Revista do IGP Uma Discussão sobre o Fenômeno Needle Slap ...........3 Locais de Crime: Fatores de Riscos e Prevenção..........8 A Entomologia Forense como Ferramenta para Locais de Crime no Rio Grande do Sul .........................13 Extração de DNA em Impressões Digitais já Reveladas com Carbonato de Chumbo II, Óxido de Ferro II e Ninidrina ........................................17 Circunstâncias Juridicamente Relevantes em Perícias de Locais de Crimes contra a Vida e em Armas de Fogo ............................. 23 A Respeito do Número de Pontos Característicos Necessários à Afirmativa de Identidade .....................27 Mediação de Conflitos Organizacionais .....................30 Perícias e Argumentação – Anotações Preliminares ..31 A Era da Automação na Genética Forense .................34 Papiloscopia: uma Verdadeira Ciência ........................38 Aspectos Técnicos sobre o Dígito Verificador em “Números de Chassi” e outras Informações sobre este Código ........................................................43 Aspectos Gerais e Toxicológicos de Derivados Anfetamínicos com Ênfase no 4-Bromo-2,5-Dimetoxi-Anfetamina (DOB) .................48 Proposta de Novas Figuras Anatômicas (bonecos) para o Departamento Médico-Legal ...........................53 Critérios Quantitativos e Qualitativos acerca de Pontos Característicos do Fragmento Papilar no Confronto Papiloscópico .......................................56 Nº 4 - Janeiro 2011 1 Editorial O Diretor-Geral do Instituto-Geral de Perícias, Áureo Luiz Figueiredo Martins, ao término de seus 8 anos de gestão agradece aos servidores a colaboração e empenho diante das metas propostas para o crescimento e desenvolvimento do IGP, sendo esta quarta edição da Revista do IGP, criada em 2003, mais uma delas. Ao retirar-se da direção geral do Instituto-Geral de Perícias deixa como legado, em especial, a interiorização do IGP, com ênfase na criação das Coordenadorias Regionais de Perícias, com implantação de Postos de Criminalística e reforço dos Postos Médico-Legal e de Identificação; a implantação da carteira de identidade digital, agendamento eletrônico e emissão de atestados de antecedentes na internet; a modernização dos sistemas de informática com a implantação do PGP - Protocolo Geral de Perícias, com formatador de laudos e certificação digital; a recomposição do efetivo por concurso público, tendo sido nomeados 303 em 2004 e 2005 e 254 novos servidores em 2009 e 2010, totalizando 557; a elaboração de projeto executivo do complexo do IGP em Porto Alegre, no valor orçado em R$ 36.861.403,23, cadastrado no SICONV/SENASP/MJ em 12/07/2010, sob o nº 81.293/2010; a remuneração, com o tratamento isonômico entre servidores do quadro do IGP; o reconhecimento da Lei Britto e do risco de vida e criação da gratificação de produtividade pericial por intermédio da lei nº 13.487, de 01/07/2010, regulamentado pelo decreto nº 47.656, de 13/12/2010. Para o Diretor Áureo Martins os pontos fortes do crescimento do Instituto-Geral de Perícias durante a sua gestão concentram-se na interiorização dos serviços periciais, no investimento contínuo em tecnologia, na recomposição do efetivo, no investimento em capacitação para qualificação dos laudos periciais, na política de fortalecimento da Perícia Oficial Gaúcha com reconhecimento nacional do trabalho pericial do IGP-RS e na ampliação da frota de veículos e criação, em 2004, do Conselho Nacional dos DirigentesGerais de Órgãos Periciais Forenses. Diante da experiência acumulada na trajetória percorrida, o Diretor Áureo Martins também sugere como pontos a melhorar o espaço físico adequado na Capital, a atualização do organograma do IGP, o aumento de recursos humanos, de estrutura física, de funções gratificadas e de viaturas nos Postos do Interior e a melhoria dos salários dos servidores, especialmente dos Auxiliares de Perícias. Em sua despedida, o Diretor Áureo Martins salienta que todas essas realizações apenas foram possíveis devido à dedicação e zelo de todos os diretores, chefes de divisões e servidores pelos interesses da instituição e também expressa o seguinte desejo: Governadora do Estado do Rio Grande do Sul Yeda Rorato Crusius Secretário da Justiça e da Segurança Edson de Oliveira Goularte Instituto Geral de Perícias Rua Voluntários da Pátria, 1358 - 3º - Porto Alegre - RS - 90230-010 Diretor-Geral Áureo Luiz Figueiredo Martins Corregedor Velocino Camargo Neto Supervisora Técnica Maria Cristina Bottizzo de Farias Diretor Administrativo Eduardo Lima Silva Departamento de Criminalística Diretora Eliana Sarres Pessoa Departamento de Identificação Diretor Guilherme Ferreira Lopes Departamento Médico-Legal Diretora Débora Vargas de Lima Laboratório de Perícias Chefe Viviane Fassina VIDA LONGA PARA A PERÍCIA OFICIAL GAÚCHA! A Direção-Geral Expediente Conselho Editorial Áureo Luiz Figueiredo Martins Eduardo Lima Silva Maria Cristina Bottizzo de Farias Rafael Silva do Nascimento Projeto Gráfico Raquel Friedrich Revisão Gabriela Carvalho Pinto Jornalista Responsável Eduardo Lima Silva - Registro de Jornalista Profissional Diplomado No 9.981 (DRT/RS - Ministério do Trabalho) Diagramação Rafael Silva do Nascimento Formato Digital em arquivo PDF, disponível em http://www.igp.rs.gov.br International Standard Serial Number ISSN 1981-2780 Contato [email protected] 3 Uma Discussão sobre o Fenômeno Needle Slap Toresan, Wilson Juniora Departamento de Criminalística, Instituto Geral de Perícias, Secretaria da Justiça e da Segurança, Porto Alegre/RS Resumo O exame do mostrador de escala de valores do velocímetro de veículos participantes em acidentes de trânsito pode ser um método simples e válido na determinação da velocidade de tráfego. Em colisões frontais de grande intensidade poderá ocorrer o fenômeno conhecido como needle slap, no qual o material do ponteiro do velocímetro, no momento do impacto, interage com o material do mostrador de escala, produzindo uma marca que poderá ser vista com ou sem o auxílio de equipamento de leitura. Essa metodologia, em alguns casos, poderá ser a única possível para determinar a velocidade do veículo participante do evento. Casos reais são apresentados para a validação das conclusões. 1. Introdução O exame de vestígios produzidos nos mostradores de escalas do painel de instrumentos teve suas origens nas investigações de acidentes aéreos. A utilização desta metodologia no exame de automóveis em acidentes de trânsito é pouco difundida e utilizada pelos peritos, devido ao desconhecimento da metodologia, à carência de laboratórios equipados e à sobrecarga de trabalho. O exame do mostrador de escala de valores do velocímetro de veículos participantes em acidentes de trânsito pode ser um método simples e válido na determinação da velocidade de tráfego. Em colisões frontais de grande intensidade poderá ocorrer o fenômeno conhecido como needle slap, no qual o material do ponteiro do velocímetro, no momento do impacto, interage com o material do mostrador de escala, produzindo uma marca que poderá ser vista com ou sem o auxílio de equipamento de leitura. Essa metodologia, em alguns casos, poderá ser a única possível para determinar a velocidade do veículo participante do evento. 2. Funcionamento do Velocímetro e Normas Reguladoras Com diferentes materiais, cores e composições, necessários para uma distinção entre o ponteiro e as escalas, o mostrador situado no painel de instrumentos do automóvel, o velocímetro, indica a velocidade do veículo para o condutor. Nesse instrumento, costuma-se incluir também um hodômetro, que fornece a quilometragem percorrida e um indicador de rotações de motor. Atualmente, na maioria dos veículos comerciais, os tipos de velocímetros mais usados são o magnético e o eletrônico (motor de passo). O tipo mais comum de velocímetro é dotado de um ponteiro sobre uma escala circular ou em arco, mas às vezes o indicador é digital. No Brasil, a Norma NBR 7817, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), fixa as condições exigíveis para a aceitação e o recebimento de indicadores de medidores de velocidade (velocímetros), utilizados em veículos rodoviários automotores. 3. Metodologia Em colisões frontais de grande intensidade ocorrem desacelerações em um curto período de tempo. Nesses casos, os ponteiros do painel de instrumentos, que mostram a velocidade do veículo e a rotação do motor, podem interagir com o material constitutivo do mostrador de escala no momento da colisão, registrando a velocidade com que trafegava o veículo. As formas encontradas de registros são: depósito de tinta fluorescente ou outros tipos de fragmentos de material do ponteiro, marcas de abrasão (foto 1) e de deformação da superfície do mostrador de escala (foto 2). Esses registros poderão variar de intensidade e morfologia. Em veículos mais antigos poderá ocorrer o acúmulo de pó no material do mostrador de escala, que servirá como base para o registro do contato do ponteiro do velocímetro. 4 Foto 1 – Marca de abrasão produzida pelo ponteiro do velocímetro (setas) Foto 2 – Marca de deformação da superfície do mostrador de escala (setas) Como as variáveis envolvidas nos acidentes de trânsito possuem uma diversidade com elevado grau de complexidade, cada evento produzirá fenômeno como o do mostrador do painel de instrumentos. Como em todas as metodologias forenses, deve-se procurar outros vestígios que auxiliem a confirmar e validar o valor registrado pelo fenômeno needle slap. A comparação entre a rotação do motor, a marcha utilizada pelo condutor e a velocidade registrada, e a aplicação dos tradicionais métodos de cálculo de velocidade para comparação dos valores deve ser, também, um objetivo sempre presente nos trabalhos periciais4, 7, 8, 9, 10, 11, 12. A presente metodologia tem sido aceita pelas cortes americanas e utilizada e divulgada por pesquisadores importantes no cenário internacional de trabalhos em acidentes de trânsito como em relatórios da NTSB2 (National Transportation Safety Board dos Estados Unidos) e pelo renomado especialista em reconstrução de acidentes de trânsito John Daily. Caso 1 Local: rodovia estadual RS 020, no município de Gravataí (foto 3). Data e horário: 08/06/2010 às 7 horas da manhã. Veículos: automóvel Chevrolet/Chevette e caminhão Mercedes-Benz (foto 4). Velocidade dos Veículos: – Caminhão Mercedes-Benz: 80 Km/h (análise de disco diagrama). – Automóvel Fiat/Ducato: 78 Km/h (cálculo dimensionando as marcas de derrapagem produzidas, yaw marks, ver foto 5, e análise por needle slap, ver foto 2 do item Metodologia). A experiência em realização de perícias em locais de acidente de trânsito tem propiciado encontrar o fenômeno needle slap em mostradores de painéis de instrumentos. A seguir apresentamos dois destes casos. Estudo da dinâmica do evento: os exames periciais realizados indicam que a ocorrência de tráfego se deu quando o caminhão trafegava no sentido Capital-Interior na rodovia estadual RS 020, no quilômetro 14, no Município de Gravataí, e colidiu contra o automóvel Chevrolet/Chevette, que invadiu a contramão de direção. Os setores anteriores dos veículos foram sedes da colisão. Os vestígios encontrados no local nos levam a inferir que o automóvel perdeu a estabilidade ao retornar da contramão de direção para a sua faixa de tráfego, iniciando Foto 3 – Via onde ocorreu o acidente Foto 4 – Veículos envolvidos no acidente de trânsito 4. Casuística 5 Foto 5 – Marcas de derrapagem produzidas pelo automóvel Foto 6 – Vista do quilômetro 160 da rodovia federal BR 290 Foto 7 – Automóvel Fiat/Ducato Foto 8 - Caminhão Mercedes-Benz Foto 9 – Detalhe do caminhão Mercedes-Benz Foto 10 – Van Kia/Besta um movimento de derrapagem e adentrando na contramão de direção novamente. O condutor do caminhão percebeu que o automóvel estava adentrando na contramão e utilizou o sistema de frenagem em localização anterior ao sítio de colisão, localizado na faixa de tráfego de sentido Capital-Interior. Após a colisão, o automóvel teve sua estrutura anterior esmagada ao ficar sob a região anterior do caminhão, que ainda arrastou o automóvel por aproximadamente 28 metros na direção do terreno marginal, localizado à esquerda da pista. Considerações sobre a velocidade do Chevrolet/Chevette: a figura 1 – seta (ver item Metodologia) revela que o ponteiro do mostrador de velocidade entrou em contato com o material constituinte das referidas escalas. Destaca-se a nitidez com que o material constituinte das escalas dos mostradores ficou deformado. Foi possível aplicar outro método para estabelecer um valor comparativo no qual trafegava o veículo, confirmando o valor estabelecido a partir do fenômeno neelde slap. Caso 2 Local: rodovia federal BR 290, quilômetro 160, no 6 tuinte das escalas dos mostradores. Não foi possível aplicar outro método para estabelecer um valor comparativo no qual trafegava o veículo. 5. Conclusão Foto 11 – O fenômeno needle slap no painel de instrumentos do automóvel Fiat/Ducato município de Arroio dos Ratos (foto 6). Data e horário: 16/01/2010 às 7 horas da manhã. Veículos: automóvel Fiat/Ducato (foto 7), caminhão Mercedes Benz 1938 (foto 8 e 9) e van Kia/Besta (foto 10). Velocidades dos veículos: – Caminhão Mercedes-Benz: 85 Km/h (análise de disco diagrama). – Van Kia/Besta: não determinada. – Automóvel Fiat/Ducato: 85 Km/h (análise por needle slap ver foto 11). Estudo da dinâmica do evento: os veículos caminhão Mercedes-Benz e Kia/Besta trafegavam na mesma direção e o veículo Fiat/Ducato na direção contrária. Os vestígios direcionam que a Kia/Besta tenha invadido a contramão de direção, colidindo o seu setor angular anterior esquerdo no setor posterior esquerdo do Fiat/Ducato. Devido à colisão, a Kia/Besta teve a sua roda dianteira esquerda fraturada e a desarticulação da ponta de eixo, não conferindo mais dirigibilidade ao veículo, deixando marcas de pneu e sulcagem no asfalto. O Fiat/Ducato, devido à colisão sofrida próxima ao eixo traseiro esquerdo, saiu da pista, perdeu a dirigibilidade e a estabilidade, e invadiu a pista contrária, indo na direção do caminhão Mercedes-Benz. O caminhão tentou uma manobra evasiva para a direita, invadindo o acostamento, todavia não sendo possível evitar a colisão com o Fiat/Ducato na sua lateral esquerda. Após a colisão, com o movimento dos veículos, o Fiat/Ducato foi projetado para o lado no qual trafegava inicialmente, caindo no barranco ao lado da pista, imobilizando-se apoiado nas árvores. Considerações sobre a velocidade do Fiat/Ducato: a foto 11 revela que os ponteiros dos mostradores de velocidade e de rotações do motor entraram em contato com o material constituinte das referidas escalas. Existe coerência entre a velocidade registrada (85 Km/h) e a rotação do motor (~2.800 RPM) para uma 5a marcha. Destaca-se a nitidez com que o material de cor vermelha dos ponteiros ficou depositado no material consti- O exame do mostrador de escala de valores do velocímetro de veículos participantes em acidentes de trânsito pode ser um método simples e válido na determinação da velocidade de tráfego. Esta metodologia, em alguns casos, poderá ser a única possível para determinar a velocidade do veículo participante do evento. A presente metodologia tem sido utilizada e divulgada por pesquisadores importantes no cenário internacional na área de acidentes de trânsito, como em relatórios da NTSB2 (National Transportation Safety Board dos Estados Unidos) e pelo renomado especialista em reconstrução de acidentes de trânsito John Daily. O autor tem a opinião de que nenhuma metodologia deve ser usada sem critérios responsáveis, nem mesmos as mais tradicionais. Cada local de acidente de trânsito possuirá suas características e peculiaridades. Cabe ao perito, conhecedor das metodologias científicas de reconstrução em acidentes de trânsito, analisar os problemas que lhe apresentam e decidir aplicar ou descartar as possibilidades existentes. Referências 1. NBR 7817. Indicador do Medidor de Velocidade (Velocímetro) e Distância (Hodômetro) de Veículos Rodoviários Automotores. ABNT, Mar/83. 2. Highway Accident Report, NTSB/HAR-03/02, PB2003-916202, Notation 7561. Ford Explorer Sport Collision With Ford Windstar Minivan and Jeep Grand Cherokee on Interstate 95/495 Near Largo, Maryland February 1, 2002. NTSB - National Transportation Safety Board, Washington DC. 3. UNDERRIDE NETWORK – Victims First. Disponível em: <http://www.underridenetwork.org/SafetyArticles/ SkidmarksofaDifferentSort/tabid/83/Default.aspx >. Acesso em: 15 março 2010, 16:00. 4. DAILY, John. Investigating the Aggravated Vehicular Homicide Case - A Guide for Wyoming Prosecutors. 5. MCCORMICK, Barnes Warnock and Papadakis, M. P. Aircraft Accident Reconstruction and Litigation. Lawyers & Judges, Third Edition, pg. 201. 6. TORESAN JUNIOR, Wilson. O Registro Permanente do Ponteiro do Velocímetro de Veículos Automotores, após um Evento de Colisão. Disponível em: <http://www.acrigs.com. br/Artigos.htm>. Acesso em: 16 março 2010, 15:10. 7. ________. Metodologias para Cálculos de Velocidades 7 em Acidentes de Trânsito com Motocicletas. Disponível em: <http://www.acrigs.com.br/Artigos/.pdf>. Acesso em: 16 março 2010, 15:10. 8. TORESAN JUNIOR, Wilson. Cálculo de Velocidade para Veículos Equipados com Sistemas de Freio ABS. Disponível em: <http://www.acrigs.com.br/Artigos/.pdf>. Acesso em: 16 março 2010, 15:10. 9. BAKER, Keneth S., Traffic Collision Investigation. Northwestern University Traffic Institute, USA(1990). 10. FRICKE, Lynn B.. Traffic Accident Reconstruction. Northwestern University Traffic Institute, USA(1990). 11. NEGRINI NETO, O. e Kleinübing, R.. Dinâmica de Acidentes de Trânsito – Análises, Reconstruções e Prevenção. Millenium Editora, 2ª Edição, Campinas/SP 2006. 12. ARAGÃO, R. F. Acidentes de Trânsito – Aspectos Técnicos e Jurídicos. Millenium Editora, 3ª Edição, Campinas/ SP 2003. Agradecimentos: aos colegas da Equipe de Acidentes de Trânsito do Departamento de Criminalística do IGP/RS. Autor [a] Perito Criminal do Departamento de Criminalística do IGP/RS, Equipe de Acidentes de Trânsito da Seção de Engenharia Legal; Engenheiro Mecânico e Doutor em Engenharia. 8 Locais de Crime: Fatores de Riscos e Prevenção Dürks, Ricardo Tellóa Coordenadoria Regional de Perícias de Passo Fundo, Posto do Departamento de Criminalística, Instituto Geral de Perícias, Secretaria da Segurança Pública, Porto Alegre/RS 1. Introdução A atividade criminalística, de caráter multidisciplinar e dinâmico, é realizada em qualquer ambiente físico que demande investigação. Ao desempenho da atividade é intrínseco um elevado número de agentes de risco físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos nocivos à saúde do profissional que labuta nessa área. Por ser realizada nos mais diversos tipos de ambientes e com uma variedade de materiais e objetos de difícil previsão, os levantamentos periciais em locais de crime contra a vida são os que apresentam maiores riscos à integridade física e à saúde destes profissionais. A legislação brasileira vigente atribui à Portaria nº 3214/78 do Ministério do Trabalho, contemplada pela Lei Federal nº 6514/77, as regras referentes à segurança e à saúde do trabalhador. Porém, de acordo com o item 1.1 da NR-1 desta portaria, os Peritos Criminais, por serem servidores públicos estatutários, não estão sujeitos aos preceitos estabelecidos na referida norma. Caberia ao próprio Estado empregador definir medidas de proteção em relação aos riscos a que seus servidores estão sujeitos, o que, na prática, não ocorre. Como não há obrigatoriedade legal de cumprimento da Lei nº 6514/77, não são realizados os devidos levantamentos dos riscos existentes nem a elaboração de programas de prevenção de riscos ambientais, descritos na NR-9. Tampouco há a constituição das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPAs), cujo objetivo é trabalhar para “a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.” (BRASIL, 1978, NR-5, item 5.1). Isso implica que os Peritos Criminais tornam-se os únicos responsáveis pela manutenção de sua integridade física no desempenho de sua atividade laboral. O conhecimento dos riscos à que os agentes periciais estão expostos em seu ambiente de trabalho é fundamental para a garantia da saúde destes profissionais. Na literatura existente, é grande a gama de materiais que abordam os procedimentos a serem adotados pelos profissionais envolvidos em atividades criminalísticas. Porém, em sua quase totalidade, tais procedimentos objetivam apenas a parte técnica da ação, suprimindo as informações referentes à segurança laboral. Diante disto, torna-se primordial a realização de estudos sobre o tema da segurança no desempenho desta atividade, de modo a subsidiar os profissionais com informações que levem à adoção de atos seguros e que permitam a redução das exposições aos agentes de risco, preservando a integridade física e prevenindo os acidentes de trabalho. Neste artigo serão abordados apenas os temas relacionados com a segurança do Perito Criminal no desempenho do trabalho em locais de crimes praticados contra a vida de pessoas, excluindo-se as atividades de preparação de materiais, deslocamento da equipe, a execução de exames laboratoriais e os riscos inerentes às atividades de elaboração dos relatórios, que, apesar de importantes, apresentam riscos menores se comparados à atividade de levantamento pericial propriamente dita. 2. Estudo dos Locais de Ocorrência de Crimes Contra a Vida No desempenho de suas funções, o Perito Criminal deparase constantemente com situações de eminente risco à sua integridade física e também à sua própria vida. Há casos relatados de profissionais acometidos por doenças, que sofreram lesões ou vieram a óbito em decorrência da exposição incautelosa a fatores de riscos extremos que muitas vezes são desconhecidos ou negligenciados pelos agentes, afoitos pela elucidação dos casos investigados sob sua responsabilidade. Das atividades desenvolvidas por estes servidores, é implícito que as executadas in loco são as que acarretam grande quantidade de agentes de riscos à saúde dos profissionais. Destas atividades de campo, as que mais apresentam fontes de riscos aos Peritos Criminais são os denominados levantamentos periciais em sítios de prática de crimes contra a vida, assim conhecidos os locais de ocorrência de morte violenta, como homicídios, suicídios e os ditos acidentes, assim chamados os casos aonde a vítima vem a óbito em decorrência de incêndio, choque elétrico, 9 queda ou asfixia involuntária. Podem-se considerar também locais de crime contra a vida os de ocorrência de tráfego que resultarem em vítima fatal, haja vista a presunção pelo Código de Trânsito Brasileiro que dessas ocorrências resultou crime de homicídio, de caráter no mínimo culposo. Da análise qualitativa dos locais de crimes contra a vida pode-se definir como três os grandes geradores de riscos aos profissionais que labutam na área pericial: as características do local analisado, os materiais e objetos passíveis de serem encontrados e as situações adversas devido a fatores fisiológicos. Cada um destes grupos geradores de riscos foi analisado com base na redação dada pela Portaria nº 3214 da Lei Federal nº 6514/77, estando os resultados obtidos listados nos itens a seguir. 3. Agentes de Riscos Devido às Características do Local Analisado São dois os tipos de ambientes passíveis de serem sítios de investigação pericial: os locais fechados e os abertos, cada qual apresentando agentes de riscos específicos inerentes às suas características. Os locais fechados caracterizam-se por serem ambientes cobertos e de fácil isolamento, normalmente também de fácil acesso. Nestes locais é possível aos Peritos Criminais depararemse com a existência de agentes de riscos químicos dispersos pelo ambiente, como poeiras, gases tóxicos e produtos químicos em geral, inclusive venenos, muitas vezes de difícil detecção prévia e classificação pelo profissional no estudo do local. Há também a possibilidade da existência de agentes de riscos biológicos em decorrência da presença de parasitas como piolhos, pulgas ou outros agentes transmissores de doenças que possam estar ali presentes. Em locais fechados observam-se também grandes quantidades de agentes de riscos mecânicos, a maior parte devido às condições estruturais do imóvel em questão, que podem acarretar desabamento ou quedas de materiais, principalmente em edificações antigas, em ambientes de obras civis ou em imóveis incendiados. O risco de explosão e a existência de atmosfera IPVS (imediatamente perigosa à vida e à saúde: locais de alta concentração de contaminantes ou baixo teor de oxigênio) no ambiente devido à presença de gases potencialmente causadores destes fenômenos, apesar de em baixa probabilidade, também existe, assim como há o risco da presença de animais ferozes, peçonhentos ou venenosos que possam vir a atacar os profissionais da área pericial no desempenho de suas atividades. Dentre os locais fechados, os que apresentam uma maior gama de agentes de riscos danosos à saúde dos Peritos Criminais são as edificações sinistradas em decorrência de incêndios. Nestes locais sempre se observa a presença de altas temperaturas e agentes químicos como fumos, gases e vapores, e é constante também a presença de objetos potencialmente perigosos como estilhas vítreas, latas com cantos vivos, pregos soltos ou fixados em porções de madeira espalhadas pelo solo, entre outros materiais cortantes ou pontiagudos. Além destes, os riscos da ocorrência de choques elétricos e do colapso da estrutura em decorrência da diminuição de sua resistência devido à ação do calor são outros fatores de risco iminente à saúde e à integridade física dos servidores envolvidos na análise de ambientes incendiados. Os segundos tipos de locais passíveis de ser sede de exame pericial são os ditos locais abertos, que se caracterizam por não possuírem barreiras físicas que impeçam a presença e o assédio de terceiros ao sítio de interesse criminalístico, sendo, nesses casos, de fundamental importância a presença de um número de agentes policiais suficiente para fazer a delimitação da área investigada e a contenção dos populares de modo a manter a preservação do local. Estes locais podem ser classificados em três tipos diferentes: os ambientes urbanos, os localizados em áreas rurais e as vias de trânsito. Ambientes urbanos apresentam basicamente riscos mecânicos em decorrência da possibilidade da presença de animais ferozes soltos nas cercanias. Em locais situados em áreas rurais há sempre a possibilidade da presença de animais peçonhentos e venenosos, além de riscos relacionados à topografia do ambiente em análise, uma vez que grande parte deles é de difícil acesso e acabam por obrigar o perito a transitar por trilhas abertas em meio a árvores em áreas de mata, escalar ou descer barrancos, adentrar em áreas alagadas ou até mesmo atravessar cursos de água objetivando a chegada ao local de interesse criminalístico. As vias de tráfego, por sua vez, apresentam como maior risco à integridade física o próprio trânsito de veículos pelo local do fato. Além do risco mecânico de atropelamento, há também o risco da presença de fluidos explosivos, inflamáveis e por vezes também tóxicos emanados de veículos que estão envolvidos na ocorrência investigada, principalmente quando se tratar de ocorrência de tráfego. A todos os locais abertos é intrínseca a exposição dos Peritos Criminais a agentes de riscos físicos como calor, frio e umidade, decorrentes das condições climáticas e das intempéries, assim como a presença de radiações não-ionizantes proveniente dos raios solares. O trabalho noturno nestes locais, devido à baixa iluminação existente, potencializa a exposição aos riscos ali presentes. Deparar-se com um ambiente hostil é uma possibilidade corriqueira que transforma o perito em alvo de desacatos ou violência física por parte de algum delinqüente, que vê na atuação do profissional um risco à sua liberdade. Do mesmo modo, pode ocorrer a exaltação de algum familiar ou pessoa ligada à vítima 10 ao acompanhar o trabalho pericial, pois, no desempenho de sua atividade, é necessário ao perito tomar certas atitudes que nem sempre são compreendidas por quem está emocionalmente envolvido com a vítima, como despir a vítima para proceder à análise perinecroscópica ou executar a movimentação do cadáver para prosseguir com a investigação. 