PREFEITURA DE IBIRITÉ Secretaria Municipal de Administração Contrato nº 063/2015 - Processo Administrativo nº 131/2015 - Dispensa de Licitação nº 029/2015. Município de Ibirité e Osvaldo José Argollo de Paula Júnior - MEI. CONTRATO N.º 063/2015 Contrato de prestação de serviços que entre si celebram o Município de Ibirité e Osvaldo José Argollo de Paula Júnior MEI. Contrato originário da DISPENSA DE LICITAÇÃO n.º 029/2015. Este contrato será regido pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores. CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS PARTES: CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE IBIRITÉ: pessoa jurídica de direito público interno, com sede na rua Artur Campos, n.º 906, Alvorada, Ibirité/MG, Cep. 32.400-000, inscrito no CNPJ sob o n.º 18.715.490/0001-78, neste ato denominado CONTRATANTE, representado pela Secretária Municipal de Administração, PATRÍCIA FLÁVIA MACIEIRA, autorizada pelo Decreto n.º 3167 de 08 de janeiro de 2013; CONTRATADA: OSVALDO JOSÉ ARGOLLO DE PAULA JÚNIOR - MEI, pessoa jurídica de direito, estabelecida na Rua Castelo Guimarães, nº 166, Bairro Castelo, Belo Horizonte/MG, Cep. 31.330250, inscrita no CNPJ sob o n.º 20.503.913/0001-38, representada por OSVALDO JOSÉ ARGOLLO DE PAULA JÚNIOR, portador do CPF nº 074.902.937-40 e Carteira de Identidade n.º 20.645.141, expedida pela PIC/MG. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO O presente contrato tem por objeto a ministração de palestra motivacional para os educadores da Rede Municipal de Ensino, a ser realizada no dia 30 de junho de 2015, no Teatro Municipal, situado na Rua Silveira, nº 46, Centro, Ibirité/MG, de acordo com as especificações e detalhamentos, contidos no Processo Administrativo nº 131/2015, Dispensa de Licitação nº 029/2015, e na proposta da CONTRATADA, os quais passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO O valor que o CONTRATANTE pagará pelos serviços ora contratados será de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), conforme detalhado abaixo: Descrição Ministração de palestra motivacional aos professores do Ensino Fundamental: Temas: Autoconhecimento, Protagonismo, Decisões/Escolhas, Relacionamento Interpessoal, Entusiasmo, Qualidade de vida, Bom Humor, Trabalho em Equipe, Sinergia, Resiliência, Criatividade, Inteligência/Educação Emocional, Liderança Coach, Inteligência Multifocal e Psicologia Positiva. Horário Valor Total 09:00 hrs às 11:00 hrs R$ 4.000,00 CLÁUSULA QUARTA – EXECUÇÃO E VIGÊNCIA CONTRATUAL 4.1 - O contrato vigorará pelo período de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57 da Lei Federal 8.666/93. 4.2 – O contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência pela CONTRATADA, sem autorização por escrito do CONTRATANTE, sob pena de aplicações e sanções, inclusive recisão. CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO 5.1 - O pagamento será efetuado em até 5 (cinco) dias úteis, após a realização dos serviços, mediante a apresentação da nota fiscal. 5.2 - O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado a prévia conferência e aprovação pela Secretaria Municipal de Educação, que verificará se os serviços foram executados dentro da boa técnica e com qualidade mínima aceitável. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento, considerado válido pelo CONTRATANTE. 5.3 - A nota fiscal deverá conter todas as especificações dos serviços e estar devidamente atestada _______________________________________________________________________________________ Rua Artur Campos, n.º 906, Bairro Alvorada – CEP 32.400-000 – Ibirité/MG – Telefax: 31 3079 6101 Email: administraçã[email protected] Página 1 de 4 PREFEITURA DE IBIRITÉ Secretaria Municipal de Administração Contrato nº 063/2015 - Processo Administrativo nº 131/2015 - Dispensa de Licitação nº 029/2015. Município de Ibirité e Osvaldo José Argollo de Paula Júnior - MEI. pela Secretaria Municipal de Educação, por intermédio de servidor designado para recebimento de bens e serviços. 5.4 - O setor responsável pelo recebimento de bens/serviços encaminhará a Nota Fiscal à sessão financeira. O pagamento será efetuado mediante a apresentação dos documentos de regularidade junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social/INSS e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço/FGTS, sem as quais o pagamento ficará retido. Na hipótese de irregularidade, o prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data de sua regularização. CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente contrato correrão pela seguinte Dotação Orçamentária: 1236100122088 – Manutenção do Ensino Fundamental 3390390000 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Ficha nº 919 CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES § 1º DO CONTRATANTE I - Prestar informações necessárias, com clareza, à CONTRATADA, para execução dos serviços avençados; II - Credenciar perante a CONTRATADA, mediante documento hábil, servidores autorizados a acompanhar, fiscalizar e conferir a qualidade e procedimentos adotados na execução dos serviços avençados; III - Notificar a CONTRATADA para ajustar, imediatamente, os procedimentos e/ou métodos de execução dos serviços que porventura venham a ser considerados impróprios e/ou prejudiciais, por servidores da Prefeitura de Ibirité; verificando inclusive a qualidade dos serviços; § 2º DA CONTRATADA I - Executar o serviço conforme condições estabelecidas neste instrumento e proposta apresentada. II - Garantir a boa qualidade dos serviços executados de acordo com as melhores técnicas e recomendadas para a natureza dos mesmos. III - Atender integralmente a todas as exigências estabelecidas neste contrato. IV – Permitir e facilitar, durante a execução dos serviços, a fiscalização, supervisão e inspeção dos serviços, pelo CONTRATANTE, devendo prestar todos os esclarecimentos necessários quando solicitado. V – Manter durante a vigência deste contrato, em dia todas as condições que lhe foram exigidas para habilitação. VI - Informar ao CONTRATANTE, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a