CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO NORTE PIONEIRO -CISNORPI
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EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2013 - PSS
O Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Norte Pioneiro - CISNORPI, através de seu
Presidente que este subscreve, no uso de suas atribuições legais, considerando:
I. O cancelamento do Processo Seletivo Público nº. 01/2013, em virtude de adequação de Processo Licitatório para contratação de empresa para a realização do Concurso Público, motivada
por Recomendação Administrativa do Ministério Público do Estado do Paraná – Núcleo Regional de Trabalho de Proteção ao Patrimônio Público do Norte Pioneiro;
II. A necessidade emergencial de contratação de Enfermeiros e Técnicos em Enfermagem para
atender a demanda hospitalar, na Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - em caráter excepcional e temporário, na forma do artigo 37, IX da Constituição Federal;
III. Por se tratar de serviço público essencial, o CISNORPI não pode deixar de cumprir seus
compromissos com a comunidade, nem permitir a solução de continuidade do serviço público,
RESOLVEM TORNAR PÚBLICO
O presente Edital que estabelece instruções especiais destinadas à realização de Processo Seletivo Simplificado para o Cargo de Enfermeiro e Técnico em Enfermagem – U.T.I Neonatal,
conforme descrito no item 1, deste Edital.
1. CARGO, FUNÇÃO, REQUISITOS, NÚMERO DE VAGAS, REGIME DE TRABALHO, VENCIMENTO BÁSICO E DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES:
CARGO: ENFERMEIRO – ESPECIALISTA EM U.T.I. NEONATAL
FUNÇÃO
Requisitos
Número de vagas
Regime de Trabalho*
Vencimento básico
ENFERMEIRO
Graduação em Enfermagem;
Especialização em U.T.I.Adulto e/ou Neonatal;
Registro no Conselho Regional de Enfermagem (COREN);
1 (um) ano de experiência como Enfermeiro em Unidade de
Terapia Intensiva Adulto e/ou Infantil e/ou Neonatal.
02 (duas)
44 (quarenta) horas semanais
R$ 2.734,44
1)
2)
3)
4)
CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM
FUNÇÃO
Requisitos
Número de vagas
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
1) Curso Técnico de Enfermagem;
2) Registro no Conselho Regional de Enfermagem (COREN);
3) 1 (um) ano de experiência como Técnico em Enfermagem em
Unidade de Terapia Intensiva Adulto e/ou Infantil e/ou Neonatal e/ou Centro Cirúrgico.
04 (quatro)
1
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Regime de Trabalho*
44 (quarenta) horas semanais
Vencimento básico
R$ 987,37
(*) Os horários de trabalho serão de acordo com as necessidades do Hospital Regional do Norte Pioneiro. O candidato deverá possuir disponibilidade de horário para desenvolver atividades
conforme
escalas de revezamento para trabalhos aos sábados, domingos, feriados e para horários diurnos e/ou noturnos.
1.1. Descrição de atividades
1.1.1 As atribuições das Funções estão descritas nos ANEXOS IV e V deste Edital.
1.1.2 A inscrição no Processo Seletivo Simplificado implicará na aceitação por parte do candidato de que deverá desempenhar as tarefas que compõem a Função, descritas nos ANEXOS
IV e V deste Edital, de acordo com as necessidades do Hospital Regional do Norte Pioneiro.
2.
DO REGIME JURÍDICO
2.1. A contratação ocorrerá em Regime Especial, com fundamento no artigo 37, inciso IX da
Constituição da República.
2.2. O contrato terá prazo máximo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
3. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
3.1. Este Processo Seletivo Simplificado é destinado a selecionar profissionais aptos a serem
convocados para atuar no Hospital Regional do Norte Pioneiro, em Santo Antonio da Platina/PR, mediante contrato temporário em regime especial, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, suprindo as vagas existentes na Instituição.
