SERVIDOR PÚBLICO São servidores públicos, em sentido amplo, as pessoas físicas que têm vínculo de trabalho com a Administração Municipal, seja direta ou indireta, mediante remuneração paga pelos cofres públicos. A investidura em cargo ou emprego público está prevista no artigo 37, II da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98. Depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista na lei, ressalvada as nomeações para Cargo em Comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. Pode-se dizer que são três as categorias de servidor público: 1 Os servidores sujeitos ao regime estatutário (Lei 3008/86), ocupante de cargos públicos; 2 Os empregados contratados sob regime da legislação trabalhista, ocupante de empregos públicos; 3 Os servidores temporários contratados por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público (art. 37,IX da Constituição Federal). Eles exercem função sem estarem vinculados a cargo ou emprego público; 4 Os cargos comissionados de livre nomeação e exoneração. INGRESSO DE SERVIDORES As formas de ingresso no serviço público municipal são as seguintes: Contrato por Tempo Determinado, Nomeação para Cargo Efetivo (Concurso Público), Contratação para Emprego Público (Concurso Público), Nomeação para Exercício de Cargo Comissionado e Estágio . CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO Os contratos por tempo determinado, também chamados de administrativos (Lei 5.011), ocorrem para atender situações de excepcional interesse público, que não existam candidatos aprovados em concurso público vigente ou os respectivos cargos no quadro geral da Prefeitura. Geralmente as contratações são por seis meses, podendo ser prorrogadas por igual período se houver necessidade – prazo esse que viabiliza a realização de concurso público por parte do Executivo. A solicitação para contrato administrativo deve ser encaminhada a SGC, após ciência do Senhor Prefeito, com justificativa e documentação necessária (Convênios), verificada a necessidade encaminha-se para PGM para aprovação. Concluído o tramite legal a Administração Municipal abre inscrições para os interessados em participar de processo seletivo com vistas ao preenchimento das vagas disponibilizadas. Por solicitação das Secretarias, os selecionados são chamados à SGC, através da publicação de edital, devendo, por instrução do Serviço de Planejamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos, apresentar a documentação relacionada. Documentação necessária: CIC, Carteira de Identidade, Título de Eleitor, Comprovante da Última Votação (1º e 2º turnos), Carteira de Trabalho, PIS/Pasep, Certificado de Quitação Militar, Carteira de Habilitação (se for cargo de Motorista), Certidão de Nascimento de Filhos Menores de 14 anos com comprovante de freqüência escolar, Certidão de Casamento, Comprovante de Residência, Diploma ou Histórico Escolar, Registro no Conselho da Categoria Profissional, 01 Foto 3X4 recente, Alvará Judicial de Folha Corrida Expedida pelo Foro, Avaliação Psicológica, Atestado Médico Ocupacional e Abertura de Conta Corrente ou Poupança no Banrisul. Na SGC, assinará declaração de possuir ou não cargo público. Exames admissionais: Hemograma, VDRL, VHS, EQU, Glicemia Jejum e Eletrocardiograma a partir dos 40 anos de idade. Após apresentação de toda documentação, e considerados aptos, os contratados são encaminhados às respectivas Secretarias. Essas deverão informar à SGC a data do efetivo exercício, setor onde serão lotados e a unidade orçamentária, para que o contrato seja elaborado e devidamente assinado no Serviço de Planejamento e Desenvolvimento de RH.Posteriormente, o SPDRH encaminha todo o processo para o Cadastro, onde os servidores são cadastrados no SIM – Sistema de Informações Municipais. NOMEAÇÃO PARA CARGO EFETIVO A nomeação para cargo efetivo depende de prévia habilitação em Concurso Público de provas ou de provas e títulos, após ter sido o resultado final homologado pelo Prefeito Municipal. As