SUMÁRIO 1. Apresentação 2. Glossário 3. Rotina para Autorizações 4. Cartão Unimed 5. Solicitações 5.1. Consultas 5.2. Exames 5.3. Internações Eletivas 5.4. Internação de Urgência/ Emergência 6. Remoção 6.1. Critérios para Autorização do Transporte Inter-Hospitalar Local 6.2. Se Paciente Internado 6.3. Se Paciente em Observação/Ambulatorial 6.4. Remoção Uti Aérea e Terrestre Uniair 6.4.1. Como Proceder para Autorização do Transporte 7. Prontuário do Paciente 7.1. Conceito 7.2. Prontuário de Serviços do Pronto-Socorro 7.2.1. Atendimentos Simples 7.2.2. Atendimento com Utilização de Leito de Observação 7.3. Prontuário de Internação 7.3.1. Prontuário de Internação Clínica 7.3.2. Prontuário de Internação Cirúrgica 8. Diária E Taxas Hospitalares 8.1. Diária Hospitalar 8.1.1. Conceito 8.1.2. Descrição das Acomodações 8.1.3. Itens Inclusos nas Diárias 8.2. Taxas 8.2.1. Itens Inclusos Nas Taxas 8.2.1.1. Taxa de Sala de Centro Cirúrgico 03 SUMÁRIO 8.2.1.1. Taxa de Sala de Centro Obstétrico 8.2.1.3. Taxa de Sala de Procedimento em Ambulatório 8.2.1.4. Taxa de Sala de Observação/Repouso (De 02 A 06 Horas) 8.2.1.5. Taxa de Aplicação de Medicamentos Injetáveis (Intramuscular, Endovenosa e Venóclise) 8.2.1.6. Taxa de Refeição para Acompanhante 9. Gasoterapia 10. Materiais e Medicamentos (Conceitos e Formas de Pagamento) 10.1. Equipamentos E Materiais De Saúde Ou “Produtos Correlatos” 10.2. Material De Uso Em Saúde 10.3. Materiais E Artigos Descartáveis 10.4. Materiais E Artigos Implantáveis 10.5. Produtos De Higiene Pessoal, Cosméticos E Perfumes 10.6. Medicamentos 10.7. Padronização De Troca Dos Dispositivos 10.8. Órtese, Prótese E Materiais Especiais (OPME) 10.8.1. Definição 10.8.2. Regras para liberação 11. Curativos 12. Auditoria e Glosas 12.1. Auditoria - Conceito 12.2. Legislações que Respaldam a Profissão de Enfermeiro e Médico Auditor 12.3. Glosa - Conceito 12.4. Recurso de Glosa 12.4.1. Definição 12.4.2. Quando Solicitar Um Recurso De Glosa 12.4.3. Como Solicitar um Processo de Recurso de Glosa 12.4.4. Considerações Importantes 13. Faturamento de Contas 14. Referências Bibliográficas 15. Anexos 04 1. APRESENTAÇÃO Elaborado inicialmente pelo Serviço de Auditoria de Enfermagem e Médica da Unimed no ano de 2010, o Manual de Relacionamento Unimed Rondonópolis e Hospitais Credenciados teve como objetivo melhorar a comunicação entre Prestador e Unimed. Dois anos após a primeira edição, observamos que um único setor não seria capaz de sanar todas as dúvidas, visto que no processo de hospitalização do cliente até o momento do pagamento pelos serviços prestados, temos o envolvimento dos setores: Atendimento - responsável pela liberação dos procedimentos; Auditoria Médica análise da solicitação e da conta final; Auditoria de Enfermagem - análise da conta final e orientações in loco; Setor de faturamento - recebe a cobrança do prestador e executa o pagamento. Assim, agora em parceria com todos esses setores, foi elaborada uma edição atualizada e com um enfoque holístico dos procedimentos envolvidos. Com o intuito de melhorar e facilitar os processos que envolvem o atendimento prestado aos Usuários da Unimed, bem como aperfeiçoar a cobrança e o pagamento dos serviços prestados, este Manual documenta, de forma acessível, as normas e regras definidas entre Unimed e Prestadores, norteando e harmonizando o trabalho de ambos. Elaboração 2ª Versão - abril 2012 Serviço de Auditoria Unimed Rondonópolis Enfª Auditora Juliana Prachedes de Oliveira Enfª Auditora Graziele Strada Sartori Beck Gestão de Contas Maria Aparecida Pena Dota Alyne de Melo Barbosa Atendimento Sabrina Facirolli Selma Sueli Bozza Colaboração Médico Auditor Abílio Marques Médico Auditor Dijalma Pimenta Junior Médico Auditor Rubens Claudino Médica Auditora Sandra Araujo Torres Gestão 2010-2013 Diretor Presidente Dr. Luis Carlos Straliotto Diretor Administrativo Dr. Cristiano B. Queiróz Diretor Financeiro Dr. Edésio Ramon Júnior Diretor Executivo Carlos Alberto Silva Gerente Administrativo e Financeiro Silvério Botelho Rezende de Carvalho 05 2. GLOSSÁRIO 1. Intercâmbio: É a negociação entre as Unimeds do país que gera relações operacionais específicas e normatizadas para atendimento de clientes de planos privados de assistência à saúde, contratantes de uma Cooperativa do Sistema, mas prestado por outra. 2. Unimed Origem: Termo para designar a Unimed detentora de um contrato, do qual se origina o cliente; 3. Urgência/emergência: implica em risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizada em declaração do médico assistente; “urgência” - resultante de acidentes pessoais ou de complicações no processo gestacional. 4. XML: Padrão para mensagens nas trocas eletrônicas, compostas por arquivos formatados no padrão da “Extensible Modeling Language” que é definida como uma linguagem de marcação de dados extensível projetada para WEB. Permite um formato para descrever dados estruturados que facilita declarações mais precisas de conteúdo. 5. Tipos de Acomodação: . Individual – em apartamento . Coletiva – em enfermaria 6. TUSS (Terminologia Unificada da Saúde Suplementar): Padrão TISS para codificação de procedimentos, diárias, taxas, materiais e medicamentos para a troca de informações entre operadoras de plano privado de assistência à saúde e prestadores de serviços de saúde sobre os eventos assistenciais realizados aos seus beneficiários, conforme regulamentação vigente da ANS. 7. TISS (Troca de Informações em Saúde Suplementar): É uma norma instituída pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que estabelece um padrão obrigatório para a troca de informações entre operadoras de plano de saúde e prestadores de serviço de saúde sobre os eventos realizados em beneficiários de planos privados de saúde. 8. Material e Medicamento de Consumo: produtos que podem ser classificados em tecidos e vestuários, gases medicinais, materiais radiológicos, materiais laboratoriais, artigos de higiene e limpeza, material médico-cirúrgico, instrumentais, produtos químicos e medicamentos não utilizados para tratamentos oncológicos (quimioterápicos, hormonioterapia, imunoterapia, tratamentos adjuvantes/neoadjuvantes); 9. Bulário Eletrônico da ANVISA: É uma ferramenta desenvolvida pela Agencia Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) que permite consulta às bases de dados das bulas de medicamentos, podendo ser acessado tanto por profissionais de saúde como pela população em geral. O Bulário Eletrônico disponibiliza também conteúdo para educação em saúde, legislação específica sobre o assunto e endereços eletrônicos de interesse na área de saúde. 10. SAW: SAW é uma sigla que significa Sistema de Atendimento Web. Resumidamente o SAW é utilizado para lançamento das solicitações médicas, gerenciamento das autorizações dos beneficiários e faturamento eletrônico dos atendimentos realizados pelos prestadores. 11. OPME: Abreviação da expressão “Órteses, Próteses e Materiais Especiais”; 12. Uniair: É a empresa de serviços aéreos do Sistema Cooperativo Empresarial Unimed-RS. Com transporte aeromédico e executivo (táxi aéreo); 13. Parturiente: aquela que está em trabalho de parto ou que pariu há pouco tempo; 06 3. ROTINA PARA AUTORIZAÇÕES Todo atendimento deverá realizar-se mediante apresentação da carteira de identificação do cliente e documento de identidade. LEMBRE-SE: a carteira do cliente Unimed é individual e intransferível. Cada associado titular e cada dependente (natural ou dependente agregado) inscrito na Unimed terão um cartão individual, contendo seus dados na parte superior do documento. 4. CARTÃO UNIMED A solicitação de autorização de um procedimento, quando feita de forma correta, evita transtornos para o Prestador/Cooperado e a insatisfação por parte do cliente. Portanto, destacamos as informações importantes a serem observadas no momento do atendimento. 07 5. SOLICITAÇÕES 5.1. Consultas: As guias devem ser registradas via sistema SAW; Se inoperante o sistema SAW, o prestador deverá preencher guia de consulta manual atentando-se aos requisitos básicos contidos no cartão conforme citado na pagina anterior (ex: validade do cartão, abrangência e carência), entrar em contato com o setor de atendimento Unimed para posterior registro no sistema SAW. Para facilitar o atendimento ao cliente e ao prestador no ato da consulta, solicitar ao cliente o cartão Unimed e documento de identificação, caso não possua o cartão entrar em contato com a Sede da Unimed. Caso seja negado a consulta verificar o motivo no sistema SAW e entrar em contato com á Unimed do beneficiário ou sede local. 5.2. Exames: Os exames deverão ser solicitados via sistema SAW; Se inoperante o sistema SAW, o médico deverá fazer o pedido manual, preenchendo o campo 24 com indicação clinica detalhada e não preencher no campo 64 (observação). 5.3. Internações Eletivas: No caso de internação inicial eletiva, será recepcionada a solicitação através do SAW pelos colaboradores da Unimed e seguir o fluxo abaixo: 1. Repassar para o auditor da Unimed Rondonópolis para parecer da solicitação médica; 2. Caso tenha materiais/próteses o setor de intercâmbio enviará para Setor OPME providenciar o orçamento; 3. Enviar solicitação para Unimed de origem cliente intercâmbio e aguardar o prazo estabelecido: 48 horas úteis para internação eletiva sem OPME e com uso de OPME 3 (três) dias Úteis a data do envio do orçamento; 4. Assim que finalizado pela Unimed de origem será autorizado/negado conforme auditoria da Unimed. As solicitações para internações eletivas devem ser feitas por médicos cooperados e autorizados pelo Departamento de auditoria Médica Unimed. No ato da internação verificar se o procedimento já se encontra autorizado no sistema SAW, e a validade da guia. Caso tenha OPME verificar se o material encontra-se no hospital conforme o pedido médico. 5.4. Internação de Urgência/Emergência: No caso Verifica as informações contidas no cartão do beneficiário, conforme abaixo especificado, e os dados necessário para a internação: . Código do cliente; . Nome completo; . A Unimed que pertence; . Validade do cartão; . Informações adicionais (abrangência, restrições do verso, acomodação, plano/cobertura); . Verifica se os dados do cartão possibilitam o atendimento solicitado; 08 6. REMOÇÃO 6.1 Critérios para Autorização do Transporte Inter-Hospitalar Local 1.O contato com o serviço de plantão da unidade móvel para transporte de pacientes Unimed/particular deverá partir da unidade hospitalar onde se encontra o paciente (não do familiar); 2.É imprescindível que, antes do contato, seja feita pela unidade hospitalar onde se encontra o paciente a confirmação da vaga e/ou qual profissional estará recebendo o paciente na unidade hospitalar de destino; 3.Para facilitar a triagem e agilizar o processo da remoção antes do contato com o plantão da ambulância, ter todos os dados do paciente em mãos. Ex.: se é beneficiário particular, plano de saúde, código cartão, estado clínico atual do paciente; 4.O contato deverá ser feito através do número (66) 9984-5647, o atendente plantonista da Unimed Rondonópolis estará à disposição para esclarecimentos necessários. 6.2 Se Paciente Internado . Remoção solicitada pelo médico assistente: relatório médico com estado clínico e se há necessidade de acompanhamento médico ou profissional de enfermagem; . Remoção com alta a pedido do familiar: relatório médico com estado clínico informando que é alta a pedido e se há necessidade de acompanhamento médico ou profissional de enfermagem, e deverá ser preenchido pelo familiar um termo de responsabilidade que será entregue no ato do transporte; . Remoção para realização de exames: solicitar com antecedência mínima de 2 horas para que seja providenciada a equipe da unidade móvel, relatório Médico com o estado clínico do paciente e se há necessidade de acompanhamento médico ou profissional de enfermagem. 6.3 Se Paciente em Observação/AmbulatorialSe o paciente estiver em leito de observação em outra unidade hospitalar e necessite ser transferido para outra que demande maiores recursos, é necessário relatório do médico assistente ou do enfermeiro responsável, e deverá ser preenchido pelo familiar um termo de responsabilidade que será entregue no ato do transporte. 