Volume 2 / Número 1 / Jan-Mar - 2011 ASPECTOS DA DEFENSORIA PÚBLICA NA PARAÍBA E EM CAMPINA GRANDE Ojânia Kênia Ferreira LUCAS¹, Agnaldo Cordeiro BIZERRA² 1. Pós-Graduanda em Direito Processual Civil. FACINTER/UNINTER. [email protected] 2. Pós-Graduando em Direito Processual Civil. FACINTER/UNINTER. [email protected] RESUMO O presente artigo trata dos aspectos apresentados em um trabalho de pesquisa realizado na Defensoria Pública no âmbito das Varas Cíveis da Comarca de Campina Grande, vislumbrando os pontos abordados que tratam da atuação do defensor e a posição do Estado da Paraíba no III Diagnóstico da Defensoria Pública no Brasil. Chegou-se a conclusão que, a atuação da Defensoria Pública de Campina Grande tem os mesmos reflexos encontrados no III Diagnóstico que se refere ao Estado da Paraíba, com problemas que demonstram a necessidade de reformas na Administração Estadual com realização de concurso, treinamentos, maior autonomia dos coordenadores dos pólos, desligamento político-partidário, em fim, realizar o cumprimento das reformas estabelecidas pela lei complementar 132/09 e art.s 5º, inciso LXXIV e 134 da CF/88. Palavras-chave: Defensoria Pública. Atuação do Defensor. Reflexos ABSTRACT This article discusses the issues presented in a research study conducted at the Public Defender under the Civil Court of the District of Campina Grande, overlooking the points raised that deal with the action of the defender and the position of the state of Paraiba in Diagnosis III of the Public Defender in Brazil. Came to a conclusion that the actions of the Public Defender in Campina Grande has the same reflexes found in the Diagnostic III refers to the State of Paraíba, with problems that demonstrate the need for reforms in the State with a call for competition, training, higher autonomy of the coordinators of the centers, shut down political party, ultimately, to realize the fulfillment of the reforms established by the complementary law 132/09 and art 5, and item LXXIV and art. 134 of the CF/88. Keywords: Public Defender. Work of Defender. Reflex. 1. INTRODUÇÃO A Defensoria Pública tem um caráter social e serve de elo entre a população carente e o Poder Judiciário, auxiliando na solução de conflitos ou na simples elucidação dos fatos narrados pela parte e a aplicação da lei. Seu caráter jurídico são os elementos utilizados para representar um Direito de forma processual. De acordo com a Carta Magna todo cidadão tem direito à defesa, em processo judicial ou administrativo sob pena de nulidade, sendo a Defensoria Pública o órgão responsável pela prestação de tal serviço disponibilizado pelo Estado. Ao se lançar um novo olhar sobre a Defensoria pública percebe-se a existência de problemas que vão desde a falta de concurso público, interferência política, escassez/inexistência de material de expediente, até a falta de cursos de aperfeiçoamento destes profissionais o que tem prejudicado, sobremaneira os serviços e afetando principalmente os que não têm condições financeiras para arcar com custos processuais o que impede, por vezes, exercício do direito constitucional de acesso à justiça por parte destas populações. LUCAS, O. K. F.; BIZERRA, A. C. Aspectos da defensoria pública na Paraíba e em Campina Grande. Revista Brasileira de Informações Científicas. v. 2, n. 1, p. 67-71. 2011. ISSN 2179-4413 67 Volume 2 / Número 1 / Jan-Mar - 2011 Com isso, este estudo visa apontar os pontos abordados na pesquisa de graduação que envolvem a Defensoria Pública da Paraíba e as varas cíveis da Comarca de Campina Grande. 2. MATERIAL E MÉTODOS O material para o artigo foi a pesquisa abordada na monografia de graduação do curso de Direito que teve como tema: DEFENSORIA PÚBLICA: ASPECTOS DA PARAÍBA NO III DIAGNÓSTICO DA DEFENSORIA PÚBLICA NO BRASIL, COM PONDERAÇÕES SOBRE ATUAÇÃO DOS DEFENSORES PÚBLICOS DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE – PB, que utilizou-se a pesquisa do tipo descritiva; com procedimentos técnicos, de pesquisa de campo, de cunho empírico, com a técnica de aplicação de questionário, com uma amostra não probabilística. Observando-se neste artigo os pontos preponderantes da Defensoria na Paraíba e em Campina Grande. 