PREFEITURA DE IBIRITÉ Fundo Municipal de Saúde Secretaria Municipal Municipal de Administração Contrato nº 085/2012 085/2012 - Processo nº 384/2011 – Pregão Presencial nº 173/2011. Fundo Municipal de Saúde de Ibirité & Horiba Instruments Brasil Ltda. Ltda. CONTRATO Nº 085/201 085/2012 /2012, VINCULADO AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 173/2011, 173/2011, QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE & HORIBA INSTRUMENTS BRASIL LTDA. LTDA. O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IBIRITÉ, IBIRITÉ pessoa jurídica de direito público interno, com sede na rua Pantana, nº 25, Centro, Ibirité/MG, inscrito no CNPJ nº 02.914.038/0001-03, neste ato denominado CONTRATANTE, CONTRATANTE representado pela sua Secretária Municipal de Saúde, NÁDIA CONCEIÇÃO MACHADO LIMA PINHEIRO autorizada pelo decreto nº 2577/2010 com alterações pelo decreto n° 2639/2011, e HORIBA INSTRUMENTS BRASIL LTDA. LTDA., com sede na Avenida das Nações Unidas, nº 21.735, PT QD. 17, bairro Jurubatuba, São Paulo/SP, CEP nº 04795-100, inscrita no CNPJ nº 01.759.236/0001-79, neste ato denominada CONTRATADA, CONTRATADA representada pela procuradora PAULA ANDRADE COUTINHO, COUTINHO portadora do CPF nº 852.783.196-15 e Carteira de Identidade nº M-6.410.727 expedida pela SSP/MG, celebram o presente contrato vinculado ao Processo Administrativo nº PA 384/2011, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente contrato tem como objeto o fornecimento de equipamentos, para uso no Laboratório Regional de Análises Clínicas/SUS-Ibirité, incluindo a prestação de serviços de manutenção, assistência técnica e assessoria científica, treinamento dos usuários e fornecimento de peças de reposição, conforme discriminado no Processo administrativo nº PA 384/2011, Pregão Presencial nº 173/2011 e na Proposta Comercial da CONTRATADA. CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1 A dotação orçamentária destinada ao pagamento do equipamento licitado está prevista e indicada no processo, pela área competente da Prefeitura Municipal de Ibirité, sendo que o recurso destinado a aquisição pretendida é oriundo do termo Convênio 063/2010, celebrado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde Órgão Gestor do Sistema Único de Minas Gerais/Fundo Estadual de Saúde e o Município de Ibirité, por intermédio de sua Secretaria Municipal de Saúde no valor de R$ 10.179.964.67 (dez milhões, cento e setenta e nove mil, novecentos e sessenta e quatro reais e sessenta e sete centavos), sendo R$ 10.000.000.00 (dez milhões de reais) repassados pela CONCEDENTE e R$ 179.964.67 (cento e setenta e nove mil, novecentos e sessenta e quatro reais e sessenta e sete centavos) referente a contrapartida do CONVENENTE. As notas fiscais/faturas serão obrigatoriamente instruídas pela Tesouraria da Secretaria Municipal de Saúde. 10.302.0021.1075 Adquirir Equip. e Veíc. p/ Hospital, Centros de Esp., Saúde Bucal e Apoio Terapeutico. 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente. Ficha nº 851 851. 51. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO 3.1. O preço que o município pagará pelo contrato é de R$ 417. 3.1 17.000,00 (quatrocentos e dezessete mil reais reais) eais). 3.2. 3.2 No preço unitário e total estão incluídas todas as despesas com transporte e entrega, bem como o custo de seu descarregamento, encargos trabalhistas, impostos, seguros, taxas, treinamento, bem como quaisquer outros que possam incidir direta ou indiretamente sobre a execução do objeto contratado. 3.3. 3.3. O valor total deste contrato, notadamente à proposta da CONTRATADA é composto da seguinte forma: LOTE ITEM 01 01 UNID. UNID QUANT. 01 ESPECIFICAÇÃO CONJUNTO TOTALMENTE TOTALMENTE AUTOMATIZADO PARA HEMOGRAMA ANALISADOR TOTALMENTE AUTOMÁTICO COM CORADOR (STAINER) DE LÂMINAS/STAINER E SLIDE MAKER INTEGRADOS AO ANALISADOR CARACTERISTICAS DO EQUIPAMENTO: PRODUTIVIDADE - EQUIPAMENTO REALIZA MÍNIMO DE 110 A 120 HEMOGRAMAS/HORA MEMÓRIA - CAPACIDADE ARMAZENAR ATÉ 20.000 AMOSTRAS HOMOGENEIZAÇÃO DE AMOSTRAS - SISTEMA DE HOMOGENEIZAÇÃO POR BALANÇO, ASPIRAÇÃO CONTINUA DAS AMOSTRAS ACOPLADAS AO EQUIPAMENTO. IDENTIFICADOR DE PACIENTES - IDENTIFICAÇÃO ATRAVÉS DE CÓDIGO DE BARRAS E SISTEMA ALFA NUMÉRICO. VOLUME DE ASPIRAÇÃO DE AMOSTRAS - MODOS DE ASPIRAÇÃO MANUAL OU AUTOMÁTICO - MÁXIMO DE 300 UL DE AMOSTRA ASPIRADO DO TUBO NO MODO AUTOMÁTICO DE PERFURAÇÃO - MÁXIMO DE 200 UL DE AMOSTRA ASPIRADO DO TUBO NO MODO MANUAL ABERTO - POSSUI ADAPTADORES PARA RACK PEDIÁTRICAS CONTROLE DE QUALIDADE - CONTROLE DE QUALIDADE APRESENTA ALGORITIMO DE BULL, GRÁFICO DE LEVEY JENNINGS, PERMITINDO A INSERÇÃO DE INTERVALOS PRÓPRIOS DO SISTEMA ANALÍTICO. CAPACIDADE DE ANALISAR AMOSTRAS DE PACIENTES REPETIDAMENTE COMO AMOSTRA CONTROLE EM QUALQUER UM DOS MODOS DE ANÁLISE, ASSIM COMO O ARMAZENAMENTO E CÁLCULOS ESTATÍSTICOS DESSES RESULTADOS. CONTROLE DE REAGENTES - OS REAGENTES EM USO PODERÃO SER CADASTRADOS NO SISTEMA QUANTO AO SEU