POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE ALAGOAS
DIRETORIA DE ENSINO
COLÉGIO TIRADENTES DA POLÍCIA MILITAR – CPM
PORTARIA DO COLÉGIO TIRADENTES Nº 01, DE 20 DE ABRIL DE 2015.
EMENTA: Estabelece as Normas do Exame de
Seleção ao ingresso de novos alunos para as
isoladas CPM (MATEMÁTICA – QUÍMICA – FÍSICA
– BIOLOGIA – PORTUGUÊS) do Colégio da Polícia
Militar – CPM, para o ano letivo de 2015.
A Diretora do Colégio Tiradentes da Polícia Militar, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto no Art. 149, incisos I, IV da Lei nº 6.399 de 15 de
agosto de 2003 (Lei de Organização Básica da PMAL – LOB), torna público pela presente
Portaria, esteada na Lei 5.883 de 28 de novembro de 1996 (Lei de criação do Colégio
Tiradentes), e em obediência ao Regimento Interno do Colégio da Polícia Militar no seu Art.
77, cominada com a Decisão do Conselho Escolar,
RESOLVE:
Art. 1º - Abrir o processo de inscrição, exame de seleção e matrícula dos
candidatos às Isoladas CPM de MATEMÁTICA – QUÍMICA – FÍSICA – BIOLOGIA –
PORTUGUÊS e fixar condições para inscrição, datas das provas de seleção, resultado final
das provas, matrícula e início das aulas para o ano de 2015, com o objetivo de preparar os
alunos do 3º ano do Colégio Tiradentes, os policiais militares, os funcionários civis da
Corporação e seus dependentes, para o Exame Nacional de Cursos – ENEM 2015.
1. DAS INSCRIÇÕES
1.1. A data de inscrição será no dia 04 de maio de 2015.
1.2. As inscrições serão realizadas na Secretaria do Colégio Tiradentes, localizada no
seguinte endereço: Colégio da Polícia Militar, à Rua Dr. Roberto Pontes Lima, 208,
Trapiche da Barra, Maceió, CEP 57.010-330, Maceió/AL.
1.3. O horário de atendimento será de 07:30h às 12:30h.
1.4. As inscrições devem ser feitas por:
I) Pai ou mãe do candidato;
II) Representante legal com a devida comprovação jurídica;
III) Procurador constituído, com procuração reconhecida em cartório dos pais ou
responsável legal pelo candidato;
IV) Pelo próprio candidato caso seja maior de idade.
1.5. Os candidatos e seus responsáveis legais devem ter ciência prévia sobre os requisitos
para a seleção de que trata esta Portaria. Desta forma, verificando-se, a qualquer tempo,
que a inscrição não atenda a todos os requisitos fixados e/ou não venha acompanhada de
documentos ou possua informações falsas, a inscrição será cancelada e serão anulados
todos os atos decorrentes dela, bem como o(a) autor(a) responderá administrativamente ou
penalmente pelos crimes concernentes a falsidade documental.
1.6. Os candidatos que tiverem alguma necessidade especial devem expressá-la
detalhadamente no ato da inscrição, mediante atestado médico, para que a comissão tome
as providências a fim de permitir que esse candidato faça as provas em igualdade de
condições com os demais.
1.7. Será entregue pela Secretaria do CPM um comprovante de inscrição que deverá ser
apresentado pelo candidato no dia da realização do teste de seleção.
1.8. A inscrição implica na tácita aceitação das condições estabelecidas nesta Portaria e
demais instrumentos reguladores, dos quais o candidato não poderá alegar
desconhecimento.
2. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
2.1. Podem se inscrever candidatos que:
I – seja policial miliar ou funcionário civil da PMAL;
II - seja filho e/ou dependente legal (mediante comprovação judicial) de:
a) policiais militares da Polícia Militar de Alagoas;
b) funcionários civis da PMAL; e
2.2. A inscrição far-se-á mediante o preenchimento do formulário de inscrição, cujo modelo
encontra-se disponível na Secretaria do Colégio da Polícia Militar, acompanhado dos
seguintes documentos:
2.2.1. Fotocópia da Certidão de Nascimento do candidato, acompanhada do documento
original para conferência, em caso de menores de idade;
2.2.2. Fotocópia da identidade militar de um dos pais ou do responsável legal;
2.2.3. Fotocópia do comprovante de residência;
2.2.4. Preenchimento de formulário de inscrição acompanhado de 2 (duas) fotos 3x4
recentes;
2.2.5. Documento que comprove o vínculo dos pais e/ou responsável legal com a
Polícia Militar de Alagoas, para o caso de funcionários civis da Corporação;
2.2.6. Documento que comprove a guarda judicial, nos casos de dependentes tutelados.
2.2.7. Certidão de Casamento ou União Estável em caso de enteados.
2.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato capaz ou de seu representante legal o
preenchimento correto da ficha de inscrição e demais documentos necessários. Sendo
assim, é de responsabilidade do mesmo eventuais erros cometidos.
