CERT Application SOP 15 pt
Candidatura
à Certificação Fairtrade
Procedimento Operacional Padrão
Válido a partir de: 16/01/2015
Distribuição: Público
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Tabela de Conteúdo
1
Propósito................................................................................................4
2
Área de candidatura ..............................................................................4
2.1 Quem precisa de se candidatar à certificaçãoFairtrade? .................................. 4
2.2 Candidaturas para uso da Marca FAIRTRADE ................................................... 4
2.3 Candidaturas adicionais / extensão de escopo.................................................. 4
3
Definições ..............................................................................................5
4
Contato FLOCERT – Equipe de Candidatura.......................................6
5
Responsabilidade do candidato / Requisitos de certificação ............6
5.1 Escopo Fairtrade ................................................................................................... 6
5.2 Requisitos Fairtrade ............................................................................................. 6
6
Custos ....................................................................................................7
7
Processo de candidatura – guia passo a passo .................................7
7.1 A FLOCERT envia o dossier de candidatura ...................................................... 7
7.2 O candidato submete um pedido formal de certificação à FLOCERT .............. 7
7.3 A FLOCERT avalia a candidatura ........................................................................ 7
7.4 A FLOCERT comunica o resultado da avaliação da candidatura ..................... 7
7.5 Auditoria inicial e certificação ............................................................................. 8
7.5.1
Preparação para a auditoria inicial ....................................................................................... 8
7.5.1.1
Fatura da taxa de certificação e agendamento da auditoria ............................................... 8
7.5.1.2
Certificação para produtores ............................................................................................... 8
7.5.1.3
Certificação comercial.......................................................................................................... 8
7.5.1.4
Certificação de pequenos licenciados ................................................................................. 9
7.6 Direito de apelo ..................................................................................................... 9
7.7 Descontinuação da candidatura .......................................................................... 9
7.8 Recandidaturas ................................................................................................... 10
7.8.1
Recandidatura após a certificação negada ........................................................................10
7.8.2
Recandidatura após uma perda da certificação devido a não-conformidade/ não
pagamento das taxas de certificação / perda da certificação voluntária .......................10
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8
Candidaturas para extensão de escopo ............................................10
8.1 Extensão de escopo para produtores ............................................................... 10
8.2 Extensão de escopo para comerciantes ........................................................... 11
9
Referências ..........................................................................................12
10 Histórico de Alterações.......................................................................13
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1 Propósito
Este documento descreve como as candidaturas à certificação Fairtrade e as questões relacionadas com o
sistema (de certificação) Fairtrade podem ser submetidas à FLOCERT e como são processadas.
2 Área de candidatura
O processo descrito neste documento aplica-se a solicitações e candidaturas exclusivamente relacionadas
com a certificação Fairtrade. Ele pretende oferecer uma visão do processo de candidatura completo,
incluindo as candidaturas relacionadas com a extensão de escopo da certificação Fairtrade.
O processo descrito neste documento deve ser seguido pelo candidato, bem como pelos funcionários da
FLOCERT responsáveis pelo manuseio e avaliação da candidatura.
2.1
Quem precisa de se candidatar à certificaçãoFairtrade?
Todos os operadores (produtores e comerciantes) que desejam cultivar, processar, manufaturar, comprar e
vender produtos de acordo com as condições de Fairtrade precisam candidatar-se à certificação Fairtrade.
Outros operadores que recebam ou manuseiem Prêmios Fairtrade devem, igualmente, candidatar-se à
certificação Fairtrade.
Salienta-se que os comerciantes que obtiveram a certificação Fairtrade podem fornecer produtos Fairtrade
somente de operadores que também detenham um certificado da FLOCERT. É obrigação do respectivo
comerciante verificar se os seus fornecedores cumprem este requisito.
Os operadores que manuseiem produtos já rotulados e embalados com a marca FAIRTRADE para o
consumidor não precisam candidatar-se à certificação Fairtrade. Isto exclui operadores que manuseiem
produtos perecíveis ou não prontos para o consumo tais como fruta fresca, flores, vinho a granel, etc.