4. Agentes de Riscos Devido a Materiais e Objetos Examinando locais de ocorrência de crimes contra a vida, o Perito Criminal encontra-se constantemente em contato com materiais orgânicos potencialmente fontes de riscos biológicos. Vísceras e outros fluidos corpóreos emanados da vítima corriqueiramente se espalham por grande parte do local examinado, sendo difícil a não ocorrência do contato direto do profissional com estes agentes biológicos. Outra grande fonte de riscos são os objetos cortantes, perfurantes ou perfurocortantes presentes no local do crime, principalmente pregos, facas ou assemelhados e fragmentos vítreos. Além do risco mecânico da produção de ferimentos propriamente ditos, tais objetos se tornam fontes potenciais de riscos biológicos, pois podem estar contaminados com material orgânico da vítima ou com bactérias causadoras de doenças como o tétano. Análises de veículos automotores também acarretam riscos aos peritos, principalmente devido aos agentes químicos decorrentes da presença de óleos lubrificantes e combustíveis e dos riscos mecânicos devido à presença de cantos vivos nos diversos componentes constitutivos do veículo e na sua lataria. A presença de armas de fogo em locais de morte também representa grande risco tanto à integridade física dos Peritos Criminais quanto de terceiros que estejam nas imediações do local. É praxe estas armas de fogo encontrarem-se municiadas, muitas vezes estando também armadas e prontas para efetuar disparos, existindo aí um grande risco de ocorrência de um disparo acidental quando do seu manuseio. 5. Riscos Devido a Fatores Fisiológicos Atendimentos a locais de crime contra a vida sempre são realizados em regime de urgência, em caráter de pronto atendimento, exigindo do Perito Criminal elevado grau de atenção, observação e disposição física e mental, independentemente do local ou período do dia em que o serviço demanda ser realizado. A execução das atividades periciais traz intrínsecos agentes de riscos ergonômicos potencialmente causadores de estresse e fadiga física aos profissionais que labutam nessa área. O desempenho da atividade pericial, pela responsabilidade que lhe é cabida, e a complexidade demandada pelos exames realizados, inferem em elevado e contínuo nível de atenção e de esforço intelectual e mental pelos Peritos Criminais, o que muitas vezes leva a quadros de estresse. A constante pressão psicológica intrínseca ao grau de responsabilidade exigido, aliada às pressões externas causadas pela necessidade de uma resposta concreta e ágil aos demais órgãos de segurança aos quais a perícia criminal auxilia, e à sociedade em geral ansiosa por justiça, é outra fonte geradora de estresse, assim como a pressão muitas vezes gerada pela possível presença de populares emocionalmente perturbados com os fatos ocorridos nos sítios dos crimes investigados, que podem transformar em hostil o ambiente analisado. Outro potencial gerador de estresse e fadiga física é o regime de trabalho imposto aos Peritos Criminais, realizado em turnos de plantões que exigem do profissional disposição para trabalhar em qualquer horário do dia ou da noite e sob qualquer condição atmosférica. Também a própria execução dos trabalhos periciais, por si só, acarreta riscos ergonômicos aos profissionais, devido à assunção de posições desconfortáveis e de posturas prejudiciais ao organismo, mas necessárias para o bom andamento da atividade. Em situação de desgaste e tendo em vista a grande complexidade e a responsabilidade intrínsecas à atividade pericial, o profissional acaba muitas vezes canalizando sua atenção apenas à análise do sítio criminalístico, em detrimento da adoção de medidas necessárias à preservação de sua segurança, o que potencializa os riscos de acidentes. 6. Recomendações para a Segurança no Trabalho Pericial O desempenho da atividade pericial criminal de campo, pelos riscos inerentes aos locais e aos objetos citados nos itens anteriores deste trabalho, traz implícita a necessidade da utilização de equipamentos de proteção individuais (EPIs) indispensáveis à segurança pessoal. A constante exposição a fatores de risco, principalmente os de natureza biológica, torna o uso de determinados EPIs obrigatórios em todos os levantamentos realizados. Calçados fechados e macacões de pernas e mangas longas com punhos e tornozeleiras com elásticos são vestimentas de uso essencial em todos os exames realizados em locais de crimes contra a vida, pois os mesmos evitam o contato direto do Perito Criminal com materiais biológicos, além de reduzir a probabilidade da ocorrência de contágio por parasitas. O uso de luvas de procedimentos também é fundamental durante a realização do trabalho pericial pois, além de evitar a destruição de vestígios importantes que possam estar presentes no local (como impressões digitais), protegem o contato das mãos do profissional com as fontes de riscos biológicas, sendo 11 também importante no manuseio de substâncias potencialmente tóxicas. No trato com vísceras ou cadáveres em putrefação, é prudente que o profissional utilize luvas de PVC, mais espessas e resistentes que as retro citadas. Outrossim, ao preceder a exames periciais, é imprescindível que o Perito Criminal obtenha junto à autoridade policial solicitante informações suficientes sobre as características do sítio criminalístico que possam indicar a possibilidade da existência de agentes de risco. De posse destas informações, o perito dispõe de subsídios para a escolha dos EPIs que serão necessários para o desempenho seguro da sua atividade. As próprias características dos locais em questão, por si só, já definem a necessidade obrigatória da utilização de alguns EPIs. Em locais fechados, a real possibilidade da presença de atmosferas asfixiantes, poeiras ou gases tóxicos confinados, por exemplo, demanda a utilização de máscara de adução de ar. Do mesmo modo, a informação sobre a provável presença de gases combustíveis ou inflamáveis no local fornece requisitos para que o Perito Criminal tome as precauções necessárias quanto aos procedimentos passíveis de serem executados em ambientes com tal tipo de substância química, permitindo o seguro desempenho da atividade investigativa. Em ambientes onde haja a presença de entulhos é fundamental a utilização de calçados de segurança fechados, preferencialmente com o uso concomitante de palmilhas de aço ou similares, de modo a evitar a produção de ferimentos nos pés do profissional por pregos ou outros materiais perfurantes que podem estar ali presentes. Da mesma maneira, a realização de atividades em locais alagadiços requer o uso de vestimentas e calçados impermeáveis. Em ambientes fechados onde é verificada instabilidade estrutural da edificação, como em obras civis ou em imóveis sede de incêndio, é necessário fazer uso de capacetes de segurança, que protegem a cabeça do agente pericial contra impactos decorrentes da queda de objetos. Em edificações cuja estrutura se verifica instável, nos trabalhos em altura ou em atividades desenvolvidas em ambientes externos de relevo acentuadamente íngreme, onde há o risco iminente de queda, é primordial a utilização de corda salva-vidas, equipamento trava-quedas e cinto de segurança. Em edificações incendiadas, a utilização de luvas de amianto também é de grande valia, haja vista que na necessária remoção dos escombros são grandes as chances do contato manual com estes materiais, que podem apresentar-se superaquecidos. O uso de respiradores purificadores de ar, com filtro de classe P2, também é recomendado quando se verifica grande quantidade de fumaça ou partículas em suspensão no ambiente analisado. Também é de fundamental importância que se consulte a concessionária de energia elétrica local para verificar sobre o correto desligamento da eletricidade do imóvel e eliminar a possibilidade de ocorrência de choques elétricos. A execução de levantamentos periciais em ambientes abertos também demanda o uso de EPIs específicos. Trabalhos sob condições temporais adversas requerem a utilização de roupas apropriadas, como capa de chuva ou agasalhos. O uso de protetores solares, bonés ou chapéus com abas médias ou largas durante o período diurno é importante para evitar a incidência de raios solares quando em trabalhos a céu aberto. Em ambientes noturnos ou de parca iluminação, a utilização de lanternas potentes ou outros tipos de iluminação artificial é essencial não só para facilitar o trabalho pericial como também para auxiliar na segurança dos agentes. A presença do Perito Criminal em vias de trânsito exige o uso de coletes reflexivos, que facilitam a visualização dele pelos motoristas que estão trafegando pela via, principalmente à noite. É importante também que se faça uma boa sinalização do local e se controle o fluxo de veículos, dessa forma reduzindo a probabilidades da ocorrência de atropelamentos. Além do uso dos EPIs acima citados, a atenção contínua ao ambiente e adoção de procedimentos simples também resultam em reduções significativa dos riscos de acidentes que podem acometer os Peritos Criminais no desempenho de suas atividades. As movimentações realizadas devem ser efetuadas sempre com cautela. Em ambientes urbanos, a grande preocupação é com os esbarrões em objetos presentes no local. Em ambientes rurais, o deslocamento e as mudanças de nível acarretam em elevado risco de queda, sendo necessário que o perito sempre busque pontos de apoio devidamente resistentes e seguros antes da efetiva realização de tal ação. Também a presença inesperada de animais ferozes, peçonhentos ou venenosos em ação de ataque aos Peritos Criminais pode ser evitada com a observação contínua das proximidades. Quando o local apresentar grande risco da presença destes tipos de animais, torna-se primordial a utilização de perneiras ou caneleiras que protejam o profissional de ataques aos seus membros inferiores. Quando há a necessidade de manusear objetos potencialmente fontes de risco, sempre se deve ter o máximo de cautela. No trato com materiais cortantes ou perfurantes, é indicado o uso de luvas de PVC, preferencialmente as com forração de malha, que apresentam maior resistência mecânica. Também, o conhecimento das principais armas de fogo passíveis de serem encontradas nos locais examinados, principalmente no tocante aos seus mecanismos de desarme e desmuniciamento, é essencial para a manutenção da segurança não só do Perito Criminal, mas de todos aqueles que se encontram no local onde este instrumento esteja presente. É importante também que o perito nunca compareça 12 sozinho ao local de interesse criminalístico, de modo a reduzir as chances de sofrer assédio violento por parte de terceiros, que podem trazer risco à integridade física do profissional. Em ambientes que potencialmente podem apresentar tal situação, é indispensável, além da presença de outros agentes policiais em número suficiente para garantir a segurança dos Peritos Criminais, o uso de coletes abalísticos com, no mínimo, nível II de proteção, além do porte de pelo menos uma arma de fogo para defesa pessoal. Apesar disso, torna-se fundamental que o Perito Criminal esteja ciente dos riscos aos quais está sujeito no desempenho de sua atividade, pois cabe a ele fazer a opção de não assumilos caso verifique que, mesmo com a adoção das medidas de segurança à sua disposição, ainda se sinta exposto à situação de risco iminente à sua vida ou à sua integridade física. Para isso, é importante que a reflexão e a discussão dos aspectos relacionados à segurança no trabalho tornem-se uma prática contínua no dia a dia dos profissionais ligados à área pericial, sendo da mesma forma essencial a abordagem deste tema desde a formação do profissional nos cursos ministrados nas Academias de Polícia ou escolas assemelhadas. 7. Considerações Finais Através da pesquisa realizada, pôde-se constatar que o trabalho pericial desenvolvido em locais de crimes contra a vida envolve uma elevada gama de riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos potencialmente causadores de danos à saúde e à integridade física dos profissionais que desempenham esta atividade. A identificação destes riscos através da delimitação dos ambientes, objetos e situações passíveis de serem encontradas pelos Peritos Criminais no desempenho de suas funções possibilitou a definição de procedimentos que podem ser adotados pelos profissionais e de EPIs necessários para a execução segura da atividade demandada. Como praticamente inexistem trabalhos que abordem a questão da segurança do trabalhador no desempenho da atividade pericial criminal, são amplas as opções de estudos futuros a serem desenvolvidos sobre o tema. Além da questão dos riscos inerentes ao desempenho dos levantamentos periciais em locais de crimes contra a vida, que contemplam a maior gama de agentes de riscos dentre todas as atividades criminalísticas desenvolvidas, é interessante a pesquisa de riscos intrínsecos a outros procedimentos complementares à atividade de campo propriamente dita, como na preparação dos materiais, os decorrentes dos deslocamentos da equipe até o local dos fatos, os exames laboratoriais e as atividades administrativas, de pesquisa e de redação dos laudos periciais. É interessante também o estudo de riscos atrelados às atividades desenvolvidas pelos demais agentes vinculados à área pericial criminal, como os Médicos-legistas, os Auxiliares de Perícia, os Papiloscopistas e os Fotógrafos Criminalísticos. Referências Brasil. Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Altera o Capítulo V do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho, relativo à Segurança e Medicina do Trabalho. Diário Oficial da União, Brasília, 23 dez. 1977. _____. Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978, e alterações. Aprova as Normas Regulamentadoras – NR – do Capítulo V do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho, relativo à Segurança e Medicina do Trabalho. Ministério do Trabalho, Brasília, 06 jul. 1978. DOREA, Luiz Eduardo Carvalho; STUMVOLL, Victor Paulo; QUINTELA, Victor. Criminalística. 2. ed. Campinas: Millenium, 2003. (Tratado de Perícias Criminalísticas). ESPINDULA, Alberi. Perícia Criminal e Civil. 2. ed. Campinas: Millenium, 2006. REIS, Albani Borges dos. Metodologia Científica e Perícia Criminal. Campinas: Millenium, 2003. (Tratado de Perícias Criminalísticas). Autor [a] Engenheiro de Segurança do Trabalho – Perito Criminal. Contato: [email protected] 13 A Entomologia Forense como Ferramenta para Locais de Crime no Rio Grande do Sul Silva, Evandro Gomesa Seção de Levantamento de Locais, Departamento de Criminalística, Instituto Geral de Perícias, Secretaria da Segurança Pública, Porto Alegre/RS 1. Introdução Os insetos já viviam na Terra antes do aparecimento dos dinossauros. Surgiram há cerca de 350 milhões de anos. Os artrópodes (grupo que engloba os insetos) foram os primeiros animais a colonizar a terra firme. Além disso, estima-se que 55% das espécies de seres vivos conhecidos e que 3 de cada 4 das espécies de animais existentes sejam de insetos. Distribuem-se por todo o globo terrestre, exceto nos pólos e oceanos. Toda essa abrangência temporal/espacial permitiu o domínio do planeta em número, biomassa e diversidade. Essas particularidades são demonstração do imenso sucesso evolutivo desse intrigante grupo animal e evidenciam a importância de conhecê-lo melhor em nosso meio. Apesar de toda a relevância biológica, não desfrutam de boa fama entre os Peritos Criminais que trabalham nos locais de crime. Talvez por estarem, os insetos, mormente ligados à imagem de “vermes” rastejantes e moscas-varejeiras sobre cadáveres humanos em decomposição e, principalmente, ao odor desagradável. Possivelmente por isso, pelo não treinamento e carência de dados confiáveis, não ocupam lugar de destaque entre os vestígios descritos e considerados nos trabalhos periciais. Por outro lado, há Peritos e pesquisadores que examinam com especial atenção tais achados e admiram com entusiasmo essa interessante fase do ciclo da vida, em que tais animais agem como componentes vitais na seqüência de reciclagem natural de matéria orgânica. A Entomologia (ramo da Zoologia que estuda os insetos) possui uma área que deveria ser mais bem conhecida pelos Peritos Criminais que atuam em locais de crime contra a vida humana. A Entomologia Forense (EF) é a ciência que aplica o estudo dos insetos a procedimentos legais1. Atualmente, vem crescendo o interesse de Peritos, pesquisadores e público em geral pelo assunto, motivados pela natureza científica ou pelos seriados televisivos que tratam da temática, de maneira, muitas vezes, fantasiosa. Existem aplicações da EF que não incidem estritamente na área criminal/médico-legal, como a EF Urbana (dano por insetos em imóveis, p. ex.) e EF de Produtos Estocados (contaminação por insetos em produtos comerciais, p. ex.)2. O presente trabalho concentra o interesse nas aplicações nas áreas da Criminalística e da Medicina Legal, em que um corpo humano em decomposição pode tornar-se um verdadeiro ecossistema. Diferentes autores trazem como início do uso da Entomologia como ferramenta de apoio à elucidação de crimes um caso acontecido na China, durante o século XIII, no qual uma foice utilizada como arma mortal denunciou o autor do crime ao atrair moscas que buscavam os vestígios remanescentes da vítima no instrumento. 2. Ciclo de Vida Podemos citar de um modo geral, sem avançar nos detalhes que o assunto merece, que os principais freqüentadores de carcaças de animais em decomposição e de valor mais significativo para a EF são os dípteros1 (grupo que engloba as moscas e os mosquitos), além dos coleópteros (besouros em geral), em um plano secundário. Dentre os dípteros, os que mais se destacam às vistas em locais de crime são as moscas da família Calliphoridae, que possuem um colorido metálico azul ou verde, as famosas moscas-varejeiras. Além delas, há também as moscas da família Muscidae, que inclui a mosca doméstica, e as moscas da família Sarcophagidae – um nome bastante sugestivo – representadas por animais com o dorso cinza e faixas longitudinais pretas, além de abdome em padrão xadrez de tons similares ao dorso. De maneira geral, fêmeas adultas colocam ovos sobre o cadáver, preferencialmente nos orifícios naturais ou em lesões provocadas por ações violentas. Os “vermes” nada mais são que formas larvais, um estágio ainda imaturo, que apresentam movimentação vermiforme e que são os responsáveis por obter o máximo de energia do corpo putrescente para seguir o ciclo até a vida adulta, passando antes pela fase de pupa, afastada da 14 Figura 1 – Representação geral do ciclo de vida de mosca da família Calliphoridae, mais conhecida como mosca-varejeira Figura 2 – Precipitação média anual no RS. Fonte: SEMC – Atlas Eólico do Rio Grande do Sul – 2002. Elaboração SCP/DEPLAN 05/2004 carcaça (figura 1). Essa mudança relativamente rápida e intensa de forma, estrutura e hábitos que ocorre durante o ciclo de vida é conhecida como metamorfose. realizadas nos países mais desenvolvidos para o nosso país tropical. Também há outras dificuldades no caso do Brasil, onde encontramos enormes diferenças decorrentes das dimensões continentais que existem aqui. Particularmente, no Rio Grande do Sul, em função basicamente da latitude, há uma enorme variação sazonal nos fatores que influenciam diretamente a presença e o ciclo de vida das espécies de interesse forense, o que torna complexa e imprecisa a utilização dos dados de locais do Brasil onde a EF está mais desenvolvida. É possível que nossos achados tenham mais em comum com os trabalhos realizados no Chile, Uruguai e na Argentina, do que com o restante do Brasil. Dentro do próprio Estado existem algumas diferenças consideráveis. As figuras com mapas a seguir exemplificam. 3. No Mundo, Brasil e Rio Grande do Sul No mundo, principalmente em alguns países desenvolvidos da Europa, da América do Norte e Japão, já há metodologias estabelecidas, dados abrangentes e fidedignos, além de pessoal habilitado para lidar com ocorrências que envolvam EF, o que permite o largo emprego de tal conhecimento como ferramenta na elucidação de casos que envolvam morte violenta. No Brasil, como um todo, a aplicação da EF ainda é incipiente, apesar de importantes avanços feitos por grupos de pesquisa acadêmica (com carcaças de animais em sua maioria), alguns poucos ligados às instituições de segurança pública. No Rio Grande do Sul, de forma geral, é quase inexistente, apesar do enorme potencial de recursos humanos e ambientais para seu pleno estudo/desenvolvimento, o que resulta no não aproveitamento de maneira satisfatória, pela escassez de uma base de dados confiáveis e pelo não treinamento de seus agentes, desse tipo de vestígio. Diversos fatores bióticos e abióticos influenciam a presença e o ciclo de vida dos insetos que freqüentam carcaças em putrefação, além do próprio processo de decomposição cadavérica. Podemos citar: a riqueza/diversidade da entomofauna local, a espécie animal a qual pertence a carcaça, o clima de um modo geral, as características físicas do local onde ocorre tal interação, a distribuição das chuvas, fotoperíodo e, principalmente, a temperatura3. Em razão desses fatores, não podemos extrapolar diretamente a base de dados, os estudos e as análises que são 4. Aplicações A aplicação clássica da EF é avaliar o chamado intervalo post mortem (IPM), que nada mais é do que estimar quando a morte ocorreu. Dado cuja importância tantas vezes se faz necessária, exigindo uma aproximação tão exata quanto possível. Sem dúvidas, um dos assuntos mais complexos da Medicina Legal4. Apesar dos fenômenos cadavéricos, mesmo quando estudados associados, levarem a um valor aproximado, indicando com pouca e relativa precisão uma “janela” para o IPM, grandes margens de erro nas estimativas são assumidas conforme avança o processo putrescente. Assim, a metodologia usual de cronotanagnose pode induzir a erros de estimativa nesses casos. As técnicas entomológicas têm potencial de avaliar com maior precisão o IPM em casos de longos lapsos temporais, agregando mais peso à prova pericial, onde outros vestígios, no mais das 15 Figura 3 – Hipsometria (altimetria) do RS. Fonte: EMBRAPA – www.relevobr.cnpm. embrapa.br. Acesso em: 15/10/2008. Elaboração SEPLAG/DEPLAN – 10/2008 Figura 4 – Temperatura média anual no RS. Fonte: Fonte: SEMC – Atlas Eólico do Rio Grande do Sul – 2002. Elaboração SCP/DEPLAN 05/2004 vezes, acabam diluídos pelo tempo e não permitem estimativas com acurácia. O corpo humano em decomposição, enquanto ponto de convergência da investigação criminal, atrai um conjunto faunístico interessado em utilizá-lo como fonte de recursos. Nesse caso, o fascinante ciclo vital que move a reciclagem de matéria possui um elo que pode ser usado como um tipo de relógio biológico para estimar o IPM. Uma vez que o estudo do desenvolvimento do ciclo de vida da entomofauna cadavérica mostra uma sucessão de fases (figura 1), cada qual transcorrendo em um tempo determinado, não só em função da espécie biológica em estudo, mas também pelas condições biogeoclimáticas da região pesquisada, o tempo que progride após a morte pode ser, pelos mesmos critérios e precisão, determinado. Logo, uma base de dados abrangente da biologia das espécies de interesse forense que ocorrem em determinado local, durante as diferentes estações do ano, nas diversas paisagens do Estado, entre outras variáveis, seria requerida para possibilitar tais inferências. No Rio de Janeiro, por exemplo, assume-se que no primeiro dia da morte já ocorre ocupação do corpo por entomofauna cadavérica1. Durante os dias frios do rigoroso inverno gaúcho, por experiência própria dos Peritos que atendem locais de morte, sabe-se que podem transcorrer dias sem que nenhum representante de EF se “atreva” a colonizar o corpo. São bases informativas diferentes. A obra de Oliveira-Costa e colaboradores, a única do gênero no país, traz um apanhado de alguns usos práticos da EF, em casos particulares, que vão desde a identificação do morto por técnicas de DNA da vítima extraído dos insetos, passando pela forma como ocorreu a morte pela análise toxicológica das larvas ou pupário, pelo local onde teria ocorrido a morte, visto que algumas espécies são endêmicas, por identificar se a morte foi violenta, pela análise de contaminantes de chumbo nas larvas em torno das feridas. Outras aplicações da EF também seriam possíveis, como avaliar a origem de entorpecentes (maconha) pela identificação dos insetos que são prensados junto com a droga e indicariam a área de cultivo, pelo efeito de endemismo, além de maus-tratos a crianças e incapazes pela verificação de larvas de dípteros encontradas no conteúdo das fraldas, o que indicaria um período de ausência de atenção básica e abandono. 5. Perspectivas Um levantamento preliminar entre os Peritos do IGP lotados em Porto Alegre e que atuam em locais de morte ou de atentado contra a vida humana mostrou que de 3 a 10% dos locais atendidos possuem potencial para a utilização de EF como ferramenta prática para descrição e ponderações nos trabalhos periciais. No entanto, a inexistência de treinamento e estudos basais e confiáveis reprime em parte a possibilidade de inferências relativas, já que seria mais um vestígio interessante a considerar. Entre nós, a EF já começa a ganhar projeção. Ademais, a divulgação dessa ciência no âmbito policial é quase inexistente e menos ainda na esfera dos tribunais. Por outro lado, a EF como um todo começa a se consolidar no país; enquanto algumas unidades da Federação estão com estudos mais adiantados, outros Estados estão iniciando seus projetos. As pesquisas nesses lugares são conduzidas com carcaças de animais, principalmente porcos domésticos. No entanto, já se conhece que a colonização do corpo pode ocor- 16 rer de maneira diferente, não sendo possível a correlação com alguns casos humanos. Visto o potencial exposto no presente trabalho, cabe ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul investir nesta área. Uma possibilidade existente e singular, além de ser pouco dispendiosa, é a criação de uma (ou mais) body farm, ou fazenda de corpos, que são locais destinados a deixar por conta de todos os fatores naturais a decomposição de corpos humanos5. Isso possibilitaria o acompanhamento e estudo in loco de todos os fenômenos bióticos e abióticos envolvidos no processo de decomposição. Os diferentes órgãos que compõem o IGP (além de instituições acadêmicas) poderiam realizar seus estudos nas suas áreas de abrangência, fato que geraria uma base de dados essencial para ser utilizada no futuro. Peculiaridades bioéticas e legais, uma vez observadas, não impedem o trabalho, visto que a escassez de dados sobre EF não permite grandes conclusões a respeito do tema. À parte as novas máquinas e dispositivos que surgem em nossa área de atuação quase que diariamente, nada foi desenvolvido que supere a perspicácia e poder de associação de inteligências multifatoriais que o ser humano possui. Quando isso vem acompanhado de tecnologia, as possibilidades tornam-se imensas, para dissabor daqueles que ficam contra a apresentação da verdade. Acreditamos que, levando em consideração tudo que foi colocado até aqui, os “vermes” rastejantes e moscas-varejeiras possam ser vistos de uma forma diferente, mais perspicaz, quando os encontrarmos novamente, visto que são geradores de abundantes associações. Referências 1. OLIVEIRA-COSTA J. Entomologia Forense: Quando os Insetos são Vestígios. Campinas, SP (2007), Millennium Editora. 