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ANO XXV
NÚMERO 046
SUMÁRIO
PÁGINAS
CADERNO-A
TRIBUNAL DE JUSTIÇA.....A-01 a A-36
CADERNO-B
TERCEIRA ENTRÂNCIA....B-01 a B-44
CADERNO -C
SEGUNDA ENTRÂNCIA....C-01 a C-16
CADERNO -D
PRIMEIRA ENTRÂNCIA.....D-01 a D-12
0800 647 7077
E-mail: [email protected]
www.tj.ro.gov.br/intranet/ouvidoria
OUVIDORIA
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/
RO,
PORTO VELHO-RO, SEGUNDA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE
PORTARIA Nº686/2007 PR.
Considerando o que consta no Processo n.
201/DRH/04, datado de 16/04/2004,
Protocolo n. 210698,
R E S O L V E:
Homologar, por haver cumprido as
exigências previstas na Resolução n. 015/2000
PR, de 30/06/2000 e Instrução n. 006/2000 PR,
de 29/06/2000, em 19/02/2007, o Estágio
Probatório do servidor ABSOLON SILVA DE SALES,
Cadastro n. 204452 8, Agente Judiciário, Padrão
16, Classe A, Nível Médio, na especialidade de
Gestão de Recursos, pertencente ao Quadro de
Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotado
na EMERON Escola da Magistratura, empossado
em 19/02/2004 e exercício iniciado na mesma
data.
PORTARIA Nº687/2007 PR.
Considerando o que consta no Processo n.
202/DRH/04, datado de 16/04/2004,
Protocolo n. 210699,
R E S O L V E:
Homologar, por haver cumprido as
exigências previstas na Resolução n. 015/2000
PR, de 30/06/2000 e Instrução n. 006/2000 PR,
de 29/06/2000, em 19/02/2007, o Estágio
Probatório do servidor EDILSON ALVES PEREIRA,
Cadastro n. 204450 1, Agente Judiciário, Padrão
16, Classe A, Nível Médio, na especialidade de
Gestão de Recursos, pertencente ao Quadro de
Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotado
na DIAPU Divisão de Apoio aos Usuários e por
interesse da Administração prestando serviços
no Departamento de Recursos Humanos,
empossado em 19/02/2004 e exercício iniciado
na mesma data.
PORTARIA Nº 688/2007 PR.
Considerando o que consta no Processo n.
203/DRH/04, datado de 16/04/2004,
Protocolo n. 210700,
R E S O L V E:
Homologar, por haver cumprido as
exigências previstas na Resolução n. 015/2000
PR, de 30/06/2000 e Instrução n. 006/2000 PR,
de 29/06/2000, em 19/02/2007, o Estágio
2007
Probatório do servidor RODRIGO AUGUSTO
BARBOZA PINHEIRO, Cadastro n. 204451 0,
Agente Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível
Médio, na especialidade de Gestão de Recursos,
pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente
do Poder Judiciário, lotado na Divisão de Pessoal/
DRH, empossado em 19/02/2004 e exercício
iniciado na mesma data.
PORTARIA Nº689/2007 PR.
Considerando o que consta no Processo n.
200/DRH/04, datado de 16/04/2004,
Protocolo n. 210696,
R E S O L V E:
Homologar, por haver cumprido as
exigências previstas na Resolução n. 015/2000
PR, de 30/06/2000 e Instrução n. 006/2000 PR,
de 29/06/2000, em 06/02/2007, o Estágio
Probatório da servidora ELIELMA PEDROSA
RIBEIRO TOLEDO, Cadastro n. 204035 2, Técnico
Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na
especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao
Quadro de Pessoal Permanente do Poder
Judiciário, lotada no Colégio Recursal da Comarca
de Ji Paraná/RO, empossada em 06/02/2004 e
exercício iniciado na mesma data.
PORTARIA Nº 690/2007 PR.
Considerando o que consta no Processo nº
935/DRH/05, datado de 30/12/2005,
Protocolo n. 303791,
R E S O L V E:
Reconhecer a favor da servidora MARIA
ISABEL BALARIN FERREIRA, Cadastro n. 002456
2, Oficial de Justiça, Padrão 30A, Classe U, Nível
Especial, pertencente ao Quadro de Pessoal
Permanente do Poder Judiciário, lotada no Cartório
Distribuidor dos Juizados Especiais da Comarca
de Porto Velho/RO, a título de vantagem pessoal,
a incorporação de 3/5 (três quintos) com fulcro
no artigo 100, da Lei Complementar n. 068/92,
tendo como base de cálculo o Cargo em Comissão
de Oficial de Justiça, símbolo PJ DAS 1, exercido
à época, com efeitos financeiros desde 09/09/
1993.
A
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12-03-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PORTARIA Nº691/2007 PR.
Considerando o que consta no Processo nº
338/DRH/01, datado de 27/07/2001,
Protocolo n. 94052,
R E S O L V E:
Conceder gratificação de quintos ao
servidor JOEL DIAS REIS, Cadastro nº 203083 7,
Técnico Judiciário, Padrão 26, Classe B, Nível
Médio, na especialidade de Apoio Técnico,
pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente
do Poder Judiciário, perfazendo um total de 5/5
(cinco quintos) considerando para cálculo de
vantagem a função gratificada de Administrador
de Fórum, símbolo FG 4, com fulcro no artigo
100, da Lei Complementar n.068/92, (alterado
pela LC n. 96/93), com efeitos a partir de 01/03/
2006.
PORTARIA Nº692/2007 PR.
Considerando o que consta no Processo nº
884/DRH/04, datado de 16/11/2004,
Protocolo n. 242399,
R E S O L V E:
Reconhecer a favor do servidor RUBENS
PEREIRA CARVALHO, Cadastro n. 003928 4,
Auxiliar Operacional, Padrão 15, Classe B, Nível
Básico, na especialidade de Motorista,
pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente
do Poder Judiciário, á disposição do Tribunal
Regional Eleitoral, a título de vantagem pessoal,
o direito a incorporar 2/5 (dois quintos) em seu
vencimento, tendo como base de cálculo a função
gratificada de Motorista de Corregedor, símbolo
FG 2, com fulcro no artigo 100, da Lei
Complementar n.068/92 (alterado pela LC n. 96/
93), com efeitos financeiros condicionados ao
afastamento da função comissionada que o
servidor ora ocupa.
Diretor Substituto
Antonio Heberton de Carvalho D’Ávila
PORTARIA Nº693/2007 PR.
Considerando o que consta no Processo n.
0108/SA/2006, datado de 05/10/2006,
Protocolo n. 351852,
R E S O L V E:
I Instaurar Comissão de Tomadas de Contas
Especial, para apurar os fatos, identificar os
responsáveis e quantificar o dano causado ao
erário com relação aos bens não localizados
apontados no Relatório da Comissão
Inventariante e na Prestação de Contas do
exercício financeiro de 2006 do Tribunal de
Justiça do Estado de Rondônia no valor de R$
25.113,15 (vinte e cinco mil, cento e treze reais
e quinze centavos) e Fundo de Informatização
FUJU no valor de R$ 12.539,51 (doze mil,
quinhentos e trinta e nove reais e cinqüenta e
um centavos).
II A Comissão fica desde logo autorizada a
praticar todos os atos necessários ao
desempenho de suas funções, devendo os órgãos
vinculados a esta autoridade prestar a
colaboração necessária que lhes for requerida.
III Fica concedido prazo de 60 (sessenta)
dias para conclusão dos trabalhos.
IV A Comissão será composta por :
Presidente: Magda Gonçalves Melo
Almeida, Cadastro n. 002556 9,
Secretário: Bruno Barboza de Sousa,
Cadastro n. 204425 0,
Membro : Edilson Alves Pereira, Cadastro
n. 204450 1.
V Esta Portaria entra em vigor na data da
publicação.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho-RO, 06 de março de 2007.
(a)Des.: MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
NÚMERO
046
ANO XXV
REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL
PORTARIA Nº685/2007 PR.
Considerando o que consta no Processo n.
0033/SA/2007,
R E S O L V E:
Exonerar o servidor PEDRO HENRIQUE DE
MACEDO PINHEIRO, Cadastro n. 204958 9,
pertencente ao Quadro de Pessoal do Poder
Judiciário, do Cargo em Comissão de Oficial
Assistente do DEAD, símbolo PJ DAS 1, com
efeitos a partir de 12/03/2007.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho-RO, 08 de março de 2007.
(a)Des.: MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
ATO Nº 131/2007 CM
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art 155, II, RI/TJRO,
Considerando o constante nos Autos nº 030/
94 CM, às fls. 89/91,
RESOLVE:
CONCEDER três (03) dias de recesso,
referentes a dezembro/2005, ao Desembargador
ELISEU FERNANDES DE SOUZA, Membro da 1ª
Câmara Especial deste Tribunal de Justiça,
fixando o período de 12 a 14 de março de 2007
para a fruição do benefício, nos termos do artigo
198, Parágrafo Único do Regimento Interno desta
Corte de Justiça.
Publique se.
Registre se.
Cumpra se.
Porto Velho, 09 de março de 2007.
(a)Desembargador MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
ATO N. 132/2007-CM
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 155, II, do RI/TJRO.
Considerando o que consta do processo nº
324/1995-CM, às fls. 56/59,
RESOLVE:
CONCEDER vinte e quatro dias de recesso
ao Juiz de Direito VALDECIR RAMOS DE SOUZA,
titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de JiParaná, referentes, respectivamente, a
dezembro/1998 e dezembro/2005, fixando para
gozo do benefício os períodos de 21/05 a 01/
06/2007 e de 04 a 15/06/2007, nos termos do
art. 198, parágrafo único do Regimento Interno
deste Poder.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 09 de março de 2007.
(a)Desembargador MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
ANO XXV
NÚMERO
046
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ATO N. 133/2007-CM
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 155, II, do RI/TJRO.
Considerando o que consta no Processo n. 172/2005-CM, às fls. 84/
88,
RESOLVE:
I - CONCEDER sete diárias à Juíza Substituta ANITA MAGDELAINE
PEREZ BELEM, lotada na 2ª Seção Judiciária com sede na Comarca de
Ariquemes, por ter exercido atividades jurisdicionais na Comarca de
Machadinho do Oeste, nos dias 08, 09, 10, 15, 16, 17, 22, 23, 24, 30 e 31
de janeiro do corrente ano, nos termos do art. 50, § 2º da Lei Complementar
94/93.
II - Determinar o rigoroso cumprimento dos prazos para prestação de
contas, de acordo com o estabelecido nos artigos 11 e 12 da Resolução
013/2004-PR, de 09/08/2004, sob pena de imediata inclusão do débito
na respectiva folha de pagamento, de acordo com o previsto no artigo 13
da citada Resolução.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 09 de março de 2007.
(a)Desembargador MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
ATO N. 134/2007-CM
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 155, II, do RI/TJRO.
Considerando o que consta no Processo n. 024/2007-CM às fls.02/
05,
R E S O L V E:
CONVALIDAR o exercício do Juiz Substituto JEFERSON CRISTI TESSILA
DE MELO, lotado na 3ª Seção Judiciária sediada na Comarca de JiParaná, na Direção do Fórum da Comarca de Alvorada do Oeste, no
período de 02 de janeiro a 01 de março do corrente ano, nos termos do
artigo 200, do Regimento Interno local.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 09 de março de 2007.
(a)Desembargador MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
ATO N. 135/2007-CM
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 155, II, do RI/TJRO.
Considerando o que consta no Processo n. 169/2005-CM, às fls. 103/
107,
RESOLVE:
I - CONCEDER sete diárias ao Juiz Substituto JEFERSON CRISTI TESSILA
DE MELO, lotado na 3ª Seção Judiciária com sede na Comarca de JiParaná, por ter exercido atividades jurisdicionais na Comarca de Alvorada
do Oeste, nos dias 01, 02, 06, 07, 08, 09, 21, 22, 23 e 26 de fevereiro e 01
de março do corrente ano, nos termos do art. 50, § 2º da Lei Complementar
94/93.
II - Determinar o rigoroso cumprimento dos prazos para prestação de
contas, de acordo com o estabelecido nos artigos 11 e 12 da Resolução
013/2004-PR, de 09/08/2004, sob pena de imediata inclusão do débito
na respectiva folha de pagamento, de acordo com o previsto no artigo 13
da citada Resolução.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 09 de março de 2007.
(a)Desembargador MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
12-03-2007
A
- 3
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
Tribunal Pleno
DESPACHO DO RELATOR
Ação Rescisória nrº 200.000.2006.009814-7
Autor: Marcelo Rodrigues Portugal
Advogado: Luiz Duarte Freitas Júnior (OAB/RO 1058)
Advogado: Sebastião Martins dos Santos (OAB/RO 1085)
Advogado: Ideildo Martins dos Santos (OAB/RO 2693)
Réu: Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania
Advogado: Raimundo Alencar Magalhães (RO 105)
[...]
“A respeito das provas, ainda, anoto que o fato de se pretender rescindir
decisão prolatada em sede de mandado de segurança - remédio
constitucional destinado a garantir direito líquido e certo (CF, art. 5º, LXIX)
- impede que se defira a promoção de novas provas. É que, segundo a
melhor doutrina, direito líquido e certo é aquele delimitado em sua
extensão, manifesto em sua existência e apto a ser exercido no momento
da impetração, querendo isto dizer que o direito invocado deve ser
comprovado de plano, sem dilação probatória.
Sendo assim, indefiro a produção de provas requeridas pelo autor, em
especial as mencionadas nos itens 2, 4 e 5 da inicial.
As preliminares suscitadas pelo réu serão apreciadas por ocasião do
julgamento da ação rescisória.
Faculto às partes o prazo sucessivo de dez dias para apresentarem
alegações finais, após o que, os autos deverão seguir para o parecer da
d. Procuradoria de Justiça.
Publique-se.
Porto Velho, 08 de março de 2007.”
(a) Juiz Convocado Glodner Luiz Pauletto
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2007.001642-9
Impetrante: Patrícia Oliveira Mateus Borges
Advogado: Eurico Soares Montenegro Neto (OAB/RO 1742)
Advogado: Edson Bernardo Andrade Reis Neto (OAB/RO 1207)
Advogado: Grey Bellys Dias Lira (OAB/RO 2743)
Impetrado: Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia
[...]
“Assim, defiro o pedido liminar para que a autoridade coatora suspenda
a exoneração da impetrante Patrícia Oliveira Mateus Borges, registrando,
contudo, que a decisão abrange apenas a exoneração pelas razões
invocadas na EC 47, uma vez que a impetrante é detentora de cargo
demissível ad nutum.
Notifique-se a autoridade impetrada, facultando-lhe o oferecimento de
informações, no prazo legal.
Após, encaminhem-se os autos à douta Procuradoria de Justiça.
Publique-se.
Intime-se.
Porto Velho, 8 de março de 2007.”
(a) Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Relator
A
- 4
12-03-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
046
ANO XXV
1º Departamento Judiciário Cível
Intimação ao Advogado
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
1º Departamento Judiciário Cível
Despacho do Relator
Agravo de Instrumento nº 100.011.2006.000396-1
Agravante: Tim Celular S/A
Advogados: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO
nº 912) e outros
Agravada: Alfa Celulares Ltda
Advogado: Agnaldo dos Santos Alves
(OAB/RO nº 1156)
[...]
“Por todo o exposto, estando a decisão agravada em manifesto
confronto com jurisprudência dominante desta Corte e do STJ, na forma do
artigo 557, § 1º-A do CPC, dou provimento ao recurso, para determinar o
processamento do recurso de apelação.
Oficie-se ao Juiz da causa, encaminhando cópia da presente
decisão, constando, contudo, a observação de que o recurso de apelação
já se encontra nesta Corte.
Publique-se.
Após as anotações devidas, arquive-se.
Porto Velho, 7 de Março de 2007.”
(a.) Des. Paulo Kiyochi Mori
Relator
De conformidade com o capítulo II, Subseção VIII, ítem 92 das
Diretrizes Gerais Judiciais, fica o Senhor Advogado abaixo mencionado,
intimado a devolver ao 1º Departamento Judiciário Cível no prazo de 24
(vinte e quatro) horas, os autos que se encontram com carga para o mesmo
e com prazo extrapolado, sob pena de busca e apreensão e demais
cominações pertinentes:
Advogado: José da Costa Gomes (OAB/RO
nº 673)
Processo nº 100.001.2003.001838-1
Recorrente: Raimundo Paraguassú de Oliveira
Recorrido: Banco da Amazônia S.A
Data da carga: 01/12/2006
Porto Velho, 9 de Março de 2006.”
(a.) Bel. Sandro César de Oliveira
Diretora do 1º DEJUCIV
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
2ª Câmara Cível
DESPACHO DO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
PRIMEIRO DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cível nº 100.015.2006.001351-0
Apelante: Iris Arredondo Rosas
Advogada: Suzana Cury Chabib Filha (OAB/RO 521-A)
Apelada: Marcilene Marques da Silva
Advogado: José Antônio Barbosa da Silva (OAB/RO 1340)
“[...]
Isso posto, nego seguimento ao recurso, faço o
monocraticamente, com fundamento no artigo 557, caput, do CPC.
Publique se. Após as anotações devidas, remetam se os autos
a origem.
Intime se.”
Porto Velho, 08 de março de 2007.
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.005.2004.006994-5
Agravante: A. A.
Advogado: Vicente Felizari Filho (OAB/RO 1612)
Agravada: I. M. do P. Representado por sua mãe M. B. do P.
Advogados: Neumayer Pereira de Souza (OAB/RO 1537), José Aurélio
Barcelos (OAB/RO 108B) e outros
[...]
“Vistos.
Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se e cumpra-se.”
Porto Velho, 6 de março de 2007.
(a)Des. MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
(a.) Des. Kiyochi Mori
Relator
DESPACHO DO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
1ºDEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 200.005.2002.016031-9
Agravante: Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - Ceron
Advogados: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana(OAB/RO-287) e outros
Agravado: Antônio Lopes de Silva
Advogada: Cléia Aparecida Ferreira (OAB/RO-69A)
ABERTURA DE VISTA
“Nos termos do art. 1º, § 1º do Provimento nº 001/2001-PR, de
13/09/2001, fica o agravado intimado para, querendo, contraminutar o
agravo e juntar documentos, no prazo de 10 dias.
Porto Velho, 7 de março de 2007".
(a.) Bel Sandro César de Oliveira
Diretor do 1ºDEJUCIV
Recurso Especial em Apelação Cível nrº 101.014.2005.012949-3
Recorrente: Rogério Damas da Costa
Advogados: Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681) e Newton Schramm de
Souza (OAB/RO 2947)
Recorrida: Brasil Telecom S/A
Advogados: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635), Roberto Jarbas
Moura de Souza (OAB/RO 1246) e outros
[...]
“Posto isso, não admito este Recurso Especial.
Publique-se.”
Porto Velho, 5 de março de 2007.
(a)Des. MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
ANO XXV
NÚMERO
046
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
Data: 09/03/2007
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
2ª Câmara Cível
Data de distribuição :11/01/2007
Data do julgamento : 14/02/2007
100.001.2006.005577-3 Apelação Cível
Origem
: 00120060055773 Porto Velho/RO (2ª Vara de Família e
Sucessões)
Apelante
: P. C. de F. assistido por sua mãe R. da S. F.
Advogado
: Maurício Coelho Lara (OAB/RO 845)
Apelado
: J. B. de C.
Advogado
: Janai Ferreira Praça (OAB/AC 1.828)
Relator
: Desembargador Miguel Monico Neto
Revisor
: Juiz Álvaro Kalix Ferro
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO”.
Ementa : Alimentos. Fixação. Binômio Necessidade e Possibilidade.
Observância. Possibilidade financeira indemonstrada. Manutenção da
condenação.
Na obrigação alimentar, para a prudente fixação da pensão alimentícia,
deve-se considerar a necessidade do alimentado e possibilidade do
alimentante; na situação fática, inexistindo prova cabal da capacidade
financeira do alimentante para arcar com a importância de R$3.000,00
(três mil reais), impõe-se a manutenção da condenação.
Data de distribuição :22/11/2006
Data do julgamento : 14/02/2007
100.001.2006.007284-8 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem
: 00120060072848 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível)
Apelante
: Brasil Telecom S/A
Advogados
: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2.390) e
outros
Apelado
: Edson Pereira Figueiredo
Advogados
: Leila Fernandes Cruz Afonso (OAB/RO 1.698) e outro
Relator : Juiz Álvaro Kalix Ferro
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.”.
Ementa : Dano moral. Ciclista. Vítima de fio solto. Lesões no pescoço.
Responsabilidade civil. Negligência na manutenção dos fios. Empresa de
telefonia. Culpa caracterizada. Ônus da prova. Impugnação especificada.
Desatendimento. Dano moral configurado. Valor da indenização. Critério
subjetivo.
Responde pelos danos causados ao ciclista, vítima de acidente ocorrido
com fio de telefone desapegado do poste, a empresa de telefonia que
negligencia na manutenção dos fios da rede que utiliza, notadamente
quando não logra se desvencilhar, a contento, da responsabilidade
decorrente das imputações que lhe faz o autor.
A fixação dos danos morais, segundo precedentes desta Corte, deve ser
feito caso a caso, com bom senso, moderação e razoabilidade, atentandose à proporcionalidade com relação ao grau de culpa, extensão e
repercussão dos danos, à capacidade econômica, características individuais
e ao conceito social das partes.
Data de distribuição :12/12/2006
Data do julgamento : 14/02/2007
100.005.2003.008444-5 Agravo de Instrumento
Origem
:00520030084445 Ji-Paraná/RO (3ª Vara Cível)
Agravante
:Raynal Wiss de Farias
Advogado
:Fernando Ferreira da Rocha (OAB/RO 3.163) e outro
Agravada
:Eliete Gomes de Abreu
Advogado
:Hugo Martinez Rodrigues (OAB/RO 1.728)
Relator :Juiz Álvaro Kalix Ferro
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.”.
Ementa : Fraude à execução. Venda de imóvel. Pendência de ação judicial.
Pagamento ou nomeação de bens à penhora. Inexistência. Insolvência
caracterizada. Boa-fé do adquirente. Irrelevância. Alienação sem eficácia
para o exeqüente. Venda em hasta pública. Possibilidade.
12-03-2007
A
- 5
Ocorre fraude à execução quando, na pendência de ação judicial, o devedor
aliena imóvel tornando-se insolvente. A insolvência se verifica pelo não
pagamento do débito ou nomeação de bens à penhora, sendo irrelevante
a boa-fé do terceiro adquirente.
A alienação não tem eficácia perante o exeqüente, devendo o bem ser
vendido em hasta pública e, com o produto da alienação, ser efetivado o
pagamento ao credor.
Data de distribuição :12/12/2006
Data do julgamento : 14/02/2007
100.014.2005.009085-6 Apelação Cível
Origem
: 01420050090856 Vilhena/RO (2ª Vara Cível)
Apelante
: D. C.
Advogados
: Luiz Carlos Barbosa Miranda (OAB/RO 2.435) e outra
Apelada
: H. H. C.
Advogado
: Airo Antônio Maciel Pereira (OAB/RO 693)
Relator : Desembargador Miguel Monico Neto
Revisor : Juiz Álvaro Kalix Ferro
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO
RECURSO.”.
Ementa : Exoneração de pensão alimentícia. Alteração financeira de uma
das partes. Comprovação. Inocorrência. Binômio necessidade/
possibilidade. Assistência Judiciária Gratuita. Condenação da parte vencida
em honorários. Suspensão do pagamento.
1 - Na ação de exoneração de alimentos busca-se averiguar a ocorrência
de alteração financeira no patrimônio de uma das partes, sendo que não
há razão para acolher o pedido quando estes já foram prudentemente
analisados pelo juízo a quo, pautando-se na proporcionalidade entre as
necessidades da alimentanda e as possibilidades do alimentante.
2 - Ao beneficiário de assistência judiciária, vencido na demanda, pode
ser imposta a condenação em custas e honorários advocatícios. Contudo,
deve ser declarada suspensa sua exigibilidade, a teor do art. 12 da Lei n.
1.060/50.
Data de distribuição :30/08/2006
Data do julgamento : 22/02/2007
100.001.2005.021619-7 Apelação Cível
Origem
: 00120050216197 Porto Velho/RO (4ª Vara Cível)
Apelante/recorrida
: Teleron Celular S/A
Advogados
: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2-A) e outros
Apelada/recorrente
: Lissandra Madeira de Assis
Advogados
: Antônio Lacouth da Silva (OAB/RO 2.306) e outros
Relator
: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Revisor
: Desembargador Miguel Monico Neto
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO À APELAÇÃO E NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO ADESIVO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR.”.
Ementa : Dano moral. Dívida paga. Inscrição no SPC. Valor. Outras
negativações. Redução.
O fornecedor é responsável por danos causados pela inscrição indevida
do nome de consumidor nos cadastros de maus pagadores por dívida já
paga decorrente da negligência na administração de seus controles
financeiros.
O arbitramento da indenização decorrente de dano moral deve ser feito
caso a caso, com bom senso, moderação e razoabilidade, atentando-se à
proporcionalidade com relação ao grau de culpa, extensão e repercussão
dos danos, à capacidade econômica, características individuais e ao
conceito social das partes, devendo ser reduzido quando existentes
anotações anteriores, por ter reflexo na extensão do dano alegado.
Data de distribuição :05/07/2006
Data do julgamento : 22/02/2007
100.001.2006.002925-0 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem
: 00120060029250 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível)
Apelante
: Paulo Grevsmuehl
Advogado
: José Ricardo Costa (OAB/RO 2.008)
Apelada
: Trescinco Administradora e Consórcio S/C Ltda.
Advogados
: Ivanilson Lucas Cabral (OAB/RO 1.104) e outros
Relator : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Consórcio. Desistência de participante. Restituição de parcelas.
Encerramento de grupo. Jurisprudência do STJ.
Em caso de desistência do plano de consórcio, a restituição das parcelas
pagas pelo participante não se fará de imediato, e, sim, em até trinta dias
a contar do prazo previsto contratualmente para o encerramento do grupo
correspondente, consoante jurisprudência pacificada no Superior Tribunal
de Justiça.
A
- 6
12-03-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Data de distribuição :26/09/2006
Data do julgamento : 22/02/2007
100.002.2005.006061-0 Apelação Cível
Origem
: 00220050060610 Ariquemes/RO (2ª Vara Cível)
Apelante
: Editora Diário da Amazônia Ltda.
Advogados
: André Luiz Delgado (OAB/RO 1.825) e outros’
Apelado
: Paulo Adriano Melo
Advogados
: Alex Souza de Moraes Sarkis (OAB/RO 1.423) e outros
Relator : Juiz Álvaro Kalix Ferro
Revisor : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Imprensa. Fotografia do ofendido em matéria alusiva a crimes
graves praticados por terceiro. Nome do suposto autor dos crimes na
matéria. Irrelevância. Menção a uso de nome falso. Dano moral
configurado. Valor arbitrado. Honorários. Fixação.
A inserção indevida de fotografia do ofendido em matéria de jornal impresso
alusiva a crimes graves praticados por terceiro, identificando-o como o
suposto criminoso, gera dano moral indenizável.
A identificação do nome do eventual criminoso no bojo da matéria é
irrelevante, visto que a imagem e a chamada em alto relevo são suficientes
a causar o injusto, ainda mais quando afirmada a utilização de nomes
falsos pelo criminoso.
O valor da indenização deve primar pela razoabilidade, dependendo
sempre do grau de culpa, intensidade da repercussão e condições do
ofensor e do ofendido.
É de se manter a fixação dos honorários, quando atendidos os requisitos
do § 3º do art. 20 do CPC.
NÚMERO
046
ANO XXV
A prova da exceção de contrato não cumprido incumbe a quem a alega.
Não constitui justo motivo ao inadimplemento do contrato a alegação do
adquirente de que só não pagou porque não recebeu a posse dos alienantes,
quando as provas constantes dos autos revelam que desde as tratativas
que precederam a lavratura da escritura pública ele já tinha conhecimento
de que o imóvel estava locado.
Ao juiz é dado reduzir eqüitativamente o valor da cláusula penal quando
manifestamente excessiva, em razão da natureza e da finalidade do
contrato, ainda que não tenha excedido o valor da obrigação principal.
Data de distribuição :13/10/2006
Data do julgamento : 22/02/2007
101.005.2004.009215-7 Apelação Cível
Origem
: 00520040092157 Ji-Paraná/RO (4ª Vara Cível)
Apelantes
: Paulo José da Costa e outro
Advogados
: Christian Fernandes Rabelo (OAB/RO 333-B) e outros
Apelada
: Lammy Industrial Madeireira da Amazônia Ltda.
Advogados
: Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307) e outros
Relator
: Juiz Álvaro Kalix Ferro
Revisor : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Decisão :”POR UNANIMIDADE, ACOLHER A PRELIMINAR DE NULIDADE
DE SENTENÇA, DE OFÍCIO, PARA RECONHECER A INCOMPETÊNCIA
ABSOLUTA DO JUÍZO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Danos morais. Acidente de trabalho. Competência. EC 45/04.
Sentença posterior. Nulidade.
É de se reconhecer a nulidade da sentença proferida em autos de ação de
indenização por acidente de trabalho quando proferida por juiz estadual
após o advento da EC 45/04, devendo ser declinada a competência para a
Justiça do Trabalho.
Precedentes do STJ e STF.
Data de distribuição :08/09/2006
Data do julgamento : 22/02/2007
100.010.2004.005523-0 Apelação Cível
Origem
: 01020040055230 Rolim de Moura/RO (1ª Vara Cível)
Apelante
: Unimed Ji-Paraná Cooperativa de Trabalho Médico Ltda.
Advogado
: Agnaldo dos Santos Alves (OAB/RO 1.156)
Apelados
: Joziane Aparecida Marcondes Caldas e outro
Advogados
: João Carlos da Costa (OAB/RO 1. 258) e outros
Relator : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Revisor : Desembargador Miguel Monico Neto
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Operadora de plano de saúde. Cirurgia. Autorização. Negativa.
Ressarcimento de despesas. Dano moral. Valor. Fixação.
A operadora de plano de saúde deve arcar com as despesas de operação
para solução de problema urológico em usuária do plano, quando
demonstrado que o procedimento não estava inserido no conceito de doença
pré-existente e não se aplicando o prazo de carência que motivou a negativa
indevida de autorização para o procedimento.
Enseja condenação por dano moral a recusa indevida da operadora de
plano de saúde em autorizar procedimento cirúrgico, retirando o usuário
da normalidade em seus afazeres e impondo sentimentos de frustração a
ele.
O arbitramento da indenização decorrente de dano moral deve ser feito
caso a caso, com bom senso, moderação e razoabilidade, atentando-se à
proporcionalidade com relação ao grau de culpa, à extensão e repercussão
dos danos, à capacidade econômica, às características individuais e ao
conceito social das partes, devendo ser reduzida quando as peculiaridades
do caso, assim, o determinar.
Data de distribuição :25/04/2006
Data do julgamento : 28/02/2007
100.001.2004.013004-4 Apelação Cível
Origem
: 00120040130044 Porto Velho/RO (3ª Vara Cível)
Apelante
: Telemar Norte Leste S/A
Advogados
: Márcio José dos Santos (OAB/RO 2.231) e outros
Apelado
: Everton José dos Santos Filho
Advogado
: Mário Pasini Neto (OAB/RO 1.075)
Relator : Juiz Álvaro Kalix Ferro
Revisor : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO,
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR.”.
Ementa : Dano moral. Call center. Negativação indevida. Petição inicial.
Requisitos legais. Atendimento. Preliminar de inépcia.
Nãoacolhimento. Exercício regular de direito. Inexistência. Quantum
indenizatório. Precedentes da Corte. Manutenção.
A alegação de inépcia da inicial não prospera quando atendidos os
requisitos legais estabelecidos no Código de Processo Civil.
A inscrição em cadastro de inadimplentes, motivada por dívida inexistente,
oriunda de contrato realizado pelo sistema call center, não configura
exercício regular de direito, resultando à operadora responsabilidade de
indenização por danos morais.
Atendendo aos precedentes desta Corte para casos semelhantes, o valor
indenizatório deve ser mantido.
Data de distribuição :23/03/2006
Data do julgamento : 22/02/2007
100.014.2005.003319-4 Apelação Cível (Recurso Adesivo)
Origem
: 01420050033194 Vilhena/RO ( 3ª Vara Cível)
Apelante/Recorrido
: Ademir da Silva
Advogados
: Sônia Jacinto Castilho (OAB/RO 2.617) e outros
Apelados/Recorrentes: : Vandeci Dias de Santana Fava e outro
Advogados
: Maria Aparecida Peres Gigliotti (OAB/RO 645-A) e outro
Relator
: Juiz Álvaro Kalix Ferro
Revisor
: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO E NÃO
CONHECER O RECURSO ADESIVO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Processual civil. Apelação. Recurso adesivo. Pressupostos.
Desatendimento. Não-conhecimento. Rescisão contratual. Contrato de
compra e venda de bem imóvel. Inadimplemento do comprador.
Configuração. Tese da defesa. Exceção de contrato não cumprido. Nãoocorrência. Ônus da prova. Cláusula penal. Perdas e danos. Valor da
obrigação principal. Redução eqüitativa.
Em petição de contra-razões a recurso de apelação não se admite pedido
de reforma da decisão em favor do apelado, para quem a lei processual
prevê recurso próprio.
Data de distribuição :03/08/2006
Data do julgamento : 28/02/2007
100.001.2006.002318-9 Apelação Cível
Origem
: 00120060023189 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível)
Apelante
: Brasil Telecom S/A
Advogado
: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) e outros
Apelada
: Elinete Alves da Silva Santos
Advogado
: Ivanir Maria Sumeck (OAB/RO 1.687) e outros
Relator : Juiz Álvaro Kalix Ferro
Revisor : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO,
DAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Serviço de telefonia fixa. Assinatura básica. Denunciação da lide
à Anatel. Impossibilidade. Competência da Justiça Estadual. Cerceamento
de defesa. Inexistência. Linha telefônica à disposição do cliente. Efetiva
prestação do serviço. Legalidade da cobrança. Precedentes.
Impossibilidade de denunciação da lide à Anatel, tendo em vista a falta de
interesse da referida autarquia, bem como a impossibilidade de
intervenção de terceiros em se tratando de Direito Consumerista,
confirmando-se a competência da Justiça Estadual para julgar o presente
feito.
ANO XXV
NÚMERO
046
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Não há cerceamento de defesa pela não produção de provas se a questão
de mérito tratar exclusivamente de matéria de direito, sendo conveniente
e recomendável o julgamento antecipado da causa, na forma do inc. I do
art. 330 do Código de Processo Civil.
A cobrança da assinatura básica encontra-se devidamente amparada,
tomando-se por contraprestação a efetiva disponibilização de seus serviços,
de forma contínua e ininterrupta, aos seus usuários, devendo ser
remunerada.
Data de interposição :23/02/2007
Data do julgamento : 28/02/2007
100.003.2006.000231-2 Embargos de Declaração (em Apelação Cível)
Origem
: 00320060002312 Jaru/RO (1ª Vara Cível)
Embargante
: Gilgal Tecnologia Ltda. - ME
Advogados
: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3.230) e outros
Embargado
: Elsi Antonio Dalla Riva
Advogados
: Merquizedks Moreira (OAB/RO 501) e outros
Relator : Juiz Álvaro Kalix Ferro
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DOS EMBARGOS NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Embargos de declaração. Obscuridade e contradição. Nãoocorrência. Decisão que julga deserto recurso de apelação. Revisão.
Impossibilidade.
Os embargos de declaração de natureza meramente integrativa do
julgamento não é via própria para impor a revisão de decisão que julgou
deserto recurso de apelação, em razão da não-complementação do preparo,
pela parte apelante, dentro do prazo fixado, bem como da ausência de
justificação da impossibilidade de fazê-lo.
Data de distribuição :29/11/2006
Data do julgamento : 28/02/2007
100.014.2005.000841-6 Apelação Cível
Origem
:01420050008416 Vilhena/RO (2ª Vara Cível)
Apelante
:AVEC - Associação Vilhenense de Educação e Cultura
Advogados
:Maria Beatriz Imthon (OAB/RO 625) e outro
Apelada
:Alesandra Franco de Melo
Advogada
:Joice Carla Santini Antônio (OAB/RO 617)
Relator :Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Revisor :Desembargador Miguel Monico Neto
Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO,
DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR.”.
Ementa : Curso de pós-graduação. Mestrado. Créditos concluídos.
Dissertação aprovada. Diploma não reconhecido. CAPES. MEC. Contrato
de prestação de serviços educacionais. Inadimplemento parcial. Prejuízos.
Impossibilidade de ascensão profissional e funcional. Danos materiais.
Inexistência. Conhecimento haurido. Restituição das parcelas pagas.
Impossibilidade. Princípio da vedação do enriquecimento sem causa.
Frustração de uma expectativa. Sentimento de perda e enganação. Danos
morais devidos. Fixação. Valor. Prevalência da teoria do desestímulo.
O inadimplemento parcial do contrato de prestação de serviços
educacionais, consubstanciado no fato de não assegurar aos alunos o
reconhecimento final do título obtido, em regra, não gera direito à restituição
das parcelas pagas mensalmente, na medida em que, em contrapartida, o
aluno usufruiu a integralidade dos serviços prestados, não se afigurando
justo, portanto, que nada pague pelos conhecimentos hauridos durante
todo esse período. Aplicação do princípio da vedação do enriquecimento
sem causa, ainda que intelectual.
Também não se afigura possível a fixação de lucros cessantes pela mera
expectativa de que o profissional, servidor público da área da educação,
lograria a percepção de vantagem pessoal, se e quando o deferimento de
tal verba encontra-se condicionado à critérios próprios da Administração
Pública Estadual.
É devida, outrossim, a indenização pelos danos morais sofridos pelo autor
em decorrência do desgaste emocional experimentado com a realização e
a conclusão de curso de mestrado não reconhecido, capaz por si só de
gerar sentimento de perda, de enganação, por ver frustrada uma expectativa
de ascensão profissional.
Justifica-se a fixação de valor acima dos moldes perseguidos pela Corte,
não só como forma de compensar o esforço e a dedicação da apelada
durante todo o transcorrer do curso até a sua conclusão de forma exitosa,
mas também, e principalmente, como forma de coibir tais abusos, inibindo,
assim, a reiteração de condutas semelhantes no futuro.
12-03-2007
A
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Data de distribuição :03/08/2006
Data do julgamento : 28/02/2007
101.014.2005.012114-0 Apelação Cível
Origem
: 01420050121140 Vilhena/RO (3ª Vara Cível)
Apelante
: Brasil Telecom S/A
Advogados
: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1.246) e outros
Apelada
: Romavil Com. Equip. Hidráulicos Ltda. - ME
Advogados
: Luiz Carlos Barbosa Miranda(OAB/RO2435) e outra
Relator : Juiz Álvaro Kalix Ferro
Revisor : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO,
DAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Serviço de telefonia fixa. Assinatura básica. Denunciação da lide
à Anatel. Impossibilidade. Competência da Justiça Estadual. Cerceamento
de defesa. Inexistência. Linha telefônica à disposição do cliente. Efetiva
prestação do serviço. Legalidade da cobrança. Precedentes.
Impossibilidade de denunciação da lide à Anatel, tendo em vista a falta de
interesse da referida autarquia, bem como a impossibilidade de
intervenção de terceiros em se tratando de Direito Consumerista,
confirmando-se a competência da Justiça Estadual para julgar o presente
feito.
Não há cerceamento de defesa pela não produção de provas se a questão
de mérito tratar exclusivamente de matéria de direito, sendo conveniente
e recomendável o julgamento antecipado da causa, na forma do inc. I do
art. 330 do Código de Processo Civil.
A cobrança da assinatura básica encontra-se devidamente amparada,
tomando-se por contraprestação a efetiva disponibilização de seus serviços,
de forma contínua e ininterrupta, aos seus usuários, devendo ser
remunerada.
(a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos
Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO
Data: 09/03/2007
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
2ª Câmara Cível
Data de distribuição :31/08/2005
Data de redistribuição :01/01/2006
Data do julgamento : 14/02/2007
100.005.2004.005256-2 Apelação Cível
Origem
:
00520040052562 Ji-Paraná/RO (3ª Vara Cível)
Apelante
:
Eliane Marta Orio
Advogados
:
Cristiane Tessaro (OAB/RO 1.562) e outra
Apelado
:
Ivani Alves Trindade
Advogado
:
Francisco Resplandes Botelho (OAB/RO 137-A) e
outra
Relator :
:
Juiz Álvaro Kalix Ferro
Revisor :
Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO,
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.”.
Ementa : Cancelamento de protesto. Cabível. Protesto extemporâneo.
Cheque prescrito. Executividade. Autonomia. Inexistentes.
O cheque não pago deve ser levado a protesto nos trinta dias subseqüentes
à sua apresentação para pagamento, quando emitido na mesma praça. Se
o devedor opõe-se ao pagamento, cabe o cancelamento do protesto de
cheque que, quando protestado, já havia perdido a executividade e a
autonomia.
Data de distribuição :14/12/2006
Data do julgamento : 14/02/2007
100.010.2002.002956-0 Apelação Cível
Origem
:
01020020029560 Rolim de Moura/RO (2ª Vara
Cível)
Apelante
:
Melo & Oliveira Ltda.
Advogado
:
Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313-A)
Apelado
:
Laurindo Fouz
Relator :
Juiz Álvaro Kalix Ferro
Revisor :
Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Decisão :”
A
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12-03-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.”.
Ementa : Execução. Extinção sem exame do mérito. Manifestação do
exeqüente. Paginação equivocada dos autos. Abandono da causa nãoconfigurado. Certidão errônea.
A extinção da execução por motivo de abandono de causa não subsiste, se
houve manifestação tempestiva do exeqüente. Cabível a ab-rogação da
sentença que, equivocadamente, se baseou em certidão lavrada ante a
paginação errônea dos autos
Data de distribuição :15/12/2006
Data do julgamento : 14/02/2007
101.001.2003.003499-9 Agravo de Instrumento
Origem
: 00120030034999 Porto Velho/RO (4ª Vara Cível)
Agravantes
: Ana do Socorro Siqueira Borges e outros
Advogados
: Édison Fernando Piacentini (OAB/RO 978) e outro
Agravada
: Companhia Excelsior de Seguros
Advogados
: Leme Bento Lemos (OAB/RO 308-A) e outros
Relator
: Desembargador Miguel Monico Neto
Decisão :”POR MAIORIA, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDO O
DES. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA.”.
Ementa : Agravo de instrumento. Acordo judicial. Descumprimento. Cláusula
penal.
A ausência do cumprimento total do acordo na data aprazada autoriza a
incidência da cláusula penal na forma expressamente ajustada, sobre o
valor total objeto do acordo, reforçando ao devedor a seriedade do ajuste
entabulado, cujo escopo é extinguir o litígio, satisfazendo o crédito devido,
principalmente quando não constatados a onerosidade e o enriquecimento
sem causa.
Data de distribuição :25/09/2006
Data do julgamento : 22/02/2007
100.001.2002.014904-1 Apelação Cível
Origem
: 00120020149041 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível)
Apelante
: Alan Kardec dos Santos Lima
Advogados
: Alan Kardec dos Santos Lima (OAB/RO 333) e outros
Apelado
: Banco Sudameris Brasil S/A
Advogados
: Luiz Carlos Ferreira Moreira (OAB/RO1.433) e outros
Relator : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Revisor : Desembargador Miguel Monico Neto
Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO,
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR.”.
Ementa : Execução. Embargos. Execução. Indenização. Danos moral e
material. Improcedência. Transação. Negativação na SERASA e no SPC.
Exercício regular de direito.
O ajuizamento de ação de execução de débito oriundo de financiamento
bancário e que é extinta após oposição de embargos não dá ensejo à
indenização por dano moral ou material, notadamente quando as partes
transigiram sobre o débito e a negativação nos órgãos de proteção ao
crédito em razão da dívida, visto que feita no exercício regular de direito.
Data de distribuição :21/09/2006
Data do julgamento : 22/02/2007
100.001.2006.000084-7 Apelação Cível
Origem: 00120060000847 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível)
Apelante
: Banco do Brasil S/A
Advogados
: Josélia Valentim da Silva (OAB/RO 198) e outros
Apelado
: Francisco Erivaldo Furtado
Advogados
: Vicente Anísio de Sousa Maia Goncalves (OAB/RO 943)
e outro
Relator : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Revisor : Desembargador Miguel Monico Neto
Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO,
DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR.”.
Ementa : Obrigação de fazer cumulada com indenização. Legitimidade
ativa. Procurador. Cédula de Crédito Rural. Quitação. Instrumento de
liberação. Recusa. Ato indevido. Sucumbência recíproca. Fixação
proporcional das verbas.
É parte ativa legítima para ação de obrigação de fazer cumulada com
indenização por dano moral contra instituição financeira que se recusa a
fornecer instrumento de liberação de veículo vinculado à Cédula Rural
Pignoratícia e Hipotecária, o detentor de direitos possessórios e de bens
móveis adquiridos por procuração do devedor de instituição financeira.
Estando quitada a obrigação decorrente de Cédula Rural, é dever da
instituição financeira fornecer o instrumento de liberação do bem vinculado
à dívida.
Sendo o autor vencido em metade de seus pedidos, caracteriza-se a
sucumbência recíproca e as verbas devem ser rateadas na forma da
legislação processual civil.
NÚMERO
046
ANO XXV
Data de interposição :02/01/2007
Data do julgamento : 22/02/2007
100.005.2002.008400-0 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem
: 00520020084000 Ji-Paraná/RO (3ª Vara Cível)
Embargantes : Maria Ivone Ricieri de Lima e outros
Advogados
: Sérgio Garcia Martins (OAB/SP 3.309), Andrey Cavalcante
de Carvalho (OAB/RO 303-B) e outros
Embargados : Rubenita Martins Fontes Carlos e outros
Advogados
: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves (OAB/R 301-B) e outros
Embargado : Táxi Aéreo Cuiabá Ltda.
Advogados
: Diogo Douglas Carmona (OAB/MT 751) e outros
Relator
: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Processo civil. Embargos de declaração. Rediscussão da matéria
de mérito. Impossibilidade. Recurso procrastinatório. Multa.
Manifestando o acórdão sobre todos os pontos referidos no recurso da
parte, inexistem defeitos aptos a ensejar a oposição de embargos de
declaração.
A via estreita dos embargos de declaração não é adequada para rediscutir
os fundamentos da decisão embargada.
Caracterizada a interposição infundada e protelatória dos embargos de
declaração, impõe-se multa por litigância de má-fé e pelo caráter protelatório
do recurso.
Data de distribuição :29/05/2006
Data do julgamento : 22/02/2007
100.005.2005.001571-6 Apelação Cível
Origem
: 00520050015716 Ji-Paraná/RO (3ª Vara Cível)
Apelante
: Cometa Motocenter Ltda.
Advogado
: Antônio Fraccaro (OAB/RO 1.941)
Apelante
: Moto Honda da Amazônia Ltda.
Advogados
: Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB/SP 156.347), Ivan
Francisco Machiavelli (OAB/RO 307) e outros
Apelado
: Elizeu Marques da Rocha
Advogados
: Marco Antônio de Oliveira Lopes (OAB/RO 1.706) e outro
Relator
: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Revisor : Desembargador Miguel Monico Neto
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Motocicleta. Apreensão policial. Chassi. Defeito de fabricação.
Indenização. Dano moral. Valor. Fixação.
É devida indenização por dano moral decorrente da apreensão de
motocicleta por autoridade policial, quando demonstrado que ela ocorreu
em razão de defeito de fabricação na numeração de chassi do veículo.
O arbitramento da indenização decorrente de dano moral deve ser feito
caso a caso, com bom senso, moderação e razoabilidade, atentando-se à
proporcionalidade com relação ao grau de culpa, à extensão e repercussão
dos danos, à capacidade econômica, às características individuais e o ao
conceito social das partes.
Data de distribuição :01/04/2005
Data de redistribuição :01/01/2006
Data do julgamento : 22/02/2007
100.006.2003.000639-8 Apelação Cível
Origem
: 00620030006398 Presidente Médici/RO (1ª Vara Cível)
Apelante
: Francisco Marcan de Matos
Advogado
: Luiz Carlos de Oliveira (OAB/RO 1.032)
Apelado
: Daniel Martins
Advogados
: Christian Fernandes Rabelo (OAB/RO 333-B) e outro
Relator : Juiz Álvaro Kalix Ferro
Revisor : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Decisão :” POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Declaratória. Contrato de compra e venda. Bem móvel. Anulação
de negócio jurídico. Emissão de nota fiscal. Vício inexistente.
O pedido de anulação de contrato de compra e venda de bem móvel deve
se basear na ocorrência de algum dos vícios do negócio jurídico, não
configurando vício insanável a falta de emissão de nota fiscal.
Data de distribuição :25/05/2006
Data do julgamento : 28/02/2007
100.001.2003.003504-9 Apelação Cível
Origem
: 00120030035049 Porto Velho/RO (3ª Vara Cível)
Apelantes
: Maria Sueli Pereira de Menezes Teixeira e outro
Advogados
: Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO1.506) e outros
Apelada
: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A
Advogados
: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2.079) e outros
Relator : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Revisor : Desembargador Miguel Monico Neto
ANO XXV
NÚMERO
046
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO,
DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Prova. Indeferimento. Cerceamento de defesa. Indenização.
Oficina. Serviço. Veículo. Perda total. Seguradora. Responsabilidade. Dano
material. Dano moral. Valor. Fixação.
Inexiste cerceamento de defesa quando o juiz verifica que a prova pericial
é desnecessária para o deslinde da causa diante da prova documental já
produzida, passando ao julgamento antecipado da lide.
É devida indenização por danos moral e material, quando demonstrado
que o serviço prestado por oficina tenha resultado na perda total do veículo
segurado, respondendo a seguradora pelos danos daí decorrentes.
O arbitramento da indenização decorrente de dano moral deve ser feito
caso a caso, com bom senso, moderação e razoabilidade, atentando-se à
proporcionalidade com relação ao grau de culpa, à extensão e repercussão
dos danos, à capacidade econômica, às características individuais e ao
conceito social das partes.
Data de distribuição :27/09/2005
Data de redistribuição :01/01/2006
Data do julgamento : 28/02/2007
100.001.2004.007315-6 Apelação Cível
Origem
: 00120040073156 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível)
Apelante
: Banco Itaú S/A
Advogados
: Ivone de Paula Chagas Sant’ana (OAB/RO 1.114) e outros
Apelado
: Francisco Ferreira de Almeida Neto
Advogados
: Arcelino Leon(OAB/RO991) e outro(a/s)
Relator : Juiz Álvaro Kalix Ferro
Revisor : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.
Ementa : Danos morais. Débito quitado. Negligência do banco credor.
Manutenção indevida em cadastro restritivo. Responsabilidade configurada.
Dano moral in re ipsa. Reparação devida. Critérios de fixação. Precedentes
da Corte.
A negligência do banco credor em manter a inscrição do devedor em
cadastro restritivo, após a quitação do débito, caracteriza conduta abusiva
que configura a responsabilidade pelo dano moral in re ipsa.
O quantum reparatório há que ser delineado com pauta em critérios tais
como: a condição econômica das partes, a extensão do dano, o grau de
culpa, a repercussão do fato no meio social e a razoabilidade, comportando
manutenção, na espécie, por se amoldar a esses parâmetros e estar de
acordo com critérios estabelecidos pela Corte em casos semelhantes.
Data de distribuição :04/12/2006
Data do julgamento : 28/02/2007
100.001.2006.005802-0 Apelação Cível
Origem
: 00120060058020 Porto Velho/RO (7ª Vara Cível)
Apelante
: José Isaac Saud Morheb
Advogada
: Sandra Teresinha Arantes Ferreira Maia (OAB/RO 248)
Apelada
: Teleron Celular S/A
Advogados
: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2-A) e outros
Relator : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Revisor : Desembargador Miguel Monico Neto
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Apelação. Indenização. Telefone. Bloqueio indevido. Repercussão
do fato. Prova. Ônus do autor. Situação resolvida no âmbito da relação
interna entre as partes. Mero dissabor. Dano moral inexistente.
O bloqueio indevido do aparelho celular decorrente de faturas contestadas,
equívoco solucionado na relação entre os interessados, sem o conhecimento
de terceiros, configura mero dissabor, insuficiente a causar dano moral ao
consumidor.
Data de distribuição :25/07/2006
Data do julgamento : 28/02/2007
100.002.2004.008106-2 Apelação Cível
Origem
: 00220040081062 Ariquemes/RO (4ª Vara Cível)
Apelante
: Brasil Telecom S/A
Advogados
: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2.079) e outros
Apelados
: Daltiba Agropecuária Ltda. e outros
Advogados
: Denis Augusto Monteiro Lopes (OAB/RO 2.433) e outro
Relator : Juiz Álvaro Kalix Ferro
Revisor : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO,
DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Serviço de telefonia fixa. Assinatura básica. Denunciação da lide
à Anatel. Impossibilidade. Competência da Justiça Estadual. Cerceamento
de defesa. Inexistência. Linha telefônica à disposição do cliente. Efetiva
prestação do serviço. Legalidade da cobrança. Precedentes.
Impossibilidade de denunciação da lide à Anatel, tendo em vista a falta de
12-03-2007
A
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interesse da referida autarquia, bem como a impossibilidade de
intervenção de terceiros em se tratando de Direito Consumerista,
confirmando-se a competência da Justiça Estadual para julgar o presente
feito.
Não há cerceamento de defesa pela não-produção de provas se a questão
de mérito tratar exclusivamente de matéria de direito, sendo conveniente
e recomendável o julgamento antecipado da causa, na forma do inc. I do
art. 330 do Código de Processo Civil.
A cobrança da assinatura básica encontra-se devidamente amparada,
tomando-se por contraprestação a efetiva disponibilização de seus serviços,
de forma contínua e ininterrupta, aos seus usuários, devendo ser
remunerada.
Data de distribuição :14/09/2006
Data do julgamento : 28/02/2007
100.007.2005.004003-7 Apelação Cível
Origem
: 00720050040037 Cacoal/RO (3ª Vara Cível)
Apelante
: Brasil Telecom S/A
Advogados
: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO1.246) e outros
Apelada
: Grão Fértil Sementes Comércio e Indústria Ltda.
Advogados
: André Bonifácio Ragnini (OAB/RO1.119) e outra
Relator : Juiz Álvaro Kalix Ferro
Revisor : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO,
DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Serviço de telefonia fixa. Assinatura básica. Denunciação da lide
à Anatel. Impossibilidade. Competência da Justiça Estadual. Cerceamento
de defesa. Inexistência. Linha telefônica à disposição do cliente. Efetiva
prestação do serviço. Legalidade da cobrança. Precedentes.
Impossibilidade de denunciação da lide à Anatel, tendo em vista a falta de
interesse da referida autarquia, bem como a impossibilidade de
intervenção de terceiros em se tratando de Direito Consumerista,
confirmando-se a competência da Justiça Estadual para julgar o presente
feito.
Não há cerceamento de defesa pela não-produção de provas se a questão
de mérito tratar exclusivamente de matéria de direito, sendo conveniente
e recomendável o julgamento antecipado da causa, na forma do inc. I do
art. 330 do Código de Processo Civil.
A cobrança da assinatura básica encontra-se devidamente amparada,
tomando-se por contraprestação a efetiva disponibilização de seus serviços,
de forma contínua e ininterrupta, aos seus usuários, devendo ser
remunerada.
Data de distribuição :16/01/2007
Data do julgamento : 28/02/2007
100.014.2005.004591-5 Apelação Cível
Origem
: 01420050045915 Vilhena/RO (2ª Vara Cível)
Apelante
: Transportes Rodoviários Lino Ltda
Advogados
: Greicis André Biazussi(OAB/RO1.542) e outro
Apelada
: Jabur Comercial e Importadora de Pneus Ltda.
Advogado
: Paulo Rogério Tsukassa de Maeda (OAB/PR 20.912) e
Jovanir Lopes Dettoni (OAB/RO 2.442)
Relator : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Revisor : Desembargador Miguel Monico Neto
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Indenização. Notificação de apontamento de título para protesto.
Providências que impedem o protesto. Dano moral. Inexistência. Honorários
advocatícios. Fixação.
Inexiste direito à indenização por dano moral se a empresa, notificada do
apontamento, adota providências preventivas e eficazes que impedem a
lavratura do protesto, notadamente quando os fatos foram de conhecimento
restrito às partes litigantes.
É incabível a aumento dos honorários advocatícios fixados na sentença,
quando estes estão dentro dos limites fixados na lei processual, bem como
quando forem fixados atendendo à atuação do patrono da parte e às
peculiaridades da causa defendida.
Data de distribuição :19/04/2006
Data do julgamento : 28/02/2007
100.015.2005.005596-2 Apelação Cível
Origem
: 01520050055962 Guajará-Mirim/RO (2ª Vara Cível)
Apelante
: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - Ceron
Advogados
: Pedro Origa (OAB/RO 1.953) e outros
Apelado
: Iran Lopes de Araújo
Advogados
: Luís de Menezes Bezerra (OAB/RO 497-A) e outro
Relator : Juiz Álvaro Kalix Ferro
Revisor : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO,
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR.”.
A-
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DIÁRIO DA JUSTIÇA
Ementa : Dano moral. Corte de fornecimento de energia. Ausência de
prévio aviso. Concessionária de serviço público. Dever de indenizar. Valor.
Fixação. Débito quitado. Redução. Impossibilidade.
O consumidor tem o direito de ser formal e previamente informado da
interrupção de fornecimento de energia elétrica por motivo de
inadimplência, sob pena de responsabilização da concessionária pelos
danos daí decorrentes, pois o rompimento abrupto de uma relação
contratual contínua é ilegal, abala a segurança jurídica, a previsibilidade,
e gera indesejável desconforto, insegurança e prejuízo, ainda que
exclusivamente moral.
Não cabe a redução da reparação se o débito já havia sido quitado antes
do corte do fornecimento e a condenação foi arbitrada em montante
suficiente para, reparando o gravame causado, cumprir a função de
desestímulo à conduta do fornecedor.
(a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos
Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO
NÚMERO
046
ANO XXV
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cível nrº 100.005.2006.004144-2
Apelante: Francisco Cruz dos Santos
Advogadas: Eunice Soares Cardoso (OAB/RO 1838) e Giane Ellen Borgio
Barbosa (OAB/RO 2027)
Apelada: Brasil Telecom S/A
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) , Paulo Cezar
Rodrigues de Araújo (OAB/RO 3182) e outros
[...]
“Ante o exposto, com base no art. 557, § 1º-A do CPc, dou parcial provimento
ao recurso para suspender o pagamento das verbas de sucumbência pelo
prazo de 05 (cinco) anos, nos termos do artigo 12 da Lei nº 1.060/50.
Após as anotações de estilo, devolva-se à origem.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.”
Porto Velho, 8 de março de 2007.
(a) Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
2ª Câmara Cível
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cível nº 100.001.2004.018771-2
Apelante:Hallano Rizo Praça
Advogados:Tomas Giovane do Nascimento (OAB/RO 1029)
Apelante:Cia Itaú Leasing de Arrendamentos Mercantil Grupo Itaú
Advogados:Pedro Origa (OAB/RO 1953), Douglacir Antônio Evaristo
Sant’ana (OAB/RO 287) e outros
Apelados:Dirceo Antônio Chittolina Junior e outra
Advogados:Carlos Manuel Diniz Tomaz (OAB/RO 2304), Ângelo Eduardo
de Marco (OAB/RO 2635) e outros
[...]
“Intimem-se todos os apelantes para, em cinco dias, recolher o
complemento do preparo respectivo, devidamente atualizado, sob pena
de deserção.
Após, retornem-me os autos conclusos.”
Porto Velho, 06 de março de 2007.
(a) Des. Miguel Monico Neto
Relator
Agravo de Instrumento nº 100.005.2006.008569-5
Agravante: Banco Fiat S.A.
Advogados: Alice Reigota Ferreira Lira (OAB/RO 352B), Clícia Lopes Ramos
(OAB/ES 9786) e outros
Agravado: Antonio Fernandes Braga
Advogado: Louise Souza Santos (OAB/RO 3221)
[...]
“Diante do exposto, observo o preenchimento dos requisitos necessários
ao deferimento do efeito almejado (periculum in mora e fumus boni juris),
visto que, o objetivo da ação é exatamente o recebimento do resultado
controverso da diferença entre a importância a ser apurada pela venda do
veículo e a quitação das 05 (cinco) parcelas em atraso, no contrato de
alienação fiduciária firmado entre as partes, motivo pelo qual defiro o
efeito suspensivo requerido.
Requisitem-se urgentemente as informações do primeiro grau, consignando
o prazo de dez dias para prestá-las, e, intime-se a parte agravada para,
querendo, oferecer contraminuta”.
Porto Velho, 07 de Março de 2007.
(a) Des. Miguel Monico Neto
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cível nº 101.001.2006.008946-5
Apelante:Ponte Irmão & Cia Ltda
Advogados:Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (OAB/RO 1111) e
Fernando Deseyvan Rodrigues (OAB/RO 1099)
Apelada:Francisca Bezerra de Carvalho
Advogados:Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) e Irlan Rogério
Erasmo da Silva (OAB/RO 1683)
[...]
“Vistos
Ponte Irmão e Cia Ltda deverá complementar o valor do preparo no prazo
de 5 dias (CPC, art. 511, § 2º), sob pena de deserção, levando em
consideração a jurisprudência pacífica desta Corte no sentido de que o
valor do preparo nas ações em que haja condenação tem por base de
cálculo o valor desta (definitivo) e não o valor da causa (provisório), ainda
que atualizado.
Intime-se, publicando.
Após o decurso do prazo, venham-me conclusos.
Publique-se.”
Porto Velho, 8 de março de 2007
(a) Juiz Convocado Álvaro Kalix Ferro
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Mandado de Segurança nº 200.000.2007.001734-4
Impetrante:Diogo C. de Sá & Cia Ltda
Advogados:Helwi Hijazi Zaglout (OAB/RO 2447) e Mohamad Hijazi Zaglhout
(OAB/RO 2462)
Impetrado:Juízo de Direito do Juizado da Infância e da Juventude da
Comarca de Porto Velho - RO
[...]
“Vistos
“Ad cautelam” e excepionalmente, dado o fato de o evento estar demarcado
para o dia 10.03.2007, solicite-se informações em 24 horas da autoridade
apontada como coatora. Após, decidirei acerca da liminar pleiteada.
Intime-se.”
Porto Velho, 08 de Março de 2007.
(a) Juiz Convocado Álvaro Kalix Ferro
Relator
ANO XXV
NÚMERO
046
DIÁRIO DA JUSTIÇA
12-03-2007
A-
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DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.010.2007.001944-2
Agravante: J. V. S. G. Representado por sua mãe J. C. S.
Advogados: Daniel dos Anjos Fernandes Júnior (OAB/RO 3214), Fábio
José Reato (OAB/RO 2061) e outros
Agravada: Diretora da Instituição de Ensino E. C. Cruz Lazari
[...]
“Diante destas considerações, tenho que o presente agravo é
manifestamente improcedente, motivo pelo qual nego-lhe seguimento com
fundamento no artigo 557, caput do CPC.
Feitas as anotações necessárias, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.”
Porto Velho, 09 de março de 2007.
(a)Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia
Relator
ABERTURA DE VISTA
Recurso Especial em Apelação Cível - Rito Sumário
nrº 100.003.2004.004473-7
Recorrente: J. S. do N. Representado por seu pai A. F. do N.
Advogado: Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO 1765)
Recorrido: Aurélio Meneguci e outro
Advogados: Josué Leite (OAB/RO 625A), Cleber Correa (OAB/RO 1732) e
outro
[...]
“Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001,
fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao
Recurso Especial.”
Porto Velho, 9 de março de 2007.
(a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos
Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet
CÂMARAS REUNIDAS CÍVEIS
Ação Rescisória nº 200.000.2006.013420-8
Autores:: Víctor Hugo Pereira Marques e outra
Advogados: Gustavo Dandolini (OAB/RO-3205) e outros
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados: Ely Roberto de Castro (OAB/RO-509) e outra
“[...].
Nesse passo, determino ao réu acoste aos autos o contrato de
mútuo firmado, no prazo de 05 (cinco) dias.
Publique se.
Intime se.
Porto Velho, 8 de março de 2007.”
(a.) Des. Kiyochi Mori
Relator
Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
Data: 09/03/2007
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
1ª Câmara Especial
Data de distribuição :26/07/2006
Data do julgamento : 23/01/2007
100.001.2005.008137-2 Apelação Cível
Origem
:00120050081372 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda
Pública)
Apelante
:Município de Porto Velho/RO
Procurador
:Jefferson de Souza (OAB/RO 1.139) e outro
Apelada
:Oxigênio do Amazonas Comércio e Representações Ltda.
- EPP
Advogado
:Marcos Antônio do Nascimento de Souza Sobrinho
(OAB/RO 1.026)
Relator :Desembargador Eurico Montenegro
Revisor :Desembargador Eliseu Fernandes
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Taxa de localização e funcionamento. Poder de polícia.
Fiscalização. Jurisprudência recente.
É legítima a cobrança da taxa de localização e funcionamento, segundo
a nova orientação jurisprudencial do STJ, sendo dispensável a comprovação
do efetivo exercício do poder de polícia, bastando a demonstração da
potencialidade do município em proceder a fiscalização.
Data de distribuição :22/09/2006
Data do julgamento : 23/01/2007
100.001.2006.000316-1 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem
: 00120060003161 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda
Pública)
Apelante
: Edson Estolano de Andrade Neto
Advogada
: Lena Claúdia de Nazaré Brasil (OAB/RO 1.056)
Apelado
: Município de Porto Velho - RO
Procurador
: José Luiz Storer Júnior (OAB/RO 761)
Relator : Desembargador Eurico Montenegro
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Indenização por danos morais. Responsabilidade do município.
Buraco na via pública.
A responsabilidade pela conservação e sinalização das vias urbanas é do
município, que deve ser responsabilizado no caso de acidentes decorrentes
de sua omissão.
Data de distribuição :14/07/2006
Data do julgamento : 23/01/2007
101.001.2005.003115-4 Apelação Cível
Origem
: 00120050031154 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda
Pública)
Apelante
: Município de Porto Velho - RO
Procuradores: Jefferson de Souza (OAB/RO 1.139) e outros
Apelada
: Associação Comercial de Rondônia - ACR
Advogados
: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399-B) e outros
Relator : Desembargador Eurico Montenegro
Revisor : Desembargador Eliseu Fernandes
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Taxa de localização e funcionamento. Poder de polícia.
Fiscalização. Jurisprudência recente.
É legítima a cobrança da taxa de localização e funcionamento, sendo
dispensável a comprovação do efetivo exercício do poder de polícia,
bastando a demonstração da potencialidade do município em proceder a
fiscalização.
A-
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12-03-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Data de distribuição :26/09/2006
Data do julgamento : 23/01/2007
101.001.2005.013235-0 Apelação Cível
Origem
: 00120050132350 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda
Pública)
Apelante
: Município de Porto Velho/RO
Procuradores: Jefferson de Souza (OAB/RO 1.139) e outros
Apelada
: Gonçalves & Góes Ltda.
Advogados
: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399-B) e outros
Relator : Desembargador Eurico Montenegro
Revisor : Desembargador Eliseu Fernandes
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Taxa de localização e funcionamento. Poder de polícia.
Fiscalização. Jurisprudência recente.
É legítima a cobrança da taxa de localização e funcionamento, sendo
dispensável a comprovação do efetivo exercício do poder de polícia,
bastando a demonstração da potencialidade do município em proceder a
fiscalização.
Data de distribuição :02/08/2006
Data do julgamento : 31/01/2007
100.001.2002.016868-2 Apelação Cível
Origem
: 00120020168682 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda
Pública)
Apelante
: Estado de Rondônia
Procurador
: Luiz Cláudio Vasconcelos Xavier de Carvalho (OAB/RO
1.143) e outros
Apelado
: Mauro Ronaldo Flôres Corrêa
Advogados
: Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572) e outro
Relator : Desembargador Eurico Montenegro
Revisor : Desembargador Eliseu Fernandes
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Indenização. Danos morais. Demonstração.
Para que haja efetivo amparo à pretensão indenizatória por danos morais,
é indispensável a produção de prova eficaz quanto à ocorrência da alegada
lesão e da repercussão da ofensa com os efeitos apontados no autos.
Data de distribuição :22/03/2005
Data do julgamento : 31/01/2007
100.001.2004.004553-5 Apelação Cível
Origem
: 00120040045535 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda
Pública)
Apelante
: Marcos Augusto Grácio
Advogado
: Arcelino Leon (OAB/RO 991) e outra
Apelado
: Estado de Rondônia
Procuradora
: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137-B)
Relator : Desembargador Eurico Montenegro
Revisor : Desembargador Eliseu Fernandes
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Policial militar. Oficial. Patente. Procedimento. Perda. Natureza
administrativa. Trânsito em julgado. Desnecessidade.
A decisão do Tribunal de Justiça, que julga o Oficial da Polícia Militar
indigno ou incompatível com o oficialato, tem caráter administrativo e
deve ser cumprida de pronto.
Data de distribuição :08/11/2006
Data do julgamento : 31/01/2007
100.010.2004.004787-3 Apelação Cível
Origem
: 01020040047873 Rolim de Moura/RO (1ª Vara Cível)
Apelante
: Estado de Rondônia
Procurador
: Luciano Brunholi Xavier (OAB/RO 550-A)
Apelada
: Adiles da Luz Carneiro Kuntz
Advogados
: João Antônio Alves Godinho (OAB/RO 2.010) e outra
Relator : Desembargador Eurico Montenegro
Revisor : Desembargador Eliseu Fernandes
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Aposentadoria por invalidez. Readaptação. Análise de custobenefício.
O servidor deve ser readaptado se a relação de custo-benefício de tal
medida se mostrar favorável à prestação do serviço público.
NÚMERO
046
ANO XXV
Data de distribuição :26/10/2005
Data do julgamento : 31/01/2007
100.013.2003.003380-5 Apelação Cível
Origem
: 01320030033805 Cerejeiras/RO (1ª Vara Cível)
Apelante
: Sindicato dos Trabalhadores em Saúde no Estado de
Rondônia SINDSAÚDE
Advogado
: Charleston Hartmann (OAB/RO 2.148)
Apelada
: Fazenda Pública do Municipio de Cerejeiras - RO
Procurador
: Valdemir Bispo(OAB/RO270B)
Relator : Desembargador Eurico Montenegro
Revisor : Desembargador Eliseu Fernandes
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Ação de cobrança. Dívida paga. Pagamento em dobro.
Aplica-se o disposto no art. 940 do CC quando houver cobrança de dívida
já paga.
Data de distribuição :14/12/2006
Data do julgamento : 14/02/2007
100.010.2006.008723-2 Apelação Cível
Origem
: 01020060087232 Rolim de Moura/RO (2ª Vara Cível)
Apelante
: Sonilda da Cunha
Advogado
: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313-A)
Apelado
: Secretário Municipal de Saúde de Rolim de Moura - RO
Apelada
: Prefeita do Município de Rolim de Moura
Relator
: Desembargador Sansão Saldanha
Revisor : Juiz Oudivanil de Marins
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Mandado de segurança. Fornecimento de medicamentos. Ausência
de comprovação do direito líquido e certo.
O mandado de segurança em que se pleiteia o fornecimento de
medicamentos, atendimento médico e laboratorial deve vir instruído com
documentos que demonstrem exatamente quais os medicamentos e serviços
médicos que o impetrante necessita.
Data de distribuição :05/12/2006
Data do julgamento : 14/02/2007
100.014.2006.006893-5 Apelação Cível
Origem
: 01420060068935 Vilhena/RO (3ª Vara Cível)
Apelante
: João Roque Bonfim
Advogado
: Itamar de Azevedo (OAB/RO 1.898)
Apelado
: Secretário Municipal de Administração de Chupinguaia/
RO
Procurador
: Rafael Endrigo de Freitas Ferri (OAB/RO 2.832)
Relator
: Desembargador Sansão Saldanha
Revisor : Juiz Oudivanil de Marins
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Mandado de Segurança. Concurso Público. Eletricista. Exclusão.
Antecedentes civis e criminais.
O fato de o candidato ao cargo de eletricista registrar ação criminal com
superveniente absolvição e ações cíveis em trâmite não trazem restrição
para o acesso ao cargo pretendido, em atenção ao princípio da presunção
de inocência e da razoabilidade, pois não provam que o candidato é uma
pessoa que pratica atos ofensivos à moral das outras pessoas ou contra o
patrimônio público.
Data de distribuição :21/12/2004
Data de redistribuição :06/02/2007
Data do julgamento : 14/02/2007
200.000.2004.007737-3 Mandado de Segurança
Impetrante
:
Wanda Vieira de Melo
Advogado
:
Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) e outra
Impetrado
:
Secretário de Estado da Saúde
Relator :
Desembargador Eliseu Fernandes
Decisão :”POR UNANIMIDADE, CONCEDER A SEGURANÇA NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Doença grave. Direito à saúde. Medicamentos. Previsão legal.
Constitui dever do Estado promover assistência à saúde aos cidadãos, e,
em relação a medicamentos não disponibilizados pela rede pública, deve
adquiri-los incontinenti em casos excepcionais.
ANO XXV
NÚMERO
046
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Data de distribuição :11/12/2006
Data do julgamento : 14/02/2007
200.000.2006.013207-8 Mandado de Segurança
Impetrante
: Márcio Mendes Moraes
Advogados
: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO1.683) e outro
Impetrado
: Secretário de Estado da Administração
Relator : Desembargador Sansão Saldanha
Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO,
CONCEDER PARCIALMENTE A SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR.”.
Ementa : Ato de autoridade pública. Supressão de vantagens
remuneratórias. Policial Civil. Remuneração transformada em subsídios.
Anuênio. Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI. Vantagem
incorporada. Reajuste.
Enseja a impetração de mandado de segurança ato emanado de autoridade
pública que determina a supressão de verba salarial. O ato da autoridade,
em tese, viola o direito líquido e certo do impetrante de receber a parcela
mencionada.
A vantagem pecuniária denominada Anuênio, após a transformação da
remuneração dos servidores da Polícia Civil em subsídio, passou a
denominar-se Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI e deve
ser paga em parcela autônoma e em valor nominal reajustável quando da
revisão geral da remuneração dos servidores públicos estaduais.
Trata-se de vantagem incorporada ao patrimônio jurídico do servidor e
insuscetível de ser retirada porque representa a contraprestação de um
serviço já feito.
Tal vantagem deve sofrer reajuste tão-somente quando da revisão geral
da remuneração dos servidores públicos.
12-03-2007
A-
13
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.001.2007.000429-2
Agravante: Fergel Ferro e Aço Ltda - EPP
Advogados: Breno Dias de Paula(OAB/RO 399B) e outro(a/s)
Agdos: Secretário de Fazenda do Município de Porto Velho - RO e outro(a/
s)
[...]
“Assim, concedo o efeito suspensivo ao agravo de instrumento para
determinar a suspensão da cobrança do crédito tributário e os efeitos que
possam dele decorrer.
Para salvaguardar o regular andamento das atividades da empresa
determino ao Secretário de Fazenda do Município de Porto Velho que
expeça Certidão Positiva com Efeito Negativo.
Dê-se ciência ao Juiz da causa e solicite-se as informações no prazo de 10
(dez) dias.
Intime-se o agravado para apresentar contra-razões.
Após, à Procuradoria-Geral de Justiça emissão de parecer.
Publique-se.”
Porto Velho, 08 de março de 2007.
(a) Desembargador Eurico Montenegro
Relator
Data de distribuição :12/12/2006
Data do julgamento : 14/02/2007
200.000.2006.013235-3 Mandado de Segurança
Impetrante
: Paulo César de Pereira Durand
Advogado
: Franco Omar Herrera Alviz (OAB/RO 1.228)
Impetrado
: Secretário de Estado da Administração
Relator
: Desembargador Sansão Saldanha
Decisão :”POR UNANIMIDADE, CONCEDER A SEGURANÇA NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Servidor estadual. Exercício de mandato classista. Base sindical.
Ofende direito líquido e certo do servidor público estadual o indeferimento
de licença para o exercício de mandato classista, quando eleito para cargo
de direção da cúpula da entidade.
É errôneo o entendimento de que base sindical corresponde ao número de
servidores filiados. O termo referido diz respeito aos servidores da categoria
representada localizados em determinada base territorial de atuação do
sindicato.
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
(a) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva
Diretora do 1º DEJUESP/TJ/RO
2ª Câmara Especial
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.001.2007.001551-0
Agravante: Estado de Rondônia
Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137-B)
Agravada: Elisane Elcira Forte
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
Advogado: Franco Omar Herrera Alviz (OAB/RO 1228)
Relator: Desembargador Rowilson Teixeira
1ª Câmara Especial
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nº 100.001.2007.000263-0
Agravante: Urbanizadora e Administradora do Cemitério Parque de Porto
Velho Ltda - ME
Advogados: Breno Dias de Paula(OAB/RO 399B) e outro(a/s)
Agravado: Secretário de Fazenda do Município de Porto Velho - RO
“Vistos.
Mantenho a decisão de fls. 44, considerando que a juntada de documentos
novos nesse estágio configura instrução processual em sede de recurso, o
que é incabível dada a natureza da deliberação em Agravo de Instrumento
que é limitada à análise dos fundamentos constantes da decisão agravada.”
Porto Velho, 08 de março de 2007.
(a) Des. Sansão Saldanha
Relator
“Vistos etc;
A decisão combatida foi revogada pelo magistrado competente, conforme
se observa às fls. 42/43, situação que enseja a perda do objeto do presente
instrumento.
Ante o exposto, nos termos do art. 557 do CPC, julgo extinto o presente
feito.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Após transcurso do prazo recursal, arquive-se os autos.
Velho, 08 de março de 2007.”
(a.) Desembargador Rowilson Teixeira
Relator
A-
12-03-2007
14
DIÁRIO DA JUSTIÇA
DESPACHO DO RELATOR
Medida Cautelar Inominada nrº 101.014.2005.001878-0
Requerente: Rovema Veículos e Máquinas Ltda
Advogados: Breno Dias de Paula(OAB/RO 399B) e outro(a/s)
Requerido: Estado de Rondônia
[...]
“
Assim, inexistindo um dos requisitos, nego a liminar pleiteada.
Cite-se o Estado de Rondônia para contestar o pedido, no prazo legal.
Providencie-se o necessário.
Porto Velho, 09 de março de 2007.”
(a) Des. Waltenberg Junior
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cível nrº 100.001.2002.004191-7
Apelante: Marbrás Marmoraria Brasil Ltda
Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399-B) e outros
Apelado: Estado de Rondônia
Procuradores: Jersilene de Souza Moura (OAB/RO 1676) e outros
Relator: Desembargador Waltenberg Junior
[...]
“Ante o exposto, ausente o requisito extrínseco de admissibilidade, nego
seguimento à apelação, nos termos do artigo 557 do Código de Processo
Civil e 139, inciso VI do RITJRO.
Publique-se e registre-se.
Após o trânsito em julgado, encaminhe-se os autos à origem.
Porto Velho, 06 de março de 2007.”
Des. Waltenberg Junior
Relator
NÚMERO
046
ANO XXV
DESPACHO DO RELATOR
Habeas Corpus nrº 101.501.2006.010875-0
Paciente: Rogério Ayla da Silva
Impetrante: Rachel de Oliveira (OAB/RO 1149)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho - RO
Relator: Desembargador Rowilson Teixeira
[...]
“Deste modo, diante da tempestividade do recurso, enquadra-se o paciente
na hipótese do direito em recorrer em liberdade, bem como, considerando
o caráter urgitivo da medida, tenho por ser imperativa a concessão da
prestação jurisdicional requerida.
Pelo exposto, defiro a liminar para conceder o salvo-conduto ao paciente.
Expeça-se, incontinentemente, o necessário para o cumprimento da
decisão.
Notifique-se o magistrado de primeiro grau desta decisão, solicitando-lhe
na mesmo oportunidade, informações dentro do prazo legal..
Após, à d. Procuradoria de Justiça.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 08 de março de 2007.”
(a.) Desembargador Rowilson Teixeira
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Habeas Corpus nrº 100.501.2006.014630-9
Paciente: Milton Sérgio Rissi
Impetrante(Adv): Rachel de Oliveira(OAB/RO 1149)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho - RO
[...]
“Apesar das alegações serem, a princípio, salientes, impõe-se perquirir
se há fato relevante a impedir o julgamento do feito.
Requisitem-se informações da autoridade apontada como coatora, no
prazo de 48 horas e decorrido o prazo, voltem-me conclusos.
Porto Velho, 9 de março de 2007.”
(a) Des. Waltenberg Junior
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2007.001435-3
Impetrante: Associação de Membros do Tribunal Arbitral de Ariquemes
Advogado: Antônio Balbino Nogueira de Andrade (OAB/RO 297)
Impetrado: Juizo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes RO
Relator: Juiz Convocado José Jorge Ribeiro da Luz
[...]
“ Logo, o pedido de tutela jurisdicional não foi formulada por meio da ação
adequada, falta interesse de agir pela via estreita do mandamus, ou seja,
o autor é carecedor da ação, por ser inadimissível o acolhimento do
mandado de segurança como substitutivo de recurso visando fazer as
vezes de agravo de instrumento.
Pelo exposto, extingo o processo sem julgamento de mérito.
Intimem-se
Após, decorrido os prazos legais, arquivem-se.
Porto Velho, 8 de março de 2007.”
(a.) José Jorge Ribeiro da Luz
Juiz Convocado
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL
PAUTA DE JULGAMENTO
SESSÃO N. 1002
Pauta elaborada nos termos do artigo 379 e seguintes do
Regimento Interno deste Tribunal, relativa aos processos abaixo
relacionados, bem como àqueles adiados de pautas já publicadas, que
serão julgados em sessão que se realizará no 1º Plenário deste Tribunal
aos quinze dias do mês de março do ano dois mil e sete, às 8h30min.
Obs.:
Para a sustentação oral, conforme previsto no artigo 57,
caput e parágrafo 1º do referido Regimento, os senhores advogados
deverão inscrever-se, previamente, junto ao Departamento Judiciário
Criminal, ou verbalmente, até o início da Sessão, observando-se, o disposto
nos parágrafos 1º e 2º do artigo 405 da mesma norma.
ANO XXV
NÚMERO
046
DIÁRIO DA JUSTIÇA
n.01- 100.003.2004.001401 3
Embargos de Declaração em Apelação
Criminal
Origem:
00320040014013
Jaru / 1ª Vara Criminal
Embargante:
Leon Pedro Fernandes Dias
Advogado:
Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO 1765)
Embargado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
JUIZ SÉRGIO WILLIAM DOMINGUES TEIXEIRA convocado
Interpostos em 29/12/2006
Retirado de Pauta em 22-02-2007
n.02- 103.002.2004.007724 3
Embargos de Declaração em Apelação
Criminal
Origem:
00220040077243
Ariquemes / 1ª Vara Criminal
Embargante:
Marcos Alves Magalhães
Advogados:
Alex Souza de Moraes Sarkis (OAB/RO 1423), Norberto
Pereira Rigolon (OAB/RO 2676) e Marcos Antônio Soares Ramos (OAB/RO
314A)
Embargante:
Vicente Fernandes da Silva
Advogados:
Alex Souza de Moraes Sarkis (OAB/RO 1423), Norberto
Pereira Rigolon (OAB/RO 2676), Marcos Antônio Soares Ramos (OAB/RO
314A) e Allan Souza de Moraes Sarkis (OAB/RO 2682)
Embargado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
JUIZ SÉRGIO WILLIAM DOMINGUES TEIXEIRA - convocado
Interpostos em 27/12/2006
n.03- 100.009.2005.005362 9
Apelação Criminal
Origem:
00920050053629 Pimenta Bueno / 1ª Vara Criminal
Apelante:
Marcos Aurélio de Castro Souza
Advogado:
Henrique Scarcelli Severino (OAB/RO 2714)
Artigos:
171, caput, c/c o artigo 29 do Código Penal
Apelante
João Francisco Aragão Alves
Advogado:
Henrique Scarcelli Severino (OAB/RO 2714)
Artigos:
171, caput, c/c o artigo 29 e artigo 333 c/c o artigo 69,
todos do Código Penal
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora:
DESª. ZELITE CARNEIRO
Revisor:
Des. Cássio Sbarzi
Distribuído por Sorteio em 17/02/2006
Julgamento Adiado em 01-03-2007
n.04- 102.007.2005.003480 0
Apelação Criminal
Origem:
00720050034800
Cacoal / 2ª Vara Criminal
Apelante:
Julio Cesar Lopes
Advogados:
André Luiz Marques (OAB/RO 2498) e Gabriela
Godinho Montin (OAB/RO 2590)
Artigos: 157, § 2º, incisos I e II e artigo 288, parágrafo único, todos do
Código Penal
Apelante:
Jean Carlos dos Santos
Defensor Público: Adelino Cataneo (OAB/RO 150B)
Artigo:
288, parágrafo único, do Código Penal
Apelante:
Marcelo Izidoro da Silva
Defensor Público: Adelino Cataneo (OAB/RO 150B)
Artigo:
288, parágrafo único, do Código Penal
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora:
DESª. ZELITE CARNEIRO
Revisor:
Des. Cássio Sbarzi
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 07/04/2006
Retirado de Pauta em 08-03-2007
n.05100.007.2002.005478 1
Apelação Criminal
Origem:
00720020054781
Cacoal / 2ª Vara Criminal
Apelante:
Gilmar Ribeiro dos Santos
Advogados:
Teófilo Antonio da Silva (OAB/RO 1415), Celso Rivelino
Flores (OAB/RO 2028), Germano Vicent (OAB/RO 1456) e Rodolfo Scher
da Silva (OAB/RO 2048)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
DES. CÁSSIO SBARZI
Revisor:
Juiz Glodner Luiz Pauletto - convocado
Artigos:
214 c/c o 224, alínea “a” e 226, incisos II e III, na
forma do artigo 71, todos do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 26/10/2004
Julgamento Adiado em 08-03-2007
12-03-2007
A-
15
n.06100.007.2002.002691 5
Apelação Criminal
Origem:
00720020026915
Cacoal / 2ª Vara Criminal
Apelante:
Ana Lúcia Figueiredo
Defensor Público: Adelino Cataneo (OAB/RO 150B)
Artigos:
180, caput (duas vezes), na forma do artigo 71, ambos
do Código Penal
Apelante:
Neide Andrade e Silva
Defensor Público: Adelino Cataneo (OAB/RO 150B)
Artigos:
180, caput (duas vezes), na forma do artigo 71, ambos
do Código Penal
Apelante:
Wallace Correia Barbosa
Defensor Público: Adelino Cataneo (OAB/RO 150B)
Artigo:
155, § 4º, inciso IV, do Código Penal
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
DES. CÁSSIO SBARZI
Revisor:
Juiz Glodner Luiz Pauletto - convocado
Distribuído por Sorteio em 15/02/2005
Julgamento Adiado em 08-03-2007
n.07100.501.2000.011052 0
Apelação Criminal
Origem:
50120000110520
Porto Velho / 1ª Vara Criminal
Apelante:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelada:
Maria das Dores Rodrigues do Nascimento
Defensora Pública: Rosária Gonçalves Novais (OAB/RO 407)
Relatora:
DESª. ZELITE CARNEIRO
Revisor:
Des. Cássio Sbarzi
Distribuído por Sorteio em 31/05/2005
Julgamento Adiado em 08-03-2007
n.08100.002.2004.001234 6
Apelação Criminal
Origem:
00220040012346
Ariquemes / 1ª Vara Criminal
Apelante:
Valdemir Almeida Ferrando
Advogado:
José de Oliveira Heringer (OAB/RO 575)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
DES. CÁSSIO SBARZI
Revisor:
Juiz Glodner Luiz Pauletto - convocado
Artigo:
14 da Lei n. 10.826/03
Distribuído por Sorteio em 08/03/2005
Julgamento Adiado em 08-03-2007
n.09100.501.2004.007688 7
Apelação Criminal
Origem:
50120040076887
Porto Velho / 3ª Vara Criminal
Apelante:
Antonio Roberto Lima da Cruz
Defensor Público: Constantino Gorayeb Neto (OAB/RO 60)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora:
DESª. ZELITE CARNEIRO
Revisor:
Des. Cássio Sbarzi
Artigos:
155, § 4º, inciso II c/c o artigo 14, inciso II, do Código
Penal
Distribuído por Sorteio em 29/06/2005
Julgamento Adiado em 08-03-2007
n.10100.006.2003.001845 0
Apelação Criminal
Origem:
00620030018450 Presidente Médici / 1ª Vara Criminal
Apelante:
Aparecida Rabelo da Silva Rocha
Advogado:
José Sebastião da Silva (OAB/RO 1474)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
DES. CÁSSIO SBARZI
Revisor:
Juiz Glodner Luiz Pauletto - convocado
Artigos:
171, caput c/c o artigo 71, ambos do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 14/06/2005
Julgamento Adiado em 08-03-2007
n.11100.501.2002.002617 5
Apelação Criminal
Origem:
50120020026175
Porto Velho / 1ª Vara Criminal
Apelante:
Vilton José da Silva
Advogado:
José Haroldo de Lima Barbosa (OAB/RO 658A)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
DES. CÁSSIO SBARZI
Revisor:
Juiz Glodner Luiz Pauletto - convocado
Artigo:
304 do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 15/06/2005
Julgamento Adiado em 08-03-2007
A-
16
12-03-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
046
ANO XXV
n.12102.501.2005.010334 8
Apelação Criminal
Origem:
50120050103348
Porto Velho / 3ª Vara Criminal
Apelante:
Itamar Lopes de Souza
Defensora Pública: Liliana dos Santos Torres Amaral (OAB/RO 58B)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora:
DESª. ZELITE CARNEIRO
Revisor:
Des. Cássio Sbarzi
Artigo:
157, § 2º, incisos I, II e V (duas vezes) c/c o artigo 70, do
Código Penal
Distribuído por Sorteio em 25/04/2006
Julgamento Adiado em 08-03-2007
n.18100.004.2006.000469 3
Apelação Criminal
Origem:
00420060004693
Ouro Preto do Oeste / 1ª Vara
Criminal
Apelante:
Leomar Correa dos Santos
Advogado:
José Martinelli (OAB/RO 585A)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora:
DESª. ZELITE CARNEIRO
Revisor:
Des. Cássio Sbarzi
Artigo:
157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 05/07/2006
Julgamento Adiado em 08-03-2007
n.13100.501.2000.001481 4
Apelação Criminal
Origem:
50120000014814
Porto Velho / 2ª Vara Criminal
Apelante:
Manoel Cerejo Gonçalves de Almeida
Advogado:
José Clarindo Queiroz (OAB/RO 265A)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
DES. CÁSSIO SBARZI
Revisor:
Juiz Glodner Luiz Pauletto - convocado
Artigo:
155, § 4º, inciso IV, do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 24/06/2005
Julgamento Adiado em 08-03-2007
n.19100.501.2002.004911 6
Apelação Criminal
Origem:
50120020049116
Porto Velho / 1ª Vara Criminal
Apelante:
Franklinglei da Silva de Andrade
Defensora Pública: Rosária Gonçalves Novais (OAB/RO 407)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
DES. CÁSSIO SBARZI
Revisor:
Juiz Glodner Luiz Pauletto - convocado
Artigo:
157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 17/08/2006
Julgamento Adiado em 08-03-2007
n.14101.501.2006.000867 4
Apelação Criminal
Origem:
50120060008674
Porto Velho / 3ª Vara Criminal
Apelante:
Fernando de Oliveira
Advogado:
Genival Fernandes de Lima (OAB/RO 2366)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora:
DESª. ZELITE CARNEIRO
Revisor:
Des. Cássio Sbarzi
Artigos:
157, § 2º, inciso III e artigo 1º da Lei n. 2.252/54 c/c o
artigo 70, do Código Penal
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 06/06/2006
Julgamento Adiado em 08-03-2007
n.15100.021.2005.001952 0
Apelação Criminal
Origem:
02120050019520
Buritis / 1ª Vara Criminal
Apelante:
José Lopes Neto
Defensor Público: José Oliveira de Andrade (OAB/RO 111B)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
DES. CÁSSIO SBARZI
Revisor:
Juiz Glodner Luiz Pauletto - convocado
Artigos:
213 c/c o artigo 14, inciso II e artigo 224, alínea “a”,
todos do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 13/07/2006
Julgamento Adiado em 08-03-2007
n.16101.501.2006.000255 2
Apelação Criminal
Origem:
50120060002552 Porto Velho / 1ª Vara de Delitos
de Trânsito e de Crimes contra Criança e Adolescente
Apelante:
Gessi Batista Mendes
Defensor Nomeado: Constantino Gorayeb Neto (OAB/RO 60)
Apelante:
Laécio de Castro Silva
Advogado:
Sebastião Uendel Galvão Roberto (OAB/RO 1730)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora:
DESª. ZELITE CARNEIRO
Revisor:
Des. Cássio Sbarzi
Artigos:
157, § 2º, incisos I e II c/c o artigo 70, todos do Código
Penal
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 20/06/2006
Julgamento Adiado em 08-03-2007
n.17100.501.2006.002023 2
Apelação Criminal
Origem:
50120060020232
Porto Velho / 2ª Vara Criminal
Apelante:
Arnaldo Viana dos Santos
Defensor Público: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
DES. CÁSSIO SBARZI
Revisor:
Juiz Glodner Luiz Pauletto - convocado
Artigo:
157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 02/08/2006
Julgamento Adiado em 08-03-2007
n.20100.501.2000.007506 6
Apelação Criminal
Origem:
50120000075066
Porto Velho / 1ª Vara Criminal
Apelante:
Neudo Bentes Ferreira ou Samuel de Oliveira Neves
Defensora Pública: Rosária Gonçalves Novais (OAB/RO 407)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora:
DESª. ZELITE CARNEIRO
Revisor:
Des. Cássio Sbarzi
Artigos:
158, § 1º (segunda parte) e artigos 213 e 214, na
forma do artigo 69, todos do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 10/07/2006
Julgamento Adiado em 08-03-2007
n.21100.501.2002.001435 5
Recurso em Sentido Estrito
Origem: 50120020014355
Porto Velho / 1ª Vara da Auditoria Militar
Recorrente: Ministério Público do Estado de Rondônia
Recorrido:
Enoch Dias Veras Júnior
Defensor Público: Liberato Ribeiro de Araújo Filho (OAB/RO 106)
Relator:
DES. CÁSSIO SBARZI
Distribuído por Sorteio em 17/01/2007
Julgamento Adiado em 08-03-2007
n.22100.013.2005.001773 2
Apelação Criminal
Origem:
01320050017732
Cerejeiras / 1ª Vara Criminal
Apelante:
Volmar Batista dos Santos
Advogado:
Mário Guedes Júnior (OAB/RO 190A)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora:
DESª. ZELITE CARNEIRO
Revisor:
Des. Cássio Sbarzi
Artigo:
14 da Lei n. 10.826/03
Distribuído por Sorteio em 15/08/2006
Julgamento Adiado em 08-03-2007
n.23100.014.2006.005677 5
Recurso de Oficio
Origem:
01420060056775
Vilhena / 1ª Vara Criminal
Recorrente:
Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de
Vilhena RO
Autor:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Réu:
Cleibe Leite Silva
Defensora Pública: Vera Lúcia Paixão (OAB/RO 206)
Relator:
DES. CÁSSIO SBARZI
Distribuído por Sorteio em 15/01/2007
Julgamento Adiado em 08-03-2007
n.24100.016.2006.001860 2
Apelação Criminal
Origem:
01620060018602 Costa Marques / 1ª Vara Criminal
Apelante:
Edilso Gonçalves Michels
Advogado:
José Neves Bandeira (OAB/RO 182)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora:
DESª. ZELITE CARNEIRO
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 31/01/2007
Julgamento Adiado em 08-03-2007
ANO XXV
NÚMERO
046
DIÁRIO DA JUSTIÇA
n.25100.007.2005.006851 9
Recurso de Oficio
Origem:
00720050068519
Cacoal / 1ª Vara Criminal
Recorrente: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Cacoal
RO
Autor:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Réu:
Domingos Francisco de Oliveira
Defensor Público: Adelino Cataneo (OAB/RO 150B)
Relator:
DES. CÁSSIO SBARZI
Distribuído por Sorteio em 19/01/2007
Julgamento Adiado em 08-03-2007
12-03-2007
A-
17
Apelação Criminal
n.32- 100.501.2002.010511 3
Origem:
50120020105113
Porto Velho / 1ª Vara Criminal
Apelante:
Charles Alves dos Santos
Defensora Pública: Rosária Gonçalves Novais (OAB/RO 407)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
DES. CÁSSIO SBARZI
Revisor:
Juiz Glodner Luiz Pauletto - convocado
Artigo:
157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 03/02/2005
n.26- 100.001.1993.005391 9
Apelação Criminal
Origem:
00119930053919
Porto Velho / 1ª Vara Criminal
Apelante:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado:
José Orlando Santana
Defensora Pública: Rosária Gonçalves Novais (OAB/RO 407)
Relator:
DES. CÁSSIO SBARZI
Revisor:
Juiz Glodner Luiz Pauletto - convocado
Distribuído por Sorteio em 11/02/2005
n.33- 100.007.2002.005770 5
Apelação Criminal
Origem:
00720020057705
Cacoal / 1ª Vara Criminal
Apelante:
Ezequiel Ambrózio
Defensor público: Adelino Cataneo (OAB/RO 150B)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
JUIZ GLODNER LUIZ PAULETTO - convocado
Revisora:
Desª. Zelite Carneiro
Artigos:
121, caput, c/c o artigo 65, inciso III, alínea “d”, ambos
do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 16/03/2005
n.27- 100.014.2005.000947 1
Apelação Criminal
Origem:
01420050009471
Vilhena / 1ª Vara Criminal
Apelante:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado:
José Benedito dos Santos
Defensor Público: José Francisco Cândido (OAB/RO 234A)
Relator:
JUIZ GLODNER LUIZ PAULETTO - convocado
Revisora:
Desª. Zelite Carneiro
Artigo:
180, caput, do Código Penal
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 04/10/2005
n.34- 100.501.2004.002292 2
Apelação Criminal
Origem:
50120040022922
Porto Velho / 1ª Vara Criminal
Apelante:
Emanoel Duarte dos Santos
Advogado:
Tancredo Pereira (OAB/RO 1031)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
DES. CÁSSIO SBARZI
Revisor:
Juiz Glodner Luiz Pauletto - convocado
Distribuído por Sorteio em 23/11/2004
n.28- 100.007.2000.002196 9
Apelação Criminal
Origem:
00720000021969
Cacoal / 2ª Vara Criminal
Apelante:
Juscelino Rocha
Advogados:
Luiz Carlos Forte (OAB/RO 510), Alberto Nunes
Ewerton (OAB/RO 901) e Jon Adson Ferreira da Silva (OAB/RO 2665)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
DES. CÁSSIO SBARZI
Revisor:
Juiz Glodner Luiz Pauletto - convocado
Artigo:
351, § 3º, do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 02/05/2005
n.29- 100.501.2003.000075 6
Apelação Criminal
Origem:
50120030000756
Porto Velho / 1ª Vara da Auditoria
Militar
Apelante:
Reginaldo da Silva Lopes
Advogado:
José Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1909)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
JUIZ GLODNER LUIZ PAULETTO - convocado
Artigo:
226, §§ 1º e 2º, do Código Penal Militar
Distribuído por Sorteio em 28/09/2005
n.30- 100.002.2004.006268 8
Apelação Criminal
Origem:
00220040062688
Ariquemes / 1ª Vara Criminal
Apelante:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado:
Clédson Evangelista dos Passos
Advogado:
José Zeferino da Silva (OAB/RO 286)
Artigo:
146, § 1º, do Código Penal
Apelado:
Silas Gomes de Souza
Advogado:
José Zeferino da Silva (OAB/RO 286)
Artigos:
146, caput do Código Penal c/c o artigo 14 da Lei n.
