Discurso realizado pelo Dr. Manoel Teixeira, Ouvidor da ANAJUR no XV CONPPREV E IX CONGRESSO ANAJUR. DIREITO E MEIO AMBIENTE NO RUMO DA TERCEIRA VIA Manoel Teixeira de Carvalho Neto Advogado Alguns anos atrás, quando trabalhava no Congresso – lugar inteiramente inadequado para se pensar – comecei a anotar fatos e idéias relacionadas com a questão do meio ambiente. Deparei-me então com o problema do aquecimento global e seu agravamento, devido, dentre outros fatores, ao crescimento da população e consequente aumento do consumo de bens. Pude constatar, em inúmeras informações sobre a matéria, distorções sobre as reais causas e efeitos do fenômeno, a fim de reduzir a sua importância. Daí em diante passei a ler sobre o assunto com espírito mais crítico, à medida em que buscava maiores esclarecimentos sobre sucessivas indagações que povoavam meu espírito. Pouco a pouco, fui avançando nessa floresta de perplexidades, com razoáveis progressos em trilhas dirigidas a circunstancias sociais do cenário ecológico, seguindo assim as inclinações de minha formação humanística. Prossegui na jornada em meu pequeno mundo, enquanto acompanhava o movimento das nuvens que se adensavam no cenário econômico internacional, resultando, por fim, na tempestade financeira que não poupou até mesmo nações consideradas inatingíveis por temporais como esse. A instabilidade decorrente do episódio disseminou um clima de medo, incerteza e ansiedade, propício a grandes mutações, como já ocorreu diversas vezes ao longo da história. No calor desses fatos ainda recentes, novas perspectivas foram agregadas ao quadro ainda incompleto de antigas perquirições. ** ** ** A cultura de uma sociedade, embora revele padrões regulares e repetitivos em seus costumes, tradições, instituições, ocupações e outros aspectos, não está imune a mudanças, originárias de uma evolução natural ou de novas idéias. Não raro, surgem em algumas comunidades tendências, grupos ou movimentos que, contrariando os valores estabelecidos, disseminam e estimulam novos procedimentos e atitudes como alternativas à cultura dominante. Brotam assim contraculturas, provenientes de modos de pensar ou comportamentos diferenciados, capazes de provocar mudanças importantes na sociedade. O cristianismo, nos séculos iniciais de nossa era, foi, na verdade, o mais expressivo movimento de contracultura vitorioso no mundo ocidental. E, após as invasões bárbaras - que levaram à destruição o Império Romano - e a Renascença – que pretendeu restaurar os valores da Antiguidade – veio a Reforma, cisão do catolicismo no século XVI, deflagrando uma série de protestos dos que, desde o século XIII, vinham se opondo aos abusos e distorções da vida eclesiástica. Esse marcante movimento sócioreligioso de contracultura foi sucedido por outro não menos notável, em fins do século XVII, ao se afirmar a Idade da Razão, época em que se implantou uma visão do mundo vinculada a métodos de caráter estritamente científicos. Fortes agitações ocorreram, então, do outro lado do oceano, quando os colonizadores do Novo Mundo – tanto no Norte como no Sul – tentavam libertar-se do jugo europeu. Em uma e outra parte eclodiram resistências no seio do povo, acicatado por situações econômicas adversas. E enquanto lá em cima, em 1776, proclamava-se a independência, aqui embaixo, em nosso rincão, fermentava a conspiração que resultou na Inconfidência Mineira. No mesmo contexto, vicejaram idéias determinantes da grande reação contra o absolutismo, a Revolução Francesa, marco decisivo da humanidade, cujos fundamentos repercutem até hoje na Declaração Universal dos Direitos do Homem. Esses históricos acontecimentos decorreram de mutações no modo de pensar e agir que contrariaram os padrões de comportamento estabelecidos. Tais abalos na vida dos povos, como se percebe, resultaram, sempre, do questionamento e rejeição dos valores e práticas da cultura dominante. Em tempos mais recentes, movimentos diversos, de maior ou menor intensidade pontuaram nossos dias com inúmeras contribuições à formação de novos conceitos, comportamentos e maneiras de sentir e viver. Neste nosso país, rebeldes – com ou sem causa – têm marchado