MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO CENTRO DE CONTROLE INTERNO DO EXÉRCITO CENTRO GENERAL SERZEDELLO CORRÊA ORIENTAÇÕES PARA A ELABORAÇÃO E A ORGANIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL/2014 (1ª FASE) RELATÓRIO DE GESTÃO 1. LEGISLAÇÃO DE REFERÊNCIA - Instrução Normativa Nr 63–TCU, de 1º de setembro de 2010; - Decisão Normativa - TCU nº 134, de 4 de dezembro de 2013; - Portaria-TCU nº 90, de 16 de abril de 2014; e - Portaria nº 814, de 28 de setembro de 2012. 2. INTRODUÇÃO O Tribunal de Contas da União (TCU) expede anualmente os instrumentos normativos que regulam a organização e a apresentação dos Relatórios de Gestão (RG) e das peças complementares que constituem os processos de contas da Administração Pública Federal. Em conformidade com estas normas, serão apresentadas as orientações relacionadas à organização, forma, conteúdos e prazos de apresentação do Relatório de Gestão que comporá a Prestação de Contas Anual (PCA) do Exercício Financeiro de 2014, referente ao Comando do Exército (Cmdo Ex). Nestas orientações e para efeito de identificação no processo de contas, as Unidades Jurisdicionadas (UJ) compreendem todas as 418 Organizações Militares (OM) com autonomia administrativa, inclusive quanto as suas atividades como Órgão de Assessoramento Direto e Imediato (OADI), Órgão de Direção Geral (ODG), Órgão de Direção Setorial (ODS), Unidade Orçamentária (UO), Unidades Gestoras Responsáveis (UGR), Unidade Gestoras Executoras (UGE) e, ainda, quanto às atividades do conjunto das OM sem autonomia administrativa vinculadas a UJ. 3. FINALIDADE a. A organização e a apresentação dos processos de Prestação de Contas Anual (PCA/2014) referente ao Exercício Financeiro de 2014, contemplará as informações contidas na Instrução Normativa (IN) Nr 63–TCU, de 1º de setembro de 2010, na Decisão Normativa - TCU nº 134, de 4 de dezembro de 2013 e na Portaria-TCU nº 90, de 16 de abril de 2014. b. O Tribunal de Contas da União, por meio da DN Nr 134–TCU, relacionou a Secretaria de Economia e Finanças (SEF) como UJ consolidadora das informações sobre a gestão das organizações militares do Comando do Exército não relacionadas para apresentação de relatório de gestão e agregadora das informações sobre a gestão do Departamento de Educação e Cultura do Orientações para a Elaboração e a Organização da Prestação de Contas Anual/2014...................................................... 1 Exército (DECEx), Departamento de Engenharia e Construção (DEC), Estado-Maior do Exército (EME), Gabinete do Comandante do Exército (Gab Cmt Ex), Comando de Operações Terrestres (COTER), Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT), Comando Logístico (COLOG) e Departamento-Geral do Pessoal (DGP), que consolida as informações sobre a gestão das Organizações Militares de Saúde do Exército (OMS). c. As 418 UJ do Cmdo Ex, inclusive a SEF, o Gab Cmt Ex, o EME e os demais ODS, continuarão elaborando e apresentando os Relatórios de Gestão individuais às Inspetorias de Contabilidade e Finanças do Exército (ICFEx) de vinculação, à semelhança do que vem ocorrendo em anos anteriores. 4. ORIENTAÇÃO a. O Relatório de Gestão que será apresentado ao TCU passará a ser classificado como Consolidado e Agregado, constituindo-se em peça de um único processo de contas. b. O Relatório de Gestão Consolidado e Agregado comportará as informações, consolidadas pela SEF, de 378 UJ (inclusive a SEF) do Cmdo Ex e agregará o Relatório de Gestão individual do Gab Cmt Ex, EME, COTER, COLOG, DCT, DECEx, DEC e DGP que, por sua vez, consolidará as informações 32 OMS. c. As informações relacionadas a seguir deverão ser prestadas exclusivamente pelas respectivas UJ responsáveis, também indicadas no modelo do relatório de gestão (Anexo I) e deverão ser objeto de análise pela ICFEx de vinculação (1ª e 11ª ICFEx): UJ Item do Relatório de Gestão responsável Informações sobre a Estrutura e as Atividades do Sistema de Correição da UJ 2.2. Subitens: 2.2.2. Servidores Civis; e 2.2.3. Informações quanto ao cumprimento da Portaria Nº 1.043/2007CGU. DGP / DCIPAS Relacionamento com a Sociedade 3. Subitens: 3.1. Canais de Acesso do Cidadão ao Órgão 3.2. Carta de Serviços ao Cidadão Gab Cmt Ex / 3.3. Mecanismos para Medir a Satisfação CComSEx 3.4. Caminho de Acesso no Portal da UJ às Informações sobre a Gestão 3.5. Resultados da Avaliação do Desempenho da UJ na Prestação de Serviços ao Cidadão 3.6. Medidas Relativas ao Cumprimento das Normas de Acessibilidade Programação Orçamentária e Financeira e Resultados Alcançados 4.2. Subitens: 4.2.1. Relação dos objetivos do PPA que estiveram em 2014 na responsabilidade da UJ 4.2.2. Relação das Ações da Lei Orçamentária Anual Gab Cmt Ex, EME, SEF, COTER, DGP, COLOG, DEC, DCT e DECEx Orientações para a Elaboração e a Organização da Prestação de Contas Anual/2014...................................................... 2 Programação Orçamentária e Financeira e Resultados Alcançados 4.2. Subitens: 4.2.3. Informações sobre as ações relativas ao Projeto do Sistema Integrado de Monitoramento de Fronteiras – Sisfron EME Execução das Despesas 5.1. Subitens: 5.1.1. Programação de Despesa 5.1.2. Movimentação de Créditos Interna e Externa 5.1.3. Realização da Despesa 5.1.3.1. Realização da Despesa com Créditos Originários da UJ SEF Informações sobre Despesas com Ações de Publicidade e Propaganda 5.2. 