3. RESULTADOS E DISCUSSÃO A Defensoria na Paraíba está desenvolvendo projetos e trabalhos de valorização do profissional e da estrutura. Atualmente ela conta com um efetivo de 330 defensores, no entanto, nem todos atuantes, destes, todos ascenderam à função antes da Constituição de 1988, não sendo concursados, sendo que, desde aquela data até os dias atuais, nunca houve concurso público para a Defensoria Pública no Estado. Deste modo, na busca de acompanhar uma tendência nacional de valorização e excelência nas Defensorias públicas, tem-se iniciado um trabalho, para que, as ações sejam mais efetivas e abrangentes, de acordo com as inovações ocorridas em todo o Brasil reestruturando-as para que sejam formadas não apenas por defensores públicos, mas também, por psicólogos, assistentes sociais, pedagogos e estagiários das respectivas áreas. Trabalho sido iniciada na cidade de João Pessoa esta formatação interligada de apoio ao cidadão. Uma das novidades na Paraíba é a Escola Superior da Defensoria Pública inaugurada em 15 de maio de 2009, localizada na capital, sua função inicial será promover cursos de aperfeiçoamento dos Defensores e demais funcionários, para posteriormente, abranger profissionais que não fazem parte do quadro e necessitam de conhecimento nesse setor. O Ministério da Justiça através da Secretaria de Reforma do Judiciário com a emenda n.45/2004 trouxe uma tendência de estruturação da entidade, com a ampliação das atribuições e dos recursos nas diversas unidades da Federação. Bem como a punição para o descumprimento do repasse, como crime de responsabilidade influindo para que a transformação possa ocorrer. O compromisso dos Estados com a busca pelo acesso à Justiça, através de um quadro funcional orgânico e bem articulado, capaz de atender às demandas da população carente, em seus pleitos individuais e coletivos, é o objetivo das inovações que surgem. Não há outra Instituição, entidade ou órgão público que esteja preparada ou destinada a lidar com os excluídos. O defensor público é os olhos, ouvidos e voz de milhões de pessoas que vivem na pobreza, muito abaixo da linha de pobreza. Eles não têm a quem recorrer. E a última porta é a da Defensoria Pública. (II Diagnostico Defensoria Pública no Brasil, 2006) Na Paraíba a assistência judiciária ainda é deficitária, não há Defensores Públicos concursados em concursos para as Comarcas, necessitando realização de um concurso público para o preenchimento dos cargos de acordo com a norma. Além de necessitar de uma reforma dando aos defensores públicos possibilidade de melhoria, ou seja, fornecimento de material para realização do trabalho, bons salários, local para atendimento, número possível de ações, entre outros. LUCAS, O. K. F.; BIZERRA, A. C. Aspectos da defensoria pública na Paraíba e em Campina Grande. Revista Brasileira de Informações Científicas. v. 2, n. 1, p. 67-71. 2011. ISSN 2179-4413 68 Volume 2 / Número 1 / Jan-Mar - 2011 Obviamente, não objetivamos, desmerecer ou criticar o trabalho da Defensoria, apenas anotar a influência e a importância da atuação dos Defensores Públicos em especial nas varas cíveis, como forma de demonstrar a necessidade de se lançar um olhar para este setor. Bem como as prováveis causas de sua não atuação plena e efetiva na prestação jurisdicional. Observar os aspectos abordados em nível nacional é importante para que uma percepção da realidade do Estado da Paraíba, e, mais especificamente, em Campina Grande, possa ser utilizada de maneira a chegar-se ao objetivo da compreensão dos aspectos estruturais que circundam os trabalhos efetuados. Localizada na Casa da Cidadania da cidade de Campina Grande/PB, dividindo espaço com outros órgãos, não possui sede própria, material físico próprio, não há divisão de trabalho seja para área específica, seja salas de atendimento para que o serviço possa ser realizado