SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CREA-SP 1 ITEM 1 – JULGAMENTO DOS PROCESSOS DA SESSÃO PLENÁRIA N° 1936 DE 16 DE JUNHO DE 2011 (ORDINÁRIA) I – PROCESSOS QUE RETORNAM AO PLENÁRIO EM VIRTUDE DE “VISTA” CONCEDIDA NOS TERMOS DO INCISO V DO ARTIGO 27 E DO ARTIGO 28 DO REGIMENTO N° DE ORDEM 01 PROCESSO/INTERESSADO A-00908/10 – Antonio Eggert (Requer Certidão de Acervo Técnico - CAT) RELATOR JORGE REIS PROPOSTA (VIDE ANEXO) VISTA “JOSÉ AVELINO” Nº DE ORDEM 02 PROCESSO/INTERESSADO PR-0522/10 – Marco Antonio Borges (Revisão de Atribuições) RELATOR PROPOSTA OSMAR BARROS (VIDE ANEXO) VISTA “GUMERCINDO” (VIDE ANEXO) UGI - ARAÇATUBA Nº DE ORDEM 03 PROCESSO/INTERESSADO SF-06376/05 – Denis Cássio Castro da Silva (Infração à alínea “b” do artigo 6º da Lei nº 5.194/66) ORIGEM DO ANI RELATOR CEEC FÁBIO BARBOSA Trata o presente processo de infração à alínea “b” do artigo 6º da Lei nº5.194/66, pelo Técnico em Edificações Denis Cássio Castro da Silva referente à projeto, responsabilidade técnica e fiscalização da obra de construção comercial de propriedade do Sr. Reinaldo Donzelli, na cidade de Penápolis. O profissional encontra-se registrado neste Conselho e possui atribuições do art. 4º do Decreto Federal nº90.922/85, e ao efetuar a regularização de 21,68m² em uma obra de 81m², excedeu aos 80m², definido no Decreto Federal nº90.922/85, tal fato gerou o ANI Nº600.671 e o mesmo anexou em sua defesa cópia do ofício circular 002/2008 GP. Importante salientar que a ART recolhida pelo interessado é específica à fiscalização de obra de construção comercial, orientação técnica e projeto. Considerando a Lei nº5.194/66; considerando que o ofício circular não tem força de Lei ou outro instrumento qualquer previsto na Constituição Federal; considerando o disposto no Decreto Federal nº90.922/85, somos pela manutenção do ANI Nº602.671. VISTA “WELINGTON” SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CREA-SP 2 UGI - ARAÇATUBA Nº DE ORDEM 04 PROCESSO/INTERESSADO SF-0179/08 – Denis Cássio Castro da Silva (Infração à alínea “b” do artigo 6º da Lei nº 5.194/66) ORIGEM DO ANI RELATOR CEEC FÁBIO BARBOSA Trata o presente processo de infração à alínea “b” do artigo 6º da Lei nº5.194/66, pelo Técnico em Edificações Denis Cássio Castro da Silva referente à obra de ampliação de imóvel de propriedade do Sr Celso Antonio Ferracini, com aproximadamente 40m² na cidade de Penápolis. O profissional encontra-se registrado neste Conselho e possui atribuições do art. 4º do Decreto Federal nº90.922/85, apresentou cópia do espelho do projeto aprovado na Prefeitura, onde consta: área do terreno 497m², construção existente 145m² e área de regularização de 33,85m², totalizando a construção em 178,85m². Em 24 de agosto de 2009 foi lavrado o ANI Nº602.166 por infração à alínea “b” do artigo 6º da Lei nº5.194/66 contra o interessado e a manteve em 03 de março de 2010, e o mesmo em sua defesa anexou cópia do ofício circular 02/2008 – GP. Destaca-se que a obra está em fase de cobertura e não se trata de regularização. Considerando a Lei nº5.194/66; considerando que o ofício circular não tem força de Lei ou outro instrumento qualquer previsto na Constituição Federal; considerando o disposto no Decreto Federal nº90.922/85, somos pela manutenção do ANI Nº602.166. VISTA “WELINGTON” UGI - JUNDIAÍ Nº DE ORDEM 05 PROCESSO/INTERESSADO SF-0370/06 – Márcio Henrique Zamboli (Infração à alínea “b” do artigo 6º da Lei nº 5.194/66) ORIGEM DO ANI RELATOR CEEC FÁBIO BARBOSA Trata o presente processo de infração à alínea “b” do artigo 6º da Lei nº5.194/66, pelo Técnico em Edificações Márcio Henrique Zamboli referente