PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SUMARÉ FORO DE SUMARÉ 2ª VARA CÍVEL Rua Antonio de Carvalho nº 170 – Vila Santana - CEP 13.170-901 Fone: (19) 3872-2999, Sumaré-SP – E-mail: [email protected] Horário de atendimento ao Público; das 12h30min às 19H00min. EDITAL DE HASTAS PÚBLICAS Processo Físico nº: 0000495-61.2012.8.26.0604 – ORDEM 113/2012 Classe, Assunto: Execução de Título Extrajudicial – Contratos Bancários Requerente: HSBC BANK BRASIL S/A Banco Múltiplo Requerido: Gs Transportes Rodoviário Ltda., Nelcides Gonçalves dos Santos e Ana Maria Carvalho dos Santos. EDITAL DE 1ª E 2ª Hastas dos bens abaixo descritos e para INTIMAÇÃO dos requeridos Gs Transportes Rodoviário Ltda., por seu representante legal, Nelcides Gonçalves dos Santos e Ana Maria Carvalho dos Santos expedido nos autos da Execução de Título Extrajudicial – Contratos Bancários, Proc. nº 0000495-61.2012.8.26.0604, que HSBC BANK BRASIL S/A Banco Múltiplo move em face de Gs Transportes Rodoviário Ltda., Nelcides Gonçalves dos Santos e Ana Maria Carvalho dos Santos. O Doutor André Gonçalves Fernandes, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Foro da comarca de Sumaré, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER que, com fulcro no artigo 689- A do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009 do TJ/SP, que foi designado para 1º leilão, que terá início a contar da publicação do edital, encerrando-se no dia 14 de setembro de 2015 às 14:00 horas, e, para eventual segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 01 de outubro de 2015 às 14:00 horas, na primeira hasta pública poderá ser arrematado os bens por valor igual ou superior ao da avaliação e em segunda praça por quem mais ou maior lance oferecer desde que não seja inferior à 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação. Observando o CPC (art.690). A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Marcelo Valland pela ferramenta HastaPública pelo endereço www.hastapublica.com.br a saber: 01) Um lote de terreno sob nº 46 da quadra G, quarteirão 247, do loteamento denominado Jardim Santa Clara, situado no Distrito de Nova Veneza, comarca de Sumaré, medindo 10 metros de frente para a rua 1, igual medida nos fundos onde confronta com o lote 16, por 27,50 metros da frente aos fundos de ambos os lados, confrontando de um lado com o lote 45 e de outro lado com o lote 47, com a área de 275 metros quadrados, que esse lote fica localizado do lado esquerdo de quem vai da rua 6 para a Avenida 2. Imóvel cadastrado na Prefeitura Municipal local sob nº 2.044.0247.015.0 e matriculado no CRI local sob nº 4733. AVALIAÇÃO: Imóvel avaliado por perito nomeado em juízo (fls. 265) em R$ 152.000,00 (cento e cinquenta dois mil reais), em 06/04/2015. ÔNUS: Constam na referida matrícula os seguintes registros e averbações: AV.5 – Distribuição da ação referente a este processo e demanda. 02) Um lote de terreno sob nº 25 da quadra H, quarteirão 0244 do Cadastro Municipal, do loteamento denominado Jardim Santa Clara, situado no distrito de Nova Veneza, município e comarca de Sumaré, medindo 10 metros de frente para a rua 3; igual medida nos fundos; 27,50 metros da frente aos fundos de ambos os lados, confrontando com os lotes 24, 26 e 36, com a área de 275 metros quadrados. Imóvel cadastrado na Prefeitura Municipal local sob nº 2.044.0244.025.7 e matriculado no CRI local sob nº 8282. AVALIAÇÃO: Imóvel avaliado por perito nomeado em juízo (fls. 265) em R$ 152.000,00 (cento e cinquenta dois mil reais), em 06/04/2015. ÔNUS: Constam na referida matrícula os seguintes registros e averbações: AV.5 – Distribuição da ação referente a este processo e demanda. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram e estão na posse do exequente HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MÚLTIPLO nomeado depositário quando da penhora (fls. 246). O leiloeiro fará jus a uma comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação a ser paga pelo Arrematante, não se incluindo no valor do lanço (art. 13 e 17 do provimento CSM 1.625/09). Ficando ainda os executados Gs Transportes Rodoviário Ltda., por seu representante legal, Nelcides Gonçalves dos Santos e Ana Maria Carvalho dos Santos, intimados das designações supra, eventuais terceiros, caso não sejam localizados para as intimações pessoais. Dos autos não consta menção da existência de recurso ou causa pendente sobre os bens a serem arrematados. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Comarca, de Sumaré, Estado de São Paulo, aos 03 de julho do ano de dois mil e quinze (2015). Eu Maria de Lourdes Pimentel de Souza, Escrevente digitei. EU, Rander Cabral, Escrivão Judicial I, conferi. André Gonçalves Fernandes Juiz de Direito