nomeações só podem ser efetuadas dentro do prazo de validade do Concurso – até dois anos, prorrogável uma única vez por igual período, devendo ser obedecida, rigorosamente, a ordem de classificação. A pedido das Secretarias interessadas, a SGC convoca por Edital os aprovados devendo, por instrução do Serviço de Planejamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos, apresentar a documentação relacionada. Documentação necessária: CIC, Carteira de Identidade, Título de Eleitor, Comprovante da Última Votação (1º e 2º turnos), PIS/Pasep, Certificado de Quitação Militar, Carteira de Habilitação (se for cargo de Motorista), Certidão de Nascimento de Filhos Menores de 14 anos (levar no Prevpel a certidão original para recebimento de salário família), Certidão de Casamento, Comprovante de Residência, Diploma ou Histórico Escolar, Registro no Conselho da Categoria Profissional, 01 Foto 3X4 recente, Alvará Judicial de Folha Corrida Expedida pelo Foro, Avaliação Psicológica, Atestado Médico Ocupacional e Abertura de Conta Corrente ou Poupança no Banrisul. Na SGC, assinará declaração de possuir ou não cargo público. Obs: para o cargo efetivo não é necessário a apresentação de CTPS, desde que o servidor já possua inscrição no PIS/Pasep. Exames admissionais: Hemograma, VDRL, VHS, EQU, Glicemia Jejum e Eletrocardiograma a partir dos 40 anos de idade. Após apresentação de toda a documentação, e considerados aptos, os servidores são encaminhados às respectivas Secretarias. Essas deverão informar à SGC a data do efetivo exercício, setor onde serão lotados e código da unidade orçamentária. Posteriormente, o SPDRH encaminha todo o processo para o Cadastro, onde os servidores são cadastrados no SIM – Sistema de Informações Municipais. NOMEAÇÃO PARA EMPREGO PÚBLICO A exemplo do que ocorre com o cargo efetivo, a investidura em emprego público depende de aprovação prévia em Concurso Público de provas ou de provas e títulos. A diferença reside no fato de serem os empregados públicos regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas. O processo a ser seguido quanto à nomeação para emprego público é idêntico ao do cargo efetivo, com exceção da documentação necessária quando da apresentação ao Serviço de Planejamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos. Documentação necessária: CIC, Carteira de Identidade, Título de Eleitor, Comprovante da Última Votação (1º e 2º turnos), Carteira de Trabalho, PIS/Pasep, Certificado de Quitação Militar, Carteira de Habilitação (se for cargo de Motorista), Certidão de Nascimento de Filhos Menores de 14 anos e comprovante de freqüência escolar, Certidão de Casamento, Comprovante de Residência, Diploma ou Histórico Escolar, Registro no Conselho da Categoria Profissional, 01 Foto 3X4 recente, Alvará Judicial de Folha Corrida Expedida pelo Foro, Avaliação Psicológica, Atestado Médico Ocupacional e Abertura de Conta Corrente ou Poupança no Banrisul. Na SGC, assinará declaração de possuir ou não cargo público. Exames admissionais: Hemograma, VDRL, VHS, EQU, Glicemia Jejum e Eletrocardiograma a partir dos 40 anos de idade. Após apresentação de toda a documentação, e considerados aptos, os servidores são encaminhados às respectivas Secretarias. Essas deverão informar à SGC a data do efetivo exercício, setor onde serão lotados e código da unidade orçamentária. Posteriormente, o SPDRH encaminha todo o processo para o Cadastro, onde os servidores são cadastrados no SIM – Sistema de Informações Municipais. NOMEAÇÃO PARA CARGO COMISSIONADO Definidos por lei como de livre nomeação e exoneração, somente com prévia autorização do Prefeito Municipal, e desde que existam vagas disponíveis no Quadro, é que através de ato formal – Decreto, os Cargos em Comissão podem ser nomeados pela Secretaria Municipal de Gestão e Controle. As solicitações de nomeações de cargos em comissão deverão ser feitas através de formulário padrão – disponível para impressão no Portal, e pelos respectivos secretários diretamente ao