10.826/03
Relator:
DES. CÁSSIO SBARZI
Revisor:
Juiz Glodner Luiz Pauletto - convocado
Distribuído por Sorteio em 03/02/2005
n.31- 100.002.2004.005057 4
Apelação Criminal
Origem:
00220040050574
Ariquemes / 2ª Vara Criminal
Apelantes:
Wander Nairne de Carvalho
Cleber Nairne de Carvalho
Osvaldo Vieira de Souza
Edivaldo Ferreira Crispim
Advogada:
Corina Fernandes Pereira (OAB/RO 2074)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
JUIZ GLODNER LUIZ PAULETTO - convocado
Artigos:
38 c/c o artigo 15, inciso II, alínea “a”, ambos da Lei
n. 9.605/98
Distribuído por Sorteio em 29/08/2005
n.35- 100.014.2000.006516 5
Apelação Criminal
Origem:
01420000065165
Vilhena / 1ª Vara Criminal
Apelante:
Avelino Spada
Advogado:
Lenoir Rubens Marcon (OAB/RO 146)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
JUIZ GLODNER LUIZ PAULETTO - convocado
Revisora:
Desª. Zelite Carneiro
Artigo:
1º, inciso V, da Lei n. 8.137/90
Distribuído por Sorteio em 11/02/2005
n.36- 100.014.2003.002895 0
Apelação Criminal
Origem:
01420030028950
Vilhena / 1ª Vara Criminal
Apelante:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado:
Newton Rodrigues de Oliveira
Advogado:
Agenor Martins (OAB/RO 654A)
Relator:
DES. CÁSSIO SBARZI
Revisor:
Juiz Glodner Luiz Pauletto - convocado
Distribuído por Sorteio em 25/11/2004
n.37- 100.003.2005.001937 9
Apelação Criminal
Origem:
00320050019379
Jaru / 1ª Vara Criminal
Apelante:
Rogério de Castro Souza
Advogada:
Marta de Assis Nogueira Calixto (OAB/RO 498A)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
JUIZ GLODNER LUIZ PAULETTO - convocado
Revisora:
Desª. Zelite Carneiro
Artigo:
213, caput, do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 10/11/2005
n.38- 100.004.2003.003899 9
Recurso de Oficio
Origem:
00420030038999
Ouro Preto do Oeste / 1ª Vara
Criminal
Recorrente:
Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ouro
Preto do Oeste RO
Autor:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Réu:
Carlos André Tadeu Majer
Advogado:
Edelcides Apolinário de Alencar (OAB/RO 331A)
Relator:
DES. CÁSSIO SBARZI
Distribuído por Sorteio em 04/08/2004
n.39- 100.021.2000.007136 8
Apelação Criminal
Origem:
02120000071368
Buritis / 1ª Vara Criminal
Apelante:
Manoel Messias Flores
Advogados:
Mozart Luiz Borsato Kerne (OAB/RO 272), Manoel
Messias Flores (OAB/RO 28) e José Zeferino da Silva (OAB/RO 286)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
JUIZ GLODNER LUIZ PAULETTO - convocado
Artigo:
180, § 3º, do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 30/11/2005
A-
18
12-03-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
n.40- 100.011.2002.001685 0
Apelação Criminal
Origem:
01120020016850
Alvorada do Oeste / 1ª Vara
Criminal
Apelante:
Antônio Balbino Nogueira de Andrade
Advogados:
Marilda Shirley de Souza Leiras Teixeira Chaves (OAB/
RO 1080) e Mário Sérgio Leiras Teixeira (OAB/RO 1400)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
DES. CÁSSIO SBARZI
Revisor:
Juiz Glodner Luiz Pauletto - convocado
Artigos:
297, caput, e artigo 356, ambos do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 18/10/2004
n.41- 101.501.2000.004999 5
Apelação Criminal
Origem:
50120000049995
Porto Velho / 3ª Vara Criminal
Apelante:
Paulo Roberto Sandes Siqueira
Advogados:
João Avelino de Oliveira Júnior (OAB/RO 740), Anísio
Raimundo Teixeira Grécia (OAB/RO 1910) e Ivonete Rodrigues Caja (OAB/
RO 1871)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
JUIZ GLODNER LUIZ PAULETTO - convocado
Revisora:
Desª. Zelite Carneiro
Artigo:
171, caput, do Código Penal
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 26/12/2005
n.42- 102.002.2004.008286 7
Apelação Criminal
Origem:
00220040082867
Ariquemes / 1ª Vara Criminal
Apelante:
Leandro Aderson Vigato de Oliveira
Advogados:
Weverton Jefferson Teixeira Heringer (OAB/RO 2514)
e Marcio Fabiano de Souza (OAB/PR 35209)
Artigos:
146, § 1º do Código Penal e artigos 12 e 14 da Lei n.
10.826/03
Apelante:
Everaldo Gonçalves de Oliveira
Advogada:
Fábia Carla Varea Nakad (OAB/RO 2606)
Artigo:
146, § 1º, do Código Penal
Apelante:
Valdivino Almeida Santos
Advogada:
Fábia Carla Varea Nakad (OAB/RO 2606)
Artigo:
146, § 1º, do Código Penal
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
DES. CÁSSIO SBARZI
Revisor:
Juiz Glodner Luiz Pauletto - convocado
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 01/06/2005
n.43- 100.022.2004.001651 1
Apelação Criminal
Origem:
02220040016511 São Miguel do Guaporé / 1ª Vara
Criminal
Apelante:
José Raimundo Nominato
Advogados:
Pedro Paixão dos Santos (OAB/RO 1928) e Marcos
Soares (OAB/RO 314 A)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
JUIZ GLODNER LUIZ PAULETTO - convocado
Revisora:
Desª. Zelite Carneiro
Artigos:
213, caput, c/c os artigos 224, alínea “b” e 226, inciso
II, todos do Código Penal;
214, caput, c/c os artigos 224, alínea “a” e 226, inciso II, todos do Código
Penal
Distribuído por Sorteio em 13/03/2006
n.44- 100.013.2005.002026 1
Apelação Criminal
Origem:
01320050020261
Cerejeiras / 1ª Vara Criminal
Apelante:
Ailton Rodrigues Mendes
Advogado:
Mário Guedes Júnior (OAB/RO 190A)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
DES. CÁSSIO SBARZI
Revisor:
Juiz Glodner Luiz Pauletto - convocado
Artigo:
121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 25/07/2006
n.45- 100.005.2006.003354 7
Agravo em Execução de Pena
Origem:
00520060033547
Ji Paraná / 2ª Vara Criminal
Agravante:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Agravado:
Robson dos Santos Carmo
Defensor Público: Valdemir Rodrigues Martins (OAB/RO 1651)
Relator:
DES. CÁSSIO SBARZI
Distribuído por Sorteio em 06/12/2006
NÚMERO
046
ANO XXV
n.46- 100.008.2005.003380 5
Apelação Criminal
Origem:
00820050033805
Espigão do Oeste / 1ª Vara
Criminal
Apelante:
Moacir Justino Borges
Defensor Público: Célio Renato da Silveira (OAB/RO 173A)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
JUIZ GLODNER LUIZ PAULETTO - convocado
Revisora:
Desª. Zelite Carneiro
Artigos:
213, caput, c/c o artigo 226, inciso II, na forma do
artigo 71, todos do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 07/06/2006
n.47- 100.005.2006.003334 2
Agravo em Execução de Pena
Origem:
00520060033342
Ji Paraná / 2ª Vara Criminal
Agravante:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Agravado:
Revalino Antonio da Silva
Advogado:
Valdemir Rodrigues Martins (OAB/RO 1651)
Relator:
DES. CÁSSIO SBARZI
Distribuído por Sorteio em 27/12/2006
n.48- 102.002.2005.007926 5
Apelação Criminal
Origem:
00220050079265
Ariquemes / 1ª Vara Criminal
Apelante:
Cleuto de Lima Claro
Advogados:
José de Oliveira Heringer (OAB/RO 575) e Cloves
Gomes de Souza (OAB/RO 385B)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
JUIZ GLODNER LUIZ PAULETTO - convocado
Revisora:
Desª. Zelite Carneiro
Artigo:
121, § 2º, incisos I, III e IV, do Código Penal
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 11/01/2007
n.49100.501.2006.011859 3
Apelação Criminal
Origem:
50120060118593
Porto Velho / 2ª Vara Criminal
Apelante:
Manoel Messias Monteiro da Silva
Defensor Público: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
DES. CÁSSIO SBARZI
Revisor:
Juiz Glodner Luiz Pauletto - convocado
Artigos:
157, § 2º, incisos I e II e artigo 288, ambos do Código
Penal
Distribuído por Sorteio em 17/07/2006
n.50- 100.501.1999.001368 1
Apelação Criminal
Origem:
50119990013681
Porto Velho / 2ª Vara Criminal
Apelante:
José Monteiro da Silva Neto
Defensor Público: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
DES. CÁSSIO SBARZI
Revisor:
Juiz Glodner Luiz Pauletto - convocado
Artigos:
157, § 2º, incisos I e II e artigo 288, ambos do Código
Penal
Distribuído por Sorteio em 05/09/2006
n.51100.501.2002.002223 4
Apelação Criminal
Origem:
50120020022234
Porto Velho / 2ª Vara Criminal
Apelante:
Francisco Egídio Rodrigues
Defensor Público: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
DES. CÁSSIO SBARZI
Revisor:
Juiz Glodner Luiz Pauletto - convocado
Artigos:
157, § 2º, incisos I e II e artigo 288, ambos do Código
Penal
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 14/09/2006
Porto Velho, 9 de março de 2007
Desembargadora ZELITE ANDRADE CARNEIRO
Presidente da Câmara Criminal em Substituição Regimental
ANO XXV
NÚMERO
046
DIÁRIO DA JUSTIÇA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RO
CÂMARA CRIMINAL
ERRATA
Republica-se, por erro material, a Decisão da Apelação
Criminal n.100.002.2001.001818-4, constante da Ata de Julgamento n.
998 da Sessão realizada em 15 de fevereiro de 2007, publicada no DIÁRIO
DA JUSTIÇA n. 042 de 06-03-2007.
ONDE SE LÊ: Decisão: “Apelações providas por maioria.
Vencido o Desembargador Cássio Sbarzi”
LEIA-SE: Decisão: “Apelações não providas por maioria.
Vencido o Desembargador Cássio Sbarzi”
Porto Velho, 09 de março de 2007
(a)Belª. Zilda Guimarães de Araújo
Diretora do DEJUCRI/TJ/RO
Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
Data: 09/03/2007
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
Câmara Criminal
Data de distribuição :11/09/2006
Data do julgamento : 15/02/2007
100.002.2003.005883-1 Apelação Criminal
Origem: 00220030058831 Ariquemes/RO (2ª Vara Criminal)
Apelante
: Cleiton Metzker Fróes
Advogado
: José de Oliveira Heringer (OAB/RO 575)
Apelado
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Juiz Glodner Luiz Pauletto
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Porte ilegal de arma e vacation legis. Crime de perigo abstrato.
Redução de pena pecuniária.
1. É de se entender que a vacation legis indireta estabelecida pela Lei de
Desarmamento, ao conceder prazo de 180 (cento e oitenta) dias para o
registro de armas de fogo, somente excluiu a responsabilidade criminal
do possuidor e não do agente que porta, sem autorização.
2. Considera-se típica e antijurídica a conduta do agente que porta arma
de fogo de uso permitido, devidamente municiada, considerado crime de
perigo abstrato. Portanto, consuma-se independentemente da exposição
de outrem a risco.
3. Presentes os requisitos exigidos na lei, e favoráveis ao apelante, deve a
pena pecuniária ser fixada no mínimo legal.
4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data de distribuição :25/01/2007
Data do julgamento : 15/02/2007
100.010.2006.010841-8 Habeas Corpus
Origem
:01020060108418 Rolim de Moura/RO (1ª Vara Criminal)
Paciente
:Rogério Ferreira Nogueira
Impetrante
:Ronny Ton Zanotelli (OAB/RO 1.393)
Advogado
:José Renato Mota (OAB/RO 1.485)
Impetrado
:Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rolim
de Moura/RO
12-03-2007
A-
19
Relator :Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM.”.
Ementa : Prisão preventiva. Fundamentos. Presença. Condições Favoráveis.
Irrelevância.
Uma vez presentes os requisitos da prisão preventiva, sua manutenção é
medida que se impõe, tornando-se irrelevante a presença de condições
favoráveis ao paciente.
Data de distribuição :01/06/2005
Data do julgamento : 22/02/2007
100.002.2001.003100-8 Apelação Criminal
Origem
: 00220010031008 Ariquemes 1ª Vara Criminal
Apelante
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado
: Dirceu Santos Souza
Defensor Público: Walter Bernardo de Araújo Silva (OAB/RO 74-B)
Relator : Juiz Glodner Luiz Pauletto
Revisora
: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”.
Ementa : Furtos. Indícios de autoria apurados no inquérito policial. Valor
probante insuficiente. Absolvição.
Deve ser absolvido o agente das imputações não confirmadas no
contraditório constitucional do processo, nos termos do art. 386, inc. VI, do
CPP.
Data de distribuição :04/02/2005
Data do julgamento : 22/02/2007
100.003.2003.001454-1 Apelação Criminal
Origem
: 00320030014541 Jaru/RO (1ª Vara Criminal)
Apelante
: Lourival Pantoja dos Santos
Advogado
: João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO433A)
Apelante
: Hélio Elias Queiroz de Souza
Advogado
: Márcio Silva dos Santos (OAB/RO 838)
Apelante
: Max Willy Ferreira Nogueira
Advogado
: Moisés Severo Franco (OAB/RO 1.183)
Apelado
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator originário
: Juiz Glodner Luiz Pauletto
Relator p/ o acórdão : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Decisão :”POR MAIORIA, DAR PROVIMENTO PARCIAL ÀS APELAÇÕES DE
LOURIVAL PANTOJA DOS SANTOS E HÉLIO ELIAS QUEIROZ DE SOUZA,
VENCIDO O RELATOR, E, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À
APELAÇÃO DE MAX WILLY FERREIRA NOGUEIRA.”.
Ementa : Roubo qualificado. Autoria. Fragilidade das provas. Absolvição.
In dubio pro reo.
Não restando comprovada a participação dos réus no crime de roubo, a
absolvição é medida que se impõe, em homenagem ao princípio in dubio
pro reo.
Data de distribuição :15/08/2006
Data do julgamento : 22/02/2007
100.003.2006.000849-3 Apelação Criminal
Origem
: 00320060008493 Jaru/RO (1ª Vara Criminal)
Apelante
: Milton Rodrigues
Defensor público: José Leomar Leite (OAB/RO 80-B)
Apelado
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Revisor : Juiz Glodner Luiz Pauletto
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL À
APELAÇÃO.”.
Ementa : Atentado violento ao pudor. Depoimento da vítima. Relevância.
Prova testemunhal. Harmonia. Menoridade à época dos fatos. Atenuante.
Reconhecimento obrigatório. Crime tentado. Configuração. Possibilidade.
Em tema de crimes contra os costumes, a palavra da vítima possui grande
relevância, autorizando o decreto condenatório, mormente quando em
harmonia com os depoimentos das testemunhas e demais elementos
acostados ao feito.
Restando comprovado que o réu era menor de vinte e um anos à época dos
fatos, é obrigatório o reconhecimento da atenuante menoridade, com
conseqüente redução da reprimenda.
É possível que o agente responda pelo crime de atentado violento ao
pudor na sua forma tentada, quando, por circunstâncias alheias à sua
vontade, é impedido de praticar os atos libidinosos para satisfação de sua
lascívia.
A-
20
12-03-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Data de distribuição :13/12/2006
Data do julgamento : 22/02/2007
100.003.2006.001640-2 Apelação Criminal
Origem
:
00320060016402 Jaru/RO (1ª Vara Criminal)
Apelante
:
Edivaldo Nunes
Defensor público:
Francisco César Trindade Rêgo (OAB/RO 75-A)
Apelado
:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator :
Juiz Glodner Luiz Pauletto
Revisora
:
Desembargadora Zelite Andrade Carneiro
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”.
Ementa : Maus-tratos. Vítima criança. Lesões corporais graves. Exclusão
de qualificadora. Impossibilidade.
Os Laudos de Exame de Corpo de Delito que demonstram a materialidade
das lesões corporais de natureza grave sofridas pela criança, atestando
traumatismo craniano, é válido para afastar a pretensão de ver excluída a
qualificadora prevista no art. 136, §1º, do CP.
Data de distribuição :21/10/2005
Data do julgamento : 22/02/2007
100.010.2000.002869-0 Apelação Criminal
Origem: 01020000028690 Rolim de Moura 1ª Vara Criminal
Apelante
: Edson José de Oliveira
Advogado
: Airton Pereira de Araújo (OAB/RO243) e outro(a/s)
Apelado
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Juiz Glodner Luiz Pauletto
Revisor : Juiz Zelite Andrade Carneiro
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO E, DE
OFÍCIO, MODIFICAR O REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA PARA O
INICIALMENTE FECHADO. VENCIDO, NESTA PARTE, O RELATOR.”.
Ementa : Júri. Decisão contrária à prova dos autos. Inocorrência.
A anulação do Júri pressupõe que a decisão dos jurados seja
manifestamente contrária à prova dos autos. Se a opção eleita mostra-se
coerente com uma versão fluente dos autos, não há se falar em anulação
do veredicto.
Data de distribuição :10/11/2004
Data do julgamento : 22/02/2007
100.013.2004.000078-0 Apelação Criminal
Origem
: 01320040000780 Cerejeiras/RO (1ª Vara Criminal)
Recorrente
: Carlos Duran Gomes
Advogados
: Mário Guedes Júnior (OAB/RO 190-A) e Fernando Milani
e Silva (OAB/RO 186)
Recorrido
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora
: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro
Revisor : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO À
APELAÇÃO.”.
Ementa : Furto. Materialidade. Autoria. Provas suficientes. Condenação.
Restando comprovadas a autoria e a materialidade do furto, a condenação
é medida que se impõe.
Pena exacerbada. Réu primário. Reforma. Admissibilidade.
Se o réu é primário e inexistem circunstâncias judiciais desfavoráveis, a
pena-base deve ser aplicada no mínimo legal.
Data de distribuição :12/08/2005
Data do julgamento : 22/02/2007
100.014.2003.001837-8 Apelação Criminal
Origem
:01420030018378 Vilhena/RO (2ª Vara Criminal)
Apelante
:Hernando Galina
Advogada
:Maria Beatriz Imthon (OAB/RO 625)
Apelado
:Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora
:Desembargadora Zelite Andrade Carneiro
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”.
Ementa : Direção perigosa. Autoria. Provas. Configuração.
Incorre nas penas do art. 311 do CTB o agente que, em local onde há
grande movimentação de pessoas, dirige veículo automotor em alta
velocidade, realizando manobras perigosas.
Data de distribuição :14/10/2005
Data do julgamento : 22/02/2007
100.014.2004.004347-2 Apelação Criminal
Origem
: 01420040043472 Vilhena/RO (1ª Vara Criminal)
Apelante
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado
: Pablo de Souza dos Santos
Advogado
: Jacy Raimundo de Alencar Farias (OAB/RO 16-B)
Relator : Juiz Glodner Luiz Pauletto
Revisora
: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”.
Ementa : Furto Qualificado. Emprego de chave falsa. Inexistência de prova
testemunhal e pericial da ocorrência da qualificadora. Reconhecimento.
Impossibilidade.
NÚMERO
046
ANO XXV
A qualificadora prevista no art. 155, § 4º, III e IV, do Código Penal, não
pode ser reconhecida na hipótese em que inexiste prova testemunhal e
pericial da ocorrência da majorante, uma vez que impossível admiti-la só
com base no encontro da chave de uma residência na ignição da moto.
Data de distribuição :25/09/2006
Data do julgamento : 22/02/2007
100.501.1997.000652-3 Agravo em Execução de Pena
Origem
: 50119970006523 Porto Velho/RO (1ª Vara de Execuções
e Contravenções Penais)
Agravante
: Luiz Carlos Ramos Maia
Advogado
: Hélio Silva de Melo Júnior (OAB/RO 958)
Agravado
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOAGRAVO.”.
Ementa : Agravo em execução de pena. Unificação das penas. Nãocumprimento de 1/6 do somatório da pena imposta. Progressão de regime.
Inadmissibilidade.
A previsão legal de o preso ter o limite máximo de 30 anos de penas
privativas de liberdade tem por escopo evitar o encarceramento do agente
por tempo superior ao previsto no Código Penal. O que não pode levar ao
entendimento de que estes mesmos 30 anos devam servir de base para
obtenção dos benefícios decorrentes da execução da pena.
Data de distribuição :02/03/2005
Data do julgamento : 22/02/2007
100.501.1998.002822-8 Apelação Criminal
Origem
: 50119980028228 Porto Velho/RO (1ª Vara do Tribunal do
Júri)
Apelante
: Francisco Alves Soares
Advogados : Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158), Wilson Damusci (OAB/
RO139 - B), Telson Monteiro de Souza (OAB/RO 1.051) e Valdecir Martins
da Silva (OAB/RO 1.209)
Apelado
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Juiz Glodner Luiz Pauletto
Revisora
: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”.
Ementa : Apelação. Homícidio. Qualificado. Nulidade. Júri. Quesitos.
Improdência.
Não se reconhece pedido de anulação de julgamento em face da inclusão
de novo quesito para beneficiar o réu.
Para inclusão de novo quesito relativo ao reconhecimento de atenuante,
usou o juiz a prerrogativa do art. 484, inc. III, do CPC, que permite inclusão
de quesito diverso para beneficiar o réu.
Data de distribuição :28/09/2005
Data do julgamento : 22/02/2007
100.501.2000.003911-6 Apelação Criminal
Origem
: 50120000039116 Porto Velho/RO (2ª Vara do Tribunal do
Júri)
Apelante
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado
: Gleyton Felipe do Nascimento
Advogado
: Marcos Antônio Faria Vilela de Carvalho (OAB/RO 84)
Relator : Juiz Glodner Luiz Pauletto
Revisora
: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”.
Ementa : Penal. Processo penal. Júri. Homicídio. Desclassificação pelo
Conselho de Sentença. Não reconhecimento do animus necandi. Decisão
manifestamente contrária à prova dos autos. Recurso conhecido e provido.
1. Uma vez que há prova de testemunha presencial atestando que o acusado
disparou em direção à vítima, demonstrando com sua atitude o animus
necandi, configura que a decisão do Conselho de Sentença contrariou a
denúncia e o libelo e é manifestamente contrária à prova dos autos.
2. Se dos elementos de prova coligidos nos autos emerge uma única
versão plausível acerca da volição do agente no exato momento de sua
conduta, em manifesta contrariedade à decisão do Conselho de Sentença,
impõe-se sua submissão a novo julgamento pelo Tribunal Popular,
consoante o disposto no § 3º do art. 593 do CPP.
Data de distribuição :22/02/2005
Data do julgamento : 22/02/2007
100.501.2000.006392-0 Apelação Criminal
Origem: 50120000063920 Porto Velho/RO (1ª Vara Criminal)
Apelante
: Maik Wiristin Botelho Falcão
Defensora pública: Rosária Gonçalves Novais (OAB/RO 407)
Apelado
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Revisor : Juiz Glodner Luiz Pauletto
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”.
Ementa : Receptação. Contexto probatório. Ciência da procedência ilícita
ANO XXV
NÚMERO
046
DIÁRIO DA JUSTIÇA
12-03-2007
A-
21
do objeto. Desclassificação para furto simples. Absolvição. Impossibilidade.
Substituição da pena. Ausência de requisitos.
Restando demonstrado pelo conjunto probatório dos autos a materialidade
do delito de receptação, bem como a autoria e a culpabilidade, não cabe
a desclassificação para o furto simples, devendo a condenação ser mantida.
Sendo o réu reincidente em crimes contra o patrimônio, não há que se
falar em substituição da pena privativa de liberdade, em razão da ausência
de requisitos para a concessão do benefício.
Ementa : Crime de injúria. Juízo incompetente. Juízo definido. Prescrição.
Ppunibilidade. Interrupção no segundo ato. Improcedência da ação.
Elementos probatórios. Impossibilidade.
Distribuídos os autos a juízo incompetente, os atos decisórios inicialmente
tomados são considerados nulos e a prescrição é interrompida a partir do
segundo ato.
Se as provas carreadas aos autos apontam a prática do delito de injúria,
não há que se falar em improcedência da ação.
Data de distribuição :18/02/2005
Data do julgamento : 22/02/2007
100.501.2002.004842-0 Apelação Criminal
Origem
:
50120020048420 Porto Velho/RO (3ª Vara
Criminal)
Apelante
:
Fabiano Gomes Monteiro
Defensor público:
Constantino Gorayeb Neto (OAB/RO 60)
Apelado
:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator :
Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Revisor :
Juiz Glodner Luiz Pauletto
Decisão :”POR UNANIMIDADE, ACOLHER A PRELIMINAR PARA ANULAR
A DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU.”.
Ementa : Nulidade. Processo. Sursis processual. Requisitos preenchidos.
Anula-se a decisão de primeiro grau que condenou o acusado pela prática
da receptação culposa, se, preenchendo os requisitos objetivos previstos
na lei, não foi realizada a proposta da suspensão do processo, a teor do
art. 89 da Lei n. 8.099/95.
Data de distribuição :25/07/2005
Data do julgamento : 22/02/2007
100.501.2005.000281-9 Apelação Criminal
Origem
: 50120050002819 Porto Velho/RO (2ª Vara Criminal)
Apelante
: Alan Trindade Ribeiro
Advogado
: James de Peder Barros (OAB/RO 1.010)
Apelado
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Juiz Glodner Luiz Pauletto
Revisora
: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”.
Ementa : Furto qualificado. Tentativa. Negativa de autoria. Conjunto
probatório harmônico. Pena-base. Fixação acima do mínimo legal.
Possibilidade. Reincidência. Non bis in idem.
Demonstrada a desarmonia das provas carreadas pela defesa diante de
conjunto probatório sólido e uníssono, apto a imputar ao réu a prática
delitiva, correta a aplicação da sanção penal.
Para a fixação da pena-base relevante considerar as conseqüências e as
circunstâncias do crime, nos termos do art. 59 do Código Penal, não
revelando bis in idem o reconhecimento da reincidência como agravante.
A redução da pena em função da tentativa leva em conta o iter criminis
implementado pelo agente; quanto maior a execução das etapas da prática
delituosa, menor será a diminuição a ser feita no cômputo da pena
definitiva.
Data de distribuição :20/04/2005
Data do julgamento : 22/02/2007
100.501.2002.011576-3 Apelação Criminal
Origem
: 50120020115763 Porto Velho/RO (3ª Vara Criminal)
Apelante
: Magnaldo Araújo da Silva
Defensora Pública
: Liliana Torres dos Santos Amaral (OAB/RO 58-B)
Apelado
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Juiz Glodner Luiz Pauletto
Revisora
: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”.
Ementa : Roubo. Autoria. Confissão. Redução de pena. Impossibilidade.
Fundamentação.
A pretensão de desclassificação para o crime de forma tentada não
prospera, tendo em vista que o crime se consumou, pois a carteira da
vítima foi localizada no bolso do apelante.
O relato da vítima é contundente ao afirmar que ele participou efetivamente
do delito, mormente porque, nos crimes contra o patrimônio, a palavra da
vítima possui grande relevância, autorizando o decreto condenatório.
Impossível a redução da pena, visto que fixada no patamar mínimo em
relação ao tipo.
Data de distribuição :17/03/2005
Data do julgamento : 22/02/2007
100.501.2004.001741-4 Apelação Criminal
Origem
:50120040017414 Porto Velho/RO (2ª Vara do Tribunal do
Júri)
Apelante
:Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado
:Dirceu de Lima Ramos
Advogado
:Marcos Antônio Farias Vilela de Carvalho (OAB/RO 84)
Relator :Juiz Glodner Luiz Pauletto
Revisora
:Desembargadora Zelite Andrade Carneiro
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”.
Ementa : Homicídio qualificado na forma tentada. Decisão manifestamente
contrária às provas dos autos. Ocorrência.
1. A anulação do julgamento realizado pelo Tribunal do Júri, prevista no
art. 593, III, ‘d’ do CPP, é possível quando a decisão dos jurados se mostra
sem amparo nas provas produzidas nos autos, estando totalmente
dissociada dos elementos do processo. Na hipótese da ocorrência de
conflito evidente com a prova dos autos, não ofende postulado constitucional
que assegura soberania dos veredictos do Tribunal Popular.
Data de distribuição :14/08/2006
Data do julgamento : 22/02/2007
100.501.2004.007159-1 Apelação Criminal
Origem
: 50120040071591 Porto Velho/RO (3ª Vara Criminal)
Apelante
: Antônio Fernando Fernandes
Advogado
: José Ademir Alves (OAB/RO 618)
Apelada
: Adriana Painko Castiel Fernandes
Advogados
: David Pinto Castiel (OAB/RO 1.363) e Francisco das
Chagas Aragão (OAB/RO 226-A)
Relator : Juiz Glodner Luiz Pauletto
Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO,
NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”.
Data de distribuição :06/09/2006
Data do julgamento : 22/02/2007
100.501.2005.002336-0 Recurso em Sentido Estrito
Origem
: 50120050023360 Porto Velho/RO (1ª Vara Criminal)
Recorrente
: César Cassol
Advogadas
: Julinda da Silva (OAB/RO 2.146) e Roseane Maria Vieira
Tavares Fontana (OAB/RO 2.209)
Recorrente
: Elenice de Freitas
Advogadas
: Julinda da Silva (OAB/RO 2.146) e Roseane Maria Vieira
Tavares Fontana (OAB/RO 2.209)
Recorrido
: Ivan Carlos Garcia Caramori
Advogados
: Márcio Silva dos Santos (OAB/RO 838) e Fabiano Souza
(OAB/RO 877)
Relator : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.”.
Ementa : Ação tramitando na capital. Regras de prazos para feitos que
tramitam no interior. Previsão do RI-TJ/RO. Aplicação. Impossibilidade.
Nas ações que tramitam na capital não se aplicam os prazos previstos no
RI-TJ/RO, que se destinam a processos originários das Comarcas do interior.
Data de distribuição :09/10/2006
Data do julgamento : 22/02/2007
100.501.2005.010333-0 Recurso em Sentido Estrito
Origem
: 50120050103330 Porto Velho/RO (2ª Vara do Tribunal do
Júri)
Recorrente
: Felipe Aurélio de Oliveira Delfino
Advogado
: José Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1.909)
Recorrido
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relato r
: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.”.
Ementa : Pronúncia. Indícios da autoria. Julgamento pelo tribunal do júri.
Princípio do in dubio pro societate.
Em sede de pronúncia aplica-se o princípio do in dubio pro societate.
Data de distribuição :30/11/2006
Data do julgamento : 22/02/2007
100.501.2006.013559-5 Recurso em Sentido Estrito
Origem
: 50120060135595 Porto Velho/RO( 1ª Vara da Auditoria
Militar)
Recorrente
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Recorrido
: Varllei Braga
Advogados
: Alan Arais Lopes (OAB/RO 1.787) e Neri Cezimbra Lopes
(OAB/RO 653-A)
Relator
: Juiz Glodner Luiz Pauletto
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.”.
Ementa : Denúncia. Policial militar. Vigilância externa de presídio. Função
militar.
Tratando-se de policial militar escalado pela Administração Militar para
atuar na vigilância externa de estabelecimento penal do Estado, o fato de
ter ele dormido em serviço caracteriza, em tese, crime previsto no art. 203
do Código Penal Militar.
A-
22
12-03-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Data de distribuição :09/02/2007
Data do julgamento : 22/02/2007
100.501.2006.016366-1 Habeas Corpus
Origem
: 50120060163661 Porto Velho/RO (2ª Vara Criminal)
Paciente
: Uanderson Chaves Barreto
Impetrante
: Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 2.139)
Impetrado
: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto
Velho/RO
Relatora
: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM.”.
Ementa : Prisão cautelar. Presunção de inocência.
A prisão preventiva não ofende o princípio da presunção de inocência,
quando presentes os motivos que a ensejam.
Data de distribuição :02/02/2007
Data do julgamento : 22/02/2007
100.501.2007.001532-0 Habeas Corpus
Origem
: 50120070015320 Porto Velho/RO (2ª Vara Criminal)
Paciente
: Maria Ferreira da Silva
Impetrante
: Agnaldo Araújo Nepomuceno (OAB/RO 1.605)
Impetrado
: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de
Porto Velho/RO
Relator
: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM.”.
Ementa : Roubo qualificado. Liberdade provisória. Indeferimento. Condições
favoráveis ao réu. Irrelevância. Requisitos da prisão preventiva. Garantia
da ordem pública.
As condições favoráveis do paciente, por si sós, não impedem a
manutenção da custódia, uma vez demonstrada a sua necessidade visando
a garantia da ordem pública.
Data de distribuição :26/08/2005
Data do julgamento : 22/02/2007
101.022.2004.002469-7 Apelação Criminal
Origem
: 02220040024697 São Miguel do Guaporé/RO (1ª Vara
Criminal)
Apelante
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado
: Mário Aparecido de Lima
Advogado
: José Carlos Pereira (OAB/RO 1.001)
Relator : Juiz Glodner Luiz Pauletto
Revisora
: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”.
Ementa : Penal e Processual. Júri. Nulidade. Decisão manifestamente
contrária à prova dos autos. Recurso provido. Precedentes jurisprudenciais.
Sendo a intenção de matar subjetiva, prova-se por circunstâncias objetivas,
principalmente pela natureza do meio empregado, o local e a desproporção
entre as ações do réu e da vítima.
Revela-se manifestamente contrária à prova dos autos desclassificação
para lesões corporais, baseada em versão do réu, conflitante com o que
dizem testemunhas presenciais.
O propósito homicida será revelado pelo comportamento do réu,
especialmente pelo número de golpes desferidos.
Acatando o Júri a versão isolada, ofertada pela defesa, contraditória e
conflitante com o contexto probatório, anula-se o julgamento, para que
outro seja proferido.
Data de distribuição :02/02/2007
Data do julgamento : 22/02/2007
101.501.2007.001532-0 Habeas Corpus
Origem
: 50120070015320 Porto Velho/RO (2ª Vara Criminal)
Paciente
: Udson Ferreira de Oliveira
Impetrante
: Agnaldo Araújo Nepomuceno (OAB/RO 1.605)
Impetrado
: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de
Porto Velho/RO
Relator : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM.”.
Ementa : Roubo qualificado. Liberdade provisória. Indeferimento. Condições
favoráveis ao réu. Irrelevância. Requisitos da prisão preventiva. Garantia
da ordem pública.
As condições favoráveis do paciente, por si sós, não impedem a
manutenção da custódia, uma vez demonstrada a sua necessidade visando
a garantia da ordem pública.
Data de distribuição :19/05/2006
Data do julgamento : 22/02/2007
102.501.2005.006480-6 Apelação Criminal
Origem
: 50120050064806 Porto Velho/RO (2ª Vara Criminal)
Apelante
: Hugo Trivério Neto
Advogado
: Telson Monteiro de Souza (OAB/RO 1.051)
Apelado
: Ministério Público do Estado de Rondônia
NÚMERO
046
ANO XXV
Relatora
: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro
Revisor : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”.
Ementa : Posse de arma de fogo de uso restrito das Forças Armadas. Posse
de arma de fogo de uso permitido. Consunção.
Os crimes de posse de arma de fogo de uso restrito das Forças Armadas e
posse de arma de fogo de uso permitido são delitos independentes, sendo
indmissível falar-se em consunção.
Pena. Mínimo legal. Atenuante.
As circunstâncias atenuantes não têm o condão de conduzir a pena aquém
de seu mínimo legal.
Pena privativa de liberdade. Substituição. Reincidência.
A reincidência em crime doloso veda a substituição da pena privativa de
liberdade por restritiva de direitos.
(a) Belª Zilda Guimarães de Araújo
Diretora do DEJUCRI/TJ/RO
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
Câmara Criminal
DESPACHO DO RELATOR
Habeas Corpus nrº 101.006.2005.001384-5
Paciente: Sidnei Bezerra Cortez
Impetrante(Advogado): Geneci Alves Apolinário (OAB/RO 1007)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ji-Paraná
- RO
[...]
“A vista disso, indefiro o pedido de liminar.
Solicitem-se informações da autoridade impetrada e dê-se vista à
Procuradoria de Justiça.
Publique-se.
Porto Velho, 06 de março de 2007.
(a) Juiz Convocado Glodner Luiz Pauletto
Relator”
DESPACHO DO RELATOR
Habeas Corpus nrº 100.501.2006.015690-8
Paciente: Rânderson Siqueira Rodrigues
Impetrante(Defensor): Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158)
Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto
Velho - RO
[...]
“Assim, impossível extrair dos autos se o não deferimento do pedido de
liminar acarretará ou não prejuízo de difícil reparação, ou se o fumus boni
iures se faz presente, razão por que não há como apreciar o pleito nesta
oportunidade.
Requisitem-se informações à autoridade impetrada. Prazo: 48 horas.
Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 08 de março de 2007.
(a) Des. Zelite Andrade Carneiro
Relatora
ANO XXV
NÚMERO
046
DIÁRIO DA JUSTIÇA
DESPACHO DO RELATOR
Habeas Corpus nrº 100.002.1999.002589-8
Paciente: Josino José da Costa
Impetrante(Advogado): José de Oliveira Heringer (OAB/RO 575)
Impetrante(Advogado): Cloves Gomes de Souza (OAB/RO 385B)
Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes
- RO
[...]
Ao Dejucri:
Processe-se sem liminar.
Requisitem-se informações da autoridade impetrada. Prazo: 48h.
Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça.
Porto Velho, 08 de março de 2007.
(a) Des. Zelite Andrade Carneiro
Relatora
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Ata de Distribuição - Data : 06/03/2007
Vice-Presidente : Des. Moreira Chagas
Representante da OAB : Marcos Antônio Araújo do Santos (OAB/RO 846)
PRESIDÊNCIA
200.000.2007.001622-4
Execução de Título Judicial
Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça
Exequente: Antônia Aciole Brito
Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/RO 905)
Advogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/RO 491A)
Advogado: Cristiano Gomes Santiago Chagas (OAB/RO 1843)
Exequente: Maria Terezinha de Brito
Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/RO 905)
Advogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/RO 491A)
Advogado: Cristiano Gomes Santiago Chagas (OAB/RO 1843)
Exequente: Maria Carpenedo Rossato
Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/RO 905)
Advogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/RO 491A)
Advogado: Cristiano Gomes Santiago Chagas (OAB/RO 1843)
Exequente: Walter Paiva de Moraes
Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/RO 905)
Advogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/RO 491A)
Advogado: Cristiano Gomes Santiago Chagas (OAB/RO 1843)
Exequente: Jair Dandolini Pessetti
Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/RO 905)
Advogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/RO 491A)
Advogado: Cristiano Gomes Santiago Chagas (OAB/RO 1843)
Exequente: Erika Martins Mattos
Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/RO 905)
Advogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/RO 491A)
Advogado: Cristiano Gomes Santiago Chagas (OAB/RO 1843)
Exequente: Manoel de Lima Macedo
Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/RO 905)
Advogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/RO 491A)
Advogado: Cristiano Gomes Santiago Chagas (OAB/RO 1843)
Exequente: Antonio Saldanha da Silva
Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/RO 905)
Advogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/RO 491A)
Advogado: Cristiano Gomes Santiago Chagas (OAB/RO 1843)
Exequente: Miguel Garcia de Queiroz
Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/RO 905)
Advogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/RO 491A)
Advogado: Cristiano Gomes Santiago Chagas (OAB/RO 1843)
Exequente: Ruth Cloé de Brito Carvalho
Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/RO 905)
Advogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/RO 491A)
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Exequente:
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Cristiano Gomes Santiago Chagas (OAB/RO 1843)
Osvaldo Paschoal
Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/RO 905)
Edmundo Santiago Chagas (OAB/RO 491A)
Cristiano Gomes Santiago Chagas (OAB/RO 1843)
Maria Bianca do Nascimento
Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/RO 905)
Edmundo Santiago Chagas (OAB/RO 491A)
Cristiano Gomes Santiago Chagas (OAB/RO 1843)
Luiza Celeste Valente Aguiar
Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/RO 905)
Edmundo Santiago Chagas (OAB/RO 491A)
Cristiano Gomes Santiago Chagas (OAB/RO 1843)
Nilda Fernandes da Silva Rossi
Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/RO 905)
Edmundo Santiago Chagas (OAB/RO 491A)
Cristiano Gomes Santiago Chagas (OAB/RO 1843)
Edmar de Melo Raposo
Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/RO 905)
Edmundo Santiago Chagas (OAB/RO 491A)
Cristiano Gomes Santiago Chagas (OAB/RO 1843)
Francisco Barbosa Rodrigues
Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/RO 905)
Edmundo Santiago Chagas (OAB/RO 491A)
Cristiano Gomes Santiago Chagas (OAB/RO 1843)
Osmar Ferreira de Lima
Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/RO 905)
Edmundo Santiago Chagas (OAB/RO 491A)
Cristiano Gomes Santiago Chagas (OAB/RO 1843)
Davi Dantas da Silva
Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/RO 905)
Edmundo Santiago Chagas (OAB/RO 491A)
Cristiano Gomes Santiago Chagas (OAB/RO 1843)
Francisca Ferreira de Lima
Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/RO 905)
Edmundo Santiago Chagas (OAB/RO 491A)
Cristiano Gomes Santiago Chagas (OAB/RO 1843)
Albino Lopes do Nascimento Júnior
Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/RO 905)
Edmundo Santiago Chagas (OAB/RO 491A)
Cristiano Gomes Santiago Chagas (OAB/RO 1843)
Antonio de Padua Beira Pantoja
Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/RO 905)
Edmundo Santiago Chagas (OAB/RO 491A)
Cristiano Gomes Santiago Chagas (OAB/RO 1843)
Maria Elisomar de Lima
Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/RO 905)
Edmundo Santiago Chagas (OAB/RO 491A)
Cristiano Gomes Santiago Chagas (OAB/RO 1843)
Maria Lindalva Vaz da Silva
Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/RO 905)
Edmundo Santiago Chagas (OAB/RO 491A)
Cristiano Gomes Santiago Chagas (OAB/RO 1843)
Solange Favacho Amaral
Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/RO 905)
Edmundo Santiago Chagas (OAB/RO 491A)
Cristiano Gomes Santiago Chagas (OAB/RO 1843)
Luiz Gomes da Silva Filho
Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/RO 905)
Edmundo Santiago Chagas (OAB/RO 491A)
Cristiano Gomes Santiago Chagas (OAB/RO 1843)
Maria Madalena Marques Lopes
Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/RO 905)
Edmundo Santiago Chagas (OAB/RO 491A)
Cristiano Gomes Santiago Chagas (OAB/RO 1843)
Aluizio Sol Sol de Oliveira
Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/RO 905)
Edmundo Santiago Chagas (OAB/RO 491A)
Cristiano Gomes Santiago Chagas (OAB/RO 1843)
Armanda Mosqueira Guardia
Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/RO 905)
Edmundo Santiago Chagas (OAB/RO 491A)
Cristiano Gomes Santiago Chagas (OAB/RO 1843)
Jailton Luiz Sampaio da Silva
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12-03-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/RO 905)
Advogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/RO 491A)
Advogado: Cristiano Gomes Santiago Chagas (OAB/RO 1843)
Exequente: Afrodite Hatzinakis Brigido
Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/RO 905)
Advogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/RO 491A)
Advogado: Cristiano Gomes Santiago Chagas (OAB/RO 1843)
Exequente: Maria Erilúcia Soares Ferreira Rendeiro Richardson
Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/RO 905)
Advogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/RO 491A)
Advogado: Cristiano Gomes Santiago Chagas (OAB/RO 1843)
Exequente: Mirtes Furtado Vieira
Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/RO 905)
Advogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/RO 491A)
Advogado: Cristiano Gomes Santiago Chagas (OAB/RO 1843)
Exequente: Ivanete Santos de Menezes
Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/RO 905)
Advogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/RO 491A)
Advogado: Cristiano Gomes Santiago Chagas (OAB/RO 1843)
Exequente: Antônio de Souza Medeiros
Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/RO 905)
Advogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/RO 491A)
Advogado: Cristiano Gomes Santiago Chagas (OAB/RO 1843)
Exequente: Adelita de Paiva Pessoa
Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/RO 905)
Advogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/RO 491A)
Advogado: Cristiano Gomes Santiago Chagas (OAB/RO 1843)
Exequente: Carlos Santiago de Albuquerque
Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/RO 905)
Advogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/RO 491A)
Advogado: Cristiano Gomes Santiago Chagas (OAB/RO 1843)
Exequente: Claudenora Carpina da Silva
Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/RO 905)
Advogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/RO 491A)
Advogado: Cristiano Gomes Santiago Chagas (OAB/RO 1843)
Executado: Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
200.001.2004.009238-0
Agravo de Instrumento em Recurso
Especial
Origem:100.001.2004.009238-0
Tribunal de Justiça - Estado de
Rondônia/
Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça
Agravante: Petrobrás Distribuidora S/A
Advogado: José Arlindo do Carmo (OAB/MT 3722)
Advogada: Renata Pimenta de Medeiros (OAB/MT 9844)
Advogada: Luciana Rezegue do Carmo (OAB/MT 9609)
Advogado: Helder Costa Barizon (OAB/MT 7195)
Advogado: Vagner Soares Sulas (OAB/MT 8455)
Advogada: Viviane Barros Alexandre (OAB/RO 353B)
Advogado: Fernando Reis Vianna Filho (OAB/RJ 14388)
Advogada: Neidy Jane dos Reis (OAB/RO 1268)
Agravada: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Procuradora: Jersilene de Souza Moura (OAB/RO 1676)
Procurador: Joel de Oliveira (OAB/RO 147B)
Procurador: Paulo de Tarso Gonçalves Rodrigues (OAB/RO 397B)
Distribuição por Sorteio
TRIBUNAL PLENO
212.000.2005.007256-0
Pedido de Sequestro
Origem:201.000.2005.007256-0
Tribunal de Justiça - Estado de
Rondônia/
Relator: Des. Sansão Saldanha
Requerente: Ministério Público do Estado de Rondônia
Requerido: José Carlos Cavalcante de Brito
Distribuição por Prevenção de Magistrado
1ª CÂMARA CÍVEL
100.001.2005.011609-5
Apelação Cível
Origem:00120050116095
Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível
Relator: Juiz Raduan Miguel Filho
Revisor: Des. Kiyochi Mori
NÚMERO
046
ANO XXV
Apelante: Minervino Caetano da Costa
Advogado: Francisco Alves Pinheiro Filho (OAB/RO 568)
Advogada: Carla Begnini Pinheiro (OAB/RO 778)
Advogado: Marcelo Estebanez Martins (OAB/RO 3208)
Apelante: Banco ABN AMRO Real S/A
Advogado: José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121)
Advogado: Luiz Carlos Ferreira Moreira (OAB/RO 1433)
Advogada: Márcia Berenice Simas Antonetti (OAB/RO 1028)
Advogada: Juliana Rocco (OAB/SP 230465)
Advogada: Saiera Silva de Oliveira (OAB/RO 2458)
Advogado: Marcos Antônio do Nascimento de Souza Sobrinho (OAB/RO
1026)
Distribuição por Sorteio
100.001.2006.003347-8
Apelação Cível
Origem:00120060033478
Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Revisor: Juiz Raduan Miguel Filho
Apelante: Brasil - USA Vacations Ltda
Advogado: José Anastácio Sobrinho (OAB/RO 872)
Advogado: Raimundo de Lavor Neto (OAB/CE 13141)
Advogado: Danilo Régis Correia Mota (OAB/CE 13171)
Apelado: Tomás Daniel Menendez Rodriguez
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)
Advogado: Douglas Ricardo Aranha da Silva (OAB/RO 1779)
Apelada: Rosana Maria Matos Silva
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)
Advogado: Douglas Ricardo Aranha da Silva (OAB/RO 1779)
Distribuição por Sorteio
100.001.2006.010077-9
Apelação Cível - Rito Sumário
Origem:00120060100779
Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível
Relator: Juiz Raduan Miguel Filho
Apelante: Sul América Companhia Nacional de Seguros
Advogada: Eridan Fernandes Ferreira (OAB/RO 3072)
Advogada: Lúcia Valéria Nepomuceno Graça Ivankovics (OAB/RO 3017)
Advogada: Rosana Vieira da Costa Amaral (OAB/RO 3071)
Advogado: Daniel Fábio Jacob Nogueira (OAB/AM 3136)
Advogada: Patrícia Oki (OAB/RJ 77508)
Advogado: Ricardo Furtado da Frota (OAB/RO 3303)
Apelado: Luciano Silva Vitor
Advogado: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422)
Apelado: Christianne Silva Vitor
Advogado: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422)
Apelado: Vanusa Silva Vitor
Advogado: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422)
Apelado: Maria Bárbara Silva Vitor
Advogado: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422)
Apelado: Maria das Dores Silva Vitor
Advogado: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422)
Apelado: Luiz Alves Vitor Filho
Advogado: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422)
Apelado: Antonia Lúcia Silva Vitor
Advogado: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422)
Apelado: Maria da Glória Silva Vitor
Advogado: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422)
Distribuição por Sorteio
100.001.2006.014372-9
Apelação Cível
Origem:00120060143729
Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Revisor: Juiz Raduan Miguel Filho
Apelante: André Luis Nascimento dos Santos
Advogada: Mirele Rebouças de Queiroz Jucá (OAB/RO 3193)
Advogado: Guilber Diniz Barros (OAB/RO 3310)
Advogado: Michel Fernandes Barros (OAB/RO 1790)
Apelada: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATEL
Advogado: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969)
Advogada: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A)
Advogado: Luiz Carlile Fontenelle Cerqueira (OAB/PA 2585)
Distribuição por Sorteio
ANO XXV
NÚMERO
046
DIÁRIO DA JUSTIÇA
100.001.2006.015406-2
Apelação Cível - Rito Sumário
Origem:00120060154062
Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível
Relator: Juiz Raduan Miguel Filho
Apelante: Bradesco Seguros S/A
Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)
Advogada: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740)
Advogada: Marcella Monsores Barros (OAB/RJ 114237)
Apelada: Silmara Ribeiro Lukachinski
Advogado: Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A)
Advogada: Silvana Castro Muniz (OAB/RO 3328)
Advogada: Elivana Muniz de Carvalho (OAB/RO 3438)
Distribuição por Sorteio
100.001.2006.016737-7
Apelação Cível - Rito Sumário
Origem:00120060167377
Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível,
Falência e Concordata
Relator: Des. Kiyochi Mori
Apelante: Bradesco Seguros S/A
Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)
Advogada: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740)
Advogada: Marcella Monsores Barros (OAB/RJ 114237)
Apelada: Maria José Ibiapina Bernardo
Advogado: Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A)
Distribuição por Sorteio
100.001.2006.019230-4
Apelação Cível
Origem:00120060192304
Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível
Relator: Des. Kiyochi Mori
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Apelante: Marcelo Calixto da Cruz Júnior
Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A)
Advogado: Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281)
Advogado: Igor dos Santos Cavalcante (OAB/RO 3025)
Apelada: Serasa S/A
Advogado: Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42385)
Advogada: Selma Lírio Severi (OAB/SP 116356)
Advogado: Marcus Fábio da Silva Pires (OAB/SP 214737)
Advogado: Jefferson Santos Menini (OAB/SP 102386)
Distribuição por Sorteio
100.001.2007.002615-6
Agravo de Instrumento
Origem:00120070026156
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Agravante: Maria de Jesus Freitas de Alencar
Advogado: Evaldo Silvan Duck de Freitas (OAB/RO 884)
Agravada: Unimed Rondônia - Cooperativa de Trabalho Médico
Advogada: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B)
Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B)
Advogada: Elda Luciana Oliveira Melo (OAB/RO 327E)
Advogado: Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1B)
Advogado: Gustavo Dandolini (OAB/RO 3205)
Advogado: Gustavo Maldonado Martins (OAB/RO 285E)
Distribuição por Sorteio
100.003.2005.004457-8
Apelação Cível
Origem:00320050044578
Jaru/1ª Vara Cível
Relator: Juiz Raduan Miguel Filho
Revisor: Des. Kiyochi Mori
Apelante: Espólio de Antonio Félix Corrêa e Edy Iandrei Corrêa
Representado pelo inventariante Ana Maria Jandrei Corrêa
Advogado: Luiz Carlos Forte (OAB/RO 510)
Advogado: Alberto Nunes Ewerton (OAB/RO 901)
Advogado: Josué Leite (OAB/RO 625A)
Advogado: Orelino Piassa (OAB/RO 362B)
Apelada: Maria do Carmo Pereira Dias
Advogada: Márcia Soares de Souza (OAB/RO 1834)
Advogado: Cleber dos Santos (OAB/RO 3210)
Distribuição por Sorteio
100.015.2006.001351-0
Apelação Cível
Origem:01520060013510
Guajará-Mirim/2ª Vara Cível
Relator: Des. Kiyochi Mori
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Apelante: Iris Arredondo Rosas
Advogada: Suzana Cury Chabib Filha (OAB/RO 521A)
Apelada: Marcilene Marques da Silva
Advogado: José Antônio Barbosa da Silva (OAB/RO 1340)
Distribuição por Sorteio
12-03-2007
A-
101.010.2005.000320-8
Apelação Cível
Origem:01020050003208
Rolim de Moura/2ª Vara Cível
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Revisor: Juiz Raduan Miguel Filho
Apelante: Elivete Morello Bordin
Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)
Apelada: Brasil Telecom S/A
Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246)
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)
Advogada: Mariana Emanuela Aires de Almeida (OAB/RO 306E)
Advogado: Paulo Cezar Rodrigues de Araújo (OAB/RO 3182)
Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501)
Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079)
Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390)
Advogada: Lygia Maria Veiga Cidin de Souza (OAB/RO 2831)
Advogado: João Augusto de Freitas Gonçalves (OAB/RO 2018)
Advogado: Stéffano José do Nascimento Rodrigues (OAB/RO 1336)
Advogada: Kharina Mielke (OAB/RO 2906)
Advogada: Maria Beatriz Imthon (OAB/RO 625)
Advogado: Charles Baccan Júnior (OAB/RO 2823A)
Advogado: José Ângelo de Almeida (OAB/RO 309)
Advogada: Daniele Pontes Almeida (OAB/RO 2567)
Advogada: Emanuelita Silva de Amorim (OAB/RO 308E)
Advogado: Marcelo Ferreira Campos (OAB/SP 237613)
Advogado: Jean de Jesus Silva (OAB/RO 2518)
Advogada: Ivone Ferreira Magalhães Oliveira (OAB/RO 1916)
Advogada: Ana Carolina Imthon Andreazza (OAB/RO 3130)
Advogada: Manuela Gsellmann da Costa (OAB/RO 200E)
Advogada: Suellen Consuelo Silva Dantas (OAB/RO 273E)
Advogada: Carla Caroline Bastos Passos (OAB/RO 284E)
Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231)
Advogado: João Augusto de Freitas Gonçalves (OAB/RO 2018)
Advogado: Renato Avelino de Oliveira Neto (OAB/RO 3249)
Advogada: Vivian Bacaro Nunes Soares (OAB/RO 2386)
Advogada: Gelca Maria de Oliveira Pereira (OAB/RO 336E)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
101.010.2005.000488-3
Apelação Cível
Origem:01020050004883
Rolim de Moura/2ª Vara Cível
Relator: Des. Kiyochi Mori
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Apelante: Luismar Rodrigues Bento
Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)
Apelada: Brasil Telecom S/A
Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246)
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)
Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501)
Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079)
Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390)
Advogada: Lygia Maria Veiga Cidin de Souza (OAB/RO 2831)
Advogado: João Augusto de Freitas Gonçalves (OAB/RO 2018)
Advogado: Stéffano José do Nascimento Rodrigues (OAB/RO 1336)
Advogada: Kharina Mielke (OAB/RO 2906)
Advogado: Paulo Cezar Rodrigues de Araújo (OAB/RO 3182)
Advogado: Charles Baccan Júnior (OAB/RO 2823A)
Advogado: José Ângelo de Almeida (OAB/RO 309)
Advogado: Renato Avelino de Oliveira Neto (OAB/RO 3249)
Advogada: Vivian Bacaro Nunes Soares (OAB/RO 2386)
Advogada: Daniele Pontes Almeida (OAB/RO 2567)
Advogado: Marcelo Ferreira Campos (OAB/SP 237613)
Advogado: Jean de Jesus Silva (OAB/RO 2518)
Advogada: Ivone Ferreira Magalhães Oliveira (OAB/RO 1916)
Advogada: Manuela Gsellmann da Costa (OAB/RO 200E)
Advogada: Suellen Consuelo Silva Dantas (OAB/RO 273E)
Advogada: Carla Caroline Bastos Passos (OAB/RO 284E)
Advogada: Gelca Maria de Oliveira Pereira (OAB/RO 336E)
Advogada: Emanuelita Silva de Amorim (OAB/RO 308E)
Advogada: Mariana Emanuela Aires de Almeida (OAB/RO 306E)
Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231)
Advogado: João Augusto de Freitas Gonçalves (OAB/RO 2018)
Advogada: Maria Beatriz Imthon (OAB/RO 625)
Advogada: Ana Carolina Imthon Andreazza (OAB/RO 3130)
Distribuição por Sorteio
25
A-
26
12-03-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
101.010.2005.000498-0
Apelação Cível
Origem:01020050004980
Rolim de Moura/2ª Vara Cível
Relator: Juiz Raduan Miguel Filho
Revisor: Des. Kiyochi Mori
Apelante: Jane Rosa
Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)
Apelada: Brasil Telecom S/A
Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246)
Advogado: Paulo Cezar Rodrigues de Araújo (OAB/RO 3182)
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)
Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501)
Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079)
Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390)
Advogada: Lygia Maria Veiga Cidin de Souza (OAB/RO 2831)
Advogado: João Augusto de Freitas Gonçalves (OAB/RO 2018)
Advogado: Stéffano José do Nascimento Rodrigues (OAB/RO 1336)
Advogada: Kharina Mielke (OAB/RO 2906)
Advogada: Maria Beatriz Imthon (OAB/RO 625)
Advogado: Charles Baccan Júnior (OAB/RO 2823A)
Advogado: José Ângelo de Almeida (OAB/RO 309)
Advogada: Daniele Pontes Almeida (OAB/RO 2567)
Advogada: Emanuelita Silva de Amorim (OAB/RO 308E)
Advogada: Mariana Emanuela Aires de Almeida (OAB/RO 306E)
Advogado: Marcelo Ferreira Campos (OAB/SP 237613)
Advogado: Jean de Jesus Silva (OAB/RO 2518)
Advogada: Ivone Ferreira Magalhães Oliveira (OAB/RO 1916)
Advogada: Ana Carolina Imthon Andreazza (OAB/RO 3130)
Advogada: Manuela Gsellmann da Costa (OAB/RO 200E)
Advogada: Suellen Consuelo Silva Dantas (OAB/RO 273E)
Advogada: Carla Caroline Bastos Passos (OAB/RO 284E)
Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231)
Advogado: João Augusto de Freitas Gonçalves (OAB/RO 2018)
Advogado: Renato Avelino de Oliveira Neto (OAB/RO 3249)
Advogada: Vivian Bacaro Nunes Soares (OAB/RO 2386)
Advogada: Gelca Maria de Oliveira Pereira (OAB/RO 336E)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
101.010.2005.000955-9
Apelação Cível
Origem:01020050009559
Rolim de Moura/2ª Vara Cível
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Revisor: Juiz Raduan Miguel Filho
Apelante: Edinalva da Paz Noronha Peloi
Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)
Apelada: Brasil Telecom S/A
Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246)
Advogado: Paulo Cezar Rodrigues de Araújo (OAB/RO 3182)
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)
Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501)
Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079)
Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390)
Advogada: Lygia Maria Veiga Cidin de Souza (OAB/RO 2831)
Advogado: João Augusto de Freitas Gonçalves (OAB/RO 2018)
Advogado: Stéffano José do Nascimento Rodrigues (OAB/RO 1336)
Advogada: Kharina Mielke (OAB/RO 2906)
Advogada: Maria Beatriz Imthon (OAB/RO 625)
Advogado: Charles Baccan Júnior (OAB/RO 2823A)
Advogado: José Ângelo de Almeida (OAB/RO 309)
Advogada: Daniele Pontes Almeida (OAB/RO 2567)
Advogada: Emanuelita Silva de Amorim (OAB/RO 308E)
Advogada: Mariana Emanuela Aires de Almeida (OAB/RO 306E)
Advogado: Marcelo Ferreira Campos (OAB/SP 237613)
Advogado: Jean de Jesus Silva (OAB/RO 2518)
Advogada: Ivone Ferreira Magalhães Oliveira (OAB/RO 1916)
Advogada: Ana Carolina Imthon Andreazza (OAB/RO 3130)
Advogada: Manuela Gsellmann da Costa (OAB/RO 200E)
Advogada: Suellen Consuelo Silva Dantas (OAB/RO 273E)
Advogada: Carla Caroline Bastos Passos (OAB/RO 284E)
Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231)
Advogado: Renato Avelino de Oliveira Neto (OAB/RO 3249)
Advogada: Vivian Bacaro Nunes Soares (OAB/RO 2386)
Advogada: Gelca Maria de Oliveira Pereira (OAB/RO 336E)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
NÚMERO
046
ANO XXV
CÂMARA CRIMINAL
100.004.2006.003371-5
Apelação Criminal
Origem:00420060033715
Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Revisor: Juiz Glodner Luiz Pauletto
Apelante: Alisson Alves Ferreira
Defensor público: Paulo Eduardo Pereira Lima (OAB/RO 161)
Apelado: Ministerio Público
Distribuição por Sorteio
100.005.2006.007197-0
Habeas Corpus
Origem:00520060071970
Ji-Paraná/3ª Vara Criminal
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Paciente: Írio Sanches
Impetrante(Advogado): Edilson Stutz (OAB/RO 309B)
Advogada: Renata Alice Pessôa Ribeiro de Castro Stutz (OAB/RO 1112)
Impetrado: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de JiParaná - RO
Distribuição por Sorteio
100.005.2006.007471-5
Apelação Criminal
Origem:00520060074715
Ji-Paraná/2ª Vara Criminal
Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto
Revisora: Desª Zelite Andrade Carneiro
Apelante: Leandro Nogueira da Silva
Advogado: Delaias Souza de Jesus (OAB/RO 1517)
Apelante: Jackson da Costa Rocha
Defensor público: Rosenval José Mendes (OAB/RO 414A)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado: Assistente de Acusação
Advogado: Renilson Mercado Garcia (OAB/RO 2730)
Distribuição por Sorteio
100.015.2004.001378-7
Apelação Criminal
Origem:01520040013787
Guajará-Mirim/1ª Vara Criminal
Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto
Revisora: Desª Zelite Andrade Carneiro
Apelante: Cosmo Coelho de Souza Júnior
Defensor nomeado: Francisco Fernandes Filho (OAB/SP 189558)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.018.2005.000745-6
Apelação Criminal
Origem:01820050007456
Santa Luzia do Oeste/1ª Vara Criminal
Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto
Revisora: Desª Zelite Andrade Carneiro
Apelante: Nilson Martins de Araújo
Defensora pública: Ceci Furbino Neves (OAB/RO 272A)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.501.2006.014299-0
Apelação Criminal
Origem:50120060142990
Porto Velho - Fórum Criminal/3ª Vara
Criminal
Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro
Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado: Janderson Felipe Araújo Manço Soares
Defensor público: Constantino Gorayeb Neto (OAB/RO 60)
Redistribuição por Sorteio
101.002.2005.000689-6
Apelação Criminal
Origem:00220050006896
Ariquemes/1ª Vara Criminal
Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro
Apelante: Welerson Cleito Figueira
Advogado: Welerson Cleito Figueira (OAB/AC 2009)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
ANO XXV
NÚMERO
046
DIÁRIO DA JUSTIÇA
101.003.2006.004708-6
Habeas Corpus
Origem:00320060047086
Jaru/1ª Vara Criminal
Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro
Paciente: Manoel Jesus dos Santos
Impetrante(Advogado): Valdevino Vicente de Matos (OAB/RO 1201)
Advogado: José Martins dos Anjos (OAB/RO 2011)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Jaru RO
Distribuição por Prevenção de Magistrado
101.007.2006.001948-0
Habeas Corpus
Origem:00720060019480
Cacoal/2ª Vara Criminal
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Paciente: Isaias de Oliveira Silva
Impetrante(Advogado): Aidevaldo Marques da Silva (OAB/RO 1467)
Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cacoal
- RO
Distribuição por Prevenção de Magistrado
1ª CÂMARA ESPECIAL
100.001.1997.014557-9
Apelação Cível
Origem:00119970145579
Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Revisor: Des. Sansão Saldanha
Apelante: Xerox do Brasil Ltda
Advogada: Juraci Aparecida Valente da Silva (OAB/RO 156B)
Apelado: Município de Jaru - RO
Advogado: Merquizedks Moreira (OAB/RO 501)
Distribuição por Sorteio
100.006.2007.000345-4
Agravo de Instrumento
Origem:00620070003454
Presidente Médici/1ª Vara Cível
Relator: Juiz Oudivanil de Marins
Agravante: Ercildo Souza Araújo
Advogado: Luciano da Silveira Vieira (OAB/RO 1643)
Agravado: Prefeito do Município de Presidente Médici / RO
Distribuição por Sorteio
100.011.2006.000838-6
Apelação Criminal
Origem:01120060008386
Alvorada do Oeste/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Revisor: Des. Sansão Saldanha
Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado: Valmir do Nascimento Melo
Advogado: Jecsan Salatiel Sabaini Fernandes (OAB/RO 2505)
Apelado: Adriano Nascimento Melo
Advogado: Jecsan Salatiel Sabaini Fernandes (OAB/RO 2505)
Distribuição por Sorteio
100.015.1997.005882-3
Reexame Necessário
Origem:01519970058823
Guajará-Mirim/1ª Vara Cível
Relator: Des. Sansão Saldanha
Interessada (Parte Ativa): Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Procuradora: Maria Rejane Sampaio dos Santos (OAB/RO 638)
Procurador: Antônio José dos Reis Júnior (OAB/RO 281B)
Procurador: Renato Condeli (OAB/RO 370)
Procurador: Edvaldo Oliveira (OAB/RO 507A)
Procurador: Lerí Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269A)
Procuradora: Claricéa Soares (OAB/RO 411A)
Interessado (Parte Passiva): N. P. Melgar
Distribuição por Sorteio
100.015.2006.011068-0
Reexame Necessário
Origem:01520060110680
Guajará-Mirim/1ª Vara Cível
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Interessado (Parte Ativa): Município de Guajará-Mirim - RO
Procurador: João Soares Rodrigues (OAB/RO 896)
Advogado: Edilberto Bezerra Lima (OAB/RO 289B)
Interessada (Parte Passiva): Tabeliã do Cartório de Notas da Comarca
de Guajará Mirim RO
Distribuição por Sorteio
12-03-2007
A-
27
100.501.2007.002632-2
Habeas Corpus
Origem:50120070026322
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de
Delitos de Tóxicos
Relator: Juiz Oudivanil de Marins
Paciente: Joilson Sampaio Lisboa
Impetrante(Advogada): Valdenira Freitas Neves de Souza (OAB/RO
1983)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da
Comarca de Porto Velho - RO
Distribuição por Sorteio
100.501.2007.002805-8
Habeas Corpus
Origem:50120070028058
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de
Delitos de Tóxicos
Relator: Des. Sansão Saldanha
Paciente: Leonan Carvalho Costa
Impetrante(Advogada): Eudislene Mendes de Oliveira (OAB/RO 1462)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da
Comarca de Porto Velho - RO
Distribuição por Sorteio
101.010.2005.007998-0
Apelação Cível
Origem:01020050079980
Rolim de Moura/2ª Vara Cível
Relator: Des. Sansão Saldanha
Revisor: Juiz Oudivanil de Marins
Apelante: Ortenila Valandro Ceccon
Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)
Apelado: Município de Rolim de Moura - RO
Procurador: Márcio Antônio Pereira (OAB/RO 1615)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
102.001.2006.013400-2
Apelação Cível
Origem:00120060134002
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da
Fazenda Pública
Relator: Juiz Oudivanil de Marins
Revisor: Des. Eliseu Fernandes
Apelante: Município de Porto Velho - RO
Procurador: Moacir de Souza Magalhães (OAB/RO 1129)
Apelada: União das Escolas Superiores de Porto Velho - Unipec
Advogado: José Ademir Alves (OAB/RO 618)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
2ª CÂMARA ESPECIAL
100.001.2006.013027-9
Reexame Necessário
Origem:00120060130279
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da
Fazenda Pública
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Interessada (Parte Ativa): Flordinice Maria da Silva Menes
Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Interessada (Parte Ativa): Francisca Ribeiro de Lima e Silva
Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Interessado (Parte Ativa): Francisco Renilson Rodrigues de Carvalho
Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Interessado (Parte Ativa): Francisco Roque da Costa
Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Interessada (Parte Ativa): Francisca Carneiro de Souza Lima
Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Interessada (Parte Ativa): Francisca Helena Nascimento Chaves
Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Interessado (Parte Ativa): Francisco Grangeiro Marcelino
Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)
A-
28
12-03-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Interessada (Parte Ativa): Francisca Maria de Souza
Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Interessada (Parte Ativa): Francisca Batista de Souza
Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Interessado (Parte Ativa): Francisco Angelo Bezerra
Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Interessado (Parte Passiva): Estado de Rondônia
Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137B)
Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500)
Distribuição por Sorteio
100.001.2006.020126-5
Apelação Cível
Origem:00120060201265
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da
Fazenda Pública
Relator: Juiz José Jorge R. da Luz
Revisor: Des. Rowilson Teixeira
Apelante: Flávio Mendes de Oliveira
Advogado: Aldo Marinho Serudo Martins Neto (OAB/RO 990)
Advogado: José Anastácio Sobrinho (OAB/RO 872)
Apelado: Estado de Rondônia
Procuradora: Marta de Carvalho Ferreira (OAB/RO 1672)
Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519A)
Distribuição por Sorteio
100.002.2005.001786-3
Apelação Criminal
Origem:00220050017863
Ariquemes/1ª Vara Criminal
Relator: Juiz José Jorge R. da Luz
Revisor: Des. Rowilson Teixeira
Apelante: Iverton Pereira de Souza
Advogado: Luiz Eduardo Fogaça (OAB/RO 876)
Apelante: José Walter Trevisan Neto
Advogado: Edelson Inocêncio Júnior (OAB/RO 890)
Advogado: Edelson Inocêncio (OAB/RO 128B)
Advogado: José de Oliveira Heringer (OAB/RO 575)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.010.2005.006507-6
Apelação Cível
Origem:01020050065076
Rolim de Moura/2ª Vara Cível
Relator: Des. Waltenberg Junior
Revisor: Juiz José Jorge R. da Luz
Apelante: Município de Rolim de Moura - RO
Procurador: Márcio Antônio Pereira (OAB/RO 1615)
Apelado: Banco da Amazônia S/A BASA
Advogado: Pedro da Cruz Pereira Neto (OAB/RO 3179)
Advogado: Daniel Solum Franco (OAB/RO 1187)
Advogada: Daniele Gurgel do Amaral (OAB/RO 1221)
Advogado: Gilberto Silva Bonfim (OAB/RO 1727)
Advogada: Monamares Gomes Grossi (OAB/RO 903)
Advogado: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096)
Advogado: Paulo Eduardo da Silva Nascimento (OAB/RO 2537)
Advogado: João Pedro de Deus Neto (OAB/RO 1606)
Advogado: Tarcízo Tenório de Melo (OAB/RO 961)
Distribuição por Sorteio
100.014.2005.007184-3
Apelação Cível
Origem:01420050071843
Vilhena/2ª Vara Cível
Relator: Des. Waltenberg Junior
Apelante: Estado de Rondônia
Procurador: Seiti Roberto Mori (OAB/RO 215B)
Procuradora: Leila Leão Bou Ltaif (OAB/RO 183B)
Procurador: Edson Martins de Souza (OAB/RO 171A)
Procurador: Luciano Brunholi Xavier (OAB/RO 550A)
Procurador: Leandro José Cabulon (OAB/PR 27256)
Apelado: Claudioney Rocha
Advogada: Henriette Nicoleit de Andrade e Silva (OAB/SC 4665)
Distribuição por Sorteio
NÚMERO
046
ANO XXV
100.015.1997.006096-8
Reexame Necessário
Origem:01519970060968
Guajará-Mirim/1ª Vara Cível
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Interessada (Parte Ativa): Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Procurador: João Batista de Figueiredo (OAB/RO 173B)
Procurador: Lerí Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269A)
Procuradora: Léa Clara Pense da Luz (OAB/RO 52)
Procuradora: Claricéa Soares (OAB/RO 411A)
Interessada (Parte Passiva): Kaktus Comércio de Móveis Ltda
Distribuição por Sorteio
101.002.2006.008033-5
Apelação Cível
Origem:00220060080335
Ariquemes/4ª Vara Cível
Relator: Juiz José Jorge R. da Luz
Revisor: Des. Rowilson Teixeira
Apelante: Companhia de Água e Esgoto de Rondônia S/A - Caerd
Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B)
Advogada: Bianca Fernandes Gerhardt (OAB/RO 3031)
Advogada: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B)
Advogada: Elda Luciana Oliveira Melo (OAB/RO 327E)
Advogado: Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1B)
Apelado: Município de Ariquemes - RO
Procurador: Mauro Pereira dos Santos (OAB/RO 2649)
Advogado: Niltom Edgard Mattos Marena (OAB/RO 361B)
Advogado: Flávio Viola (OAB/RO 177B)
Advogado: Ricardo de Sá Vieira (OAB/RO 995)
Advogado: Márcio Juliano Borges Costa (OAB/RO 2347)
Distribuição por Sorteio
200.000.2007.001647-0
Mandado de Segurança
Relator: Des. Waltenberg Junior
Impetrante: Jean Diego Pessoa
Advogado: Valter Nunes de Almeida (OAB/RO 237)
Advogada: Vera Lúcia Nunes de Almeida (OAB/RO 1833)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Distribuição por Sorteio
2ª CÂMARA CÍVEL
100.001.2005.010177-2
Apelação Cível
Origem:00120050101772
Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível
Relator: Des. Miguel Monico Neto
Revisor: Juiz Álvaro Kalix Ferro
Apelante: Supermercado Super Box Ltda ME
Advogado: José Ricardo Costa (OAB/RO 2008)
Advogado: Adriano Jenner de Araújo Moreira (OAB/RJ 109586)
Apelada: Usina de Beneficiamento de Grãos da Amazônia Ltda
Advogado: Wisley Machado dos Santos de Almada (OAB/RO 1217)
Distribuição por Sorteio
100.001.2005.010818-1
Apelação Cível
Origem:00120050108181
Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível
Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Revisor: Des. Miguel Monico Neto
Apelante: Hosanilson Brito Silva
Advogado: José Bruno Ceconello (OAB/RO 1855)
Advogado: Hosanilson Brito Silva (OAB/RO 1655)
Advogado: Ramiro de Souza Pinheiro (OAB/RO 2037)
Apelada: Brasil Telecom S/A
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)
Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079)
Advogada: Lygia Maria Veiga Cidin de Souza (OAB/RO 2831)
Advogada: Carla Caroline Bastos Passos (OAB/RO 284E)
Advogada: Suellen Consuelo Silva Dantas (OAB/RO 3336)
Distribuição por Sorteio
100.001.2005.014714-4
Apelação Cível
Origem:00120050147144
Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível,
Falência e Concordata
Relator: Juiz Álvaro Kalix Ferro
Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Apelante: Nova Folha de Rondônia Editora Gráfica Ltda
Advogada: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A)
Advogado: Alexandre Paiva Calil (OAB/RO 2894)
ANO XXV
NÚMERO
046
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Advogado: Ana Júlia Martins Batista (OAB/RO 871)
Apelado: Roberto Fernandes Abreu
Advogado: Vicente Anisio de Souza Maia Gonçalves (OAB/RO 943)
Advogado: César José Pasin (OAB/RO 1652)
Distribuição por Sorteio
100.001.2006.000025-1
Apelação Cível
Origem:00120060000251
Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível,
Falência e Concordata
Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Revisor: Des. Miguel Monico Neto
Apelante: Lucimari Lussani
Advogado: Edson Matos da Rocha (OAB/RO 1208)
Advogada: Joana D’arc dos Santos Lima (OAB/RO 2632)
Apelada: Rosa Maria Rodrigues Leal
Advogado: Paulino Palmério Queiroz (OAB/RO 208A)
Distribuição por Sorteio
100.001.2006.009229-6
Apelação Cível
Origem:00120060092296
Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Relator: Juiz Álvaro Kalix Ferro
Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Apelante: Unimed Rondônia - Cooperativa de Trabalho Médico
Advogada: Bianca Fernandes Gerhardt (OAB/RO 3031)
Advogada: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B)
Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B)
Advogado: Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1B)
Advogada: Elda Luciana Oliveira Melo (OAB/RO 327E)
Advogado: Gustavo Maldonado Martins (OAB/RO 285E)
Apelada: Marina Oliveira da Silveira
Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A)
Advogada: Salete Bergamaschi (OAB/RO 2230)
Distribuição por Sorteio
100.001.2006.019598-2
Apelação Cível
Origem:00120060195982
Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível
Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Revisor: Des. Miguel Monico Neto
Apelante: Cimentec - Transportes, Exportação e Comércio Ltda
Advogado: Simão Salim (OAB/RO 262B)
Apelado: Roberto Takeshi Iwai
Advogada: Virgínia Gonçalves Mota (OAB/RO 1230)
Advogada: Luciana Medeiros Borges de Camargo Costa Fernandes
(OAB/RO 2201)
Distribuição por Sorteio
12-03-2007
A-
100.014.2006.002328-0
Apelação Cível
Origem:01420060023280
Vilhena/2ª Vara Cível
Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Revisor: Des. Miguel Monico Neto
Apelante: Banco Volkswagem S. A.
Advogada: Grasiela Elisiane Ganzer (OAB/MT 9899)
Advogado: João Augusto de Freitas Gonçalves (OAB/RO 2018)
Advogada: Ana Helena Casadei (OAB/MT 7240)
Advogado: Thiago Rosseto Sanches (OAB/MT 6552E)
Advogado: Manoel Archanjo Dama Filho (OAB/MT 4482)
Advogado: Vagner Marques de Oliveira (OAB/SP 159335)
Advogada: Dinorah Alvares Cruz (OAB/SP 63910)
Apelado: Marcelo Soares Rodrigues
Advogado: Elias Malek Hanna (OAB/RO 356B)
Advogado: Greicis André Biazussi (OAB/RO 1542)
Distribuição por Sorteio
100.015.2006.005196-0
Apelação Cível
Origem:01520060051960
Guajará-Mirim/1ª Vara Cível
Relator: Juiz Álvaro Kalix Ferro
Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)
Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571)
Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723)
Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434)
Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017)
Advogada: Maria Simirames Aires de Almeida (OAB/RO 1752)
Advogado: Roosevelt Queiroz Costa Junior (OAB/RO 1938)
Advogado: Monize Natália Soares de Melo (OAB/RO 244E)
Advogado: Micilene de Jesus Nascimento (OAB/RO 274E)
Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287)
Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’ana (OAB/RO 1114)
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Advogado: Olivia Alves Moreira (AOB/RO 2212)
Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230)
Apelada: Marta Pereira Rios
Advogado: Francisco Sávio Araújo de Figueiredo (OAB/RO 1534)
Distribuição por Sorteio
100.001.2006.021570-3
Apelação Cível
Origem:00120060215703
Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Revisor: Des. Miguel Monico Neto
Apelante: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATEL
Advogado: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969)
Advogada: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A)
Advogado: Luiz Carlile Fontenelle Cerqueira (OAB/PA 2585)
Advogado: Alexandre Paiva Calil (OAB/RO 2894)
Apelada: Conserve Comércio de Lubrificantes e Representações Ltda
Advogado: Agnaldo Araújo Nepomuceno (OAB/RO 1605)
Distribuição por Sorteio
100.019.2005.002121-2
Apelação Cível
Origem:01920050021212
Machadinho do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Des. Miguel Monico Neto
Revisor: Juiz Álvaro Kalix Ferro
Apelante: Oliomar Rocha Cabral
Advogado: Elias Estevam Pereira Filho (OAB/RO 2726)
Advogada: Marisa Aparecida Dias da Silva (OAB/RO 1812)
Advogada: Hemanuele Fabyana dos Anjos Ferro Marques (OAB/RO
2469)
Apelante: Marilza Cavalcante da Rocha
Advogado: Elias Estevam Pereira Filho (OAB/RO 2726)
Advogada: Marisa Aparecida Dias da Silva (OAB/RO 1812)
Advogada: Hemanuele Fabyana dos Anjos Ferro Marques (OAB/RO
2469)
Apelada: Cerealista Fernandes Ltda EPP
Advogado: Dilson José Martins (OAB/RO 576A)
Advogada: Eunice Braga Leme (OAB/RO 1172)
Advogada: Rosecleide Dutra Damasceno (OAB/RO 1266)
Distribuição por Sorteio
100.002.2006.001660-2
Apelação Cível
Origem:00220060016602
Ariquemes/2ª Vara Cível
Relator: Juiz Álvaro Kalix Ferro
Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Apelante: V. Q. G.
Advogado: Vinícius de Brito Pozza (OAB/RO 2547)
Advogado: Alex Sandro Longo Pimenta (OAB/SP 217566)
Apelado: M. R. D.
Advogada: Helena Maria Piemonte Pereira Debowski (OAB/RO 2476)
Advogado: Luis Roberto Debowski (OAB/RO 211)
Advogada: Luisa Paula Nogueira Ribeiro Melo (OAB/RO 1575)
Advogada: Letícia Mathias de Oliveira (OAB/RO 2426)
Advogada: Mônica Maria Trevisani (OAB/RO 2601)
Advogada: Fábia Carla Varea Nakad (OAB/RO 2606)
Distribuição por Sorteio
101.005.2005.000123-5
Apelação Cível
Origem:00520050001235
Ji-Paraná/2ª Vara Cível
Relator: Juiz Álvaro Kalix Ferro
Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Apelante: Conceição e Alencar Ltda
Advogado: Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307)
Advogado: Wagner Almeida Barbedo (OAB/RO 31B)
Advogada: Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1561)
Apelado: Arezzo Indústria e Comércio Ltda
Advogada: Adriana Cury Marduy Severini (OAB/SP 106253)
Advogado: Cristiane Xavier (OAB/RO 1846)
Advogada: Verônica Scarpelli Cabral de Bragança (OAB/MG 45958)
Advogado: José Murilo Procópio de Carvalho (OAB/MG 23356)
Advogado: Braúlio Cunha Ribeiro (OAB/MG 53438)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
29
A-
30
12-03-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
101.010.2005.000523-5
Apelação Cível
Origem:01020050005235
Rolim de Moura/2ª Vara Cível
Relator: Des. Miguel Monico Neto
Revisor: Juiz Álvaro Kalix Ferro
Apelante: Miguel Brasil Lima
Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)
Apelada: Brasil Telecom S/A
Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246)
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)
Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501)
Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079)
Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390)
Advogada: Lygia Maria Veiga Cidin de Souza (OAB/RO 2831)
Advogado: João Augusto de Freitas Gonçalves (OAB/RO 2018)
Advogado: Stéffano José do Nascimento Rodrigues (OAB/RO 1336)
Advogada: Kharina Mielke (OAB/RO 2906)
Advogado: Paulo Cezar Rodrigues de Araújo (OAB/RO 3182)
Advogado: Charles Baccan Júnior (OAB/RO 2823A)
Advogado: José Ângelo de Almeida (OAB/RO 309)
Advogado: Renato Avelino de Oliveira Neto (OAB/RO 3249)
Advogada: Vivian Bacaro Nunes Soares (OAB/RO 2386)
Advogada: Daniele Pontes Almeida (OAB/RO 2567)
Advogado: Marcelo Ferreira Campos (OAB/SP 237613)
Advogado: Jean de Jesus Silva (OAB/RO 2518)
Advogada: Ivone Ferreira Magalhães Oliveira (OAB/RO 1916)
Advogada: Manuela Gsellmann da Costa (OAB/RO 200E)
Advogada: Suellen Consuelo Silva Dantas (OAB/RO 273E)
Advogada: Carla Caroline Bastos Passos (OAB/RO 284E)
Advogada: Gelca Maria de Oliveira Pereira (OAB/RO 336E)
Advogada: Emanuelita Silva de Amorim (OAB/RO 308E)
Advogada: Mariana Emanuela Aires de Almeida (OAB/RO 306E)
Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231)
Advogado: João Augusto de Freitas Gonçalves (OAB/RO 2018)
Advogada: Maria Beatriz Imthon (OAB/RO 625)
Advogada: Ana Carolina Imthon Andreazza (OAB/RO 3130)
Distribuição por Sorteio
046
ANO XXV
RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO
Orgão Julgador / Magistrado
Dist
Red
Tra
Tot
PRESIDÊNCIA
Des. Presidente do Tribunal de Justiça
2
0
0
2
TRIBUNAL PLENO
Des. Sansão Saldanha
1
0
0
1
1ª CÂMARA CÍVEL
Des. Kiyochi Mori
Juiz Raduan Miguel Filho
Des. Gabriel Marques de Carvalho
4
5
5
0
0
0
0
0
0
4
5
5
CÂMARA CRIMINAL
Juiz Glodner Luiz Pauletto
Desª Zelite Andrade Carneiro
Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
3
2
3
0
1
0
0
0
0
3
3
3
1ª CÂMARA ESPECIAL
Des. Sansão Saldanha
Des. Eliseu Fernandes
Juiz Oudivanil de Marins
3
3
3
0
0
0
0
0
0
3
3
3
2ª CÂMARA ESPECIAL
Des. Rowilson Teixeira
Des. Waltenberg Junior
Juiz José Jorge R. da Luz
2
3
3
0
0
0
0
0
0
2
3
3
2ª CÂMARA CÍVEL
Des. Miguel Monico Neto
Juiz Álvaro Kalix Ferro
Des. Marcos Alaor D. Grangeia
3
5
5
0
0
0
0
0
0
3
5
5
CÂMARAS REUNIDAS ESPECIAIS
Des. Eliseu Fernandes
1
0
0
1
Total de Distribuições
56
1
0
57
CÂMARAS REUNIDAS ESPECIAIS
200.003.2005.001537-3
Embargos Infringentes
Origem:100.003.2005.001537-3
Tribunal de Justiça - Estado de
Rondônia/
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Revisor: Juiz Oudivanil de Marins
Embargante: Município de Jaru - RO
Advogado: Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO 1765)
Advogado: Merquizedks Moreira (OAB/RO 501)
Advogado: Gilson Soares Raslan (OAB/RO 648A)
Advogada: Guiomar Bernardino Monte Raso (OAB/RO 1219)
Advogado: José Pereira Tavares (OAB/RO 441)
Advogado: Carlos Henrique Bueno da Silva (OAB/RO 526A)
Embargada: Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - Ceron
Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)
Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571)
Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723)
Advogada: Sandra Pantoja de Oliveira (OAB/RO 268B)
Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434)
Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017)
Advogado: Osvaldo Vieira da Costa (OAB/RO 2334)
Advogado: José Wagner Freitas Pedrosa Alcântara (OAB/RO 1273)
Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287)
Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’ana (OAB/RO 1114)
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Advogada: Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972)
Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli Júnior (OAB/RO 1193)
Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO 248A)
Distribuição por Sorteio
NÚMERO
Porto Velho, 6 de março de 2007.
Des. Moreira Chagas
Vice-Presidente do TJ / RO.
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Ata de Distribuição - Data : 07/03/2007
Vice-Presidente : Des. Moreira Chagas
Representante da OAB : Marcos Antônio Araújo do Santos (OAB/RO 846)
PRESIDÊNCIA
200.001.2006.005596-0
Agravo de Instrumento em Recurso
Especial
Origem:100.001.2006.005596-0
Tribunal de Justiça - Estado de
Rondônia/
Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça
Agravante: Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Velho RO
Advogada: Lineide Martins de Castro Gazoni (OAB/RO 1902)
Advogado: Ricardo Lavorato Tili (OAB/RO 2646)
Agravada: Elizabete D. Magalhães - ME
Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A)
Advogado: Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281)
Advogado: Igor dos Santos Cavalcante (OAB/RO 3025)
Distribuição por Sorteio
ANO XXV
NÚMERO
046
DIÁRIO DA JUSTIÇA
200.001.2006.012012-5
Agravo de Instrumento em Recurso
Especial
Origem:100.001.2006.012012-5
Tribunal de Justiça - Estado de
Rondônia/
Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça
Agravante: Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Velho
Advogada: Linêide Martins de Castro Gazoni (OAB/RO 1902)
Advogado: Ricardo Lavorato Tili (OAB/RO 2646)
Agravado: Edy Carlos Leite
Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A)
Advogado: Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281)
Advogado: Igor dos Santos Cavalcante (OAB/RO 3025)
Distribuição por Sorteio
200.005.2002.016031-9
Agravo de Instrumento em Recurso
Especial
Origem:100.005.2002.016031-9
Tribunal de Justiça - Estado de
Rondônia/
Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça
Agravante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287)
Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571)
Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723)
Advogada: Sandra Pantoja de Oliveira (OAB/RO 268B)
Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434)
Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’ana (OAB/RO 1114)
Advogado: Jayr Serrão Gonçalves (OAB/RO 122E)
Advogada: Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972)
Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli Júnior (OAB/RO 1193)
Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO 248A)
Agravado: Antonio Lopes da Silva
Advogada: Cléia Aparecida Ferreira (OAB/RO 69A)
Distribuição por Sorteio
TRIBUNAL PLENO
200.000.2007.001221-0
Mandado de Segurança
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Impetrante: Juliana Belém Ribeiro Murad
Advogado: Edson Bernardo Andrade Reis Neto (OAB/RO 1207)
Advogado: Eurico Soares Montenegro Neto (OAB/RO 1742)
Advogado: Grey Bellys Dias Lira (OAB/RO 2743)
Impetrado: Procurador Geral de Justiça
Redistribuição por Prevenção de Magistrado
200.000.2007.001371-3
Mandado de Segurança
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Impetrante: Maria Silvia Garcia
Advogado: Hiram Souza Marques (OAB/RO 205)
Advogada: Simone de Melo (OAB/RO 1322)
Advogada: Fernanda Maia Marques (OAB/RO 3034)
Impetrado: Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia
Redistribuição por Prevenção de Magistrado
200.000.2007.001605-4
Mandado de Segurança
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Impetrante: Júlio César Freitas de Sousa
Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339)
Advogado: Jeová Rodrigues Júnior (OAB/RO 1495)
Impetrado: Procurador-Geral de Justiça do Estado de Rondônia
Redistribuição por Prevenção de Magistrado
200.000.2007.001642-9
Mandado de Segurança
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Impetrante: Patrícia Oliveira Mateus Borges
Advogado: Eurico Soares Montenegro Neto (OAB/RO 1742)
Advogado: Edson Bernardo Andrade Reis Neto (OAB/RO 1207)
Advogado: Grey Bellys Dias Lira (OAB/RO 2743)
Impetrado: Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia
Redistribuição por Prevenção de Magistrado
12-03-2007
A-
1ª CÂMARA CÍVEL
100.001.2005.012737-2
Apelação Cível
Origem:00120050127372
Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara de
Família e Sucessões
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Revisor: Juiz Raduan Miguel Filho
Apelante: A. C. D. de Q.