2.2
Candidaturas para uso da Marca FAIRTRADE
A FLOCERT não dá permissão para uso da Marca FAIRTRADE. Para utilizar a marca FAIRTRADE em um
produto acabado, cada passo na cadeia de abastecimento deve ser certificado conforme os Critérios
Fairtrade e um contrato de licença válido deve ser mantido com uma Organização Nacional Fairtrade ou
com o Fairtrade Internacional. Os interessados em usar a Marca FAIRTRADE em produtos acabados
devem consultar a Organização Fairtrade responsável pelo mercado onde estão localizados. Para mais
informações, por favor, consulte o endereço web do Fairtrade internacional http://www.fairtrade.net.
Os interessados em usar a Marca FAIRTRADE em produtos não acabados ou em materiais promocionais
devem consultar o Fairtrade internacional no [email protected]
2.3
Candidaturas adicionais / extensão de escopo
A FLOCERT exige uma candidatura adicional para operadores que desejam entender o escopo da sua
atividade Fairtrade com produtos adicionais, organizações-membro / propriedades / plantações / entidades
adicionais e/ou funções comerciais adicionais. Por favor, consulte o capítulo 8 para mais informações.
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3 Definições
Critérios Fairtrade: Os Critérios Fairtrade, que incluem os Critérios Genéricos Fairtrade e os Critérios
Específicos de Produtos Fairtrade, são um conjunto de requisitos que os produtores e comerciantes devem
satisfazer para poderem obter a certificação Fairtrade.
Organização Nacional Fairtrade: Membro integral da Fairtrade Internacional responsável pelo
licenciamento, marketing, desenvolvimento de negócios e sensibilização numa determinada área
geográfica.
Organização Fairtrade de Marketing: Uma organização contratada pelo Fairtrade Internacional para o
marketing, desenvolvimento de negócios e conscientização em uma definida área geográfica. O Fairtrade
Internacional continua a ser responsável pelo licenciamento nesses territórios.
Critérios de conformidade: Os critérios de conformidade traduzem os requisitos dos Critérios Fairtrade e
as políticas de certificação da FLOCERT em pontos de controle verificáveis. Esses critérios são avaliados
no processo de certificação para determinar a conformidade com os Critérios Fairtrade e com os requisitos
de certificação.
FLO ID: Número único de identificação atribuído pela FLOCERT a todos os operadores Fairtrade. A
existência de um FLO ID não significa necessariamente que um operador é certificado.
ID de Candidatura: Número de identificação temporário que é atribuído para seguir as candidaturas antes
de ser atribuído um FLO ID.
Categoria de produto: Refere-se à classificação dos critérios de produto Fairtrade, tal como fruta fresca,
cacau, café, etc.
Tipo de produto: Sempre deriva diretamente de um critério de produto Fairtrade e descreve os diferentes
produtos sintetizados dentro de uma categoria de produto.
Plantação: Uma empresa agrícola estruturalmente dependente de trabalho contratado. Uma plantação é
uma única propriedade que pode dispor de um ou vários locais de produção, mas apenas uma gestão e
administração central.
Multi-plantação: São empresas que dependem estruturalmente do trabalho contratado e são compostas
por plantações com administrações independentes, mas uma administração central é responsável pelas
condições de trabalho dos funcionários em todas as plantações.
Organização de Pequenos Produtores 1º grau: Uma organização produtora de 1º grau descreve uma
Organização de Pequenos Produtores cujos membros legais são exclusivamente pequenos agricultores
individuais.
Organização de Pequenos Produtores 2º/3º grau: Organizações produtoras de 2º ou 3º grau descreve
uma Organização de Pequenos Produtores cujos membros legais são exclusivamente organizações
afiliadas de 1º / 2º grau.
Pequeno licenciado: Entidade a quem o Fairtrade Internacional ou uma Organização Nacional Fairtrade
concedeu o direito de utilizar a Marca Fairtrade e que age em conformidade com os critérios definidos pela
Política de Pequenos Licenciados da FLOCERT.
Entidade adicional: Qualquer entidade que inclua, mas não se limite a, locais adicionais e subcontratados
que estão envolvidos com os produtos Fairtrade de um operador e cujas atividades são controladas pelo
operador pela propriedade ou por contrato.