6.4 Remoção UTI Aérea e Terrestre UNIAIR 6.4.1 Como Proceder para Autorização do Transporte. a) O usuário que estiver cadastrado terá direito à assistência e transporte, aéreo e terrestre para remoção inter-hospitalar em todo território nacional, desde que no local exista aeródromos homologados ou registrados e que os mesmos ofereçam as condições necessárias, de acordo com os manuais dos fabricantes das aeronaves operadas pela UNIAIR; b) O transporte aero médico e terrestre serão efetuados exclusivamente de uma unidade hospitalar de menor porte para outra de maior porte e recursos, por estrita indicação médica e necessidade absoluta e premente da utilização de tais recursos, não existentes no hospital onde se encontra, sendo à distância entre eles superior a 100km (cem quilômetros); c) A remoção em aeronave ou em ambulância é ato de exclusiva decisão do médico assistente, que deverá fazer o protocolo de solicitação junto a UNIAIR pelo telefone 0800 519 519, informando o local de origem da internação e local para onde o paciente será removido, juntamente com o nome do médico que assumirá o caso e o nº do leito reservado na outra unidade de internação, com cobertura de tratamento prevista no Contrato de Prestação de Serviços Médico – Hospitalar; 09 d) Em todas as situações é imprescindível à triagem médica, que é responsável pelo parecer final, definindo assim, a indicação ou não da remoção em UTI móvel. Essa triagem será feita pelo médico da UNIAIR que informará ao médico solicitante, quando necessário, o motivo da não indicação da remoção; e) Unimed Intercâmbio: deve ser enviado à Unimed Rondonópolis a solicitação de remoção, contendo o quadro clínico do paciente e os dados do hospital de destino, nossa equipe lhe dará todo suporte. Caso surja alguma dúvida quanto ao processo de solicitação, entrar em contato pelo telefone celular (66) 9984-5647. O atendente plantonista da Unimed Rondonópolis estará à disposição para maiores esclarecimentos. Observações A UNIMED garante atendimento de urgência e emergência a todos os seus usuários, desde que devidamente identificado, em qualquer localidade onde exista um recurso credenciado a uma das Unimeds. Para que não haja transtornos com o cliente e prestador, é necessário aos exames especializados e encaminhamentos à indicação clínica, campo 24 da guia TISS preenchido de forma correta e legível. Cirurgias com OPME eletiva deverão aguardar prazo conforme manual de intercâmbio de até 5 dias úteis. Os atendimentos denominados “emergência e/ou urgência”, que apliquem necessidade de atendimento imediato, são os resultados de acidentes pessoais ou complicações no processo gestacional (urgência) e os que impliquem risco de vida ou lesão irreparável ao paciente (emergência), quando realizados durante os prazos de carências terão atendimento previsto exclusivamente a nível ambulatorial e pelo período máximo de 12 (doze) horas, se progredir para internação passará a ser do contratante a responsabilidade financeira e ou encaminhamento ao SUS. Na alta hospitalar, o usuário deverá estar em dia com a documentação da internação junto ao hospital, pois a Unimed não se responsabiliza pela conta hospitalar quando a guia não for encaminhada e autorizada. Se o usuário optar por internação em acomodação superior à prevista no seu contrato, correm por sua conta as despesas complementares com diárias e honorários médicos. Todo atendimento ao recém nascido quando cliente Unimed Rondonópolis dos primeiros 30 dias poderá ser solicitado no cartão dos pais. Informar na solicitação o nome e data de nascimento do RN. Para cliente Intercâmbio, todo atendimento (consultas, exames, procedimentos diagnósticos, terapêuticos, cirúrgicos ambulatoriais e internação) ao recém-nascido, filho natural ou adotivo do consumidor ocorrerá mediante autorização da Unimed origem, independentemente dos primeiros 30 dias após o nascimento ou da adoção. Para maior comodidade, a Unimed Rondonópolis disponibiliza não somente contato via fone, mas via e-mail e MSN. Entrar em contato com o nosso setor de autorização para maiores esclarecimentos. 10 7. PRONTUÁRIO DO PACIENTE 7.1 Conceito Conforme o Conselho Federal de Medicina (CFM), através da Resolução nº 1.638/02, define Prontuário como “documento único, constituído de um conjunto de informações, sinais e imagens registrados e gerados a partir de fatos, acontecimentos e situações sobre a saúde do paciente e a assistência a ele prestada, de caráter legal, sigiloso e científico, que possibilita a comunicação entre membros da equipe multiprofissional e a continuidade da assistência prestada ao indivíduo”. Ele serve como instrumento de consulta, avaliações, ensino, pesquisa, auditoria, estatística médico-hospitalar, sindicâncias, prova de que o doente foi ou está sendo tratado convenientemente, investigação epidemiológica, processos éticos e legais, comunicação entre os profissionais de assistência ao paciente, defesa e acusação. O prontuário completo possibilita avaliar o desempenho da instituição responsável pela assistência ao enfermo. A avaliação da qualidade e da quantidade de serviços prestados dependerá, primariamente, da exatidão das informações incluídas no prontuário. É fundamental, portanto, que estejam confluídos nesse documento todos os dados sobre o paciente e os cuidados assistenciais a ele dedicados (Prontuário Médico do Paciente: Guia para uso prático, CRM DF, 2006). Todos os profissionais envolvidos no processo de cuidados têm o dever de elaborar o prontuário para cada paciente a que assiste. O prontuário necessita ter sua autenticidade reconhecida, estar datado e assinado. A ausência desses elementos demonstra má qualidade à assistência prestada ao paciente. As rasuras comprometem o valor legal, pois conforme o artigo 299 do Código Penal, a anotação incorreta, incompleta, falseada ou inexistente no prontuário quanto aos fatos relacionados com o paciente pode caracterizar como falsidade ideológica: “Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.” 7.2 Prontuário de Serviços do Pronto-Socorro 7.2.1 Atendimentos Simples. Deverá obrigatoriamente conter: . Guia de consulta médica de urgência; . Guia de outras despesas; . Ficha de atendimento médico, devidamente preenchida e assinada, constando: - Queixa principal; - História clínica; - Exame físico; - Diagnóstico; - Exames complementares; - Pareceres solicitados; - Conduta adotada. . Solicitações de pareceres e seus registros, datados e assinados;. . Folha de Prescrição Médica, com as devidas checagens pela enfermagem (conforme Normativa 149 da Unimed Rondonópolis, em anexo);. 11 . Solicitações e laudos de exames complementares;. . Folhas de registros cronológicos dos atendimentos realizados pelos médicos, enfermagem e equipe multidisciplinar, de todos os eventos ocorridos durante o atendimento; . . Resumo de alta hospitalar, com data, hora e assinatura do médico assistente. Importante: Se houver realização de algum Procedimento (por exemplo, sutura, retirada de corpo estranho, drenagem de abscesso) o mesmo deve ser descrito pelo profissional executante, em impresso próprio da instituição prestadora, datado e carimbado (o relatório cirúrgico deverá seguir o exposto item 1.3.2 deste Manual). Caso haja utilização de fios cirúrgicos, materiais e medicamentos especiais, ou quantidades que fujam da rotina para o tipo de procedimento, deverá ser descrita/justificada pelo profissional. 7.2.2 Atendimento com Utilização de Leito de Observação O prontuário referente a este tipo de procedimento deverá obrigatoriamente conter: Todos os itens constantes no 1.2.1, com ênfase nas anotações/evoluções médica, enfermagem e equipe multidisciplinar, cronologicamente registradas e assinadas. 7.3 Prontuário de Internação 7.3.1 Prontuário de Internação Clínica. . Guia de resumo de internação; . Guia de honorário individual, para cada profissional executante, devidamente preenchida e assinada; . Guia de solicitação de internação, devidamente preenchida, pelo médico assistente, bem como a guia já impressa, com a devida autorização da Unimed de origem e prorrogações que se fizeram necessárias no período referente da conta;. . Guias de Serviço Profissional/Serviço Auxiliar de Diagnóstico e Terapia – SP/SADT, com as devidas autorizações, devidamente preenchida e assinada;. . Ficha de atendimento (Anamnese), devendo constar nessa, obrigatoriamente: - Queixa principal; - História clínica; - Exame físico; - Diagnóstico; - Exames complementares; - Pareceres solicitados; - Conduta adotada; . Guia de outras despesas; . Exames complementares (solicitação e laudos); . Pareceres solicitados e os devidos registros, datados e assinados; . Prescrição médica; - No âmbito da Saúde Suplementar, a prescrição fica a critério do médico responsável, podendo ser realizada sob nome 12 genérico ou comercial. Caso o prescritor tenha ressalvas quanto a substituição de medicamentos, deve explicitá-las na própria prescrição, de próprio punho, de forma clara, legível e inequívoca (Manual de Consulta das Normas de Auditoria Médica e de Enfermagem, Unimed do Brasil, 2011); - O médico, ao prescrever drogas injetáveis, indicará se necessitam ou não ser diluídas, qual o líquido e o volume indicados para a diluição (Parecer do CRM-DF à Consulta n.º 0019/01). Caso haja Protocolo de Diluição de Medicamentos Padronizados, ele será respeitado (conforme item....? deste manual); - Os medicamentos prescritos devem ser devidamente checados pela equipe de enfermagem (conforme parecer técnico do COREN-MT/GEVEP Nº 04/2009 e Normativa 149 da Unimed Rondonópolis, em anexo); . Registro de procedimentos realizados pela equipe multiprofissional, cronologicamente datados e assinados; . Evolução médica, de enfermagem e da equipe multiprofissional: deverá conter observações de estudantes, médicos e de outros profissionais assistentes (enfermeira (o), nutricionista, psicólogo (a), odontólogo (a), fisioterapeuta, assistente social). É substancial que se registrem descrições detalhadas em que constem, do profissional assistente, as impressões, dúvidas e dificuldades referentes à diagnose, ao tratamento e às condições apresentadas pelo enfermo. É importante anotar reações favoráveis e desfavoráveis aos procedimentos terapêuticos, efeitos adversos dos medicamentos, condições do curativo, tipos de drenagem, não-administração de medicamentos (anotar causas), uso ou ocorrência de material inadequado (Prontuário Médico do Paciente: Guia para uso prático, CRM DF, 2006). . Especificamente em relação aos Registros de Enfermagem, estes devem seguir os aspectos legais da Lei do Exercício Profissional nº 7.498/86, regulamentada pelo Decreto nº 94.406/87 e Resoluções do Cofen, conforme parecer técnico do COREN-MT/GEVEP Nº 04/2009 e Normativa 149 da Unimed Rondonópolis, que encontram-se em anexo neste Manual. . Cuidados/procedimentos realizados pela equipe multiprofissional, registrados cronologicamente, identificados e datados; . Medicamentos e procedimentos devidamente checados pela equipe de enfermagem (conforme Parecer Técnico do COREN-MT/GEVEP Nº 04/2009 e Normativa 149 da Unimed Rondonópolis, em anexo); . Folha de Gastos de procedimentos realizados, devidamente assinada pelo profissional responsável; . Alta hospitalar registrada, com assinatura e carimbo do médico assistente, com o número de inscrição e seu conselho regional de classe; . Demais documentos que se fizerem pertinentes. 7.3.2 Prontuário de Internação Cirúrgica O Prontuário Cirúrgico deverá conter todos os documentos referidos no item 1.3.1 acrescidos de: . Relatório Cirúrgico: Em impresso próprio da instituição prestadora, conterá os dados de identificação do paciente, o nome do procedimento cirúrgico, o diagnóstico, o nome do cirurgião e de seus auxiliares, incluindo-se os da equipe de enfermagem, hora do início e do fim da operação, descrição sumária do estado geral do paciente. O ato cirúrgico será registrado como dissertação minuciosa das táticas e técnicas operatórias usadas, dos acidentes cirúrgicos, das dificuldades técnicas, daquilo que foi visto e realizado do início ao fim do procedimento. É muito importante registrar as condições do paciente antes da operação, afecções concomitantes, tempo de início e do fim da operação, posição do paciente, uso de coxim, produto(s) usado(s) na anti-sepsia, via 13 de acesso, uso de eletrocautério, fios utilizados, descrição minuciosa das lesões e dos órgãos examinados, exames radiológicos transoperatórios, anotar falta de material quando houver, relatar obtenção de peças cirúrgicas para histopatologia, biópsias, secreções colhidas para estudos laboratoriais, lavações, tipo de suturas (pontos contínuos, separados, especiais), inclusive as realizadas no fechamento da ferida cirúrgica, tipo de curativo, condições do paciente ao término da intervenção. Folha de descrição cirúrgica bem preenchida é documento imprescindível dos procedimentos cirúrgicos e, em geral, é imprescindível para cobrança dos gastos pelo serviço de faturamento e, principalmente, para comprovação do que foi realizado pela equipe cirúrgica, em casos de dúvidas, demanda judicial ou processo eticoprofissional. (Prontuário Médico do Paciente: Guia para uso prático, CRM DF, 2006). O uso de materiais excedentes deverá ser registrado, como luva estéril, drenos, sondas, compressas cirúrgicas (campo operatório), etc. A utilização de medicamentos no ato cirúrgico deverá estar registrada pelo cirurgião e/ou estar contido no relatório anestésico No caso de utilização de OPME, seguir o exposto no item 10.8 deste Manual. . Relatório Anestésico: É preciso que contenha todos os procedimentos aplicados ao paciente na sala de operações e nos períodos pré-anestésico e pós-anestésico. Preencher o cabeçalho com nome da instituição e dados do paciente, anotar diagnóstico pré-operatório, condições pré-operatórias, operação proposta, operação realizada, diagnóstico pós-operatório, nome dos membros da equipe cirúrgica, tipo de intervenção (urgente, eletiva), nome do anestesista e de seus auxiliares. Durante a anestesia, fazer gráfico de controle de drogas injetadas e inaladas, líquidos infundidos, pulso, respiração (assistida, controlada, espontânea), temperatura. Comportamento da pressão arterial. Registro e controle das eliminações urinárias em pessoas com cateter vesical, técnica(s) anestésica(s) usada(s). Fazer relatório do material gasto, da duração do tempo de anestesia, relato de anormalidades (cianose, arritmias, náuseas, vômitos, sudorese, broncospasmos) e registro das condições do paciente ao deixar a mesa cirúrgica. É indispensável registrar as intercorrências observadas antes, durante e depois do procedimento anestésicos. Data, assinatura e carimbo do anestesista titular (Prontuário Médico do Paciente: Guia para uso prático, CRM DF, 2006). Todo medicamento utilizado deverá estar descrito na folha de anestesia, especificando a quantidade de cada. No caso da utilização de quantidade que excede o usual, deverá haver justificativa registrada em relatório. O uso de gases deverá ser registrado, bem como o período de uso e via (conforme item 7 deste manual). 