Programa de Licenciaturas Internacionais para não bolsistas (PLINB) Edital nº 002/2011/GCUB/UC A Associação Grupo Coimbra de Dirigentes de Universidades Brasileiras (GCUB), formalmente constituída em 27 de Novembro de 2008, conforme Estatuto registrado no 2º Ofício de Registro de Pessoas Jurídicas de Brasília - DF, sob o nº 000006364, neste ato representada pelo seu Presidente, Doutor Carlos Alexandre Netto, atuando em suas plenas qualidades para subscrever este edital, ao abrigo do acordo de cooperação firmado entre esta Associação e a Universidade de Coimbra no dia 3 de Fevereiro de 2010, torna pública a realização de seleção de projetos de melhoria do ensino e da qualidade na formação inicial de professores nas áreas de Química, Física, Matemática, Biologia, Português, Artes e Educação Física, no âmbito do Programa de Licenciaturas Internacionais para não bolsistas (PLINB), estimulando o intercâmbio de estudantes brasileiros de graduação em licenciaturas, em nível de graduação sanduíche. 1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 1.1. O Programa de Licenciaturas Internacionais para não bolsistas (PINB), é desenvolvido a partir dos mesmos princípios do Programa de Licenciaturas Internacionais apoiado pela CAPES, e constituiu-se em uma iniciativa da Universidade de Coimbra (UC) e do Grupo Coimbra de Universidades Brasileiras (GCUB), com o propósito de elevação da qualidade da graduação e tendo como prioridade a melhoria do ensino dos cursos de licenciatura e a formação de professores. Seus objetivos são os seguintes: 1.1.1. Ampliar a formação de docentes para o ensino básico no contexto nacional; 1.1.2. Ampliar e dinamizar as ações voltadas à formação de professores, priorizando a formação inicial desenvolvida nos cursos de licenciatura; 1.1.3. Apoiar a formulação e implementação de novas diretrizes curriculares para a formação de professores, com ênfase no Ensino Fundamental e no Ensino Médio; 1.2. O presente edital visa a reger a seleção de estudantes brasileiros para preenchimento de 210 vagas oferecidas pela UC no âmbito do Programa de Licenciaturas Internacionais para não bolsistas (PLINB), a ser executada pelo GCUB e UC com o apoio de uma comissão constituída para este fim; 1.3. O bolsista selecionado deverá seguir a Arquitetura Curricular e obterá Dupla Diplomação, de acordo com o as informações constantes no Anexo I deste edital; 1.4. O concurso visa selecionar projetos de parceria institucional com o início das atividades em Setembro de 2011. 2. DOS REQUISITOS PARA A CANDIDATURA DA PROPOSTA 2.1. A Universidade brasileira poderá submeter até 5 (cinco) propostas de caráter institucional que poderão ser multidisciplinares ou disciplinares de cursos de licenciatura da respectiva instituição; 2.2. A Universidade brasileira deverá possuir acordo geral de cooperação vigente com a UC; 2.3. A Universidade brasileira deverá ser membro do Grupo Coimbra de Universidades Brasileiras; 2.4. Cada proposta deve explicitar a equivalência de Títulos/Áreas na Universidade de Coimbra e na universidade brasileira, conforme Anexo II; 2.5. A Universidade brasileira deverá ter-se inscrito no edital CAPES DRI/CGCI nº 08/2011; 2.6. A Universidade brasileira deve apresentar como coordenador e membros da equipe os mesmos indicados no edital CAPES DRI/CGCI nº 08/2011, com as mesmas responsabilidades. 3. DOS REQUISITOS DOS ESTUDANTES Poderão ser inscritos no Programa alunos ingressantes no Ensino Superior Brasileiro no ano de 2010, tendo cursado até o final do primeiro semestre letivo de 2011 pelo menos dois semestres letivos e completado 18 anos de idade até à data limite de inscrição das propostas (dia 20 de Maio de 2011). 4. DAS MODALIDADES DE APOIO Durante o período de permanência em Coimbra, os estudantes brasileiros terão os seguintes benefícios: 4.1. Seguro saúde (na qualidade de estudante da Universidade de Coimbra); 4.2. Acesso aos Restaurantes Universitários da Universidade de Coimbra nas mesmas condições dos demais estudantes da UC; 4.3. Acesso aos demais apoios sociais proporcionados pela Universidade de Coimbra os seus estudantes. 4.4. Acesso aos Programas Europeus de Mobilidade, tais como o Erasmus, nas mesmas condições dos demais estudantes da Universidade de Coimbra. 