Chefe do Executivo. Depois de aprovadas, cabe ao Serviço de Direitos e Vantagens da SGC elaborar os Decretos, que são assinados pela Diretora de Administração de Recursos Humanos, Secretário Municipal de Gestão e Controle e Prefeito. Os Cargos em Comissão deverão apresentar, no Serviço de Planejamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos da SGC, a documentação relacionada. Documentação necessária CIC, Carteira de Identidade, Título de Eleitor, Comprovante da Última Votação (1º e 2º turnos), PIS/Pasep, Certificado de Quitação Militar, Certidão de Nascimento de Filhos Menores de 14 anos, Certidão de Casamento, Comprovante de Residência, Diploma ou Histórico Escolar, 01 Foto 3X4 recente, Alvará Judicial de Folha Corrida Expedida pelo Foro, Última Declaração de Imposto de Renda, Avaliação Psicológica, Atestado Médico Ocupacional e Abertura de Conta Corrente ou Poupança no Banrisul. Na SGC, assinará declaração de possuir ou não cargo público. Obs: para o cargo comissionado não é necessário a apresentação de CTPS, desde que o servidor já possua inscrição no PIS/Pasep. Exames admissionais: Hemograma, VDRL, VHS, EQU, Glicemia Jejum e Eletrocardiograma a partir dos 40 anos de idade. Posteriormente, o SPDRH encaminha todo o processo para o Cadastro, onde os servidores são cadastrados no SIM – Sistema de Informações Municipais. DESIGNAÇÃO PARA FUNÇÃO GRATIFICADA A Função Gratificada pressupõe o exercício de Direção, Chefia ou Assessoramento nas Secretarias Municipais e é concedida somente aos servidores do Quadro – sejam eles Estatutários ou Celetistas. O Quadro de Ccs e Fgs da Prefeitura é único, havendo um limite no número de nomeações e/ou designações. Dessa forma, e para exemplificar, a nomeação de um CC1 torna menor o número de FG1, pois uma anula a outra. As solicitações por parte dos Secretários Municipais para designações de Fgs devem ser encaminhadas primeiramente ao Prefeito Municipal, a quem cabe aprová-las ou não, devendo ser utilizado o formulário padrão. Após, o Serviço de Direitos e Vantagens da SGC elaborará as portarias de designações, nas quais constarão a data de início da gratificação, que são assinadas pela Diretora de Administração de Recursos Humanos, Secretário Municipal de Gestão e Controle e Prefeito. Cabe ao Cadastro da SGC informar no SIM a concessão das Fgs, o que ocorre quando as portarias devidamente assinadas retornam do Gabinete do Prefeito e lhes são disponibilizadas. ESTAGIÁRIOS Por intermédio de convênios firmados com o CIE-E e com as Universidades Católica e Federal de Pelotas, a Prefeitura Municipal possibilita a estudantes a realização de estágio remunerado, de nível médio e superior, em suas diversas Secretarias, desde que sejam atendidos os requisitos a seguir descritos. Os estagiários, tanto de nível médio como superior, têm que estar regularmente matriculados, devendo apresentar periodicamente comprovante de freqüência. A seleção é realizada pela SGC para atender demandas encaminhadas pelas diversas Secretarias. A exemplo dos demais servidores, os estagiários também são todos cadastrados no SIM – Sistema de Informações Municipais. Documentação necessária: Carteira de Identidade, CIC, Comprovante de Residência, Número da Matrícula e Atestado de Freqüência na instituição de ensino. ESTÁGIO PROBATÓRIO Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por um período de 36 meses, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objetos de avaliação para o desempenho do cargo. (Ver Lei 4449/99 e decreto 4550/2003). MOVIMENTAÇÃO FUNCIONAL CESSÃO DE SERVIDOR Quando no exercício do cargo efetivo, o servidor, a pedido de outro órgão e com autorização prévia do Prefeito Municipal, poderá ser cedido desde que não haja prejuízos aos interesses do Município. A cedência poderá ocorrer à órgãos do próprio Município, do Estado ou da União, com ou sem ônus para a Prefeitura, após ser firmado convênio entre as partes. O ato formal da cedência dá-se através de portaria elaborada pelo Serviço de