LOTE, DATA DE ABERTURA, DATA DE VALIDADE E PRAZO PARA UTILIZAÇÃO QUANDO ABERTOS, SENSORES PARA ALERTA DE VOLUMES DE REAGENTES. POSSUIR VÁRIOS ALERTAS PARA O OPERADOR QUANTO ALGUM PROCEDIMENTO INCORRETO, FALTA DE REATIVOS, DEFEITOS DE ORIGEM MECÂNICA, PNEUMÁTICA OU ELETRÔNICA. TIPOS DE MENSAGENS MENSAGENS ATRAVÉS DE ALERTAS MORFOLÓGICOS OU NUMÉRICOS DE NO MÍNIMO 15 MENSAGENS. URGÊNCIA: - POSSIBILIDADE DE ANALISAR AMOSTRAS DE URGÊNCIA, COM INTERRUPÇÃO DE ROTINAS PREVIAMENTE PROGRAMADAS, ATRAVÉS DO SISTEMA DE URGÊNCIA COM PRIORIDADES. PRESENÇA DE FUNÇÃO STAND-BY TEMPERATURA DE AMBIENTE DO EQUIPAMENTO - 15,5º C À 32,0 C. CALIBRAÇÃO - REALIZADA ATRAVÉS DO SANGUE CALIBRADOR, REALIZADA A CRITÉRIO DO USUÁRIO, PODENDO SER MENSAL, BIMESTRAL, TRIMESTRAL, SEMESTRAL, ETC. ASPIRAÇÃO E DILUIÇÃO DA AMOSTRA ASPIRAÇÃO EM FORMA AUTOMÁTICA DE VOLUME EM AMBOS MODOS MANUAL OU AUTOMÁTICO. COM DILUIÇÃO AUTOMÁTICA DE AMOSTRA. REPETIÇÃO AUTOMÁTICA DE AMOSTRA. - PRESENÇA DE FLAG PARA INDICAR NECESSIDADE DE DILUIÇÃO ADICIONAL DE AMOSTRAS FORA DOS INTERVALOS DE LINEARIDADE DOS PARÂMETROS DO HEMOGRAMA APRESENTAR FLAGS TAMBÉM PARA A POSSIBILIDADE DE DILUIÇÃO DE AMOSTRAS FORA DA LINEARIDADE. AUTONOMIA DE ENERGIA – NO-BREAK 3 KVA INTERFACEAMENTO TRANSMISSÃO BIDIRECIONAL, QUE COMPREENDE A TRANSMISSÃO DE RESULTADOS E GRÁFICOS NUM SISTEMA DE INTERFACE. ESTATÍSTICA DE EXAMES REALIZADOS POSSIBILIDADE DE ARMAZENAMENTO E CÁLCULOS ESTATÍSTICOS DOS RESULTADOS. SANGUE CONTROLE COMERCIAL DE 3 NÍVEIS PARA HEMOGRAMA E SANGUE CONTROLE COMERCIAL EM PELOS MENOS DOIS NÍVEIS PARA RETICULÓCITOS - CONTROLE COMERCIAL ORIGINAL E ESPECIFICO DO FABRICANTE PARA O EQUIPAMENTO EM 3 NÍVEIS COM VALIDADE PARA SUA UTILIZAÇÃO MENSAL. CONTROLE ESPECÍFICO DE RETICULÓCITOS. LAUDO DO HEMOGRAMA IMPRESSORA MATRICIAL OU JATO DE TINTA PARA EMISSÃO DO LAUDO E HISTOGRAMA. RELATÓRIOS COMPLETAMENTE PROGRAMÁVEIS PELO OPERADOR LEITOR MANUAL DE CÓDIGOS DE BARRAS PARA AMOSTRAS, AMOSTRAS PEDIÁTRICAS, ETC. MÓDULO UNIVERSAL PARA O PROCESSAMENTO DE AMOSTRAS, TOTAL FLEXIBILIDADE NOS TUBOS DE AMOSTRAS. LIMPEZA AUTOMÁTICA NO MODO MANUAL. CALIBRAÇÃO AUTOMÁTICA. INTERFACEAMENTO BIDIRECIONAL COM A TRANSMISSÃO DE RESULTADOS E GRÁFICOS A UM SISTEMA DE INTERFACE. PLACA DE GUIA PARA OS TUBOS DE AMOSTRAS, QUE PERMITA COLOCAÇÃO DE TUBOS COM DIFERENTES DIÂMETROS COMO: 10,13 E 16MM. FORNECIMENTO DE ENERGIA EM SEPARADO, PEQUENO E SILENCIOSO. CONTROLE DE QUALIDADE: POSSIBILIDADE DE ANALISAR ATÉ 60 AMOSTRAS E OBTER INFORMAÇÃO EM TODOS OS PARÂMETROS PERTINENTES; ANÁLISES DE CONTROLE DE QUALIDADE (PARÂMETROS E ALGORITMOS UTILIZADOS) QUE FORAM FORAM UTILIZADOS NO “CONTROLE” DA MESMA FORMA EM QUE SÃO ANALISADAS AS AMOSTRAS DE PACIENTES PARA QUALQUER MODO DE OPERAÇÃO OU ANÁLISE; VERIFICAR O FUNCIONAMENTO DOS PARÂMETROS CBC E DIFERENCIAIS E CALIBRAÇÃO DOS INSTRUMENTOS; CONTROLE DE RETICULÓCITOS VERIFICA VERIFICA O PARÂMETRO DE %RET; ANÁLISES DAS AMOSTRAS PARA VERIFICAÇÃO E PROVER UM PROGRAMA DE CONTROLE DE QUALIDADE PARA O LABORATÓRIO. PARÂMETROS MÍNIMOS DO HEMOGRAMA - CBC: LEUC, ERIT, HGB. HCT, VCM, HCM, CHCM, ADE, PLT, VPM, @TCT, @ADP. - DIFF: %NEUTRO, %LINF, %MO, %EO, %BA, #NE, #LINF, #MO, # EO, #BA - RETI: %RET, #RETI, @MRV, @MSCV, @IRF, @%HLR, @#HLR ACOMPANHAM: ACOMPANHAM - MÓDULO AUTOMÁTICO SLIDE-MAKER (PARA PREPARAÇÃO DE ESFREGAÇOS SANGUÍNEOS) ACOPLADO (INTEGRADO) AO EQUIPAMENTO, CAPACIDADE MÍNIMO DE 120 LÂMINAS POR HORA, COMPLETA AUTOMAÇÃO, VOLUME DE AMOSTRAGEM 50 µL DE SANGUE TOTAL EM TUBO PRIMÁRIO, IDENTIFICAÇÃO DE AMOSTRAS POR LEITOR DE CÓDIGO DE BARRAS E IMPRESSÃO AUTOMÁTICA DE DADOS DE PACIENTES NA LÂMINA, SISTEMA QUE PERMITA A DEFINIÇÃO DO PERFIL DO ESFREGAÇO DE ACORDO COM NORMAS DO LABORATÓRIO. - MÓDULO AUTOMÁTICO PARA CORAR LÂMINAS, ACOPLADO (INTEGRADO) AO EQUIPAMENTO, CAPACIDADE DE MÍNIMO 120 LÂMINAS POR HORA, COMPLETA AUTOMAÇÃO, UNIFORMIDADE NA COLORAÇÃO COM A LIBERAÇÃO AUTOMÁTICA DE CORANTES, Página 1 de 5 MARCA/MODELO HORIBA ABX/ PENTRA DX 120/ SPS EVOLUTION VLR. UNIT. VLR. TOTAL R$ 417.000,00 R$ 417.000,00 PREFEITURA DE IBIRITÉ Fundo Municipal de Saúde Secretaria Municipal Municipal de Administração Contrato nº 085/2012 085/2012 - Processo nº 384/2011 – Pregão Presencial nº 173/2011. Fundo Municipal de Saúde de Ibirité & Horiba Instruments Brasil Ltda. Ltda. POSSIBILIDADE DE DISTINTAS INTENSIDADES DE COLORAÇÃO DEFINIDAS PELO USUÁRIO. IMPRESSORA LASER COLORIDA - LEITOR DE CÓDIGO DE BARRAS MANUAL COM SUPORTE ESTABILIZADOR/NOBREAK - SISTEMA NO-BREAK ESTÁTICO DE DUPLA CONVERSÃO (TRUE ONLINE) COM: A) CARACTERÍSTICAS DE ENTRADA: * TENSÃO DE ENTRADA BIVOLT 127/220V ( ± 20 % OU/ATÉ ± 27%); * FREQÜÊNCIA NOMINAL 60 HZ; * TOLERÂNCIA DA FREQÜÊNCIA: DE MÍNIMO ± 5%, B) CARACTERÍSTICA DE SAÍDA: * POTÊNCIA MÍNIMA DE 2,0 KVA / 1,4 KW COM CARGA RESISTIVA (COS FI 1,0); * FATOR DE POTÊNCIA DA CARGA 0,7 A 1,0; * TENSÃO DE SAÍDA BIVOLT 127 V/220 V ( ± 01 % OU/ATÉ ± 02%); * FREQÜÊNCIA NOMINAL 60 HZ; * TOLERÂNCIA DA FREQÜÊNCIA: DE ± 01 % OU/ATÉ ± 02%; * FORMA DE ONDA: SENOIDAL COM DHT TOTAL MENOR QUE 01 % OU/ATÉ 03 %; * REGULAÇÃO DINÂMICA (DEGRAU DE CARGA DE 50 A 100 %): MENOR QUE 5%; * TEMPO DE RECUPERAÇÃO (IEC 686): 50 MS MÁXIMO; * PERMITE EXPANSÃO DE AUTONOMIA; * TOMADAS: NEMA 5-15R. INCORPORADO NA PARTE TRASEIRA DO GABINETE; * CAPACIDADE DE SOBRECARGA: 105% CONTINUAMENTE. 