PREFEITURA DE IBIRITÉ
Fundo Municipal de Saúde
Secretaria Municipal
Municipal de Administração
Contrato nº 085/2012
085/2012 - Processo nº 384/2011 – Pregão Presencial nº 173/2011.
Fundo Municipal de Saúde de Ibirité & Horiba Instruments Brasil Ltda.
Ltda.
CONTRATO Nº 085/201
085/2012
/2012, VINCULADO AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 173/2011,
173/2011, QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE & HORIBA
INSTRUMENTS BRASIL LTDA.
LTDA.
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IBIRITÉ,
IBIRITÉ pessoa jurídica de direito público interno, com sede na rua Pantana, nº 25, Centro, Ibirité/MG, inscrito no CNPJ nº
02.914.038/0001-03, neste ato denominado CONTRATANTE,
CONTRATANTE representado pela sua Secretária Municipal de Saúde, NÁDIA CONCEIÇÃO MACHADO LIMA PINHEIRO
autorizada pelo decreto nº 2577/2010 com alterações pelo decreto n° 2639/2011, e HORIBA INSTRUMENTS BRASIL LTDA.
LTDA., com sede na Avenida das Nações Unidas, nº 21.735,
PT QD. 17, bairro Jurubatuba, São Paulo/SP, CEP nº 04795-100, inscrita no CNPJ nº 01.759.236/0001-79, neste ato denominada CONTRATADA,
CONTRATADA representada pela procuradora
PAULA ANDRADE COUTINHO,
COUTINHO portadora do CPF nº 852.783.196-15 e Carteira de Identidade nº M-6.410.727 expedida pela SSP/MG, celebram o presente contrato vinculado
ao Processo Administrativo nº PA 384/2011, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem como objeto o fornecimento de equipamentos, para uso no Laboratório Regional de Análises Clínicas/SUS-Ibirité, incluindo a prestação de serviços de
manutenção, assistência técnica e assessoria científica, treinamento dos usuários e fornecimento de peças de reposição, conforme discriminado no Processo administrativo nº PA
384/2011, Pregão Presencial nº 173/2011 e na Proposta Comercial da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 A dotação orçamentária destinada ao pagamento do equipamento licitado está prevista e indicada no processo, pela área competente da Prefeitura Municipal de Ibirité, sendo
que o recurso destinado a aquisição pretendida é oriundo do termo Convênio 063/2010, celebrado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de
Saúde Órgão Gestor do Sistema Único de Minas Gerais/Fundo Estadual de Saúde e o Município de Ibirité, por intermédio de sua Secretaria Municipal de Saúde no valor de R$
10.179.964.67 (dez milhões, cento e setenta e nove mil, novecentos e sessenta e quatro reais e sessenta e sete centavos), sendo R$ 10.000.000.00 (dez milhões de reais) repassados
pela CONCEDENTE e R$ 179.964.67 (cento e setenta e nove mil, novecentos e sessenta e quatro reais e sessenta e sete centavos) referente a contrapartida do CONVENENTE.
As notas fiscais/faturas serão obrigatoriamente instruídas pela Tesouraria da Secretaria Municipal de Saúde.
10.302.0021.1075
Adquirir Equip. e Veíc. p/ Hospital, Centros de Esp., Saúde Bucal e Apoio Terapeutico.
4.4.90.52.00
Equipamentos e Material Permanente. Ficha nº 851
851.
51.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1. O preço que o município pagará pelo contrato é de R$ 417.
3.1
17.000,00 (quatrocentos e dezessete mil reais
reais)
eais).
3.2.
3.2 No preço unitário e total estão incluídas todas as despesas com transporte e entrega, bem como o custo de seu descarregamento, encargos trabalhistas, impostos, seguros, taxas,
treinamento, bem como quaisquer outros que possam incidir direta ou indiretamente sobre a execução do objeto contratado.
3.3.
3.3. O valor total deste contrato, notadamente à proposta da CONTRATADA é composto da seguinte forma:
LOTE
ITEM
01
01
UNID.
UNID
QUANT.
01
ESPECIFICAÇÃO
CONJUNTO TOTALMENTE
TOTALMENTE AUTOMATIZADO PARA HEMOGRAMA ANALISADOR TOTALMENTE
AUTOMÁTICO COM CORADOR (STAINER) DE LÂMINAS/STAINER E SLIDE MAKER INTEGRADOS
AO ANALISADOR CARACTERISTICAS DO EQUIPAMENTO: PRODUTIVIDADE - EQUIPAMENTO
REALIZA MÍNIMO DE 110 A 120 HEMOGRAMAS/HORA MEMÓRIA - CAPACIDADE ARMAZENAR
ATÉ 20.000 AMOSTRAS HOMOGENEIZAÇÃO DE AMOSTRAS - SISTEMA DE HOMOGENEIZAÇÃO
POR BALANÇO, ASPIRAÇÃO CONTINUA DAS AMOSTRAS ACOPLADAS AO EQUIPAMENTO.
