INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DE FICHA
INFORMAÇÕES FUNDAMENTAIS AO INVESTIDOR
De acordo com a nova legislação em vigor, Regulamento 2/2012 da CMVM - Deveres Informativos Relativos a Produtos Financeiros
Complexos, enquanto investidor ao pretender transaccionar nesta categoria de produtos, deverá ler e assinar o documento
informativo abaixo intitulado «Informações Fundamentais ao Investidor» (IFI).
O IFI contém todas as informações necessárias para que tome uma decisão de investimento esclarecida sobre as características
e riscos de determinado Produto Financeiro Complexo. Como tal, apenas lhe será possível aceder na plataforma de negociação
iTrade a este conjunto de produtos após nos remeter devidamente os IFIs genéricos que disponibilizamos, nomeadamente:
• CFDs
• Opções sobre FOREX
Assim, solicitamos-lhe que, para cada categoria de produto, proceda à leitura, e siga as instruções tal como descrevemos:
1. Na primeira página deverá preencher de forma manuscrita consoante o exemplo abaixo:
Tomei conhecimento das advertências.
14/05/2013
12:23
ASSINATURA
2. Por fim, na última página do IFI de cada categoria, deverá também preencher de forma manuscrita consoante o exemplo abaixo:
Recebi um exemplar deste documento
previamente à (aquisição ou transacção inicial).
14/05/2013
12:23
ASSINATURA
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DE FICHA
INFORMAÇÕES FUNDAMENTAIS AO INVESTIDOR
Informações Fundamentais ao Investidor
PRODUTO FINANCEIRO COMPLEXO
Um investimento responsável exige que conheça as suas
implicações e que esteja disposto a aceitá-las.
CONTRATO POR DIFERENÇA (CFD)
Contraparte:
SAXO BANK A/S com sede em Philip
Heymans Allé 15, DK-2900 Hellerup,
Dinamarca (n.º 15731249)
Advertências específicas ao Investidor
Este produto financeiro complexo:
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Pode implicar a perda súbita da totalidade ou de mais do que o capital investido.
Pode proporcionar rendimento nulo ou negativo.
Está sujeita ao risco de crédito do Saxo Bank A/S, como contraparte, e da Orey Financial IFIC SA,
como entidade comercializadora.
Implica que sejam suportados custos, comissões ou encargos.
Está sujeito a potenciais conflitos de interesses na actuação do agente de cálculo (Saxo Bank A/S) e
da Contraparte (Saxo Bank A/S).
Não é equivalente à aquisição ou transacção inicial dos ativos subjacentes.
A posição do investidor pode ser fechada em qualquer momento pela Orey Financial, IFIC, SA em
determinadas situações.
Texto a manuscrever pelo cliente: Tomei conhecimento das advertências
Data:
Assinatura do Cliente:
Hora:
Descrição e Principais Características do Produto
Os CFD são instrumentos financeiros derivados negociados fora de mercado (Over the counter - OTC). Trata-se
de um contrato entre duas partes, vulgo comprador e vendedor, em que existe um pagamento/recebimento da
diferença de valor entre o momento de fecho e de abertura do contrato sobre um determinado activo subjacente
(Acções, Índices, Futuros, ETF e divisas). Caso a diferença seja positiva, o vendedor pagará este montante ao
comprador. Quando a diferença for negativa, será o comprador a pagar esta diferença ao vendedor.
Este instrumento financeiro derivado é objecto de liquidação exclusivamente financeira pelo que não há lugar à
entrega/recebimento do respectivo activo subjacente.
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a) Quanto, quando e a que título o investidor paga ou pode pagar;
Na abertura de uma posição (de venda ou de compra) é exigido, ao cliente, o depósito de determinada quantia
(margem inicial), valor este que dependerá do activo subjacente.
Na negociação em CFDs, se o investidor for detentor de uma posição curta (venda), e o valor de fecho dessa
posição for superior ao valor da sua abertura, ao encerrar a posição, pagará a diferença do preço (entre valor de
fecho e de abertura) multiplicada pelo número de unidades negociadas. Caso o investidor for detentor de uma
posição longa (compra), e o valor de fecho dessa posição seja inferior ao valor da sua abertura, ao encerrar a
posição, pagará a diferença do preço (entre valor de fecho e de abertura) multiplicada pelo número de unidades
negociadas. Os valores de abertura e de fecho são formulados pela Contraparte.
Para maior detalhe consultar campo Encargos no presente documento.
b) Quanto, quando e a que título o investidor recebe ou pode receber;
Na negociação em CFDs, e caso o investidor pretenda beneficiar da valorização do activo subjacente, deverá abrir
uma posição longa (compra), beneficiando da subida de preço do activo subjacente. Ao encerrar a posição,
receberá a diferença do preço multiplicada pelo número de unidades negociadas.
Caso o investidor pretenda beneficiar da desvalorização do valor do activo subjacente, então deverá optar por
abrir uma posição curta (venda), beneficiando assim com as quedas do mercado, registadas no respectivo activo
subjacente seleccionado. Ao resultado obtido entre o preço de abertura de uma posição e o respectivo fecho
denominamos de P&L (profit & losses: ganhos ou perdas).
c) Quando, como, em que circunstâncias e com que consequências o investimento cessa ou pode cessar;
O investimento pode cessar sempre que o investidor assim o determine, através do encerramento da posição ou
sempre que a conta atinja o montante da utilização de margem igual ou superior 150% e o cliente não proceda ao
reforço da conta, a Orey Financial, IFIC, SA tem o direito de fechar a posição.
