ÓRGÃO OFICIAL MUNICÍPIO DE BETIM DISTRIBUÍDOS EM REPARTIÇÕES DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO VENDA AVULSA: R$ 1,35 ANO 2 NÚMERO 220 - BETIM, 09 DE JULHO DE 2009 Rodeio agita Teresópolis e Imbiruçu Betim volta a respirar o ambiente rural no próximo fim de semana, dias 17, 18 e 19. O tradicional Rodeio Show do Teresópolis/Imbiruçu promete agitar a cidade, e, principalmente, a comunidade da região. A festa, que faz parte do calendário oficial do município, chega à sua 8ª edição e será organizada pela Prefeitura e administrações regionais do Teresópolis e Imbiruçu, com o apoio da Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de Betim (Aciabe) e Rádio Millennium FM. O Rodeio Show será realizado no mesmo local das edições anteriores, ao lado da Trincheira do Imbiruçu, rua Cambuci, esquina com Rua José Gomes Ferreira. Shows, rodeios, ruas de lazer, festival de cultura e dança, concurso de beleza “Garota e Garoto Rodeio” e barracas com comidas típicas são algumas das atrações que irão movimentar o Imbiruçu. São esperadas cerca de 10 mil pessoas nos três dias de festa. Na primeira noite de festa, 17, Jota Lennon, “O Menino do Rodeio” e Garota “Tantão” agitam o público. No sábado, 18, é a vez da dupla sertaneja “Antônio Carlos e Renato”. No dia 19, dois shows encerram o Rodeio Show do Teresópolis e Imbiruçu. O funk do Mc Dodô e o sertanejo universitário da dupla Alan e Alex movimentam a última noite do evento. Segundo o administrador da Regional Teresópolis, José Pereira dos Santos, o evento é um resgate da tradição local. “Nossas comunidades são formadas em sua maioria por pessoas vindas do interior e durante a realização do evento elas podem relembrar suas origens”, disse. Para o administrador da Regional Imbiruçu, Joaquim Rodrigues da Silva, a festa vai ajudar a integrar as comunidades das regionais. “Em sete anos de festa, nunca registramos incidentes graves durante o evento. Nossos jovens e toda a população da região merecem momentos de diversão e cultura como esse”. As entradas para a festa já estão à venda em cinco postos: supermercado Pague Menos (São Caetano), lanchonete Dona Beth (Teresópolis), Ponto do Café (Teresópolis), Lan House Alvo (Teresópolis) e Supermercado Ponto Certo (Vila Bemge e Bairro Amazonas). Os bilhetes de sexta-feira, 17, podem ser trocados por dois quilos de IPTU com desconto de 7% até o dia 10 Termina na próxima sexta feira, 10, o prazo para o pagamento da parcela única do Imposto Territorial Urbano (IPTU) de 2009 com desconto de 7%. O contribuinte também pode optar em pagar o tributo em até seis vezes. A primeira parcela vence no dia 10 de julho e as demais no dia 10 de cada mês subseqüente. Em Betim, estão isentos do pagamento do IPTU e das taxas com ele cobradas os imóveis prediais destinados para fins residenciais, desde que o respectivo padrão de acabamento seja classificado como popular, baixo ou normal. Apenas os proprietários de imóveis comerciais, lotes vagos e residências caracterizadas de luxo pagam o imposto. Os mais de 41 mil carnês de recolhimento do IPTU estão sendo distribuídos pela Prefeitura de Betim desde o último dia 22. O contribuinte ou responsável que por qualquer motivo ainda não recebeu o carnê para pagamento do imposto pode obter o documento no site www.betim.mg.gov.br, ou junto à Divisão de Arrecadação e Tributos, das 10h às 17h, no Centro Administrativo João Paulo II. O contribuinte que não pagar o IPTU será encaminhado para o setor de Dívida Ativa da Prefeitura, que poderá executar a cobrança judicialmente. alimentos não-perecíveis. Para as atividades do domingo, 19, das 13h até às 17h, os ingressos também poderão ser trocados por um quilo de alimento não perecível. Os bilhetes antecipados custam R$ 6,00 e a meia entrada R$ 3,00. O passaporte para os três dias custa R$ 15,00. Outras informações ligue: 35945331 / 3591-1720 Confira a programação 17 de Julho (sexta-feira) 18h - Abertura dos portões 19h30 - Brincadeiras e sorteios 20h - Concurso Garota e Garoto Rodeio 2009 21h - Show pirotécnico 21h30 - Abertura do rodeio na arena 23h - Show João Paulo e Samuel 23:20 - Apresentação do Projeto social Axé Para todos 23:30h - Show Jota Lennon e Garota Tantão 00:50 - Encerramento 18 de Julho (sábado) 18h - Abertura dos portões 19h - Abertura oficial 19h30 - Brincadeiras/Sorteios 20:30 - Apresentação da Quadrilha do Grupo UVB (Unidos da Vila Bemge, com a participação de jovens de projetos sociais) 21h - Show pirotécnico 21h30 - Rodeio Show na Arena 23h - Show Pedro e Henrique 23:20 - Show Banda Local 23:40 - Show com Antônio Carlos e Renato e Banda 00:50 - Encerramento 19 de Julho (domingo) 13h - Abertura dos portões (1kg de alimento não-perecível) 13h30 - 7 Festival Cultural e dança da região - Rua de lazer - Brinquedoteca - Apresentação de projetos e instituições: Fica Vivo, Árvore da Vida, Frei Estanislau, Escola Aberta, Axé para Todos. 17h - Encerramento das atividades/limpeza do local 19h - Abertura dos portões 20h - Apresentação cultural (palco) 21h - Show com MC Dodô da Furacão 2000 22h - Pronunciamento autoridades/Final do rodeio 23h - Show Alan e Alex e Banda ÓRGÃO OFICIAL 02 MUNICÍPIO DE BETIM ATOS DO EXECUTIVO QUINTA, 09 DE JULHO DE 2009 LEIS LEI Nº. 4.790, DE 07 DE JULHO DE 2009. ALTERA AS TABELAS CONSTANTES DOS ANEXOS DO PCCV (PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de Betim, por seus representantes aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. As tabelas de vencimentos dos Anexos da Lei n. 2.886, de 05 de julho de 1996 serão alteradas nos termos fixados nos Anexos desta Lei. Parágrafo único. O menor vencimento-base do poder Executivo Municipal, após as alterações, será de R$546,09 (quinhentos e quarenta e seis reais e nove centavos). Art. 2º. O vencimento-base do servidor titular de cargo efetivo se dará pelo enquadramento no padrão superior mais próximo na tabela de vencimentos (PCCV) ora vigente, de modo a assegurar a aplicação do valor mínimo de R$80,00 (oitenta reais). § 1º. O reenquadramento na tabela proposta ocorrerá pelo novo valor do vencimento-base, uma vez que há correspondência entre ambas. § 2º. No caso do servidor posicionado nos últimos padrões da tabela vigente será acrescido o valor de R$ 80,00 (oitenta reais) ao seu vencimento-base e o seu reenquadramento se dará na nova tabela no padrão correspondente ou superior mais próximo. § 3º. Os padrões (endereços) em que se situavam os servidores na tabela vigente deixam de existir, passando a vigorar os novos padrões de recolocação do servidor na tabela proposta. Art. 3º. O reenquadramento que garantirá o acréscimo de R$80,00 (oitenta reais) fica estendido aos servidores da FUNARBE (Fundação Artístico Cultural de Betim), TRANSBETIM (Empresa Municipal de Transporte e Trânsito), aos cargos comissionados da Administração direta e indireta, aposentados e pensionistas com paridade ao servidor efetivo. § 1º. (VETADO). § 2º. O valor de que trata o caput deste artigo não será estendido aos subsídios da Prefeita Municipal, do Vice-Prefeito, da Procuradora-Geral do Município, dos Secretários Municipais, e nem vencimentos e gratificação de função dos Procuradores Adjuntos dos Secretários Adjuntos e presidentes da FUNARBE (Fundação Artístico e Cultural de Betim) e TRANSBETIM (Empresa Municipal de Transporte e Trânsito). Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, ficando a Chefe do Executivo autorizada a realizar a suplementação de créditos necessários. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01º de abril de 2009. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrario. Prefeitura Municipal de Betim, 07 de julho de 2009. Maria do Carmo Lara Perpétuo Prefeita Municipal ATOS DO EXECUTIVO QUINTA, 09 DE JULHO DE 2009 ÓRGÃO OFICIAL MUNICÍPIO DE BETIM SÁ BADO, 14 DE FEVEREIRO DE 2009 03 ÓRGÃO OFICIAL 04 ATOS DO EXECUTIVO MUNICÍPIO DE BETIM QUINTA, 09 DE JULHO DE 2009 (um milhão e cinqüenta mil reais), às seguintes dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde - FMS: 309.1.10.122.0029.2111.33903900.0103 R$50.000,00 309.1.10.302.0032.1144.44905102.0103 R$1.000.000,00 TOTAL DO CRÉDITO SUPLEMENTAR R$1.050.000,00 Art. 2º . Para ocorrer o disposto no artigo 1º deste Decreto, ficam anuladas no valor do crédito mencionado, às seguintes dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde - FMS: 309.1.10.301.0029.2134.33504300.0103 R$1.050.000,00 TOTAL A ANULAR R$1.050.000,00 Art. 3º . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º . Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Betim, 08 de julho 2009. Maria do Carmo Lara Perpétuo Prefeita Municipal Lessandro Lessa Rodrigues Secretário Municipal de Finanças, Planejamento e Gestão Luiz Fernando Pereira Mendes Secretário Adjunto da Fazenda Conceição Aparecida Pereira Rezende Secretária Municipal de Saúde DECRETO Nº. 27.389, DE 08 DE JULHO DE 2009. RE-RATIFICA O DECRETO DE Nº 27.378, DE 08 DE JUNHO DE 2009, QUE ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR. A Prefeita Municipal de Betim, no uso de suas atribuições e considerando o artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e a Lei Municipal n.º 4.732, de 23 de dezembro de 2008 e considerando o erro material da data do Decreto nº 27.378, de 08 de junho de 2009; D E C R E T A: Art. 1º. Fica re-ratificado o Decreto nº 27.378, de 08 de junho de 2009, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Decreto nº 27.378, de 01 de julho de 2009.” Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data do Decreto nº 27.378, de 01 de julho de 2009. Art. 3º . Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Betim, 08 de julho de 2009. Maria do Carmo Lara Perpétuo Prefeita Municipal Lessandro Lessa Rodrigues Secretário Municipal de Finanças, Planejamento e Gestão Luiz Fernando Pereira Mendes Secretário Adjunto da Fazenda Conceição Aparecida Pereira Rezende Secretária Municipal de Saúde VETO VETO PARCIAL À PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 4.946, DE 23 DE JULHO DE 2009. A Prefeita Municipal de Betim, no uso de suas atribuições legais, opõe veto parcial à Proposição de Lei nº 4.946, de 23 de julho de 2009, que “Altera as tabelas constantes dos anexos do PCCV (plano de cargos, carreira e vencimentos) e dá outras providências”, por razão de inconstitucionalidade. Publique-se e comunique-se ao Presidente da Câmara Municipal de Betim. Betim, 07 de julho de 2009. Maria do Carmo Lara Perpétuo Prefeita Municipal GABINETE DO PREFEITO SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DECRETO Nº 27.383 DE 06 DE JULHO DE 2009. TORNA SEM EFEITO O ATO DE NOMEAÇÃO EFETIVADO PELO DECRETO Nº 27.324, DE 25 de junho de 2009. A Prefeita Municipal de Betim, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Betim e nos termos da Lei nº 884, de 12.02.1969, do Edital do Concurso Público nº 001/2006 homologado pelo Decreto nº 22.357, de 28.05.2007 e prorrogado pelo decreto nº 27.174, de 20/05/2009. DECRETA: Art. 1º Torna sem efeito o ato de nomeação constante do Decreto nº 27.324, de 25 de junho de 2009, do candidato BENIGNO VICENTE SANTOS HERCOS, cargo efetivo OFTALMOLOGISTA, Quadro Setorial da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Betim, 06 de julho de 2009. Maria do Carmo Lara Perpétuo Prefeita Municipal Conceição Aparecida Pereira Rezende Secretaria Municipal de Saúde Gestora do SUS Betim DECRETO Nº 27.384 DE 06 DE JULHO DE 2009 NOMEAÇÃO DE CANDIDATO DO CONCURSO 001/2006 A Prefeita Municipal de Betim, no uso de suas atribuições, e considerando o Concurso Público de Provas e Títulos realizado conforme o Edital 001/2006, homologado nos termos do Decreto N.º 22.357, de 28 de maio de 2007 e Prorrogado pelo Decreto N.º 27.174, de 20 de maio de 2009. Decreta: Fica nomeado o candidato abaixo relacionado. Nome ISABELA SILVEIRA DE FARIA Classificação7 Cargo OFTALMOLOGISTA Data06/07/2009 O referido Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Betim, 06 de julho de 2009. Maria do Carmo Lara Perpétuo Prefeita Municipal Conceição Aparecida Pereira Rezende Secretária Municipal de Saúde Gestora do SUS Betim GABINETE DO PREFEITO SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO E GESTÃO SECRETARIA ADJUNTA DA FAZENDA DECRETO Nº. 27.387, DE 08 DE JULHO DE 2009. ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A Prefeita Municipal de Betim, no uso de suas atribuições e considerando o artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e a Lei Municipal n.º 4.732, de 23 de dezembro de 2008; D E C R E T A: Art. 1º. Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 2.831.831,29 (dois milhões, oitocentos e trinta e um mil, oitocentos e trinta e um reais e vinte e nove centavos), às seguintes dotações orçamentárias: 102.1.04.122.0010.2010.33903900.0100 R$415.000,00 113.2.15.451.0045.1260.44905101.0150 R$500.000,00 113.2.15.451.0058.1266.44905101.0150 R$1.418.831,29 113.2.17.512.0045.1267.44905101.0202 R$400.000,00 113.2.15.122.0045.2250.33903500.1110 R$98.000,00 TOTAL A SUPLEMENTAR R$2.831.831,29 Art. 2º. Para ocorrer o disposto no artigo 1º deste Decreto, ficam anuladas no valor do crédito mencionado, às seguintes dotações orçamentárias: 104.1.04.131.0011.2028.33903900.0100 R$400.000,00 107.3.15.451.0022.2067.45906101.0100 R$15.000,00 113.2.15.451.0045.1260.44905101.1110 R$598.000,00 113.2.15.451.0045.1260.44905101.0202 R$400.000,00 113.2.15.451.0058.1266.44905101.1110 R$1.418.831,29 TOTAL A ANULAR R$2.831.831,29 Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º . Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Betim, 08 de julho de 2009. Maria do Carmo Lara Perpétuo Prefeita Municipal Lessandro Lessa Rodrigues Secretário Municipal de Finanças, Planejamento e Gestão Luiz Fernando Pereira Mendes Secretário Adjunto da Fazenda GABINETE DO PREFEITO SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO E GESTÃO SECRETARIA ADJUNTA DA FAZENDA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DECRETO Nº. 27.388, DE 08 DE JULHO 2009. ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A Prefeita Municipal de Betim, no uso de suas atribuições e considerando o artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e a Lei Municipal n.º 4.732, de 23 de dezembro de 2008; D E C R E T A: Art. 1º . Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 1.050.000,00 SECRETARIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE DE INFRA-ESTRUTURA SECRETARIA ADJUNTA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM, Secretaria A. Administração, Assunto: Extrato do 2º (Segundo) Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviço 246/07, firmado em 09/07/07, entre o Município de Betim e Centro Automotivo Borracharia Amarello Ltda. Objeto: Em decorrência da prorrogação do prazo por 12 meses a contar de 11/07/09 a 11/07/10, o valor do contrato fica aditado em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) na Dotação 107.4.04.122.0027.2085 33903900 0100. PAC 125/07, PE 83/07. Signatários: Lessandro Lessa Rodrigues, Secretario M. Finanças, Planejamento e Gestão e Geraldo Vilson de Almeida, Representante da Contratada. Data de assinatura do Termo Aditivo: 30/06/09 PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM/MG Torna público a realização do Pregão Eletrônico Nº 99/2009 PAC Nº 187/2009. Abertura das propostas ás 09:00 horas do dia 27/07/2009, sendo a disputa ás 10:00 horas do mesmo dia. Objeto: Confecção de faixas em morim. O Edital completo estará disponível no site: www.licitacoese.com.br do Banco do Brasil S/A., e na Seção de Compras, Maiores informações, telefone (31) 2129 -2125. Superintendência de Suprimentos. PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM/MG. Julgamento de Proposta de Preços da Concorrência Pública nº. 003/09 PAC 224/09, cujo objeto é a contratação, sob o regime de empreitada a preços unitários, empresa de engenharia para a elaboração de vistorias, pareceres técnicos, estudos técnicos, pré-dimensionamentos, estimativas de custos, levantamentos quantitativos, anteprojetos, projetos básicos e executivos para intervenções de infra-estrutura de obras-de-arte e passarelas, para o Município de Betim, conforme estabelecido no edital e seus anexos. A Comissão deliberou por Classificar e julgar Vencedora a proposta da empresa: Promavi Engenharia Ltda., por cotar o valor global de R$297.824,32 (duzentos e noventa e sete mil oitocentos e vinte e quatro reais e trinta e dois centavos). A integra da Ata encontra-se acostada ao PAC. O processo fica com vistas franqueadas aos interessados. Aguarda-se o prazo recursal. Presidente, CPL/Seminfra. 