IDENTIFICADOR DE PACIENTES - IDENTIFICAÇÃO ATRAVÉS DE CÓDIGO DE BARRAS E SISTEMA
ALFA NUMÉRICO. VOLUME DE ASPIRAÇÃO DE AMOSTRAS - MODOS DE ASPIRAÇÃO MANUAL
OU AUTOMÁTICO - MÁXIMO DE 300 UL DE AMOSTRA ASPIRADO DO TUBO NO MODO
AUTOMÁTICO DE PERFURAÇÃO - MÁXIMO DE 200 UL DE AMOSTRA ASPIRADO DO TUBO NO
MODO MANUAL ABERTO - POSSUI ADAPTADORES PARA RACK PEDIÁTRICAS CONTROLE DE
QUALIDADE - CONTROLE DE QUALIDADE APRESENTA ALGORITIMO DE BULL, GRÁFICO DE
LEVEY JENNINGS, PERMITINDO A INSERÇÃO DE INTERVALOS PRÓPRIOS DO SISTEMA
ANALÍTICO. CAPACIDADE DE ANALISAR AMOSTRAS DE PACIENTES REPETIDAMENTE COMO
AMOSTRA CONTROLE EM QUALQUER UM DOS MODOS DE ANÁLISE, ASSIM COMO O
ARMAZENAMENTO E CÁLCULOS ESTATÍSTICOS DESSES RESULTADOS. CONTROLE DE
REAGENTES - OS REAGENTES EM USO PODERÃO SER CADASTRADOS NO SISTEMA QUANTO AO
SEU LOTE, DATA DE ABERTURA, DATA DE VALIDADE E PRAZO PARA UTILIZAÇÃO QUANDO
ABERTOS, SENSORES PARA ALERTA DE VOLUMES DE REAGENTES. POSSUIR VÁRIOS ALERTAS
PARA O OPERADOR QUANTO ALGUM PROCEDIMENTO INCORRETO, FALTA DE REATIVOS,
DEFEITOS DE ORIGEM MECÂNICA, PNEUMÁTICA OU ELETRÔNICA. TIPOS DE MENSAGENS MENSAGENS ATRAVÉS DE ALERTAS MORFOLÓGICOS OU NUMÉRICOS DE NO MÍNIMO 15
MENSAGENS. URGÊNCIA: - POSSIBILIDADE DE ANALISAR AMOSTRAS DE URGÊNCIA, COM
INTERRUPÇÃO DE ROTINAS PREVIAMENTE PROGRAMADAS, ATRAVÉS DO SISTEMA DE
URGÊNCIA COM PRIORIDADES. PRESENÇA DE FUNÇÃO STAND-BY TEMPERATURA DE
AMBIENTE DO EQUIPAMENTO - 15,5º C À 32,0 C. CALIBRAÇÃO - REALIZADA ATRAVÉS DO
SANGUE CALIBRADOR, REALIZADA A CRITÉRIO DO USUÁRIO, PODENDO SER MENSAL,
BIMESTRAL, TRIMESTRAL, SEMESTRAL, ETC. ASPIRAÇÃO E DILUIÇÃO DA AMOSTRA ASPIRAÇÃO EM FORMA AUTOMÁTICA DE VOLUME EM AMBOS MODOS MANUAL OU
AUTOMÁTICO. COM DILUIÇÃO AUTOMÁTICA DE AMOSTRA. REPETIÇÃO AUTOMÁTICA DE
AMOSTRA. - PRESENÇA DE FLAG PARA INDICAR NECESSIDADE DE DILUIÇÃO ADICIONAL DE
AMOSTRAS FORA DOS INTERVALOS DE LINEARIDADE DOS PARÂMETROS DO HEMOGRAMA APRESENTAR FLAGS TAMBÉM PARA A POSSIBILIDADE DE DILUIÇÃO DE AMOSTRAS FORA DA
LINEARIDADE.
AUTONOMIA DE ENERGIA – NO-BREAK 3 KVA INTERFACEAMENTO TRANSMISSÃO BIDIRECIONAL, QUE COMPREENDE A TRANSMISSÃO DE RESULTADOS E
GRÁFICOS NUM SISTEMA DE INTERFACE. ESTATÍSTICA DE EXAMES REALIZADOS POSSIBILIDADE DE ARMAZENAMENTO E CÁLCULOS ESTATÍSTICOS DOS RESULTADOS. SANGUE
CONTROLE COMERCIAL DE 3 NÍVEIS PARA HEMOGRAMA E SANGUE CONTROLE COMERCIAL EM
PELOS MENOS DOIS NÍVEIS PARA RETICULÓCITOS - CONTROLE COMERCIAL ORIGINAL E
ESPECIFICO DO FABRICANTE PARA O EQUIPAMENTO EM 3 NÍVEIS COM VALIDADE PARA SUA
UTILIZAÇÃO MENSAL. CONTROLE ESPECÍFICO DE RETICULÓCITOS. LAUDO DO HEMOGRAMA IMPRESSORA MATRICIAL OU JATO DE TINTA PARA EMISSÃO DO LAUDO E HISTOGRAMA.
RELATÓRIOS COMPLETAMENTE PROGRAMÁVEIS PELO OPERADOR LEITOR MANUAL DE
CÓDIGOS DE BARRAS PARA AMOSTRAS, AMOSTRAS PEDIÁTRICAS, ETC. MÓDULO UNIVERSAL
PARA O PROCESSAMENTO DE AMOSTRAS, TOTAL FLEXIBILIDADE NOS TUBOS DE AMOSTRAS.