O investimento pode também cessar por intervenção da contraparte, devido a alterações nas condições específicas
associadas ao respectivo activo subjacente (como por exemplo, no caso das acções, delisted - saída de bolsa,
perda da qualidade de sociedade aberta).
A Margem nos CFDs e Alavancagem:
Os CFDs são instrumentos financeiros sujeitos a alavancagem (relação mais que proporcional entre as perdas ou
ganhos resultantes do investimento e a variação do preço do activo subjacente ou do indexante). Isto é, aquando
da abertura de uma posição, é exigido ao investidor o depósito de uma margem correspondente a uma
percentagem do valor total a que fica exposto.
A margem requerida pode variar consoante o activo subjacente e respectivo mercado bem como a volatilidade e
liquidez registadas nos mercados. Devido a esta característica, os CFDs podem originar elevadas perdas, podendo
atingir a totalidade ou mais do que o capital investido, assim como ganhos substanciais, quando a perspectiva do
investidor se concretiza.
As margens requeridas para cada activo subjacente encontram-se estipuladas nas condições de negociação que
podem ser consultadas na plataforma Orey iTrade [versão demonstração disponível para download em
http://www.oreyitrade.com/showpage.php?id=51&cid=0]
Reforço de Margem e Encerramento de posições:
A realização das operações referentes a CFDs está sujeita à constituição e manutenção das margens requeridas
para o efeito definidas pela Orey Financial, IFIC, SA. O cliente terá acesso, a todo o momento, à informação sobre
o nível da sua margem através da plataforma de negociação, a qual emite, automaticamente, mensagens de alertas.
Caso não proceda ao reforço, o cliente, tal como estipulado no contrato, autoriza a Orey Financial, IFIC, SA a
encerrar, de imediato e sem aviso prévio, cada uma das posições, quando o montante da utilização de margem seja
imediatamente igual ou superior 150%. Para um investimento em um único activo, a utilização de margem é igual
à margem inicial (numerador) / valor da carteira (denominador).
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Activos subjacentes:
Os CFD disponibilizados podem ter por activos subjacentes:
Acções - o preço dos CFDs incorpora os eventos corporativos dos seus subjacentes com excepção dos direitos
de voto. No caso de distribuição de dividendos, o investidor que detenha uma posição longa em CFDs recebe o
montante correspondente ao dividendo líquido, ou paga o montante correspondente ao dividendo bruto se deter
uma posição curta em CFDs. No que respeita aos Stock split, aos detentores de CFDs, será aplicado o mesmo
factor de conversão aplicado aos investidores no activo subjacente.
Índices - têm como activos subjacentes diversos índices bolsistas admitidos à negociação. Tratam-se de índices
de retorno total, os quais englobam todos os eventos corporativos associados, como por exemplo, a distribuição
de dividendos de acções constituintes do índice.
Futuros (de commodities, de obrigações) – têm por base as cotações de uma determinada commodity/ obrigação
em mercado regulamentado.
ETFs (Exchange Traded Fund) – têm por base as cotações de um determinado fundo de investimento aberto
admitido à negociação na bolsa de valores.
Forex - consiste na compra/venda de pares cambiais. Por exemplo, EUR/USD é um o par cambial, i.e., o preço
da moeda Euro expresso em unidades de Dólar Americano. A moeda base é a primeira moeda em qualquer par
de moedas, e a moeda de cotação é a moeda secundária. O preço usado como referência das moedas é a taxa de
câmbio no mercado interbancário. O investidor que acredite na valorização de determinado par cambial, deverá
abrir uma posição longa (compra), beneficiando da subida da moeda base relativamente à moeda de cotação.
No caso de CFD's de divisas cada transacção passa por comprar uma divisa de um país e pedir emprestado a
divisa de outro país com data de liquidação dois dias depois da data de transacção. Este processo significa que
há lugar ao recebimento/pagamento do diferencial de taxas de juro acrescido dos custos comerciais de o fazer.
Se o investidor compra a divisa cuja taxa de juro é superior à taxa de juro da divisa que vende, então o investidor
irá receber o diferencial de taxas depois de aplicadas as margens comerciais na sua conta, através de um ajuste
do preço de entrada. Se o investidor vende a divisa cuja taxa de juro é superior à taxa de juro da divisa que
compra, então o investidor paga o diferencial de taxas de juro depois de aplicadas as margens comerciais,
através de um ajuste do preço de entrada na posição.
Os mercados regulamentados disponibilizados para negociação podem ser consultados através do link
http://www.oreyitrade.com/pdf/Orey_iTrade_Contrato_Corretagem_Pessoa_Singular.pdf / Anexo II.
Formação do Preço:
O Saxo Bank A/S actua como market maker, i.e. os preços de compra (bid) e venda (ask) de CFDs são formulados
pelo próprio Saxo Bank A/S, contraparte do investidor, que simultaneamente executa as ordens. A diferença entre
o bid e o ask é o spread.
A unidade de transacção de cada tipo de CFD é denominada por lote. A variação mínima de preço de um CFD é
igual à variação mínima de preço do activo subjacente no mercado correspondente, a qual se designa por tick size.
A unidade mínima de uma moeda, convencionada no mercado forex, é designada por pip.
Nos CFD's sobre Futuros existem lotes mínimos aplicáveis para abertura de posições, cujos valores encontram-se
disponíveis para consulta em OreyiTrade (http://www.oreyitrade.com/showpage.php?id=90). Nos CFD's sobre
divisas existem mínimos aplicáveis por par cambial, os quais encontram-se disponíveis para consulta na
plataforma OreyiTrade. Nos restantes casos, o único factor é o valor da ordem, que tem de ser superior a 100€.
