Volume 2 / Número 1 / Jan-Mar - 2011
ASPECTOS DA DEFENSORIA PÚBLICA NA PARAÍBA E EM CAMPINA
GRANDE
Ojânia Kênia Ferreira LUCAS¹, Agnaldo Cordeiro BIZERRA²
1. Pós-Graduanda em Direito Processual Civil. FACINTER/UNINTER. [email protected]
2. Pós-Graduando em Direito Processual Civil. FACINTER/UNINTER. [email protected]
RESUMO
O presente artigo trata dos aspectos apresentados em um trabalho de pesquisa realizado na
Defensoria Pública no âmbito das Varas Cíveis da Comarca de Campina Grande, vislumbrando os
pontos abordados que tratam da atuação do defensor e a posição do Estado da Paraíba no III
Diagnóstico da Defensoria Pública no Brasil. Chegou-se a conclusão que, a atuação da Defensoria
Pública de Campina Grande tem os mesmos reflexos encontrados no III Diagnóstico que se refere
ao Estado da Paraíba, com problemas que demonstram a necessidade de reformas na Administração
Estadual com realização de concurso, treinamentos, maior autonomia dos coordenadores dos pólos,
desligamento político-partidário, em fim, realizar o cumprimento das reformas estabelecidas pela lei
complementar 132/09 e art.s 5º, inciso LXXIV e 134 da CF/88.
Palavras-chave: Defensoria Pública. Atuação do Defensor. Reflexos
ABSTRACT
This article discusses the issues presented in a research study conducted at the Public Defender
under the Civil Court of the District of Campina Grande, overlooking the points raised that deal
with the action of the defender and the position of the state of Paraiba in Diagnosis III of the Public
Defender in Brazil. Came to a conclusion that the actions of the Public Defender in Campina
Grande has the same reflexes found in the Diagnostic III refers to the State of Paraíba, with
problems that demonstrate the need for reforms in the State with a call for competition, training,
higher autonomy of the coordinators of the centers, shut down political party, ultimately, to realize
the fulfillment of the reforms established by the complementary law 132/09 and art 5, and item
LXXIV and art. 134 of the CF/88.
Keywords: Public Defender. Work of Defender. Reflex.
1. INTRODUÇÃO
A Defensoria Pública tem um caráter social e serve de elo entre a população carente e o
Poder Judiciário, auxiliando na solução de conflitos ou na simples elucidação dos fatos narrados
pela parte e a aplicação da lei. Seu caráter jurídico são os elementos utilizados para representar um
Direito de forma processual.
De acordo com a Carta Magna todo cidadão tem direito à defesa, em processo judicial ou
administrativo sob pena de nulidade, sendo a Defensoria Pública o órgão responsável pela prestação
de tal serviço disponibilizado pelo Estado.
Ao se lançar um novo olhar sobre a Defensoria pública percebe-se a existência de problemas
que vão desde a falta de concurso público, interferência política, escassez/inexistência de material
de expediente, até a falta de cursos de aperfeiçoamento destes profissionais o que tem prejudicado,
sobremaneira os serviços e afetando principalmente os que não têm condições financeiras para arcar
com custos processuais o que impede, por vezes, exercício do direito constitucional de acesso à
justiça por parte destas populações.
LUCAS, O. K. F.; BIZERRA, A. C. Aspectos da defensoria pública na Paraíba e em Campina Grande. Revista Brasileira
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Com isso, este estudo visa apontar os pontos abordados na pesquisa de graduação que
envolvem a Defensoria Pública da Paraíba e as varas cíveis da Comarca de Campina Grande.
2. MATERIAL E MÉTODOS
O material para o artigo foi a pesquisa abordada na monografia de graduação do curso de
Direito que teve como tema: DEFENSORIA PÚBLICA: ASPECTOS DA PARAÍBA NO III
DIAGNÓSTICO DA DEFENSORIA PÚBLICA NO BRASIL, COM PONDERAÇÕES SOBRE
ATUAÇÃO DOS DEFENSORES PÚBLICOS DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE
CAMPINA GRANDE – PB, que utilizou-se a pesquisa do tipo descritiva; com procedimentos
técnicos, de pesquisa de campo, de cunho empírico, com a técnica de aplicação de questionário,
com uma amostra não probabilística. Observando-se neste artigo os pontos preponderantes da
Defensoria na Paraíba e em Campina Grande.
3. RESULTADOS E DISCUSSÃO
A Defensoria na Paraíba está desenvolvendo projetos e trabalhos de valorização do
profissional e da estrutura. Atualmente ela conta com um efetivo de 330 defensores, no entanto,
nem todos atuantes, destes, todos ascenderam à função antes da Constituição de 1988, não sendo
concursados, sendo que, desde aquela data até os dias atuais, nunca houve concurso público para a
Defensoria Pública no Estado.