120 % POR 30 SEGUNDOS, C) CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE FUNCIONAMENTO: * TEMPERATURA: 0 A 40 GRAUS CELSIUS; * UMIDADE RELATIVA, SEM CONDENSAÇÃO: 0 A 90%. AUTONOMIA: * BANCO DE BATERIAS VRLA HERMETICAMENTE SELADO, ISENTO DE MANUTENÇÃO, COM AUTONOMIA DE 30 MINUTOS A PLENA CARGA; * GABINETE DE BATERIA INCORPORADO EM RACK FECHADO. PROTEÇÕES: * SUPRESSOR DE PICO, DE ACORDO COM NORMA IEEE 587,1; * SOBRECARGA * RUÍDO INTERNO POR FILTRO INTERNO EMI / RFI; * PROTEÇÃO CONTRA CURTOS-CIRCUITOS NA SAÍDA. * DESLIGAMENTO DO INVERSOR POR TENSÃO MÍNIMA DE BATERIA E RETORNO AUTOMÁTICO À CONDIÇÃO DE FUNCIONAMENTO NORMAL APÓS NORMALIZAÇÃO DA ENERGIA PRIMÁRIA. * CONTRA FALHA OU SOBRECARGA DO INVERSOR, POR CHAVE ESTÁTICA. SINALIZAÇÕES: * PRESENÇA DE REDE; * OPERAÇÃO PELO "BY-PASS"; * BATERIA EM DESCARGA; * DEFEITO NO EQUIPAMENTO; * INDICAÇÃO DE CARGA DE SAÍDA; * INDICAÇÃO DE CONDIÇÃO DE CARGA DE BATERIA (MODO BATERIA). ALARMES SONOROS: * BATERIA EM DESCARGA – FALHA DE REDE; * BATERIA EM NÍVEL BAIXO; * FALHA; * BY-PASS ATIVADO; * SOBRECARGA. ESPECIFICAÇÕES COMPLEMENTARES: *PLACAS SSNP OU SNMP (OU SIMILAR COMPATÍVEL COM O APARELHO COTADO) INTERNAS PARA UPS; * POSSUI CHAVE BY-PASS AUTOMÁTICA; * O CARREGADOR É CAPAZ DE OPERAR COM BATERIAS EXTERNAS TIPO CHUMBO ÁCIDAS LIVRES DE MANUTENÇÃO OU CONVENCIONAIS, DE 7 A 180 AH. O CARREGADOR INTERNO DEVERÁ TER CAPACIDADE DE CORRENTE CONTÍNUA PARA CARREGAR AS BATERIAS A 90% NUM PERÍODO MÁXIMO DE 10 H; * NÃO APRESENTA QUALQUER INTERRUPÇÃO NA TENSÃO DE SAÍDA DO INVERSOR (TEMPO DE COMUTAÇÃO), QUANDO DA FALTA DE ENERGIA ELÉTRICA OU NO RETORNO NA MESMA, ESTANDO O EQUIPAMENTO OPERANDO DENTRO DA FAIXA DE AUTONOMIA DAS BATERIAS; * A ALIMENTAÇÃO DA CARGA SE DÁ O TEMPO ATRAVÉS DO INVERSOR, OU SEJA, A OPERAÇÃO É TRUE ON LINE. VARIAÇÕES DE FREQÜÊNCIA, SURTOS, SPIKES OU QUAISQUER TRANSITÓRIOS NA ALIMENTAÇÃO PROVENIENTE DA REDE OU DE GRUPOS GERADORES ORDINÁRIOS, TIPO INDUSTRIAL, NÃO SÃO REPASSADOS PARA A SAÍDA DO INVERSOR; * O RUÍDO EMITIDO NÃO DEVERÁ ULTRAPASSAR 55 DBA, MEDIDOS A 1 METRO DO ENTORNO DO NO BREAK, ESTANDO O EQUIPAMENTO ALIMENTADO PELA REDE E EM TRÊS CONDIÇÕES DE CARGA NA SAÍDA DO INVERSOR: A VAZIO, 50% E 100% DA CARGA NOMINAL DO EQUIPAMENTO (RESISTIVA); * O NOBREAK PODE SER MONTADO EM GABINETE METÁLICO TIPO “TORRE” OU EM GABINETE METÁLICO PARA FIXAÇÃO EM “RACK DE TELECOMUNICAÇÕES PADRÃO 19 POLEGADAS” DE ACORDO COM A APLICAÇÃO E NECESSIDADE. NO CASO DE EQUIPAMENTOS PARA RACK 19 POLEGADAS O ESPAÇO MÁXIMO A SER OCUPADO É 02 U (SEM BATERIAS); *O GABINETE DE BATERIAS, DEVERÁ OBEDECER AO PADRÃO DO NO-BREAK. * MANUAIS COMPLETOS, CONTENDO INSTRUÇÕES DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO, EM PORTUGUÊS. * GARANTIA: 12 MESES, A CONTAR DA DATA DO ACEITE DA INSTALAÇÃO, COM MANUTENÇÃO NO LOCAL DA INSTALAÇÃO. * REGISTRO ANVISA/MINISTÉRIO DA SAÚDE *CBPF/ANVISA OU EQUIVANTE DO PAÍS DE ORIGEM *ASSISTÊNCIA TÉCNICA E CIENTÍFICA PREVENTIVA E CORRETIVA PERMANENTE E COMPROVADA NA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 4.1. Responsabilizar-se inteiramente pela entrega, montagem, instalação e configuração e testes necessários ao fiel e perfeito funcionamento do(s) equipamentos(s) licitado(s), e também fornecimento de todo material necessário para verificação da adequação dos mesmos nas condições especificadas na cláusula 10.5 e subitens deste contrato. 4.2. Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste edital, devendo comunicar ao CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato. 4.3. Atender todos os pedidos de fornecimento efetuados, durante a vigência contratual. 4.4. Fornecer o(s) equipamento(s) de acordo com as especificações exigidas no Instrumento Convocatório e na Proposta. 4.5. Comunicar à Secretaria Municipal de Administração toda e qualquer alteração de dados cadastrais para atualização. 4.6. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre a execução do Contrato, bem como sobre o produto. 4.7. Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos a que vier causar ao CONTRATANTE ou terceiros, tendo com agente a CONTRATADA, CONTRATADA na pessoa de prepostos ou estranhos. 4.8. Apresentar sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, CONTRATANTE comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas. 4.9. Aceitar, nos termos do §1º do artigo 65 da Lei 8.666/93 a CONTRATADA, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 4.10. Responsabilizar-se: pelo transporte (de acordo com as normas sanitárias vigentes) do(s) equipamento(s) de seu estabelecimento até o local determinado, bem como pelo seu descarregamento, e também pelo ônus decorrente de despesas com transporte, extravios e danos acidentais no trajeto. 