LIMPEZA AUTOMÁTICA NO MODO MANUAL. CALIBRAÇÃO AUTOMÁTICA. INTERFACEAMENTO
BIDIRECIONAL COM A TRANSMISSÃO DE RESULTADOS E GRÁFICOS A UM SISTEMA DE
INTERFACE. PLACA DE GUIA PARA OS TUBOS DE AMOSTRAS, QUE PERMITA COLOCAÇÃO DE
TUBOS COM DIFERENTES DIÂMETROS COMO: 10,13 E 16MM. FORNECIMENTO DE ENERGIA EM
SEPARADO, PEQUENO E SILENCIOSO. CONTROLE DE QUALIDADE: POSSIBILIDADE DE ANALISAR
ATÉ 60 AMOSTRAS E OBTER INFORMAÇÃO EM TODOS OS PARÂMETROS PERTINENTES;
ANÁLISES DE CONTROLE DE QUALIDADE (PARÂMETROS E ALGORITMOS UTILIZADOS) QUE
FORAM
FORAM UTILIZADOS NO “CONTROLE” DA MESMA FORMA EM QUE SÃO ANALISADAS AS
AMOSTRAS DE PACIENTES PARA QUALQUER MODO DE OPERAÇÃO OU ANÁLISE; VERIFICAR O
FUNCIONAMENTO DOS PARÂMETROS CBC E DIFERENCIAIS E CALIBRAÇÃO DOS
INSTRUMENTOS; CONTROLE DE RETICULÓCITOS VERIFICA
VERIFICA O PARÂMETRO DE %RET; ANÁLISES
DAS AMOSTRAS PARA VERIFICAÇÃO E PROVER UM PROGRAMA DE CONTROLE DE QUALIDADE
PARA O LABORATÓRIO. PARÂMETROS MÍNIMOS DO HEMOGRAMA - CBC: LEUC, ERIT, HGB. HCT,
VCM, HCM, CHCM, ADE, PLT, VPM, @TCT, @ADP. - DIFF: %NEUTRO, %LINF, %MO, %EO, %BA,
#NE, #LINF, #MO, # EO, #BA - RETI: %RET, #RETI, @MRV, @MSCV, @IRF, @%HLR, @#HLR
ACOMPANHAM:
ACOMPANHAM - MÓDULO AUTOMÁTICO SLIDE-MAKER (PARA PREPARAÇÃO DE ESFREGAÇOS
SANGUÍNEOS) ACOPLADO (INTEGRADO) AO EQUIPAMENTO, CAPACIDADE MÍNIMO DE 120
LÂMINAS POR HORA, COMPLETA AUTOMAÇÃO, VOLUME DE AMOSTRAGEM 50 µL DE SANGUE
TOTAL EM TUBO PRIMÁRIO, IDENTIFICAÇÃO DE AMOSTRAS POR LEITOR DE CÓDIGO DE
BARRAS E IMPRESSÃO AUTOMÁTICA DE DADOS DE PACIENTES NA LÂMINA, SISTEMA QUE
PERMITA A DEFINIÇÃO DO PERFIL DO ESFREGAÇO DE ACORDO COM NORMAS DO
LABORATÓRIO. - MÓDULO AUTOMÁTICO PARA CORAR LÂMINAS, ACOPLADO (INTEGRADO) AO
EQUIPAMENTO, CAPACIDADE DE MÍNIMO 120 LÂMINAS POR HORA, COMPLETA AUTOMAÇÃO,
UNIFORMIDADE NA COLORAÇÃO COM A LIBERAÇÃO AUTOMÁTICA DE CORANTES,
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MARCA/MODELO
HORIBA ABX/
PENTRA DX 120/
SPS EVOLUTION
VLR. UNIT.
VLR. TOTAL
R$ 417.000,00
R$ 417.000,00
PREFEITURA DE IBIRITÉ
Fundo Municipal de Saúde
Secretaria Municipal
Municipal de Administração
Contrato nº 085/2012
085/2012 - Processo nº 384/2011 – Pregão Presencial nº 173/2011.
Fundo Municipal de Saúde de Ibirité & Horiba Instruments Brasil Ltda.
Ltda.
POSSIBILIDADE DE DISTINTAS INTENSIDADES DE COLORAÇÃO DEFINIDAS PELO USUÁRIO. IMPRESSORA LASER COLORIDA - LEITOR DE CÓDIGO DE BARRAS MANUAL COM SUPORTE ESTABILIZADOR/NOBREAK - SISTEMA NO-BREAK ESTÁTICO DE DUPLA CONVERSÃO (TRUE ONLINE) COM: A) CARACTERÍSTICAS DE ENTRADA: * TENSÃO DE ENTRADA BIVOLT 127/220V ( ± 20
% OU/ATÉ ± 27%); * FREQÜÊNCIA NOMINAL 60 HZ; * TOLERÂNCIA DA FREQÜÊNCIA: DE MÍNIMO
± 5%, B) CARACTERÍSTICA DE SAÍDA: * POTÊNCIA MÍNIMA DE 2,0 KVA / 1,4 KW COM CARGA
RESISTIVA (COS FI 1,0); * FATOR DE POTÊNCIA DA CARGA 0,7 A 1,0; * TENSÃO DE SAÍDA BIVOLT
127 V/220 V ( ± 01 % OU/ATÉ ± 02%); * FREQÜÊNCIA NOMINAL 60 HZ; * TOLERÂNCIA DA
FREQÜÊNCIA: DE ± 01 % OU/ATÉ ± 02%; * FORMA DE ONDA: SENOIDAL COM DHT TOTAL
MENOR QUE 01 % OU/ATÉ 03 %; * REGULAÇÃO DINÂMICA (DEGRAU DE CARGA DE 50 A 100 %):
MENOR QUE 5%; * TEMPO DE RECUPERAÇÃO (IEC 686): 50 MS MÁXIMO; * PERMITE EXPANSÃO DE
AUTONOMIA; * TOMADAS: NEMA 5-15R. INCORPORADO NA PARTE TRASEIRA DO GABINETE; *
CAPACIDADE DE SOBRECARGA: 105% CONTINUAMENTE. 120 % POR 30 SEGUNDOS, C)
CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE FUNCIONAMENTO: * TEMPERATURA: 0 A 40 GRAUS CELSIUS; *
UMIDADE RELATIVA, SEM CONDENSAÇÃO: 0 A 90%. AUTONOMIA: * BANCO DE BATERIAS VRLA
HERMETICAMENTE SELADO, ISENTO DE MANUTENÇÃO, COM AUTONOMIA DE 30 MINUTOS A
PLENA CARGA; * GABINETE DE BATERIA INCORPORADO EM RACK FECHADO. PROTEÇÕES: *
SUPRESSOR DE PICO, DE ACORDO COM NORMA IEEE 587,1; * SOBRECARGA * RUÍDO INTERNO
POR FILTRO INTERNO EMI / RFI; * PROTEÇÃO CONTRA CURTOS-CIRCUITOS NA SAÍDA. *
DESLIGAMENTO DO INVERSOR POR TENSÃO MÍNIMA DE BATERIA E RETORNO AUTOMÁTICO À
CONDIÇÃO DE FUNCIONAMENTO NORMAL APÓS NORMALIZAÇÃO DA ENERGIA PRIMÁRIA. *
CONTRA FALHA OU SOBRECARGA DO INVERSOR, POR CHAVE ESTÁTICA. SINALIZAÇÕES: *