2. LORD W.D. & STEVENSON J.R. 1986. Directory of forensic Entomologists. Def. Pest Mgmt. Info. Anal. Center(eds), Washington: Walter Reed Army Medical Center, 42 pp. 3. WALLA R., FRENCHA N. and K.L. MORGANA. Effects of Temperature on the Development and Abundance of the Sheep Blowfly Lucilia sericata (Diptera: Calliphoridae). Bulletin of Entomological Research (1992), 82:125-131. 4. FRANÇA G. V. Medicina Legal. Rio de Janeiro, RJ (2008) 8ª Ed. Guanabara Koogan. 5. MERTENS J. Lessons From the Body Farm. Law Enforcement Technology Volume:30 Issue:6 Dated:June 2003 Pages:32 to 38. Ronnie Garrett (ed). Autor [a] Perito Criminal. 17 Extração de DNA em Impressões Digitais já Reveladas com Carbonato de Chumbo II, Óxido de Ferro II e Ninidrina Luciana Brum Pinheiroa; Paulo Eduardo Raimannb Seção de Perícias Papiloscópicas, Departamento de Identificação, Instituto Geral de Perícias, Secretaria da Segurança Pública, Porto Alegre/RS Resumo Este trabalho tem como objetivo identificar se existe DNA na impressão digital após a mesma ser revelada com Carbonato de Chumbo II, Óxido de Ferro II e Ninidrina, que são os reagentes químicos mais usados na papiloscopia para revelação de impressão digital. Essa investigação é de grande relevância para a ciência forense, não apenas como possibilidade de apreensão de novas tecnologias, mas também para saber se são práticas e mesmo viáveis para a utilização em campo pelos papiloscopistas que atuam diretamente na cena do crime. Para que não houvesse prejuízo de evidências, é preciso que se esclareça que foram submetidas ao exame de DNA as impressões latentes coletadas, e que após escaneamento e análise, verificou-se que não continham elementos suficientes – doze pontos característicos – que as tornariam passíveis de confronto, tendo sido descartadas. Palavras-chave: DNA, LCN, impressão digital, Papiloscopia Abstract This work aims to identify whether DNA can be found on a fingerprint after its revelation with the ninhydrin, Lead II carbonate and iron oxide II, which are chemicals used in papiloscopy for reavealing fingerprints. This research is very relevant to forensic science, not only as a possibility to seize new technologies, but also to know if it is practical and feasible for using in the field, by papiloscopists that act directly on the crime scene. In order to not exist any injury on evidences, it must be cleared that the collected latent prints were submitted to DNA examination and after scanning and analysis, it was found that they did not contain sufficient elements – the twelve characteristic points, that would qualify for confrontation. Because of this, the possibility was discarded. Keywords: DNA, LCN, fingerprint, Papiloscopia 1. Introdução Dos métodos de identificação forenses, a análise das impressões digitais é a técnica mais antiga e melhor conhecida, sendo muitas vezes utilizados métodos com reveladores em pó para visualização por ser de fácil aplicação, barato e oferecer resultados imediatos. Recentemente, em razão do advento de procedimentos tecnológicos mais sensíveis e específicos começou-se a usar o seqüenciamento de DNA como método auxiliar. As regiões de Short Tandem Repeats (STR), constituídas tipicamente de variações de 3 a 7 pares de base, promovem um meio efetivo para identificação pessoal. O seqüenciamento pode ser concluído amplificando o genoma de DNA usando a reação em cadeia de polimerase (PCR) (STEIN, 1996). Segundo Archer et al. (2005), as impressões digitais contêm, em concentrações variáveis, ácido palmítico, ácido esteárico, ácido tetradecanóico, ácido palmitoleico, ácido oleico, escaleno e colesterol. Com o envelhecimento da impressão digital ocorre inicialmente um aumento na concentração dos ácidos graxos, supostamente devido à quebra dos ésteres e triglicerídeos em ácidos graxos, seguido pela diminuição da concentração por mecanismos de degradação. O padrão da variação da concentração de ácidos graxos saturados e insaturados é aumentar, aproximadamente, durante quinze dias e depois diminuir, principalmente se forem armazenados fora do abrigo da luz. 2. Elementos Técnicos Os elementos técnicos foram chamados por Francis Galton de Minutiae e, pela definição de Codeço (1992), são 18 Figura 1 – Foto de uma impressão digital antes da coleta (Manual Técnico de Datiloscopia, IIFP, RJ, 2002) “elementos anatômicos existentes nas cristas papilares, variáveis na sua apresentação”; também baseado em Khedy (1968), “são certos acidentes que se encontram nas cristas papilares” – ponto, ilhota, cortada, início de linha, fim de linha, bifurcação, confluência, encerro, duplo encerro, desvio, arpão, travessão/emplame e cicatriz, que são elementos adotados pelo DI/IGP/RS. Carlos Khedy, em seus ensinamentos, deixa claro que “os Papiloscopistas têm a propriedade de estabelecer a identidade de uma impressão digital” (KHEDY, 1968). Não existe um método de base científica válido para o requerimento de um número mínimo de pontos característicos que devem estar presentes em duas impressões digitais a fim de estabelecer uma identificação positiva (Comitê Internacional, 1973) (OLSEN, 1978). O desenho digital é a figura formada pelas cristas papilares da falange distal, ou seja, o datilograma ou impressão digital é a reprodução do desenho digital (KEHDY, 1957), visualizado na figura 1. O datilograma é constituído pela impressão das cristas papilares da falange distal. Nas linhas impressas encontramos os pontos característicos, particularidades morfológicas que permitem distinguir, entre si, as impressões digitais e pequenas falhas, correspondentes aos poros, aberturas dos canais sudoríparos. As linhas impressas do datilograma estão separadas por intervalos decorrentes dos sulcos interpapilares ou intercristais existentes no desenho digital. Temos também a classificação em tipos e subtipos. Embora os subtipos possam ser desdobrados em diversos outros, este sistema de classificação apresenta-se limitado, de modo que a classificação de uma impressão digital em tipo, subtipo e outras diferenciações existentes não são suficientes para a afirmativa de identidade de uma pessoa. Isso ocorre simplesmente porque, sendo o corpo humano simétrico, os desenhos digitais também o são, o que justifica a preferência de ocorrência de determinados tipos e subtipos de impressão digital, bem como a sua desobediência a métodos estatísticos (ARAÚJO, 1960). Para a afirmativa de identidade de uma pessoa recorre-se, então, aos pontos característicos que, por serem acidentais nas impressões digitais, não obedecem a qualquer simetria. Além disso, os pontos característicos são imutáveis e se distribuem aleatoriamente em uma impressão digital, sendo passíveis, portanto, de análise estatística. A aplicação simultânea da chave de classificação (tipos fundamentais – identificação genérica; subtipos – identificação específica) e a análise dos pontos característicos (identificação individualizadora) tornaram a impressão digital o instrumento mais seguro, simples, barato e confiável de identificação humana atualmente em uso (RIO GRANDE DO SUL, 2008). De uma maneira genérica, o procedimento que a perícia realiza pode ser sintetizado da seguinte forma: a) o Levantamento Pericial Papiloscópico, que é o conjunto de técnicas e procedimentos objetivando a localização, revelação, registro e coleta de impressões papilares. Hoje, o Levantamento Pericial Papiloscópico realizado por Papiloscopistas consiste na descrição minuciosa do local, como vias de acesso, modus operandi, como se encontra o local, vestígios e indícios, gerando um documento chamado de Auto de Verificação do Emprego de Violência; b) em seguida se aplica o reagente pó ou químico, as impressões latentes são examinadas e o Papiloscopista analisa se há pontos suficientes para confronto; caso haja, é feita a coleta, acondicionando-as para o transporte em suportes próprios para impressões latentes; c) após isso, essas impressões são levadas ao laboratório, e em seguida são escaneadas e armazenadas na forma de arquivos, para segurança das impressões latentes. Caso haja suspeitos, sendo indicados por meio de ofício pela autoridade policial, é realizado o confronto das impressões coletadas com as pertencentes ao suspeito, sendo este o momento em que se busca encontrar doze pontos característicos idênticos entre as impressões questionadas e a constante de fichas individuais datiloscópicas. Em não havendo suspeitos, a impressão latente é submetida ao sistema Automated Fingerprint Identification System (AFIS) Criminal (RIO GRANDE DO SUL, 2008). Quando os fragmentos papiloscópicos coletados são submetidos à pesquisa no AFIS, o sistema pode reconhecer, por pontos de similaridade, que o fragmento questionado converge para a imagem da impressão digital de algum dedo da ficha individual datiloscópica civil ou criminal que possui um número identificador, pertencente a alguém. Nesse caso, confronta-se o fragmento questionado (figura 2) com a imagem da impressão digital do dedo aposta na ficha individual datiloscópica (figura 3) do Registro Geral (RG) e verifica-se 19 Figura 2 – Fragmento de impressão digital questionado coletado em vidro móvel de porta Figura 3 – Polegar direito da Ficha Individual datiloscópica de RG nº. 999999 lateral dianteira direita de um veículo – parte externa Figuras retiradas de um Laudo Pericial Papiloscópico, de numeração confidencial, elaborado pelo Departamento de Identificação – Seção de Perícias Papiloscópicas em Veículos – Porto Alegre/RS. se os mesmos apresentam pontos característicos coincidentes, em número suficiente para tornar inequívoca a constatação de que se trata da mesma impressão digital (RIO GRANDE DO SUL, 2008) 3. Short Tandem Repeats (STR) Marcadores short tandem repeats (STR) são regiões do DNA com seqüências que se repetem em tandem de tamanho de 2 a 5 pares de base (HAMMOND et al., 1994). São regiões altamente polimórficas e capazes de gerar genótipos de amostras com pouco material através das amplificações multiplex, isto é, várias regiões de STRs sendo amplificadas em conjunto, com um amplo tamanho de fragmentos de DNA produzidos (amplicons) usando a reação em cadeia da polimerase (PCR)(BUTLER et al., 2001). Atualmente, já existe também a técnica de STR no cromossomo Y onde é possível traçar a linhagem paterna de um indivíduo, e também um perfil masculino no caso de análise de mistura de perfis, muito comum em casos de estupro. Há também o exame do DNA mitocondrial, um DNA não nuclear, presente nestas organelas, que revela a linhagem materna, pois é transmitido em sua totalidade pela mãe para toda a sua prole. Porém, por estar em haploidia, a hereditariedade não é mendeliana, não proporcionando um poder de identificação individual elevado, quando comparado com o dos STRs. Recentemente, com o uso da técnica dos miniSTRs, que utiliza um conjunto primers, permite a obtenção de produtos de amplificação de tamanhos mais reduzidos, quando comparados com os amplicons produzidos pelos STRs de kits comerciais. Isso é devido à movimentação dos primers, para que estes fiquem o mais próximo possível das regiões de repetição do STR (WIEGAND et al., 2001; TSUKADA et al., 2002) para que os fragmentos amplificados possuam uma gama de tamanhos ideais para um determinado multiplex (BUTLER et al., 2003). Com as modernas tecnologias da PCR é possível detectar amostras de DNA mesmo em quantidades muito pequenas, como num simples contato cutâneo, no qual se pode transferir material suficiente de DNA para seqüenciamento STR onde as impressões digitais são possíveis fontes de extração de DNA para investigações forenses (SCHULZ e REICHERT, 2002). O desenvolvimento do sistema de múltiplos primers de STR permite a amplificação simultânea de mais de 10 locus STR em um único procedimento e possibilita obter material de qualquer fonte biológica (BALOGH et al., 2003). Em condições de laboratório torna-se mais fácil a extração de DNA, uma vez que trabalhando em locais de crime pode haver contaminação do material coletado, como por exemplo, nas impressões digitais de várias pessoas; o DNA pode vir da saliva e outras células, mesmo com um simples toque. O método de identificação de DNA não deve substituir o método clássico do sistema Vucetich. Porém, o ideal seria que ambos se complementassem para que a investigação pudesse proporcionar resultados mais seguros e confiáveis (SCHULZ e REICHERT, 2002). É ponto controverso na literatura se o uso de reveladores possa vir a ter efeito negativo na análise de impressão digital. A amplifição de DNA pode ser realizada no STR autossômico e no DNA mitocondrial de indivíduos que tocaram objetos independente do tempo de duração do toque. No caso forense as impressões digitais não são visíveis, por isso são utilizados 20 reagentes químicos; entretanto, este procedimento pode diminuir a possibilidade de seqüenciamento de DNA (BALOGH et al., 2003). Quando as impressões digitais são apostas, não somente secreções glandulares são depositadas, mas também celulas epiteliais ficam na superfície. Cada célula epitelial contém cerca de 5 ng de DNA nuclear que pode ser usado para amplificação por PCR. O sistema multiplex de STR genotipa múltiplos locus usando pequenas quantidades de DNA (aproximadamente 1ng/μl). A habilidade de extração de DNA por esse método é possível até o sexto dia após a aplicação do reagente (YU e WALLACE, 2007). De acordo com os estudos de Lowe et al. (apud PHIPPS e PETRICEVIC, 2007), os indivíduos podem ser diferenciados por sua tendência em depositar DNA quando em contato com algum objeto. Phipps e Petricevic (2007) demonstraram que a lavagem das mãos diminui o depósito de DNA na superfície tocada. Quanto mais tempo se passar desde a lavagem das mãos até o toque no objeto, maior a quantidade de DNA que pode ser transferida para o objeto tocado. Além disso, a mão dominante transfere, de modo estatisticamente significativo, maior número de alelos do que os observados pelo toque da mão não dominante. Outros dados relevantes desta pesquisa mostram que: (1) as pessoas depositaram mais DNA das mãos dominantes do que não dominantes; (2) uma transferência secundária de DNA é possível, mas não provável; (3) a definição de Lowe para um bom “depositador” de DNA tornou-se inviável para pesquisa e, (4) o depósito de DNA por um indivíduo é um assunto complexo que depende tanto da característica do próprio DNA quanto das atividades realizadas por este indivíduo antes de tocar o objeto. Demir e Semizoglu (2003) escreveram métodos para preservar as impressões digitais em fitas adesivas utilizando fontes de luzes forenses, cristais de violeta genciana, cianoacrilato e outros reveladores. Seus estudos mostraram que o DNA foi subseqüentemente extraído, amplificado e seqüenciado em 11 locus de STR. O uso de métodos de purificação pós-PCR aumenta em quatro vezes a intensidade do sinal fluorescente em relação aos produtos não purificados. Dentre os métodos de purificação de PCR pode-se citar o de filtração, de membrana sílica gel e a hidrólise enzimática de componentes (SMITH e BALLANTYNE, 2007), bem como Chelex 100 5% e membrama concentradora Microcom Y M-100 (ZAMIR, COHEN e AZOURY, 2006). 4. Técnicas de Revelação de Impressões Latentes Existem três tipos de impressões papilares: visíveis, modeladas e latentes (ARAÚJO, 2008). Esta pesquisa tem interesse nestas últimas, cujas caracterizações serão mais aprofundadas. As impressões latentes são aquelas deixadas pelo suor em um substrato qualquer, imprimindo-lhe indelevelmente o desenho papilar. Tais impressões papilares são as mais comuns em um local de delito e a sua revelação só poderá ser efetuada mediante o emprego de técnicas adequadas, as quais se dividem em técnicas físicas e técnicas químicas. A primeira está atrelada à aderência de materiais inertes à parte aquosa das impressões papilares; enquanto a segunda está alicerçada na interação química de um reagente com componentes específicos do suor presente nos desenhos papilares. Estas técnicas utilizam os reveladores sólidos (pós: Carbonato de Chumbo II, Óxido de Ferro II, negro de fumo, sudan III, flor de enxofre, o licopódio e pós magnéticos), os reveladores líquidos (drogas e substâncias químicas: solução alcoólica de sudan III, solução de ácido pícrico, solução de ácido ósmico, ou preparados especiais, como reativo de Weighert e outros) e os reveladores gasosos (vapores de substâncias químicas: vapor de iodo, ácido clorídrico, nitrato de prata, éster de cianocrilato, ninidrina e análogos). Também não se pode deixar de citar as técnicas modernas baseadas em laser. As impressões latentes são as mais difíceis de serem encontradas em local de crime. Diferentes métodos físicos e químicos podem ser usados para visualizar esses tipos de impressões. Aplicar várias técnicas e usar mais que um reagente são fatores que aumentam a qualidade da impressão digital a ser examinada. Contudo, é importante não escolher ou usar o método errado que possa prejudicar a aplicação de uma outra técnica que pode ser usada depois (CIHANGIROGLU E SAYIGI, 2003). Para revelação latente, destacam-se como reveladores a ninidrina, o Carbonato de Chumbo II e o Óxido de Ferro II. A ninidrina foi descoberta em 1910, sendo também chamada de “púrpura de Ruhermann”, e seu nome oficial é hidrato de triketohidrindeno. O seu princípio de atuação é a reação com os aminoácidos contidos na impressão latente, sendo que a maior parte dos fluidos corporais (leite, sêmen, suor, sangue, etc.) reagem com o composto químico da ninidrina, que após a aplicação apresenta uma cor violeta, e geralmente é utilizada em superfícies absorventes, porosas e especialmente em papéis. A sua composição química é etanol, xileno e ninidrina. O Carbonato de Chumbo II (PbCO3) e o Óxido de Ferro II (FeO) são usados como pós reveladores de impressões papilares, pois eles aderem às substâncias úmidas deixadas pelas secreções contidas nas papilas dérmicas; portanto, sua eficiência está relacionada ao tempo em que a impressão foi produzida, apresentando os melhores resultados em impressões recentes, e geralmente são utilizados em superfícies lisas, às quais aderem melhor (ARAÚJO, 2008). Para análise dos dados coletados, serão levados em conta esses últimos reveladores, porém ressalta-se que há outros reagentes como amido black, DFO, microsil entre outros. A 21 ninidrina é usada mundialmente nos laboratórios de criminologia para revelação de impressões digitais em superfícies não porosas. Entretanto, um novo reagente, 1,2 – indanediona parece produzir revelação de maior qualidade comparada com os reagentes clássicos em superfícies porosas e materiais porosos sensíveis ao calor (YU e WALLACE, 2007). Sabe-se que quanto mais porosa seja a superfície, haverá mais aderência celular, com a qual se obtém maior quantidade de DNA. Entretanto, para a papiloscopia, quanto menor a porosidade da superfície, mais nítidas são as cristas da impressão digital (YU e WALLACE, 2007). Segundo Stein (1996), o material biológico contendo DNA, assim como o sangue e a saliva, não é afetado pelo uso do cianoacrilato, violeta genciana, ninidrina e carbonato amórfico. A ninidrina reage com os aminoácidos encontrados nos resíduos das impressões latentes formando um componente violeta, tornando visíveis as cristas em tons avermelhados ou marrons (BARBARO et al., 2004). Na pesquisa de Peuziat e colaboradores (2003) observou-se que a ninidrina foi utilizada para analisar a impressão digital em superfícies porosas, porém com resultado inferior ao Tetróxido de rutênio e o cianoacrilato. Este estudo foi realizado com base em cartões magnéticos e notou-se que não houve danificações dos dados dos cartões pela análise da impressão digital. O estudo de Cihangiroglu e Sayigi (2003) que analisou a revelação de impressões em papel branco, papel fotográfico e madeira, revelou que a ninidrina foi altamente efetiva nos dois primeiros e que o pó foi altamente eficiente nas três superfícies tanto nos aspectos de conveniência de aplicação quanto na velocidade de revelação. Payne e colaboradores (2003), ainda ao analisar a revelação de impressões com Condor (revelador químico desenvolvido nos Estados Unidos), perceberam que as impressões em jornal tratado com ninidrina e DFO, e as impressões em papel branco e amarelo tratados com ninidrina foram de melhor proveito para detecção para o revelador químico; do contrário, muitas impressões consideradas difíceis em determinadas superfícies puderam ser reveladas com esta técnica. O uso de pincéis de aplicação de pós forenses pode ser fonte de contaminação de DNA se cuidados de descontaminação não forem providenciados. Segundo Proff et al. (2006), 86% dos pincéis testados em seu experimento foram fonte de contaminação com misturas de DNA obtidos em várias cenas de crime anteriores. 5. Conclusão Este trabalho apresenta uma proposta altamente relevante, visando uma possível ferramenta alternativa para a elucidação de casos forenses nos quais envolvam análise de impressões digitais já reveladas com diferentes reagentes químicos, possibilitando, além da identificação papiloscópica, a sua individual identificação baseada na genética molecular através da análise de DNA realizada com o auxílio de Kits de STRs e MiniStrs. Para que estas análises possam ocorrer, devem-se evitar contaminações cruzadas dos materiais relacionados à coleta das impressões fazendo o uso da autoclave para a esterilização de materiais como pincéis e fitas adesivas. No decorrer deste trabalho, verificou-se a necessidade de se elaborar um modelo experimental prático, para avaliar a real possibilidade do seu sucesso. Assim, já está sendo desenvolvida no Laboratório de Genética Humana e Molecular da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul a análise de extração e amplificação preliminar de amostras de impressões digitais reveladas com uso de Kits de STR e MiniStr, apresentando um resultado favorável à expectativa de proposta do estudo ora apresentada. Referências ARAÚJO, A. P. Manual de dactiloscopia. São Paulo: 2. ed. Coletânea Acácio Nogueira, 1960. ARAÚJO, C. J. Manual de Técnicas de Papiloscopia. Ministério da Justiça/Secretaria Nacional de Segurança Pública, Departamento de Políticas, Programas e Projetos. Brasília: 2008. ARCHER, N.E., CHARLES, Y., ELLIOTT, J. e JICKELLS, S. Changes in the lipid compostion of latent fingerprint residue with time after deposition on a surface. In: FORENSIC SCIENCE INTERNATIONAL. v.154. Amsterdã: Elsevier, 2005. p. 224-239. BALOGH, M. K., BURGER, J., BENDER, K., SCHNEIDER, P.M., ALT, K.W. STR genotyping and mtDNA sequencing of latent fingerprint on paper. In: FORENSIC SCIENCE INTERNATIONAL. v.137. Amsterdã: Elsevier, 2003. p.188-195. BARBARO, A., CORMACI, P., TEATINO, A., LA MARCA, A; BARBARO, A. Anonymous letters? DNA and fingerprints Technologies combined to solve a case. In: FORENSIC SCIENCE INTERNATIONAL. v.146S. Amsterdã: Elsevier, 2004. p. S.133-S134. BUTLER, J. M. Forensic DNA typing: biology and technology behind STR markers. London: Academic Press, 2001. BUTLER, J. M.; SHEN, Y.; MCCORD, B. R. The development of reduced size str amplicons as tools for analysis of degraded DNA. Journal of Forensic Scienci 48 (5): 1054-1064 (2003) CAVALCANTI, A. Criminalistica Básica. Maceió: Raiz, 1985. CIHANGIROGLU, B. e SAYIGI, S. Developing the latent prints on paper and wooden surfaces with physical and chemical methods. In: FORENSIC SCIENCE INTERNATIONAL, Volume 136, Supplement 1, 2003. p. 127. CODEÇO, A. G. Identificação Humana pela Datiloscopia. 22 Rio de Janeiro: 3.ed. Reimpresso, 1992. CUNHA, B. P. Doutrina da Criminalistica Brasileira. São Paulo: Ateniense, 1987. DEMIR, S. A new method to remove adhesive tapes from porous surfaces and the influence of this method on STR typing of DNA extracted form tape after processing for fingerprints. In: FORENSIC SCIENCE INTERNATIONAL, Volume 136, Supplement 1, 2003. p. 127-128. FÁVERO, A. A; GABOARDI, E. A. (Coord); RAUBER, J. J. [et al.]. Apresentação de Trabalhos Científicos: normas e orientações práticas. 