Centro de Convenções Ulysses Guimarães Brasília/DF – 4, 5 e 6 de junho de 2012 A DISCRICIONARIEDADE DO ESTADO DE SERGIPE NAS LEIS DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS NO PERÍODO 2003 A 2011 EM FAVOR DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL USUÁRIAS DO PROJETO DE COMBATE A POBREZA RURAL Carmem Lúcia da Silva Magaly Nunes de Góis Painel 14/051 Experiências e mecanismos inovadores de governança democrática e gestão A DISCRICIONARIEDADE DO ESTADO DE SERGIPE NAS LEIS DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS NO PERÍODO 2003 A 2011 EM FAVOR DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL USUÁRIAS DO PROJETO DE COMBATE A POBREZA RURAL Carmem Lúcia da Silva Magaly Nunes de Góis RESUMO O presente trabalho tem como objetivo apresentar a discricionariedade das Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDOs) no período 2003 a 2011 em favor das organizações da sociedade civil usuárias do Projeto de Combate a Pobreza Rural no Estado de Sergipe (PCPR II), tendo em vista que a legislação estadual proíbe a transferência de recursos para instituições ou associações comunitárias que não tenham sido reconhecidas como de efetiva utilidade pública pela Assembleia Legislativa do Estado. As organizações usuárias do PCPR II são representadas pelos conselhos de desenvolvimento municipais e associações comunitárias, sendo estas organizações sem fins lucrativos e devidamente formalizadas, entretanto sem o reconhecimento de utilidade publica conferido pelo Governador do Estado. Antes de 2002, essas organizações usuárias dos Acordos de Empréstimo entre o Governo do Estado de Sergipe e o Banco Mundial eram favorecidas com a transferência de recursos sem o referido reconhecimento, desde que atendessem aos demais requisitos legais, que são de menor complexidade e/ou dificuldade para sua obtenção. Se a comunidade não possuía organização local com o reconhecimento de utilidade publica estadual, a mesma se fez representar por outras organizações com área de atuação mais abrangente, seja municipal e/ou estadual para ter acesso ao Projeto. A estratégia de representação fez com que algumas associações concentrassem até 15 financiamentos de subprojetos comunitários, consequentemente, comprometendo diretamente as diretrizes do Projeto e sobretudo afetando a formação de capital social. O recurso legal utilizado para eliminar o gargalo da exigência do reconhecimento de utilidade pública foi o conferir excepcionalidade para as associações e organizações usuárias do PCPR II. A discricionariedade nas LDOs a partir de 2004 eliminou o gargalo que dificultava o acesso das organizações das próprias comunidades ao PCPR II, favorecendo dessa maneira uma maior participação democrática e condições de formação de capital social. Palavras-chave: LDO. Organizações da sociedade civil. Pobreza rural. 2 O Estado contemporâneo, conforme Ianni, apud Pereira (2009, p. 144) “abrange todas as dimensões da vida social, todos os indivíduos e classes e assume diferentes responsabilidades, inclusive as de atender demandas e reivindicações discordantes”. Na evolução do processo político e social do estabelecimento do Estado até o inicio do século XX predominava o enfoque da preservação dos direitos individuais, ou os direitos de 1 a dimensão (liberdade negativa). A participação da sociedade, através de suas manifestações e questionamentos, leva o Estado a rever em parte o seu papel, surgindo então à dimensão de direitos fundamentais ou sociais (liberdade positiva) i. (CRUZ, 2010). Neste contexto a sociedade passa a cobrar políticas públicas para o enfrentamento dos seus problemas como moradia, educação, saúde e combate a pobreza. As políticas sociais ganham destaques e aparecem associadas às demais políticas públicas, agregando-se o enfoque de necessidades sociais e direitos de cidadania ii. (PEREIRA, 2009). Segundo Manning (1999) apud Pereira (2009, pp.165-172), as políticas sociais no enfoque de política de ação “envolve o exercício do poder praticado por indivíduos, grupos, profissionais, trabalhadores, entre vários segmentos sociais que tentam influir na sua constituição e direção”. O enfoque “(...) social qualifica a ação a ser desenvolvida e os requerimentos indispensáveis à satisfação de demandas e necessidades. Mediante a política social, é que direitos sociais se concretizam e necessidades humanas (leia-se sociais) são atendidas na perspectiva da cidadania ampliada.” As políticas sociais fazem parte das políticas públicas, que por sua vez englobam todas as demais políticas como as econômicas, ambientais, etc. As políticas públicas não são exclusivas do Estado, embora a sua regulação e promoção seja frequentemente promovida pelo mesmo. Para Pereira (2009, p. 174) o termo política pública significa “coisa de todos, para todos, que compromete todos – inclusive a lei que está acima do Estado – no atendimento de demandas e necessidades sociais, sob a égide de um mesmo direito e com o apoio de uma comunidade de interesses.” 3 Ao assumir o caráter de poder público, o Estado enquanto zela pelos interesses das classes dominantes tem que manter as classes dominadas excluídas do bloco do poder, mas ao mesmo tempo, ele tem que incorporar os seus interesses e acatar a interferência de todos nos assuntos estatais nas políticas públicas e sociais, conforme explicita Pereira (2009). A sociedade civil historicamente se organizou como resistência ao autoritarismo do Estado, sendo que através de sua evolução no cenário político, atualmente assume um conceito mais amplo como “um setor no qual operam as instituições não políticas, como família, grupos de vizinhança, templos religiosos, grupos cívicos e inúmeras associações voluntárias, segundo Bell (1989)”, apud Gohn (2005, p.66). Na interpretação da filosofia de Gramsci, estudada por Coutinho (1999) apud Gohn (2005, p.65), “ela não se contrapõe ao Estado, mas é uma de suas partes constitutivas, junto com a sociedade política. A sociedade civil é uma esfera do ser social, uma arena privilegiada da luta pela hegemonia e pela conquista do poder político”. A atuação conjunta Estado e sociedade civil, tido como um dos paradigmas atuais, é possibilitada pela postura de negociação assumida através da participação popular. (DAGNINO, 2002). O Estado neoliberal, posto que não dispõe de recursos financeiros para atender todas as necessidades e demandas da sociedade, estabelece parcerias com instituições