CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE GOIÁS Rua 107 nº 151 - Setor Sul - Fone: (62) 3240-2211 Fax: (62) 3240-2270 CEP 74085-060 - Goiânia – GO RESOLUÇÃO CRC-GO N° 359/13 de 04 de março de 2013 Dispõe, ad-referendum do Plenário, sobre a criação de cargos em comissão pela necessidade dos serviços de natureza jurídica e administrativa de assessoria à Presidência. O PLENÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE GOIÁS, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO os princípios constitucionais a que se subordina a Administração Pública em geral, principalmente os da moralidade, da impessoalidade e da eficiência, bem como o princípio da proporcionalidade que deve ser observado na criação do emprego público de livre nomeação e exoneração, guardada a relação aos cargos efetivos; CONSIDERANDO que, conforme entendimento esposado pelo Plenário do Tribunal de Contas da União, no Acórdão nº 341/2004, a Lei nº 8.460/1992 não alcança diretamente os conselhos de fiscalização, mas serve a estes de parâmetro para a edição de normas regulamentadoras da matéria; CONSIDERANDO a possibilidade de o CRC, na qualidade de Conselho Regional de Fiscalização Profissional criar vagas, por meio de Resolução, para preenchimento de cargos em comissão de assessoramento, já que a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Estado de Goiás-SRTE-GO não admitiu constar no Plano de Cargos, Carreiras e Salários do CRC-GO, recentemente homologado; CONSIDERANDO a Súmula vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal; CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE GOIÁS Rua 107 nº 151 - Setor Sul - Fone: (62) 3240-2211 Fax: (62) 3240-2270 CEP 74085-060 - Goiânia – GO CONSIDERANDO que o emprego em comissão, de livre nomeação e exoneração, é preenchido com o pressuposto da temporalidade e ocupado por pessoa que desfruta da confiança daquele que nomeia; RESOLVE: Art. 1º Criar os cargos em comissão de Assessor Executivo, Assessor Jurídico e Assessor de Licitação e Contratos. § 1º - O cargo em comissão é de livre provimento e, portanto, de caráter provisório e desempenho precário, não adquirindo quem o exerce o direito à continuidade no cargo, passível de demissão ad nutum. § 2º - A relação de trabalho do ocupante de cargo comissionado será regida pela Consolidação das Leis de Trabalho – CLT. § 3º - Os ocupantes em comissão, conforme jurisprudência do TST, no ato de sua exoneração não farão jus ao recebimento de verbas indenizatórias de aviso prévio e multa sobre FGTS. § 4º - O ocupante do cargo comissionado não está sujeito às normas contidas no Plano de Cargos e Salários, que abrange apenas os cargos efetivos do CRC-GO. § 5º - O ocupante do cargo de Assessor Jurídico deverá ser inscrito na Ordem de Advogados do Brasil-OAB, por tempo superior a 05 (cinco) anos, com disponibilidade de viagem, e cumprir uma carga horária de 30 (trinta) horas semanais, sem controle de ponto, com flexibilidade de horário. § 6º - O Assessor de Licitação e Contratos também deverá ser inscrito na OAB, com especialização na área específica, e cumprir carga horária de 20 (vinte) horas semanais, sem controle de ponto, com flexibilidade de horário. CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE GOIÁS Rua 107 nº 151 - Setor Sul - Fone: (62) 3240-2211 Fax: (62) 3240-2270 CEP 74085-060 - Goiânia – GO § 7º - O ocupante do cargo de Assessor Executivo deverá cumprir carga horária semanal de trabalho de 40 (quarenta) horas. Art. 2º - Será atribuição dos cargos: § 1º - Assessor Executivo: Assessorar a presidência no desempenho das suas funções; Controle e triagem de documentos e correspondências juntamente com a Secretária, e encaminhar para despacho da Presidência; Cuidar, juntamente com a Secretária, da agenda de compromissos do Presidente; Dar suporte, quando determinado pela Presidência , nas demandas específicas das diversas áreas do CRC-GO; Acompanhar e observar os cronogramas de tarefas e orçamento financeiro, confeccionando relatórios por solicitação da Presidência; § 2º - Assessor Jurídico: Representar o CRC-GO e atuar em órgãos administrativos federal, estadual e municipal, bem como na esfera judicial nas áreas civil, tributária, trabalhista, criminal e execuções fiscais; Apreciar, prestar assistência e emitir parecer sobre a redação de contratos e convênios; Prestar assessoramento administrativo e jurídico à Presidência e demais órgãos do Regional; Exercer o controle interno da legalidade dos atos da administração. Zelar pelo interesse público; Orientar todas as áreas da empresa em questões relacionadas com a área jurídica, visando garantir que as decisões e procedimentos adotados estejam dentro da lei;. § 3º - Assessor de Licitações e Contratos CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE GOIÁS Rua 107 nº 151 - Setor Sul - Fone: (62) 3240-2211 Fax: (62) 3240-2270 CEP 74085-060 - Goiânia – GO Emitir, analisar e homologar pareceres; Confeccionar contratos e outros instrumentos; Prestar assessoria na área de Licitações e Contratos; Análise dos Projetos Básicos que fundamentam os processos licitatórios e sanar, junto às áreas, possíveis dúvidas e propor alterações; Análise do Processo Administrativo e verificar qual modalidade de licitação se aplica a cada caso; Confeccionar editais e minutas de contratos; Participar das sessões de licitação, com exceção do Pregão; Art. 3º - O preenchimento do cargo em comissão cuja escolha é prerrogativa do Presidente, dar-se-á mediante a emissão de Portaria que deve observar as suas necessidades, respeitando a finalidade institucional do CRC-GO e a exigência de dotação orçamentária e disponibilidade financeira, não podendo o seu ato comprometer a gestão. Art. 4º - Os ocupantes do cargo de Assessor Jurídico e Assessor de Licitação e Contratos deverá, à época de sua nomeação, possuir formação em curso superior em ciências jurídicas em área compatível com as atribuições do cargo e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil- OAB. Art. 5º - O ocupante do cargo de Assessor Executivo deverá, na época de sua nomeação, possuir formação ou estar cursando nível superior na área de ciências sociais aplicadas, de preferência com inscrição no órgão de categoria. Art. 6º A remuneração mensal será de: I. Assessor Executivo - R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais); II. Assessor Jurídico - R$ 6.000,00 (seis mil reais); III. Assessor de Licitações e Contratos R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE GOIÁS Rua 107 nº 151 - Setor Sul - Fone: (62) 3240-2211 Fax: (62) 3240-2270 CEP 74085-060 - Goiânia – GO Art. 7º O ocupante do cargo deverá ter disponibilidade de viagem, para acompanhamento/assessoramento de audiências públicas, reuniões de comissões de ética, temáticas etc, quando solicitado pelo Presidente. Art. 8º É vedada a nomeação para o cargo em comissão de parentes consanguíneos ou não, até o 3º grau, dos Conselheiros, inclusive suplentes, e afinidade com empregados efetivos do CRC-GO. Art. 9º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Goiânia, 04 de março de 2013. Contador Henrique Ricardo Batista Presidente