Insolvência de BARCARENA - OEIRAS 1/2 APARTAMENTO T2 Valor Mínimo 20.000,00€ VENDA ATRAVÉS DE RECEPÇÃO DE PROPOSTAS REDUZIDO A ESCRITO ATÉ 31/07/2015 Carla Patrícia Timóteo Alves Vieira e Paulo Bruno Portela Vieira BARCARENA - OEIRAS 1/2 APARTAMENTO T2 Valor Mínimo 20.000,00 € CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL Cozinha Despensa Quartos Sala WC Varanda Área Bruta Privativa Área Bruta Dependente Certificado Energético Estado Situação Andar DADOS REGISTAIS Art. Matricial Descrição C.R.P. Freguesia Concelho Valor Patrimonial (2012) 1 1 2 1 1 2 70,90m2 12,34m2 N/D Razoável Ocupado 3ºdto • Cozinha mobilada. • Quartos com roupeiro embutido. • Ligação à rede de gás natural. • Possui esquentador. • Intercomunicador • Varanda c/ marquise. ENVOLVENTE U 1078 - H U 469/19760812 - H Barcarena Oeiras 49.830,00 € DESCRIÇÃO DA C.R.P. Terceiro andar direito. Rua António Feliciano de Castilho, n.º11, 3ºdto. 2730-017 BARCARENA GPS: N 38º 45.055’ W 9º 17.070’ •Zona habitacional calma. •Proximo de comércio e serviços. •A 10min de Oeiras. Os bens móveis não integram a venda. Insolvência de Carla Patrícia Timóteo Alves Vieira e Paulo Bruno Portela Vieira PROCESSO N.º 357/12.0TBLSA SECÇÃO ÚNICA DO TRIBUNAL JUDICIAL DA LOUSÃ VENDA ATRAVÉS DE RECEPÇÃO DE PROPOSTAS REDUZIDAS A ESCRITO ATÉ 31/07/2015 REGULAMENTO GERAL DE VENDA - CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA 1. CONDIÇÕES GERAIS 2. BEM(NS) IMÓVEL(EIS) 1.1. Os interessados deverão remeter as propostas, reduzidas a escrito, até 31/07/2015, dirigidas à GAIP - Consultores, via correio registado, contendo a referência “Proposta Insolvência de Carla Patrícia Timóteo Alves Vieira e Paulo Bruno Portela Vieira”, para a Travessa do Ribeiro, Gândara dos Olivais 2415-358, Leiria, apenas serão aceites as propostas com registo dos CTT até 31/07/2015 e que tenham sido entregues até 04/08/2015 ou via e-mail para [email protected]. As propostas podem também ser entregues em mão, nos nossos escritórios, até ao dia 31/07/2015. 2.1. É da responsabilidade dos interessados o conhecimento das características, estado e situação do(s) imóvel(eis), nomeadamente no que diz respeito à correção das informações relativas às localizações e às áreas, situação de eventuais edificações existentes, assim como as orientações e regras a que deverá obedecer a ocupação, uso e transformação do solo. 1.2. As propostas terão de conter, sob pena de serem excluídas, os seguintes elementos: identificação do proponente/nome ou denominação social, morada, contribuinte (N.I.F./N.I.P.C.), telemóvel, telefone e e-mail; identificação do processo e do(s) lote(s) e valor(es) oferecido(es), por extenso, expresso em euros. Encontra-se disponível no site www.gaip.pt o formulário de proposta. 1.3. Até à primeira data fixada para a mostra dos bens, o catálogo de venda poderá sofrer alterações. 1.4. A mostra do(s) bem(ns) é aberta ao público. É obrigatório o preenchimento do registo de visitas. 1.5. O(s) bem(ns) é(são) vendido(s) no estado físico e jurídico em que se encontra(m), sem garantias de quaisquer vícios que possam surgir ou que eventualmente existam, livre(s) de ónus e encargos, sendo da responsabilidade do promitente-comprador todos os custos inerentes à compra, nomeadamente as obrigações fiscais. As fotografias são meramente ilustrativas podendo não corresponder à realidade. 1.6. Através da apresentação de proposta(s), os interessados assumem ter conhecimento e aceitação do regulamento geral de venda - condições gerais de venda, assim como terem inspecionado o(s) bem(ns) e conhecerem as suas características, declinando-se qualquer responsabilidade pelos seus estados de conservação, funcionamento ou situação, assim como, qualquer descrição incorreta da informação constante no catálogo/anúncio e que possa induzir a erro. 1.7. A desistência pelo proponente, depois de recepcionada a proposta, implica a perda do direito à aquisição do(s) bem(ns) não podendo o mesmo participar numa eventual segunda fase de venda. 1.8. Podem ser apresentadas propostas de montante inferior ao mínimo estabelecido para venda. 1.9. São aceites propostas lote a lote ou pela globalidade dos lotes. Não são aceites propostas que agrupem outros conjuntos de bens/lotes. Será dada a preferência às propostas apresentadas pela globalidade – desde que o valor oferecido seja igual ou superior ao somatório dos valores das propostas individuais (lote a lote). 1.10. A adjudicação do(s) bem(ns) será(ão) feita à(s) proposta(s) de maior valor, reservando-se ao Exmo(a). Sr(a). Administrador(a) da Insolvência e Ilustre Comissão de Credores o direito de não adjudicar propostas de valor inferior ao valor mínimo fixado. Prevê-se o prazo máximo de quinze dias, a partir da data final de recepção de propostas, para obtenção de parecer quanto às propostas apresentadas e consequente comunicação aos proponentes. 