14 8. DIÁRIA E TAXAS HOSPITALARES 8.1 Diária hospitalar 8.1.1 Conceito É a permanência de um cliente por um período de até 24 horas em uma instituição hospitalar. A definição do horário que estabelece o início e o fim da diária deve estar expressa através de relatório médico e de enfermagem de admissão e alta hospitalar. Conforme Acordo Local paga-se meia diária quando o beneficiário permanece hospitalizado por período de 12 horas. 8.1.2 Descrição das acomodações . Apartamento luxo (D003 para diária normal – 24 horas ou D010 para meia diária – 12 horas): quarto com banheiro privativo, acomodação para acompanhante, telefone, televisão, ar condicionado e frigobar; . Apartamento Simples (D002 para diária normal – 24 horas ou D009 para meia diária – 12 horas): quarto com acomodação para acompanhante, banheiro privativo e ar condicionado; . Taxa de Berçário (TX5): taxa diária para permanência do RN em alojamento conjunto com a mãe internada, independente do tipo de acomodação contratada; . Berçário Patológico (D005): quarto para atendimento a recém-nascidos que re-queiram cuidados especiais, incluso a incubadora (mãe internada ou não); . Enfermaria (D001 para diária normal – 24 horas ou D008 para meia diária – 12 horas): quarto coletivo para 3 (três) ou mais pacientes, sem acompanhantes, com banheiro comum (exceto nos casos previstos pela lei – idosos, crianças, parturientes, portadores de necessidades especiais); . Unidade de Terapia Intensiva – UTI Adulto (D004 para diária normal – 24 horas ou D011 para meia diária – 12 horas ou D012 para fração/hora): acomodação com instalações para mais de um paciente para tratamento intensivo, com presença médica permanente, de acordo com a Portaria 3432 de 12/08/98 do Ministério da Saúde, em vigor. Para este tipo de internação não existe distinção de acomodação, independentemente do contrato; . Unidade de Terapia Intensiva – UTI Neonatal (D013 para diária normal – 24 horas ou D014 para meia diária – 12 horas ou D015 para fração/hora): acomodação com instalações para mais de um paciente, para tratamento intensivo, com a presença médica permanente, de acordo com a Portaria 3432 de 12/08/98 do Ministério da Saúde, em vigor. Para este tipo de internação não existe distinção de acomodação, independentemente do contrato. 8.1.3 Itens Inclusos nas Diárias a) Diária Enfermaria / Diária Apartamento Simples e Luxo / Taxa de Berçário / Diária de Berçário Patológico (Meia Diária com até 12 horas de internação ou Diária Normal com mais de 12 horas de internação). . Cuidados, materiais e soluções de uso na higiene e desinfecção ambiental; . Insumos para antissepsia e assepsia dos pacientes e profissionais: materiais e soluções de assepsia e antissepsia inclui: algodão, álcool, polvidine tópico e degermante, éter, asseptol, cloxedina qualquer tipo, sabonete líquido qualquer tipo; . Dietas e complementos alimentares por via oral de acordo com a prescrição médica, exceto dietas enterais industrializadas e suplementos alimentares, para os quais devem ser solicitada autorização previa à Unimed; . Leito próprio comum ou especial (cama, berço/berço aquecido/incubadoras qualquer tipo ou modelo); 15 . Orientação nutricional no momento da alta; . Pulseira de identificação; . Rouparia permanente e descartável (alguns exemplos: avental cirúrgico, campo cirúrgico de qualquer tamanho, escova para assepsia, máscara facial cirúrgica, gorro e propé); . Troca de roupa de cama e banho do paciente e acompanhante. Equipamentos . Aspirador elétrico ou a vácuo; . Bomba de infusão, qualquer tipo ou modelo; . Cânula de guedel, qualquer tipo ou modelo; . Carrinho de emergência (incluso todos os equipamentos que compõem o carrinho); . Conjunto de nebulização/inalação (nebulizador, inalador, máscara, extensão e reservatório para o medicamento), descartável ou não; . Conjunto para inalação, extensor de látex para oxigenioterapia e aspiração; . Cortador de frascos de soro; . Eletrocardiógrafo, o equipamento e a taxa do aparelho para Eletrocardiograma – ECG: inclusos o papel e os eletrodos descartáveis, bem como todos os insumos necessários para a realização do exame de eletrocardiograma; . Filtro umidificador/antibacteriano para ventilação; . Máscara facial silicone com coxim inflável, qualquer tipo ou modelo; . Nos casos em que a agulha e o cateter não compuserem o kit-bandeja, quando os mesmos forem utilizados, serão pagos separadamente; . Os aparelhos de CPAP e BIPAP não estão inclusos na composição de diárias/taxas de enfermaria e/ou apartamento; . Os kits-bandejas descartáveis estão inclusos na composição de diárias/taxas hospitalares; . Transporte dos equipamentos, como raio-X, intensificador de imagem, eletrocardiógrafo, ultrassom, equipamento de vídeo, microscópio oftálmico, trépano, entre outros; . Tubo de silicone, látex (prolongamento) qualquer tipo ou modelo. Cuidados de Enfermagem: . Administração de medicamentos por todas as vias; . Aspirações, inalações se refere à instalação do procedimento; . Controle de diurese, drenos, aspiração contínua e balanço hídrico, entre outros pertinentes a enfermagem; . Controle de sinais vitais; . Cuidados e higiene pessoal do paciente (está incluído o material utilizado); . Curativo se refere ao ato de realizar o procedimento; . Equipamento de Proteção Individual – EPI (luva de procedimento não estéril, máscara descartável ou cirúrgica, máscara N 95, avental descartável, propé, tocas ou turbantes, dispositivo para descarte de material pérfuro-cortante e óculos de proteção ou 16 dispositivo de proteção facial) segundo a NR 32 (legalidade da NR 6, NR 9, NR 32); . Locomoção do paciente ou transferência de leito ou unidades; . Mudança de decúbito; . Orientação nutricional no momento da alta; . Preparo de corpo em caso de óbito: incluso todo material utilizado para o preparo; . Preparo do paciente para procedimentos médicos de qualquer tipo (alguns exemplos: enteroclisma, lavagem gástrica, tricotomia, preparo cirúrgico); . Preparo e instalação de dieta; . Preparo, instalação e manutenção de venóclise e aparelhos; . Prescrição/anotação de enfermagem; . Sondagem (se refere ao ato de realizar o procedimento); . Taxa administrativa do hospital; . Tricotomia - inclui Tricotomizador elétrico e a lâmina do Tricotomizador. b)Diária de Unidade de Terapia Intensiva – UTI Adulto/ Neonatal (Meia Diária com até 12 horas de internação ou Diária Normal com mais de 12 horas de internação ou fracionamento por hora). . Cuidados, materiais e soluções de uso na higiene e desinfecção ambiental; . Dietas e complementos alimentares por via oral de acordo com a prescrição médica, exceto dietas enterais industrializadas e suplementos alimentares; . Insumos para antissepsia e assepsia dos pacientes e profissionais: inclui materiais e soluções de assepsia e antissepsia como algodão, álcool, polvidine tópico e degermante, éter, asseptol, cloxedina qualquer tipo, sabonete líquido qualquer tipo; . Leito próprio comum ou especial (cama, berço/berço aquecido/incubadoras, qualquer tipo ou modelo); . Orientação nutricional no momento da alta; . Pulseira de identificação; . Rouparia permanente e descartável (alguns exemplos: avental cirúrgico, campo cirúrgico de qualquer tamanho, escova para assepsia, máscara facial cirúrgica, gorro e propé, qualquer tipo ou modelo); . Troca de roupa de cama e banho do paciente e acompanhante. Equipamentos . Aparelho/equipamento para Fototerapia Convencional ou tipo Biliberço e Bilispot: inclui a taxa de uso; . Aspirador elétrico e/ou a vácuo, inclui tubo de silicone/látex; . Bisturi elétrico, placa de bisturi, caneta para bisturi, prolongador de caneta de bisturi (qualquer tipo ou modelo) inclui gel; . Bomba de infusão, qualquer tipo ou modelo; . Capnógrafo, qualquer tipo ou modelo; . Carrinho de anestesia inclui: cal sodada, circuitos e sensores e traqueias descartáveis ou não; . Colchão caixa de ovos qualquer tipo ou modelo, colchão d'água qualquer tipo ou modelo, capa para colchão qualquer tipo 17 ou modelo; . Conjunto de nebulização/inalação (nebulizador, inalador, máscara, extensão e reservatório para o medicamento), descartável ou não; . Conjunto para inalação, extensor de látex para oxigenioterapia e aspiração; . Desfibilador/cardioversor, qualquer tipo ou modelo inclui cabos e gel; . Eletrocardiógrafo, o equipamento e a taxa do aparelho para Eletrocardiograma – ECG: incluso o papel e os eletrodos descartáveis, bem como todos os insumos necessários para a realização do exame de eletrocardiograma; . Equipamentos de monitoração hemodinâmica e suporte ventilatório, inclui cabos, circuito respiratório, máscaras nasais, bocais e faciais, com ou sem coxim, ambú e macronebulizador; . Filtro umidificador/antibacteriano para ventilação; . Gerador de marca-passo (provisório); . Incubadora/berço aquecido de qualquer tipo ou modelo, inclui sensor de temperatura e fluidos; . Kits-bandejas descartáveis: conforme deliberado não está incluso na composição de diárias/taxas hospitalares; . Lixa cirúrgica permanente ou descartável, qualquer tipo ou modelo; . Marcador cirúrgico, qualquer tipo ou modelo; . Máscara de Venturi e máscara reservatório, incluso todos os acessórios; . Máscara Facial Silicone com coxim inflável, qualquer tipo ou modelo; . Monitores em geral, de qualquer tipo ou modelo, inclui cabos; . Monitorização contínua do paciente (alguns exemplos: Pressão - Invasiva, PVC, PAM, Temperatura, Pressão Intracraniana), inclui cabos; . Nebulizador, qualquer tipo ou modelo; . Nos casos em que a agulha e o cateter não compuserem o kit-bandeja, quando os mesmos forem utilizados, serão pagos separadamente; . Oxímetro, qualquer tipo ou modelo, incluir sensor e cabo; . Transporte dos equipamentos, como Raio-X, intensificador de imagem, eletrocardiógrafo, ultrassom, equipamento de vídeo, microscópio oftálmico, trépano, entre outros; . Ventilador/Respirador/CPAP/BIPAP/ mecânico ou eletrônico, inclui circuito respiratório traqueias, conexões, filtro umidificador e fluido, descartável ou não. Cuidados de Enfermagem . Administração de medicamentos por todas as vias; . Aspirações, inalações se refere à instalação do procedimento; . Controle de diurese, drenos, aspiração contínua e balanço hídrico, entre outros procedimentos pertinentes a enfermagem; . Controle de sinais vitais; . Cuidados e higiene pessoal do paciente (está incluso o material utilizado); 18 . Curativo, se refere ao ato de realizar o procedimento; . Equipamento de Proteção Individual – EPI (luva de procedimento não estéril, máscara descartável ou cirúrgica, máscara N 95, avental descartável, propé, tocas ou turbantes, dispositivo para descarte de material pérfuro-cortante e óculos de proteção ou dispositivo de proteção facial) segundo a NR 32 (legalidade da NR 6, NR 9, NR 32); . Locomoção do paciente ou transferência de leito ou unidades; . Manutenção de acesso venoso pérvio, incluso tampa com conector Luer-Lock -COMB RED e qualquer tipo ou modelo de oclusor tipo tampa Luer-Lock para dispositivo intravenoso; . Mudança de decúbito; . Orientação nutricional no momento da alta; . Preparo de corpo em caso de óbito, incluso todo material utilizado para o preparo (descartável ou não); . Preparo do paciente para procedimentos médicos de qualquer tipo (alguns exemplos: enteroclisma, lavagem gástrica, tricotomia, preparo cirúrgico); . Preparo e instalação de dieta; . Preparo, instalação e manutenção de venóclise e aparelhos; . Prescrição/anotação de enfermagem; . Sondagem (se refere ao ato de realizar o procedimento); . Taxa administrativa do hospital; . Tricotomia - inclui Tricotomizador elétrico e a lâmina do Tricotomizador. 