MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
CENTRO DE CONTROLE INTERNO DO EXÉRCITO
CENTRO GENERAL SERZEDELLO CORRÊA
ORIENTAÇÕES PARA A ELABORAÇÃO E A ORGANIZAÇÃO DA
PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL/2014
(1ª FASE)
RELATÓRIO DE GESTÃO
1. LEGISLAÇÃO DE REFERÊNCIA
- Instrução Normativa Nr 63–TCU, de 1º de setembro de 2010;
- Decisão Normativa - TCU nº 134, de 4 de dezembro de 2013;
- Portaria-TCU nº 90, de 16 de abril de 2014; e
- Portaria nº 814, de 28 de setembro de 2012.
2. INTRODUÇÃO
O Tribunal de Contas da União (TCU) expede anualmente os instrumentos normativos que
regulam a organização e a apresentação dos Relatórios de Gestão (RG) e das peças complementares
que constituem os processos de contas da Administração Pública Federal. Em conformidade com
estas normas, serão apresentadas as orientações relacionadas à organização, forma, conteúdos e
prazos de apresentação do Relatório de Gestão que comporá a Prestação de Contas Anual (PCA) do
Exercício Financeiro de 2014, referente ao Comando do Exército (Cmdo Ex).
Nestas orientações e para efeito de identificação no processo de contas, as Unidades
Jurisdicionadas (UJ) compreendem todas as 418 Organizações Militares (OM) com autonomia
administrativa, inclusive quanto as suas atividades como Órgão de Assessoramento Direto e
Imediato (OADI), Órgão de Direção Geral (ODG), Órgão de Direção Setorial (ODS), Unidade
Orçamentária (UO), Unidades Gestoras Responsáveis (UGR), Unidade Gestoras Executoras (UGE)
e, ainda, quanto às atividades do conjunto das OM sem autonomia administrativa vinculadas a
UJ.
3. FINALIDADE
a. A organização e a apresentação dos processos de Prestação de Contas Anual (PCA/2014)
referente ao Exercício Financeiro de 2014, contemplará as informações contidas na Instrução
Normativa (IN) Nr 63–TCU, de 1º de setembro de 2010, na Decisão Normativa - TCU nº 134, de
4 de dezembro de 2013 e na Portaria-TCU nº 90, de 16 de abril de 2014.
b. O Tribunal de Contas da União, por meio da DN Nr 134–TCU, relacionou a Secretaria de
Economia e Finanças (SEF) como UJ consolidadora das informações sobre a gestão das
organizações militares do Comando do Exército não relacionadas para apresentação de relatório de
gestão e agregadora das informações sobre a gestão do Departamento de Educação e Cultura do
Orientações para a Elaboração e a Organização da Prestação de Contas Anual/2014...................................................... 1
Exército (DECEx), Departamento de Engenharia e Construção (DEC), Estado-Maior do Exército
(EME), Gabinete do Comandante do Exército (Gab Cmt Ex), Comando de Operações Terrestres
(COTER), Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT), Comando Logístico (COLOG) e
Departamento-Geral do Pessoal (DGP), que consolida as informações sobre a gestão das
Organizações Militares de Saúde do Exército (OMS).
c. As 418 UJ do Cmdo Ex, inclusive a SEF, o Gab Cmt Ex, o EME e os demais ODS,
continuarão elaborando e apresentando os Relatórios de Gestão individuais às Inspetorias de
Contabilidade e Finanças do Exército (ICFEx) de vinculação, à semelhança do que vem ocorrendo
em anos anteriores.
4. ORIENTAÇÃO
a. O Relatório de Gestão que será apresentado ao TCU passará a ser classificado como
Consolidado e Agregado, constituindo-se em peça de um único processo de contas.
b. O Relatório de Gestão Consolidado e Agregado comportará as informações, consolidadas
pela SEF, de 378 UJ (inclusive a SEF) do Cmdo Ex e agregará o Relatório de Gestão individual do
Gab Cmt Ex, EME, COTER, COLOG, DCT, DECEx, DEC e DGP que, por sua vez,
consolidará as informações 32 OMS.
c. As informações relacionadas a seguir deverão ser prestadas exclusivamente pelas respectivas
UJ responsáveis, também indicadas no modelo do relatório de gestão (Anexo I) e deverão ser objeto
de análise pela ICFEx de vinculação (1ª e 11ª ICFEx):
UJ
Item do Relatório de Gestão
responsável
Informações sobre a Estrutura e as Atividades do Sistema de
Correição da UJ
2.2.
Subitens:
2.2.2. Servidores Civis; e
2.2.3. Informações quanto ao cumprimento da Portaria Nº 1.043/2007CGU.
DGP /
DCIPAS
Relacionamento com a Sociedade
3.
Subitens:
3.1. Canais de Acesso do Cidadão ao Órgão
3.2. Carta de Serviços ao Cidadão
Gab Cmt Ex /
3.3. Mecanismos para Medir a Satisfação
CComSEx
3.4. Caminho de Acesso no Portal da UJ às Informações sobre a Gestão
3.5. Resultados da Avaliação do Desempenho da UJ na Prestação de Serviços ao Cidadão
3.6. Medidas Relativas ao Cumprimento das Normas de Acessibilidade
Programação Orçamentária e Financeira e Resultados Alcançados
4.2.
Subitens:
4.2.1. Relação dos objetivos do PPA que estiveram em 2014 na responsabilidade da UJ
4.2.2. Relação das Ações da Lei Orçamentária Anual
Gab Cmt Ex,
EME, SEF,
COTER,
DGP,
COLOG,
DEC, DCT e
DECEx
Orientações para a Elaboração e a Organização da Prestação de Contas Anual/2014...................................................... 2
Programação Orçamentária e Financeira e Resultados Alcançados
4.2.
Subitens:
4.2.3. Informações sobre as ações relativas ao Projeto do Sistema Integrado de Monitoramento de Fronteiras – Sisfron
EME
Execução das Despesas
5.1.
Subitens:
5.1.1. Programação de Despesa
5.1.2. Movimentação de Créditos Interna e Externa
5.1.3. Realização da Despesa
5.1.3.1. Realização da Despesa com Créditos Originários da UJ
SEF
Informações sobre Despesas com Ações de Publicidade e Propaganda
5.2.