de forma sigilosa. Não são disponibilizados computadores para que o defensor elabore a petição no ato do atendimento, existe apenas um, mas este se localiza em local diverso ao do atendimento, não há privacidade, sendo disponibilizada apenas uma folha de papel elaborada com as partes principais da petição inicial para que as informações sejam colhidas e posteriormente, digitadas por outros servidores do quadro administrativo, esse repasse pode gerar a perda de algum requisito do pedido, podendo deixar vago, e sendo, necessário o retorno da parte para a confirmação da entrada da petição em outro dia, como a formação da peça processual pelo defensor traz celeridade. Em situações que possa haver acordo entre as partes é realizado um convite para que a pessoa compareça em dia e hora determinados na Casa da Cidadania para que, possa ocorrer uma tentativa de conciliação extrajudicial. O cidadão ao chegar é atendido pelo pessoal administrativo que vai informar para quem deve se dirigir, recebendo uma ficha para atendimento, os defensores tem expedientes na Casa da Cidadania em dias alternados, e a pessoa será atendida pelo defensor que se encontrar prestando as informações necessárias para dar entrada na ação que almeja, e quando esta for distribuída no judiciário, passará a ser o responsável pela assistência jurídica no processo o defensor da respectiva Vara. O princípio da indivisibilidade garante que A Defensoria Pública pertence aos Defensores Públicos e aos assistidos, e a sua razão de ser consiste no fato de que as suas normas fundamentais e o funcionamento de seus órgãos não podem sofrer qualquer solução de continuidade. Uma vez deflagrada a atuação do Defensor Público, deve a assistência jurídica ser prestada até atingir o seu objetivo. (...) (GALLIEZ, 2009, p.34) Por isso, nos casos em que já existe uma ação tramitando no judiciário é feito o encaminhamento através de uma ficha para o defensor responsável pela Vara judicial onde tramita a ação. Não deixando o cidadão de ser atendo, apenas ocorre uma continuidade do serviço através do defensor responsável pelos processos de determinado Cartório para um acompanhamento mais efetivo. Como o escrito em questão trata dos defensores que atuam na área cível do Fórum Afonso Campos, é necessário apresentar o material e local disponibilizado para os defensores públicos da Comarca de Campina Grande. Existem duas salas, cada uma com dois birôs, cadeiras e computador com impressora, sendo que os computadores e impressoras chegaram neste ano de 2010, e ainda está faltando material de apoio segundo os defensores. As salas são vizinhas e localizam-se no 3º andar do Fórum Afonso Campos. O número geral de defensores da Comarca de Campina Grande-PB, são de 37 (trinta e sete) defensores, sendo que, na área cível (excluindo-se as Varas de Família e Fazenda Pública) são 8 (oito) defensores um para cada Vara Cível, revezando no atendimento, não há divisão de trabalho por áreas de conhecimento de forma clara, mas os defensores realizam o atendimento de acordo LUCAS, O. K. F.; BIZERRA, A. C. Aspectos da defensoria pública na Paraíba e em Campina Grande. Revista Brasileira de Informações Científicas. v. 2, n.1, p. 67-71. 2011. ISSN 2179-4413 69 Volume 2 / Número 1 / Jan-Mar - 2011 com os respectivos cartórios os quais respondem, e os defensores que atuam nas varas de família realizam o atendimento praticamente exclusivo. Mas, há a distribuição por Varas Judiciais para a prestação do serviço. Para ser atendido pela DP é apenas necessário a Declaração de Pobreza de próprio punho que é colocada juntamente com a Ficha de Atendimento. Além disso, o acompanhamento tem que ser através do defensor, pois, não há programas de informática, ou ficha de cadastro da pessoa que procura o serviço. Não fica nenhum registro de arquivo de utilização do serviço, bem como não foi encontrado material escrito com a história da Defensoria Pública de Campina Grande, nesta cidade, necessitando uma busca mais minuciosa na sede da Defensoria Pública na Capital, e