da sociedade civil organizada, denominados por alguns de Organizações Não Governamentais (ONGs)iii , na execução das políticas públicas, dentro de um processo de descentralização. Concordando com Dagnino (2002), as parcerias surgem como formas de encontro entre o Estado e sociedade civil, possibilitando a construção de uma nova cidadania, e de uma sociedade mais igualitária, onde os seus membros podem participar mais efetivamente na gestão da sociedade. Para Gohn (2005, pp. 53-54), a sociedade civil possui vários atores atuantes, 4 O associativismo comunitário é composto de uma multiplicidade de agentes e atores sociais, dentre as quais se destacam o chamado Terceiro Setor (ONGS, organizações de assistência social, fundações sociais de empresas privadas), as universidades – agora vistas como parceiras do desenvolvimento local, setores governamentais, algumas alas de sindicatos, diferentes fóruns sociais, e alguns poucos movimentos sociais remanescentes da década de 80 ou foram criados nos próprios anos 90. Os novos espaços a que aludimos são diferentes tipos de conselhos, audiências públicas, redes jurídicas locais articuladas a outras de caráter regional, nacional e até internacional, fóruns temáticos ou de participação popular, assembleias organizadas pela sociedade civil, etc. Certamente que a fragmentação e o embolamento dos diferentes atores e agentes sociais não eliminam os conflitos, as tensões, e os interesses antagônicos existentes. O entendimento dos atores sociais quanto ao desenvolvimento de uma comunidade não é mais o significado de dotá-la de infraestrutura, mas de luta pela igualdade de direitos sociais seja àqueles relacionados ao acesso a infraestrutura e aos serviços prestados pelo Estado, como àqueles relativos à mulher, ao negro, ao meio ambiente etc. A comunidade passa a ser vista como uma parcela da sociedade civil organizada e como tal, é associada ao poder local, conforme contextualizado por Gohn (2005). A disponibilidade de programas e projetos focalizados em clientelas específicas, elaborados como “pacotes de serviço”, fez com que as ONGs optassem por esse tipo de trabalho especializado com as políticas estatais, desconsiderandose os processos, os conflitos envolvidos e a universalização das demandas. Os pacotes de serviço possuem especificidades conforme as agendas priorizadas nas políticas públicas e diretrizes dadas pelos organismos de financiamento como o BID, BIRD etc., segundo Gohn (2005), muito embora venham com mecanismos que tentam propiciar condições favoráveis para a formação de capital social iv. Assim, dessa forma, as naturezas das relações dos encontros da participação da sociedade civil e Estado podem ser classificadas segundo Dagnino (2002, p. 14), em relações formalizadas e menos formalizadas. A formalização está amparada em um instrumento jurídico, que caracteriza a parceria. Dentro da formalização das relações dos encontros, Teixeira, (2002, pp. 110-113) distingue três formas de vínculos que explicitam melhor as formas da participação das ONGs – encontro pressão; encontro prestação de serviço e participativo. 5 „Encontro pressão‟ – relação menos formal, que envolve por um lado, pressão, monitoramento e crítica por parte da ONG junto ao Estado, e, por outro, em alguns casos, proposição, colaboração e acompanhamento dos passos do governo. Não há um contrato formal atrelando as organizações a um projeto específico. „Encontro prestação de serviço‟ – as relações entre órgãos governamentais e ONGS são distantes. São relações quase mercantis, nas quais são exigidas eficiência, otimização de recursos e alta qualificação de quem exerce o serviço, sob pena de cancelamento ou não renovação do projeto. A formalização é tão forte que não permite o dialogo maior entre as partes. „Participativo‟ – a consolidação de projeto elaborado conjuntamente entre o poder público e ONG, e a execução dos projetos de maneira efetiva. Há vínculos formais estabelecidos, acompanhados por uma maior compromisso governamental. A materialização das políticas públicas se dá através da implementação de programas e projetos que devem estar contemplados nos instrumentos de planejamento previstos no artigo 165 da Constituição Federal (CF) de 1988: Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA). O processo integrado de alocação de recursos passa por estas atividades de planejamento e orçamento, onde são definidos as metas e objetivos a serem alcançados no sistema de planejamento orçamentário. (MÉLO, 2011). De acordo com Cruz (2010) a definição das políticas públicas é “uma função política de responsabilidade tanto do Poder Executivo, por meio de formulação de planos e programas de governo e de propostas orçamentárias, como também do Poder Legislativo, mediante aprovação do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária”. O PPA é um plano formulado para um período de 4 anos englobando os três últimos anos do governo atual e o primeiro ano do governo sucessor, através do qual se procura ordenar as ações que levem ao atingimento dos objetivos e metas fixados. Citando Mélo (2011, s/p), A lei que instituir o PPA estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes e também para aquelas relativas aos programas de duração continuada. Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual ou sem lei que autorize essa inclusão, sob pena de crime de responsabilidade. 6 A LDO é uma lei ordinária de periodicidade anual, criada pela CF de 1988, sendo de iniciativa do Chefe do Poder Executivo e tendo como funções, segundo Mélo (2011), de orientar a elaboração do orçamento anual para o exercício financeiro do ano seguinte em conformidade com as prioridades e metas da administração, dispor sobre alteração na legislação tributária e definir a política para transferência de recursos para as agências oficiais de fomento, respeitando-se o que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) v. A LDO é o elo entre o PPA e a LOA. Em Sergipe a Lei no 4.385 de 02 de julho de 2001 (LDO 2002) e a Lei n o 4.598 de 03 de julho de 2002 (LDO 2003), são as leis que dispuseram sobre as diretrizes orçamentárias para a elaboração do Projetos de Lei Orçamentária do Estado, para os exercícios de 2002 e 2003, os dois primeiros anos do PCPR II. A exigência do reconhecimento de utilidade pública para as organizações da sociedade civil vi encontram-se discriminadas nos Artigos nos 34 e 36, respectivamente das LDOs 2002 e 2003, – É