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4 Contato FLOCERT – Equipe de Candidatura
A FLOCERT terá satisfação em fornecer qualquer informação básica sobre a certificação Fairtrade. A
equipe de candidaturas opera de acordo com regiões e pode ser contatada diretamente para fins de
assistência por meio dos seguintes endereços de correio eletrônico:
Ásia (incl. Ilhas do Pacífico), Austrália e Nova Zelândia:
[email protected]
América do Sul e Central (inclui Caribe):
[email protected]
África (inclui Palestina e Oriente Médio):
[email protected]
Europa e América do Norte:
[email protected]
5 Responsabilidade do candidato / Requisitos de certificação
O candidato é responsável por procurar informação (do site da FLOCERT ou diretamente da equipe de
candidaturas) sobre o escopo Fairtrade e por informar-se acerca dos requisitos que devem ser cumpridos
para adquirir e manter a certificação Fairtrade.
A FLOCERT destaca esta responsabilidade particularmente por não realizar reembolsos das taxas de
candidatura pagas (ver capítulo 6).
5.1
Escopo Fairtrade
As candidaturas à certificação Fairtrade apenas podem ser aceitas para produtos incluídos no escopo
Fairtrade definido pelo Fairtrade Internacional. O escopo Fairtrade é composto por:
1. O produto para o qual a certificação é solicitada
2. O país onde o produto é cultivado / comercializado
3. A estrutura da organização / empresa solicitante da certificação Fairtrade
• Para solicitar o dossier de candidatura, por favor envie um e-mail para a equipe de candidatura ou
insira sua solicitação no nosso web site http://www.flocert.net/fairtrade-services/fairtradecertification/apply-for-fairtrade-certification/
• É possível submeter solicitações para extensão do escopo da certificação à Unidade de Critérios no
Fairtrade Internacional. Para mais informações, veja www.fairtrade.net Standards Setting the
Standards
5.2
Requisitos Fairtrade
Para obter a certificação Fairtrade, os candidatos devem passar numa auditoria inicial com sucesso, o que
significa que todos os critérios de conformidade relevantes devem ser cumpridos. Para minimizar o risco de
reprovação na auditoria inicial, a FLOCERT aconselha todos os candidatos a familiarizarem-se com os
requisitos dos Critérios Fairtrade e com os Critérios de Conformidade da FLOCERT que daí derivam antes
de submeterem uma candidatura oficial.
• Todos os Critérios Fairtrade, incluindo os requisitos, estão disponíveis no site do Fairtrade Internacional:
www.fairtrade.net Standards
• Os Critérios de Conformidade da FLOCERT estão disponíveis no site da FLOCERT www.flo-cert.net http://www.flocert.net/fairtrade-services/fairtrade-certification/compliance-criteria/
Favor contatar diretamente a FLOCERT caso hajam mais questões ou dificuldades para compreender a
informação disponibilizada online.
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6 Custos
Para a coordenação e avaliação da sua candidatura, a FLOCERT exige o pagamento de uma taxa de
candidatura. A taxa de candidatura cobre a gestão da candidatura e, portanto, é independente do resultado
da avaliação. Essa não será reembolsada, mesmo no caso da candidatura ou certificação serem recusadas.
Custos adicionais podem existir para comerciantes de algodão, relacionados com a avaliação de
indicadores sociais.
Quando uma candidatura é submetida à FLOCERT para múltiplas funções comerciais ou múltiplos
produtos, a taxa de candidatura é cobrada apenas uma vez.
Quando uma candidatura é submetida à FLOCERT para organizações multiestrutura, por exemplo multiplantações ou organizações de pequenos produtores de 2º/3º grau, a taxa de candidatura é cobrada apenas
uma vez.
Todas as taxas de candidatura e certificação incorridas durante a certificação em curso são descritas nas
listas de taxas da FLOCERT, publicadas no site da FLOCERT: www.flo-cert.net http://www.flocert.net/fairtrade-services/fairtrade-certification/fees/
7 Processo de candidatura – guia passo a passo
7.1
A FLOCERT envia o dossier de candidatura
Mediante pedido, a equipe de candidaturas da FLOCERT atribui um ID de Candidatura e envia um dossier
de candidatura que inclui:
•
•
•
•
um questionário de candidatura
modelos adicionais de documentos relacionados com o questionário de candidatura
informação sobre a certificação e requisitos Fairtrade, incluindo os custos envolvidos e
um contrato de certificação que regulamenta os direitos e as responsabilidades contratuais
7.2
O candidato submete um pedido formal de certificação à
FLOCERT
Ao enviar o questionário de candidatura preenchido, o candidato formalmente solicita uma certificação
Fairtrade da FLOCERT. Como tal, é muito importante que o questionário de candidatura esteja assinado.