5.5.
Subitens:
Gab Cmt Ex /
5.2.1. Despesas com Publicidade
CComSEx
5.2.2. Informações sobre Contratos Firmados com Agências Prestadoras
de Serviços de Publicidade e Propaganda
5.2.3. Análise Circunstanciada
Informação sobre as Transferências (Convênio, Contrato de Repasse,
Termo de Cooperação, Termo de Compromisso ou outros Acordos,
UJ
Ajustes ou Instrumentos Congêneres) Vigentes no Exercício de Refe- Concedente
rência.
Informações sobre a Estrutura de Pessoal da Unidade
6.1.
Subitens:
6.1.1. Demonstração e Distribuição da Força de Trabalho à Disposição
da UJ
6.1.2. Qualificação e Capacitação da Força de Trabalho
6.1.4. Irregularidades na área de pessoal
6.1.4.2. Terceirização Irregular de Cargos
6.1.5. Riscos Identificados na Gestão de Pessoas
6.1.6. Indicadores Gerenciais sobre Recursos Humanos
DGP
Informações sobre a Estrutura de Pessoal da Unidade
6.1.
Subitens:
6.1.3. Custos de Pessoal da Unidade Jurisdicionada
CPEX
Gestão do Patrimônio Imobiliário
7.2
Subitens:
Cmdo de todas
7.2.1. Distribuição Espacial dos Bens Imóveis de Uso Especial
as RM
7.2.2. Discriminação dos Bens Imóveis sob Responsabilidade da UJ, exceto Imóvel Funcional
7.2.3. Imóveis Funcionais da União sob Responsabilidade da UJ
Observação: OS itens 5.5 e 7.2 deverá ser objeto de análise por todas as ICFEx.
Orientações para a Elaboração e a Organização da Prestação de Contas Anual/2014...................................................... 3
d. As 418 UJ do Cmdo Ex (OM com autonomia administrativa) devem contemplar em seus
relatórios de gestão informações sobre a gestão das unidades e subunidades de sua estrutura
hierárquica e, ainda, informações sobre a gestão das OM vinculadas administrativamente.
e. A Declaração SIASG / SICONV somente será preenchida pelas UJ que tenham informações
sobre contratos de despesas e/ou convênios ou outros instrumentos congêneres.
4.1. ELABORAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E TRÂMITE
4.1.1 Documentos
a. Relatório de Gestão Individual (Anexo I):
1) Responsáveis: todas as 418 UJ (exceto o DGP) do Cmdo do Ex (OADI, ODG, ODS,
UO, UGR e UGE), ou seja, o Gab Cmt Ex, o EME, a SEF, o COTER, o COLOG, o DCT, o
DECEx, o DEC e as demais 409 OM com autonomia administrativa.
2) Número de vias e formas de apresentação:
a) para o Gab Cmt Ex, EME, COTER, COLOG, DCT, DECEx e DEC: 04 (quatro) vias
impressas e assinadas pelos respectivos Comandantes ou Chefes de Departamento (Dirigente
Máximo da Unidade) e 01 (um) arquivo digital não assinado. 03 (três) vias serão remetidas à ICFEx
(impresso e digital) e 01 (uma) via será mantida em arquivo na Unidade.
b) para as 32 (trinta e duas) OMS relacionadas abaixo: 03 (três) vias impressas e
assinadas pelo Cmt, Ch ou Dir da OM (Dirigente Máximo da Unidade) e 01 (um) arquivo digital
não assinado. 02 (duas) vias serão remetidas à ICFEx (impresso e digital) e 01 (uma) via será
mantida em arquivo na Unidade.
1ª ICFEx
3ª ICFEx
5ª ICFEx
160359 H Gu Alegrete
160365 H Gu Bagé
160322 HCE
160399 H Mil A Porto Alegre
160323 H Ge Rio de Janeiro
160400 Pol Mil Porto Alegre 160039 H Ge Salvador
160088 H Mil A Brasília
160324 IBEx
160416 H Gu Santa Maria
160139 H Gu João Pessoa
160328 LQFEx
160423 H Gu Santiago
160199 H Mil A Recife
12ª ICFEx
160019 H Gu Tabatinga
160020 H Mil A Manaus
160351 H Gu Porto Velho
160332 Pol Mil Praia Vermelha
4ª ICFEx
160334 Pol Mil Rio de Janeiro 160121 H Ge Juiz de Fora
160239 CRI
2ª ICFEx
160495 H Mil A São Paulo
160223 H Ge Curitiba
160445 H Gu Florianópolis
10ª ICFEx
160241 OCEx
160245 Pol Mil Niterói
160050 H Ge Fortaleza
160345 H Gu Natal
7ª ICFEx
8ª ICFEx
160166 H Ge Belém
160168 H Gu Marabá
9ª ICFEx
11ª ICFEx
160545
H Gu S. Gabriel da
Cachoeira
160143 H Mil A Campo Grande
c) para as demais UJ: 02 (duas) vias impressas e assinadas pelo Cmt, Ch ou Dir da OM
(Dirigente Máximo da Unidade) e 01 (um) arquivo digital não assinado. 01 (uma) via será remetida
à ICFEx (impresso e digital) e 01 (uma) via será mantida em arquivo na Unidade.
3) Trâmite:
a) para os ODS (exceto DGP): Gab Cmt Ex, EME e ODS → 1ª ou 11ª ICFEx →
Diretoria de Contabilidade (D Cont) → SEF → CCIEx.
b) para as OMS: UJ → ICFEx de vinculação → D Cont → DGP.
c) para as demais UJ: UJ → ICFEx de vinculação.