vedado ao Poder Público Estadual, diretamente ou através de Entidades da Administração Indireta, celebrar convênios, subvencionar, fazer doações ou, ainda, destinar verbas públicas para quaisquer instituições ou associações, inclusive comunitárias, beneficentes e cooperativas, que não tenham sido reconhecidas de efetiva utilidade pública pela Assembleia Legislativa do Estado. A Lei Estadual no 4.895, de 07 de julho de 2003, publicada no DOE n o 24.320, do dia 10 de julho de 2003 e determinando que seus efeitos fossem produzidos a partir de 1o de junho de 2003, acrescentou parágrafo único ao art. 36 da Lei Estadual no 4.598, de 03 de julho de 2002, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para elaboração do Projeto de Lei Orçamentária do Estado de Sergipe, para o exercício de 2003, ou seja, a alteração retroagiu à LDO 2003, estabelecendo uma alteração na mesma quando a LOA 2003 já estava vigente: Parágrafo único. A vedação de que trata o "caput" deste artigo não se aplica aos Conselhos Comunitários Municipais, Associações Comunitárias ou outras entidades representativas de comunidades que, ainda não tendo o referido reconhecimento de utilidade pública, sejam ou venham a ser, mediante convênio, na forma legal, até que obtenham esse reconhecimento, beneficiários da implementação de ações e/ou empreendimentos do Projeto de Combate à Pobreza Rural no Estado de Sergipe, com recursos financeiros oriundos de financiamento junto ao Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), e de correspondentes contrapartidas provenientes do Estado e/ou de outras fontes, em que, para celebração dos respectivos convênios, é necessário que essas entidades: 7 I – Apresentem os seguintes documentos: a) Ata da fundação ou criação; b) Estatuto devidamente registrado no Cartório de Títulos e Documentos; c) Ata da eleição da última Diretoria, lavrada em livro próprio; d) Certificado Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (antigo CGC/MF); e) Outros documentos com exigência estabelecida em atos ou normas administrativas do órgão ou entidade convenente da Administração Estadual; II – Comprovem que não estão em situação de mora ou inadimplência perante qualquer órgão ou entidade da Administração Estadual Direta e Indireta, inclusive Autarquia, Fundação, Empresa Pública ou Sociedade de Economia Mista, devendo: a) Apresentar Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Pública Estadual; b) Apresentar, se for o caso, Certidão de Regularidade de Tributos, fornecida pela Secretaria de Estado da Fazenda; c) Comprovar a inexistência de débitos referentes a taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos prestados por órgão ou entidades da Administração Estadual Direta e Indireta, tais como pela utilização de energia elétrica, água, esgoto, serviços de trânsito, e outras; d) Comprovar a inexistência de débitos para com os órgãos ou entidades da Administração Estadual Direta e Indireta responsáveis pela prestação de serviços ou atividades de assistência e previdência social, ou pela concessão de financiamentos ou empréstimos financeiros; e) Comprovar que não existe pendência de Prestações de Contas, com os respectivos prazos vencidos, de convênios anteriores celebrados com órgãos ou entidades da Administração Estadual Direta ou Indireta; III – Comprovem, também, mediante atestado de autoridade administrativa judiciária ou policial, com data não anterior a 60 (sessenta) dias, que se encontram em efetivo funcionamento e no "pleno exercício de suas atividades." A discricionariedade da LDO 2003 produzida em 2004 permitindo o repasse de recursos para organizações que não tenham reconhecimento de utilidade pública foi motivo do Processo no 2004100243 interposto pelo Partido dos Trabalhadores /SE de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) e da suspensão da vigência da Lei Estadual no 4.895/03. O Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE) em 12 de novembro de 2004 julgou improcedente a ação baseado no principio de que “a Lei de Diretrizes Orçamentárias não é passível de controle de constitucionalidade, por isso não serve como objeto de ADIN”. Sobre o requerimento de suspensão da Lei Estadual no 4.895/03, o veto foi de que “a Ação fica prejudicada diante da vigência temporária da norma atacada, levando-se em consideração o exaurimento de sua eficácia normativa”, ou seja, a Lei não estava mais em caráter de vigência, devido ao princípio da anualidade (SERGIPE /TJSE, 2004), fatos estes que 8 permitiram e justificaram a manutenção dessa discricionariedade nas LDOs nos anos 2005, 2006, 2009, 2010, 2011 e 2012vii em favor das organizações sociais usuárias do PCPR II- 2a fase executado com recursos do BIRD. A Unidade de Administração do Projeto Nordeste – SE (Pronese), criada através do Decreto 6.417, de 01 de agosto de 1984, foi transformada em Empresa de Desenvolvimento Sustentável do Estado de Sergipe, de acordo com a Lei 4.498, de 02 de janeiro de 2002, permanecendo a sigla Pronese e passando a ter personalidade jurídica de Empresa Pública de Direito Privado. Vinculada, inicialmente à Seplantec, e atualmente à Seagri. A transformação ampliou a missão da Pronese, que tem por finalidade a coordenação e execução de programas relacionados às atividades de promoção do desenvolvimento estadual sustentável, exercendo a gestão executiva de projetos especiais oriundos de financiamentos internos e externos, visando o combate à pobreza rural, assistência e assessoramento técnico aos órgãos governamentais e municipais no tocante ao planejamento, execução de programas e projetos de desenvolvimento sustentável, nos moldes do PCPR II. (PRONESE, 2009). Desde o início de sua criação a Pronese era a responsável pela execução de Acordos de Empréstimos com BIRD. Quando da criação da Pronese em 1984, a função desempenhada era a de administrar o Programa de Apoio ao Pequeno Produtor Rural (PAPP), Acordo de Empréstimo 3919 – BR, dividido em 3 fases que foram de 1984 a 1995. (BRASIL, 2002). De 1996 a 2001 a Pronese implementou e executou o PCPR I (Acordo de Empréstimo 2523 – BR), com o objetivo de contribuir para a redução da pobreza no meio rural do Estado e incentivar mais a participação dos beneficiários em todo o processo decisório como também no processo de implementação e fiscalização. O PCPR II – 1a fase, Acordo de Empréstimo 4649 – BR e PCPR II – 2a fase, Acordo de Empréstimo 7595 – BR são continuações do PCPR I, com aperfeiçoamento de mecanismos de planejamento e controle social para beneficiar as comunidades rurais localizadas nas áreas mais pobres do Estado a realizar investimentos e empreendimentos de interesse comunitário que promovam o seu desenvolvimento e a melhoria da qualidade de vida de suas populações. (PRONESE, 2009). 