4. ed., rev. e ampl. Passo Fundo: UPF Editora, 2008. HAMMOND, H. A.; JIN, L.; ZHONG, Y.; CASKEY, C. T., CHAKRABORTY, R. Evaluation of 13 short tandem repeat loci for use in personal identification applications. American Journal of Human Genetic, v. 55, 1994. p.175-189 KEHDY, C. Elementos de Criminalística. São Paulo: Luzes, 1968. _________. Elementos de datiloscopia. Rio de Janeiro: 2 ed. Científica, 1957. OLSEN, R. Scott’s Fingerprint Mechanics. Illinois: Charles C. Thomas Publisher, 1978. PAYNE, G; ROUX, C; LENNARD, C; COMBER, B. e EXLINE, D. Applications of chemical imaging to the detection of latent fingerprints. In: FORENSIC SCIENCE INTERNATIONAL, Volume 136, Supplement 1, 2003. p. 131. PEREZ, A. Manual Prático de Papiloscopia. Buenos Aires: Editorial Policial, 1995. PEUZIAT, J; POTIER, A; FREYSSINET, E. e PICHARD, J. Study of the intrectaion between techniques usedfor fingerprint revelation and the analyses of datastored on magnetic cards or smart cards. In: FORENSIC SCIENCE INTERNATIONAL, Volume 136, Supplement 1, 2003. p. 126. PHIPPS, M. e PETRICEVIC, S. The tendency of individuals to transfer DNA to handled items. In: FORENSIC SCIENCE INTERNATIONAL. v.168. Amsterdã: Elsevier, 2007. p. 162-168. RIO GRANDE DO SUL (Estado). Instituto-Geral de Perícias. Laudo Pericial Papiloscópico (numeração confidencial). Elaborado pela Seção de Perícias Papiloscópicas em Veículos/ Departamento de Identificação. Porto Alegre: [200-]. RIO GRANDE DO SUL (Estado). Secretaria de Segurança Pública – Instituto-Geral de Perícias. Manual de Procedimentos de Perícias Papiloscópicas: Seção de Perícias Papiloscópicas em Veículos, Departamento de Identificação. Rio Grande do Sul, 2008. SCHULZ, M.M. e REICHERT, W. Archived or directly swabbed latent fingerprints as a DNA source for STR typing. In: FORENSIC SCIENCE INTERNATIONAL. v.127. Amsterdã: Elsevier, 2002. p.128-130. SMITH, P. e BALLANTYNE, J. Simplified low-copy-number DNA analysis by Post-PCR purification. In: J FORENSIC SCI. v.52. n.4. American Academy of Forensic Sciences, 2007. STEIN, C; KYECK, S.H; HENSSGE,C. J. Forensic Science.1996,41,1012-1017. TSUKADA, K.; TAKAYANAGI, K.; ASAMURA, H.; OTA, H.; FUKUSHIMA, H. Multiplex short tandem repeat typing in degraded samples using newly designed primers for the TH01, TPOX, CSF1PO, and vWA loci. Legal Medicine, v. 4, p. 239-245, 2002. WIEGAND, P.; KLEIBER, M. Less is more—length reduction of STR amplicons using redesigned primers. International Journal of Legal Medicine, v. 114, n. 5, p. 285-287, 2001. YU, P. e WALLACE, M.M. Effect of 1,2 – indanedione on PCR-STR typing of fingerprints deposited on thermal and carbonless paper. In: FORENSIC SCIENCE INTERNATIONAL. v.168. Amsterdã: Elsevier, 2007. p. 112-118. ZAMIR, A.; COHEN, Y. e AZOURY, M. DNA profiling from Heroin Street Dose Packages. In: J FORENSIC SCI. v.52. n.2. American academy of Forensic Sciences, 2006. Autores [a] Papiloscopista. Bióloga, especialista em Biologia e Genética Forense (PUCRS). Contato: luciana-pinheiro@ igp.rs.gov.br [b] Papiloscopista. Mestre em Biologia Molecular e Celular pela PUCRS e Professor do curso de especialização em Biologia e Genética Forense (PUCRS). Contato: [email protected] 23 Circunstâncias Juridicamente Relevantes em Perícias de Locais de Crimes contra a Vida e em Armas de Fogo Silva, André Luiz Martinelli Santosa Seção de Química-Legal, Departamento de Criminalística, Instituto Geral de Perícias, Secretaria da Segurança Pública, Porto Alegre/RS Resumo A criminalística, enquanto ciência autônoma, se utiliza de ferramentas técnico-científicas com o objetivo de atender a finalidades jurídico-penais, quais sejam, estabelecer a materialidade e, se possível, a autoria do delito. Assim sendo, torna-se de vital importância que, ao executar a perícia em locais de crimes contra a vida e em armas de fogo, o Perito Criminal esteja atento àquelas circunstâncias que são juridicamente relevantes no tocante à apuração da responsabilidade subjetiva dos agentes, com vistas à posterior responsabilização penal mediante a adequada dosimetria da pena. Desse modo, o presente trabalho apresenta uma série de circunstâncias as quais se deve dar atenção ao se efetuar perícias em locais de crimes contra a vida, classificando essas circunstâncias em grupos, e analisando as possíveis repercussões jurídicas da sua ausência ou coleta inadequada/incompleta por ocasião do exame pericial. Chegase a essa relação e classificação mediante a inferência das circunstâncias concretas a partir da análise da legislação pertinente, uma vez que a relevância penal de uma ação ou omissão encontra-se na dependência direta de sua perfeita adequação ao tipo penal. Ademais, apresenta-se também uma série de elementos aos quais se deve dar atenção ao se efetuar perícias em armas de fogo. Toda essa análise é efetuada considerando-se o disposto no Código Penal e no Código de Processo Penal, em particular no tocante aos tipos penais e dosimetria da pena, além do Estatuto do Desarmamento, em particular no tocante aos tipos penais previstos naquele diploma legal. Palavras-chave: crimes contra a vida, armas de fogo, Criminalística 1. Introdução Em sua atividade cotidiana, o Perito Criminal utiliza-se de um conhecimento técnico na análise do corpo de delito, com vistas à produção do Laudo Pericial. No entanto, ocorre muitas vezes de se superestimar ou de se sobrevalorar a análise técnico-científica na perícia, em seu todo ou em alguns pontos. Pretende-se aqui discorrer brevemente a respeito da natureza e finalidade da perícia criminal, relativizando-se a relevância acima citada, restituindo-se o seu valor devido. Resgatando a conceituação da criminalística elaborada pelo velho mestre e decano Eraldo Rabello, em sua obra Curso de Criminalística, cuja última edição é datada de 1996, temos que, em suas palavras: a criminalística é uma ‘disciplina (1) técnico-científica por natureza e jurídico-penal por destinação (2), a qual concorre para a elucidação e a prova das infrações penais e da identidade dos autores respectivos (3), através da pesquisa, do adequado exame e da interpretação correta dos vestígios materiais dessas infrações (4)’. Ora, podemos discernir dentre os elementos constituintes desta definição cinco componentes básicos e distintos. E não poderia ser diferente, posto que, já desde os tempos de Aristóteles, o Estagirita havia reduzido todo o conceito a um determinado número de elementos fundamentais (os quais seriam quatro para Aristóteles, aos quais a Escolástica acrescentou posteriormente mais um): a causa material, a causa formal, a causa eficiente, a causa instrumental (ou exemplar) e a causa final. Assim sendo, qualquer coisa seria necessariamente reduzida a esses cinco elementos para a sua definição. A causa material diria respeito àquilo de que a coisa é feita, a causa formal diz respeito à essência da coisa, a causa eficiente diria respeito a quem gera a coisa, a causa instrumental ou exemplar diria respeito a como a coisa é gerada, e a causa final diria respeito ao objetivo da coisa. A seguir-se esse paradigma, teríamos que o período identificado ao término com o número 1 consistiria na causa material, aquele com o número 2 a causa formal, o com o número 3 a causa final e aquele com o número 4 a causa instrumental. Como pode ser visto, nessa estrutura proposta ficaria faltando a causa eficiente, que vem a ser o estado, o qual é o único legitimado 24 em nosso ordenamento para a persecução penal e a obtenção da prova penal. No que diz respeito à causa material, ao invés de uma disciplina, a criminalística poderia ser entendida, segundo alguns autores, como sendo uma ciência autônoma. No entanto, essa pequena divergência não é significativa para o escopo do presente trabalho, ao qual interessa mais chamar a atenção para a finalidade da criminalística, qual seja, a garantia da persecução criminal. 2. A Conduta Juridicamente Relevante e a Prova Colhida na Perícia A conduta humana juridicamente relevante no que diz respeito a crimes é aquela que atinge um bem juridicamente tutelado. Tal responsabilidade é, via de regra, subjetiva, qual seja, restringe-se ao autor do ato, comissivo ou omissivo. E a adequação do ato àquele previsto no tipo penal deve ser perfeita. A prova pericial, em nosso sistema jurídico, faz parte do conjunto probatório destinado a fornecer elementos para a convicção fundamentada do juiz no processo penal a respeito do thema probandum (TOURINHO FILHO, 2010, p. 553). É da essência da prova pericial o estabelecimento da materialidade do delito (SILVA, 2009, p. 2); no entanto, havendo elementos a serem levantados no corpo de delito, os quais possam estabelecer um nexo causal que possa nos levar à autoria dos atos criminosos, seja em um contexto de perícia percipiendi ou perícia deduciendi (CAPEZ, 2007, p. 320), deve o perito recolhê-los, analisá-los e listá-los em seu laudo pericial, tirando conclusões dos mesmos ou não, conforme o caso. Trata-se aqui, portanto, da coleta de circunstâncias (ou vestígios) que possam vir a se configurar como evidências ou indícios (RANGEL, 2010, p. 483). Devido à grande variabilidade do comportamento humano, não é possível se chegar a um rol exaustivo de circunstâncias relevantes, uma vez que este é múltiplo, passível de um número infinito de possibilidades e variações. No entanto, ele pode ser agrupado em determinadas categorias, dentro das quais possam formar um grupo. Aqui cabe uma digressão a respeito da metodologia científica, no que diz respeito ao raciocínio lógico, seja ele indutivo ou dedutivo, conforme pode ser visto na página 36 da obra de Reis (2005). No raciocínio lógico dedutivo, parte-se de uma premissa maior, e cotejando-se essa com uma premissa menor, obtém-se a conclusão ou a síntese. Já no que diz respeito ao raciocínio indutivo, partindo-se de dados particulares, suficientemente constatados, infere-se uma verdade geral, não contida nas partes anteriormente examinadas. Propõe-se, portanto, a aplicação do raciocínio lógico indutivo para o estabelecimento de classes de circunstâncias juridicamente relevantes. Interpretando-se a legislação criminal, no tocante não só aos artigos do Código Penal (CP) que dizem particularmente respeito aos crimes contra a vida, que são os seus artigos de número 121 a 128, mas também aqueles mais gerais, que dizem respeito à dosimetria da pena, quais sejam, os artigos 59 a 76 do mesmo código, poderíamos classificar os elementos juridicamente relevantes a serem colhidos no local de crime contra a vida entre as seguintes classes: aqueles elementos que dizem respeito ao animus, à intenção, ou à motivação do autor do delito, outros elementos que dizem respeito à maneira ou o modo como o delito foi intentado, e outro que diz respeito às conseqüências do delito. A primeira das classes citadas seria a de mais numerosos exemplos no texto da norma, como, por exemplo, o homicídio praticado à traição ou emboscada (inciso IV, § 2°. do artigo 121). A classe dos elementos que dizem respeito ao modo ou à maneira viriam em segundo lugar, com uma menor expressividade no texto legal, podendo-se citar, no entanto, o inciso III do § 2° do artigo 121 do CP, o emprego de fogo ou explosivo. Por fim, entre as conseqüências do delito se encontrariam poucos exemplos, entre eles o artigo 127 do CP (penas aumentadas em caso de lesão grave ou morte). No caso da lesão grave e morte, indispensável se faz o laudo emitido pelo perito médico-legista (vide AVENA, 2006, p. 209-210). É interessante salientar aqui que, de modo geral, a perícia é a coleta dos elementos mais objetivos do delito, ou seja, aqueles elementos mais materiais, externos ao sujeito, sendo aqueles elementos mais subjetivos, mais do mundo interior da pessoa, e via de regra oriundos de oitivas e depoimentos pessoais, da alçada da polícia judiciária. Assim sendo, a classificação proposta acima diz respeito aos elementos objetivos colhidos no local. Além disso, o primeiro grupo estaria mais associado à autoria do delito, enquanto os outros dois grupos estariam mais associados à materialidade do delito. E não poderia deixar de ser assim, pois essas são as elementares da denúncia e posterior responsabilização penal, conforme é previsto no artigo 41 do Código de Processo Penal. Sendo o direito um sistema, segundo uma visão mais moderna dessa ciência, não devem existir internamente no mesmo contradições, ou seja, não seria admissível que a coleta de vestígios no local de crime fosse centrada em circunstâncias não relevantes. E tal fato coloca também em relevo a importância do trabalho do perito. Um caso particular, a ser salientado, que é associado à primeira classe acima descrita, diz respeito aos vestígios objetivos do concurso de agentes, ou seja, a pluralidade de agentes dotados do animus criminoso, a qual possibilitaria a aplicação do artigo 29 do Código Penal, o qual trata justamente do concurso de agentes. Por fim, retomemos a questão dos conceitos de vestígios e indícios. De modo geral, os vestígios são todos os elementos encontrados no local do crime, e que podem estar associados ao mesmo. O trabalho do perito é centrado justamente na 25 coleta desses, e sua análise crítica com vistas a elencar aqueles que são efetivamente relevantes, quais sejam, aqueles que lhe permitem reconstituir a dinâmica dos fatos, os quais são os indícios (conforme DOREA et al., 2005, p. 76; GUIMARÃES, 2007, p. 362). É sobre estes que se aplica a classificação anteriormente proposta. 2.1. Alguns Exemplos de Elementos Previstos em Lei e como Correspondem a Elementos Concretos Verificados no Local Devido à diversidade da conduta humana, já citada anteriormente, não seria possível listá-la em toda a sua amplitude. No entanto, o resultado do processo indutivo aqui estabelecido, reduzindo-a a um número limitado de classes (três), nos pode auxiliar na determinação dos elementos que são relevantes para serem coletados no local de crime. A continuidade do processo corporifica-se em uma nova operação lógica, agora dedutiva, partindo-se das classes aqui definidas, utilizadas como premissa maior, e utilizando como premissa menor o vestígio encontrado. Uma vez que se possa chegar a uma conclusão como conseqüência do processo lógico, o vestígio seria relevante. O processo lógico inverso, qual seja, o raciocínio indutivo, também seria admissível. Um exemplo concreto que poderia ser citado seria aquele em que fossem encontrados vestígios da obstrução de um caminho normalmente utilizado pela vítima de um homicídio, os quais poderiam levar-nos ao estabelecimento de um animus necandi qualificado pelo emprego de emboscada ou traição. Um outro exemplo poderia ser aquele de em um local de crime contra a vida, ser constatada a impossibilidade de defesa da vítima, caso no qual seria aplicada a mesma qualificadora do caso citado acima, in fine, entretanto. É interessante fazer um cotejo entre as circunstâncias agravantes previstas na parte geral com aquelas qualificadoras do tipo penal do homicídio, constantes da parte especial, constatar a quase coincidência entre as mesmas, em seus incisos e letras iniciais, e a importância de colhê-las em sua totalidade, uma vez que uma circunstância que não entra como qualificadora do delito pode ser considerada como agravante, podendo-se dizer o mesmo das circunstâncias atenuantes. 3. Circunstâncias a Serem Observadas nas Perícias de Armas de Fogo Em primeiro lugar, é preciso ressaltar de que os crimes aqui abordados são aqueles previstos no assim chamado Estatuto do Desarmamento, ou seja, a Lei Federal n. 10.826, de 22/12/2003, a qual é a norma jurídica em vigor atualmente no que diz respeito aos crimes vinculados às armas de fogo, tendo deixado os atos criminosos aqui citados de serem previstos na Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei n. 3688, de 03/10/1941) para serem regulados no citado estatuto. O estatuto está embasado em uma forte restrição ao comércio, à posse e, enfim, à existência de armas de fogo em mãos de particulares, tendo por base a idéia de que se restringindo a sua existência se combateria um importante fator de incremento da criminalidade, contrapondo-se às penas relativamente leves previstas na Lei das Contravenções Penais. Pode-se afirmar que a maior parte dos elementos típicos dos delitos do Estatuto do Desarmamento não serão aferidos em outro lugar que não seja in loco, e, nesse caso, eles podem se confundir com aqueles elementos a serem colhidos em local de crimes contra a vida. Inclusive, pode-se citar o fato de se portar arma de fogo desmuniciada, o que descaracterizaria o crime, em algumas recentes decisões jurisprudenciais. No entanto, existem alguns elementos que serão produzidos em laboratório, na bancada onde esteja trabalhando o perito voltado para a perícia interna. Como primeiro requisito para o enquadramento legal no estatuto, deve o perito constatar que efetivamente se trata de uma arma de fogo, uma vez que existem diversos simulacros de armas de fogo que são extremamente fiéis, em sua reprodução, às armas de fogo verdadeiras. Não se tratando de uma verdadeira arma de fogo, é possível afastar-se a agravante do roubo, prevista no inciso I do parágrafo 2°. do artigo 157 do Código Penal (vide JESUS, 2007, p. 595; NUCCI, 2007, p. 704). Em um segundo momento, há que se constatar a sua funcionalidade, uma vez que, se uma arma de fogo não é funcional, não é possível enquadrá-la entre os crimes previstos no estatuto, conforme é exigido pelo artigo 175 do CPP. Cabe salientar que esses elementos devem ser necessariamente colhidos e atestados por perito criminal, uma vez que assim o exige a lei, e que a sua constatação por profissional de outro cargo (policiais, por exemplo) é uma possível fonte de nulidades para o inquérito policial e a respectiva ação penal. 3.1. Elementos Colhidos na Perícia e Crimes em Espécie De um modo geral, os crimes previstos no Estatuto do Desarmamento possuem circunstâncias que tem mais a ver com os elementos indicadores da maneira ou modo do ato praticado pelo agente, sendo aqueles elementos mais próprios do animus em número bem menor, e aqueles associados a causas de redução de pena inexistentes, existindo causas de aumento de pena derivadas de elementos de maneira ou modo. Entre os crimes do primeiro grupo, pode-se citar o disparo de arma de fogo em lugar habitado, do artigo 15, entre os do segundo grupo o comércio ilegal de arma de fogo, e entre os casos do terceiro 26 grupo os artigos 19 e 20 do citado estatuto. No que diz respeito à referência feita pelo estatuto às armas de fogo de uso permitido e restrito, trata-se de uma norma penal em branco, havendo a necessidade da remissão ao Decreto n. 3665, de 20/11/2000 (também conhecido como R-105), particularmente aos seus artigos 15, 16, 17 e 18. A razão do estabelecimento do uso restrito seria devido à potencialidade lesiva das munições e seu poder de parada, conforme pode ser visto nas tabelas apresentadas na obra de Tocchetto (2005, p. 171, 172, 180, 185) e de Vidrio (2007, p. 196 e 197), e pela portabilidade/manuseabilidade de armas de caça de maior calibre com o cano em dimensões reduzidas. Assim sendo, fica patente a importância da correta avaliação da medida dos canos de armas de caça e avaliação dos respectivos calibres. É importante ressaltar que a simples supressão ou alteração da marca, numeração ou qualquer sinal de identificação do fabricante permite o enquadramento do autor do ato nas mesmas penas da posse de arma de fogo de calibre restrito (que são penas mais gravosas). Assim sendo, a simples supressão da marca do fabricante ou do número de montagem já representa um agravante considerável da pena. A referência ao período “qualquer sinal de identificação” amplia a punição à supressão, não só relativamente ao número de série, mas também a qualquer outro elemento de identificação, incluindo-se aí o assim chamado “infratambor”, ou número de montagem, o qual a rigor não é um número de identificação da arma. Também no que diz respeito aos logotipos institucionais e números de patrimônio, ou “número de carga”, os quais são elementos passíveis de identificação da arma, seria aplicável essa pena maior. Além disso, inovações levadas a cabo na arma, com vistas a aumentar a sua potencialidade, que porventura tornem a arma semelhante àquelas de uso restrito, também são elementos importantes a serem colhidos (como, por exemplo, a instalação de “mira laser” – inciso XVIII do artigo 16 da R-105 – ou o torneamento de câmaras de modo a admitir munição mais potente, etc.). 4. Conclusões Conforme o exposto na introdução, o presente trabalho teve o objetivo de estabelecer a importância da coleta de elementos essenciais nos locais de crime contra a vida e nas perícias em armas de fogo. Tendo por base a legislação vigente, foi apresentada uma proposta de classificação desses elementos em três grandes classes (no que diz respeito a crimes contra a vida) ou duas (no que diz respeito aos crimes associados à armas de fogo), a partir das quais se busca esclarecer e facilitar a busca de vestígios relevantes e essenciais nesses tipos de crimes. A importância da discussão levada a cabo aqui reside no fato de que a qualidade da prova produzida é um fator crucial na efetiva e adequada responsabilização penal. Elementos não colhidos ou mal colhidos podem levar a nulidades, más interpretações e errôneas avaliações dos fatos. Uma mais efetiva coleta de vestígios sobre o corpo de delito, exigidos para a correta caracterização do tipo penal nos levará, certamente, mais próximos da consecução do ideal de justiça. Referências AVENA, Norberto Cláudio Pâncaro. Processo Penal para Concursos Públicos. 2. ed. São Paulo: Método, 2006. 519p. CAPEZ, Fernando. Curso de Processo Penal. 14. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2007. 741p. DOREA, Luiz Eduardo, QUINTELA, Victor, STUMVOLL, Victor Paulo. Criminalística. 3 ed. Campinas, SP: Millennium Editora, 2005. (Tratado de Perícias Criminalísticas, v. 1). GUIMARÃES, Deocleciano Torrieri (Org.). Dicionário Técnico Jurídico. 9. ed. São Paulo: Rideel, 2007. 560p. JESUS, Damásio E. De. Código Penal Anotado. 18.ed., atual. São Paulo: Saraiva, 2007. 1185p. NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Direito Penal. 3ª. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007. 1072p. RANGEL, Paulo. Direito Processual Penal. 17ª. ed. Rio de Janeiro: Lúmen Júris Editora, 2010. 1066p. REIS, Albani Borges dos. Metodologia Científica e Perícia Criminal. Campinas, SP: Millennium Editora, 2005. 232p. (Tratado de Perícias Criminalísticas, v. 12). SILVA, André Luiz Martinelli Santos. O Laudo Pericial e a Adequação Jurídica dos Seus Quesitos. In: CONGRESSO NACIONAL DE CRIMINALÍSTICA, XX – CONGRESSO INTERNACIONAL DE PERÍCIA CRIMINAL, III. João Pessoa. Anais...João Pessoa: ABC, 2009 (CD). TOCCHETTO, Domingos. Balística Forense: Aspectos Técnicos e Jurídicos. 4ª. ed. Campinas, SP: Millennium Editora, 2005. (Tratado de Perícias Crminalísticas, v. 4). TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Manual de Processo Penal. 13ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2010. 999 p. VIDRIO, Octávio Cibrián. Balística Técnica Y Forense. 1ª. ed. Buenos Aires: Ediciones La Rocca, 2007. 576p. Autor [a] Engenheiro Civil e Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais, Especializando em Direito Penal e Processual Penal, Perito Criminal do Instituto Geral de Perícias do Estado do Rio Grande do Sul. 27 A Respeito do Número de Pontos Característicos Necessários à Afirmativa de Identidade Mallmith, Décio de Mouraa Departamento de Criminalística, Instituto Geral de Perícias, Secretaria da Segurança Pública, Porto Alegre/RS 1. Introdução Em Papiloscopia é corrente a utilização de doze pontos característicos para se afirmar que determinada impressão digital, ou fragmento dela, pertence a certo indivíduo. Esta aparente invariabilidade dos doze pontos característicos sempre nos pareceu duvidosa, o que nos levou a buscar os fatores que firmaram esta crença entre nós. Nesta busca, deparamo-nos com um trabalho realizado pelo Perito Roberto Thunt, denominado “Das razões pelas quais uma impressão digital isolada, mesmo incompleta, é suficiente para estabelecer a identidade. Do valor da prova Dactiloscópica.”, inserido na publicação “Arquivos da Polícia Civil de São Paulo”. O Dr. Thunt, utilizando uma demonstração de seu colega, Dr. Edmur de Aguiar Whitaker, expõe, demonstra e atualiza os cálculos primeiramente implementados pelo Victor Balthazard (1872 – 1950), professor de medicina forense da Université Sorbonne (Paris – França). Neste artigo, de fato, uma releitura de um similar de igual título, publicado em 1987, efetuamos uma análise do trabalho do Dr. Thunt, no que tange ao número de pontos característicos necessários à obtenção de uma positiva de identidade. 2. A Fórmula Utilizada por Balthazard O trabalho de Balthazard, como também as ulteriores demonstrações do Dr. Whitaker e do Dr. Thunt, parte das seguintes premissas: 1º – Considera que os pontos característicos distribuem-se de forma aleatória pela estampa digital. 2º – Considera quatro espécies de pontos característicos: bifurcação, que se dirige da esquerda para a direita e da direita para a esquerda; princípio de linha, com as mesmas direções. 3º – Fixa a quantidade média de cem pontos característicos para um datilograma, dividido-o, imaginariamente, em cem quadrículos uniformes e situando cada um dos pontos característicos num destes quadrículos (figura 1). Os termos originalmente utilizados pelo autor diferem ligeiramente dos empregados por nós, senão, vejamos, a bifurcação que se dirige da esquerda para a direita e da direita para a esquerda e o princípio de linha, com as mesmas direções, correspondem, nesta ordem, à bifurcação, à confluência, ao início de linha e ao fim de linha. A escolha específica destas quatro espécies de pontos característicos, embora pareça arbitrária, justifica-se por dois fatores: • os tipos de pontos característicos escolhidos são os mais freqüentes nos datilogramas; • a maior parte dos demais tipos de pontos característicos podem ser expressos como uma combinação dos pontos característicos escolhidos. O processo de Balthazard, basicamente, considera o tipo de ponto característico e a sua localização na impressão digital. Assim, se examinarmos um único quadrículo e se nele existir um único ponto característico, então, relativamente a este quadrículo, poderemos ter 4 impressões digitais distintas: uma que possui uma bifurcação (A), uma que tem uma confluência (B), uma que possui um início de linha (C) e uma que tem um fim de linha (D). O desenho da figura 2 ilustra esta situação. Agora, se considerarmos dois quadrículos, sabendo-se que isoladamente cada um deles pode gerar 4 impressões digitais diferentes, teremos, combinando ambos, 4 X 4 = 16 impressões digitais distintas. Considerando-se três quadrículos, obteremos 16 X 4 = 64 possibilidades de diferentes datilogramas. O mesmo procedimento repete-se até abranger todos os cem quadrículos. Denominando-se a quantidade de possíveis impressões digitais distintas de “n”, o número de tipos de pontos característicos diferentes considerados de “p” e a quantidade de quadrículos abrangidos de “i”, chegamos à expressão: 28 Figura 1 n = pi Figura 2 (1) Deste modo, considerando-se todos os cem quadrículos, teremos n = 4100 = 1,61 X 1060 possíveis impressões digitais diferentes. Frisa-se que o resultado obtido está expresso em notação científica por se tratar de um número gigantesco, sendo inapropriado grafá-lo da forma convencional. Observa-se também que tal número se encontra muito além da nossa capacidade de avaliar quantidades. Pelos cálculos apresentados, só haverá probabilidade de encontrarmos duas impressões digitais com todos os pontos característicos coincidentes, tanto no que se refere ao tipo de ponto característico, quanto no que diz respeito à sua localização, se considerarmos um conjunto que contenha mais do que 1,61 X 1060 impressões digitais. Na prática, trata-se de uma impossibilidade matemática, haja vista que o número de elementos que deveriam compor o universo de pesquisa é tão grande que supera os desenhos digitais existentes nos dedos das mãos de todos os habitantes do nosso planeta por um fator de 1049! 3. Aplicação da Fórmula aos Fragmentos de Impressões Papilares Quando dispomos de apenas um fragmento de impressão digital, a questão assume outros contornos lógicos, embora a abordagem matemática faça uso da mesma fórmula (1) explicitada na seção anterior. Neste caso, desejamos determinar a quantidade de pontos característicos mínimos que deve possuir um fragmento papilar para que NÃO exista a probabilidade de se encontrar mais de uma impressão digital, num conjunto dado, com pontos característicos coincidentes aos do fragmento pesquisado. O termo “coincidente” refere-se, neste contexto, àqueles pontos característicos que, além de serem do mesmo tipo, ocupam a mesma posição relativamente ao todo considerado. Relendo-se a questão pelo prisma matemático, procuramos o termo “i”, a quantidade de pontos característicos coincidentes, existentes num dado conjunto de “n” impressões digitais, considerando-se “p” tipos de pontos característicos distintos. Conhecemos “n”, que nada mais é do que o total de habitantes multiplicado por dez, número de dedos que normalmente as pessoas possuem em ambas as mãos, bem como sabemos o valor de “p”, fixado em 4; basta-nos, portanto, explicitarmos a variável “i” para resolver o problema. Para tanto, faz-se necessário efetuarmos algumas transformações na fórmula (1), conforme se segue: n = pi → log n = log pi → log n = i log p Assim: i = log n/log p (2) Considerando-se a população mundial atual, cerca de 6.857.742.898 habitantes, conforme estimativa do U.S. Census Bureau (Escritório do Censo dos EUA) para a data de 23 de julho de 2010, às 15h52min UTC, teremos: n = 6.857.742.898 X 10 = 68.577.428.980 = 6,858 X 1010 habitantes p=4 i=? Aplicando-se estes dados à expressão (2), obtemos: i = (log 6,858 X 1010) / (log 4) = 17,999 pontos característicos coincidentes. Como os pontos característicos, pelo viés probabilístico, são entes discretos, ou seja, não admitem a forma fracionária, assumimos “i”, por aproximação, como sendo igual a 18 pontos característicos coincidentes. Portanto, a certeza matemática de que um dado fragmento de impressão papilar é parte integrante de determinada 29 impressão digital somente é obtida, atualmente, se entre ambos existir pelo menos 18 pontos característicos coincidentes. Subsidiariamente, entre eles não pode haver, ainda, nenhum ponto característico discordante. 