Programa de Técnicas Bancárias Curso Preparatório ao Concurso DO Banco do Brasil É o contrato pelo qual o banco, deduzindo do montante, antecipadamente, os juros comissões e despesas, creditam para o cliente o saldo, recebendo por endosso o título sacado contra terceiros com vencimento futuro. Capítulo 05 OPERAÇÕES DE CRÉDITO BANCÁRIO TIPOS DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO BANCÁRIO EMPRÉSTIMO É um contrato entre o cliente e a instituição financeira pelo qual ele recebe uma quantia que deverá ser devolvida ao banco em prazo determinado, acrescida dos juros acertados. Os recursos obtidos no empréstimo não têm destinação específica. ANTECIPAÇÃO A antecipação consiste num negócio jurídico – bancário onde o banco adianta, ao seu cliente, determinada soma em dinheiro em face de uma garantia real consistente em títulos, mercadorias ou direitos. Essa garantia pode se constituir em títulos como conhecimentos de depósitos, warrants, conhecimentos de transporte, títulos e valores mobiliários, ações, debêntures. A operação pode ocorrer quando o empresário necessita de capital de imediato, pois, os juros serão menores do que os oferecidos para desconto e a vantagem do Banco é operar com os recebíveis dados como garantia. FINANCIAMENTO CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - CCB É também um contrato entre o cliente e a instituição financeira, mas com destinação específica, como, por exemplo, a aquisição de veículo ou de bem imóvel. A financiadora então pode cobrar ou não cobrar juros sobre o valor financiado de acordo com o valor e o tempo de pagamento[, ou mesmo não realizar a cobrança do valor financiado em caso de financiamentos nãoreembolsáveis[. Empresas podem realizar financiamentos para angariar recursos para novos equipamentos ou realizar uma expansão enquanto pessoas físicas pode realizar financiamentos para comprar imóveis, automóveis, entre outros bens de grande valor. As instituições financeiras possuem várias modalidades de financiamento para pessoas físicas e jurídicas, cada uma com uma característica que o torna mais adequado a casos específicos. DESCONTO Desconto bancário é uma operação típica dos bancos, através da qual ela adianta créditos de terceiros para clientes, deduzindo-se os juros da operação mediante a cessão do crédito que é feita através do endosso cambiário. Pelo menos, teoricamente parte-se do princípio que todo crédito pode ser antecipado mediante cessão. A prática demonstra que a operação de desconto é feita apenas em cima de títulos de crédito, que por sua vez, representam soma líquida e certa, portanto de fácil recuperação ao banco. O banco antecipa para o cliente o valor dos ativos, deduzidos os juros, entregando o valor líquido, que normalmente é creditado em conta corrente. Assim, em vista dessas considerações podemos conceituar o contrato de desconto bancário. Ricardo Jorge Lima de Melo A Cédula de Crédito Bancário é título de crédito emitido, por pessoa física ou jurídica, em favor de instituição financeira ou de entidade a esta equiparada, representando promessa de pagamento em dinheiro, decorrente de operação de crédito, de qualquer modalidade. A instituição credora deve integrar o Sistema Financeiro Nacional, sendo admitida a emissão da Cédula de Crédito Bancário em favor de instituição domiciliada no exterior, desde que a obrigação esteja sujeita exclusivamente à lei e ao foro brasileiros. Poderá ser emitida, com ou sem garantia, real ou fidejussória, cedularmente constituída. A garantia constituída será especificada na Cédula de Crédito Bancário É título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro, certa, líquida e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demonstrado em planilha de cálculo, ou nos extratos da conta corrente. Na Cédula de Crédito Bancário poderão ser pactuados: • Os juros sobre a dívida, capitalizados ou não, os critérios de sua incidência e, se for o caso, a periodicidade de sua capitalização, bem como as despesas e os demais encargos decorrentes da obrigação; • Os critérios de atualização monetária ou de variação cambial como permitido em lei; Página 1 • Os casos de ocorrência de mora e de incidência das multas e penalidades contratuais, bem como as hipóteses de vencimento antecipado da dívida; • Os critérios de apuração e de ressarcimento, pelo emitente ou por terceiro garantidor, das despesas de cobrança da dívida e dos honorários advocatícios, judiciais ou extrajudiciais, sendo que os honorários advocatícios extrajudiciais não poderão superar o limite de dez por cento do valor total devido; • Quando for o caso, a modalidade de garantia da dívida, sua extensão e as hipóteses de substituição de tal garantia; • As obrigações a serem cumpridas pelo credor; • A obrigação do credor de emitir extratos da conta corrente ou planilhas de cálculo da dívida, ou de seu saldo devedor, de acordo com os critérios estabelecidos na própria Cédula de Crédito Bancário A Cédula de Crédito Bancário representativa de dívida oriunda de contrato de abertura de crédito bancário em conta corrente será emitida pelo valor total do crédito posto à disposição do emitente, REQUISITOS ESSENCIAIS • A denominação "Cédula de Crédito Bancário"; • A promessa do emitente de pagar a dívida em dinheiro, certa, líquida e exigível no seu vencimento ou, no caso de dívida oriunda de contrato de abertura de crédito bancário, a promessa do emitente de pagar a dívida em dinheiro, certa, líquida e exigível, correspondente ao crédito utilizado; Programa de Técnicas Bancárias Curso Preparatório ao Concurso DO Banco do Brasil A garantia da Cédula de Crédito Bancário poderá ser fidejussória ou real, neste último caso constituída por bem patrimonial de qualquer espécie, disponível e alienável, móvel ou imóvel, material ou imaterial, presente ou futuro, fungível ou infungível, consumível ou não, cuja titularidade pertença ao próprio emitente ou a terceiro garantidor da obrigação principal. A validade e eficácia da Cédula de Crédito Bancário não dependem de registro, mas as garantias reais, por ela constituídas, ficam sujeitas, para valer contra terceiros, aos registros ou averbações previstos na legislação aplicável. OPERAÇÕES DE CAPITAL DE GIRO HOT MONEY É um empréstimo de curtíssimo prazo, normalmente por um dia, ou no máximo dez dias. É comum, de forma a simplificar os procedimentos operacionais, para os clientes tradicionais neste produto, criar-se um contrato fixo de hot, estabelecendo as regras deste empréstimo e permitindo a transferência de recursos ao cliente a partir de um simples e-mail, telefonema ou fax, garantidos por uma NP já previamente assinada, evitando-se assim o fluxo corrido de papéis para cada operação. Além de ter a formação da sua taxa definida pela taxa do CDI do dia da operação acrescido do custo tributário, tais como PIS e a Confins sobre o faturamento da operação, e outros que compõem o spread da operação. O hot money tem a vantagem de permitir uma rápida mudança de posição no caso de uma forte queda nas taxas de juros (operação conhecida como “seguros dos executivos financeiros contra o desemprego”). • A data e o lugar do pagamento da dívida e, no caso de pagamento parcelado, as datas e os valores de cada prestação, ou os critérios para essa determinação; • O nome da instituição credora, podendo conter cláusula à ordem; CONTA GARANTIDA • A data e o lugar de sua emissão; e • A assinatura do emitente e, se for o caso, do terceiro garantidor da obrigação, ou de seus respectivos mandatários. É uma conta empréstimo separada da conta corrente, com limite de crédito de utilização rotativa destinado a suprir eventuais necessidades de capital de giro. A Cédula de Crédito Bancário será transferível mediante endosso em preto, ao qual se aplicarão no que couberem, as normas do direito cambiário, caso em que o endossatário, mesmo não sendo instituição financeira ou entidade a ela equiparada, poderá exercer todos os direitos por ela conferidos, inclusive cobrar os juros e demais encargos na forma pactuada na Cédula. Ricardo Jorge Lima de Melo Tem como beneficiários as Pessoas Jurídicas em geral. Prazo e Limite definidos pela instituição financeira conforme capacidade de pagamento da empresa. Encargos Página 2 • Taxas - pré ou pós-fixadas: (CDI ou TR + juros mensais) incidente sobre os valores utilizados e respectivo prazo. • Para cálculo dos juros devidos, as instituições financeiras somam os valores utilizados em um determinado período (mês cheio ou 30 dias corridos) e, sobre o somatório, aplicam a taxa mensal de juros convertidas para um dia. • • IOF: Incidente sobre os prazos e valores utilizados, conforme legislação em vigor. Nessa modalidade, o IOF é cobrado somente após a utilização do crédito e para calcular o valor devido às instituições financeiras somam os valores utilizados em um determinado período (mês cheio ou 30 dias corridos). Sobre o somatório, aplicam a alíquota para um dia. Taxa de Abertura de Crédito - TAC: cobrada pela instituição para cada contrato, conforme tabela de tarifas. Por solicitação do cliente, a instituição financeira transfere o valor desejado, até o limite contratado, para a conta corrente Programa de Técnicas Bancárias Curso Preparatório ao Concurso DO Banco do Brasil cheques emitidos pelo cliente, desde que não haja saldo disponível na conta corrente de movimentação. À medida que, nessa última, existam valores disponíveis, estes são transferidos de volta, para cobrir o saldo devedor da conta garantida. Para o cliente, o produto garante uma liquidez imediata para suas emergências. Para o banco, é um instrumento mercadológico forte, mas que, se mal administrado, pode representar uma perda significativa, tendo em vista seu impacto sobre a administração de reservas bancárias, já que é necessário deixar recursos de livre movimentação em stand by para atender à eventual demanda e, portanto, sem aplicação. Os juros sobre esse produto são calculados diariamente sobre saldo devedor e cobrados normalmente, no primeiro dia útil do mês seguinte ao da movimentação. Nas modalidades de crédito rotativo com taxa efetiva mensal, a operação deve ser feita sempre considerando o número de dias úteis existentes no intervalo de 30 dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil após a data de realização da operação, devendo ser considerado o primeiro dia útil subseqüente, quando o período de 30 dias corridos terminar em dia não útil. Formas de Pagamento • Dos encargos: Ao final de cada mês ou na data de aniversário do contrato. • Do principal: O principal poderá ser amortizado total ou parcialmente a qualquer tempo, durante a vigência do contrato, por solicitação à instituição financeira, que transferirá o valor solicitado para amortização, da conta corrente para a conta garantida. Garantias • Nota Promissória com aval dos sócios ou terceiros que possam apresentar algum bem; • Caução de Títulos de Crédito (Duplicatas ou cheques pré-datados); • Alienação fiduciária / hipoteca; • Outras, a critério da instituição financeira; DESCONTO DE TÍTULOS É o adiantamento de recursos aos clientes, feito pelo banco, sobre valores referenciados em duplicatas de cobrança ou notas promissórias, de forma a antecipar o fluxo de caixa do cliente. O cliente transfere o risco de recebimento de suas vendas a prazo ao banco e garante o recebimento imediato dos recursos, que, teoricamente, só teria disponíveis no futuro. A operação de desconto dá ao banco o direito de regresso, ou seja, no vencimento, caso o título não seja pago pelo sacado, o cedente assume a responsabilidade do pagamento, incluindo multa e/ou juros de mora pelo atraso. FINANCIAMENTO DE CAPITAL DE GIRO O percentual da garantia será definido pela instituição financeira. São operações tradicionais de empréstimo vinculadas a um contrato específico que estabeleça prazo, taxas, valores e garantias necessárias e que atendem às necessidades de capital de giro das empresas. CRÉDITO ROTATIVO OU CHEQUE ESPECIAL O Plano de amortização é estabelecido de acordo com os interesses e necessidades das partes e, normalmente, envolve prazo de até 180 dias. que Abre-se uma conta de crédito com um valor-limite normalmente é movimentada diretamente pelos Ricardo Jorge Lima de Melo Página 3 Esse tipo de empréstimo geralmente é garantido por duplicatas numa relação de 120 a 150% do principal emprestado. Nesse caso, as taxas de juros são mais baixas. Quando a garantia envolve promissórias os juros são mais altos. aval e notas Nos grandes Bancos, os contratos podem ter características informais, como “garantia” de crédito para as empresas que optam por dar algum tipo de reciprocidade aos bancos, como, por exemplo, manter aplicações em Fundos, CDB ou Poupança, enfim, o limite da operação existirá enquanto houver aquele recurso aplicado. VENDOR FINANCE É uma operação de financiamento de vendas baseadas no princípio da cessão de crédito, que permite a uma empresa vender seu produto a prazo e receber o pagamento à vista. A operação de Vendor supõe que a empresa compradora seja cliente tradicional da vendedora, pois será esta que irá assumir o risco do negócio junto ao banco. A empresa vendedora transfere seu crédito ao banco e este, em troca de uma taxa de intermediação, paga o vendedor à vista e financia o comprador. A principal vantagem para a empresa vendedora é a de que, como a venda não é financiada diretamente por ela, a base de cálculo para a cobrança de impostos, comissões de vendas e royalties, no caso de licença de fabricação, torna-se menor. È uma modalidade de financiamento de vendas para empresas na qual quem contrata o crédito é o vendedor do bem, mas quem paga o crédito é o comprador. Assim, as empresas vendedoras deixam de financiar os clientes, elas próprias, e dessa forma param de recorrer aos empréstimos de capital de giro no bancos ou aos seus recursos próprios para não se descapitalizarem e/ou pressionarem seu caixa. Como em todas as operações de crédito, ocorre a incidência do IOF, sobre o valor do financiamento, que é calculado proporcionalmente ao período do financiamento. A operação é formalizada com a assinatura de um convênio, com direito de regresso entre o banco e a empresa vendedora (fornecedora), e de um Contrato de Abertura de Crédito entre as três partes (empresa vendedora, banco e empresa compradora). COMPROR FINANCE É a operação inversa do vendor. Aqui, o comprador compra as mercadorias à vista e paga a prazo, cabendo ao banco o pagamento ao fornecedor, e o conseqüente financiamento ao comprador. Diferentemente do vendor, no compror a responsabilidade do pagamento cabe única e exclusivamente a um dos envolvidos, no caso, o comprador. Ao banco não cabe o direito de regresso contra o vendedor. Ricardo Jorge Lima de Melo Programa de Técnicas Bancárias Curso Preparatório ao Concurso DO Banco do Brasil Esse tipo de operação é muito comum entre pequenas empresas que fornecem mercadorias para grandes conglomerados ou redes de lojas de departamento. CRÉDITO DIRETO AO CONSUMIDOR – CDC É o financiamento concedido por uma financeira aos seus clientes para aquisição de bens e serviços. Sua maior utilização geralmente é para aquisição de veículos e eletrodomésticos. O bem adquirido, sempre que possível, serve como garantia da operação. Os prazos dos CDC variam normalmente de 03 a 48 meses, normalmente financia de 50 a 100% do bem. No caso específico do financiamento de veículos o prazo de financiamento pode chegar a 60 meses ou até, em casos especiais, há 72 meses. A concorrência neste segmento tem forçando as instituições a modificarem constantemente o produto, oferecendo percentuais maiores de financiamento e até prêmios para os clientes que pagam rigorosamente em dia suas obrigações. Os funding das operações de CDC eram, até 1988, as Letras de Cambio (LC) colocadas pelas financeiras, mas com o advento da criação do Banco Múltiplo e com a crescente diminuição dos índices de liquidez das LCs, o funding destas operações passou a ser também os CDB e os CDI. A tesouraria se encarrega de neutralizar os eventuais descasamentos com operações de hedge no mercado futuro. CDCI – CRÉDITO DIRETO AO CONSUMIDOR COM INTERVEINIÊNCIA São empréstimos concedidos às empresas clientes especiais dos bancos, normalmente empresas do comércio, que passam a ser o interveniente, para repasse aos seus clientes, de financiamentos vinculados à compra de um bem ou serviço específico, e amortizáveis em prestações iguais e sucessivas, com taxas pré e pós fixadas. Os prazos e a composição de taxas são idênticos ao CDC, embora menores pelo fato de não haver risco do banco em relação ao cliente, mas sim em relação ao interveniente. Assim o risco da operação passa a ser o interveniente que assume o crédito e o está repassando aos seus clientes. É o financiamento ao comprador (consumidor) com a garantia do vendedor. Para esse, a venda se processa como se fosse à vista. Ou seja, sob a ótica da empresa vendedora, é um vendor para o consumidor pessoa física. Em função da garantia do vendedor, o risco desse tipo de operação é menor. Por isso, as financeiras praticam taxas menores nessa modalidade, em comparação com as demais. Página 4 Contudo, vale ressaltar que, em momentos de índices de inadimplência elevados, essa modalidade será um mau negócio para os estabelecimentos comerciais. CRÉDITO DIRETÍSSIMO – CD É um tipo de CDCI onde a financeira assume o gerenciamento das vendas a prazo do lojista, chamando para si todos os riscos de um eventual não pagamento por parte dos clientes. Uma vez que o estabelecimento não assume qualquer garantia, os juros praticados nessa modalidade de CDC são mais altos. Apesar da perda financeira com os encargos cobrados pela financeira na compra das vendas a prazo, para o lojista, essa modalidade de CDC elimina o risco de inadimplência, o que não deixa de ser interessante. FINANCIAMENTO DE CAPITAL FIXO A permanente preocupação com a inflação faz com que as Instituições Financeiras limitem sua concessão de financiamentos, preferencialmente aos prazos mais curtos, até porque, à exceção dos recursos externos, é impossível se obter internamente quem esteja disposto a aplicar recursos a prazos mais longos e, portanto, dar funding para as operações de longo prazo. Programa de Técnicas Bancárias Curso Preparatório ao Concurso DO Banco do Brasil Também são considerados como grandes empresas aquelas que, embora tenham receita operacional bruta menor que o atual limite, pertençam a grupos econômicos cujo faturamento consolidado ultrapassado esse valor. PROGER Financia a abertura ou expansão de negócios formais ou informais que gerem empregos e renda no País, utilizando os recursos do FAT – Fundo de amparo ao Trabalhador. O Programa é implementado pelo Ministério do Trabalho, em parceria com os seguintes órgãos, instituições e entidades: • CODEFAT; • Comissões Estaduais/ Municipais de Emprego; • Entidades qualificadas para elaboração de projetos; • Bancos oficiais: funcionam financeiros do programa. como agentes Neste Programa as linhas de crédito financiam os investimentos necessários à execução do empreendimento e o capital de giro necessário para o inicio das suas atividades. Não são objeto de financiamento o pagamento de dívidas, a recuperação dos capitais já investidos, encargos financeiros, gastos gerais de administração (material de expediente), veículos de passeio e benfeitoria de imóveis de terceiros. Assim, para financiamentos com tais características, as fontes são, por via de conseqüência, as entidades e instituições financeiras governamentais. O BNDES adota a seguinte classificação de porte da empresa: CLASSIFICAÇÃO ROB (R$ 1.000) Micro-empresas Pequenas Empresas Médias Empresas Até 2.400 De 2.400 até 16.000 De 16.000 até 90.000 Grandes Empresas Acima de 90.000 Entende-se por receita operacional bruta anual a receita auferida no ano-calendário com: • o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria; • o preço dos serviços prestados; e • o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos. Ricardo Jorge Lima de Melo BNDES O BNDES, organizado em três áreas de clientes (Modernização do Setor Produtivo, infra-estrutura e Desenvolvimento Social e Urbano) e três áreas de produtos (Estruturados – Privatização, Automáticos – Micro/Pequena e Média Empresa e, Exportação), tem como objetivo prestar colaboração financeira às Empresas sediadas no País cujos projetos sejam considerados prioritários no âmbito das Políticas Operacionais do Sistema BNDES, que estabelecem as linhas gerais de ação e os seus critérios de atuação. O BNDES opera direta ou indiretamente, neste caso, através da Rede de Agentes Financeiros públicos e privados credenciados que compreendem os Bancos de Desenvolvimento, Bancos de Investimento, Bancos Comerciais, Financeiras e Bancos Múltiplos. As solicitações de financiamento ao BNDES devem ser iniciadas com uma consulta prévia, na qual são especificadas as características básicas da empresa solicitante e do seu empreendimento, necessárias ao enquadramento da operação nas Políticas Operacionais do BNDES. Esta consulta prévia deve ser encaminhada diretamente ou por intermédio de um dos agentes Página 5 financeiros à Carteira Operacional de Enquadramento da Área de Crédito do Sistema BNDES. Programa de Técnicas Bancárias Curso Preparatório ao Concurso DO Banco do Brasil • Ativos fixos de qualquer natureza, exceto terrenos, benfeitorias já existentes e equipamentos usados; POLÍTICAS OPERACIONAIS DO BNDES • Objetivam a melhoria da qualidade de vida da população brasileira, através de apoio a investimentos que visem: Capital de giro associado ao investimento fixo; para exportação de produtos e serviços; e para operações de crédito produtivo popular; • Despesas pré-operacionais; • O fortalecimento da competitividade da economia brasileira; • A geração de emprego e melhoria da qualidade dos postos de trabalho; • A atenuação das desigualdades regionais; • A preservação do meio ambiente; • FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador; • PIS-PASEP; • BNDES – Recursos Próprios; • Recursos externos por empréstimos de instituições multilaterais de crédito ou captação de bônus; O prazo total máximo (carência e amortização) varia com o produto e será concedido de acordo com a capacidade de pagamento do empreendimento, da empresa ou do grupo econômico. TIPOS DE OPERAÇÃO: Financiamento de longo prazo; • Crédito Produtivo Popular; • Operações com valores mobiliários; • Prestação de garantias financeiras; • Leasing de equipamentos; • Financiamento à exportação de bens e serviços; A participação do BNDES, incidente sobre o valor total do investimento financiável, varia por produto e por setor de atividade, podendo ser ampliado em até 10% nos casos em que o empreendimento se localize em região incentivada, respeitadas as condições específicas de cada setor de atividade. O custo financeiro dos financiamentos concedidos pelo Sistema BNDES é composto da TJLP acrescido de um spread para cada produto, setor de atividade e região que inclui a comissão do agente repassador, quando for o caso. RECURSOS UTILIZADOS: • CONDIÇÕES FINANCEIRAS BÁSICAS Poderão existir, conforme o caso, outros encargos, tais como, comissão de estudo, de reserva de crédito, de fiscalização ou de expediente. Abaixo estão listados diversos tipos de projeto que o BNDES apóia atualmente. INVESTIMENTOS MODERNIZAÇÃO • Implantação, expansão e modernização atividades produtivas e da infra-estrutura; • Comercialização de produtos e serviços no Brasil e no exterior; • Capacitação tecnológica; • Treinamento de pessoal, formação e qualificação profissional; • Reestruturação industrial e empresarial; Ricardo Jorge Lima de Melo IMPLANTAÇÃO, AMPLIAÇÃO E Projetos de investimentos e capital de giro associado • BNDES Automático - financiamento, de até R$ 10 milhões, a projetos de implantação, expansão e modernização de empreendimentos, em qualquer setor de atuação. • BNDES Finem - financiamento, superior a R$ 10 milhões, a projetos de implantação, expansão e modernização de empreendimentos, em qualquer setor de atuação. • BNDES Construção Civil - apoio ao aumento da qualidade das empresas de construção civil e à ampliação da capacidade produtiva dos fabricantes de sistemas construtivos industrializados destinados à Habitação. • BNDES Profarma Produção - apóia investimentos de empresas do Complexo Industrial da Saúde. TIPOS DE EMPREENDIMENTOS: PRIORIDADES: EM de Página 6 Programa de Técnicas Bancárias Curso Preparatório ao Concurso DO Banco do Brasil • BNDES Proplástico - Produção e Modernização apoio ao aumento da produção de transformados plásticos, embalagens, equipamentos e moldes para o segmento, além da reciclagem no país. • BNDES Prosoft Empresa - apóia realização de investimentos e planos de negócios de empresas produtoras de softwares e fornecedoras de serviços de TI. • BNDES Pró-Aeronáutica - apóia investimentos de empresas integrantes da cadeia produtiva da indústria aeronáutica brasileira. • PROTVD Conteúdo - apóia investimentos para a produção digital de obras de audiovisual para TV pelas emissoras e produtoras independentes, de modo a aumentar a participação do conteúdo nacional na grade de programação das emissoras. • PROTVD Fornecedor - apóia investimentos de empresas produtoras de software, componentes eletrônicos, equipamentos e infraestrutura para a rede de transmissão, equipamentos de recepção e equipamentos para produção de conteúdo relacionadas ao SBTVD-T. • • BNDES Finame-Moderniza BK - financia a modernização de máquinas e equipamentos instalados no país. • BNDES Procaminhoneiro - financia a aquisição de caminhões, chassis, caminhões-tratores, carretas, cavalos-mecânicos, reboques, semi-reboques, aí incluídos os tipo dolly, tanques e afins e carrocerias para caminhões, novos e usados, de fabricação nacional, bem como de sistemas de rastreamento novos e de seguro de bem financiado, para microempresas atuantes no segmento de transporte rodoviário de carga. • BNDES Proplástico - Renovação de Bens de Capital - apoio à modernização e renovação do parque industrial de transformados plásticos por meio do financiamento à aquisição de máquinas e equipamentos novos nacionais para substituição de bens de capital usados. • BNDES Prosoft - Comercialização - financia a aquisição, no mercado interno, de softwares e serviços correlatos desenvolvidos no Brasil. • Finame Modermaq - financia a aquisição de máquinas e equipamentos novos, de fabricação nacional, credenciados no BNDES, direcionado a empresas da indústria extrativa, indústria de transformação, construção ou atividade de atenção à saúde humana, exceto atividades de apoio à gestão de saúde. PROTVD Radiodifusão - apóia investimentos de empresas de radiodifusão (geradoras, transmissoras e retransmissoras) relacionadas à implementação do SBTVD-T, e ao período de transição. Projetos de investimentos em inovação • Apoio a projetos de inovação, destinado a diversos setores da economia. Projetos de investimentos agropecuários • OPERAÇÕES DE LEASING • Financiamento para aquisição isolada de máquinas e equipamentos agrícolas e para projetos de investimento no setor agropecuário. BNDES Finame Leasing - financia sociedades arrendadoras, sem limite de valor, para a aquisição de máquinas e equipamentos novos, de fabricação nacional, credenciados pelo BNDES, para operações de arrendamento mercantil. FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E SISTEMAS BENS DE CAPITAL • BNDES Finame - financia a produção de máquinas e equipamentos novos, de fabricação nacional, credenciados no BNDES, sem limite de valor; • BNDES Finame Componentes - financia a aquisição de peças, partes e componentes de fabricação nacional, para incorporação em máquinas e equipamentos em fase de produção. Aquisição e modernização de máquinas e equipamentos nacionais • BNDES PSI - Bens de Capital - apóia a produção e a aquisição de máquinas e equipamentos novos de forma isolada ou de forma associada a projeto de investimento, em condições especiais. • BNDES Finame - financia a aquisição de máquinas e equipamentos novos, de fabricação nacional, credenciados no BNDES, sem limite de valor. • BNDES Finame Agrícola - financia a aquisição de máquinas e equipamentos novos, de fabricação nacional, credenciados no BNDES e destinadas ao setor agropecuário. Ricardo Jorge Lima de Melo IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS • Apoio à Importação de Máquinas e Equipamentos, sem similar nacional. BENS DE PRODUÇÃO E SERVIÇOS Página 7 Programa de Técnicas Bancárias Curso Preparatório ao Concurso DO Banco do Brasil Aquisição de bens de produção, insumos e serviços • Cartão BNDES O Cartão BNDES é um produto que, baseado no conceito de cartão de crédito, visa financiar os investimentos das micro, pequenas e médias empresas (MPMEs). Podem obter o Cartão BNDES as MPMEs (com faturamento bruto anual de até R$ 90 milhões), sediadas no País, que exerçam atividade econômica compatíveis com as Políticas Operacionais e de Crédito do BNDES e que estejam em dia com o INSS, FGTS, RAIS e tributos federais. O portador do Cartão BNDES efetuará sua compra, exclusivamente no âmbito do Portal de Operações do BNDES (www.cartaobndes.gov.br), procurando os produtos que lhe interessam no Catálogo de Produtos expostos e seguindo os passos indicados para a compra. OPERAÇÕES DE RENDA VARIÁVEL • • • Prazo de parcelamento de 3 a 48 meses** • Taxa de juros pré-fixada (informada na página inicial do Portal) *Obs 1: o limite de crédito de cada cliente será atribuído pelo banco emissor do cartão, após a respectiva análise de crédito. Uma empresa pode obter um Cartão BNDES por banco emissor, podendo ter até 4 cartões e somar seus limites numa única transação. Os Cartões BNDES emitidos pela Caixa Econômica Federal/Mastercard podem obter o limite individual de até R$ 500 mil. **Obs 2: os Cartões BNDES emitidos pela Caixa Econômica Federal/Mastercard aceitam apenas as condições de parcelamento em 12, 18, 24, 30, 36, 42 e 48 parcelas. COMERCIALIZAÇÃO DE BENS • PROTVD Consumidor - apoio à comercialização do conversor que permitirá transformar o sinal digital, para recepção nos atuais televisores, sejam eles com cinescópio, de plasma ou LCD. CAPITAL DE GIRO ISOLADO Capital de Giro isolado • BNDES Progeren - financia capital de giro para empresas do setor industrial com Receita Operacional Bruta (ROB) até R$ 90 milhões; BNDES Microcrédito - financiamento através das instituições de microcrédito repassadoras de seus recursos, destinado ao microempreendedor formal ou informal. CRÉDITO RURAL As condições financeiras em vigor são: Limite de crédito de até R$ 1 milhão por cartão, por banco emissor* Subscrição de valores mobiliários - em sociedades anônimas, de capital aberto ou fechado, em emissão pública ou privada e em fundos de investimento fechados. MICROEMPREENDEDOR O Bradesco, o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal e o Banrisul são, atualmente, os bancos emissores do Cartão BNDES e a VISA e MASTERCARD as bandeiras de cartão de crédito. • PASS - financiamento à estocagem de álcool etílico combustível pelas empresas do setor sucroalcooleiro. É o suprimento dos recursos financeiros para aplicação exclusiva nas atividades agropecuárias. Seus objetivos são: • Estimular os investimentos rurais feitos por produtores e suas associações, tais como as cooperativas. • Permitir o custeio da produção, seu armazenamento e sua posterior comercialização, de forma oportuna e eficiente. • Fortalecer de modo geral o setor rural, aumentando a sua competitividade. • Incentivar o aperfeiçoamento dos métodos de produção, aumentando a produtividade rural e melhorando o padrão de vida dos envolvidos nas atividades rurais. Apenas os Bancos comerciais e