5.5. Subitens: Gab Cmt Ex / 5.2.1. Despesas com Publicidade CComSEx 5.2.2. Informações sobre Contratos Firmados com Agências Prestadoras de Serviços de Publicidade e Propaganda 5.2.3. Análise Circunstanciada Informação sobre as Transferências (Convênio, Contrato de Repasse, Termo de Cooperação, Termo de Compromisso ou outros Acordos, UJ Ajustes ou Instrumentos Congêneres) Vigentes no Exercício de Refe- Concedente rência. Informações sobre a Estrutura de Pessoal da Unidade 6.1. Subitens: 6.1.1. Demonstração e Distribuição da Força de Trabalho à Disposição da UJ 6.1.2. Qualificação e Capacitação da Força de Trabalho 6.1.4. Irregularidades na área de pessoal 6.1.4.2. Terceirização Irregular de Cargos 6.1.5. Riscos Identificados na Gestão de Pessoas 6.1.6. Indicadores Gerenciais sobre Recursos Humanos DGP Informações sobre a Estrutura de Pessoal da Unidade 6.1. Subitens: 6.1.3. Custos de Pessoal da Unidade Jurisdicionada CPEX Gestão do Patrimônio Imobiliário 7.2 Subitens: Cmdo de todas 7.2.1. Distribuição Espacial dos Bens Imóveis de Uso Especial as RM 7.2.2. Discriminação dos Bens Imóveis sob Responsabilidade da UJ, exceto Imóvel Funcional 7.2.3. Imóveis Funcionais da União sob Responsabilidade da UJ Observação: OS itens 5.5 e 7.2 deverá ser objeto de análise por todas as ICFEx. Orientações para a Elaboração e a Organização da Prestação de Contas Anual/2014...................................................... 3 d. As 418 UJ do Cmdo Ex (OM com autonomia administrativa) devem contemplar em seus relatórios de gestão informações sobre a gestão das unidades e subunidades de sua estrutura hierárquica e, ainda, informações sobre a gestão das OM vinculadas administrativamente. e. A Declaração SIASG / SICONV somente será preenchida pelas UJ que tenham informações sobre contratos de despesas e/ou convênios ou outros instrumentos congêneres. 4.1. ELABORAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E TRÂMITE 4.1.1 Documentos a. Relatório de Gestão Individual (Anexo I): 1) Responsáveis: todas as 418 UJ (exceto o DGP) do Cmdo do Ex (OADI, ODG, ODS, UO, UGR e UGE), ou seja, o Gab Cmt Ex, o EME, a SEF, o COTER, o COLOG, o DCT, o DECEx, o DEC e as demais 409 OM com autonomia administrativa. 2) Número de vias e formas de apresentação: a) para o Gab Cmt Ex, EME, COTER, COLOG, DCT, DECEx e DEC: 04 (quatro) vias impressas e assinadas pelos respectivos Comandantes ou Chefes de Departamento (Dirigente Máximo da Unidade) e 01 (um) arquivo digital não assinado. 03 (três) vias serão remetidas à ICFEx (impresso e digital) e 01 (uma) via será mantida em arquivo na Unidade. b) para as 32 (trinta e duas) OMS relacionadas abaixo: 03 (três) vias impressas e assinadas pelo Cmt, Ch ou Dir da OM (Dirigente Máximo da Unidade) e 01 (um) arquivo digital não assinado. 02 (duas) vias serão remetidas à ICFEx (impresso e digital) e 01 (uma) via será mantida em arquivo na Unidade. 1ª ICFEx 3ª ICFEx 5ª ICFEx 160359 H Gu Alegrete 160365 H Gu Bagé 160322 HCE 160399 H Mil A Porto Alegre 160323 H Ge Rio de Janeiro 160400 Pol Mil Porto Alegre 160039 H Ge Salvador 160088 H Mil A Brasília 160324 IBEx 160416 H Gu Santa Maria 160139 H Gu João Pessoa 160328 LQFEx 160423 H Gu Santiago 160199 H Mil A Recife 12ª ICFEx 160019 H Gu Tabatinga 160020 H Mil A Manaus 160351 H Gu Porto Velho 160332 Pol Mil Praia Vermelha 4ª ICFEx 160334 Pol Mil Rio de Janeiro 160121 H Ge Juiz de Fora 160239 CRI 2ª ICFEx 160495 H Mil A São Paulo 160223 H Ge Curitiba 160445 H Gu Florianópolis 10ª ICFEx 160241 OCEx 160245 Pol Mil Niterói 160050 H Ge Fortaleza 160345 H Gu Natal 7ª ICFEx 8ª ICFEx 160166 H Ge Belém 160168 H Gu Marabá 9ª ICFEx 11ª ICFEx 160545 H Gu S. Gabriel da Cachoeira 160143 H Mil A Campo Grande c) para as demais UJ: 02 (duas) vias impressas e assinadas pelo Cmt, Ch ou Dir da OM (Dirigente Máximo da Unidade) e 01 (um) arquivo digital não assinado. 01 (uma) via será remetida à ICFEx (impresso e digital) e 01 (uma) via será mantida em arquivo na Unidade. 3) Trâmite: a) para os ODS (exceto DGP): Gab Cmt Ex, EME e ODS → 1ª ou 11ª ICFEx → Diretoria de Contabilidade (D Cont) → SEF → CCIEx. b) para as OMS: UJ → ICFEx de vinculação → D Cont → DGP. c) para as demais UJ: UJ → ICFEx de vinculação. Orientações para a Elaboração e a Organização da Prestação de Contas Anual/2014...................................................... 