PRESENÇA DE REDE; * OPERAÇÃO PELO "BY-PASS"; * BATERIA EM DESCARGA; * DEFEITO NO
EQUIPAMENTO; * INDICAÇÃO DE CARGA DE SAÍDA; * INDICAÇÃO DE CONDIÇÃO DE CARGA DE
BATERIA (MODO BATERIA). ALARMES SONOROS: * BATERIA EM DESCARGA – FALHA DE REDE; *
BATERIA EM NÍVEL BAIXO; * FALHA; * BY-PASS ATIVADO; * SOBRECARGA. ESPECIFICAÇÕES
COMPLEMENTARES: *PLACAS SSNP OU SNMP (OU SIMILAR COMPATÍVEL COM O APARELHO
COTADO) INTERNAS PARA UPS; * POSSUI CHAVE BY-PASS AUTOMÁTICA; * O CARREGADOR É
CAPAZ DE OPERAR COM BATERIAS EXTERNAS TIPO CHUMBO ÁCIDAS LIVRES DE MANUTENÇÃO
OU CONVENCIONAIS, DE 7 A 180 AH. O CARREGADOR INTERNO DEVERÁ TER CAPACIDADE DE
CORRENTE CONTÍNUA PARA CARREGAR AS BATERIAS A 90% NUM PERÍODO MÁXIMO DE 10 H; *
NÃO APRESENTA QUALQUER INTERRUPÇÃO NA TENSÃO DE SAÍDA DO INVERSOR (TEMPO DE
COMUTAÇÃO), QUANDO DA FALTA DE ENERGIA ELÉTRICA OU NO RETORNO NA MESMA,
ESTANDO O EQUIPAMENTO OPERANDO DENTRO DA FAIXA DE AUTONOMIA DAS BATERIAS; * A
ALIMENTAÇÃO DA CARGA SE DÁ O TEMPO ATRAVÉS DO INVERSOR, OU SEJA, A OPERAÇÃO É
TRUE ON LINE. VARIAÇÕES DE FREQÜÊNCIA, SURTOS, SPIKES OU QUAISQUER TRANSITÓRIOS
NA ALIMENTAÇÃO PROVENIENTE DA REDE OU DE GRUPOS GERADORES ORDINÁRIOS, TIPO
INDUSTRIAL, NÃO SÃO REPASSADOS PARA A SAÍDA DO INVERSOR; * O RUÍDO EMITIDO NÃO
DEVERÁ ULTRAPASSAR 55 DBA, MEDIDOS A 1 METRO DO ENTORNO DO NO BREAK, ESTANDO O
EQUIPAMENTO ALIMENTADO PELA REDE E EM TRÊS CONDIÇÕES DE CARGA NA SAÍDA DO
INVERSOR: A VAZIO, 50% E 100% DA CARGA NOMINAL DO EQUIPAMENTO (RESISTIVA); * O NOBREAK PODE SER MONTADO EM GABINETE METÁLICO TIPO “TORRE” OU EM GABINETE
METÁLICO PARA FIXAÇÃO EM “RACK DE TELECOMUNICAÇÕES PADRÃO 19 POLEGADAS” DE
ACORDO COM A APLICAÇÃO E NECESSIDADE. NO CASO DE EQUIPAMENTOS PARA RACK 19
POLEGADAS O ESPAÇO MÁXIMO A SER OCUPADO É 02 U (SEM BATERIAS); *O GABINETE DE
BATERIAS, DEVERÁ OBEDECER AO PADRÃO DO NO-BREAK. * MANUAIS COMPLETOS,
CONTENDO INSTRUÇÕES DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO, EM PORTUGUÊS. * GARANTIA: 12
MESES, A CONTAR DA DATA DO ACEITE DA INSTALAÇÃO, COM MANUTENÇÃO NO LOCAL DA
INSTALAÇÃO. * REGISTRO ANVISA/MINISTÉRIO DA SAÚDE *CBPF/ANVISA OU EQUIVANTE DO
PAÍS DE ORIGEM *ASSISTÊNCIA TÉCNICA E CIENTÍFICA PREVENTIVA E CORRETIVA
PERMANENTE E COMPROVADA NA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Responsabilizar-se inteiramente pela entrega, montagem, instalação e configuração e testes necessários ao fiel e perfeito funcionamento do(s) equipamentos(s) licitado(s), e
também fornecimento de todo material necessário para verificação da adequação dos mesmos nas condições especificadas na cláusula 10.5 e subitens deste contrato.
4.2. Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste edital, devendo
comunicar ao CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato.
4.3. Atender todos os pedidos de fornecimento efetuados, durante a vigência contratual.
4.4. Fornecer o(s) equipamento(s) de acordo com as especificações exigidas no Instrumento Convocatório e na Proposta.
4.5. Comunicar à Secretaria Municipal de Administração toda e qualquer alteração de dados cadastrais para atualização.
4.6. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre a execução do
Contrato, bem como sobre o produto.
4.7. Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos a que vier causar ao CONTRATANTE ou terceiros, tendo com agente a CONTRATADA,
CONTRATADA na pessoa de prepostos
ou estranhos.
4.8. Apresentar sempre que solicitado pelo CONTRATANTE,
CONTRATANTE comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas.
4.9. Aceitar, nos termos do §1º do artigo 65 da Lei 8.666/93 a CONTRATADA, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor
inicial atualizado do contrato.
4.10. Responsabilizar-se: pelo transporte (de acordo com as normas sanitárias vigentes) do(s) equipamento(s) de seu estabelecimento até o local determinado, bem como pelo seu
descarregamento, e também pelo ônus decorrente de despesas com transporte, extravios e danos acidentais no trajeto.