Direitos e Vantagens da SGC, sendo a mesma assinada pela Diretora de Administração de Recursos Humanos, Secretário Municipal de Gestão e Controle e Prefeito Municipal, na qual consta a data de início e término da mesma. Posteriormente, o Serviço de Direitos e Vantagens encaminha cópia da portaria ao Serviço de Administração de Pessoal para os devidos registros e, se for o caso, suspensão de pagamento. TRANSFERÊNCIA DE LOTAÇÃO Todo servidor público municipal, a qualquer tempo, poderá ser transferido para outro órgão da Administração Direta, desde que com a aquiescência de seu respectivo Secretário e visando a atender necessidades administrativas compatíveis com suas funções. No caso de servidor estatutário, é elaborada portaria de transferência e, após os trâmites normais, encaminhada cópia ao Serviço de Administração de Pessoal para os devidos registros funcionais. Quando se trata de servidor celetista, a alteração é feita no Serviço de Administração de Pessoal, através de cláusula aditiva no contrato. READAPTAÇÃO FUNCIONAL O servidor público municipal, tanto estatutário quanto celetista, poderá ser readaptado quando ocorrer modificação de suas condições de saúde que altere sua capacidade de trabalho. A readaptação funcional poderá ser solicitada pelo próprio servidor, mediante apresentação de exames médicos que comprovem a impossibilidade de exercer as atividades inerentes a seu cargo ou emprego; ou proposta por médico do trabalho do SEESMT (estatutário) ou do INSS(celetista), após perícia. Quando da readaptação funcional, as atividades que poderão ser exercidas pelo servidor são definidas pelo próprio médico do trabalho (SEESMT/INSS), que faz o encaminhamento à SGC/SPDRH para que ocorra a adequação e os devidos registros no SIM. LICENÇAS LICENÇA PARA TRATO DE INTERESSE PARTICULAR O servidor estatutário estável poderá obter licença, sem vencimento, para o trato de interesses particulares pelo prazo máximo de dois anos, conforme prevê a Lei 3008/86, através de requerimento em sua própria Secretaria. O requerente aguardará, exercendo normalmente suas atividades, a concessão da mesma, sob pena de abandono de cargo. A data de início e término da licença consta no ato formal que a concede – Portaria, sendo o registro feito no SIM pelo Serviço de Administração de Pessoal. O servidor, a qualquer tempo, pode desistir da licença, devendo então retornar preferencialmente a seu setor de origem. Nova licença para trato de interesses particulares somente poderá ser concedida depois de decorridos dois anos do término da anterior. Para os servidores celetistas não há previsão legal à concessão. LICENÇA-PRÊMIO Após dez anos de exercício no serviço público municipal e através de requerimento protocolado em sua própria Secretaria, poderá ser concedida ao servidor estatutário licença-prêmio em gozo pelo prazo de cento e oitenta dias, percebendo o mesmo todos os direitos e vantagens de seu cargo efetivo. O requerente deverá aguardar a concessão – que se dá através de Decreto - trabalhando normalmente. O período da licença-prêmio é registrado pelo Serviço de Administração de Pessoal no SIM. Se desejar, o servidor poderá gozar do benefício por um prazo de três meses, ficando o restante para usufruir quando lhe for mais conveniente. OBS: Informações mais detalhadas podem ser obtidas no Estatuto do Funcionário Público Municipal (ver Lei 3008/86). LICENÇA SAÚDE Tanto os servidores estatutários como os celetistas têm direito, em caso de enfermidade, à licença saúde, devendo encaminhar o atestado médico, quando de até três dias, diretamente ao SEESMT no prazo de 48 horas após o primeiro dia de vigência do mesmo, sendo obrigatória a presença do servidor. Quando o atestado for superior a três dias, o servidor passará por perícia médica do SEESMT, através da qual será avaliada a real necessidade do período de afastamento. Estatutários os procedimentos são os seguintes:- para atestados de mais de quinze dias, realizada perícia médica, o formulário é remetido ao Prevpel para ser concedido o Auxílio-Doença. Celetistas – para atestados de quinze dias consecutivos ou a soma intercalada de 15 dias de atestado, num período de 60 dias, é encaminhado formulário ao INSS para concessão de licença saúde.