VENDA ATRAVÉS DE RECEPÇÃO DE PROPOSTAS REDUZIDAS A ESCRITO 29/01/2016 DIREITO AO QUINHÃO HEREDITÁRIO DE PRÉDIO URBANO GONDOMAR LOTE 1 IMO 135 VALOR MÍNIMO 6.883,10 € ÁREA TOTAL 93,50 m² DESCRIÇÃO DA C.R.P. DADOS REGISTAIS Segundo andar esquerdo- Habitação. Entrada -130. Art. Matricial U 8094 - R Descrição C.R.P. U 756 - R Freguesia U.F Fânzeres e São Pedro da Cova Concelho Gondomar CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL Piso 2º esq Área Bruta Privativa 90,30 m2 Área Bruta Dependente 3,20 m2 Área Total 93,50 m2 Estado N/D Situação Ocupado Licença de Utilização N/D Licença de Construção N/D Certificado Energético N/D Condomínio (aprox.) N/D Zona habitacional LOCALIZAÇÃO DO BEM Rua Almeida Garrett, 114 4510-475 Fânzeres GPS: 41.1639145,-8.5206417 Insolvência de Carlos Manuel Ramos Cunha e Carla Maria Barbosa Moreira Insolvência de Carlos Manuel Ramos Cunha e Carla Maria Barbosa Moreira VENDA ATRAVÉS DE RECEPÇÃO DE PROPOSTAS REDUZIDAS A ESCRITO 29/01/2016 PROCESSO N.º 123/13.6TBGDM COMARCA DO PORTO - SANTO TIRSO - INST. CENTRAL -1ª SECÇÃO COMÉRCIO - J3 REGULAMENTO GERAL DE VENDA CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA 2. BEM(NS) IMÓVEL(EIS) 1. CONDIÇÕES GERAIS 1.1. Os interessados deverão remeter as propostas, reduzidas a escrito, até 29/01/2016, dirigidas à GAIP - Consultores, via correio registado, contendo a referência “Proposta Insolvência de Carlos Manuel Ramos Cunha e Carla Maria Barbosa Moreira”, para a Travessa do Ribeiro, Gândara dos Olivais 2415-358, Leiria, apenas serão aceites as propostas com registo dos CTT até 29/01/2016 e que tenham sido entregues na morada da Gaip até 02/02/2016. As propostas poderão ainda ser enviadas via e-mail para [email protected] ou ainda entregues em mão, nos nossos escritórios, até ao dia 29/01/2016. 1.2. As propostas terão de conter, sob pena de serem excluídas, os seguintes elementos: identificação do proponente/nome ou denominação social, morada, contribuinte (N.I.F./N.I.P.C.), telemóvel, telefone e e-mail; identificação do processo e do(s) lote(s) e valor(es) oferecido(es), por extenso, expresso em euros. Encontra-se disponível no site www.gaip.pt o formulário de proposta. 1.3. Até à primeira data fixada para a mostra dos bens, o catálogo de venda poderá sofrer alterações. 1.4. A mostra do(s) bem(ns) é aberta ao público. É obrigatório o preenchimento do registo de visitas. 1.5. O(s) bem(ns) é(são) vendido(s) no estado físico e jurídico em que se encontra(m), sem garantias de quaisquer vícios que possam surgir ou que eventualmente existam, livre(s) de ónus e encargos, sendo da responsabilidade do promitente-comprador todos os custos inerentes à compra, nomeadamente as obrigações fiscais. As fotografias são meramente ilustrativas podendo não corresponder à realidade. 1.6. Através da apresentação de proposta(s), os interessados assumem ter conhecimento e aceitação do regulamento geral de venda - condições gerais de venda, assim como terem inspecionado o(s) bem(ns) e conhecerem as suas características, declinando-se qualquer responsabilidade pelos seus estados de conservação, funcionamento ou situação, assim como, qualquer descrição incorreta da informação constante no catálogo/anúncio e que possa induzir a erro. 1.7. A desistência pelo proponente, depois de rececionada a proposta, implica a perda do direito à aquisição do(s) bem(ns) não podendo o mesmo participar numa eventual segunda fase de venda. 1.8. Podem ser apresentadas propostas de montante inferior ao mínimo estabelecido para venda. 1.9. São aceites propostas lote a lote ou pela globalidade dos lotes. Não são aceites propostas que agrupem outros conjuntos de bens/lotes. Será dada a preferência às propostas apresentadas pela globalidade – desde que o valor oferecido seja igual ou superior ao somatório dos valores das propostas individuais (lote a lote). 1.10. A adjudicação do(s) bem(ns) será(ão) feita à(s) proposta(s) de maior valor, reservando-se ao Exmo(a). Sr(a). Administrador(a) da Insolvência e Ilustre Comissão de Credores o direito de não adjudicar propostas de valor inferior ao valor mínimo fixado. Prevê-se o prazo máximo de quinze dias, a partir da data final de receção de propostas, para obtenção de parecer quanto às propostas apresentadas e consequente comunicação aos proponentes. 1.11. Em caso de empate serão os proponentes notificados, via carta ou e-mail para apresentarem, caso pretendam, uma nova proposta, no prazo máximo de 48 horas, após a receção da notificação. 1.12. Qualquer situação de incumprimento imputável ao comprador, determinará a perda dos montantes já pagos seja a que título for, podendo ser promovido perante o juiz o arresto em bens suficientes para garantir o valor em falta, acrescido das custas e despesas, sem prejuízo de procedimento criminal. 1.13. Se por motivos alheios à nossa vontade, a venda for considerada sem efeito, por quem de direito, as quantias recebidas serão devolvidas em singelo. 