07/07/09. PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM, SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA SECRETARIA ADJUNTA DE MEIO AMBIENTE/CTRS, ASSUNTO: Extrato do Contrato de Prestação de Serviço No 014/2009, PA 9479//2009, entre o Município de Betim e a Empresa JHB Indústria Mecânica Ltda, para disposição de lixo domiciliar e comercial no Aterro Sanitário, por 12 meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. Valor do Contrato: indeterminado, fundamentado na Lei 8.666/93 e legislação correlata municipal, signatários: Geraldo Antunes da Conceição, Secretário Adjunto de Meio Ambiente, Osvaldo Américo Câmara Bertane e João de Souza Henrique, representantes da contratante. Data da assinatura do contrato: 29/05/2009 PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM, SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA SECRETARIA ADJUNTA DE MEIO AMBIENTE/CTRS, ASSUNTO: Extrato do Contrato de Prestação de Serviço No 021/2009, PA 9957//2009, entre o Município de Betim e a Empresa Resicom-Resíduos Industriais-ME, para disposição de lixo domiciliar e comercial no Aterro Sanitário, por 12 meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. Valor do Contrato: indeterminado, fundamentado na Lei 8.666/93 e legislação correlata municipal, signatários: Geraldo Antunes da Conceição, Secretário Adjunto de Meio Ambiente, Zelita Batista Lopes, representante da contratante. Data da assinatura do contrato: 29/05/2009 PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM, SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA SECRETARIA ADJUNTA DE MEIO AMBIENTE/CTRS, ASSUNTO: Extrato do Contrato de Prestação de Serviço No 009/2009, PA 9988//2009, entre o Município de Betim e a Empresa Resicom-Resíduos Industriais-ME, para disposição de lixo domiciliar e comercial no Aterro Sanitário, por 12 meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. Valor do Contrato: indeterminado, fundamentado na Lei 8.666/93 e legislação correlata municipal, signatários: Geraldo Antunes da Conceição, Secretário Adjunto de Meio Ambiente, Erci José de Souza, representante da contratante. Data da assinatura do contrato: 29/05/2009 PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM, SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA SECRETARIA ADJUNTA DE MEIO AMBIENTE/CTRS, ASSUNTO: Extrato do Contrato de Prestação de Serviço No 015/2009, PA 9482//2009, entre o Município de Betim e a Empresa Denso Máquinas Rotantes do Brasil Ltda, para disposição de lixo domiciliar e comercial no Aterro Sanitário, por 12 meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. Valor do Contrato: indeterminado, fundamentado na Lei 8.666/93 e legislação correlata municipal, signatários: Geraldo Antunes da Conceição, Secretário Adjunto de Meio Ambiente, Paulo Gomes Leme Neto, representante da contratante. Data da assinatura do contrato: 29/05/2009 PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM, SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA SECRETARIA ADJUNTA DE MEIO AMBIENTE/CTRS, ASSUNTO: Extrato do Contrato de Prestação de Serviço No 022/2009, PA 9478//2009, entre o Município de Betim e a Empresa Fundiligas Indústria e Comércio Ltda, para disposição de lixo domiciliar e comercial no Aterro Sanitário, por 12 meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. Valor do Contrato: indeterminado, fundamentado na Lei 8.666/93 e legislação correlata municipal, signatários: Geraldo Antunes da Conceição, Secretário Adjunto de Meio Ambiente, Joaquim Dias Fernandes, representante da contratante. Data da assinatura do contrato: 29/05/2009 PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM, SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA SECRETARIA ADJUNTA DE MEIO AMBIENTE/CTRS, ASSUNTO: Extrato do Contrato de Prestação de Serviço No 016/2009, PA 9480/2009, entre o Município de Betim e a Empresa Transpedrosa Ltda, para disposição de lixo domiciliar e comercial no Aterro Sanitário, por 12 meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. Valor do Contrato: indeterminado, fundamentado na Lei 8.666/93 e legislação correlata municipal, signatários: Geraldo Antunes da Conceição, Secretário Adjunto de Meio Ambiente, Roberta Mara Figueiredo Leite, representante da contratante. Data da assinatura do contrato: 29/05/2009 PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM, SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA SECRETARIA ADJUNTA DE MEIO AMBIENTE/CTRS, ASSUNTO: Extrato do Contrato de Prestação de Serviço No 018/2009, PA 9054//2009, entre o Município de Betim e a Empresa Rossetti Equipamentos Rodoviários Ltda, para disposição de lixo domiciliar e comercial no Aterro Sanitário, por 12 meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. Valor do Contrato: indeterminado, fundamentado na Lei 8.666/93 e legislação correlata municipal, signatários: Geraldo Antunes da Conceição, Secretário Adjunto de Meio Ambiente, Arlindo José Rossetti, representante da contratante. Data da assinatura do contrato: 29/05/2009 PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM, SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA SECRETARIA ADJUNTA DE MEIO AMBIENTE/CTRS, ASSUNTO: Extrato do Contrato de Prestação de Serviço No 020/2009, PA 9481//2009, entre o Município de Betim e a Empresa Locadora Taco Torto, para disposição de lixo domiciliar e comercial no Aterro Sanitário, por 12 meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. Valor do Contrato: indeterminado, fundamentado na Lei 8.666/93 e legislação correlata municipal, signatários: Geraldo Antunes da Conceição, Secretário Adjunto de Meio Ambiente, Santo Zanchanelli, representante da contratante. Data da assinatura do contrato: 29/05/2009 PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM/MG. Julg. PE nº 090/09 PAC nº 160/09 - material de limpeza e higiene. A Pregoeira e Equipe de Apoio deliberaram por desclassificar as empresas nos lotes: “B”: Totalmed Distribuidora Farmacêutica Ltda, a pedido do fornecedor, conforme item 8 subitem 8.3.1 do edital; “D”: Atacadão Material de Limpeza Ltda, por contrariar o item 09 subitem 9.14 e Colin Comércio e Representações Ltda, a pedido do licitante, conforme item 8 subitem 8.3.1. A Pregoeira e Equipe de Apoio deliberaram por classificar, habilitar e julgar vencedoras, por cotarem o menor preço, as empresas: Aspack Distribuidora Ltda, nos lotes “A, E e F”; Colin Comércio e Representações Ltda, no lote “B”; Mineirão dos Filtros Ltda, no lote “C”; Totalmed Distribuidora Farmacêutica Ltda, no lote “D”. A íntegra da ata encontra-se acostada ao PAC. O processo fica com vistas franqueadas aos interessados. Rosângela Francisca Meira Isaac Pregoeira. 