2.4. Todas as declarações e informações feitas nos atos de inscrição e matrícula, apesar de
não serem juramentadas, estão sujeitas a responsabilizações administrativas e/ou penais
relativas à falsidade documental.
2.5. Será entregue pela Secretaria do CPM um comprovante de inscrição que deverá ser
apresentado pelo candidato no dia da realização do teste de seleção.
2.6. A inscrição implica na tácita aceitação das condições estabelecidas nesta Portaria e
demais instrumentos reguladores, dos quais o candidato não poderá alegar
desconhecimento.
2.7. Para fazer jus às despesas com o processo de seleção, será cobrada uma contribuição
de inscrição no valor de R$ 15,00 (quinze reais) para cada aluno inscrito, e será emitido
recibo de comprovação do pagamento em nome do aluno candidato à vaga.
2.8. O candidato deverá se certificar, antes de pagar a inscrição, de que preenche todos os
requisitos para a participação na seleção, uma vez paga, não será devolvida em hipótese
alguma, sob qualquer alegação.
2.9. O pagamento da contribuição de inscrição será feito na Secretaria do Colégio.
3. DO NÚMERO DE VAGAS
3.1. Serão ofertadas 30 (trinta) vagas para o ano de 2015;
3.2. O alunos que estiverem devidamente matriculados no ano de 2015, nas turmas dos
terceiros anos, estão automaticamente matriculados nas isoladas (não precisam passar
pelo exame de seleção), só não acontecendo por negativa própria.
4. DO EXAME DE SELEÇÃO (Exame intelectual)
4.1. O Exame de Seleção destina-se a selecionar os candidatos de melhor desempenho
entre os inscritos que serão submetidos às provas das seguintes áreas do conhecimento:
Matemática e suas tecnologias; Linguagens, códigos e suas tecnologias; e
Ciências da natureza e suas tecnologias, abrangendo conteúdo de todo o ensino
Médio.
4.2. O Exame de Seleção será formado por uma prova. A prova objetiva será constituída de
45 (quarenta e cinco) questões de múltipla escolha, sendo 15 (quinze) de cada área.
4.3. A prova terá 3 (três) horas de duração e será de caráter eliminatório e classificatório.
4.4. Para que o candidato seja classificado, este terá de obter a média aritmética da
pontuação alcançada nas três áreas superior a 6,0 (seis), sendo obedecida a ordem
decrescente das notas para o preenchimento das vagas subsequente.
4.5. Será automaticamente eliminado o candidato que obtiver nota inferior a 5,0 (cinco) em
qualquer das áreas.
4.6. A pontuação de cada área variará de 0 (zero) a 10 (dez).
4.7. A elaboração das provas, sua aplicação e correção serão de responsabilidade do
Capitão QOC PM Walder Lira Nunes, que poderá requisitar profissionais para trabalhar
nesta atividade, devidamente autorizados pela Diretora do CPM;
4.8. A Divisão Técnica de Ensino juntamente com o Capitão Walder caberá manter sigilo
sobre a elaboração das provas, sendo de sua exclusiva responsabilidade a eventual
quebra de sigilo, seja em decorrência de ação ou omissão de seus componentes ou de
quem quer que venha a participar desse processo.
5. DAS CONDIÇÕES, DO LOCAL, DA DATA E DO HORÁRIO DE REALIZAÇÃO DO
EXAME DE SELEÇÃO
5.1. O Exame de Seleção será realizado no dia 05 de maio de 2015, das 14h às 17h, no
Colégio Tiradentes da Polícia Militar.
5.2. Os portões do Colégio e das salas das provas serão abertos com uma hora de
antecedência e fechados 10 (dez) minutos antes do horário indicado para o início das
provas, não sendo permitido, sob nenhuma hipótese, o acesso de candidatos aos locais
de provas após seu fechamento.
5.3. Para participar da prova, o candidato deverá apresentar-se no local e horário indicado
na inscrição, impreterivelmente uma hora antes do início das provas, munido de caneta
esferográfica azul ou preta e comprovante de inscrição original com foto.