8.2 Taxas 8.2.1 Itens Inclusos nas Taxas 8.2.1.1 Taxa de Sala de Centro Cirúrgico . Espaço físico; . Iluminação (focos) de qualquer tipo ou modelo; . Instrumentador; . Instrumental/equipamento básico para a cirurgia e também aqueles que são permanentes na unidade; . Instrumental/equipamentos de anestesia e também aqueles que são permanentes na unidade; . Mesa operatória; . Pulseira de identificação; . Rouparia permanente e descartável (alguns exemplos: avental cirúrgico, campo cirúrgico de qualquer tamanho, escova para assepsia, máscara facial cirúrgica, gorro e propé); . Insumos para antissepsia e assepsia dos pacientes e profissionais, inclui materiais e soluções de assepsia e antissepsia como algodão, álcool, polvidine tópico e degermante, éter, asseptol, cloxedina qualquer tipo, sabonete líquido qualquer tipo. 19 Equipamentos . Aspirador elétrico e/ou a vácuo; . Bisturi elétrico, placa de bisturi, caneta para bisturi, prolongador de caneta de bisturi (qualquer tipo ou modelo); . Bomba de circulação extracorpórea; . Bomba de infusão, qualquer tipo ou modelo; . Cal sodada; . Cânula de guedel, qualquer tipo ou modelo; . Capnógrafo, qualquer tipo ou modelo; . Carrinho de anestesia; . Conjunto de nebulização (nebulizador, máscara, extensão e reservatório para o medicamento), descartável ou não; . Cortador de frascos de soro; . Desfibrilador/cardioversor, qualquer tipo ou modelo; . Eletrocardiógrafo, o equipamento e a taxa do aparelho para Eletrocardiograma – ECG: incluso o papel e os eletrodos descartáveis, bem como todos os insumos necessários para a realização do exame de eletrocardiograma; . Equipamentos de monitoração hemodinâmica e suporte ventilatório; . Filtro umidificador/antibacteriano para ventilação; . Gerador de marca-passo (provisório); . Kits-bandejas descartáveis. Estão incluso na composição de diárias / taxas hospitalares. Nos casos em que a agulha e o cateter não compuserem o kit-bandeja os mesmos serão pagos separadamente; . Lixa cirúrgica permanente ou descartável; . Marcador cirúrgico, qualquer tipo ou modelo; . Máscara facial silicone com coxim inflável, qualquer tipo ou modelo; . Monitores em geral, de qualquer tipo ou modelo; . Monitorização contínua do paciente (alguns exemplos: Pressão - Invasiva, PVC, PAM, Temperatura, Pressão Intracraniana); . Nebulizador, qualquer tipo ou modelo; . Os aparelhos de CPAP e BIPAP não estão inclusos na composição de diárias/taxas hospitalares; . Oxímetro, qualquer tipo ou modelo; . Transporte dos equipamentos, como raio-X, intensificador de imagem, eletrocardiógrafo, ultrassom, equipamento de vídeo, microscópio oftálmico, trépano, entre outros; . Tubo de silicone, látex (prolongamento) qualquer tipo ou modelo; . Ventilador/respirador mecânico ou eletrônico e circuito respiratório. . Compressas cirúrgicas: pago conforme o porte cirúrgico: 20 Pagamento de Compressa por Porte Cirúrgico Porte Quantidade de Compressas 1–2–3–4 02 compressas 5–6–7–8 04 compressas 9 – 10 – 11 – 12 – 13 – 14 06 compressas Cuidados de Enfermagem . Administração de medicamentos por todas as vias; . Aspirações, inalações se referes à instalação do procedimento; . Assepsia e antissepsia (inclui a equipe e os materiais utilizados, descartáveis ou não-descartáveis e soluções); . Controle de diurese, drenos, aspiração contínua e balanço hídrico, entre outros pertinentes a enfermagem; . Controle de sinais vitais; . Cuidados e higiene pessoal do paciente (está incluído o material utilizado); . Cuidados, materiais e soluções de uso na higiene e desinfecção ambiental; . Curativo, se refere ao ato de realizar o procedimento; . Equipamento de Proteção Individual – EPI (luva de procedimento não-estéril, máscara cirúrgica, máscara N95, avental descartável, propé, dispositivo para descarte de material pérfuro-cortante e óculos de proteção ou dispositivo de proteção facial) segundo a NR 32 (legalidade da NR 6, NR 9, NR 32); . Esterilização/desinfecção de instrumentais, bem como todos os insumos necessários; . Locomoção do paciente; . Preparo de corpo em caso de óbito, inclui todo material utilizado para o preparo; . Preparo do paciente para procedimentos médicos de qualquer tipo (alguns exemplos: enteroclisma, lavagem gástrica, tricotomia, preparo cirúrgico); . Preparo, instalação e manutenção de venóclise e aparelhos; . Prescrição/anotação de enfermagem; 21 . . . . Serviço de enfermagem do procedimento; Sondagens (refere ao ato de realizar o procedimento); Taxa administrativa do hospital; Tricotomia - incluir Tricotomizador elétrico e a lâmina do Tricotomizador. 8.2.1.2 Taxa de Sala de Centro Obstétrico . Cuidados e limpeza de RN; . Espaço físico; . Iluminação (focos) de qualquer tipo ou modelo; . Instrumentador; . Instrumental/equipamento básico para a cirurgia e também aqueles que são permanentes na unidade; . Esterilização/desinfecção de instrumentais, bem como todos os insumos necessários; . Locomoção do paciente; . Instrumental/equipamentos de anestesia e também aqueles que são permanentes na unidade; . Kit mesa de reanimação de RN; . Leito próprio comum ou especial (cama, berço/berço aquecido/incubadoras qualquer tipo ou modelo); . Mesa operatória; . Pulseira de identificação do RN e da parturiente; . Rouparia permanente e descartável (alguns exemplos: avental cirúrgico, campo cirúrgico de qualquer tamanho, escova para assepsia, máscara facial cirúrgica, gorro e propé). Equipamentos . Aspirador elétrico e/ou a vácuo; . Bisturi elétrico, placa de bisturi, caneta para bisturi, prolongador de caneta de bisturi (qualquer tipo ou modelo); . Bomba de circulação extra corpórea; . Bomba de infusão, qualquer tipo ou modelo; . Cal sodada; . Cânula de guedel, qualquer tipo ou modelo; . Capnógrafo, qualquer tipo ou modelo; . Carrinho de anestesia; . Conjunto de nebulização (nebulizador, máscara, extensão e reservatório para o medicamento), descartável ou não; . Cortador de frascos de soro; . Desfibilador/cardioversor, qualquer tipo ou modelo; . Eletrocardiógrafo, o equipamento e a taxa do aparelho para Eletrocardiograma – ECG: incluso o papel e os eletrodos descartáveis, bem como todos os insumos necessários para a realização do exame de eletrocardiograma; . Equipamentos de monitoração hemodinâmica e suporte ventilatório; . Filtro umidificador/antibacteriano para ventilação; 22 · Gerador de marca-passo (provisório); . Kits-bandejas descartáveis. Incluso na composição de diárias / taxas hospitalares. Nos casos em que a agulha e o cateter não compuserem o kit-bandeja e quando os mesmos forem utilizados, serão pagos separadamente; . Lixa cirúrgica permanente ou descartável; . Marcador cirúrgico, qualquer tipo ou modelo; . Máscara facial silicone com coxim inflável, qualquer tipo ou modelo; . Monitores em geral, de qualquer tipo ou modelo; . Monitorização contínua do paciente (alguns exemplos: Pressão - Invasiva, PVC, PAM, Temperatura, Pressão Intracraniana); . Nebulizador, qualquer tipo ou modelo; . Os aparelhos de CPAP e BIPAP não estão inclusos na composição de diárias/taxas hospitalares; . Oxímetro, qualquer tipo ou modelo; . Transporte dos equipamentos, como raio-X, intensificador de imagem, eletrocardiógrafo, ultrassom, equipamento de vídeo, microscópio oftálmico, trépano, entre outros; . Tubo de silicone, látex (prolongamento) qualquer tipo ou modelo; . Ventilador/respirador mecânico ou eletrônico e circuito respiratório; . Compressas cirúrgicas: pago conforme o porte cirúrgico. Pagamento de Compressa por Porte Cirúrgico Porte Quantidade de Compressas 1–2–3–4 02 compressas 5–6–7–8 04 compressas 9 – 10 – 11 – 12 – 13 – 14 06 compressas 23 Cuidados de Enfermagem · Administração de medicamentos por todas as vias; · Aspirações/inalações, se referente à instalação do procedimento; · Insumos para antissepsia e assepsia dos pacientes e profissionais, inclui materiais e soluções de assepsia e antissepsia como algodão, álcool, polvidine tópico e degermante, éter, asseptol, cloxedina qualquer tipo e sabonete líquido qualquer tipo; · Controle de diurese, drenos, aspiração contínua e balanço hídrico, entre outros pertinentes a enfermagem; · Controle de sinais vitais; · Cuidados e higiene pessoal do paciente (está incluso o material utilizado); · Cuidados, materiais e soluções de uso na higiene e desinfecção ambiental; · Curativo, se refere ao ato de realizar o procedimento; · Equipamento de Proteção Individual – EPI (luva de procedimento não-estéril, máscara cirúrgica, máscara N95, avental descartável, propé, dispositivo para descarte de material pérfuro-cortante e óculos de proteção ou dispositivo de proteção facial), segundo a NR 32 (legalidade da NR 6, NR 9, NR 32); · Esterilização/desinfecção de instrumentais; · Locomoção do paciente; · Preparo de corpo em caso de óbito, inclui todo material utilizado para o preparo; · Preparo do paciente para procedimentos médicos de qualquer tipo (alguns exemplos: enteroclisma, lavagem gástrica, tricotomia, preparo cirúrgico); · Preparo, instalação e manutenção de venóclise e aparelhos; · Prescrição/anotação de enfermagem; · Serviço de enfermagem do procedimento; · Sondagem (se refere ao ato de realizar o procedimento); · Taxa administrativa do hospital; · Tricotomia, inclui Tricotomizador elétrico e a lâmina do Tricotomizador. 8.2.1.3 Taxa de Sala de Procedimento em Ambulatório Conceito Compreende a utilização de sala destinada a realização de procedimentos cirúrgicos executados por profissional capacitado e que não demandem internação hospitalar ou com meia diária de internação. Itens Inclusos na Taxa de Sala de Procedimento em Ambulatório · Espaço físico (de acordo com as especificações da RDC nº 50/2002 da ANVISA); · Iluminação (focos) de qualquer tipo ou modelo; · Instrumental/equipamento básico para a cirurgia e também aqueles que são permanentes na unidade; · Insumos para antissepsia e assepsia dos pacientes e profissionais: materiais e soluções de assepsia e antissepsia, inclui algodão, álcool, polvidine tópico e degermante, éter, asseptol, cloxedina qualquer tipo, sabonete líquido qualquer tipo; 24 · Instrumental/equipamentos de anestesia e também aqueles que são permanentes na unidade; · Mesa operatória; · Pulseira de identificação; · Rouparia permanente e descartável (alguns exemplos: avental cirúrgico, campo cirúrgico de qualquer tamanho, escova para assepsia, máscara facial cirúrgica, gorro e propé). Equipamentos · Aspirador elétrico e/ou a vácuo; · Bisturi elétrico, placa de bisturi, caneta para bisturi, prolongador de caneta de bisturi (qualquer tipo ou modelo); · Cal sodada; · Cânula de guedel, qualquer tipo ou modelo; · Capnógrafo, qualquer tipo ou modelo; · Carrinho de anestesia; · Conjunto de nebulização (nebulizador, máscara, extensão e reservatório para o medicamento), descartável ou não; · Cortador de frascos de soro; · Desfibrilador/cardioversor, qualquer tipo ou modelo; · Eletrocardiógrafo, o equipamento e a taxa do aparelho para Eletrocardiograma – ECG: incluso o papel e os eletrodos descartáveis, bem como todos os insumos necessários para a realização do exame de eletrocardiograma; · Equipamentos de monitoração hemodinâmica e suporte ventilatório; · Filtro umidificador/antibacteriano para ventilação; · Kits-bandejas descartáveis: está incluso na composição de diárias/taxas hospitalares. Nos casos em que a agulha e o cateter não compuserem o kit-bandeja e quando os mesmos forem utilizados, serão pagos separadamente; · Lixa cirúrgica permanente ou descartável; · Marcador cirúrgico, qualquer tipo ou modelo; · Máscara facial silicone com coxim inflável, qualquer tipo ou modelo; · Monitores em geral, de qualquer tipo ou modelo; · Nebulizador, qualquer tipo ou modelo; · Os aparelhos de CPAP e BIPAP: não estão inclusos na composição de diárias/taxas hospitalares; · Oxímetro, qualquer tipo ou modelo; · Transporte dos equipamentos, como raio-X, intensificador de imagem, eletrocardiógrafo, ultrassom, equipamento de vídeo, microscópio oftálmico, trépano, entre outros; · Tubo de silicone, látex (prolongador) qualquer tipo ou modelo; · Ventilador/respirador mecânico ou eletrônico e circuito respiratório; · Compressas Cirúrgicas: pago conforme o porte cirúrgico. 