08/07/09. PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM - Secretaria Adjunta de Obras e Serviços Públicos. Assunto: Extrato do 13º Termo Aditivo ao contrato firmado entre o MUNICÍPIO DE BETIM e a Construtora Barbosa Mello S/A. LC 16/05, PAC 79/05 - Execução de Obras de Saneamento, Rede Viária, Drenagem e Parques Ecológicos do Projeto de Revitalização Urbana e Recuperação Ambiental da Bacia do Rio Betim. Fica prorrogado o prazo contratual até 03 de janeiro de 2010. Signatários: Maria do Carmo Lara Perpétuo - Prefeita Municipal, Eliana Irene de Jesus Matos - Procuradora-Geral do Município, Engº José do Carmo Dias Secretario Municipal de Infraestrutura e Emil Couri Representante da Contratada. Em: 25/06/2009. As demais cláusulas permanecem inalteradas. PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM/MG. PE nº. 109/09 PAC 210/09, confecção de e montagem de cabines. A Pregoeira e a Equipe de Apoio deliberaram por classificar, habilitar e julgar vencedora a empresa: Pampulha Diesel Ltda, no lote “A”, por cotar o menor valor global por lote. O Processo fica com vistas franqueadas aos interessados. Rosângela Francisca Meira Isaac - Pregoeira. 08/07/09. PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM/MG. Julgamento de Proposta de Preços da Concorrência Pública nº. 004/09 PAC 225/09, cujo objeto é a contratação, sob o regime de empreitada a preços unitários, empresa de engenharia para a elaboração de vistorias, pareceres técnicos, estudos técnicos, pré-dimensionamentos, estimativas de custos, levantamentos quantitativos, anteprojetos, projetos básicos de unidades habitacionais para o Município de Betim, conforme estabelecido no edital e seus anexos. Comissão deliberou por classificar e julgar vencedora a proposta da empresa: M Borges ATOS DO EXECUTIVO E LEGISLATIVO ÓRGÃO OFICIAL MUNICÍPIO DE BETIM SÁ BADO, 14 DE FEVEREIRO DE 2009 QUINTA, 09 DE JULHO DE 2009 Engenharia Ltda, por cotar o valor global de R$1.040.881,67 (Hum milhão, quarenta mil oitocentos e oitenta e um reais e sessenta e sete centavos). A integra da Ata encontra-se acostada ao PAC. O processo fica com vistas franqueadas aos interessados. Aguarda-se o prazo recursal. Presidente, CPL/Seminfra. 08/07/09. PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM/MG. PE nº. 130/09 PAC nº 267/09, prestação de serviços especializado de mecânica, elétrica, lanternagem, pintura, capotaria, com fornecimento de peças e acessórios genuínos para veículos da Linha Mercedes Benz. A Pregoeira e a Equipe de Apoio deliberaram por classificar, habilitar e julgar vencedora a empresa Betim Turbo Diesel Ltda-EPP, nos lotes “A e B”. A íntegra da Ata encontra-se acostada ao PAC. O Processo fica com vistas franqueadas aos interessados. Rosângela Francisca Meira Isaac Pregoeira. 08/07/09. PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM - Secretaria Adjunta de Obras e Serviços Públicos. - Assunto: Extrato do 3º Termo Aditivo ao contrato firmado entre o MUNICÍPIO DE BETIM e José Renato Câmpara CONSTRUTORA J. CÂMPARA. LC 18/08, PAC 436/08 Construção de ponte sobre o Córrego Pingo D'água, na comunidade Pingo D'água, no Município de Betim/MG. Fica prorrogado o prazo contratual até 19 de dezembro de 2009. Signatários: Maria do Carmo Lara Perpétuo - Prefeita Municipal, Eliana Irene de Jesus Matos Procuradora-Geral do Município, Engº José do Carmo Dias Secretário Municipal de Infraestrutura e José Renato Câmpara Representante da Contratada. Em: 15/06/2009. As demais cláusulas permanecem inalteradas SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SMS/FMS de Betim-MG abre licitação Pregão Eletrônico Nº 116/2009 PAC 220/2009. Objeto: aquisição de produtos químicos para tratamento da água de diálise. Abertura de proposta dia 29/07/2009 às 09:00 hs, disputa de lances dia 29/07/2009 às 10:00 hs. Edital completo no site: www.licitacoes-e.com.br do Banco do Brasil S/A e ainda na Seção de Compras da Saúde, R. Prof. Osvaldo Franco, 55, Centro-Betim/MG, no horário de 10:00 às 16:00h. Informações no tel. (31) 2129-2567. Superintendência de Suprimentos. 08/07/2009. SMS/FMS de Betim-MG. Julgamento do PE nº 192/09 PAC nº 262/09. Objeto: manutenção preventiva e corretiva de veículos leves da linha Peugeot Boxer. Conforme ata de julgamento autuada no processo, foi julgada vencedora: no Lote “A” a empresa Heloísa Flávia Freitas Malta Silva-ME. O processo fica com vista franqueada aos interessados. Pregoeiro SMS/FMS 08/07/09. SMS/FMS de Betim-MG. Extrato do 1º Termo Aditivo do Contrato nº 316/08, firmado com GJO Comércio e Representações Ltda, ref. Fornecimento de Órtese, Prótese e Matérias Especiais. PAC n.º 169/08. Tomada de Preço 002/08. Signatários: Conceição Aparecida Pereira Rezende, Gestora do SUS-Betim-MG, e Eduardo Antônio de Oliveira. Representante da Contratada. Data do Termo Aditivo 04/06/09. SMS/FMS de Betim-MG. Extrato do 1º Termo Aditivo do Contrato nº 123/08, firmado com Sociedade Mineira de Cultura, ref. Serviços de Atendimento Fisioterapêutico. PAC n.º 346/07. Inexigibilidade 019/07. Signatários: Conceição Aparecida Pereira Rezende, Gestora do SUSBetim-MG, e Dom Walmor Oliveira de Azevedo. Representante da Contratada. Data do Termo Aditivo 01/04/09. SECRETARIA ADJUNTA DE MEIO AMBIENTE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4820/07 Requerente: Aethra Sistemas Automotivos Ltda Assunto: Aprovação de PGRSS. Decisão: “Logo, neste caso, juridicamente, ACOLHO o despacho número 044/09, reconhecendo expressamente a desnecessidade da obtenção do Licenciamento Ambiental, neste Município, por parte da Requerente, para efeito de análise e aprovação do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS), haja vista que todo licenciamento é de competência da FEAM Fundação Estadual de Meio Ambiente”. Betim(MG), 07 de julho de 2009 Geraldo Antunes da Conceição Secretário Adjunto de Meio Ambiente PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3175/09. Autuado: BETIM EMBALAGENS LTDA. Assunto: Auto de Infração. Decisão:“Destarte, nos termos do artigo 143, inciso I, do Decreto Municipal no. 16.660/01, modificado pelo artigo 8º do Decreto Municipal 18.638/02, o Secretário Adjunto de Meio Ambiente, no uso de suas atribuições, DECIDE por aplicar ao autuado a PENA DE ADVERTÊNCIA POR ESCRITO, cumulada com a COMPENSAÇÃO PELO DANO AMBIENTAL CAUSADO, correspondente à doação de 200 (duzentas) mudas ornamentais, mediante recibo e comprovação nestes autos, no viveiro da PMB/PINGO D´ÁGUA, dentre das espécies constantes em lista anexa, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de aplicação de multa simples no valor de R$500,00 (quinhentos reais), conforme previsto no artigo 143, II do Decreto Municipal 16.660/2001”. Betim, 08 de julho de 2009 Geraldo Antunes da Conceição Secretário Adjunto de Meio Ambiente PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7133/09. Autuado: CELSO ALVES DOS REIS. Assunto: Auto de Infração. Decisão:“Destarte, o titular do Órgão Executivo de Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 2º. Do art. 148 do Decreto 16.660 de 01.06.2001, nos termos do artigo 143, inciso I , modificado pelo artigo 8º, do Decreto Municipal numero 18.638/02, DECIDE que seja aplicado, nesta oportunidade ao autuado a PENA DE A D V E RT Ê N C I A P O R E S C R I T O , e c o m o f o r m a d e COMPENSAÇÃO PELO DANO AMBIENTAL a doação de 10 (dez) mudas, todas devendo ter mais de 1,00 (um metro) de altura mediante recibo e comprovação nos autos, no viveiro da PMB/IEF/PINGO D´ÁGUA, dentre as espécies arbóreas constante na relação anexa, para arborização urbana, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de outras sanções previstas no mencionado Decreto”. Betim, 07 de Julho de 2009 Geraldo Antunes da Conceição Secretário Adjunto de Meio Ambiente PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5990/09. Requerente: CLEBER REGINALDO EDUARDO. Assunto: Requerimento de Alvará para Evento Temporário. Decisão: “Destarte e pelo exposto, com base na legislação ambiental pertinente, DECIDO pelo DEFERIMENTO DO PEDIDO DE CONCESSÃO DO ALVARÁ, devendo ser observado as condicionantes descritas acima e que a requerente tenha conhecimento da tabela 1, que se refere o Artigo 92, Inciso II que prevê os níveis máximos de som em decibéis, conforme cópia que deverá ser enviada à requerente”. Betim, 08 de julho de 2009 Geraldo Antunes da Conceição Secretário Adjunto de Meio