Orientações para a Elaboração e a Organização da Prestação de Contas Anual/2014...................................................... 4
4) Atividades:
a) as 418 UJ (exceto o DGP) deverão elaborar o RG individual conforme modelo
anexo. Algumas informações são exclusivas do EME, SEF, DGP, Gab Cmt Ex (CComSEx), CPEx
e das UJ responsáveis por Programas do Plano Plurianual, Objetivos, Iniciativas e Ações da Lei
Orçamentária Anual;
b) As ICFEx, após análise dos RG individuais das 32 OMS listadas na letra a., do item
4.1.1, deverão encaminhar 01 (uma) via do arquivo impresso e o arquivo digital à D Cont, que após
análise, encaminhará a documentação ao DGP (UJ responsável pela consolidação das OMS). O
DGP consolidará as informações das OMS no Relatório de Gestão Consolidado do DGP e o
encaminhará à 11ª ICFEx, que por sua vez, após análise, encaminhará o documento à SEF (UJ
consolidadora e agregadora). A SEF anexará o documento ao Relatório de Gestão Consolidado
da SEF e o encaminhará ao CCIEx (arquivo impresso e digital).
Obs: Não haverá consolidação, por parte das ICFEx, das informações contidas nos RG
individuais das 32 OMS.
c) a 1ª e 11ª ICFEx, após análise dos RG individuais do Gab Cmt Ex, EME e dos ODS
(exceto o DGP), deverão encaminhar as 02 (duas) vias do arquivo impresso e o arquivo digital à
D Cont, que após análise, encaminhará a documentação à SEF (UJ consolidadora e agregadora). A
SEF anexará os referidos documentos ao Relatório de Gestão Consolidado e o encaminhará ao
CCIEx (arquivo impresso e digital). 01 (uma) via impressa dos RG individuais do Gab Cmt Ex,
EME e dos ODS deverá ser mantida em arquivo na SEF;
d) para a alimentação das informações do Relatório de Gestão relacionadas ao item
4.4. Informações sobre Indicadores de Desempenho Operacional, referente ao tópico 4.
Planejamento da Unidade e Resultados Alcançados, o Gab Cmt Ex, EME e os ODS deverão
elaborar Indicadores que possibilitem acompanhar o desempenho da gestão e a visualização do
alcance dos seus Objetivos Estratégicos em consonância com os Programas do Plano Plurianual e
com as Ações da Lei Orçamentária Anual sob sua responsabilidade;
e) a ICFEx deverá, por ocasião da verificação do RG, avaliar a existência de
informações sujeitas ao sigilo bancário, fiscal ou comercial, as quais não deverão constar do citado
documento. O mesmo tratamento deve ser dispensado às informações de cunho pessoal (nomes
completos, CPF, telefones, etc.) referentes ao item 10.1. “Tratamento de Deliberações Exaradas em
Acórdãos do TCU” e ao item 10.2. “Tratamento das Recomendações do Órgão de Controle Interno
(OCI)”. Nestes casos, recomenda-se constar apenas o nome de guerra ou 1º nome; e
f) Quando do preenchimento do item 10.1. “Tratamento de Deliberações Exaradas em
Acórdãos do TCU”, a ICFEx deverá orientar as suas OM vinculadas no sentido de prestar
informações somente sobre as deliberações exaradas em acórdãos do TCU que, claramente,
determinem a inclusão da recomendação ou da determinação no relatório de gestão da unidade.
Quanto ao item 10.2. “Tratamento das Recomendações do Órgão de Controle Interno (OCI)”, as UJ
deverão ser orientadas para prestar informações somente sobre as recomendações que irão refletir
na gestão da unidade ou onde seja necessária a interferência da ICFEx. Deve-se evitar o lançamento
de recomendações que se limitam às correções de caráter formal.
b. Declaração de Inserção e Atualização de dados no SIASG e SICONV (Anexo II e III):
1) Responsáveis: todas as 418 UJ do Comando do Exército que tenham informações
sobre contratos de despesas e/ou convênios ou outros instrumentos congêneres.
Orientações para a Elaboração e a Organização da Prestação de Contas Anual/2014...................................................... 5
2) Número de vias e formas de apresentação: 02 (duas) vias impressas e assinadas pelos
respectivos responsáveis e anexadas ao RG a ser remetido à ICFEx. 01 (uma) via das Declarações
SIASG/SICONV deverá ser mantida em arquivo na Unidade, anexada ao RG correspondente.
3) Trâmite:
a) para as OMS: UJ → ICFEx de vinculação → D Cont → DGP.
b) para as demais UJ: UJ → ICFEx de vinculação.
4) Atividades: as UJ deverão elaborar os referidos documentos, cujas informações
declaradas se constituirão em referência para as informações sobre Inserção e Atualização de dados
no SIASG e SICONV que constará do corpo do Relatório de Gestão Individual, do Relatório de
Informações Consolidadas das ICFEx e do Relatório de Gestão Consolidado do DGP.
As UJ que não possuírem informações sobre contratos de despesas e/ou convênios ou
outros instrumentos congêneres não deverão elaborar a referida declaração, bastando preencher o
item do RG com a expressão “Esta UJ não possui contratos passíveis de registro no
SIASG/SICONV”.
c. Relatório de Informações Consolidadas das ICFEx (Anexo IV):
1) Responsáveis: todas as ICFEx.
2) Número de vias e formas de apresentação: 02 (duas) vias impressas e assinadas pelo
Chefe da ICFEx e 01 (um) arquivo digital não assinado. 01 (uma) via será remetida à D Cont
(impresso e digital) e 01 (uma) via será mantida em arquivo na ICFEx.
3) Trâmite: ICFEx → D Cont → SEF.
4) Atividades:
a) a ICFEx deverá elaborar o Relatório de Informações Consolidadas, extraindo as
informações dos RG individuais de suas UJ vinculadas (exceto as 32 OMS listadas na letra a., do
item 4.1.1);
b) quando da elaboração do Relatório de Informações Consolidadas, deverão ser
excluídas as informações constantes do Relatório de Gestão Individual do Gab Cmt Ex, EME,
COTER, COLOG, DGP, DCT, DECEx e DEC (1ª e 11ª ICFEx) e da 32 OMS listadas na letra a., do
item 4.1.1;
c) a D Cont, após análise das informações, deverá encaminhar o arquivo impresso e o
digital à SEF; e
d) a ICFEx deverá, somente, consolidar as informações constantes dos RG individuais
de suas UJ vinculadas, não devendo, neste relatório, prestar informações sobre a sua própria gestão
ou sobre as suas atividades. Estas informações constarão do próprio RG individual da ICFEx
(quando for OM com autonomia administrativa) ou do RG individual da OM a qual se vincula
administrativamente, quando for o caso.
d. Relatório de Gestão Consolidado (DGP / OMS) - Anexo V:
1) Responsável: Departamento-Geral do Pessoal.