Advogado: Fernando Deseyvan Rodrigues (OAB/RO 1099)
Advogado: Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (OAB/RO 1111)
Apelado: G. da S. D. Q. Representado por sua mãe M. R. F. da S.
Distribuição por Sorteio
100.001.2005.020415-6
Apelação Cível
Origem:00120050204156
Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara de
Família e Sucessões
Relator: Des. Kiyochi Mori
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Apelante: M. H. G. S. M.
Advogada: Lilian Maria Lima de Oliveira (OAB/RO 2598)
Advogado: Raimundo Façanha Ferreira (OAB/RO 1806)
Advogada: Malbânia Maria Moura Alves Façanha Ferreira (OAB/RO
1756)
Apelado: G. M. S.
Advogado: Haroldo Lopes Lacerda (OAB/RO 962)
Distribuição por Sorteio
100.001.2006.007831-5
Apelação Cível
Origem:00120060078315
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara de
Família e Sucessões
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Revisor: Juiz Raduan Miguel Filho
Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelada: K. C. de S. R. Representado por sua mãe D. C. de S.
Defensor público: Edvaldo Caires Lima (OAB/RO 306)
Distribuição por Sorteio
100.001.2006.018762-9
Apelação Cível
Origem:00120060187629
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara de
Família e Sucessões
Relator: Des. Kiyochi Mori
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelada: M. das G. F. de A.
Advogada: Maria do Carmo Eguez Caldas Bezerra (OAB/RO 681)
Apelada: K. S. F. de A.
Advogada: Maria do Carmo Eguez Caldas Bezerra (OAB/RO 681)
Apelada: K. S. F. de A.
Advogada: Maria do Carmo Eguez Caldas Bezerra (OAB/RO 681)
Distribuição por Sorteio
100.001.2006.019737-3
Apelação Cível
Origem:00120060197373
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara de
Família e Sucessões
Relator: Juiz Raduan Miguel Filho
Revisor: Des. Kiyochi Mori
Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelada: M. A. da S.
Defensora pública: Maria da Paz Cabral de Souto (OAB/RO 2380)
Distribuição por Sorteio
100.001.2006.019760-8
Apelação Cível
Origem:00120060197608
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara de
Família e Sucessões
Relator: Juiz Raduan Miguel Filho
Revisor: Des. Kiyochi Mori
Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelada: S. C. G. de S. Representado por sua mãe M. S. G.
Defensor público: Edvaldo Caires Lima (OAB/RO 306)
Apelada: S. G. de S. Representado por sua mãe M. S. G.
Defensor público: Edvaldo Caires Lima (OAB/RO 306)
Apelada: S. G. de S. Representado por sua mãe M. S. G.
Defensor público: Edvaldo Caires Lima (OAB/RO 306)
Distribuição por Sorteio
31
A-
32
12-03-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
100.002.2006.010003-4
Apelação Cível
Origem:00220060100034
Ariquemes/2ª Vara Cível
Relator: Des. Kiyochi Mori
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Apelante: Ana Paula Fernandes
Advogado: Paulo César de Oliveira (OAB/RO 685)
Advogada: Ellen Corso Henrique de Oliveira (OAB/RO 782)
Apelado: Avalone Sossai de Farias
Advogado: Severino José Peterle Filho (OAB/RO 437)
Advogado: Luciene Peterle (OAB/RO 2760)
Advogado: Rodrigo Peterle (OAB/RO 2572)
Advogado: Maurício Fernando Spillere (OAB/RO 651)
Distribuição por Sorteio
100.002.2006.011422-1
Apelação Cível
Origem:00220060114221
Ariquemes/4ª Vara Cível
Relator: Juiz Raduan Miguel Filho
Revisor: Des. Kiyochi Mori
Apelante: Hélios Amazônia Materiais Escritório Ltda
Advogado: Fabio Ajbeszyc (OAB/SP 125250)
Advogado: Gabriel Tosetti Silveira (OAB/SP 252825)
Apelada: M. L. D. Rabelo
Advogada: Vanda Salete Gomes de Almeida (OAB/RO 418)
Distribuição por Sorteio
100.020.2007.000455-2
Agravo de Instrumento
Origem:02020070004552
Nova Brasilândia do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Agravante: Washington dos Santos Sarmento
Advogado: Ronan Almeida de Araújo (OAB/RO 2523)
Agravada: Rose Fátima dos Santos Lima
Advogado: Airton Pereira de Araújo (OAB/RO 243)
Advogado: Cristovam Coelho Carneiro (OAB/RO 115)
Advogado: Daniel dos Anjos Fernandes Júnior (OAB/RO 3214)
Advogado: Fábio José Reato (OAB/RO 2061)
Distribuição por Sorteio
NÚMERO
046
ANO XXV
100.002.2006.029561-7
Habeas Corpus
Origem:00220060295617
Ariquemes/2ª Vara Criminal
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Paciente: Osvaldo de Alcântara
Impetrante(Advogado): Nascimento Alves Paulino (OAB/DF 15194)
Impetrante(Advogado): Cleiton Roberto Silva (OAB/TO 2955)
Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de
Ariquemes - RO
Distribuição por Prevenção de Magistrado
100.005.2006.007562-2
Apelação Criminal
Origem:00520060075622
Ji-Paraná/3ª Vara Criminal
Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro
Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Apelante: Jefferson Moura Maia
Advogado: José Carlos Nolasco (OAB/RO 393B)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.009.2002.002471-0
Apelação Criminal
Origem:00920020024710
Pimenta Bueno/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Revisor: Juiz Glodner Luiz Pauletto
Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado: Jocimar Ribeiro
Defensor público: Ademar Roque Lorenzon (OAB/RO 80)
Distribuição por Sorteio
100.501.2000.003857-8
Apelação Criminal
Origem:50120000038578
Porto Velho - Fórum Criminal/3ª Vara
Criminal
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Revisor: Juiz Glodner Luiz Pauletto
Apelante: Anselmo Garcia de Almeida
Defensora pública: Liliana dos Santos Torres Amaral (OAB/RO 58B)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
CÂMARA CRIMINAL
100.501.2002.001143-7
Recurso em Sentido Estrito
Origem:50120020011437
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara
Criminal
Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto
Recorrente: Assistente de Acusação
Advogado: Renato Spadotto Righetti (OAB/RO 1198)
Advogado: Joaquim Fábio Mielli Camargo (OAB/MT 2680)
Advogada: Andréa Juliana Barato (OAB/PR 32877)
Recorrida: Neder Ferreira da Silva
Advogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/RO 491A)
Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/RO 905)
Recorrida: Darlene Amaral de Souza
Advogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/RO 491A)
Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/RO 905)
Distribuição por Sorteio
100.002.1999.002589-8
Habeas Corpus
Origem:00219990025898
Ariquemes/2ª Vara Criminal
Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro
Paciente: Josino José da Costa
Impetrante(Advogado): José de Oliveira Heringer (OAB/RO 575)
Impetrante(Advogado): Cloves Gomes de Souza (OAB/RO 385B)
Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de
Ariquemes - RO
Distribuição por Sorteio
100.501.2004.008100-7
Apelação Criminal
Origem:50120040081007
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara
Criminal
Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro
Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Apelante: Sérgio Mauro da Conceição Botelho
Advogado: Antônio Cândido de Oliveira (OAB/RO 2311)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.002.2006.029560-9
Habeas Corpus
Origem:00220060295609
Ariquemes/2ª Vara Criminal
Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto
Paciente: Osvaldo de Alcântara
Impetrante(Advogado): Nascimento Alves Paulino (OAB/DF 15194)
Impetrante(Advogado): Cleiton Roberto Silva (OAB/TO 2955)
Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal de Ariquemes-RO
Distribuição por Sorteio
100.501.2005.002212-7
Apelação Criminal
Origem:50120050022127
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara
Criminal
Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto
Revisora: Desª Zelite Andrade Carneiro
Apelante: Jailton Matos Maciel
Advogado: Nélio Sobreira Rêgo (OAB/RO 1380)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
101.005.2005.001690-9
Apelação Cível
Origem:00520050016909
Ji-Paraná/1ª Vara Cível
Relator: Des. Kiyochi Mori
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Apelante: Lincoln Assis de Astrê
Advogado: Marcos Liba de Almeida (OAB/RO 1047)
Apelada: Denise Cristina Marques
Advogada: Alana da Silva Ferreira dos Santos Dahmer (OAB/RO 2293)
Advogado: Elpidio Santos Magalhães (OAB/RO 3419)
Advogado: Altair Altoff da Rocha (OAB/RO 1870)
Advogado: Nelson Araújo Escudero Filho (OAB/RO 787)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
ANO XXV
NÚMERO
046
DIÁRIO DA JUSTIÇA
100.501.2006.015690-8
Habeas Corpus
Origem:50120060156908
Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara
Criminal
Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro
Paciente: Rânderson Siqueira Rodrigues
Impetrante(Defensor): Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158)
Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto
Velho - RO
Distribuição por Sorteio
100.501.2006.016546-0
Recurso de Oficio
Origem:50120060165460
Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara
Criminal
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Recorrente: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto
Velho - RO
Réu: Jôfre José Soares da Silva
Defensor público: Constantino Gorayeb Neto (OAB/RO 60)
Distribuição por Sorteio
100.501.2007.002389-7
Habeas Corpus
Origem:50120070023897
Porto Velho - Fórum Criminal/3ª Vara
Criminal
Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto
Paciente: Jean Castro Brasil
Impetrante(Advogado): Clemildo Espiridião de Jesus (OAB/RO 1576)
Advogada: Terezinha de Andrade Silva (OAB/RO 1965)
Impetrado: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto
Velho - RO
Distribuição por Sorteio
101.501.2003.002901-0
Apelação Criminal
Origem:50120030029010
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de
Delitos de Tóxicos
Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro
Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Apelante: Geraldo Macedo Coelho
Advogado: José de Ribamar Silva (OAB/AC 1701)
Advogado: Raimundo Nonato Melo e Silva (OAB/RO 1621)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
102.501.2006.016216-9
Recurso em Sentido Estrito
Origem:50120060162169
Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara
Criminal
Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto
Recorrente: Ministério Público do Estado de Rondônia
Recorrida: Elen Marcela Augusto Alves
Defensor público: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158)
Recorrida: Maria Aparecida do Nascimento
Defensor público: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
1ª CÂMARA ESPECIAL
100.001.2007.000429-2
Agravo de Instrumento
Origem:00120070004292
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da
Fazenda Pública
Relator: Juiz Oudivanil de Marins
Agravante: Fergel Ferro e Aço Ltda - EPP
Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B)
Advogado: Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1B)
Advogada: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B)
Advogada: Bianca Fernandes Gerhardt (OAB/RO 3031)
Advogada: Michele Luana Sanches (OAB/RO 2910)
Advogado: Gustavo Maldonado Martins (OAB/RO 285E)
Advogada: Elda Luciana Oliveira Melo (OAB/RO 327E)
Agravado: Secretário de Fazenda do Município de Porto Velho - RO
Agravado: Presidente das Centrais Elétricas do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
12-03-2007
A-
33
100.016.2006.001844-0
Apelação Cível
Origem:01620060018440
Costa Marques/1ª Vara Cível
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Revisor: Des. Sansão Saldanha
Apelante: Município de São Francisco do Guaporé - RO
Advogada: Fabricia Uchaki da Silva (OAB/RO 3062)
Advogado: Francisco de Assis Fernandes (OAB/RO 1048)
Apelada: Adriana Rodrigues da Silva
Advogado: Amedas Silveira Carvalho (OAB/RO 376B)
Distribuição por Sorteio
100.501.2006.014368-7
Apelação Criminal
Origem:50120060143687
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de
Delitos de Tóxicos
Relator: Des. Sansão Saldanha
Revisor: Juiz Oudivanil de Marins
Apelante: Geronildo da Silva Ribeiro
Advogado: José Anastácio Sobrinho (OAB/RO 872)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
200.000.2007.001723-9
Mandado de Segurança
Relator: Des. Sansão Saldanha
Impetrante: Delzuíta Fonseca Vales
Advogada: Andréia Alves de Almeida (OAB/SP 200967)
Impetrado: Defensor Público Geral do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
2ª CÂMARA ESPECIAL
100.001.2007.001880-3
Conflito Negativo de Competência
Origem:00120070018803
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara de
Família e Sucessões
Relator: Juiz José Jorge R. da Luz
Suscitante: Juízo de Direito da 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões
da Comarca de Porto Velho - RO
Suscitado: Juízo de Direito da 3a. Vara de Família e Sucessões da
Comarca de Porto Velho/RO
Distribuição por Prevenção de Órgão Julgador
100.003.2006.007928-0
Apelação Cível
Origem:00320060079280
Jaru/2ª Vara Cível
Relator: Des. Waltenberg Junior
Revisor: Juiz José Jorge R. da Luz
Apelante: Edmilson Barbosa dos Santos
Advogado: Delmário de Santana Souza (OAB/RO 1531)
Apelado: Presidente da Câmara Municipal de Governador Jorge Teixeira
Advogado: Carlos Pereira Lopes (OAB/RO 743)
Distribuição por Sorteio
100.005.2006.007652-1
Apelação Criminal
Origem:00520060076521
Ji-Paraná/3ª Vara Criminal
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Revisor: Des. Waltenberg Junior
Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado: Luciano dos Santos Moraes
Defensor público: Rosenval José Mendes (OAB/RO 414A)
Distribuição por Sorteio
101.012.2002.001897-7
Apelação Cível
Origem:01220020018977
Colorado do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Revisor: Des. Waltenberg Junior
Apelante: Johnatan Alves Borges
Advogado: Jacyr Rosa Júnior (OAB/RO 264B)
Advogada: Rosângela Cristófoli (OAB/RO 2978)
Apelado: Município de Colorado do Oeste - RO
Procurador: Luiz Antônio Pereira Filho (OAB/RO 944)
Advogado: Isaías Alves dos Santos (OAB/RO 249B)
Distribuição por Sorteio
A-
34
12-03-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
2ª CÂMARA CÍVEL
100.001.2003.020524-6
Apelação Cível
Origem:00120030205246
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara de
Família e Sucessões
Relator: Des. Miguel Monico Neto
Revisor: Juiz Álvaro Kalix Ferro
Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado: C. P. G.
Defensora pública: Maria Lúcia Pretto (OAB/RO 248B)
Distribuição por Sorteio
100.001.2006.003121-1
Apelação Cível
Origem:00120060031211
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara de
Família e Sucessões
Relator: Des. Miguel Monico Neto
Revisor: Juiz Álvaro Kalix Ferro
Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelante: L. M. S. de S. Representado por sua mãe D. S. de S. L.
Defensor público: Edvaldo Caires Lima (OAB/RO 306)
Apelado: J. M. da C.
Distribuição por Sorteio
100.001.2006.006008-4
Apelação Cível
Origem:00120060060084
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara de
Família e Sucessões
Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Revisor: Des. Miguel Monico Neto
Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelante: A. M. R. C.
Defensor público: Edvaldo Caires Lima (OAB/RO 306)
Distribuição por Sorteio
100.001.2006.007887-0
Apelação Cível
Origem:00120060078870
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara de
Família e Sucessões
Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Revisor: Des. Miguel Monico Neto
Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelante: R. K. M. de S. Representado por sua mãe L. de S. M.
Defensor público: Edvaldo Caires Lima (OAB/RO 306)
Apelante: J. D. M. de S. Representado por sua mãe L. de S. M.
Defensor público: Edvaldo Caires Lima (OAB/RO 306)
Apelado: J. R. de A. de S.
Distribuição por Sorteio
100.001.2006.019860-4
Agravo de Instrumento
Origem:00120060198604
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível
Relator: Juiz Álvaro Kalix Ferro
Agravante: AGFA Gevaert do Brasil Ltda
Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Advogado: Andre Ferrarini de Oliveira Pimentel (OAB/SP 185441)
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287)
Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’ana (OAB/RO 1114)
Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)
Advogada: Olivia Alves Moreira (OAB/RO 2212)
Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230)
Advogada: Karoline Costa Monteiro (OAB/RO 307E)
Agravado: Vinícius Silva Gustala - ME
Advogado: Raimundo de Alencar Magalhães (OAB/RO 105)
Advogada: Viviane Barros Alexandre (OAB/RO 353B)
Advogada: Neidy Jane dos Reis (OAB/RO 1268)
Distribuição por Sorteio
100.002.2003.002397-3
Agravo de Instrumento
Origem:00220030023973
Ariquemes/2ª Vara Cível
Relator: Des. Miguel Monico Neto
Agravante: Antônio Vieira Ramos
Advogado: Antônio Vieira Ramos (OAB/RO 1892)
Agravado: Jorge Niero
Advogado: Édio José Ghellere (OAB/RO 389A)
Advogado: Marcelo Antônio Geron Ghellere (OAB/RO 1842)
Distribuição por Sorteio
100.002.2006.002695-0
Apelação Cível
Origem:00220060026950
Ariquemes/3ª Vara Cível
Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Revisor: Des. Miguel Monico Neto
Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON
NÚMERO
046
ANO XXV
Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)
Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571)
Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723)
Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434)
Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017)
Advogada: Maria Simirames Aires de Almeida (OAB/RO 1752)
Advogado: Maria Clara Barreto Crispim (OAB/RO 199E)
Advogado: Micilene de Jesus Nascimento (OAB/RO 274E)
Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287)
Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’ Ana (OAB/RO 1114)
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Advogada: Olivia Alves Moreira (OAB/RO 2212)
Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230)
Apelada: Fernandes & Vendramel Ltda
Advogado: Amauri Luiz de Souza (OAB/RO 1301)
Advogado: Fabrício dos Santos Fernandes (OAB/RO 1940)
Distribuição por Sorteio
100.002.2006.007764-4
Apelação Cível
Origem:00220060077644
Ariquemes/4ª Vara Cível
Relator: Juiz Álvaro Kalix Ferro
Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON
Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’ana (OAB/RO 1114)
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)
Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287)
Advogada: Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972)
Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli Júnior (OAB/RO 1193)
Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO 248A)
Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571)
Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723)
Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434)
Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017)
Advogada: Maria Simirames Aires de Almeida (OAB/RO 1752)
Advogado: Maria Clara Barreto Crispim (OAB/RO 199E)
Advogado: Micilene de Jesus Nascimento (OAB/RO 274E)
Advogada: Olivia Alves Moreira (OAB/RO 2212)
Advogado: Charles Baccan Júnior (OAB/RO 2823A)
Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230)
Advogado: Roosevelt Queiroz Costa Junior (OAB/RO 1938)
Advogado: Monize Natália Soares de Melo (OAB/RO 244E)
Apelado: Edilson Aparecido Bezerra
Advogado: Fernando Martins Gonçalves (OAB/RO 834)
Advogado: Pedro Riola dos Santos Júnior (OAB/RO 2640)
Distribuição por Sorteio
100.005.2006.008569-5
Agravo de Instrumento
Origem:00520060085695
Ji-Paraná/2ª Vara Cível
Relator: Des. Miguel Monico Neto
Agravante: Banco Fiat S.A.
Advogada: Alice Reigota Ferreira Lira (OAB/RO 352B)
Advogada: Clícia Lopes Ramos (OAB/ES 9786)
Advogado: Carlos Alessandro Santos Silva (OAB/ES 8773)
Advogada: Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO 1847)
Advogada: Lia Dias Gregório (OAB/SP 169557)
Agravado: Antonio Fernandes Braga
Advogado: Louise Souza Santos (OAB/RO 3221)
Distribuição por Sorteio
200.000.2007.001668-2
Mandado de Segurança
Relator: Juiz Álvaro Kalix Ferro
Impetrante: Everton Cesar Levinski
Advogado: Carlos Rodrigo Correia de Vasconcelos (OAB/RO 2918)
Advogado: Erivaldo Monte da Silva (OAB/RO 1247)
Advogado: José Ney Martins Júnior (OAB/RO 2280)
Advogada: Edilaine Cecília Dalla Martha (OAB/RO 1466)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Rolim de
Moura - RO
Distribuição por Sorteio
NÚMERO
ANO XXV
DIÁRIO DA JUSTIÇA
046
12-03-2007
A-
35
RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO
Orgão Julgador / Magistrado
Dist
Red
Tra
Tot
PRESIDÊNCIA
Des. Presidente do Tribunal de Justiça
3
0
0
3
TRIBUNAL PLENO
Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
0
4
0
4
1ª CÂMARA CÍVEL
Des. Kiyochi Mori
Juiz Raduan Miguel Filho
Des. Gabriel Marques de Carvalho
4
3
3
0
0
0
0
0
0
4
3
3
CÂMARA CRIMINAL
Juiz Glodner Luiz Pauletto
Desª Zelite Andrade Carneiro
Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
5
5
4
0
0
0
0
0
0
5
5
4
1ª CÂMARA ESPECIAL
Des. Sansão Saldanha
Des. Eliseu Fernandes
Juiz Oudivanil de Marins
2
1
1
0
0
0
0
0
0
2
1
1
2ª CÂMARA ESPECIAL
Des. Rowilson Teixeira
Des. Waltenberg Junior
Juiz José Jorge R. da Luz
2
1
1
0
0
0
0
0
0
2
1
1
2ª CÂMARA CÍVEL
Des. Miguel Monico Neto
Juiz Álvaro Kalix Ferro
Des. Marcos Alaor D. Grangeia
4
3
3
0
0
0
0
0
0
4
3
3
Total de Distribuições
45
4
0
49
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA
PROCESSO n. 0301/1457/2006
TOMADA DE PREÇOS 002/2006
AVISO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO
Porto Velho, 7 de março de 2007.
Des. Moreira Chagas
Vice-Presidente do TJ / RO.
O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por meio da Comissão Permanente
de Licitação-CPL, torna público para conhecimento de todos os interessados
a RECONSIDERAÇÃO da decisão de folhas 591, nos autos do processo
Administrativo 0301/1457/2006, que revogou por indisponibilidade financeira
e orçamentária a licitação TOMADA DE PREÇOS 002/2006, que tem por
objetivo a contratação de empresa para reestruturação das redes elétricas e
lógicas dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais deste Tribunal, conforme
decisão a seguir:
“Visto, etc.; Considerando o parecer da Consultoria Jurídica e manifestação
da Secretaria Administrativa, e, considerando que a despesa não está prevista
para execução neste exercício, autorizo a readequação das metas, para abrigar
a despesa. Considerando ainda o interesse da Administração na contratação
de Empresa para prestar serviços de reestruturação das redes lógicas e
elétricas do prédio dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, e estando
preenchidos os demais requisitos legais, revogo a decisão de fl. 591, e autorizo
o aproveitamento do processo licitatório, modalidade Tomada de Preços n.
02/06, condicionado a readequação de metas para disponibilização de
orçamento, porquanto assim, desaparecendo o motivo que ensejou a decisão
de revogação da licitação à fl. 591. Prossiga-se o feito. Porto Velho, 27 de
fevereiro de 2007. (a) Des. Moreira Chagas - Presidente em exercício”
Maiores informações poderão ser obtidas na sala da CPL do Tribunal de
Justiça, no prédio do Núcleo Administrativo/TJRO, situado à Av. Nações Unidas,
n. 271 - Bairro N. Sª das Graças, nesta capital, no horário das 7:00 às 13:00
e das 16:00 às 18:00 horas, pelo Fone: (0xx69) 3217-1373, Fax: (0xx69) 32171372, ou pelo e-mail: [email protected].
Porto Velho, 09 de março de 2007.
Adriano Fernandes de Souza
Presidente da CPL/TJRO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA
PROCESSO n. 012/SA/2006
CONCORRÊNCIA PÚBLICA 001/2007
RESULTADO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO CONTRATO
DE COMPRA Nº 022/07
1 - CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
2 - CONTRATADA: Carfeque Comércio ltda - ME
3 - PROCESSO: 0301/1161/2006 c/c 0301/0108/2007
4 - OBJETO: Aquisição de material de limpeza para atender a Divisão de
Almoxarifado (ALMOX) do CONTRATANTE, conforme especificações
contidas no lote 01 do Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico Nº048/2006CPL/TJRO e na proposta da Contratada.
5 - VIGÊNCIA: A vigência deste Contrato terá início a partir da data de sua
assinatura pelas partes contratantes, até o efetivo pagamento, sendo que
o prazo de entrega é de até 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir
do primeiro dia útil após a assinatura do Contrato (em 08/3/2007).
6 - VALOR: O valor total do presente Contrato é de R$11.709,50 (onze mil,
setecentos e nove reais e cinquenta centavos). O pagamento será efetuado
no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, a contar da apresentação da
fatura/nota fiscal, com o aceite/certificação da Comissão de Recebimento
de Materiais, que se dará após o recebimento definitivo dos materiais,
desde que a documentação esteja regularizada.
7 - ELEMENTO DE DESPESA: 3390.30
8 - P. DE TRABALHO: 02.122.1028.2.606
DEAD - Em: 09/3/2007
Adilson Rodrigues Martim
Dir Depto de Administração
O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por intermédio da COMISSÃO
PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL, torna público para conhecimento de
todos os interessados, o resultado da licitação na modalidade CONCORRÊNCIA
PÚBLICA n. 001/2007, que tem por objeto a escolha de permissionário de uso
de bem público, visando a exploração de lanchonete em área reservada no
Fórum Cível, Criminal e Juizados Especiais da Comarca de Ji-Paraná/RO,
para venda de lanches variados e refrigerantes a servidores e usuários daquele
Fórum, com exceção de bebidas alcoólicas ou energéticos de qualquer
natureza ou congêneres, fumo e seus derivados, que teve como selecionada
a seguinte empresa:
Empresa: J. H. LOSS RESTAURANTE – ME
1) Não haverá qualquer tipo de pagamento a ser feito por ambas as partes em
contrato de permissão, exceto as despesas com consumo de água e energia
elétrica, conforme item 2 abaixo, além do gasto necessário para suas
instalações, manutenção e encargos a que se submete.
2) Será cobrado o consumo de água e de energia elétrica do seguinte modo:
a) O consumo de água será cobrado por estimativa de uso diário, o
levantamento será realizado pelo Setor de Engenharia – Senge deste TRIBUNAL,
devendo tais valores serem depositados em conta junto ao HSBC Bank Brasil
S/A, agência 0239 Porto Velho na C/C 0239-60775-40 e a cópia do
comprovante de depósito deverá ser enviada ao Departamento Financeiro
do TRIBUNAL. O depósito identificado deve ser efetuado até o dia 10 (dez) do
mês subseqüente ao mês de referência do consumo.
b) Com relação a energia elétrica, será cobrado um valor estimado conforme
levantamento de carga que será realizado pelo Setor de Engenharia – Senge
deste TRIBUNAL, em compatibilidade com os equipamentos que serão
utilizados pelo permissionário. O respectivo pagamento deverá ocorrer da
mesma forma descrita no subitem anterior.
Porto Velho, 09 de março de 2007.
Adriano Fernandes de Souza
Presidente da CPL/TJRO
A-
36
12-03-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA
PROCESSO n 0301/0032/2007
PREGÃO ELETRÔNICO 001/2007
NÚMERO
046
ANO XXV
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA
PROCESSO n 0301/0155/2007
PREGÃO ELETRÔNICO 010/2007
AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por meio do Pregoeiro, torna
público para conhecimento de todos os interessados, que se encontra
instaurada a Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR
PREÇO.
a) DO OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de
manutenção preventiva e corretiva, incluindo reposição de peças, exceto
motor rotativo e compressores, nos aparelhos condicionadores de ar para
atender a Comarca de Ji-Paraná/RO, pelo período de 12 meses,
prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 meses,
conforme disposto no artigo 57, II da Lei n.º 8.666/93;
b) DA ENTREGA DAS PROPOSTAS: Através do site www.licitacoes-e.com.br,
do dia 14/03/2007 até às 09:00h do dia 27/03/2007;
c) DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: 27/03/2007, às 09:00h;
d) DA FASE DE DISPUTA DA SESSÃO PÚBLICA: 28/03/2007, às 10:00h, no
site www.licitacoes-e.com.br;
e) DA RETIRADA DO EDITAL: Através do site www.licitacoes-e.com.br;
f) REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília/DF;
g) DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: E-mail: [email protected], fone:
(0xx69) 3217-1373, fax: (0xx69) 3217-1372, ou na Av. Nações Unidas, n.
271 - Bairro N. Sª. das Graças, nesta capital, nos horários das 7:00 às
13:00 e das 16:00 às 18:00 horas. Os interessados deverão cadastrar
senhas de acesso em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, situada no
País.
O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por meio do Pregoeiro, torna
público para conhecimento de todos os interessados, que se encontra
instaurada a Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR
PREÇO.
a) DO OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento de refeições
e refrigerantes em lata, para atender a Comarca de Ariquemes/RO;
b) DA ENTREGA DAS PROPOSTAS: Através do site www.licitacoes-e.com.br,
do dia 14/03/2007 até às 09:30h do dia 27/03/2007;
c) DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: 27/03/2007, às 09:30h;
d) DA FASE DE DISPUTA DA SESSÃO PÚBLICA: 28/03/2007, às 17:00h, no
site www.licitacoes-e.com.br;
e) DA RETIRADA DO EDITAL: Através do site www.licitacoes-e.com.br;
f) REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília/DF;
g) DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: E-mail: [email protected], fone:
(0xx69) 3217-1373, fax: (0xx69) 3217-1372, ou na Av. Nações Unidas, n.
271 - Bairro N. Sª. das Graças, nesta capital, nos horários das 7:00 às
13:00 e das 16:00 às 18:00 horas. Os interessados deverão cadastrar
senhas de acesso em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, situada no
País.
Porto Velho, 09 de março de 2007.
Marcos Melo Guimarães
Pregoeiro
Porto Velho, 09 de março de 2007.
Frederico Reis Pinto
Pregoeiro
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA
PROCESSO n 0301/0042/2007
PREGÃO ELETRÔNICO 003/2007
AVISO DE LICITAÇÃO
O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por meio do Pregoeiro, torna
público para conhecimento de todos os interessados, que se encontra
instaurada a Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR
PREÇO.
a) DO OBJETO: Contratação de empresa especializada na manutenção
preventiva e corretiva das centrais telefônicas, aparelhos de fax, aparelhos
telefônicos e mesa operadora de telefonia, incluindo reposição de peças –
exceto placas das centrais telefônicas - nas Comarcas da Capital e do
Interior do Estado de Rondônia, pelo período de 12 meses, prorrogáveis
por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 meses, conforme
disposto no artigo 57, II da Lei n.º 8.666/93;
b) DA ENTREGA DAS PROPOSTAS: Através do site www.licitacoes-e.com.br,
do dia 14/03/2007 até às 09:00h do dia 27/03/2007;
c) DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: 27/03/2007, às 09:00h;
d) DA FASE DE DISPUTA DA SESSÃO PÚBLICA: 28/03/2007, às 10:00h, no
site www.licitacoes-e.com.br;
e) DA RETIRADA DO EDITAL: Através do site www.licitacoes-e.com.br;
f) REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília/DF;
g) DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: E-mail: [email protected], fone:
(0xx69) 3217-1373, fax: (0xx69) 3217-1372, ou na Av. Nações Unidas, n.
271 - Bairro N. Sª. das Graças, nesta capital, nos horários das 7:00 às
13:00 e das 16:00 às 18:00 horas. Os interessados deverão cadastrar
senhas de acesso em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, situada no
País.
Porto Velho, 09 de março de 2007.
Frederico Reis Pinto
Pregoeiro
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA
DEPARTAMENTO DO FUJU
EXTRATO DO CONTRATO DE COMPRA Nº 006/2007-FUJU
1 - CONTRATANTE:
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
2 - CONTRATADO: Lopes & Rubinger Informática Ltda.
3 - PROCESSO: 0311/0095/2006
4 - OBJETO: Aquisição de 113(cento e treze) mini-impressoras
autenticadoras matriciais, para atender à Coordenadoria de Informática
(COINF), conforme especificações constantes no Anexo I do Edital e na
proposta.
5 - ELEMENTO DE DESPESA: 44.90.52
6 - PROJETO: 02.122.1028.1.182 -0000 Aperfeiçoamento dos Serviços
Judiciários - FUJU.
7 – PRAZO DE ENTREGA: No prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos,
contando-se a partir do primeiro dia útil após a assinatura do contrato (1202-2007).
8 – PRAZO DE VIGÊNCIA: Terá início a partir da data de sua assinatura
pelas partes contratantes, até o efetivo pagamento.
9 - VALOR: R$78.174,53 (setenta e oito mil cento e setenta e quatro reais
e cinqüenta e três centavos).
10 – PRAZO DE PAGAMENTO: Até 30 (trinta) dias consecutivos, a contar
da apresentação da fatura/nota fiscal, com o aceite/certificação da Comissão
de Recebimento de Materiais/TJRO, desde que a documentação da
Contratada esteja regularizada.
Porto Velho, 08/03/2007
(a.) Enedina Martins de Oliveira
Diretora do Deptº do FUJU - em exercício
ANO XXV
NÚMERO
046
DIÁRIO DA JUSTIÇA
12-03-2007
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NÚMERO
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DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
046
ANO XXV
ANOXXV
NÚMERO 046
PORTO
VELHO-RO,
SEGUNDA-FEIRA,
12 DE MARÇO DE
2007
FINALIDADE: APRESENTAR AS ALEGAÇÕES
FINAIS.
Rosanjela Bezerra Gomes
Escrivã Judicial
Expediente
EXPEDIENTE DO DIA 12/03/2007
EXPEDIENTE DO DIA 08/03/07
Processo Crime: Nº 501.06.016519-2
Parte Autora : Ministério Público do Estado de
Rondônia.
Parte Ré: ROSILDA QUEIROZ VIEIRA
INTIMAÇÃO DE: Dr. Darco Assad Azzi Santos - OAB/RO 631-A.
FINALIDADE: Intimar o advogado supracitado
da juntada do laudo toxicológico nos autos processuais.
Antônia Lucitânia Portela Veras
Escrivã Judicial
Fcn
Autos nº 501.2006.015228-7
Classe: Ação Penal (Tóxico)
Réu: Lúcio Freire Neto e outros
Advogado(s):
THEREZA
RENATA
CANTANHEDE
PACHECO - OAB 2429/RO
Finalidade: Intimar o advogado acima citado do
r. despacho exarado nos autos, cujo teor é o
seguinte: “Comprovada a propriedade, defiro o
pedido de fls. 259. Restitua-se o veículo
apreendido. Expeça-se o necessário. Int. Pvh,
02/03/2007. Elson Pereira O. Bastos. Juiz
substituto.”
Antônia Lucitânia Portela Veras
Escrivã Judicial
/proa/
RÉ: MIGUELINA CELESTINA MACHADO PEREIRA
JORGE
PROCESSO: 501.2002.00537-2
ADVOGADO: DR. LUCIMAR SOMBRA DE
OLIVEIRA - OAB/RO 816
DESPACHO: Vistos. Quanto a r. cota de fls. 361/
361, determino: a) a remessa ao Instituto de
Criminalística da arma de fogo e do projétil
retirado do corpo da vítima, bem como de 06
(seis) projéteis apreendidos e pertinentes a
processos já julgados para fins de realização do
Exame de confronto balístico; b) faculto a defesa,
no prazo de 10 (dez) dias, apresentar quesitos.
Int. Em 08.03.2007 - Sandra Maria Nascimento
de Souza - Juíza de Direito.
Rosanjela Bezerra Gomes
Escrivã Judicial
End.Eletrônico:
End. Eletrônico:
[email protected]
Proc. n. : 501.2007.002521-0
Autor
: Ministério Público
Réus
: Ildo Lopes da Silva
Adv.
: PEDRO VANDERLEY DOS SANTOS,
OAB-RO 1461, TELSON MONTEIRO DE SOUZA,
OAB-RO 1051, VALDECIR MARTINS DA SILVA,
OAB-RO 1209, JÚLIO CLEY MONTEIRO
RESENDE, OAB-RO 1349
FINALIDADE: Intimar o advogado PEDRO
VANDERLEY DOS SANTOS, OAB-RO 1461,
TELSON MONTEIRO DE SOUZA, OAB-RO 1051,
VALDECIR MARTINS DA SILVA, OAB-RO 1209,
JÚLIO CLEY MONTEIRO RESENDE, OAB-RO
1349, a respeito da decisão a seguir transcrita e
de que foi designado o dia 15.03.2007 às
10h30min para interrogatório do réu:
SENTENÇA: “ ... Em face do exposto, com
fundamento no art. 312 do CPP, indefiro o pedido
e, em consequência, mantenho a decisão que
decretou a prisão do requerente ILDO LOPES
DA SILVA, já qualificado nos autos. Decorrido
prazo para eventual recurso, arquive-se. Porto
Velho, 07 de março de 2007 (a) Aldemir de
Oliveira - Juiz de Direito.”
Porto Velho, 09 de março de 2007.
EXPEDIENTE DO DIA 12/03/2007
Sandra M. L. Cantanhêde de Vasconcellos
RÉU: MESSIAS CÂNDIDO DA SILVA
PROCESSO: 001.1992.001211-9
ADVOGADO: DR. JOÃO CARLOS VERIS - OAB/
RO 906
EXPEDIENTE DO DIA 12/03/2007
RÉU: DEOCLÉCIO DE BARROS NETO
PROCESSO: 501.2006.016276-2
ADVOGADO: DR. JAIRO FERNANDES DA SILVA
- OAB/RO 3317
: 09.03.2007
FINALIDADE: FICA VOSSA SENHORIA
INTIMADO A COMPARECER NO DIA 04 DE
JUNHO DE 2007 às 8:30 HORAS, PARA ATUAR
EM PLENÁRIO, NA TRIBUNA DE DEFESA.
Rosanjela Bezerra Gomes
Escrivã Judicial
End. Eletrônico:
[email protected]
Escrivã Judicial
O.B.S.: Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.
Endereço eletrônico: [email protected]
Expediente
: 09.03.2007
Proc. n. : 501.2005.006517-9
Autor
: Ministério Público
Réus
: Ernane Ribeiro de Lima
Adv.
: MARCOS VILELA DE CARVALHO,
OAB-RO 84
B
- 2
12-03-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
FINALIDADE: Dar ciência ao advogado MARCOS
VILELA DE CARVALHO, OAB-RO 84, que os autos
retornaram do Tribunal de Justiça.
Porto Velho, 09 de março de 2007.
Sandra M. L. Cantanhêde de Vasconcellos
Escrivã Judicial
O.B.S.: Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.
Endereço eletrônico: [email protected]
Expediente
: 09.03.2007
Proc. n. : 501.2002.010554-7
Autor
: Ministério Público
Réus
: João Maggi de Oliveira, Célia
Nass e Joacir Kaefer de Oliveira
Adv.
: LUIZ EDUARDO FOGAÇA, OAB-RO
876, JOSÉ CARLOS FOGAÇA, OAB-RO 2960
FINALIDADE: Dar ciência aos advogados LUIZ
EDUARDO FOGAÇA, OAB-RO 876, JOSÉ
CARLOS FOGAÇA, OAB-RO 2960, da devolução
da Carta Precatória, devidamente cumprida,
expedida em 20.09.06, com a finalidade de
intimar e inquirir a testemunha JACOB
SCHLOSSER, no prazo legal.
Porto Velho, 09 de março de 2007.
Sandra M. L. Cantanhêde de Vasconcellos
Escrivã Judicial
O.B.S.: Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.
Endereço eletrônico: [email protected]
1º Cartório Criminal
Sugestões ou reclamações, façam-nos
pessoalmente
ao Juiz ou contate-nos via internet
Endereço eletrônico:
Juiz: [email protected]
Escrivão: [email protected]
1ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE 15 DIAS
Processo: 501.2007.001488-0
Réu: JOSÉ NASCIMENTO ALBUQUERQUE,
brasileiro,
comerciante/empresário,
portador do RG-334.784-SSP/RO, CPF571.498.282-72, residente
em lugar
incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação, para defender-se na
ação Penal supra, conforme Denúncia do
Ministério Público, por violação ao artigo 46,
parágrafo único da Lei 9.605/98, art. 46,
parágrafo único, da lei 9.605/98 e art. 46,
Parágrafo único da lei 9.605/98, todos na forma
do art. 71 do Código Penal bem como
comparecer perante este Juízo, no dia 2703-2007 às 08:00 horas, a fim de ser
interrogado, sob pena de revelia. .
Luzia de Lima Secundo
Escrivã Judicial
NÚMERO
046
ANOXXV
de Maria de Fátima Ximenes e paternidade
ignorada, resid. à Rua Mineiro nº 9.023, bairro
Jardim Santana
em PVH., encontrando-se
atualmente em local incerto e não sabido. ‘
Processo
: 501.2003.002925-8
Classe
: Ação Penal
Procedimento: Processos juiz singular
Parte Autora: Ministério Público do Estado de
Rondônia
Parte Réu : Wellington Gladiston Vanzeler Rocha
e outros.
Advogado: Dr. Tadeu Fernandes, OAB/RO/79,
OAB/RO/79; Dr. Edmar da Silva Santos, OAB/
RO/1069; Dr. Edvaldo Soares da Silva, OAB/
RO/3082.
Finalidade: Intimar os defensores acima
nominado da audiência de interrogatório no dia
10.04.2007 às 11:30 horas. PVH, 08.03.07. Kauê
Alexsandro Lima, Escrivão Judicial.
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo de 15 (quinze) dias.
DE: Fernando Lazaretti, brasileiro, separado
judicialmente, não informado, CPF 716.418.15272, RG 784.174, nascido em 14/04/1983, no
Município de Salgado Filho - Pr, filho de Valdemar
Lazaretti e Olga Gonçalves Lazaretti, residente
na rua Calama, n. 6006, defronte a Igreja
Maranata, bairro 4 de Janeiro, ou no Hotel Santo
Antônio, atrás do Terminal Rodoviário, no Bairro
Embratel, ou ainda no Hotel Oriente, apt. 04, na
av. D. Pedro II, bairro Embratel, em Porto VelhoRO. Atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Comparecer à audiência designada
na data e hora a seguir indicada, na companhia
de advogado, podendo na ocasião oferecer
defesa escrita ou oral e produzir prova. Não
comparecendo à audiência designada, ou
comparecendo e não produzir defesa, presumirse-ão aceitos como verdadeiros os fatos
articulados pela parte autora. Denunciado como
incurso no Art. 62, caput, e 65 , ambos da Lei
3.688/41.
DATA E HORA DE AUDIÊNCIA : 17/04/
2007 às 08:00 horas.
Vara
: 2ª Vara Criminal
Processo
: 501.2007.002851-1
Classe
: Ação penal (réu solto)
Procedimento
: Processos juiz singular
Parte Autora
: Ministério Público do Estado
de Rondônia
Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad
Darwich Zacharias, Av. Rogério Weber, 1872,
Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO,
78916050 - Fax: 6932171203 - Fone: (69)32171202 - Ramal:
Porto Velho, 8 de Março de 2007.
Valdeci Castellar Citon, Juiz de Direito.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo: 501.2001.000874-3
Classe: Ação Penal
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Réu: Cristiano Ximenes Junior e outro
Citação
de:
CRISTIANO
XIMENES
TRINTADE,bras. solteiro, ajudante de pedreiro,
natural de PVH/RO., nascido em 23/05/78, filho
Finalidade: Comparecer à audiência designada
na data e hora a seguir indicada, na companhia
de advogado, podendo na ocasião oferecer
defesa escrita ou oral e produzir prova. Não
comparecendo à audiência designada, ou
comparecendo e não produzir defesa, presumirse-ão aceitos como verdadeiros os fatos
articulados pela parte autora. Denunciado conf.
Art. 307, do CP.
Data e hora da audiência: 17 de maio de
2007, às 10:00 horas.
Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad
Darwich Zacharias - Praça Marechal Rondon,
Centro, Porto Velho/RO. Kauê Alexsandro Lima
- Escrivão Judicial pro tempore.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo: 501.2001.000400-4
Classe: Ação Penal
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Réu: José Luiz Neves de Souza
Citação de: JOSÉ LUIZ NEVES DE SOUZA,
vulgo Luiz Branco, bras. solteiro, CPF nº
787.948.039-00, natural de Cianorte/PR.,
nascido em 03/08/69 ou 70, filho de Anfilífio
Neves de Souza e Iolanda Monteiro de Souza,
encontrando-se atualmente em local incerto e
não sabido.
Finalidade: Comparecer à audiência designada
na data e hora a seguir indicada, na companhia
de advogado, podendo na ocasião oferecer
defesa escrita ou oral e produzir prova. Não
comparecendo à audiência designada, ou
comparecendo e não produzir defesa, presumirse-ão aceitos como verdadeiros os fatos
articulados pela parte autora. Denunciado conf.
Art. 307, do CP.
Data e hora da audiência: 14 de maio de
2007, às 08:00 horas.
Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad
Darwich Zacharias - Praça Marechal Rondon,
Centro, Porto Velho/RO. Kauê Alexsandro Lima
- Escrivão Judicial pro tempore.
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo de 15 (quinze) dias.
DE: Nizalia Araújo Leite, brasileira, solteira,
estudante, nascida aos 01.06.81, natural de Rio
Branco/AC, filha de Francisco Nogueira Leite e
de Tereza Braz Rodrigues de Castro, residente
na rua Itapema, n. 8.352, bairro Planaldo, nesta
capital
e Zilo Coutinho de Oliveira,
brasileiro, solteiro, servente de pedreiro, nascido
aos 03.01.84, natural de Porto Velho/RO, filho
de Raimundo Alves de Oliveira e de Francisca
Coutinho de Oliveira, residente na rua Itapema,
ANOXXV
NÚMERO
046
n. 8.352, bairro Planalto, nesta capital.
Atualmente em lugar incerto e não
sabido.FINALIDADE: Comparecer à audiência
designada na data e hora a seguir indicada, na
companhia de advogado, podendo na ocasião
oferecer defesa escrita ou oral e produzir prova.
Não comparecendo à audiência designada, ou
comparecendo e não produzir defesa, presumirse-ão aceitos como verdadeiros os fatos
articulados pela parte autora. Denunciados
como incursos no Art.157, § 2º, I e II do Código
Penal.
DATA E HORA DE AUDIÊNCIA : 09/04/
2007 às 08:00 horas.
Vara
: 2ª Vara Criminal
Processo
: 501.2002.003300-7
Classe
:
Inquérito/peças
de
informação (réu solto)
Procedimento
: Inquérito policial
Parte Autora
: Ministério Público do Estado
de RondôniaSede do Juízo: Fórum Criminal Des.
Fouad Darwich Zacharias, Av. Rogério Weber,
1872, Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO,
78916050 - Fax: 6932171203 - Fone: (69)32171202 - Ramal: Porto Velho, 8 de Março de 2007.
Valdeci Castellar Citon
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo de 15 (quinze) dias.
DE: Macellyann Leoncio Santos Lima,
vulgo “Marceliano”, brasileiro, solteiro,
braçal, CN 10.815, nascido em 30/08/1975, no
Município de Lábrea/AM, filho de Marcelio
Pinheiro de Lima e Ana Lucia dos Santos,
residente na rua do Cacau C/rua 11, bairro
Eletronorte, em Porto Velho-RO. Atualmente em
lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Comparecer à audiência designada
na data e hora a seguir indicada, na companhia
de advogado, podendo na ocasião oferecer
defesa escrita ou oral e produzir prova. Não
comparecendo à audiência designada, ou
comparecendo e não produzir defesa, presumirse-ão aceitos como verdadeiros os fatos
articulados pela parte autora. Denunciado como
incurso no Art. 157, § 2º, I e II do Código Penal.
DATA E HORA DE AUDIÊNCIA : 09/04/
2007 às 08:00 horas.
Vara
: 2ª Vara Criminal
Processo
: 501.2001.004091-4
Classe
: Ação penal (réu solto)
Procedimento
: Processos juiz singular
Parte Autora
: Ministério Público do Estado
de Rondônia
Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad
Darwich Zacharias, Av. Rogério Weber, 1872,
Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO,
78916050 - Fax: 6932171203 - Fone: (69)32171202 - Ramal:
Porto Velho, 8 de Março de 2007.
Valdeci Castellar Citon
Juiz de Direito
DIÁRIO DA JUSTIÇA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo
:
501.2006.014815-8
Classe
:
Ação Penal
Autor
:
Ministério Público de
Rondônia
Réu
:
Cleonice Barbosa Macedo e outros
Advogado
:
José Girão Machado
Neto
OAB/RO 2664
Finalidade: Intimar o Advogado supracitado
para que se manifeste, no prazo legal, na fase
do art. 499 do CPP, nos autos em epigrafe.
Juiz de Direito Dr. Daniel Ribeiro Lagos.
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
12-03-2007
B
- 3
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE 20 DIAS
Autos de nº 701.2005.003949-0
Autor: R. d. S. P.
Ação: Guarda (Infância e Juventude)
Réu: A. d. S. F. e outro
FINALIDADE: Citar o réu JOÃO MARQUES DOS
SANTOS, que se encontra atualmente em lugar
incerto e n|o sabido, a tomar conhecimento da
ação de Guarda impetrada neste Juízo pelo Autor,
bem como constestar referida ação no prazo de
10 (dez) dias, contados da data da publicação
deste edital.
ADVERTÊNCIA: Na ausência de resposta,
presumir-se-ão aceitos os fatos alegados na
inicial.
LOCAL: Centro da Infância e da Adolescência,
Av. Rogério Weber, 2396, Caiari, Juizado da
Infância e da Juventude-RO, 78900450
Porto Velho, 8 de Março de 2007.
Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza
Juiz(a) de Direito
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via
internet.Endereço
eletrônico:
[email protected]: Daniel Ribeiro
Lagos. Escrivã: Rosimar Oliveira Melocra
EXPEDIENTE
Autos de nº 701.2006.002305-8
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Ação: Ação civil pública
Réu: Município de Candeias do Jamari e outros
Advogado: RUBEN GIL RIOS- OAB/RS 16373
FINALIDADE: Intimar o(a) ré(u) e seu advogado,
acima nominados, para que tomem
conhecimento da r. sentença proferida às fls.
52/55, dos autos em pauta, cuja parte dispositiva
é a seguinte: Posto isso, e por tudo mais que dos
autos constam, julgo procedente o pedido inicial,
com fulcro no artigo 269, inciso I, do CPC, e
artigo 134, parágrafo úico do ECA, para condenar
os requeridos a adquirir e disponibilizar para
uso exclusivo do Conselho Tutelar computadores,
impressoras, aparelho de fax, material de
expediente necessários (papel, tinta para
impressora, mesas, cadeiras, armários, gasolina
e etc.) e veículo automotor adequado às
atividades realizadas pelo Conselho Tutelar, no
prazo de 90 dias. No caso de descumprimento
das obrigações, fixo multa diária no valor de R$
500,00 (quinhentos reais), corrigido pelo indice
oficial, sem prejuízo de demais sanções
aplicáveis ao caso. Proceda-se à retirada do nome
da Sra. Eurian Brasil do pólo passivo desta
pretensão.”P.R.I.C., e, decorrido o prazo para
recurso voluntário, remeta-se para reexame
necessãrio. PVH., 16/02/2007. Úrsula
Gonçalves Theodoro de Faria Souza, MMª. Juíza
de Direito.
LOCAL: Centro da Infância e da Adolescência,
Av. Rogério Weber, 2396, Caiari, Juizado da
Infância e da Juventude-RO, 78900450
Porto Velho, 9 de Março de 2007.
Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza
Juiz(a) de Direito
COMARCA DE PORTO VELHO
Expediente do dia 9/3/2007
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO ESCRIVÃO OU CONTATENOS VIA INTERNET.
ENDEREÇO
ELETRÔNICO:
[email protected]
ESCRIVÃO: [email protected]
Francisco Prestello de Vasconcellos:
Juiz de Direito.
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo:
Escrivão Judicial
Proc. nº 001.2006.011112-6
Ação: Embargos a Execução Fiscal
Embargante: Dorvalino Luza & Cia Ltda Me
Adv.: Kelvin Calsa OAB/SC 17.544
Embargada: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Adv.: Eder Luiz Guanieri - Procurador do Estado
Despacho de fls. 50: “...intime-se a embargante
sobre mais provas. PVH, 10/11/6”
Proc. nº 001.1994.010324-0
Ação: Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Adv.: Joel de Oliveira - Procurador do Estado
Executado: A Construção Ltda
Sentença de fls. 61: “....Assim, enquadrando se
o crédito na hipótese de remissão acima e com
fulcro noa rt. 794, II, do Código de Processo Civil,
julgo extinto o presente processo. Publique se.
Registre se. Intimem se. Após, arquivem se com
baixa.. PVH, 27/2/7”.
José Ricardo M. dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
B
- 4
12-03-2007
OBS.:SUGESTÕES
OU
RECLAMAÇÕES
DEVEM SER FEITAS PESSOALMENTE AO
JUIZ OU VIA INTERNET.
E-MAIL: [email protected]
JUIZ: DR. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
ESCRIVÃ: GIGLIANNE CASTRO ROMANINI
_______________________________
Proc. n.º 601.2004.014607-9
Ação: cobrança
AA: Maria Cleonice Gomes de Araújo - OAB/
RO 1608
RR: Osmar Santana Lima
CERTIDÃO : CERTIFICO E DOU FÉ QUE em
cumprimento ao art. 1º, inc. XXIV, da Portaria nº
002/2005 JECIV, encaminho os autos para
intimação da parte autora (via Diário da Justiça),
para apresentar o valor do crédito atualizado,
no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de remessa
dos autos ao arquivo. Na petição de fls 21
requereu prosseguimento do feito, contudo, não
veio acompanhada da memória dos cálculos. DO
QUE PARA CONSTAR, LAVREI A PRESENTE
CERTIDÃO. Porto Velho/RO, 12 de fevereiro de
2007. (Fernando Stélio R. Barbosa - Chefe de
Cartório).
________________________________
Proc. n.º 601.2006.006418-0
Ação: reparação de danos
AA: Maria do Socorro Viana da Silva Adv.
Dra. Carmelita Gomes dos Santos - OAB/RO 327
RR: Sul América Aetna Seguros e Previdência.
Adv. Dra. Rosana Vieira da Costa Amaral - OAB/
RO 3071 e Dr. Carlos Henrique Teles Negreiros
OAB/RO 3185
CERTIDÃO: Certifico e dou fé que a parte
requerida interpôs recurso, fls. 43/50, o qual
protocolizado tempestivamente e o preparo está
regular. Assim, em cumprimento ao art. 5º, da
Portaria 001/2005 - 1º JECIV, encaminho os autos
para intimação da parte autora/recorrida (via
Diário da Justiça), para que, no prazo de 10 (dez)
dias, apresente contra-razões ao recurso. DO
QUE PARA CONSTAR, LAVREI A PRESENTE
CERTIDÃO. Porto Velho/RO, 02 de fevereiro de
2007. (Fernando Stélio R, Barbosa - Chefe de
Cartório).
_______________________________
Proc. n.º 601.2006.005309-0
Ação: reparação de danos
AA: Fernanda Borges de Oliveira
Adv. Dr. Aparecido Donizeti R. de Araújo OAB/
RO 2853
RR: Tam - Linhas Aéreas S/A
Adv. Dra. Brigida Liston - OAB/RO 2527
CERTIDÃO : Certifico e dou fé que a requerida
interpôs recurso fls 66/70, o qual foi
protocolizado tempestivamente e o preparo está
regular. Assim, em cumprimento ao art. 5º, da
Portaria 001/2005 1º JECIV, encaminho os autos
para intimação da parte autora/recorrida (via
Diário da Justiça), para que, no prazo de 10 (dez)
dias, apresente contra-razões ao recurso. DO
QUE PARA CONSTAR, LAVREI A PRESENTE
CERTIDÃO. Porto Velho/RO, 02 de fevereiro de
2007. (Fernando Stélio R. Barbosa- Chefe de
Cartório).
_______________________________
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc. n.º 601.2006.003112-6
Ação: cobrança
AA: Tranqüilo Fidelis Garbin
Adv.Dr. Pedro Wanderley - OAB/RO 1461
RR: Roberto César Ribeiro Barbosa
RR: Sabenauto Comércio de Veículos LTDA
Adv. Dr. Marcus Vinicius Prudente OAB/RO 212
CERTIDÃO :Certifico e dou fé que o recurso de
fls. 97/100 foi protocolado tempestivamente,
contudo, o preparo não está regular (o valor da
causa não foi devidamente atualizado pela parte
recorrente), conforme disciplina o art. 5º § 2º da
Portaria nº 001/2005-1º JECIV. Assim,
encaminho os autos para intimação da parte
recorrente, via Diário da Justiça, quando o teor
da presente certidão. Do que para constar, lavrei
a presente certidão. Porto velho, 12 de fevereiro
de 2007 (Giglianne Castro Romanini - Escrivã
Judicial).
_______________________________
Proc. n.º 601.2004.012694-6
Ação: reparação de danos
AA: Edna Mara de Souza Camargo e outros
Adv. Dr. alexandre camargo - OAB/RO 704
RR: Agência de viagens CVC Tur Ltda
Adv. Dr. Carlos Alberto Troncoso da Silva - OAB/
RO 535-A
CERTIDÃO: Certifico e dou fé que a sentença
transitou em julgado sem recurso, assim
encaminho os autos para intimação da parte
requerida para pronto pagamento em 15 (quinze)
dias, nos moldes do art. 475-J e enunciado Cível
Fonaje nº 97 (aprovado em Aracaju-SE - XIX
Encontro Nacional de Coordenadores de Juizados
Especiais do Brasil - maio/junho2006), sob pena
de acréscimo de 10 % (dez por cento) sobre o
montante líquido e certo independentemente da
alçada dos Juizados Especiais (40 salários
mínimos). Porto Velho, 13 de fevereiro de 2007.
(Fernando Stélio R. Barbosa- Chefe de Cartório).
Proc. n.º 601.2006.008801-2
Ação: execução de título extrajudicial
AA: Adelina Ferreira do Nascimento Hirschmann
- OAB/RO 1633
RR: Vera Moreira da Silva
CERTIDÃO :Certifico e dou fé que em
cumprimento ao art. 2º, inc. XVII, da Portaria nº
001/2005 1ºJECIV, encaminho os autos para
intimação da parte autora (via Diário da Justiça),
para que a mesmo providencie cópia dos
documentos que pretende desentranhar, o prazo
de 10 (dez) dias, sob pena de retorno dos autos
ao arquivo, nos moldes da decisão de fls. 11.
DO QUE PARA CONSTAR, LAVREI A PRESENTE
CERTIDÃO. Porto Velho/RO, 13 de fevereiro de
2007. (Giglianne Castro Romanini - Escrivã
Judicial).
_______________________________
Proc. n.º 601.2006.008071-2
Ação: execução de título extrajudicial
AA: Guater Mendonça Granja
Adv. Dr. Cornélio Luiz Recktenvald OAB/RO 2497
RR: M.A.Abu Samra Rahai
CERTIDÃO :Certifico e dou fé que em
cumprimento ao art. 1º, inc. XVI, da Portaria nº
002/2005 1ºJECIV, encaminho os autos para
intimação da parte autora (via Diário da Justiça),
para apresentar o valor do crédito atualizado
(art. 604, do CPC), no prazo de 10 (dez) dias, sob
pena de remessa dos autos ao arquivo. Na
petição de fls. 26 requereu o prosseguimento do
NÚMERO
046
ANOXXV
feito indicando o endereço do requerido, contudo,
não veio acompanhada da memória dos
cálculos. DO QUE PARA CONSTAR, LAVREI A
PRESENTE CERTIDÃO. Porto Velho/RO, 01 de
fevereiro de 2007. Fernando Stélio R. Barbosa
Chefe de Cartório.
Proc. n.º 601.2005.014890-0
Ação: cobrança
AA: Francisco Sebastião de Souza
Adv. Dr. Elio Francisco de Carvalho _ OAB/RO
268-A
RR: Bradesco Seguros S/A
Adv. Dra. Jacimar Pereira Rigolon - OAB/
RO 1740
CERTIDÃO: Certifico e dou fé que em
cumprimento ao art. 2º, inc. XIII, da Portaria nº
001/2005 1JECIV, encaminho o feito para
intimação da parte vencedora, via Diário da
Justiça, para o no prazo de 05 (cinco) dias,
impulsionar o feito, requerendo o que de direito.
DO QUE PARA CONSTAR, LAVREI A PRESENTE
CERTIDÃO. Porto Velho/RO, 21 de fevereiro de
2007. (Giglianne Castro Romanini - Escrivã
Judicial )
Proc. n.º 601.2006.001039-0
Ação: cobrança
AA: Raimundo Nonato Sampaio de Carvalho
Adv. Dr.Elio Francisco de Carvalho _ OAB/RO
268-A
RR: Bradesco Seguros S/A
Adv. Dra. Jacimar Pereira Rigolon - OAB/
RO 1740
CERTIDÃO: Certifico e dou fé que em
cumprimento ao art. 2º, inc. XIII, da Portaria nº
001/2005 1JECIV, encaminho o feito para
intimação da parte vencedora, via Diário da
Justiça, para no prazo de 05 (cinco) dias,
impulsionar o feito, requerendo o que de direito.
DO QUE PARA CONSTAR, LAVREI A PRESENTE
CERTIDÃO. Porto Velho/RO, 21 de fevereiro de
2007. (Giglianne Castro Romanini - Escrivã
Judicial )
_____________________________________
Proc. n.º 601.2004.015365-0
Ação: cobrança
AA: Uilson Teodoro Ferreira
Adv. Dr. Hermegildo Lucas da Silva - OAB/RO
1497
RR: Guilherme Schuindt de Oliveira
CERTIDÃO: Certifico e dou fé que em
cumprimento ao art. 2º, inc. XX, § 4º, da Portaria
nº 001/2005 1ºJECIV, encaminho o feito para
intimação da parte autora para que providencie
cópia dos documentos que pretende
desentranhar, no prazo de 10 (dez) dias, sob
pena de retorno dos autos ao arquivo, nos moldes
da decisão de fls. 32. DO QUE PARA CONSTAR,
LAVREI A PRESENTE CERTIDÃO. Porto Velho/RO,
16 de fevereiro de 2007. (Giglianne Castro
Romanini Escrivã Judicial).
___________________________
Proc. n.º 601.2004.001294-0
Ação: execução de título extrajudicial
AA: Uilson Teodoro Ferreira
Adv. Dr. Hermenegildo Lucas da Silva - OAB/RO
1497
RR: Rozangela Maia Correia
ANOXXV
NÚMERO
046
CERTIDÃO: Certifico e dou fé que em
cumprimento ao art. 2º, inc. XX, § 4º, da Portaria
nº 001/2005 1ºJECIV, encaminho o feito para
intimação da parte autora para que providencie
cópia dos documentos que pretende
desentranhar, no prazo de 10 (dez) dias, sob
pena de retorno dos autos ao arquivo, nos moldes
da decisão de fls. 09. DO QUE PARA CONSTAR,
LAVREI A PRESENTE CERTIDÃO. Porto Velho/RO,
16 de fevereiro de 2007. (Giglianne Castro
Romanini Escrivã Judicial).
___________________________
Proc. n.º 601.2006.008802-0
Ação: execução de título extrajudicial
AA: Adelina Ferreira do Nascimento Hirschmann
- OAB/RO 1633
RR: Cleonice Pereira da Silva
CERTIDÃO: Certifico e dou fé que em
cumprimento ao art. 2º, inc. XX, § 4º, da Portaria
nº 001/2005 1ºJECIV, encaminho o feito para
intimação da parte autora para que providencie
cópia dos documentos que pretende
desentranhar, no prazo de 10 (dez) dias, sob
pena de retorno dos autos ao arquivo, nos moldes
da decisão de fls. 14. DO QUE PARA CONSTAR,
LAVREI A PRESENTE CERTIDÃO. Porto Velho/RO,
16 de fevereiro de 2007. (Giglianne Castro
Romanini Escrivã Judicial).
___________________________
Proc. n. 601.2002.014977-0
Ação: cobrança
AA: Edmar Ferreira de Sena
Adv. Dr.Marcos antonio S. Pereira - OAB/RO 367A
RR: Transportadora Jotão Ltda
Adv.
Dra.
Verônica
Fátima
B.S.R .
Cavalini- OAB/RO 1248
CERTIDÃO: Certifico e dou fé que em
cumprimento ao artigo 2º, inc, XIII, da Portaria
001/2005-1º JECIV, encaminho o feito para
intimação da parte vencedora, via Diário da
Justiça, para no prazo de 05 (cinco) dias,
impulsionar o feito, requerendo o que de direito.
Porto Velho, 21 de fevereiro de 2007 (Giglianne
Castro Romanini - Escrivã Judicial).
___________________________
Proc. n.º 601.2006.016204-2
Ação: Cobrança
AA: Manoel Messias Corlete da Silva
Adva. DRª. Ana Lavínia Falcão Paiva OAB/RO
2033
RR: Delmar Rodrigues Gonçalves
Adv.
CERTIDÃO: Certifico e dou fé que tendo em
conta o pedido da parte autora, redesigno a
audiência para o dia 02.04.2007 às 09:00 horas,
devendo as partes serem devidamente intimada/
citada para comparecerem à solenidade. DO
QUE PARA CONSTAR, LAVREI A PRESENTE
CERTIDÃO. Porto Velho/RO, 23 de fevereiro de
2007. Gilgianne Castro Romanini
Escrivã
Judicial.
GIGLIANNE CASTRO ROMANINI
Escrivã Judicial
____________________________________
OBS: Os prazos processuais, neste juizado,
inclusive na execução, contam-se da data da
intimação ou ciência do ato respectivo
(Enunciado 13 FONAJE).
DIÁRIO DA JUSTIÇA
12-03-2007
B
- 5
2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
SUGESTÃO OU RECLAMAÇÃO, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS
VIA INTERNET ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ: IVENS DOS REIS FERNANDES
ESCRIVÃ: IEDA CELLA
2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITAL DE LEILÃO
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS
VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO:
[email protected]
JUIZ: JOSÉ TORRES FERREIRA
ESCRIVÃ: IEDA CELLA
GABARITO
Nº 39
Proc.: 601.2002.018653-6
Ação: Execução de Título ExtraJudicial
AA.: Rosivaldo Soares da Silva
Advg.: JÚLIO CLEY MONTEIRO - OAB/RO 1349
RR.: José Maria da Costa
Advg.: - OAB/RO
Despacho: “Intime se o credor para que
esclareça, em 05 dias, o valor dos cálculos
apresentados na petição de fl. 89, uma vez que
destoa do valor constante da planilha de fl. 90.”
José Torres Ferreira Juiz de Direito.
Proc.: 601.2006.001110-9
Ação: Reparação de Danos
AA.: Eliamagda Sangi dos Santos
Advg.: CLOVIS AVANÇO - OAB/RO 1559
RR.: Marisa Lojas Varejistas LTDA.
Advg.: LENA CLÁUDIA DE NAZARÉ BRASIL OAB/RO 1056
Despacho: “Tendo em vista a planilha de
cálculos apresentada na petição de fl. 98,. Intime
se a parte ré a efetuar o pagamento da referida
quantia, nos termos do despacho de fl. 96.
Cumpra se.” José Torres Ferreira Juiz de Direito.
Proc.: 601.2006.016646-3
Ação: Cobrança
AA.: Marcelo Pereira
Advg.: ELIO FRANCISCO DE CARVALHO - OAB/
RO 268-A
RR.: Bradesco Seguros S/A
Advg.: - OAB/RO
Finalidade: “...Portanto intimo a parte recorrida
(autora), via DJ, a apresentar contra razões, no
prazo legal.” José Torres Ferreira Juiz de Direito.
Proc.: 601.2006.006482-2
Ação: Execução de Título Judicial
AA.: Cezar Castro da Silva
Advg.: EDIVALDO SOARES - OAB/RO 3082
RR.: Recuperadora Senna - M. Swinka Ferreira
- ME
Advg.: - OAB/RO
Finalidade: “Intimar a parte autora, via DJ,
para manifestar-se quanto a certidão de fls. 45vº, no prazo de 10 (dez) dias. Intime se.” José
Torres Ferreira Juiz de Direito.
Proc.: 601.2004.014889-3
Ação: Reparação de Danos
AA.: Luiz Henrique Costa Ribeiro
Advg.: MÁRCIO SILVA DOS SANTOS - OAB/RO
838
RR.: Paulo Carlos Pereira
Advg.: - OAB/RO
Finalidade: “Intimar a parte autora, via DJ,
para manifestar-se quanto a certidão de fls. 45,
no prazo de 10 (dez) dias. Intime se.” José Torres
Ferreira Juiz de Direito.
Porto Velho, 09 de Março de 2007
Ieda Cella
Escrivã Judicial
às
HASTA
ÚNICA: DIA 06/04/2007,
08h30min, para venda mínima no valor da
avaliação.
AUTOS: Nº 601.2006.015922-0
AA: Kelly Dermani
RR: Aglair Ligia Barreto de Souza
BEM AVALIAÇÃO: 01 (uma) estante tubolar,
cor branca, avaliada em R$ 54,00.
Total Avaliação: R$ 54,00 (Cinqüenta e quatro
reais).
INFORMAÇÃO: Certifico que o bem acima
descrito encontra-se sob a guarda e o depósito
do Sr.(a) Algair Ligia Barreto de Souza, localizado
na 13 de Setembro, n° 1575, B. Areal, Porto Velho/
RO.
INTIMAÇÃO: Ficam intimadas as partes através
do presente edital se eventualmente não o forem
pessoalmente. E para que ninguém possa alegar
ignorância, mandei expedir o presente que será
afixado e publicado na forma da lei.
SEDE DO JUIZADO E LOCAL DO LEILÃO: 2º
Juizado Especial Cível- Rua Av. Amazonas c/
Venezuela, Bairro: Nova Porto Velho, nesta
cidade de Porto Velho, 07 de Março de 2007.
IVENS DOS REIS FERNANDES
Juiz Substituto
2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
SUGESTÃO OU RECLAMAÇÃO, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS
VIA INTERNET ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ: IVENS DOS REIS FERNANDES
ESCRIVÃ: IEDA CELLA
EDITAL DE LEILÃO
HASTA
ÚNICA: DIA 06/04/2007,
às
08h00min, para venda mínima no valor da
avaliação.
AUTOS: Nº 601.2005.015763-1
AA: Raimundo Florêncio da Silva-ME
RR: Francisca Sulamita dos S. Lima
BEM AVALIAÇÃO: 01 (um) aparelho de
televisão de 29" polegadas, marca CCE, com
controle remoto, semi-nova, avaliado em R$
800,00.
Total Avaliação: R$ 800,00 (Oitocentos reais).
INFORMAÇÃO: Certifico que o bem acima
descrito encontra-se sob a guarda e o depósito
do Sr.(a) Raimundo Florêncio da Silva, localizado
na Av. Campos Sales, n° 977, B. Areal, Porto
Velho/RO.
INTIMAÇÃO: Ficam intimadas as partes através
do presente edital se eventualmente não o forem
pessoalmente. E para que ninguém possa alegar
ignorância, mandei expedir o presente que será
afixado e publicado na forma da lei.
SEDE DO JUIZADO E LOCAL DO LEILÃO: 2º
Juizado Especial Cível- Rua Av. Amazonas c/
Venezuela, Bairro: Nova Porto Velho, nesta
cidade de Porto Velho, 07 de Março de 2007.
IVENS DOS REIS FERNANDES
Juiz Substituto
B
- 6
12-03-2007
1º Cartório da Fazenda Pública
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ: [email protected]
ESCRIVÃO: [email protected]
Juíza: Inês Moreira da Costa
Proc.:001.2007.003718-2
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Marcus Valerio Martins Oliveira,e
outros
Advogado:Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO
572)
Requerido:Estado de Rondônia
Despacho:Vistos etc.1. Indefiro o pedido dos
benefícios da assistência judiciária uma vez que
na ação de cobrança objetiva receber a quantia
líquida de R$ 15.102,00 (quinze mil cento e dois
reais) e, considerando que faz parte do pólo
passivo 19 (dezenove) autores - servidores
públicos - e o percentual das custas judiciais
são apenas de 1,5% (um vírgula cinco por cento)
sobre o valor causa, cada requerente arcará
apenas com a quantia de R$ 11,92 (onze reais e
noventa e dois centavos). Tal quantia se mostra
irrisória não se enquadrando os autores na
forma da Lei n. 1.060/50.2. Emende os autores
a inicial para recolherem as custas judiciais no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
indeferimento.3. Intimem-se. Cumpra-se.Porto
Velho/RO, 02 de março de 2007.Inês Moreira
da Costa - Juíza de Direito
Proc.:001.2006.020661-5
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Milson Luiz Nascimento da Silva, e
outros
Advogado:Sueli Cristina Franco dos Santos (AC
2027)
Requerido:Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON
ADV.: ADRIANA GUEDES OAB/RO 3038 E
OUTROS
Despacho: 1.Processe-se pelo rito ordinário.
2.Cite-se o (s) requerido (s) para apresentar (em)
resposta (s), no prazo legal, sob pena de revelia
e confissão ficta quanto à matéria de fato.3.
Após, havendo preliminares ou a juntada de
documentos novos, dê-se vista ao (s) autor (s).4.
Em seguida, volvam os autos conclusos para
decisão conforme o estado do processo.5.R. I.
Cumpra- se.Porto Velho, 20 de setembro
2006.Inês Moreira da Costa Juíza de Direito
Proc.:001.1998.016515-7
Ação:Medida cautelar inominada
Requerente:Telecomunicações de Rondônia S/A
- Teleron
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Advogado:Joao Afonso da Silveira de Assis
(OAB/SP 117825A), Miguel Tornovsky (OAB/RJ
91964) Andrea Chieregato (OAB/SP 160.036)
Valkiria Almeida (OAB/RO 3178)
Requerido: Estado de Rondônia
PROCURADOR: VALDECIR MACIEL
Despacho:Face a informação de fl. 754, requeira
a a autora o que de direito. Pvh, 06/03/2007
Inês Moreira da Costa Juíza de Direito
PROC. N. 001.2002.017352-0
AÇÃO: Ação Popular
AA: José Ribamar Gonçalves
AA: Amaury Rainho
AA: Mariana Medeiros C. Holanda
ADV.: RAQUEL HOLANDA OAB/RO 363-B
RR: Estado de Rondônia
PROCURADORA: REGINA COELI FRANCO
RR: Município de Porto Velho
PROCURADOR: JOSÉ DA COSTA GOMES
Litisconsorte: Urbanizadora de Parques e Jardins
de Rondônia Ltda - Cemitério Parque Jardim da
Saudade
ADV.: HIRAM DE SOUZA MARQUES OAB/RO
205
DESPACHO:Aguarde-se por 15 dias o
pagamento da complementação da perícia. Pvh,
05/03/2007 Inês Moreira da Costa Juíza de
Direito
Proc.:001.2006.025192-0
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Gilson José Massinham
Advogado:Antônio de Castro Alves Júnior (OAB/
RO 2811), Vanda de Melo Bogoevich (OAB/RO
841)
Requerido:Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON
ADV.: ADRIANA GUEDES OAB/RO 3038 E
OUTROS
SENTENÇA: ANTE O EXPOSTO, com fundamento
no inciso I, do artigo 269, do Código de Processo
Civil, RESOLVO o feito com análise do mérito
reconhecendo como PROCEDENTE o pedido
formulado pelo Autor para CONDENAR o
INSITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA-IPERON
a ressarcir ao autor pelos descontos referente
ao seguro de vida pecúlio referente ao período
de dezembro de 2001, até a data da cessação
dos descontos, já respeitado o período
qüinqüenal,
devendo
ser
corrigido
monetariamente a partir do desembolso de cada
parcela e acrescido de juros de 1% (um por cento)
ao mês a partir da citação.Condeno o Réu, ainda,
ao pagamento das custas e honorários
advocatícios no valor de valor de R$ 300,00
(trezentos reais), na forma do art. 20, §4º do
CPC, considerando o grau de zelo dos
profissionais, o lugar da prestação de serviços e
a natureza singela do processo.Diante do valor
da condenação, nos termos do art. 475, § 2º do
CPC, a decisão não se sujeita ao duplo grau de
NÚMERO
046
ANOXXV
jurisdição.Por se tratar de dívida de pequeno
valor, desnecessário o procedimento de
formação do precatório, inclusive no que se
refere aos honorários (RT 675/138).Não havendo
recurso voluntário pelas partes, certifique-se a
Escrivania quanto o trânsito em julgado da
presente decisão e após as anotações de praxe
arquive-se.P.R.I.C.Porto Velho/RO, 01 de março
de 2007.INÊS MOREIRA DA COSTA - Juíza de
Direito
Proc.:001.2007.001115-9
Ação:Ação sumária
Requerente:Edna Araújo dos Santos
Advogado:Jeanne Leite Oliveira (OAB/RO 1068)
Requerido:Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON
ADV.: ADRIANA GUEDES OAB/RO 3038 E
OUTROS
SENTENÇA: ANTE O EXPOSTO, com fundamento
no inciso I, do artigo 269, do Código de Processo
Civil, RESOLVO o feito com análise do mérito
reconhecendo como PROCEDENTE o pedido
formulado pelo Autor para CONDENAR o
INSITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA-IPERON
a ressarcir ao autor pelos descontos referente
ao seguro de vida pecúlio referente ao período
de janeiro de 2002, até a data da cessação dos
descontos, já respeitado o período qüinqüenal,
devendo ser corrigido monetariamente a partir
do desembolso de cada parcela e acrescido de
juros de 1% (um por cento) ao mês a partir da
citação.Condeno o Réu, ainda, ao pagamento
das custas e honorários advocatícios no valor de
valor de R$ 300,00 (trezentos reais), na forma do
art. 20, §4º do CPC, considerando o grau de zelo
dos profissionais, o lugar da prestação de
serviços e a natureza singela do processo.Diante
do valor da condenação, nos termos do art. 475,
§ 2º do CPC, a decisão não se sujeita ao duplo
grau de jurisdição.Por se tratar de dívida de
pequeno valor, desnecessário o procedimento
de formação do precatório, inclusive no que se
refere aos honorários (RT 675/138).Não havendo
recurso voluntário pelas partes, certifique-se a
Escrivania quanto o trânsito em julgado da
presente decisão e após as anotações de praxe
arquive-se.P.R.I.C.Porto Velho/RO, 02 de março
de 2007.INÊS MOREIRA DA COSTA - Juíza de
Direito
Proc.:001.2005.011718-0
Ação:Ação ordinária
Requerente:Geraldo Rodrigues de Souza Junior
Advogado:Zênia Luciana Cernov de Oliveira
(OAB/RO 641)
Requerido:Estado de Rondônia
PROCURADOR: SÁVIO GONÇALVES
SENTENÇA: ANTE O EXPOSTO, com fundamento
no inciso I, do art. 269, do Código de Processo
Civil, resolvo o feito com análise do mérito
reconhecendo como PROCEDENTE o pedido
formulado por GERALDO RODRIGUES DE
SOUZA JÚNIOR em face do ESTADO DE
ANOXXV
NÚMERO
046
RONDÔNIA, para condenar o requerido a
efetuar o pagamento da quantia de R$ 6.438,51
(seis mil quatrocentos e trinta e oito reais e
cinqüenta e um centavos), devendo ser corrigidos
monetariamente a partir da data do Acórdão (05/
11/2004) e juros de mora a partir da citação no
percentual de 1% (um por cento) ao mês.Sem
custas.Honorários advocatícios a serem arcados
pelo requerido em favor do requerente no valor
de R$ 400,00 (quatrocentos reais), na forma do
§4º, do art. 20, do Código de Processo Civil.A
presente decisão não está sujeita ao reexame
necessário, conforme §º, do art. 475, do Código
de Processo Civil.Tratando-se de dívida de
pequeno valor e de natureza alimentar,
desnecessário o procedimento de formação do
precatório, inclusive no que se refere aos
honorários (RT 675/138).Não havendo recurso
voluntário pelas partes, certifique-se a Escrivania
quanto o trânsito em julgada da presente decisão
e após as anotações de praxe arquivemse.P.R.I.C.Porto Velho/RO, 02 de março de
2007.Inês Moreira da Costa- Juíza de Direito
Proc.:001.2005.010155-1
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Sindicato dos Trabalhadores
Administrativos no Estado de Rondônia
Advogado:Franco Omar Herrera Alviz (RO 1228)
Requerido:Estado de Rondônia
Sentença: homologo a desistência da ação
requerida em petição às fls. 78, e em
conseqüência julgo extinto o processo sem
julgamento do mérito com fundamento no art.
267, VI e VIII, do código de Porcesso Civil.
Condeno o autor em honorários que arbitro no
valor de R$ 300,00. Custas de Lei. Faculto o
desentranhamento dos documentos iniciais em
se tratando de originais se devidamente
substituidos. PRI. Pvh, 20/06/2006 Edenir
Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito
Proc.:001.2006.013223-9
Ação:Indenização
Requerente:Lucinda Maciel de Andrade
Advogado:James de Peder Barros (OAB/RO 1010)
Requerido:Estado de Rondônia
PROCURADOR:E VANIR BORBA
INTIMAÇÃO:(fl.31) dos advogados das partes
para especificação de provas, no prazo comum
de 05 dias, através da publicação no diário da
justiça. .
Proc.:001.2006.025026-6
Ação:Indenização
Requerente:Clebe Souza da Silva
Advogado:Ely Lourenço Oliveira Cunha (OAB/
RO 791)
Requerido:Estado de Rondônia
PROCURADOR: JOÃO RICARDO MACHADO
INTIMAÇÃO:(fl.196) dos advogados das partes
para especificação de provas, no prazo comum
de 05 dias, através da publicação no diário da
justiça.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.:001.2006.023466-0
Ação:Mandado de segurança (área cível)
Impetrante:Auto Posto Entre Rios Ltda
Advogado:Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B)
Impetrado:Município de Porto Velho (Secretário
da Fazenda Diretor da Administração Tributaria)
PROCURADORA: GEANE GOVEIA
INTIMAÇÃO:(fl.207) do IMPETRADO para
apresentar as contra-razões da apelação, no
prazo de 15 dias, através da publicação no diário
da justiça.
Proc.:001.2006.025444-0
Ação:Indenização
Requerente:Walter Josimar Paula do Nascimento
Advogado:Albenisia Ferreira Pinheiro (OAB/RO
2341), Maria Cleonice Gomes de Araújo (OAB/
RO 1608)
Requerido:Departamento Estadual de Trânsito de
Rondônia - DETRAN
ASSESSOR: PLÍNIO RAMALHO SOBRINHO OAB/
RO 287-B
INTIMAÇÃO:(fl.28) do advogado da parte autora
para a réplica da contestação, no prazo de 10
dias, através da publicação no diário da justiça.
Proc.:001.2006.025722-8
Ação:Indenização
Requerente:Ariosvaldo Gusmão de Paula
Advogado:Roberto Carlos Martins Machado
(OAB/RO 1263)
Requerido:Estado de Rondônia
PROCURADOR: EVANIR BORBA
INTIMAÇÃO:(fl.18) do advogado da parte autora
para a réplica da contestação, no prazo de 10
dias, através da publicação no diário da justiça.
Proc.:001.2006.025577-2
Ação:Declaratória
Requerente:Raimundo Ricardo Gomes da Silva
Advogado:Severino Aldenor Monteiro da Silva
(OAB/RO 2352)
Requerido:Estado de Rondônia
PROCURADORA: IVANILDA FERRAZ
INTIMAÇÃO:(fl. ) do advogado da parte autora
para a réplica da contestação, no prazo de 10
dias, através da publicação no diário da justiça.
Proc.:001.2006.007647-9
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Norma Temis Serejo Ribeiro
Advogado:Nadiza Sueli da Costa Moura
Meanovich (RO 801)
Requerido:Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON
ADV.: ADRIANA GUEDES OAB/RO 3038 E
OUTROS
SENTENÇA: Vistos etc.Considerando o
pagamento da Requisição de Pequeno Valor,
conforme informado nos autos, EXTINGO a
execução de título judicial na forma do artigo
794, inciso I, do Código de Processo Civil.Sem
custas.Após o trânsito em julgado, arquivem-se
os autos.P.R.I.Porto Velho/RO, 28 de fevereiro
de 2007.Inês Moreira da CostaJuíza de Direito.
12-03-2007
B
- 7
Proc.:001.2007.001039-0
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Jose Dantas
Advogado:Carlos Alberto Cantanhede Lima
(OAB/RO 3206)
Requerido:Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Est. de Rondônia - Iperon
ADV.: ADRIANA GUEDES OAB/RO 3038 E
OUTROS
SENTENÇA: ANTE O EXPOSTO, com fundamento
no inciso I, do artigo 269, do Código de Processo
Civil, RESOLVO o feito com análise do mérito
reconhecendo como PROCEDENTE o pedido
formulado pelo Autor para CONDENAR o
INSITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA-IPERON
a ressarcir ao autor pelos descontos referente
ao seguro de vida pecúlio referente ao período
de janeiro de 2002, até a data da cessação dos
descontos, já respeitado o período qüinqüenal,
devendo ser corrigido monetariamente a partir
do desembolso de cada parcela e acrescido de
juros de 1% (um por cento) ao mês a partir da
citação.Condeno o Réu, ainda, ao pagamento
das custas e honorários advocatícios no valor de
valor de R$ 300,00 (trezentos reais), na forma do
art. 20, §4º do CPC, considerando o grau de zelo
dos profissionais, o lugar da prestação de
serviços e a natureza singela do processo.Diante
do valor da condenação, nos termos do art. 475,
§ 2º do CPC, a decisão não se sujeita ao duplo
grau de jurisdição.Por se tratar de dívida de
pequeno valor, desnecessário o procedimento
de formação do precatório, inclusive no que se
refere aos honorários (RT 675/138).Não havendo
recurso voluntário pelas partes, certifique-se a
Escrivania quanto o trânsito em julgado da
presente decisão e após as anotações de praxe
arquive-se.P.R.I.C.Porto Velho/RO, 02 de março
de 2007.INÊS MOREIRA DA COSTA - Juíza de
Direito
Proc.:001.2006.005938-8
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Ilce Santos do Amaral Mota
Advogado:Marilene Mioto (OAB/RO 499A),
Helena Maria Brondani Sadahiro (OAB/RO 942)
Requerido:Estado de Rondônia
PROCURADORA: TEREZINHA LIMA
SENTENÇA: ANTE O EXPOSTO, com fundamento
no inciso I, do art. 269 do Código de Processo
Civil, RESOLVO o feito com análise do mérito
reconhecendo como PROCEDENTE EM PARTE o
pedido formulado por ILCE SANTOS DO AMARAL
MOTA em face do ESTADO DE RONDÔNIA,
ambos qualificados nos autos para CONDENAR
o requerido a ressarcir a autora ao pagamento
dos salários do período em que esteve afastada
- fevereiro de 2000 a abril de 2003, 13º salários
e férias mais 1/3, a serem apurados por meio
de liquidação de sentença, deduzidos o valor de
R$ 284,00 (duzentos e oitenta e quatro reais)
referente à rescisão paga conforme doc. de fls.
83, e sobre o valor encontrado deverá ser
corrigido cada parcela a partir do desembolso e
juros de mora a partir da citação no percentual
de 0,5% (meio por cento) ao mês.Sem
custas.Considerando a sucumbência mínima, os
honorários advocatícios deverão ser arcados
pelo requerido no valor de R$ 500,00 (quinhentos
B
- 8
12-03-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
046
ANOXXV
reais) em favor do patrono da requerente na
forma do §4º, do art. 20 do Código de Processo
Civil.A presente decisão está sujeita ao reexame
Requerido:Instituto
necessário.Não havendo recurso voluntário pelas
ADV.: ADRIANA GUEDES OAB/RO 3038 E
partes, certifique-se a Escrivania fazendo as
OUTROS
anotações de estilo e em seguida encaminhem-
DESPACHO: Defiro o pedido retro. Pvh, 06/03/
Proc.:001.2002.013400-1
se os autos ao e. Tribunal de Justiça com as
2007 Inês Moreira da Costa Juíza de Direito
Ação:Ação ordinária
INTIMAÇÃO: do autor para manifestar sobre o
Requerente:Ademar Marcol Alfredo Suckel
deferimento da carga dos autos em tela por mais
Advogado:David Pinto Castiel (OAB/RO 1363)
30 dias em conformidade com petição acostada
Requerido:Estado de Rondônia
às fls.98.
PROCURADOR: EVANIR BORBA
nossas homenagens.P.R.I.C.Porto Velho/RO, 27
de fevereiro de 2007.Inês Moreira da Costa Juíza de Direito
dos
Despacho:Vistas às partes sobre os docs. de fls.
Servidores Públicos do Estado de Rondônia -
59/64. Pvh, 06/03/2007 Inês Moreira da Costa
IPERON
Juíza de Direito
de
Previdência
Despacho:Defiro o pedido de penhora “on
Proc.:001.2005.007068-0
Ação:Indenização
Requerente:Thiago Dias Bilio
Advogado:Alexandre Camargo (OAB/RO 704)
Requerido:Estado de Rondônia
PROCURADORA: REGINA COELI FRANCO
Despacho:Requeira o vencedor o que de direito,
sob pena de arquivamento. Pvh, 06/03/2007 Inês
Moreira da Costa Juíza de Direito
line”.Segue protocolo. Pvh, 06/03/2007 Inês
Proc.:001.2006.007585-5
Moreira da Costa Juíza de Direito
Ação:Cominatória
Requerente:Leoncio da Silva Vieira, Francisca
Menezes Goncalves da Silva
Proc.:001.2004.021038-2
Advogado:Nelson Pereira da Silva (OAB/AC
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
1582)
Requerido:Estado de Rondônia
PROCURADOR: SÁVIO GONÇALVES
Despacho:Defiro a suspensão requerida à fl. 97,
Proc.:001.2005.007293-4
pelo prazo de 90 dias. Após a realização da
Ação:Mandado de segurança (área cível)
prova, deverá o autor juntar aos autos cópia do
Requerente:Fernando de Almeida Colares
laudo. Int. Pvh, 06/03/2007 Inês Moreira da
Advogado:Márcia Regina Pini de Souza (OAB/
Costa Juíza de Direito
RO 53)
Requerente:Companhia de Águas e Esgotos de
Rondônia - CAERD
Advogado:Ingrid Rodrigues de Menezes (OAB/
RO 1460), Maria Francisca Ferreira Campos
(OAB/RO 2533)
Requerido:Município de Porto Velho - RO
PROCURADOR: JOSÉ LUIZ STORER JÚNIOR
Despacho:Defiro o pedido de fl.514. Pvh, 05/
03/2007 Inês Moreira da Costa Juíza de direito
Requerido:Diretora Geral do Departamento
Estadual de Trânsito de Rondônia - DETRAN,
Proc.:001.2004.017730-0
Diretor de Habilitação do Detran - RO
Ação:Declaratória
ADV.: CLEUZEMER UHLENDORF OAB/RO 549
Requerente:Gamemania Comércio Locação e
Despacho:Arquivem-se. Pvh, 06/03/2007 Inês
Representações Ltda Me
Moreira da Costa Juíza de Direito
Advogado:Eurico Soares Montenegro Neto (OAB/
RO 1742), D’Stefano Neves do Amaral (OAB/RO
163E)
Proc.:001.2005.007402-3
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Fernando Antonio Barata Buarque,
Pronto-baby Servicos Medicos e Hospitalares S/
c.
Advogado:Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Requerido:Iperon - Instituto de Previdência dos
Proc.:001.2006.005463-7
Requerido:Município de Porto Velho - RO
Ação:Declaratória
PROCURADORA: WALDECY VIEIRA
Requerente:Willian Santos Ruiz
Despacho: Providencie o liquidante a juntada
Advogado:Severino Aldenor Monteiro da Silva
de todos os documetnos necessários para apurar
(OAB/RO 2352)
Despacho:Vista aos autores sobre os docs.
o valor efetivamente recolhido a título de
Requerido:Estado de Rondônia
apresentados pelo Iperon. Inexistindo pedido de
“locação de fitas de vídeo”. Prazo: 10 dias. Int.
PROCURADORA: ALCILÉA MEDEIROS
produção de outras provas, voltem-me conclusos
Pvh, 06/03/2007 Inês Moreira da Costa Juíza de
Despacho:Requeira o Estado de Rondônia, em
para sentença. Pvh, 05/03/2007 Inês Moriera
Direito
da Costa Juíza de Direito
Proc.:001.2005.010585-9
Proc.:001.1997.004305-9
Ação:Embargos a execução
Ação:Ação popular
Embargante:Estado de Rondônia
Autor:Geraldo Francisco da Silva
PROCURADORA: ALCILÉA MEDEIROS
Advogado:Euripedes Claiton R. Campos (OAB/
Embargado:Jaime de Matos
RO 718)
ADV.: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/AC 1582
Litis Ativo:Estado de Rondônia
Despacho:Defiro a penhora “on line”. Segue
PROCURADOR: EVANIR BORBA
protocolo. Pvh, 06/03/2007 Inês Moreira da
RR: Roberto Demário Caldas
Costa Juíza de Direito
ADV.: SANDRO SALONSKI MARTINS OAB/RO
cinco dias, o que de direito, sob pena de
Sevidores do Estado de Rondônia
ADV.: ADRIANA GUEDES OAB/RO 3038 E
OUTROS
arquivamento. Int. Pvh, 06/03/2007 Inês Moreira
da Costa Juíza de Direito
Proc.:001.2006.023469-4
Ação:Mandado de segurança (área cível)
Impetrante:Auto Posto Vista Alegre Ltda
Advogado:Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B)
Impetrado:Município de Porto Velho (Secretário
da Fazenda do , Diretor de Administração
Tributária da Secretaria da Fazenda)
1084
INTIMAÇÃO:(fl. ) do IMPETRADO para apresentar
Despacho: Intime-se o perito a dar início à
as contra-razões da apelação, no prazo de 15
dias, através da publicação no diário da justiça.