4. Considerações Finais Rápida leitura do exposto mostra-nos que em nenhum momento foi fixada a quantia de doze pontos característicos coincidentes como sendo imprescindível para a obtenção de uma positiva de identidade. Tal fixação resulta de grosseira generalização, originária de um cálculo, diga-se de passagem, correto, realizado em determinada época e considerando a população de nosso planeta naquela data. Convém salientar, também, que no artigo do Dr. Thut, em momento algum, há menção a um número fixo de doze pontos característicos. Desprende-se do texto, pelo contrário, que o número de pontos característicos coincidentes necessários à afirmativa de identidade é diretamente proporcional à quantidade de impressões digitais consideradas, e inversamente proporcional ao número de tipos de pontos característicos diferentes levados em conta. Nesta perspectiva, se agruparmos aos tipos de pontos característicos considerados um tipo menos freqüente, como, por exemplo, um empalme, uma cortada ou um encerro, poderemos baixar sensivelmente o número de pontos característicos coincidentes necessários para uma positiva de identidade. Por outro lado, se restringirmos o conjunto de impressões digitais pesquisadas, como, por exemplo, considerando-se apenas os habitantes do nosso país, do nosso Estado ou da nossa cidade, também é possível chegarmos a uma positiva de identidade com um número menor de pontos característicos coincidentes. É fácil verificar, ainda, que, como o tempo está intimamente atrelado ao crescimento demográfico e este diretamente relacionado à quantidade de impressões digitais passíveis de comporem nosso conjunto de pesquisa, uma “POSITIVA” dada, por exemplo, há uns trinta anos atrás, estará sujeita hoje a não ter o aval da matemática e, conseqüentemente, como prova material, poderá não surtir os efeitos jurídicos que antes produziu. Assim, uma afirmativa de identidade só é válida em sua própria época! Salientamos, também, que os cálculos apresentados alicerçaram-se somente nos pontos característicos, desconsiderando outros fatores relevantes da prática papiloscópica, como a classificação fundamental do sistema Vucetich, a chave classificatória de subtipos, a albodatiloscopia e estudos inerentes à poroscopia, entre outros. Claro que estes fatores, combinados à abordagem via pontos característicos, resultarão numa significativa redução do número de pontos característicos necessários a uma positiva de identidade. Deve-se, por esta razão, analisar-se individualmente cada caso, sem conceitos preestabelecidos. O assunto, por instigante, suscita interpretações diversas; não ousamos e nem pretendemos, por este motivo, abrangêlo de forma definitiva neste artigo. Pelo contrário, estamos abertos a comentários, sugestões, dúvidas e críticas, sejam elas construtivas ou não. Referências MALLMITH, D. M. A Respeito do Número de Pontos Característicos Necessários à Afirmativa de Identidade in Boletim Informativo da Associação dos Papiloscopistas do Rio Grande do Sul. Ano 1, no 4, Julho/Agosto, 1987. THUNT, R. Das Razões pelas quais uma Impressão Digital Isolada, Mesmo Incompleta, é Suficiente para Estabelecer a Identidade. Do Valor da Prova Dactiloscópica in Arquivos da Polícia Civil de São Paulo. São Paulo: s/d. U.S. Census Bureau, disponível em http://www.census. gov/main/www/popclock.html, acesso em 23/07/2010. Autor [a] Perito Criminalístico do Departamento de Criminalística do Instituto-Geral de Perícias – SSP/RS. Físico. Bacharel em Direito. Especialista em Psicopedagogia. Especialista em Gestão de Segurança na Sociedade Democrática. Mestre em Sensoriamento Remoto. Contato: [email protected] 30 Mediação de Conflitos Organizacionais Pires, Jarbas Pitaguary Machadoa Departamento Médico-Legal, Instituto Geral de Perícias – Secretaria da Segurança Pública, Porto Alegre/RS A mediação é um processo comunicacional no qual o mediador atua como facilitador do diálogo, levando as partes à reflexão. Busca-se mudança de consciência das partes envolvidas em determinado conflito. E estas constroem o entendimento, se for esta a vontade das partes. Na mediação ambos devem sentir-se ganhadores com o acordo que mutuamente os satisfaça. Nossa cultura privilegiou o ganhar e perder. Na mediação ambos são ganhadores, ambos saem do processo satisfeitos. O diálogo transformador objetiva, essencialmente, facilitar a construção colaborativa de novas realidades. O que precisamos no diálogo é o que poderíamos chamar de momentos imaginários nos quais os participantes se unem para desenvolverem novas visões de uma realidade. Estes momentos imaginários não só alçam as sementes para a co-construção, como também modificam posições dos participantes de defensiva para colaborativa. À medida que os participantes se movem em direção a um objetivo em comum, eles redefinem o outro, estabelecendo o trabalho base para uma concepção de nós. Em termos práticos, a mediação de fato dá ênfase forte em encontrar opções mutuamente aceitáveis. As partes podem ser encorajadas a ouvir e a entender os pensamentos e sentimentos um dos outros sobre a situação, a gerar opções múltiplas e a trabalhar juntas para chegar a um entendimento que seja bom para as partes envolvidas em situação de conflito. Se for da vontade buscar o entendimento e isso for alcançado, ambos saem ganhadores. Trabalhar em ambiente com menor situação de conflito é trabalhar contente e satisfeito. Um grupo de trabalho torna-se uma equipe quando existe: A Habilidade de trabalhar com outras pessoas na direção de objetivos comuns, multiplicando-se esforços para que todos possam desenvolver-se continuamente e juntos prosperarem rumo ao sucesso e à felicidade. (Marques) Bibliografia SCHIMNITMAN, Dora. Novos Paradigmas em Mediação. Arte médica, 1999. Autor [a] Assistente Social/Mediador Psicossocial – DML 31 Perícias e Argumentação – Anotações Preliminares Lima Filho, Oscar Carvalho dea Departamento Médico-Legal, Instituto Geral de Perícias, Secretaria da Segurança Pública, Porto Alegre/RS 1. Introdução Um ponto capaz de congregar amplo consenso é o de ter-se a atividade pericial como exercida de acordo com padrões racionais. Seria de todo estranhável o perito fundar suas conclusões em elementos oníricos ou no canto dos pássaros. No campo da perícia a serviço do Juízo penal e prestada pela Administração espera-se que fundamentos científicos constituam o cerne das constatações periciais. A razão, desde os antigos, tem forte identificação com o discurso, o “logos” grego é razão e é também fala. Expressa por palavras, vale-se de instrumento problemático, são dotadas de ambigüidade – uma mesma palavra conota diferentes objetos (a mesa de refeições e a mesa diretora dos trabalhos), a depender do contexto – e de vagueza: expressam noções difíceis de precisar; quantos fios de cabelos perdidos autorizam a considerar, apropriadamente, alguém calvo? Inclusas no âmbito do discurso, as perícias são espécie de comunicação, a mais inevitável das atividades humanas, mesmo aquele que não se comunica, comunica isso. O conteúdo das comunicações, as mensagens, pressupõe emissores e receptores, cada qual com expectativas, capazes de serem confirmadas ou frustradas (FERRAZ JR., 2003). Racional o discurso, há que considerar exigências não só quanto à consistência dos argumentos, como também relativas às regras de procedimento, suficientes para garantir as expectativas dos receptores quanto à clareza e atenção às finalidades da perícia. Portanto, nas perícias judiciais, importará o manejo de informações da área de atuação do perito e de conhecimentos jurídicos, integrados todos por alguma atenção à racionalidade argumentativa. Tendo em conta estas considerações preliminares, o texto pretende examinar algumas vicissitudes decorrentes do caráter racional argumentativo presente nas perícias, partindo de exemplos nos quais conclusões periciais são suportadas por argumentos de diferentes naturezas e refletindo quanto às repercussões desse fato na sua clareza e precisão. 2. O Espaço das Perícias no Ordenamento Jurídico No comum das vezes, as perícias visam a auxiliar o Juízo penal, figurando os peritos entre os auxiliares da justiça (Código de Processo Penal, título VIII). O exercício da jurisdição conforma-se ao direito fundamental ao devido processo legal (CF, art. 5º, LIV), compreendendo todas as garantias legais oferecidas aos litigantes, dentre elas o direito ao contraditório e à ampla defesa – esta de status constitucional – e a motivação de todas as decisões judiciais. Simplificadamente, a atividade do juiz inclui atribuir à determinada situação fática o direito aplicável. Exceto nas situações que a lei especifica, como no caso de legislação estrangeira, o direito não depende de prova, é tido por conhecido pelo julgador. A prova, portanto, diz respeito à situação fática sob exame. A certeza quanto aos fatos da causa é mais exigente em matéria penal do que na equivalente civil. No Juízo cível, a prova não incide sobre os fatos a respeito dos quais as partes estejam acordes. Assim, se o autor alega não ter recebido a coisa e o réu admite não tê-la entregue, se tem por provado o não recebimento. Em questões penais, nem a confissão do réu é suficiente como meio probatório, a ponto de dispensar provas adicionais. Exemplo da maior exigência probatória se constitui a necessidade de realização de exames de corpo de delito naqueles que deixarem vestígios (CPP, art. 158). Trata-se, então, do exame desses vestígios o desiderato dos peritos em geral e dos peritos oficiais em particular, detalhadamente normatizados quanto a sua realização (CPP, artigos de 158 a 184). Embora o juiz não esteja vinculado a uma prova específica, nem haja hierarquia entre os diferentes meios de prova, o exame de corpo de delito ocupa papel destacado, podendo a sua ausência implicar nulidade do processo (CPP, art. 564, III, b). Algumas peculiaridades dos exames de corpo de delito justificam a ênfase atribuída pelo legislador na sua disciplina. Os peritos, como os juízes, estão equidistantes dos fatos e das partes, não tendo, e não podendo ter, qualquer interesse pessoal na causa. Submetem-se às mesmas restrições a que estão submetidos os juízes quanto às hipóteses de impedimento e suspeição (CPP, artigos 279 e 280) (TOURINHO Fº, 1998). Além disso, suas conclusões, via de regra, apóiam-se no pensamento científico, não acessível ao juiz na sua integralidade, iluminando o 32 objeto examinado mais intensamente do que podem fazê-lo os não versados nas questões técnicas pertinentes. Os exames contêm o relato fático obtido pelo perito no momento da sua realização, a descrição dos achados periciais e as respostas às perguntas formuladas pelo solicitante da perícia. Entre a descrição e as respostas, pode haver esclarecimentos suficientes para justificar aquelas ofertadas em face da descrição feita. Nas perícias mais freqüentes, há quesitos tidos como formulados pelo solicitante, o dispensando de formulá-los a cada vez. São os denominados “quesitos oficiais”, cujas respostas são úteis para orientar o juiz na adequada tipificação do delito e na verificação da existência de circunstâncias que agravem ou qualifiquem o tipo penal. Nas perícias de lesões corporais (e em outras), deve o perito, respondendo aos quesitos oficiais, dizer se o meio ou instrumento causador do dano foi de caráter cruel e, nos exames de conjunção carnal, se há sinais de conjunção carnal, antiga ou recente. Pressupõe a resposta ter havido ofensa à integridade física ou à saúde do periciado e ter-se determinado o meio ou o instrumento causador, no primeiro caso, e não ser virgem a periciada, no segundo. Não se tratando destas hipóteses, a resposta estará, por óbvio, prejudicada. A reflexão em torno destes quesitos e de suas respostas possíveis leva até a seguinte constatação: no caso das lesões corporais, as justificativas dos peritos para concluir pela presença de lesão produzida por determinado meio ou instrumento ou para verificar a presença, no conteúdo vaginal da periciada, de espermatozóides (um dos sinais de conjunção carnal recente), decorrem de raciocínios apoiados nas ciências; já as justificativas para qualificar de cruel o meio lesivo ou para concluir pela materialidade e recenticidade da conjunção carnal estão muito mais baseadas em questões práticas, no que habitualmente ocorre, e menos em conclusões científicas. É evidente afastar-se a crueldade no caso de múltiplas lesões contusas em uma criança, se estas tiverem decorrido não de espancamento relatado no histórico, mas de um atropelamento culposo, ou a ocorrência de conjunção carnal recente, se o gameta masculino observado através de estudo citológico do conteúdo vaginal da periciada, tiver sido carreado para os seus genitais através de uma seringa, por exemplo. Num e noutro caso, os achados periciais podem ser idênticos, quer tenha atuado uma ou outra causa, decorrendo a conclusão pericial não de uma concreta observação do perito, mas do caráter indicial do achado pericial. 3. O Espaço dos Argumentos As diferenças apontadas conduzem às diferenças argumentativas que embasam diferentes afirmações periciais e justificam algum detalhamento no seu exame. Habitualmente o perito se expressa por proposições, atos de fala que admitem a atribuição de valor veritativo, de verdadeiros ou de falsos. A assertiva: “A ferida é contusa” pode ser qualificada como verdadeira ou falsa de uma forma que é de todo impossível para a frase: “Vamos ao cinema?”. Proposições enlaçadas por algum nexo – de causalidade, finalidade, conseqüencialidade, quantidade, por exemplo – permitem alcançar conclusões, estas, também, proposições. Esses conjuntos de proposições constituem-se em argumentos sempre que pretenderem justificar o valor de verdade de determinada proposição (RUAS, 2004). Quaisquer conclusões melhor se justificam se confortadas por argumentos consistentes, formados por premissas verdadeiras e construídos utilizando forma válida. A forma dos argumentos é objeto de estudo da lógica, nas suas diversas variantes e leva em consideração a operacionalidade de axiomas lógicos, como o da identidade, da não contradição e do terceiro excluído. Para os nossos fins, é significativo considerar dois grandes grupos de argumentos: os dedutivos e os não dedutivos. Dedutivos são os argumentos válidos nos quais, se as premissas forem verdadeiras, a conclusão não pode ser falsa. (SALMON, 1978). Diz-se que a verdade das premissas é conservada na conclusão. Exemplifica-o o silogismo categórico: “Todo A é B. X é A. Logo, X é B”. São argumentos que, mais do que persuadir, demonstram. A constatação laboratorial da presença de gameta masculino no conteúdo vaginal mais facilmente deixa-se reconduzir a esta forma: “Toda célula com características morfotintoriais a, b, c é um espermatozóide. No conteúdo vaginal da periciada há célula com as características a, b, c. No conteúdo vaginal da periciada há espermatozóide”. No passo seguinte, o de afirmar que, devido à presença do espermatozóide, isto é sinal de conjunção carnal recente no caso considerado, não temos como garantir a verdade da premissa maior correspondente: “Toda presença de espermatozóide na vagina é sinal de conjunção carnal recente”, já que é possível, embora improvável, a presença de gametas masculinos no trato genital feminino chegados ali por outros meios. Diga-se o mesmo no caso de meio cruel, tomando-se agora as premissas maiores “Toda lesão com características a, b, c é uma lesão contusa” e “Em toda a lesão contusa com características d, e, f incide meio cruel”. Vê-se, portanto, que os argumentos capazes de justificar a recenticidade da conjunção carnal ou a crueldade do meio nos casos tomados como exemplos deverão ser de caráter não dedutivo, estarão fundados em razões estatísticas, do que é mais comum ocorrer, tendo em conta os fatos tais como foram relatados ao perito, sabendo-se que este não dispõe de instrumentos para aferir a veracidade dos relatos que lhe chegam. São conclusões mais prováveis do que certas, mais persuadem do 33 que demonstram e cedem em face de melhores razões. Não se está a dizer que não devem compor conclusões periciais, a lei expressamente prevê o valor probatório dos indícios (CPP, art. 239), o que elas impõe são cuidados de outra ordem. A racionalidade argumentativa exige não somente o uso de argumentos consistentes, como também atenção às expectativas do interlocutor. Para tanto, é sempre possível alternar o discurso teórico com o prático, promover discurso sobre a análise da linguagem ou discorrer sobre a própria teoria do discurso, quando necessário para obter-se maior clareza. (ATIENZA, 2002). Logo, cabe ao perito explicitar as transições havidas. As expectativas dos destinatários das perícias correm no sentido das conclusões periciais derivarem do conhecimento técnico do perito, da sua autoridade. De fato, o perito, entre descrever um achado e defini-lo como lesão produzida por determinado instrumento, omite a premissa consistente em toda teoria de traumatologia forense e médica em geral que suporta a sua conclusão. Nem poderia não fazê-lo, pois isto conduziria a uma regressão ao infinito, com justificações de justificações de justificações. Logo, a autoridade do perito compõe o teor argumentativo das perícias, sem que isso tenha necessariamente caráter falacioso. No campo dos argumentos não dedutivos, há espaço para os de diversos tipos; este texto, na sua introdução, por exemplo, inicia enunciando uma conclusão – que perícias são racionais – amparada por um único argumento: o absurdo da hipótese oposta (“reductio ad absurdum”). O que importa é o perito assinalar a separação entre as suas conclusões decorrentes do conhecimento técnico de que dispõe daquelas cujo acesso o perito e os destinatários da perícia estão em igualdade de condições para atingir. Quando o perito deixa de justificar suas conclusões cientificamente e passa a fazê-lo com argumentos de caráter não dedutivo, práticos, sem sinalizar a troca havida – e a sinalização pode constar de ressalva na discussão presente no laudo pericial, ou como adendo à resposta do quesito, dizendo estar-se levando em conta o que habitualmente acontece – pode conduzir os destinatários da perícia a concluírem, inadvertidamente, estarem em face de conclusão sustentada por argumentos científicos, com maior grau de certeza. Em outras palavras, podem supor que o perito “sabe”, de uma forma não disponível para os demais, que o espermatozóide presente no trato genital da periciada resulta de conjunção carnal ou que determinadas lesões decorrem necessariamente de crueldade. Assim, toma-se por recente (e, portanto, existente) a conjunção carnal ou cruel o meio lesivo não porque existam indícios suficientes neste sentido, mas porque o perito autoritativamente o afirma. 4. Considerações Finais Partindo da função da perícia no ordenamento jurídico pátrio, tenta-se inserir o raciocínio pericial no âmbito do discurso prático geral, considerando a atenção às suas exigências para que a perícia melhor atenda aos seus fins. Mais do que regras jurídicas, são normas advindas da inserção das perícias no campo do discurso prático que indicam o dever do perito de incluir nas suas justificativas aquelas relativas à natureza dos argumentos que as sustentam. Tais providências permitem separar as conclusões que decorrem da aplicação de princípios científicos, próprios da competência específica do perito, daquelas sustentadas por argumentos práticos, como a crueldade dos meios lesivos, nas quais o raciocínio pericial não é dotado de maior autoridade, via de regra, do que o procedido por não especialistas. A reflexão sobre estes aspectos pode também servir para alertar quanto à necessidade de agregar à medicina legal e à criminalística alguma teorização sobre argumentação, matéria menos discutida na literatura da área. Referências ATIENZA, Manuel. As Razões do Direito. Madri: Landy, 2002. FERRAZ JR., Tércio Sampaio. Introdução ao Estudo do Direito. São Paulo: Atlas, 2003. RUAS, Paulo. Conceitos Básicos de Lógica. www.criticanarede.com. Lisboa, 2004. SALMON,Wesley. Lógica. Rio de Janeiro: Zahar, 1978. TOURINHO Fº, Fernando da Costa. Processo Penal. São Paulo: Saraiva, 1998. Autor [a] Perito Médico-Legista, especialista em Ginecologia e Obstetrícia, bacharel em Direito. Contato: oscarclf@terra. com.br 34 A Era da Automação na Genética Forense Albuquerque, Trícia Cristine Kommersa; Kortmann, Gustavo Lucenab; Maier, Polyana Sartoric Laboratório de Perícias, Instituto Geral de Perícias, Secretaria da Segurança Pública, Porto Alegre/RS Talvez em nenhuma outra área da ciência a evolução da tecnologia venha sendo tão rápida quanto para as ciências biológicas. Enquanto em 2002 ainda não havia sido anunciada a publicação do genoma humano, hoje em dia alguns laboratórios já são capazes de sequenciar aproximadamente 12 genomas humanos por dia1. A velocidade de processamento de amostras biológicas é uma tendência presente em quase todas as novas tecnologias desenvolvidas na biotecnologia aplicada. Nesse sentido, o Laboratório de Perícias tem contado com o apoio financeiro da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça (SENASP-MJ) e do Fundo Estadual de Segurança Pública (FESP-RS) para a modernização de suas plataformas técnicas. No período de sua criação, o Setor de Genética Forense do Laboratório de Perícias/RS dispunha apenas de géis de poliacrilamida corados com nitrato de prata e dois termocicladores para realizar as identificações humanas e as comparações criminais, tecnologias que se tornaram obsoletas à medida que surgiram os sequenciadores automáticos e a eletroforese capilar. Em 2001, a aquisição da plataforma ABI 310 (figura 1A) e o uso de sistemas multiplex de STR marcados com fluoróforos permitiu maior sensibilidade e rapidez no processo de produção e detecção dos perfis genéticos. Posteriormente, em 2005, a aquisição da plataforma ABI 3100-Avant (figura 1B), dotada de 4 capilares, permitiu a genotipagem e o sequenciamento de um maior volume de amostras, possibilitando um processamento de qualidade e atendimento à crescente demanda recebida pelo Setor. O incremento na capacidade produtiva pôde ser observado através do crescimento no número de laudos gerados pelo Setor. O aumento da capacidade de análise dos perfis genéticos decorrentes da automação do sistema de detecção e a difusão da cultura da análise de DNA dentro da Segurança Pública/RS gerou uma demanda que necessita da inovação tecnológica. Isso pôde ser evidenciado pelo crescente número de solicitações de análises genéticas de vestígios biológicos por parte da autoridade policial, bem como através do aumento nas coletas de amostras forenses pelos peritos do Departamento Médico-Legal e do Departamento de Criminalística. Tais fatores produziram uma nova necessidade dentro do Setor: a automação do processo de extração de DNA das amostras forenses. Atualmente existem diversas plataformas de extração automatizada de DNA disponíveis no mercado, cada uma com seu conjunto de especificidades. Apesar disso, todas apresentam capacidade de extração rápida de DNA, sem risco de contaminação ou de troca entre amostras. Estas plataformas são classificadas em dois grupos: – Personal Automation: instrumentos que realizam extração/ purificação de ácidos nucléicos, funcionando com kits dedicados à função ou às características da amostra. (figura 2). Exigem envolvimento direto do perito; – Liquid Handling Instruments: equipamentos programáveis e/ou pré-programados, realizam a extração dos ácidos nucléicos, além de diversas tarefas do laboratório (figura 3). Existem laboratórios forenses que apresentam total automação do processo analítico, sem interferência humana do início da extração até a análise dos perfis genéticos obtidos (figura 4). Tais laboratórios exigem a presença constante de profissionais técnicos capazes de solucionar pequenos problemas no sistema, além de programas periódicos de manutenção preventiva. Em novembro de 2009, o Laboratório de Perícias do IGPRS, juntamente com os laboratórios forenses da Polícia Federal e dos Estados da Bahia e de São Paulo, participou de um teste com a plataforma de automação HID EVOlutionTM System2, que foi instalada para o teste no Laboratório de Biologia e Bioquímica do Instituto de Criminalística de São Paulo. Tal plataforma possui placas que comportam até 96 amostras biológicas que são movidas entre os módulos de maneira automatizada e não retroativa, o que diminui drasticamente o número de etapas de intervenção humana, bem como a chance de erro de identificação, de troca ou de contaminação. Apresenta também a capacidade de integrar os processos de extração, quantificação e amplificação, através da pipetagem automatizada e da normalização das amostras. O teste realizado em São Paulo, no período de 25 a 27 de novembro de 2009, consistiu no processamento de 145 amostras forenses variadas (dentes, ossos, tecido muscular, 35 Figura 1 – Plataformas de sequenciamento. A) ABI 310 e B) ABI 3100-Avant, ambos da empresa Applied Biosystems unhas, manchas de sangue e saliva) de 79 casos aguardando análise no Laboratório do IGP-RS (casos abertos entre 2003 e 2009 contendo amostras forenses em quantidade suficiente para replicação do exame). No Setor de Genética Forense, as amostras selecionadas foram previamente aliquotadas, identificadas e acondicionadas para transporte. Durante o teste as amostras foram extraídas conforme protocolo para o kit PrepFilerTM próprio para HID EVOlutionTM System, quantificadas para DNA humano através do sistema Quantifiler® Human3 no qPCR - AB 7500, normalizadas para amplificação com AmpFlSTR® IdentifilerTM4e analisadas pelos sequenciadores automáticos ABI PRISMTM 3130 e ABI PRISMTM 3100-Avant Genetic Analyzer, com auxílio dos softwares 3130 Data Collection v.2.0, Run 3100-Avant Data Collection v.2.0 e GeneMapper ID v.3.2 (figura 5). Das 145 amostras analisadas, 53 apresentaram perfil genético completo enquanto 20 apresentaram perfil incompleto, resultando na obtenção de perfil genético na metade das amostras forenses analisadas (figura 6). Logo, em apenas 3 dias, através do uso da automação, foi possível concluir 46 dos 79 casos selecionados. Para a conclusão de igual quantidade de casos, os peritos do Setor de Genética Forense levam aproximadamente 45 dias, por meio dos equipamentos disponíveis. A rapidez no processamento de diferentes amostras e obtenção dos perfis genéticos, a redução do custo por amostra processada e o menor risco de contaminação e troca foram Figura 2 – Plataformas do tipo Personal Automation somente algumas das vantagens que puderam ser percebidas a partir do uso dessa plataforma de automação. Além disso, através da automação, o perito fica disponível para a execução de tarefas estratégicas que tangem ao serviço técnico especializado (como o processamento de amostras críticas e limitantes) e de produção intelectual (como a análise e interpretação dos resultados e a elaboração do laudo pericial). Atualmente o Laboratório de Perícias só processa os casos denominados “fechados”, que são aqueles que têm amostras questionadas (cuja origem é desconhecida) e as amostras de referência (provenientes de indivíduos que as fornecem para comparação). Essa medida tornou-se necessária devido à falta de recursos para a realização da genotipagem de todas as amostras recebidas no Setor, bem como à incapacidade de comparação entre perfis genéticos diante da ausência de um software próprio para este fim. Entretanto, com a assinatura do termo de cooperação técnica entre o governo brasileiro e o governo americano em maio de 2009, além da participação do IGP-RS na Rede Integrada de Bancos de Dados de Perfis Genéticos e consequente recebimento do software CODIS, a análise de amostras forenses independentemente das referências tornou-se viável, possibilitando um novo fluxo para processamento de todas as amostras recebidas no Setor. Além disso, através da integração do CODIS (banco de dados nacional de DNA) com uma plataforma de automação, seria possível o processamento de todas as amostras que chegassem ao setor independentemente da presença de uma referência. A difusão do conhecimento acerca do DNA na elucidação de crimes por meio de diversos meios da mídia, bem como o reconhecimento da importância desta análise realizada no Laboratório de Perícias do IGP no cenário da segurança pública do Rio Grande do Sul acarretou um aumento exponencial de solicitações de perícias envolvendo este exame pericial. A demanda gerada já há algum tempo necessita de ferramentas que vão além do incremento no número de peritos. Assim, o teste realizado com automação em comparação com o cenário atual 36 Figura 3. Plataformas do tipo Liquid Handling Instruments encontrado mostrou que o aumento da capacidade analítica do Setor só decorrerá da implantação de um sistema automático de extração de DNA e pipetagem. Dessa forma, diante da crescente demanda do Laboratório de Perícias, urge a necessidade que o Instituto Geral de Perícias do RS implante a automação a curto prazo. Se a perícia dentro da Secretaria de Segurança Pública do Rio Grande do Sul surge como um estandarte do desenvolvimento técnico-científico, é preciso que uma acompanhe o progresso da outra, para que a verdade não seja vítima do retrocesso e da lentidão. Referências 1. Advances in Genome Biology and Technology conference: http://www.genomeweb.com/sequencing/agbt-complete- genomics-sketches-route-1m-human-genomes-discusses-earlycustomer-, acessado em 28 de julho de 2010. 