Conforme salientado no questionário, documentos adicionais devem ser anexados, incluindo comprovante
de pagamento da taxa de candidatura. Os questionários enviados somente são considerados para
avaliação uma vez que o pagamento da taxa de candidatura seja confirmado. Solicita-se aos candidatos
que indiquem o ID de Candidatura atribuído como referência no questionário de candidatura e quando o
pagamento da taxa de candidatura é efetuado.
7.3
A FLOCERT avalia a candidatura
Mediante a recepção do pagamento da taxa de candidatura, a equipe de candidaturas da FLOCERT inicia a
avaliação da candidatura. O objetivo é avaliar a possibilidade teórica de certificação de um candidato e
inclui a verificação das informações do questionário e documentos, para fins de integridade e consistência.
Os dados do candidato são introduzidos na base de dados da certificação FLOCERT e atribuído um FLO ID
que virá substituir o ID de candidatura anterior. O candidato pode começar negociações Fairtrade apenas
após o recebimento da Permissão para Comercializar ou do seu certificado Fairtrade da FLOCERT (ver
capítulo 7.5).
7.4
A FLOCERT comunica o resultado da avaliação da candidatura
Caso a candidatura demonstre que, a princípio, o candidato é certificável e caso o conjunto de documentos
exigido esteja completo e consistente, a candidatura é aceita. A aceitação é comunicada ao candidato no
período de 30 dias. Após esta comunicação, o candidato receberá dados de acesso ao portal web de
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certificação FLOCERT. Neste portal o candidato pode informar-se acerca do agendamento da auditoria
inicial e, mais tarde, sobre os resultados da auditoria.
7.5
Auditoria inicial e certificação
É essencial compreender o que a certificação Fairtrade envolve e implica nos anos seguintes à aplicação
bem sucedida. Explicações e informações detalhadas sobre a auditoria e o processo de certificação da
FLOCERT estão incluídas nos procedimentos de certificação FLOCERT (CERT Certification SOP)
conforme publicado na página web da FLOCERT: www.flo-cert.net http://www.flocert.net/fairtradeservices/fairtrade-certification/how-it-works/
7.5.1 Preparação para a auditoria inicial
7.5.1.1 Fatura da taxa de certificação e agendamento da auditoria
Após a confirmação de uma candidatura, a FLOCERT irá (exceto no caso de Pequenos Licenciados) emitir
uma fatura que cobre a taxa de certificação inicial (ver capítulo 6).
7.5.1.2 Certificação para produtores
Após o recebimento do pagamento da taxa de certificação inicial, o candidato será contatado para agendar
a auditoria inicial, cujos resultados permitirão à FLOCERT determinar se deve conceder a certificação
Fairtrade ou não.
A “Permissão para Comercializar" será emitida caso nenhuma não conformidade maior seja identificada
durante a auditoria inicial. A Permissão para Comercializar é intermediária, uma autorização temporária
para iniciar negociações sob condições Fairtrade. Este status é concedido aos candidatos para facilitar as
primeiras vendas Fairtrade da respectiva cadeia comercial.
No encerramento bem sucedido de todas as não-conformidades regulares, de acordo com os prazos
admissíveis mencionados no CERT Certification SOP e dentro do período de validade da Permissão para
Comercializar, será emitido um certificado Fairtrade para o operador.
Caso a FLOCERT identifique que um produtor candidato iniciou negócios Fairtrade antes de ter recebido a
Permissão para Comercializar ou um certificado de Fairtrade,
a) o candidato e também seu comprador serão cobrados da taxa de certificação anual com base prorata vezes dois referindo-se à data da primeira transação Fairtrade (no entanto, não mais que 5000
EUR), caso o comprador também seja um comerciante candidato realizando negócios Fairtrade
antes de ter recebido sua Permissão para Comercializar ou
b) se o comerciante já é certificado, o produtor candidato será cobrado da taxa de certificação anual
sobre uma base pró-rata multiplicada dois referindo-se à data da primeira operação de Fairtrade (no
entanto, não mais que 5000 EUR).
