www.tj.ro.gov.br ANO XXV NÚMERO 046 SUMÁRIO PÁGINAS CADERNO-A TRIBUNAL DE JUSTIÇA.....A-01 a A-36 CADERNO-B TERCEIRA ENTRÂNCIA....B-01 a B-44 CADERNO -C SEGUNDA ENTRÂNCIA....C-01 a C-16 CADERNO -D PRIMEIRA ENTRÂNCIA.....D-01 a D-12 0800 647 7077 E-mail: [email protected] www.tj.ro.gov.br/intranet/ouvidoria OUVIDORIA O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/ RO, PORTO VELHO-RO, SEGUNDA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE PORTARIA Nº686/2007 PR. Considerando o que consta no Processo n. 201/DRH/04, datado de 16/04/2004, Protocolo n. 210698, R E S O L V E: Homologar, por haver cumprido as exigências previstas na Resolução n. 015/2000 PR, de 30/06/2000 e Instrução n. 006/2000 PR, de 29/06/2000, em 19/02/2007, o Estágio Probatório do servidor ABSOLON SILVA DE SALES, Cadastro n. 204452 8, Agente Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Gestão de Recursos, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotado na EMERON Escola da Magistratura, empossado em 19/02/2004 e exercício iniciado na mesma data. PORTARIA Nº687/2007 PR. Considerando o que consta no Processo n. 202/DRH/04, datado de 16/04/2004, Protocolo n. 210699, R E S O L V E: Homologar, por haver cumprido as exigências previstas na Resolução n. 015/2000 PR, de 30/06/2000 e Instrução n. 006/2000 PR, de 29/06/2000, em 19/02/2007, o Estágio Probatório do servidor EDILSON ALVES PEREIRA, Cadastro n. 204450 1, Agente Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Gestão de Recursos, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotado na DIAPU Divisão de Apoio aos Usuários e por interesse da Administração prestando serviços no Departamento de Recursos Humanos, empossado em 19/02/2004 e exercício iniciado na mesma data. PORTARIA Nº 688/2007 PR. Considerando o que consta no Processo n. 203/DRH/04, datado de 16/04/2004, Protocolo n. 210700, R E S O L V E: Homologar, por haver cumprido as exigências previstas na Resolução n. 015/2000 PR, de 30/06/2000 e Instrução n. 006/2000 PR, de 29/06/2000, em 19/02/2007, o Estágio 2007 Probatório do servidor RODRIGO AUGUSTO BARBOZA PINHEIRO, Cadastro n. 204451 0, Agente Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Gestão de Recursos, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotado na Divisão de Pessoal/ DRH, empossado em 19/02/2004 e exercício iniciado na mesma data. PORTARIA Nº689/2007 PR. Considerando o que consta no Processo n. 200/DRH/04, datado de 16/04/2004, Protocolo n. 210696, R E S O L V E: Homologar, por haver cumprido as exigências previstas na Resolução n. 015/2000 PR, de 30/06/2000 e Instrução n. 006/2000 PR, de 29/06/2000, em 06/02/2007, o Estágio Probatório da servidora ELIELMA PEDROSA RIBEIRO TOLEDO, Cadastro n. 204035 2, Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotada no Colégio Recursal da Comarca de Ji Paraná/RO, empossada em 06/02/2004 e exercício iniciado na mesma data. PORTARIA Nº 690/2007 PR. Considerando o que consta no Processo nº 935/DRH/05, datado de 30/12/2005, Protocolo n. 303791, R E S O L V E: Reconhecer a favor da servidora MARIA ISABEL BALARIN FERREIRA, Cadastro n. 002456 2, Oficial de Justiça, Padrão 30A, Classe U, Nível Especial, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotada no Cartório Distribuidor dos Juizados Especiais da Comarca de Porto Velho/RO, a título de vantagem pessoal, a incorporação de 3/5 (três quintos) com fulcro no artigo 100, da Lei Complementar n. 068/92, tendo como base de cálculo o Cargo em Comissão de Oficial de Justiça, símbolo PJ DAS 1, exercido à época, com efeitos financeiros desde 09/09/ 1993. A - 2 12-03-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA PORTARIA Nº691/2007 PR. Considerando o que consta no Processo nº 338/DRH/01, datado de 27/07/2001, Protocolo n. 94052, R E S O L V E: Conceder gratificação de quintos ao servidor JOEL DIAS REIS, Cadastro nº 203083 7, Técnico Judiciário, Padrão 26, Classe B, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, perfazendo um total de 5/5 (cinco quintos) considerando para cálculo de vantagem a função gratificada de Administrador de Fórum, símbolo FG 4, com fulcro no artigo 100, da Lei Complementar n.068/92, (alterado pela LC n. 96/93), com efeitos a partir de 01/03/ 2006. PORTARIA Nº692/2007 PR. Considerando o que consta no Processo nº 884/DRH/04, datado de 16/11/2004, Protocolo n. 242399, R E S O L V E: Reconhecer a favor do servidor RUBENS PEREIRA CARVALHO, Cadastro n. 003928 4, Auxiliar Operacional, Padrão 15, Classe B, Nível Básico, na especialidade de Motorista, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, á disposição do Tribunal Regional Eleitoral, a título de vantagem pessoal, o direito a incorporar 2/5 (dois quintos) em seu vencimento, tendo como base de cálculo a função gratificada de Motorista de Corregedor, símbolo FG 2, com fulcro no artigo 100, da Lei Complementar n.068/92 (alterado pela LC n. 96/ 93), com efeitos financeiros condicionados ao afastamento da função comissionada que o servidor ora ocupa. Diretor Substituto Antonio Heberton de Carvalho D’Ávila PORTARIA Nº693/2007 PR. Considerando o que consta no Processo n. 0108/SA/2006, datado de 05/10/2006, Protocolo n. 351852, R E S O L V E: I Instaurar Comissão de Tomadas de Contas Especial, para apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar o dano causado ao erário com relação aos bens não localizados apontados no Relatório da Comissão Inventariante e na Prestação de Contas do exercício financeiro de 2006 do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia no valor de R$ 25.113,15 (vinte e cinco mil, cento e treze reais e quinze centavos) e Fundo de Informatização FUJU no valor de R$ 12.539,51 (doze mil, quinhentos e trinta e nove reais e cinqüenta e um centavos). II A Comissão fica desde logo autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções, devendo os órgãos vinculados a esta autoridade prestar a colaboração necessária que lhes for requerida. III Fica concedido prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos. IV A Comissão será composta por : Presidente: Magda Gonçalves Melo Almeida, Cadastro n. 002556 9, Secretário: Bruno Barboza de Sousa, Cadastro n. 204425 0, Membro : Edilson Alves Pereira, Cadastro n. 204450 1. V Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho-RO, 06 de março de 2007. (a)Des.: MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício NÚMERO 046 ANO XXV REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL PORTARIA Nº685/2007 PR. Considerando o que consta no Processo n. 0033/SA/2007, R E S O L V E: Exonerar o servidor PEDRO HENRIQUE DE MACEDO PINHEIRO, Cadastro n. 204958 9, pertencente ao Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, do Cargo em Comissão de Oficial Assistente do DEAD, símbolo PJ DAS 1, com efeitos a partir de 12/03/2007. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho-RO, 08 de março de 2007. (a)Des.: MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício ATO Nº 131/2007 CM O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art 155, II, RI/TJRO, Considerando o constante nos Autos nº 030/ 94 CM, às fls. 89/91, RESOLVE: CONCEDER três (03) dias de recesso, referentes a dezembro/2005, ao Desembargador ELISEU FERNANDES DE SOUZA, Membro da 1ª Câmara Especial deste Tribunal de Justiça, fixando o período de 12 a 14 de março de 2007 para a fruição do benefício, nos termos do artigo 198, Parágrafo Único do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Publique se. Registre se. Cumpra se. Porto Velho, 09 de março de 2007. (a)Desembargador MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício ATO N. 132/2007-CM O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 155, II, do RI/TJRO. Considerando o que consta do processo nº 324/1995-CM, às fls. 56/59, RESOLVE: CONCEDER vinte e quatro dias de recesso ao Juiz de Direito VALDECIR RAMOS DE SOUZA, titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de JiParaná, referentes, respectivamente, a dezembro/1998 e dezembro/2005, fixando para gozo do benefício os períodos de 21/05 a 01/ 06/2007 e de 04 a 15/06/2007, nos termos do art. 198, parágrafo único do Regimento Interno deste Poder. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 09 de março de 2007. (a)Desembargador MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício ANO XXV NÚMERO 046 DIÁRIO DA JUSTIÇA ATO N. 133/2007-CM O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 155, II, do RI/TJRO. Considerando o que consta no Processo n. 172/2005-CM, às fls. 84/ 88, RESOLVE: I - CONCEDER sete diárias à Juíza Substituta ANITA MAGDELAINE PEREZ BELEM, lotada na 2ª Seção Judiciária com sede na Comarca de Ariquemes, por ter exercido atividades jurisdicionais na Comarca de Machadinho do Oeste, nos dias 08, 09, 10, 15, 16, 17, 22, 23, 24, 30 e 31 de janeiro do corrente ano, nos termos do art. 50, § 2º da Lei Complementar 94/93. II - Determinar o rigoroso cumprimento dos prazos para prestação de contas, de acordo com o estabelecido nos artigos 11 e 12 da Resolução 013/2004-PR, de 09/08/2004, sob pena de imediata inclusão do débito na respectiva folha de pagamento, de acordo com o previsto no artigo 13 da citada Resolução. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 09 de março de 2007. (a)Desembargador MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício ATO N. 134/2007-CM O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 155, II, do RI/TJRO. Considerando o que consta no Processo n. 024/2007-CM às fls.02/ 05, R E S O L V E: CONVALIDAR o exercício do Juiz Substituto JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO, lotado na 3ª Seção Judiciária sediada na Comarca de JiParaná, na Direção do Fórum da Comarca de Alvorada do Oeste, no período de 02 de janeiro a 01 de março do corrente ano, nos termos do artigo 200, do Regimento Interno local. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 09 de março de 2007. (a)Desembargador MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício ATO N. 135/2007-CM O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 155, II, do RI/TJRO. Considerando o que consta no Processo n. 169/2005-CM, às fls. 103/ 107, RESOLVE: I - CONCEDER sete diárias ao Juiz Substituto JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO, lotado na 3ª Seção Judiciária com sede na Comarca de JiParaná, por ter exercido atividades jurisdicionais na Comarca de Alvorada do Oeste, nos dias 01, 02, 06, 07, 08, 09, 21, 22, 23 e 26 de fevereiro e 01 de março do corrente ano, nos termos do art. 50, § 2º da Lei Complementar 94/93. II - Determinar o rigoroso cumprimento dos prazos para prestação de contas, de acordo com o estabelecido nos artigos 11 e 12 da Resolução 013/2004-PR, de 09/08/2004, sob pena de imediata inclusão do débito na respectiva folha de pagamento, de acordo com o previsto no artigo 13 da citada Resolução. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 09 de março de 2007. (a)Desembargador MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício 12-03-2007 A - 3 Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. Tribunal Pleno DESPACHO DO RELATOR Ação Rescisória nrº 200.000.2006.009814-7 Autor: Marcelo Rodrigues Portugal Advogado: Luiz Duarte Freitas Júnior (OAB/RO 1058) Advogado: Sebastião Martins dos Santos (OAB/RO 1085) Advogado: Ideildo Martins dos Santos (OAB/RO 2693) Réu: Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania Advogado: Raimundo Alencar Magalhães (RO 105) [...] “A respeito das provas, ainda, anoto que o fato de se pretender rescindir decisão prolatada em sede de mandado de segurança - remédio constitucional destinado a garantir direito líquido e certo (CF, art. 5º, LXIX) - impede que se defira a promoção de novas provas. É que, segundo a melhor doutrina, direito líquido e certo é aquele delimitado em sua extensão, manifesto em sua existência e apto a ser exercido no momento da impetração, querendo isto dizer que o direito invocado deve ser comprovado de plano, sem dilação probatória. Sendo assim, indefiro a produção de provas requeridas pelo autor, em especial as mencionadas nos itens 2, 4 e 5 da inicial. As preliminares suscitadas pelo réu serão apreciadas por ocasião do julgamento da ação rescisória. Faculto às partes o prazo sucessivo de dez dias para apresentarem alegações finais, após o que, os autos deverão seguir para o parecer da d. Procuradoria de Justiça. Publique-se. Porto Velho, 08 de março de 2007.” (a) Juiz Convocado Glodner Luiz Pauletto Relator DESPACHO DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2007.001642-9 Impetrante: Patrícia Oliveira Mateus Borges Advogado: Eurico Soares Montenegro Neto (OAB/RO 1742) Advogado: Edson Bernardo Andrade Reis Neto (OAB/RO 1207) Advogado: Grey Bellys Dias Lira (OAB/RO 2743) Impetrado: Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia [...] “Assim, defiro o pedido liminar para que a autoridade coatora suspenda a exoneração da impetrante Patrícia Oliveira Mateus Borges, registrando, contudo, que a decisão abrange apenas a exoneração pelas razões invocadas na EC 47, uma vez que a impetrante é detentora de cargo demissível ad nutum. Notifique-se a autoridade impetrada, facultando-lhe o oferecimento de informações, no prazo legal. Após, encaminhem-se os autos à douta Procuradoria de Justiça. Publique-se. Intime-se. Porto Velho, 8 de março de 2007.” (a) Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Relator A - 4 12-03-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 046 ANO XXV 1º Departamento Judiciário Cível Intimação ao Advogado Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. 1º Departamento Judiciário Cível Despacho do Relator Agravo de Instrumento nº 100.011.2006.000396-1 Agravante: Tim Celular S/A Advogados: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO nº 912) e outros Agravada: Alfa Celulares Ltda Advogado: Agnaldo dos Santos Alves (OAB/RO nº 1156) [...] “Por todo o exposto, estando a decisão agravada em manifesto confronto com jurisprudência dominante desta Corte e do STJ, na forma do artigo 557, § 1º-A do CPC, dou provimento ao recurso, para determinar o processamento do recurso de apelação. Oficie-se ao Juiz da causa, encaminhando cópia da presente decisão, constando, contudo, a observação de que o recurso de apelação já se encontra nesta Corte. Publique-se. Após as anotações devidas, arquive-se. Porto Velho, 7 de Março de 2007.” (a.) Des. Paulo Kiyochi Mori Relator De conformidade com o capítulo II, Subseção VIII, ítem 92 das Diretrizes Gerais Judiciais, fica o Senhor Advogado abaixo mencionado, intimado a devolver ao 1º Departamento Judiciário Cível no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, os autos que se encontram com carga para o mesmo e com prazo extrapolado, sob pena de busca e apreensão e demais cominações pertinentes: Advogado: José da Costa Gomes (OAB/RO nº 673) Processo nº 100.001.2003.001838-1 Recorrente: Raimundo Paraguassú de Oliveira Recorrido: Banco da Amazônia S.A Data da carga: 01/12/2006 Porto Velho, 9 de Março de 2006.” (a.) Bel. Sandro César de Oliveira Diretora do 1º DEJUCIV Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. 2ª Câmara Cível DESPACHO DO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO PRIMEIRO DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL DESPACHO DO RELATOR Apelação Cível nº 100.015.2006.001351-0 Apelante: Iris Arredondo Rosas Advogada: Suzana Cury Chabib Filha (OAB/RO 521-A) Apelada: Marcilene Marques da Silva Advogado: José Antônio Barbosa da Silva (OAB/RO 1340) “[...] Isso posto, nego seguimento ao recurso, faço o monocraticamente, com fundamento no artigo 557, caput, do CPC. Publique se. Após as anotações devidas, remetam se os autos a origem. Intime se.” Porto Velho, 08 de março de 2007. Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.005.2004.006994-5 Agravante: A. A. Advogado: Vicente Felizari Filho (OAB/RO 1612) Agravada: I. M. do P. Representado por sua mãe M. B. do P. Advogados: Neumayer Pereira de Souza (OAB/RO 1537), José Aurélio Barcelos (OAB/RO 108B) e outros [...] “Vistos. Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e cumpra-se.” Porto Velho, 6 de março de 2007. (a)Des. MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício (a.) Des. Kiyochi Mori Relator DESPACHO DO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO 1ºDEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 200.005.2002.016031-9 Agravante: Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - Ceron Advogados: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana(OAB/RO-287) e outros Agravado: Antônio Lopes de Silva Advogada: Cléia Aparecida Ferreira (OAB/RO-69A) ABERTURA DE VISTA “Nos termos do art. 1º, § 1º do Provimento nº 001/2001-PR, de 13/09/2001, fica o agravado intimado para, querendo, contraminutar o agravo e juntar documentos, no prazo de 10 dias. Porto Velho, 7 de março de 2007". (a.) Bel Sandro César de Oliveira Diretor do 1ºDEJUCIV Recurso Especial em Apelação Cível nrº 101.014.2005.012949-3 Recorrente: Rogério Damas da Costa Advogados: Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681) e Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947) Recorrida: Brasil Telecom S/A Advogados: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635), Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) e outros [...] “Posto isso, não admito este Recurso Especial. Publique-se.” Porto Velho, 5 de março de 2007. (a)Des. MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício ANO XXV NÚMERO 046 DIÁRIO DA JUSTIÇA Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. Data: 09/03/2007 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 2ª Câmara Cível Data de distribuição :11/01/2007 Data do julgamento : 14/02/2007 100.001.2006.005577-3 Apelação Cível Origem : 00120060055773 Porto Velho/RO (2ª Vara de Família e Sucessões) Apelante : P. C. de F. assistido por sua mãe R. da S. F. Advogado : Maurício Coelho Lara (OAB/RO 845) Apelado : J. B. de C. Advogado : Janai Ferreira Praça (OAB/AC 1.828) Relator : Desembargador Miguel Monico Neto Revisor : Juiz Álvaro Kalix Ferro Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO”. Ementa : Alimentos. Fixação. Binômio Necessidade e Possibilidade. Observância. Possibilidade financeira indemonstrada. Manutenção da condenação. Na obrigação alimentar, para a prudente fixação da pensão alimentícia, deve-se considerar a necessidade do alimentado e possibilidade do alimentante; na situação fática, inexistindo prova cabal da capacidade financeira do alimentante para arcar com a importância de R$3.000,00 (três mil reais), impõe-se a manutenção da condenação. Data de distribuição :22/11/2006 Data do julgamento : 14/02/2007 100.001.2006.007284-8 Apelação Cível - Rito Sumário Origem : 00120060072848 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível) Apelante : Brasil Telecom S/A Advogados : Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2.390) e outros Apelado : Edson Pereira Figueiredo Advogados : Leila Fernandes Cruz Afonso (OAB/RO 1.698) e outro Relator : Juiz Álvaro Kalix Ferro Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.”. Ementa : Dano moral. Ciclista. Vítima de fio solto. Lesões no pescoço. Responsabilidade civil. Negligência na manutenção dos fios. Empresa de telefonia. Culpa caracterizada. Ônus da prova. Impugnação especificada. Desatendimento. Dano moral configurado. Valor da indenização. Critério subjetivo. Responde pelos danos causados ao ciclista, vítima de acidente ocorrido com fio de telefone desapegado do poste, a empresa de telefonia que negligencia na manutenção dos fios da rede que utiliza, notadamente quando não logra se desvencilhar, a contento, da responsabilidade decorrente das imputações que lhe faz o autor. A fixação dos danos morais, segundo precedentes desta Corte, deve ser feito caso a caso, com bom senso, moderação e razoabilidade, atentandose à proporcionalidade com relação ao grau de culpa, extensão e repercussão dos danos, à capacidade econômica, características individuais e ao conceito social das partes. Data de distribuição :12/12/2006 Data do julgamento : 14/02/2007 100.005.2003.008444-5 Agravo de Instrumento Origem :00520030084445 Ji-Paraná/RO (3ª Vara Cível) Agravante :Raynal Wiss de Farias Advogado :Fernando Ferreira da Rocha (OAB/RO 3.163) e outro Agravada :Eliete Gomes de Abreu Advogado :Hugo Martinez Rodrigues (OAB/RO 1.728) Relator :Juiz Álvaro Kalix Ferro Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.”. Ementa : Fraude à execução. Venda de imóvel. Pendência de ação judicial. Pagamento ou nomeação de bens à penhora. Inexistência. Insolvência caracterizada. Boa-fé do adquirente. Irrelevância. Alienação sem eficácia para o exeqüente. Venda em hasta pública. Possibilidade. 12-03-2007 A - 5 Ocorre fraude à execução quando, na pendência de ação judicial, o devedor aliena imóvel tornando-se insolvente. A insolvência se verifica pelo não pagamento do débito ou nomeação de bens à penhora, sendo irrelevante a boa-fé do terceiro adquirente. A alienação não tem eficácia perante o exeqüente, devendo o bem ser vendido em hasta pública e, com o produto da alienação, ser efetivado o pagamento ao credor. Data de distribuição :12/12/2006 Data do julgamento : 14/02/2007 100.014.2005.009085-6 Apelação Cível Origem : 01420050090856 Vilhena/RO (2ª Vara Cível) Apelante : D. C. Advogados : Luiz Carlos Barbosa Miranda (OAB/RO 2.435) e outra Apelada : H. H. C. Advogado : Airo Antônio Maciel Pereira (OAB/RO 693) Relator : Desembargador Miguel Monico Neto Revisor : Juiz Álvaro Kalix Ferro Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.”. Ementa : Exoneração de pensão alimentícia. Alteração financeira de uma das partes. Comprovação. Inocorrência. Binômio necessidade/ possibilidade. Assistência Judiciária Gratuita. Condenação da parte vencida em honorários. Suspensão do pagamento. 1 - Na ação de exoneração de alimentos busca-se averiguar a ocorrência de alteração financeira no patrimônio de uma das partes, sendo que não há razão para acolher o pedido quando estes já foram prudentemente analisados pelo juízo a quo, pautando-se na proporcionalidade entre as necessidades da alimentanda e as possibilidades do alimentante. 2 - Ao beneficiário de assistência judiciária, vencido na demanda, pode ser imposta a condenação em custas e honorários advocatícios. Contudo, deve ser declarada suspensa sua exigibilidade, a teor do art. 12 da Lei n. 1.060/50. Data de distribuição :30/08/2006 Data do julgamento : 22/02/2007 100.001.2005.021619-7 Apelação Cível Origem : 00120050216197 Porto Velho/RO (4ª Vara Cível) Apelante/recorrida : Teleron Celular S/A Advogados : Pedro Origa Neto (OAB/RO 2-A) e outros Apelada/recorrente : Lissandra Madeira de Assis Advogados : Antônio Lacouth da Silva (OAB/RO 2.306) e outros Relator : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Revisor : Desembargador Miguel Monico Neto Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO À APELAÇÃO E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ADESIVO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Dano moral. Dívida paga. Inscrição no SPC. Valor. Outras negativações. Redução. O fornecedor é responsável por danos causados pela inscrição indevida do nome de consumidor nos cadastros de maus pagadores por dívida já paga decorrente da negligência na administração de seus controles financeiros. O arbitramento da indenização decorrente de dano moral deve ser feito caso a caso, com bom senso, moderação e razoabilidade, atentando-se à proporcionalidade com relação ao grau de culpa, extensão e repercussão dos danos, à capacidade econômica, características individuais e ao conceito social das partes, devendo ser reduzido quando existentes anotações anteriores, por ter reflexo na extensão do dano alegado. Data de distribuição :05/07/2006 Data do julgamento : 22/02/2007 100.001.2006.002925-0 Apelação Cível - Rito Sumário Origem : 00120060029250 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível) Apelante : Paulo Grevsmuehl Advogado : José Ricardo Costa (OAB/RO 2.008) Apelada : Trescinco Administradora e Consórcio S/C Ltda. Advogados : Ivanilson Lucas Cabral (OAB/RO 1.104) e outros Relator : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Consórcio. Desistência de participante. Restituição de parcelas. Encerramento de grupo. Jurisprudência do STJ. Em caso de desistência do plano de consórcio, a restituição das parcelas pagas pelo participante não se fará de imediato, e, sim, em até trinta dias a contar do prazo previsto contratualmente para o encerramento do grupo correspondente, consoante jurisprudência pacificada no Superior Tribunal de Justiça. A - 6 12-03-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Data de distribuição :26/09/2006 Data do julgamento : 22/02/2007 100.002.2005.006061-0 Apelação Cível Origem : 00220050060610 Ariquemes/RO (2ª Vara Cível) Apelante : Editora Diário da Amazônia Ltda. Advogados : André Luiz Delgado (OAB/RO 1.825) e outros’ Apelado : Paulo Adriano Melo Advogados : Alex Souza de Moraes Sarkis (OAB/RO 1.423) e outros Relator : Juiz Álvaro Kalix Ferro Revisor : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Imprensa. Fotografia do ofendido em matéria alusiva a crimes graves praticados por terceiro. Nome do suposto autor dos crimes na matéria. Irrelevância. Menção a uso de nome falso. Dano moral configurado. Valor arbitrado. Honorários. Fixação. A inserção indevida de fotografia do ofendido em matéria de jornal impresso alusiva a crimes graves praticados por terceiro, identificando-o como o suposto criminoso, gera dano moral indenizável. A identificação do nome do eventual criminoso no bojo da matéria é irrelevante, visto que a imagem e a chamada em alto relevo são suficientes a causar o injusto, ainda mais quando afirmada a utilização de nomes falsos pelo criminoso. O valor da indenização deve primar pela razoabilidade, dependendo sempre do grau de culpa, intensidade da repercussão e condições do ofensor e do ofendido. É de se manter a fixação dos honorários, quando atendidos os requisitos do § 3º do art. 20 do CPC. NÚMERO 046 ANO XXV A prova da exceção de contrato não cumprido incumbe a quem a alega. Não constitui justo motivo ao inadimplemento do contrato a alegação do adquirente de que só não pagou porque não recebeu a posse dos alienantes, quando as provas constantes dos autos revelam que desde as tratativas que precederam a lavratura da escritura pública ele já tinha conhecimento de que o imóvel estava locado. Ao juiz é dado reduzir eqüitativamente o valor da cláusula penal quando manifestamente excessiva, em razão da natureza e da finalidade do contrato, ainda que não tenha excedido o valor da obrigação principal. Data de distribuição :13/10/2006 Data do julgamento : 22/02/2007 101.005.2004.009215-7 Apelação Cível Origem : 00520040092157 Ji-Paraná/RO (4ª Vara Cível) Apelantes : Paulo José da Costa e outro Advogados : Christian Fernandes Rabelo (OAB/RO 333-B) e outros Apelada : Lammy Industrial Madeireira da Amazônia Ltda. Advogados : Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307) e outros Relator : Juiz Álvaro Kalix Ferro Revisor : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Decisão :”POR UNANIMIDADE, ACOLHER A PRELIMINAR DE NULIDADE DE SENTENÇA, DE OFÍCIO, PARA RECONHECER A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Danos morais. Acidente de trabalho. Competência. EC 45/04. Sentença posterior. Nulidade. É de se reconhecer a nulidade da sentença proferida em autos de ação de indenização por acidente de trabalho quando proferida por juiz estadual após o advento da EC 45/04, devendo ser declinada a competência para a Justiça do Trabalho. Precedentes do STJ e STF. Data de distribuição :08/09/2006 Data do julgamento : 22/02/2007 100.010.2004.005523-0 Apelação Cível Origem : 01020040055230 Rolim de Moura/RO (1ª Vara Cível) Apelante : Unimed Ji-Paraná Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. Advogado : Agnaldo dos Santos Alves (OAB/RO 1.156) Apelados : Joziane Aparecida Marcondes Caldas e outro Advogados : João Carlos da Costa (OAB/RO 1. 258) e outros Relator : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Revisor : Desembargador Miguel Monico Neto Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Operadora de plano de saúde. Cirurgia. Autorização. Negativa. Ressarcimento de despesas. Dano moral. Valor. Fixação. A operadora de plano de saúde deve arcar com as despesas de operação para solução de problema urológico em usuária do plano, quando demonstrado que o procedimento não estava inserido no conceito de doença pré-existente e não se aplicando o prazo de carência que motivou a negativa indevida de autorização para o procedimento. Enseja condenação por dano moral a recusa indevida da operadora de plano de saúde em autorizar procedimento cirúrgico, retirando o usuário da normalidade em seus afazeres e impondo sentimentos de frustração a ele. O arbitramento da indenização decorrente de dano moral deve ser feito caso a caso, com bom senso, moderação e razoabilidade, atentando-se à proporcionalidade com relação ao grau de culpa, à extensão e repercussão dos danos, à capacidade econômica, às características individuais e ao conceito social das partes, devendo ser reduzida quando as peculiaridades do caso, assim, o determinar. Data de distribuição :25/04/2006 Data do julgamento : 28/02/2007 100.001.2004.013004-4 Apelação Cível Origem : 00120040130044 Porto Velho/RO (3ª Vara Cível) Apelante : Telemar Norte Leste S/A Advogados : Márcio José dos Santos (OAB/RO 2.231) e outros Apelado : Everton José dos Santos Filho Advogado : Mário Pasini Neto (OAB/RO 1.075) Relator : Juiz Álvaro Kalix Ferro Revisor : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Dano moral. Call center. Negativação indevida. Petição inicial. Requisitos legais. Atendimento. Preliminar de inépcia. Nãoacolhimento. Exercício regular de direito. Inexistência. Quantum indenizatório. Precedentes da Corte. Manutenção. A alegação de inépcia da inicial não prospera quando atendidos os requisitos legais estabelecidos no Código de Processo Civil. A inscrição em cadastro de inadimplentes, motivada por dívida inexistente, oriunda de contrato realizado pelo sistema call center, não configura exercício regular de direito, resultando à operadora responsabilidade de indenização por danos morais. Atendendo aos precedentes desta Corte para casos semelhantes, o valor indenizatório deve ser mantido. Data de distribuição :23/03/2006 Data do julgamento : 22/02/2007 100.014.2005.003319-4 Apelação Cível (Recurso Adesivo) Origem : 01420050033194 Vilhena/RO ( 3ª Vara Cível) Apelante/Recorrido : Ademir da Silva Advogados : Sônia Jacinto Castilho (OAB/RO 2.617) e outros Apelados/Recorrentes: : Vandeci Dias de Santana Fava e outro Advogados : Maria Aparecida Peres Gigliotti (OAB/RO 645-A) e outro Relator : Juiz Álvaro Kalix Ferro Revisor : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO E NÃO CONHECER O RECURSO ADESIVO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Processual civil. Apelação. Recurso adesivo. Pressupostos. Desatendimento. Não-conhecimento. Rescisão contratual. Contrato de compra e venda de bem imóvel. Inadimplemento do comprador. Configuração. Tese da defesa. Exceção de contrato não cumprido. Nãoocorrência. Ônus da prova. Cláusula penal. Perdas e danos. Valor da obrigação principal. Redução eqüitativa. Em petição de contra-razões a recurso de apelação não se admite pedido de reforma da decisão em favor do apelado, para quem a lei processual prevê recurso próprio. Data de distribuição :03/08/2006 Data do julgamento : 28/02/2007 100.001.2006.002318-9 Apelação Cível Origem : 00120060023189 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível) Apelante : Brasil Telecom S/A Advogado : Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) e outros Apelada : Elinete Alves da Silva Santos Advogado : Ivanir Maria Sumeck (OAB/RO 1.687) e outros Relator : Juiz Álvaro Kalix Ferro Revisor : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Serviço de telefonia fixa. Assinatura básica. Denunciação da lide à Anatel. Impossibilidade. Competência da Justiça Estadual. Cerceamento de defesa. Inexistência. Linha telefônica à disposição do cliente. Efetiva prestação do serviço. Legalidade da cobrança. Precedentes. Impossibilidade de denunciação da lide à Anatel, tendo em vista a falta de interesse da referida autarquia, bem como a impossibilidade de intervenção de terceiros em se tratando de Direito Consumerista, confirmando-se a competência da Justiça Estadual para julgar o presente feito. ANO XXV NÚMERO 046 DIÁRIO DA JUSTIÇA Não há cerceamento de defesa pela não produção de provas se a questão de mérito tratar exclusivamente de matéria de direito, sendo conveniente e recomendável o julgamento antecipado da causa, na forma do inc. I do art. 330 do Código de Processo Civil. A cobrança da assinatura básica encontra-se devidamente amparada, tomando-se por contraprestação a efetiva disponibilização de seus serviços, de forma contínua e ininterrupta, aos seus usuários, devendo ser remunerada. Data de interposição :23/02/2007 Data do julgamento : 28/02/2007 100.003.2006.000231-2 Embargos de Declaração (em Apelação Cível) Origem : 00320060002312 Jaru/RO (1ª Vara Cível) Embargante : Gilgal Tecnologia Ltda. - ME Advogados : Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3.230) e outros Embargado : Elsi Antonio Dalla Riva Advogados : Merquizedks Moreira (OAB/RO 501) e outros Relator : Juiz Álvaro Kalix Ferro Decisão :”POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DOS EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Embargos de declaração. Obscuridade e contradição. Nãoocorrência. Decisão que julga deserto recurso de apelação. Revisão. Impossibilidade. Os embargos de declaração de natureza meramente integrativa do julgamento não é via própria para impor a revisão de decisão que julgou deserto recurso de apelação, em razão da não-complementação do preparo, pela parte apelante, dentro do prazo fixado, bem como da ausência de justificação da impossibilidade de fazê-lo. Data de distribuição :29/11/2006 Data do julgamento : 28/02/2007 100.014.2005.000841-6 Apelação Cível Origem :01420050008416 Vilhena/RO (2ª Vara Cível) Apelante :AVEC - Associação Vilhenense de Educação e Cultura Advogados :Maria Beatriz Imthon (OAB/RO 625) e outro Apelada :Alesandra Franco de Melo Advogada :Joice Carla Santini Antônio (OAB/RO 617) Relator :Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Revisor :Desembargador Miguel Monico Neto Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Curso de pós-graduação. Mestrado. Créditos concluídos. Dissertação aprovada. Diploma não reconhecido. CAPES. MEC. Contrato de prestação de serviços educacionais. Inadimplemento parcial. Prejuízos. Impossibilidade de ascensão profissional e funcional. Danos materiais. Inexistência. Conhecimento haurido. Restituição das parcelas pagas. Impossibilidade. Princípio da vedação do enriquecimento sem causa. Frustração de uma expectativa. Sentimento de perda e enganação. Danos morais devidos. Fixação. Valor. Prevalência da teoria do desestímulo. O inadimplemento parcial do contrato de prestação de serviços educacionais, consubstanciado no fato de não assegurar aos alunos o reconhecimento final do título obtido, em regra, não gera direito à restituição das parcelas pagas mensalmente, na medida em que, em contrapartida, o aluno usufruiu a integralidade dos serviços prestados, não se afigurando justo, portanto, que nada pague pelos conhecimentos hauridos durante todo esse período. Aplicação do princípio da vedação do enriquecimento sem causa, ainda que intelectual. Também não se afigura possível a fixação de lucros cessantes pela mera expectativa de que o profissional, servidor público da área da educação, lograria a percepção de vantagem pessoal, se e quando o deferimento de tal verba encontra-se condicionado à critérios próprios da Administração Pública Estadual. É devida, outrossim, a indenização pelos danos morais sofridos pelo autor em decorrência do desgaste emocional experimentado com a realização e a conclusão de curso de mestrado não reconhecido, capaz por si só de gerar sentimento de perda, de enganação, por ver frustrada uma expectativa de ascensão profissional. Justifica-se a fixação de valor acima dos moldes perseguidos pela Corte, não só como forma de compensar o esforço e a dedicação da apelada durante todo o transcorrer do curso até a sua conclusão de forma exitosa, mas também, e principalmente, como forma de coibir tais abusos, inibindo, assim, a reiteração de condutas semelhantes no futuro. 12-03-2007 A - 7 Data de distribuição :03/08/2006 Data do julgamento : 28/02/2007 101.014.2005.012114-0 Apelação Cível Origem : 01420050121140 Vilhena/RO (3ª Vara Cível) Apelante : Brasil Telecom S/A Advogados : Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1.246) e outros Apelada : Romavil Com. Equip. Hidráulicos Ltda. - ME Advogados : Luiz Carlos Barbosa Miranda(OAB/RO2435) e outra Relator : Juiz Álvaro Kalix Ferro Revisor : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Serviço de telefonia fixa. Assinatura básica. Denunciação da lide à Anatel. Impossibilidade. Competência da Justiça Estadual. Cerceamento de defesa. Inexistência. Linha telefônica à disposição do cliente. Efetiva prestação do serviço. Legalidade da cobrança. Precedentes. Impossibilidade de denunciação da lide à Anatel, tendo em vista a falta de interesse da referida autarquia, bem como a impossibilidade de intervenção de terceiros em se tratando de Direito Consumerista, confirmando-se a competência da Justiça Estadual para julgar o presente feito. Não há cerceamento de defesa pela não produção de provas se a questão de mérito tratar exclusivamente de matéria de direito, sendo conveniente e recomendável o julgamento antecipado da causa, na forma do inc. I do art. 330 do Código de Processo Civil. A cobrança da assinatura básica encontra-se devidamente amparada, tomando-se por contraprestação a efetiva disponibilização de seus serviços, de forma contínua e ininterrupta, aos seus usuários, devendo ser remunerada. (a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO Data: 09/03/2007 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 2ª Câmara Cível Data de distribuição :31/08/2005 Data de redistribuição :01/01/2006 Data do julgamento : 14/02/2007 100.005.2004.005256-2 Apelação Cível Origem : 00520040052562 Ji-Paraná/RO (3ª Vara Cível) Apelante : Eliane Marta Orio Advogados : Cristiane Tessaro (OAB/RO 1.562) e outra Apelado : Ivani Alves Trindade Advogado : Francisco Resplandes Botelho (OAB/RO 137-A) e outra Relator : : Juiz Álvaro Kalix Ferro Revisor : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.”. Ementa : Cancelamento de protesto. Cabível. Protesto extemporâneo. Cheque prescrito. Executividade. Autonomia. Inexistentes. O cheque não pago deve ser levado a protesto nos trinta dias subseqüentes à sua apresentação para pagamento, quando emitido na mesma praça. Se o devedor opõe-se ao pagamento, cabe o cancelamento do protesto de cheque que, quando protestado, já havia perdido a executividade e a autonomia. Data de distribuição :14/12/2006 Data do julgamento : 14/02/2007 100.010.2002.002956-0 Apelação Cível Origem : 01020020029560 Rolim de Moura/RO (2ª Vara Cível) Apelante : Melo & Oliveira Ltda. Advogado : Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313-A) Apelado : Laurindo Fouz Relator : Juiz Álvaro Kalix Ferro Revisor : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Decisão :” A - 8 12-03-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.”. Ementa : Execução. Extinção sem exame do mérito. Manifestação do exeqüente. Paginação equivocada dos autos. Abandono da causa nãoconfigurado. Certidão errônea. A extinção da execução por motivo de abandono de causa não subsiste, se houve manifestação tempestiva do exeqüente. Cabível a ab-rogação da sentença que, equivocadamente, se baseou em certidão lavrada ante a paginação errônea dos autos Data de distribuição :15/12/2006 Data do julgamento : 14/02/2007 101.001.2003.003499-9 Agravo de Instrumento Origem : 00120030034999 Porto Velho/RO (4ª Vara Cível) Agravantes : Ana do Socorro Siqueira Borges e outros Advogados : Édison Fernando Piacentini (OAB/RO 978) e outro Agravada : Companhia Excelsior de Seguros Advogados : Leme Bento Lemos (OAB/RO 308-A) e outros Relator : Desembargador Miguel Monico Neto Decisão :”POR MAIORIA, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDO O DES. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA.”. Ementa : Agravo de instrumento. Acordo judicial. Descumprimento. Cláusula penal. A ausência do cumprimento total do acordo na data aprazada autoriza a incidência da cláusula penal na forma expressamente ajustada, sobre o valor total objeto do acordo, reforçando ao devedor a seriedade do ajuste entabulado, cujo escopo é extinguir o litígio, satisfazendo o crédito devido, principalmente quando não constatados a onerosidade e o enriquecimento sem causa. Data de distribuição :25/09/2006 Data do julgamento : 22/02/2007 100.001.2002.014904-1 Apelação Cível Origem : 00120020149041 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível) Apelante : Alan Kardec dos Santos Lima Advogados : Alan Kardec dos Santos Lima (OAB/RO 333) e outros Apelado : Banco Sudameris Brasil S/A Advogados : Luiz Carlos Ferreira Moreira (OAB/RO1.433) e outros Relator : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Revisor : Desembargador Miguel Monico Neto Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Execução. Embargos. Execução. Indenização. Danos moral e material. Improcedência. Transação. Negativação na SERASA e no SPC. Exercício regular de direito. O ajuizamento de ação de execução de débito oriundo de financiamento bancário e que é extinta após oposição de embargos não dá ensejo à indenização por dano moral ou material, notadamente quando as partes transigiram sobre o débito e a negativação nos órgãos de proteção ao crédito em razão da dívida, visto que feita no exercício regular de direito. Data de distribuição :21/09/2006 Data do julgamento : 22/02/2007 100.001.2006.000084-7 Apelação Cível Origem: 00120060000847 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível) Apelante : Banco do Brasil S/A Advogados : Josélia Valentim da Silva (OAB/RO 198) e outros Apelado : Francisco Erivaldo Furtado Advogados : Vicente Anísio de Sousa Maia Goncalves (OAB/RO 943) e outro Relator : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Revisor : Desembargador Miguel Monico Neto Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Obrigação de fazer cumulada com indenização. Legitimidade ativa. Procurador. Cédula de Crédito Rural. Quitação. Instrumento de liberação. Recusa. Ato indevido. Sucumbência recíproca. Fixação proporcional das verbas. É parte ativa legítima para ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por dano moral contra instituição financeira que se recusa a fornecer instrumento de liberação de veículo vinculado à Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária, o detentor de direitos possessórios e de bens móveis adquiridos por procuração do devedor de instituição financeira. Estando quitada a obrigação decorrente de Cédula Rural, é dever da instituição financeira fornecer o instrumento de liberação do bem vinculado à dívida. Sendo o autor vencido em metade de seus pedidos, caracteriza-se a sucumbência recíproca e as verbas devem ser rateadas na forma da legislação processual civil. NÚMERO 046 ANO XXV Data de interposição :02/01/2007 Data do julgamento : 22/02/2007 100.005.2002.008400-0 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem : 00520020084000 Ji-Paraná/RO (3ª Vara Cível) Embargantes : Maria Ivone Ricieri de Lima e outros Advogados : Sérgio Garcia Martins (OAB/SP 3.309), Andrey Cavalcante de Carvalho (OAB/RO 303-B) e outros Embargados : Rubenita Martins Fontes Carlos e outros Advogados : Dilney Eduardo Barrionuevo Alves (OAB/R 301-B) e outros Embargado : Táxi Aéreo Cuiabá Ltda. Advogados : Diogo Douglas Carmona (OAB/MT 751) e outros Relator : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Processo civil. Embargos de declaração. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Recurso procrastinatório. Multa. Manifestando o acórdão sobre todos os pontos referidos no recurso da parte, inexistem defeitos aptos a ensejar a oposição de embargos de declaração. A via estreita dos embargos de declaração não é adequada para rediscutir os fundamentos da decisão embargada. Caracterizada a interposição infundada e protelatória dos embargos de declaração, impõe-se multa por litigância de má-fé e pelo caráter protelatório do recurso. Data de distribuição :29/05/2006 Data do julgamento : 22/02/2007 100.005.2005.001571-6 Apelação Cível Origem : 00520050015716 Ji-Paraná/RO (3ª Vara Cível) Apelante : Cometa Motocenter Ltda. Advogado : Antônio Fraccaro (OAB/RO 1.941) Apelante : Moto Honda da Amazônia Ltda. Advogados : Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB/SP 156.347), Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307) e outros Apelado : Elizeu Marques da Rocha Advogados : Marco Antônio de Oliveira Lopes (OAB/RO 1.706) e outro Relator : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Revisor : Desembargador Miguel Monico Neto Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Motocicleta. Apreensão policial. Chassi. Defeito de fabricação. Indenização. Dano moral. Valor. Fixação. É devida indenização por dano moral decorrente da apreensão de motocicleta por autoridade policial, quando demonstrado que ela ocorreu em razão de defeito de fabricação na numeração de chassi do veículo. O arbitramento da indenização decorrente de dano moral deve ser feito caso a caso, com bom senso, moderação e razoabilidade, atentando-se à proporcionalidade com relação ao grau de culpa, à extensão e repercussão dos danos, à capacidade econômica, às características individuais e o ao conceito social das partes. Data de distribuição :01/04/2005 Data de redistribuição :01/01/2006 Data do julgamento : 22/02/2007 100.006.2003.000639-8 Apelação Cível Origem : 00620030006398 Presidente Médici/RO (1ª Vara Cível) Apelante : Francisco Marcan de Matos Advogado : Luiz Carlos de Oliveira (OAB/RO 1.032) Apelado : Daniel Martins Advogados : Christian Fernandes Rabelo (OAB/RO 333-B) e outro Relator : Juiz Álvaro Kalix Ferro Revisor : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Decisão :” POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Declaratória. Contrato de compra e venda. Bem móvel. Anulação de negócio jurídico. Emissão de nota fiscal. Vício inexistente. O pedido de anulação de contrato de compra e venda de bem móvel deve se basear na ocorrência de algum dos vícios do negócio jurídico, não configurando vício insanável a falta de emissão de nota fiscal. Data de distribuição :25/05/2006 Data do julgamento : 28/02/2007 100.001.2003.003504-9 Apelação Cível Origem : 00120030035049 Porto Velho/RO (3ª Vara Cível) Apelantes : Maria Sueli Pereira de Menezes Teixeira e outro Advogados : Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO1.506) e outros Apelada : Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A Advogados : Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2.079) e outros Relator : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Revisor : Desembargador Miguel Monico Neto ANO XXV NÚMERO 046 DIÁRIO DA JUSTIÇA Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Prova. Indeferimento. Cerceamento de defesa. Indenização. Oficina. Serviço. Veículo. Perda total. Seguradora. Responsabilidade. Dano material. Dano moral. Valor. Fixação. Inexiste cerceamento de defesa quando o juiz verifica que a prova pericial é desnecessária para o deslinde da causa diante da prova documental já produzida, passando ao julgamento antecipado da lide. É devida indenização por danos moral e material, quando demonstrado que o serviço prestado por oficina tenha resultado na perda total do veículo segurado, respondendo a seguradora pelos danos daí decorrentes. O arbitramento da indenização decorrente de dano moral deve ser feito caso a caso, com bom senso, moderação e razoabilidade, atentando-se à proporcionalidade com relação ao grau de culpa, à extensão e repercussão dos danos, à capacidade econômica, às características individuais e ao conceito social das partes. Data de distribuição :27/09/2005 Data de redistribuição :01/01/2006 Data do julgamento : 28/02/2007 100.001.2004.007315-6 Apelação Cível Origem : 00120040073156 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível) Apelante : Banco Itaú S/A Advogados : Ivone de Paula Chagas Sant’ana (OAB/RO 1.114) e outros Apelado : Francisco Ferreira de Almeida Neto Advogados : Arcelino Leon(OAB/RO991) e outro(a/s) Relator : Juiz Álvaro Kalix Ferro Revisor : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. Ementa : Danos morais. Débito quitado. Negligência do banco credor. Manutenção indevida em cadastro restritivo. Responsabilidade configurada. Dano moral in re ipsa. Reparação devida. Critérios de fixação. Precedentes da Corte. A negligência do banco credor em manter a inscrição do devedor em cadastro restritivo, após a quitação do débito, caracteriza conduta abusiva que configura a responsabilidade pelo dano moral in re ipsa. O quantum reparatório há que ser delineado com pauta em critérios tais como: a condição econômica das partes, a extensão do dano, o grau de culpa, a repercussão do fato no meio social e a razoabilidade, comportando manutenção, na espécie, por se amoldar a esses parâmetros e estar de acordo com critérios estabelecidos pela Corte em casos semelhantes. Data de distribuição :04/12/2006 Data do julgamento : 28/02/2007 100.001.2006.005802-0 Apelação Cível Origem : 00120060058020 Porto Velho/RO (7ª Vara Cível) Apelante : José Isaac Saud Morheb Advogada : Sandra Teresinha Arantes Ferreira Maia (OAB/RO 248) Apelada : Teleron Celular S/A Advogados : Pedro Origa Neto (OAB/RO 2-A) e outros Relator : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Revisor : Desembargador Miguel Monico Neto Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Apelação. Indenização. Telefone. Bloqueio indevido. Repercussão do fato. Prova. Ônus do autor. Situação resolvida no âmbito da relação interna entre as partes. Mero dissabor. Dano moral inexistente. O bloqueio indevido do aparelho celular decorrente de faturas contestadas, equívoco solucionado na relação entre os interessados, sem o conhecimento de terceiros, configura mero dissabor, insuficiente a causar dano moral ao consumidor. Data de distribuição :25/07/2006 Data do julgamento : 28/02/2007 100.002.2004.008106-2 Apelação Cível Origem : 00220040081062 Ariquemes/RO (4ª Vara Cível) Apelante : Brasil Telecom S/A Advogados : Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2.079) e outros Apelados : Daltiba Agropecuária Ltda. e outros Advogados : Denis Augusto Monteiro Lopes (OAB/RO 2.433) e outro Relator : Juiz Álvaro Kalix Ferro Revisor : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Serviço de telefonia fixa. Assinatura básica. Denunciação da lide à Anatel. Impossibilidade. Competência da Justiça Estadual. Cerceamento de defesa. Inexistência. Linha telefônica à disposição do cliente. Efetiva prestação do serviço. Legalidade da cobrança. Precedentes. Impossibilidade de denunciação da lide à Anatel, tendo em vista a falta de 12-03-2007 A - 9 interesse da referida autarquia, bem como a impossibilidade de intervenção de terceiros em se tratando de Direito Consumerista, confirmando-se a competência da Justiça Estadual para julgar o presente feito. Não há cerceamento de defesa pela não-produção de provas se a questão de mérito tratar exclusivamente de matéria de direito, sendo conveniente e recomendável o julgamento antecipado da causa, na forma do inc. I do art. 330 do Código de Processo Civil. A cobrança da assinatura básica encontra-se devidamente amparada, tomando-se por contraprestação a efetiva disponibilização de seus serviços, de forma contínua e ininterrupta, aos seus usuários, devendo ser remunerada. Data de distribuição :14/09/2006 Data do julgamento : 28/02/2007 100.007.2005.004003-7 Apelação Cível Origem : 00720050040037 Cacoal/RO (3ª Vara Cível) Apelante : Brasil Telecom S/A Advogados : Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO1.246) e outros Apelada : Grão Fértil Sementes Comércio e Indústria Ltda. Advogados : André Bonifácio Ragnini (OAB/RO1.119) e outra Relator : Juiz Álvaro Kalix Ferro Revisor : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Serviço de telefonia fixa. Assinatura básica. Denunciação da lide à Anatel. Impossibilidade. Competência da Justiça Estadual. Cerceamento de defesa. Inexistência. Linha telefônica à disposição do cliente. Efetiva prestação do serviço. Legalidade da cobrança. Precedentes. Impossibilidade de denunciação da lide à Anatel, tendo em vista a falta de interesse da referida autarquia, bem como a impossibilidade de intervenção de terceiros em se tratando de Direito Consumerista, confirmando-se a competência da Justiça Estadual para julgar o presente feito. Não há cerceamento de defesa pela não-produção de provas se a questão de mérito tratar exclusivamente de matéria de direito, sendo conveniente e recomendável o julgamento antecipado da causa, na forma do inc. I do art. 330 do Código de Processo Civil. A cobrança da assinatura básica encontra-se devidamente amparada, tomando-se por contraprestação a efetiva disponibilização de seus serviços, de forma contínua e ininterrupta, aos seus usuários, devendo ser remunerada. Data de distribuição :16/01/2007 Data do julgamento : 28/02/2007 100.014.2005.004591-5 Apelação Cível Origem : 01420050045915 Vilhena/RO (2ª Vara Cível) Apelante : Transportes Rodoviários Lino Ltda Advogados : Greicis André Biazussi(OAB/RO1.542) e outro Apelada : Jabur Comercial e Importadora de Pneus Ltda. Advogado : Paulo Rogério Tsukassa de Maeda (OAB/PR 20.912) e Jovanir Lopes Dettoni (OAB/RO 2.442) Relator : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Revisor : Desembargador Miguel Monico Neto Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Indenização. Notificação de apontamento de título para protesto. Providências que impedem o protesto. Dano moral. Inexistência. Honorários advocatícios. Fixação. Inexiste direito à indenização por dano moral se a empresa, notificada do apontamento, adota providências preventivas e eficazes que impedem a lavratura do protesto, notadamente quando os fatos foram de conhecimento restrito às partes litigantes. É incabível a aumento dos honorários advocatícios fixados na sentença, quando estes estão dentro dos limites fixados na lei processual, bem como quando forem fixados atendendo à atuação do patrono da parte e às peculiaridades da causa defendida. Data de distribuição :19/04/2006 Data do julgamento : 28/02/2007 100.015.2005.005596-2 Apelação Cível Origem : 01520050055962 Guajará-Mirim/RO (2ª Vara Cível) Apelante : Centrais Elétricas de Rondônia S/A - Ceron Advogados : Pedro Origa (OAB/RO 1.953) e outros Apelado : Iran Lopes de Araújo Advogados : Luís de Menezes Bezerra (OAB/RO 497-A) e outro Relator : Juiz Álvaro Kalix Ferro Revisor : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. A- 10 12-03-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Ementa : Dano moral. Corte de fornecimento de energia. Ausência de prévio aviso. Concessionária de serviço público. Dever de indenizar. Valor. Fixação. Débito quitado. Redução. Impossibilidade. O consumidor tem o direito de ser formal e previamente informado da interrupção de fornecimento de energia elétrica por motivo de inadimplência, sob pena de responsabilização da concessionária pelos danos daí decorrentes, pois o rompimento abrupto de uma relação contratual contínua é ilegal, abala a segurança jurídica, a previsibilidade, e gera indesejável desconforto, insegurança e prejuízo, ainda que exclusivamente moral. Não cabe a redução da reparação se o débito já havia sido quitado antes do corte do fornecimento e a condenação foi arbitrada em montante suficiente para, reparando o gravame causado, cumprir a função de desestímulo à conduta do fornecedor. (a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO NÚMERO 046 ANO XXV DESPACHO DO RELATOR Apelação Cível nrº 100.005.2006.004144-2 Apelante: Francisco Cruz dos Santos Advogadas: Eunice Soares Cardoso (OAB/RO 1838) e Giane Ellen Borgio Barbosa (OAB/RO 2027) Apelada: Brasil Telecom S/A Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) , Paulo Cezar Rodrigues de Araújo (OAB/RO 3182) e outros [...] “Ante o exposto, com base no art. 557, § 1º-A do CPc, dou parcial provimento ao recurso para suspender o pagamento das verbas de sucumbência pelo prazo de 05 (cinco) anos, nos termos do artigo 12 da Lei nº 1.060/50. Após as anotações de estilo, devolva-se à origem. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.” Porto Velho, 8 de março de 2007. (a) Des. Marcos Alaor D. Grangeia Relator DESPACHO DO RELATOR Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. 2ª Câmara Cível DESPACHO DO RELATOR Apelação Cível nº 100.001.2004.018771-2 Apelante:Hallano Rizo Praça Advogados:Tomas Giovane do Nascimento (OAB/RO 1029) Apelante:Cia Itaú Leasing de Arrendamentos Mercantil Grupo Itaú Advogados:Pedro Origa (OAB/RO 1953), Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) e outros Apelados:Dirceo Antônio Chittolina Junior e outra Advogados:Carlos Manuel Diniz Tomaz (OAB/RO 2304), Ângelo Eduardo de Marco (OAB/RO 2635) e outros [...] “Intimem-se todos os apelantes para, em cinco dias, recolher o complemento do preparo respectivo, devidamente atualizado, sob pena de deserção. Após, retornem-me os autos conclusos.” Porto Velho, 06 de março de 2007. (a) Des. Miguel Monico Neto Relator Agravo de Instrumento nº 100.005.2006.008569-5 Agravante: Banco Fiat S.A. Advogados: Alice Reigota Ferreira Lira (OAB/RO 352B), Clícia Lopes Ramos (OAB/ES 9786) e outros Agravado: Antonio Fernandes Braga Advogado: Louise Souza Santos (OAB/RO 3221) [...] “Diante do exposto, observo o preenchimento dos requisitos necessários ao deferimento do efeito almejado (periculum in mora e fumus boni juris), visto que, o objetivo da ação é exatamente o recebimento do resultado controverso da diferença entre a importância a ser apurada pela venda do veículo e a quitação das 05 (cinco) parcelas em atraso, no contrato de alienação fiduciária firmado entre as partes, motivo pelo qual defiro o efeito suspensivo requerido. Requisitem-se urgentemente as informações do primeiro grau, consignando o prazo de dez dias para prestá-las, e, intime-se a parte agravada para, querendo, oferecer contraminuta”. Porto Velho, 07 de Março de 2007. (a) Des. Miguel Monico Neto Relator DESPACHO DO RELATOR Apelação Cível nº 101.001.2006.008946-5 Apelante:Ponte Irmão & Cia Ltda Advogados:Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (OAB/RO 1111) e Fernando Deseyvan Rodrigues (OAB/RO 1099) Apelada:Francisca Bezerra de Carvalho Advogados:Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) e Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683) [...] “Vistos Ponte Irmão e Cia Ltda deverá complementar o valor do preparo no prazo de 5 dias (CPC, art. 511, § 2º), sob pena de deserção, levando em consideração a jurisprudência pacífica desta Corte no sentido de que o valor do preparo nas ações em que haja condenação tem por base de cálculo o valor desta (definitivo) e não o valor da causa (provisório), ainda que atualizado. Intime-se, publicando. Após o decurso do prazo, venham-me conclusos. Publique-se.” Porto Velho, 8 de março de 2007 (a) Juiz Convocado Álvaro Kalix Ferro Relator DESPACHO DO RELATOR Mandado de Segurança nº 200.000.2007.001734-4 Impetrante:Diogo C. de Sá & Cia Ltda Advogados:Helwi Hijazi Zaglout (OAB/RO 2447) e Mohamad Hijazi Zaglhout (OAB/RO 2462) Impetrado:Juízo de Direito do Juizado da Infância e da Juventude da Comarca de Porto Velho - RO [...] “Vistos “Ad cautelam” e excepionalmente, dado o fato de o evento estar demarcado para o dia 10.03.2007, solicite-se informações em 24 horas da autoridade apontada como coatora. Após, decidirei acerca da liminar pleiteada. Intime-se.” Porto Velho, 08 de Março de 2007. (a) Juiz Convocado Álvaro Kalix Ferro Relator ANO XXV NÚMERO 046 DIÁRIO DA JUSTIÇA 12-03-2007 A- 11 DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.010.2007.001944-2 Agravante: J. V. S. G. Representado por sua mãe J. C. S. Advogados: Daniel dos Anjos Fernandes Júnior (OAB/RO 3214), Fábio José Reato (OAB/RO 2061) e outros Agravada: Diretora da Instituição de Ensino E. C. Cruz Lazari [...] “Diante destas considerações, tenho que o presente agravo é manifestamente improcedente, motivo pelo qual nego-lhe seguimento com fundamento no artigo 557, caput do CPC. Feitas as anotações necessárias, arquivem-se. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.” Porto Velho, 09 de março de 2007. (a)Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia Relator ABERTURA DE VISTA Recurso Especial em Apelação Cível - Rito Sumário nrº 100.003.2004.004473-7 Recorrente: J. S. do N. Representado por seu pai A. F. do N. Advogado: Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO 1765) Recorrido: Aurélio Meneguci e outro Advogados: Josué Leite (OAB/RO 625A), Cleber Correa (OAB/RO 1732) e outro [...] “Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial.” Porto Velho, 9 de março de 2007. (a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet CÂMARAS REUNIDAS CÍVEIS Ação Rescisória nº 200.000.2006.013420-8 Autores:: Víctor Hugo Pereira Marques e outra Advogados: Gustavo Dandolini (OAB/RO-3205) e outros Réu: Banco Bradesco S/A Advogados: Ely Roberto de Castro (OAB/RO-509) e outra “[...]. Nesse passo, determino ao réu acoste aos autos o contrato de mútuo firmado, no prazo de 05 (cinco) dias. Publique se. Intime se. Porto Velho, 8 de março de 2007.” (a.) Des. Kiyochi Mori Relator Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. Data: 09/03/2007 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 1ª Câmara Especial Data de distribuição :26/07/2006 Data do julgamento : 23/01/2007 100.001.2005.008137-2 Apelação Cível Origem :00120050081372 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública) Apelante :Município de Porto Velho/RO Procurador :Jefferson de Souza (OAB/RO 1.139) e outro Apelada :Oxigênio do Amazonas Comércio e Representações Ltda. - EPP Advogado :Marcos Antônio do Nascimento de Souza Sobrinho (OAB/RO 1.026) Relator :Desembargador Eurico Montenegro Revisor :Desembargador Eliseu Fernandes Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Taxa de localização e funcionamento. Poder de polícia. Fiscalização. Jurisprudência recente. É legítima a cobrança da taxa de localização e funcionamento, segundo a nova orientação jurisprudencial do STJ, sendo dispensável a comprovação do efetivo exercício do poder de polícia, bastando a demonstração da potencialidade do município em proceder a fiscalização. Data de distribuição :22/09/2006 Data do julgamento : 23/01/2007 100.001.2006.000316-1 Apelação Cível - Rito Sumário Origem : 00120060003161 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública) Apelante : Edson Estolano de Andrade Neto Advogada : Lena Claúdia de Nazaré Brasil (OAB/RO 1.056) Apelado : Município de Porto Velho - RO Procurador : José Luiz Storer Júnior (OAB/RO 761) Relator : Desembargador Eurico Montenegro Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Indenização por danos morais. Responsabilidade do município. Buraco na via pública. A responsabilidade pela conservação e sinalização das vias urbanas é do município, que deve ser responsabilizado no caso de acidentes decorrentes de sua omissão. Data de distribuição :14/07/2006 Data do julgamento : 23/01/2007 101.001.2005.003115-4 Apelação Cível Origem : 00120050031154 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública) Apelante : Município de Porto Velho - RO Procuradores: Jefferson de Souza (OAB/RO 1.139) e outros Apelada : Associação Comercial de Rondônia - ACR Advogados : Breno Dias de Paula (OAB/RO 399-B) e outros Relator : Desembargador Eurico Montenegro Revisor : Desembargador Eliseu Fernandes Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Taxa de localização e funcionamento. Poder de polícia. Fiscalização. Jurisprudência recente. É legítima a cobrança da taxa de localização e funcionamento, sendo dispensável a comprovação do efetivo exercício do poder de polícia, bastando a demonstração da potencialidade do município em proceder a fiscalização. A- 12 12-03-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Data de distribuição :26/09/2006 Data do julgamento : 23/01/2007 101.001.2005.013235-0 Apelação Cível Origem : 00120050132350 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública) Apelante : Município de Porto Velho/RO Procuradores: Jefferson de Souza (OAB/RO 1.139) e outros Apelada : Gonçalves & Góes Ltda. Advogados : Breno Dias de Paula (OAB/RO 399-B) e outros Relator : Desembargador Eurico Montenegro Revisor : Desembargador Eliseu Fernandes Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Taxa de localização e funcionamento. Poder de polícia. Fiscalização. Jurisprudência recente. É legítima a cobrança da taxa de localização e funcionamento, sendo dispensável a comprovação do efetivo exercício do poder de polícia, bastando a demonstração da potencialidade do município em proceder a fiscalização. Data de distribuição :02/08/2006 Data do julgamento : 31/01/2007 100.001.2002.016868-2 Apelação Cível Origem : 00120020168682 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública) Apelante : Estado de Rondônia Procurador : Luiz Cláudio Vasconcelos Xavier de Carvalho (OAB/RO 1.143) e outros Apelado : Mauro Ronaldo Flôres Corrêa Advogados : Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572) e outro Relator : Desembargador Eurico Montenegro Revisor : Desembargador Eliseu Fernandes Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Indenização. Danos morais. Demonstração. Para que haja efetivo amparo à pretensão indenizatória por danos morais, é indispensável a produção de prova eficaz quanto à ocorrência da alegada lesão e da repercussão da ofensa com os efeitos apontados no autos. Data de distribuição :22/03/2005 Data do julgamento : 31/01/2007 100.001.2004.004553-5 Apelação Cível Origem : 00120040045535 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública) Apelante : Marcos Augusto Grácio Advogado : Arcelino Leon (OAB/RO 991) e outra Apelado : Estado de Rondônia Procuradora : Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137-B) Relator : Desembargador Eurico Montenegro Revisor : Desembargador Eliseu Fernandes Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Policial militar. Oficial. Patente. Procedimento. Perda. Natureza administrativa. Trânsito em julgado. Desnecessidade. A decisão do Tribunal de Justiça, que julga o Oficial da Polícia Militar indigno ou incompatível com o oficialato, tem caráter administrativo e deve ser cumprida de pronto. Data de distribuição :08/11/2006 Data do julgamento : 31/01/2007 100.010.2004.004787-3 Apelação Cível Origem : 01020040047873 Rolim de Moura/RO (1ª Vara Cível) Apelante : Estado de Rondônia Procurador : Luciano Brunholi Xavier (OAB/RO 550-A) Apelada : Adiles da Luz Carneiro Kuntz Advogados : João Antônio Alves Godinho (OAB/RO 2.010) e outra Relator : Desembargador Eurico Montenegro Revisor : Desembargador Eliseu Fernandes Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Aposentadoria por invalidez. Readaptação. Análise de custobenefício. O servidor deve ser readaptado se a relação de custo-benefício de tal medida se mostrar favorável à prestação do serviço público. NÚMERO 046 ANO XXV Data de distribuição :26/10/2005 Data do julgamento : 31/01/2007 100.013.2003.003380-5 Apelação Cível Origem : 01320030033805 Cerejeiras/RO (1ª Vara Cível) Apelante : Sindicato dos Trabalhadores em Saúde no Estado de Rondônia SINDSAÚDE Advogado : Charleston Hartmann (OAB/RO 2.148) Apelada : Fazenda Pública do Municipio de Cerejeiras - RO Procurador : Valdemir Bispo(OAB/RO270B) Relator : Desembargador Eurico Montenegro Revisor : Desembargador Eliseu Fernandes Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Ação de cobrança. Dívida paga. Pagamento em dobro. Aplica-se o disposto no art. 940 do CC quando houver cobrança de dívida já paga. Data de distribuição :14/12/2006 Data do julgamento : 14/02/2007 100.010.2006.008723-2 Apelação Cível Origem : 01020060087232 Rolim de Moura/RO (2ª Vara Cível) Apelante : Sonilda da Cunha Advogado : Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313-A) Apelado : Secretário Municipal de Saúde de Rolim de Moura - RO Apelada : Prefeita do Município de Rolim de Moura Relator : Desembargador Sansão Saldanha Revisor : Juiz Oudivanil de Marins Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Mandado de segurança. Fornecimento de medicamentos. Ausência de comprovação do direito líquido e certo. O mandado de segurança em que se pleiteia o fornecimento de medicamentos, atendimento médico e laboratorial deve vir instruído com documentos que demonstrem exatamente quais os medicamentos e serviços médicos que o impetrante necessita. Data de distribuição :05/12/2006 Data do julgamento : 14/02/2007 100.014.2006.006893-5 Apelação Cível Origem : 01420060068935 Vilhena/RO (3ª Vara Cível) Apelante : João Roque Bonfim Advogado : Itamar de Azevedo (OAB/RO 1.898) Apelado : Secretário Municipal de Administração de Chupinguaia/ RO Procurador : Rafael Endrigo de Freitas Ferri (OAB/RO 2.832) Relator : Desembargador Sansão Saldanha Revisor : Juiz Oudivanil de Marins Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Mandado de Segurança. Concurso Público. Eletricista. Exclusão. Antecedentes civis e criminais. O fato de o candidato ao cargo de eletricista registrar ação criminal com superveniente absolvição e ações cíveis em trâmite não trazem restrição para o acesso ao cargo pretendido, em atenção ao princípio da presunção de inocência e da razoabilidade, pois não provam que o candidato é uma pessoa que pratica atos ofensivos à moral das outras pessoas ou contra o patrimônio público. Data de distribuição :21/12/2004 Data de redistribuição :06/02/2007 Data do julgamento : 14/02/2007 200.000.2004.007737-3 Mandado de Segurança Impetrante : Wanda Vieira de Melo Advogado : Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) e outra Impetrado : Secretário de Estado da Saúde Relator : Desembargador Eliseu Fernandes Decisão :”POR UNANIMIDADE, CONCEDER A SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Doença grave. Direito à saúde. Medicamentos. Previsão legal. Constitui dever do Estado promover assistência à saúde aos cidadãos, e, em relação a medicamentos não disponibilizados pela rede pública, deve adquiri-los incontinenti em casos excepcionais. ANO XXV NÚMERO 046 DIÁRIO DA JUSTIÇA Data de distribuição :11/12/2006 Data do julgamento : 14/02/2007 200.000.2006.013207-8 Mandado de Segurança Impetrante : Márcio Mendes Moraes Advogados : Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO1.683) e outro Impetrado : Secretário de Estado da Administração Relator : Desembargador Sansão Saldanha Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, CONCEDER PARCIALMENTE A SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Ato de autoridade pública. Supressão de vantagens remuneratórias. Policial Civil. Remuneração transformada em subsídios. Anuênio. Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI. Vantagem incorporada. Reajuste. Enseja a impetração de mandado de segurança ato emanado de autoridade pública que determina a supressão de verba salarial. O ato da autoridade, em tese, viola o direito líquido e certo do impetrante de receber a parcela mencionada. A vantagem pecuniária denominada Anuênio, após a transformação da remuneração dos servidores da Polícia Civil em subsídio, passou a denominar-se Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI e deve ser paga em parcela autônoma e em valor nominal reajustável quando da revisão geral da remuneração dos servidores públicos estaduais. Trata-se de vantagem incorporada ao patrimônio jurídico do servidor e insuscetível de ser retirada porque representa a contraprestação de um serviço já feito. Tal vantagem deve sofrer reajuste tão-somente quando da revisão geral da remuneração dos servidores públicos. 12-03-2007 A- 13 DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.001.2007.000429-2 Agravante: Fergel Ferro e Aço Ltda - EPP Advogados: Breno Dias de Paula(OAB/RO 399B) e outro(a/s) Agdos: Secretário de Fazenda do Município de Porto Velho - RO e outro(a/ s) [...] “Assim, concedo o efeito suspensivo ao agravo de instrumento para determinar a suspensão da cobrança do crédito tributário e os efeitos que possam dele decorrer. Para salvaguardar o regular andamento das atividades da empresa determino ao Secretário de Fazenda do Município de Porto Velho que expeça Certidão Positiva com Efeito Negativo. Dê-se ciência ao Juiz da causa e solicite-se as informações no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se o agravado para apresentar contra-razões. Após, à Procuradoria-Geral de Justiça emissão de parecer. Publique-se.” Porto Velho, 08 de março de 2007. (a) Desembargador Eurico Montenegro Relator Data de distribuição :12/12/2006 Data do julgamento : 14/02/2007 200.000.2006.013235-3 Mandado de Segurança Impetrante : Paulo César de Pereira Durand Advogado : Franco Omar Herrera Alviz (OAB/RO 1.228) Impetrado : Secretário de Estado da Administração Relator : Desembargador Sansão Saldanha Decisão :”POR UNANIMIDADE, CONCEDER A SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Servidor estadual. Exercício de mandato classista. Base sindical. Ofende direito líquido e certo do servidor público estadual o indeferimento de licença para o exercício de mandato classista, quando eleito para cargo de direção da cúpula da entidade. É errôneo o entendimento de que base sindical corresponde ao número de servidores filiados. O termo referido diz respeito aos servidores da categoria representada localizados em determinada base territorial de atuação do sindicato. Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. (a) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva Diretora do 1º DEJUESP/TJ/RO 2ª Câmara Especial DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.001.2007.001551-0 Agravante: Estado de Rondônia Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137-B) Agravada: Elisane Elcira Forte Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. Advogado: Franco Omar Herrera Alviz (OAB/RO 1228) Relator: Desembargador Rowilson Teixeira 1ª Câmara Especial DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nº 100.001.2007.000263-0 Agravante: Urbanizadora e Administradora do Cemitério Parque de Porto Velho Ltda - ME Advogados: Breno Dias de Paula(OAB/RO 399B) e outro(a/s) Agravado: Secretário de Fazenda do Município de Porto Velho - RO “Vistos. Mantenho a decisão de fls. 44, considerando que a juntada de documentos novos nesse estágio configura instrução processual em sede de recurso, o que é incabível dada a natureza da deliberação em Agravo de Instrumento que é limitada à análise dos fundamentos constantes da decisão agravada.” Porto Velho, 08 de março de 2007. (a) Des. Sansão Saldanha Relator “Vistos etc; A decisão combatida foi revogada pelo magistrado competente, conforme se observa às fls. 42/43, situação que enseja a perda do objeto do presente instrumento. Ante o exposto, nos termos do art. 557 do CPC, julgo extinto o presente feito. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Após transcurso do prazo recursal, arquive-se os autos. Velho, 08 de março de 2007.” (a.) Desembargador Rowilson Teixeira Relator A- 12-03-2007 14 DIÁRIO DA JUSTIÇA DESPACHO DO RELATOR Medida Cautelar Inominada nrº 101.014.2005.001878-0 Requerente: Rovema Veículos e Máquinas Ltda Advogados: Breno Dias de Paula(OAB/RO 399B) e outro(a/s) Requerido: Estado de Rondônia [...] “ Assim, inexistindo um dos requisitos, nego a liminar pleiteada. Cite-se o Estado de Rondônia para contestar o pedido, no prazo legal. Providencie-se o necessário. Porto Velho, 09 de março de 2007.” (a) Des. Waltenberg Junior Relator DESPACHO DO RELATOR Apelação Cível nrº 100.001.2002.004191-7 Apelante: Marbrás Marmoraria Brasil Ltda Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399-B) e outros Apelado: Estado de Rondônia Procuradores: Jersilene de Souza Moura (OAB/RO 1676) e outros Relator: Desembargador Waltenberg Junior [...] “Ante o exposto, ausente o requisito extrínseco de admissibilidade, nego seguimento à apelação, nos termos do artigo 557 do Código de Processo Civil e 139, inciso VI do RITJRO. Publique-se e registre-se. Após o trânsito em julgado, encaminhe-se os autos à origem. Porto Velho, 06 de março de 2007.” Des. Waltenberg Junior Relator NÚMERO 046 ANO XXV DESPACHO DO RELATOR Habeas Corpus nrº 101.501.2006.010875-0 Paciente: Rogério Ayla da Silva Impetrante: Rachel de Oliveira (OAB/RO 1149) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Relator: Desembargador Rowilson Teixeira [...] “Deste modo, diante da tempestividade do recurso, enquadra-se o paciente na hipótese do direito em recorrer em liberdade, bem como, considerando o caráter urgitivo da medida, tenho por ser imperativa a concessão da prestação jurisdicional requerida. Pelo exposto, defiro a liminar para conceder o salvo-conduto ao paciente. Expeça-se, incontinentemente, o necessário para o cumprimento da decisão. Notifique-se o magistrado de primeiro grau desta decisão, solicitando-lhe na mesmo oportunidade, informações dentro do prazo legal.. Após, à d. Procuradoria de Justiça. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 08 de março de 2007.” (a.) Desembargador Rowilson Teixeira Relator DESPACHO DO RELATOR Habeas Corpus nrº 100.501.2006.014630-9 Paciente: Milton Sérgio Rissi Impetrante(Adv): Rachel de Oliveira(OAB/RO 1149) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO [...] “Apesar das alegações serem, a princípio, salientes, impõe-se perquirir se há fato relevante a impedir o julgamento do feito. Requisitem-se informações da autoridade apontada como coatora, no prazo de 48 horas e decorrido o prazo, voltem-me conclusos. Porto Velho, 9 de março de 2007.” (a) Des. Waltenberg Junior Relator DESPACHO DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2007.001435-3 Impetrante: Associação de Membros do Tribunal Arbitral de Ariquemes Advogado: Antônio Balbino Nogueira de Andrade (OAB/RO 297) Impetrado: Juizo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes RO Relator: Juiz Convocado José Jorge Ribeiro da Luz [...] “ Logo, o pedido de tutela jurisdicional não foi formulada por meio da ação adequada, falta interesse de agir pela via estreita do mandamus, ou seja, o autor é carecedor da ação, por ser inadimissível o acolhimento do mandado de segurança como substitutivo de recurso visando fazer as vezes de agravo de instrumento. Pelo exposto, extingo o processo sem julgamento de mérito. Intimem-se Após, decorrido os prazos legais, arquivem-se. Porto Velho, 8 de março de 2007.” (a.) José Jorge Ribeiro da Luz Juiz Convocado PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL PAUTA DE JULGAMENTO SESSÃO N. 1002 Pauta elaborada nos termos do artigo 379 e seguintes do Regimento Interno deste Tribunal, relativa aos processos abaixo relacionados, bem como àqueles adiados de pautas já publicadas, que serão julgados em sessão que se realizará no 1º Plenário deste Tribunal aos quinze dias do mês de março do ano dois mil e sete, às 8h30min. Obs.: Para a sustentação oral, conforme previsto no artigo 57, caput e parágrafo 1º do referido Regimento, os senhores advogados deverão inscrever-se, previamente, junto ao Departamento Judiciário Criminal, ou verbalmente, até o início da Sessão, observando-se, o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 405 da mesma norma. ANO XXV NÚMERO 046 DIÁRIO DA JUSTIÇA n.01- 100.003.2004.001401 3 Embargos de Declaração em Apelação Criminal Origem: 00320040014013 Jaru / 1ª Vara Criminal Embargante: Leon Pedro Fernandes Dias Advogado: Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO 1765) Embargado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: JUIZ SÉRGIO WILLIAM DOMINGUES TEIXEIRA convocado Interpostos em 29/12/2006 Retirado de Pauta em 22-02-2007 n.02- 103.002.2004.007724 3 Embargos de Declaração em Apelação Criminal Origem: 00220040077243 Ariquemes / 1ª Vara Criminal Embargante: Marcos Alves Magalhães Advogados: Alex Souza de Moraes Sarkis (OAB/RO 1423), Norberto Pereira Rigolon (OAB/RO 2676) e Marcos Antônio Soares Ramos (OAB/RO 314A) Embargante: Vicente Fernandes da Silva Advogados: Alex Souza de Moraes Sarkis (OAB/RO 1423), Norberto Pereira Rigolon (OAB/RO 2676), Marcos Antônio Soares Ramos (OAB/RO 314A) e Allan Souza de Moraes Sarkis (OAB/RO 2682) Embargado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: JUIZ SÉRGIO WILLIAM DOMINGUES TEIXEIRA - convocado Interpostos em 27/12/2006 n.03- 100.009.2005.005362 9 Apelação Criminal Origem: 00920050053629 Pimenta Bueno / 1ª Vara Criminal Apelante: Marcos Aurélio de Castro Souza Advogado: Henrique Scarcelli Severino (OAB/RO 2714) Artigos: 171, caput, c/c o artigo 29 do Código Penal Apelante João Francisco Aragão Alves Advogado: Henrique Scarcelli Severino (OAB/RO 2714) Artigos: 171, caput, c/c o artigo 29 e artigo 333 c/c o artigo 69, todos do Código Penal Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO Revisor: Des. Cássio Sbarzi Distribuído por Sorteio em 17/02/2006 Julgamento Adiado em 01-03-2007 n.04- 102.007.2005.003480 0 Apelação Criminal Origem: 00720050034800 Cacoal / 2ª Vara Criminal Apelante: Julio Cesar Lopes Advogados: André Luiz Marques (OAB/RO 2498) e Gabriela Godinho Montin (OAB/RO 2590) Artigos: 157, § 2º, incisos I e II e artigo 288, parágrafo único, todos do Código Penal Apelante: Jean Carlos dos Santos Defensor Público: Adelino Cataneo (OAB/RO 150B) Artigo: 288, parágrafo único, do Código Penal Apelante: Marcelo Izidoro da Silva Defensor Público: Adelino Cataneo (OAB/RO 150B) Artigo: 288, parágrafo único, do Código Penal Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO Revisor: Des. Cássio Sbarzi Distribuído por Prevenção de Magistrado em 07/04/2006 Retirado de Pauta em 08-03-2007 n.05100.007.2002.005478 1 Apelação Criminal Origem: 00720020054781 Cacoal / 2ª Vara Criminal Apelante: Gilmar Ribeiro dos Santos Advogados: Teófilo Antonio da Silva (OAB/RO 1415), Celso Rivelino Flores (OAB/RO 2028), Germano Vicent (OAB/RO 1456) e Rodolfo Scher da Silva (OAB/RO 2048) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Revisor: Juiz Glodner Luiz Pauletto - convocado Artigos: 214 c/c o 224, alínea “a” e 226, incisos II e III, na forma do artigo 71, todos do Código Penal Distribuído por Sorteio em 26/10/2004 Julgamento Adiado em 08-03-2007 12-03-2007 A- 15 n.06100.007.2002.002691 5 Apelação Criminal Origem: 00720020026915 Cacoal / 2ª Vara Criminal Apelante: Ana Lúcia Figueiredo Defensor Público: Adelino Cataneo (OAB/RO 150B) Artigos: 180, caput (duas vezes), na forma do artigo 71, ambos do Código Penal Apelante: Neide Andrade e Silva Defensor Público: Adelino Cataneo (OAB/RO 150B) Artigos: 180, caput (duas vezes), na forma do artigo 71, ambos do Código Penal Apelante: Wallace Correia Barbosa Defensor Público: Adelino Cataneo (OAB/RO 150B) Artigo: 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Revisor: Juiz Glodner Luiz Pauletto - convocado Distribuído por Sorteio em 15/02/2005 Julgamento Adiado em 08-03-2007 n.07100.501.2000.011052 0 Apelação Criminal Origem: 50120000110520 Porto Velho / 1ª Vara Criminal Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelada: Maria das Dores Rodrigues do Nascimento Defensora Pública: Rosária Gonçalves Novais (OAB/RO 407) Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO Revisor: Des. Cássio Sbarzi Distribuído por Sorteio em 31/05/2005 Julgamento Adiado em 08-03-2007 n.08100.002.2004.001234 6 Apelação Criminal Origem: 00220040012346 Ariquemes / 1ª Vara Criminal Apelante: Valdemir Almeida Ferrando Advogado: José de Oliveira Heringer (OAB/RO 575) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Revisor: Juiz Glodner Luiz Pauletto - convocado Artigo: 14 da Lei n. 10.826/03 Distribuído por Sorteio em 08/03/2005 Julgamento Adiado em 08-03-2007 n.09100.501.2004.007688 7 Apelação Criminal Origem: 50120040076887 Porto Velho / 3ª Vara Criminal Apelante: Antonio Roberto Lima da Cruz Defensor Público: Constantino Gorayeb Neto (OAB/RO 60) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO Revisor: Des. Cássio Sbarzi Artigos: 155, § 4º, inciso II c/c o artigo 14, inciso II, do Código Penal Distribuído por Sorteio em 29/06/2005 Julgamento Adiado em 08-03-2007 n.10100.006.2003.001845 0 Apelação Criminal Origem: 00620030018450 Presidente Médici / 1ª Vara Criminal Apelante: Aparecida Rabelo da Silva Rocha Advogado: José Sebastião da Silva (OAB/RO 1474) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Revisor: Juiz Glodner Luiz Pauletto - convocado Artigos: 171, caput c/c o artigo 71, ambos do Código Penal Distribuído por Sorteio em 14/06/2005 Julgamento Adiado em 08-03-2007 n.11100.501.2002.002617 5 Apelação Criminal Origem: 50120020026175 Porto Velho / 1ª Vara Criminal Apelante: Vilton José da Silva Advogado: José Haroldo de Lima Barbosa (OAB/RO 658A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Revisor: Juiz Glodner Luiz Pauletto - convocado Artigo: 304 do Código Penal Distribuído por Sorteio em 15/06/2005 Julgamento Adiado em 08-03-2007 A- 16 12-03-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 046 ANO XXV n.12102.501.2005.010334 8 Apelação Criminal Origem: 50120050103348 Porto Velho / 3ª Vara Criminal Apelante: Itamar Lopes de Souza Defensora Pública: Liliana dos Santos Torres Amaral (OAB/RO 58B) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO Revisor: Des. Cássio Sbarzi Artigo: 157, § 2º, incisos I, II e V (duas vezes) c/c o artigo 70, do Código Penal Distribuído por Sorteio em 25/04/2006 Julgamento Adiado em 08-03-2007 n.18100.004.2006.000469 3 Apelação Criminal Origem: 00420060004693 Ouro Preto do Oeste / 1ª Vara Criminal Apelante: Leomar Correa dos Santos Advogado: José Martinelli (OAB/RO 585A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO Revisor: Des. Cássio Sbarzi Artigo: 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal Distribuído por Sorteio em 05/07/2006 Julgamento Adiado em 08-03-2007 n.13100.501.2000.001481 4 Apelação Criminal Origem: 50120000014814 Porto Velho / 2ª Vara Criminal Apelante: Manoel Cerejo Gonçalves de Almeida Advogado: José Clarindo Queiroz (OAB/RO 265A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Revisor: Juiz Glodner Luiz Pauletto - convocado Artigo: 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal Distribuído por Sorteio em 24/06/2005 Julgamento Adiado em 08-03-2007 n.19100.501.2002.004911 6 Apelação Criminal Origem: 50120020049116 Porto Velho / 1ª Vara Criminal Apelante: Franklinglei da Silva de Andrade Defensora Pública: Rosária Gonçalves Novais (OAB/RO 407) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Revisor: Juiz Glodner Luiz Pauletto - convocado Artigo: 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal Distribuído por Sorteio em 17/08/2006 Julgamento Adiado em 08-03-2007 n.14101.501.2006.000867 4 Apelação Criminal Origem: 50120060008674 Porto Velho / 3ª Vara Criminal Apelante: Fernando de Oliveira Advogado: Genival Fernandes de Lima (OAB/RO 2366) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO Revisor: Des. Cássio Sbarzi Artigos: 157, § 2º, inciso III e artigo 1º da Lei n. 2.252/54 c/c o artigo 70, do Código Penal Distribuído por Prevenção de Magistrado em 06/06/2006 Julgamento Adiado em 08-03-2007 n.15100.021.2005.001952 0 Apelação Criminal Origem: 02120050019520 Buritis / 1ª Vara Criminal Apelante: José Lopes Neto Defensor Público: José Oliveira de Andrade (OAB/RO 111B) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Revisor: Juiz Glodner Luiz Pauletto - convocado Artigos: 213 c/c o artigo 14, inciso II e artigo 224, alínea “a”, todos do Código Penal Distribuído por Sorteio em 13/07/2006 Julgamento Adiado em 08-03-2007 n.16101.501.2006.000255 2 Apelação Criminal Origem: 50120060002552 Porto Velho / 1ª Vara de Delitos de Trânsito e de Crimes contra Criança e Adolescente Apelante: Gessi Batista Mendes Defensor Nomeado: Constantino Gorayeb Neto (OAB/RO 60) Apelante: Laécio de Castro Silva Advogado: Sebastião Uendel Galvão Roberto (OAB/RO 1730) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO Revisor: Des. Cássio Sbarzi Artigos: 157, § 2º, incisos I e II c/c o artigo 70, todos do Código Penal Distribuído por Prevenção de Magistrado em 20/06/2006 Julgamento Adiado em 08-03-2007 n.17100.501.2006.002023 2 Apelação Criminal Origem: 50120060020232 Porto Velho / 2ª Vara Criminal Apelante: Arnaldo Viana dos Santos Defensor Público: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Revisor: Juiz Glodner Luiz Pauletto - convocado Artigo: 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal Distribuído por Sorteio em 02/08/2006 Julgamento Adiado em 08-03-2007 n.20100.501.2000.007506 6 Apelação Criminal Origem: 50120000075066 Porto Velho / 1ª Vara Criminal Apelante: Neudo Bentes Ferreira ou Samuel de Oliveira Neves Defensora Pública: Rosária Gonçalves Novais (OAB/RO 407) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO Revisor: Des. Cássio Sbarzi Artigos: 158, § 1º (segunda parte) e artigos 213 e 214, na forma do artigo 69, todos do Código Penal Distribuído por Sorteio em 10/07/2006 Julgamento Adiado em 08-03-2007 n.21100.501.2002.001435 5 Recurso em Sentido Estrito Origem: 50120020014355 Porto Velho / 1ª Vara da Auditoria Militar Recorrente: Ministério Público do Estado de Rondônia Recorrido: Enoch Dias Veras Júnior Defensor Público: Liberato Ribeiro de Araújo Filho (OAB/RO 106) Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Distribuído por Sorteio em 17/01/2007 Julgamento Adiado em 08-03-2007 n.22100.013.2005.001773 2 Apelação Criminal Origem: 01320050017732 Cerejeiras / 1ª Vara Criminal Apelante: Volmar Batista dos Santos Advogado: Mário Guedes Júnior (OAB/RO 190A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO Revisor: Des. Cássio Sbarzi Artigo: 14 da Lei n. 10.826/03 Distribuído por Sorteio em 15/08/2006 Julgamento Adiado em 08-03-2007 n.23100.014.2006.005677 5 Recurso de Oficio Origem: 01420060056775 Vilhena / 1ª Vara Criminal Recorrente: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena RO Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Réu: Cleibe Leite Silva Defensora Pública: Vera Lúcia Paixão (OAB/RO 206) Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Distribuído por Sorteio em 15/01/2007 Julgamento Adiado em 08-03-2007 n.24100.016.2006.001860 2 Apelação Criminal Origem: 01620060018602 Costa Marques / 1ª Vara Criminal Apelante: Edilso Gonçalves Michels Advogado: José Neves Bandeira (OAB/RO 182) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO Distribuído por Prevenção de Magistrado em 31/01/2007 Julgamento Adiado em 08-03-2007 ANO XXV NÚMERO 046 DIÁRIO DA JUSTIÇA n.25100.007.2005.006851 9 Recurso de Oficio Origem: 00720050068519 Cacoal / 1ª Vara Criminal Recorrente: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Cacoal RO Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Réu: Domingos Francisco de Oliveira Defensor Público: Adelino Cataneo (OAB/RO 150B) Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Distribuído por Sorteio em 19/01/2007 Julgamento Adiado em 08-03-2007 12-03-2007 A- 17 Apelação Criminal n.32- 100.501.2002.010511 3 Origem: 50120020105113 Porto Velho / 1ª Vara Criminal Apelante: Charles Alves dos Santos Defensora Pública: Rosária Gonçalves Novais (OAB/RO 407) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Revisor: Juiz Glodner Luiz Pauletto - convocado Artigo: 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal Distribuído por Sorteio em 03/02/2005 n.26- 100.001.1993.005391 9 Apelação Criminal Origem: 00119930053919 Porto Velho / 1ª Vara Criminal Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado: José Orlando Santana Defensora Pública: Rosária Gonçalves Novais (OAB/RO 407) Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Revisor: Juiz Glodner Luiz Pauletto - convocado Distribuído por Sorteio em 11/02/2005 n.33- 100.007.2002.005770 5 Apelação Criminal Origem: 00720020057705 Cacoal / 1ª Vara Criminal Apelante: Ezequiel Ambrózio Defensor público: Adelino Cataneo (OAB/RO 150B) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: JUIZ GLODNER LUIZ PAULETTO - convocado Revisora: Desª. Zelite Carneiro Artigos: 121, caput, c/c o artigo 65, inciso III, alínea “d”, ambos do Código Penal Distribuído por Sorteio em 16/03/2005 n.27- 100.014.2005.000947 1 Apelação Criminal Origem: 01420050009471 Vilhena / 1ª Vara Criminal Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado: José Benedito dos Santos Defensor Público: José Francisco Cândido (OAB/RO 234A) Relator: JUIZ GLODNER LUIZ PAULETTO - convocado Revisora: Desª. Zelite Carneiro Artigo: 180, caput, do Código Penal Distribuído por Prevenção de Magistrado em 04/10/2005 n.34- 100.501.2004.002292 2 Apelação Criminal Origem: 50120040022922 Porto Velho / 1ª Vara Criminal Apelante: Emanoel Duarte dos Santos Advogado: Tancredo Pereira (OAB/RO 1031) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Revisor: Juiz Glodner Luiz Pauletto - convocado Distribuído por Sorteio em 23/11/2004 n.28- 100.007.2000.002196 9 Apelação Criminal Origem: 00720000021969 Cacoal / 2ª Vara Criminal Apelante: Juscelino Rocha Advogados: Luiz Carlos Forte (OAB/RO 510), Alberto Nunes Ewerton (OAB/RO 901) e Jon Adson Ferreira da Silva (OAB/RO 2665) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Revisor: Juiz Glodner Luiz Pauletto - convocado Artigo: 351, § 3º, do Código Penal Distribuído por Sorteio em 02/05/2005 n.29- 100.501.2003.000075 6 Apelação Criminal Origem: 50120030000756 Porto Velho / 1ª Vara da Auditoria Militar Apelante: Reginaldo da Silva Lopes Advogado: José Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1909) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: JUIZ GLODNER LUIZ PAULETTO - convocado Artigo: 226, §§ 1º e 2º, do Código Penal Militar Distribuído por Sorteio em 28/09/2005 n.30- 100.002.2004.006268 8 Apelação Criminal Origem: 00220040062688 Ariquemes / 1ª Vara Criminal Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado: Clédson Evangelista dos Passos Advogado: José Zeferino da Silva (OAB/RO 286) Artigo: 146, § 1º, do Código Penal Apelado: Silas Gomes de Souza Advogado: José Zeferino da Silva (OAB/RO 286) Artigos: 146, caput do Código Penal c/c o artigo 14 da Lei n. 10.826/03 Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Revisor: Juiz Glodner Luiz Pauletto - convocado Distribuído por Sorteio em 03/02/2005 n.31- 100.002.2004.005057 4 Apelação Criminal Origem: 00220040050574 Ariquemes / 2ª Vara Criminal Apelantes: Wander Nairne de Carvalho Cleber Nairne de Carvalho Osvaldo Vieira de Souza Edivaldo Ferreira Crispim Advogada: Corina Fernandes Pereira (OAB/RO 2074) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: JUIZ GLODNER LUIZ PAULETTO - convocado Artigos: 38 c/c o artigo 15, inciso II, alínea “a”, ambos da Lei n. 9.605/98 Distribuído por Sorteio em 29/08/2005 n.35- 100.014.2000.006516 5 Apelação Criminal Origem: 01420000065165 Vilhena / 1ª Vara Criminal Apelante: Avelino Spada Advogado: Lenoir Rubens Marcon (OAB/RO 146) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: JUIZ GLODNER LUIZ PAULETTO - convocado Revisora: Desª. Zelite Carneiro Artigo: 1º, inciso V, da Lei n. 8.137/90 Distribuído por Sorteio em 11/02/2005 n.36- 100.014.2003.002895 0 Apelação Criminal Origem: 01420030028950 Vilhena / 1ª Vara Criminal Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado: Newton Rodrigues de Oliveira Advogado: Agenor Martins (OAB/RO 654A) Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Revisor: Juiz Glodner Luiz Pauletto - convocado Distribuído por Sorteio em 25/11/2004 n.37- 100.003.2005.001937 9 Apelação Criminal Origem: 00320050019379 Jaru / 1ª Vara Criminal Apelante: Rogério de Castro Souza Advogada: Marta de Assis Nogueira Calixto (OAB/RO 498A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: JUIZ GLODNER LUIZ PAULETTO - convocado Revisora: Desª. Zelite Carneiro Artigo: 213, caput, do Código Penal Distribuído por Sorteio em 10/11/2005 n.38- 100.004.2003.003899 9 Recurso de Oficio Origem: 00420030038999 Ouro Preto do Oeste / 1ª Vara Criminal Recorrente: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ouro Preto do Oeste RO Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Réu: Carlos André Tadeu Majer Advogado: Edelcides Apolinário de Alencar (OAB/RO 331A) Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Distribuído por Sorteio em 04/08/2004 n.39- 100.021.2000.007136 8 Apelação Criminal Origem: 02120000071368 Buritis / 1ª Vara Criminal Apelante: Manoel Messias Flores Advogados: Mozart Luiz Borsato Kerne (OAB/RO 272), Manoel Messias Flores (OAB/RO 28) e José Zeferino da Silva (OAB/RO 286) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: JUIZ GLODNER LUIZ PAULETTO - convocado Artigo: 180, § 3º, do Código Penal Distribuído por Sorteio em 30/11/2005 A- 18 12-03-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA n.40- 100.011.2002.001685 0 Apelação Criminal Origem: 01120020016850 Alvorada do Oeste / 1ª Vara Criminal Apelante: Antônio Balbino Nogueira de Andrade Advogados: Marilda Shirley de Souza Leiras Teixeira Chaves (OAB/ RO 1080) e Mário Sérgio Leiras Teixeira (OAB/RO 1400) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Revisor: Juiz Glodner Luiz Pauletto - convocado Artigos: 297, caput, e artigo 356, ambos do Código Penal Distribuído por Sorteio em 18/10/2004 n.41- 101.501.2000.004999 5 Apelação Criminal Origem: 50120000049995 Porto Velho / 3ª Vara Criminal Apelante: Paulo Roberto Sandes Siqueira Advogados: João Avelino de Oliveira Júnior (OAB/RO 740), Anísio Raimundo Teixeira Grécia (OAB/RO 1910) e Ivonete Rodrigues Caja (OAB/ RO 1871) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: JUIZ GLODNER LUIZ PAULETTO - convocado Revisora: Desª. Zelite Carneiro Artigo: 171, caput, do Código Penal Distribuído por Prevenção de Magistrado em 26/12/2005 n.42- 102.002.2004.008286 7 Apelação Criminal Origem: 00220040082867 Ariquemes / 1ª Vara Criminal Apelante: Leandro Aderson Vigato de Oliveira Advogados: Weverton Jefferson Teixeira Heringer (OAB/RO 2514) e Marcio Fabiano de Souza (OAB/PR 35209) Artigos: 146, § 1º do Código Penal e artigos 12 e 14 da Lei n. 10.826/03 Apelante: Everaldo Gonçalves de Oliveira Advogada: Fábia Carla Varea Nakad (OAB/RO 2606) Artigo: 146, § 1º, do Código Penal Apelante: Valdivino Almeida Santos Advogada: Fábia Carla Varea Nakad (OAB/RO 2606) Artigo: 146, § 1º, do Código Penal Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Revisor: Juiz Glodner Luiz Pauletto - convocado Distribuído por Prevenção de Magistrado em 01/06/2005 n.43- 100.022.2004.001651 1 Apelação Criminal Origem: 02220040016511 São Miguel do Guaporé / 1ª Vara Criminal Apelante: José Raimundo Nominato Advogados: Pedro Paixão dos Santos (OAB/RO 1928) e Marcos Soares (OAB/RO 314 A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: JUIZ GLODNER LUIZ PAULETTO - convocado Revisora: Desª. Zelite Carneiro Artigos: 213, caput, c/c os artigos 224, alínea “b” e 226, inciso II, todos do Código Penal; 214, caput, c/c os artigos 224, alínea “a” e 226, inciso II, todos do Código Penal Distribuído por Sorteio em 13/03/2006 n.44- 100.013.2005.002026 1 Apelação Criminal Origem: 01320050020261 Cerejeiras / 1ª Vara Criminal Apelante: Ailton Rodrigues Mendes Advogado: Mário Guedes Júnior (OAB/RO 190A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Revisor: Juiz Glodner Luiz Pauletto - convocado Artigo: 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal Distribuído por Sorteio em 25/07/2006 n.45- 100.005.2006.003354 7 Agravo em Execução de Pena Origem: 00520060033547 Ji Paraná / 2ª Vara Criminal Agravante: Ministério Público do Estado de Rondônia Agravado: Robson dos Santos Carmo Defensor Público: Valdemir Rodrigues Martins (OAB/RO 1651) Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Distribuído por Sorteio em 06/12/2006 NÚMERO 046 ANO XXV n.46- 100.008.2005.003380 5 Apelação Criminal Origem: 00820050033805 Espigão do Oeste / 1ª Vara Criminal Apelante: Moacir Justino Borges Defensor Público: Célio Renato da Silveira (OAB/RO 173A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: JUIZ GLODNER LUIZ PAULETTO - convocado Revisora: Desª. Zelite Carneiro Artigos: 213, caput, c/c o artigo 226, inciso II, na forma do artigo 71, todos do Código Penal Distribuído por Sorteio em 07/06/2006 n.47- 100.005.2006.003334 2 Agravo em Execução de Pena Origem: 00520060033342 Ji Paraná / 2ª Vara Criminal Agravante: Ministério Público do Estado de Rondônia Agravado: Revalino Antonio da Silva Advogado: Valdemir Rodrigues Martins (OAB/RO 1651) Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Distribuído por Sorteio em 27/12/2006 n.48- 102.002.2005.007926 5 Apelação Criminal Origem: 00220050079265 Ariquemes / 1ª Vara Criminal Apelante: Cleuto de Lima Claro Advogados: José de Oliveira Heringer (OAB/RO 575) e Cloves Gomes de Souza (OAB/RO 385B) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: JUIZ GLODNER LUIZ PAULETTO - convocado Revisora: Desª. Zelite Carneiro Artigo: 121, § 2º, incisos I, III e IV, do Código Penal Distribuído por Prevenção de Magistrado em 11/01/2007 n.49100.501.2006.011859 3 Apelação Criminal Origem: 50120060118593 Porto Velho / 2ª Vara Criminal Apelante: Manoel Messias Monteiro da Silva Defensor Público: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Revisor: Juiz Glodner Luiz Pauletto - convocado Artigos: 157, § 2º, incisos I e II e artigo 288, ambos do Código Penal Distribuído por Sorteio em 17/07/2006 n.50- 100.501.1999.001368 1 Apelação Criminal Origem: 50119990013681 Porto Velho / 2ª Vara Criminal Apelante: José Monteiro da Silva Neto Defensor Público: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Revisor: Juiz Glodner Luiz Pauletto - convocado Artigos: 157, § 2º, incisos I e II e artigo 288, ambos do Código Penal Distribuído por Sorteio em 05/09/2006 n.51100.501.2002.002223 4 Apelação Criminal Origem: 50120020022234 Porto Velho / 2ª Vara Criminal Apelante: Francisco Egídio Rodrigues Defensor Público: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Revisor: Juiz Glodner Luiz Pauletto - convocado Artigos: 157, § 2º, incisos I e II e artigo 288, ambos do Código Penal Distribuído por Prevenção de Magistrado em 14/09/2006 Porto Velho, 9 de março de 2007 Desembargadora ZELITE ANDRADE CARNEIRO Presidente da Câmara Criminal em Substituição Regimental ANO XXV NÚMERO 046 DIÁRIO DA JUSTIÇA TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RO CÂMARA CRIMINAL ERRATA Republica-se, por erro material, a Decisão da Apelação Criminal n.100.002.2001.001818-4, constante da Ata de Julgamento n. 998 da Sessão realizada em 15 de fevereiro de 2007, publicada no DIÁRIO DA JUSTIÇA n. 042 de 06-03-2007. ONDE SE LÊ: Decisão: “Apelações providas por maioria. Vencido o Desembargador Cássio Sbarzi” LEIA-SE: Decisão: “Apelações não providas por maioria. Vencido o Desembargador Cássio Sbarzi” Porto Velho, 09 de março de 2007 (a)Belª. Zilda Guimarães de Araújo Diretora do DEJUCRI/TJ/RO Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. Data: 09/03/2007 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Câmara Criminal Data de distribuição :11/09/2006 Data do julgamento : 15/02/2007 100.002.2003.005883-1 Apelação Criminal Origem: 00220030058831 Ariquemes/RO (2ª Vara Criminal) Apelante : Cleiton Metzker Fróes Advogado : José de Oliveira Heringer (OAB/RO 575) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Juiz Glodner Luiz Pauletto Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Porte ilegal de arma e vacation legis. Crime de perigo abstrato. Redução de pena pecuniária. 1. É de se entender que a vacation legis indireta estabelecida pela Lei de Desarmamento, ao conceder prazo de 180 (cento e oitenta) dias para o registro de armas de fogo, somente excluiu a responsabilidade criminal do possuidor e não do agente que porta, sem autorização. 2. Considera-se típica e antijurídica a conduta do agente que porta arma de fogo de uso permitido, devidamente municiada, considerado crime de perigo abstrato. Portanto, consuma-se independentemente da exposição de outrem a risco. 3. Presentes os requisitos exigidos na lei, e favoráveis ao apelante, deve a pena pecuniária ser fixada no mínimo legal. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido. Data de distribuição :25/01/2007 Data do julgamento : 15/02/2007 100.010.2006.010841-8 Habeas Corpus Origem :01020060108418 Rolim de Moura/RO (1ª Vara Criminal) Paciente :Rogério Ferreira Nogueira Impetrante :Ronny Ton Zanotelli (OAB/RO 1.393) Advogado :José Renato Mota (OAB/RO 1.485) Impetrado :Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rolim de Moura/RO 12-03-2007 A- 19 Relator :Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Decisão :”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM.”. Ementa : Prisão preventiva. Fundamentos. Presença. Condições Favoráveis. Irrelevância. Uma vez presentes os requisitos da prisão preventiva, sua manutenção é medida que se impõe, tornando-se irrelevante a presença de condições favoráveis ao paciente. Data de distribuição :01/06/2005 Data do julgamento : 22/02/2007 100.002.2001.003100-8 Apelação Criminal Origem : 00220010031008 Ariquemes 1ª Vara Criminal Apelante : Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado : Dirceu Santos Souza Defensor Público: Walter Bernardo de Araújo Silva (OAB/RO 74-B) Relator : Juiz Glodner Luiz Pauletto Revisora : Desembargadora Zelite Andrade Carneiro Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”. Ementa : Furtos. Indícios de autoria apurados no inquérito policial. Valor probante insuficiente. Absolvição. Deve ser absolvido o agente das imputações não confirmadas no contraditório constitucional do processo, nos termos do art. 386, inc. VI, do CPP. Data de distribuição :04/02/2005 Data do julgamento : 22/02/2007 100.003.2003.001454-1 Apelação Criminal Origem : 00320030014541 Jaru/RO (1ª Vara Criminal) Apelante : Lourival Pantoja dos Santos Advogado : João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO433A) Apelante : Hélio Elias Queiroz de Souza Advogado : Márcio Silva dos Santos (OAB/RO 838) Apelante : Max Willy Ferreira Nogueira Advogado : Moisés Severo Franco (OAB/RO 1.183) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator originário : Juiz Glodner Luiz Pauletto Relator p/ o acórdão : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Decisão :”POR MAIORIA, DAR PROVIMENTO PARCIAL ÀS APELAÇÕES DE LOURIVAL PANTOJA DOS SANTOS E HÉLIO ELIAS QUEIROZ DE SOUZA, VENCIDO O RELATOR, E, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO DE MAX WILLY FERREIRA NOGUEIRA.”. Ementa : Roubo qualificado. Autoria. Fragilidade das provas. Absolvição. In dubio pro reo. Não restando comprovada a participação dos réus no crime de roubo, a absolvição é medida que se impõe, em homenagem ao princípio in dubio pro reo. Data de distribuição :15/08/2006 Data do julgamento : 22/02/2007 100.003.2006.000849-3 Apelação Criminal Origem : 00320060008493 Jaru/RO (1ª Vara Criminal) Apelante : Milton Rodrigues Defensor público: José Leomar Leite (OAB/RO 80-B) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Revisor : Juiz Glodner Luiz Pauletto Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL À APELAÇÃO.”. Ementa : Atentado violento ao pudor. Depoimento da vítima. Relevância. Prova testemunhal. Harmonia. Menoridade à época dos fatos. Atenuante. Reconhecimento obrigatório. Crime tentado. Configuração. Possibilidade. Em tema de crimes contra os costumes, a palavra da vítima possui grande relevância, autorizando o decreto condenatório, mormente quando em harmonia com os depoimentos das testemunhas e demais elementos acostados ao feito. Restando comprovado que o réu era menor de vinte e um anos à época dos fatos, é obrigatório o reconhecimento da atenuante menoridade, com conseqüente redução da reprimenda. É possível que o agente responda pelo crime de atentado violento ao pudor na sua forma tentada, quando, por circunstâncias alheias à sua vontade, é impedido de praticar os atos libidinosos para satisfação de sua lascívia. A- 20 12-03-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Data de distribuição :13/12/2006 Data do julgamento : 22/02/2007 100.003.2006.001640-2 Apelação Criminal Origem : 00320060016402 Jaru/RO (1ª Vara Criminal) Apelante : Edivaldo Nunes Defensor público: Francisco César Trindade Rêgo (OAB/RO 75-A) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Juiz Glodner Luiz Pauletto Revisora : Desembargadora Zelite Andrade Carneiro Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”. Ementa : Maus-tratos. Vítima criança. Lesões corporais graves. Exclusão de qualificadora. Impossibilidade. Os Laudos de Exame de Corpo de Delito que demonstram a materialidade das lesões corporais de natureza grave sofridas pela criança, atestando traumatismo craniano, é válido para afastar a pretensão de ver excluída a qualificadora prevista no art. 136, §1º, do CP. Data de distribuição :21/10/2005 Data do julgamento : 22/02/2007 100.010.2000.002869-0 Apelação Criminal Origem: 01020000028690 Rolim de Moura 1ª Vara Criminal Apelante : Edson José de Oliveira Advogado : Airton Pereira de Araújo (OAB/RO243) e outro(a/s) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Juiz Glodner Luiz Pauletto Revisor : Juiz Zelite Andrade Carneiro Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO E, DE OFÍCIO, MODIFICAR O REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA PARA O INICIALMENTE FECHADO. VENCIDO, NESTA PARTE, O RELATOR.”. Ementa : Júri. Decisão contrária à prova dos autos. Inocorrência. A anulação do Júri pressupõe que a decisão dos jurados seja manifestamente contrária à prova dos autos. Se a opção eleita mostra-se coerente com uma versão fluente dos autos, não há se falar em anulação do veredicto. Data de distribuição :10/11/2004 Data do julgamento : 22/02/2007 100.013.2004.000078-0 Apelação Criminal Origem : 01320040000780 Cerejeiras/RO (1ª Vara Criminal) Recorrente : Carlos Duran Gomes Advogados : Mário Guedes Júnior (OAB/RO 190-A) e Fernando Milani e Silva (OAB/RO 186) Recorrido : Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora : Desembargadora Zelite Andrade Carneiro Revisor : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO.”. Ementa : Furto. Materialidade. Autoria. Provas suficientes. Condenação. Restando comprovadas a autoria e a materialidade do furto, a condenação é medida que se impõe. Pena exacerbada. Réu primário. Reforma. Admissibilidade. Se o réu é primário e inexistem circunstâncias judiciais desfavoráveis, a pena-base deve ser aplicada no mínimo legal. Data de distribuição :12/08/2005 Data do julgamento : 22/02/2007 100.014.2003.001837-8 Apelação Criminal Origem :01420030018378 Vilhena/RO (2ª Vara Criminal) Apelante :Hernando Galina Advogada :Maria Beatriz Imthon (OAB/RO 625) Apelado :Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora :Desembargadora Zelite Andrade Carneiro Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”. Ementa : Direção perigosa. Autoria. Provas. Configuração. Incorre nas penas do art. 311 do CTB o agente que, em local onde há grande movimentação de pessoas, dirige veículo automotor em alta velocidade, realizando manobras perigosas. Data de distribuição :14/10/2005 Data do julgamento : 22/02/2007 100.014.2004.004347-2 Apelação Criminal Origem : 01420040043472 Vilhena/RO (1ª Vara Criminal) Apelante : Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado : Pablo de Souza dos Santos Advogado : Jacy Raimundo de Alencar Farias (OAB/RO 16-B) Relator : Juiz Glodner Luiz Pauletto Revisora : Desembargadora Zelite Andrade Carneiro Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”. Ementa : Furto Qualificado. Emprego de chave falsa. Inexistência de prova testemunhal e pericial da ocorrência da qualificadora. Reconhecimento. Impossibilidade. NÚMERO 046 ANO XXV A qualificadora prevista no art. 155, § 4º, III e IV, do Código Penal, não pode ser reconhecida na hipótese em que inexiste prova testemunhal e pericial da ocorrência da majorante, uma vez que impossível admiti-la só com base no encontro da chave de uma residência na ignição da moto. Data de distribuição :25/09/2006 Data do julgamento : 22/02/2007 100.501.1997.000652-3 Agravo em Execução de Pena Origem : 50119970006523 Porto Velho/RO (1ª Vara de Execuções e Contravenções Penais) Agravante : Luiz Carlos Ramos Maia Advogado : Hélio Silva de Melo Júnior (OAB/RO 958) Agravado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOAGRAVO.”. Ementa : Agravo em execução de pena. Unificação das penas. Nãocumprimento de 1/6 do somatório da pena imposta. Progressão de regime. Inadmissibilidade. A previsão legal de o preso ter o limite máximo de 30 anos de penas privativas de liberdade tem por escopo evitar o encarceramento do agente por tempo superior ao previsto no Código Penal. O que não pode levar ao entendimento de que estes mesmos 30 anos devam servir de base para obtenção dos benefícios decorrentes da execução da pena. Data de distribuição :02/03/2005 Data do julgamento : 22/02/2007 100.501.1998.002822-8 Apelação Criminal Origem : 50119980028228 Porto Velho/RO (1ª Vara do Tribunal do Júri) Apelante : Francisco Alves Soares Advogados : Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158), Wilson Damusci (OAB/ RO139 - B), Telson Monteiro de Souza (OAB/RO 1.051) e Valdecir Martins da Silva (OAB/RO 1.209) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Juiz Glodner Luiz Pauletto Revisora : Desembargadora Zelite Andrade Carneiro Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”. Ementa : Apelação. Homícidio. Qualificado. Nulidade. Júri. Quesitos. Improdência. Não se reconhece pedido de anulação de julgamento em face da inclusão de novo quesito para beneficiar o réu. Para inclusão de novo quesito relativo ao reconhecimento de atenuante, usou o juiz a prerrogativa do art. 484, inc. III, do CPC, que permite inclusão de quesito diverso para beneficiar o réu. Data de distribuição :28/09/2005 Data do julgamento : 22/02/2007 100.501.2000.003911-6 Apelação Criminal Origem : 50120000039116 Porto Velho/RO (2ª Vara do Tribunal do Júri) Apelante : Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado : Gleyton Felipe do Nascimento Advogado : Marcos Antônio Faria Vilela de Carvalho (OAB/RO 84) Relator : Juiz Glodner Luiz Pauletto Revisora : Desembargadora Zelite Andrade Carneiro Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”. Ementa : Penal. Processo penal. Júri. Homicídio. Desclassificação pelo Conselho de Sentença. Não reconhecimento do animus necandi. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Recurso conhecido e provido. 1. Uma vez que há prova de testemunha presencial atestando que o acusado disparou em direção à vítima, demonstrando com sua atitude o animus necandi, configura que a decisão do Conselho de Sentença contrariou a denúncia e o libelo e é manifestamente contrária à prova dos autos. 2. Se dos elementos de prova coligidos nos autos emerge uma única versão plausível acerca da volição do agente no exato momento de sua conduta, em manifesta contrariedade à decisão do Conselho de Sentença, impõe-se sua submissão a novo julgamento pelo Tribunal Popular, consoante o disposto no § 3º do art. 593 do CPP. Data de distribuição :22/02/2005 Data do julgamento : 22/02/2007 100.501.2000.006392-0 Apelação Criminal Origem: 50120000063920 Porto Velho/RO (1ª Vara Criminal) Apelante : Maik Wiristin Botelho Falcão Defensora pública: Rosária Gonçalves Novais (OAB/RO 407) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Revisor : Juiz Glodner Luiz Pauletto Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”. Ementa : Receptação. Contexto probatório. Ciência da procedência ilícita ANO XXV NÚMERO 046 DIÁRIO DA JUSTIÇA 12-03-2007 A- 21 do objeto. Desclassificação para furto simples. Absolvição. Impossibilidade. Substituição da pena. Ausência de requisitos. Restando demonstrado pelo conjunto probatório dos autos a materialidade do delito de receptação, bem como a autoria e a culpabilidade, não cabe a desclassificação para o furto simples, devendo a condenação ser mantida. Sendo o réu reincidente em crimes contra o patrimônio, não há que se falar em substituição da pena privativa de liberdade, em razão da ausência de requisitos para a concessão do benefício. Ementa : Crime de injúria. Juízo incompetente. Juízo definido. Prescrição. Ppunibilidade. Interrupção no segundo ato. Improcedência da ação. Elementos probatórios. Impossibilidade. Distribuídos os autos a juízo incompetente, os atos decisórios inicialmente tomados são considerados nulos e a prescrição é interrompida a partir do segundo ato. Se as provas carreadas aos autos apontam a prática do delito de injúria, não há que se falar em improcedência da ação. Data de distribuição :18/02/2005 Data do julgamento : 22/02/2007 100.501.2002.004842-0 Apelação Criminal Origem : 50120020048420 Porto Velho/RO (3ª Vara Criminal) Apelante : Fabiano Gomes Monteiro Defensor público: Constantino Gorayeb Neto (OAB/RO 60) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Revisor : Juiz Glodner Luiz Pauletto Decisão :”POR UNANIMIDADE, ACOLHER A PRELIMINAR PARA ANULAR A DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU.”. Ementa : Nulidade. Processo. Sursis processual. Requisitos preenchidos. Anula-se a decisão de primeiro grau que condenou o acusado pela prática da receptação culposa, se, preenchendo os requisitos objetivos previstos na lei, não foi realizada a proposta da suspensão do processo, a teor do art. 89 da Lei n. 8.099/95. Data de distribuição :25/07/2005 Data do julgamento : 22/02/2007 100.501.2005.000281-9 Apelação Criminal Origem : 50120050002819 Porto Velho/RO (2ª Vara Criminal) Apelante : Alan Trindade Ribeiro Advogado : James de Peder Barros (OAB/RO 1.010) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Juiz Glodner Luiz Pauletto Revisora : Desembargadora Zelite Andrade Carneiro Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”. Ementa : Furto qualificado. Tentativa. Negativa de autoria. Conjunto probatório harmônico. Pena-base. Fixação acima do mínimo legal. Possibilidade. Reincidência. Non bis in idem. Demonstrada a desarmonia das provas carreadas pela defesa diante de conjunto probatório sólido e uníssono, apto a imputar ao réu a prática delitiva, correta a aplicação da sanção penal. Para a fixação da pena-base relevante considerar as conseqüências e as circunstâncias do crime, nos termos do art. 59 do Código Penal, não revelando bis in idem o reconhecimento da reincidência como agravante. A redução da pena em função da tentativa leva em conta o iter criminis implementado pelo agente; quanto maior a execução das etapas da prática delituosa, menor será a diminuição a ser feita no cômputo da pena definitiva. Data de distribuição :20/04/2005 Data do julgamento : 22/02/2007 100.501.2002.011576-3 Apelação Criminal Origem : 50120020115763 Porto Velho/RO (3ª Vara Criminal) Apelante : Magnaldo Araújo da Silva Defensora Pública : Liliana Torres dos Santos Amaral (OAB/RO 58-B) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Juiz Glodner Luiz Pauletto Revisora : Desembargadora Zelite Andrade Carneiro Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”. Ementa : Roubo. Autoria. Confissão. Redução de pena. Impossibilidade. Fundamentação. A pretensão de desclassificação para o crime de forma tentada não prospera, tendo em vista que o crime se consumou, pois a carteira da vítima foi localizada no bolso do apelante. O relato da vítima é contundente ao afirmar que ele participou efetivamente do delito, mormente porque, nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima possui grande relevância, autorizando o decreto condenatório. Impossível a redução da pena, visto que fixada no patamar mínimo em relação ao tipo. Data de distribuição :17/03/2005 Data do julgamento : 22/02/2007 100.501.2004.001741-4 Apelação Criminal Origem :50120040017414 Porto Velho/RO (2ª Vara do Tribunal do Júri) Apelante :Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado :Dirceu de Lima Ramos Advogado :Marcos Antônio Farias Vilela de Carvalho (OAB/RO 84) Relator :Juiz Glodner Luiz Pauletto Revisora :Desembargadora Zelite Andrade Carneiro Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”. Ementa : Homicídio qualificado na forma tentada. Decisão manifestamente contrária às provas dos autos. Ocorrência. 1. A anulação do julgamento realizado pelo Tribunal do Júri, prevista no art. 593, III, ‘d’ do CPP, é possível quando a decisão dos jurados se mostra sem amparo nas provas produzidas nos autos, estando totalmente dissociada dos elementos do processo. Na hipótese da ocorrência de conflito evidente com a prova dos autos, não ofende postulado constitucional que assegura soberania dos veredictos do Tribunal Popular. Data de distribuição :14/08/2006 Data do julgamento : 22/02/2007 100.501.2004.007159-1 Apelação Criminal Origem : 50120040071591 Porto Velho/RO (3ª Vara Criminal) Apelante : Antônio Fernando Fernandes Advogado : José Ademir Alves (OAB/RO 618) Apelada : Adriana Painko Castiel Fernandes Advogados : David Pinto Castiel (OAB/RO 1.363) e Francisco das Chagas Aragão (OAB/RO 226-A) Relator : Juiz Glodner Luiz Pauletto Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”. Data de distribuição :06/09/2006 Data do julgamento : 22/02/2007 100.501.2005.002336-0 Recurso em Sentido Estrito Origem : 50120050023360 Porto Velho/RO (1ª Vara Criminal) Recorrente : César Cassol Advogadas : Julinda da Silva (OAB/RO 2.146) e Roseane Maria Vieira Tavares Fontana (OAB/RO 2.209) Recorrente : Elenice de Freitas Advogadas : Julinda da Silva (OAB/RO 2.146) e Roseane Maria Vieira Tavares Fontana (OAB/RO 2.209) Recorrido : Ivan Carlos Garcia Caramori Advogados : Márcio Silva dos Santos (OAB/RO 838) e Fabiano Souza (OAB/RO 877) Relator : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.”. Ementa : Ação tramitando na capital. Regras de prazos para feitos que tramitam no interior. Previsão do RI-TJ/RO. Aplicação. Impossibilidade. Nas ações que tramitam na capital não se aplicam os prazos previstos no RI-TJ/RO, que se destinam a processos originários das Comarcas do interior. Data de distribuição :09/10/2006 Data do julgamento : 22/02/2007 100.501.2005.010333-0 Recurso em Sentido Estrito Origem : 50120050103330 Porto Velho/RO (2ª Vara do Tribunal do Júri) Recorrente : Felipe Aurélio de Oliveira Delfino Advogado : José Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1.909) Recorrido : Ministério Público do Estado de Rondônia Relato r : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.”. Ementa : Pronúncia. Indícios da autoria. Julgamento pelo tribunal do júri. Princípio do in dubio pro societate. Em sede de pronúncia aplica-se o princípio do in dubio pro societate. Data de distribuição :30/11/2006 Data do julgamento : 22/02/2007 100.501.2006.013559-5 Recurso em Sentido Estrito Origem : 50120060135595 Porto Velho/RO( 1ª Vara da Auditoria Militar) Recorrente : Ministério Público do Estado de Rondônia Recorrido : Varllei Braga Advogados : Alan Arais Lopes (OAB/RO 1.787) e Neri Cezimbra Lopes (OAB/RO 653-A) Relator : Juiz Glodner Luiz Pauletto Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.”. Ementa : Denúncia. Policial militar. Vigilância externa de presídio. Função militar. Tratando-se de policial militar escalado pela Administração Militar para atuar na vigilância externa de estabelecimento penal do Estado, o fato de ter ele dormido em serviço caracteriza, em tese, crime previsto no art. 203 do Código Penal Militar. A- 22 12-03-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Data de distribuição :09/02/2007 Data do julgamento : 22/02/2007 100.501.2006.016366-1 Habeas Corpus Origem : 50120060163661 Porto Velho/RO (2ª Vara Criminal) Paciente : Uanderson Chaves Barreto Impetrante : Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 2.139) Impetrado : Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho/RO Relatora : Desembargadora Zelite Andrade Carneiro Decisão :”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM.”. Ementa : Prisão cautelar. Presunção de inocência. A prisão preventiva não ofende o princípio da presunção de inocência, quando presentes os motivos que a ensejam. Data de distribuição :02/02/2007 Data do julgamento : 22/02/2007 100.501.2007.001532-0 Habeas Corpus Origem : 50120070015320 Porto Velho/RO (2ª Vara Criminal) Paciente : Maria Ferreira da Silva Impetrante : Agnaldo Araújo Nepomuceno (OAB/RO 1.605) Impetrado : Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho/RO Relator : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Decisão :”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM.”. Ementa : Roubo qualificado. Liberdade provisória. Indeferimento. Condições favoráveis ao réu. Irrelevância. Requisitos da prisão preventiva. Garantia da ordem pública. As condições favoráveis do paciente, por si sós, não impedem a manutenção da custódia, uma vez demonstrada a sua necessidade visando a garantia da ordem pública. Data de distribuição :26/08/2005 Data do julgamento : 22/02/2007 101.022.2004.002469-7 Apelação Criminal Origem : 02220040024697 São Miguel do Guaporé/RO (1ª Vara Criminal) Apelante : Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado : Mário Aparecido de Lima Advogado : José Carlos Pereira (OAB/RO 1.001) Relator : Juiz Glodner Luiz Pauletto Revisora : Desembargadora Zelite Andrade Carneiro Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”. Ementa : Penal e Processual. Júri. Nulidade. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Recurso provido. Precedentes jurisprudenciais. Sendo a intenção de matar subjetiva, prova-se por circunstâncias objetivas, principalmente pela natureza do meio empregado, o local e a desproporção entre as ações do réu e da vítima. Revela-se manifestamente contrária à prova dos autos desclassificação para lesões corporais, baseada em versão do réu, conflitante com o que dizem testemunhas presenciais. O propósito homicida será revelado pelo comportamento do réu, especialmente pelo número de golpes desferidos. Acatando o Júri a versão isolada, ofertada pela defesa, contraditória e conflitante com o contexto probatório, anula-se o julgamento, para que outro seja proferido. Data de distribuição :02/02/2007 Data do julgamento : 22/02/2007 101.501.2007.001532-0 Habeas Corpus Origem : 50120070015320 Porto Velho/RO (2ª Vara Criminal) Paciente : Udson Ferreira de Oliveira Impetrante : Agnaldo Araújo Nepomuceno (OAB/RO 1.605) Impetrado : Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho/RO Relator : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Decisão :”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM.”. Ementa : Roubo qualificado. Liberdade provisória. Indeferimento. Condições favoráveis ao réu. Irrelevância. Requisitos da prisão preventiva. Garantia da ordem pública. As condições favoráveis do paciente, por si sós, não impedem a manutenção da custódia, uma vez demonstrada a sua necessidade visando a garantia da ordem pública. Data de distribuição :19/05/2006 Data do julgamento : 22/02/2007 102.501.2005.006480-6 Apelação Criminal Origem : 50120050064806 Porto Velho/RO (2ª Vara Criminal) Apelante : Hugo Trivério Neto Advogado : Telson Monteiro de Souza (OAB/RO 1.051) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia NÚMERO 046 ANO XXV Relatora : Desembargadora Zelite Andrade Carneiro Revisor : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”. Ementa : Posse de arma de fogo de uso restrito das Forças Armadas. Posse de arma de fogo de uso permitido. Consunção. Os crimes de posse de arma de fogo de uso restrito das Forças Armadas e posse de arma de fogo de uso permitido são delitos independentes, sendo indmissível falar-se em consunção. Pena. Mínimo legal. Atenuante. As circunstâncias atenuantes não têm o condão de conduzir a pena aquém de seu mínimo legal. Pena privativa de liberdade. Substituição. Reincidência. A reincidência em crime doloso veda a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. (a) Belª Zilda Guimarães de Araújo Diretora do DEJUCRI/TJ/RO Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. Câmara Criminal DESPACHO DO RELATOR Habeas Corpus nrº 101.006.2005.001384-5 Paciente: Sidnei Bezerra Cortez Impetrante(Advogado): Geneci Alves Apolinário (OAB/RO 1007) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ji-Paraná - RO [...] “A vista disso, indefiro o pedido de liminar. Solicitem-se informações da autoridade impetrada e dê-se vista à Procuradoria de Justiça. Publique-se. Porto Velho, 06 de março de 2007. (a) Juiz Convocado Glodner Luiz Pauletto Relator” DESPACHO DO RELATOR Habeas Corpus nrº 100.501.2006.015690-8 Paciente: Rânderson Siqueira Rodrigues Impetrante(Defensor): Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158) Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho - RO [...] “Assim, impossível extrair dos autos se o não deferimento do pedido de liminar acarretará ou não prejuízo de difícil reparação, ou se o fumus boni iures se faz presente, razão por que não há como apreciar o pleito nesta oportunidade. Requisitem-se informações à autoridade impetrada. Prazo: 48 horas. Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 08 de março de 2007. (a) Des. Zelite Andrade Carneiro Relatora ANO XXV NÚMERO 046 DIÁRIO DA JUSTIÇA DESPACHO DO RELATOR Habeas Corpus nrº 100.002.1999.002589-8 Paciente: Josino José da Costa Impetrante(Advogado): José de Oliveira Heringer (OAB/RO 575) Impetrante(Advogado): Cloves Gomes de Souza (OAB/RO 385B) Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes - RO [...] Ao Dejucri: Processe-se sem liminar. Requisitem-se informações da autoridade impetrada. Prazo: 48h. Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça. Porto Velho, 08 de março de 2007. (a) Des. Zelite Andrade Carneiro Relatora Poder Judiciário do Estado de Rondônia Ata de Distribuição - Data : 06/03/2007 Vice-Presidente : Des. Moreira Chagas Representante da OAB : Marcos Antônio Araújo do Santos (OAB/RO 846) PRESIDÊNCIA 200.000.2007.001622-4 Execução de Título Judicial Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça Exequente: Antônia Aciole Brito Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/RO 905) Advogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/RO 491A) Advogado: Cristiano Gomes Santiago Chagas (OAB/RO 1843) Exequente: Maria Terezinha de Brito Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/RO 905) Advogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/RO 491A) Advogado: Cristiano Gomes Santiago Chagas (OAB/RO 1843) Exequente: Maria Carpenedo Rossato Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/RO 905) Advogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/RO 491A) Advogado: Cristiano Gomes Santiago Chagas (OAB/RO 1843) Exequente: Walter Paiva de Moraes Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/RO 905) Advogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/RO 491A) Advogado: Cristiano Gomes Santiago Chagas (OAB/RO 1843) Exequente: Jair Dandolini Pessetti Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/RO 905) Advogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/RO 491A) Advogado: Cristiano Gomes Santiago Chagas (OAB/RO 1843) Exequente: Erika Martins Mattos Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/RO 905) Advogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/RO 491A) Advogado: Cristiano Gomes Santiago Chagas (OAB/RO 1843) Exequente: Manoel de Lima Macedo Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/RO 905) Advogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/RO 491A) Advogado: Cristiano Gomes Santiago Chagas (OAB/RO 1843) Exequente: Antonio Saldanha da Silva Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/RO 905) Advogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/RO 491A) Advogado: Cristiano Gomes Santiago Chagas (OAB/RO 1843) Exequente: Miguel Garcia de Queiroz Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/RO 905) Advogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/RO 491A) Advogado: Cristiano Gomes Santiago Chagas (OAB/RO 1843) Exequente: Ruth Cloé de Brito Carvalho Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/RO 905) Advogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/RO 491A) Advogado: Exequente: Advogado: Advogado: Advogado: Exequente: Advogado: Advogado: Advogado: Exequente: Advogado: Advogado: Advogado: Exequente: Advogado: Advogado: Advogado: Exequente: Advogado: Advogado: Advogado: Exequente: Advogado: Advogado: Advogado: Exequente: Advogado: Advogado: Advogado: Exequente: Advogado: Advogado: Advogado: Exequente: Advogado: Advogado: Advogado: Exequente: Advogado: Advogado: Advogado: Exequente: Advogado: Advogado: Advogado: Exequente: Advogado: Advogado: Advogado: Exequente: Advogado: Advogado: Advogado: Exequente: Advogado: Advogado: Advogado: Exequente: Advogado: Advogado: Advogado: Exequente: Advogado: Advogado: Advogado: Exequente: Advogado: Advogado: Advogado: Exequente: Advogado: Advogado: Advogado: Exequente: 12-03-2007 Cristiano Gomes Santiago Chagas (OAB/RO 1843) Osvaldo Paschoal Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/RO 905) Edmundo Santiago Chagas (OAB/RO 491A) Cristiano Gomes Santiago Chagas (OAB/RO 1843) Maria Bianca do Nascimento Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/RO 905) Edmundo Santiago Chagas (OAB/RO 491A) Cristiano Gomes Santiago Chagas (OAB/RO 1843) Luiza Celeste Valente Aguiar Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/RO 905) Edmundo Santiago Chagas (OAB/RO 491A) Cristiano Gomes Santiago Chagas (OAB/RO 1843) Nilda Fernandes da Silva Rossi Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/RO 905) Edmundo Santiago Chagas (OAB/RO 491A) Cristiano Gomes Santiago Chagas (OAB/RO 1843) Edmar de Melo Raposo Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/RO 905) Edmundo Santiago Chagas (OAB/RO 491A) Cristiano Gomes Santiago Chagas (OAB/RO 1843) Francisco Barbosa Rodrigues Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/RO 905) Edmundo Santiago Chagas (OAB/RO 491A) Cristiano Gomes Santiago Chagas (OAB/RO 1843) Osmar Ferreira de Lima Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/RO 905) Edmundo Santiago Chagas (OAB/RO 491A) Cristiano Gomes Santiago Chagas (OAB/RO 1843) Davi Dantas da Silva Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/RO 905) Edmundo Santiago Chagas (OAB/RO 491A) Cristiano Gomes Santiago Chagas (OAB/RO 1843) Francisca Ferreira de Lima Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/RO 905) Edmundo Santiago Chagas (OAB/RO 491A) Cristiano Gomes Santiago Chagas (OAB/RO 1843) Albino Lopes do Nascimento Júnior Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/RO 905) Edmundo Santiago Chagas (OAB/RO 491A) Cristiano Gomes Santiago Chagas (OAB/RO 1843) Antonio de Padua Beira Pantoja Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/RO 905) Edmundo Santiago Chagas (OAB/RO 491A) Cristiano Gomes Santiago Chagas (OAB/RO 1843) Maria Elisomar de Lima Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/RO 905) Edmundo Santiago Chagas (OAB/RO 491A) Cristiano Gomes Santiago Chagas (OAB/RO 1843) Maria Lindalva Vaz da Silva Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/RO 905) Edmundo Santiago Chagas (OAB/RO 491A) Cristiano Gomes Santiago Chagas (OAB/RO 1843) Solange Favacho Amaral Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/RO 905) Edmundo Santiago Chagas (OAB/RO 491A) Cristiano Gomes Santiago Chagas (OAB/RO 1843) Luiz Gomes da Silva Filho Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/RO 905) Edmundo Santiago Chagas (OAB/RO 491A) Cristiano Gomes Santiago Chagas (OAB/RO 1843) Maria Madalena Marques Lopes Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/RO 905) Edmundo Santiago Chagas (OAB/RO 491A) Cristiano Gomes Santiago Chagas (OAB/RO 1843) Aluizio Sol Sol de Oliveira Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/RO 905) Edmundo Santiago Chagas (OAB/RO 491A) Cristiano Gomes Santiago Chagas (OAB/RO 1843) Armanda Mosqueira Guardia Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/RO 905) Edmundo Santiago Chagas (OAB/RO 491A) Cristiano Gomes Santiago Chagas (OAB/RO 1843) Jailton Luiz Sampaio da Silva A- 23 A- 24 12-03-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/RO 905) Advogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/RO 491A) Advogado: Cristiano Gomes Santiago Chagas (OAB/RO 1843) Exequente: Afrodite Hatzinakis Brigido Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/RO 905) Advogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/RO 491A) Advogado: Cristiano Gomes Santiago Chagas (OAB/RO 1843) Exequente: Maria Erilúcia Soares Ferreira Rendeiro Richardson Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/RO 905) Advogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/RO 491A) Advogado: Cristiano Gomes Santiago Chagas (OAB/RO 1843) Exequente: Mirtes Furtado Vieira Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/RO 905) Advogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/RO 491A) Advogado: Cristiano Gomes Santiago Chagas (OAB/RO 1843) Exequente: Ivanete Santos de Menezes Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/RO 905) Advogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/RO 491A) Advogado: Cristiano Gomes Santiago Chagas (OAB/RO 1843) Exequente: Antônio de Souza Medeiros Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/RO 905) Advogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/RO 491A) Advogado: Cristiano Gomes Santiago Chagas (OAB/RO 1843) Exequente: Adelita de Paiva Pessoa Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/RO 905) Advogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/RO 491A) Advogado: Cristiano Gomes Santiago Chagas (OAB/RO 1843) Exequente: Carlos Santiago de Albuquerque Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/RO 905) Advogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/RO 491A) Advogado: Cristiano Gomes Santiago Chagas (OAB/RO 1843) Exequente: Claudenora Carpina da Silva Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/RO 905) Advogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/RO 491A) Advogado: Cristiano Gomes Santiago Chagas (OAB/RO 1843) Executado: Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 200.001.2004.009238-0 Agravo de Instrumento em Recurso Especial Origem:100.001.2004.009238-0 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia/ Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça Agravante: Petrobrás Distribuidora S/A Advogado: José Arlindo do Carmo (OAB/MT 3722) Advogada: Renata Pimenta de Medeiros (OAB/MT 9844) Advogada: Luciana Rezegue do Carmo (OAB/MT 9609) Advogado: Helder Costa Barizon (OAB/MT 7195) Advogado: Vagner Soares Sulas (OAB/MT 8455) Advogada: Viviane Barros Alexandre (OAB/RO 353B) Advogado: Fernando Reis Vianna Filho (OAB/RJ 14388) Advogada: Neidy Jane dos Reis (OAB/RO 1268) Agravada: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Procuradora: Jersilene de Souza Moura (OAB/RO 1676) Procurador: Joel de Oliveira (OAB/RO 147B) Procurador: Paulo de Tarso Gonçalves Rodrigues (OAB/RO 397B) Distribuição por Sorteio TRIBUNAL PLENO 212.000.2005.007256-0 Pedido de Sequestro Origem:201.000.2005.007256-0 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia/ Relator: Des. Sansão Saldanha Requerente: Ministério Público do Estado de Rondônia Requerido: José Carlos Cavalcante de Brito Distribuição por Prevenção de Magistrado 1ª CÂMARA CÍVEL 100.001.2005.011609-5 Apelação Cível Origem:00120050116095 Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível Relator: Juiz Raduan Miguel Filho Revisor: Des. Kiyochi Mori NÚMERO 046 ANO XXV Apelante: Minervino Caetano da Costa Advogado: Francisco Alves Pinheiro Filho (OAB/RO 568) Advogada: Carla Begnini Pinheiro (OAB/RO 778) Advogado: Marcelo Estebanez Martins (OAB/RO 3208) Apelante: Banco ABN AMRO Real S/A Advogado: José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121) Advogado: Luiz Carlos Ferreira Moreira (OAB/RO 1433) Advogada: Márcia Berenice Simas Antonetti (OAB/RO 1028) Advogada: Juliana Rocco (OAB/SP 230465) Advogada: Saiera Silva de Oliveira (OAB/RO 2458) Advogado: Marcos Antônio do Nascimento de Souza Sobrinho (OAB/RO 1026) Distribuição por Sorteio 100.001.2006.003347-8 Apelação Cível Origem:00120060033478 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Revisor: Juiz Raduan Miguel Filho Apelante: Brasil - USA Vacations Ltda Advogado: José Anastácio Sobrinho (OAB/RO 872) Advogado: Raimundo de Lavor Neto (OAB/CE 13141) Advogado: Danilo Régis Correia Mota (OAB/CE 13171) Apelado: Tomás Daniel Menendez Rodriguez Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) Advogado: Douglas Ricardo Aranha da Silva (OAB/RO 1779) Apelada: Rosana Maria Matos Silva Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) Advogado: Douglas Ricardo Aranha da Silva (OAB/RO 1779) Distribuição por Sorteio 100.001.2006.010077-9 Apelação Cível - Rito Sumário Origem:00120060100779 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível Relator: Juiz Raduan Miguel Filho Apelante: Sul América Companhia Nacional de Seguros Advogada: Eridan Fernandes Ferreira (OAB/RO 3072) Advogada: Lúcia Valéria Nepomuceno Graça Ivankovics (OAB/RO 3017) Advogada: Rosana Vieira da Costa Amaral (OAB/RO 3071) Advogado: Daniel Fábio Jacob Nogueira (OAB/AM 3136) Advogada: Patrícia Oki (OAB/RJ 77508) Advogado: Ricardo Furtado da Frota (OAB/RO 3303) Apelado: Luciano Silva Vitor Advogado: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422) Apelado: Christianne Silva Vitor Advogado: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422) Apelado: Vanusa Silva Vitor Advogado: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422) Apelado: Maria Bárbara Silva Vitor Advogado: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422) Apelado: Maria das Dores Silva Vitor Advogado: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422) Apelado: Luiz Alves Vitor Filho Advogado: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422) Apelado: Antonia Lúcia Silva Vitor Advogado: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422) Apelado: Maria da Glória Silva Vitor Advogado: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422) Distribuição por Sorteio 100.001.2006.014372-9 Apelação Cível Origem:00120060143729 Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Revisor: Juiz Raduan Miguel Filho Apelante: André Luis Nascimento dos Santos Advogada: Mirele Rebouças de Queiroz Jucá (OAB/RO 3193) Advogado: Guilber Diniz Barros (OAB/RO 3310) Advogado: Michel Fernandes Barros (OAB/RO 1790) Apelada: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATEL Advogado: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969) Advogada: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A) Advogado: Luiz Carlile Fontenelle Cerqueira (OAB/PA 2585) Distribuição por Sorteio ANO XXV NÚMERO 046 DIÁRIO DA JUSTIÇA 100.001.2006.015406-2 Apelação Cível - Rito Sumário Origem:00120060154062 Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível Relator: Juiz Raduan Miguel Filho Apelante: Bradesco Seguros S/A Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogada: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740) Advogada: Marcella Monsores Barros (OAB/RJ 114237) Apelada: Silmara Ribeiro Lukachinski Advogado: Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A) Advogada: Silvana Castro Muniz (OAB/RO 3328) Advogada: Elivana Muniz de Carvalho (OAB/RO 3438) Distribuição por Sorteio 100.001.2006.016737-7 Apelação Cível - Rito Sumário Origem:00120060167377 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata Relator: Des. Kiyochi Mori Apelante: Bradesco Seguros S/A Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogada: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740) Advogada: Marcella Monsores Barros (OAB/RJ 114237) Apelada: Maria José Ibiapina Bernardo Advogado: Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A) Distribuição por Sorteio 100.001.2006.019230-4 Apelação Cível Origem:00120060192304 Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível Relator: Des. Kiyochi Mori Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Apelante: Marcelo Calixto da Cruz Júnior Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) Advogado: Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281) Advogado: Igor dos Santos Cavalcante (OAB/RO 3025) Apelada: Serasa S/A Advogado: Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42385) Advogada: Selma Lírio Severi (OAB/SP 116356) Advogado: Marcus Fábio da Silva Pires (OAB/SP 214737) Advogado: Jefferson Santos Menini (OAB/SP 102386) Distribuição por Sorteio 100.001.2007.002615-6 Agravo de Instrumento Origem:00120070026156 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Agravante: Maria de Jesus Freitas de Alencar Advogado: Evaldo Silvan Duck de Freitas (OAB/RO 884) Agravada: Unimed Rondônia - Cooperativa de Trabalho Médico Advogada: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B) Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) Advogada: Elda Luciana Oliveira Melo (OAB/RO 327E) Advogado: Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1B) Advogado: Gustavo Dandolini (OAB/RO 3205) Advogado: Gustavo Maldonado Martins (OAB/RO 285E) Distribuição por Sorteio 100.003.2005.004457-8 Apelação Cível Origem:00320050044578 Jaru/1ª Vara Cível Relator: Juiz Raduan Miguel Filho Revisor: Des. Kiyochi Mori Apelante: Espólio de Antonio Félix Corrêa e Edy Iandrei Corrêa Representado pelo inventariante Ana Maria Jandrei Corrêa Advogado: Luiz Carlos Forte (OAB/RO 510) Advogado: Alberto Nunes Ewerton (OAB/RO 901) Advogado: Josué Leite (OAB/RO 625A) Advogado: Orelino Piassa (OAB/RO 362B) Apelada: Maria do Carmo Pereira Dias Advogada: Márcia Soares de Souza (OAB/RO 1834) Advogado: Cleber dos Santos (OAB/RO 3210) Distribuição por Sorteio 100.015.2006.001351-0 Apelação Cível Origem:01520060013510 Guajará-Mirim/2ª Vara Cível Relator: Des. Kiyochi Mori Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Apelante: Iris Arredondo Rosas Advogada: Suzana Cury Chabib Filha (OAB/RO 521A) Apelada: Marcilene Marques da Silva Advogado: José Antônio Barbosa da Silva (OAB/RO 1340) Distribuição por Sorteio 12-03-2007 A- 101.010.2005.000320-8 Apelação Cível Origem:01020050003208 Rolim de Moura/2ª Vara Cível Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Revisor: Juiz Raduan Miguel Filho Apelante: Elivete Morello Bordin Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A) Apelada: Brasil Telecom S/A Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Advogada: Mariana Emanuela Aires de Almeida (OAB/RO 306E) Advogado: Paulo Cezar Rodrigues de Araújo (OAB/RO 3182) Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079) Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390) Advogada: Lygia Maria Veiga Cidin de Souza (OAB/RO 2831) Advogado: João Augusto de Freitas Gonçalves (OAB/RO 2018) Advogado: Stéffano José do Nascimento Rodrigues (OAB/RO 1336) Advogada: Kharina Mielke (OAB/RO 2906) Advogada: Maria Beatriz Imthon (OAB/RO 625) Advogado: Charles Baccan Júnior (OAB/RO 2823A) Advogado: José Ângelo de Almeida (OAB/RO 309) Advogada: Daniele Pontes Almeida (OAB/RO 2567) Advogada: Emanuelita Silva de Amorim (OAB/RO 308E) Advogado: Marcelo Ferreira Campos (OAB/SP 237613) Advogado: Jean de Jesus Silva (OAB/RO 2518) Advogada: Ivone Ferreira Magalhães Oliveira (OAB/RO 1916) Advogada: Ana Carolina Imthon Andreazza (OAB/RO 3130) Advogada: Manuela Gsellmann da Costa (OAB/RO 200E) Advogada: Suellen Consuelo Silva Dantas (OAB/RO 273E) Advogada: Carla Caroline Bastos Passos (OAB/RO 284E) Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231) Advogado: João Augusto de Freitas Gonçalves (OAB/RO 2018) Advogado: Renato Avelino de Oliveira Neto (OAB/RO 3249) Advogada: Vivian Bacaro Nunes Soares (OAB/RO 2386) Advogada: Gelca Maria de Oliveira Pereira (OAB/RO 336E) Distribuição por Prevenção de Magistrado 101.010.2005.000488-3 Apelação Cível Origem:01020050004883 Rolim de Moura/2ª Vara Cível Relator: Des. Kiyochi Mori Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Apelante: Luismar Rodrigues Bento Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A) Apelada: Brasil Telecom S/A Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079) Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390) Advogada: Lygia Maria Veiga Cidin de Souza (OAB/RO 2831) Advogado: João Augusto de Freitas Gonçalves (OAB/RO 2018) Advogado: Stéffano José do Nascimento Rodrigues (OAB/RO 1336) Advogada: Kharina Mielke (OAB/RO 2906) Advogado: Paulo Cezar Rodrigues de Araújo (OAB/RO 3182) Advogado: Charles Baccan Júnior (OAB/RO 2823A) Advogado: José Ângelo de Almeida (OAB/RO 309) Advogado: Renato Avelino de Oliveira Neto (OAB/RO 3249) Advogada: Vivian Bacaro Nunes Soares (OAB/RO 2386) Advogada: Daniele Pontes Almeida (OAB/RO 2567) Advogado: Marcelo Ferreira Campos (OAB/SP 237613) Advogado: Jean de Jesus Silva (OAB/RO 2518) Advogada: Ivone Ferreira Magalhães Oliveira (OAB/RO 1916) Advogada: Manuela Gsellmann da Costa (OAB/RO 200E) Advogada: Suellen Consuelo Silva Dantas (OAB/RO 273E) Advogada: Carla Caroline Bastos Passos (OAB/RO 284E) Advogada: Gelca Maria de Oliveira Pereira (OAB/RO 336E) Advogada: Emanuelita Silva de Amorim (OAB/RO 308E) Advogada: Mariana Emanuela Aires de Almeida (OAB/RO 306E) Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231) Advogado: João Augusto de Freitas Gonçalves (OAB/RO 2018) Advogada: Maria Beatriz Imthon (OAB/RO 625) Advogada: Ana Carolina Imthon Andreazza (OAB/RO 3130) Distribuição por Sorteio 25 A- 26 12-03-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA 101.010.2005.000498-0 Apelação Cível Origem:01020050004980 Rolim de Moura/2ª Vara Cível Relator: Juiz Raduan Miguel Filho Revisor: Des. Kiyochi Mori Apelante: Jane Rosa Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A) Apelada: Brasil Telecom S/A Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) Advogado: Paulo Cezar Rodrigues de Araújo (OAB/RO 3182) Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079) Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390) Advogada: Lygia Maria Veiga Cidin de Souza (OAB/RO 2831) Advogado: João Augusto de Freitas Gonçalves (OAB/RO 2018) Advogado: Stéffano José do Nascimento Rodrigues (OAB/RO 1336) Advogada: Kharina Mielke (OAB/RO 2906) Advogada: Maria Beatriz Imthon (OAB/RO 625) Advogado: Charles Baccan Júnior (OAB/RO 2823A) Advogado: José Ângelo de Almeida (OAB/RO 309) Advogada: Daniele Pontes Almeida (OAB/RO 2567) Advogada: Emanuelita Silva de Amorim (OAB/RO 308E) Advogada: Mariana Emanuela Aires de Almeida (OAB/RO 306E) Advogado: Marcelo Ferreira Campos (OAB/SP 237613) Advogado: Jean de Jesus Silva (OAB/RO 2518) Advogada: Ivone Ferreira Magalhães Oliveira (OAB/RO 1916) Advogada: Ana Carolina Imthon Andreazza (OAB/RO 3130) Advogada: Manuela Gsellmann da Costa (OAB/RO 200E) Advogada: Suellen Consuelo Silva Dantas (OAB/RO 273E) Advogada: Carla Caroline Bastos Passos (OAB/RO 284E) Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231) Advogado: João Augusto de Freitas Gonçalves (OAB/RO 2018) Advogado: Renato Avelino de Oliveira Neto (OAB/RO 3249) Advogada: Vivian Bacaro Nunes Soares (OAB/RO 2386) Advogada: Gelca Maria de Oliveira Pereira (OAB/RO 336E) Distribuição por Prevenção de Magistrado 101.010.2005.000955-9 Apelação Cível Origem:01020050009559 Rolim de Moura/2ª Vara Cível Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Revisor: Juiz Raduan Miguel Filho Apelante: Edinalva da Paz Noronha Peloi Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A) Apelada: Brasil Telecom S/A Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) Advogado: Paulo Cezar Rodrigues de Araújo (OAB/RO 3182) Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079) Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390) Advogada: Lygia Maria Veiga Cidin de Souza (OAB/RO 2831) Advogado: João Augusto de Freitas Gonçalves (OAB/RO 2018) Advogado: Stéffano José do Nascimento Rodrigues (OAB/RO 1336) Advogada: Kharina Mielke (OAB/RO 2906) Advogada: Maria Beatriz Imthon (OAB/RO 625) Advogado: Charles Baccan Júnior (OAB/RO 2823A) Advogado: José Ângelo de Almeida (OAB/RO 309) Advogada: Daniele Pontes Almeida (OAB/RO 2567) Advogada: Emanuelita Silva de Amorim (OAB/RO 308E) Advogada: Mariana Emanuela Aires de Almeida (OAB/RO 306E) Advogado: Marcelo Ferreira Campos (OAB/SP 237613) Advogado: Jean de Jesus Silva (OAB/RO 2518) Advogada: Ivone Ferreira Magalhães Oliveira (OAB/RO 1916) Advogada: Ana Carolina Imthon Andreazza (OAB/RO 3130) Advogada: Manuela Gsellmann da Costa (OAB/RO 200E) Advogada: Suellen Consuelo Silva Dantas (OAB/RO 273E) Advogada: Carla Caroline Bastos Passos (OAB/RO 284E) Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231) Advogado: Renato Avelino de Oliveira Neto (OAB/RO 3249) Advogada: Vivian Bacaro Nunes Soares (OAB/RO 2386) Advogada: Gelca Maria de Oliveira Pereira (OAB/RO 336E) Distribuição por Prevenção de Magistrado NÚMERO 046 ANO XXV CÂMARA CRIMINAL 100.004.2006.003371-5 Apelação Criminal Origem:00420060033715 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Criminal Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Revisor: Juiz Glodner Luiz Pauletto Apelante: Alisson Alves Ferreira Defensor público: Paulo Eduardo Pereira Lima (OAB/RO 161) Apelado: Ministerio Público Distribuição por Sorteio 100.005.2006.007197-0 Habeas Corpus Origem:00520060071970 Ji-Paraná/3ª Vara Criminal Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Paciente: Írio Sanches Impetrante(Advogado): Edilson Stutz (OAB/RO 309B) Advogada: Renata Alice Pessôa Ribeiro de Castro Stutz (OAB/RO 1112) Impetrado: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de JiParaná - RO Distribuição por Sorteio 100.005.2006.007471-5 Apelação Criminal Origem:00520060074715 Ji-Paraná/2ª Vara Criminal Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto Revisora: Desª Zelite Andrade Carneiro Apelante: Leandro Nogueira da Silva Advogado: Delaias Souza de Jesus (OAB/RO 1517) Apelante: Jackson da Costa Rocha Defensor público: Rosenval José Mendes (OAB/RO 414A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado: Assistente de Acusação Advogado: Renilson Mercado Garcia (OAB/RO 2730) Distribuição por Sorteio 100.015.2004.001378-7 Apelação Criminal Origem:01520040013787 Guajará-Mirim/1ª Vara Criminal Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto Revisora: Desª Zelite Andrade Carneiro Apelante: Cosmo Coelho de Souza Júnior Defensor nomeado: Francisco Fernandes Filho (OAB/SP 189558) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.018.2005.000745-6 Apelação Criminal Origem:01820050007456 Santa Luzia do Oeste/1ª Vara Criminal Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto Revisora: Desª Zelite Andrade Carneiro Apelante: Nilson Martins de Araújo Defensora pública: Ceci Furbino Neves (OAB/RO 272A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.501.2006.014299-0 Apelação Criminal Origem:50120060142990 Porto Velho - Fórum Criminal/3ª Vara Criminal Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado: Janderson Felipe Araújo Manço Soares Defensor público: Constantino Gorayeb Neto (OAB/RO 60) Redistribuição por Sorteio 101.002.2005.000689-6 Apelação Criminal Origem:00220050006896 Ariquemes/1ª Vara Criminal Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro Apelante: Welerson Cleito Figueira Advogado: Welerson Cleito Figueira (OAB/AC 2009) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado ANO XXV NÚMERO 046 DIÁRIO DA JUSTIÇA 101.003.2006.004708-6 Habeas Corpus Origem:00320060047086 Jaru/1ª Vara Criminal Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro Paciente: Manoel Jesus dos Santos Impetrante(Advogado): Valdevino Vicente de Matos (OAB/RO 1201) Advogado: José Martins dos Anjos (OAB/RO 2011) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Jaru RO Distribuição por Prevenção de Magistrado 101.007.2006.001948-0 Habeas Corpus Origem:00720060019480 Cacoal/2ª Vara Criminal Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Paciente: Isaias de Oliveira Silva Impetrante(Advogado): Aidevaldo Marques da Silva (OAB/RO 1467) Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cacoal - RO Distribuição por Prevenção de Magistrado 1ª CÂMARA ESPECIAL 100.001.1997.014557-9 Apelação Cível Origem:00119970145579 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível Relator: Des. Eliseu Fernandes Revisor: Des. Sansão Saldanha Apelante: Xerox do Brasil Ltda Advogada: Juraci Aparecida Valente da Silva (OAB/RO 156B) Apelado: Município de Jaru - RO Advogado: Merquizedks Moreira (OAB/RO 501) Distribuição por Sorteio 100.006.2007.000345-4 Agravo de Instrumento Origem:00620070003454 Presidente Médici/1ª Vara Cível Relator: Juiz Oudivanil de Marins Agravante: Ercildo Souza Araújo Advogado: Luciano da Silveira Vieira (OAB/RO 1643) Agravado: Prefeito do Município de Presidente Médici / RO Distribuição por Sorteio 100.011.2006.000838-6 Apelação Criminal Origem:01120060008386 Alvorada do Oeste/1ª Vara Criminal Relator: Des. Eliseu Fernandes Revisor: Des. Sansão Saldanha Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado: Valmir do Nascimento Melo Advogado: Jecsan Salatiel Sabaini Fernandes (OAB/RO 2505) Apelado: Adriano Nascimento Melo Advogado: Jecsan Salatiel Sabaini Fernandes (OAB/RO 2505) Distribuição por Sorteio 100.015.1997.005882-3 Reexame Necessário Origem:01519970058823 Guajará-Mirim/1ª Vara Cível Relator: Des. Sansão Saldanha Interessada (Parte Ativa): Fazenda Pública do Estado de Rondônia Procuradora: Maria Rejane Sampaio dos Santos (OAB/RO 638) Procurador: Antônio José dos Reis Júnior (OAB/RO 281B) Procurador: Renato Condeli (OAB/RO 370) Procurador: Edvaldo Oliveira (OAB/RO 507A) Procurador: Lerí Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269A) Procuradora: Claricéa Soares (OAB/RO 411A) Interessado (Parte Passiva): N. P. Melgar Distribuição por Sorteio 100.015.2006.011068-0 Reexame Necessário Origem:01520060110680 Guajará-Mirim/1ª Vara Cível Relator: Des. Eliseu Fernandes Interessado (Parte Ativa): Município de Guajará-Mirim - RO Procurador: João Soares Rodrigues (OAB/RO 896) Advogado: Edilberto Bezerra Lima (OAB/RO 289B) Interessada (Parte Passiva): Tabeliã do Cartório de Notas da Comarca de Guajará Mirim RO Distribuição por Sorteio 12-03-2007 A- 27 100.501.2007.002632-2 Habeas Corpus Origem:50120070026322 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Juiz Oudivanil de Marins Paciente: Joilson Sampaio Lisboa Impetrante(Advogada): Valdenira Freitas Neves de Souza (OAB/RO 1983) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Sorteio 100.501.2007.002805-8 Habeas Corpus Origem:50120070028058 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Des. Sansão Saldanha Paciente: Leonan Carvalho Costa Impetrante(Advogada): Eudislene Mendes de Oliveira (OAB/RO 1462) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Sorteio 101.010.2005.007998-0 Apelação Cível Origem:01020050079980 Rolim de Moura/2ª Vara Cível Relator: Des. Sansão Saldanha Revisor: Juiz Oudivanil de Marins Apelante: Ortenila Valandro Ceccon Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A) Apelado: Município de Rolim de Moura - RO Procurador: Márcio Antônio Pereira (OAB/RO 1615) Distribuição por Prevenção de Magistrado 102.001.2006.013400-2 Apelação Cível Origem:00120060134002 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Relator: Juiz Oudivanil de Marins Revisor: Des. Eliseu Fernandes Apelante: Município de Porto Velho - RO Procurador: Moacir de Souza Magalhães (OAB/RO 1129) Apelada: União das Escolas Superiores de Porto Velho - Unipec Advogado: José Ademir Alves (OAB/RO 618) Distribuição por Prevenção de Magistrado 2ª CÂMARA ESPECIAL 100.001.2006.013027-9 Reexame Necessário Origem:00120060130279 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Rowilson Teixeira Interessada (Parte Ativa): Flordinice Maria da Silva Menes Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Interessada (Parte Ativa): Francisca Ribeiro de Lima e Silva Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Interessado (Parte Ativa): Francisco Renilson Rodrigues de Carvalho Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Interessado (Parte Ativa): Francisco Roque da Costa Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Interessada (Parte Ativa): Francisca Carneiro de Souza Lima Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Interessada (Parte Ativa): Francisca Helena Nascimento Chaves Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Interessado (Parte Ativa): Francisco Grangeiro Marcelino Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) A- 28 12-03-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Interessada (Parte Ativa): Francisca Maria de Souza Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Interessada (Parte Ativa): Francisca Batista de Souza Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Interessado (Parte Ativa): Francisco Angelo Bezerra Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Interessado (Parte Passiva): Estado de Rondônia Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137B) Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500) Distribuição por Sorteio 100.001.2006.020126-5 Apelação Cível Origem:00120060201265 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Relator: Juiz José Jorge R. da Luz Revisor: Des. Rowilson Teixeira Apelante: Flávio Mendes de Oliveira Advogado: Aldo Marinho Serudo Martins Neto (OAB/RO 990) Advogado: José Anastácio Sobrinho (OAB/RO 872) Apelado: Estado de Rondônia Procuradora: Marta de Carvalho Ferreira (OAB/RO 1672) Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519A) Distribuição por Sorteio 100.002.2005.001786-3 Apelação Criminal Origem:00220050017863 Ariquemes/1ª Vara Criminal Relator: Juiz José Jorge R. da Luz Revisor: Des. Rowilson Teixeira Apelante: Iverton Pereira de Souza Advogado: Luiz Eduardo Fogaça (OAB/RO 876) Apelante: José Walter Trevisan Neto Advogado: Edelson Inocêncio Júnior (OAB/RO 890) Advogado: Edelson Inocêncio (OAB/RO 128B) Advogado: José de Oliveira Heringer (OAB/RO 575) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.010.2005.006507-6 Apelação Cível Origem:01020050065076 Rolim de Moura/2ª Vara Cível Relator: Des. Waltenberg Junior Revisor: Juiz José Jorge R. da Luz Apelante: Município de Rolim de Moura - RO Procurador: Márcio Antônio Pereira (OAB/RO 1615) Apelado: Banco da Amazônia S/A BASA Advogado: Pedro da Cruz Pereira Neto (OAB/RO 3179) Advogado: Daniel Solum Franco (OAB/RO 1187) Advogada: Daniele Gurgel do Amaral (OAB/RO 1221) Advogado: Gilberto Silva Bonfim (OAB/RO 1727) Advogada: Monamares Gomes Grossi (OAB/RO 903) Advogado: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096) Advogado: Paulo Eduardo da Silva Nascimento (OAB/RO 2537) Advogado: João Pedro de Deus Neto (OAB/RO 1606) Advogado: Tarcízo Tenório de Melo (OAB/RO 961) Distribuição por Sorteio 100.014.2005.007184-3 Apelação Cível Origem:01420050071843 Vilhena/2ª Vara Cível Relator: Des. Waltenberg Junior Apelante: Estado de Rondônia Procurador: Seiti Roberto Mori (OAB/RO 215B) Procuradora: Leila Leão Bou Ltaif (OAB/RO 183B) Procurador: Edson Martins de Souza (OAB/RO 171A) Procurador: Luciano Brunholi Xavier (OAB/RO 550A) Procurador: Leandro José Cabulon (OAB/PR 27256) Apelado: Claudioney Rocha Advogada: Henriette Nicoleit de Andrade e Silva (OAB/SC 4665) Distribuição por Sorteio NÚMERO 046 ANO XXV 100.015.1997.006096-8 Reexame Necessário Origem:01519970060968 Guajará-Mirim/1ª Vara Cível Relator: Des. Rowilson Teixeira Interessada (Parte Ativa): Fazenda Pública do Estado de Rondônia Procurador: João Batista de Figueiredo (OAB/RO 173B) Procurador: Lerí Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269A) Procuradora: Léa Clara Pense da Luz (OAB/RO 52) Procuradora: Claricéa Soares (OAB/RO 411A) Interessada (Parte Passiva): Kaktus Comércio de Móveis Ltda Distribuição por Sorteio 101.002.2006.008033-5 Apelação Cível Origem:00220060080335 Ariquemes/4ª Vara Cível Relator: Juiz José Jorge R. da Luz Revisor: Des. Rowilson Teixeira Apelante: Companhia de Água e Esgoto de Rondônia S/A - Caerd Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) Advogada: Bianca Fernandes Gerhardt (OAB/RO 3031) Advogada: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B) Advogada: Elda Luciana Oliveira Melo (OAB/RO 327E) Advogado: Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1B) Apelado: Município de Ariquemes - RO Procurador: Mauro Pereira dos Santos (OAB/RO 2649) Advogado: Niltom Edgard Mattos Marena (OAB/RO 361B) Advogado: Flávio Viola (OAB/RO 177B) Advogado: Ricardo de Sá Vieira (OAB/RO 995) Advogado: Márcio Juliano Borges Costa (OAB/RO 2347) Distribuição por Sorteio 200.000.2007.001647-0 Mandado de Segurança Relator: Des. Waltenberg Junior Impetrante: Jean Diego Pessoa Advogado: Valter Nunes de Almeida (OAB/RO 237) Advogada: Vera Lúcia Nunes de Almeida (OAB/RO 1833) Impetrado: Secretário de Estado da Administração Distribuição por Sorteio 2ª CÂMARA CÍVEL 100.001.2005.010177-2 Apelação Cível Origem:00120050101772 Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível Relator: Des. Miguel Monico Neto Revisor: Juiz Álvaro Kalix Ferro Apelante: Supermercado Super Box Ltda ME Advogado: José Ricardo Costa (OAB/RO 2008) Advogado: Adriano Jenner de Araújo Moreira (OAB/RJ 109586) Apelada: Usina de Beneficiamento de Grãos da Amazônia Ltda Advogado: Wisley Machado dos Santos de Almada (OAB/RO 1217) Distribuição por Sorteio 100.001.2005.010818-1 Apelação Cível Origem:00120050108181 Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Revisor: Des. Miguel Monico Neto Apelante: Hosanilson Brito Silva Advogado: José Bruno Ceconello (OAB/RO 1855) Advogado: Hosanilson Brito Silva (OAB/RO 1655) Advogado: Ramiro de Souza Pinheiro (OAB/RO 2037) Apelada: Brasil Telecom S/A Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079) Advogada: Lygia Maria Veiga Cidin de Souza (OAB/RO 2831) Advogada: Carla Caroline Bastos Passos (OAB/RO 284E) Advogada: Suellen Consuelo Silva Dantas (OAB/RO 3336) Distribuição por Sorteio 100.001.2005.014714-4 Apelação Cível Origem:00120050147144 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata Relator: Juiz Álvaro Kalix Ferro Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Apelante: Nova Folha de Rondônia Editora Gráfica Ltda Advogada: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A) Advogado: Alexandre Paiva Calil (OAB/RO 2894) ANO