3.2. Será admitida a impugnação deste Edital, no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da sua
publicação, dirigida ao CISNORPI – Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Norte Pioneiro, Rua Paraná, 1261, Centro, Jacarezinho/PR, CEP 86.400-000, Departamento de Recursos Humanos.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições serão realizadas no Departamento de Recursos Humanos do CISNORPI,
Sede, no período de 28 de outubro de 2013 a 1º de novembro de 2013 das 08h00min às
16h00min.
4.2. O candidato deverá preencher o formulário destinado à inscrição (ANEXO VI), que deve
ser devidamente preenchido pelo candidato.
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4.3. Antes de entregar o formulário de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Processo Seletivo Simplificado estabelecidos pelo presente Edital.
4.4 O respectivo formulário (corretamente preenchido) deverá ser entregue no Departamento
de Recursos Humanos, até a data mencionada no item 4.1 deste Edital, no endereço determinado no item 3.2 deste, portando documento oficial de identidade (original).
4.4.1 Serão considerados documentos oficiais de identidade: Cédula de Identidade, Carteira
Nacional de Habilitação com foto, na forma da Lei nº 9.503/97, Carteira de Trabalho, Certificado de Reservista, Carteiras oficiais expedidas por Órgãos de Classe ou Passaporte brasileiro,
com foto e válidos na data da inscrição.
4.5. A inscrição somente será efetivada após a entrega dos seguintes documentos:
4.5.1 Requerimento de inscrição, devidamente preenchido e assinado.
4.5.2 Fotocópias autenticadas dos documentos constantes no item 4.7.
4.5.3 A referida documentação será protocolizada pelo funcionário responsável, na presença do
candidato em local, período e horário constantes no item 4.1.
4.6. O candidato deverá preencher os requisitos exigidos no item 1, bem como os previstos abaixo:
4.6.1. nacionalidade – ser brasileiro ou português com direitos e obrigações políticas e civis reconhecidos no país;
4.6.2. idade – ter 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;
4.6.3. serviço militar – ter cumprido as obrigações e encargos militares previstos em lei, para os
candidatos do sexo masculino;
4.6.4. situação eleitoral – estar em dia com as obrigações eleitorais.
4.7. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar fotocópias legíveis, autenticados, dos
comprovantes dos requisitos constantes no item 1, bem como dos seguintes documentos:
4.7.1. Comprovante de conclusão da escolaridade exigida para a Função pleiteada;
4.7.2. Comprovantes de tempo de serviço/experiência profissional na Função pleiteada;
4.7.2.1. Serão aceitos para a comprovação de tempo de serviço os seguintes documentos:
a) Declaração expedida por Instituição Pública Hospitalar ou Carteira de Trabalho e Previdência
Social – CTPS ou Cópia do Contrato de Trabalho pelo Regime Especial, acrescida de declaração da Instituição onde conste expressamente o período da contratação e a função desempenhada, que comprove o serviço prestado e/ou experiência profissional na função pleiteada;
b) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS para o tempo de serviço prestado na iniciativa privada ou declaração expedida por empresa regularmente constituída, firmada pelo seu
representante legal, em papel timbrado constando o CNPJ ou, ainda, declaração expedida pelo
contador caso a empresa tenha sido extinta, também em papel timbrado constando o nº do
CNPJ, acrescida de declaração do órgão ou empresa onde conste expressamente o período da
contratação e a função desempenhada.
4.7.2.1.1. Quando utilizada a Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, esta deverá
ser acompanhada de fotocópia das páginas de identificação do trabalhador, do contrato de trabalho no qual deverá constar a função e o período em que o candidato trabalhou.
4.7.2.1.2. Não será considerado para a pontuação o tempo de serviço já contado para aposentadoria, bem como o tempo de serviço paralelo. Na soma do tempo de serviço, a fração igual
ou superior a 6 (seis) meses será convertida em ano completo.
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4.7.3. Comprovantes de Qualificação Profissional.
