GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
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INDEXADO AO PROCESSO:
Licenciamento Ambiental
PARECER ÚNICO Nº 1656415/2013 (SIAM)
PA COPAM:
SITUAÇÃO:
00022/1980/060/2013 Sugestão pelo Deferimento
FASE DO LICENCIAMENTO:
Licença de Operação - LO
EMPREENDEDOR: Petróleo Brasileiro S.A
EMPREENDIMENTO: Petróleo Brasileiro S.A
MUNICÍPIO:
Betim
COORDENADAS GEOGRÁFICA
LAT/Y
19º 57’ 57,2”
(SAD 69 23k):
VALIDADE DA LICENÇA: 04 anos
CNPJ:
CNPJ:
ZONA:
33.000.167/0093-20
33.000.167/0093-20
Urbana
LONG/X
44º 05’ 43,1”
LOCALIZADO EM UNIDADE DE CONSERVAÇÃO:
INTEGRAL
ZONA DE AMORTECIMENTO
X USO SUSTENTÁVEL
NÃO
NOME:
APEE SERRA DO ROLA MOÇA E PARQUE ESTADUAL SERRA DO ROLA MOÇA.
BACIA FEDERAL: Rio São Francisco
BACIA ESTADUAL: Rio São Francisco
UPGRH: SF3-Região da Bacia do Rio Paraopebas
SUB-BACIA: Rio Paraopebas
CÓDIGO:
ATIVIDADE OBJETO DO LICENCIAMENTO (DN COPAM 74/04):
CLASSE
F-02-04-6
Base de Armazenamento e distribuição de lubrificantes, combustíveis lpiquidos de
petróleo, álcool e outros combustíveis automotivos
CONSULTORIA/RESPONSÁVEL TÉCNICO:
REGISTRO:
Jose Valmir Vitoretti
CREA/MG nº 50.767/D
RELATÓRIO DE VISTORIA: 124243/2013
DATA:
EQUIPE INTERDISCIPLINAR
MATRÍCULA
Elaine Cristina Campos– Analista Ambiental (Gestora)
Liana Notari Pasqualini – Analista Ambiental
Angélica de Araújo Oliveira – Analista Ambiental de Formação Jurídica
De acordo: Anderson Marques Martinez – Diretor Regional de Apoio
Técnico
De acordo: Bruno Malta Pinto – Diretor de Controle Processual
1.197.557-0
1.312.408-6
1.213.696-6
1.147.779-1
1.220.033-3
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5
31/07/2013
ASSINATURA
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1. Introdução
A empresa Petróleo Brasileiro S/A – Refinaria Gabriel Passos formalizou em 05/07/2013 o Processo
Administrativo nº 00022/1980/060/2013 referente ao pedido de licenciamento ambiental na modalidade
de Licença de Operação para 03 (três) tanques de armazenamento de Diesel autorizados a serem
implantados através da Licença de Instalação Nº 27/2011 concedida em 28/02/2011 e válida até
28/02/2017.
De acordo com a Deliberação Normativa COPAM nº 74/2004, o empreendimento se enquadra na
atividade F-02-04-6 (Base de armazenamento e distribuição de lubrificantes, combustíveis líquidos
derivados de petróleo, álcool combustível e outros combustíveis automotivos), como classe 5 (porte
grande x potencial poluidor médio).
Em 31/08/2013, foi realizada vistoria na área pleiteada para construção dos referidos Tanques (AF nº
124243/2013.
Os estudos ambientais apresentados quando da licença de instalação foram realizados pela própria
equipe técnica da Petrobras/REGAP e teve o engenheiro civil, especialista em engenharia de
segurança do trabalho, José Valmir Vitoretti, como técnico responsável pela elaboração dos estudos
ambientais apresentados CREA/MG nº 50.767/D.
2. Caracterização do Empreendimento
A Refinaria Gabriel Passos (REGAP), unidade constituinte do empreendimento Petróleo Brasileiro S/A
– Base Avançada de Minas Gerais está localizada no quilômetro 427 da Rodovia BR 381, área
industrial dos municípios de Betim e Ibirité, e teve suas atividades iniciadas em 1968.
O empreendimento objeto do licenciamento diz respeito à implantação dos seguintes itens (Tabela 1):
Tabela 1. Lista de Equipamentos implantados.