5. DAS OBRIGAÇÕES DOS BOLSISTAS 5.1. A aprovação final do candidato selecionado no âmbito do Programa estará condicionada à assinatura de instrumento no qual este se obrigará, nomeadamente, a: 5.1.1. Dedicar-se integralmente às atividades do curso e respeitar as normas vigentes na Universidade de Coimbra e no País de acolhimento; 5.1.2. Retornar ao Brasil no prazo de trinta dias após a conclusão dos estudos e permanecer no país por tempo igual ao da duração dos estudos em Portugal; 5.1.3. Ressarcir o GCUB/UC de todo o investimento feito na formação, na eventualidade de ocorrência de revogação da concessão, motivada por ação ou omissão dolosa ou culposa do estudante; 5.1.4. Arcar com todos os custos referentes à participação no PLI tais como: passagens, taxas acadêmicas (em Portugal denominadas propinas, no valor aproximado de 980 Euros por ano), manutenção em Coimbra, despesas com vistos e quaisquer outros custos decorrentes de sua permanência em Coimbra. 6. INSCRIÇÃO 6.1. As inscrições são gratuitas e efetuadas por via postal (Sedex), até o dia 20 de maio de 2011 (data de postagem), conforme estabelecido no calendário (item 9 do presente Edital), para o endereço: Grupo Coimbra de Universidades Brasileiras – Universidade de Brasília – Campus Universitário Darcy Ribeiro – ICC Sul – Bloco A – Sala AT 117 - Térreo - CEP 70910 – 900 Brasília – DF – Brasil 6.2. Cada proposta deve conter os seguintes documentos: 6.2.1. Comprovante de inscrição da mesma proposta (mesma ou mesmas áreas) no Edital nº 008/2011/CAPES; 6.2.2. Lista de candidatos pré-selecionados pela instituição brasileira para o PLINB (máximo de 15 por proposta) com os respectivos históricos escolares da graduação e Currículo de cada estudante; 6.3. Poderão ser pré-selecionados para o PLINB estudantes já inscritos para o PLI (Edital nº 008/2011/CAPES); 6.4. A inscrição da proposta implicará o conhecimento e a aceitação definitiva das normas e condições estabelecidas neste Edital, das quais o proponente não poderá alegar desconhecimento; 6.5. As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do proponente, reservando-se o GCUB/UC o direito de excluí-lo da seleção se a documentação requerida for apresentada com dados parciais, incorretos ou inconsistentes em qualquer fase, ou ainda fora dos prazos determinados, bem como se constatado posteriormente serem aquelas informações inverídicas. 7. DA SELEÇÃO 7.1. A seleção se desenvolverá em quatro fases, todas de caráter eliminatório, conforme descrito a seguir: 7.1.1. Primeira Fase: Verificação da consistência documental. Consiste no exame, por equipe técnica da CAPES, da documentação apresentada para a inscrição. As inscrições incompletas, ou enviadas unilateralmente ou de forma indevida ou fora dos prazos estabelecidos serão canceladas, não havendo possibilidade de reconsideração; 7.1.2. Segunda Fase: Análise de Mérito da Proposta. A segunda fase de seleção basear-se-á na avaliação efetuada pela Capes, por intermédio de consultores ad hoc, que apreciará comparativamente cada candidatura considerando prioritariamente: 7.1.2.1. Consolidação do projeto: justificativa, objetivos, metodologia, atividades propostas; 7.1.2.2. Importância do projeto em nível institucional, regional e nacional; 7.1.2.3. Formação e aperfeiçoamento de estudantes de graduação; 7.1.2.4. Esforços recíprocos para a integração curricular e o reconhecimento de créditos; O Grupo Assessor da Diretoria de Relações Internacionais da CAPES avaliará as candidaturas, com base nos pareceres dos consultores e fará a priorização e classificação das propostas previamente aprovadas, de acordo com a Tabela abaixo: 4 Excelente 3 Muito Bom 2 Bom 1 Regular 0 Insuficiente 7.1.3. Terceira Fase: Análise de Mérito dos Estudantes. A partir das propostas melhor classificadas na fase anterior, serão selecionados os estudantes em função dos respectivos Históricos Escolares da Graduação e Currículo. 7.1.4. Quarta Fase: Seleção Final. A Comissão referida no ponto 1.2 avaliará as candidaturas com base nos resultados das fases anteriores e realizará a seleção final. 8. DA AVALIAÇÃO DO PROJETO 8.1. Relatório Parcial – Cada Coordenador deverá enviar ao GCUB um relatório científico anual, com a descrição das principais ações desenvolvidas. 8.2. Relatório Final – Cada Coordenador deverá enviar ao GCUB um relatório científico final considerando o desenvolvimento e o impacto acadêmico do projeto, bem como as atividades realizadas, com ênfase na equivalência de currículos e no intercâmbio estudantil. 