O cliente pode consultar a tabela de instrumentos financeiros nas condições de negociação disponíveis na
plataforma (via acesso conta iTrade), na qual pode ser consultado, atendendo ao activo subjacente, o valor nominal
do lote aplicável a cada CFD, limite de exposição, spread, margem requerida, entre outras informações.
Acções e ETF's: O preço de um CFD é formado tendo em conta o preço de mercado do respectivo activo
subjacente. Em cada operação o cliente terá disponível um preço bid (preço de compra) e um ask (preço de
venda) e ao preço de mercado é aplicada a comissão do intermediário (quem executa as operações), sendo este
valor diferente consoante os mercados de negociação. A moeda de negociação e o método de cotação são os
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mesmos do mercado onde o activo subjacente é negociado. Os locais de negociação encontram-se identificados
no contrato.
Índices e Futuros: O preço é formulado pelo market-maker, tendo por referência o valor de mercado do activo
subjacente em bolsa, acrescido de um spread alvo (indicativo e que é diferente consoante o subjacente). Em cada
operação o cliente terá disponível um preço bid (preço de compra) e um ask (preço de venda). A moeda de
negociação e o método de cotação são os mesmos do mercado onde o activo subjacente é negociado. Os locais de
negociação encontram-se definidos no contrato.
Divisas: o preço é formulado pelo market-maker, tendo por referência o valor de mercado do par cambial. O
market-maker, quando formula preços de compra e venda de um determinado par cambial estes apresentam um
diferencial entre o preço de compra e de venda (spread).
Principais factores de Risco
Risco de Mercado: O CFD está sujeito aos riscos de flutuações de taxas de juro e ao risco de variações do preço
do activo ou activos subjacentes.
Risco de Capital: O investidor no CFD poderá perder parte ou a totalidade do capital investido incluindo a
margem disponibilizada. Por se tratar de um instrumento financeiro alavancado, o investidor não só pode perder a
totalidade do capital inicialmente investido, como pode vir a ser chamado (por exemplo, através do reforço de
margens) a assumir perdas que vão além desse montante.
Risco de Crédito: Possibilidade dos deveres inerentes ao CFD não serem cumpridos atempadamente por falência,
insolvência, negligência ou dolo da contraparte.
Risco de Contraparte: Possibilidade da contraparte do contrato ou operação não cumprir os compromissos
assumidos, isto é, perder o valor do CFD, ainda que o movimento dos preços do activo subjacente evolua em
sentido favorável ao investidor.
Risco de Taxa de Juro: A rentabilidade do investimento em CFD pode ser afectada em consequência de
movimentos adversos nas taxas de juro.
Risco Cambial: Em situações em que a negociação do CFD ocorra numa moeda diferente da moeda da conta no
final da operação, existe o risco das variações das taxas de câmbio afectarem a respectiva rentabilidade.
Risco de Liquidez: O tempo que medeia o fim do contrato e o recebimento do respectivo resultado em moeda
poderá ter custos para o investidor, nomeadamente se houver uma alteração significativa do preço do activo
subjacente num curto espaço de tempo.
Risco de Conflito de Interesses: Possibilidade de ocorrer eventos que comportem esta tipologia de risco, visto que
a contraparte nas transacções de CFDs e o agente de cálculo é a mesma entidade, SAXO Bank. Tais eventos
podem ter influência nos fluxos monetários a efectuar no âmbito das transacções em CFDs.
Risco Jurídico e Fiscal: O investimento em CFD está sujeito a um enquadramento jurídico-fiscal, sendo que
alterações à legislação e às demais normas aplicáveis poderão afectar a sua rentabilidade.
Riscos Técnicos: Eventual indisponibilidade de acesso à plataforma ou de acesso a informação diversa, como
cotação dos CFDs, valor global da carteira e consumo de margem, na sequência da ocorrência de problemas
técnicos. Transacções em CFDs implicam ainda riscos operacionais decorrentes do processamento automático,
como por exemplo: bugs, atrasos nos sistemas de telecomunicações, interrupções no serviço, erros na divulgação
de dados e falhas de segurança da rede.
Risco de Fecho Automático das Posições: as posições em CFDs podem ser encerradas de imediato, sem aviso
prévio ao investidor, sempre que o montante da utilização de margem seja imediatamente igual ou superior 150%
e/ou quando o investidor não proceda ao reforço da margem que lhe for solicitado pela Orey Financial com o
intuito de suportar a sua ou suas posições abertas, no prazo para o efeito fixado.
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Podem existir outros factores de risco com impacto directo e relevante no capital e rentabilidade do PFC.
Cenários e probabilidades:
- Pior Resultado Possível
O investimento do cliente pode implicar perdas não determináveis, podendo o cliente perder mais do que o
montante total investido.
Detentor de uma Posição Longa: a perda será tão mais acentuada quanto maior for a descida do preço do activo
subjacente entre o momento de abertura e de fecho da posição.
Detentor de uma Posição Curta: a perda será tão mais acentuada quanto maior for a subida do preço do activo
subjacente entre o momento de abertura e de fecho da posição.
Em ambos os casos, sempre que a conta atinja o montante da utilização de margem igual ou superior 150%, sem
que para o efeito o investidor tenha constituído qualquer reforço para manutenção das variações potenciais, a
Orey Financial fechará a posição.
