VENDA ATRAVÉS DE RECEPÇÃO DE PROPOSTAS EM CARTA FECHADA 30/09/2015 [email protected] | 300 500 072 MORADIA T4 OLIVEIRA DE BARREIROS VISEU Valor Mínimo 192.000,00 € Os bens móveis não integram a venda Insolvência de António Correia Rodrigues e Maria Clara Marques Almeida Rodrigues Insolvência de António Correia Rodrigues e Maria Clara Marques Almeida Rodrigues MORADIA T4 OLIVEIRA DE BARREIROS VISEU Valor Mínimo 192.000,00 € ÁREA TOTAL 1.020,00 m² Sala 2 Quartos c/ roupeiros embutidos N/D Estado Bom Situação Ocupado Área Bruta Privativa 338,00 m2 Área Implantação Edifício 169,00 m2 Licença Utilização Não Possui Pisos 2 DADOS REGISTAIS APARTAMENTO CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL RÉS DO CHÃO Certificado Energético 1º ANDAR Sala Cozinha c/ lareira WC 1 WC Cozinha c/ lareira 1 Quarto 1 Suite (Quarto+WC) Art. Matricial U 2374 Descrição C.R.P. U 2076/19931126 Freguesia S. João de Lourosa Concelho Viseu Valor Patrimonial(2012) 102.730.00 € DESCRIÇÃO DA C.R.P. Casa de habitação composta de r/c e 1º andar. Lavandaria/Despensa A cerca de 8 km de Viseu Zona habitacional rural e calma LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL Rua do Cortinhal, n.º 130 Oliveira de Barreiros, 3500-001 Viseu GPS: N 40º 35.840’ W 07º 55.370’ Logradouro Telheiro c/ forno a lenha Os bens móveis não integram a venda Cozinha c/ lareira Cozinha c/ lareira Insolvência de António Correia Rodrigues e Maria Clara Marques Almeida Rodrigues VENDA ATRAVÉS DE RECEPÇÃO DE PROPOSTAS EM CARTA FECHADA 30/09/2015 PROCESSO N.º3700/14.4T8VIS - COMARCA DE VISEU - INST. CENTRAL - SEC. COMÉRCIO - J2 REGULAMENTO GERAL DE VENDA CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA 1. CONDIÇÕES GERAIS 1.1. Os interessados na aquisição do(s) bem(ns) devem remeter as propostas em carta fechada, até 30/09/2015, via correio registado, contendo no exterior do envelope a referência visível de “Proposta António Correia Rodrigues e Maria Clara Marques Almeida Rodrigues” dirigidas ao cuidado do Sr. Dr. Vitor Ramos - Administrador da Insolvência, para a Urbanização Valverde, Lote 41, Loja A, 2415-773 Leiria. Apenas serão aceites propostas com registo dos CTT até 30/09/2015 e que tenham sido entregues na morada indicada até 02/10/2015. As propostas podem também ser entregues em mão nos 15 minutos que antecedem a abertura de propostas. 1.2. Os proponentes devem juntar à sua proposta, como caução, um cheque à ordem da Massa Insolvente de “Proposta António Correia Rodrigues e Maria Clara Marques Almeida Rodrigues”, no montante correspondente a 5% (cinco por cento) do valor proposto pelo respetivo lote - caso o proponente apresente proposta para mais do que um lote, apenas será necessário um cheque, que deverá corresponder a 5% do valor total oferecido para esses lotes. Na eventualidade de ser(em) adjudicados bens a proponentes cujas propostas não se fizeram acompanhar dos respetivos cheques caução, estes serão notificados no próprio dia da abertura de propostas via telemóvel, telefone ou e-mail, para procederem, no dia útil imediatamente seguinte, à entrega do cheque caução no escritório da GAIP - Consultores. Caso não seja possível notificar os proponentes pelas mencionadas vias, ou caso estes não procedem à entrega do cheque caução na data estipulada, as propostas serão excluídas, perdendo o direito à aquisição dos bens e não podendo o proponente participar numa eventual segunda fase de venda. 1.3. A abertura das propostas será efetuada no dia 06/10/2015, pelas 17h30, no endereço do Sr. Administrador da Insolvência. 1.4. As propostas terão de conter, sob pena de serem excluídas, os seguintes elementos: identificação do proponente/nome ou denominação social, morada, contribuinte (N.I.F./N.I.P.C.), telemóvel, telefone e e-mail; identificação do processo, do(s) lote(s) e valor(es) oferecido(s), por extenso, expressos em euros. Encontra-se disponível no site www.gaip.pt o formulário de proposta. 