4.11. Entregar o(s) equipamento(s) no Complexo Hospitalar/Hospital Municipal de Ibirité/SMS, no seguinte endereço: Avenida São Paulo, 1104, Bairro Macaúbas/Ibirité– MG, em dias úteis das 08:00 às 17:00 horas. 4.12. Respeitar os prazos de entrega do(s) equipamento(s), que deverá ser realizada em até 30 (trinta) dias corridos, a contar do recebimento da autorização de fornecimento (O.F – Ordem de Fornecimento), emitida pela Secretaria Municipal de Saúde. 4.13. Comunicar, por escrito, à comissão do Serviço de Apoio ao Diagnóstico e Terapêutica da Secretaria Municipal de Saúde de Ibirité (SADT/SMS) responsável pela fiscalização da execução do contrato decorrente da homologação desta licitação, todo acontecimento entendido como irregular e que possa dificultar ou impedir a entrega/instalação dos equipamentos nos prazos estabelecidos neste contrato. 4.14. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir à suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios ou incorreções sem ônus para o CONTRATANTE durante o período de garantia dos equipamentos. 4.15. Substituir, a suas expensas e sem ônus para SMS, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contado da comunicação escrita das reincidências sucessivas, os equipamentos fornecidos que porventura apresentarem defeitos, vícios, incorreções em sua forma de apresentação (equipamento(s) entregues fora das especificações, que forem considerados impróprios para a utilização) ou na ocorrência de defeitos freqüentes, não solucionados totalmente e/ou permanecendo o aparelho com sua capacidade reduzida durante o período de garantia. 4.16. Entregar o(s) equipamentos, seus componentes e acessórios objetos deste Pregão acondicionados em embalagens originais de fábrica, lacradas pelo fabricante, contendo a data e o número de série, o lote de fabricação, o prazo de validade (onde se aplicar), rótulo e outras informações, de acordo com a legislação brasileira pertinente. 4.17. Fornecer todos os acessórios, componentes ou complementos essenciais e necessários para o funcionamento perfeito do aparelho fornecido, mesmo aqueles não especificados no Edital, porém convenientes e/ou necessários ao perfeito funcionamento do equipamento, de acordo com as orientações do fabricante e sem ônus adicional para o CONTRATANTE. 4.18. 4.18 Fornecer todo o equipamento novo, sem uso anterior. 4.19. Fornecer manual do(s) equipamento(s) em português juntamente com os respectivos equipamentos no ato da entrega. 4.20. Assumir prejuízos quanto ao estado de conservação e à qualidade do(s) equipamento(s) a serem fornecidos. 4.21. Garantir a boa qualidade do(s) equipamento(s)fornecido. 4.22. Fornecer o(s) equipamento(s) e instalá-los em local determinado pelo CONTRATANTE, de acordo com as características descritas nos Anexos I do Edital do Pregão Presencial N° 173/2011. 4.23. Disponibilizar assessoria científica PERMANENTE e comprovada na região metropolitana de Belo Horizonte/Minas Gerais. A CONTRATADA oferecerá assessoria científica permanente, efetiva e capacitada através de profissionais graduados treinados e qualificados pelo fabricante, e com amplo conhecimento do equipamento bem como da metodologia de trabalho do mesmo, para garantir suporte técnico-científico ininterrupto à contratante, objetivando entre outros solucionar problemas de adaptação da Página 2 de 5 PREFEITURA DE IBIRITÉ Fundo Municipal de Saúde Secretaria Municipal Municipal de Administração Contrato nº 085/2012 085/2012 - Processo nº 384/2011 – Pregão Presencial nº 173/2011. Fundo Municipal de Saúde de Ibirité & Horiba Instruments Brasil Ltda. Ltda. metodologia, implantação do sistema e utilização do equipamento bem como treinamentos operacionais das equipes técnicas sempre que solicitado pela contratante e combinado entre as partes; 4.24. 4.24 Disponibilizar e realizar no mínimo uma visita semestral da assessoria científica para fins de acompanhamento do uso dos respectivos aparelhos; 4.25. Oferecer treinamento no local de instalação, a todos os usuários indicados pela SMS/Ibirité, nos respectivos turnos de trabalho, e pela reciclagem dos mesmos, caso necessário, capacitando-os para o perfeito manuseio e esgotando as potencialidades dos aparelhos, após a instalação destes: a) O treinamento inicial será dividido em quantas turmas forem necessárias, garantindo que toda a equipe (diurna e noturna) tenha possibilidade de ser treinada, sendo o número de participantes e número de turmas a serem discutidas em comum acordo entre contratada e contratante e terá início em até 10 (dez) dias úteis após a instalação “definitiva” do equipamento; b) Sempre que necessário, conforme solicitação da contratante, atualizar o treinamento dos técnicos para obtenção de melhores rendimentos. 