Orientações para a Elaboração e a Organização da Prestação de Contas Anual/2014...................................................... 6
2) Número de vias e formas de apresentação: 04 (quatro) vias impressas e assinadas pelo
Chefe do DGP e 01 (um) arquivo digital não assinado. 03 (três) vias serão remetidas à 11ª ICFEx
(impresso e digital) e 01 (uma) via será mantida em arquivo no DGP.
3) Trâmite: DGP → 11ª ICFEx →SEF → CCIEx.
4) Atividades:
a) O DGP deverá elaborar o Relatório de Gestão Consolidado com base nas
informações do próprio DGP e nas informações prestadas nos RG individual das 32 OMS;
Obs: Não há necessidade de elaboração, pelo DGP, de relatório de gestão individual
próprio, bastando que as informações sobre a sua gestão constem no Relatório de Gestão
Consolidado do DGP/OMS.
b) Após a consolidação, O DGP encaminhará à 11ª ICFEx, o Relatório de Gestão
Consolidado e a Declaração do Contador das OMS elaborada pela DCont. A 11ª ICFEx, após
análise e elaboração da Declaração do Contador do DGP, encaminhará 02 (duas) vias do arquivo
impresso e o arquivo digital à SEF (UJ consolidadora e agregadora). A SEF anexará o Relatório
de Gestão Consolidado do DGP/OMS e as Declarações do Contador Consolidadas das OMS e
individual do DGP ao Relatório de Gestão Consolidado da SEF e o encaminhará ao CCIEx
(arquivo impresso e digital); e
c) 01 (uma) via impressa dos documentos citados na letra b) acima deverá ser mantida
arquivada na SEF.
e. Relatório de Gestão Consolidado da SEF (Anexo VI):
1) Responsável: Secretaria de Economia e Finanças.
2) Número de vias e formas de apresentação: 02 (duas) vias impressas e assinadas pelo
Secretário de Economia e Finanças e 01 (um) arquivo digital não assinado. 01 (uma) via será
remetida ao CCIEx (impresso e digital) e 01 (uma) via será mantida em arquivo na SEF.
3) Trâmite: SEF → CCIEx.
4) Atividades:
a) a SEF deverá elaborar o Relatório de Gestão Consolidado, extraindo as
informações do RG individual da própria SEF (Identificação, Programação e Realização da
Despesas, etc.) e dos 11 (onze) Relatórios de Informações Consolidadas das ICFEx;
b) a SEF, ao encaminhar o Relatório de Gestão Consolidado ao CCIEx, deverá anexar
os documentos referentes ao Gab Cmt Ex, EME, COTER, COLOG, DCT, DECEx, DEC
(Relatório de Gestão Individual e Declaração do Contador individual), DGP (Relatório de
Gestão Consolidado do DGP/OMS e Declaração do Contador Consolidada das OMS e
Individual do DGP) e a Declaração do Contador Consolidada elaborada pela D Cont; e
c) 01 (uma) via impressa dos documentos citados na letra b) acima deverá ser mantida
arquivada na SEF.
f. Declaração do Contador (individual): Gab Cmt Ex, EME, COTER, COLOG, DGP,
DCT, DECEx, DEC e 32 OMS listadas na letra a., do item 4.1.1
1) Responsáveis:
a) Todas as ICFEx: para as 32 OMS.
Orientações para a Elaboração e a Organização da Prestação de Contas Anual/2014...................................................... 7
b) 1ª e 11ª ICFEx: para os ODS
2) Número de vias e formas de apresentação: 03 (três) vias impressas e assinadas e 01
(um) arquivo digital não assinado. 02 (duas) vias da Declaração do Contador individual referente ao
Gab Cmt Ex, EME, COTER, COLOG, DCT, DECEx e DEC e 01 (uma) via da declaração das
OMS deverão ser remetidas à D Cont (arquivo impresso e digital). A declaração do DGP deverá ser
remetida à SEF e 01 (uma) via da documentação será mantida em arquivo na ICFEx.
3) Trâmite:
a) para o DGP: 11ª ICFEx → SEF→ CCIEx.
b) para os demais ODS: 1ª e 11ª ICFEx → D Cont → SEF → CCIEx.
c) para as OMS: ICFEx de vinculação → D Cont.
4) Atividades:
a) a 1ª e a 11ª ICFEx deverão elaborar 01 (uma) Declaração do Contador individual
para o Gab Cmt Ex, EME, COTER, COLOG, DGP, DCT, DECEx e DEC, anexando-a ao
correspondente RG e encaminhando 02 (duas) vias do arquivo impresso e o arquivo digital à D
Cont, que por sua vez, após análise, encaminhará a documentação à SEF (UJ consolidadora). A
Declaração do Contador do DGP será encminhada diretamente à SEF pela 11ª ICFEx, junto ao
Relatório de Gestão Consolidado do DGP/OMS. A SEF anexará os referidos documentos ao
Relatório de Gestão Consolidado e o encaminhará ao CCIEx (arquivo impresso e digital). 01
(uma) via impressa deverá ser mantida em arquivo da SEF;
b) Todas as ICFEx deverão elaborar 01 (uma) Declaração do Contador para cada
OMS, anexando-a ao correspondente RG e encaminhando 01 (uma) via do arquivo impresso e o
arquivo digital à D Cont para elaboração de declaração consolidada.
c) quando a UJ possuir ressalva na Declaração do Contador, a ICFEx verificará se as
ressalvas lançadas na declaração guardam relação com as orientações e recomendações emanadas
das ICFEx e com os registros de conformidade contábil efetuados durante o exercício financeiro.