1.11. Em caso de empate serão os proponentes notificados, via carta ou e-mail para apresentarem, caso pretendam, uma nova proposta, no prazo máximo de 48 horas, após a recepção da notificação. 1.12. Qualquer situação de incumprimento imputável ao comprador, determinará a perda dos montantes já pagos seja a que título for, podendo ser promovido perante o juiz o arresto em bens suficientes para garantir o valor em falta, acrescido das custas e despesas, sem prejuízo de procedimento criminal. 1.13. Se por motivos alheios à nossa vontade, a venda for considerada sem efeito, por quem de direito, as quantias recebidas serão devolvidas em singelo. 2.2. Em caso de aceitação e adjudicação do(s) imóvel(eis), o proponente será notificado no dia útil seguinte para proceder, no prazo de 5 dias ao pagamento de 20% a título de caução do valor oferecido pelo(s) imóvel(eis), assim como o montante de 5% + IVA referente aos serviços prestados pela GAIP - Consultores. Os restantes 80% do valor da adjudicação do(s) imóvel(eis), deverão ser liquidados, através de cheque visado ou bancário até ao ato da escritura notarial. 2.3. O promitente-comprador obrigar-se-á, logo que lhe seja solicitado, a fornecer todos os elementos necessários à realização da escritura, nomeadamente os documentos comprovativos do pagamento do IMT e IS, se a eles houver lugar. A escritura notarial de venda do(s) imóvel(eis) será(ão) efectuada(s) logo que se encontre reunida toda a documentação necessária para o efeito, em data, hora e local a notificar ao promitente-comprador com antecedência mínima de 15 dias. As despesas notariais são por conta do promitente-comprador. 3. BEM(NS) MÓVEL(EIS) 3.1 Em caso de aceitação e adjudicação do(s) bem(ns), o proponente será notificado no dia útil seguinte para proceder, no prazo de 5 dias, ao pagamento da totalidade do valor oferecido e respectivo IVA à taxa legal em vigor quando aplicável, assim como o montante de 10% + IVA referente aos serviços prestados pela GAIP - Consultores. 3.2. O(s) bem(ns) móvel(eis) será(ão) levantado(s) após boa cobrança da(s) quantia(s) em causa. A GAIP - Consultores fixará a(s) data(s) e horas para o levantamento do(s) bem(ns), disponibilizando-se 2 (dois) dia(s) para o efeito, devendo o(s) proponente(s) prover(em) os meios necessários para o levantamento do(s) bem(ns) no período estabelecido. 3.3. O não cumprimento ou a não conclusão dos trabalhos na(s) data(s) estabelecida, determina o pagamento de uma penalização, à GAIP, pelas despesas geradas, no valor de 250,00€, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, por cada dia de calendário em atraso. O não levantamento integral do(s) bem(ns) no período estabelecido poderá determinar a reversão do(s) bem(ns) por levantar para a Massa Insolvente e a perda da totalidade das quantias pagas e sem direito a qualquer indemnização. 3.4. É da responsabilidade do comprador o levantamento e transporte do(s) bem(ns). É igualmente da responsabilidade do comprador a preservação do estado do(s) imóvel(eis) no qual(ais) se encontra(m) depositado(s) o(s) bem(ns), bem como o pagamento de eventuais despesas que resultem dos prejuízos originados. 3.5. VEÍCULO(S) 3.5.1. No prazo de cinco dias referido no ponto anterior, o proponente deverá efetuar o pagamento de 65,00€, referente ao emolumento da Conservatória de Registo Automóvel (C.R.A.) para o registo da transferência de propriedade, assim como assinar e entregar a GAIP o requerimento de registo automóvel e todos os documentos de identificação necessários ao registo. Caso o proponente seja pessoa coletiva, o requerimento de registo automóvel deverá ser entregue com a assinatura devidamente reconhecida por entidade competente. 3.5.2. Uma vez rececionados todos os valores e documentos, de acordo com os pontos anteriores, a GAIP - Consultores procederá ao registo da transferência de propriedade junto da C.R.A., cujos serviços procederão à emissão de um novo documento único automóvel diretamente para o comprador. O recibo referente ao emolumento do registo será emitido pela C.R.A. ao comprador, recibo esse que a GAIP enviará para este último. QUAISQUER DÚVIDAS RELATIVAMENTE AO PRESENTE REGULAMENTO - CONDIÇÕES DE VENDA PODEM SER ESCLARECIDAS DIRETAMENTE COM A ENCARREGADA DA VENDA - A GAIP - POR E-MAIL OU DIRETAMENTE JUNTO DOS SEUS REPRESENTANTES Tel: 244 856 561 | Fax: 244 811 183 LEIRIA Travessa do Ribeiro, Gândara dos dos Olivais Oliveis -- 2415-358 2425-358 LEIRIA Travessa do Ribeiro, Gândara Tel: 226 054 004 | Fax: 226 054 005 PORTO Ruada daVenezuela, Venezuela Nº97-A | Nº97-A- 4150-744 - 4150-744 PORTO Rua facebook.com/gaip.consultores www.gaip.pt 300 500 072 @ [email protected]