4.7.3.1. Serão aceitos para a comprovação de qualificação profissional os seguintes documentos:
a) Comprovante de conclusão da Especialização;
b) Comprovante do Título de Especialista;
c) Comprovante de conclusão de Mestrado;
d) Comprovante de conclusão de Doutorado.
4.7.3.1.1 Nos casos em que o candidato não possua o diploma de Mestrado/Doutorado, o
mesmo poderá apresentar o Certificado/Atestado/Ata de conclusão e o Histórico Escolar correspondente.
4.7.4. Comprovantes de aprovação em Concurso Público nos últimos 5 (cinco) anos.
4.7.4.1. Serão aceitos para comprovação de aprovação em Concurso Público os seguintes documentos:
a) Certificado ou declaração de aprovação no Concurso Público, emitido pelo órgão responsável pelo Concurso Público;
b) Cópia da publicação em Diário Oficial, ou em outro veículo de comunicação escrita;
c) Qualquer tipo de documento oficial emitido por Órgão Público, onde conste a aprovação do
candidato.
4.7.4.2. Nos casos em que o candidato submeteu-se a Concurso Público para exercício de cargo no âmbito do CISNORPI, o mesmo poderá firmar declaração informando tal situação, que
será posteriormente confirmada nos registros da Instituição.
4.7.5. Comprovante de registro no Conselho ou Órgão de Classe.
5. DA AVALIAÇÃO
5.1. O Processo Seletivo Simplificado terá caráter classificatório e consistirá na análise da documentação apresentada pelo candidato. Somente serão pontuados os documentos devidamente autenticados em Cartório.
5.2. À avaliação será atribuída nota de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
5.3. A avaliação será realizada por uma Comissão de Seleção designada pelo CISNORPI, que
utilizará para pontuação os formulários de avaliação constantes dos ANEXOS II e III.
5.4. O candidato será avaliado quanto:
a) Ao tempo de serviço;
b) A qualificação profissional; e
c) A aprovação em concurso público.
5.4.1. A cada 01 (um) ano de serviço comprovado na função pleiteada ou equivalente, serão atribuídos 10 (dez) pontos (cargo ENFERMEIRO), até o máximo de 60 (sessenta) pontos; 20
(vinte) pontos (cargo TÉCNICO EM ENFERMAGEM), até o máximo de 80 (sessenta) pontos,
comprovados mediante apresentação da documentação relacionada no item 4.7.2.1.
5.4.2. A cada comprovante de qualificação profissional, para o cargo de ENFERMEIRO, serão
atribuídos 10 (dez) pontos, até o máximo de 20 (vinte) pontos, comprovados mediante apresentação da documentação relacionada no item 4.7.3.1.
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5.4.3. A cada comprovante de aprovação em Concurso Público, serão atribuídos 10 (dez) pontos, até o máximo de 20 (vinte) pontos, comprovados mediante apresentação da documentação
relacionada no item 4.7.4.1.
6. DA CLASSIFICAÇÃO
6.1. A classificação dos candidatos será feita em ordem decrescente, por pontos, somados os
da contagem de tempo de serviço, os da qualificação profissional e os da aprovação em Concurso Público.
6.2. Em caso de igualdade de notas terá preferência o candidato que comprovar:
a) Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste Processo
Seletivo Simplificado, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;
b) Maior experiência profissional na Função exigida ou equivalente, conforme item 5.4.1;
c) Maior nível de escolaridade;
d) Maior idade.
7. DA RELAÇÃO DE INSCRITOS E DO RESULTADO
7.1. A relação geral dos candidatos inscritos será divulgada no dia 05 de novembro de 2013,
no endereço eletrônico www.cisnorpi.com.br e no jornal de publicações oficiais do CISNORPI
contendo informações sobre as inscrições homologadas, mediante Edital de homologação das
Inscrições.
7.2. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado no
www.cinsorpi.com.br e será publicado no jornal de publicações oficiais do CISNORPI.
site
8. DOS RECURSOS
8.1. Serão admitidos recursos relativos a:
a) Publicação da relação geral dos candidatos inscritos;
b)Publicação do resultado final, na hipótese de erro material.