1.5. Até à primeira data fixada para a mostra dos bens, o catálogo de venda poderá sofrer alterações. 1.6. A mostra do(s) bem(ns) é aberta ao público. É obrigatório o preenchimento do registo de visitas. 1.7. O(s) bem(ns) é(são) vendido(s) no estado físico e jurídico em que se encontra(m), sem garantias de quaisquer vícios que possam surgir ou que eventualmente existam, livre(s) de ónus e encargos, sendo da responsabilidade do promitente-comprador todos os custos inerentes à compra, nomeadamente as obrigações fiscais. As fotografias são meramente ilustrativas podendo não corresponder à realidade. 1.8. Através da apresentação de proposta(s), os interessados assumem ter conhecimento e aceitação do regulamento geral de venda - condições gerais de venda, assim como terem inspecionado o(s) bem(ns) e conhecerem as suas características, declinando-se qualquer responsabilidade pelos seus estados de conservação, funcionamento ou situação, assim como, qualquer descrição incorreta da informação constante no catálogo/anúncio e que possa induzir a erro. 1.9. A desistência pelo proponente, depois de rececionada a proposta, implica a perda do direito à aquisição do(s) bem(ns) não podendo o mesmo participar numa eventual segunda fase de venda. 1.10. Podem ser apresentadas propostas de montante inferior ao mínimo estabelecido para venda. 1.11. São aceites propostas lote a lote ou pela globalidade dos lotes. Não são aceites propostas que agrupem outros conjuntos de bens/lotes. Será dada preferência às propostas apresentadas pela globalidade – desde que o valor oferecido seja igual ou superior ao somatório dos valores das propostas individuais (lote a lote). 1.12. A adjudicação do(s) bem(ns) será(ão) feita à(s) proposta(s) de maior valor, reservando-se ao Exmo(a). Sr(a). Administrador(a) da Insolvência e Ilustre Comissão de Credores o direito de não adjudicar propostas de valor inferior ao valor mínimo fixado. Prevê-se o prazo máximo de quinze dias, a partir da data da abertura de propostas, para obtenção de parecer quanto às propostas apresentadas e consequente comunicação aos proponentes. 1.13. Em caso de empate, abre-se logo, no ato da abertura de propostas, licitação entre os proponentes, salvo se declararem que pretendem adquirir os bens em compropriedade (existe compropriedade quando duas ou mais pessoas são simultaneamente titulares do direito de propriedade sobre a mesma coisa). Estando presente só um dos proponentes do maior preço, pode esse cobrir a proposta dos outros. 1.14. Em caso de empate e não estando os proponentes presentes na abertura de propostas, serão estes notificados, via carta ou e-mail para apresentarem, caso pretendam, uma nova proposta, no prazo máximo de 48 horas, após a recepção da notificação. 1.15. Qualquer situação de incumprimento imputável ao comprador, determinará a perda dos montantes já pagos seja a que título for, podendo ser promovido perante o juiz o arresto em bens suficientes para garantir o valor em falta, acrescido das custas e despesas, sem prejuízo de procedimento criminal. 1.16. Se por motivos alheios à nossa vontade, a venda for considerada sem efeito, por quem de direito, as quantias recebidas serão devolvidas em singelo. 2. BEM(NS) IMÓVEL(EIS) 2.1. É da responsabilidade dos interessados o conhecimento das características, estado e situação do(s) imóvel(eis), nomeadamente no que diz respeito à correção das informações relativas às localizações e às áreas, situação de eventuais edificações existentes, assim como as orientações e regras a que deverá obedecer a ocupação, uso e transformação do solo. 2.2. Em caso de aceitação e adjudicação do(s) imóvel(eis), o proponente será notificado no dia útil seguinte para proceder, no prazo de 5 dias ao pagamento de 15% a título de caução do valor oferecido pelo(s) imóvel(eis), assim como o montante de 5% + IVA referente aos serviços prestados pela GAIP - Consultores. Os restantes 80% do valor da adjudicação do(s) imóvel(eis), deverão ser liquidados, através de cheque visado ou bancário até ao ato da escritura notarial. 