Múltiplos com carteira comercial, compulsoriamente, operam nesse segmento recursos oriundos de 25% dos volumes médios dos depósitos à vista e outros recursos de terceiros conforme exigibilidade periodicamente apurada. Os bancos privados urbanos têm preferido cumprir essa obrigação através do repasse DIR (depósito interfinanceiro vinculado ao crédito rural), usado pelo Banco do Brasil na carteira rural. Também podem optar por terem os recursos da exigibilidade depositados no BC sem remuneração. Além desses recursos, também podem ser utilizados os recursos livres; os recursos do Tesouro Ricardo Jorge Lima de Melo Página 8 Nacional, os subvencionados da União, FAT; os recursos controlados oriundos das operações oficiais do crédito do Ministério da Fazenda; recursos captados no exterior (resolução 2770), e os recursos da caderneta de poupança rural (40%). Programa de Técnicas Bancárias Curso Preparatório ao Concurso DO Banco do Brasil comercialização, o desconto das notas promissórias e/ou duplicatas rurais; Empréstimos do Governo Federal – EGF; Empréstimos a Cooperativas para adiantamentos a cooperados por conta de preços de produtos entregues para venda e Linha Especial de Crédito – LEC. Não são considerados produtores rurais: • Estrangeiros residentes no exterior. • Sindicato rural ou parceiro, se o contrato de parceria restringir qualquer parte sobre o financiamento. • Pessoas Físicas ou Jurídicas que explorações rurais sem caráter produtivo. • DESTINAÇÃO tenham Criação de cavalos. • Produtor rural (pessoa física ou jurídica) e suas associações (cooperativas, condomínios, parcerias, etc); • Cooperativa de produtores rurais; e • Pessoa física ou jurídica que, mesmo não sendo produtor rural, se dedique a uma das seguintes atividades: a) Pesquisa ou produção de mudas ou ATIVIDADES FINANCIADAS sementes fiscalizadas ou certificadas; O crédito rural financia: b) Pesquisa ou produção de sêmen para inseminação artificial; Custeio agrícola e pecuário: recurso para o ciclo operacional das atividades tendo prazos diferenciados de acordo com a sua classificação. Destinam-se a despesas normais tais como: • c) Do ciclo produtivo de lavouras periódicas, de entressafra de lavouras permanentes ou da extração de produtos vegetais espontâneos, incluindo o beneficiamento primário da produção obtida e seu armazenamento no imóvel rural ou em cooperativa; • De exploração pecuária; • De beneficiamento ou industrialização de produtos agropecuários Prestação de serviços mecanizados de natureza agropecuária, em imóveis rurais, inclusive para a proteção do solo; d) Prestação de serviços de inseminação artificial, em imóveis rurais; e) Exploração de pesca, com fins comerciais. Os prazos e os cronogramas de pagamento dos financiamentos são estabelecidos, em função da capacidade de pagamento do financiado, e estruturados de forma a fazer os vencimentos coincidirem com os períodos de recebimento de recursos da comercialização dos produtos. Classifica-se em: • Custeio agrícola; • Custeio pecuário; • Custeio de beneficiamento ou industrialização. Investimento agrícola e pecuário: para prover recursos que se estendam por vários ciclos produtivos, com o mesmo prazo máximo, seja para investimentos semi-fixos (ex. tratores e colheitadeiras), seja para investimentos fixos (ex. armazéns, açudes, estábulos). O valor de financiamento está limitado por beneficiário em cada ano. Comercialização agrícola e pecuária: recursos para a comercialização dos produtos e envolve: a preRicardo Jorge Lima de Melo EXIGÊNCIAS Cabe ao produtor decidir a necessidade de assistência técnica para elaboração de projeto e orientação, salvo quando considerados indispensáveis pelo financiador ou quando exigidos em operações com recursos oficiais. • Idoneidade do tomador; • Apresentação de orçamento, plano ou projeto, exceto em operações de desconto de Nota Promissória Rural ou de Duplicata Rural; • Oportunidade, suficiência e adequação de recursos; Página 9 • Observância de cronograma de utilização e de reembolso; • Fiscalização pelo financiador. As NPR e DR só podem ser descontadas se emitidas por produtores rurais ou suas cooperativas de produção. A cédula rural vale entre as partes desde a emissão, mas só adquire eficácia contra terceiros depois de registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente. Obs.: Faculta-se a formalização do crédito rural por meio de contrato, no caso de peculiaridades insuscetíveis de adequação aos títulos acima mencionados. Programa de Técnicas Bancárias Curso Preparatório ao Concurso DO Banco do Brasil captação da instituição financeira e os praticados nas operações de financiamento rural, pagos pelo Tesouro Nacional). Os limites são livremente pactuados. Taxas de Juros de 8,75%. • Não - controlados Todos os demais. O montante de crédito de custeio ou EGF (Empréstimo do Governo Federal) para cada tomador, não-acumulativo, em cada safra e em todo Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR), está sujeito aos seguintes limites: o R$ 400 mil - para algodão; o R$ 300 mil - para lavouras irrigadas de arroz, feijão, mandioca, milho, sorgo ou trigo (somente para crédito de custeio); o R$ 250 mil - para milho; o R$ 200 mil - quando destinado à soja nas regiões Centro-Oeste e Norte, no sul do Maranhão, no sul do Piauí e na Bahia-Sul; o R$ 150 mil - quando destinado ao cultivo de amendoim, arroz, feijão, mandioca, sorgo, trigo, soja (nas demais regiões) e frutíferas; o R$ 100 mil - quando destinados a café (somente para crédito de custeio); o R$ 60 mil - quando destinado às outras operações de custeio agrícola ou pecuário ou de EGF GARANTIAS As garantias são livremente acertadas entre o financiado e o financiador, que devem ajustá-las de acordo com a natureza e o prazo do crédito e podem se constituir de: • • • • • Penhor agrícola, pecuário, mercantil ou cedular; Alienação fiduciária; Hipoteca comum ou cedular; Aval ou fiança; Outros bens que o Conselho Monetário Nacional admitir. DESPESAS • • • • • • Remuneração financeira; Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, e sobre operações relativas a Títulos e Valores Mobiliários; Custo de prestação de serviços; Adicional do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro); Sanções pecuniárias; Prêmio de seguro rural. Nenhuma outra despesa pode ser exigida do mutuário, salvo o exato valor de gastos efetuados à sua conta pela instituição financeira ou decorrentes de expressas disposições legais. CLASSIFICAÇÃO • Controlados Os recursos obrigatórios (decorrentes da exigibilidade de depósito à vista), os oriundos do Tesouro Nacional e os subvencionados pela União sob a forma de equalização de encargos (diferença de encargos financeiros entre os custos de Ricardo Jorge Lima de Melo Taxas de juros livremente pactuadas. OPERACIONALIZAÇÃO A liberação ocorre de uma só vez ou em parcelas, em dinheiro ou em conta de depósitos, de acordo com as necessidades do empreendimento, devendo as utilizações obedecer a cronograma de aquisições e serviços. O pagamento pode ocorrer de uma vez só ou em parcelas, segundo os ciclos das explorações financiadas. O prazo e o cronograma de reembolso são estabelecidos em função da sua capacidade de pagamento, de maneira que os vencimentos coincidam com as épocas normais de obtenção dos rendimentos da atividade assistida A instituição financeira deve obrigatoriamente fiscalizar, sendo-lhe facultada a realização de fiscalização por amostragem em créditos de até R$ 60 mil. Essa amostragem consiste na obrigatoriedade de fiscalizar diretamente até 10% desses créditos. A fiscalização deve ser efetuada da seguinte forma: Página 10 • Crédito de custeio agrícola: pelo menos uma vez no curso da operação antes da época prevista para liberação da última parcela ou até 60 (sessenta) dias após a utilização do crédito, no caso de liberação em parcela única; • Empréstimo do Governo Federal (EGF), conforme previsto no Manual de Operações de Preços Mínimos; • Demais financiamentos: até 60 (sessenta) dias após cada utilização, para comprovar a realização das obras, serviços ou aquisições. Cabe ao fiscal verificar a correta aplicação dos recursos orçamentários, o desenvolvimento das atividades financiadas e a situação das garantias, se houver. Prêmio do seguro rural: o valor do prêmio do seguro rural pode ser financiado com recursos controlados, ainda que o beneficiário não conte com financiamento de sua atividade ao amparo de mencionados recursos. CRÉDITOS PARA INVESTIMENTO RURAL • • COM RECURSOS DA PARCELA OBRIGATÓRIA DOS DEPÓSITOS À VISTA A legislação que dispõe sobre as exigibilidades do crédito rural determina que 25% dos depósitos à vista nas instituições financeiras devem ser aplicados nessa modalidade de crédito. São Beneficiários os produtores rurais (pessoas físicas ou jurídicas), diretamente ou por intermédio de operações de repasse de suas cooperativas e são financiáveis: investimentos fixos e semifixos. BNDES/FINAME AGRÍCOLA ESPECIAL - financia aquisição, manutenção ou recuperação de: máquinas, tratores, colheitadeiras, sistemas de irrigação, ordenhadeiras mecânicas, tanques de resfriamento e homogeneização de leite; máquinas e equipamentos para avicultura, armazéns agrícolas, suinocultura, beneficiamento de algodão, beneficiamento ou industrialização de frutas e de produtos apícolas, unidades de beneficiamento de sementes, beneficiamento e conservação de pescados oriundos da aqüicultura; implantação ou modernização de frigoríficos com atuação em âmbito municipal ou estadual e tem como Beneficiários: aqueles do crédito rural, admitindose, também, empresas do setor de armazenagem, no caso de financiamento destinado à aquisição de equipamentos para armazéns agrícolas. PRONAF – PROGRAMA NACIONAL FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR Ricardo Jorge Lima de Melo DE Programa de Técnicas Bancárias Curso Preparatório ao Concurso DO Banco do Brasil O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) financia projetos individuais ou coletivos, que gerem renda aos agricultores familiares e assentados da reforma agrária. O programa possui as mais baixas taxas de juros dos financiamentos rurais, além das menores taxas de inadimplência entre os sistemas de crédito do País. O acesso ao Pronaf inicia-se na discussão da família sobre a necessidade do crédito, seja ele para o custeio da safra ou atividade agroindustrial, seja para o investimento em máquinas, equipamentos ou infraestrutura. Após a decisão do que financiar, a família deve procurar o sindicato rural ou a Emater para obtenção da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), que será emitida segundo a renda anual e as atividades exploradas, direcionando o agricultor para as linhas específicas de crédito a que tem direito. Para os beneficiários da reforma agrária e do crédito fundiário, o agricultor deve procurar o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) ou a Unidade Técnica Estadual (UTE). O agricultor deve estar com o CPF regularizado e livre de dívidas. As condições de acesso ao Crédito Pronaf, formas de pagamento e taxas de juros correspondentes a cada linha são definidas, anualmente, a cada Plano Safra da Agricultura Familiar, divulgado entre os meses de junho e julho. BENEFICIÁRIOS São beneficiários do Pronaf os produtores rurais que se enquadrem nos grupos a seguir especificados, comprovados mediante declaração de aptidão ao Programa: Grupo "A" - agricultores familiares: assentados pelo Programa Nacional de Reforma Agrária ou beneficiários do Programa de Crédito Fundiário do Governo Federal, que ainda não contrataram operação de investimento no limite individual permitido pelo Programa de Crédito Especial para a Reforma Agrária (Procera) ou crédito de investimento para estruturação no âmbito do PRONAF; Grupo "B" Agricultores familiares que: a) explorem parcela de terra na condição de proprietário, posseiro, arrendatário ou parceiro; b) residam na propriedade ou em local próximo; c) não disponham, a qualquer titulo, de área superior a quatro módulos fiscais, quantificados segundo a legislação em vigor; d) obtenham, no mínimo, 30% da renda familiar oriunda da exploração agropecuária ou não-agropecuária do estabelecimento; e) tenham o trabalho familiar como base na exploração do estabelecimento; f) obtenham renda bruta anual familiar até R$ 5.000,00, excluídos os proventos vinculados a benefícios previdenciários decorrentes de atividades rurais. Página 11 Programa de Técnicas Bancárias Curso Preparatório ao Concurso DO Banco do Brasil GRUPO “A/C”: Agricultores familiares egressos do Grupo "A" ou do Procera, ou que já contrataram a primeira operação no grupo “A”, que não contraíram financiamento de custeio nos grupos “C”, “D” ou “E”, e que apresentaram DAP para o grupo “A/C”; • Custeio: financiamento de atividades agropecuárias e não-agropecuárias de beneficiários enquadrados nos Grupos “A/C”, e AGRICULTURA FAMILIAR; • Investimento: financiamento para implantação, ampliação e modernização da infra-estrutura de produção e serviços agropecuários e não agropecuários no estabelecimento rural ou em áreas comunitárias rurais próximas, de acordo com projetos específicos. AGRICULTURA FAMILIAR: Nesse grupo integram todos aqueles que faziam parte dos antigos grupos “c”, “D” e “E”. Os beneficiários devem possuir renda bruta anual entre R$ 5.000,00 e R$ 110.000,00. Com relação às garantias que devem ser apresentadas para a obtenção do financiamento, dando preferência às seguintes: Nessa modalidade, as taxas de juros praticadas são as seguintes: • Crédito de custeio: o penhor de safra, aval ou a adesão ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO MAIS); Operações de Custeio: • Crédito de investimento: o penhor cedular ou a alienação fiduciária do bem financiado. Valor financiado Taxa de Juros Até R$ 5.000,00 1,5% a.a. De R$ 5.000,00 a R$ 10.000,00 3,0% a.a. De R$ 10.000,00 a R$ 20.000,00 4,5% a.a. De R$ 20.000,00 a R$ 30.000,00 5,5% a.a. Operações de Investimento: Valor financiado Taxa de Juros Até R$ 7.000,00 1,0% a.a. De R$ 7.000,00 a R$ 18.000,00 2,0% a.a. De R$ 18.000,00 a R$ 28.000,00 4,0% a.a. De 28.000,00 a R$ 36.000,00 5,0 % a.a. DECLARAÇÃO DE APTIDÃO A declaração de aptidão ao PRONAF (DAP), que também deve ser assinada pelo beneficiário do crédito, deve ser prestada por agentes credenciados pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário, sendo: a) de responsabilidade das entidades emitentes o correto enquadramento do produtor nos grupos do PRONAF; PRONAF AGROINDÚSTRIA Linha para o financiamento de investimentos, inclusive em infraestrutura, que visam o beneficiamento, o processamento e a comercialização da produção agropecuária, de produtos florestais e do extrativismo, ou de produtos artesanais e a exploração de turismo rural. PRONAF AGROECOLOGIA Linha para o financiamento de investimentos dos sistemas de produção agroecológicos ou orgânicos, incluindo-se os custos relativos à implantação e manutenção do empreendimento. PRONAF ECO Linha para o financiamento de investimentos em técnicas que minimizam o impacto da atividade rural ao meio ambiente, bem como permitam ao agricultor melhor convívio com o bioma em que sua propriedade está inserida. PRONAF FLORESTA b) elaborada para a unidade familiar de produção, prevalecendo para todos os membros da família que habitam a mesma residência e exploram as mesmas áreas de terra, devendo ser assinada pelo beneficiário do crédito que representa a unidade familiar; Financiamento de investimentos em projetos para sistemas agroflorestais; exploração extrativista ecologicamente sustentável, plano de manejo florestal, recomposição e manutenção de áreas de preservação permanente e reserva legal e recuperação de áreas degradadas. c) no caso de imóvel em condomínio, deverá ser emitida uma DAP para cada condômino. PRONAF SEMI-ÁRIDO Os recursos liberados sob o âmbito do PRONAF podem ser concedidos de forma individual, coletiva (quando formalizado com grupo de produtores para finalidades coletivas) ou grupal (quando formalizado com grupo de produtores, para finalidades individuais), e se destinam a: Ricardo Jorge Lima de Melo Linha para o financiamento de investimentos em projetos de convivência com o semi-árido, focados na sustentabilidade dos agroecossistemas, priorizando infraestrutura hídrica e implantação, ampliação, recuperação ou modernização das demais infraestruturas. Página 12 PRONAF MULHER Linha para o financiamento de investimentos de propostas de crédito da mulher agricultora. PRONAF JOVEM Financiamento de investimentos de propostas de crédito de jovens agricultores e agricultoras. PRONAF CUSTEIO E COMERCIALIZAÇÃO AGROINDÚSTRIAS FAMILIARES DE Destinada aos agricultores e suas cooperativas ou associações para que financiem as necessidades de custeio do beneficiamento e industrialização da produção própria e/ou de terceiros. Programa de Técnicas Bancárias Curso Preparatório ao Concurso DO Banco do Brasil prazo determinado, recebendo em troca uma contraprestação. Esta operação se assemelha, no sentido financeiro, a um financiamento que utilize o bem como garantia e que pode ser amortizado num determinado número de "aluguéis" (prestações) periódicos, acrescidos do valor residual garantido e do valor devido pela opção de compra. O mercado de Leasing surgiu da propagação do princípio de que o lucro na produção de bens e serviços, não se origina do fato de que, quem os produz, tenha a propriedade das máquinas e equipamentos necessários, mas sim, da forma como são utilizados na produção. Ao final do contrato de arrendatário tem as seguintes opções: arrendamento, o PRONAF COTA-PARTE • Comprar o bem por valor previamente contratado; Financiamento de investimentos para a integralização de cotas-partes dos agricultores familiares filiados a cooperativas de produção ou para aplicação em capital de giro, custeio ou investimento. • Renovar o contrato por um novo prazo, tendo como principal o valor residual; • Devolver o bem ao arrendador. MICROCRÉDITO RURAL Destinado aos agricultores de mais baixa renda, permite o financiamento das atividades agropecuárias e não agropecuárias. Créditos para beneficiários do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF) e do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) Destinados exclusivamente às famílias beneficiárias dos dois programas. PRONAF MAIS ALIMENTOS Financiamento de propostas ou projetos de investimento para produção associados à apicultura, aquicultura, avicultura, bovinocultura de corte, bovinocultura de leite, caprinocultura, fruticultura, olericultura, ovinocultura, pesca e suinocultura e a produção de açafrão, arroz, centeio, feijão, mandioca, milho, sorgo e trigo. LEASING OU ARRENDAMENTO MERCANTIL As empresas vendedoras de bens costumam apresentar o leasing como mais uma forma de financiamento, mas o contrato deve ser lido com atenção, pois se trata de operação com características próprias. O leasing é uma forma de ter sem comprar, também denominado arrendamento mercantil, é uma operação em que o proprietário (arrendador, empresa de arrendamento mercantil) de um bem móvel ou imóvel cede a terceiro (arrendatário, cliente, "comprador") o uso desse bem por Ricardo Jorge Lima de Melo O contrato de leasing tem prazo mínimo definido pelo Banco Central. Em face disso, não é possível a "quitação" da operação antes desse prazo. O direito à opção pela compra do bem só é adquirido ao final do prazo de arrendamento. Por isso, não é aplicável ao contrato de arrendamento mercantil a faculdade de o cliente quitar e adquirir o bem antecipadamente. No entanto, é admitida, desde que esteja previsto no contrato, a transferência dos direitos e obrigações a terceiros, mediante acordo com a empresa arrendadora. Mediante cláusula contratual, o arrendamento poderá ser renovado no final do contrato, o bem poderá ser devolvido, ou ainda, o arrendatário poderá adquirir o bem (o que, nas operações de leasing, é chamado de opção de compra). Para que possa ficar em definitivo com o bem, o arrendatário deverá pagar um valor, previamente acertado entre as partes e constante do contrato de arrendamento, chamado de Valor Residual Garantido – VRG. O VRG é função do prazo da operação, da vida útil do bem e dos encargos pactuados no contrato, e o seu pagamento, que dá ao arrendatário o direito de opção pode ser de quatro tipos: antecipado (à vista), diluído (junto com as contraprestações), no final do contrato ou ainda, misto. leasing. As pessoas físicas e empresas podem contratar O IOF não incide nas operações de leasing. O imposto que será pago no contrato é o ISS, Imposto Sobre Serviços. Despesas tais como seguro, manutenção, registro de contrato, ISS (imposto sobre serviços) e demais encargos Página 13 que incidam sobre os bens arrendados são de responsabilidade do arrendatário ou do arrendador, dependendo do que for pactuado no contrato de arrendamento. VANTAGENS DO LEASING Financiamento total ou parcial do bem; Liberação de capital de giro; Possibilidade de atualização do equipamento durante a vigência do contrato; • Prazo compatível com a amortização econômica do bem; • Flexibilidade no prazo de vencimento; • Dupla economia de IR (dedução dos aluguéis e não imobilização em equipamento) • Aceleração da depreciação, gerando eficiência fiscal; Programa de Técnicas Bancárias Curso Preparatório ao Concurso DO Banco do Brasil O arrendatário pode rescindir o contrato quando quiser, mediante aviso prévio especificado no contrato; O prazo mínimo da operação é de 90 dias e o máximo está limitado a 75% da vida útil econômica do bem arrendado. O valor presente das contraprestações não poderá exceder ao valor de 90% do bem arrendado, sendo a taxa de desconto utilizada a equivalente aos encargos financeiros constantes no contrato, Na prática, as operações de leasing operacional funcionam quase como um aluguel. Leasing Financeiro É uma operação de financiamento sob a forma de locação particular, de médio em longo prazo, com base em um contrato, de bens móveis ou imóveis, em que intervêm uma empresa de leasing, o arrendador, o produtor ou fornecedor do bem, e o arrendatário, seus contratos têm prazos médios ou longos e o bem pode ser móvel ou imóvel. TIPOS DE LEASING Esta operação se aproxima no sentido financeiro de um empréstimo que utilize o bem como garantia e que pode ser amortizado num determinado número de aluguéis periódicos, que recebem a denominação de contraprestação, geralmente correspondentes ao período de vida econômica útil do bem. Leasing Operacional são: • Simplificação contábil; É aquele em que o produtor do bem contrata diretamente com o arrendatário, podendo o produtor e arrendador ficar responsável pela manutenção do bem, como por exemplo, o já citado caso das máquinas copiadoras. Tal tipo de contrato, feito por tempo inferior à vida útil do bem arrendado, é geralmente encontrado no ramo de equipamentos de alta tecnologia, como computadores, aviões e copiadoras, o que não exclui a sua utilização em outros bens, tais como automóveis, pois, a princípio o equipamento e/ou a arrendadora devem satisfazer uma das seguintes condições: o O equipamento possui alto valor de revenda e mercado secundário ativo; o A empresa arrendadora presta serviços adicionais aos seus clientes; o A empresa arrendadora é a fabricante do equipamento. São contratos sem opção de compra no final (ou seja, sem VRG). Se o arrendatário quiser adquirir o bem no final, terá que comprá-lo pelo preço de mercado. Como conseqüência da impossibilidade da opção de compra, as prestações são menores (redução de custos); Não pode haver previsão de pagamento do VRG; Ricardo Jorge Lima de Melo As principais características do leasing financeiro • • • • • Para bens com vida útil de até 05 anos, o prazo mínimo do leasing é de 24 meses. Já para os bens com vida útil superior, o prazo mínimo é de 36 meses. O prazo máximo, geralmente, corresponde à vida útil do bem; O arrendatário, mediante o pagamento do Valor Residual Garantido (VRG) estipulado no contrato, tem o direito, ao final do prazo de arrendamento, de optar por ficar com o bem, devolvê-lo para a leasing, ou renovar o aluguel. Esse pagamento pode ocorrer em qualquer momento durante a vigência do contrato; O VRG corresponde ao valor pelo qual o arrendatário está adquirindo o bem. Geralmente, ele corresponde a um percentual do valor do bem, estabelecido com base em sua vida útil, no prazo do contrato de arrenda-mento e nos percentuais anuais de depreciação, utilizados pela leasing; Apesar do pagamento do VRG puder ser feito a qualquer momento, caso o arrendatário exerça sua opção antes do encerramento do contrato, perante a lei, o leasing se descaracteriza, passando a ser considerado como uma operação de compra e venda a prestação. Com isso, o arrendatário perde todos os benefícios conquistados até o momento, tendo inclusive que recolher os impostos, acrescidos de multa e juros de mora; Dependendo do que for estipulado no contrato, as despesas com seguro, manutenção do bem, registro do contrato, recolhimento de impostos, Página 14 Programa de Técnicas Bancárias Curso Preparatório ao Concurso DO Banco do Brasil entre outros encargos, podem ficar por conta do arrendador ou do arrendatário. 1. (BNB-2003) O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) destina-se ao apoio financeiro das atividades agropecuárias e nãoagropecuárias exploradas mediante emprego direto da força de trabalho do produtor rural e de sua família. Com relação ao PRONAF, assinale a opção CERTA: No final do contrato o arrendador pode optar entre renovar o contrato com base no valor de estabelecido, comprar o bem pelo valor estabelecido ou ainda devolver o bem ao arrendador. O valor estabelecido – Pode ser o valor de mercado ou o VRG (valor residual garantido). a) São beneficiários do programa todos os agricultores Sale And Lease Back b) É uma operação parecida com o Leasing Financeiro, a diferença básica é que, uma pessoa Jurídica vende bens imobilizados a uma empresa de Leasing e, simultaneamente, os arrenda de volta com a opção de compra executável no término do contrato. c) Trata-se de alternativa bastante aceitável para empresas que necessitam de capital e que estejam excessivamente imobilizadas. d) Leasing Imobiliário - Normal e) Consiste na compra de um imóvel inteiro indicado pelo arrendatário à arrendadora, esta o arrenda pelo prazo contratado (média de 08 anos) durante o qual pagará cerca de 70% do valor do imóvel. Ao termino do contrato o arrendatário exerce os mesmos direitos que no Leasing financeiro. 2. assentados, independente de serem enquadrados em outros programas de financiamento rural; Todos os agricultores com renda anual familiar de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) poderão ser beneficiados; Poderão ser beneficiados os agricultores familiares e trabalhadores rurais que tenham o trabalho familiar como predominante na exploração do estabelecimento, podendo manter até dois empregados permanentes; A concessão de crédito do PRONAF não é vedada à aquisição de animais destinados à pecuária bovina de corte; A taxa de juros para os financiamentos do PRONAF é livremente pactuada entre as partes. Dentre as características dos títulos de crédito, marque a opção CORRETA: a) Construção de Edifícios b) A arrendatária encomenda um prédio e a empresa de Leasing o manda construir conforme as especificações, durante a construção a arrendatária paga sobre o serviço, ou seja, sobre o valor aplicado na construção até aquele momento. Quando o prédio é entregue, o pagamento passa a ser sobre o valor total do imóvel. c) Lease Back Imobiliário e) O processo é igual ao Lease Back anterior, só que agora com um imóvel da empresa e ele mesmo é dado em garantia da operação. Operações Sindicalizadas São utilizadas para viabilizar grandes projetos, que vai desde aquisição de terreno, construção e instalação dos equipamentos necessários. Em função do montante envolvido, várias empresas de leasing se reúnem para levar adiante o empreendimento. Entre as empresas de leasing, podem participar companhias nacionais e estrangeiras. EXERCICIOS Ricardo Jorge Lima de Melo d) 3. DOC é um documento para transferência de valores entre contas-correntes da mesma ou de diferentes instituições; HOT MONEY é uma operação de crédito caracterizada por ser de longo prazo; TÍTULO DE CRÉDITO é um documento representativo de uma obrigação de pagar o valor que nele está escrito. O cheque não é considerado um título de crédito, mas a nota promissória e a letra de câmbio são; LETRA DE CÂMBIO é um título válido somente para pagar exportações e importações; EXPORT NOTE é um título negociável apenas nas bolsas de valores. (BNB-2003) Com relação às linhas de crédito oferecidas pelas instituições financeiras, marque a opção CERTA: a) A modalidade de desconto de títulos é embasada em Duplicatas ou em Notas Promissórias e sua finalidade é conceder empréstimos para investimento de longo prazo; b) A vantagem dos descontos de Duplicatas é porque a operação é garantida para o banco, uma vez que não há risco de inadimplência; c) Os bancos disponibilizam linhas de crédito para financiamento de capital de giro das empresas, a partir de contratos específicos que estabelecem limites para utilização do empréstimo; d) Os bancos são proibidos pelo Banco Central de conceder empréstimos para financiar pagamentos de tributos; Página 15 Programa de Técnicas Bancárias Curso Preparatório ao Concurso DO Banco do Brasil e) Sobre os empréstimos para capital de giro incidem obrigações como juros e tarifas, mas dado sua especificidade é uma operação isenta de IOF. 4. (BNB-2003) - Considere as assertivas: I. A linha de crédito do FINAME tem limite de valor; II. As operações de Leasing são amparadas pelo FINAME; III. Para obter financiamento do FINAME o interessado deve dirigir-se a uma instituição financeira credenciada que será a responsável pela análise da concessão do crédito, assim como pelo encaminhamento da operação de financiamento ao BNDES, para aprovação e posterior liberação dos recursos; IV. O FINAME não financia máquinas e implementos agrícolas; Escolha a opção CORRETA: A) I e II são afirmações verdadeiras. B) II e III são afirmações verdadeiras. C) III e IV são afirmações falsas. D) I e III são afirmações falsas. E) I e IV são afirmações verdadeiras. 5. (BNB-2003) - O Crédito Direto ao Consumidor, conhecido como CDC, é um financiamento concedido por uma instituição financeira. Considerando as características do CDC, marque a alternativa VERDADEIRA: a) O CDC não pode ser concedido para financiar bens b) c) d) e) 6. de consumo durável; Somente as administradoras de cartão de crédito podem conceder esse tipo de financiamento; O CDC pode ser pré-fixado ou pós-fixado; O CDC, por ser uma linha de crédito ao consumidor, não apresenta inadimplência; Todas as alternativas acima estão corretas. (BNB-2003) - Considerando as características do Programa de Geração de Emprego e Renda da Área Rural (PROGER), marque a opção VERDADEIRA: a) A finalidade do PROGER é o financiamento de empreendimentos de pequenos e mini produtores rurais, de forma individual e coletiva; b) O crédito não pode ser concedido para programas de requalificação e assistência técnica e de extensão rural; c) Os recursos destinados ao financiamento são captados livremente pelos bancos, por meio de depósitos a prazo; d) O produtor rural para se enquadrar no programa não precisa comprovar residir na terra ou aglomerado urbano ou rural próximo; e) Todas as opções acima estão corretas. Ricardo Jorge Lima de Melo 7. (BNB-2003) - Dentre as afirmações sobre as principais linhas de financiamento para investimentos, apenas uma é VERDADEIRA: a) O Programa "Financiamento a EmpreendimentoFINEM" é destinado à aquisição ou construção de imóveis para fins comerciais; b) O custo básico para o financiamento do FINEM é a taxa SELIC; c) O programa “BNDES Automático" é um crédito destinado para a realização de projetos de implantação, expansão ou relocalização de empresas, sem limite de crédito por contratante; d) O programa "BNDES Automático" pode financiar atividades bancárias e empreendimentos hoteleiros; e) O programa “BNDES Automático" não pode financiar terrenos e benfeitorias existentes, máquinas e equipamentos usados e animais para revenda. 