4 4) Atividades: a) as 418 UJ (exceto o DGP) deverão elaborar o RG individual conforme modelo anexo. Algumas informações são exclusivas do EME, SEF, DGP, Gab Cmt Ex (CComSEx), CPEx e das UJ responsáveis por Programas do Plano Plurianual, Objetivos, Iniciativas e Ações da Lei Orçamentária Anual; b) As ICFEx, após análise dos RG individuais das 32 OMS listadas na letra a., do item 4.1.1, deverão encaminhar 01 (uma) via do arquivo impresso e o arquivo digital à D Cont, que após análise, encaminhará a documentação ao DGP (UJ responsável pela consolidação das OMS). O DGP consolidará as informações das OMS no Relatório de Gestão Consolidado do DGP e o encaminhará à 11ª ICFEx, que por sua vez, após análise, encaminhará o documento à SEF (UJ consolidadora e agregadora). A SEF anexará o documento ao Relatório de Gestão Consolidado da SEF e o encaminhará ao CCIEx (arquivo impresso e digital). Obs: Não haverá consolidação, por parte das ICFEx, das informações contidas nos RG individuais das 32 OMS. c) a 1ª e 11ª ICFEx, após análise dos RG individuais do Gab Cmt Ex, EME e dos ODS (exceto o DGP), deverão encaminhar as 02 (duas) vias do arquivo impresso e o arquivo digital à D Cont, que após análise, encaminhará a documentação à SEF (UJ consolidadora e agregadora). A SEF anexará os referidos documentos ao Relatório de Gestão Consolidado e o encaminhará ao CCIEx (arquivo impresso e digital). 01 (uma) via impressa dos RG individuais do Gab Cmt Ex, EME e dos ODS deverá ser mantida em arquivo na SEF; d) para a alimentação das informações do Relatório de Gestão relacionadas ao item 4.4. Informações sobre Indicadores de Desempenho Operacional, referente ao tópico 4. Planejamento da Unidade e Resultados Alcançados, o Gab Cmt Ex, EME e os ODS deverão elaborar Indicadores que possibilitem acompanhar o desempenho da gestão e a visualização do alcance dos seus Objetivos Estratégicos em consonância com os Programas do Plano Plurianual e com as Ações da Lei Orçamentária Anual sob sua responsabilidade; e) a ICFEx deverá, por ocasião da verificação do RG, avaliar a existência de informações sujeitas ao sigilo bancário, fiscal ou comercial, as quais não deverão constar do citado documento. O mesmo tratamento deve ser dispensado às informações de cunho pessoal (nomes completos, CPF, telefones, etc.) referentes ao item 10.1. “Tratamento de Deliberações Exaradas em Acórdãos do TCU” e ao item 10.2. “Tratamento das Recomendações do Órgão de Controle Interno (OCI)”. Nestes casos, recomenda-se constar apenas o nome de guerra ou 1º nome; e f) Quando do preenchimento do item 10.1. “Tratamento de Deliberações Exaradas em Acórdãos do TCU”, a ICFEx deverá orientar as suas OM vinculadas no sentido de prestar informações somente sobre as deliberações exaradas em acórdãos do TCU que, claramente, determinem a inclusão da recomendação ou da determinação no relatório de gestão da unidade. Quanto ao item 10.2. “Tratamento das Recomendações do Órgão de Controle Interno (OCI)”, as UJ deverão ser orientadas para prestar informações somente sobre as recomendações que irão refletir na gestão da unidade ou onde seja necessária a interferência da ICFEx. Deve-se evitar o lançamento de recomendações que se limitam às correções de caráter formal. b. Declaração de Inserção e Atualização de dados no SIASG e SICONV (Anexo II e III): 1) Responsáveis: todas as 418 UJ do Comando do Exército que tenham informações sobre contratos de despesas e/ou convênios ou outros instrumentos congêneres. Orientações para a Elaboração e a Organização da Prestação de Contas Anual/2014...................................................... 5 2) Número de vias e formas de apresentação: 02 (duas) vias impressas e assinadas pelos respectivos responsáveis e anexadas ao RG a ser remetido à ICFEx. 01 (uma) via das Declarações SIASG/SICONV deverá ser mantida em arquivo na Unidade, anexada ao RG correspondente. 3) Trâmite: a) para as OMS: UJ → ICFEx de vinculação → D Cont → DGP. b) para as demais UJ: UJ → ICFEx de vinculação. 4) Atividades: as UJ deverão elaborar os referidos documentos, cujas informações declaradas se constituirão em referência para as informações sobre Inserção e Atualização de dados no SIASG e SICONV que constará do corpo do Relatório de Gestão Individual, do Relatório de Informações Consolidadas das ICFEx e do Relatório de Gestão Consolidado do DGP. As UJ que não possuírem informações sobre contratos de despesas e/ou convênios ou outros instrumentos congêneres não deverão elaborar a referida declaração, bastando preencher o item do RG com a expressão “Esta UJ não possui contratos passíveis de registro no SIASG/SICONV”. c. Relatório de Informações Consolidadas das ICFEx (Anexo IV): 1) Responsáveis: todas as ICFEx. 2) Número de vias e formas de apresentação: 02 (duas) vias impressas e assinadas pelo Chefe da ICFEx e 01 (um) arquivo digital não assinado. 01 (uma) via será remetida à D Cont (impresso e digital) e 01 (uma) via será mantida em arquivo na ICFEx. 3) Trâmite: ICFEx → D Cont → SEF. 4) Atividades: a) a ICFEx deverá elaborar o Relatório de Informações Consolidadas, extraindo as informações dos RG individuais de suas UJ vinculadas (exceto as 32 OMS listadas na letra a., do item 4.1.1); b) quando da elaboração do Relatório de Informações Consolidadas, deverão ser excluídas as informações constantes do Relatório de Gestão Individual do Gab Cmt Ex, EME, COTER, COLOG, DGP, DCT, DECEx e DEC (1ª e 11ª ICFEx) e da 32 OMS listadas na letra a., do item 4.1.1; c) a D Cont, após análise das informações, deverá encaminhar o arquivo impresso e o digital à SEF; e d) a ICFEx deverá, somente, consolidar as informações constantes dos RG individuais de suas UJ vinculadas, não devendo, neste relatório, prestar informações sobre a sua própria gestão ou sobre as suas atividades. Estas informações constarão do próprio RG individual da ICFEx (quando for OM com autonomia administrativa) ou do RG individual da OM a qual se vincula administrativamente, quando for o caso. d. Relatório de Gestão Consolidado (DGP / OMS) - Anexo V: 1) Responsável: Departamento-Geral do Pessoal. Orientações para a Elaboração e a Organização da Prestação de Contas Anual/2014...................................................... 