25 Pagamento de Compressa por Porte Cirúrgico Porte Quantidade de Compressas 1–2–3–4 02 compressas 5–6–7–8 04 compressas 9 – 10 – 11 – 12 – 13 – 14 06 compressas Cuidados de Enfermagem · Administração de medicamentos por todas as vias; · Aspirações, inalações se refere à instalação do procedimento; · Controle de diurese, drenos, aspiração contínua e balanço hídrico, entre outros pertinentes a enfermagem; · Controle de sinais vitais; · Cuidados e higiene pessoal do paciente (está incluído o material utilizado); · Cuidados, materiais e soluções de uso na higiene e desinfecção ambiental; · Curativos, se referes ao ato de realizar o procedimento; · Equipamento de Proteção Individual – EPI (luva de procedimento não-estéril, máscara cirúrgica, máscara N95, avental descartável, propé, dispositivo para descarte de material pérfuro cortante e óculos de proteção ou dispositivo de proteção facial), segundo a NR 32 (legalidadade NR 6 , NR 9, NR 32); · Esterilização/desinfecção de instrumentais; · Locomoção do paciente; · Preparo de corpo em caso de óbito, inclui todo material utilizado para o preparo; · Preparo do paciente para procedimentos médicos de qualquer tipo (alguns exemplos: enteroclisma, lavagem gástrica, tricotomia, preparo cirúrgico); · Preparo, instalação e manutenção de venóclise e aparelhos; · Prescrição/anotação de enfermagem; · Serviço de enfermagem do procedimento; 26 · Sondagem (se refere ao ato de realizar o procedimento); · Taxa administrativa do hospital; · Tricotomia, inclui Tricotomizador elétrico e a lâmina do Tricotomizador. 8.2.1.4 Taxa de Sala de Observação/Repouso (De 02 a 06 horas) Compreende o período entre a solicitação e o término da observação médica, em sala de repouso, em ambiente apropriado, com as devidas anotações: relatório médico, anotação de enfermagem e registro de internação. O período inferior a 2 horas não será pago e o período superior às 12h será considerado internação. Incluso todos os itens que compõem as diárias de enfermaria/ diária apartamento / taxa de berçário, diária de até 12 horas de internação ou diária normal com mais de 12 horas de internação. Ressaltamos a importância das devidas anotações: Relatório Médico justificando a necessidade da observação, Anotação de Enfermagem (com registro de sinais vitais e cuidados de enfermagem), Registro de Internação e Alta Hospitalar (com respectivo horário). A taxa de leito de observação não será aplicada quando: - Houver somente a consulta médica; - Para os procedimentos de enfermagem ambulatoriais (Ex: troca de sondas, curativos, aplicação de medicamentos entre outros); - Não apresentar justificativa, horário, data, assinatura e carimbo com a letra do médico assistente do paciente. 8.2.1.5 Taxa de aplicação de medicamentos injetáveis – Intramuscular, Endovenosa e Venóclise Importante: Conforme normas, somente é permitida tramitação dessa taxa em contas de usuários de Unimeds do estado de Mato Grosso (cujo número da carteirinha inicie com 139, 056, 531, 279, 271, 318), não sendo possível cobrança a nível nacional. Taxa de Administração de Medicações Intramuscular – R$ 2,50 Descrição: Taxa paga quando o beneficiário é medicado pela via intramuscular a nível ambulatorial/urgência/emergência, sendo liberado posteriormente. Itens Inclusos: 01 bola de algodão; Álcool para antissepsia; 01 par de luvas de procedimento Taxa de Administração de Medicações Intramuscular – R$ 5,00 Descrição: Taxa paga quando o beneficiário é medicado pela via endovenosa a nível ambulatorial/urgência/emergência, sendo liberado posteriormente. Itens Inclusos: 02 bolas de algodão; Álcool para antissepsia; 01 par de luvas de procedimento; Lençol de papel. 27 Taxa de Administração de Medicações Intramuscular – R$ 2,50 Descrição: Taxa paga quando se faz necessário a infusão de grandes volumes pela via endovenosa em um período de 2h. Essa proposta baseia-se entendendo que o usuário permanecerá na instituição utilizando do espaço físico e materiais permanentes (maca, cama, divã, poltrona), bem como lençol (papel/tecido), energia elétrica, água e banheiro. Itens Inclusos: 02 bolas de algodão; Álcool para antissepsia; 01 par de luvas de procedimento; Tempo de Administração da Infusão até 02h em que o paciente permaneça em ambulatório, acomodado em maca, divã, cama ou poltrona; Não coberto refeição para esse tempo de permanência. 8.2.1.6 Taxa de Acompanhante para Parturiente Em cumprimento a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 36 de 03 de junho de 2008, que dispõe sobre Regulamento Técnico para Funcionamento dos Serviços de Atenção Obstétrica e Neonatal, onde no item 9.1: “O serviço de saúde deve permitir a presença de acompanhante de livre escolha da mulher no acolhimento, trabalho de parto, parto e pós-parto imediato”. Assim, a Unimed Rondonópolis remunera a taxa permanência de acompanhante no pré, trans e pós-parto com código PTU 80.04.320-8. O acompanhante é de livre escolha da parturiente. O valor refere-se à taxa para um acompanhante para beneficiárias do Plano Enfermaria, compreendendo alimentação e acomodação durante o período de Internação da parturiente. Neste caso não cabe a cobrança da taxa de refeição para acompanhante. A cobrança das duas taxas (refeição e acompanhante para parturiente) caracteriza cobrança dúbia. Para as beneficiárias de Plano Apartamento já está Incluso o direito de acompanhar a parturiente, cabendo, portanto o pagamento do código 80.04.320-8 somente para clientes Plano Enfermaria. É necessária a solicitação da taxa no momento em que o prestador solicita a internação e o procedimento (Parto Normal ou Parto Cesárea). Encaminhar junto à conta hospitalar a DECLARAÇÃO DE PERMANÊNCIA NO PRÉ, TRANS E PÓS-PARTO assinada pelo acompanhante, comprovando que o mesmo permaneceu ao lado da parturiente durante o pré, trans e pós-parto, conforme o modelo abaixo. 28 DECLARAÇÃO DE PERMANÊNCIA NO PRÉ, TRAS E PÓS-PARTO Eu_________________________________________________, portadora da cédula de identidade número__________________ (preencher o grau de parentesco)___________ da paciente_____________________________________________________ código do cartão Unimed__________________________, declaro que acompanharei a mesma durante o préparto, assistirei o parto no centro cirúrgico e acompanharei no quarto (pós-parto). Tenho ciência que este é um direito garantido por lei - Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 36 de 03 de junho de 2008 – e que não terei um custo adicional por tal serviço, devendo toda a despesa ser custeada pela Unimed. Ao ser concedido este direito, terei garantido alimentação e acomodação (poltrona, cadeira ou cama, roupa para entrar no centro cirúrgico, roupa de cama), durante o tempo de permanência hospitalar da parturiente indiferentemente se plano é enfermaria ou apartamento. Em contra partida, tenho ciência de que deverei auxiliar a parturiente nos cuidados com o recém-nascido, bem como nos cuidados pessoais (auxilio na alimentação, auxilio na higiene pessoal), não interferindo nos demais cuidados assistenciais que são exclusivos da equipe de enfermagem. Respeitarei todas as regras estabelecidas pelo hospital, sendo qualquer descumprimento de minha parte, motivo para a perda do direito de acompanhar a parturiente durante a permanência hospitalar. Sem mais, assino abaixo. ________________________________ Acompanhante (nome por extenso) ______________________________ Parturiente (nome por extenso) ss __________________________ Testemunha 29 8.2.1.7 Taxa de Refeição para Acompanhantes Refere-se ao pagamento de duas refeições e diárias ao acompanhante de beneficiários menores de 18 anos e maiores de 60. Quando o beneficiário fora desta faixa etári, necessitar da presença de um cuidador 24 h, deverá haver justificativa médica ou da equipe multidisciplinar, para análise posterior e liberação pelo serviço de auditoria médica. A taxa será paga mediante préautorização da UNIMED e comprovação do recebimento diário da refeição, constando em impresso próprio com assinatura do acompanhante junto à conta hospitalar, conforme modelo abaixo. GUIA DE REFEIÇÕES Nº GUIA PRINCIPAL: DATA INTERNAÇÃO: PACIENTE: CÓDIGO CARTÃO: DATA 30 REFEIÇÃO 1899 ENTIDADE: DATA ALTA MEDICA: IDADE: ACOMODAÇÃO: NOME COMPLETO ASSINATURA PARENTESCO 9. GASOTERAPIA A utilização de gases medicinais deve necessariamente estar prescrita pelo médico assistente, ser registrada, em campo próprio, dentro do prontuário, sendo permitida a utilização de carimbos ou de impresso destinado para este fim. É imprescindível o registro do horário de início e fim do uso e a via de acesso (máscara, cateter, entubação, hood, etc.). No caso de alteração via prescrita, a mesma deve ser registrada (por exemplo: paciente extubado, passando a utilizar oxigênio por cateter nasal). O Oxigênio é pago por hora e/ou a cada 30 minutos (TX10 a TX17), dependendo da via de acesso prescrita (sob máscara/cateter ou via respirador) e do registro do profissional responsável. O Gás Carbônico é pago por taxa única por utilização, devendo seu uso estar devidamente prescrito e registrado. A Inalação ou inaloterapia é paga por pacote, para cada terapia realizada, estando incluso no valor: 5 ml de soro fisiológico, 25 gotas de atrovent,5 gotas de berotec e 20 minutos de oxigênio. Deve ser prescrita pelo médico assistente e devidamente checada pela enfermagem. O Oxido Nitroso (N2O), utilizado nas sedações, seu uso deve ser registrado em ficha anestésica, pelo médico anestesista. É pago por litro, sendo que o registro deve ser da vazão (quantos litros/minuto) e do tempo de utilização (por exemplo: utilizado N2O a 2l/min, por 10 min). 10. MATERIAIS E MEDICAMENTOS CONCEITOS E FORMAS DE PAGAMENTO 10.1 Equipamentos e Materiais de Saúde ou “Produtos Correlatos” São aparelhos, materiais ou acessórios cujo uso ou aplicação esteja ligado à defesa e proteção da saúde individual ou coletiva, a higiene pessoal ou de ambientes, ou a fins diagnósticos e analíticos, os cosméticos e perfumes, e, ainda, os produtos dietéticos, ópticos, de acústica médica, odontológicos e veterinários. Vide Inciso IV do Art. 3°, Decreto nº 79.094, de 5 de janeiro de 1997. Este universo, para fins de aplicação da legislação sanitária, compreende os seguintes produtos definidos na Portaria nº 2.043, de 12 de dezembro de 1994 e Portaria SVS nº 686, de 27 de agosto de 1998: 10.2 Material de Uso em Saúde Produto para saúde não ativo, isto é, cujo funcionamento não depende de fonte de energia elétrica ou qualquer outra fonte de potência distinta da gerada pelo corpo humano ou gravidade e que funciona pela conversão desta energia 10.3 Materiais e Artigos Descartáveis São os materiais e artigos de uso médico, odontológico ou laboratorial, utilizáveis somente uma vez, de forma transitória ou de curto prazo. 31 10.4 Materiais e Artigos Implantáveis São os materiais e artigos de uso médico ou odontológico, destinados a serem introduzidos total ou parcialmente no organismo humano ou em orifício do corpo, ou destinados a substituir uma superfície epitelial ou superfície do olho, através de intervenção médica, permanecendo no corpo após o procedimento por longo prazo, e podendo ser removidos unicamente por intervenção cirúrgica. 10.5 Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes Produtos de higiene, conforme Glossário da ANVISA, são produtos para uso externo, antissépticos ou não, destinados ao asseio ou à desinfecção corporal, compreendendo sabonetes, xampus, dentifrícios, enxaguatórios bucais, antiperspirantes, desodorantes, produtos para barbear e após o barbear, estípticos e outros. Resolução RDC nº 211, de 14 de julho de 2005 (ANVISA). O sabonete para antissepsia das mãos, que devem estar no banheiro ou pia dos quartos, o antisséptico bucal e também sabonete para o banho dos clientes em UTI Adulto e Infantil, são de responsabilidade do prestador. Todos os outros itens de higiene corporal (desodorante, creme hidratante, etc) são de responsabilidade do paciente. 10.6 Medicamentos Produto farmacêutico, tecnicamente obtido ou elaborado, com finalidade profilática, curativa, paliativa ou para fins de diagnóstico. Os medicamentos em gotas/ líquidos orais, serão pagos por “ml” ou por “gotas”, de acordo com a unidade de medida proposta pelo prestador, mediante prescrição médica assinada, carimbada e checada pela enfermagem. Os anestésicos em frasco-ampola serão pagos por “ml” conforme registro médico em Relatório Anestésico. Os medicamentos administrados no trans-operatório deverão estar descritos em folha de sala com assinatura do enfermeiro e/ou médico. Medicamentos anestésicos deverão estar descritos pelo médico anestesista em Relatório Anestésico. Os medicamentos apresentados em frasco ampola serão pagos conforme prescrição médica, levando em consideração a estabilidade do medicamento, conforme descrição no Bulário Eletrônico da ANVISA, disponível em http://www4.anvisa.gov.br/BularioEletronico/. Medicamentos em ampolas serão pagos integralmente, respeitando a estabilidade após diluição (conforme Bulário Eletrônico da Anvisa) e os horários aprazados no prontuário do paciente. Soros para hidratação deverão estar em prescrição médica e checada pela equipe de enfermagem. A utilização e cobrança de diluentes deverão ser prescritas pelo médico assistente e/ou enfermeira (o) responsável, ou ainda poderá ser apresentado Protocolo de Diluição de Medicamentos do Prestador, desde que validado previamente pela auditoria médica e de enfermagem da Unimed. Uma vez padronizado e aprovado poderá ser adotado oficialmente para todas as cobranças. Prescrições rasuradas, com checagem de enfermagem incoerente não serão pagas conforme Normativa Nº 149 de 2010. (em anexo). 