8. (BNB-2003) - O fomento à atividade agrícola é implementado pelas linhas de crédito rural praticadas pelas instituições financeiras. Considere as principais características do crédito rural descritas nos itens de I a IV: I. A nota de crédito rural é um título destinado ao financiamento rural; II. O financiamento rural dá direito ao banco de fiscalizar a aplicação da quantia financiada; III. Os bancos podem conceder financiamento mediante a emissão, pelo devedor, de cédula com garantia hipotecária, por meio da Cédula Rural Hipotecária; IV. Parte dos recursos destinados ao financiamento rural é oriunda dos depósitos à vista sujeitos a recolhimento compulsório; Escolha a alternativa VERDADEIRA: a) Apenas a afirmativa I é verdadeira. b) As afirmativas II e III são verdadeiras e a afirmativa IV é falsa. c) As afirmativas I, II, III e IV são verdadeiras. d) Somente as afirmativas II e III são verdadeiras. e) As afirmativas I e II são verdadeiras e as afirmativas III e IV são falsas. 9. (BNB-2004) - Considerando as características das operações de empréstimos bancários, marque a alternativa CORRETA: a) Os bancos devem assegurar o direito de liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros. b) Nas operações de empréstimos os bancos não podem cobrar tarifas porque já cobram juros. c) A utilização do limite do cheque especial está sujeita à cobrança de juros previamente definidos pelo Banco Central. Página 16 Programa de Técnicas Bancárias Curso Preparatório ao Concurso DO Banco do Brasil d) O crédito direto ao consumidor é uma linha de empréstimo destinada exclusivamente ao consumo de bens alimentícios. e) Os bancos estão sujeitos, na atualidade, a controles dos valores que podem emprestar aos usuários. 10. (BNB-2004) - A operação de Leasing é uma operação de crédito, considerada um aluguel de equipamentos por um período estabelecido, com algumas características especiais. Em relação a essa operação, analise as afirmações de I a IV: I. O Leasing, ou arrendamento mercantil, é uma operação em que o cliente pode fazer uso de um bem sem necessariamente tê-lo comprado; II. A operação de Leasing é destinada apenas para pessoas jurídicas do setor industrial; III. Caso o cliente deseje adquirir o bem definitivamente deverá pagar o valor residual definido entre as partes no início do contrato; IV. Os contratos de Leasing são feitos por tempo indeterminado. Marque a alternativa CORRETA: a) São verdadeiros os itens I e II. b) São verdadeiros os itens I, III e IV. c) São verdadeiros os itens I e III. d) são verdadeiros os itens III e IV. e) Apenas o item III é verdadeiro. 11. (BNB-2004) - O Programa de Geração de Emprego e Renda (PROGER) é um conjunto de linhas de crédito para financiar quem quer se iniciar ou investir no crescimento de seu próprio negócio, tanto na área urbana como na rural. A respeito desse Programa, considere as afirmativas abaixo como V se verdadeira e F se falsa: I. Os recursos do PROGER rural se destinam exclusivamente às cooperativas localizadas na região Nordeste; II. Os principais agentes financeiros do PROGER são exclusivamente bancos privados, que dispõem de recursos livres destinados a essa finalidade; III. O PROGER rural é destinado exclusivamente para a finalidade de investimento, por seu caráter empreendedor. Marque a alternativa com a seqüência CORRETA: a) F-F-F b) F-V-F c) F-F-V d) V-F-F e) V-V-F 12. (BNB-2004) - As operações de crédito bancário apresentam diversas modalidades de linhas de créditos, em função do direcionamento dos recursos e do tipo de instituição que está concedendo o recurso. Sobre este assunto, marque a alternativa CORRETA: Ricardo Jorge Lima de Melo a) O Hot Money é uma linha de crédito destinada ao b) c) d) e) financiamento das exportações, sendo operacionalizada exclusivamente por bancos estrangeiros atuando no país. Os empréstimos para capital de giro são operações típicas de bancos de investimento, com abertura de linhas específicas sem limites de crédito e garantias. O crédito direto ao consumidor é um financiamento destinado para aquisição de bens e serviços, operação típica das financeiras e de bancos comerciais, com carteira de crédito, financiamento e investimento. O desconto de duplicatas ou notas promissórias é uma operação de empréstimo exclusivo de bancos comerciais. A conta garantida é uma linha especial de financiamento de capital de giro que deve ser quitada integralmente no vencimento estabelecido no prazo concedido no contrato. 13. (BNB-2004) - Dentre as operações de crédito especializado, o crédito rural tem como objetivo estimular e fortalecer o setor rural, destinando financiamentos aos produtores e suas associações. Sobre as características dessa modalidade de crédito, considere as afirmações abaixo: I. Podem ser financiadas pelo crédito rural as atividades de custeio, investimento, comercialização e industrialização de produtos agropecuários; II. Todos os recursos para financiamento do crédito rural são provenientes das instituições financeiras oficiais federais; III. O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) tem por finalidade apoiar as atividades agrícolas e não agrícolas desenvolvidas por agricultores familiares no estabelecimento ou aglomeradas rural urbanas; IV. O financiamento do PRONAF está limitado a R$ 3.000,00 (três mil reais), por produtor, em cada ano. Marque a alternativa CORRETA: a) São verdadeiros os itens I e IV. b) São verdadeiros os itens I e II. c) São verdadeiros os itens II e III. d) São verdadeiros os itens III e IV. e) Apenas o item III é verdadeiro. 14. (BNB-2004) O crédito rural foi institucionalizado pela Lei n° 4829/65, que o considera como suprimento de recursos financeiros por entidades públicas e estabelecimentos de crédito particulares e produtores rurais ou suas cooperativas para aplicação exclusiva em atividades que se enquadrem nos objetivos indicados na legislação em vigor. Assinale a alternativa CORRETA que caracteriza aspectos relacionados à política de crédito rural: Página 17 a) Entende-se por crédito de custeio quando b) c) d) destinados a cobrir despesas normais de um ou mais períodos da produção agrícola, não sendo beneficiado o custeio pecuário. Para obter financiamento o tomador precisa formalizar a operação por meio da emissão de uma cédula de crédito rural, que não precisa de garantia real. A cédula rural pignoratícia deve conter a descrição dos bens vinculados ao penhor, indicados pela espécie, qualidade, quantidade, marca ou período da produção, se for o caso, além do local ou depósito em que os mesmos bens se encontram. Na cédula rural hipotecária deve conter a descrição do imóvel hipotecado com indicação do nome, se houver dimensões, confrontações, benfeitorias, título e data de aquisição, dispensando o registro no cartório de imóveis. e) Não podem ser objeto de penhor cedular os gêneros oriundos da produção agrícola, extrativa ou pastoril, ainda que destinados a beneficiamento ou transformação. 15. O crédito industrial, agro-industrial e para o comércio são atendidos principalmente por linhas operacionalizadas por instituições oficiais de crédito, como o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Com relação às finalidades e beneficiários dessas linhas, marque a alternativa CORRETA: a) O FINAME é uma linha de financiamento do BNDES exclusivamente para pequenas e médias empresas para aquisição isolada de máquinas e equipamentos novos, com custo de apenas 12% ao ano. b) O custo dos financiamentos realizados diretamente pelo BNDES é composto por: custo financeiro mais remuneração do BNDES mais outros encargos, se for o caso. c) O BNDES financia a aquisição de veículos (automóveis e utilitários) desde que façam parte de um financiamento industrial. d) O BNDES não dispõe de linhas de crédito para exportações de bens produzidos no País. e) O BNDES não financia a capacitação tecnológica nem a formação e qualificação profissional. 16. Nas operações de leasing financeiro, o arrendatário (cliente) paga ao arrendador (empresa de leasing) contraprestações (aluguéis) durante a vigência do contrato, com a opção de compra do bem ao final do mesmo, por um valor nele explicitado, usufruindo, assim, os benefícios fiscais do leasing. Caso a opção de compra seja exercida (paga) antes do final do contrato. a) Os benefícios se mantêm e a operação segue normalmente até o seu final; Ricardo Jorge Lima de Melo Programa de Técnicas Bancárias Curso Preparatório ao Concurso DO Banco do Brasil b) Renegocia-se uma nova operação de leasing pelo valor restante a pagar, mas o cliente perde os benefícios; c) Renegocia-se uma nova operação de leasing pelo valor restante a pagar, mantendo-se os benefícios; d) A operação passa a se caracterizar como uma operação de compra e venda a prestações, e o cliente perde os benefícios; e) A operação se encerra neste momento, os benefícios se mantêm e há um acerto de contas; 17. (BNB-2003) - O Financiamento Rural é executado mediante a emissão de cédulas de crédito rural. Assinale a opção CORRETA: a) as cédulas de crédito rural são promessas de pagamento, com ou sem garantias reais; b) a cédula rural pignoratícia só pode ser garantida por bens imóveis; c) na cédula rural hipotecária não há necessidade de registro para que a mesma tenha eficácia jurídica; d) a garantia da cédula de crédito rural só pode ser ofertada pelo próprio financiado, não podendo ser por terceiro; e) nenhuma das alternativas acima está correta. 18. Operação bancária em que a Empresa recebe, antecipadamente, o valor da duplicata, deduzido em juros: Caução Depósito; Empréstimo Ordem de pagamento Desconto 19. As operações de Crédito Direto ao Consumidor – CDC, as taxas de juros cobradas pela financeira e/ou banco Múltiplo com esta carteira são, via de regra, maiores que as taxas de juros cobradas nas operações de Crédito Direto ao Consumidor com Interveniência – CDCI. Tal fato deve à (o): Prática de mercado; Maior complexidade operacional do CDC; Maior custo administrativo do CDC; Menor risco de crédito inerente ao CDCI; Impacto nos depósitos à vista; 20. Uma empresa de um setor em constante atualização tecnológica deseja adquirir um equipamento mais produtivo para a sua linha de produção. Sabemos que esta empresa é avessa à imobilização. Sabe-se também, que ela desejaria através desta aquisição, ter um ganho fiscal máximo. Dadas estas condições, que alternativa de operação, em princípio, seu banco recomendaria? a) b) CDC; Compra; Página 18 c) d) e) FINAME; Leasing financeiro; Leasing operacional O leasing, também denominado arrendamento mercantil, é uma operação em que o proprietário (arrendador, empresa de arrendamento mercantil) de bem móvel ou imóvel cede a um terceiro (arrendatário, cliente, comprador) o uso deste bem por prazo determinado, recebendo em troca uma contraprestação. Essa operação se assemelha a um financiamento que utilize o bem como garantia e que possa ser amortizado em determinado número de prestações periódicas, cujos valores são acrescidos de um residual garantido e de um valor devido pela opção de compra. A respeito de leasing julgue os seguintes itens: 21. O contrato de leasing tem um prazo mínimo definido pelo BACEN, não sendo possível a quitação da operação antes desse prazo. O direito à opção pela compra do bem só é adquirido ao final do prazo de arrendamento. Por isso, em nenhum caso, o cliente pode quitar o bem antecipadamente ou transferir os direitos e obrigações a terceiros; Programa de Técnicas Bancárias Curso Preparatório ao Concurso DO Banco do Brasil (BASA-2010) - Acerca de crédito bancário, julgue os itens seguintes. 26 - As operações de crédito, sob o ponto de vista do banco, são denominadas operações ativas. 27 - As operações denominadas hot money são aquelas de longo prazo, normalmente realizadas com recursos providos pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social. 28 - As contas garantidas assemelham-se em funcionamento ao cheque especial e destinam-se, prioritariamente, às empresas (pessoas jurídicas). 29 - O desconto de títulos é uma modalidade de empréstimo bancário em que é feita uma antecipação de recursos aos quais o cliente do banco apenas iria ter acesso em data futura, recursos esses provenientes da liquidação de títulos de crédito cujo credor/beneficiário é esse cliente. 30 - No desconto de duplicatas, se o sacado não pagar, o banco não pode requerer de volta o dinheiro antecipado ao seu clientes, isto é, não há direito de regresso. 22. Além do ISS, incidem sobre as operações de Leasing o imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguros, ou relativas a títulos e valores mobiliários; 31 - A principal atividade das empresas de fomento mercantil (factoring) é atuar provendo operações de arrendamento mercantil (leasing) diretamente a seus clientes. 23. No leasing operacional, o prazo mínimo de contrato é de 90 dias; 32 - O crédito direto ao consumidor é uma modalidade destinada exclusivamente à compra de bens imóveis comerciais e residenciais, e seus principais clientes são as pessoas físicas. 24. (BB 2010) - As operações para financiamento do capital de giro das empresas vêm sendo preferencialmente formalizadas por meio de Cédula de Crédito Bancário − CCB, que proporciona a) A promessa de pagamento mediante conferência de bens. b) A efetividade processual de um título executivo judicial. c) A garantia do Fundo Garantidor de Crédito − FGC. d) A dispensa de custódia do título na respectiva instituição financeira. e) A negociabilidade do certificado no mercado secundário. 33 – (BB-2010) - A operação de antecipação de um recebimento, ou seja, venda de uma duplicata (crédito a receber) para uma sociedade de fomento mercantil, mediante o pagamento de uma taxa percentual atrelada ao valor de face da duplicata, constitui o a) leasing. b) hot money. c) spread. d) factoring. e) funding. 25. (BB 2010) - O arrendamento mercantil (leasing) é uma operação com características legais próprias, como a) Cessão do uso de um bem, por determinado prazo, mediante condições contratadas entre arrendador e arrendatário. b) Prazo mínimo de arrendamento de três anos para bens com vida útil de até cinco anos. c) Aquisição obrigatória do bem pelo arrendatário ao final do prazo do contrato. d) Destinação exclusivamente à pessoa jurídica. e) Cobrança de Imposto sobre Operações Financeiras − IOF. Ricardo Jorge Lima de Melo 34 – (BB-2010) - Para financiar suas necessidades de curto prazo, algumas empresas utilizam linhas de crédito abertas com determinado limite cujos encargos são cobrados de acordo com sua utilização, sendo o crédito liberado após a entrega de duplicatas, o que garantirá a operação. Esse produto bancário é o a) Crédito Direto ao Consumidor (CDC). b) empréstimo compulsório. c) crédito rotativo. d) capital alavancado. e) cheque especial. 35 – (BB-2010) - A operação bancária de vendor finance é a prática de financiamento de vendas com base no princípio da a) obtenção de receitas, que viabiliza vantagens para o cliente em uma transação comercial. Página 19 b) cessão de crédito, que permite a uma empresa c) d) e) vender seu produto a prazo e receber à vista o pagamento do Banco, mediante o pagamento de juros. concentração do risco de crédito, que fica por conta da empresa compradora em troca de uma redução da taxa de juros na operação do financiamento das vendas. troca ou negociação de títulos de curto prazo por recebíveis de longo prazo, sem custos para ambas as partes. retenção de crédito lastreado por títulos públicos e vinculado a transações comerciais, garantindo ao vendedor o recebimento total de sua duplicata. 36- (CAIXA-2008) - A operação bancária de empréstimo a curtíssimo prazo, geralmente de um dia e no máximo de dez dias, que visa a atender às necessidades imediatas de caixa de seus clientes, e tem como referencial a taxa CDI acrescida de um spread e impostos é o a) hot money. b) mobile banking. c) factoring. d) certificado de depósito bancário. e) crédito rotativo. Programa de Técnicas Bancárias Curso Preparatório ao Concurso DO Banco do Brasil 36. Letra A FINANCIAMENTO Á IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO O principal propósito do financiamento às exportações é tornar o produto brasileiro mais competitivo no mercado internacional. Se sua empresa tem um produto de boa qualidade, semelhante aos melhores do mundo, mas você não consegue ser competitivo, uma das razões pode estar no financiamento. Muitas vezes, a decisão de compra de um bem ou serviço, pode ser determinada pelas condições de pagamento. O financiamento à exportação pode ser concedido na fase de produção da mercadoria, é o chamado crédito pré-embarque ou após o embarque da mercadoria, chamado pós-embarque. Quanto ao beneficiário do crédito (tomador), a exportação, financiada com recursos de agentes financeiros, pode ser classificada em: • Suppliers Credit (Crédito ao Fornecedor) ou Buyers Credit (Crédito ao Comprador). O financiamento Suppliers Credit, na prática, é um refinanciamento, pois o vendedor, utilizando o crédito que recebe, financia o comprador. • O Buyers Credit é um financiamento, onde o crédito é fornecido diretamente ao importador. Ao vender sua mercadoria, o exportador fica aguardando o pagamento, ao longo do prazo pactuado ou, então, pode receber à vista do agente financiador e este se torna credor do importador. RESPOSTAS 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. 25. 26. 27. 28. 29. 30. 31. 32. 33. 34. 35. Letra C Letra A Letra C Letra B Letra C Letra A Anulado Letra C Letra A Letra C Letra A Letra C Anulado Letra C Letra B Letra D Letra A Letra E Letra D Letra D Letra C Letra E Letra C Letra E Letra A Letra C Letra E Letra C Letra C Letra E Letra E Letra E Letra D Letra C Letra B Ricardo Jorge Lima de Melo São consideradas exportações financiadas aquelas com prazos de pagamento superiores há 180 dias. O prazo de pagamento da exportação de bens compreende, na maioria das vezes, o espaço de tempo entre a data de embarque da mercadoria e a data de vencimento da última parcela do pagamento. Nas exportações financiadas, os exportadores e os agentes financeiros devem obter, da parte dos importadores, garantias que assegurem a entrada no país do valor em moeda estrangeira da exportação e dos encargos incidentes no financiamento. Toda exportação financiada acarreta cobrança de juros. Usualmente os juros são cobrados com base na taxa Libor (taxa interbancária de Londres). A amortização da exportação financiada se dá pelo pagamento do principal e dos juros em parcelas iguais e consecutivas, sempre com a mesma periodicidade. A carência (vencimento da primeira parcela), geralmente, é limitada há 180 dias a partir da data de embarque do produto. Página 20 Existem vários tipos de financiamento, tanto préembarque quanto pós-embarque. Abaixo estão os mais utilizados: ADIANTAMENTO SOBRE CONTRATO DE CÂMBIO – ACC O ACC é um adiantamento feito por uma instituição financeira ao exportador antes da exportação (préembarque). O exportador se compromete a entregar a esta instituição, após o embarque da mercadoria, as respectivas divisas. Numa analogia com o mercado interno, o ACC pode ser comparado a um desconto de pedido de venda em carteira. O baixo custo de captação representa um diferencial dos adiantamentos e um dos principais fatores de estímulo à busca desses mecanismos pelo exportador. Outra vantagem é que a alíquota de IOF é reduzida a zero. BNDES-EXIM PRÉ-EMBARQUE DE CURTO PRAZO É um financiamento ao exportador, com prazo de pagamento de até 180 dias, na fase pré-embarque da produção de bens que apresentem índice de nacionalização, em valor, igual ou superior a 60%. Estas operações serão realizadas exclusivamente através de instituições financeiras credenciadas e destinada à empresa exportadora constituída sob as leis brasileiras e que tenha sede e administração no País. BNDES-EXIM PRÉ-EMBARQUE ESPECIAL Trata-se de um financiamento ao exportador para parte dos recursos necessários à produção de bens a serem exportados, sem vinculação de embarques específicos. É concedido por meio de instituições financeiras credenciadas, mediante a abertura de crédito fixo. A parcela financiada pelo BNDES levará em conta o acréscimo estimado das exportações em relação aos 12 meses anteriores. O prazo é de até 12 meses, podendo ser estendido para 30 meses, em determinados casos. É destinado a empresas de qualquer porte (pessoas jurídicas constituídas pelas leis brasileiras, que tenham sede e administração no Brasil), exportadoras de bens. ADIANTAMENTO SOBRE CAMBIAIS ENTREGUES – ACE O ACE é um adiantamento feito por uma instituição financeira ao exportador, por conta do efetivo embarque de mercadorias exportadas (pós-embarque). Reduz os custos financeiros para o exportador brasileiro, possibilitando competitividade, porque dá melhores prazos de pagamento com custos menores ao importador. Para solicitar o adiantamento, o exportador se dirige a uma instituição autorizada a operar em câmbio com o contrato de câmbio e os documentos representativos da venda, entre os quais a letra de câmbio ou saque. O ACE, numa comparação com o mercado interno, assemelha-se a um desconto de duplicata mercantil. Valem para o ACE as Ricardo Jorge Lima de Melo Programa de Técnicas Bancárias Curso Preparatório ao Concurso DO Banco do Brasil vantagens e obrigações do ACC. O ACE tem prazo máximo em 210 dias, limitado ao prazo de pagamento dos saques de exportação. PROGRAMA DE FINANCIAMENTO ÀS EXPORTAÇÕES – PROEX O Proex foi criado pelo governo federal em 1991 com o objetivo de proporcionar às exportações brasileiras condições de financiamento equivalentes às do mercado internacional. O programa apóia a exportação de bens e de serviços, como, por exemplo, serviços de engenharia. Os bens financiáveis são os listados no anexo à Portaria MDIC nº 58, de 10 de abril de 2002, além de serviços de instalação, montagem e funcionamento, no exterior, de máquinas e equipamentos de fabricação nacional. Atualmente, mais de 90% dos itens da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM são financiáveis pelo Proex. Por causa de sua complexidade, essas operações são examinadas pelo Comitê de Crédito às Exportações - CCEX, independentemente de seu valor. Os recursos do Proex provêm do Tesouro Nacional e são previstos anualmente no Orçamento Geral da União. O programa opera por meio das modalidades de financiamento e de equalização de taxas de juros. Em qualquer das modalidades o exportador recebe, à vista, o valor da exportação. Diferentemente do BNDES-Exim, o Proex só está disponível na fase pós-embarque. É administrado pelo Banco do Brasil, agente financeiro da União e o pedido do financiamento é feito por meio do preenchimento do Registro de Operação de Crédito – RC no Sistema Integrado de Comércio Exterior – Siscomex. O exportador pode também pedir uma carta de credenciamento ao Banco do Brasil S.A., para mostrar ao importador que dispõe de financiamento, principalmente nos casos de participação em concorrência internacional. Os prazos de pagamento de financiamento ou de equalização de taxas de juros variam de dois meses a dez anos. As exportações podem ser realizadas individualmente ou em pacote. Entende-se por pacote de exportação a venda, numa única transação, de produtos de natureza semelhante, porém com prazos de pagamento distintos. O prazo de pagamento do pacote de exportação é ditado pela mercadoria ou conjunto de mercadorias de maior prazo, quando o valor a um deles atribuído representa parcela igual ou superior a 60% do valor da exportação. Para os demais casos, prevalece a média ponderada dos prazos, em função do valor de cada mercadoria. O Proex não financia nem paga equalização de taxas de juros sobre valor de comissão de agente. Página 21 Capítulo 06 GARANTIAS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL As operações de empréstimos feitas pelos bancos normalmente exigem garantias que assegurem o reembolso das instituições financeiras em caso de inadimplência dos tomadores de empréstimos e financiamentos. Tais garantias podem ser agrupadas da forma abaixo: GARANTIAS REAIS A qual o Garantidor oferece um bem de sua propriedade, obrigando-se a entregá-lo ao credor caso o devedor não cumpra sua obrigação. • Hipoteca; • Alienação fiduciária; • Penhor mercantil; • Caução Garantia baseada no direito real sobre bens imóveis, embarcações ou aeronaves, de forma a assegurar o pagamento da dívida, sem que exista a transferência da posse do bem ao credor. O devedor detém a posse e a propriedade; Vedado lhe é, contudo, praticar atos que possam colocar em risco o objeto da hipoteca, bem como lhe produzir deterioração. Por prejuízos decorrentes de má-gestão responde o devedor hipotecante, juntamente com aqueles que eventualmente lhe tenham prestado concurso. Não se trata aqui de fiel depositário. A posse do devedor é em nome próprio. Após a liquidação da dívida, a hipoteca será liberada e deve ocorrer seu cancelamento junto ao cartório. .A segurança que se procura obter ao hipotecar um imóvel como garantia, só será conseguida se houver certos cuidados com a formalização desta. Devendo ela estar registrada em cartório de registro de imóveis, em primeiro grau e sem concorrência de terceiros. Se não houver o registro no cartório, não existe a hipoteca. A hipoteca recai sobre a totalidade do imóvel, abrangendo reformas, benfeitorias e ampliações. GARANTIAS PESSOAIS (Fidejussórias) Em que uma pessoa alheia a um negócio jurídico se compromete a cumprir a obrigação do devedor caso este não a cumpra. • Programa de Técnicas Bancárias Curso Preparatório ao Concurso DO Banco do Brasil A hipoteca é considerada a mais nobre das garantias reais, justamente por servir-lhe de objeto os bens de maior significado econômico, ensejando a constituição de uma garantia sólida. Constitui-se sobre bens imóveis e seus acessórios (compreendidos aqui acessões, melhoramentos e construções); sobre o domínio direto e/ou o domínio útil; sobre as estradas de ferro; sobre as minas e pedreiras; sobre navios (mesmo que ainda em construção); e sobre aeronaves. É uma garantia normalmente utilizada para operações de longo prazo, tendo como objetivo dar segurança à instituição concessora do financiamento ao ter bens de grande valor lastreando a operação de crédito O cônjuge do hipotecante deverá comparecer ao ato de constituição da hipoteca, qualquer que seja o regime de casamento (outorga uxória). Em caso de inadimplência o objeto da hipoteca é executado e poderá ser adjudicado pelo credor, após as devidas notificações; A hipoteca será extinta: Aval e Fiança. Como o objetivo da instituição que concede o empréstimo é receber o valor emprestado e não renegociar a inadimplência temporária ou, pior ainda, recuperar o crédito problemático, então, quanto melhor a garantia dada pelo devedor ao credor mais segurança é dada à operação e menor deverá ser a taxa de juros cobrada pelo empréstimo. • Pela quitação da obrigação principal; • Pela renúncia do credor; • Pela prescrição; • Pela arrematação OBSERVAÇÃO HIPOTECA Ricardo Jorge Lima de Melo Um mesmo imóvel pode ser hipotecado várias vezes. No caso de execução por diversos credores, terá Página 22 Programa de Técnicas Bancárias Curso Preparatório ao Concurso DO Banco do Brasil preferência àquele que primeiro recebeu o imóvel em garantia. (Ex: Hipoteca em 1o grau) PENHOR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA É um contrato pelo qual o devedor transfere ao credor, em garantia de uma dívida, o domínio e a posse indireta de um bem, independente de sua entrega física. O penhor comum é o único que pode ser definido e caracterizado satisfatoriamente, dentro da variedade de que o penhor se compõe. É o direito real que se constitui pela tradição efetiva, em garantia, de coisa móvel passível de apropriação. Essa definição não se ajusta a outras espécies como, v. g., os penhores agrícolas, pecuário, industrial e às vezes também, mercantil. Isto significa que o bem oferecido em alienação fiduciária permanece em poder do devedor. O devedor fica com o domínio do bem na condição de fiel depositário. O penhor divide-se em convencional e legal. O alienante chama-se fiduciante, e o adquirente, de fiduciário. Penhor legal é o que o legislador institui a favor dos hospedeiros, estalajadeiros, fornecedores de pousada ou alimentos, donos de prédios, sejam rústicos ou urbanos, sobre os bens móveis de fregueses, consumidores e inquilinos, por dívida constituída na relação jurídica que os vincula. Faz-se com a retenção dos bens e requerimentos de homologação do penhor ao Juiz. A alienação fiduciária é amplamente utilizada nas vendas a prazo de veículos, aparelhos eletrodomésticos, computadores, etc. Atualmente, podem ter como objeto também bens imóveis (terrenos, apartamentos, casas, etc.) seguindo as mesmas regras da alienação, não se aplicando as regras da hipoteca. Existem bens que necessitam de algum tipo de registro em órgão, cartório ou etc. Por exemplo: carros, caminhões, motos, imóveis, etc. A alienação deve constar na documentação do bem e a informação deve ser prestada ao órgão de registro competente. Para outros tipos de bem, como máquinas e equipamentos, deverá constar no original da nota fiscal ou recibo de compra e venda a expressão: "Bem alienado fiduciariamente ao Banco Exemplo.” A inadimplência do devedor acarretará na apreensão e venda do bem para quitação da dívida, devolvendo ao devedor o que eventualmente sobre; PENHOR LEGAL PENHOR CONVENCIONAL O penhor convencional é o que deriva da vontade dos contratantes que o constituem. É negócio jurídico acessório que fica na estrita dependência de um negócio principal, preso ao qual viverá todos os seus dias. Se este acaba, o penhor se extingue. Se o negócio principal não se forma ou não ganha eficácia, tão pouco se formará ou ganhará eficácia o penhor. Se o negócio principal for nulo, não haverá penhor. Também é caracterizado pela indivisibilidade da garantia. Não obstante ser sensível, por ser acessório à sorte do negócio ao qual garante eventual diminuição da dívida, a cujo pagamento responde a coisa penhorada, não produz correspectiva redução da garantia. Significa que o pagamento parcial da dívida principal não é liberatório de parte da garantia. • A posse indireta e a propriedade são do credor (financiador) O penhor comum é o civil. Os demais penhores convencionais são tidos como especiais e suas modalidades conhecidas são: rural (subdividido em agrícola e pecuário), industrial, mercantil e de direitos. O penhor comum e, algumas vezes, o mercantil, exige para sua instituição a efetiva tradição da coisa para o credor. Este, ao tomar posse assume a condição de depositário. Tem a obrigação de zelar e guardar o objeto recebido, agindo com a diligência habitual exigível para a manutenção e defesa da integridade do bem que lhe foi confiado. Não pode fazer uso da coisa, salvo movimentá-la caso necessário para sua conservação. Fará jus ao ressarcimento das despesas que houver suportado nessa administração. Vedado lhe é estipular pacto comissório. Extinta a dívida principal, o depositário tem o dever de devolver o objeto do penhor nas mesmas condições em que o recebeu acompanhado do acréscimo que