8.2. Os recursos dirigidos ao Departamento de Recursos Humanos poderão ser interpostos
mediante pedido fundamentado, no prazo de 2 (dois) dias úteis subsequentes à data da publicação dos Editais respectivos na Internet, no endereço eletrônico www.cisnorpi.com.br, e no
jornal de publicações oficiais do CISNORPI.
8.3. Os recursos deverão ser feitos por escrito e protocolizados no Departamento de Recursos
Humanos do CISNORPI, localizado no endereço constante no item 3.2 deste Edital, no horário
das 8h às 12h e das 13h às 17h, não sendo consideradas reclamações verbais.
8.4. Serão indeferidos, liminarmente, os recursos que não se apresentarem devidamente fundamentados, bem como os interpostos fora do prazo.
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8.5. Transcorrido o prazo de recurso, o resultado final do Processo Seletivo Simplificado será
divulgado no site www.cisnorpi.com.br e será publicado no jornal de publicações oficiais do
CISNORPI.
9. DA CONTRATAÇÃO
9.1. Para a convocação dos candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado será
obedecida rigorosamente a ordem de classificação.
9.2. A aprovação no Processo Seletivo Simplificado não gera direito à contratação.
9.3. A contratação será condicionada à comprovação de que o candidato goze de boa saúde física e mental, sendo efetuada após o candidato ser considerado apto nos exames médicos préadmissionais.
9.3.1 Após a aprovação, o candidato convocado comparecerá ao CISNORPI, no Departamento
de Recursos Humanos, para providenciar os exames médicos necessários.
9.4. No ato da contratação o candidato firmará declaração de que não acumula cargo, emprego
ou função pública, respeitado o acúmulo legal, contemplado no artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal e artigo 27, incisos XVI e XVII da Constituição do Estado do Paraná.
9.4.1 Na hipótese de acúmulo legal de cargos, o candidato deverá apresentar Declaração em
papel timbrado do outro Órgão a que está vinculado contendo: Nome, RG, Nome da Instituição/Empresa, Admissão, Cargo/Função, Regime Jurídico, Carga Horária Semanal, Jornada de
Trabalho (especificar dia e horário) e a Assinatura com Identificação.
9.5. Quando convocado para contratação, o candidato deverá apresentar todos os documentos
necessários, relacionados no ANEXO I deste edital, em dia, hora e local determinados pelo
CISNORPI através de edital de convocação.
9.6. O contrato será para uma carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, de acordo com a demanda apresentada e respeitada a compatibilidade de horário e a acumulação
legal de cargos. Os horários de trabalho serão de acordo com as necessidades do Hospital
Regional do Norte Pioneiro, podendo haver atividades conforme escalas de revezamento para
trabalhos aos sábados, domingos, feriados e para horários diurnos e/ou noturnos.
9.7. Preenchidas as vagas e eventualmente surgindo novas vagas durante o prazo de validade
do Processo Seletivo Simplificado, serão convocados os demais candidatos classificados, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação e demais exigências normativas.
9.8. O contrato terá prazo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. O preenchimento do requerimento de inscrição deverá ser feito pelo próprio candidato,
sendo de sua inteira responsabilidade as informações prestadas, bem como a entrega de todos
os documentos constantes no item 4.7.
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10.2. A inscrição no Processo Seletivo Simplificado implicará na aceitação, por parte do candidato, das normas contidas neste Edital.
10.3. O candidato que tenha sido afastado por cometimento de falta grave, mediante processo
administrativo ou demitido com justa causa pelo CISNORPI, será excluído do Processo Seletivo
Simplificado.
10.4. É de responsabilidade do candidato manter cadastro (endereço e telefone) atualizado no
Departamento de Recursos Humanos do CISNORPI, durante a vigência do Processo Seletivo
Simplificado.
10.5. O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 06 (seis) meses,
prorrogável uma única vez por igual período.