2. http://www3.appliedbiosystems.com/cms/groups/ applied_markets_marketing/documents/generaldocuments/ cms_053735.pdf, acessado em 28 de julho de 2010. 3. GREEN RL, ROINESTAD IC, BOLAND C, HENNESSY LK, Developmental validation of the quantifiler realtime PCR kits for the quantification of human nuclear DNA samples. J Forensic Sci. 2005 Jul; 50(4):809-25. 4. COLLINS PJ, HENNESSY LK, LEIBELT CS, ROBY RK, REEDER DJ, FOXALL PA. 2004. Developmental validation of a single-tube amplification of the 13 CODIS STR loci, D2S1338, D19S433, and amelogenin: the AmpFlSTR Identifiler PCR Amplification Kit. Journal of Forensic Sciences, Nov; 49(6):1265-77. Figura 4 – South African Police Service Forensic Science Laboratory, o primeiro laboratório forense totalmente automatizado para a análise de DNA sem intervenção humana 37 Figura 5 – Representação esquemática dos procedimentos realizados durante o teste com automação Figura 6 – Resultados obtidos após extração de DNA automatizada através da plataforma HID EVOlutionTM System Autores [b]Perito Químico-Forense. Contato: gustavo-kortmann@ igp.rs.gov.br [c] Perito Químico-Forense. Contato: polyana-maier@ igp.rs.gov.br [a] Perito Químico-Forense. Contato: tricia-albuquerque@ igp.rs.gov.br 38 Papiloscopia: uma Verdadeira Ciência Dias, Celsoa Seção de Arquivo Datiloscópico, Departamento de Identificação, Instituto Geral de Perícias, Secretaria da Segurança Pública, Porto Alegre/RS Resumo O reconhecimento de alguma área do saber como sendo, ou não, uma ciência depende primeiramente de sua estrutura lógica, metodológica e de seu conteúdo empírico. Além disso, o contexto em que está sendo analisada esta disciplina, isto é, a comunidade de conhecimento na qual está inserida, o momento em que ocorre o pleito e os agentes envolvidos neste processo são variáveis importantes. A astrologia, por exemplo, já foi considerada uma ciência; hoje, se encontra fora dos currículos universitários. Assim, o reconhecimento como sendo científica alguma área do saber está relacionado a aspectos intrínsecos e extrínsecos aos parâmetros puramente científicos. Neste artigo, apoiados na noção de paradigma de Thomas S. Kuhn, procura-se discutir a questão da cientificidade da Papiloscopia, ciência que investiga a individualização humana a partir da análise das cristas de fricção da pele ou dermatóglifos, principalmente das impressões dactiloscópicas, que são fundamentais na identidade individual e na perspectiva de elucidação de eventos criminais. Palavras-chave: Papiloscopia, ciência, método científico, paradigma 1. Introdução A curiosidade e as aplicações das impressões digitais são muito antigas e os vestígios deste interesse podem ser observados desde as antigas civilizações1 que delas se utilizavam com objetivo da identificação de indivíduos envolvidos em transações públicas e privadas. Estas primeiras utilizações já pressupunham a possibilidade de individualização através das impressões digitais, mas ainda estavam longe de imaginar a multiplicidade de usos que delas poderiam ser feitas a posteriori. A autenticação do documento de divórcio na China, no século sétimo, e a legalização de documentos de analfabetos no século nono na Índia, foram exemplos importantes do uso das impressões digitais na antiguidade. Apesar do uso bastante comum das impressões digitais no mundo antigo, foi só a partir do século dezessete, com as pesquisas de Marcello Malpighi, na Universidade de Bologna, fazendo uso da recente tecnologia do microscópico, que foi possível uma primeira descrição científica das impressões digitais. Sua aplicabilidade como parâmetro de identidade civil e criminal estavam ainda longe de ser plenamente utilizados. Mesmo com uma aplicação ainda embrionária e, portanto, subutilizada, as impressões digitais já se encontravam presentes no primeiro método científico de identificação adotado na Fran- ça no século dezenove. Desenvolvido por Alphonse Bertillon, a Antropometria era constituída de elementos biográficos, de medições corporais, como as dimensões da cabeça, por exemplo, fotografia de frente e de perfil e as impressões digitais dos dedos polegar, indicador, médio e anular direitos. Neste sistema, as impressões digitais ainda desempenhavam um papel secundário. Utilizado inicialmente na França e, posteriormente em toda a Europa, no Brasil o sistema de Bertillon, ou Bertillonage, chegou em 1894. Apesar de sua complexidade, nas primeiras décadas do século vinte alguns problemas passaram a ser percebidos neste método. Dificuldades de classificação e a ampliação em escala geométrica do número de identificados nos arquivos levaram o sistema à exaustão. Uma nova ciência, contudo, a Papiloscopia, encontrava-se em plena gestação e viria, em pouco tempo, suplantar Le Bertillonage. A confiança de que as impressões digitais constituíam-se num método absolutamente seguro de individualização era há muito admitido, no entanto faltava um sistema eficiente de classificação a partir do qual os indivíduos pudessem ser indexados e suas fichas acessadas com celeridade. Esta preocupação e o desafio que ela impunha impulsionavam as pesquisas neste sentido e, como ocorre eventualmente na história das ciências, dois artigos científicos foram produzidos e publicados quase simultaneamente; a primeira contribuição propondo um sistema 39 de classificação para as impressões digitais foi Henry Faulds, em 1880, na revista Nature e, um mês após, na mesma publicação, William James Herschel divulga artigo semelhante, no qual também tratava da mesma questão. Os primeiros passos para o desenvolvimento de um sistema de classificação das impressões digitais haviam sido dados. Mas coube, enfim, a Francis Galton comprovar cientificamente as “intuições” de Faulds e Herschel; ele acentuou os postulados da Papiloscopia: sua perenidade, unicidade e imutabilidade. Ou seja, que as impressões digitais são perenes, que elas não mudam no decorrer da vida de um indivíduo e que são únicas, não havendo duas iguais, sendo que um mesmo indivíduo possui nos dez dedos uma dezena de impressões digitais diferentes. Francis Galton fixou, por fim, determinados parâmetros classificatórios os quais permanecem válidos ainda hoje. Até neste momento, de acordo com os pressupostos de Thomas S. Kuhn expressos na seminal obra As Estruturas das Revoluções Científicas, a Papiloscopia, enquanto ciência, ainda se encontrava num momento pré-paradigmático, ou seja, havia muitas proposições a respeito de seus elementos, mas esta protociência carecia ainda de uma fundamentação que a tornasse consenso entre os praticantes. Segundo Kuhn: Quando, pela primeira vez no desenvolvimento de uma ciência da natureza, um indivíduo ou grupo produz uma síntese capaz de atrair a maioria dos praticantes de ciência da geração seguinte, as escolas mais antigas começam a desaparecer gradualmente. Seu desaparecimento é em parte causado pela conversão de seus adeptos ao novo paradigma. (KUHN, 1987, p. 39) O passo final, a partir do qual é gerado o consenso entre praticantes da Papiloscopia, é dado por Juan Vucetich Kovacevich que consolida os fundamentos desta prática científica. Desde então, a não aceitação da Papiloscopia como ciência, e seus profissionais como verdadeiros Peritos só pode ocorrer por desinformação ou má-fé. Nascido no extinto império austro-húngaro e naturalizado argentino, Juan Vucetich Kovacevich representa, para a ciência papiloscópica, o papel de ser o gênio da espécie, ou seja, aquele que traçou e determinou os caminhos da nova ciência criminal, a Papiloscopia. Depois de conhecer o trabalho de Francis Galton, Vucetich cria o seu sistema de classificação e arquivamento, neste momento ainda submisso ao sistema de identificação de Bertillon. O nome inicial da nova disciplina escolhido por Vucetich foi icnofalangometria, depois trocado para dactiloscopia. Simultâneo ao desenvolvimento do Sistema de Vucetich, o inglês Edward Richard Henry também desenvolveu seu sistema de classificação e, em 1900, lança a obra Classification and uses of finger prints, cujos parâmetros se baseavam em valores numéricos. Este sistema era constituído de 1.024 classificações, tendo sido adotado primeiramente na Índia, na época colônia inglesa, em substituição à Antropometria, vindo a ocorrer mais tarde também em toda a Grã-Bretanha. No Brasil, a identificação papiloscópica foi adotada nas primeiras décadas do século vinte, como parte da identificação antropométrica, como demonstra o texto, do Decreto 4.764, art. 57, parágrafo único, de 5 de fevereiro de 1903. Esses dados serão na sua totalidade subordinados à classificação datiloscópica, de acordo com o método instituído por D. Juan Vucetich, considerando-se para todos os efeitos, a impressão digital como a prova mais concludente e positiva da identidade do indivíduo, dando-se lhe a primazia no conjunto das outras observações, que servirão para corroborá-la. Ao chegar ao Brasil, a identificação fundamentada na nova ciência, a Papiloscopia, já se encontrava amadurecida e com seus postulados bem definidos, a saber: as impressões digitais são perenes, universais, variáveis e classificáveis. Sua perenidade significa que elas duram por toda a vida do indivíduo; a universalidade dá conta do fato de ela estar presente em todos os seres humanos; sua variabilidade implica que ela jamais se repete em indivíduos diferentes e, por fim, a classificabilidade quer dizer que uma impressão digital pode ser catalogada segundo seu tipo e, assim, arquivada e localizada quando necessário. Neste estágio, pode-se afirmar que a Papiloscopia já pode ser entendida como sendo o que Kuhn chama de ciência normal. Isto é, possui a qualidade de uma disciplina que já fixou um paradigma e está pronta para resolver os “quebra-cabeças”, problemas que estão previstos por aquele paradigma. Afirma o autor: A ciência normal consiste na atualização dessa promessa, atualização que se obtém ampliando-se o conhecimento daqueles fatos que o paradigma apresenta como particularmente relevantes, aumentando-se a correlação entre esses fatos e as predições do paradigma e articulando-se ainda mais ao próprio paradigma. (KUHN, 1987, p. 44) Mas a aceitação da Papiloscopia como sendo uma ciência e o reconhecimento de seus praticantes – os Papiloscopistas – como sendo cientistas, isto é, Peritos nesta área, está longe de ser consenso. Esta discordância, no entanto, não é uma questão metodológica, lógica, ou teórico-empírica e está mais ligada a uma reserva de mercado. Para alguns peritos praticantes de disciplinas de outras áreas da Criminalística, o Papiloscopista seria apenas um auxiliar no local de crime. Isto é tão absurdo como considerar o matemático auxiliar do físico ou o biólogo, 40 um assessor do médico. Neste artigo, o objetivo é reafirmar a condição de ciência da Papiloscopia e que os profissionais que nela atuam são Peritos na arte da identificação através das impressões digitais. Portanto, não basta para a Papiloscopia reiterar seus pressupostos, mas também deve afirmar-se em um contexto no qual outras forças mais tradicionais e poderosas insistem em obstaculizar esta compreensão. 2. O que é uma Ciência Definir com clareza o que é uma ciência é uma tarefa que divide os filósofos e historiadores da ciência, não é tão simples como pode parecer. Nos manuais de História da Ciência, podese encontrar capítulos sobre Ciência primitiva (pré-histórica), Ciência Egípcia, Ciência Grega, Ciência Medieval etc. No entanto, nestes diferentes momentos da civilização esta prática apresentava contornos bastante distintos da concepção moderna de ciência. Na pré-história, a fabricação sistemática de ferramentas obedecia a determinadas normas, como bem mostram os achados arqueológicos, mas será que isto permite afirmar que houve uma ciência paleolítica ou neolítica? E as pirâmides do Egito, só foram possíveis com muito conhecimento de matemática e arquitetura da época, mas será que é plausível falar de uma ciência egípcia? Por fim, as grandes catedrais medievais, que mesmo sendo o templo da fé, é um testemunho ainda maior do conhecimento de engenharia da ciência de seu tempo, pela sua imponência e beleza; pode-se assim aludir-se a uma ciência medieval? Portanto, em todos os tempos, o homem produziu e acumulou conhecimentos que podem ou não ser considerados como manifestações do pensamento científico. Mas neste artigo, por uma decisão que pode ser considerada tão arbitrária quanto qualquer outra, considera-se ciência, fundamentalmente, a prática de busca da verdade, por caminhos empíricos e racionais e que levam em conta alguns dos principais postulados do método científico. Método científico é a lógica geral, tácita ou explicitamente e empregada para apreciar os méritos da ciência como um conjunto de normas-padrão que devem ser satisfeitas, caso se deseje que a pesquisa seja tida por adequadamente conduzida e capaz de levar a conclusões merecedoras de adesão racional. (NAGEL, 1967, p. 19) É a partir da modernidade, com a falência das explicações de cunho puramente teológicos, que o fazer científico triunfa num contexto de expansão das universidades. Mesmo que muitos sábios responsáveis por descobertas importantes estivessem fora das faculdades, foi no interior destas que se desenvolveram as comunidades científicas. Estas redesenharam os saberes, consolidando algumas novas disciplinas – a astronomia, a química, mais tarde a sociologia etc. – descartando outros saberes como a astrologia e a alquimia, por exemplo, redefinindo assim o sentido da ciência moderna. O critério para definir o que é ciência, desde então, passou a ser a presença do método científico, principalmente aquele forjado por Descartes. No entanto, fatores extracientíficos, isto é, de cunho social, desde então, também contribuíram para se atribuir ou não o estatuto de cientificidade a algumas disciplinas. A partir do final da Idade Média, e por toda a modernidade, percebeu-se um esgotamento das explicações teológicas até então amplamente vigentes, abrindo espaços para as explicações filosóficas e científicas que inicialmente ainda formavam uma totalidade. É neste momento que a Terra deixava de ser o centro do universo e passava a ser apenas um minúsculo planeta girando na órbita do Sol. Mais tarde descobriu-se que o homem – até então criatura criada à imagem e semelhança de Deus – era um animal que evoluíra como todas as demais espécies, tendo, conforme mostrou Darwin, um ancestral comum aos macacos. Tais descobertas, ao deslegitimarem estas verdades, lançaram dúvidas sobre todo conhecimento existente até então. Para que as ciências modernas passassem a ocupar um lugar de destaque no conhecimento ocidental, necessitaram provar que tinham condições de descrever e explicar os fenômenos aos quais se dedicavam a partir do critério da racionalidade que passou, desde então, a reger o mundo. Neste sentido, a alquimia perdeu lugar para a Química moderna, a astrologia foi relegada a um segundo plano e a Astronomia, a partir de Galileu, passou a imperar como a ciência que melhor descrevia e explicava os eventos celestes. Ainda que o método Cartesiano venha sofrendo – principalmente na segunda metade do século vinte – severas críticas, ele permaneceu por três séculos como sendo o método científico por excelência, e hoje, qualquer perspectiva metodológica que venha se apresentar necessitará dialogar com o legado cartesiano, mesmo que para contestá-lo. E todas estas metodologias, cartesianas e não-cartesianas são as bases do pensamento e da prática científica contemporânea. Em suma, a ciência que aqui é considerada é um produto cultural da modernidade. Aceitar que esta ou aquela disciplina apresente ou não o estatuto de uma ciência depende, fundamentalmente, do paradigma em vigor e este paradigma é formado por critérios lógicos, teóricos, empíricos, crenças e interesses de toda a ordem. 3. Papiloscopia: uma Ciência de Verdade Apesar de estar sendo desenvolvida e praticada há mais de um século, a Papiloscopia tem necessitado sistematicamente comprovar o seu estatuto científico. Mesmo tendo a convicção 41 que tal questão está superada, vale retomar esta tarefa mais uma vez. A Papiloscopia é a ciência que estuda a possibilidade de individualização das pessoas através do estudo das cristas de fricção da pele, ou seja, as impressões digitais. Propõe ainda a organização de um sistema de identificação baseado nos desenhos papilares presentes, fundamentalmente, nas extremidades dos dedos, mas também na palma das mãos e na planta dos pés e sua utilização na investigação criminal. É através da análise e da comparação das impressões digitais que se originou esta ciência, o mais eficaz método de identificação humana. A Papiloscopia é a ciência que tem por objetivo, através do estudo detalhado destes desenhos papilares, o estabelecimento da individualização humana e a análise dos vestígios papiloscópicos encontrados nos locais de crime. Seguindo os passos da perícia papiloscópica é possível revelar o seu inquestionável procedimento científico. O primeiro passo da perícia é a recuperação de fragmentos de impressão digitais em locais de crime; o segundo passo é a pesquisa; o terceiro é a determinação da autoria e, por fim, a elaboração do laudo pericial papiloscópico. Este roteiro, de certa forma simplificado, foi analisado pelos Peritos Papiloscopistas do Grupo de Estudo Técnico-científico do Instituto de Identificação do Distrito Federal, com o objetivo de comprovar, mais uma vez, a cientificidade da Papiloscopia. Do dedicado e competente trabalho deste grupo, resultou o artigo Ciência e Papiloscopia. Segundo as autoras, Ludmila Fernandes e Thalyta Oliveira, seguindo proposição da Associação Internacional de Identificação, ou seja, que “a Papiloscopia é uma ciência, pois segue um método científico chamado ACE-V (Analysis, Comparison, Evaluation and Verification), o qual se levanta uma hipótese e tenta prová-la a partir da experimentação”. A metodologia ACE-V ou ACA-V em Português (Análise, Comparação, Avaliação e Verificação) que, de certa forma, é uma fórmula simplificada do método científico cartesiano e pode determinar a cientificidade desta disciplina. Traçando um paralelo entre a metodologia ACA-V e a perícia papiloscópica tem-se o seguinte resultado. A primeira etapa, a Análise, destacam as autoras, a impressão digital deve ser estudada e classificada conforme os parâmetros da ciência. não de prosseguir a respectiva pesquisa cujo sucesso depende, inicialmente, da qualidade da impressão pesquisada. A etapa de Comparação inicia quando se estabelece as características do fragmento a ser comparado ou pesquisado. Decidindo-se pela qualidade da impressão que se pretende investigar, passa-se, então, a comparar a impressão desconhecida, por um lado, e a impressão conhecida, presente nos arquivos ou remetida como suspeito pela autoridade. (...) envolve uma avaliação das propriedades e atributos das características de uma impressão digital desconhecida, decidindo, com objetividade, se há informações visíveis quanto à clareza e distorções destas características. É uma etapa importante e minuciosa quando o nível de clareza E, por fim, na etapa de Verificação cabe a um segundo perito refazer todo o percurso do primeiro Papiloscopista com o objetivo de verificar que o procedimento foi realizado de forma correta. Enfatizam as autoras do artigo que “o processo de confirmar uma individualização foi criado para demonstrar que o método é repetitivo, confiável e válido” (p. 33). Continuam as autoras: não for o ideal (...) Ao fim desta etapa, o perito decidirá se há qualidade e quantidade suficiente de informações para justificar uma comparação. (p. 31) Culminará esta etapa com a decisão sobre a viabilidade ou (...) esta fase é um processo interativo, o qual se compara a impressão suspeita com a impressão conhecida, focando nas características identificadas na fase anterior (detalhes nível 1, 2 e/ou 3). É recomendado que a comparação ocorra da impressão desconhecida para a conhecida, ou seja, a de menor qualidade para a de maior qualidade, geralmente, haja vista as características observadas na primeira servirem como uma medida de controle para ser testada contra uma impressão conhecida. (p. 33) Nesta etapa, as características das impressões são observadas, isto é, os seus principais atributos e daí parte a decisão em forma de uma hipótese para dar sequência à pesquisa. A terceira etapa, que é a da Avaliação, o Perito vai selecionar as áreas comuns das duas impressões, a desconhecida e a conhecida, passíveis de comparação, e parte para a definição para analisar se realmente se trata da mesma impressão digital. (...) A individualização é declarada quando há a constatação de um acordo de correspondências em número e significância, o que representa uma afirmação certa que um particular fragmento ou impressão latente foi formado pelas impressões papilares de certa pessoa. A fase de Avaliação engloba as etapas do método científico: “Previsão”, “Experimentação” e “Conclusão/Validação” da hipótese. Ao formular uma decisão de estabelecer uma Tentativa de Conclusão, o perito aplica o raciocínio dedutivo para “Prever” o resultado, a partir da avaliação dos detalhes de nível dois no mínimo. (p. 32) O segundo perito seguirá todos os passos anteriores da metodologia ACAV sem qualquer expectativa, fazendo 42 um estudo cego, desvinculando seu resultado da primeira conclusão. O processo de confirmar uma individualização foi criado para demonstrar que o método é repetitivo, confiável e válido. (p. 33) Enfim, a exposição apresentada evidencia que a dúvida sobre a cientificidade da Papiloscopia não pode ser de cunho metodológico, teórico ou empírico. Todos os questionamentos sobre estes aspectos estão suficientemente bem dirimidos no trabalho anteriormente exposto. A metodologia ACA-V, como se viu, retoma o método científico em seus principais passos e detalhes e sua aplicação na investigação papiloscópica é a segurança que este procedimento é cientificamente correto. 4. Conclusão A necessidade de que uma determinada disciplina seja reconhecida como sendo uma ciência reflete, como foi destacado, aspectos intrínsecos e extrínsecos à ciência. Em primeiro lugar, em nossa sociedade que se estruturou a partir de pressupostos racionais, o conhecimento cientificamente produzido adquire um estatuto de verdade que não é conferido a qualquer outra forma de conhecimento, seja religioso, artístico ou fi losófico. Sob certo aspecto, em muitas instâncias da vida social, afirmar a cientificidade significa estar dizendo a verdade. Contudo, a verdade científica se constitui num tipo de verdade, legitimada por um método que a constitui de uma série de qualidades. A verdade científica, assim, possui algumas formas de comprovação (cientificamente), pode ser reproduzida e, ainda, funcionar, quando transformada em tecnologia, sendo também importante para o desenvolvimento da produção de bens. Considerar uma forma de conhecimento científico é alçá-lo a um patamar no qual apenas os especialistas podem intervir. Uma forma de conhecimento científico pode ser a qualquer momento acionada para legitimar algumas decisões que podem ou não ser socialmente válidas. Não basta que uma disciplina apresente todos os requisitos formais, teóricos, empíricos e metodológicos de uma ciência para que esta seja reconhecida como tal, ela necessita de legitimação social e reconhecimento dos pares. Sua legitimação, além de epistemológica, é também social. Determinada área do saber e/ou fazer poderá não alcançar este reconhecimento se houver forças sociais, isto é, grupos com poder de pressão e influência social que, por alguma razão, tenham interesse em barrar o reconhecimento da cientificidade de determinada disciplina. Conforme o resultado apresentado pelo grupo do Departamento de Identificação do Distrito Federal, é inútil não reconhecer na Papiloscopia uma ciência de verdade, pois apresenta todos os requisitos e que seus profissionais, os Papiloscopistas, são Peritos Legítimos como em outras áreas. Mas como também foi destacado inúmeras vezes neste texto, tal aceitação e legitimação não dependem apenas desta condição teórico-metodológica e empírica, interferem também outros interesses que atuam como vetores que se opõem a este reconhecimento. Isso evidencia que, quando os interesses em jogo não são puramente científico, as partes interessadas podem sustentar pontos de vista tacanhos que, aos olhos dos mais sensatos, evidencia uma posição que afronta a inteligência. Referências DESCARTES, René. Discurso do método. Porto Alegre: L&PM, 2008. FERNANDES, Ludmila. OLIVEIRA, Thalyta. Ciência e Papiloscopia. Revista Papiloscopia Forense, Brasília, s/d, p. 28. KUHN, Thomas S. As estruturas das revoluções científicas. São Paulo: Perspectiva, 1987. NAGEL, Ernest. Ciência Natureza e Objetivo. In: MORGENBESSER, Sidney(Org.). Filosofia da Ciência. São Paulo: Cultrix, 1967. Notas 1) http://www.morpho.com – acessado em 02/8/2010. Autor [a] Papiloscopista, Mestre em Antropologia e Doutor em Comunicação Social. 