Ou seja, se os atos ou fatos ocasionadores da ressalva foram alvos da atuação das ICFEx quanto as
orientações para corrigir o problema.
d) nos casos de ressalva na Declaração do Contador, a ICFEx deverá comunicar
tempestivamente à UJ e ao escalão superior da UJ.
g. Declaração do Contador Consolidada (Anexo VII e VIII) – ICFEx:
1) Responsável: ICFEx.
2) Número de vias e formas de apresentação: 02 (duas) vias impressas e assinadas e 01
(um) arquivo digital não assinado. 01 (uma) via da Declaração do Contador Consolidada deverá ser
remetida à D Cont (impresso e digital) e 01 (uma) via será mantida em arquivo na ICFEx.
3) Trâmite: ICFEx → D Cont.
4) Atividades:
a) a ICFEx deverá elaborar 01 (uma) Declaração do Contador Consolidada para o
grupo de UJ não classificadas como OMS. Inicialmente, a declaração poderá ser consolidada por
contador, referente às UJ sob sua responsabilidade, e, posteriormente, consolidada por ICFEx;
b) quando da elaboração da Declaração do Contador Consolidada pela 1ª e 11ª ICFEx,
deverão ser excluídas as informações constantes da Declaração do Contador Individual do Gab Cmt
Ex, EME, COTER, COLOG, DGP, DCT, DECEx, DEC e da 32 OMS listadas na letra a., do item
4.1.1;
Orientações para a Elaboração e a Organização da Prestação de Contas Anual/2014...................................................... 8
c) quando a UJ possuir ressalva na Declaração do Contador, a ICFEx verificará se as
ressalvas lançadas na declaração guardam relação com as orientações e recomendações emanadas
das ICFEx e com os registros de conformidade contábil efetuados durante o exercício financeiro.
Ou seja, se os atos ou fatos ocasionadores da ressalva foram alvos da atuação das ICFEx quanto as
orientações para corrigir o problema.
d) nos casos de ressalva na Declaração do Contador, a ICFEx deverá comunicar
tempestivamente à UJ e ao escalão superior da UJ, e
e) a critério da ICFEx, poderão ser emitidas 2 (duas) Declarações do Contador
Consolidadas, sendo uma PLENA e a outra COM RESSALVA, se for o caso. E, ainda, a ICFEx
poderá optar pela emissão de 1 (uma) declaração por Contador referente ao grupo de UJ sob a
responsabilidade de cada Contador, sendo confeccionadas tantas declarações quantos grupos
existirem.
h. Declaração do Contador Consolidada - D Cont:
1) Responsável: D Cont.
2) Número de vias e formas de apresentação: 03 (três) vias impressas e assinadas e 01
(um) arquivo digital não assinado. 02 (duas) vias impressas e o arquivo digital da Declaração do
Contador Consolidada pela D Cont deverão ser remetidas à SEF e 01 (uma) via deverá ser mantida
em arquivo na própria D Cont.
3) Trâmite:
a) para as OMS: D Cont → DGP → 11ª ICFEx →SEF → CCIEx.
b) para as demais UJ: D Cont → SEF → CCIEx
4) Atividades:
a) a D Cont elaborará somente 1 (uma) Declaração do Contador Consolidada para o
grupo de OM não classificada como OMS, usando, como referência, as 11 (onze) Declarações do
Contador Consolidadas pelas ICFEx e somente 1 (uma) Declaração do Contador Consolidada para
o grupo das 32 OMS listadas na letra a., do item 4.1.1, usando, como referência, as Declarações do
Contador individuais emitidas pelas ICFEx;
b) a D Cont deverá encaminhar as 02 (duas) vias do arquivo impresso e o arquivo
digital à SEF (para as OM não classificada como OMS) e ao DGP (para as OMS); e
c) 01 (uma) via impressa das Declarações do Contador Consolidadas emitidas pela D
Cont deverá ser mantida arquivada na SEF, anexa ao Relatório de Gestão Consolidado.
i. Rol de Responsáveis SIAFI (todas as naturezas de responsabilidade):
1) Responsável: todas as 418 UJ do Comando do Exército, considerando as 409 Unidades
Gestoras Executoras (UGE) e as 9 Unidades Gestoras Responsáveis (UGR) e Executoras (UGE) Gab Cmt Ex, EME, COTER, SEF, COLOG, DGP, DCT, DECEx e DEC.
2) Número de vias e formas de apresentação: 02 (duas) vias impressas e assinadas. Deverá
ser remetida 01 (uma) via à ICFEx e 01 (uma) via será mantida em arquivo na Unidade.
3) Trâmite: UJ → ICFEx.
4) Atividades:
Orientações para a Elaboração e a Organização da Prestação de Contas Anual/2014...................................................... 9
a) as UJ deverão providenciar o Rol de Responsáveis (160xxx e 167xxx) extraído do
SIAFI, por intermédio da transação >CONAGENTE, com todas as naturezas de
responsabilidade. O Rol de Responsáveis será assinado pelo Dirigente Máximo e pelo
Encarregado do Setor de Pessoal; e
b) a ICFEx, após conferir as informações, deverá manter o Rol de Responsáveis em
arquivo, anexo ao RG correspondente.
j. Rol de Responsáveis - Dirigente Máximo da Unidade (Anexo IX):
1) Responsável: Gab Cmt Ex, EME, SEF, COTER, COLOG, DGP, DCT, DECEx e DEC
(1ª e 11ª ICFEx).
2) Número de vias e formas de apresentação: 02 (duas) vias impressas e assinadas pelo
Dirigente Máximo e pelo Encarregado do Setor de Pessoal. Deverá ser remetida 01 (uma) via à
ICFEx e 01 (uma) via será mantida em arquivo na Unidade.
3) Trâmite: UJ → 1ª ou 11ª ICFEx.