na contramão, contestando valores estabelecidos e implantando novas idéias e maneiras de encarar a vida. O movimento modernista, a teologia da libertação, a tropicália, o terceiromundismo e o Fórum Social Mundial – criado para se opor ao modelo desenvolvimentista vigente – são exemplos frisantes do variado potencial de objeção existente entre nós. Inclua-se ainda o recente “terceiro setor” que em levantamento realizado em 2002 pelo IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) e IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) tinha mais de 275 mil organizações da sociedade civil em funcionamento no Brasil, empregando 1,5 milhão de pessoas e movimentando cerca de R$ 12 bilhões por ano. Essas entidades – ONGs e OSCIPs – cresceram 157% em seis anos, sendo o segmento econômico mais ativo no período de 1966 a 2002, em ações de âmbito público fora do domínio estatal. Mas, em seu nascedouro, ambos os tipos de instituição tiveram de vencer preconceitos arraigados, para se impor e dar resposta eficiente e segura aos detratores do sistema. Foi difícil, porem vitoriosa, a criação e regulação de ONGs e OSCIPs, em face dos obstáculos opostos à sua efetivação, devido, evidentemente, ao caráter contracultural dessas novas modalidades de pessoa jurídica. Ontem e hoje, como não podia deixar de ser, forças poderosas, ocultas ou ostensivas, sempre procuraram desqualificar e mesmo combater essas e outras correntes de pensamento capazes de abalar interesses de grupo nem sempre legítimos. Em nossos dias, em contraposição, surge e se expande uma cultura oposta ao uso abusivo dos bens naturais da Terra, devido à devastação de florestas, à poluição atmosférica, ao desmedido consumo de bens, à concentração de riquezas, ao desequilíbrio econômico, e à má utilização de recursos públicos, fatores que prenunciam tempos cada vez mais difíceis. A crise global por que passa o mundo desencadeia reações prestes a crescer como oposição aos inumeráveis erros cometidos pelos senhores do poder. E na contramão de duas forças expressivas – o Capital e o Trabalho – aparece um caminho diferente capaz de reverter ou pelo menos arrefecer a intensidade daqueles graves impactos sociais. Essa Terceira Via vai surgindo devagar, no vácuo provocado pelas ideologias – políticas, religiosas, econômicas, morais, etc. – estruturadas como elementos de aglutinação de grupos, mas pouco a pouco convertidas em fontes de discórdia capazes de justificar e propiciar intervenções na sociedade. As ideologias nutrem-se de problemas, mas não os resolvem. Desse modo, quando se revelam ineficazes, são logo substituídas por outras – muitas vezes as antigas com roupagem nova – e assim sucessivamente, deixando um rastro de desencanto e desolação. Evidencia-se ainda uma sutil conspiração contra a verdade e a liberdade de decidir do cidadão, assediado a todo o momento – e pelos mais diversos meios – por mensagens, informações ou sugestões de origem difusa. E numa época em que seria recomendável austeridade e poupança, o destinatário é instado a consumir cada vez mais. Como fator de agravamento, disseminou-se, ainda, em todo o mundo a idéia de progresso material a qualquer custo, atropelando valores humanos, com força e eficácia de dogma intransponível. E a cada nova conquista tecnológica a idéia se robustece mais e mais, ditando regras e estilos de vida padronizados ao imenso rebanho internetizado em que se converteu a humanidade. Nessa triste conjuntura, a doença é a mesma, mas o remédio, como sempre, é de novo prescrito, para favorecer a continuidade de um estado de coisas impossível de ser enfrentado com as costumeiras drogas paliativas ** ** ** Até algumas décadas atrás, o homem comportava-se como um Adão, em pleno paraíso, apropriando-se indiscriminadamente dos bens à sua volta como se a natureza fosse inesgotável. Essa atitude começou a mudar quando, por fim, o meio circundante revelou-se insuficiente, em face das crescentes necessidades dos indivíduos e do número cada vez maior de seres em busca de satisfação. Nesse ponto, em abril de 1968, reuniu-se em Roma um grupo de pessoas provenientes de dez países, para discutir esse e outros