– Em todas as situações acima descritas, é fornecido ao servidor comprovante do dia em que esteve no SEESMT, bem como do período a que se refere o atestado apresentado, que deverá ser entregue na Secretaria onde trabalha. As faltas justificadas são lançadas no SIM pelo SEESMT, evitando prejuízos ao servidor no que se refere ao seu pagamento. OBS: Mais informações sobre a Licença para Tratamento de Saúde podem ser obtidas pelo decreto 4526/2003. LICENÇA PARA ACOMPANHAR FAMILIAR ENFERMO O servidor estatutário poderá obter licença para cuidar de familiar enfermo perante comprovação fornecida pelo médico e apresentada no SEESMT (atestado), conforme Artigo 63 da Lei 3.008/86. No entanto, o afastamento somente terá validade se a pessoa da família constar como dependente do mesmo no Prevpel (Decreto 4526/2003). Não há previsão legal à concessão para celetistas. O atestado deverá ser entregue no SEESMT no máximo em 48 horas, a contar da data em que foi expedido, podendo ser realizada perícia médica para comprovação da enfermidade. As faltas justificadas são lançadas no SIM pelo SEESMT, evitando prejuízos ao servidor no que se refere ao seu pagamento. LICENÇA GALA A licença gala é concedida ao servidor ao casar oficialmente (em cartório), sendo de oito dias consecutivos para os estatutários (Lei 3.008/86, art. 46), a contar da data do ato; e de três dias no caso de celetistas (art. 473, CLT). Aos professores, regidos pela CLT, a licença é de nove dias (art. 320, § 3º, da CLT). A cópia da certidão de casamento deverá ser entregue no Apoio Administrativo da Secretaria de origem, que abrirá processo e o encaminhará à SGC visando ao abono das faltas e registro no SIM. LICENÇA NOJO A licença nojo é concedida ao servidor em caso de falecimento de familiar. Para os estatutários, a mesma é de oito dias, a contar do falecimento de pai, mãe, sogro, sogra, cônjuge, filho ou irmão. Os celetistas têm direito a dois dias consecutivos em caso de falecimento do cônjuge, filho, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica. Os professores, regidos pela CLT, têm nove dias de licença se o falecimento for de pai, mãe ou filho. Para terem as faltas abonadas, os servidores deverão entregar em seus respectivos Apoios Administrativos cópia da certidão de óbito, salientando o grau de parentesco. O processo é encaminhado à SGC e devidamente registrado no SIM. LICENÇA MATERNIDADE As servidoras estatutárias e celetistas têm direito a até 28 dias antes do parto, com mais 92 dias após o parto, ou 120 dias a contar do nascimento (respectivamente Lei Mun. 4489/00, anexo 1, art 8º e Lei Fed. 8213/91, art. 71). Os procedimentos a serem adotados são os seguintes: estatutárias – apresentar atestado no SEESMT, que é encaminhado automaticamente pelo próprio Serviço ao Prevpel, a quem cabe pagar as servidoras durante o período de licença; celetistas – devem somente apresentar atestado no SEESMT, pois continuam a perceber seus vencimentos pela Prefeitura que mensalmente é ressarcida pelo INSS. As licenças maternidade são registradas no SIM (início e término) pelo SEESMT, que encaminha à SGC as cópias dos atestados que as concederam. Ao retornarem às atividades normais, os Apoios Administrativos das Secretarias devem comunicar à SGC. LICENÇA PATERNIDADE O servidor poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, por 5 dias, no decorrer da primeira semana, em caso de nascimento de filho(a). (Artigo 473, inciso III, da Lei 5.452, de 01.05.1943 - CLT, modificado pelo artigo 10 & 1 º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias). A cópia da certidão de nascimento deverá ser entregue no Apoio Administrativo da Secretaria de origem, que abrirá processo e o encaminhará à SGC visando ao abono das faltas e registro