- Melhor Resultado Possível
O investimento do cliente pode implicar ganhos não determináveis, podendo o cliente ganhar mais do que o
montante total investido.
Detentor de uma Posição Longa: o ganho será tão mais acentuado quanto maior for a subida do preço do activo
subjacente entre o momento de abertura e de fecho da posição.
Detentor de uma Posição Curta: o ganho será tão mais acentuado quanto maior for a descida do preço do activo
subjacente entre o momento de abertura e de fecho da posição.
Encargos
Os encargos inerentes à comercialização destes instrumentos estão disponíveis e são actualizados no nosso site
www.oreyitrade.com em Preçário e www.cmvm.pt .
Comissão Mínima de Transacção: comissão fixa para transacções abaixo do valor nominal mínimo indicado, por
mercado de negociação e moeda.
Custo de empréstimo para short-selling: pode ser aplicado na negociação de posições curtas de CFD. Em geral, a
aplicação deste custo está dependente da liquidez do activo subjacente. As condições de negociação podem ser
consultadas na plataforma de negociação Orey iTrade
Custos de financiamento: juro inerente para posições detidas durante mais de 1 dia. Caso a posição seja aberta e
fechada no próprio dia, não haverá cálculo de juros.
Para posições longas detidas durante mais de 1 dia existe um juro a pagar à taxa interbancária (libor) da divisa em
questão + um spread máximo de 6.0%, para posições curtas detidas durante mais de 1 dia existe um juro a receber
à seguinte taxa: (Taxa interbancária (libid) da divisa em questão – spread máximo de 4.5%).
Posições Spot de Forex mantidas até ao fim do dia útil antes da sua data-valor terão um “rollover” (manutenção
da posição em aberto por mais de um dia) para uma nova data-valor numa base Tom/Next. As posições abertas
serão ajustadas por pontos swap, que têm como função o financiamento necessário para rollover e ainda a
correcção das posições abertas no seu valor (nomeadamente tendo em conta as diferenças de taxa de juro entre
divisas).
Para mais informações sobre os pontos swap para os diversos pares de moedas, consultar a tabela em:
http://www.oreyitrade.com/showpage.php?id=88
Conversões Cambiais: caso a moeda do CFD seja diferente da moeda base da conta do cliente, será aplicado um
custo de conversão à diferença resultante entre a abertura e fecho da posição (P&L) bem como ao montante
requisitado para margem.
As conversões cambiais de custos de transacção assim como de lucros/perdas de negócios são feitas aos câmbios
de fecho de mercado às 17:00 Eastern Standard Time New York Time, + 0.5% posição longa (compradora) ou 0.5% posição curta (vendedora).
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Outras Informações
A Orey Financial IFIC SA presta o serviço de recepção e transmissão de ordens através da plataforma Orey iTrade cuja
entidade fornecedora é o Saxo Bank A/S, com a qual a Orey Financial, IFIC, SA tem estabelecido um acordo "White
Label Partner". A Orey Financial IFIC SA é responsável pela execução das ordens, bem como pelo envio de alertas
para reforço de margens e pelo fecho automático de posições. As ordens inseridas na plataforma são executadas pela
Contraparte, Saxo Bank A/S.
Poderá consultar informação completa sobre a plataforma em http://www.oreyitrade.com.
A autoridade de supervisão encarregue da supervisão prudencial e comportamental da contraparte (SAXO BANK A/S)
é a Autoridade de Supervisão Financeira Dinamarquesa, Finanstilsynet (Danish FSA) http://www.finanstilsynet.dk.
Entidade Comercializadora e Responsável pela elaboração deste documento: Orey Financial – IFIC S.A.
Autoridade de Supervisão da comercialização do PFC: Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).
Regime Fiscal: tributação em sede de IRS de acordo com o CIRS. Não é aplicada retenção na fonte.
Residentes: Pessoas Singulares (saldo anual de mais-valias e menos-valias tributáveis em IRS a uma taxa especial de
28%), Pessoas Colectivas (as mais e menos-valias são imputadas ao lucro tributável, em sede de IRC, de acordo com
a aplicação do método contabilístico do justo valor).
Não residentes: Pessoas Singulares e Colectivas (as mais-valias auferidas que não sejam imputáveis a estabelecimento
estável nele situado são tributadas à taxa autónoma de 28%, sem prejuízo da opção pelo englobamento concedida aos
residentes noutro Estado membro da UE e da aplicação de Acordos de Dupla Tributação).
A informação apresentada não dispensa a consulta da legislação em vigor.
Direito à resolução de contrato: qualquer das Partes pode, a todo o momento, denunciar o Contrato desde que o
comunique à outra parte com uma antecedência mínima de 5 dias úteis em relação à data em que a denúncia produzirá
os seus efeitos. O investimento em CFDs cessa com o fecho das posições, e ocorrem, por iniciativa do cliente, em
qualquer momento, desde que o mercado do activo subjacente se encontre aberto.
O presente documento foi elaborado a 28 de Fevereiro de 2014 e actualizado a 24 Novembro de 2014. Encontra-se
disponível em www.cmvm.pt.
Este documento informativo não dispensa a consulta de outros documentos relevantes disponíveis no site
www.oreyitrade.com , tais como, o contrato (condições gerais e anexos) de Registo e Depósito, Política de Execução de
Ordens e de Gestão de conflito de Interesses http://www.oreyitrade.com/pdf/Orey_iTrade_politica_execucao_ordens.pdf
Os clientes podem apresentar as suas reclamações junto da entidade comercializadora através do seguinte email
[email protected] ou por correio, para:
Orey Financial IFIC SA
A/c Departamento de Compliance
R. Prof. Carlos Alberto da Mota Pinto, nº17 – 6ºA, 1070-313 Lisboa, Portugal
Os clientes podem ainda apresentar reclamações junto da CMVM através do site www.cmvm.pt ou através da linha
verde 800205339.