6 2) Número de vias e formas de apresentação: 04 (quatro) vias impressas e assinadas pelo Chefe do DGP e 01 (um) arquivo digital não assinado. 03 (três) vias serão remetidas à 11ª ICFEx (impresso e digital) e 01 (uma) via será mantida em arquivo no DGP. 3) Trâmite: DGP → 11ª ICFEx →SEF → CCIEx. 4) Atividades: a) O DGP deverá elaborar o Relatório de Gestão Consolidado com base nas informações do próprio DGP e nas informações prestadas nos RG individual das 32 OMS; Obs: Não há necessidade de elaboração, pelo DGP, de relatório de gestão individual próprio, bastando que as informações sobre a sua gestão constem no Relatório de Gestão Consolidado do DGP/OMS. b) Após a consolidação, O DGP encaminhará à 11ª ICFEx, o Relatório de Gestão Consolidado e a Declaração do Contador das OMS elaborada pela DCont. A 11ª ICFEx, após análise e elaboração da Declaração do Contador do DGP, encaminhará 02 (duas) vias do arquivo impresso e o arquivo digital à SEF (UJ consolidadora e agregadora). A SEF anexará o Relatório de Gestão Consolidado do DGP/OMS e as Declarações do Contador Consolidadas das OMS e individual do DGP ao Relatório de Gestão Consolidado da SEF e o encaminhará ao CCIEx (arquivo impresso e digital); e c) 01 (uma) via impressa dos documentos citados na letra b) acima deverá ser mantida arquivada na SEF. e. Relatório de Gestão Consolidado da SEF (Anexo VI): 1) Responsável: Secretaria de Economia e Finanças. 2) Número de vias e formas de apresentação: 02 (duas) vias impressas e assinadas pelo Secretário de Economia e Finanças e 01 (um) arquivo digital não assinado. 01 (uma) via será remetida ao CCIEx (impresso e digital) e 01 (uma) via será mantida em arquivo na SEF. 3) Trâmite: SEF → CCIEx. 4) Atividades: a) a SEF deverá elaborar o Relatório de Gestão Consolidado, extraindo as informações do RG individual da própria SEF (Identificação, Programação e Realização da Despesas, etc.) e dos 11 (onze) Relatórios de Informações Consolidadas das ICFEx; b) a SEF, ao encaminhar o Relatório de Gestão Consolidado ao CCIEx, deverá anexar os documentos referentes ao Gab Cmt Ex, EME, COTER, COLOG, DCT, DECEx, DEC (Relatório de Gestão Individual e Declaração do Contador individual), DGP (Relatório de Gestão Consolidado do DGP/OMS e Declaração do Contador Consolidada das OMS e Individual do DGP) e a Declaração do Contador Consolidada elaborada pela D Cont; e c) 01 (uma) via impressa dos documentos citados na letra b) acima deverá ser mantida arquivada na SEF. f. Declaração do Contador (individual): Gab Cmt Ex, EME, COTER, COLOG, DGP, DCT, DECEx, DEC e 32 OMS listadas na letra a., do item 4.1.1 1) Responsáveis: a) Todas as ICFEx: para as 32 OMS. Orientações para a Elaboração e a Organização da Prestação de Contas Anual/2014...................................................... 7 b) 1ª e 11ª ICFEx: para os ODS 2) Número de vias e formas de apresentação: 03 (três) vias impressas e assinadas e 01 (um) arquivo digital não assinado. 02 (duas) vias da Declaração do Contador individual referente ao Gab Cmt Ex, EME, COTER, COLOG, DCT, DECEx e DEC e 01 (uma) via da declaração das OMS deverão ser remetidas à D Cont (arquivo impresso e digital). A declaração do DGP deverá ser remetida à SEF e 01 (uma) via da documentação será mantida em arquivo na ICFEx. 3) Trâmite: a) para o DGP: 11ª ICFEx → SEF→ CCIEx. b) para os demais ODS: 1ª e 11ª ICFEx → D Cont → SEF → CCIEx. c) para as OMS: ICFEx de vinculação → D Cont. 4) Atividades: a) a 1ª e a 11ª ICFEx deverão elaborar 01 (uma) Declaração do Contador individual para o Gab Cmt Ex, EME, COTER, COLOG, DGP, DCT, DECEx e DEC, anexando-a ao correspondente RG e encaminhando 02 (duas) vias do arquivo impresso e o arquivo digital à D Cont, que por sua vez, após análise, encaminhará a documentação à SEF (UJ consolidadora). A Declaração do Contador do DGP será encminhada diretamente à SEF pela 11ª ICFEx, junto ao Relatório de Gestão Consolidado do DGP/OMS. A SEF anexará os referidos documentos ao Relatório de Gestão Consolidado e o encaminhará ao CCIEx (arquivo impresso e digital). 01 (uma) via impressa deverá ser mantida em arquivo da SEF; b) Todas as ICFEx deverão elaborar 01 (uma) Declaração do Contador para cada OMS, anexando-a ao correspondente RG e encaminhando 01 (uma) via do arquivo impresso e o arquivo digital à D Cont para elaboração de declaração consolidada. c) quando a UJ possuir ressalva na Declaração do Contador, a ICFEx verificará se as ressalvas lançadas na declaração guardam relação com as orientações e recomendações emanadas das ICFEx e com os registros de conformidade contábil efetuados durante o exercício financeiro. Ou seja, se os atos ou fatos ocasionadores da ressalva foram alvos da atuação das ICFEx quanto as orientações para corrigir o problema. d) nos casos de ressalva na Declaração do Contador, a ICFEx deverá comunicar tempestivamente à UJ e ao escalão superior da UJ. g. Declaração do Contador Consolidada (Anexo VII e VIII) – ICFEx: 1) Responsável: ICFEx. 