dilemas de modo informal e descomprometido, convictas de que as instituições e os planos de ação existentes seriam incapazes de enfrentar os problemas e as adversidades da nova conjuntura. Sob a inspiração do economista e industrialAurélio Peccei, nasceu então o Clube de Roma, entidade cujos estudos resultaram na produção do documento denominado “Limites do Crescimento” – “The Limits to Growth”, no título em inglês – à época amplamente divulgado, mas hoje quase esquecido, devido à onda de consumismo que sufocou os esforços e as boas intenções daqueles abnegados estudiosos. A esta altura, quando o mundo debate-se em crise econômica de caráter global, conviria recordar as conclusões dessa associação de cientistas de nível internacional, resumidas em três pontos principais: “1. Se as atuais tendências de crescimento da população mundial – industrialização, poluição, produção de alimentos e diminuição de recursos naturais – continuarem imutáveis, os limites de crescimento neste planeta serão alcançados algum dia dentro dos próximos cem anos. O resultado mais provável será um declínio súbito e incontrolável, tanto da população quanto da capacidade industrial. 2. É possível modificar estas tendências de crescimento e formar uma condição de estabilidade ecológica e econômica que se possa manter até um futuro remoto. O estado de equilíbrio global poderá ser planejado de tal modo que as necessidades básicas de cada pessoa na terra sejam satisfeitas, e que cada pessoa tenha igual oportunidade de realizar seu potencial humano individual. 3. Se a população no mundo decidir empenhar-se em obter este segundo resultado, em vez de lutar pelo primeiro, quanto mais cedo ela começar a trabalhar para alcançá-lo, maiores serão suas possibilidades de êxito.” (“Limites do Crescimento”, deDonela H. Meadowse outros, págs. 19/20, Ed. Perspectiva, S. Paulo, 1973). Os cientistas do Clube de Roma estavam realmente cobertos de razão quando defendiam a necessidade de equilíbrio entre os fatores população e capital, como condição para o estabelecimento de um padrão de vida ideal. Segundo eles, nessa situação, o avanço tecnológico seria tão necessário quanto apreciado, intensificando o funcionamento de uma sociedade estável. Ao mesmo tempo, refutaram o mito de que o atual padrão de crescimento populacional e econômico levaria ao estabelecimento da igualdade entre todos. Sustentaram, ainda, que, pelo contrário, como realmente ocorre, aumenta, em escala mundial, as diferenças entre ricos e pobres. (op. cit, pág. 175). Essa plêiade de cientistas preconizou uma transição do crescimento para uma situação de equilíbrio global (idem. pág. 177), mas o que realmente aconteceu foi exatamente o contrário, ou seja, reiteradas crises que acentuaram diferenças entre os seres humanos, até mesmo em países considerados desenvolvidos. ** ** ** Nesse quadro turbulento, pleno de controvérsias e indefinições, surgiu o Direito Ambiental, destinado especificamente ao ordenamento das relações do homem com a natureza, por meio de um conjunto de disposições disciplinadoras do uso do meio ambiente, para a sua conservação equilibrada, de modo a permitir um racional aproveitamento, propiciando o desenvolvimento sustentável da vida em geral. Como ocorre com outros ramos da ciência jurídica, o Direito Ambiental exerce tutela não só no âmbito nacional como no campo internacional. Sendo este último aspecto fonte e inspiração do primeiro, saliente-se a sua emergência, em caráter embrionário, no século XIX, devido às ainda modestas preocupações preservacionistas, como, por exemplo, a Convenção de Berna, entre Baden, então território autônomo, e a Suíça, destinada a regular a pesca no Reno. Somente no século passado, com o agravamento da intervenção do homem na natureza, crescentemente degradada, o Direito Ambiental ganhou importância e autonomia. Em nosso país, no plano ordinário – legal ou regulamentar – o Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10/7/1934) talvez seja o mais antigo conjunto de regras ambientais em vigor no Brasil. Antecedendo às disposições da vigente Carta Magna, a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, normatizara