Texto a manuscrever pelo cliente: Recebi um exemplar deste documento previamente à [aquisição ou transacção
inicial].
Data:
Hora:
Assinatura do Cliente:
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Informações Fundamentais ao Investidor
PRODUTO FINANCEIRO COMPLEXO
Um investimento responsável exige que conheça as suas
implicações e que esteja disposto a aceitá-las.
OPÇÕES SOBRE FOREX
Contraparte:
SAXO BANK A/S com sede em Philip Heymans
Allé 15, DK-2900 Hellerup, Dinamarca (n.º
15731249)
Advertências específicas ao Investidor
Este produto financeiro complexo:
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Pode implicar a perda súbita da totalidade ou de mais do que o capital investido.
Pode proporcionar rendimento nulo ou negativo.
Está sujeita ao risco de crédito do Saxo Bank A/S, como contraparte, e da Orey Financial IFIC SA,
como entidade comercializadora.
Implica que sejam suportados custos, comissões ou encargos.
Está sujeito a potenciais conflitos de interesses na actuação do agente de cálculo (Saxo Bank A/S) e
da Contraparte (Saxo Bank A/S).
Não é equivalente à aquisição ou transacção inicial dos ativos subjacentes.
A posição do investidor pode ser fechada em qualquer momento pela Orey Financial, IFIC, SA em
determinadas situações.
Texto a manuscrever pelo cliente: Tomei conhecimento das advertências
Data:
Assinatura do Cliente:
Hora:
Descrição e Principais Características do Produto
As Opções sobre Forex são instrumentos financeiros derivados negociados fora de mercado (Over the counter OTC). As Opções sobre Forex conferem um direito, mas não uma obrigação, de comprar ou vender uma quantidade
específica da moeda base de um determinado par cambial, a um preço pré-definido, durante ou até uma data préestabelecida. As Opções sobre Forex podem ser opção de compra ou opção de venda ou opções binárias. Pode ser
criada uma posição de compra sobre opções de compra, sobre opções de venda e sobre opções binárias, havendo o
pagamento de um prémio antecipado pelo comprador da opção ao vendedor desta. No caso da posição vendedora
sobre opções de compra ou sobre opções de venda, há o recebimento de um prémio antecipado pelo vendedor. O
método de exercício das Opções sobre Forex trata-se sempre de liquidação financeira, sendo a quantidade da moeda
base convertida para a moeda daquela em que está denominada a conta do Investidor.
As opções binárias são um tipo específico de opções, nas quais o resultado final é um montante fixado
antecipadamente. Apenas existem dois cenários possíveis. O investidor poderá ganhar o montante predefinido ou
nada. Para transaccionar uma opção, o investidor paga (no caso de compra) ou recebe (no caso da venda) um valor
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predeterminado denominado prémio. Caso a opção expire in-the money (taxa de câmbio da moeda base do par
cambial é superior ao preço de exercício da opção no caso de uma opção de compra ou o valor de mercado seja
inferior ao preço de exercício da opção no caso de uma opção de venda) são convertidas, por defeito, em posições à
vista (spot) sobre a divisa, o ganho do investidor resulta da diferença entre a quantidade da moeda base
transaccionada e o prémio pago inicialmente. Caso a opção expire out-of-the-money (taxa de câmbio da moeda base
do par cambial é inferior ao preço de exercício da opção no caso de uma opção de compra ou o valor de mercado
seja superior ao preço de exercício da opção no caso de uma opção de venda), são convertidas, por defeito, em
posições à vista (spot) sobre a divisa a perda resume-se ao prémio pago.
a) Quanto, quando e a que título o investidor paga ou pode pagar;
Na negociação em Opções sobre Forex, incluindo Opções Binárias, se o investidor for detentor de uma opção de
compra, pagará, no dia da sua aquisição, o montante correspondente ao prémio da Opção. Caso o investidor seja
detentor de uma opção de venda implica que este proceda à constituição de uma margem inicial.
A venda de uma Opção sobre Forex, incluindo Opções Binárias, pode ainda compreender o eventual pagamento
pelo investidor do montante correspondente à diferença entre o preço predeterminado (preço de exercício) e o
preço de mercado do par cambial na data do exercício da Opção, caso o comprador a exerça, e nas seguintes
situações:
(i)
Opção de compra: a taxa de câmbio da moeda base face à moeda cotação na data de exercício for superior
ao preço predeterminado (preço de exercício);
(ii) Opção de venda: a taxa de câmbio da moeda base face à moeda cotação na data de exercício for inferior ao
preço predeterminado (preço de exercício);
(iii) Opção Binária: o montante que o investidor poderá ter de pagar corresponde ao payout (valor prédeterminado e limitado).
Para maior detalhe consultar campo Encargos no presente documento.
b) Quanto, quando e a que título o investidor recebe ou pode receber;
Na negociação em Opções sobre Forex, incluindo Opções Binárias, se o investidor for detentor de uma opção de
venda, receberá, no dia da sua transacção, o montante correspondente ao prémio da Opção.