Proc.:001.2005.007424-4
perícia, informando ao Juízo a data para
Proc.:001.2005.000926-4
Ação:Ação ordinária
intimação das partes. Pvh, 08/03/2007 Inês
Ação:Revisão de pensão previdenciária
Requerente:Jaime Correa Lima
Moreira da Costa Juíza de Direito
Requerente:Venoveva Luzia de Souza Held
Advogado:Lílian Lima de Oliveira OAB/RO 2598
Advogado:Antônio Rabelo Pinheiro (OAB/RO
Requerido:Município de Porto Velho - RO
659)
PROCURADOR: RICARDO ALVES DO VALE
Rutinéa Silva dos Santos
Escrivã Judicial
ANOXXV
NÚMERO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
046
2º Cartório de Fazenda Pública
2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
Juiz: Edenir S. A. da Rosa
OBS: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM
SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA
INTERNET
JUIZ: [email protected]
ESCRIVÃ: [email protected]
Proc.:001.2006.018400-0
Ação:Ação ordinária
Requerente:Deneide da Luz Silva Martins e
Outros
Advogado:Zênia Luciana
Cernov de Oliveira
(OAB/RO 641)
Requerido:Estado de Rondônia
Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se
manifestar sobre a contestação untada aos
autos e, querendo, apresentar Réplica.
Proc.:001.2006.023142-3
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Bernadeth Mônica de Moraes
Advogado:Reynner Alves Carneiro (OAB/RO
2777)
Requerido:Estado de Rondônia
Procuradora: Marta de Carvalho Ferreira
INTIMAÇÃO:” Fica a parte Autora, por via de seu
Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se
manifestar sobre a contestação juntada aos
autos e, querendo, apresentar Réplica.
Proc.:001.2006.022517-2
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Erenita
Galdeia
Carvalho,
Jose
Roberto Pereira Damasceno, Sebastiana Chagas
Lobo
de
Previdência
dos
Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON
INTIMAÇÃO-”Fica a parte Autora, por via de seu
Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se
manifestar sobre a contestação juntada aos
autos e, querendo, apresentar Réplica”.
Proc.:001.2006.023145-8
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Ana Regina Nobre Rodrigues
Advogado:Reynner Alves Carneiro (OAB/RO
2777)
Requerido:Estado de Rondônia
INTIMAÇÃO-”Fica a parte Autora, por via de seu
Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se
manifestar sobre a contestação juntada aos
autos e, querendo, apresentar Réplica”.
- 9
INTIMAÇÃO-”Ficam as partes, por via de
seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias,
intimadas a especificarem provas, justificando a
necessidade e utilidade das mesmas.
Proc.:001.2006.024109-7
Ação:Ação ordinária
Requerente:Josyleide Silva dos Santos
Advogado:José João Soares Barbosa (OAB/RO
531)
Requerido:Município de Porto Velho - RO
INTIMAÇÃO-”Fica a parte Autora, por via de seu
Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se
manifestar sobre a contestação juntada aos
autos e, querendo, apresentar Réplica”.
seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias,
intimadas a especificarem provas, justificando a
necessidade e utilidade das mesmas.
Proc.:001.2006.022813-9
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:João Bosco Vieira Ramos
Advogado:José Maria de Souza Rodrigues
(OAB/RO 1909)
Requerido:Prefeitura Municipal de Porto Velho RO
INTIMAÇÃO-”Fica a parte Autora, por via de seu
Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se
manifestar sobre a contestação juntada aos
autos e, querendo, apresentar Réplica”.
Proc.:001.2006.021999-7
Ação:Declaratória
Requerente:Valdir Marin
Advogado:Douglacir Antonio Evaristo Sant’ana
(OAB-RO 287)
Requerido:Estado de Rondônia
Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros
INTIMAÇÃO-”Ficam as partes, por via de
seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias,
intimadas a especificarem provas, justificando a
necessidade e utilidade das mesmas.
Advogado:Daniele Meira Couto (OAB/RO 2400)
Requerido:Instituto
B
Proc.:001.2006.022881-3
Ação:Ação ordinária
Requerente:Luiz Carlos da Rosa Garcia
Advogado:Raimundo Gonçalves de Araújo
(OAB/RO 601A)
Requerido:Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON
INTIMAÇÃO-”Fica a parte Autora, por via de seu
Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se
manifestar sobre a contestação juntada aos
autos e, querendo, apresentar Réplica”.
Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima
INTIMAÇÃO-”Fica a parte Autora, por via de seu
12-03-2007
Proc.:001.2006.021999-7
Ação:Declaratória
Requerente:Valdir Marin
Advogado:Douglacir Antonio Evaristo Sant’ana
(OAB-RO 287)
Requerido:Estado de Rondônia
Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros
INTIMAÇÃO-”Ficam as partes, por via de
seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias,
intimadas a especificarem provas, justificando
a necessidade e utilidade das mesmas.
Proc.:001.2006.021999-7
Ação:Declaratória
Requerente:Valdir Marin
Advogado:Douglacir Antonio Evaristo Sant’ana
(OAB-RO 287)
Requerido:Estado de Rondônia
Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros
Proc.:001.2006.017218-4
Ação:Ação ordinária
Requerente:Marcio José de Oliveira
Advogado:Aldo Marinho Serudo Martins Neto
(OAB/RO 990)
Requerido:Estado de Rondônia
Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes
INTIMAÇÃO-” Ficam as partes, por via de
Proc.:001.2006.022150-9
Ação:Ação ordinária
Requerente:Luiz Carlos da Rosa Garcia
Advogado:Raimundo Gonçalves Araújo (RO
601-A)
Requerido:Estado de Rondônia
Procuradora Alciléa Pinheiro Medeiros
INTIMAÇÃO- “Ficam as partes, por via de
seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias,
intimadas a especificarem provas, justificando a
necessidade e utilidade das mesmas.”
Proc.:001.2006.020853-7
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Josilda Coelho Lima
Advogado:Anete Valle Machado (OAB/RO 98B)
Requerido:Estado de Rondônia
Procuradora : Maria de Carvalho Ferreira
Especificação de provas:
INTIMAÇÃO- “Ficam as partes, por via de
seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias,
intimadas a especificarem provas, justificando a
necessidade e utilidade das mesmas”.
Proc.:001.2006.015447-0
Ação:Declaratória
Requerente:Fazenda Rio Madeira S/A
Advogado:Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B)
Requerido:Estado de Rondônia
-Procuradoria geral do Estado de RondôniaEspecificação de provas:
INTIMAÇÃO- “Ficam as partes, por via de
seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias,
intimadas a especificarem provas, justificando a
necessidade e utilidade das mesmas”.
Proc.:001.2006.026135-7
Ação:Ação ordinária
Requerente:Rosângela Nicchio e Outros
Advogado:Zênia Luciana Cernov de Oliveira
(OAB/RO 641)
Requerido:Estado de Rondônia
Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros
Especificação de provas:
INTIMAÇÃO- “Ficam as partes, por via de
seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias,
intimadas a especificarem provas, justificando a
necessidade e utilidade das mesmas”.
B
- 10
12-03-2007
Proc.:001.2006.023358-2
Ação:Cominatória
Requerente:Francisco Miranda das Neves
Advogado:Nelson Pereira da Silva (OAB/AC
1582)
Requerido:Iperon - Instituto de Previdência dos
Sevidores do Estado de Rondônia
Procuradora: Maria Célia H. Taketa
Especificação de provas:
INTIMAÇÃO- “Ficam as partes, por via de
seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias,
intimadas a especificarem provas, justificando a
necessidade e utilidade das mesmas”.
Proc.:001.2006.021973-3
Ação:Ação ordinária
Requerente:Sueli Andrade Reis
Advogado:Flora Maria Castelo Branco C. Santos
(RO 391-A), Michele Luana Sanches (OAB/RO
2910)
Requerido:Instituto de Previdência e Assistência
dos Servidores do Município de Porto Velho IPAM
Procuradora: Shirley Cinesuque Gurgel do
Amaral-OAB/RO 705
Especificação de provas:
INTIMAÇÃO- “Ficam as partes, por via de
seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias,
intimadas a especificarem provas, justificando a
necessidade e utilidade das mesmas”.
Proc.:001.2006.020465-5
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Solange Carneiro de Melo
Advogado:Nadiza Sueli da Costa Moura
Meanovich (OAB/RO 801)
Requerido:Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON
Ass. Jurídica: Helwi Hijazi Zaglout
Especificação de provas:
INTIMAÇÃO- “Ficam as partes, por via de
seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias,
intimadas a especificarem provas, justificando a
necessidade e utilidade das mesmas”.
Proc.:001.2006.015618-9
Ação:Declaratória
Requerente:Claudio Roberto Scolari Pillon
Advogado:Whanderley da Silva Costa (OAB/RO
916)
Requerido:Estado de Rondônia
Procurador: Evanir Antônio de Borba
Especificação de provas:
INTIMAÇÃO- “Ficam as partes, por via de
seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias,
intimadas a especificarem provas, justificando a
necessidade e utilidade das mesmas”.
Proc.:001.2006.019455-2
Ação:Ação ordinária
Requerente:Mercedes Brunório Miranda
Advogado:Zênia Luciana Cernov de Oliveira
(OAB/RO 641), Maria de Lourdes de Lima
Cardoso (OAB/RO 322E)
Requerido:Estado de Rondônia
Procuradora: Ivanilda maria ferraz Gomes
Especificação de provas:
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
046
ANOXXV
INTIMAÇÃO- “Ficam as partes, por via de
seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias,
intimadas a especificarem provas, justificando a
necessidade e utilidade das mesmas”.
INTIMAÇÃO- “Ficam as partes, por via de
seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias,
intimadas a especificarem provas, justificando a
necessidade e utilidade das mesmas”.
Proc.:001.2006.017383-0
Ação:Medida cautelar inominada
Requerente:Péricles Rodrigues do Nascimento,
Rodrigo de Albues Pinto
Advogado:Arcelino Leon (OAB/RO 991)
Requerido:Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Procurador: Sávio de Jesus Goonçalves
Especificação de provas:
INTIMAÇÃO- “Ficam as partes, por via de
seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias,
intimadas a especificarem provas, justificando a
necessidade e utilidade das mesmas”.
Proc.:001.2006.017150-1
Ação:Anulatória
Requerente:Juarez Souza de Almeida
Advogado:Arcelino Leon (OAB/RO 991)
Requerido:Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves
Especificação de provas:
INTIMAÇÃO- “Ficam as partes, por via de
seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias,
intimadas a especificarem provas, justificando a
necessidade e utilidade das mesmas”.
Proc.:001.2006.014801-1
Ação:Reparação de danos
Requerente:Sebastião Palmeira Fernandes
Advogado:Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO
572)
Requerido:Estado de Rondônia
Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves
Especificação de provas:
INTIMAÇÃO- “Ficam as partes, por via de
seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias,
intimadas a especificarem provas, justificando a
necessidade e utilidade das mesmas”.
Proc.:001.2006.014175-0
Ação:Ação ordinária
Requerente:Juliano de Araújo Rocha
Advogado:Severino Aldenor Monteiro da Silva
(OAB/RO 2352)
Requerido:Estado de Rondônia
Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves
Especificação de provas:
INTIMAÇÃO- “Ficam as partes, por via de
seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias,
intimadas a especificarem provas, justificando a
necessidade e utilidade das mesmas”.
Proc.:001.2006.022822-8
Ação:Ação ordinária
Requerente:Jose Pereira de Castro Junior
Advogado:Raimundo Gonçalves de Araújo
(OAB/RO 601A)
Requerido:Estado de Rondônia
Procuradora: Alcilea Pinheiro Medeiros
Especificação de provas:
INTIMAÇÃO- “Ficam as partes, por via de
seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias,
intimadas a especificarem provas, justificando a
necessidade e utilidade das mesmas”.
Proc.:001.2006.023620-4
Ação:Reparação de danos
Requerente:Antônio Felicio dos Santos
Advogado:Eudislene Mendes de Oliveira (OAB/
RO 1462), Francisca Marques Mendes (OAB/RO
1488)
Requerido:Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Procuradora: Regina Coeli S. de M. Franco
Especificação de provas:
Proc.:001.2003.018734-5
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Jouberth Roberto Almeida de Araújo
Advogado:Nelson Pereira da Silva (OAB/AC
1582)
Requerido: Fazenda Pública do Estado de
ROndônia
SENTENÇA:”Considerando o comprovante de
pagamento (fls. 70), bem como pelo fato de
intimado o exeqüente para se manifestar nada
foi requerido (fls.70-verso). Entendo como
satisfeita a obrigação, nos termos do artigo 794,
I c.c. o art. 795, Código de Processo Civil e, por
via de conseqüência julgo resolvida a presente
execução. Sem custas. Arquivem os autos a
seguir. PRI.Porto Velho, 22 de fevereiro de
2007.Edenir Sebastião Albuquerque da RosaJuiz de Direito”.
Proc.:001.2003.000364-3
Ação:Declaratória
Requerente:João Mejias
Advogado:Mário Lúcio Machado Profeta (OAB/
RO 820), Maurício Gomes de Araújo (OAB/AC
1360)
Requerido:Município de Porto Velho - RO
Procuradora: Maria do Rosário S. Guimarães
INTIMAÇÃO-”Fica a parte Requerida, por via de
seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a
se manifestar sobre o Recurso de Apelação
apresentado”.
Proc.:001.2005.019573-4
Ação:Declaratória
Requerente:Claudenora Carpina da Silva
Advogado:Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/
RO 2013)
Requerido:Estado de Rondônia
Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros
SENTENÇA-”Homologo a desistência da ação
requerida em petição as fls. 96/97, e em
conseqüência, julgo extinto o processo sem
julgamento do mérito com fundamento no artigo
267, VIII, do Código de Processo Civil. Deixo de
condenar a Autora em honorários, vez ser
beneficiaria da assistência judiciária gratuita.
Sem custas.Faculto o desentranhamento dos
documentos iniciais em se tratando de originais
se devidamente substituídos por cópia, com
exceção da procuração.P.R.I. Porto Velho, 23 de
fevereiro
de
2.007.Edenir
Sebastião
Albuquerque da Rosa Juiz de Direito”
ANOXXV
NÚMERO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
046
Proc.:001.2003.001969-8
Ação:Reparação de danos
Requerente:Sindicato dos Servidores da
Previdência do Estado de Rondônia - Sinseper
Advogado:Henry Rodrigo Rodrigues Gouvêa
(OAB/RO 632A)
Requerido:Estado de Rondônia, Instituto de
Previdência dos Servidores Públicos do Estado
de Rondônia - IPERON
SENTENÇA: Dispositivo.”Pelo exposto, e por
tudo mais nos autos coligido, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido, pois ausente
comprovação dos elementos caracterizadores
da responsabilidade imputada aos Réus (art.
333, I, Código de Processo Civil), desqualificando
o fundamento invocado ao art. 37, § 6o, da
Constituição Federal, e, em conseqüência,
resolvo a lide com apreciação do mérito, na
forma do art. 269, I, CPC. 43.Condeno o Autor no
pagamento de honorários advocatícios que fixo
em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em favor dos
Réus, pro-rata,
bem como nas custas
processuais, nos termos do art. 20, § 4o do
Código de Processo Civil. 44. P.R.I.45.
Sentença não sujeita ao reexame necessário.
Vindo recurso, ao apelado para as contrarazões, certificando-se a tempestividade e
preparo, se o caso, consignando-se o
recebimento na forma do art. 520, CPC. 46.
Transitando em julgado da sentença, certifiquese e, decorrido o prazo de 05 dias sem
requerimento, arquivem-se os autos.Porto
Velho, 24 de Fevereiro de 2007.
Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa-Juiz de
Direito”.
Proc.:001.2006.020544-9
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:A. M. Facundo Me
Advogado:Antônio
Vieira
Ramos
(OAB/RO
1892)
Requerido:Estado de Rondônia
Procurador: João Ricardo Vale Machado
SENTENÇA:Dispositivo.”Do
exposto,
julgo
procedente o pedido inicial e condeno o Estado
de Rondônia a pagar a parte Autora o valor em
cobrança, incidente correção monetária a partir
da constituição do fato e juros a partir da citação
valida. Extingo o processo com resolução do
mérito nos termos do art. 269, II. Sentença não
sujeita a reexame (TJRO, RN n. 03.001515-4,
Rel. Des. Sansão Saldanha: A regra contida no
art. 475, § 2º, do CPC, reporta-se a valor certo e
não excedente a 60 salários mínimos, que
severa ser apreciado no instante da prolação da
sentença. Se a condenação for de valor ilíquido,
deve-se partir do valor atribuído à causa no
pedido inicial).
Pagará
honorário
Proc.:001.2005.019299-9
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Edson Martins de Souza
Advogado:Regina Eugênia de Souza Bensiman
Ciampi (OAB/RO 1505)
Executado:Estado de Rondônia
Procurador: Luis Cláudio X. de Carvalho
SENTENÇA-”Considerando
que
houve
pagamento do valor em execução, conforme
informação de pagamento de RPV (fl. 29).
Entendo, como satisfeita a obrigação, nos
termos do artigo 794, I, c/c. art. 795, do Código
de Processo Civil e, por via conseqüência julgo
resolvida a presente execução. Sem custas.
Arquivem-se os autos a seguir. P.R.I.C. Porto
Velho, 28 de Fevereiro de 2.007.Edenir
Sebastião Albuquerque da Rosa-Juiz de Direito”.
Proc.:001.2006.013765-6
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Kissya Moisa Martins de Barros
Freitas e Outros
Advogado:Paulo Alexandre Correia de
Vasconcelos (OAB/RO 2864)
Requerido:Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON
Ass. Jurídica: Edite Rebouças de Paula
SENTENÇA-Dispositivo.”Ante ao exposto, rejeito
a preliminar de Ilegitimidade de Parte e no
mérito julgo procedente o pedido para
condenar o Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Estado de Rondônia a
restituir aos Autores já qualificados os valores
descontados indevidamente a título de seguro
pecúlio respeitada a ocorrência da prescrição
qüinqüenal na regra do Decreto nº 20910/32
artigo 1º ao período anterior a cinco anos a
considerar a data de distribuição da ação, com
correção monetária do evento e incidentes juros
a partir da citação. Extingo o processo com
resolução do mérito de acordo com o art. 269, I
do CPC.Fixo honorários em R$ 700,00,
atendendo a importância econômica da
demanda e diante da simplicidade da causa,
com base no art. 20, § 4º do CPC. Isento de
pagamento das custas o Réu. Diante do valor da
condenação, nos termos do art. 475, § 2º do
CPC, a decisão não se sujeita ao duplo grau de
jurisdição, Vindo recurso, ao apelado para as
contra-razões, certificando-se a tempestividade
e preparo, se o caso, consignando-se o
recebimento na forma do art. 520, CPC.
Transitada em julgado a sentença, certifique-se
e, decorrido o prazo de 05 dias sem
requerimento, arquivem-se os autos.
P.R.I.C.Porto Velho, 23 de Fevereiro de
2.007.Edenir Sebastião Albuquerque da RosaJuiz de Direito”.
advocatício que fixo em R$ 350,00 (trezentos e
cinqüenta reais), em face da simplicidade da
causa e a antecipação do julgamento. Sem
custas em razão da condição de Estado.
P.R.I.Porto Velho, 13 de Fevereiro de 2.007.Edenir
Sebastião
Direito”.
Albuquerque
da
Rosa-
Juiz
de
Proc.:001.2004.021694-1
Ação:Reparação de danos
Requerente:Município de Porto Velho - RO
Advogado:Carlos Alberto de Sousa Mesquita
(OAB/RO 805)
Requerido:Banco da Amazônia S/A
12-03-2007
B
- 11
SENTENÇA-Dispositivo.”Ante o exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial,
formulado pelo MUNICÍPIO DE PORTO VELHO
em face de BANCO DA AMAZÔNIA S/A - BASA,
ambos qualificados nos autos e, em
conseqüência, deverá disponibilizar na conta
corrente do Autor o valor aplicado. Resolvo a
lide com apreciação do mérito, na forma do art.
269, I, CPC. Concedo a antecipação da tutela
para determinar ao Banco Réu que deposite no
prazo de 72 (setenta e duas) horas, o valor de R$
129.849,39 (cento e vinte e nove mil oitocentos
e quarenta e nove reais e trinta e nove
centavos), na conta do autor, sob pena de multa
diária, em caso de não cumprimento da
obrigação no valor de R$ 1.000,00 (mil reais)
por dia de atraso, nos termos do art. 461, § 4º do
CPC.Em face da sucumbência recíproca, uma
vez que não foi acolhido o pedido de dano
moral, cada parte arcará com metade das
custas processuais e com os honorários do
respectivo advogado. Sentença não sujeita a
reexame necessário. Vindo recurso, certifiquese a tempestividade e preparo, intimado-se o
apelado para as contra razoes, recebido nos
efeitos do art. 520, CPC, a tutela antecipada no
efeito meramente devolutivo. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Porto
Velho, 16 de Fevereiro de 2007. Edenir
Sebastião Albuquerque da Rosa-Juiz de Direito”.
Proc.:001.2005.018386-8
Ação:Reparação de danos
Requerente:Fernando Waldeir Facini
Advogado:Anderson de Moura e Silva (OAB/RO
2819), Paulo Rogerio José (OAB/RO 383)
Requerido:Departamento Estadual de Trânsito Detran/Ro
Ass. Jurídico: Richard Harley Amaral de SouzaOAB/RO 1532
SENTENÇA-”Do exposto, JULGO PROCEDENTE
EM PARTE, para condenar o DETRAN/RO a
indenizar o Autor em danos materiais no valor
de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais),
corrigidos monetáriamente a partir do
ajuizamento da ação e juros a partir da citação,
com perda de direito à propriedade do motor
3L3545249 em favor do Réu; CONDENO, ainda,
a pagar ao autor o valor de R$ 3.000,00 (três mil
reais), a título de indenização por danos morais,
juros de 1% (um por cento) ao mês e correção
monetária a partir desta data. Condeno o réu no
pagamento de honorários advocatícios que
arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da
condenação. Custas pelo Réu. P.R.I. Sentença
sujeita a reexame necessário. Vindo recurso,
intime-se o Apelado para as contra razoes,
certificada a tempestividade e preparo, recebido
nos efeitos do art. 520, CPC.Porto Velho, 24 de
Fevereiro de 2007.EDENIR SEBASTIÃO
ALBUQUERQUE DA ROSA- JUIZ DE DIREITO.
Proc.:001.2006.013144-5
Ação:Embargos a execução
Embargante:Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON
B
- 12
12-03-2007
Advogado:Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO
250B)
Embargado:Érica Fernandes Soares e Outros
Advogado: Lourival Goldert-OAB/RO 477
SENTENÇA-”Ante ao exposto, julgo procedente
os embargos e acolho os cálculos oferecidos
pelo Contador Judicial determinando que a
execução prossiga no valor de R$ 4.583,57, por
ele apresentado. Fixo honorários de R$ 350,00
(trezentos e cinqüenta reais), em razão da
simplicidade da causa e do julgamento
antecipado. Custas de lei. P.R.I. Porto Velho, 23
de Fevereiro de 2.007. Edenir Sebastião
Albuquerque da Rosa-Juiz de Direito.”
Proc.:001.2006.014782-1
Ação:Ação ordinária
Requerente:Margarida do Carmo Costa e
Outros
Advogada: Zênia Luciana C. de Oliveira-OAB/
RO 641
Requerido:Estado de Rondônia
Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros
INTIMAÇÃO-”Fica a parte Autora, por via de seu
Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se
manifestar sobre o Recurso de Apelação
apresentado”.
Proc.:001.2006.014378-8
Ação:Ação ordinária
Requerente:Márcio Gomes de Souza e Outros
Advogado:Zênia Luciana Cernov de Oliveira
(OAB/RO 641)
Requerido:Estado de Rondônia
Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros
INTIMAÇÃO-”Fica a parte Autora, por via de seu
Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se
manifestar sobre o Recurso de Apelação
apresentado”.
Proc.:001.2001.000004-5
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Município de Itapuã do Oeste - RO
Advogado:Rodrigo Reis Ribeiro-OAB/RO 1659
Requerido:Wellington Nogueira e Outros
INTIMAÇÃO-”Fica a parte Autora-Município
de Itapuã do Oeste - RO , por via de seu
Advogado, no prazo de 05 dias, intimada a
retirar o Edital de Citação expedido em 19/09/
06, comprovando a publicação no prazo legal”.
Proc.:001.2003.017306-9
Ação:Ação ordinária
Requerente:Rosa Alves Braga Oliveira
Advogado:Aglico José dos Reis (OAB/GO 6075)
Requerido:Estado de Rondônia
Procuradora: Livia Renata de Oliveira Silva
INTIMAÇÃO-”Fica a parte Requerida, por via de
seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada a
se manifestar quanto ao pagamento efetuado
nos autos”.
Proc.:001.2007.001411-5
Ação:Impugnação ao valor da causa
Impugnante:Estado de Rondônia
Advogado:Jane Rodrigues Maynhone (OAB/RO
185)
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
Impugnado:João Gomes Mendes e Outros
Advogado: Nelson pereira da Silva-OAB/AC
1582
DESPACHO:(...) Ao Impugnado. Porto Velho, 19
de janeiro de 2.007.
Osny Claro de Oliveira Junior -Juiz de Direito.
Proc.:001.1996.000020-9
Ação:Ação civil pública
Requerente:Ministério Público do Estado de
Rondônia
Requerido:Empresa
Municipal
de
Desenvolvimento Urbano - Emdur, Neirival
Rodrigues Pedraça, Henry Carlos Boero Costa,
Josivando do Carmo Melo, Luiz Carlos Alves,
Paulo Prestes da Silva, Prefeitura Municipal de
Porto Velho - RO, José Alves Vieira Guedes,
Antonio Carlos Goldoni
2º Vara da Fazenda Pública
Juiz de Direito: Edenir Sebastião
Rosa
A.da
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 dias
DE: TERCEIROS INTERESSADOS
FINALIDADE: CITAÇÃO DE TERCEIROS
INTERESSDADOS, ABAIXO NOMINADOS, para
Tomarem conhecimento da presente ação e
querendo, contesta-la no prazo que a lei lhes
concede, conforme r. despacho abaixo
transcritos:
DESPACHO.: (...)”Defiro os pedidos. Remeta-se
a carta precatória para oitiva da testemunha
indicada pelo Ministério Público, bem como
proceda-se
nova
citação,
conforme
requerido..Porto Velho/RO, 06 de Junho de
2006.Ivens dos Reis Fernandes- Juiz Substituto.
PRAZO:
15
(quinze)
dias.
ADVERTÊNCIA: Não havendo resposta,
presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os
fatos alegados pela parte autora na inicial.
Processo
: 001.1996.000020-9
Classe
: Ação Civil Pública
Parte Autora
: Ministério Público
Estado de Rondônia
do
Parte Ré
:
Empresa
de
Desenvolvimento Urbano-ENDUR e Outros
RESUMO DA INICIAL: (..) RESUMO DA
INICIAL: Consta da petição inicial dos
autos de ação civil pública acima
mencionados que, entre 05.01.1993 e
19.05.1995, realizou a EMPRESA DE
DESENVOLVIMENTO URBANO (EMDUR)
a contratação de inúmeros funcionários
sem concurso público, os quais, depois
de contratados, eram colocados à
046
ANOXXV
disposição do Município de Porto Velho,
com a aquiescência do Prefeito da época
José Alves Vieira Guedes e de outras
autoridades
municipais,
com
esse
procedimento burlando-se o princípio do
concurso público. Pede-se na ação,
portanto, que sejam anulados todos os
contratos realizados, sendo necessário
por isso que sejam chamados para se
manifestar,
querendo,
todos
os
funcionários contratados irregularmente,
a seguir relacionados: Abdias Costa Da
Silva; Abigail Lucinda Lameida Pereira; Abeneida
Rosana Nunes de Oliveira; Adalberto Moraes
da Silva; Adauto Izidoro Santos; Adauto Moreira
da Costa; Adauto Pinheiro da Costa; Adauzita
dias Neves; Adelson Aires Lima; Adailton Jesus
do Nascimento, Adaltete de Melo Neves; Adaly
Daniaga Fernandes; Ademir Antonio de Oliveira
Alencar; Adevonsir Arlindo M. Aparecido de
Silvio; Adilson Pedrosa Adami; Adilson Souza
da Silva; Adonias Alves Macedo; Adriana
Moreira Nunes; Adriana dos Santos; Adriana
Nunes Couto; Agenor Barroso de Araújo;
Águida França da Costa; Airton Pereira Nunes;
Alan Técio Nunes; Allan Pereira Pinto; Alba
Patrícia Gonçalves Correia; Alberto Brais
Borges; Alcindo Justiniano Pinheiro; Alcione
França da Costa.; Alcione Lopes da Silva; Aldízio
de Oliveira Barreto; Alcy Pedrosa da Silva;
Aldrin Ricardo Santos; Alfredo da Costa Agra
Neto; Alessandra de Souza Seixas; Alderiza
Soares de Sousa Nascimento; Alessandro Costa
de Souza; Alexandro Leite Silveira; Alexandre
de Albuquerque Tavares Braga; Alexandre de
Almeida Rocha; Alexandre de Negreiros Mota;
Alexandre Maldonado Rodrigues; Alexandro
Rodrigues Maia; Alecsandra Souza Lima;
Alessandra Alves Paes; Alessandra de Melo
trivério; Alex Fabian Costa de Amorim; Alicio
Wellington Lacouth; Alice Garcia de Queiroz;
Aliete Souza de Oliveira; Alípio Alves de Souza;
Alisson Gleike Moraes; Almira Santos Lopes da
Silva; Alvanir Nobre Vieira; Almiro Evangelista
de Oliveira; Alvanir Gonçalves Facundo; Alzenir
Vicente de Lima; Amadeu Santos Maia;
Amarildo Assunção da Silva; Amélia Risuneide
F. da Silva Oliveira; Amarildo Ferreira Barros;
América Maria Ruiz Del Verde Ferreira; Amilton
Pereira de Carvalho; Ana Célia Bentes Bezerra;
Ana Cláudia de Aviz e Silva; Ana Cláudia
Pereira dos Santos; Ana Cláudia Silva Pereira;
Ana Cristina Anhes de Brito; Ana Cristina Santos
do Nascimento; Ana Lúcia Barroso da Silva; Ana
Maria Rodrigues da Silva; Ana Maria Neves da
Silva; Ana Rosa Nogueira Gonçalves; Anacleide
Mendonça Silva; Anadalbes Vidal Almeida;
Ananias Soares de Moraes; Ana Paula Thiers
Struthos; Anderson Leno Angelin Noé; Anderson
Oliveira Carvalho; André Carlos Santos de
Souza; André Silva Bem; André dos Santos
Afonso; André solsol de Oliveira; Andréa Maria
dos Santos; Andréia Leal de Almeida; Andréia
Márcia Gimaques de Oliveira; Andreis Oliveira
da Silva; Ângela Maria Nascimento; Antônia
Alves Lacerda; Antonio Ademir Pinto Silva;
Antonio Alencar Correia; Antonio Araújo
Marques; Antonio Ariosvaldo F. de Souza;
ANOXXV
NÚMERO
046
Antonio Azevedo de Castro; Antonio Bartolomeu
Queiroz Mendonça; Antonio das Chagas
Campos Júnior; Antonio Erivaldo Viana; Antonio
de Assunção Costa; Antonio Edson Ribeiro da
Silva; Antonio Fernandes Figueiredo; Antonio
Ferreira dos Santos; Antonio Ferreira da Silva;
Antonio Ferreira de Oliveira; Antonio Gomes de
Souza; Antonio Izael Queiroz Araújo; Antonio
Januário da Silva; Antonio José de Oliveira;
Antonio Marcus Menezes Nunes; Antonio Maria
Alves do Nascimento; Antonio Marques
Rodrigues; Antonio Monteiro de Oliveira;
Antonio Roberto Santana; Antonio Rosa Costa;
Aecelino Geraldo de Barros Filho; Anusia
Carvalho da Costa; Aparecida Sousa Silva;
Aquino Alves da Silva; Ariadne Melo da Silva
Maia; Araci Rodrigues de Brito; Arnaldo
Justiniano Leal; Arney de Freitas Gonçalves;
Artemizio Teles de Almeida; Atanázio Leite
Ribeiro; Atílio Correia Servian; Audinei Rozendo
Ribeiro; Audízio Rodrigues de Lima Neto;
Aunice Marães Rodrigues; Ariadne Melo da
Silva Maia; Astrogilda Pereira de Carvalho; Átila
Lotufo Alcaras; Aurélio Rosa da Silva; Aurilúcio
Aucater Cruz; Azarias Passos Rodrigues;
Bartolomeu Severo de Melo Filho; Benedito
Souza Oliveira; Cândida de Souza Olavo;
Candido da Silva Ferreira; Carlindo de Souza
Silva; Carlos Alberto de Andrade; Carlos Afonso
de Melo Almeida; Carlos Alex Góes Zebalos;
Carlos Cunha da Silva; Carlos Dias Camarão;
Carlos Iderval Silva; Carlos José Nascimento de
Castro; Carlos Roberto da Silva Medeiros;
Carlos Rufino da Silva Ferraz; Carlos Oliveira
Ferreira; Carmelita Gomes dos Santos Costa;
Carmem Lúcia Ferreira de Azevedo; Cecília
Carvalho de Oliveira; Celene Souza Araújo;
Célio Milhomem de Sousa; Cátia Rejane de
Oliveira; Celso da Cruz; Celso Narciso Fidelis;
Celso Oliveira Silveira; Charles da Silva Barata;
Charles Silva Trindade; Cirleide Nogueira
Costa; Claudeci Teixeira Lima; Cláudia dos
Santos Lima; Claudevânia Carvalho; Cláudia
Rodrigues Portela; Cláudio Gomes das Neves;
Cláudio Cezar Magalhães Carvalho; Cláudi
Moisés de Magalhães Carvalho; Cláudio
Roberto Oliveira Lima; Clebson Mendes das
Neves; Clebson Costa Ribeiro; Cleide Claudino
de Pontes; Cleide Nascimento Izel; Cleido de
Souza Santos; Cleilson Bermarrosh de Cunha;
Clemilde Maria dos Santos; Cleomar Alves de
Almeida; Cleomira Figueira Alves; Cleonice
Aparecida Cartolari; Cleser Cristiana da Silva
Muniz; Cleuzenir de Souza Araújo; Clevaneide
da Costa Nogueira; Cloves Pacheco de Barros;
Consuela Silva de Oliveira; Creuza Queiroz da
Silva; Creuza de Medeiro Lima; Cremilda
Queiroz da Silva; Cristine Pereira da Silva;
Cristiane Castro de Araújo; Cristiane Costa
Monteiro; Cristiane Pereira da Silva; Cristiano
Pereira de Lima; Cristiano Henrique Farias;
Cristina Nunes da Silva; Cristianne Alcaraz
Delgado; Ciro Takahashi; Clacilene Marques de
Souza; Dacilene da Silva Rocha; Daguimar
Lustosa Nogueira; Damião Alves de Negreiros;
Daniel Rocha da Silva; Daniel Rocha Pereira;
Daniela Aragão Silva; Danilo Cardeiro de
Souza; Darcy Gonçalves; Darlem Cetauro Silva;
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Delcio Antonio Hoffmann; Delcio Fernando de
Andrade Real; Delson Souza da Costa; Denílson
Oliveira da Silva; Denismar de Assis Ribeiro;
Denízio Braga da Silva; Dilene Regina Reis;
Dilermando da Silva Pinheiro; Dílson Gomes da
Silva; Dinaide Gonçalves Ribeiro; Dione Mary
Soares de Souza; Dionéia Teles do Nascimento;
Dionéia Martins Marinho; Dionésio de
Vasconcelos Marques; Divina de Jesus Miranda
Pincer; Djan Pereira da Silva; Domingos Pereira
da Silva; Domingos Sávio Lemos da Silva;
Domingos Sávio de Andrade Costa; Domingos
Sávio Villar Caldeira; Douglas Rafael Lins de
Souza; Dulcimar Ferreira dos Santos; Durval
Bartolomeu Trigueiro M. Júnior; Edenis Gouvêa
de Lima; Edenyr Albino; Eder Soares Paes;
Edigleia Afonso de Mesquita; Edilberto Ferreira
Kempler Júnior; Edimar de Paula Monteiro;
Edimeire Brito da Silveira; Edina Maria Soares
da Silva; Edivaldo do Nascimento Costa;
Edivaldo Gonçalves Fernandes; Edivan
Cavalcante da Silva; Edilma Mendonça Carvalho;
Edílson Santos da Costa; Edinair Maia Ataíde;
Edirlandia Chaves Uchoa; Edmeire Brito da
Silveira; Edmilson Almeida Martins; Edmilson
Alves Feitosa; Edna Simone Queiroz de Freitas;
Edney Agostinho de Castro; Edney da Silva
Martins; Edson Braga Mesquita; Édson da Silva
Duarte; Edson Charles Silva Brito; Eduardo
Augusto Melo de Santana; Eduardo Augusto
Melo de Santana Júnior; Edvaldo de Oliveira
Farias; Edvaldo Gregório de Souza; Edvando
Almeida da Silva; Efrain Danin Rosendy; Egildo
Furtado Campos; Eilizélha Gomes da Silva; Elba
Cristóvão da Silva; Eleonise Bentes Ramos
Miranda; Elcemi da Cruz Castro; Eleryan de
Oliveira Pinto; Eliaci Santa Brígida Damascena;
Eliana Ferreira Lima; Eliana Pedraça de
Oliveira; Eliana Pinheiro de Oliveira; Eliane
Brandão de Oliveira; Elias Gomes Belfort; Eliel
Carmo da Silva; Eliete augusta Leite Gonzaga;
Eliezer Shockness; Eliezina Rocha dos Santos;
Eliézio Santos Lima; Elimaura Rodrigues
Nascimento; Elineuza Peixoto de Lima; Élio José
Melo; Elisãngela Campelo da Cruz; Elisângela
dos Santos Dias; Elisângela Pontes Sá;
Elissandro Alves Santos; Elisvanda Ribeiro
Ferreira; Elizabete da Silva Rocha; Eliu Evaristo
das Chagas; Elizabeth Lima da Silva; Elizeth
Custódio da Costa; Ellen Cristina Macedo Vale;
Eloir Antônio dos Anjos; Elon Francinete
Azevedo; Elton Franque Pereira Silva; Elvis
Fabiano Maia Ataíde; Ely da Silva Leão; Elza
Azevedo de Castro Campos; Emma Cristina
Cerqueira Cauper; Eneides Soares Figueiredo;
Enides Maria Silva dos Santos; Enizabel Moreira
de Souza; Ercy Rocha dos Santos Portela; Érika
Francisca Ubirajara Tapajós; Erivaldo de Souza
Almeida; Ermosina de Oliveira Araújo; Esdras
Conde Shockness; Estanilsa Ferreira Perna;
Estelita Carmo Silva; Eudo Leite Feitosa;
Eugênio Epifânio de Oliveira; Eugênio Victor;
Euclides Houssell Ramos; Eudislene Mendes de
Oliveira; Eugênio Victor; Eugênio Vidal Pereira
Filho; Eulizélia Gomes da Silva;Eunice Marães
Rodrigues; Eunice Silva de Oliveira; Euza Lima
Barros; Euzébio Gomes de Jesus; Euzenira
Franklin Lopes; Evandro Pinheiro Câmara;
12-03-2007
B
- 13
Evandro Veiga de Almeida; Everton Jorge de
Brito Amorim; Fábio Alcaraz Delgado; Fábio
Gomes da Silva; France Rose Maria Ferreira;
Fátima Lazzaretti; Fernanda Cristina Loeblein;
Fernando Costa de Oliveira; Filadelfo Cerreia
de Miranda; Flávio Lima da Silva; Flávio Lins de
Oliveira; Florenzio Moreira Martins; Franciane
Brito de Sá; Franciane Maciel dos Santos;
Franciclei Silva de Vasconcelos; Francisco
Vieira Furtado; Francilene Nogueira Rodrigues;
Francineide Rodrigues Santos; Francilene
Rodrigues Santos; Francineide Souza Lima;
Francisca Ailana de Carvalho Sales; Francisca
Ângela Noronha Silva; Francisca Benedita da
Silva Ferreira; Francisca Gomes de Freitas;
Francisca Gonzaga Branco; Francisca Luzeli
Brito da Silva; Francisca Monteiro Soares;
Francisca Nogueira Moura; Francisca Pestana
dos Reis; Francisca Rita Silvestre da Silva;
Francisca Vanusa Silva Gomes; Francisco
Adriano Moreira de Abreu; Francisco Braga da
Silva; Francisco Caetano da Frota; Francisco
Carlos Dias; Francisco Carlos Ferreira; Francisco
Carlos Nunes; Francisco Carvalho da Cruz;
Francisco Chagas Nery de Almeida; Francisco
Cleisson Costa Monteiro; Francisco das Chagas
Aragão Correira; Francisco das Chagas Chaves
Santos; Francisco das Chagas Olímpio Souza;
Francisco Edílson Teixeira da Silva; Francisco
Elain Mendes Durães; Francisco Elieze Barreto;
Francisco Eloi Correa dos santos; Francisco
Eurico Cardoso de Moura; Francisco Garcia dos
Santos; Francisco Guedes Lima; Francisco José
da Silva; Francisco José de Souza; Francisco
José Gomes de Souza; Francisco José Morais de
Oliveira; Francisco Lino da Silva; Francisco
Marcelino da Silva; Francisco Marcelo de Souza;
Francisco Marcos Cruz; Francisco Mário Alves
Tavares; Francisco Martins da Silva; Francisco
Moreira da Silva; Francisco Nélio Ribeiro
Catanhede; Francisco Nobre Ferreira; Francisco
Ramos Chaves; Francisco Rômulo da Costa
Lima; Francisco Santos da Silva; Francisco
Simão de Oliveira; Francisco Sizinho Gomes;
Francisco Valdir Gomes do nascimento;
Francisco Vales France; Franclin Estefani
Mendes Durães; Frank Nery Batista de Oliveira;
Fred Michel dos Santos Afonso; Gabriel
Rodrigues de Aquino; Geni da Silva Guedes;
Genoveva Correa de Paula; Geny Patrícia Mores
Rocha; George Washington Denny; Geralda dos
Santos Furtado; Geralda Passos Castro; Geraldo
Reis Braga; Recy Rodrigues Martins; Gercy
Rodrigues Monteiro; Gerson Acursi; Gerson
Freire da Silva; Gerson Vieira Costa; Gervásio
Aires dos Santos; Gessilene Ribeiro Ferreira;
Geuzenilda Alencar Silva; Geuzemiro Paulino
Oliveira; Gianni Nazaré Alves Rodrigues; Gilian
Cristina da Cruz Souza; Gilmar Dias Salles;
Gilmarina Silva Araújo; Gilvan Silva Costa;
Girlândia Medeiros de Lima; Girnei Irineu
Marques; Gleber Moreira dos Santos; Glauciano
Ferreira da Silva; Glauco Kerdy do Casal;
Gonçalo Barbosa da Silva; Gonçalo Onório da
Silva; Gracilene Marques de Souza; Gracilene
Pinheiro de Assis; Gracilene Alves Costa;
Gualter Fabrício Magalhães Cruz; Guilherme da
Silva Santos; Guilherme Lucival Pinheiro de
B
- 14
12-03-2007
Oliveira; Guilerme Silva Santos; Heisa Lizane
Grangeiro Monteiro; Heitor Facundo Almeda;
Helder Duarte dos Santos; Helena Barbosa de
Amorim; Helene Paes Fernandes; Hélia de
Jesus Bernardo; Helena Tavares da Silva e Silva;
Helma Oliveira da Silva; Henrique Nóbrega
Trigueiro; Herbert Borges da Silva; Hércules
Silva do Nascimento; Herfrida Mendes Nery;
Hermozina Paula dos Santos; Hilda Pinto da
Silva; Hilsa Pinto da Silva; Hirio de Alencar
Vieira; Holoney de Moraes França Filho;
Homero Rodrigues dos Santos; Hudson Batista
de Amaral; Hugo Camurça; Humcilca Pereira
Braga; Ilana Braga de Souza; Ilaneth Braga de
Souza; Ilca Maria Etchichury Alves; Inácio
Pereira Campos Neto; Inê Goreth Prata de
Souza; Iolanda do Remédio Souza Silva Lopes;
Iolene de Fátima e Silva; Iralice Batista Figueira;
Iraneide Brito Lima de Araújo; Iranice de Araújo
Ferreira; Irenice de Oliveira; Ireno Raimundo
Flor da Silva; Iridan Lopes Ferreira; Irineu
Eduardo de Souza; Íris Ayres de Almeida; Íris
Rocha da Silva; Irlanilson Pereira Melo; Isaac
Ângelo de Souza Ferreira; Isabel Rodrigues
Pessoa; Isadora do Socorro Lopes da Silva;
Isaias de Souza Cheves Júnior; Ivaldo Fernandes
de Rocha; Ivaldo Lopes de Oliveira; Ivan de
Oliveira Miranda Júnior; Ivaneth Braga de
Souza; Ivaneide de Santana; Ivaneide Francisca
de Queiroz; Ivaneide Oliveira Pinho; Ivanildo
Vargas de Souza; Iveth Régis de Oliveira; Ivo
Farinas Grangeiro; Izabel Rodrigues Pessoa;
Izaurina Gomes Molino; Jackson da Silva
Barata; Jackson de Souza Barreto; Jackson
Mendes Barros do Nascimento; Jacilene
Figueiredo Silva; Jadilson Zarco de Oliveira;
Jailson Silva Medeiros; Jair Bernardo de
Almeida; Jair da Costa Marques; Janeide Zarco
de Oliveira; Jean Carla dos santos Costa; Jean
Cleber dos Santos Silva; Jean Humberto
Laumem de Souza; Jean Silva Alencar; Jacilene
de Oliveira Sousa; Jecilene Ferreira Martins;
Jefferson Firmino dos Santos; Jeová Silva
Pereira; Jessé Azevedo Machado; Jessineide
Houssell Ramos; Joacyr dos Santos Barbosa;
Joana D’arc Gonzaga Branco; Joana D’arc
Guedes Freitas; Joana da Silva Reis; Joana
Darque Mendonça Oliveira; Joana Lúcia Nelson
de Oliveira; Joana Rosângela de Jesus Barbosa;
Joanilda Barbosa dos Santos; João Batista
Aragão; João Batista da Silva; João Batista de
Lima; João Batista Leonel de Oliveira; João
Batista Reis; João Batista Serrão Ferreira; João
Bosco Vieira; João Castro Corbim Castro; João
Carlos Lima Tomé; João Carlos Nascimento de
Castro; João Cosmo Rodrigues; João de Deus
Santos; João Demes Flix da Silva; João Esmael
Lima Silva; João Gilberto Coghetto; João Gomes
de Araújo; Joãos Marcos de Oliveira Dias; João
Marinho de Carvalho; João Rodrigo de Lima
Arruda; João Sebastião Ribeiro de Aquino; João
Socorro Ramos; Joaquim Alves de Lima;
Joaquim Freire de Assis; Joaquim Pereira Pinto;
Joás de Souza Lima; Jocely Tavares Joaquim e
Silva; Joel Xavier da Silva; Joel Batista de
Freitas; Joel da Silva Lima; Joel de Souza Lima;
Joelita Alves de Oliveira; Joelmar Ferreira da
Silva; Jonas Rabelo de Almeida; Jonathas Elage
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Pinheiro; Jones Ronney Vanderlei Paes; Jonilson
Ferreira da Silva; Jorge Albino da Silva; Jorge
Escócio de Faria Filho; Jorge Júnior Bezerra;
Jorge Luiz Tertuliano de Souza; Jorge Marin
Filho; Jorgiani Maria Pinheiro; Josafá do Carmo
Lopes; José Elislande Cavalcante; José Moura
Santos; José Adão da Silva; José Airton Alves de
Souza; José Alex Marques Aguiar; José Antonio
de Oliveira; José Antonio Rodrigues; José
Arimatéia Monteiro Guimarães; José Assis
Cavalcante; José Assis Júnior Rego Cavalcante;
José Augusto da Gama; José Belo da Silva; José
Bráulio Policárpio; José Cabral Souza; José
Claiton dos Santos Gomes; José Cláudio de O.
Ubirajara; José da Costa Gomes; José Diomar
Batista Neto; José Fernandes de Oliveira
Pereira; José Ferreira de Oliveira; José Ferreira
de Paula; José Irevan da Silveira; José Isaque
Nogueira Leite; José Jocélio de Araújo; José
Justino Perine Colledan; José Leal de Assunção;
José Leite da Silva;José Lito Perote; José Magno
Castedo; José Marcílio Alves Pereira; José
Marcos de Barros; José Maria Dourado dos
Passos; José Maria Cezário da Silva; José Maria
Solsol de Oliveira; José Meireles Franco; José
Moura Santos; José Nilson Fernandes Holanda
Júnior; José Nilson Flores Lacerda; José Nilson
Rodrigues da Silva; José Nobre Carvalho; José
Osny Cangaly; José Paulo de Jesus Vieira; José
Pereira da Silva; José Ribamar Barbosa; José
Roberto Cavalcante Gomes; José Silva de
Souza; José silva Souza; José Valdir Ferreira;
José Wilson de Aviz Cunha; Joseana Botelho do
Carmo; Joselita Olímpio Maia; Joselito Nunes
Couto; Josenildo Lopes das Chagas; Josenith
Maria da Silva Santos; Josileide Menezes
Carvalho; Josineide Batista da Silva; Jota Jones
Santana da Silva; Juarez Garcia de Oliviera;
Juceli da Costa Santos; Jucelino Rodrigues
Carvalho; Jucelino Sales de Oliveira; Jucileide
Cunha; Jucilene Santos Nogueira; Jucinéia
Matos da Silva; Judith Castro Silva; Júlia Ataides
Firmino; Júlia Gomes de Menezes; Júlia Silva
Gonçalves; Júlio Cesar Villar; Júlio Santos Filho;
Júlio Silvio Oliveira Nascimento; Julsimara da
Silva de O. Campos; Jurema da Costa
Bortolozzo; Jucelino Coutinho Evangelista;
Jucelino Sales de Oliveira; Juvenal Martins de
Moura; Juvenal Vieira Costa Júnior; Juvita de
Alcântara dos Santos; Karita Socorro de
Carvalho; Kátia Cilene Gomes da Silva; Kátia
Regine Vieira Goulart; Keila Ferreira de Souza;
Kélia Souza da Silva; Kelly Dermany; Keyllo
Antonio Carvalho Torres; Klicia Rogélia Paes da
Mota; Lady dos Santos Lima; Lamartine Ruksom
Correia Fonseca; Lariço Sampaio Carrascosa;
Laura Beatriz de Souza Bensimam; Laurecy
Souza de Oliveira; Laureniza Paz Bezerra; Lauro
Souza; Lázaro Elias Lopes Wesen; Leane Cruz
de Carvalho; Ledilson de Souza; Ledy Góes
Maia; Leila Esther Castro Buarque; Leir
Nogueira Silva; Lenita Rodrigues Moreira
Dantas; Leny Oliveira de Lima; Leonardo
Haase; Leonilde Freitas dos Santos; Leonize
Maria Nascimento Costa; Lília Maria Azevedo
Pessoa; Lindembergh Chardson M. do
Nascimento; Lindomar Maria Rodigues Soares;
Lindomar Souza Angelim; Lisângela de Melo;
NÚMERO
046
ANOXXV
Liz Cláudia Faria; Lodeilson Fernandes da Silva;
Luci Chaves Salvaterra; Lúcia Andréia dos
Santos Neves; Lúcia Chagas da Silva; Lúcia
Lopes Leite; Lúcia Rodrigues Lustoza; Luciana
Lima da Silva; Luciana Pereira Costa; Luciano
Ricardo da Silva; Lucicléia Gomes de Souza;
Lucicléia Gomes de Souza; Lucicléia Pinheiro
Siqueira; Lucileide Brito de Souza; Lucilene de
Castro Honório; Lucilene Mendes da Silva;
Lucilene Monteiro de Freitas; Lucimar Alves do
Nascimento; Lucimar Rodrigues do Nascimento;
Lucimar Santos Ferreira; Lucinéia Mota de
Almeida; Lúcio Lopes Leite; Lucirene Castro dos
Santos; Luis Carlos Paes da Mota; Luis Afonso
do Nascimento Pinto; Luis Carlos Barbosa dos
Santos; Luis Eduardo Leite da Silva; Luis Fábio
da Silva; Luiz Artiaga Torres; Luiz Bezerra da
Silva; Luiz Carlos Júnior; Luiz Carlos de
Oliveira; Luiz Carlos Lopes Cortez; Luiz Carlos
Paes da Mota; Luiz Cavalcante de Souza |Júnior;
Luiz Costa Correa; Luiz da Silva Feitosa; Luiz
Dilnei Serafim; Luiz Eduardo Leite da Silva; Luiz
Fernando dos Santos; Luiz Ferreira Alencar; Luiz
Furtado; Luiz Mário de Freitas Santiago; Luiz
Vitório Camolez; Luiz Wanderly Brito Rola; Luiza
Sérgio de Oliveira; Lurdenira Gregório da Cruz;
Luzia do Carmo Ribeiro Vicente; Luzia Nunes de
Oliveira; Luzimar Santos Ferreira; Luzinalva
Inácio dos Santos; Luzineide Ferreira da Silva;
Luzivaldo Tomaz Santos; Macicléia Gonçalves
de Oliveira; Magno Carvalho Martins; Magno
Cezar Pires; Maíza Gomes de Araújo; Manoel
Eloi Gomes; Manoel Ferreira da Silva; Manoel
Ferreira de Souza; Manoel Firmino dos Santos;
Manoel Luis Carvalho Bezerra; Manoel Nunes
Batista; Manoel Pereira dos Passos; Manoel
Rodrigues Santos; Manuel Gomes; Mara Lúcia
Rodrigues da Silva; Marcello Gomes Ozias;
Marcelo Guimarães Cortês Leite; Marcelo
Machado Bariani; Marcelo Renne Santos da
Silva; Marcelo Silva Rodrigues; Márcia Oliveira
Souza; Márcia Alessandra V. Azevedo; Márcia
Cristina da Silva Moraes; Márcia do Socorro
Nóbrega; Márcia Elizângela Nunes; Márcia
Ferreira dos Santos; Márcia Juscilene Nunes
Alves; Márcia Moura Ribeiro; Márcia Oliveira
Souza; Marcilene de Souza Leão; Márcio
Magalhães Santos; Márcio Moreira Maia;
Marcio Rogério Teixeira Penha; Marco Aurélio
Pupp; Marconi Marcolino; Marcos Alves Costa;
Marcos Alves de Araújo; Marcos Antonio
Pereira dos Santos; Marcos Aurélio Rizzi;
Marcos César Peixoto de Lima; Marcos Janis
Alves Lima; Merenildo Alves de Oliveira;
Margarida Holanda Negreiros; Margarida
Maria de Souza; Maria Rosa Araújo dos Santos;
Maria Ailene de Carvalho Sales; Maria Anita
Souza Jesus; Maria Aonise da Silva Tavares;
Maria Aparecida Braz dos Santos; Maria
Aparecida Costa e Silva; Maria Aparecida Costa
Gonçalves; Maria Aparecida Ferreira de
Oliveira; Maria Aparecida Silva; Maria Augusta
Damasceno Costa; Maria Augusta Uchoa do
Nascimento; Maria Áurea Gomes da Costa;
Maria Auranete da Silva; Maria Auxiliadora da
Silva; Maria Auxiliadora Vilar da Costa; Maria
Beleza da Silva; Maria Benedita Ribeiro
Almeida; Maria Bílio; Maria Cecília Alves
ANOXXV
NÚMERO
046
Pacheco; Maria Cecília Dantas Dias; Maria
Cecília da Frota Rodrigues; Maira Claudete
Rodrigues Porto; Maria Cláudia Alves da Silva;
Maria Conceição Lima Costa; Maria Cristina da
Silva Morais; Maria da Conceição Costa
Fernandes; Maria da Conceição Ferreira Leão;
Maria da Conceição Gonçalves de Almeida;
Maria da Conceição Lima Lira; Maria da Silva
Inca; Maria da Silva Lima; Maria das Dores
Farias da Silva; Maria das Dores Rodrigues da
Silva; Maria das Dores Saraiva Carvalho; Maria
das Graças Antelo Cortez; Maria das Graças
Ferreira da Silva; Maria das Graças Ferreira de
Souza; Maria das Graças Siqueira Gadelha;
Maria das Neves Ferreira de Oliveira; Maria das
Neves Rodrigues Melo; Maria de Jesus Vale da
Silva; Maria de Fátima Batista; Maria de Fátima
Garcia; Maria de Fátima Leite Duarte; Maria de
Fátima Lemos Araújo; Maria de Fátima Mendes
da Silva; Maria de Jesus Alves da Silva; Maria de
Jesus Rodrigues da Silva; Maria de Lourdes
Marques Alves; Maria de Lourdes Batista de
Carvalho; Maria de Lourdes Gomes do
Nascimento; Maria de Lourdes Lopes do
Nascimento; Maria de Lourdes Paiva; Maria de
Nazaré Custódio Sales; Maria de Nazaré de S.
Nascimento; Maria de Nazaré Lima de Souza;
Maria de Nazaré Dias Magalhães; Maira de
Nazaré Dourado Fonseca; Maria de Souza Leão;
Maria Diracir do Prado; Maria do Carmo Freire
Chaves; Maria do Perpétuo Socorro da Silveira;
Maria do Perpétuo Socorro G. Martins; Maria do
Perpétuo Socorro Silva; Maria do Perpétuo
Socorro V. Mitoso; Maria do Rosário Brasil;
Maria do Rosário Guady; Maria do Socorro
Carvalho Félis; Maria do Socorro da Silva
Belfort; Maria do Socorro Moraes Pereira; Maria
do Socorro Santos da Silva; Maria Dorinei Silva
Oliveira; Maria dos Anjos Vieira Bentes; Maria
Dulciene da Costa de Farias; Maria Edgleide
Bessa H. de Negreiros; Maria Edileiza Pineuiro
Limoeiro; Maria Eliene Sombra; Maria Eliete
Alves Leite; Maria Elizabeth Andrade; Maria
Elizete de Souza Ferreira; Maria Emília dos
Santos Gomes; Maria Euda de Souza Dias;
Maria Ferreira Góes; Maria Francisca Barroso
Mendes; Maria Geani Bezerra Pessoa; Maria
Gomes Veloso; Maria Gorete Alves de Souza;
Maria Gorete de Souza Rica; Maria Gorete de
Souza Pessoa; Maria Helena Barroso Ramos;
Maria Helena Pereira Alves; Maria Ilda de
Oliveira Souza; Maria Inêz de Oliveira; Maria
Irace da Silveira; Maria Iza Almeida de
Anunciação; Maria Izabel de Almeida; Maria
Jacinta Barbosa de Oliveira; Maria José de
Oliveira; Maria José Costa Marinho; Maria José
Francisca da Costa; Maria José Lemos da
Conceição; Maria José Pereira da Silva; Maria
José Rodrigues da Silva; Maria Josina Trindade
dos Santos; Maria Leônidas de Brito; Maria
Lúcia Mota de Almeida; Maria Lúcia de Oliveira
dos Santos; Maria Lúcia Paula de Oliveira;
Maria Luciane de Oliveira Barros; Maria
Lucilane Martins Nunes; Maria Lucineide
Dantas Guimarães; Maria Luíza de Souza Silva;
Maria Luiza Ferreira Santos; Maria Madalena
Pereira da Silva; Maria Matias Reinaldo; Maria
Mazarelo Santiago; Maria Moreira de Alencar;
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Maira Munira Conceição Cardoso; Maria
Natividade de Souza Lima; Maria Nilda Freitas;
Maria Otacilia de Souza Silva; Maria Perpétua
Guimarães; Maria Raimunda Asbeck de Souza;
Maria Raimunda Rodrigues das Neves; Maria
Ricardina Jesus Ferreira; Maria Rizomar Alves
da Silva; Maira Rosa Rocha; Maria Rosalete
Beleza Limoeiro; Maria Rossana Faria; Maria
Salomé da Silva; Maria Salomé Lopes do
Nascimento; Maria Sarlete de Araújo; Maria
Sele Cabral de Souza; Maria Socorro da Silva
Belfort; Maria Solidade Cardozo Braga; Maria
Sulenilda Saraiva de Souza; Mari Tehania Alves
Silva; Maria Vânia Oliveira de Souza; Maria
Waldey Gomes da Silva; Maria Zeneide Avelino
dos Santos; Maria do Perpétuo Socorro Silva;
Mariarda Rodrigues das N. Cavalcante;
Marilande Cruz Barbosa; Marinalda Alves
Pereira; Marilene Reis Costa Silva; Marina
Correa de Souza; Marineide de Zeferino da
Silva; Marineide Ferreira de Oliveira; Marines
Ferreira de Oliveira; Marinos Neves dos
Campos; Mário de Jesus Prestes Leite; Mário
Jorge Ramos; Mário Marcio da Costa Proença;
Mário Ribeiro d Silva; Marisa Gomes de
Carvalho; Mariza Nabide Lima; Marize Suedez
Alves; Marli Barbosa da Silva; Marli Gomes
Pinheiro; Marly Maia de Souza; Martinho
Ribeiro Berredo; Maryluce Carvalho Monteiro;
Maurício de Oliveira Sondra; Maurício Marinho
dos Santos; Mauro Batista da Silva; Mauro
Ferreira da Silva; Maury Moreira Mendes; Max
dos Santos Muricy; Maydson Dyms Nery Torres;
Meiry Daniela Braga Ribeiro; Melquesedeque
Santa Brígida Damascena; Meirelede Fátima da
Silva; Michel Ângelo Borges Andrade; Michel
Clementino de Souza; Michele Castro de Souza;
Miguel Arcanjo de Souza Moares; Miguel Brasil
Ribeiro; Milton José Aguiar; Miriam Dias dos
Santos; Mirian Limeira Pereira; Mirian Pereira
Santana de Aguiar; Mirtes Leila Nery Infante;
Mistes Souza da Silva; Moacir Rodrigues do
Nascimento; Moisés de Oliveira Silva; Moisés
Rodrigo de Vargas Pinto; Monaliza Bezerra
Diniz; Morys Albert de Oliveira Santos; Moysés
Silva de Araújo; Nádia de Aguiar Maia;
Nadilson de Aguiar Maia; Nailcy Silva Maia;
Nanci Ferreira da Silva; Natan Gonçalves
Vieira; Nazareno Weliton Vasques da Silva; Nei
Nogueira das Dores; Neide Aparecida da Silva;
Nerival Rodrigues Pedraça; Neirys Rejanny
Matos Cunha; Neucylane da Costa e Silva;
Nelson Lopes da Silva; Nemora Elizangêla Leite
da Silva; Nerci Pires Ferreira; Nereide Alves da
Cruz; Nestor Gallo; Neudismar Campos Lima;
Neurismar do Nascimento Nery; Neusa da Silva
Lopes; Neusa Marques da Silva; Neyvando dos
Santos Silva; Nilcélea Gonçalves Vieira; Nilda
Moutinho Lima; Nilton Cezar Ferreira Marinho;
Nilva da Silva Lopes; Nilva Maria Bernardes
Alves; Normaneide Alves Pereira; Núbia
Facundo Almeida; Ocian Brito Luna; Odenildo
Gomes Veloso; Odilon Forta de Araújo; Olga
Nunki Haase; Olgaildes Lamira Xavier; Olinca
Gomes Borges; Olinda Ferreira de Brito; Oneide
Ribeiro Miranda; Onésimo Silva de Souza;
Orlando Barboza; Oscarna Rodrigues de Lima;
Osmar Campos dos Reis; Osmar Sousa da Silva;
12-03-2007
B
- 15
Osni Cardoso; Osvaldo do Prado; Osvaldo
Fernandes da Cruz; Oswaldo Mugrave; Oswaldo
Mugrave Filho; Oziel Cavalcante da Silva;
Ozildo Ferreira Lima; Patrícia Miranda Andrade;
Paula Moreira da Silva; Paulo Estevam Araújo;
Paulo Afonso Gomes de Souza; Paulo Alves da
Silva; Paulo Estevam Araújo Batista; Paulo José
de Jesus Barbosa; Paulo Manoel da Silva Neto;
Paulo Sergio da Silva Ramos; Paulo Silva Costa;
Pedro Batista Brito; Pedro do Nascimento; Pedro
Humberto da Silva; Pedro Raimndo Veloso
Xavier; Pedro Vidal Nogueira da Silva; Petrina
Mendonça Sória; Pompílio Nascimento de
Mendonça; Queldiomar Monteiro da Silva Mota;
Rafael Sanzio Marques Lustosa; Raimunda
Alves Aguiar; Raimunda Barbosa de Oliveira;
Raimunda Barbosa Soares; Raimunda Carvalho
Peixoto; Raimunda de Lourdes Guimarães;
Raimunda Franklim Lopes; Raimunda Irene
Pereira; Raimunda Lima Xavier; Raimunda
Livânia Leite calvacante; Raimunda Lucélia Ale
de Aquino Rocha; Raimundo Aurisélio da Silva;
Raimundo de Lima Souza; Raimundo Élcio
Souza de Oliveira; Raimundo Eloi Moreira;
Raimundo Gonçalves de Menezes; Raimundo
Gonzaga Branco; Raimundo Leite Ribeiro;
Raimundo Lima de Souza; Raimundo Maia dos
Santos; Raimundo Maia Góes; Raimundo
Martins de Souza; Raimundo Messias Neves do
Nascimento; Raimundo Nascimento de Aviz;
Raimundo Nonato Alves de Lima; Raimundo
Nonato Dantas; Raimundo Nonato de Lima;
Raimundo Nonato Fernandes Gonçalves;
Raimundo Nonato Saraiva; Raimundo Ramos de
Souza Filho; Raimundo Ramos Soares; Raimundo
Roberto da Silva; Raimundo Soares da cruz;
Ranilson de Pontes Gomes; Rarileida Campos
Silva; Rejane Oliveira do Nascimento; Regina
de Paula Moreira Lima; Regina Feitosa Silva;
Regina Ferreira da Silva; Regina Ferreira de
Souza; Reinaldo Vieira da Silva; Reinaldo José
de Castro; Renata Gomes Ferreira; Renato Alves
Rocha; Riberval Rodrigues Amorim; Ricarda
Fabiana Oliveira de Souza; Ricardo Alexandre
Luna; Ricardo Gilson da Costa Silva; Ricardo
Pimentel Barbosa; Richard Marcelo Lima
Domingues; Richard Vagner dos Santos; Rildo
Souza Anjos; Rilza de Souza Costa; Rita Maria
de Castro dos Santos; Rivaldo Moreira Brito;
Rivelino Maciel Peres; Roberto Cabral
Evangelista; Roberto de Jesus; Roberval
Rodrigues Amorim; Robinson Borges da Silva;
Robson Luiz Paiva da Silva; Rocelmo Araújo
Silveira; Rodines Ribeiro Firmino; Rodolfo
Francelino Aragão Neto; Rodolfo Menezes Ruiz
Filho; Rogério Bitencourt da Silva; Rogéio da
Silva Barbosa; Rogério Guedes da Silva; Rogério
Ursulino Alves da Costa; Romilson da Silva
Miranda; Ronaldo Leite Brito; Ronaldo Souza da
Costa; Rone Ribeiro Cortez; Ronilson Pereira da
Costa Ramos; Roque Durval de Oliveira Júnior;
Rosa da Conceição Siqueira; Rosa Maria Araújo;
Rosa Maria Ribeiro Belo; Rosalba Oliveira
Russo; Rosana Nunes; Rosângela de Lima
Santos; Rosângela Ferreira da Silva; Rosângela
Gomes de Lima; Rosângela Gomes Oliveira;
Rosângela Lázaro de Oliveira; Rosângela
Ribeiro da Silva; Rosely Gomes Limam;
B
- 16
12-03-2007
Rosemeire Almeida de Azevedo; Rosemeire de
Lima Macedo; Rosemeire Silva dos Santos;
Rosenildo de Araújo Neves; Rosenildo Rodrigues
Lima; Rosenira Luciana dos Santos; Rosiane da
Rocha Amaral; Rocicléia Santos de Souza;
Rosilda Pinheiro da Costa; Rosilene Fernandes
dos Santos; Rosilene Neves da Fonseca;
Rosilene Ramos de Souza; Rosimar Braga Régis;
Rosimar da Silva; Rosimar Freitas Amorim;
Rosimery Ferreira da Silva; Roseneide Nogueira
Lima; Rosinery Rodrigues Nery; Rosineide Freire
Carvalho; Rossimar Maia Ferreira; Roza Peredo
Padilha; Rozaniaria Aragão Melo; Rozimar de
Souza Silva; Rozinete Ramos do Amaral;
Rubsom Gadelha do Nascimento; Rucilene
Gadelha do Nascimento; Rufino Ferreira Santos;
Rui Barros do Carmo; Rui de Jesus Barbosa; Ruth
Mendonça do Nascimento; Ruy da Costa Ramos
Filho; Sabrina da Conceição Siqueira Emerich;
Sâmia Soares Maia; Samuel Gonçalves Vieira;
Samuel Silva de Almeida; Samuel Veriano
Bento de Alcântara; Sandra Barbosa Coutinho;
Sandra Brito Nepomuceno Nery; Sandra Cação
Beleza da Silva; Sandra Cristine Lopes da Silva;
Sandra Lúcia Marques Rocha; Sandra Maria
Gusmão Doenelles; Sandra Marize Mesquita;
Sandra Sara Antunes; Sandro dos Santos Pardo;
Sandro Rogério da Silva e Silva; Sara Eliane
Ramos Maia; Sara Godinho Ferreira; Saumara
Andréia Freitas Ribeiro; Sauneth Wilson de
Souza Guimarães; Scheila Maria da Silva;
Sebastiana Cezarina da Silva; Sebastiana da
Silva Ramos; Sebastião Jorge de Oliveira;
Sebastião Camilo de Freitas; Sebastião Lima
Carneiro; Sebastião Monteiro Soares; Sebastião
Oriones Barros Rocha; Selma Maria Siqueira
Polido; Senildo da Silva Ferreira; Sergio Lima
Cuelar; Sérgio Sanchez Jordan; Sérgio Vanderley
Guimarães dos Santos; Shelley de Oliveira
Souza; Sheyla Cristina Moares Silva; Sideclei da
Silva Neves; Sidiclei Feitosa Fuigueira; Sidney
Mendonça da Silva; Silene Lima da Silva; Silene
Pinto Sá; Silvana Coelho Barreto; Silvana
Oliveira Souza; Silvia Letícia Pereira da Silva;
Silvia Maria de Freitas Guimarães; Silvio Magno
Gonzaga Branco; Silvio Mario Sousa Vieira;
Simone Cação Beleza da Silva; Simone Costa
Guedes; Simone de Oliveira Matni; Sirlene
Jesus dos Santos; Socorro Maciel de Andrade
Jordão; Solane de Souza Pereira; Solange
Chagas Castro; Solange da Silva Gomes;
Solange Siqueira Polido; Sônia Cecília Lino
Borges; Sônia Maria Coelho da Silva; Sônia
Maria Gomes; Sônia Regina Courinhos Silva;
Sueli Cordeiro Muller; Sueli Maria Coelho da
Silva; Suzana das Chagas Carlos; Suzete
Martins da Silva; Sylvia Regina Alencar de
Souza; Taís Andréia de Araújo Ferreira; Tânia
Guaraciara dos S. Barbosa; Tânia Machado
Lopes; Tânia Mara Damarão Gil; Tatiana de
Souza Gouveia; Telma Geber dos Santos; Telma
Cristina Lacerda de Melo; Telma Jorge da Costa;
Telma Rosa de Araújo Silva da Silva; Teófilo de
Souza Lima; Tereza Antônia da Silva Pereira;
Terezinha Marinho de Araújo; Terezinha Santos
Ferreira; Tiele Gomes Borges; Tônia Soares de
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Almeida; Trindade Prestes Leite; Tsugushiro
Toma; túlio Rogériod e Souza Lima; Uerlison
Campos Lemos; Valda Braga Passos; Valdelira
Tavares Menezes; Valdicrei Queiroz da Silva;
Valdilene Pereira; Valdinei Dias Pinheiro;
Valdinei Queiroz da Silva; Valdino de Souza
Oliveira; Valdiramar Pinto de Oliveira; Valdivan
da Silva Quadro; Valéria Cristiane dos Santos
Nunes; Valéria Shockness da Silva; Valnice
Gomes de Araújo; Valtemir da Silva Lima; Valter
Miranda de Santana Filho; Vanderlei Bento da
Silva; Vanderlei Lopes de Lima; Vanderlei
Mendes da Silva; Vandeslei Bezerra de melo;
Vaneide Gomes de Souza; Vangela de Souza
Normando; Vânia Cristina de Oliveira Pinto
Viana; Vânia do Nascimento Pantoja; Vânia
Maria Domingues da Silva; Vânia Maria Souza
Nascimento; Vanilda Gomes de Souza; Vanilde
Gomes de Souza; Vanilsa Almeida de Santana;
Vanúsia Ferreira da Silva; Venilsa Queiroz de
Lima; Vera Lopes Ribeiro; Vera Lúcia Cézar
Muller; Vera Lúcia Dias Araújo; Vera Moraes
Silva; Veranilce Gomes de Souza; Vergílio
Batista Gonçalves; Verônica Sousa Santos;
Vicente Bessa Júnior; Vicente Pereira de Souza;
Vicente Rapo Chaves; Vildomar Fernandes
Moraes; Waldemarino Lopes Galvão; Waldemiro
Carvalho Gomes; Waldinéia Laura da Cruz
Souza; Waldircley Lopes Galvão; Walkdneires
Conceição da Silva; Wallace Oliveira Álvares;
Walmer Adão Denny Siqueira; Walmi Limoeiro
Martins; Walney Pereira de Araújo; Waltemir
Guerreiro Pantoja; Walter Fernandes Ferreira;
Wanda Maria Romão Gonçalves; Wanda Sales
de Oliveira; Wanderley Pinheiro de Lima;
Wanderlúcia Colares de Souza; Waldinéia
Laura da Cruz Souza; Wanúsia Ferreira Maia;
Welington Manhas Vieira; Wesley Ferreira de
Oliveira; Wanessa Kelly de Almeida; Williams
Silva Guilherme; Willian Borges da Silva;
Wilmen França Rodrigues Gonçalves; Wilson
Gomes Lopes; Wilson Merola Monteiro; ; Wilson
Pereira; Wlademy Freitas Farias; Zandonaide
Nobre Vieira; Zélio Roberto Alves Correira;
Zenaide da Silva Gomes; Zenilda da Silva
Gomes; Zoracy Guimarães dos Santos; Zenaide
de Souza Sampaio.
E para que não seja alegado ignorância é que
se passou o presente Edital em 4(quatro) vias de
igual forma e teor, sendo que o original será
afixado no local de costume e as demais
publicadas de acordo com a lei.
Porto Velho/RO, 02 de Março de 2007
Edenir
Sebastião
Juiz
Albuquerque
de Direito
da
Rosa
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré,
1728, Jardim América, Porto Velho - Fórum
Cível-RO, 78.904-300 - Fone: (069) 3217-1330.
Porto Velho, 15 de Setembro de 2006.
cz
Silvia Assunção Ormonde
Escrivã Judicial
NÚMERO
046
ANOXXV
Expediente do dia 08/03/2007
Juíza de Direito Tânia Mara Guirro
Escrivão Judicial: Gualter Fabrício M. Cruz
Proc.:
001.2007.004183-0 (Execução de
Prestação Alimentícia)
A.:
L.S.S. dos S.
Adv.:
Josyleia S. dos Santos Melo / OABRO 2188 e Jéssica Peixoto Cantanhede / OABRO 2275
R.:
O.P. dos S.
DESPACHO: Vistos etc.,
1
R. e A. em segredo de justiça e com
gratuidade.
2
Seja emendada a inicial, no prazo de 10
(dez) dias, sob pena de indeferimento, para que
a parte exeqüente:
a) traga cópia dos documentos pessoais (RG e
CPF) da genitora da menor;
b) providencie cópia da certidão de nascimento
da menor.
3
Intime se.
Porto Velho, 08 de Março de 2007.
Tânia Mara Guirro, Juíza de Direito
——————————————————
Proc.:
001.2006.012922-0 (Execução de
Prestação Alimentícia)
A.:
P.B.L.L.
Adv.:
Nelson Sérgio da Silva Maciel /
OAB-RO 624-A e Jânio Sérgio da Silva Maciel /
OAB-RO 1950
R.:
P.S.C.L.
DESPACHO:
Vistos
e
examinados.
1. Cumpra se o item I do despacho anterior.
2. Conforme Detalhamento de Ordem Judicial
de Bloqueio de Valores a seguir, fora bloqueado
valor ínfimo (R$ 0,14), frente ao montante da
dívida.
Intime se a parte exeqüente para que requeira o
que entender por direito, no prazo de 10 dias,
sob pena de extinção e arquivamento.
Porto Velho, 08 de março de 2007.
Tânia Mara Guirro, Juíza de Direito
——————————————————
Proc.:
001.2006.016893-4 (Execução de
Prestação Alimentícia)
A.:
A.M.N.C.
Adv.:
Carlos Alberto Troncoso Justo /
OAB-RO 535-A e Maria Nazarete Pereira da Silva
/ OAB-RO 1073
R.:
F.O.A.C.
DESPACHO:
Vistos
e
examinados.
1. Conforme Detalhamento de Ordem Judicial
de Bloqueio de Valores a seguir, não fora
encontrado valor para bloqueio.
Intime se a parte exeqüente para que requeira o
que entender por direito, no prazo de 10 dias,
sob pena de extinção e arquivamento.
Porto Velho, 08 de março de 2007.
Tânia Mara Guirro, Juíza de Direito
——————————————————
Proc.:
001.2005.001176-5 (Alimentos)
A.:
L.M.R.
Adv.:
Maurício Gomes de Araújo / OABRO 2007
R.:
J.B. de S.
DESPACHO: Vistos, etc.
1. Processo já sentenciado e arquivado. Verifica
se da sentença que o pagamento dar se ia
mediante recibo. Nada impede, todavia que,
tendo o alimentante emprego fixo, seja o valor
dos alimentos descontados pelo empregador e
ANOXXV
NÚMERO
046
depositado em conta bancária da alimentada.
2. O subscritor do pedido retro não possui
poderes no feito. Assim, intime se a juntar o
regular instrumento de representação
processual, em 05 dias.
2.1. Informe a parte requerente o número de
conta bancária em nome da representante legal
para informação ao empregador. Informando não
ter conta em banco, deverá a Escrivania
providenciar a abertura.
2.2. Vindo a procuração nos termos da legislação
pertinente e informação da conta bancária, o
que poderá ser verificado pela Escrivania
independentemente de nova conclusão, desde
logo fica autorizado a expedição de ofício para
descontos e depósitos da pensão fixada à fl. 14
do feito.
3. Cumpridas as determinações acima retorne
de imediato ao Arquivo Geral.
Porto Velho, 07 de Março de 2007.
Tânia Mara Guirro, Juíza de Direito
——————————————————
Proc.:
001.2006.022403-6 (Execução de
Prestação Alimentícia)
A.:
I.R.G.R.
Adv.:
Mário Lúcio Machado Profeta OAB/
RO 820
R.:
W.B.R.
DESPACHO: Vistos etc.,
1 Conforme o novo rito procedimental do artigo
475 do CPC, não há citação para pagamento e
posterior penhora, mas, sim, já expedição de
mandado e avaliação; efetivada a penhora intima
se o devedor para eventual impugnação.
2 Diante da certidão de fl. 26 v, observa se que
o executado não teve seus bens penhorados e
avaliados, pois o oficial de justiça não localizou
nenhum bem.
Assim, cabe à exeqüente indicar o local onde se
encontram bens passíveis de constrição.
Se o exeqüente não consegue localizar bens
penhoráveis, o munus de diligenciar a respeito
de bens do devedor penhoráveis continua sendo
do exeqüente, que em momento algum poderá
ser substituído pela Justiça, sem que esgote todos
os meios ao seu dispor nesta busca de bens
penhoráveis.
3 Diante do exposto, nego o pedido de fls. 30,
assim, defiro o prazo de 30 dias para:
a) que a exeqüente indique bens com prova
concreta da propriedade passíveis de serem
penhorados; ou
b) no mesmo prazo requeira o que entender
oportuno, sob pena de extinção e arquivamento.
4 Intime se.
Porto Velho, 06 de Março de 2007.
Tânia Mara Guirro, Juíza de Direito
——————————————————
Proc.:
001.2006.016907-8 (Execução de
Prestação Alimentícia)
A.:
N.L.M.
Adv.:
Letícia Freitas Gil / OAB-RO 3120
e Arioswaldo Alves de Freitas / OAB-RO 2256
R.:
F.E.F.M.
Adv.:
Defensoria Pública
DESPACHO: Vistos, etc.
1. Compelido o executado ao pagamento do
débito sob a penalidade de prisão e transcorrido
o prazo da coerção a parte exeqüente informou
que não houve cumprimento da obrigação.
2. Incabível novo decreto prisional pelo débito
ora executado, daí porque necessário que o
patrono da parte exeqüente manifeste interesse
no prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias,
fazendo as adequações pertinentes ao feito
convertendo este aos moldes da execução por
quantia certa, ou, no mesmo prazo, requeira o
que lhe for oportuno.
3. Intime se.
Porto Velho, 06 de Março de 2007.
Tânia Mara Guirro, Juíza de Direito
——————————————————
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.:
001.2006.006194-3 (Execução de
Prestação Alimentícia)
A.:
L.L.C. de S.
Adv.:
Regina Eugênia de Souza
Bensiman Ciampi / OAB-RO 1505
R.:
O.L.A. de S.
FINALIDADE: Intimar a parte
autora para dar prosseguimento no feito.
———————————————————————
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) DIAS
DE: ELISABETE DA SILVA RAMA, brasileira,
separada judicialmente, encontrando-se em
lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE : CITAR a parte requerida
acima qualificada para os termos da presente
ação de CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM
DIVÓRCIO contra si proposta por seu ex-esposo,
com fundamentos no art. 1.580, § 2º do Código
Civil, alegando separação há mais de dois anos,
conforme se depreende na peça inicial,
advertindo-a
que
o
prazo
para
contestação é de 15 (quinze) dias e será
contado a partir da publicação deste, bem como
à ausência de resposta presumir-se-ão aceitos
como verdadeiros os fatos alegados na inicial
(arts. 285 e 319, CPC),
Processo:
001.2007.002995-3
Classe:
Conversão de Separação Judicial
em Divórcio
Parte Autora: L.G.P.X..
Advogado:
Defensoria Pública
Parte Requerida: E.da S.R.
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré,
1728, Jardim América, Porto Velho-RO.
Porto Velho, 06 de março de 2007.
Tânia Mara Guirro
Juíza de Direito
———————————————————————
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) DIAS
DE: ELIANA ALVES MOTA, brasileira, solteira,
encontrando-se em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAR a parte requerida acima
qualificada para os termos da presente ação e
INTIMÁ-LA a contestar no prazo de 15 (quinze)
dias, que será contado a partir da publicação
deste, sob pena de presumir-se aceitos como
verdadeiros os fatos articulados pelo autor (art.
285 e 319, CPC).
Processo: 001.2007.003276-8
Classe: Guarda
Parte Autora: Z. A. T.
Advogado: Defensoria Pública
Parte Requerida: V. H. A. e outros
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré,
1728, Jardim América, Porto Velho-RO.
12-03-2007
B
- 17
2º Cartório de Família
JUIZ: ANTONIO FELICIANO POLI
Proc.:001.2006.005088-7
Ação:Guarda (área família)
Requerente:M. O.
Advogado:Manoel Rivaldo de Araújo (OAB/RO
315B)
Requerido:A. C. F. M.
Advogado: Camille Gonçalves Zimmermman
(OAB/RO 675 A)
Despacho: Em atendimento a r. cota ministerial
retro de fls. 56/58, intime-se a Advogada
Camille Gonçalves Zimmermman (OAB/
RO 675 A) para apresentar no prazo de 15
(quinze) dias, procuração outorgada pelo
requerido para representá-lo neste feito,
inclusive com poderes especiais para receber
citação, sob pena de responder pelas despesas
decorrentes e eventuais perdas e danos. Porto
Velho, 05 de março de 2007. ANTONIO
FELICIANO POLI, Juiz de Direito
Proc.:001.2006.024868-7
Ação:Alvará judicial (sucessão)
Requerente:A. C. de L. C.
Advogado:Hélio Silva de Melo Júnior (OAB/RO
958)
Intime-se os requerentes, na pessoa do seu
patrono, para proceder ao recolhimento das
custas, no valor de R$ 52,60 (cinquenta e dois
reais e sessenta centavos), no prazo de 05 (cinco)
dias . ANTONIO FELICIANO POLI, JUIZ DE
DIREITO
Proc.:001.2006.023257-8
Ação:Alvará judicial (sucessão)
Requerente:R. R. F.
Advogado:Mary Terezinha de Souza dos Santos
Ramos (OAB/RO 1994)
Intime-se a parte requerente, na pessoa do seu
patrono, para proceder ao recolhimento das
custas, no valor de R$ 729,70 (setecentos e vinte
e nove reais e setenta centavos), no prazo legal.
ANTONIO FELICIANO POLI, JUIZ DE DIREITO.
Proc.:001.2006.025842-9
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Erondina Algerich Antunes
Advogado:Maria Nazarete Pereira da Silva
(OAB/RO 1073), Carlos Alberto Troncoso Justo
(OAB/RO 535A)
Executado:Mario Ricardo Diaz Molero
Manifeste-se a parte exeqüente quanto a
certidão do Oficial de Justiça de fls. 26. Porto
Velho, 07 de dezembro de 2006. Antoni Feliciano
Poli, Juiz de Direito.
Porto Velho, 06 de março de 2007.
Escrivão Judicial: Gualter Fabrício M. Cruz
Tânia Mara Guirro
Juíza de Direito
Proc.:001.2006.015320-1
Ação:Execução de prestação alimentícia
Exequente:J. M. L. dos S.
Advogado: Jesse Ralf Schifter (OAB/RO 527)
B
- 18
12-03-2007
Executado:G. L. dos S.
Manifestem-se o(a) exeqüente quanto a certidão
de fls. 28 verso. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz
de Direito
Proc.:001.2002.016501-2
Ação:Investigação de paternidade/maternidade
Requerente:M. M. C. M. B.
Advogado:SHEILA GOMES DA SILVA FERREIRA E
OUTRO (OAB/RO 2035)
Requerido:J. C. T. N.
Advogado:MARIA LIGIA MAZZUCATTO (OAB/SP
93419)
Aguardando manifestação do patrono da parte
autora quanto a certidão do Oficial de Justiça
de fls. 154 verso.
Intimem-se as partes para que compareçam aos
laboratórios, munidos de documentos pessoais
(RG, CPF e certidão de nascimento - cópia e
original), no dia 24/04/2007 às 9:00 horas para,
serem submentidos à coleta do exame de DNA.
ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito
Proc.:001.2007.004232-1
Ação:Revisional de alimentos
Requerente:F. J. S. de A.
Advogado:Antonio Manoel Rebello das Chagas
(RO 1.592)
Requerido:M. Y. D. de A. M. F. D. de A.
Despacho: FLS. 96 ITEM 1- Considerando o
comprovante de renda do requerente (fls.92),
onde se constata que ele percebe acima de R$
1000,00 mensais, ou seja possui renda superior
à grande parte da população brasileira, indefiro
o pagamento de custas ao final. 2- Intime-se o
requerente para que junte o comprovante do
pagamento das custas, em 10 dias, sob pena de
indeferimento. Porto Velho, 07 de março de 2007.
ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito
Proc.:001.2007.001109-4
Ação:Alvará judicial (área família)
Requerente:A. C. N. S. das C. C. T. das C. G.
Advogado:Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069)
Despacho: FLS. 24. Intime-se a parte autora para
que informe a entidade bancária em que está
depositado o valor pleiteado, em 10 dias, sob
pena de indeferimento. Porto Velho, 06 de março
de 2007. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de
Direito
Proc.:001.2007.003764-6
Ação:Conversão de separação em divórcio
Requerente:J. J. O. A.
Advogado:Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO
1740)
Requerido:S. M. C.
Despacho: fls. 15 item 1- Intime-se o requerente
para que junte certidão de casamento atualizada,
em 10 dias, sob pena de indeferimento. Porto
Velho, 06 de março de 2007. ANTONIO
FELICIANO POLI, Juiz de Direito
Proc.:001.2007.003899-5
Ação:Divórcio direto litigioso
Requerente:R. N. B. T.
Advogado:Juliane Muniz Miranda de Lucena (RO
1297)
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Requerido:A. M. C. T.
Despacho: fls. 18 item 1- Intime-se o requerente
para faça constar na exordial todos os requisitos
do art. 282 do CPC, inclusive o requerimento de
citação da requerida, em 10 dias, sob pena de
indeferimento. Porto Velho, 06 de março de 2007.
ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito
Proc.:001.2000.009109-0
Ação:Alimentos
Requerente:I. P. R. A. C. L. de A. J.
Requerido:C. L. de A.
Advogado:Raimundo Façanha Ferreira (OAB/RO
1806)
Despacho: Intime-se o requerente para junte a
guia de recolhimento da taxa de
desarquivamento, em 10 dias, sob pena de
indeferimento. Porto Velho, 07 de março de 2007.
ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito
Proc.:001.2006.014238-2
Ação:Separação judicial litigiosa
Requerente:M. M. dos S.
Advogado:Mirla Maria Souza da Silva Loura
(OAB/RO 2157)
Requerido:L. A. dos S.
Sentença: fls. 61/63. Face o exposto, julgo
parcialmente procedente a presente ação para
condenar o requerido ao pagamento de pensão
alimentícia para o autor no valor de 30% (trinta
por cento )sobre todos os seus vencimentos
líquidos, incidentes inclusive sobre o l3º salário
e eventuais verbas rescisórias. Os descontos
referentes à pensão alimentícia somente não
incidirão sobre as deduções obrigatórias por lei,
diárias, horas extras, verbas para deslocamentos
e FGTS.. Por economia processual, se o requerido
passar a trabalhar como autônomo, pagará, a
título de alimentos ao filho, 01 (um) salário
mínimo por mês, a ser depositado em conta
bancária ou entregue diretamente à
representante do autor, mediante recibo, até o
dia 01 de cada mês. Proceda-se as retificações
necessárias. Diante da natureza da ação, e dos
elementos que constam nos autos, concedo ao
réu os benefícios da gratuidade, ficando em
conseqüência isento de custas e verba honorária.
Transitada esta em julgado, cumpra-se o as
diretrizes gerais, e se não houver requerimento
em 15 dias, arquivem-se.
P.R.I e C. Porto
Velho, 05 de março de 2007. ANTONIO
FELICIANO POLI, Juiz de Direito
Proc.:001.2006.023016-8
Ação:Execução de prestação alimentícia
Exequente:A. L. M. T.
Advogado:Márcia Cristine Dantas Paiva Lima
(OAB/RO 2679)
Executado:M. M. T.
Advogado: Amanda C. Correa (OAB/RO 883)
Sentença: fls. 48. Face o exposto e por tudo o
mais que dos autos consta, julgo extinto o
presente feito, sem apreciação do mérito, com
fulcro no artigo 267,V I, da Lei Adjetiva Civil.
Transitada esta em julgado, cumpra-se as
diretrizes gerais quanto as custas, salvo se
beneficiária da gratuidade e arquivem-se a
seguir, observadas as formalidades legais.
NÚMERO
046
ANOXXV
DEFIRO O DESENTRANHAMENTO DOS
DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A EXORDIAL,
exceto da procuraçãoe guia de custas, mediante
recibo nos auitos, às expensas da parte
interessada. PRIC. Porto Velho, 05 de março de
2007. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito
Proc.:001.2006.013300-6
Ação:Execução de prestação alimentícia
Exequente:A. L. M. T.
Advogado:Márcia Cristine Dantas Paiva Lima
(OAB/RO 2679)
Executado:M. M. T.
Advogado Amanda C. Correa (OAB/RO 88)
Sentença: fls. 90. Compulsando-se os presentes
autos, verifica-se que às fls.77 a parte exeqüente
foi intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestar-se acerca da veracidade do
comprovante de pagamento acostado às fls.72/
75 e 81, no entanto, apesar de intimada, via
Diário de Justiça, quedou-se inerte (fls.82). A
execução é extinta com a satisfação do credor,
assim, diante dos recibos acostado às fls.72/75
e 81, aliado ao silêncio da exeqüente, apesar de
intimada, entendo como comprovada a quitação
do débito em tela.
Assim, devidamente
quitado o débito, a extinção do processo é
medida que se impõe. Diante do comprovante
de depósito bancário acostado às fls.72/75 e 81
e do silêncio da exeqüente apesar de intimada
para manifestar-se quanto à veracidade do
documento em epígrafe, julgo extinto o presente
feito, com fulcro no artigo 794, I, do CPC.
CONCEDO A GRATUIDADE. P. R. I. C. Porto Velho,
06 de março de 2007. ANTONIO FELICIANO
POLI,
Juiz de Direito
Proc.:001.2006.025634-5
Ação:Exoneração de pensão alimentícia
Requerente:V. S. de S.
Advogado:Jairo Pelles (OAB/RO 1736)
Requerido:M. B. de S.
Advogado Joé Anastacio Sobrinho (OAB/RO 872)
Sentença:fl.s 45/48.