a política nacional do meio ambiente que até hoje tem sido adotada na espécie, embora com resultados ainda aquém das expectativas. A Constituição Federal de 1988 evidenciou, em diversos dispositivos, a grande preocupação do povo brasileiro com o meio ambiente, estabelecendo princípios basilares para robustecer a legislação existente e nortear a elaboração de normas sobre a matéria. Provavelmente, nenhuma Constituição de outro país tenha, como a nossa, manifestado tanta preocupação com a defesa do meio ambiente. A nossa Lei Maior instituiu, assim, preceitos da maior importância, tais como os princípios da função sócioambiental da propriedade, do desenvolvimento sustentável, do poluidor pagador, da prevenção, da participação, do limite e da cooperação entre os povos. Já no seu limiar, o art. 5º, após garantir no inciso XXII o direito da propriedade, especifica logo adiante que esta “atenderá a sua função social”. No art. 20, estende o manto protetor da União sobre terras devolutas, lagos, rios, ilhas fluviais, recursos naturais, mar territorial e muitos outros pontos ou setores geográficos ou econômicos de interesse ambiental. O mesmo acontece nos arts. 21, 22, 23, 24, 26, 30, 127, 129, 130, 170, 182, 186 e 225. Sujeito a tutelas civil, penal e administrativa, o meio ambiente conta com instrumentos processuais adequados para a sua defesa tais como a ação civil pública (CF, art. 129, III cc Lei nº 7.347, de 24/7/85), a ação popular (CF, art. 5º, LXXIII, cc Lei nº 4.717, de 29/6/65), o mandado de segurança (CF, art. 5º, LXXIX, cc Lei nº 1.533, de 31/12/51), o mandado de injunção (CF, art. 5º, inciso LXXI), a ação direta de inconstitucionalidade (CF, art. 102, I, a, 1ª parte) e a ação declaratória de constitucionalidade (CF, art. 102, I, a, 2ª parte). ** ** ** Apesar desse arsenal defensivo, os ataques ambientais prosseguem em sua faina destruidora, não obstante os esforços do Governo e a atuação do Ministério Público. Infelizmente, a própria atividade do Poder Executivo – Federal, Estadual e Municipal – não raro é responsável por contendas de caráter ambiental, provocando dilemas éticos no seio da Advocacia Pública. O fulcro da dissidência situa-se, na maioria dos casos, na questão da sustentabilidade, em face da intensificação do crescimento econômico, devido ao incremento do consumo de bens, da expansão de serviços e da implantação de empreendimentos públicos em geral, numa simbiose envolvendo o Estado e a iniciativa particular. Essa associação de interesses – que sempre poderia ser isenta – às vezes privilegia empreendimentos empresariais divorciados do bem-comum. Tais antagonismos propiciaram o surgimento do termo “desenvolvimento sustentável”, introduzido no relatório “Nosso Futuro Comum” – “Our Common Future”, no original em inglês – de 1987, elaborado, a pedido da ONU, por uma comissão presidida porGro Harlem Brundtland, então primeira ministra da Noruega. A expressão em foco definiu o uso de recursos renováveis para promover o crescimento econômico, a proteção das espécies animais e da biodiversidade e o compromisso com a manutenção da pureza do ar, da água e da terra. O “Relatório Brundtland” – como o trabalho passou a ser mais conhecido – tal como acontecera com “Os Limites do Crescimento” – sofreu muitas críticas, por parecer, segundo essas opiniões, um documento direcionado aos países mais ricos, sem considerar devidamente a situação das nações menos favorecidas, carentes de desenvolvimento. Opositores mais extremados alardeiam ser ineficiente o chamado “desenvolvimento sustentável”, expressão que para estes tem sido usada como uma espécie de disfarce, afim de se dar vazão às enormes pressões ambientais oriundas da ação do homem sobre a natureza. Realmente, o crescimento econômico hoje não tem permitido dar uma boa sustentabilidade aos empreendimentos, muito embora algumas vezes, como é o caso do Brasil, tenha se convertido em desenvolvimento, a custos ambientais muito altos. Como fator de agravamento, a crise sem precedentes do atual modelo de produção e consumo espalhou-se nos setores alimentar, energético, trabalhista e outros, com repercussões no meio ambiente. Falase