4.26. Manter assistência técnica comprovada na região metropolitana de Belo Horizonte/Minas Gerais durante a vigência da garantia, comprometendo-se a: a) Utilizar na execução dos serviços de manutenção, peças novas, originais, todas com garantia, e, nos trabalhos de limpeza, lubrificação e reparos empregar somente acessórios, ferramentas, materiais de limpeza e lubrificantes recomendados pelo fabricante do equipamento. b) Emitir, ao final de cada visita técnica, relatório respectivo, em duas vias, informando as ocorrências, providências adotadas, pendências, se for o caso, e apresentar uma via à Chefia do Respectivo Setor do Laboratório Regional de Análises Clínicas/SADT/SMS/Ibirité. 4.27. 4.27 Realizar as manutenções preventivas e corretivas, com cobertura total de peças e mão-de-obra, no local de instalação do equipamento durante a vigência da garantia. As manutenções corretivas/preventivas serão prestadas nas dependências do Hospital Municipal, salvo quando o serviço a ser prestado requeira o uso da oficina da CONTRATADA. Neste caso, quando recomendada a retirada do equipamento pelo técnico, a CONTRATADA deverá devolvê-lo, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, mediante contra recibo de retirada e entrega. A remessa e o retorno do equipamento correrão às expensas da CONTRATADA, sem ônus para o CONTRATANTE; 4.28. Prestar a assistência técnica preventiva nos equipamentos, ainda que os mesmos não apresentem defeitos ou falhas, sendo a primeira realizada 150(cento e cinqüenta) dias após a instalação do equipamento e a seguinte 300(trezentos) dias após. Nas manutenções preventivas a contratada irá lacrar, limpar, ajustar, lubrificar e corrigir eventuais defeitos ou falhas e emitirá relatório técnico em duas vias, acerca das peças substituídas e dos serviços ora realizados; 4.29. Oferecer a assistência técnica com manutenções corretivas, sempre que necessário, de acordo com as “chamadas de emergência” (via fax, e-mail e/ou telefone), sem ônus para a Secretaria Municipal de Saúde. O atendimento deverá ocorrer por telefone em no máximo 01 (uma) hora e “in loco” no prazo máximo de até 12 (doze) horas contadas do chamado da contratante, inclusive em dias de feriados e aos finais de semana; 4.30. Manter em seu quadro, funcionário técnico treinado e capacitado pelo fabricante para assistência técnica, bem como estoque de peças que possibilitem o atendimento efetivo e imediato da CONTRATANTE. Não será aceito atraso nas manutenções devido à falta de técnicos, componentes, partes ou peças para o equipamento. 4.31. Garantir a reposição/troca de peças ou componentes no prazo máximo de 05(cinco) dias úteis. 4.32. Manter ao seu critério e interesse, junto à Chefia do SADT/SMS, de comum acordo e sob guarda e responsabilidade desta, um estoque razoável de peças de reposição que sofram maior desgaste e que possam ser substituídas pelos próprios usuários do equipamento, sem qualquer ônus para a SMS. 4.33. 4.33 Garantir a entrega, juntamente com o equipamento licitado, nos casos especificados, do aparelho No-break de acordo com a especificação no anexo I deste edital. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 5.1. Designar comissão que se responsabilizará pelo recebimento e conferência da qualidade dos produtos adquiridos em conformidade com os termos contratuais e expedirá 5.1 atestado de inspeção do equipamento, quando da sua entrega, que servirá de instrumento de avaliação do cumprimento das obrigações contratuais; 5.2. Receber o equipamento em caráter provisório, reservando-se o direito de no prazo de até 15 (quinze) dias APÓS A INSTALAÇÃO E TESTES DE FUNCIONAMENTO, indicar qualquer falha no objeto entregue, preservado ainda o prazo igual ou superior de validade. Somente após este período será considerado definitivo o recebimento; 5.3. Efetuar pagamento no prazo contratual; 5.4 5.4. Utilizar os equipamentos de acordo com as prescrições técnicas para uso correto recomendadas pelos respectivos fabricantes e não poderá, por conta própria, alterar, modificar ou substituir os componentes dos mesmos durante a vigência da garantia; 5.5 5.5. Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe prazo para proceder ao conserto/troca do equipamento que apresentar defeitos e/ou irregularidades, devendo ser substituído por outro, com as mesmas características e qualificações exigidas no edital convocatório. CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO E REALINHAMENTO 6.1. O pagamento será efetuado em 30(trinta) dias corridos, contados da entrega e aferição dos equipamentos licitados, mediante a apresentação: a) Nota Fiscal.. b) Comprovantes de regularidade com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em cópias autenticadas em cartório ou cópias simples acompanhadas dos originais para conferência, sem os quais o pagamento ficará retido. 6.2. As notas fiscais/faturas serão obrigatoriamente instruídas, contendo todas as discriminações necessárias, devendo ser atestadas pelo órgão recebedor, que encaminhará as mesmas à seção financeira. 