acaso tenha produzido • A posse direta e o uso são do devedor; CLASSIFICAÇÃO O devedor que alienar ou der em garantia coisa já alienada fiduciariamente responde por estelionato; O credor fiduciário tem a seu favor a ação de busca e apreensão que poderá se consolidar em propriedade; Se o bem não for encontrado, a busca e apreensão pode se converter em ação de depósito; REFORÇO Ricardo Jorge Lima de Melo Página 23 Quanto ao Instrumento: • • Cedular – é o penhor de bens móveis ou mobilizáveis, formalizado através de cédulas de crédito rural; Programa de Técnicas Bancárias Curso Preparatório ao Concurso DO Banco do Brasil Uma única novidade surge no penhor mercantil cedular relativamente ao penhor industrial, consistente na dispensa de descrição da garantia quando esta se tratar de títulos de crédito, como veremos a seguir. CARACTERÍSTICAS Contratual – formalizado através de contrato; Quanto às espécies: • Comum – ocorre quando o devedor ou terceiro entrega ao credor o objeto da penhora. Caso a dívida não seja paga no vencimento, o objeto poderá ser vendido. • Rural – garante operações de crédito agropecuário. Subdivide-se em agrícola e pecuário; • Mercantil – ocorre quando o proprietário de um bem móvel o dá em garantia de obrigação mercantil ou comercial; • O bem é transferido real ou simbolicamente pelo devedor; • O bem já existe e é de propriedade do devedor; • É registrado no Cartório de Títulos e Documentos; ELEMENTOS PENHORÁVEIS Podem ser recebidos em penhor mercantil: • Produtos ou mercadorias depositados, mesmo a granel, não deterioráveis facilmente, e de franca aceitação; • Letras de câmbio, promissórias rurais, duplicatas mercantis, duplicatas rurais e duplicatas de prestação de serviço; PENHOR MERCANTIL • Títulos da dívida federal; O penhor mercantil constitui-se pela entrega real ou simbólica do bem empenhado, significando a possibilidade de ser convencionado o instituto possessório. Aliás, em nenhuma forma de penhor há impedimento legal a que se convencione a entrega real da coisa dada em garantia. Aqui se menciona a possibilidade da entrega real, tendo em vista a natureza do bem que possa ser oferecido, de não pertencer à classe de coisas cuja disponibilidade imediata seja uma necessidade inerente à própria natureza da atividade do devedor, possibilidade extremamente difícil nos outros tipos de penhor especial. • Cédulas de crédito rural emitidas por cooperados para as cooperativas; • Contratos de financiamentos firmados cooperativas com seus cooperados; O penhor mercantil inicialmente foi regulamentado pelo Código Comercial. O Código Civil adotou suas disposições, donde assemelharem-se os normativos. Modernamente, o penhor mercantil ganhou roupagens novas através da Lei n° 6.840, de 3 de novembro de 1980, com a criação da Cédula de Crédito Comercial. Nos demais negócios entre comerciantes, o penhor mercantil, conquanto anterior no tempo, rege-se como um penhor convencional diferindo na possibilidade do uso do instituto possessório, como indicado acima, e na não exigência de registro. O penhor mercantil pode ser estabelecido sobre coisas corpóreas, móveis ou imobilizadas por acessão, ou incorpóreas, constituídas, via-de-regra, por direitos creditórios, sejam ordinários, decorrentes de contrato, sejam cartulares, representados por títulos de crédito. O penhor de título de crédito será examinado à parte, quando tratarmos da caução. Ricardo Jorge Lima de Melo por AVAL É a promessa que alguém faz de cumprir obrigação de terceiro, realizada através de um título de crédito, se o obrigado não vier a cumprir. • O avalista é quem concede o aval. Avalizado é a pessoa que recebe o aval. • Não existe aval em contrato, somente em títulos de crédito. Utiliza-se como reforço na Nota Promissória; • Qualquer pessoa capaz pode ser considerada avalista, à exceção do devedor; • Pode ser em preto (indicando a quem se dá) ou em branco; • É uma obrigação autônoma, sem dependência de outras obrigações; • Qualquer assinatura constante do titulo que não sejam do emitente, sacador, endossante ou aceitante é aval; Página 24 • A solidariedade existe no aval, em vista disso, vencido o título o credor pode cobrar do devedor ou do avalista indistintamente. • Falindo ou tornando-se insolvente o avalista, o credor da cambial não pode exigir outro que o substitua nem pedir o pagamento da obrigação. O Avalista que paga o título fica sub-rogado dos direitos do credor, ou seja, tem o direito de cobrá-lo do devedor ou dos demais avalistas, se existentes. A isso se dá o nome de Direito de Regresso. Não existe proibição que o aval seja prestado por pessoa casada, mas se necessária à outorga do cônjuge, à exceção dos casamentos celebrados no regime de separação de bens. CLASSIFICAÇÃO • • Em branco – quando feito mediante simples assinatura do avalista no verso ou no anverso do documento, sem especificar a quem é dado. Em preto – quando declarado o nome da pessoa por ele favorecida. Programa de Técnicas Bancárias Curso Preparatório ao Concurso DO Banco do Brasil Quando a dívida garantida for de natureza civil, a fiança é denominada fiança civil. É o caso, por exemplo, das fianças prestadas nos empréstimos e financiamentos bancários. Na fiança civil, assiste ao fiador o chamado benefício de ordem, o qual consiste na prerrogativa conferida ao fiador de exigir que, primeiramente, sejam penhorados e alienados os bens do afiançado e, somente após isso, os bens dele, fiador. No entanto é praxe do mercado o beneficiário exigir que a fiança seja prestada com expressa renúncia ao benefício de ordem e declaração de solidariedade ao devedor. Existe, também, a fiança mercantil, quando destinadas a garantir dívidas que tenham por objeto ato do comércio, embora o fiador não tenha que ser necessariamente comerciante. Nela existe o principio da solidariedade. OBSERVAÇÃO FIANÇA SERÁ SEMPRE PRESTADA EM CONTRATOS – NUNCA EM TÍTULOS DE CRÉDITO. QUADRO COMPARATIVO ENTRE AVAL E FIANÇA FIANÇA É uma garantia cujo fiador, seja pessoa física ou jurídica, constitui-se como o principal responsável pelo pagamento das obrigações assumidas pelo afiançado, caso este não cumpra com as obrigações contratadas. A fiança é um contrato acessório: tem sua constituição subordinada à existência de um contrato principal. Assim, por representar uma obrigação subsidiária, só existe até o limite estabelecido e somente pode ser cobrada caso o devedor não pague a dívida afiançada. FIANÇA AVAL É uma garantia contratual, ou seja, só existe quando inserida em um contrato; É uma garantia dada em função de um título de crédito (nota promissória, letra de câmbio, etc.), daí dizermos que se trata de garantia cambiariforme, cambiária ou cambial. É obrigação acessória (faz parte de um contrato). Não existe de forma independente. Representa uma obrigação autônoma, ou seja, é independente, subsistindo por si e obrigando ao avalista ao pagamento ou satisfação da dívida. A responsabilidade do fiador, salvo estipulação em contrário, é subsidiária. Quer dizer, o fiador só pagará a dívida se o devedor não tiver condições de quitá-la. A responsabilidade é sempre solidária. O avalista responde em conjunto com o devedor pelo pagamento da dívida, podendo o credor exigi-la de ambos. O fiador responde também pelos encargos da dívida (multa, mora, correção), desde que O avalista responde somente pelo valor consignado no título (cambial), salvo quando Na fiança existem três figuras distintas: • • • O fiador: aquele que se obriga a cumprir a obrigação, caso o devedor não o faça; O afiançado: o devedor principal da obrigação originária da fiança; O beneficiário: o credor, aquele a favor do qual a obrigação deve ser cumprida; A fiança pode ser concedida no próprio instrumento contratual ou documento á parte. Quando o fiador for pessoa casada, é obrigatória a participação de ambos os cônjuges, sob pena de anulação. À Exceção ao casamento calibrado por separação de bens. Ricardo Jorge Lima de Melo Página 25 Programa de Técnicas Bancárias Curso Preparatório ao Concurso DO Banco do Brasil Sendo garantias prestadas em âmbito nacional, seguem disciplinas comuns, mantendo o caráter acessório do negócio de garantia. A carta de fiança é fiança, sendo regulada pelas normas que lhe são próprias. previsto em contrato. existir estipulação expressa em contrato assinado pelo avalista. São necessárias as assinaturas de ambos os cônjuges, independente do regime do casamento, sem o que não é válida a concessão da fiança. Com o advento do novo Código Civil, vigorando a partir de 11.01.2003, são necessárias as assinaturas de ambos os cônjuges, salvo se o regime de casamento for o de separação total de bens. A fiança pode ser formalizada em um documento em separado, desde que vinculado a um contrato. O aval só pode ser dado no próprio título de crédito (não cabe aval em documento separado). A fiança é garantia pessoal, ou seja, dada em função da pessoa do devedor (daí a relação de confiança entre ambos). O aval garante o título cambial, ou seja, é garantia direta, dada em função de título de crédito do qual faz parte. Como a obrigação do fiador é acessória, ou seja, é pessoal e em função de um contrato, a lei concede ao fiador o benefício de ordem, que consiste na exigência, por parte do fiador, de que o devedor principal seja cobrado ou executado em primeiro lugar. Como a obrigação do avalista é autônoma, independente do avalizado, não existe qualquer benefício de ordem. A responsabilidade é solidária entre avalista e avalizado (devedor). Para a sua constituição foram revertidos os valores recolhidos pelo Fundo de Garantia de Depósitos e Letras Imobiliárias – FGDLI e extinguindo-o em seguida e também a taxa de serviço da Reserva para a Promoção da Estabilidade da Moeda e do Uso do Cheque – Recheque, correspondente à multa cobrada dos emitentes de cheques sem fundos. A fiança por ser garantia pessoal extinguese com a morte do fiador, porém a herança poderá responder pelo débito até a data da morte do fiador. Mesmo que morra o avalista, seu espólio continuará garantido à dívida até a quitação/extinção do título de crédito. A garantia proporcionada pelo FGC deve ser custeada por contribuições ordinárias das Instituições Financeiras participantes. Elas são devidas mensalmente, resultando da aplicação da alíquota de 0, 0125% - 0,15% ao ano – sobre o montante dos saldos das contas correspondentes às obrigações objeto de garantia, devendo ser utilizado para fins de cálculo do seu valor, os dados constantes do balancete do mês imediatamente anterior. A carta de crédito constitui-se em um acreditivo já estudado anteriormente. Da mesma forma, o crédito de aceitação foi abordado como empréstimo de firma. FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITO - FGC É uma sociedade civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, instituída em 1995, regulamentada pelo BACEN, objetivando salvaguardar os correntistas, poupadores e pequenos investidores nas hipóteses de: • Decretação de intervenção, liquidação extrajudicial ou falência de instituição financeira, ou • Reconhecimento, pelo BC, insolvência de instituição. do estado de PARTICIPAM DO FGC FIANÇAS BANCÁRIAS As instituições financeiras, bem como associações de poupança e empréstimos que estejam em funcionamento no país, e que: As garantias prestadas pelos Bancos em favor de seus clientes são, normalmente, garantias de natureza pessoal que se apresentam sob as características seguintes: acessórias ou não-acessórias; nacionais ou internacionais. • Recebam depósitos à vista, a prazo ou em poupança; • Efetuem aceites de letras de câmbio; As garantias pessoais são aquelas em que o banqueiro se vincula pessoalmente. Constituem-se geralmente por instrumentos conhecidos pela expressão de "cartas", tais como cartas de crédito, cartas de fiança, cartas de garantia, etc.. • Podem ocorrer através do crédito de aceitação, pela aposição de aceite em títulos de crédito. Ricardo Jorge Lima de Melo Captem recursos através de colocação de letras imobiliárias, letras hipotecárias e letras de crédito imobiliário. O FGC garante os recursos dos clientes nas seguintes operações, até o limite de R$ 60.000,00 por CPF ou CNPJ, por instituição ou conglomerado financeiro: Página 26 • Depósitos à vista (conta corrente) ou sacáveis mediante aviso prévio; • Depósitos em conta de investimento • Depósitos de poupança; • Depósitos a prazo (CDB / RDB); • Depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheque destinadas ao registro e controle de recursos referentes à prestação de serviços de pagamentos de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares. • Letras de câmbio; • Letras imobiliárias, imobiliário. hipotecárias Programa de Técnicas Bancárias Curso Preparatório ao Concurso DO Banco do Brasil B) a fiança pode ser do principal e dos acessórios, desde que seja dada por escrito; C) se o fiador for casado não há necessidade de autorização expressa do cônjuge; D) apenas as pessoas físicas podem prestar fiança; E) qualquer pessoa pode ser fiador. 4. (BB 2010) - O Fundo Garantidor de Crédito − FGC é uma entidade privada, sem fins lucrativos, que administra o mecanismo de proteção aos correntistas, poupadores e investidores, contra instituições financeiras em caso de intervenção, liquidação ou falência. São cobertos limitadamente pela garantia a) Notas Promissórias Comerciais. b) Letras Hipotecárias. c) Depósitos Judiciais. d) Letras Financeiras do Tesouro. e) Fundos de Investimentos Financeiros 5. (BB 2010) - A fiança bancária é uma obrigação escrita prestada à empresa que necessita de garantia para contratação de operação que envolva responsabilidade na sua execução e a) Comprova que os recursos financeiros necessários estão depositados pela empresa na instituição financeira fiadora. b) Pode ser concedida somente em operações relacionadas ao comércio internacional. c) Substitui total ou parcialmente os adiantamentos em dinheiro ao credor por parte da empresa. d) Está sujeita à incidência de Imposto sobre Operações Financeiras − IOF. e) Não apresenta risco de crédito para a instituição financeira. e de crédito EXERCICIOS 1. (BNB-2003) São também considerados instrumentos de garantia real a hipoteca e a alienação fiduciária. Marque a resposta CORRETA: A) para ter validade a hipoteca não precisa de registro em cartório; B) pode ser objeto de hipoteca, entre outros, os imóveis, navios, estradas de ferro, minas e pedreira; C) um bem não poderá ser objeto de mais de uma hipoteca; D) a alienação fiduciária é utilizada como garantia de empréstimos pessoais, principalmente os cheques especiais; E) todas as opções estão corretas. 2. (BNB -2003) - Alguns instrumentos de garantia podem ser de garantia real. Assinale a opção CORRETA para esses tipos de garantia: A) o penhor é considerado uma garantia pignoratícia que é consubstanciada em uma promessa de pagamento, dando como garantia um bem móvel; B) o penhor não é utilizado pela justiça para garantir o pagamento de algum débito, se o mesmo não for da vontade do devedor; C) a caução é uma garantia real utilizada para garantir débitos de financiamento de CDC; D) em qualquer hipótese a caução só pode ser feita em dinheiro; E) notas promissórias e duplicatas não são aceitas como caução. 3. (BNB-2003) - A fiança é uma das garantias existentes no Sistema Financeiro Nacional. Com base nas características da fiança, assinale a opção CORRETA: A) a fiança é um instrumento de garantia aceito apenas para contratos de financiamento imobiliário; Ricardo Jorge Lima de Melo (BASA-2010) - Em contratos de empréstimos bancários, assim como em outras modalidades de contrato, como aluguel de imóvel, entre outros, é normal a exigência de avalista, fiador ou fiança bancária. Acerca de garantias financeiras, julgue os itens subseqüentes: 6. Em uma garantia formalizada por meio de aval, o avalista assume a mesma posição jurídica do avaliado, isto é, o avalista é solidário com o avalizado. 7. A ausência da assinatura do cônjuge em garantias formalizadas por meio de fiança e(ou) de aval não invalida a garantia outorgada, em qualquer regime de bens do casal. 8. Um contrato de empréstimo pode ter vários avalistas, caso o devedor principal fique inadimplente. O credor deve exigir a liquidação do empréstimo primeiro do devedor principal e depois, proporcionalmente, de cada um dos avalistas. 9. Na garantia oferecida para o credor mediante fiança, em caso de inadimplência, o credor deve executar simultaneamente o devedor e o fiador, mesmo que o Página 27 fiador não tenha renunciado tacitamente ao benefício da ordem. 10. Quando oferecer garantia ao credor por meio de penhor mercantil, o devedor fica como depositário dos bens oferecidos em garantia, sem transferência da posse ao credor. 11. Uma fiança bancária é normalmente aprovada pela área de crédito do banco, que pode exigir garantias do cliente e definir um custo para a operação, sem restrições para o prazo de vencimento, que pode ser desde o prazo do vencimento da obrigação para a qual a fiança se destina até prazo indeterminado. 12. Fiança bancária é um contrato firmado por um banco e seu cliente, no qual o banco assegura o pagamento de uma obrigação de seu cliente junto a um credor. 13. O valor total de fianças em vigor por instituição financeira não pode, em momento algum, exceder 5% do valor do patrimônio líquido da instituição financeira. (BASA-2010) - No caso de empréstimos bancários, também podem ser solicitadas garantias por meio de penhor ou hipoteca. Em outros financiamentos, como automóveis e imóveis, a garantia pode ser alienação fiduciária de coisa móvel ou coisa imóvel e(ou) hipoteca. Com relação a esse assunto, julgue os itens a seguir. Programa de Técnicas Bancárias Curso Preparatório ao Concurso DO Banco do Brasil administra o mecanismo de proteção aos correntistas, poupadores e investidores, contra instituições financeiras em caso de intervenção, liquidação ou falência. São cobertos limitadamente pela garantia a) Notas Promissórias Comerciais. b) Letras Hipotecárias. c) Depósitos Judiciais. d) Letras Financeiras do Tesouro. e) Fundos de Investimentos Financeiros. 19. (BB-2010) - As operações de garantia bancária são operações em que o banco se solidariza com o cliente em riscos por este assumidos. O aval bancário, por exemplo, é uma garantia que gera a) obrigação assumida pelo Banco, a fim de assegurar o pagamento de um título de crédito para um cliente. b) obrigação solidária do Banco credor para com o seu cliente mediante a assinatura de um contrato de câmbio. c) direito real para o Banco em face ao seu cliente e se constitui, pela tradição efetiva, em garantia de coisa móvel passível de apropriação entregue pelo devedor. d) responsabilidade acessória pelo Banco, quando assume total ou parcialmente o dever do cumprimento de qualquer obrigação de seu cliente devedor. e) passivo para cliente tomador de um empréstimo contra o Banco credor, colocando seus bens à disposição para garantir a operação. 14. Um bem imóvel pode ser hipotecado a vários credores (BB-2009) - Julgue os próximos itens, a respeito do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), que, entre outros objetivos, visa prestar garantia aos titulares de créditos com as instituições associadas nas hipóteses de decretação da intervenção, liquidação extrajudicial ou falência da instituição. 15. O credor da hipoteca de segundo grau, em caso de 20.- Atualmente, o valor máximo de garantia proporcionada pelo FGC é de R$ 120.000,00 contra a mesma instituição associada ou contra todas as instituições associadas do mesmo conglomerado financeiro. simultaneamente. Na situação em que um imóvel que seja oferecido em garantia para dois credores e o valor obtido pela sua venda não seja suficiente para liquidar a dívida da hipoteca de segundo grau, o credor da segunda passará para a condição de quirografário. venda judicial do imóvel hipotecado, tem direito, no mínimo, a 50% do valor obtido pela venda do imóvel. 16. Na alienação fiduciária de um bem móvel perfeitamente identificável, o devedor alienante não é proprietário do bem alienado, embora tenha a sua posse diretamente. Ele torna-se titular pleno do domínio do bem somente após a liquidação do financiamento no qual o bem tenha sido oferecido como garantia. 21.- Os objetos de garantia do FGC incluem: os depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio; os depósitos em contas correntes de depósito para investimento; os depósitos de poupança; os depósitos a prazo, com ou sem a emissão de certificado; e as letras de câmbio. 17. Se uma empresa de construção civil, proprietária de um 22.- A contribuição ordinária das instituições associadas ao FGC é anual e incide sobre o montante dos saldos das contas correspondentes às obrigações objeto de garantia. prédio, vender para um adquirente um apartamento financiado diretamente pelo construtor, mediante assinatura de um contrato de alienação fiduciária de bem imóvel, então, no registro imobiliário, o credor constará como proprietário fiduciário e o devedor, como proprietário fiduciante. Nesse caso, o fiduciante terá a posse direta e o fiduciário será o possuidor indireto da coisa imóvel. 18. (BB- 2010) - O Fundo Garantidor de Crédito − FGC é uma entidade privada, Ricardo Jorge Lima de Melo sem fins lucrativos, que 23- (CAIXA-2008) - Dentre as operações realizadas pelos bancos, estão as operações de garantia, em que o Banco se solidariza com o cliente em riscos por este assumidos. A garantia que se manifesta por um contrato através do qual o Banco garante o cumprimento da obrigação de seu cliente junto a um credor constitui a(o) a) hipoteca. b) fiança bancária. c) alienação fiduciária. Página 28 d) e) aval. fundo garantidor de crédito. Programa de Técnicas Bancárias Curso Preparatório ao Concurso DO Banco do Brasil forma a viabilizar tais operações, seja com recursos nacionais ou recorrendo a recursos do exterior. A aquisição de uma empresa por outra ou a fusão em uma única empresa de um grupo de empresas de bens de capital são exemplos desta atividade. RESPOSTAS 1) Letra B 2) Letra A 3) Letra B 4) Letra B 5) Letra C 6) Letra C 7) Letra E 8) Letra C 9) Letra E 10) Letra E 11) Letra C 12) Letra C 13) Letra E 14) Letra C 15) Letra C 16) Letra E 17) Letra C 18) Letra B 19) Letra A 20) Letra E 21) Letra C 22) Letra E 23) Letra B É um segmento bancário cheio de expressões e termos estrangeiros para designar algumas operações específicas. . • Leveraged Buyout (LBO) – é o negócio que um grupo de investidores, que pode incluir os administradores da empresa em questão, assume controle acionário de empresa, utilizando empréstimos e usando a própria empresa como garantia. O empréstimo pode representar até 90% do preço de aquisição e é pago com o fluxo de caixa da empresa ou com a venda de parte de seus ativos. • Management Buyout – é um LBO, em que a atual administração permanece no comando da empresa e participa do seu controle acionário; • Takeover Bid – é a aquisição de uma empresa através do mercado de ações. Pode ser amigável ou amigável, quando os acionistas majoritários atuais concordarem com a aquisição. Caso contrário, será uma aquisição hostil. • Tender Ofter –é qualquer oferta de compra de uma classe de títulos pertencentes aos atuais detentores que envolva o pagamento de prêmio sobre o valor de mercado. Podendo haver combinação de atividades através de fusão, Incorporação, cisão, falsa cisão, formação de empresa holding. Capítulo 07 MERCADO DE CAPITAIS Mercado onde se realizam os financiamentos do capital de giro e fixo das empresas, habitualmente através de operações de médio e longo prazo. No Brasil, os principais instrumentos de captação neste mercado são as ações e as debêntures. Encontra-se ainda no mercado de capitais operações com recebíveis imobiliários, commercial papers, entre outros. CORPORATE FINANCE Os bancos realizam operações complexas que envolvem a intermediação de fusões, cisões, aquisições e incorporações de empresas e formação de Holding entre outras atividades. Neste segmento, juntamente com empresas de consultoria especializadas, utilizam todo seu conhecimento do mundo das operações financeiras e de investimentos de Ricardo Jorge Lima de Melo FUSÕES E AQUISIÇÕES As empresas podem combinar suas atividades das seguintes formas: • Fusão – consiste na junção de duas empresas de mesmo porte e segmento de atuação. A característica básica desse processo é que as empresas originadoras perdem, por completo, sua identidade. Contempla a transferência integral de ativos e passivos das Empresas fundidas. • Incorporação – junção de duas ou mais empresas de portes diferentes, sendo que uma delas preserva a identidade original. • Cisão – consiste na fragmentação de uma empresa em novas empresas. Também contempla a extinção da empresa originadora quando esta efetiva a transferência completa de seus ativos/ passivos para as empresas resultantes. Página 29 • Falsa Cisão – ocorre quando a empresa originadora transfere apenas parte de seus ativos para uma nova empresa, continuando a manter desta forma, suas atividades operacionais. • Formação de Empresa Holding – terá ou não atividade própria, cuja única finalidade é concentrar a participação acionária de uma família ou grupo de acionistas nas empresas operacionais do grupo. Por conceito, cada subsidiária poderá atuar em diversos segmentos. A CVM acompanha estas operações. COMMERCIAL PAPERS ou NOTAS PROMISSÓRIAS COMERCIAIS É uma operação de intermediação, em que os Bancos assumem o papel de gerenciadores, cobrando uma comissão por serviços prestados. É um titulo de curto prazo, emitido por Sociedades Anônimas não financeiras, com ou sem garantia real, podendo ser garantido por fiança bancária, negociável no mercado secundário e com data de vencimento certa. Agilizam a captação das Empresas com um custo menor, pois, para prazos menores que 180 dias a CVM não exige registro, por isso são usados preliminarmente a uma emissão de debêntures. Podem ser emitidos por S/A de capital aberto ou fechado. A emissão desses títulos é vedada às Instituições financeiras. Na data de emissão o título é vendido com deságio, ficando implícita uma taxa de juros prefixada (a exemplo da LTN). Prazo mínimo de 30 dias e máximo de 180 para S.A de capital fechado e de 360 dias para S.A de capital aberto. O valor unitário não pode ser menor que 80.000 BTNF. A emissão deve ser feita de uma só vez. O custo de sua emissão é alto em relação às demais alternativas, pois, além da empresa contar com um agente intermediário da operação que deve ser uma DTVM, CTVM, BI ou Múltiplo. Costumam ser negociados com descontos, sendo seu valor de face negociado por ocasião do resgate; São comercializadas pelo Sistema promissórias e operacionalizadas pela CETIP. de Notas Sua vantagem em relação ao empréstimo é que a operação é isenta de IOF. Ricardo Jorge Lima de Melo Programa de Técnicas Bancárias Curso Preparatório ao Concurso DO Banco do Brasil São usados para atrair investidores multinacionais como fundos de pensão, seguradoras e fundos de investimento. DEBÊNTURES Título emitido apenas por Sociedades Anônimas não financeiras de capital aberto (as sociedades de arrendamento mercantil e as companhias hipotecárias estão autorizadas a emiti-las), com garantia do seu ativo e com ou sem garantia subsidiária da instituição financeira, que as lança no mercado para obter recursos de médio e longo prazos, destinados normalmente a financiamentos de projetos de investimento ou alongamento do perfil do passivo. Elas garantem ao comprador uma remuneração certa num prazo certo, não dando, como rege, direito de participação nos bens ou lucros da empresa. Em resumo, correspondem a um empréstimo que o comprador do título faz à empresa emissora, podendo ser entendido, portanto, como uma forma de financiamento através de empréstimo de longo prazo (o seu prazo de resgate nunca deverá ser inferior a um ano). Os compradores das debêntures estão amparados legalmente por intermédio da escritura de emissão e dos agentes fiduciários. PRINCIPAIS ELEMENTOS Escritura de Emissão A emissão de debêntures é regulamentada pela 6404 que estabelece como condições, por exemplo, que sua emissão deverá ter por limite máximo o valor do capital próprio da empresa, e seu prazo de resgate nunca deverá ser inferior a um ano. A Escritura de Emissão é efetuada pela empresa, após deliberação em AGE de acionistas, devendo ser registrada em cartório. É o documento legal que declara todas as condições sob as quais a debênture foi emitida. Além de especificar os pagamentos de juros, prêmio e principal contém várias cláusulas padronizadas restritivas, exigências de fundo de amortização e cláusulas referentes a garantias (se a debênture for garantida), além de direitos e deveres dos possuidores e emitentes. Agente Fiduciário Os debenturistas formam um condomínio representado perante a empresa emitente por um agente fiduciário. Este deve zelar pelos direitos dos debenturistas. Pode ser um indivíduo, uma empresa ou um departamento de crédito de um banco. Página 30 Programa de Técnicas Bancárias Curso Preparatório ao Concurso DO Banco do Brasil É de sua responsabilidade assegurar que o emitente cumpra as cláusulas da escritura. • Ele atua a favor dos possuidores de debêntures, muitas vezes participando até da elaboração efetiva do contrato. • Os debenturistas podem contratá-lo e exonerá-lo, e pagam ao agente uma taxa fixa por seus serviços. • Banco Mandatário É o banco responsável pela confirmação financeira de todos os pagamentos e movimentações efetuadas pelo emissor. Tem também a missão de confirmar os diversos lançamentos, tais como pedidos de depósitos e retirada do mercado secundário, conversões, permutas, pedidos ou desistências fora do prazo determinado pelo emissor, não repactuação e/ou opção de venda. Esta função só pode ser exercida por bancos comerciais ou múltiplos com carteira comercial. CONDIÇÕES DE REMUNERAÇÃO A remuneração das debêntures é composta de correção, taxa de juros e prêmio. Quando ocorre uma repactuação de taxas, a empresa estabelece as novas condições para o próximo período. Se o debenturista não aceitar as novas condições, a empresa terá de efetuar o resgate dos títulos. • • • • • • A remuneração em taxa de juros prefixada não existe prazo mínimo. Remuneração referenciada em TJLP ou TR, o prazo mínimo é de um mês. Remuneração em TBF, o prazo é de dois meses. Para a remuneração referenciada em taxa flutuante, regularmente calculada e de conhecimento público, poderão ser reajustadas em períodos fixos, desde que tais operações tenham prazo igual ou superior a 180 dias. Se a remuneração for referenciada em cláusula de correção com base nos coeficientes fixados para a correção dos títulos da dívida pública federal ou na taxa de câmbio, não existe prazo mínimo. Para remuneração referenciada em índice de preço, o prazo mínimo é de um ano. ESPÉCIES (GARANTIAS) As principais garantias utilizadas são os Ativos da Instituição ou Subsidiária de instituições financeiras, gerando as seguintes espécies de debêntures: • Subordinada (os credores só têm preferência sobre os acionistas); Ricardo Jorge Lima de Melo Quirográfica (sem nenhum tipo de garantia ou preferência aos credores); Flutuante (os credores têm preferência total sobre os ativos da empresa, não impedindo, porém sua negociação); Real (a garantia é dada em penhor ou hipoteca de determinados bens, os quais ficam indisponíveis para negociação). As outras garantias acessórias são a fidejussória (fiança e aval de terceiros), a cláusula de não alienar (assegura a propriedade do bem por parte da emissora); e os convenants (obrigação extraordinária, como a determinação de atuação da emissora em alguma atividade ou de limites de endividamento, por