VENDA ATRAVÉS DE RECEPÇÃO DE PROPOSTAS
EM CARTA FECHADA
30/09/2015
[email protected] | 300 500 072
MORADIA T4
OLIVEIRA DE BARREIROS
VISEU
Valor Mínimo
192.000,00 €
Os bens móveis não integram a venda
Insolvência de António Correia Rodrigues e Maria Clara Marques Almeida Rodrigues
Insolvência de António Correia Rodrigues e Maria Clara Marques Almeida Rodrigues
MORADIA T4
OLIVEIRA DE BARREIROS
VISEU
Valor Mínimo
192.000,00 €
ÁREA TOTAL
1.020,00 m²
Sala
2 Quartos c/
roupeiros embutidos
N/D
Estado
Bom
Situação
Ocupado
Área Bruta Privativa
338,00 m2
Área Implantação Edifício
169,00 m2
Licença Utilização
Não Possui
Pisos
2
DADOS REGISTAIS APARTAMENTO
CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL
RÉS DO CHÃO
Certificado Energético
1º ANDAR
Sala
Cozinha c/ lareira
WC
1 WC
Cozinha c/ lareira
1 Quarto
1 Suite (Quarto+WC)
Art. Matricial
U 2374
Descrição C.R.P.
U 2076/19931126
Freguesia
S. João de Lourosa
Concelho
Viseu
Valor Patrimonial(2012)
102.730.00 €
DESCRIÇÃO DA C.R.P.
Casa de habitação composta de r/c e 1º andar.
Lavandaria/Despensa
A cerca de 8 km de Viseu
Zona habitacional rural e calma
LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL
Rua do Cortinhal, n.º 130
Oliveira de Barreiros, 3500-001 Viseu
GPS: N 40º 35.840’ W 07º 55.370’
Logradouro
Telheiro c/ forno a lenha
Os bens móveis não integram a venda
Cozinha c/ lareira
Cozinha c/ lareira
Insolvência de António Correia Rodrigues
e Maria Clara Marques Almeida Rodrigues
VENDA ATRAVÉS DE RECEPÇÃO DE PROPOSTAS
EM CARTA FECHADA
30/09/2015
PROCESSO N.º3700/14.4T8VIS - COMARCA DE VISEU - INST. CENTRAL - SEC. COMÉRCIO - J2
REGULAMENTO GERAL DE VENDA
CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA
1. CONDIÇÕES GERAIS
1.1. Os interessados na aquisição do(s) bem(ns) devem remeter as propostas em
carta fechada, até 30/09/2015, via correio registado, contendo no exterior do envelope
a referência visível de “Proposta António Correia Rodrigues e Maria Clara Marques
Almeida Rodrigues” dirigidas ao cuidado do Sr. Dr. Vitor Ramos - Administrador da
Insolvência, para a Urbanização Valverde, Lote 41, Loja A, 2415-773 Leiria. Apenas
serão aceites propostas com registo dos CTT até 30/09/2015 e que tenham sido
entregues na morada indicada até 02/10/2015. As propostas podem também ser
entregues em mão nos 15 minutos que antecedem a abertura de propostas.
1.2. Os proponentes devem juntar à sua proposta, como caução, um
cheque à ordem da Massa Insolvente de “Proposta António Correia
Rodrigues e Maria Clara Marques Almeida Rodrigues”, no montante
correspondente a 5% (cinco por cento) do valor proposto pelo respetivo lote
- caso o proponente apresente proposta para mais do que um lote, apenas será
necessário um cheque, que deverá corresponder a 5% do valor total oferecido para
esses lotes. Na eventualidade de ser(em) adjudicados bens a proponentes cujas
propostas não se fizeram acompanhar dos respetivos cheques caução, estes serão
notificados no próprio dia da abertura de propostas via telemóvel, telefone ou e-mail,
para procederem, no dia útil imediatamente seguinte, à entrega do cheque caução
no escritório da GAIP - Consultores. Caso não seja possível notificar os proponentes
pelas mencionadas vias, ou caso estes não procedem à entrega do cheque caução
na data estipulada, as propostas serão excluídas, perdendo o direito à aquisição dos
bens e não podendo o proponente participar numa eventual segunda fase de venda.