2.1. É da responsabilidade dos interessados o conhecimento das características, estado e situação do(s) imóvel(eis), nomeadamente no que diz respeito à correção das informações relativas às localizações e às áreas, situação de eventuais edificações existentes, assim como as orientações e regras a que deverá obedecer a ocupação, uso e transformação do solo. 2.2. Em caso de aceitação e adjudicação do(s) imóvel(eis), o proponente será notificado no dia útil seguinte para proceder, no prazo de 5 dias ao pagamento dos 5% a titulo de caução do valor oferecido pelo(s) imóvel(eis), a entrega do cheque caução, será feita aos escritórios da GAIP – Consultores, a fim de ser depositado na conta da massa insolvente. 2.3. O proponente deverá no prazo de 30 dias após a aceitação da proposta, proceder ao pagamento no montante de 5% + IVA, referente aos serviços prestados pela GAIP - Consultores. Os restantes 95% do valor da adjudicação do(s) imóvel(eis), deverão ser liquidados, através de cheque visado ou bancário até ao ato da escritura notarial. 2.4. O promitente-comprador obrigar-se-á, logo que lhe seja solicitado, a fornecer todos os elementos necessários à realização da escritura, nomeadamente os documentos comprovativos do pagamento do IMT e IS, se a eles houver lugar. A escritura notarial de venda do(s) imóvel(eis) será(ão) efetuada(s) logo que se encontre reunida toda a documentação necessária para o efeito, em data, hora e local a notificar ao promitente-comprador com antecedência mínima de 15 dias. As despesas notariais são por conta do promitente-comprador. 3. BEM(NS) MÓVEL(EIS) 3.1 Em caso de aceitação e adjudicação do(s) bem(ns), o proponente será notificado no dia útil seguinte para proceder, no prazo de 5 dias, ao pagamento da totalidade do valor oferecido e respectivo IVA à taxa legal em vigor quando aplicável, assim como o montante de 10% + IVA referente aos serviços prestados pela GAIP - Consultores. 3.2. O(s) bem(ns) móvel(eis) será(ão) levantado(s) após boa cobrança da(s) quantia(s) em causa. A GAIP - Consultores fixará a(s) data(s) e horas para o levantamento do(s) bem(ns), disponibilizando-se 1 (um) dia(s) para o efeito, devendo o(s) proponente(s) prover(em) os meios necessários para o levantamento do(s) bem(ns) no período máximo de 10 dias, no caso do bem se encontrar nas instalações da GAIP - Consultores. Ultrapassado o limite de levantamento do(s) bem(ns), haverá lugar ao pagamento de 5,00€ + IVA por cada dia de armazenamento e parqueamento, nas instalações da GAIP-Consultores. 3.3. O não cumprimento ou a não conclusão dos trabalhos na(s) data(s) estabelecida, determina o pagamento de uma penalização, à GAIP, pelas despesas geradas, no valor de 250,00€, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, por cada dia de calendário em atraso. O não levantamento integral do(s) bem(ns) no período estabelecido poderá determinar a reversão do(s) bem(ns) por levantar para a Massa Insolvente e a perda da totalidade das quantias pagas e sem direito a qualquer indemnização. 3.4. É da responsabilidade do comprador o levantamento e transporte do(s) bem(ns). É igualmente da responsabilidade do comprador a preservação do estado do(s) imóvel(eis) no qual(ais) se encontra(m) depositado(s) o(s) bem(ns), bem como o pagamento de eventuais despesas que resultem dos prejuízos originados. 3.5. VEÍCULO(S) 3.5.1. No prazo de cinco dias referido no ponto anterior, o proponente deverá efetuar o pagamento de 65,00€, referente ao emolumento da Conservatória de Registo Automóvel (C.R.A.) para o registo da transferência de propriedade, assim como assinar e entregar a GAIP o requerimento de registo automóvel e todos os documentos de identificação necessários ao registo. Caso o proponente seja pessoa coletiva, o requerimento de registo automóvel deverá ser entregue com a assinatura devidamente reconhecida por entidade competente. 3.5.2. Uma vez rececionados todos os valores e documentos, de acordo com os pontos anteriores, a GAIP - Consultores procederá ao registo da transferência de propriedade junto da C.R.A., cujos serviços procederão à emissão de um novo documento único automóvel diretamente para o comprador. O recibo referente ao emolumento do registo será emitido pela C.R.A. ao comprador, recibo esse que a GAIP enviará para este último. Quaisquer dúvidas relativamente ao presente regulamento - condições de venda podem ser esclarecidas diretamente com a encarregada da venda - a Gaip - consultores - por e-mail ou diretamente junto dos seus representantes Serviços Centrais Leiria Porto Travessa do Ribeiro, Gândara dos Olivais, 2415-358 Leiria T: 244 856 561 | T: 300 500 072 [email protected] | [email protected] Av. Marquês de Pombal, Lote 23, r/c esq. 2410-152 Leiria T: 300 046 953 | [email protected] Rua da Venezuela, nº 97-A 4150-477 Porto T: 226 054 004 | [email protected]