PREFEITURA DE IBIRITÉ
Secretaria Municipal de Administração
Contrato nº 066/2013
Município de Ibirité
&
Convite nº 001/2013
Pólis Pesquisa Ltda.
CONTRATO Nº 066/2013, VINCULADO AO CONVITE Nº 001/2013, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IBIRITÉ E PÓLIS
PESQUISA LTDA.
O MUNICÍPIO DE IBIRITÉ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na rua Arthur Campos, n.º 906, Alvorada, Ibirité/MG, CNPJ n.º
18.715.490/0001-78, neste ato denominado CONTRATANTE, representado pela Secretária Municipal de Administração, PATRÍCIA FLÁVIA
MACIEIRA, conforme delegação conferida pelo Decreto Municipal nº 3167/2013, e PÓLIS PESQUISA LTDA., pessoa jurídica de direito privado,
com sede na rua Guajajaras, nº 40, 10º andar, sala 1.005, bairro Centro, Belo Horizonte/MG, cep 30180-100, CNPJ nº 02.866.959/0001-30, neste
ato denominada CONTRATADA, representada pela sócia CARLA MARIA BASQUES CALIGIORNE, portadora do CPF nº 428.531.506-82 e CI
nº M-2.284.620 SSP/MG, celebram o presente contrato vinculado ao Convite nº 001/2013, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem como objeto a contratação de empresa especializada para realização de 03 (três) pesquisas de opinião quantitativas
destinadas à avaliação do desempenho da Administração Municipal na prestação de serviços públicos disponibilizados, conforme discriminado
no processo nº 056/2013, Convite nº 01/2013 e nas cláusulas deste instrumento contratual.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto licitado está prevista e indicada no processo, pela área competente da Prefeitura
Municipal de Ibirité, sendo:
03.001.04.122.0027 2.029 Manutenção da Secretaria de Governo e Comunicação Social
3390360000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Ficha n° 58
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1 O preço que o município pagará pelo contrato é de R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais).
3.2 Nos preços estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte do presente objeto desta licitação, tais como gastos da
CONTRATADA com impostos, transporte, hospedagem, materiais de consumo, alimentação, uniforme, equipamentos de comunicação, seguros,
taxas ou quaisquer outros que possam incidir sobre gastos da CONTRATADA, ou seja, o que for necessário para o cumprimento do contrato.
3.3 O valor total deste contrato, notadamente à proposta comercial da CONTRATADA é composto da seguinte forma:
ITEM
QUANT.
1
3
VLR UNITÁRIO (por pesquisa)
VLR GLOBAL (03 pesquisas)
DESCRIÇÃO
Contratação de empresa especializada para realizar 03 (três) pesquisas de opinião quantitativas destinadas a avaliar o desempenho da
Administração Municipal nos setores de serviços públicos.
Objetivo: O levantamento de campo no município de Ibirité destina-se à avaliação da administração municipal.
Serviços Públicos a serem avaliados:
Educação - Escola Municipal.
Saúde - Postos e policlínicas.
Limpeza urbana - Coleta de lixo.
Conservação de praças e jardins.
Serviços de água e esgoto.
Atendimento ao público na Prefeitura.
Segurança pública.
Projetos de combate ao desemprego.
Objetivo: Metodologia Quantitativa por meio da técnica de Survey.
Universo: Moradores do município de Ibirité.
Mostra selecionada: 900 questionários.
Plano amostral: amostra probabilística (até o penúltimo estágio), em múltiplos estágios, complexa.
Margem de erro para as estimativas dos parâmetros em estudo: aproximadamente 3,5% (três vírgula cinco por cento).
Intervalo de Confiança: 95% (noventa e cinco por cento).
Questionário: O questionário será elaborado para o levantamento dos parâmetros de interesse da população, segundo as preocupações do
CONTRATANTE (município de Ibirité). Após a elaboração do questionário, ele será submetido a sucessivos pré-testes, até a definição do
formato mais adequado do instrumento. O questionário será enviado à Prefeitura de Ibirité para aprovação.