Ante o exposto e por tudo
o mais que dos autos consta, julgo procedente a
presente ação e, via de conseqüência EXONERO
o autor do pagamento da pensão alimentícia
paga em favor de seu filho Macsuel Batista de
Souza. Expeça-se alvará para liberação dos
valores
depositados
em
nome
do
requerente.Oficie-se incontinenti para que
cessem os descontos. Face a natureza da
causa, aliada aos demais elementos constantes
nos autos, concedo a gratuidade ao requerido,
ficando em conseqüência isento das custas,
despesas processuais e honorários de
sucumbência. Transitada esta em julgado e se
não houver requerimento em 15 dias, após
observar as cautelas e formalidades legais,
arquivem-se. P.R.I.C. Porto Velho, 21 de fevereiro
de 2007. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de
Direito
Proc.:001.2007.003360-8
Ação:Revisional de alimentos
Requerente:M. S. B.
Advogado:Paulino Palmério Queiroz ( 208.A)
Requerido:J. L. B.
ANOXXV
NÚMERO
046
Despacho: fls. 53 item 1. R e A.Designo audiência
para tentativa de conciliação para 04/04/2007,
às 15:50 horas. 2.Cite-se e intime-se. 3.O prazo
para a resposta, que é de 15 dias, fluirá da data
supra, ainda que a solenidade não seja
realizada. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de
Direito
Proc.:001.2007.003111-7
Ação:Alimentos
Requerente:P. L. A. F.
Advogado:Christovão Pereira Neto (OAB/RO
832)
Requerido:R. F. A.
Despacho: fls. 19 item 1.Designo audiência de
tentativa de conciliação, instrução e julgamento
para o dia 02/05/2007 às
16:50 horas. 2 .
Diante da proximidade da audiência de
conciliação, por falta de elementos suficientes à
fixação dos alimentos provisórios, e por questão
de praticidade deixo para fixá-los após a
audiência de tentativa de conciliação, caso esta
reste infrutífera. 3. Cite-se o(a) réu (ré),
consignando-se as advertências legais (arts. 285
e 319 do CPC), e intime-se o(a) autor(a), a fim
de que compareça à audiência, acompanhados
de seus advogados, importando a ausência desta
em extinção e arquivamento e a daquele em
confissão e revelia. Int. e Dil. ANTONIO
FELICIANO POLI, Juiz de Direito
Proc.:001.2006.011980-1
Ação:Inventário
Requerente:Fernanda Oliveira das Chagas,
Neuza Soares de Oliveira
Advogado:Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/
RO 1683), Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/
RO 2582), Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/
RO 1683)
Inventariado:Francisco Fernandes das Chagas
Advogado: Pompílio Mendonça (OAB/RO 769)
Despacho: Intime-se a FAZENDA PÚBLICA para
manifestar-se nos autos. Porto Velho 09/03/2007.
ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito
Proc.:001.2006.017421-7
Ação:Inventário
Requerente:F. de L. B. T. J. B. T. M. B. T. L. C. de A.
T. F.
Advogado:Wagner Vasconcelos Xavier de
Carvalho (OAB/RO 3.244)
Inventariado:L. C. de A. T.
Despacho: Intime-se a FAZENDA PÚBLICA para
manifestar-se nos autos. Porto Velho 09/03/2007.
ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito
Proc.:001.2006.004678-2
Ação:Inventário
Requerente:M. M. de O. R. M. R. de C. J. de O. R.
S. A. L. de O. R. A. M. O. R. M. de O. R. J. de O.
R. A. S. R. A. L. S. R. A. S. R.
Advogado:Evanilce Lira Carvalho Teles (OAB/RO
1141)
Inventariado:A. F. da R.
Despacho: Intime-se a FAZENDA PÚBLICA para
manifestar-se nos autos. Porto Velho 09/03/2007.
ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito
CÁTIA BALARIN FERREIRA DA SILVA
ESCRIVÃ
DIÁRIO DA JUSTIÇA
3º Cartório de Família, Órfãos e Sucessões
Proc.: 001.2007.002609-1
Ação: Alvará judicial (área família)
Requerente :E. G. T.
Advogado: Agenor Carlos Sales da Silva (OAB/
AL 4757)
Sentença de fls. 31: 7) Ante o exposto, por
considerar o pedido impossível, INDEFIRO A
INICIAL com base no artigo 295, I c/c § único III,
do Código de Processo Civil.
8)
Transitada em julgado, arquive-se. 9) P.
R. I. C. PV, 13/02/2007 (a.) Audarzean Santana
da Silva - Juiz Substituto
Proc.: 001.2005.001046-7
Ação: Execução da obrigação de fazer/não fazer
Exequente: M. D. A.
Advogado: Defensor Pùblico
Executado: G. J. R.
Advogado: Camile Gonçalves Zimmermann
(OAB/RO 675 A)
Sentença de fls. 47: Vistos, etc., Diante do
evidente abandono deste feito, JULGO-O
EXTINTO com fundamento no art. 267, III do CPC,
e conseqüentemente determino o seu imediato
arquivamento após as anotações e formalidades
pertinentes. P.R .I.C.. PV, 12/02/2007 (a.)
Audarzean Santana da Silva - Juiz Substituto
Proc.: 001.2006.004010-5
Ação: Execução de prestação alimentícia
Exequente: L. M. B.
Advogado: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069)
Advogado: Waldelino dos Santos Barros (OAB/
RO 2187)
Advogado: Gustavo Thomas Santos da Silva
(OAB/RO 2896)
Executado: S. N. B.
Advogado: José Anastácio Sobrinho (OAB/RO
872/RO)
Sentença de fls. 55: Vistos, etc. Considerando o
comprovante de pagamento do débito executado,
conforme comprovante acostado aos autos às
fls. 54, julgo extinto este feito, com fundamento
no art. 794, inc. I, do Código de Processo,
determinando o seu conseqüente e imediato
arquivamento, após as anotações e formalidades
pertinentes. Registre-se e cumpra-se. PV, 09/
02/2007 (a.) Audarzean Santana da Silva - Juiz
Substituo
Proc.: 001.2006.019248-7
Ação: Exoneração de pensão alimentícia
Requerente: R. F. T.
Advogado: Agenor Carlos Sales da Silva (OAB/
AL 4757)
Requerido: M. J. T.
Advogado: Teófanis Afonso (OAB/RO 1966)
Advogado: Leila Fernandes Cruz Afonso (OAB/
RO 1698)
12-03-2007
B
- 19
Sentença de fls. 63: Vistos. Considerando o
pedido constante na Ata de Audiência do
processo de nº001. 2006.023270-5 (Revisional
de Alimentos), envolvendo as mesmas partes,
julgo extinto o feito, conforme art. 267, VIII, do
Código de Processo Civil, determinando o seu
conseqüente e imediato arquivamento, após as
anotações e formalidades pertinentes. Registrese e cumpra-se. PV, 13/02/2007 (a.) Audarzean
Santana da Silva - Juiz Substituto
Proc.: 001.2006.026015-6
Ação: Execução de prestação alimentícia
Exequente: J. A. C. K.
Advogado: Anisio Raimundo Teixeira Grecia (RO
1910)
Advogado: Amanda Camelo Correa (OAB/RO
883)
Advogado: Ivonete Rodrigues Caia (OAB/RO
1871)
Executado: J. P. C. K.
Advogado: Antonio Hilton Pereira Dourado (OAB/
AM 5330)
Advogado: Hermes Pontes Lima (OAB/AM 5049)
Advogado: Suely Sebastião S. dos Santos (OAB/
AM 5368)
Sentença de fls. 23: Vistos, etc., Considerando o
comprovante de depósito acostado a estes autos
às fls. 21, julgo extinto este feito, com fundamento
no art. 794, inc. I, do Código de Processo,
determinando o seu conseqüente e imediato
arquivamento, após as anotações e formalidades
pertinentes.
Registre-se e cumpra-se. PV, 27/
02/2007 (a.) Flávio Henrique de Melo - Juiz
Substituto
Proc.: 001.2006.022864-3
Ação: Exoneração de pensão alimentícia
Requerente: M. de M. M.
Advogado: Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/
RO 624A)
Advogado: Jânio Sérgio da Silva Maciel (OAB/
RO 1950)
Requerido: T. L. F. M.
Advogado: Clóvis Avanço (OAB/RO 1559)
Certidão de fls. 32: Certifico para os devidos
fins, que em cumprimento a Ordem de Serviço
001/001, faço a intimação do requerente para
se manifestar sobre a contestação. Por ser
verdade dou fé. PV, 06/03/2007 (a.) Sonia Maria
Dalmédico Fernandes - Chefe de Cartório
Proc.: 001.2003.003858-7
Ação: Inventário
Requerente::Carmen Helena Schell Trevisan
Adovogado: Marcel Fernandes OAB/AC 2069)
Advogado: Lise Helene Machado Vitorino (OAB/
RO 2101)
Advogado: Angela Cristina Catin Jordão (OAB/
PR 21.747)
Advogado: Cleberson Viana Alves (OAB/RO
1087)
Inventariado: Espólio de Nelson Trevisan
Despacho de fls. 162 Vistos, etc., 1. Com razão o
Ministério Público. Como não há impugnação à
avaliação de fls. 142, o valor nela constante é
B
- 20
12-03-2007
que deve ser atribuído aos bens inventariados.
1.1. Assim, intime-se a inventariante para
retificar o plano de partilha apresentado às fls.
147/148, bem assim nominar os herdeiro
indicados como filho 1, 2 e 3. 2. Após, intimemse os demais herdeiros da retificação,
advertindo-os de que a ausência de
manifestação implicará em concordância. 3. A
seguir, voltem-me conclusos para decisão. PV,
10/01/2007 (a.) Marcus Vinicius dos Santos de
Oliveira - Juiz Substituto
Proc.: 001.2006.020839-1
Ação: Regulamentação de visita
Requerente: E. F. de C.
Advogado: Defensoria Pública
Requerido:R. A. S.
Advogado: Márciso Silva dos Santos (OAB/RO
838)
Despacho de fls. 35: Vistos, etc., 1.Intimem-se
os litigantes para que, em três dias digam as
provas outras que pretendem produzir,
especificando-as e esclarecendo sobre a
necessidade. 2. Após, volvam-me conclusos. PV,
09/02/2007 (a.) Audarzean Santana da Silva Juiz Substituto
Proc.: 001.2002.018909-4
Ação: Alvará judicial (sucessão)
Requerente: Nirma Loras Salvatierra
Advogado: Raquel Oliveira de Holanda Galli
(OAB/RO 363B)
Sentença de fls. 64: Vistos, etc., Considerando
que na data de hoje sentenciei os autos de
inventário em apenso, nº 001.2001.013453-0,
vejo flagrante a perda superveniente do objeto
desta ação, porquanto o crédito que se pretende
sacar integrava os bens de espólio. Assim, julgo
extinto este feito, com fundamento no inciso IV
do Código de Processo Civil, determinando o
conseqüente e imediato arquivamento deste
feito, após as anotações e formalidades
pertinentes. Sem custas. P.R.I.C. PV, 19/01/2007
(a.) Marcus Vinicius dos Santos de Oliveira - Juiz
Substituto
Proc.: 001.2001.013453-0
Ação: Inventário
Requerente :Nirma Loras Salvatierra
Advogado: Raquel Holanda (OAB/RO 363 B)
(OAB/RO 265B)
Inventariado: Espólio de Aldemir Fernandes de
Lima
Sentença de fls. 300) Vistos, etc., 1. Atento ao
que consta dos autos, a inexistência de outros
herdeiros, sendo o requerente o único
beneficiário do monte mor, e diante da prova de
negativa de débitos do espólio com o erário
público Federal, Estadual e Municipal,
ADJUDICO em favor de NIRMA LORAS
SALVATIERRA, qualificado na inicial, na qualidade
de , os bens descritos às fls. 241.242 destes
autos de inventário dos bens deixados por
ALDEMIR FERNANDES DE LIMA, atribuindo ao a
totalidade dos bens do espólio, salvo erro ou
omissão e ressalvados direitos de terceiros. 2.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Lavre-se auto de adjudicação, remetendo este
feito ao contador para apurar custas finais e
tributo causa mortis. 3. Na forma do § 2º do
artigo 1.031 do C.P.C. (com nova redação dada
pela Lei 9280/96) estando pagas as custas
processuais e o tributo causa mortis, e
devidamente certificado, dê-se vistas dos autos
à Fazenda Pública Estadual, inclusive para os
efeitos do § 2º do artigo 1.034 do mesmo códex.
4. Cumprida a determinação supra e, decorrido
48 horas, expeça-se Carta de Adjudicação,
arquivando-se o feito. Publique-se. Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. PV, 19/01/2007 (a.) Marcus Vinicius
dos Santos de Oliveira - Juiz Substituto
Proc.: 001.2007.002586-9
Ação: Execução de prestação alimentícia
Exequente: R. V. de O.
Advogado: Ronaldo Carlos Barata (OAB/RO 729)
Executado: I. B. da S.
Advogaod: João Lenes dos SAntos (OAB/RO 392)
Certidão de fls. 15: Certifico para os devidos
fins, que em cumprimento a Ordem de Serviço
001/2001, faço a intimação do requerente para
se manifestar sobre a justificativa. Por ser
verdade dou fé. PV, 06/03/2007 (a.) Sonia Maria
Dalmédico Fernandes - Chefe de Cartório
Proc.: 001.2006.025526-8
Ação: Dissolução de sociedade de fato
Requerente: S. de S. A.
Advogado: Ana Geralda Martins de Siqueira
(OAB/RO 918)
Requerido: R. de J.
Advogado: Álvaro Sotero Alves (OAB/RO 710)
Certidão: Certifico para os devidos fins, que em
cumprimento a Ordem de Serviço 001/2001, faço
a intimação do requerente para se manifestar
sobre a contestação. Por ser verdade dou fé. PV,
06/03/2007. (a.) Sonia Maria Dalmédico
Fernandes - Chefe de Cartório
Proc.: 001.2007.000333-4
Ação: Alvará judicial (sucessão)
Requerente: E. M. M. G.
Advogado: João Damasceno Bispo de Freitas (RO
00000979)
Sentença de fls. 10: Vistos. Atento ao que consta
dos autos, notadamente à prova do crédito, como
se vê do documento juntado às fls.08, defiro o
pedido inicial e autorizo EDY MARIA MORAES
GOMES, na qualidade de dependentes, a
proceder ao saque do crédito referente a Auxílio
Alimentação, existente em nome do “de cujus”
MArtan de Souza Gomes, perante o Banco do
Brasil S/A. Considerando a quantia e a natureza
do crédito, dispenso a prestação de contas.
Pagas as custas, expeça-se alvará com prazo de
30 dias, arquivando-se após. P.R.I.C. PV, 14/02/
2007. (a.) Audarzean Santan da Silva - Juiz
Substituto
Custas de fls. 10 (verso) a serem pagas importam
em R$ 52,05
NÚMERO
046
ANOXXV
Proc.: 001.2006.022518-0
Ação: Divórcio direto litigioso
Requerente: J. L. B. V. da S.
Advogado: Maria Almeida de Jesus (OAB/RO
663)
Requerido: E. V. da S.
Advogado: Ney Luiz de Freitas Leal (OAB/RO 28
A)
Advogado: Alan Rogério Ferreira Riça (OAB/RO
1745)
Advogado: Carolina Giosca Leal (OAB/RO 2592)
Certidão de fls. 24: Certifico para os devidos
fins, que em cumprimento a Ordem de Serviço
001/2001, faço a intimação do requerente para
se manifestar sobrea a contestação. Por ser
verdade dou fé. PV, 06/03/2007 (a.) Sonia Maria
Dalmédico Fernandes - Chefe de Cartório
Proc.: 001.2004.021190-7
Ação: Alvará judicial (área família)
Requerente: Espólio de Nelson Rezende
Advogado: Paulino Palmério Queiroz (OAB/RO
208A)
Advogado: rcelino Leon (OAB/RO 991)
Despacho de fls147/149: ...17) Ainda, com base
no artigo 125, II e IV do CPC, DESIGNO
excepcionalmente audiência de conciliação
nestes autos para o dia 13/03/2007 às
10h45min., devendo todos os herdeiros serem
intimados. PV, 22/02/2007 (a.) Audarzean
Santana da Silva - Juiz Substituto
Mara Lúcia Castro de Melo
Escrivã
EDITAL
PRAZO: 10 dias
INTERDIÇÃO DE: MÁRCIO ROBERTO DA
SILVA
O DR. AUDARZEAN SANTANA DA SILVA, JUIZ
SUBSTITUTO DA TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DA
COMARCA DE PORTO VELHO, CAPITAL DO
ESTADO DE RONDÔNIA, NA FORMA DA LEI,
ETC...
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL
virem ou dele conhecimento tiverem que se
processando por este Juízo e Cartório,
respectivamente, aos termos da Ação de
Interdição e Curatela - Processo sob N.
001.2007.001220-1, que MARIA ROZANIRA DA
SILVA, brasileira, solteira, do lar, residente e
domiciliado nesta Cidade, move contra MÁRCIO
ROBERTO DA SILVA, brasileiro, solteiro, portador
de deficiência visual, nascido em 25.04.1984,
filho da requerente, decretou a interdição deste,
conforme se vê da sentença a seguir transcrita:
“(...) Ante o exposto, e por tudo mais que dos
autos constam, DECRETO A INTERDIÇÃO de
MÁRCIO ROBERTO DA SILVA, declarandoo absolutamente incapaz de exercer
ANOXXV
NÚMERO
046
pessoalmente os atos da vida civil, na forma do
art. 5º, inciso II, do Código Civil, e de acordo
com o artigo 454 do mesmo códex, nomeiolhe Curadora a requerente. 3.1. Na forma do
art. 1184, combinado com o que dispõe o § 2º
do artigo 232, ambos do Código de Processo,
publique-se esta decisão por três vezes apenas
no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez)
dias. 3.2. em obediência ao disposto no artigo
12, inciso III do Código Civil, inscreva-se a
presente no Registro Civil (art. 29, V, Lei 6.015/
73). P.R.I.C. Porto Velho 27 de fevereiro de 2007,
(a) Flávio Henrique de Melo - Juiz Substituto”.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de
Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, aos
. Eu,
(a)Mara Lúcia Castro de Melo, Escrivã,
mandei digitar e subscrevi.
(a) -Flávio H. De Melo-Juiz substituto
EDITAL
PRAZO: 10 dias
INTERDIÇÃO DE: JOSÉ CHAVES PRADO
O DR. AUDARZEAN SANTANA DA SILVA, JUIZ
SUBSTITUTO DA TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DA
COMARCA DE PORTO VELHO, CAPITAL DO
ESTADO DE RONDÔNIA, NA FORMA DA LEI,
ETC...
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL
virem ou dele conhecimento tiverem que se
processando por este Juízo e Cartório,
respectivamente, aos termos da Ação de
Interdição e Curatela - Processo sob N.
001.2006.023540-2, que NEIDE PRADO
SANTOS, brasileira, divorciada, do lar,residente
e domiciliado nesta Cidade, move contra JOSÉ
CHAVES PRADO, brasileiro, solteiro, portador
de deficiência mental, nascido em 10.01.1962,
filho de Cláudio Ximenes do Prado e de Ametista
Chaves Prado, decretou a interdição deste,
conforme se vê da sentença a seguir transcrita:
“(...) Ante o exposto, e por tudo mais que dos
autos constam, DECRETO A INTERDIÇÃO de
JOSÉ CHAVES PRADO, declarando-o
absolutamente incapaz de exercer pessoalmente
os atos da vida civil, na forma do art. 5º, inciso
II, do Código Civil, e de acordo com o artigo 454
do mesmo códex, nomeio-lhe Curadora a
requerente. 3.1. Na forma do art. 1184,
combinado com o que dispõe o § 2º do artigo
232, ambos do Código de Processo, publique-se
esta decisão por três vezes apenas no Diário da
Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias. 3.2. em
obediência ao disposto no artigo 12, inciso III do
Código Civil, inscreva-se a presente no Registro
Civil (art. 29, V, Lei 6.015/73). P.R.I.C. Porto Velho
02.de janeiro de 2007, (a) Marcus Vinicius S. de
Oliveira - Juiz Substituto”.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de
Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, aos
. Eu,
(a)Mara Lúcia Castro de Melo, Escrivã,
mandei digitar e subscrevi.
(a) -Flávio H. De Melo-Juiz substituto
DIÁRIO DA JUSTIÇA
EDITAL
PRAZO: 10 dias
INTERDIÇÃO DE: JONES
AQUINO
SOUZA
12-03-2007
DE
O DR. AUDARZEAN SANTANA DA SILVA, JUIZ
SUBSTITUTO DA TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DA
COMARCA DE PORTO VELHO, CAPITAL DO
ESTADO DE RONDÔNIA, NA FORMA DA LEI,
ETC...
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL
virem ou dele conhecimento tiverem que se
processando por este Juízo e Cartório,
respectivamente, aos termos da Ação de
Interdição e Curatela - Processo sob N.
001.2006.023646-8, que ELIANE GALDINO DE
SOUZA, brasileira, solteira, vendedora,residente
e domiciliado nesta Cidade, move contra JONES
SOUZA DE AQUINO, brasileiro, solteiro,
portador de deficiência mental, nascido em
30.11.1985, filho de Ziolando Lima de Aquino e
da requerente, decretou a interdição deste,
conforme se vê da sentença a seguir transcrita:
“(...) Ante o exposto, e por tudo mais que dos
autos constam, DECRETO A INTERDIÇÃO de
JONES SOUZA DE AQUINO, declarando-o
absolutamente incapaz de exercer pessoalmente
os atos da vida civil, na forma do art. 5º, inciso
II, do Código Civil, e de acordo com o artigo 454
do mesmo códex, nomeio-lhe Curadora a
requerente. 3.1. Na forma do art. 1184,
combinado com o que dispõe o § 2º do artigo
232, ambos do Código de Processo, publique-se
esta decisão por três vezes apenas no Diário da
Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias. 3.2. em
obediência ao disposto no artigo 12, inciso III do
Código Civil, inscreva-se a presente no Registro
Civil (art. 29, V, Lei 6.015/73). P.R.I.C. Porto Velho
19 de dezembro de 2007, (a) Audarzean Santana
da Silva - Juiz Substituto”.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de
Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, aos
. Eu,
(a)Mara Lúcia Castro de Melo, Escrivã,
mandei digitar e subscrevi.
(a) -Flávio H. De Melo-Juiz substituto
EDITAL
PRAZO: 10 dias
INTERDIÇÃO DE: CLAUBERTO PEREIRA
NUNES
O DR. AUDARZEAN SANTANA DA SILVA, JUIZ
SUBSTITUTO DA TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DA
COMARCA DE PORTO VELHO, CAPITAL DO
ESTADO DE RONDÔNIA, NA FORMA DA LEI,
ETC...
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL
virem ou dele conhecimento tiverem que se
processando por este Juízo e Cartório,
respectivamente, aos termos da Ação de
Interdição e Curatela - Processo sob N.
001.2006.022015-4, que RAIMUNDA PEREIRA
NUNES, brasileira, solteira, do lar, residente e
domiciliado nesta Cidade, move contra
CLAUBERTO PEREIRA NUNES, brasileiro,
solteiro, portador de deficiência visual, nascido
em 24.08.1983, filho da requerente, decretou a
interdição deste, conforme se vê da sentença a
seguir transcrita: “(...) Ante o exposto, e por tudo
B
- 21
mais que dos autos constam, DECRETO A
INTERDIÇÃO de CLAUBERTO PEREIRA
NUNES, declarando-o absolutamente incapaz
de exercer pessoalmente os atos da vida civil,
na forma do art. 5º, inciso II, do Código Civil, e
de acordo com o artigo 454 do mesmo códex,
nomeio-lhe Curadora a requerente. 3.1. Na
forma do art. 1184, combinado com o que dispõe
o § 2º do artigo 232, ambos do Código de
Processo, publique-se esta decisão por três
vezes apenas no Diário da Justiça, com intervalo
de 10 (dez) dias. 3.2. em obediência ao disposto
no artigo 12, inciso III do Código Civil, inscrevase a presente no Registro Civil (art. 29, V, Lei
6.015/73). P.R.I.C. Porto Velho 22 de novembro
de 2006, (a) Sandra Aparecida Silvestre- Juíza
de Direito”.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de
Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, aos
. Eu,
(a)Mara Lúcia Castro de Melo, Escrivã,
mandei digitar e subscrevi.
(a) -Flávio H. De Melo-Juiz substituto
EDITAL
PRAZO: 10 dias
INTERDIÇÃO DE: SANDRO LUIS LOPES
DA SILVA
O DR. AUDARZEAN SANTANA DA SILVA, JUIZ
SUBSTITUTO DA TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DA
COMARCA DE PORTO VELHO, CAPITAL DO
ESTADO DE RONDÔNIA, NA FORMA DA LEI,
ETC...
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL
virem ou dele conhecimento tiverem que se
processando por este Juízo e Cartório,
respectivamente, aos termos da Ação de
Interdição e Curatela - Processo sob N.
001.2006.023550-0, que SANDRA CRISTINA
LOPES DA SILVA, brasileira, casada,residente e
domiciliado nesta Cidade, move contra SANDRO
LUIS LOPES DA SILVA, brasileiro, solteiro,
portador de deficiência mental, nascido em
28.01.1970, filho de Manoel Braga da Silva e de
Maria Albertina Lopes da Silva, decretou a
interdição deste, conforme se vê da sentença a
seguir transcrita: “(...) Ante o exposto, e por tudo
mais que dos autos constam, DECRETO A
INTERDIÇÃO de SANDRO LUIS LOPES DA
SILVA, declarando-o absolutamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil, na
forma do art. 5º, inciso II, do Código Civil, e de
acordo com o artigo 454 do mesmo códex,
nomeio-lhe Curadora a requerente. 3.1. Na
forma do art. 1184, combinado com o que dispõe
o § 2º do artigo 232, ambos do Código de
Processo, publique-se esta decisão por três
vezes apenas no Diário da Justiça, com intervalo
de 10 (dez) dias. 3.2. em obediência ao disposto
no artigo 12, inciso III do Código Civil, inscrevase a presente no Registro Civil (art. 29, V, Lei
6.015/73). P.R.I.C. Porto Velho 18 de dezembro
de 2007, (a) Audarzean Santana da Silva - Juiz
Substituto”.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de
Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, aos
. Eu,
(a)Mara Lúcia Castro de Melo, Escrivã,
mandei digitar e subscrevi.
(a) -Flávio H. De Melo-Juiz substituto
B
- 22
12-03-2007
4ª Vara de Família
4º Cartório de Família e Órfãos e Sucessões
Juiz de Direito Dr. Adolfo Theodoro Naujorks
Neto
Proc.:001.2007.001716-5
Ação:Separação judicial litigiosa
Requerente:I. O. de V.
Advogado:Arcelino Leon (OAB/RO 991)
Requerido:U. O. C.
Despacho: “R.A em segredo de justiça. Nos
termos do artigo 1706 do Código Civil c/c o artigo
4° da Lei 5478/68, arbitro alimentos provisórios
em 30% (trinta por cento) sobre o salário mínimo,
em face das informações trazidas aos autos pela
requerente.
Cite-se para contestar em 15
(quinze) dias. Designo audiência de conciliação
para o dia 23 de março de 2007 às 14:45 horas.
Providencie a escrivania abertura de conta
corrente em nome do alimentando. Expeça-se o
necessário. Porto Velho, 26 de fevereiro de 2007.
Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito”
Proc.:001.2007.001344-5
Ação:Negatória de paternidade
Requerente:J. R. do N. F.
Advogado:Fátima Gonçalves Novaes (OAB/RO
3268)
Requerido:W. K. R. A.
Despacho:”R. A. Cite-se para contestar em 15
dias e intime-se para conciliação dia 23 de março
de 2007 às 14:00 . Porto Velho, 22 de fevereiro
de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz
de Direito”
Proc.:001.2007.001837-4
Ação:Revisional de alimentos
Requerente:J. F. dos S.
Advogado:Madalena Peredo Padilha Pinheiro
(OAB/RO 511)
Requerido:C. S. dos S.
Despacho: “R. A. Cite-se para contestar em 15
dias e intime-se para conciliação o dia 23 de
março de 2007 às 14:15 horas. Porto Velho, 22
de fevereiro de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks
Neto - Juiz de Direito”
Proc.:001.2005.014515-0
Ação:Regulamentação de visita
Requerente:L. P. A.
Advogado:Clóvis Avanço (OAB/RO 1559),
Arilssen de Castro Gabriel (OAB/RO 2486)
Requerido:L. M. F. F. L.
Sentença: “Vistos: ... Isto posto, tendo em vista
o pedido expresso de desistência da parte autora,
JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução de
mérito nos termos do inciso VIII, do artigo 267
do CPC. Sem custas face à assistência judiciária.
P.R.I.C. e Arquive-se. Porto Velho, 2 de fevereiro
de 2007.
Adolfo Theodoro Naujorks Neto
- Juiz de Direito “
Proc.:001.2006.027177-8
Ação:Separação de corpos
Requerente:E. S. E. A. dos S.
Advogado:Raquel Dias de Souza (OAB/RO 3148)
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Sentença: “Vistos: Não atendido o despacho de
fls. 25, indefiro a inicial na forma do parágrafo
único do artigo 284 do CPC. Processo extinto
sem resolução de mérito na forma do inciso I,
do artigo 267, do CPC. Sem custas. P.R.I.C. e
Arquive-se. Porto Velho, 02 de fevereiro de 2007.
Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito”
Proc.:001.2005.007971-8
Ação:Medida cautelar inominada
Requerente:V. A. de J. S.
Advogado:José Anastácio Sobrinho (OAB/RO
872)
Requerido:Z. de S. L.
Advogada: Sueli Cristian Franco dos Santos OAB/
AC 2027
Certidão:”Cumprindo as Diretrizes Gerais
Judiciais, Capítulo IV, Seção II, Subseção I, intimo
a parte autora, por via de seu Advogado(a), para
se manifestar sobre a Certidão do Oficial de
Justiça juntada às fls. 33v. Certifico ainda que
segue para a publicação no expediente no dia
de hoje. Porto Velho, 09 de março de 2007. Jassi
Terezinha M. de Almeida - Escrivã Judicial”
Proc.:001.2006.005822-5
Ação:Execução de prestação alimentícia
Exequente:F. S. R.
Advogado:Edilamar Barboza de Holanda (OAB/
RO 1653)
Executado:M. R. P.
Certidão da Escrivania: “Certifico e dou fé que, a
carta de intimação/notificação, foi apesentada
a seu destino pelo ECT e devolvida sem
cumprimento, constando o seguinte motivo:
mudou-se. Certifico, ainda que abro vista ao
procurador da parte autora para se manifestar,
no prazo legal, sobre a devolução acima aludida
.Porto Velho, 09 de março de 2007.” Jassi
Terezinha Maiochi de Almeida - Escrivã Judicial”
Proc.:001.2006.019066-2
Ação:Declaratória
Requerente:C. A. G. L.
Advogado:Regina Eugenia de Souza Bensiman
Ciampi ( 1505 OAB/RO)
Requerido:W. H.
Sentença: “Vistos: ... Em face do pedido de
desistência da autora, e considerando que o
requerido não foi citado, julgo extinto o processo
na forma do inciso VIII do artigo 267, do CPC.
Sem custas. Sem honorários. Recolha-se
eventual mandado em aberto e torne-se sem
efeito ofícios expedidos. P.R.I e Cumpra-se.
Arquivem-se os autos com as devidas baixas.
Porto Velho, 19 de janeiro de 2007. Adolfo
Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito”
Proc.:001.2006.025845-3
Ação:Declaratória
Requerente:Elias Batista Paiva, Ana Celia Maia
Mendes
Advogada: Mary Terezinha de Souza dos Santos
Ramos OAB/RO 1994, Vera Lucia da Silva OAB/
RO 1411 e Noemia Fernandes Saltão OAB/RO
1355
Requerido:Amanda Celia Mendes Paiva
Advogada: Mary Terezinha de Souza dos Santos
Ramos OAB/RO 1994, Vera Lucia da Silva OAB/
RO 1411 e Noemia Fernandes Saltão OAB/RO
1355
NÚMERO
046
ANOXXV
Sentença: “ Vistos e etc. Em face do vinculo
socioafetivo do reconhecimento da paternidade
conjugado com a plena capacidade do autor
quando do registro, o pedido torna-se impossível,
pois não se pode desconstituir o registro da
menor. Isto posto, indefiro a inicial em face da
sua inépcia, pois juridicamente impossível o
pedido formulado. Processo extinto sem
julgamento de mérito na forma do inciso I, do
artigo 267, do CPC.
Sem custas. P.R .I e
Arquive-se após o trânsito em julgado. Porto
Velho, 07 de fevereiro de 2007. Adolfo Theodoro
Naujorks Neto - Juiz de Direito”
Proc.:001.2006.027299-5
Ação:Busca e apreensão (área família)
Requerente:L. R. S. da S. C.
Advogado:Neydson dos Santos Silva (OAB/RO
1320)
Requerido:G. B. C. da C.
Sentença: “Vistos: Não atendido o despacho de
fls. 19, indefiro a inicial na forma do parágrafo
único do artigo 284 do CPC. Processo extinto
sem resolução de mérito na forma do inciso I, do
artigo 267 do CPC. Sem custas. P.R.I.C. e Arquivese. Porto Velho, 09 de fevereiro de 2007. Adolfo
Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito”
Proc.:001.2005.012169-2
Ação:Conversão de separação judicial em
divórcio
Requerente:P. A. de S.
Advogado:Carlos Ricardo Rodrigues da Costa
(OAB/RO 2643), Margarida dos Santos Melo
OAB/508
Requerido:C. F. G.
Sentença: “Vistos:Tendo em vista que a parte
não cumpriu com o despacho de fls.34, JULGO
EXTINTO O FEITO, sem resolução de mérito nos
termos do inciso III, do artigo 267 do CPC. Custas
pelo autor. Recolha-se eventual mandado em
aberto e torne-se sem efeito ofícios expedidos.
P.R.I.C. e Arquive-se Porto Velho, 09 de fevereiro
de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz
de Direito”
Proc.:001.2006.027159-0
Ação:Divórcio direto litigioso
Requerente:L. B. do C. N.
Advogado:Alessandra Elaine Matuda (OAB/RO
1713)
Requerido:E. P. das N.
Sentença: “Vistos: Não atendido o despacho de
fls. 19, indefiro a inicial na forma do parágrafo
único do artigo 284 do CPC. Processo extinto
sem resolução de mérito na forma do inciso I, do
artigo 267 do CPC. Sem custas. P.R.I.C. e Arquivese. Porto Velho, 02 de fevereiro de 2007. Adolfo
Theodoro Naujorks Neto -Juiz de Direito”
Proc.:001.2005.015485-0
Ação:Inventário
Inventariante:Arcângela Eduardo de Oliveira
Paiva
Advogado:Pompília Amelina dos Santos (OAB/
RO 1318)
Requerente: Jeanne Maria dos Santos Paiva e
Tania Regina Paiva de Souza
Advogado: Regina Eugenia de Souza Bensiman
Ciampi OAB/RO 1505
Inventariado: Antônio Barbosa de Paiva
ANOXXV
NÚMERO
046
Certidão da Escrivania: “Cumprindo as Diretrizes
Gerais Judiciais, Capítulo IV, Seção II, Subseção
I, intimo a inventariante, por via de seu
Advogado(a), para se manifestar sobre a Certidão
do Oficial de Justiça juntada às fls. 89v. Certifico
ainda que segue para a publicação no
expediente no dia de hoje. Porto Velho, 09 de
março de 2007. Jassi Terezinha M. de Almeida Escrivã Judicial”
Proc.:001.2006.017480-2
Ação:Execução de prestação alimentícia
Exequente:I. F. de S.
Advogado:Ivonete Rodrigues Caja (OAB/RO
1871)
Executado:F. C. de S.
Advogado: Ana Carolina Nogueira da Silva OAB/
RO 2893
Certidão da Escrivania: “Cumprindo as Diretrizes
Gerais Judiciais, Capítulo IV, Seção II, Subseção
I, intimo a parte autora, por via de seu
Advogado(a), para se manifestar sobre a Certidão
do Oficial de Justiça juntada às fls. 79v. Certifico
ainda que segue para a publicação no
expediente no dia de hoje. Porto Velho, 09 de
março de 2007. Jassi Terezinha M. de Almeida Escrivã Judicial”
Proc.:001.2005.007079-6
Ação:Exoneração de pensão alimentícia
Requerente:V. P. dos S.
Advogado:Álvaro Sotero Alves (OAB/RO 710)
Requerido:A. F. S. S. F. dos S. S. F. dos S.
Sentença: Visto... Isto posto julgo improcedente
o pedido.Sentença com resolução de mérito na
forma do artigo 269, I, do CPC. Custas e
honorários, estes em 10% do valor da causa pelo
autor.Expeça-se o necessário. Arquivem-se os
autos com as devidas baixas. Registre-se e
cumpra-se . Porto Velho, 01 de fevereiro de 2006.
Adolfo Theodoro Naujorks Neto. Juiz de Direito.”
Proc.:001.2006.008521-4
Ação:Dissolução de sociedade de fato
Requerente:J. C. de A.
Advogado:Maria Simone Caculakis Trindade
(OAB/RO 957)
Requerido:F. N. de G.
Sentença: “ Vistos: ... Isto posto, julgo
procedente o pedido, declaro a existência e a
dissolução da sociedade de fato constituída pelo
autor e pela requerida entre 01 de janeiro de
1985 e 01 de janeiro de 1999, dividindo-se o
patrimônio comum pela metade a ser apurado
em liquidação de sentença. Sentença com
resolução de mérito, na forma do artigo 269, I,
do CPC. Sem custas, face à gratuidade judiciária.
P.R.I.C e Arquive-se. Porto Velho, 05 de fevereiro
de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto -Juiz
de Direito.”
Proc.:001.2006.026902-1
Ação:Guarda (área família)
Requerente:H. P. S.
Advogado:Clovis Avanço (OAB/RO 1559)
Sentença: “Vistos: Não atendido o despacho de
fls. 14, indefiro a inicial na forma do parágrafo
único do artigo 284 do CPC. Processo extinto
sem resolução de mérito na forma do inciso I, do
artigo 267 do CPC. Sem custas. P.R.I.C. e Arquivese. Porto Velho, 02 de fevereiro de 2007. Adolfo
Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito”
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.:001.2006.025430-0
Ação:Execução de prestação alimentícia
Exequente:M. C. de S. M. C. de S.
Advogado:Juliane Muniz Miranda de Lucena (RO
1297)
Executado:M. F. de S.
Sentença: “Vistos: Não atendido o despacho de
fls. 20, indefiro a inicial na forma do parágrafo
único do artigo 284 do CPC. Processo extinto
sem resolução de mérito na forma do inciso I,
do artigo 267, do CPC. Sem custas. P.R.I.C. e
Arquive-se. Porto Velho, 02 de fevereiro de 2007.
Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito”
Proc.:001.2006.002114-3
Ação:Execução de prestação alimentícia
Exequente:L. dos S. M. R. dos S. M.
Advogado:José Olívio de Jesus Araújo (OAB/RO
1398)
Executado:P. S. S. M.
Advogado: Hiran Marques OAB/RO 205, Adriana
M. de Paula OAB/RO 265E
Sentença:”Vistos: Tendo em vista que a parte
autora não compareceu em Juízo para dar
andamento ao processo, JULGO EXTINTO O
FEITO, sem resolução de mérito nos termos do
inciso III, do artigo 267 do CPC. Sem custas face
à assistência judiciária. Recolha-se eventual
mandado em aberto e torne-se sem efeito ofícios
expedidos. P.R.I.C. e Arquive-se. Porto Velho, 05
de fevereiro de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks
Neto - Juiz de Direito.”
Proc.:001.2006.009049-8
Ação:Execução de prestação alimentícia
Exequente:A. L. dos A.
Advogado:Clovis Avanço (OAB/RO 1559), Antonio
Aquiles Souza Fonseca (OAB/RO 198-E)
Executado:A. C. L. N.
Sentença: “Vistos: Tendo em vista que a parte
autora não compareceu em Juízo para dar
andamento ao processo, JULGO EXTINTO O
FEITO, sem resolução de mérito nos termos do
inciso III, do artigo 267 do CPC. Sem custas face
à assistência judiciária. Recolha-se eventual
mandado em aberto e torne-se sem efeito ofícios
expedidos. P.R.I.C. e Arquive-se. Porto Velho, 02
de fevereiro de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks
Neto - Juiz de Direito”.
Proc.:001.2005.014108-1
Ação:Guarda (área família)
Requerente:K. T. G. A.
Advogado:Mirtes Lemos Valderde OAB/RO 2802
Requerido:L. F. da C.
Despacho: “Havendo descumprimento do
acordo o mesmo deve ser executado. Havendo
necessidade. de revisão de guarda a mesma
deve ser proposta em ação própria. Porto Velho,
07 de março de 2006. Adolfo Theodoro Naujorks
Neto - Juiz de Direito”
Jassi Terezinha M. de Almeida
Escrivã Judicial
12-03-2007
B
- 23
1º Cartório Cível
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU
CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO
ELETRÔNICO :
[email protected]
JUIZ : Dr. Jorge Luiz dos Santos Leal
Proc.:001.2007.001984-2
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp.
Contenciosa)
Requerente:Banco Finasa S. A.
Advogado:ALDENORA DE ARRUDA PINHEIRO
(OABAM 4766)
Requerido:Ernesto Araújo Costa
Despacho:
Intime-se a parte autora para emendar a inicial,
trazendo aos autos o original do contrato, no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
indeferimento.
Proc.:001.2006.020040-4
Ação:Ação monitória
Requerente:Ferreira e Silva e Cia Ltda
Advogado:Nádia Núbia Silva Batista Miranda
(OAB/RO 1287)
Requerido:Maria José da Costa
Advogado: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/
RO 1510)
Despacho:Intimem-se as partes para que tragam
aos autos os termos do acordo que dizem ter
firmado (fls. 26), no prazo de 10 dias, sob pena
de prosseguimento do feito.
Proc.:001.2006.013453-3
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp.
Contenciosa)
Requerente:Banco Itaú S/A
Advogado:Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/
RO 1510) Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO
1847)
Requerido:Ronira Rodrigues Reis Oliveira
Despacho:
Defiro o desentranhamento dos documentos que
instruíram a inicial, mediante substituição por
cópia. Após, arquive-se.
Proc.:001.2005.018481-3
Ação:Revisional de contrato
Requerente:Marcos Antonio Coelho, Rosangela
Aparecida Ribeiro Coelho, Luis Antônio Soares
da Silva
Advogado:José Carlos Lino Costa (OAB/RO 1163)
Requerido:Poupex - Associação de Poupança e
Empréstimo
Advogado: Marco antonio Rochal França (OAB/
DF 50981)
B
- 24
12-03-2007
Despacho:
Autos nº 001.2005.018481-3
1.
Face à inércia da parte ré em depositar
os valores referentes aos honorários periciais, a
prova técnica não será realizada e presumir-seão contra ela o que ali seria provado, conforme
já determinado às fls. 214. 2. E x p e ç a - s e
Alvará de Levantamento da quantia depositada
às fls. 210, em favor do Depositante. 3.
Oportunizo a apresentação de razões finais pelas
partes no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Após,
venham os autos conclusos para sentença. Porto
Velho/RO, 17 de janeiro de 2007. JULIANA
COUTO MATHEUS Juíza Substituta
Proc.:001.2006.023341-8
Ação:Indenização
Requerente:Maria Suzete Caldeira de Souza
Advogado:Clovis Avanço (OAB/RO 1559)
Requerido:Banco Abn Amro Real S. A.
Advogada: Maria Berenice Simas Antonetti (OAB/
RO 1028)
Despacho:
Especifiquem as provas, indicando a
necessidade e utilidade. Prazo: 5 (cinco) dias.
Intimem-se.
Proc.:001.2007.001029-2
Ação:Impugnação ao valor da causa
Impugnante:Banco Fiat S. A.
Advogado:Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/
RO 1847)
Impugnado:Raimundo Sales de Souza
ADVOGADA: Sandra Macedo (OAB/RO 1682)
Despacho:
Ouça-se o(s) impugnado(s).
Proc.:001.2006.025792-9
Ação:Mandado de segurança (área cível)
Requerente:T. R. Engenharia Ltda Me
Advogado:Ricardo Sousa Rodrigues (OAB/RO
1982), Niltom Edgard Mattos Marena (OAB/RO
361B)
Requerido:Presidente da Comissão Permanente
de Licitação das Centrais Elétricas de Rondônia
S.A. - CERON
Advogado: Fabio Antonio Moreira (OAB/RO
1553)
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Decisão:
Autos nº 001.2006.014035-5
D E C I S Ã O 1.
A ré depositou o valor
determinado na condenação, com a finalidade
de pagar seu débito (fls. 74/76), na forma do art.
475, J, do CPC. A parte Credora pleiteou o
levantamento dos valores depositados (fls. 77).
2.
Dessa forma, vejo que a obrigação foi
satisfeita. Expeça-se alvará de levantamento da
quantia depositada às fls. 76. 3.
Após as
anotações de estilo, dê-se baixa e arquive-se.
4.
Intime-se. Porto Velho/RO, 19 de janeiro
de 2007. JULIANA COUTO MATHEUS Juíza
Substituta
Proc.:001.2004.003334-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Banco Sudameris Brasil S/a
Advogado:José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121)
Executado:Mauricio dos Santos Martinez
Advogado: Antonio Santana Moura (OAB/RO
531-A)
Despacho:
Autos nº 001.2004.003334-0
D E C I S Ã O 1.
Suspendo o andamento
do feito até o dia 17/07/2007. Decorrido este
prazo sem manifestação, reative-se o processo
e intime-se o credor para dar andamento efetivo
ao feito ou informar quais buscas já realizou, no
prazo de 10 (dez) dias. 2.
Passado esse
prazo sem manifestação, intime-se a parte,
pessoalmente, a dar andamento ao feito em 48
horas, sob pena de extinção. Porto Velho/RO,
17 de janeiro de 2007. JULIANA COUTO
MATHEUS Juíza Substituta
Proc.:001.2004.020616-4
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Cherles Mendes Pinheiro
Advogado:Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281)
Requerido:Banco Itaú S/A
ADvogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Despacho:
Intimem-se as partes para se manifestarem sobre
o parecer do MP (fls. 238/242), no mprazo de 10
dias.
Despacho: Intime-se o Exeqüente para trazer
aos autos o nº do CPF/CNPJ do Devedor e do
Credor, bem como planilha do débito atualizado,
a fim de viabilizar o procedimento da penhora
on line requerida. Prazo: 5 (cinco) dias. Juliana
Couto Matheuis, Juiza Substituta
Proc.:001.2006.014035-5
Ação:Ação ordinária
Requerente:Maria de Lourdes Maciel
Advogado:Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG
87318), Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO
2391)
Requerido:Banco Bandeirantes S/A
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/
RO 635)
Proc.:001.2005.019949-7
Ação:Indenização
Requerente:Roni Lucas de Castro Kemp
Advogado:Marcos Araújo (OAB/RO 846), Marcos
Metchko (OAB/RO 1482)
Requerido:Reisson das Neves Vieira
Advogado: Julio Cley Monteiro Rezende (OAB/
RO 1349)
NÚMERO
046
ANOXXV
Despacho: Especifiquem as provas, indicando a
necessidade e utilidade. Prazo: 5 (cinco) dias.
Intimem-se. 17/01/2007. Juliana Couto Matheus,
Juiza Substituta
Proc.:001.2006.005554-4
Ação:Indenização
Requerente:Pedro Bruno França Moreira
Advogado:José Luiz Xavier Filho (RO 2545)
Requerido:Nelma da Silva Sena, Aldair Sena Leite
Advogada: Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776)
Despacho:
Especifiquem as provas, indicando a
necessidade e utilidade. Prazo: 5 (cinco) dias.
Intimem-se.
Proc.:001.1995.006948-6
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Lucio Xavier Alves Ribeiro
Advogado:Anísio Feliciano da Silva (OAB/RO
36A)
Requerido:Banco Nacional S/a
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/
RO 635)
Despacho:Vistos. Oficie-se ao interventor do
bacen no banco devedor para que informe a
disponibilidade financeira e, se possível, averbe
o crédito. Venha o cálculo atualizado. Urgente.
I. Porto Velho (RO), 29 de novembro de 2006.
Jorge Luiz dos Santos leal Juiz de Direito.
Proc.:001.2003.002915-4
Ação:Declaratória
Requerente:Raimundo Fernandes da Silva
Advogado:Edson Matos da Rocha (OAB/RO
1208)
Requerido:Telemar Norte Leste S/A
Advogado: Leme Bento Lemos (OAB/RO 308-a)
Despacho:Especifiquem as provas, indicando a
necessidade e utilidade. Prazo: 5 (cinco) dias.
Intimem-se. Desentranhe-se a petição de fls. 99/
101 face à intempestividade.
Proc.:001.2003.010654-0
Ação:Depósito (área cível)
Requerente:Banco Honda S/a
Advogado:Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509)
Requerido:Jose Aparecido Soares
Decisão:
D E C I S Ã O.Vistos.Defiro o requerimento de
conversão, com fundamento no art. 4º do
Decreto-Lei 911/69 com a redação da Lei nº
6.071/74, convertendo-se a ação de busca e
apreensão em depósito. Efetuem-se as
necessárias anotações e retifiquem-se a
autuação e registros cartorários. Cite-se o
devedor para em cinco dias entregar o veículo
alienado, deposita-lo em juízo ou consignar o
valor do débito, ou ainda, contestar a ação (art.
902, II, do C.P.C.). Consigne-se no mandado que,
ANOXXV
NÚMERO
046
não contestada a ação, presumir-se-ão aceitos
como verdadeiros os fatos articulados pelo autor
(arts. 285 e 319, do CPC).Intime-se.Porto Velho,
30/11/2006. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de
Direito.
Proc.:001.2007.001072-1
Ação:Embargos a execução
Embargante:Adalton Alves Coutinho
Advogado:José Olívio de Jesus Araújo (OAB/RO
1398)
Requerido:Agromotores
Máquinas
e
Implementos Ltda
Advogado: José Fernandes Passos Filhos (OAB/
RO 245-B)
Despacho: Recebo os embargos de terceiro e
suspendo a execução. Cite(m)-se.
Proc.:001.2006.025823-2
Ação:Indenização
Requerente:Agostinho Christiano Kida Pereira
Advogado:Agnaldo Araújo Nepomuceno (OAB/
RO 1605)
Requerido:Teleron Celular S. A.
Advogado: Fabio MOreira (OAB/RO 1553)
Despacho:Especifiquem as provas, indicando a
necessidade e utilidade. Prazo: 5 (cinco) dias.
Intimem-se.
Proc.:001.2002.001009-4
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Fenix Mudancas e Transportes Ltda
Advogado:Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912)
Executado:Imesa Veículos Ltda
Advogado: Robson Magno Clodoaldo Casula
(OAB/RO 1404)
Despacho:Manifeste-se o Credor sobre o ofício
de fls. 123, requerendo o que entender de direito,
no prazo de 5 dias.
Proc.:001.2006.008402-1
Ação:Indenização
Requerente:Roberto Carlos Mendes Lobato
Advogado:Márcia Janete Sacco Garcia (OAB/RO
1082)
Requerido:Telemig Celular S/a
Advogado: Nadilson Nando de Olivera de
Santana (OAB/RO 2634)
Despacho:
Intime-se o Exeqüente para trazer aos autos o
nº do CPF/CNPJ do Devedor e do Credor, bem
como planilha do débito atualizado, a fim de
viabilizar o procedimento da penhora on line
requerida. Prazo: 5 dias. Pvh, 31.01.2007. Juliana
Couto Matheus. Juíza Substituta.
Proc.:001.2006.027026-7
Ação:Medida cautelar inominada
Requerente:Pedro Marcelo Oliveira Lima
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Advogado:Pedro Wanderley dos Santos (OAB/
RO 1461)
Requerido:ComissÃo Eleitoral Sinsepol
Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO
1501)
Despacho:Especifiquem as provas, indicando a
necessidade e utilidade. Prazo: 5 (cinco) dias.
Intimem-se.
Proc.:001.2006.009499-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Raimundo João Ribeiro
Advogado:Márcia Cristine Dantas Paiva Lima
(OAB/RO 2679)
Executado:Credicard S. A. Adm. de Cartões de
Crédito
Advogado: Pompilia Armelina dos Santos (OAB/
RO 1318)
Despacho:
Vistos. Revogo o despacho anterior. Aguarde-se
o retorno da precatória enviada para São Paulo,
afim de verificar o alegado sobre a citação e
tempestividade. I.
Proc.:001.2000.010852-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Município de Candeias do Jamari RO
Advogado:Luiz Eduardo Staut (OAB/RO 882)
Executado:Claudio Ramalhaes Feitosa
Advogado: José Ribamar Fernandes Moraes
(OAB/RO 1256)
Despacho:
Vistos em correição. O Executado já foi citado e
ofereceu bens à penhora, razão pela qual revogo
o despacho de fls. 40. Dessa forma, intime-se o
Credor para se manifestar sobre o bem ofertado
à penhora (fls. 27/29), no prazo de 5 dias.
Proc.:001.1999.013559-5
Ação:Execução de título judicial
Autor:Xerox do Brasil Ltda
Advogado:Juraci Aparecida Valente da Silva
(OAB/RO 156B)
Requerido:R B Pinho Filho-ME
Advogado: Erik da Fonseca Farhat (Defensor
Público)
Despacho:
Intime-se o Exeqüente para trazer aos autos o
nº do CPF/CNPJ do Devedor e do Credor, bem
como planilha do débito atualizado, a fim de
viabilizar o procedimento da penhora on line
requerida. Prazo: 5 (cinco) dias.
Proc.:001.2004.014648-0
Ação:Ação ordinária
Requerente:Samuel Pereira Sacramento
Advogado:Josyléia Silva dos Santos Melo (OAB/
RO 2188), Corsirene Gomes Lira (OAB/RO 2051)
12-03-2007
B
- 25
Requerido:Centrais Elétricas do Norte do Brasil
S/a - Eletronorte - Porto Velho - Ro
Advogado: Welser Rony Alencar Almeida (OAB/
RO 1506)
Despacho:Intime-se o Credor para dizer se já
houve a satifação do crédito em 5 dias.
Proc.:001.2004.020276-2
Ação:Depósito (área cível)
Requerente:Banco Dibens S. A.
Advogado:João Augusto de Freitas Gonçalves
(OAB/RO 2018)
Requerido:Marilene Izabel Gaspar de Melo
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/
RO 535-A)
Despacho:
Manifeste-se o Credor sobre a petição de fls.
126/127, requerendo o que entender de direito
no prazo de 5 dias.
Proc.:001.2004.008662-2
Ação:Reintegração de posse
Requerente:Luitgarda Gomes e Silva
Advogado:Luiz Carlos Forte (OAB/RO 510)
Requerido:Felipe Nery Gomes
Advogado: Zoil Magalhaes Neto (OAB/RO 1619)
Despacho:
Intime-se o autor para se manifestar sobre a
certidão do oficial de justiça e requerer o que
entender de direito no prazo de 5 dias.
Proc.:001.2000.007199-5
Ação:Indenização
Requerente:Helena Estevão de Oliveira
Advogado:Francisco das Chagas Aragão (OAB/
RO 226A)
Requerido:Assiscar Comércio de Veículos Ltda
Advogado: Paulino Palmério de Queiroz (OAB/
RO 208-A)
Despacho:
Intime-se o Credor para dizer se a obrigação já
foi satisfeita, no prazo de 5 dias.
Proc.:001.1998.016007-4
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Petroamazon Petróleo da Amazônia
Ltda
Advogado:Luiz Antônio Rebelo Miralha (OAB/
RO 700)
Executado:Aldaisa Alipio Rosa Rates Gomes,
Haroldo Rates Gomes Neto
Advogado: José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO
816)
Despacho:
Intimem-se os patronos das partes para que
assinem os termos do acordo firmado às fls. 426/
427 em 5 dias.
B
- 26
12-03-2007
Proc.:001.2003.007749-3
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Olegário de Oliveira Reis
Advogado:Mário Jonas Freitas Guterres (OAB/
RO 272B)
Requerido:Metalurgica Marlin S/a
Advogado: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069)
Despacho:
Efetuei a transferencia que segue em 2 laudas.
No mais, cumpra o despacho de fls. 251. Pvh,
23.02.2007. Juliana Couto Matheus. Juíza
Substituta.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Despacho:
Realizei hoje a transferência. I. Realizei também
a liberação do que havia em excessol. Pvh,
26.02.2007. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de
Direito.
Proc.:001.2002.016059-2
Ação:Medida cautelar inominada
Requerente:Cemape Transportes S/A
Advogado:David Noujain (OAB/RO 84B), Zaqueu
Noujain (OAB/RO 145A)
Requerido:J. C. Engenharia e Consultoria Ltda
Advogada: Ana Maria dos Santos Silva (OAB/
RO 414)
Despacho:Deverá a exequente trazer aos autos
o número correto do CNPJ da executada visto
que segundo informações obtidas no site do
BACENJUD, o número fornecido às fls. 155 é
invalido. Prazo: 5 dias. Intime-se. Pvh,
23.02.2007. Juliana Couto Matheus. Juíza
Substituta.
Proc.:001.2006.019489-7
Ação:Despejo
Requerente:Orlando Antunes
Advogado:Mary Terezinha de Souza dos Santos
Ramos (OAB/RO 1994)
Requerido:Camilo e Botelho Ltda
Advogado: JOsé de Souza Lima Junior (OAB/RO
1622)
ANOXXV
Despacho:
Ação:Indenização
Ouça-se a credora urgente. Pvh, 29.11.2006.
Requerente:Antonio Matias dos Santos Filho
Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.
Advogado:Evangelúcia Magalhães Nunes (OAB/
RO 1492)
Requerido:Crefisa S/a - Crédito, Financiamento
Proc.:001.2001.006593-7
e Investimentos, Spc - Serviço de Proteção Ao
Ação:Execução de título judicial
Crédito - São Paulo, Banco de Dados da Ripc -
Requerente:José Ricardo Cidin, Inez Maria Santos
Rede de Inf.ao Credito de Abrangencia Nacional
Veiga Cidin
Advogado:Rodrigo Otávio Veiga de Vargas
(OAB/SP 177506)
Despacho:
Requerido:Jaú S/A Construtora e Incorporadora,
A exequente deverá trazer aos autos o nº correto
Audrey Cavalcante Saldanha
número constante às fls. 101 é invalido. Prazo: 5
dias. Intime-se. Pvh, 23.02.2007. Juliana Couto
Matheus. Juíza Substituta.
aDVOGADO: Andrey Cavalcante Saldanha
(OAB/RO 570-A)Manoel Onildo Alves Pinheiro
(OAB/RO 852)
Despacho:
Intime-se o exequente para trazer aos autos
Proc.:001.2004.018629-5
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Federação das Entidades de Micro
planilha do débito atualizado. Prazo: 5 dias. Pvh,
23.02.2007. Juliana Couto Matheus. Juíza
Substituta.
e Pequenas Indústrias do Estado de Rondônia FEEMPI, Associação das Micro e Pequenas
Empresas de Rondônia - AMPERON, Câmara de
Dirigentes Lojistas de Porto Velho, Sindicato dos
Proc.:001.1995.006447-6
Ação:Execução de título extrajudicial
Requerente:Banco do Estado de Rondônia S/A -
Lojistas no Comércio do Estado de Rondônia -
BERON
SINDLOJAS, Federação Estadual das Entidades
Advogado:Maria das Graças Gomes (OAB/RO
das Microempresas e Empresas de Pequeno
2136)
Porte do Comércio e Serviços do Estado de
Requerido:Horizontal Emp. de Sinalizacao
Rondônia - FEEMPEC
Eletrica Ltda, Constantino Pessoa Chaves,
Advogado:Ruben Gil Rios (OAB/RS 16373) Lurival
Cristina Monteiro Chaves
Antônio ercolin (OAB/RO 064-B)
Advogado: Douglacir Sant’ana (OAB/RO 287),
Requerido:Expogoiânia Comércio Atacadista de
Pedro Origa (OAB/RO 1953),
e
Artigos do Vestuário Ltda - ME
Despacho:
Despacho:
Revogo o despacho de fls. 249. Intime-se o
O CNPJ da primeira executada é invalido.
devedor da penhroa realizada para, querendo,
Regularize-se. Intime-se. Prazo: 5 dias. Pvh,
opor embargos no prazo legal. Porto Velho (RO),
23.02.2007. Juliana Couto Matheus. Juíza
27 de setembro de 2006. Jorge Luiz dos Santos
Substituta.
Leal. Juiz de Direito.
Proc.:001.2005.021505-0
Proc.:001.2004.020920-1
Ação:Execução de título extrajudicial
Ação:Reparação de danos
Exequente:W. A. Carrino Me.
Requerente:Francisco Caetano Neto, Maria
Advogado:Ivanilson Lucas Cabral (OAB/RO 1104)
Pereira Caetano
Executado:Lelia Fernandes Araujo
Advogado:Aglico José dos Reis (OAB/RO 650A)
ADVOGADO: Teofanes Afonso (OAB/RO 1966)
Litisconsorte Passiv:Raimundo Sales de Souza,
Luz Marina Martins de Souza,
Despacho:Aguarde-se a resposta da penhora “on
line” realizada.
Advogado: Sandra Macedo OAB/RO 1682
Requerido: Leonardo Alves da Silva
Advogado: Alex de Souza Cunha OAB/RO 2656
Despacho fl. 163 :Intimem-se as partes para que
Proc.:001.1998.018209-4
Despacho:
A exequente deverá trazer aos autos o nº correto
do CNPJ da executada tendo em vista que o
número constante às fls. 03 não coincide com a
razão social da executada. Intime-se. Prazo: 5
dias. Pvh, 23.02.2007. Juliana Couto Matheus.
Juíza Substituta.
046
Proc.:001.2005.021431-3
do CNPJ da executada tendo em vista que o
Proc.:001.2003.012568-4
Ação:Embargos a execução
Embargante:Petrobrás Distribuidora S/a
Advogado:Evandro Araújo Oliveira (OAB/RO
1065)
Embargado:Elcide Alberto Lanzarin
aDVOGADO: Ely Roberto de Castro (OAB/RO
509)
NÚMERO
Ação:Reparação de danos
Requerente:Elis Meire de Souza Jerônymo
Francisco
efetuem o depósito do valor restante dos
honorários periciais, conforme pleiteado às fls.
162. Após, aguarde-se a audiência já designada.
Porto Velho/RO, 07 de março de 2007. JORGE
LUIZ DOS SANTOS LEAL.Juiz de Direito
Advogado:Raimundo Reis de Azevedo ( )
Requerido:Grupo Rondovisao - Organizacoes
Romulo Furtado
Advogado: Marilene Mioto (OAB/RO 499-A)
Clêuda S. M. de Carvalho
ESCRIVÃ
ANOXXV
NÚMERO
046
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.:001.2003.002742-9
Ação:Execução de título extrajudicial
Requerente:Banco do Brasil S/A
Adv: Keila Maria da Silva Oliveira OAB/RO 2128
Requerido:Maria Auxiliadora de Oliveira Braga
- Me
Advogado da parte Autora manifestar nos autos
em 05(cinco) dias
Proc.:001.2006.024878-4
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:UNICRED Porto Velho - Cooperativa
de Economia e Crédito Mútuo de Médicos e
Demais Profissionais da Saúde de Porto Velho
Ltda
Executado:Dilma Alves da Silva, Antonio
Donizete Costa
:
Advogado da parte Autora providenciar fotocópias
Proc.:001.2006.009477-9
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp.
Contenciosa)
Requerente:Trescinco Administradora e
Consórcio S/C Ltda
Advogado:Ivanilson Lucas Cabral (RO 1104), Luiz
Gonçalo da Silva (OAB/MT 4265)
Requerido:Everaldo Alves da Rocha Bezerra
:
Advogado da parte Autora providenciar fotocópias
Proc.:001.2006.005054-2
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Banco do Brasil S/a
Advogado:Verônica Fátima Brasil dos Santos Reis
Cavalini (OAB/RO 1248)
Executado:Sebastião Nicácio de Brito, Imirian
Terezinha Gonchorvski
Advogado da parte Autora providenciar fotocópias
2º Cartório Cível
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
[email protected]
JUIZ: Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral
Escrivã: Maria Dulcenira Cruz Bentes
Proc.:001.1999.000466-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Distribuidora Equatorial de Produtos
de Petróleo Ltda
Executado:Auto Posto Capelao Ltda
Advogado:David Noujain (OAB/RO 84B)
:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 05 dias, intimada a manifestar-se
sobre cálculos
Proc.:001.2006.020592-9
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp.
Contenciosa)
Requerente:Banco Itaú S.a
Advogado: Edson de Oliveira Cavalacante OAB/
RO1510
Requerido:Moacir Cazuza da Silva
Reposta de Ofício:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no
prazo de 05 dias, intimada da Resposta do Oficio.
Proc.:001.2002.003356-6
Ação:Ação ordinária
Requerente:Rui Carlos Paiva da Silva, Marcilene
Paiva da Silva
Advogado:Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO
572)
Requerido:Sudameris Generali Companhia
Nacional de Seguros e Previdência Privada,
Banco Sudameris Brasil S/a
12-03-2007
B
- 27
Carta precatória:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 05 dias, intimada a retirar carta
precatória expedida, bem como, no prazo de 10
dias, comprovar sua distribuição.
Proc.:001.2006.019668-7
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Sociedade Mantenedora de P., E.,
Assitência, Com. e Cul. Maria Coelho Aguiar
Advogado:Vítor Martins Noé (OAB/RO 3035),
Rosecleide Martins Noé (OAB/RO 793)
Executado:Dina Maciel Roque
Certidão do Oficial de Justiça:l
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar
sobre a certidão negativa do Oficil de Justiça
Proc.:001.2005.000480-7
Ação:Depósito (área cível)
Requerente:Banco Finasa S. A.
Advogado:Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/
RO 1510), Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/
RO 655A)
Requerido:Silvani Cristina de Rossi
Reposta de Ofício:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no
prazo de 05 dias, intimada da Resposta do Oficio.
Proc.:001.2002.013246-7
Ação:Reparação de danos
Requerente:Milton Pellucio
Advogado:Raimundo de Alencar Magalhães
(OAB/RO 105), Viviane Barros Alexandre (OAB/
RO 353B)
Requerido:Fibrafort - Plastifibra Ltda, V. W.
Comercio de Artigo de Caça e Pesca Ltda Me
Despacho de fls. 101 : Vistos
Ante a resposta do requerimento do bloqueio on
line, diga a parte exeqüente em termos de
prosseguimento no prazo de 10 dias.
Proc.:001.2006.009342-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Banco Rural S/a
Advogado:Marcia Antonetti (OAB/RO 1028)
Executado:Brasil Agenciamentos Turísticos Ltda,
Amarildo Gomes Horeay
Despacho:
Despacho de fls. : Vistos
Ante a resposta do requerimento do bloqueio on
line, diga a parte exeqüente em termos de
prosseguimento no prazo de 10 dias.
Proc.:001.2004.012581-4
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Escon Factoring e Fomento Ltda
Advogado:Cláudia Clementino Oliveira (OAB/
RO 668), Dulcileide Rebouças de Mesquita (OAB/
RO 2335)
Executado:Brinat Comércio e Distribuição Ltda.
Despacho:
Despacho de fls. 78 : Vistos
Ante a resposta do requerimento do bloqueio on
line, diga a parte exeqüente em termos de
prosseguimento no prazo de 10 dias.
B
- 28
12-03-2007
Proc.:001.2004.019784-0
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Uniron - Faculdade Interamericana
de Porto Velho
Advogado:José Ademir Alves (OAB/RO 618)
Requerido:Lislie Leandro Aranda
Despacho:
Despacho de fls. 66 : Vistos
Ante a resposta do requerimento do bloqueio on
line, diga a parte exeqüente em termos de
prosseguimento no prazo de 10 dias.
Proc.:001.2005.000521-8
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Hospital 9 de Julho S/S Ltda
Advogado:Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO
1B), Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B),
Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/
RO 349B), Edgard Manoel Azevedo Filho (OAB/
RO 2436), Luana Alves Cavalcante (OAB/RO
2415)
Requerido:Abgail Lucinda Lameira Pereira
Despacho:
Despacho de fls.131 : Vistos
Ante a resposta do requerimento do bloqueio on
line, diga a parte exeqüente em termos de
prosseguimento no prazo de 10 dias.
Proc.:001.2001.015821-8
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Joselita Duarte de Melo Oliveira
Advogado:Marly Vieira Tonett Sismeiro de
Oliveira (OAB/RO 1620)
Executado:Deise Jussara Alves
Despacho:
Despacho de fls.88 : Vistos
Ante a resposta do requerimento do bloqueio on
line, diga a parte exeqüente em termos de
prosseguimento no prazo de 10 dias.
Proc.:001.2003.002025-4
Ação:Indenização
Requerente:Assunta Stuani
Advogado:Samuel dos Santos Júnior (OAB/RO
1238)
Requerido:Cebeu Viagens e Turismo Ltda
Despacho:
Despacho de fls. 183 : Vistos
Ante a resposta do requerimento do bloqueio on
line, diga a parte exeqüente em termos de
prosseguimento no prazo de 10 dias.
Proc.:001.2000.001280-8
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Xerox do Brasil Ltda
Advogado:Juraci Aparecida Valente da Silva
(OAB/RO 156B)
Requerido:Diario Tributario de Rondonia Ltda
Despacho:
Despacho de fls. 100 : Vistos
Ante a resposta do requerimento do bloqueio on
line, diga a parte exeqüente em termos de
prosseguimento no prazo de 10 dias.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.:001.2003.020098-8
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Associação Rondoniense de Ensino
Superior - FATEC
Advogado:David Alves Moreira (OAB/RO 299B)
Requerido:Antonio Wanderley Fraga
Advogado: Gabriel Martinovski - OAB/RO 548
Despacho:
Despacho de fls. 108. Convolo em penhora o
bloqueio relizado, intime-se o devedor para
impugnar, apos , diga o exequente em termos
de prosseguimento no prazo de 05 dias.
Proc.:001.2003.010736-8
Ação:Execução de título extrajudicial
Requerente:Trescinco Administradora e
Consórcio S/C Ltda
Advogado:Luiz Gonçalo da Silva (OAB/MT 4265),
Ivanilson Lucas Cabral (OAB/RO 1E)
Requerido:Willian Balbino Rosa
Advogado: Jose de Ribamar Silva - OAB/AC 1701
Despacho de fls.126: Vistos
I - Convolo em penhora o bloqueio realizado.
II - Diga a parte exeqüente em termos de
prosseguimento no prazo de 05 dias.
Proc.:001.2002.019173-0
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Companhia Brasileira de Petroleo
Ipiranga
Advogado:Maria Lucia Ferreira Teixeira (OAB/
MT 3662)
Requerido:M. C. F. C. Comércio de Petróleo e
Restaurante Ltda, Cleomildo de Melo Freire
Advogado:Mário Gomes de Sá Neto (OAB/RO
1426), Antônio Osman de Sá (OAB/RO 56A),
Mário Gomes de Sá Neto (OAB/RO 1426)
Despacho:
Despacho de fls. 193. Convolo em penhora o
bloqueio realizado, diga a parte exequente em
termos de proseguimento no prazo de 05 dias.
Proc.:001.1991.000011-9
Ação:Ação ordinária
Autor:Banco do Estado de Rondônia S/A - BERON
Advogado: Aline Fernandes Barros (OAB/RO
2708)
Réu:Adailton José Mendes, Romilda Coimbra
Mendes, Rom Modas Com de Confeccoes Ltda
Despacho de fls. 978: Vistos.
Impossível o cumprimento do pedido eis que o
CPF do executado Adailton José Mendes está
incorreto. Informe a exeqüente o CPF correto no
prazo de 10 dias. Após, tornem conclusos para
deliberações.
Não havendo manifestação, intime-se
pessoalmente a parte autora para dar
andamento válido ao feito, no prazo de 48 horas,
sob pena de extinção. Não sendo localizada,
intime-se por edital, sob pena de extinção e
arquivamento.
Maria Dulcenira Cruz Bentes
Sra.
NÚMERO
046
ANOXXV
ANOXXV
NÚMERO
046
DIÁRIO DA JUSTIÇA
requerendo expressamente, caso negativo, a
dispensa da designação de audiência de
conciliação. Intimem-se. PVH, 29/01/07.”
12-03-2007
B
- 29
Despacho:
“Vistos, etc. Intime-se a autora para, em 05 dias,
apresentar respectivo ato constitutivo, sob pena
de indeferimento da inicial. PVH, 23/02/2007.”
3º Cartório Cível
Juiz de Direito OSNY CLARO DE OLIVEIRA
JUNIOR
Júlia Nazaré Silva Albuquerque
Escrivã Judicial
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NO VIA
INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ DIRETOR: [email protected]
ESCRIVÃO: [email protected]
Proc.:001.2005.000509-9
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Ramiro de Souza Pinheiro
Advogado:Ramiro de Souza Pinheiro (OAB/RO
2037)
Requerido:Rui Diniz de Nozia
Despacho:
“ Vistos etc...Os bens que guarnecem a
residência do autor estão relacionados à fl. 30,
sendo considerados impenhoráveis.Requeira o
autor em termos de efetivo seguimento, em 05
dias, sob pena de extinção.Intime-se.PVH.”.
Proc.:001.2006.024949-7
Ação:Ação monitória
Requerente:Pemaza S/ A
Advogado:Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776)
Requerido:Daniel Moreira Lopes
AR Negativo:
Manifeste a parte interessada sobre a juntada
de AR NEGATIVO. PVH.
Proc.:001.2006.021908-3
Ação:Indenização
Requerente:Jane Santos Bastos Dourado
Advogado:Francisco Edilson Celestino Holanda
(OAB/RO 1754)
Requerido:Laboratório Analisa - Análises
Clínicas e Citologia Oncontica
Advogado: Dalgobert Martinez Maciel OAB/RO
1358.
Especificação de provas:
Ficam as partes, por via de seu(uas)
Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a
especificarem provas.
Proc.:001.2005.015333-0
Ação:Indenização
Requerente:Julio Sancho Linhares Teixeira
Militao, Angeliete Garcez Militão
Advogado:Ramiro Ramos de Carvalho (OAB/RO
2313)
Requerido:Banco do Brasil S/A
Advogada: Keila Oliveira OAB/RO 2128.
Despacho:
“ Vistos etc. Especifiquem provas que pretendem
produzir, em 05 dias, justificando sua
necessidade e conveniência. Na mesma
oportunidade, as partes deverão manifestar-se
quanto a possibilidade de composição,
Proc.:001.2005.021579-4
Ação:Ação ordinária
Requerente:Maria Gabriele Oliveira Lima
Advogado:Genival Fernandes de Lima (OAB/RO
2366)
Requerido:Algon Wanderley Fraga
Advogado: Clóvis Avanço OAB/RO 1559
Despacho:
“ Vistos etc. Visando afastar eventual alegação
de nulidade, manifeste-se o réu, em 05 dias,
acerca dos documentos de fls. 41/47. Intime-se.
PVH,”.
Proc.:001.2000.009273-9
Ação:Adjudicação compulsória
Adjudicante:Ana Lucia Uchoa Bezerra
Advogado:Pompília Armelina dos Santos (OAB/
RO 1318)
Adjudicado:Carmen Lucia Moreira Oliveira,
Espolio de Jose Ribamar Diniz de Oliveira
Advogado: Verônica Fatima Cavalini OAB/RO
1248.
Despacho:
“ Vistos etc. Após as baixas e anotações de estilo,
arquivem-se. PVH, 29/01/07.”
Proc.:001.2002.016962-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Requerente:Banco Rural S/a
Advogado:José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121)
Requerido:Auto Posto Entre Rios Ltda
Advogado:
Pedro Origa Neto OAB/RO 2-A.
Despacho:
“Vistos etc.Intime-se o executado, via diário da
justiça, a indicar bens passíveis de penhora, em
05 dias.Não havendo manifestação, defiro que
se relacionem os bens que guarnecem o
estabelecimento do executado.Cumpra-se.Porto
Velho,”
Proc.:001.2004.003519-0
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Domingos Barbosa da Silva
Advogado:Domingos Barbosa da Silva (OAB/RO
364A)
Requerido:Raimundo Silvino de Aguiar
Advogado:Rodrigo Kucharski (OAB/RO 1863)
Despacho:
“ Vistos etc; Defiro a suspensão do processo até
a data de 31/08/2007. Transcorrido o prazo da
suspensão sem qualquer manifestação do
exequente, intime-se pessoalmente para que dê
andamento ao feito no prazo de 48 horas,
constando do mandado a advertência do art. 267,
§ 1º do CPC. Não sendo encontrada, intime-se
por Edital com prazo de 30 dias. Intime-se.
Cumpra-se. PVH, “
Proc.:001.2007.003020-0
Ação:Ação monitória
Requerente:Sankar Veículos Ltda
Advogado:Maria do Socorro Pinheiro Lima (OAB/
RO 1547)
Requerido:Rodney da Silva Costa
Proc.:001.2006.020119-2
Ação:Reparação de danos
Requerente:Manoel Ferreira da Silva
Advogado:Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/
RO 655A), Igor dos Santos Cavalcante (OAB/RO
3025)
Requerido:Serasa S/A
Advogado:Andréa Ferreira Oliveira (OAB/SP
154202)
Especificação de provas:
Ficam as partes, por via de seu(uas)
Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a
especificarem provas.
Proc.:001.2006.017492-6
Ação:Alvará judicial (área cível)
Requerente:Sebastião José de Souza
Advogado:Antonio Henriques Lemos Leite (OAB/
RO 135A)
Requerido:Banco do Brasil S/A
Advogado:Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912)
Especificação de provas:
Ficam as partes, por via de seu(uas)
Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a
especificarem provas.
Proc.:001.2006.005493-9
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Ad Bentes do Amaral Me
Advogado:Lúcio Alex Alencar Gurgel do Amaral
(OAB/AC 2320)
Requerido:Marcio Batista Mozzer
Despacho:
“ Vistos etc; ... Desta forma, indefiro os pedidos
formulados pelo requerente vez que já há
penhora nos autos, não havendo motivos para
que seja efetuada penhora sobre outro bem. Se
de fato há acordo entre as partes, cabe ao autor
juntar a minuta do mesmo aos autos com o
objetivo de por fim ao litígio. Requeira o autor o
que entender de direito sob pena de extinção do
processo. Intime-se. Cumpra-se. PVH,”
Proc.:001.2006.026501-8
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp.
Contenciosa)
Requerente:Banco Bradesco S/A
Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO
1894)
Requerido:Carlos Alberto dos Santos
Certidão do Oficial de Justiça:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar
sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl :
19.
Proc.:001.2006.011503-2
Ação:Indenização
Requerente:Weliton Santos Filho
Advogado:Eudislene Mendes de Oliveira (OAB/
RO 1462), Francisca Marques Mendes (OAB/RO
1488)
Requerido:Refrimaq - Refrigeração Ltda., Rocha
Refrigeração - N. C. Ferreira Rocha
B
- 30
12-03-2007
Despacho:
“ Vistos etc. Defiro como requerido. Promova-se
a citação da requerida Rocha Refrigeração no
endereço apresentado pelo requerente.
Manifeste-se o autor no prazo de 5 dias se ainda
pretende a citação da requerida Empresas
Refrimaq - Refrigerações Ltda, tendo em vista o
AR negativo de fl. 64. Intime-se. Cumpra-se.
PVH,”
Proc.:001.2003.009957-8
Ação:Reparação de danos
Requerente:Raquel Oliveira da Silva
Advogado:Nadiza Sueli da Costa Moura
Meanovich (OAB/RO 801)
Requerido:Funeraria Pax Sao Luis, Viacao Aerea
Sao Pauloo - Vasp, Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero
Despacho:
“ Vistos etc. Desentranhe-se a carta precatória,
para que seja promovida a citação da ré Viação
Aérea de São Paulo - VASP. Intime-se. PVH, 29/
01/07.”
Proc.:001.2003.008909-2
Ação:Execução de título judicial
Requerente:James Baptista de Souza Lima
Advogado:Francisco Robercílio Pinheiro (OAB/
RO 1138)
Requerido:Milane Souza da Silva
Despacho:
Autos nº 001.2003.008909-2
“Vistos etc.Requeira o autor o que entender de
direito, em 05 dias.Intime-se.Em não havendo
manifestação, intime-se pessoalmente a dar
andamento ao feito, em 48 horas, sob pena de
extinção.Cumpra-se.Porto Velho, 29 de janeiro
de 2007.”
Proc.:001.1991.000033-9
Ação:Execução de título judicial
Autor:Leonilda da Silva, Maria Ines da Silva,
Rosinete da Silva, Adalberto da Silva
Advogado:Ruy Barbosa Pereira da Silva (OAB/
RO 401), Hiram Souza Marques ( )
Réu:C. C. Silva
Advogado:Leandro Cavol (OAB/RO 473A)
Certidão do Oficial de Justiça:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar
sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl :
532.
Proc.:001.2006.022023-5
Ação:Ação monitória
Requerente:Cred Fácil Factoring Fomento
Comercial Ltda
Advogado:José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO
816), Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843)
Requerido:Marilene Cardoso Pinto Santana, José
Sandoval Mendonça Santos
AR Negativo:
Manifeste a parte interessada sobre a juntada
de AR NEGATIVO. PVH.
Proc.:001.2006.023217-9
Ação:Ação monitória
Requerente:Sandra da Costa Rodrigues Me
Advogado:Marcelo Estebanez Martins (OAB/RO
3208)
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Requerido:Anderson Batista de Andrade
AR Negativo:
Manifeste a parte interessada sobre a juntada
de AR NEGATIVO. PVH.
Proc.:001.2006.022543-1
Ação:Ação monitória
Requerente:Sociedade Mantenedora de
Pesquisa, Eduação, Assistência, Comunhicação
e Cultura Maria Coelho Aguiar
Requerido:Gessi Pereira
AR Negativo:
Manifeste a parte interessada sobre a juntada
de AR NEGATIVO. PVH.
Proc.:001.2006.007497-2
Ação:Usucapião
Requerente:Oscar Schneider Gonçalves
Advogado:Marcello Henrique de Menezes
Pinheiro (OAB/RO 265B)
Requerido:Antônio Mariano Gomes Lanna
AR Negativo e CERTIDÃO DO OFICIAL DE
JUSTIÇA.
Manifeste a parte interessada sobre a juntada
de AR NEGATIVO
e certidão do Oficial de
Justiça. PVH.
Proc.:001.2006.011242-4
Ação:Consignação em pagamento
Consignante:Mariany Pires Niero
Advogado:Caetano Vendimiatti Neto (OAB/RO
1853), Fernando da Silva Maia (OAB/RO 452)
Consignado:Sociedade Mantenedora Pesquisa,
Educação, Assistência, Comunicação e Cultura
Maria Coelho Aguiar
Advogado:Vítor Martins Noé (OAB/RO 3035)
Retorno do TJ:
Manifeste a parte interessada sobre o retorno
dos autos do Tribunal de Justiça.PVH.
Proc.:001.1995.009162-7
Ação:Embargos a execução
Embargante:Banco do Brasil S/A
Advogado: Haroldo Lopes Lacerda OAB/RO 962.
Requerido:Afonso Ferreira de Assis
Advogado: Paulino Palmério OAB/RO 208-A.
Retorno do TJ:
Manifeste a parte interessada sobre o retorno
dos autos do Tribunal de Justiça.PVH.
Proc.:001.2004.018984-7
Ação:Indenização
Requerente:Elias Donadon Batista
Advogado:Fabiano Souza (OAB/RO 877)
Requerido:Editora Diário da Amazônia Ltda,
Carlos Sperança Neto
Advogado: Valéria Maria V. Pinheiro OAB/RO
1528.
Retorno do TJ:
Manifeste a parte interessada sobre o retorno
dos autos do Tribunal de Justiça.PVH.
Julia Nazaré Silva Albuquerque
Escrivã Judicial
NÚMERO
046
ANOXXV
ANOXXV
NÚMERO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
046
Proc.:001.2005.014807-8
Ação:Execução de título judicial
Requerente:B & A Perfumaria e Cosméticos Ltda
Advogado:Ivon José de Lucena (OAB/RO 251B)
Requerido:Virginia Lucia Freitas Oliveira
5º Cartório Cível
O
INTEIRO
TEOR
DOS
DESPACHOS
E
SENTENÇAS PODEM SER OBTIDOS NO
ENDEREÇO ELETRÔNICO : www.tj.ro.gov.br
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO :
JUIZ : jjorge@ tj.ro.gov.br
ESCRIVÃ :
VARA :
Publicar o despacho de fls. 38 : “ ... intime-se o
credor para, no prazo de 05 dias, informar se
tem interesse no prosseguimento do feito. Nada
sendo requerido, tornem para extinção. Intimese. Cumpra-se.
Porto Velho, 17 de novembro de 2006.
Dr. José Jorge Ribeiro da Luz
Juiz de Direito .
[email protected]
[email protected]
Proc.:001.2004.015609-4
Ação:Execução de título judicial
Proc.:001.2003.011078-4
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Einstein Instituição de Ensino Ltda
Advogado:Alexandre Camargo (OAB/RO 704)
Executado:Francisco Aurelio Rodrigues Andrade
Requerente:Gisele Marques Ferreira
Advogado:Francisco Alves Pinheiro Filho (OAB/
RO 568), Alex Souza Cunha (OAB/RO 2656)
Requerido:Amazônia Celular S/A
Intimação : Intimar o autor para informar o
andamento da Carta Precatória na Comarca de
São Luiz -MA.
Proc.:001.2007.001731-9
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Banco Bradesco S/A
Advogado:Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509)
Executado:Barrozo e Lima Ltda Me, Natan Borges,
Dirley Costa Lima
Intimação : Intimar para o credor retirar a Carta
Intimação : Intimar o credor para manifestar-se
sobre resposta de Ofício da Receita Federal /
RO.
Proc.:001.1999.003582-5
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Arthur Eduardo Paiva Dias de Sa
Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/
RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/
RO 1073)
Requerido:Confiança Mudanças e Transportes
Ltda
Advogado : Josimar Oliveira Muniz, OAB/RO 912
e Carlos Alberto Torrens, OAB/CE 6214.
Intimação : Intimar o requerido para contra arrazoar o recurso de apelação de fls. 299/309
, no prazo de 15 dias.
Precatória Cível disponível .
Proc.:001.2004.007857-3
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Wolney Correia, Fabricio Correia
Advogado:Marcia Antonetti (OAB/RO 1028)
Requerido:Bradesco Seguros S/A
Termos de penhora:
Intimação : Intimar o credor para informar o
Proc.:001.2006.023851-7
Ação:Indenização
Requerente:MARIA GIGLIANE RODRIGUES DO
NASCIMENTO
Advogado:Katia Cilene da Silva Santos (OAB/
RO 1987)
Requerido:Brasil Telecom Celular S/a
Intimação : Intimar o autor para impugnar a
contestação , em 10 dias.
andamento da Carta Precatória na Comarca de
Cuiabá / MT , em 05 dias.
Proc.:001.2006.017629-5
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Gasparelo & Souza Ltda
Advogado:Tadeu Fernandes (OAB/RO 79A),
Proc.:001.2006.015526-3
Ação:Embargos de terceiros
Embargante:Francisco das Chagas Oliveira de
Souza
Advogado:Clovis Avanço (OAB/RO 1559)
Embargado:Comercial Brasil Tintas Ltda.,
Desamassacar
Caroline Fernandes (OAB/RO 1915)
Executado:João Batista de Souza
Intimação : Intimar o credor para informar o
andamento da Carta Precatória na Comarca de
Humaitá / AM , em 05 dias.
Intimação : Intimar o embargante para
manifestar-se sobre a diligência negativa dos
correios na Carta de Citação para Citar “
Desamassacar “ às fls. 16. ( Mudou-se )
Acompanhando o apenso 001.2004.019396-8.
12-03-2007
B
- 31
Proc.:001.2002.002326-9
Ação:Indenização
Requerente:Orlando Mendes Pimenta
Advogado:Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO
572)
Requerido:Banco Itaú S/A
Advogado : Douglacir Antônio Evaristo Sant ‘ana,
OAB/RO 287
Intimação : Intimar as partes para manifestarem
sobre Ofício nº. 022/2007 , vindo do Banco
Bradesco S/A.
Proc.:001.2006.023351-5
Ação:Medida cautelar inominada
Requerente:Holanda Grafica e Editora Ltda
Advogado:Raquel Holanda (RO 363-B)
Requerido:Francisco de Tal
Intimação : Intimar o autor para manifestar-se
sobre a petição do Curador às fls. 27/28.
Proc.:001.2006.012433-3
Ação:Ação monitória
Requerente:Edimaq Empresa Distribuidora e
Importadora de Maquinas Ltda
Advogado:Alexandre Camargo ( Nº 704/RO)
Requerido:Jane Cordova Abraihm
Intimação : Intimar a Credora para Impugnar os
Embargos a Monitória de fls. 22/28.
Proc.:001.2007.001556-1
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp.
Contenciosa)
Requerente:Banco Finasa S. A.
Advogado:Luis Fernando da Silva Paludo (OAB/
SP 214045), Patrick Hans Pessoa de Mello Muller
(OAB/PA 9.937)
Requerido:Francisca Menezes Goncalves da Silva
Sentença:”... Ante o exposto, com fundamento
no art. 66 da Lei n. 4.728/65 e no Decreto-Lei n.
911/69, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial
formulado por Banco Finasa S/A em face de
Francisca Menezes Gonçalves da Silva, ambos
qualificados nos autos e, em conseqüência,
DECLARO rescindido o contrato celebrado entre
as partes, consolido nas mãos do autor a posse
plena e exclusiva do bem descrito e caracterizado
na petição inicial, cuja apreensão liminar torno
definitiva. Faculto, ainda, a venda do bem pelo
autor, na forma do art. 3º, § 5º, do DL n. 911/69,
devendo ser entregue ao devedor o saldo
porventura apurado, se houver, na forma do art.
2º, do DL n. 911/69. Cumpra-se o disposto no §
1º, do art. 3º do DL supracitado, oficiando-se ao
Detran-RO, comunicando estar o autor
autorizado a proceder a transferência a terceiros
que indicar. Condeno ainda a requerida no
pagamento das custas processuais e nos
honorários advocatícios que fixo em 10% sobre
o valor da causa. Fica a requerida ciente de
B
- 32
12-03-2007
que, após o transito em julgado, deverá efetuar
o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de multa de 10%, nos termos do art. 475-J
do CPC. Após o trânsito em julgado, não havendo
o pagamento e nem requerimento do credor para
a execução da sentença, proceda-se as baixas e
comunicações pertinentes, ficando o credor
isento
do
pagamento
da
taxa
de
desarquivamento, se requerida no prazo de 06
(seis) meses do trânsito em julgado.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. P o r t o
Velho, 02 de março de 2007. (a)Marcus Vinícius
dos Santos de Oliveira -Juiz Substituto”.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.:001.2006.002941-1
Ação:Execução de título judicial
Requerente:V. S. Barbosa
Advogado:Manoel Rivaldo de Araújo (OAB/RO
315B)
Requerido:Léo Jaime da Silva Ferreira
Sentença:”A parte autora foi intimada a dar
andamento neste feito, deixando escoar o prazo
legal sem promover o andamento. A vista do
exposto e nos termos do artigo 267, inciso III, do
Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA sem
resolução de mérito, a ação de execução judicial
movida por V.S. Barbosa - ME em face de Léo
Proc.:001.2006.027114-0
Ação:Ação monitória
Requerente:Lebkuchen e Cia Ltda Me Ceramica
Norte Sul
Advogado:Fábio Viana Oliveira (OAB/RO 2060)
Requerido:Lourivaldo M de Jesus Me
Jaime da Silva Ferreira, todos qualificados nos
autos. Sem custas finais. Fica autorizado o
desentranhamento dos documentos que
instruem a inicial, mediante apresentação de
Sentença:”HOMOLOGO o acordo celebrado
entre as partes às fls. 41/44, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, e, em
conseqüência, com fundamento no art. 269,
inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTO, com resolução de mérito, o processo
movido por Banco Bmg S/A em face de Ivanete
de Souza Gomes, ambos qualificados nos autos.
Sem custas finais. Oficie-se o Detran, para que
proceda a liberação da restrição efetuada por
este Juízo (fls. 33), sobre o veículo descrito às
fls. 03. Diante da renúncia ao prazo recursal,
procedam-se as baixas e comunicações
pertinente, arquivando-se os autos. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 02 de
março de 2007. (a)Marcus Vinícius dos Santos
de Oliveira -Juiz Substituto”.
ANOXXV
Sentença:”A parte autora foi intimada a dar
andamento neste feito, deixando escoar o prazo
legal sem promover o andamento. A vista do
exposto e nos termos do artigo 267, inciso III, do
Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA sem
resolução de mérito, a ação de busca e
apreensão movida por Cia de Crédito,
Financiamento e Investimento Renault do Brasil
em face de Lúcio Freire Neto, todos qualificados
nos autos e, em conseqüência REVOGO a liminar
deferida às fls. 20. Sem custas finais.
Fica autorizado o desentranhamento dos
documentos que instruem a inicial, mediante
apresentação de fotocópias, com exceção a taxa
e procuração. Com o trânsito em julgado desta
decisão, procedam-se as baixas e comunicações
pertinentes, arquivando-se os autos. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 02 de
março de 2007. (a)Marcus Vinícius dos Santos
de Oliveira-Juiz Substituto”.
Com o trânsito em julgado desta decisão,
pertinentes, arquivando-se os autos. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 02 de
março de 2007. (a)Marcus Vinícius dos Santos
de Oliveira-Juiz Substituto”.
Proc.:001.2004.006066-6
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Loc-maq Locação de Máquinas e
Equipamentos Ltda
Advogado:Raquel Oliveira de Holanda Galli
(OAB/RO 363B)
Requerido:Concreto Construções Comerciais e
Industriais Ltda.
Sentença:”A parte autora foi intimada a dar
andamento neste feito, deixando escoar o prazo
legal sem promover o andamento. A vista do
Proc.:001.2007.001133-7
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp.
Contenciosa)
Requerente:Banco Bmg S/a
Advogado:Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/
RO 1847)
Requerido:Ivanete de Souza Gomes
046
fotocópias, com exceção a taxa e procuração.
procedam-se as baixas e comunicações
Sentença:”Ante o reconhecimento do pedido,
com fundamento no art. 269, inciso II, do Código
de Processo Civil, JULGO RESOLVIDA a presente
ação monitória movida por Lebkuchen e Cia Ltda
Me - Cerâmica Norte Sul em face de Lourivaldo
M. de Jesus Me, ambos qualificados nos autos.
Sem custas finais. Expeça-se alvará em favor da
parte autora, para levantamento do valor
depositado às fls. 15. Autorizo o
desentranhamento do cheque (documentos de
fls. 11), pelo requerido, mediante apresentação
de fotocópia aos autos. Com o trânsito em
julgado desta decisão, procedam-se as baixas e
comunicações pertinentes, arquivando-se os
autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Porto Velho, 02 de março de 2007. (a)
Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira-Juiz
Substituto”.