6.3. Os preços poderão ser revistos desde que comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. 6.4. O reajuste contratual será devido após o decurso do prazo mínimo de 12 (doze) meses, sendo que o índice de correção a ser adotado será o IGPM. 6.5. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridos após a assinatura do contrato, de comprovada repercussão nos contratados, implicarão na revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso. CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXECUÇÃO 7.1. Este Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as condições avençadas no edital da licitação Pregão Presencial nº 173/2011 e, principalmente, 7.1 observando as disposições estabelecidas pela Lei Federal nº 10.520/2002, aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal 8.666, de 21/06/93, com suas modificações, respondendo a parte inadimplente pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial. 7.2. São vedadas a sub-contratação total ou parcial do objeto do presente Contrato, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, a fusão, cisão ou incorporação, salvo prévia e expressa autorização do CONTRATANTE, CONTRATANTE e desde que não afete a boa execução deste Contrato. CLÁUSULA OITAVA - DA ENTREGA, VINCULAÇÃO E VIGÊNCIA 8.1. As entregas deverão ser efetivadas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar do recebimento da autorização de empenho (A.E.), emitida pela Secretaria Municipal de Saúde. 8.2. A entrega não efetuada no prazo determinado pelo item “8.1” sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas no presente contrato. 8.3. 8.3 Os equipamentos, seus componentes e acessórios deverão ser entregues em perfeitas condições de utilização imediata, por conta e risco da contratada, no Complexo Hospitalar/Hospital Municipal de Ibirité/SMS, no seguinte endereço: Avenida São Paulo, 1104, Bairro Macaúbas/Ibirité– MG. 8.4. Os equipamentos, seus componentes e acessórios deverão ser entregues no horário das 08:00 às 17:00 horas em dias úteis. 8.5. Durante a execução do Contrato, novas unidades de entrega poderão ser incorporadas, sempre no Município de Ibirité. 8.6. O presente contrato está vinculado a proposta da contratada e ao Processo Administrativo n° PA 384/2011. 8.7. O contratante reserva-se no direito de não receber os equipamentos licitados em desacordo com o previsto no edital convocatório, podendo rescindir o contrato, nos termos do artigo 78, inciso I, na lei federal 8.666/93 e alterações. 8.8. O contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência pela CONTRATADA, sem autorização por escrito do CONTRATANTE, sob pena de aplicação de penalidades e sanções, inclusive rescisão. 8.9. Para atender a seus interesses, a contratante poderá alterar quantitativos do objeto contratado, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no artigo 65, da lei Federal 8.666/93 e alterações. 8.10. O contrato vigorará por 12 (doze) meses, com início a partir de sua assinatura. CLÁUSULA NONA - DO RECEBIMENTO DO PRODUTO 9.1. O recebimento do produto será feito por COMISSÃO DO SADT (formada por funcionário do Almoxarifado do Serviço de Apoio ao Diagnóstico e Terapêutica/SADT e técnicos do Laboratório Regional de Análises Clínicas/SADT da SMS/Ibirité) designada para este fim e obedecerá ao seguinte trâmite: 9.1.1. A Contratada dirigir-se-á ao local de entrega, munido da(s) Nota(s) Fiscal(is) e Ordem de Fornecimento respectiva (ou documento equivalente), Página 3 de 5 PREFEITURA DE IBIRITÉ Fundo Municipal de Saúde Secretaria Municipal Municipal de Administração Contrato nº 085/2012 085/2012 - Processo nº 384/2011 – Pregão Presencial nº 173/2011. Fundo Municipal de Saúde de Ibirité & Horiba Instruments Brasil Ltda. Ltda. 9.1.2. A comissão do SADT, de posse dos documentos apresentados pelo fornecedor, receberá o equipamento para verificação das especificações, preço, prazo e outros pertinentes, cumprindo os seguintes prazos: a) Recebimento provisório do produto, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar da data da instalação: verificação da conformidade do produto com a especificação, comparando-se os dados descritos na Ordem de Fornecimento com a Nota Fiscal. b) Definitivamente, até 15 (quinze) dias corridos, a contar da data da instalação, mediante recibo aposto na Nota Fiscal respectiva (por funcionário devidamente credenciado pela SMSA) e liberado o canhoto de recebimento. c) A comissão do SADT deixará de receber o produto em definitivo, caso apresente irregularidades ou especificações incorretas. Neste caso, a comissão (referente ao equipamento em questão) reduzirá a termo os fatos ocorridos, encaminhando ao órgão competente para adoção das medidas pertinentes. c.1) O órgão competente providenciará a notificação da Contratada, que terá o prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, o, para substituir o equipamento. equipamento c.2) O atraso na substituição do equipamento, bem como o não saneamento da irregularidade acarretará a aplicação das penalidades previstas neste contrato. 