4.11. Entregar o(s) equipamento(s) no Complexo Hospitalar/Hospital Municipal de Ibirité/SMS, no seguinte endereço: Avenida São Paulo, 1104, Bairro Macaúbas/Ibirité– MG, em
dias úteis das 08:00 às 17:00 horas.
4.12. Respeitar os prazos de entrega do(s) equipamento(s), que deverá ser realizada em até 30 (trinta) dias corridos, a contar do recebimento da autorização de fornecimento (O.F
– Ordem de Fornecimento), emitida pela Secretaria Municipal de Saúde.
4.13. Comunicar, por escrito, à comissão do Serviço de Apoio ao Diagnóstico e Terapêutica da Secretaria Municipal de Saúde de Ibirité (SADT/SMS) responsável pela fiscalização
da execução do contrato decorrente da homologação desta licitação, todo acontecimento entendido como irregular e que possa dificultar ou impedir a entrega/instalação dos
equipamentos nos prazos estabelecidos neste contrato.
4.14. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir à suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios ou incorreções sem ônus para o
CONTRATANTE durante o período de garantia dos equipamentos.
4.15. Substituir, a suas expensas e sem ônus para SMS, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contado da comunicação escrita das reincidências sucessivas, os equipamentos
fornecidos que porventura apresentarem defeitos, vícios, incorreções em sua forma de apresentação (equipamento(s) entregues fora das especificações, que forem considerados
impróprios para a utilização) ou na ocorrência de defeitos freqüentes, não solucionados totalmente e/ou permanecendo o aparelho com sua capacidade reduzida durante o período
de garantia.
4.16. Entregar o(s) equipamentos, seus componentes e acessórios objetos deste Pregão acondicionados em embalagens originais de fábrica, lacradas pelo fabricante, contendo a
data e o número de série, o lote de fabricação, o prazo de validade (onde se aplicar), rótulo e outras informações, de acordo com a legislação brasileira pertinente.
4.17. Fornecer todos os acessórios, componentes ou complementos essenciais e necessários para o funcionamento perfeito do aparelho fornecido, mesmo aqueles não especificados
no Edital, porém convenientes e/ou necessários ao perfeito funcionamento do equipamento, de acordo com as orientações do fabricante e sem ônus adicional para o
CONTRATANTE.
4.18.
4.18 Fornecer todo o equipamento novo, sem uso anterior.
4.19. Fornecer manual do(s) equipamento(s) em português juntamente com os respectivos equipamentos no ato da entrega.
4.20. Assumir prejuízos quanto ao estado de conservação e à qualidade do(s) equipamento(s) a serem fornecidos.
4.21. Garantir a boa qualidade do(s) equipamento(s)fornecido.
4.22. Fornecer o(s) equipamento(s) e instalá-los em local determinado pelo CONTRATANTE, de acordo com as características descritas nos Anexos I do Edital do Pregão
Presencial N° 173/2011.
4.23. Disponibilizar assessoria científica PERMANENTE e comprovada na região metropolitana de Belo Horizonte/Minas Gerais. A CONTRATADA oferecerá assessoria científica
permanente, efetiva e capacitada através de profissionais graduados treinados e qualificados pelo fabricante, e com amplo conhecimento do equipamento bem como da
metodologia de trabalho do mesmo, para garantir suporte técnico-científico ininterrupto à contratante, objetivando entre outros solucionar problemas de adaptação da
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metodologia, implantação do sistema e utilização do equipamento bem como treinamentos operacionais das equipes técnicas sempre que solicitado pela contratante e combinado
entre as partes;
4.24.
4.24 Disponibilizar e realizar no mínimo uma visita semestral da assessoria científica para fins de acompanhamento do uso dos respectivos aparelhos;
4.25. Oferecer treinamento no local de instalação, a todos os usuários indicados pela SMS/Ibirité, nos respectivos turnos de trabalho, e pela reciclagem dos mesmos, caso
necessário, capacitando-os para o perfeito manuseio e esgotando as potencialidades dos aparelhos, após a instalação destes:
a) O treinamento inicial será dividido em quantas turmas forem necessárias, garantindo que toda a equipe (diurna e noturna) tenha possibilidade de ser treinada, sendo o número
de participantes e número de turmas a serem discutidas em comum acordo entre contratada e contratante e terá início em até 10 (dez) dias úteis após a instalação “definitiva” do
equipamento;
b) Sempre que necessário, conforme solicitação da contratante, atualizar o treinamento dos técnicos para obtenção de melhores rendimentos.
4.26. Manter assistência técnica comprovada na região metropolitana de Belo Horizonte/Minas Gerais durante a vigência da garantia, comprometendo-se a:
a) Utilizar na execução dos serviços de manutenção, peças novas, originais, todas com garantia, e, nos trabalhos de limpeza, lubrificação e reparos empregar somente acessórios,
ferramentas, materiais de limpeza e lubrificantes recomendados pelo fabricante do equipamento.
b) Emitir, ao final de cada visita técnica, relatório respectivo, em duas vias, informando as ocorrências, providências adotadas, pendências, se for o caso, e apresentar uma via à
Chefia do Respectivo Setor do Laboratório Regional de Análises Clínicas/SADT/SMS/Ibirité.
4.27.
4.27 Realizar as manutenções preventivas e corretivas, com cobertura total de peças e mão-de-obra, no local de instalação do equipamento durante a vigência da garantia. As
manutenções corretivas/preventivas serão prestadas nas dependências do Hospital Municipal, salvo quando o serviço a ser prestado requeira o uso da oficina da CONTRATADA.