32 Medicamentos de Alto Custo e Especiais devem ser justificados e solicitados durante a internação do beneficiário conforme medicamentos listados na Normativa Nº 117 de 2008 (em anexo). Ressaltamos que a lista da Normativa 117 poderá ser atualizada ficando a Unimed Rondonópolis responsável pela informação aos Prestadores. 10.7 Padronização de Troca dos Dispositivos Toda troca dos dispositivos devem ser relatadas para que possa ser identificado e pago. MATERIAL PERÍODO MÉDIO DE TROCA OBSERVAÇÃO DISPOSITIVOS INTRAVENOSOS Cateter Venoso Periférico 72 para scalp/buterfly e 96 horas abocath/jelco. O uso de abocath/jelco em pronto atendimento e ambulatório só é indicado para crianças abaixo de 10 anos, idosos acima de 60 anos, politraumatizados ou sob justificativa da enfermagem. Substituir o cateter imediatamente em casos de sinais de flebite ou obstruções do cateter. Cateter Arterial Periférico 72 a 96 horas De forma geral estes cateteres já não representam uma forma eficaz de leitura após 04 dias. Cateter Duplo Lumem Não há recomendação Retirar em caso de hiperemia local, secreção no sítio de inserção do cateter, febre s/ foco definido ou exteriorização. Cateter Swan Ganz Não há recomendação de troca Deverá permanecer no máximo 72 horas. Cateter venoso Central (independente da forma de inserção) Não há recomendação Retirar em caso de hiperemia local, secreção no sítio de inserção do cateter, febre s/ foco definido ou exteriorização. Cateter Venoso para Hemodiálise Não há recomendação Retirar em caso de hiperemia local, secreção no sítio de inserção do cateter, febre s/ foco definido ou exteriorização. Cateter PICC Não há recomendação Retirar em caso de hiperemia local, secreção no sítio de inserção do cateter, febre s/ foco definido ou exteriorização. Cateter de longa permanência implantável (port-a-cath ) Não há recomendação Trocar quando sinais de peritonite, obstrução, mau funcionamento ou sinais de infecção. 33 Cateter de longa permanência semi-implantável (Hickman e Braviac ) Não há recomendação Trocar quando sinais de peritonite, obstrução, mau funcionamento ou sinais de infecção. Cateter de Tenkoff Não há recomendação Trocar quando sinais de peritonite, obstrução ou mau funcionamento. Dispositivo de infusão contínua A cada 03 dias Para as quimioterapias sistêmicas ambulatoriais acima de 03 dias ou nos casos de internação para quimioterapia. MATERIAL PERÍODO MÉDIO DE TROCA OBSERVAÇÃO hubber (Cytocan ) A cada punção Para as limpezas de cateter e nas quimioterapias ambulatoriais sistêmicas. Agulha com ponta de hubber (Surecan ) A cada punção Para as limpezas de cateter e nas quimioterapias ambulatoriais sistêmicas. EQUIPOS 34 Equipo Microgotas 72 horas Equipo Macrogotas 72 horas Equipo com Câmara Graduada p/ volumes (Bureta) 72 horas Equipo Multivias( Polifix ) 72 horas Equipo Perfusor Set Extensofix 72 horas Equipo para Nutrição Enteral 24 horas Equipo para Nutrição Parenteral A cada troca de frasco Equipo para administração de sangue A cada bolsa Equipo para bomba de infusão 72 horas Torneirinha de 3 vias 72 horas Transdutor de Pressão 72 horas Os equipos multivias (polifix ) ou a torneirinha devem ser trocados juntamente com o equipo. Aparato de fluxo contínuo e derivadores devem ser trocados juntamente com os transdutores. MATERIAL PERÍODO MÉDIO DE TROCA OBSERVAÇÃO MISCELLANEOUS Tubo orotraqueal Não há recomendação Quando ocorrer obstrução. Deve constar a troca do dispositivo. Coletor de urina externo Urupem 24 horas Relatar a troca do dispositivo. Bolsa coletora de urina sist. Fechado Não há recomendação Em caso de obstrução/sujidade. Deverá constar relatório da troca do dispositivo. Bolsa colostomia com e sem placa (não descartável) 07 dias Trocar em caso de hiperemia local, secreção no sítio ou vazamento. Cânula de Traqueostomia Descartável Não há recomendação Conforme prescrição médica e relatório da execução do procedimento. Cateter Peridural 48 horas Sonda de aspiração sistema fechado Sonda Enteral Não há recomendação Quando sujo ou com mau funcionamento. Não há recomendação Quando ocorrer obstrução. Deve constar o relatório de enfermagem da troca do dispositivo. Sonda Foley Não há recomendação Quando ocorrer obstrução. Deve constar o relatório de enfermagem da troca do dispositivo. Sistema de Conector Clave A cada 72horas Considerado um dispositivo de segurança. 10.8 Órtese, Prótese e Materiais Especiais (OPME) 10.8.1 Definição a) Definição de órteses, próteses e matérias de síntese, conforme definição da Sociedade Brasileira de Ortopedia: Órtese: destinada a suplementar ou corrigir uma função deficiente ou mesmo complementar o rendimento fisiológico de um órgão ou membro que tenham sua função diminuída. No caso da Ortopedia e Traumatologia, esta função é a dos membros, coluna vertebral e bacia. Variam muito em complexidade, que podem ser desde bengalas e muletas até aparelhos sofisticados como os coletes e moldes apostos aos membros. Próteses: artefatos que visam substituir segmentos perdidos, podendo ser implantados dentro do corpo, implantados cirurgicamente como, por exemplo: as artroplastias totais ou parciais do quadril (endopróteses) ou de uso externo, como uma perna mecânica (exopróteses). Síntese: na medicina é utilizada para descrever a reaproximação de bordas teciduais rotas ou incisas. Na Ortopedia e Traumatologia, o termo é utilizado com o mesmo sentido, designando o meio que mantém fragmentos ósseos estabilizados 35 durante um tratamento (osteossínteses). Podem ser utilizados: fios metálicos, placas e parafusos, hastes intramedular, fixadores externos etc. b) Definição de órteses e próteses, conforme RN nº 167, seção I (do plano referência), art 13 – VII. VII. Fornecimento de próteses, órteses e seus acessórios não ligados ao ato cirúrgico: prótese como qualquer dispositivo permanente ou transitório que substitua total ou parcialmente um membro, órgão ou tecido, e órtese como qualquer dispositivo permanente ou transitório, incluindo materiais de osteossíntese, que auxilie as funções de um membro, órgão ou tecido, sendo não ligados ao ato cirúrgico aqueles dispositivos cuja colocação ou remoção não requeiram a realização de ato cirúrgico. 10.8.2 Regras para Liberação As coberturas para órteses e próteses ortopédicas, bem como a artroplastia com implantes, serão regulamentadas segundo o plano do cliente e deverão ter parecer do auditor da Unimed executora e autorização prévia da Unimed origem. Os planos não regulamentados, isto é, anteriores à lei 9656/98, terão cobertura para órteses e próteses de acordo com cláusula contratual específica. Para os planos regulamentados pela lei 9656/98, os materiais necessários para a realização dos procedimentos terão cobertura obrigatória, sendo que: § 1 Materiais “importados” serão cobertos quando não houver similar nacional ou nacionalizado, após autorização prévia da Unimed origem; § 2 Todos os materiais deverão ter registro da ANVISA; § 3 Todos os procedimentos considerados de alto custo deverão ter o parecer do médico auditor e serem submetidos a avaliação clínica constante na perícia médica prévia, realizada pela Unimed executora, e o relatório, enviado à Unimed origem para autorização, anexadas as justificativas clínica e técnica dos materiais pelo médico solicitante; § 4 A indicação do tipo de superfície e método de fixação da prótese é prerrogativa do médico solicitante; § 6 No caso de divergência entre o médico solicitante e a Unimed origem, caberá a instauração de “junta médica”, de acordo com a Resolução nº 8 do CONSU. Entende-se por junta médica o processo onde um terceiro médico dá parecer sobre a conduta solicitada pelo médico assistente em caráter de desempate, tendo respaldo legal perante ANS. Conforme a Resolução CFM N° 1.956/2010, que disciplina a prescrição de materiais implantáveis, órteses e próteses e determina arbitragem de especialista quando houver conflito, define que para o uso de órteses, próteses e materiais especiais que fazem parte do ato cirúrgico, cabe ao médico assistente determinar as características (tipo, matéria-prima, dimensões) das órteses, próteses e material especial implantável. O médico assistente requisitante deve justificar clinicamente a sua indicação, observadas as práticas cientificamente reconhecidas e as legislações vigentes no país e oferecer pelo menos três marcas de produtos de fabricantes diferentes, quando disponíveis, dentre aquelas regularizadas junto à ANVISA, que atendam as características especificadas. É vedado ao médico assistente requisitante exigir fornecedor ou marca comercial exclusiva, conforme Legislação vigente. Para os procedimentos que necessitam de órteses, próteses e materiais especiais, a Unimed origem terá um prazo de cinco dias úteis a partir da solicitação para liberação dos procedimentos e, consequentemente, os materiais contidos na solicitação, prazo 36 este respaldado pela ANS. O prestador deve notificar a Unimed em até dois dias úteis após a data do atendimento todas as internações de urgência/emergência, inclusive para órtese e prótese dos planos regulamentados, considerando a legislação vigente, lembrando que será analisado pelo Serviço de Auditoria da Unimed Executora (Unimed Rondonópolis) e da Unimed de Origem (Unimed detentora do contrato do cliente), se a situação era realmente de urgência/emergência, conforme as legislações vigentes. 37 Observações Gerais ·Será autorizado e fornecido 01 Trocather descartável para primeira punção em cada cirurgia videolaparoscópica, quando solicitado pelo médico assistente; ·A Agulha de Verres é considerada como material permanente, não sendo liberada a agulha descartável; ·Todo dispositivo intra uterino (de cobre ou farmacológico) solicitado aos beneficiários Unimed Rondonópolis (139), serão entregues diretamente no consultório do médico assistente; ·Os materiais, Alça de Ressecção, Lâmina de Shaver, Radiofrequência, Alça Roller Ball e demais que são fornecidos diretamente pela Unimed Rondonópolis, serão recolhidos após o ato cirúrgico para reprocessamento, respeitando sempre as Resoluções de Diretoria Colegiada da ANVISA 2605 e 2606, as quais rezam sobre as boas práticas de reprocessamento de materiais. Ao analisar as resoluções observa-se a existência de respaldo para o reprocessamento dos itens citados acima. Os custos com o reprocessamento, bem como a logística e controle de qualidade do material reprocessado, é de responsabilidade da Unimed Rondonópolis; ·O prestador deve comunicar ao Setor de OPME da Unimed Rondonópolis a presença de materiais que foram entregues e não utilizados em 90 dias, pois o prazo de validade da guia autorizada é de 30 dias, sendo após o vencimento a necessidade de revalidação. O número para contato é (66) 3439-2826 com o Sr. Paulo Ronei; ·Todo OPME entregue pela Unimed ou diretamente pelo fornecedor deve ter o seu lacre anexado na conta hospitalar para que se comprove a utilização dos mesmos no ato cirúrgico. A auditoria de enfermagem analisará se o registro da ANVISA corresponde ao mesmo que foi autorizado ao fornecedor e/ou o mesmo que foi entregue pela Unimed Rondonópolis. A ausência total ou parcial dos lacres implicará em glosa. 