NÚMERO
exposto e nos termos do artigo 267, inciso III, do
Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA sem
Proc.:001.2007.002334-3
Ação:Ação ordinária
Requerente:Marcelo Paes Benjoino
Advogado:Izidoro Celso Nobre da Costa (OAB/
RO 3361)
Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S/a Ceron
Sentença:”...Ante o exposto, com fundamento no
parágrafo único do art. 284 c/c inciso VI do art.
295, ambos do Código de Processo Civil,
INDEFIRO a petição inicial apresentada por
Marcelo Paes Benjoino, em face de Centrais
Elétricas de Rondônia S/A - Ceron e, em
conseqüência, nos termos do inciso I do art. 267
do mesmo Código, JULGO EXTINTO o processo
sem resolução de mérito. Sem custas. Com o
trânsito em julgado desta decisão, procedam-se
as baixas e comunicações pertinentes,
arquivando-se os autos. Publique-se. Registrese. Intimem-se. Porto Velho, 02 de março de
2007. (a)Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira
-Juiz Substituto”.
resolução de mérito, a ação de execução judicial
movida por Loc-maq Locação de Máquinas e
Equipamentos Ltda em face de Concreto
Construções Comerciais e Industriais Ltda, todos
qualificados nos autos. Sem custas finais. Com o
trânsito em julgado desta decisão, procedam-se
as baixas e comunicações pertinentes,
Proc.:001.2006.009057-9
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Roberto Simon Ltda
Advogado:Allan Souza de Moraes Sarkis (OAB/
RO 2682)
Executado:Miria Pedroso Santos
arquivando-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto
Velho, 02 de março de 2007. Marcus Vinícius
dos Santos de Oliveira-Juiz Substituto”.
Proc.:001.2006.011837-6
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp.
Contenciosa)
Requerente:Cia de Crédito, Financiamento e
Investimento Renault do Brasil
Advogado:Ivone de Paula Chagas Sant’ Ana
(OAB/RO 1114), Fábio Antônio Moreira (OAB/
RO 1553)
Requerido:Lúcio Freire Neto
Sentença:”......A vista do exposto e nos termos
do artigo 267, inciso III, do Código de Processo
Civil, JULGO EXTINTA sem resolução de mérito,
a ação de execução extrajudicial movida por
Roberto Simon Ltda em face de Miria Pedroso
Santos, todos qualificados nos autos. Sem custas
finais.Fica autorizado o desentranhamento dos
documentos que instruem a inicial, mediante
apresentação de fotocópias, com exceção a taxa
e procuração. Com o trânsito em julgado desta
decisão, procedam-se as baixas e comunicações
pertinentes, arquivando-se os autos. Publiquese. Registre-se. Intimem-se.Porto Velho, 02 de
março de 2007.Marcus Vinícius dos Santos de
Oliveira-Juiz Substituto”.
ANOXXV
NÚMERO
046
Proc.:001.2006.023935-1
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp.
Contenciosa)
Requerente:Banco Fiat S. A.
Advogado:Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/
RO 1510)
Requerido:Manoel Lopes da Silva Filho
Sentença:”...Ante o exposto, com fundamento no
art. 66 da Lei n. 4.728/65 e no Decreto-Lei n.
911/69, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial
formulado por Banco Fiat S/A em face de Manoel
Lopes da Silva Filho, ambos qualificados nos
autos e, em conseqüência, DECLARO rescindido
o contrato celebrado entre as partes, consolido
nas mãos do autor a posse plena e exclusiva do
bem descrito e caracterizado na petição inicial,
cuja apreensão liminar torno definitiva. Faculto,
ainda, a venda do bem pelo autor, na forma do
art. 3º, § 5º, do DL n. 911/69, devendo ser
entregue ao devedor o saldo porventura apurado,
se houver, na forma do art. 2º, do DL n. 911/69.
Cumpra-se o disposto no § 1º, do art. 3º do DL
supracitado, oficiando-se ao Detran-RO,
comunicando estar o autor autorizado a proceder
a transferência a terceiros que indicar. Condeno
ainda o requerido no pagamento das custas
processuais e nos honorários advocatícios que
fixo em 10% sobre o valor da causa. Fica
o
requerido ciente de que, após o transito em
julgado, deverá efetuar o pagamento no prazo
de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%,
nos termos do art. 475-J do CPC.Após o trânsito
em julgado, não havendo o pagamento e nem
requerimento do credor para a execução da
sentença, proceda-se as baixas e comunicações
pertinentes, ficando o credor isento do
pagamento da taxa de desarquivamento, se
requerida no prazo de 06 (seis) meses do trânsito
em julgado.Publique-se. Registre-se. Intimese.Porto Velho, 02 de março de 2007.(a)Marcus
Vinícius dos Santos de Oliveira -Juiz Substituto”.
Proc.:001.2002.020392-5
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Piscinas Rondônia Ltda
Advogado:Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana
(OAB/RO 287)
Executado:Alcione Auxiliadora Borges Pinto
Sentença:”A parte autora foi intimada a dar
andamento neste feito, deixando escoar o prazo
legal sem promover o andamento. A vista do
exposto e nos termos do artigo 267, inciso III, do
Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA sem
resolução de mérito, a ação de execução
extrajudicial movida por Piscinas Rondônia Ltda
em face de Alcione Auxiliadora Borges Pinto,
todos qualificados nos autos. Sem custas finais.
Fica liberada a penhora do bem (fls. 45), com a
intimação desta decisão. Com o trânsito em
julgado desta decisão, procedam-se as baixas e
comunicações pertinentes, arquivando-se os
autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Porto Velho, 05 de março de 2007.(a)Juliana
Couto Matheus-Juíza Substituta”
DIÁRIO DA JUSTIÇA
B
12-03-2007
Proc.:001.2006.027254-5
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp.
Contenciosa)
Requerente:Banco Bradesco S. A.
Advogado:Maria Lucília Gomes (OAB/RO 2210)
Requerido:M. J. D. Construções Ltda
Proc.:001.2006.021376-0
Sentença:”Ante o reconhecimento do pedido
pelo réu, com fundamento no art. 269, inciso II,
do Código de Processo Civil, julgo resolvida com
mérito a presente ação de busca e apreensão
movida por Banco Bradesco S/A em face de M. J.
D. Construções Ltda, ambos qualificados nos
autos. Custas finais pelo requerido. Oficie-se o
Detran, para que proceda a liberação da
restrição efetuada por este Juízo (fls. 20), sobre
o veículo descrito às fls. 04. Com o trânsito em
julgado desta decisão, procedam-se as baixas e
comunicações pertinentes, arquivando-se os
autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Porto Velho, 06 de março de 2007. (a)Juliana
Couto Matheus-Juíza Substituta”.
Advogado:João Zaniboni (OAB/RO 187A)
- 33
Ação:Imissão na posse
Requerente:Francisco Bezerra da Silva
Advogado:Mirla Maria Souza da Silva Loura
(OAB/RO 2157)
Requerido:Jonatas de Souza Rondon
Sentença:”HOMOLOGO o acordo celebrado
entre as partes às fls. 85/87, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, e, em
conseqüência, com fundamento no art. 269,
inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO
RESOLVIDO com mérito, o processo movido por
Francisco Bezerra da Silva em face de Jonatas
de Souza Rondon, ambos qualificados nos autos.
Sem custas finais. Com o trânsito em julgado
desta decisão, procedam-se as baixas e
comunicações pertinente, arquivando-se os
autos. Porto Velho, 07 de março de 2007.
(a)Juliana Couto Matheus-Juíza Substituta”.
Proc.:001.2007.000319-9
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp.
Contenciosa)
Requerente:Banco Finasa S. A.
Advogado:Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/
RO 1510)
Requerido:Rubia Saldanha Rodrigues Regis de
Melo
Sentença:”HOMOLOGO o pedido de desistência
formulado às fls. 20 e, com fundamento no art.
267, inciso VIII, do Código de Processo Civil,
JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, a
ação de busca e apreensão movida por Banco
Finasa S/A em face de Rubia Saldanha Rodrigues
Regis de Melo, ambos qualificados nos autos.
Sem custas finais.Com o trânsito em julgado
desta decisão, procedam-se as baixas e
comunicações pertinentes, arquivando-se os
autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Porto
Velho, 06 de março de 2007.(a)Juliana Couto
Matheus-Juíza Substituta”
Proc.:001.2006.022146-0
Ação:Declaratória
Requerente:Gildéa Souza de Moraes
Advogado:Allan Souza de Moraes Sarkis (OAB/
RO 2682)
Requerido:Banco Fininvest S/A
Adv.: Vinicius Silva Lemos-OAB/RO n. 2281
Requerido: Supermercado Goncalves Ltda
Adv.: Paulo Timóteo Batista-OAB/RO n. 2437
Sentença:”HOMOLOGO o acordo celebrado
entre Gildéia Souza de Moraes e Banco Fininvest
S/A às fls. 136/137, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, e, em conseqüência,
com fundamento no art. 269, inciso III, do Código
de Processo Civil, JULGO EXTINTO, com
resolução de mérito, exclusivamente com
relação à requerida retro mencionada, devendo
o feito prosseguir quanto ao demais. Intime-se a
parte autora para, querendo, se manifestar sobre
Proc.:001.2004.017807-1
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Einstein Instituição de Ensino Ltda
Advogado:Alexandre Camargo (OAB/RO 704)
Executado:Robson dos Santos Machado
Sentença:”Ante a remissão total da dívida,
conforme instrumento de transação de fls. 55/
57, com fundamento no art. 794, II do Código de
Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução
promovida por Einstein Instituição de Ensino Ltda
em face de Robson dos Santos Machado, ambos
qualificados nos autos. Sem custas finais. Com
o trânsito em julgado desta decisão, procedamse as baixas e comunicações pertinente,
arquivando-se os autos. Porto Velho, 07 de
março de 2007. (a)Juliana Couto MatheusJuíza Substituta”.
a contestação apresentada pela segunda
requerida - Supermercado Gonçalves Ltda.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto
Velho, 07 de março de 2007. (a)Juliana Couto
Matheus-Juíza Substituta”.
Proc.:001.2006.017471-3
Ação:Despejo
Requerente:Ana Lúcia Vieira Alves
Advogado:Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)
Requerido:Cláudio Almeida dos Santos
Sentença:”...Ante
o
exposto,
JULGO
PROCEDENTE o pedido formulado por Ana Lúcia
Vieira Alves em face de Cláudio Almeida dos
B
- 34
DIÁRIO DA JUSTIÇA
12-03-2007
NÚMERO
046
Santos, ambos qualificados às fls. 03 e, em
Proc.:001.2006.000126-6
conseqüência, DECLARO rescindido o contrato
Ação:Indenização
de locação celebrado entre as partes (fls. 06/08)
Requerente:Edinaldo Nunes da Silva
e DECRETO o despejo do requerido do imóvel,
6ª Cartório Cível, Falência e Concordata
assinalando o prazo de 15 (quinze) dias para
ANOXXV
Advogado:Leila Fernandes Cruz Afonso (OAB/
RO 1698), Teófanis Afonso (OAB/RO 1966)
Requerido:Dismobrás - Importação, Exportação
desocupação voluntária (alíneas ‘a’ e ‘b’, do §1º,
Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de
do artigo 63, da Lei 8.245/91), sob pena de
Souza
despejo forçado. CONDENO o requerido, ainda,
Juíza de Direito
ao pagamento das custas, despesas processuais
Sugestão
e honorários advocatícios da parte autora, estes
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet
arbitrados em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos
através do e-mail: [email protected]
termos do § 4º, do art. 20, do CPC.Fica o
preliminar de tentativa de conciliação para o dia
Escrivã: Marly do Socorro R. G. da Silva.
15 de março de 2007, às 10:30 horas, ocasião
ou
e Distribuição de Móveis e Eletrodomésticos Ltda,
Losango Promotora de Vendas
reclamações,
façam-nas
requerido ciente de que, após o transito em
Advogado:Walter Bernardo de Araújo Silva (OAB/
RO 74B), Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281)
Decisão de fl 97:Vistos etc... Designo audiência
em que, restando esta infrutífera, serão fixados
julgado, deverá efetuar o pagamento no prazo
Proc.:001.2006.012923-8
os pontos controvertidos e decidido quanto a
de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%,
Ação:Reparação de danos
conveniência das provas requeridas. Intime-se.
nos termos do art. 475-J do CPC.Após o trânsito
Requerente:Hildo Wadih Ferreira
em julgado, não havendo o pagamento e nem
Advogado:Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B),
requerimento do credor para a execução da
Bianca Fernandes Gerhardt (OAB/RO 3031)
Proc.:001.2006.004710-0
sentença, proceda-se as baixas e comunicações
Requerido:Losango Promotora de Vendas Ltda
Ação:Reparação de danos
pertinentes, ficando o credor isento do
Advogado:Walter Bernardo de Araújo Silva (OAB/
Requerente:Maria de Lourdes Feitosa
pagamento da taxa de desarquivamento, se
RO 74B), José Lopes Diniz (OAB/RO 1704),
Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/
requerida no prazo de 06 (seis) meses do trânsito
Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281)
RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/
em julgado. Publique-se. Registre-se. Intimem-
Decisão de fl 53:Vistos etc... Designo audiência
RO 1073)
se.Porto Velho, 08 de março de 2007.(a)Juliana
preliminar de tentativa de conciliação para o dia
Requerido:Brasil Telecom S/A
Couto Matheus-Juíza Substituta”.
15 de março de 2007, às 8:30 horas, ocasião em
Advogado:Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/
que, restando esta infrutífera, serão fixados os
RO 635), Renato Cavalcante (OAB/RO 2390)
Marina Oliveira da Silveira
pontos controvertidos e decidido quanto a
Despacho de fl 101:Vistos. Digam as partes
Escrivã
conveniência das provas requeridas. Intime-se.
quanto as provas que pretendem produzir,
justificando-as sob pena de indeferimento.
5ª VARA CÍVEL
DRº. JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ- JUIZ DE
DIREITO.
O
Proc.:001.2005.020850-0
Regularize a Requerida sua representação
Ação:Declaratória
processual apresentando contrato social nos
Requerente:Adao Alves Vargas
moldes pleiteados pela Autora. Visando a
Advogado:Flavio Bruno Amancio Vale Fontenele
celeridade processual desde já designo
(OAB/RO 2584)
audiência de tentativa de preliminar de
Requerido:Banco Cacique S/a
conciliação para do dia 27/03/2007 às 10:30
Advogado:Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/
RO 635)
INTEIRO
TEOR
DOS
DESPACHOS
E
SENTENÇAS PODEM SER OBTIDOS NO
ENDEREÇO ELETRÔNICO : www.tj.ro.gov.br
Decisão de fl 42:Vistos etc... Designo audiência
preliminar de tentativa de conciliação para o dia
convenção será prolatada decisão saneadora e
quanto a conveniência das provas que forem
pleiteadas.
15 de março de 2007, às 9:30 horas, ocasião em
que, restando esta infrutífera, serão fixados os
pontos controvertidos e decidido quanto a
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
horas, oportunidade em que, não ocorrendo
conveniência das provas requeridas. Intime-se.
Proc.:001.2004.001300-5
Ação:Execução de título extrajudicial
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
Exequente:Einstein Instituição de Ensino Ltda
INTERNET.
Advogado:Alexandre Camargo (OAB/RO 704)
ENDEREÇO ELETRÔNICO :
Proc.:001.2006.005436-0
ESCRIVÃ :
Ação:Indenização
[email protected]
VARA :
Requerente:Vanilda Maria Dantas de Morais
Braga
Executado:Cláudio Almeida dos Santos
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado,
intimada da certidão do Oficial de fl
50v:”Encontrei-me em diligência à Rua Pitanga,
nº 5985, bairro Cohab Floresta, e ali estando
Autos: 001.2005.019419-3
Advogado:Antonio Pereira da Silva (OAB/RO
Ação: Embargos à Execução
802)
AA. Inês Martiniano Gomes
Requerido:Banco da Amazônia S/a - Basa
e exarou sua assinatura. Deixei de proceder a
Adv.: WILSON DIAS DE SOUZA-OAB/RO 1804
Advogado:Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO
penhora por motivo de não ter encontrado bens
RR. Vera Maria da Conceição Souza-OAB/RO 573
1096)
em nome do devedor. Na ocasião, intimei para
Intimar a Vera Maia da Conceição Souza para
Decisão de fl 51:Vistos etc... Designo audiência
audiência de conciliação designada para
tomar conhecimento da audiência designada
preliminar de tentativa de conciliação para o dia
12.03.2007, às 09:30h, o mesmo ficou ciente
para o dia 16/03/2007, às 11:00 horas.
15 de março de 2007, às 10:00 horas, ocasião
recebeu as cópias e exarou sua assintaruta. O
procedi a citação do Sr. Cláudia Almeida dos
Santos, o mesmo ficou ciente, recebeu as cópias
em que, restando esta infrutífera, serão fixados
referido é verdade e dou fé. Porto Velho (RO), 21
Marina Oliveira da Silveira
os pontos controvertidos e decidido quanto a
de fevereiro de 2007. (a) Jackson Brasil
Escrivã Judicial
conveniência das provas requeridas. Intime-se.
Mendonça - Oficial de Justiça”.
ANOXXV
NÚMERO
046
DIÁRIO DA JUSTIÇA
12-03-2007
B
- 35
Decisão de fl 48:”Defiro a citação por meio de
V i s t o s.
Requerido:Banco do Brasil S.a. - Agência D.
hora certa, sendo que na mesma ocasião o Oficial
1. Indefiro o pleito de fl. 57 em relação a Serasa,
de Justiça deverá proceder a intimação do
sendo certo que referida diligência compete a
Executado para comparecimento a audiência de
parte Autora. 2. Com relação a Receita Federal,
tentativa de conciliação que designo para o dia
oficie-se à Delegacia da Receita Federal desta
12 de março de 2007, às 09h e 30 min. Saem os
capital, para que seja informado no presente
Pedro I I Ag 2290-x
Advogado:Marçal Marcellino da Silva Neto
(OAB/PA 5865), Verônica Fátima Brasil dos
Santos Reis Cavalini (OAB/RO 1248)
Ficam as partes, por via de seus Advogados,
intimados do pleito de fl. 115:”Urbano de Paula
Filho, brasileiro, casado, Perito Oficial do Estado
de Rondônia, devidamente nomeado às fls. 114
dos autos, vem a presença de Vossa Excelência
agradecer e aceitar o honroso encargo de atuar
como perito judicial nesta lide e, considerando
a quantidade de documentos a serem
examinados (vinte e nove), apresentar proposta
de honorários na razão de R$ 3.000,00 (três mil
reais) os quais devem ser depositados
antecipadamente em conta judicial, para serem
levantados quando da entrega do Laudo Pericial.
Requer-se também que: 1 - O Requerido
apresente no prazo determinado por Vossa
Excelência os documentos originais mencionados
às fls 111; 2 - o Requerente - Sr. Éderson Moraes
Stumm seja apresentado para os confrontos
necessários, onde deverá se dirigir ao cartório
deste juízo, no dia 28/03/2007 às 17:00 horas,
portando seus documentos pessoais (RG, CPF,
Título de Eleitor etc). Termos em que. Pede
deferimento. Porto Velho, 09 de março de
2007.(a) Urbano de Paula Filho”.
presentes intimados. Expeça-se necessário”.
auto a última declaração de Imposto de Renda
da Sr. Jander Barbosa Rebelo, com o objetivo de
localizar o endereço e os bens existentes em
Proc.:001.2006.010170-8
seu nome.3. Intime-se e cumpra-se. Porto Velho-
Ação:Ação ordinária
Requerente:Aurea Maria Serrath Galvão de
Oliveira
RO, sexta-feira, 9 de março de 2007
. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de
Souza
Advogado:Viviane Barros Alexandre (OAB/RO
Juiz(a) de Direito
353B)
Requerido:Teleron Celular S/a
Proc.:001.2004.003649-8
Advogado:Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana
Ação:Execução de título judicial
(OAB/RO 287), Matheus Evaristo Santana (OAB/
Exeqüente: Josimar Oliveira Muniz
RO 3230)
Advogado: Josimar Oliveira Muniz OAB/RO 912
Despacho de fl 60:Vistos. 1. A documentação
Executado: Francisco Chagas de Oliveira
apresentada às fls. 52 revela inscrição do nome
Advogada:Uda de Mello França OAB/RO 449-A;
da Autora nos cadastros restritivos da Serasa.
Decisão interlocutória
Conhecidos os efeitos da negativação do devedor
Exeqüente de fl. 152/154:
em órgãos de que se valem os comerciantes e
Vistos, etc.,
instituições financeiras para buscar informações
Trata-se de execução de sentença transitada em
sobre os pretendentes a um crédito, justifica-se
julgado em 19 de agosto de 2.005, registrando-
a concessão da liminar. 2. Desta forma, rdeno a
exclusão do nome do Autor perante a Serasa
apenas no tocante à restrição que possui como
Credora a Teleron Celular S/A. Notifique-se a
Serasa e a Requerida para o cumprimento
imediato desta decisão. 3. No mais, aguarde-se
a realização da audiência.
Porto Velho-RO,
terça-feira, 27 de fevereiro de 2007.
deferindo pletio do
se a inércia do Executado não obstante a
intimação, através de seu Patrono, via Diário da
Justiça em 06 de outubro de 2006 o que motivou
o pedido de penhora pelo Exeqüente.
Efetivada a penhora parcial do débito foi
procedida a intimação via Diário da Justiça no
dia 25 de janeiro de 2.007 e, somente no dia 9
de fevereiro do corrente ano o Executado se
manifestou demonstrando irresignação quanto
ao título judicial e, ainda, pleiteando prorrogação
de prazo para apresentar impugnação.
Proc.:001.2006.012923-8
Não se amoldam como força maior o fato do
Ação:Reparação de danos
primeiro Patrono do Executado não ter interposto
Requerente:Hildo Wadih Ferreira
recurso da sentença, nem tampouco ter
Advogado:Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B),
contratado nova Patrona no último dia para
Bianca Fernandes Gerhardt (OAB/RO 3031)
apresentação de impugnação. Todos os prazos
Requerido:Losango Promotora de Vendas Ltda
legais foram concedidos ao Executado e, assim,
Advogado:Walter Bernardo de Araújo Silva (OAB/
sequer poderá ser ventilada a alegação de
RO 74B), Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281)
cerceamento de defesa.
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
Deverá o Exeqüente informar número de conta
no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar
sobre a certidão do E.C.T de fls. 55 com a
informação de não existe o número indicado,
para fornecer o atual endereço da parte Autora,
bem como comparecer na audiência do dia
15.03.2007 às 08:30 min.
Proc.:001.2006.020748-4
bancária para fins de transferência dos valores
penhorados.
Diante do não pagamento da dívida pelo
Executado e de nomeação de bens, nesta data
determinei via Bacen o reforço de penhora,
Proc.:001.2004.011403-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Banco da Amazônia S/A
Advogado:Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO
1096)
Executado:Celso Elias Zanelatto
Advogado:Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/
RO 624A), Lourival Goedert (OAB/RO 2371)
Ficam as partes, por via de seus Advogados,
intimados do pleito de fl 164:”Flaézio Lima de
Souza, perito avaliador rnomeado as fls nº 161,
do processo em epígrafe, vem a presença de
Vossa Excêincia manfestar-se quanto a contra
proposta apresentada pelo Requerido, pelo
serviço de avaliação e perícia nos seguintes
termos: 1) quanto ao valor ofertado no item “a”
de R$ 3.000,00 (três mil reais), aceitamos desde
que pagos à vista. 2) Caso contrário mantemos o
valor inicial de 3.650,00 (três mil seiscentos e
cinqüenta reais), divididos em até 3 vezes, a 1ª
no ato do aceite e as outras duas com 30 e 60
dias. Sendo o que se apresenta para o momento.
Porto Velho, 26 de fevereiro de 2.007.
N. Termos. Pede Deferimento. (a) Flaézio Lima
(a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de
de Souza - Corretor e periot avaliador - Creci
Souza
0458)”.
Juíza de Direito
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp.
Contenciosa)
Proc.:001.2006.019930-9
Requerente:Banco Honda S/a
Proc.:001.2006.020499-0
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp.
Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO
Ação:Declaratória
Contenciosa)
1894), Maria das Graças Ribeiro de Melo
Requerente:Ederson Moraes Stumm
Requerente:Banco Bradesco S. A.
Montero (OAB/SP 96226), Maurício Coelho Lara
Advogado:Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/
Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO
(OAB/RO 845)
RO 624A), Jânio Sérgio da Silva Maciel (OAB/
1894), Maria das Graças Ribeiro de Melo
Requerido:Jander Barbosa Rebêlo
RO 1950)
Monteiro (OAB/SP 96.226)
B
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DIÁRIO DA JUSTIÇA
12-03-2007
NÚMERO
046
ANOXXV
Requerido:Luiz Humberto Pereira Acorsi
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no
prazo de 05 dias, intimada sobre a certidão de fl
25: “Certifico e dou fé que decorreu o prazo
para contestação.
Recorrente: Brasil Telecom S/A
Proc.:001.2004.003450-9
Ação:Indenização
Requerente:Manoel Adalberto Malaquias
Advogado:Francisco Alves Pinheiro Filho
(OAB?rO 568), Carla Begnini (OABRO 778)
Requerido:Banco Alvorada S/A
Advogado:Ely Roberto Castro (OAB/RO 509)
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado,
intimada para retirar Alvará expedido em
07.03.2007.
Decisão de fls 171:”Vistos etc. Ante a
comprovação do depósito de fls. 168, determino
a expedição de alvará ao Autor das importâncias
que se encontrar na conta poupança n.
61314064771 junto ao Banco HSBC Bank do
Brasil. Deverá a Executada proceder ao
recolhimento das custas finais conforme já
determinado na sentença de fls. 109/111, no
prazo de cinco dias sob pena de inscrição na
dívida ativa, o que desde já determino na
hipótese de inadimplmento. Arquivem-se em
seguida. P. R. I. C. Porto Velho-RO, quarta-feira,
7 de março de 2007. (a) Rosemeire Conceição
dos Santos Pereira de Souza - Juiz(a) de Direito”.
Souza (OAB/RO 1725)
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/
RO 635)
Recorrida: Susangela Vicente
Advogada:
Colégio Recursal - Ji-Paraná
[...]
“
DESPACHO DO PRESIDENTE DO COLÉGIO
Vistos.
RECURSAL - JI-PARANÁ
O agravante interpôs o presente Agravo
Recurso Extraordinario em Recurso Cível nrº
de Instrumento para o Supremo Tribunal Federal
100.012.2005.002830-0
da decisão que negou seguimento ao Recurso
Recorrente: Brasil Telecom S/A
Extraordinário interposto.
Advogado:
Rochilmer Mello da Rocha Filho
Prescreve a Súmula 727 do STF:
(OAB/RO 635)
Recorrido: Salete Borino
“Não pode o magistrado deixar de
[...]
encaminhar ao Supremo Tribunal Federal o
“
Agravo de Instrumento Interposto da
Vistos etc.
decisão que não admite Recurso Extraordinário,
Brasil Telecom S/A. inconformada com a
decisão colegiada que negou provimento ao
ainda que referente a causa instaurada no
âmbito dos Juizados Especiais.”
recurso interposto nos autos da Ação
Assim, encaminhe-se os autos ao
Declaratória de inexigibilidade c/c nulidade de
cláusula contratual, restituição em dobro de
Supremo Tribunal Federal.
assinatura básica, interpôs o presente Recurso
Proc.:001.2006.010065-5
Ação:Declaratória
Requerente:Linda Francisca Firmino
Advogado:Rodrigo Luciano Alves Nestor (OAB/
RO 1644), Trumans Assunção Godinho (OAB/RO
1979)
Requerido:Faculdade São Lucas
Advogado:Aurimar Lacouth da Silva (OAB/RO
602), Luiz Antônio Rebelo Miralha (OAB/RO 700),
Carolina Berla Bellido (OAB/RO 2454)
Decisão de fl 39:Vistos. Designo audiência
preliminar de tentativa de conciliação para o dia
22 de março de 2007, às 9:00 horas, ocasião em
que, restando esta infrutífera, será prolatada
decisão saneadora com análise de eventual
preliminares apresentadas, fixados os pontos
controvertidos e verificada a conveniência das
provas requeridas. Intime-se.
Verônica Batista do Nascimento
Intimem-se,
Extraoridnário, com fulcro no art. 102, III, “a” da
Publique-se,
Constituição Federal, alegando que o julgado
Cumpra-se,
ofende princípios constitucionais.
A parte recorrida não apresentou contrarazões (fls. 176).
Ji-Paraná, 07 de março de 2007
“
(a) Des. Marcos Alberto Oldakowski
Observa-se que o recurso é próprio e
Presidente do Colégio Recursal - Ji-Paraná
tempestivo e está presente o requisito do préquestionamento, vez que a matéria discutida foi
ventilada no recurso de apelação e apreciada
na decisão combatida.
DESPACHO DO RELATOR
Ante o exposto, estando presentes os
Mandado
de
Segurança
pressupostos de admissibilidade, admito o
200.000.2007.001695-0
Recurso Extraordinário.
Impetrante: Dimas Marim da Silva
nrº
Advogado: José Costa (RO 698)
Proc.:001.2006.009345-4
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Francisco Aleixo da Silva
Advogado:Marcos Antônio Araújo dos Santos
(OAB/RO 846), Marcos Antônio Metchko (OAB/
RO 1482)
Requerido:Cindi Liz Martelli de Souza Canabrava
Coimbra
Advogado:Aglico José dos Reis (OAB/RO 650A)
Decisão de fl 145:Vistos etc... Designo audiência
preliminar de tentativa de conciliação para o dia
20 de março de 2007, às 9:30 horas, ocasião em
que, restando esta infrutífera, será oportunizado
o requerimento de provas e, ao final, prolatada
decisão saneadora com análise de eventual
preliminares apresentadas, fixados os pontos
controvertidos e verificada a conveniência das
provas requeridas. Intime-se.
Subam os autos ao Colendo Supremo
Tribunal Federal.
Impetrado: Juízo de Direito do Juizado Especial
Cível da Comarca de Cacoal
[...]
Publique-se.
“
Intime-se.
Vistos.
Ji-Paraná, 08 de março de 2007
“
Trata-se de Mandado de Segurança
impetrado por Dimas Marim da Silva por estar
inconformado com a decisão do Juízo de Direito
(a) Des. Marcos Alberto Oldakowski
do Juizado Especial Cível da comarca de Cacoal,
Presidente do Colégio Recursal - Ji-Paraná
que denegou a remessa do pedido de correição
parcial protocalada em face da sentença.
Sustenta que estão presentes os
DESPACHO DO PRESIDENTE DO COLÉGIO
pressupostos essenciais para concessão da
RECURSAL - JI-PARANÁ
liminar, periculum in mora e o fumus boni iures,
uma vez que o Juiz não permitiu que o pedido de
Adriano Gonçalves Leite
Técnico Judiciário
Agravo
de
Instrumento
em
Recurso
Extraordinario nrº 200.003.2005.006420-0
correição fosse remetido a este Colégio Recursal,
sendo tal ato ilegal e eivado de abuso de poder.
ANOXXV
NÚMERO
046
DIÁRIO DA JUSTIÇA
B
12-03-2007
- 37
pagamento de indenização por dano moral por,
VOTO
mesmo após proceder ao cancelamento de lin
OLDAKOWSKI
ha telefônica, lhe cobrar faturas no valor indevido
Acompanho
e mesmo após reconhecer o equívoco, deixou
VOTO DA JUÍZA MARIA ABADIA DE CASTRO
O impetrante pretende obter liminar para
de proceder a correção e ainda encaminhou se
MARIANO SOARES LIMA
que seja determinada a remessa da correição
nome para inscrição no SERASA,. no valor de
parcial a este Colégio Recursal.
Também acompanho
R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais),
Juntou documentos (fls. 07/74)
Eis o breve relato. Decido.
pretendendo
Analisando os presssupostos para a
concessão da liminar vejo que a pretensão do
impetrante esbarra-se na “fumaça do bom
direito”, uma vez que não há na Lei 9.099/95,
previsão expressa para a propositura de coreição
parcial no procedimento dos Juizados Especiais
sua
reforma
para
julgar
improcedente o pedido in inicial, por entender
inexistir dano à moral do Recorrido, tratando se
de mero aborrecimento corriqueiro; ou se assim
não for, para reduzir o valor fixado a título d
indenização.
Comprove
a
Recorrida,
documentalmente, o parcelamento débito
Cíveis.
R$178,84 (cento e setenta e oito reais e oitante e
Deve o impetrante valer-se do meio
quatro centavos), com pagamento da primeira
recursal cabível para impugnar a decisão, uma
parcela de R$34,29 (trinta e quatro reais e vinte
vez que a correição parcial não é sucedâneo de
e nove centavos), e equívoco quanto a emissão
recurso.
do boleto para pagamento da primeira parcela,
DO
JUIZ
MARCOS
ALBERTO
DECISÃO:Como consta da ata de julgamentos,
a decisão foi a seguinte: “Recurso conhecido e
parcialmente provido, à unanimidade, nos
termos do voto da relatora” Presidente o Sr. Juiz
Marcos Alberto Oldakowski. Relator o Sr. Juiz
Ana Valéria de Queiroz.
Tomaram parte no
julgamento os Srs. Juizes Juiz Marcos Alberto
Oldakowski, Juíza Ana Valéria de Queiroz, Juíza
Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima.
Ji Paraná, 18 de setembro de 2006.
que deveria ser de R$30,53 (trinta reais e
cinqüenta e três centavos), e foi emitido no valor
EMENTA: RESPONSABILIDADE CIVIL
de R$67,74 (sessenta e quatro reais e setenta e
INDENIZATÓRIA
quatro centavos). Mesmo comprometendo se a
PARCELAMENTO DO DÉBITO
Empresa de proceder a correção, além de não
INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES
providenciar a emissão de nova conta, ainda
DANO
encaminhou o nome do consumidor para
DESNECESSIDADE DE PROVA
inscrição no SERASA. Acertadamente a sentença
INDENIZAÇÃO. PARÂMETROS DO COLEGIADO.
de primeiro grau, reconheceu demonstrado o
1. Demonstrada a inclusão indevida em cadastro
ato ilícito praticado com a inclusão indevida do
de inadimplentes, ante o equívoco da empresa
nome do recorrido no SERASA, o nexo de
quanto ao parcelamento realizado, evidente sua
causalidade e o dano moral, para a fixação de
conduta culposa ao não conferir com o devido
indenização. Quanto a valoração da indenização,
cuidado os serviços prestados ao consumidor.
na ausência de critérios definidos, compete ao
Verifica se, portanto,
Intimem-se.
julgado observar as melhores regras ditadas
responsabilidade
Cumpra-se.
para a sua fixação,
extrapatrimonial sofrido pela demandante.
Outrossim, também não vislumbro a
presença do periculum in mora.
Assim, estando ausentes os requisitos
constantes do art. 7º, II, da Lei nº 1.533/51,
INDEFIRO A LIMINAR PLEITEADA.
Desnecessário o pedido de informações
ante os documentos juntados.
Ao Ministério Público para parecer.
Após, voltem conclusos.
Ji-Paraná, 08 de março de 2007
“
(a) Des. Marcos Alberto Oldakowski
Relator
atento às finalidades
MORAL
AÇÃO
INOBSERVÂNCIA
DANO
DO
INCLUSÃO
IN
RE
IPSA
FIXAÇÃO DE
a existência de
quanto
ao
dano
compensatória, punitiva e preventiva ou
2. o dano moral decorre do próprio fato ilícito da
pedagógica e aos princípios gerais da prudência,
inscrição indevida em órgão de proteção ao
bom senso, proporcionalidade, razoabilidade e
crédito. A prova do dano, nesse caso, é
adequação, tendo em conta as circunstâncias
prescindível, pois o prejuízo extrapatrimonial
que envolveram o fato, as condições pessoais,
decorre da inscrição indevida. É o chamado dano
econômicas e financeiras
in re ipsa
do ofendido. assim
como o grau da ofensa moral, a repercussão, e
a preocupação de não se permitir que a
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes
reparação transforme se em fonte ded renda
autos, acordam os Srs. Juizes da Colégio Recursal
indevida, bem como não seja tão parcimoniosa
Ji Paraná do Tribunal de Justiça do Estado de
JI-PARANÁ/RO
que passe despercebida pela parte ofensora,
COLÉGIO RECURSAL
Rondônia, na conformidade da ata de
consistindo, destarte, no necessário efeito
pedagógico de evitar futuros e análogos fatos,
QUE POR ERRO MATERIAL O ACÓRDÃO ABAIXO
DEIXOU DE SER PUBLICADO NO DJ Nº 192 DE
16/10/2006, JUNTO COM OS DEMAIS DA
SESSÃO Nº 174.
DATA DO JULGAMENTO: 18/09/2006
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO
mostrando se necessária sua redução para o
valor de R$2.000,00 (dois mil reais). Ante o
exposto, conheço o recurso, e dou lhe parcial
julgamentos em, à unanimidade, conhecer e dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do
voto da relatora, na forma do relatório e voto
constantes dos autos, que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado. Participaram do
provimento para reduzir o valor da indenização
julgamento os Juízes MARCOS ALBERTO
para R$2.000,00 (dois mil reais). Em atenção ao
OLDAKOWSKI, ANA VALÉRIA DE QUEIROZ
princípio da sucumbência, com apoio no artigo
SANTIAGO e MARIA ABADIA DE CASTRO
55 da lei 9.099/95, condeno a recorrente no
MARIANO SOARES LIMA.
VOTO DA JUÍZA ANA VALÉRIA DE QUEIROZ
pagamento das custas processuais e honorários
SANTIAGO: “Insurge se a Empresa Recorrente
advocatícios que fixo em 10% (cez por cento)
contra r. sentença de fls. 26. que a condenou ao
sobre o valor da condenação. É como voto.
Elielma Pedrosa R. Toledo
Secretária do Colégio Recursal
B
- 38
12-03-2007
SEGUNDA VARA CRIMINAL
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
Endereço Eletrônico: jip2criminal @tj.ro.gov.br.
Juiz: Edewaldo Fantini Júnior.
Escrivã: Maria Fátima Ribeiro.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
prazo 90 (noventa) dias.
Autos nº 005.2006.008726-4 - Processo Crime.
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia.
Réu: AILTON CONCEIÇÃO MANOEL, brasileiro,
solteiro, serviços gerais, no dia 08/06/1984,
natural de Ji-Paraná/RO, natural de Ji-Paraná/
RO, filho de Leci José Manoel e de Maria
Conceição Manoel, atualmente em lugar
ignorado; MAURICIO CONCEIÇÃO MANOEL,
brasileiro, solteiro, braçal, nascido no dia 03/
10/1980, natural de Ji-Paraná/RO, filho de Leci
José Manoel e de Maria Conceição, Atualmente
em lugar ignorado;
Finalidade: INTIMAR os acusados da sentença,
conforme tópico a seguir transcrito: “julgo
parcialmente procedente a denúncia para
CONDENAR os acusados AILTON CONCEIÇÃO
MANOEL e MAURÍCIO CONCEIÇÃO MANOEL,
como incursos nas sanções do art. 157, § 2º,
inciso II do CP, a pena de 5 anos e 4 meses de
reclusão, no regime semi-aberto. Então, expeçase o necessário com vistas a formação ou soma
das penas nos respectivos autos de execução.
DESPACHO: “... expeça-se contra ele o mandado
de prisão, cujo cumprimento deverá ser
comunicado de imediato a este juízo. Observese que a sua pena é de 02 (dois) anos e 06
meses de reclusão, vez que condenado nas
sanções do art. 155,§ 4º, VI do CP. Fixo-lhe o
regime aberto para cumprimento de sua pena,
isso cujo a Casa de Prisão Albergue local. Ciência
ao M.P.. JP-10 de fevereiro de 2006. (a.) Edewaldo
Fantini Júnior - juiz de direito”
- JP-15 de fevereiro de 2007. (a.) Edewaldo
Fantini Júnior - juiz de direito”.
Ji-Paraná/RO, 09 de março de 2007.
Maria Fátima Ribeiro
Escrivã Judicial-Autorizada Portaria N.002/01
SEGUNDA VARA CRIMINAL
INTIMAÇÃO AOS ADVOGADOS.
09 de março de 2007
De conformidade com o capítulo II, Seção III,
Subseção VIII, item 92 das Diretrizes Gerais
Judiciais e por determinação Juiz de Direito da
Segunda Vara Criminal Dr. Edewaldo Fantini
Júnior, ficam os senhores advogados INTIMADOS
a devolverem os autos ao cartório, no prazo de
24 horas, sob pena de busca e apreensão.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
1 - Ação Penal nº 005.2006.008075-8.(Ação
Penal);
Réu: Izaquel Rodrigues de Lima e outras;
Advogado: Dr. Dilney Eduardo B. Alves.OAB/RO
301 - B.
Carga: 23 de janeiro de 2007;.
2 - Ação Penal nº 005.2005.001251-1 (ação
penal).
Réu: EDINALDO DA SILVA MACIEL.
Adv. Dr. WISLEY MACHADO SANTOS.
OAB/RO nº 1217
Carga em 17 de janeiro de 2007.
3 - Ação Penal nº 005.2000.010832-9 (ação
penal).
Réu: Hildevar Francisco Alves
Advogado: Alcir Alves.
OAB/RO 1630;
Carga: 17 de outubro de 2006.
Ji-Paraná/RO, 09 de fevereiro de 2007
Maria Fátima Ribeiro
Escrivã Judicial-Autorizada Portaria N.002/01
rpsh/
Maria Fátima Ribeiro
Escrivã Judicial - Assina autorizada pela
Portaria N. 02/01
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 15 DIAS
Processo
: 005.2006.002214-6
Classe
: Ação penal (crime contra o
patrimônio)
Proced.
: Processos juiz singular
Autor
: Ministério Público do Estado de
Rondônia
INTIMAÇÃO DE LIOMAR SCHMALTZ DA CRUZ,
brasileiro, solteiro, serviços gerais, portador do
RG 969.246 SSP/RO, nascido no dia 06.12.1986,
no Município de Ariquemes/RO, filho de Valdeck
Conceição da Cruz e de Lindamar Schamaltz da
Cruz, residente na Rua K-05, entre as Ruas T-10
e T-11, Jí-Paraná/RO, atualmente em lugar
incerto e não sabido
FINALIDADE: Intimar o réu acima qualificado
para no prazo de 30 (trinta) dias efetuar o
pagamento da multa processual no valor de R$
100,54(cem reais e cinqüenta e quatro centavos),
e custas processuais no valor de R$ 106,27 (cento
e seis reais e vinte sete centavos),ficando ciente
que transcorrido o prazo, sem o devido
pagamento, sera oficiado à Procuradoria da
Fazenda para inscrição, cobrança e execução
com crédito fiscal não tributado da União.
(A)Cleonice Cabral dos Santos Almeida, Escrivã
assina por determinação Judicial.
Sede do Juízo: Fórum Des. Hugo Auller, Av. Ji
Paraná , 615, Urupá , Ji Paraná RO, 78958-000
Fax/Fone:3421-1337
Ramal: 234, apms, Ji
Paraná
Dr. Oscar Francisco Alves Júnior
Juiz de Direito
NÚMERO
046
ANOXXV
ANOXXV
NÚMERO
046
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc: 605.2005.001867-0
Ação: Execução de título judicial
A.: Sidney Roberto Garcia Maldonado
Adv.: Sirlene M. F. e Candido, OAB/RO Nº 670A.
R.: Julio Neto de Souza e Joanita Freitas do
Nascimento.
Adv.: João C. Veris, OAB/RO Nº 906, Christian F.
Rabelo, OAB/RO Nº 333-B.
Finalidade: Intimação da advogada do autor para
dar andamento no feito e requerer o que for de
direito. Prazo 05 (cinco) dias.
Proc.: 605.2006.000255-6
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Maria Aparecida Ribeiro
Adv.:
R.: Ananias da Silva Soares
Adv.: Cristiane Xavier, OAB/RO Nº 1846.
Finalidade: Intimação da advogada do executado
de venda judicial para o dia 21 de março de
2007, ás 09:00hs no Fórum Cível da Comarca de
Ji-Paraná/RO.
Proc.: 605.2005.000657-5
Ação: Cobrança
A.: Julio Severino Sartor
Adv.: Elaine Garcia, OAB/RO Nº 1922.
R.: Ataide de Oliveira Freire
Adv.: Armando R. Ferreira, OAB/RO Nº 122-A,
Alice B. R. Ferreira, OAB/RO Nº 164, Marcelo N.
Franco, OAB/RO Nº 1037, Thadeu F. B. Oliveira,
OAB/SP Nº 208.932.
Finalidade: Intimação dos advogados das partes
de Leilão de Venda Judicial que foi designado
para o dia 21/03/2007, às 09:30hs no Fórum
Cível da Comarca de Ji-Paraná/RO.
Proc.: 605.2006.000375-7
Ação: Rescisão de contrato
A.: Ronilce Rodrigues Reis
Adv.:
R.: Brasil Telecom S.A.
Adv.: Rochilmer M. da R. Filho, OAB/RO Nº 635,
Stéffano J. do Nascimento, OAB/RO Nº 1336,
Paulo C. R. de Araujo, OAB/RO Nº 3182.
SENTENÇA: “...Assim, JULGO PROCEDENTE a
demanda, para DECLARAR rescindido o contrato
com a requerida e ainda INDEVIDA a cobrança
do valor de R$ 548,72 (quinhentos e quarenta e
oito reais e setenta e dois centavos).P
o
r
conseqüência, extingo o processo com resolução
do mérito, nos termo do art. 269, I, do CPC.P.R.I.
Ji Paraná, 22 de janeiro de 2007. Jeferson C. T.
de Melo - Juiz de Direito Substituto.”
B
- 39
A.: Jair Aparecido Segantini Serralheiro
Adv.:
R.: R.J. Oliveira Celulares ( Bina Cell), Benq
Sentença: “...Posto isso, extingo o processo com
resolução do mérito, nos termo do art. 269, I, do
CPC, e, como conseqüência, condeno a parte
requerida a pagar a importância de R$ 2.000,00
(dois mil reais), a título de reparação por danos
Eletronico Ltda (Siemens) e Parcell Telefonia
Celular
Adv.: N. Xavier Gama, OAB/RO Nº 95-A e OAB/
morais, valor este corrido desde o ajuizamento
desta ação e juros legais de 1% ao mês desde a
citação.
PR Nº 8145, Elisabete Juglair, OAB/RO Nº 2001,
Péricles X. Gama, OAB/RO Nº 2512, Willian M.
Santana, OAB/SP Nº 129.693, Jayme B. Lima,
P.R.I. Ji-Paraná, 03 de janeiro de 2007. Jeferson
C. T. de Melo - Juiz de Direito Substituto.”
Proc.: 605.2006.001275-6
Ação: Execução da obrigação de fazer/não fazer
Gabarito nº 12/07
Juiz: Maria Abadia de Castro Mariano Soares
Lima
12-03-2007
OAB/SP Nº 213.71, Alessandra B. Mazzieri,
OAB/SP Nº 217.199, Jayme B. Lima, OAB/SP Nº
213.713.
Proc.: 605.2006.000603-9
Ação: Execução da obrigação de fazer/não fazer
SENTENÇA: “...Vistos.À folha 20 a requerida
Benq Eletrônico Ltda (Siemens ), propôs acordo
quanto ao pagamento o que foi aceito pelo
A.: Melissa Morales Martins
Adv.:
R.: Sinderon - Sind. dos Profissionais em
autor.Assim, sendo as partes capazes e por se
tratar de direito disponível, HOMOLOGO o
acordo proposto conforme folha retro citada, por
Enfermagem de Rondônia.
Adv.: Franco O. H. Alviz, OAB/RO Nº 1228, André
M. de S. Barbosa, OAB/RO Nº 2260.
sentença, nos termos do art. 57 da Lei 9.099/95,
para que surta seus jurídicos e legais efeitos,
que se regerá pelas cláusulas e condições ali
Sentença: “...Ante o exposto, acolho a preliminar
de incompetência do Juízo e EXTINGO O
PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na
constantes. Extingo o processo, nos termos do
art. 269, III, do CPC. Sem custas.Publique se.
Registre se. Intimem se. Após o trânsito em
forma do artigo 267, inciso IV, do Código de
Processo Civil.Sem custas e honorários (artigo
54 da Lei n.º 9.099/95).P.R.I.Após o transcurso
julgado, arquive se.Ji Paraná, 07 de fevereiro de
2007. Emy K. Y. Roque - Juíza de Direito
Substituta.”
do prazo recursal, sem a interposição de recurso
voluntário, arquivem se os autos. Ji Paraná/RO,
09 de fevereiro de 2007. Emy K. Y. Roque - Juíza
de Direito Substituta.”
Proc.: 605.2006.001171-7
Ação: Rescisão de contrato
A.: Marcionilia Antunes
Adv.: Paulo dos S. Brandão, OAB/RO Nº 1014,
Proc.: 605.2006.000639-0
Ação: Reparação de danos
A.: Adenilde Aparecida de Carvalho Souza
Genivaldo de O. Candido, OAB/RO Nº 868.
R.: Sabemi Previdencia Privada
Adv.:
Adv.: Nelson A. E. Filho, OAB/RO Nº 787.
R.: Bruno Gustavo Tamborelli Saia
Adv.: Christian F. Rabelo, OAB/RO Nº 333-B
SENTENÇA:
“...Posto
isto,
JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda
proposta por Iraci Maria de Oliveira, para
Sentença: “...Posto isto, JULGO PROCEDENTE a
demanda, para condenar Bruno Gustavo
Tamborelli Saia a reparar a autor no valor de R$
DECLARAR os termos do contrato firmado com a
requerida Sabemi Previdência Privada, qual seja,
empréstimo para pagamento em 36 (trinta e seis)
1.000,00 (mil reais), a título de danos morais. E,
por conseqüência, extingo o processo com
resolução do mérito nos termos do artigo 269, I
parcelas de R$ 235,00 (duzentos e trinta e cinco
reais), que deverão ser descontados em folha
de pagamento.Outrossim, determino também
do CPC. De acordo com o artigo 475 J, incidirá
multa de 10% (dez) por cento sobre o valor da
condenação, caso a requerida não pague o
que a requerida proceda ao abatimento dos
valores já cobrados a maior e estabeleço como
multa para o descumprimento desta ordem, o
montante da condenação no prazo de 15 (quinze)
dias do trânsito em julgado desta decisão.Não
cumprida voluntariamente a sentença transitada
valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).Por
conseqüência, extingo o processo com resolução
do mérito, nos termo do art. 269, I, do CPC.P.R.I.Ji
em julgado, e tendo havido solicitação da parte
interessada, que poderá ser verbal, proceda se
à execução, dispensada nova citação, nos termos
Paraná, 22 de janeiro de 2007. Jeferson C. T. de
Melo - Juiz de Direito Substituto.”
do art. 52, IV, da Lei 9.099/95.Sem custas e
honorários advocatícios.P.R.I.Ji Paraná/RO, 22
de janeiro de 2007.Jeferson C. T. de Melo - Juiz
de Direito Substituto.”
Proc.: 605.2006.000018-9
Ação: Indenização
A.: Erisvaldo Ferreira Ramos
Adv.: Alan A. Lopes, OAB/RO Nº 1787, Neri C.
Lopes, OAB/RO Nº 653-A.
R.:Eletro J.M. Ltda
Adv.: Valdomiro J. Rodrigues, OAB/RO Nº 1920,
Willian A. J. Rodrigues, OAB/PR 35889.
Proc.: 605.2006.001679-4
Ação: Cominatória
A.: Jandira Bordini Albino
Adv.: Corina F. Pereira, OAB/RO Nº 2074.
R.: Unimed Ji-Paraná/RO
Adv.: Maria L. de Almeida, OAB/RS Nº 61.585-B
B
- 40
12-03-2007
Sentença: “...Doutro norte, entendo que por
medida de justiça, deverá a autora proceder ao
pagamento das parcelas que encontravam se
em atraso (fls.10/13), no prazo de 15 (quinze)
dias. Não pagando na data retro citada, poderá
a requerida proceder a regular notificação , e
nos termos legais e intentar a rescisão contratual.
Posto isto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para
condenar a Unimed de Ji Paraná Cooperativa
de Trabalho Médico Ltda, a restabelecer
imediatamente o contrato de plano de saúde
sob n. 1137, nos mesmos termos alhures fixado,
sob pena de multa diária de 02 (dois) salários
mínimos. E, por conseqüência, extingo o
processo com resolução do mérito nos termos
do artigo 269, I do CPC.Sem custas e honorários
advocatícios.P.R.I.
Ji Paraná/RO, 12 de
fevereiro de 2007. Emy K. Y. Roque - Juíza de
Direito Substituta.”
Angela Pintar Garcia dos Santos
Escrivã Judicial
PRIMEIRA VARA CÍVEL
COMARCA DE JI-PARANÁ-RO.
Escrivã:
Belª Jozilda da S. Bezerra
JUÍZA SANDRA MARTINS LOPES
GABARITO N. 022/07
A. n.
005.1997.003054-6
Execução contra devedor insolvente
A. Banco Itaú S/A
Adv: CHRISTIAN
FERNANDES RABELO -
OAB/RO 333
R.: Retífica de Motores Presidente Ltda e outros
Adv. VALMIR GONÇALVES DA SILVA OAB/
RO 643
ATO JUDICIAL: “BANCO ITAÚ S/A, instituição
financeira, inscrita no CGC n. 60.710.190/1155
6, estabelecida na Avenida Marechal Rondon, n.
415, nesta cidade de Ji Paraná/RO, propôs
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em
desfavor de RETIFICA DE MOTORES PRESIDENTE
LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita
no CNPJ n. 5.652.243/0001 28, atualmente em
lugar incerto e não sabido, ILTON BORGES DE
OLIVEIRA, nacionalidade brasileira, casado,
comerciante, inscrito no CPF n. 451.072.209 59,
residente e domiciliado na Rua Antônio Cerpa
do Amaral, n. 701, nesta cidade de Ji Paraná/
RO e de ISAIAS SANCHES, nacionalidade
brasileira, casado, comerciante, inscrito no CPF
n. 012.664.709 72, residente e domiciliado na
Rua Maracatiara, n. 308, nesta cidade de Ji
Paraná/RO. Às fls. 205/206 foi editado ato
judicial a seguir transcrito: “Vistos. Determinada
DIÁRIO DA JUSTIÇA
a realização de bloqueio de valores pelo Sistema
Bacen Jud, e considerando a inexistência de
saldo positivo em conta bancária dos executados,
conforme documento de Detalhamento de
Ordem Judicial de Bloqueio de Valores, anexo,
concedo o prazo de 90 (noventa) dias para a
parte credora diligenciar no sentido de encontrar
bens do devedor, possibilitando a prestação
jurisdicional invocada (art. 598,791, III c/c 177
do CPC), pois, sem bens fica impossibilitada a
satisfação do crédito em juízo. Registro
pagamento parcial informado à fl. 75, consignada
a redução n cálculo de fl. 154, atualizado o
cálculo à fl. 202. Decorrido o prazo sem
manifestação eficaz, o feito poderá ser extinto
por ausência de pressuposto para o
desenvolvimento regular do processo, com
espeque no art. 267, IV, c/c 598 do CPC,
independente de nova intimação. Oportuno
constar, desde logo, que eventual pretensão à
suspensão sine die é contrária ao ordenamento
jurídico, pois não havendo prazo fixado, o juiz
tem o dever de fixá lo, regra aplicável em
quaisquer procedimentos (art. 177 e 598, do
CPC). No escólio de Humberto Theodoro Júnior
(Curso de Direito Processual Civil, Vol. II,
Processo
de
Execução
e
Processo
Cautelar),”processo de conhecimento e processo
de execução não são figuras antagônicas e
inconciliáveis. Ao contrário, são instrumentos
que se completam no exercício da função pública
de jurisdição. Subordinam se a princípios
comuns e se destinam a um mesmo fim:
manutenção efetiva da ordem jurídica. O novo
Código não adotou, porém, o critério tradicional
de reunir numa parte geral as regras comuns a
todos os processos e procedimentos. Coube,
assim, ao “processo de conhecimento” (Livro I)
a tarefa de funcionar como o repositório das
“disposições gerais” de todo o processo civil.
Daí a determinação do art. 598, mandando
aplicar subsidiariamente à execução as
disposições que regem o processo de
conhecimento.” Dentre as disposições que
regem o processo de conhecimento, podem ser
exemplificadamente mencionadas as que se
relacionam com a exigência de representação
das partes por advogado (art. 36), sobre poderes,
deveres e responsabilidades do juiz (arts. 125 a
138), forma dos atos processuais (art. 154 a 170),
sobre o tempo e lugar dos atos processuais (arts.
172 a 176), prazos (arts. 177 a 199), distribuição,
registro e valor dos processos (arts. 251 a 261),
provas, recursos e tudo mais que, não tendo
sido objeto de regulamentação específica no
processo de execução , possa ser cogitado e
aplicado no curso da execução forçada e seus
incidentes. Relevante, também, mencionar, o
princípio da utilidade da execução, que se
expressa através da afirmação de que a
execução deve ser útil ao credor, não se
permitindo sua transformação em instrumento
de simples castigo ou sacrifício do devedor. I. Ji
Paraná/RO, 09 de novembro de 2006. (a) Sandra
Martins Lopes Juíza de Direito.” À fl. 209, v,
consta certidão referente ao decurso do prazo
NÚMERO
046
ANOXXV
determinado na decisão mencionada, não
havendo manifestação da parte interessada com
eficácia para ser mantido o prosseguimento do
feito. É o breve relato. DECIDO. Trata se de ação
de execução sem alcançar o sucesso pretendido,
tendo havido a concessão de suspensão para o
credor encontrar bens do executado. Conforme
ato judicial de fls. 205/206, transcrito no
relatório, houve deferimento de suspensão do
processo condicionada a prazo fixado, em razão
de suspensão reiteradas e inexitosas, com
fundamento legal eficaz para afastar o usual ato
de suspensão eterna (sine die), com resultado
comumente inútil, sem guarida legal,
configurando anomalia em nosso ordenamento
jurídico, não sendo legítima a interpretação do
artigo 791, III, do CPC, como soi ocorrer, em
dissonância ao disposto nos artigos 598 e 177
do CPC, a seguir transcritos: “Art. 598. Aplicam
se subsidiariamente à execução as disposições
que regem o processo de conhecimento.” “Art.
177. Os atos processuais realizar se ão nos
prazos prescritos em lei. Quando esta for omissa,
o juiz determinará os prazos, tendo em conta a
complexidade da causa.” No escólio de
Humberto Theodoro Júnior (Curso de Direito
Processual Civil, Vol. II, Processo de Execução e
Processo Cautelar),”processo de conhecimento
e processo de execução não são figuras
antagônicas e inconciliáveis. Ao contrário, são
instrumentos que se completam no exercício da
função pública de jurisdição. Subordinam se a
princípios comuns e se destinam a um mesmo
fim: manutenção efetiva da ordem jurídica. O
novo Código não adotou, porém, o critério
tradicional de reunir numa parte geral as regras
comuns a todos os processos e procedimentos.
Coube, assim, ao “processo de conhecimento”
(Livro I) a tarefa de funcionar como o repositório
das “disposições gerais” de todo o processo civil.
Daí a determinação do art. 598, mandando
aplicar subsidiariamente à execução as
disposições que regem o processo de
conhecimento.” Dentre as disposições que
regem o processo de conhecimento, podem ser
exemplificadamente mencionadas as que se
relacionam com a exigência de representação
das partes por advogado (art. 36), sobre poderes,
deveres e responsabilidades do juiz (arts. 125 a
138), forma dos atos processuais (art. 154 a 170),
sobre o tempo e lugar dos atos processuais (arts.
172 a 176), prazos (arts. 177 a 199), distribuição,
registro e valor dos processos (arts. 251 a 261),
provas, recursos e tudo mais que, não tendo
sido objeto de regulamentação específica no
processo de execução , possa ser cogitado e
aplicado no curso da execução forçada e seus
incidentes. Relevante, também, mencionar, o
princípio da utilidade da execução, que se
expressa através da afirmação de que a
execução deve ser útil ao credor, não se
permitindo sua transformação em instrumento
de simples castigo ou sacrifício do devedor.
Destarte, estando em evidência a inexistência
de patrimônio do devedor para satisfação do
direito do credor, e, considerando que após o
ANOXXV
NÚMERO
046
decurso do último prazo concedido na forma dos
artigos 598,791, III, c/c 177do CPC, o credor
não obteve êxito na localização de bens do
devedor, estabelecendo obstáculo para a
satisfação do crédito em juízo, registrando a
quitação parcial, DECRETO A EXTINÇÃO DO
PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com
espeque no art. 267, IV c/c 598 do CPC. Sem
ônus. P.R.I.”
A. n. 005.2001.009257-4
Execução de Prestação Alimentícia
A. E. W. da S. e outros
Adv: JESSUÍ A. S. BITTENCOURT OAB/ES
855
R.: C. F. da S.
Adv.: Defensoria Pública
ATO JUDICIAL: “Vistos. Trata se de execução de
prestação alimentícia processada sob o rito do
art. 732 do CPC, incidindo as alterações
introduzidas pela Lei 11.382/2006. Citação por
edital à fl. 23; auto de adjudicação à fl. 92, com
quitação parcial no valor de R$12.500,00; saldo
devedor apurado no valor de R$13.235,32 na
data de 07 08 2006 à fl. 91. Concedo o prazo de
90 (noventa) dias para a parte credora diligenciar
no sentido de encontrar bens do devedor,
possibilitando a prestação jurisdicional invocada
(art. 598,791, III c/c 177, do CPC), pois, sem
bens fica impossibilitada a satisfação do crédito
em juízo. Decorrido o prazo sem manifestação
eficaz, o feito poderá ser extinto por ausência de
pressuposto para o desenvolvimento regular do
processo, com espeque no art. 267, IV, c/c 598
do CPC, independente de nova intimação.
Oportuno constar, desde logo, que eventual
pretensão à suspensão sine die é contrária ao
ordenamento jurídico, pois não havendo prazo
fixado, o juiz tem o dever de fixá lo, regra
aplicável em quaisquer procedimentos (art. 177
e 598, do CPC). No escólio de Humberto
Theodoro Júnior (Curso de Direito Processual
Civil, Vol. II, Processo de Execução e Processo
Cautelar),”processo de conhecimento e processo
de execução não são figuras antagônicas e
inconciliáveis. Ao contrário, são instrumentos
que se completam no exercício da função pública
de jurisdição. Subordinam se a princípios
comuns e se destinam a um mesmo fim:
manutenção efetiva da ordem jurídica. O novo
Código não adotou, porém, o critério tradicional
de reunir numa parte geral as regras comuns a
todos os processos e procedimentos. Coube,
assim, ao “processo de conhecimento” (Livro I)
a tarefa de funcionar como o repositório das
“disposições gerais” de todo o processo civil.
Daí a determinação do art. 598, mandando
aplicar subsidiariamente à execução as
disposições que regem o processo de
conhecimento.” Dentre as disposições que
regem o processo de conhecimento, podem ser
exemplificadamente mencionadas as que se
relacionam com a exigência de representação
das partes por advogado (art. 36), sobre poderes,
deveres e responsabilidades do juiz (arts. 125 a
138), forma dos atos processuais (art. 154 a 170),
DIÁRIO DA JUSTIÇA
sobre o tempo e lugar dos atos processuais (arts.
172 a 176), prazos (arts. 177 a 199), distribuição,
registro e valor dos processos (arts. 251 a 261),
provas, recursos e tudo mais que, não tendo
sido objeto de regulamentação específica no
processo de execução , possa ser cogitado e
aplicado no curso da execução forçada e seus
incidentes. Relevante, também, mencionar, o
princípio da utilidade da execução, que se
expressa através da afirmação de que a
execução deve ser útil ao credor, não se
permitindo sua transformação em instrumento
de simples castigo ou sacrifício do devedor. I.”
A. n. 005.2002.012415-0
Inventário
A. Afra Barros Lopes
Adv: IDENIRIA F. DE ALMEIDA - OAB/RO
1213
R.: João Pedro Lopes e outros
ATO JUDICIAL: “ Vistos. Para possibilitar o
deslinde do inventário e homologação da
partilha, necessária a certidão negativa estadual
em nome de Maria Andrade Barros Lopes, sendo
o único documento faltante. Defiro o pedido de
fl. 168, suspendendo o feito pelo prazo de 06
(seis) meses. I.”
A. n. 005.2002.013417-2
Execução de Título Judicial
A. Francisco Resplandes Botelho
Adv: FRANCISCO RESPLANDES BOTELHO
- OAB/RO 137-A
R.: Itaucard Financeira S/A - Crédito,
Financiamento e Investimento.
Adv.: ARY GURJÃO OAB/RO 121
ATO JUDICIAL: “ Vistos. Com relação ao
procedimento de conhecimento não houve
acordo antes do julgamento, prestada a tutela
jurisdicional julgando procedente o pedido (fl.
140), devendo a ITAUCARD FINANCEIRA S/A
comprovar o recolhimento das custas devidas
pela condenação em procedimento de cognição,
não estando desobrigada. Se tivesse ocorrido
acordo antes do julgamento do processo de
conhecimento haveria dispensa do recolhimento
do pagamento das custas finais, sem dispensa
do pagamento das custas iniciais (Diretrizes
Gerais Judiciais, Capítulo III, item 5.3). Com
relação ao procedimento de execução instalado
(fl.191/192), consta que a executada efetuou
depósito judicial (fl. 201/203), não sendo devidas
as custas iniciais por ser execução de título
judicial, e sendo possível a dispensa do
pagamento das custas finais porque houve
satisfação do débito (Diretrizes Gerias Judiciais,
Capitulo III, item 4.5). Portanto, a ITAUCARD
FINANCEIRA S/A deverá comprovar o
recolhimento das custas devidas pelo
procedimento de cognição (fl. 140).
Diante da concordância com o valor depositado,
expeça se alvará em favor da parte credora (fl.
200). Solicite se a devolução da carta precatória
(fl. 198). Após a comprovação do recolhimento
de custas finas pela requerida referente ao
procedimento de conhecimento (fl. 140),
conclusos para sentença do procedimento de
execução. I.”
12-03-2007
B
- 41
A. n. 005.2002.014483-6
Execução de Título Judicial
A. Jeferson Abel Felipe
Adv: MILTON FUGIWARA OAB/RO 1194
R.: Sandra Aparecida Batista Silva
ATO JUDICIAL: “ Vistos. Não há veículo
registrado em nome da executada. Manifeste se
a parte credora em 30 dias. I.”
A. n. 005.2002.015192-1
Investigação
de
Paternidade
Alimentos
c/c
A. E. V. da S.
Adv: SEVERINO ALDENOR M. DA SILVA
OAB/RO 2352
R.: J. M. de S. N.
Adv.: Defensor Público
ATO JUDICIAL: Intimação da parte autora para
no prazo de 05(cinco) dias manifestar-se nos
autos ante ao decurso de prazo de suspensão
deferido.
A. n. 005.2003.006283-2
Execução de Título Judicial
A. Ruy Carlos Freire Filho
Adv: RUY CARLOS FREIRE - OAB/RO 1012
R.: Paulo Afonso dos Santos
ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora
para no prazo de 05(cinco) dias manifestar-se
nos autos ante ao decurso de prazo de suspensão
deferido.
A. n.
005.2004.000499-1
Execução de Título Judicial
A. Ângela Filizeta Frantz Alves da Costa
Adv: RODRIGO SAMPAIO SOUZA - OAB/
RO 2324
R.: Banco Fiat S/A
Adv.: ELIANA SOLETO ALVES MASSARO
OAB/RO 1847
ATO JUDICIAL: “ Vistos. Com relação ao
procedimento de conhecimento não houve
acordo antes do julgamento, prestada a tutela
jurisdicional julgando procedente o pedido (fl.
74), devendo o Banco Fiat comprovar o
recolhimento das custas devidas pela
condenação em procedimento de cognição, não
estando desobrigado. Se tivesse ocorrido acordo
antes do julgamento do processo de
conhecimento haveria dispensa do recolhimento
do pagamento das custas finais, sem dispensa
do pagamento das custas iniciais (Diretrizes
Gerais Judiciais, Capítulo III, item 5.3). Com
relação ao procedimento de execução instalado
(fl. 105/109), consta apresentação de instrumento
de acordo às fls. 166/167, não sendo devidas as
custas iniciais por ser execução de título judicial,
e sendo possível a dispensa do pagamento das
custas finais porque houve transação (Diretrizes
Gerias Judiciais, Capitulo III, item 4.1 e 5.3).
Portanto, o Banco Fiat S.A deverá comprovar o
recolhimento das custas devidas pelo
procedimento de cognição (fl. 74). Após a
comprovação, conclusos para sentença do
procedimento de execução. I.”
B
- 42
12-03-2007
A. n. 005.2004.009899-6
Inventário
A. João Gomes da Silva
Adv: JOSÉ S. DA SILVA OAB/RO 1474
R.: Santa Gomes da Silva
ATO JUDICIAL: “ Vistos. Para possibilitar o
deslinde do arrolamento e homologação da
adjudicação, necessária a certidão de casamento
da herdeira adjudicante, sendo o único
documento faltante. Defiro o pedido de fl. 99,
suspendendo o feito pelo prazo de 90 (noventa)
dias. I.”
A. n. 005.2004.013441-0
Arresto
A. Takigawa Company Ltda
Adv: WISLEY MACHADO SANTOS - OAB/
RO 1217
R.: L. J. De Oliveira - ME
Terceiro Interessado: J. C. Rozo - ME
Adv.: PÉRICLES XAVIER GAMA OAB/RO
2512
ATO JUDICIAL: “ Vistos. Ao Contador para
calcular o valor total devido correspondente aos
bens arrestados, através das notas fiscais
inclusas no feito, em deferimento ao pedido de
expedição de guia para depósito (fl. 61).”
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ATO JUDICIAL: Intimação da parte autora para
no prazo de 05(cinco) dias manifestar-se nos
autos ante ao decurso de prazo de suspensão
deferido.
A. n.
005.2005.009616-3
Cobrança
A. Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Adv: OLÍVIA ALVES MOREIRA OAB/RO
2212
R.: Jaime de Oliveira Rodrigues
ATO JUDICIAL: “Vistos. A CERON teve a ação
de cobrança distribuída em 28/12/2005 e até a
presente data não promoveu ato que lhe compete
para ocorrência da citação. Prazo de 10 dias
para manifestação eficaz, isto é, que possibilite
o efetivo andamento do processo, sob pena de
extinção, independente de nova intimação (art.
177, art. 267 , IV, do CPC). I.”
A. n.
005.2006.000135-1
Declaratória
A. Construtora Ouro Verde Ltda
Adv: HIRAM CESAR SILVEIRA OAB/RO 547
R.: Orimar Martins da Silva
Adv.: MARINA M. DE TOLEDO - OAB/RO
1865
A. n. 005.2005.000210-0
Execução de Título Extrajudicial
A. Ativa Empreendimentos Imobiliários S/C Ltda
Adv: ARMANDO REIGOTA FERREIRA OAB/
RO 122-A
R.: Cooperativa dos Profissionais em Educação Coopeduc e outros.
ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora
para no prazo de 05(cinco) dias manifestar-se
nos autos ante ao decurso de prazo de suspensão
deferido.
ATO JUDICIAL: “Vistos. Dê se conhecimento às
partes dos documentos apresentados às fls. 55/
56.”
A. n. 005.2005.000306-8
Execução de Prestação Alimentícia
A. D. R. R. M. e outros
Adv: ROSIMEIRE DE OLIVEIRA LIMA
DAUDT DE ARAÚJO OAB/RO 1390
R.: L. R. dos S.
ATO JUDICIAL: “Vistos. Trata se de execução de
prestação alimentícia processada sob o rito do
art. 732 do CPC, incidindo as alterações
introduzidas pela Lei 11.382/2006. Citação
regular à fl. 14; auto de penhora, depósito e
avaliação à fl. 24; certidão referente ao desfecho
dos embargos à execução, extinto sem mérito, à
fl. 26. Pedido de adjudicação à fl. 59. Certidão
positiva de débito à fl. 65, com histórico financeiro
às fls. 66/67, referente ao direito de posse do
imóvel penhorado. Diante da informação de
existência de dívida de IPTU referente ao direito
de posse do imóvel penhorado nos autos,
manifeste se a parte credora no prazo de 10
dias. I.”
ATO JUDICIAL: “Vistos. Trata se de execução de
título judicial. Auto de penhora à fl. 57; certidão
de decurso do prazo in albis para impugnação à
A. n. 005.2005.008676-1
Execução de Título Judicial
A. Alcino Fermino Moreira
Adv: LURIVAL A. ERCOLIN - OAB/RO 064-B
R.: César Bretas
A. n. 005.2006.003267-2
Execução de Título Judicial
A. Renata Alice Pessoa Ribeiro de Castro Stutz
Adv: RENATA A. P. R. DE CASTRO STUTZ OAB/RO 1112
R.: Madeireira Lapacho Ltda
Adv.: LURIVAL A. ERCOLIN B
OAB/RO 064-
fl. 57, verso. A penhora foi realizada através do
Oficial de Justiça em bem que foi encontrado,
não configurando afronta concreta ao disposto
no artigo 655 do CPC, estabelecedor de uma
escala de preferência de bens a serem
penhorados, porquanto, traduz uma ordem
relativa, somando se a isso o fato de que a
exeqüente não fez requerimento na petição de
execução para que fosse feita a penhora de
dinheiro em depósito ou aplicação financeira na
forma do art. 655 A do CPC (Lei n. 11.382, 06 12
2006), por aplicação subsidiária (art. 475 R do
CPC, Lei n. 11232,22 12 2005). Diante disso,
injustificável a não aceitação da constrição sob
o argumento de não obedecerem a gradação
legal, razão pela qual, por ora, indefiro o
requerimento de substituição da penhora (fl. 59/
60). Manifeste se a parte exeqüente se pretende
adjudicação, particular ou hasta pública,
conforme art. 686, art. 685 A/685 C, do CPC, nos
termos da Lei n. 11382, 06 12 2006, por
aplicação subsidiária nos termos do art. 475 R
do CPC, Lei n. 11232,22 12 2005. I.”
NÚMERO
046
ANOXXV
A. n. 005.2006.003744-5
Execução de Título Judicial
A. Alexandre Camargo
Adv: ALEXANDRE CAMARGO OAB/RO 704
R.: Comercial de Baterias Ajax Ltda - EPP
Adv.: SILVIA DE OLIVEIRA OAB/RO 1285
ATO JUDICIAL: “Noticiada a quitação integral
extrajudicial da dívida executada, mediante
petição apresentada pela parte exeqüente (fl.
37), DECRETO A EXTINÇÃO DO PROCESSO,
com espeque no art. 794, I, do CPC.
Procedidos os atos decorrentes, arquive se. P.R.I.”
A. n. 005.2006.004157-4
Ação Monitória
A. Vladimir Partezani
Adv: APARECIDO MODESTO DA SILVA
OAB/RO 1810
R.: José Pedro Cezar da Costa
ATO JUDICIAL: “Vistos. Diante da petição de fl.
30, constata se que o vencedor da ação pretende
a execução do título judicial. Portanto, nos termos
do art. 475 J da Lei n. 11232, 22 12 2005, c/c art.
614, II, do CPC, deverá apresentar requerimento
de execução de título judicial com demonstrativo
do débito atualizado. Prazo de 30 dias. I.”
A. n. 005.2006.004312-7
Execução de Título Extrajudicial
A. Caiari Materiais para Construção Ltda
Adv: MELISSA MARIA VALÉRIO OAB/RO
2232
R.: Danielli Pereira dos Santos
ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora
para no prazo de 05 (cinco) dias comparecer em
cartório a fim de retirar o Edital de Citação para
promoção de devida publicação.
A. n. 005.2006.004785-8
Execução de Título Extrajudicial
A. Caiari Materiais para construção
Adv: MELISSA MARIA VALÉRIO OAB/RO
2232
R.: Maria Helena de Almeida Silveira
ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora
para no prazo de 05(cinco) dias manifestar-se
nos autos ante ao decurso de prazo de suspensão
deferido.
A. n. 005.2006.005549-4
Execução de Título Extrajudicial
A. Caiari Materiais para construção Ltda
Adv: MELISSA MARIA VALÉRIO OAB/RO
2232
R.: Nivaldo Oliveira da Silva
ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora
para no prazo de 05 (cinco) dias comparecer em
cartório a fim de retirar o Edital de Citação para
promoção de devida publicação.
A. n. 005.2006.005560-5
Execução de Título Extrajudicial
A. Caiari Materiais para construção Ltda
Adv: MELISSA MARIA VALÉRIO OAB/RO
2232
R.: Antônio Aparecido de Oliveira
ANOXXV
NÚMERO
046
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora
para no prazo de 05 (cinco) dias comparecer em
cartório a fim de retirar o Edital de Citação para
promoção de devida publicação.
A. n.
005.2006.005766-7
Arrolamento de Bens
A. Similda Duarte dos Santos e outros
Adv: NORAZI BRAZ MENDONÇA OAB/RO
2814
ATO JUDICIAL: “Vistos. O feito está em ordem.
Registro que os semoventes serão destinados
para o pagamento da dívida existente com o
BASA, conforme requerido às fls. 116/117. Com
o advento do NCC, a cônjuge superstite concorre
com os herdeiros necessários descendentes (art.
1.829 do NCC). Assim, de pleno direito a Sra.
Similda Duarte dos Santos possui 50% dos bens
(meação), que não integram a partilha, devendo
ser partilhado os 50% remanescentes dos bens.
A partilha apresentada para homologação não
dispõe sobre o direito de concorrência da viúva
meeira com os descendentes, pois constou
somente a parte da meação, caracterizando
renúncia à herança. Manifeste se a parte autora,
Gabarito nº 024-2007
Juiz: Emy Karla Yamamoto
Proc.: 005.2006.004920-8
Ação: Execução de título Judicial
A.: Hélio Marques Petinari
Adv.: JORGE MUNIZ BARRETO OAB/RO 185-A
R.: Tereza Frank Petinari
Adv.: JAIR FERRAZ DOS SANTOS OAB/RO 2106
Despacho: A ação de execução para entrega de
coisa certa se presta à satisfação de crédito
obtido via sentença, e não a discussões acerca
do referido crédito. Se o exeqüente ajuizou tal
ação com o escopo de cumprir com o que lhe foi
imposto por sentença, deve faze lo. Se houve
algum problema em relação aos bens ou se
entende lhe ser devido ônus diverso, deve
discutir em ação própria, após o cumprimento
da determinação judicial de entrega de 892
(oitocentos e noventa e dois) semoventes
(conforme esboço de partilha juntado às fls. 17/
20), não de 529 (quinhentos e vinte e nove), como
comprovado pelo termo de entrega à fl. 40.
Intimem se.. Ji Paraná/RO, 27 de fevereiro de
2007. Ana Valéria de Queiroz Santiago - Juíza
de Direito.
apresentando nova partilha amigável para
homologação, ou caso realmente haja renúncia,
apresentando escritura pública de renúncia,
podendo ser feita mediante termo judicial. Prazo
de 30 dias. I.”
A. n.
005.2006.007124-4
Indenização
A. J. A. D. dos S. e Claudecir Pedroso dos Santos
Adv: FÁBIO L. AQUINO MAIA OAB/RO
1878
R.: Laticínio Beira Rio Ltda e outros
Adv.: MARCOS LIBA DE ALMEIDA OAB/RO
1047
ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora
para no prazo de 10 (dez) dias manifestar-se
nos autos ante a contestação apresentada.
A. n.
005.2006.008103-7
Despejo
A. Theonila Schaefer
Adv: CHRISTIAN
FERNANDES RABELO -
OAB/RO 333
R.: José Luiz Oliver
Adv.: SINVAL BARROS OAB/RO 2321
ATO JUDICIAL: “Vistos. Conforme art. 19 do CPC
e norma contida nas Diretrizes Judiciais, precede
ao julgamento do feito o recolhimento das custas
devidas. Após a comprovação do recolhimento,
conclusos para sentença. I.”
(a)Belª Jozilda da S. Bezerra
Escrivã
Aut. pela Port. n. 005/03-Gab1ªVC
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO:
ESCRIVÃO: [email protected]
Proc.: 005.2004.012130-0
Ação: Indenização
A.: Maria Goreth Detmann
Adv.: NILTON CEZAR RIOS OAB/RO 1795
R.: Osvaldo Dalaqua Filho e outros
Adv.: SEBASTIÃO QUARESMA JÚNIOR OAB/RO
1372
Despacho: Compulsando os autos, verifico que
trata se de ação de indenização por danos morais
e materiais decorrente de acidente de trabalho.
A competência é da Justiça do Trabalho. No caso
em comento postula a Requerente indenização
por danos causados em acidente decorrente de
acidente de trabalho. O artigo 114, I, da CF, após
a emenda constituição 45/2004, é bastante claro
e inequívoco quanto a competência da Justiça
do Trabalho para julgar todos os conflitos
oriundos de relação de trabalho. Ante o exposto,
este juízo declara se incompetente para
processar e julgar em razão da matéria,
determinando o envio dos autos à Justiça do
Trabalho, nos termos do artigo 91, do CPC..Intime
se. Ji Paraná, 23 de fevereiro de 2007. Ana
Valéria de Queiroz Santiago - Juíza de Direito.
Proc.: 005.2006.007765-0
Ação: Ação monitória
A.: Reipel Escapamento Ltda
Adv.: JEFFERSON FREITAS VAZ OAB/RO 1611
R.: Gilberto Eduardo Armindo Silva
SENTENÇA: Com o pagamento do valor total do
débito, conforme informado pela exeqüente à fl
21, caracterizado está o reconhecimento do
pedido, causa de extinção do feito com a
resolução do mérito, pelo o faço com base no
artigo 269, II, do Código de Processo Civil. Sem
custas. P.R.I. e transitando em julgado, arquivem.
Ji Paraná/RO, 09 de fevereiro de 2007. Ana
Valéria de Queiroz Santiago - Juíza de Direito.
Proc.: 005.2004.012576-4
Ação: Prestação de contas
A.: Comrrel Com. de Rep. Ltda
Adv.: EDILSON STUTZ OAB/RO 309-B
R.: Antônio Félix de Figueiredo
Adv.: RUY CARLOS FREIRE FILHO OAB/RO 1012
12-03-2007
B
- 43
Despacho: Ante a certidão à fl. 75 e após
certificado o trânsito em julgado intime-se o
requerido para dar cumprimento à sentença, na
forma dos arts. 461 e 461-A, no tange à
prestação de contas e, na forma do artigo 4754J, quanto as custas e honorários. Ji Paraná/Ro,
22 de fevereiro de 2007. Ana Valéria de Queiroz
Santiago - Juíza de Direito.
Proc.: 005.2004.006607-5
Ação: Indenização
A.: Johanes Lopes de Moura
Adv.: SÍLVIA DE OLIVEIRA OAB/RO 1285
R.: Banco Fiat S/A
Adv.: ELIANA SOLETTO ALVES MASSARO OAB/
RO 1847
INTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE a parte autora
quanto o depósito de fls. 162. Ji Paraná, 28/02/
2007.
Proc.: 005.2005.009260-5
Ação: Execução de prestação alimentícia
A.: S. M. da S. M. F.
Adv.: DARLENE DE ALMEIDA FERREIRA OAB/RO
1338
R.: Sérgio Luiz da Costa Fernandes
Despacho: Manifeste-se a exeqüente. Intime-se.
Ji Paraná, 19 de fevereiro de 2007. Ana Valéria
de Queiroz Santiago - Juíza de Direito.
Proc.: 005.2006.008210-6
Ação: Ação monitória
A.: A.M. F. Comércio e Rep. Ltda
Adv.: NEUMAYER PEREIRA DE SOUZA OAB/RO
1537
R.: Bambolê Brinquedos e Presentes
SENTENÇA: Com o pagamento do valor total do
débito, conforme informado pela exeqüente à fl
21, caracterizado está o reconhecimento do
pedido, causa de extinção do feito com a
resolução do mérito, pelo o faço com base no
artigo 269, II, do Código de Processo Civil. Sem
custas. P.R.I. e transitando em julgado, arquivem.
Ji Paraná/RO, 13 de fevereiro de 2007. Ana
Valéria de Queiroz Santiago - Juíza de Direito.
Proc.: 005.2005.009804-2
Ação: Ação ordinária
A.: José Orlando Batista
Adv.: MAGDA ROSÂNGELA FRANZIN STECCA
OAB/RO 303
R.: Consórcio Nacional Mamoré Ltda
Adv.: OBED DE LIMA CARDOSO OAB/SP 137.795
Despacho: Intime-se nos termos do artigo 475J, do CPC. Expeça-se o necessário. Ji ParanáRO, 06 de setembro de 2006. Bruno Sérgio de
Menezes Darwich - Juiz de Direito Substituto.
Proc.: 005.2006.006159-1
Ação: Prestação de contas
A.: José Neves
Adv.: JOSÉ NEVES 458-A
R.: Luciano de Macedo Bueno
Adv.: MAGDA ROSÂNGELA F. STECCA OAB/RO
303
INTIMAÇÃO: da parte Requerente para pagar as
custas no prazo de 05 (cinco) dias, no valor de
R4 93,60 (noventa e três reais e sessenta
centavos). Ji Paraná, 28/02/2007.
Proc.: 005.2006.009235-7
Ação: Carta Precatória
A.: Banco do Brasil S.A
Adv.: SILVÉRIO DOS SANTOS OLIVEIRA OAB/
RO 616
R.: Construtora Vale do Ivaí Ltda
INTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE a parte autora
quanto aos autos negativos de leilão. Ji Paraná,
28/02/2007.
B
- 44
12-03-2007
Proc.: 005.2006.009162-8
Ação: Ação monitória
A.: Centro Farma Distrb. de Prod. Farmacêuticas
Ltda
Adv.: ALEXANDRE ALVES RAMOS OAB/RO 1480
R.: D.V. Fagundes - ME
SENTENÇA: Homologo o acordo entabulado
entre as partes (fls. 24/25) e , por conseqüência,
extingo o processo com suporte no art. 269, III,
do Código de Processo Civil. Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
oportunamente, arquivem-se. Ji Paraná/RO, 22
de fevereiro de 2007. Ana Valéria de Queiroz
Santiago - Juíza de Direito.
Proc.: 005.2006.005964-3
Ação: Anulatória
A.: Maria de Lourdes Cesconetto Carvalho
Adv.: JUSTINO ARAÚJO OAB/RO 1038
R.: Centrais Elétricas de Rondônia S.A CERON
Adv.: FÁBIO ANTÔNIO MOREIRA OAB/RO 1553
Despacho: Desta forma não sustenta a
Embargada que a pessoa recebedora do AR não
seja seu funcionário e que não tenha qualquer
ligação com o endereço fornecido, mas tão
somente que este somente exerce função
administrativa. Portanto, equivocadas as razões
da Embargada ao consignar a existência de
nulidade da citação, considerando não ter sido
desqualificada a regularidade do ato, uma vez
que a recepção da correspondência se deu no
endereço em que atua a empresa. Da
necessidade de caução. O acesso à justiça é
direito garantido pela Constituição Federal e no
presente feito discute se débito de serviço
indispensável, além de tratar se de relação
jurídica com hipossuficiente. A exigência de
caução poderia tolher o direito da Requerente
em acessar o judiciário para discussão do débito.
Não há possibilidade de irreversibilidade de
possível prejuízo que possa ocorrer à Requerida.
Digam as partes as provas que pretendem
produzir, justificando as, em cinco dias. Intimem
se. Ji paraná, 27 de fevereiro de 2007. Ana
Valéria de Queiroz Santiago - Juíza de Direito.
(a) Marlene Alves Apolinário
Escrivão Cível
[email protected].
Gabarito nº 018/2007
Juiz de Direito: Silvio Viana
Proc005.2006.008825-2
Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Exequente:Itautinga Agro Indústrial S/A
Adv.: Fernando Moreira Bessa OAB/PA 11767
Executado: Aldo Cearense Gomes
Intimação do exequente para retirar a carta
precatória para as devidas providências.
Proc.:005.2006.008582-2
Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Exequente: Petrobrasil Ltda
Adv.: Silvia de Oliveira OAB/RO 1285
Executado: Holding Serviços Hidrelétricos Ltda
Intimação do exequente para retirar a carta
Precatória para as devidas providências.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc. 005.2006.008943-7
Ação: DIVISÃO E DEMARCAÇÃO DE TERRAS
Requerente: Elzo da Graça Silva e outros
Adv.:Justino Araújo OAB/RO 1038
Requerido: Custódio Gomes Filho
Adv.: Lurival Antônio Ercolin OAB/RO 064-B
Intimação da exequente para impugnar a
contestação de fls.23/ 34 dos autos.
Proc.: 005.2005.005464-9
Ação: DESPEJO
Requerente: Lucia Aparecida Fonseca da Fonseca
e outros
Adv.: Ruy Carlos Freire Filho OAB/RO 1.012
Requerido: Sebastião Geraldo Ferreira
Adv.: Hiram Cesar Silveira OAB/RO 547
Intimação para dar andamento no feito “ ... Em
face do exposto, ante a intempestividade da
apelação, que configura ausência de
pressuposto de admissibilidade, nego
seguimento ao recurso ( RIT/RO, art. 139, IV)
Intimem-se, publicando. Após o decurso do prazo
legal, arquive-se. Porto Velho, 09 de novembro
de 2006 (a) Des. Roosevelt Queiroz Costa Relator,
intimando ainda das custas no valor de R$- 77,60
(setenta e sete reais e sessenta centavos)
Proc. n 005.2007.001365-4
Ação: COBRANÇA
Requerente: Retibras- Retifica de Motores Ltda
Adv: Dário Alves Moreira OAB/RO 2092
Requerido: CNF- Consórcio Nacional Ltda
Despacho de fls 34 dos autos. “ ... Cite-se a
requerida pelo rito sumário. Designo audiência
de conciliação para o dia 13 de abril de 2007, às
09:00 horas. Ji- Paraná, 12 de fevereiro de
2007.(a) Silvio Viana- Juiz de Direito.”
Proc . n 005.2005.004813-4
Ação: INDENIZAÇÃO
Requerente: Antonio Paulo de Oliveira e outros
Adv.: Agnaldo dos Santos Alves OAB/RO 1156
Requerido: Açofer Indústria e Comércio Ltda
Adv.: Elisabete Augusta de Oliveira OAB/RO
1761 e outros
Requerido: Bradesco Seguros S/A
Adv.: Paulo Sogayar Junior OAB/SP 132968
Despacho de fls 129 dos autos. “ .,...Fixo como
ponto controvertido nestes autos as
circunstâncias em que o acidente de trânsito que
vitimou a filha dos requerentes ocorreu. Defiro
a produção de prova testemunhal a fim de ser
produzida na audiência de instrução e
julgamento que designo para o dia 09 de maio
2007 ás 09:00 horas. Intimem se as testemunhas
arroladas pelo s requerentes na folha 22. Outras
testemunhas deverão ser arroladas até trinta dias
antes da audiência, a fim de que sejam intimadas
por este Juízo. Arroladas após este prazo e até
cinco dias antes da audiência, deverão
comparecer independente de intimação. Intimem
se Ji Paraná, 05 de março de 2007. Silvio Viana
Juiz de Direito.
Proc. N 005.2001003262-8
Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Exequente: Villar Raposo & Cia Ltda
Adv.: Alessandra Silva Vilela OAB/RO 1158
Executado: Marineide Batista
Adv.: Pedro Paixão dos Santos OAB/RO 1928
Despacho de fls. 77 dos autos. “ ... Intime se a
exeqüente na pessoa de seu patrono para
requerer o que de direito no prazo de 10 dias.
Nada sendo requerido, intime se o exeqüente
pessoalmente a dar andamento ao feito no prazo
de 48 horas sob pena de extinção. Ji Paraná,
17 de janeiro de 2007. (a) Ana Valéria de
Queiroz Santiago - Juíza de Direito.”
Proc. N.005.2006.008762-0
Ação: BUSCA E APREENSÃO
Requerente: Yamaha Administradora de
Consórcios Ltda
NÚMERO
046
ANOXXV
Adv.: Luciano Boabaide Bertazzo- OAB/RO 1894
Requerido: Elisa Maria de Araújo
Despacho de fls. 29 dos autos.” ... Intime se a
exeqüente na pessoa de seu patrono para
requerer o que de direito no prazo de 10
dias.Nada sendo requerido, intime se o
exeqüente pessoalmente a dar andamento ao
feito no prazo de 48 horas sob pena de extinção.
Ji Paraná, 17 de janeiro de 2007. (a) Ana Valéria
de Queiroz Santiago - Juiz de Direito.”
‘Proc. N 005.2006.001511-5
Ação.: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Exequente: G. de Sales & Cia Ltda
Adv.: João Avelino de Oliveira JR-OAB/RO 740
Executado: Sady Galvão
Despacho de fls. 25 dos autos.” Defiro a
suspensão do feito por 60 (sessenta dias). JiParaná, 23 de janeiro de 2007 (a) Ana Valéria de
Queiroz Santiago- Juíza de Direito.”
Proc. N.005.2006.000543-8
Ação: COBRANÇA
Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia S/
A- Ceron
Adv.: Olívia Alves Moreira OAB/RO 2212
Requerido: Zilsione Fortunato Xavier
Despacho de fls. 33 dos autos. “ Arquivem-se
estes autos com as baixas de estilo, podendo a
exequente caso encontre bens passíveis de
penhora, requerer o prosseguimento do feito,
independente do pagamento de taxa de
desarquivamento. Ji- Paraná, 17 de janeiro de
2007 (a) Ana Valéria de Queiroz Santiago - Juíza
de Direito.”
Proc. N 005.1997.002651-4
Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Exequente: Banco do Estado de Rondônia S/ABeron
Adv.: Michel Fernandes Barros OAB/RO 1790
Executado: Ind. Com. e Transformação de Frutas
Fruit- Ron Ltda e outros
Despacho de fls. 167 dos autos. “ Intime-se a
exequente na pessoa de seu patrono para
promover o andamento do feito no prazo de 10
dias. Ji- Paraná, 29 de janeiro de 2007 (a) Ana
Valéria de Queiroz Santiago- Juíza de Direito.”
Proc. N.005.2005.006174-2
Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Exequente: J. M. C. Baena & Cia Ltda
Adv.: Silvia de Oliveira OAB/RO 1285
Executado: Joaquim Luiz Clementino
Despacho de fls. 39 dos autos. “ ... Aguarde-se
o cumprimento do acordo noticiado à folha 38
dos autos. Decorrido o prazo sem manifestação,
voltem conclusos para sentença. Itn. Ji- Paraná,
12 de fevereiro de 2007 (a) Silvio Viana- Juiz de
Direito.”