7.5.1.3 Certificação comercial
Após o pagamento da taxa de certificação inicial, os comerciantes recebem uma “Permissão para
Comercializar” preliminar com validade de nove meses (favor consultar o 7.5.1.4 para informações sobre
certificação Pequenos Licenciados). A Permissão para Comercializar é intermediária, uma autorização
temporária para iniciar negociações sob condições Fairtrade. Está vinculado as seguintes condições: Dentro
de aproximadamente 6 meses o status de conformidade com os Critérios Fairtrade devem ser verificados
durante uma auditoria inicial no local.
O comércio está limitado às categorias de produtos conforme indicado durante a fase de candidatura.
Somente após uma auditoria inicial bem sucedida, é concedida a certificação de produtos Fairtrade e o
cliente recebe um certificado Fairtrade.
Caso a FLOCERT identifique que um comerciante candidato iniciou negócios Fairtrade antes de ter
recebido a Permissão para Comercializar, nenhuma Permissão para Comercializar pode ser emitida até que
o candidato tenha sido auditado. Cabe à FLOCERT decidir se a auditoria será realizada no local ou fora
dele. A auditoria no local é cobrada nos mesmos moldes da auditoria de acompanhamento. Caso o
candidato tenha adquirido produtos de um fornecedor certificado, estes produtos não podem ser vendidos
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como Fairtrade. Se a FLOCERT identificar que foram comercializados produtos Fairtrade antes da
Permissão para Comercializar ser emitida, o comerciante será cobrado da taxa de certificação anual sobre
uma base pró-rata multiplicada dois, remetendo à data da primeira transação Fairtrade, mas a taxa não
excederá 5000 EUR.
É importante notar que a Permissão para Comercializar não será emitida no caso de recandidaturas quando
as não-conformidades maiores não foram resolvidas. Neste caso, uma auditoria será realizada antes da
certificação e nenhum comércio pode ocorrer até que a Permissão para Comercializar ou o certificado
Fairtrade seja emitido. Os custos envolvidos para fazer essa auditoria deverão ser pagos pelo cliente em
recandidatura.
7.5.1.4 Certificação de pequenos licenciados
Durante a fase de candidatura, os pequenos licenciados receberão uma fatura para a taxa de certificação
da FLOCERT. Após o pagamento da taxa de certificação e apresentação dos outros documentos de
candidatura, o pequeno comerciante licenciado receberá uma “Permissão para Comercializar” preliminar
válida por 3 anos. Somente depois de uma auditoria inicial bem sucedida no ano 6, é concedida a
certificação de produtos Fairtrade e o cliente recebe um certificado Fairtrade. O mesmo procedimento
descrito acima para os comerciantes que começam negócios Fairtrade antes de ter recebido a Permissão
para Comercializar será aplicado no caso de pequenas licenciados.
Informações detalhadas sobre a certificação de Pequenos Licenciados estão incluídas na Política de
Pequenos Licenciados (veja os documentos explicativos no http://www.flocert.net/fairtradeservices/fairtrade-certification/compliance-criteria/), a lista de taxas de Pequenos Licenciados, bem como o
procedimento de certificação FLOCERT (CERT Certification SOP) conforme publicado no site da
FLOCERT http://www.flocert.net/fairtrade-services/fairtrade-certification/how-it-works/
A FLOCERT só concederá a certificação Fairtrade aos candidatos quando todas as não-conformidades
tiverem sido resolvidas. Após uma decisão de certificação positiva, a FLOCERT confirmará a certificação
Fairtrade emitindo um certificado Fairtrade válido. Para obter informação mais detalhada sobre o processo
de manuseio e solução de não-conformidades, bem como sobre as razões pelas quais a FLOCERT pode
recusar a certificação Fairtrade, favor consultar o procedimento de certificação da FLOCERT (CERT
Certification SOP) publicado no site da FLOCERT: http://www.flocert.net/fairtrade-services/fairtradecertification/how-it-works/. Caso uma certificação seja recusada, os clientes poderão trabalhar nas nãoconformidades e candidatar-se novamente num momento posterior (ver capítulo 7.8).