10.6. Os casos omissos ou não previstos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo Simplificado, que poderão utilizar-se de normas e leis pertinentes ao assunto.
Jacarezinho, 24 de outubro de 2013.
João Mattar Olivato
Presidente
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ANEXO I
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CONTRATAÇÃO
O candidato classificado e convocado para a contratação deverá apresentar os documentos
abaixo relacionados em dia, hora e local determinados pelo CISNORPI através de edital de
convocação:
1.
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
Fotocópias simples:
Título de Eleitor e comprovantes de votação da última eleição;
Certificado de Reservista;
Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Carteira de Vacinação dos filhos menores de 5 anos de idade;
Carteira de Vacinação atualizada do candidato;
Cartão PIS/PASEP;
Comprovante de endereço atual;
Duas fotos 3x4 recentes;
Declaração de horário de trabalho, caso seja contratado(a) por outra Empresa/Instituição (Declaração em papel timbrado da outra Empresa/Instituição a que está
vinculado contendo: Nome, RG, Nome da Empresa/Instituição, Admissão, Cargo/Função, Regime Jurídico, Carga Horária Semanal, Jornada de Trabalho (especificar
dia e horário) e a Assinatura com Identificação.
2.
a)
b)
c)
d)
Fotocópias autenticadas:
Cédula de Identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública;
Certidão de Casamento ou Nascimento;
Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos de idade;
Comprovante de conclusão da Graduação em Enfermagem (cargo de ENFERMEIRO) e
Comprovante de conclusão de Curso Técnico em Enfermagem (cargo de TÉCNICO EM
ENFERMAGEM);
e) Comprovante de Registro no Conselho Regional de Enfermagem (COREN);
f) Comprovante de experiência como Enfermeiro / Técnico em Enfermagem em Unidade
de Terapia Intensiva Adulto e/ou Infantil e/ou Neonatal.
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ANEXO II
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
CARGO DE ENFERMEIRO
FUNÇÃO:
INSCRIÇÃO Nº.:
Dados Pessoais:
Nome:
RG.:
Escolaridade:
( ) Superior
UF:
( ) Especialização
Data de nascimento:
/
/
( ) Mestrado
( ) Doutorado
ITENS A SEREM AVALIADOS PELA COMISSÃO
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
I - TEMPO DE SERVIÇO – 10 (dez) pontos por ano de serviço na função requerida ou equivalente. Comprovação
mediante apresentação dos documentos relacionados no
item 4.7.2.1 do Edital de Processo Seletivo Simplificado
01/2013 – PSS.
60 (sessenta)
pontos
II – QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL – 10 (dez) pontos a
cada comprovante de qualificação profissional. Comprovação mediante apresentação de documentação relacionada
no item 4.7.3.1 do Edital de Processo Seletivo Simplificado
01/2013 – PSS.
20 (vinte) pontos
II - APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO – 10 (dez)
pontos a cada comprovante de aprovação em Concurso
Público. Comprovação mediante apresentação dos documentos relacionados no item 4.7.4.1 do Edital de Processo
Seletivo Simplificado 01/2013 – PSS.
20 (vinte) pontos
PONTUAÇÃO OBTIDA
Total de pontos obtidos (I + II + III)
Assinatura da Comissão:
1. _________________________________________________________________
2. _________________________________________________________________
3. _________________________________________________________________
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ANEXO III
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
CARGO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM
FUNÇÃO:
INSCRIÇÃO Nº.:
Dados Pessoais:
Nome:
RG.:
UF:
Data de nascimento:
ITENS A SEREM AVALIADOS PELA COMISSÃO
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
I - TEMPO DE SERVIÇO – 20 (vinte) pontos por ano de
serviço na função requerida ou equivalente. Comprovação
mediante apresentação dos documentos relacionados no
item 4.7.2.1 do Edital de Processo Seletivo Simplificado
01/2013 – PSS.