Deste modo, na busca de acompanhar uma tendência nacional de valorização e excelência
nas Defensorias públicas, tem-se iniciado um trabalho, para que, as ações sejam mais efetivas e
abrangentes, de acordo com as inovações ocorridas em todo o Brasil reestruturando-as para que
sejam formadas não apenas por defensores públicos, mas também, por psicólogos, assistentes
sociais, pedagogos e estagiários das respectivas áreas. Trabalho sido iniciada na cidade de João
Pessoa esta formatação interligada de apoio ao cidadão.
Uma das novidades na Paraíba é a Escola Superior da Defensoria Pública inaugurada em 15
de maio de 2009, localizada na capital, sua função inicial será promover cursos de aperfeiçoamento
dos Defensores e demais funcionários, para posteriormente, abranger profissionais que não fazem
parte do quadro e necessitam de conhecimento nesse setor.
O Ministério da Justiça através da Secretaria de Reforma do Judiciário com a emenda
n.45/2004 trouxe uma tendência de estruturação da entidade, com a ampliação das atribuições e dos
recursos nas diversas unidades da Federação. Bem como a punição para o descumprimento do
repasse, como crime de responsabilidade influindo para que a transformação possa ocorrer.
O compromisso dos Estados com a busca pelo acesso à Justiça, através de um quadro
funcional orgânico e bem articulado, capaz de atender às demandas da população carente, em seus
pleitos individuais e coletivos, é o objetivo das inovações que surgem.
Não há outra Instituição, entidade ou órgão público que esteja preparada ou
destinada a lidar com os excluídos. O defensor público é os olhos, ouvidos e voz de
milhões de pessoas que vivem na pobreza, muito abaixo da linha de pobreza. Eles
não têm a quem recorrer. E a última porta é a da Defensoria Pública. (II
Diagnostico Defensoria Pública no Brasil, 2006)
Na Paraíba a assistência judiciária ainda é deficitária, não há Defensores Públicos
concursados em concursos para as Comarcas, necessitando realização de um concurso público para
o preenchimento dos cargos de acordo com a norma. Além de necessitar de uma reforma dando aos
defensores públicos possibilidade de melhoria, ou seja, fornecimento de material para realização do
trabalho, bons salários, local para atendimento, número possível de ações, entre outros.
LUCAS, O. K. F.; BIZERRA, A. C. Aspectos da defensoria pública na Paraíba e em Campina Grande. Revista Brasileira
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Obviamente, não objetivamos, desmerecer ou criticar o trabalho da Defensoria, apenas
anotar a influência e a importância da atuação dos Defensores Públicos em especial nas varas cíveis,
como forma de demonstrar a necessidade de se lançar um olhar para este setor. Bem como as
prováveis causas de sua não atuação plena e efetiva na prestação jurisdicional.
Observar os aspectos abordados em nível nacional é importante para que uma percepção da
realidade do Estado da Paraíba, e, mais especificamente, em Campina Grande, possa ser utilizada de
maneira a chegar-se ao objetivo da compreensão dos aspectos estruturais que circundam os
trabalhos efetuados.
Localizada na Casa da Cidadania da cidade de Campina Grande/PB, dividindo espaço com
outros órgãos, não possui sede própria, material físico próprio, não há divisão de trabalho seja para
área específica, seja salas de atendimento para que o serviço possa ser realizado de forma sigilosa.
Não são disponibilizados computadores para que o defensor elabore a petição no ato do
atendimento, existe apenas um, mas este se localiza em local diverso ao do atendimento, não há
privacidade, sendo disponibilizada apenas uma folha de papel elaborada com as partes principais da
petição inicial para que as informações sejam colhidas e posteriormente, digitadas por outros
servidores do quadro administrativo, esse repasse pode gerar a perda de algum requisito do pedido,
podendo deixar vago, e sendo, necessário o retorno da parte para a confirmação da entrada da
petição em outro dia, como a formação da peça processual pelo defensor traz celeridade.
Em situações que possa haver acordo entre as partes é realizado um convite para que a
pessoa compareça em dia e hora determinados na Casa da Cidadania para que, possa ocorrer uma
tentativa de conciliação extrajudicial.
O cidadão ao chegar é atendido pelo pessoal administrativo que vai informar para quem
deve se dirigir, recebendo uma ficha para atendimento, os defensores tem expedientes na Casa da
Cidadania em dias alternados, e a pessoa será atendida pelo defensor que se encontrar prestando as
informações necessárias para dar entrada na ação que almeja, e quando esta for distribuída no
judiciário, passará a ser o responsável pela assistência jurídica no processo o defensor da respectiva
Vara. O princípio da indivisibilidade garante que
A Defensoria Pública pertence aos Defensores Públicos e aos assistidos, e a sua
razão de ser consiste no fato de que as suas normas fundamentais e o
funcionamento de seus órgãos não podem sofrer qualquer solução de continuidade.
Uma vez deflagrada a atuação do Defensor Público, deve a assistência jurídica ser
prestada até atingir o seu objetivo. (...) (GALLIEZ, 2009, p.34)
Por isso, nos casos em que já existe uma ação tramitando no judiciário é feito o
encaminhamento através de uma ficha para o defensor responsável pela Vara judicial onde tramita a
ação. Não deixando o cidadão de ser atendo, apenas ocorre uma continuidade do serviço através
do defensor responsável pelos processos de determinado Cartório para um acompanhamento mais
efetivo.