A compra de uma Opção sobre Forex, incluindo Opções Binárias, pode ainda compreender o eventual
recebimento pelo investidor do montante correspondente à diferença entre o preço predeterminado (preço de
exercício) e o preço de mercado do par cambial na data do exercício da Opção, caso o investidor a exerça, e nas
seguintes situações:
(i)
Opção de compra: a taxa de câmbio da moeda base face à moeda cotação na data de exercício for
superior ao preço predeterminado (preço de exercício);
(ii) Opção de venda: a taxa de câmbio da moeda base face à moeda cotação na data de exercício for inferior
ao preço predeterminado (preço de exercício);
(iii) Opção Binária: o montante que o investidor poderá receber corresponde ao payout (valor pré-determinado
e limitado).
c)
Quando, como, em que circunstâncias e com que consequências o investimento cessa ou pode cessar;
O investimento cessa no fim do prazo previamente estabelecido, quer o comprador exerça ou não o seu direito de
compra ou de venda em relação ao par cambial. No caso da margem constituída, i.e. na venda de uma Opção pelo
investidor, se revelar insuficiente, e este não proceder ao reforço da mesma, a Orey Financial, IFIC, SA tem o
direito de fechar a posição.
O investimento pode também cessar por intervenção da contraparte, devido a alterações nas condições específicas
associadas ao mercado das divisas em causa.
Até à data de vencimento da Opção sobre Forex, se houver liquidez, o investidor pode fechar a posição da opção,
a qualquer momento, ao preço de mercado.
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Funcionamento das Opções sobre Forex, incluindo Opções Binárias:
As divisas são cotadas em pares de moedas. Por exemplo, EUR/USD é um o par cambial, i.e., o preço da moeda
Euro expresso em unidades de Dólar Americano. A moeda base é a primeira moeda em qualquer par de moedas, e
a moeda de cotação é a moeda secundária. A taxa de câmbio entre duas moedas é determinada pela interacção dos
participantes no mercado cambial. Em caso de compra, uma taxa de câmbio especifica quanto tem de pagar
na moeda cotada ou da cotação para obter uma unidade da moeda base.
Compra de Opções sobre Forex:
A compra de uma opção de compra/venda (Call/Put Option) dá o direito (mas não a obrigação) de
comprar/vender determinada quantidade da moeda base do par cambial. Na compra de uma opção de compra
(Call Option) o investidor tem a expectativa de que a taxa de câmbio da moeda base face à moeda de cotação
valorize, na compra de uma opção de venda (Put Option) o investidor tem a expectativa de que a taxa de câmbio
da moeda base face à moeda de cotação desvalorize.
(i) Possibilita ganho ilimitado correspondente à diferença, se positiva, entre a taxa de câmbio da moeda
base face à moeda cotação à data do exercício da opção e o preço predeterminado (preço de exercício)
desta. A diferença apurada tem ainda de considerar o prémio pago no momento da compra da opção;
(ii) Existência de perda limitada, i.e. prémio da opção.
Venda de Opções sobre Forex:
A venda de uma opção de compra/venda (Call/Put Option) obriga o seu vendedor a comprar/vender uma
determinada quantidade da moeda base do par cambial caso o comprador exerça o seu direito, sendo que o
vendedor recebe um montante limitado (prémio) e pode pagar um montante ilimitado. Na venda de uma opção
de compra (Call Option) o investidor tem a expectativa de que a taxa de câmbio da moeda base face à moeda de
cotação desvalorize, na venda de uma opção de venda (Put Option) o investidor tem a expectativa de que a taxa
de câmbio da moeda base face à moeda de cotação valorize.
(i) Existência de ganho limitado, i.e. prémio da opção;
(ii) Risco de perda ilimitada correspondente à diferença, se negativa entre a taxa de câmbio da moeda base
face à moeda cotação à data do exercício da opção e o preço predeterminado (preço de exercício) desta.
Opções Binárias:
(i) Compra: ganho limitado ao valor predeterminado e a perda limitada ao prémio pago;
(ii) Venda: ganho limitado ao prémio e a perda limitada ao valor predeterminado.
A negociação em Opções sobre Forex é efectuada em lotes cujo mínimo de transacção é de 10.000 da moeda base.
O preço de exercício da Opção sobre Forex é estabelecido no momento da transacção. O método de exercício, que
pode ser em cash ou spot, pode ser estabelecido no momento da transacção ou a posteriori até uma hora antes da
hora de maturidade. As opções que estejam "in-the-money", i.e. taxa de câmbio da moeda base do par cambial é
superior ao preço de exercício da opção no caso de uma opção de compra (Call Option) ou o valor de mercado
seja inferior ao preço de exercício da opção no caso de uma opção de venda (Put Option), são convertidas, por
defeito, em posições à vista (spot) sobre a divisa. O método cash implica sair da posição à vista automaticamente
quando a opção expira, sendo apurada a diferença entre o preço de exercício e a taxa de câmbio no momento da
maturidade.
A Margem nas Opções sobre Forex e Alavancagem:
As Opções sobre Forex são instrumentos financeiros sujeitos a alavancagem (relação mais que proporcional entre as
perdas ou ganhos resultantes do investimento e a variação do preço do activo subjacente (par cambial). No caso de
venda de Opções sobre Forex será exigido um determinado valor como colateral (margem) necessário para abertura e
manutenção de uma dada posição (curta).
Devido a esta característica, as Opções sobre Forex podem originar elevadas perdas, no caso do vendedor da opção,
podendo atingir a totalidade ou mais do que o capital investido, assim como ganhos substanciais no caso do
comprador da opção, i.e. superiores à variação no preço do par cambial.