execução dos serviços, no todo ou em parte, indicando medidas para corrigir a situação. CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 8.1 A recusa da CONTRATADA em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE: 8.1.1 advertência por escrito; 8.1.2 multa, conforme limites: 8.1.2.1 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor do contrato, no caso de atraso de 02 (duas) horas; 8.1.2.2 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, em caso de recusa do CONTRATADO em reparar as irregularidades detectadas na execução contratual; 8.1.2.3 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso de execução do serviço fora das especificações contratadas, ou atraso superior a 02 (duas) horas; 8.1.3 suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, de acordo com prazo estabelecido no art. 87, inciso III, da Lei nº. 8.666/93; 8.1.4 declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, conforme dispõe o art. 87, inciso IV, da Lei nº 8.666/93. 8.2 São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais: 8.2.1 não atendimento às especificações previstas em contrato ou instrumento equivalente; _______________________________________________________________________________________ Rua Artur Campos, n.º 906, Bairro Alvorada – CEP 32.400-000 – Ibirité/MG – Telefax: 31 3079 6101 Email: administraçã[email protected] Página 2 de 4 PREFEITURA DE IBIRITÉ Secretaria Municipal de Administração Contrato nº 063/2015 - Processo Administrativo nº 131/2015 - Dispensa de Licitação nº 029/2015. Município de Ibirité e Osvaldo José Argollo de Paula Júnior - MEI. 8.2.2 retardamento imotivado na prestação dos serviços avençados; 8.2.3 prestação de serviço de baixa qualidade; 8.3 A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas no item 8.1 A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATADA. 8.5 As sanções relacionadas nos itens 8.1.3 e 8.1.4 também poderão ser aplicadas àquele que: 8.5.1 deixar de apresentar documentação exigida para a contratação; 8.5.2 apresentar declaração ou documentação falsa; 8.5.3 ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação; 8.5.4 não mantiver a proposta; 8.5.5 falhar ou fraudar a execução do futuro contrato; 8.5.6 comportar-se de modo inidôneo; 8.5.7 cometer fraude fiscal. A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório de acordo com o disposto na Lei nº. 8.666/93. As sanções relacionadas nos itens 8.1.3 e 8.1.4 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores impedidos de licitar e contratar com a Administração Pública do Município de Ibirité. CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO A fiscalização da execução do contrato será exercida por agente do CONTRATANTE, devidamente designado pela Secretaria Municipal de Educação, ao qual competirá velar pela perfeita execução do objeto, em conformidade com o previsto na proposta da CONTRATADA e neste instrumento. § 1º Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência a CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas. § 2º - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil. § 3º - O contratante reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações descritas neste contrato e na proposta da CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO De acordo com o art. 79 da Lei nº. 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser: I - por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da supracitada Lei; II - amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde que haja conveniência para a Administração; III - judicial, nos termos da legislação. § 1º Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da CONTRATADA, fica o CONTRATANTE autorizado a reter a garantia do contrato e/ou pagamentos eventualmente devidos, até o limite do valor dos prejuízos comprovados. § 2º Ficam reconhecidos os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, prevista no art. 79, da Lei n. 8.666/93. Parágrafo Único - Ficam reconhecidos os direitos da Administração, em caso da rescisão administrativa, prevista no art. 79 da Lei 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL Aplica-se à execução deste Contrato e especialmente aos casos omissos, as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pela Lei Federal n.º 8.883/94, alterada pela Lei Federal n.º 9.648/98, com alterações posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual. Para atender a seus interesses, o CONTRATANTE poderá alterar quantitativos dos serviços solicitados, obedecidos os limites estabelecidos no art. 65, da Lei Federal n.º 8.666/93. _______________________________________________________________________________________ Rua Artur Campos, n.º 906, Bairro Alvorada – CEP 32.400-000 – Ibirité/MG – Telefax: 31 3079 6101 Email: administraçã[email protected] Página 3 de 4 PREFEITURA DE IBIRITÉ Secretaria Municipal de Administração Contrato nº 063/2015 - Processo Administrativo nº 131/2015 - Dispensa de Licitação nº 029/2015. Município de Ibirité e Osvaldo José Argollo de Paula Júnior - MEI. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO O CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do contrato na Imprensa Oficial de Minas Gerais, em obediência ao disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal n.º 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO As partes elegem o foro da Comarca de Ibirité para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato. E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para os mesmos fins, juntamente com as testemunhas abaixo assinadas, sendo todas as laudas rubricadas. Ibirité/MG, 16 de junho de 2015. PATRÍCIA FLÁVIA MACIEIRA Secretária Municipal de Administração CONTRATANTE OSVALDO JOSÉ ARGOLLO DE PAULA JÚNIOR Osvaldo José Argollo de Paula Júnior - MEI CONTRATADA TESTEMUNHAS: 1) 2) _______________________________________________________________________________________ Rua Artur Campos, n.º 906, Bairro Alvorada – CEP 32.400-000 – Ibirité/MG – Telefax: 31 3079 6101 Email: administraçã[email protected] Página 4 de 4