Levantamento de campo:
Deverão estar envolvidos no levantamento de campo, no mínimo: 10 (dez) coletores, 02 (dois) coordenadores de campo, 02 (dois) críticos,
02 (dois) checadores, 01 (um) estatístico, 01 (um) cientista social. Os coletores deverão receberão treinamento para a aplicação do
questionário. Após o levantamento de campo, 20% das entrevistas, 180 (cento e oitenta) questionários, serão checados.
Codificação e processamento dos dados: Os questionários deverão serão codificados por uma equipe treinada e processados em programa
específico. O banco de dados deverá sofrer checagem de aproximadamente 20% (vinte por cento) dos dados inseridos.
Análise estatística dos dados e relatório: A análise estatística dos dados e relatório deverá ser feita em conjunto por estatístico e cientista
político e deverá responder às preocupações do CONTRATANTE.
R$ 19.000,00
R$ 57.000,00
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO, VINCULAÇÃO E VIGÊNCIA CONTRATUAL
4.1 Os serviços deverão ser entregues/realizados no prazo máximo de até 15 (quinze) dias, contados a partir da emissão da O.S. (Ordem de
PATRÍCIA FLÁVIA MACIEIRA
Secretária Municipal de Administração
CLÁUDIA REIS DE MIRANDA BRAGA
Assessoria Jurídica
1/3
PREFEITURA DE IBIRITÉ
Secretaria Municipal de Administração
Contrato nº 066/2013
Município de Ibirité
&
Convite nº 001/2013
Pólis Pesquisa Ltda.
Serviço).
4.2 Os serviços serão solicitados parceladamente, de acordo com as solicitações da Secretaria Municipal de Administração, através da emissão da
Ordem de Serviço.
4.3 O presente contrato está vinculado à proposta da CONTRATADA e ao processo nº 056/2013.
4.4 O contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência pela CONTRATADA, sem autorização por escrito do CONTRATANTE, sob pena
de aplicação de penalidades e sanções, inclusive rescisão.
4.5 Para atender a seus interesses, o CONTRATANTE poderá alterar quantitativos dos serviços contratados, sem que isto implique alteração dos
preços diários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no art. 65, da Lei Federal n.º 8.666/93.
4.6 A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido,
caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades legalmente estabelecidas.
4.7 O prazo de vigência contratual é de 12(doze) meses, iniciando-se a vigência a partir de sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos as obrigações assumidas, bem como manter em dia as obrigações sociais e salários dos empregados;
b) Assegurar durante a execução contratual, a proteção e conservação dos serviços prestados;
c) Reparar, corrigir, remover ou substituir, imediatamente, às suas expensas, no total ou em parte o objeto do contrato em que se verifiquem
vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis;
d) Executar, conforme a melhor técnica e a legislação vigente os serviços contratados, obedecendo rigorosamente as normas, bem como as
instruções, especificações e detalhes legais referente ao avençado;
e) Manter durante a execução do contrato em compatibilidade com a obrigação por ele assumida, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas pelo CONTRATANTE;
f) Responder por danos causados diretamente ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não
excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento do Município;
g) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
a) Prestar informações necessárias, com clareza, à CONTRATADA, para execução dos serviços contratados;
b) Credenciar perante a CONTRATADA, mediante documento hábil, servidores autorizados a acompanhar, fiscalizar e conferir a qualidade e
procedimentos adotados na execução dos serviços avençados;
c) Notificar a CONTRATADA para ajustar, imediatamente, os procedimentos e/ou métodos de execução dos serviços que porventura venham a
ser considerados impróprios e/ou prejudiciais.
d) Orientar, fiscalizar e determinar à CONTRATADA o reforço dos bens utilizados na execução do avençado, caso venha constatar que o mesmo
é insuficiente ou impróprio para dar aos serviços o andamento previsto.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FATURAMENTO E PAGAMENTO
7.1 O pagamento será efetuado se fará em até 10 (dez) dias corridos após a entrega do relatório dos serviços efetivamente executados.
7.2 O pagamento se fará mediante a apresentação da nota fiscal e dos comprovantes de regularidade com o Instituto Nacional de Seguridade
Social (INSS) e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em cópias autenticadas em cartório ou cópias simples acompanhadas dos
originais para conferência, sem os quais o pagamento ficará retido.