à obra de regularização de imóvel de propriedade do Sr. Orlando Trovo, na cidade de Jundiaí. O profissional encontra-se registrado neste Conselho e possui atribuições do art. 4º do Decreto Federal nº90.922/85 e apresentou cópia do espelho do projeto aprovado na Prefeitura, onde consta: área do terreno 250m², pavimento térreo 86m² e pavimento superior de 63m², totalizando a construção em 149m². Em 12 de julho de 2007 foi lavrado o ANI Nº640.174 por infração á alínea “b” do artigo 6º da Lei nº5.194/66 contra o interessado. Em 20 de dezembro de 2010, o interessado apresentou defesa informando que havia um engenheiro responsável pela Construção (Eng. Civil Arlindo Ricci – não foi localizada ART da obra) e que o mesmo só legalizou as divergências de área do aprovado inicialmente, além de apresentar o ofício circular 002/2008-GP. Considerando a Lei nº5.194/66; considerando que o ofício circular não tem força de Lei ou outro instrumento qualquer previsto na Constituição Federal; considerando o disposto no Decreto Federal nº90.922/85, somos pela manutenção do ANI Nº640.174. VISTA “WELINGTON” SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CREA-SP 3 UGI - MARÍLIA Nº DE ORDEM 06 ORIGEM DO ANI PROCESSO/INTERESSADO SF-2452/08 – Ind. e Com. de Alimentos Guerke Ltda. EPP. (Infração ao artigo 59 da Lei nº 5.194/66) CEEQ RELATOR JOSÉ LUIS SUSUMU Acolher o recurso interposto, cancelando-se o ANI VISTA “WALTER GONÇALVES” II – PROCESSOS DE ORDEM “C” Nº DE ORDEM 07 PROCESSO/INTERESSADO RELATOR C-0260/11 – Crea-SP Encaminhado Grupo de Trabalho pelo Presidente Equipamentos Eletrônicos nos termos do Rodoviários artigo 172 do Regimento PROPOSTA Substituição do membro Eng. Prod. Mec. Fábio Antônio Barbosa pelo Eng. Oper. Refrig. Ar Cond. e Seg. Trab. Pasqual Satalino na composição do Grupo de Trabalho objeto deste processo. III – PROCESSOS DE ORDEM “E/SF” DE INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL Nº DE ORDEM 08 PROCESSO/INTERESSADO ORIGEM RELATOR ORIGEM RELATOR E-0019/05 (VIDE ANEXO) Nº DE ORDEM 09 PROCESSO/INTERESSADO E-0001/09 (VIDE ANEXO) SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CREA-SP 4 IV - PROCESSOS DE ORDEM “F” PROCESSOS QUE VÊM AO PLENÁRIO PARA REFERENDAR A ANOTAÇÃO/REVALIDAÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO ANOTADO POR OUTRA(S) PESSOA(S) JURÍDICA(S), DE ACORDO COM A INSTRUÇÃO Nº 2.141, APROVADOS PELAS CÂMARAS, EM FACE DO DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 18 DA RESOLUÇÃO Nº 336/89, DO CONFEA. PELO DEFERIMENTO DA ANOTAÇÃO/REVALIDAÇÃO COM PRAZO DE REVISÃO DE 01 (UM) ANO - (CEA) Nº DE REQUERENTE/ FIRMA EM QUE SE PROCESSO ORDEM ENCONTRA ANOTADO 10 F-30064/02 M&A Comercial e Serviços Ltda. - ME. - Demax Serviços e Comercio (empregado). RESPONSÁVEL TÉCNICO Eng. Agr. Oscar Satoru Kussumi Ltda. (contratado). COM PRAZO DE REVISÃO DE 01 (UM) ANO - (CEEC) Nº DE REQUERENTE/ FIRMA EM QUE SE PROCESSO ORDEM ENCONTRA ANOTADO RESPONSÁVEL TÉCNICO 11 F-30033/97 Via Nova Pavimentação e Construções Ltda. Eng. Civil Augusto V1 - Pavimentadora e Comercial de Pedras Ogata (contratado). Pinheiro Ltda. (contratado). Massaki 12 F-0430/08 Panamby Transportes Ltda. Eng. Civil - Anaconda Ambiental e Empreendimentos (contratado). Ltda. (contratado). Brizueña 13 F-3051/10 Comercial Construemas Ltda. - Furlan Serralheria Ltda. ME. (contratado). Almir Eng. Civil e Agrim. Gaspar do Carmo Ribeiro (contratado). PROCESSOS QUE VÊM AO PLENÁRIO PARA REFERENDAR A ANOTAÇÃO/REVALIDAÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO ANOTADO POR OUTRA(S) PESSOA(S) JURÍDICA(S), DE ACORDO COM A INSTRUÇÃO Nº 2.203, APROVADOS PELA CÂMARA ESPECIALIZADA DE GEOLOGIA E ENGENHARIA DE MINAS, EM FACE DO DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 18 DA RESOLUÇÃO Nº 336/89, DO CONFEA. PELO DEFERIMENTO DA ANOTAÇÃO/REVALIDAÇÃO COM PRAZO DE REVISÃO DE 02 (DOIS) ANOS Nº DE REQUERENTE/ FIRMA EM QUE SE PROCESSO ORDEM ENCONTRA ANOTADO 14 F-11038/03 José Bauer de Atayde FI − Citropoços Com. e Representação Ltda.