9 O Projeto tem um custo de US$ 56,0 milhões e está sendo executado em duas fases beneficiando cerca de 104 mil famílias rurais pobres, em 71 municípios que constituem a área do Projeto no Estado. O PCPR II – 1a fase foi realizado no período 2002 a 30 de junho de 2006. As principais metas da 1 a fase foram o financiamento de 1.000 subprojetos comunitários, beneficiando 52 mil famílias através de 769 associações comunitárias nos segmentos de PAC, Fumac e FumacPviii. O PCPR II – 2a fase foi efetivado em 17 de julho de 2009 e seu encerramento previsto para 31 de dezembro de 2011, encontra-se em fase de aprovação para prorrogação até 30 de junho de 2012, contando com recursos financeiros no montante de US$ 20,8 milhões para serem aplicados. As metas previstas para a segunda etapa foram reprogramadas para o financiamento de 500 subprojetos comunitários, beneficiando 20 mil famílias através de 350 associações comunitárias. (PRONESE, 2009). O PCPR II – 1a fase foi coordenado pela Seplantec e em março de 2011, já durante a execução do PCPR II – 2a fase, com a reforma administrativa promovida pelo Estado, a sua coordenação foi transferida para a Seagri. O projeto é administrado e executado pela Pronese, em parceria, basicamente, com as associações comunitárias e os Conselhos de Desenvolvimento Municipal (Condems). De acordo com o Manual de Operações do PCPR II – 2a fase, PRONESE (2009), a formulação do Projeto foi na perspectiva de O Projeto de Combate à Pobreza Rural no Estado de Sergipe – PCPR tem como objetivo central a redução da pobreza no Estado de Sergipe, apoiando o Governo no aumento das oportunidades sociais e econômicas, melhorando o acesso à infraestrutura básica, promovendo ações de sustentabilidade econômica e desenvolvimento social e, consequentemente, contribuindo para a melhoria dos indicadores sociais e o aumento do Índice de Desenvolvimento Humano – IDH dos municípios/comunidades através: da provisão de pequenos investimentos comunitários (subprojetos comunitários) orientados para a criação de infraestrutura básica e geração de renda e de emprego para as camadas mais pobres da população rural tendo-se como garantia a defesa, proteção e a valorização do meio-ambiente em respeito à legislação pertinente e as salvaguardas ambientais do Banco Mundial; da descentralização da alocação de recursos e tomada de decisões para os níveis locais e territoriais, mediante o apoio aos Conselhos (Condem) e Colegiados Territoriais e às associações de beneficiários, no planejamento, priorização dos subprojetos, execução e manutenção dos investimentos; 10 da descentralização da estrutura e do processo decisório do PCPR, mediante escritórios territoriais de apoio à Pronese, no acompanhamento, avaliação e monitoramento com a finalidade de estimular a integração das instituições e das políticas públicas, no âmbito local, assessorar os Conselhos, Colegiados Territoriais e Associações Comunitárias, supervisionar as ações financiadas e melhorar os mecanismos do atual PCPR, de modo a intensificar o atendimento às demandas sociais; do estímulo à criação e à consolidação de organizações comunitárias, associações, Conselhos (Condem) e Colegiados Territoriais que podem servir como instrumentos de planejamento, de controle social e de expressão das necessidades das comunidades para a superação das barreiras ao seu desenvolvimento econômico; aumento do capital social das comunidades rurais, traduzido na capacidade delas se organizarem coletivamente para buscar o atendimento ou a satisfação de suas necessidades; do maior aproveitamento na aplicação dos recursos, articulação do PCPR com as políticas públicas e integração das ações desenvolvidas pelos Governos Federal, Estadual e Municipal para redução da pobreza no Estado de Sergipe. De acordo com as considerações apresentadas em BRASIL/IICA/SEPLANTEC (2002) as atividades realizadas e implementadas na cronologia dos Projetos implementados através dos acordos de empréstimos com o Banco Mundial, frente às comunidades e organizações assistidas nos processos, nos permitem as seguintes reflexões, O Projeto de Combate à Pobreza Rural II, ao tentar descentralizar os processos de decisão e fazer da participação social o eixo central da gestão dos investimentos, tem características que permitem considerá-lo como um projeto estratégico de apoio à transição para um padrão sustentável de desenvolvimento. A experiência acumulada até 2002 tornou evidente o enorme potencial para fortalecer processos de aprendizagem sobre a organização e participação dos beneficiários, capacitando-os para a gestão de projetos locais e maior integração dos grupos sociais às políticas públicas de investimentos. Destaca-se, sobretudo, o resultado do trabalho de estruturação dos Conselhos Municipais, que se constituem no principal mecanismo para realizar mudanças de relacionamento político e econômico no município, contribuindo decisivamente para expressar as demandas comunitárias e se consubstanciar em espaço privilegiado para promoção da cidadania. A descentralização, quando democrática, debilita o autoritarismo e estimula a transparência através da iniciativa popular, permitindo a criação de um novo direito, estimulando a reorganização dos serviços públicos, tornandoos mais próximos das comunidades. O combate à pobreza rural será eficaz e efetivo na medida em que promova o aumento das oportunidades econômicas, a melhor distribuição de riqueza e a formação do capital social. É importante democratizar o acesso aos serviços sociais básicos, descentralizar as tomadas de decisão, fortalecer a participação e organização social no âmbito local. O desenvolvimento local demanda a ampliação do capital social da população, o que se alcança, dentre outras ações pela maior organização da sociedade, pelo aumento de sua capacidade de mobilização, pela ampliação do seu conhecimento e pela potencialização de seu saber, empregado sistematicamente na definição e implementação de prioridades. 