Ambiente PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6763/09. Autuado: CLEIDSON RAFAEL DE SOUZA SIQUEIRA. Assunto: Auto de Infração. Decisão:“Destarte, o titular do Órgão Executivo de Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 2º. Do art. 148 do Decreto 16.660 de 01.06.2001, nos termos do artigo 143, inciso I, modificado pelo artigo 8º. do DM 18.638/02, DECIDE que seja aplicado, nesta oportunidade, ao autuado a PENA DE ADVERTÊNCIA POR ESCRITO, em que o autuado fica intimado a proceder o Licenciamento Ambiental de sua atividade, cumulada com a COMPENSAÇÃO PELO DANO AMBIENTAL CAUSADO, corresponde à entrega de 10 (dez), mudas ornamentais, todas devendo ter 0,30m (centímetros), dentre as espécies contidas na relação anexa, mediante recibo e comprovação nestes autos, devendo serem entregues no viveiro da PMB/IEF/PINGO D´ÁGUA, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento da decisão, sob pena de imposição de multa simples, conforme previsto no inciso II do art. 143, Decreto Municipal 16.660/01, no valor de R$200,00 (Duzentos reais) a ser recolhido ao Fundo Municipal de Meio Ambiente, a ser depositado no Banco do Brasil S/A, Agência 0750-1, conta 61.211-1, nos termos do artigo 12, II do DM 16.660/01, com comprovação nesta Secretária do depósito, no prazo de 05 (cinco) , sob pena de inscrição em Dívida Ativa e aplicação de outras sanções descritas no referido Decreto. Betim, 08 de julho de 2009 Geraldo Antunes da Conceição Secretário Adjunto de Meio Ambiente PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9111/09 Requerente: Comunidade Evangélica Gideões. Assunto: Requer Alvará de Evento Temporário. Decisão: “Destarte e pelo exposto, com base na legislação ambiental pertinente, DECIDO pelo DEFERIMENTO DA CONCESSÃO DO ALVARÁ, devendo ser observado as condicionantes descritas acima e que a requerente tenha conhecimento da tabela I, que se refere o Artigo 92, Inciso II que prevê os níveis máximos de som em decibéis, conforme cópia que deverá ser enviada à requerente”. Betim(MG), 06 de julho de 2009 Geraldo Antunes da Conceição Secretário Adjunto de Meio Ambiente PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9207/09. Requerente: EMANUEL BELÉM GOMES. Assunto: Requerimento de Alvará para Evento Temporário. Decisão: “Destarte e pelo exposto, com base na legislação ambiental pertinente, DECIDO pelo DEFERIMENTO DO PEDIDO DE CONCESSÃO DO ALVARÁ, devendo ser observado as condicionantes descritas acima e que a requerente tenha conhecimento da tabela 1, que se refere o Artigo 92, Inciso II que prevê os níveis máximos de som em decibéis, conforme cópia que deverá ser enviada à requerente”. Betim, 08 de julho de 2009 Geraldo Antunes da Conceição Secretário Adjunto de Meio Ambiente PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3174/09 Requerente: Emfal Empresa Fornecedora de Álcool Ltda. Assunto: Auto de Infração Decisão: “Destarte, nos termos do artigo 143, incisos I e VII, do Decreto Municipal nº 16.660/01, modificado pelo artigo 8º do Decreto Municipal nº 18.638/02, o Secretário Adjunto de Meio Ambiente, no uso de suas atribuições, DECIDE por aplicar ao autuado a PENA DE ADVENTÊNCIA POR ESCRITO, cumulada com a sanção de SUSPENÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO CORRETIVA, até regularização e cumprimento de todas as condicionantes, sob pena de cassação da Licença Ambiental e de outras sanções previstas no referido decreto”. Betim(MG), 07 de julho de 2009 Geraldo Antunes da Conceição Secretário Adjunto de Meio Ambiente PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5046/2009. Autuado: EMÍLIO JANSONS. Assunto: Auto de Infração. Decisão:“ Destarte, o titular do Órgão Executivo de Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 2º. Do art. 148 do Decreto 16.660 de 01.06.2001, nos termos do artigo 143, inciso I e III, modificado pelo artigo 8º, do Decreto Municipal numero 18.638/02, DECIDE que seja aplicado, ao autuado a PENA DE ADVERTÊNCIA POR ESCRITO, cumulada com a sanção de COMPENSAÇÃO PELO DANO AMBIENTAL CAUSADO, correspondente à entrega de 05 (cinco) mudas, todas devendo ter mais de 0,30cm (trinta centímetros) de altura, dentre as espécies ornamentais contidas na relação anexa, mediante recibo e comprovação nestes autos, devendo serem entregues no viveiro da PMB/IEF/PINGO D´ÁGUA, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento da decisão, sob pena de imposição de outras sanções previstas no referido Decreto”. Betim, 07 de julho de 2009 Geraldo Antunes da Conceição Secretário Adjunto de Meio Ambiente PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5270/09. Autuado: FREDERICO CASTELO BRANCO. Assunto: Auto de Infração. Decisão:“Destarte, o titular do Órgão Executivo de Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 2º. Do art. 148 do Decreto 16.660 de 01.06.2001, nos termos do artigo 143, inciso II e artigo 144, III, modificado pelo artigo 8º, do Decreto Municipal número 18.638/02, DECIDE que sejam REMETIDAS A PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MEIO AMBIENTE DESTA COMARCA, CÓPIAS INTEGRAIS DOS PRESENTES AUTOS E DOS AUTOS DO PA Nº 068/05, para as providências cabíveis, bem como pela nova infração ( descumprimento da decisão) a aplicação da PENA DE MULTA SIMPLES, no valor de R$12.001,00 (Doze mil e um reais), a serem recolhidos em benefício do Fundo Municipal de Meio Ambiente FMMA, em conta corrente de nº 61211-1, Agência 0750-1, Banco do Brasil, no prazo de 30 (trinta) dias, a partir do recebimento desta decisão, sob pena de inscrição em dívida ativa.”. Betim, 08 de julho de 2009 Geraldo Antunes da Conceição Secretário Adjunto de Meio Ambiente PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7125/09 Requerente: GRW Indústria e Comércio Ltda. Assunto: Auto de Infração Decisão: “Destarte, o titular do Órgão Executivo de Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 2º do art. 148 do Decreto Municipal nº 16.660 de 01.06.2001, nos termos do artigo 143, inciso I, modificado pelo artigo 8º do Decreto Municipal nº 18.638/02, DECIDE que seja aplicado, nesta oportunidade, à autuada a PENA DE ADVENTÊNCIA POR ESCRITO, em que o infrator será intimado para fazer cessar as atividades ou proceder o Licenciamento Ambiental causado, bem como seja imposta à autuada a COMPENSAÇÃO PELO DANO AMBIENTAL CAUSADO, consistente na entrega de 30 (trinta) mudas, todas devendo ter mais de 1,0 m (um metro) de altura, mediante recibo e comprovação nestes autos, no viveiro da PMB/IEF/PINGO D'ÁGUA, dentre as espécies arbóreas da lista anexa, no prazo de 30 (trinta dias) até o limite de R$ 1.000,00 (hum mil reais), além de comunicação ao Ministério Público para adoção de outras medidas”. Betim(MG), 07 de julho de 2009 Geraldo Antunes da Conceição Secretário Adjunto de Meio Ambiente 05 sanções previstas no referido decreto”. Betim(MG), 07 de julho de 2009 Geraldo Antunes da Conceição Secretário Adjunto de Meio Ambiente PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5936/09. Autuado: RICARDO DE OLIVEIRA AMARAL. Assunto: Auto de Infração. Decisão:“ Destarte, o titular do Órgão Executivo de Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 2º. Do art. 148 do Decreto Municipal número 16.660 de 01.06.2001, nos termos do artigo 143, inciso I , modificado pelo artigo 8º, do Decreto Municipal numero 18.638/02, DECIDE que seja aplicado, ao autuado a PENA DE ADVERTÊNCIA E SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES GERADORA DE RUÍDO ACIMA DO LIMITE DE TOLERÂNCIA, cumulada com a sanção de COMPENSAÇÃO PELO DANO AMBIENTAL, correspondente à entrega de 05 (cinco) mudas ornamentais, todas devendo ter mais de 0,30cm (trinta centímetros) de altura, mediante recibo e comprovação nestes autos, no viveiro da PMB/IEF/PINGO D´ÁGUA, dentre as espécies ornamentais constantes da tabela, anexo, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento da decisão, sob pena de imposição de