7.6
Direito de apelo
Caso os candidatos não concordem com uma avaliação ou com a decisão de certificação tomada pela
FLOCERT, eles têm o direito de apelo ou pedir uma revisão da avaliação. Este direito também se aplica
caso um candidato discorda da decisão tomada pela FLOCERT no pedido formal de candidatura. Para mais
informações, favor consultar o Procedimento de Apelo & Revisão oficial da FLOCERT (QM
Appeals&Review SOP) publicado no site da FLOCERT: http://www.flocert.net/fairtrade-services/fairtradecertification/appeals-and-allegations/
7.7
Descontinuação da candidatura
Candidatos que já pagaram a taxa de candidatura: Uma candidatura será descontinuada caso o candidato
explique claramente que não deseja mais ser certificado ou a empresa / organização deixe de existir. A
FLOCERT descontinuará a candidatura em 12 meses a partir da data do pagamento da taxa de candidatura
caso o candidato não apresente todos os documentos de candidatura necessários dentro deste prazo. No
entanto, o candidato pode restabelecer a sua candidatura dentro de um período de 12 meses a partir da
data de descontinuação fornecendo todos os documentos pendentes e, neste caso, não será obrigado a
pagar uma segunda taxa de candidatura. Se o cliente candidata-se após 12 meses da data de
descontinuação da candidatura, ele terá que recomeçar a fase de candidatura e pagar a taxa.
Quando o processo de candidatura foi concluído e uma taxa de certificação inicial faturada, no entanto, o
cliente não paga esta fatura dentro de 12 meses a contar da data da fatura, a FLOCERT descontinuará a
candidatura. Se o cliente desejar restabelecer a candidatura dentro de 12 meses a partir da data da
descontinuação, a fatura da taxa de certificação inicial deverá ser paga antes que a auditoria inicial possa
ser agendada. Caso o cliente candidate-se após 12 meses da data de descontinuação da candidatura, ele
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terá que começar a fase de candidatura novamente e pagar a taxa de candidatura e a taxa de certificação
inicial antes que a auditoria inicial possa ser agendada.
7.8
Recandidaturas
7.8.1 Recandidatura após a certificação negada
Os clientes que tiveram a certificação negada depois que a auditoria inicial foi realizada, podem
recandidatar-se mas conforme as seguintes condições:
• O cliente não precisa pagar a taxa de candidatura e apresentar os documentos de candidatura caso a
recandidatura seja feita dentro de 12 meses após a certificação negada. Se o cliente quer recandidatarse após esse período, precisa pagar a taxa de candidatura novamente e enviar todos os documentos
de candidatura atualizados.
• O cliente receberá uma fatura da taxa de certificação inicial e, mediante o pagamento, a auditoria inicial
será agendada.
7.8.2 Recandidatura após uma perda da certificação devido a não-conformidade/
não pagamento das taxas de certificação / perda da certificação voluntária
Os clientes que tenham perdido a certificação Fairtrade por não-conformidades com os critérios Fairtrade,
não pagamento das taxas de certificação ou perda da certificação voluntariamente podem recandidatar-se
para a certificação Fairtrade, mas se aplicam as seguintes condições:
• Caso o cliente recandidate-se dentro de 12 meses após a perda da certificação, ele será redirecionado
ao respectivo Analista de Certificação (favor observar o CERT Certification SOP para mais
informações).
• Se o cliente quer recandidatar-se após esse período, precisa pagar a taxa de candidatura novamente e
quaisquer taxas pendentes anteriores à perda da certificação, e enviar todos os documentos de
candidatura atualizados.
Após a conclusão do processo de candidatura, o cliente é redirecionado ao Analista de Certificação
responsável que irá planejar a auditoria.
8 Candidaturas para extensão de escopo
Os clientes já certificados podem desejar estender o escopo da sua certificação. Isto é possível a qualquer
altura do ciclo de certificação, mas os clientes, nos casos seguintes, necessitam candidatar-se à FLOCERT
e receber a aprovação antes de efetivamente realizar negócios Fairtrade sob uma extensão de escopo.
8.1
Extensão de escopo para produtores
Os produtores que detenham um certificado Fairtrade devem informar ao analista de certificação sobre seu
desejo de estender o escopo da certificação e receber a aprovação caso desejem:
• Acrescentar um novo produto à sua atividade Fairtrade: Isto está especialmente relacionado com novas
categorias de produtos mas, também, vários tipos de produtos precisam de uma permissão especial
mesmo que o produtor já esteja cultivando um produto na mesma categoria de produto. Produtores
devem verificar com a FLOCERT se um novo produto precisa efetivamente de ser aprovado.