11 O PCPR II foi concebido tendo como principal componente os subprojetos, destinando-se 88% dos recursos dos Acordos de Empréstimos da 1 a e 2a fase do PCPR II para a sua execução. Os subprojetos configuram-se em propostas de investimentos demandados pelas comunidades beneficiárias e contemplados nos planos de ação dos municípios, desde que identificados, executados, operados e mantidos pelas comunidades rurais, através de suas associações em 71 municípios do Estado, considerados como de sua área de abrangência. As associações comunitárias parceiras do PCPR II já tinham participado em sua maioria dos projetos anteriores e viam no PCPR a oportunidade de participação e inclusão nas políticas públicas estaduais. Nos primeiros anos do PCPR II – 1a fase, 2002 e 2003, coincidem com a transformação da Pronese em empresa pública, e por conseguinte sujeita às exigências expressa nas LDOs, e nestes aspectos, obrigada a cumprir as condições estabelecidas para transferência de recursos públicos para as organizações da sociedade civil, ou seja, somente para àquelas com reconhecimento de utilidade pública. A grande maioria das associações comunitáriasix usuárias do PCPR II e com experiências de financiamentos com recursos dos Acordos de Empréstimos com o BIRD nos Projetos anteriores não possuíam reconhecimento de utilidade pública. A Pronese antes de ser empresa, era uma unidade especial, trabalhando exclusivamente em função dos projetos oriundos dos financiamentos com o BIRD, e o fato de não ser empresa pública até 2002 a eximia de obedecer aos requisitos impostos pelas LDOs quanto a transferência de recursos para as associações comunitárias. A partir de 2002 os processos de análises de financiamento das propostas protocoladas na Pronese foram mais demorados e muitos paralisados enquanto as associações comunitárias buscavam a obtenção do reconhecimento de utilidade pública, e o desempenho físico do Projeto em 2002 foi aquém do esperado. A estratégia utilizada por algumas comunidades contrariando as normas do PCPR de que “por princípio, a cada comunidade deve corresponder uma associação que represente os seus interesses ou, dependendo do seu tamanho ou de interesses 12 específicos, pode haver mais de uma, desde que, cada uma represente um grupo específico e que não haja múltipla participação, ou seja, membros participando de mais de uma associação ao mesmo tempo” (PRONESE, 2002), foi a de fazerem representar por outras associações e organizações que possuíam uma área de atuação mais abrangente e o referido reconhecimento. Dessa maneira, associações com atuação na localidade e “adjacências”, associações de sedes municipais com abrangência na área rural e algumas até atuantes em mais de um município se configuraram no cotidiano como associações “guarda-chuva”, concentrando mais de um financiamento a titulo de representação de mais de uma comunidade. Esse apadrinhamento foi no início do PCPR II – 1a fase, endossado pelos Condems, como forma de viabilizar o acesso aos financiamentos dos subprojetos. Os Planos de Ação dos municípios apresentavam as demandas aprovadas pelas comunidades e a indicação da associação que a iria representar. Os objetivos imediatos eram o cumprimento das metas físicas e a obediência a legislação estadual em detrimento da perda do exercício democrático, dos direitos sociais e da formação do capital social nas comunidades e beneficiadas. As diretorias das associações “guarda-chuva” não possuíam uma estreita relação de identidade e compromisso com a comunidade representada e o capital físico era dessa associação e não da localidade. Os principais resultados do PCPR II 1a fase, período 2002 a 2006 e 2a fase, período 2009 até novembro de 2011 estão sistematizados nas tabelas a seguir. 13 Tabela no 1 – Compromissos do Acordo de Empréstimo 4649 – BR – resultados da 1a etapa Realizado Previsto Realizado Previsto Realizado Previsto Realizado Acumulado Previsto 2006 Realizado 2005 Previsto 2004 Realizado Indicadores 2003 Previsto 2002 250 95 250 285 300 456 200 127 55 66 1055 1029 13 2 13 8 16 13 10 3 0 3 52 27,41 71 46 71 64 71 67 71 38 55 24 71 70 192 91 192 130 231 286 154 114 0 38 769 659 71 67 71 67 71 67 71 67 71 67 71 67 o N de subprojetos comunitários financiados o N de famílias beneficiadas (mil famílias) o N de municípios atingidos o N de associações beneficiadas (sem repetição) o N de conselhos municipais em operação Fonte: Pronese, 2003, 2004, 2005, 2006. Tabela no 2 – Compromissos do Acordo de Empréstimo 7595 – BR – resultados parciais da 2a etapa até novembro de 2011 Total previsto Realizado (até setembro de 2011) o 500 153 o 20.000 8.316 o 71 46 o 400 148 o 71 71 o 71 67 Indicadores N de subprojetos comunitários financiados N de famílias beneficiadas N de municípios atingidos N de associações beneficiadas (sem repetição) N de conselhos municipais em operação N de conselhos municipais em operação Fonte: Pronese 2011. 14 Os dados apresentados acima comprovam as afirmações anteriores do baixo desempenho físico em 2002, quando o resultado alcançado foi do financiamento de 95 subprojetos por 91 associações, quando se esperava o financiamento de 250 subprojetos por 192 associações (PRONESE, 2003). A Pronese dispunha de um estoque de subprojetos em 2002 de 252 projetos em carteira e o total financiado representou 36% do mesmo. De acordo com o Relatório de Monitoria – Projeto para a Redução da Pobreza Rural – Sergipe – Período janeiro a dezembro de 2002, PRONESE (2003, p. 9), os principais problemas encontrados pelo não cumprimento das metas foram, (i) demora para nomeação da Diretoria da Empresa, que ocorreu em 02 de julho; (ii) exigência da Declaração do Reconhecimento de Utilidade Pública das Associações em âmbito estadual, para repasse de recursos públicos; (iii) período pré-eleitoral e ação cautelar inominada requerida pelo Partido da Frente Liberal, em agosto, para sustar o financiamento de subprojetos pelo PCPR II. No segundo ano de execução do PCPR II, 2003, estava previsto o atendimento de 192 associações com 250 subprojetos financiados, e o resultado obtido foi de 205 associações com o financiamento de 285 subprojetos. (PRONESE, 2003). Embora a meta tenha sido alcançada, com base nos relatórios da época, a exigência legal de reconhecimento de utilidade pública das associações para receber repasse de recursos públicos foi novamente identificada como a origem da concentração de mais de um financiamento por associação para beneficiar comunidades cujas associações ainda não possuíam o referido reconhecimento. Em 2003, 112 financiamentos foram concedidos a 32 associações que receberam mais de um financiamento, merecendo destacar que o máximo de financiamentos por associação foi de 9. O Acordo de Empréstimo previa uma média de 1,3 subprojetos financiados por associação. A média aritmética obtida de 1,4 subprojetos por associação esteve próxima ao pactuado, embora do ponto de vista social da focalização, formação de capital social e pulverização dos recursos não tenha sido obedecido. (PRONESE, 2004, pp. 16-17). A tabela abaixo apresenta o número de financiamentos de subprojetos por associação de acordo com a fase e ano do Projeto. 