XXV NÚMERO 046 DIÁRIO DA JUSTIÇA Advogado: Ana Júlia Martins Batista (OAB/RO 871) Apelado: Roberto Fernandes Abreu Advogado: Vicente Anisio de Souza Maia Gonçalves (OAB/RO 943) Advogado: César José Pasin (OAB/RO 1652) Distribuição por Sorteio 100.001.2006.000025-1 Apelação Cível Origem:00120060000251 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Revisor: Des. Miguel Monico Neto Apelante: Lucimari Lussani Advogado: Edson Matos da Rocha (OAB/RO 1208) Advogada: Joana D’arc dos Santos Lima (OAB/RO 2632) Apelada: Rosa Maria Rodrigues Leal Advogado: Paulino Palmério Queiroz (OAB/RO 208A) Distribuição por Sorteio 100.001.2006.009229-6 Apelação Cível Origem:00120060092296 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Relator: Juiz Álvaro Kalix Ferro Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Apelante: Unimed Rondônia - Cooperativa de Trabalho Médico Advogada: Bianca Fernandes Gerhardt (OAB/RO 3031) Advogada: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B) Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) Advogado: Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1B) Advogada: Elda Luciana Oliveira Melo (OAB/RO 327E) Advogado: Gustavo Maldonado Martins (OAB/RO 285E) Apelada: Marina Oliveira da Silveira Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A) Advogada: Salete Bergamaschi (OAB/RO 2230) Distribuição por Sorteio 100.001.2006.019598-2 Apelação Cível Origem:00120060195982 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Revisor: Des. Miguel Monico Neto Apelante: Cimentec - Transportes, Exportação e Comércio Ltda Advogado: Simão Salim (OAB/RO 262B) Apelado: Roberto Takeshi Iwai Advogada: Virgínia Gonçalves Mota (OAB/RO 1230) Advogada: Luciana Medeiros Borges de Camargo Costa Fernandes (OAB/RO 2201) Distribuição por Sorteio 12-03-2007 A- 100.014.2006.002328-0 Apelação Cível Origem:01420060023280 Vilhena/2ª Vara Cível Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Revisor: Des. Miguel Monico Neto Apelante: Banco Volkswagem S. A. Advogada: Grasiela Elisiane Ganzer (OAB/MT 9899) Advogado: João Augusto de Freitas Gonçalves (OAB/RO 2018) Advogada: Ana Helena Casadei (OAB/MT 7240) Advogado: Thiago Rosseto Sanches (OAB/MT 6552E) Advogado: Manoel Archanjo Dama Filho (OAB/MT 4482) Advogado: Vagner Marques de Oliveira (OAB/SP 159335) Advogada: Dinorah Alvares Cruz (OAB/SP 63910) Apelado: Marcelo Soares Rodrigues Advogado: Elias Malek Hanna (OAB/RO 356B) Advogado: Greicis André Biazussi (OAB/RO 1542) Distribuição por Sorteio 100.015.2006.005196-0 Apelação Cível Origem:01520060051960 Guajará-Mirim/1ª Vara Cível Relator: Juiz Álvaro Kalix Ferro Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571) Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723) Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434) Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017) Advogada: Maria Simirames Aires de Almeida (OAB/RO 1752) Advogado: Roosevelt Queiroz Costa Junior (OAB/RO 1938) Advogado: Monize Natália Soares de Melo (OAB/RO 244E) Advogado: Micilene de Jesus Nascimento (OAB/RO 274E) Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’ana (OAB/RO 1114) Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953) Advogado: Olivia Alves Moreira (AOB/RO 2212) Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230) Apelada: Marta Pereira Rios Advogado: Francisco Sávio Araújo de Figueiredo (OAB/RO 1534) Distribuição por Sorteio 100.001.2006.021570-3 Apelação Cível Origem:00120060215703 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Revisor: Des. Miguel Monico Neto Apelante: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATEL Advogado: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969) Advogada: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A) Advogado: Luiz Carlile Fontenelle Cerqueira (OAB/PA 2585) Advogado: Alexandre Paiva Calil (OAB/RO 2894) Apelada: Conserve Comércio de Lubrificantes e Representações Ltda Advogado: Agnaldo Araújo Nepomuceno (OAB/RO 1605) Distribuição por Sorteio 100.019.2005.002121-2 Apelação Cível Origem:01920050021212 Machadinho do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Des. Miguel Monico Neto Revisor: Juiz Álvaro Kalix Ferro Apelante: Oliomar Rocha Cabral Advogado: Elias Estevam Pereira Filho (OAB/RO 2726) Advogada: Marisa Aparecida Dias da Silva (OAB/RO 1812) Advogada: Hemanuele Fabyana dos Anjos Ferro Marques (OAB/RO 2469) Apelante: Marilza Cavalcante da Rocha Advogado: Elias Estevam Pereira Filho (OAB/RO 2726) Advogada: Marisa Aparecida Dias da Silva (OAB/RO 1812) Advogada: Hemanuele Fabyana dos Anjos Ferro Marques (OAB/RO 2469) Apelada: Cerealista Fernandes Ltda EPP Advogado: Dilson José Martins (OAB/RO 576A) Advogada: Eunice Braga Leme (OAB/RO 1172) Advogada: Rosecleide Dutra Damasceno (OAB/RO 1266) Distribuição por Sorteio 100.002.2006.001660-2 Apelação Cível Origem:00220060016602 Ariquemes/2ª Vara Cível Relator: Juiz Álvaro Kalix Ferro Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Apelante: V. Q. G. Advogado: Vinícius de Brito Pozza (OAB/RO 2547) Advogado: Alex Sandro Longo Pimenta (OAB/SP 217566) Apelado: M. R. D. Advogada: Helena Maria Piemonte Pereira Debowski (OAB/RO 2476) Advogado: Luis Roberto Debowski (OAB/RO 211) Advogada: Luisa Paula Nogueira Ribeiro Melo (OAB/RO 1575) Advogada: Letícia Mathias de Oliveira (OAB/RO 2426) Advogada: Mônica Maria Trevisani (OAB/RO 2601) Advogada: Fábia Carla Varea Nakad (OAB/RO 2606) Distribuição por Sorteio 101.005.2005.000123-5 Apelação Cível Origem:00520050001235 Ji-Paraná/2ª Vara Cível Relator: Juiz Álvaro Kalix Ferro Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Apelante: Conceição e Alencar Ltda Advogado: Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307) Advogado: Wagner Almeida Barbedo (OAB/RO 31B) Advogada: Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1561) Apelado: Arezzo Indústria e Comércio Ltda Advogada: Adriana Cury Marduy Severini (OAB/SP 106253) Advogado: Cristiane Xavier (OAB/RO 1846) Advogada: Verônica Scarpelli Cabral de Bragança (OAB/MG 45958) Advogado: José Murilo Procópio de Carvalho (OAB/MG 23356) Advogado: Braúlio Cunha Ribeiro (OAB/MG 53438) Distribuição por Prevenção de Magistrado 29 A- 30 12-03-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA 101.010.2005.000523-5 Apelação Cível Origem:01020050005235 Rolim de Moura/2ª Vara Cível Relator: Des. Miguel Monico Neto Revisor: Juiz Álvaro Kalix Ferro Apelante: Miguel Brasil Lima Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A) Apelada: Brasil Telecom S/A Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079) Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390) Advogada: Lygia Maria Veiga Cidin de Souza (OAB/RO 2831) Advogado: João Augusto de Freitas Gonçalves (OAB/RO 2018) Advogado: Stéffano José do Nascimento Rodrigues (OAB/RO 1336) Advogada: Kharina Mielke (OAB/RO 2906) Advogado: Paulo Cezar Rodrigues de Araújo (OAB/RO 3182) Advogado: Charles Baccan Júnior (OAB/RO 2823A) Advogado: José Ângelo de Almeida (OAB/RO 309) Advogado: Renato Avelino de Oliveira Neto (OAB/RO 3249) Advogada: Vivian Bacaro Nunes Soares (OAB/RO 2386) Advogada: Daniele Pontes Almeida (OAB/RO 2567) Advogado: Marcelo Ferreira Campos (OAB/SP 237613) Advogado: Jean de Jesus Silva (OAB/RO 2518) Advogada: Ivone Ferreira Magalhães Oliveira (OAB/RO 1916) Advogada: Manuela Gsellmann da Costa (OAB/RO 200E) Advogada: Suellen Consuelo Silva Dantas (OAB/RO 273E) Advogada: Carla Caroline Bastos Passos (OAB/RO 284E) Advogada: Gelca Maria de Oliveira Pereira (OAB/RO 336E) Advogada: Emanuelita Silva de Amorim (OAB/RO 308E) Advogada: Mariana Emanuela Aires de Almeida (OAB/RO 306E) Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231) Advogado: João Augusto de Freitas Gonçalves (OAB/RO 2018) Advogada: Maria Beatriz Imthon (OAB/RO 625) Advogada: Ana Carolina Imthon Andreazza (OAB/RO 3130) Distribuição por Sorteio 046 ANO XXV RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO Orgão Julgador / Magistrado Dist Red Tra Tot PRESIDÊNCIA Des. Presidente do Tribunal de Justiça 2 0 0 2 TRIBUNAL PLENO Des. Sansão Saldanha 1 0 0 1 1ª CÂMARA CÍVEL Des. Kiyochi Mori Juiz Raduan Miguel Filho Des. Gabriel Marques de Carvalho 4 5 5 0 0 0 0 0 0 4 5 5 CÂMARA CRIMINAL Juiz Glodner Luiz Pauletto Desª Zelite Andrade Carneiro Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 3 2 3 0 1 0 0 0 0 3 3 3 1ª CÂMARA ESPECIAL Des. Sansão Saldanha Des. Eliseu Fernandes Juiz Oudivanil de Marins 3 3 3 0 0 0 0 0 0 3 3 3 2ª CÂMARA ESPECIAL Des. Rowilson Teixeira Des. Waltenberg Junior Juiz José Jorge R. da Luz 2 3 3 0 0 0 0 0 0 2 3 3 2ª CÂMARA CÍVEL Des. Miguel Monico Neto Juiz Álvaro Kalix Ferro Des. Marcos Alaor D. Grangeia 3 5 5 0 0 0 0 0 0 3 5 5 CÂMARAS REUNIDAS ESPECIAIS Des. Eliseu Fernandes 1 0 0 1 Total de Distribuições 56 1 0 57 CÂMARAS REUNIDAS ESPECIAIS 200.003.2005.001537-3 Embargos Infringentes Origem:100.003.2005.001537-3 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia/ Relator: Des. Eliseu Fernandes Revisor: Juiz Oudivanil de Marins Embargante: Município de Jaru - RO Advogado: Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO 1765) Advogado: Merquizedks Moreira (OAB/RO 501) Advogado: Gilson Soares Raslan (OAB/RO 648A) Advogada: Guiomar Bernardino Monte Raso (OAB/RO 1219) Advogado: José Pereira Tavares (OAB/RO 441) Advogado: Carlos Henrique Bueno da Silva (OAB/RO 526A) Embargada: Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - Ceron Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571) Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723) Advogada: Sandra Pantoja de Oliveira (OAB/RO 268B) Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434) Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017) Advogado: Osvaldo Vieira da Costa (OAB/RO 2334) Advogado: José Wagner Freitas Pedrosa Alcântara (OAB/RO 1273) Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’ana (OAB/RO 1114) Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953) Advogada: Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972) Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli Júnior (OAB/RO 1193) Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO 248A) Distribuição por Sorteio NÚMERO Porto Velho, 6 de março de 2007. Des. Moreira Chagas Vice-Presidente do TJ / RO. Poder Judiciário do Estado de Rondônia Ata de Distribuição - Data : 07/03/2007 Vice-Presidente : Des. Moreira Chagas Representante da OAB : Marcos Antônio Araújo do Santos (OAB/RO 846) PRESIDÊNCIA 200.001.2006.005596-0 Agravo de Instrumento em Recurso Especial Origem:100.001.2006.005596-0 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia/ Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça Agravante: Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Velho RO Advogada: Lineide Martins de Castro Gazoni (OAB/RO 1902) Advogado: Ricardo Lavorato Tili (OAB/RO 2646) Agravada: Elizabete D. Magalhães - ME Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) Advogado: Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281) Advogado: Igor dos Santos Cavalcante (OAB/RO 3025) Distribuição por Sorteio ANO XXV NÚMERO 046 DIÁRIO DA JUSTIÇA 200.001.2006.012012-5 Agravo de Instrumento em Recurso Especial Origem:100.001.2006.012012-5 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia/ Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça Agravante: Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Velho Advogada: Linêide Martins de Castro Gazoni (OAB/RO 1902) Advogado: Ricardo Lavorato Tili (OAB/RO 2646) Agravado: Edy Carlos Leite Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) Advogado: Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281) Advogado: Igor dos Santos Cavalcante (OAB/RO 3025) Distribuição por Sorteio 200.005.2002.016031-9 Agravo de Instrumento em Recurso Especial Origem:100.005.2002.016031-9 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia/ Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça Agravante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571) Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723) Advogada: Sandra Pantoja de Oliveira (OAB/RO 268B) Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434) Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’ana (OAB/RO 1114) Advogado: Jayr Serrão Gonçalves (OAB/RO 122E) Advogada: Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972) Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli Júnior (OAB/RO 1193) Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO 248A) Agravado: Antonio Lopes da Silva Advogada: Cléia Aparecida Ferreira (OAB/RO 69A) Distribuição por Sorteio TRIBUNAL PLENO 200.000.2007.001221-0 Mandado de Segurança Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Impetrante: Juliana Belém Ribeiro Murad Advogado: Edson Bernardo Andrade Reis Neto (OAB/RO 1207) Advogado: Eurico Soares Montenegro Neto (OAB/RO 1742) Advogado: Grey Bellys Dias Lira (OAB/RO 2743) Impetrado: Procurador Geral de Justiça Redistribuição por Prevenção de Magistrado 200.000.2007.001371-3 Mandado de Segurança Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Impetrante: Maria Silvia Garcia Advogado: Hiram Souza Marques (OAB/RO 205) Advogada: Simone de Melo (OAB/RO 1322) Advogada: Fernanda Maia Marques (OAB/RO 3034) Impetrado: Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia Redistribuição por Prevenção de Magistrado 200.000.2007.001605-4 Mandado de Segurança Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Impetrante: Júlio César Freitas de Sousa Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339) Advogado: Jeová Rodrigues Júnior (OAB/RO 1495) Impetrado: Procurador-Geral de Justiça do Estado de Rondônia Redistribuição por Prevenção de Magistrado 200.000.2007.001642-9 Mandado de Segurança Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Impetrante: Patrícia Oliveira Mateus Borges Advogado: Eurico Soares Montenegro Neto (OAB/RO 1742) Advogado: Edson Bernardo Andrade Reis Neto (OAB/RO 1207) Advogado: Grey Bellys Dias Lira (OAB/RO 2743) Impetrado: Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia Redistribuição por Prevenção de Magistrado 12-03-2007 A- 1ª CÂMARA CÍVEL 100.001.2005.012737-2 Apelação Cível Origem:00120050127372 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara de Família e Sucessões Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Revisor: Juiz Raduan Miguel Filho Apelante: A. C. D. de Q. Advogado: Fernando Deseyvan Rodrigues (OAB/RO 1099) Advogado: Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (OAB/RO 1111) Apelado: G. da S. D. Q. Representado por sua mãe M. R. F. da S. Distribuição por Sorteio 100.001.2005.020415-6 Apelação Cível Origem:00120050204156 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara de Família e Sucessões Relator: Des. Kiyochi Mori Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Apelante: M. H. G. S. M. Advogada: Lilian Maria Lima de Oliveira (OAB/RO 2598) Advogado: Raimundo Façanha Ferreira (OAB/RO 1806) Advogada: Malbânia Maria Moura Alves Façanha Ferreira (OAB/RO 1756) Apelado: G. M. S. Advogado: Haroldo Lopes Lacerda (OAB/RO 962) Distribuição por Sorteio 100.001.2006.007831-5 Apelação Cível Origem:00120060078315 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara de Família e Sucessões Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Revisor: Juiz Raduan Miguel Filho Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelada: K. C. de S. R. Representado por sua mãe D. C. de S. Defensor público: Edvaldo Caires Lima (OAB/RO 306) Distribuição por Sorteio 100.001.2006.018762-9 Apelação Cível Origem:00120060187629 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara de Família e Sucessões Relator: Des. Kiyochi Mori Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelada: M. das G. F. de A. Advogada: Maria do Carmo Eguez Caldas Bezerra (OAB/RO 681) Apelada: K. S. F. de A. Advogada: Maria do Carmo Eguez Caldas Bezerra (OAB/RO 681) Apelada: K. S. F. de A. Advogada: Maria do Carmo Eguez Caldas Bezerra (OAB/RO 681) Distribuição por Sorteio 100.001.2006.019737-3 Apelação Cível Origem:00120060197373 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara de Família e Sucessões Relator: Juiz Raduan Miguel Filho Revisor: Des. Kiyochi Mori Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelada: M. A. da S. Defensora pública: Maria da Paz Cabral de Souto (OAB/RO 2380) Distribuição por Sorteio 100.001.2006.019760-8 Apelação Cível Origem:00120060197608 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara de Família e Sucessões Relator: Juiz Raduan Miguel Filho Revisor: Des. Kiyochi Mori Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelada: S. C. G. de S. Representado por sua mãe M. S. G. Defensor público: Edvaldo Caires Lima (OAB/RO 306) Apelada: S. G. de S. Representado por sua mãe M. S. G. Defensor público: Edvaldo Caires Lima (OAB/RO 306) Apelada: S. G. de S. Representado por sua mãe M. S. G. Defensor público: Edvaldo Caires Lima (OAB/RO 306) Distribuição por Sorteio 31 A- 32 12-03-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA 100.002.2006.010003-4 Apelação Cível Origem:00220060100034 Ariquemes/2ª Vara Cível Relator: Des. Kiyochi Mori Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Apelante: Ana Paula Fernandes Advogado: Paulo César de Oliveira (OAB/RO 685) Advogada: Ellen Corso Henrique de Oliveira (OAB/RO 782) Apelado: Avalone Sossai de Farias Advogado: Severino José Peterle Filho (OAB/RO 437) Advogado: Luciene Peterle (OAB/RO 2760) Advogado: Rodrigo Peterle (OAB/RO 2572) Advogado: Maurício Fernando Spillere (OAB/RO 651) Distribuição por Sorteio 100.002.2006.011422-1 Apelação Cível Origem:00220060114221 Ariquemes/4ª Vara Cível Relator: Juiz Raduan Miguel Filho Revisor: Des. Kiyochi Mori Apelante: Hélios Amazônia Materiais Escritório Ltda Advogado: Fabio Ajbeszyc (OAB/SP 125250) Advogado: Gabriel Tosetti Silveira (OAB/SP 252825) Apelada: M. L. D. Rabelo Advogada: Vanda Salete Gomes de Almeida (OAB/RO 418) Distribuição por Sorteio 100.020.2007.000455-2 Agravo de Instrumento Origem:02020070004552 Nova Brasilândia do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Agravante: Washington dos Santos Sarmento Advogado: Ronan Almeida de Araújo (OAB/RO 2523) Agravada: Rose Fátima dos Santos Lima Advogado: Airton Pereira de Araújo (OAB/RO 243) Advogado: Cristovam Coelho Carneiro (OAB/RO 115) Advogado: Daniel dos Anjos Fernandes Júnior (OAB/RO 3214) Advogado: Fábio José Reato (OAB/RO 2061) Distribuição por Sorteio NÚMERO 046 ANO XXV 100.002.2006.029561-7 Habeas Corpus Origem:00220060295617 Ariquemes/2ª Vara Criminal Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Paciente: Osvaldo de Alcântara Impetrante(Advogado): Nascimento Alves Paulino (OAB/DF 15194) Impetrante(Advogado): Cleiton Roberto Silva (OAB/TO 2955) Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes - RO Distribuição por Prevenção de Magistrado 100.005.2006.007562-2 Apelação Criminal Origem:00520060075622 Ji-Paraná/3ª Vara Criminal Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Apelante: Jefferson Moura Maia Advogado: José Carlos Nolasco (OAB/RO 393B) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.009.2002.002471-0 Apelação Criminal Origem:00920020024710 Pimenta Bueno/1ª Vara Criminal Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Revisor: Juiz Glodner Luiz Pauletto Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado: Jocimar Ribeiro Defensor público: Ademar Roque Lorenzon (OAB/RO 80) Distribuição por Sorteio 100.501.2000.003857-8 Apelação Criminal Origem:50120000038578 Porto Velho - Fórum Criminal/3ª Vara Criminal Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Revisor: Juiz Glodner Luiz Pauletto Apelante: Anselmo Garcia de Almeida Defensora pública: Liliana dos Santos Torres Amaral (OAB/RO 58B) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio CÂMARA CRIMINAL 100.501.2002.001143-7 Recurso em Sentido Estrito Origem:50120020011437 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara Criminal Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto Recorrente: Assistente de Acusação Advogado: Renato Spadotto Righetti (OAB/RO 1198) Advogado: Joaquim Fábio Mielli Camargo (OAB/MT 2680) Advogada: Andréa Juliana Barato (OAB/PR 32877) Recorrida: Neder Ferreira da Silva Advogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/RO 491A) Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/RO 905) Recorrida: Darlene Amaral de Souza Advogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/RO 491A) Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/RO 905) Distribuição por Sorteio 100.002.1999.002589-8 Habeas Corpus Origem:00219990025898 Ariquemes/2ª Vara Criminal Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro Paciente: Josino José da Costa Impetrante(Advogado): José de Oliveira Heringer (OAB/RO 575) Impetrante(Advogado): Cloves Gomes de Souza (OAB/RO 385B) Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes - RO Distribuição por Sorteio 100.501.2004.008100-7 Apelação Criminal Origem:50120040081007 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara Criminal Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Apelante: Sérgio Mauro da Conceição Botelho Advogado: Antônio Cândido de Oliveira (OAB/RO 2311) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.002.2006.029560-9 Habeas Corpus Origem:00220060295609 Ariquemes/2ª Vara Criminal Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto Paciente: Osvaldo de Alcântara Impetrante(Advogado): Nascimento Alves Paulino (OAB/DF 15194) Impetrante(Advogado): Cleiton Roberto Silva (OAB/TO 2955) Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal de Ariquemes-RO Distribuição por Sorteio 100.501.2005.002212-7 Apelação Criminal Origem:50120050022127 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara Criminal Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto Revisora: Desª Zelite Andrade Carneiro Apelante: Jailton Matos Maciel Advogado: Nélio Sobreira Rêgo (OAB/RO 1380) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 101.005.2005.001690-9 Apelação Cível Origem:00520050016909 Ji-Paraná/1ª Vara Cível Relator: Des. Kiyochi Mori Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Apelante: Lincoln Assis de Astrê Advogado: Marcos Liba de Almeida (OAB/RO 1047) Apelada: Denise Cristina Marques Advogada: Alana da Silva Ferreira dos Santos Dahmer (OAB/RO 2293) Advogado: Elpidio Santos Magalhães (OAB/RO 3419) Advogado: Altair Altoff da Rocha (OAB/RO 1870) Advogado: Nelson Araújo Escudero Filho (OAB/RO 787) Distribuição por Prevenção de Magistrado ANO XXV NÚMERO 046 DIÁRIO DA JUSTIÇA 100.501.2006.015690-8 Habeas Corpus Origem:50120060156908 Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara Criminal Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro Paciente: Rânderson Siqueira Rodrigues Impetrante(Defensor): Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158) Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Sorteio 100.501.2006.016546-0 Recurso de Oficio Origem:50120060165460 Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara Criminal Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Recorrente: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho - RO Réu: Jôfre José Soares da Silva Defensor público: Constantino Gorayeb Neto (OAB/RO 60) Distribuição por Sorteio 100.501.2007.002389-7 Habeas Corpus Origem:50120070023897 Porto Velho - Fórum Criminal/3ª Vara Criminal Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto Paciente: Jean Castro Brasil Impetrante(Advogado): Clemildo Espiridião de Jesus (OAB/RO 1576) Advogada: Terezinha de Andrade Silva (OAB/RO 1965) Impetrado: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Sorteio 101.501.2003.002901-0 Apelação Criminal Origem:50120030029010 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Apelante: Geraldo Macedo Coelho Advogado: José de Ribamar Silva (OAB/AC 1701) Advogado: Raimundo Nonato Melo e Silva (OAB/RO 1621) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 102.501.2006.016216-9 Recurso em Sentido Estrito Origem:50120060162169 Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara Criminal Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto Recorrente: Ministério Público do Estado de Rondônia Recorrida: Elen Marcela Augusto Alves Defensor público: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158) Recorrida: Maria Aparecida do Nascimento Defensor público: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158) Distribuição por Prevenção de Magistrado 1ª CÂMARA ESPECIAL 100.001.2007.000429-2 Agravo de Instrumento Origem:00120070004292 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Juiz Oudivanil de Marins Agravante: Fergel Ferro e Aço Ltda - EPP Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) Advogado: Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1B) Advogada: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B) Advogada: Bianca Fernandes Gerhardt (OAB/RO 3031) Advogada: Michele Luana Sanches (OAB/RO 2910) Advogado: Gustavo Maldonado Martins (OAB/RO 285E) Advogada: Elda Luciana Oliveira Melo (OAB/RO 327E) Agravado: Secretário de Fazenda do Município de Porto Velho - RO Agravado: Presidente das Centrais Elétricas do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 12-03-2007 A- 33 100.016.2006.001844-0 Apelação Cível Origem:01620060018440 Costa Marques/1ª Vara Cível Relator: Des. Eliseu Fernandes Revisor: Des. Sansão Saldanha Apelante: Município de São Francisco do Guaporé - RO Advogada: Fabricia Uchaki da Silva (OAB/RO 3062) Advogado: Francisco de Assis Fernandes (OAB/RO 1048) Apelada: Adriana Rodrigues da Silva Advogado: Amedas Silveira Carvalho (OAB/RO 376B) Distribuição por Sorteio 100.501.2006.014368-7 Apelação Criminal Origem:50120060143687 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Des. Sansão Saldanha Revisor: Juiz Oudivanil de Marins Apelante: Geronildo da Silva Ribeiro Advogado: José Anastácio Sobrinho (OAB/RO 872) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 200.000.2007.001723-9 Mandado de Segurança Relator: Des. Sansão Saldanha Impetrante: Delzuíta Fonseca Vales Advogada: Andréia Alves de Almeida (OAB/SP 200967) Impetrado: Defensor Público Geral do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 2ª CÂMARA ESPECIAL 100.001.2007.001880-3 Conflito Negativo de Competência Origem:00120070018803 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara de Família e Sucessões Relator: Juiz José Jorge R. da Luz Suscitante: Juízo de Direito da 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Comarca de Porto Velho - RO Suscitado: Juízo de Direito da 3a. Vara de Família e Sucessões da Comarca de Porto Velho/RO Distribuição por Prevenção de Órgão Julgador 100.003.2006.007928-0 Apelação Cível Origem:00320060079280 Jaru/2ª Vara Cível Relator: Des. Waltenberg Junior Revisor: Juiz José Jorge R. da Luz Apelante: Edmilson Barbosa dos Santos Advogado: Delmário de Santana Souza (OAB/RO 1531) Apelado: Presidente da Câmara Municipal de Governador Jorge Teixeira Advogado: Carlos Pereira Lopes (OAB/RO 743) Distribuição por Sorteio 100.005.2006.007652-1 Apelação Criminal Origem:00520060076521 Ji-Paraná/3ª Vara Criminal Relator: Des. Rowilson Teixeira Revisor: Des. Waltenberg Junior Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado: Luciano dos Santos Moraes Defensor público: Rosenval José Mendes (OAB/RO 414A) Distribuição por Sorteio 101.012.2002.001897-7 Apelação Cível Origem:01220020018977 Colorado do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Des. Rowilson Teixeira Revisor: Des. Waltenberg Junior Apelante: Johnatan Alves Borges Advogado: Jacyr Rosa Júnior (OAB/RO 264B) Advogada: Rosângela Cristófoli (OAB/RO 2978) Apelado: Município de Colorado do Oeste - RO Procurador: Luiz Antônio Pereira Filho (OAB/RO 944) Advogado: Isaías Alves dos Santos (OAB/RO 249B) Distribuição por Sorteio A- 34 12-03-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA 2ª CÂMARA CÍVEL 100.001.2003.020524-6 Apelação Cível Origem:00120030205246 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara de Família e Sucessões Relator: Des. Miguel Monico Neto Revisor: Juiz Álvaro Kalix Ferro Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado: C. P. G. Defensora pública: Maria Lúcia Pretto (OAB/RO 248B) Distribuição por Sorteio 100.001.2006.003121-1 Apelação Cível Origem:00120060031211 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara de Família e Sucessões Relator: Des. Miguel Monico Neto Revisor: Juiz Álvaro Kalix Ferro Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelante: L. M. S. de S. Representado por sua mãe D. S. de S. L. Defensor público: Edvaldo Caires Lima (OAB/RO 306) Apelado: J. M. da C. Distribuição por Sorteio 100.001.2006.006008-4 Apelação Cível Origem:00120060060084 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara de Família e Sucessões Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Revisor: Des. Miguel Monico Neto Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelante: A. M. R. C. Defensor público: Edvaldo Caires Lima (OAB/RO 306) Distribuição por Sorteio 100.001.2006.007887-0 Apelação Cível Origem:00120060078870 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara de Família e Sucessões Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Revisor: Des. Miguel Monico Neto Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelante: R. K. M. de S. Representado por sua mãe L. de S. M. Defensor público: Edvaldo Caires Lima (OAB/RO 306) Apelante: J. D. M. de S. Representado por sua mãe L. de S. M. Defensor público: Edvaldo Caires Lima (OAB/RO 306) Apelado: J. R. de A. de S. Distribuição por Sorteio 100.001.2006.019860-4 Agravo de Instrumento Origem:00120060198604 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Relator: Juiz Álvaro Kalix Ferro Agravante: AGFA Gevaert do Brasil Ltda Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953) Advogado: Andre Ferrarini de Oliveira Pimentel (OAB/SP 185441) Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’ana (OAB/RO 1114) Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) Advogada: Olivia Alves Moreira (OAB/RO 2212) Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230) Advogada: Karoline Costa Monteiro (OAB/RO 307E) Agravado: Vinícius Silva Gustala - ME Advogado: Raimundo de Alencar Magalhães (OAB/RO 105) Advogada: Viviane Barros Alexandre (OAB/RO 353B) Advogada: Neidy Jane dos Reis (OAB/RO 1268) Distribuição por Sorteio 100.002.2003.002397-3 Agravo de Instrumento Origem:00220030023973 Ariquemes/2ª Vara Cível Relator: Des. Miguel Monico Neto Agravante: Antônio Vieira Ramos Advogado: Antônio Vieira Ramos (OAB/RO 1892) Agravado: Jorge Niero Advogado: Édio José Ghellere (OAB/RO 389A) Advogado: Marcelo Antônio Geron Ghellere (OAB/RO 1842) Distribuição por Sorteio 100.002.2006.002695-0 Apelação Cível Origem:00220060026950 Ariquemes/3ª Vara Cível Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Revisor: Des. Miguel Monico Neto Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON NÚMERO 046 ANO XXV Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571) Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723) Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434) Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017) Advogada: Maria Simirames Aires de Almeida (OAB/RO 1752) Advogado: Maria Clara Barreto Crispim (OAB/RO 199E) Advogado: Micilene de Jesus Nascimento (OAB/RO 274E) Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’ Ana (OAB/RO 1114) Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953) Advogada: Olivia Alves Moreira (OAB/RO 2212) Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230) Apelada: Fernandes & Vendramel Ltda Advogado: Amauri Luiz de Souza (OAB/RO 1301) Advogado: Fabrício dos Santos Fernandes (OAB/RO 1940) Distribuição por Sorteio 100.002.2006.007764-4 Apelação Cível Origem:00220060077644 Ariquemes/4ª Vara Cível Relator: Juiz Álvaro Kalix Ferro Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’ana (OAB/RO 1114) Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953) Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) Advogada: Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972) Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli Júnior (OAB/RO 1193) Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO 248A) Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571) Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723) Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434) Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017) Advogada: Maria Simirames Aires de Almeida (OAB/RO 1752) Advogado: Maria Clara Barreto Crispim (OAB/RO 199E) Advogado: Micilene de Jesus Nascimento (OAB/RO 274E) Advogada: Olivia Alves Moreira (OAB/RO 2212) Advogado: Charles Baccan Júnior (OAB/RO 2823A) Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230) Advogado: Roosevelt Queiroz Costa Junior (OAB/RO 1938) Advogado: Monize Natália Soares de Melo (OAB/RO 244E) Apelado: Edilson Aparecido Bezerra Advogado: Fernando Martins Gonçalves (OAB/RO 834) Advogado: Pedro Riola dos Santos Júnior (OAB/RO 2640) Distribuição por Sorteio 100.005.2006.008569-5 Agravo de Instrumento Origem:00520060085695 Ji-Paraná/2ª Vara Cível Relator: Des. Miguel Monico Neto Agravante: Banco Fiat S.A. Advogada: Alice Reigota Ferreira Lira (OAB/RO 352B) Advogada: Clícia Lopes Ramos (OAB/ES 9786) Advogado: Carlos Alessandro Santos Silva (OAB/ES 8773) Advogada: Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO 1847) Advogada: Lia Dias Gregório (OAB/SP 169557) Agravado: Antonio Fernandes Braga Advogado: Louise Souza Santos (OAB/RO 3221) Distribuição por Sorteio 200.000.2007.001668-2 Mandado de Segurança Relator: Juiz Álvaro Kalix Ferro Impetrante: Everton Cesar Levinski Advogado: Carlos Rodrigo Correia de Vasconcelos (OAB/RO 2918) Advogado: Erivaldo Monte da Silva (OAB/RO 1247) Advogado: José Ney Martins Júnior (OAB/RO 2280) Advogada: Edilaine Cecília Dalla Martha (OAB/RO 1466) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Rolim de Moura - RO Distribuição por Sorteio NÚMERO ANO XXV DIÁRIO DA JUSTIÇA 046 12-03-2007 A- 35 RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO Orgão Julgador / Magistrado Dist Red Tra Tot PRESIDÊNCIA Des. Presidente do Tribunal de Justiça 3 0 0 3 TRIBUNAL PLENO Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 0 4 0 4 1ª CÂMARA CÍVEL Des. Kiyochi Mori Juiz Raduan Miguel Filho Des. Gabriel Marques de Carvalho 4 3 3 0 0 0 0 0 0 4 3 3 CÂMARA CRIMINAL Juiz Glodner Luiz Pauletto Desª Zelite Andrade Carneiro Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 5 5 4 0 0 0 0 0 0 5 5 4 1ª CÂMARA ESPECIAL Des. Sansão Saldanha Des. Eliseu Fernandes Juiz Oudivanil de Marins 2 1 1 0 0 0 0 0 0 2 1 1 2ª CÂMARA ESPECIAL Des. Rowilson Teixeira Des. Waltenberg Junior Juiz José Jorge R. da Luz 2 1 1 0 0 0 0 0 0 2 1 1 2ª CÂMARA CÍVEL Des. Miguel Monico Neto Juiz Álvaro Kalix Ferro Des. Marcos Alaor D. Grangeia 4 3 3 0 0 0 0 0 0 4 3 3 Total de Distribuições 45 4 0 49 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA PROCESSO n. 0301/1457/2006 TOMADA DE PREÇOS 002/2006 AVISO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO Porto Velho, 7 de março de 2007. Des. Moreira Chagas Vice-Presidente do TJ / RO. O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por meio da Comissão Permanente de Licitação-CPL, torna público para conhecimento de todos os interessados a RECONSIDERAÇÃO da decisão de folhas 591, nos autos do processo Administrativo 0301/1457/2006, que revogou por indisponibilidade financeira e orçamentária a licitação TOMADA DE PREÇOS 002/2006, que tem por objetivo a contratação de empresa para reestruturação das redes elétricas e lógicas dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais deste Tribunal, conforme decisão a seguir: “Visto, etc.; Considerando o parecer da Consultoria Jurídica e manifestação da Secretaria Administrativa, e, considerando que a despesa não está prevista para execução neste exercício, autorizo a readequação das metas, para abrigar a despesa. Considerando ainda o interesse da Administração na contratação de Empresa para prestar serviços de reestruturação das redes lógicas e elétricas do prédio dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, e estando preenchidos os demais requisitos legais, revogo a decisão de fl. 591, e autorizo o aproveitamento do processo licitatório, modalidade Tomada de Preços n. 02/06, condicionado a readequação de metas para disponibilização de orçamento, porquanto assim, desaparecendo o motivo que ensejou a decisão de revogação da licitação à fl. 591. Prossiga-se o feito. Porto Velho, 27 de fevereiro de 2007. (a) Des. Moreira Chagas - Presidente em exercício” Maiores informações poderão ser obtidas na sala da CPL do Tribunal de Justiça, no prédio do Núcleo Administrativo/TJRO, situado à Av. Nações Unidas, n. 271 - Bairro N. Sª das Graças, nesta capital, no horário das 7:00 às 13:00 e das 16:00 às 18:00 horas, pelo Fone: (0xx69) 3217-1373, Fax: (0xx69) 32171372, ou pelo e-mail: [email protected]. Porto Velho, 09 de março de 2007. Adriano Fernandes de Souza Presidente da CPL/TJRO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA PROCESSO n. 012/SA/2006 CONCORRÊNCIA PÚBLICA 001/2007 RESULTADO DE LICITAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO DE COMPRA Nº 022/07 1 - CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. 2 - CONTRATADA: Carfeque Comércio ltda - ME 3 - PROCESSO: 0301/1161/2006 c/c 0301/0108/2007 4 - OBJETO: Aquisição de material de limpeza para atender a Divisão de Almoxarifado (ALMOX) do CONTRATANTE, conforme especificações contidas no lote 01 do Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico Nº048/2006CPL/TJRO e na proposta da Contratada. 5 - VIGÊNCIA: A vigência deste Contrato terá início a partir da data de sua assinatura pelas partes contratantes, até o efetivo pagamento, sendo que o prazo de entrega é de até 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir do primeiro dia útil após a assinatura do Contrato (em 08/3/2007). 6 - VALOR: O valor total do presente Contrato é de R$11.709,50 (onze mil, setecentos e nove reais e cinquenta centavos). O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, a contar da apresentação da fatura/nota fiscal, com o aceite/certificação da Comissão de Recebimento de Materiais, que se dará após o recebimento definitivo dos materiais, desde que a documentação esteja regularizada. 7 - ELEMENTO DE DESPESA: 3390.30 8 - P. DE TRABALHO: 02.122.1028.2.606 DEAD - Em: 09/3/2007 Adilson Rodrigues Martim Dir Depto de Administração O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por intermédio da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL, torna público para conhecimento de todos os interessados, o resultado da licitação na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA n. 001/2007, que tem por objeto a escolha de permissionário de uso de bem público, visando a exploração de lanchonete em área reservada no Fórum Cível, Criminal e Juizados Especiais da Comarca de Ji-Paraná/RO, para venda de lanches variados e refrigerantes a servidores e usuários daquele Fórum, com exceção de bebidas alcoólicas ou energéticos de qualquer natureza ou congêneres, fumo e seus derivados, que teve como selecionada a seguinte empresa: Empresa: J. H. LOSS RESTAURANTE – ME 1) Não haverá qualquer tipo de pagamento a ser feito por ambas as partes em contrato de permissão, exceto as despesas com consumo de água e energia elétrica, conforme item 2 abaixo, além do gasto necessário para suas instalações, manutenção e encargos a que se submete. 2) Será cobrado o consumo de água e de energia elétrica do seguinte modo: a) O consumo de água será cobrado por estimativa de uso diário, o levantamento será realizado pelo Setor de Engenharia – Senge deste TRIBUNAL, devendo tais valores serem depositados em conta junto ao HSBC Bank Brasil S/A, agência 0239 Porto Velho na C/C 0239-60775-40 e a cópia do comprovante de depósito deverá ser enviada ao Departamento Financeiro do TRIBUNAL. O depósito identificado deve ser efetuado até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao mês de referência do consumo. b) Com relação a energia elétrica, será cobrado um valor estimado conforme levantamento de carga que será realizado pelo Setor de Engenharia – Senge deste TRIBUNAL, em compatibilidade com os equipamentos que serão utilizados pelo permissionário. O respectivo pagamento deverá ocorrer da mesma forma descrita no subitem anterior. Porto Velho, 09 de março de 2007. Adriano Fernandes de Souza Presidente da CPL/TJRO A- 36 12-03-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA PROCESSO n 0301/0032/2007 PREGÃO ELETRÔNICO 001/2007 NÚMERO 046 ANO XXV TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA PROCESSO n 0301/0155/2007 PREGÃO ELETRÔNICO 010/2007 AVISO DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por meio do Pregoeiro, torna público para conhecimento de todos os interessados, que se encontra instaurada a Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO. a) DO OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, incluindo reposição de peças, exceto motor rotativo e compressores, nos aparelhos condicionadores de ar para atender a Comarca de Ji-Paraná/RO, pelo período de 12 meses, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 meses, conforme disposto no artigo 57, II da Lei n.º 8.666/93; b) DA ENTREGA DAS PROPOSTAS: Através do site www.licitacoes-e.com.br, do dia 14/03/2007 até às 09:00h do dia 27/03/2007; c) DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: 27/03/2007, às 09:00h; d) DA FASE DE DISPUTA DA SESSÃO PÚBLICA: 28/03/2007, às 10:00h, no site www.licitacoes-e.com.br; e) DA RETIRADA DO EDITAL: Através do site www.licitacoes-e.com.br; f) REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília/DF; g) DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: E-mail: [email protected], fone: (0xx69) 3217-1373, fax: (0xx69) 3217-1372, ou na Av. Nações Unidas, n. 271 - Bairro N. Sª. das Graças, nesta capital, nos horários das 7:00 às 13:00 e das 16:00 às 18:00 horas. Os interessados deverão cadastrar senhas de acesso em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, situada no País. O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por meio do Pregoeiro, torna público para conhecimento de todos os interessados, que se encontra instaurada a Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO. a) DO OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento de refeições e refrigerantes em lata, para atender a Comarca de Ariquemes/RO; b) DA ENTREGA DAS PROPOSTAS: Através do site www.licitacoes-e.com.br, do dia 14/03/2007 até às 09:30h do dia 27/03/2007; c) DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: 27/03/2007, às 09:30h; d) DA FASE DE DISPUTA DA SESSÃO PÚBLICA: 28/03/2007, às 17:00h, no site www.licitacoes-e.com.br; e) DA RETIRADA DO EDITAL: Através do site www.licitacoes-e.com.br; f) REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília/DF; g) DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: E-mail: [email protected], fone: (0xx69) 3217-1373, fax: (0xx69) 3217-1372, ou na Av. Nações Unidas, n. 271 - Bairro N. Sª. das Graças, nesta capital, nos horários das 7:00 às 13:00 e das 16:00 às 18:00 horas. Os interessados deverão cadastrar senhas de acesso em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, situada no País. Porto Velho, 09 de março de 2007. Marcos Melo Guimarães Pregoeiro Porto Velho, 09 de março de 2007. Frederico Reis Pinto Pregoeiro TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA PROCESSO n 0301/0042/2007 PREGÃO ELETRÔNICO 003/2007 AVISO DE LICITAÇÃO O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por meio do Pregoeiro, torna público para conhecimento de todos os interessados, que se encontra instaurada a Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO. a) DO OBJETO: Contratação de empresa especializada na manutenção preventiva e corretiva das centrais telefônicas, aparelhos de fax, aparelhos telefônicos e mesa operadora de telefonia, incluindo reposição de peças – exceto placas das centrais telefônicas - nas Comarcas da Capital e do Interior do Estado de Rondônia, pelo período de 12 meses, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 meses, conforme disposto no artigo 57, II da Lei n.º 8.666/93; b) DA ENTREGA DAS PROPOSTAS: Através do site www.licitacoes-e.com.br, do dia 14/03/2007 até às 09:00h do dia 27/03/2007; c) DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: 27/03/2007, às 09:00h; d) DA FASE DE DISPUTA DA SESSÃO PÚBLICA: 28/03/2007, às 10:00h, no site www.licitacoes-e.com.br; e) DA RETIRADA DO EDITAL: Através do site www.licitacoes-e.com.br; f) REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília/DF; g) DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: E-mail: [email protected], fone: (0xx69) 3217-1373, fax: (0xx69) 3217-1372, ou na Av. Nações Unidas, n. 271 - Bairro N. Sª. das Graças, nesta capital, nos horários das 7:00 às 13:00 e das 16:00 às 18:00 horas. Os interessados deverão cadastrar senhas de acesso em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, situada no País. Porto Velho, 09 de março de 2007. Frederico Reis Pinto Pregoeiro TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA DEPARTAMENTO DO FUJU EXTRATO DO CONTRATO DE COMPRA Nº 006/2007-FUJU 1 - CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. 2 - CONTRATADO: Lopes & Rubinger Informática Ltda. 3 - PROCESSO: 0311/0095/2006 4 - OBJETO: Aquisição de 113(cento e treze) mini-impressoras autenticadoras matriciais, para atender à Coordenadoria de Informática (COINF), conforme especificações constantes no Anexo I do Edital e na proposta. 5 - ELEMENTO DE DESPESA: 44.90.52 6 - PROJETO: 02.122.1028.1.182 -0000 Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários - FUJU. 7 – PRAZO DE ENTREGA: No prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, contando-se a partir do primeiro dia útil após a assinatura do contrato (1202-2007). 8 – PRAZO DE VIGÊNCIA: Terá início a partir da data de sua assinatura pelas partes contratantes, até o efetivo pagamento. 9 - VALOR: R$78.174,53 (setenta e oito mil cento e setenta e quatro reais e cinqüenta e três centavos). 10 – PRAZO DE PAGAMENTO: Até 30 (trinta) dias consecutivos, a contar da apresentação da fatura/nota fiscal, com o aceite/certificação da Comissão de Recebimento de Materiais/TJRO, desde que a documentação da Contratada esteja regularizada. Porto Velho, 08/03/2007 (a.) Enedina Martins de Oliveira Diretora do Deptº do FUJU - em exercício ANO XXV NÚMERO 046 DIÁRIO DA JUSTIÇA 12-03-2007 A- 37 A- 38 12-03-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 046 ANO XXV ANO XXV NÚMERO 046 DIÁRIO DA JUSTIÇA 12-03-2007 A- 39 A- 40 12-03-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 046 ANO XXV ANOXXV NÚMERO 046 PORTO VELHO-RO, SEGUNDA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2007 FINALIDADE: APRESENTAR AS ALEGAÇÕES FINAIS. Rosanjela Bezerra Gomes Escrivã Judicial Expediente EXPEDIENTE DO DIA 12/03/2007 EXPEDIENTE DO DIA 08/03/07 Processo Crime: Nº 501.06.016519-2 Parte Autora : Ministério Público do Estado de Rondônia. Parte Ré: ROSILDA QUEIROZ VIEIRA INTIMAÇÃO DE: Dr. Darco Assad Azzi Santos - OAB/RO 631-A. FINALIDADE: Intimar o advogado supracitado da juntada do laudo toxicológico nos autos processuais. Antônia Lucitânia Portela Veras Escrivã Judicial Fcn Autos nº 501.2006.015228-7 Classe: Ação Penal (Tóxico) Réu: Lúcio Freire Neto e outros Advogado(s): THEREZA RENATA CANTANHEDE PACHECO - OAB 2429/RO Finalidade: Intimar o advogado acima citado do r. despacho exarado nos autos, cujo teor é o seguinte: “Comprovada a propriedade, defiro o pedido de fls. 259. Restitua-se o veículo apreendido. Expeça-se o necessário. Int. Pvh, 02/03/2007. Elson Pereira O. Bastos. Juiz substituto.” Antônia Lucitânia Portela Veras Escrivã Judicial /proa/ RÉ: MIGUELINA CELESTINA MACHADO PEREIRA JORGE PROCESSO: 501.2002.00537-2 ADVOGADO: DR. LUCIMAR SOMBRA DE OLIVEIRA - OAB/RO 816 DESPACHO: Vistos. Quanto a r. cota de fls. 361/ 361, determino: a) a remessa ao Instituto de Criminalística da arma de fogo e do projétil retirado do corpo da vítima, bem como de 06 (seis) projéteis apreendidos e pertinentes a processos já julgados para fins de realização do Exame de confronto balístico; b) faculto a defesa, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar quesitos. Int. Em 08.03.2007 - Sandra Maria Nascimento de Souza - Juíza de Direito. Rosanjela Bezerra Gomes Escrivã Judicial End.Eletrônico: End. Eletrônico: [email protected] Proc. n. : 501.2007.002521-0 Autor : Ministério Público Réus : Ildo Lopes da Silva Adv. : PEDRO VANDERLEY DOS SANTOS, OAB-RO 1461, TELSON MONTEIRO DE SOUZA, OAB-RO 1051, VALDECIR MARTINS DA SILVA, OAB-RO 1209, JÚLIO CLEY MONTEIRO RESENDE, OAB-RO 1349 FINALIDADE: Intimar o advogado PEDRO VANDERLEY DOS SANTOS, OAB-RO 1461, TELSON MONTEIRO DE SOUZA, OAB-RO 1051, VALDECIR MARTINS DA SILVA, OAB-RO 1209, JÚLIO CLEY MONTEIRO RESENDE, OAB-RO 1349, a respeito da decisão a seguir transcrita e de que foi designado o dia 15.03.2007 às 10h30min para interrogatório do réu: SENTENÇA: “ ... Em face do exposto, com fundamento no art. 312 do CPP, indefiro o pedido e, em consequência, mantenho a decisão que decretou a prisão do requerente ILDO LOPES DA SILVA, já qualificado nos autos. Decorrido prazo para eventual recurso, arquive-se. Porto Velho, 07 de março de 2007 (a) Aldemir de Oliveira - Juiz de Direito.” Porto Velho, 09 de março de 2007. EXPEDIENTE DO DIA 12/03/2007 Sandra M. L. Cantanhêde de Vasconcellos RÉU: MESSIAS CÂNDIDO DA SILVA PROCESSO: 001.1992.001211-9 ADVOGADO: DR. JOÃO CARLOS VERIS - OAB/ RO 906 EXPEDIENTE DO DIA 12/03/2007 RÉU: DEOCLÉCIO DE BARROS NETO PROCESSO: 501.2006.016276-2 ADVOGADO: DR. JAIRO FERNANDES DA SILVA - OAB/RO 3317 : 09.03.2007 FINALIDADE: FICA VOSSA SENHORIA INTIMADO A COMPARECER NO DIA 04 DE JUNHO DE 2007 às 8:30 HORAS, PARA ATUAR EM PLENÁRIO, NA TRIBUNA DE DEFESA. Rosanjela Bezerra Gomes Escrivã Judicial End. Eletrônico: [email protected] Escrivã Judicial O.B.S.: Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: [email protected] Expediente : 09.03.2007 Proc. n. : 501.2005.006517-9 Autor : Ministério Público Réus : Ernane Ribeiro de Lima Adv. : MARCOS VILELA DE CARVALHO, OAB-RO 84 B - 2 12-03-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA FINALIDADE: Dar ciência ao advogado MARCOS VILELA DE CARVALHO, OAB-RO 84, que os autos retornaram do Tribunal de Justiça. Porto Velho, 09 de março de 2007. Sandra M. L. Cantanhêde de Vasconcellos Escrivã Judicial O.B.S.: Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: [email protected] Expediente : 09.03.2007 Proc. n. : 501.2002.010554-7 Autor : Ministério Público Réus : João Maggi de Oliveira, Célia Nass e Joacir Kaefer de Oliveira Adv. : LUIZ EDUARDO FOGAÇA, OAB-RO 876, JOSÉ CARLOS FOGAÇA, OAB-RO 2960 FINALIDADE: Dar ciência aos advogados LUIZ EDUARDO FOGAÇA, OAB-RO 876, JOSÉ CARLOS FOGAÇA, OAB-RO 2960, da devolução da Carta Precatória, devidamente cumprida, expedida em 20.09.06, com a finalidade de intimar e inquirir a testemunha JACOB SCHLOSSER, no prazo legal. Porto Velho, 09 de março de 2007. Sandra M. L. Cantanhêde de Vasconcellos Escrivã Judicial O.B.S.: Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: [email protected] 1º Cartório Criminal Sugestões ou reclamações, façam-nos pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet Endereço eletrônico: Juiz: [email protected] Escrivão: [email protected] 1ª VARA CRIMINAL EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 DIAS Processo: 501.2007.001488-0 Réu: JOSÉ NASCIMENTO ALBUQUERQUE, brasileiro, comerciante/empresário, portador do RG-334.784-SSP/RO, CPF571.498.282-72, residente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação, para defender-se na ação Penal supra, conforme Denúncia do Ministério Público, por violação ao artigo 46, parágrafo único da Lei 9.605/98, art. 46, parágrafo único, da lei 9.605/98 e art. 46, Parágrafo único da lei 9.605/98, todos na forma do art. 71 do Código Penal bem como comparecer perante este Juízo, no dia 2703-2007 às 08:00 horas, a fim de ser interrogado, sob pena de revelia. . Luzia de Lima Secundo Escrivã Judicial NÚMERO 046 ANOXXV de Maria de Fátima Ximenes e paternidade ignorada, resid. à Rua Mineiro nº 9.023, bairro Jardim Santana em PVH., encontrando-se atualmente em local incerto e não sabido. ‘ Processo : 501.2003.002925-8 Classe : Ação Penal Procedimento: Processos juiz singular Parte Autora: Ministério Público do Estado de Rondônia Parte Réu : Wellington Gladiston Vanzeler Rocha e outros. Advogado: Dr. Tadeu Fernandes, OAB/RO/79, OAB/RO/79; Dr. Edmar da Silva Santos, OAB/ RO/1069; Dr. Edvaldo Soares da Silva, OAB/ RO/3082. Finalidade: Intimar os defensores acima nominado da audiência de interrogatório no dia 10.04.2007 às 11:30 horas. PVH, 08.03.07. Kauê Alexsandro Lima, Escrivão Judicial. EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias. DE: Fernando Lazaretti, brasileiro, separado judicialmente, não informado, CPF 716.418.15272, RG 784.174, nascido em 14/04/1983, no Município de Salgado Filho - Pr, filho de Valdemar Lazaretti e Olga Gonçalves Lazaretti, residente na rua Calama, n. 6006, defronte a Igreja Maranata, bairro 4 de Janeiro, ou no Hotel Santo Antônio, atrás do Terminal Rodoviário, no Bairro Embratel, ou ainda no Hotel Oriente, apt. 04, na av. D. Pedro II, bairro Embratel, em Porto VelhoRO. Atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Comparecer à audiência designada na data e hora a seguir indicada, na companhia de advogado, podendo na ocasião oferecer defesa escrita ou oral e produzir prova. Não comparecendo à audiência designada, ou comparecendo e não produzir defesa, presumirse-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora. Denunciado como incurso no Art. 62, caput, e 65 , ambos da Lei 3.688/41. DATA E HORA DE AUDIÊNCIA : 17/04/ 2007 às 08:00 horas. Vara : 2ª Vara Criminal Processo : 501.2007.002851-1 Classe : Ação penal (réu solto) Procedimento : Processos juiz singular Parte Autora : Ministério Público do Estado de Rondônia Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad Darwich Zacharias, Av. Rogério Weber, 1872, Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO, 78916050 - Fax: 6932171203 - Fone: (69)32171202 - Ramal: Porto Velho, 8 de Março de 2007. Valdeci Castellar Citon, Juiz de Direito. EDITAL DE CITAÇÃO Processo: 501.2001.000874-3 Classe: Ação Penal Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Réu: Cristiano Ximenes Junior e outro Citação de: CRISTIANO XIMENES TRINTADE,bras. solteiro, ajudante de pedreiro, natural de PVH/RO., nascido em 23/05/78, filho Finalidade: Comparecer à audiência designada na data e hora a seguir indicada, na companhia de advogado, podendo na ocasião oferecer defesa escrita ou oral e produzir prova. Não comparecendo à audiência designada, ou comparecendo e não produzir defesa, presumirse-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora. Denunciado conf. Art. 307, do CP. Data e hora da audiência: 17 de maio de 2007, às 10:00 horas. Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad Darwich Zacharias - Praça Marechal Rondon, Centro, Porto Velho/RO. Kauê Alexsandro Lima - Escrivão Judicial pro tempore. EDITAL DE CITAÇÃO Processo: 501.2001.000400-4 Classe: Ação Penal Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Réu: José Luiz Neves de Souza Citação de: JOSÉ LUIZ NEVES DE SOUZA, vulgo Luiz Branco, bras. solteiro, CPF nº 787.948.039-00, natural de Cianorte/PR., nascido em 03/08/69 ou 70, filho de Anfilífio Neves de Souza e Iolanda Monteiro de Souza, encontrando-se atualmente em local incerto e não sabido. Finalidade: Comparecer à audiência designada na data e hora a seguir indicada, na companhia de advogado, podendo na ocasião oferecer defesa escrita ou oral e produzir prova. Não comparecendo à audiência designada, ou comparecendo e não produzir defesa, presumirse-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora. Denunciado conf. Art. 307, do CP. Data e hora da audiência: 14 de maio de 2007, às 08:00 horas. Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad Darwich Zacharias - Praça Marechal Rondon, Centro, Porto Velho/RO. Kauê Alexsandro Lima - Escrivão Judicial pro tempore. EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias. DE: Nizalia Araújo Leite, brasileira, solteira, estudante, nascida aos 01.06.81, natural de Rio Branco/AC, filha de Francisco Nogueira Leite e de Tereza Braz Rodrigues de Castro, residente na rua Itapema, n. 8.352, bairro Planaldo, nesta capital e Zilo Coutinho de Oliveira, brasileiro, solteiro, servente de pedreiro, nascido aos 03.01.84, natural de Porto Velho/RO, filho de Raimundo Alves de Oliveira e de Francisca Coutinho de Oliveira, residente na rua Itapema, ANOXXV NÚMERO 046 n. 8.352, bairro Planalto, nesta capital. Atualmente em lugar incerto e não sabido.FINALIDADE: Comparecer à audiência designada na data e hora a seguir indicada, na companhia de advogado, podendo na ocasião oferecer defesa escrita ou oral e produzir prova. Não comparecendo à audiência designada, ou comparecendo e não produzir defesa, presumirse-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora. Denunciados como incursos no Art.157, § 2º, I e II do Código Penal. DATA E HORA DE AUDIÊNCIA : 09/04/ 2007 às 08:00 horas. Vara : 2ª Vara Criminal Processo : 501.2002.003300-7 Classe : Inquérito/peças de informação (réu solto) Procedimento : Inquérito policial Parte Autora : Ministério Público do Estado de RondôniaSede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad Darwich Zacharias, Av. Rogério Weber, 1872, Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO, 78916050 - Fax: 6932171203 - Fone: (69)32171202 - Ramal: Porto Velho, 8 de Março de 2007. Valdeci Castellar Citon Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias. DE: Macellyann Leoncio Santos Lima, vulgo “Marceliano”, brasileiro, solteiro, braçal, CN 10.815, nascido em 30/08/1975, no Município de Lábrea/AM, filho de Marcelio Pinheiro de Lima e Ana Lucia dos Santos, residente na rua do Cacau C/rua 11, bairro Eletronorte, em Porto Velho-RO. Atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Comparecer à audiência designada na data e hora a seguir indicada, na companhia de advogado, podendo na ocasião oferecer defesa escrita ou oral e produzir prova. Não comparecendo à audiência designada, ou comparecendo e não produzir defesa, presumirse-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora. Denunciado como incurso no Art. 157, § 2º, I e II do Código Penal. DATA E HORA DE AUDIÊNCIA : 09/04/ 2007 às 08:00 horas. Vara : 2ª Vara Criminal Processo : 501.2001.004091-4 Classe : Ação penal (réu solto) Procedimento : Processos juiz singular Parte Autora : Ministério Público do Estado de Rondônia Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad Darwich Zacharias, Av. Rogério Weber, 1872, Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO, 78916050 - Fax: 6932171203 - Fone: (69)32171202 - Ramal: Porto Velho, 8 de Março de 2007. Valdeci Castellar Citon Juiz de Direito DIÁRIO DA JUSTIÇA EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo : 501.2006.014815-8 Classe : Ação Penal Autor : Ministério Público de Rondônia Réu : Cleonice Barbosa Macedo e outros Advogado : José Girão Machado Neto OAB/RO 2664 Finalidade: Intimar o Advogado supracitado para que se manifeste, no prazo legal, na fase do art. 499 do CPP, nos autos em epigrafe. Juiz de Direito Dr. Daniel Ribeiro Lagos. Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial 12-03-2007 B - 3 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS Autos de nº 701.2005.003949-0 Autor: R. d. S. P. Ação: Guarda (Infância e Juventude) Réu: A. d. S. F. e outro FINALIDADE: Citar o réu JOÃO MARQUES DOS SANTOS, que se encontra atualmente em lugar incerto e n|o sabido, a tomar conhecimento da ação de Guarda impetrada neste Juízo pelo Autor, bem como constestar referida ação no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital. ADVERTÊNCIA: Na ausência de resposta, presumir-se-ão aceitos os fatos alegados na inicial. LOCAL: Centro da Infância e da Adolescência, Av. Rogério Weber, 2396, Caiari, Juizado da Infância e da Juventude-RO, 78900450 Porto Velho, 8 de Março de 2007. Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza Juiz(a) de Direito Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.Endereço eletrônico: [email protected]: Daniel Ribeiro Lagos. Escrivã: Rosimar Oliveira Melocra EXPEDIENTE Autos de nº 701.2006.002305-8 Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Ação: Ação civil pública Réu: Município de Candeias do Jamari e outros Advogado: RUBEN GIL RIOS- OAB/RS 16373 FINALIDADE: Intimar o(a) ré(u) e seu advogado, acima nominados, para que tomem conhecimento da r. sentença proferida às fls. 52/55, dos autos em pauta, cuja parte dispositiva é a seguinte: Posto isso, e por tudo mais que dos autos constam, julgo procedente o pedido inicial, com fulcro no artigo 269, inciso I, do CPC, e artigo 134, parágrafo úico do ECA, para condenar os requeridos a adquirir e disponibilizar para uso exclusivo do Conselho Tutelar computadores, impressoras, aparelho de fax, material de expediente necessários (papel, tinta para impressora, mesas, cadeiras, armários, gasolina e etc.) e veículo automotor adequado às atividades realizadas pelo Conselho Tutelar, no prazo de 90 dias. No caso de descumprimento das obrigações, fixo multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), corrigido pelo indice oficial, sem prejuízo de demais sanções aplicáveis ao caso. Proceda-se à retirada do nome da Sra. Eurian Brasil do pólo passivo desta pretensão.”P.R.I.C., e, decorrido o prazo para recurso voluntário, remeta-se para reexame necessãrio. PVH., 16/02/2007. Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza, MMª. Juíza de Direito. LOCAL: Centro da Infância e da Adolescência, Av. Rogério Weber, 2396, Caiari, Juizado da Infância e da Juventude-RO, 78900450 Porto Velho, 9 de Março de 2007. Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza Juiz(a) de Direito COMARCA DE PORTO VELHO Expediente do dia 9/3/2007 SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO ESCRIVÃO OU CONTATENOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] ESCRIVÃO: [email protected] Francisco Prestello de Vasconcellos: Juiz de Direito. José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo: Escrivão Judicial Proc. nº 001.2006.011112-6 Ação: Embargos a Execução Fiscal Embargante: Dorvalino Luza & Cia Ltda Me Adv.: Kelvin Calsa OAB/SC 17.544 Embargada: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: Eder Luiz Guanieri - Procurador do Estado Despacho de fls. 50: “...intime-se a embargante sobre mais provas. PVH, 10/11/6” Proc. nº 001.1994.010324-0 Ação: Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: Joel de Oliveira - Procurador do Estado Executado: A Construção Ltda Sentença de fls. 61: “....Assim, enquadrando se o crédito na hipótese de remissão acima e com fulcro noa rt. 794, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente processo. Publique se. Registre se. Intimem se. Após, arquivem se com baixa.. PVH, 27/2/7”. José Ricardo M. dos Santos Paraízo Escrivão Judicial B - 4 12-03-2007 OBS.:SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA INTERNET. E-MAIL: [email protected] JUIZ: DR. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO ESCRIVÃ: GIGLIANNE CASTRO ROMANINI _______________________________ Proc. n.º 601.2004.014607-9 Ação: cobrança AA: Maria Cleonice Gomes de Araújo - OAB/ RO 1608 RR: Osmar Santana Lima CERTIDÃO : CERTIFICO E DOU FÉ QUE em cumprimento ao art. 1º, inc. XXIV, da Portaria nº 002/2005 JECIV, encaminho os autos para intimação da parte autora (via Diário da Justiça), para apresentar o valor do crédito atualizado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo. Na petição de fls 21 requereu prosseguimento do feito, contudo, não veio acompanhada da memória dos cálculos. DO QUE PARA CONSTAR, LAVREI A PRESENTE CERTIDÃO. Porto Velho/RO, 12 de fevereiro de 2007. (Fernando Stélio R. Barbosa - Chefe de Cartório). ________________________________ Proc. n.º 601.2006.006418-0 Ação: reparação de danos AA: Maria do Socorro Viana da Silva Adv. Dra. Carmelita Gomes dos Santos - OAB/RO 327 RR: Sul América Aetna Seguros e Previdência. Adv. Dra. Rosana Vieira da Costa Amaral - OAB/ RO 3071 e Dr. Carlos Henrique Teles Negreiros OAB/RO 3185 CERTIDÃO: Certifico e dou fé que a parte requerida interpôs recurso, fls. 43/50, o qual protocolizado tempestivamente e o preparo está regular. Assim, em cumprimento ao art. 5º, da Portaria 001/2005 - 1º JECIV, encaminho os autos para intimação da parte autora/recorrida (via Diário da Justiça), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente contra-razões ao recurso. DO QUE PARA CONSTAR, LAVREI A PRESENTE CERTIDÃO. Porto Velho/RO, 02 de fevereiro de 2007. (Fernando Stélio R, Barbosa - Chefe de Cartório). _______________________________ Proc. n.º 601.2006.005309-0 Ação: reparação de danos AA: Fernanda Borges de Oliveira Adv. Dr. Aparecido Donizeti R. de Araújo OAB/ RO 2853 RR: Tam - Linhas Aéreas S/A Adv. Dra. Brigida Liston - OAB/RO 2527 CERTIDÃO : Certifico e dou fé que a requerida interpôs recurso fls 66/70, o qual foi protocolizado tempestivamente e o preparo está regular. Assim, em cumprimento ao art. 5º, da Portaria 001/2005 1º JECIV, encaminho os autos para intimação da parte autora/recorrida (via Diário da Justiça), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente contra-razões ao recurso. DO QUE PARA CONSTAR, LAVREI A PRESENTE CERTIDÃO. Porto Velho/RO, 02 de fevereiro de 2007. (Fernando Stélio R. Barbosa- Chefe de Cartório). _______________________________ DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc. n.º 601.2006.003112-6 Ação: cobrança AA: Tranqüilo Fidelis Garbin Adv.Dr. Pedro Wanderley - OAB/RO 1461 RR: Roberto César Ribeiro Barbosa RR: Sabenauto Comércio de Veículos LTDA Adv. Dr. Marcus Vinicius Prudente OAB/RO 212 CERTIDÃO :Certifico e dou fé que o recurso de fls. 97/100 foi protocolado tempestivamente, contudo, o preparo não está regular (o valor da causa não foi devidamente atualizado pela parte recorrente), conforme disciplina o art. 5º § 2º da Portaria nº 001/2005-1º JECIV. Assim, encaminho os autos para intimação da parte recorrente, via Diário da Justiça, quando o teor da presente certidão. Do que para constar, lavrei a presente certidão. Porto velho, 12 de fevereiro de 2007 (Giglianne Castro Romanini - Escrivã Judicial). _______________________________ Proc. n.º 601.2004.012694-6 Ação: reparação de danos AA: Edna Mara de Souza Camargo e outros Adv. Dr. alexandre camargo - OAB/RO 704 RR: Agência de viagens CVC Tur Ltda Adv. Dr. Carlos Alberto Troncoso da Silva - OAB/ RO 535-A CERTIDÃO: Certifico e dou fé que a sentença transitou em julgado sem recurso, assim encaminho os autos para intimação da parte requerida para pronto pagamento em 15 (quinze) dias, nos moldes do art. 475-J e enunciado Cível Fonaje nº 97 (aprovado em Aracaju-SE - XIX Encontro Nacional de Coordenadores de Juizados Especiais do Brasil - maio/junho2006), sob pena de acréscimo de 10 % (dez por cento) sobre o montante líquido e certo independentemente da alçada dos Juizados Especiais (40 salários mínimos). Porto Velho, 13 de fevereiro de 2007. (Fernando Stélio R. Barbosa- Chefe de Cartório). Proc. n.º 601.2006.008801-2 Ação: execução de título extrajudicial AA: Adelina Ferreira do Nascimento Hirschmann - OAB/RO 1633 RR: Vera Moreira da Silva CERTIDÃO :Certifico e dou fé que em cumprimento ao art. 2º, inc. XVII, da Portaria nº 001/2005 1ºJECIV, encaminho os autos para intimação da parte autora (via Diário da Justiça), para que a mesmo providencie cópia dos documentos que pretende desentranhar, o prazo de 10 (dez) dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo, nos moldes da decisão de fls. 11. DO QUE PARA CONSTAR, LAVREI A PRESENTE CERTIDÃO. Porto Velho/RO, 13 de fevereiro de 2007. (Giglianne Castro Romanini - Escrivã Judicial). _______________________________ Proc. n.º 601.2006.008071-2 Ação: execução de título extrajudicial AA: Guater Mendonça Granja Adv. Dr. Cornélio Luiz Recktenvald OAB/RO 2497 RR: M.A.Abu Samra Rahai CERTIDÃO :Certifico e dou fé que em cumprimento ao art. 1º, inc. XVI, da Portaria nº 002/2005 1ºJECIV, encaminho os autos para intimação da parte autora (via Diário da Justiça), para apresentar o valor do crédito atualizado (art. 604, do CPC), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo. Na petição de fls. 26 requereu o prosseguimento do NÚMERO 046 ANOXXV feito indicando o endereço do requerido, contudo, não veio acompanhada da memória dos cálculos. DO QUE PARA CONSTAR, LAVREI A PRESENTE CERTIDÃO. Porto Velho/RO, 01 de fevereiro de 2007. Fernando Stélio R. Barbosa Chefe de Cartório. Proc. n.º 601.2005.014890-0 Ação: cobrança AA: Francisco Sebastião de Souza Adv. Dr. Elio Francisco de Carvalho _ OAB/RO 268-A RR: Bradesco Seguros S/A Adv. Dra. Jacimar Pereira Rigolon - OAB/ RO 1740 CERTIDÃO: Certifico e dou fé que em cumprimento ao art. 2º, inc. XIII, da Portaria nº 001/2005 1JECIV, encaminho o feito para intimação da parte vencedora, via Diário da Justiça, para o no prazo de 05 (cinco) dias, impulsionar o feito, requerendo o que de direito. DO QUE PARA CONSTAR, LAVREI A PRESENTE CERTIDÃO. Porto Velho/RO, 21 de fevereiro de 2007. (Giglianne Castro Romanini - Escrivã Judicial ) Proc. n.º 601.2006.001039-0 Ação: cobrança AA: Raimundo Nonato Sampaio de Carvalho Adv. Dr.Elio Francisco de Carvalho _ OAB/RO 268-A RR: Bradesco Seguros S/A Adv. Dra. Jacimar Pereira Rigolon - OAB/ RO 1740 CERTIDÃO: Certifico e dou fé que em cumprimento ao art. 2º, inc. XIII, da Portaria nº 001/2005 1JECIV, encaminho o feito para intimação da parte vencedora, via Diário da Justiça, para no prazo de 05 (cinco) dias, impulsionar o feito, requerendo o que de direito. DO QUE PARA CONSTAR, LAVREI A PRESENTE CERTIDÃO. Porto Velho/RO, 21 de fevereiro de 2007. (Giglianne Castro Romanini - Escrivã Judicial ) _____________________________________ Proc. n.º 601.2004.015365-0 Ação: cobrança AA: Uilson Teodoro Ferreira Adv. Dr. Hermegildo Lucas da Silva - OAB/RO 1497 RR: Guilherme Schuindt de Oliveira CERTIDÃO: Certifico e dou fé que em cumprimento ao art. 2º, inc. XX, § 4º, da Portaria nº 001/2005 1ºJECIV, encaminho o feito para intimação da parte autora para que providencie cópia dos documentos que pretende desentranhar, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo, nos moldes da decisão de fls. 32. DO QUE PARA CONSTAR, LAVREI A PRESENTE CERTIDÃO. Porto Velho/RO, 16 de fevereiro de 2007. (Giglianne Castro Romanini Escrivã Judicial). ___________________________ Proc. n.º 601.2004.001294-0 Ação: execução de título extrajudicial AA: Uilson Teodoro Ferreira Adv. Dr. Hermenegildo Lucas da Silva - OAB/RO 1497 RR: Rozangela Maia Correia ANOXXV NÚMERO 046 CERTIDÃO: Certifico e dou fé que em cumprimento ao art. 2º, inc. XX, § 4º, da Portaria nº 001/2005 1ºJECIV, encaminho o feito para intimação da parte autora para que providencie cópia dos documentos que pretende desentranhar, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo, nos moldes da decisão de fls. 09. DO QUE PARA CONSTAR, LAVREI A PRESENTE CERTIDÃO. Porto Velho/RO, 16 de fevereiro de 2007. (Giglianne Castro Romanini Escrivã Judicial). ___________________________ Proc. n.º 601.2006.008802-0 Ação: execução de título extrajudicial AA: Adelina Ferreira do Nascimento Hirschmann - OAB/RO 1633 RR: Cleonice Pereira da Silva CERTIDÃO: Certifico e dou fé que em cumprimento ao art. 2º, inc. XX, § 4º, da Portaria nº 001/2005 1ºJECIV, encaminho o feito para intimação da parte autora para que providencie cópia dos documentos que pretende desentranhar, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo, nos moldes da decisão de fls. 14. DO QUE PARA CONSTAR, LAVREI A PRESENTE CERTIDÃO. Porto Velho/RO, 16 de fevereiro de 2007. (Giglianne Castro Romanini Escrivã Judicial). ___________________________ Proc. n. 601.2002.014977-0 Ação: cobrança AA: Edmar Ferreira de Sena Adv. Dr.Marcos antonio S. Pereira - OAB/RO 367A RR: Transportadora Jotão Ltda Adv. Dra. Verônica Fátima B.S.R . Cavalini- OAB/RO 1248 CERTIDÃO: Certifico e dou fé que em cumprimento ao artigo 2º, inc, XIII, da Portaria 001/2005-1º JECIV, encaminho o feito para intimação da parte vencedora, via Diário da Justiça, para no prazo de 05 (cinco) dias, impulsionar o feito, requerendo o que de direito. Porto Velho, 21 de fevereiro de 2007 (Giglianne Castro Romanini - Escrivã Judicial). ___________________________ Proc. n.º 601.2006.016204-2 Ação: Cobrança AA: Manoel Messias Corlete da Silva Adva. DRª. Ana Lavínia Falcão Paiva OAB/RO 2033 RR: Delmar Rodrigues Gonçalves Adv. CERTIDÃO: Certifico e dou fé que tendo em conta o pedido da parte autora, redesigno a audiência para o dia 02.04.2007 às 09:00 horas, devendo as partes serem devidamente intimada/ citada para comparecerem à solenidade. DO QUE PARA CONSTAR, LAVREI A PRESENTE CERTIDÃO. Porto Velho/RO, 23 de fevereiro de 2007. Gilgianne Castro Romanini Escrivã Judicial. GIGLIANNE CASTRO ROMANINI Escrivã Judicial ____________________________________ OBS: Os prazos processuais, neste juizado, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (Enunciado 13 FONAJE). DIÁRIO DA JUSTIÇA 12-03-2007 B - 5 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SUGESTÃO OU RECLAMAÇÃO, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: IVENS DOS REIS FERNANDES ESCRIVÃ: IEDA CELLA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL EDITAL DE LEILÃO SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] JUIZ: JOSÉ TORRES FERREIRA ESCRIVÃ: IEDA CELLA GABARITO Nº 39 Proc.: 601.2002.018653-6 Ação: Execução de Título ExtraJudicial AA.: Rosivaldo Soares da Silva Advg.: JÚLIO CLEY MONTEIRO - OAB/RO 1349 RR.: José Maria da Costa Advg.: - OAB/RO Despacho: “Intime se o credor para que esclareça, em 05 dias, o valor dos cálculos apresentados na petição de fl. 89, uma vez que destoa do valor constante da planilha de fl. 90.” José Torres Ferreira Juiz de Direito. Proc.: 601.2006.001110-9 Ação: Reparação de Danos AA.: Eliamagda Sangi dos Santos Advg.: CLOVIS AVANÇO - OAB/RO 1559 RR.: Marisa Lojas Varejistas LTDA. Advg.: LENA CLÁUDIA DE NAZARÉ BRASIL OAB/RO 1056 Despacho: “Tendo em vista a planilha de cálculos apresentada na petição de fl. 98,. Intime se a parte ré a efetuar o pagamento da referida quantia, nos termos do despacho de fl. 96. Cumpra se.” José Torres Ferreira Juiz de Direito. Proc.: 601.2006.016646-3 Ação: Cobrança AA.: Marcelo Pereira Advg.: ELIO FRANCISCO DE CARVALHO - OAB/ RO 268-A RR.: Bradesco Seguros S/A Advg.: - OAB/RO Finalidade: “...Portanto intimo a parte recorrida (autora), via DJ, a apresentar contra razões, no prazo legal.” José Torres Ferreira Juiz de Direito. Proc.: 601.2006.006482-2 Ação: Execução de Título Judicial AA.: Cezar Castro da Silva Advg.: EDIVALDO SOARES - OAB/RO 3082 RR.: Recuperadora Senna - M. Swinka Ferreira - ME Advg.: - OAB/RO Finalidade: “Intimar a parte autora, via DJ, para manifestar-se quanto a certidão de fls. 45vº, no prazo de 10 (dez) dias. Intime se.” José Torres Ferreira Juiz de Direito. Proc.: 601.2004.014889-3 Ação: Reparação de Danos AA.: Luiz Henrique Costa Ribeiro Advg.: MÁRCIO SILVA DOS SANTOS - OAB/RO 838 RR.: Paulo Carlos Pereira Advg.: - OAB/RO Finalidade: “Intimar a parte autora, via DJ, para manifestar-se quanto a certidão de fls. 45, no prazo de 10 (dez) dias. Intime se.” José Torres Ferreira Juiz de Direito. Porto Velho, 09 de Março de 2007 Ieda Cella Escrivã Judicial às HASTA ÚNICA: DIA 06/04/2007, 08h30min, para venda mínima no valor da avaliação. AUTOS: Nº 601.2006.015922-0 AA: Kelly Dermani RR: Aglair Ligia Barreto de Souza BEM AVALIAÇÃO: 01 (uma) estante tubolar, cor branca, avaliada em R$ 54,00. Total Avaliação: R$ 54,00 (Cinqüenta e quatro reais). INFORMAÇÃO: Certifico que o bem acima descrito encontra-se sob a guarda e o depósito do Sr.(a) Algair Ligia Barreto de Souza, localizado na 13 de Setembro, n° 1575, B. Areal, Porto Velho/ RO. INTIMAÇÃO: Ficam intimadas as partes através do presente edital se eventualmente não o forem pessoalmente. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandei expedir o presente que será afixado e publicado na forma da lei. SEDE DO JUIZADO E LOCAL DO LEILÃO: 2º Juizado Especial Cível- Rua Av. Amazonas c/ Venezuela, Bairro: Nova Porto Velho, nesta cidade de Porto Velho, 07 de Março de 2007. IVENS DOS REIS FERNANDES Juiz Substituto 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SUGESTÃO OU RECLAMAÇÃO, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: IVENS DOS REIS FERNANDES ESCRIVÃ: IEDA CELLA EDITAL DE LEILÃO HASTA ÚNICA: DIA 06/04/2007, às 08h00min, para venda mínima no valor da avaliação. AUTOS: Nº 601.2005.015763-1 AA: Raimundo Florêncio da Silva-ME RR: Francisca Sulamita dos S. Lima BEM AVALIAÇÃO: 01 (um) aparelho de televisão de 29" polegadas, marca CCE, com controle remoto, semi-nova, avaliado em R$ 800,00. Total Avaliação: R$ 800,00 (Oitocentos reais). INFORMAÇÃO: Certifico que o bem acima descrito encontra-se sob a guarda e o depósito do Sr.(a) Raimundo Florêncio da Silva, localizado na Av. Campos Sales, n° 977, B. Areal, Porto Velho/RO. INTIMAÇÃO: Ficam intimadas as partes através do presente edital se eventualmente não o forem pessoalmente. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandei expedir o presente que será afixado e publicado na forma da lei. SEDE DO JUIZADO E LOCAL DO LEILÃO: 2º Juizado Especial Cível- Rua Av. Amazonas c/ Venezuela, Bairro: Nova Porto Velho, nesta cidade de Porto Velho, 07 de Março de 2007. IVENS DOS REIS FERNANDES Juiz Substituto B - 6 12-03-2007 1º Cartório da Fazenda Pública SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: [email protected] ESCRIVÃO: [email protected] Juíza: Inês Moreira da Costa Proc.:001.2007.003718-2 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Marcus Valerio Martins Oliveira,e outros Advogado:Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572) Requerido:Estado de Rondônia Despacho:Vistos etc.1. Indefiro o pedido dos benefícios da assistência judiciária uma vez que na ação de cobrança objetiva receber a quantia líquida de R$ 15.102,00 (quinze mil cento e dois reais) e, considerando que faz parte do pólo passivo 19 (dezenove) autores - servidores públicos - e o percentual das custas judiciais são apenas de 1,5% (um vírgula cinco por cento) sobre o valor causa, cada requerente arcará apenas com a quantia de R$ 11,92 (onze reais e noventa e dois centavos). Tal quantia se mostra irrisória não se enquadrando os autores na forma da Lei n. 1.060/50.2. Emende os autores a inicial para recolherem as custas judiciais no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento.3. Intimem-se. Cumpra-se.Porto Velho/RO, 02 de março de 2007.Inês Moreira da Costa - Juíza de Direito Proc.:001.2006.020661-5 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Milson Luiz Nascimento da Silva, e outros Advogado:Sueli Cristina Franco dos Santos (AC 2027) Requerido:Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON ADV.: ADRIANA GUEDES OAB/RO 3038 E OUTROS Despacho: 1.Processe-se pelo rito ordinário. 