exemplo.) CARACTERÍSTICAS As principais são: • Nome da empresa; • Número de emissão / número de série; • Data da emissão; • Data do vencimento de cada série; • Índice de atualização monetária (CDI, TR, TJLP, TBF); • Quantidade de emissão e valor unitário; • Forma: sempre nominativa; • Cronograma de eventos (pagamentos de juros, prêmios, ou quando ocorrerá repactuação); • Banco Mandatário; • Agente Fiduciário; • Espécie; • Tipo; • As condições de resgate antecipado. • Os rendimentos: correspondem ao valor dos juros e prêmios a serem pagos. • A forma de conversão, no caso de debêntures conversíveis em ações. TIPO • • • Simples - o credor recebe juros e correção monetária; Conversível - o credor pode optar por converter a debênture em ações depois de determinado prazo da emissão; Permutável - o credor pode optar em transformar suas debêntures em ações que não as da empresa emissora depois de determinado prazo da emissão. COLOCAÇÃO EM MERCADO Direta Quando é feita diretamente a um comprador ou grupo de compradores, geralmente instituições financeiras ou fundos de pensão. Não há mercado secundário para elas. Suas taxas de juros são mais altas. Página 31 Oferta Pública Tem mercado secundário. Dependendo das alternativas dos outros títulos no mercado no momento de sua emissão, podem ser colocadas com desconto (abaixo do valor nominal) ou com prêmio (acima do valor nominal). PREÇO ASPECTOS GERAIS As debêntures são muito utilizadas como instrumentos de captação para funding das empresas de Leasing, graças ao seu perfil de papel de longo prazo. O grande defeito está na complexidade do processo de emissão e repactuação do papel, tornando-a viável apenas às empresas de maior porte. Existe um tipo especial de debênture, denominado debênture perpétua, de prazo in determinado, que só perde a validade quando uma assembléia de acionistas, por recomendação do conselho de administração, aprova o cancelamento da emissão e a liquidação dos títulos ainda em circulação. Essas debêntures são emitidas por grupos muito fortes, normalmente subsidiárias de empresas estrangeiras. São comercializadas através do SND (Sistema Nacional de Debêntures) do CETIP, ou através do Bovespafix, vinculado à BOVESPA, que garante liquidez e segurança dos papéis. . AÇÕES A ação é uma fração negociável em que se divide o capital social de uma sociedade por ações (Sociedades Anônimas – S/A ou Companhias), representa os direitos e obrigações do acionista. Para uma ação ser negociada em bolsa, a empresa precisa do registro de companhia aberta, concedido pela CVM, tornando-se assim uma Sociedade Anônima de Capital aberto. TIPOS As ações podem ser: • Ordinárias – tem por principal característica conceder o direito a voto ao seu titular. • Preferenciais - com direito de preferência sobre os dividendos a serem distribuídos. Proporcionam ainda aos seus proprietários vantagens como: o Prioridade na distribuição dos dividendos (característica principal), o que significa que não podem ser pagos dividendos às ações ordinárias sem que se paguem dividendos às ações preferenciais; Ricardo Jorge Lima de Melo Programa de Técnicas Bancárias Curso Preparatório ao Concurso DO Banco do Brasil o Prioridade no reembolso do capital, o que significa que, no caso de liquidação da companhia, depois de pagos os credores, os recursos que sobrarem serão destinados primeiramente ao resgate das ações preferenciais. Para a definição do preço, os especialistas se valem de duas formas: Escola Gráfica - baseia-se em análise gráfica com base nos preços e volumes em pregões anteriores; Escola Fundamentalista - baseia-se nos resultados setoriais e específicos de cada empresa, dentro do contexto da economia; O preço de uma ação em bolsa é fruto das condições de mercado (oferta e demanda) e refletem as condições gerais da economia do país e específicas da empresa e de seu setor econômico. Os principais indicadores diretos que influenciam os investidores na decisão de aquisição ou venda de ações são: • O beta como índice de bolsa (movimento da ação em relação ao movimento do índice); • O preço da ação no mercado; • O lucro por ação; • O índice preço/lucro; • O índice preço/valor patrimonial da ação; • O índice dividendo/preço de mercado da ação; • O índice dividendo/lucro – pay-out; • O índice preço/fluxo de caixa operacional. INVESTIDORES Há três tipos básicos de investidores: as pessoas físicas, as pessoas jurídicas e os investidores institucionais. Estes últimos estão sempre presentes no mercado, pois suas aplicações são compulsórias, de acordo com as normas de composição e diversificação de suas carteiras, baixadas pelo CMN. A atuação dos investidores institucionais é fundamental para o mercado, pois pelo seu peso, no contexto, eles garantem o nível de estabilidade do mercado. Da mesma forma, o especulador, que investe apenas com o objetivo de ganho imediato, pois garante o nível de liquidez do mercado. Página 32 FORMAS: Nominativas - com ou sem emissão de certificado, o qual estará inscrito no Livro de Registro da Emissora. Escritural - em conta corrente de ações, com emissão de extratos, exigindo designação externa de uma instituição financeira depositária dos títulos, o acompanhamento é efetuado por instituição credenciada junto a CVM. O PREGÃO É o recinto onde se reuniam os operadores da bolsa para executar as ordens de compra e venda dadas pelos compradores e vendedores de ações às suas corretoras. A tecnologia da informática já permite que sejam realizados pregões totalmente automatizados, sem a interferência de operadores, e são esses tipos de pregão que predominam. O fim dos pregões viva-voz da Bovespa marcou uma nova época no mercado de capitais, o da maior agilidade, maior transparência, preços mais competitivos e custos menores. Como UM dos principais elementos do novo formato de pregão, podemos citar: MEGABOLSA - É um sistema eletrônico de negociação, onde as ofertas são inseridas em terminais remotos nas corretoras para serem vistas por todos. Uma negociação on-line obedece às mesmas regras aplicáveis às operações tradicionais em bolsas de valores, isto é, obedecem as normas e procedimentos estabelecidos na Instrução CVM nº 220, de 15 de setembro de 1994. A corretora está obrigada a dar conhecimento de todos os dispositivos e regras de negociação estabelecidas no referido normativo. Outras informações que podem ser obtidas: • DFP (Demonstrações Financeiras Padronizadas), • ITR (Informações Trimestrais) • IAN (Informações Anuais) das companhias. • "Fatos Relevantes de Companhias Abertas" Para que o investidor possa comprar ou vender ações através da Internet, é necessário que seja cliente de uma Corretora que disponha dessa facilidade. É bom salientar que as negociações via Internet só permitem as ordens limitadas e terão o comitente (investidor) especificado. As ordens "a mercado" e "casada" não são admitidas para negociação "on-line". Ricardo Jorge Lima de Melo Programa de Técnicas Bancárias Curso Preparatório ao Concurso DO Banco do Brasil Além disso, a Internet permite a conexão com o sistema MEGABOLSA. É importante se observar, ainda, que os sistemas das corretoras podem emitir críticas a respeito das ordens recebidas antes de encaminhá-las para o MEGABOLSA. HOME BROKER É o sistema que possibilita ao investidor encaminhar ordens de compra e venda de ações e de opções pela Internet, através de corretoras de valores mobiliários credenciadas pela Bolsa de Valores de São Paulo (BOVESPA) para tal fim. O sistema home broker foi implantado em março de 1999 pela BOVESPA e é semelhante aos serviços de home banking oferecidos pela rede bancária. É um sistema de comunicação que funciona como um "canal de relacionamento" entre os investidores e as sociedades corretoras da BOVESPA. O intuito de sua implantação foi agilizar e simplificar a atividade de compra e venda de ações permitindo que haja uma maior participação de pessoas físicas no mercado de valores mobiliários. Os homes brokers das corretoras estão interligados aos sistemas da BOVESPA. AFTER MARKET O After Market permite a negociação de ações no período noturno, após o horário regular, de forma eletrônica. As operações são dirigidas por ordens e fechadas automaticamente por meio do sistema eletrônico de negociação da BOVESPA (Mega Bolsa). Os preços das ordens enviadas nesse período não poderão exceder à variação máxima positiva ou negativa de 2% em relação ao preço de fechamento do pregão diurno. CAIXA DE LIQUIDAÇÃO OU COMPENSAÇÃO DE BOLSAS CÂMARA DE Sistema elaborado pelas Bolsas para garantir o fiel cumprimento de todos os negócios realizados; Pode ser um departamento ou uma organização independente; Fazem o registro das operações e controle de posições; Na Bolsa de São Paulo funciona a CBLC Companhia Brasileira de Liquidação e custódia MERCADOS DE AÇÕES Mercado Primário - processo de geração de títulos para distribuição. É uma transação entre a Companhia emissária e os Investidores, com intermediação de Instituições financeiras; Mercado Secundário - Negociação de títulos já emitidos. É uma transação de investidores; MERCADO À VISTA DE AÇÕES Página 33 É considerada à vista a compra ou venda, em pregão, de determinada quantidade de ações para liquidação imediata. Prazos de Liquidação: Programa de Técnicas Bancárias Curso Preparatório ao Concurso DO Banco do Brasil Sobre as operações realizadas no mercado à vista, os clientes pagam às corretoras uma taxa de corretagem, calculada em cascata por faixas, em função do volume transacionado mais uma taxa específica à bolsa. • D = DIA DA REALIZAÇÃO DA OPERAÇÃO EM BOLSA, NO PREGÃO OU NO TELEPREGÃO. Sobre as operações de compra não incide tributação, vindo incidir um imposto sobre ganhos de capital de 10% quando da venda sobre o valor real do lucro realizado com a operação. • D + 1 = LIQUIDAÇÃO FÍSICA (vendedor entrega os títulos na Corretora Vendedora). TIPOS DE ORDEM DE COMPRA E VENDA • D + 2 = LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA (comprador paga a operação na Corretora Compradora). Caso a operação não seja liquidada neste prazo, por falta do comprador (pagamento da operação), ou falta do vendedor não entrega os títulos, serão adotados os seguintes procedimentos: • D + 2 e D + 3 = Entrega da ação com Atraso e com Multas • D + 4 = Emissão da Ordem de Recompra (a Corretora compradora está autorizada a comprar as ações no mercado e o valor da operação é debitado à Corretora vendedora faltosa). • D + 4 a D + 6 = Execução da Recompra • D + 7 = Cancelamento da Recompra e Reversão Financeira da Operação (caso a Recompra não seja realizada, o comprador recebe o dinheiro de volta, o que caracteriza a Reversão da operação). OBS: A diferenças de preços, sempre serão debitadas à Corretora faltosa. A liquidação física (entrega dos papéis) é feita em d+2, e a liquidação financeira (pagamento), em d+3. As ações podem ser negociadas no Mercado à Vista de duas formas: • • • Ordem a mercado - Quando o investidor especifica a corretora apenas a quantidade e as características dos títulos que deseja comprar ou vender e, a sua execução deva ser imediata. • Ordem Administrada - Quando o investidor especifica a corretora apenas a quantidade e as características dos títulos que deseja comprar ou vender, e o momento de sua execução fica a critério da corretora • Ordem Limitada - Quando o investidor estabelece o preço máximo ou mínimo pelo qual ele quer comprar ou vender determinada ação. Ela somente será executada por um preço igual, ou melhor, do que o indicado. • Ordem Casada - Quando o investidor determina uma ordem de compra de um título e uma de venda de outro, condicionando sua efetivação ao fato de ambas poderem ser executadas. Ordem de Financiamento - Quando o investidor determina uma ordem de compra (ou venda) de um título em um tipo de mercado e outra concomitante de venda (ou compra) de igual título, no mesmo ou em outro mercado, com prazos de vencimentos distintos. DIREITOS E PROVENTOS DE UMA AÇÃO Lote Padrão - No mercado de lote padrão, as ações são negociadas em lotes unitários ou de quantidades mínimas de 100 (cem), 1.000 (mil), 10.000 (dez mil) ou 100.000 (cem mil) ações, conforme especificação feita pela BOVESPA para cada companhia. Fracionário - No mercado fracionário são negociadas quantidades inferiores aos lotes padrões estabelecidos. • Dividendo: é a parcela do lucro distribuída em dinheiro aos acionistas da companhia, deliberado em Assembléia Geral Ordinária, anualmente realizada para aprovação das contas do exercício anterior. • Dividendo Obrigatório: os acionistas têm direito de receber como dividendo obrigatório em cada exercício, a parcela dos lucros estabelecida no estatuto, ou, se este for omisso, metade do lucro líquido do exercício ajustado na forma prevista na Lei 6404/76. • Bonificações: são as ações distribuídas gratuitamente a seus acionistas, decorrentes da incorporação de reservas ao capital social por OBS: As ações podem ter seus preços para negociação informados por cotação unitária ou por lote de mil ações. É permitida, no mercado à vista, a realização de operações de compra e venda de uma mesma ação em um mesmo pregão por uma mesma corretora e por conta de um mesmo investidor. Esta operação é caracterizada como uma operação de arbitragem conhecida como Day - trade. Ricardo Jorge Lima de Melo Página 34 em Programa de Técnicas Bancárias Curso Preparatório ao Concurso DO Banco do Brasil UNDERWRITING ou SUBSCRIÇÃO • Subscrição: É o ato de adquirir novas ações emitidas em decorrência de aumento de capital da Companhia. O aumento de capital tem como objetivo suprir as necessidades de recursos, seja para ampliar a capacidade produtiva, seja para suprir as necessidades de capital de giro. A subscrição de novas ações no mercado, também conhecida pelo nome de underwriting, ocorre quando a empresa emite novas ações e as lança no mercado, buscando captar recursos para viabilizar um plano de investimentos, amortização de dívidas ou por outro motivo. Esta emissão faz parte do chamado Mercado Primário de Ações. • Direito de Subscrição: os direitos de subscrição conferem aos seus detentores a possibilidade de exercer o direito de compra de novas ações e podem ser negociados no mercado, isoladamente das ações. Esses direitos deixam de ter valor para negociação assim que se encerra o prazo para a subscrição de novas ações, emitidas pela companhia aberta decisão da Administração Assembléia de Acionistas. e deliberado O underwriting é um esquema de lançamento de ações mediante subscrição pública, para o qual uma empresa encarrega um intermediário financeiro, que será responsável por sua colocação no mercado. Um esquema genérico de underwriting pode ser observado no esquema a seguir: (Fonte: Pinheiro, 2005, p. 160): Bônus de Fruição - ações resultantes da amortização das ações ordinárias ou preferenciais; não fazem parte do capital do social, mas, preserva direito de participar do resultado; Juros sobre capital Próprio Incentivo criado em 1996 para compensar o fim da correção monetária dos balanços das empresas. Através deste instrumento, a empresa remunera o capital do acionista até o valor da TJLP. • Split ou Desdobramento - Distribuição gratuita de novas ações aos acionistas, pela diluição do capital em um número maior de ações, com o objetivo, entre outros de dar liquidez aos títulos no mercado. • Agrupamento ou Inplit - Condensação do capital em um menor número de ações com conseqüente aumento do valor de mercado da ação, com o objetivo, entre outros de valorizar sua imagem em mercado. • Partes Beneficiárias - São títulos nominativos e endossáveis, negociáveis, sem valores nominais e estranhos ao capital social das S/A, e que darão aos seus titulares um direito de crédito eventual contra a companhia, que consiste na participação nos lucros anuais não superior a 10% deste lucro. As S/A podem criar estes títulos a qualquer tempo. MERCADO DE BALCÃO É um mercado de títulos sem local físico determinado para a realização das transações. Elas são realizadas por telefone entre as instituições financeiras. Neste mercado, normalmente são negociadas ações de empresas não registradas nas bolsas de valores, além de outras espécies de títulos. O mercado de balcão é dito organizado quando se estrutura como um sistema de negociação de títulos e valores mobiliários administrados por entidade autorizada pela CVM. Ricardo Jorge Lima de Melo É uma das operações cuja prática é explicitamente autorizada aos bancos de investimento. Eles intermedeiam a colocação (lançamento) ou distribuição, no mercado de capitais, de ações, debêntures ou outro título mobiliário qualquer para investimento ou revenda no mercado de capitais, recebendo uma comissão pelos serviços prestados, proporcional ao volume do lançamento. MERCADO DE UNDERWRITING • • Mercado Primário – onde a própria empresa emite ações ou debêntures que são ofertadas através de um banco. A empresa terá seu capital aberto através da emissão destes títulos. Mercado Secundário – Onde o banco é contratado para colocar ações ou debêntures já emitidas e pertencentes a uma determinada pessoa física ou jurídica. TIPOS DE UNDERWRITING Página 35 Programa de Técnicas Bancárias Curso Preparatório ao Concurso DO Banco do Brasil • • • • Garantia Firme – é a operação na qual a instituição financeira coordenadora da operação garante a colocação de um determinado lote de ações a um determinado preço previamente pactuado com a empresa emissora, encarregando-se por sua conta e risco de colocá-la no mercado. Melhores esforços (Best Efforrts) compromisso assumido pela instituição financeira de desenvolver os melhores esforços para revender o máximo de uma emissão junto aos seus clientes nas melhores condições possíveis e por um prazo determinado. Não existe o compromisso formal de viabilizar a colocação. Stand-By – compromisso assumido pelo banco quanto à subscrição, depois de determinado prazo, das ações que se comprometeu a colocar no mercado, mas que não encontrou pessoas interessadas. Book Building – trata-se de oferta global (global offering) das ações de uma empresa visando à colocação de seus papéis no País e no exterior. Exige grande transparência na operação de subscrição e nas informações sobre a empresa emissora. ÍNDICES DA BOLSA • • IBOVESPA - mais importante indicador deste mercado no Brasil; Constitui-se de uma carteira teórica de ações criada em 02/01; 68, supondo-se não ter sido efetuado nenhum investimento adicional. A carteira é integrada pelas ações que, em conjunto, representaram 80% do valor negociado à vista nos 12 meses anteriores à formação da carteira. Esta ação deve ter, no mínimo, 80% de presença nos pregões do período. ÍNDICE FGV-100- inclui apenas ações de 100 empresas privadas, excluindo as estatais e instituições financeiras. Levam em consideração os critérios de qualidade da empresa e liquidez. IBX-BRASIL - índice que mede uma carteira teórica entre as 100 mais negociadas da BOVESPA; EXERCICIOS 1. (CAIXA 2008) - De acordo com a Lei no 6.404/76, a companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e será classificada como companhia aberta ou fechada. Uma companhia é aberta quando os Ricardo Jorge Lima de Melo a) produtos são disponibilizados para negociação b) c) d) e) direta com seus clientes. funcionários têm acesso direto à alta administração e podem opinar nas ações tomadas pela companhia. títulos emitidos estão disponíveis para negociação com outras empresas, utilizando o sistema bancário e dispensando o uso da Bolsa de Valores. valores imobiliários (títulos) de sua emissão podem ser negociados diretamente no mercado imobiliário organizado. valores mobiliários (ações) de sua emissão estão admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários (Bolsas de Valores). 2. (CAIXA 2010) -Em relação a sociedades anônimas e mercados de capitais, assinale a opção correta. a) A formulação de oferta pública de aquisição de ações com a finalidade de fechamento de capital de companhia aberta deve fundamentar-se em preço justo, apurado com base em critérios estabelecidos pelo CMN. b) Os administradores de companhia fechada são obrigados a comunicar imediatamente à bolsa de valores, bem como a divulgar pela imprensa qualquer deliberação dos órgãos estatutários que possa influir no mercado de valores mobiliários. c) Considerando-se que o capital social de uma companhia tem por finalidade integrar a atividade produtiva da sociedade, é obrigatório que esse capital seja formado com contribuições em dinheiro. d) A responsabilidade patrimonial dos sócios ou acionistas de uma companhia tem como limite o valor de mercado das ações. e) Os titulares de 15% das ações de companhia aberta podem requerer a revisão do preço proposto pelo controlador para a oferta pública de aquisição de ações tendente ao fechamento de capital. QUESTÃO 43 3. (CAIXA 2010) - No que concerne a valores mobiliários, assinale a opção correta. a) Visando assegurar o exercício pleno dos direitos associados aos valores mobiliários, a legislação societária proíbe que uma ação pertença a mais de uma pessoa. b) As ações da companhia aberta podem ser emitidas por preço inferior ao seu valor nominal. c) A legislação societária prevê as seguintes modalidades de ações: ordinárias, preferenciais, de fruição e as preferenciais de classe especial, sendo estas de classe especial admitidas nas companhias objeto de desestatização. d) Com o objetivo de garantir a integridade do capital, a legislação societária somente permite a negociação das ações de companhias abertas depois de realizados 100% do capital subscrito. e) As ações ordinárias das companhias fechadas, quando forem ao portador, são obrigatoriamente inconversíveis em ações ordinárias nominativas ou endossáveis, uma vez que os valores mobiliários Página 36 das companhias fechadas não são negociados no mercado. QUESTÃO 44 4. (CAIXA 2010) No que se refere a debêntures, assinale a opção correta. a) A companhia pode emitir debêntures divididas em séries e pode atribuir às debêntures da mesma série valores nominais diferentes e direitos distintos. b) De natureza jurídica distinta das ações, as debêntures não podem assegurar ao seu titular o direito a prêmio de reembolso. c) A deliberação sobre emissão de debêntures é matéria de competência privativa da assembléia de debenturistas. d) A escritura de emissão de debêntures pressupõe a intervenção de agente fiduciário que não poderá, em nenhuma hipótese, ser instituição financeira. e) O prazo ou a época para o exercício do direito à conversão deve, necessariamente, constar na escritura de emissão de debênture conversível em ações. Q 5. (BB 2010) - As debêntures, segundo a Lei no 6.404/76, são títulos nominativos ou escriturais emitidos por sociedades por ações. Asseguram ao seu titular direito de crédito contra a companhia emissora e a) Devem ser registradas para negociação em Bolsa de Valores. b) Podem ser emitidas por bancos de investimento. c) São adquiridas por investidores no mercado internacional. d) Podem ser emitidas pelo prazo máximo de 360 dias. e) Têm as suas garantias, se houver, especificadas na escritura de emissão. 6. (CAIXA 2010) - Com referência a instituições financeiras e instrumentos financeiros, assinale a opção correta. a) Bolsas de valores são associações civis com fins lucrativos, constituídas para manter local adequado à negociação de valores mobiliários em mercado livre e aberto. b) Uma carteira de ações representa a menor parcela do capital social de uma sociedade por ações. c) Ações preferenciais são ações que detêm o direito de preferência sobre os lucros a serem distribuídos aos acionistas. d) Pregão é o recinto onde o BACEN leiloa dólares das reservas cambiais brasileiras, como medida de regulação da taxa de câmbio. e) Em uma sociedade por ações, os detentores de ações ordinárias não têm direito a voz e voto nas assembleias de acionistas. (BASA-2010) - Considerando que o Banco da Amazônia S.A. possui ações negociadas na BM&FBovespa, julgue os Ricardo Jorge Lima de Melo Programa de Técnicas Bancárias Curso Preparatório ao Concurso DO Banco do Brasil itens a seguir, acerca de mercado de capitais e operações com derivativos. 7 - Para que o Banco da Amazônia S.A. aumente o capital social com a captação de recursos novos, não originários das reservas, ele pode realizar oferta primária de ações. 8 - As ações do Banco da Amazônia S.A. são negociadas em bolsa de valores e podem ser adquiridas por qualquer investidor que participe desse mercado, o que o caracteriza como uma sociedade anônima de capital fechado. 9 - No Brasil, é amplamente utilizada a prática de manter as ações ao portador, de modo a facilitar a negociação nas bolsas de, valores. 10 - O cliente comprador, em uma opção de compra, tem o direito de adquirir determinada quantidade de ações a preço previamente acordado por certo período ou em determinada data. 11 - Quando o índice Ibovespa registra alta, isso quer dizer que todas as ações negociadas na BM&FBovespa subiram de preço. 12 - Quando ocorre desdobramento (split), não há variação patrimonial na companhia, visto que, simplesmente, foi alterado o número de ações em que se divide o capital da empresa. 13 - As operações de compra de ações a termo não representam risco ao vendedor, motivo pelo qual não é necessário o depósito de margem por parte do comprador 14- (BB-2010) - As debêntures, segundo a Lei no 6.404/76, são títulos nominativos ou escriturais emitidos por sociedades por ações. Asseguram ao seu titular direito de crédito contra a companhia emissora e a) devem ser registradas para negociação em Bolsa de Valores. b) podem ser emitidas por bancos de investimento. c) são adquiridas por investidores no mercado internacional. d) podem ser emitidas pelo prazo máximo de 360 dias. e) têm as suas garantias, se houver, especificadas na escritura de emissão. 15 – (BB-2010) - As Companhias ou Sociedades Anônimas podem ser classificadas como abertas ou fechadas. São classificadas como abertas quando a) seu passivo está atrelado a opções de mercado futuro. b) seus principais ativos são ações de outras companhias de capital aberto. c) sua estrutura de capital permite a entrada de sócios estrangeiros. d) suas ações são negociadas na Bolsa de Valores ou no mercado balcão. e) suas ações são propriedade dos sócios fundadores e não estão à venda. Página 37 Programa de Técnicas Bancárias Curso Preparatório ao Concurso DO Banco do Brasil 16- (BB-2010) - As operações de underwriting (subscrição) são praticadas pelos bancos de investimento que realizam a intermediação da distribuição de títulos mobiliários no mercado. A Garantia Firme é um tipo de operação de underwriting no qual a instituição financeira coordenadora da operação garante a a) colocação dos lotes de ações a um determinado preço previamente pactuado com a empresa emissora, encarregando- se, por sua conta e risco, de colocá-lo no mercado. b) rentabilidade das ações colocadas no mercado, responsabilizando-se por devolver o dinheiro à empresa emissora em caso de uma desvalorização repentina. c) renovação da subscrição das ações colocadas no mercado e que não encontraram compradores interessados. d) oferta global das ações da empresa tanto no país quanto no exterior, assumindo todos os riscos relacionados à oscilação de mercado. e) prática de melhores esforços para revender o máximo de uma emissão de ações para os seus clientes por um prazo determinado. 