9. DO CALENDÁRIO Até 20 de maio de 2011 - Inscrição das propostas Até junho de 2011- Avaliação das propostas Junho de 2011- Divulgação dos resultados Setembro de 2011 -Aula Inaugural na UC 10. DOS CASOS OMISSOS E DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Eventuais situações não contempladas neste Edital serão decididas conjuntamente pelo GCUB e pela UC. Informações complementares podem ser obtidas por intermédio de consulta dirigida, exclusivamente pelos endereços eletrônicos: [email protected] [email protected] ANEXO I Arquitetura Curricular O Programa de Licenciaturas Internacionais para não bolsistas compreende um programa “sanduíche” em nível de graduação, com abertura e conclusão na universidade brasileira e etapa intermediária e formação no campo temático específico a ser realizada na Universidade de Coimbra. Os diplomas tanto da instituição de origem (brasileira), quanto da Universidade de Coimbra, serão entregues no Brasil1, após o cumprimento de todas as obrigações referentes aos dois ciclos de estudos do Programa de Licenciaturas Internacionais para não bolsistas. A estrutura curricular compreenderá: Caso 1 (ingressantes no 1º semestre de 2010): Semestres 1, 2 e 3 (na Universidade brasileira): Formação Geral Introdução à área específica de formação Semestres 4, 5, 6 e 7 (na Universidade de Coimbra): Formação na área específica Preparação Cultural e/ou Linguística Complementos Curriculares optativos Semestre 8 (na Universidade brasileira): Conclusão de formação na área específica Complementos Curriculares obrigatórios Diplomação Caso 2 (ingressantes no 2º semestre de 2010): Semestres 1 e 2 (na Universidade brasileira): Formação Geral Introdução à área específica de formação Semestres 3, 4, 5 e 6 (na Universidade de Coimbra): Formação na área específica Preparação Cultural e/ou Linguística Complementos Curriculares optativos Semestres 7 e 8 (na Universidade brasileira): Conclusão de formação na área específica Complementos Curriculares obrigatórios Diplomação 1 Por solicitação da Universidade brasileira, a Universidade de Coimbra enviará os diplomas expedidos para a instituição de origem do estudante, após o atendimento de todas as exigências definidas para o PLING, em ambas as instituições. Regime de Titulação do Programa de Licenciaturas Internacionais para não bolsistas GCUB/UC O regime de titulação adotado no Programa de Licenciaturas Internacionais para não bolsistas GCUB/UC compreenderá: 1. Diploma de Primeiro Ciclo (Licenciatura em Portugal) na área correspondente, emitido pela Universidade de Coimbra. 1.1 Os títulos obtidos pelos estudantes na UC terão como apêndice o Suplemento do Diploma, especificando os históricos escolares no formato do ECTS, conforme o Protocolo de Bolonha. 2. Diploma de Licenciatura Plena na área de formação docente específica, emitido pela universidade brasileira. 2.1 Para a consecução dessa etapa deverão se incorporados todos os requisitos que, após a avaliação dos respectivos Colegiados de cursos para aproveitamento dos créditos acadêmicos cursados no primeiro ciclo na Universidade de Coimbra, forem julgados necessários para a concessão do diploma de Licenciatura na área específica, incluindo: 2.1.1 Eixo Pedagógico Educacional, composto por complementos curriculares obrigatórios referidos à realidade educacional brasileira. Além dos componentes curriculares realizados na instituição de origem os estudantes cursarão a cada semestre uma disciplina pedagógica na UC. Os créditos obtidos nestas disciplinas comporão os 120 ECTS que deverão ser cursados pelos estudantes ao final dos dois anos de estudos na UC; 2.1.1 Prática de Estágio Curricular – Os estudantes realizarão pelo menos 70% do estágio obrigatório na rede pública dos respectivos Estados, sob supervisão da universidade brasileira, sendo dispensável no caso de docentes já atuantes na rede pública de ensino. 2.1.1.1 Os estudantes poderão realizar em Portugal, em função da disponibilidade de oferta e da regulamentação específica de cada curso da UC, até 30% da carga horária total exigida pela legislação brasileira para o estágio obrigatório. ANEXO II Universidade Área de Coimbra Licenciaturas Matemática em Ciências Química Física Biologia Licenciatura Português em Letras Licenciatura Estudos em Artes Artísticos Licenciatura Educação em Ciências Física do Desporto Universidade brasileira Licenciatura em Matemática, Física ou Biologia ou Bacharelato Interdisciplinar em Ciências e Tecnologia ou equivalente Área de concentração Ciências Exatas Ciências da Matéria Ciências da Vida Estudos Literários Música, Dança, Teatro, Cinema Educação Física