38 11. CURATIVOS Procedimento que tem como finalidade proteger, absorver secreções, prevenir autocontaminação, promover conforto, facilitar a cicatrização, podendo agir de forma bactericida ou bacteriostática em uma solução de continuidade. Requer cuidados especiais realizados pela equipe de enfermagem ou pelo médico assistente. Não serão pagos os honorários médicos para curativos e retirada de pontos do pós-operatório, pois estão incluídos no valor da cirurgia. Os valores atribuídos a cada procedimento cirúrgico incluem os cuidados pré e pós-operatórios durante todo o tempo de permanência do paciente no hospital até dez dias após o ATO CIRÚRGICO (Ata do 32º Colégio); Para curativos de queimados realizados por médico, a UNIMED obedecerá à tabela de honorários médicos Unimed vigente, mediante autorização e registro do procedimento. Para correto pagamento dos curativos é necessário: ·Estar prescrito pelo médico ou enfermeiro membro da comissão de curativos instituída no hospital, sujeito a análise pelo serviço de auditoria médica da Unimed; O registro cronológico dos curativos realizados, constando descrição da ferida, incluindo o exposto abaixo: a) Localização anatômica; b) Tamanho em cm/diâmetro; c) Profundidade em cm; d) Tipo e quantidade de tecido (granulação, epitelização, necrose, etc.); e) Bordas (aderida, macerada, descolada, fibrótica, hiperqueratose); f) Pele peri-ulceral: edema, coloração, temperatura, endurecimento, flutuação, crepitação, descamação; g. Exsudato: quantidade, aspecto, odor. · Os materiais e medicamentos utilizados devem ser cobrados em conta aberta, coerentemente com o prescrito pelo médico ou enfermeiro, as condições da lesão, e a técnica utilizada, devidamente registrada em prontuário, estando seu pagamento condicionado a análise da auditoria médica e de enfermagem da Unimed; · Coberturas, curativos especiais ou de longa permanência, como Placa de Hidrocolóide, Filmes Transparentes, Placa de Alginato de Cálcio, Placa de Alginato de Prata, entre outros, necessitam de Solicitação Prévia à Unimed. Uma vez autorizados, serão pagos conforme orientação de uso pela ANVISA e registros de troca. Para as coberturas que possuem prazo de troca definidas em bula pelo fabricante e que eventualmente tenham substituição antes do prazo, é necessário justificativa em relatório do enfermeiro ou médico responsável, constando a descrição das condições da ferida que motivaram a troca em período inferior ao definido pelo fabricante (Manual de Consulta das Normas de Auditoria Médica e de Enfermagem, Unimed do Brasil, 2011). O uso de Placa de Hidrocolóide para prevenção de lesões deve ser justificado. Há necessidade de descrever o tamanho da área a ser coberta, o quadro clínico do paciente, bem como o registro de instalação e troca em prontuário. · Os curativos (procedimento da enfermagem e instrumental) realizados em pacientes internados estão inclusos nas diárias hospitalares. Os insumos (materiais e medicamentos) necessários à realização desses devem ser cobrados à parte (Manual de Consulta das Normas de Auditoria Médica e de Enfermagem, Unimed do Brasil, 2011); 39 · Curativos Ambulatoriais: Devem ser remunerados quando prescritos pelo médico ou enfermeiro membro da comissão de curativos instituída no hospital, dentro da taxa de sala ambulatorial (Manual de Consulta das Normas de Auditoria Médica e de Enfermagem, Unimed do Brasil, 2011). Os materiais e medicamentos utilizados devem ser cobrados em conta aberta, seguindo as regras expostas acima. . Os medicamentos utilizados, como pomadas e soluções, devem estar devidamente prescritos pelo médico e/ou pela enfermagem. O volume utilizado será remunerado mediante relatório descrevendo localização, aspecto e extensão da lesão e da técnica utilizada, ficando seu pagamento condicionado a análise da auditoria médica e de enfermagem da Unimed. · Produtos para hidratação da pele: Os diversos produtos utilizados para hidratação da pele devem ser considerados como cuidados e higiene pessoal (Manual de Consulta das Normas de Auditoria Médica e de Enfermagem, Unimed do Brasil, 2011), e portanto estão inclusos no valor da diária hospitalar. 12. AUDITORIA E GLOSAS 12.1 Auditoria – Conceito A Auditoria é uma atividade especializada, dedicada ao exame da adequação, eficiência e eficácia da organização, de seus interesses, de controle, de registro, análise e informação e do desempenho das áreas em relação aos planos, metas e objetivos organizacionais (Instituto de Auditores do Brasil). Auditoria em Saúde é a análise, tendo como referência os manuais de boas práticas em saúde e os contratos estabelecidos entre as partes envolvidas (usuário, médico, prestador do serviço e operadora de plano de saúde), dos atos e procedimentos executados, aferindo a sua execução e conferindo os valores apurados, para garantir a justa e correta liquidação dos mesmos, além de acompanhar os eventos para verificar a melhor adequação e qualidade do atendimento prestado ao usuário do sistema. A auditoria médica consiste em garantir a qualidade da assistência médica prestada e o respeito às normas técnicas, éticas e administrativas previamente estabelecidas. Segundo PINTO 2005, o conceito mais ampliado de Auditoria de Enfermagem refere-se a análise das atividades realizadas pela equipe de enfermagem, através do prontuário em geral, principalmente das anotações, tendo em vista a qualidade da assistência prestada, conciliando a qualidade do cuidado prestado com a sustentabilidade financeira da instituição de saúde. 12.2 Legislações que Respaldam a Profissão de Enfermeiro e Médico Auditor · Resolução COFEN 311/2007 – Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem; · Resolução COFEN 266/2011 e anexo – Aprova atividades de Enfermeiro Auditor; · Resolução COFEN 358/2009 - Dispõe sobre a sistematização da assistência de enfermagem e a implementação do processo de enfermagem em ambientes públicos ou privados, em que ocorre o cuidado profissional de enfermagem e dá 40 outras providências; · Resolução CFM 1.614/2001 – Aprova atividades do médico auditor; · Resolução do CFM, a de nº 1.931 de 17/09/2009 - Código de Ética Médica. 12.3 Glosa – Conceito Segundo o dicionário Michaelis (versão eletrônica): 5. Dir. Supressão total ou parcial de uma quantia averbada num escrito ou numa conta; Segundo o dicionário Aurélio: 4. Cancelamento ou recusa, parcial ou total, dum orçamento, conta, verba, por ilegais ou indevidos; Segundo o dicionário Jurídico Brasileiro - José Náufel: 1. É a rejeição, total ou parcial, com o consequente cancelamento de verbas ou parcelas de uma conta ou orçamento; Segundo Mini Houaiss – Dicionário da Língua Portuguesa: 2. Parecer negativo; crítica. Assim, Glosa é toda divergência detectada na análise do prontuário médico, as quais não estão conforme o estabelecido em normativas internas, tabela CBHPM, Manual de Relacionamento Unimed Rondonópolis e Prestadores, Resoluções do Ministério da Saúde e ANVISA, referente a valores, quantidades apresentadas, autorizações, prazos de apresentação de contas, documentos rasurados e com autorização emitida pela empresa vencida ou divergente do procedimento realizado, etc. 12.4 Recurso de Glosa 12.4.1 Definição É um processo de análise e avaliação da necessidade ou oportunidade de elaboração de argumentação médica, enfermagem ou administrativa com a finalidade de anular ou suspender os efeitos da referida glosa. Constitui no recebimento da glosa por parte de um prestador a qual é analisada e se há pertinência, a mesma é argumentada, sendo avaliada a manutenção ou desconsideração da glosa, ao final do processo. 12.4.2 Quando Solicitar um Recurso de Glosa Após a conferência do demonstrativo de pagamento, caso seja identificado o não pagamento ou pagamento parcial de qualquer procedimento, honorário, diária, medicamento e material que seja julgado como glosa indevida pelo prestador, ou no caso da identificação de pagamento com divergências de valores à menor ou à maior. 12.4.3 Como Solicitar um Processo de Recurso de Glosa Preencher o Formulário de Recurso de Glosa (em anexo) e enviar para o e-mail [email protected], não deixando de obedecer o prazo de 45 dias após o recebimento do extrato, extrato este que é enviado ao prestador via email pelo Setor de Gestão de Contas da Unimed Rondonópolis até o dia 10 do mês. 12.4.4 Considerações Importantes · O prazo de resposta do Recurso de Glosa é de 30 dias contados a partir da data do protocolo no atendimento; · Ao contestar uma glosa enviar justificativa documentada junto ao Formulário de Recurso de Glosa. Ex: Glosa de 01 Fio Mononylon. Motivo 2012 – Cobrança de material incompatível com o relatório técnico. Encaminhar o scanner da descrição cirúrgica que comprove o relatório médico da utilização do material. O envio da justificativa documentada junto com o recurso é de extrema importância para garantirmos o cumprimento dos prazos. 41 13. FATURAMENTO DE CONTAS Com o objetivo de melhorar o relacionamento entre Unimed Rondonópolis e seus prestadores, o setor Gestão de Contas (Faturamento) é responsável pelo recebimento de todas as produções via web e manuais, realizadas em consultórios, laboratórios, clínicas radiológicas, hospitais e pronto atendimento, com data para fechamento conforme calendário abaixo (exemplo referente ao ano de 2012): Meses Data de Entrega Meses Data de Entrega Janeiro 05-16-25 Julho 05-13-25 Fevereiro 03-15-24 Agosto 03-15-24 Março 05-15-23 Setembro 05-14-25 Abril 05-16-25 Outubro 05-15-25 Maio 04-15-25 Novembro 05-15-23 Junho 05-15-25 Dezembro 05-15-24 Com a implantação do faturamento eletrônico via SAW, é necessário o envio das guias somente quando houver a cobrança de materiais, medicamentos, pacotes e taxas (Guia de outras despesas), e quando tratar de serviço executado seriado (sessões de fisioterapias, acupuntura, fonoaudiologia, psicologia, nutricionista) realizado a beneficiários com o Contrato 994 (Seguros Unimed), a qual acata cobrança somente mediante apresentação da guia assinada, corresponde as sessões realizadas. Com o faturamento eletrônico, as guias poderão ser incluídas nos fechamentos dos lotes conforme o fluxo de sua produção, sendo que o último lote deverá seguir a data da tabela acima, ou seja, serão processados para pagamento os lotes fechados até o dia 25 de cada mês. Todo fechamento fora do calendário acima será processado no mês subsequente. Após este fechamento há conferência no sistema de todos os lotes (arquivos) enviados pelo SAW. No ato da conferência, quando detectado alguma irregularidade enviada pelo prestador, é feita a devolução do lote, para que seja corrigido. Os arquivos têm prazo de reapresentação até dia 25 de cada mês. Os pagamentos de honorários médicos, consultas e procedimentos são pagos diretamente aos cooperados. Em caso de credenciado o repasse é feito ao prestador (conforme contrato com a cooperativa). Os demonstrativos de pagamento são enviados via e-mail (autorizado pelo prestador), sendo também entregues no endereço que consta no guia médico, após o processamento da folha. 42 14. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS · Resolução - REº 2.606, de 11 de agosto de 2006 D.O.U. de 14/8/2006 - Dispõe sobre as diretrizes para elaboração, validação e implantação de protocolos de reprocessamento de produtos médicos e dá outras providências. Disponível em http://www.anvisa.gov.br/legis/resol/2006/re/2606_06re.htm; · Resolução - REº 2.605, de 11 de agosto de 2006 D.O.U. de 14/8/2006 – Estabelece a lista de produtos médicos enquadrados como de uso único proibidos de serem reprocessados dá outras providências. Disponível em http://www.anvisa.gov.br/legis/resol/2006/re/2605_05re.htm; · Resolução da Diretoria Colegiada - RDC N° 36, de 03 de Junho de 2008 - Dispõe sobre Regulamento Técnico para Funcionamento dos Serviços de Atenção Obstétrica e Neonatal; · Prontuário Médico do Paciente: Guia para uso prático, CRM DF, 2006; · Parecer Técnico do COREN-MT/GEVEP Nº 04/2009 encaminhado a Unimed Cuiabá em 24/08/2009 pelo COREN MT; · Resolução COFEN 311/2007 – Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem; · Resolução COFEN 266/2011 e anexo – Aprova atividades de Enfermeiro Auditor; · Resolução COFEN 358/2009 - Dispõe sobre a Sistematização da Assistência de Enfermagem e a implementação do Processo de Enfermagem em ambientes, públicos ou privados, em que ocorre o cuidado profissional de Enfermagem, e dá outras providências; · Resolução CFM 1.614/2001 – Aprova atividades do Médico Auditor; · Resolução do CFM, a de nº 1.931 de 17/09/2009 - Código de Ética Médica; · Manual de Consultas as Normas de Auditoria Médica e Enfermagem – Elaborada por Unimed Brasil versão 2011; · Manual de Curativos - Avaliação de Tratamento de Feridas – CCIH Santa Casa de Goiânia – 3 ª Revisão, Agosto de 2005; · Manual de Intercâmbio Nacional – Elaborado por Unimed Brasil, edição 2011; · Manual de Relacionamento com Prestadores de Serviços do Sistema Unimed RS; · Manual de Auditoria de Enfermagem da Unimed Cuiabá – 2010; · Normativas , CADM e tabelas Unimed Rondonópolis; · Federação Minas Auditoria de Enfermagem - Intercâmbio Unimed BH; 43 ANEXO - I DECLARAÇÃO DE PERMANÊNCIA NO PRÉ, TRAS E PÓS-PARTO Eu_________________________________________________, portadora da cédula de identidade número__________________ (preencher o grau de parentesco)___________ da paciente_____________________________________________________ código do cartão Unimed__________________________, declaro que acompanharei a mesma durante o préparto, assistirei o parto no centro cirúrgico e acompanharei no quarto (pós-parto). Tenho ciência que este é um direito garantido por lei - Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 36 de 03 de junho de 2008 – e que não terei um custo adicional por tal serviço, devendo toda a despesa ser custeada pela Unimed. Ao ser concedido este direito, terei garantido alimentação e acomodação (poltrona, cadeira ou cama, roupa para entrar no centro cirúrgico, roupa de cama), durante o tempo de permanência hospitalar da parturiente indiferentemente se plano é enfermaria ou apartamento. Em contra partida, tenho ciência