17 – (BB-2010) - Com a finalidade de captação de recursos, muitas empresas abrem seu capital e emitem ações para serem negociadas no mercado primário ou secundário, dependendo da ocasião da emissão das ações. A emissão de ações no mercado primário ocorre quando a a) negociação é realizada no pregão da Bolsa de Valores. b) negociação das ações não se concretizou no mercado secundário. c) empresa emite ações para negociação somente com empresas do setor primário. d) empresa emite pela primeira vez ações para serem negociadas no mercado. e) rentabilidade das ações não atingiu o patamar desejado. RESPOSTAS 1. E 2. E 3. C 4. E 5. E 6. C 7. C 8. E 9. E 10. C 11. E 12. C 13. E 14. E 15. D 16. A 17. D Ricardo Jorge Lima de Melo Capítulo 08 MERCADO DE CÂMBIO É aquele que envolve a negociação de moedas estrangeiras e as pessoas interessadas em movimentar essas moedas. No Brasil, as operações de câmbio não podem ser praticadas livremente e devem ser conduzidas por um estabelecimento bancário autorizado a operar em câmbio. PRINCIPAIS AGENTES Estão autorizadas a operar em câmbio: • • • • • Os bancos de todos os tipos, exceto os de desenvolvimento, em todas as operações previstas. Bancos de desenvolvimento em específicas autorizadas pelo BACEN. operações SCI, Sociedades Corretoras de Câmbio, CTVM, DTVM: em compra ou venda de moeda estrangeira em cheques vinculados a transferências unilaterais; compra ou venda de moeda estrangeira em espécie, cheques e cheques de viagem relativos a viagens internacionais; operações de câmbio simplificado de exportação e de importação e transferências de e para o exterior, de natureza financeira, não sujeitas ou vinculadas a registro no BC, até o limite de U$ 50 mil ou seu equivalente em outras moedas; operações ; operações no mercado interbancário, arbitragens no País e, por meio do banco autorizado a operar no mercado de câmbio, arbitragem com o exterior. Agências de turismo (renovadas até 31/12/2009) na compra ou venda de moeda estrangeira em espécie, cheques e cheques de viagem relativos a viagens internacionais. Meios de hospedagem de turismo: (renovadas até 31/12/2009) exclusivamente na compra, de residentes ou domiciliados no exterior, de moeda estrangeira em espécie, cheques e cheques de viagem relativos a turismo no País. Um banco, em suas operações de câmbio, caracteriza-se como um órgão de pagamentos internacionais, utilizando-se de suas agências e correspondentes no exterior. Página 38 Programa de Técnicas Bancárias Curso Preparatório ao Concurso DO Banco do Brasil Os elementos que atuam no mercado de câmbio se dividem em: nos que produzem divisas – trazem dólares para o País, e nos que cedem divisas – remetem dólares ao exterior. Os primeiros são: os exportadores; os tomadores de empréstimos e investimentos, quando trazem recursos; os turistas estrangeiros; e os que recebem transferências do exterior. Os que cedem divisas são: os importadores; os tomadores de empréstimos, quando remetem ao exterior o principal e os juros; os tomadores de investimentos, quando remetem ao exterior os rendimentos do capital investido (lucros / dividendos); e, os que fazem transferências para o exterior. Pelo sistema brasileiro, as divisas são monopólio do Estado, que é representado pelo BACEN, o qual estabelece as condições pelas quais um banco pode operar em câmbio; • Os bancos deverão comprovar que desfrutam de linhas de crédito concedidas por banqueiros estrangeiros até determinados limites que lhe permitam sacar a descoberto. • Os bancos podem comprar e vender moedas estrangeiras livremente ao longo do dia, mas ao final do dia, o saldo de sua conta em moedas estrangeiras deverá situar-se dentro dos limites permitidos de posições compradas e vendidas. Existe também a figura do corretor de câmbio, que pode funcionar como o intermediário das operações de câmbio, isto é, funciona como contato entre clientes e os bancos autorizados a operar em câmbio. Os corretores têm como função procurar no mercado de câmbio o melhor negócio com as melhores taxas para seu cliente efetuar o fechamento de câmbio. As operações podem ser conduzidas e fechadas por telefone e totalmente calcadas nas palavras dos operadores das corretoras e dos bancos. PAPEL DO BACEN Qualquer operação em moeda estrangeira pode ser feita no mercado de câmbio. Se regulamentada pelos normativos vigentes, não precisa de autorização do BACEN; As operações não regulamentadas dependem de autorização prévia do BACEN; Atribuições • Executa a Política Cambial definida pelo CMN; • Regulamenta Mercado de Câmbio; • Autoriza Instituições que operam neste Mercado; • Fiscaliza o mercado, aplicando sanções se for o caso; Ricardo Jorge Lima de Melo • Pode atuar diretamente no Mercado, comprando e vendendo moeda estrangeira, com o objetivo de conter movimentos desordenados; O SISBACEN • Sistema de informações do BACEN; • Sistema eletrônico de coleta, armazenagem e troca de informações que liga o BACEN aos Agentes do SFN; • Obrigatório o registro de todas as operações de câmbio realizadas no País, trata-se de elemento que dispõe o BACEN para esse fim; MERCADOS • Primário - entrada ou a saída de moeda estrangeira no País. Ex: operações com exportadores, importadores, Viajantes, etc. • Secundário - moeda estrangeira migra do ativo de um banco para o outro e são denominadas operações interbancárias; ESTRUTURA DO MERCADO DE CÂMBIO • MERCADO DE CÂMBIO DE TAXAS LIVRES (DÓLAR COMERCIAL) - Destinado às operações comerciais de exportação ou importação e às operações financeiras de empréstimos e investimentos externos, bem como o retorno ao exterior da remuneração destas operações. • MERCADO DE CÂMBIO DE TAXAS FLUTUANTES (DÓLAR FLUTUANTE) - Legitimado pela resolução 1522/98 do CMN, reconheceu um mercado que era até então considerado ilegal, enquadrando neste segmento: as operações de compra e venda de câmbio a clientes, gastos no cartão de crédito no exterior, transferências unilaterais e movimentação na CC-5. Em 1999, o BC adotou o Sistema de câmbio flutuante e passamos a ter um único mercado de câmbio. A perfeita arbitragem acabou com as diferenças de taxas. Mas, embora unificado, a regulação dos dois sistemas continuou a existir. Em 2005 o CMN oficializou a unificação dos mercados de câmbio de taxas livres e taxas flutuantes. A mudança instituiu um único mercado de câmbio sujeito a um só conjunto de regras. A partir das mudanças adotadas, pessoas jurídicas e físicas podem comprar e vender moeda estrangeira de qualquer natureza sem limite de valor (até então, compras acima de R$ 10 mil tinham que ser justificada ao BC) com Página 39 Programa de Técnicas Bancárias Curso Preparatório ao Concurso DO Banco do Brasil identificação do remetente e do beneficiário. Ficaram proibidas, porém, as transferências em nome de terceiros. • Posição Vendida - Representa dólares guardados na carteira de câmbio de um banco, comprados numa operação de crédito no exterior, contra, por exemplo: reais do importador. • Posição Comprada - Representa dólares guardados na carteira de câmbio de um banco, comprados com reais no mercado interno como, por exemplo, do importador. OPERAÇÕES DE CÂMBIO • Compra: Recebe moeda estrangeira e paga em moeda nacional; • Venda: Entrega moeda estrangeira e recebe em moeda nacional; • Arbitragem: Entrega de moeda estrangeira em troca de outra moeda estrangeira. A necessidade destas conversões pode surgir em função de: • Exportação: venda ao exterior de mercadorias e serviços com preço ajustado para recebimento em moeda estrangeira; • Importação: compra de mercadorias e serviços com preço ajustado para pagamento em moeda estrangeira; • Operações Financeiras – movimentação financeira de entrada ou saída de capitais de empréstimo, financiamento ou investimento do País. FORMA DAS TROCAS A forma de entrega da moeda estrangeira depende da conveniência operacional do banco. Os bancos procuram operar com o mínimo possível de moeda em espécie, preferindo negociar com cheques de viagem, pois, oferecem maior segurança para o cliente, os quais, em caso de roubo ou extravio, são ressarcidos pelo banco. Quanto à forma como as trocas são feitas, podemos classificá-las em: • Câmbio manual: refere-se às operações que envolvem a compra e a venda de moedas estrangeiras em espécie. É o caso do turista que troca uma nota de cem dólares pelo seu equivalente em reais. • Câmbio sacado: ocorre quando, na troca, existem documentos representativos da moeda. Podendo ser entendido como as letras cambiais, cheques, cartas de crédito. O Banco Central socorre os bancos para que mantenham uma função nivelada ao final do dia dos limites legais estabelecidos e além das operações efetuadas pelos bancos diretamente com o BC, os bancos podem recorrer ao interbancário de câmbio, para solucionar os problemas de excesso de compra ou venda. TAXAS DE CÂMBIO No mercado de câmbio, a moeda estrangeira é uma mercadoria, e, como tal está sujeita às forças de oferta e procura. A taxa cambial é a relação de valor entre duas moedas, ou seja, corresponde ao preço da moeda de um determinado país em relação à outra de outro país. No atual mercado de câmbio brasileiro é correto afirmar que a taxa cambial é uma taxa livre, ou taxa flutuante. Neste mercado, as taxas de câmbio não estão, teoricamente, limitadas por qualquer regulamentação oficial. Entretanto, dizer que o nosso mercado é livre é utopia, pois sempre há a intervenção da autoridade monetária, de forma a conter e regular as forças do mercado para garantir uma política cambial e monetária que esteja de acordo com as condições de mercado desejáveis para o Governo, naquele momento. Existe uma série de taxas de câmbio em dólar que regulam as operações de diferentes segmentos do mercado de câmbio, sempre com cotações de compra e venda oscilantes ao logo do dia. • Taxa de Câmbio Comercial (Antigo Dólar Comercial) - Estabelece o parâmetro para as operações oficiais de compra e venda de moeda no comércio exterior. • Taxa de Câmbio Para Repasse e Cobertura Estabelece o parâmetro para as operações de repasse dos bancos ao BC, quando não encontram aplicações para eventuais excessos na posição comprada, ou de cobertura, quando não encontram compradores para eventuais excessos na posição vendida. • Taxa de Câmbio Interbancário Pronto (Dólar Pronto) - Estabelece o parâmetro para as operações de compra e venda de moeda entre os bancos no segmento comercial para entrega em 48 horas. POSIÇÃO DE CÂMBIO Como resultado das operações cambiais, os bancos operadores podem apresentar posição comprada, vendida ou nivelada: Ricardo Jorge Lima de Melo Página 40 • Taxa de Câmbio de Mercado de Cabo (Dólar Cabo) - Estabelece o parâmetro para as operações de compra e venda de moeda que será usado para transferência direta de e para o exterior. • Taxa de Câmbio de Mercado Paralelo (Dólar Paralelo) - Estabelece o parâmetro para as operações de compra e venda de moeda adquirida fora dos meios oficiais via doleiro. • Taxa Ptax - Taxa média de compra e venda do dólar comercial ponderada em valor, apurada ao final de cada dia e, que serve como referência para os negócios com dólar; a cotação de compra e venda no PTAX divulgada pelo BC às 17h30min de cada dia é calculada com base no resultado da taxa média, ponderada pelos volumes negociados, das operações no mercado interbancário de câmbio, com liquidação em D+2 • OPERAÇÕES DE REMESSAS As remessas para o exterior são cursadas, normalmente, através de ordens (cheque, ordem por carta, ordem por telex, cabo, fax ou Internet). Tratando-se de uma operação financeira, o banco opera em câmbio pronto, pagando à vista ao cliente o equivalente em reais. O banco vende moeda estrangeira, creditando em sua conta, ao banqueiro no exterior cumpridor da ordem. Tratando-se de operação financeira, o banco opera em câmbio pronto, recebendo do cliente, à vista, o equivalente em reais ou debitando-o em sua conta de depósito. Em 2008, o CMNB aprovou um voto para facilitar o acesso da população a operações de câmbio de pequeno valor, como compras e vendas de dólares e remessas de recursos para o exterior. A partir daí passou a ser possível fazer e receber transferências de recursos do exterior, até U$ 3 mil, em correspondentes bancários como lotéricas,.Agentes de viagens, hotéis, pousadas e outras empresas de serviços turísticos poderiam comprar e vender dólares, até U$ 3 mil, sem a exigência de autorização do BC, desde que fossem registradas no Ministério do Turismo. A medida aprovada permitiu que bancos vendessem notas e moedas de reais a bancos no exterior, que depois iriam abastecer a rede de venda de moeda estrangeira em outros países. Isso vai permitir que um estrangeiro que vá viajar ao Brasil compre reais em seu próprio país de origem – de forma semelhante ao brasileiro que compra dólares no Brasil para, por exemplo, visitar os Estados Unidos. Em 2008 foi ampliado o grau de internacionalização da moeda brasileira, ou seja, o uso de real por pessoas, empresas e governos no exterior, ao autorizar empresas e pessoas físicas a fazerem remessas e pagamentos do exterior para o Brasil em reais – antes, essa transferência Ricardo Jorge Lima de Melo Programa de Técnicas Bancárias Curso Preparatório ao Concurso DO Banco do Brasil tinha que ser feita em moeda estrangeira e o beneficiário aqui no Brasil era obrigado a fazer uma operação de câmbio para converter a moeda estrangeira em reais. A medida beneficiou, principalmente as empresas exportadoras, que ficaram livres dos contratos de câmbio para transformar em reais os dólares com a venda de produtos ao exterior. As regras para remessas de lucros das multinacionais e pagamentos do Brasil para o exterior não foram alteradas, sendo necessário fechar uma operação de câmbio de compra de moeda estrangeira. CONTRATOS DE CÂMBIO O objetivo principal do contrato de câmbio é a compra e venda de moeda estrangeira, cuja entrega da moeda corresponde à liquidação do contrato. O contrato de câmbio visa à prestação de serviço por um banco ao seu cliente. Quando este cliente for um exportador, o serviço bancário será a cobrança, no exterior, de cambiais sacadas pelo exportador nacional contra o importador residente em outro país. Quando for um importador, o serviço bancário prestado será o recebimento, em moeda local, com o respectivo pagamento, ao fornecedor no exterior, do valor referente à mercadoria importada. Exemplificando: um contrato de venda de divisas (realizado pelo exportador), para entrega futura, mediante a cobrança de fatura, saque e demais documentos de exportação, subordina-se à prévia existência de um comprador no exterior. Essa cobrança indica que existe, entre exportador e importador, uma relação jurídica, isto é, um contrato de compra e venda mercantil. Tão logo receba a moeda estrangeira decorrente da venda de sua mercadoria, o exportador deve entregá-la ao banco comprador para proceder à liquidação do contrato de câmbio. Isto ocorre porque os particulares (pessoas físicas e jurídicas) não podem enviar ou receber moeda estrangeira sem a correspondente negociação com um banco autorizado a operar em câmbio. A contratação do câmbio poderá ocorrer prévia ou posteriormente ao embarque da mercadoria: • Com prévia contratação total ou parcial do câmbio – o exportador, ao seu critério, contrata o câmbio com um banco, total ou parcialmente, antes do embarque da mercadoria (normalmente pela necessidade de obter adiantamento sobre o contrato de câmbio – ACC). Com posterior contratação total ou parcial do câmbio – quando o exportador não necessita de recursos financeiros para produzir a mercadoria, pois dispõe de recursos próprios, poderá contratar o câmbio em até 180 dias após o embarque da mercadoria. EVENTOS DOS CONTRATOS DE CÂMBIO Página 41 Programa de Técnicas Bancárias Curso Preparatório ao Concurso DO Banco do Brasil • Bonificação - Compensação devida ao banco pelo exportador, pela não entrega das divisas no momento acordado; • Liquidação do Câmbio Financeiro - É efetuada em 60 dias a partir da data da contratação, exceto operações com bolsas, que é de 03 dias úteis; SISCOMEX Sistema Integrado de Comércio Exterior, sistemática administrativa do comércio exterior que integra as atividades afins do DECEX – Depto. De Comércio Exterior, SRF – Secretaria da Receita Federal, e do BC – Banco Central, no registro, acompanhamento, e controle das diferentes etapas das operações de exportação e importação. Através do SISCOMEX é possível a emissão de um único documento institucional para cada operação: o RE – Registro de Exportação; e a DI – Declaração de Importação. O acesso ao SISCOMEX poderá ser efetuado: • • • • • • • • Agências do BB que operam com comércio exterior; Agências de bancos que operam com câmbio; Corretoras de câmbio; Despachantes aduaneiros; No próprio estabelecimento do exportador ou importador; Outras entidades habilitadas; Salas de contribuintes da Receita Federal. EXERCÍCIOS 1. (CAIXA 2010) - Em relação ao mercado de câmbio brasileiro, assinale a opção correta. Nas opções em que for empregada, considere que a sigla CMN refere-se ao Conselho Monetário Nacional. a) Compete ao CMN, de acordo com as diretrizes fixadas pelo Ministério da Fazenda, autorizar as instituições financeiras a praticar operações de câmbio. b) É atribuição do BACEN regular, por meio da fixação de normas, as operações de câmbio, inclusive swaps, fixando limites, taxas, prazos e outras condições. c) Os recursos em moeda estrangeira recebidos em decorrência de exportações brasileiras de mercadorias e de serviços podem ser mantidos em instituição financeira no exterior. d) Ao CMN cabe manter registro dos contratos de câmbio relativos aos recursos em moeda estrangeira ingressados no país em decorrência de exportações realizadas por empresas brasileiras. Ricardo Jorge Lima de Melo e) O BACEN pode estabelecer formas simplificadas de contratação de operações simultâneas de compra e venda de moeda estrangeira relacionadas a recursos provenientes de exportações. QUESTÃO 40 2. Ainda acerca do mercado de câmbio brasileiro, assinale a opção correta. a) As caixas econômicas, assim como os bancos de desenvolvimento, somente podem realizar as operações de câmbio especificamente autorizadas pelo órgão competente. b) As sociedades de crédito, financiamento e investimento podem realizar, sem intermediação bancária, arbitragem de moedas com o exterior. c) Os meios de hospedagem de turismo podem realizar, com residentes ou domiciliados no exterior, operações de compra e venda de moeda estrangeira em espécie, cheques e cheques de viagem. d) As sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários podem ser autorizadas a praticar todas as operações do mercado de câmbio. e) Autorização para prática de operação de câmbio pode ser cassada em razão de irregularidades, mas, tendo em vista a necessidade de preservação da credibilidade do mercado, não pode ser suspensa cautelarmente. 3. (CAIXA 2010) - Assinale a opção correta a respeito das operações realizadas no mercado de câmbio brasileiro. a) As operações de câmbio não podem ser canceladas, mesmo que exista consenso entre as partes, com exceção das operações de câmbio simplificado e interbancárias. b) Os agentes autorizados a operar no mercado de câmbio devem observar as regras para a perfeita identificação dos seus clientes, bem como verificar as responsabilidades das partes e a legalidade das operações. c) Os agentes autorizados a operar no mercado de câmbio não podem realizar operações de compra e de venda de moeda estrangeira com instituição bancária do exterior, em contrapartida aos reais em espécie recebidos do exterior ou para lá enviados. d) Nas operações de compra e venda de moeda estrangeira, em qualquer valor, não há necessidade de identificação do comprador ou do vendedor, podendo o contravalor ser pago ou recebido diretamente em espécie. e) No contrato de câmbio, podem ser alterados os dados referentes às identidades do comprador ou do vendedor, ao valor em moeda nacional, ao código da moeda estrangeira e à taxa de câmbio 4. (BB 2010) - No mercado de câmbio no Brasil são realizadas operações a) No mercado à vista apenas por pessoa jurídica. b) Pelos agentes autorizados pelo Banco Central do Brasil. Página 42 c) Dispensadas da regulamentação e fiscalização pelo d) e) Banco Central do Brasil. No segmento flutuante, relativas a importação e exportação de mercadorias e serviços. De troca de moeda nacional exclusivamente pelo dólar norte-americano ou vice-versa. (BASA-2010) - No mercado de câmbio, são feitas negociações de conversões de diferentes moedas estrangeiras entre pessoas físicas, jurídicas, instituições financeiras autorizadas e o Banco Central do Brasil (BACEN). Com relação ao mercado de câmbio, julgue os itens seguintes. 5. No mercado de câmbio de taxas flutuantes, são realizadas operações de importação e exportação, operações de empréstimos e investimentos externos, assim como as remessas para remuneração dessas operações. 6. Operações de câmbio consistem basicamente na conversão da moeda de um país na moeda de outro país. Essas operações podem ser de compra de moeda estrangeira, de venda de moeda estrangeira ou de arbitragem. 7. Se um turista trocar dólares por reais, estará trocando moedas, o que é denominado câmbio manual. 8. O BACEN, por meio dos dealers, realiza operações de compra e venda de moeda estrangeira. Se, em determinado dia, a taxa de câmbio estiver subindo além das expectativas oficiais, o BACEN poderá intervir, comprando moeda estrangeira para fazer a taxa baixar e voltar aos níveis desejados pela autoridade monetária. (BASA-2010) - Importadores e exportadores negociam os seus pagamentos e recebimentos de moedas estrangeiras com instituições financeiras autorizadas a operar no mercado de câmbio. Essas operações criam posições compradas e vendidas para as instituições financeiras e para o sistema bancário. Acerca desse tema, julgue os itens que se seguem. 9. - Se um banco autorizado a operar no mercado de câmbio fizer um contrato de compra de moeda estrangeira junto ao BACEN, isso alterará a sua posição de câmbio e a do sistema, aumentando a posição comprada do banco ou diminuindo a sua posição vendida. 10. - A posição de câmbio do sistema bancário é resultado das somas das posições compradas e vendidas de todos os bancos. Operações de compra ou venda entre bancos não alteram a posição de câmbio do sistema, modificando apenas a posição comprada e vendida de cada banco. 11. - Se um banco faz um contrato de venda de moeda estrangeira para um importador de mercadorias com prazo de entrega de cinco dias, essa operação não altera a posição do sistema bancário, mas aumenta a posição vendida do banco operador ou diminui a sua posição comprada. Ricardo Jorge Lima de Melo Programa de Técnicas Bancárias Curso Preparatório ao Concurso DO Banco do Brasil 12. - Um exportador de commodities, ao fazer adiantamento sobre contratos de câmbio (ACC) com um banco que opera no mercado de câmbio, antecipa recursos para o período do processo produtivo e da comercialização da mercadoria a seu exportador. 13. - Considere que um importador tenha oferecido ao exportador uma carta de crédito emitida por um banco do país do importador como garantia de pagamento e que esse banco transferiu os termos do crédito para um correspondente do país exportador. Nesse caso, se o importador não pagar, o compromisso de pagamento passará a ser do banco que instituiu a carta de crédito e do banco correspondente do país exportador. 14. - O exportador pode contratar o câmbio antes de embarcar a mercadoria, travando o câmbio. Nessa operação, o exportador fixa a taxa de conversão da moeda estrangeira, fecha o câmbio com um banco e recebe o valor equivalente em reais no momento do fechamento do câmbio. 15. - Se um banco autorizado a operar no mercado de câmbio tiver comprado divisas de um exportador de commodities, necessariamente deverá vendê-las para outro banco ou recolher o excesso da posição comprada para o BACEN. (BASA- 2010) - As moedas têm as suas cotações alteradas em pequenos intervalos de tempo, e quaisquer cotações inadequadas oferecem oportunidades de arbitragem. Acerca das arbitragens, das remessas de moedas estrangeiras, dos contratos de câmbio, dos sistemas e das instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio, julgue os próximos itens. 16. - Considere que o dólar e o euro tenham apresentado, em um dado momento, as seguintes cotações Nova Iorque: US$ 1 = 0,70 Euros; Viena: 1 Euro = US$ 1,50. Considere ainda que, de posse dessas informações, um investidor norte-americano invista US$ 50.000 na compra de euros em Nova Iorque e autorize seu operador de Viena, na Áustria, a vender os euros e comprar dólares. Nessa operação, o investidor obterá um ganho superior a US$ 2.000, sem considerar os efeitos dos custos operacionais e impostos. 17. - Se o cliente de um banco no Brasil deseja remeter 1.000 Euros para um residente em Madri, essa operação pode ser efetuada com o banco no Brasil, que recebe o equivalente em reais ou debita o valor correspondente na conta-corrente do cliente, cobrando uma comissão pela remessa, e credita em moeda estrangeira para um banqueiro no exterior. Então, o banqueiro avisa o favorecido e entrega a ele o valor na moeda local. 18. - O Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX) registra eletronicamente, por intermédio de bancos autorizados pelo BACEN, acompanha e controla todas as fases de operações de importação e exportação. 19. - Um contrato de câmbio pactuado entre comprador e vendedor de moeda estrangeira estabelece as características e as condições em que a operação está sendo realizada e deve ser registrado no Sistema de Informações do BACEN (SISBACEN), por uma instituição Página 43 autorizada pelo BACEN até as 19 h do dia em que a operação for realizada. 20. - Podem operar em câmbio, nas posições compradas e vendidas, bancos múltiplos; bancos de investimento; bancos comerciais; sociedades de crédito, financiamento e investimento, corretoras de títulos e valores mobiliários; distribuidoras de títulos e valores mobiliários e corretoras de câmbio. 21. - Se, em determinado dia, uma instituição financeira comprar mais moedas estrangeiras do que vender, ela deverá ter, no final do dia, uma posição comprada e, para zerar a sua posição, deverá recolher para o BACEN toda a posição comprada, até as 16 h 30 min do mesmo dia. 22. - Se, em determinado dia, uma instituição financeira vender mais moedas estrangeiras do que comprar, ela deverá ter, no final do dia, uma posição vendida, que deverá ser adicionada à posição do dia anterior. Esse saldo não deverá exceder o limite definido pelo BACEN. 23- (BB-2010) - O mercado de câmbio envolve a negociação de moedas estrangeiras e as pessoas interessadas em movimentar essas moedas. O câmbio manual é a forma de câmbio que a) pratica a importação e a exportação por meio de contratos. b) pratica a troca de moeda estrangeira por uma mercadoria. c) envolve a compra e a venda de moedas estrangeiras em espécie. d) envolve a troca de títulos ou documentos representativos da moeda estrangeira. e) exerce a função de equilíbrio na balança comercial externa. 24- (CAIXA-2008) - O contrato de câmbio é o instrumento pelo qual se formaliza uma operação de câmbio, podendo ser utilizado para importação, exportação, compra e venda de moeda estrangeira e transferências internacionais. Nos casos de exportação, o contrato de câmbio poderá ocorrer prévia ou posteriormente ao embarque de mercadoria. O fechamento do câmbio com ACC ocorre a) antes do embarque da mercadoria, geralmente quando o exportador necessita dos recursos para financiar a produção de mercadoria a ser exportada. b) antes ou após o embarque, porém com o câmbio travado para definição futura das taxas que serão praticadas na liquidação do contrato. c) após o embarque da mercadoria, quando o exportador entrega os documentos ao Banco, para que os mesmos sejam cobrados no exterior, à vista ou a prazo. d) após a liquidação do contrato de câmbio no exterior, independente da entrega da mercadoria. e) após a entrega da mercadoria no exterior, independente da liquidação do contrato de câmbio. Ricardo Jorge Lima de Melo Programa de Técnicas Bancárias Curso Preparatório ao Concurso DO Banco do Brasil RESPOSTA 1) 2) 3) 4) 5) 6) 7) 8) 9) 10) 11) 12) 13) 14) 15) 16) 17) 18) 19) 20) 21) 22) 23) 24) C A B B E C E E C C E E E C C E E C E C E C C A Capítulo 09 OPERAÇÕES COM DERIVATIVOS É o mercado no qual a formação de seus preços deriva dos preços do mercado à vista. Derivativos são instrumentos financeiros cujos preços, resultados e valores derivam de um ativo ou instrumento financeiro de referência que justifica a sua existência, seja com a finalidade de um ganho especulativo específico em si próprio, ou, e principalmente, como hedge contra eventuais perdas no ativo ou instrumento financeiro de referência. Fundamentalmente o que o mercado de derivativos proporciona é a capacidade de proteger a exposição de crédito com uma liquidez muito maior do que a disponível no mercado de bônus corporativos ou mercado de crédito. MERCADO A TERMO Os mercados a termo são semelhantes aos mercados futuros, pelo fato de serem acordos de compra e venda de um ativo em uma data futura, por preço previamente estabelecido. No entanto não são negociados Página 44 em bolsas com as mesmas características dos contratos futuros, já que são acordos particulares entre duas instituições financeiras e seus clientes. Uma das partes assume sua posição de compra no contrato a termo em data específica e por preço certo ajustado. A contraparte assume sua posição de venda nas mesmas condições. Programa de Técnicas Bancárias Curso Preparatório ao Concurso DO Banco do Brasil • Margem de garantia deve ser entregue pelo comprador em dinheiro (mínimo de 30%) ou em títulos de fácil liquidez; • O vendedor deve entregar todos os títulos objeto da operação; TIPOS DE OPERAÇÕES Os contratos a termo têm sobre os contratos futuros a vantagem de não serem ajustados diariamente, como o são os futuros, visto que as partes liquidarão a operação ou pela entrega física ou pela própria liquidação financeira na data da entrega acertada. Têm, entretanto, em relação a estes, a desvantagem de menor liquidez. Simples a Prazo Fixo - consiste na compra ou venda para pagamento na data futura; O preço do mercado a termo é estabelecido adicionando-se ao preço à vista a expectativa de juros, fixada livremente no mercado, pelo prazo do contrato. Report - compra a vista e venda a prazo ao mesmo vendedor; A negociação é semelhante a um negócio á vista. É necessária a utilização da corretora, que executará a operação em pregão. A prazo com prêmio - se uma das partes desistir haverá pagamento de um prêmio; • As transações requerem um depósito de garantia na bolsa. A corretora poderá exigir uma garantia adicional de seus clientes. NA BOVESPA Todas as ações negociáveis na BOVESPA podem ser objeto de um contrato a termo. A exemplo do mercado à vista, as operações no mercado a termo devem ser intermediadas por uma corretora, que executará a operação em pregão. Toda transação a termo requer um depósito de garantia na sociedade corretora, e desta na BOVESPA. Os direitos e proventos distribuídos às ações-objeto do contrato a termo pertencem ao comprador e serão recebidos juntamente com as ações-objeto, na data da liquidação. Não permitem ajustes diários, pois, a operação será liquidada pela entrega ou liquidação financeira; Possui menor liquidez; O preço é definido pela soma do preço à vista + expectativa de juros fixada livremente; A liquidação de uma operação a termo pode se dar no prazo estabelecido em contrato ou antecipadamente. Deport - venda a vista e compra a prazo; MERCADO DE OPÇÕES Mercado em que são negociados direitos de compra ou venda de um lote de ações, com preço e prazo de exercício pré-estabelecido. Por esses direitos, o titular de uma opção paga um prêmio, podendo exercê-los até a data de vencimento (no caso de opção de compra) ou na data de vencimento (no caso de opção de venda), ou revendê-los no mercado. O lançador da opção tem as obrigações e o titular da opção tem sempre os direitos. No mercado de opções são negociados estes direitos de compra e venda, e não as ações diretamente. TIPOS DE OPÇÕES Opção de Compra - direito de aquisição futura de um ativo pelo titular; Opção de Venda - direito futuro de venda de um ativo pelo detentor; GARANTIAS Cobertura - depósito do ativo objeto do contrato efetuado pelo vendedor; Margem - estabelecida pelo percentual do valor do contrato, a partir de uma avaliação da volatilidade e liquidez do ativo; PRINCIPAIS TERMOS UTILIZADOS NO MERCADO DE OPÇÕES • CARACTERÍSTICAS • Montante maior ou igual a 100SM; • Prazo menor ou igual há 180 dias; Ricardo Jorge Lima de Melo • Prêmio – valor negociado no pregão entre os representantes das partes, pago pelo titular ao lançador das opções. Ação-objeto – é a ação sobre a qual a opção é lançada. Página 45 • Preço do exercício – é o preço pelo qual será exercida a opção, são determinados pela Bolsa, segundo critérios próprios. ESPÉCIES DE OPÇÕES Opções de Ações; Opções de Moedas; Opções de Índices; Opções sobre Futuros; Programa de Técnicas Bancárias Curso Preparatório ao Concurso DO Banco do Brasil PRINCIPAIS CONTRATOS FUTUROS NA BM&F Taxa de Câmbio de R$ por U$ comercial; Taxa média de DI de um dia; Ibovespa; Diferencial entre taxa média de DI de um dia e a taxa de câmbio; . OPERAÇÕES DE SWAP MERCADO FUTURO É o mercado no qual se negociam ações, em lotes padrão, com datas de liquidação futura, durante o horário de funcionamento da BOVESPA. O Mercado percebeu a necessidade de padronização dos contratos, facilitando a negociação. Sendo as principais cláusulas que passaram a ser especificadas: Quantidade Qualidade Data de vencimento Local de Entrega O Contrato Futuro é um contrato a termo com padronização pela Bolsa; Embora não seja tão versátil, facilita a comercialização para cada participante, se efetuada uma boa padronização; É entendido como um aperfeiçoamento do mercado a termo, permitindo que ambos tenham condições de liquidar financeiramente sua posição, a qualquer momento entre o registro e o vencimento do contrato. Cada uma das partes envolvidas relaciona-se com a Clearing da Bolsa que intermedeia o negócio – BMF e CBLC - e não diretamente com a outra parte do contato. As datas de vencimento são padronizadas pela bolsa, a fim de proporcionar liquidez no mercado futuro, na BOVESPA são as terceiras segundas-feiras dos meses pares e coincidem com os vencimentos dos mercados de opções. AJUSTE DIÁRIO Marcação a mercado; Complementaridade às garantias; Base de cálculo; Preço de fechamento ou de ajuste; Simulação de ajuste; Entende-se como swap um contrato de troca de indexadores, que funciona como hedge (proteção), permitindo conseqüentemente aos participantes do mercado se protegerem dos riscos inerentes aos ativos que operam. Esses contratos de swap são bastante flexíveis. As partes envolvidas no processo poderão acertar entre si quais os indicadores, o prazo e as características acordadas. O mercado financeiro, na prática, acabou por eleger algumas combinações preferidas. A partir de 1995, todos os contratos de SWAP da BM&F estão reunidos em um único Contrato a Termo de Troca de Rentabilidade, simplificando enormemente os entendimentos e o processo operacional. Neste contrato já estão incluídas as possibilidades de se trabalhar com 20 variáveis alternativas, combinadas duas a duas, sendo a diferença entre seus os seus valores iniciais atualizados, o objeto de negociação de cada contrato a saber: • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • Taxa Prefixada Taxa Di de 01 dia. Taxa de Câmbio de Reais por dólar comercial. Taxa Referencial – TR. Variação do preço do Ouro. Taxa Selic. Taxa Básica Financeira – TBF. Taxa Anbid. Índice Bovespa. Taxa de Juros de Longo Prazo – TJLP. Valor de uma carteira de ações (Stock Basket I). Valor de uma carteira de ações (Stock Basket II). Taxa de Câmbio de Reais por Euro. IGP-M. IGP-DI. IPC. INPC. IPCA. Taxa de câmbio de Reais por Iene. Índice Brasil 50. IBrXX-50. No que tange à garantia das operações, existe a flexibilidade de sua existência, ou não, condicionada ao interesse das partes envolvidas no SWAP. Ricardo Jorge Lima de Melo Página 46 Programa de Técnicas Bancárias Curso Preparatório ao Concurso DO Banco do Brasil O valor inicial e a data de vencimento são livremente pactuados entre as partes, respeitados os limites máximos e mínimos estabelecidos pela BM&F. RESPOSTAS 1. 