15 o 239 28 8 2 2 2 2 1 1 Ano 2004 456 336 262 47 15 8 2 1 1 Ano 2005 127 114 103 7 3 Ano 2006 268 200 148 38 12 2 Resultado geral a do PCPR II – 1 Fase – 2002 a 2006 1029 659 447 109 56 10 9 3 2 3 2 11 subprojetos 285 10 subprojetos 9 subprojetos 6 subprojetos 8 subprojetos 5 subprojetos 7 subprojetos 4 subprojetos 380 1 subprojeto Anos 2002 e 2003 Períodos 3 subprojetos Associação x N subprojetos financiados 2 subprojetos Total Associações sem repetição Total Subprojetos / Associações com repetição Tabela no 3 – Números de financiamentos de subprojetos financiados e associações comunitárias beneficiadas durante a 1a e 2a etapa do Programa de Combate a Pobreza Rural em Sergipe 1 1 a PCPR II – 1 Fase a PCPR II – 2 fase Total 2009 a 2010 112 111 111 1 Fonte: MIS – PRONESE, 2002, 2003, 2004, 2005, 2006 e 2011. O problema identificado e que comprometia os objetivos do Projeto foram identificados prontamente pelo BIRD através dos processos de gerenciamento técnico operacional do PCPR – estudos de monitoramento, auditorias, e supervisões, sendo a cada 6 meses uma supervisão conjunta das equipes técnicas do BIRD e do Governo do Estado para verificar o estágio do ciclo do Projeto, o qual demandava soluções urgentes para esse gargalo. O relatório da 1a supervisão conjunta do ano de 2003 – Ajuda Memória (SERGIPE, 2003, pp. 1-2), apresenta os compromissos assumidos pelo Governo do Estado, 1. Como registrado na ajuda memória da missão anterior (novembro de 2002), o Projeto, cujo Empréstimo foi declarado efetivo em abril de 2002, teve a sua implementação no correr do ano de 2002 bastante prejudicada em seu ritmo por três motivos principais: (i) a criação, a instalação e nomeação da diretoria da Empresa de Desenvolvimento Sustentável do Estado de Sergipe, o que ocorreu somente em julho de 2002; 16 (ii) o período pré-eleitoral, que legalmente paralisou o financiamento de subprojetos, inclusive por ação na Justiça Eleitoral e, (iii) ainda que resolvida a ação na Justiça Eleitoral, surgiu um novo problema de natureza legal – não informado ao Banco Mundial na época da negociação do Empréstimo – segundo o qual as associações comunitárias somente poderiam ter acesso aos recursos do Projeto se declaradas de utilidade pública por lei específica e individual, pela Assembleia Legislativa do Estado. 2. A missão constatou que o problema relacionado com a declaração de utilidade pública não foi ainda resolvido e, como consequência, persiste como um sério fator de engessamento ou emperramento da implementação do Projeto. O Senhor Governador do Estado, que assumiu em janeiro de 2003, sensível ao problema, e reconhecendo a importância e a prioridade do PCPR II, enviou proposta de projeto de lei à Assembleia Legislativa, em 21 de maio de 2003, isentando os conselhos municipais, associações comunitárias ou outras entidades representativas beneficiárias do PCPR II, de tal exigência. 3. O envio da mensagem à Assembleia se deu no primeiro dia da supervisão e a diretora presidente da PRONESE manifestou na ocasião sua expectativa de que a proposta de lei seria aprovada dentro de prazo relativamente curto. De sua parte, a missão reafirmou sua expectativa de que o problema venha a ser efetivamente resolvido com a maior brevidade possível, pois, caso contrário, dificilmente o Estado terá condições de implementar o PCPR II conforme negociado com o Banco Mundial, o que, por seu turno, poderia levar o Banco a adotar medidas que lhe são facultadas pelo Acordo de Empréstimo. A missão está convencida – como se demonstra a seguir – que, uma vez resolvida esta pendência legal, a PRONESE tem todas as condições de: (a) recuperar o atraso; (b) melhorar a qualidade da implementação do PCPR II e (c) imprimir um ritmo de implementação muito satisfatório. A alteração na LDO 2003 com a excepcionalidade para as associações e organizações usuárias do PCPR II foi o recurso legal utilizado para eliminar o gargalo da exigência do reconhecimento de utilidade pública, porém como o julgamento da ADIN se deu no final de 2004, os seus efeitos no âmbito do universo dos conselhos e associações usuários do Projeto começaram a ser observados a partir de 2005. De acordo com os dados apresentados na tabela no 3 acima, verificou-se que houve uma minimização de concentração de financiamentos por associação, verificando-se o máximo de 3 subprojetos financiados por associações em 2005 e de 4 financiamentos por associação em 2006, contra os nove financiamentos por associação ocorridos em 2002/2003. No período 2009 a 2010, PCPR II – 2a fase, 111 associações comunitárias foram conveniadas com o financiamento de 112 subprojetos, ou seja, apenas uma associação foi beneficiada com o financiamento de 2 subprojetos. Ressalta-se que foram subprojetos de aquisição de trator e implementos agrícolas e construção de passagem molhada no Município de Cedro de São João. (PRONESE, 2010). 17 Conclui-se, portanto que a discricionariedade das LDOs a partir de 2004 favorecendo as organizações usuárias do Projeto de Combate a Pobreza Rural tem sido positiva, pois tem permitido que as organizações das próprias comunidades apresentem suas demandas em função de suas necessidades e reivindicações amplamente discutidas e asseguradas pelo processo participativo; ter acesso aos financiamentos para promover os investimentos necessários, bem como operá-los e mantê-los; incorporarem o capital físico à própria comunidade contribuindo para a municipalização do desenvolvimento comunitário, possibilitando o aumento do capital social, contribuindo sobremaneira para a democratização do poder local. (BRASIL/IICA/SEPLANTEC, 2002). REFERÊNCIAS BRASIL / IICA / SEPLANTEC – Projeto de cooperação técnica para implementação do Projeto de Combate à Pobreza Rural no Estado de Sergipe. Brasília, 2002. CRUZ, Célio Rodrigues da. O estado contemporâneo: tendências e perspectivas. Curso de Especialização em Planejamento Governamental Disciplina: Lei de Diretrizes Orçamentárias. UNIT. 2011. DAGNINO, Evelina. Sociedade civil e espaços públicos no Brasil. Sociedade civil e espaços públicos no Brasil. Evelina Dagnino (org.) São Paulo: Paz e Terra, 2002. GOHN, Maria da Glória. O protagonismo da sociedade civil: movimentos sociais, ONGs e redes solidárias. – São Paulo: Cortez, 2005. – Coleção questões de nossa época; v.123. MÉLO, Vanderson da Silva. Lei de Diretrizes Orçamentárias. Curso de Especialização em Planejamento Governamental Disciplina: Lei de Diretrizes Orçamentárias. UNIT. 2011. PEREIRA, Potyara A. P. Política Social: temas e questões. 