• Acrescentar uma nova organização-membro / plantação / propriedade à sua atividade Fairtrade: Esta
seção aplica-se somente às organizações de pequenos produtores de 2º e 3º grau ou a empresas
multi-plantações que limitaram a sua certificação Fairtrade a um número selecionado de organizaçõesmembro / propriedades afiliadas. Não se aplica a estruturas de plantações únicas ou àquelas
estruturas múltiplas em que todas as organizações / propriedades fazem parte dos negócios Fairtrade.
• Acrescentar uma nova função / serviço comercial: Produtores certificados podem candidatar-se para
adicionar a função de comerciante ao seu certificado caso exportem produtos certificados Fairtrade em
nome de outras entidades certificadas e/ou se eles compram produtos de outros produtores
certificados.
O processo para candidatar-se a extensão de escopo será o seguinte:
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1. O produtor envia a solicitação de extensão de escopo para o analista de certificação FLOCERT aplicável.
2. Dentro de 5 dias úteis, a FLOCERT verifica se o produto / organização-membro / plantação adicional se
enquadra no escopo Fairtrade e é teoricamente certificável.
3. O analista de certificação avalia a necessidade de uma auditoria física antes da alteração do escopo da
certificação para assegurar a conformidade com os requisitos Fairtrade.
4. Não se cobra qualquer taxa pela extensão de escopo no momento do envio da candidatura a FLOCERT.
No entanto, a taxa de certificação aplicável é cobrada juntamente com a próxima fatura anual do cliente
(detalhes podem ser encontrados na lista de taxas da FLOCERT conforme publicada no site da
FLOCERT: http://www.flocert.net/fairtrade-services/fairtrade-certification/fees/)
5. Se o produto solicitado estiver fora do escopo da certificação Fairtrade ou a nova organização-membro /
plantação não for certificável, a candidatura para a extensão de escopo é recusada.
6. Se o produto solicitado estiver dentro do escopo da certificação Fairtrade e a nova organização-membro /
plantação for certificável, a extensão de escopo é:
• aprovada, com base na avaliação conduzida sem que haja uma auditoria prévia no local e confirmada
por um certificado alterado. O novo produto / organização-membro / plantação será auditado durante a
próxima auditoria normal do cliente.
OU
• com base na avaliação conduzida, considera-se necessária uma auditoria física antes de se tomar a
decisão final. Neste caso, o analista de certificação irá solicitar uma auditoria adicional que cubra o
novo produto / organização-membro / plantação / função comercial. Esta auditoria será cobrada da
mesma forma que uma auditoria de acompanhamento. A FLOCERT tomará a decisão final sobre a
extensão de escopo com base nos resultados da auditoria. Mediante uma auditoria bem-sucedida, o
produto / organização-membro / plantação / função comercial adicional será incluído no certificado
Fairtrade existente.
7. A FLOCERT confirmará a extensão de escopo enviando um certificado Fairtrade alterado para o
produtor. O produtor somente tem autorização para cultivar e comercializar o novo escopo sob
condições Fairtrade quando tiver recebido esse certificado FLOCERT alterado. A validade do certificado
Fairtrade original permanece inalterada e o ciclo de certificação regular será mantido.
8. Produtores certificados que estenderem seu escopo de certificação para incluir a função comercial
comerciante: Será cobrado um adicional de 15% da taxa de certificação anual dos produtores para cobrir
os custos de realização da auditoria de comerciantes adicional em sua próxima auditoria regular
(detalhes podem ser encontrados na lista de taxas FLOCERT conforme publicado no site da FLOCERT:
http://www.flocert.net/fairtrade-services/fairtrade-certification/fees/. Se um produtor começou a comprar
produtos certificados Fairtrade de outras entidades certificadas e/ou iniciou a comercialização de
produtos Fairtrade em nome de outras entidades certificadas antes de receber um certificado Fairtrade
alterado ou uma Permissão para Comercializar que indique a sua segunda função comercial como
comerciante, será cobrada a taxa de certificação anual em uma base pro-rata multiplicada por dois
referindo-se a data da primeira transação Fairtrade, no entanto, não mais que 5000 EUR.