Equipamento a ser instalado
Quantidade
27-TQ-72AB – Tanques de Cetano
27-TQ-71AB – Tanques de Lubricidade
27-TQ-73HIJK – Tanques de Diesel
28-P-07KL - Bomba de Circulação de Diesel
28-P-07IJ – Bomba de venda de Diesel
28-P-35AB – Bomba de Carregamento de
Cetano
28-P-36AB – Bomba de Aditivação de
Cetano
28-P-37AB – Bomba de Carregamento de
Lubrificante
28-P-38ª/B – Bomba de Aditivação de
02
02
03
02
02
02
Capacidade Nominal
do equipamento
50 m3 cada
50 m3 cada
24.000 m3 cada
200 m3/h cada
700 m3/h cada
10 m3/h cada
02
250 m3/h cada
02
10 m3/h cada
02
250 m3/h cada
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Lubricidade
Os Tanques para armazenamento de Diesel S50 e S500 localizam-se após a implantação na Rua 32,
dentro do dique TQ-01G já existente.
Trata-se da instalação de 3 (três) tanques de teto fixo (domo em alumínio) com teto flutuante interno
de capacidade nominal de 24.000,0 m3, diâmetro nominal de 45,81 m e altura nominal de 14,72 m.
Os Tanques para armazenamento de aditivos, tipo cetano e lubricidade com o objetivo de adequação
do diesel para atendimento as novas especificações foram construídos em um novo dique dentro das
especificações normativas.
Foi implantada também uma subestação denominada PT-31, para abastecer as necessidades de
energia do empreendimento.
A bacia do Tanque 01-G para a instalação dos novos tanques de diesel foi escolhida devido a
proximidade com a unidade, sendo que a transformação do TQ-01-G, com capacidade de 51.000 m3,
em tanque dreneiro (água) adequará a volumetria da tancagem necessária dentro do dique.
Fonte: Imagem Google Earth
2.1.
Processo Industrial
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Tancagem e Bombeamento de Diesel
O diesel para venda, S50 ou S500, será armazenado em três tanques, com teto fixo em domo de
alumínio e teto flutuante interno, com capacidade nominal de 24.000,0 m³ cada. Todos os novos
tanques de diesel terão misturador a jato para a homogeneização do produto.
Os tanques terão alinhamento para recebimento de diesel das Unidades de Hidrotratamento de
Diesel, U-210 e da U-310, e nafta pesada da U-306 – Unidade de Hidrodessulfurização de Nafta de
Coque.
A homogeneização do diesel nos tanques será feita através da bomba de circulação com vazão de
200,0 m³/h.
O diesel armazenado será expedido através da bomba de venda com vazão de 800,0m³/h que será
interligada à linha existente de venda e à nova linha de venda.
Os tanques de diesel terão controle de nível por transmissor do tipo radar com alarme de nível alto e
baixo. Outro transmissor de nível acionará o alarme de nível muito alto.
Aditivação de Diesel
O sistema de aditivação de diesel será composto por dois tanques de agente melhorador de índice
de cetano e dois tanques de agente melhorador de lubricidade, ambos com capacidade nominal de
50,0 m³, e dois conjuntos de bombas de injeção com vazão variável de 100,0 L/h a 250,0 L/h.
Os tanques de agente melhorador de índice de cetano e lubricidade terão transmissor de nível tipo
radar com alarme de nível baixo e alto e transmissor de temperatura com alarme de temperatura alta
e muito alta. Em caso de temperatura muito alta nos tanques de melhorador de índice de cetano, as
bombas de injeção de agente melhorador de cetano serão desligadas e serão acionados os anéis de
aspersores para resfriamento do tanque.
As bombas de injeção de aditivos serão do tipo dosadora e terão na descarga, transmissor de vazão
com totalizador, transmissor de temperatura com alarme de temperatura alta e transmissor de
pressão com alarmes de pressão alta e muito alta. Em caso de pressão muita alta na descarga, as
bombas de injeção serão desligadas.
Recebimento de Aditivos
O sistema de descarregamento de aditivos será composto de 1 (uma) plataforma para o
descarregamento de uma carreta por vez. Para aditivo, melhorador de índice de cetano, o sistema
terá um mangote flexível e um conjunto de bombas com vazão de 10,0 m³/h.
Para aditivo, melhorador de lubricidade, o sistema terá um mangote flexível e um conjunto de
bombas com vazão de 10,0 m³/h.
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As bombas de descarregamento terão em suas linhas de descarga, transmissor de pressão com
alarme de pressão alta.