Reforço de Margem e Encerramento de Posições:
A realização das operações referentes a Opções sobre Forex está sujeita à constituição e manutenção das margens
requeridas para o efeito, definidas pela Orey Financial, IFIC, SA. O cliente terá acesso, a todo o momento, à
informação sobre o nível da sua margem através da plataforma de negociação, a qual emite, automaticamente,
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mensagens de alertas. Caso não proceda ao reforço, o cliente, tal como estipulado no contrato, autoriza a Orey
Financial, IFIC, SA a encerrar, de imediato e sem aviso prévio, cada uma das posições, quando o montante da
utilização de margem seja imediatamente igual ou superior 150%. Para um investimento em um único activo, a
utilização de margem é igual à margem inicial (numerador) / valor da carteira (denominador).
Formação do Preço:
O Saxo Bank A/S actua como market maker, i.e. os preços de compra (bid) e venda (ask) de Opções sobre Forex são
formulados pelo próprio Saxo Bank A/S, contraparte do investidor, e executa as operações de acordo com a sua
Política de Execução de Ordens. A diferença entre o bid e o ask é o spread.
O preço da opção dado pelo market-maker apresenta valores de compra e venda com um spread de referência, o
qual varia em função da data de exercício da opção, preço de exercício, volatilidade implícita e dos restantes
factores que afectam o valor da opção, isto é, de referência em normais condições de mercado.
A variação mínima de preço de uma Opção sobre Forex é igual à variação da taxa de câmbio da moeda base face à
moeda cotação de determinado par cambial no mercado correspondente, a qual se designa por tick size. A unidade
mínima de uma moeda, convencionada no mercado forex, é designada por pip, sendo esta a medida mínima sobre a
qual se pode alterar a taxa de câmbio.
O preço de mercado do par cambial resulta da aplicação da taxa de câmbio da moeda base face à moeda cotação à
data do exercício da opção. A taxa de câmbio é fornecida pelo Saxo Bank A/S.
Principais factores de Risco
Risco de Mercado: A negociação de Contratos de Opção sobre Forex está sujeita a flutuações de taxas de juro e de
câmbio, em especial a flutuações da taxa de câmbio da moeda base face à moeda cotação do par cambial.
Risco de Capital: O investidor poderá perder parte ou a totalidade do capital investido incluindo a margem
disponibilizada. No caso da venda de Opções sobre Forex a perda poderá ser superior ao capital investido.
Risco de Crédito: Possibilidade dos deveres inerentes à negociação de Opções sobre Forex não serem cumpridos
atempadamente por falência, insolvência, negligência ou dolo da contraparte.
Risco de Contraparte: Possibilidade da contraparte do contrato ou operação não cumprir os compromissos
assumidos, como o de não receber o prémio da opção (venda) e/ou não receber o montante devido, caso aplicável,
na data de exercício (compra).
Risco de Taxa de Juro: A rentabilidade do investimento em Opções sobre Forex pode ser afectada pelos
movimentos adversos das taxas de juro dos activos subjacentes.
Risco Cambial: Em situações em que a negociação de Opções sobre Forex ocorra numa moeda diferente da moeda
da conta, existe o risco das variações das taxas de câmbio afectarem a respectiva rentabilidade.
Risco de Liquidez: O tempo que medeia o fim do contrato e o recebimento do respectivo resultado em moeda
poderá ter custos para o investidor, nomeadamente se houver uma alteração significativa do preço do activo
subjacente (par cambial) num curto espaço de tempo.
Risco de Conflito de Interesses: Possibilidade de ocorrer eventos que comportem esta tipologia de risco, visto que a
contraparte nas transacções de Opções sobre Forex e o agente de cálculo é a mesma entidade, Saxo Bank (quem
formula os preços (bid/ask)). Tais eventos podem ter influência nos fluxos monetários a efectuar no âmbito das
transacções em Opções sobre Forex.
Risco Jurídico e Fiscal: O investimento em Opções sobre Forex está sujeito a um enquadramento jurídico- fiscal,
sendo que alterações à legislação e às demais normas aplicáveis poderão afectar a sua rentabilidade.
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Riscos Técnicos: Eventual indisponibilidade de acesso à plataforma ou de acesso a informação diversa, como
cotação, valor global da carteira e consumo de margem, na sequência da ocorrência de problemas técnicos.
Transacções com Opções sobre Forex implicam ainda riscos operacionais decorrentes do processamento automático,
como por exemplo: bugs, atrasos nos sistemas de telecomunicações, interrupções no serviço, erros na divulgação de
dados e falhas de segurança da rede.
Risco de Fecho Automático das Posições: as posições em Opções sobre Forex podem ser encerradas de imediato,
sem aviso prévio ao investidor, sempre que o montante da utilização de margem seja imediatamente igual ou
superior 150% e/ou quando o investidor não proceda ao reforço da margem que lhe for solicitado pela Orey
Financial com o intuito de suportar a sua ou suas posições abertas, no prazo para o efeito fixado.
Podem existir outros factores de risco com impacto directo e relevante no capital e rentabilidade do PFC.
Cenários:
- Pior Resultado Possível
Comprador de uma Opção sobre Forex: perda total do montante pago, designado por prémio, no momento da compra
da opção, sem posterior exercício da mesma.
Vendedor de uma Opção sobre Forex: perda ilimitada em caso de exercício da opção pelo comprador. A perda
corresponde à diferença, se negativa, entre a taxa de câmbio da moeda base face à moeda cotação (activo subjacente)
à data do exercício da opção e o preço predeterminado (preço de exercício) desta.