Neste caso, quando recomendada a retirada do equipamento pelo técnico, a CONTRATADA deverá devolvê-lo, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, mediante contra
recibo de retirada e entrega. A remessa e o retorno do equipamento correrão às expensas da CONTRATADA, sem ônus para o CONTRATANTE;
4.28. Prestar a assistência técnica preventiva nos equipamentos, ainda que os mesmos não apresentem defeitos ou falhas, sendo a primeira realizada 150(cento e cinqüenta) dias
após a instalação do equipamento e a seguinte 300(trezentos) dias após. Nas manutenções preventivas a contratada irá lacrar, limpar, ajustar, lubrificar e corrigir eventuais defeitos
ou falhas e emitirá relatório técnico em duas vias, acerca das peças substituídas e dos serviços ora realizados;
4.29. Oferecer a assistência técnica com manutenções corretivas, sempre que necessário, de acordo com as “chamadas de emergência” (via fax, e-mail e/ou telefone), sem ônus
para a Secretaria Municipal de Saúde. O atendimento deverá ocorrer por telefone em no máximo 01 (uma) hora e “in loco” no prazo máximo de até 12 (doze) horas contadas do
chamado da contratante, inclusive em dias de feriados e aos finais de semana;
4.30. Manter em seu quadro, funcionário técnico treinado e capacitado pelo fabricante para assistência técnica, bem como estoque de peças que possibilitem o atendimento efetivo
e imediato da CONTRATANTE. Não será aceito atraso nas manutenções devido à falta de técnicos, componentes, partes ou peças para o equipamento.
4.31. Garantir a reposição/troca de peças ou componentes no prazo máximo de 05(cinco) dias úteis.
4.32. Manter ao seu critério e interesse, junto à Chefia do SADT/SMS, de comum acordo e sob guarda e responsabilidade desta, um estoque razoável de peças de reposição que
sofram maior desgaste e que possam ser substituídas pelos próprios usuários do equipamento, sem qualquer ônus para a SMS.
4.33.
4.33 Garantir a entrega, juntamente com o equipamento licitado, nos casos especificados, do aparelho No-break de acordo com a especificação no anexo I deste edital.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1. Designar comissão que se responsabilizará pelo recebimento e conferência da qualidade dos produtos adquiridos em conformidade com os termos contratuais e expedirá
5.1
atestado de inspeção do equipamento, quando da sua entrega, que servirá de instrumento de avaliação do cumprimento das obrigações contratuais;
5.2. Receber o equipamento em caráter provisório, reservando-se o direito de no prazo de até 15 (quinze) dias APÓS A INSTALAÇÃO E TESTES DE FUNCIONAMENTO,
indicar qualquer falha no objeto entregue, preservado ainda o prazo igual ou superior de validade. Somente após este período será considerado definitivo o recebimento;
5.3. Efetuar pagamento no prazo contratual;
5.4
5.4. Utilizar os equipamentos de acordo com as prescrições técnicas para uso correto recomendadas pelos respectivos fabricantes e não poderá, por conta própria, alterar,
modificar ou substituir os componentes dos mesmos durante a vigência da garantia;
5.5
5.5. Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe prazo para proceder ao conserto/troca do equipamento que apresentar defeitos e/ou irregularidades, devendo ser substituído por
outro, com as mesmas características e qualificações exigidas no edital convocatório.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO E REALINHAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado em 30(trinta) dias corridos, contados da entrega e aferição dos equipamentos licitados, mediante a apresentação:
a) Nota Fiscal..
b) Comprovantes de regularidade com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em cópias autenticadas em
cartório ou cópias simples acompanhadas dos originais para conferência, sem os quais o pagamento ficará retido.
6.2. As notas fiscais/faturas serão obrigatoriamente instruídas, contendo todas as discriminações necessárias, devendo ser atestadas pelo órgão recebedor, que encaminhará as
mesmas à seção financeira.
6.3. Os preços poderão ser revistos desde que comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis,
porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea
econômica extraordinária e extracontratual.
6.4. O reajuste contratual será devido após o decurso do prazo mínimo de 12 (doze) meses, sendo que o índice de correção a ser adotado será o IGPM.
6.5. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridos após a assinatura do contrato, de
comprovada repercussão nos contratados, implicarão na revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXECUÇÃO
7.1. Este Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as condições avençadas no edital da licitação Pregão Presencial nº 173/2011 e, principalmente,
7.1
observando as disposições estabelecidas pela Lei Federal nº 10.520/2002, aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal 8.666, de 21/06/93, com suas modificações, respondendo a
parte inadimplente pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
7.2. São vedadas a sub-contratação total ou parcial do objeto do presente Contrato, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, a
fusão, cisão ou incorporação, salvo prévia e expressa autorização do CONTRATANTE,
CONTRATANTE e desde que não afete a boa execução deste Contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DA ENTREGA, VINCULAÇÃO E VIGÊNCIA
8.1. As entregas deverão ser efetivadas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar do recebimento da autorização de empenho (A.E.), emitida pela Secretaria
Municipal de Saúde.
8.2. A entrega não efetuada no prazo determinado pelo item “8.1” sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas no presente contrato.
8.3.
8.3 Os equipamentos, seus componentes e acessórios deverão ser entregues em perfeitas condições de utilização imediata, por conta e risco da contratada, no Complexo
Hospitalar/Hospital Municipal de Ibirité/SMS, no seguinte endereço: Avenida São Paulo, 1104, Bairro Macaúbas/Ibirité– MG.
8.4. Os equipamentos, seus componentes e acessórios deverão ser entregues no horário das 08:00 às 17:00 horas em dias úteis.
8.5. Durante a execução do Contrato, novas unidades de entrega poderão ser incorporadas, sempre no Município de Ibirité.
8.6. O presente contrato está vinculado a proposta da contratada e ao Processo Administrativo n° PA 384/2011.
8.7. O contratante reserva-se no direito de não receber os equipamentos licitados em desacordo com o previsto no edital convocatório, podendo rescindir o contrato, nos termos
do artigo 78, inciso I, na lei federal 8.666/93 e alterações.
8.8. O contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência pela CONTRATADA, sem autorização por escrito do CONTRATANTE, sob pena de aplicação de penalidades e
sanções, inclusive rescisão.
8.9. Para atender a seus interesses, a contratante poderá alterar quantitativos do objeto contratado, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os
limites estabelecidos no artigo 65, da lei Federal 8.666/93 e alterações.
8.10. O contrato vigorará por 12 (doze) meses, com início a partir de sua assinatura.
CLÁUSULA NONA - DO RECEBIMENTO DO PRODUTO
9.1. O recebimento do produto será feito por COMISSÃO DO SADT (formada por funcionário do Almoxarifado do Serviço de Apoio ao Diagnóstico e Terapêutica/SADT e
técnicos do Laboratório Regional de Análises Clínicas/SADT da SMS/Ibirité) designada para este fim e obedecerá ao seguinte trâmite:
9.1.1. A Contratada dirigir-se-á ao local de entrega, munido da(s) Nota(s) Fiscal(is) e Ordem de Fornecimento respectiva (ou documento equivalente),
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PREFEITURA DE IBIRITÉ
Fundo Municipal de Saúde
Secretaria Municipal
Municipal de Administração
Contrato nº 085/2012
085/2012 - Processo nº 384/2011 – Pregão Presencial nº 173/2011.
Fundo Municipal de Saúde de Ibirité & Horiba Instruments Brasil Ltda.
Ltda.
9.1.2. A comissão do SADT, de posse dos documentos apresentados pelo fornecedor, receberá o equipamento para verificação das especificações, preço, prazo e outros pertinentes,
cumprindo os seguintes prazos:
a) Recebimento provisório do produto, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar da data da instalação: verificação da conformidade do produto com a especificação,
comparando-se os dados descritos na Ordem de Fornecimento com a Nota Fiscal.
b) Definitivamente, até 15 (quinze) dias corridos, a contar da data da instalação, mediante recibo aposto na Nota Fiscal respectiva (por funcionário devidamente credenciado pela
SMSA) e liberado o canhoto de recebimento.
c) A comissão do SADT deixará de receber o produto em definitivo, caso apresente irregularidades ou especificações incorretas. Neste caso, a comissão (referente ao equipamento
em questão) reduzirá a termo os fatos ocorridos, encaminhando ao órgão competente para adoção das medidas pertinentes.
c.1) O órgão competente providenciará a notificação da Contratada, que terá o prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, a contar do recebimento da notificação,
o, para substituir o
equipamento.
equipamento
c.2) O atraso na substituição do equipamento, bem como o não saneamento da irregularidade acarretará a aplicação das penalidades previstas neste contrato.
9.1.3. O equipamento, seus componentes e acessórios, objetos deste contrato deverão ser entregues acondicionados em embalagens originais de fábrica, lacradas pelo fabricante,
contendo a data e o número de série, o lote de fabricação, rótulo e outras informações, de acordo com a legislação brasileira pertinente.
9.1.4. Para recebimento dos produtos, os técnicos da SMS solicitarão no momento da entrega a apresentação da descrição detalhada dos produtos através de catálogo e/ou folder
com todas as informações necessárias para avaliação técnica para todos os lotes. Será exigido o manual em português na entrega do equipamento. Os dizeres constantes em
rótulos, embalagens e instruções de uso dos equipamentos ofertados deverão estar em conformidade com o estipulado pela legislação sanitária brasileira pertinente e regras
ABNT e INMETRO.
9.1.5. A comissão do SADT/SMS poderá exigir do licitante contratado a apresentação, no ato da entrega do equipamento, dos respectivos certificados de registro ou cadastramento
junto ao Ministério da Saúde, em original ou cópia autenticada por cartório competente ou declaração de isenção se for o caso.
9.2. Em caso de irregularidade não sanada pela Contratada, a comissão do SADT (referente ao equipamento em questão) reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará ao
órgão competente, para aplicação de penalidade.
9.3. Em nenhuma hipótese será admitido o recebimento de equipamento diverso ou com qualquer diferença das exigências e propostas contidas na licitação.
9.4. A Contratada terá de cumprir o prazo de entrega pactuado e:
9.4.1. Garantir que os equipamentos são novos e apresentar comprovação, caso solicitado pela comissão do SADT;
9.4.2. Garantir a boa qualidade do equipamento entregue;
9.4.3. Responsabilizar-se pelo transporte do equipamento de seu estabelecimento, obedecendo às normas sanitárias pertinentes, até o local determinado pela Secretaria Municipal
de Saúde, bem como pelo seu descarregamento até o seu destino/setor final.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA INSTALAÇÃO
INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
10.1.
10.1 Os equipamentos a serem entregues deverão ser instalados pela Contratada, sem qualquer ônus para o Contratante, no local indicado pela Contratante.
10.2. A licitante adjudicatária terá o prazo máximo de 20 (vinte
vinte)
vinte dias úteis para a instalação do equipamento, podendo este prazo ser prorrogado a critério da Secretaria Municipal
de Saúde.
10.3. A instalação dos equipamentos será acompanhada pela Comissão do SADT designada para este fim.
10.4. Após a instalação dos aparelhos pelos técnicos da Contratada, a Comissão responsável pelo recebimento emitirá TERMO PROVISÓRIO DE RECEBIMENTO.
Obs.: a) Para fins de comprovação do perfeito funcionamento do equipamento, a licitante adjuticatária deverá fornecer todos os insumos, soluções, descartáveis e consumíveis
necessários para os testes em quantidade suficiente e correspondente a no mínimo 01 dia de rotina do Laboratório Regional de Análises Clínicas para cada aparelho específico;
b) Os insumos referidos no subitem a não poderão ser descontados dos quantitativos de fornecimentos de materiais, que possam vir a ser contratados futuramente;
c) Os insumos referidos no subitem a, TAMBÉM,
TAMBÉM não poderão ser descontados dos quantitativos de materiais solicitados a serem fornecidos juntamente com os equipamentos
(quando for o caso).