9.1.3. O equipamento, seus componentes e acessórios, objetos deste contrato deverão ser entregues acondicionados em embalagens originais de fábrica, lacradas pelo fabricante, contendo a data e o número de série, o lote de fabricação, rótulo e outras informações, de acordo com a legislação brasileira pertinente. 9.1.4. Para recebimento dos produtos, os técnicos da SMS solicitarão no momento da entrega a apresentação da descrição detalhada dos produtos através de catálogo e/ou folder com todas as informações necessárias para avaliação técnica para todos os lotes. Será exigido o manual em português na entrega do equipamento. Os dizeres constantes em rótulos, embalagens e instruções de uso dos equipamentos ofertados deverão estar em conformidade com o estipulado pela legislação sanitária brasileira pertinente e regras ABNT e INMETRO. 9.1.5. A comissão do SADT/SMS poderá exigir do licitante contratado a apresentação, no ato da entrega do equipamento, dos respectivos certificados de registro ou cadastramento junto ao Ministério da Saúde, em original ou cópia autenticada por cartório competente ou declaração de isenção se for o caso. 9.2. Em caso de irregularidade não sanada pela Contratada, a comissão do SADT (referente ao equipamento em questão) reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará ao órgão competente, para aplicação de penalidade. 9.3. Em nenhuma hipótese será admitido o recebimento de equipamento diverso ou com qualquer diferença das exigências e propostas contidas na licitação. 9.4. A Contratada terá de cumprir o prazo de entrega pactuado e: 9.4.1. Garantir que os equipamentos são novos e apresentar comprovação, caso solicitado pela comissão do SADT; 9.4.2. Garantir a boa qualidade do equipamento entregue; 9.4.3. Responsabilizar-se pelo transporte do equipamento de seu estabelecimento, obedecendo às normas sanitárias pertinentes, até o local determinado pela Secretaria Municipal de Saúde, bem como pelo seu descarregamento até o seu destino/setor final. CLÁUSULA DÉCIMA – DA INSTALAÇÃO INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS 10.1. 10.1 Os equipamentos a serem entregues deverão ser instalados pela Contratada, sem qualquer ônus para o Contratante, no local indicado pela Contratante. 10.2. A licitante adjudicatária terá o prazo máximo de 20 (vinte vinte) vinte dias úteis para a instalação do equipamento, podendo este prazo ser prorrogado a critério da Secretaria Municipal de Saúde. 10.3. A instalação dos equipamentos será acompanhada pela Comissão do SADT designada para este fim. 10.4. Após a instalação dos aparelhos pelos técnicos da Contratada, a Comissão responsável pelo recebimento emitirá TERMO PROVISÓRIO DE RECEBIMENTO. Obs.: a) Para fins de comprovação do perfeito funcionamento do equipamento, a licitante adjuticatária deverá fornecer todos os insumos, soluções, descartáveis e consumíveis necessários para os testes em quantidade suficiente e correspondente a no mínimo 01 dia de rotina do Laboratório Regional de Análises Clínicas para cada aparelho específico; b) Os insumos referidos no subitem a não poderão ser descontados dos quantitativos de fornecimentos de materiais, que possam vir a ser contratados futuramente; c) Os insumos referidos no subitem a, TAMBÉM, TAMBÉM não poderão ser descontados dos quantitativos de materiais solicitados a serem fornecidos juntamente com os equipamentos (quando for o caso). 10.5. Encontrando irregularidades na instalação, a Comissão fixará o prazo de 10 (dez) dias úteis para que a Contratada proceda à correção. 10.6. No prazo de até 15 (quinze) dias corridos após as respectivas instalações e testes, será considerada definitiva a instalação, caso a Comissão responsável não se manifeste contrariamente: 10.7. Em caso de irregularidade não sanada pela Contratada, a Comissão reduzirá a termo os fatos ocorridos, encaminhando à autoridade competente, para aplicação de penalidade. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES O descumprimento, total ou parcial, das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência, sujeitando a CONTRATADA às sanções enumeradas no artigo 87 da Lei Federal 8666/93 e alterações e às multas previstas neste instrumento: 11.1. 11.1 Advertência. 11.2. 11.2 Multas: infrações: 11.2.1. Multa correspondente a 5,0% (cinco por cento) do valor da Ordem de Fornecimento, pelas seguintes infrações a) Não cumprimento, ou cumprimento parcial, da Ordem de fornecimento. b) Por entregar o(s) equipamento(s) solicitados em desacordo com o adjudicado. c) Atraso nos prazos de entrega, em até 05 (cinco) dias corridos. infrações es: 11.2.2. Multa correspondente a 5,0% (cinco por cento) do valor do contrato, pelas seguintes infraçõ es a) No caso de negligência. b) Realizar a entrega do(s) equipamento(s) em veículos e condições inadequadas. c) Reincidência em entregar os equipamento(s) solicitados em desacordo com o adjudicado. d) Atraso nos prazos de entrega, superior a 05 (cinco) corridos. infrações: 11.2.3. Multa correspondente a 10,0% (dez por cento) do valor do contrato e rescisão contratual, pelas seguintes infrações a) Atraso superior a dez dias corridos. c) No caso da CONTRATADA se conduzir dolosamente durante a execução do contrato. 