1.3. A abertura das propostas será efetuada no dia 06/10/2015, pelas 17h30, no
endereço do Sr. Administrador da Insolvência.
1.4. As propostas terão de conter, sob pena de serem excluídas, os seguintes
elementos: identificação do proponente/nome ou denominação social, morada,
contribuinte (N.I.F./N.I.P.C.), telemóvel, telefone e e-mail; identificação do processo,
do(s) lote(s) e valor(es) oferecido(s), por extenso, expressos em euros. Encontra-se
disponível no site www.gaip.pt o formulário de proposta.
1.5. Até à primeira data fixada para a mostra dos bens, o catálogo de venda poderá
sofrer alterações.
1.6. A mostra do(s) bem(ns) é aberta ao público. É obrigatório o preenchimento do
registo de visitas.
1.7. O(s) bem(ns) é(são) vendido(s) no estado físico e jurídico em que se
encontra(m), sem garantias de quaisquer vícios que possam surgir ou que
eventualmente existam, livre(s) de ónus e encargos, sendo da responsabilidade
do promitente-comprador todos os custos inerentes à compra, nomeadamente
as obrigações fiscais. As fotografias são meramente ilustrativas podendo não
corresponder à realidade.
1.8. Através da apresentação de proposta(s), os interessados assumem ter
conhecimento e aceitação do regulamento geral de venda - condições gerais
de venda, assim como terem inspecionado o(s) bem(ns) e conhecerem as suas
características, declinando-se qualquer responsabilidade pelos seus estados
de conservação, funcionamento ou situação, assim como, qualquer descrição
incorreta da informação constante no catálogo/anúncio e que possa induzir a erro.
1.9. A desistência pelo proponente, depois de rececionada a proposta, implica a
perda do direito à aquisição do(s) bem(ns) não podendo o mesmo participar numa
eventual segunda fase de venda.
1.10. Podem ser apresentadas propostas de montante inferior ao mínimo
estabelecido para venda.
1.11. São aceites propostas lote a lote ou pela globalidade dos lotes. Não são aceites
propostas que agrupem outros conjuntos de bens/lotes. Será dada preferência às
propostas apresentadas pela globalidade – desde que o valor oferecido seja igual
ou superior ao somatório dos valores das propostas individuais (lote a lote).
1.12. A adjudicação do(s) bem(ns) será(ão) feita à(s) proposta(s) de maior valor,
reservando-se ao Exmo(a). Sr(a). Administrador(a) da Insolvência e Ilustre
Comissão de Credores o direito de não adjudicar propostas de valor inferior ao
valor mínimo fixado. Prevê-se o prazo máximo de quinze dias, a partir da data
da abertura de propostas, para obtenção de parecer quanto às propostas
apresentadas e consequente comunicação aos proponentes.
1.13. Em caso de empate, abre-se logo, no ato da abertura de propostas, licitação
entre os proponentes, salvo se declararem que pretendem adquirir os bens em
compropriedade (existe compropriedade quando duas ou mais pessoas são
simultaneamente titulares do direito de propriedade sobre a mesma coisa). Estando
presente só um dos proponentes do maior preço, pode esse cobrir a proposta dos
outros.
1.14. Em caso de empate e não estando os proponentes presentes na abertura
de propostas, serão estes notificados, via carta ou e-mail para apresentarem, caso
pretendam, uma nova proposta, no prazo máximo de 48 horas, após a recepção
da notificação.
1.15. Qualquer situação de incumprimento imputável ao comprador, determinará a
perda dos montantes já pagos seja a que título for, podendo ser promovido perante
o juiz o arresto em bens suficientes para garantir o valor em falta, acrescido das
custas e despesas, sem prejuízo de procedimento criminal.
1.16. Se por motivos alheios à nossa vontade, a venda for considerada sem efeito,
por quem de direito, as quantias recebidas serão devolvidas em singelo.
2. BEM(NS) IMÓVEL(EIS)
2.1. É da responsabilidade dos interessados o conhecimento das características,
estado e situação do(s) imóvel(eis), nomeadamente no que diz respeito à correção
das informações relativas às localizações e às áreas, situação de eventuais
edificações existentes, assim como as orientações e regras a que deverá obedecer
a ocupação, uso e transformação do solo.