Como o escrito em questão trata dos defensores que atuam na área cível do Fórum Afonso
Campos, é necessário apresentar o material e local disponibilizado para os defensores públicos da
Comarca de Campina Grande.
Existem duas salas, cada uma com dois birôs, cadeiras e computador com impressora, sendo
que os computadores e impressoras chegaram neste ano de 2010, e ainda está faltando material de
apoio segundo os defensores. As salas são vizinhas e localizam-se no 3º andar do Fórum Afonso
Campos.
O número geral de defensores da Comarca de Campina Grande-PB, são de 37 (trinta e sete)
defensores, sendo que, na área cível (excluindo-se as Varas de Família e Fazenda Pública) são 8
(oito) defensores um para cada Vara Cível, revezando no atendimento, não há divisão de trabalho
por áreas de conhecimento de forma clara, mas os defensores realizam o atendimento de acordo
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com os respectivos cartórios os quais respondem, e os defensores que atuam nas varas de família
realizam o atendimento praticamente exclusivo. Mas, há a distribuição por Varas Judiciais para a
prestação do serviço.
Para ser atendido pela DP é apenas necessário a Declaração de Pobreza de próprio punho
que é colocada juntamente com a Ficha de Atendimento. Além disso, o acompanhamento tem que
ser através do defensor, pois, não há programas de informática, ou ficha de cadastro da pessoa que
procura o serviço. Não fica nenhum registro de arquivo de utilização do serviço, bem como não foi
encontrado material escrito com a história da Defensoria Pública de Campina Grande, nesta cidade,
necessitando uma busca mais minuciosa na sede da Defensoria Pública na Capital, e entrevistas
com defensores, a qual não foi possível nesta pesquisa para não perder o foco do projeto.
Os resultados obtidos geraram uma discussão e uma lista com as principais sugestões,
necessárias para a melhoria da Instituição que poderá ser aplicada no Estado e na Comarca de
Campina Grande, sendo os seguintes:
 Implantação das regras normativas Nacionais referente a Defensoria no âmbito Estadual;
 Desvinculação com o agente Estatal, e sua influência Política na Instituição;
 Criação da Ouvidoria;
 Estrutura Administrativa melhoria em todos os graus (recursos humanos, materiais e físicos)
(pedidos de sede própria em Campina Grande);
 Formação de um histórico sobre a Defensoria Pública de Campina Grande, com formação de
banco de dados das pessoas que fazem a defensoria;
 Atuação da Corregedoria (fiscalização dos Defensores e sua atuação);
 Divisão equilibrada das atividades laborais e atendimentos nos pólos;
 Realização de treinamentos, cursos e palestras em todos os núcleos;
 Realização de Concurso Público (Defensores e Técnicos administrativos).
4. CONCLUSÕES
No art.134 da Constituição Federal, parágrafo 1° estabeleceu que a defensoria pública da
União e do Distrito Federal e dos Territórios será organizada por lei complementar, e no parágrafo
2°, às Defensorias Públicas Estaduais foi dada autonomia funcional e administrativa bem como que
o orçamento seja repassado para sua administração. Sendo de interesse coletivo e responsabilidade
do Estado a promoção de uma Defensoria Pública que atenda aos interesses da população,
principalmente no âmbito jurídico.
Não podemos culpar as Defensorias Públicas pela pouca efetividade dos serviços prestados,
posto que esta advém do descaso do poder público com sua ausência não apenas neste setor como
das responsabilidades sociais, econômicas e culturais da população tornando-se omisso nos seus
deveres.
Há necessidade de subsídios materiais e melhoria salarial, realização do concurso público
para qualificar o atendimento à população, bem como autonomia financeira. Essas medidas visam o
desenvolvimento adequado do Órgão, afastando o clientelismo e a politicagem em um setor que tem
como principal característica a autonomia e a prestação de serviços aos mais necessitados.
Podemos dizer que a baixa eficiência da defensoria pública e todas as criticas a ela lançadas
são pontos que demonstram o quanto a mesma necessita de um apoio efetivo por parte do Estado.
Os defensores públicos em sua maioria, atuam em seu mister de acordo com suas
possibilidades, e, a falta de estrutura da própria entidade faz com que ocorram falhas no processo,
pelas quais devem ser responsabilizados todos os envolvidos (Estado, Defensoria Pública e
Defensores) mas, principalmente a baixa eficácia das ações do órgão comprometem direitos
constitucionais basilares da população como o acesso à justiça e favorecem a perpetração de
injustiças e ao alargamento do abismo social existente no Brasil.
LUCAS, O. K. F.; BIZERRA, A. C. Aspectos da defensoria pública na Paraíba e em Campina Grande. Revista Brasileira
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5. REFERÊNCIAS
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http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis
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