A COMPETÊNCIA PROFISSIONAL DE PERITOS CONTADORES NO
DESENVOLVIMENTO DA PROVA PERICIAL CONTÁBIL NO ÂMBITO DO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS1
Idalberto José das Neves Júnior2 e Cristiane Pereira Brito3
RESUMO
A Perícia Contábil é o conjunto de procedimentos técnicos que tem por finalidade a
emissão de laudos sobre questões contábeis, mediante exame, vistoria e indagação. O
Contador, na função de perito contador ou assistente, deve manter adequado nível de
competência profissional. Competência é o exercício do conhecimento de forma
adequada e persistente em um trabalho ou profissão. Dentro desse contexto, o objetivo
desse artigo constituiu em verificar a competência profissional nos trabalhos
desenvolvidos pelos perito contadores através de uma pesquisa de campo na visão
daqueles que utilizam os seus serviços: os procuradores do Ministério Público do
Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Os resultados obtidos revelam que os peritos
contadores apresentam a prova pericial com um grau elevado de competência
profissional em diversos aspectos, entre eles, laudos apresentados de forma técnica,
científica, fundamentada e desenvolvimento de forma lógica e correta.
PALAVRAS-CHAVES: Perito contador. Perícia Contábil. Laudo. Competência
Profissional. Procuradores.
1. INTRODUÇÃO
A perícia contábil demonstrou sua necessidade e importância, vindo a ser
legalizada através das Normas Brasileiras de Contabilidade e pelo Código de Processo
Civil.
Muitos são os casos de ações judiciais para quais se requer a perícia contábil.
Como força de prova, alicerçada em outros elementos que provam, como a escrita
contábil, os documentos, entre outros, a perícia é especifica.
São elas às vezes decisivas nos julgamentos, onde se envolvem diversas
habilidades no perito-contador. Entre elas, a competência profissional que determina a
realização dos serviços prestados. (NEUMANN, 2000, p. 03).
Para se obter competência é preciso ter técnica na veracidade de fatos e
situações, opinião mediante questão proposta, ter conhecimentos práticos e teóricos e
ser bacharel em Ciências Contábeis. Esses são alguns requisitos que determina a
1
Trabalho publicado na Revista Brasileira de Contabilidade. nº 168, novembro/dezembro-2007. p. 75 e
seguintes.
2
Mestre em Gestão do Conhecimento e Tecnologia da Informação pela Universidade Católica de
Brasília. Graduado em Ciências Contábeis e Tecnologia em Processamento de Dados. Professor e
Assessor Pedagógico do Curso de Ciências Contábeis da Universidade Católica de Brasília. Gerente de
Divisão da Diretoria de Controladoria do Banco do Brasil. Endereço: Rua Ipê Amarelo, Lote 2/4, Bloco
B, Apartamento 204, Águas Claras, Taguatinga – DF, CEP 71.908-000. Telefone: 0xx61 9272-9352. Email: [email protected]. Universidade Católica de Brasília.
3
Graduada em Ciências Contábeis pela Universidade Católica de Brasília. Endereço: QNJ 17, Casa 14,
Taguatinga – DF, CEP 72.140-170. Telefone: 0xx61 8485-8862.
E-mail:
[email protected]. Universidade Católica de Brasília.
2
qualidade e competência dos profissionais que auxiliam os magistrados nas tomadas de
decisões que envolvem fatos, pessoas, empresas, instituições, portanto, onde esteja a
dúvida, aparece a perícia como auxiliar.
Diante destes fatos, Caldeira (2000), relata que a contabilidade possui diversas
especialidades, sendo a perícia contábil uma delas. A perícia exige que o profissional
possua completo domínio da matéria sob seu exame para poder apreciar, analisar,
averiguar e concluir sobre ela sem qualquer espécie de dúvida.
Segundo Santos (2004, p.84), Para obter a competência profissional o contador
deve:
Estar sempre se especializando, pois a conquista de serviços depende tanto
do custo quanto da qualidade em que os serviços são oferecidos. A
competência dos serviços pode ser entendida não só pela boa técnica, mais
se deve considerar a necessidade e a satisfação do cliente, e que a mesma
vem ao perceber que o resultado do seu pedido ficou de acordo com o
esperado.
A qualidade do trabalho pericial contábil determina a competência profissional
de quem o está executando. Desta forma, competência sob o ponto de vista funcional, é
o exercício do conhecimento de forma adequada e persistente em um trabalho ou
profissão.