43 Aspectos Técnicos sobre o Dígito Verificador em “Números de Chassi” e outras Informações sobre este Código Franck, Paulo Ricardo Osta Departamento de Criminalística, Instituto Geral de Perícias, Secretaria da Segurança Pública, Porto Alegre/RS No Brasil, infelizmente, o roubo e o furto de veículos são uma endemia. Os destinos dos veículos furtados são o desmanche para a venda de peças e componentes (normalmente compradas por certo tipo de cidadão de bem, que não se importa em comprar peças oriundas de furto, roubo ou latrocínio, não tendo o discernimento elementar de que pode ser a próxima vítima e não se importando eticamente em utilizar em seu veículo componentes sujos de sangue), clonagem e mesmo desvio para países vizinhos. Nos casos de roubo e furto de veículos, a Criminalística atua num primeiro momento através dos exames tradicionais em local de latrocínio, roubo, furto ou arrombamento, e, num segundo momento, através da identificação correta dos veículos e dos componentes objeto de crime. Para esta segunda etapa do trabalho são utilizados os conhecimentos da Engenharia Automotiva e de outras disciplinas pertinentes, a serviço da Lei. O principal meio para a identificação de um veículo é através do VIN, Vehicle Identification Number, impropriamente referido como VIN Number em alguma literatura e conhecido e consagrado no Brasil como Número do Chassi, por ser usualmente gravado em baixo-relevo e através de punção nesta parte do veículo. Nota-se que a placa identificadora é uma identificação externa ao veículo. A gravação de um número de série no chassi existe desde que Daimler e Benz construíram os seus primeiros veículos, mas cada fabricante utilizava seus próprios padrões, que foram convergindo para um identificador alfanumérico de 17 caracteres, em que as letras “O”, “I” e “Q” não são utilizadas para que não se produza confusão com os algarismos “0” e “1”. Após 1981 o VIN foi normatizado pela ISO1 que, com algumas variações regionais, é a norma utilizada por todos os fabricantes de importância, obedecendo aos padrões (standard) definidos por aquela entidade, que atualmente são: ISO 3779, Road Vehicles – Vehicle identification number (VIN) – Content and structure (Ref. ISO 3779 – 1983 (E)); ISO 3780, Road Vehicles – World manufacturer identifier (WMI) code (Ref. No. ISO 3780 – 1983 (E)) e ISO 4030, Road Vehicles – Vehicle identification number (VIN) – Location and attachment2. Como exemplo brasileiro, temos: 9BF ZF10B7 5 8270662, onde 9BF é Ford do Brasil, ZF10B7 é a descrição do veículo, 5 é o ano do modelo e os demais são dígitos complementares. O VIN é composto conforme seções descritas no Quadro 1. A Society of Automotive Engineers (SAE), entidade norte-americana, é a responsável para definir os três dígitos de identificação global do fabricante, WMI, classificados por região e país, no qual o primeiro caractere representa uma região automotiva, que pode ser um país ou conjunto regional destes, como por exemplo Estados Unidos (1, 4 ou 5), Canadá (2), México (3), Japão (J), Coréia do Sul (K), Inglaterra (S), Alemanha (S ou W), Itália (Z), Brasil, Colômbia, Paraguai, Uruguai e Trindade e Tobago (9). Na prática, é mais prático utilizar o Quadro 2, que nos dá direto o fabricante e onde 9X-92, por exemplo, significa 9X, 9Y, 9Z, 90, 91 e 92. No Quadro 3, sobre este assunto, listamos as principais procedências mundiais de veículos. Descrição do Veículo (Vehicle Descriptor Section) A quarta até a nona posição é utilizada para, em código, de acordo com os regulamentos e sistemáticas variáveis de fabricante para fabricante e de país para país, para identificar o tipo do veículo, e pode incluir informações sobre a plataforma do automóvel usado, o modelo ou o estilo. Cada fabricante tem um sistema exclusivo de utilizar este campo, mas os principais fabricantes usam, desde os anos 1980, a oitava posição para identificar o tipo de motorização. Dígito Verificador na Posição 9 Por exigência dos governos dos Estados Unidos e da Europa, os fabricantes passaram a utilizar como dígito verificador global o número do chassi na nona posição. Este conhecimento 44 Quadro 1 Quadro 3 Quadro 2 pode ser bastante útil para identificar possíveis casos de falsificação de documentos, nos casos em que um número ficto de chassi é criado e aposto em documentação veicular em branco ou outra técnica de falsificação. Nesses casos a fraude poderia ser sugerida a partir de uma simples verificação deste dígito. O cálculo do dígito verificador é feito obedecendo os seguintes passos: Passo 1 Deve-se substituir os caracteres alfabéticos por algarismos de acordo com o Quadro 4. Passo 2 Cada algarismo do VIN convertido deve ser multiplicado por um peso, exceto, obviamente, a nona posição, ou, se preferirem, multipliquem a nona posição por zero, conforme Quadro 5. Passo 3 Os produtos devem ser somados. Passo 4 A soma deve ser dividida por 11, por divisão inteira. Passo 5 O resto da operação anterior é o dígito verificador. Se o resto da divisão por 11 for 10, deve-se utilizar como dígito verificador o caractere “X”. 45 Quadro 3 - Continuação Quadro 3 - Continuação O resultado desta operação, para veículos recentes, deve ser igual ao caractere gravado na nona posição. Se não for, podemos começar a pensar na hipótese de fraude na documentação do veículo e na gravação do número do chassi. O fato positivo para aplicação em atividade pericial é que, apesar desta metodologia não ser obrigatória no Brasil, algumas montadoras a utilizam aqui para manterem compatibilidade com o enorme mercado norte-americano. Estudos preliminares indicam que a Volkswagen e a Ford do Brasil, entre as grandes montadoras, estão seguindo esta metodologia3. Quadro 3 - Continuação Ano do Modelo O décimo caractere é destinado ao ano do modelo do veículo, que não deve ser confundido com o ano de fabricação, também de acordo com o Quadro 6. O décimo caractere é reservado para gravar a informação sobre a planta em que o veículo foi produzido. E finalmente, os caracteres da posição onze até a posição dezessete são utilizados para gravar o número seqüencial do bem produzido (VIS – Vehicle Identification Section). 46 Quadro 3 - Continuação Quadro 4 Quadro 5 Posição Quadro 6 Quadro 3 - Continuação Conclusão A conferência do dígito verificador segundo o método apresentado pode ser atividade útil na investigação policial e na própria perícia, nos casos de falsificação que envolva também o documento. Não tem, porém, aplicação nos casos de clonagem, pois nestes o número de chassi clonado é um número de acordo com a regra de formação de VINs. Referências – ISO 3779, Road Vehicles – Vehicle identification number (VIN) – Content and Structure. – ISO 3780, Road Vehicles – World Manufacturer Identifier (WMI) code. – ISO 4030, Road Vehicles – Vehicle Identification Number (VIN) – Location and attachment. Notas 1) International Organization for Standardization (ISO) é 47 a maior organização existente para elaboração de normas técnicas internacionais, tem sede em Genebra e congrega 163 países, com uma associação por país. No caso brasileiro, somos representados pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). 2) World Manufacturer Identifier. 3) Até a data de 23/07/2010, fechamento de matérias para esta revista. Autor [a] Perito Criminal, Engenherio Mecânico – artigo revisado pelo Perito Marco Antônio Aurélio Cúrcio. 48 Aspectos Gerais e Toxicológicos de Derivados Anfetamínicos com Ênfase no 4-Bromo-2,5-Dimetoxi-Anfetamina (DOB) Franck, Maria Cristinaa Laboratório de Perícias, Instituto Geral de Perícias, Secretaria da Segurança Pública, Porto Alegre/RS 1. Introdução Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), qualquer substância capaz de modificar a função de organismos vivos, resultando em mudanças fisiológicas ou de comportamento, pode ser denominada droga. Drogas de abuso são substâncias psicoativas que alteram o humor, o nível de percepção ou o funcionamento do sistema nervoso central (SNC), alterando o comportamento e a cognição. Drogas psicotrópicas são aquelas que possuem grande propriedade reforçadora, sendo passíveis de auto-administração, ou seja, aquelas que levam à dependência (CARLINI et al., 2001). De acordo com o efeito que causam, as drogas psicotrópicas podem ser classificadas como estimulantes, depressoras ou perturbadoras do SNC (CARLINI et al., 2001). Drogas depressoras são empregadas em casos de epilepsia, insônia ou excesso de ansiedade, pois diminuem a atividade do SNC, causando sonolência e lentificação psicomotora. Drogas estimulantes aumentam a atividade do SNC, melhorando o estado de vigília e, em doses elevadas, podem causar nervosismo, delírios e alucinações. Drogas alucinógenas são substâncias perturbadoras do SNC, mimetizam psicoses e, mesmo em doses baixas, causam ilusões e paranóia (CARLINI et al., 2001; O’BRIEN, 2001). Alguns derivados anfetamínicos podem ser considerados, simultaneamente, estimulantes do SNC e alucinógenos (LARANJEIRA et al., 1996), conforme a estrutura química e o grau de substituição da molécula, sendo utilizados de maneira ilícita por toxicômanos, esportistas e estudantes (OBERLENDER et al., 1995). 2. Derivados Anfetamínicos Apesar de ter sido sintetizada no final do século XIX, a anfetamina tornou-se popular dentre os usuários de drogas somente na década de 30, devido à facilidade de produção, presença de efeitos duradouros, custo acessível e caráter legal do consumo. A utilização de anfetamina permaneceu em evi- dência até a sua restrição de uso, que ocorreu na década de 60. Em conseqüência da popularidade e do atual caráter ilegal, a anfetamina e seus derivados (figura 1) passaram a ser produzidos em laboratórios clandestinos. As anfetaminas alucinógenas são drogas sintéticas, também chamadas de designer drugs, desenvolvidas mediante uma pequena modificação na estrutura química da molécula principal (fiscalizada), no intuito de obter propriedades farmacológicas similares, porém com maior potência e burlando a legislação (BALIKOVÁ, 2005; CODY, 1990; CHRISTOPHERSEN, 2000). Essas drogas apresentam a facilidade de serem consumidas via oral e possuírem uma aparência discreta, o que facilita o tráfico e dificulta a fiscalização (COSTA et al., 2007). Numerosas mortes já foram relatadas em conseqüência do uso de derivados anfetamínicos e os laboratórios clandestinos estão continuamente lançando novos produtos (CHRISTOPHERSEN, 2000). 3. Relação Estrutura e Atividade A atividade biológica da anfetamina e de seus derivados está associada ao diferente padrão de substituição no núcleo fundamental. O efeito estimulante e prolongado dos derivados anfetamínicos é explicado pela presença do grupamento amínico na cadeia lateral, o que impede a ação da monoaminoxidase (MAO). Também contribui, nesse sentido, a ausência de hidroxilas no grupo fenil, impedindo a ação da feniloxidase presente no fígado e no intestino (ROBINSON e BERRIDGE, 1993). Já a atividade alucinógena por via oral provém da presença de uma amina primária separada do anel fenil por dois átomos de carbono, pela ligação de grupamentos metoxi nas posições 2 e 5 do anel aromático e por um substituinte hidrofóbico na posição 4. A presença de uma metila na posição alfa ao átomo de nitrogênio é reportada como sendo responsável pelo aumento da potência e da duração do efeito (EWALD et al., 2006). Os derivados anfetamínicos também apresentam ação anorexígena e, em função disso, algumas substâncias, como 49 Figura 2 – Estrutura química da anfepramona e do femproporex, respectivamente Figura 1 – Estrutura química da anfetamina e de seus derivados a anfepramona e o femproporex (figura 2), são utilizadas na terapêutica. As anfetaminas possuem, em geral, um mecanismo de ação que envolve vários sistemas neurais, como o dopaminérgico, serotoninérgico, adrenérgico e o noradrenérgico (ROBINSON e KOLB, 1997). 4. DOB O DOB (4-bromo-2,5-dimetoxi-anfetamina ou brolanfetamina) é uma substância alucinógena que foi sintetizada por Alexander Shulgin em 1967 (EWALD et al., 2006) e que apresenta fórmula molecular C11H16BrNO2, massa molecular 274,15 g/mol e número CAS 64638-07-9. Na forma de hidrocloridrato, o DOB apresenta-se como um pó cristalino branco solúvel em clorofórmio, etanol e metanol e insolúvel em éter. Assim como o LSD, o DOB não é sensível à luz ou ao calor e não requer embalagem especial ou refrigeração (DELLIOU, 1983). Apresenta máximo de absorção em 293 nm (na região do ultravioleta (UV)) e 5412 de absortividade molar (BAILEY et al., 1976). O DOB apresenta um centro quiral, assim como a maioria dos agentes psicotomiméticos, sendo o isômero R (figura 3) efetivo na dose de 0,5 mg, mais potente que o isômero S e que sua forma racemato (BARFKNECHT e NICHOLS, 1971). A ação psicotrópica do DOB é maior do que a dos outros derivados anfetamínicos polimetoxilados, pois a sua degradação é mais lenta, comparada aos derivados sem a presença de halogênios na estrutura química (WINEK, et al., 1981). O DOB já foi apreendido na forma de cápsula aparentemente vazia devido à pequena quantidade de substância presente e, em função disso, é chamado de “cápsula do vento” ou “cápsula do medo”. A dose usual de DOB via oral varia de 1 a 3 mg e os seus efeitos começam a surgir entre 1 a 3 horas. Os efeitos perma- Figura 3 – Configuração mais ativa do DOB necem estáveis por 6 h e podem durar de 18 a 30 horas. Como os efeitos levam algum tempo para aparecer, o usuário pode acabar ingerindo uma segunda dose, o que aumenta muito a possibilidade de intoxicação (COSTA et al., 2007). Alguns dos efeitos do uso de DOB são: sensação de bemestar, aumento da energia, aumento da capacidade visual e auditiva e aumento da percepção de cores e texturas (BALIKOVÁ, 2005; COSTA et al., 2007; DELLIOU, 1980; 1983; GHYSEL, 2004; NICHOLS, 2004; OBERLENDER et al., 1995). O álcool pode potencializar os efeitos do DOB (DELLIOU, 1983). A overdose pode ser alcançada pela ingestão de 3 a 8 mg de DOB. As características do quadro de intoxicação são: taquicardia, convulsão, hipertensão, midríase, câimbras, vômitos, diarréia, psicoses com agitação, sensação de pânico e de formigamento nos membros (vasoconstricção nas extremidades), perda de memória, desorientação, comportamento irracional e violento, episódios de despersonalização, rigidez muscular, arritmias, hemorragia cerebral e hipertermia, podendo levar o usuário a óbito (BALIKOVÁ, 2005; COSTA et al., 2007; DELLIOU, 1980; DELLIOU, 1983; GHYSEL, 2004; OBERLENDER et al., 1995; UTRILLA, 2000). O tratamento inclui sedação pela administração intravenosa de diazepam ou haloperidol (DELLIOU, 1980; 1983). Há relatos de que o DOB vem sendo apreendido desde 1972 nos Estados Unidos, Nova Zelândia, Austrália, Reino Unido e Alemanha. Nos Estados Unidos, há registros de morte pela ingestão de 30 a 35 mg de DOB (DELLIOU, 1980; 1983; GHYSEL, 2004). Os primeiros casos documentados de intoxicação por DOB ocorreram na República Tcheca. Dois homens ingeriram um pó branco e cerca de 15 minutos após a ingestão apresentaram intensa alucinação, seguida por vômitos e inconsciência. Um dos indivíduos apresentou acidose metabólica e foi a óbito após 6 dias de internação hospitalar. O nível sérico de DOB foi determinado por meio de cromatografia a gás com detecção 50 Tabela 1 – Sistemas cromatográficos utilizados para determinação de DOB em materiais não-biológicos DIC = detector de ionização de chama; EM = espectrometria de massas; NPD = detector de nitrogênio e fósforo de espectrometria de massas (CG-EM-SIM) após uma reação de acetilação. O paciente que sobreviveu apresentou 13 ng/ mL e o paciente que não sobreviveu apresentou 19 ng/mL (BALIKOVÁ, 2005). O DOB já foi apreendido no Brasil (MALDANER, et al., 2005), mas ainda não no Rio Grande do Sul. 5. Pesquisas Toxicológicas O surgimento de novos derivados anfetamínicos renova o interesse no desenvolvimento de métodos definitivos de identificação. A ressonância magnética nuclear (RMN) é um método adequado para diferenciar regioisômeros, mas não é comum em laboratórios de toxicologia forense, além de não ter aplicação em amostras biológicas. A análise de designer drugs depende muito de métodos cromatográficos, bem como da espectrometria de massas (DERUITER et al., 1998). Para detectar derivados anfetamínicos em urina, pode-se utilizar a triagem imunológica (CODY, 1990; NORDGREN et al., 2005; TOENNES et al., 2000) e a imunofluorescência polarizada (FPIA) que detecta menores concentrações em relação ao teste anterior. Existem ainda sistemas por cromatografia a líquido de alta eficiência (CLAE) para detecção, identificação e análise semiquantitativa de drogas em urina e soro (FELSCHER e SCHULZ, 2000). Anfetaminas podem ser detectadas em sangue através da extração em fase sólida com posterior análise por CLAE acoplado a detector de espectrometria de massas (EM) (SILVA et al., 1998). Em comprimidos, metilenodioxianfetaminas podem ser determinadas, com alta seletividade, por CLAE com detector de fluorimetria (FOGLIATTO, 1998) e por cromatografia a gás (CG) com detector de nitrogênio de fósforo (NPD) e de EM (FLÓREZ, 1997). Os métodos cromatográficos para a análise de DOB em materiais não-biológicos podem ser vistos na Tabela 1. O DOB na presença do reagente de Marquis apresenta uma coloração amarelada, que lentamente se torna esverdeada e, em seguida, azul. Pode-se detectar a presença de aminas primárias por infravermelho com transformada de Fourier (FTIR) e por cromatografia em camada delgada (CCD) utilizando como eluente metanol amoniacal, ou acetato de etila-ciclohexanohidróxido de amônio-metanol-água (70:15:2:8:0,5) ou, ainda, clorofórmio-metanol (8:1) e como reveladores fluorescamina, luz UV e iodoplatinato acidificado (COLE et al., 2002; DELLIOU, 1983; GIROUD et al., 1998; RAGAN et al., 1985). O reativo de Mecke’s produz uma coloração esverdeada que passa, lentamente, a amarelo e, em seguida, a azul na presença de DOB. Por RMN observam-se o anel fenil tetrasubstituído e dois grupos metoxi (COLE et al., 2002; GIROUD et al., 1998; RAGAN et al., 1985). As dimetoxianfetaminas apresentam espectro de massas muito similares (fragmento de razão massa carga (m/z) 44, que corresponde ao íon imina CH3CH=NH2+, comum a todos compostos 1-fenil-2-aminopropanos), sendo necessário empregar métodos cromatográficos para diferenciar compostos isômeros de posição. Por CG-EM, os fragmentos contendo Br são facilmente identificados pela proximidade da razão isotópica do Br79 e Br81, fazendo com que haja dois picos no espectro. Podem ser utilizados, também, reagentes de derivatização por acetilação ou metilação para análise de derivados anfetamínicos (COLE et al., 2002; GIROUD et al., 1998; RAGAN et al., 1985). Torna-se fundamental a identificação estrutural de compostos de forma inequívoca, pois existem 16 formas possíveis 51 de isômeros dimetoxianfetamínicos monobromados no anel aromático. O espectro de massas, devido aos dois isótopos do bromo, permite o reconhecimento e a distinção de compostos, entretanto, não define em qual posição no anel aromático há esse halogênio (BAILEY et al.,1976). O espectro de massas do DOB apresenta a seguinte fragmentação iônica (m/z): 44 (pico base), 77, 91, 105, 215, 217, 230, 232 e 273. Os picos 230 e 232 são relativos ao íon C9H10BrO2, resultante da fissão da ligação beta e a expulsão do C2H6N. Embora a CCD e a CG sejam excelentes para screening de derivados bromo-dimetoxianfetamínicos e a EM seja útil para identificar a presença de bromo e dar a massa molecular, essas técnicas não distinguem os isômeros do DOB. O UV e o FTIR podem ajudar na diferenciação dos derivados análogos bromodimetoxianfetamínicos (DELLIOU, 1983). 6. Considerações Finais Apesar de o DOB ser conhecido desde 1967, somente nos últimos anos ele tem reaparecido, inicialmente na Europa e Estados Unidos e, recentemente, no Brasil. As drogas sintéticas têm ganhado espaço por serem mais facilmente produzidas e traficadas, quando comparadas à maconha e à cocaína. Por enquanto, o DOB ainda é desconhecido pela maior parte da população brasileira e seu uso se restringe aos adolescentes de classe média e alta. Casos de intoxicação por DOB ainda são raros e ele não está incluído nas rotinas toxicológicas, dificultando o tratamento (BALIKOVÁ, 2005) e a determinação da causa mortis. Em função disso, devemos considerar a possibilidade de que o número de intoxicações por DOB pode ser mais expressivo, tendo em vista o desconhecimento da droga e a imprecisão dos diagnósticos. Além disso, essas drogas sintéticas apresentam outro grande problema, a presença de impurezas, substâncias remanescentes da síntese caseira ou subprodutos, cuja toxicidade é desconhecida e os danos ao organismo imprevisíveis. Por fim, os laboratórios forenses precisam estar continuamente aprimorando suas técnicas, para que a perícia seja capaz de detectar o maior número de derivados anfetamínicos tanto em amostras apreendidas quanto em matrizes biológicas. Referências 1. BAILEY, K.; GAGNÉ, D.R.; PIKE, R.K. Investigation and identification of the bromination products of dimethoxyamphetamines. Journal of the AOAC, v. 59, n. 5, p. 1162-1169, 1976. 2. BALIKOVÁ, M. Nonfatal and fatal DOB (2,5-di- methoxy-4-bromamphetamine) overdose. Forensic Science International, v. 153, p. 85-91, 2005. 3. BARFKNECHT, C. F.; NICHOLS, D. E. Potencial psychotomimetics. Bromomethoxyamphetamines. Journal of Medicinal Chemistry, v. 14, n. 4, p. 370372, 1971. 4. BRASIL. Resolução da Diretoria Colegiada n. 19, de 24 de março de 2008. Diário Oficial [da República Federativa do Brasil], Brasília, DF, 25 mar. 2008. 5. CARLINI, E.A.; NAPO, A. S.; GALDURÓZ, J. C. F.; NOTO, A. R. Drogas psicotrópicas – o que são e como agem? Revista IMESC, v. 3, p. 9-35, 2001. 6. CHRISTOPHERSEN, A. S. Amphetamine designer drugs: an overview and epidemiology. Toxicology Letters, v. 112-113, p. 127-131, 2000. 7. CODY J. T. Cross-reactivity of amphetamine analogues with Roche Abuscreen Radioimmunoassay Reagents. Journal of Analytical Toxicology, v. 14, p. 50-53, 1990. 8. COLE, M. D.; LEA, C.; OXLEY, N. 4-Bromo-2,5dimethoxyphenethylamine (2C-B): a review of the public domain literature. Science & Justice, v. 42, n. 4, p. 223-224, 2002. 9. COSTA, J. L.; WANG, A.Y.; MICKE, G. A.; MALDANER, A. O.; ROMANO, R. L.; JUNIOR, H. A. M.; NETO, O. N.; TAVARES, M. F. M. Chemical identification of 2,5-dimethoxy-4-bromoamphetamine (DOB). Forensic Science International, v. 173, n. 2-3, p. 130-136, 2007. 10. COSTA, J. L.; MICKE, G. A.; ROMANO, R. L.; WANG, A. Y.; KAYO, L. M.; NEGRINI, O. N. Identificação química de 2,5-dimetoxi-4-bromoanfetamina (DOB), em material apreendido no estado de São Paulo. In: XIV Congresso Brasileiro de Toxicologia, Recife. Revista Brasileira de Toxicologia, v. 18, supl., 2005. Resumo. 11. DELLIOU, D. 4-bromo-2,5-dimethoxyamphetamine: psychoactivity, toxic effects and analytical methods. Forensic Science International, v. 21, p. 259-267, 1983. 12. ___________. Bromo-DMA: new hallucinogenic drug. The Medical Journal of Australia, v. 26, p. 83, 1980. 13. DERUITER, J.; CLARK, C. R.; NOGGLE, F. T. LC and GC-MS analysis of 4-bromo-2,5-dimethoxyphenethylamine (Nexus) and 2-propanamine and 2-butanamine analogues. Journal of Chromatographic Science, v. 33, p. 583-590, 1995. 14.DERUITER J.; HOLSTON, P.; CLARK, R.; NO- 52 GGLE, F. T. Liquid chromatographic and mass spectral methods of identification for regioisomeric dimethoxyamphetamines and brominated dimethoxyamphetamines. Journal of Chomatographic Science, v. 36, p. 73-79, 1998. 15. EWALD, A. H.; FRITSCHI, G.; BORK, W.; MAURER, H. Designer drugs 2,5-dimethoxy-4bromo-amphetamine (DOB) and 2,5-dimethoxy4-bromo-methamphetamine (MDOB): studies on their metabolism and toxicological detection in rat urine using gas chromatographic/mass spectrometric techniques. Journal of Mass Spectrometry, v. 41, p. 487-498, 2006. 16. FELSCHER, D.; SCHULZ, K. Screening of amphetamine/methamphetamine and their derivatives in urine using FPIA and triage and the scope and limits of a subsequent identification by means of the REMEDi HS System. Journal of Forensic Sciences, v. 45, n. 6, p. 1327-1331, 2000. 17. FLÓREZ, J. Farmacologia Humana. 3. ed. Madri: Masson, S. A., 1997. 18. FOGLIATTO, M. R. Ecstasy – aspectos gerais da MDMA e outras anfetaminas de anel substituído. Porto Alegre, 1998. 58 p. 19. GHYSEL, M.H. Amphétamines et derivé. Toxicologie Patologie, v. 1, p. 13-20, 2004. 20. GIROUD, C.; AUGSBURGER, L.; RIVIER, L.; MANGIN, P.; SADEGHIPOUR, F.; VARESIO, E.; VEUTHEY, J. L. 2C-B: A new psychoactive phenylethylamine recently discovered in ecstasy tablets sold on the swiss black market. Journal of Analytical Toxicology, v. 22, n. 5, p. 345-354, 1998. 21. LARANJEIRA, R.; DUNN, J.; RASSI, R.; Fernandes, M. Êxtase (3,4 metilenodioximetanfetamina, MDMA): uma droga velha e um problema novo? Revista ABP-APAL, v. 18, n. 3, p. 77-81, 1996. 22. MALDANER, A.O.; TALHAVINI, M.; CAMARGO, M.A. “Cápsulas do vento”: Identificação e caracterização de 4-bromo-2,5-dimetoxianfetamina (DOB). In: 28ª Reunião Anual da Sociedade Brasileira de Química, Poços de Caldas, 2005. Resumo. 23. NICHOLS, D. E. Hallucinogens. Pharmacological & Therapeutics, v. 101, p. 131-181, 2004. 24. NORDGREN, H. K.; HOLMGREN, P.; LILJEBERG, P.; ERIKSSON, N.; BECK, O. Application of direct urine LC-MS-MS analysis for screening of novel substances in drug abusers. Journal of Analytical Toxicology, v. 29, p. 234-239, 2005. 25. OBERLENDER, R.; RAMARCHANDRAB, P. V.; JOHNSON, M. P.; HUANG, X.; NICHOLS, D. E. Effect of a chiral 4-alkyl substituent in hallucinogenic amphetamines. Journal Medical of Chemistry, v. 38, p. 3593-3601, 1995. 26. ONU. United Nations Office on Drugs and Crime. Recommended methods for the identification and analysis of amphetamine, methamphetamine and their ring-substituted analogues in seized materials. New York, 2006. 27. RAGAN, F. A.; HITE, S. A.; SAMUELS, M. S.; GAREY, R. E. 4-Bromo-2,5-dimethoxyphenethylamine: identification of a new street drug. Journal of Analytical Toxicology, v. 9, n. 2, p. 91-93, 1985. 28. ROBINSON, T. E.; BERRIDGE, K. C. The neural basis of drug craving: an incentive-sensitization theory of addiction. Brain Research, v. 18, p. 247-291, 1993. 29. ROBINSON, T. E.; KOLB, B. Persistent structural modifications in nucleus accumbens and prefrontal cortex neurons produced by previous experience with amphetamine. Journal of Neuroscience, v. 17, n. 21, p. 8491-8497, 1997. 30. SILVA, A. O.; YONAMINE, M.; REINHARDT, V. E. D. Identificação de 3,4-metilenodioximetanfetamina (MDMA) e compostos relacionados por cromatografia em fase gasosa e espectrometria de massas em comprimido de ecstasy apreendidos em São Paulo. Rev. Farm. Bioquim. Univ. São Paulo, v. 34, p. 33-37, 1998. 31. TOENNES, S.W.; OHLMEIER, M.; SCHIMIDT, K.; KAUERT, G. Explanation of an nuclear neurological syndrome by toxicologic investigation. Deutsche medizinische Wochenschrift, v. 125, n. 30, p. 900-992, 2000. 32. UTRILLA, P. Aspectos farmacológicos de las anfetaminas. Ars Pharmaceutica, v. 41, n. 1, p. 67-77, 2000. 