2) Número de vias e formas de apresentação: 02 (duas) vias impressas e assinadas e 01 (um) arquivo digital não assinado. 01 (uma) via da Declaração do Contador Consolidada deverá ser remetida à D Cont (impresso e digital) e 01 (uma) via será mantida em arquivo na ICFEx. 3) Trâmite: ICFEx → D Cont. 4) Atividades: a) a ICFEx deverá elaborar 01 (uma) Declaração do Contador Consolidada para o grupo de UJ não classificadas como OMS. Inicialmente, a declaração poderá ser consolidada por contador, referente às UJ sob sua responsabilidade, e, posteriormente, consolidada por ICFEx; b) quando da elaboração da Declaração do Contador Consolidada pela 1ª e 11ª ICFEx, deverão ser excluídas as informações constantes da Declaração do Contador Individual do Gab Cmt Ex, EME, COTER, COLOG, DGP, DCT, DECEx, DEC e da 32 OMS listadas na letra a., do item 4.1.1; Orientações para a Elaboração e a Organização da Prestação de Contas Anual/2014...................................................... 8 c) quando a UJ possuir ressalva na Declaração do Contador, a ICFEx verificará se as ressalvas lançadas na declaração guardam relação com as orientações e recomendações emanadas das ICFEx e com os registros de conformidade contábil efetuados durante o exercício financeiro. Ou seja, se os atos ou fatos ocasionadores da ressalva foram alvos da atuação das ICFEx quanto as orientações para corrigir o problema. d) nos casos de ressalva na Declaração do Contador, a ICFEx deverá comunicar tempestivamente à UJ e ao escalão superior da UJ, e e) a critério da ICFEx, poderão ser emitidas 2 (duas) Declarações do Contador Consolidadas, sendo uma PLENA e a outra COM RESSALVA, se for o caso. E, ainda, a ICFEx poderá optar pela emissão de 1 (uma) declaração por Contador referente ao grupo de UJ sob a responsabilidade de cada Contador, sendo confeccionadas tantas declarações quantos grupos existirem. h. Declaração do Contador Consolidada - D Cont: 1) Responsável: D Cont. 2) Número de vias e formas de apresentação: 03 (três) vias impressas e assinadas e 01 (um) arquivo digital não assinado. 02 (duas) vias impressas e o arquivo digital da Declaração do Contador Consolidada pela D Cont deverão ser remetidas à SEF e 01 (uma) via deverá ser mantida em arquivo na própria D Cont. 3) Trâmite: a) para as OMS: D Cont → DGP → 11ª ICFEx →SEF → CCIEx. b) para as demais UJ: D Cont → SEF → CCIEx 4) Atividades: a) a D Cont elaborará somente 1 (uma) Declaração do Contador Consolidada para o grupo de OM não classificada como OMS, usando, como referência, as 11 (onze) Declarações do Contador Consolidadas pelas ICFEx e somente 1 (uma) Declaração do Contador Consolidada para o grupo das 32 OMS listadas na letra a., do item 4.1.1, usando, como referência, as Declarações do Contador individuais emitidas pelas ICFEx; b) a D Cont deverá encaminhar as 02 (duas) vias do arquivo impresso e o arquivo digital à SEF (para as OM não classificada como OMS) e ao DGP (para as OMS); e c) 01 (uma) via impressa das Declarações do Contador Consolidadas emitidas pela D Cont deverá ser mantida arquivada na SEF, anexa ao Relatório de Gestão Consolidado. i. Rol de Responsáveis SIAFI (todas as naturezas de responsabilidade): 1) Responsável: todas as 418 UJ do Comando do Exército, considerando as 409 Unidades Gestoras Executoras (UGE) e as 9 Unidades Gestoras Responsáveis (UGR) e Executoras (UGE) Gab Cmt Ex, EME, COTER, SEF, COLOG, DGP, DCT, DECEx e DEC. 2) Número de vias e formas de apresentação: 02 (duas) vias impressas e assinadas. Deverá ser remetida 01 (uma) via à ICFEx e 01 (uma) via será mantida em arquivo na Unidade. 3) Trâmite: UJ → ICFEx. 4) Atividades: Orientações para a Elaboração e a Organização da Prestação de Contas Anual/2014...................................................... 9 a) as UJ deverão providenciar o Rol de Responsáveis (160xxx e 167xxx) extraído do SIAFI, por intermédio da transação >CONAGENTE, com todas as naturezas de responsabilidade. O Rol de Responsáveis será assinado pelo Dirigente Máximo e pelo Encarregado do Setor de Pessoal; e b) a ICFEx, após conferir as informações, deverá manter o Rol de Responsáveis em arquivo, anexo ao RG correspondente. j. Rol de Responsáveis - Dirigente Máximo da Unidade (Anexo IX): 1) Responsável: Gab Cmt Ex, EME, SEF, COTER, COLOG, DGP, DCT, DECEx e DEC (1ª e 11ª ICFEx). 2) Número de vias e formas de apresentação: 02 (duas) vias impressas e assinadas pelo Dirigente Máximo e pelo Encarregado do Setor de Pessoal. Deverá ser remetida 01 (uma) via à ICFEx e 01 (uma) via será mantida em arquivo na Unidade. 3) Trâmite: UJ → 1ª ou 11ª ICFEx. 