro auditor 2235-15 Enfermeiro de bordo 2235-20 Enfermeiro de centro cirúrgico - Instrumentador cirúrgico (enfermeiro) 2235-25 Enfermeiro de terapia intensiva - Enfermeiro intensivista 2235-30 Enfermeiro do trabalho 2235-35 Enfermeiro nefrologista 2235-40 Enfermeiro neonatologista - Enfermeiro de berçário 2235-45 Enfermeiro obstétrico - Enfermeira parteira 2235-50 Enfermeiro psiquiátrico 2235-55 Enfermeiro puericultor e pediátrico 2235-60 Enfermeiro sanitarista - Enfermeiro de saúde publica 2235-65 Enfermeiro da estratégia de Saúde da Família PROFISSIONAIS DE FISIOTERAPIA E AFINS 2236-05 Fisioterapeuta geral 2236-50 Fisioterapeuta acupunturista 2239-05 Terapeuta ocupacional NUTRICIONISTAS 2237-10 Nutricionista - Nutricionista (saúde pública) FONOAUDIÓLOGO 2238-10 Fonoaudiólogo PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO FÍSICA 2241-05 Avaliador físico - Orientador fisiocorporal 38 MANUAL TÉCNICO DO CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE 2241-10 Ludomotricista - Cinesiólogo ludomotricista 2241-25 Técnico de desporto individual e coletivo (exceto futebol) - Treinador assistente de modalidade esportiva C140 Treinador auxiliar de modalidade esportiva , Treinador esportivo PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO FÍSICA 2331-20 Professor de Educação Física no Ensino Médio 2344-10 Professor de Educação Física no Ensino Superior 2344.15 Professor de enfermagem do ensino superior PEDAGOGO 2392.05 Pedagogo em educação especial de surdos deficientes da áudio-comunicação Pedagogo especializado em 2392.10 Pedagogo especializado em deficiência física 2394.15 Pedagogo - Pedagogo especializado em deficiência mental 2394.25 Psicopedagogo PSICÓLOGOS E PSICANALISTAS 2515-55 Psicólogo Acupunturista 2515-05 Psicólogo educacional - Psicólogo da educação, Psicólogo escolar 2515-10 Psicólogo clínico, Psicólogo da saúde, Psicoterapeuta, Terapeuta 2515-15 Psicólogo do esporte - Psicólogo desportivo 2515-20 Psicólogo hospitalar 2515-25 Psicólogo Jurídico , Psicólogo criminal, Psicólogo forense 2515-30 Psicólogo social 2515-35 Psicólogo do trânsito 2515-40 Psicólogo do trabalho - Psicólogo organizacional 2515-45 Neuropsicólogo 2515-50 Psicanalista - Analista (psicanálise) ASSISTENTES SOCIAIS 2516-05 Assistente social TÉCNICO EM LABORATÓRIO ÓPTICO 2239-10 Ortoptista 3135.05 Técnico em laboratório óptico 3223-05 Técnico em óptica e optometria -Contatólogo , Óptico contatólogo , Óptico oftálmico , optico optometrista , optico protesista , técnico optometrista ACUPUNTURISTAS, PODÓLOGOS, QUIROPRAXISTAS E AFINS 3221.05 Acupunturista, Técnico em acupuntura, Técnico corporal em medicina tradicional chinesa 3221-10 Podólogo 39 MANUAL TÉCNICO DO CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE 3221.15 Técnico em quiropraxia, Quiropraxista , Quiropata , Quiropráctico Técnicos e auxiliares de enfermagem 3222-05 3222-45 Técnico de enfermagem - Técnico de enfermagem socorrista, Técnico em hemotransfusão 3222-15 Técnico de enfermagem da estratégia de saúde da família Técnico de enfermagem de terapia intensiva - Técnico em hemodiálise, Técnico em UTI Técnico de enfermagem do trabalho - Técnico de enfermagem em saúde ocupacional, Técnico de enfermagem ocupacional 3222-20 Técnico de enfermagem psiquiátrica - Técnico de enfermagem em saúde mental 3222-10 Técnicos e auxiliares de enfermagem 3135-D2 Técnico em equipamento médico hospitalar 2235-70 Perfusionista 3222-25 Instrumentador cirúrgico - Instrumentador em cirurgia, Instrumentadora cirúrgica Auxiliar de enfermagem - Auxiliar de ambulatório, Auxiliar de enfermagem de central de material esterelizado (CME), Auxiliar de enfermagem