Insolvência de
BARCARENA - OEIRAS
1/2 APARTAMENTO
T2
Valor Mínimo
20.000,00€
VENDA ATRAVÉS DE RECEPÇÃO DE
PROPOSTAS REDUZIDO A ESCRITO ATÉ
31/07/2015
Carla Patrícia Timóteo Alves Vieira
e Paulo Bruno Portela Vieira
BARCARENA - OEIRAS
1/2 APARTAMENTO
T2
Valor Mínimo
20.000,00 €
CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL
Cozinha
Despensa
Quartos
Sala
WC
Varanda
Área Bruta Privativa
Área Bruta Dependente
Certificado Energético
Estado
Situação
Andar
DADOS REGISTAIS
Art. Matricial
Descrição C.R.P.
Freguesia
Concelho
Valor Patrimonial (2012)
1
1
2
1
1
2
70,90m2
12,34m2
N/D
Razoável
Ocupado
3ºdto
• Cozinha mobilada.
• Quartos com roupeiro embutido.
• Ligação à rede de gás natural.
• Possui esquentador.
• Intercomunicador
• Varanda c/ marquise.
ENVOLVENTE
U 1078 - H
U 469/19760812 - H
Barcarena
Oeiras
49.830,00 €
DESCRIÇÃO DA C.R.P.
Terceiro andar direito.
Rua António Feliciano de Castilho, n.º11, 3ºdto.
2730-017 BARCARENA
GPS: N 38º 45.055’ W 9º 17.070’
•Zona habitacional calma.
•Proximo de comércio e serviços.
•A 10min de Oeiras.
Os bens móveis não integram a venda.
Insolvência de Carla Patrícia Timóteo Alves Vieira e Paulo Bruno Portela Vieira
PROCESSO N.º 357/12.0TBLSA SECÇÃO ÚNICA DO TRIBUNAL JUDICIAL DA LOUSÃ
VENDA ATRAVÉS DE RECEPÇÃO DE PROPOSTAS REDUZIDAS A ESCRITO ATÉ 31/07/2015
REGULAMENTO GERAL DE VENDA - CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA
1. CONDIÇÕES GERAIS
2. BEM(NS) IMÓVEL(EIS)
1.1. Os interessados deverão remeter as propostas, reduzidas a escrito, até
31/07/2015, dirigidas à GAIP - Consultores, via correio registado, contendo a
referência “Proposta Insolvência de Carla Patrícia Timóteo Alves Vieira e Paulo
Bruno Portela Vieira”, para a Travessa do Ribeiro, Gândara dos Olivais 2415-358, Leiria, apenas serão aceites as propostas com registo dos CTT até
31/07/2015 e que tenham sido entregues até 04/08/2015 ou via e-mail para
[email protected]. As propostas podem também ser entregues em mão, nos
nossos escritórios, até ao dia 31/07/2015.
2.1. É da responsabilidade dos interessados o conhecimento das características,
estado e situação do(s) imóvel(eis), nomeadamente no que diz respeito à
correção das informações relativas às localizações e às áreas, situação de
eventuais edificações existentes, assim como as orientações e regras a que
deverá obedecer a ocupação, uso e transformação do solo.
1.2. As propostas terão de conter, sob pena de serem excluídas, os seguintes
elementos: identificação do proponente/nome ou denominação social, morada,
contribuinte (N.I.F./N.I.P.C.), telemóvel, telefone e e-mail; identificação do
processo e do(s) lote(s) e valor(es) oferecido(es), por extenso, expresso em euros.
Encontra-se disponível no site www.gaip.pt o formulário de proposta.
1.3. Até à primeira data fixada para a mostra dos bens, o catálogo de venda
poderá sofrer alterações.
1.4. A mostra do(s) bem(ns) é aberta ao público. É obrigatório o preenchimento
do registo de visitas.
1.5. O(s) bem(ns) é(são) vendido(s) no estado físico e jurídico em que se
encontra(m), sem garantias de quaisquer vícios que possam surgir ou que
eventualmente existam, livre(s) de ónus e encargos, sendo da responsabilidade
do promitente-comprador todos os custos inerentes à compra, nomeadamente
as obrigações fiscais. As fotografias são meramente ilustrativas podendo não
corresponder à realidade.
1.6. Através da apresentação de proposta(s), os interessados assumem ter
conhecimento e aceitação do regulamento geral de venda - condições gerais
de venda, assim como terem inspecionado o(s) bem(ns) e conhecerem as suas
características, declinando-se qualquer responsabilidade pelos seus estados
de conservação, funcionamento ou situação, assim como, qualquer descrição
incorreta da informação constante no catálogo/anúncio e que possa induzir a erro.
1.7. A desistência pelo proponente, depois de recepcionada a proposta, implica a
perda do direito à aquisição do(s) bem(ns) não podendo o mesmo participar numa
eventual segunda fase de venda.
1.8. Podem ser apresentadas propostas de montante inferior ao mínimo
estabelecido para venda.
1.9. São aceites propostas lote a lote ou pela globalidade dos lotes. Não são aceites
propostas que agrupem outros conjuntos de bens/lotes. Será dada a preferência
às propostas apresentadas pela globalidade – desde que o valor oferecido seja
igual ou superior ao somatório dos valores das propostas individuais (lote a lote).
1.10. A adjudicação do(s) bem(ns) será(ão) feita à(s) proposta(s) de maior valor,
reservando-se ao Exmo(a). Sr(a). Administrador(a) da Insolvência e Ilustre
Comissão de Credores o direito de não adjudicar propostas de valor inferior ao
valor mínimo fixado. Prevê-se o prazo máximo de quinze dias, a partir da data
final de recepção de propostas, para obtenção de parecer quanto às propostas
apresentadas e consequente comunicação aos proponentes.