4) Atividades: a) o Gab Cmt Ex, EME, SEF, COTER, COLOG, DGP, DCT, DECEx e o DEC deverão elaborar o Rol de Responsáveis com a natureza de responsabilidade do Dirigente Máximo (Titular e Substituto), conforme Anexo IX. b) A 1ª e a 11ª ICFEx, após conferir as informações, deverão reservar o Rol de Responsáveis do Dirigente Máximo para compor o processo da 2ª fase da PCA/2014. c) Os ocupantes dos cargos a seguir relacionados deverão constar no Rol de Responsáveis das respectivas UJ: Natureza de Responsabilidade: Dirigente Máximo da Unidade Jurisdicionada Nome do Cargo ou Função: 1) Chefe do Gabinete do Comandante do Exército 2) Chefe do Estado-Maior do Exército 3) Secretário de Economia e Finanças; 4) Chefe do Departamento-Geral do Pessoal 5) Chefe do Departamento de Engenharia e Construção 6) Comandante de Operações Terrestres; 7) Chefe do Departamento de Ciência e Tecnologia; 8) Comandante Logístico; e 9) Chefe do Departamento de Educação e Cultura do Exército. k. Rol de Responsáveis - Ocupante de Cargo de Direção no Nível de Hierarquia Imediatamente Inferior e Sucessivo ao do Dirigente Máximo (Anexo X): 1) Responsável: Gab Cmt Ex, EME, SEF, COTER, COLOG, DGP, DCT, DECEx e DEC (1ª e 11ª ICFEx). 2) Número de vias e formas de apresentação: 02 (duas) vias impressas e assinadas pelo Dirigente Máximo do Gab Cmt Ex, EME e ODS e pelo Encarregado do Setor de Pessoal. Deverá ser remetida 01 (uma) via à ICFEx e 01 (uma) via será mantida em arquivo na Unidade. 3) Trâmite: UJ → 1ª ou 11ª ICFEx. Orientações para a Elaboração e a Organização da Prestação de Contas Anual/2014...................................................... 10 4) Atividades: a) o Gab Cmt Ex, EME, SEF, COTER, COLOG, DGP, DCT, DECEx e o DEC deverão elaborar o Rol de Responsáveis com a natureza de responsabilidade do Ocupante de Cargo de Direção no Nível de Hierarquia Imediatamente Inferior e Sucessivo ao do Dirigente Máximo (Titular e Substituto), conforme Anexo X. b) A 1ª e a 11ª ICFEx, após conferir as informações, deverão reservar o Rol de Responsáveis para compor o processo da 2ª fase da PCA/2014. c) Os ocupantes dos cargos a seguir relacionados deverão constar no Rol de Responsáveis das respectivas UJ (Gab Cmt Ex, EME e ODS): Natureza de Responsabilidade: Ocupante de Cargo de Direção no Nível de Hierarquia Imediatamente Inferior e Sucessivo ao do Dirigente Máximo Nome do Cargo ou Função: 1) EME: - 1º Suchefe do EME; - 2º Suchefe do EME; - 3º Suchefe do EME; - 4º Suchefe do EME; - 5º Suchefe do EME; - 6º Suchefe do EME; e - 7º Suchefe do EME. 2) SEF: - Diretor de Gestão Orçamentária; - Diretoria de Contabilidade; - Chefe do Centro de Pagamento do Exército; e - Diretor de Gestão Especial. 3) DGP: - Diretor de Saúde (DSau); - Diretor de Serviço Militar (DSM); - Diretor de Controle de Efetivos e Movimentações (DCEM); - Diretor de Civis, Inativos, Pensionistas e Assistência Social (DCIPAS); e - Diretor de Avaliação e Promoções (DAProm). 4) DEC: - Diretor de Obras de Cooperação; - Diretor de Obras Militares; - Diretor de Patrimônio Imobiliário e Meio Ambiente; e - Diretor de Projetos de Engenharia. 5) COTER: - 1º Subchefe do COTER; - 2º Subchefe do COTER; - 3º Subchefe do COTER; e - 4º Subchefe do COTER. 6) DCT: - Diretor de Serviço Geográfico; e - Diretor de Fabricação. Orientações para a Elaboração e a Organização da Prestação de Contas Anual/2014...................................................... 11 7) COLOG: - Diretor de Abastecimento; - Diretor de Material; - Diretor de Material de Aviação do Exército; e - Diretor de Fiscalização de Produtos Controlados. 8) DECEx: - Diretor de Educação Superior Militar; - Diretor de Educação Técnica Militar; - Diretor de Educação Preparatória e Assistencial; e - Diretor do Patrimônio Histórico e Cultural do Exército. l. Declaração de Bens e Rendas: A partir da Prestação de Contas referente ao exercício de 2010, a Declaração de Bens e Rendas está sendo cobrada somente no corpo do Relatório de Gestão. Da mesma forma, a referida declaração será cobrada no Relatório de Gestão/2014. Sobre o assunto, a Portaria-TCU nº 90, de 16 de abril de 2014, estabeleceu modelo de quadro referente aos agentes públicos constantes do Art 2º, da Portaria Normativa nº 434, de 24 AGO 1994 (IG 20-16). Para o preenchimento dos referidos quadros, a UJ também deverá consultar as Portarias do Cmt Ex Nr 236 e 237, ambas de 11 MAIO 06, publicadas no BE Nr 20, de 19 MAIO 06, que contém a relação nominal dos ocupantes de Cargo em Comissão - DAS e Funções Gratificadas FGR, do Comando do Exército e suas respectivas OM de vinculação. 4.1.2 Apresentação Gráfica O Relatório de Gestão e demais documentos deverão observar as seguintes orientações no que se refere à organização e estética do documento: a. quanto a fonte: 1) fonte do texto: Times New Roman, estilo normal, tamanho 12; e 2) fonte dos quadros e tabelas: Times New Roman, estilo normal, tamanho 10. b. quanto as páginas: 1) formato do papel: A4 (210 x 297 mm); 2) medidas das margens: - Margem superior: 2,5 cm - Margem inferior: 1,5 cm - Margem direita: 1,5 cm - Margem esquerda: 2,5 cm - Espaçamento entre linhas (espaço): simples c. os RG deverão ser numerados sequencialmente, iniciando a contagem da Folha de Rosto e expressa graficamente somente a partir do Sumário. d. as UJ e as ICFEx deverão seguir rigorosamente os modelos, as referências numéricas e a formatação disponibilizadas pelo CCIEx. Os quadros e tabelas não devem ser inseridos como figuras. e. quando do preenchimento dos documentos anexos a esta orientação, as UJ e as ICFEx deverão excluir as informações em itálico vermelho constantes dos respectivos modelos. Orientações para a Elaboração e a Organização da Prestação de Contas Anual/2014...................................................... 