de centro cirúrgico, Auxiliar de enfermagem de clínica médica, Auxiliar de enfermagem de hospital, Auxiliar de enfermagem de saúde pública, Auxiliar de Obstetrícia, auxiliar de Oftalmologia, Auxiliar de enfermagem em Hemodiálise, Auxiliar de enfermagem em home care, Auxiliar de enfermagem em nefrologia, Auxiliar de enfermagem em saúde mental, Auxiliar de enfermagem socorrista, Auxiliar de ginecologia, Auxiliar de hipodermia, Auxiliar de parteira; 3222-30 3222-50 3222-35 Auxiliar de enfermagem da estratégia de saúde da família Auxiliar de enfermagem do trabalho - Auxiliar de enfermagem em saúde ocupacional, Auxiliar de enfermagem ocupacional 3222-40 Auxiliar de saúde (navegação marítima) - Auxiliar de saúde marítimo Técnicos de odontologia 3224-05 3224-25 Técnico em saúde bucal 3224-10 Protético dentário 3135-D1 Técnico em reabilitação Auxiliar em saúde bucal - Atendente de clínica dentária, Atendente de gabinete dentário, Atendente de serviço odontólogico, Atendente odontológico, Auxiliar de dentista 3224-15 3224-30 3224-20 Técnico em higiene bucal da estratégia de saúde da família Auxiliar em saúde bucal da estratégia de saúde da família Auxiliar de Prótese Dentária Técnico de ortopedia 3225.05 Técnico de ortopedia - Técnico de prótese e órtese -Técnico de prótese ortopédica Técnicos em equipamentos médicos e odontológicos 3241-05 Técnico em métodos eletrográficos em encefalografia - Operador de eletroencefalógrafo, Técnico em captações bioelétricas do cérebro, Técnico em 40 MANUAL TÉCNICO DO CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE eletroencefalografia, Técnico em eletroencefalograma 3241-10 3241-15 Técnico em métodos gráficos em cardiologia - Operador de eletrocardiógrafo, Técnico em eletrocardiografia, Técnico em eletrocardiograma, Técnico em métodos eletrográficos em cardiologia, Técnico em métodos não invasivos em cardiologia Técnico em radiologia e imagenologia - Operador de raio-X, Técnico de radioterapia, Técnico em hemodinâmica, Técnico em mamografia, Técnico em medicina nuclear, Técnico em radiologia, Técnico em radiologia médica, Técnico em radiologia odontológica; Técnicos e auxiliares técnicos em patologia clínica 3242-05 3242-10 Técnico em patologia clínica - Analista de laboratório em análises clínicas, Técnico de laboratório de análises clínicas, Técnico de laboratório em patologia clínica, Técnico de laboratório médico, Técnico em análises clínicas Auxiliar técnico em patologia clínica - Assistente técnico de laboratório, Auxiliar técnico de laboratório de análises clínicas TÉCNICO EM FARMÁCIA E EM MANIPULAÇÃO FARMACÊUTICA 3251.10 Técnico em laboratório de farmácia 3251.15 Técnico em Farmácia AGENTES DA SAÚDE E DO MEIO AMBIENTE 3522-10 5151-25 Agente de saúde pública - Agente de saneamento, Agente sanitarista, Fiscal de higiene, Fiscal de obras, Inspetor de comercialização de produtos, Inspetor de saneamento Agente indígena de saúde 5151-30 Agente indígena de saneamento Escriturários em geral, agentes, assistentes e auxiliares administrativos 4110-05 Auxiliar de escritório, em geral - Auxiliar administrativo de pessoal, Auxiliar de administração, Auxiliar de escritório, Auxiliar de promoção de vendas (administrativo), Auxiliar de setor de compras (administrativo), Auxiliar de supervisor de vendas (administrativo) 4110-10 Assistente Técnico Administrativo Atendente 4221-10 Atendente de ambulatório - Atendente de clínica médica -Atendente de clínica veterinária-Atendente de consultório médico - Atendente de consultório veterinário Agentes comunitários de saúde e afins 5151-10 Agente comunitário de saúde - Agente de saúde, Visitador de saúde, Visitador de