2.3. O promitente-comprador obrigar-se-á, logo que lhe seja solicitado, a fornecer todos os elementos necessários à realização da escritura, nomeadamente os documentos comprovativos do pagamento do IMT e IS se a eles houver lugar. A escritura notarial de venda do(s) imóvel(eis) será(ão) efectuada(s) logo que se encontre reunida toda a documentação necessária para o efeito, em data, hora e local a notificar ao promitente-comprador com antecedência mínima de 15 dias. As despesas notariais são por conta do promitente-comprador. 3. BEM(NS) MÓVEL(EIS) 3.1 Em caso de aceitação e adjudicação do(s) bem(ns), o proponente será notificado no dia útil seguinte para proceder, no prazo de 5 dias, ao pagamento da totalidade do valor oferecido,e respectivo IVA à taxa legal em vigor quando aplicável, assim como o montante de 10% + IVA referente aos serviços prestados pela GAIP - Consultores. 3.2. O(s) bem(ns) móvel(eis) será(ão) levantado(s) após boa cobrança da(s) quantia(s) em causa. A GAIP - Consultores fixará a(s) data(s) e horas para o levantamento do(s) bem(ns), disponibilizando-se 2 (dois) dia(s) para o efeito, devendo o(s) proponente(s) prover(em) os meios necessários para o levantamento do(s) bem(ns) no período estabelecido. 3.3. O não cumprimento ou a não conclusão dos trabalhos na(s) data(s) estabelecida, determina o pagamento de uma penalização, à GAIP, pelas despesas geradas, no valor de 250,00€, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, por cada dia de calendário em atraso. O não levantamento integral do(s) bem(ns) no período estabelecido poderá determinar a reversão do(s) bem(ns) por levantar para a Massa Insolvente e a perda da totalidade das quantias pagas e sem direito a qualquer indemnização. 3.4. É da responsabilidade do comprador o levantamento e transporte do(s) bem(ns). É igualmente da responsabilidade do comprador a preservação do estado do(s) imóvel(eis) no(s) qual(ais) se encontra(m) depositado(s) o(s) bem(ns), bem como o pagamento de eventuais despesas que resultem dos prejuízos originados. 3.5. VEÍCULO(S) 3.5.1. No prazo de cinco dias referido no ponto anterior, o proponente deverá efetuar o pagamento de 65,00€, referente ao emolumento da Conservatória de Registo Automóvel (C.R.A.) para o registo da transferência de propriedade, assim como assinar e entregar a GAIP o requerimento de registo automóvel e todos os documentos de identificação necessários ao registo. Caso o proponente seja pessoa coletiva, o requerimento de registo automóvel deverá ser entregue com a assinatura devidamente reconhecida por entidade competente. 3.5.2. Uma vez rececionados todos os valores e documentos, de acordo com os pontos anteriores, a GAIP - Consultores procederá ao registo da transferência de propriedade junto da C.R.A., cujos serviços procederão à emissão de um novo documento único automóvel diretamente para o comprador. O recibo referente ao emolumento do registo será emitido pela C.R.A. ao comprador, recibo esse que a GAIP enviará para este último. Quaisquer dúvidas relativamente ao presente regulamento - condições de venda podem ser esclarecidas diretamente com a encarregada da venda - a Gaip- consultores - por e-mail ou diretamente junto dos seus representantes SEDE PORTO Travessa do Ribeiro, Gândara dos Olivais, 2415-358 Leiria T: 244 856 561 | [email protected] Rua da Venezuela, nº 9-A, 4150-477 Porto T: 226 054 004 | [email protected] www.gaip.pt | 300 500 072 | [email protected]