2. ed. São Paulo: Cortez, 2009. PRONESE. Ajuda Memória: Empréstimo 4649 – Rural Poverty Reduction Project – Sergipe – Missão de Supervisão 21 e 22 de maio de 2003. Sergipe. 2004. ______. Manual de Operações. Projeto para a Redução da Pobreza Rural – PCPR II. Sergipe: v. 27 de outubro de 2009. 18 PRONESE. Manual de Operações. Projeto para a Redução da Pobreza Rural – PCPR II. Sergipe, 2002. ______. Plano Operativo Anual. Projeto para a Redução da Pobreza Rural – PCPR II – Ano 2010. Sergipe: 2009. ______. Plano Operativo Anual. Projeto para a Redução da Pobreza Rural – PCPR II – Ano 2011. Sergipe: 2010. ______. Plano Operativo Anual. Projeto para a Redução da Pobreza Rural – PCPR II – Ano 2012. Sergipe: 2011. ______. Relatório Anual de Monitoria. Projeto para a Redução da Pobreza Rural – Sergipe – Ano III – 2004. Sergipe: 2005. ______. Relatório Anual de Monitoria. Projeto para a Redução da Pobreza Rural – PCPR II – Ano II – 2003. Sergipe: julho de 2004. ______. Relatório de Monitoria. Projeto para a Redução da Pobreza Rural – Sergipe – Período janeiro a dezembro de 2002. Sergipe: setembro de 2003. ______. Relatório Final. Projeto de Combate à Pobreza Rural do Estado de Sergipe – PCPR II – Empréstimo 4649-BR – Rural Poverty Reduction Project – Sergipe. Junho de 2002 a junho de 2006. Sergipe: 2006. ______. Relatório para Fins de Revisão de Meio-Termo (RMT). Projeto de Combate à Pobreza Rural do Estado de Sergipe – PCPR II Empréstimo 4649-BR – Rural Poverty Reduction Project – Sergipe – Fevereiro de 2002 a dezembro de 2003 – Sergipe: dezembro 2004. ______. Relatório para Fins de Revisão de Meio-Termo (RMT). Projeto de Combate à Pobreza Rural do Estado de Sergipe – PCPR II Empréstimo 4649-BR – Rural Poverty Reduction Project – Sergipe Fevereiro de 2002 a dezembro de 2003. Sergipe: dezembro 2004. SERGIPE / TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Processo no 2004100243. HTTP://www.tjse.jus.br acesso em 11/11/2011 ______. Empréstimo Número 7595-BR- Acordo de Empréstimo – (Projeto Integrado do Estado de Sergipe: Pobreza Rural – Projeto de Combate à Pobreza Rural no Estado do Sergipe “PCPR II – 2a fase”). Bunny Gustave Persijn, Tradutor Público Juramentado. Sergipe: 11 de maio de 2009. ______. LDO 2002 – Lei no 4.385, de 02 de julho de 2001. ______. LDO 2003 – Lei no 4.598, de 03 de julho de 2002. 19 SERGIPE / TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE. LDO 2004 – Lei no 4.894, de 07 de julho de 2003. ______. LDO 2005 – Lei no 5.384, de 09 de julho de 2004. ______. LDO 2006 – Lei no 5.698, de 18 de julho de 2005. ______. LDO 2007 – Lei no 5.966, de 11 de julho de 2006. ______. LDO 2008 – Lei no 6.177, de 20 de julho de 2007. ______. LDO 2009 – Lei no 6.447, de 16 de julho de 2008. ______. LDO 2010 – Lei no 6.659 de 07 de julho de 2009. ______. LDO 2011 – Lei no 6.966, de 26 de julho de 2010 ______. LDO 2012 – Lei no 7.180, de 13 de julho de 2011 ______. Lei no 4.895, de 07 de julho de 2003. ______. Lei no 5.217, de 15 de dezembro de 2003. ______. Lei no 5.285, de 16 de março de 2004. TATAGIBA, Luciana. Os conselhos gestores e a democratização das políticas públicas no Brasil. In: DAGNINO, Evelina (Org). Sociedade civil e espaços públicos no Brasil. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2002, p. 47 – 104. TEIXEIRA, Ana Cláudia Chaves. A atuação das organizações não-governamentais: entre o Estado e o conjunto da sociedade. In: DAGNINO, Evelina (Org). Sociedade civil e espaços públicos no Brasil. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2002, p. 105-142. i Por liberdade positiva entende-se, com Plant (2002; 1998) a capacidade objetiva de ação dos cidadãos que para tanto, devem contar com meios materiais e políticos institucionalmente garantidos. Trata-se, assim, de algo que compromete o Estado e a sociedade na sua consecução, exigindo a mediação de políticas públicas). (...) Esse tipo de liberdade difere da liberdade negativa, prezada pelos liberais clássicos e contemporâneos, para quem os indivíduos deverão agir livres de compulsão, coerção, interferências e uso da força física, mas também de qualquer ingerência ou ação protetora do Estado. (PEREIRA, 2009 p.175). ii Atualmente ainda há os direitos da terceira geração: gênero, meio-ambiente (físico, vegetal e animal), direitos humanos, etnias, sexo; direitos da cidadania. (GOHN, 2005, p.90). iii As ONGS nos anos 70-80 eram tidas como instituições de apoio aos movimentos sociais e populares na luta contra o regime militar e pela democratização do país. Nos anos 90 o termo ONGs se amplia pela autodenominação de entidades como terceiro setor (mais articuladas à empresas e fundações), ao lado das ONGs cidadãs, militantes propriamente ditas, com perfil ideológico e projeto político definidos. (GOHN, 2005, p.89). Segundo Teixeira (2002, p.106), o termo ONG foi postulado pela ONU em 1946, e no Brasil foi usado para designar as organizações internacionais que 20 financiavam projetos de organizações brasileiras. Na década de 80 o termo ONG foi adotado pelos centros de assessoria ligados aos movimentos sociais, culminando em 1991 com a fundação da Associação Brasileira de ONGS, que congregam apenas 250 entidades devido aos embates criados pelas organizações que a compõe nas tentativas de diferenciação e aproximação com as demais organizações que estão fora dela. iv Para Putnam apud Gohn (2005, p. 57), “capital social refere-se a conexão entre indivíduos, redes sociais e as normas de reciprocidade e lealdade que nascem deles”, estando associado a virtude cívica, envolvimento e no pensamento de Bourdieu (1983, 1990) “compreensão como fontes de energias e força de produção, presentes entre os grupos vulneráveis. Ele é gerado quando existe certo grau de solidariedade e confiança mútua