saúde em domicílio Atendente de enfermagem - Atendente de berçário, Atendente de centro cirúrgico, Atendente de enfermagem no serviço doméstico, Atendente de hospital, Atendente de serviço de saúde, Atendente de serviço médico, Atendente hospitalar, Atendente-enfermeiro, 5151-15 Parteira leiga - Assistente de parto, Parteira, Parteira prática 5151-05 Agentes comunitários de saúde e afins 41 MANUAL TÉCNICO DO CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE 5151-20 Visitador sanitário - Auxiliar de sanitarista, Educador sanitário, Guarda de endemias, Imunizador, Vigilante de saúde, Visitador domiciliar 5162-20 Cuidador em saúde AUXILIARES DE LABORATÓRIO DA SAÚDE 5152-15 Auxiliar de laboratório de análises clínicas 5152-20 Auxiliar de laboratório de imunobiológicos CAMPO 34.4.6 – CARGA HORÁRIA Preencher com o número de horas semanais ( qu a nti d a de) realizadas no estabelecimento em questão, em cada uma das quadrículas apresentadas (Ambulatorial, Hospitalar e Outros). A carga CAMPO 34.4.7 – DATA DE ENTRADA Deve ser registrada a data de entrada do profissional no Estabelecimento. ASSINATURAS DAS FICHAS Nº. 20 E 21DEVERÁ SER ASSINADA E CARIMBADA PELO RESPONSÁVEL DO ESTABELECIMENTO, BEM COMO,PELO PROFISSIONAL QUE ESTÁ SENDO INCLUÍDO. Esta folha se destina apenas aos estabelecimentos que estejam vinculados a uma Mantenedora (Mantidos). CAMPO 35 - IDENTIFICAÇÃO DA MANTENEDORA Todos os campos apresentados nesta folha devem ser preenchidos pela instituição mantenedora, quando houver, seguindo as mesmas orientações do restante do manual para os campos apresentados. Os dados referentes a Razão Social e CNPJ devem estar iguais aqueles disponíveis no site da Receita Federal. O CEP informado não pode ser genérico (ex. Guarulhos – 07.000-000). O item região de Saúde no caso de Guarulhos colocar o código 201. 42 MANUAL TÉCNICO DO CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE CAMPO 36 - IDENTIFICAÇÃO DO FUNDO DE SAÚDE Deve ser preenchido o tipo de fundo (no caso das prefeituras, municipal) e o nº do CNPJ do Fundo Municipal de Saúde (Estadual apenas para as Secretarias Estaduais de Saúde e os estabelecimentos mantidos por estas). Esta folha se destina apenas aos estabelecimentos que possuam alguma forma de contrato com o SUS, seja através da Secretaria Municipal ou Estadual de Saúde. Tipo do Contrato Marcar o Tipo de Contrato firmado entre o estabelecimento e o gestor do SUS, ou seja, se é um convênio, um contrato ou TCEP (contrato firmado entre estabelecimentos públicos); Número do Contrato Nº do contrato firmado Documento/ Portaria Nº do documento ou da portaria conforme publicado no Diário Oficial Data da Publicação Data de publicação do contrato, convênio ou TCEP no Diário Oficial Veículo da Publicação Órgão responsável pela publicação – DOM (Diário Oficial do Município) Vigência Inicial Data de início da vigência do contrato Vigência Final Data de encerramento da vigência do contrato Gestão Marcar com qual gestor foi realizado o contrato. Se realizado com o município a gestão é Municipal, se realizado com o estado, a Gestão é Estadual. ASSINATURAS: Em todas as folhas do Cadastro devem constar as assinaturas originais e carimbos (inclusive na 2ª via), do Responsável pela Unidade . Após o preenchimento das fichas, anexar documentação necessária e protocolar pedido de inclusão no CNES, na Secretaria Municipal da Saúde/Departamento de Higiene e Proteção à Saúde/Vigilância Sanitária, sito à Rua Iris, nº 320 – Casa amarela II - Gopoúva – Guarulhos/SP (Travessa da Av. Emílio Ribas, próximo ao Hospital Padre Bento). Informações: (11)2472-5053 – Rosemeire Andrade E-mail: [email protected] 43