2.2. Em caso de aceitação e adjudicação do(s) imóvel(eis), o proponente será
notificado no dia útil seguinte para proceder, no prazo de 5 dias ao pagamento
de 15% a título de caução do valor oferecido pelo(s) imóvel(eis), assim como o
montante de 5% + IVA referente aos serviços prestados pela GAIP - Consultores.
Os restantes 80% do valor da adjudicação do(s) imóvel(eis), deverão ser liquidados,
através de cheque visado ou bancário até ao ato da escritura notarial.
2.3. O promitente-comprador obrigar-se-á, logo que lhe seja solicitado, a fornecer
todos os elementos necessários à realização da escritura, nomeadamente os
documentos comprovativos do pagamento do IMT e IS se a eles houver lugar.
A escritura notarial de venda do(s) imóvel(eis) será(ão) efectuada(s) logo que se
encontre reunida toda a documentação necessária para o efeito, em data, hora e
local a notificar ao promitente-comprador com antecedência mínima de 15 dias. As
despesas notariais são por conta do promitente-comprador.
3. BEM(NS) MÓVEL(EIS)
3.1 Em caso de aceitação e adjudicação do(s) bem(ns), o proponente será
notificado no dia útil seguinte para proceder, no prazo de 5 dias, ao pagamento
da totalidade do valor oferecido,e respectivo IVA à taxa legal em vigor quando
aplicável, assim como o montante de 10% + IVA referente aos serviços prestados
pela GAIP - Consultores.
3.2. O(s) bem(ns) móvel(eis) será(ão) levantado(s) após boa cobrança da(s)
quantia(s) em causa. A GAIP - Consultores fixará a(s) data(s) e horas para o
levantamento do(s) bem(ns), disponibilizando-se 2 (dois) dia(s) para o efeito,
devendo o(s) proponente(s) prover(em) os meios necessários para o levantamento
do(s) bem(ns) no período estabelecido.
3.3. O não cumprimento ou a não conclusão dos trabalhos na(s) data(s)
estabelecida, determina o pagamento de uma penalização, à GAIP, pelas
despesas geradas, no valor de 250,00€, acrescido de IVA à taxa legal em vigor,
por cada dia de calendário em atraso. O não levantamento integral do(s) bem(ns)
no período estabelecido poderá determinar a reversão do(s) bem(ns) por levantar
para a Massa Insolvente e a perda da totalidade das quantias pagas e sem direito
a qualquer indemnização.
3.4. É da responsabilidade do comprador o levantamento e transporte do(s)
bem(ns). É igualmente da responsabilidade do comprador a preservação do estado
do(s) imóvel(eis) no(s) qual(ais) se encontra(m) depositado(s) o(s) bem(ns), bem
como o pagamento de eventuais despesas que resultem dos prejuízos originados.
3.5. VEÍCULO(S)
3.5.1. No prazo de cinco dias referido no ponto anterior, o proponente deverá
efetuar o pagamento de 65,00€, referente ao emolumento da Conservatória de
Registo Automóvel (C.R.A.) para o registo da transferência de propriedade, assim
como assinar e entregar a GAIP o requerimento de registo automóvel e todos
os documentos de identificação necessários ao registo. Caso o proponente seja
pessoa coletiva, o requerimento de registo automóvel deverá ser entregue com a
assinatura devidamente reconhecida por entidade competente.
3.5.2. Uma vez rececionados todos os valores e documentos, de acordo com os
pontos anteriores, a GAIP - Consultores procederá ao registo da transferência de
propriedade junto da C.R.A., cujos serviços procederão à emissão de um novo
documento único automóvel diretamente para o comprador. O recibo referente ao
emolumento do registo será emitido pela C.R.A. ao comprador, recibo esse que a
GAIP enviará para este último.
Quaisquer dúvidas relativamente ao presente regulamento - condições de venda podem ser esclarecidas diretamente com a encarregada da venda - a Gaip- consultores - por e-mail ou diretamente junto dos seus representantes
SEDE
PORTO
Travessa do Ribeiro, Gândara dos Olivais, 2415-358 Leiria
T: 244 856 561 | [email protected]
Rua da Venezuela, nº 9-A, 4150-477 Porto
T: 226 054 004 | [email protected]
www.gaip.pt | 300 500 072 | [email protected]
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