11.3 11.3. .3 Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal conforme disposto no inciso III artigo 87 da Lei nº 8.666/93. 11.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 11.5. 11.5 As penalidades de advertência e multa previstas nos itens “11.1” e “11.2” serão aplicadas de ofício ou a vista de proposta do responsável pela inobservância do ajustado. 11.6. A aplicação da penalidade de suspensão temporária e declaração de inidoneidade são de competência da Secretaria Municipal de Saúde, facultada a defesa da contratada no respectivo processo no prazo de 10 (dez) dias da abertura da vista. 11.7. Além das hipóteses anteriores, poderá a adjudicante rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial ou pagamento de indenização, por falência, concordata, dissolução, insolvência da adjudicatária, e, em se tratando de firma individual, por morte de seu titular. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO DO CONTRATO 12.1. O Contrato poderá ser cancelado nas hipóteses previstas na Lei n° 8.666/93, e, em especial: 12.1.1. Por ato unilateral escrito da Administração, quando: a) A contratada deixar de cumprir as exigências do Contrato de Compromisso de Fornecimento. b) A contratada der causa à rescisão de contrato. c) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato. d) A contratada praticar atos fraudulentos no intuito de auferir vantagem ilícita. e) A contratada subcontratar, ceder ou transferir, no todo ou em parte, o objeto ajustado, decorrente Contrato de Compromisso de Fornecimento, e também nos casos de fusão, cisão ou incorporação. f) A contratada entrar em regime de falência, dissolver-se ou extinguir-se. g) A contratada ser declarado inidôneo e/ou ser suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal. h) Por razões de interesse público, mediante despacho motivado, devidamente justificado. 12.1.2. Amigavelmente, por acordo das partes, quando o fornecedor, mediante solicitação por escrito aceita motivadamente pela Administração, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Contrato de Compromisso de Fornecimento, devendo o termo de rescisão dispor sobre a recomposição Página 4 de 5 PREFEITURA DE IBIRITÉ Fundo Municipal de Saúde Secretaria Municipal Municipal de Administração Contrato nº 085/2012 085/2012 - Processo nº 384/2011 – Pregão Presencial nº 173/2011. Fundo Municipal de Saúde de Ibirité & Horiba Instruments Brasil Ltda. Ltda. dos prejuízos da Administração decorrentes da rescisão, quando houver. a) A solicitação do fornecedor para cancelamento do Contrato de Compromisso de Fornecimento deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 12.1.3. A comunicação do cancelamento do contrato, nos casos previstos no subitem 21.1.1, será feita por correspondência com recibo de entrega, juntando-se comprovante nos autos que deram origem ao Contrato de Compromisso de Fornecimento. 12.1.4. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o lugar do fornecedor, a comunicação será feita por publicação na Imprensa Oficial, por uma vez e afixado no local de costume do órgão ou unidade descentralizada responsável, considerando-se cancelado Contrato de Compromisso de Fornecimento na data de publicação na Imprensa Oficial. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA -DA RESCISÃO A inexecução, total ou parcial, do contrato ensejará sua rescisão nos termos dos artigos 78 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações. PARÁGRAFO ÚNICO Ficam reconhecidos os direitos da Administração, em caso da rescisão administrativa, prevista no artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL Aplica-se à execução deste Contrato e especialmente aos casos omissos, a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1994, alterada pela Lei Federal nº 9.648, de 27 de maio de 1998, com alterações posteriores, Decreto Municipal nº 2000, de 11 de novembro de 2004 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, bem como os termos do edital e seus anexos, que deles fazem parte integrante. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Ibirité, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato. E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, depois de lido e conferido pelas testemunhas abaixo. Ibirité/MG, 13 de março de 2012 2012. NADIA CONCEIÇÃO MACHADO LIMA PINHEIRO PINHEIRO Gestora do Fundo Municipal de Saúde Secretária Municipal de Saúde CONTRATANTE PAULA ANDRADE COUTINHO Horiba Instruments Brasil Ltda. Ltda. CONTRATADA TESTEMUNHAS 1) 2) Página 5 de 5