1.11. Em caso de empate serão os proponentes notificados, via carta ou e-mail
para apresentarem, caso pretendam, uma nova proposta, no prazo máximo de 48
horas, após a recepção da notificação.
1.12. Qualquer situação de incumprimento imputável ao comprador, determinará
a perda dos montantes já pagos seja a que título for, podendo ser promovido
perante o juiz o arresto em bens suficientes para garantir o valor em falta,
acrescido das custas e despesas, sem prejuízo de procedimento criminal.
1.13. Se por motivos alheios à nossa vontade, a venda for considerada sem efeito,
por quem de direito, as quantias recebidas serão devolvidas em singelo.
2.2. Em caso de aceitação e adjudicação do(s) imóvel(eis), o proponente será
notificado no dia útil seguinte para proceder, no prazo de 5 dias ao pagamento
de 20% a título de caução do valor oferecido pelo(s) imóvel(eis), assim como o
montante de 5% + IVA referente aos serviços prestados pela GAIP - Consultores.
Os restantes 80% do valor da adjudicação do(s) imóvel(eis), deverão ser
liquidados, através de cheque visado ou bancário até ao ato da escritura notarial.
2.3. O promitente-comprador obrigar-se-á, logo que lhe seja solicitado, a fornecer
todos os elementos necessários à realização da escritura, nomeadamente os
documentos comprovativos do pagamento do IMT e IS, se a eles houver lugar.
A escritura notarial de venda do(s) imóvel(eis) será(ão) efectuada(s) logo que se
encontre reunida toda a documentação necessária para o efeito, em data, hora e
local a notificar ao promitente-comprador com antecedência mínima de 15 dias.
As despesas notariais são por conta do promitente-comprador.
3. BEM(NS) MÓVEL(EIS)
3.1 Em caso de aceitação e adjudicação do(s) bem(ns), o proponente será
notificado no dia útil seguinte para proceder, no prazo de 5 dias, ao pagamento
da totalidade do valor oferecido e respectivo IVA à taxa legal em vigor quando
aplicável, assim como o montante de 10% + IVA referente aos serviços prestados
pela GAIP - Consultores.
3.2. O(s) bem(ns) móvel(eis) será(ão) levantado(s) após boa cobrança da(s)
quantia(s) em causa. A GAIP - Consultores fixará a(s) data(s) e horas para
o levantamento do(s) bem(ns), disponibilizando-se 2 (dois) dia(s) para o
efeito, devendo o(s) proponente(s) prover(em) os meios necessários para o
levantamento do(s) bem(ns) no período estabelecido.
3.3. O não cumprimento ou a não conclusão dos trabalhos na(s) data(s)
estabelecida, determina o pagamento de uma penalização, à GAIP, pelas
despesas geradas, no valor de 250,00€, acrescido de IVA à taxa legal em vigor,
por cada dia de calendário em atraso. O não levantamento integral do(s) bem(ns)
no período estabelecido poderá determinar a reversão do(s) bem(ns) por levantar
para a Massa Insolvente e a perda da totalidade das quantias pagas e sem direito
a qualquer indemnização.
3.4. É da responsabilidade do comprador o levantamento e transporte do(s)
bem(ns). É igualmente da responsabilidade do comprador a preservação do
estado do(s) imóvel(eis) no qual(ais) se encontra(m) depositado(s) o(s) bem(ns),
bem como o pagamento de eventuais despesas que resultem dos prejuízos
originados.
3.5. VEÍCULO(S)
3.5.1. No prazo de cinco dias referido no ponto anterior, o proponente deverá
efetuar o pagamento de 65,00€, referente ao emolumento da Conservatória de
Registo Automóvel (C.R.A.) para o registo da transferência de propriedade, assim
como assinar e entregar a GAIP o requerimento de registo automóvel e todos
os documentos de identificação necessários ao registo. Caso o proponente seja
pessoa coletiva, o requerimento de registo automóvel deverá ser entregue com a
assinatura devidamente reconhecida por entidade competente.
3.5.2. Uma vez rececionados todos os valores e documentos, de acordo com os
pontos anteriores, a GAIP - Consultores procederá ao registo da transferência de
propriedade junto da C.R.A., cujos serviços procederão à emissão de um novo
documento único automóvel diretamente para o comprador. O recibo referente ao
emolumento do registo será emitido pela C.R.A. ao comprador, recibo esse que a
GAIP enviará para este último.
QUAISQUER DÚVIDAS RELATIVAMENTE AO PRESENTE REGULAMENTO - CONDIÇÕES DE VENDA PODEM SER ESCLARECIDAS
DIRETAMENTE COM A ENCARREGADA DA VENDA - A GAIP - POR E-MAIL OU DIRETAMENTE JUNTO DOS SEUS REPRESENTANTES
Tel: 244 856 561 | Fax: 244 811 183
LEIRIA
Travessa
do
Ribeiro,
Gândara dos
dos Olivais
Oliveis -- 2415-358
2425-358 LEIRIA
Travessa do Ribeiro, Gândara
Tel: 226 054 004 | Fax: 226 054 005
PORTO
Ruada
daVenezuela,
Venezuela Nº97-A
| Nº97-A- 4150-744
- 4150-744 PORTO
Rua
facebook.com/gaip.consultores
www.gaip.pt
300 500 072
@ [email protected]
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