2.Cite-se o (s) requerido (s) para apresentar (em) resposta (s), no prazo legal, sob pena de revelia e confissão ficta quanto à matéria de fato.3. Após, havendo preliminares ou a juntada de documentos novos, dê-se vista ao (s) autor (s).4. Em seguida, volvam os autos conclusos para decisão conforme o estado do processo.5.R. I. Cumpra- se.Porto Velho, 20 de setembro 2006.Inês Moreira da Costa Juíza de Direito Proc.:001.1998.016515-7 Ação:Medida cautelar inominada Requerente:Telecomunicações de Rondônia S/A - Teleron DIÁRIO DA JUSTIÇA Advogado:Joao Afonso da Silveira de Assis (OAB/SP 117825A), Miguel Tornovsky (OAB/RJ 91964) Andrea Chieregato (OAB/SP 160.036) Valkiria Almeida (OAB/RO 3178) Requerido: Estado de Rondônia PROCURADOR: VALDECIR MACIEL Despacho:Face a informação de fl. 754, requeira a a autora o que de direito. Pvh, 06/03/2007 Inês Moreira da Costa Juíza de Direito PROC. N. 001.2002.017352-0 AÇÃO: Ação Popular AA: José Ribamar Gonçalves AA: Amaury Rainho AA: Mariana Medeiros C. Holanda ADV.: RAQUEL HOLANDA OAB/RO 363-B RR: Estado de Rondônia PROCURADORA: REGINA COELI FRANCO RR: Município de Porto Velho PROCURADOR: JOSÉ DA COSTA GOMES Litisconsorte: Urbanizadora de Parques e Jardins de Rondônia Ltda - Cemitério Parque Jardim da Saudade ADV.: HIRAM DE SOUZA MARQUES OAB/RO 205 DESPACHO:Aguarde-se por 15 dias o pagamento da complementação da perícia. Pvh, 05/03/2007 Inês Moreira da Costa Juíza de Direito Proc.:001.2006.025192-0 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Gilson José Massinham Advogado:Antônio de Castro Alves Júnior (OAB/ RO 2811), Vanda de Melo Bogoevich (OAB/RO 841) Requerido:Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON ADV.: ADRIANA GUEDES OAB/RO 3038 E OUTROS SENTENÇA: ANTE O EXPOSTO, com fundamento no inciso I, do artigo 269, do Código de Processo Civil, RESOLVO o feito com análise do mérito reconhecendo como PROCEDENTE o pedido formulado pelo Autor para CONDENAR o INSITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA-IPERON a ressarcir ao autor pelos descontos referente ao seguro de vida pecúlio referente ao período de dezembro de 2001, até a data da cessação dos descontos, já respeitado o período qüinqüenal, devendo ser corrigido monetariamente a partir do desembolso de cada parcela e acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação.Condeno o Réu, ainda, ao pagamento das custas e honorários advocatícios no valor de valor de R$ 300,00 (trezentos reais), na forma do art. 20, §4º do CPC, considerando o grau de zelo dos profissionais, o lugar da prestação de serviços e a natureza singela do processo.Diante do valor da condenação, nos termos do art. 475, § 2º do CPC, a decisão não se sujeita ao duplo grau de NÚMERO 046 ANOXXV jurisdição.Por se tratar de dívida de pequeno valor, desnecessário o procedimento de formação do precatório, inclusive no que se refere aos honorários (RT 675/138).Não havendo recurso voluntário pelas partes, certifique-se a Escrivania quanto o trânsito em julgado da presente decisão e após as anotações de praxe arquive-se.P.R.I.C.Porto Velho/RO, 01 de março de 2007.INÊS MOREIRA DA COSTA - Juíza de Direito Proc.:001.2007.001115-9 Ação:Ação sumária Requerente:Edna Araújo dos Santos Advogado:Jeanne Leite Oliveira (OAB/RO 1068) Requerido:Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON ADV.: ADRIANA GUEDES OAB/RO 3038 E OUTROS SENTENÇA: ANTE O EXPOSTO, com fundamento no inciso I, do artigo 269, do Código de Processo Civil, RESOLVO o feito com análise do mérito reconhecendo como PROCEDENTE o pedido formulado pelo Autor para CONDENAR o INSITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA-IPERON a ressarcir ao autor pelos descontos referente ao seguro de vida pecúlio referente ao período de janeiro de 2002, até a data da cessação dos descontos, já respeitado o período qüinqüenal, devendo ser corrigido monetariamente a partir do desembolso de cada parcela e acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação.Condeno o Réu, ainda, ao pagamento das custas e honorários advocatícios no valor de valor de R$ 300,00 (trezentos reais), na forma do art. 20, §4º do CPC, considerando o grau de zelo dos profissionais, o lugar da prestação de serviços e a natureza singela do processo.Diante do valor da condenação, nos termos do art. 475, § 2º do CPC, a decisão não se sujeita ao duplo grau de jurisdição.Por se tratar de dívida de pequeno valor, desnecessário o procedimento de formação do precatório, inclusive no que se refere aos honorários (RT 675/138).Não havendo recurso voluntário pelas partes, certifique-se a Escrivania quanto o trânsito em julgado da presente decisão e após as anotações de praxe arquive-se.P.R.I.C.Porto Velho/RO, 02 de março de 2007.INÊS MOREIRA DA COSTA - Juíza de Direito Proc.:001.2005.011718-0 Ação:Ação ordinária Requerente:Geraldo Rodrigues de Souza Junior Advogado:Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Requerido:Estado de Rondônia PROCURADOR: SÁVIO GONÇALVES SENTENÇA: ANTE O EXPOSTO, com fundamento no inciso I, do art. 269, do Código de Processo Civil, resolvo o feito com análise do mérito reconhecendo como PROCEDENTE o pedido formulado por GERALDO RODRIGUES DE SOUZA JÚNIOR em face do ESTADO DE ANOXXV NÚMERO 046 RONDÔNIA, para condenar o requerido a efetuar o pagamento da quantia de R$ 6.438,51 (seis mil quatrocentos e trinta e oito reais e cinqüenta e um centavos), devendo ser corrigidos monetariamente a partir da data do Acórdão (05/ 11/2004) e juros de mora a partir da citação no percentual de 1% (um por cento) ao mês.Sem custas.Honorários advocatícios a serem arcados pelo requerido em favor do requerente no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), na forma do §4º, do art. 20, do Código de Processo Civil.A presente decisão não está sujeita ao reexame necessário, conforme §º, do art. 475, do Código de Processo Civil.Tratando-se de dívida de pequeno valor e de natureza alimentar, desnecessário o procedimento de formação do precatório, inclusive no que se refere aos honorários (RT 675/138).Não havendo recurso voluntário pelas partes, certifique-se a Escrivania quanto o trânsito em julgada da presente decisão e após as anotações de praxe arquivemse.P.R.I.C.Porto Velho/RO, 02 de março de 2007.Inês Moreira da Costa- Juíza de Direito Proc.:001.2005.010155-1 Ação:Execução de título judicial Requerente:Sindicato dos Trabalhadores Administrativos no Estado de Rondônia Advogado:Franco Omar Herrera Alviz (RO 1228) Requerido:Estado de Rondônia Sentença: homologo a desistência da ação requerida em petição às fls. 78, e em conseqüência julgo extinto o processo sem julgamento do mérito com fundamento no art. 267, VI e VIII, do código de Porcesso Civil. Condeno o autor em honorários que arbitro no valor de R$ 300,00. Custas de Lei. Faculto o desentranhamento dos documentos iniciais em se tratando de originais se devidamente substituidos. PRI. Pvh, 20/06/2006 Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito Proc.:001.2006.013223-9 Ação:Indenização Requerente:Lucinda Maciel de Andrade Advogado:James de Peder Barros (OAB/RO 1010) Requerido:Estado de Rondônia PROCURADOR:E VANIR BORBA INTIMAÇÃO:(fl.31) dos advogados das partes para especificação de provas, no prazo comum de 05 dias, através da publicação no diário da justiça. . Proc.:001.2006.025026-6 Ação:Indenização Requerente:Clebe Souza da Silva Advogado:Ely Lourenço Oliveira Cunha (OAB/ RO 791) Requerido:Estado de Rondônia PROCURADOR: JOÃO RICARDO MACHADO INTIMAÇÃO:(fl.196) dos advogados das partes para especificação de provas, no prazo comum de 05 dias, através da publicação no diário da justiça. DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.:001.2006.023466-0 Ação:Mandado de segurança (área cível) Impetrante:Auto Posto Entre Rios Ltda Advogado:Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) Impetrado:Município de Porto Velho (Secretário da Fazenda Diretor da Administração Tributaria) PROCURADORA: GEANE GOVEIA INTIMAÇÃO:(fl.207) do IMPETRADO para apresentar as contra-razões da apelação, no prazo de 15 dias, através da publicação no diário da justiça. Proc.:001.2006.025444-0 Ação:Indenização Requerente:Walter Josimar Paula do Nascimento Advogado:Albenisia Ferreira Pinheiro (OAB/RO 2341), Maria Cleonice Gomes de Araújo (OAB/ RO 1608) Requerido:Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia - DETRAN ASSESSOR: PLÍNIO RAMALHO SOBRINHO OAB/ RO 287-B INTIMAÇÃO:(fl.28) do advogado da parte autora para a réplica da contestação, no prazo de 10 dias, através da publicação no diário da justiça. Proc.:001.2006.025722-8 Ação:Indenização Requerente:Ariosvaldo Gusmão de Paula Advogado:Roberto Carlos Martins Machado (OAB/RO 1263) Requerido:Estado de Rondônia PROCURADOR: EVANIR BORBA INTIMAÇÃO:(fl.18) do advogado da parte autora para a réplica da contestação, no prazo de 10 dias, através da publicação no diário da justiça. Proc.:001.2006.025577-2 Ação:Declaratória Requerente:Raimundo Ricardo Gomes da Silva Advogado:Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352) Requerido:Estado de Rondônia PROCURADORA: IVANILDA FERRAZ INTIMAÇÃO:(fl. ) do advogado da parte autora para a réplica da contestação, no prazo de 10 dias, através da publicação no diário da justiça. Proc.:001.2006.007647-9 Ação:Execução de título judicial Requerente:Norma Temis Serejo Ribeiro Advogado:Nadiza Sueli da Costa Moura Meanovich (RO 801) Requerido:Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON ADV.: ADRIANA GUEDES OAB/RO 3038 E OUTROS SENTENÇA: Vistos etc.Considerando o pagamento da Requisição de Pequeno Valor, conforme informado nos autos, EXTINGO a execução de título judicial na forma do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.Sem custas.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.P.R.I.Porto Velho/RO, 28 de fevereiro de 2007.Inês Moreira da CostaJuíza de Direito. 12-03-2007 B - 7 Proc.:001.2007.001039-0 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Jose Dantas Advogado:Carlos Alberto Cantanhede Lima (OAB/RO 3206) Requerido:Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Est. de Rondônia - Iperon ADV.: ADRIANA GUEDES OAB/RO 3038 E OUTROS SENTENÇA: ANTE O EXPOSTO, com fundamento no inciso I, do artigo 269, do Código de Processo Civil, RESOLVO o feito com análise do mérito reconhecendo como PROCEDENTE o pedido formulado pelo Autor para CONDENAR o INSITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA-IPERON a ressarcir ao autor pelos descontos referente ao seguro de vida pecúlio referente ao período de janeiro de 2002, até a data da cessação dos descontos, já respeitado o período qüinqüenal, devendo ser corrigido monetariamente a partir do desembolso de cada parcela e acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação.Condeno o Réu, ainda, ao pagamento das custas e honorários advocatícios no valor de valor de R$ 300,00 (trezentos reais), na forma do art. 20, §4º do CPC, considerando o grau de zelo dos profissionais, o lugar da prestação de serviços e a natureza singela do processo.Diante do valor da condenação, nos termos do art. 475, § 2º do CPC, a decisão não se sujeita ao duplo grau de jurisdição.Por se tratar de dívida de pequeno valor, desnecessário o procedimento de formação do precatório, inclusive no que se refere aos honorários (RT 675/138).Não havendo recurso voluntário pelas partes, certifique-se a Escrivania quanto o trânsito em julgado da presente decisão e após as anotações de praxe arquive-se.P.R.I.C.Porto Velho/RO, 02 de março de 2007.INÊS MOREIRA DA COSTA - Juíza de Direito Proc.:001.2006.005938-8 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Ilce Santos do Amaral Mota Advogado:Marilene Mioto (OAB/RO 499A), Helena Maria Brondani Sadahiro (OAB/RO 942) Requerido:Estado de Rondônia PROCURADORA: TEREZINHA LIMA SENTENÇA: ANTE O EXPOSTO, com fundamento no inciso I, do art. 269 do Código de Processo Civil, RESOLVO o feito com análise do mérito reconhecendo como PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por ILCE SANTOS DO AMARAL MOTA em face do ESTADO DE RONDÔNIA, ambos qualificados nos autos para CONDENAR o requerido a ressarcir a autora ao pagamento dos salários do período em que esteve afastada - fevereiro de 2000 a abril de 2003, 13º salários e férias mais 1/3, a serem apurados por meio de liquidação de sentença, deduzidos o valor de R$ 284,00 (duzentos e oitenta e quatro reais) referente à rescisão paga conforme doc. de fls. 83, e sobre o valor encontrado deverá ser corrigido cada parcela a partir do desembolso e juros de mora a partir da citação no percentual de 0,5% (meio por cento) ao mês.Sem custas.Considerando a sucumbência mínima, os honorários advocatícios deverão ser arcados pelo requerido no valor de R$ 500,00 (quinhentos B - 8 12-03-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 046 ANOXXV reais) em favor do patrono da requerente na forma do §4º, do art. 20 do Código de Processo Civil.A presente decisão está sujeita ao reexame Requerido:Instituto necessário.Não havendo recurso voluntário pelas ADV.: ADRIANA GUEDES OAB/RO 3038 E partes, certifique-se a Escrivania fazendo as OUTROS anotações de estilo e em seguida encaminhem- DESPACHO: Defiro o pedido retro. Pvh, 06/03/ Proc.:001.2002.013400-1 se os autos ao e. Tribunal de Justiça com as 2007 Inês Moreira da Costa Juíza de Direito Ação:Ação ordinária INTIMAÇÃO: do autor para manifestar sobre o Requerente:Ademar Marcol Alfredo Suckel deferimento da carga dos autos em tela por mais Advogado:David Pinto Castiel (OAB/RO 1363) 30 dias em conformidade com petição acostada Requerido:Estado de Rondônia às fls.98. PROCURADOR: EVANIR BORBA nossas homenagens.P.R.I.C.Porto Velho/RO, 27 de fevereiro de 2007.Inês Moreira da Costa Juíza de Direito dos Despacho:Vistas às partes sobre os docs. de fls. Servidores Públicos do Estado de Rondônia - 59/64. Pvh, 06/03/2007 Inês Moreira da Costa IPERON Juíza de Direito de Previdência Despacho:Defiro o pedido de penhora “on Proc.:001.2005.007068-0 Ação:Indenização Requerente:Thiago Dias Bilio Advogado:Alexandre Camargo (OAB/RO 704) Requerido:Estado de Rondônia PROCURADORA: REGINA COELI FRANCO Despacho:Requeira o vencedor o que de direito, sob pena de arquivamento. Pvh, 06/03/2007 Inês Moreira da Costa Juíza de Direito line”.Segue protocolo. Pvh, 06/03/2007 Inês Proc.:001.2006.007585-5 Moreira da Costa Juíza de Direito Ação:Cominatória Requerente:Leoncio da Silva Vieira, Francisca Menezes Goncalves da Silva Proc.:001.2004.021038-2 Advogado:Nelson Pereira da Silva (OAB/AC Ação:Cobrança (Rito ordinário) 1582) Requerido:Estado de Rondônia PROCURADOR: SÁVIO GONÇALVES Despacho:Defiro a suspensão requerida à fl. 97, Proc.:001.2005.007293-4 pelo prazo de 90 dias. Após a realização da Ação:Mandado de segurança (área cível) prova, deverá o autor juntar aos autos cópia do Requerente:Fernando de Almeida Colares laudo. Int. Pvh, 06/03/2007 Inês Moreira da Advogado:Márcia Regina Pini de Souza (OAB/ Costa Juíza de Direito RO 53) Requerente:Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD Advogado:Ingrid Rodrigues de Menezes (OAB/ RO 1460), Maria Francisca Ferreira Campos (OAB/RO 2533) Requerido:Município de Porto Velho - RO PROCURADOR: JOSÉ LUIZ STORER JÚNIOR Despacho:Defiro o pedido de fl.514. Pvh, 05/ 03/2007 Inês Moreira da Costa Juíza de direito Requerido:Diretora Geral do Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia - DETRAN, Proc.:001.2004.017730-0 Diretor de Habilitação do Detran - RO Ação:Declaratória ADV.: CLEUZEMER UHLENDORF OAB/RO 549 Requerente:Gamemania Comércio Locação e Despacho:Arquivem-se. Pvh, 06/03/2007 Inês Representações Ltda Me Moreira da Costa Juíza de Direito Advogado:Eurico Soares Montenegro Neto (OAB/ RO 1742), D’Stefano Neves do Amaral (OAB/RO 163E) Proc.:001.2005.007402-3 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Fernando Antonio Barata Buarque, Pronto-baby Servicos Medicos e Hospitalares S/ c. Advogado:Pedro Origa (OAB/RO 1953) Requerido:Iperon - Instituto de Previdência dos Proc.:001.2006.005463-7 Requerido:Município de Porto Velho - RO Ação:Declaratória PROCURADORA: WALDECY VIEIRA Requerente:Willian Santos Ruiz Despacho: Providencie o liquidante a juntada Advogado:Severino Aldenor Monteiro da Silva de todos os documetnos necessários para apurar (OAB/RO 2352) Despacho:Vista aos autores sobre os docs. o valor efetivamente recolhido a título de Requerido:Estado de Rondônia apresentados pelo Iperon. Inexistindo pedido de “locação de fitas de vídeo”. Prazo: 10 dias. Int. PROCURADORA: ALCILÉA MEDEIROS produção de outras provas, voltem-me conclusos Pvh, 06/03/2007 Inês Moreira da Costa Juíza de Despacho:Requeira o Estado de Rondônia, em para sentença. Pvh, 05/03/2007 Inês Moriera Direito da Costa Juíza de Direito Proc.:001.2005.010585-9 Proc.:001.1997.004305-9 Ação:Embargos a execução Ação:Ação popular Embargante:Estado de Rondônia Autor:Geraldo Francisco da Silva PROCURADORA: ALCILÉA MEDEIROS Advogado:Euripedes Claiton R. Campos (OAB/ Embargado:Jaime de Matos RO 718) ADV.: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/AC 1582 Litis Ativo:Estado de Rondônia Despacho:Defiro a penhora “on line”. Segue PROCURADOR: EVANIR BORBA protocolo. Pvh, 06/03/2007 Inês Moreira da RR: Roberto Demário Caldas Costa Juíza de Direito ADV.: SANDRO SALONSKI MARTINS OAB/RO cinco dias, o que de direito, sob pena de Sevidores do Estado de Rondônia ADV.: ADRIANA GUEDES OAB/RO 3038 E OUTROS arquivamento. Int. Pvh, 06/03/2007 Inês Moreira da Costa Juíza de Direito Proc.:001.2006.023469-4 Ação:Mandado de segurança (área cível) Impetrante:Auto Posto Vista Alegre Ltda Advogado:Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) Impetrado:Município de Porto Velho (Secretário da Fazenda do , Diretor de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda) 1084 INTIMAÇÃO:(fl. ) do IMPETRADO para apresentar Despacho: Intime-se o perito a dar início à as contra-razões da apelação, no prazo de 15 dias, através da publicação no diário da justiça. Proc.:001.2005.007424-4 perícia, informando ao Juízo a data para Proc.:001.2005.000926-4 Ação:Ação ordinária intimação das partes. Pvh, 08/03/2007 Inês Ação:Revisão de pensão previdenciária Requerente:Jaime Correa Lima Moreira da Costa Juíza de Direito Requerente:Venoveva Luzia de Souza Held Advogado:Lílian Lima de Oliveira OAB/RO 2598 Advogado:Antônio Rabelo Pinheiro (OAB/RO Requerido:Município de Porto Velho - RO 659) PROCURADOR: RICARDO ALVES DO VALE Rutinéa Silva dos Santos Escrivã Judicial ANOXXV NÚMERO DIÁRIO DA JUSTIÇA 046 2º Cartório de Fazenda Pública 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Juiz: Edenir S. A. da Rosa OBS: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA INTERNET JUIZ: [email protected] ESCRIVÃ: [email protected] Proc.:001.2006.018400-0 Ação:Ação ordinária Requerente:Deneide da Luz Silva Martins e Outros Advogado:Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Requerido:Estado de Rondônia Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação untada aos autos e, querendo, apresentar Réplica. Proc.:001.2006.023142-3 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Bernadeth Mônica de Moraes Advogado:Reynner Alves Carneiro (OAB/RO 2777) Requerido:Estado de Rondônia Procuradora: Marta de Carvalho Ferreira INTIMAÇÃO:” Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação juntada aos autos e, querendo, apresentar Réplica. Proc.:001.2006.022517-2 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Erenita Galdeia Carvalho, Jose Roberto Pereira Damasceno, Sebastiana Chagas Lobo de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON INTIMAÇÃO-”Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação juntada aos autos e, querendo, apresentar Réplica”. Proc.:001.2006.023145-8 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Ana Regina Nobre Rodrigues Advogado:Reynner Alves Carneiro (OAB/RO 2777) Requerido:Estado de Rondônia INTIMAÇÃO-”Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação juntada aos autos e, querendo, apresentar Réplica”. - 9 INTIMAÇÃO-”Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a especificarem provas, justificando a necessidade e utilidade das mesmas. Proc.:001.2006.024109-7 Ação:Ação ordinária Requerente:Josyleide Silva dos Santos Advogado:José João Soares Barbosa (OAB/RO 531) Requerido:Município de Porto Velho - RO INTIMAÇÃO-”Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação juntada aos autos e, querendo, apresentar Réplica”. seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a especificarem provas, justificando a necessidade e utilidade das mesmas. Proc.:001.2006.022813-9 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:João Bosco Vieira Ramos Advogado:José Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1909) Requerido:Prefeitura Municipal de Porto Velho RO INTIMAÇÃO-”Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação juntada aos autos e, querendo, apresentar Réplica”. Proc.:001.2006.021999-7 Ação:Declaratória Requerente:Valdir Marin Advogado:Douglacir Antonio Evaristo Sant’ana (OAB-RO 287) Requerido:Estado de Rondônia Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros INTIMAÇÃO-”Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a especificarem provas, justificando a necessidade e utilidade das mesmas. Advogado:Daniele Meira Couto (OAB/RO 2400) Requerido:Instituto B Proc.:001.2006.022881-3 Ação:Ação ordinária Requerente:Luiz Carlos da Rosa Garcia Advogado:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A) Requerido:Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON INTIMAÇÃO-”Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação juntada aos autos e, querendo, apresentar Réplica”. Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima INTIMAÇÃO-”Fica a parte Autora, por via de seu 12-03-2007 Proc.:001.2006.021999-7 Ação:Declaratória Requerente:Valdir Marin Advogado:Douglacir Antonio Evaristo Sant’ana (OAB-RO 287) Requerido:Estado de Rondônia Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros INTIMAÇÃO-”Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a especificarem provas, justificando a necessidade e utilidade das mesmas. Proc.:001.2006.021999-7 Ação:Declaratória Requerente:Valdir Marin Advogado:Douglacir Antonio Evaristo Sant’ana (OAB-RO 287) Requerido:Estado de Rondônia Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros Proc.:001.2006.017218-4 Ação:Ação ordinária Requerente:Marcio José de Oliveira Advogado:Aldo Marinho Serudo Martins Neto (OAB/RO 990) Requerido:Estado de Rondônia Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes INTIMAÇÃO-” Ficam as partes, por via de Proc.:001.2006.022150-9 Ação:Ação ordinária Requerente:Luiz Carlos da Rosa Garcia Advogado:Raimundo Gonçalves Araújo (RO 601-A) Requerido:Estado de Rondônia Procuradora Alciléa Pinheiro Medeiros INTIMAÇÃO- “Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a especificarem provas, justificando a necessidade e utilidade das mesmas.” Proc.:001.2006.020853-7 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Josilda Coelho Lima Advogado:Anete Valle Machado (OAB/RO 98B) Requerido:Estado de Rondônia Procuradora : Maria de Carvalho Ferreira Especificação de provas: INTIMAÇÃO- “Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a especificarem provas, justificando a necessidade e utilidade das mesmas”. Proc.:001.2006.015447-0 Ação:Declaratória Requerente:Fazenda Rio Madeira S/A Advogado:Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) Requerido:Estado de Rondônia -Procuradoria geral do Estado de RondôniaEspecificação de provas: INTIMAÇÃO- “Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a especificarem provas, justificando a necessidade e utilidade das mesmas”. Proc.:001.2006.026135-7 Ação:Ação ordinária Requerente:Rosângela Nicchio e Outros Advogado:Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Requerido:Estado de Rondônia Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros Especificação de provas: INTIMAÇÃO- “Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a especificarem provas, justificando a necessidade e utilidade das mesmas”. B - 10 12-03-2007 Proc.:001.2006.023358-2 Ação:Cominatória Requerente:Francisco Miranda das Neves Advogado:Nelson Pereira da Silva (OAB/AC 1582) Requerido:Iperon - Instituto de Previdência dos Sevidores do Estado de Rondônia Procuradora: Maria Célia H. Taketa Especificação de provas: INTIMAÇÃO- “Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a especificarem provas, justificando a necessidade e utilidade das mesmas”. Proc.:001.2006.021973-3 Ação:Ação ordinária Requerente:Sueli Andrade Reis Advogado:Flora Maria Castelo Branco C. Santos (RO 391-A), Michele Luana Sanches (OAB/RO 2910) Requerido:Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Porto Velho IPAM Procuradora: Shirley Cinesuque Gurgel do Amaral-OAB/RO 705 Especificação de provas: INTIMAÇÃO- “Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a especificarem provas, justificando a necessidade e utilidade das mesmas”. Proc.:001.2006.020465-5 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Solange Carneiro de Melo Advogado:Nadiza Sueli da Costa Moura Meanovich (OAB/RO 801) Requerido:Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON Ass. Jurídica: Helwi Hijazi Zaglout Especificação de provas: INTIMAÇÃO- “Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a especificarem provas, justificando a necessidade e utilidade das mesmas”. Proc.:001.2006.015618-9 Ação:Declaratória Requerente:Claudio Roberto Scolari Pillon Advogado:Whanderley da Silva Costa (OAB/RO 916) Requerido:Estado de Rondônia Procurador: Evanir Antônio de Borba Especificação de provas: INTIMAÇÃO- “Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a especificarem provas, justificando a necessidade e utilidade das mesmas”. Proc.:001.2006.019455-2 Ação:Ação ordinária Requerente:Mercedes Brunório Miranda Advogado:Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641), Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 322E) Requerido:Estado de Rondônia Procuradora: Ivanilda maria ferraz Gomes Especificação de provas: DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 046 ANOXXV INTIMAÇÃO- “Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a especificarem provas, justificando a necessidade e utilidade das mesmas”. INTIMAÇÃO- “Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a especificarem provas, justificando a necessidade e utilidade das mesmas”. Proc.:001.2006.017383-0 Ação:Medida cautelar inominada Requerente:Péricles Rodrigues do Nascimento, Rodrigo de Albues Pinto Advogado:Arcelino Leon (OAB/RO 991) Requerido:Fazenda Pública do Estado de Rondônia Procurador: Sávio de Jesus Goonçalves Especificação de provas: INTIMAÇÃO- “Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a especificarem provas, justificando a necessidade e utilidade das mesmas”. Proc.:001.2006.017150-1 Ação:Anulatória Requerente:Juarez Souza de Almeida Advogado:Arcelino Leon (OAB/RO 991) Requerido:Fazenda Pública do Estado de Rondônia Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves Especificação de provas: INTIMAÇÃO- “Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a especificarem provas, justificando a necessidade e utilidade das mesmas”. Proc.:001.2006.014801-1 Ação:Reparação de danos Requerente:Sebastião Palmeira Fernandes Advogado:Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572) Requerido:Estado de Rondônia Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves Especificação de provas: INTIMAÇÃO- “Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a especificarem provas, justificando a necessidade e utilidade das mesmas”. Proc.:001.2006.014175-0 Ação:Ação ordinária Requerente:Juliano de Araújo Rocha Advogado:Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352) Requerido:Estado de Rondônia Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves Especificação de provas: INTIMAÇÃO- “Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a especificarem provas, justificando a necessidade e utilidade das mesmas”. Proc.:001.2006.022822-8 Ação:Ação ordinária Requerente:Jose Pereira de Castro Junior Advogado:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A) Requerido:Estado de Rondônia Procuradora: Alcilea Pinheiro Medeiros Especificação de provas: INTIMAÇÃO- “Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a especificarem provas, justificando a necessidade e utilidade das mesmas”. Proc.:001.2006.023620-4 Ação:Reparação de danos Requerente:Antônio Felicio dos Santos Advogado:Eudislene Mendes de Oliveira (OAB/ RO 1462), Francisca Marques Mendes (OAB/RO 1488) Requerido:Fazenda Pública do Estado de Rondônia Procuradora: Regina Coeli S. de M. Franco Especificação de provas: Proc.:001.2003.018734-5 Ação:Execução de título judicial Requerente:Jouberth Roberto Almeida de Araújo Advogado:Nelson Pereira da Silva (OAB/AC 1582) Requerido: Fazenda Pública do Estado de ROndônia SENTENÇA:”Considerando o comprovante de pagamento (fls. 70), bem como pelo fato de intimado o exeqüente para se manifestar nada foi requerido (fls.70-verso). Entendo como satisfeita a obrigação, nos termos do artigo 794, I c.c. o art. 795, Código de Processo Civil e, por via de conseqüência julgo resolvida a presente execução. Sem custas. Arquivem os autos a seguir. PRI.Porto Velho, 22 de fevereiro de 2007.Edenir Sebastião Albuquerque da RosaJuiz de Direito”. Proc.:001.2003.000364-3 Ação:Declaratória Requerente:João Mejias Advogado:Mário Lúcio Machado Profeta (OAB/ RO 820), Maurício Gomes de Araújo (OAB/AC 1360) Requerido:Município de Porto Velho - RO Procuradora: Maria do Rosário S. Guimarães INTIMAÇÃO-”Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado”. Proc.:001.2005.019573-4 Ação:Declaratória Requerente:Claudenora Carpina da Silva Advogado:Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/ RO 2013) Requerido:Estado de Rondônia Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros SENTENÇA-”Homologo a desistência da ação requerida em petição as fls. 96/97, e em conseqüência, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito com fundamento no artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a Autora em honorários, vez ser beneficiaria da assistência judiciária gratuita. Sem custas.Faculto o desentranhamento dos documentos iniciais em se tratando de originais se devidamente substituídos por cópia, com exceção da procuração.P.R.I. Porto Velho, 23 de fevereiro de 2.007.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito” ANOXXV NÚMERO DIÁRIO DA JUSTIÇA 046 Proc.:001.2003.001969-8 Ação:Reparação de danos Requerente:Sindicato dos Servidores da Previdência do Estado de Rondônia - Sinseper Advogado:Henry Rodrigo Rodrigues Gouvêa (OAB/RO 632A) Requerido:Estado de Rondônia, Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON SENTENÇA: Dispositivo.”Pelo exposto, e por tudo mais nos autos coligido, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, pois ausente comprovação dos elementos caracterizadores da responsabilidade imputada aos Réus (art. 333, I, Código de Processo Civil), desqualificando o fundamento invocado ao art. 37, § 6o, da Constituição Federal, e, em conseqüência, resolvo a lide com apreciação do mérito, na forma do art. 269, I, CPC. 43.Condeno o Autor no pagamento de honorários advocatícios que fixo em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em favor dos Réus, pro-rata, bem como nas custas processuais, nos termos do art. 20, § 4o do Código de Processo Civil. 44. P.R.I.45. Sentença não sujeita ao reexame necessário. Vindo recurso, ao apelado para as contrarazões, certificando-se a tempestividade e preparo, se o caso, consignando-se o recebimento na forma do art. 520, CPC. 46. Transitando em julgado da sentença, certifiquese e, decorrido o prazo de 05 dias sem requerimento, arquivem-se os autos.Porto Velho, 24 de Fevereiro de 2007. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa-Juiz de Direito”. Proc.:001.2006.020544-9 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:A. M. Facundo Me Advogado:Antônio Vieira Ramos (OAB/RO 1892) Requerido:Estado de Rondônia Procurador: João Ricardo Vale Machado SENTENÇA:Dispositivo.”Do exposto, julgo procedente o pedido inicial e condeno o Estado de Rondônia a pagar a parte Autora o valor em cobrança, incidente correção monetária a partir da constituição do fato e juros a partir da citação valida. Extingo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 269, II. Sentença não sujeita a reexame (TJRO, RN n. 03.001515-4, Rel. Des. Sansão Saldanha: A regra contida no art. 475, § 2º, do CPC, reporta-se a valor certo e não excedente a 60 salários mínimos, que severa ser apreciado no instante da prolação da sentença. Se a condenação for de valor ilíquido, deve-se partir do valor atribuído à causa no pedido inicial). Pagará honorário Proc.:001.2005.019299-9 Ação:Execução de título judicial Exequente:Edson Martins de Souza Advogado:Regina Eugênia de Souza Bensiman Ciampi (OAB/RO 1505) Executado:Estado de Rondônia Procurador: Luis Cláudio X. de Carvalho SENTENÇA-”Considerando que houve pagamento do valor em execução, conforme informação de pagamento de RPV (fl. 29). Entendo, como satisfeita a obrigação, nos termos do artigo 794, I, c/c. art. 795, do Código de Processo Civil e, por via conseqüência julgo resolvida a presente execução. Sem custas. Arquivem-se os autos a seguir. P.R.I.C. Porto Velho, 28 de Fevereiro de 2.007.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa-Juiz de Direito”. Proc.:001.2006.013765-6 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Kissya Moisa Martins de Barros Freitas e Outros Advogado:Paulo Alexandre Correia de Vasconcelos (OAB/RO 2864) Requerido:Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON Ass. Jurídica: Edite Rebouças de Paula SENTENÇA-Dispositivo.”Ante ao exposto, rejeito a preliminar de Ilegitimidade de Parte e no mérito julgo procedente o pedido para condenar o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia a restituir aos Autores já qualificados os valores descontados indevidamente a título de seguro pecúlio respeitada a ocorrência da prescrição qüinqüenal na regra do Decreto nº 20910/32 artigo 1º ao período anterior a cinco anos a considerar a data de distribuição da ação, com correção monetária do evento e incidentes juros a partir da citação. Extingo o processo com resolução do mérito de acordo com o art. 269, I do CPC.Fixo honorários em R$ 700,00, atendendo a importância econômica da demanda e diante da simplicidade da causa, com base no art. 20, § 4º do CPC. Isento de pagamento das custas o Réu. Diante do valor da condenação, nos termos do art. 475, § 2º do CPC, a decisão não se sujeita ao duplo grau de jurisdição, Vindo recurso, ao apelado para as contra-razões, certificando-se a tempestividade e preparo, se o caso, consignando-se o recebimento na forma do art. 520, CPC. Transitada em julgado a sentença, certifique-se e, decorrido o prazo de 05 dias sem requerimento, arquivem-se os autos. P.R.I.C.Porto Velho, 23 de Fevereiro de 2.007.Edenir Sebastião Albuquerque da RosaJuiz de Direito”. advocatício que fixo em R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais), em face da simplicidade da causa e a antecipação do julgamento. Sem custas em razão da condição de Estado. P.R.I.Porto Velho, 13 de Fevereiro de 2.007.Edenir Sebastião Direito”. Albuquerque da Rosa- Juiz de Proc.:001.2004.021694-1 Ação:Reparação de danos Requerente:Município de Porto Velho - RO Advogado:Carlos Alberto de Sousa Mesquita (OAB/RO 805) Requerido:Banco da Amazônia S/A 12-03-2007 B - 11 SENTENÇA-Dispositivo.”Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, formulado pelo MUNICÍPIO DE PORTO VELHO em face de BANCO DA AMAZÔNIA S/A - BASA, ambos qualificados nos autos e, em conseqüência, deverá disponibilizar na conta corrente do Autor o valor aplicado. Resolvo a lide com apreciação do mérito, na forma do art. 269, I, CPC. Concedo a antecipação da tutela para determinar ao Banco Réu que deposite no prazo de 72 (setenta e duas) horas, o valor de R$ 129.849,39 (cento e vinte e nove mil oitocentos e quarenta e nove reais e trinta e nove centavos), na conta do autor, sob pena de multa diária, em caso de não cumprimento da obrigação no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de atraso, nos termos do art. 461, § 4º do CPC.Em face da sucumbência recíproca, uma vez que não foi acolhido o pedido de dano moral, cada parte arcará com metade das custas processuais e com os honorários do respectivo advogado. Sentença não sujeita a reexame necessário. Vindo recurso, certifiquese a tempestividade e preparo, intimado-se o apelado para as contra razoes, recebido nos efeitos do art. 520, CPC, a tutela antecipada no efeito meramente devolutivo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 16 de Fevereiro de 2007. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa-Juiz de Direito”. Proc.:001.2005.018386-8 Ação:Reparação de danos Requerente:Fernando Waldeir Facini Advogado:Anderson de Moura e Silva (OAB/RO 2819), Paulo Rogerio José (OAB/RO 383) Requerido:Departamento Estadual de Trânsito Detran/Ro Ass. Jurídico: Richard Harley Amaral de SouzaOAB/RO 1532 SENTENÇA-”Do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE, para condenar o DETRAN/RO a indenizar o Autor em danos materiais no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), corrigidos monetáriamente a partir do ajuizamento da ação e juros a partir da citação, com perda de direito à propriedade do motor 3L3545249 em favor do Réu; CONDENO, ainda, a pagar ao autor o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais, juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária a partir desta data. Condeno o réu no pagamento de honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Custas pelo Réu. P.R.I. Sentença sujeita a reexame necessário. Vindo recurso, intime-se o Apelado para as contra razoes, certificada a tempestividade e preparo, recebido nos efeitos do art. 520, CPC.Porto Velho, 24 de Fevereiro de 2007.EDENIR SEBASTIÃO ALBUQUERQUE DA ROSA- JUIZ DE DIREITO. Proc.:001.2006.013144-5 Ação:Embargos a execução Embargante:Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON B - 12 12-03-2007 Advogado:Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250B) Embargado:Érica Fernandes Soares e Outros Advogado: Lourival Goldert-OAB/RO 477 SENTENÇA-”Ante ao exposto, julgo procedente os embargos e acolho os cálculos oferecidos pelo Contador Judicial determinando que a execução prossiga no valor de R$ 4.583,57, por ele apresentado. Fixo honorários de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais), em razão da simplicidade da causa e do julgamento antecipado. Custas de lei. P.R.I. Porto Velho, 23 de Fevereiro de 2.007. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa-Juiz de Direito.” Proc.:001.2006.014782-1 Ação:Ação ordinária Requerente:Margarida do Carmo Costa e Outros Advogada: Zênia Luciana C. de Oliveira-OAB/ RO 641 Requerido:Estado de Rondônia Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros INTIMAÇÃO-”Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado”. Proc.:001.2006.014378-8 Ação:Ação ordinária Requerente:Márcio Gomes de Souza e Outros Advogado:Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Requerido:Estado de Rondônia Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros INTIMAÇÃO-”Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado”. Proc.:001.2001.000004-5 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Município de Itapuã do Oeste - RO Advogado:Rodrigo Reis Ribeiro-OAB/RO 1659 Requerido:Wellington Nogueira e Outros INTIMAÇÃO-”Fica a parte Autora-Município de Itapuã do Oeste - RO , por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada a retirar o Edital de Citação expedido em 19/09/ 06, comprovando a publicação no prazo legal”. Proc.:001.2003.017306-9 Ação:Ação ordinária Requerente:Rosa Alves Braga Oliveira Advogado:Aglico José dos Reis (OAB/GO 6075) Requerido:Estado de Rondônia Procuradora: Livia Renata de Oliveira Silva INTIMAÇÃO-”Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar quanto ao pagamento efetuado nos autos”. Proc.:001.2007.001411-5 Ação:Impugnação ao valor da causa Impugnante:Estado de Rondônia Advogado:Jane Rodrigues Maynhone (OAB/RO 185) DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO Impugnado:João Gomes Mendes e Outros Advogado: Nelson pereira da Silva-OAB/AC 1582 DESPACHO:(...) Ao Impugnado. Porto Velho, 19 de janeiro de 2.007. Osny Claro de Oliveira Junior -Juiz de Direito. Proc.:001.1996.000020-9 Ação:Ação civil pública Requerente:Ministério Público do Estado de Rondônia Requerido:Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano - Emdur, Neirival Rodrigues Pedraça, Henry Carlos Boero Costa, Josivando do Carmo Melo, Luiz Carlos Alves, Paulo Prestes da Silva, Prefeitura Municipal de Porto Velho - RO, José Alves Vieira Guedes, Antonio Carlos Goldoni 2º Vara da Fazenda Pública Juiz de Direito: Edenir Sebastião Rosa A.da EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 dias DE: TERCEIROS INTERESSADOS FINALIDADE: CITAÇÃO DE TERCEIROS INTERESSDADOS, ABAIXO NOMINADOS, para Tomarem conhecimento da presente ação e querendo, contesta-la no prazo que a lei lhes concede, conforme r. despacho abaixo transcritos: DESPACHO.: (...)”Defiro os pedidos. Remeta-se a carta precatória para oitiva da testemunha indicada pelo Ministério Público, bem como proceda-se nova citação, conforme requerido..Porto Velho/RO, 06 de Junho de 2006.Ivens dos Reis Fernandes- Juiz Substituto. PRAZO: 15 (quinze) dias. ADVERTÊNCIA: Não havendo resposta, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na inicial. Processo : 001.1996.000020-9 Classe : Ação Civil Pública Parte Autora : Ministério Público Estado de Rondônia do Parte Ré : Empresa de Desenvolvimento Urbano-ENDUR e Outros RESUMO DA INICIAL: (..) RESUMO DA INICIAL: Consta da petição inicial dos autos de ação civil pública acima mencionados que, entre 05.01.1993 e 19.05.1995, realizou a EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO (EMDUR) a contratação de inúmeros funcionários sem concurso público, os quais, depois de contratados, eram colocados à 046 ANOXXV disposição do Município de Porto Velho, com a aquiescência do Prefeito da época José Alves Vieira Guedes e de outras autoridades municipais, com esse procedimento burlando-se o princípio do concurso público. Pede-se na ação, portanto, que sejam anulados todos os contratos realizados, sendo necessário por isso que sejam chamados para se manifestar, querendo, todos os funcionários contratados irregularmente, a seguir relacionados: Abdias Costa Da Silva; Abigail Lucinda Lameida Pereira; Abeneida Rosana Nunes de Oliveira; Adalberto Moraes da Silva; Adauto Izidoro Santos; Adauto Moreira da Costa; Adauto Pinheiro da Costa; Adauzita dias Neves; Adelson Aires Lima; Adailton Jesus do Nascimento, Adaltete de Melo Neves; Adaly Daniaga Fernandes; Ademir Antonio de Oliveira Alencar; Adevonsir Arlindo M. Aparecido de Silvio; Adilson Pedrosa Adami; Adilson Souza da Silva; Adonias Alves Macedo; Adriana Moreira Nunes; Adriana dos Santos; Adriana Nunes Couto; Agenor Barroso de Araújo; Águida França da Costa; Airton Pereira Nunes; Alan Técio Nunes; Allan Pereira Pinto; Alba Patrícia Gonçalves Correia; Alberto Brais Borges; Alcindo Justiniano Pinheiro; Alcione França da Costa.; Alcione Lopes da Silva; Aldízio de Oliveira Barreto; Alcy Pedrosa da Silva; Aldrin Ricardo Santos; Alfredo da Costa Agra Neto; Alessandra de Souza Seixas; Alderiza Soares de Sousa Nascimento; Alessandro Costa de Souza; Alexandro Leite Silveira; Alexandre de Albuquerque Tavares Braga; Alexandre de Almeida Rocha; Alexandre de Negreiros Mota; Alexandre Maldonado Rodrigues; Alexandro Rodrigues Maia; Alecsandra Souza Lima; Alessandra Alves Paes; Alessandra de Melo trivério; Alex Fabian Costa de Amorim; Alicio Wellington Lacouth; Alice Garcia de Queiroz; Aliete Souza de Oliveira; Alípio Alves de Souza; Alisson Gleike Moraes; Almira Santos Lopes da Silva; Alvanir Nobre Vieira; Almiro Evangelista de Oliveira; Alvanir Gonçalves Facundo; Alzenir Vicente de Lima; Amadeu Santos Maia; Amarildo Assunção da Silva; Amélia Risuneide F. da Silva Oliveira; Amarildo Ferreira Barros; América Maria Ruiz Del Verde Ferreira; Amilton Pereira de Carvalho; Ana Célia Bentes Bezerra; Ana Cláudia de Aviz e Silva; Ana Cláudia Pereira dos Santos; Ana Cláudia Silva Pereira; Ana Cristina Anhes de Brito; Ana Cristina Santos do Nascimento; Ana Lúcia Barroso da Silva; Ana Maria Rodrigues da Silva; Ana Maria Neves da Silva; Ana Rosa Nogueira Gonçalves; Anacleide Mendonça Silva; Anadalbes Vidal Almeida; Ananias Soares de Moraes; Ana Paula Thiers Struthos; Anderson Leno Angelin Noé; Anderson Oliveira Carvalho; André Carlos Santos de Souza; André Silva Bem; André dos Santos Afonso; André solsol de Oliveira; Andréa Maria dos Santos; Andréia Leal de Almeida; Andréia Márcia Gimaques de Oliveira; Andreis Oliveira da Silva; Ângela Maria Nascimento; Antônia Alves Lacerda; Antonio Ademir Pinto Silva; Antonio Alencar Correia; Antonio Araújo Marques; Antonio Ariosvaldo F. de Souza; ANOXXV NÚMERO 046 Antonio Azevedo de Castro; Antonio Bartolomeu Queiroz Mendonça; Antonio das Chagas Campos Júnior; Antonio Erivaldo Viana; Antonio de Assunção Costa; Antonio Edson Ribeiro da Silva; Antonio Fernandes Figueiredo; Antonio Ferreira dos Santos; Antonio Ferreira da Silva; Antonio Ferreira de Oliveira; Antonio Gomes de Souza; Antonio Izael Queiroz Araújo; Antonio Januário da Silva; Antonio José de Oliveira; Antonio Marcus Menezes Nunes; Antonio Maria Alves do Nascimento; Antonio Marques Rodrigues; Antonio Monteiro de Oliveira; Antonio Roberto Santana; Antonio Rosa Costa; Aecelino Geraldo de Barros Filho; Anusia Carvalho da Costa; Aparecida Sousa Silva; Aquino Alves da Silva; Ariadne Melo da Silva Maia; Araci Rodrigues de Brito; Arnaldo Justiniano Leal; Arney de Freitas Gonçalves; Artemizio Teles de Almeida; Atanázio Leite Ribeiro; Atílio Correia Servian; Audinei Rozendo Ribeiro; Audízio Rodrigues de Lima Neto; Aunice Marães Rodrigues; Ariadne Melo da Silva Maia; Astrogilda Pereira de Carvalho; Átila Lotufo Alcaras; Aurélio Rosa da Silva; Aurilúcio Aucater Cruz; Azarias Passos Rodrigues; Bartolomeu Severo de Melo Filho; Benedito Souza Oliveira; Cândida de Souza Olavo; Candido da Silva Ferreira; Carlindo de Souza Silva; Carlos Alberto de Andrade; Carlos Afonso de Melo Almeida; Carlos Alex Góes Zebalos; Carlos Cunha da Silva; Carlos Dias Camarão; Carlos Iderval Silva; Carlos José Nascimento de Castro; Carlos Roberto da Silva Medeiros; Carlos Rufino da Silva Ferraz; Carlos Oliveira Ferreira; Carmelita Gomes dos Santos Costa; Carmem Lúcia Ferreira de Azevedo; Cecília Carvalho de Oliveira; Celene Souza Araújo; Célio Milhomem de Sousa; Cátia Rejane de Oliveira; Celso da Cruz; Celso Narciso Fidelis; Celso Oliveira Silveira; Charles da Silva Barata; Charles Silva Trindade; Cirleide Nogueira Costa; Claudeci Teixeira Lima; Cláudia dos Santos Lima; Claudevânia Carvalho; Cláudia Rodrigues Portela; Cláudio Gomes das Neves; Cláudio Cezar Magalhães Carvalho; Cláudi Moisés de Magalhães Carvalho; Cláudio Roberto Oliveira Lima; Clebson Mendes das Neves; Clebson Costa Ribeiro; Cleide Claudino de Pontes; Cleide Nascimento Izel; Cleido de Souza Santos; Cleilson Bermarrosh de Cunha; Clemilde Maria dos Santos; Cleomar Alves de Almeida; Cleomira Figueira Alves; Cleonice Aparecida Cartolari; Cleser Cristiana da Silva Muniz; Cleuzenir de Souza Araújo; Clevaneide da Costa Nogueira; Cloves Pacheco de Barros; Consuela Silva de Oliveira; Creuza Queiroz da Silva; Creuza de Medeiro Lima; Cremilda Queiroz da Silva; Cristine Pereira da Silva; Cristiane Castro de Araújo; Cristiane Costa Monteiro; Cristiane Pereira da Silva; Cristiano Pereira de Lima; Cristiano Henrique Farias; Cristina Nunes da Silva; Cristianne Alcaraz Delgado; Ciro Takahashi; Clacilene Marques de Souza; Dacilene da Silva Rocha; Daguimar Lustosa Nogueira; Damião Alves de Negreiros; Daniel Rocha da Silva; Daniel Rocha Pereira; Daniela Aragão Silva; Danilo Cardeiro de Souza; Darcy Gonçalves; Darlem Cetauro Silva; DIÁRIO DA JUSTIÇA Delcio Antonio Hoffmann; Delcio Fernando de Andrade Real; Delson Souza da Costa; Denílson Oliveira da Silva; Denismar de Assis Ribeiro; Denízio Braga da Silva; Dilene Regina Reis; Dilermando da Silva Pinheiro; Dílson Gomes da Silva; Dinaide Gonçalves Ribeiro; Dione Mary Soares de Souza; Dionéia Teles do Nascimento; Dionéia Martins Marinho; Dionésio de Vasconcelos Marques; Divina de Jesus Miranda Pincer; Djan Pereira da Silva; Domingos Pereira da Silva; Domingos Sávio Lemos da Silva; Domingos Sávio de Andrade Costa; Domingos Sávio Villar Caldeira; Douglas Rafael Lins de Souza; Dulcimar Ferreira dos Santos; Durval Bartolomeu Trigueiro M. Júnior; Edenis Gouvêa de Lima; Edenyr Albino; Eder Soares Paes; Edigleia Afonso de Mesquita; Edilberto Ferreira Kempler Júnior; Edimar de Paula Monteiro; Edimeire Brito da Silveira; Edina Maria Soares da Silva; Edivaldo do Nascimento Costa; Edivaldo Gonçalves Fernandes; Edivan Cavalcante da Silva; Edilma Mendonça Carvalho; Edílson Santos da Costa; Edinair Maia Ataíde; Edirlandia Chaves Uchoa; Edmeire Brito da Silveira; Edmilson Almeida Martins; Edmilson Alves Feitosa; Edna Simone Queiroz de Freitas; Edney Agostinho de Castro; Edney da Silva Martins; Edson Braga Mesquita; Édson da Silva Duarte; Edson Charles Silva Brito; Eduardo Augusto Melo de Santana; Eduardo Augusto Melo de Santana Júnior; Edvaldo de Oliveira Farias; Edvaldo Gregório de Souza; Edvando Almeida da Silva; Efrain Danin Rosendy; Egildo Furtado Campos; Eilizélha Gomes da Silva; Elba Cristóvão da Silva; Eleonise Bentes Ramos Miranda; Elcemi da Cruz Castro; Eleryan de Oliveira Pinto; Eliaci Santa Brígida Damascena; Eliana Ferreira Lima; Eliana Pedraça de Oliveira; Eliana Pinheiro de Oliveira; Eliane Brandão de Oliveira; Elias Gomes Belfort; Eliel Carmo da Silva; Eliete augusta Leite Gonzaga; Eliezer Shockness; Eliezina Rocha dos Santos; Eliézio Santos Lima; Elimaura Rodrigues Nascimento; Elineuza Peixoto de Lima; Élio José Melo; Elisãngela Campelo da Cruz; Elisângela dos Santos Dias; Elisângela Pontes Sá; Elissandro Alves Santos; Elisvanda Ribeiro Ferreira; Elizabete da Silva Rocha; Eliu Evaristo das Chagas; Elizabeth Lima da Silva; Elizeth Custódio da Costa; Ellen Cristina Macedo Vale; Eloir Antônio dos Anjos; Elon Francinete Azevedo; Elton Franque Pereira Silva; Elvis Fabiano Maia Ataíde; Ely da Silva Leão; Elza Azevedo de Castro Campos; Emma Cristina Cerqueira Cauper; Eneides Soares Figueiredo; Enides Maria Silva dos Santos; Enizabel Moreira de Souza; Ercy Rocha dos Santos Portela; Érika Francisca Ubirajara Tapajós; Erivaldo de Souza Almeida; Ermosina de Oliveira Araújo; Esdras Conde Shockness; Estanilsa Ferreira Perna; Estelita Carmo Silva; Eudo Leite Feitosa; Eugênio Epifânio de Oliveira; Eugênio Victor; Euclides Houssell Ramos; Eudislene Mendes de Oliveira; Eugênio Victor; Eugênio Vidal Pereira Filho; Eulizélia Gomes da Silva;Eunice Marães Rodrigues; Eunice Silva de Oliveira; Euza Lima Barros; Euzébio Gomes de Jesus; Euzenira Franklin Lopes; Evandro Pinheiro Câmara; 12-03-2007 B - 13 Evandro Veiga de Almeida; Everton Jorge de Brito Amorim; Fábio Alcaraz Delgado; Fábio Gomes da Silva; France Rose Maria Ferreira; Fátima Lazzaretti; Fernanda Cristina Loeblein; Fernando Costa de Oliveira; Filadelfo Cerreia de Miranda; Flávio Lima da Silva; Flávio Lins de Oliveira; Florenzio Moreira Martins; Franciane Brito de Sá; Franciane Maciel dos Santos; Franciclei Silva de Vasconcelos; Francisco Vieira Furtado; Francilene Nogueira Rodrigues; Francineide Rodrigues Santos; Francilene Rodrigues Santos; Francineide Souza Lima; Francisca Ailana de Carvalho Sales; Francisca Ângela Noronha Silva; Francisca Benedita da Silva Ferreira; Francisca Gomes de Freitas; Francisca Gonzaga Branco; Francisca Luzeli Brito da Silva; Francisca Monteiro Soares; Francisca Nogueira Moura; Francisca Pestana dos Reis; Francisca Rita Silvestre da Silva; Francisca Vanusa Silva Gomes; Francisco Adriano Moreira de Abreu; Francisco Braga da Silva; Francisco Caetano da Frota; Francisco Carlos Dias; Francisco Carlos Ferreira; Francisco Carlos Nunes; Francisco Carvalho da Cruz; Francisco Chagas Nery de Almeida; Francisco Cleisson Costa Monteiro; Francisco das Chagas Aragão Correira; Francisco das Chagas Chaves Santos; Francisco das Chagas Olímpio Souza; Francisco Edílson Teixeira da Silva; Francisco Elain Mendes Durães; Francisco Elieze Barreto; Francisco Eloi Correa dos santos; Francisco Eurico Cardoso de Moura; Francisco Garcia dos Santos; Francisco Guedes Lima; Francisco José da Silva; Francisco José de Souza; Francisco José Gomes de Souza; Francisco José Morais de Oliveira; Francisco Lino da Silva; Francisco Marcelino da Silva; Francisco Marcelo de Souza; Francisco Marcos Cruz; Francisco Mário Alves Tavares; Francisco Martins da Silva; Francisco Moreira da Silva; Francisco Nélio Ribeiro Catanhede; Francisco Nobre Ferreira; Francisco Ramos Chaves; Francisco Rômulo da Costa Lima; Francisco Santos da Silva; Francisco Simão de Oliveira; Francisco Sizinho Gomes; Francisco Valdir Gomes do nascimento; Francisco Vales France; Franclin Estefani Mendes Durães; Frank Nery Batista de Oliveira; Fred Michel dos Santos Afonso; Gabriel Rodrigues de Aquino; Geni da Silva Guedes; Genoveva Correa de Paula; Geny Patrícia Mores Rocha; George Washington Denny; Geralda dos Santos Furtado; Geralda Passos Castro; Geraldo Reis Braga; Recy Rodrigues Martins; Gercy Rodrigues Monteiro; Gerson Acursi; Gerson Freire da Silva; Gerson Vieira Costa; Gervásio Aires dos Santos; Gessilene Ribeiro Ferreira; Geuzenilda Alencar Silva; Geuzemiro Paulino Oliveira; Gianni Nazaré Alves Rodrigues; Gilian Cristina da Cruz Souza; Gilmar Dias Salles; Gilmarina Silva Araújo; Gilvan Silva Costa; Girlândia Medeiros de Lima; Girnei Irineu Marques; Gleber Moreira dos Santos; Glauciano Ferreira da Silva; Glauco Kerdy do Casal; Gonçalo Barbosa da Silva; Gonçalo Onório da Silva; Gracilene Marques de Souza; Gracilene Pinheiro de Assis; Gracilene Alves Costa; Gualter Fabrício Magalhães Cruz; Guilherme da Silva Santos; Guilherme Lucival Pinheiro de B - 14 12-03-2007 Oliveira; Guilerme Silva Santos; Heisa Lizane Grangeiro Monteiro; Heitor Facundo Almeda; Helder Duarte dos Santos; Helena Barbosa de Amorim; Helene Paes Fernandes; Hélia de Jesus Bernardo; Helena Tavares da Silva e Silva; Helma Oliveira da Silva; Henrique Nóbrega Trigueiro; Herbert Borges da Silva; Hércules Silva do Nascimento; Herfrida Mendes Nery; Hermozina Paula dos Santos; Hilda Pinto da Silva; Hilsa Pinto da Silva; Hirio de Alencar Vieira; Holoney de Moraes França Filho; Homero Rodrigues dos Santos; Hudson Batista de Amaral; Hugo Camurça; Humcilca Pereira Braga; Ilana Braga de Souza; Ilaneth Braga de Souza; Ilca Maria Etchichury Alves; Inácio Pereira Campos Neto; Inê Goreth Prata de Souza; Iolanda do Remédio Souza Silva Lopes; Iolene de Fátima e Silva; Iralice Batista Figueira; Iraneide Brito Lima de Araújo; Iranice de Araújo Ferreira; Irenice de Oliveira; Ireno Raimundo Flor da Silva; Iridan Lopes Ferreira; Irineu Eduardo de Souza; Íris Ayres de Almeida; Íris Rocha da Silva; Irlanilson Pereira Melo; Isaac Ângelo de Souza Ferreira; Isabel Rodrigues Pessoa; Isadora do Socorro Lopes da Silva; Isaias de Souza Cheves Júnior; Ivaldo Fernandes de Rocha; Ivaldo Lopes de Oliveira; Ivan de Oliveira Miranda Júnior; Ivaneth Braga de Souza; Ivaneide de Santana; Ivaneide Francisca de Queiroz; Ivaneide Oliveira Pinho; Ivanildo Vargas de Souza; Iveth Régis de Oliveira; Ivo Farinas Grangeiro; Izabel Rodrigues Pessoa; Izaurina Gomes Molino; Jackson da Silva Barata; Jackson de Souza Barreto; Jackson Mendes Barros do Nascimento; Jacilene Figueiredo Silva; Jadilson Zarco de Oliveira; Jailson Silva Medeiros; Jair Bernardo de Almeida; Jair da Costa Marques; Janeide Zarco de Oliveira; Jean Carla dos santos Costa; Jean Cleber dos Santos Silva; Jean Humberto Laumem de Souza; Jean Silva Alencar; Jacilene de Oliveira Sousa; Jecilene Ferreira Martins; Jefferson Firmino dos Santos; Jeová Silva Pereira; Jessé Azevedo Machado; Jessineide Houssell Ramos; Joacyr dos Santos Barbosa; Joana D’arc Gonzaga Branco; Joana D’arc Guedes Freitas; Joana da Silva Reis; Joana Darque Mendonça Oliveira; Joana Lúcia Nelson de Oliveira; Joana Rosângela de Jesus Barbosa; Joanilda Barbosa dos Santos; João Batista Aragão; João Batista da Silva; João Batista de Lima; João Batista Leonel de Oliveira; João Batista Reis; João Batista Serrão Ferreira; João Bosco Vieira; João Castro Corbim Castro; João Carlos Lima Tomé; João Carlos Nascimento de Castro; João Cosmo Rodrigues; João de Deus Santos; João Demes Flix da Silva; João Esmael Lima Silva; João Gilberto Coghetto; João Gomes de Araújo; Joãos Marcos de Oliveira Dias; João Marinho de Carvalho; João Rodrigo de Lima Arruda; João Sebastião Ribeiro de Aquino; João Socorro Ramos; Joaquim Alves de Lima; Joaquim Freire de Assis; Joaquim Pereira Pinto; Joás de Souza Lima; Jocely Tavares Joaquim e Silva; Joel Xavier da Silva; Joel Batista de Freitas; Joel da Silva Lima; Joel de Souza Lima; Joelita Alves de Oliveira; Joelmar Ferreira da Silva; Jonas Rabelo de Almeida; Jonathas Elage DIÁRIO DA JUSTIÇA Pinheiro; Jones Ronney Vanderlei Paes; Jonilson Ferreira da Silva; Jorge Albino da Silva; Jorge Escócio de Faria Filho; Jorge Júnior Bezerra; Jorge Luiz Tertuliano de Souza; Jorge Marin Filho; Jorgiani Maria Pinheiro; Josafá do Carmo Lopes; José Elislande Cavalcante; José Moura Santos; José Adão da Silva; José Airton Alves de Souza; José Alex Marques Aguiar; José Antonio de Oliveira; José Antonio Rodrigues; José Arimatéia Monteiro Guimarães; José Assis Cavalcante; José Assis Júnior Rego Cavalcante; José Augusto da Gama; José Belo da Silva; José Bráulio Policárpio; José Cabral Souza; José Claiton dos Santos Gomes; José Cláudio de O. Ubirajara; José da Costa Gomes; José Diomar Batista Neto; José Fernandes de Oliveira Pereira; José Ferreira de Oliveira; José Ferreira de Paula; José Irevan da Silveira; José Isaque Nogueira Leite; José Jocélio de Araújo; José Justino Perine Colledan; José Leal de Assunção; José Leite da Silva;José Lito Perote; José Magno Castedo; José Marcílio Alves Pereira; José Marcos de Barros; José Maria Dourado dos Passos; José Maria Cezário da Silva; José Maria Solsol de Oliveira; José Meireles Franco; José Moura Santos; José Nilson Fernandes Holanda Júnior; José Nilson Flores Lacerda; José Nilson Rodrigues da Silva; José Nobre Carvalho; José Osny Cangaly; José Paulo de Jesus Vieira; José Pereira da Silva; José Ribamar Barbosa; José Roberto Cavalcante Gomes; José Silva de Souza; José silva Souza; José Valdir Ferreira; José Wilson de Aviz Cunha; Joseana Botelho do Carmo; Joselita Olímpio Maia; Joselito Nunes Couto; Josenildo Lopes das Chagas; Josenith Maria da Silva Santos; Josileide Menezes Carvalho; Josineide Batista da Silva; Jota Jones Santana da Silva; Juarez Garcia de Oliviera; Juceli da Costa Santos; Jucelino Rodrigues Carvalho; Jucelino Sales de Oliveira; Jucileide Cunha; Jucilene Santos Nogueira; Jucinéia Matos da Silva; Judith Castro Silva; Júlia Ataides Firmino; Júlia Gomes de Menezes; Júlia Silva Gonçalves; Júlio Cesar Villar; Júlio Santos Filho; Júlio Silvio Oliveira Nascimento; Julsimara da Silva de O. Campos; Jurema da Costa Bortolozzo; Jucelino Coutinho Evangelista; Jucelino Sales de Oliveira; Juvenal Martins de Moura; Juvenal Vieira Costa Júnior; Juvita de Alcântara dos Santos; Karita Socorro de Carvalho; Kátia Cilene Gomes da Silva; Kátia Regine Vieira Goulart; Keila Ferreira de Souza; Kélia Souza da Silva; Kelly Dermany; Keyllo Antonio Carvalho Torres; Klicia Rogélia Paes da Mota; Lady dos Santos Lima; Lamartine Ruksom Correia Fonseca; Lariço Sampaio Carrascosa; Laura Beatriz de Souza Bensimam; Laurecy Souza de Oliveira; Laureniza Paz Bezerra; Lauro Souza; Lázaro Elias Lopes Wesen; Leane Cruz de Carvalho; Ledilson de Souza; Ledy Góes Maia; Leila Esther Castro Buarque; Leir Nogueira Silva; Lenita Rodrigues Moreira Dantas; Leny Oliveira de Lima; Leonardo Haase; Leonilde Freitas dos Santos; Leonize Maria Nascimento Costa; Lília Maria Azevedo Pessoa; Lindembergh Chardson M. do Nascimento; Lindomar Maria Rodigues Soares; Lindomar Souza Angelim; Lisângela de Melo; NÚMERO 046 ANOXXV Liz Cláudia Faria; Lodeilson Fernandes da Silva; Luci Chaves Salvaterra; Lúcia Andréia dos Santos Neves; Lúcia Chagas da Silva; Lúcia Lopes Leite; Lúcia Rodrigues Lustoza; Luciana Lima da Silva; Luciana Pereira Costa; Luciano Ricardo da Silva; Lucicléia Gomes de Souza; Lucicléia Gomes de Souza; Lucicléia Pinheiro Siqueira; Lucileide Brito de Souza; Lucilene de Castro Honório; Lucilene Mendes da Silva; Lucilene Monteiro de Freitas; Lucimar Alves do Nascimento; Lucimar Rodrigues do Nascimento; Lucimar Santos Ferreira; Lucinéia Mota de Almeida; Lúcio Lopes Leite; Lucirene Castro dos Santos; Luis Carlos Paes da Mota; Luis Afonso do Nascimento Pinto; Luis Carlos Barbosa dos Santos; Luis Eduardo Leite da Silva; Luis Fábio da Silva; Luiz Artiaga Torres; Luiz Bezerra da Silva; Luiz Carlos Júnior; Luiz Carlos de Oliveira; Luiz Carlos Lopes Cortez; Luiz Carlos Paes da Mota; Luiz Cavalcante de Souza |Júnior; Luiz Costa Correa; Luiz da Silva Feitosa; Luiz Dilnei Serafim; Luiz Eduardo Leite da Silva; Luiz Fernando dos Santos; Luiz Ferreira Alencar; Luiz Furtado; Luiz Mário de Freitas Santiago; Luiz Vitório Camolez; Luiz Wanderly Brito Rola; Luiza Sérgio de Oliveira; Lurdenira Gregório da Cruz; Luzia do Carmo Ribeiro Vicente; Luzia Nunes de Oliveira; Luzimar Santos Ferreira; Luzinalva Inácio dos Santos; Luzineide Ferreira da Silva; Luzivaldo Tomaz Santos; Macicléia Gonçalves de Oliveira; Magno Carvalho Martins; Magno Cezar Pires; Maíza Gomes de Araújo; Manoel Eloi Gomes; Manoel Ferreira da Silva; Manoel Ferreira de Souza; Manoel Firmino dos Santos; Manoel Luis Carvalho Bezerra; Manoel Nunes Batista; Manoel Pereira dos Passos; Manoel Rodrigues Santos; Manuel Gomes; Mara Lúcia Rodrigues da Silva; Marcello Gomes Ozias; Marcelo Guimarães Cortês Leite; Marcelo Machado Bariani; Marcelo Renne Santos da Silva; Marcelo Silva Rodrigues; Márcia Oliveira Souza; Márcia Alessandra V. Azevedo; Márcia Cristina da Silva Moraes; Márcia do Socorro Nóbrega; Márcia Elizângela Nunes; Márcia Ferreira dos Santos; Márcia Juscilene Nunes Alves; Márcia Moura Ribeiro; Márcia Oliveira Souza; Marcilene de Souza Leão; Márcio Magalhães Santos; Márcio Moreira Maia; Marcio Rogério Teixeira Penha; Marco Aurélio Pupp; Marconi Marcolino; Marcos Alves Costa; Marcos Alves de Araújo; Marcos Antonio Pereira dos Santos; Marcos Aurélio Rizzi; Marcos César Peixoto de Lima; Marcos Janis Alves Lima; Merenildo Alves de Oliveira; Margarida Holanda Negreiros; Margarida Maria de Souza; Maria Rosa Araújo dos Santos; Maria Ailene de Carvalho Sales; Maria Anita Souza Jesus; Maria Aonise da Silva Tavares; Maria Aparecida Braz dos Santos; Maria Aparecida Costa e Silva; Maria Aparecida Costa Gonçalves; Maria Aparecida Ferreira de Oliveira; Maria Aparecida Silva; Maria Augusta Damasceno Costa; Maria Augusta Uchoa do Nascimento; Maria Áurea Gomes da Costa; Maria Auranete da Silva; Maria Auxiliadora da Silva; Maria Auxiliadora Vilar da Costa; Maria Beleza da Silva; Maria Benedita Ribeiro Almeida; Maria Bílio; Maria Cecília Alves ANOXXV NÚMERO 046 Pacheco; Maria Cecília Dantas Dias; Maria Cecília da Frota Rodrigues; Maira Claudete Rodrigues Porto; Maria Cláudia Alves da Silva; Maria Conceição Lima Costa; Maria Cristina da Silva Morais; Maria da Conceição Costa Fernandes; Maria da Conceição Ferreira Leão; Maria da Conceição Gonçalves de Almeida; Maria da Conceição Lima Lira; Maria da Silva Inca; Maria da Silva Lima; Maria das Dores Farias da Silva; Maria das Dores Rodrigues da Silva; Maria das Dores Saraiva Carvalho; Maria das Graças Antelo Cortez; Maria das Graças Ferreira da Silva; Maria das Graças Ferreira de Souza; Maria das Graças Siqueira Gadelha; Maria das Neves Ferreira de Oliveira; Maria das Neves Rodrigues Melo; Maria de Jesus Vale da Silva; Maria de Fátima Batista; Maria de Fátima Garcia; Maria de Fátima Leite Duarte; Maria de Fátima Lemos Araújo; Maria de Fátima Mendes da Silva; Maria de Jesus Alves da Silva; Maria de Jesus Rodrigues da Silva; Maria de Lourdes Marques Alves; Maria de Lourdes Batista de Carvalho; Maria de Lourdes Gomes do Nascimento; Maria de Lourdes Lopes do Nascimento; Maria de Lourdes Paiva; Maria de Nazaré Custódio Sales; Maria de Nazaré de S. Nascimento; Maria de Nazaré Lima de Souza; Maria de Nazaré Dias Magalhães; Maira de Nazaré Dourado Fonseca; Maria de Souza Leão; Maria Diracir do Prado; Maria do Carmo Freire Chaves; Maria do Perpétuo Socorro da Silveira; Maria do Perpétuo Socorro G. Martins; Maria do Perpétuo Socorro Silva; Maria do Perpétuo Socorro V. Mitoso; Maria do Rosário Brasil; Maria do Rosário Guady; Maria do Socorro Carvalho Félis; Maria do Socorro da Silva Belfort; Maria do Socorro Moraes Pereira; Maria do Socorro Santos da Silva; Maria Dorinei Silva Oliveira; Maria dos Anjos Vieira Bentes; Maria Dulciene da Costa de Farias; Maria Edgleide Bessa H. de Negreiros; Maria Edileiza Pineuiro Limoeiro; Maria Eliene Sombra; Maria Eliete Alves Leite; Maria Elizabeth Andrade; Maria Elizete de Souza Ferreira; Maria Emília dos Santos Gomes; Maria Euda de Souza Dias; Maria Ferreira Góes; Maria Francisca Barroso Mendes; Maria Geani Bezerra Pessoa; Maria Gomes Veloso; Maria Gorete Alves de Souza; Maria Gorete de Souza Rica; Maria Gorete de Souza Pessoa; Maria Helena Barroso Ramos; Maria Helena Pereira Alves; Maria Ilda de Oliveira Souza; Maria Inêz de Oliveira; Maria Irace da Silveira; Maria Iza Almeida de Anunciação; Maria Izabel de Almeida; Maria Jacinta Barbosa de Oliveira; Maria José de Oliveira; Maria José Costa Marinho; Maria José Francisca da Costa; Maria José Lemos da Conceição; Maria José Pereira da Silva; Maria José Rodrigues da Silva; Maria Josina Trindade dos Santos; Maria Leônidas de Brito; Maria Lúcia Mota de Almeida; Maria Lúcia de Oliveira dos Santos; Maria Lúcia Paula de Oliveira; Maria Luciane de Oliveira Barros; Maria Lucilane Martins Nunes; Maria Lucineide Dantas Guimarães; Maria Luíza de Souza Silva; Maria Luiza Ferreira Santos; Maria Madalena Pereira da Silva; Maria Matias Reinaldo; Maria Mazarelo Santiago; Maria Moreira de Alencar; DIÁRIO DA JUSTIÇA Maira Munira Conceição Cardoso; Maria Natividade de Souza Lima; Maria Nilda Freitas; Maria Otacilia de Souza Silva; Maria Perpétua Guimarães; Maria Raimunda Asbeck de Souza; Maria Raimunda Rodrigues das Neves; Maria Ricardina Jesus Ferreira; Maria Rizomar Alves da Silva; Maira Rosa Rocha; Maria Rosalete Beleza Limoeiro; Maria Rossana Faria; Maria Salomé da Silva; Maria Salomé Lopes do Nascimento; Maria Sarlete de Araújo; Maria Sele Cabral de Souza; Maria Socorro da Silva Belfort; Maria Solidade Cardozo Braga; Maria Sulenilda Saraiva de Souza; Mari Tehania Alves Silva; Maria Vânia Oliveira de Souza; Maria Waldey Gomes da Silva; Maria Zeneide Avelino dos Santos; Maria do Perpétuo Socorro Silva; Mariarda Rodrigues das N. Cavalcante; Marilande Cruz Barbosa; Marinalda Alves Pereira; Marilene Reis Costa Silva; Marina Correa de Souza; Marineide de Zeferino da Silva; Marineide Ferreira de Oliveira; Marines Ferreira de Oliveira; Marinos Neves dos Campos; Mário de Jesus Prestes Leite; Mário Jorge Ramos; Mário Marcio da Costa Proença; Mário Ribeiro d Silva; Marisa Gomes de Carvalho; Mariza Nabide Lima; Marize Suedez Alves; Marli Barbosa da Silva; Marli Gomes Pinheiro; Marly Maia de Souza; Martinho Ribeiro Berredo; Maryluce Carvalho Monteiro; Maurício de Oliveira Sondra; Maurício Marinho dos Santos; Mauro Batista da Silva; Mauro Ferreira da Silva; Maury Moreira Mendes; Max dos Santos Muricy; Maydson Dyms Nery Torres; Meiry Daniela Braga Ribeiro; Melquesedeque Santa Brígida Damascena; Meirelede Fátima da Silva; Michel Ângelo Borges Andrade; Michel Clementino de Souza; Michele Castro de Souza; Miguel Arcanjo de Souza Moares; Miguel Brasil Ribeiro; Milton José Aguiar; Miriam Dias dos Santos; Mirian Limeira Pereira; Mirian Pereira Santana de Aguiar; Mirtes Leila Nery Infante; Mistes Souza da Silva; Moacir Rodrigues do Nascimento; Moisés de Oliveira Silva; Moisés Rodrigo de Vargas Pinto; Monaliza Bezerra Diniz; Morys Albert de Oliveira Santos; Moysés Silva de Araújo; Nádia de Aguiar Maia; Nadilson de Aguiar Maia; Nailcy Silva Maia; Nanci Ferreira da Silva; Natan Gonçalves Vieira; Nazareno Weliton Vasques da Silva; Nei Nogueira das Dores; Neide Aparecida da Silva; Nerival Rodrigues Pedraça; Neirys Rejanny Matos Cunha; Neucylane da Costa e Silva; Nelson Lopes da Silva; Nemora Elizangêla Leite da Silva; Nerci Pires Ferreira; Nereide Alves da Cruz; Nestor Gallo; Neudismar Campos Lima; Neurismar do Nascimento Nery; Neusa da Silva Lopes; Neusa Marques da Silva; Neyvando dos Santos Silva; Nilcélea Gonçalves Vieira; Nilda Moutinho Lima; Nilton Cezar Ferreira Marinho; Nilva da Silva Lopes; Nilva Maria Bernardes Alves; Normaneide Alves Pereira; Núbia Facundo Almeida; Ocian Brito Luna; Odenildo Gomes Veloso; Odilon Forta de Araújo; Olga Nunki Haase; Olgaildes Lamira Xavier; Olinca Gomes Borges; Olinda Ferreira de Brito; Oneide Ribeiro Miranda; Onésimo Silva de Souza; Orlando Barboza; Oscarna Rodrigues de Lima; Osmar Campos dos Reis; Osmar Sousa da Silva; 12-03-2007 B - 15 Osni Cardoso; Osvaldo do Prado; Osvaldo Fernandes da Cruz; Oswaldo Mugrave; Oswaldo Mugrave Filho; Oziel Cavalcante da Silva; Ozildo Ferreira Lima; Patrícia Miranda Andrade; Paula Moreira da Silva; Paulo Estevam Araújo; Paulo Afonso Gomes de Souza; Paulo Alves da Silva; Paulo Estevam Araújo Batista; Paulo José de Jesus Barbosa; Paulo Manoel da Silva Neto; Paulo Sergio da Silva Ramos; Paulo Silva Costa; Pedro Batista Brito; Pedro do Nascimento; Pedro Humberto da Silva; Pedro Raimndo Veloso Xavier; Pedro Vidal Nogueira da Silva; Petrina Mendonça Sória; Pompílio Nascimento de Mendonça; Queldiomar Monteiro da Silva Mota; Rafael Sanzio Marques Lustosa; Raimunda Alves Aguiar; Raimunda Barbosa de Oliveira; Raimunda Barbosa Soares; Raimunda Carvalho Peixoto; Raimunda de Lourdes Guimarães; Raimunda Franklim Lopes; Raimunda Irene Pereira; Raimunda Lima Xavier; Raimunda Livânia Leite calvacante; Raimunda Lucélia Ale de Aquino Rocha; Raimundo Aurisélio da Silva; Raimundo de Lima Souza; Raimundo Élcio Souza de Oliveira; Raimundo Eloi Moreira; Raimundo Gonçalves de Menezes; Raimundo Gonzaga Branco; Raimundo Leite Ribeiro; Raimundo Lima de Souza; Raimundo Maia dos Santos; Raimundo Maia Góes; Raimundo Martins de Souza; Raimundo Messias Neves do Nascimento; Raimundo Nascimento de Aviz; Raimundo Nonato Alves de Lima; Raimundo Nonato Dantas; Raimundo Nonato de Lima; Raimundo Nonato Fernandes Gonçalves; Raimundo Nonato Saraiva; Raimundo Ramos de Souza Filho; Raimundo Ramos Soares; Raimundo Roberto da Silva; Raimundo Soares da cruz; Ranilson de Pontes Gomes; Rarileida Campos Silva; Rejane Oliveira do Nascimento; Regina de Paula Moreira Lima; Regina Feitosa Silva; Regina Ferreira da Silva; Regina Ferreira de Souza; Reinaldo Vieira da Silva; Reinaldo José de Castro; Renata Gomes Ferreira; Renato Alves Rocha; Riberval Rodrigues Amorim; Ricarda Fabiana Oliveira de Souza; Ricardo Alexandre Luna; Ricardo Gilson da Costa Silva; Ricardo Pimentel Barbosa; Richard Marcelo Lima Domingues; Richard Vagner dos Santos; Rildo Souza Anjos; Rilza de Souza Costa; Rita Maria de Castro dos Santos; Rivaldo Moreira Brito; Rivelino Maciel Peres; Roberto Cabral Evangelista; Roberto de Jesus; Roberval Rodrigues Amorim; Robinson Borges da Silva; Robson Luiz Paiva da Silva; Rocelmo Araújo Silveira; Rodines Ribeiro Firmino; Rodolfo Francelino Aragão Neto; Rodolfo Menezes Ruiz Filho; Rogério Bitencourt da Silva; Rogéio da Silva Barbosa; Rogério Guedes da Silva; Rogério Ursulino Alves da Costa; Romilson da Silva Miranda; Ronaldo Leite Brito; Ronaldo Souza da Costa; Rone Ribeiro Cortez; Ronilson Pereira da Costa Ramos; Roque Durval de Oliveira Júnior; Rosa da Conceição Siqueira; Rosa Maria Araújo; Rosa Maria Ribeiro Belo; Rosalba Oliveira Russo; Rosana Nunes; Rosângela de Lima Santos; Rosângela Ferreira da Silva; Rosângela Gomes de Lima; Rosângela Gomes Oliveira; Rosângela Lázaro de Oliveira; Rosângela Ribeiro da Silva; Rosely Gomes Limam; B - 16 12-03-2007 Rosemeire Almeida de Azevedo; Rosemeire de Lima Macedo; Rosemeire Silva dos Santos; Rosenildo de Araújo Neves; Rosenildo Rodrigues Lima; Rosenira Luciana dos Santos; Rosiane da Rocha Amaral; Rocicléia Santos de Souza; Rosilda Pinheiro da Costa; Rosilene Fernandes dos Santos; Rosilene Neves da Fonseca; Rosilene Ramos de Souza; Rosimar Braga Régis; Rosimar da Silva; Rosimar Freitas Amorim; Rosimery Ferreira da Silva; Roseneide Nogueira Lima; Rosinery Rodrigues Nery; Rosineide Freire Carvalho; Rossimar Maia Ferreira; Roza Peredo Padilha; Rozaniaria Aragão Melo; Rozimar de Souza Silva; Rozinete Ramos do Amaral; Rubsom Gadelha do Nascimento; Rucilene Gadelha do Nascimento; Rufino Ferreira Santos; Rui Barros do Carmo; Rui de Jesus Barbosa; Ruth Mendonça do Nascimento; Ruy da Costa Ramos Filho; Sabrina da Conceição Siqueira Emerich; Sâmia Soares Maia; Samuel Gonçalves Vieira; Samuel Silva de Almeida; Samuel Veriano Bento de Alcântara; Sandra Barbosa Coutinho; Sandra Brito Nepomuceno Nery; Sandra Cação Beleza da Silva; Sandra Cristine Lopes da Silva; Sandra Lúcia Marques Rocha; Sandra Maria Gusmão Doenelles; Sandra Marize Mesquita; Sandra Sara Antunes; Sandro dos Santos Pardo; Sandro Rogério da Silva e Silva; Sara Eliane Ramos Maia; Sara Godinho Ferreira; Saumara Andréia Freitas Ribeiro; Sauneth Wilson de Souza Guimarães; Scheila Maria da Silva; Sebastiana Cezarina da Silva; Sebastiana da Silva Ramos; Sebastião Jorge de Oliveira; Sebastião Camilo de Freitas; Sebastião Lima Carneiro; Sebastião Monteiro Soares; Sebastião Oriones Barros Rocha; Selma Maria Siqueira Polido; Senildo da Silva Ferreira; Sergio Lima Cuelar; Sérgio Sanchez Jordan; Sérgio Vanderley Guimarães dos Santos; Shelley de Oliveira Souza; Sheyla Cristina Moares Silva; Sideclei da Silva Neves; Sidiclei Feitosa Fuigueira; Sidney Mendonça da Silva; Silene Lima da Silva; Silene Pinto Sá; Silvana Coelho Barreto; Silvana Oliveira Souza; Silvia Letícia Pereira da Silva; Silvia Maria de Freitas Guimarães; Silvio Magno Gonzaga Branco; Silvio Mario Sousa Vieira; Simone Cação Beleza da Silva; Simone Costa Guedes; Simone de Oliveira Matni; Sirlene Jesus dos Santos; Socorro Maciel de Andrade Jordão; Solane de Souza Pereira; Solange Chagas Castro; Solange da Silva Gomes; Solange Siqueira Polido; Sônia Cecília Lino Borges; Sônia Maria Coelho da Silva; Sônia Maria Gomes; Sônia Regina Courinhos Silva; Sueli Cordeiro Muller; Sueli Maria Coelho da Silva; Suzana das Chagas Carlos; Suzete Martins da Silva; Sylvia Regina Alencar de Souza; Taís Andréia de Araújo Ferreira; Tânia Guaraciara dos S. Barbosa; Tânia Machado Lopes; Tânia Mara Damarão Gil; Tatiana de Souza Gouveia; Telma Geber dos Santos; Telma Cristina Lacerda de Melo; Telma Jorge da Costa; Telma Rosa de Araújo Silva da Silva; Teófilo de Souza Lima; Tereza Antônia da Silva Pereira; Terezinha Marinho de Araújo; Terezinha Santos Ferreira; Tiele Gomes Borges; Tônia Soares de DIÁRIO DA JUSTIÇA Almeida; Trindade Prestes Leite; Tsugushiro Toma; túlio Rogériod e Souza Lima; Uerlison Campos Lemos; Valda Braga Passos; Valdelira Tavares Menezes; Valdicrei Queiroz da Silva; Valdilene Pereira; Valdinei Dias Pinheiro; Valdinei Queiroz da Silva; Valdino de Souza Oliveira; Valdiramar Pinto de Oliveira; Valdivan da Silva Quadro; Valéria Cristiane dos Santos Nunes; Valéria Shockness da Silva; Valnice Gomes de Araújo; Valtemir da Silva Lima; Valter Miranda de Santana Filho; Vanderlei Bento da Silva; Vanderlei Lopes de Lima; Vanderlei Mendes da Silva; Vandeslei Bezerra de melo; Vaneide Gomes de Souza; Vangela de Souza Normando; Vânia Cristina de Oliveira Pinto Viana; Vânia do Nascimento Pantoja; Vânia Maria Domingues da Silva; Vânia Maria Souza Nascimento; Vanilda Gomes de Souza; Vanilde Gomes de Souza; Vanilsa Almeida de Santana; Vanúsia Ferreira da Silva; Venilsa Queiroz de Lima; Vera Lopes Ribeiro; Vera Lúcia Cézar Muller; Vera Lúcia Dias Araújo; Vera Moraes Silva; Veranilce Gomes de Souza; Vergílio Batista Gonçalves; Verônica Sousa Santos; Vicente Bessa Júnior; Vicente Pereira de Souza; Vicente Rapo Chaves; Vildomar Fernandes Moraes; Waldemarino Lopes Galvão; Waldemiro Carvalho Gomes; Waldinéia Laura da Cruz Souza; Waldircley Lopes Galvão; Walkdneires Conceição da Silva; Wallace Oliveira Álvares; Walmer Adão Denny Siqueira; Walmi Limoeiro Martins; Walney Pereira de Araújo; Waltemir Guerreiro Pantoja; Walter Fernandes Ferreira; Wanda Maria Romão Gonçalves; Wanda Sales de Oliveira; Wanderley Pinheiro de Lima; Wanderlúcia Colares de Souza; Waldinéia Laura da Cruz Souza; Wanúsia Ferreira Maia; Welington Manhas Vieira; Wesley Ferreira de Oliveira; Wanessa Kelly de Almeida; Williams Silva Guilherme; Willian Borges da Silva; Wilmen França Rodrigues Gonçalves; Wilson Gomes Lopes; Wilson Merola Monteiro; ; Wilson Pereira; Wlademy Freitas Farias; Zandonaide Nobre Vieira; Zélio Roberto Alves Correira; Zenaide da Silva Gomes; Zenilda da Silva Gomes; Zoracy Guimarães dos Santos; Zenaide de Souza Sampaio. E para que não seja alegado ignorância é que se passou o presente Edital em 4(quatro) vias de igual forma e teor, sendo que o original será afixado no local de costume e as demais publicadas de acordo com a lei. Porto Velho/RO, 02 de Março de 2007 Edenir Sebastião Juiz Albuquerque de Direito da Rosa Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho - Fórum Cível-RO, 78.904-300 - Fone: (069) 3217-1330. Porto Velho, 15 de Setembro de 2006. cz Silvia Assunção Ormonde Escrivã Judicial NÚMERO 046 ANOXXV Expediente do dia 08/03/2007 Juíza de Direito Tânia Mara Guirro Escrivão Judicial: Gualter Fabrício M. Cruz Proc.: 001.2007.004183-0 (Execução de Prestação Alimentícia) A.: L.S.S. dos S. Adv.: Josyleia S. dos Santos Melo / OABRO 2188 e Jéssica Peixoto Cantanhede / OABRO 2275 R.: O.P. dos S. DESPACHO: Vistos etc., 1 R. e A. em segredo de justiça e com gratuidade. 2 Seja emendada a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, para que a parte exeqüente: a) traga cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) da genitora da menor; b) providencie cópia da certidão de nascimento da menor. 3 Intime se. Porto Velho, 08 de Março de 2007. Tânia Mara Guirro, Juíza de Direito —————————————————— Proc.: 001.2006.012922-0 (Execução de Prestação Alimentícia) A.: P.B.L.L. Adv.: Nelson Sérgio da Silva Maciel / OAB-RO 624-A e Jânio Sérgio da Silva Maciel / OAB-RO 1950 R.: P.S.C.L. DESPACHO: Vistos e examinados. 1. Cumpra se o item I do despacho anterior. 2. Conforme Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores a seguir, fora bloqueado valor ínfimo (R$ 0,14), frente ao montante da dívida. Intime se a parte exeqüente para que requeira o que entender por direito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção e arquivamento. Porto Velho, 08 de março de 2007. Tânia Mara Guirro, Juíza de Direito —————————————————— Proc.: 001.2006.016893-4 (Execução de Prestação Alimentícia) A.: A.M.N.C. Adv.: Carlos Alberto Troncoso Justo / OAB-RO 535-A e Maria Nazarete Pereira da Silva / OAB-RO 1073 R.: F.O.A.C. DESPACHO: Vistos e examinados. 1. Conforme Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores a seguir, não fora encontrado valor para bloqueio. Intime se a parte exeqüente para que requeira o que entender por direito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção e arquivamento. Porto Velho, 08 de março de 2007. Tânia Mara Guirro, Juíza de Direito —————————————————— Proc.: 001.2005.001176-5 (Alimentos) A.: L.M.R. Adv.: Maurício Gomes de Araújo / OABRO 2007 R.: J.B. de S. DESPACHO: Vistos, etc. 1. Processo já sentenciado e arquivado. Verifica se da sentença que o pagamento dar se ia mediante recibo. Nada impede, todavia que, tendo o alimentante emprego fixo, seja o valor dos alimentos descontados pelo empregador e ANOXXV NÚMERO 046 depositado em conta bancária da alimentada. 2. O subscritor do pedido retro não possui poderes no feito. Assim, intime se a juntar o regular instrumento de representação processual, em 05 dias. 2.1. Informe a parte requerente o número de conta bancária em nome da representante legal para informação ao empregador. Informando não ter conta em banco, deverá a Escrivania providenciar a abertura. 2.2. Vindo a procuração nos termos da legislação pertinente e informação da conta bancária, o que poderá ser verificado pela Escrivania independentemente de nova conclusão, desde logo fica autorizado a expedição de ofício para descontos e depósitos da pensão fixada à fl. 14 do feito. 3. Cumpridas as determinações acima retorne de imediato ao Arquivo Geral. Porto Velho, 07 de Março de 2007. Tânia Mara Guirro, Juíza de Direito —————————————————— Proc.: 001.2006.022403-6 (Execução de Prestação Alimentícia) A.: I.R.G.R. Adv.: Mário Lúcio Machado Profeta OAB/ RO 820 R.: W.B.R. DESPACHO: Vistos etc., 1 Conforme o novo rito procedimental do artigo 475 do CPC, não há citação para pagamento e posterior penhora, mas, sim, já expedição de mandado e avaliação; efetivada a penhora intima se o devedor para eventual impugnação. 2 Diante da certidão de fl. 26 v, observa se que o executado não teve seus bens penhorados e avaliados, pois o oficial de justiça não localizou nenhum bem. Assim, cabe à exeqüente indicar o local onde se encontram bens passíveis de constrição. Se o exeqüente não consegue localizar bens penhoráveis, o munus de diligenciar a respeito de bens do devedor penhoráveis continua sendo do exeqüente, que em momento algum poderá ser substituído pela Justiça, sem que esgote todos os meios ao seu dispor nesta busca de bens penhoráveis. 3 Diante do exposto, nego o pedido de fls. 30, assim, defiro o prazo de 30 dias para: a) que a exeqüente indique bens com prova concreta da propriedade passíveis de serem penhorados; ou b) no mesmo prazo requeira o que entender oportuno, sob pena de extinção e arquivamento. 4 Intime se. Porto Velho, 06 de Março de 2007. Tânia Mara Guirro, Juíza de Direito —————————————————— Proc.: 001.2006.016907-8 (Execução de Prestação Alimentícia) A.: N.L.M. Adv.: Letícia Freitas Gil / OAB-RO 3120 e Arioswaldo Alves de Freitas / OAB-RO 2256 R.: F.E.F.M. Adv.: Defensoria Pública DESPACHO: Vistos, etc. 1. Compelido o executado ao pagamento do débito sob a penalidade de prisão e transcorrido o prazo da coerção a parte exeqüente informou que não houve cumprimento da obrigação. 2. Incabível novo decreto prisional pelo débito ora executado, daí porque necessário que o patrono da parte exeqüente manifeste interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias, fazendo as adequações pertinentes ao feito convertendo este aos moldes da execução por quantia certa, ou, no mesmo prazo, requeira o que lhe for oportuno. 3. Intime se. Porto Velho, 06 de Março de 2007. Tânia Mara Guirro, Juíza de Direito —————————————————— DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 001.2006.006194-3 (Execução de Prestação Alimentícia) A.: L.L.C. de S. Adv.: Regina Eugênia de Souza Bensiman Ciampi / OAB-RO 1505 R.: O.L.A. de S. FINALIDADE: Intimar a parte autora para dar prosseguimento no feito. ——————————————————————— EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) DIAS DE: ELISABETE DA SILVA RAMA, brasileira, separada judicialmente, encontrando-se em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE : CITAR a parte requerida acima qualificada para os termos da presente ação de CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO contra si proposta por seu ex-esposo, com fundamentos no art. 1.580, § 2º do Código Civil, alegando separação há mais de dois anos, conforme se depreende na peça inicial, advertindo-a que o prazo para contestação é de 15 (quinze) dias e será contado a partir da publicação deste, bem como à ausência de resposta presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial (arts. 285 e 319, CPC), Processo: 001.2007.002995-3 Classe: Conversão de Separação Judicial em Divórcio Parte Autora: L.G.P.X.. Advogado: Defensoria Pública Parte Requerida: E.da S.R. Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho-RO. Porto Velho, 06 de março de 2007. Tânia Mara Guirro Juíza de Direito ——————————————————————— EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) DIAS DE: ELIANA ALVES MOTA, brasileira, solteira, encontrando-se em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR a parte requerida acima qualificada para os termos da presente ação e INTIMÁ-LA a contestar no prazo de 15 (quinze) dias, que será contado a partir da publicação deste, sob pena de presumir-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (art. 285 e 319, CPC). Processo: 001.2007.003276-8 Classe: Guarda Parte Autora: Z. A. T. Advogado: Defensoria Pública Parte Requerida: V. H. A. e outros Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho-RO. 12-03-2007 B - 17 2º Cartório de Família JUIZ: ANTONIO FELICIANO POLI Proc.:001.2006.005088-7 Ação:Guarda (área família) Requerente:M. O. Advogado:Manoel Rivaldo de Araújo (OAB/RO 315B) Requerido:A. C. F. M. Advogado: Camille Gonçalves Zimmermman (OAB/RO 675 A) Despacho: Em atendimento a r. cota ministerial retro de fls. 56/58, intime-se a Advogada Camille Gonçalves Zimmermman (OAB/ RO 675 A) para apresentar no prazo de 15 (quinze) dias, procuração outorgada pelo requerido para representá-lo neste feito, inclusive com poderes especiais para receber citação, sob pena de responder pelas despesas decorrentes e eventuais perdas e danos. Porto Velho, 05 de março de 2007. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito Proc.:001.2006.024868-7 Ação:Alvará judicial (sucessão) Requerente:A. C. de L. C. Advogado:Hélio Silva de Melo Júnior (OAB/RO 958) Intime-se os requerentes, na pessoa do seu patrono, para proceder ao recolhimento das custas, no valor de R$ 52,60 (cinquenta e dois reais e sessenta centavos), no prazo de 05 (cinco) dias . ANTONIO FELICIANO POLI, JUIZ DE DIREITO Proc.:001.2006.023257-8 Ação:Alvará judicial (sucessão) Requerente:R. R. F. Advogado:Mary Terezinha de Souza dos Santos Ramos (OAB/RO 1994) Intime-se a parte requerente, na pessoa do seu patrono, para proceder ao recolhimento das custas, no valor de R$ 729,70 (setecentos e vinte e nove reais e setenta centavos), no prazo legal. ANTONIO FELICIANO POLI, JUIZ DE DIREITO. Proc.:001.2006.025842-9 Ação:Execução de título judicial Exequente:Erondina Algerich Antunes Advogado:Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Executado:Mario Ricardo Diaz Molero Manifeste-se a parte exeqüente quanto a certidão do Oficial de Justiça de fls. 26. Porto Velho, 07 de dezembro de 2006. Antoni Feliciano Poli, Juiz de Direito. Porto Velho, 06 de março de 2007. Escrivão Judicial: Gualter Fabrício M. Cruz Tânia Mara Guirro Juíza de Direito Proc.:001.2006.015320-1 Ação:Execução de prestação alimentícia Exequente:J. M. L. dos S. Advogado: Jesse Ralf Schifter (OAB/RO 527) B - 18 12-03-2007 Executado:G. L. dos S. Manifestem-se o(a) exeqüente quanto a certidão de fls. 28 verso. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito Proc.:001.2002.016501-2 Ação:Investigação de paternidade/maternidade Requerente:M. M. C. M. B. Advogado:SHEILA GOMES DA SILVA FERREIRA E OUTRO (OAB/RO 2035) Requerido:J. C. T. N. Advogado:MARIA LIGIA MAZZUCATTO (OAB/SP 93419) Aguardando manifestação do patrono da parte autora quanto a certidão do Oficial de Justiça de fls. 154 verso. Intimem-se as partes para que compareçam aos laboratórios, munidos de documentos pessoais (RG, CPF e certidão de nascimento - cópia e original), no dia 24/04/2007 às 9:00 horas para, serem submentidos à coleta do exame de DNA. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito Proc.:001.2007.004232-1 Ação:Revisional de alimentos Requerente:F. J. S. de A. Advogado:Antonio Manoel Rebello das Chagas (RO 1.592) Requerido:M. Y. D. de A. M. F. D. de A. Despacho: FLS. 96 ITEM 1- Considerando o comprovante de renda do requerente (fls.92), onde se constata que ele percebe acima de R$ 1000,00 mensais, ou seja possui renda superior à grande parte da população brasileira, indefiro o pagamento de custas ao final. 2- Intime-se o requerente para que junte o comprovante do pagamento das custas, em 10 dias, sob pena de indeferimento. Porto Velho, 07 de março de 2007. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito Proc.:001.2007.001109-4 Ação:Alvará judicial (área família) Requerente:A. C. N. S. das C. C. T. das C. G. Advogado:Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069) Despacho: FLS. 24. Intime-se a parte autora para que informe a entidade bancária em que está depositado o valor pleiteado, em 10 dias, sob pena de indeferimento. Porto Velho, 06 de março de 2007. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito Proc.:001.2007.003764-6 Ação:Conversão de separação em divórcio Requerente:J. J. O. A. Advogado:Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740) Requerido:S. M. C. Despacho: fls. 15 item 1- Intime-se o requerente para que junte certidão de casamento atualizada, em 10 dias, sob pena de indeferimento. Porto Velho, 06 de março de 2007. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito Proc.:001.2007.003899-5 Ação:Divórcio direto litigioso Requerente:R. N. B. T. Advogado:Juliane Muniz Miranda de Lucena (RO 1297) DIÁRIO DA JUSTIÇA Requerido:A. M. C. T. Despacho: fls. 18 item 1- Intime-se o requerente para faça constar na exordial todos os requisitos do art. 282 do CPC, inclusive o requerimento de citação da requerida, em 10 dias, sob pena de indeferimento. Porto Velho, 06 de março de 2007. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito Proc.:001.2000.009109-0 Ação:Alimentos Requerente:I. P. R. A. C. L. de A. J. Requerido:C. L. de A. Advogado:Raimundo Façanha Ferreira (OAB/RO 1806) Despacho: Intime-se o requerente para junte a guia de recolhimento da taxa de desarquivamento, em 10 dias, sob pena de indeferimento. Porto Velho, 07 de março de 2007. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito Proc.:001.2006.014238-2 Ação:Separação judicial litigiosa Requerente:M. M. dos S. Advogado:Mirla Maria Souza da Silva Loura (OAB/RO 2157) Requerido:L. A. dos S. Sentença: fls. 61/63. Face o exposto, julgo parcialmente procedente a presente ação para condenar o requerido ao pagamento de pensão alimentícia para o autor no valor de 30% (trinta por cento )sobre todos os seus vencimentos líquidos, incidentes inclusive sobre o l3º salário e eventuais verbas rescisórias. Os descontos referentes à pensão alimentícia somente não incidirão sobre as deduções obrigatórias por lei, diárias, horas extras, verbas para deslocamentos e FGTS.. Por economia processual, se o requerido passar a trabalhar como autônomo, pagará, a título de alimentos ao filho, 01 (um) salário mínimo por mês, a ser depositado em conta bancária ou entregue diretamente à representante do autor, mediante recibo, até o dia 01 de cada mês. Proceda-se as retificações necessárias. Diante da natureza da ação, e dos elementos que constam nos autos, concedo ao réu os benefícios da gratuidade, ficando em conseqüência isento de custas e verba honorária. Transitada esta em julgado, cumpra-se o as diretrizes gerais, e se não houver requerimento em 15 dias, arquivem-se. P.R.I e C. Porto Velho, 05 de março de 2007. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito Proc.:001.2006.023016-8 Ação:Execução de prestação alimentícia Exequente:A. L. M. T. Advogado:Márcia Cristine Dantas Paiva Lima (OAB/RO 2679) Executado:M. M. T. Advogado: Amanda C. Correa (OAB/RO 883) Sentença: fls. 48. Face o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo extinto o presente feito, sem apreciação do mérito, com fulcro no artigo 267,V I, da Lei Adjetiva Civil. Transitada esta em julgado, cumpra-se as diretrizes gerais quanto as custas, salvo se beneficiária da gratuidade e arquivem-se a seguir, observadas as formalidades legais. NÚMERO 046 ANOXXV DEFIRO O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A EXORDIAL, exceto da procuraçãoe guia de custas, mediante recibo nos auitos, às expensas da parte interessada. PRIC. Porto Velho, 05 de março de 2007. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito Proc.:001.2006.013300-6 Ação:Execução de prestação alimentícia Exequente:A. L. M. T. Advogado:Márcia Cristine Dantas Paiva Lima (OAB/RO 2679) Executado:M. M. T. Advogado Amanda C. Correa (OAB/RO 88) Sentença: fls. 90. Compulsando-se os presentes autos, verifica-se que às fls.77 a parte exeqüente foi intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da veracidade do comprovante de pagamento acostado às fls.72/ 75 e 81, no entanto, apesar de intimada, via Diário de Justiça, quedou-se inerte (fls.82). A execução é extinta com a satisfação do credor, assim, diante dos recibos acostado às fls.72/75 e 81, aliado ao silêncio da exeqüente, apesar de intimada, entendo como comprovada a quitação do débito em tela. Assim, devidamente quitado o débito, a extinção do processo é medida que se impõe. Diante do comprovante de depósito bancário acostado às fls.72/75 e 81 e do silêncio da exeqüente apesar de intimada para manifestar-se quanto à veracidade do documento em epígrafe, julgo extinto o presente feito, com fulcro no artigo 794, I, do CPC. CONCEDO A GRATUIDADE. P. R. I. C. Porto Velho, 06 de março de 2007. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito Proc.:001.2006.025634-5 Ação:Exoneração de pensão alimentícia Requerente:V. S. de S. Advogado:Jairo Pelles (OAB/RO 1736) Requerido:M. B. de S. Advogado Joé Anastacio Sobrinho (OAB/RO 872) Sentença:fl.s 45/48. Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo procedente a presente ação e, via de conseqüência EXONERO o autor do pagamento da pensão alimentícia paga em favor de seu filho Macsuel Batista de Souza. Expeça-se alvará para liberação dos valores depositados em nome do requerente.Oficie-se incontinenti para que cessem os descontos. Face a natureza da causa, aliada aos demais elementos constantes nos autos, concedo a gratuidade ao requerido, ficando em conseqüência isento das custas, despesas processuais e honorários de sucumbência. Transitada esta em julgado e se não houver requerimento em 15 dias, após observar as cautelas e formalidades legais, arquivem-se. P.R.I.C. Porto Velho, 21 de fevereiro de 2007. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito Proc.:001.2007.003360-8 Ação:Revisional de alimentos Requerente:M. S. B. Advogado:Paulino Palmério Queiroz ( 208.A) Requerido:J. L. B. ANOXXV NÚMERO 046 Despacho: fls. 53 item 1. R e A.Designo audiência para tentativa de conciliação para 04/04/2007, às 15:50 horas. 2.Cite-se e intime-se. 3.O prazo para a resposta, que é de 15 dias, fluirá da data supra, ainda que a solenidade não seja realizada. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito Proc.:001.2007.003111-7 Ação:Alimentos Requerente:P. L. A. F. Advogado:Christovão Pereira Neto (OAB/RO 832) Requerido:R. F. A. Despacho: fls. 19 item 1.Designo audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento para o dia 02/05/2007 às 16:50 horas. 2 . Diante da proximidade da audiência de conciliação, por falta de elementos suficientes à fixação dos alimentos provisórios, e por questão de praticidade deixo para fixá-los após a audiência de tentativa de conciliação, caso esta reste infrutífera. 3. Cite-se o(a) réu (ré), consignando-se as advertências legais (arts. 285 e 319 do CPC), e intime-se o(a) autor(a), a fim de que compareça à audiência, acompanhados de seus advogados, importando a ausência desta em extinção e arquivamento e a daquele em confissão e revelia. Int. e Dil. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito Proc.:001.2006.011980-1 Ação:Inventário Requerente:Fernanda Oliveira das Chagas, Neuza Soares de Oliveira Advogado:Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/ RO 1683), Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/ RO 2582), Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/ RO 1683) Inventariado:Francisco Fernandes das Chagas Advogado: Pompílio Mendonça (OAB/RO 769) Despacho: Intime-se a FAZENDA PÚBLICA para manifestar-se nos autos. Porto Velho 09/03/2007. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito Proc.:001.2006.017421-7 Ação:Inventário Requerente:F. de L. B. T. J. B. T. M. B. T. L. C. de A. T. F. Advogado:Wagner Vasconcelos Xavier de Carvalho (OAB/RO 3.244) Inventariado:L. C. de A. T. Despacho: Intime-se a FAZENDA PÚBLICA para manifestar-se nos autos. Porto Velho 09/03/2007. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito Proc.:001.2006.004678-2 Ação:Inventário Requerente:M. M. de O. R. M. R. de C. J. de O. R. S. A. L. de O. R. A. M. O. R. M. de O. R. J. de O. R. A. S. R. A. L. S. R. A. S. R. Advogado:Evanilce Lira Carvalho Teles (OAB/RO 1141) Inventariado:A. F. da R. Despacho: Intime-se a FAZENDA PÚBLICA para manifestar-se nos autos. Porto Velho 09/03/2007. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito CÁTIA BALARIN FERREIRA DA SILVA ESCRIVà DIÁRIO DA JUSTIÇA 3º Cartório de Família, Órfãos e Sucessões Proc.: 001.2007.002609-1 Ação: Alvará judicial (área família) Requerente :E. G. T. Advogado: Agenor Carlos Sales da Silva (OAB/ AL 4757) Sentença de fls. 31: 7) Ante o exposto, por considerar o pedido impossível, INDEFIRO A INICIAL com base no artigo 295, I c/c § único III, do Código de Processo Civil. 8) Transitada em julgado, arquive-se. 9) P. R. I. C. PV, 13/02/2007 (a.) Audarzean Santana da Silva - Juiz Substituto Proc.: 001.2005.001046-7 Ação: Execução da obrigação de fazer/não fazer Exequente: M. D. A. Advogado: Defensor Pùblico Executado: G. J. R. Advogado: Camile Gonçalves Zimmermann (OAB/RO 675 A) Sentença de fls. 47: Vistos, etc., Diante do evidente abandono deste feito, JULGO-O EXTINTO com fundamento no art. 267, III do CPC, e conseqüentemente determino o seu imediato arquivamento após as anotações e formalidades pertinentes. P.R .I.C.. PV, 12/02/2007 (a.) Audarzean Santana da Silva - Juiz Substituto Proc.: 001.2006.004010-5 Ação: Execução de prestação alimentícia Exequente: L. M. B. Advogado: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069) Advogado: Waldelino dos Santos Barros (OAB/ RO 2187) Advogado: Gustavo Thomas Santos da Silva (OAB/RO 2896) Executado: S. N. B. Advogado: José Anastácio Sobrinho (OAB/RO 872/RO) Sentença de fls. 55: Vistos, etc. Considerando o comprovante de pagamento do débito executado, conforme comprovante acostado aos autos às fls. 54, julgo extinto este feito, com fundamento no art. 794, inc. I, do Código de Processo, determinando o seu conseqüente e imediato arquivamento, após as anotações e formalidades pertinentes. Registre-se e cumpra-se. PV, 09/ 02/2007 (a.) Audarzean Santana da Silva - Juiz Substituo Proc.: 001.2006.019248-7 Ação: Exoneração de pensão alimentícia Requerente: R. F. T. Advogado: Agenor Carlos Sales da Silva (OAB/ AL 4757) Requerido: M. J. T. Advogado: Teófanis Afonso (OAB/RO 1966) Advogado: Leila Fernandes Cruz Afonso (OAB/ RO 1698) 12-03-2007 B - 19 Sentença de fls. 63: Vistos. Considerando o pedido constante na Ata de Audiência do processo de nº001. 2006.023270-5 (Revisional de Alimentos), envolvendo as mesmas partes, julgo extinto o feito, conforme art. 267, VIII, do Código de Processo Civil, determinando o seu conseqüente e imediato arquivamento, após as anotações e formalidades pertinentes. Registrese e cumpra-se. PV, 13/02/2007 (a.) Audarzean Santana da Silva - Juiz Substituto Proc.: 001.2006.026015-6 Ação: Execução de prestação alimentícia Exequente: J. A. C. K. Advogado: Anisio Raimundo Teixeira Grecia (RO 1910) Advogado: Amanda Camelo Correa (OAB/RO 883) Advogado: Ivonete Rodrigues Caia (OAB/RO 1871) Executado: J. P. C. K. Advogado: Antonio Hilton Pereira Dourado (OAB/ AM 5330) Advogado: Hermes Pontes Lima (OAB/AM 5049) Advogado: Suely Sebastião S. dos Santos (OAB/ AM 5368) Sentença de fls. 23: Vistos, etc., Considerando o comprovante de depósito acostado a estes autos às fls. 21, julgo extinto este feito, com fundamento no art. 794, inc. I, do Código de Processo, determinando o seu conseqüente e imediato arquivamento, após as anotações e formalidades pertinentes. Registre-se e cumpra-se. PV, 27/ 02/2007 (a.) Flávio Henrique de Melo - Juiz Substituto Proc.: 001.2006.022864-3 Ação: Exoneração de pensão alimentícia Requerente: M. de M. M. Advogado: Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/ RO 624A) Advogado: Jânio Sérgio da Silva Maciel (OAB/ RO 1950) Requerido: T. L. F. M. Advogado: Clóvis Avanço (OAB/RO 1559) Certidão de fls. 32: Certifico para os devidos fins, que em cumprimento a Ordem de Serviço 001/001, faço a intimação do requerente para se manifestar sobre a contestação. Por ser verdade dou fé. PV, 06/03/2007 (a.) Sonia Maria Dalmédico Fernandes - Chefe de Cartório Proc.: 001.2003.003858-7 Ação: Inventário Requerente::Carmen Helena Schell Trevisan Adovogado: Marcel Fernandes OAB/AC 2069) Advogado: Lise Helene Machado Vitorino (OAB/ RO 2101) Advogado: Angela Cristina Catin Jordão (OAB/ PR 21.747) Advogado: Cleberson Viana Alves (OAB/RO 1087) Inventariado: Espólio de Nelson Trevisan Despacho de fls. 162 Vistos, etc., 1. Com razão o Ministério Público. Como não há impugnação à avaliação de fls. 142, o valor nela constante é B - 20 12-03-2007 que deve ser atribuído aos bens inventariados. 1.1. Assim, intime-se a inventariante para retificar o plano de partilha apresentado às fls. 147/148, bem assim nominar os herdeiro indicados como filho 1, 2 e 3. 2. Após, intimemse os demais herdeiros da retificação, advertindo-os de que a ausência de manifestação implicará em concordância. 3. A seguir, voltem-me conclusos para decisão. PV, 10/01/2007 (a.) Marcus Vinicius dos Santos de Oliveira - Juiz Substituto Proc.: 001.2006.020839-1 Ação: Regulamentação de visita Requerente: E. F. de C. Advogado: Defensoria Pública Requerido:R. A. S. Advogado: Márciso Silva dos Santos (OAB/RO 838) Despacho de fls. 35: Vistos, etc., 1.Intimem-se os litigantes para que, em três dias digam as provas outras que pretendem produzir, especificando-as e esclarecendo sobre a necessidade. 2. Após, volvam-me conclusos. PV, 09/02/2007 (a.) Audarzean Santana da Silva Juiz Substituto Proc.: 001.2002.018909-4 Ação: Alvará judicial (sucessão) Requerente: Nirma Loras Salvatierra Advogado: Raquel Oliveira de Holanda Galli (OAB/RO 363B) Sentença de fls. 64: Vistos, etc., Considerando que na data de hoje sentenciei os autos de inventário em apenso, nº 001.2001.013453-0, vejo flagrante a perda superveniente do objeto desta ação, porquanto o crédito que se pretende sacar integrava os bens de espólio. Assim, julgo extinto este feito, com fundamento no inciso IV do Código de Processo Civil, determinando o conseqüente e imediato arquivamento deste feito, após as anotações e formalidades pertinentes. Sem custas. P.R.I.C. PV, 19/01/2007 (a.) Marcus Vinicius dos Santos de Oliveira - Juiz Substituto Proc.: 001.2001.013453-0 Ação: Inventário Requerente :Nirma Loras Salvatierra Advogado: Raquel Holanda (OAB/RO 363 B) (OAB/RO 265B) Inventariado: Espólio de Aldemir Fernandes de Lima Sentença de fls. 300) Vistos, etc., 1. Atento ao que consta dos autos, a inexistência de outros herdeiros, sendo o requerente o único beneficiário do monte mor, e diante da prova de negativa de débitos do espólio com o erário público Federal, Estadual e Municipal, ADJUDICO em favor de NIRMA LORAS SALVATIERRA, qualificado na inicial, na qualidade de , os bens descritos às fls. 241.242 destes autos de inventário dos bens deixados por ALDEMIR FERNANDES DE LIMA, atribuindo ao a totalidade dos bens do espólio, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. 2. DIÁRIO DA JUSTIÇA Lavre-se auto de adjudicação, remetendo este feito ao contador para apurar custas finais e tributo causa mortis. 3. Na forma do § 2º do artigo 1.031 do C.P.C. (com nova redação dada pela Lei 9280/96) estando pagas as custas processuais e o tributo causa mortis, e devidamente certificado, dê-se vistas dos autos à Fazenda Pública Estadual, inclusive para os efeitos do § 2º do artigo 1.034 do mesmo códex. 4. Cumprida a determinação supra e, decorrido 48 horas, expeça-se Carta de Adjudicação, arquivando-se o feito. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. PV, 19/01/2007 (a.) Marcus Vinicius dos Santos de Oliveira - Juiz Substituto Proc.: 001.2007.002586-9 Ação: Execução de prestação alimentícia Exequente: R. V. de O. Advogado: Ronaldo Carlos Barata (OAB/RO 729) Executado: I. B. da S. Advogaod: João Lenes dos SAntos (OAB/RO 392) Certidão de fls. 15: Certifico para os devidos fins, que em cumprimento a Ordem de Serviço 001/2001, faço a intimação do requerente para se manifestar sobre a justificativa. Por ser verdade dou fé. PV, 06/03/2007 (a.) Sonia Maria Dalmédico Fernandes - Chefe de Cartório Proc.: 001.2006.025526-8 Ação: Dissolução de sociedade de fato Requerente: S. de S. A. Advogado: Ana Geralda Martins de Siqueira (OAB/RO 918) Requerido: R. de J. Advogado: Álvaro Sotero Alves (OAB/RO 710) Certidão: Certifico para os devidos fins, que em cumprimento a Ordem de Serviço 001/2001, faço a intimação do requerente para se manifestar sobre a contestação. Por ser verdade dou fé. PV, 06/03/2007. (a.) Sonia Maria Dalmédico Fernandes - Chefe de Cartório Proc.: 001.2007.000333-4 Ação: Alvará judicial (sucessão) Requerente: E. M. M. G. Advogado: João Damasceno Bispo de Freitas (RO 00000979) Sentença de fls. 10: Vistos. Atento ao que consta dos autos, notadamente à prova do crédito, como se vê do documento juntado às fls.08, defiro o pedido inicial e autorizo EDY MARIA MORAES GOMES, na qualidade de dependentes, a proceder ao saque do crédito referente a Auxílio Alimentação, existente em nome do “de cujus” MArtan de Souza Gomes, perante o Banco do Brasil S/A. Considerando a quantia e a natureza do crédito, dispenso a prestação de contas. Pagas as custas, expeça-se alvará com prazo de 30 dias, arquivando-se após. P.R.I.C. PV, 14/02/ 2007. (a.) Audarzean Santan da Silva - Juiz Substituto Custas de fls. 10 (verso) a serem pagas importam em R$ 52,05 NÚMERO 046 ANOXXV Proc.: 001.2006.022518-0 Ação: Divórcio direto litigioso Requerente: J. L. B. V. da S. Advogado: Maria Almeida de Jesus (OAB/RO 663) Requerido: E. V. da S. Advogado: Ney Luiz de Freitas Leal (OAB/RO 28 A) Advogado: Alan Rogério Ferreira Riça (OAB/RO 1745) Advogado: Carolina Giosca Leal (OAB/RO 2592) Certidão de fls. 24: Certifico para os devidos fins, que em cumprimento a Ordem de Serviço 001/2001, faço a intimação do requerente para se manifestar sobrea a contestação. Por ser verdade dou fé. PV, 06/03/2007 (a.) Sonia Maria Dalmédico Fernandes - Chefe de Cartório Proc.: 001.2004.021190-7 Ação: Alvará judicial (área família) Requerente: Espólio de Nelson Rezende Advogado: Paulino Palmério Queiroz (OAB/RO 208A) Advogado: rcelino Leon (OAB/RO 991) Despacho de fls147/149: ...17) Ainda, com base no artigo 125, II e IV do CPC, DESIGNO excepcionalmente audiência de conciliação nestes autos para o dia 13/03/2007 às 10h45min., devendo todos os herdeiros serem intimados. PV, 22/02/2007 (a.) Audarzean Santana da Silva - Juiz Substituto Mara Lúcia Castro de Melo Escrivã EDITAL PRAZO: 10 dias INTERDIÇÃO DE: MÁRCIO ROBERTO DA SILVA O DR. AUDARZEAN SANTANA DA SILVA, JUIZ SUBSTITUTO DA TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE PORTO VELHO, CAPITAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que se processando por este Juízo e Cartório, respectivamente, aos termos da Ação de Interdição e Curatela - Processo sob N. 001.2007.001220-1, que MARIA ROZANIRA DA SILVA, brasileira, solteira, do lar, residente e domiciliado nesta Cidade, move contra MÁRCIO ROBERTO DA SILVA, brasileiro, solteiro, portador de deficiência visual, nascido em 25.04.1984, filho da requerente, decretou a interdição deste, conforme se vê da sentença a seguir transcrita: “(...) Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos constam, DECRETO A INTERDIÇÃO de MÁRCIO ROBERTO DA SILVA, declarandoo absolutamente incapaz de exercer ANOXXV NÚMERO 046 pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 5º, inciso II, do Código Civil, e de acordo com o artigo 454 do mesmo códex, nomeiolhe Curadora a requerente. 3.1. Na forma do art. 1184, combinado com o que dispõe o § 2º do artigo 232, ambos do Código de Processo, publique-se esta decisão por três vezes apenas no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias. 3.2. em obediência ao disposto no artigo 12, inciso III do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil (art. 29, V, Lei 6.015/ 73). P.R.I.C. Porto Velho 27 de fevereiro de 2007, (a) Flávio Henrique de Melo - Juiz Substituto”. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, aos . Eu, (a)Mara Lúcia Castro de Melo, Escrivã, mandei digitar e subscrevi. (a) -Flávio H. De Melo-Juiz substituto EDITAL PRAZO: 10 dias INTERDIÇÃO DE: JOSÉ CHAVES PRADO O DR. AUDARZEAN SANTANA DA SILVA, JUIZ SUBSTITUTO DA TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE PORTO VELHO, CAPITAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que se processando por este Juízo e Cartório, respectivamente, aos termos da Ação de Interdição e Curatela - Processo sob N. 001.2006.023540-2, que NEIDE PRADO SANTOS, brasileira, divorciada, do lar,residente e domiciliado nesta Cidade, move contra JOSÉ CHAVES PRADO, brasileiro, solteiro, portador de deficiência mental, nascido em 10.01.1962, filho de Cláudio Ximenes do Prado e de Ametista Chaves Prado, decretou a interdição deste, conforme se vê da sentença a seguir transcrita: “(...) Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos constam, DECRETO A INTERDIÇÃO de JOSÉ CHAVES PRADO, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 5º, inciso II, do Código Civil, e de acordo com o artigo 454 do mesmo códex, nomeio-lhe Curadora a requerente. 3.1. Na forma do art. 1184, combinado com o que dispõe o § 2º do artigo 232, ambos do Código de Processo, publique-se esta decisão por três vezes apenas no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias. 3.2. em obediência ao disposto no artigo 12, inciso III do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil (art. 29, V, Lei 6.015/73). P.R.I.C. Porto Velho 02.de janeiro de 2007, (a) Marcus Vinicius S. de Oliveira - Juiz Substituto”. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, aos . Eu, (a)Mara Lúcia Castro de Melo, Escrivã, mandei digitar e subscrevi. (a) -Flávio H. De Melo-Juiz substituto DIÁRIO DA JUSTIÇA EDITAL PRAZO: 10 dias INTERDIÇÃO DE: JONES AQUINO SOUZA 12-03-2007 DE O DR. AUDARZEAN SANTANA DA SILVA, JUIZ SUBSTITUTO DA TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE PORTO VELHO, CAPITAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que se processando por este Juízo e Cartório, respectivamente, aos termos da Ação de Interdição e Curatela - Processo sob N. 001.2006.023646-8, que ELIANE GALDINO DE SOUZA, brasileira, solteira, vendedora,residente e domiciliado nesta Cidade, move contra JONES SOUZA DE AQUINO, brasileiro, solteiro, portador de deficiência mental, nascido em 30.11.1985, filho de Ziolando Lima de Aquino e da requerente, decretou a interdição deste, conforme se vê da sentença a seguir transcrita: “(...) Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos constam, DECRETO A INTERDIÇÃO de JONES SOUZA DE AQUINO, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 5º, inciso II, do Código Civil, e de acordo com o artigo 454 do mesmo códex, nomeio-lhe Curadora a requerente. 3.1. Na forma do art. 1184, combinado com o que dispõe o § 2º do artigo 232, ambos do Código de Processo, publique-se esta decisão por três vezes apenas no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias. 3.2. em obediência ao disposto no artigo 12, inciso III do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil (art. 29, V, Lei 6.015/73). P.R.I.C. Porto Velho 19 de dezembro de 2007, (a) Audarzean Santana da Silva - Juiz Substituto”. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, aos . Eu, (a)Mara Lúcia Castro de Melo, Escrivã, mandei digitar e subscrevi. (a) -Flávio H. De Melo-Juiz substituto EDITAL PRAZO: 10 dias INTERDIÇÃO DE: CLAUBERTO PEREIRA NUNES O DR. AUDARZEAN SANTANA DA SILVA, JUIZ SUBSTITUTO DA TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE PORTO VELHO, CAPITAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que se processando por este Juízo e Cartório, respectivamente, aos termos da Ação de Interdição e Curatela - Processo sob N. 001.2006.022015-4, que RAIMUNDA PEREIRA NUNES, brasileira, solteira, do lar, residente e domiciliado nesta Cidade, move contra CLAUBERTO PEREIRA NUNES, brasileiro, solteiro, portador de deficiência visual, nascido em 24.08.1983, filho da requerente, decretou a interdição deste, conforme se vê da sentença a seguir transcrita: “(...) Ante o exposto, e por tudo B - 21 mais que dos autos constam, DECRETO A INTERDIÇÃO de CLAUBERTO PEREIRA NUNES, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 5º, inciso II, do Código Civil, e de acordo com o artigo 454 do mesmo códex, nomeio-lhe Curadora a requerente. 3.1. Na forma do art. 1184, combinado com o que dispõe o § 2º do artigo 232, ambos do Código de Processo, publique-se esta decisão por três vezes apenas no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias. 3.2. em obediência ao disposto no artigo 12, inciso III do Código Civil, inscrevase a presente no Registro Civil (art. 29, V, Lei 6.015/73). P.R.I.C. Porto Velho 22 de novembro de 2006, (a) Sandra Aparecida Silvestre- Juíza de Direito”. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, aos . Eu, (a)Mara Lúcia Castro de Melo, Escrivã, mandei digitar e subscrevi. (a) -Flávio H. De Melo-Juiz substituto EDITAL PRAZO: 10 dias INTERDIÇÃO DE: SANDRO LUIS LOPES DA SILVA O DR. AUDARZEAN SANTANA DA SILVA, JUIZ SUBSTITUTO DA TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE PORTO VELHO, CAPITAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que se processando por este Juízo e Cartório, respectivamente, aos termos da Ação de Interdição e Curatela - Processo sob N. 001.2006.023550-0, que SANDRA CRISTINA LOPES DA SILVA, brasileira, casada,residente e domiciliado nesta Cidade, move contra SANDRO LUIS LOPES DA SILVA, brasileiro, solteiro, portador de deficiência mental, nascido em 28.01.1970, filho de Manoel Braga da Silva e de Maria Albertina Lopes da Silva, decretou a interdição deste, conforme se vê da sentença a seguir transcrita: “(...) Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos constam, DECRETO A INTERDIÇÃO de SANDRO LUIS LOPES DA SILVA, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 5º, inciso II, do Código Civil, e de acordo com o artigo 454 do mesmo códex, nomeio-lhe Curadora a requerente. 3.1. Na forma do art. 1184, combinado com o que dispõe o § 2º do artigo 232, ambos do Código de Processo, publique-se esta decisão por três vezes apenas no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias. 3.2. em obediência ao disposto no artigo 12, inciso III do Código Civil, inscrevase a presente no Registro Civil (art. 29, V, Lei 6.015/73). P.R.I.C. Porto Velho 18 de dezembro de 2007, (a) Audarzean Santana da Silva - Juiz Substituto”. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, aos . Eu, (a)Mara Lúcia Castro de Melo, Escrivã, mandei digitar e subscrevi. (a) -Flávio H. De Melo-Juiz substituto B - 22 12-03-2007 4ª Vara de Família 4º Cartório de Família e Órfãos e Sucessões Juiz de Direito Dr. Adolfo Theodoro Naujorks Neto Proc.:001.2007.001716-5 Ação:Separação judicial litigiosa Requerente:I. O. de V. Advogado:Arcelino Leon (OAB/RO 991) Requerido:U. O. C. Despacho: “R.A em segredo de justiça. Nos termos do artigo 1706 do Código Civil c/c o artigo 4° da Lei 5478/68, arbitro alimentos provisórios em 30% (trinta por cento) sobre o salário mínimo, em face das informações trazidas aos autos pela requerente. Cite-se para contestar em 15 (quinze) dias. Designo audiência de conciliação para o dia 23 de março de 2007 às 14:45 horas. Providencie a escrivania abertura de conta corrente em nome do alimentando. Expeça-se o necessário. Porto Velho, 26 de fevereiro de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito” Proc.:001.2007.001344-5 Ação:Negatória de paternidade Requerente:J. R. do N. F. Advogado:Fátima Gonçalves Novaes (OAB/RO 3268) Requerido:W. K. R. A. Despacho:”R. A. Cite-se para contestar em 15 dias e intime-se para conciliação dia 23 de março de 2007 às 14:00 . Porto Velho, 22 de fevereiro de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito” Proc.:001.2007.001837-4 Ação:Revisional de alimentos Requerente:J. F. dos S. Advogado:Madalena Peredo Padilha Pinheiro (OAB/RO 511) Requerido:C. S. dos S. Despacho: “R. A. Cite-se para contestar em 15 dias e intime-se para conciliação o dia 23 de março de 2007 às 14:15 horas. Porto Velho, 22 de fevereiro de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito” Proc.:001.2005.014515-0 Ação:Regulamentação de visita Requerente:L. P. A. Advogado:Clóvis Avanço (OAB/RO 1559), Arilssen de Castro Gabriel (OAB/RO 2486) Requerido:L. M. F. F. L. Sentença: “Vistos: ... Isto posto, tendo em vista o pedido expresso de desistência da parte autora, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução de mérito nos termos do inciso VIII, do artigo 267 do CPC. Sem custas face à assistência judiciária. P.R.I.C. e Arquive-se. Porto Velho, 2 de fevereiro de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito “ Proc.:001.2006.027177-8 Ação:Separação de corpos Requerente:E. S. E. A. dos S. Advogado:Raquel Dias de Souza (OAB/RO 3148) DIÁRIO DA JUSTIÇA Sentença: “Vistos: Não atendido o despacho de fls. 25, indefiro a inicial na forma do parágrafo único do artigo 284 do CPC. Processo extinto sem resolução de mérito na forma do inciso I, do artigo 267, do CPC. Sem custas. P.R.I.C. e Arquive-se. Porto Velho, 02 de fevereiro de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito” Proc.:001.2005.007971-8 Ação:Medida cautelar inominada Requerente:V. A. de J. S. Advogado:José Anastácio Sobrinho (OAB/RO 872) Requerido:Z. de S. L. Advogada: Sueli Cristian Franco dos Santos OAB/ AC 2027 Certidão:”Cumprindo as Diretrizes Gerais Judiciais, Capítulo IV, Seção II, Subseção I, intimo a parte autora, por via de seu Advogado(a), para se manifestar sobre a Certidão do Oficial de Justiça juntada às fls. 33v. Certifico ainda que segue para a publicação no expediente no dia de hoje. Porto Velho, 09 de março de 2007. Jassi Terezinha M. de Almeida - Escrivã Judicial” Proc.:001.2006.005822-5 Ação:Execução de prestação alimentícia Exequente:F. S. R. Advogado:Edilamar Barboza de Holanda (OAB/ RO 1653) Executado:M. R. P. Certidão da Escrivania: “Certifico e dou fé que, a carta de intimação/notificação, foi apesentada a seu destino pelo ECT e devolvida sem cumprimento, constando o seguinte motivo: mudou-se. Certifico, ainda que abro vista ao procurador da parte autora para se manifestar, no prazo legal, sobre a devolução acima aludida .Porto Velho, 09 de março de 2007.” Jassi Terezinha Maiochi de Almeida - Escrivã Judicial” Proc.:001.2006.019066-2 Ação:Declaratória Requerente:C. A. G. L. Advogado:Regina Eugenia de Souza Bensiman Ciampi ( 1505 OAB/RO) Requerido:W. H. Sentença: “Vistos: ... Em face do pedido de desistência da autora, e considerando que o requerido não foi citado, julgo extinto o processo na forma do inciso VIII do artigo 267, do CPC. Sem custas. Sem honorários. Recolha-se eventual mandado em aberto e torne-se sem efeito ofícios expedidos. P.R.I e Cumpra-se. Arquivem-se os autos com as devidas baixas. Porto Velho, 19 de janeiro de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito” Proc.:001.2006.025845-3 Ação:Declaratória Requerente:Elias Batista Paiva, Ana Celia Maia Mendes Advogada: Mary Terezinha de Souza dos Santos Ramos OAB/RO 1994, Vera Lucia da Silva OAB/ RO 1411 e Noemia Fernandes Saltão OAB/RO 1355 Requerido:Amanda Celia Mendes Paiva Advogada: Mary Terezinha de Souza dos Santos Ramos OAB/RO 1994, Vera Lucia da Silva OAB/ RO 1411 e Noemia Fernandes Saltão OAB/RO 1355 NÚMERO 046 ANOXXV Sentença: “ Vistos e etc. Em face do vinculo socioafetivo do reconhecimento da paternidade conjugado com a plena capacidade do autor quando do registro, o pedido torna-se impossível, pois não se pode desconstituir o registro da menor. Isto posto, indefiro a inicial em face da sua inépcia, pois juridicamente impossível o pedido formulado. Processo extinto sem julgamento de mérito na forma do inciso I, do artigo 267, do CPC. Sem custas. P.R .I e Arquive-se após o trânsito em julgado. Porto Velho, 07 de fevereiro de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito” Proc.:001.2006.027299-5 Ação:Busca e apreensão (área família) Requerente:L. R. S. da S. C. Advogado:Neydson dos Santos Silva (OAB/RO 1320) Requerido:G. B. C. da C. Sentença: “Vistos: Não atendido o despacho de fls. 19, indefiro a inicial na forma do parágrafo único do artigo 284 do CPC. Processo extinto sem resolução de mérito na forma do inciso I, do artigo 267 do CPC. Sem custas. P.R.I.C. e Arquivese. Porto Velho, 09 de fevereiro de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito” Proc.:001.2005.012169-2 Ação:Conversão de separação judicial em divórcio Requerente:P. A. de S. Advogado:Carlos Ricardo Rodrigues da Costa (OAB/RO 2643), Margarida dos Santos Melo OAB/508 Requerido:C. F. G. Sentença: “Vistos:Tendo em vista que a parte não cumpriu com o despacho de fls.34, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução de mérito nos termos do inciso III, do artigo 267 do CPC. Custas pelo autor. Recolha-se eventual mandado em aberto e torne-se sem efeito ofícios expedidos. P.R.I.C. e Arquive-se Porto Velho, 09 de fevereiro de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito” Proc.:001.2006.027159-0 Ação:Divórcio direto litigioso Requerente:L. B. do C. N. Advogado:Alessandra Elaine Matuda (OAB/RO 1713) Requerido:E. P. das N. Sentença: “Vistos: Não atendido o despacho de fls. 19, indefiro a inicial na forma do parágrafo único do artigo 284 do CPC. Processo extinto sem resolução de mérito na forma do inciso I, do artigo 267 do CPC. Sem custas. P.R.I.C. e Arquivese. Porto Velho, 02 de fevereiro de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto -Juiz de Direito” Proc.:001.2005.015485-0 Ação:Inventário Inventariante:Arcângela Eduardo de Oliveira Paiva Advogado:Pompília Amelina dos Santos (OAB/ RO 1318) Requerente: Jeanne Maria dos Santos Paiva e Tania Regina Paiva de Souza Advogado: Regina Eugenia de Souza Bensiman Ciampi OAB/RO 1505 Inventariado: Antônio Barbosa de Paiva ANOXXV NÚMERO 046 Certidão da Escrivania: “Cumprindo as Diretrizes Gerais Judiciais, Capítulo IV, Seção II, Subseção I, intimo a inventariante, por via de seu Advogado(a), para se manifestar sobre a Certidão do Oficial de Justiça juntada às fls. 89v. Certifico ainda que segue para a publicação no expediente no dia de hoje. Porto Velho, 09 de março de 2007. Jassi Terezinha M. de Almeida Escrivã Judicial” Proc.:001.2006.017480-2 Ação:Execução de prestação alimentícia Exequente:I. F. de S. Advogado:Ivonete Rodrigues Caja (OAB/RO 1871) Executado:F. C. de S. Advogado: Ana Carolina Nogueira da Silva OAB/ RO 2893 Certidão da Escrivania: “Cumprindo as Diretrizes Gerais Judiciais, Capítulo IV, Seção II, Subseção I, intimo a parte autora, por via de seu Advogado(a), para se manifestar sobre a Certidão do Oficial de Justiça juntada às fls. 79v. Certifico ainda que segue para a publicação no expediente no dia de hoje. Porto Velho, 09 de março de 2007. Jassi Terezinha M. de Almeida Escrivã Judicial” Proc.:001.2005.007079-6 Ação:Exoneração de pensão alimentícia Requerente:V. P. dos S. Advogado:Álvaro Sotero Alves (OAB/RO 710) Requerido:A. F. S. S. F. dos S. S. F. dos S. Sentença: Visto... Isto posto julgo improcedente o pedido.Sentença com resolução de mérito na forma do artigo 269, I, do CPC. Custas e honorários, estes em 10% do valor da causa pelo autor.Expeça-se o necessário. Arquivem-se os autos com as devidas baixas. Registre-se e cumpra-se . Porto Velho, 01 de fevereiro de 2006. Adolfo Theodoro Naujorks Neto. Juiz de Direito.” Proc.:001.2006.008521-4 Ação:Dissolução de sociedade de fato Requerente:J. C. de A. Advogado:Maria Simone Caculakis Trindade (OAB/RO 957) Requerido:F. N. de G. Sentença: “ Vistos: ... Isto posto, julgo procedente o pedido, declaro a existência e a dissolução da sociedade de fato constituída pelo autor e pela requerida entre 01 de janeiro de 1985 e 01 de janeiro de 1999, dividindo-se o patrimônio comum pela metade a ser apurado em liquidação de sentença. Sentença com resolução de mérito, na forma do artigo 269, I, do CPC. Sem custas, face à gratuidade judiciária. P.R.I.C e Arquive-se. Porto Velho, 05 de fevereiro de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto -Juiz de Direito.” Proc.:001.2006.026902-1 Ação:Guarda (área família) Requerente:H. P. S. Advogado:Clovis Avanço (OAB/RO 1559) Sentença: “Vistos: Não atendido o despacho de fls. 14, indefiro a inicial na forma do parágrafo único do artigo 284 do CPC. Processo extinto sem resolução de mérito na forma do inciso I, do artigo 267 do CPC. Sem custas. P.R.I.C. e Arquivese. Porto Velho, 02 de fevereiro de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito” DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.:001.2006.025430-0 Ação:Execução de prestação alimentícia Exequente:M. C. de S. M. C. de S. Advogado:Juliane Muniz Miranda de Lucena (RO 1297) Executado:M. F. de S. Sentença: “Vistos: Não atendido o despacho de fls. 20, indefiro a inicial na forma do parágrafo único do artigo 284 do CPC. Processo extinto sem resolução de mérito na forma do inciso I, do artigo 267, do CPC. Sem custas. P.R.I.C. e Arquive-se. Porto Velho, 02 de fevereiro de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito” Proc.:001.2006.002114-3 Ação:Execução de prestação alimentícia Exequente:L. dos S. M. R. dos S. M. Advogado:José Olívio de Jesus Araújo (OAB/RO 1398) Executado:P. S. S. M. Advogado: Hiran Marques OAB/RO 205, Adriana M. de Paula OAB/RO 265E Sentença:”Vistos: Tendo em vista que a parte autora não compareceu em Juízo para dar andamento ao processo, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução de mérito nos termos do inciso III, do artigo 267 do CPC. Sem custas face à assistência judiciária. Recolha-se eventual mandado em aberto e torne-se sem efeito ofícios expedidos. P.R.I.C. e Arquive-se. Porto Velho, 05 de fevereiro de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito.” Proc.:001.2006.009049-8 Ação:Execução de prestação alimentícia Exequente:A. L. dos A. Advogado:Clovis Avanço (OAB/RO 1559), Antonio Aquiles Souza Fonseca (OAB/RO 198-E) Executado:A. C. L. N. Sentença: “Vistos: Tendo em vista que a parte autora não compareceu em Juízo para dar andamento ao processo, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução de mérito nos termos do inciso III, do artigo 267 do CPC. Sem custas face à assistência judiciária. Recolha-se eventual mandado em aberto e torne-se sem efeito ofícios expedidos. P.R.I.C. e Arquive-se. Porto Velho, 02 de fevereiro de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito”. Proc.:001.2005.014108-1 Ação:Guarda (área família) Requerente:K. T. G. A. Advogado:Mirtes Lemos Valderde OAB/RO 2802 Requerido:L. F. da C. Despacho: “Havendo descumprimento do acordo o mesmo deve ser executado. Havendo necessidade. de revisão de guarda a mesma deve ser proposta em ação própria. Porto Velho, 07 de março de 2006. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito” Jassi Terezinha M. de Almeida Escrivã Judicial 12-03-2007 B - 23 1º Cartório Cível SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO : [email protected] JUIZ : Dr. Jorge Luiz dos Santos Leal Proc.:001.2007.001984-2 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Finasa S. A. Advogado:ALDENORA DE ARRUDA PINHEIRO (OABAM 4766) Requerido:Ernesto Araújo Costa Despacho: Intime-se a parte autora para emendar a inicial, trazendo aos autos o original do contrato, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Proc.:001.2006.020040-4 Ação:Ação monitória Requerente:Ferreira e Silva e Cia Ltda Advogado:Nádia Núbia Silva Batista Miranda (OAB/RO 1287) Requerido:Maria José da Costa Advogado: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/ RO 1510) Despacho:Intimem-se as partes para que tragam aos autos os termos do acordo que dizem ter firmado (fls. 26), no prazo de 10 dias, sob pena de prosseguimento do feito. Proc.:001.2006.013453-3 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Itaú S/A Advogado:Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/ RO 1510) Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO 1847) Requerido:Ronira Rodrigues Reis Oliveira Despacho: Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante substituição por cópia. Após, arquive-se. Proc.:001.2005.018481-3 Ação:Revisional de contrato Requerente:Marcos Antonio Coelho, Rosangela Aparecida Ribeiro Coelho, Luis Antônio Soares da Silva Advogado:José Carlos Lino Costa (OAB/RO 1163) Requerido:Poupex - Associação de Poupança e Empréstimo Advogado: Marco antonio Rochal França (OAB/ DF 50981) B - 24 12-03-2007 Despacho: Autos nº 001.2005.018481-3 1. Face à inércia da parte ré em depositar os valores referentes aos honorários periciais, a prova técnica não será realizada e presumir-seão contra ela o que ali seria provado, conforme já determinado às fls. 214. 2. E x p e ç a - s e Alvará de Levantamento da quantia depositada às fls. 210, em favor do Depositante. 3. Oportunizo a apresentação de razões finais pelas partes no prazo de 10 (dez) dias. 4. Após, venham os autos conclusos para sentença. Porto Velho/RO, 17 de janeiro de 2007. JULIANA COUTO MATHEUS Juíza Substituta Proc.:001.2006.023341-8 Ação:Indenização Requerente:Maria Suzete Caldeira de Souza Advogado:Clovis Avanço (OAB/RO 1559) Requerido:Banco Abn Amro Real S. A. Advogada: Maria Berenice Simas Antonetti (OAB/ RO 1028) Despacho: Especifiquem as provas, indicando a necessidade e utilidade. Prazo: 5 (cinco) dias. Intimem-se. Proc.:001.2007.001029-2 Ação:Impugnação ao valor da causa Impugnante:Banco Fiat S. A. Advogado:Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/ RO 1847) Impugnado:Raimundo Sales de Souza ADVOGADA: Sandra Macedo (OAB/RO 1682) Despacho: Ouça-se o(s) impugnado(s). Proc.:001.2006.025792-9 Ação:Mandado de segurança (área cível) Requerente:T. R. Engenharia Ltda Me Advogado:Ricardo Sousa Rodrigues (OAB/RO 1982), Niltom Edgard Mattos Marena (OAB/RO 361B) Requerido:Presidente da Comissão Permanente de Licitação das Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - CERON Advogado: Fabio Antonio Moreira (OAB/RO 1553) DIÁRIO DA JUSTIÇA Decisão: Autos nº 001.2006.014035-5 D E C I S à O 1. A ré depositou o valor determinado na condenação, com a finalidade de pagar seu débito (fls. 74/76), na forma do art. 475, J, do CPC. A parte Credora pleiteou o levantamento dos valores depositados (fls. 77). 2. Dessa forma, vejo que a obrigação foi satisfeita. Expeça-se alvará de levantamento da quantia depositada às fls. 76. 3. Após as anotações de estilo, dê-se baixa e arquive-se. 4. Intime-se. Porto Velho/RO, 19 de janeiro de 2007. JULIANA COUTO MATHEUS Juíza Substituta Proc.:001.2004.003334-0 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Banco Sudameris Brasil S/a Advogado:José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121) Executado:Mauricio dos Santos Martinez Advogado: Antonio Santana Moura (OAB/RO 531-A) Despacho: Autos nº 001.2004.003334-0 D E C I S à O 1. Suspendo o andamento do feito até o dia 17/07/2007. Decorrido este prazo sem manifestação, reative-se o processo e intime-se o credor para dar andamento efetivo ao feito ou informar quais buscas já realizou, no prazo de 10 (dez) dias. 2. Passado esse prazo sem manifestação, intime-se a parte, pessoalmente, a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção. Porto Velho/RO, 17 de janeiro de 2007. JULIANA COUTO MATHEUS Juíza Substituta Proc.:001.2004.020616-4 Ação:Execução de título judicial Requerente:Cherles Mendes Pinheiro Advogado:Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281) Requerido:Banco Itaú S/A ADvogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953) Despacho: Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o parecer do MP (fls. 238/242), no mprazo de 10 dias. Despacho: Intime-se o Exeqüente para trazer aos autos o nº do CPF/CNPJ do Devedor e do Credor, bem como planilha do débito atualizado, a fim de viabilizar o procedimento da penhora on line requerida. Prazo: 5 (cinco) dias. Juliana Couto Matheuis, Juiza Substituta Proc.:001.2006.014035-5 Ação:Ação ordinária Requerente:Maria de Lourdes Maciel Advogado:Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG 87318), Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391) Requerido:Banco Bandeirantes S/A Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/ RO 635) Proc.:001.2005.019949-7 Ação:Indenização Requerente:Roni Lucas de Castro Kemp Advogado:Marcos Araújo (OAB/RO 846), Marcos Metchko (OAB/RO 1482) Requerido:Reisson das Neves Vieira Advogado: Julio Cley Monteiro Rezende (OAB/ RO 1349) NÚMERO 046 ANOXXV Despacho: Especifiquem as provas, indicando a necessidade e utilidade. Prazo: 5 (cinco) dias. Intimem-se. 17/01/2007. Juliana Couto Matheus, Juiza Substituta Proc.:001.2006.005554-4 Ação:Indenização Requerente:Pedro Bruno França Moreira Advogado:José Luiz Xavier Filho (RO 2545) Requerido:Nelma da Silva Sena, Aldair Sena Leite Advogada: Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776) Despacho: Especifiquem as provas, indicando a necessidade e utilidade. Prazo: 5 (cinco) dias. Intimem-se. Proc.:001.1995.006948-6 Ação:Execução de título judicial Requerente:Lucio Xavier Alves Ribeiro Advogado:Anísio Feliciano da Silva (OAB/RO 36A) Requerido:Banco Nacional S/a Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/ RO 635) Despacho:Vistos. Oficie-se ao interventor do bacen no banco devedor para que informe a disponibilidade financeira e, se possível, averbe o crédito. Venha o cálculo atualizado. Urgente. I. Porto Velho (RO), 29 de novembro de 2006. Jorge Luiz dos Santos leal Juiz de Direito. Proc.:001.2003.002915-4 Ação:Declaratória Requerente:Raimundo Fernandes da Silva Advogado:Edson Matos da Rocha (OAB/RO 1208) Requerido:Telemar Norte Leste S/A Advogado: Leme Bento Lemos (OAB/RO 308-a) Despacho:Especifiquem as provas, indicando a necessidade e utilidade. Prazo: 5 (cinco) dias. Intimem-se. Desentranhe-se a petição de fls. 99/ 101 face à intempestividade. Proc.:001.2003.010654-0 Ação:Depósito (área cível) Requerente:Banco Honda S/a Advogado:Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509) Requerido:Jose Aparecido Soares Decisão: D E C I S à O.Vistos.Defiro o requerimento de conversão, com fundamento no art. 4º do Decreto-Lei 911/69 com a redação da Lei nº 6.071/74, convertendo-se a ação de busca e apreensão em depósito. Efetuem-se as necessárias anotações e retifiquem-se a autuação e registros cartorários. Cite-se o devedor para em cinco dias entregar o veículo alienado, deposita-lo em juízo ou consignar o valor do débito, ou ainda, contestar a ação (art. 902, II, do C.P.C.). Consigne-se no mandado que, ANOXXV NÚMERO 046 não contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (arts. 285 e 319, do CPC).Intime-se.Porto Velho, 30/11/2006. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. Proc.:001.2007.001072-1 Ação:Embargos a execução Embargante:Adalton Alves Coutinho Advogado:José Olívio de Jesus Araújo (OAB/RO 1398) Requerido:Agromotores Máquinas e Implementos Ltda Advogado: José Fernandes Passos Filhos (OAB/ RO 245-B) Despacho: Recebo os embargos de terceiro e suspendo a execução. Cite(m)-se. Proc.:001.2006.025823-2 Ação:Indenização Requerente:Agostinho Christiano Kida Pereira Advogado:Agnaldo Araújo Nepomuceno (OAB/ RO 1605) Requerido:Teleron Celular S. A. Advogado: Fabio MOreira (OAB/RO 1553) Despacho:Especifiquem as provas, indicando a necessidade e utilidade. Prazo: 5 (cinco) dias. Intimem-se. Proc.:001.2002.001009-4 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Fenix Mudancas e Transportes Ltda Advogado:Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912) Executado:Imesa Veículos Ltda Advogado: Robson Magno Clodoaldo Casula (OAB/RO 1404) Despacho:Manifeste-se o Credor sobre o ofício de fls. 123, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 dias. Proc.:001.2006.008402-1 Ação:Indenização Requerente:Roberto Carlos Mendes Lobato Advogado:Márcia Janete Sacco Garcia (OAB/RO 1082) Requerido:Telemig Celular S/a Advogado: Nadilson Nando de Olivera de Santana (OAB/RO 2634) Despacho: Intime-se o Exeqüente para trazer aos autos o nº do CPF/CNPJ do Devedor e do Credor, bem como planilha do débito atualizado, a fim de viabilizar o procedimento da penhora on line requerida. Prazo: 5 dias. Pvh, 31.01.2007. Juliana Couto Matheus. Juíza Substituta. Proc.:001.2006.027026-7 Ação:Medida cautelar inominada Requerente:Pedro Marcelo Oliveira Lima DIÁRIO DA JUSTIÇA Advogado:Pedro Wanderley dos Santos (OAB/ RO 1461) Requerido:ComissÃo Eleitoral Sinsepol Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) Despacho:Especifiquem as provas, indicando a necessidade e utilidade. Prazo: 5 (cinco) dias. Intimem-se. Proc.:001.2006.009499-0 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Raimundo João Ribeiro Advogado:Márcia Cristine Dantas Paiva Lima (OAB/RO 2679) Executado:Credicard S. A. Adm. de Cartões de Crédito Advogado: Pompilia Armelina dos Santos (OAB/ RO 1318) Despacho: Vistos. Revogo o despacho anterior. Aguarde-se o retorno da precatória enviada para São Paulo, afim de verificar o alegado sobre a citação e tempestividade. I. Proc.:001.2000.010852-0 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Município de Candeias do Jamari RO Advogado:Luiz Eduardo Staut (OAB/RO 882) Executado:Claudio Ramalhaes Feitosa Advogado: José Ribamar Fernandes Moraes (OAB/RO 1256) Despacho: Vistos em correição. O Executado já foi citado e ofereceu bens à penhora, razão pela qual revogo o despacho de fls. 40. Dessa forma, intime-se o Credor para se manifestar sobre o bem ofertado à penhora (fls. 27/29), no prazo de 5 dias. Proc.:001.1999.013559-5 Ação:Execução de título judicial Autor:Xerox do Brasil Ltda Advogado:Juraci Aparecida Valente da Silva (OAB/RO 156B) Requerido:R B Pinho Filho-ME Advogado: Erik da Fonseca Farhat (Defensor Público) Despacho: Intime-se o Exeqüente para trazer aos autos o nº do CPF/CNPJ do Devedor e do Credor, bem como planilha do débito atualizado, a fim de viabilizar o procedimento da penhora on line requerida. Prazo: 5 (cinco) dias. Proc.:001.2004.014648-0 Ação:Ação ordinária Requerente:Samuel Pereira Sacramento Advogado:Josyléia Silva dos Santos Melo (OAB/ RO 2188), Corsirene Gomes Lira (OAB/RO 2051) 12-03-2007 B - 25 Requerido:Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/a - Eletronorte - Porto Velho - Ro Advogado: Welser Rony Alencar Almeida (OAB/ RO 1506) Despacho:Intime-se o Credor para dizer se já houve a satifação do crédito em 5 dias. Proc.:001.2004.020276-2 Ação:Depósito (área cível) Requerente:Banco Dibens S. A. Advogado:João Augusto de Freitas Gonçalves (OAB/RO 2018) Requerido:Marilene Izabel Gaspar de Melo Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/ RO 535-A) Despacho: Manifeste-se o Credor sobre a petição de fls. 126/127, requerendo o que entender de direito no prazo de 5 dias. Proc.:001.2004.008662-2 Ação:Reintegração de posse Requerente:Luitgarda Gomes e Silva Advogado:Luiz Carlos Forte (OAB/RO 510) Requerido:Felipe Nery Gomes Advogado: Zoil Magalhaes Neto (OAB/RO 1619) Despacho: Intime-se o autor para se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça e requerer o que entender de direito no prazo de 5 dias. Proc.:001.2000.007199-5 Ação:Indenização Requerente:Helena Estevão de Oliveira Advogado:Francisco das Chagas Aragão (OAB/ RO 226A) Requerido:Assiscar Comércio de Veículos Ltda Advogado: Paulino Palmério de Queiroz (OAB/ RO 208-A) Despacho: Intime-se o Credor para dizer se a obrigação já foi satisfeita, no prazo de 5 dias. Proc.:001.1998.016007-4 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Petroamazon Petróleo da Amazônia Ltda Advogado:Luiz Antônio Rebelo Miralha (OAB/ RO 700) Executado:Aldaisa Alipio Rosa Rates Gomes, Haroldo Rates Gomes Neto Advogado: José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816) Despacho: Intimem-se os patronos das partes para que assinem os termos do acordo firmado às fls. 426/ 427 em 5 dias. B - 26 12-03-2007 Proc.:001.2003.007749-3 Ação:Execução de título judicial Requerente:Olegário de Oliveira Reis Advogado:Mário Jonas Freitas Guterres (OAB/ RO 272B) Requerido:Metalurgica Marlin S/a Advogado: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069) Despacho: Efetuei a transferencia que segue em 2 laudas. No mais, cumpra o despacho de fls. 251. Pvh, 23.02.2007. Juliana Couto Matheus. Juíza Substituta. DIÁRIO DA JUSTIÇA Despacho: Realizei hoje a transferência. I. Realizei também a liberação do que havia em excessol. Pvh, 26.02.2007. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. Proc.:001.2002.016059-2 Ação:Medida cautelar inominada Requerente:Cemape Transportes S/A Advogado:David Noujain (OAB/RO 84B), Zaqueu Noujain (OAB/RO 145A) Requerido:J. C. Engenharia e Consultoria Ltda Advogada: Ana Maria dos Santos Silva (OAB/ RO 414) Despacho:Deverá a exequente trazer aos autos o número correto do CNPJ da executada visto que segundo informações obtidas no site do BACENJUD, o número fornecido às fls. 155 é invalido. Prazo: 5 dias. Intime-se. Pvh, 23.02.2007. Juliana Couto Matheus. Juíza Substituta. Proc.:001.2006.019489-7 Ação:Despejo Requerente:Orlando Antunes Advogado:Mary Terezinha de Souza dos Santos Ramos (OAB/RO 1994) Requerido:Camilo e Botelho Ltda Advogado: JOsé de Souza Lima Junior (OAB/RO 1622) ANOXXV Despacho: Ação:Indenização Ouça-se a credora urgente. Pvh, 29.11.2006. Requerente:Antonio Matias dos Santos Filho Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. Advogado:Evangelúcia Magalhães Nunes (OAB/ RO 1492) Requerido:Crefisa S/a - Crédito, Financiamento Proc.:001.2001.006593-7 e Investimentos, Spc - Serviço de Proteção Ao Ação:Execução de título judicial Crédito - São Paulo, Banco de Dados da Ripc - Requerente:José Ricardo Cidin, Inez Maria Santos Rede de Inf.ao Credito de Abrangencia Nacional Veiga Cidin Advogado:Rodrigo Otávio Veiga de Vargas (OAB/SP 177506) Despacho: Requerido:Jaú S/A Construtora e Incorporadora, A exequente deverá trazer aos autos o nº correto Audrey Cavalcante Saldanha número constante às fls. 101 é invalido. Prazo: 5 dias. Intime-se. Pvh, 23.02.2007. Juliana Couto Matheus. Juíza Substituta. aDVOGADO: Andrey Cavalcante Saldanha (OAB/RO 570-A)Manoel Onildo Alves Pinheiro (OAB/RO 852) Despacho: Intime-se o exequente para trazer aos autos Proc.:001.2004.018629-5 Ação:Execução de título judicial Requerente:Federação das Entidades de Micro planilha do débito atualizado. Prazo: 5 dias. Pvh, 23.02.2007. Juliana Couto Matheus. Juíza Substituta. e Pequenas Indústrias do Estado de Rondônia FEEMPI, Associação das Micro e Pequenas Empresas de Rondônia - AMPERON, Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Velho, Sindicato dos Proc.:001.1995.006447-6 Ação:Execução de título extrajudicial Requerente:Banco do Estado de Rondônia S/A - Lojistas no Comércio do Estado de Rondônia - BERON SINDLOJAS, Federação Estadual das Entidades Advogado:Maria das Graças Gomes (OAB/RO das Microempresas e Empresas de Pequeno 2136) Porte do Comércio e Serviços do Estado de Requerido:Horizontal Emp. de Sinalizacao Rondônia - FEEMPEC Eletrica Ltda, Constantino Pessoa Chaves, Advogado:Ruben Gil Rios (OAB/RS 16373) Lurival Cristina Monteiro Chaves Antônio ercolin (OAB/RO 064-B) Advogado: Douglacir Sant’ana (OAB/RO 287), Requerido:Expogoiânia Comércio Atacadista de Pedro Origa (OAB/RO 1953), e Artigos do Vestuário Ltda - ME Despacho: Despacho: Revogo o despacho de fls. 249. Intime-se o O CNPJ da primeira executada é invalido. devedor da penhroa realizada para, querendo, Regularize-se. Intime-se. Prazo: 5 dias. Pvh, opor embargos no prazo legal. Porto Velho (RO), 23.02.2007. Juliana Couto Matheus. Juíza 27 de setembro de 2006. Jorge Luiz dos Santos Substituta. Leal. Juiz de Direito. Proc.:001.2005.021505-0 Proc.:001.2004.020920-1 Ação:Execução de título extrajudicial Ação:Reparação de danos Exequente:W. A. Carrino Me. Requerente:Francisco Caetano Neto, Maria Advogado:Ivanilson Lucas Cabral (OAB/RO 1104) Pereira Caetano Executado:Lelia Fernandes Araujo Advogado:Aglico José dos Reis (OAB/RO 650A) ADVOGADO: Teofanes Afonso (OAB/RO 1966) Litisconsorte Passiv:Raimundo Sales de Souza, Luz Marina Martins de Souza, Despacho:Aguarde-se a resposta da penhora “on line” realizada. Advogado: Sandra Macedo OAB/RO 1682 Requerido: Leonardo Alves da Silva Advogado: Alex de Souza Cunha OAB/RO 2656 Despacho fl. 163 :Intimem-se as partes para que Proc.:001.1998.018209-4 Despacho: A exequente deverá trazer aos autos o nº correto do CNPJ da executada tendo em vista que o número constante às fls. 03 não coincide com a razão social da executada. Intime-se. Prazo: 5 dias. Pvh, 23.02.2007. Juliana Couto Matheus. Juíza Substituta. 046 Proc.:001.2005.021431-3 do CNPJ da executada tendo em vista que o Proc.:001.2003.012568-4 Ação:Embargos a execução Embargante:Petrobrás Distribuidora S/a Advogado:Evandro Araújo Oliveira (OAB/RO 1065) Embargado:Elcide Alberto Lanzarin aDVOGADO: Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509) NÚMERO Ação:Reparação de danos Requerente:Elis Meire de Souza Jerônymo Francisco efetuem o depósito do valor restante dos honorários periciais, conforme pleiteado às fls. 162. Após, aguarde-se a audiência já designada. Porto Velho/RO, 07 de março de 2007. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL.Juiz de Direito Advogado:Raimundo Reis de Azevedo ( ) Requerido:Grupo Rondovisao - Organizacoes Romulo Furtado Advogado: Marilene Mioto (OAB/RO 499-A) Clêuda S. M. de Carvalho ESCRIVà ANOXXV NÚMERO 046 DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.:001.2003.002742-9 Ação:Execução de título extrajudicial Requerente:Banco do Brasil S/A Adv: Keila Maria da Silva Oliveira OAB/RO 2128 Requerido:Maria Auxiliadora de Oliveira Braga - Me Advogado da parte Autora manifestar nos autos em 05(cinco) dias Proc.:001.2006.024878-4 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:UNICRED Porto Velho - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo de Médicos e Demais Profissionais da Saúde de Porto Velho Ltda Executado:Dilma Alves da Silva, Antonio Donizete Costa : Advogado da parte Autora providenciar fotocópias Proc.:001.2006.009477-9 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Trescinco Administradora e Consórcio S/C Ltda Advogado:Ivanilson Lucas Cabral (RO 1104), Luiz Gonçalo da Silva (OAB/MT 4265) Requerido:Everaldo Alves da Rocha Bezerra : Advogado da parte Autora providenciar fotocópias Proc.:001.2006.005054-2 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Banco do Brasil S/a Advogado:Verônica Fátima Brasil dos Santos Reis Cavalini (OAB/RO 1248) Executado:Sebastião Nicácio de Brito, Imirian Terezinha Gonchorvski Advogado da parte Autora providenciar fotocópias 2º Cartório Cível SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] JUIZ: Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Escrivã: Maria Dulcenira Cruz Bentes Proc.:001.1999.000466-0 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Distribuidora Equatorial de Produtos de Petróleo Ltda Executado:Auto Posto Capelao Ltda Advogado:David Noujain (OAB/RO 84B) : Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a manifestar-se sobre cálculos Proc.:001.2006.020592-9 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Itaú S.a Advogado: Edson de Oliveira Cavalacante OAB/ RO1510 Requerido:Moacir Cazuza da Silva Reposta de Ofício: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada da Resposta do Oficio. Proc.:001.2002.003356-6 Ação:Ação ordinária Requerente:Rui Carlos Paiva da Silva, Marcilene Paiva da Silva Advogado:Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572) Requerido:Sudameris Generali Companhia Nacional de Seguros e Previdência Privada, Banco Sudameris Brasil S/a 12-03-2007 B - 27 Carta precatória: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a retirar carta precatória expedida, bem como, no prazo de 10 dias, comprovar sua distribuição. Proc.:001.2006.019668-7 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Sociedade Mantenedora de P., E., Assitência, Com. e Cul. Maria Coelho Aguiar Advogado:Vítor Martins Noé (OAB/RO 3035), Rosecleide Martins Noé (OAB/RO 793) Executado:Dina Maciel Roque Certidão do Oficial de Justiça:l Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão negativa do Oficil de Justiça Proc.:001.2005.000480-7 Ação:Depósito (área cível) Requerente:Banco Finasa S. A. Advogado:Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/ RO 1510), Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/ RO 655A) Requerido:Silvani Cristina de Rossi Reposta de Ofício: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada da Resposta do Oficio. Proc.:001.2002.013246-7 Ação:Reparação de danos Requerente:Milton Pellucio Advogado:Raimundo de Alencar Magalhães (OAB/RO 105), Viviane Barros Alexandre (OAB/ RO 353B) Requerido:Fibrafort - Plastifibra Ltda, V. W. Comercio de Artigo de Caça e Pesca Ltda Me Despacho de fls. 101 : Vistos Ante a resposta do requerimento do bloqueio on line, diga a parte exeqüente em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias. Proc.:001.2006.009342-0 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Banco Rural S/a Advogado:Marcia Antonetti (OAB/RO 1028) Executado:Brasil Agenciamentos Turísticos Ltda, Amarildo Gomes Horeay Despacho: Despacho de fls. : Vistos Ante a resposta do requerimento do bloqueio on line, diga a parte exeqüente em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias. Proc.:001.2004.012581-4 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Escon Factoring e Fomento Ltda Advogado:Cláudia Clementino Oliveira (OAB/ RO 668), Dulcileide Rebouças de Mesquita (OAB/ RO 2335) Executado:Brinat Comércio e Distribuição Ltda. Despacho: Despacho de fls. 78 : Vistos Ante a resposta do requerimento do bloqueio on line, diga a parte exeqüente em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias. B - 28 12-03-2007 Proc.:001.2004.019784-0 Ação:Execução de título judicial Requerente:Uniron - Faculdade Interamericana de Porto Velho Advogado:José Ademir Alves (OAB/RO 618) Requerido:Lislie Leandro Aranda Despacho: Despacho de fls. 66 : Vistos Ante a resposta do requerimento do bloqueio on line, diga a parte exeqüente em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias. Proc.:001.2005.000521-8 Ação:Execução de título judicial Requerente:Hospital 9 de Julho S/S Ltda Advogado:Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1B), Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B), Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/ RO 349B), Edgard Manoel Azevedo Filho (OAB/ RO 2436), Luana Alves Cavalcante (OAB/RO 2415) Requerido:Abgail Lucinda Lameira Pereira Despacho: Despacho de fls.131 : Vistos Ante a resposta do requerimento do bloqueio on line, diga a parte exeqüente em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias. Proc.:001.2001.015821-8 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Joselita Duarte de Melo Oliveira Advogado:Marly Vieira Tonett Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 1620) Executado:Deise Jussara Alves Despacho: Despacho de fls.88 : Vistos Ante a resposta do requerimento do bloqueio on line, diga a parte exeqüente em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias. Proc.:001.2003.002025-4 Ação:Indenização Requerente:Assunta Stuani Advogado:Samuel dos Santos Júnior (OAB/RO 1238) Requerido:Cebeu Viagens e Turismo Ltda Despacho: Despacho de fls. 183 : Vistos Ante a resposta do requerimento do bloqueio on line, diga a parte exeqüente em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias. Proc.:001.2000.001280-8 Ação:Execução de título judicial Requerente:Xerox do Brasil Ltda Advogado:Juraci Aparecida Valente da Silva (OAB/RO 156B) Requerido:Diario Tributario de Rondonia Ltda Despacho: Despacho de fls. 100 : Vistos Ante a resposta do requerimento do bloqueio on line, diga a parte exeqüente em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias. DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.:001.2003.020098-8 Ação:Execução de título judicial Requerente:Associação Rondoniense de Ensino Superior - FATEC Advogado:David Alves Moreira (OAB/RO 299B) Requerido:Antonio Wanderley Fraga Advogado: Gabriel Martinovski - OAB/RO 548 Despacho: Despacho de fls. 108. Convolo em penhora o bloqueio relizado, intime-se o devedor para impugnar, apos , diga o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 05 dias. Proc.:001.2003.010736-8 Ação:Execução de título extrajudicial Requerente:Trescinco Administradora e Consórcio S/C Ltda Advogado:Luiz Gonçalo da Silva (OAB/MT 4265), Ivanilson Lucas Cabral (OAB/RO 1E) Requerido:Willian Balbino Rosa Advogado: Jose de Ribamar Silva - OAB/AC 1701 Despacho de fls.126: Vistos I - Convolo em penhora o bloqueio realizado. II - Diga a parte exeqüente em termos de prosseguimento no prazo de 05 dias. Proc.:001.2002.019173-0 Ação:Execução de título judicial Requerente:Companhia Brasileira de Petroleo Ipiranga Advogado:Maria Lucia Ferreira Teixeira (OAB/ MT 3662) Requerido:M. C. F. C. Comércio de Petróleo e Restaurante Ltda, Cleomildo de Melo Freire Advogado:Mário Gomes de Sá Neto (OAB/RO 1426), Antônio Osman de Sá (OAB/RO 56A), Mário Gomes de Sá Neto (OAB/RO 1426) Despacho: Despacho de fls. 193. Convolo em penhora o bloqueio realizado, diga a parte exequente em termos de proseguimento no prazo de 05 dias. Proc.:001.1991.000011-9 Ação:Ação ordinária Autor:Banco do Estado de Rondônia S/A - BERON Advogado: Aline Fernandes Barros (OAB/RO 2708) Réu:Adailton José Mendes, Romilda Coimbra Mendes, Rom Modas Com de Confeccoes Ltda Despacho de fls. 978: Vistos. Impossível o cumprimento do pedido eis que o CPF do executado Adailton José Mendes está incorreto. Informe a exeqüente o CPF correto no prazo de 10 dias. Após, tornem conclusos para deliberações. Não havendo manifestação, intime-se pessoalmente a parte autora para dar andamento válido ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Não sendo localizada, intime-se por edital, sob pena de extinção e arquivamento. Maria Dulcenira Cruz Bentes Sra. NÚMERO 046 ANOXXV ANOXXV NÚMERO 046 DIÁRIO DA JUSTIÇA requerendo expressamente, caso negativo, a dispensa da designação de audiência de conciliação. Intimem-se. PVH, 29/01/07.” 12-03-2007 B - 29 Despacho: “Vistos, etc. Intime-se a autora para, em 05 dias, apresentar respectivo ato constitutivo, sob pena de indeferimento da inicial. PVH, 23/02/2007.” 3º Cartório Cível Juiz de Direito OSNY CLARO DE OLIVEIRA JUNIOR Júlia Nazaré Silva Albuquerque Escrivã Judicial SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NO VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ DIRETOR: [email protected] ESCRIVÃO: [email protected] Proc.:001.2005.000509-9 Ação:Execução de título judicial Requerente:Ramiro de Souza Pinheiro Advogado:Ramiro de Souza Pinheiro (OAB/RO 2037) Requerido:Rui Diniz de Nozia Despacho: “ Vistos etc...Os bens que guarnecem a residência do autor estão relacionados à fl. 30, sendo considerados impenhoráveis.Requeira o autor em termos de efetivo seguimento, em 05 dias, sob pena de extinção.Intime-se.PVH.”. Proc.:001.2006.024949-7 Ação:Ação monitória Requerente:Pemaza S/ A Advogado:Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776) Requerido:Daniel Moreira Lopes AR Negativo: Manifeste a parte interessada sobre a juntada de AR NEGATIVO. PVH. Proc.:001.2006.021908-3 Ação:Indenização Requerente:Jane Santos Bastos Dourado Advogado:Francisco Edilson Celestino Holanda (OAB/RO 1754) Requerido:Laboratório Analisa - Análises Clínicas e Citologia Oncontica Advogado: Dalgobert Martinez Maciel OAB/RO 1358. Especificação de provas: Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a especificarem provas. Proc.:001.2005.015333-0 Ação:Indenização Requerente:Julio Sancho Linhares Teixeira Militao, Angeliete Garcez Militão Advogado:Ramiro Ramos de Carvalho (OAB/RO 2313) Requerido:Banco do Brasil S/A Advogada: Keila Oliveira OAB/RO 2128. Despacho: “ Vistos etc. Especifiquem provas que pretendem produzir, em 05 dias, justificando sua necessidade e conveniência. Na mesma oportunidade, as partes deverão manifestar-se quanto a possibilidade de composição, Proc.:001.2005.021579-4 Ação:Ação ordinária Requerente:Maria Gabriele Oliveira Lima Advogado:Genival Fernandes de Lima (OAB/RO 2366) Requerido:Algon Wanderley Fraga Advogado: Clóvis Avanço OAB/RO 1559 Despacho: “ Vistos etc. Visando afastar eventual alegação de nulidade, manifeste-se o réu, em 05 dias, acerca dos documentos de fls. 41/47. Intime-se. PVH,”. Proc.:001.2000.009273-9 Ação:Adjudicação compulsória Adjudicante:Ana Lucia Uchoa Bezerra Advogado:Pompília Armelina dos Santos (OAB/ RO 1318) Adjudicado:Carmen Lucia Moreira Oliveira, Espolio de Jose Ribamar Diniz de Oliveira Advogado: Verônica Fatima Cavalini OAB/RO 1248. Despacho: “ Vistos etc. Após as baixas e anotações de estilo, arquivem-se. PVH, 29/01/07.” Proc.:001.2002.016962-0 Ação:Execução de título extrajudicial Requerente:Banco Rural S/a Advogado:José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121) Requerido:Auto Posto Entre Rios Ltda Advogado: Pedro Origa Neto OAB/RO 2-A. Despacho: “Vistos etc.Intime-se o executado, via diário da justiça, a indicar bens passíveis de penhora, em 05 dias.Não havendo manifestação, defiro que se relacionem os bens que guarnecem o estabelecimento do executado.Cumpra-se.Porto Velho,” Proc.:001.2004.003519-0 Ação:Execução de título judicial Requerente:Domingos Barbosa da Silva Advogado:Domingos Barbosa da Silva (OAB/RO 364A) Requerido:Raimundo Silvino de Aguiar Advogado:Rodrigo Kucharski (OAB/RO 1863) Despacho: “ Vistos etc; Defiro a suspensão do processo até a data de 31/08/2007. Transcorrido o prazo da suspensão sem qualquer manifestação do exequente, intime-se pessoalmente para que dê andamento ao feito no prazo de 48 horas, constando do mandado a advertência do art. 267, § 1º do CPC. Não sendo encontrada, intime-se por Edital com prazo de 30 dias. Intime-se. Cumpra-se. PVH, “ Proc.:001.2007.003020-0 Ação:Ação monitória Requerente:Sankar Veículos Ltda Advogado:Maria do Socorro Pinheiro Lima (OAB/ RO 1547) Requerido:Rodney da Silva Costa Proc.:001.2006.020119-2 Ação:Reparação de danos Requerente:Manoel Ferreira da Silva Advogado:Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/ RO 655A), Igor dos Santos Cavalcante (OAB/RO 3025) Requerido:Serasa S/A Advogado:Andréa Ferreira Oliveira (OAB/SP 154202) Especificação de provas: Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a especificarem provas. Proc.:001.2006.017492-6 Ação:Alvará judicial (área cível) Requerente:Sebastião José de Souza Advogado:Antonio Henriques Lemos Leite (OAB/ RO 135A) Requerido:Banco do Brasil S/A Advogado:Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912) Especificação de provas: Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a especificarem provas. Proc.:001.2006.005493-9 Ação:Execução de título judicial Requerente:Ad Bentes do Amaral Me Advogado:Lúcio Alex Alencar Gurgel do Amaral (OAB/AC 2320) Requerido:Marcio Batista Mozzer Despacho: “ Vistos etc; ... Desta forma, indefiro os pedidos formulados pelo requerente vez que já há penhora nos autos, não havendo motivos para que seja efetuada penhora sobre outro bem. Se de fato há acordo entre as partes, cabe ao autor juntar a minuta do mesmo aos autos com o objetivo de por fim ao litígio. Requeira o autor o que entender de direito sob pena de extinção do processo. Intime-se. Cumpra-se. PVH,” Proc.:001.2006.026501-8 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Bradesco S/A Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894) Requerido:Carlos Alberto dos Santos Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl : 19. Proc.:001.2006.011503-2 Ação:Indenização Requerente:Weliton Santos Filho Advogado:Eudislene Mendes de Oliveira (OAB/ RO 1462), Francisca Marques Mendes (OAB/RO 1488) Requerido:Refrimaq - Refrigeração Ltda., Rocha Refrigeração - N. C. Ferreira Rocha B - 30 12-03-2007 Despacho: “ Vistos etc. Defiro como requerido. Promova-se a citação da requerida Rocha Refrigeração no endereço apresentado pelo requerente. Manifeste-se o autor no prazo de 5 dias se ainda pretende a citação da requerida Empresas Refrimaq - Refrigerações Ltda, tendo em vista o AR negativo de fl. 64. Intime-se. Cumpra-se. PVH,” Proc.:001.2003.009957-8 Ação:Reparação de danos Requerente:Raquel Oliveira da Silva Advogado:Nadiza Sueli da Costa Moura Meanovich (OAB/RO 801) Requerido:Funeraria Pax Sao Luis, Viacao Aerea Sao Pauloo - Vasp, Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero Despacho: “ Vistos etc. Desentranhe-se a carta precatória, para que seja promovida a citação da ré Viação Aérea de São Paulo - VASP. Intime-se. PVH, 29/ 01/07.” Proc.:001.2003.008909-2 Ação:Execução de título judicial Requerente:James Baptista de Souza Lima Advogado:Francisco Robercílio Pinheiro (OAB/ RO 1138) Requerido:Milane Souza da Silva Despacho: Autos nº 001.2003.008909-2 “Vistos etc.Requeira o autor o que entender de direito, em 05 dias.Intime-se.Em não havendo manifestação, intime-se pessoalmente a dar andamento ao feito, em 48 horas, sob pena de extinção.Cumpra-se.Porto Velho, 29 de janeiro de 2007.” Proc.:001.1991.000033-9 Ação:Execução de título judicial Autor:Leonilda da Silva, Maria Ines da Silva, Rosinete da Silva, Adalberto da Silva Advogado:Ruy Barbosa Pereira da Silva (OAB/ RO 401), Hiram Souza Marques ( ) Réu:C. C. Silva Advogado:Leandro Cavol (OAB/RO 473A) Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl : 532. Proc.:001.2006.022023-5 Ação:Ação monitória Requerente:Cred Fácil Factoring Fomento Comercial Ltda Advogado:José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816), Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843) Requerido:Marilene Cardoso Pinto Santana, José Sandoval Mendonça Santos AR Negativo: Manifeste a parte interessada sobre a juntada de AR NEGATIVO. PVH. Proc.:001.2006.023217-9 Ação:Ação monitória Requerente:Sandra da Costa Rodrigues Me Advogado:Marcelo Estebanez Martins (OAB/RO 3208) DIÁRIO DA JUSTIÇA Requerido:Anderson Batista de Andrade AR Negativo: Manifeste a parte interessada sobre a juntada de AR NEGATIVO. PVH. Proc.:001.2006.022543-1 Ação:Ação monitória Requerente:Sociedade Mantenedora de Pesquisa, Eduação, Assistência, Comunhicação e Cultura Maria Coelho Aguiar Requerido:Gessi Pereira AR Negativo: Manifeste a parte interessada sobre a juntada de AR NEGATIVO. PVH. Proc.:001.2006.007497-2 Ação:Usucapião Requerente:Oscar Schneider Gonçalves Advogado:Marcello Henrique de Menezes Pinheiro (OAB/RO 265B) Requerido:Antônio Mariano Gomes Lanna AR Negativo e CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA. Manifeste a parte interessada sobre a juntada de AR NEGATIVO e certidão do Oficial de Justiça. PVH. Proc.:001.2006.011242-4 Ação:Consignação em pagamento Consignante:Mariany Pires Niero Advogado:Caetano Vendimiatti Neto (OAB/RO 1853), Fernando da Silva Maia (OAB/RO 452) Consignado:Sociedade Mantenedora Pesquisa, Educação, Assistência, Comunicação e Cultura Maria Coelho Aguiar Advogado:Vítor Martins Noé (OAB/RO 3035) Retorno do TJ: Manifeste a parte interessada sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça.PVH. Proc.:001.1995.009162-7 Ação:Embargos a execução Embargante:Banco do Brasil S/A Advogado: Haroldo Lopes Lacerda OAB/RO 962. Requerido:Afonso Ferreira de Assis Advogado: Paulino Palmério OAB/RO 208-A. Retorno do TJ: Manifeste a parte interessada sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça.PVH. Proc.:001.2004.018984-7 Ação:Indenização Requerente:Elias Donadon Batista Advogado:Fabiano Souza (OAB/RO 877) Requerido:Editora Diário da Amazônia Ltda, Carlos Sperança Neto Advogado: Valéria Maria V. Pinheiro OAB/RO 1528. Retorno do TJ: Manifeste a parte interessada sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça.PVH. Julia Nazaré Silva Albuquerque Escrivã Judicial NÚMERO 046 ANOXXV ANOXXV NÚMERO DIÁRIO DA JUSTIÇA 046 Proc.:001.2005.014807-8 Ação:Execução de título judicial Requerente:B & A Perfumaria e Cosméticos Ltda Advogado:Ivon José de Lucena (OAB/RO 251B) Requerido:Virginia Lucia Freitas Oliveira 5º Cartório Cível O INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS E SENTENÇAS PODEM SER OBTIDOS NO ENDEREÇO ELETRÔNICO : www.tj.ro.gov.br SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO : JUIZ : jjorge@ tj.ro.gov.br ESCRIVà : VARA : Publicar o despacho de fls. 38 : “ ... intime-se o credor para, no prazo de 05 dias, informar se tem interesse no prosseguimento do feito. Nada sendo requerido, tornem para extinção. Intimese. Cumpra-se. Porto Velho, 17 de novembro de 2006. Dr. José Jorge Ribeiro da Luz Juiz de Direito . [email protected] [email protected] Proc.:001.2004.015609-4 Ação:Execução de título judicial Proc.:001.2003.011078-4 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Einstein Instituição de Ensino Ltda Advogado:Alexandre Camargo (OAB/RO 704) Executado:Francisco Aurelio Rodrigues Andrade Requerente:Gisele Marques Ferreira Advogado:Francisco Alves Pinheiro Filho (OAB/ RO 568), Alex Souza Cunha (OAB/RO 2656) Requerido:Amazônia Celular S/A Intimação : Intimar o autor para informar o andamento da Carta Precatória na Comarca de São Luiz -MA. Proc.:001.2007.001731-9 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Banco Bradesco S/A Advogado:Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509) Executado:Barrozo e Lima Ltda Me, Natan Borges, Dirley Costa Lima Intimação : Intimar para o credor retirar a Carta Intimação : Intimar o credor para manifestar-se sobre resposta de Ofício da Receita Federal / RO. Proc.:001.1999.003582-5 Ação:Execução de título judicial Requerente:Arthur Eduardo Paiva Dias de Sa Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/ RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/ RO 1073) Requerido:Confiança Mudanças e Transportes Ltda Advogado : Josimar Oliveira Muniz, OAB/RO 912 e Carlos Alberto Torrens, OAB/CE 6214. Intimação : Intimar o requerido para contra arrazoar o recurso de apelação de fls. 299/309 , no prazo de 15 dias. Precatória Cível disponível . Proc.:001.2004.007857-3 Ação:Execução de título judicial Requerente:Wolney Correia, Fabricio Correia Advogado:Marcia Antonetti (OAB/RO 1028) Requerido:Bradesco Seguros S/A Termos de penhora: Intimação : Intimar o credor para informar o Proc.:001.2006.023851-7 Ação:Indenização Requerente:MARIA GIGLIANE RODRIGUES DO NASCIMENTO Advogado:Katia Cilene da Silva Santos (OAB/ RO 1987) Requerido:Brasil Telecom Celular S/a Intimação : Intimar o autor para impugnar a contestação , em 10 dias. andamento da Carta Precatória na Comarca de Cuiabá / MT , em 05 dias. Proc.:001.2006.017629-5 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Gasparelo & Souza Ltda Advogado:Tadeu Fernandes (OAB/RO 79A), Proc.:001.2006.015526-3 Ação:Embargos de terceiros Embargante:Francisco das Chagas Oliveira de Souza Advogado:Clovis Avanço (OAB/RO 1559) Embargado:Comercial Brasil Tintas Ltda., Desamassacar Caroline Fernandes (OAB/RO 1915) Executado:João Batista de Souza Intimação : Intimar o credor para informar o andamento da Carta Precatória na Comarca de Humaitá / AM , em 05 dias. Intimação : Intimar o embargante para manifestar-se sobre a diligência negativa dos correios na Carta de Citação para Citar “ Desamassacar “ às fls. 16. ( Mudou-se ) Acompanhando o apenso 001.2004.019396-8. 12-03-2007 B - 31 Proc.:001.2002.002326-9 Ação:Indenização Requerente:Orlando Mendes Pimenta Advogado:Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572) Requerido:Banco Itaú S/A Advogado : Douglacir Antônio Evaristo Sant ‘ana, OAB/RO 287 Intimação : Intimar as partes para manifestarem sobre Ofício nº. 022/2007 , vindo do Banco Bradesco S/A. Proc.:001.2006.023351-5 Ação:Medida cautelar inominada Requerente:Holanda Grafica e Editora Ltda Advogado:Raquel Holanda (RO 363-B) Requerido:Francisco de Tal Intimação : Intimar o autor para manifestar-se sobre a petição do Curador às fls. 27/28. Proc.:001.2006.012433-3 Ação:Ação monitória Requerente:Edimaq Empresa Distribuidora e Importadora de Maquinas Ltda Advogado:Alexandre Camargo ( Nº 704/RO) Requerido:Jane Cordova Abraihm Intimação : Intimar a Credora para Impugnar os Embargos a Monitória de fls. 22/28. Proc.:001.2007.001556-1 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Finasa S. A. Advogado:Luis Fernando da Silva Paludo (OAB/ SP 214045), Patrick Hans Pessoa de Mello Muller (OAB/PA 9.937) Requerido:Francisca Menezes Goncalves da Silva Sentença:”... Ante o exposto, com fundamento no art. 66 da Lei n. 4.728/65 e no Decreto-Lei n. 911/69, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por Banco Finasa S/A em face de Francisca Menezes Gonçalves da Silva, ambos qualificados nos autos e, em conseqüência, DECLARO rescindido o contrato celebrado entre as partes, consolido nas mãos do autor a posse plena e exclusiva do bem descrito e caracterizado na petição inicial, cuja apreensão liminar torno definitiva. Faculto, ainda, a venda do bem pelo autor, na forma do art. 3º, § 5º, do DL n. 911/69, devendo ser entregue ao devedor o saldo porventura apurado, se houver, na forma do art. 2º, do DL n. 911/69. Cumpra-se o disposto no § 1º, do art. 3º do DL supracitado, oficiando-se ao Detran-RO, comunicando estar o autor autorizado a proceder a transferência a terceiros que indicar. Condeno ainda a requerida no pagamento das custas processuais e nos honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa. Fica a requerida ciente de B - 32 12-03-2007 que, após o transito em julgado, deverá efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do art. 475-J do CPC. Após o trânsito em julgado, não havendo o pagamento e nem requerimento do credor para a execução da sentença, proceda-se as baixas e comunicações pertinentes, ficando o credor isento do pagamento da taxa de desarquivamento, se requerida no prazo de 06 (seis) meses do trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intime-se. P o r t o Velho, 02 de março de 2007. (a)Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira -Juiz Substituto”. DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.:001.2006.002941-1 Ação:Execução de título judicial Requerente:V. S. Barbosa Advogado:Manoel Rivaldo de Araújo (OAB/RO 315B) Requerido:Léo Jaime da Silva Ferreira Sentença:”A parte autora foi intimada a dar andamento neste feito, deixando escoar o prazo legal sem promover o andamento. A vista do exposto e nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA sem resolução de mérito, a ação de execução judicial movida por V.S. Barbosa - ME em face de Léo Proc.:001.2006.027114-0 Ação:Ação monitória Requerente:Lebkuchen e Cia Ltda Me Ceramica Norte Sul Advogado:Fábio Viana Oliveira (OAB/RO 2060) Requerido:Lourivaldo M de Jesus Me Jaime da Silva Ferreira, todos qualificados nos autos. Sem custas finais. Fica autorizado o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, mediante apresentação de Sentença:”HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes às fls. 41/44, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, em conseqüência, com fundamento no art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, com resolução de mérito, o processo movido por Banco Bmg S/A em face de Ivanete de Souza Gomes, ambos qualificados nos autos. Sem custas finais. Oficie-se o Detran, para que proceda a liberação da restrição efetuada por este Juízo (fls. 33), sobre o veículo descrito às fls. 03. Diante da renúncia ao prazo recursal, procedam-se as baixas e comunicações pertinente, arquivando-se os autos. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 02 de março de 2007. (a)Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira -Juiz Substituto”. ANOXXV Sentença:”A parte autora foi intimada a dar andamento neste feito, deixando escoar o prazo legal sem promover o andamento. A vista do exposto e nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA sem resolução de mérito, a ação de busca e apreensão movida por Cia de Crédito, Financiamento e Investimento Renault do Brasil em face de Lúcio Freire Neto, todos qualificados nos autos e, em conseqüência REVOGO a liminar deferida às fls. 20. Sem custas finais. Fica autorizado o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, mediante apresentação de fotocópias, com exceção a taxa e procuração. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 02 de março de 2007. (a)Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira-Juiz Substituto”. Com o trânsito em julgado desta decisão, pertinentes, arquivando-se os autos. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 02 de março de 2007. (a)Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira-Juiz Substituto”. Proc.:001.2004.006066-6 Ação:Execução de título judicial Requerente:Loc-maq Locação de Máquinas e Equipamentos Ltda Advogado:Raquel Oliveira de Holanda Galli (OAB/RO 363B) Requerido:Concreto Construções Comerciais e Industriais Ltda. Sentença:”A parte autora foi intimada a dar andamento neste feito, deixando escoar o prazo legal sem promover o andamento. A vista do Proc.:001.2007.001133-7 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Bmg S/a Advogado:Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/ RO 1847) Requerido:Ivanete de Souza Gomes 046 fotocópias, com exceção a taxa e procuração. procedam-se as baixas e comunicações Sentença:”Ante o reconhecimento do pedido, com fundamento no art. 269, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO RESOLVIDA a presente ação monitória movida por Lebkuchen e Cia Ltda Me - Cerâmica Norte Sul em face de Lourivaldo M. de Jesus Me, ambos qualificados nos autos. Sem custas finais. Expeça-se alvará em favor da parte autora, para levantamento do valor depositado às fls. 15. Autorizo o desentranhamento do cheque (documentos de fls. 11), pelo requerido, mediante apresentação de fotocópia aos autos. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 02 de março de 2007. (a) Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira-Juiz Substituto”. NÚMERO exposto e nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA sem Proc.:001.2007.002334-3 Ação:Ação ordinária Requerente:Marcelo Paes Benjoino Advogado:Izidoro Celso Nobre da Costa (OAB/ RO 3361) Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S/a Ceron Sentença:”...Ante o exposto, com fundamento no parágrafo único do art. 284 c/c inciso VI do art. 295, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial apresentada por Marcelo Paes Benjoino, em face de Centrais Elétricas de Rondônia S/A - Ceron e, em conseqüência, nos termos do inciso I do art. 267 do mesmo Código, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito. Sem custas. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Publique-se. Registrese. Intimem-se. Porto Velho, 02 de março de 2007. (a)Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira -Juiz Substituto”. resolução de mérito, a ação de execução judicial movida por Loc-maq Locação de Máquinas e Equipamentos Ltda em face de Concreto Construções Comerciais e Industriais Ltda, todos qualificados nos autos. Sem custas finais. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes, Proc.:001.2006.009057-9 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Roberto Simon Ltda Advogado:Allan Souza de Moraes Sarkis (OAB/ RO 2682) Executado:Miria Pedroso Santos arquivando-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 02 de março de 2007. Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira-Juiz Substituto”. Proc.:001.2006.011837-6 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Cia de Crédito, Financiamento e Investimento Renault do Brasil Advogado:Ivone de Paula Chagas Sant’ Ana (OAB/RO 1114), Fábio Antônio Moreira (OAB/ RO 1553) Requerido:Lúcio Freire Neto Sentença:”......A vista do exposto e nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA sem resolução de mérito, a ação de execução extrajudicial movida por Roberto Simon Ltda em face de Miria Pedroso Santos, todos qualificados nos autos. Sem custas finais.Fica autorizado o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, mediante apresentação de fotocópias, com exceção a taxa e procuração. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Publiquese. Registre-se. Intimem-se.Porto Velho, 02 de março de 2007.Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira-Juiz Substituto”. ANOXXV NÚMERO 046 Proc.:001.2006.023935-1 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Fiat S. A. Advogado:Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/ RO 1510) Requerido:Manoel Lopes da Silva Filho Sentença:”...Ante o exposto, com fundamento no art. 66 da Lei n. 4.728/65 e no Decreto-Lei n. 911/69, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por Banco Fiat S/A em face de Manoel Lopes da Silva Filho, ambos qualificados nos autos e, em conseqüência, DECLARO rescindido o contrato celebrado entre as partes, consolido nas mãos do autor a posse plena e exclusiva do bem descrito e caracterizado na petição inicial, cuja apreensão liminar torno definitiva. Faculto, ainda, a venda do bem pelo autor, na forma do art. 3º, § 5º, do DL n. 911/69, devendo ser entregue ao devedor o saldo porventura apurado, se houver, na forma do art. 2º, do DL n. 911/69. Cumpra-se o disposto no § 1º, do art. 3º do DL supracitado, oficiando-se ao Detran-RO, comunicando estar o autor autorizado a proceder a transferência a terceiros que indicar. Condeno ainda o requerido no pagamento das custas processuais e nos honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa. Fica o requerido ciente de que, após o transito em julgado, deverá efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do art. 475-J do CPC.Após o trânsito em julgado, não havendo o pagamento e nem requerimento do credor para a execução da sentença, proceda-se as baixas e comunicações pertinentes, ficando o credor isento do pagamento da taxa de desarquivamento, se requerida no prazo de 06 (seis) meses do trânsito em julgado.Publique-se. Registre-se. Intimese.Porto Velho, 02 de março de 2007.(a)Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira -Juiz Substituto”. Proc.:001.2002.020392-5 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Piscinas Rondônia Ltda Advogado:Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) Executado:Alcione Auxiliadora Borges Pinto Sentença:”A parte autora foi intimada a dar andamento neste feito, deixando escoar o prazo legal sem promover o andamento. A vista do exposto e nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA sem resolução de mérito, a ação de execução extrajudicial movida por Piscinas Rondônia Ltda em face de Alcione Auxiliadora Borges Pinto, todos qualificados nos autos. Sem custas finais. Fica liberada a penhora do bem (fls. 45), com a intimação desta decisão. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 05 de março de 2007.(a)Juliana Couto Matheus-Juíza Substituta” DIÁRIO DA JUSTIÇA B 12-03-2007 Proc.:001.2006.027254-5 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Bradesco S. A. Advogado:Maria Lucília Gomes (OAB/RO 2210) Requerido:M. J. D. Construções Ltda Proc.:001.2006.021376-0 Sentença:”Ante o reconhecimento do pedido pelo réu, com fundamento no art. 269, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo resolvida com mérito a presente ação de busca e apreensão movida por Banco Bradesco S/A em face de M. J. D. Construções Ltda, ambos qualificados nos autos. Custas finais pelo requerido. Oficie-se o Detran, para que proceda a liberação da restrição efetuada por este Juízo (fls. 20), sobre o veículo descrito às fls. 04. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 06 de março de 2007. (a)Juliana Couto Matheus-Juíza Substituta”. Advogado:João Zaniboni (OAB/RO 187A) - 33 Ação:Imissão na posse Requerente:Francisco Bezerra da Silva Advogado:Mirla Maria Souza da Silva Loura (OAB/RO 2157) Requerido:Jonatas de Souza Rondon Sentença:”HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes às fls. 85/87, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, em conseqüência, com fundamento no art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO RESOLVIDO com mérito, o processo movido por Francisco Bezerra da Silva em face de Jonatas de Souza Rondon, ambos qualificados nos autos. Sem custas finais. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinente, arquivando-se os autos. Porto Velho, 07 de março de 2007. (a)Juliana Couto Matheus-Juíza Substituta”. Proc.:001.2007.000319-9 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Finasa S. A. Advogado:Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/ RO 1510) Requerido:Rubia Saldanha Rodrigues Regis de Melo Sentença:”HOMOLOGO o pedido de desistência formulado às fls. 20 e, com fundamento no art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, a ação de busca e apreensão movida por Banco Finasa S/A em face de Rubia Saldanha Rodrigues Regis de Melo, ambos qualificados nos autos. Sem custas finais.Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Porto Velho, 06 de março de 2007.(a)Juliana Couto Matheus-Juíza Substituta” Proc.:001.2006.022146-0 Ação:Declaratória Requerente:Gildéa Souza de Moraes Advogado:Allan Souza de Moraes Sarkis (OAB/ RO 2682) Requerido:Banco Fininvest S/A Adv.: Vinicius Silva Lemos-OAB/RO n. 2281 Requerido: Supermercado Goncalves Ltda Adv.: Paulo Timóteo Batista-OAB/RO n. 2437 Sentença:”HOMOLOGO o acordo celebrado entre Gildéia Souza de Moraes e Banco Fininvest S/A às fls. 136/137, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, em conseqüência, com fundamento no art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, com resolução de mérito, exclusivamente com relação à requerida retro mencionada, devendo o feito prosseguir quanto ao demais. Intime-se a parte autora para, querendo, se manifestar sobre Proc.:001.2004.017807-1 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Einstein Instituição de Ensino Ltda Advogado:Alexandre Camargo (OAB/RO 704) Executado:Robson dos Santos Machado Sentença:”Ante a remissão total da dívida, conforme instrumento de transação de fls. 55/ 57, com fundamento no art. 794, II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução promovida por Einstein Instituição de Ensino Ltda em face de Robson dos Santos Machado, ambos qualificados nos autos. Sem custas finais. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedamse as baixas e comunicações pertinente, arquivando-se os autos. Porto Velho, 07 de março de 2007. (a)Juliana Couto MatheusJuíza Substituta”. a contestação apresentada pela segunda requerida - Supermercado Gonçalves Ltda. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 07 de março de 2007. (a)Juliana Couto Matheus-Juíza Substituta”. Proc.:001.2006.017471-3 Ação:Despejo Requerente:Ana Lúcia Vieira Alves Advogado:Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) Requerido:Cláudio Almeida dos Santos Sentença:”...Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Ana Lúcia Vieira Alves em face de Cláudio Almeida dos B - 34 DIÁRIO DA JUSTIÇA 12-03-2007 NÚMERO 046 Santos, ambos qualificados às fls. 03 e, em Proc.:001.2006.000126-6 conseqüência, DECLARO rescindido o contrato Ação:Indenização de locação celebrado entre as partes (fls. 06/08) Requerente:Edinaldo Nunes da Silva e DECRETO o despejo do requerido do imóvel, 6ª Cartório Cível, Falência e Concordata assinalando o prazo de 15 (quinze) dias para ANOXXV Advogado:Leila Fernandes Cruz Afonso (OAB/ RO 1698), Teófanis Afonso (OAB/RO 1966) Requerido:Dismobrás - Importação, Exportação desocupação voluntária (alíneas ‘a’ e ‘b’, do §1º, Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de do artigo 63, da Lei 8.245/91), sob pena de Souza despejo forçado. CONDENO o requerido, ainda, Juíza de Direito ao pagamento das custas, despesas processuais Sugestão e honorários advocatícios da parte autora, estes pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet arbitrados em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos através do e-mail: [email protected] termos do § 4º, do art. 20, do CPC.Fica o preliminar de tentativa de conciliação para o dia Escrivã: Marly do Socorro R. G. da Silva. 15 de março de 2007, às 10:30 horas, ocasião ou e Distribuição de Móveis e Eletrodomésticos Ltda, Losango Promotora de Vendas reclamações, façam-nas requerido ciente de que, após o transito em Advogado:Walter Bernardo de Araújo Silva (OAB/ RO 74B), Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281) Decisão de fl 97:Vistos etc... Designo audiência em que, restando esta infrutífera, serão fixados julgado, deverá efetuar o pagamento no prazo Proc.:001.2006.012923-8 os pontos controvertidos e decidido quanto a de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, Ação:Reparação de danos conveniência das provas requeridas. Intime-se. nos termos do art. 475-J do CPC.Após o trânsito Requerente:Hildo Wadih Ferreira em julgado, não havendo o pagamento e nem Advogado:Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B), requerimento do credor para a execução da Bianca Fernandes Gerhardt (OAB/RO 3031) Proc.:001.2006.004710-0 sentença, proceda-se as baixas e comunicações Requerido:Losango Promotora de Vendas Ltda Ação:Reparação de danos pertinentes, ficando o credor isento do Advogado:Walter Bernardo de Araújo Silva (OAB/ Requerente:Maria de Lourdes Feitosa pagamento da taxa de desarquivamento, se RO 74B), José Lopes Diniz (OAB/RO 1704), Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/ requerida no prazo de 06 (seis) meses do trânsito Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281) RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/ em julgado. Publique-se. Registre-se. Intimem- Decisão de fl 53:Vistos etc... Designo audiência RO 1073) se.Porto Velho, 08 de março de 2007.(a)Juliana preliminar de tentativa de conciliação para o dia Requerido:Brasil Telecom S/A Couto Matheus-Juíza Substituta”. 15 de março de 2007, às 8:30 horas, ocasião em Advogado:Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/ que, restando esta infrutífera, serão fixados os RO 635), Renato Cavalcante (OAB/RO 2390) Marina Oliveira da Silveira pontos controvertidos e decidido quanto a Despacho de fl 101:Vistos. Digam as partes Escrivã conveniência das provas requeridas. Intime-se. quanto as provas que pretendem produzir, justificando-as sob pena de indeferimento. 5ª VARA CÍVEL DRº. JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ- JUIZ DE DIREITO. O Proc.:001.2005.020850-0 Regularize a Requerida sua representação Ação:Declaratória processual apresentando contrato social nos Requerente:Adao Alves Vargas moldes pleiteados pela Autora. Visando a Advogado:Flavio Bruno Amancio Vale Fontenele celeridade processual desde já designo (OAB/RO 2584) audiência de tentativa de preliminar de Requerido:Banco Cacique S/a conciliação para do dia 27/03/2007 às 10:30 Advogado:Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/ RO 635) INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS E SENTENÇAS PODEM SER OBTIDOS NO ENDEREÇO ELETRÔNICO : www.tj.ro.gov.br Decisão de fl 42:Vistos etc... Designo audiência preliminar de tentativa de conciliação para o dia convenção será prolatada decisão saneadora e quanto a conveniência das provas que forem pleiteadas. 15 de março de 2007, às 9:30 horas, ocasião em que, restando esta infrutífera, serão fixados os pontos controvertidos e decidido quanto a SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS horas, oportunidade em que, não ocorrendo conveniência das provas requeridas. Intime-se. Proc.:001.2004.001300-5 Ação:Execução de título extrajudicial PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA Exequente:Einstein Instituição de Ensino Ltda INTERNET. Advogado:Alexandre Camargo (OAB/RO 704) ENDEREÇO ELETRÔNICO : Proc.:001.2006.005436-0 ESCRIVà : Ação:Indenização [email protected] VARA : Requerente:Vanilda Maria Dantas de Morais Braga Executado:Cláudio Almeida dos Santos Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, intimada da certidão do Oficial de fl 50v:”Encontrei-me em diligência à Rua Pitanga, nº 5985, bairro Cohab Floresta, e ali estando Autos: 001.2005.019419-3 Advogado:Antonio Pereira da Silva (OAB/RO Ação: Embargos à Execução 802) AA. Inês Martiniano Gomes Requerido:Banco da Amazônia S/a - Basa e exarou sua assinatura. Deixei de proceder a Adv.: WILSON DIAS DE SOUZA-OAB/RO 1804 Advogado:Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO penhora por motivo de não ter encontrado bens RR. Vera Maria da Conceição Souza-OAB/RO 573 1096) em nome do devedor. Na ocasião, intimei para Intimar a Vera Maia da Conceição Souza para Decisão de fl 51:Vistos etc... Designo audiência audiência de conciliação designada para tomar conhecimento da audiência designada preliminar de tentativa de conciliação para o dia 12.03.2007, às 09:30h, o mesmo ficou ciente para o dia 16/03/2007, às 11:00 horas. 15 de março de 2007, às 10:00 horas, ocasião recebeu as cópias e exarou sua assintaruta. O procedi a citação do Sr. Cláudia Almeida dos Santos, o mesmo ficou ciente, recebeu as cópias em que, restando esta infrutífera, serão fixados referido é verdade e dou fé. Porto Velho (RO), 21 Marina Oliveira da Silveira os pontos controvertidos e decidido quanto a de fevereiro de 2007. (a) Jackson Brasil Escrivã Judicial conveniência das provas requeridas. Intime-se. Mendonça - Oficial de Justiça”. ANOXXV NÚMERO 046 DIÁRIO DA JUSTIÇA 12-03-2007 B - 35 Decisão de fl 48:”Defiro a citação por meio de V i s t o s. Requerido:Banco do Brasil S.a. - Agência D. hora certa, sendo que na mesma ocasião o Oficial 1. Indefiro o pleito de fl. 57 em relação a Serasa, de Justiça deverá proceder a intimação do sendo certo que referida diligência compete a Executado para comparecimento a audiência de parte Autora. 2. Com relação a Receita Federal, tentativa de conciliação que designo para o dia oficie-se à Delegacia da Receita Federal desta 12 de março de 2007, às 09h e 30 min. Saem os capital, para que seja informado no presente Pedro I I Ag 2290-x Advogado:Marçal Marcellino da Silva Neto (OAB/PA 5865), Verônica Fátima Brasil dos Santos Reis Cavalini (OAB/RO 1248) Ficam as partes, por via de seus Advogados, intimados do pleito de fl. 115:”Urbano de Paula Filho, brasileiro, casado, Perito Oficial do Estado de Rondônia, devidamente nomeado às fls. 114 dos autos, vem a presença de Vossa Excelência agradecer e aceitar o honroso encargo de atuar como perito judicial nesta lide e, considerando a quantidade de documentos a serem examinados (vinte e nove), apresentar proposta de honorários na razão de R$ 3.000,00 (três mil reais) os quais devem ser depositados antecipadamente em conta judicial, para serem levantados quando da entrega do Laudo Pericial. Requer-se também que: 1 - O Requerido apresente no prazo determinado por Vossa Excelência os documentos originais mencionados às fls 111; 2 - o Requerente - Sr. Éderson Moraes Stumm seja apresentado para os confrontos necessários, onde deverá se dirigir ao cartório deste juízo, no dia 28/03/2007 às 17:00 horas, portando seus documentos pessoais (RG, CPF, Título de Eleitor etc). Termos em que. Pede deferimento. Porto Velho, 09 de março de 2007.(a) Urbano de Paula Filho”. presentes intimados. Expeça-se necessário”. auto a última declaração de Imposto de Renda da Sr. Jander Barbosa Rebelo, com o objetivo de localizar o endereço e os bens existentes em Proc.:001.2006.010170-8 seu nome.3. Intime-se e cumpra-se. Porto Velho- Ação:Ação ordinária Requerente:Aurea Maria Serrath Galvão de Oliveira RO, sexta-feira, 9 de março de 2007 . Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Advogado:Viviane Barros Alexandre (OAB/RO Juiz(a) de Direito 353B) Requerido:Teleron Celular S/a Proc.:001.2004.003649-8 Advogado:Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana Ação:Execução de título judicial (OAB/RO 287), Matheus Evaristo Santana (OAB/ Exeqüente: Josimar Oliveira Muniz RO 3230) Advogado: Josimar Oliveira Muniz OAB/RO 912 Despacho de fl 60:Vistos. 1. A documentação Executado: Francisco Chagas de Oliveira apresentada às fls. 52 revela inscrição do nome Advogada:Uda de Mello França OAB/RO 449-A; da Autora nos cadastros restritivos da Serasa. Decisão interlocutória Conhecidos os efeitos da negativação do devedor Exeqüente de fl. 152/154: em órgãos de que se valem os comerciantes e Vistos, etc., instituições financeiras para buscar informações Trata-se de execução de sentença transitada em sobre os pretendentes a um crédito, justifica-se julgado em 19 de agosto de 2.005, registrando- a concessão da liminar. 2. Desta forma, rdeno a exclusão do nome do Autor perante a Serasa apenas no tocante à restrição que possui como Credora a Teleron Celular S/A. Notifique-se a Serasa e a Requerida para o cumprimento imediato desta decisão. 3. No mais, aguarde-se a realização da audiência. Porto Velho-RO, terça-feira, 27 de fevereiro de 2007. deferindo pletio do se a inércia do Executado não obstante a intimação, através de seu Patrono, via Diário da Justiça em 06 de outubro de 2006 o que motivou o pedido de penhora pelo Exeqüente. Efetivada a penhora parcial do débito foi procedida a intimação via Diário da Justiça no dia 25 de janeiro de 2.007 e, somente no dia 9 de fevereiro do corrente ano o Executado se manifestou demonstrando irresignação quanto ao título judicial e, ainda, pleiteando prorrogação de prazo para apresentar impugnação. Proc.:001.2006.012923-8 Não se amoldam como força maior o fato do Ação:Reparação de danos primeiro Patrono do Executado não ter interposto Requerente:Hildo Wadih Ferreira recurso da sentença, nem tampouco ter Advogado:Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B), contratado nova Patrona no último dia para Bianca Fernandes Gerhardt (OAB/RO 3031) apresentação de impugnação. Todos os prazos Requerido:Losango Promotora de Vendas Ltda legais foram concedidos ao Executado e, assim, Advogado:Walter Bernardo de Araújo Silva (OAB/ sequer poderá ser ventilada a alegação de RO 74B), Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281) cerceamento de defesa. Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), Deverá o Exeqüente informar número de conta no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do E.C.T de fls. 55 com a informação de não existe o número indicado, para fornecer o atual endereço da parte Autora, bem como comparecer na audiência do dia 15.03.2007 às 08:30 min. Proc.:001.2006.020748-4 bancária para fins de transferência dos valores penhorados. Diante do não pagamento da dívida pelo Executado e de nomeação de bens, nesta data determinei via Bacen o reforço de penhora, Proc.:001.2004.011403-0 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Banco da Amazônia S/A Advogado:Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096) Executado:Celso Elias Zanelatto Advogado:Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/ RO 624A), Lourival Goedert (OAB/RO 2371) Ficam as partes, por via de seus Advogados, intimados do pleito de fl 164:”Flaézio Lima de Souza, perito avaliador rnomeado as fls nº 161, do processo em epígrafe, vem a presença de Vossa Excêincia manfestar-se quanto a contra proposta apresentada pelo Requerido, pelo serviço de avaliação e perícia nos seguintes termos: 1) quanto ao valor ofertado no item “a” de R$ 3.000,00 (três mil reais), aceitamos desde que pagos à vista. 2) Caso contrário mantemos o valor inicial de 3.650,00 (três mil seiscentos e cinqüenta reais), divididos em até 3 vezes, a 1ª no ato do aceite e as outras duas com 30 e 60 dias. Sendo o que se apresenta para o momento. Porto Velho, 26 de fevereiro de 2.007. N. Termos. Pede Deferimento. (a) Flaézio Lima (a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de de Souza - Corretor e periot avaliador - Creci Souza 0458)”. Juíza de Direito Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Proc.:001.2006.019930-9 Requerente:Banco Honda S/a Proc.:001.2006.020499-0 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO Ação:Declaratória Contenciosa) 1894), Maria das Graças Ribeiro de Melo Requerente:Ederson Moraes Stumm Requerente:Banco Bradesco S. A. Montero (OAB/SP 96226), Maurício Coelho Lara Advogado:Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/ Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO (OAB/RO 845) RO 624A), Jânio Sérgio da Silva Maciel (OAB/ 1894), Maria das Graças Ribeiro de Melo Requerido:Jander Barbosa Rebêlo RO 1950) Monteiro (OAB/SP 96.226) B - 36 DIÁRIO DA JUSTIÇA 12-03-2007 NÚMERO 046 ANOXXV Requerido:Luiz Humberto Pereira Acorsi Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada sobre a certidão de fl 25: “Certifico e dou fé que decorreu o prazo para contestação. Recorrente: Brasil Telecom S/A Proc.:001.2004.003450-9 Ação:Indenização Requerente:Manoel Adalberto Malaquias Advogado:Francisco Alves Pinheiro Filho (OAB?rO 568), Carla Begnini (OABRO 778) Requerido:Banco Alvorada S/A Advogado:Ely Roberto Castro (OAB/RO 509) Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, intimada para retirar Alvará expedido em 07.03.2007. Decisão de fls 171:”Vistos etc. Ante a comprovação do depósito de fls. 168, determino a expedição de alvará ao Autor das importâncias que se encontrar na conta poupança n. 61314064771 junto ao Banco HSBC Bank do Brasil. Deverá a Executada proceder ao recolhimento das custas finais conforme já determinado na sentença de fls. 109/111, no prazo de cinco dias sob pena de inscrição na dívida ativa, o que desde já determino na hipótese de inadimplmento. Arquivem-se em seguida. P. R. I. C. Porto Velho-RO, quarta-feira, 7 de março de 2007. (a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juiz(a) de Direito”. Souza (OAB/RO 1725) Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/ RO 635) Recorrida: Susangela Vicente Advogada: Colégio Recursal - Ji-Paraná [...] “ DESPACHO DO PRESIDENTE DO COLÉGIO Vistos. RECURSAL - JI-PARANÁ O agravante interpôs o presente Agravo Recurso Extraordinario em Recurso Cível nrº de Instrumento para o Supremo Tribunal Federal 100.012.2005.002830-0 da decisão que negou seguimento ao Recurso Recorrente: Brasil Telecom S/A Extraordinário interposto. Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho Prescreve a Súmula 727 do STF: (OAB/RO 635) Recorrido: Salete Borino “Não pode o magistrado deixar de [...] encaminhar ao Supremo Tribunal Federal o “ Agravo de Instrumento Interposto da Vistos etc. decisão que não admite Recurso Extraordinário, Brasil Telecom S/A. inconformada com a decisão colegiada que negou provimento ao ainda que referente a causa instaurada no âmbito dos Juizados Especiais.” recurso interposto nos autos da Ação Assim, encaminhe-se os autos ao Declaratória de inexigibilidade c/c nulidade de cláusula contratual, restituição em dobro de Supremo Tribunal Federal. assinatura básica, interpôs o presente Recurso Proc.:001.2006.010065-5 Ação:Declaratória Requerente:Linda Francisca Firmino Advogado:Rodrigo Luciano Alves Nestor (OAB/ RO 1644), Trumans Assunção Godinho (OAB/RO 1979) Requerido:Faculdade São Lucas Advogado:Aurimar Lacouth da Silva (OAB/RO 602), Luiz Antônio Rebelo Miralha (OAB/RO 700), Carolina Berla Bellido (OAB/RO 2454) Decisão de fl 39:Vistos. Designo audiência preliminar de tentativa de conciliação para o dia 22 de março de 2007, às 9:00 horas, ocasião em que, restando esta infrutífera, será prolatada decisão saneadora com análise de eventual preliminares apresentadas, fixados os pontos controvertidos e verificada a conveniência das provas requeridas. Intime-se. Verônica Batista do Nascimento Intimem-se, Extraoridnário, com fulcro no art. 102, III, “a” da Publique-se, Constituição Federal, alegando que o julgado Cumpra-se, ofende princípios constitucionais. A parte recorrida não apresentou contrarazões (fls. 176). Ji-Paraná, 07 de março de 2007 “ (a) Des. Marcos Alberto Oldakowski Observa-se que o recurso é próprio e Presidente do Colégio Recursal - Ji-Paraná tempestivo e está presente o requisito do préquestionamento, vez que a matéria discutida foi ventilada no recurso de apelação e apreciada na decisão combatida. DESPACHO DO RELATOR Ante o exposto, estando presentes os Mandado de Segurança pressupostos de admissibilidade, admito o 200.000.2007.001695-0 Recurso Extraordinário. Impetrante: Dimas Marim da Silva nrº Advogado: José Costa (RO 698) Proc.:001.2006.009345-4 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Francisco Aleixo da Silva Advogado:Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846), Marcos Antônio Metchko (OAB/ RO 1482) Requerido:Cindi Liz Martelli de Souza Canabrava Coimbra Advogado:Aglico José dos Reis (OAB/RO 650A) Decisão de fl 145:Vistos etc... Designo audiência preliminar de tentativa de conciliação para o dia 20 de março de 2007, às 9:30 horas, ocasião em que, restando esta infrutífera, será oportunizado o requerimento de provas e, ao final, prolatada decisão saneadora com análise de eventual preliminares apresentadas, fixados os pontos controvertidos e verificada a conveniência das provas requeridas. Intime-se. Subam os autos ao Colendo Supremo Tribunal Federal. Impetrado: Juízo de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de Cacoal [...] Publique-se. “ Intime-se. Vistos. Ji-Paraná, 08 de março de 2007 “ Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por Dimas Marim da Silva por estar inconformado com a decisão do Juízo de Direito (a) Des. Marcos Alberto Oldakowski do Juizado Especial Cível da comarca de Cacoal, Presidente do Colégio Recursal - Ji-Paraná que denegou a remessa do pedido de correição parcial protocalada em face da sentença. Sustenta que estão presentes os DESPACHO DO PRESIDENTE DO COLÉGIO pressupostos essenciais para concessão da RECURSAL - JI-PARANÁ liminar, periculum in mora e o fumus boni iures, uma vez que o Juiz não permitiu que o pedido de Adriano Gonçalves Leite Técnico Judiciário Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinario nrº 200.003.2005.006420-0 correição fosse remetido a este Colégio Recursal, sendo tal ato ilegal e eivado de abuso de poder. ANOXXV NÚMERO 046 DIÁRIO DA JUSTIÇA B 12-03-2007 - 37 pagamento de indenização por dano moral por, VOTO mesmo após proceder ao cancelamento de lin OLDAKOWSKI ha telefônica, lhe cobrar faturas no valor indevido Acompanho e mesmo após reconhecer o equívoco, deixou VOTO DA JUÍZA MARIA ABADIA DE CASTRO O impetrante pretende obter liminar para de proceder a correção e ainda encaminhou se MARIANO SOARES LIMA que seja determinada a remessa da correição nome para inscrição no SERASA,. no valor de parcial a este Colégio Recursal. Também acompanho R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais), Juntou documentos (fls. 07/74) Eis o breve relato. Decido. pretendendo Analisando os presssupostos para a concessão da liminar vejo que a pretensão do impetrante esbarra-se na “fumaça do bom direito”, uma vez que não há na Lei 9.099/95, previsão expressa para a propositura de coreição parcial no procedimento dos Juizados Especiais sua reforma para julgar improcedente o pedido in inicial, por entender inexistir dano à moral do Recorrido, tratando se de mero aborrecimento corriqueiro; ou se assim não for, para reduzir o valor fixado a título d indenização. Comprove a Recorrida, documentalmente, o parcelamento débito Cíveis. R$178,84 (cento e setenta e oito reais e oitante e Deve o impetrante valer-se do meio quatro centavos), com pagamento da primeira recursal cabível para impugnar a decisão, uma parcela de R$34,29 (trinta e quatro reais e vinte vez que a correição parcial não é sucedâneo de e nove centavos), e equívoco quanto a emissão recurso. do boleto para pagamento da primeira parcela, DO JUIZ MARCOS ALBERTO DECISÃO:Como consta da ata de julgamentos, a decisão foi a seguinte: “Recurso conhecido e parcialmente provido, à unanimidade, nos termos do voto da relatora” Presidente o Sr. Juiz Marcos Alberto Oldakowski. Relator o Sr. Juiz Ana Valéria de Queiroz. Tomaram parte no julgamento os Srs. Juizes Juiz Marcos Alberto Oldakowski, Juíza Ana Valéria de Queiroz, Juíza Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima. Ji Paraná, 18 de setembro de 2006. que deveria ser de R$30,53 (trinta reais e cinqüenta e três centavos), e foi emitido no valor EMENTA: RESPONSABILIDADE CIVIL de R$67,74 (sessenta e quatro reais e setenta e INDENIZATÓRIA quatro centavos). Mesmo comprometendo se a PARCELAMENTO DO DÉBITO Empresa de proceder a correção, além de não INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES providenciar a emissão de nova conta, ainda DANO encaminhou o nome do consumidor para DESNECESSIDADE DE PROVA inscrição no SERASA. Acertadamente a sentença INDENIZAÇÃO. PARÂMETROS DO COLEGIADO. de primeiro grau, reconheceu demonstrado o 1. Demonstrada a inclusão indevida em cadastro ato ilícito praticado com a inclusão indevida do de inadimplentes, ante o equívoco da empresa nome do recorrido no SERASA, o nexo de quanto ao parcelamento realizado, evidente sua causalidade e o dano moral, para a fixação de conduta culposa ao não conferir com o devido indenização. Quanto a valoração da indenização, cuidado os serviços prestados ao consumidor. na ausência de critérios definidos, compete ao Verifica se, portanto, Intimem-se. julgado observar as melhores regras ditadas responsabilidade Cumpra-se. para a sua fixação, extrapatrimonial sofrido pela demandante. Outrossim, também não vislumbro a presença do periculum in mora. Assim, estando ausentes os requisitos constantes do art. 7º, II, da Lei nº 1.533/51, INDEFIRO A LIMINAR PLEITEADA. Desnecessário o pedido de informações ante os documentos juntados. Ao Ministério Público para parecer. Após, voltem conclusos. Ji-Paraná, 08 de março de 2007 “ (a) Des. Marcos Alberto Oldakowski Relator atento às finalidades MORAL AÇÃO INOBSERVÂNCIA DANO DO INCLUSÃO IN RE IPSA FIXAÇÃO DE a existência de quanto ao dano compensatória, punitiva e preventiva ou 2. o dano moral decorre do próprio fato ilícito da pedagógica e aos princípios gerais da prudência, inscrição indevida em órgão de proteção ao bom senso, proporcionalidade, razoabilidade e crédito. A prova do dano, nesse caso, é adequação, tendo em conta as circunstâncias prescindível, pois o prejuízo extrapatrimonial que envolveram o fato, as condições pessoais, decorre da inscrição indevida. É o chamado dano econômicas e financeiras in re ipsa do ofendido. assim como o grau da ofensa moral, a repercussão, e a preocupação de não se permitir que a ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes reparação transforme se em fonte ded renda autos, acordam os Srs. Juizes da Colégio Recursal indevida, bem como não seja tão parcimoniosa Ji Paraná do Tribunal de Justiça do Estado de JI-PARANÁ/RO que passe despercebida pela parte ofensora, COLÉGIO RECURSAL Rondônia, na conformidade da ata de consistindo, destarte, no necessário efeito pedagógico de evitar futuros e análogos fatos, QUE POR ERRO MATERIAL O ACÓRDÃO ABAIXO DEIXOU DE SER PUBLICADO NO DJ Nº 192 DE 16/10/2006, JUNTO COM OS DEMAIS DA SESSÃO Nº 174. DATA DO JULGAMENTO: 18/09/2006 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO mostrando se necessária sua redução para o valor de R$2.000,00 (dois mil reais). Ante o exposto, conheço o recurso, e dou lhe parcial julgamentos em, à unanimidade, conhecer e dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora, na forma do relatório e voto constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Participaram do provimento para reduzir o valor da indenização julgamento os Juízes MARCOS ALBERTO para R$2.000,00 (dois mil reais). Em atenção ao OLDAKOWSKI, ANA VALÉRIA DE QUEIROZ princípio da sucumbência, com apoio no artigo SANTIAGO e MARIA ABADIA DE CASTRO 55 da lei 9.099/95, condeno a recorrente no MARIANO SOARES LIMA. VOTO DA JUÍZA ANA VALÉRIA DE QUEIROZ pagamento das custas processuais e honorários SANTIAGO: “Insurge se a Empresa Recorrente advocatícios que fixo em 10% (cez por cento) contra r. sentença de fls. 26. que a condenou ao sobre o valor da condenação. É como voto. Elielma Pedrosa R. Toledo Secretária do Colégio Recursal B - 38 12-03-2007 SEGUNDA VARA CRIMINAL SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Endereço Eletrônico: jip2criminal @tj.ro.gov.br. Juiz: Edewaldo Fantini Júnior. Escrivã: Maria Fátima Ribeiro. EDITAL DE INTIMAÇÃO prazo 90 (noventa) dias. Autos nº 005.2006.008726-4 - Processo Crime. Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia. Réu: AILTON CONCEIÇÃO MANOEL, brasileiro, solteiro, serviços gerais, no dia 08/06/1984, natural de Ji-Paraná/RO, natural de Ji-Paraná/ RO, filho de Leci José Manoel e de Maria Conceição Manoel, atualmente em lugar ignorado; MAURICIO CONCEIÇÃO MANOEL, brasileiro, solteiro, braçal, nascido no dia 03/ 10/1980, natural de Ji-Paraná/RO, filho de Leci José Manoel e de Maria Conceição, Atualmente em lugar ignorado; Finalidade: INTIMAR os acusados da sentença, conforme tópico a seguir transcrito: “julgo parcialmente procedente a denúncia para CONDENAR os acusados AILTON CONCEIÇÃO MANOEL e MAURÍCIO CONCEIÇÃO MANOEL, como incursos nas sanções do art. 157, § 2º, inciso II do CP, a pena de 5 anos e 4 meses de reclusão, no regime semi-aberto. Então, expeçase o necessário com vistas a formação ou soma das penas nos respectivos autos de execução. DESPACHO: “... expeça-se contra ele o mandado de prisão, cujo cumprimento deverá ser comunicado de imediato a este juízo. Observese que a sua pena é de 02 (dois) anos e 06 meses de reclusão, vez que condenado nas sanções do art. 155,§ 4º, VI do CP. Fixo-lhe o regime aberto para cumprimento de sua pena, isso cujo a Casa de Prisão Albergue local. Ciência ao M.P.. JP-10 de fevereiro de 2006. (a.) Edewaldo Fantini Júnior - juiz de direito” - JP-15 de fevereiro de 2007. (a.) Edewaldo Fantini Júnior - juiz de direito”. Ji-Paraná/RO, 09 de março de 2007. Maria Fátima Ribeiro Escrivã Judicial-Autorizada Portaria N.002/01 SEGUNDA VARA CRIMINAL INTIMAÇÃO AOS ADVOGADOS. 09 de março de 2007 De conformidade com o capítulo II, Seção III, Subseção VIII, item 92 das Diretrizes Gerais Judiciais e por determinação Juiz de Direito da Segunda Vara Criminal Dr. Edewaldo Fantini Júnior, ficam os senhores advogados INTIMADOS a devolverem os autos ao cartório, no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão. DIÁRIO DA JUSTIÇA 1 - Ação Penal nº 005.2006.008075-8.(Ação Penal); Réu: Izaquel Rodrigues de Lima e outras; Advogado: Dr. Dilney Eduardo B. Alves.OAB/RO 301 - B. Carga: 23 de janeiro de 2007;. 2 - Ação Penal nº 005.2005.001251-1 (ação penal). Réu: EDINALDO DA SILVA MACIEL. Adv. Dr. WISLEY MACHADO SANTOS. OAB/RO nº 1217 Carga em 17 de janeiro de 2007. 3 - Ação Penal nº 005.2000.010832-9 (ação penal). Réu: Hildevar Francisco Alves Advogado: Alcir Alves. OAB/RO 1630; Carga: 17 de outubro de 2006. Ji-Paraná/RO, 09 de fevereiro de 2007 Maria Fátima Ribeiro Escrivã Judicial-Autorizada Portaria N.002/01 rpsh/ Maria Fátima Ribeiro Escrivã Judicial - Assina autorizada pela Portaria N. 02/01 EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 15 DIAS Processo : 005.2006.002214-6 Classe : Ação penal (crime contra o patrimônio) Proced. : Processos juiz singular Autor : Ministério Público do Estado de Rondônia INTIMAÇÃO DE LIOMAR SCHMALTZ DA CRUZ, brasileiro, solteiro, serviços gerais, portador do RG 969.246 SSP/RO, nascido no dia 06.12.1986, no Município de Ariquemes/RO, filho de Valdeck Conceição da Cruz e de Lindamar Schamaltz da Cruz, residente na Rua K-05, entre as Ruas T-10 e T-11, Jí-Paraná/RO, atualmente em lugar incerto e não sabido FINALIDADE: Intimar o réu acima qualificado para no prazo de 30 (trinta) dias efetuar o pagamento da multa processual no valor de R$ 100,54(cem reais e cinqüenta e quatro centavos), e custas processuais no valor de R$ 106,27 (cento e seis reais e vinte sete centavos),ficando ciente que transcorrido o prazo, sem o devido pagamento, sera oficiado à Procuradoria da Fazenda para inscrição, cobrança e execução com crédito fiscal não tributado da União. (A)Cleonice Cabral dos Santos Almeida, Escrivã assina por determinação Judicial. Sede do Juízo: Fórum Des. Hugo Auller, Av. Ji Paraná , 615, Urupá , Ji Paraná RO, 78958-000 Fax/Fone:3421-1337 Ramal: 234, apms, Ji Paraná Dr. Oscar Francisco Alves Júnior Juiz de Direito NÚMERO 046 ANOXXV ANOXXV NÚMERO 046 DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc: 605.2005.001867-0 Ação: Execução de título judicial A.: Sidney Roberto Garcia Maldonado Adv.: Sirlene M. F. e Candido, OAB/RO Nº 670A. R.: Julio Neto de Souza e Joanita Freitas do Nascimento. Adv.: João C. Veris, OAB/RO Nº 906, Christian F. Rabelo, OAB/RO Nº 333-B. Finalidade: Intimação da advogada do autor para dar andamento no feito e requerer o que for de direito. Prazo 05 (cinco) dias. Proc.: 605.2006.000255-6 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Maria Aparecida Ribeiro Adv.: R.: Ananias da Silva Soares Adv.: Cristiane Xavier, OAB/RO Nº 1846. Finalidade: Intimação da advogada do executado de venda judicial para o dia 21 de março de 2007, ás 09:00hs no Fórum Cível da Comarca de Ji-Paraná/RO. Proc.: 605.2005.000657-5 Ação: Cobrança A.: Julio Severino Sartor Adv.: Elaine Garcia, OAB/RO Nº 1922. R.: Ataide de Oliveira Freire Adv.: Armando R. Ferreira, OAB/RO Nº 122-A, Alice B. R. Ferreira, OAB/RO Nº 164, Marcelo N. Franco, OAB/RO Nº 1037, Thadeu F. B. Oliveira, OAB/SP Nº 208.932. Finalidade: Intimação dos advogados das partes de Leilão de Venda Judicial que foi designado para o dia 21/03/2007, às 09:30hs no Fórum Cível da Comarca de Ji-Paraná/RO. Proc.: 605.2006.000375-7 Ação: Rescisão de contrato A.: Ronilce Rodrigues Reis Adv.: R.: Brasil Telecom S.A. Adv.: Rochilmer M. da R. Filho, OAB/RO Nº 635, Stéffano J. do Nascimento, OAB/RO Nº 1336, Paulo C. R. de Araujo, OAB/RO Nº 3182. SENTENÇA: “...Assim, JULGO PROCEDENTE a demanda, para DECLARAR rescindido o contrato com a requerida e ainda INDEVIDA a cobrança do valor de R$ 548,72 (quinhentos e quarenta e oito reais e setenta e dois centavos).P o r conseqüência, extingo o processo com resolução do mérito, nos termo do art. 269, I, do CPC.P.R.I. Ji Paraná, 22 de janeiro de 2007. Jeferson C. T. de Melo - Juiz de Direito Substituto.” B - 39 A.: Jair Aparecido Segantini Serralheiro Adv.: R.: R.J. Oliveira Celulares ( Bina Cell), Benq Sentença: “...Posto isso, extingo o processo com resolução do mérito, nos termo do art. 269, I, do CPC, e, como conseqüência, condeno a parte requerida a pagar a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de reparação por danos Eletronico Ltda (Siemens) e Parcell Telefonia Celular Adv.: N. Xavier Gama, OAB/RO Nº 95-A e OAB/ morais, valor este corrido desde o ajuizamento desta ação e juros legais de 1% ao mês desde a citação. PR Nº 8145, Elisabete Juglair, OAB/RO Nº 2001, Péricles X. Gama, OAB/RO Nº 2512, Willian M. Santana, OAB/SP Nº 129.693, Jayme B. Lima, P.R.I. Ji-Paraná, 03 de janeiro de 2007. Jeferson C. T. de Melo - Juiz de Direito Substituto.” Proc.: 605.2006.001275-6 Ação: Execução da obrigação de fazer/não fazer Gabarito nº 12/07 Juiz: Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima 12-03-2007 OAB/SP Nº 213.71, Alessandra B. Mazzieri, OAB/SP Nº 217.199, Jayme B. Lima, OAB/SP Nº 213.713. Proc.: 605.2006.000603-9 Ação: Execução da obrigação de fazer/não fazer SENTENÇA: “...Vistos.À folha 20 a requerida Benq Eletrônico Ltda (Siemens ), propôs acordo quanto ao pagamento o que foi aceito pelo A.: Melissa Morales Martins Adv.: R.: Sinderon - Sind. dos Profissionais em autor.Assim, sendo as partes capazes e por se tratar de direito disponível, HOMOLOGO o acordo proposto conforme folha retro citada, por Enfermagem de Rondônia. Adv.: Franco O. H. Alviz, OAB/RO Nº 1228, André M. de S. Barbosa, OAB/RO Nº 2260. sentença, nos termos do art. 57 da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, que se regerá pelas cláusulas e condições ali Sentença: “...Ante o exposto, acolho a preliminar de incompetência do Juízo e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na constantes. Extingo o processo, nos termos do art. 269, III, do CPC. Sem custas.Publique se. Registre se. Intimem se. Após o trânsito em forma do artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil.Sem custas e honorários (artigo 54 da Lei n.º 9.099/95).P.R.I.Após o transcurso julgado, arquive se.Ji Paraná, 07 de fevereiro de 2007. Emy K. Y. Roque - Juíza de Direito Substituta.” do prazo recursal, sem a interposição de recurso voluntário, arquivem se os autos. Ji Paraná/RO, 09 de fevereiro de 2007. Emy K. Y. Roque - Juíza de Direito Substituta.” Proc.: 605.2006.001171-7 Ação: Rescisão de contrato A.: Marcionilia Antunes Adv.: Paulo dos S. Brandão, OAB/RO Nº 1014, Proc.: 605.2006.000639-0 Ação: Reparação de danos A.: Adenilde Aparecida de Carvalho Souza Genivaldo de O. Candido, OAB/RO Nº 868. R.: Sabemi Previdencia Privada Adv.: Adv.: Nelson A. E. Filho, OAB/RO Nº 787. R.: Bruno Gustavo Tamborelli Saia Adv.: Christian F. Rabelo, OAB/RO Nº 333-B SENTENÇA: “...Posto isto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda proposta por Iraci Maria de Oliveira, para Sentença: “...Posto isto, JULGO PROCEDENTE a demanda, para condenar Bruno Gustavo Tamborelli Saia a reparar a autor no valor de R$ DECLARAR os termos do contrato firmado com a requerida Sabemi Previdência Privada, qual seja, empréstimo para pagamento em 36 (trinta e seis) 1.000,00 (mil reais), a título de danos morais. E, por conseqüência, extingo o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 269, I parcelas de R$ 235,00 (duzentos e trinta e cinco reais), que deverão ser descontados em folha de pagamento.Outrossim, determino também do CPC. De acordo com o artigo 475 J, incidirá multa de 10% (dez) por cento sobre o valor da condenação, caso a requerida não pague o que a requerida proceda ao abatimento dos valores já cobrados a maior e estabeleço como multa para o descumprimento desta ordem, o montante da condenação no prazo de 15 (quinze) dias do trânsito em julgado desta decisão.Não cumprida voluntariamente a sentença transitada valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).Por conseqüência, extingo o processo com resolução do mérito, nos termo do art. 269, I, do CPC.P.R.I.Ji em julgado, e tendo havido solicitação da parte interessada, que poderá ser verbal, proceda se à execução, dispensada nova citação, nos termos Paraná, 22 de janeiro de 2007. Jeferson C. T. de Melo - Juiz de Direito Substituto.” do art. 52, IV, da Lei 9.099/95.Sem custas e honorários advocatícios.P.R.I.Ji Paraná/RO, 22 de janeiro de 2007.Jeferson C. T. de Melo - Juiz de Direito Substituto.” Proc.: 605.2006.000018-9 Ação: Indenização A.: Erisvaldo Ferreira Ramos Adv.: Alan A. Lopes, OAB/RO Nº 1787, Neri C. Lopes, OAB/RO Nº 653-A. R.:Eletro J.M. Ltda Adv.: Valdomiro J. Rodrigues, OAB/RO Nº 1920, Willian A. J. Rodrigues, OAB/PR 35889. Proc.: 605.2006.001679-4 Ação: Cominatória A.: Jandira Bordini Albino Adv.: Corina F. Pereira, OAB/RO Nº 2074. R.: Unimed Ji-Paraná/RO Adv.: Maria L. de Almeida, OAB/RS Nº 61.585-B B - 40 12-03-2007 Sentença: “...Doutro norte, entendo que por medida de justiça, deverá a autora proceder ao pagamento das parcelas que encontravam se em atraso (fls.10/13), no prazo de 15 (quinze) dias. Não pagando na data retro citada, poderá a requerida proceder a regular notificação , e nos termos legais e intentar a rescisão contratual. Posto isto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para condenar a Unimed de Ji Paraná Cooperativa de Trabalho Médico Ltda, a restabelecer imediatamente o contrato de plano de saúde sob n. 1137, nos mesmos termos alhures fixado, sob pena de multa diária de 02 (dois) salários mínimos. E, por conseqüência, extingo o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 269, I do CPC.Sem custas e honorários advocatícios.P.R.I. Ji Paraná/RO, 12 de fevereiro de 2007. Emy K. Y. Roque - Juíza de Direito Substituta.” Angela Pintar Garcia dos Santos Escrivã Judicial PRIMEIRA VARA CÍVEL COMARCA DE JI-PARANÁ-RO. Escrivã: Belª Jozilda da S. Bezerra JUÍZA SANDRA MARTINS LOPES GABARITO N. 022/07 A. n. 005.1997.003054-6 Execução contra devedor insolvente A. Banco Itaú S/A Adv: CHRISTIAN FERNANDES RABELO - OAB/RO 333 R.: Retífica de Motores Presidente Ltda e outros Adv. VALMIR GONÇALVES DA SILVA OAB/ RO 643 ATO JUDICIAL: “BANCO ITAÚ S/A, instituição financeira, inscrita no CGC n. 60.710.190/1155 6, estabelecida na Avenida Marechal Rondon, n. 415, nesta cidade de Ji Paraná/RO, propôs EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em desfavor de RETIFICA DE MOTORES PRESIDENTE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. 5.652.243/0001 28, atualmente em lugar incerto e não sabido, ILTON BORGES DE OLIVEIRA, nacionalidade brasileira, casado, comerciante, inscrito no CPF n. 451.072.209 59, residente e domiciliado na Rua Antônio Cerpa do Amaral, n. 701, nesta cidade de Ji Paraná/ RO e de ISAIAS SANCHES, nacionalidade brasileira, casado, comerciante, inscrito no CPF n. 012.664.709 72, residente e domiciliado na Rua Maracatiara, n. 308, nesta cidade de Ji Paraná/RO. Às fls. 205/206 foi editado ato judicial a seguir transcrito: “Vistos. Determinada DIÁRIO DA JUSTIÇA a realização de bloqueio de valores pelo Sistema Bacen Jud, e considerando a inexistência de saldo positivo em conta bancária dos executados, conforme documento de Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores, anexo, concedo o prazo de 90 (noventa) dias para a parte credora diligenciar no sentido de encontrar bens do devedor, possibilitando a prestação jurisdicional invocada (art. 598,791, III c/c 177 do CPC), pois, sem bens fica impossibilitada a satisfação do crédito em juízo. Registro pagamento parcial informado à fl. 75, consignada a redução n cálculo de fl. 154, atualizado o cálculo à fl. 202. Decorrido o prazo sem manifestação eficaz, o feito poderá ser extinto por ausência de pressuposto para o desenvolvimento regular do processo, com espeque no art. 267, IV, c/c 598 do CPC, independente de nova intimação. Oportuno constar, desde logo, que eventual pretensão à suspensão sine die é contrária ao ordenamento jurídico, pois não havendo prazo fixado, o juiz tem o dever de fixá lo, regra aplicável em quaisquer procedimentos (art. 177 e 598, do CPC). No escólio de Humberto Theodoro Júnior (Curso de Direito Processual Civil, Vol. II, Processo de Execução e Processo Cautelar),”processo de conhecimento e processo de execução não são figuras antagônicas e inconciliáveis. Ao contrário, são instrumentos que se completam no exercício da função pública de jurisdição. Subordinam se a princípios comuns e se destinam a um mesmo fim: manutenção efetiva da ordem jurídica. O novo Código não adotou, porém, o critério tradicional de reunir numa parte geral as regras comuns a todos os processos e procedimentos. Coube, assim, ao “processo de conhecimento” (Livro I) a tarefa de funcionar como o repositório das “disposições gerais” de todo o processo civil. Daí a determinação do art. 598, mandando aplicar subsidiariamente à execução as disposições que regem o processo de conhecimento.” Dentre as disposições que regem o processo de conhecimento, podem ser exemplificadamente mencionadas as que se relacionam com a exigência de representação das partes por advogado (art. 36), sobre poderes, deveres e responsabilidades do juiz (arts. 125 a 138), forma dos atos processuais (art. 154 a 170), sobre o tempo e lugar dos atos processuais (arts. 172 a 176), prazos (arts. 177 a 199), distribuição, registro e valor dos processos (arts. 251 a 261), provas, recursos e tudo mais que, não tendo sido objeto de regulamentação específica no processo de execução , possa ser cogitado e aplicado no curso da execução forçada e seus incidentes. Relevante, também, mencionar, o princípio da utilidade da execução, que se expressa através da afirmação de que a execução deve ser útil ao credor, não se permitindo sua transformação em instrumento de simples castigo ou sacrifício do devedor. I. Ji Paraná/RO, 09 de novembro de 2006. (a) Sandra Martins Lopes Juíza de Direito.” À fl. 209, v, consta certidão referente ao decurso do prazo NÚMERO 046 ANOXXV determinado na decisão mencionada, não havendo manifestação da parte interessada com eficácia para ser mantido o prosseguimento do feito. É o breve relato. DECIDO. Trata se de ação de execução sem alcançar o sucesso pretendido, tendo havido a concessão de suspensão para o credor encontrar bens do executado. Conforme ato judicial de fls. 205/206, transcrito no relatório, houve deferimento de suspensão do processo condicionada a prazo fixado, em razão de suspensão reiteradas e inexitosas, com fundamento legal eficaz para afastar o usual ato de suspensão eterna (sine die), com resultado comumente inútil, sem guarida legal, configurando anomalia em nosso ordenamento jurídico, não sendo legítima a interpretação do artigo 791, III, do CPC, como soi ocorrer, em dissonância ao disposto nos artigos 598 e 177 do CPC, a seguir transcritos: “Art. 598. Aplicam se subsidiariamente à execução as disposições que regem o processo de conhecimento.” “Art. 177. Os atos processuais realizar se ão nos prazos prescritos em lei. Quando esta for omissa, o juiz determinará os prazos, tendo em conta a complexidade da causa.” No escólio de Humberto Theodoro Júnior (Curso de Direito Processual Civil, Vol. II, Processo de Execução e Processo Cautelar),”processo de conhecimento e processo de execução não são figuras antagônicas e inconciliáveis. Ao contrário, são instrumentos que se completam no exercício da função pública de jurisdição. Subordinam se a princípios comuns e se destinam a um mesmo fim: manutenção efetiva da ordem jurídica. O novo Código não adotou, porém, o critério tradicional de reunir numa parte geral as regras comuns a todos os processos e procedimentos. Coube, assim, ao “processo de conhecimento” (Livro I) a tarefa de funcionar como o repositório das “disposições gerais” de todo o processo civil. Daí a determinação do art. 598, mandando aplicar subsidiariamente à execução as disposições que regem o processo de conhecimento.” Dentre as disposições que regem o processo de conhecimento, podem ser exemplificadamente mencionadas as que se relacionam com a exigência de representação das partes por advogado (art. 36), sobre poderes, deveres e responsabilidades do juiz (arts. 125 a 138), forma dos atos processuais (art. 154 a 170), sobre o tempo e lugar dos atos processuais (arts. 172 a 176), prazos (arts. 177 a 199), distribuição, registro e valor dos processos (arts. 251 a 261), provas, recursos e tudo mais que, não tendo sido objeto de regulamentação específica no processo de execução , possa ser cogitado e aplicado no curso da execução forçada e seus incidentes. Relevante, também, mencionar, o princípio da utilidade da execução, que se expressa através da afirmação de que a execução deve ser útil ao credor, não se permitindo sua transformação em instrumento de simples castigo ou sacrifício do devedor. Destarte, estando em evidência a inexistência de patrimônio do devedor para satisfação do direito do credor, e, considerando que após o ANOXXV NÚMERO 046 decurso do último prazo concedido na forma dos artigos 598,791, III, c/c 177do CPC, o credor não obteve êxito na localização de bens do devedor, estabelecendo obstáculo para a satisfação do crédito em juízo, registrando a quitação parcial, DECRETO A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com espeque no art. 267, IV c/c 598 do CPC. Sem ônus. P.R.I.” A. n. 005.2001.009257-4 Execução de Prestação Alimentícia A. E. W. da S. e outros Adv: JESSUÍ A. S. BITTENCOURT OAB/ES 855 R.: C. F. da S. Adv.: Defensoria Pública ATO JUDICIAL: “Vistos. Trata se de execução de prestação alimentícia processada sob o rito do art. 732 do CPC, incidindo as alterações introduzidas pela Lei 11.382/2006. Citação por edital à fl. 23; auto de adjudicação à fl. 92, com quitação parcial no valor de R$12.500,00; saldo devedor apurado no valor de R$13.235,32 na data de 07 08 2006 à fl. 91. Concedo o prazo de 90 (noventa) dias para a parte credora diligenciar no sentido de encontrar bens do devedor, possibilitando a prestação jurisdicional invocada (art. 598,791, III c/c 177, do CPC), pois, sem bens fica impossibilitada a satisfação do crédito em juízo. Decorrido o prazo sem manifestação eficaz, o feito poderá ser extinto por ausência de pressuposto para o desenvolvimento regular do processo, com espeque no art. 267, IV, c/c 598 do CPC, independente de nova intimação. Oportuno constar, desde logo, que eventual pretensão à suspensão sine die é contrária ao ordenamento jurídico, pois não havendo prazo fixado, o juiz tem o dever de fixá lo, regra aplicável em quaisquer procedimentos (art. 177 e 598, do CPC). No escólio de Humberto Theodoro Júnior (Curso de Direito Processual Civil, Vol. II, Processo de Execução e Processo Cautelar),”processo de conhecimento e processo de execução não são figuras antagônicas e inconciliáveis. Ao contrário, são instrumentos que se completam no exercício da função pública de jurisdição. Subordinam se a princípios comuns e se destinam a um mesmo fim: manutenção efetiva da ordem jurídica. O novo Código não adotou, porém, o critério tradicional de reunir numa parte geral as regras comuns a todos os processos e procedimentos. Coube, assim, ao “processo de conhecimento” (Livro I) a tarefa de funcionar como o repositório das “disposições gerais” de todo o processo civil. Daí a determinação do art. 598, mandando aplicar subsidiariamente à execução as disposições que regem o processo de conhecimento.” Dentre as disposições que regem o processo de conhecimento, podem ser exemplificadamente mencionadas as que se relacionam com a exigência de representação das partes por advogado (art. 36), sobre poderes, deveres e responsabilidades do juiz (arts. 125 a 138), forma dos atos processuais (art. 154 a 170), DIÁRIO DA JUSTIÇA sobre o tempo e lugar dos atos processuais (arts. 172 a 176), prazos (arts. 177 a 199), distribuição, registro e valor dos processos (arts. 251 a 261), provas, recursos e tudo mais que, não tendo sido objeto de regulamentação específica no processo de execução , possa ser cogitado e aplicado no curso da execução forçada e seus incidentes. Relevante, também, mencionar, o princípio da utilidade da execução, que se expressa através da afirmação de que a execução deve ser útil ao credor, não se permitindo sua transformação em instrumento de simples castigo ou sacrifício do devedor. I.” A. n. 005.2002.012415-0 Inventário A. Afra Barros Lopes Adv: IDENIRIA F. DE ALMEIDA - OAB/RO 1213 R.: João Pedro Lopes e outros ATO JUDICIAL: “ Vistos. Para possibilitar o deslinde do inventário e homologação da partilha, necessária a certidão negativa estadual em nome de Maria Andrade Barros Lopes, sendo o único documento faltante. Defiro o pedido de fl. 168, suspendendo o feito pelo prazo de 06 (seis) meses. I.” A. n. 005.2002.013417-2 Execução de Título Judicial A. Francisco Resplandes Botelho Adv: FRANCISCO RESPLANDES BOTELHO - OAB/RO 137-A R.: Itaucard Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento. Adv.: ARY GURJÃO OAB/RO 121 ATO JUDICIAL: “ Vistos. Com relação ao procedimento de conhecimento não houve acordo antes do julgamento, prestada a tutela jurisdicional julgando procedente o pedido (fl. 140), devendo a ITAUCARD FINANCEIRA S/A comprovar o recolhimento das custas devidas pela condenação em procedimento de cognição, não estando desobrigada. Se tivesse ocorrido acordo antes do julgamento do processo de conhecimento haveria dispensa do recolhimento do pagamento das custas finais, sem dispensa do pagamento das custas iniciais (Diretrizes Gerais Judiciais, Capítulo III, item 5.3). Com relação ao procedimento de execução instalado (fl.191/192), consta que a executada efetuou depósito judicial (fl. 201/203), não sendo devidas as custas iniciais por ser execução de título judicial, e sendo possível a dispensa do pagamento das custas finais porque houve satisfação do débito (Diretrizes Gerias Judiciais, Capitulo III, item 4.5). Portanto, a ITAUCARD FINANCEIRA S/A deverá comprovar o recolhimento das custas devidas pelo procedimento de cognição (fl. 140). Diante da concordância com o valor depositado, expeça se alvará em favor da parte credora (fl. 200). Solicite se a devolução da carta precatória (fl. 198). Após a comprovação do recolhimento de custas finas pela requerida referente ao procedimento de conhecimento (fl. 140), conclusos para sentença do procedimento de execução. I.” 12-03-2007 B - 41 A. n. 005.2002.014483-6 Execução de Título Judicial A. Jeferson Abel Felipe Adv: MILTON FUGIWARA OAB/RO 1194 R.: Sandra Aparecida Batista Silva ATO JUDICIAL: “ Vistos. Não há veículo registrado em nome da executada. Manifeste se a parte credora em 30 dias. I.” A. n. 005.2002.015192-1 Investigação de Paternidade Alimentos c/c A. E. V. da S. Adv: SEVERINO ALDENOR M. DA SILVA OAB/RO 2352 R.: J. M. de S. N. Adv.: Defensor Público ATO JUDICIAL: Intimação da parte autora para no prazo de 05(cinco) dias manifestar-se nos autos ante ao decurso de prazo de suspensão deferido. A. n. 005.2003.006283-2 Execução de Título Judicial A. Ruy Carlos Freire Filho Adv: RUY CARLOS FREIRE - OAB/RO 1012 R.: Paulo Afonso dos Santos ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora para no prazo de 05(cinco) dias manifestar-se nos autos ante ao decurso de prazo de suspensão deferido. A. n. 005.2004.000499-1 Execução de Título Judicial A. Ângela Filizeta Frantz Alves da Costa Adv: RODRIGO SAMPAIO SOUZA - OAB/ RO 2324 R.: Banco Fiat S/A Adv.: ELIANA SOLETO ALVES MASSARO OAB/RO 1847 ATO JUDICIAL: “ Vistos. Com relação ao procedimento de conhecimento não houve acordo antes do julgamento, prestada a tutela jurisdicional julgando procedente o pedido (fl. 74), devendo o Banco Fiat comprovar o recolhimento das custas devidas pela condenação em procedimento de cognição, não estando desobrigado. Se tivesse ocorrido acordo antes do julgamento do processo de conhecimento haveria dispensa do recolhimento do pagamento das custas finais, sem dispensa do pagamento das custas iniciais (Diretrizes Gerais Judiciais, Capítulo III, item 5.3). Com relação ao procedimento de execução instalado (fl. 105/109), consta apresentação de instrumento de acordo às fls. 166/167, não sendo devidas as custas iniciais por ser execução de título judicial, e sendo possível a dispensa do pagamento das custas finais porque houve transação (Diretrizes Gerias Judiciais, Capitulo III, item 4.1 e 5.3). Portanto, o Banco Fiat S.A deverá comprovar o recolhimento das custas devidas pelo procedimento de cognição (fl. 74). Após a comprovação, conclusos para sentença do procedimento de execução. I.” B - 42 12-03-2007 A. n. 005.2004.009899-6 Inventário A. João Gomes da Silva Adv: JOSÉ S. DA SILVA OAB/RO 1474 R.: Santa Gomes da Silva ATO JUDICIAL: “ Vistos. Para possibilitar o deslinde do arrolamento e homologação da adjudicação, necessária a certidão de casamento da herdeira adjudicante, sendo o único documento faltante. Defiro o pedido de fl. 99, suspendendo o feito pelo prazo de 90 (noventa) dias. I.” A. n. 005.2004.013441-0 Arresto A. Takigawa Company Ltda Adv: WISLEY MACHADO SANTOS - OAB/ RO 1217 R.: L. J. De Oliveira - ME Terceiro Interessado: J. C. Rozo - ME Adv.: PÉRICLES XAVIER GAMA OAB/RO 2512 ATO JUDICIAL: “ Vistos. Ao Contador para calcular o valor total devido correspondente aos bens arrestados, através das notas fiscais inclusas no feito, em deferimento ao pedido de expedição de guia para depósito (fl. 61).” DIÁRIO DA JUSTIÇA ATO JUDICIAL: Intimação da parte autora para no prazo de 05(cinco) dias manifestar-se nos autos ante ao decurso de prazo de suspensão deferido. A. n. 005.2005.009616-3 Cobrança A. Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Adv: OLÍVIA ALVES MOREIRA OAB/RO 2212 R.: Jaime de Oliveira Rodrigues ATO JUDICIAL: “Vistos. A CERON teve a ação de cobrança distribuída em 28/12/2005 e até a presente data não promoveu ato que lhe compete para ocorrência da citação. Prazo de 10 dias para manifestação eficaz, isto é, que possibilite o efetivo andamento do processo, sob pena de extinção, independente de nova intimação (art. 177, art. 267 , IV, do CPC). I.” A. n. 005.2006.000135-1 Declaratória A. Construtora Ouro Verde Ltda Adv: HIRAM CESAR SILVEIRA OAB/RO 547 R.: Orimar Martins da Silva Adv.: MARINA M. DE TOLEDO - OAB/RO 1865 A. n. 005.2005.000210-0 Execução de Título Extrajudicial A. Ativa Empreendimentos Imobiliários S/C Ltda Adv: ARMANDO REIGOTA FERREIRA OAB/ RO 122-A R.: Cooperativa dos Profissionais em Educação Coopeduc e outros. ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora para no prazo de 05(cinco) dias manifestar-se nos autos ante ao decurso de prazo de suspensão deferido. ATO JUDICIAL: “Vistos. Dê se conhecimento às partes dos documentos apresentados às fls. 55/ 56.” A. n. 005.2005.000306-8 Execução de Prestação Alimentícia A. D. R. R. M. e outros Adv: ROSIMEIRE DE OLIVEIRA LIMA DAUDT DE ARAÚJO OAB/RO 1390 R.: L. R. dos S. ATO JUDICIAL: “Vistos. Trata se de execução de prestação alimentícia processada sob o rito do art. 732 do CPC, incidindo as alterações introduzidas pela Lei 11.382/2006. Citação regular à fl. 14; auto de penhora, depósito e avaliação à fl. 24; certidão referente ao desfecho dos embargos à execução, extinto sem mérito, à fl. 26. Pedido de adjudicação à fl. 59. Certidão positiva de débito à fl. 65, com histórico financeiro às fls. 66/67, referente ao direito de posse do imóvel penhorado. Diante da informação de existência de dívida de IPTU referente ao direito de posse do imóvel penhorado nos autos, manifeste se a parte credora no prazo de 10 dias. I.” ATO JUDICIAL: “Vistos. Trata se de execução de título judicial. Auto de penhora à fl. 57; certidão de decurso do prazo in albis para impugnação à A. n. 005.2005.008676-1 Execução de Título Judicial A. Alcino Fermino Moreira Adv: LURIVAL A. ERCOLIN - OAB/RO 064-B R.: César Bretas A. n. 005.2006.003267-2 Execução de Título Judicial A. Renata Alice Pessoa Ribeiro de Castro Stutz Adv: RENATA A. P. R. DE CASTRO STUTZ OAB/RO 1112 R.: Madeireira Lapacho Ltda Adv.: LURIVAL A. ERCOLIN B OAB/RO 064- fl. 57, verso. A penhora foi realizada através do Oficial de Justiça em bem que foi encontrado, não configurando afronta concreta ao disposto no artigo 655 do CPC, estabelecedor de uma escala de preferência de bens a serem penhorados, porquanto, traduz uma ordem relativa, somando se a isso o fato de que a exeqüente não fez requerimento na petição de execução para que fosse feita a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira na forma do art. 655 A do CPC (Lei n. 11.382, 06 12 2006), por aplicação subsidiária (art. 475 R do CPC, Lei n. 11232,22 12 2005). Diante disso, injustificável a não aceitação da constrição sob o argumento de não obedecerem a gradação legal, razão pela qual, por ora, indefiro o requerimento de substituição da penhora (fl. 59/ 60). Manifeste se a parte exeqüente se pretende adjudicação, particular ou hasta pública, conforme art. 686, art. 685 A/685 C, do CPC, nos termos da Lei n. 11382, 06 12 2006, por aplicação subsidiária nos termos do art. 475 R do CPC, Lei n. 11232,22 12 2005. I.” NÚMERO 046 ANOXXV A. n. 005.2006.003744-5 Execução de Título Judicial A. Alexandre Camargo Adv: ALEXANDRE CAMARGO OAB/RO 704 R.: Comercial de Baterias Ajax Ltda - EPP Adv.: SILVIA DE OLIVEIRA OAB/RO 1285 ATO JUDICIAL: “Noticiada a quitação integral extrajudicial da dívida executada, mediante petição apresentada pela parte exeqüente (fl. 37), DECRETO A EXTINÇÃO DO PROCESSO, com espeque no art. 794, I, do CPC. Procedidos os atos decorrentes, arquive se. P.R.I.” A. n. 005.2006.004157-4 Ação Monitória A. Vladimir Partezani Adv: APARECIDO MODESTO DA SILVA OAB/RO 1810 R.: José Pedro Cezar da Costa ATO JUDICIAL: “Vistos. Diante da petição de fl. 30, constata se que o vencedor da ação pretende a execução do título judicial. Portanto, nos termos do art. 475 J da Lei n. 11232, 22 12 2005, c/c art. 614, II, do CPC, deverá apresentar requerimento de execução de título judicial com demonstrativo do débito atualizado. Prazo de 30 dias. I.” A. n. 005.2006.004312-7 Execução de Título Extrajudicial A. Caiari Materiais para Construção Ltda Adv: MELISSA MARIA VALÉRIO OAB/RO 2232 R.: Danielli Pereira dos Santos ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias comparecer em cartório a fim de retirar o Edital de Citação para promoção de devida publicação. A. n. 005.2006.004785-8 Execução de Título Extrajudicial A. Caiari Materiais para construção Adv: MELISSA MARIA VALÉRIO OAB/RO 2232 R.: Maria Helena de Almeida Silveira ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora para no prazo de 05(cinco) dias manifestar-se nos autos ante ao decurso de prazo de suspensão deferido. A. n. 005.2006.005549-4 Execução de Título Extrajudicial A. Caiari Materiais para construção Ltda Adv: MELISSA MARIA VALÉRIO OAB/RO 2232 R.: Nivaldo Oliveira da Silva ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias comparecer em cartório a fim de retirar o Edital de Citação para promoção de devida publicação. A. n. 005.2006.005560-5 Execução de Título Extrajudicial A. Caiari Materiais para construção Ltda Adv: MELISSA MARIA VALÉRIO OAB/RO 2232 R.: Antônio Aparecido de Oliveira ANOXXV NÚMERO 046 DIÁRIO DA JUSTIÇA ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias comparecer em cartório a fim de retirar o Edital de Citação para promoção de devida publicação. A. n. 005.2006.005766-7 Arrolamento de Bens A. Similda Duarte dos Santos e outros Adv: NORAZI BRAZ MENDONÇA OAB/RO 2814 ATO JUDICIAL: “Vistos. O feito está em ordem. Registro que os semoventes serão destinados para o pagamento da dívida existente com o BASA, conforme requerido às fls. 116/117. Com o advento do NCC, a cônjuge superstite concorre com os herdeiros necessários descendentes (art. 1.829 do NCC). Assim, de pleno direito a Sra. Similda Duarte dos Santos possui 50% dos bens (meação), que não integram a partilha, devendo ser partilhado os 50% remanescentes dos bens. A partilha apresentada para homologação não dispõe sobre o direito de concorrência da viúva meeira com os descendentes, pois constou somente a parte da meação, caracterizando renúncia à herança. Manifeste se a parte autora, Gabarito nº 024-2007 Juiz: Emy Karla Yamamoto Proc.: 005.2006.004920-8 Ação: Execução de título Judicial A.: Hélio Marques Petinari Adv.: JORGE MUNIZ BARRETO OAB/RO 185-A R.: Tereza Frank Petinari Adv.: JAIR FERRAZ DOS SANTOS OAB/RO 2106 Despacho: A ação de execução para entrega de coisa certa se presta à satisfação de crédito obtido via sentença, e não a discussões acerca do referido crédito. Se o exeqüente ajuizou tal ação com o escopo de cumprir com o que lhe foi imposto por sentença, deve faze lo. Se houve algum problema em relação aos bens ou se entende lhe ser devido ônus diverso, deve discutir em ação própria, após o cumprimento da determinação judicial de entrega de 892 (oitocentos e noventa e dois) semoventes (conforme esboço de partilha juntado às fls. 17/ 20), não de 529 (quinhentos e vinte e nove), como comprovado pelo termo de entrega à fl. 40. Intimem se.. Ji Paraná/RO, 27 de fevereiro de 2007. Ana Valéria de Queiroz Santiago - Juíza de Direito. apresentando nova partilha amigável para homologação, ou caso realmente haja renúncia, apresentando escritura pública de renúncia, podendo ser feita mediante termo judicial. Prazo de 30 dias. I.” A. n. 005.2006.007124-4 Indenização A. J. A. D. dos S. e Claudecir Pedroso dos Santos Adv: FÁBIO L. AQUINO MAIA OAB/RO 1878 R.: Laticínio Beira Rio Ltda e outros Adv.: MARCOS LIBA DE ALMEIDA OAB/RO 1047 ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora para no prazo de 10 (dez) dias manifestar-se nos autos ante a contestação apresentada. A. n. 005.2006.008103-7 Despejo A. Theonila Schaefer Adv: CHRISTIAN FERNANDES RABELO - OAB/RO 333 R.: José Luiz Oliver Adv.: SINVAL BARROS OAB/RO 2321 ATO JUDICIAL: “Vistos. Conforme art. 19 do CPC e norma contida nas Diretrizes Judiciais, precede ao julgamento do feito o recolhimento das custas devidas. Após a comprovação do recolhimento, conclusos para sentença. I.” (a)Belª Jozilda da S. Bezerra Escrivã Aut. pela Port. n. 005/03-Gab1ªVC SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: ESCRIVÃO: [email protected] Proc.: 005.2004.012130-0 Ação: Indenização A.: Maria Goreth Detmann Adv.: NILTON CEZAR RIOS OAB/RO 1795 R.: Osvaldo Dalaqua Filho e outros Adv.: SEBASTIÃO QUARESMA JÚNIOR OAB/RO 1372 Despacho: Compulsando os autos, verifico que trata se de ação de indenização por danos morais e materiais decorrente de acidente de trabalho. A competência é da Justiça do Trabalho. No caso em comento postula a Requerente indenização por danos causados em acidente decorrente de acidente de trabalho. O artigo 114, I, da CF, após a emenda constituição 45/2004, é bastante claro e inequívoco quanto a competência da Justiça do Trabalho para julgar todos os conflitos oriundos de relação de trabalho. Ante o exposto, este juízo declara se incompetente para processar e julgar em razão da matéria, determinando o envio dos autos à Justiça do Trabalho, nos termos do artigo 91, do CPC..Intime se. Ji Paraná, 23 de fevereiro de 2007. Ana Valéria de Queiroz Santiago - Juíza de Direito. Proc.: 005.2006.007765-0 Ação: Ação monitória A.: Reipel Escapamento Ltda Adv.: JEFFERSON FREITAS VAZ OAB/RO 1611 R.: Gilberto Eduardo Armindo Silva SENTENÇA: Com o pagamento do valor total do débito, conforme informado pela exeqüente à fl 21, caracterizado está o reconhecimento do pedido, causa de extinção do feito com a resolução do mérito, pelo o faço com base no artigo 269, II, do Código de Processo Civil. Sem custas. P.R.I. e transitando em julgado, arquivem. Ji Paraná/RO, 09 de fevereiro de 2007. Ana Valéria de Queiroz Santiago - Juíza de Direito. Proc.: 005.2004.012576-4 Ação: Prestação de contas A.: Comrrel Com. de Rep. Ltda Adv.: EDILSON STUTZ OAB/RO 309-B R.: Antônio Félix de Figueiredo Adv.: RUY CARLOS FREIRE FILHO OAB/RO 1012 12-03-2007 B - 43 Despacho: Ante a certidão à fl. 75 e após certificado o trânsito em julgado intime-se o requerido para dar cumprimento à sentença, na forma dos arts. 461 e 461-A, no tange à prestação de contas e, na forma do artigo 4754J, quanto as custas e honorários. Ji Paraná/Ro, 22 de fevereiro de 2007. Ana Valéria de Queiroz Santiago - Juíza de Direito. Proc.: 005.2004.006607-5 Ação: Indenização A.: Johanes Lopes de Moura Adv.: SÍLVIA DE OLIVEIRA OAB/RO 1285 R.: Banco Fiat S/A Adv.: ELIANA SOLETTO ALVES MASSARO OAB/ RO 1847 INTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE a parte autora quanto o depósito de fls. 162. Ji Paraná, 28/02/ 2007. Proc.: 005.2005.009260-5 Ação: Execução de prestação alimentícia A.: S. M. da S. M. F. Adv.: DARLENE DE ALMEIDA FERREIRA OAB/RO 1338 R.: Sérgio Luiz da Costa Fernandes Despacho: Manifeste-se a exeqüente. Intime-se. Ji Paraná, 19 de fevereiro de 2007. Ana Valéria de Queiroz Santiago - Juíza de Direito. Proc.: 005.2006.008210-6 Ação: Ação monitória A.: A.M. F. Comércio e Rep. Ltda Adv.: NEUMAYER PEREIRA DE SOUZA OAB/RO 1537 R.: Bambolê Brinquedos e Presentes SENTENÇA: Com o pagamento do valor total do débito, conforme informado pela exeqüente à fl 21, caracterizado está o reconhecimento do pedido, causa de extinção do feito com a resolução do mérito, pelo o faço com base no artigo 269, II, do Código de Processo Civil. Sem custas. P.R.I. e transitando em julgado, arquivem. Ji Paraná/RO, 13 de fevereiro de 2007. Ana Valéria de Queiroz Santiago - Juíza de Direito. Proc.: 005.2005.009804-2 Ação: Ação ordinária A.: José Orlando Batista Adv.: MAGDA ROSÂNGELA FRANZIN STECCA OAB/RO 303 R.: Consórcio Nacional Mamoré Ltda Adv.: OBED DE LIMA CARDOSO OAB/SP 137.795 Despacho: Intime-se nos termos do artigo 475J, do CPC. Expeça-se o necessário. Ji ParanáRO, 06 de setembro de 2006. Bruno Sérgio de Menezes Darwich - Juiz de Direito Substituto. Proc.: 005.2006.006159-1 Ação: Prestação de contas A.: José Neves Adv.: JOSÉ NEVES 458-A R.: Luciano de Macedo Bueno Adv.: MAGDA ROSÂNGELA F. STECCA OAB/RO 303 INTIMAÇÃO: da parte Requerente para pagar as custas no prazo de 05 (cinco) dias, no valor de R4 93,60 (noventa e três reais e sessenta centavos). Ji Paraná, 28/02/2007. Proc.: 005.2006.009235-7 Ação: Carta Precatória A.: Banco do Brasil S.A Adv.: SILVÉRIO DOS SANTOS OLIVEIRA OAB/ RO 616 R.: Construtora Vale do Ivaí Ltda INTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE a parte autora quanto aos autos negativos de leilão. Ji Paraná, 28/02/2007. B - 44 12-03-2007 Proc.: 005.2006.009162-8 Ação: Ação monitória A.: Centro Farma Distrb. de Prod. Farmacêuticas Ltda Adv.: ALEXANDRE ALVES RAMOS OAB/RO 1480 R.: D.V. Fagundes - ME SENTENÇA: Homologo o acordo entabulado entre as partes (fls. 24/25) e , por conseqüência, extingo o processo com suporte no art. 269, III, do Código de Processo Civil. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. oportunamente, arquivem-se. Ji Paraná/RO, 22 de fevereiro de 2007. Ana Valéria de Queiroz Santiago - Juíza de Direito. Proc.: 005.2006.005964-3 Ação: Anulatória A.: Maria de Lourdes Cesconetto Carvalho Adv.: JUSTINO ARAÚJO OAB/RO 1038 R.: Centrais Elétricas de Rondônia S.A CERON Adv.: FÁBIO ANTÔNIO MOREIRA OAB/RO 1553 Despacho: Desta forma não sustenta a Embargada que a pessoa recebedora do AR não seja seu funcionário e que não tenha qualquer ligação com o endereço fornecido, mas tão somente que este somente exerce função administrativa. Portanto, equivocadas as razões da Embargada ao consignar a existência de nulidade da citação, considerando não ter sido desqualificada a regularidade do ato, uma vez que a recepção da correspondência se deu no endereço em que atua a empresa. Da necessidade de caução. O acesso à justiça é direito garantido pela Constituição Federal e no presente feito discute se débito de serviço indispensável, além de tratar se de relação jurídica com hipossuficiente. A exigência de caução poderia tolher o direito da Requerente em acessar o judiciário para discussão do débito. Não há possibilidade de irreversibilidade de possível prejuízo que possa ocorrer à Requerida. Digam as partes as provas que pretendem produzir, justificando as, em cinco dias. Intimem se. Ji paraná, 27 de fevereiro de 2007. Ana Valéria de Queiroz Santiago - Juíza de Direito. (a) Marlene Alves Apolinário Escrivão Cível [email protected]. Gabarito nº 018/2007 Juiz de Direito: Silvio Viana Proc005.2006.008825-2 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Exequente:Itautinga Agro Indústrial S/A Adv.: Fernando Moreira Bessa OAB/PA 11767 Executado: Aldo Cearense Gomes Intimação do exequente para retirar a carta precatória para as devidas providências. Proc.:005.2006.008582-2 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Exequente: Petrobrasil Ltda Adv.: Silvia de Oliveira OAB/RO 1285 Executado: Holding Serviços Hidrelétricos Ltda Intimação do exequente para retirar a carta Precatória para as devidas providências. DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc. 005.2006.008943-7 Ação: DIVISÃO E DEMARCAÇÃO DE TERRAS Requerente: Elzo da Graça Silva e outros Adv.:Justino Araújo OAB/RO 1038 Requerido: Custódio Gomes Filho Adv.: Lurival Antônio Ercolin OAB/RO 064-B Intimação da exequente para impugnar a contestação de fls.23/ 34 dos autos. Proc.: 005.2005.005464-9 Ação: DESPEJO Requerente: Lucia Aparecida Fonseca da Fonseca e outros Adv.: Ruy Carlos Freire Filho OAB/RO 1.012 Requerido: Sebastião Geraldo Ferreira Adv.: Hiram Cesar Silveira OAB/RO 547 Intimação para dar andamento no feito “ ... Em face do exposto, ante a intempestividade da apelação, que configura ausência de pressuposto de admissibilidade, nego seguimento ao recurso ( RIT/RO, art. 139, IV) Intimem-se, publicando. Após o decurso do prazo legal, arquive-se. Porto Velho, 09 de novembro de 2006 (a) Des. Roosevelt Queiroz Costa Relator, intimando ainda das custas no valor de R$- 77,60 (setenta e sete reais e sessenta centavos) Proc. n 005.2007.001365-4 Ação: COBRANÇA Requerente: Retibras- Retifica de Motores Ltda Adv: Dário Alves Moreira OAB/RO 2092 Requerido: CNF- Consórcio Nacional Ltda Despacho de fls 34 dos autos. “ ... Cite-se a requerida pelo rito sumário. Designo audiência de conciliação para o dia 13 de abril de 2007, às 09:00 horas. Ji- Paraná, 12 de fevereiro de 2007.