entrevistas com defensores, a qual não foi possível nesta pesquisa para não perder o foco do projeto. Os resultados obtidos geraram uma discussão e uma lista com as principais sugestões, necessárias para a melhoria da Instituição que poderá ser aplicada no Estado e na Comarca de Campina Grande, sendo os seguintes: Implantação das regras normativas Nacionais referente a Defensoria no âmbito Estadual; Desvinculação com o agente Estatal, e sua influência Política na Instituição; Criação da Ouvidoria; Estrutura Administrativa melhoria em todos os graus (recursos humanos, materiais e físicos) (pedidos de sede própria em Campina Grande); Formação de um histórico sobre a Defensoria Pública de Campina Grande, com formação de banco de dados das pessoas que fazem a defensoria; Atuação da Corregedoria (fiscalização dos Defensores e sua atuação); Divisão equilibrada das atividades laborais e atendimentos nos pólos; Realização de treinamentos, cursos e palestras em todos os núcleos; Realização de Concurso Público (Defensores e Técnicos administrativos). 4. CONCLUSÕES No art.134 da Constituição Federal, parágrafo 1° estabeleceu que a defensoria pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios será organizada por lei complementar, e no parágrafo 2°, às Defensorias Públicas Estaduais foi dada autonomia funcional e administrativa bem como que o orçamento seja repassado para sua administração. Sendo de interesse coletivo e responsabilidade do Estado a promoção de uma Defensoria Pública que atenda aos interesses da população, principalmente no âmbito jurídico. Não podemos culpar as Defensorias Públicas pela pouca efetividade dos serviços prestados, posto que esta advém do descaso do poder público com sua ausência não apenas neste setor como das responsabilidades sociais, econômicas e culturais da população tornando-se omisso nos seus deveres. Há necessidade de subsídios materiais e melhoria salarial, realização do concurso público para qualificar o atendimento à população, bem como autonomia financeira. Essas medidas visam o desenvolvimento adequado do Órgão, afastando o clientelismo e a politicagem em um setor que tem como principal característica a autonomia e a prestação de serviços aos mais necessitados. Podemos dizer que a baixa eficiência da defensoria pública e todas as criticas a ela lançadas são pontos que demonstram o quanto a mesma necessita de um apoio efetivo por parte do Estado. Os defensores públicos em sua maioria, atuam em seu mister de acordo com suas possibilidades, e, a falta de estrutura da própria entidade faz com que ocorram falhas no processo, pelas quais devem ser responsabilizados todos os envolvidos (Estado, Defensoria Pública e Defensores) mas, principalmente a baixa eficácia das ações do órgão comprometem direitos constitucionais basilares da população como o acesso à justiça e favorecem a perpetração de injustiças e ao alargamento do abismo social existente no Brasil. LUCAS, O. K. F.; BIZERRA, A. C. Aspectos da defensoria pública na Paraíba e em Campina Grande. Revista Brasileira de Informações Científicas. v. 2, n.1, p. 67-71. 2011. ISSN 2179-4413 70 Volume 2 / Número 1 / Jan-Mar - 2011 5. REFERÊNCIAS BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Bastos Editora, 2002. BRASIL. Constituição Federal da República Federativa do Brasil. Disponível em http://www.senado.gov.br/sf/legislacao/const/ . Acesso em 26 nov. 2010. ________. Lei nº 1.060/50. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l1060.htm>. Acesso em: 24 nov 2010. ________. Lei complementar nº 132/09. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis /LCP/Lcp132.htm. Disponível em: Acesso em: 24 nov 2010. III DIAGNÓSTICO da Defensoria pública no Brasil. Ministério da Justiça. Secretaria da Reforma do judiciário. Brasília: Barbara Bela Editora Gráfica e Papelaria Ltda, 2009. GALLIEZ, Paulo Cezar Ribeiro. A Defensoria Pública: O Estado e a cidadania. 3ª edição. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2006. 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