numa comunidade, criando e desenvolvendo-lhes forças para superar suas dificuldades”. v o Lei Complementar n 101, de 4.5.2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF. (...) Condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas – a LRF destinou os seus capítulos 5 e 6 para definir os critérios de transferências de recursos financeiros a entidades do setor público e privado, respectivamente. Dessa forma, todas as modalidades de transferências financeiras, como as chamadas constitucionais, legais ou voluntárias, devem atender às exigências contidas na Lei, a exemplo dos limites de endividamento e de gastos com pessoal, bem como as publicações de caráter obrigatório. (MÉLO, 2011). vi O reconhecimento de utilidade pública é conferido mediante ato do Governador do Estado às organizações sociais e as exigências para essa qualificação foi normatizada posteriormente à o publicação da LDO 2003 pela Lei n 5.217, de 15 de dezembro de 2003, que estabelece os critérios para sua qualificação e vinculação contratual com o Poder Público Estadual. A qualificação de o organizações sociais foi ampliada pela Lei 5.285 de 16 de março de 2004. "Art. 1 . O Poder Executivo Estadual pode qualificar, como Organização Social, entidades constituídas como pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à educação, à saúde, às ações sociais, à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico, abrangendo, também, as áreas de cultura, preservação do meio ambiente, assistência social, condições de habitabilidade, de vida e de subsistência, e mesmo a área de desporto, desde que os objetivos sociais e as disposições estatutárias da respectiva entidade atendam aos requisitos estabelecidos por esta Lei. (NR) vii o LDO 2005 – Lei n 5.384 de 09 de julho de 2004- Art. 40, Parágrafo Único; o LDO 2006 – Lei n . 5.698 de 18 de julho de 2005 – Art. 47, Parágrafo Único; o LDO 2007 – Lei n . 5.966 de 11 de julho de 2006 – Art. 50, Parágrafo Único; o LDO 2009 – Lei n . 6.447 de 16 de julho de 2008 – Art. 52, Parágrafo Único; o LDO 2010 – Lei n . 6.659 de 07 de julho de 2009 – Art. 52, Parágrafo Único; o LDO 2011 – Lei n . 6.966 de 26 de julho de 2010 – Art. 54, Parágrafo Único; o LDO 2012 – Lei n . 7.180 de 13 de julho de 2011 – Art. 56, Parágrafo Único. viii Será implementado através de três subcomponentes distintos que representam níveis crescentes de descentralização e gestão direta da sociedade local sobre os investimentos, como detalhado abaixo, PRONESE, (2002): a) Fundo Municipal de Apoio Comunitário (Fumac) – Constitui-se a principal linha de financiamento a projetos comunitários do Banco Mundial. Neste subcomponente, as comunidades rurais, através de suas Associações, encaminham suas propostas de financiamento ao Conselho Municipal, as quais comporão o Plano de Desenvolvimento Municipal – PDM, que deverá incluir, também, além das demandas oriundas do PCPR II, as que poderão ser atendidas por outras fontes de recursos ou outros programas. Cabe, também, ao Conselho Municipal a responsabilidade de priorização, análise e aprovação dos Subprojetos Comunitários do PCPR II, bem como o seu encaminhamento à Pronese, para financiamento. b) Fundo Municipal de Apoio Comunitário – Piloto (Fumac-p) – Compreende a forma mais descentralizada de financiamento de subprojetos comunitários. O Conselho Municipal que opera com o Fumac-p além de exercer todas as atividades inerentes ao Conselho Municipal focalizado no Fumac, tem ainda a prerrogativa de assinar contratos, administrar o “Fundo” para financiamento dos subprojetos aprovados e liberar recursos para as Associações a partir de orçamento previamente definido e objeto de Planos de Desenvolvimento Municipal (PDMs). 21 c) Programa de Apoio Comunitário (PAC) – Neste subcomponente, os subprojetos serão apresentados pelas comunidades à Pronese, a quem cabe a responsabilidade pela análise, aprovação, liberação de recursos, monitoramento e supervisão, bem como a provisão de assistência técnica às Associações beneficiárias, diretamente ou através de provedores selecionados e contratados pelas mesmas. ix As Associações Comunitárias constituem a instância de representação legítima dos beneficiários junto aos Conselhos Municipais, à Pronese e a toda e qualquer organização, tornando-se o eixo de implementação do Projeto. Como entidade de representação, as Associações precisam ter existência legal e serem cadastradas na Pronese, como pré-requisito para a formulação de pleitos ou submissão de propostas de subprojetos para os quais buscam financiamento do Projeto. As vinculações formais entre o Projeto e as Associações beneficiárias são estabelecidas através da Pronese, Conselhos Municipais e/ou Comitês Municipais, que repassam os recursos para financiamento dos subprojetos solicitados e aprovados, proveem assistência técnica e capacitação, objetivando a plena consecução e funcionamento dos investimentos realizados. As Associações serão responsáveis pela eleição de um Comitê de Controle para cada subprojeto financiado, cujo objetivo é acompanhar todo o processo de execução do subprojeto, quer seja de construção de obras quer seja de aquisição de bens ou instalação de equipamentos. Além disso as Associações devem de participar com uma contrapartida no financiamento do subprojeto, que poderá ser com recursos financeiros, com materiais ou com mão de obra. Em se tratando dos subprojetos comunitários, o Projeto estabelece suas vinculações formais com as Associações e não com os membros individuais das comunidades. Isto porque todos os investimentos financiados pelo Projeto tornam-se propriedade das Associações e não serão apropriados por membros individuais da comunidade. As Associações são organizações privadas, legalmente constituídas e sem fins lucrativos, tornando-se o canal de apresentação das demandas das comunidades que representam. Entretanto, para que possam se beneficiar dos financiamentos, há que serem observados os requerimentos impostos pela legislação (PRONESE, 2002). ___________________________________________________________________ AUTORIA Carmem Lúcia da Silva – Engenheira Agrônoma, Técnico Nível Superior – Assessoria Técnica, Empresa de Desenvolvimento Sustentável do Estado de Sergipe – Pronese. Endereço eletrônico: [email protected] Magaly Nunes de Góis – Bacharel em Serviço Social, mestre em Educação, técnica da Pronese, Diretoria de Operações, Gerente do PCPR. Endereço eletrônico: [email protected]