(a) Silvio Viana- Juiz de Direito.” Proc . n 005.2005.004813-4 Ação: INDENIZAÇÃO Requerente: Antonio Paulo de Oliveira e outros Adv.: Agnaldo dos Santos Alves OAB/RO 1156 Requerido: Açofer Indústria e Comércio Ltda Adv.: Elisabete Augusta de Oliveira OAB/RO 1761 e outros Requerido: Bradesco Seguros S/A Adv.: Paulo Sogayar Junior OAB/SP 132968 Despacho de fls 129 dos autos. “ .,...Fixo como ponto controvertido nestes autos as circunstâncias em que o acidente de trânsito que vitimou a filha dos requerentes ocorreu. Defiro a produção de prova testemunhal a fim de ser produzida na audiência de instrução e julgamento que designo para o dia 09 de maio 2007 ás 09:00 horas. Intimem se as testemunhas arroladas pelo s requerentes na folha 22. Outras testemunhas deverão ser arroladas até trinta dias antes da audiência, a fim de que sejam intimadas por este Juízo. Arroladas após este prazo e até cinco dias antes da audiência, deverão comparecer independente de intimação. Intimem se Ji Paraná, 05 de março de 2007. Silvio Viana Juiz de Direito. Proc. N 005.2001003262-8 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Exequente: Villar Raposo & Cia Ltda Adv.: Alessandra Silva Vilela OAB/RO 1158 Executado: Marineide Batista Adv.: Pedro Paixão dos Santos OAB/RO 1928 Despacho de fls. 77 dos autos. “ ... Intime se a exeqüente na pessoa de seu patrono para requerer o que de direito no prazo de 10 dias. Nada sendo requerido, intime se o exeqüente pessoalmente a dar andamento ao feito no prazo de 48 horas sob pena de extinção. Ji Paraná, 17 de janeiro de 2007. (a) Ana Valéria de Queiroz Santiago - Juíza de Direito.” Proc. N.005.2006.008762-0 Ação: BUSCA E APREENSÃO Requerente: Yamaha Administradora de Consórcios Ltda NÚMERO 046 ANOXXV Adv.: Luciano Boabaide Bertazzo- OAB/RO 1894 Requerido: Elisa Maria de Araújo Despacho de fls. 29 dos autos.” ... Intime se a exeqüente na pessoa de seu patrono para requerer o que de direito no prazo de 10 dias.Nada sendo requerido, intime se o exeqüente pessoalmente a dar andamento ao feito no prazo de 48 horas sob pena de extinção. Ji Paraná, 17 de janeiro de 2007. (a) Ana Valéria de Queiroz Santiago - Juiz de Direito.” ‘Proc. N 005.2006.001511-5 Ação.: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Exequente: G. de Sales & Cia Ltda Adv.: João Avelino de Oliveira JR-OAB/RO 740 Executado: Sady Galvão Despacho de fls. 25 dos autos.” Defiro a suspensão do feito por 60 (sessenta dias). JiParaná, 23 de janeiro de 2007 (a) Ana Valéria de Queiroz Santiago- Juíza de Direito.” Proc. N.005.2006.000543-8 Ação: COBRANÇA Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia S/ A- Ceron Adv.: Olívia Alves Moreira OAB/RO 2212 Requerido: Zilsione Fortunato Xavier Despacho de fls. 33 dos autos. “ Arquivem-se estes autos com as baixas de estilo, podendo a exequente caso encontre bens passíveis de penhora, requerer o prosseguimento do feito, independente do pagamento de taxa de desarquivamento. Ji- Paraná, 17 de janeiro de 2007 (a) Ana Valéria de Queiroz Santiago - Juíza de Direito.” Proc. N 005.1997.002651-4 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Exequente: Banco do Estado de Rondônia S/ABeron Adv.: Michel Fernandes Barros OAB/RO 1790 Executado: Ind. Com. e Transformação de Frutas Fruit- Ron Ltda e outros Despacho de fls. 167 dos autos. “ Intime-se a exequente na pessoa de seu patrono para promover o andamento do feito no prazo de 10 dias. Ji- Paraná, 29 de janeiro de 2007 (a) Ana Valéria de Queiroz Santiago- Juíza de Direito.” Proc. N.005.2005.006174-2 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Exequente: J. M. C. Baena & Cia Ltda Adv.: Silvia de Oliveira OAB/RO 1285 Executado: Joaquim Luiz Clementino Despacho de fls. 39 dos autos. “ ... Aguarde-se o cumprimento do acordo noticiado à folha 38 dos autos. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem conclusos para sentença. Itn. Ji- Paraná, 12 de fevereiro de 2007 (a) Silvio Viana- Juiz de Direito.” Proc. N005.2006.002591-9 Ação: DIVÓRCIO DIRETO CONSENSUAL Requerente:Elizana de Freitas Melo Adv.: Marcos Liba de Almeida OAB/RO 1047 Requerido: José Claúdio Lisboa da Costa Adv.: Marcos Liba de Almeida OAB/RO 1047 Despacho de fls. 39 dos autos. “ ...Verifica se que a senhora, Elizana de Freitas Melo, não apresentou a declaração de vontade expressa e assinada exigida no despacho de folha 29. Assim, intime se a requerente para apresentar a declaração supramencionada, consignado especialmente quanto a exoneração de alimentos. Ji Paraná, 24 de janeiro de 2007. (a) Ana Valéria de Queiroz Santiago- Juíza de Direito.” Sugetõess e reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contacte-nos via internet, endereço eletrônico: Jandira G. Braguin Escrivã Judicial ANO XXV NÚMERO 046 Gabarito nº 0105/2007 2ª Vara Cível, Infância e Juventude da Comarca de Ariquemes-RO. Sugestões e reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva e-mail:[email protected] Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto e-mail: Proc.: 002.2006.027471-7 Classe: Ação Monitória A.: Valmir Henrique da Cunha Adv.: Nelson Barbosa, OAB/RO 2529 R.: Odair José de Oliveira FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora da Certidão do Oficial de Justiça de fls. 13, a seguir transcrita: CERTIDÃO: Certifico que citei o requerido, de todo o teor do mandado. O referido e verdade e dou fé. Ariq. 12/02/2007. Proc.: 002.2004.008793-1 Classe: Execução de Título Extrajudicial A.: Banco da Amazônia S/A Adv.: Gilberto Silva Bonfim, OAB/RO 1727; R.: Andrea Maciel Moreira Bonfim e outros Adv.: Mozart Luiz Borsato Kerne, OAB/RO 272; Letícia Mathias de Oliveira, OAB/RO 2426; FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, promoverem o andamento dos autos em epigrafe, face ter decorrido o prazo de suspensão. Proc.: 002.2006.001972-5 Classe: Declaratória A.: Forroplast da Amazônia Ind. e Com. Ltda Adv.: Cynthia Patrícia C. Muniz Dias, OAB/RO 1147; Evanete Revay, OAB/RO 1061; R.: Tim Celular S.A. Adv.: Josimar Oliveira Muniz, OAB/RO 912; Rosa Maria das Chagas Jesus, OAB/RO 391-B; Noêmia Cardoso Leite de Souza, OAB/RO 2672; Severino José Peterle Filho, OAB/RO 437; FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes da sentença de fls. 88/91, conforme parte dispositiva a seguir transcrita: SENTENÇA: Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido contido na inicial, o que faço com lastro no art. 269, I, do Código de Processo Civil e via de conseqüência REVOGO a liminar concedida nos autos n. 002.2006.000270 9. Em virtude da PORTO VELHO-RO, SEGUNDA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes no importe de R$1.000,00 (hum mil reais), considerando para tanto a simplicidade da demanda, sua rápida solução e a desnecessidade de instrução probatória (art. 20, §4º do CPC). Oficie se ao SERASA noticiando a revogação da liminar. Transitada esta em julgado e não havendo manifestação do vencedor, ao arquivo com as baixas necessárias. P. R. I. Ariq. 28/02/07. Proc.: 002.2006.027844-5 Classe: Mandado de Segurança A.: Sindicato das Empresas de Assessoramento Períciais Informações e Pesquisa e das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de Rondônia - SESCAP-RO Adv.: Breno Dias de Paula, OAB/RO 399-B; Franciany D’Alessandra Dias de Paula, OAB/ RO 349-B; Bianca Fernandes Gerhardt, OAB/RO 3031; Arquilau de Paula, OAB/RO 1-B; R.: Secretário da Fazenda do Município de Ariquemes Adv.: Miltom Edgard Mattos Marena, OAB/RO 36.1-B FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contra-razões ao recurso de apelação de fls. 225/233. Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493. Ariquemes-RO, 8 de março de 2007. RINALDO FORTI SILVA Juiz de Direito Gabarito nº 0106/2007 2ª Vara Cível, Infância e Juventude da Comarca de Ariquemes-RO. Sugestões e reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva e-mail:[email protected] Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto e-mail: Proc.: 002.2005.008865-5 Classe: Indenização A.: Laminar Ind. de Madeiras Ltda e outros Adv.: Severino J. Peterle Filho, OAB/RO 437; Maurício Fernando Spillere, OAB/RO 651; Luciene Peterle, OAB/RO 2760; Rodrigo Peterle, OAB/RO 2572; Ana Éveline S. Ribeiro, OAB/RO 1777; 2007 R.: Teleron Celular S/A Adv.: Pedro Origa Neto, OAB/RO 2/A; Douglacir A. E. Sant’Ana, OAB/RO 287; Oscar L. de Morais, OAB/DF 4300; FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes do retorno dos autos em epigrafe, para no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, requerer o que de direito. Proc.: 002.2005.001034-6 Classe: Reivindicatória A.: Jovelino Gomes Adv.: Vinicius de Brito Pozza, OAB/RO 2547; Alex Sandro Longo Pimenta, OAB/SP 217.566; R.: Valdir Gonçalves Adv.: Corina Fernandes Pereira, OAB/RO 2074; FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes da sentença de fls. 390/398, conforme parte dispositiva a seguir transcrita: SENTENÇA: Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido do autor para que seja reintegrado na posse do imóvel após o efetivo pagamento das benfeitorias realizadas, e JULGO EXTINTA a reconvenção apresentada pelo réu reconvinte pela falta de uma das condições da ação impossibilidade jurídica do pedido nos termos do inciso VI artigo 267 do CPC. Em face da sucumbência em ambas as ações condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios em R$ 3.000,00 (três mil reais) nos termos do CPC, art. 20, § 4º, bem como em custas processuais. Após o trânsito em julgado da sentença, arquive se. P. R. I. Ariq. 28/02/2007. Proc.: 002.1997.002570-1 Classe: Execução de Título Extrajudicial A.: Banco do Brasil S/A (Agência de Ariquemes) Adv.: Rosimeire de O. L. D. de Araújo, OAB/RO 1390; Donizeti Elias de Souza, OAB/RO 266-B; R.: J. M. Silva & Cia Ltda FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o andamento dos autos em epigrafe, face ter decorrido o prazo de suspensão. Proc.: 002.2007.002594-9 Classe: Anulação de ato Administrativo A.: F. Araújo da Silva Me Adv.: Vinícius de Brito Pozza, OAB/SP 178.113; Alex Sandro Longo Pimenta, OAB/SP 217.566; R.: Ilza Lúcia Maink do Carmo FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte autora da sentença de fls. 19/20, conforme parte dispositiva a seguir transcrita: SENTENÇA: Isto posto, com fulcro assente no artigo 295, inciso III do Código de Processo Civil, INDEFIRO a inicial e JULGO EXTINTO o presente feito lastreado no artigo 267, inciso VI, do mesmo Codex. P. R. I. Ariq. 28/02/07. Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493. Ariquemes-RO, 8 de março de 2007. RINALDO FORTI SILVA Juiz de Direito C - 2 12-03-2007 Gabarito nº 0107/2007 2ª Vara Cível, Infância e Juventude da Comarca de Ariquemes-RO. Sugestões e reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva e-mail:[email protected] Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto e-mail: Proc.: 002.2004.006378-1 Classe: Execução de Título Extrajudicial A.: Banco do Brasil S/A (Agência de Ariq.) Adv.: Weverton Jefferson T. Heringer, OAB/RO 2514; R.: Supridados Informática e Rep. Ltda e outros Adv.: Ana Carolina Almeida Galvão, OAB/RO 1907; Cleber Correa, OAB/RO 1732; FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte requerida das datas designadas para VENDA JUDICIAL, que realizar-se-a nos dias 20 e 30/ 03/2007, às 11:00 horas, na sede deste juízo, Comarca de Ariquemes-RO. Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493. Ariquemes-RO, 08 de março de 2007. RINALDO FORTI SILVA Juiz de Direito EDITAL DE VENDA JUDICIAL 2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da Comarca de Ariquemes-RO. Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva mail:[email protected] Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto e-mail [email protected] _______________________ Torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito, referente à Execução que se menciona. Processo : 002.2005.004947-1 Classe : Execução Fiscal DESCRIÇÃO DOS BENS: 14,323 m³ (catorze metros e trezentos e vinte e três centímetros cúbicos) de madeira serrada em réguas de Tanari KD (Secada em estufa), S4S (plainada nas 4 faces) de 19 mm x 130 mm x 600 mm, avaliado o metro cúbico em R$ 1.680,00 (Hum mil seiscentos e oitenta reais); Perfazendo um total de R$ 24.062,64 (vinte e quatro mil sessenta e dois reais e sessenta e quatro centavos). VALOR TOTAL: R$ 24.062,64 (vinte quatro mil sessenta e dois reais e sessenta e quatro centavos). DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 10 de abril de 2007, às 10:30 horas. DATA PARA SEGUNDA VENDA: 20 de abril de 2007, às 10:30 horas. EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA NACIONAL EXECUTADO : MADEMART INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS OBSERVAÇÃO.01: Para maiores informações sobre o bem penhorado poderá ser obtido através do fiel depositário Sr. Amós de Oliveira Martins, no endereço: Rua Marabá, n. 3566, Parque Tropical, nesta cidade de Ariquemes-RO. DIÁRIO DA JUSTIÇA OBSERVAÇÃO.02: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: A não arrematação na primeira data sera vendido na segunda data a quem mais ofertar. Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 5352493. Ariquemes - RO, 06 de março de 2007. RINALDO FORTI SILVA Juiz de Direito EDITAL DE VENDA JUDICIAL 2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da Comarca de Ariquemes-RO. Sugestões e reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva mail:[email protected] Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto e-mail: [email protected] _______________________ Torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito, referente à Execução que se menciona. Processo : 002.200.003097-1 Classe : Execução Fiscal DESCRIÇÃO DOS BENS: -02 (dois) eixos comando válvula motor OM, avaliado em R$ 369,36 cada; -01 (um) contra eixo cambio toyota 4M 8, avaliado em R$ 614,90; 01 (um) eixo cx transf. Toyota 81/..., avaliado em R$ 150,00; 01 (um) filtro combustível GAS/ALC, avaliado em R$ 3,38; -02 (duas) rodas MB 1418/1614/1630/23124/ 23, avaliada em R$ 282,11 cada; -02 (dois) platores embre. MB 2635 embre. DU avaliado em R$ 495,00 cada; -02 (dois) feixes mola tras. A/C/D20 93/95, avaliado em R$ 231,00 cada; -02 (dois) feixes mola diant. MB 1113/1114, avaliado em R$ 394,00 cada; -01 (uma) cruzeta cardan case W-7 YALE C, avaliada em R$ 106,70; -02 (dois) tambores freio diant. MB 1113/111, avaliado em R$ 132,00; -02 (dois) tambores freio carreta FNV/RECRU., avaliado em R$ 204,17 cada; -04 (quatro) tambores freio carreta randon 8", avaliado em R$ 150,00 cada; -02 (dois) tambores freio carreta guerra 8", avaliado em R$ 182,97 cada; -02 (dois) tambores freio carreta julieta/R, avaliado em R$ 193,01 cada; -02 (dois) CJ coroa pinhão 7x43 16 mm MB 1, avaliado em R$ 2.413,40 cada; -02 (dois) rolamentos berco Ford/Dodge/VWC, avaliado em R$ 160,50 cada; -01(um) compressor ar bendix Ford/VWC/, avaliado em R$ 982,30 cada; 01 (um) parabrisa laminado degrade temp., avaliado em R$ 349,97; -01 (Um) parabrisa laminado degrade S10, avaliado R$ 354,29; NÚMERO 046 ANO XXV -02 (dois) parabrisa temperado gurgel X12, avaliado em R$ 113,19 cada; -01 (um) radiador F-600/750/11000/12000, avaliado em R$ 558,28; -01 (um) radiador MB 1113/1313/1513/201, avaliado em R$ 522,34; -01 (um) Kit motor VW 1600 AR ALC. 84..., avaliado em R$ 220,00; -01 (um) CJ coroa pinhão 6x41 F22000/VW, avaliado em R$ 684,17; -02(Dois) CJ coroa pinhão 10x37 toyota 7, avaliado em R$ 368,50 cada; -01 (um) disco embre. MB 1935/2635 380 mm, avaliado em R$ 325,60; 02 (dois) discos embre. Scania T142 380mm, avaliado em R$ 382,63; -2 (dois) discos embre. volvo n. 10 monodis, avaliado em R$ 344,30 cada; 02 (dois) discos embre. volvo n. 10/12 380mm, avaliado em R$ 344,30 cada; -02 (dois) discos embre. volvo n. 10/12 350mm, avaliado em R$ 317,90 cada; 01 (Um) plator embre. MB1313/1513/2213, avaliado em R$ 297,06; -02 (Dois) platores embre. Scania T/R112/11, avaliado em R$ 558,80 cada; -01(Um) parabrisa laminado MB bicudo 7, avaliado em R$ 330,00 cada; -01 (Um) eixo piloto F100 fresa fina 4, avaliado em R$ 147,67; -02(dois) eixos piloto scania L111 T/R-11, avaliado em R$ 227,04 cada; -01 (um) contra eixo 12/15D AK6-80/AS6, avaliado em R$ 580,80; -01(um) rolamento eixo piloto MB 1519/, avaliado em R$ 253,00; -01 (um) radiador dodge D700/D900 PERKL, avaliado em R$ 611,05; -01 (Um) plator embre. D20 turbo 93/..., avaliado em R$ 246,40; -01 (uma) carcaça cx cambo MB 1113/1313, avaliado em R$ 352,33; -01 (uma) carcaça cx cambio MB 1214/1418, avaliado em R$ 380,60; -01 (um) virabrequim motor OM 352 C/GAX, avaliado em R$ 1.020,80; -02 (dois) parabrisas laminado scania 112, avaliado em R$ 400,79 cada; -01 (um) radiador D20/D40 87/..., avaliado em R$ 410,30; -02 (dois) cabeçotes motor AP 1.8 c/inj. G., avaliado em R$ 504,90 cada; -02 (duas) engrenagens caixa transferência, avaliado em R$ 571,73 cada; -01 (um) Kit caixa direção hidráulica M., avaliado em R$ 3.006,30; -01 (um) cubo mancal eixo morto MB 2314, avaliado em R$ 432,30; 02 (dois) cubos mancal eixo morto scania, avaliado em R$ 355,00 cada; -01 (um) cubo balança eixo morto F22000, avaliado em R$ 478,50; VALOR TOTAL: R$ 33.112,24 ( trinta e três mil cento e doze reais e vinte e quatro centavos). DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 10 de abril de 2007, às 09:30 horas. DATA PARA SEGUNDA VENDA: 20 de abril de 2007, às 09:30 horas. EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA EXECUTADO: COBRA AUTO PEÇAS LTDA OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. OBSERVAÇÃO: Para maiores informações sobre os bens penhorados poderá ser obtida através da fiel depositária Srª Ruth A. Batista Prates, ANO XXV NÚMERO 046 com endereço na Av. Canaã, s/n., na loja Cobra Auto Peças, nesta cidade de Ariquemes-RO. COMUNICAÇÃO: A não arrematação na primeira data sera vendido na segunda data a quem mais ofertar. Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 5352493. Ariquemes - RO, 06 de março de 2007. RINALDO FORTI SILVA Juiz de Direito 2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da Comarca de Ariquemes-RO. Sugestões e reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva e-mail:[email protected] Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto e-mail: [email protected] _______________________ EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias Ação de Execução Fiscal.15 FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) ABAIXO RELACIONADO(S), para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) a(s) respectiva(s) dívida(s) acrescida(s) de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, oferecer(em), querendo, bens à PENHORA sob pena de lhe(s) ser(em) penhorados ou arrestados, bens suficientes que garantam a dívida. De: BERNADETE DA SILVA PAGANINI, inscrita no CPF de n. 015.398.139-32 e JANDIRA ROSA GODOI NAVES, inscrita no CPF de n. 457.224.712-91, co-responsáveis tributários da empresa COOPECARI - Cooperativa das Costureiras de Ariquemes. A: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Proc.: 002.2005.010255-7 Valor R$ 620,54 (seiscentos e vinte reais e cinqüenta e quatro centavos). Natureza da dívida: Débito Tributário. Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 11/11/2004. Certidão de n. 2004.02.0000279-7. Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 5352493. Ariquemes-RO, 28 de fevereiro de 2007. RINALDO FORTI SILVA Juiz de Direito EDITAL DE VENDA JUDICIAL 2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da Comarca de Ariquemes-RO. Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva mail:[email protected] Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto e-mail [email protected] _______________________ Torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito, referente à Execução que se menciona. Processo : 002.2004.008177-1 Classe : Execução Fiscal DESCRIÇÃO DOS BENS: 100.000 (cem mil) tijolos, de 06 (seis) furos; avaliado o milheiro DIÁRIO DA JUSTIÇA em R$ 180,00, totalizando em R$ 18.000,00 (dezoito mil reais); 940³ ( (novecentos e quarenta) metros cúbicos de brita tipo 00, avaliado o metro em R$ 50,00 (cinqüenta) reais; totalizando R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais); VALOR TOTAL: R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais). DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 10 de abril de 2007, às 10:00 horas. DATA PARA SEGUNDA VENDA: 20 de abril de 2007, às 10:00 horas. EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA EXECUTADA: M. DA SILVA FABRICAÇÃO DE TIJOLOS ME E OUTROS OBSERVAÇÃO.01: Para maiores informações sobre o bem penhorado poderá ser obtido através do fiel depositário Sr. Moacir José da silva, Av. Candeias, n. 2037, Setor Especial, nesta cidade de Ariquemes-RO. OBSERVAÇÃO.02: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: A não arrematação na primeira data sera vendido na segunda data a quem mais ofertar. Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 5352493. Ariquemes - RO, 05 de março de 2007. RINALDO FORTI SILVA Juiz de Direito Gabarito nº 11/2007 Cartório da 3ª Vara Cível Ariquemes-RO. Expediente: 09/03/2007 Juiz de Direito: Franklin Vieira dos Santos Escrivão Judicial: Márcio Aparecido Miguel e-mail: [email protected] Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos pelo endereço eletrônico Proc.: 002.2006.012511-8 Classe: Ação Monitória A.: Edemar Antônio Mattei Adv.: Wilson Carlos Kuhn - OAB/PR 1.688 R.: Aristides Lorenço de Corduva Adv.: Francisco C. Trindade Rêgo - OAB/RO 75 A Despachos: fls. 369: “...Destarte, devem os embargos ter seu normal prosseguimento. No entanto, a sentença que o decidirá deverá aguardar o julgamento da ação proposta perante a 1ª Vara Cível, nos termos do art. 265, inciso IV, alínea ‘a’ do CPC. Designo audiência de conciliação para o dia 20/03/2007, às 11:30 h. Intimem se.” Ariq. 13/02/07 fls. 370: “J. Infelizmente a pauta não tem condições de adequar-se às necessidades do causídico, motivo pelo qual mantém-se a data designada. Int.” Ariq. 23/02/07 Proc.: 002.2007.001141-7 Classe: Dissolução de Sociedade de Fato A.: J. C. dos S. e outra Adv.: Renato A. Platz Guimarães - OAB/RO 2012 e Nilton Edgard M. Marena - OAB/RO 361 B 12-03-2007 C - 3 Despacho: “Vistos. Designo audiência para o dia 20/03/07, às 10:50 h., onde se tratará da ratificação do acordo apresentado. Intimem-se.” Ariq. 14/02/07 Proc.: 002.2005.005190-5 Classe: Indenização A.: Maria Noraney de Souza Fabiano Adv.: Cloves Gomes de Souza - OAB/RO 385 B R.: Vicente Fernandes da Silva e outros Adv.: Alex Souza Moraes Sarkis - OAB/RO 1423 Despacho: “J. Ultrapassado o prazo permitido para a suspensão, o feito deve ter continuidade. Designo instrução e julgamento para o dia 21/ 03/07, às 09:30 h. Int.” Ariq. 16/02/07 Proc.: 002.2006.012983-0 Classe: Declaratória de Concubinato A.: S. E. S. Adv.: Vanda Salete G. Almeida - OAB/RO 418 R.: N. B. R. Adv.: Manoel Messias Flores - OAB/RO 28 Despacho: “ Vistos. Designo audiência de conciliação para o dia 27/03/07, às 10:30 h. Int.” Ariq. 14/02/07 Proc.: 002.2006.028894-7 Classe: Impugnação ao Valor da Causa A.: Nilton Batista Ribeiro Adv.: Manoel Messias Flores - OAB/RO 28 R.: Sandra Erli Sala Adv.: Vanda Salete G. Almeida - OAB/RO 418 Decisão: “...Assim, a estimativa dada pela autora deverá permanecer, motivo pelo qual, indefiro o pleito, mantendo o valor da causa como foi lançado pela autora da ação principal. Não se vislumbra a ocorrência de má fé. Tratando se de mero incidente processual, são indevidos honorários advocatícios. P. R. I. Arquivem se” Ariq. 14/02/07 Proc.: 002.2006.013138-0 Classe: Investigação de Paternidade c/c Alimentos A.: S. D. F. da M. Adv.: Flávia L. Pacheco Bezerra - OAB/RO 2093 R.: E. V. Adv.: Edelson Inocêncio - OAB/RO 128 B Despacho: “Vistos. Designo audiência para o dia 26/03/07, às 11:10 h., onde deverá se tentar um acordo em relação aos alimentos. Caso o ajuste não saia o juízo decidirá em seguida. Indefiro o pedido de requisição à Prefeitura por não vislumbrar interesse para o deslinde da causa. Int.” Ariq. 21/02/07 Proc.: 002.2006.027712-0 Classe: Embargos à Execução Fiscal A.: Paulo César Meleip Adv.: Cynthia P. C. Muniz Dias - OAB/RO 1147 R.: Município de Ariquemes/RO Adv.: Flávio Viola - OAB/RO 177 B Despacho: “J. Designo audiência de conciliação para o dia 27/03/07, às 11:10 h. Int.” Ariq. 23/ 02/07 Proc.: 002.2006.009998-2 Ação: Cumprimento de Sentença A.: Alessandra Alves da Silva Adv.: Weverton J. T. Heringer - OAB/RO 2514 R.: Valter Costa Ribeiro Filho Adv.: Não informado Despacho: “J. Designo audiência de conciliação para o dia 26/03/07, às 10:30 h. Int.” Ariq. 21/ 02/07. Proc.: 002.2003.007973-1 Ação: Indenização A.: Josefa Araújo de Moraes Adv.: Pedro Riola Santos Jr. - OAB/RO 2640 C - 4 12-03-2007 R: O Estado de Rondônia Adv.: Procuradoria Geral do Estado / RO Sentença: “...Ante todo o exposto, nos termos do art. 269, inciso I, do CPC, julgo parcialmente procedentes os pedidos para: 1) Condenar o Estado de Rondônia, por danos materiais, ao ressarcimento dos gastos discriminados na fl. 4, com juros de 1% ao mês, desde a data em que cada um dos pagamentos foi realizado, e correção monetária desde a citação, até o efetivo pagamento. 2) Condenar o Estado de Rondônia, por danos morais, ao pagamento de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) , acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a partir do evento danoso (artigo 398 do Código Civil), e correção monetária a partir da publicação desta sentença, até a data do efetivo pagamento. 3) Reconhecer a improcedência dos pedidos referentes ao dano estético e aos lucros cessantes. A ré suportará honorários advocatícios no montante de 10% sobre o valor das condenações, nos termos do art. 20, §4º do CPC, já considerada a sucumbência parcial. P.R.I.C.” Ariq. 23/02/07 Proc.: 002.2005.009733-2 Classe: Cobrança A.: Cícero Salustiano Ferreira Adv.: Amauri Luiz de Souza - OAB/RO 1301 R: O Estado de Rondônia Adv.: Procuradoria Geral do Estado / RO Sentença: “...Ante todo o exposto, nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, rejeito o pedido da inicial, julgando improcedente o pleito. O autor suportará as custas processuais e honorários advocatícios que, na ausência de condenação, estabeleço em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 20, §3º do CPC. P.R.I.C. e transitando em julgado, intime se o vencedor para requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento.” Ariq. 27/02/07 Proc.: 002.2006.003384-1 Classe: Execução Fiscal A.: Município de Ariquemes/RO Adv.: Flávio Viola - OAB/RO 177 B R: Emp. Brasileira de Correios e Telégrafos ECT. Adv.: Antônio Marcos M. Silva - OAB/RO 2045 Sentença: “...Logo após expedido Mandado de Citação e a Executada ter sido devidamente citada (fl. 09) comparece a parte Exeqüente informando que houve o pagamento integral do débito objeto desta execução, requerendo a extinção do feito bem como a desistência ao prazo recursal (fl. 22). ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTA a presente Execução, com base no art. 794, I do CPC. Custas e honorários advocatícios indevidos. Homologo a desistência do prazo recursal. P. R. I.C., e arquivem se.” Ariq. 21/02/ 07 Proc.: 002.2006.028291-4 Classe: Divórcio Direto Consensual A.: J. V. da S. e outros Adv.: Amauri Luiz de Souza - OAB/RO 1301 Sentença: “...ANTE O EXPOSTO, DECRETO o divorcio do casal J. V. da S. e E. A. S. da S., que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas na petição inicial. O nome da mulher voltará a ser o de solteira, ou seja, E. A. dos S. Sem custas e honorários de advogado. P. R. I. C. Transitada esta em julgado, expeçam se os mandados que forem necessários e arquive se o processo.” Ariq. 13/02/07 Proc.: 002.2006.027013-4 Ação: Conversão de Sep. Judicial em Divórcio A.: R. de O. F. Adv.: Bernardo A. G. Coutinho - OAB/RO 2991 DIÁRIO DA JUSTIÇA R.: D. J. da M. Adv.: Não informado Sentença: “...ANTE O EXPOSTO, e por tudo mais que dos autos consta, com base no artigo 37 da Lei n. 6.515/77, c/c Artigo 269, I do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e, via de conseqüência, CONVERTO EM DIVÓRCIO a separação judicial do casal. Condeno o requerido ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.. (...) expeça os mandados pertinentes e arquivem se.” Ariq. 06/ 02/07 Proc.: 002.2007.002410-1 Ação: Execução de Prestação Alimentícia A.: C. B. V., repres. por sua genitora Adv.: Bernardo A. G. Coutinho - OAB/RO 2991 R.: S. L. V. Adv.: Não informado Sentença: “...Posto isso e com fulcro no artigo 794, I do CPC, julgo extinta a presente execução ante o pagamento do débito executado. Sem custas e honorários. Arquivem-se.” Ariq. 28/02/ 07 Proc.: 002.2005.010101-1 Ação: Dissolução de Sociedade de Fato A.: E. de P. T Adv.: Valdomiro J. Rodrigues -OAB/RO 2368 R: J. A. dos S. N. Adv.: Fernando M. Gonçalves - OAB/RO 834 Sentença: “...Ante o exposto e por tudo o mais que consta dos autos, julgo parcialmente procedente o pedido, extinguindo o feito com julgamento de mérito, com base no artigo 269, inciso I, do CPC para: 1) reconhecer a existência da sociedade de fato a partir do mês de Maio de 2004 perdurando até o mês de Setembro de 2005; 2) Determinar a partilha dos bens acima discriminados, na proporção de 50% para cada um, cujos valores serão alcançados através de liquidação por arbitramento, devendo o valor de R$ 28.900,00 atualizado, ser descontado da meação em favor do requerido. Considerando que houve sucumbência recíproca, nos termos do art. 21 do CPC, cada parte arcará com metade das custas e despesas processuais e os honorários advocatícios serão compensados entre ambos. P. R. I., e, após o trânsito em julgado desta decisão, intimem se para proceder, querendo, com a liquidação, sob pena de arquivamento.” Ariq. 17/02/07 Proc.: 002.2005.011294-3 Ação: Cobrança A.: Tork Norte Com. de Máquinas Ltda. Adv.: Izaline Silveira da Silva - OAB/RO 1986 R: Nelcides de Almeida Mello Adv.: Não informado Sentença: “...Posto isto, com fulcro no artigo 269, inciso II, do CPC, julgo extinto o feito, com julgamento de mérito, ante o reconhecimento da procedência do pedido pelo réu e o pagamento. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante a substituição por cópias. Sem custas e verba honorária. P. R. I.C. e, após o trânsito em julgado, arquive se, com as cautelas devidas.” Ariq. 13/ 02/07 Proc.: 002.2006.010123-5 Ação: Indenização A.: Cledemir Paulo Agostini Adv.: Nilton Edgard M. Marena - OAB/RO 361 B R: Embratel - Empresa Bras. Telecomunicações Adv.: José de Assis dos Santos - OAB/RO 2591 e Rodrigo Barbosa M. Rosário - OAB/RO 2969 Sentença: “...Ante todo o exposto, nos termos do art. 269, inciso I, do CPC, julgo procedente o pleito para acolher o pedido do autor condenando NÚMERO 046 ANO XXV a EMBRATEL Empresa Brasileira de Telecomunicações, por danos morais, ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais), acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a partir do evento danoso (artigo 398 do Código Civil) e correção monetária a partir da citação. Tendo sucumbido, a parte ré suportará os honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação e as custas e despesas processuais. P.R.I.C.” Ariq. 1502/07 Proc.: 002.2006.027562-4 Ação: Ação Monitória A.: Rolimaq Tratores Implementos e Peças Ltda. Adv.: Gerson Souza da Luz - OAB/RO 2387 R.: José Eduardo de Carvalho Ribeiro Adv.: Não informado Sentença: “... Posto isto, constituo de pleno direito a prova escrita em título executivo judicial nos termos do artigo 1.102c do CPC e, por conseqüência, condeno a requerida ao pagamento do valor constante no título, devidamente atualizado e com juros de 1% ao mês, no prazo de 15 dias, sob pena de imposição de multa de 10%. Caso o pagamento não seja efetuado, o que deverá ser certificado pelo Cartório, deve o autor ser intimado para requerer o que entender de direito, nos termos do art. 475 J, do CPC, inclusive atualizando o valor da dívida. P. R. I. C.” Ariq. 16/02/07 JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL da Comarca de Ariquemes/RO Sugestões ou Reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-mos via internet-endereço Eletrônico Juiz de Direito: Edilson Neuhaus Escrivã Judicial : Maria Apª Góis Dib [email protected] Expediente do dia 08/03/2007 Autos n. 002.2006.028814-9 Ação: Cobrança AA: José Soares de Souza Adv: Nelson Barbosa-OAB/RO 2529/RO RR: Mpfre Vera Cruz Seguradora S/A Adv: Vanda Salete G. de Almeida-OAB/RO 418 Intimação dos advogados das partes quanto à audiência PRELIMINAR designada nos referidos autos para o dia 10 de abril de 2007, às 09 horas. ........................................................................... Autos n. 002.2007.002568-0 Ação: Guarda AA: Luciane de Oliveira Pit Adv: Mônica Maria Trevisani-OAB/RO 2601 RR: Delton Carlos Santana Nunes Adv: não informado Intimação do advogado da parte autora quanto à audiência de Conciliação designada nos referidos autos para o dia 03 de abril de 2007, às 08:30 horas. ............................................................................. Autos n. 002.2006.028029-6 Ação: Manutenção de Posse AA: José Ferreira de Moraes e outros Adv: Norberto Lúcio Ribeiro-OAB/RO 353-A RR: João Rubens Raimundo Adv: Nelson Barbosa-OAB/RO 2529 Intimação dos advogados das partes quanto ao despacho saneador e audiência a seguir: Vistos. Inexistem erros ou irregularidades a serem sanadas, nem preliminares a serem examinadas, ANO XXV NÚMERO 046 assim, dou o feito por saneador. Defiro a produção de prova oral, consistente na oitiva de testemunhas, além da juntada de documentos novos. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 19 de abril de 2007, às 09:30 horas.” ............................................................................. Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sá Peixoto Av. Tancredo Neves, 2606, Cep:78.932 000 Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: 535-2493. DIÁRIO DA JUSTIÇA 12-03-2007 C - 5 horas neste Juízo. Ciente que não havendo licitante, deverá se manifestar em 5 dias, sob pena de extinção do feito independente de nova intimação. .................................................................. Sede do Juízo: Juizado Especial Civil e Criminal - Rua dos Esportes - Edifício da UNESC Cep: 78.976 902 Fone: Fax (069) 3441-5859. mt. (a) Johnny Gustavo Clemes Juiz de Direito Ariquemes-RO, 08 de março de 2007 EDILSON NEUHAUS Juiz de Direito EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito do Juizado Especial Civil e Criminal da Comarca de Cacoal RO, torna público que será realizada a venda judicial dos bens a seguir mencionados. Processo: 0072006012221-1 C l a s s e: Execução Exeqüente: Aparecido Rodrigues de Souza Executado: Maria Aparecida de Souza Praça única: Data da Venda: 09/05/07 às 09:00 horas Descrição dos Bens: Uma TV 14", sem controle, marca Panasonic, em regular estado de conservação e funcionamento, avaliada em R$ 70,00, objeto este que está sob a responsabilidade de Maria Aparecida de Souza, com endereço à Rua Carmélia Pontes, 1620, Bairro Mutirrão Cacoal RO. OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal da executada, ou na pessoa de seu representante legal, fica a mesma intimada por este Edital. Caso houver algum impedimento legal nas datas previstas serão realizadas no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICADO: Se os bens não alcançarem lanço igual ou superior a avaliação, prosseguirse-á na venda, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço oferecer, desde que a oferta não seja vil. ................................................................. Sede do Juízo: Juizado Especial Civil e Criminal - Rua dos Esportes - Edifício da UNESC Cep: 78.976 902 Cacoal RO. Fone: Fax (069) 34415859./ mt. Cacoal RO, 8 de março de 2007 (a) Johnny Gustavo Clemes Juiz de Direito Juizado Especial Civil e Criminal da Comarca de Cacoal Processo: 0072006012221-1 C l a s s e: Execução Exeqüente: Aparecido Rodrigues de Souza Adv. Eriseu Petry, OAB/RO 2781 Executado: Maria Aparecida de Souza Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência da data de leilão designado em praça única para o dia 09/05/07 às 09:00 COMARCA DE CACOAL - 2ª VARA CÍVEL JUIZ DE DIREITO: Dr. Áureo Virgílio Queiroz Juiz de Direito ESCRIVà SUBSTITUTA : SOLANGE F. S. WACKSMANN OBS: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA INTERNET e-mail: [email protected] EXPEDIENTE DIA: 07/03/2007 Processo n. 007.2006.004019-3 - Cobrança Autor, VILSON NUNES DA SILVA Adv.: Rodrigo da Silva Azevedo - OAB/RO 2145 Requerido, MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A Adv.: Marina Camilo - OAB/RO n. 2614 DECISÃO (fls. 65, verso): “Digam as partes sobre a prova pericial. Especifiquem também se há outras provas a serem produzidas, justificando a pertinência e a finalidade, sob pena de julgamento antecipado da lide”. Processo n. 007.2001.006408-3 - Monitória Autor, S. Alves & Cia ltda Adv.: Cícero da Rocha - OAB/RO 394-A Requerido, Fênix Imobiliária, Incorp. e Construtora DECISÃO (fls. 83): “Torno sem efeito a parte final da decisão de fls. 82, ou seja, a determinação da designação de vendas judiciais, tendo em vista que o bem penhorado às fls. 19 foi adjudicado pelo exeqüente (fls. 35), bem como já foi expedida carta de adjudicação (fls. 70) e mandado de entrega (fls. 73). desta forma, remetam se os autos à contadoria para atualização do débito descontando se o valor do bem adjudicado, após cumpra se o parágrafo primeiro da decisão de fls. 82, ou seja, prossiga se com a execução em relação ao saldo remanescente, para tanto intime se o exeqüente para informar o novo endereço do executado, pois há nos autos informações de que o mesmo esta residindo em Goiânia/GO (fls. 40/41), ou requerer o que entender de direito”. C - 6 12-03-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Processo n. 007.2006.005054-7 - Rescisão de Contrato Requerente, Gessi Rocha Adv.: Ivone Ferreira Magalhães Oliveira - OAB/ RO 1916 Requerido, Maria Domingas Santos da Costa e outros Adv.: Jefferson Magno dos Santos - OAB/RO n° 2736 DECISÃO (fls. 94): “Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando detalhadamente a pertinência e a finalidade de sua produção, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado da lide, pois, (...) Em sendo requerida a produção de prova testemunhal, faculto às partes a sugestão dos pontos controvertidos da demanda, sob pena de preclusão, eis que a audiência preliminar poderá ser dispensada, na forma do § 3º, do art. 331, do Código de Processo Civil, com designação de audiência una (conciliação, instrução e julgamento).Caso ambas, ou todas as partes, requeiram o julgamento antecipado, afirmando desde logo a impossibilidade de composição e pedindo expressamente a dispensa da designação de audiência de conciliação, sejam os autos conclusos para saneamento ou julgamento do processo no estado em que se encontra. Intimem se.” Processo n. 007.2006.009785-3 Cobrança Requerente: Cleonice da Silva Nascimento Adv: André Luiz Gonçalves - OAB/RO 1991 Requerido: MAPFRE Vera Cruz Seguradora S/A Adv: Deolamara Lucindo Bonfá - OAB/RO 1561 e outro SENTENÇA DE FLS. 58/60: “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial da ação de cobrança proposta por CLEONICE DA SILVA NASCIMENTO em face de VERA CRUZ SEGURADO S/A, em conseqüência, CONDENO a ré ao pagamento de indenização ao autor no valor de R$ 14.00,00 (quatorze mil reais), acrescidos de correção monetária desde o ajuizamento da ação e de juros de mora a partir da citação. Por conseguinte, RESOLVO O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, o que faço com fulcro no artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Condeno, ainda, a ré no pagamento das custas processuais e honorários de advogado, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor auferido pela indenização, considerando o grau de zelo do profissional e o tempo decorrido na solução da demanda. Publique-se, registre-se e intimem-se...”. Cacoal, 15-02-07, (a) Áureo Virgílio de Queiroz, juiz de direito. Processo n. 007.2006.009726-8 - Cobrança Autor, Valdir Oliveira da Silva Adv.: José Luís Torelli Gabaldi - OAB/RO 2543 Requerido, BRADESCO SEGUROS S/A Adv.: Renata Alice Pessoa Ribeiro de Castro Stutz - OAB/RO n. 1.112 SENTENÇA (fls. 66-69):”Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial da ação de cobrança proposta por VALDIR OLIVEIRA DA SILVA em face de BRADESCO SEGUROS S/A, em conseqüência, CONDENO a ré ao pagamento de indenização ao autor no valor de R$ 4.564,36 (quatro mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e trinta e seis centavos), acrescidos de correção monetária desde o ajuizamento da ação e de juros de mora a partir da citação. Por conseguinte, RESOLVO O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, o que faço com fulcro no artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Condeno, ainda, a ré no pagamento das custas processuais e honorários de advogado, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor auferido pela indenização, considerando o grau de zelo do profissional e o tempo decorrido na solução da demanda. Publique se. Registre se. Intimem se...” Processo n. 007.2006.007518-3 - Cobrança Requerente : Patrícia Ferreira Guimarães Adv.: André Luiz Gonçalves - OAB/RO 1991 Requerido : Grupo Bradesco Seguros Adv .: Renata Alice Pessoa Ribeiro de Castro Stutz - OAB/RO 1.112 SENTENÇA DE FLS 55/57: “(...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial da ação de cobrança proposta por PATRÍCIA FERREIRA GUIMARÃES em face de GRUPO BRADESCO DE SEGUROS, em conseqüência, CONDENO a ré ao pagamento de indenização a autora no valor de R$ 520,52 (quinhentos e vinte reais e cinqüenta e dois centavos), acrescidos de correção monetária desde o ajuizamento da ação e de juros de mora a partir da citação. Por conseguinte, RESOLVO O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, o que faço com fulcro no artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Condeno, ainda, a ré no pagamento das custas processuais e honorários de advogado, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor auferido pela indenização, considerando o grau de zelo do profissional e o tempo decorrido na solução da demanda. Publique-se. Registre-se. Intimemse...”. Processo n. 007.2006.010606-2 - Cobrança Autor, Joares Gomes da Silva Adv.: José Luís Torelli Gabaldi - OAB/RO 2543 Requerido, Nobre Seguradora S/A Adv.: Marlene Ferreira da Costa -OAB/RO 2636 SENTENÇA (fls.54-56): “(...)Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial da ação de cobrança proposta por JOARES GOMES DA SILVA em face de NOBRE SEGURADORA S/A, em conseqüência, CONDENO a ré ao pagamento de indenização ao autor no valor de R$ 4.790,00 (quatro mil setecentos e noventa reais), acrescidos de correção monetária desde o ajuizamento da ação e de juros de mora a partir da citação. Por conseguinte, RESOLVO O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, o que faço com fulcro no artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Condeno, ainda, a ré no pagamento das custas processuais e honorários de advogado, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor auferido pela indenização, considerando o grau de zelo do profissional e o tempo decorrido na solução da demanda. Publique se, registre se e intimem se...”. Processo n. 007.2005.008340-2Indenização Requerente : Bussola Comércio de Material para Construção Ltda - ME Adv.: Fernando da Silva Azevedo - OAB/RO 1293 Requerido, Expresso Araçatuva Adv.: Nilmara Gimenes Navarro - OAB/RO 2288. SENTENÇA DE FLS. 127/130: “(...)Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial da ação de indenização por danos morais proposta por BUSSOLA COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONTRUÇÃO LTDA - ME em face de COMÉRCIO ARAÇATUBA, para: CONDENAR a ré no pagamento ao autor da importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à título de danos morais, acrescido de juros e correção monetária a partir da publicação desta sentença. Por conseguinte, RESOLVO O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, o que faço com fulcro no artigo 269, I do Código de Processo Civil. Tendo em vista a sucumbência recíproca, as partes arcarão com o pagamento das custas processuais pro rata e honorários de seus respectivos advogados. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. (...)” NÚMERO 046 ANO XXV Processo n. 007.2005.007914-6 – Monitória convertida em execução. Requerente, Associação Educacional de Cacoal – AEC. Adv.: Valter Nunes de Almeida – OAB/RO 237. Requerido, Sérgio Paulo Barrinuevo Ramalho. Adv.: Defensoria Pública SENTENÇA (fls. 29): “(...) Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos opostos por SÉRGIO PAULO BARRIONUEVO RAMALHO contra a ASSOCIAÇÃO EDUACIONAL DE CACOAL para fixar o valor do crédito desta em R$ 2.556,93, com correção monetária a partir do ajuizamento da ação e juros a partir da citação. Por conseguinte, na forma do art. 1.102, “c”, § 3º, do CPC, converto o mandado em mandado executivo e, independentemente de intimação CPC, art. 322 -, aguarde-se o réu satisfazer a obrigação no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e deliberação sobre o requerimento de penhora formulado pelo credor.Outrossim, condeno a ré no pagamento das despesas e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado do débito. P.R.I...”. Processo nº 007.2001.004086-9- Indenização por Acidente de Veículo. Requerente: Delorges Zagonel. Adv.: Dra. Carla Falcão Rodrigues - OAB/RO 616. Requerido: Raupp & Camilo Ltda. Adv.: Dr. Robson Reinoso de Paula - OAB/RO 1.341 Denunciado à Lide: Sul América Companhia Nacional de Seguros. Adv: Odailton Knorst Ribeiro - OAB/RO DECISÃO (fls. 349): “Neste autos, já corre um execução de título judicial movida por DELOGES ZAGONEL em face de RAUPP E CAMILO. Por sua vez, às fls. 345/248, RAUPP E CAMILO requer o cumprimento da sentença em face da SIL AMÉRICA E CIA NACIONAL DE SEGUROS. Evitando o tumulto processual, que poderia ser causado pelo trâmite simultâneo de duas execuções nos mesmos autos, determino o desentranhamento da petição de fls. 345/348 e sua autuação em apenso ao presente, como execução de título executivo judicial. Desde já determino tendo em vista a opção do autor (credor) e, atento ao Princípio da Inércia, a intimação da parte devedora para que , no prazo de 15 (quinze) dias, satisfaça a obrigação, adimplindo o montante da condenação, custas e honorários advocatícios, sob pena de multa de 10%. Decorrido tal prazo, e não havendo a satisfação da obrigação, expeça se mandado de penhora e avaliação. Por sua vez, tendo em conta o fornecimento do CNPJ da Empresa RAUPP E CAMILO LTDA, DEFIRO o bloqueio “on line” nas contas dessa, conforme espelho em anexo”. Processo n. 007.2006.002183-3 - Reintegração de Posse Autor, Município de Cacoal Adv.: Antônio Paulo dos Santos Filho - OAB/RO 1.295 e Rosimeire Alves de Macedo Kromberg Requerido, Associação dos Ortifrutigranjeiros Padre Fiovo Camanhone e outro Adv.: Celso Rivelino Flores - OAB/RO 2028 e outra Denunciado à lide, Adegildo Aristides Ferreira Adv.: Ivone Ferreira Magalhães Oliveira - OAB/ RO 1916 DECISÃO (fls. 182): “Vistos em saneador. Tendo em vista figurar no pólo passivo da demanda ente público, resta prejudicado a audiência de conciliação. Nessa esteira, não há preliminares a serem apreciadas e nem irregularidades a serem sanadas, ante o quê dou por saneado o feito. Por sua vez, considerada a natureza ANO XXV NÚMERO 046 DIÁRIO DA JUSTIÇA possessória da ação de reintegração, cuja cognição é limitada à discussão da posse, eventual discussão acerca de eventuais irregularidades do procedimento de desapropriação sobre o imóvel, bem como discussões em torno do termo de doação de fls. 131 são irrelevantes para o deslinde da demanda. Por esta razão, e tendo em conta que, no caso em apreço, a posse provará mediante oitiva de testemunhas, esta é a única prova que defiro. Nessa esteira, os pontos controvertidos versarão sobre a posse, esbulho, data do esbulho, perda da posse, bem como perdas e danos e benfeitorias existentes na área litigiosa. Concedo até o dia 23 de março de 2007 para que as partes indiquem as testemunhas que queiram ouvir, na forma do artigo 407 do Código de Processo Civil com a nova redação que lhe foi data Lei 10.358/2001. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 24 de abril de 2007, às 09:00 horas. Expeça se o necessário. Int.” atualização da dívida. Baixem, pois, os autos à Contadoria para apuração do valor devido a título de purgação da mora, tendo em conta a planilha bancária de fls. 15 que instruiu a inicial, bem como a petição do réu às fls. 64/65.Relativamente à planilha apresentada pelo Banco às fls. 74, a desconsidero, posto que os valores nela consignados são exagerados se comparados com a própria planilha bancária de fls. 15. A par disso, é cediço que, toda vez que se discute na Justiça um contrato que envolve as partes, os encargos devidos durante o tempo de tramitação do processo são os legais e não contratuais. Int..”. Processo n. 007.2006.004481-4 - Cobrança Autor, Supermercado A Luzitana Indústria e Comércio Ltda Adv.: Fernando da Silva Azevedo - OAB/RO 1293 Requerido, Bortolusso e Silva Ltda Adv.: João Francisco Pinheiro - OAB/RO 1512 Denunciada à lide, Bodoque Indústria de Artefatos de Madeira ltda Adv.: Olga Maria Lopes Pereira - OAB/SP 42950 DECISÃO (fls. 125): “Em respeito ao devido processo legal, manifeste-se a parte contrária em 05 (cinco) dias, sobre os documentos juntados às fls. 89/124, que subsidiou a impugnação à contestação da litisdenunciada de fls.84/88”. COMARCA DE CACOAL JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL Processo n. 007.2007.000449-1 - Execução de Título Extrajudicial Exeqüente, Novalar ltda Adv.: Dilson José Martins - OAB/RO3258 Executado, Elias Batista dos Santos CERTIDÃO DE OFICIAL DE JUSTIÇA (fls. 14, verso): “(...) deixei de proceder a citação de Elias Batista dos Santos, por não encontrá-lo, sendo informado no local por Diego Teixeira dos Santos, sobrinho do devedor, que ele mudou par JiParaná, faz aproximadamente, seis meses, e pode ser localizado no Frigorífico Tangará, no setor de graxaria”. Processo n. 007.2002.005823-0 - Execução de Título Extrajudicial. Exeqüente: Lacides Rocha da Silva. Adv.: Antônio Augusto Souza Dias - OAB/RO 596 e Outro. Executado: J. A. Pires - ME. Adv.: Valter Nunes de Almeida - OAB/RO 237-B e Outros. SA INTIMAÇÃO DA ESCRIVANIA: fica intimado o patrono da empresa J. A. Pires - ME para que providencie a retirada da carta de arrematação. Processo n. 007.2005.006483-1 - Busca e apreensão Autor, Banco General Motors Adv.: Edson de Oliveira Cavalcante - OAB/RO 1.510 Adv.: Eliana Solet Alves Massaro - OAB/RO 1847 Requerido, Pedro Rodrigues Martins Adv.: Roberley Rocha Finotti - OAB/RO 690. DECISÃO (fls. 75): “ Vistos etc.O cálculo elaborado às fls. 70 apenas procedeu a C 12-03-2007 - 7 INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “O processo já se encontra decidido inclusive com decisão que consolidou a propriedade em favor do autor já com trânsito em julgado. Diante do noticiado determino o arquivamento dos autos.”. Cacoal, 05/03/2007. Dr Mário José Milani e SIlva-Juiz de Direito”. Processo n. 007.2005.005668-5 - Execução de T.Extrajudicial Autor/Exeqüente: F. A. Lauterte & Cia Ltda ME Adv: Zílio Cesar Politano OAB/RO 489-A Requerido/Executado: Oliveira e Dorofé Ltda Adv: Zílio Cesar Politano OAB/RO 489-A INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Intime-se as partes sobre o resultado do cálculo de fls. 65/66. Prazo de 3 dias.”. Cacoal, 05/03/2007. Dr Mário José Milani e SIlva - Juiz de Direito”. Processo n. 007.2006.005765-7 - Arrolamento de bens Autor/Exeqüente: Maria José de Oliveira da Silva Adv: Luiz Ferreira Cavalcante OAB/RO 2790 Requerido/Executado: Espólio de Oswaldo EXPEDIENTE DIA: 8 de março de 2007 JUIZ DE DIREITO EM EXERCÍCIO: Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito ESCRIVÃO JUDICIAL: Odair Paulo Fernandes ENDEREÇO ELETRÔNICO: Ferreira da Silva Adv: Luiz Ferreira Cavalcante OAB/RO 2790 INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Concedo o prazo de 5 dias para que o inventariante promova a entrega da documentação atinente a extinção SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Processo n. 007.2007.000894-2 - Busca e Apreensão Autor/Exeqüente: Canopus Administradora de Consórcios S.C. Ltda Adv: Grasiela Elisiane Ganzer Requerido/Executado: Romilda Borges Melo de Souza Adv: Grasiela Elisiane Ganzer INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Intime-se o credor para que em 3 (tres) dias se manifeste sobre o conteúdo da certidão de fls. 39-v, especialmente indicando o paradeiro do bem.”. Cacoal, 05/03/ 2007. Dr Mário José Milani e Silva”. do feito.”. Cacoal, 27/02/2007. Dr Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito”. Processo n. 007.2007.000316-9 - Execução de Título Extrajudicial Autor/Exeqüente: Banco da Amazônia S.A. Adv: Monamares Gomes Grossi OAB/RO 903 Requerido/Executado: Industria e Comércio Shalon Ltda Adv: Monamares Gomes Grossi OAB/RO 903 INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Intime-se o credor para que em 3 (três) dias se manifeste sobre a nomeação de fls. 16/17.”. Cacoal, 27/02/2007. Dr Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito”. Processo n. 007.2006.005582-4 - Exibição de documentos Autor/Exeqüente: Dulcinéia Vivan Adv: Jean de Jesus OAB/RO 2.518 Requerido/Executado: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil Adv: Jean de Jesus OAB/RO 2.518 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “”...JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido do autor referente à exibição de documento de caráter satisfativo... “. Cacoal, 26/02/2007. Dra Valdirene Alves da Fonseca Clementele - Juíza Substituta”. Processo n. 007.2005.008630-4 - Partilha de Processo n. 007.2006.009281-9 - Busca e Apreensão Autor/Exeqüente: Consórcio Nacional Honda Ltda Adv: Luciano Boabaid Bertazzo OAB/RO 1894 Requerido/Executado: Alysson Teixeira de Carvalho Adv: Luciano Boabaid Bertazzo OAB/RO 1894 22/02/2007. Dr Mário José Milani e Silva - Juiz bens Autor/Exeqüente: Francisca Neta das Graças Adv: Defensoria Pública Requerido/Executado: Josemar Teotônio Adv: Defensoria Pública INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “...Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO...TOTALMENTE IMPROCEDENTE a ação de partilha proposta por Francisca Neta das Graças em face de Josemar Teotônio, mantendo os bens na forma que se encontra...”. Cacoal, de Direito”. Processo n. 007.2005.004042-0 - Execução Fiscal Autor/Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv: Procurador do Estado C - 8 DIÁRIO DA JUSTIÇA 12-03-2007 Requerido/Executado: Ponto Quent Colchões Comércio de Móveis... Adv: Procurador do Estado INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Intimem-se as partes para que no prazo de 5 (cinco) dias se manifestem sobre os cálculos de fls. 30. “. Cacoal, 12/02/2007. Dr Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito”. Processo n. 007.2001.004297-7 - Reparação de Danos Autor/Exeqüente: Laurinda Vieira Pereira Adv: Valter Nunes de Almeida OAB/RO 237 Requerido/Executado: Frigovira - Frigorífico Santa Elvira Ltda Adv: Valter Nunes de Almeida OAB/RO 237 INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Para regularização da pendencia concedo um prazo de 3 (três) dias, devendo ser intimado o advogado da requerida.”. Cacoal, 23/02/2007. Dr Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito”. Processo n. 007.2003.004892-0 - Execução de Título Extrajudicial Autor/Exeqüente: Antônio Camargo Neto Adv: Geraldo Eldes de Oliveira OAB/RO 1.105 Requerido/Executado: Valdomiro Corá Adv: Geraldo Eldes de Oliveira OAB/RO 1.105 INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Recebo o apelo em ambos os efeitos. Vistas ao recorrido para que no prazo legal ofereça contra razões.”. Cacoal, 05/03/2007. Dr Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito”. Processo n. 007.1999.001925-6 - Monitória Autor/Exeqüente: Antonio José dos Santos Adv: Telma Cássia dos Santos OAB/SP 161.371 Requerido/Executado: Associação Pamaré do Povo Indigena Cinta Larga Adv: Telma Cássia dos Santos OAB/SP 161.371 INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Para que possa ser apreciado de modo consistente o pedido de fls. 118/21, deve o autor trazer aos autos documentos que demonstrem ser o aludido cidadao o dirigente mor da requerida.”. Cacoal, 12/02/2007. Dr Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito”. Processo n. 007.2006.008285-6 - Declaratória Autor/Exeqüente: Zely Lino Schiavinato Adv: Ezequiel Cruz de Souza OAB/RO 1280 Requerido/Executado: Multicred Investimento, cobranças... Adv: Ezequiel Cruz de Souza OAB/RO 1280 INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA: “Designo audiência de conciliação e intimação para o dia 11/04/07 as 09:40 horas quando as partes deverão irão produzir provas do alegado...”. Cacoal, 13/02/2007. Dr Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito”. Adv: Julinda da Silva OAB/RO 2146 INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA : “Audiência designada para o dia 19/04/2007, às 08:50 horas.”. Cacoal, 08/03/2007. Odair Paulo Fernandes - Escrivão Judicial”. Processo n. 007.2001.006738-4 - Indenização Autor/Exeqüente: Isabel da Silva Dias e outros Adv: Ângela Maria Dias Rondon Gil OAB/RO 155B Requerido/Executado: Unimed Cooperativa de Trabalho Médico Adv: Ângela Maria Dias Rondon Gil OAB/RO 155B INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA: “Audiência designada para o dia 13/04/2007 as 08:30 horas para audiência de conciliação.”. Cacoal, 08/03/2007. Odair Paulo Fernandes - Escrivão Judicial”. Processo n. 007.2001.002705-6 - Indenização Autor/Exeqüente: Cleber Gimenez Adv: Juvenilço Decarli Junior OAB/RO 1193 Requerido/Executado: Editora Gráfica Folha de Rondônia Ltda Adv: Juvenilço Decarli Junior OAB/RO 1193 INTIMAÇÃO : “Indique o exequente, bens de propriedade do devedor passiveis de penhora.”. Cacoal, 08/03/2007. Odair Paulo Fernandes Escrivão Judicial”. Processo n. 007.2004.005873-1 - Monitória Autor/Exeqüente: Semp Toshiba S.A. Adv: Nilmara Gimenes Navarro OAB/RO 2288 Requerido/Executado: Olival Prazeres de Queiroz Adv: Nilmara Gimenes Navarro OAB/RO 2288 INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “...determino a intimação do credor para que no prazo de 5 (cinco) dias indique bens livres e desembaraçados para serem penhorados.”. Cacoal, 07/03/2007. Dr Mário José Milani e SIlva - Juiz de Direito”. Processo n. 007.2006.004669-8 - Sobrepartilha Autor/Exeqüente: José Tiago Chesine Góis e outros Adv: José Tiago Chesine Gois OAB/SP 245.472 Requerido/Executado: Rosiane Mocelim Góis OAB/RO 1956 Adv: José Tiago Chesine Gois OAB/SP 245.472 INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Recebo o recurso. Vistas ao recorrido para que no prazo legal ofereça contra razões.”. Cacoal, 06/03/2007. Dr Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito”. 046 ANO XXV Processo n. 007.2007.001438-1 - Execução de Título Extrajudicial Autor/Exeqüente: E. R. Perez Comércio e Representação Ltda Adv: Jefferson Magno dos Santos OAB/RO 2736 Requerido/Executado: Leandra Garcia da Silva Adv: Jefferson Magno dos Santos OAB/RO 2736 INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “...Intime o autor para juntar aos autos os documentos relativos a empresa, ora autora, no prazo de 10 dias.”. Cacoal, 16/02/2007. Dr Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito”. Processo n. 007.2007.000502-1 - Execução de Título Extrajudicial Autor/Exeqüente: José Ricardo Linhares Adv: Éder Timótio Pereira Bastos OAB/RO 2.930 Requerido/Executado: Hermano Tenorio C. de Souza Adv: Éder Timótio Pereira Bastos OAB/RO 2.930 INTIMAÇÃO DO ESCRIVÃO: “Fica o advogado acima mencionado intimado para no prazo de 5 (cinco) dias retirar a carta precatória emitida nos autos para as devidas providências. “. Cacoal, 08/03/2007. Odair Paulo Fernandes - Escrivão Judicial”. Processo n. 007.2004.004043-3 - Execução de Título Extrajudicial Autor/Exeqüente: V. Saraiva Penha Factoring e Fomento Mercantil Adv: Cristiano Silveira Pinto OAB/RO 1157 Requerido/Executado: Maria Rodrigues de Araujo Adv: Cristiano Silveira Pinto OAB/RO 1157 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “...Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO EXTINTO O FEITO com fundamento no art. 267, § 1º do Código de Processo Civil...”. Cacoal, 15/ 02/2007. Dr Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito”. Processo n. 007.2005.009088-3 - Arrolamento de Bens Autor/Exeqüente: Janete Cardoso da Silva e outros Adv: Dejamir Ferreira da Costa OAB/RO 1724 Requerido/Executado: Espólio de Abílio Cardoso da Silva e outros Adv: Dejamir Ferreira da Costa OAB/RO 1724 INTIMAÇÃO DO ESCRIVÃO: “Fica o advogado acima mencionado intimado para no prazo de 5 dias, se manifesta sobre o conteúdo do r. despacho de fls. 120.”. Cacoal, 08/03/2007. Odair Paulo Fernandes - Escrivão Judicial”. Processo n. 00720070003118 - Nomeação de Tutor Autor/Exeqüente: Eleusa da Silveira Pinto Adv: Cristiano Silveira Pinto OAB/RO 1157 Processo n. 007.2007.002220-1 - Indenização Autor/Exeqüente: Gislene de Fátima Alves Constâncio Adv: Julinda da Silva OAB/RO 2146 Requerido/Executado: Empresa de Transportes Andorinha S.A. NÚMERO Requerido/Executado: Eni Silveira Adv: Cristiano Silveira Pinto OAB/RO 1157 INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Designo interrogatório do processo para o dia 03/04/ 2007 às 08:30 horas...”. Cacoal, 14/02/2007. Dr Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito”. Processo n. 0017.2001.002655-6 - Inventário Autor/Exeqüente: Adriano Berger Adv: José Henrique Sobrinho OAB/RO 50-B Requerido/Executado: Espólio de Marilene Maria Berger Adv: José Henrique Sobrinho OAB/RO 50-B INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de fls. 118/124 dos bens ANO XXV NÚMERO 046 deixados por MARILENE MARIA BERGER, falecida em 01/01/2001, atribuindo aos nelas contemplado...”. Cacoal, 27/02/2007. Dr Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito”. Processo n. 00720070015132 - Alvará Judicial Autor/Exeqüente: Evelem Sabrina Cardoso Borges Adv: Jorge Ronaldo dos Santos OAB/RO 1211 Requerido/Executado: Adv: Jorge Ronaldo dos Santos OAB/RO 1211 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, defito o pedido inicial para determinar a expedição de alvará, autorizando o levantamento... “. Cacoal, 07/03/ 2007. Dr Mário José Milani e SIlva - Juiz de Direito”. Processo n. 007.2005.008910-9 - Execução de Título Extrajudicial Autor/Exeqüente: Essência Boutique Ltda ME Adv: Michelly Andrea Lorena de Oliveira OAB/ RO 1663 Requerido/Executado: Rita de Cássia Valéria Filipin Adv: Michelly Andrea Lorena de Oliveira OAB/ RO 1663 INTIMAÇÃO DESPACHO: “O Prazo da suspensão requerida no processo já decorreu. Manifestese a autora.”. Cacoal, 22/02/2007. Dra Valdirene Alves da Fonseca Clementele - Juíza Substituta”. Processo n. 007.2005.008646-0 - Execução de Título Extrajudicial Autor/Exeqüente: Futuoso Soares da Silva Adv: Michelly Andrea Lorena de Oliveira OAB/ RO 1663 Requerido/Executado: Salete Malanchen Adv: Michelly Andrea Lorena de Oliveira OAB/ RO 1663 INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Intime-se o advogado do exequente para que em 3 dias dê continuidade no processo, requerendo o que entender conveniente”. Cacoal, 13/02/2007. Dr Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito”. Processo n. 007.2006.009006-9 - Monitória/ Título Judicial Autor/Exeqüente: Roberta Liliane Rodrigues Adv: Roberta Liliane Rodrigues OAB/RO 2878 Requerido/Executado: Marcia Julia Honorato Adv: Roberta Liliane Rodrigues OAB/RO 2878 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “...Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, julgo extinto o feito, com fundamento no art 794 I, CPC...”. Cacoal, 15/02/2007. Dr Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito”. DIÁRIO DA JUSTIÇA 12-03-2007 C - 9 o feito, com fundamento no art 794 I, CPC...”. Cacoal, 15/02/2007. Dr Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito”. tudo mais que dos autos constam, JULGO com apoio no art. 269, I, Código Processo Civil TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS EMBARGOS opostos pela Associação Paerenã Ecológica de Processo n. 007.2006.005751-7 - Execução de Título Extrajudicial Autor/Exeqüente: Distribuidora de Gás Santa Elvira Ltda Adv: Julinda da Silva OAB/RO 2146 Requerido/Executado: Tânia Sena Lino Pereira Adv: Julinda da Silva OAB/RO 2146 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “...Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, julgo extinto o feito, com fundamento no art 267 § 1º, CPC... “. Cacoal, 15/02/2007. Dr Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito”. Proteção Ambiental contra Daniela Cristina Processo n. 007.2005.005546-8 - Embargos a execução Autor/Exeqüente: Roberto Demário Caldas Adv: Silvia Leticia Munin Zancan OAB/RO 1.259 Requerido/Executado: Banco do Brasil S.A. Adv: Silvia Leticia Munin Zancan OAB/RO 1.259 INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “...fica o devedor, por sua advogada intimada para pagar em 15 (quinze) dias o débito, sob pena de ser lhe aplicada a multa de 10 %. Promova se a intimação que poderá ser realizada na pessoa do advogado com poderes específicos...”. Cacoal, 14/02/2007. Dr Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito”. EMBARGOS monitórios com fulcro no art. 269, I, Processo n. 007.2004004031-0 - Restituição de Coisa Autor/Exeqüente: Valdir Mendes de Castro Adv: Cristiano Silveira Pinto OAB/RO 1157 Requerido/Executado: Consorcio Nacional Mamoré S.C. Ltda Adv: Cristiano Silveira Pinto OAB/RO 1157 INTIMAÇÃO DO ESCRIVÃO: “Fica o advogado intimado para no prazo de 5 dias retirar o edital de intimação emitido nos autos.”. Cacoal, 08/ 03/2007. Odair Paulo Fernandes - Escrivão Judicial”. Duarte”. Cacoal, 02/03/2007. Dr Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito”. Processo n. 007.2006.008255-4 - Monitória Autor/Exeqüente: Tânia Helena Fracalossi de Mello Adv: Zílio Cesar Politano Requerido/Executado: Anderson Luiz Tenório Seuci Adv: Zílio Cesar Politano INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “...REJEITO OS Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO MONITÓRIA...e constituo o título judicial...”. Cacoal, 07/03/2007. Dr Mário José Milani e SIlva - Juiz de Direito”. Processo n. 007.2002.001906-4 - Execução de Título Extrajudicial Autor/Exeqüente: Banco da Amazônia S.A. Adv: Monamares Gomes Grossi OAB/RO 903 Requerido/Executado: Maura Pereira de Miranda e outros Adv: Monamares Gomes Grossi OAB/RO 903 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO EXTINTO O FEITO, com fundamento no art. 794, inc. II do CPC.”. Cacoal, 07/03/2007. Dr Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito”. Processo n. 007.2006.011101-5 - Indenização Autor/Exeqüente: Roque Gilberto Zeferino e outros Adv: Rodrigo da Silva Azevedo OAB/RO 2145 Requerido/Executado: Transporte e Turismo e Vale do Amazonas Ltda Adv: Rodrigo da Silva Azevedo OAB/RO 2145 INTIMAÇÃO DO ESCRIVÃO: “Por força do Processo n. 007.2005.010272-5 - Cobrança Autor/Exeqüente: Piarara Comércio e Transportes Ltda Adv: Flávio Luiz dos Santos OAB/RO 2238 Requerido/Executado: CereaisNet Corretora Agrícola Ltda Adv: Flávio Luiz dos Santos OAB/RO 2238 INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Recebo o recurso em ambos os efeitos. Intime-se a recorrida para que no prazo legal ofereça contra razões. “. Cacoal, 07/03/2007. Dr Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito”. despacho de fls. 310/v, fica o advogado do requerido intimado para regularizar sua representação nos autos em 10 dias, sob pena de revelia. As partes deverão especificar objetivamente provas adicionais que pretendem produzir...”. Cacoal, 08/03/2007. Odair Paulo Fernandes - Escrivão Judicial”. Processo n. 007.2006.011515-0 - Execução de prestação alimentícia Autor/Exeqüente: Ariadne Isabela Gude Nunes de Jesus Processo n. 00720060135186 - Execução de Título Extrajudicial Autor/Exeqüente: Rondon Ferragens Ltda Adv: Eriseu Petry OAB/RO 2791 Requerido/Executado: José Albano Adv: Eriseu Petry OAB/RO 2791 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “...Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, julgo extinto Processo n. 007.2006.012205-0 - Embargos a execução Autor/Exeqüente: Associação Paerenã Ecológica de Proteção Ambiental Adv: Marco Aurélio Gonçalves OAB/RO 1447 Requerido/Executado: Daniela Cristina Duarte Adv: Marco Aurélio Gonçalves OAB/RO 1447 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “Isto posto e por Adv: Charles Baccan Junior OAB/RO 2823-A Requerido/Executado: Sérgio Nunes de Jesus Adv: Charles Baccan Junior OAB/RO 2823-A INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “...ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 794, do Código de Processo Civil...”. Cacoal, 27/ 02/2007. Dra Valdirene Alves da Fonseca Clementele - Juíza Substituta”. C - 10 12-03-2007 Processo n. 007.2004.005056-0 - Medida Cautelar Inonimada Autor/Exeqüente: Maria das Graças Rosa Galdino Adv: Ivone Ferreira Magalhães Oliveira OAB/ RO 1916 Requerido/Executado: Antonio Pereira Rosa Adv: Ivone Ferreira Magalhães Oliveira OAB/ RO 1916 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO com apoio no art. 267, inc. VI do CPC...”. Cacoal, 16/02/2007. Dr Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito”. Processo n. 007.2006.009767-5 - Cobrança Autor/Exeqüente: Supermercado A Luzitana Indústria e Comércio Ltda Adv: Fernando da Silva Azevedo OAB/RO 1293 Requerido/Executado: Jair Antonio Hentges Adv: Fernando da Silva Azevedo OAB/RO 1293 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “...Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO, com apoio nos dizeres contidos no art. 269, I do Código de Processo Civil, TOTALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO de cobrança ajuizada pelo SUPERMERCADO A LUZITANA INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA e...”. Cacoal, 07/03/2007. Dr Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito”. Processo n. 007.2007.000262-6 - Impugnação ao valor da causa Autor/Exeqüente: Impugnante: Trasnporte e Turismo Vale do Amazonas Adv: Wisley Machado Santos de Almada OAB/ RO 1217 Requerido/Executado: Impugnado: Roque Gilberto Zeferino e outros Adv: Wisley Machado Santos de Almada OAB/ RO 1217 INTIMAÇÃO DE DECISÃO: “...ante o exposto acolho a impugnação e fixo o valor da causa em R$ 35.000,00. Retifique-se...”. Cacoal, 27/02/ 2007. Dra Valdirene Alves da Fonseca Clementele - Juíza Substituta”. Processo n. 007.2007.001691-0 - Revisional de Alimentos Autor/Exeqüente: José Emílio Paulista Mancuso de Almeida Adv: Benedito Antônio Alves OAB/RO 947 Requerido/Executado: José Victor de Almeida Adv: Benedito Antônio Alves OAB/RO 947 INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Intime-se o autor para que traga aos autos comprovação documental da existência da obrigação de prestar alimentos. Desse modo, deve ser juntad comprovante de regularidade da obrigação, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento da inicial”. Cacoal, 28/02/2007. Dr Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito”. Processo n. 007.2006.012416-8 - Execução da obrigação de fazer/não fazer Autor/Exeqüente: José Ricardo da Silva Souza e outros DIÁRIO DA JUSTIÇA Adv: Juvenilço Iriberto Decarli Jr. OAB/RO 1193 Requerido/Executado: Paulo Antonio Ferreira e outros Adv: Juvenilço Iriberto Decarli Jr. OAB/RO 1193 INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Intime-se o autor para que em 10 dias traga aos autos o endereço da empresa detentora da franquia, para que seja constatado se foi feita a comunicação da transferencia de controle da empresa”. Cacoal, 05/03/2007. Dr Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito”. Processo n. 007.2004.002329-6 - Cobrança Autor/Exeqüente: Olivi Menin Quevedo Adv: Ana Paula Morais Rosa OAB/RO 1793 Requerido/Executado: Consórcio Nacional Autorede Ltda Adv: Ana Paula Morais Rosa OAB/RO 1793 INTIMAÇÃO SENTENÇA: “Isto posto e por tudo maisque dos autos constam, JULGO EXTINTO O FEITO com fundamento no art. 267, § 1º do CPC...”. Cacoal, 16/02/2007. Dr Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito”. Processo n. 007.2006.008183-3 - Indenização Autor/Exeqüente: Domingos Francisco de Souza Adv: Julinda da Silva OAB/RO 2146 Requerido/Executado: Estado de Rondônia Adv: Julinda da Silva OAB/RO 2146 INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Designo audiência de conciliação e instrução para o dia 17/04/ 2007, às 08:30 horas, quando as partes também indicaram outras provas que pretendem... o rol de testemunhas deve ser apresentado no prazo legal”. Cacoal, 01/03/2007. Dr Mário José Milani e SIlva - Juiz de Direito”. Processo n. 007.2006.013196-2 - Execução de Título Extrajudicial Autor/Exeqüente: Noel Nunes de Andrade Adv: Noel Nunes de Andrade OAB/RO 1586 Requerido/Executado: João Cinta Larga Adv: Noel Nunes de Andrade OAB/RO 1586 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “...Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, julgo extinto o presente feito, com fundamento no art 794 I, CPC...”. Cacoal, 02/03/2007. Dr Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito”. Processo n. 007.2006.009285-1 - Execução Fiscal Autor/Exeqüente: Fazenda Pública do Estado Adv: ... Requerido/Executado: SGORLA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Adv: ... INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO, com escora no art. 794, inc. I do Código de Processo Civil, EXTINTO O PRESENTE FEITO...”. Cacoal, 07/12/2006. Dr Mário José Milani e SIlva - Juiz de Direito”. Processo n. 007.2005.008683-5 - Execução Fiscal Autor/Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de Rondonia Adv: ... NÚMERO 046 ANO XXV Requerido/Executado: Carlos Magno Araújo Adv: ... INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO, com escora no art. 794, inc. I do Código de Processo Civil, extinto o presente feito...”. Cacoal, 02/01/ 2007. Dr Johnny Gustavo Clemes - Juiz de Direito”. Processo n. 007.2005.003203-4 - Execução Fiscal Autor/Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv: ... Requerido/Executado: Microsystem Comércio e equipamentos p/ Adv: ... INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO EXTINTO O FEITO, com fundamento no art. 794, inc. I do CPC...”. Cacoal, 27/12/2006. Dra Valdirene Alves da Fonseca Clementele - Juíza Substituta.”. Processo n. 007.1997.002816-0 - Execução Fiscal Autor/Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv: ... Requerido/Executado: Comércio de Calçados Cianorte LTda Adv: ... INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “...Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO com fulcro no art. 269, inc. IV do Código de Processo Civil combinado o § 5º do art.219 do estatuto adjetivo e art. 174 do Código Tributário Nacional assim como o art. 206, §5º, inc. I do CPC..”. Cacoal, 06/12/2006. Dr Mário José Milani e SIlva - Juiz de Direito”. Processo n. 007.2005.004600-0 - Cobrança Autor/Exeqüente: Biocal Comercio e Representações LTda Adv: José Henrique Sobrinho OAB/RO 50-B Requerido/Executado: PACA - Proteção Ambiental Cacoalense Adv: José Henrique Sobrinho OAB/RO 50-B INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO, com escora no art. 794, inc. I do CPC, extinto o presente feito...”. Cacoal, 02/03/2007. Dr Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito”. Processo n. 007.2005.007438-1 - Execução de Título Extrajudicial Autor/Exeqüente: Essência Boutique Ltda ME Adv: Michelly Andra Lorena de Oliveira OAB/ RO 1663 Requerido/Executado: Ruth da Silva Marinho Adv: Michelly Andra Lorena de Oliveira OAB/ RO 1663 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO EXTINTO O FEITO, com fundamento no art. 794, inc. I do CPC...”. Cacoal, 02/07/2007. Dr Mário José Milani e SIlva - Juiz de Direito”. ANO XXV NÚMERO 046 Processo n. 007.2002.006198-2 - Execução de Título Extrajudicial Autor/Exeqüente: Bussola Comércio de Materiais de Construção Adv: Ezequiel Cruz de Souza OAB/Ro 1280 Requerido/Executado: Sandra Maria Nunes de Oliveira Adv: Ezequiel Cruz de Souza OAB/Ro 1280 INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Intime-se a exequente para que tomando ciência dos documentos de fls. 64/66 requeira o que entender conveniente no prazo de 3 (três) dias.”. Cacoal, 23/02/2007. Dr Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito”. Processo n. 007.2006.007748-8 - Execução de Título Extrajudicial Autor/Exeqüente: Maura Pereira de Miranda Adv: Fernando da Silva Azevedo OAB/RO 1293 Requerido/Executado: Maria Cardoso de Menezes Adv: Fernando da Silva Azevedo OAB/RO 1293 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO EXTINTO O FEITO com fundamento no art. 267, VIII do CPC... “. Cacoal, 01/03/2007. Dr Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito”. Processo n. 007.2002.006674-7 - Indenização Autor/Exeqüente: Maria Gomes Adv: Aidevaldo Marques da Silva OAB/RO 1.467 Requerido/Executado: Jeremias de Souza Porto Adv: Aidevaldo Marques da Silva OAB/RO 1.467 INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Manifeste-se o autor sobre a certidão de fls. 145/v.”. Cacoal, 22/02/2007. Dra Valdirene Alves da Fonseca Clementele - Juíza Substituta”. Processo n. 007.2006.007963-4 - Revisão de Pensão Alimentícia Autor/Exeqüente: Larissa Araújo Tavares e outros Adv: Julinda da Silva OAB/RO 2146 Requerido/Executado: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia Adv: Julinda da Silva OAB/RO 2146 INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA: “Designo o dia 12/ 03/2007 as 08:30 horas para audiência de instrução quando serão colhidas as provas dos fatos alegados pelas partes.”. Cacoal, 12/12/ 2006. Dr Mário José Milani e SIlva - Juiz de Direito.”. Processo n. 007.2006.009055-7 - Reparação de Danos Autor/Exeqüente: Cícero Pinto dos Santos Adv: Kelly da Silva Martins Strellow OAB/RO 1560 Requerido/Executado: Prefeitura Municipal de Rondolândia Adv: Kelly da Silva Martins Strellow OAB/RO 1560 INTIMAÇÃO DO ESCRIVÃO: “Fica a advogado do requerente intimada para oferecer, querendo, sua impugnação a contestação da parte requerida.”. Cacoal, 08/03/2007. Odair Paulo Fernandes - Escrivão Judicial”. DIÁRIO DA JUSTIÇA Processo n. 007.2006.005272-8 - Busca e Apreensão Autor/Exeqüente: Banco Finasa S.A. Adv: Edson de Oliveira Cavalcante OAB/RO 1510 Requerido/Executado: Pedro Rodrigues Martins Adv: Edson de Oliveira Cavalcante OAB/RO 1510 INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Intime-se a autora para se manifestar sobre a certidão de fls. 36 e documento de fls. 37, em 5 dias...”. Cacoal, 01/ 03/2007. Dr Mário José Milani e SIlva - Juiz de Direito”. Processo n. 007.2005.008981-8 - Despejo Autor/Exeqüente: Alziro do Carmo Oliveira Adv: Márcia Cristina de Oliveira Santos OAB/ RO 2356 Requerido/Executado: Ademir ALves Pinto Adv: Márcia Cristina de Oliveira Santos OAB/ RO 2356 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 267, III do CPC...”. Cacoal, 27/02/2007. Dra Valdirene Alves da Fonseca Clementele Juíza Substituta”. Processo n. 007.2005.006131-0 - Ação ordinária Autor/Exeqüente: José de Souza Santos e outros Adv: José Jovino de Carvalho OAB/RO 385/A Requerido/Executado: INSS Adv: José Jovino de Carvalho OAB/RO 385/A INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “...Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do art. 269, I do CPC, para condenar o Requerido INSS a proceder o pagamento do benefício de prestação continuada...”. Cacoal, 23/02/2007. Dra Valdirene ALves da Fonseca Clementele - Juíza Substituta”. Processo n. 007.2006.004658-2 - Execução de Prestação Alimentícia Autor/Exeqüente: Thalieli Caroline Martins Lenzi Adv: Roseane Maria V. Tavares Fontana OAB/ RO 2209 Requerido/Executado: Izac Tadeu Lenzi Adv: Roseane Maria V. Tavares Fontana OAB/ RO 2209 INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Em face ao petitório de fls. , intime-se a exequente para informar quanto ao pagamento da ultima parcela, em 5 dias. “. Cacoal, 01/03/2007. Dr Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito”. Processo n. 007.2002.000129-7 - Anulatória Autor/Exeqüente: Nelci Miriam Klein Adv: Sebastião Cãndido Neto OAB/RO 1510 Requerido/Executado: Dirceu José Dias Adv: Sebastião Cãndido Neto OAB/RO 1510 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “...Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO EXTINTO O FEITO com fundamento no art. 267, § 1º do CPC...”. Cacoal, 26/02/2007. Dr Mário José Milani e SIlva - Juiz de Direito”. Processo n. 007.2006.004297-8 - Indenização por acidente de veículo Autor/Exeqüente: Divaneide Pereira do Carmo Soares 12-03-2007 C - 11 Adv: Sinval Barros OAB/RO 2321 Requerido/Executado: Expresso Araçatuba e outros Adv: Sinval Barros OAB/RO 2321 INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA: “Audiência de conciliação/instrução e julgamento redesignada para o dia 09/04/2007 às 08:20 horas.”. Cacoal, 05/02/2007. Dr Mario José Milani e Silva - Juiz de Direito”. Processo n. 007.2006.004948-4 - Declaratória Autor/Exeqüente: Mirivan Carneiro Rios Adv: Julinda da Silva OAB/RO 2146 Requerido/Executado: Estado de Rondônia Adv: Julinda da Silva OAB/RO 2146 INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Designo o dia 11/ 04/2007 as 08:30 horas para audiência de instrução, quando serão colhidas as provas dos fatos alegados pelas partes... “. Cacoal, 13/02/ 2007. Dr Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito”. Processo n. 007.2006.009007-7 - Ação monitória Autor/Exeqüente: Cridão Veículos Ltda Adv: José Renato Mota OAB/RO 1485 Requerido/Executado: Eunice H. Y. Hataka ME Adv: José Renato Mota OAB/RO 1485 INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Designo o dia 10/ 04/2007, as 08:30 horas para audiência de instrução, quando serão colhidas as provas dos fatos alegados pelas partes...”. Cacoal, 05/02/ 2007. Dr Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito”. Processo n. 007.1997.000884-4 - Execução de Título Extrajudicial Autor/Exeqüente: Banco do Estado de Rondônia Adv: Lenine Apolinário de Alencar OAB/Ro 2219 Requerido/Executado: A. R. Comércio de Mat. de Construção ltda Adv: Lenine Apolinário de Alencar OAB/Ro 2219 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “...Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO EXTINTO O FEITO, com fundamento no artigo n. 267, § 1ª do Código de Processo Civil..”. Cacoal, 23/02/2007. Dr Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito”. EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 90 dias Autos nº 007.06.008253-8 De: CHARLES ROMUALDO PEREIRA, brasileiro, solteiro, técnico em informática, nascido aos 27.12.87, natural de Ji-Paraná-RO, filho de Marinete Romualdo Pereira, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Intimar o infrator supra mencionado da r. sentença, prolatada aos 23.01.07, parte final a seguir transcrita “...ISTO POSTO, com base na jurisprudência e doutrina acerca do tema, e por tudo o mais que dos autos C - 12 12-03-2007 constam Julgo improcedente a pretensão deduzida na denúncia, paara o fim de absolver o acusado CHARLES ROMUALDO PEREIRA...da prática do crime previsto no art. 155, “caput”, CP, com espeque no art. 386, III, CP... Cacoal, 23 de janeiro de 2007.Valdirene Alves da Fonseca Clementele. Juíza Substituta. LOCAL: Fórum Ministro José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros nº 2425 - Cacoal - RO. (a) Dr. Carlos Augusto Teles de Negreiros Juiz de Direito EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução, que se menciona. AUTOS: 01203.002946-7 CLASSE: Execução Fiscal PARTE EXEQÜENTE Fazenda Pública do Estado de Rondônia ADVOGADO Antônio José dos Reis Júnior PARTE EXECUTADA Joaquim Rodrigues de Moraes ADVOGADO: Odair Flauzino de Morais BEM(NS): Um Trator da marca VALMET, 128 – 4x4 – de Cor Vermelha, com lâmina, com motor 125 cv de potência, em perfeito estado, uso e conservação, com pneus novos, avaliado em R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) NOME E ENDEREÇO DO DEPÓSITO/ DEPOSITÁRIO (A): Joaquim Rodrigues de Morais, Linha 4, Km 10,5 – Rumo Colorado - Município de Colorado do Oeste - RO. DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 27/03/2007, às 09h00min. DATA PARA SEGUNDA VENDA: 10/04/2007, às 9h00min OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Juiz Joel Quaresma de Moura, Rua Humaitá,3879 CEP.78.996 000 Fone:Fax (069) 341-3021 ou 341-3022. Colorado do Oeste-RO, 27 de fevereiro de 2007 RAIMUNDO NONATO NUNES MORAES Escrivão Assina por Ordem do Juiz Prov. N. 001/01-CG- Cap. II, ítem 52 Enoque DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 046 ANO XXV EDITAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO PRAZO: 30 dias. EDITAL DE CITAÇÃO Nº 15 Prazo: 15 dias AUTOS 012.2004.004193-1 CLASSE Divórcio Direto Litigioso PARTE REQUERENTE Valdete de Freitas das Neves ADVOGADO (A) Viriato Faleiros Barbosa PARTE REQUERIDA Aparecido Santos das Neves, brasileiro, atualmente em lugar incerto e não sabido. ADVOGADO (A) Não informado FINALIDADE: 01- CITAR: parte requerida acima qualificada dos termos da presente ação contra sí imposta. 