7.3 No caso dos documentos, mencionados no item 6.2 estiverem com validade vencida até a data do pagamento a CONTRATADA deverá
providenciar e apresentar nova documentação, sem a qual o referido pagamento ficará retido;
7.5 As notas fiscais/faturas serão obrigatoriamente instruídas, contendo todas as discriminações necessárias, devendo ser atestadas pelo órgão
recebedor, que encaminhará as mesmas à seção financeira.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
O descumprimento, total ou parcial, das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência, sujeitando a CONTRATADA às sanções
enumeradas no artigo 87 da Lei Federal 8666/93 e alterações e às multas previstas neste instrumento:
8.1 Advertência.
8.2 Multas:
8.2.1 Multa correspondente a 5,0% (cinco por cento) do valor da Ordem de Serviço, pelas seguintes infrações:
a) Não cumprimento, ou cumprimento parcial, da Ordem de serviço;
b) Por realizar os serviços em desacordo com o contratado;
c) Atraso nos prazos de entrega, em até 05 (cinco) dias corridos.
8.2.2 Multa correspondente a de 5,0% (cinco por cento) do valor do contrato, pelas seguintes infrações:
a) Inobservância ao prazo estabelecido para execução do contrato;
b) Inobservância ao nível de qualidade dos serviços prestados.
8.2.3 Multa correspondente a 10,0% (dez por cento) do valor do contrato e rescisão contratual, pelas seguintes infrações:
a) Subcontratar, total ou parcialmente o objeto do contrato.
PATRÍCIA FLÁVIA MACIEIRA
Secretária Municipal de Administração
CLÁUDIA REIS DE MIRANDA BRAGA
Assessoria Jurídica
2/3
PREFEITURA DE IBIRITÉ
Secretaria Municipal de Administração
Contrato nº 066/2013
Município de Ibirité
&
Convite nº 001/2013
Pólis Pesquisa Ltda.
8.2.4 Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal conforme disposto no inciso III artigo 87 da Lei
Federal 8.666/93 e alterações.
8.2.5 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição ou até que seja declarada a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
8.2.6 As penalidades de advertência e multa previstas nos itens 8.1 e 8.2. serão aplicadas de ofício ou a vista de proposta do responsável pela
inobservância do ajustado.
8.2.7 A aplicação da penalidade de suspensão temporária e declaração de inidoneidade são de competência da Secretaria Municipal de
Administração, facultada a defesa da CONTRATADA no respectivo processo no prazo de 10 (dez) dias da abertura da vista.
8.2.8 Além das hipóteses anteriores, poderá o CONTRATANTE rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial ou
pagamento de indenização, por falência, concordata, dissolução, insolvência da CONTRATADA, e, em se tratando de firma individual, por
morte de seu titular.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
A inexecução, total ou parcial, do contrato ensejará sua rescisão nos termos dos artigos 78 e seguintes da Lei 8.666/93.
Parágrafo Único - Ficam reconhecidos os direitos da Administração, em caso da rescisão administrativa, prevista no art. 79 da Lei 8.666/93 e
alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA- DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Aplica-se à execução deste contrato e especialmente aos casos omissos, o disposto na Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1.993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA MODIFICAÇÃO E DO ADITAMENTO
Qualquer modificação de forma, qualidade, ou quantidade (supressão ou acréscimo), bem como prorrogação do prazo do objeto ora contratado,
poderá ser determinada através de aditamento, atendido o disposto nos artigos 57 e 65 da Lei Federal 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Ibirité, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, depois de lido e conferido
pelas testemunhas abaixo.
Ibirité/MG, 11 de abril de 2013.
PATRÍCIA FLÁVIA MACIEIRA
Secretária Municipal de Administração
(Conforme delegação conferida pelo Decreto Municipal nº 3167/2013)
CONTRATANTE
CARLA MARIA BASQUES CALIGIORNE
Pólis Pesquisa Ltda.
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1)
2)
PATRÍCIA FLÁVIA MACIEIRA
Secretária Municipal de Administração
CLÁUDIA REIS DE MIRANDA BRAGA
Assessoria Jurídica
3/3
Download

CC 001/2013