4) Atividades:
a) o Gab Cmt Ex, EME, SEF, COTER, COLOG, DGP, DCT, DECEx e o DEC
deverão elaborar o Rol de Responsáveis com a natureza de responsabilidade do Dirigente Máximo
(Titular e Substituto), conforme Anexo IX.
b) A 1ª e a 11ª ICFEx, após conferir as informações, deverão reservar o Rol de
Responsáveis do Dirigente Máximo para compor o processo da 2ª fase da PCA/2014.
c) Os ocupantes dos cargos a seguir relacionados deverão constar no Rol de
Responsáveis das respectivas UJ:
Natureza de Responsabilidade: Dirigente Máximo da Unidade Jurisdicionada
Nome do Cargo ou Função:
1) Chefe do Gabinete do Comandante do Exército
2) Chefe do Estado-Maior do Exército
3) Secretário de Economia e Finanças;
4) Chefe do Departamento-Geral do Pessoal
5) Chefe do Departamento de Engenharia e Construção
6) Comandante de Operações Terrestres;
7) Chefe do Departamento de Ciência e Tecnologia;
8) Comandante Logístico; e
9) Chefe do Departamento de Educação e Cultura do Exército.
k. Rol de Responsáveis - Ocupante de Cargo de Direção no Nível de Hierarquia
Imediatamente Inferior e Sucessivo ao do Dirigente Máximo (Anexo X):
1) Responsável: Gab Cmt Ex, EME, SEF, COTER, COLOG, DGP, DCT, DECEx e DEC
(1ª e 11ª ICFEx).
2) Número de vias e formas de apresentação: 02 (duas) vias impressas e assinadas pelo
Dirigente Máximo do Gab Cmt Ex, EME e ODS e pelo Encarregado do Setor de Pessoal. Deverá
ser remetida 01 (uma) via à ICFEx e 01 (uma) via será mantida em arquivo na Unidade.
3) Trâmite: UJ → 1ª ou 11ª ICFEx.
Orientações para a Elaboração e a Organização da Prestação de Contas Anual/2014...................................................... 10
4) Atividades:
a) o Gab Cmt Ex, EME, SEF, COTER, COLOG, DGP, DCT, DECEx e o DEC
deverão elaborar o Rol de Responsáveis com a natureza de responsabilidade do Ocupante de
Cargo de Direção no Nível de Hierarquia Imediatamente Inferior e Sucessivo ao do Dirigente
Máximo (Titular e Substituto), conforme Anexo X.
b) A 1ª e a 11ª ICFEx, após conferir as informações, deverão reservar o Rol de
Responsáveis para compor o processo da 2ª fase da PCA/2014.
c) Os ocupantes dos cargos a seguir relacionados deverão constar no Rol de
Responsáveis das respectivas UJ (Gab Cmt Ex, EME e ODS):
Natureza de Responsabilidade: Ocupante de Cargo de Direção no Nível de
Hierarquia Imediatamente Inferior e Sucessivo ao do Dirigente Máximo
Nome do Cargo ou Função:
1) EME:
- 1º Suchefe do EME;
- 2º Suchefe do EME;
- 3º Suchefe do EME;
- 4º Suchefe do EME;
- 5º Suchefe do EME;
- 6º Suchefe do EME; e
- 7º Suchefe do EME.
2) SEF:
- Diretor de Gestão Orçamentária;
- Diretoria de Contabilidade;
- Chefe do Centro de Pagamento do Exército; e
- Diretor de Gestão Especial.
3) DGP:
- Diretor de Saúde (DSau);
- Diretor de Serviço Militar (DSM);
- Diretor de Controle de Efetivos e Movimentações (DCEM);
- Diretor de Civis, Inativos, Pensionistas e Assistência Social (DCIPAS); e
- Diretor de Avaliação e Promoções (DAProm).
4) DEC:
- Diretor de Obras de Cooperação;
- Diretor de Obras Militares;
- Diretor de Patrimônio Imobiliário e Meio Ambiente; e
- Diretor de Projetos de Engenharia.
5) COTER:
- 1º Subchefe do COTER;
- 2º Subchefe do COTER;
- 3º Subchefe do COTER; e
- 4º Subchefe do COTER.
6) DCT:
- Diretor de Serviço Geográfico; e
- Diretor de Fabricação.
Orientações para a Elaboração e a Organização da Prestação de Contas Anual/2014...................................................... 11
7) COLOG:
- Diretor de Abastecimento;
- Diretor de Material;
- Diretor de Material de Aviação do Exército; e
- Diretor de Fiscalização de Produtos Controlados.
8) DECEx:
- Diretor de Educação Superior Militar;
- Diretor de Educação Técnica Militar;
- Diretor de Educação Preparatória e Assistencial; e
- Diretor do Patrimônio Histórico e Cultural do Exército.
l. Declaração de Bens e Rendas:
A partir da Prestação de Contas referente ao exercício de 2010, a Declaração de Bens e
Rendas está sendo cobrada somente no corpo do Relatório de Gestão. Da mesma forma, a referida
declaração será cobrada no Relatório de Gestão/2014. Sobre o assunto, a Portaria-TCU nº 90, de 16
de abril de 2014, estabeleceu modelo de quadro referente aos agentes públicos constantes do Art 2º,
da Portaria Normativa nº 434, de 24 AGO 1994 (IG 20-16).
Para o preenchimento dos referidos quadros, a UJ também deverá consultar as Portarias
do Cmt Ex Nr 236 e 237, ambas de 11 MAIO 06, publicadas no BE Nr 20, de 19 MAIO 06, que
contém a relação nominal dos ocupantes de Cargo em Comissão - DAS e Funções Gratificadas FGR, do Comando do Exército e suas respectivas OM de vinculação.
4.1.2 Apresentação Gráfica
O Relatório de Gestão e demais documentos deverão observar as seguintes orientações no
que se refere à organização e estética do documento:
a. quanto a fonte:
1) fonte do texto: Times New Roman, estilo normal, tamanho 12; e
2) fonte dos quadros e tabelas: Times New Roman, estilo normal, tamanho 10.
b. quanto as páginas:
1) formato do papel: A4 (210 x 297 mm);
2) medidas das margens:
- Margem superior: 2,5 cm
- Margem inferior: 1,5 cm
- Margem direita: 1,5 cm
- Margem esquerda: 2,5 cm
- Espaçamento entre linhas (espaço): simples
c. os RG deverão ser numerados sequencialmente, iniciando a contagem da Folha de Rosto e
expressa graficamente somente a partir do Sumário.
d. as UJ e as ICFEx deverão seguir rigorosamente os modelos, as referências numéricas
e a formatação disponibilizadas pelo CCIEx. Os quadros e tabelas não devem ser inseridos
como figuras.
e. quando do preenchimento dos documentos anexos a esta orientação, as UJ e as ICFEx deverão excluir as informações em itálico vermelho constantes dos respectivos modelos.