Proc. N005.2006.002591-9
Ação: DIVÓRCIO DIRETO CONSENSUAL
Requerente:Elizana de Freitas Melo
Adv.: Marcos Liba de Almeida OAB/RO 1047
Requerido: José Claúdio Lisboa da Costa
Adv.: Marcos Liba de Almeida OAB/RO 1047
Despacho de fls. 39 dos autos. “ ...Verifica se
que a senhora, Elizana de Freitas Melo, não
apresentou a declaração de vontade expressa e
assinada exigida no despacho de folha 29. Assim,
intime se a requerente para apresentar a
declaração supramencionada, consignado
especialmente quanto a exoneração de
alimentos. Ji Paraná, 24 de janeiro de 2007. (a)
Ana Valéria de Queiroz Santiago- Juíza de
Direito.”
Sugetõess e reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contacte-nos via
internet, endereço eletrônico:
Jandira G. Braguin
Escrivã Judicial
ANO XXV
NÚMERO 046
Gabarito nº 0105/2007
2ª Vara Cível, Infância e Juventude da
Comarca de Ariquemes-RO.
Sugestões
e
reclamações
façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet
Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva
e-mail:[email protected]
Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto
e-mail:
Proc.: 002.2006.027471-7
Classe: Ação Monitória
A.:
Valmir Henrique da Cunha
Adv.: Nelson Barbosa, OAB/RO 2529
R.:
Odair José de Oliveira
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte
autora da Certidão do Oficial de Justiça de fls.
13, a seguir transcrita:
CERTIDÃO: Certifico que citei o requerido, de
todo o teor do mandado. O referido e verdade e
dou fé. Ariq. 12/02/2007.
Proc.: 002.2004.008793-1
Classe: Execução de Título Extrajudicial
A.:
Banco da Amazônia S/A
Adv.: Gilberto Silva Bonfim, OAB/RO 1727;
R.:
Andrea Maciel Moreira Bonfim e outros
Adv.: Mozart Luiz Borsato Kerne, OAB/RO 272;
Letícia Mathias de Oliveira, OAB/RO 2426;
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte
autora para, no prazo de 05 (cinco) dias,
promoverem o andamento dos autos em epigrafe,
face ter decorrido o prazo de suspensão.
Proc.: 002.2006.001972-5
Classe: Declaratória
A.:
Forroplast da Amazônia Ind. e Com. Ltda
Adv.: Cynthia Patrícia C. Muniz Dias, OAB/RO
1147; Evanete Revay, OAB/RO 1061;
R.:
Tim Celular S.A.
Adv.: Josimar Oliveira Muniz, OAB/RO 912;
Rosa Maria das Chagas Jesus, OAB/RO 391-B;
Noêmia Cardoso Leite de Souza, OAB/RO 2672;
Severino José Peterle Filho, OAB/RO 437;
FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes
da sentença de fls. 88/91, conforme parte
dispositiva a seguir transcrita:
SENTENÇA: Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE
o pedido contido na inicial, o que faço com lastro
no art. 269, I, do Código de Processo Civil e via
de conseqüência REVOGO a liminar concedida
nos autos n. 002.2006.000270 9. Em virtude da
PORTO VELHO-RO, SEGUNDA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE
sucumbência, condeno a autora ao pagamento
das custas processuais e honorários advocatícios,
estes no importe de R$1.000,00 (hum mil reais),
considerando para tanto a simplicidade da
demanda, sua rápida solução e a
desnecessidade de instrução probatória (art. 20,
§4º do CPC). Oficie se ao SERASA noticiando a
revogação da liminar. Transitada esta em julgado
e não havendo manifestação do vencedor, ao
arquivo com as baixas necessárias. P. R. I. Ariq.
28/02/07.
Proc.: 002.2006.027844-5
Classe: Mandado de Segurança
A.:
Sindicato
das
Empresas de
Assessoramento Períciais Informações e
Pesquisa e das Empresas de Serviços Contábeis
do Estado de Rondônia - SESCAP-RO
Adv.:
Breno Dias de Paula, OAB/RO 399-B;
Franciany D’Alessandra Dias de Paula, OAB/
RO 349-B; Bianca Fernandes Gerhardt, OAB/RO
3031; Arquilau de Paula, OAB/RO 1-B;
R.:
Secretário da Fazenda do Município de
Ariquemes
Adv.: Miltom Edgard Mattos Marena, OAB/RO
36.1-B
FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte
autora para, no prazo de 15 (quinze) dias,
apresentar contra-razões ao recurso de apelação
de fls. 225/233.
Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.
Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone:
535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493.
Ariquemes-RO, 8 de março de 2007.
RINALDO FORTI SILVA
Juiz de Direito
Gabarito nº 0106/2007
2ª Vara Cível, Infância e Juventude da
Comarca de Ariquemes-RO.
Sugestões
e
reclamações
façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet
Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva
e-mail:[email protected]
Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto
e-mail:
Proc.: 002.2005.008865-5
Classe: Indenização
A.:
Laminar Ind. de Madeiras Ltda e outros
Adv.: Severino J. Peterle Filho, OAB/RO 437;
Maurício Fernando Spillere, OAB/RO 651;
Luciene Peterle, OAB/RO 2760; Rodrigo Peterle,
OAB/RO 2572; Ana Éveline S. Ribeiro, OAB/RO
1777;
2007
R.:
Teleron Celular S/A
Adv.: Pedro Origa Neto, OAB/RO 2/A; Douglacir
A. E. Sant’Ana, OAB/RO 287; Oscar L. de Morais,
OAB/DF 4300;
FINALIDADE: INTIMAR os advogados das
partes do retorno dos autos em epigrafe, para
no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, requerer
o que de direito.
Proc.: 002.2005.001034-6
Classe: Reivindicatória
A.:
Jovelino Gomes
Adv.: Vinicius de Brito Pozza, OAB/RO 2547;
Alex Sandro Longo Pimenta, OAB/SP 217.566;
R.:
Valdir Gonçalves
Adv.: Corina Fernandes Pereira, OAB/RO 2074;
FINALIDADE: INTIMAR os advogados das
partes da sentença de fls. 390/398, conforme
parte dispositiva a seguir transcrita:
SENTENÇA: Isto posto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido do autor para que seja
reintegrado na posse do imóvel após o efetivo
pagamento das benfeitorias realizadas, e JULGO
EXTINTA a reconvenção apresentada pelo réu
reconvinte pela falta de uma das condições da
ação impossibilidade jurídica do pedido nos
termos do inciso VI artigo 267 do CPC. Em face
da sucumbência em ambas as ações condeno o
réu ao pagamento de honorários advocatícios
em R$ 3.000,00 (três mil reais) nos termos do
CPC, art. 20, § 4º, bem como em custas
processuais. Após o trânsito em julgado da
sentença, arquive se. P. R. I. Ariq. 28/02/2007.
Proc.: 002.1997.002570-1
Classe: Execução de Título Extrajudicial
A.:
Banco do Brasil S/A (Agência de
Ariquemes)
Adv.: Rosimeire de O. L. D. de Araújo, OAB/RO
1390; Donizeti Elias de Souza, OAB/RO 266-B;
R.:
J. M. Silva & Cia Ltda
FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte
autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover
o andamento dos autos em epigrafe, face ter
decorrido o prazo de suspensão.
Proc.: 002.2007.002594-9
Classe: Anulação de ato Administrativo
A.:
F. Araújo da Silva Me
Adv.: Vinícius de Brito Pozza, OAB/SP 178.113;
Alex Sandro Longo Pimenta, OAB/SP 217.566;
R.:
Ilza Lúcia Maink do Carmo
FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte
autora da sentença de fls. 19/20, conforme parte
dispositiva a seguir transcrita:
SENTENÇA: Isto posto, com fulcro assente no
artigo 295, inciso III do Código de Processo Civil,
INDEFIRO a inicial e JULGO EXTINTO o presente
feito lastreado no artigo 267, inciso VI, do mesmo
Codex. P. R. I. Ariq. 28/02/07.
Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.
Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone:
535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493.
Ariquemes-RO, 8 de março de 2007.
RINALDO FORTI SILVA
Juiz de Direito
C
- 2
12-03-2007
Gabarito nº 0107/2007
2ª Vara Cível, Infância e Juventude da
Comarca de Ariquemes-RO.
Sugestões
e
reclamações
façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet
Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva
e-mail:[email protected]
Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto
e-mail:
Proc.: 002.2004.006378-1
Classe: Execução de Título Extrajudicial
A.:
Banco do Brasil S/A (Agência de Ariq.)
Adv.: Weverton Jefferson T. Heringer, OAB/RO
2514;
R.:
Supridados Informática e Rep. Ltda e
outros
Adv.: Ana Carolina Almeida Galvão, OAB/RO
1907; Cleber Correa, OAB/RO 1732;
FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte
requerida das datas designadas para VENDA
JUDICIAL, que realizar-se-a nos dias 20 e 30/
03/2007, às 11:00 horas, na sede deste juízo,
Comarca de Ariquemes-RO.
Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.
Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone:
535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493.
Ariquemes-RO, 08 de março de 2007.
RINALDO FORTI SILVA
Juiz de Direito
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da
Comarca de Ariquemes-RO.
Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva
mail:[email protected]
Escrivã Judicial: Constância Verônica
Mazzonetto
e-mail [email protected]
_______________________
Torna público que será realizada a venda do
bem a seguir descrito, referente à Execução que
se menciona.
Processo : 002.2005.004947-1
Classe
: Execução Fiscal
DESCRIÇÃO DOS BENS: 14,323 m³ (catorze
metros e trezentos e vinte e três centímetros
cúbicos) de madeira serrada em réguas de Tanari
KD (Secada em estufa), S4S (plainada nas 4 faces)
de 19 mm x 130 mm x 600 mm, avaliado o metro
cúbico em R$ 1.680,00 (Hum mil seiscentos e
oitenta reais); Perfazendo um total de R$
24.062,64 (vinte e quatro mil sessenta e dois
reais e sessenta e quatro centavos).
VALOR TOTAL: R$ 24.062,64 (vinte quatro mil
sessenta e dois reais e sessenta e quatro
centavos).
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 10 de abril de
2007, às 10:30 horas.
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 20 de abril de
2007, às 10:30 horas.
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA NACIONAL
EXECUTADO : MADEMART INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE MADEIRAS
OBSERVAÇÃO.01: Para maiores informações
sobre o bem penhorado poderá ser obtido
através do fiel depositário Sr. Amós de Oliveira
Martins, no endereço: Rua Marabá, n. 3566,
Parque Tropical, nesta cidade de Ariquemes-RO.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
OBSERVAÇÃO.02: Não sendo possível a
intimação pessoal do executado(a), fica o(a)
mesmo(a) intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: A não arrematação na primeira
data sera vendido na segunda data a quem mais
ofertar.
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932
000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 5352493.
Ariquemes - RO, 06 de março de 2007.
RINALDO FORTI SILVA
Juiz de Direito
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da
Comarca de Ariquemes-RO.
Sugestões
e
reclamações
façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet
Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva
mail:[email protected]
Escrivã Judicial: Constância Verônica
Mazzonetto
e-mail: [email protected]
_______________________
Torna público que será realizada a venda do
bem a seguir descrito, referente à Execução que
se menciona.
Processo : 002.200.003097-1
Classe
: Execução Fiscal
DESCRIÇÃO DOS BENS:
-02 (dois) eixos comando válvula motor OM,
avaliado em R$ 369,36 cada;
-01 (um) contra eixo cambio toyota 4M 8, avaliado
em R$ 614,90;
01 (um) eixo cx transf. Toyota 81/..., avaliado em
R$ 150,00;
01 (um) filtro combustível GAS/ALC, avaliado em
R$ 3,38;
-02 (duas) rodas MB 1418/1614/1630/23124/
23, avaliada em R$ 282,11 cada;
-02 (dois) platores embre. MB 2635 embre. DU
avaliado em R$ 495,00 cada;
-02 (dois) feixes mola tras. A/C/D20 93/95,
avaliado em R$ 231,00 cada;
-02 (dois) feixes mola diant. MB 1113/1114,
avaliado em R$ 394,00 cada;
-01 (uma) cruzeta cardan case W-7 YALE C,
avaliada em R$ 106,70;
-02 (dois) tambores freio diant. MB 1113/111,
avaliado em R$ 132,00;
-02 (dois) tambores freio carreta FNV/RECRU.,
avaliado em R$ 204,17 cada;
-04 (quatro) tambores freio carreta randon 8",
avaliado em R$ 150,00 cada;
-02 (dois) tambores freio carreta guerra 8",
avaliado em R$ 182,97 cada;
-02 (dois) tambores freio carreta julieta/R,
avaliado em R$ 193,01 cada;
-02 (dois) CJ coroa pinhão 7x43 16 mm MB 1,
avaliado em R$ 2.413,40 cada;
-02 (dois) rolamentos berco Ford/Dodge/VWC,
avaliado em R$ 160,50 cada;
-01(um) compressor ar bendix Ford/VWC/,
avaliado em R$ 982,30 cada;
01 (um) parabrisa laminado degrade temp.,
avaliado em R$ 349,97;
-01 (Um) parabrisa laminado degrade S10,
avaliado R$ 354,29;
NÚMERO
046
ANO XXV
-02 (dois) parabrisa temperado gurgel X12,
avaliado em R$ 113,19 cada;
-01 (um) radiador F-600/750/11000/12000,
avaliado em R$ 558,28;
-01 (um) radiador MB 1113/1313/1513/201,
avaliado em R$ 522,34;
-01 (um) Kit motor VW 1600 AR ALC. 84...,
avaliado em R$ 220,00;
-01 (um) CJ coroa pinhão 6x41 F22000/VW,
avaliado em R$ 684,17;
-02(Dois) CJ coroa pinhão 10x37 toyota 7,
avaliado em R$ 368,50 cada;
-01 (um) disco embre. MB 1935/2635 380 mm,
avaliado em R$ 325,60;
02 (dois) discos embre. Scania T142 380mm,
avaliado em R$ 382,63;
-2 (dois) discos embre. volvo n. 10 monodis,
avaliado em R$ 344,30 cada;
02 (dois) discos embre. volvo n. 10/12 380mm,
avaliado em R$ 344,30 cada;
-02 (dois) discos embre. volvo n. 10/12 350mm,
avaliado em R$ 317,90 cada;
01 (Um) plator embre. MB1313/1513/2213,
avaliado em R$ 297,06;
-02 (Dois) platores embre. Scania T/R112/11,
avaliado em R$ 558,80 cada;
-01(Um) parabrisa laminado MB bicudo 7,
avaliado em R$ 330,00 cada;
-01 (Um) eixo piloto F100 fresa fina 4, avaliado
em R$ 147,67;
-02(dois) eixos piloto scania L111 T/R-11,
avaliado em R$ 227,04 cada;
-01 (um) contra eixo 12/15D AK6-80/AS6,
avaliado em R$ 580,80;
-01(um) rolamento eixo piloto MB 1519/, avaliado
em R$ 253,00;
-01 (um) radiador dodge D700/D900 PERKL,
avaliado em R$ 611,05;
-01 (Um) plator embre. D20 turbo 93/..., avaliado
em R$ 246,40;
-01 (uma) carcaça cx cambo MB 1113/1313,
avaliado em R$ 352,33;
-01 (uma) carcaça cx cambio MB 1214/1418,
avaliado em R$ 380,60;
-01 (um) virabrequim motor OM 352 C/GAX,
avaliado em R$ 1.020,80;
-02 (dois) parabrisas laminado scania 112,
avaliado em R$ 400,79 cada;
-01 (um) radiador D20/D40 87/..., avaliado em
R$ 410,30;
-02 (dois) cabeçotes motor AP 1.8 c/inj. G.,
avaliado em R$ 504,90 cada;
-02 (duas) engrenagens caixa transferência,
avaliado em R$ 571,73 cada;
-01 (um) Kit caixa direção hidráulica M., avaliado
em R$ 3.006,30;
-01 (um) cubo mancal eixo morto MB 2314,
avaliado em R$ 432,30;
02 (dois) cubos mancal eixo morto scania,
avaliado em R$ 355,00 cada;
-01 (um) cubo balança eixo morto F22000,
avaliado em R$ 478,50;
VALOR TOTAL: R$ 33.112,24 ( trinta e três mil
cento e doze reais e vinte e quatro centavos).
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 10 de abril de
2007, às 09:30 horas.
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 20 de abril de
2007, às 09:30 horas.
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE RONDÔNIA
EXECUTADO: COBRA AUTO PEÇAS LTDA
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
OBSERVAÇÃO: Para maiores informações sobre
os bens penhorados poderá ser obtida através
da fiel depositária Srª Ruth A. Batista Prates,
ANO XXV
NÚMERO
046
com endereço na Av. Canaã, s/n., na loja Cobra
Auto Peças, nesta cidade de Ariquemes-RO.
COMUNICAÇÃO: A não arrematação na primeira
data sera vendido na segunda data a quem mais
ofertar.
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932
000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 5352493.
Ariquemes - RO, 06 de março de 2007.
RINALDO FORTI SILVA
Juiz de Direito
2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da
Comarca de Ariquemes-RO.
Sugestões
e
reclamações
façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet
Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva
e-mail:[email protected]
Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto
e-mail: [email protected]
_______________________
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta) dias
Ação de Execução Fiscal.15
FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S)
ABAIXO RELACIONADO(S), para no prazo de
05 (cinco) dias, pagar(em) a(s) respectiva(s)
dívida(s) acrescida(s) de juros, correção
monetária e demais encargos ou no mesmo
prazo, oferecer(em), querendo, bens à
PENHORA sob pena
de lhe(s) ser(em)
penhorados ou arrestados, bens suficientes
que garantam a dívida.
De: BERNADETE DA SILVA PAGANINI, inscrita
no CPF de n. 015.398.139-32 e JANDIRA ROSA
GODOI NAVES, inscrita no CPF de n.
457.224.712-91, co-responsáveis tributários da
empresa COOPECARI - Cooperativa das
Costureiras de Ariquemes.
A:
Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Proc.: 002.2005.010255-7
Valor R$ 620,54 (seiscentos e vinte reais e
cinqüenta e quatro centavos).
Natureza da dívida: Débito Tributário.
Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 11/11/2004.
Certidão de n. 2004.02.0000279-7.
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932
000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 5352493.
Ariquemes-RO, 28 de fevereiro de 2007.
RINALDO FORTI SILVA
Juiz de Direito
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da
Comarca de Ariquemes-RO.
Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva
mail:[email protected]
Escrivã Judicial: Constância Verônica
Mazzonetto
e-mail [email protected]
_______________________
Torna público que será realizada a venda do
bem a seguir descrito, referente à Execução que
se menciona.
Processo : 002.2004.008177-1
Classe
: Execução Fiscal
DESCRIÇÃO DOS BENS: 100.000 (cem mil)
tijolos, de 06 (seis) furos; avaliado o milheiro
DIÁRIO DA JUSTIÇA
em R$ 180,00, totalizando em R$ 18.000,00
(dezoito mil reais); 940³ ( (novecentos e quarenta)
metros cúbicos de brita tipo 00, avaliado o metro
em R$ 50,00 (cinqüenta) reais; totalizando R$
47.000,00 (quarenta e sete mil reais);
VALOR TOTAL: R$ 65.000,00 (sessenta e cinco
mil reais).
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 10 de abril de
2007, às 10:00 horas.
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 20 de abril de
2007, às 10:00 horas.
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE RONDÔNIA
EXECUTADA: M. DA SILVA FABRICAÇÃO DE
TIJOLOS ME E OUTROS
OBSERVAÇÃO.01: Para maiores informações
sobre o bem penhorado poderá ser obtido
através do fiel depositário Sr. Moacir José da
silva, Av. Candeias, n. 2037, Setor Especial, nesta
cidade de Ariquemes-RO.
OBSERVAÇÃO.02: Não sendo possível a
intimação pessoal do executado(a), fica o(a)
mesmo(a) intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: A não arrematação na primeira
data sera vendido na segunda data a quem mais
ofertar.
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932
000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 5352493.
Ariquemes - RO, 05 de março de 2007.
RINALDO FORTI SILVA
Juiz de Direito
Gabarito nº 11/2007
Cartório da 3ª Vara Cível Ariquemes-RO.
Expediente: 09/03/2007
Juiz de Direito: Franklin Vieira dos Santos
Escrivão Judicial: Márcio Aparecido Miguel
e-mail: [email protected]
Sugestões e reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos pelo
endereço eletrônico
Proc.: 002.2006.012511-8
Classe: Ação Monitória
A.: Edemar Antônio Mattei
Adv.: Wilson Carlos Kuhn - OAB/PR 1.688
R.: Aristides Lorenço de Corduva
Adv.: Francisco C. Trindade Rêgo - OAB/RO 75 A
Despachos: fls. 369: “...Destarte, devem os
embargos ter seu normal prosseguimento. No
entanto, a sentença que o decidirá deverá
aguardar o julgamento da ação proposta perante
a 1ª Vara Cível, nos termos do art. 265, inciso IV,
alínea ‘a’ do CPC. Designo audiência de
conciliação para o dia 20/03/2007, às 11:30 h.
Intimem se.” Ariq. 13/02/07 fls. 370: “J.
Infelizmente a pauta não tem condições de
adequar-se às necessidades do causídico, motivo
pelo qual mantém-se a data designada. Int.” Ariq.
23/02/07
Proc.: 002.2007.001141-7
Classe: Dissolução de Sociedade de Fato
A.: J. C. dos S. e outra
Adv.: Renato A. Platz Guimarães - OAB/RO 2012
e Nilton Edgard M. Marena - OAB/RO 361 B
12-03-2007
C
- 3
Despacho: “Vistos. Designo audiência para o
dia 20/03/07, às 10:50 h., onde se tratará da
ratificação do acordo apresentado. Intimem-se.”
Ariq. 14/02/07
Proc.: 002.2005.005190-5
Classe: Indenização
A.: Maria Noraney de Souza Fabiano
Adv.: Cloves Gomes de Souza - OAB/RO 385 B
R.: Vicente Fernandes da Silva e outros
Adv.: Alex Souza Moraes Sarkis - OAB/RO 1423
Despacho: “J. Ultrapassado o prazo permitido
para a suspensão, o feito deve ter continuidade.
Designo instrução e julgamento para o dia 21/
03/07, às 09:30 h. Int.” Ariq. 16/02/07
Proc.: 002.2006.012983-0
Classe: Declaratória de Concubinato
A.: S. E. S.
Adv.: Vanda Salete G. Almeida - OAB/RO 418
R.: N. B. R.
Adv.: Manoel Messias Flores - OAB/RO 28
Despacho: “ Vistos. Designo audiência de
conciliação para o dia 27/03/07, às 10:30 h.
Int.” Ariq. 14/02/07
Proc.: 002.2006.028894-7
Classe: Impugnação ao Valor da Causa
A.: Nilton Batista Ribeiro
Adv.: Manoel Messias Flores - OAB/RO 28
R.: Sandra Erli Sala
Adv.: Vanda Salete G. Almeida - OAB/RO 418
Decisão: “...Assim, a estimativa dada pela autora
deverá permanecer, motivo pelo qual, indefiro o
pleito, mantendo o valor da causa como foi
lançado pela autora da ação principal. Não se
vislumbra a ocorrência de má fé. Tratando se de
mero incidente processual, são indevidos
honorários advocatícios. P. R. I. Arquivem se”
Ariq. 14/02/07
Proc.: 002.2006.013138-0
Classe: Investigação de Paternidade c/c
Alimentos
A.: S. D. F. da M.
Adv.: Flávia L. Pacheco Bezerra - OAB/RO 2093
R.: E. V.
Adv.: Edelson Inocêncio - OAB/RO 128 B
Despacho: “Vistos. Designo audiência para o
dia 26/03/07, às 11:10 h., onde deverá se tentar
um acordo em relação aos alimentos. Caso o
ajuste não saia o juízo decidirá em seguida.
Indefiro o pedido de requisição à Prefeitura por
não vislumbrar interesse para o deslinde da
causa. Int.” Ariq. 21/02/07
Proc.: 002.2006.027712-0
Classe: Embargos à Execução Fiscal
A.: Paulo César Meleip
Adv.: Cynthia P. C. Muniz Dias - OAB/RO 1147
R.: Município de Ariquemes/RO
Adv.: Flávio Viola - OAB/RO 177 B
Despacho: “J. Designo audiência de conciliação
para o dia 27/03/07, às 11:10 h. Int.” Ariq. 23/
02/07
Proc.: 002.2006.009998-2
Ação: Cumprimento de Sentença
A.: Alessandra Alves da Silva
Adv.: Weverton J. T. Heringer - OAB/RO 2514
R.: Valter Costa Ribeiro Filho
Adv.: Não informado
Despacho: “J. Designo audiência de conciliação
para o dia 26/03/07, às 10:30 h. Int.” Ariq. 21/
02/07.
Proc.: 002.2003.007973-1
Ação: Indenização
A.: Josefa Araújo de Moraes
Adv.: Pedro Riola Santos Jr. - OAB/RO 2640
C
- 4
12-03-2007
R: O Estado de Rondônia
Adv.: Procuradoria Geral do Estado / RO
Sentença: “...Ante todo o exposto, nos termos do
art. 269, inciso I, do CPC, julgo parcialmente
procedentes os pedidos para: 1) Condenar o
Estado de Rondônia, por danos materiais, ao
ressarcimento dos gastos discriminados na fl. 4,
com juros de 1% ao mês, desde a data em que
cada um dos pagamentos foi realizado, e
correção monetária desde a citação, até o efetivo
pagamento. 2) Condenar o Estado de Rondônia,
por danos morais, ao pagamento de R$
20.000,00 (vinte mil reais) , acrescido de juros
de mora de 1% ao mês, a partir do evento danoso
(artigo 398 do Código Civil), e correção monetária
a partir da publicação desta sentença, até a data
do efetivo pagamento. 3) Reconhecer a
improcedência dos pedidos referentes ao dano
estético e aos lucros cessantes. A ré suportará
honorários advocatícios no montante de 10%
sobre o valor das condenações, nos termos do
art. 20, §4º do CPC, já considerada a
sucumbência parcial. P.R.I.C.” Ariq. 23/02/07
Proc.: 002.2005.009733-2
Classe: Cobrança
A.: Cícero Salustiano Ferreira
Adv.: Amauri Luiz de Souza - OAB/RO 1301
R: O Estado de Rondônia
Adv.: Procuradoria Geral do Estado / RO
Sentença: “...Ante todo o exposto, nos termos do
art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil,
rejeito o pedido da inicial, julgando
improcedente o pleito. O autor suportará as
custas processuais e honorários advocatícios
que, na ausência de condenação, estabeleço em
R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 20,
§3º do CPC. P.R.I.C. e transitando em julgado,
intime se o vencedor para requerer o que
entender de direito, sob pena de arquivamento.”
Ariq. 27/02/07
Proc.: 002.2006.003384-1
Classe: Execução Fiscal
A.: Município de Ariquemes/RO
Adv.: Flávio Viola - OAB/RO 177 B
R: Emp. Brasileira de Correios e Telégrafos ECT.
Adv.: Antônio Marcos M. Silva - OAB/RO 2045
Sentença: “...Logo após expedido Mandado de
Citação e a Executada ter sido devidamente
citada (fl. 09) comparece a parte Exeqüente
informando que houve o pagamento integral do
débito objeto desta execução, requerendo a
extinção do feito bem como a desistência ao
prazo recursal (fl. 22). ANTE O EXPOSTO, JULGO
EXTINTA a presente Execução, com base no art.
794, I do CPC. Custas e honorários advocatícios
indevidos. Homologo a desistência do prazo
recursal. P. R. I.C., e arquivem se.” Ariq. 21/02/
07
Proc.: 002.2006.028291-4
Classe: Divórcio Direto Consensual
A.: J. V. da S. e outros
Adv.: Amauri Luiz de Souza - OAB/RO 1301
Sentença: “...ANTE O EXPOSTO, DECRETO o
divorcio do casal J. V. da S. e E. A. S. da S., que
se regerá pelas cláusulas e condições fixadas
na petição inicial. O nome da mulher voltará a
ser o de solteira, ou seja, E. A. dos S. Sem
custas e honorários de advogado. P. R. I. C.
Transitada esta em julgado, expeçam se os
mandados que forem necessários e arquive se o
processo.” Ariq. 13/02/07
Proc.: 002.2006.027013-4
Ação: Conversão de Sep. Judicial em Divórcio
A.: R. de O. F.
Adv.: Bernardo A. G. Coutinho - OAB/RO 2991
DIÁRIO DA JUSTIÇA
R.: D. J. da M.
Adv.: Não informado
Sentença: “...ANTE O EXPOSTO, e por tudo mais
que dos autos consta, com base no artigo 37 da
Lei n. 6.515/77, c/c Artigo 269, I do CPC, JULGO
PROCEDENTE o pedido inicial e, via de
conseqüência, CONVERTO EM DIVÓRCIO a
separação judicial do casal. Condeno o
requerido ao pagamento de custas processuais
e honorários advocatícios.. (...) expeça os
mandados pertinentes e arquivem se.” Ariq. 06/
02/07
Proc.: 002.2007.002410-1
Ação: Execução de Prestação Alimentícia
A.: C. B. V., repres. por sua genitora
Adv.: Bernardo A. G. Coutinho - OAB/RO 2991
R.: S. L. V.
Adv.: Não informado
Sentença: “...Posto isso e com fulcro no artigo
794, I do CPC, julgo extinta a presente execução
ante o pagamento do débito executado. Sem
custas e honorários. Arquivem-se.” Ariq. 28/02/
07
Proc.: 002.2005.010101-1
Ação: Dissolução de Sociedade de Fato
A.: E. de P. T
Adv.: Valdomiro J. Rodrigues -OAB/RO 2368
R: J. A. dos S. N.
Adv.: Fernando M. Gonçalves - OAB/RO 834
Sentença: “...Ante o exposto e por tudo o mais
que consta dos autos, julgo parcialmente
procedente o pedido, extinguindo o feito com
julgamento de mérito, com base no artigo 269,
inciso I, do CPC para: 1) reconhecer a existência
da sociedade de fato a partir do mês de Maio de
2004 perdurando até o mês de Setembro de 2005;
2) Determinar a partilha dos bens acima
discriminados, na proporção de 50% para cada
um, cujos valores serão alcançados através de
liquidação por arbitramento, devendo o valor de
R$ 28.900,00 atualizado, ser descontado da
meação em favor do requerido. Considerando
que houve sucumbência recíproca, nos termos
do art. 21 do CPC, cada parte arcará com metade
das custas e despesas processuais e os
honorários advocatícios serão compensados
entre ambos. P. R. I., e, após o trânsito em julgado
desta decisão, intimem se para proceder,
querendo, com a liquidação, sob pena de
arquivamento.” Ariq. 17/02/07
Proc.: 002.2005.011294-3
Ação: Cobrança
A.: Tork Norte Com. de Máquinas Ltda.
Adv.: Izaline Silveira da Silva - OAB/RO 1986
R: Nelcides de Almeida Mello
Adv.: Não informado
Sentença: “...Posto isto, com fulcro no artigo 269,
inciso II, do CPC, julgo extinto o feito, com
julgamento de mérito, ante o reconhecimento
da procedência do pedido pelo réu e o
pagamento. Defiro o desentranhamento dos
documentos que instruíram a inicial, mediante a
substituição por cópias. Sem custas e verba
honorária. P. R. I.C. e, após o trânsito em julgado,
arquive se, com as cautelas devidas.” Ariq. 13/
02/07
Proc.: 002.2006.010123-5
Ação: Indenização
A.: Cledemir Paulo Agostini
Adv.: Nilton Edgard M. Marena - OAB/RO 361 B
R: Embratel - Empresa Bras. Telecomunicações
Adv.: José de Assis dos Santos - OAB/RO 2591 e
Rodrigo Barbosa M. Rosário - OAB/RO 2969
Sentença: “...Ante todo o exposto, nos termos do
art. 269, inciso I, do CPC, julgo procedente o
pleito para acolher o pedido do autor condenando
NÚMERO
046
ANO XXV
a EMBRATEL Empresa Brasileira de
Telecomunicações, por danos morais, ao
pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais),
acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a
partir do evento danoso (artigo 398 do Código
Civil) e correção monetária a partir da citação.
Tendo sucumbido, a parte ré suportará os
honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre
o valor da condenação e as custas e despesas
processuais. P.R.I.C.” Ariq. 1502/07
Proc.: 002.2006.027562-4
Ação: Ação Monitória
A.: Rolimaq Tratores Implementos e Peças Ltda.
Adv.: Gerson Souza da Luz - OAB/RO 2387
R.: José Eduardo de Carvalho Ribeiro
Adv.: Não informado
Sentença: “... Posto isto, constituo de pleno
direito a prova escrita em título executivo judicial
nos termos do artigo 1.102c do CPC e, por
conseqüência, condeno a requerida ao
pagamento do valor constante no título,
devidamente atualizado e com juros de 1% ao
mês, no prazo de 15 dias, sob pena de imposição
de multa de 10%. Caso o pagamento não seja
efetuado, o que deverá ser certificado pelo
Cartório, deve o autor ser intimado para requerer
o que entender de direito, nos termos do art.
475 J, do CPC, inclusive atualizando o valor da
dívida. P. R. I. C.” Ariq. 16/02/07
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
da Comarca de Ariquemes/RO
Sugestões ou Reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-mos via
internet-endereço Eletrônico
Juiz de Direito: Edilson Neuhaus
Escrivã Judicial : Maria Apª Góis Dib
[email protected]
Expediente do dia 08/03/2007
Autos n. 002.2006.028814-9
Ação: Cobrança
AA: José Soares de Souza
Adv: Nelson Barbosa-OAB/RO 2529/RO
RR: Mpfre Vera Cruz Seguradora S/A
Adv: Vanda Salete G. de Almeida-OAB/RO 418
Intimação dos advogados das partes quanto à
audiência PRELIMINAR designada nos referidos
autos para o dia 10 de abril de 2007, às 09
horas.
...........................................................................
Autos n. 002.2007.002568-0
Ação: Guarda
AA: Luciane de Oliveira Pit
Adv: Mônica Maria Trevisani-OAB/RO 2601
RR: Delton Carlos Santana Nunes
Adv: não informado
Intimação do advogado da parte autora quanto
à audiência de Conciliação designada nos
referidos autos para o dia 03 de abril de 2007,
às 08:30 horas.
.............................................................................
Autos n. 002.2006.028029-6
Ação: Manutenção de Posse
AA: José Ferreira de Moraes e outros
Adv: Norberto Lúcio Ribeiro-OAB/RO 353-A
RR: João Rubens Raimundo
Adv: Nelson Barbosa-OAB/RO 2529
Intimação dos advogados das partes quanto ao
despacho saneador e audiência a seguir: Vistos.
Inexistem erros ou irregularidades a serem
sanadas, nem preliminares a serem examinadas,
ANO XXV
NÚMERO
046
assim, dou o feito por saneador. Defiro a
produção de prova oral, consistente na oitiva de
testemunhas, além da juntada de documentos
novos. Designo audiência de instrução e
julgamento para o dia 19 de abril de 2007, às
09:30 horas.”
.............................................................................
Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sá Peixoto
Av. Tancredo Neves, 2606, Cep:78.932 000 Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: 535-2493.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
12-03-2007
C
- 5
horas neste Juízo. Ciente que não havendo
licitante, deverá se manifestar em 5 dias, sob
pena de extinção do feito independente de nova
intimação.
..................................................................
Sede do Juízo: Juizado Especial Civil e Criminal
- Rua dos Esportes - Edifício da UNESC Cep:
78.976 902 Fone: Fax (069) 3441-5859. mt.
(a) Johnny Gustavo Clemes
Juiz de Direito
Ariquemes-RO, 08 de março de 2007
EDILSON NEUHAUS
Juiz de Direito
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito do Juizado Especial Civil e
Criminal da Comarca de Cacoal RO, torna
público que será realizada a venda judicial dos
bens a seguir mencionados.
Processo: 0072006012221-1
C l a s s e: Execução
Exeqüente: Aparecido Rodrigues de Souza
Executado: Maria Aparecida de Souza
Praça única: Data da Venda: 09/05/07 às 09:00
horas
Descrição dos Bens: Uma TV 14", sem controle,
marca Panasonic, em regular estado de
conservação e funcionamento, avaliada em R$
70,00, objeto
este que está
sob a
responsabilidade de Maria Aparecida de Souza,
com endereço à Rua Carmélia Pontes, 1620,
Bairro Mutirrão Cacoal RO.
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal da executada, ou na pessoa de seu
representante legal, fica a mesma intimada por
este Edital. Caso houver algum impedimento legal
nas datas previstas serão realizadas no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICADO: Se os bens não alcançarem
lanço igual ou superior a avaliação, prosseguirse-á na venda, a fim de que os mesmos sejam
arrematados por quem maior preço oferecer,
desde que a oferta não seja vil.
.................................................................
Sede do Juízo: Juizado Especial Civil e Criminal
- Rua dos Esportes - Edifício da UNESC Cep:
78.976 902 Cacoal RO. Fone: Fax (069) 34415859./ mt.
Cacoal RO, 8 de março de 2007
(a) Johnny Gustavo Clemes
Juiz de Direito
Juizado Especial Civil e Criminal da Comarca
de Cacoal
Processo: 0072006012221-1
C l a s s e: Execução
Exeqüente: Aparecido Rodrigues de Souza
Adv. Eriseu Petry, OAB/RO 2781
Executado: Maria Aparecida de Souza
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para ciência da data de leilão designado
em praça única para o dia 09/05/07 às 09:00
COMARCA DE CACOAL - 2ª VARA CÍVEL
JUIZ DE DIREITO: Dr. Áureo Virgílio Queiroz Juiz de Direito
ESCRIVÃ SUBSTITUTA : SOLANGE F. S.
WACKSMANN
OBS: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM
SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA
INTERNET
e-mail: [email protected]
EXPEDIENTE DIA: 07/03/2007
Processo n. 007.2006.004019-3 - Cobrança
Autor, VILSON NUNES DA SILVA
Adv.: Rodrigo da Silva Azevedo - OAB/RO 2145
Requerido, MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA
S/A
Adv.: Marina Camilo - OAB/RO n. 2614
DECISÃO (fls. 65, verso): “Digam as partes sobre
a prova pericial. Especifiquem também se há
outras provas a serem produzidas, justificando
a pertinência e a finalidade, sob pena de
julgamento antecipado da lide”.
Processo n. 007.2001.006408-3 - Monitória
Autor, S. Alves & Cia ltda
Adv.: Cícero da Rocha - OAB/RO 394-A
Requerido, Fênix Imobiliária, Incorp. e
Construtora
DECISÃO (fls. 83): “Torno sem efeito a parte final
da decisão de fls. 82, ou seja, a determinação
da designação de vendas judiciais, tendo em
vista que o bem penhorado às fls. 19 foi
adjudicado pelo exeqüente (fls. 35), bem como
já foi expedida carta de adjudicação (fls. 70) e
mandado de entrega (fls. 73). desta forma,
remetam se os autos à contadoria para
atualização do débito descontando se o valor do
bem adjudicado, após cumpra se o parágrafo
primeiro da decisão de fls. 82, ou seja, prossiga
se com a execução em relação ao saldo
remanescente, para tanto intime se o exeqüente
para informar o novo endereço do executado,
pois há nos autos informações de que o mesmo
esta residindo em Goiânia/GO (fls. 40/41), ou
requerer o que entender de direito”.
C
- 6
12-03-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Processo n. 007.2006.005054-7 - Rescisão de
Contrato
Requerente, Gessi Rocha
Adv.: Ivone Ferreira Magalhães Oliveira - OAB/
RO 1916
Requerido, Maria Domingas Santos da Costa e
outros
Adv.: Jefferson Magno dos Santos - OAB/RO n°
2736
DECISÃO (fls. 94): “Especifiquem as partes as
provas que pretendem produzir, justificando
detalhadamente a pertinência e a finalidade de
sua produção, sob pena de indeferimento e
julgamento antecipado da lide, pois, (...) Em
sendo requerida a produção de prova
testemunhal, faculto às partes a sugestão dos
pontos controvertidos da demanda, sob pena de
preclusão, eis que a audiência preliminar poderá
ser dispensada, na forma do § 3º, do art. 331, do
Código de Processo Civil, com designação de
audiência una (conciliação, instrução e
julgamento).Caso ambas, ou todas as partes,
requeiram o julgamento antecipado, afirmando
desde logo a impossibilidade de composição e
pedindo expressamente a dispensa da
designação de audiência de conciliação, sejam
os autos conclusos para saneamento ou
julgamento do processo no estado em que se
encontra. Intimem se.”
Processo
n.
007.2006.009785-3
Cobrança
Requerente:
Cleonice da Silva Nascimento
Adv: André Luiz Gonçalves - OAB/RO 1991
Requerido:
MAPFRE Vera Cruz
Seguradora S/A
Adv: Deolamara Lucindo Bonfá - OAB/RO 1561
e outro
SENTENÇA DE FLS. 58/60: “Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE o pedido inicial da ação
de cobrança proposta por CLEONICE DA SILVA
NASCIMENTO em face de VERA CRUZ
SEGURADO S/A, em conseqüência, CONDENO
a ré ao pagamento de indenização ao autor no
valor de R$ 14.00,00 (quatorze mil reais),
acrescidos de correção monetária desde o
ajuizamento da ação e de juros de mora a partir
da citação. Por conseguinte, RESOLVO O
PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, o
que faço com fulcro no artigo 269, I, do Código
de Processo Civil. Condeno, ainda, a ré no
pagamento das custas processuais e honorários
de advogado, estes fixados em 10% (dez por
cento) do valor auferido pela indenização,
considerando o grau de zelo do profissional e o
tempo decorrido na solução da demanda.
Publique-se, registre-se e intimem-se...”. Cacoal,
15-02-07, (a) Áureo Virgílio de Queiroz, juiz de
direito.
Processo n. 007.2006.009726-8 - Cobrança
Autor, Valdir Oliveira da Silva
Adv.: José Luís Torelli Gabaldi - OAB/RO 2543
Requerido, BRADESCO SEGUROS S/A
Adv.: Renata Alice Pessoa Ribeiro de Castro Stutz
- OAB/RO n. 1.112
SENTENÇA (fls. 66-69):”Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido inicial da ação de
cobrança proposta por VALDIR OLIVEIRA DA
SILVA em face de BRADESCO SEGUROS S/A,
em conseqüência, CONDENO a ré ao
pagamento de indenização ao autor no valor de
R$ 4.564,36 (quatro mil, quinhentos e sessenta
e quatro reais e trinta e seis centavos), acrescidos
de correção monetária desde o ajuizamento da
ação e de juros de mora a partir da citação. Por
conseguinte, RESOLVO O PROCESSO COM
JULGAMENTO DE MÉRITO, o que faço com fulcro
no artigo 269, I, do Código de Processo Civil.
Condeno, ainda, a ré no pagamento das custas
processuais e honorários de advogado, estes
fixados em 10% (dez por cento) do valor auferido
pela indenização, considerando o grau de zelo
do profissional e o tempo decorrido na solução
da demanda. Publique se. Registre se. Intimem
se...”
Processo n. 007.2006.007518-3 - Cobrança
Requerente
: Patrícia Ferreira Guimarães
Adv.: André Luiz Gonçalves - OAB/RO 1991
Requerido
: Grupo Bradesco Seguros
Adv .: Renata Alice Pessoa Ribeiro de Castro
Stutz - OAB/RO 1.112
SENTENÇA DE FLS 55/57: “(...) Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE o pedido inicial da ação
de cobrança proposta por PATRÍCIA FERREIRA
GUIMARÃES em face de GRUPO BRADESCO DE
SEGUROS, em conseqüência, CONDENO a ré
ao pagamento de indenização a autora no valor
de R$ 520,52 (quinhentos e vinte reais e cinqüenta
e dois centavos), acrescidos de correção
monetária desde o ajuizamento da ação e de
juros de mora a partir da citação. Por
conseguinte, RESOLVO O PROCESSO COM
JULGAMENTO DE MÉRITO, o que faço com fulcro
no artigo 269, I, do Código de Processo Civil.
Condeno, ainda, a ré no pagamento das custas
processuais e honorários de advogado, estes
fixados em 10% (dez por cento) do valor auferido
pela indenização, considerando o grau de zelo
do profissional e o tempo decorrido na solução
da demanda. Publique-se. Registre-se. Intimemse...”.
Processo n. 007.2006.010606-2 - Cobrança
Autor, Joares Gomes da Silva
Adv.: José Luís Torelli Gabaldi - OAB/RO 2543
Requerido, Nobre Seguradora S/A
Adv.: Marlene Ferreira da Costa -OAB/RO 2636
SENTENÇA (fls.54-56): “(...)Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE o pedido inicial da ação
de cobrança proposta por JOARES GOMES DA
SILVA em face de NOBRE SEGURADORA S/A,
em conseqüência, CONDENO a ré ao
pagamento de indenização ao autor no valor de
R$ 4.790,00 (quatro mil setecentos e noventa
reais), acrescidos de correção monetária desde
o ajuizamento da ação e de juros de mora a
partir da citação. Por conseguinte, RESOLVO O
PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, o
que faço com fulcro no artigo 269, I, do Código
de Processo Civil. Condeno, ainda, a ré no
pagamento das custas processuais e honorários
de advogado, estes fixados em 10% (dez por
cento) do valor auferido pela indenização,
considerando o grau de zelo do profissional e o
tempo decorrido na solução da demanda.
Publique se, registre se e intimem se...”.
Processo
n.
007.2005.008340-2Indenização
Requerente
: Bussola Comércio de Material
para Construção Ltda - ME
Adv.: Fernando da Silva Azevedo - OAB/RO 1293
Requerido,
Expresso Araçatuva
Adv.: Nilmara Gimenes Navarro - OAB/RO 2288.
SENTENÇA DE FLS. 127/130: “(...)Diante do
exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o
pedido inicial da ação de indenização por danos
morais proposta por BUSSOLA COMÉRCIO DE
MATERIAIS PARA CONTRUÇÃO LTDA - ME em
face de COMÉRCIO ARAÇATUBA, para:
CONDENAR a ré no pagamento ao autor da
importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à
título de danos morais, acrescido de juros e
correção monetária a partir da publicação desta
sentença. Por conseguinte, RESOLVO O
PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, o
que faço com fulcro no artigo 269, I do Código
de Processo Civil. Tendo em vista a sucumbência
recíproca, as partes arcarão com o pagamento
das custas processuais pro rata e honorários de
seus respectivos advogados. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. (...)”
NÚMERO
046
ANO XXV
Processo
n.
007.2005.007914-6 –
Monitória convertida em execução.
Requerente, Associação Educacional de Cacoal
– AEC.
Adv.: Valter Nunes de Almeida – OAB/RO 237.
Requerido, Sérgio Paulo Barrinuevo Ramalho.
Adv.: Defensoria Pública
SENTENÇA (fls. 29): “(...) Ante o exposto, JULGO
IMPROCEDENTES os embargos opostos por
SÉRGIO PAULO BARRIONUEVO RAMALHO
contra a ASSOCIAÇÃO EDUACIONAL DE
CACOAL para fixar o valor do crédito desta em
R$ 2.556,93, com correção monetária a partir do
ajuizamento da ação e juros a partir da citação.
Por conseguinte, na forma do art. 1.102, “c”, §
3º, do CPC, converto o mandado em mandado
executivo e, independentemente de intimação CPC, art. 322 -, aguarde-se o réu satisfazer a
obrigação no prazo de 15 dias, sob pena de
multa de 10% e deliberação sobre o
requerimento de penhora formulado pelo
credor.Outrossim, condeno a ré no pagamento
das despesas e honorários advocatícios fixados
em 10% sobre o valor atualizado do débito.
P.R.I...”.
Processo nº 007.2001.004086-9- Indenização por
Acidente de Veículo.
Requerente: Delorges Zagonel.
Adv.: Dra. Carla Falcão Rodrigues - OAB/RO 616.
Requerido: Raupp & Camilo Ltda.
Adv.: Dr. Robson Reinoso de Paula - OAB/RO
1.341
Denunciado à Lide: Sul América Companhia
Nacional de Seguros.
Adv: Odailton Knorst Ribeiro - OAB/RO
DECISÃO (fls. 349): “Neste autos, já corre um
execução de título judicial movida por DELOGES
ZAGONEL em face de RAUPP E CAMILO. Por
sua vez, às fls. 345/248, RAUPP E CAMILO
requer o cumprimento da sentença em face da
SIL AMÉRICA E CIA NACIONAL DE SEGUROS.
Evitando o tumulto processual, que poderia ser
causado pelo trâmite simultâneo de duas
execuções nos mesmos autos, determino o
desentranhamento da petição de fls. 345/348 e
sua autuação em apenso ao presente, como
execução de título executivo judicial. Desde já
determino tendo em vista a opção do autor
(credor) e, atento ao Princípio da Inércia, a
intimação da parte devedora para que , no prazo
de 15 (quinze) dias, satisfaça a obrigação,
adimplindo o montante da condenação, custas e
honorários advocatícios, sob pena de multa de
10%. Decorrido tal prazo, e não havendo a
satisfação da obrigação, expeça se mandado de
penhora e avaliação. Por sua vez, tendo em conta
o fornecimento do CNPJ da Empresa RAUPP E
CAMILO LTDA, DEFIRO o bloqueio “on line” nas
contas dessa, conforme espelho em anexo”.
Processo n. 007.2006.002183-3 - Reintegração
de Posse
Autor, Município de Cacoal
Adv.: Antônio Paulo dos Santos Filho - OAB/RO
1.295 e Rosimeire Alves de Macedo Kromberg
Requerido, Associação dos Ortifrutigranjeiros
Padre Fiovo Camanhone e outro
Adv.: Celso Rivelino Flores - OAB/RO 2028 e
outra
Denunciado à lide, Adegildo Aristides Ferreira
Adv.: Ivone Ferreira Magalhães Oliveira - OAB/
RO 1916
DECISÃO (fls. 182): “Vistos em saneador. Tendo
em vista figurar no pólo passivo da demanda
ente público, resta prejudicado a audiência de
conciliação. Nessa esteira, não há preliminares
a serem apreciadas e nem irregularidades a
serem sanadas, ante o quê dou por saneado o
feito. Por sua vez, considerada a natureza
ANO XXV
NÚMERO
046
DIÁRIO DA JUSTIÇA
possessória da ação de reintegração, cuja
cognição é limitada à discussão da posse,
eventual discussão acerca de eventuais
irregularidades
do
procedimento
de
desapropriação sobre o imóvel, bem como
discussões em torno do termo de doação de fls.
131 são irrelevantes para o deslinde da
demanda. Por esta razão, e tendo em conta que,
no caso em apreço, a posse provará mediante
oitiva de testemunhas, esta é a única prova que
defiro. Nessa esteira, os pontos controvertidos
versarão sobre a posse, esbulho, data do
esbulho, perda da posse, bem como perdas e
danos e benfeitorias existentes na área litigiosa.
Concedo até o dia 23 de março de 2007 para
que as partes indiquem as testemunhas que
queiram ouvir, na forma do artigo 407 do Código
de Processo Civil com a nova redação que lhe
foi data Lei 10.358/2001. Designo audiência de
instrução e julgamento para o dia 24 de abril de
2007, às 09:00 horas. Expeça se o necessário.
Int.”
atualização da dívida. Baixem, pois, os autos à
Contadoria para apuração do valor devido a título
de purgação da mora, tendo em conta a planilha
bancária de fls. 15 que instruiu a inicial, bem
como a petição do réu às fls. 64/65.Relativamente
à planilha apresentada pelo Banco às fls. 74, a
desconsidero, posto que os valores nela
consignados são exagerados se comparados
com a própria planilha bancária de fls. 15. A par
disso, é cediço que, toda vez que se discute na
Justiça um contrato que envolve as partes, os
encargos devidos durante o tempo de tramitação
do processo são os legais e não contratuais.
Int..”.
Processo n. 007.2006.004481-4 - Cobrança
Autor, Supermercado A Luzitana Indústria e
Comércio Ltda
Adv.: Fernando da Silva Azevedo - OAB/RO 1293
Requerido, Bortolusso e Silva Ltda
Adv.: João Francisco Pinheiro - OAB/RO 1512
Denunciada à lide, Bodoque Indústria de
Artefatos de Madeira ltda
Adv.: Olga Maria Lopes Pereira - OAB/SP 42950
DECISÃO (fls. 125): “Em respeito ao devido
processo legal, manifeste-se a parte contrária
em 05 (cinco) dias, sobre os documentos juntados
às fls. 89/124, que subsidiou a impugnação à
contestação da litisdenunciada de fls.84/88”.
COMARCA DE CACOAL
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
Processo n. 007.2007.000449-1 - Execução de
Título Extrajudicial
Exeqüente, Novalar ltda
Adv.: Dilson José Martins - OAB/RO3258
Executado, Elias Batista dos Santos
CERTIDÃO DE OFICIAL DE JUSTIÇA (fls. 14,
verso): “(...) deixei de proceder a citação de Elias
Batista dos Santos, por não encontrá-lo, sendo
informado no local por Diego Teixeira dos Santos,
sobrinho do devedor, que ele mudou par JiParaná, faz aproximadamente, seis meses, e
pode ser localizado no Frigorífico Tangará, no
setor de graxaria”.
Processo n. 007.2002.005823-0 - Execução de
Título Extrajudicial.
Exeqüente: Lacides Rocha da Silva.
Adv.: Antônio Augusto Souza Dias - OAB/RO 596
e Outro.
Executado: J. A. Pires - ME.
Adv.: Valter Nunes de Almeida - OAB/RO 237-B
e Outros.
SA
INTIMAÇÃO DA ESCRIVANIA: fica intimado o
patrono da empresa J. A. Pires - ME para que
providencie a retirada da carta de arrematação.
Processo n. 007.2005.006483-1 - Busca e
apreensão
Autor, Banco General Motors
Adv.: Edson de Oliveira Cavalcante - OAB/RO
1.510
Adv.: Eliana Solet Alves Massaro - OAB/RO 1847
Requerido, Pedro Rodrigues Martins
Adv.: Roberley Rocha Finotti - OAB/RO 690.
DECISÃO (fls. 75): “ Vistos etc.O cálculo
elaborado às fls. 70 apenas procedeu a
C
12-03-2007
- 7
INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “O processo já se
encontra decidido inclusive com decisão que
consolidou a propriedade em favor do autor já
com trânsito em julgado. Diante do noticiado
determino o arquivamento dos autos.”. Cacoal,
05/03/2007. Dr Mário José Milani e SIlva-Juiz
de Direito”.
Processo n. 007.2005.005668-5 - Execução de
T.Extrajudicial
Autor/Exeqüente: F. A. Lauterte & Cia Ltda ME
Adv: Zílio Cesar Politano OAB/RO 489-A
Requerido/Executado: Oliveira e Dorofé Ltda
Adv: Zílio Cesar Politano OAB/RO 489-A
INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Intime-se as partes
sobre o resultado do cálculo de fls. 65/66. Prazo
de 3 dias.”. Cacoal, 05/03/2007. Dr Mário José
Milani e SIlva - Juiz de Direito”.
Processo n. 007.2006.005765-7 - Arrolamento
de bens
Autor/Exeqüente: Maria José de Oliveira da Silva
Adv: Luiz Ferreira Cavalcante OAB/RO 2790
Requerido/Executado: Espólio de Oswaldo
EXPEDIENTE DIA: 8 de março de 2007
JUIZ DE DIREITO EM EXERCÍCIO: Mário José
Milani e Silva - Juiz de Direito
ESCRIVÃO JUDICIAL: Odair Paulo Fernandes
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
Ferreira da Silva
Adv: Luiz Ferreira Cavalcante OAB/RO 2790
INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Concedo o prazo
de 5 dias para que o inventariante promova a
entrega da documentação atinente a extinção
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
Processo n. 007.2007.000894-2 - Busca e
Apreensão
Autor/Exeqüente: Canopus Administradora de
Consórcios S.C. Ltda
Adv: Grasiela Elisiane Ganzer
Requerido/Executado: Romilda Borges Melo de
Souza
Adv: Grasiela Elisiane Ganzer
INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Intime-se o credor
para que em 3 (tres) dias se manifeste sobre o
conteúdo da certidão de fls. 39-v, especialmente
indicando o paradeiro do bem.”. Cacoal, 05/03/
2007. Dr Mário José Milani e Silva”.
do feito.”. Cacoal, 27/02/2007. Dr Mário José
Milani e Silva - Juiz de Direito”.
Processo n. 007.2007.000316-9 - Execução de
Título Extrajudicial
Autor/Exeqüente: Banco da Amazônia S.A.
Adv: Monamares Gomes Grossi OAB/RO 903
Requerido/Executado: Industria e Comércio
Shalon Ltda
Adv: Monamares Gomes Grossi OAB/RO 903
INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Intime-se o credor
para que em 3 (três) dias se manifeste sobre a
nomeação de fls. 16/17.”. Cacoal, 27/02/2007.
Dr Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito”.
Processo n. 007.2006.005582-4 - Exibição de
documentos
Autor/Exeqüente: Dulcinéia Vivan
Adv: Jean de Jesus OAB/RO 2.518
Requerido/Executado: Caixa de Previdência dos
Funcionários do Banco do Brasil
Adv: Jean de Jesus OAB/RO 2.518
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “”...JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido do autor
referente à exibição de documento de caráter
satisfativo... “. Cacoal, 26/02/2007. Dra
Valdirene Alves da Fonseca Clementele - Juíza
Substituta”.
Processo n. 007.2005.008630-4 - Partilha de
Processo n. 007.2006.009281-9 - Busca e
Apreensão
Autor/Exeqüente: Consórcio Nacional Honda
Ltda
Adv: Luciano Boabaid Bertazzo OAB/RO 1894
Requerido/Executado: Alysson Teixeira de
Carvalho
Adv: Luciano Boabaid Bertazzo OAB/RO 1894
22/02/2007. Dr Mário José Milani e Silva - Juiz
bens
Autor/Exeqüente: Francisca Neta das Graças
Adv: Defensoria Pública
Requerido/Executado: Josemar Teotônio
Adv: Defensoria Pública
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “...Isto posto e por
tudo
mais
que
dos
autos
constam,
JULGO...TOTALMENTE IMPROCEDENTE a ação
de partilha proposta por Francisca Neta das
Graças em face de Josemar Teotônio, mantendo
os bens na forma que se encontra...”. Cacoal,
de Direito”.
Processo n. 007.2005.004042-0 - Execução Fiscal
Autor/Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Adv: Procurador do Estado
C
- 8
DIÁRIO DA JUSTIÇA
12-03-2007
Requerido/Executado: Ponto Quent Colchões
Comércio de Móveis...
Adv: Procurador do Estado
INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Intimem-se as
partes para que no prazo de 5 (cinco) dias se
manifestem sobre os cálculos de fls. 30. “.
Cacoal, 12/02/2007. Dr Mário José Milani e Silva
- Juiz de Direito”.
Processo n. 007.2001.004297-7 - Reparação de
Danos
Autor/Exeqüente: Laurinda Vieira Pereira
Adv: Valter Nunes de Almeida OAB/RO 237
Requerido/Executado: Frigovira - Frigorífico Santa
Elvira Ltda
Adv: Valter Nunes de Almeida OAB/RO 237
INTIMAÇÃO
DE
DESPACHO:
“Para
regularização da pendencia concedo um prazo
de 3 (três) dias, devendo ser intimado o advogado
da requerida.”. Cacoal, 23/02/2007. Dr Mário
José Milani e Silva - Juiz de Direito”.
Processo n. 007.2003.004892-0 - Execução de
Título Extrajudicial
Autor/Exeqüente: Antônio Camargo Neto
Adv: Geraldo Eldes de Oliveira OAB/RO 1.105
Requerido/Executado: Valdomiro Corá
Adv: Geraldo Eldes de Oliveira OAB/RO 1.105
INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Recebo o apelo
em ambos os efeitos. Vistas ao recorrido para
que no prazo legal ofereça contra razões.”.
Cacoal, 05/03/2007. Dr Mário José Milani e Silva
- Juiz de Direito”.
Processo n. 007.1999.001925-6 - Monitória
Autor/Exeqüente: Antonio José dos Santos
Adv: Telma Cássia dos Santos OAB/SP 161.371
Requerido/Executado: Associação Pamaré do
Povo Indigena Cinta Larga
Adv: Telma Cássia dos Santos OAB/SP 161.371
INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Para que possa
ser apreciado de modo consistente o pedido de
fls. 118/21, deve o autor trazer aos autos
documentos que demonstrem ser o aludido
cidadao o dirigente mor da requerida.”. Cacoal,
12/02/2007. Dr Mário José Milani e Silva - Juiz
de Direito”.
Processo n. 007.2006.008285-6 - Declaratória
Autor/Exeqüente: Zely Lino Schiavinato
Adv: Ezequiel Cruz de Souza OAB/RO 1280
Requerido/Executado: Multicred Investimento,
cobranças...
Adv: Ezequiel Cruz de Souza OAB/RO 1280
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA: “Designo
audiência de conciliação e intimação para o dia
11/04/07 as 09:40 horas quando as partes
deverão irão produzir provas do alegado...”.
Cacoal, 13/02/2007. Dr Mário José Milani e Silva
- Juiz de Direito”.
Adv: Julinda da Silva OAB/RO 2146
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA : “Audiência
designada para o dia 19/04/2007, às 08:50
horas.”. Cacoal, 08/03/2007. Odair Paulo
Fernandes - Escrivão Judicial”.
Processo n. 007.2001.006738-4 - Indenização
Autor/Exeqüente: Isabel da Silva Dias e outros
Adv: Ângela Maria Dias Rondon Gil OAB/RO 155B
Requerido/Executado: Unimed Cooperativa de
Trabalho Médico
Adv: Ângela Maria Dias Rondon Gil OAB/RO 155B
INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA: “Audiência designada
para o dia 13/04/2007 as 08:30 horas para
audiência de conciliação.”. Cacoal, 08/03/2007.
Odair Paulo Fernandes - Escrivão Judicial”.
Processo n. 007.2001.002705-6 - Indenização
Autor/Exeqüente: Cleber Gimenez
Adv: Juvenilço Decarli Junior OAB/RO 1193
Requerido/Executado: Editora Gráfica Folha de
Rondônia Ltda
Adv: Juvenilço Decarli Junior OAB/RO 1193
INTIMAÇÃO : “Indique o exequente, bens de
propriedade do devedor passiveis de penhora.”.
Cacoal, 08/03/2007. Odair Paulo Fernandes Escrivão Judicial”.
Processo n. 007.2004.005873-1 - Monitória
Autor/Exeqüente: Semp Toshiba S.A.
Adv: Nilmara Gimenes Navarro OAB/RO 2288
Requerido/Executado: Olival Prazeres de
Queiroz
Adv: Nilmara Gimenes Navarro OAB/RO 2288
INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “...determino a
intimação do credor para que no prazo de 5
(cinco) dias indique bens livres e
desembaraçados para serem penhorados.”.
Cacoal, 07/03/2007. Dr Mário José Milani e SIlva
- Juiz de Direito”.
Processo n. 007.2006.004669-8 - Sobrepartilha
Autor/Exeqüente: José Tiago Chesine Góis e
outros
Adv: José Tiago Chesine Gois OAB/SP 245.472
Requerido/Executado: Rosiane Mocelim Góis
OAB/RO 1956
Adv: José Tiago Chesine Gois OAB/SP 245.472
INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Recebo o recurso.
Vistas ao recorrido para que no prazo legal
ofereça contra razões.”. Cacoal, 06/03/2007. Dr
Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito”.
046
ANO XXV
Processo n. 007.2007.001438-1 - Execução de
Título Extrajudicial
Autor/Exeqüente: E. R. Perez Comércio e
Representação Ltda
Adv: Jefferson Magno dos Santos OAB/RO 2736
Requerido/Executado: Leandra Garcia da Silva
Adv: Jefferson Magno dos Santos OAB/RO 2736
INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “...Intime o autor
para juntar aos autos os documentos relativos a
empresa, ora autora, no prazo de 10 dias.”.
Cacoal, 16/02/2007. Dr Mário José Milani e Silva
- Juiz de Direito”.
Processo n. 007.2007.000502-1 - Execução de
Título Extrajudicial
Autor/Exeqüente: José Ricardo Linhares
Adv: Éder Timótio Pereira Bastos OAB/RO 2.930
Requerido/Executado: Hermano Tenorio C. de
Souza
Adv: Éder Timótio Pereira Bastos OAB/RO 2.930
INTIMAÇÃO DO ESCRIVÃO: “Fica o advogado
acima mencionado intimado para no prazo de 5
(cinco) dias retirar a carta precatória emitida nos
autos para as devidas providências. “. Cacoal,
08/03/2007. Odair Paulo Fernandes - Escrivão
Judicial”.
Processo n. 007.2004.004043-3 - Execução de
Título Extrajudicial
Autor/Exeqüente: V. Saraiva Penha Factoring e
Fomento Mercantil
Adv: Cristiano Silveira Pinto OAB/RO 1157
Requerido/Executado: Maria Rodrigues de
Araujo
Adv: Cristiano Silveira Pinto OAB/RO 1157
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “...Isto posto e por
tudo mais que dos autos constam, JULGO
EXTINTO O FEITO com fundamento no art. 267,
§ 1º do Código de Processo Civil...”. Cacoal, 15/
02/2007. Dr Mário José Milani e Silva - Juiz de
Direito”.
Processo n. 007.2005.009088-3 - Arrolamento
de Bens
Autor/Exeqüente: Janete Cardoso da Silva e
outros
Adv: Dejamir Ferreira da Costa OAB/RO 1724
Requerido/Executado: Espólio de Abílio Cardoso
da Silva e outros
Adv: Dejamir Ferreira da Costa OAB/RO 1724
INTIMAÇÃO DO ESCRIVÃO: “Fica o advogado
acima mencionado intimado para no prazo de 5
dias, se manifesta sobre o conteúdo do r.
despacho de fls. 120.”. Cacoal, 08/03/2007.
Odair Paulo Fernandes - Escrivão Judicial”.
Processo n. 00720070003118 - Nomeação de
Tutor
Autor/Exeqüente: Eleusa da Silveira Pinto
Adv: Cristiano Silveira Pinto OAB/RO 1157
Processo n. 007.2007.002220-1 - Indenização
Autor/Exeqüente: Gislene de Fátima Alves
Constâncio
Adv: Julinda da Silva OAB/RO 2146
Requerido/Executado: Empresa de Transportes
Andorinha S.A.
NÚMERO
Requerido/Executado: Eni Silveira
Adv: Cristiano Silveira Pinto OAB/RO 1157
INTIMAÇÃO
DE
DESPACHO:
“Designo
interrogatório do processo para o dia 03/04/
2007 às 08:30 horas...”. Cacoal, 14/02/2007.
Dr Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito”.
Processo n. 0017.2001.002655-6 - Inventário
Autor/Exeqüente: Adriano Berger
Adv: José Henrique Sobrinho OAB/RO 50-B
Requerido/Executado: Espólio de Marilene Maria
Berger
Adv: José Henrique Sobrinho OAB/RO 50-B
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “Isto posto e por
tudo mais que dos autos constam, JULGO, por
sentença, para que produza os seus jurídicos e
legais efeitos, a partilha de fls. 118/124 dos bens
ANO XXV
NÚMERO
046
deixados por MARILENE MARIA BERGER, falecida
em 01/01/2001, atribuindo aos nelas
contemplado...”. Cacoal, 27/02/2007. Dr Mário
José Milani e Silva - Juiz de Direito”.
Processo n. 00720070015132 - Alvará Judicial
Autor/Exeqüente: Evelem Sabrina Cardoso
Borges
Adv: Jorge Ronaldo dos Santos OAB/RO 1211
Requerido/Executado:
Adv: Jorge Ronaldo dos Santos OAB/RO 1211
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “Isto posto e por
tudo mais que dos autos constam, defito o pedido
inicial para determinar a expedição de alvará,
autorizando o levantamento... “. Cacoal, 07/03/
2007. Dr Mário José Milani e SIlva - Juiz de
Direito”.
Processo n. 007.2005.008910-9 - Execução de
Título Extrajudicial
Autor/Exeqüente: Essência Boutique Ltda ME
Adv: Michelly Andrea Lorena de Oliveira OAB/
RO 1663
Requerido/Executado: Rita de Cássia Valéria
Filipin
Adv: Michelly Andrea Lorena de Oliveira OAB/
RO 1663
INTIMAÇÃO DESPACHO: “O Prazo da suspensão
requerida no processo já decorreu. Manifestese a autora.”. Cacoal, 22/02/2007. Dra Valdirene
Alves da Fonseca Clementele - Juíza Substituta”.
Processo n. 007.2005.008646-0 - Execução de
Título Extrajudicial
Autor/Exeqüente: Futuoso Soares da Silva
Adv: Michelly Andrea Lorena de Oliveira OAB/
RO 1663
Requerido/Executado: Salete Malanchen
Adv: Michelly Andrea Lorena de Oliveira OAB/
RO 1663
INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Intime-se o
advogado do exequente para que em 3 dias dê
continuidade no processo, requerendo o que
entender conveniente”. Cacoal, 13/02/2007. Dr
Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito”.
Processo n. 007.2006.009006-9 - Monitória/
Título Judicial
Autor/Exeqüente: Roberta Liliane Rodrigues
Adv: Roberta Liliane Rodrigues OAB/RO 2878
Requerido/Executado: Marcia Julia Honorato
Adv: Roberta Liliane Rodrigues OAB/RO 2878
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “...Isto posto e por
tudo mais que dos autos constam, julgo extinto
o feito, com fundamento no art 794 I, CPC...”.
Cacoal, 15/02/2007. Dr Mário José Milani e Silva
- Juiz de Direito”.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
12-03-2007
C
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o feito, com fundamento no art 794 I, CPC...”.
Cacoal, 15/02/2007. Dr Mário José Milani e Silva
- Juiz de Direito”.
tudo mais que dos autos constam, JULGO com
apoio no art. 269, I, Código Processo Civil
TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS EMBARGOS
opostos pela Associação Paerenã Ecológica de
Processo n. 007.2006.005751-7 - Execução de
Título Extrajudicial
Autor/Exeqüente: Distribuidora de Gás Santa
Elvira Ltda
Adv: Julinda da Silva OAB/RO 2146
Requerido/Executado: Tânia Sena Lino Pereira
Adv: Julinda da Silva OAB/RO 2146
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “...Isto posto e por
tudo mais que dos autos constam, julgo extinto
o feito, com fundamento no art 267 § 1º, CPC...
“. Cacoal, 15/02/2007. Dr Mário José Milani e
Silva - Juiz de Direito”.
Proteção Ambiental contra Daniela Cristina
Processo n. 007.2005.005546-8 - Embargos a
execução
Autor/Exeqüente: Roberto Demário Caldas
Adv: Silvia Leticia Munin Zancan OAB/RO 1.259
Requerido/Executado: Banco do Brasil S.A.
Adv: Silvia Leticia Munin Zancan OAB/RO 1.259
INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “...fica o devedor,
por sua advogada intimada para pagar em 15
(quinze) dias o débito, sob pena de ser lhe
aplicada a multa de 10 %. Promova se a
intimação que poderá ser realizada na pessoa
do advogado com poderes específicos...”.
Cacoal, 14/02/2007. Dr Mário José Milani e Silva
- Juiz de Direito”.
EMBARGOS monitórios com fulcro no art. 269, I,
Processo n. 007.2004004031-0 - Restituição de
Coisa
Autor/Exeqüente: Valdir Mendes de Castro
Adv: Cristiano Silveira Pinto OAB/RO 1157
Requerido/Executado: Consorcio Nacional
Mamoré S.C. Ltda
Adv: Cristiano Silveira Pinto OAB/RO 1157
INTIMAÇÃO DO ESCRIVÃO: “Fica o advogado
intimado para no prazo de 5 dias retirar o edital
de intimação emitido nos autos.”. Cacoal, 08/
03/2007. Odair Paulo Fernandes - Escrivão
Judicial”.
Duarte”. Cacoal, 02/03/2007. Dr Mário José
Milani e Silva - Juiz de Direito”.
Processo n. 007.2006.008255-4 - Monitória
Autor/Exeqüente: Tânia Helena Fracalossi de
Mello
Adv: Zílio Cesar Politano
Requerido/Executado: Anderson Luiz Tenório
Seuci
Adv: Zílio Cesar Politano
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “...REJEITO OS
Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE
A AÇÃO MONITÓRIA...e constituo o título
judicial...”. Cacoal, 07/03/2007. Dr Mário José
Milani e SIlva - Juiz de Direito”.
Processo n. 007.2002.001906-4 - Execução de
Título Extrajudicial
Autor/Exeqüente: Banco da Amazônia S.A.
Adv: Monamares Gomes Grossi OAB/RO 903
Requerido/Executado: Maura Pereira de Miranda
e outros
Adv: Monamares Gomes Grossi OAB/RO 903
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “Isto posto e por
tudo mais que dos autos constam, JULGO
EXTINTO O FEITO, com fundamento no art. 794,
inc. II do CPC.”. Cacoal, 07/03/2007. Dr Mário
José Milani e Silva - Juiz de Direito”.
Processo n. 007.2006.011101-5 - Indenização
Autor/Exeqüente: Roque Gilberto Zeferino e
outros
Adv: Rodrigo da Silva Azevedo OAB/RO 2145
Requerido/Executado: Transporte e Turismo e
Vale do Amazonas Ltda
Adv: Rodrigo da Silva Azevedo OAB/RO 2145
INTIMAÇÃO DO ESCRIVÃO: “Por força do
Processo n. 007.2005.010272-5 - Cobrança
Autor/Exeqüente: Piarara Comércio e
Transportes Ltda
Adv: Flávio Luiz dos Santos OAB/RO 2238
Requerido/Executado: CereaisNet Corretora
Agrícola Ltda
Adv: Flávio Luiz dos Santos OAB/RO 2238
INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Recebo o recurso
em ambos os efeitos. Intime-se a recorrida para
que no prazo legal ofereça contra razões. “.
Cacoal, 07/03/2007. Dr Mário José Milani e Silva
- Juiz de Direito”.
despacho de fls. 310/v, fica o advogado do
requerido intimado para regularizar sua
representação nos autos em 10 dias, sob pena
de revelia. As partes deverão especificar
objetivamente provas adicionais que pretendem
produzir...”. Cacoal, 08/03/2007. Odair Paulo
Fernandes - Escrivão Judicial”.
Processo n. 007.2006.011515-0 - Execução de
prestação alimentícia
Autor/Exeqüente: Ariadne Isabela Gude Nunes
de Jesus
Processo n. 00720060135186 - Execução de
Título Extrajudicial
Autor/Exeqüente: Rondon Ferragens Ltda
Adv: Eriseu Petry OAB/RO 2791
Requerido/Executado: José Albano
Adv: Eriseu Petry OAB/RO 2791
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “...Isto posto e por
tudo mais que dos autos constam, julgo extinto
Processo n. 007.2006.012205-0 - Embargos a
execução
Autor/Exeqüente: Associação Paerenã Ecológica
de Proteção Ambiental
Adv: Marco Aurélio Gonçalves OAB/RO 1447
Requerido/Executado: Daniela Cristina Duarte
Adv: Marco Aurélio Gonçalves OAB/RO 1447
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “Isto posto e por
Adv: Charles Baccan Junior OAB/RO 2823-A
Requerido/Executado: Sérgio Nunes de Jesus
Adv: Charles Baccan Junior OAB/RO 2823-A
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “...ante o exposto,
JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo
794, do Código de Processo Civil...”. Cacoal, 27/
02/2007. Dra Valdirene Alves da Fonseca
Clementele - Juíza Substituta”.
C
- 10
12-03-2007
Processo n. 007.2004.005056-0 - Medida
Cautelar Inonimada
Autor/Exeqüente: Maria das Graças Rosa
Galdino
Adv: Ivone Ferreira Magalhães Oliveira OAB/
RO 1916
Requerido/Executado: Antonio Pereira Rosa
Adv: Ivone Ferreira Magalhães Oliveira OAB/
RO 1916
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “Isto posto e por
tudo mais que dos autos constam, JULGO
EXTINTO O PRESENTE FEITO com apoio no art.
267, inc. VI do CPC...”. Cacoal, 16/02/2007. Dr
Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito”.
Processo n. 007.2006.009767-5 - Cobrança
Autor/Exeqüente: Supermercado A Luzitana
Indústria e Comércio Ltda
Adv: Fernando da Silva Azevedo OAB/RO 1293
Requerido/Executado: Jair Antonio Hentges
Adv: Fernando da Silva Azevedo OAB/RO 1293
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “...Isto posto e por
tudo mais que dos autos constam, JULGO, com
apoio nos dizeres contidos no art. 269, I do
Código de Processo Civil, TOTALMENTE
PROCEDENTE A AÇÃO de cobrança ajuizada
pelo SUPERMERCADO A LUZITANA INDUSTRIA
E COMÉRCIO LTDA e...”. Cacoal, 07/03/2007.
Dr Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito”.
Processo n. 007.2007.000262-6 - Impugnação
ao valor da causa
Autor/Exeqüente: Impugnante: Trasnporte e
Turismo Vale do Amazonas
Adv: Wisley Machado Santos de Almada OAB/
RO 1217
Requerido/Executado: Impugnado: Roque
Gilberto Zeferino e outros
Adv: Wisley Machado Santos de Almada OAB/
RO 1217
INTIMAÇÃO DE DECISÃO: “...ante o exposto
acolho a impugnação e fixo o valor da causa em
R$ 35.000,00. Retifique-se...”. Cacoal, 27/02/
2007. Dra Valdirene Alves da Fonseca
Clementele - Juíza Substituta”.
Processo n. 007.2007.001691-0 - Revisional de
Alimentos
Autor/Exeqüente: José Emílio Paulista Mancuso
de Almeida
Adv: Benedito Antônio Alves OAB/RO 947
Requerido/Executado: José Victor de Almeida
Adv: Benedito Antônio Alves OAB/RO 947
INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Intime-se o autor
para que traga aos autos comprovação
documental da existência da obrigação de prestar
alimentos. Desse modo, deve ser juntad
comprovante de regularidade da obrigação, no
prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento da
inicial”. Cacoal, 28/02/2007. Dr Mário José
Milani e Silva - Juiz de Direito”.
Processo n. 007.2006.012416-8 - Execução da
obrigação de fazer/não fazer
Autor/Exeqüente: José Ricardo da Silva Souza e
outros
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Adv: Juvenilço Iriberto Decarli Jr. OAB/RO 1193
Requerido/Executado: Paulo Antonio Ferreira e
outros
Adv: Juvenilço Iriberto Decarli Jr. OAB/RO 1193
INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Intime-se o autor
para que em 10 dias traga aos autos o endereço
da empresa detentora da franquia, para que seja
constatado se foi feita a comunicação da
transferencia de controle da empresa”. Cacoal,
05/03/2007. Dr Mário José Milani e Silva - Juiz
de Direito”.
Processo n. 007.2004.002329-6 - Cobrança
Autor/Exeqüente: Olivi Menin Quevedo
Adv: Ana Paula Morais Rosa OAB/RO 1793
Requerido/Executado: Consórcio Nacional
Autorede Ltda
Adv: Ana Paula Morais Rosa OAB/RO 1793
INTIMAÇÃO SENTENÇA: “Isto posto e por tudo
maisque dos autos constam, JULGO EXTINTO O
FEITO com fundamento no art. 267, § 1º do
CPC...”. Cacoal, 16/02/2007. Dr Mário José
Milani e Silva - Juiz de Direito”.
Processo n. 007.2006.008183-3 - Indenização
Autor/Exeqüente: Domingos Francisco de Souza
Adv: Julinda da Silva OAB/RO 2146
Requerido/Executado: Estado de Rondônia
Adv: Julinda da Silva OAB/RO 2146
INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Designo audiência
de conciliação e instrução para o dia 17/04/
2007, às 08:30 horas, quando as partes também
indicaram outras provas que pretendem... o rol
de testemunhas deve ser apresentado no prazo
legal”. Cacoal, 01/03/2007. Dr Mário José Milani
e SIlva - Juiz de Direito”.
Processo n. 007.2006.013196-2 - Execução de
Título Extrajudicial
Autor/Exeqüente: Noel Nunes de Andrade
Adv: Noel Nunes de Andrade OAB/RO 1586
Requerido/Executado: João Cinta Larga
Adv: Noel Nunes de Andrade OAB/RO 1586
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “...Isto posto e por
tudo mais que dos autos constam, julgo extinto o
presente feito, com fundamento no art 794 I,
CPC...”. Cacoal, 02/03/2007. Dr Mário José
Milani e Silva - Juiz de Direito”.
Processo n. 007.2006.009285-1 - Execução Fiscal
Autor/Exeqüente: Fazenda Pública do Estado
Adv: ...
Requerido/Executado: SGORLA INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Adv: ...
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “Isto posto e por
tudo mais que dos autos constam, JULGO, com
escora no art. 794, inc. I do Código de Processo
Civil, EXTINTO O PRESENTE FEITO...”. Cacoal,
07/12/2006. Dr Mário José Milani e SIlva - Juiz
de Direito”.
Processo n. 007.2005.008683-5 - Execução Fiscal
Autor/Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de
Rondonia
Adv: ...
NÚMERO
046
ANO XXV
Requerido/Executado: Carlos Magno Araújo
Adv: ...
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “Isto posto e por
tudo mais que dos autos constam, JULGO, com
escora no art. 794, inc. I do Código de Processo
Civil, extinto o presente feito...”. Cacoal, 02/01/
2007. Dr Johnny Gustavo Clemes - Juiz de
Direito”.
Processo n. 007.2005.003203-4 - Execução Fiscal
Autor/Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Adv: ...
Requerido/Executado: Microsystem Comércio e
equipamentos p/
Adv: ...
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “Isto posto e por
tudo mais que dos autos constam, JULGO
EXTINTO O FEITO, com fundamento no art. 794,
inc. I do CPC...”. Cacoal, 27/12/2006. Dra
Valdirene Alves da Fonseca Clementele - Juíza
Substituta.”.
Processo n. 007.1997.002816-0 - Execução Fiscal
Autor/Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Adv: ...
Requerido/Executado: Comércio de Calçados
Cianorte LTda
Adv: ...
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “...Isto posto e por
tudo mais que dos autos constam, JULGO com
fulcro no art. 269, inc. IV do Código de Processo
Civil combinado o § 5º do art.219 do estatuto
adjetivo e art. 174 do Código Tributário Nacional
assim como o art. 206, §5º, inc. I do CPC..”.
Cacoal, 06/12/2006. Dr Mário José Milani e SIlva
- Juiz de Direito”.
Processo n. 007.2005.004600-0 - Cobrança
Autor/Exeqüente: Biocal Comercio e
Representações LTda
Adv: José Henrique Sobrinho OAB/RO 50-B
Requerido/Executado: PACA - Proteção
Ambiental Cacoalense
Adv: José Henrique Sobrinho OAB/RO 50-B
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “Isto posto e por
tudo mais que dos autos constam, JULGO, com
escora no art. 794, inc. I do CPC, extinto o
presente feito...”. Cacoal, 02/03/2007. Dr Mário
José Milani e Silva - Juiz de Direito”.
Processo n. 007.2005.007438-1 - Execução de
Título Extrajudicial
Autor/Exeqüente: Essência Boutique Ltda ME
Adv: Michelly Andra Lorena de Oliveira OAB/
RO 1663
Requerido/Executado: Ruth da Silva Marinho
Adv: Michelly Andra Lorena de Oliveira OAB/
RO 1663
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “Isto posto e por
tudo mais que dos autos constam, JULGO
EXTINTO O FEITO, com fundamento no art. 794,
inc. I do CPC...”. Cacoal, 02/07/2007. Dr Mário
José Milani e SIlva - Juiz de Direito”.
ANO XXV
NÚMERO
046
Processo n. 007.2002.006198-2 - Execução de
Título Extrajudicial
Autor/Exeqüente: Bussola Comércio de Materiais
de Construção
Adv: Ezequiel Cruz de Souza OAB/Ro 1280
Requerido/Executado: Sandra Maria Nunes de
Oliveira
Adv: Ezequiel Cruz de Souza OAB/Ro 1280
INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Intime-se a
exequente para que tomando ciência dos
documentos de fls. 64/66 requeira o que entender
conveniente no prazo de 3 (três) dias.”. Cacoal,
23/02/2007. Dr Mário José Milani e Silva - Juiz
de Direito”.
Processo n. 007.2006.007748-8 - Execução de
Título Extrajudicial
Autor/Exeqüente: Maura Pereira de Miranda
Adv: Fernando da Silva Azevedo OAB/RO 1293
Requerido/Executado: Maria Cardoso de
Menezes
Adv: Fernando da Silva Azevedo OAB/RO 1293
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “Isto posto e por
tudo mais que dos autos constam, JULGO
EXTINTO O FEITO com fundamento no art. 267,
VIII do CPC... “. Cacoal, 01/03/2007. Dr Mário
José Milani e Silva - Juiz de Direito”.
Processo n. 007.2002.006674-7 - Indenização
Autor/Exeqüente: Maria Gomes
Adv: Aidevaldo Marques da Silva OAB/RO 1.467
Requerido/Executado: Jeremias de Souza Porto
Adv: Aidevaldo Marques da Silva OAB/RO 1.467
INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Manifeste-se o
autor sobre a certidão de fls. 145/v.”. Cacoal,
22/02/2007. Dra Valdirene Alves da Fonseca
Clementele - Juíza Substituta”.
Processo n. 007.2006.007963-4 - Revisão de
Pensão Alimentícia
Autor/Exeqüente: Larissa Araújo Tavares e outros
Adv: Julinda da Silva OAB/RO 2146
Requerido/Executado: Instituto de Previdência
dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia
Adv: Julinda da Silva OAB/RO 2146
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA: “Designo o dia 12/
03/2007 as 08:30 horas para audiência de
instrução quando serão colhidas as provas dos
fatos alegados pelas partes.”. Cacoal, 12/12/
2006. Dr Mário José Milani e SIlva - Juiz de
Direito.”.
Processo n. 007.2006.009055-7 - Reparação de
Danos
Autor/Exeqüente: Cícero Pinto dos Santos
Adv: Kelly da Silva Martins Strellow OAB/RO
1560
Requerido/Executado: Prefeitura Municipal de
Rondolândia
Adv: Kelly da Silva Martins Strellow OAB/RO
1560
INTIMAÇÃO DO ESCRIVÃO: “Fica a advogado
do requerente intimada para oferecer, querendo,
sua impugnação a contestação da parte
requerida.”. Cacoal, 08/03/2007. Odair Paulo
Fernandes - Escrivão Judicial”.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Processo n. 007.2006.005272-8 - Busca e
Apreensão
Autor/Exeqüente: Banco Finasa S.A.
Adv: Edson de Oliveira Cavalcante OAB/RO 1510
Requerido/Executado: Pedro Rodrigues Martins
Adv: Edson de Oliveira Cavalcante OAB/RO 1510
INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Intime-se a autora
para se manifestar sobre a certidão de fls. 36 e
documento de fls. 37, em 5 dias...”. Cacoal, 01/
03/2007. Dr Mário José Milani e SIlva - Juiz de
Direito”.
Processo n. 007.2005.008981-8 - Despejo
Autor/Exeqüente: Alziro do Carmo Oliveira
Adv: Márcia Cristina de Oliveira Santos OAB/
RO 2356
Requerido/Executado: Ademir ALves Pinto
Adv: Márcia Cristina de Oliveira Santos OAB/
RO 2356
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “Ante o exposto,
JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do
artigo 267, III do CPC...”. Cacoal, 27/02/2007.
Dra Valdirene Alves da Fonseca Clementele Juíza Substituta”.
Processo n. 007.2005.006131-0 - Ação ordinária
Autor/Exeqüente: José de Souza Santos e outros
Adv: José Jovino de Carvalho OAB/RO 385/A
Requerido/Executado: INSS
Adv: José Jovino de Carvalho OAB/RO 385/A
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “...Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, nos
termos do art. 269, I do CPC, para condenar o
Requerido INSS a proceder o pagamento do
benefício de prestação continuada...”. Cacoal,
23/02/2007. Dra Valdirene ALves da Fonseca
Clementele - Juíza Substituta”.
Processo n. 007.2006.004658-2 - Execução de
Prestação Alimentícia
Autor/Exeqüente: Thalieli Caroline Martins Lenzi
Adv: Roseane Maria V. Tavares Fontana OAB/
RO 2209
Requerido/Executado: Izac Tadeu Lenzi
Adv: Roseane Maria V. Tavares Fontana OAB/
RO 2209
INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Em face ao
petitório de fls. , intime-se a exequente para
informar quanto ao pagamento da ultima parcela,
em 5 dias. “. Cacoal, 01/03/2007. Dr Mário José
Milani e Silva - Juiz de Direito”.
Processo n. 007.2002.000129-7 - Anulatória
Autor/Exeqüente: Nelci Miriam Klein
Adv: Sebastião Cãndido Neto OAB/RO 1510
Requerido/Executado: Dirceu José Dias
Adv: Sebastião Cãndido Neto OAB/RO 1510
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “...Isto posto e por
tudo mais que dos autos constam, JULGO
EXTINTO O FEITO com fundamento no art. 267,
§ 1º do CPC...”. Cacoal, 26/02/2007. Dr Mário
José Milani e SIlva - Juiz de Direito”.
Processo n. 007.2006.004297-8 - Indenização
por acidente de veículo
Autor/Exeqüente: Divaneide Pereira do Carmo
Soares
12-03-2007
C
- 11
Adv: Sinval Barros OAB/RO 2321
Requerido/Executado: Expresso Araçatuba e
outros
Adv: Sinval Barros OAB/RO 2321
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA: “Audiência de
conciliação/instrução e julgamento redesignada
para o dia 09/04/2007 às 08:20 horas.”. Cacoal,
05/02/2007. Dr Mario José Milani e Silva - Juiz
de Direito”.
Processo n. 007.2006.004948-4 - Declaratória
Autor/Exeqüente: Mirivan Carneiro Rios
Adv: Julinda da Silva OAB/RO 2146
Requerido/Executado: Estado de Rondônia
Adv: Julinda da Silva OAB/RO 2146
INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Designo o dia 11/
04/2007 as 08:30 horas para audiência de
instrução, quando serão colhidas as provas dos
fatos alegados pelas partes... “. Cacoal, 13/02/
2007. Dr Mário José Milani e Silva - Juiz de
Direito”.
Processo n. 007.2006.009007-7 - Ação monitória
Autor/Exeqüente: Cridão Veículos Ltda
Adv: José Renato Mota OAB/RO 1485
Requerido/Executado: Eunice H. Y. Hataka ME
Adv: José Renato Mota OAB/RO 1485
INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Designo o dia 10/
04/2007, as 08:30 horas para audiência de
instrução, quando serão colhidas as provas dos
fatos alegados pelas partes...”. Cacoal, 05/02/
2007. Dr Mário José Milani e Silva - Juiz de
Direito”.
Processo n. 007.1997.000884-4 - Execução de
Título Extrajudicial
Autor/Exeqüente: Banco do Estado de Rondônia
Adv: Lenine Apolinário de Alencar OAB/Ro 2219
Requerido/Executado: A. R. Comércio de Mat.
de Construção ltda
Adv: Lenine Apolinário de Alencar OAB/Ro 2219
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “...Isto posto e por
tudo mais que dos autos constam, JULGO
EXTINTO O FEITO, com fundamento no artigo n.
267, § 1ª do Código de Processo Civil..”. Cacoal,
23/02/2007. Dr Mário José Milani e Silva - Juiz
de Direito”.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 90 dias
Autos nº 007.06.008253-8
De: CHARLES ROMUALDO PEREIRA, brasileiro,
solteiro, técnico em informática, nascido aos
27.12.87, natural de Ji-Paraná-RO, filho de
Marinete Romualdo Pereira, atualmente em lugar
incerto e não sabido.
FINALIDADE: Intimar o infrator supra
mencionado da r. sentença, prolatada aos
23.01.07, parte final a seguir transcrita “...ISTO
POSTO, com base na jurisprudência e doutrina
acerca do tema, e por tudo o mais que dos autos
C
- 12
12-03-2007
constam Julgo improcedente a pretensão
deduzida na denúncia, paara o fim de absolver
o acusado CHARLES ROMUALDO PEREIRA...da
prática do crime previsto no art. 155, “caput”,
CP, com espeque no art. 386, III, CP... Cacoal, 23
de janeiro de 2007.Valdirene Alves da Fonseca
Clementele. Juíza Substituta.
LOCAL: Fórum Ministro José Américo de Almeida,
Rua dos Pioneiros nº 2425 - Cacoal - RO.
(a) Dr. Carlos Augusto Teles de Negreiros
Juiz de Direito
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da Vara Cível torna público
que será realizada a venda do bem a seguir
descrito e referente à Execução, que se
menciona.
AUTOS:
01203.002946-7
CLASSE:
Execução Fiscal
PARTE EXEQÜENTE
Fazenda Pública do
Estado de Rondônia
ADVOGADO
Antônio José dos Reis
Júnior
PARTE EXECUTADA
Joaquim Rodrigues de
Moraes
ADVOGADO:
Odair Flauzino de
Morais
BEM(NS):
Um Trator da marca VALMET, 128 – 4x4 – de Cor
Vermelha, com lâmina, com motor 125 cv de
potência, em perfeito estado, uso e conservação,
com pneus novos,
avaliado em R$ 120.000,00 (cento e vinte mil
reais)
NOME E ENDEREÇO DO DEPÓSITO/
DEPOSITÁRIO (A): Joaquim Rodrigues de Morais,
Linha 4, Km 10,5 – Rumo Colorado - Município
de Colorado do Oeste - RO.
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 27/03/2007, às
09h00min.
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 10/04/2007, às
9h00min
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado
nas datas designadas para venda judicial, esta
realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda a fim de que o mesmo seja
arrematado por quem maior preço lançar, desde
que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Juiz Joel Quaresma de
Moura, Rua Humaitá,3879 CEP.78.996 000
Fone:Fax (069) 341-3021 ou 341-3022.
Colorado do Oeste-RO, 27 de fevereiro de 2007
RAIMUNDO NONATO NUNES MORAES Escrivão
Assina por Ordem do Juiz
Prov. N. 001/01-CG- Cap. II, ítem 52
Enoque
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
046
ANO XXV
EDITAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 dias.
EDITAL DE CITAÇÃO Nº 15
Prazo: 15 dias
AUTOS
012.2004.004193-1
CLASSE
Divórcio Direto Litigioso
PARTE REQUERENTE
Valdete de Freitas das
Neves
ADVOGADO (A)
Viriato
Faleiros
Barbosa
PARTE REQUERIDA
Aparecido Santos das
Neves, brasileiro, atualmente em lugar incerto
e não sabido.