Opções Binárias: perda do payout (opção de venda) ou do prémio (opção de compra).
- Melhor Resultado Possível
Comprador de uma Opção sobre Forex: ganho ilimitado em caso de exercício da opção. O ganho corresponde à
diferença, se positiva, entre a taxa de câmbio da moeda base face à moeda cotação (activo subjacente) à data do
exercício da opção e o preço predeterminado (preço de exercício) desta.
Vendedor de uma Opção sobre Forex: recebimento de um ganho limitado (prémio) seguido do não exercício da
opção pelo comprador da mesma.
Opções Binárias: recebimento do prémio (opção de venda) ou do payout (opção de compra).
Encargos
Os encargos inerentes à comercialização destes instrumentos estão disponíveis e são actualizados no nosso site
www.oreyitrade.com em Preçário (http://www.oreyitrade.com/pdf/OreyiTrade_precarioPT.pdf.)
Posições Mantidas até à sua data-valor:
Posições Spot de Forex mantidas até ao fim do dia útil antes da sua data-valor terão um “rollover” (manutenção da
posição em aberto por mais de um dia) para uma nova data-valor numa base Tom/Next. As posições abertas serão
ajustadas por pontos swap, que têm como função o financiamento necessário para rollover e ainda a correcção das
posições abertas no seu valor (nomeadamente tendo em conta as diferenças de taxa de juro entre divisas).
Para mais informações sobre os pontos Swap para os diversos pares de moedas, consultar a tabela em:
http://www.oreyitrade.com/showpage.php?id=88
Comissão Mínima de Transacção:
Comissão fixa para transacções abaixo do valor nominal mínimo indicado.
Conversões Cambiais:
Caso a moeda da Opção seja diferente da moeda base da conta do cliente, será aplicado um custo de conversão ao
valor do prémio. As conversões cambiais de custos de transacção, de conversão do valor do prémio assim como de
lucros/perdas de negócios são feitas aos câmbios de fecho de mercado às 17:00 New York Time, + 0.5% posição
longa (compradora) ou -0.5% posição curta (vendedora).
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Outras Informações
A Orey Financial IFIC SA presta o serviço de recepção e transmissão de ordens através da plataforma Orey iTrade
cuja entidade fornecedora é o Saxo Bank A/S, com a qual a Orey Financial, IFIC, SA tem estabelecido um acordo
"White Label Partner". A Orey Financial IFIC SA é responsável pela execução das ordens, bem como pelo envio
de alertas para reforço de margens e pelo fecho automático de posições. As ordens inseridas na plataforma são
executadas pela Contraparte, Saxo Bank A/S.
Poderá consultar informação completa sobre a plataforma em http://www.oreyitrade.com.
A autoridade de supervisão encarregue da supervisão prudencial e comportamental da contraparte (Saxo Bank A/S)
é a Autoridade de Supervisão Financeira Dinamarquesa, Finanstilsynet (Danish FSA) http://www.finanstilsynet.dk.
Entidade Comercializadora e Responsável pela elaboração deste documento: Orey Financial – IFIC S.A.
Autoridade de Supervisão da comercialização do PFC: Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).
Regime Fiscal: tributação em sede de IRS de acordo com o CIRS. Não é aplicada retenção na fonte.
Residentes: Pessoas Singulares (saldo anual de mais-valias e menos-valias tributáveis em IRS a uma taxa
especial de 28%), Pessoas Colectivas (as mais e menos-valias são imputadas ao lucro tributável, em sede de IRC,
de acordo com a aplicação do método contabilístico do justo valor).
Não residentes: Pessoas Singulares e Colectivas (as mais-valias auferidas que não sejam imputáveis a
estabelecimento estável nele situado são tributadas à taxa autónoma de 28%, sem prejuízo da opção pelo
englobamento concedida aos residentes noutro Estado membro da UE e da aplicação de Acordos de Dupla
Tributação).
A informação apresentada não dispensa a consulta da legislação em vigor.
Direito à resolução de contrato: qualquer das Partes pode, a todo o momento, denunciar o Contrato desde que o
comunique à outra parte com uma antecedência mínima de 5 dias úteis em relação à data em que a denúncia
produzirá os seus efeitos. O investimento em Opções de Forex cessa com o fecho das posições, e ocorrem, por
iniciativa do cliente, em qualquer momento, desde que o mercado do activo subjacente (par cambial) se encontre
aberto.
O presente documento foi elaborado a 28 de Fevereiro de 2014. Encontra-se disponível em www.cmvm.pt.
Este documento informativo não dispensa a consulta de outros documentos relevantes disponíveis no site
www.oreyitrade com, tais como, o contrato (condições gerais e anexos) de Registo e Depósito, Política de
Execução de Ordens e de Gestão de Conflito de Interesses
http://www.oreyitrade.com/pdf/Orey_iTrade_politica_execucao_ordens.pdf
Os clientes podem apresentar as suas reclamações junto da entidade comercializadora através do seguinte email
[email protected] ou por correio, para:
Orey Financial IFIC SA
A/c Departamento de Compliance
R. Prof. Carlos Alberto da Mota Pinto, nº17 – 6ºA, 1070-313 Lisboa, Portugal
Os clientes podem ainda apresentar reclamações junto da CMVM através do site www.cmvm.pt ou através da
linha verde 800205339.
Texto a manuscrever pelo cliente: Recebi um exemplar deste documento previamente à [aquisição ou
transacção inicial].
Data:
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