12 f. nas UJ em que o Dirigente Máximo (Cmt, Ch ou Dir) seja também o Ordenador de Despesas (OD), essa autoridade assina o Relatório de Gestão e o Rol de Responsáveis. g. nas UJ em que o Dirigente Máximo (Cmt, Ch ou Dir) delega a função de OD, aquela autoridade assina o Relatório de Gestão e o Rol de Responsáveis, e não o OD. 4.1.3 Requisitos do Arquivo Eletrônico a. cada um dos documentos deverá ser salvo como um arquivo individual; b. tamanho máximo de 2 Mega Bytes; c. pode conter, no máximo, 30% (trinta por cento) do seu tamanho total em imagem (fotos, símbolos, etc.); d. utilizar a extensão “.odt” (BrOffice Writer – tipo: texto do OpenDocument) - não devem ser transformados em pdf; e. os nomes dos arquivos devem seguir os seguintes formatos: 1) Relatório de Gestão de 2014_160XXX_73ºBIMTZ_Individual 2) Relatório de Informações Consolidadas de 2014_XªICFEX 3) Relatório de Gestão Consolidado de 2014_160XXX _SEF_Consolidado e Agregado 4) Relatório de Gestão Consolidado de 2014_160XXX _DGP_Consolidado 5) Declaração do Contador_2014_160XXX _COTER 6) Declaração do Contador Consolidada de 2014_XªICFEX f. os documentos remetidos em formato eletrônico não necessitam de assinatura ou rubrica digitalizadas, bastando o nome completo e demais informações, conforme o caso. g. A transmissão do arquivo eletrônico deverá ocorrer via SPED (arquivos em .odt compactados). Contudo, visando agilizar o processo, poderá ocorrer uma transmissão complementar via correio eletrônico (e-mail). 4.2 Cronograma da 1ª Fase ORIGEM DESTINO 377 UJ ICFEx 32 OMS ICFEx 8 UJ Gab Cmt Ex, 1ª ICFEx EME, SEF, e COTER, 11ª ICFEx COLOG, DCT, DECEx e DEC ICFEx D Cont ICFEx D Cont DOCUMENTO - Relatório de Gestão Individual - Declaração SIASG / SICONV - Rol de Responsáveis SIAFI (todos os agentes) - Relatório de Gestão Individual - Declaração SIASG / SICONV - Rol de Responsáveis SIAFI (todos os agentes) - Relatório de Gestão Individual - Declaração SIASG / SICONV - Rol de Responsáveis SIAFI (todos os agentes) - Rol de Responsáveis (Dirigente Máximo) - Rol de Responsáveis (2º Nível de Hierarquia) - Relatório de Gestão Individual (32 OMS) - Declaração SIASG / SICONV (32 OMS) - Declaração do Contador Individual (32 OMS) - Relatório de Informações Consolidadas - Declaração do Contador Consolidada (ICFEx) DATA LIMITE P/ ENVIO 21 JAN 15 21 JAN 15 25 FEV 15 11 FEV 15 11 MAR 15 Orientações para a Elaboração e a Organização da Prestação de Contas Anual/2014...................................................... 13 1ª ICFEx e 11ª ICFEx D Cont D Cont D Cont DGP 11ª ICFEx SEF CCIEx CCIEx D Cont - Relatório de Gestão Individual (8 ODS) - Declaração do Contador Individual (8 ODS) - Relatório de Gestão Individual (32 OMS) - Declaração Contador Consolidada/OMS (D Cont) - Declaração SIASG / SICONV (32 OMS) - Relatório de Informações Consolidadas SEF - Declaração do Contador Consolidada (D Cont) - Relatório de Gestão Individual (8 ODS) SEF - Declaração do Contador Individual (8 ODS) - Relatório de Gestão Consolidado (DGP/OMS) - Declaração Contador Consolidada/OMS (D Cont) - Declaração SIASG / SICONV (somente DGP) 11ª ICFEx - Rol de Responsáveis SIAFI (todos os agentes) - Rol de Responsáveis (Dirigente Máximo DGP) - Rol de Responsáveis(2º Nível Hierárquico DGP) - Relatório de Gestão Consolidado (DGP/OMS) SEF - Declaração Contador Consolidada/OMS (D Cont) - Declaração Contador Individual (DGP) - Relatório de Gestão Consolidado e Agregado(SEF) - Declaração do Contador Consolidada (D Cont) - Relatório de Gestão Individual (ODS) CCIEx - Declaração do Contador Individual (ODS) - Relatório de Gestão Consolidado (DGP/OMS) - Declaração Contador Consolidada/OMS (D Cont) - Declaração Contador Individual (DGP) - Relatório de Gestão Consolidado e Agregado(SEF) - Declaração do Contador Consolidada (D Cont) - Relatório de Gestão Individual (ODS) TCU - Declaração do Contador Individual (ODS) - Relatório de Gestão Consolidado (DGP/OMS) - Declaração Contador Consolidada/OMS (D Cont) - Declaração Contador Individual (DGP) - Relatório de Gestão Consolidado e Agregado(SEF) - Declaração do Contador Consolidada (D Cont) - Relatório de Gestão Individual (ODS) CISET/ - Declaração do Contador Individual (ODS) MD - Relatório de Gestão Consolidado (DGP/OMS) - Declaração Contador Consolidada/OMS (D Cont) - Declaração Contador Individual (DGP) DGP 25 MAR 15 25 FEV 15 25 MAR 15 15 ABR 15 1º ABR 15 22 ABR 15 29 ABR 15 29 MAI 15 10 JUN 15 5. ERROS MAIS COMUNS VERIFICADOS NA PCA/2013 - Não cumprimento de prazos; - Informações divergentes entre o arquivo impresso e o eletrônico; - Falhas no preenchimento das informações pela não observância das orientações para preenchimento dos documentos (texto em itálico); - Não preenchimento de informações referentes ao Cmdo Ex que são de responsabilidade exclusiva da UJ (letra c., do item 4.); Orientações para a Elaboração e a Organização da Prestação de Contas Anual/2014...................................................... 