em superação do problema, mas, na verdade, as aparentes conquistas não têm passado de engenhosos arranjos para a perpetuação de um sistema pernicioso. A crise – que não é nova – vem sendo igualmente alimentada pelo grande crescimento populacional desacompanhado de igual incremento de empregos, devido à constante substituição do homem pela máquina, desequilibrando a relação entre capital e trabalho, como tão bem descreveu o economistaJeremy Rifkinem seu livro “O Fim dos Empregos”: “A morte da força de trabalho global está sendo interiorizada por milhões de trabalhadores que experimentam sua própria morte individual, diariamente, nas mãos de empregadores que visam exclusivamente ao lucro e de um governo desinteressado. São aqueles que esperam o bilhete azul, e estão forçados a trabalhar meio período com salário reduzido, ou ser empurrados para as filas do auxílio desemprego. A cada nova indignidade, sua confiança e sua autoestima sofrem mais um golpe. Tornam-se descartáveis, depois irrelevantes e, finalmente, invisíveis no novo mundohigh-techdo comércio global.” (Op.cit., pág. 218, Makran Books, S. Paulo, 1995) Fica evidente que a coesão social, em situações de perigo, como a atual, tende a fragilizar-se, permitindo o surgimento de novas formas de comportamento e atuação capazes de reverter as imposições da cultura de massa vigente. Por outro lado, a história, como resultado que é de uma ininterrupta sucessão de fatos, não é imutável. Vislumbram-se, em consequência, os sinais de uma iminente transformação, motivada pelo incremento da comunicação em escala global e pela eclosão de uma consciência coletiva mais esclarecida. Há, portanto, a premente exigência de estruturas institucionais compatíveis com as necessidades do atual momento, mas o mundo político ainda não percebeu os sinais da mudança, priorizando assuntos menores de um limitado programa de atuação. Após esse quadro desolador, no qual - como já salientado – esboçam-se reações para combater tanto descalabro, conviria precisar que espécie de “terceira via” seria essa que se aponta como capaz de enfrentar e, possivelmente, resolver os problemas de conjuntura tão adversa. A denominação, como salientaGiddens, “já emergiu muitas vezes na história do pensamento político e da prática política, apenas para voltar a desaparecer” (Giddens, Anthony, “O Debate Global sobre a Terceira Via”, pág. 17, Editora UNESP, S. Paulo, 2007). Com efeito, a expressão tem sido alvo de interpretações diversas sobre seu significado, a maioria das quais de conotação política, como natural alternativa mediadora de ideologias opostas. Nessa hipótese, a “Terceira Via”, embora com características de doutrinas à esquerda ou à direita, segue no mesmo sentido de ambas. Imagine-se, porém, uma Terceira Via, na contramão das demais, por onde transitarão idéias visando produzir ações e comportamentos renovadores em variados aspectos da sociedade, para o enfrentamento da situação econômica e ambiental do país e do mundo de que somos parte inalienável. Não se trata na espécie de propor uma fórmula ou solução, preparada entre quatro paredes, mas de pesquisar sobre a possibilidade de novas formas de vida em sociedade, produzir conhecimentos, educar e implantar padrões diferentes de convivência e de atividades, em direção a um mundo melhor. A instabilidade econômico-social do atual momento propicia eleger-se como alvos de estudo, dentre outros, temas até então insuficientemente abordados, tais como: - Transformação gradual da sociedade em uma comunidade interesses baseados, prioritariamente, na erradicação da pobreza, fome e da ignorância, na repartição da riqueza, na preservação meio ambiente, na redistribuição populacional, na racionalização consumo e no desenvolvimento técnico e científico. de da do do - Instituição de força de trabalho autônoma, por meio do fortalecimento das organizações de colaboração existentes e de novas modalidades de produção de bens ou prestação de serviços. - Redirecionamento da tecnologia, em proveito da promoção social, no contexto de uma economia contrária ao desperdício e à obsolescência programada. - Interrelacionamento de unidades de