Orientações para a Elaboração e a Organização da Prestação de Contas Anual/2014...................................................... 12
f. nas UJ em que o Dirigente Máximo (Cmt, Ch ou Dir) seja também o Ordenador de
Despesas (OD), essa autoridade assina o Relatório de Gestão e o Rol de Responsáveis.
g. nas UJ em que o Dirigente Máximo (Cmt, Ch ou Dir) delega a função de OD, aquela
autoridade assina o Relatório de Gestão e o Rol de Responsáveis, e não o OD.
4.1.3 Requisitos do Arquivo Eletrônico
a. cada um dos documentos deverá ser salvo como um arquivo individual;
b. tamanho máximo de 2 Mega Bytes;
c. pode conter, no máximo, 30% (trinta por cento) do seu tamanho total em imagem (fotos,
símbolos, etc.);
d. utilizar a extensão “.odt” (BrOffice Writer – tipo: texto do OpenDocument) - não devem
ser transformados em pdf;
e. os nomes dos arquivos devem seguir os seguintes formatos:
1) Relatório de Gestão de 2014_160XXX_73ºBIMTZ_Individual
2) Relatório de Informações Consolidadas de 2014_XªICFEX
3) Relatório de Gestão Consolidado de 2014_160XXX _SEF_Consolidado e Agregado
4) Relatório de Gestão Consolidado de 2014_160XXX _DGP_Consolidado
5) Declaração do Contador_2014_160XXX _COTER
6) Declaração do Contador Consolidada de 2014_XªICFEX
f. os documentos remetidos em formato eletrônico não necessitam de assinatura ou
rubrica digitalizadas, bastando o nome completo e demais informações, conforme o caso.
g. A transmissão do arquivo eletrônico deverá ocorrer via SPED (arquivos em .odt
compactados). Contudo, visando agilizar o processo, poderá ocorrer uma transmissão
complementar via correio eletrônico (e-mail).
4.2 Cronograma da 1ª Fase
ORIGEM
DESTINO
377 UJ
ICFEx
32 OMS
ICFEx
8 UJ
Gab Cmt Ex,
1ª ICFEx
EME, SEF,
e
COTER,
11ª ICFEx
COLOG, DCT,
DECEx e DEC
ICFEx
D Cont
ICFEx
D Cont
DOCUMENTO
- Relatório de Gestão Individual
- Declaração SIASG / SICONV
- Rol de Responsáveis SIAFI (todos os agentes)
- Relatório de Gestão Individual
- Declaração SIASG / SICONV
- Rol de Responsáveis SIAFI (todos os agentes)
- Relatório de Gestão Individual
- Declaração SIASG / SICONV
- Rol de Responsáveis SIAFI (todos os agentes)
- Rol de Responsáveis (Dirigente Máximo)
- Rol de Responsáveis (2º Nível de Hierarquia)
- Relatório de Gestão Individual (32 OMS)
- Declaração SIASG / SICONV (32 OMS)
- Declaração do Contador Individual (32 OMS)
- Relatório de Informações Consolidadas
- Declaração do Contador Consolidada (ICFEx)
DATA
LIMITE P/
ENVIO
21 JAN 15
21 JAN 15
25 FEV 15
11 FEV 15
11 MAR 15
Orientações para a Elaboração e a Organização da Prestação de Contas Anual/2014...................................................... 13
1ª ICFEx
e
11ª ICFEx
D Cont
D Cont
D Cont
DGP
11ª ICFEx
SEF
CCIEx
CCIEx
D Cont
- Relatório de Gestão Individual (8 ODS)
- Declaração do Contador Individual (8 ODS)
- Relatório de Gestão Individual (32 OMS)
- Declaração Contador Consolidada/OMS (D Cont)
- Declaração SIASG / SICONV (32 OMS)
- Relatório de Informações Consolidadas
SEF
- Declaração do Contador Consolidada (D Cont)
- Relatório de Gestão Individual (8 ODS)
SEF
- Declaração do Contador Individual (8 ODS)
- Relatório de Gestão Consolidado (DGP/OMS)
- Declaração Contador Consolidada/OMS (D Cont)
- Declaração SIASG / SICONV (somente DGP)
11ª ICFEx
- Rol de Responsáveis SIAFI (todos os agentes)
- Rol de Responsáveis (Dirigente Máximo DGP)
- Rol de Responsáveis(2º Nível Hierárquico DGP)
- Relatório de Gestão Consolidado (DGP/OMS)
SEF
- Declaração Contador Consolidada/OMS (D Cont)
- Declaração Contador Individual (DGP)
- Relatório de Gestão Consolidado e Agregado(SEF)
- Declaração do Contador Consolidada (D Cont)
- Relatório de Gestão Individual (ODS)
CCIEx
- Declaração do Contador Individual (ODS)
- Relatório de Gestão Consolidado (DGP/OMS)
- Declaração Contador Consolidada/OMS (D Cont)
- Declaração Contador Individual (DGP)
- Relatório de Gestão Consolidado e Agregado(SEF)
- Declaração do Contador Consolidada (D Cont)
- Relatório de Gestão Individual (ODS)
TCU
- Declaração do Contador Individual (ODS)
- Relatório de Gestão Consolidado (DGP/OMS)
- Declaração Contador Consolidada/OMS (D Cont)
- Declaração Contador Individual (DGP)
- Relatório de Gestão Consolidado e Agregado(SEF)
- Declaração do Contador Consolidada (D Cont)
- Relatório de Gestão Individual (ODS)
CISET/
- Declaração do Contador Individual (ODS)
MD
- Relatório de Gestão Consolidado (DGP/OMS)
- Declaração Contador Consolidada/OMS (D Cont)
- Declaração Contador Individual (DGP)
DGP
25 MAR 15
25 FEV 15
25 MAR 15
15 ABR 15
1º ABR 15
22 ABR 15
29 ABR 15
29 MAI 15
10 JUN 15
5. ERROS MAIS COMUNS VERIFICADOS NA PCA/2013
- Não cumprimento de prazos;
- Informações divergentes entre o arquivo impresso e o eletrônico;
- Falhas no preenchimento das informações pela não observância das orientações para
preenchimento dos documentos (texto em itálico);
- Não preenchimento de informações referentes ao Cmdo Ex que são de responsabilidade
exclusiva da UJ (letra c., do item 4.);
Orientações para a Elaboração e a Organização da Prestação de Contas Anual/2014...................................................... 14