14 - Não apresentação de informações no RG, apesar de existirem dados referentes à UJ (Ex: consumo de energia elétrica, contratos, etc); - Não observação da formatação preestabelecida; - Elaboração de documentos utilizando modelos de anos anteriores; - Inventários de contas de estoque de distribuição elaborados em sistemas informatizados próprios, contrariando determinações da D Cont; - Rol de Responsáveis desatualizado; - Falta de compatibilização das listas de abreviaturas e siglas com os textos no Relatório de Gestão; - Não retirada dos textos em itálico; - Incompatibilidades no preenchimento de itens correlatos; - Expressões do tipo: “buscando informações...” ou “alguns agentes não entregaram as DBR”, tratando-se de um aspectos que não devem ser registrado no Relatório de Gestão, mas resolvidos no âmbito da OM; - Indicadores de Gestão sem relação com a atividade-fim, ou seja, os indicadores não possibilitam a visualização do alcance dos Objetivos Estratégicos; - Quando do preenchimento de quadros que exigem informações sobre valores, estes não são apresentados na orientação “paisagem” ocasionando a quebra de números ou a redução da fonte quando estes números representam valores vultosos; - Não observância das correspondentes equações entre linhas, linhas com somatórios, colunas, colunas com somatório, totais parciais e totais finais, ocasionando, assim, erros nas totalizações e/ou nos saldos dos quadros; e - Nos itens referentes às recomendações do TCU e do Controle Interno, constam informações de caráter pessoal (recomenda-se apenas o nome de guerra ou 1º nome, não citar o CPF). 6. PRESCRIÇÕES GERAIS E CONTATOS É necessária uma maior conscientização, zelo e visão das consequências quanto às informações prestadas, cuja responsabilidade é do Dirigente Máximo da OM (Cmt, Dir ou Ch) cujas contas serão analisadas e julgadas pelo Tribunal de Contas da União. Para tanto, é necessária a participação e o acompanhamento de todo o processo de PCA pela cadeia de comando correspondente que deverá ser informada pelas ICFEx quanto aos documentos a serem produzidos, as responsabilidades inerentes e os respectivos prazos referentes ao suas OM vinculadas. Estas orientações serão referência para as Orientações da ICFEx, que por sua vez, deverão ser transmitidas às OM vinculadas com a maior brevidade possível, possibilitando que o início dos trabalhos de coleta de informações e confecção dos documentos ocorra ainda em 2014. Os prazos relacionados ao trâmite entre as UJ e a ICFEx poderão ser flexibilizados, a critério da ICFEx. Visando evitar falhas, observadas em anos anteriores, quanto a confecção dos documentos listados nesta orientação, este Centro recomenda, como boa prática, que os documentos a serem remetidos às ICFEx, conforme os prazos indicados no 4.2 - Cronograma, sejam considerados como versão definitiva da OM, impressos e assinados pelo Cmt, Ch ou Dir da OM (Dirigente Máximo) e remetidos à ICFEx via SPED. Em caso de correções julgadas necessárias, a ICFEx Orientações para a Elaboração e a Organização da Prestação de Contas Anual/2014...................................................... 15 deverá utilizar-se, também, do SPED, informando ao Cmt, Ch ou Dir da OM (Dirigente Máximo) os dados que necessitam ser corrigidos. Não deve ser adotada a sistemática de remessa de minutas que muitas vezes tramitam sem o conhecimento do Dirigente Máximo. As Orientações quanto a PCA/2014 – 2ª Fase, no que se refere à elaboração e organização dos documentos que a comporão, serão divulgadas posteriormente após publicação de Decisão Normativa do TCU. Estas orientações, sempre que necessário, poderão ser complementadas pelo CCIEx por meio de DIEx, mensagem SIAFI ou mensagem eletrônica. Os modelos dos documentos constantes do item 7. (ANEXOS) encontram-se disponíveis no sítio do CCIEx: http://intranet.cciex.eb.mil.br/index.php/controle-interno/orientacoes. As dúvidas das UJ deverão ser encaminhadas às ICFEx de vinculação e, caso persistam, as ICFEx poderão entrar em contato pelos seguintes meios disponíveis da Seção de Planejamento e Estudos (SPE/CCIEx): (61) 2035-3574 (Cap Genilson); RITEX 860 ou Endereço Eletrônico: [email protected]. 7. ANEXOS Anexo I - Relatório de Gestão Individual Anexo II - Declaração de Inserção e Atualização de Dados no SIASG Anexo III - Declaração de Inserção e Atualização de Dados no SICONV Anexo IV - Relatório de Informações Consolidadas Anexo V - Relatório de Gestão Consolidado (DGP/OMS) Anexo VI - Relatório de Gestão Consolidado (SEF) Anexo VII - Declaração do Contador Consolidada Plena Anexo VIII - Declaração do Contador Consolidada com Ressalvas Anexo IX - Rol de Responsáveis - 1º Nível Anexo X - Rol de Responsáveis - 2º Nível Brasília, DF, de novembro de 2014 ____________________________________________ Gen Div PAULO CESAR SOUZA DE MIRANDA Chefe do Centro de Controle Interno do Exército Orientações para a Elaboração e a Organização da Prestação de Contas Anual/2014...................................................... 16