5.4. Os candidatos não poderão ter acesso às salas de aula onde serão aplicadas as provas
portando: lápis grafite, borracha, livros, manuais, réguas de cálculo, ábacos, relógio com
calculadora ou aparelho de comunicação, telefone celular, calculadora ou qualquer outro
aparelho eletrônico, munido ou não de câmera fotográfica, bip ou qualquer outro
equipamento de telecomunicação.
5.5. Não será permitido a nenhum candidato, sob qualquer alegação, prestar prova em local
e horário diversos do estabelecido.
5.6. Os candidatos que não portarem comprovante de inscrição e/ou chegarem atrasados
não terão acesso às salas de provas e estarão automaticamente excluídos da seleção.
Em nenhuma hipótese serão aceitas justificativas.
5.7. Será impedido de realizar a prova o candidato que comparecer trajado
inadequadamente, ou seja, usando roupa de banho, short, sem camisa etc. É vedado,
também, ao candidato o uso de chapéu, boné, touca ou equivalente, cachecol, chinelos
de dedo ou minissaia, bem como aparelho de audição, salvo com atestado médico.
5.8. O candidato que necessitar deslocar-se da sala onde está realizando o exame para ir
ao banheiro durante a realização das provas, somente poderá fazê-lo devidamente
acompanhado do fiscal, deixando as provas e a folha de respostas na sala onde
estiverem sendo prestadas as provas.
5.9. Será atribuída NOTA ZERO à questão da prova que contenha na folha de respostas:
I) Dupla marcação;
II) Marcação rasurada;
III) Marcação emendada;
IV) Campo de marcação não preenchido.
5.10. No caso de a folha de respostas do candidato precisar ser substituída, a folha que
necessite de substituição deverá ser recolhida pelo fiscal da sala.
5.11. O candidato só poderá ausentar-se do local de aplicação das provas após duas horas
do seu início.
5.12. Será excluído o candidato que:
I) Fizer a qualquer tempo e em qualquer documento declaração falsa ou inexata;
II) Deixar de apresentar quaisquer documentos que comprovem o atendimento a todos os
requisitos fixados nesta Portaria;
III) Ausentar-se do local da prova sem o acompanhamento do fiscal;
IV) Descumprir os termos da presente Portaria;
V) Incorrer em comportamento indevido ou descortesia com qualquer um dos fiscais,
auxiliares ou autoridades durante a inscrição ou realização do Exame de Seleção;
VI) Chegar atrasado para o início das provas, seja qual for o motivo alegado;
VII) Descumprir as instruções contidas nas provas;
VIII) For surpreendido durante as provas em qualquer tipo de comunicação com outro
candidato ou utilizando-se de máquinas de calcular, relógios com calculadora, telefone
celular, livros, códigos, manuais, impressos, anotações ou tenha se utilizado de
processos ilícitos na realização das provas;
IX) Não obtiver a pontuação mínima de 60% (sessenta por cento) da pontuação máxima
admitida.
6. JULGAMENTO DOS CANDIDATOS
A correção das provas será de responsabilidade do Capitão Wader, considerando-se as
informações do formulário de inscrição e do resultado do exame intelectual, podendo, caso
seja necessário, requisitar profissionais para trabalhar nesta atividade.
7. DO RESULTADO DA SELEÇÃO
7.1. Concluídos os trabalhos de apuração e julgamento do Exame de Seleção, o resultado
final será homologado pela Comandante e Diretora do Colégio Militar de Alagoas,
mediante portaria publicada no Boletim Geral da Corporação – BGO da PMAL,
constituindo-se em único documento hábil comprobatório.
7.2. O resultado do Exame de Seleção dos candidatos aprovados será fixado, na ordem
decrescente de classificação, no Quadro de Avisos do Colégio da Polícia Militar e no
endereço www.pm.al.gov.br , até o dia 07 de maio de 2015.
7.3. O gabarito das questões das provas será divulgado no dia 05 de maio no mural do
Colégio Militar.
7.4. Não haverá pedido de revisão de provas, qualquer que seja a alegação dos candidatos,
haja vista que será divulgado o gabarito.
7.5. Cada questão das provas vale 0,66 (zero vírgula sessenta e seis) pontos e a nota final
do candidato será obtida multiplicando-se o número de questões acertadas pelo valor de
cada questão.
8. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
8.1. As vagas serão RIGOROSAMENTE preenchidas pelos candidatos com maior nota na
prova objetiva, obedecendo aos seguintes critérios, baseados no Regimento Interno do
Colégio da Polícia Militar:
I) EXCLUSIVO pelos filhos e dependentes legais de policiais militares e a seguir pelos
policiais militares da PMAL;
II) A seguir pelos servidores civis da Corporação.
8.2. No caso de empate serão utilizados os seguintes critérios de desempate:
I) Maior nota na área Matemática e suas tecnologias e, em última hipótese,
permanecendo o empate, classificar-se-á o candidato de maior idade;
III) Ser filho ou dependente legal de policial militar com menor posto ou graduação;
IV) Ser filho ou dependente legal de funcionário civil da Corporação;
VI) Em caso de empate do candidato filho ou dependente legal de policial militar em igual
posto ou graduação, será dada a preferência ao candidato filho ou dependente legal
do(a) policial mais antigo(a) na Corporação.
9. DA MATRÍCULA
Para os candidatos aprovados no Exame de Seleção, as matrículas serão realizadas no dia
07 de maio de 2015, na Secretaria Escolar do Colégio Tiradentes, no horário das 07:30h às
12:30h, mediante o pagamento do MATERIAL DIDÁTICO que poderá ser divido em 06
(seis) parcelas de R$ 80,00 (oitenta reais), e da camisa personalidade da isolada no valor de
R$ 30,00 (trinta reais), esta última à vista.
10. DO INÍCIO DAS AULAS
A aula magna será realizada no Hotel Radisson, no dia 08 de maio de 2015, às 10h e as
isoladas a partir do dia 11 de maio de 2015, conforme tabela a saber:
Dias da semana
Disciplina
Horário
2ª feira
3ª feira
4ª feira
5ª feira
6ª feira
Física (prof. Philippe Alves)
Biologia (prof. China)
Português (prof. Vandeval)
Matemática (prof. Micael)
Química (prof. Walder e prof. Cristiano)
17h às 20h
17h às 20h
17h às 20h
17h às 20h
14h às 18h
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Durante a aplicação das provas, os fiscais não estão autorizados a fazer retificação de
qualquer natureza nas instruções ou no enunciado das questões da prova.
11.2. Aos Comandantes, Chefes e Diretores das OPMs, solicita-se que divulguem aos
seus subordinados o teor da presente Portaria, bem como que autorizem o seu
comparecimento nos períodos de inscrições, das provas e da matrícula,
obedecidos os horários já especificados.
11.3. Todos os candidatos serão tratados igualmente, independente de cor, raça e credo,
conforme prevê o Art. 5º da CF.
11.4. Todas as informações prestadas pelos pais e/ou responsáveis dos candidatos contidas
no preenchimento dos formulários no ato de inscrição e/ou matrícula são declarações
não juramentadas, mas feitas sob pena de responsabilidade administrativa e penal.
11.5. Todos os candidatos filhos e/ou dependentes legais de policiais militares e
funcionários civis lotados no CPM serão regidos conforme os preceitos contidos em seu
Regimento Interno, e em caso de policiais militares pelas demais normas da PMAL.
11.6. A aprovação dos alunos no Exame de Seleção de que trata esta Portaria NÃO
caracteriza garantia de matrícula nas Isoladas CPM, já que esta dependerá do número
de vagas disponíveis, respeitado o espaço físico do auditório do CPM.
11.7. O Curso das Isoladas CPM terá duração de 6 (seis) meses, no qual iniciará suas aulas
em maio com término previsto para outubro de 2015.
11.8. Ao aluno das Isoladas CPM só será permitido 3 (três) faltas durante todo o período do
curso. Ultrapassando este prazo o aluno perderá a vaga e será chamado o próximo
candidato da lista, exceto em caso de dispensa médica devidamente comprovada.
11.9. A inscrição do candidato pelos responsáveis importará no conhecimento das presentes
instruções para o processo seletivo e implicará na tácita aceitação de todas as regras
contidas no Regulamento Interno do Colégio da Polícia Militar e no Manual do Aluno,
guardadas as devidas especificações das Isoladas.
11.10. Os responsáveis pelos candidatos não selecionados no Exame Intelectual poderão
comparecer à Secretaria Escolar para solicitar a devolução dos documentos entregues
no ato da inscrição, no período de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data da
divulgação do resultado do Exame de Seleção. Os candidatos terão até 60 (sessenta)
dias para reaver sua documentação. Caso não o façam no prazo estipulado, estes
serão incinerados.