80 (setenta)
pontos
II - APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO – 10 (dez)
pontos a cada comprovante de aprovação em Concurso
Público. Comprovação mediante apresentação dos documentos relacionados no item 4.7.4.1 do Edital de Processo
Seletivo Simplificado 01/2013 – PSS.
20 (vinte) pontos
/
/
PONTUAÇÃO OBTIDA
Total de pontos obtidos (I + II)
Assinatura da Comissão:
1. _________________________________________________________________
2. _________________________________________________________________
3. _________________________________________________________________
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ANEXO IV
ATRIBUIÇÕES
FUNÇÃO: ENFERMEIRO
Descrição detalhada das tarefas que compõem a Função
- Planejar, coordenar e realizar as atividades de implantação do processo de enfermagem a pacientes
graves e/ou críticos;
- Prestar informações e esclarecimentos sobre assuntos gerais e específicos afetos a área de competência; conferir escala de trabalho da equipe enfermagem sob sua responsabilidade;
- Participar da passagem de plantão, inteirando-se do caso, do estado do paciente e demais intercorrências assistenciais e administrativas, assim como condutas tomadas;
- Atender prontamente as solicitações dos pacientes e acompanhantes.
- Conhecer desde a administração e efeito das drogas até o funcionamento e adequação de aparelhos;
- Organizar o trabalho da equipe, atendendo às reais necessidades apresentadas pelos pacientes sob
seus cuidados;
- Estar preparado para a qualquer momento, atender pacientes com alterações hemodinâmicas importantes;
- Promover a adaptação do recém-nato ao novo ambiente (manutenção do equilíbrio térmico adequando,
quantidade de umidade, luz, som e estimulo cutâneo);
- Observar o quadro clínico – monitoração de sinais vitais e emprego de procedimentos de assistência
social;
- Fornecer alimentação adequada para suprir as necessidade metabólicas;
- Realizar controle de infecção;
- Organizar, administrar e coordenar a assistência de enfermagem ao RN e a mãe;
- Supervisionar os cuidados de enfermagem prestados;
- Registrar todas as ocorrências importantes referentes ao RN, bem como as mudanças de procedimento, dentre outros;
- Ajudar os pais a estabelecer o vinculo com o RN durante a internação;
- Avaliar, sistematizar e decidir sobre o uso apropriado de recursos humanos, físicos, materiais e de informação no cuidado ao paciente de terapia intensiva, visando o trabalho em equipe, a eficácia e custoefetividade;
- Participar e colaborar com a implantação dos processos de qualidade;
- Cumprir os Regulamentos, as Normas e Rotinas da Instituição;
- Cumprir as normas emanadas pelo COREN;
- manter o asseio pessoal;
- Realizar outras atividades correlatas ao seu cargo.
1. Demonstrar organização
2. Segurança
3. Sensibilidade
4. Flexibilidade
5. Autocontrole
Competências pessoais para a Função
6. Equilíbrio emocional
7. Adaptar-se às situações
8. Destreza manual
9. Iniciativa
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ANEXO V
ATRIBUIÇÕES
FUNÇÃO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM
Descrição detalhada das tarefas que compõem a Função
- Prestar assistência de enfermagem segura, humanizada e individualizada aos pacientes, sob supervisão do Enfermeiro;
- Auxiliar o superior na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral, em programas de vigilância epidemiológica e no controle sistemático da infecção hospitalar;
- Colher ou auxiliar na coleta de material para exames de laboratório, segundo orientação;
- Realizar exames de eletrodiagnósticos e registrar os eletrocardiogramas efetuados, segundo instruções
médicas ou de enfermagem;
- Orientar a família, prestando informações relativas à higiene, alimentação, utilização de medicamentos
e cuidados específicos com o tratamento de saúde;