02- INTIMAR: para querendo apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias. 03 - DESPACHO: Cite se na forma requerida Co 10.0107 Juiz ACIR TEIXEIRA GRÉCIA Sede do Juízo: Forum Juiz Quaresma de Moura, Rua Humaitá, 3879 - Cep: 78.996 000, Fone (069) 341-3021 ou 341-3022 Colorado do Oeste-RO, 22 de fevereiro de 2007 Autos nº: 012.2006.003551-6 Classe: Ação Penal Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia. Acusado: REGINALDO CELESTINO ALVES, brasileiro, amasiado, operador de máquinas, cútis parda, rosto ovulado, olhos pretos, entre 1,61 a 1,70 metros de altura, filho de Clemente Celestino Alves e de Marli Gonçalves dos Santos, nascido aos 12/12/1976, em Umuarama - PR, portador da CIRG n. 00001001439 SSP/RO, da CIRG n. 1257823-1 SSP/MT, da Certidão de Nascimento n. 1705, lavrada no Livro a12, fl. 285, no Cartório de Registro Civil de Engenheiro Beltrão - PR e inscrito no CPF sob o n. 871.363.171-34, estando em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação defender-se do Acusado para na Ação Penal em epígrafe, conforme Denúncia do Ministério Público, a RAIMUNDO NONATO NUNES MORAES Escrivão Assina por Ordem do Juiz - Prov. N. 011/05 CG Enoque seguir descrita, em seu tópico principal: “...no dia 05 de setembro de 2006, por volta das 08h30m, no pátio do Posto Colorado, nesta cidade e Comarca, o denunciado, subtraiu, com uma chave falsa, um veículo Ford Pampa GL, placa NBM 2083, cor vermelha, pertencente à vítima Rudi Nauê, levando-o para o Estado do EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO: 15 dias. AUTOS 012.2006.002320-3 CLASSEAção Civil Pública PARTE REQUERENTEMinistério Público do Estado de Rondônia ADVOGADO (A)Promotor de Justiça PARTE REQUERIDAEunice Pedroso da Rocha, brasileira, residente e domiciliado atualmente em lugar incerto e não sabido. ADVOGADO (A)Não informado FINALIDADE: 01- CITAR: parte requerida acima qualificada dos termos da presente ação contra sí imposta. 02- INTIMAR: para querendo apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias. 03 - DESPACHO: Vistos. Cite se por edital a Srª Eunice Pedroso da Rocha, como requerido nas fls. 73. Expeça se o necessário. Colorado, 14/ 02/2006 [a] Juiza Liliane Pegoraro Bilharva Sede do Juízo: Forum Juiz Quaresma de Moura, Rua Humaitá, 3879 - Cep: 78.996 000, Fone (069) 341-3021 ou 341-3022 Mato Grosso. Apurou-se que, o denunciado aproveitando-se do fato do veículo estar estacionado no posto de gasolina, utilizou uma chave falsa para abri-lo. Sendo que, ainda abasteceu o veículo antes de fugir. O veículo foi encontrado na cidade de Mirassol do Oeste, Estado do Mato Grosso, quase um mês após os fatos. Ante ao exposto, denuncia-se REGINALDO CELESTINO ALVES como incurso no Artigo 155, § 4º, III e § 5º, do Código Penal...”, bem como para comparecer neste Juízo, no dia 8 de maio de 2007, às 8 horas, a fim de ser submetido a interrogatório, devendo vir acompanhado de advogado e, na sua falta, ser-lhe-á nomeado Defensor. (a) Liliane Pegoraro Bilharva Juíza de Direito em Substituição SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE À JUÍZA OU CONTATE-NOS VIA INTERNET Colorado do Oeste-RO, 21 de fevereiro de 2007 RAIMUNDO NONATO NUNES MORAES Escrivão Assina por Ordem do Juiz - Prov. N. 011/05 CG Enoque Endereço eletrônico: www.tj.ro.gov.br Juíza: [email protected] Escrivã: [email protected] Sede do Juízo: Fórum Juiz Joel Quaresma de Moura, Rua Humaitá, 3879, Colorado do Oeste RO. Tel.: 0XX(69) 3341-3021/3022 ANO XXV NÚMERO 046 DIÁRIO DA JUSTIÇA Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, JaruRO - CEP: 78940-000 / Fone (PABX): (069) 35212393, e-mail: [email protected]. WAS Jaru, 2 de março de 2007. EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias Proc. nº : 003.2006.003684-5 Ação : Interdição e Curatela Interditante: Edilson da Silva Cardozo Advogado: Dr. Airam Fernandes Lage, OAB/RO 347 Interditado: Reginei Cardozo da Silva FINALIDADE: INTIMAÇÃO de terceiros interessados da r. sentença prolatada às fls. 37, nos autos de Interdição e Curatela acima mencionados, cuja parte dispositiva é a seguinte: “ (...) Ante o exposto, decreto a Interdição do requerido Reginei Cardozo da Silva, declarandoo absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º, II, do Código Civil, e de acordo com o artigo 1.775, do Código Civil, nomeio-lhe o Sr. Edilson da Silva Cardozo como curador. (...)Jaru, 29.11.2006.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Sede do Juízo: Fórum Ministro Víctor Nunes Leal - Rua Raimundo Cantanhêde, 1080 - Centro 78.940 000 - Jaru/RO - Fone/Fax: (069) 35211220. Li Jaru-RO, 9 de janeiro de 2007. Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz de Direito em Substituição Sugestões e Reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz de Direito ou contate-nos via internet. Corregedoria: [email protected] Juiz: [email protected] Escrivã: [email protected] Kerley Regina F. de Arruda Alcântara Juíza de Direito EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias Autos nº: 003.2007.000048-1 De: ALEXANDRO DA SILVA, brasileiro, amasiado, filho de Maria Aparecida da Silva, nascido aos 18.12.82 em Jaru-RO, residente na Rua Maranhão, 1613, Setor 04, Jaru/RO. Atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação para defender-se na Ação Penal nº 003.2007.000048-1, conforme Denúncia do Ministério Público, por violação do artigo 129, § 9º do C. P, pelo seguinte fato resumido: “... Consta que no dia 0/01/2007, por volta das 14:00 hrs. em sua residência...o denunciado ofendeu a integridade física de sua convivente Elissandra Ferreira Torres, causandolhe as lesões corporais descritas no laudo de exame de corpo de delito... ;” bem como para comparecer perante este Juízo no dia 29/03/ 2007, às 12:00 horas, para ser interrogado sob pena de revelia. Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, JaruRO - CEP: 78940-000 / Fone (PABX): (069) 35212393, e-mail: [email protected]. WAS Jaru, 2 de março de 2007. Kerley Regina F. de Arruda Alcântara Juíza de Direito EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15dias EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias Autos nº: 003.2007.000099-6 De: MARCOS ALVES MONTEIRO, Vulgo”Nenê” ou “Teo”, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 853.825 SSP/RO, filho de Francisco Cunha Monteiro e Zulmira Alves Monteiro, nascido aos 10.11.1983, natural de Jaru-RO. Av JK, esq. c/ r. Beira Rio, em Jaru/RO. Atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação para defender-se na Ação Penal nº 003.2007.000099-6, conforme Denúncia do Ministério Público, por violação do artigo 155, §4º, I e IV do C. P., pelo seguinte fato resumido: “... Consta dos inclusos autos de inquérito policial, que, no dia 15/01/2007, por volta das 03 horas, na Cerealista Silva, na BR 364, município de Jaru/RO...juntamente com outros... subtraíram para si os objetos ... sendo 06 pct. de arroz, 17 kg. de feijão, 02 lt. de leite condensado, e vários outros produtos...de propriedade da vítima Wallace Geraldo da Silva, ;” bem como para comparecer perante este Juízo no dia 11/04/2007, às 7:00 horas, para ser interrogado sob pena de revelia. Autos nº: 003.2006.005415-5 De: JÂNIO MARCOS CALDA DE ALMEIDA, brasileiro, amasiado, filho de Lourival Calda de Almeida e Aidê Farias Calda, nascido aos 08.12.1973 em Rondonópolis/MT, residente à Rua Almirante Barroso, 1834, st 04, Jaru-RO. Atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação para defender-se na Ação Penal nº 003.2006.005415-5, conforme Denúncia do Ministério Público, por violação do artigo 129, § 9º do C.P., pelo seguinte fato resumido: “...Consta que no dia 08/10/2006 o denunciado ofendeu a integridade corporal de sua amásia Fabiana da Silva, conforme descrito no Laudo de Exame de corpo de delito;” bem como para comparecer perante este Juízo no dia 29/03/2007, às 7:00 horas, para ser interrogado sob pena de revelia. Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, JaruRO - CEP: 78940-000 / Fone (PABX): (069) 35212393, e-mail: [email protected]. WAS Jaru, 2 de março de 2007. Kerley Regina F. de Arruda Alcântara Juíza de Direito 12-03-2007 C - 13 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 10 dias Autos nº: 003.2005.001573-0 De: ROBISON GOMES DA ROCHA, brasileiro, filho de Amavel Rosa Rocha e de Maria Penha G. Rocha, nascido aos 20.01.1981 em São José do Rio Claro/MT, residente à Rua Sebastião Cabral de Souza, 2748, Setor 04, Telefone 3521-1482, Jaru-RO. FINALIDADE: Intimar o réu acima mencionado para comparecer perante este Juízo no dia 15/ 03/2007, às 11:00 horas, para ser ouvido em Audiência de Instrução. Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, JaruRO - CEP: 78940-000 / Fone (PABX): (069) 35212393, e-mail: [email protected]. WAS Jaru, 2 de março de 2007. Kerley Regina F. de Arruda Alcântara Juíza de Direito EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15dias Autos nº: 003.2007.000176-3 De: AMARILDO FERREIRA DOS SANTOS, brasileiro, motorista, filho de Alcides Ferreira dos Santos e Juraci Aparecida dos Santos, nascido aos 03.03.1973, natural de MaringáPR, Atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação para defender-se na Ação Penal nº 003.2007.000176-3, conforme Denúncia do Ministério Público, por violação do artigo 46, parágrafo único, da Lei 9605/98, pelo seguinte fato resumido: “Consta que em 16/09/ 05 o denunciado Amarildo transportava 37,00m3 de madeira serrada com essência típica embireira, sem documentação necessária para tal;” bem como para comparecer perante este Juízo no dia 29/03/2007, às 7:30 horas, para ser interrogado sob pena de revelia. Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, JaruRO - CEP: 78940-000 / Fone (PABX): (069) 35212393, e-mail: [email protected]. WAS Jaru, 2 de março de 2007. Kerley Regina F. de Arruda Alcântara Juíza de Direito EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias DE: JOSÉ ARAGOSO DA SILVA, brasileiro, comerciante, com endereço Av. D. Pedro I, nº 2240 / Jaru-RO, e estando atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação do requerido acima mencionado, para contestar a presente ação em 15 (quinze) dias, advertindo que à ausência de resposta presumir-se-ão aceitos os fatos alegados na inicial. E, para constar passou o presente em 4 (quatro) vias de igual forma e C - 14 12-03-2007 teor, sendo que o original será afixado no local de costume e as demais publicadas de acordo com a lei. Prazo para contestação: 15 dias. Vara : 1ª Vara Cível Processo : 004.2004.004157-7 Classe : Usucapião Procedimento : Jurisdição especial contenciosa (Cível) Parte Autora : José Alves da Silva - 4 Advogado : Edinara Regina Colla OAB 1.123/RO Sede do Juízo: Fórum Jurista T. de Freitas, Rua Café Filho, 127, Pc dos Três Poderes, Ouro Preto do Oeste-RO, 78949000 - Fax: - Fone: - Ramal: Ouro Preto, 21 de Fevereiro de 2007. Bel. Wilson Von Heimburg Escrivão Judicial EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias DE: Ivanir Ventura da Silva Pereira, Brasileiro (a), Casado(a), agricultor(a), CTPS 009532, Nascido em 29/01/1974, no Município de Ecoporanga/ES, filho(a) de Jorge Ventura da Silva e Cenira Fernandes Ventura., estando em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação da requerida, acima mencionada, para contestar a presente ação em 15 (quinze) dias, advertindo que à ausência de resposta presumir-se-ão aceitos os fatos alegados na inicial. E, para constar passou o presente em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, sendo que o original será afixado no local de costume e as demais publicadas de acordo com a lei. Vara : 1ª Vara Cível Processo : 004.2006.005029-9 Classe : Conversão de separação em divórcio Procedimento : Ordinário Parte Autora : Auro Edmar Nunes Pereira Advogado : Claudiney Quirino de Souza OAB 2488 Sede do Juízo: Fórum Jurista T. de Freitas, Rua Café Filho, 127, Pc dos Três Poderes, Ouro Preto do Oeste-RO, 78949000 - Fax: - Fone: - Ramal: Ouro Preto, 23 de Fevereiro de 2007. Bel. Wilson Von Heimburg Escrivão Judicial DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 046 ANO XXV EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias DE: PÂMELA WALQUER LIMA SOARES MACHADO, brasileira, casada estando em lugar incerto e não sábido. FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado a seguir, a ação identificada. Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze ) dias Processo: 004.07.000935-6 Classe : Divórcio Direto Litigioso Requerente: Marcos Machado Advogado: Jecsan Salatiel Sabaini Fernandes Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas - Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950000 - Fone : 461-2050 / 461-3813 (Fax). Ouro Preto do Oeste - RO, 14/02/2007 DE: ELICI LOPES DA SILVA, brasileiro, casado, estando em lugar incerto e não sábido. FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado a seguir, a ação identificada. Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze ) dias Processo: 004.07.000585-7 Classe : Divórcio Direto Litigioso Requerente: Holandrina Quirino da Silva Advogado: Defensor Publico Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas - Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950000 - Fone : 461-2050 / 461-3813 (Fax). Ouro Preto do Oeste - RO, 14/02/2007 Bel. Wilson Von Heimburg Escrivão Judicial- Assina por determinação do MM. Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias DE: DIANA MÁRCIA SCHIFFLER ROSA MARTINS, brasileira, casada, estando em lugar incerto e não sábido. FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado a seguir, a ação identificada. Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze ) dias Processo: 004.07.000865-1 Classe : Divórcio Direto Litigioso Requerente: Silvano Alves Martins Advogado: Defensor Publico Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas - Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950000 - Fone : 461-2050 / 461-3813 (Fax). Ouro Preto do Oeste - RO, 14/02/2007 Bel. Wilson Von Heimburg Escrivão Judicial- Assina por determinação do MM. Juiz de Direito Bel. Wilson Von Heimburg Escrivão Judicial- Assina por determinação do MM. Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias DE : ELIANE GONÇALVES DO AMARAL , brasileira, casada, do lar, residente e domiciliada nos Estados Unidos, estando em lugar incerto e não sábido. FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado a seguir, a ação identificada. Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze ) dias Processo: 004.07.004792-1 Classe : Divórcio Direto Litigioso Requerente: Paulo Henrique Hoffmann Teixeira Advogado: Jack Douglas Gonçalves e outros Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas - Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950000 - Fone : 461-2050 / 461-3813 (Fax). Ouro Preto do Oeste - RO, 14/02/2007 Bel. Wilson Von Heimburg Escrivão Judicial- Assina por determinação do MM. Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias DE: ROSA MARQUES DE SOUZA , brasileira, casada,do lar, domiciliada no Estado de Espirito Santo estando em lugar incerto e não sábido. FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado a seguir, a ação identificada. Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze ) dias Processo: 004.07.000962-3 Classe : Divórcio Direto Litigioso Requerente: Venceslau de Souza Advogado: Robislete de Jesus Barros Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas - Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950000 - Fone : 461-2050 / 461-3813 (Fax). Ouro Preto do Oeste - RO, 14/02/2007 DE: MARIA ROSA DE JESUS SANTOS , brasileira, casada, estando em lugar incerto e não sábido. FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado a seguir, a ação identificada. Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze ) dias Processo: 004.07.000864-3 Classe : Divórcio Direto Litigioso Requerente: Valdevino Pereira dos Santos Advogado: Defensor Publico Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas - Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950000 - Fone : 461-2050 / 461-3813 (Fax). Ouro Preto do Oeste - RO, 14/02/2007 DE: JOÃO BATISTA GELINSKI, brasileiro, casado, estando em lugar incerto e não sábido. FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado a seguir, a ação identificada. Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze ) dias Processo: 004.06.005234-8 Classe : Divórcio Direto Litigioso Requerente: Vera Fátima Gelinski Advogado: Defensor Publico Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas - Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950000 - Fone : 461-2050 / 461-3813 (Fax). Ouro Preto do Oeste - RO, 14/02/2007 Bel. Wilson Von Heimburg Escrivão Judicial- Assina por determinação do MM. Juiz de Direito Bel. Wilson Von Heimburg Escrivão Judicial- Assina por determinação do MM. Juiz de Direito Bel. Wilson Von Heimburg Escrivão Judicial- Assina por determinação do MM. Juiz de Direito ANO XXV NÚMERO 046 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias DE: VALDECI AMÉRICO NEVES,brasileiro, casado, estando em lugar incerto e não sábido. FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado a seguir, a ação identificada. Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze ) dias Processo: 004.06.004715-8 Classe : Divórcio Direto Litigioso Requerente: Corzete Ramos Neves Advogado: Defensor Publico Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas - Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950000 - Fone : 461-2050 / 461-3813 (Fax). Ouro Preto do Oeste - RO, 14/02/2007 Bel. Wilson Von Heimburg Escrivão Judicial- Assina por determinação do MM. Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias DE: ADEGUIMAR RODRIGUES DE SOUZA NAIMAM, brasileira, casada, estando em lugar incerto e não sábido. FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado a seguir, a ação identificada. Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze ) dias Processo: 004.06.005977-6 Classe : Conversão de separação em divórcio Requerente: Vilson Naimam Advogado: Gilson Souza Borges Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas - Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950000 - Fone : 461-2050 / 461-3813 (Fax). Ouro Preto do Oeste - RO, 14/02/2007 Bel. Wilson Von Heimburg Escrivão Judicial- Assina por determinação do MM. Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias Autos nº: 004.2006.003673-0 De: FERNANDO DUARTE, conhecido por “Tartaruga”, brasileiro, solteiro, nascido aos 28.10.1987, natural de Ouro Preto do Oeste/ RO, filho de Genaro Caetano Duarte e Maria Isabel Duarte, atualmente em lugar incerto. FINALIDADE: Citação para defender (em)-se na Ação Penal nº 004.2006.003673-0, conforme Denúncia do Ministério Público, por violação ao artigo 155, § 4º, inciso III, do Código Penal, pelo seguinte fato resumido: “...no dia 21.05.2006, por volta das 23 horas, na rua Dom Pedro II, n.º DIÁRIO DA JUSTIÇA 794, na cidade de Ouro Preto do Oeste/RO, o denunciado Fernando Duarte, agindo dolosamente, subtraiu para si uma motocicleta Honda, modelo C-100 Biz, pertencente a vítima Keillimaikel...”, bem como, para comparecer perante o Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ouro Preto do Oeste - RO, no dia 09 de abril de 2007, às 08 horas, para ser interrogado sob pena de revelia. Devendo, caso queira, fazer-se acompanhar por advogado, caso contrário, será nomeado Defensor Público para promover sua defesa. Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas - Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950000 - Fone (Fax): 3461-2050, 3461-3813(Fax). Ouro Preto do Oeste, 08 de março de 2007. Haruo Mizusaki Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias Autos nº: 004.2006.005202-0 De: ROSILDA FLORES, brasileira, solteira, vendedora, nascida aos 09.11.1983, natural de Quilombo - SC, filha de Oldemar Flores e Adiles Fátima Flores, atualmente em lugar incerto. FINALIDADE: Citação para defender (em)-se na Ação Penal nº 004.2006.005202-0, conforme Denúncia do Ministério Público, por violação ao artigo 168, § 1º, inciso III, do Código Penal, pelo seguinte fato resumido: “...no mês de outubro de 2006, no guichê de venda de passagens da empresa EUCATUR, a denunciada Rosilda Flores, agindo dolosamente, apropriou-se indevidamente da importância de R$ 1.890,61...”, bem como, para comparecer perante o Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ouro Preto do Oeste - RO, no dia 17 de abril de 2007, às 08 horas, para ser interrogada sob pena de revelia. Devendo, caso queira, fazer-se acompanhar por advogado, caso contrário, será nomeado Defensor Público para promover sua defesa. Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas - Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950000 - Fone (Fax): 3461-2050, 3461-3813(Fax). Ouro Preto do Oeste, 08 de março de 2007. Haruo Mizusaki Juiz de Direito 12-03-2007 C - 15 C - 16 12-03-2007 2ª Vara Cível Juiz de Direito Juiz de Direito: Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Escrivão Judicial Pro Tempore: José Ricardo Simões Rodrigues Expediente do dia: 8 de março de 2007. Autos: 01020070012367 Classe: Dissolução de Sociedade de fato Parte Autora: Patricia Alves Macedo Adv.: Paulo Michel São José OAB/RO 1180 Parte Ré: Joilso Rossow Maciel para intimar o procurador da parte autora quanto ao despacho de fl. 02.: “Defiro a assistência judiciária gratuita. Cite se o réu e o intime para comparecer à audiência de tentativa de conciliação, a qual designo para o dia 19/3/ 2007, às 11h, sendo que, em não havendo acordo, terá ele, a partir daquela, 15 dias para se manifestar. Intimem se e ciência ao MP. RM, 26 de janeiro de 2007. Márcia Regina Gomes Serafim, Juíza Substituta.” (a) José Ricardo Simões Rodrigues DIÁRIO DA JUSTIÇA SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE -NOS VIA INTERNET-ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUÍZA: CHRISTIAN CARLA DE ALMEIDA FREITAS : ESCRIVÃO: EDEONILSON S. MORAES Proc.: 014.2004.004452-5 Ação: Reparação de danos Requerente: Elisangela Santana Lopes Mailho Advogado: MÁRIO CÉSAR TORRES MENDES OAB/RO 2305 Requerido: MAPFRE - Seguros e Previdência (Seguradora Vera Cruz) Advogado: MARIA BEATRIZ IMTHON OAB/RO 625 SENTENÇA:” ...Pelos motivos acima expostos, julgo PROCEDENTE o pedido inicial contido na ação de reparação de danos materiais e morais movida por Elisangela Santna Lopes Mailho em face da MAPFRE Seguros e Previdência (Seguradora Vera Cruz), para: 1 Condenar a requerida MAPFRE Seguros e Previdência (Seguradora Vera Cruz) ao pagamento da quantia de R$33.882,65 (trinta e três mil, oitocentos e oitenta e dois reais e sessenta e cinco centavos), corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de 1% ao mês, a partir do ajuizamento da ação até a data do efetivo pagamento, relativamente ao dano material; 2 Condenar a requerida MAPFRE Seguros e Previdência (Seguradora Vera Cruz) ao pagamento da quantia de R$10.000,00 (dez mil reais), corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de 1% ao mês, a partir da publicação da sentença até o efetivo pagamento, pelos motivos na fundamentação expostos. Condeno a requerida no pagamento das custas processuais e no pagamento da verba honorária, que fixo em 10% sobre o valor total da condenação. Publique se. Registre se. Intimem se. Vilhena, 14/02/2007. (a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.” Vilhena, 12 de março de 2007 EDEONILSON S. MORAES Téc. Judiciário-M 204388-2 NÚMERO 046 ANO XXV arquive-se. Vha, 28 de fevereiro de 2007. Luiz Antonio Peixoto Paula Luna - Juiz de Direito”. Vilhena, 08 de março de 2007. Fátima Maria Moreira - Escrivã Judicial GABARITO n. 085/2007 Autos n. 0142006.013938-7 Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Acusados: Guilhermino Rodrigues e Nilda Braz de Oliveira Advogados: Marco Aurélio Rodrigues Mancuso, OAB/RO 436-A e Karla Cuellar, OAB/RO 2492 FINALIDADE: Intimar os advogados supracitados do r. despacho de fl.87, a saber: “... Da análise das defesas não se verificam a existência de circunstâncias que excluam os crimes ou mesmo isentem os acusados de pena suficientes para a rejeição da denúncia, pelo que a recebo. Citemse e requisitem-se. Interrogatório, instrução e julgamento em 30/03/07, às 10 horas. Intimemse.. Vha, 16 de fevereiro de 2007. Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna - Juiz de Direito” Vilhena, 08 de março de 2007. Fátima Maria Moreira - Escrivã Judicial GABARITO n. 086/2007 Autos n. 0142005.012171-9 Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Acusados: Marco Antonio de Souza Advogada: Carla Falcão Rodrigues, OAB/RO 616-A FINALIDADE: Intimar a advogada supracitada a apresentar alegações finais. Vilhena, 08 de março de 2007. Fátima Maria Moreira - Escrivã Judicial GABARITO n. 087/2007 Autos n. 0142007.001626-1 Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Requerente: Elias Alves Rocha Advogada: Carla Falcão Rodrigues, OAB/RO 616-A FINALIDADE: Intimar a advogada supracitada do r. despacho de fl. 10, a saber: “Defiro a restituição do aparelho DVD. Quanto à referida mesa de centro, por não encontrar relacionada no auto de apresentação e apreensão de fl. 32 dos autos 014.2006.011604-2, não há como deferir tal restituição. Expeça-se termo de restituição. Int. Após, arquive-se. Vha, 15 de fevereiro de 2007. Luiz Antonio Peixoto Paula Luna - Juiz de Direito”. Vilhena, 08 de março de 2007. Fátima Maria Moreira - Escrivã Judicial Obs.: Sugestões ou reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: Juiz: Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna Escrivã: Fátima Maria Moreira GABARITO n. 088/2007 Autos n. 0142007.002122-2 Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Requerente: Tadeu Silvestre Rodrigues Advogado: Josafá Lopes Bezerra, OAB/RO FINALIDADE: Intimar o advogado supracitado do r. despacho de fl. 14, parte final a saber: “Assim, com base nos artigos 310, parágrafo único e 350, ambos do CPP, concedo a liberdade provisória independente de fiança. Deverá ficar condicionado ao comparecimento de todos os atos processuais ou sempre que for intimado, bem como não ausentar-se da Comarca por mais de 08 (oito) dias ou mudar de endereço sem prévia comunicação ao Juízo. Expeça-se Alvará de Soltura e termo de compromisso, se por outro motivo não encontrar-se preso. Cumpra-se, após, GABARITO - 2ª Vara Criminal Autos de Execução Penal nº 014.06.012021-0 Apenado : Antônio César da Cruz Advogado: JUSTINO DE ARAÚJO - OAB/RO1038- Ji-Paraná /RO . FINALIDADE: Intimar o defensor acima referenciado do despacho de fls 080 a seguir transcrito: “... vistas à defesa para sua manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias...” Sede do Juízo: Forum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Cep: 78.995 000 - Fone: PABX/Fax (069) 321 2340, 321 3184 e 321 3182. (a) Dr. Renato Bonifácio de Melo Dias - juiz de Direito. ANO XXV NÚMERO 046 PORTO VELHO-RO, SEGUNDA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 200 7 Adv.: Gilson Ely Chaves de Matos OAB-RO 1733 José de Arimatéia Alves OAB/RO 1693 Requerido(a): Teleron Celular S A Vivo. Adv.: Maria José de Andrade Geraldes OAB/MT 2671 FINALIDADE: INTIMAÇÃO das partes e seus advogados, da sentença homologatória prolatada nos autos e a seguir transcrita. EDITAL DE INTIMAÇÃO Publicação: 09/07/2007 Processo: 017.06.002200-7 RÉ: Norma Barros Lucena Machado. ADVOGADO: Dr. Genivaldo Pereira de Freitas, inscrito na OAB/RO nº2939, com escritório na Comarca de Ji-Paraná/RO. SENTENÇA: (...) As partes chegaram a uma composição amigável, conforme termos constantes da petição de acordo de fl. 18/19. Diante do exposto, sendo as partes plenamente capazes, estando devidamente representadas nos autos, HOMOLOGO, para que surta os efeitos legais, o acordo entabulado às fls. 18/19, e como conseqüência, EXTINGO O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Autorizo eventuais FINALIDADE: INTIMAR o advogado da ré quanto a expedição de Carta Precatória à Comarca de Ji-Paraná/RO para intimar e inquirir as testemunhas de acusação Fernando Magno Rodrigues e Anderson Uchida, bem como da audiência para oitiva das testemunhas arroladas pela defesa designada para o dia 10/04/07 às 10:10 horas, neste Juízo. Maria Áurea Saldanha Gontijo Fuzari Escrivã Judicial SEDE DO JUÍZO: Fórum de Alta Floresta do Oeste, Av. Isaura Kwirant, nº 3061, Bairro Princesa Isabel. CEP:78.994 000, Fone: (0xx) 69 641-2239 e/ ou 2588. Alta Floresta do Oeste-RO, 18-10-2006. ——————————————————————— Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet. Endereço eletrônico: Juiz: Escrivã: [email protected] levantamentos de documentos, com exceção das procurações, mediante cópia e recibo nos autos. Isento de custas. Procedidas as baixas, anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Alvorada do Oeste, 7 de março de 2007. DO LOCAL: Fórum José Júlio Guimarães Lima, sito à Rua Vinícius de Morais, 4308, nesta. Alvorada D’Oeste, 08/03/2007 COMARCA DE ALVORADA D’OESTE-RO SUGESTÃO OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. End. Eletrônico: [email protected] Juiz: Dr. Cristiano Gomes Mazzini Escrivão: Joel José de Castilho COMARCA DE ALVORADA D’OESTE-RO SUGESTÃO OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos: 011.07.000767-6 Ação: Execução da obrigação de fazer - não fazer End. Eletrônico: [email protected] Juiz: Dr. Cristiano Gomes Mazzini Escrivão: Joel José de Castilho Requerente: Jonas Teixeira de Siqueira. EDITAL DE INTIMAÇÃO Requerido(a): Ademir José de Oliveira. Autos: 011.07.000120-1 Ação: Indenização Requerente: Victor Hugo Venturoso Oliveira. Adv.: Alcides Souza de Assunção OAB/RO 1914. Antonio Ramon Viana Coutinho OAB/MT 10288 FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte autora e seus advogados, da sentença de extinção a seguir transcrita. D DIÁRIO DA JUSTIÇA 12-03-2007 - 2 NÚMERO 046 ANO XXV COMARCA DE ALVORADA D’OESTE-RO SENTENÇA: (...) O “AR” de citação do requerido retornou com a informação “mudou-se”, consoante se denota de fl. 17. O autor saiu da audiência de conciliação ciente que deveria, em 10 (dez) dias sob pena de extinção, informar o correto endereço do requerido e quedou-se inerte. É ônus da SUGESTÃO OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. parte autora declinar o correto endereço do requerido, para fins de citação, End. Eletrônico: [email protected] consoante disposto no art. 282, II. Não atendendo à ordem para corrigir o Juiz: Dr. Cristiano Gomes Mazzini endereço da parte adversa, demonstrando desinteresse em procura-lo, Escrivão: Joel José de Castilho deve o processo ser extinto. Isso posto, JULGO EXTINTO O FEITO EXPEDIENTE DO DIA 07/03/07 SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do artigo 267, inciso IV do Código de Processo Civil. Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. Autorizo o desentranhamento dos documentos juntados, exceto procurações e substabelecimentos, mediante substituição por cópias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Alvorada do Oeste, 7 de março de 2007. Autos: 011.06.001844-6 Ação: Reparação de danos Exequente: Antonio Henrique da Silva Me Adv.: Jorge Augusto Pagliosa Ulkowski OAB/RO 1458 Silvio Luiz Ulkowski OAB/RO 2320. Executada: W M Soluções em Informática Ltda e Outros. Adv.: Marina Maletzki de Toledo OAB/RO 1865 DO LOCAL: Fórum José Júlio Guimarães Lima, sito à Rua Vinícius de FINALIDADE: INTIMAÇÃO das partes e seus advogados acima nominados a dizerem se pretendem produzir provas em audiência, Morais, 4308, nesta. conforme r. despacho a seguir transcrito. DESPACHO: Digam as partes se pretendem produzir provas em audiência, Alvorada D’Oeste, 08/03/2007 justificando a sua pertinência, no prazo de cinco dias, sob pena de julgamento antecipado, Intimem-se. Alvorada do Oeste, 07 de março de 2007. DO LOCAL: Fórum José Júlio Guimarães Lima, sito à Rua Vinícius de Morais, 4308, nesta. COMARCA DE ALVORADA D’OESTE-RO Alvorada D’Oeste, 08/03/2007 SUGESTÃO OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. COMARCA DE ALVORADA D’OESTE-RO End. Eletrônico: [email protected] Juiz: Dr. Cristiano Gomes Mazzini Escrivão: Joel José de Castilho SUGESTÃO OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. End. Eletrônico: [email protected] EXPEDIENTE DO DIA 07/03/07 Juiz: Dr. Cristiano Gomes Mazzini Escrivão: Joel José de Castilho Autos: 011.06.000743-6 EXPEDIENTE DO DIA 07/03/07 Ação: Execução da obrigação de fazer-não fazer Exequente: Jonas Teixeira de Siqueira Adv.: Antonio Ramon Viana Coutinho OAB/MT 10288. Alcides Souza Autos: 011.07.000770-6 Ação: Indenização Assunção OAB/RO 1914 Exequente: Denah Regina Mota Vieira Fragoso Adv.: Antonio Ramon Executada: Jayme Viturino dos Santos Viana Coutinho OAB/MT 10288. Alcides Souza Assunção OAB/RO 1914 Executada: Casa Bahia Comercial Ltda FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte autora e seus advogados a Adv.: Gilson Ely Chaves de Matos OAB/RO 1733. impulsionar o feito em cinco dias conforme r. despacho a seguir transcrito. FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte autora e seus advogados acima DESPACHO: Vista ao autor, sobre a certidão de fl. 26, pelo prazo de cinco nominadas, para apresentarem réplica contestação no prazo de dez dias. dias, devendo manifestar se ainda existe interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Alvorada do Oeste, 07 de março de 2007. DO LOCAL: Fórum José Júlio Guimarães Lima, sito à Rua Vinícius de Morais, 4308, nesta. Alvorada D’Oeste, 08/03/2007 DESPACHO: Intime-se a autora para réplica, no prazo de dez dias, Alvorada do Oeste, 07 de março de 2007. DO LOCAL: Fórum José Júlio Guimarães Lima, sito à Rua Vinícius de Morais, 4308, nesta. Alvorada D’Oeste, 08/03/2007 ANO XXV NÚMERO 046 DIÁRIO DA JUSTIÇA 12-03-2007 D - 3 Proc.: 021.05.000226-1 Ação: Execução de Título Judicial A.:Maria de Fátima Souza Adv.: Alberto Biaggi Netto - OAB/RO 2740 e Alessandro de Jesus P. Peres - OAB/RO 2383 R.: Florisvaldo Alves da Silva Adv.: Weverton Jefferson Teixeira Heringer - OAB/RO 2514 Gabarito nº 10 Sentença: Vistos etc. Decido. A Exeqüente, devidamente intimada nos Juiz: Danilo Augusto Kanthack Paccini autos para impulsionar o feito, quedou se inerte. É evidente a falta de interesse de agir. Ante o exposto, julgo o feito sem resolução de mérito, o Proc.: 021.05.001873-7 que faço com fulcro nos art. 267, III, do CPC. Arcará a exeqüente com as Ação: Execução de Título Extrajudicial custas processuais. Procedidas às anotações necessárias e recolhidas ás A.: Maria Lia da Silva - ME custas processuais, arquivem se.P. R. I. Buritis, 15 de fevereiro de 2007. Adv.: Eunice Aparecida Cardoso - OAB/RO 1884 Juiz Danilo Augusto Kanthack Paccini. R.: Kenned Alves de Almeida Adv.: Não Informado Proc.: 021.05.001626-2 Sentença: Vistos etc. Decido. A Exeqüente, devidamente intimada nos Ação: Declaratória autos para impulsionar o feito, quedou se inerte. Ante o Exposto, julgo o A.: Antônio Marcos de Souza Rosa feito sem resolução de mérito, o que faço com fulcro nos art. 267, III, do Adv.: Janio Marcelo de Aguiar - OAB/RO 2362 CPC. Sem Custas. Procedidas às anotações necessárias, dê se baixa, R.: Banco do Brasil S/A arquivem se. P. R. I. Buritis, 14 de fevereiro de 2007.Juiz Danilo Augusto Adv.: Alberto Biaggi Netto - OAB/RO 2740 Kanthack Paccini. Sentença: Vistos etc. Rejeito, pois, a preliminar. No mérito, entretanto, o requerente não segue a mesma sorte. Analisando Proc.: 021.04.001751-7 o documento de fl. 13 verifico que não foi o banco requerido quem realizou Ação: Cobrança (rito ordinário) a inscrição do nome do autor nos cadastros do SPC, mas sim a empresa A.: Aurino Correia Lima MSPCE/MAFFIA. Assim, não há que se falar no ato ilícito impingido à Adv.: José Roberto de Castro - OAB/RO 2350 instituição financeira pelo requerente. Ante o exposto, JULGO R.: Ediwalter Stabenow IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL. Arcará o requerido com as custas, Adv.: Não Informado despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em R$ 700,00 Sentença: Vistos etc. Decido. O Requerente, devidamente intimado nos (setecentos reais) ante a ausência de condenação, nos termos do art. 20, autos para impulsionar o feito, quedou se inerte. Ante o exposto, julgo o § 4º, do CPC, com a ressalva do disposto no art. 12 da Lei. 1060/50. Por feito sem resolução de mérito, o que faço com fulcro nos art. 267, III, do conseguinte, julgo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 269, CPC. Arcará o requerente com as custas processuais. Procedidas às I, do CPC. P. R. I. C.Buritis, 26 de fevereiro de 2007.DANILO AUGUSTO anotações necessárias e recolhidas às custas, dê se baixa, arquivem se. P. KANTHACK PACCINI Juiz de Direito. R. I. Buritis, 14 de fevereiro de 2007.Juiz Danilo Augusto Kanthack Paccini. Proc.: 021.07.000209-7 Ação: Reintegração de Posse A.: Paulo César Dias Adv.: Alberto Biaggi Netto - OAB/RO 2740 e Alessandro de Jesus P. Peres - OAB/RO 2383 R.: Michele Gabriel da Silva Adv.: Não Informado Sentença: Vistos etc. Decido. Analisando os autos verifico a inadequação da via eleita pelo requerente. Segundo Humberto Theodoro Júnior, o interesse processual, a um só tempo, haverá de traduzir se numa relação de necessidade e também numa relação de adequação do provimento postulado, diante do conflito de direito material trazido à solução judicial. A questão em referência deve ser resolvida em sede de ação de Proc.: 021.06.002326-1 Ação: Declaratória de Concubinato A.: Sebastião Malta da Silva Adv.: Júlio Cezar Calais - OAB/MG 103152 R.: Lucini Fátima Pohl Adv.: Defensor Público Estadual Despacho: Vistos etc. A ausência do requerente e seu patrono importa na presunção da impossibilidade de acordo. Considerando que a requerida já apresentou a contestação intime se o requerente para apresentar impugnação à contestação. Nada mais havendo, encerrou se a presente ata, que depois de lida e achada conforme, foi devidamente assinada. Eu, Franco Ricardi da Silva, Secretário, digitei e subscrevi. Buritis 15 de Fevereiro de 2007. Juiz de Direito Danilo Augusto Kanthack Paccini. reconhecimento e dissolução de sociedade de fato, oportunidade em que se estabelecerá a data do início da união, a meação dos bens do casal, guarda dos filhos menores, pensão alimentícia, etc. Ademais, nada impede Proc.: 02.04.001750-9 Ação: Cobrança (rito ordinário) que o pedido liminar agora pretendido seja analisado na ação adequada, A.: Aurino Correia de Lima nos termos do art. 273 do CPC. Ante o exposto, indefiro a inicial, nos Adv.: Ademir Guizolf Adur - OAB/RO 373 B e José Roberto de Castro - termos doa art.295, III do CPC e, em conseqüência, julgo extinto o processo OAB/RO 2350 sem resolução de mérito, o que faço nos termos do art. 267, I, do CPC. R.: Alcidir Belle Arcará o requerente com as custas processuais e honorários advocatícios Adv.: Não Informado do patrono da requerida, estes fixados em R$700,00 (setecentos reais), Sentença: Vistos e etc. Decido. O requerente, devidamente intimado nos nos termos do art. 20, §4º, do CPC, com a ressalva do disposto no art. 12 autos para impulsionar o feito, quedou se inerte. Ante o exposto, julgo o da Lei 1060/50. Transitada em julgado, procedidas às anotações feito sem resolução de mérito, o que faço com fulcro nos art. 267, III, do necessárias e baixas, arquivem se. P.R.I. Buritis, 09 de fevereiro de CPC. Sem Custas. Procedidas às anotações necessárias, arquivem se. P. R. 2007.Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito. I. Buritis, 22 de fevereiro de 2007.Juiz Danilo Augusto Kanthack Paccini. D - 4 12-03-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO Proc.: 021.06.002564-7 Proc.: 021.03.007573-5 Ação: Ação Monitória Ação: Execução de Título Judicial A.: Brasil Distribuidora de Produtos Ltda. A.: Edelson Inocêncio Junior Adv.: José Assis dos Santos - OAB/RO 2591 Adv.:Em causa própria R.: Nubia Silva de Oliveira - ME Adv.: Não Informado Sentença: Vistos etc. Decido. A requerente informa (fl.19) que a requerida satisfez a obrigação, quitando integralmente seu débito. Assim, 046 ANO XXV R.: Nivaldo Rodrigues de Souza Adv.: Ermógenes Jacinto de Souza - OAB/PA 3355 Sentença: Vistos etc. Decido. O exeqüente, devidamente intimado nos autos para impulsionar o feito, quedou se inerte. Ante o exposto, julgo o feito sem resolução de mérito, o que faço com fulcro nos art. 267, III, do considerando o pagamento da obrigação por parte da requerida, deve o CPC. Arcará o Exeqüente com as custas processuais. Procedidas às feito ser extinto por perda do objeto, em razão da falta de interesse anotações necessárias e recolhidas às custas processuais, arquivem se. P. processual superveniente. Ante o exposto, julgo o feito sem resolução de R. I. Buritis, 28 de fevereiro de 2007.Juiz Danilo Augusto Kanthack Paccini. mérito, o que faço com fulcro no art. 267, VI, do CPC. Arcará o requerente com eventuais custas. Procedidas às anotações necessárias e baixas, Proc.: 021.05.000495-7 apuradas e recolhidas as custas, arquivem se. P.R.I. Buritis, 15 de fevereiro Ação: Depósito (cível) de 2007. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito. A.: Banco Fiat S/A Adv.: Eliana Soleto Alves Massaro - OAB/RO 1847 Proc.: 021.06.000278-7 Ação: Cobrança (rito ordinário) A.: Geraldo Tarciano fernades Adv.: Nilton Edgard Mattos Marena - OAB/RO 361-B R.: Ronaldo Oliveira Pereira Adv.: Não Informado Sentença: Vistos etc. Ante o exposto, com fundamento no art.267, §1º, do CPC, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito. Apuradas e recolhidas eventuais custas. Aos levantamentos, comunicações e baixas R.: Município de Campo Novo de Rondônia de estilo. Transitada em julgado, ARQUIVEM SE. P.R.I.C. Buritis, 13 de Adv.: Janio Marcelo de Aguiar - OAB/RO 2362 novembro de 2006. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito. Sentença: Vistos etc. Ante o exposto, Julgo Improcedente o Pedido Inicial, e, em conseqüência, condeno o autor no pagamento das custas processuais Proc.: 021.04.001244-2 e honorários advocatícios, estes fixados em R$ 700,00 (setecentos reais), Ação: Alimentos nos termos do art. 20, § 4º, do CPC. Por conseguinte, julgo o feito com A.: Lucas Batista Quadros resolução de mérito, o que faço com fulcro no art. 269, I, do CPC. P. R. I. Adv.: Helena Maria Piemonte Pereira Debowski - OAB/RO 2476 Buritis, 15 de fevereiro de 2007.Danilo Augusto Kanthack Paccini. Juiz de R.: Ênio da Silva Quadros Direito. Adv.: Não Informado Despacho: Vistos etc. Manifeste se o Autor sobre a Certidão de fl.63. Prazo Proc.: 021.06.002851-4 Ação: Execução de Prestação Alimentícia A.: Naiara Ribeiro Sacoman Adv.: Amedas Silveira Carvalho R.: Márcio Roberto Sacoman de 05 dias, sob pena de extinção. Int. Buritis, 16 de novembro de 2006. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito “Certidão: O Oficial de Justiça deixou de intimar o executado por não mais residir na referida cidade, e que esta morando em Ariquemes/RO ou na cidade de FeijóAcre, segundo informou a senhora Maria Estevão de Moura, não sabendo informa seu endereço correto”. Adv.: Não Informado Sentença: Vistos etc. Diante do exposto, Julgo Extinta a execução, o que (a) Gesilda Maria Campana Costa faço com fulcro no artigo 267, VI, sem a resolução de mérito. Providencie Escrivã Cível a requerente o desarquivamento dos autos n. 021.04.000246 3, caso deseje o cumprimento do acordo. Procedidas às anotações e baixas necessárias, arquivem se. P.R.I. Buritis, 28 de fevereiro de 2007. Juiz Danilo Augusto Gabarito nº 11 Kanthack Paccini. Juiz: Danilo Augusto Kanthack Paccini Proc.: 021.07.000018-3 Ação: Despejo A.: Idevaldo Pereira Adv.: Janio Marcelo de Aguiar - OAB/RO 2362 R.: Verônica Dalapícola Adv.: Não Informado Sentença: Vistos etc. Decido. O requerente, a fl. 12, requer a extinção do Proc.: 021.06.001698-2 Ação: Impugnação ao Valor da Causa A.: Fernando Moreira da Costa e Roseneide Amancio Bazam Adv.: Janio Marcelo de Aguiar - OAB/RO 2362 R.: Município de Buritis/RO Adv.: Whanderley da Silva Costa - OAB/RO 916 Sentença: Vistos etc. Decido. Com razão o requerente. Inicialmente, verifico processo sem julgamento de mérito. A toda evidência, estamos diante de a tempestividade da presente impugnação. Nos termos do art. 261 do pedido de desistência. O requerido não foi citado. Ante o exposto, julgo o CPC, o prazo para a apresentação da impugnação do valor da causa é o da processo sem resolução de mérito, o que faço com fulcro nos art. 267, VIII, contestação. Como cediço, o valor da causa deve ser compatível ao bem do CPC. Após, recolha o autor eventuais custas finais. Procedidas às descrito nos autos. Analisando os autos principais, ação reivindicatória anotações necessárias e recolhidas às custas processuais, arquivem se. P. nº021.06.001076 3, o Município de Buritis indica diversos lotes urbanos R. I. Buritis, 26 de fevereiro de 2007. Juiz Danilo Augusto Kanthack Paccini. em nome dos impugnantes. É notório que na cidade de Buritis os imóveis ANO XXV NÚMERO DIÁRIO DA JUSTIÇA 046 12-03-2007 D - 5 têm custo elevado. Assim, o valor dado a causa na ação reivindicatória Proc.: 021.06.002067-0 não condiz com a realidade do valor imobiliário dos referidos lotes. Ante Ação: Guarda (área família) o exposto, acolho a impugnação para alterar o valor da causa para o valor A.: Maria de Loudes Alves Meira correspondente a R$40.000,00 (quarenta mil reais).Transitada em julgado Adv.: Alberto Biaggi Netto - OAB/RO 2740 e Alessandro de Jesus P. Peres certifique se o desfecho do feito principal e arquive se.P. R. I.Buritis, 26 de - OAB/RO 2383 fevereiro de 2007. R.: Wátila da Silva Oliveira Juiz Danilo Augusto Kanthack Paccini. Adv.: Não Informado Despacho: Vistos etc. Conforme certidão de fl.15, intime se o Procurador da Requerente para informar o novo endereço da mesma, sob pena de Proc.: 021.07.000276-3 arquivamento. Int. Buritis, 16 de fevereiro de 2007.Juiz Danilo Augusto Ação: Interdição e Curatela Kanthack Paccini. A.: Maria do Carmo Gomes Camargos Adv.: Janio Marcelo de Aguiar - OAB/RO 2362 R.: Edcarla Aparecida Camargo Proc.: 021.06.002804-2 Ação: Execução de Título Extrajudicial Adv.: Não Informado A.: Pemaza S/A Sentença: Vistos etc. Ante o exposto, indefiro a inicial, nos termos do art. Adv.: Alberto Biaggi Netto - OAB/RO 2740 e Alessandro de Jesus P. Peres 295, III do CPC e, em conseqüência, julgo extinto o processo sem resolução - OAB/RO 2383 de mérito, o que faço nos termos do art. 267, I, do CPC. Sem custas e R.: Jaime de Almeida honorários advocatícios. Transitada em julgado, procedidas às anotações Adv.: Não Informado necessárias e baixas, arquivem se. P. R. I. Certidão: Certifico que cumprindo determinação do MM. Juiz de Direito Buritis, 14 de fevereiro de 2007.Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito. desta Comarca, diligenciei no endereço retro, onde Citei o executado Jaime de Almeida, por todo o teor do mandado. Após as formalidades Proc.: 021.06.000165-9 legais, deixei de efetivar a Penhora, face à inexistência de bens em nome Ação: Arrolamento de Bens do executado. Diligenciei junto à Prefeitura, IDARON e CIRETRAN, nada A.: João Carlos Patrian Adv.: Ernandes Viana - OAB/RO 1357 e Lindsay Viana Lima - OAB/RO 2696 R.: Célia Maria Gomes da Silva Cavalcante Adv.: Janio Marcelo de Aguiar - OAB/RO 2362 Sentença: Visto etc. Ante o exposto, com fundamento nos artigos 806, 808, consta em nome do executado. O referido é verdade e dou fé. Buritis 25 de Janeiro de 2007. Oficial de Justiça: Percival R. de Almeida Proc.: 021.06.002426-8 Ação: Indenização A.: Rosineide Keiber Haack dos Santos e Elias Rodrigues dos Santos Adv.: José Roberto de Castro - OAB/RO 2350 I e 267, VI, do CPC, Julgo Extinto o Com Resolução de Mérito, com fulcro no R.: Rivalino Rodrigues art. 269, I, do CPC, condenando a parte autora no pagamento das custas Adv.: Jean Noujain Neto OAB/RO 1684 processuais e honorários advocatícios que, com fundamento no parágrafo Despacho: Vistos etc. Ao Requerente para impugnação. Int. Buritis, 22 de 4º do art. 20 do CPC, fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais). Faculto à parte fevereiro de 2007. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito. autora o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, desde que substituídos por cópias. P. R. I. Buritis, 15 de fevereiro de 2007. Danilo Proc.: 021.06.001596-0 Augusto Kanthack Paccini. Juiz de Direito. Ação: Inventário A.: Paulo Dias Filho Proc.: 021.05.000133-8 Ação: Cobrança (rito sumária) A.: Rolimaq - Tratores Implementos e Peças Ltda Adv.: Gerson Souza da Luz - OAB/RO 2387 R.: Município de Campo Novo de Rondônia Adv.: Janio Marcelo de Aguiar - OAB/RO 2362 Despacho: Vistos etc. Dê se vista às partes para alegações finais. I. Buritis, 22/02/2007. Danilo Augusto KAnthack Paccini Juiz de Direito. Adv.: Alceu Scoparo Filho - OAB/RO 2812 R.: João Dias Filho Adv.: Não Informado Despacho: Vistos etc. Manifeste se o patrono do inventariante. O silêncio importará na substituição do inventariante. I. Buritis, 28/02/2007. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito. Pro: 021.06.000382-1 Ação: Reintegração de Posse A: João Carlos Patrian Proc.: 021.05.000425-6 Adv: Ernandes Viana - OAB/RO 1357 e Lindsay Viana Lima - OAB/RO Ação: Execução Fiscal 2696 A.: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais. R.: Célia Maria Gomes da Silva Cavalcante Adv.: Procurador Federal Adv.: Janio Marcelo de Aguiar - OAB/RO 2362 R.: Associação dos Produtores Rurais de Jacinópolis Despacho: Vistos etc. Digam às partes se pretendem produzir provas, Adv.: Não Informado justificando a necessidade de sua produção. I. Buritis, 15/02/2007. Danilo Despacho: Vistos etc. Mantenho a decisão de fl.27 por seus próprios Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito. fundamentos. Indique a exeqüente bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento. I. Buritis, 22/02/2007. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito. (a) Geraldo Evangelista Silva Filho Escrivão D DIÁRIO DA JUSTIÇA 12-03-2007 - 6 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo:60 NÚMERO 046 ANO XXV do pagamento das custas processuais, pois presumidamente pobre, haja dias vista ter tido sua defesa patrocinada pela defensoria pública.P.R.I.Buritis, 19 de outubro de 2006.Danilo Augusto Kanthack Paccini - Juiz de Direito. Autos n.: 021.06.001177-8 Sede do Juízo: Fórum Juiz Jorge Gurgel do Amaral Neto, Rua DE: ALESSANDRO TEIXEIRA RODRIGUES - vulgo “SASSÁ”, brasileira, solteiro, sem profissão definida, natural de Porto Velho/RO, Taguatinga, nº 1.383, Setor 03 - Buritis- RO, CEP: 78.967-800 - (Fax) Fone (069) 238-2910/2860/2963. nascido aos 06/06/1978, filho de Gregório dos Santos Rodrigues e de Maria Ivanielde Teixeira, residente na Rua Antônio Fraga Moreira, 272, Buritis-RO, . Bairro JK I, em Porto Velho/RO, estando atualmente em lugar incerto e não (a) Danilo Augusto Kanthack Paccini sabido. FINALIDADE: Intimação do acusado acima qualificado, de sentença condenatória de seguinte teor “...Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EDITAL DE CITAÇÃO a denúncia de fls. 03/04 e, em conseqüência, CONDENO o acusado Prazo: 15 dias Alessandro Teixeira Rodrigues, qualificado nos autos, nas penas do art. 155, § 4º, I e IV do Código Penal.Passo a dosar lhe a pena, nos termos do Autos n.:021.06.002321-0 art. 68 do Código Penal. Trata se de acusado imputável, sendo que dele era exigível conduta diversa, na forma do tipo penal em estudo. O acusado DE: 01 - ELTON REZENDE DA SILVA, brasileiro, casado, lavrador, é primário e não registra antecedentes penais, embora já tenha se envolvido nascido aos 24.07.1986 em Araputanga/MT, filho de Dorvalino Amâncio com outros crimes, como afirma e seu interrogatório. Inexistem nos autos da Silva e de Vilma de Souza Rezende da Silva, residente na Linha Saracura, elementos suficientes para aferir sua personalidade e conduta social. As circunstâncias são normais ao crime em estudo. O motivo do crime é o lucro fácil em detrimento do patrimônio alheio. As conseqüências lhe são desfavoráveis, uma vez que a maior parte da res furtiva não foi devolvida à vítima, conforme termo de restituição. A vítima não contribuiu para a ocorrência do crime. Por fim, considerando qualificadoras incidência de duas incisos I e IV do § 4º do art. 155 do CP, uso a primeira, rompimento de obstáculo, como circunstância judicial, elevando a pena base que, atento às diretrizes traçadas no art. 59 do Código Penal, fixo em 03 (três) anos de reclusão e 36 (trinta e seis) dias multa. Em favor do acusado milita a atenuante da menoridade. Considerando a negativa do réu em admitir o concurso de agentes reconhecido, não há que se falar na incidência da atenuante da confissão espontânea, art. 65, III, “d”, do CP . Assim, reduzo a pena fixada em 03 (três) meses de reclusão e 03 (três) dias multa. Inexiste causas de diminuição e aumento de pena. Dessa forma, na na Fazenda do Manelzão Diesel, zona rural, neste município de Buritis/ RO, atualmente em local incerto e não sabido, pela prática dos seguintes FINALIDADE: Citação para se defender na ação penal supracitada, conforme denúncia do Ministério Público, por infração do artigo 121, § 2º, II, c.c. art. 14, II, todos do Código Penal, pelo seguinte fato, resumido: “Consta que no dia 31.01.2006, por volta das 07h, na Linha 16, Marco de Assis, Lote 46, Gleba 08, km 35, zona rural, nesta Comarca, o denunciado tentou matar as vítimas Deunice Raasch e Marcos Raasch, utilizando-se de uma arma de fogo, tipo revólver, o qual efetuou disparos contas a vítimas, não se consumando o crime por circunstâncias alheias à sua vontade, quais sejam, erro de pontaria e falha da arma...” O denunciado deverá comparecer perante este juízo, no dia 02-04-2007, às 08 horas e 30 minutos, para ser interrogado sob pena de revelia, podendo fazer-se acompanhado de advogado. Buritis - RO, 08 de março de 2.007. ausência de qualquer outra causa modificadora, fica o acusado Alessandro (a) Danilo Augusto Kanthack Paccini Teixeira Rodrigues condenado definitivamente à pena de em 02 Juiz de Direito (dois) anos e nove meses de reclusão e 33 (trinta e três) dias multa.Não há nos autos elementos suficientes para se aferir a capacidade econômica do acusado, por esse motivo fixo o dia multa no valor correspondente a 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época Sede do Juízo: Fórum Juiz Jorge Gurgel do Amaral Neto, Rua Taguatinga, nº 1.380, Setor 03 - Buritis- RO, CEP: 78.967-800 - (Fax) Fone (069) 238-2910/2860/2963. dos fatos, devidamente atualizado.Considerando a quantidade da pena, o acusado deverá cumprir sua pena em regime aberto, nos termos do art. 33, § 2º, “c”, do CP.Faculto ao acusado o direito de recorrer em liberdade, EDITAL DE INTIMAÇÃO pois uma vez colocado em liberdade compareceu a todos os atos do processo, motivo pelo qual não vislumbro presente justa causa que Processo: 021.04.002000-3 determine a segregação preventiva. Tendo em vista o quantum da pena Classe: fixada e o preenchimento dos requisitos dos arts. 44 e 59 do CP, o acusado De: ROBSON PENIDO GOMES Ação Penal faz jus à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Considerando que a pena fixada ao agente é superior a 01 (um) Defensor: Dra. Adriany Mello - advogada, militante na Comarca de ano, a substituição deverá se dar por uma restritiva de direito e uma pena Ariquemes/RO. pecuniária, nos termos do parágrafo 2º do artigo 44 do CP, da seguinte forma: FINALIDADE: Intimar a defensora acima, a se manifestar no Art. 499 do a)Prestação de serviço à comunidade, pelo prazo da pena privativa de CPP, no prazo legal, referente aos autos de Ação Penal, acima mencionados. liberdade fixada, no limite de 08 oito horas semanais, a ser realizada em uma entidade de escolha do Juízo da Execução Penal; b a Sede do Juízo: Fórum Juiz Jorge Gurgel do Amaral Neto, Rua pecuniária no valor correspondente a um salário mínimo, tal valor deverá P e n Taguatinga, nº 1.380, Setor 03 - Buritis- RO, CEP: 78.967-800 - (Fax) Fone ser convertido em cestas básicas e distribuído a entidades com destinação (069) 238-2910/2860/2963. social a escolha do Juízo da Execução Penal.Ressalte se que o Buritis-RO, . descumprimento de qualquer uma das penas substituídas importará na (a) Danilo Augusto Kanthack Paccini imediata conversão para a pena privativa de liberdade.Isento o acusado Juiz de Direito ANO XXV NÚMERO DIÁRIO DA JUSTIÇA 046 12-03-2007 D - 7 FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Patrono da Parte requerente, acima nominado, do inteiro teor do r. despacho de fl 25, a seguir transcrito: DESPACHO:”Vistos etc. Designo audiência de Instrução e Julgamento para o dia 26 4 2007. Às 09:30 horas, devendo ser intimadas as testemunhas arroladas com a inicial. Intime se. Expeça se o necessário.” Cerejeiras, SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ 25/01/2007. (a) Roberta Cristina Garcia Macedo - Juíza Substituta. OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. JONAS DE LACERDA ENDEREÇO ELETRÔNICO: Escrivão Substituto [email protected] JUIZ(a): José Gustavo Melo Andrade Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225 ESCRIVÃO: Jonas de Lacerda CEP 78997 000 (Fax) Fone (069) 342 2283 Expediente do dia 8/3/2007 Processo: 013.06.001422-1 Processo : 013.06.001202-4 Classe : Concessão de benefícios previdenciários Classe: Concessão de benefícios previdenciários Requerente: Leonilda Rocha Borges Requerente: Aparecida Dias Gonçalves Adv.: José Roberto Migliorança - OAB/SP 201.041 e suplementar OAB/RO 3.000 Adv.: José Roberto Migliorança - OAB/SP 201.041 e suplementar OAB/RO 3.000 Requerido: Instituto Nacional de Seguro Social - INSS Requerido: Instituto Nacional de Seguro Social - INSS Adv.: Procurador Adv.: Procurador FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Patrono da Parte requerente, acima nominado, do inteiro teor do r. despacho de fl 33, a seguir transcrito: DESPACHO:”Vistos etc. Designo audiência de Instrução e Julgamento para o dia 27 4 2007, às 09:30 horas, devendo ser intimadas as testemunhas arroladas com a inicial. Intime se. Expeça se o necessário.” Cerejeiras, 25/01/2007. (a) Roberta Cristina Garcia Macedo - Juíza Substituta. FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Patrono da Parte requerente, acima nominado, do inteiro teor do r. despacho de fl 35, a seguir transcrito: DESPACHO:”Vistos etc. Designo audiência de Instrução e Julgamento para o dia 30 4 2007. Às 11:00 horas, devendo ser intimadas as testemunhas arroladas com a inicial. Intime se. Expeça se o necessário.” Cerejeiras, 25/01/2007. (a) Roberta Cristina Garcia Macedo - Juíza Substituta. JONAS DE LACERDA JONAS DE LACERDA Escrivão Substituto Escrivão Substituto Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225 CEP 78997 000 (Fax) Fone (069) 342 2283 Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225 CEP 78997 000 (Fax) Fone (069) 342 2283 Processo: 013.06.001190-7 Classe: Concessão de benefícios previdenciários Requerente: Osmilda Derlann Adv.: José Roberto Migliorança - OAB/SP 201.041 e suplementar OAB/RO 3.000 Requerido: Instituto Nacional de Seguro Social - INSS Adv.: Procurador FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Patrono da Parte requerente, acima nominado, do inteiro teor do r. despacho de fl 30, a seguir transcrito: EDITAL DE INTIMAÇÃO DESPACHO:”Vistos etc. Designo audiência de Instrução e Julgamento para o dia 25 4 2007, às 12:30 horas, devendo ser intimadas as testemunhas Processo : 01605.001945-2 arroladas com a inicial. Intime se. Expeça se o necessário.” Cerejeiras, Classe : Reintegração de posse 22/01/2007. (a) Roberta Cristina Garcia Macedo - Juíza Substituta. Parte Autora: Francisco Gonçalves Neto Advogado: José Neves Bandeira OAB/RO 182 Parte Requerida: JONAS DE LACERDA João Batista Alves Advogado: Igor dos Santos Cavalcante Escrivão Substituto FINALIDADE: Intimar as partes supramencionadas e interessados da Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225 audiência de instrução e julgamento, conforme o r. despacho que passo a CEP 78997 000 (Fax) Fone (069) 342 2283 transcrever: “...Vistos. De fato, as testemunhas indicadas pela parte autora não foram intimadas, uma vez que não houve a emissão dos expedientes necessários. Assim, redesigno a audiência para o dia 18/07/2007, às Processo: 013.06.001180-0 11:00 horas. Intimem se as testemunhas arroladas às fls. 29, inclusive o Classe: Concessão de benefícios previdenciários patrono dativo do requerido. Saem os presentes intimados. Expeça se o Requerente: Helenita dos Santos Marineli Adv.: José Roberto Migliorança - OAB/SP 201.041 e necessário”... (aa) Dr. Andresson Cavalcante Fecury, juiz de Direito. suplementar OAB/RO 3.000 Sede do Juízo: Fórum Juíza Suzy Soares Silva Gomes, Requerido: Instituto Nacional de Seguro Social - INSS 1061 - Centro - Costa Marques/RO. Cep:78.971 000 - Fone: (0XX) 69 651- Adv.: Procurador 2316 e-mail: Av. Chianca, D - 8 DIÁRIO DA JUSTIÇA 12-03-2007 NÚMERO 046 ANO XXV Despacho: Vistos. Defiro a gratuidade. Considerando a necessidade de produção de prova testemunhal, designo audiência de instrução para o dia 25/04/2007 às 8:30 horas. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. PM. 02.03.07. Autos n. 006.05.001485-0 – Usucapião Gabarito Requerente: Antonio Martins de Almeida 07.03.07. Advogado – Dra. Elisangela de Oliveira T. Miranda - OAB/RO 1043 Requerido: Zilma Venâncio da Silva e outros Autos n. 006.04.001178-5 – Embargos a Execução Fiscal Advogado: Não informado Embargante: Geraldo Roque de Lima Despacho – Embora haja justo titulo, conveniente que o tempo de posse Advogado – Dra. Josenelma das Flores Beserra - OAB/RO 1332 seja demonstrado também pela prova testemunhal. Para tanto, designo Embargado: Fazenda Pública do Município de Presidente Médici audiência no dia 09/ 05/ 2007 às 9:30 horas. O requerente deverá depositar Advogado: Procurador do Município o rol de testemunhas até 30 dias antes da solenidade. Intime-se. PM. Ato Ordinatório: Intimação do embargante para ficar ciente do retorno 01.03.07. dos autos do E. Tribunal de Justiça, bem como, no prazo de cinco dias, requerer o que entender pertinente PM 07.03.07. Autos n. 006.06.002185-9 – Usucapião Requerente – Fany Gomes da Silva Autos n. 006.05.000380-7 – Mandado de Segurança Advogado – Dr. José Sebastião da Silva - OAB/RO 1474 Impetrante: Sâmara Transportes e Turismo Ltda Requerido: Jose Pio de Oliveira Advogado – Dra. Aparecida de Oliveira G. F. de Matos - OAB/RO 1315 Advogado: Não informado Impetrado: José Rivaldo de Oliveira Ato Ordinatório: Intimação da requerente para, no prazo de cinco dias, Advogado: Dr. José Sebastião da Silva – OAB/RO 1474 comprovar a segunda publicação do edital em jornal de circulação local. Ato Ordinatório: Intimação das partes para ficarem cientes do retorno 07.03.07. dos autos do E. Tribunal de Justiça, bem como, no prazo de cinco dias, requererem o que entenderem pertinente. PM 07.03.07. Autos n. 006.05.002086-8 – Medida Cautelar Inominada Requerente: João Carlos Garcia Autos n. 006.06.0001203-5 – Indenização Requerente: Quelhas e Quelhas Ltda – ME Advogado – Dr. Luciano da Silveira Vieira – OAB/RO 1643 Requerido: Tim Celular S/A Advogado: Dra. Alessandra Elaine Matuda – OAB/RO 1713 Despacho : Defiro a prova testemunhal, cujo rol deverá ser apresentado Advogado – Dr. Nelson Araújo Escudeiro Filho - OAB/RO 787 Requerido: Camila Garcia Maldonado Versari Advogado: Dr. Luciano da Silveira Vieira – OAB/RO 1643 Despacho – Vistos e examinados. Diante do certificado e considerando que o valor das custas processuais é irrisório, arquivem-se os presentes autos. PM. 27.02.07. com trinta dias de antecedência da audiência. A requerida deverá apresentar as fitas com as gravações mencionadas. Designo audiência de instrução e julgamento no dia 02/ 05/ 2007 às 9:30 horas. Intime-se PM. 01.03.07. Autos n. 006.05.001912-6 – Rescisão de Contrato Requerente: Zezildo Teixeira de Rezende e outros Advogado – Dr. Celso dos Santos - OAB/RO 1092 Requerido: Josimar Vieira Pires Autos n. 006.06.000437-7 – Ação Reivindicatória Requerente: Alzira da Costa Ramos Advogado – Dr. Carlos André da Silva Morong - OAB/RO 2478 Espólio: Espólio de João da Costa Ramos Advogado: Dr. Airton Pereira de Araújo - OAB/RO 243 Ato Ordinatório: Intimação das partes para, no prazo de dez dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial juntado nos autos às fls. 116/138. PM 07.03.07. Advogado: Não informado Despacho: Entendo que os fatos precisam ser melhor elucidados. Nesse caso, designo audiência de instrução no dia 25/04/2007 às 9:30 horas. Intime-se as testemunhas residentes na comarca e depreque-se a oitiva das residentes em Ji-Paraná. PM. 02.03.07. Autos n. 006.06.002081-0 – Declaratória de Concubinato Requerente: J. A. M. Advogado – Dra. Elisangela de Oliveira T. Miranda – OAB/RO 1043 Requerido: C. A. da S. Advogado: Dr. Ademir Manoel de Souza – OAB/RO 781 Autos n. 006.07.000333-0 – Retificação de Registros Públicos Ato Ordinatório: Intimação da requerente para, no prazo de dez dias, Requerente: apresentar réplica à contestação juntada nos autos pelo requerido. PM. Elcio da Silva Correia Advogado – Dra. Silvia Letícia Cunha e Silva Caldas - OAB/RO 2661 07.03.07. ANO XXV NÚMERO 046 DIÁRIO DA JUSTIÇA 12-03-2007 D - 9 Autos n. 006.06.002065-8 – Divórcio Direto Consensual Ato Ordinatório: Intimação do exeqüente para, no prazo de 48 (quarenta Requerente: A. C. G. e oito) horas, retirar os objetos adjudicados que se encontram no depósito Advogado – Dr. João Valdivino dos Santos- OAB/RO 2319 público, reembolsar os gastos com a remoção dos mesmos, no valor de Requerida: V. G. C. R$-35,00 (trinta e cinco reais), bem como informar se tem mais algum Advogado: Dr. José Sebastião da Silva – OAB/RO 1474 pedido a requerer. PM. 07.03.07. Despacho: O processo já foi sentenciado. Eventuais créditos deverão ser cobrados pelas vias próprias. Intime-se. Não havendo recurso, Autos n. 006.04.000450-9 – Inventário arquivem-se. PM. 01.03.07. Requerente: Iracema Moura Leal Fernandes e outros Advogado – Dr. Luiz Carlos de Oliveira - OAB/RO 1032 Autos n. 006.06.001737-1 – Divórcio Direto Litigioso Espólio: Espólio de Joveci Rabelo Fernandes Requerente: J. de S. C. Advogado: Não informado Advogado – Dra. Silvia Letícia Cunha e Silva Caldas – OAB/RO 2661 Ato Ordinatório: Intimação da requerente para, no prazo de cinco dias, Requerido: O. R. C. retirar o formal de partilha PM. 05.03.07. Advogado: Não informado Sentença – Ante o exposto, com fundamento no art. 226, §6º, da Constituição Federal, e art. 1.580, §2º, do Código Civil, Julgo Procedente o Autos n. 006.06.002143-3 – Ação Ordinária para Cumprimento de Obrigação Contratual pedido, e o faço para decretar o divórcio de J. de S. C. e O. R. C., cessando Requerente: Oliveira e Costa Comércio, Distribuição e Importação de todos os vínculos matrimoniais, excetos os impedimentos para o casamento. Produtos Farmacêuticos Ltda Por conseqüência, extingo o processo com apreciação do mérito, nos termos Advogado – Dra. Aparecida de Oliveira G. F. de Matos - OAB/RO 1315 do art. 269, I, do Código de Processo Civil. A requerente voltará a usar seu Requerido : Ângela Tieko Kobayashi Vicente, Michely Akemi Kobayashi nome de solteira: J. R. de S. Vicente e o Espólio de Milton Vicente, representado por Ângela T. K. Vicente Sem custas. Sem honorários. Transitada em julgado, expeça-se mandado Advogado: Não informado de averbação. PRI. PM. 01.03.07. Ato Ordinatório: Intimação da requerente para, no prazo de cinco dias, retirar e instruir a carta precatória expedida à Comarca de Sorriso/MT. Autos n. 006.06.001875-0 – Execução de Prestação Alimentícia PRI.PM. 07.03.07. Exeqüente : P. H. A. dos S. B, menor representado por M. C. A. dos S. Advogado – Dr. José Juarez Barbosa dos Santos - OAB/RO 392-B Autos n. 006.06.001547-6– Ação Monitória Executado: A. F. B. Requerente: Advogado – Não informado Advogado – Dr. Luciano da Silveira Vieira - OAB/RO 1643 Sentença: Ante o exposto, com base no artigo 267, III, do Código de Requerido: Marivone Negrisoli Ferreira Santos Processo Civil, julgo extinta a execução movida por P. H. dos S. B. em Advogado: Não informado desfavor de A. F. B. Custas na forma da lei. PRI, transitado em julgado, Sentença: Ante o exposto, com base no artigo 267, III, do Código de arquivem-se oportunamente os presentes autos. PM. 01.03.07. Processo Civil, julgo extinta a execução movida por J R Oliveira Celulares R J Oliveira Celulares em desfavor de Marivone Negrisoli Ferreira Santos. Custas na forma da Autos n. 006.07.000117-6 – Separação Judicial Consensual lei. PRI, transitado em julgado, arquivem-se oportunamente os presentes Requerente: E. S. B. L. e J. W. da S. L. autos. PM. 01.03.07. Advogado – Dr. Carlos André da Silva Morong - OAB/RO 2478 Sentença : Ante o exposto e por tudo mais que constam dos autos, Autos n. 006.05.000326-2 – Anulação de Título de Crédito homologo o acordo de vontade formulado por É. S. B. L.e J. W. da S. L., que Requerente: Algodoeira Amazonas Ltda se regerá pelas cláusulas e condições constantes da petição inicial, o que Advogado – Dr. Wisley Machado Santos de Almeida - OAB/RO 1217 faço com escora no artigo 269, III, do Código de Processo Civil, artigo Requerido: FEBRAN Federação Brasileira de Marcas 1.574 do Código Civil e artigos 1.120 a 1.124 do Código de Processo Civil, Advogado: Defensor Público cessando os deveres do casamento e o regime de bens. A requerente Sentença – voltará a usar o nome de solteira, ou seja, É. S. B. Isento de custas. PRI, Processo Civil, julgo extinto o processo movido por Algodoeira Amazonas transitado em julgado esta decisão, expeça-se os mandados necessários Ltda. em desfavor de Federação Brasileira de Marcas. Custas na forma da e após arquivem-se os presentes autos. PM 01.03.07. lei. PRI, transitado em julgado, arquivem-se oportunamente os presentes Ante o exposto, com base no artigo 267, III, do Código de autos. PM. 01.03.07. Autos n. 006.04.000556-4 – Execução de Título Extrajudicial Exeqüente : Cezar Luiz Belo Presidente Médici/RO, 07 de março/2007. Advogado – Dra. Elisangela de Oliveira T. Miranda - OAB/RO 1043 Executado: Maria Regina da Rocha Advogado: Não informado Gilson Antunes Pereira Escrivão Judicial da 1ª Vara Cível D 12-03-2007 - 10 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 046 ANO XXV Processo: 018.06.000499-9 Ação: Reintegração de Posse AA: Cia. Itauleasing Arrendamento Mercantil - Grupo Fiat. Adv.: Eliana Soleto Alves Massaro OAB/RO 1847. RR: Nelson José Velho Adv.: Não consta Vara Cível Intimar a patrona da parte autora a Drª. Eliana Soleto Alves Massaro OAB/ Juiz de Direito: Dr. Carlos Roberto Rosa Burck RO 1847. acerca do despacho de fls. 41, a seguir transcrito: Intime a Escrivão Judicial: Antônio de Souza advogada a firmar a petição. Desde já, após, digo, desde já defiro o Expediente do dia: 8 de março de 2007 pedido. Sanada a irregularidade desentranhe se. ;; Processo: 018.05.001099-6 Processo: 018.04.001111-6 Ação: Cobrança Ação: Ação Civil Pública AA: Bombas hidráulicas de Rondônia AA: Ministério Público do Estado de Rondônia Adv.: Júlio César Ferreira dos Santos OAB/RO-3056 Adv.: Promotor(a) de Justiça RR: Município de Santa Luzia D’Oeste-RO RR: Maria Glaúcia Morais de Oliveira Adv.: Kellen Cristina São José OAB/RO-2553 Adv.: Anízio Grécia OAB/RO - 1910 Intimar os patronos da parte autora o Dr. Júlio César Ferreira dos Santos Intimar o patrono da parte Requerida O Dr. Anízio Grécia OAB/RO - 1910, OAB/RO-3056, e o Dr. Valdinei Santos Souza Ferres, OAB/RO - 3175, para para participar de audiência de Instrução e Julgamento designada para o no prazo legal apresentar as contra-razões caso queira, face ao recurso dia 09/05/2007, às 9:00, o prazo para arrolar testemunhas é de 15 dias de apelação interposto nos autos, conforme despacho a seguir transcrito: antes da audiência, conforme parte do despacho a seguir transcrito: ... “Recebo o recurso de apelação, eis que tempestivo. Intime se o recorrido Pelo que, torno nula a audiência de Instrução e Julgamento, redesignando a apresentar contra razões, querendo no prazo legal. Após, com ou sem as a para o dia 09/05/2007, às 09:00 horas. Como a requerida é revel e contra razões, subam os autos ao TJ/RO. Intime. constituiu advogado, não há necessidade de ser pessoalmente intimada, ;; apenas seu procurador deve ser cientificado da solenidade e do prazo, Processo: 018.06.001122-7 que ora fixo em quinze dias, para arrolar testemunhas, tudo para evitar Ação: Cobrança procrastinação e a expedição de necessária carta precatória à comarca AA: Sueli Silva de Araújo cearense que, consoante se viu, para se dizer o mínimo, não é das mais Adv.: André Luis Gonçalves OAB/RO-1991 rápidas no cumprimento de deprecatas, ainda que com singelo objeto... RR: Vera Cruz Seguradora S.A ;; Adv.: Deolamara Lucindo Bonfá OAB/RO-1561 Processo: 018.07.0002317-9 Intimar o patrono da parte Requerente o Dr. André Luis Gonçalves OAB/ Ação: Revisional de alimentos RO-1991 e o patrono da parte Requerida a Drª. Deolamara Lucindo Bonfá AA: Maria de Fátima da Silva Ribeiro OAB/RO-1561 e o Dr.Ivam Francisco Machiavelli OAB/RO-307, acerca do Adv.: Daniel dos Anjos Fernandes Júnior OAB/RO 3214 despacho a seguir transcrito: Especifique se as partes as provas que RR: Rubem Eduardo Gusmão pretendem produzir em eventual audiência de instrução e Julgamento, Adv.: Não consta justificando lhes o objeto, no prazo de 10 dias, pois do contrário julgarei o Intimar o patrono da parte Requerente o Dr. Daniel dos Anjos Fernandes feito no estado em que se encontra. Intime se. Júnior OAB/RO 3214, acerca do despacho de fls. 27 a seguir transcrito: I ;; Não vislubro prova inequívoca das alegações para , neste momento Processo: 018.07.000218-2 processual, determinar a redução pretendida, razão pela qual indefiro a Ação: Carta Precatória pretensão antecipatora, sem prejuízo de posterior reiteração, após a AA: Brasil Distribuidora de Produtos Ltda manifestação da parte ré. II Adv.: José Assis dos Santos OAB/RO-2591 (quinze) dias, com as advertências legais (art. 285 e art. 319, ambos do RR: Amalia Benedita Alves Martins CPC) para o caso de inércia. Adv.: Não consta III Intimem se. Intimar o patrono da parte autora o Dr. José Assis dos Santos OAB/RO- ;; 2591, para no prazo de 10 dias comprovar o recolhimento das custas da Processo: 018.06.001777-2 precatória sob pena de devolução da deprecata, conforme despacho a Ação: Embargos a Execução seguir transcrito: Intime se a parte autora a comprovar o recolhimento das AA: Vera Ferreira de Oliveira custas processuais relativas a distribuição da carta precatoria, no prazo de Adv.: Arthur Paulo de Lima OAB/RO 1669 10 dias, sob pena de devolução da deprecata. RR: Antônio Ramos martins ;; Adv.: Janete Mandrick OAB/RO 2205 Cite se para responder, no prazo de 15 ANO XXV NÚMERO 046 DIÁRIO DA JUSTIÇA 12-03-2007 Intimar o Patrono da parte Embargante o Dr. Arthur Paulo de Lima OAB/RO (1ª Vara Cível) Juizado Especial Cível 1669, e a patrona da parte Embargada a Drª. Janete Mandrick OAB/RO Juiz de Direito: Carlos Roberto Rosa Burck D - 11 2205, acerca do despacho a seguir transcrito: Especifique as partes se Escrivão Judicial: Antônio de Souza pretendem produzir prova em audiência, justificando o objeto, no prazo de Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz pelo e-mail 10 dias. Intime. ou contate-nos no endereço eletrônico ;; Processo: 018.06.001572-9 Expediente do dia: 8 de março de 2007 Ação: Inventário AA: Maria José de Oliveira Processo: 018.05.001494-0 Adv.: Tainan Pereira e Silva OAB/RO - 3330 Ação: Execução de Título extrajudicial RR: Jair Lourenço de Oliveira Adv.: Maycon Douglas Machado. OAB/RO 2552 Adv.: Não consta Reqdo: José Lourenço Borges Intimar a patrona da parte autora a Drª. Tainan Pereira e Silva OAB/RO - Adv.: não informado 3330. acerca do despacho de fls. 17, a seguir transcrito: Defiro. Venham as primeiras declarações no prazo de 30 (trinta) dias. Intime. ;; Intimar o Advogado da Exequente, informando que decorreu o prazo de suspensão de 60 dias peticionado pelo mesmo, devendo manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito em 10(dez) dias após a publicação do Processo: 018.01.001532-6 gabarito no DJ. Ação: Ação Civil Pública ;; AA: Ministério Público do Estado de Rondônia Adv.: Promotor(a) de justiça Processo: 018.06.001262-2 Ação: Execução de Título extrajudicial RR: Elisiário Pedro Benevutti e outros Adv.: José de Almeida Júnior OAB/RO 1370 Intimar o patrono da parte requerida o Dr. José de Almeida Júnior OAB/RO 1370, Para tomar ciência dos cálculos atualizados, caso queira. valor atualizado em R$ 43.070,50. ;; Reqte: Valdeir Cesário de Souza Adv.: Henrique Scarcelli Severino-OAB/RO 2714 Reqdo: Dezaia Fuzil e outros Adv.: não informado Intimar o Advogado do Autor para que o mesmo indique precisamente os bens móveis passíveis de penhora do executado, em 10(dez) dias. Processo: 018.02.001571-0 Ação: Reintegração de Posse ;; (a) Antônio de Souza AA: Leonildo Ferreira e outros Escrivão Judicial Adv.: Paulo César de Oliveira OAB/RO - 782 e outros RR: José Aparecido Barbosa e outros Adv.: Anízio Grécia OAB/RO - 1910 e outros Intimar o patrono da parte autora O Dr. Paulo César de Oliveira OAB/RO - 782, e a Drª Ellen C. Henrique de Oliveira OAB/RO - 782, para se (1ª Vara Cível) Juizado Especial Cível manifestar acerca do despacho a seguir transcrito, e o patrono da parte requerida Dr. Anízio Grécia OAB/RO - 1910, para tomar ciência do Juiz de Direito: Carlos Roberto Rosa Burck despacho de fls. 594 e verso, que segue transcrito: Na sexta feira, 02/03/ Escrivão Judicial: Antônio de Souza 2007, fui procurado pelos requeridos e os atendi no Auditório do Fórum, Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz pelo e-mail bem como ao Marjor Costa, responsável pela Operação de cumprimento ou contate-nos no endereço eletrônico do mandado pela PM e de dois servidores do INCRA. Os requeridos Expediente do dia: 8 de março de 2007 relataram que necessitam colher o que plantaram na área e recolher as benfeitórias que fizeram (edificações, cercas etc). Agora apresentam requerimento por escrito, assinado por várias famílias. Afim de que Processo: 01806.001480-3 cumprido o mandado da sentença sem qualquer hesitação suas, para Ação: Cobrança possibilitar a oportunidade que tal cumprimento se processe da forma Reqte: Genuina Ferreira Bastos Pereira menos grossa para os demandantes, determino, ad cautelam, a suspensão Reqdo: Fábio Steverson Ribeiro a reintegração. Após ouvir a parte autora decidirei quanto ao prazo, se Adv.: Jefferson Magno dos Santos deferido o requerimento, de suspensão, com o compromisso de FINALIDADE: Intimar o patrono do requerido da audiência designada para cumprimento, com a saída pacífica e ordeira da área, pelos requeridos. o dia 20 de março de 2007, às 10 horas e 30 minutos, a realizar-se na sala Oficie se imediatamente à PM. Intime se a parte autora a se manifestar. de audiências do forum da Comarca de Santa Luzia D’Oeste-RO. ;; ;; (a) Antônio de Souza (a) Antônio de Souza Escrivão Judicial Escrivão Judicial D 12-03-2007 - 12 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 046 ANO XXV EDITAL DE INTIMAÇÃO GABARITO Autos nº: 01807.000078-3 Prazo: 30 (trinta) dias Autos nº: 018.07.000250-6 Ação Penal De:WELISSON CALUDINO DE ASSIS, brasileiro, nascido aos 05/10/ Acusado: Robson Pedro da Silva e outros 1982, natural de Porecatú/PR, filho de Orélio Damacena e Maria Rodrigues Advogado: Dr. Mário Lúcio V. De Oliveira, OAB/RO 1726, Damacena, residente na Rua Jair Dias, n. 66, Parecis/RO, atualmente em advogado militante na Comarca de Rolim de Moura/RO. lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Intimar o advogado acima citado da audiência de instrução e FINALIDADE: Citação para defender -se na Ação Penal nº 01807.000250- julgamento designada para 21/03/2007, às 11:00 na sede deste Juízo. (a) 6, conforme denúncia do Ministério Público, cujo resumo segue transcrito: Carlos Roberto Rosa Burck - Juiz de Direito. “.... No dia 23/02/2004,por volta das 22:30 horas, na Av. Carlos Gomes, no município de Parecis, nesta Comarca, os denunciados desacataram os Sede do Juízo: Fórum policiais militares Wescler Fabem Coelho e Marcelo Lourenço Ferreira, 2404- Centro de Santa Luzia do Oeste , que se encontravam no estabelecimento onde os denunciados estavam. Cep:78.993 000 - Fone: (0XX) 69 3434-2439. Av. D. Pedro I, Apaurou-se que no dias dos fatos os PM se encontravam no estabelecimento após terem saído do quartel quando os denuciados passaram a provocar Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz por meio do os policiais em razão se sua funções, onfendendo verbal e fisicamente os e-mail ou contate-nos no endereço eletrônico policiais, com o objetivo de menosprezar a dignidade e decoro da função. Os denunciados Welison e Itamar desferiram socos no policial Wescler, que desviou dos golpes. Ja a vítima Marcleo levou um golpe de cadeira na cabeça, dado pelo denunciado Itamar. O denunciado Alaérci, por seu turno, também jogou cadeira nos policiais... Assim agindo, o denunciado Reinaldo da Silva se encontra incurso nas penas do art. 33 do Código Penal Brasileiro...”, bem como para comparecer perante este juízo no dia 11 DE ABRIL DE 2007, às 11:30 horas , para ser interrogado sob pena de revelia. (a) Dr. Carlos Roberto Rosa Burck EDITAL DE CITAÇÃO Juiz de Direito - SLO/RO. PRAZO: 30 dias Sede do Juízo: Fórum de Santa Luzia do Oeste , Rua Dom Pedro I, DE: VALDETE GAMA DA SILVA, estando em lugar incerto e não sabido. nº 2004 - Centro, Cep:78.993 000 - Fone: (0XX) 69 434-2439 FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado a seguir, a Ação identificada. Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. PRAZO PARA CONTESTAR: 15 dias EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos nº: 01806.002289-0 Processo : 022.06.000757-7 Classe : Modificação de Guarda Parte Autora: Ação Penal Filomena da Sena da Silva Advogado: Defensor Público Acusado: Robson Pedro da Silva e outros Advogado: Dr. Mário Lúcio V. De Oliveira, OAB/RO 1726, advogado militante na Comarca de Rolim de Moura/RO. FINALIDADE: Intimar o advogado acima citado da audiência de instrução e julgamento designada para 21/03/2007, às 11:00 na sede deste Juízo, bem como de que foi expedida Carta Precatória à Comarca de Rolim de Moura/Ro, para inquirição da testemunha Simone Racaneli Sardinha - Sede do Juízo: Fórum Juiz Anísio Garcia Martin , Av. São Paulo, 1395, Cristo Rei, São Miguel do Guaporé-RO. São Miguel do Guaporé-RO, 8 de março de 2007 Bruno Sérgio de Menezes Darwich Juiz(a) de Direito arrolada pela acusação. (a) Carlos Roberto Rosa Burck - Juiz de Direito. Sede do Juízo: Fórum de Santa Luzia do Oeste , Av. D. Pedro I, 2404- Centro Cep:78.993 000 - Fone: (0XX) 69 3434-2439. Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz por meio do e-mail ou contate-nos no endereço eletrônico SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] Juiz: Bruno Sérgio de Menezes Darwich Escrivã: Vânia Maria Vanzin