mão-de-obra em torno de objetivos econômicos comuns, inseridos em novos sistemas de vida, nos quais a cooperação prevaleça sobre a competição. - Integração mais efetiva do conhecimento científico com a produção de bens, visando a melhoria da qualidade de vida e o desenvolvimento humano. - Administração preferencialmente colegiada, consensual, com representação de variados segmentos sociais, profissionais e intelectuais e respeito ao direito de participação de minorias. - Confrontação sistemática e habitual dos problemas nacionais com os de outros países e exame do conjunto de questões regionais ou mundiais de forma integrada, privilegiando os estudos para a redução do aquecimento global, do crescimento da população e da concentração de pessoas em áreas carentes. - Revisão e aprofundamento das pesquisas sobre desenvolvimento sustentável, visando melhor conhecimento e normatização da matéria, no sentido de se evitar a utilização do conceito de modo fraudulento e distorcido. Os temas ora enumerados, apontando para variadas direções e preocupações, demonstram a complexidade e amplitude de circunstâncias socioculturais capazes de influir na questão ambiental e na formulação de novas normas jurídicas, ajustadas à realidade do mundo atual. Nesse contexto parece predominarem duas posições principais, ou sejam, a dos visionários e a dos pragmáticos. Os primeiros, geralmente identificados como portadores de uma perspectiva mais avançada do modelo de sociedade desejável, são, muitas vezes, vítimas da própria ousadia. Possuídos de fervor reformista, mas alheios à realidade circundante, não raro são esmagados sob o peso das próprias formulações. Os pragmáticos, por sua vez, não querendo chocar-se com princípios e sistemas estabelecidos, dirigem seu interesse para objetivos de mais fácil acolhimento. Jamais se aventuram nas areias movediças de novas idéias e, para maior segurança, constroem, cuidadosamente, o casulo onde envolvem suas teorias. Em campo tão dividido e diferenciado, esboçam-se alternativas de posicionamento intelectual vinculadas a idéias inovadoras e de razoável assimilação, de sentido libertário e descomprometido, capazes de encarnar uma postura divergente ou contestatória. Para alguns observadores, a existência desse último grupo seria um sinal evidente de que o mundo está ingressando numa fase pós-capitalista, o que na verdade representaria um progresso, uma terceira via baseada na justiça e na solidariedade e não nas fugidias e incertas forças do livre mercado. Como se pode concluir, nessa seara há terreno bastante para nele lavrarem juristas e ambientalistas, ao lado de outros operadores de diversos ramos da ciência, pois a especialização não elide a colaboração recíproca e participativa, quando isenta de vaidades e personalismos e movida por idealismo e amor ao próximo. O AUTOR Manoel Teixeira de Carvalho Neto iniciou seu curso de Direito em Salvador, BA, e o concluiu em Niterói, RJ, em 12/12/1950, na Faculdade hoje integrante da Universidade Federal Fluminense. Habilitado em concurso, foi nomeado Promotor de Justiça da Comarca de Irecê, BA, em 21/9/1951, permanecendo no Ministério Público do Estado até 17/5/1955, quando foi exonerado a pedido. Está inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil desde 8/4/1952. No Distrito Federal, para onde se transferiu, vindo do Rio de Janeiro, continua em atividade como Consultor Jurídico do escritório Ladeira & Schettini. Exerceu diversos cargos de assessoramento jurídico, nos Ministérios da Justiça e das Comunicações. Foi Chefe da Procuradoria Jurídica da Fundação Hospitalar do Distrito Federal, Membro do Conselho Diretor da Fundação Educacional do Distrito Federal, Assessor do Presidente do Conselho de Justiça Federal e Assessor da Liderança do PSDB na Câmara dos Deputados. Integrou a Delegação Brasileira à XVIII Conferência dos Estados da América Membros da OIT, realizada em Ottawa, Canadá. Jornalista durante cerca de dez anos, atuou, profissionalmente, em diversos órgãos de imprensa do Rio de Janeiro, São Paulo e Brasília. Tem trabalhos jurídicos publicados na Revista Forense e em outros periódicos. É Advogado Público, aposentado.