ADVOGADO (A)
Não informado
FINALIDADE:
01- CITAR: parte requerida acima qualificada dos
termos da presente ação contra sí imposta.
02- INTIMAR: para querendo apresentar
contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
03 - DESPACHO: Cite se na forma requerida Co
10.0107 Juiz ACIR TEIXEIRA GRÉCIA
Sede do Juízo: Forum Juiz Quaresma de Moura,
Rua Humaitá, 3879 - Cep: 78.996 000, Fone (069)
341-3021 ou 341-3022
Colorado do Oeste-RO, 22 de fevereiro de
2007
Autos nº: 012.2006.003551-6
Classe: Ação Penal
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia.
Acusado: REGINALDO
CELESTINO ALVES,
brasileiro, amasiado, operador de máquinas,
cútis parda, rosto ovulado, olhos pretos, entre
1,61 a 1,70 metros de altura, filho de Clemente
Celestino Alves e de Marli Gonçalves dos Santos,
nascido aos 12/12/1976, em Umuarama - PR,
portador da CIRG n. 00001001439 SSP/RO, da
CIRG n. 1257823-1 SSP/MT, da Certidão de
Nascimento n. 1705, lavrada no Livro a12, fl.
285, no Cartório de Registro Civil de Engenheiro
Beltrão - PR e inscrito no CPF sob o n.
871.363.171-34, estando em lugar incerto e não
sabido.
FINALIDADE: Citação
defender-se
do Acusado para
na Ação Penal em epígrafe,
conforme Denúncia do Ministério Público, a
RAIMUNDO NONATO NUNES MORAES Escrivão
Assina por Ordem do Juiz - Prov. N. 011/05 CG
Enoque
seguir descrita, em seu tópico principal: “...no
dia 05 de setembro de 2006, por volta das
08h30m, no pátio do Posto Colorado, nesta
cidade e Comarca, o denunciado, subtraiu, com
uma chave falsa, um veículo Ford Pampa GL,
placa NBM 2083, cor vermelha, pertencente à
vítima Rudi Nauê, levando-o para o Estado do
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
PRAZO: 15 dias.
AUTOS 012.2006.002320-3
CLASSEAção Civil Pública
PARTE REQUERENTEMinistério Público do
Estado de Rondônia
ADVOGADO (A)Promotor de Justiça
PARTE REQUERIDAEunice Pedroso da Rocha,
brasileira, residente e domiciliado atualmente
em lugar incerto e não sabido.
ADVOGADO (A)Não informado
FINALIDADE:
01- CITAR: parte requerida acima qualificada dos
termos da presente ação contra sí imposta.
02- INTIMAR: para querendo apresentar
contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
03 - DESPACHO: Vistos. Cite se por edital a Srª
Eunice Pedroso da Rocha, como requerido nas
fls. 73. Expeça se o necessário. Colorado, 14/
02/2006 [a] Juiza Liliane Pegoraro Bilharva
Sede do Juízo: Forum Juiz Quaresma de Moura,
Rua Humaitá, 3879 - Cep: 78.996 000, Fone (069)
341-3021 ou 341-3022
Mato Grosso. Apurou-se que, o denunciado
aproveitando-se do fato do veículo estar
estacionado no posto de gasolina, utilizou uma
chave falsa para abri-lo. Sendo que, ainda
abasteceu o veículo antes de fugir. O veículo foi
encontrado na cidade de Mirassol do Oeste,
Estado do Mato Grosso, quase um mês após os
fatos. Ante ao exposto, denuncia-se REGINALDO
CELESTINO ALVES como incurso no Artigo 155,
§ 4º, III e § 5º, do Código Penal...”, bem como
para comparecer neste Juízo, no dia 8 de maio
de 2007, às 8 horas, a fim de ser submetido a
interrogatório, devendo vir acompanhado de
advogado e, na sua falta, ser-lhe-á nomeado
Defensor.
(a) Liliane Pegoraro Bilharva
Juíza de Direito em Substituição
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE À JUÍZA OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET
Colorado do Oeste-RO, 21 de fevereiro de
2007
RAIMUNDO NONATO NUNES MORAES Escrivão
Assina por Ordem do Juiz - Prov. N. 011/05 CG
Enoque
Endereço eletrônico: www.tj.ro.gov.br
Juíza: [email protected]
Escrivã: [email protected]
Sede do Juízo: Fórum Juiz Joel Quaresma de
Moura, Rua Humaitá, 3879, Colorado do Oeste RO. Tel.: 0XX(69) 3341-3021/3022
ANO XXV
NÚMERO
046
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, JaruRO - CEP: 78940-000 / Fone (PABX): (069) 35212393, e-mail: [email protected]. WAS
Jaru, 2 de março de 2007.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta) dias
Proc. nº
: 003.2006.003684-5
Ação
: Interdição e Curatela
Interditante: Edilson da Silva Cardozo
Advogado: Dr. Airam Fernandes Lage, OAB/RO
347
Interditado: Reginei Cardozo da Silva
FINALIDADE: INTIMAÇÃO de terceiros
interessados da r. sentença prolatada às fls. 37,
nos autos de Interdição e Curatela acima
mencionados, cuja parte dispositiva é a seguinte:
“ (...) Ante o exposto, decreto a Interdição do
requerido Reginei Cardozo da Silva, declarandoo absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil, na forma do
artigo 3º, II, do Código Civil, e de acordo com o
artigo 1.775, do Código Civil, nomeio-lhe o Sr.
Edilson da Silva Cardozo como curador. (...)Jaru,
29.11.2006.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz
de Direito.
Sede do Juízo: Fórum Ministro Víctor Nunes Leal
- Rua Raimundo Cantanhêde, 1080 - Centro 78.940 000 - Jaru/RO - Fone/Fax: (069) 35211220. Li
Jaru-RO, 9 de janeiro de 2007.
Dalmo Antônio de Castro Bezerra
Juiz de Direito em Substituição
Sugestões e Reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz de Direito ou contate-nos
via internet.
Corregedoria: [email protected]
Juiz: [email protected]
Escrivã: [email protected]
Kerley Regina F. de Arruda Alcântara
Juíza de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15 dias
Autos nº: 003.2007.000048-1
De: ALEXANDRO DA SILVA, brasileiro,
amasiado, filho de Maria Aparecida da Silva,
nascido aos 18.12.82 em Jaru-RO, residente na
Rua Maranhão, 1613, Setor 04, Jaru/RO.
Atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação para defender-se na Ação
Penal nº 003.2007.000048-1, conforme
Denúncia do Ministério Público, por violação do
artigo 129, § 9º do C. P, pelo seguinte fato
resumido: “... Consta que no dia 0/01/2007, por
volta das 14:00 hrs. em sua residência...o
denunciado ofendeu a integridade física de sua
convivente Elissandra Ferreira Torres, causandolhe as lesões corporais descritas no laudo de
exame de corpo de delito... ;” bem como para
comparecer perante este Juízo no dia 29/03/
2007, às 12:00 horas, para ser interrogado sob
pena de revelia.
Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, JaruRO - CEP: 78940-000 / Fone (PABX): (069) 35212393, e-mail: [email protected]. WAS
Jaru, 2 de março de 2007.
Kerley Regina F. de Arruda Alcântara
Juíza de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15dias
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15 dias
Autos nº: 003.2007.000099-6
De: MARCOS ALVES MONTEIRO, Vulgo”Nenê”
ou “Teo”, brasileiro, solteiro, portador do RG nº
853.825 SSP/RO, filho de Francisco Cunha
Monteiro e Zulmira Alves Monteiro, nascido aos
10.11.1983, natural de Jaru-RO. Av JK, esq. c/ r.
Beira Rio, em Jaru/RO. Atualmente em lugar
incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação para defender-se na Ação
Penal nº 003.2007.000099-6, conforme
Denúncia do Ministério Público, por violação do
artigo 155, §4º, I e IV do C. P., pelo seguinte fato
resumido: “... Consta dos inclusos autos de
inquérito policial, que, no dia 15/01/2007, por
volta das 03 horas, na Cerealista Silva, na BR
364, município de Jaru/RO...juntamente com
outros... subtraíram para si os objetos ... sendo
06 pct. de arroz, 17 kg. de feijão, 02 lt. de leite
condensado, e vários outros produtos...de
propriedade da vítima Wallace Geraldo da Silva,
;” bem como para comparecer perante este Juízo
no dia 11/04/2007, às 7:00 horas, para ser
interrogado sob pena de revelia.
Autos nº: 003.2006.005415-5
De: JÂNIO MARCOS CALDA DE ALMEIDA,
brasileiro, amasiado, filho de Lourival Calda de
Almeida e Aidê Farias Calda, nascido aos
08.12.1973 em Rondonópolis/MT, residente à Rua
Almirante Barroso, 1834, st 04, Jaru-RO.
Atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação para defender-se na Ação
Penal nº 003.2006.005415-5, conforme
Denúncia do Ministério Público, por violação do
artigo 129, § 9º do C.P., pelo seguinte fato
resumido: “...Consta que no dia 08/10/2006 o
denunciado ofendeu a integridade corporal de
sua amásia Fabiana da Silva, conforme descrito
no Laudo de Exame de corpo de delito;” bem
como para comparecer perante este Juízo no
dia 29/03/2007, às 7:00 horas, para ser
interrogado sob pena de revelia.
Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, JaruRO - CEP: 78940-000 / Fone (PABX): (069) 35212393, e-mail: [email protected]. WAS
Jaru, 2 de março de 2007.
Kerley Regina F. de Arruda Alcântara
Juíza de Direito
12-03-2007
C
- 13
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 10 dias
Autos nº: 003.2005.001573-0
De: ROBISON GOMES DA ROCHA, brasileiro,
filho de Amavel Rosa Rocha e de Maria Penha G.
Rocha, nascido aos 20.01.1981 em São José do
Rio Claro/MT, residente à Rua Sebastião Cabral
de Souza, 2748, Setor 04, Telefone 3521-1482,
Jaru-RO.
FINALIDADE: Intimar o réu acima mencionado
para comparecer perante este Juízo no dia 15/
03/2007, às 11:00 horas, para ser ouvido em
Audiência de Instrução.
Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, JaruRO - CEP: 78940-000 / Fone (PABX): (069) 35212393, e-mail: [email protected]. WAS
Jaru, 2 de março de 2007.
Kerley Regina F. de Arruda Alcântara
Juíza de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15dias
Autos nº: 003.2007.000176-3
De: AMARILDO FERREIRA DOS SANTOS,
brasileiro, motorista, filho de Alcides Ferreira
dos Santos e Juraci Aparecida dos Santos,
nascido aos 03.03.1973, natural de MaringáPR, Atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação para defender-se na Ação
Penal nº 003.2007.000176-3, conforme
Denúncia do Ministério Público, por violação do
artigo 46, parágrafo único, da Lei 9605/98, pelo
seguinte fato resumido: “Consta que em 16/09/
05 o denunciado Amarildo transportava 37,00m3
de madeira serrada com essência típica
embireira, sem documentação necessária para
tal;” bem como para comparecer perante este
Juízo no dia 29/03/2007, às 7:30 horas, para
ser interrogado sob pena de revelia.
Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, JaruRO - CEP: 78940-000 / Fone (PABX): (069) 35212393, e-mail: [email protected]. WAS
Jaru, 2 de março de 2007.
Kerley Regina F. de Arruda Alcântara
Juíza de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 20 dias
DE:
JOSÉ ARAGOSO DA SILVA, brasileiro,
comerciante, com endereço Av. D. Pedro I, nº
2240 / Jaru-RO, e estando atualmente em lugar
incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação do requerido acima
mencionado, para contestar a presente ação em
15 (quinze) dias, advertindo que à ausência de
resposta presumir-se-ão aceitos os fatos
alegados na inicial. E, para constar passou o
presente em 4 (quatro) vias de igual forma e
C
- 14
12-03-2007
teor, sendo que o original será afixado no local
de costume e as demais publicadas de acordo
com a lei.
Prazo para contestação: 15 dias.
Vara
: 1ª Vara Cível
Processo
: 004.2004.004157-7
Classe
: Usucapião
Procedimento
:
Jurisdição
especial
contenciosa (Cível)
Parte Autora
: José Alves da Silva - 4
Advogado
: Edinara Regina Colla OAB
1.123/RO
Sede do Juízo: Fórum Jurista T. de Freitas, Rua
Café Filho, 127, Pc dos Três Poderes, Ouro Preto
do Oeste-RO, 78949000 - Fax: - Fone: - Ramal:
Ouro Preto, 21 de Fevereiro de 2007.
Bel. Wilson Von Heimburg
Escrivão Judicial
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 20 dias
DE: Ivanir Ventura da Silva Pereira, Brasileiro
(a), Casado(a), agricultor(a), CTPS 009532,
Nascido em 29/01/1974, no Município de
Ecoporanga/ES, filho(a) de Jorge Ventura da
Silva e Cenira Fernandes Ventura., estando em
lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação da requerida, acima
mencionada, para contestar a presente ação em
15 (quinze) dias, advertindo que à ausência de
resposta presumir-se-ão aceitos os fatos
alegados na inicial. E, para constar passou o
presente em 4 (quatro) vias de igual forma e
teor, sendo que o original será afixado no local
de costume e as demais publicadas de acordo
com a lei.
Vara
: 1ª Vara Cível
Processo
: 004.2006.005029-9
Classe
: Conversão de separação em
divórcio
Procedimento
: Ordinário
Parte Autora
: Auro Edmar Nunes Pereira
Advogado
: Claudiney Quirino de Souza
OAB 2488
Sede do Juízo: Fórum Jurista T. de Freitas, Rua
Café Filho, 127, Pc dos Três Poderes, Ouro Preto
do Oeste-RO, 78949000 - Fax: - Fone: - Ramal:
Ouro Preto, 23 de Fevereiro de 2007.
Bel. Wilson Von Heimburg
Escrivão Judicial
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
046
ANO XXV
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) dias
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) dias
DE: PÂMELA WALQUER LIMA SOARES
MACHADO, brasileira, casada
estando em
lugar incerto e não sábido.
FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado
a seguir, a ação identificada. Não sendo
contestada a ação, se presumirão aceitos pelo
réu, como verdadeiros, os fatos articulados
pelo autor.
PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze ) dias
Processo: 004.07.000935-6
Classe : Divórcio Direto Litigioso
Requerente: Marcos Machado
Advogado: Jecsan Salatiel Sabaini Fernandes
Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas
- Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950000 - Fone : 461-2050 / 461-3813 (Fax).
Ouro Preto do Oeste - RO, 14/02/2007
DE: ELICI LOPES DA SILVA, brasileiro, casado,
estando em lugar incerto e não sábido.
FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado
a seguir, a ação identificada. Não sendo
contestada a ação, se presumirão aceitos pelo
réu, como verdadeiros, os fatos articulados
pelo autor.
PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze ) dias
Processo: 004.07.000585-7
Classe : Divórcio Direto Litigioso
Requerente: Holandrina Quirino da Silva
Advogado: Defensor Publico
Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas
- Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950000 - Fone : 461-2050 / 461-3813 (Fax).
Ouro Preto do Oeste - RO, 14/02/2007
Bel. Wilson Von Heimburg
Escrivão Judicial- Assina por determinação
do MM. Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) dias
DE: DIANA MÁRCIA SCHIFFLER ROSA MARTINS,
brasileira, casada, estando em lugar incerto e
não sábido.
FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado
a seguir, a ação identificada. Não sendo
contestada a ação, se presumirão aceitos pelo
réu, como verdadeiros, os fatos articulados
pelo autor.
PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze ) dias
Processo: 004.07.000865-1
Classe : Divórcio Direto Litigioso
Requerente: Silvano Alves Martins
Advogado: Defensor Publico
Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas
- Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950000 - Fone : 461-2050 / 461-3813 (Fax).
Ouro Preto do Oeste - RO, 14/02/2007
Bel. Wilson Von Heimburg
Escrivão Judicial- Assina por determinação
do MM. Juiz de Direito
Bel. Wilson Von Heimburg
Escrivão Judicial- Assina por determinação
do MM. Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) dias
DE : ELIANE GONÇALVES DO AMARAL ,
brasileira, casada, do lar, residente e domiciliada
nos Estados Unidos, estando em lugar incerto e
não sábido.
FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado
a seguir, a ação identificada. Não sendo
contestada a ação, se presumirão aceitos pelo
réu, como verdadeiros, os fatos articulados
pelo autor.
PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze ) dias
Processo: 004.07.004792-1
Classe : Divórcio Direto Litigioso
Requerente: Paulo Henrique Hoffmann Teixeira
Advogado: Jack Douglas Gonçalves e outros
Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas
- Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950000 - Fone : 461-2050 / 461-3813 (Fax).
Ouro Preto do Oeste - RO, 14/02/2007
Bel. Wilson Von Heimburg
Escrivão Judicial- Assina por determinação
do MM. Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) dias
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) dias
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) dias
DE: ROSA MARQUES DE SOUZA , brasileira,
casada,do lar, domiciliada no Estado de Espirito
Santo estando em lugar incerto e não sábido.
FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado
a seguir, a ação identificada. Não sendo
contestada a ação, se presumirão aceitos pelo
réu, como verdadeiros, os fatos articulados
pelo autor.
PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze ) dias
Processo: 004.07.000962-3
Classe : Divórcio Direto Litigioso
Requerente: Venceslau de Souza
Advogado: Robislete de Jesus Barros
Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas
- Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950000 - Fone : 461-2050 / 461-3813 (Fax).
Ouro Preto do Oeste - RO, 14/02/2007
DE: MARIA ROSA DE JESUS SANTOS , brasileira,
casada, estando em lugar incerto e não sábido.
FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado
a seguir, a ação identificada. Não sendo
contestada a ação, se presumirão aceitos pelo
réu, como verdadeiros, os fatos articulados
pelo autor.
PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze ) dias
Processo: 004.07.000864-3
Classe : Divórcio Direto Litigioso
Requerente: Valdevino Pereira dos Santos
Advogado: Defensor Publico
Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas
- Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950000 - Fone : 461-2050 / 461-3813 (Fax).
Ouro Preto do Oeste - RO, 14/02/2007
DE: JOÃO BATISTA GELINSKI, brasileiro, casado,
estando em lugar incerto e não sábido.
FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado
a seguir, a ação identificada. Não sendo
contestada a ação, se presumirão aceitos pelo
réu, como verdadeiros, os fatos articulados
pelo autor.
PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze ) dias
Processo: 004.06.005234-8
Classe : Divórcio Direto Litigioso
Requerente: Vera Fátima Gelinski
Advogado: Defensor Publico
Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas
- Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950000 - Fone : 461-2050 / 461-3813 (Fax).
Ouro Preto do Oeste - RO, 14/02/2007
Bel. Wilson Von Heimburg
Escrivão Judicial- Assina por determinação
do MM. Juiz de Direito
Bel. Wilson Von Heimburg
Escrivão Judicial- Assina por determinação
do MM. Juiz de Direito
Bel. Wilson Von Heimburg
Escrivão Judicial- Assina por determinação
do MM. Juiz de Direito
ANO XXV
NÚMERO
046
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) dias
DE: VALDECI AMÉRICO NEVES,brasileiro,
casado, estando em lugar incerto e não sábido.
FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado
a seguir, a ação identificada. Não sendo
contestada a ação, se presumirão aceitos pelo
réu, como verdadeiros, os fatos articulados
pelo autor.
PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze ) dias
Processo: 004.06.004715-8
Classe : Divórcio Direto Litigioso
Requerente: Corzete Ramos Neves
Advogado: Defensor Publico
Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas
- Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950000 - Fone : 461-2050 / 461-3813 (Fax).
Ouro Preto do Oeste - RO, 14/02/2007
Bel. Wilson Von Heimburg
Escrivão Judicial- Assina por determinação
do MM. Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) dias
DE: ADEGUIMAR RODRIGUES DE SOUZA
NAIMAM, brasileira, casada, estando em lugar
incerto e não sábido.
FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado
a seguir, a ação identificada. Não sendo
contestada a ação, se presumirão aceitos pelo
réu, como verdadeiros, os fatos articulados
pelo autor.
PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze ) dias
Processo: 004.06.005977-6
Classe : Conversão de separação em divórcio
Requerente: Vilson Naimam
Advogado: Gilson Souza Borges
Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas
- Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950000 - Fone : 461-2050 / 461-3813 (Fax).
Ouro Preto do Oeste - RO, 14/02/2007
Bel. Wilson Von Heimburg
Escrivão Judicial- Assina por determinação
do MM. Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15 dias
Autos nº: 004.2006.003673-0
De: FERNANDO DUARTE, conhecido por
“Tartaruga”, brasileiro, solteiro, nascido aos
28.10.1987, natural de Ouro Preto do Oeste/
RO, filho de Genaro Caetano Duarte e Maria
Isabel Duarte, atualmente em lugar incerto.
FINALIDADE: Citação para defender (em)-se
na Ação Penal nº 004.2006.003673-0, conforme
Denúncia do Ministério Público, por violação ao
artigo 155, § 4º, inciso III, do Código Penal, pelo
seguinte fato resumido: “...no dia 21.05.2006,
por volta das 23 horas, na rua Dom Pedro II, n.º
DIÁRIO DA JUSTIÇA
794, na cidade de Ouro Preto do Oeste/RO, o
denunciado Fernando Duarte, agindo
dolosamente, subtraiu para si uma motocicleta
Honda, modelo C-100 Biz, pertencente a vítima
Keillimaikel...”, bem como, para comparecer
perante o Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca
de Ouro Preto do Oeste - RO, no dia 09 de abril
de 2007, às 08 horas, para ser interrogado sob
pena de revelia. Devendo, caso queira, fazer-se
acompanhar por advogado, caso contrário, será
nomeado Defensor Público para promover sua
defesa.
Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas
- Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950000 - Fone (Fax): 3461-2050, 3461-3813(Fax).
Ouro Preto do Oeste, 08 de março de 2007.
Haruo Mizusaki
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15 dias
Autos nº: 004.2006.005202-0
De: ROSILDA FLORES, brasileira, solteira,
vendedora, nascida aos 09.11.1983, natural de
Quilombo - SC, filha de Oldemar Flores e Adiles
Fátima Flores, atualmente em lugar incerto.
FINALIDADE: Citação para defender (em)-se
na Ação Penal nº 004.2006.005202-0, conforme
Denúncia do Ministério Público, por violação ao
artigo 168, § 1º, inciso III, do Código Penal, pelo
seguinte fato resumido: “...no mês de outubro
de 2006, no guichê de venda de passagens da
empresa EUCATUR, a denunciada Rosilda Flores,
agindo
dolosamente,
apropriou-se
indevidamente da importância de R$
1.890,61...”, bem como, para comparecer
perante o Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca
de Ouro Preto do Oeste - RO, no dia 17 de abril
de 2007, às 08 horas, para ser interrogada sob
pena de revelia. Devendo, caso queira, fazer-se
acompanhar por advogado, caso contrário, será
nomeado Defensor Público para promover sua
defesa.
Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas
- Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950000 - Fone (Fax): 3461-2050, 3461-3813(Fax).
Ouro Preto do Oeste, 08 de março de 2007.
Haruo Mizusaki
Juiz de Direito
12-03-2007
C
- 15
C
- 16
12-03-2007
2ª Vara Cível
Juiz de Direito Juiz de Direito: Eduardo
Fernandes Rodovalho de Oliveira
Escrivão Judicial Pro Tempore: José Ricardo
Simões Rodrigues
Expediente do dia: 8 de março de 2007.
Autos: 01020070012367
Classe: Dissolução de Sociedade de fato
Parte Autora: Patricia Alves Macedo
Adv.: Paulo Michel São José OAB/RO 1180
Parte Ré: Joilso Rossow Maciel
para intimar o procurador da parte autora quanto
ao despacho de fl. 02.: “Defiro a assistência
judiciária gratuita. Cite se o réu e o intime para
comparecer à audiência de tentativa de
conciliação, a qual designo para o dia 19/3/
2007, às 11h, sendo que, em não havendo
acordo, terá ele, a partir daquela, 15 dias para
se manifestar. Intimem se e ciência ao MP. RM,
26 de janeiro de 2007. Márcia Regina Gomes
Serafim, Juíza Substituta.”
(a) José Ricardo Simões Rodrigues
DIÁRIO DA JUSTIÇA
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE -NOS
VIA INTERNET-ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUÍZA:
CHRISTIAN CARLA DE ALMEIDA FREITAS :
ESCRIVÃO: EDEONILSON S. MORAES
Proc.: 014.2004.004452-5
Ação: Reparação de danos
Requerente: Elisangela Santana Lopes Mailho
Advogado: MÁRIO CÉSAR TORRES MENDES
OAB/RO 2305
Requerido: MAPFRE - Seguros e Previdência
(Seguradora Vera Cruz)
Advogado: MARIA BEATRIZ IMTHON OAB/RO 625
SENTENÇA:” ...Pelos motivos acima expostos,
julgo PROCEDENTE o pedido inicial contido na
ação de reparação de danos materiais e morais
movida por Elisangela Santna Lopes Mailho em
face da MAPFRE
Seguros e Previdência
(Seguradora Vera Cruz), para: 1 Condenar a
requerida MAPFRE
Seguros e Previdência
(Seguradora Vera Cruz) ao pagamento da quantia
de R$33.882,65 (trinta e três mil, oitocentos e
oitenta e dois reais e sessenta e cinco centavos),
corrigidos monetariamente e acrescidos de juros
de 1% ao mês, a partir do ajuizamento da ação
até a data do efetivo pagamento, relativamente
ao dano material; 2 Condenar a requerida
MAPFRE Seguros e Previdência (Seguradora
Vera Cruz) ao pagamento da quantia de
R$10.000,00 (dez mil reais), corrigidos
monetariamente e acrescidos de juros de 1% ao
mês, a partir da publicação da sentença até o
efetivo pagamento, pelos motivos na
fundamentação expostos. Condeno a requerida
no pagamento das custas processuais e no
pagamento da verba honorária, que fixo em 10%
sobre o valor total da condenação. Publique se.
Registre se. Intimem se. Vilhena, 14/02/2007.
(a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de
Direito.”
Vilhena, 12 de março de 2007
EDEONILSON S. MORAES
Téc. Judiciário-M 204388-2
NÚMERO
046
ANO XXV
arquive-se. Vha, 28 de fevereiro de 2007. Luiz
Antonio Peixoto Paula Luna - Juiz de Direito”.
Vilhena, 08 de março de 2007.
Fátima Maria Moreira - Escrivã Judicial
GABARITO n. 085/2007
Autos n. 0142006.013938-7
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Acusados: Guilhermino Rodrigues e Nilda Braz
de Oliveira
Advogados: Marco Aurélio Rodrigues Mancuso,
OAB/RO 436-A e Karla Cuellar, OAB/RO 2492
FINALIDADE: Intimar os advogados supracitados
do r. despacho de fl.87, a saber: “... Da análise
das defesas não se verificam a existência de
circunstâncias que excluam os crimes ou mesmo
isentem os acusados de pena suficientes para a
rejeição da denúncia, pelo que a recebo. Citemse e requisitem-se. Interrogatório, instrução e
julgamento em 30/03/07, às 10 horas. Intimemse.. Vha, 16 de fevereiro de 2007. Luiz Antonio
Peixoto de Paula Luna - Juiz de Direito”
Vilhena, 08 de março de 2007.
Fátima Maria Moreira - Escrivã Judicial
GABARITO n. 086/2007
Autos n. 0142005.012171-9
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Acusados: Marco Antonio de Souza
Advogada: Carla Falcão Rodrigues, OAB/RO
616-A
FINALIDADE: Intimar a advogada supracitada a
apresentar alegações finais.
Vilhena, 08 de março de 2007.
Fátima Maria Moreira - Escrivã Judicial
GABARITO n. 087/2007
Autos n. 0142007.001626-1
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Requerente: Elias Alves Rocha
Advogada: Carla Falcão Rodrigues, OAB/RO
616-A
FINALIDADE: Intimar a advogada supracitada do
r. despacho de fl. 10, a saber: “Defiro a restituição
do aparelho DVD. Quanto à referida mesa de
centro, por não encontrar relacionada no auto
de apresentação e apreensão de fl. 32 dos autos
014.2006.011604-2, não há como deferir tal
restituição. Expeça-se termo de restituição. Int.
Após, arquive-se. Vha, 15 de fevereiro de 2007.
Luiz Antonio Peixoto Paula Luna - Juiz de Direito”.
Vilhena, 08 de março de 2007.
Fátima Maria Moreira - Escrivã Judicial
Obs.: Sugestões ou reclamações façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.
Endereço eletrônico:
Juiz: Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna
Escrivã: Fátima Maria Moreira
GABARITO n. 088/2007
Autos n. 0142007.002122-2
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Requerente: Tadeu Silvestre Rodrigues
Advogado: Josafá Lopes Bezerra, OAB/RO
FINALIDADE: Intimar o advogado supracitado do
r. despacho de fl. 14, parte final a saber: “Assim,
com base nos artigos 310, parágrafo único e
350, ambos do CPP, concedo a liberdade
provisória independente de fiança. Deverá ficar
condicionado ao comparecimento de todos os
atos processuais ou sempre que for intimado,
bem como não ausentar-se da Comarca por mais
de 08 (oito) dias ou mudar de endereço sem
prévia comunicação ao Juízo. Expeça-se Alvará
de Soltura e termo de compromisso, se por outro
motivo não encontrar-se preso. Cumpra-se, após,
GABARITO - 2ª Vara Criminal
Autos de Execução Penal nº 014.06.012021-0
Apenado : Antônio César da Cruz
Advogado: JUSTINO DE ARAÚJO - OAB/RO1038- Ji-Paraná /RO .
FINALIDADE: Intimar o defensor acima
referenciado do despacho de fls 080 a seguir
transcrito: “... vistas à defesa para sua
manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias...”
Sede do Juízo: Forum Desembargador Leal
Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim
América, Cep: 78.995 000 - Fone: PABX/Fax (069)
321 2340, 321 3184 e 321 3182.
(a) Dr. Renato Bonifácio de Melo Dias - juiz de
Direito.
ANO XXV
NÚMERO 046
PORTO
VELHO-RO,
SEGUNDA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE
200 7
Adv.: Gilson Ely Chaves de Matos OAB-RO 1733 José de Arimatéia Alves
OAB/RO 1693
Requerido(a): Teleron Celular S A Vivo.
Adv.: Maria José de Andrade Geraldes OAB/MT 2671
FINALIDADE: INTIMAÇÃO das partes e seus advogados, da sentença
homologatória prolatada nos autos e a seguir transcrita.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Publicação: 09/07/2007
Processo: 017.06.002200-7
RÉ: Norma Barros Lucena Machado.
ADVOGADO: Dr. Genivaldo Pereira de Freitas, inscrito na OAB/RO nº2939,
com escritório na Comarca de Ji-Paraná/RO.
SENTENÇA: (...) As partes chegaram a uma composição amigável,
conforme termos constantes da petição de acordo de fl. 18/19. Diante do
exposto, sendo as partes plenamente capazes, estando devidamente
representadas nos autos, HOMOLOGO, para que surta os efeitos legais,
o acordo entabulado às fls. 18/19, e como conseqüência, EXTINGO O
PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do artigo
269, inciso III, do Código de Processo Civil. Autorizo eventuais
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da ré quanto a expedição de Carta
Precatória à Comarca de Ji-Paraná/RO para intimar e inquirir as
testemunhas de acusação Fernando Magno Rodrigues e Anderson Uchida,
bem como da audiência para oitiva das testemunhas arroladas pela defesa
designada para o dia 10/04/07 às 10:10 horas, neste Juízo.
Maria Áurea Saldanha Gontijo Fuzari
Escrivã Judicial
SEDE DO JUÍZO: Fórum de Alta Floresta do Oeste, Av. Isaura Kwirant, nº
3061, Bairro Princesa Isabel. CEP:78.994 000, Fone: (0xx) 69 641-2239 e/
ou 2588.
Alta Floresta do Oeste-RO, 18-10-2006.
———————————————————————
Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet.
Endereço eletrônico:
Juiz:
Escrivã: [email protected]
levantamentos de documentos, com exceção das procurações, mediante
cópia e recibo nos autos. Isento de custas. Procedidas as baixas, anotações
e comunicações necessárias, arquivem-se os autos. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Alvorada do Oeste, 7 de março de 2007.
DO LOCAL: Fórum José Júlio Guimarães Lima, sito à Rua Vinícius de
Morais, 4308, nesta.
Alvorada D’Oeste, 08/03/2007
COMARCA DE ALVORADA D’OESTE-RO
SUGESTÃO OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ
OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
End. Eletrônico: [email protected]
Juiz: Dr. Cristiano Gomes Mazzini
Escrivão: Joel José de Castilho
COMARCA DE ALVORADA D’OESTE-RO
SUGESTÃO OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ
OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos: 011.07.000767-6
Ação: Execução da obrigação de fazer - não fazer
End. Eletrônico: [email protected]
Juiz: Dr. Cristiano Gomes Mazzini
Escrivão: Joel José de Castilho
Requerente: Jonas Teixeira de Siqueira.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Requerido(a): Ademir José de Oliveira.
Autos: 011.07.000120-1
Ação: Indenização
Requerente: Victor Hugo Venturoso Oliveira.
Adv.: Alcides Souza de Assunção OAB/RO 1914. Antonio Ramon Viana
Coutinho OAB/MT 10288
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte autora e seus advogados, da
sentença de extinção a seguir transcrita.
D
DIÁRIO DA JUSTIÇA
12-03-2007
- 2
NÚMERO
046
ANO XXV
COMARCA DE ALVORADA D’OESTE-RO
SENTENÇA: (...) O “AR” de citação do requerido retornou com a informação
“mudou-se”, consoante se denota de fl. 17. O autor saiu da audiência de
conciliação ciente que deveria, em 10 (dez) dias sob pena de extinção,
informar o correto endereço do requerido e quedou-se inerte. É ônus da
SUGESTÃO OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ
OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
parte autora declinar o correto endereço do requerido, para fins de citação,
End. Eletrônico: [email protected]
consoante disposto no art. 282, II. Não atendendo à ordem para corrigir o
Juiz: Dr. Cristiano Gomes Mazzini
endereço da parte adversa, demonstrando desinteresse em procura-lo,
Escrivão: Joel José de Castilho
deve o processo ser extinto. Isso posto, JULGO EXTINTO O FEITO
EXPEDIENTE DO DIA 07/03/07
SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do artigo 267, inciso IV
do Código de Processo Civil. Transitada em julgado e cumpridas as
formalidades legais, arquivem-se. Autorizo o desentranhamento dos
documentos juntados, exceto procurações e substabelecimentos, mediante
substituição por cópias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Alvorada
do Oeste, 7 de março de 2007.
Autos: 011.06.001844-6
Ação: Reparação de danos
Exequente: Antonio Henrique da Silva Me Adv.: Jorge Augusto Pagliosa
Ulkowski OAB/RO 1458 Silvio Luiz Ulkowski OAB/RO 2320.
Executada: W M Soluções em Informática Ltda e Outros.
Adv.: Marina Maletzki de Toledo OAB/RO 1865
DO LOCAL: Fórum José Júlio Guimarães Lima, sito à Rua Vinícius de
FINALIDADE: INTIMAÇÃO das
partes e seus advogados acima
nominados a dizerem se pretendem produzir provas em audiência,
Morais, 4308, nesta.
conforme r. despacho a seguir transcrito.
DESPACHO: Digam as partes se pretendem produzir provas em audiência,
Alvorada D’Oeste, 08/03/2007
justificando a sua pertinência, no prazo de cinco dias, sob pena de
julgamento antecipado, Intimem-se. Alvorada do Oeste, 07 de março de
2007.
DO LOCAL: Fórum José Júlio Guimarães Lima, sito à Rua Vinícius de
Morais, 4308, nesta.
COMARCA DE ALVORADA D’OESTE-RO
Alvorada D’Oeste, 08/03/2007
SUGESTÃO OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ
OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
COMARCA DE ALVORADA D’OESTE-RO
End. Eletrônico: [email protected]
Juiz: Dr. Cristiano Gomes Mazzini
Escrivão: Joel José de Castilho
SUGESTÃO OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ
OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
End. Eletrônico: [email protected]
EXPEDIENTE DO DIA 07/03/07
Juiz: Dr. Cristiano Gomes Mazzini
Escrivão: Joel José de Castilho
Autos: 011.06.000743-6
EXPEDIENTE DO DIA 07/03/07
Ação: Execução da obrigação de fazer-não fazer
Exequente: Jonas Teixeira de Siqueira
Adv.: Antonio Ramon Viana Coutinho OAB/MT 10288. Alcides Souza
Autos: 011.07.000770-6
Ação: Indenização
Assunção OAB/RO 1914
Exequente: Denah Regina Mota Vieira Fragoso Adv.: Antonio Ramon
Executada: Jayme Viturino dos Santos
Viana Coutinho OAB/MT 10288. Alcides Souza Assunção OAB/RO 1914
Executada: Casa Bahia Comercial Ltda
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da
parte autora
e seus advogados a
Adv.: Gilson Ely Chaves de Matos OAB/RO 1733.
impulsionar o feito em cinco dias conforme r. despacho a seguir transcrito.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte autora e seus advogados acima
DESPACHO: Vista ao autor, sobre a certidão de fl. 26, pelo prazo de cinco
nominadas, para apresentarem réplica contestação no prazo de dez dias.
dias, devendo manifestar se ainda existe interesse no prosseguimento do
feito, sob pena de extinção. Alvorada do Oeste, 07 de março de 2007.
DO LOCAL: Fórum José Júlio Guimarães Lima, sito à Rua Vinícius de
Morais, 4308, nesta.
Alvorada D’Oeste, 08/03/2007
DESPACHO: Intime-se a autora para réplica, no prazo de dez dias, Alvorada
do Oeste, 07 de março de 2007.
DO LOCAL: Fórum José Júlio Guimarães Lima, sito à Rua Vinícius de
Morais, 4308, nesta.
Alvorada D’Oeste, 08/03/2007
ANO XXV
NÚMERO
046
DIÁRIO DA JUSTIÇA
12-03-2007
D
- 3
Proc.: 021.05.000226-1
Ação: Execução de Título Judicial
A.:Maria de Fátima Souza
Adv.: Alberto Biaggi Netto - OAB/RO 2740 e Alessandro de Jesus P. Peres
- OAB/RO 2383
R.: Florisvaldo Alves da Silva
Adv.: Weverton Jefferson Teixeira Heringer - OAB/RO 2514
Gabarito nº 10
Sentença: Vistos etc. Decido. A Exeqüente, devidamente intimada nos
Juiz: Danilo Augusto Kanthack Paccini
autos para impulsionar o feito, quedou se inerte. É evidente a falta de
interesse de agir. Ante o exposto, julgo o feito sem resolução de mérito, o
Proc.: 021.05.001873-7
que faço com fulcro nos art. 267, III, do CPC. Arcará a exeqüente com as
Ação: Execução de Título Extrajudicial
custas processuais. Procedidas às anotações necessárias e recolhidas ás
A.: Maria Lia da Silva - ME
custas processuais, arquivem se.P. R. I. Buritis, 15 de fevereiro de 2007.
Adv.: Eunice Aparecida Cardoso - OAB/RO 1884
Juiz Danilo Augusto Kanthack Paccini.
R.: Kenned Alves de Almeida
Adv.: Não Informado
Proc.: 021.05.001626-2
Sentença: Vistos etc. Decido. A Exeqüente, devidamente intimada nos
Ação: Declaratória
autos para impulsionar o feito, quedou se inerte. Ante o Exposto, julgo o
A.: Antônio Marcos de Souza Rosa
feito sem resolução de mérito, o que faço com fulcro nos art. 267, III, do
Adv.: Janio Marcelo de Aguiar - OAB/RO 2362
CPC. Sem Custas. Procedidas às anotações necessárias, dê se baixa,
R.: Banco do Brasil S/A
arquivem se. P. R. I. Buritis, 14 de fevereiro de 2007.Juiz Danilo Augusto
Adv.: Alberto Biaggi Netto - OAB/RO 2740
Kanthack Paccini.
Sentença: Vistos etc. Rejeito, pois, a preliminar.
No mérito, entretanto, o requerente não segue a mesma sorte. Analisando
Proc.: 021.04.001751-7
o documento de fl. 13 verifico que não foi o banco requerido quem realizou
Ação: Cobrança (rito ordinário)
a inscrição do nome do autor nos cadastros do SPC, mas sim a empresa
A.: Aurino Correia Lima
MSPCE/MAFFIA. Assim, não há que se falar no ato ilícito impingido à
Adv.: José Roberto de Castro - OAB/RO 2350
instituição financeira pelo requerente. Ante o exposto, JULGO
R.: Ediwalter Stabenow
IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL. Arcará o requerido com as custas,
Adv.: Não Informado
despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em R$ 700,00
Sentença: Vistos etc. Decido. O Requerente, devidamente intimado nos
(setecentos reais) ante a ausência de condenação, nos termos do art. 20,
autos para impulsionar o feito, quedou se inerte. Ante o exposto, julgo o
§ 4º, do CPC, com a ressalva do disposto no art. 12 da Lei. 1060/50. Por
feito sem resolução de mérito, o que faço com fulcro nos art. 267, III, do
conseguinte, julgo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 269,
CPC. Arcará o requerente com as custas processuais. Procedidas às
I, do CPC. P. R. I. C.Buritis, 26 de fevereiro de 2007.DANILO AUGUSTO
anotações necessárias e recolhidas às custas, dê se baixa, arquivem se. P.
KANTHACK PACCINI Juiz de Direito.
R. I. Buritis, 14 de fevereiro de 2007.Juiz Danilo Augusto Kanthack Paccini.
Proc.: 021.07.000209-7
Ação: Reintegração de Posse
A.: Paulo César Dias
Adv.: Alberto Biaggi Netto - OAB/RO 2740 e Alessandro de Jesus P. Peres
- OAB/RO 2383
R.: Michele Gabriel da Silva
Adv.: Não Informado
Sentença: Vistos etc. Decido. Analisando os autos verifico a inadequação
da via eleita pelo requerente. Segundo Humberto Theodoro Júnior, o
interesse processual, a um só tempo, haverá de traduzir se numa relação
de necessidade e também numa relação de adequação do provimento
postulado, diante do conflito de direito material trazido à solução judicial.
A questão em referência deve ser resolvida em sede de ação de
Proc.: 021.06.002326-1
Ação: Declaratória de Concubinato
A.: Sebastião Malta da Silva
Adv.: Júlio Cezar Calais - OAB/MG 103152
R.: Lucini Fátima Pohl
Adv.: Defensor Público Estadual
Despacho: Vistos etc. A ausência do requerente e seu patrono importa na
presunção da impossibilidade de acordo. Considerando que a requerida
já apresentou a contestação intime se o requerente para apresentar
impugnação à contestação. Nada mais havendo, encerrou se a presente
ata, que depois de lida e achada conforme, foi devidamente assinada. Eu,
Franco Ricardi da Silva, Secretário, digitei e subscrevi. Buritis 15 de Fevereiro
de 2007. Juiz de Direito Danilo Augusto Kanthack Paccini.
reconhecimento e dissolução de sociedade de fato, oportunidade em que
se estabelecerá a data do início da união, a meação dos bens do casal,
guarda dos filhos menores, pensão alimentícia, etc. Ademais, nada impede
Proc.: 02.04.001750-9
Ação: Cobrança (rito ordinário)
que o pedido liminar agora pretendido seja analisado na ação adequada,
A.: Aurino Correia de Lima
nos termos do art. 273 do CPC. Ante o exposto, indefiro a inicial, nos
Adv.: Ademir Guizolf Adur - OAB/RO 373 B e José Roberto de Castro -
termos doa art.295, III do CPC e, em conseqüência, julgo extinto o processo
OAB/RO 2350
sem resolução de mérito, o que faço nos termos do art. 267, I, do CPC.
R.: Alcidir Belle
Arcará o requerente com as custas processuais e honorários advocatícios
Adv.: Não Informado
do patrono da requerida, estes fixados em R$700,00 (setecentos reais),
Sentença: Vistos e etc. Decido. O requerente, devidamente intimado nos
nos termos do art. 20, §4º, do CPC, com a ressalva do disposto no art. 12
autos para impulsionar o feito, quedou se inerte. Ante o exposto, julgo o
da Lei 1060/50. Transitada em julgado, procedidas às anotações
feito sem resolução de mérito, o que faço com fulcro nos art. 267, III, do
necessárias e baixas, arquivem se. P.R.I. Buritis, 09 de fevereiro de
CPC. Sem Custas. Procedidas às anotações necessárias, arquivem se. P. R.
2007.Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito.
I. Buritis, 22 de fevereiro de 2007.Juiz Danilo Augusto Kanthack Paccini.
D
- 4
12-03-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
Proc.: 021.06.002564-7
Proc.: 021.03.007573-5
Ação: Ação Monitória
Ação: Execução de Título Judicial
A.: Brasil Distribuidora de Produtos Ltda.
A.: Edelson Inocêncio Junior
Adv.: José Assis dos Santos - OAB/RO 2591
Adv.:Em causa própria
R.: Nubia Silva de Oliveira - ME
Adv.: Não Informado
Sentença: Vistos etc. Decido. A requerente informa (fl.19) que a requerida
satisfez a obrigação, quitando integralmente seu débito. Assim,
046
ANO XXV
R.: Nivaldo Rodrigues de Souza
Adv.: Ermógenes Jacinto de Souza - OAB/PA 3355
Sentença: Vistos etc. Decido. O exeqüente, devidamente intimado nos
autos para impulsionar o feito, quedou se inerte. Ante o exposto, julgo o
feito sem resolução de mérito, o que faço com fulcro nos art. 267, III, do
considerando o pagamento da obrigação por parte da requerida, deve o
CPC. Arcará o Exeqüente com as custas processuais. Procedidas às
feito ser extinto por perda do objeto, em razão da falta de interesse
anotações necessárias e recolhidas às custas processuais, arquivem se. P.
processual superveniente. Ante o exposto, julgo o feito sem resolução de
R. I. Buritis, 28 de fevereiro de 2007.Juiz Danilo Augusto Kanthack Paccini.
mérito, o que faço com fulcro no art. 267, VI, do CPC. Arcará o requerente
com eventuais custas. Procedidas às anotações necessárias e baixas,
Proc.: 021.05.000495-7
apuradas e recolhidas as custas, arquivem se. P.R.I. Buritis, 15 de fevereiro
Ação: Depósito (cível)
de 2007. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito.
A.: Banco Fiat S/A
Adv.: Eliana Soleto Alves Massaro - OAB/RO 1847
Proc.: 021.06.000278-7
Ação: Cobrança (rito ordinário)
A.: Geraldo Tarciano fernades
Adv.: Nilton Edgard Mattos Marena - OAB/RO 361-B
R.: Ronaldo Oliveira Pereira
Adv.: Não Informado
Sentença: Vistos etc. Ante o exposto, com fundamento no art.267, §1º, do
CPC, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito. Apuradas e
recolhidas eventuais custas. Aos levantamentos, comunicações e baixas
R.: Município de Campo Novo de Rondônia
de estilo. Transitada em julgado, ARQUIVEM SE. P.R.I.C. Buritis, 13 de
Adv.: Janio Marcelo de Aguiar - OAB/RO 2362
novembro de 2006. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito.
Sentença: Vistos etc. Ante o exposto, Julgo Improcedente o Pedido Inicial,
e, em conseqüência, condeno o autor no pagamento das custas processuais
Proc.: 021.04.001244-2
e honorários advocatícios, estes fixados em R$ 700,00 (setecentos reais),
Ação: Alimentos
nos termos do art. 20, § 4º, do CPC. Por conseguinte, julgo o feito com
A.: Lucas Batista Quadros
resolução de mérito, o que faço com fulcro no art. 269, I, do CPC. P. R. I.
Adv.: Helena Maria Piemonte Pereira Debowski - OAB/RO 2476
Buritis, 15 de fevereiro de 2007.Danilo Augusto Kanthack Paccini. Juiz de
R.: Ênio da Silva Quadros
Direito.
Adv.: Não Informado
Despacho: Vistos etc. Manifeste se o Autor sobre a Certidão de fl.63. Prazo
Proc.: 021.06.002851-4
Ação: Execução de Prestação Alimentícia
A.: Naiara Ribeiro Sacoman
Adv.: Amedas Silveira Carvalho
R.: Márcio Roberto Sacoman
de 05 dias, sob pena de extinção. Int. Buritis, 16 de novembro de 2006.
Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito “Certidão: O Oficial de
Justiça deixou de intimar o executado por não mais residir na referida
cidade, e que esta morando em Ariquemes/RO ou na cidade de FeijóAcre, segundo informou a senhora Maria Estevão de Moura, não sabendo
informa seu endereço correto”.
Adv.: Não Informado
Sentença: Vistos etc. Diante do exposto, Julgo Extinta a execução, o que
(a) Gesilda Maria Campana Costa
faço com fulcro no artigo 267, VI, sem a resolução de mérito. Providencie
Escrivã Cível
a requerente o desarquivamento dos autos n. 021.04.000246 3, caso deseje
o cumprimento do acordo. Procedidas às anotações e baixas necessárias,
arquivem se. P.R.I. Buritis, 28 de fevereiro de 2007. Juiz Danilo Augusto
Gabarito nº 11
Kanthack Paccini.
Juiz: Danilo Augusto Kanthack Paccini
Proc.: 021.07.000018-3
Ação: Despejo
A.: Idevaldo Pereira
Adv.: Janio Marcelo de Aguiar - OAB/RO 2362
R.: Verônica Dalapícola
Adv.: Não Informado
Sentença: Vistos etc. Decido. O requerente, a fl. 12, requer a extinção do
Proc.: 021.06.001698-2
Ação: Impugnação ao Valor da Causa
A.: Fernando Moreira da Costa e Roseneide Amancio Bazam
Adv.: Janio Marcelo de Aguiar - OAB/RO 2362
R.: Município de Buritis/RO
Adv.: Whanderley da Silva Costa - OAB/RO 916
Sentença: Vistos etc. Decido. Com razão o requerente. Inicialmente, verifico
processo sem julgamento de mérito. A toda evidência, estamos diante de
a tempestividade da presente impugnação. Nos termos do art. 261 do
pedido de desistência. O requerido não foi citado. Ante o exposto, julgo o
CPC, o prazo para a apresentação da impugnação do valor da causa é o da
processo sem resolução de mérito, o que faço com fulcro nos art. 267, VIII,
contestação. Como cediço, o valor da causa deve ser compatível ao bem
do CPC. Após, recolha o autor eventuais custas finais. Procedidas às
descrito nos autos. Analisando os autos principais, ação reivindicatória
anotações necessárias e recolhidas às custas processuais, arquivem se. P.
nº021.06.001076 3, o Município de Buritis indica diversos lotes urbanos
R. I. Buritis, 26 de fevereiro de 2007. Juiz Danilo Augusto Kanthack Paccini.
em nome dos impugnantes. É notório que na cidade de Buritis os imóveis
ANO XXV
NÚMERO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
046
12-03-2007
D
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têm custo elevado. Assim, o valor dado a causa na ação reivindicatória
Proc.: 021.06.002067-0
não condiz com a realidade do valor imobiliário dos referidos lotes. Ante
Ação: Guarda (área família)
o exposto, acolho a impugnação para alterar o valor da causa para o valor
A.: Maria de Loudes Alves Meira
correspondente a R$40.000,00 (quarenta mil reais).Transitada em julgado
Adv.: Alberto Biaggi Netto - OAB/RO 2740 e Alessandro de Jesus P. Peres
certifique se o desfecho do feito principal e arquive se.P. R. I.Buritis, 26 de
- OAB/RO 2383
fevereiro de 2007.
R.: Wátila da Silva Oliveira
Juiz Danilo Augusto Kanthack Paccini.
Adv.: Não Informado
Despacho: Vistos etc. Conforme certidão de fl.15, intime se o Procurador
da Requerente para informar o novo endereço da mesma, sob pena de
Proc.: 021.07.000276-3
arquivamento. Int. Buritis, 16 de fevereiro de 2007.Juiz Danilo Augusto
Ação: Interdição e Curatela
Kanthack Paccini.
A.: Maria do Carmo Gomes Camargos
Adv.: Janio Marcelo de Aguiar - OAB/RO 2362
R.: Edcarla Aparecida Camargo
Proc.: 021.06.002804-2
Ação: Execução de Título Extrajudicial
Adv.: Não Informado
A.: Pemaza S/A
Sentença: Vistos etc. Ante o exposto, indefiro a inicial, nos termos do art.
Adv.: Alberto Biaggi Netto - OAB/RO 2740 e Alessandro de Jesus P. Peres
295, III do CPC e, em conseqüência, julgo extinto o processo sem resolução
- OAB/RO 2383
de mérito, o que faço nos termos do art. 267, I, do CPC. Sem custas e
R.: Jaime de Almeida
honorários advocatícios. Transitada em julgado, procedidas às anotações
Adv.: Não Informado
necessárias e baixas, arquivem se. P. R. I.
Certidão: Certifico que cumprindo determinação do MM. Juiz de Direito
Buritis, 14 de fevereiro de
2007.Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito.
desta Comarca, diligenciei no endereço retro, onde Citei o executado
Jaime de Almeida, por todo o teor do mandado. Após as formalidades
Proc.: 021.06.000165-9
legais, deixei de efetivar a Penhora, face à inexistência de bens em nome
Ação: Arrolamento de Bens
do executado. Diligenciei junto à Prefeitura, IDARON e CIRETRAN, nada
A.: João Carlos Patrian
Adv.: Ernandes Viana - OAB/RO 1357 e Lindsay Viana Lima - OAB/RO
2696
R.: Célia Maria Gomes da Silva Cavalcante
Adv.: Janio Marcelo de Aguiar - OAB/RO 2362
Sentença: Visto etc. Ante o exposto, com fundamento nos artigos 806, 808,
consta em nome do executado. O referido é verdade e dou fé. Buritis 25 de
Janeiro de 2007. Oficial de Justiça: Percival R. de Almeida
Proc.: 021.06.002426-8
Ação: Indenização
A.: Rosineide Keiber Haack dos Santos e Elias Rodrigues dos Santos
Adv.: José Roberto de Castro - OAB/RO 2350
I e 267, VI, do CPC, Julgo Extinto o Com Resolução de Mérito, com fulcro no
R.: Rivalino Rodrigues
art. 269, I, do CPC, condenando a parte autora no pagamento das custas
Adv.: Jean Noujain Neto OAB/RO 1684
processuais e honorários advocatícios que, com fundamento no parágrafo
Despacho: Vistos etc. Ao Requerente para impugnação. Int. Buritis, 22 de
4º do art. 20 do CPC, fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais). Faculto à parte
fevereiro de 2007. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito.
autora o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, desde
que substituídos por cópias. P. R. I. Buritis, 15 de fevereiro de 2007. Danilo
Proc.: 021.06.001596-0
Augusto Kanthack Paccini. Juiz de Direito.
Ação: Inventário
A.: Paulo Dias Filho
Proc.: 021.05.000133-8
Ação: Cobrança (rito sumária)
A.: Rolimaq - Tratores Implementos e Peças Ltda
Adv.: Gerson Souza da Luz - OAB/RO 2387
R.: Município de Campo Novo de Rondônia
Adv.: Janio Marcelo de Aguiar - OAB/RO 2362
Despacho: Vistos etc. Dê se vista às partes para alegações finais. I. Buritis,
22/02/2007. Danilo Augusto KAnthack Paccini Juiz de Direito.
Adv.: Alceu Scoparo Filho - OAB/RO 2812
R.: João Dias Filho
Adv.: Não Informado
Despacho: Vistos etc. Manifeste se o patrono do inventariante. O silêncio
importará na substituição do inventariante. I. Buritis, 28/02/2007. Danilo
Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito.
Pro: 021.06.000382-1
Ação: Reintegração de Posse
A: João Carlos Patrian
Proc.: 021.05.000425-6
Adv: Ernandes Viana - OAB/RO 1357 e Lindsay Viana Lima - OAB/RO
Ação: Execução Fiscal
2696
A.: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais.
R.: Célia Maria Gomes da Silva Cavalcante
Adv.: Procurador Federal
Adv.: Janio Marcelo de Aguiar - OAB/RO 2362
R.: Associação dos Produtores Rurais de Jacinópolis
Despacho: Vistos etc. Digam às partes se pretendem produzir provas,
Adv.: Não Informado
justificando a necessidade de sua produção. I. Buritis, 15/02/2007. Danilo
Despacho: Vistos etc. Mantenho a decisão de fl.27 por seus próprios
Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito.
fundamentos. Indique a exeqüente bens passíveis de penhora, sob pena
de arquivamento. I. Buritis, 22/02/2007. Danilo Augusto Kanthack Paccini
Juiz de Direito.
(a) Geraldo Evangelista Silva Filho
Escrivão
D
DIÁRIO DA JUSTIÇA
12-03-2007
- 6
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo:60
NÚMERO
046
ANO XXV
do pagamento das custas processuais, pois presumidamente pobre, haja
dias
vista ter tido sua defesa patrocinada pela defensoria pública.P.R.I.Buritis,
19 de outubro de 2006.Danilo Augusto Kanthack Paccini - Juiz de Direito.
Autos n.: 021.06.001177-8
Sede do Juízo: Fórum Juiz Jorge Gurgel do Amaral Neto, Rua
DE:
ALESSANDRO
TEIXEIRA
RODRIGUES
-
vulgo
“SASSÁ”,
brasileira, solteiro, sem profissão definida, natural de Porto Velho/RO,
Taguatinga, nº 1.383, Setor 03 - Buritis- RO, CEP: 78.967-800 - (Fax) Fone
(069) 238-2910/2860/2963.
nascido aos 06/06/1978, filho de Gregório dos Santos Rodrigues e de
Maria Ivanielde Teixeira, residente na Rua Antônio Fraga Moreira, 272,
Buritis-RO, .
Bairro JK I, em Porto Velho/RO, estando atualmente em lugar incerto e não
(a) Danilo Augusto Kanthack Paccini
sabido.
FINALIDADE: Intimação do acusado acima qualificado, de sentença
condenatória de seguinte teor “...Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE
EDITAL DE CITAÇÃO
a denúncia de fls. 03/04 e, em conseqüência, CONDENO o acusado
Prazo: 15 dias
Alessandro Teixeira Rodrigues, qualificado nos autos, nas penas do art.
155, § 4º, I e IV do Código Penal.Passo a dosar lhe a pena, nos termos do
Autos n.:021.06.002321-0
art. 68 do Código Penal. Trata se de acusado imputável, sendo que dele
era exigível conduta diversa, na forma do tipo penal em estudo. O acusado
DE: 01 - ELTON REZENDE DA SILVA, brasileiro, casado, lavrador,
é primário e não registra antecedentes penais, embora já tenha se envolvido
nascido aos 24.07.1986 em Araputanga/MT, filho de Dorvalino Amâncio
com outros crimes, como afirma e seu interrogatório. Inexistem nos autos
da Silva e de Vilma de Souza Rezende da Silva, residente na Linha Saracura,
elementos suficientes para aferir sua personalidade e conduta social. As
circunstâncias são normais ao crime em estudo. O motivo do crime é o
lucro fácil em detrimento do patrimônio alheio. As conseqüências lhe são
desfavoráveis, uma vez que a maior parte da res furtiva não foi devolvida
à vítima, conforme termo de restituição. A vítima não contribuiu para a
ocorrência do crime. Por fim, considerando
qualificadoras
incidência de duas
incisos I e IV do § 4º do art. 155 do CP, uso a primeira,
rompimento de obstáculo, como circunstância judicial, elevando a pena
base que, atento às diretrizes traçadas no art. 59 do Código Penal, fixo em
03 (três) anos de reclusão e 36 (trinta e seis) dias multa. Em favor do
acusado milita a atenuante da menoridade. Considerando a negativa do
réu em admitir o concurso de agentes reconhecido, não há que se falar na
incidência da atenuante da confissão espontânea, art. 65, III, “d”, do CP .
Assim, reduzo a pena fixada em 03 (três) meses de reclusão e 03 (três) dias
multa. Inexiste causas de diminuição e aumento de pena. Dessa forma, na
na Fazenda do Manelzão Diesel, zona rural, neste município de Buritis/
RO, atualmente em local incerto e não sabido, pela prática dos seguintes
FINALIDADE: Citação para se defender na ação penal supracitada, conforme
denúncia do Ministério Público, por infração do artigo 121, § 2º, II,
c.c. art. 14, II, todos do Código Penal, pelo seguinte fato, resumido:
“Consta que no dia 31.01.2006, por volta das 07h, na Linha 16, Marco de
Assis, Lote 46, Gleba 08, km 35, zona rural, nesta Comarca, o denunciado
tentou matar as vítimas Deunice Raasch e Marcos Raasch, utilizando-se de
uma arma de fogo, tipo revólver, o qual efetuou disparos contas a vítimas,
não se consumando o crime por circunstâncias alheias à sua vontade,
quais sejam, erro de pontaria e falha da arma...” O denunciado deverá
comparecer perante este juízo, no dia 02-04-2007, às 08 horas e 30
minutos, para ser interrogado sob pena de revelia, podendo fazer-se
acompanhado de advogado.
Buritis - RO, 08 de março de 2.007.
ausência de qualquer outra causa modificadora, fica o acusado Alessandro
(a) Danilo Augusto Kanthack Paccini
Teixeira Rodrigues condenado definitivamente à pena de em 02
Juiz de Direito
(dois) anos e nove meses de reclusão e 33 (trinta e três) dias
multa.Não há nos autos elementos suficientes para se aferir a capacidade
econômica do acusado, por esse motivo fixo o dia multa no valor
correspondente a 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época
Sede do Juízo: Fórum Juiz Jorge Gurgel do Amaral Neto, Rua
Taguatinga, nº 1.380, Setor 03 - Buritis- RO, CEP: 78.967-800 - (Fax) Fone
(069) 238-2910/2860/2963.
dos fatos, devidamente atualizado.Considerando a quantidade da pena, o
acusado deverá cumprir sua pena em regime aberto, nos termos do art.
33, § 2º, “c”, do CP.Faculto ao acusado o direito de recorrer em liberdade,
EDITAL DE INTIMAÇÃO
pois uma vez colocado em liberdade compareceu a todos os atos do
processo, motivo pelo qual não vislumbro presente justa causa que
Processo: 021.04.002000-3
determine a segregação preventiva. Tendo em vista o quantum da pena
Classe:
fixada e o preenchimento dos requisitos dos arts. 44 e 59 do CP, o acusado
De: ROBSON PENIDO GOMES
Ação Penal
faz jus à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de
direitos. Considerando que a pena fixada ao agente é superior a 01 (um)
Defensor: Dra. Adriany Mello - advogada, militante na Comarca de
ano, a substituição deverá se dar por uma restritiva de direito e uma pena
Ariquemes/RO.
pecuniária, nos termos do parágrafo 2º do artigo 44 do CP, da seguinte
forma:
FINALIDADE: Intimar a defensora acima, a se manifestar no Art. 499 do
a)Prestação de serviço à comunidade, pelo prazo da pena privativa de
CPP, no prazo legal, referente aos autos de Ação Penal, acima mencionados.
liberdade fixada, no limite de 08 oito horas semanais, a ser realizada em
uma entidade de escolha do Juízo da Execução Penal; b
a
Sede do Juízo: Fórum Juiz Jorge Gurgel do Amaral Neto, Rua
pecuniária no valor correspondente a um salário mínimo, tal valor deverá
P
e
n
Taguatinga, nº 1.380, Setor 03 - Buritis- RO, CEP: 78.967-800 - (Fax) Fone
ser convertido em cestas básicas e distribuído a entidades com destinação
(069) 238-2910/2860/2963.
social a escolha do Juízo da Execução Penal.Ressalte se que o
Buritis-RO, .
descumprimento de qualquer uma das penas substituídas importará na
(a) Danilo Augusto Kanthack Paccini
imediata conversão para a pena privativa de liberdade.Isento o acusado
Juiz de Direito
ANO XXV
NÚMERO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
046
12-03-2007
D
- 7
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Patrono da Parte requerente, acima
nominado, do inteiro teor do r. despacho de fl 25, a seguir transcrito:
DESPACHO:”Vistos etc. Designo audiência de Instrução e Julgamento
para o dia 26 4 2007. Às 09:30 horas, devendo ser intimadas as testemunhas
arroladas com a inicial. Intime se. Expeça se o necessário.” Cerejeiras,
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ
25/01/2007. (a) Roberta Cristina Garcia Macedo - Juíza Substituta.
OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
JONAS DE LACERDA
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
Escrivão Substituto
[email protected]
JUIZ(a): José Gustavo Melo Andrade
Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225
ESCRIVÃO: Jonas de Lacerda
CEP 78997 000 (Fax) Fone (069) 342 2283
Expediente do dia 8/3/2007
Processo: 013.06.001422-1
Processo
: 013.06.001202-4
Classe
: Concessão de benefícios previdenciários
Classe: Concessão de benefícios previdenciários
Requerente: Leonilda Rocha Borges
Requerente: Aparecida Dias Gonçalves
Adv.:
José
Roberto
Migliorança
-
OAB/SP
201.041
e
suplementar OAB/RO 3.000
Adv.:
José
Roberto
Migliorança
-
OAB/SP
201.041
e
suplementar OAB/RO 3.000
Requerido: Instituto Nacional de Seguro Social - INSS
Requerido: Instituto Nacional de Seguro Social - INSS
Adv.: Procurador
Adv.: Procurador
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Patrono da Parte requerente, acima
nominado, do inteiro teor do r. despacho de fl 33, a seguir transcrito:
DESPACHO:”Vistos etc. Designo audiência de Instrução e Julgamento
para o dia 27 4 2007, às 09:30 horas, devendo ser intimadas as testemunhas
arroladas com a inicial. Intime se. Expeça se o necessário.” Cerejeiras,
25/01/2007. (a) Roberta Cristina Garcia Macedo - Juíza Substituta.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Patrono da Parte requerente, acima
nominado, do inteiro teor do r. despacho de fl 35, a seguir transcrito:
DESPACHO:”Vistos etc. Designo audiência de Instrução e Julgamento
para o dia 30 4 2007. Às 11:00 horas, devendo ser intimadas as testemunhas
arroladas com a inicial. Intime se. Expeça se o necessário.” Cerejeiras,
25/01/2007. (a) Roberta Cristina Garcia Macedo - Juíza Substituta.
JONAS DE LACERDA
JONAS DE LACERDA
Escrivão Substituto
Escrivão Substituto
Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225
CEP 78997 000 (Fax) Fone (069) 342 2283
Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225
CEP 78997 000 (Fax) Fone (069) 342 2283
Processo: 013.06.001190-7
Classe: Concessão de benefícios previdenciários
Requerente: Osmilda Derlann
Adv.:
José
Roberto
Migliorança
-
OAB/SP
201.041
e
suplementar OAB/RO 3.000
Requerido: Instituto Nacional de Seguro Social - INSS
Adv.: Procurador
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Patrono da Parte requerente, acima
nominado, do inteiro teor do r. despacho de fl 30, a seguir transcrito:
EDITAL DE INTIMAÇÃO
DESPACHO:”Vistos etc. Designo audiência de Instrução e Julgamento
para o dia 25 4 2007, às 12:30 horas, devendo ser intimadas as testemunhas
Processo
:
01605.001945-2
arroladas com a inicial. Intime se. Expeça se o necessário.” Cerejeiras,
Classe
:
Reintegração de posse
22/01/2007. (a) Roberta Cristina Garcia Macedo - Juíza Substituta.
Parte Autora:
Francisco Gonçalves Neto
Advogado: José Neves Bandeira OAB/RO 182
Parte Requerida:
JONAS DE LACERDA
João Batista Alves
Advogado: Igor dos Santos Cavalcante
Escrivão Substituto
FINALIDADE: Intimar as partes supramencionadas e interessados da
Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225
audiência de instrução e julgamento, conforme o r. despacho que passo a
CEP 78997 000 (Fax) Fone (069) 342 2283
transcrever: “...Vistos. De fato, as testemunhas indicadas pela parte autora
não foram intimadas, uma vez que não houve a emissão dos expedientes
necessários. Assim, redesigno a audiência para o dia 18/07/2007, às
Processo: 013.06.001180-0
11:00 horas. Intimem se as testemunhas arroladas às fls. 29, inclusive o
Classe: Concessão de benefícios previdenciários
patrono dativo do requerido. Saem os presentes intimados. Expeça se o
Requerente: Helenita dos Santos Marineli
Adv.:
José
Roberto
Migliorança
-
OAB/SP
201.041
e
necessário”... (aa) Dr. Andresson Cavalcante Fecury, juiz de Direito.
suplementar OAB/RO 3.000
Sede do Juízo: Fórum Juíza Suzy Soares Silva Gomes,
Requerido: Instituto Nacional de Seguro Social - INSS
1061 - Centro - Costa Marques/RO. Cep:78.971 000 - Fone: (0XX) 69 651-
Adv.: Procurador
2316 e-mail:
Av. Chianca,
D
- 8
DIÁRIO DA JUSTIÇA
12-03-2007
NÚMERO
046
ANO XXV
Despacho: Vistos. Defiro a gratuidade. Considerando a necessidade de
produção de prova testemunhal, designo audiência de instrução para o
dia 25/04/2007 às 8:30 horas.
Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. PM. 02.03.07.
Autos n. 006.05.001485-0 – Usucapião
Gabarito
Requerente: Antonio Martins de Almeida
07.03.07.
Advogado – Dra. Elisangela de Oliveira T. Miranda - OAB/RO 1043
Requerido: Zilma Venâncio da Silva e outros
Autos n. 006.04.001178-5 – Embargos a Execução Fiscal
Advogado: Não informado
Embargante: Geraldo Roque de Lima
Despacho – Embora haja justo titulo, conveniente que o tempo de posse
Advogado – Dra. Josenelma das Flores Beserra - OAB/RO 1332
seja demonstrado também pela prova testemunhal. Para tanto, designo
Embargado: Fazenda Pública do Município de Presidente Médici
audiência no dia 09/ 05/ 2007 às 9:30 horas. O requerente deverá depositar
Advogado: Procurador do Município
o rol de testemunhas até 30 dias antes da solenidade. Intime-se. PM.
Ato Ordinatório: Intimação do embargante para ficar ciente do retorno
01.03.07.
dos autos do E. Tribunal de Justiça, bem como, no prazo de cinco dias,
requerer o que entender pertinente
PM 07.03.07.
Autos n. 006.06.002185-9 – Usucapião
Requerente – Fany Gomes da Silva
Autos n. 006.05.000380-7 – Mandado de Segurança
Advogado – Dr. José Sebastião da Silva - OAB/RO 1474
Impetrante: Sâmara Transportes e Turismo Ltda
Requerido: Jose Pio de Oliveira
Advogado – Dra. Aparecida de Oliveira G. F. de Matos - OAB/RO 1315
Advogado: Não informado
Impetrado: José Rivaldo de Oliveira
Ato Ordinatório: Intimação da requerente para, no prazo de cinco dias,
Advogado: Dr. José Sebastião da Silva – OAB/RO 1474
comprovar a segunda publicação do edital em jornal de circulação local.
Ato Ordinatório: Intimação das partes para ficarem cientes do retorno
07.03.07.
dos autos do E. Tribunal de Justiça, bem como, no prazo de cinco dias,
requererem o que entenderem pertinente.
PM 07.03.07.
Autos n. 006.05.002086-8 – Medida Cautelar Inominada
Requerente: João Carlos Garcia
Autos n. 006.06.0001203-5 – Indenização
Requerente: Quelhas e Quelhas Ltda – ME
Advogado – Dr. Luciano da Silveira Vieira – OAB/RO 1643
Requerido: Tim Celular S/A
Advogado: Dra. Alessandra Elaine Matuda – OAB/RO 1713
Despacho : Defiro a prova testemunhal, cujo rol deverá ser apresentado
Advogado – Dr. Nelson Araújo Escudeiro Filho - OAB/RO 787
Requerido: Camila Garcia Maldonado Versari
Advogado: Dr. Luciano da Silveira Vieira – OAB/RO 1643
Despacho –
Vistos e examinados. Diante do certificado e considerando
que o valor das custas processuais é irrisório, arquivem-se os presentes
autos. PM. 27.02.07.
com trinta dias de antecedência da audiência. A requerida deverá apresentar
as fitas com as gravações mencionadas. Designo audiência de instrução e
julgamento no dia 02/ 05/ 2007 às 9:30 horas. Intime-se PM. 01.03.07.
Autos n. 006.05.001912-6 – Rescisão de Contrato
Requerente: Zezildo Teixeira de Rezende e outros
Advogado – Dr. Celso dos Santos - OAB/RO 1092
Requerido: Josimar Vieira Pires
Autos n. 006.06.000437-7 – Ação Reivindicatória
Requerente: Alzira da Costa Ramos
Advogado – Dr. Carlos André da Silva Morong - OAB/RO 2478
Espólio: Espólio de João da Costa Ramos
Advogado: Dr. Airton Pereira de Araújo - OAB/RO 243
Ato Ordinatório:
Intimação das partes para, no prazo de dez dias,
manifestarem-se sobre o laudo pericial juntado nos autos às fls. 116/138.
PM 07.03.07.
Advogado: Não informado
Despacho: Entendo que os fatos precisam ser melhor elucidados. Nesse
caso, designo audiência de instrução no dia 25/04/2007 às 9:30 horas.
Intime-se as testemunhas residentes na comarca e depreque-se a oitiva
das residentes em Ji-Paraná. PM. 02.03.07.
Autos n. 006.06.002081-0 – Declaratória de Concubinato
Requerente: J. A. M.
Advogado – Dra. Elisangela de Oliveira T. Miranda – OAB/RO 1043
Requerido: C. A. da S.
Advogado: Dr. Ademir Manoel de Souza – OAB/RO 781
Autos n. 006.07.000333-0 – Retificação de Registros Públicos
Ato Ordinatório: Intimação da requerente para, no prazo de dez dias,
Requerente:
apresentar réplica à contestação juntada nos autos pelo requerido. PM.
Elcio da Silva Correia
Advogado – Dra. Silvia Letícia Cunha e Silva Caldas - OAB/RO 2661
07.03.07.
ANO XXV
NÚMERO
046
DIÁRIO DA JUSTIÇA
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Autos n. 006.06.002065-8 – Divórcio Direto Consensual
Ato Ordinatório: Intimação do exeqüente para, no prazo de 48 (quarenta
Requerente: A. C. G.
e oito) horas, retirar os objetos adjudicados que se encontram no depósito
Advogado – Dr. João Valdivino dos Santos- OAB/RO 2319
público, reembolsar os gastos com a remoção dos mesmos, no valor de
Requerida: V. G. C.
R$-35,00 (trinta e cinco reais), bem como informar se tem mais algum
Advogado: Dr. José Sebastião da Silva – OAB/RO 1474
pedido a requerer. PM. 07.03.07.
Despacho: O processo já foi sentenciado. Eventuais créditos deverão
ser cobrados pelas vias próprias. Intime-se. Não havendo recurso,
Autos n. 006.04.000450-9 – Inventário
arquivem-se. PM. 01.03.07.
Requerente: Iracema Moura Leal Fernandes e outros
Advogado – Dr. Luiz Carlos de Oliveira -
OAB/RO 1032
Autos n. 006.06.001737-1 – Divórcio Direto Litigioso
Espólio: Espólio de Joveci Rabelo Fernandes
Requerente: J. de S. C.
Advogado: Não informado
Advogado – Dra. Silvia Letícia Cunha e Silva Caldas – OAB/RO 2661
Ato Ordinatório: Intimação da requerente para, no prazo de cinco dias,
Requerido: O. R. C.
retirar o formal de partilha PM. 05.03.07.
Advogado: Não informado
Sentença –
Ante o exposto, com fundamento no art. 226, §6º, da
Constituição Federal, e art. 1.580, §2º, do Código Civil, Julgo Procedente o
Autos n. 006.06.002143-3 – Ação Ordinária para Cumprimento de
Obrigação Contratual
pedido, e o faço para decretar o divórcio de J. de S. C. e O. R. C., cessando
Requerente: Oliveira e Costa Comércio, Distribuição e Importação de
todos os vínculos matrimoniais, excetos os impedimentos para o casamento.
Produtos Farmacêuticos Ltda
Por conseqüência, extingo o processo com apreciação do mérito, nos termos
Advogado – Dra. Aparecida de Oliveira G. F. de Matos - OAB/RO 1315
do art. 269, I, do Código de Processo Civil. A requerente voltará a usar seu
Requerido : Ângela Tieko Kobayashi Vicente, Michely Akemi Kobayashi
nome de solteira: J. R. de S.
Vicente e o Espólio de Milton Vicente, representado por Ângela T. K. Vicente
Sem custas. Sem honorários. Transitada em julgado, expeça-se mandado
Advogado: Não informado
de averbação. PRI. PM. 01.03.07.
Ato Ordinatório: Intimação da requerente para, no prazo de cinco dias,
retirar e instruir a carta precatória expedida à Comarca de Sorriso/MT.
Autos n. 006.06.001875-0 – Execução de Prestação Alimentícia
PRI.PM. 07.03.07.
Exeqüente : P. H. A. dos S. B, menor representado por M. C. A. dos S.
Advogado – Dr. José Juarez Barbosa dos Santos - OAB/RO 392-B
Autos n. 006.06.001547-6– Ação Monitória
Executado: A. F. B.
Requerente:
Advogado – Não informado
Advogado – Dr. Luciano da Silveira Vieira - OAB/RO 1643
Sentença: Ante o exposto, com base no artigo 267, III, do Código de
Requerido: Marivone Negrisoli Ferreira Santos
Processo Civil, julgo extinta a execução movida por P. H. dos S. B. em
Advogado: Não informado
desfavor de A. F. B. Custas na forma da lei. PRI, transitado em julgado,
Sentença: Ante o exposto, com base no artigo 267, III, do Código de
arquivem-se oportunamente os presentes autos. PM. 01.03.07.
Processo Civil, julgo extinta a execução movida por J R Oliveira Celulares
R J Oliveira Celulares
em desfavor de Marivone Negrisoli Ferreira Santos. Custas na forma da
Autos n. 006.07.000117-6 – Separação Judicial Consensual
lei. PRI, transitado em julgado, arquivem-se oportunamente os presentes
Requerente: E. S. B. L. e J. W. da S. L.
autos. PM. 01.03.07.
Advogado – Dr. Carlos André da Silva Morong - OAB/RO 2478
Sentença :
Ante o exposto e por tudo mais que constam dos autos,
Autos n. 006.05.000326-2 – Anulação de Título de Crédito
homologo o acordo de vontade formulado por É. S. B. L.e J. W. da S. L., que
Requerente: Algodoeira Amazonas Ltda
se regerá pelas cláusulas e condições constantes da petição inicial, o que
Advogado – Dr. Wisley Machado Santos de Almeida - OAB/RO 1217
faço com escora no artigo 269, III, do Código de Processo Civil, artigo
Requerido: FEBRAN Federação Brasileira de Marcas
1.574 do Código Civil e artigos 1.120 a 1.124 do Código de Processo Civil,
Advogado: Defensor Público
cessando os deveres do casamento e o regime de bens. A requerente
Sentença –
voltará a usar o nome de solteira, ou seja, É. S. B. Isento de custas. PRI,
Processo Civil, julgo extinto o processo movido por Algodoeira Amazonas
transitado em julgado esta decisão, expeça-se os mandados necessários
Ltda. em desfavor de Federação Brasileira de Marcas. Custas na forma da
e após arquivem-se os presentes autos. PM 01.03.07.
lei. PRI, transitado em julgado, arquivem-se oportunamente os presentes
Ante o exposto, com base no artigo 267, III, do Código de
autos. PM. 01.03.07.
Autos n. 006.04.000556-4 – Execução de Título Extrajudicial
Exeqüente : Cezar Luiz Belo
Presidente Médici/RO, 07 de março/2007.
Advogado – Dra. Elisangela de Oliveira T. Miranda - OAB/RO 1043
Executado: Maria Regina da Rocha
Advogado: Não informado
Gilson Antunes Pereira
Escrivão Judicial da 1ª Vara Cível
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Processo: 018.06.000499-9
Ação: Reintegração de Posse
AA: Cia. Itauleasing Arrendamento Mercantil - Grupo Fiat.
Adv.: Eliana Soleto Alves Massaro OAB/RO 1847.
RR: Nelson José Velho
Adv.: Não consta
Vara Cível
Intimar a patrona da parte autora a Drª. Eliana Soleto Alves Massaro OAB/
Juiz de Direito: Dr. Carlos Roberto Rosa Burck
RO 1847. acerca do despacho de fls. 41, a seguir transcrito: Intime a
Escrivão Judicial: Antônio de Souza
advogada a firmar a petição. Desde já, após, digo, desde já defiro o
Expediente do dia: 8 de março de 2007
pedido. Sanada a irregularidade desentranhe se.
;;
Processo: 018.05.001099-6
Processo: 018.04.001111-6
Ação: Cobrança
Ação: Ação Civil Pública
AA: Bombas hidráulicas de Rondônia
AA: Ministério Público do Estado de Rondônia
Adv.: Júlio César Ferreira dos Santos OAB/RO-3056
Adv.: Promotor(a) de Justiça
RR: Município de Santa Luzia D’Oeste-RO
RR: Maria Glaúcia Morais de Oliveira
Adv.: Kellen Cristina São José OAB/RO-2553
Adv.: Anízio Grécia OAB/RO - 1910
Intimar os patronos da parte autora o Dr. Júlio César Ferreira dos Santos
Intimar o patrono da parte Requerida O Dr. Anízio Grécia OAB/RO - 1910,
OAB/RO-3056, e o Dr. Valdinei Santos Souza Ferres, OAB/RO - 3175, para
para participar de audiência de Instrução e Julgamento designada para o
no prazo legal apresentar as contra-razões caso queira, face ao recurso
dia 09/05/2007, às 9:00, o prazo para arrolar testemunhas é de 15 dias
de apelação interposto nos autos, conforme despacho a seguir transcrito:
antes da audiência, conforme parte do despacho a seguir transcrito: ...
“Recebo o recurso de apelação, eis que tempestivo. Intime se o recorrido
Pelo que, torno nula a audiência de Instrução e Julgamento, redesignando
a apresentar contra razões, querendo no prazo legal. Após, com ou sem as
a para o dia 09/05/2007, às 09:00 horas. Como a requerida é revel e
contra razões, subam os autos ao TJ/RO. Intime.
constituiu advogado, não há necessidade de ser pessoalmente intimada,
;;
apenas seu procurador deve ser cientificado da solenidade e do prazo,
Processo: 018.06.001122-7
que ora fixo em quinze dias, para arrolar testemunhas, tudo para evitar
Ação: Cobrança
procrastinação e a expedição de necessária carta precatória à comarca
AA: Sueli Silva de Araújo
cearense que, consoante se viu, para se dizer o mínimo, não é das mais
Adv.: André Luis Gonçalves OAB/RO-1991
rápidas no cumprimento de deprecatas, ainda que com singelo objeto...
RR: Vera Cruz Seguradora S.A
;;
Adv.: Deolamara Lucindo Bonfá OAB/RO-1561
Processo: 018.07.0002317-9
Intimar o patrono da parte Requerente o Dr. André Luis Gonçalves OAB/
Ação: Revisional de alimentos
RO-1991 e o patrono da parte Requerida a Drª. Deolamara Lucindo Bonfá
AA: Maria de Fátima da Silva Ribeiro
OAB/RO-1561 e o Dr.Ivam Francisco Machiavelli OAB/RO-307, acerca do
Adv.: Daniel dos Anjos Fernandes Júnior OAB/RO 3214
despacho a seguir transcrito: Especifique se as partes as provas que
RR: Rubem Eduardo Gusmão
pretendem produzir em eventual audiência de instrução e Julgamento,
Adv.: Não consta
justificando lhes o objeto, no prazo de 10 dias, pois do contrário julgarei o
Intimar o patrono da parte Requerente o Dr. Daniel dos Anjos Fernandes
feito no estado em que se encontra. Intime se.
Júnior OAB/RO 3214, acerca do despacho de fls. 27 a seguir transcrito: I
;;
Não vislubro prova inequívoca das alegações para , neste momento
Processo: 018.07.000218-2
processual, determinar a redução pretendida, razão pela qual indefiro a
Ação: Carta Precatória
pretensão antecipatora, sem prejuízo de posterior reiteração, após a
AA: Brasil Distribuidora de Produtos Ltda
manifestação da parte ré. II
Adv.: José Assis dos Santos OAB/RO-2591
(quinze) dias, com as advertências legais (art. 285 e art. 319, ambos do
RR: Amalia Benedita Alves Martins
CPC) para o caso de inércia.
Adv.: Não consta
III Intimem se.
Intimar o patrono da parte autora o Dr. José Assis dos Santos OAB/RO-
;;
2591, para no prazo de 10 dias comprovar o recolhimento das custas da
Processo: 018.06.001777-2
precatória sob pena de devolução da deprecata, conforme despacho a
Ação: Embargos a Execução
seguir transcrito: Intime se a parte autora a comprovar o recolhimento das
AA: Vera Ferreira de Oliveira
custas processuais relativas a distribuição da carta precatoria, no prazo de
Adv.: Arthur Paulo de Lima OAB/RO 1669
10 dias, sob pena de devolução da deprecata.
RR: Antônio Ramos martins
;;
Adv.: Janete Mandrick OAB/RO 2205
Cite se para responder, no prazo de 15
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Intimar o Patrono da parte Embargante o Dr. Arthur Paulo de Lima OAB/RO
(1ª Vara Cível) Juizado Especial Cível
1669, e a patrona da parte Embargada a Drª. Janete Mandrick OAB/RO
Juiz de Direito: Carlos Roberto Rosa Burck
D
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2205, acerca do despacho a seguir transcrito: Especifique as partes se
Escrivão Judicial: Antônio de Souza
pretendem produzir prova em audiência, justificando o objeto, no prazo de
Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz pelo e-mail
10 dias. Intime.
ou contate-nos no endereço eletrônico
;;
Processo: 018.06.001572-9
Expediente do dia: 8 de março de 2007
Ação: Inventário
AA: Maria José de Oliveira
Processo: 018.05.001494-0
Adv.: Tainan Pereira e Silva OAB/RO - 3330
Ação: Execução de Título extrajudicial
RR: Jair Lourenço de Oliveira
Adv.: Maycon Douglas Machado. OAB/RO 2552
Adv.: Não consta
Reqdo: José Lourenço Borges
Intimar a patrona da parte autora a Drª. Tainan Pereira e Silva OAB/RO -
Adv.: não informado
3330. acerca do despacho de fls. 17, a seguir transcrito: Defiro. Venham
as primeiras declarações no prazo de 30 (trinta) dias. Intime.
;;
Intimar o Advogado da Exequente, informando que decorreu o prazo de
suspensão de 60 dias peticionado pelo mesmo, devendo manifestar-se
quanto ao prosseguimento do feito em 10(dez) dias após a publicação do
Processo: 018.01.001532-6
gabarito no DJ.
Ação: Ação Civil Pública
;;
AA: Ministério Público do Estado de Rondônia
Adv.: Promotor(a) de justiça
Processo: 018.06.001262-2
Ação: Execução de Título extrajudicial
RR: Elisiário Pedro Benevutti e outros
Adv.: José de Almeida Júnior OAB/RO 1370
Intimar o patrono da parte requerida o Dr. José de Almeida Júnior OAB/RO
1370, Para tomar ciência dos cálculos atualizados, caso queira. valor
atualizado em R$ 43.070,50.
;;
Reqte: Valdeir Cesário de Souza
Adv.: Henrique Scarcelli Severino-OAB/RO 2714
Reqdo: Dezaia Fuzil e outros
Adv.: não informado
Intimar o Advogado do Autor para que o mesmo indique precisamente os
bens móveis passíveis de penhora do executado, em 10(dez) dias.
Processo: 018.02.001571-0
Ação: Reintegração de Posse
;;
(a) Antônio de Souza
AA: Leonildo Ferreira e outros
Escrivão Judicial
Adv.: Paulo César de Oliveira OAB/RO - 782 e outros
RR: José Aparecido Barbosa e outros
Adv.: Anízio Grécia OAB/RO - 1910 e outros
Intimar o patrono da parte autora O Dr. Paulo César de Oliveira OAB/RO
- 782, e a Drª Ellen C. Henrique de Oliveira OAB/RO - 782, para se
(1ª Vara Cível) Juizado Especial Cível
manifestar acerca do despacho a seguir transcrito, e o patrono da parte
requerida Dr. Anízio Grécia OAB/RO - 1910, para tomar ciência do
Juiz de Direito: Carlos Roberto Rosa Burck
despacho de fls. 594 e verso, que segue transcrito: Na sexta feira, 02/03/
Escrivão Judicial: Antônio de Souza
2007, fui procurado pelos requeridos e os atendi no Auditório do Fórum,
Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz pelo e-mail
bem como ao Marjor Costa, responsável pela Operação de cumprimento
ou contate-nos no endereço eletrônico
do mandado pela PM e de dois servidores do INCRA. Os requeridos
Expediente do dia: 8 de março de 2007
relataram que necessitam colher o que plantaram na área e recolher as
benfeitórias que fizeram (edificações, cercas etc). Agora apresentam
requerimento por escrito, assinado por várias famílias. Afim de que
Processo: 01806.001480-3
cumprido o mandado da sentença sem qualquer hesitação suas, para
Ação: Cobrança
possibilitar a oportunidade que tal cumprimento se processe da forma
Reqte: Genuina Ferreira Bastos Pereira
menos grossa para os demandantes, determino, ad cautelam, a suspensão
Reqdo: Fábio Steverson Ribeiro
a reintegração. Após ouvir a parte autora decidirei quanto ao prazo, se
Adv.: Jefferson Magno dos Santos
deferido o requerimento, de suspensão, com o compromisso de
FINALIDADE: Intimar o patrono do requerido da audiência designada para
cumprimento, com a saída pacífica e ordeira da área, pelos requeridos.
o dia 20 de março de 2007, às 10 horas e 30 minutos, a realizar-se na sala
Oficie se imediatamente à PM. Intime se a parte autora a se manifestar.
de audiências do forum da Comarca de Santa Luzia D’Oeste-RO.
;;
;;
(a) Antônio de Souza
(a) Antônio de Souza
Escrivão Judicial
Escrivão Judicial
D
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- 12
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
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ANO XXV
EDITAL DE INTIMAÇÃO
GABARITO
Autos nº: 01807.000078-3
Prazo: 30 (trinta) dias
Autos nº: 018.07.000250-6
Ação Penal
De:WELISSON CALUDINO DE ASSIS, brasileiro, nascido aos 05/10/
Acusado: Robson Pedro da Silva e outros
1982, natural de Porecatú/PR, filho de Orélio Damacena e Maria Rodrigues
Advogado: Dr. Mário Lúcio V. De Oliveira, OAB/RO 1726,
Damacena, residente na Rua Jair Dias, n. 66, Parecis/RO, atualmente em
advogado militante na Comarca de Rolim de Moura/RO.
lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Intimar o advogado acima citado da audiência de instrução e
FINALIDADE: Citação para defender -se na Ação Penal nº 01807.000250-
julgamento designada para 21/03/2007, às 11:00 na sede deste Juízo. (a)
6, conforme denúncia do Ministério Público, cujo resumo segue transcrito:
Carlos Roberto Rosa Burck - Juiz de Direito.
“.... No dia 23/02/2004,por volta das 22:30 horas, na Av. Carlos Gomes,
no município de Parecis, nesta Comarca, os denunciados desacataram os
Sede do Juízo: Fórum
policiais militares Wescler Fabem Coelho e Marcelo Lourenço Ferreira,
2404- Centro
de Santa Luzia do Oeste ,
que se encontravam no estabelecimento onde os denunciados estavam.
Cep:78.993 000 - Fone: (0XX) 69 3434-2439.
Av. D. Pedro I,
Apaurou-se que no dias dos fatos os PM se encontravam no estabelecimento
após terem saído do quartel quando os denuciados passaram a provocar
Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz por meio do
os policiais em razão se sua funções, onfendendo verbal e fisicamente os
e-mail ou contate-nos no endereço eletrônico
policiais, com o objetivo de menosprezar a dignidade e decoro da função.
Os denunciados Welison e Itamar desferiram socos no policial Wescler,
que desviou dos golpes. Ja a vítima Marcleo levou um golpe de cadeira na
cabeça, dado pelo denunciado Itamar. O denunciado Alaérci, por seu
turno, também jogou cadeira nos policiais...
Assim agindo, o denunciado Reinaldo da Silva se encontra
incurso nas penas do art. 33 do Código Penal Brasileiro...”, bem como
para comparecer perante este juízo no dia 11 DE ABRIL DE 2007, às
11:30 horas , para ser interrogado sob pena de revelia.
(a) Dr. Carlos Roberto Rosa Burck
EDITAL DE CITAÇÃO
Juiz de Direito - SLO/RO.
PRAZO: 30 dias
Sede do Juízo: Fórum de Santa Luzia do Oeste , Rua Dom Pedro I,
DE: VALDETE GAMA DA SILVA, estando em lugar incerto e não sabido.
nº 2004 - Centro, Cep:78.993 000 - Fone: (0XX) 69 434-2439
FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado a seguir, a Ação identificada.
Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como
verdadeiros, os fatos articulados pelo autor.
PRAZO PARA CONTESTAR: 15 dias
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos nº: 01806.002289-0
Processo
:
022.06.000757-7
Classe
:
Modificação de Guarda
Parte Autora:
Ação Penal
Filomena da Sena da Silva
Advogado: Defensor Público
Acusado: Robson Pedro da Silva e outros
Advogado: Dr. Mário Lúcio V. De Oliveira, OAB/RO 1726,
advogado militante na Comarca de Rolim de Moura/RO.
FINALIDADE: Intimar o advogado acima citado da audiência de instrução e
julgamento designada para 21/03/2007, às 11:00 na sede deste Juízo,
bem como de que foi expedida Carta Precatória à Comarca de Rolim de
Moura/Ro, para inquirição da testemunha Simone Racaneli Sardinha -
Sede do Juízo: Fórum Juiz
Anísio Garcia Martin ,
Av. São Paulo,
1395, Cristo Rei, São Miguel do Guaporé-RO.
São Miguel do Guaporé-RO, 8 de março de 2007
Bruno Sérgio de Menezes Darwich
Juiz(a) de Direito
arrolada pela acusação. (a) Carlos Roberto Rosa Burck - Juiz de Direito.
Sede do Juízo: Fórum
de Santa Luzia do Oeste ,
Av. D. Pedro I,
2404- Centro
Cep:78.993 000 - Fone: (0XX) 69 3434-2439.
Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz por meio do
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12 - Tribunal de Justiça de Rondônia