(contratado). − Forte Poços Artesianos Araçatuba Ltda. (contratado). RELATOR PIOLTINE RESPONSÁVEL TÉCNICO Geol. Agostinho Sanches Salvador Júnior (contratado) SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CREA-SP 5 PELO DEFERIMENTO DA ANOTAÇÃO/REVALIDAÇÃO COM PRAZO DE REVISÃO DE 02 (DOIS) ANOS Nº DE REQUERENTE/ FIRMA EM QUE SE PROCESSO ORDEM ENCONTRA ANOTADO RELATOR RESPONSÁVEL TÉCNICO 15 F-4286/09 Baraldo & Cia Ltda. - EPP. − Constroeste Construtora e Participações Ltda. (contratado). − Porto de Areia Ganzela Ltda. (contratado). PIOLTINE Eng. Minas Jesus Evangelista Ramos de Oliveira (contratado). 16 F-0162/76 V2 Mineração Jundu S/A. − Empresa de Mineração Floresta Negra (contratado) − Tietz Extração e Comércio de Minérios Ltda. (contratado). PIOLTINE Eng. Minas Marcelino Blasques Júnior (contratado). OUTROS PROCESSOS DE ORDEM “F” Nº DE PROCESSO ORDEM 17 F-1600/06 REQUERENTE/ FIRMA EM QUE SE ENCONTRA ANOTADO P.V. Ar Serviços de Instalação de Ar Condicionado Central e Doméstico Ltda. Requer registro RELATOR ANTONIO CARLOS COELHO A empresa solicita prorrogação do credenciamento do Engenheiro de Operação – Modalidade Processos de Fabricação Mecânica – Eng. Jacinto Sinhorini Neto, que possui atribuições do art.22 da Resolução nº218/73, do Confea, circunscrita ao âmbito da respectiva modalidade. Também consta que o profissional possui outras duas empresas como responsável técnico. O processo foi apreciado pela CEEMM com parecer favorável, mas com prazo de revisão de um ano. Quando da solicitação da renovação do prazo do RT, o processo foi indeferido pela CEEMM da continuidade do Eng. de Operação Modalidade Processos de Fabricação Mecânica Eng. Jacinto Sinhorini Neto, pois o mesmo não poderia exercer a função. Considerando que não houve alteração nas condições de trabalho e também da empresa interessada, considerando que o profissional, conforme consta nas ART's emitidas e anexadas neste processo, constam somente como “manutenção e limpeza de ar condicionado” e portanto dentro da atividade descrita no artigo 22 da Resolução nº218/73, do Confea, o habilitando para desempenho das atividades de 09 a 18 do artigo 1º, circunscritas ao âmbito das respectivas modalidades profissionais, e relacionadas nos números 06 a 08 do artigo 1º, desde que enquadradas no desempenho das atividades referidas no item I desse artigo, e sabendo-se que a atividade 17 - “Operação e manutenção de equipamento e instalação”, portanto em conformidade com os documentos apresentados (ART). E considerando o conhecimento do profissional no art.25 da Resolução Nº218/73, do Confea “Nenhum profissional poderá desempenhar atividades além daquelas que lhe competem, pelas características de seu currículo escolar...” Voto favorável do deferimento do Eng. Oper. Proc. Fab. Mec. Jacinto Sinhorini Neto como responsável técnico. SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CREA-SP 6 Nº DE PROCESSO ORDEM 18 F-11061/04 REQUERENTE/ FIRMA EM QUE SE ENCONTRA ANOTADO Incel Celulares Ltda. Requer Registro RELATOR WILSON LAGUNA Trata o presente processo da solicitação de baixa de registro requerida pela empresa Incel Celulares em face da alteração societária e dos serviços prestados por ela. Em diligência foi constatado que o objetivo social