no SIM. LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO DE CÔNJUGE O servidor estatutário, cujo cônjuge for funcionário federal ou estadual, civil ou militar, e tiver sido mandado servir ex-ofício, em outro ponto do território nacional ou estrangeiro, terá direito à licença sem remuneração. Para obtê-la, deverá fazer requerimento no Apoio Administrativo de sua Secretaria, comprovando os motivos da solicitação, e aguardar, no exercício de suas atividades, o despacho final e conseqüente elaboração, pelo Serviço de Direitos e Vantagens da SGC, do ato formal (Portaria). Ao servidor, que estiver em estágio probatório, também poderá ser concedida a licença, ficando o mesmo interrompido durante o afastamento, que não poderá ser superior a dois anos (Lei 3.008/86). Compete ao Serviço de Administração de Pessoal da SGC fazer o lançamento da licença no SIM, definindo o início e término da mesma conforme a Portaria que foi expedida. FREQÜÊNCIA EFETIVIDADE A efetividade está sob a responsabilidade dos Apoios Administrativos das Secretarias, as quais mensalmente, através do SIM, informam somente as faltas não justificadas dos seus servidores, para os conseqüentes descontos em folha. Esses lançamentos são repassados à SGC, através Administração de Pessoal. de relatórios, e são conferidos pelo Serviço de ABANDONO DE CARGO/EMPREGO Terá abandonado o cargo/emprego, o servidor que se afastar de suas atividades por mais de 30 dias consecutivos, ou 60 dias intercalados, de forma injustificada. Nesse caso, deverá a Secretaria de origem comunicar oficialmente à SGC a irregularidade, para a adoção das medidas administrativas cabíveis – instauração de Processo Administrativo Disciplinar, após ouvida a Procuradoria Geral do Município. FÉRIAS Após doze meses de exercício das atividades, o servidor adquirirá direito a 30 dias de férias, que poderão ser requeridas pelo mesmo, com prévia autorização da chefia imediata, ou simplesmente comunicada. O requerimento deverá ser feito no Apoio Administrativo da própria Secretaria, com sessenta dias de antecedência, que o encaminhará para a SGC. O terço de férias será pago na folha de pagamento que antecede o gozo das mesmas. As férias são registradas no SIM pela SGC. OBS: Perderá o direito a férias o servidor estatutário que, no período aquisitivo, houver gozado das licenças para acompanhamento do cônjuge e para trato de interesse particular. Tanto os servidores estatutários quanto os celetistas que, durante o período aquisitivo, tiverem faltas não justificadas, gozarão as férias na forma da Lei, Estatuto ou CLT. Dias corridos de férias Nº de faltas injustificadas 30 Até 5 24 De 6 a 14 18 De 15 a 23 12 De 24 a 32 DESLIGAMENTOS APOSENTADORIA É o desligamento do servidor, com remuneração integral ou proporcional, observadas as regras específicas para cada situação. Pode ser concedida por tempo integral de contribuição, por idade, em caráter compulsório ou por invalidez. A aposentadoria por tempo integral de contribuição, ou a proporcional, deve ser requerida pelo servidor estatutário ou celetista, devendo o primeiro solicitá-la na SGC e o segundo junto ao INSS. EXONERAÇÃO/DEMISSÃO A PEDIDO É o ato de saída do cargo/emprego público quando solicitado pelo próprio servidor. O mesmo deverá requerer a exoneração/demissão no Apoio Administrativo da sua própria Secretaria, definindo a data em que se afastará em definitivo. O documento é encaminhado a SGC para elaboração de Decreto de exoneração, no caso dos estatutários, ou saída na Carteira de Trabalho, quando se tratar de celetistas, e conseqüente retirada da folha de pagamento. EXONERAÇÃO EX-OFFÍCIO É o ato de saída do cargo público quando: não satisfeitas as condições do estágio probatório; tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo legal; ou após conclusão de processo administrativo cujo relatório final determine o desligamento do servidor. Em todos esses casos, é elaborado Decreto de exoneração pelo Serviço de Direitos e Vantagens da SGC.