- Não apresentação de informações no RG, apesar de existirem dados referentes à UJ (Ex:
consumo de energia elétrica, contratos, etc);
- Não observação da formatação preestabelecida;
- Elaboração de documentos utilizando modelos de anos anteriores;
- Inventários de contas de estoque de distribuição elaborados em sistemas informatizados
próprios, contrariando determinações da D Cont;
- Rol de Responsáveis desatualizado;
- Falta de compatibilização das listas de abreviaturas e siglas com os textos no Relatório de
Gestão;
- Não retirada dos textos em itálico;
- Incompatibilidades no preenchimento de itens correlatos;
- Expressões do tipo: “buscando informações...” ou “alguns agentes não entregaram as DBR”,
tratando-se de um aspectos que não devem ser registrado no Relatório de Gestão, mas resolvidos no
âmbito da OM;
- Indicadores de Gestão sem relação com a atividade-fim, ou seja, os indicadores não
possibilitam a visualização do alcance dos Objetivos Estratégicos;
- Quando do preenchimento de quadros que exigem informações sobre valores, estes não são
apresentados na orientação “paisagem” ocasionando a quebra de números ou a redução da fonte
quando estes números representam valores vultosos;
- Não observância das correspondentes equações entre linhas, linhas com somatórios, colunas,
colunas com somatório, totais parciais e totais finais, ocasionando, assim, erros nas totalizações
e/ou nos saldos dos quadros; e
- Nos itens referentes às recomendações do TCU e do Controle Interno, constam informações de
caráter pessoal (recomenda-se apenas o nome de guerra ou 1º nome, não citar o CPF).
6. PRESCRIÇÕES GERAIS E CONTATOS
É necessária uma maior conscientização, zelo e visão das consequências quanto às informações
prestadas, cuja responsabilidade é do Dirigente Máximo da OM (Cmt, Dir ou Ch) cujas contas serão
analisadas e julgadas pelo Tribunal de Contas da União.
Para tanto, é necessária a participação e o acompanhamento de todo o processo de PCA pela
cadeia de comando correspondente que deverá ser informada pelas ICFEx quanto aos
documentos a serem produzidos, as responsabilidades inerentes e os respectivos prazos referentes
ao suas OM vinculadas.
Estas orientações serão referência para as Orientações da ICFEx, que por sua vez, deverão ser
transmitidas às OM vinculadas com a maior brevidade possível, possibilitando que o início dos
trabalhos de coleta de informações e confecção dos documentos ocorra ainda em 2014.
Os prazos relacionados ao trâmite entre as UJ e a ICFEx poderão ser flexibilizados, a critério da
ICFEx.
Visando evitar falhas, observadas em anos anteriores, quanto a confecção dos documentos
listados nesta orientação, este Centro recomenda, como boa prática, que os documentos a serem
remetidos às ICFEx, conforme os prazos indicados no 4.2 - Cronograma, sejam considerados
como versão definitiva da OM, impressos e assinados pelo Cmt, Ch ou Dir da OM (Dirigente
Máximo) e remetidos à ICFEx via SPED. Em caso de correções julgadas necessárias, a ICFEx
Orientações para a Elaboração e a Organização da Prestação de Contas Anual/2014...................................................... 15
deverá utilizar-se, também, do SPED, informando ao Cmt, Ch ou Dir da OM (Dirigente Máximo)
os dados que necessitam ser corrigidos. Não deve ser adotada a sistemática de remessa de minutas
que muitas vezes tramitam sem o conhecimento do Dirigente Máximo.
As Orientações quanto a PCA/2014 – 2ª Fase, no que se refere à elaboração e organização dos
documentos que a comporão, serão divulgadas posteriormente após publicação de Decisão
Normativa do TCU.
Estas orientações, sempre que necessário, poderão ser complementadas pelo CCIEx por meio de
DIEx, mensagem SIAFI ou mensagem eletrônica.
Os modelos dos documentos constantes do item 7. (ANEXOS) encontram-se disponíveis no sítio
do CCIEx: http://intranet.cciex.eb.mil.br/index.php/controle-interno/orientacoes.
As dúvidas das UJ deverão ser encaminhadas às ICFEx de vinculação e, caso persistam, as
ICFEx poderão entrar em contato pelos seguintes meios disponíveis da Seção de Planejamento e
Estudos (SPE/CCIEx): (61) 2035-3574 (Cap Genilson); RITEX 860 ou Endereço Eletrônico:
[email protected].
7. ANEXOS
Anexo I - Relatório de Gestão Individual
Anexo II - Declaração de Inserção e Atualização de Dados no SIASG
Anexo III - Declaração de Inserção e Atualização de Dados no SICONV
Anexo IV - Relatório de Informações Consolidadas
Anexo V - Relatório de Gestão Consolidado (DGP/OMS)
Anexo VI - Relatório de Gestão Consolidado (SEF)
Anexo VII - Declaração do Contador Consolidada Plena
Anexo VIII - Declaração do Contador Consolidada com Ressalvas
Anexo IX - Rol de Responsáveis - 1º Nível
Anexo X - Rol de Responsáveis - 2º Nível
Brasília, DF,
de novembro de 2014
____________________________________________
Gen Div PAULO CESAR SOUZA DE MIRANDA
Chefe do Centro de Controle Interno do Exército
Orientações para a Elaboração e a Organização da Prestação de Contas Anual/2014...................................................... 16
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Orientações PCA 2014 - 8ª ICFEx