2. 3. Letra A Letra C Letra E EXERCICIOS (BB 2010) - Os contratos negociados nos mercados futuros são caracterizados a) Pelas diferenças de preços ajustadas diariamente. b) Pelas cláusulas redigidas de acordo com a conveniência das partes. c) Pela padronização quando as partes são instituições financeiras. d) Pela dispensa da prestação de garantias pelas partes. e) Pelas diferenças de preços ajustadas no vencimento. 2. (BB 2010) - Dentre as diversas modalidades de operações com derivativos, a aquisição de uma opção de compra (Call) a) Exige o depósito de garantia em títulos. b) Obriga o titular a permanecer no mercado até o vencimento. c) Possibilita investimento no ativo objeto por uma fração de seu preço no mercado à vista. d) Impede a aquisição de mais de uma série do mesmo ativo objeto. e) Expõe o titular a chamadas de margem em dinheiro. 3- (BB-2010) - Derivativos são instrumentos financeiros que se originam do valor de outro ativo, tido como ativo de referência. As transações com derivativos são realizadas no mercado futuro, a termo, de opções e swaps, entre outros. Os swaps são: a) ativos garantidores de operações em moeda estrangeira, adquiridos mediante a troca de ações, direitos e obrigações entre duas partes. b) ativos que podem ser comprados por uma empresa investidora com o intuito de se proteger de uma eventual redução de preços de outro ativo da mesma carteira de investimento. c) direitos adquiridos de comprar ou vender um ativo em uma determinada data por preço e condições previamente acertados entre as partes envolvidas na negociação. d) acordos de compra e venda de ativos para serem entregues em uma data futura, a um preço previamente estabelecido, sem reajustes periódicos. e) acordos entre duas partes que preveem a troca de obrigações de pagamentos periódicos ou fluxos de caixa futuros por um certo período de tempo, obedecendo a uma metodologia de cálculo predefinida. Ricardo Jorge Lima de Melo Capítulo 10 MERCADO DE OURO TIPOS DE MERCADOS O ouro é negociado nos seguintes mercados: • Mercado de Balcão • Bolsas de Mercantis e de Futuros o SPOT - Mercado à Vista o Mercado Futuro o Mercado de Opções MERCADO DE BALCÃO O mais ativo - as negociações não transitam pelas Bolsas; são realizadas por telefone entre as instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e seus clientes. O próprio BANCO CENTRAL DO BRASIL em suas arbitragens de ouro por dólar-turismo utiliza-se do mercado de balcão. BOLSAS DE MERCANTIS E DE FUTUROS Nas bolsas de mercadorias e de futuros, o ouro é negociado nos seguintes mercados: • mercado à vista - onde é negociado ouro físico ("SPOT") para entrega imediata; • mercado futuro - onde são negociados contratos de ouro físico para entrega futura por preço previamente acertado; e • mercado de opções - onde são negociados direitos de compra ou de venda em data futura por "preço de exercício" previamente estipulado, mediante o pagamento de um "prêmio". Página 47 OURO - OPERAÇÕES EM MOEDA NACIONAL As instituições do sistema financeiro quando compram o ouro através dos Postos de Compra de Ouro (PCO), que mantém próximo aos garimpos, imediatamente remetem o metal para uma Fundidora para purificação e moldagem em lingotes-padrão para serem depositados nas Bolsas de Mercadorias e Futuros (veja no quadro ao lado, na parte superior esquerda). Os investidores que têm em seu poder ouro físico, ao venderem o metal para instituições do sistema financeiro, esta também remete o ouro para uma fundidora para apuração do grau de pureza e a confecção do lingote-padrão aceito pelo Bolsa de Mercadoria e Futuros para custódia (veja no quadro ao lado, na parte inferior esquerda). Os investidores ao comprarem e venderem ouro por intermédio das corretoras de valores e de mercadorias, que operam nos pregões das bolsas ou no mercado de balcão, apenas recebem ou entregam certificados de custódia, porque a retirada física do ouro significa maior custo. Ou seja, toda vez que o ouro retornar para custódia, deve passar por uma fundidora credenciada pela Bolsa para apuração do seu teor de pureza e confecção do lingotepadrão (veja no gráfico acima, na parte superior direita). O Banco Central ao comprar o vender ouro também apenas recebe ou entrega certificados de custódia emitidos pela Bolsa (veja no gráfico acima, na parte inferior direita). Isto não significa que todo o ouro esteja depositado na Bolsa de Mercadoria. Ela pode ter esse ouro negociado depositado em instituições financeiras e até no Banco Central do Brasil ou no exterior. EXTRAÇÃO DO OURO Compra do Ouro Bruto Como foi mencionado acima, as instituições do sistema financeiro adquirem ouro através de Postos de Compra de Ouro (PCO). Transformação em Ativo Financeiro (Lei nº 7766/89) O ouro depois de extraído nos garimpos, de conformidade com os termos da Lei nº 7766/89., pode ser transformado em ativo financeiro, mediante o pagamento do imposto sobre operações financeiras O pagamento do imposto citado é efetuado no momento em que o garimpeiro ou minerador efetua a venda do minério para uma instituição autorizada pelo BANCO CENTRAL DO BRASIL. Programa de Técnicas Bancárias Curso Preparatório ao Concurso DO Banco do Brasil A contabilização do ouro, antes do seu refino, também deve ser efetuada por grau de pureza, ou seja por região de extração. Após o refino, deve ser contabilizado somente pela quantidade de ouro contido, tendo em vista que o metal utilizado como liga não tem valor de negociação. Fundidoras As Fundidoras credenciadas pelas Bolsas de Mercadorias fazem o refino do ouro para obtenção do grau de pureza e a confecção dos lingotes de conformidade com os padrões estipulados pela Bolsa. Resíduos não Contabilizados Como foi mencionado no item anterior, o ouro tem diversos graus de pureza, em bruto, de conformidade com a região ou filão de onde foi extraído. Vimos também que o ouro, em bruto, possui em sua composição outro minérios, que são separados durante o refino. O BANCO CENTRAL DO BRASIL, ao formular o COSIF Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional, colocou no grupo das DISPONIBILIDADES a conta APLICAÇÕES TEMPORÁRIAS EM OURO, mas, não colocou conta destinada aos resíduos, tais como, prata, estanho, cobre, etc... Presume-se que os resíduos devam, neste caso, ser contabilizados na conta MERCADORIAS CONTA PRÓPRIA, que fica no grupo OUTROS VALORES E BENS. As distribuidoras de valores autorizadas a funcionar pelo BANCO CENTRAL DO BRASIL, exploradoras de Postos de compra de Ouro (PCO), deveriam ter os resíduos contabilizados, porém, alegam que os entregam às Fundidoras como parte do pagamento pelo refino do ouro. Considerando que as Fundidoras refinam ouro de diversas procedências, mesmo com a emissão das notas de remessa, fica difícil apurar a real quantidade de resíduos que deve ter em seus estoques e qual o verdadeiro resultado apurado na venda dos mesmos. Como as distribuidoras de valores detentora dos Postos de compra de Ouro (PCO) não emitem as notas de negociação dos metais residuais do ouro, obviamente a fundidora não deve contabilizá-los, constituindo-se, portanto, em falsificação material e ideológica da escrituração e de seus comprovantes, visando a sonegação de impostos. Apuração do Índice de Pureza em cada região de garimpo A notas de negociação ou de remessa devem ser emitidas por séries (uma série para cada região de garimpo) em razão do grau de pureza de cada região e para que se possa apurar os limites de perda no refino do ouro e também dos demais minérios que o compõem. Ricardo Jorge Lima de Melo Capítulo 11 CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO Página 48 Programa de Técnicas Bancárias Curso Preparatório ao Concurso DO Banco do Brasil praticado por particular contra a Administração Pública estrangeira. Crime de lavagem de dinheiro caracteriza-se por um conjunto de operações comerciais ou financeiras que buscam a incorporação na economia de cada país, de modo transitório ou permanente, de recursos, bens e valores de origem ilícita e que se desenvolvem por meio de um processo dinâmico que envolve, teoricamente, três fases independentes que, com freqüência, ocorrem simultaneamente. Em 03.03.98, o Brasil, dando continuidade a compromissos internacionais assumidos a partir da assinatura da Convenção de Viena de 1988, aprovou, com base na respectiva Exposição de Motivos, a Lei de Lavagem de Dinheiro ou Lei nº 9.613, posteriormente alterada pela Lei nº 10.467, de 11.06.02. Essa lei tipifica o crime de "Lavagem" de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores, no que se refere a atos com propósito de legalização de recursos provenientes dos crimes antecedentes previstos na mesma. A lei supracitada atribuiu às pessoas jurídicas de diversos setores econômico-financeiros maiores responsabilidade na identificação de clientes e manutenção de registros de todas as operações e na comunicação de operações suspeitas, sujeitando-as ainda às penalidades administrativas pelo descumprimento das obrigações. Para efeitos de regulamentação e aplicação das penas, o legislador preservou a competência dos órgãos reguladores já existentes, cabendo ao COAF a regulamentação e supervisão dos demais setores. TIPIFICAÇÃO DE CRIMES DE LAVAGEM DE DINHEIRO A Lei nº 9.613 de 03.03.1998, no seu art. 1º, tipifica o crime de lavagem como aquele em que se oculta ou dissimula a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos e valores provenientes, direta ou indiretamente, dos crimes antecedentes: • De tráfico ilícito de substâncias entorpecentes ou drogas afins; • De terrorismo; • De contrabando ou tráfico de armas, munições ou material destinado à sua produção; • De extorsão mediante seqüestro; • Contra a Administração Pública, inclusive a exigência, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, de qualquer vantagem, como condição ou preço para a prática ou omissão de atos administrativos; • Contra o sistema financeiro nacional; praticado por organização criminosa; Ricardo Jorge Lima de Melo FASES DA LAVAGEM DE DINHEIRO Para disfarçar os lucros ilícitos sem comprometer os envolvidos, a lavagem de dinheiro realiza-se por meio de um processo dinâmico que requer: primeiro, o distanciamento dos fundos de sua origem, evitando uma associação direta deles com o crime; segundo, o disfarce de suas várias movimentações para dificultar o rastreamento desses recursos; e terceiro, a disponibilização do dinheiro novamente para os criminosos depois de ter sido suficientemente movimentado no ciclo de lavagem e poder ser considerado "limpo". Os mecanismos mais utilizados no processo de lavagem de dinheiro envolvem teoricamente essas três etapas independentes que, com freqüência, ocorrem simultaneamente. 1. Colocação – a primeira etapa do processo é a colocação do dinheiro no sistema econômico. Objetivando ocultar sua origem, o criminoso procura movimentar o dinheiro em países com regras mais permissivas e naqueles que possuem um sistema financeiro liberal. A colocação se efetua por meio de depósitos, compra de instrumentos negociáveis ou compra de bens. Para dificultar a identificação da procedência do dinheiro, os criminosos aplicam técnicas sofisticadas e cada vez mais dinâmicas, tais como o fracionamento dos valores que transitam pelo sistema financeiro e a utilização de estabelecimentos comerciais que usualmente trabalham com dinheiro em espécie. 2. Ocultação – a segunda etapa do processo consiste em dificultar o rastreamento contábil dos recursos ilícitos. O objetivo é quebrar a cadeia de evidências ante a possibilidade da realização de investigações sobre a origem do dinheiro. Os criminosos buscam movimentá-lo de forma eletrônica, transferindo os ativos para contas anônimas – preferencialmente, em países amparados por lei de sigilo bancário – ou realizando depósitos em contas "fantasmas". 3. Integração – nesta última etapa, os ativos são incorporados formalmente ao sistema econômico. As organizações criminosas buscam investir em empreendimentos que facilitem suas atividades – podendo tais sociedades prestar serviços entre si. Uma vez formada a cadeia, torna-se cada vez mais fácil legitimar o dinheiro ilegal. PESSOA JURÍDICA As pessoas jurídicas que tenham, em caráter permanente ou eventual, como atividade principal ou acessória, cumulativamente ou não: • A captação, intermediação e aplicação de recursos financeiros de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira; Página 49 • • A compra e venda de moeda estrangeira ou ouro como ativo financeiro ou instrumento cambial; A custódia, emissão, distribuição, liquidação, negociação, intermediação ou administração de títulos ou valores mobiliários. Sujeitam-se às mesmas obrigações: • As bolsas de valores e bolsas de mercadorias ou futuros; • As seguradoras, as corretoras de seguros e as entidades de previdência complementar ou de capitalização; • As administradoras de cartões de credenciamento ou cartões de crédito, bem como as administradoras de consórcios para aquisição de bens ou serviços; • As administradoras ou empresas que se utilizem de cartão ou qualquer outro meio eletrônico, magnético ou equivalente, que permita a transferência de fundos; • As empresas de arrendamento mercantil (leasing) e as de fomento comercial (factoring); • As sociedades que efetuem distribuição de dinheiro ou quaisquer bens móveis, imóveis, mercadorias, serviços, ou, ainda, concedam descontos na sua aquisição, mediante sorteio ou método assemelhado; • As filiais ou representações de entes estrangeiros que exerçam no Brasil qualquer das atividades listadas neste artigo, ainda que de forma eventual; • As demais entidades cujo funcionamento dependa de autorização de órgão regulador dos mercados financeiro, de câmbio, de capitais e de seguros; • As pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, que operem no Brasil como agentes, dirigentes, procuradoras, comissionarias ou por qualquer forma representem interesses de ente estrangeiro que exerça qualquer das atividades referidas neste artigo; • As pessoas jurídicas que exerçam atividades de promoção imobiliária ou compra e venda de imóveis; • As pessoas físicas ou jurídicas que comercializem jóias, pedras e metais preciosos, objetos de arte e antigüidades. Ricardo Jorge Lima de Melo Programa de Técnicas Bancárias Curso Preparatório ao Concurso DO Banco do Brasil PENALIDADES Às pessoas obrigadas que deixarem de cumprir o quanto previsto nos arts. 10 e 11 da Lei nº 9.613/98 serão aplicadas administrativamente, cumulativamente ou não, as seguintes sanções: • Advertência; • Multa pecuniária variável; • Inabilitação temporária, pelo prazo de até 10 anos para o exercício do cargo de administrador; • Cassação da autorização para operação ou funcionamento AUTORIDADES ADMINISTRATIVAS As autoridades administrativas encarregadas de promover a aplicação da Lei nº 9.613, de 1998, são, além do COAF, o Banco Central do Brasil – BACEN, a Comissão de Valores Mobiliários – CVM, a Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, e a Secretaria de Previdência Complementar – SPC, observada, por parte de cada uma, a sua respectiva área de atuação. PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS As Instituições citadas: • Identificarão seus clientes e manterão cadastro atualizado, nos termos de instruções emanadas das autoridades competentes; • Manterão registro de toda transação em moeda nacional ou estrangeira, títulos e valores mobiliários, títulos de crédito, metais, ou qualquer ativo passível de ser convertido em dinheiro, que ultrapassar limite fixado pela autoridade competente e nos termos de instruções por esta expedidas; • Deverão atender, no prazo fixado pelo órgão judicial competente, as requisições formuladas pelo COAF, que se processarão em segredo de justiça. • Na hipótese de o cliente constituir-se em pessoa jurídica, a identificação deverá abranger as pessoas físicas autorizadas a representá-la, bem como seus proprietários. • Os cadastros e registros deverão ser conservados durante o período mínimo de cinco anos a partir do encerramento da conta ou da conclusão da transação, prazo este que poderá ser ampliado pela autoridade competente. Página 50 Programa de Técnicas Bancárias Curso Preparatório ao Concurso DO Banco do Brasil • • O registro será efetuado também quando a pessoa física ou jurídica, seus entes ligados, houver realizado, em um mesmo mês-calendário, operações com uma mesma pessoa, conglomerado ou grupo que, em seu conjunto, ultrapassem o limite fixado pela autoridade competente. O Banco Central manterá registro centralizado formando o cadastro geral de correntistas e clientes de instituições financeiras, bem como de seus procuradores. COAF Criado, no âmbito do Ministério da Fazenda, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF tem a finalidade de disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas previstas nesta Lei, sem prejuízo da competência de outros órgãos e entidades. Cabe ao COAF: • • • Coordenar e propor mecanismos de cooperação e de troca de informações que viabilizem ações rápidas e eficientes no combate à ocultação ou dissimulação de bens, direitos e valores. Requerer aos órgãos da Administração Pública as informações cadastrais bancárias e financeiras de pessoas envolvidas em atividades suspeitas Comunicar às autoridades competentes para a instauração dos procedimentos cabíveis, quando concluir pela existência de crimes previstos, de fundados indícios de sua prática, ou de qualquer outro ilícito. O COAF é composto por servidores públicos de reputação ilibada e reconhecida competência, designados em ato do Ministro de Estado da Fazenda, dentre os integrantes do quadro de pessoal efetivo do Banco Central do Brasil, da Comissão de Valores Mobiliários, da Superintendência de Seguros Privados, da ProcuradoriaGeral da Fazenda Nacional, da Secretaria da Receita Federal, de órgão de inteligência do Poder Executivo, do Departamento de Polícia Federal, do Ministério das Relações Exteriores e da Controladoria-Geral da União, atendendo, nesses quatro últimos casos, à indicação dos respectivos Ministros de Estado. O Presidente do Conselho é nomeado pelo Presidente da República, por indicação do Ministro de Estado da Fazenda. Das decisões do COAF relativas às aplicações de penas administrativas caberá recurso ao Ministro de Estado da Fazenda. CIRCULAR Nº 3461, DE 24 DE JULHO DE 2009 Consolida as regras sobre os procedimentos a serem adotados na prevenção e combate às atividades relacionadas com os crimes previstos na Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998. As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem implementar políticas e procedimentos internos de controle destinados a prevenir sua utilização na prática dos crimes de que trata a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998. As políticas devem: • Especificar, em documento interno, as responsabilidades dos integrantes de cada nível hierárquico da instituição; • Contemplar a coleta e registro de informações tempestivas sobre clientes, que permitam a identificação dos riscos de ocorrência da prática dos mencionados crimes; • Definir os critérios e procedimentos para seleção, treinamento e acompanhamento da situação econômico-financeira dos empregados da instituição; • Incluir a análise prévia de novos produtos e serviços, sob a ótica da prevenção dos mencionados crimes; • Ser aprovadas pelo conselho de administração ou, na sua ausência, pela diretoria da instituição; • Receber ampla divulgação interna. Os procedimentos devem incluir medidas expressamente estabelecidas, que permitam: e • Confirmar as informações cadastrais dos clientes e identificar os beneficiários finais das operações; • Possibilitar a caracterização ou não de clientes como pessoas politicamente expostas. Considera-se cliente eventual ou permanente qualquer pessoa natural ou jurídica com a qual seja mantido, respectivamente em caráter eventual ou permanente, relacionamento destinado à prestação de serviço financeiro ou à realização de operação financeira. Os procedimentos devem ser reforçados para início de relacionamento com • Ricardo Jorge Lima de Melo prévia Instituições financeiras, representantes ou correspondentes localizados no exterior, Página 51 especialmente em países, territórios e dependências que não adotam procedimentos de registro e controle similares aos definidos nesta circular; • Clientes cujo contato seja efetuado por meio eletrônico, mediante correspondentes no País ou por outros meios indiretos. MANUTENÇÃO ATUALIZADAS DE INFORMAÇÕES Programa de Técnicas Bancárias Curso Preparatório ao Concurso DO Banco do Brasil de emissão e órgão expedidor) e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); • Quando pessoa jurídica, a razão social e número de inscrição no CNPJ. • Admite-se o desenvolvimento de procedimento interno destinado à identificação de operações ou serviços financeiros eventuais que não apresentem risco de utilização para lavagem de dinheiro ou de financiamento ao terrorismo, para os quais é dispensada a exigência de obtenção das informações cadastrais de clientes. CADASTRAIS As instituições mencionadas devem coletar e manter atualizadas as informações cadastrais de seus clientes permanentes, incluindo, no mínimo: PESSOAS POLITICAMENTE EXPOSTAS • As mesmas informações cadastrais solicitadas de depositantes previstas no art. 1º da Resolução nº 2.025, de 24 de novembro de 1993, com a redação dada pela Resolução nº 2.747, de 28de junho de 2000; As instituições devem coletar de seus clientes permanentes informações que permitam caracterizá-los ou não como pessoas politicamente expostas e identificar a origem dos fundos envolvidos nas transações dos clientes assim caracterizados. • Os valores de renda mensal e patrimônio, no caso de pessoas naturais, e de faturamento médio mensal dos doze meses anteriores, no caso de pessoas jurídicas; • Declaração firmada sobre os propósitos e a natureza da relação de negócio com a instituição. Consideram-se pessoas politicamente expostas os agentes públicos que desempenham ou tenham desempenhado, nos últimos cinco anos, no Brasil ou em países, territórios e dependências estrangeiros, cargos, empregos ou funções públicas relevantes, assim como seus representantes, familiares e outras pessoas de seu relacionamento próximo. As informações relativas a cliente pessoa natural devem abranger as pessoas naturais autorizadas a representá-la. As informações cadastrais relativas a cliente pessoa jurídica devem abranger as pessoas naturais autorizadas a representá-la, bem como a cadeia de participação societária, até alcançar a pessoa natural caracterizada como beneficiário final. Excetuam-se as pessoas jurídicas constituídas sob a forma de companhia aberta ou entidade sem fins lucrativos, para as quais as informações cadastrais devem abranger as pessoas naturais autorizadas a representá-las, bem como seus controladores, administradores e diretores, se houver. As informações cadastrais relativas a cliente fundo de investimento devem incluir a respectiva denominação, número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), bem como as informações relativas às pessoas responsáveis por sua administração. As instituições devem realizar testes de verificação, com periodicidade máxima de um ano, que assegurem a adequação dos dados cadastrais de seus clientes. As instituições devem obter as seguintes informações cadastrais de seus clientes eventuais, do proprietário e do destinatário dos recursos envolvidos na operação ou serviço financeiro: • Quando pessoa natural, o nome completo, dados do documento de identificação (tipo, número, data Ricardo Jorge Lima de Melo No caso de clientes brasileiros, devem ser abrangidos: • Os detentores de mandatos eletivos dos Poderes Executivo e Legislativo da União; • Os ocupantes de cargo, no Poder Executivo da União: a) de ministro de estado ou equiparado; b) de natureza especial ou equivalente; c) de presidente, vice-presidente e diretor, ou equivalentes, de autarquias, fundações públicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista; d) do Grupo Direção e Assessoramento Superiores (DAS), nível 6, ou equivalentes; • Os membros do Conselho Nacional de Justiça, do Supremo Tribunal Federal e dos tribunais superiores; • Os membros do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República, o ViceProcurador-Geral da República, o Procurador-Geral do Trabalho, o Procurador-Geral da Justiça Militar, os Subprocuradores-Gerais da República e os Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal; Página 52 • Os membros do Tribunal de Contas da União e o Procurador-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União; • Os governadores de estado e do Distrito Federal, os presidentes de tribunal de justiça, de Assembléia e Câmara Legislativa, os presidentes de tribunal e de conselho de contas de Estado, de Municípios e do Distrito Federal; • Os prefeitos e presidentes de Câmara Municipal de capitais de Estados. No caso de clientes estrangeiros, as instituições devem adotar pelo menos uma das seguintes providências: • Solicitar declaração expressa do cliente a respeito da sua classificação; • Recorrer a informações publicamente disponíveis; • Consultar bases de dados comerciais pessoas politicamente expostas; • Considerar a definição constante do glossário dos termos utilizados no documento "As Quarenta Recomendações", do Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (Gafi), não aplicável a indivíduos em posições ou categorias intermediárias ou inferiores, segundo a qual uma pessoa politicamente exposta é aquela que exerce ou exerceu importantes funções públicas em um país estrangeiro, tais como, chefes de estado e de governo, políticos de alto nível, altos servidores dos poderes públicos, magistrados ou militares de alto nível, dirigentes de empresas públicas ou dirigentes de partidos políticos. Programa de Técnicas Bancárias Curso Preparatório ao Concurso DO Banco do Brasil As instituições devem manter registros de todos os serviços financeiros prestados e de todas as operações financeiras realizadas com os clientes ou em seu nome. No caso de movimentação de recursos por clientes permanentes, os registros devem conter informações consolidadas que permitam verificar: • A compatibilidade entre a movimentação de recursos e a atividade econômica e capacidade financeira do cliente; • A origem dos recursos movimentados; • Os beneficiários finais das movimentações. O sistema de registro deve permitir a identificação: • Das operações que, realizadas com uma mesma pessoa, conglomerado financeiro ou grupo, em um mesmo mês calendário, superem, por instituição ou entidade, em seu conjunto, o valor de R$10.000,00 (dez mil reais); • Das operações que, por sua habitualidade, valor ou forma, configurem artifício que objetive burlar os mecanismos de identificação, controle e registro. sobre REGISTROS DE DEPÓSITOS EM CHEQUE, LIQUIDAÇÃO DE CHEQUES DEPOSITADO SEM OUTRA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E DA UTILIZAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS As instituições devem manter registros específicos das operações de transferência de recursos. O sistema de registro deve permitir a identificação: • Das operações referentes ao acolhimento em depósitos de Transferência Eletrônica Disponível (TED), de cheque, cheque administrativo, cheque ordem de pagamento e outros documentos compensáveis de mesma natureza, e à liquidação de cheques depositados em outra instituição financeira; • Das emissões de cheque administrativo, de cheque ordem de pagamento, de ordem de pagamento, de Documento de Crédito (DOC), de TED e de outros instrumentos de transferência de recursos, quando de valor superior a R$1.000,00 (mil reais). O prazo de cinco anos deve ser contado, retroativamente, a partir da data de início da relação de negócio ou da data em que o cliente passou a se enquadrar como pessoa politicamente exposta. São considerados familiares os parentes, na linha reta, até o primeiro grau, o cônjuge, o companheiro, a companheira, o enteado e a enteada. No caso de relação de negócio com cliente estrangeiro que também seja cliente de instituição estrangeira fiscalizada por entidade governamental assemelhada ao Banco Central do Brasil, admite-se que as providências em relação às pessoas politicamente expostas sejam adotadas pela instituição estrangeira, desde que assegurado ao Banco Central do Brasil o acesso aos respectivos dados e procedimentos adotados. REGISTROS DE SERVIÇOS OPERAÇÕES FINANCEIRAS Ricardo Jorge Lima de Melo FINANCEIROS E Os registros efetuados por instituição depositária devem conter, no mínimo, os dados relativos ao valor e ao número do cheque depositado, o código de compensação da instituição sacada, os números da agência e da conta de depósitos sacadas e o número de inscrição no CPF ou no CNPJ do respectivo titular. Os registros efetuados por instituição sacada devem conter, no mínimo, os dados relativos ao valor e ao número do cheque, o código de compensação da instituição Página 53 depositária, os números da agência e da conta de depósitos depositárias e o número de inscrição no CPF ou no CNPJ do respectivo titular, cabendo à instituição depositária fornecer à instituição sacada os dados relativos ao seu código de compensação e aos números da agência e da conta de depósitos depositárias. No caso de cheque utilizado em operação simultânea de saque e depósito na própria instituição sacada, com vistas à transferência de recursos da conta de depósitos do emitente para conta de depósitos de terceiros, os registros devem conter, no mínimo, os dados relativos ao valor e ao número do cheque sacado, bem como aos números das agências sacada e depositária e das respectivas contas de depósitos. Programa de Técnicas Bancárias Curso Preparatório ao Concurso DO Banco do Brasil REGISTROS DE CARTÕES PRÉ-PAGOS As instituições devem manter registros específicos da emissão ou recarga de valores em um ou mais cartões prépagos. O sistema de registro deve permitir a identificação da: • Emissão ou recarga de valores em um ou cartões pré-pagos, em montante acumulado ou superior a R$100.000,00 (cem mil reais) equivalente em moeda estrangeira, no calendário; • Emissão ou recarga de valores em cartão pré-pago que apresente indícios de ocultação ou dissimulação da natureza, da origem, da localização, da disposição, da movimentação ou da propriedade de bens, direitos e valores. Os registros devem conter, no mínimo, as seguintes informações: • • O tipo e o número do documento emitido, a data da operação, o nome e o número de inscrição do adquirente ou remetente no CPF ou no CNPJ; Quando pagos em cheque, o código de compensação da instituição, o número da agência e da conta de depósitos sacadas referentes ao cheque utilizado para o respectivo pagamento, inclusive no caso de cheque sacado contra a própria instituição emissora dos instrumentos referidos neste artigo; • No caso de DOC, o código de identificação da instituição destinatária no sistema de liquidação de transferência de fundos e os números da agência, da conta de depósitos depositária e o número de inscrição no CPF ou no CNPJ do respectivo titular; • No caso de ordem de pagamento: Define-se cartão pré-pago como