da interessada é “Comércio varejista de telefones celulares, fax, comércio e varejo de antenas parabólicas, componentes eletrônicos, peças e acessórios para eletrodomésticos...” sendo a principal atividade a venda de celulares em geral, telefonia fixa em geral e acessórios telefônicos em geral. Considerando que foi verificado, em nova diligência, que não houve alteração nas atividades desenvolvidas pela empresa, havendo apenas o comércio varejista. Voto pelo deferimento do cancelamento do Registro conforme pleiteado pela interessada. V - PROCESSOS DE ORDEM “PR” Nº DE ORDEM 19 PROCESSO/INTERESSADO RELATOR PR-0905/09 – Rodrigo Mateus Garcia Revisão de Atribuições EDUARDO BOTTER (VIDE ANEXO) Nº DE ORDEM 20 PROCESSO/INTERESSADO RELATOR PR-0927/10 – Nivaldo de Oliveira Certidão de Inteiro Teor Encaminhado pelas Câmaras Especializadas de Engenharia de Agrimensura e de Engenharia Civil, nos termos do §4º do artigo 36 do Regimento e conforme disposto na PL nº 1347/08 do Confea. Indeferimento da Certidão requerida pelo Téc. Edif. e Téc. Estradas Nivaldo de Oliveira, referente ao Curso de Georreferenciamento de Imóveis Rurais, promovido pela Faculdade de Engenharia Civil em parceria com o Instituto de Geografia da Universidade Federal de Uberlândia, no período de 29 de janeiro a 29 de maio de 2010, com carga horária de 360 horas, em face do curso não estar cadastrado no CreaMG por não ser considerado como curso de formação regular, uma vez que não atende a Resolução nº001/07 do MEC-CNA/CES, nem o §3º do artigo 2º do Anexo III da Resolução nº1010/05, incluído pela Resolução nº1016/06, ambas do Confea. SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CREA-SP 7 Nº DE ORDEM 21 PROCESSO/INTERESSADO RELATOR PR-0073/11 – Alexandre Wolff Encaminhado pelas Câmaras Especializadas de Requer anotação do Curso de Engenharia de Agrimensura e de Arquitetura, nos Especialização em termos do §4º do artigo 36 do Regimento e Georreferenciamento de Imóveis conforme disposto na PL nº 1347/08 do Confea. Rurais Favorável à concessão da Certidão requerida pelo Arq. Urb. Alexandre Wolff, referente ao Curso de Georreferenciamento de Imóveis Rurais Lato Sensu, ministrado pela Faculdade de Engenharia de Agrimensura de Pirassununga, no período de 29 de fevereiro de 2008 a 24 de janeiro de 2011, com carga horária de 480 horas. Nº DE ORDEM 22 PROCESSO/INTERESSADO PR-0886/09 – Rafael Pancieiro Almeida – Eng. Agr. Anotação em carteira RELATOR OSMAR BARROS Encaminhado em face do disposto no inciso XI do artigo 9º do Regimento O presente processo trata da solicitação de Certidão de Inteiro Teor para execução de atividades de georreferenciamento de imóveis rurais pelo profissional Eng. Agr. Rafael Pancieiro de Almeida, para tanto o interessado apresenta o certificado de conclusão do Curso de Georreferenciamento de Imóveis Rurais do programa de Cursos de Extensão (PCE/ETG/PROEX) da Universidade Católica de Goiás com carga horária de 400 horas. Considerando que a Universidade Católica de Goiás é cadastrada naquele Regional com o curso citado, com atribuições da PL 2087/04, do Confea; considerando que a Câmara Especializada de Engenharia de Agrimensura se manifesta pelo indeferimento da solicitação do interessado em face ao disposto no artigo 4º da Resolução nº1010/05; considerando que a Câmara Especializada de Agronomia se manifesta pelo deferimento da solicitação; considerando o disposto na PL-1347/08, que dispõe, dentre outras considerações, sobre as condições para concessão de atribuições profissionais para atividades de Georreferenciamento de Imóveis Rurais; considerando o disposto na PL2087/04, que dispõe, dentre outras considerações sobre conteúdos programáticos dos cursos para habilitação para serviços para efeito do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais – CNIR, e; considerando o disposto na Instrução nº2522/11, do Crea-SP, sobre a definição de procedimentos para concessão da certidão de habilitação para serviços para efeito do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais – CNIR. Voto pela concessão da Certidão de Inteiro Teor para execução de atividade de Georreferenciamento de Imóveis Rurais requerida pelo Eng. Agr. Rafael Pancieiro Almeida. SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CREA-SP 8 VI - PROCESSOS DE ORDEM “SF” APRECIAÇÃO DOS RECURSOS APRESENTADOS EM PROCESSOS INSTAURADOS POR INFRAÇÃO À ALÍNEA “A” DO ARTIGO 6º DA LEI Nº 5.194/66, ONDE O CONSELHEIRO RELATOR OPINA POR NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO, MANTENDO-SE O ANI. UGI - ARAÇATUBA Nº DE ORDEM 23 PROCESSO/INTERESSADO SF-02573/09 – Edilson Rogério Pinto ORIGEM DO ANI CEEC RELATOR ARNALDO SANTOS PINTO APRECIAÇÃO DOS RECURSOS APRESENTADOS EM PROCESSOS INSTAURADOS POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 59 DA LEI Nº 5.194/66, ONDE O CONSELHEIRO RELATOR OPINA POR NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO, MANTENDO-SE O ANI. UOP - ASSIS Nº DE ORDEM 24 PROCESSO/INTERESSADO SF-01234/05 – Unimaq Palmital Máquinas Agrícolas Ltda. UOP - ITU Nº DE ORDEM PROCESSO/INTERESSADO ORIGEM DO ANI CEEMM RELATOR ANTONIO LUÍS FERNANDES ORIGEM DO ANI RELATOR 25 SF-7625/05 – Pirosol Produtos Químicos Ltda. CEEQ CARLOS PETERSON 26 SF-1865/06 – Pyrozzar Indústria Química Comércio Ltda. CEEQ BEATRIZ BESSA ORIGEM DO ANI RELATOR CEEQ SAES ORIGEM DO ANI RELATOR CEEMM CARLOS ANJOS UGI – MARÍLIA Nº DE ORDEM 27 PROCESSO/INTERESSADO SF-2471/08 – Produtos de Mandioca Bijuzinho Ltda. UGI – SÃO PAULO - NORTE Nº DE PROCESSO/INTERESSADO ORDEM 28 SF-01032/94 – Amepel Indústria Metalúrgica Ltda. SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CREA-SP 9 APRECIAÇÃO DOS RECURSOS APRESENTADOS EM PROCESSOS INSTAURADOS POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 59 DA LEI Nº 5.194/66, ONDE O CONSELHEIRO RELATOR OPINA POR ACOLHER O RECURSO INTERPOSTO, CANCELANDO-SE O ANI. UGI - CAMPINAS Nº DE ORDEM 29 PROCESSO/INTERESSADO SF-34349/02 – Wolf Lub – Lubrificantes Industriais Ltda. UGI – SÃO PAULO - NORTE Nº DE PROCESSO/INTERESSADO ORDEM 30 SF-928/99 – Cima Indústria e Comércio Ltda. ORIGEM DO ANI RELATOR CEEQ CELSO RODRIGUES ORIGEM DO ANI RELATOR CEEMM WILSON LAGUNA APRECIAÇÃO DOS RECURSOS APRESENTADOS EM PROCESSOS INSTAURADOS POR INFRAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 64 DA LEI Nº 5.194/66, ONDE O CONSELHEIRO RELATOR OPINA POR ACOLHER O RECURSO INTERPOSTO, CANCELANDO-SE O ANI. UGI – MOGI DAS CRUZES Nº DE PROCESSO/INTERESSADO ORDEM 31 SF-1858/08 – Berty Construções Ltda. ORIGEM DO ANI RELATOR CEEC BEATRIZ BESSA APRECIAÇÃO DOS RECURSOS APRESENTADOS EM PROCESSOS INSTAURADOS POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 6.496/77, ONDE O CONSELHEIRO RELATOR OPINA POR NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO, MANTENDO-SE O ANI. UGI – FRANCA Nº DE ORDEM 32 PROCESSO/INTERESSADO SF-1864/07 – GF & Lutfala Ltda. ORIGEM DO ANI RELATOR CEEC DANIEL RIBEIRO APRECIAÇÃO DOS RECURSOS APRESENTADOS EM PROCESSOS INSTAURADOS POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 6.496/77, ONDE O CONSELHEIRO RELATOR OPINA POR ACOLHER O RECURSO INTERPOSTO, CANCELANDO-SE O ANI. UGI – SÃO CARLOS Nº DE PROCESSO/INTERESSADO ORDEM 33 SF-052/10 – Kraftbau Construções Ltda. ORIGEM DO ANI RELATOR CEEC JOSÉ GERALDO BAIÃO