de que deverei auxiliar a parturiente nos cuidados com o recém-nascido, bem como nos cuidados pessoais (auxilio na alimentação, auxilio na higiene pessoal), não interferindo nos demais cuidados assistenciais que são exclusivos da equipe de enfermagem. Respeitarei todas as regras estabelecidas pelo hospital, sendo qualquer descumprimento de minha parte, motivo para a perda do direito de acompanhar a parturiente durante a permanência hospitalar. Sem mais, assino abaixo. ________________________________ Acompanhante (nome por extenso) ______________________________ Parturiente (nome por extenso) ss __________________________ Testemunha 44 ANEXO - II GUIA DE REFEIÇÕES Nº GUIA PRINCIPAL: DATA INTERNAÇÃO: PACIENTE: CÓDIGO CARTÃO: DATA REFEIÇÃO 1899 ENTIDADE: DATA ALTA MEDICA: IDADE: ACOMODAÇÃO: NOME COMPLETO ASSINATURA PARENTESCO 45 ANEXO - III RESOLUÇÃO CFM N° 1.956/2010 (Publicada no D.O.U., de 25 de outubro de 2010, Seção I, p. 126) Disciplina a prescrição de materiais implantáveis, órteses e próteses e determina arbitragem de especialista quando houver conflito. O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei n° 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto n° 44.045, de 19 de julho de 1958, respectiva e posteriormente alterada pela Lei n° 11.000, de 15 de dezembro de 2004, e Decreto n° 6.821, de 14 de abril de 2009, e CONSIDERANDO que o médico deve, em benefício do seu paciente, agir com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade; CONSIDERANDO que o médico não pode renunciar à sua liberdade profissional, evitando que quaisquer restrições ou imposições possam prejudicar a eficácia e a correção de seu trabalho; CONSIDERANDO que para tal deve aprimorar-se continuamente quanto aos seus conhecimentos técnicos e ao progresso da ciência médica; CONSIDERANDO que é direito do médico indicar o procedimento adequado ao paciente, observadas as práticas reconhecidamente aceitas e respeitadas as normas legais vigentes no país; CONSIDERANDO que é dever do médico utilizar todos os meios disponíveis de diagnóstico e tratamento a seu alcance em favor do paciente; CONSIDERANDO que a Resolução CFM nº 1.614/01 disciplina a função de auditoria médica; CONSIDERANDO que é imperiosa a garantia de acesso aos médicos e, por conseguinte, aos pacientes, da evolução tecnológica comprovada cientificamente e liberada para uso no país; CONSIDERANDO que é vedado ao médico obter qualquer forma de lucro ou vantagem pela comercialização de medicamentos, órteses, próteses, materiais especiais ou artigos implantáveis de qualquer natureza, cuja compra decorra de influência direta em virtude de sua atividade profissional; CONSIDERANDO que reconhecidamente há conflitos de ordens diversas entre médicos assistentes e operadoras de planos de saúde, como também instituições públicas da área, quando da indicação para uso de órteses, próteses e materiais implantáveis; CONSIDERANDO que, de acordo com a Resolução CFM n° 1.804/06, os artigos implantáveis são utilizados sob a supervisão e responsabilidade do diretor técnico do hospital ou outro médico por ele indicado; CONSIDERANDO a necessidade de declaração de conflito de interesses na área de pesquisa, produção científica e educação continuada para maior transparência e imparcialidade na atividade profissional; CONSIDERANDO que deve ser respeitado o direito do paciente em receber informações quanto ao seu diagnóstico, prognóstico, riscos e objetivos do tratamento, salvo quando a comunicação direta possa lhe provocar dano, devendo, neste caso, ser feita a comunicação a seu representante legal; 46 ANEXO - III CONSIDERANDO, finalmente, o decidido na sessão plenária realizada em 7 de outubro de 2010, RESOLVE: Art. 1° Cabe ao médico assistente determinar as características (tipo, matéria-prima, dimensões) das órteses, próteses e materiais especiais implantáveis, bem como o instrumental compatível, necessário e adequado à execução do procedimento. Art. 2° O médico assistente requisitante deve justificar clinicamente a sua indicação, observadas as práticas cientificamente reconhecidas e as legislações vigentes no país. Art. 3° É vedado ao médico assistente requisitante exigir fornecedor ou marca comercial exclusivos. Art. 4° As autorizações ou negativas devem ser acompanhadas de parecer identificado com o nome e número de inscrição no Conselho Regional de Medicina do médico responsável pelo mesmo. Art. 5° O médico assistente requisitante pode, quando julgar inadequado ou deficiente o material implantável, bem como o instrumental disponibilizado, recusá-los e oferecer à operadora ou instituição pública pelo menos três marcas de produtos de fabricantes diferentes, quando disponíveis, regularizados juntos à Anvisa e que atendam às características previamente especificadas. Parágrafo único. Nesta circunstância, a recusa deve ser documentada e se o motivo for a deficiência ou o defeito material a documentação deve ser encaminhada pelo médico assistente ou pelo diretor técnico da instituição hospitalar diretamente à Anvisa, ou por meio da câmara técnica de implantes da AMB ([email protected]), para as providências cabíveis. Art. 6° Caso persista a divergência entre o médico assistente requisitante e a operadora ou instituição pública, deverá, de comum acordo, ser escolhido um médico especialista na área, para a decisão. § 1° Esta decisão não deverá ultrapassar o prazo de cinco dias úteis, contados a partir do conhecimento do responsável pela arbitragem. § 2° Cabe arbitragem mesmo nas situações de emergências, quando não for possível pré-autorização e tenha sido usado o material implantável, órtese ou prótese. § 3º O médico que atua como árbitro tem direito a remuneração. Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga os dispositivos em contrário. Brasília-DF, 7 de outubro de 2010 ROBERTO LUIZ D'AVILA Presidente HENRIQUE BATISTA E SILVA Secretário-geral 47 ANEXO - IV NORMATIVA N.º 117 Dispõe sobre critérios para solicitação de Medicamentos Especiais O Conselho de Administração no uso de suas atribuições legais e estatutárias a partir desta data resolve estabelecer novos critérios para solicitação de Medicamentos Especiais: a)Os medicamentos na apresentação de ampolas ou frascos, serão pagos de acordo com a soma das quantidades prescritas nas 24 (vinte e quatro) horas, levando-se em conta o tempo de estabilidade após diluição e o adicionamento da droga, de acordo com as Tabelas de Estabilidade de Medicamentos, conforme lista abaixo. Assim como os materiais, o medicamento é um importante fator de elevação dos custos hospitalares, ensejando um maior controle, levando em conta os protocolos e sua indicação. Assim sendo apresentamos alguns Medicamentos Especiais usados na rotina hospitalar e requerem maiores controles da Unimed: 1 - Antibióticos e Anti Fúngicos Injetáveis: · Amoxicilina+Clavulanato ( Clavulin); · Ampicilina+Sulbactam (Unasyn); · Ciprofloxacino EV (Cipro , Quinoflox ); · Ceftriaxona (Rocefin); · Ceftezidime (Fortaz); · Cefepime (Maxcef); · Ertapenem (Invanz); · Levofloxacino ( Tavanic, Levotac); · Imipenem +Cilastatina ( Tienam IV, Tienam IM); · Meropenem; · Vancomicina; · Anfotericina B; · Teicoplamina (Bactomax); · Fluconazol; · Itraconazol. 2 - Inibidores das Bombas de Prótons Endovenosos: · Omeprazol (Losec, Omeprasec, Victrix, Gaspiren); · Pantoprazol (Pantozol EV); · Esomeprazol (Nexium IV). 3 - Antieméticos Injetável · Ondasentrona ( Nausedron, Zofran, Vonau). 48 ANEXO - IV 4- Quimioterapia e Anti-Neoplásicos: · Granulokine; · Zometa. 5- Dietas Enterais e NPT 6-Fibrinolíticos: · Streptase; · Actyse; · Agrastat; · Reopro. 7-Surfactante Pulmonar: · Survanta. 8-Albumina Humana 9-Contrastes 10-Hemoderivados 11-Outros: · Interferon; · Anticorpos Monoclonais ( Remicade, Omalizumabe, etc) · Imunoglobulinas; · Somatostatina; · Octreotide. b) Esta Lista pode ser alterada conforme a necessidade da utilização de novos medicamentos, podendo haver tanto exclusão ou inclusão de produtos. ’’Ressaltando que novos medicamentos que não constarem na relação, deverá ser consultado quanto a sua possível liberação’’; c) As justificativas deverão sempre ser realizadas por escrito e sujeitas a análise posterior; d) Os materiais e medicamentos que estiverem em desacordo com as normas de autorização e os protocolos instituídos estarão sujeitos a glosa após análise pela Auditoria da Unimed. Esta normativa entra em vigor a partir desta data, revogando todas as disposições em contrário e normativas anteriores. Cumpra-se. Rondonópolis, MT, 22 de abril de 2008. 49 ANEXO - V NORMATIVA N.º 149 Dispõe sobre Correta Checagem de Medicações pela Equipe de Enfermagem. O Conselho de Administração da Unimed Rondonópolis – Cooperativa de Trabalho Médico, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve: Considerando que, é necessário assegurar a correta informação da assistência prestada aos nossos beneficiários, sabendo da importância e legalidade que se trata o prontuário do paciente e que o mesmo torna-se um instrumento de defesa dos profissionais e beneficiários; Considerando que, constantemente durante auditoria de contas hospitalares nos deparamos com ausência da checagem de medicações ou checagem incoerente, como abreviação de nomes ou mesmo rubricas, quando não somente a colocação do horário o que é ilegal perante resoluções e legislações do Conselho Federal de Enfermagem; Considerando o Parecer Técnico Coren-MT/GEVEP nº. 04/2009 (em anexo) que aborda o tema checagem de medicações bem como as legislações vigentes; Fica determinado que a partir de 01/06/2010 serão glosadas as contas hospitalares onde não estiverem feitas as devidas checagens. Cumpra-se. Rondonópolis, MT, 17 de maio de 2010. Dr. Luis Carlos Straliotto Diretor Presidente 50 Dr. Edésio Ramon Júnior Diretor Financeiro Dr. Cristiano B. Queiróz Diretor Administrativo ANEXO - VI 51 ANEXO - VI 52 ANEXO - VI 53 ANEXO - VI 54 ANEXO - VII NORMATIVA N.º 152 Dispõe sobre Recolhimento de Materiais Fornecidos pela Unimed Rondonópolis e Pertencentes à Mesma. O Conselho de Administração da Unimed Rondonópolis – Cooperativa de Trabalho Médico, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve: Considerando que existem no mercado materiais de uso único que podem ser reprocessados conforme ANVISA; Considerando que o reprocessamento destes materiais bem como a qualidade do reprocessamento é de responsabilidade da Unimed para com seu beneficiário; Considerando a existência de reprocessamento de materiais de forma errônea o que acarreta em prejuízo a saúde do beneficiário; Fica determinado que a partir desta todos os materiais fornecidos pela Unimed Rondonópolis, ou pertencentes à mesma, utilizados em procedimentos cirúrgicos serão recolhidos após o uso pela Auditoria de Enfermagem, sendo encaminhado ao correto destino estando a Unimed Rondonópolis responsável pelo destino final do material bem como seu reprocessamento quando permitido; O Enfermeiro Responsável pelo Centro Cirúrgico deverá fornecer dados a Auditoria de Enfermagem para que possa ser possível saber a data do ato cirúrgico bem como colaborar para o recolhimento do material, visto que o mesmo pertence a Unimed. Rondonópolis, MT, 09 de junho de 2010. 49 ANEXO - VII NORMATIVA Nº 170 PROIBIDO O REPROCESSAMENTO DE MATERIAIS QUE CONSTEM NA RDC 2605 O Conselho de Administração da Unimed Rondonópolis – Cooperativa de Trabalho Médico, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve o que se segue: Considerando a utilização cada vez mais crescente de Materiais Descartáveis nos atos cirúrgicos; Considerando a RDC 2605 elaborada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária onde consta a Lista Negativa de materiais descartáveis Proibidos de reprocessamento; Considerando que o item 65 da Lista Negativa “Trocater não desmontável com válvula de qualquer diâmetro” é freqüentemente utilizado nas cirurgias em geral; Considerando o risco da utilização do Trocater reprocessado e a Co-responsabilidade da Unimed para com o Beneficiário; Considerando a RDC 2606 elaborada pela ANVISA, a qual dispõe sobre os protocolos de reprocessamento, onde no artigo 15. “Os serviços de saúde e as empresas reprocessadoras devem monitorar o descarte de produtos reprocessados”; Fica estabelecido que: 1. Todo prestador deverá descartar o material “Trocater Descartável” e demais materiais descartáveis em um contêiner deixado pela Unimed em cada Instituição. No final de toda semana será recolhido pela Auditoria de Enfermagem os contêineres e conferido a quantidade de materiais com a que fora entregue; 2. O pagamento da Taxa de Vídeo e Honorário do Cirurgião fica condicionado ao Anexo do Lacre de todo material descartável na Nota de Débito do Centro Cirúrgico. Será confrontado o registro, lote e referência do material que fora entregue com os dados do Lacre anexo a conta. Cumpra-se. Rondonópolis, 19 de Setembro de 2011. 50