11.11. O Curso de Isoladas CPM será gratuito, ficando a cargo do aluno aprovado a
responsabilidade de custear apenas seu material didático mensal, o qual será de
uso pessoal durante as aulas e não será devolvido ao CPM após o término do curso,
bem como a camiseta personalizada. O não cumprimento acarretará no
desligamento do aluno das Isoladas CPM, visto ser o material didático
imprescindível durante as aulas.
11.12. Não será permitido ao aluno das Isoladas CPM comparecer às aulas vestindo trajes
impróprios para um estabelecimentos público, tais como: short, bermuda, camiseta,
chinelo, mini-saia, trajes de banho e/ou hospitalares. O aluno das Isoladas CPM
somente poderá assistir às aulas trajando a camisa personalizada da turma, a qual
servirá de identificação e diferenciação dos demais alunos do Colégio Tiradentes.
11.13. Eventualmente serão ministradas aulas aos sábados e feriados, bem como serão
aplicados simulados de provas nestas datas, não podendo o aluno alegar motivo de
desconhecimento ou credo religioso para o não comparecimento.
11.14. O calendário das aulas poderá ser alterado pela Coordenação das Isoladas sem
aviso prévio, de acordo com a disponibilidade do professor.
11.15. O Colégio Tiradentes não se responsabilizará por objetos ou valores portados,
esquecidos ou extraviados nas dependências dos locais de aplicação das provas.
11.16. Os casos omissos não previstos nesta Portaria serão decididos pela Comandante e
Diretora do Colégio Tiradentes da Polícia Militar, observando-se integralmente o
Regimento Interno daquela Instituição de Ensino.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Quartel em Maceió, 20 de abril de 2015.
Maria de Fátima Ferreira Escaliante – Tenente-Coronel QOC PM
Diretora e Comandante do Colégio Tiradentes da Polícia Militar
Referendado por:
Maria Salete Omena de Oliveira
Presidente do Conselho Escolar e Diretora Pedagógica
Vailton Ursulino Barbosa – Cap PM
Subdiretor do Colégio Tiradentes
James Tenório do Nascimento – 1º Ten PM
Chefe da Divisão Técnica de Ensino
Walder Lira Nunes – Cap PM
Chefe da Divisão de Meios e Coordenador das Isoladas CPM
Elaine dos Santos Nascimento – 3º Sgt PM
Coordenadora do Ensino Médio
ANEXO I - DO PROGRAMA PARA O PROVÃO
1 - Matriz de Referência de Matemática e suas Tecnologias
Competência de área 1 - Construir significados para os números naturais, inteiros,
racionais e reais. Construir significados para os números naturais, inteiros, racionais e reais.
H1 - Reconhecer, no contexto social, diferentes significados e representações dos números
e operações - naturais, inteiros, racionais ou reais.
H2 - Identificar padrões numéricos ou princípios de contagem.
H3 - Resolver situação-problema envolvendo conhecimentos numéricos.
H4 - Avaliar a razoabilidade de um resultado numérico na construção de argumentos sobre
afirmações quantitativas.
H5 - Avaliar propostas de intervenção na realidade utilizando conhecimentos numéricos.
Competência de área 2 - Utilizar o conhecimento geométrico para realizar a leitura e a
representação da realidade e agir sobre ela.
H6 - Interpretar a localização e a movimentação de pessoas/objetos no espaço
tridimensional e sua representação no espaço bidimensional.
H7 - Identificar características de figuras planas ou espaciais.
H8 - Resolver situação-problema que envolva conhecimentos geométricos de espaço e
forma.
H9 - Utilizar conhecimentos geométricos de espaço e forma na seleção de argumentos
propostos como solução de problemas do cotidiano.
Competência de área 3 - Construir noções de grandezas e medidas para a compreensão
da realidade e a solução de problemas do cotidiano.
H10 - Identificar relações entre grandezas e unidades de medida.
H11 - Utilizar a noção de escalas na leitura de representação de situação do cotidiano.
H12 - Resolver situação-problema que envolva medidas de grandezas.
H13 - Avaliar o resultado de uma medição na construção de um argumento consistente.
H14 - Avaliar proposta de intervenção na realidade utilizando conhecimentos geométricos
relacionados a grandezas e medidas.
Competência de área 4 - Construir noções de variação de grandezas para a compreensão
da realidade e a solução de problemas do cotidiano.
H15 - Identificar a relação de dependência entre grandezas.
H16 - Resolver situação-problema envolvendo a variação de grandezas, direta ou
inversamente proporcionais.