3. Utilização e Intervenção em Recursos Hídricos
O empreendimento Petróleo Brasileiro S.A faz uso de recursos hídricos conforme memorial descrito
a seguir:
Barragem de Ibirité - água industrial
- Portarias 662 e 663/2005 (Refinaria Gabriel Passos e Ibiritermo AS) cuja publicação de renovação
está em tramite final junto à Supram CM. Vazão somente para a REGAP: consumo de 0,181 m3/s,
captada 0,278 m3/s, vazão recirculada 0,097m3/s. Validade: aguardando a conclusão da publicação
de renovação de portaria.
Poços artesianos para área administrativa
-Portaria: portaria 703/2009
-Portaria: portaria 704/2009
-Portaria: portaria 705/2009
-Portaria: portaria 706/2009
-Portaria: portaria 707/2009
- Vazão : 10 m3/ h, 18 h / dia - Validade 23.03.2014
- Vazão : 6,6 m3/ h, 18 h / dia - Validade 23.03.2014
- Vazão : 7 m3/ h, 18 h / dia - Validade 23.03.2014
- Vazão : 8 m3/ h, 18 h / dia - Validade 23.03.2014
- Vazão : 18 m3/ h, 18 h / dia - Validade 23.03.2014
4. Autorização para Intervenção Ambiental (AIA)
Não se aplica a intervenção ambiental no empreendimento.
Em relação à proximidade a Unidades de Conservação a ADA do empreendimento em questão se
encontra na área do entorno - distância aproximada 9,13 Km - do Parque Estadual Serra do Rola
Moça (PESRM). No entanto, o empreendedor apresentou quando da LI Nº 27/2011 um ofício assinado
pelo gerente do PESRM, senhor Edmar Monteiro Silva, onde o mesmo afirmou não caber àquela
Unidade de Conservação dar anuência ao empreendimento, pelo fato do mesmo não estar localizado
dentro de sua Zona de Amortecimento.
5. Reserva Legal
Visto que o empreendimento Petróleo Brasileiro S.A se encontra implantado em área urbana, não se
faz necessário, dentro dos parâmetros da Legislação em vigor, a averbação de Reserva Legal para a
referida ampliação da unidade industrial pleiteada nesse licenciamento.
6. Impactos Identificados e Medidas Mitigadoras
Os impactos relativos ao empreendimento em análise estão direcionados para os itens: ruídos,
efluentes líquidos (domésticos e não domésticos), emissões atmosféricas e geração de resíduos
sólidos.
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6.1. Ruídos
Por se tratar da implantação de unidades de apoio e armazenamento de diesel e aditivos não será
considerado relevante o nível de geração de ruídos pela operação dos mesmos nas proximidades do
local. Desta forma, não será considerado como relevante o monitoramento no local.
6.2. Efluentes Líquidos
6.2.1. Efluentes Líquidos de Origem Industrial (Não Domésticos)
Como o objeto principal deste processo de licenciamento contempla apenas a instalação de tanques
de armazenamento de diesel e aditivos não serão gerados efluentes líquidos industriais da operação
dos mesmos.
Em relação às águas pluviais incidentes sobre a área interna das futuras instalações da Carteira de
Diesel, as mesmas serão enviadas para a Rede de Águas Contaminadas (RAC) e direcionadas para
a Estação de Despejos Industriais (ETDI), para tratamento e posterior envio ao Canal de Pintados.
6.2.2. Efluentes Líquidos de Origem Sanitária (Domésticos)
Como trata-se de um empreendimento apenas para armazenamento de combustíveis, não terá um
número de empregados fixos no local. Desta forma, não serão gerados efluentes líquidos sanitários
durante a operação do referido empreendimento.
6.2.3. Águas Pluviais:
A rede de drenagem de água pluvial dos tanques existente na Regap é direcionada para a Rede de
Água Contaminada (RAC) que é encaminhada para tratamento na Estação de Despejos Industriais
(ETDI), descrição da ETDI no próximo item.
6.3. Efluentes Atmosféricos
Não estão previstas emissões diretas da operação dos tanques a serem instalados. Porém por se
tratar de tanques para armazenamento de diesel com teto flutuante com cobertura, devem ser
consideradas relevantes as possíveis fontes de emissões difusas.
Dado a peculiaridade de se tratar de um produto (diesel) pouco volátil não são esperadas emissões
fugitivas significativas. Mas para evitar essas emissões será instalado um selo entre o teto flutuante e
o líquido flutuante, fazendo com que o teto fique encostado no líquido (diesel) evitando que o mesmo
vaporize.
As emissões atmosféricas fugitivas serão prevenidas e minimizadas pelo emprego do Programa de
Detecção e Reparo de Vazamentos, mais conhecido internacionalmente como LDAR- Leak Detection
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and Repair, a melhor técnica de controle conhecida internacionalmente para restringir esta
externalidade, conforme informações prestadas no PCA.
Este Programa envolve duas fases distintas, na primeira fase é feito um levantamento de todos os
pontos de emissão que serão medidos com base nos fluxogramas de processo e dados dos fluxos
envolvidos e passa-se a etapa de medição em campo de todos os pontos cadastrados.
A partir dos resultados destas medições em campo e a comparação com padrões de excelência
internacionais são definidos os pontos necessários de manutenção visando reparar os vazamentos
identificados.
Esta segunda fase do Programa abrange o reparo dos vazamentos identificados, e a remedição de
todos os pontos cadastrados e novamente é alimentado o banco de dados, gerando novamente uma
lista de pontos a serem reparados. Este ciclo contínuo de medições e reparos minimiza as emissões
dos vazamentos identificados, diminuindo as emissões fugitivas decorrentes. Este Programa de
LDAR da REGAP já foi iniciado, sendo que a empresa está no momento aplicando a fase 1 nas
unidades atuais da refinaria.
6.4. Resíduos Sólidos
O gerenciamento dos resíduos sólidos ocorrerá através do Sistema de Gestão de Resíduos (SGR)
da REGAP já existente. Para a coleta, armazenamento, reutilização e destinação final, assim como
para a redução da geração dos resíduos, o SGR será a ferramenta gerencial a ser utilizada.
7.
Compensações (ANGÉLICA ESTE TEXTO ESTAVA NA LI E MESMO ASSIM NÃO FOI
APLICADA A COMPENSAÇÃO AMBIENTAL)
A incidência da compensação ambiental foi discutida na fase de LP+LI e o conselho optou por não
cobrar a referida compensação.
8.
Cumprimento das condicionantes de LI
Condicionante 01: Incluir no Programa de Monitoramento de Resíduos Sólidos, os resíduos sólidos
gerados das obras de construção civil no local. Prazo: Durante a execução das obras.
Condicionante cumprida, tendo sido incluído no inventário de Resíduos Sólidos de 2011, conforme
protocolo R303758/2012 de 03/10/2012.
Condicionante 02: Apresentar comprovação da instalação do medidor e controle de vazamento
implantado nos tanques. Prazo: Após a finalização da instalação.
Condicionante cumprida conforme protocolo R401847/2013 de 04/07/2013 anexo ao processo.
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Condicionante 03: Apresentar relatório fotográfico e descritivo da execução das etapas de preparo e
impermeabilização do dique de contenção para instalação dos referidos tanques. Prazo: Semestral.
Condicionante cumprida conforme protocolo inicial informando que não foram iniciadas as obras
R199790/2012 de 03/02/2012 e posteriormente através dos protocolos de atendimento
R327867/2012 de 05/12/2012 e R401845/2013 de 04/07/2013.
Condicionante 04: Comprovar, através de relatório fotográfico a instalação do selo entre o teto
flutuante e o líquido flutuante para evitar possíveis emissões fugitivas de combustível. Prazo: Após a
implantação.
Condicionante cumprida conforme protocolo R401843/2013 de 04/07/2013.
Condicionante 05: Apresentar relatório fotográfico e descritivo da desativação e limpeza do Tanque
TQ-01G, informando as medidas de controle ambiental para conter vazamentos, bem como do início
da utilização do mesmo como tanque de armazenamento de água. Prazo: Na ocasião de desativação
do Tanque TQ-01G.
A condicionante não foi cumprida tendo em vista que a desativação ainda não ocorreu por completo,
ficando tal condicionante a ser objeto de recondicionamento no escopo deste parecer de LO.
Condicionante 06: Remediar as áreas expostas vazamento material oleoso na área do dique antes
de iniciar as obras. Prazo: Após a concessão da Licença.
Condicionante atendida conforme relatório fotográfico indicado no protocolo R046568/2011 de
01/04/2011.
Condicionante 07: Realizar a impermeabilização conforme normas técnicas NBR 17.505/2006, nas
duas bacias de contenção (tanques de diesel e lubricidade-cetano), sendo que não poderá ser
utilizada apenas argila compactada. Prazo: Durante a execução das obras.
Condicionante cumprida conforme protocolo R401842/2013 de 04/07/2013.
9. Controle Processual
O processo encontra-se formalizado e instruído com a documentação listada no Formulário de
Orientação Básica, constando dentre outros procuração e requerimento da licença.
Os custos de análise do licenciamento foram devidamente quitados, bem como os emolumentos
conforme se verifica as fls. 23/28 dos autos.
Em atendimento ao Princípio da Publicidade e ao previsto na Deliberação Normativa COPAM nº
13/95 foi publicado pelo empreendedor em jornal de grande circulação a concessão das licenças
prévia e de instalação concedida concomitantemente, bem como o requerimento da Licença de
Operação, fls. 35 e 36. Pelo órgão ambiental foi publicado no Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais.
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Foi apresentado relatório de cumprimento de condicionantes, julgado satisfatório pela equipe técnica
da SUPRAM CM.
A certidão negativa de débito ambiental foi expedida pela Diretoria Operacional da SUPRAM CM
dando conta da inexistência de débitos ambientais até aquela data, fls. 37.
Trata-se de um empreendimento classe 5 (cinco), cuja análise técnica é conclusiva para concessão
da licença de operação com validade de 4 (quatro) anos, condicionado às determinações do Anexo
deste parecer único, deste modo, não havendo óbice, recomendamos o deferimento nos termos do
parecer técnico.
Salienta-se que foi concedido ao empreendedor Autorização Provisória para Operar, em 05/08/2013,
nos termos do artigo 9º, § 2º, do decreto 44.844/08.
10. Conclusão
A equipe interdisciplinar da Supram Central Metropolitana sugere o deferimento desta Licença
Ambiental na fase de Licença de Operação, para o empreendimento Petróleo Brasileiro S.A para a
atividade de “Base de Armazenamento e distribuição de lubrificantes, combustíveis lpiquidos de
petróleo, álcool e outros combustíveis automotivos”, no município de Betim/MG, pelo prazo de 04
anos, vinculada ao cumprimento das condicionantes e programas propostos.
As orientações descritas em estudos, e as recomendações técnicas e jurídicas descritas neste
parecer, através das condicionantes listadas em Anexo, devem ser apreciadas pela Unidade
Regional Colegiada do Copam Bacia das Velhas.
Oportuno advertir ao empreendedor que o descumprimento de todas ou quaisquer condicionantes
previstas ao final deste parecer único (Anexo I) e qualquer alteração, modificação e ampliação sem a
devida e prévia comunicação a Supram Central Metropolitana, tornam o empreendimento em
questão passível de autuação.
Cabe esclarecer que a Superintendência Regional de Regularização Ambiental Central
Metropolitana, não possui responsabilidade técnica e jurídica sobre os estudos ambientais
apresentados nesta licença, sendo a elaboração, instalação e operação, assim como a comprovação
quanto a eficiência destes de inteira responsabilidade da(s) empresa(s) responsável(is) e/ou seu(s)
responsável(is) técnico(s).
Ressalta-se que a Licença Ambiental em apreço não dispensa nem substitui a obtenção, pelo
requerente, de outras licenças legalmente exigíveis. Opina-se que a observação acima conste do
certificado de licenciamento a ser emitido.
11. Anexos
Anexo I. Condicionantes para Licença de Operação (LO).
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ANEXO I
Condicionantes para Licença de Operação (LO)
Empreendedor: Petróleo Brasileiro S.A
Empreendimento: Petróleo Brasileiro S.A
CNPJ: 33.000.167/0093-20
Município: Betim
Atividade: Base de Armazenamento e distribuição de lubrificantes, combustíveis lpiquidos de
petróleo, álcool e outros combustíveis automotivos
Código DN 74/04: F-02-04-6
Processo: 00022/1980/060/2013
Validade: 04 anos
Referencia: Condicionantes da Licença de Operação
Item
Descrição da Condicionante
Prazo*
01
Incluir no Programa de Automonitoramento da LO Nº 89/2013 a
Durante a vigência de
unidade e atividades vinculadas à operação dos Tanques de
Licença de Operação
Diesel aqui licenciadas.
02
Apresentar relatório fotográfico e descritivo da desativação e
Na ocasião de
limpeza do Tanque TQ-01G, informando as medidas de controle
desativação do Tanque
ambiental para conter vazamentos, bem como do início da
TQ-01G.
utilização do mesmo como tanque de armazenamento de água.
* Salvo especificações, os prazos são contados a partir da data de publicação da Licença na Imprensa Oficial
do Estado.
Obs. Eventuais pedidos de alteração nos prazos de cumprimento das condicionantes estabelecidas nos anexos
deste parecer poderão ser resolvidos junto à própria Supram, mediante análise técnica e jurídica, desde que
não altere o seu mérito/conteúdo.
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