o cartão apto a receber carga ou recarga de valores em moeda nacional ou estrangeira oriundos de pagamento em espécie, de operação cambial ou de transferência a débito de contas de depósito. • Os registros das ocorrências devem conter as seguintes informações: • O nome ou razão social e o respectivo número de inscrição no CPF ou no CNPJ da pessoa natural ou jurídica responsável pela emissão ou recarga de valores em cartão pré-pago, no caso de emissão ou recarga efetuada por residente ou domiciliado no País; • O nome, o número do passaporte e o respectivo país emissor, no caso de emissão ou recarga de valores em cartão pré-pago efetuada por pessoa natural não residente no País ou domiciliada no exterior; • O nome e o respectivo número de inscrição no CPF da pessoa natural a quem se destina o cartão prépago; • A identificação das instituições, das agências e das contas de depósito ou de poupança debitadas, os nomes dos titulares das contas e respectivos números de inscrição no CPF, no caso de emissão ou recarga de valores em cartão pré-pago oriundos de transferências a débito de contas de depósito ou de poupança tituladas por pessoas naturais; • A identificação das instituições, das agências e das contas de depósito ou de poupança debitadas, os nomes dos titulares das contas e respectivos números de inscrição no CNPJ, bem como os nomes das pessoas naturais autorizadas a movimentá-las e respectivos números de inscrição a) destinada a crédito em conta: os números da agência destinatária e da conta de depósitos depositária; b) destinada a pagamento em espécie: os números da agência destinatária e de inscrição do beneficiário no CPF ou no CNPJ. Em se tratando de operações de transferência de recursos envolvendo pessoa física residente no exterior desobrigada de inscrição no CPF, na forma definida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), a identificação prevista pode ser efetuada pelo número do respectivo passaporte, complementada com a nacionalidade da referida pessoa e, quando for o caso, o organismo internacional de que seja representante para o exercício de funções específicas no País. A identificação prevista não se aplica às operações de transferência de recursos envolvendo pessoa jurídica com domicílio ou sede no exterior desobrigada de inscrição no CNPJ, na forma definida pela RFB. Ricardo Jorge Lima de Melo mais igual ou o mês Página 54 Programa de Técnicas Bancárias Curso Preparatório ao Concurso DO Banco do Brasil no CPF, no caso de emissão ou recarga de valores em cartão pré-pago oriundos de transferências a débito de contas de depósito ou de poupança tituladas por pessoas jurídicas; • A data e o valor de cada emissão ou recarga de valores em cartão pré-pago; • O propósito da emissão do cartão pré-pago; VIII - o nome e o respectivo número de inscrição no CPF das pessoas naturais que representem as pessoas jurídicas responsáveis pela emissão ou recarga de valores em cartão pré-pago. REGISTROS DE MOVIMENTAÇÃO R$100.000,00 EM ESPÉCIE SUPERIOR A Os bancos comerciais, a Caixa Econômica Federal, os bancos múltiplos com carteira comercial ou de crédito imobiliário, as sociedades de crédito imobiliário, as sociedades de poupança e empréstimo e as cooperativas de crédito devem manter registros específicos das operações de depósito em espécie, saque em espécie, saque em espécie por meio de cartão pré-pago ou pedido de provisionamento para saque. O sistema de registro deve permitir a identificação de: • Depósito em espécie, saque em espécie, saque em espécie por meio de cartão pré-pago ou pedido de provisionamento para saque, de valor igual ou superior a R$100.000,00 (cem mil reais); • Depósito em espécie, saque em espécie, saque em espécie por meio de cartão pré-pago ou pedido de provisionamento para saque, que apresente indícios de ocultação ou dissimulação da natureza, da origem, da localização, da disposição, da movimentação ou da propriedade de bens, direitos e valores; • Emissão de cheque administrativo, TED ou de qualquer outro instrumento de transferência de fundos contra pagamento em espécie, de valor igual ou superior a R$100.000,00 (cem mil reais). Os registros devem conter as informações abaixo indicadas: • • O nome e o respectivo número de inscrição no CPF ou no CNPJ, conforme o caso, do proprietário ou beneficiário dos recursos e da pessoa que efetuar o depósito, o saque em espécie ou o pedido de provisionamento para saque; O tipo e o número do documento, o número da instituição, da agência e da conta corrente de depósitos à vista ou da conta de poupança a que se destinam os valores ou de onde o valor será sacado, conforme o caso; Ricardo Jorge Lima de Melo • O nome e o respectivo número de inscrição no CPF ou no CNPJ, conforme o caso, dos titulares das contas, se na mesma instituição; • O nome e o respectivo número de inscrição no CPF, no caso de saque em espécie por meio de cartão pré-pago cujo portador seja residente ou domiciliado no País; • O nome e o número do passaporte e o respectivo país emissor, no caso de saque em espécie por meio de cartão pré-pago cujo portador seja não residente no País ou domiciliado no exterior; • A data e o valor do depósito, do saque em espécie, do saque em espécie por meio de cartão pré-pago ou do provisionamento para saque. ESPECIAL ATENÇÃO As instituições devem dispensar especial atenção a: • Operações ou propostas cujas características, no que se refere às partes envolvidas, valores, formas de realização e instrumentos utilizados, ou que, pela falta de fundamento econômico ou legal, indiquem risco de ocorrência dos crimes previstos na Lei nº 9.613, de 1998, ou com eles relacionados; • Propostas de início de relacionamento e operações com pessoas politicamente expostas de nacionalidade brasileira e as oriundas de países com os quais o Brasil possua elevado número de transações financeiras e comerciais, fronteiras comuns ou proximidade étnica, linguística ou política; • Indícios de burla aos procedimentos de identificação e registro estabelecidos nesta circular; • Clientes e operações em que não seja possível identificar o beneficiário final; • Transações com clientes oriundos de países que aplicam insuficientemente as recomendações do Gafi, conforme informações divulgadas pelo Banco Central do Brasil; • Situações em que não seja possível manter atualizadas as informações cadastrais de seus clientes. A expressão "especial atenção" inclui os seguintes procedimentos: Página 55 • Monitoramento reforçado, mediante a adoção de procedimentos mais rigorosos para a apuração de situações suspeitas; • Avaliação da alta gerência quanto ao interesse no início ou manutenção do relacionamento com o cliente. Considera-se alta gerência qualquer detentor de cargo ou função de nível hierárquico superior ao daquele ordinariamente responsável pela autorização do relacionamento com o cliente. MANUTENÇÃO DE INFORMAÇÕES E REGISTROS As informações e registros devem ser mantidos e conservados durante os períodos mínimos, de 05 a 10 anos, contados a partir do primeiro dia do ano seguinte ao do término do relacionamento com o cliente permanente ou da conclusão das operações: As informações devem ser mantidas e conservadas juntamente com o nome da pessoa incumbida da atualização cadastral, o nome do gerente responsável pela conferência e confirmação das informações prestadas e a data de início do relacionamento com o cliente permanente. COMUNICAÇÕES AO COAF Programa de Técnicas Bancárias Curso Preparatório ao Concurso DO Banco do Brasil Esta regra aplica-se também às entidades pertencentes ou controladas, direta ou indiretamente, pelas pessoas ali mencionadas, bem como por pessoas e entidades atuando em seu nome ou sob seu comando. As comunicações deverão ser efetuadas sem que seja dada ciência aos envolvidos. As comunicações relativas a cliente identificado como pessoa politicamente exposta devem incluir especificamente essa informação. PROCEDIMENTOS INTERNOS DE CONTROLE O Banco Central do Brasil aplicará, cumulativamente ou não, as sanções previstas no art. 12 da Lei nº 9.613, de 1998, na forma estabelecida no Decreto nº 2.799, de 8 de outubro de 1998, às instituições mencionadas bem como aos seus administradores, que deixarem de cumprir as obrigações estabelecidas nesta circular. As instituições devem indicar ao Banco Central do Brasil diretor responsável pela implementação e cumprimento das medidas estabelecida. Para fins da responsabilidade admite-se que o diretor indicado desempenhe outras funções na instituição, exceto a relativa à administração de recursos de terceiros. As instituições devem comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), na forma determinada pelo Banco Central do Brasil: As ocorrências no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento do mês calendário; As instituições devem comunicar ao Coaf, na forma determinada pelo Banco Central do Brasil: • As operações realizadas ou serviços prestados cujo valor seja igual ou superior a R$10.000,00 (dez mil reais) e que, considerando as partes envolvidas, os valores, as formas de realização, os instrumentos utilizados ou a falta de fundamento econômico ou legal, possam configurar a existência de indícios dos crimes previstos na Lei nº 9.613, de 1998; • As operações realizadas ou serviços prestados que, por sua habitualidade, valor ou forma, configurem artifício que objetive burlar os mecanismos de identificação, controle e registro; • As operações realizadas ou os serviços prestados, qualquer que seja o valor, a pessoas que reconhecidamente tenham perpetrado ou intentado perpetrar atos terroristas ou neles participado ou facilitado o seu cometimento, bem como a existência de recursos pertencentes ou por eles controlados direta ou indiretamente; • Os atos suspeitos de financiamento do terrorismo. Ricardo Jorge Lima de Melo CARTA-CIRCULAR 2.826 Divulga relação de operações e situações que podem configurar indicio de ocorrência dos crimes previstos na Lei n. 9.613, de 03.03.98, e estabelece procedimentos para sua comunicação ao Banco Central do Brasil. A realização das operações ou a verificação das situações abaixo descritas, considerando as partes envolvidas, os valores, as formas de realização, os instrumentos utilizados ou a falta de fundamento econômico ou legal, podem configurar indicio de ocorrência dos crimes previstos na Lei n. 9.613, de 03.03.98. Situações relacionadas com operações em espécie ou em cheques de viagem • Movimentação de valores superiores ao limite estabelecido no art. 4. , inciso I, da Circular n. 2.852/98, ou de quantias inferiores que, por sua habitualidade e forma, configurem artifício para a burla do referido limite • Saques a descoberto, com cobertura no mesmo dia; • Movimentações feitas por pessoa física ou jurídica cujas transações ou negócios normalmente se efetivam por meio da utilização de cheques ou outras formas de pagamento; Página 56 • Aumentos substanciais no volume de depósitos de qualquer pessoa física ou jurídica, sem causa aparente, em especial se tais depósitos são posteriormente transferidos, dentro de curto período de tempo, a destino anteriormente não relacionado com o cliente; Programa de Técnicas Bancárias Curso Preparatório ao Concurso DO Banco do Brasil significativas sem indicação clara de finalidade ou relação com o titular da conta ou seu negocio; • Existência de processo regular de consolidação de recursos provenientes de contas mantidas em varias instituições financeiras em uma mesma localidade previamente as solicitações das correspondentes transferências; • Retirada de quantia significativa de conta ate então pouco movimentada ou de conta que acolheu deposito inusitado; • Utilização conjunta e simultânea de caixas separados para a realização de grandes operações em espécie ou de cambio; • Preferência a utilização de caixas-fortes, de pacotes cintados em depósitos ou retiradas ou de utilização sistemática de cofres de aluguel • Dispensa da faculdade de utilização de prerrogativas como recebimento de credito, de altos juros remuneratórios para grandes saldos ou, ainda, de outros serviços bancários especiais que, em circunstancias normais, seriam valiosas para qualquer cliente; • Mudança repentina e aparentemente injustificada na forma de movimentação de recursos e/ou nos tipos de transação utilizados; • Pagamento inusitado de empréstimo problemático sem que haja explicação aparente para a origem dos recursos; • Solicitações freqüentes de elevação de limites para a realização de operações • Resistência em facilitar as informações necessárias para a abertura de conta, oferecimento de informação falsa ou prestação de informação de difícil ou onerosa verificação; Atuação no sentido de induzir funcionário da instituição a não manter, em arquivo, relatórios específicos sobre alguma operação realizada • • Recebimento de recursos com imediata compra de cheques de viagem, ordens de pagamento ou outros instrumentos para a realização de pagamentos a terceiros; Atuação, de forma contumaz, em nome de terceiros ou sem a revelação da verdadeira identidade do beneficiário; • • Recebimento de depósitos em cheques e/ou em espécie, de varias localidades, com transferência para terceiros Numerosas contas com vistas ao acolhimento de depósitos em nome de um mesmo cliente, cujos valores, somados, resultem em quantia significativa; • Transações envolvendo clientes não residentes; • Solicitação para facilitar a concessão de financiamento - particularmente de imóveis quando a fonte de renda do cliente não esta claramente identificada • Depósitos mediante numerosas entregas, de maneira que o total de cada deposito não e significativo, mas o conjunto de tais depósitos o e • Troca de grandes quantidades de notas de pequeno valor por notas de grande valor; • Proposta de troca de grandes quantias em moeda nacional por moeda estrangeira e vice-versa • Depósitos contendo notas falsas ou mediante utilização de documentos falsificados; • Depósitos de grandes quantias mediante a utilização de meios eletrônicos ou outros que evitem contato direto com o pessoal do banco; • • Compras de cheques de viagem e cheques administrativos, ordens de pagamento ou outros instrumentos em grande quantidade - isoladamente ou em conjunto -, independentemente dos valores envolvidos, sem evidencias de propósito claro Movimentação de recursos em praças localizadas em fronteiras; Situações relacionadas com a manutenção de contas correntes: • • • Movimentação de recursos incompatível com o patrimônio, a atividade econômica ou a ocupação profissional e a capacidade financeira presumida do cliente; Contas que não demonstram ser resultado de atividades ou negócios normais, visto que utilizadas para recebimento ou pagamento de quantias Ricardo Jorge Lima de Melo Página 57 Programa de Técnicas Bancárias Curso Preparatório ao Concurso DO Banco do Brasil • Abertura e/ou movimentação de conta por detentor de procuração ou qualquer outro tipo de mandato; • Modificação inusitada do resultado operacional do empregado ou representante; • Abertura de conta em agencia bancaria localizada em estação de passageiros - aeroporto, rodoviária ou porto - internacional ou pontos de atração turística, salvo se por proprietário, sócio ou empregado de empresa regularmente instalada nesses locais; • Qualquer negocio realizado por empregado ou representante - quando desconhecida a identidade do ultimo beneficiário contrariamente ao procedimento normal para o tipo de operação de que se trata. • • Proposta de abertura de conta corrente mediante apresentação de documentos de identificação e numero do Cadastro de Pessoa Física (CPF) emitidos em região de fronteira ou por pessoa residente, domiciliada ou que tenha atividade econômica em paises fronteiriços; Movimentação de contas correntes que apresentem débitos e créditos que, por sua habitualidade, valor e forma, configurem artifício para burla da identificação dos responsáveis pelos depósitos e dos beneficiários dos saques; Situações relacionadas com atividades internacionais: • Operação ou proposta no sentido de sua realização, com vinculo direto ou indireto, em que a pessoa estrangeira seja residente, domiciliada ou tenha sede em região considerada paraíso fiscal, ou em locais onde e observada a pratica contumaz dos crimes previstos no art. 1. Da Lei n. 9.613/98; • Solicitação de facilidades estranhas ou indevidas para negociação de moeda estrangeira; • Operações de interesse de pessoa não tradicional no banco ou dele desconhecida que tenha relacionamento bancário e financeiro em outra praça; Os dados relativos as operações ali mencionadas devem ser mantidos a disposição do Banco Central do Brasil, compreendendo, no mínimo, o seguinte: a) tipo; b) valor em reais c) data de realização; d) numero do CPF ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do titular; Deve ser considerado o conjunto de movimentações financeiras ativas e passivas realizadas no Pais, como, por exemplo: a) depósitos de qualquer espécie; b) colocação de títulos de emissão própria ou de quotas de fundos de investimento; c) venda de metais preciosos; d) venda de cheques administrativos ou de viagem; e) ordens de pagamento; f) pagamento ou amortizações antecipadas de empréstimos; Relativamente as operações que envolvam transferências internacionais, bem como aquelas relacionadas a pagamentos e recebimentos em decorrência da utilização de cartão de credito de validade internacional, devem ser observados os procedimentos de registro no SISBACEN e de envio de informações ao Banco Central do Brasil, estabelecidos nas normas cambiais em vigor. CÓDIGO DE AUTO REGULAÇÃO BANCÁRIA • Pagamentos antecipados de importação e exportação por empresa sem tradição ou cuja avaliação financeira seja incompatível com o montante negociado; Para o sistema preciso que cada banco próprios consumidores e normas. Não basta alguns preciso que todos o façam. • Negociação com ouro por pessoas não tradicionais no ramo; • Utilização de cartão de credito em valor não compatível com a capacidade financeira do usuário; • É por esse motivo que a Federação Brasileira de Bancos – FEBRABAN, cumprindo a sua vocação de representar o setor bancário e de fortalecer a sua relação com a sociedade, liderou, em conjunto com os maiores bancos do país, a criação do sistema brasileiro de autoregulação bancária. Transferências unilaterais freqüentes ou de valores elevados, especialmente a titulo de doação; Situações relacionadas com empregados das instituições e seus representantes: • Alteração inusitada nos padrões de vida e de comportamento do empregado ou representante; Ricardo Jorge Lima de Melo bancário brasileiro avançar, é ultrapasse as expectativas dos do estritamente indicado nas bancos seguirem esta direção; é A auto-regulação possibilitará aos bancos, em conjunto com a sociedade, harmonizar o sistema bancário, suplementando as normas e os mecanismos de controle já existentes. A plena concorrência é essencial para a manutenção dos direitos do consumidor. Assim, a FEBRABAN desenvolveu a auto-regulação como um sistema Página 58 Programa de Técnicas Bancárias Curso Preparatório ao Concurso DO Banco do Brasil voluntário, focado na sadia concorrência do mercado, na elevação de padrões e no aumento da transparência em benefício dos consumidores. Ao voluntariar-se para integrar o sistema de auto-regulação, aderindo aos mais elevados padrões éticos e de conduta, cada banco atesta o comprometimento com os seus consumidores e com a sociedade brasileira. A auto-regulação não se resume ao Código de Auto-Regulação Bancária e às Regras da Auto-Regulação Bancária. Trata-se de um processo contínuo que envolve bancos, consumidores e a sociedade como um todo e, como tal, evoluirá nos próximos anos. Dessa evolução surgirá um sistema bancário ainda mais saudável, ético e eficiente, e por conseqüência, um sistema cada vez mais confiável. SISTEMA DE AUTO-REGULAÇÃO BANCÁRIA O Sistema de Auto-Regulação Bancária é regido por este Código de Auto-Regulação Bancária, pelas orientações, resoluções e regras formal e publicamente estabelecidas pelo Conselho de Auto-Regulação Bancária e pelos julgados dos Comitês Disciplinares (sendo o Código, as orientações, os Normativos, as decisões e os julgados conjuntamente denominados as "normas da auto-regulação" As normas da auto-regulação não se sobrepõem, mas se harmonizam à legislação vigente, destacadamente ao Código de Defesa do Consumidor, às leis e normas especificamente direcionadas ao sistema bancário e à execução de atividades delegadas pelo setor público a instituições financeiras. As normas da auto-regulação abrangem todos os produtos e serviços ofertados ou disponibilizados pelas Signatárias a qualquer pessoa física, cliente ou não cliente (o "consumidor"). São participantes do Sistema de Auto-Regulação Bancária as signatárias do Termo de Adesão ao Sistema de AutoRegulação Bancária. Podem solicitar a participação no Sistema de AutoRegulação Bancária os bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de investimento, caixas econômicas, cooperativas de crédito ou sociedades de crédito, financiamento e investimento, desde que associados à FEBRABAN. A Signatária poderá utilizar um selo denotando a sua participação no Sistema de Auto-Regulação Bancária (o "Selo da Auto-Regulação"), exceto quando suspensa do Sistema de Auto-Regulação Bancária. PRINCÍPIOS GERAIS As Signatárias deverão observar os seguintes princípios gerais: Ética e Legalidade - adotar condutas benéficas à sociedade, ao funcionamento do mercado e ao meio-ambiente. Respeitar a livre concorrência e a liberdade de iniciativa. Atuar em conformidade com a legislação vigente e com as normas da autoregulação. Ricardo Jorge Lima de Melo Respeito ao Consumidor – tratar o consumidor de forma justa e transparente, com atendimento cortês e digno. Assistir o consumidor na avaliação dos produtos e serviços adequados às suas necessidades e garantir a segurança e a confidencialidade de seus dados pessoais. Conceder crédito de forma responsável e incentivar o uso consciente de crédito. Comunicação Eficiente – fornecer informações de forma precisa, adequada, clara e oportuna, proporcionando condições para o consumidor tomar decisões conscientes e bem informadas. A comunicação com o consumidor, por qualquer veículo, pessoalmente ou mediante ofertas ou anúncios publicitários, deve ser feita de modo a informá-lo sobre os aspectos relevantes do relacionamento com a Signatária. Melhoria Contínua - aperfeiçoar padrões de conduta, elevar a qualidade dos produtos, níveis de segurança e a eficiência dos serviços. REGRAS DA AUTO-REGULAÇÃO BANCÁRIA O Conselho de Auto-Regulação estabelecerá um Normativo contendo regras específicas sobre práticas bancárias intitulado "Regras da Auto-Regulação Bancária" (as “Regras"). Na elaboração das Regras considerar-se-ão as normas aplicáveis às instituições financeiras, destacadamente as leis e normas do Sistema Financeiro Nacional, os usos e costumes em matéria comercial e bancária e os princípios do Código de Defesa do Consumidor. As Signatárias deverão disponibilizar as Regras ao público em geral, conforme a política de comunicação. O Conselho de Auto-Regulação revisará as Regras periodicamente, sendo que a primeira revisão terá início em no máximo 1 (um) ano após a publicação das Regras, e as revisões subseqüentes, no mínimo a cada 2 (dois) anos. EXERCÍCIOS 1. A Lei no 9.613/98, que dispõe sobre os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, determina que a) os crimes são afiançáveis e permitem liberdade provisória. b) a simples ocultação de valores é suficiente para cumprir exigência punitiva. c) o agente pode ser punido, ainda que a posse ou o uso dos bens não lhe tenha trazido nenhum proveito. d) a obtenção de proveito específico é exigida para caracterizar o crime. e) é facultado à instituição financeira fornecer talonário de cheque ao depositante enquanto Página 59 são verificadas as informações constantes da ficha proposta. Programa de Técnicas Bancárias Curso Preparatório ao Concurso DO Banco do Brasil sociedade, porque o contexto dos negócios cria problemas próprios e exclusivos. RESPOSTA 1. C (CAIXA-2010) - Acerca de ética, moral e virtudes, assinale a opção correta. a) A palavra ética, derivada do grego éthos, significa modo de ser ou caráter e corresponde, necessariamente, a juízos de valor a respeito dos desvios da conduta do homem em sociedade. b) A ética, instrumento fundamental para a instauração da vida em sociedade, constitui um conjunto de regras, princípios e valores que determinam a conduta do indivíduo e variam de grupo para grupo. c) Uma das possíveis definições de ética é a seguinte: teoria acerca do comportamento moral dos homens em sociedade, ou seja, teoria que trata dos fundamentos e da natureza das atitudes normativas do homem. d) A moral é uma construção social que oferece bases para a reflexão sobre a prática das virtudes e do exercício da cidadania. e) A ética ocupa-se basicamente de questões subjetivas, individuais, abstratas e, essencialmente, dos tipos de deveres do indivíduo. (CAIXA-2010) - Com relação aos códigos de ética empresarial e profissional e à ética nos negócios, assinale a opção correta. a) Do ponto de vista ético, nos negócios, há costumes que não são submetidos a discussão porque são pautados em valores econômicos. b) É fundamental que os códigos de ética empresarial estabeleçam que os dirigentes máximos de empresas devam ter acesso a informações confidenciais e permissão para contornar e violar os sistemas de controle interno devido à posição que ocupam, pois sua atuação e suas decisões são mais abrangentes que as dos demais empregados. c) O caráter vinculativo dos códigos mencionados é, em regra, reforçado pelo ato de obrigação dos respectivos destinatários, portanto a violação desses códigos pode ter conseqüências disciplinares para o colaborador que os tenha desrespeitado, as quais substituem, necessariamente, a apuração, por parte da organização, de responsabilidade civil, criminal ou contraordenacional causada pela conduta infratora. d) Um código de ética empresarial bem formulado, que se baseie na expressão da vontade e da cultura da empresa e de seus diferentes grupos, constitui documento cujas linhas diretrizes são fundamentais para a tomada de decisões dos dirigentes da organização. e) A ética nos negócios tem por base um padrão moral diferente do padrão moral que sustenta os comportamentos de indivíduos comuns em Ricardo Jorge Lima de Melo (CAIXA-2010) - Acerca das normas de conduta do código de ética da CAIXA, assinale a opção correta. a) A solicitação, em nome da CAIXA, de doações ou contribuições de bens materiais ou valores a parceiros comerciais ou institucionais é uma prática sumariamente condenada. b) O código de ética da CAIXA está direcionado exclusivamente aos dirigentes dessa instituição. c) A obediência aos superiores hierárquicos é um dos princípios explicitados entre os valores de respeito e compromisso do código de ética da CAIXA. d) Na CAIXA, informações sigilosas devem ser sempre prestadas aos clientes e fornecedores, para que tomem decisões conscientes em seus negócios. e) O objetivo do código de ética CAIXA deve ser compreendido estritamente no âmbito do relacionamento do profissional com sua clientela e vice-versa. (CAIXA-2010) - Segundo o Código de Defesa do Consumidor, é lícito que a operadora de cartão de crédito de um banco a) envie carta de cobrança em cujo envelope conste a afirmação: exclusão do livro de honra, destinado apenas aos bons pagadores. b) garanta que apenas os clientes considerados de luxo possam ter acesso a empréstimos com taxas inferiores a 2%. c) tome a iniciativa de enviar cartões de crédito com benefícios aos bons clientes correntistas do banco. d) apresente, por telefone, serviços agregados ao cartão de crédito, mesmo que o consumidor não tenha pedido para receber a ligação. e) E faça constar em contrato que o não pagamento do empréstimo de linha de crédito do cartão poderá ensejar a imposição de arbitragem visando diminuir o tempo de resolução que seria próprio do trâmite judicial. (CAIXA-2010) - A interação entre clientes de um banco e o portal desse banco na Internet é classificada, no setor de serviços, como marketing a) de produtos. b) interativo. c) modelar. d) interno. e) externo. Página 60 Programa de Técnicas Bancárias Curso Preparatório ao Concurso DO Banco do Brasil (CAIXA-2010) - Um profissional que atua com marketing de relacionamento tem como meta prioritária a) criar um bom relacionamento interno entre os colaboradores da empresa. b) desenvolver relacionamentos genéricos e simultâneos com diversos clientes. c) conquistar novos clientes a médio e longo prazos. d) conquistar novos clientes em curto prazo. e) manter clientes a médio e longo prazos. (CAIXA-2010) - Caso a CAIXA anuncie, em um periódico de grande circulação, a seguinte mensagem: “Não percam, na próxima segunda-feira, na página central da revista X, o lançamento do melhor produto de investimento do Brasil!”, esse anúncio constituirá um exemplo de a) teaser. b) marketing direto. c) telemarketing. d) tracking. e) merchandising editorial. (CAIXA -2010) - Por telefone, o operador de telemarketing deve, ao longo de toda a conversação, falar a) velozmente. b) lentamente. c) brevemente. d) em tom alto. e) com entonação constante. (CAIXA-2010) - Em 1861, D. Pedro II fundou a CAIXA. Ao longo de seus quase cento e cinquenta anos de história, a empresa foi recebendo outras atribuições e criando novos produtos bancários. A respeito dessas novas tarefas assumidas pela CAIXA, assinale a opção correta. a) Ainda durante o Império, o banco assumiu a exclusividade na fiscalização das casas de penhor operadas por particulares. b) O banco foi responsável por administrar as políticas sociais do governo João Goulart, entre as quais a mais importante foi a implantação do fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS). c) Na década de 30 do século passado, durante o governo Vargas, a CAIXA deu início às operações de empréstimo em consignação para pessoas físicas. d) Durante o período de redemocratização, o presidente Sarney determinou que a CAIXA assumisse a carteira de crédito imobiliário, então sob monopólio do Banco do Brasil S.A. e) Até a proibição do jogo no Brasil, durante o governo de Getúlio Vargas, o banco foi responsável pela administração das loterias e do jogo do bicho. a) fiscalizar, em caráter exclusivo, as casas de penhor b) c) d) e) civil, conforme o disposto em legislação complementar. proibir, nos termos da legislação específica, a realização de operações de câmbio ou outras operações consideradas de natureza especulativa. administrar, com exclusividade, os serviços das loterias federais, nos termos da legislação específica. realizar atividades de corretagem de seguros e outros valores mobiliários, exceto sob a forma de leasing. conceder empréstimos a título gratuito, não necessariamente de natureza social, sem ressarcimento dos custos operacionais REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS • MERCADO FINANCEIRO – Eduardo Fortuna – Qualitymark Editora • MERCADO FINANCEIRO – Alexandre Assaf Neto – Ed Atlas • CURSO BÁSICO DE DIREITO EMPRESARIAL – Luiz Braz Mazzafera – Edipro • DIREITO CIVIL – Parte Geral – Christianne Garcez – Ed Elsevier • GESTÃO E ANÁLISE DE RISCO DE CRÉDITO – José Pereira da Silva – Ed. Atlas. • Sites: o www.bcb.gov.br o www.bndes.gov.br o www.mda.gov.br o www.bnb.gov.br o www.mte.gov.br (CAIXA-2010) - De acordo com o Estatuto da CAIXA, os objetivos da instituição incluem Ricardo Jorge Lima de Melo Página 61 Programa de Técnicas Bancárias Curso Preparatório ao Concurso DO Banco do Brasil Ricardo Jorge Lima de Melo Página 62