O perito para exercer sua profissão com competência deve ser independente
para expressar a sua opinião, a qual, seguramente é baseada nos exames realizados sem
ser influenciado por fatores estranhos, ou seja, livre de preconceitos, fatores materiais
ou afetivos, que pressupõem perda de sua independência. Deve ter dignidade para
recusar a tarefa, quando a matéria julgada não for sua especialidade, e humildade em
assumir seus erros e, imediatamente corrigi-los. (HOOG e PETRENCO, 2002, p.49).
Ao ser realizada a perícia, devem ser levados em consideração os efeitos sociais
que dela decorrerão, e que a decisão do juiz é orientada pela informação dada pelo
trabalho do perito, tanto do nomeado pelo juiz com dos indicados pelas partes. Com
isto, os conhecimentos da ciência, da metodologia, das técnicas e práticas profissionais
são requisitos imprescindíveis para a prestação de serviços de qualidade e com grau de
competência profissional.
Dessa forma o problema de pesquisa pode ser sintetizado como sendo: Qual é a
avaliação da competência profissional de peritos contadores no âmbito do Ministério
Público do Distrito Federal e Territórios ( MPDFT)?
Nesse contexto, a busca da competência profissional do perito torna-se
imprescindível à realização dos serviços oferecidos. Com objetivo central, a pesquisa
salienta em verificar a competência de peritos contadores do Distrito Federal, a partir de
percepção de procuradores do MPDFT.
No âmbito do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, os peritos são
responsáveis pelo assessoramento técnico pericial às procuradorias e promotorias
fiscalizando a aplicação da lei, quando há interesse público.
Para a análise do problema levantado foi efetuada uma pesquisa que constitui de
18 questionários respondidos pelos procuradores.
A pesquisa é classificada como: básica, qualitativa, exploratória e descritiva.
Para tanto, tem como procedimentos técnicos o levantamento bibliográfico e pesquisa
de campo.
3
2. REVISÃO DA LITERATURA
2.1. Conceituação básica da perícia contábil
2.1.1. Perícia Contábil
Segundo Faria (1992, p.103), “O termo perícia provém do latim peritia e, em
sentido genérico, quer dizer: conhecimento (adquirido pela experiência), experiência,
saber, talento”.
Pela NBC - T - 13, item 13.1.1, apresenta-se, de forma específica, a seguinte
definição:
A perícia contábil constitui o conjunto de procedimento técnicos e
científicos destinados a levar à justa solução do litígio, mediante laudo
pericial contábil, e ou parecer pericial contábil, em conformidade com as
normas jurídicas e profissionais, e a legislação específica no que for
pertinente.
Para Alberto (2000), Perícia é um instrumento especial de constatação, prova ou
demonstração, científica ou técnica da veracidade de situações, coisas ou fatos. Este
conceito é aplicável a qualquer circunstância da manifestação na realidade do trabalho
pericial.
Conforme Oliveira e Mercandale (1998, p. 3), Perícia Contábil é o conjunto de
procedimentos técnicos que tem por objetivo a emissão de laudos sobre questões
contábeis, mediante exame, vistoria, indagação, investigação, arbitramento, avaliação
ou certificação.
Pela definição D’ Áurea (1962, p.134), A perícia é o testemunho de uma ou mais
pessoas técnicas, no sentido de fazer conhecer um fato cuja existência não pode ser
acertada ou juridicamente apreciada, senão apoiada em especiais conhecimentos
científicos ou técnicos.
Conforme Hoog e Petrenco (2002), A perícia contábil é usada como elemento
de prova ou reveladora da verdade em assuntos físico-contábeis, tendo por finalidade a
demonstração de um fato ou ato, a qual deve ser efetuado com o maior rigor possível e
também embasada na mais pura verdade.
Segundo Boeira (1999), A perícia contábil está relacionada com o campo de
estudos da contabilidade, que:
Registra os fenômenos monetários para viabilizar a extração das
informações econômicas, financeiras e patrimoniais, tornando-as inteligíveis
para a sociedade, ao mesmo tempo em que estuda estas informações em suas
implicações, visa oferecer aos interessados, através de um método científico,
segurança quanto à correção destas informações, com vistas à elaboração de
opiniões e recomendações para quem decide. A perícia contábil, portanto
põe em aplicação métodos e procedimentos baseados num campo de estudos
específico e autônomo. Quem não estiver apto a manusear esse campo de
estudos, não estará apto a realizar uma perícia contábil. Por este motivo, a
perícia contábil é atividade expressamente definida por lei como sendo de
competência exclusiva de contador, o que torna a sua prática ilegal e
passível de anulação, caso venha a ser executada por profissional não
habilitado.
Magalhães (2001, p.12) entende por perícia o trabalho de notória especialização
feito com o objetivo de obter prova ou opinião para orientar uma autoridade foral no
julgamento de um fato, ou desfazer conflito em interesses de pessoas.
4
Sá (2000, p.14) define Perícia contábil como a verificação de fatos ligados ao
patrimônio individualizado visando oferecer opinião, mediante questão proposta. Para
tal opinião realizam-se exames, vistorias, indagações, investigações, avaliações,
arbitramentos, em suam todo e qualquer procedimento necessário à opinião.
Para Yamaguchi (2001, p.47), A perícia pode ser:
Arbitral, judicial, extrajudicial, administrativa ou operacional. As mais
conhecidas são classificadas como sendo de natureza criminal, contábil,
trabalhista e outras que necessitem de constatação, prova ou demonstração,
científica ou técnica, da veracidade de situações, coisas e fatos.
Conforme Gonçalves (1968. p.7), perícia é o exame hábil de alguma cousa
realizada por pessoa habilitada ou perito, para determinado fim, judicial ou
extrajudicial.
2.1.2. Ciclo do trabalho pericial
A figura 1 expressa as principais etapas do serviço pericial, representado pelo
ciclo do serviço pericial. Este ciclo inicia-se com a solicitação da perícia e termina com
a entrega do laudo pericial.
Entregar o
laudo ao juiz
Revisar o
laudo
Escrever o
laudo
Solicitação do
juiz para realizar
a perícia
Retirar os autos
para
conhecimento
Etapa
Preliminar
Planejar os
recursos e a
metodologia
Etapa de
Execução
Visualizar
o prélaudo
Coletar
dados
Analisar
os dados
FIGURA 1 – MODELO DE CICLO DO SERVIÇO PERICIAL
FONTE: (SANTOS, 2004, p.91)
Para Santos (2004, p.92), o laudo pericial contábil é resultante de um ciclo de
serviço pericial ativado cada vez que a perícia contábil é solicitada. A realização dos
trabalhos consiste em 02 etapas:
1ª A etapa preliminar corresponde à nomeação do perito e retirada dos autos para
análise. Nessa etapa o perito toma conhecimento da ação através da leitura dos autos,
determina os objetivos estabelecidos, e estabelece seu planejamento (metodologia e os
recursos necessários).
5
2ª A etapa de execução corresponde à aplicação de procedimentos para a coleta
de dados necessários a composição do laudo, sua elaboração e entrega. A elaboração do
laudo pericial observará a redação de forma clara, objetiva e coerente, e a revisão para
corrigir eventuais pontos conflitantes ou falhos, culminando com a entrega do mesmo.
Os procedimentos para a coleta de dados objetivam examinar de forma crítica os fatos,
aplicando o conhecimento técnico do perito, organizando-os de maneira coerente e por
fim, narrando apenas os que tenham relevância para o alcance do objetivo.
De acordo com Sá, (2000. p.65), o ciclo da perícia judicial compõe-se das fases
inicial, operacional e final, e estas de eventos distintos que formam todo o conjunto de
ocorrências que caracterizam tais tarefas.
2.1.3. Competência profissional nos serviços de perícia
Ao ser realizada a perícia, devem ser levados em consideração os efeitos sociais
que dela decorrerão. Desta forma, a competência profissional é imprescindível para a
prestação de serviços de qualidade.
Diante disto Parry (1996, p.50) resume o conceito de competência como “um
cluster de conhecimentos, habilidades e atitudes relacionados que afetam a maior parte
de um papel profissional, que se correlaciona com a performance desse papel, que possa
ser medido contra parâmetros bem-aceitos e que pode ser melhorado através de
treinamento”.
Conforme Figueiredo (2003, p.142), “Competência, sob o ponto de vista
fundamental, é o exercício do conhecimento de forma adequada e persistente em um
trabalho ou profissão”.
Para Davis (2000, p.1 e 15) a competência descreve de forma holística a
aplicação de habilidades, conhecimentos, habilidades de comunicação no ambiente de
trabalho, e são essenciais para uma participação mais efetiva e para incrementar padrões
competitivos. Focalizando na capacitação e aplicação de conhecimentos e habilidades
de forma integrada no ambiente de trabalho.
Por sua vez, Pujol (1999), define competência como a capacidade de uma pessoa
de realizar uma atividade, aplicando de maneira integral e pertinente os conhecimentos,
destrezas e atitudes requeridas em uma determinada gama de funções, em situações e
contextos definidos.
Pela NBC P 2 (item 2.21), O Contador, na função de perito-contador ou peritocontador assistente, deve:
Manter adequado nível de competência profissional, pelo conhecimento
atualizado de Contabilidade, das Normas Brasileiras de Contabilidade, das
técnicas contábeis, especialmente as aplicáveis à perícia, da legislação
relativa à profissão contábil e das normas jurídicas, atualizando-se
permanentemente, mediante programas de capacitação, treinamento,
educação continuada e especialização, realizando seus trabalhos com a
observância da eqüidade.
Segundo Caldeira (2000), cabe ao perito, na atribuição de suas funções:
Realizar a perícia, com o objetivo de questionar a natureza dos fatos instados
pelo julgador e pelos litigantes como parte do que é discutido nos autos.
Esse profissional tem competência de relatar e transcrever elucidativamente
o que o juiz não consegue interpretar. Nesse mesmo aspecto, ao assistente
técnico compete, na atribuição de suas funções, assistir as partes quando da
elaboração dos quesitos, acompanhar os procedimentos elaborados pelo
perito e emitir parecer sobre o laudo pericial.
6
O perito para exercer sua competência deve ser independente para expressar a
sua opinião, a qual, seguramente é baseada nos exames realizados sem ser influenciado
por fatores estranhos, ou seja, livre de preconceitos, fatores materiais ou afetivos, que
pressupõem perda de sua independência. Deve ter dignidade para recusar a tarefa,
quando a matéria julgada não for sua especialidade, e humildade em assumir seus erros
e, imediatamente corrigi-los.
Desta forma, podemos concluir que o perito é o olho tecnológico científico do
Magistrado, a mão longa da justiça, enfim o apoio científico ao ilustre condutor judicial.
(HOOG e PETRENCO, 2002, p.49).
2.1.4. Requisitos da competência profissional em perícia contábil
O perito contador para expressar a sua opinião na veracidade dos fatos e
situações necessita de alguns requisitos que são indispensáveis para a prestação de
serviço com competência profissional.
A competência é fundamental nos serviços periciais, pois o seu resultado serve
de base para a tomada de decisões de uma ação judicial pelos magistrados.
Segundo D’ Áurea (1962. p. 35), resumem-se no perito a competência técnica da
sua especialidade, a experiência da função e as qualidades morais, formando um
conjunto de requisitos que lhe dão a reputação necessária para ser preferido pelas partes
interessadas e pelas autoridades judiciárias.
Sob esta perspectiva, Rocha (1995, p.12) relata um requisito necessário para a
competência do perito contador, como sendo:
O compromisso moral e ético do perito para com a sociedade e para com sua
classe profissional constitui o principal lastro de sustentação da realização
profissional. Ressalte-se, também, que ser capaz e estar sempre atualizado e
preparado para o trabalho de boa qualidade, com valor social, está inserido
no contexto moral e ético. Conhecer os códigos de ética contábil e pericial é
condição indispensável ao profissional.
Conforme Santos (2004, p.90), o perito deve possuir cultura geral e contábil
profundas que lhe permitam colaborar como magistrado na verificação ou apreciação
dos fatos contábeis objeto de lide, de modo a supri-lo daqueles conhecimentos técnicos
ou científicos que este não possui.
Para Sá (2000, p. 20), o profissional que executa a perícia contábil precisa ter
um conjunto de capacidades, para a competência dos trabalhos realizados. Entre elas
estão: legal: a que lhe conferem o título de bacharel em Ciências Contábeis;
Profissional: conhecimentos práticos e teóricos; Ética: é a que estabelece o Código de
Ética Profissional do Contador e a Norma do Conselho Federal de Contabilidade;
Moral: estriba na virtude das atitudes pessoais do profissional.
Koliver (2003) afirma que, o profissional que atuar na perícia contábil deverá:
Conhecer o todo integrado pela Ciência Contábil, pelas técnicas de execução
e pelas normas éticas. Os requisitos apontados evidenciam claramente, que
uma pessoa que não disponha destes atributos, jamais terá condições para
exercer as funções de perito com as condições esperadas, para que seu laudo
contribua efetivamente, a fim de que prevaleça a Justiça.
Segundo Santos (2004, p.90), nos serviços de perícia contábil, um dos requisitos
vem a ser: atingir a máxima eficiência na realização da perícia, para superar a
expectativa do usuário final, que pode ser o juiz ou as partes envolvidas nos autos.
7
Franco (1997, p.228) ressalta que o requisito total pode ser entendido como, a
prestação de serviços que não somente atenda plenamente a boa técnica, a necessidade e
satisfação dos clientes, como também a ética ao orgulho profissional de quem o executa.
Ornelas (2003, p.35) afirma que, o perito é uma pessoa que, pelos requisitos
especiais que possui, geralmente de natureza científica ou artística, supre as
insuficiências do juiz no que tange à verificação ou apreciação daqueles fatos da causa
que para tal exijam conhecimentos especiais ou técnicos.
Figueiredo (2003), relata a forma técnica, científica e fundamentada como sendo
um requisito importante na elaboração do laudo pericial, onde o resultado tenderá a ser
de boa qualidade.
Neste contexto, Santos (2004, p.96) diz que a competência e seus requisitos nos
serviços periciais são necessários, e seu resultado serve de base para a tomada de
decisão de uma ação judicial, e a agilidade na resolução desta ação depende da
consistência do laudo pericial. Esta consistência deve cumprir os objetivos técnicos e as
expectativas intrínsecas da ação judicial.
A busca da competência em qualquer área é de extrema importante. Com isso,
na visão dos autores pesquisados os requisitos para o exercício da competência
profissional em perícia contábil, são: conhecimentos práticos e teóricos nos trabalhos
desenvolvidos, laudos apresentados de forma técnica, científica e fundamentada,
trabalhos periciais de forma lógica e correta, escritas com forma clara e de fácil
entendimento. O profissional de atua na área de perícia contábil deve ser bacharel em
Ciências Contábeis, ser ético, estar em constante especialização, apresentar qualidade
nos trabalhos desenvolvidos e ter dignidade para recusar tarefas, quando a matéria
julgada não for sua especialidade.
2.2 A Perícia Contábil no Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
O âmbito de desenvolvimento deste trabalho é o Ministério Público do Distrito
Federal e Territórios. Para tanto é necessário conhecer como as perícias são elaboradas
no MPDFT. Desta forma, são sintetizados informações no Guia de consulta do MPDFT.
O Ministério Público é uma instituição pública responsável pela defesa dos
direitos dos cidadãos e dos interesses da sociedade. A Constituição de 1988 considera o
Ministério Público essencial à Justiça, pois cabe a ele proteger o cumprimento da lei, da
democracia e dos interesses sociais e individuais. Essas atribuições conferem aos
integrantes do Ministério Público a oportunidade de atuarem como verdadeiros
advogados da sociedade, seja defendendo o cidadão, seja defendendo o próprio
patrimônio público contra particulares de má-fé.
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios integra o Ministério
Público da União e trabalha para garantir o respeito à Lei e aos interesses da sociedade
do Distrito Federal. Ou seja, apesar de pertencer à estrutura do MPU, o MPDFT não
cuida de matérias da competência da Justiça Federal, mas sim das que competem as
Justiça Estaduais. Seus integrantes atuam perante o Poder Judiciário do Distrito Federal.
Para esse fim, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios atua em diversas
áreas, tais como: criminal, meio ambiente, patrimônio público, saúde, educação,
infância e juventude e filiação.
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios Distrito Federal e
Territórios é formado por: Procuradores de Justiça; Promotores de Justiça e Promotores
de Justiça Adjuntos.
8
O Procurador-Geral de Justiça é o chefe do MPDFT, escolhido pelo presidente
da República, dentre três integrantes da carreira, componentes de lista, criada pelos
membros, por meio de eleição.
Os Procuradores são os membros do Ministério Público do Distrito Federal que
oficiam perante o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, fiscalizando a
aplicação da Lei, quando há interesse público.
Os Promotores de Justiça são os membros do Ministério Público do Distrito
Federal que participam da fiscalização das leis e da defesa dos interesses sociais, por
meio de projetos e ações não só de natureza judicial, mas também administrativa. As
intervenções e ações judiciais são propostas perante os Juízes de Direito do Tribunal de
Justiça do Distrito Federal e Territórios. Os Promotores de Justiça atuam nas
Promotorias de Justiça.
A missão da Direção-Geral é planejar, dirigir, coordenar e controlar as
atividades administrativas do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
Subordinam-se a esta Diretoria os Departamentos de Apoio Administrativo, de
Modernização Administrativa, de Orçamento e Finanças, de Recursos Humanos, de
Arquitetura e Engenharia, de Perícias e Diligências e Plan-Assiste. Auxiliam o trabalho
do Diretor-Geral a Chefia de Gabinete e a Assessoria Jurídica.
O departamento de perícias e diligências é responsável pelo assessoramento
técnico pericial ás procuradorias e promotorias de justiça no âmbito do MPDFT nas
áreas de formação e competência profissional de seus analistas periciais, técnicos e
auxiliares. O departamento de perícia e diligência é composto por servidores
ingressados por meio de concurso público regulamento pela portaria PGR n° 233 de 22
de Abril de 2004. O papel dos contadores é auxiliar os promotores nos processos.Suas
principais atribuições são: revisão de cálculos de execução de sentença, revisão de
cálculos de habilitação de crédito, revisão de cálculos de benefício acidentário, revisão
de cálculos de pensão alimentícia, revisão de apuração de haveres, análise de quebra de
sigilo bancário e fiscal, análise de prestação de contas, análise de demonstrativo contábil
e análise de esboço de partilha.
3. PESQUISA DE CAMPO
3.1 Objetivo da pesquisa
O objetivo da pesquisa foi proporcionar um maior horizonte na área da Perícia
Contábil no que diz respeito ao desenvolvimento da prova pericial na visão dos
procuradores. Neste sentido, aplicou-se questionário para demonstrar a competência
profissional de peritos contadores no âmbito do Ministério Público do Distrito Federal e
Territórios.
O caráter da pesquisa aqui proposta não é conclusiva, mas exploratória buscando
identificar o maior número de hipóteses que possam, por ocasião de outro estudo serem
testadas e confirmadas.
3.2 Procedimentos
Para o desenvolvimento deste trabalho foram adotados os seguintes
procedimentos:
9
Elaboração de um questionário, contendo afirmações sobre a competência
profissional de peritos contadores, com base no referencial teórico
apresentado.
Aplicação do questionário junto aos procuradores do Ministério Público do
Distrito Federal e Territórios.
Tabulação e análise dos dados e informações coletadas, por meio software
estatístico SPSS (Statistical Package for the Social Sciences) versão 12.0.
3.3 Questionário de pesquisa
No desenvolvimento deste trabalho foram adotados alguns procedimentos como:
elaboração de 01 questionário composto por 11 (onze) questões, sendo 09 (nove)
objetivas e 02 (duas) subjetivas que foram aplicados pessoalmente aos procuradores do
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Elaborou-se uma revisão de
literatura, a fim de fundamentar e subsidiar a análise, as quais foram utilizadas para a
formulação do questionário.
As perguntas tiveram a intenção de verificar a opinião dos procuradores em
relação à competência profissional de peritos contadores no desenvolvimento da prova
pericial contábil no âmbito do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
Para resposta aos questionários utilizou-se a escala tipo Likert de concordância e
importância, como segue:
Concordo totalmente
1( )
Extremamente
importante
1( )
Concordo
Discordo
Parcialmente
Parcialmente
2( )
3( )
Muito importante Um pouco importante
Discordo totalmente
Não muito
importante
2( )
3( )
4( )
FIGURA 2: PADRÃO DE REPOSTAS DAS QUESTÕES
FONTE: ELABORAÇÃO PRÓPRIA
4( )
Sem
importância
5( )
3.4 Percepção dos procuradores em relação à competência profissional de peritos
contadores do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
Este estudo propõe-se a obter informações sobre a competência profissional de
peritos contadores a partir de percepções dos procuradores do MPDFT.
Os Procuradores que participam da fiscalização das leis e da defesa dos
interesses sociais, por meio de projetos e ações não de natureza judicial e administrativa
pode solicitar a perícia contábil quando for necessária nos determinados processos. A
perícia é requerida por meio de um ofício (perícia interna), e os procuradores utilizam
essa prova técnica para subsidiar a formação de sua convicção sobro o litígio.
A pesquisa foi realizada somente com os procuradores que solicitam a perícia
contábil, mas qualquer procurador pode solicitar a perícia quando for necessária.
Dos 34 questionários distribuídos, retornaram para análise 18, sendo eles das
promotorias de Justiça Cível, da Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social, da
Justiça de Falências e Concordatas, da Justiça de Família, da Justiça de Fazenda
Pública, Justiça de Órfãos e Sucessões, de Justiça de Registros Públicos, da Justiça de
Tutela das Fundações e Entidades de Interesse Social.
10
Após a coleta das informações, efetuo-se a análise e tabulação dos dados
obtidos, assim como, os resultados e conclusões. Demonstram-se a seguir, os pontos
relevantes do questionário aplicado aos procurados do MPDFT, com os respectivos
resultados:
1. Através da leitura do laudo V.Exa. entende que os peritos têm conhecimentos
práticos teóricos dos trabalhos apresentados.
.
66,70%
concordam parcialmente
55,60%
concordam totalmente
extremamente importante
44,40%
importante
33,30%
GRÁFICO 1: CONHECIMENTOS PRÁTICOS E TEÓRICOS DOS TRABALHOS APRESENTADOS
FONTE: ELABORAÇÃO PRÓPRIA
O resultado da pesquisa revelou que 55,6% concordam parcialmente que os
peritos têm conhecimentos práticos e teóricos nos trabalhos apresentados e 44,4%
concordam totalmente, sendo que 66,7% acham extremamente importante e 33,3%
acham importantes os conhecimentos práticos e teóricos na realização dos serviços.
2. Nos processos judiciais os peritos apresentam seus trabalhos de forma técnica,
cientifica e fundamentada.
11
72,20%
55,60%
concordam totalmente
44,40%
concordam parcialmente
extremamente importante
27,80%
muito importante
GRÁFICO 2: FORMA TÉCNICA, CIENTIFICA E FUNDAMENTADA
FONTE: ELABORAÇÃO PRÓPRIA
A análise desses dados permite verificar que 55,60% dos procuradores
concordam totalmente que os peritos do MPDFT apresentam seus trabalhos de forma
técnica, cientifica e fundamentada, 44,4% concordam parcialmente, mas 72,2% acham
extremamente importante os laudos estarem de forma fundamentada, e 27,8% dos
procuradores acham muito importante os trabalhos serem desenvolvidos com técnica e
sendo fundamentados.
3. O conteúdo do laudo contábil apresentado é desenvolvido de forma lógica e correta.
61,10%
55,60%
concordam totalmente
concordam parcialmente
38,90%
38,90%
extremamente importante
muito importante
não responderam
5,60%
GRÁFICO 3: DESENVOLVIMENTO DE FORMA LÓGICA E CORRETA
FONTE: ELABORAÇÃO PRÓPRIA
As respostas dos procuradores demonstram que 61,1% concordam totalmente,
38,9% concordam parcialmente que os conteúdos dos laudos estão sendo desenvolvidos
de forma lógica e correta, 55,6% acham extremamente importante e 38,9% acham muito
12
importante os trabalhos estarem sendo apresentados de forma lógica e correta, e 5,6%
não responderam.
4. V.Exa. entende que os peritos são éticos nos trabalhos desenvolvidos.
72,20%
61,10%
concordam totalmente
concordam parcialmente
extremamente importante
38,90%
27,80%
muito importante
GRÁFICO 4: ÉTICA NOS TRABALHOS DESENVOLVIDOS
FONTE: ELABORAÇÃO PRÓPRIA
Conforme as respostas obtidas, 61,1% dos procuradores concordam totalmente
que os peritos estão sendo éticos, 38,9% concordam parcialmente, 72,2% acham
extremamente importante à ética nos trabalhos apresentados e 27,8% acham muito
importante os peritos apresentarem ética nos serviços desenvolvidos.
5. Qual a nota que você atribuiria ao trabalho do perito contador do Ministério Público
do Distrito Federal e Territórios.
muito bons
16,70%
22,20%
ótimos
61,10%
bons
GRÁFICO 5: NOTA ATRIBUÍDA AOS PERITOS CONTADORES DO MPDFT
FONTE: ELABORAÇÃO PRÓPRIA
13
A partir das respostas analisadas que 61,1% dos trabalhos realizados pelos
peritos são considerados muito bons, 22,2% são considerados ótimos e 16,7%
considerados bons pelos procuradores do MPDFT.
A análise desses dados permite concluir de que os trabalhos feitos pelos peritos
contadores na elaboração da prova pericial contábil estão sendo desenvolvidos com alto
grau de competência profissional. Os resultados tabulados nesta pesquisa são
complementados por observações apresentadas pelos procuradores em questão
subjetivas. Os principais pontos foram:
Os peritos têm conhecimentos técnicos, clareza, interesse e zelo.
Apresentam objetividade, clareza e imparcialidade.
Excelente qualidade, de modo a despertar no promotor interno a
confiança nas conclusões lançadas nos laudos periciais.
Os peritos necessitam de uma visão mais ampla sobre os aspectos
jurídicos.
As percepções dos procuradores entrevistados revelam que 55,60% concordam
totalmente, 44,40% concordam parcialmente que os trabalhos apresentados pelos peritos
estão com a forma clara e de fácil entendimento. Observa-se, no resultado que 61,10%
concordam totalmente, 38,90% concordam parcialmente na qualidade dos trabalhos
apresentados, sendo que 66,70% acreditam ser extremamente importante e 33,30%
acham muito importante a clareza nos laudos, o fácil entendimento e a qualidade
desenvolvida nos trabalhos.
A pesquisa revela também que 33,30% concordam totalmente, 61,10%
concordam parcialmente e 5,60% discordam parcialmente da constante especialização
(cursos, leituras, etc) dos peritos do MPDF, sendo que 38,90% acham extremamente
importante, 55,60% acham muito importante e 5,60% acham um pouco importante à
especialização para elaboração de laudos e pareceres.
Sobre o ponto de vista dos peritos recusarem as tarefas quando a matéria julgada
não for de sua especialidade, 52,90% dos procuradores concordam totalmente, 47,10%
concordam parcialmente, mas 47,10% acham extremamente importante o recuo de
matérias que não fazem parte de suas habilidades.
3.5 Análise dos resultados da pesquisa com a fundamentação teórica
Para a análise da pesquisa de campo com a fundamentação técnica, utilizou-se as
referencias da NBCT - 13, da NBC - P2, e os requisitos da competência profissional
enumerados pelos diversos autores citados na seção 2.1.4.
Essa análise revelou que os peritos contadores do MPDFT apresentam os
requisitos no exercício da competência profissional, entre eles: conhecimentos práticos
e teóricos nos trabalhos desenvolvidos, laudos apresentados de forma técnica, científica
e fundamentada, trabalhos periciais de forma lógica e correta, escritas com forma clara e
de fácil entendimento, fundamentados na revisão da literatura realizada.
Contudo, alguns aspectos podem ser destacados como elementos que podem ser
trabalhados: o conhecimento mais amplo sobre aspectos jurídicos e na especialização de
cursos, leituras na área contábil.
Dessa forma, pode-se inferir que as afirmações realizadas no questionário de
pesquisa permitiram concluir que os peritos contadores do MPDFT atuam de forma
aderente aos requisitos postulados.
14
4. CONSIDERAÇÕES FINAIS
No âmbito do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, os peritos são
responsáveis pelo assessoramento técnico pericial às procuradorias e promotorias
fiscalizando a aplicação da lei, quando há interesse público.
Quanto ao problema de estudo proposto, verificou-se na percepção dos
procuradores do MPDFT que os peritos contadores apresentam serviços com um alto
grau de competência profissional, desenvolvendo trabalhos de forma técnica, com
clareza, de forma lógica, sendo éticos nos trabalhos e recusando tarefas que não fazem
parte de suas habilidades, o que corrobora com os requisitos da competência listados na
literatura pesquisada. Porém, cabe ressaltar que os peritos podem ampliar sua visão em
relação aos aspectos jurídicos e aos itens onde os procuradores assinalam que
concordam parcialmente.
Observa-se, que a perícia contábil é extremamente importante no auxílio aos
procuradores do MPDFT nas tomadas de decisões, sendo que a competência
profissional resulta na qualidade dos serviços periciais prestados.
Essa pesquisa poderá ser aplicada a uma amostra maior para confirmação dos
resultados e levantamento de hipóteses.
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