multa simples no valor de R$300,00 reais, conforme previsto no artigo 143, II do Decreto Municipal 16.660/01”. Betim, 07 de julho de 2009 Geraldo Antunes da Conceição Secretário Adjunto de Meio Ambiente CÂMARA MUNICIPAL DE BETIM PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9128/09. Requerente: INSTITUTO PEDAGÓGICO ABRINDO ESPAÇO PARA COMUNIDADE. Assunto: Requerimento de Alvará para Evento Temporário. Decisão: “Destarte e pelo exposto, com base na legislação ambiental pertinente, DECIDO pelo DEFERIMENTO DO PEDIDO DE CONCESSÃO DO ALVARÁ, devendo ser observado as condicionantes descritas acima e que a requerente tenha conhecimento da tabela 1, que se refere o Artigo 92, Inciso II que prevê os níveis máximos de som em decibéis, conforme cópia que deverá ser enviada à requerente”. Betim, 08 de julho de 2009 Geraldo Antunes da Conceição Secretário Adjunto de Meio Ambiente PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4.844/07. Autuado: JUSSARA DOS SANTOS GOMES. Assunto: Auto de Infração. Decisão:“ DETERMINAR A NULIDADE DOS AUTOS DE FISCALIZAÇÃO Nº162/07 E AUTO DE INFRAÇÃO Nº114/07, pela perda do objeto, haja vista que o Recurso interposto nos autos do Processo número 11.652/05, foi julgado parcialmente procedente, tendo sido excluída a imputação de doação de 15 (quinze) mudas ao viveiro municipal”. Betim, 08 de julho de 2009 Geraldo Antunes da Conceição Secretário Adjunto de Meio Ambiente PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 16.409/07. Requerente: NELSON CARVALHO DA SILVA JÚNIOR. Assunto: Recurso Administrativo Licenciamento Ambiental Simplificado. Decisão:“ DEIXO DE CONHECER O RECURSO A D M I N I S T R AT I V O , F L S 3 7 / 3 9 , H A J A V I S TA Q U E PROTOCOLIZADO FORA DO PRAZO LEGAL (20 DIAS, APÓS A INTIMAÇÃO).”. Betim, 07 de julho de 2009 Geraldo Antunes da Conceição Secretário Adjunto de Meio Ambiente PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7101/09. Autuado: Norberto Ferreira Pena. Assunto: Auto de Infração. Decisão:“Destarte, o titular do Órgão Executivo de Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 2º. Do art. 148 do Decreto 16.660 de 01.06.2001, nos termos do artigo 143, inciso I, modificado pelo artigo 8º. do Decreto Municipal numero 18.638/02, DECIDE que seja aplicado, nesta oportunidade, ao autuado a PENA DE ADVERTÊNCIA, e como forma de compensação pelo dano ambiental causado, A DOAÇÃO DE 100 (CEM), MUDAS, espécimes ornamentais, dentre as inseridas em lista anexa, mediante recibo e comprovação nos autos, no viveiro da PMB/IEF/PINGO D´ÁGUA, LOCALIZADA NA RUA BALBINO DA COSTA SEM NÚMERO, BAIRRO PINGO D´ÁGUA, em até 30 (trinta) dias após a intimação, cumulada, ainda, A PARTICIPAÇÃO EM CURSOS DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL, com carga horária mínima de 12 (doze) horas/aula, ministrado pela Divisão de Educação Ambiental desta Secretaria, mediante certificado e comprovação nestes autos, tudo, sob pena de outras sanções previstas no mencionado Decreto, inclusive comunicação ao Ministério Público para as devidas providências”. Betim, 08 de julho de 2009 Geraldo Antunes da Conceição Secretário Adjunto de Meio Ambiente PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8998/09. Requerente: Paróquia Divino Pai Eterno. Assunto: Requerimento de Alvará para Evento Temporario. Decisão: “Destarte e pelo exposto, com base na legislação ambiental pertinente, DECIDO pelo DEFERIMENTO DO PEDIDO DE CONCESSÃO DO ALVARÁ, devendo ser observado as condicionantes descritas acima e que a requerente tenha conhecimento da tabela 1, que se refere o Artigo 92, Inciso II que prevê os níveis máximos de som em decibéis, conforme cópia que deverá ser enviada à requerente”. Betim, 08 de julho de 2009 Geraldo Antunes da Conceição Secretário Adjunto de Meio Ambiente PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4867/09 Requerente: Promati Automação de Processos Ltda Assunto: Auto de Infração Decisão: “Destarte, nos termos do artigo 143, incisos I e VII, do Decreto Municipal nº 16.660/01, modificado pelo artigo 8º do Decreto Municipal nº 18.638/02, o Secretário Adjunto de Meio Ambiente, no uso de suas atribuições, DECIDE por aplicar ao autuado a PENA DE ADVENTÊNCIA POR ESCRITO, cumulada com a sanção de SUSPENÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO CORRETIVA, até regularização e cumprimento de todas as condicionantes, no prazo improrrogável de 90 (noventa) dias, sob pena de cassação da Licença Ambiental, comunicação ao Ministério Público e de aplicação de outras RESOLUÇÃO Nº 1.566, de 23 de junho de 2009. CONCEDE DIPLOMA DE HONRA AO MÉRITO À MATERNIDADE PÚBLICA MUNICIPAL HAYDÉ ESPEJO CONROY. A Câmara Municipal de Betim, por seus representantes, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º. Fica concedido o Diploma de Honra ao Mérito à MATERNIDADE PÚBLICA MUNICIPAL HAYDÉ ESPEJO CONROY, pela comemoração de 15 anos de relevantes serviços prestados pela instituição ao Município de Betim. Art. 2º. A entrega do Diploma a que se refere o Artigo 1º desta resolução será feita em Reunião Solene da Câmara Municipal, em data a ser marcada de comum acordo com a administração da maternidade. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Betim, 23 de junho de 2009. Carlos Roberto de Carvalho Presidente Waldir Cardoso Teixeira 2º Secretário RESOLUÇÃO Nº 1.570, de 23 de junho de 2009. CONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA HONORÁRIA DE BETIM AO SENHOR UEDERSON VILELA MACEDO. A Câmara Municipal de Betim, por seus representantes, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadania Honorária de Betim ao Senhor UEDERSON VILELA MACEDO, Delegado Titular da Delegacia Regional deste Município, pelos relevantes serviços prestados ao logo de vários anos atuando na segurança do cidadão. Art. 2º. A entrega do Título a que se refere o Artigo 1º desta Resolução será feita em reunião solene da Câmara Municipal em data a ser marcada de comum acordo com o homenageado. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Betim, 23 de junho de 2009. Carlos Roberto de Carvalho Presidente Waldir Cardoso Teixeira 2º Secretário RESOLUÇÃO Nº 1.571, de 23 de junho de 2009. CONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA HONORÁRIA DE BETIM AO TENENTE-CORONEL ANTÔNIO BETTONI. A Câmara Municipal de Betim, por seus representantes, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadania Honorária de Betim ao Tenente-Coronel ANTÔNIO BETTONI, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Betim. Art. 2º. A entrega do Título a que se refere o Artigo 1º desta Resolução será feita em reunião solene da Câmara Municipal em data a ser marcada de comum acordo com o homenageado. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Betim, 23 de junho de 2009. Carlos Roberto de Carvalho Presidente Waldir Cardoso Teixeira 2º Secretário RESOLUÇÃO Nº 1.572, de 23 de junho de 2009. CONCEDE DIPLOMA DE HONRA AO MÉRITO À MISSÃO RAMACRISNA. A Câmara Municipal de Betim, por seus representantes, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º. Fica concedido o Diploma de Honra ao Mérito à MISSÃO RAMACRISNA, pelos cinqüenta anos de relevantes serviços prestados ao Município de Betim. Art. 2º. A entrega do Diploma a que se refere o Artigo 1º desta resolução será feita em Reunião Solene da Câmara Municipal, em data a ser marcada de comum acordo com a administração da Missão Ramacrisna. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Betim, 23 de junho de 2009. Carlos Roberto de Carvalho Presidente Waldir Cardoso Teixeira 2º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE BETIM PAC. 093/2009 CONVITE 25/2009 - OBJETO: Aquisição de cortinas e afins. DECISÃO DE RECURSO - CONCLUSÃO Pelo exposto, nego provimento ao recurso interposto pela empresa Art Cortinas & Persianas - Sheila Daniele Vieira Diniz ME, a fim de que seja mantida a decisão proferida pela Comissão Permanente de Licitação. Carlos Roberto de Carvalho Presidente da Câmara Municipal de Betim. ÓRGÃO OFICIAL 06 MUNICÍPIO DE BETIM QUINTA, 09 DE JULHO DE 2009 EDITAL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS EDITAL Nº 01, de 08 de julho de 2009 Centro Tecnológico de Educação Profissional de Betim CETEP-Betim/MG DISPÕE SOBRE O PROCESSO SELETIVO E MATRÍCULA PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS REMANESCENTES DO CURSO DE QUÍMICA PARA O TURNO DA TARDE DA UNIDADE CETEP-BETIM, UNIDADE CONVENIADA AO CEFET-MG CURSO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO SUBSEQUENTE ANO 2009 - 2º SEMESTRE O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DE BETIM, escola técnica profissional de nível médio subseqüente, mantida pelo Município de Betim, CONVENIADA AO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS CEFET-MG, autarquia federal de regime especial, faz saber aos interessados que no período de 08 a 15 de junho de 2009, estarão abertas as inscrições ao processo seletivo do 2º semestre letivo de 2009, do Centro Tecnológico de Educação Profissional de Betim, para preenchimento de vagas remanescentes do Curso de Química da Educação Profissional Técnica de Nível Médio Subseqüente, turno da tarde, horário de 13:00 às 18:20 horas, conforme relacionado no item 2 e ANEXO I, deste Edital. 1. DA MODALIDADE DE CURSO 1.1. Educação Profissional Técnica de Nível Médio Subseqüente Curso oferecido aos alunos que concluíram o ensino médio. 2. DO CURSO, TURNOS, NÚMERO DE VAGAS E DURAÇÃO O curso de Química será ofertado no 2º semestre de 2009, no turno da tarde, conforme consta do Quadro 01, a seguir, e também do ANEXO I, deste Edital. Quadro 01 Quadro de curso e vagas 2. DA FORMA DE INSCRIÇÃO E SELEÇÃO 3.1. Forma de inscrição, seleção, período e horário: as inscrições serão efetuadas exclusivamente no prédio do CETEP, no endereço Rua Dr. Sílvio Lobo, 171, bairro Angola, Betim, entre os dias 08 e 15 de julho de 2009, no horário entre 13:30 e 20:00 horas. 3.2. Dos procedimentos para a inscrição e seleção 3.2.1. Para efetuar a inscrição o candidato deverá comparecer no horário entre 13:30 e 20:00 horas no endereço do CETEP, preencher todo o REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO, inclusive o Questionário Socioeconômico que o integra e apresentar os seguintes documentos: aHistórico Escolar; bCédula de identidade ou equivalente; cCertidão ou declaração de conclusão do Ensino Médio em escola pública municipal, se for o caso; 3.3. Para efeito de inscrição, serão considerados Documentos de Identidade: as carteiras ou cédulas de identidade, com foto recente; carteiras expedidas por Ordens ou Conselhos criados por Lei Federal ou Controladores do Exercício Profissional, desde que contenham uma foto, a impressão digital e o número de identidade que lhes deu origem. 3.3.1. Para candidato estrangeiro, os documentos válidos são Carteira de Estrangeiro ou Passaporte visado. 3.4. Disposições sobre as inscrições: 3.6.1. O candidato será o único responsável pelas informações prestadas no REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO, bem como pela veracidade e autenticidade do Histórico Escolar e demais documentos apresentados. 3.6.2. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes no REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO, bem como a apresentação de documentos falsos ou inexatos, determinará o cancelamento da inscrição ou anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo da denúncia do ato aos órgãos e agentes competentes. 3.6.3. As comunicações da Comissão de Seleção serão feitas tão somente através de ligações telefônicas podendo, excepcionalmente, ser feitas por intermédio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos por expedição ao endereço que o candidato especificar no REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO. 3.6.4. O candidato que declarar, no REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO, ter concluído o ensino médio em escolas públicas do município de Betim deverá entregar, no ato da inscrição, à Secretaria do CETEP-Betim, situado na Rua Sílvio Lobo, n0 171, Bairro Angola, Betim/MG, a declaração original, acompanhada de cópia, obtida em sua escola de origem, no período e horário de inscrição para ter direito ao bônus especificado no item 5.2 desse edital. 4. DO COMPROVANTE DA INSCRIÇÃO 4.1. O Comprovante de Inscrição será disponibilizado imediatamente ao candidato no ato da inscrição para o processo seletivo. 5. DA SELEÇÃO 5.1. A seleção será feita em única etapa, através de avaliação das notas lançadas no Histórico Escolar, nas disciplinas Física, Química, Biologia, Português e Matemática. As notas serão apuradas e o preenchimento das vagas obedecerá ao somatório final das notas obtidas pelos candidatos nas mencionadas disciplinas, em ordem decrescente, classificando-se, em primeira chamada, os primeiros 25 candidatos detentores das maiores notas finais. 5.2. O candidato que concluiu o ensino médio, em escolas públicas do município de Betim, terá direito a uma bonificação de 15% projetada sobre sua nota final, desde que tenha entregado no CETEP-Betim documento comprobatório, no período especificado no item 3.6.4. 5.3- A nota final do candidato será o resultado do total de pontos que ele obtiver em todas as disciplinas mencionadas no item 5.1. 6. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 6.1. Em caso de empate no último lugar, classificar-se-á o candidato que obtiver maiores notas nas disciplinas assim seqüenciadas: Português, Matemática, Física, Química e Biologia. 7. DO RESULTADO FINAL 7.1. O RESULTADO OFICIAL do Processo Seletivo estará disponível, a partir das 12h do dia 17 de julho de 2009, na portaria da unidade do CETEP 7.2. Do RESULTADO OFICIAL deste Processo Seletivo não caberá recurso de qualquer natureza. 7.3. É de total responsabilidade do candidato a consulta ao meio de divulgação sobre sua classificação e sobre as chamadas sucessivas à primeira, acaso existentes. 7.4. Só o RESULTADO OFICIAL divulgado confere expectativa de direito ao candidato a efetuar a sua matrícula no CETEP, observando-se a documentação exigida no item 8.6, deste Edital. 7.5. Os documentos apresentados por ocasião do processo seletivo se tornam propriedade da Comissão de Seleção que, passado o processo seletivo, lhes dará a destinação que lhe convier. 8. DA MATRÍCULA 8.1. O candidato aprovado em primeira chamada deverá efetuar, gratuitamente, a matrícula no dia 21 de julho, na Secretaria do CETEP-Betim, situado 0 na Rua Dr. Sílvio Lobo, n 171, Bairro Angola, Betim/MG, no horário de 13:00 às 17:30 horas. 8.2. O candidato aprovado, menor de 18 (dezoito) anos, deverá necessariamente estar acompanhado do pai, ou da mãe ou de um responsável, para efetuar a matrícula. 8.3. A matrícula poderá ser feita por procurador constituído por instrumento particular de procuração, ou pelo pai ou mãe do matriculando. Para estes dois últimos, é dispensada a apresentação de procuração, mas devem comprovar a paternidade. O CETEP não se responsabiliza por erro cometido pelo procurador ou representante do matriculando. 8.4. É vedado o trancamento geral de matrícula no primeiro semestre do curso cujas vagas ora se provê. 8.5. O CETEP/CEFET-MG não efetuará matrícula do candidato aprovado no Processo Seletivo que não atender à exigência mínima de escolaridade de acordo com a modalidade do curso pretendido, definida no item 1, deste Edital. 8.6. Documentação exigida no ato da matrícula: a. Formulário próprio, devidamente preenchido no ato da matrícula e disponível na Seção de Registro Escolar na Secretaria do CETEP-Betim; b. Certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente; c. Histórico Escolar; d. Certidão de Nascimento ou Casamento; e. Cédula de Identidade (Duas cópias); f. CPF fotocópia legível (caso o candidato tenha) g. Prova de quitação com as obrigações do Serviço Militar (para maiores de 18 anos) h. Título Eleitoral para maiores de 18 anos; i. Duas fotos 3x4, recentes. OBS: Para os itens “b”, “c”, “d”, “f”, “g” e “h” deverão ser apresentados o original e a cópia dos respectivos documentos. Para o item “e” apresentar o original e duas cópias. 8.7. Não será permitida a matrícula do candidato classificado que já esteja matriculado em outro curso do CEFET-MG. 8.8. Perderá o direito à vaga o candidato que cancelar sua matrícula, não se apresentar no dia fixado para matrícula ou que não entregar quaisquer documentos mencionados no item 8.6. A vaga decorrente será preenchida pelo candidato convocado em próxima chamada, obedecendo-se o Resultado Oficial. 9. DAS NORMAS APLICÁVEIS 9.1. A Comissão de Seleção, instituída para gerenciar o processo de provimento de vagas previsto neste edital, tem amplos poderes para orientação, realização, apuração, divulgação e fiscalização dos trabalhos de preenchimento das vagas ora previstas. 9.2. A inscrição dos candidatos no Processo Seletivo implica aceitação das normas estabelecidas por este Edital, pelo Regimento do CETEP, pelas normas da entidade conveniada, bem como a legislação específica que rege o referido concurso. 9.3. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que deixar de comparecer à matrícula no prazo estabelecido neste edital ou que praticar qualquer conduta incompatível, fraudulenta e/ou ilegal incompatível com os objetivos a que se presta o presente edital. 10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1. Os casos omissos ou especiais não previstos neste edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção. 11. DO PRAZO DE VALIDADE 11.1. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser afixado em lugar próprio e publicado no Diário Oficial do Município. Betim, 07 de julho de 2009. Prof. Jairo Coelho Moraes Diretor Municipal SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS ANEXO I EDITAL Nº 01, de 08 de julho de 2009 Centro Tecnológico de Educação Profissional de Betim CETEP-Betim/MG PROCESSO SELETIVO E MATRÍCULA DOS CANDIDATOS APROVADOS PARA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO SUBSEQUENTE ANO 2009 - 2º SEMESTRE 1. DOS CURSOS, LOCAL DE REALIZAÇÃO, TURNO, VAGAS E DURAÇÃO. º Para o 2 semestre de 2009 será oferecido o curso de Química da Educação Profissional Técnica de nível médio Subseqüente, ministrados no CETEP-Betim, na cidade de Betim, de acordo com o Quadro 01, a seguir. Quadro 01 Quadro de curso, turnos, número de vagas e duração NOTA: O estágio poderá ser feito após o curso ou simultaneamente, observada a legislação pertinente. 2. DO CALENDÁRIO DE MATRÍCULA 2.1. Os candidatos aprovados em primeira chamada deverão efetuar a matrícula no dia 21 de julho de 2009, na Secretaria do CETEP-Betim, situado na Rua Sílvio Lobo, n0 171, Bairro Angola, Betim/MG, no horário das 9h às 12h e de 14h às 17h. 2.2.O candidato que não efetuar sua matrícula nos prazos estipulados acima ou cancelá-la, perderá o direito à vaga, que será aberta ao primeiro candidato classificado, entre os excedentes aprovados no Processo Seletivo. 2.2. As demais chamadas acontecerão em caso de desistência dos candidatos convocados para matrícula e serão divulgadas na portaria da unidade do CETEP-Betim, situado na Rua Sílvio Lobo, n0 171, Bairro Angola, Betim/MG, no horário de 14h às 17h, publicadas nas datas a seguir: a. Segunda chamada Dia 22 de julho de 2009 Publicação da lista de segunda chamada. Dia 23 de julho de 2009 - Matrícula dos convocados em segunda chamada. b. Terceira chamada Dia 24 de julho de 2009 Publicação da lista de terceira chamada. Dia 27 de julho de 2009 - Matrícula dos convocados em terceira chamada. Betim, 08 de julho de 2009. Jairo Coelho MoraesDiretor Municipal ÓRGÃO OFICIAL QUINTA, 09 DE JULHO DE 2009 MUNICÍPIO DE BETIM SÁ BADO, 14 DE FEVEREIRO DE 2009 07 ÓRGÃO OFICIAL 08 MUNICÍPIO DE BETIM QUINTA, 09 DE JULHO DE 2009 Jardim Perla tem Cefet Betim abre “Dia da Cidadania” processo seletivo O Centro de Referência de Assistência Social (Cras) Jardim Perla, na região do Imbiruçu, promoverá, no sábado, 11, das 8h às 15h, o projeto “Dia de Cidadania”. Durante este período, o Cras estará aberto para que a população possa visitar suas instalações. Na oportunidade, os usuários terão acesso a todos os serviços prestados na unidade durante a semana. Em frente ao Cras, localizado na Rua Geromenha, 83, no bairro São Caetano, haverá Rua de Lazer, pedágio da Rádio Liberdade FM, oficinas e apresentações artísticas e culturais. Segundo a coordenadora do Cras Jardim Perla, Maria da Conceição Costa Lauar, o objetivo do “Dia de Cidadania” é divulgar o Cras e informar a população sobre os serviços prestados na unidade. “Queremos, com isso, que as pessoas saibam que o Cras é a casa de cada uma delas e que usufruam dos serviços, pois estamos de portas abertas para acolher a todos”, disse. Dia Mundial do Rock O Centro Tecnológico de Educação Profissional de Betim (CETEP), escola conveniada ao CEFET-MG, está com processo seletivo aberto para preenchimento de 25 vagas remanescentes do curso técnico de Química para o turno da tarde. As inscrições devem ser feitas até o próximo dia 15, no prédio do CETEP, à rua Dr. Sílvio Lobo, 171, bairro Angola, entre 13h30 às 20h. Para efetuar a inscrição, o candidato deverá preencher o requerimento de inscrição, inclusive o Questionário Socioeconômico. Os documentos exigi- dos são histórico escolar ou declaração de conclusão do ensino médio e carteira de identidade. O candidato que declarar, no requerimento de inscrição, ter concluído o ensino médio em escolas públicas do município de Betim deverá entregar, no ato da inscrição, a declaração original, acompanhada de cópia, obtida na escola de origem, para ter direito ao bônus especificado no edital. A seleção será feita em única etapa, através de avaliação das notas lançadas no Histórico Escolar, nas disciplinas Física, Química, Biologia, Português e Matemática. Betim comemora Dia do Agente de Saúde O Dia Mundial do Rock, no dia 13, será comemorado em Betim em grande estilo. A Fundação Artístico-Cultural de Betim (Funarbe), preparou uma programação especial neste sábado, 11, no estacionamento do Ginásio Poliesportivo Divino Braga. O público poderá curtir o som das oito bandas convidadas, entre elas a de Marcelo Nova/Camisa de Vênus (SP), Chimpanzés de Gaveta (GO) e as bandas de Betim: Black Lis (progresNo dia 8 de julho é comemosivo), O´zome (mang beat), Classicool (blues), Ossos do banquete (punk rado o Dia Municipal do Agente rock), Carne de segunda (rock) e Hyddra (pop rock). A entrada é franca. Comunitário de Saúde de Betim. A data foi instituída pela Câmara Municipal da cidade, em 2001, como uma forma de homenagear os funcionários da área que desenvolvem um trabalho essencial à população. Em 2002, a profissão foi oficializada pelo Governo Federal. Sempre coordenados por um enfermeiro, os agentes de saúde buscam a garantia do bem-estar da comunidade e dão atenção direta às famílias, possibilitando a agilidade de serviços como agendamento de consultas e outros atendimentos para usuários com dificuldade de se locomover à unidade de saúde. Atualmente, a Secretaria Municipal de Saúde conta com 459 agentes, divididos entre 635 microáreas. Segundo a coordenadora de Atenção Básica à Saúde, Maria Da Ajuda, esses profissionais, residentes nas áreas onde trabalham, fazem o cadastramento da população, o acompanhamento do calendário vacinal das famílias, além de entregar exames em áreas distantes e para usuários com dificuldade de se dirigir à unidade. “A atividade exercida por esses profissionais visa a prevenção de doenças e a promoção da saúde por meio de ações domiciliares ou comunitárias. O agente 'alonga as pernas' das unidades de saúde, além de trazer a realidade da população, para dentro do sistema de saúde”. ÓRGÃO OFICIAL Circulação: 17 11 - BETIM - 193 8 terças, quintas e sábados