REGULAMENTO PÓS-GRADUAÇÃO COM CURSO DE INGLÊS DA ORGANIZAÇÃO Art. 1º. A campanha “Pós-graduação com Curso de Inglês” é organizada pelo Instituto Sumaré de Educação Superior – ISES LTDA., mantenedora da Faculdade Sumaré, com sede em São Paulo, na Rua Capote Valente, nº 1.121, CEP 05409-001, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n°02.745.324/000184, doravante denominada ORGANIZADORA. DA CAMPANHA Art. 2º. A campanha visa a beneficiar com uma bolsa integral de estudo para 01(um) “módulo básico” do Curso de Inglês, ministrado pelo Conselho Britânico (British Council), os cem primeiros matriculados em um dos cursos de Pós-graduação oferecidos pela Faculdade Sumaré. Art. 3º. A campanha é válida para o Processo Seletivo da Pós-graduação para o primeiro semestre de 2015. DOS PARTICIPANTES Art. 4º. Os cem primeiros alunos aprovados no Processo Seletivo para cursos de Pós-graduação na Unidade Acadêmica Sumaré, situada na Rua Capote Valente, nº 1.121, que realizarem matrícula para o primeiro semestre de 2015, poderão receber uma bolsa integral de estudo para participarem de um “módulo básico” do Curso de Inglês, ministrado pelo British Council. DO PRAZO PARA UTILIZAÇÃO DA BOLSA DE ESTUDO Art. 5º. Os contemplados com a bolsa de estudo integral devem matricular-se para cursar o “módulo básico” de inglês no primeiro semestre de 2015, não sendo permitido iniciar o curso a partir do 2º semestre de 2015. Parágrafo único. O início das aulas do “módulo básico” do Curso de Inglês será no mês de março. DO CURSO DE INGLÊS Art. 6º. O beneficiário da bolsa de estudo integral deverá participar obrigatoriamente de um teste de nivelamento, de acordo com as regras do British Council. § 1º. O “módulo básico” do Curso de Inglês também será ministrado Unidade Acadêmica Sumaré, situada na Rua Capote Valente, nº 1.121. § 2º. O aluno contemplado com bolsa de estudo integral para o “módulo básico” do Curso de Inglês poderá estudar as sextas-feiras ou nos sábados, desde que haja formação de turmas para os diferentes dias da semana. § 3º. Não será oferecido módulo subsequente ao “módulo básico” para aluno que demonstrar conhecimento superior ao do nivelamento. DAS CONDIÇÕES GERAIS Art. 7º. A bolsa de estudo integral para o “módulo básico” do Curso de Inglês é intransferível. Art. 8º. Não havendo composição de turma no curso de Pós-graduação, o aluno perde, automaticamente, o benefício de bolsa integral de estudo para o “módulo básico” do Curso de Inglês. Art. 9º. O aluno matriculado no primeiro semestre de 2015 em um dos cursos de Pós-graduação, na Unidade Acadêmica Sumaré, que venha cancelar sua matrícula perderá a bolsa de estudo integral para o “módulo básico” do Curso de Inglês. Art. 10. Em havendo interesse de continuar no “módulo básico” do Curso de Inglês o aluno deverá arcar com o pagamento da(s) mensalidade(s).