H17 - Analisar informações envolvendo a variação de grandezas como recurso para a
construção de argumentação.
H18 - Avaliar propostas de intervenção na realidade envolvendo variação de grandezas.
Competência de área 5 - Modelar e resolver problemas que envolvem variáveis
socioeconômicas ou técnico-científicas, usando representações algébricas.
H19 - Identificar representações algébricas que expressem a relação entre grandezas.
H20 - Interpretar gráfico cartesiano que represente relações entre grandezas. H21 Resolver situação-problema cuja modelagem envolva conhecimentos algébricos.
H22 - Utilizar conhecimentos algébricos/geométricos como recurso para a construção de
argumentação.
H23 - Avaliar propostas de intervenção na realidade utilizando conhecimentos algébricos.
Competência de área 6 - Interpretar informações de natureza científica e social obtidas da
leitura de gráficos e tabelas, realizando previsão de tendência, extrapolação, interpolação e
interpretação.
H24 - Utilizar informações expressas em gráficos ou tabelas para fazer inferências.
H25 - Resolver problema com dados apresentados em tabelas ou gráficos.
H26 - Analisar informações expressas em gráficos ou tabelas como recurso para a
construção de argumentos.
Competência de área 7 - Compreender o caráter aleatório e não-determinístico dos
fenômenos naturais e sociais e utilizar instrumentos adequados para medidas, determinação
de amostras e cálculos de probabilidade para interpretar informações de variáveis
apresentadas em uma distribuição estatística.
H27 - Calcular medidas de tendência central ou de dispersão de um conjunto de dados
expressos em uma tabela de frequências de dados agrupados (não em classes) ou em
gráficos.
H28 - Resolver situação-problema que envolva conhecimentos de estatística e
probabilidade.
H29 - Utilizar conhecimentos de estatística e probabilidade como recurso para a construção
de argumentação.
H30 - Avaliar propostas de intervenção na realidade utilizando conhecimentos de estatística
e probabilidade.
2 - Matriz de Referência de Ciências da Natureza e suas Tecnologias
Competência de área 1 – Compreender as ciências naturais e as tecnologias a elas
associadas como construções humanas, percebendo seus papéis nos processos de
produção e no desenvolvimento econômico e social da humanidade.
H1 – Reconhecer características ou propriedades de fenômenos ondulatórios ou
oscilatórios, relacionando-os a seus usos em diferentes contextos.
H2 – Associar a solução de problemas de comunicação, transporte, saúde ou outro, com o
correspondente desenvolvimento científico e tecnológico.
H3 – Confrontar interpretações científicas com interpretações baseadas no senso comum,
ao longo do tempo ou em diferentes culturas.
H4 – Avaliar propostas de intervenção no ambiente, considerando a qualidade da vida
humana ou medidas de conservação, recuperação ou utilização sustentável da
biodiversidade.
Competência de área 2 – Identificar a presença e aplicar as tecnologias associadas às
ciências naturais em diferentes contextos.
H5 – Dimensionar circuitos ou dispositivos elétricos de uso cotidiano.
H6 – Relacionar informações para compreender manuais de instalação ou utilização de
aparelhos, ou sistemas tecnológicos de uso comum.
H7 – Selecionar testes de controle, parâmetros ou critérios para a comparação de materiais
e produtos, tendo em vista a defesa do consumidor, a saúde do trabalhador ou a qualidade
de vida.
Competência de área 3 – Associar intervenções que resultam em degradação ou
conservação ambiental a processos produtivos e sociais e a instrumentos ou ações
científico-tecnológicos.
H8 – Identificar etapas em processos de obtenção, transformação, utilização ou reciclagem
de recursos naturais, energéticos ou matérias-primas, considerando processos biológicos,
químicos ou físicos neles envolvidos.
H9 – Compreender a importância dos ciclos biogeoquímicos ou do fluxo energia para a vida,
ou da ação de agentes ou fenômenos que podem causar alterações nesses processos.
H10 – Analisar perturbações ambientais, identificando fontes, transporte e(ou) destino dos
poluentes ou prevendo efeitos em sistemas naturais, produtivos ou sociais.
H11 – Reconhecer benefícios, limitações e aspectos éticos da biotecnologia, considerando
estruturas e processos biológicos envolvidos em produtos biotecnológicos.
H12 – Avaliar impactos em ambientes naturais decorrentes de atividades sociais ou
econômicas, considerando interesses contraditórios.
Competência de área 4 – Compreender interações entre organismos e ambiente, em
particular aquelas relacionadas à saúde humana, relacionando conhecimentos científicos,
aspectos culturais e características individuais.
H13 – Reconhecer mecanismos de transmissão da vida, prevendo ou explicando a
manifestação de características dos seres vivos.
H14 – Identificar padrões em fenômenos e processos vitais dos organismos, como
manutenção do equilíbrio interno, defesa, relações com o ambiente, sexualidade, entre
outros.
H15 – Interpretar modelos e experimentos para explicar fenômenos ou processos biológicos
em qualquer nível de organização dos sistemas biológicos.
H16 – Compreender o papel da evolução na produção de padrões, processos biológicos ou
na organização taxonômica dos seres vivos.
Competência de área 5 – Entender métodos e procedimentos próprios das ciências
naturais e aplicá-los em diferentes contextos.
H17 – Relacionar informações apresentadas em diferentes formas de linguagem e
representação usadas nas ciências físicas, químicas ou biológicas, como texto discursivo,
gráficos, tabelas, relações matemáticas ou linguagem simbólica.
H18 – Relacionar propriedades físicas, químicas ou biológicas de produtos, sistemas ou
procedimentos tecnológicos às finalidades a que se destinam.
H19 – Avaliar métodos, processos ou procedimentos das ciências naturais que contribuam
para diagnosticar ou solucionar problemas de ordem social, econômica ou ambiental.
Competência de área 6 – Apropriar-se de conhecimentos da física para, em situações
problema, interpretar, avaliar ou planejar intervenções científicotecnológicas.
H20 – Caracterizar causas ou efeitos dos movimentos de partículas, substâncias, objetos ou
corpos celestes.
H21 – Utilizar leis físicas e (ou) químicas para interpretar processos naturais ou tecnológicos
inseridos no contexto da termodinâmica e(ou) do eletromagnetismo.
H22 – Compreender fenômenos decorrentes da interação entre a radiação e a matéria em
suas manifestações em processos naturais ou tecnológicos, ou em suas implicações
biológicas, sociais, econômicas ou ambientais.
H23 – Avaliar possibilidades de geração, uso ou transformação de energia em ambientes
específicos, considerando implicações éticas, ambientais, sociais e/ou econômicas.
Competência de área 7 – Apropriar-se de conhecimentos da química para, em situações
problema, interpretar, avaliar ou planejar intervenções científicotecnológicas.
H24 – Utilizar códigos e nomenclatura da química para caracterizar materiais, substâncias
ou transformações químicas.
H25 – Caracterizar materiais ou substâncias, identificando etapas, rendimentos ou
implicações biológicas, sociais, econômicas ou ambientais de sua obtenção ou produção.
H26 – Avaliar implicações sociais, ambientais e/ou econômicas na produção ou no consumo
de recursos energéticos ou minerais, identificando transformações químicas ou de energia
envolvidas nesses processos.
H27 – Avaliar propostas de intervenção no meio ambiente aplicando conhecimentos
químicos, observando riscos ou benefícios. Competência de área 8 – Apropriar-se de
conhecimentos da biologia para, em situações problema, interpretar, avaliar ou planejar
intervenções científicotecnológicas. H28 – Associar características adaptativas dos
organismos com seu modo de vida ou com seus limites de distribuição em diferentes
ambientes, em especial em ambientes brasileiros.
H29 – Interpretar experimentos ou técnicas que utilizam seres vivos, analisando implicações
para o ambiente, a saúde, a produção de alimentos, matérias primas ou produtos industriais.
H30 – Avaliar propostas de alcance individual ou coletivo, identificando aquelas que visam à
preservação e a implementação da saúde individual, coletiva ou do ambiente.
3 - Matriz de Referência de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias
Competência de área 1 - Aplicar as tecnologias da comunicação e da informação na
escola, no trabalho e em outros contextos relevantes para sua vida.
H1 - Identificar as diferentes linguagens e seus recursos expressivos como elementos de
caracterização dos sistemas de comunicação.
H2 - Recorrer aos conhecimentos sobre as linguagens dos sistemas de comunicação e
informação para resolver problemas sociais.
H3 - Relacionar informações geradas nos sistemas de comunicação e informação,
considerando a função social desses sistemas.
H4 - Reconhecer posições críticas aos usos sociais que são feitos das linguagens e dos
sistemas de comunicação e informação.
Competência de área 2 - Conhecer e usar língua(s) estrangeira(s) moderna(s) como
instrumento de acesso a informações e a outras culturas e grupos sociais*.
H5 – Associar vocábulos e expressões de um texto em LEM ao seu tema.
H6 - Utilizar os conhecimentos da LEM e de seus mecanismos como meio de ampliar as
possibilidades de acesso a informações, tecnologias e culturas.
H7 – Relacionar um texto em LEM, as estruturas linguísticas, sua função e seu uso social.
H8 - Reconhecer a importância da produção cultural em LEM como representação da
diversidade cultural e linguística.
Competência de área 3 - Compreender e usar a linguagem corporal como relevante para a
própria vida, integradora social e formadora da identidade.
H9 - Reconhecer as manifestações corporais de movimento como originárias de
necessidades cotidianas de um grupo social.
H10 - Reconhecer a necessidade de transformação de hábitos corporais em função das
necessidades cinestésicas.
H11 - Reconhecer a linguagem corporal como meio de interação social, considerando os
limites de desempenho e as alternativas de adaptação para diferentes indivíduos.
Competência de área 4 - Compreender a arte como saber cultural e estético gerador de
significação e integrador da organização do mundo e da própria identidade.
H12 - Reconhecer diferentes funções da arte, do trabalho da produção dos artistas em seus
meios culturais.
H13 - Analisar as diversas produções artísticas como meio de explicar diferentes culturas,
padrões de beleza e preconceitos.
H14 - Reconhecer o valor da diversidade artística e das inter-relações de elementos que se
apresentam nas manifestações de vários grupos sociais e étnicos.
Competência de área 5 - Analisar, interpretar e aplicar recursos expressivos das
linguagens, relacionando textos com seus contextos, mediante a natureza, função,
organização, estrutura das manifestações, de acordo com as condições de produção e
recepção.
H15 - Estabelecer relações entre o texto literário e o momento de sua produção, situando
aspectos do contexto histórico, social e político.
H16 - Relacionar informações sobre concepções artísticas e procedimentos de construção
do texto literário.
H17 - Reconhecer a presença de valores sociais e humanos atualizáveis e permanentes no
patrimônio literário nacional.
Competência de área 6 - Compreender e usar os sistemas simbólicos das diferentes
linguagens como meios de organização cognitiva da realidade pela constituição de
significados, expressão, comunicação e informação.
H18 - Identificar os elementos que concorrem para a progressão temática e para a
organização e estruturação de textos de diferentes gêneros e tipos.
H19 - Analisar a função da linguagem predominante nos textos em situações específicas de
interlocução.
H20 - Reconhecer a importância do patrimônio linguístico para a preservação da memória e
da identidade nacional.
Competência de área 7 - Confrontar opiniões e pontos de vista sobre as diferentes
linguagens e suas manifestações específicas.
H21 - Reconhecer em textos de diferentes gêneros, recursos verbais e não-verbais
utilizados com a finalidade de criar e mudar comportamentos e hábitos. H22 - Relacionar,
em diferentes textos, opiniões, temas, assuntos e recursos linguísticos.
H23 - Inferir em um texto quais são os objetivos de seu produtor e quem é seu público alvo,
pela análise dos procedimentos argumentativos utilizados.
H24 - Reconhecer no texto estratégias argumentativas empregadas para o convencimento
do público, tais como a intimidação, sedução, comoção, chantagem, entre outras.
Competência de área 8 - Compreender e usar a língua portuguesa como língua materna,
geradora de significação e integradora da organização do mundo e da própria identidade.
H25 - Identificar, em textos de diferentes gêneros, as marcas linguísticas que singularizam
as variedades linguísticas sociais, regionais e de registro.
H26 - Relacionar as variedades linguísticas a situações específicas de uso social.
H27 - Reconhecer os usos da norma padrão da língua portuguesa nas diferentes situações
de comunicação.
Competência de área 9 - Entender os princípios, a natureza, a função e o impacto das
tecnologias da comunicação e da informação na sua vida pessoal e social, no
desenvolvimento do conhecimento, associando-o aos conhecimentos científicos, às
linguagens que lhes dão suporte, às demais tecnologias, aos processos de produção e aos
problemas que se propõem solucionar.
H28 - Reconhecer a função e o impacto social das diferentes tecnologias da comunicação e
informação.
H29 - Identificar pela análise de suas linguagens, as tecnologias da comunicação e
informação.
H30 - Relacionar as tecnologias de comunicação e informação ao desenvolvimento das
sociedades e ao conhecimento que elas produzem.
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