8.2
Extensão de escopo para comerciantes
Os comerciantes que detenham um certificado Fairtrade devem informar ao analista de certificação sobre
seu desejo de estender o escopo da certificação e receber a aprovação caso desejem:
• Acrescentar uma nova categoria de produto à sua atividade Fairtrade.
• Acrescentar uma entidade adicional à sua atividade Fairtrade.
• Acrescentar uma nova função à sua atividade Fairtrade.
O processo para candidatar-se a extensão de escopo será o seguinte:
1. O comerciante envia a candidatura para a extensão de escopo para o analista de certificação FLOCERT
aplicável.
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2. Dentro de 5 dias úteis, a FLOCERT verifica se a categoria de produto / entidade / função adicional se
enquadram no escopo Fairtrade e é teoricamente certificável.
3. Não se cobra qualquer taxa pela extensão de escopo no momento do envio da candidatura a FLOCERT
(exceto na avaliação do indicador social no caso dos clientes de algodão). No entanto, a taxa de
certificação aplicável para um produto / entidade adicional será cobrada juntamente com a próxima
fatura anual do cliente (detalhes podem ser encontrados na lista de taxas da FLOCERT conforme
publicada no site da FLOCERT: http://www.flocert.net/fairtrade-services/fairtrade-certification/fees/)
4. Se a solicitação estiver fora do escopo Fairtrade, a candidatura para a extensão de escopo é recusada.
5. Se o produto solicitado estiver dentro do escopo Fairtrade, a extensão de escopo é aprovada pela
FLOCERT sem auditoria física e confirmada por um certificado Fairtrade alterado. A extensão de escopo
será auditada durante a próxima auditoria regular.
• O comerciante somente terá autorização para realizar negócios Fairtrade sob o novo escopo quando
tiver recebido a confirmação da FLOCERT e um certificado Fairtrade alterado. A validade do certificado
Fairtrade original permanece inalterada e o ciclo de certificação regular será mantido.
9 Referências
•
Procedimento de Certificação da FLOCERT (CERT Certification SOP)
•
Questionário de Candidatura para Comerciantes
•
Questionário de Candidatura para Produtores
•
Lista de Taxas para Comerciantes e Produtores conforme publicado no site da FLOCERT
•
Procedimento de Apelação & Revisão da FLOCERT (QM Appeals&Review SOP)
•
Política de Pequenos Licenciados (TC SmallLicenseePolicy ED)
•
Documento Explicativo de Escopo da Certificação (CERTScopeOfCertification ED)
VERSION: 15 / 16.01.2015
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CERT Application SOP
10 Histórico de Alterações
Versão
Autor / Revisor Data de
aprovação
Alterações
10
N. Xeller
25.02.2011
Primeira versão
11
Y. Chaturvedi
16.08.2011
7.5.1.3 procedimento para comercialização antes da
emissão do PtT mais detalhado / 7.5.3 conceito de PtT para
os produtores introduzido / 7.7 circunstâncias sob as quais
uma candidatura pode ser interrompido alterada
12
N. Sood
07.10.2011
3 definição para "Application ID" adicionada / 8.1 + 8.2
nenhuma taxa cobradas para candidaturas adicionais (mas
para a avaliação do indicador social no caso dos
operadores de algodão) / 7.8 condição para atender a
recandidatura após perda do certificado
13
H. Rossouw
17.09.2013
Informações gerais atualizadas (por exemplo, endereço de
e-mail) / atualizado 2.2 Uso da Marca FAIRTRADE /
atualizado 7.1.5.4 em candidaturas de pequenos
licenciados / 7.8 procedimento atualizado para
recandidatura após perda do certificado e certificação
negada / 8.1 + 8.2 procedimento atualizado para solicitar
extensões de escopo
14
D. Rosado
H. Rossouw
04.12.2014
Atualizado 7.8 Re-candidaturas
Links corrigidos
Em 7.5.1.2 Adicionado o limite de 5.000 EUR para taxas de
comercialização antes da certificação/PtT
15
T. GlammertKuhr
20.01.2015
6. Custos: Excluída a quantia da taxa de candidatura
VERSION: 15 / 16.01.2015
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CERT Application SOP 15 pt - FLO-Cert