10.5. Encontrando irregularidades na instalação, a Comissão fixará o prazo de 10 (dez) dias úteis para que a Contratada proceda à correção.
10.6. No prazo de até 15 (quinze) dias corridos após as respectivas instalações e testes, será considerada definitiva a instalação, caso a Comissão responsável não se manifeste
contrariamente:
10.7. Em caso de irregularidade não sanada pela Contratada, a Comissão reduzirá a termo os fatos ocorridos, encaminhando à autoridade competente, para aplicação de
penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
O descumprimento, total ou parcial, das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência, sujeitando a CONTRATADA às sanções enumeradas no artigo 87 da Lei Federal
8666/93 e alterações e às multas previstas neste instrumento:
11.1.
11.1 Advertência.
11.2.
11.2 Multas:
infrações:
11.2.1. Multa correspondente a 5,0% (cinco por cento) do valor da Ordem de Fornecimento, pelas seguintes infrações
a) Não cumprimento, ou cumprimento parcial, da Ordem de fornecimento.
b) Por entregar o(s) equipamento(s) solicitados em desacordo com o adjudicado.
c) Atraso nos prazos de entrega, em até 05 (cinco) dias corridos.
infrações
es:
11.2.2. Multa correspondente a 5,0% (cinco por cento) do valor do contrato, pelas seguintes infraçõ
es
a) No caso de negligência.
b) Realizar a entrega do(s) equipamento(s) em veículos e condições inadequadas.
c) Reincidência em entregar os equipamento(s) solicitados em desacordo com o adjudicado.
d) Atraso nos prazos de entrega, superior a 05 (cinco) corridos.
infrações:
11.2.3. Multa correspondente a 10,0% (dez por cento) do valor do contrato e rescisão contratual, pelas seguintes infrações
a) Atraso superior a dez dias corridos.
c) No caso da CONTRATADA se conduzir dolosamente durante a execução do contrato.
11.3
11.3.
.3 Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal conforme disposto no inciso III artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
11.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.5.
11.5 As penalidades de advertência e multa previstas nos itens “11.1” e “11.2” serão aplicadas de ofício ou a vista de proposta do responsável pela inobservância do ajustado.
11.6. A aplicação da penalidade de suspensão temporária e declaração de inidoneidade são de competência da Secretaria Municipal de Saúde, facultada a defesa da contratada no
respectivo processo no prazo de 10 (dez) dias da abertura da vista.
11.7. Além das hipóteses anteriores, poderá a adjudicante rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial ou pagamento de indenização, por falência,
concordata, dissolução, insolvência da adjudicatária, e, em se tratando de firma individual, por morte de seu titular.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO DO CONTRATO
12.1. O Contrato poderá ser cancelado nas hipóteses previstas na Lei n° 8.666/93, e, em especial:
12.1.1. Por ato unilateral escrito da Administração, quando:
a) A contratada deixar de cumprir as exigências do Contrato de Compromisso de Fornecimento.
b) A contratada der causa à rescisão de contrato.
c) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato.
d) A contratada praticar atos fraudulentos no intuito de auferir vantagem ilícita.
e) A contratada subcontratar, ceder ou transferir, no todo ou em parte, o objeto ajustado, decorrente Contrato de Compromisso de Fornecimento, e também nos casos de fusão,
cisão ou incorporação.
f) A contratada entrar em regime de falência, dissolver-se ou extinguir-se.
g) A contratada ser declarado inidôneo e/ou ser suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal.
h) Por razões de interesse público, mediante despacho motivado, devidamente justificado.
12.1.2. Amigavelmente, por acordo das partes, quando o fornecedor, mediante solicitação por escrito aceita motivadamente pela Administração, comprovar estar impossibilitado
de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Contrato de Compromisso de Fornecimento, devendo o termo de rescisão dispor sobre a recomposição
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Fundo Municipal de Saúde
Secretaria Municipal
Municipal de Administração
Contrato nº 085/2012
085/2012 - Processo nº 384/2011 – Pregão Presencial nº 173/2011.
Fundo Municipal de Saúde de Ibirité & Horiba Instruments Brasil Ltda.
Ltda.
dos prejuízos da Administração decorrentes da rescisão, quando houver.
a) A solicitação do fornecedor para cancelamento do Contrato de Compromisso de Fornecimento deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
12.1.3. A comunicação do cancelamento do contrato, nos casos previstos no subitem 21.1.1, será feita por correspondência com recibo de entrega, juntando-se comprovante nos
autos que deram origem ao Contrato de Compromisso de Fornecimento.
12.1.4. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o lugar do fornecedor, a comunicação será feita por publicação na Imprensa Oficial, por uma vez e afixado no local de
costume do órgão ou unidade descentralizada responsável, considerando-se cancelado Contrato de Compromisso de Fornecimento na data de publicação na Imprensa Oficial.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA -DA RESCISÃO
A inexecução, total ou parcial, do contrato ensejará sua rescisão nos termos dos artigos 78 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
PARÁGRAFO ÚNICO
Ficam reconhecidos os direitos da Administração, em caso da rescisão administrativa, prevista no artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Aplica-se à execução deste Contrato e especialmente aos casos omissos, a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as
disposições contidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1994, alterada pela Lei Federal nº 9.648, de 27 de
maio de 1998, com alterações posteriores, Decreto Municipal nº 2000, de 11 de novembro de 2004 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, bem como os termos do
edital e seus anexos, que deles fazem parte integrante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Ibirité, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, depois de lido e conferido pelas testemunhas abaixo.
Ibirité/MG, 13 de março de 2012
2012.
NADIA CONCEIÇÃO MACHADO LIMA PINHEIRO
PINHEIRO
Gestora do Fundo Municipal de Saúde
Secretária Municipal de Saúde
CONTRATANTE
PAULA ANDRADE COUTINHO
Horiba Instruments Brasil Ltda.
Ltda.
CONTRATADA
TESTEMUNHAS
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