- Verificar os sinais vitais e as condições gerais do paciente, segundo prescrição médica e de enfermagem;
- ter conhecimentos gerais sobre nutrição parenteral;
- auxiliar o enfermeiro na coleta de gasometria;
- Prepara e administrar medicações por via oral, tópica, intradérmica, subcutânea, intramuscular, endovenosa e retal, segundo prescrição médica, sob supervisão do Enfermeiro;
- Cumprir prescrições de assistência médica e de enfermagem;
- Realizar a movimentação e o transporte dos pacientes de maneira segura;
- Auxiliar nos atendimentos de emergência e urgência;
- Realizar controles e registros das atividades do setor e outros que se fizerem necessários para a realização de relatórios e controle estatístico;
- Circular e instrumentar em salas cirúrgicas e obstétricas, preparando-se conforme o necessário;
- Efetuar o controle diário do material utilizado, bem como requisitar, conforme as normas da instituição,
o material necessário à prestação da assistência à saúde do paciente;
- Controlar medicamentos, equipamentos e materiais sob sua responsabilidade;
- Manter equipamentos e a Unidade de trabalho organizada, zelando pela sua conservação e comunicando ao superior eventuais problemas;
- Executar atividades de limpeza, desinfecção, esterilização de materiais e equipamentos, bem como seu
armazenamento e distribuição;
- manipular equipamentos hospitalares;
- Auxiliar na preparação do corpo, após o óbito;
- Participar de programas de treinamento, quando convocado;
- Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática;
- manter o asseio pessoal;
- Cumprir os Regulamentos, as Normas e Rotinas da Instituição;
- Cumprir
- Realizar outras atividades correlatas ao cargo.
- Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
1. Demonstrar organização
2. Segurança
3. Sensibilidade
4. Flexibilidade
5. Autocontrole
Competências pessoais para a Função
6. Equilíbrio emocional
7. Adaptar-se às situações
8. Destreza manual
9. Iniciativa
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CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO NORTE PIONEIRO -CISNORPI
Rua Paraná n.º 1261 - Centro - CEP: 86.400-000 - Jacarezinho – PR.
Fone/Fax: (043) 3511 - 1800
e-mail: [email protected] home-page www.cisnorpi.com.br
CNPJ: 00.476.612/0001-55
ANEXO VI
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 01/2013 - PSS
Nº. DA INSCRIÇÃO:
/2013
NOME DO CANDIDATO:
RG.:
DATA DE
SEXO:
NASCIMENTO:
/ /
CARGO A QUE DESEJA CONCORRER:
ENDEREÇO (COMPLETO):
DATA DA INSCRIÇÃO:
/
/
CPF:
( ) FEMININO
( ) MASCULINO
IDADE:
TELEFONES: RESIDENCIAL: ( )
CELULAR: ( )
E-MAIL:
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
CÓPIAS SIMPLES
CÓPIAS AUTENTICADAS
Título de Eleitor e Comprovante de votaRG
ção
Certificado de Reservista
Certidão de Nascimento / Casamento
CPF
Certidão de Nascimento de filhos menores de 21 (vinte e um) anos de idade
Carteira de Vacinação dos filhos menores
Comprovante de conclusão da graduação
de 5 (cinco) anos de idade
em Enfermagem – Cargo ENFERMEIRO
Carteira de Vacinação atualizada do canComprovante de conclusão de curso
didato
Técnico em Enfermagem – Cargo TÉCNICO EM ENFERMAGEM
PIS / PASEP
Comprovante de Registro no COREN e
número
Comprovante de endereço atual
Comprovante de experiência em U.T.I.
Adulto e/ou Infantil e/ou Neonatal
Declaração do sub item “h”, item 1, Anexo
I
2 (duas) fotos 3 x 4 recentes
Assinatura do Responsável pela Inscrição
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 01/2013 - PSS
Nº. DA INSCRIÇÃO:
/2013
NOME DO CANDIDATO:
DATA DE
SEXO:
NASCIMENTO:
/ /
CARGO A QUE DESEJA CONCORRER:
DATA DA INSCRIÇÃO:
( ) FEMININO
/
( ) MASCULINO
/
IDADE:
Assinatura do Responsável pela Inscrição
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EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº