SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - CREA-SP
1
ITEM 1 – JULGAMENTO DOS PROCESSOS DA SESSÃO PLENÁRIA N° 1936
DE 16 DE JUNHO DE 2011 (ORDINÁRIA)
I – PROCESSOS QUE RETORNAM AO PLENÁRIO EM VIRTUDE DE “VISTA”
CONCEDIDA NOS TERMOS DO INCISO V DO ARTIGO 27 E DO ARTIGO 28 DO
REGIMENTO
N° DE
ORDEM
01
PROCESSO/INTERESSADO
A-00908/10 – Antonio Eggert
(Requer Certidão de Acervo Técnico - CAT)
RELATOR
JORGE REIS
PROPOSTA
(VIDE ANEXO)
VISTA
“JOSÉ AVELINO”
Nº DE
ORDEM
02
PROCESSO/INTERESSADO
PR-0522/10 – Marco Antonio Borges
(Revisão de Atribuições)
RELATOR
PROPOSTA
OSMAR
BARROS
(VIDE ANEXO)
VISTA
“GUMERCINDO”
(VIDE ANEXO)
UGI - ARAÇATUBA
Nº DE
ORDEM
03
PROCESSO/INTERESSADO
SF-06376/05 – Denis Cássio Castro da Silva
(Infração à alínea “b” do artigo 6º da Lei nº 5.194/66)
ORIGEM
DO ANI
RELATOR
CEEC
FÁBIO BARBOSA
Trata o presente processo de infração à alínea “b” do artigo 6º da Lei nº5.194/66, pelo Técnico em
Edificações Denis Cássio Castro da Silva referente à projeto, responsabilidade técnica e fiscalização da
obra de construção comercial de propriedade do Sr. Reinaldo Donzelli, na cidade de Penápolis. O
profissional encontra-se registrado neste Conselho e possui atribuições do art. 4º do Decreto Federal
nº90.922/85, e ao efetuar a regularização de 21,68m² em uma obra de 81m², excedeu aos 80m², definido
no Decreto Federal nº90.922/85, tal fato gerou o ANI Nº600.671 e o mesmo anexou em sua defesa cópia
do ofício circular 002/2008 GP. Importante salientar que a ART recolhida pelo interessado é específica à
fiscalização de obra de construção comercial, orientação técnica e projeto. Considerando a Lei
nº5.194/66; considerando que o ofício circular não tem força de Lei ou outro instrumento qualquer
previsto na Constituição Federal; considerando o disposto no Decreto Federal nº90.922/85, somos pela
manutenção do ANI Nº602.671.
VISTA
“WELINGTON”
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2
UGI - ARAÇATUBA
Nº DE
ORDEM
04
PROCESSO/INTERESSADO
SF-0179/08 – Denis Cássio Castro da Silva
(Infração à alínea “b” do artigo 6º da Lei nº 5.194/66)
ORIGEM
DO ANI
RELATOR
CEEC
FÁBIO BARBOSA
Trata o presente processo de infração à alínea “b” do artigo 6º da Lei nº5.194/66, pelo Técnico em
Edificações Denis Cássio Castro da Silva referente à obra de ampliação de imóvel de propriedade do Sr
Celso Antonio Ferracini, com aproximadamente 40m² na cidade de Penápolis. O profissional encontra-se
registrado neste Conselho e possui atribuições do art. 4º do Decreto Federal nº90.922/85, apresentou
cópia do espelho do projeto aprovado na Prefeitura, onde consta: área do terreno 497m², construção
existente 145m² e área de regularização de 33,85m², totalizando a construção em 178,85m². Em 24 de
agosto de 2009 foi lavrado o ANI Nº602.166 por infração à alínea “b” do artigo 6º da Lei nº5.194/66
contra o interessado e a manteve em 03 de março de 2010, e o mesmo em sua defesa anexou cópia do
ofício circular 02/2008 – GP. Destaca-se que a obra está em fase de cobertura e não se trata de
regularização. Considerando a Lei nº5.194/66; considerando que o ofício circular não tem força de Lei ou
outro instrumento qualquer previsto na Constituição Federal; considerando o disposto no Decreto
Federal nº90.922/85, somos pela manutenção do ANI Nº602.166.
VISTA
“WELINGTON”
UGI - JUNDIAÍ
Nº DE
ORDEM
05
PROCESSO/INTERESSADO
SF-0370/06 – Márcio Henrique Zamboli
(Infração à alínea “b” do artigo 6º da Lei nº 5.194/66)
ORIGEM
DO ANI
RELATOR
CEEC
FÁBIO BARBOSA
Trata o presente processo de infração à alínea “b” do artigo 6º da Lei nº5.194/66, pelo Técnico em
Edificações Márcio Henrique Zamboli referente à obra de regularização de imóvel de propriedade do Sr.
Orlando Trovo, na cidade de Jundiaí. O profissional encontra-se registrado neste Conselho e possui
atribuições do art. 4º do Decreto Federal nº90.922/85 e apresentou cópia do espelho do projeto
aprovado na Prefeitura, onde consta: área do terreno 250m², pavimento térreo 86m² e pavimento
superior de 63m², totalizando a construção em 149m². Em 12 de julho de 2007 foi lavrado o ANI
Nº640.174 por infração á alínea “b” do artigo 6º da Lei nº5.194/66 contra o interessado. Em 20 de
dezembro de 2010, o interessado apresentou defesa informando que havia um engenheiro responsável
pela Construção (Eng. Civil Arlindo Ricci – não foi localizada ART da obra) e que o mesmo só legalizou
as divergências de área do aprovado inicialmente, além de apresentar o ofício circular 002/2008-GP.
Considerando a Lei nº5.194/66; considerando que o ofício circular não tem força de Lei ou outro
instrumento qualquer previsto na Constituição Federal; considerando o disposto no Decreto Federal
nº90.922/85, somos pela manutenção do ANI Nº640.174.
VISTA
“WELINGTON”
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3
UGI - MARÍLIA
Nº DE
ORDEM
06
ORIGEM
DO ANI
PROCESSO/INTERESSADO
SF-2452/08 – Ind. e Com. de Alimentos
Guerke Ltda. EPP.
(Infração ao artigo 59 da Lei nº 5.194/66)
CEEQ
RELATOR
JOSÉ LUIS SUSUMU
Acolher o recurso interposto,
cancelando-se o ANI
VISTA
“WALTER GONÇALVES”
II – PROCESSOS DE ORDEM “C”
Nº DE
ORDEM
07
PROCESSO/INTERESSADO
RELATOR
C-0260/11 – Crea-SP
Encaminhado
Grupo
de
Trabalho pelo Presidente
Equipamentos
Eletrônicos nos termos do
Rodoviários
artigo 172 do
Regimento
PROPOSTA
Substituição do membro Eng. Prod. Mec.
Fábio Antônio Barbosa pelo Eng. Oper.
Refrig. Ar Cond. e Seg. Trab. Pasqual
Satalino na composição do Grupo de
Trabalho objeto deste processo.
III – PROCESSOS DE ORDEM “E/SF” DE INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA
PROFISSIONAL
Nº DE
ORDEM
08
PROCESSO/INTERESSADO
ORIGEM
RELATOR
ORIGEM
RELATOR
E-0019/05
(VIDE ANEXO)
Nº DE
ORDEM
09
PROCESSO/INTERESSADO
E-0001/09
(VIDE ANEXO)
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4
IV - PROCESSOS DE ORDEM “F”
PROCESSOS QUE VÊM AO PLENÁRIO PARA REFERENDAR A ANOTAÇÃO/REVALIDAÇÃO DE
RESPONSÁVEL TÉCNICO ANOTADO POR OUTRA(S) PESSOA(S) JURÍDICA(S), DE ACORDO COM
A INSTRUÇÃO Nº 2.141, APROVADOS PELAS CÂMARAS, EM FACE DO DISPOSTO NO
PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 18 DA RESOLUÇÃO Nº 336/89, DO CONFEA.
PELO DEFERIMENTO DA ANOTAÇÃO/REVALIDAÇÃO
COM PRAZO DE REVISÃO DE 01 (UM) ANO - (CEA)
Nº DE
REQUERENTE/ FIRMA EM QUE SE
PROCESSO
ORDEM
ENCONTRA ANOTADO
10
F-30064/02 M&A Comercial e Serviços Ltda. - ME.
- Demax Serviços e Comercio
(empregado).
RESPONSÁVEL TÉCNICO
Eng. Agr. Oscar Satoru Kussumi
Ltda. (contratado).
COM PRAZO DE REVISÃO DE 01 (UM) ANO - (CEEC)
Nº DE
REQUERENTE/ FIRMA EM QUE SE
PROCESSO
ORDEM
ENCONTRA ANOTADO
RESPONSÁVEL TÉCNICO
11
F-30033/97 Via Nova Pavimentação e Construções Ltda. Eng. Civil Augusto
V1
- Pavimentadora e Comercial de Pedras Ogata (contratado).
Pinheiro Ltda. (contratado).
Massaki
12
F-0430/08
Panamby Transportes Ltda.
Eng.
Civil
- Anaconda Ambiental e Empreendimentos (contratado).
Ltda. (contratado).
Brizueña
13
F-3051/10
Comercial Construemas Ltda.
- Furlan Serralheria Ltda. ME. (contratado).
Almir
Eng. Civil e Agrim. Gaspar do
Carmo Ribeiro (contratado).
PROCESSOS QUE VÊM AO PLENÁRIO PARA REFERENDAR A ANOTAÇÃO/REVALIDAÇÃO DE
RESPONSÁVEL TÉCNICO ANOTADO POR OUTRA(S) PESSOA(S) JURÍDICA(S), DE ACORDO COM
A INSTRUÇÃO Nº 2.203, APROVADOS PELA CÂMARA ESPECIALIZADA DE GEOLOGIA E
ENGENHARIA DE MINAS, EM FACE DO DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 18 DA
RESOLUÇÃO Nº 336/89, DO CONFEA.
PELO DEFERIMENTO DA ANOTAÇÃO/REVALIDAÇÃO
COM PRAZO DE REVISÃO DE 02 (DOIS) ANOS
Nº DE
REQUERENTE/ FIRMA EM QUE SE
PROCESSO
ORDEM
ENCONTRA ANOTADO
14
F-11038/03 José Bauer de Atayde FI
− Citropoços Com. e Representação
Ltda.(contratado).
− Forte Poços Artesianos Araçatuba
Ltda. (contratado).
RELATOR
PIOLTINE
RESPONSÁVEL
TÉCNICO
Geol.
Agostinho
Sanches
Salvador
Júnior (contratado)
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5
PELO DEFERIMENTO DA ANOTAÇÃO/REVALIDAÇÃO
COM PRAZO DE REVISÃO DE 02 (DOIS) ANOS
Nº DE
REQUERENTE/ FIRMA EM QUE SE
PROCESSO
ORDEM
ENCONTRA ANOTADO
RELATOR
RESPONSÁVEL
TÉCNICO
15
F-4286/09
Baraldo & Cia Ltda. - EPP.
− Constroeste
Construtora
e
Participações Ltda. (contratado).
− Porto de Areia Ganzela Ltda.
(contratado).
PIOLTINE
Eng.
Minas
Jesus
Evangelista Ramos de
Oliveira (contratado).
16
F-0162/76
V2
Mineração Jundu S/A.
− Empresa de Mineração Floresta
Negra (contratado)
− Tietz Extração e Comércio de
Minérios Ltda. (contratado).
PIOLTINE
Eng. Minas Marcelino
Blasques
Júnior
(contratado).
OUTROS PROCESSOS DE ORDEM “F”
Nº DE
PROCESSO
ORDEM
17
F-1600/06
REQUERENTE/ FIRMA EM QUE SE ENCONTRA
ANOTADO
P.V. Ar Serviços de Instalação de Ar Condicionado
Central e Doméstico Ltda.
Requer registro
RELATOR
ANTONIO CARLOS
COELHO
A empresa solicita prorrogação do credenciamento do Engenheiro de Operação – Modalidade Processos
de Fabricação Mecânica – Eng. Jacinto Sinhorini Neto, que possui atribuições do art.22 da Resolução
nº218/73, do Confea, circunscrita ao âmbito da respectiva modalidade. Também consta que o profissional
possui outras duas empresas como responsável técnico. O processo foi apreciado pela CEEMM com
parecer favorável, mas com prazo de revisão de um ano. Quando da solicitação da renovação do prazo
do RT, o processo foi indeferido pela CEEMM da continuidade do Eng. de Operação Modalidade
Processos de Fabricação Mecânica Eng. Jacinto Sinhorini Neto, pois o mesmo não poderia exercer a
função. Considerando que não houve alteração nas condições de trabalho e também da empresa
interessada, considerando que o profissional, conforme consta nas ART's emitidas e anexadas neste
processo, constam somente como “manutenção e limpeza de ar condicionado” e portanto dentro da
atividade descrita no artigo 22 da Resolução nº218/73, do Confea, o habilitando para desempenho das
atividades de 09 a 18 do artigo 1º, circunscritas ao âmbito das respectivas modalidades profissionais, e
relacionadas nos números 06 a 08 do artigo 1º, desde que enquadradas no desempenho das atividades
referidas no item I desse artigo, e sabendo-se que a atividade 17 - “Operação e manutenção de
equipamento e instalação”, portanto em conformidade com os documentos apresentados (ART). E
considerando o conhecimento do profissional no art.25 da Resolução Nº218/73, do Confea “Nenhum
profissional poderá desempenhar atividades além daquelas que lhe competem, pelas características de
seu currículo escolar...” Voto favorável do deferimento do Eng. Oper. Proc. Fab. Mec. Jacinto Sinhorini
Neto como responsável técnico.
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6
Nº DE
PROCESSO
ORDEM
18
F-11061/04
REQUERENTE/ FIRMA EM QUE SE ENCONTRA
ANOTADO
Incel Celulares Ltda.
Requer Registro
RELATOR
WILSON LAGUNA
Trata o presente processo da solicitação de baixa de registro requerida pela empresa Incel Celulares em
face da alteração societária e dos serviços prestados por ela. Em diligência foi constatado que o objetivo
social da interessada é “Comércio varejista de telefones celulares, fax, comércio e varejo de antenas
parabólicas, componentes eletrônicos, peças e acessórios para eletrodomésticos...” sendo a principal
atividade a venda de celulares em geral, telefonia fixa em geral e acessórios telefônicos em geral.
Considerando que foi verificado, em nova diligência, que não houve alteração nas atividades
desenvolvidas pela empresa, havendo apenas o comércio varejista. Voto pelo deferimento do
cancelamento do Registro conforme pleiteado pela interessada.
V - PROCESSOS DE ORDEM “PR”
Nº DE
ORDEM
19
PROCESSO/INTERESSADO
RELATOR
PR-0905/09 – Rodrigo Mateus Garcia
Revisão de Atribuições
EDUARDO BOTTER
(VIDE ANEXO)
Nº DE
ORDEM
20
PROCESSO/INTERESSADO
RELATOR
PR-0927/10 – Nivaldo de Oliveira
Certidão de Inteiro Teor
Encaminhado pelas Câmaras Especializadas de
Engenharia de Agrimensura e de Engenharia Civil, nos
termos do §4º do artigo 36 do Regimento e conforme
disposto na PL nº 1347/08 do Confea.
Indeferimento da Certidão requerida pelo Téc. Edif. e Téc. Estradas Nivaldo de Oliveira, referente ao
Curso de Georreferenciamento de Imóveis Rurais, promovido pela Faculdade de Engenharia Civil em
parceria com o Instituto de Geografia da Universidade Federal de Uberlândia, no período de 29 de janeiro
a 29 de maio de 2010, com carga horária de 360 horas, em face do curso não estar cadastrado no CreaMG por não ser considerado como curso de formação regular, uma vez que não atende a Resolução
nº001/07 do MEC-CNA/CES, nem o §3º do artigo 2º do Anexo III da Resolução nº1010/05, incluído pela
Resolução nº1016/06, ambas do Confea.
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7
Nº DE
ORDEM
21
PROCESSO/INTERESSADO
RELATOR
PR-0073/11 – Alexandre Wolff
Encaminhado pelas Câmaras Especializadas de
Requer anotação do Curso de Engenharia de Agrimensura e de Arquitetura, nos
Especialização
em
termos do §4º do artigo 36 do Regimento e
Georreferenciamento
de
Imóveis conforme disposto na PL nº 1347/08 do Confea.
Rurais
Favorável à concessão da Certidão requerida pelo Arq. Urb. Alexandre Wolff, referente ao Curso de
Georreferenciamento de Imóveis Rurais Lato Sensu, ministrado pela Faculdade de Engenharia de
Agrimensura de Pirassununga, no período de 29 de fevereiro de 2008 a 24 de janeiro de 2011, com carga
horária de 480 horas.
Nº DE
ORDEM
22
PROCESSO/INTERESSADO
PR-0886/09 – Rafael Pancieiro Almeida – Eng. Agr.
Anotação em carteira
RELATOR
OSMAR BARROS
Encaminhado em face do disposto no
inciso XI do artigo 9º do Regimento
O presente processo trata da solicitação de Certidão de Inteiro Teor para execução de atividades de
georreferenciamento de imóveis rurais pelo profissional Eng. Agr. Rafael Pancieiro de Almeida, para tanto
o interessado apresenta o certificado de conclusão do Curso de Georreferenciamento de Imóveis Rurais
do programa de Cursos de Extensão (PCE/ETG/PROEX) da Universidade Católica de Goiás com carga
horária de 400 horas. Considerando que a Universidade Católica de Goiás é cadastrada naquele Regional
com o curso citado, com atribuições da PL 2087/04, do Confea; considerando que a Câmara
Especializada de Engenharia de Agrimensura se manifesta pelo indeferimento da solicitação do
interessado em face ao disposto no artigo 4º da Resolução nº1010/05; considerando que a Câmara
Especializada de Agronomia se manifesta pelo deferimento da solicitação; considerando o disposto na
PL-1347/08, que dispõe, dentre outras considerações, sobre as condições para concessão de atribuições
profissionais para atividades de Georreferenciamento de Imóveis Rurais; considerando o disposto na PL2087/04, que dispõe, dentre outras considerações sobre conteúdos programáticos dos cursos para
habilitação para serviços para efeito do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais – CNIR, e; considerando o
disposto na Instrução nº2522/11, do Crea-SP, sobre a definição de procedimentos para concessão da
certidão de habilitação para serviços para efeito do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais – CNIR. Voto
pela concessão da Certidão de Inteiro Teor para execução de atividade de Georreferenciamento de
Imóveis Rurais requerida pelo Eng. Agr. Rafael Pancieiro Almeida.
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8
VI - PROCESSOS DE ORDEM “SF”
APRECIAÇÃO DOS RECURSOS APRESENTADOS EM PROCESSOS INSTAURADOS POR
INFRAÇÃO À ALÍNEA “A” DO ARTIGO 6º DA LEI Nº 5.194/66, ONDE O CONSELHEIRO RELATOR
OPINA POR NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO, MANTENDO-SE O ANI.
UGI - ARAÇATUBA
Nº DE
ORDEM
23
PROCESSO/INTERESSADO
SF-02573/09 – Edilson Rogério Pinto
ORIGEM
DO ANI
CEEC
RELATOR
ARNALDO SANTOS
PINTO
APRECIAÇÃO DOS RECURSOS APRESENTADOS EM PROCESSOS INSTAURADOS POR
INFRAÇÃO AO ARTIGO 59 DA LEI Nº 5.194/66, ONDE O CONSELHEIRO RELATOR OPINA POR
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO, MANTENDO-SE O ANI.
UOP - ASSIS
Nº DE
ORDEM
24
PROCESSO/INTERESSADO
SF-01234/05 – Unimaq Palmital Máquinas Agrícolas
Ltda.
UOP - ITU
Nº DE
ORDEM
PROCESSO/INTERESSADO
ORIGEM
DO ANI
CEEMM
RELATOR
ANTONIO LUÍS
FERNANDES
ORIGEM
DO ANI
RELATOR
25
SF-7625/05 – Pirosol Produtos Químicos Ltda.
CEEQ
CARLOS PETERSON
26
SF-1865/06 – Pyrozzar Indústria Química Comércio
Ltda.
CEEQ
BEATRIZ BESSA
ORIGEM
DO ANI
RELATOR
CEEQ
SAES
ORIGEM
DO ANI
RELATOR
CEEMM
CARLOS ANJOS
UGI – MARÍLIA
Nº DE
ORDEM
27
PROCESSO/INTERESSADO
SF-2471/08 – Produtos de Mandioca Bijuzinho Ltda.
UGI – SÃO PAULO - NORTE
Nº DE
PROCESSO/INTERESSADO
ORDEM
28
SF-01032/94 – Amepel Indústria Metalúrgica Ltda.
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9
APRECIAÇÃO DOS RECURSOS APRESENTADOS EM PROCESSOS INSTAURADOS POR
INFRAÇÃO AO ARTIGO 59 DA LEI Nº 5.194/66, ONDE O CONSELHEIRO RELATOR OPINA POR
ACOLHER O RECURSO INTERPOSTO, CANCELANDO-SE O ANI.
UGI - CAMPINAS
Nº DE
ORDEM
29
PROCESSO/INTERESSADO
SF-34349/02 – Wolf Lub – Lubrificantes Industriais
Ltda.
UGI – SÃO PAULO - NORTE
Nº DE
PROCESSO/INTERESSADO
ORDEM
30
SF-928/99 – Cima Indústria e Comércio Ltda.
ORIGEM
DO ANI
RELATOR
CEEQ
CELSO RODRIGUES
ORIGEM
DO ANI
RELATOR
CEEMM
WILSON LAGUNA
APRECIAÇÃO DOS RECURSOS APRESENTADOS EM PROCESSOS INSTAURADOS POR
INFRAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 64 DA LEI Nº 5.194/66, ONDE O CONSELHEIRO
RELATOR OPINA POR ACOLHER O RECURSO INTERPOSTO, CANCELANDO-SE O ANI.
UGI – MOGI DAS CRUZES
Nº DE
PROCESSO/INTERESSADO
ORDEM
31
SF-1858/08 – Berty Construções Ltda.
ORIGEM
DO ANI
RELATOR
CEEC
BEATRIZ BESSA
APRECIAÇÃO DOS RECURSOS APRESENTADOS EM PROCESSOS INSTAURADOS POR
INFRAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 6.496/77, ONDE O CONSELHEIRO RELATOR OPINA POR
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO, MANTENDO-SE O ANI.
UGI – FRANCA
Nº DE
ORDEM
32
PROCESSO/INTERESSADO
SF-1864/07 – GF & Lutfala Ltda.
ORIGEM
DO ANI
RELATOR
CEEC
DANIEL RIBEIRO
APRECIAÇÃO DOS RECURSOS APRESENTADOS EM PROCESSOS INSTAURADOS POR
INFRAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 6.496/77, ONDE O CONSELHEIRO RELATOR OPINA POR
ACOLHER O RECURSO INTERPOSTO, CANCELANDO-SE O ANI.
UGI – SÃO CARLOS
Nº DE
PROCESSO/INTERESSADO
ORDEM
33
SF-052/10 – Kraftbau Construções Ltda.
ORIGEM
DO ANI
RELATOR
CEEC
JOSÉ GERALDO BAIÃO
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ORDEM DO DIA JUNHO (Arquivo em PDF