33. WINEK, C. L.; COLLOM, W.D.; BRICKER, J.D. A death due to 4-Bromo-2,5-dimethoxyamphetamine. Clinical Toxicology, v. 18, n. 3, p. 267-271, 1981. Autora [a] Perita Químico-Forense. Contato: maria-franck@igp. rs.gov.br 53 Proposta de Novas Figuras Anatômicas (bonecos) para o Departamento Médico-Legal Costa, Sérgio da Silvaa Departamento Médico-Legal, Instituto Geral de Perícias, Secretaria da Segurança Pública, Porto Alegre/RS Resumo O presente trabalho trata de propor melhoria no ambiente de trabalho no Departamento Médico-Legal do Rio Grande do Sul através da substituição dos desenhos que ilustram as descrições de lesões no corpo humano por outros com atributos desejáveis como exatidão e coerência, ressaltando-se o objetivo primordial que é a clara transferência de informação à autoridade requisitante. Palavras-chave: figuras anatômicas, bonecos, desenhos, DML, IML 1. Introdução Por décadas o IML (hoje Departamento Médico-Legal – DML) do Rio Grande do Sul vem utilizando figuras anatômicas (chamadas de bonecos) para ilustrar as lesões causadas geralmente por projetis de arma de fogo nos corpos das vítimas. É clara e sensata a orientação 8.1 contida no Manual de Rotinas1: elaborar sempre as figuras anatômicas em cadáveres baleados. No entanto, não apenas os bonecos atualmente em uso mostram limites muitas vezes equivocados para as diversas regiões do corpo como também esses limites variam de um boneco para outro. Assim, um determinado ponto na pele poderá estar em uma ou outra região, dependendo do boneco utilizado – uma confusão perfeitamente evitável. Além disso, a falta do boneco impresso torna muitas vezes imperativo a multiplicação dos bonecos por fotocópia. Algumas gerações de fotocópias bastam para acinzentar e mesmo enegrecer o fundo, aumentando a confusão. Knight2, salvo o primeiro desenho (pág. 2) mantém uma abordagem esquemática nos desenhos do corpo humano. Já Robinson3 apresenta uma gama de mapas do corpo humano, desenhados à mão. Também à mão são os desenhos mostrados nos livros de Fávero4, Gomes5 e Croce6 com as dificuldades pictóricas próprias desse método. Briscoe7 demonstra a superioridade do desenho realizado com o auxílio de um computador. Mais detalhes são possíveis, porém mais tempo é despendido, dependendo da experiência de quem desenha. As vantagens são: facilidade de uso e de fazer mudanças, possibilidade de experimentar e resultado de aspecto profissional. Os problemas são: limitações do programa, lentidão de alguns programas, tempo empregado em figuras complexas, distração do objetivo (comunicação clara e simples) pelas agruras do programa. 2. Materiais e Métodos Figuras precisas mostrando o corpo humano em diversas posições para evidenciar as regiões em apreço foram desenhadas usando a computação gráfica, objetivando-se uma representação esquemática. Naqueles bonecos em que se fez necessário mostrar os dois lados do corpo, a imagem foi simplesmente copiada em espelho. Durante a confecção do boneco, a espessura de cada linha pôde ser observada e variada à vontade. Optou-se por imprimir os bonecos em cor laranja devido ao contraste marcante dessa cor com o azul ou preto da caneta normalmente usada pelo perito médicolegista para desenhar as lesões. Além disso, a fotocópia da cor laranja resulta em um tom cinza bem evidente. Os resultados podem ser vistos nas figuras 1 a 6. 3. Discussão A razão da existência do DML está no auxílio que a perícia dele emanada provê à autoridade, geralmente ao inquérito policial. Porém, o inquérito policial não tem finalidade em si mesmo senão que se trata de um passo crucial de recolhimento de provas para o julgamento no fórum. O laudo pericial constitui-se em evidência precisa e, pela minuciosa elaboração, muitas vezes é irrefutável até as últimas instâncias. Portanto, é imprescindível que o desenho 54 Figura 1 – Cabeça de lado Figura 2 – Sola dos pés Figura 4 – Axila Figura 3 – Corpo de lado Figura 6 – Genitália masculina e feminina 55 projetis de arma de fogo, são propostas. Tais desenhos são produzidos através da utilização da computação gráfica visando a uma maior exatidão e clareza, sem descuidar da coerência, simplicidade, praticidade e reprodutibilidade. A nova cor proposta (alaranjado) facilita sobremaneira o contraste com a cor da tinta da caneta utilizada pelo perito para desenhar as lesões. Portanto, pode-se prever uma melhora significativa na comunicação entre a perícia médica produzida pelo DML e o leitor-alvo que vem a ser a autoridade requisitante. Referências Figura 5 – Cabeça de Frente que ilustra a descrição do perito médico-legista seja exato e coerente. Os desenhos utilizados até agora não preenchem esses requisitos e precisam ser substituídos. Os novos desenhos aqui apresentados buscaram as seguintes qualidades, em ordem de importância: 1. 2. 3. 4. 5. 6. Exatidão Coerência Clareza Simplicidade Praticidade Reprodutibilidade 1. Manual de Rotinas do Departamento MédicoLegal, Corag, Porto Alegre, 2005, pp. 26-8. 2. KNIGHT B. Lawyer’s Guide to Forensic Medicine, 2nd Ed., Cavendish Publishing, London, 1998, pp. 1-10. 3. ROBINSON SP. Principles of Forensic Medicine, Oxford University Press, 1996. 4. FÁVERO F. Medicina Legal, 12ª ed., Villa Rica, Belo Horizonte, 1991, pp. 244-5. 5. GOMES H. Medicina Legal, 26ª ed., Freitas Bastos, Rio de Janeiro, 1989, pp. 318-328. 6. CROCE D. Manual de Medicina Legal, 4ª ed., Saraiva, São Paulo, 1998, pp. 136-145. 7. BRISCOE, MH. Preparing Scientific Illustrations, 2nd Ed., Springer-Verlag, New York, 1995, pp. 157-8,161. 4. Conclusão Autor Novas figuras anatômicas (bonecos) para ilustrar as descrições de lesões, particularmente aquelas provocadas por [a] Perito Médico-legista. 56 Critérios Quantitativos e Qualitativos acerca de Pontos Característicos do Fragmento Papilar no Confronto Papiloscópico Martins, Darian Beckera; Nascimento, Rafael Silvab Seção de Perícias Papiloscópicas, Departamento de Identificação, Instituto Geral de Perícias, Secretaria da Segurança Pública, Porto Alegre/RS Resumo Este trabalho busca discutir os conceitos, as técnicas e os procedimentos adotados no processo de confronto papiloscópico. A convenção, amplamente adotada, que determina a necessidade de uma quantidade mínima de pontos característicos para a realização de uma individualização pode ser questionada tanto por seu caráter matemático e histórico quanto por estudos conduzidos por instituições internacionais da área. Além do aspecto quantitativo, também podemos discutir os critérios qualitativos utilizados. O papilograma questionado, objeto da análise, cumprindo os requisitos que o tornam apto ao confronto papiloscópico, ainda deve passar pelo exame do especialista para que resulte em uma individualização positiva. Os critérios de avaliação podem e devem ser discutidos. Palavras-chave: confronto papiloscópico, pontos característicos, regra dos 12 pontos, convicção do especialista 1. Introdução O objetivo do especialista em impressões digitais, em última análise, é individualizar, de forma inquestionável, através das cristas de fricção ou cristas papilares existentes na palma das mãos e planta dos pés dos seres humanos. Este especialista atua na área civil, garantindo a unicidade na emissão do documento de identidade, o armazenamento das impressões digitais e dos dados biométricos de indivíduos; já na área criminal, atua através da revelação e coleta de fragmentos de impressão digital em local de crime, buscando a identificação da autoria do delito; e no post mortem, revelando a identidade de corpos encontrados sem vida, através da recuperação da epiderme de forma a proporcionar a coleta da digital. Em todos os casos, o especialista utiliza diversas técnicas e procedimentos, baseados no rigor técnico e na objetividade do conhecimento produzido ao longo de mais de um século da utilização, com sucesso, do método papiloscópico na individualização de seres humanos. Nas três áreas que dividem a atuação do especialista – civil, criminal e post mortem – a individualização se confirma através da comparação – confronto – entre a impressão padrão e a impressão questionada, analisando as cristas papilares. É justamente esse processo de confronto que, ao longo da história da Papiloscopia, gera discussão entre os que procuram quantificar o número de elementos mínimos necessários para realizar uma individualização, estabelecendo um fator de probabilidade, e os que não utilizam esse fator como sendo determinante, avaliando, além do critério numérico, a forma das cristas, a raridade, o contorno e outros elementos que serão discutidos, para produzir seus laudos papiloscópicos. Assim, fica estabelecido um critério subjetivo que divide os especialistas em impressões digitais. É sobre esse tema que iremos apresentar nossos argumentos. Ao contrário do senso comum na área, não existe norma, resolução, determinação ou declaração, nacional ou internacional, que estabeleça um número mínimo necessário de pontos característicos para que se realize uma individualização positiva. Por outro lado, vamos apresentar alguns documentos que afirmam o oposto. 2. Avaliação do Fragmento de Impressão Papilar Por definição, um fragmento de impressão papilar é a impressão cuja parte que permite sua classificação (determinação do tipo fundamental) está ausente ou incompleta. É dividido entre digital, palmar e plantar (ARAÚJO, 2004). Em confronto decorrente de perícia em local de crime, a impressão questionada quase sempre é um fragmento de impressão papilar. Para utilizá-lo em um estudo é preciso, primeiramente, certificar-se de que ele seja próprio para submissão a um confronto papiloscópico. Para isso, é necessário assegurar-se de que: 57 Figura 1 – Detalhes da cristas papilares • tenha sido obtido legalmente; • tenha sido levantado por especialista habilitado; • seja oriundo de local, material, objeto, documento pertinente ao caso que se deseja investigar; • observância da cadeia de custódia1; • exiba minúcias epidérmicas perenes suficientes para uma individualização. Em nossa discussão estamos abordando o último item. Para ser objeto de comparação em um estudo de determinação de identidade, um fragmento deve ser considerado apto pelo examinador. Seu grau de experiência e sua capacidade de discernir a informação são determinantes na seleção desse fragmento. Muitas vezes, esse profissional herda os critérios de seleção que lhe foram incutidos ao longo de anos de prática e de convivência com colegas que desenvolviam aquela tarefa e nunca foram questionados. Os critérios devem contemplar fatores como o grau de nitidez da imagem, o número de linhas papilares visíveis, a ausência de deltas2 ou do núcleo e a avaliação do conjunto das minúcias, que discutiremos a seguir. Por não considerar o conjunto desses critérios, não raramente observamos o descarte de fragmentos papilares que, para outros examinadores, teriam elementos técnicos suficientes para uma individualização bem-sucedida. 3. Pontos Característicos e Minúcias Toda a individualização passa por uma análise dos pontos característicos, que são certos acidentes que se encontram nas cristas papilares (KEHDY, 1968). Chamamos de minúcias todos os detalhes contidos em uma impressão digital (figura 1). Podem-se considerar minúcias: • tipo fundamental; • tendência e orientação das linhas; • características das cristas (forma, contorno e espessura); • configuração do delta; • linhas albodatilares (KEHDY, 1962); • cicatrizes; • poros (tipo, formato, tamanho e posição) (figura 2); • os próprios pontos característicos. Figura 2 – Detalhes dos diferentes formatos de cristas e tamanhos e formas de poros Então, os agrupamentos de pontos característicos, as cicatrizes dérmicas, as configurações individuais e coletivas, regionais e totais das linhas e suas interações e os diferentes graus de frequência e ou raridade dos pontos característicos constituem elementos de análise. Na interpretação de fragmentos, incluemse ainda a correta leitura das distorções impressas ao fragmento por meio de excesso ou escassez de pressão do dedo sobre o suporte primário ou por movimentação, seja circular, seja retilínea, seja curva, do dedo quando da criação do papilograma e a mensuração de alguma eventual falha leve no processo de levantamento daquele vestígio que lhe reduza qualidade. Avaliando todos esses elementos já fica claro que, meramente, o número de pontos característicos, por si só, não se constitui em fator exclusivo num estudo de determinação de identidade. Porém, todos os cientistas que apresentam teorias matemáticas, baseadas em probabilidades, que tentam determinar um número mínimo necessário para uma individualização, têm seus estudos baseados, exclusivamente, no número de pontos característicos, desprezando todos os demais elementos individualizadores disponíveis em uma impressão digital. 4. O Confronto Papiloscópico O confronto de impressões papilares é a direta observação, lado a lado, de minúcias papilares em duas impressões para determinar se as mesmas estão em concordância, baseado em similaridade, sequência e relação espacial (SWGFAST, 2006). Todo confronto papiloscópico é realizado entre papilogramas que são impressões digitais que apresentam campos de observação suficientes para que sejam examinados seus elementos classificadores (ARAÚJO & MORAIS, 2007). A comparação se dá entre: – impressão padrão – é a impressão de origem certa, de autoria conhecida, cuja identidade não está sendo objeto de questionamento. Serve de base de comparação com a impressão questionada (quando da confecção de uma carteira de identidade, por exemplo) (ARAÚJO, 2007). – impressão questionada – é a impressão de autoria desconhecida, cuja identidade se pretende estabelecer. Ex.: impressões levantadas em locais de crime, impressões 58 apostas em documentos em que seja suscitada dúvida quanto à identidade do autor (ARAÚJO, 2007). Geralmente, na impressão questionada, por motivos óbvios, são escassos os pontos característicos e se detectam distorções das mais diversas, além de sujeira, cortes gravados pelo relevo da superfície de que foi extraído e, ainda, interferências variadas. Fica clara a importância de manter profissionais qualificados na tarefa de obtenção de padrões para que eles tenham a qualidade necessária, já que tal procedimento tem relação direta com o resultado do confronto. Ao especialista que realiza o confronto, salvo raros casos em que se faça possível uma nova coleta de padrões (quando um suspeito está sob custódia, por exemplo), cabe utilizar o material que lhe seja apresentado. 5. A Regra dos 12 Pontos Mesmo aqueles que, dentro das ciências forenses, não pertencem ao domínio de conhecimento da disciplina de Papiloscopia, conhecem a regra dos 12 pontos. Sabe-se que é necessário, no mínimo, 12 pontos para podermos fazer uma afirmativa de identidade. Diz-se que existe convenção internacional a respeito ou que os tribunais exigem os 12 pontos em um laudo papiloscópico. Não é verdade. Mesmo após extensivos estudos, ninguém sabe ao certo a origem dessa determinação. Há diversas especulações. A chamada “regra dos 12 pontos” (12 Point Rule) é possível que tenha sido determinada em função de superar as 11 medidas utilizadas por Bertillon para realizar uma identificação (KINGSTON & KIRK, s/d). As próprias 11 medidas de Bertillon são de razão desconhecida. É em 1914 que, pela primeira vez, surge um documento referindo essa regra. Edmond Locard, francês, considerado pai da poroscopia, em 1914, publicou o artigo La Preuve Judiciaire par les Empreintes Digitales em Lyon, onde apresentou sua teoria que ficaria conhecida como Teoria Tripartite: 1. Se mais de 12 pontos característicos estão presentes e a digital está clara, então a certeza de identidade é indubitável. 2. Se 8 ou 12 pontos estão envolvidos, então o caso está no limite e a certeza de identidade dependerá: da qualidade da impressão digital; da raridade do tipo em questão; da presença do núcleo e\ou do delta da impressão; da presença de poros; da perfeita e clara identidade em relação aos sulcos e cristas, a direção das linhas e o valor do ângulo nas bifurcações. Nestes casos, a certeza é obtida somente após uma discussão por um ou mais especialistas competentes e experientes; 3. Se um número limitado de pontos característicos estão presentes, o fragmento de impressão digital não pode fornecer certeza para a identificação, mas apenas presunção proporcional ao número de pontos característicos disponíveis e deles identificados. A primeira parte da teoria é que acabou ficando mais conhecida. O interessante é que o texto se refere a “mais de 12 pontos” o que seria, no mínimo, 13. Já a segunda parte adianta exatamente o que se propõe atualmente, ou seja, a avaliação completa do conjunto de minúcias. Por fim, a terceira parte foi a que acabou sendo abandonada. Na maioria das disciplinas da prática de criminalística, opiniões qualificadas (opiniões de probalidade) são dadas como evidência. Isso não se aplica no caso de individualização por impressões digitais. Há um consenso na disciplina que a evidência apresentada deve ser uma opinião de certeza e não algum grau de probabilidade. Em seu artigo, Locard não deixa claro de que forma chegou a essas conclusões, desqualificando sua teoria como sendo embasada cientificamente (KINGSTON & KIRK, s/d). Porém, parece que sua teoria acabaria por determinar a postura adotada pela maioria dos especialistas na primeira metade do século 20, tanto na Europa como nos Estados Unidos e no Canadá (CHAMPOD et al., 2004). 6. A Determinação através do Fator de Probabilidade Muitos estudiosos da matemática, ao longo da história, tentaram apresentar, sem sucesso, uma solução estatística, encontrando a probabilidade de duas impressões diferentes se assemelharem em certo número de pontos. A divergência entre os resultados dos estudos é a constatação da falta de uma prova definitiva. Francis Galton acreditava que a chance de uma mesma impressão digital ser produzida por dedos diferentes é de 1 em 64 bilhões (GALTON, 1892). Já Balthazard sugeriu, em seus cálculos, que a probabilidade seria de 1/4100, aproximadamente 1,606 x 1060, ou seja, um número absurdo (KINGSTON & KIRK, s/d). Wentworth encontrou a probabilidade de 1,15 x1099. Utilizar quaisquer desses cálculos como base para quantificar um número mínimo de pontos característicos para realizar uma identificação positiva é um exercício de especulação, já que nenhum é reconhecido como prova. Para os que não resistem em tentar encontrar um número que assegure, através da matemática, suas individualizações, 59 Tabela 1 – Probabilidade de pontos coincidentes em impressões de diferentes dedos Figura 3 – Individualização realizada com 8 pontos característicos pode-se propor uma teoria que seja plausível. Foi o que fez o Papiloscopista Policial Federal Clemil José de Araújo, do Instituto Nacional de Identificação do Distrito Federal (ARAÚJO, 2003). Seu artigo refere um exercício interessante, apresentado a seguir. Usando a teoria matemática das probabilidades, podemos definir que se um evento pode ocorrer de “a” formas e falhar de “b” formas, sendo cada hipótese igualmente provável, a probabilidade de ocorrência é de “a/a+b” e de não ocorrer é de “b/a+b”. Podemos aplicar essa fórmula para a ocorrência de pontos característicos nas cristas papilares. Uma impressão pousada apresenta, em média, 50 linhas, sendo cada uma delas, em média, com 35 pontos característicos (CHATERJEE & HAGUE, 1988). Assim, a probabilidade de ocorrência de um ponto característico numa correspondência exata de local na impressão digital de outro dedo é de 1/1+49 ou 1/50 e de não ocorrer é de 49/1+49 ou de 49/50. Levando em consideração 35 pontos característicos por linha, a probabilidade de uma impressão apresentar coincidência de todos os pontos característicos será de (1/50)35. Assim, 1 em cada 5.035 dedos tem a chance de ter todos os pontos característicos coincidentes. Sob o mesmo raciocínio, a probabilidade da ocorrência de um único ponto característico em impressões de diferentes dedos, em exata correspondência, é de (1/50)1, de dois pontos característicos é de (1/50)2, que é igual a 1 a cada 2.500, de três pontos será de (1/50)3, ou 1 a cada 125.000 dedos tem a chance de apresentar três pontos característicos coincidentes, o que é equivalente a 6.250 pessoas, assumindo que cada uma possua 20 dedos, incluindo os das mãos e o dos pés. A continuação do raciocínio nos leva aos números da Tabela 1. Assim, podemos dizer que para encontrarmos sete pontos característicos, teríamos que contar com pouco mais de 39 bilhões de pessoas, números muitas vezes maior que a população mundial atual. Não foi considerado o fato de alguns pontos serem mais raros que outros, nem as possibilidades de variação de direção e sentido de determinados pontos. Nem foi mencionado que nenhuma linha papilar é igual à outra, pois os poros sudoríparos, sua posição e formato, constituem elementos individualizadores e são objetos de estudo da poroscopia. 7. A Convicção do Especialista Mais recentemente, vem surgindo um entendimento que privilegia o discernimento do especialista em detrimento do estabelecimento de um número de pontos característicos que, sendo atingidos, determinem uma identificação (Figuras 3, 4 e 5). 7.1 Resolução de 1973 da IAI Em 1970, na ocorrência da 55ª Conferência Anual da Associação Internacional de Identificação (IAI), foi nomeada uma comissão para realizar um estudo sobre o assunto. O resultado do estudo foi apresentado em 1973, na 58ª Conferência, em 1 de agosto de 1973, na forma de Resolução: A Associação Internacional de Identificação, reunida em seu 58º Conferência Anual em Jackson, Wyoming, nesse primeiro dia de agosto de 1973, baseado em estudo de três anos de seu Comitê de Padronização, declara que não existe base válida, até o presente momento, para exigir que um número mínimo predeterminado de pontos característicos devem estar presentes em duas impressões a fim de estabelecer um identificação positiva. A referência anterior a pontos característicos aplica-se igualmente a impressões digitais, impressões palmares, impressões plantares do corpo humano. (Identification News, 1973) 7.2 Declaração de Ne´Urim Em 1995, a Polícia Federal de Israel sediou o Simpósio Internacional sobre Detecção e Identificação de Impressões em Ne´Urim. Os participantes foram selecionados a partir de 21 nações diferentes. O relatório final foi aprovado por unanimidade e assinado, posteriormente, por 28 especialistas de 11 países: Austrália, Canadá, França, Hungria, Israel, Países Baixos, Nova Zelândia, Suécia, Suíça, Reino Unido e pelos Estados Unidos da América. Segue o trecho do texto que contém a resolução: 60 Figura 4 – Impressão padrão Não existe base científica para exigir que um número mínimo predeterminado de características das cristas papilares devam estar presentes em duas impressões a fim de estabelecer uma identificação positiva. (Journal of Forensic Identification, 1995) Em países onde se estuda profundamente a Ciência Papiloscópica há mais de 100 anos, como Estados Unidos, Canadá e Inglaterra, não se adota a exigência de número mínimo para o processo de individualização de uma impressão, ficando de acordo com as resoluções internacionais a respeito. Também não possuem exigência mínima os Países Baixos, Reino Unido, Austrália e Suíça. 7.3 Resolução de 2010 – IAI Baseado nos avanços da ciência e da pesquisa científica, em 16 de julho do corrente ano, foi definido pela Associação Internacional de Identificação, na Conferência Educacional Anual em Spokane, Washington, um conjunto de determinações que revogam as resoluções de 1979 e de 1980. Dentre elas, temos: Modelos matemáticos não podem ser utilizados como únicos determinantes para concluir que as cristas papilares possuem uma fonte comum. O uso de modelos matemáticos não isenta a responsabilidade do examinador por suas opiniões de perito. (IAI Resolution, 2010) Figura 5 – Impressão questionada, individualizada com 9 pontos com a impressão padrão de pontos, seja ele qual for, bem como havendo um modelo matemático vigente que estabeleça uma relação estatística entre número de pontos característicos e repetibilidade de impressões digitais, esse último, sozinho, não é o suficiente para respaldar a opinião do perito. Nem o isenta da responsabilidade de produzir uma falsa individualização, atendendo a esse critério. É a supremacia da convicção do especialista. 8. Conclusões O objetivo desse trabalho é apresentar elementos para que se discutam os critérios atualmente estabelecidos, questionando os paradigmas da disciplina de Papiloscopia e deslocando o especialista em impressões digitais de sua zona de conforto. Não há justificativa para que, sem discussão, se permaneça endossando procedimentos, técnicas e conceitos já descartados por sociedades mais desenvolvidas em nossa área de atuação que estudam profundamente nossa ciência há mais de um século. No Brasil, já há diversas unidades da Federação que se baseiam na convicção profissional do técnico especialista em detrimento à superada e suposta necessidade de 12 pontos característicos para individualização de papilogramas. Esta postura é a de instituições que são reconhecidas por serem referências na área, dentre as quais figuram a Polícia Técnica Civil do Distrito Federal, a Polícia Técnica Civil do Estado de São Paulo e a Polícia Técnica Federal. Referências Avançamos então para o outro extremo desse paradigma. Não só não se pode invalidar uma individualização realizada por especialista qualificado, independente de número mínimo ARAÚJO, Álvaro Pasceres. Pequena Enciclopédia Dactiloscópica. São Paulo: Tip. Do Departamento 61 de Investigações, 1949. ARAÚJO, Clemil José de – A Matemáticas das Impressões Digitais, Impressões - Brasília INI/DF, [2003]. _________. Perícia Papiloscópica, Técnicas de Papiloscopia, Brasília, DF: Departamento de Políticas, Programas e Projetos/SENASP/MJ, 2009. ARAÚJO, Clemil José de; Morais, Jurema Aparecida Pereira de. Técnicas de Papiloscopia. Brasília: SENASP/MJ, 2007. CHAMPOD, Christophe; Lennard, Chirs; Margot, Pierre; Stoilovic, Milutin - Fingerprints and Other Ridge Skin Impressions - 2004. CHATERJEE Salil Kumar e Richard V. Hague – Finger Print or Dactiloscopy and Ridgeology – Índia, 1988 – pag 156 - 158. COSTA, Nadiel Dias da. Nas Entranhas da Ciência Papiloscópica Surge a Convicção do Especialista, Pesquisa bibliográfica realizada pelo Perito Papiloscopista Nadiel Dias da Costa no período de 2002/2006. Brasília, DF. DPETP – Seção de Laboratório / II / DPT / PC / DF. GALTON, Francis: “Finger Prints” Macnillan and Co. London and New York, 1892. Cap. VII pg 110. TUTHILL, Harold and GRAEME, George - Individualization: Principles and Procedures in Criminalistics, 2ª edition – 1994. IAI Resolution - http://www.latent-prints.com/ images/100716_IAI_Resolution_2010-18.pdf, 2010 - acessado em 20/07/2010. Identification News. Report of the Standardization - Committee of the International Association for identification, 1973 – pag. 14. Journal of Forensic Identification, Ne’Urim Declaration. The Official Publication of the International Association for Identification – 1995 – Volume 45(5), pag. 578-584. KEHDY, Carlos. Elementos da Criminalística – 1968 – 1ª edição. ____________. Papiloscopia: impressões digitais, impressões palmares e impressões plantares. São Paulo: Serviço gráfico da Secretaria da Segurança Pública, 1962; KINGSTON & KIRK [s/d]- Charles R. Kingston and Paul L Kirk, School of Criminology, University of California, Berkeley, United States, Historical development and evaluation of the “12 point rule” in fingerprint identification. LOPES, M.; GABRIEL, M. M.; BARETA, G. M. S. Cadeia de Custódia: Uma abordagem preliminar. Ago, 2006 [pdf]. OLIVEIRA, M. G., Ladeira, M., Araújo, M. E. C. (2004). “LUPA DIGITAL: Uma Ferramenta para Otimização de Busca de Impressões Digitais”. In: Anais do I Congresso Internacional de Crimes Cibernéticos - ICCyber 2004. Brasília. SWGFAST (Scientific Working Group on Friction Ridge Analisys, Study and Technology) – Quality assurance guidelines for latent print examiners – em http://www.swgfast.org/Resources/100716_IAI_ Resolution_2010-18.pdf. acessado em 20/07/2010. SWGFAST – Quality Assurance Guidelines For Latent Print Examiners - 9/28/06 ver. 3.0. Notas 1) Cadeia de custódia: é um processo usado para manter e documentar a história cronológica da evidência, para garantir a idoneidade e o rastreamento das evidências utilizadas em processos judiciais (LOPES, GABRIEL e BARETA, 2006). 2) Delta: é um ponto de encontro dos três sistemas de linhas (basilar, marginal e nuclear), formando pequenos ângulos ou triângulos nas cristas papilares (ARAÚJO, 1949). Autores [a] Papiloscopista. Contato: darian-martins@igp. rs.gov.br [b] Papiloscopista. Contato: rafael-nascimento@igp. rs.gov.br