GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Subsecretaria de Gestão e Regularização Ambiental Integrada Superintendência Regional de Regularização Ambiental do Central Metropolitana 228/2013 Pág. 1 de 10 INDEXADO AO PROCESSO: Licenciamento Ambiental PARECER ÚNICO Nº 1656415/2013 (SIAM) PA COPAM: SITUAÇÃO: 00022/1980/060/2013 Sugestão pelo Deferimento FASE DO LICENCIAMENTO: Licença de Operação - LO EMPREENDEDOR: Petróleo Brasileiro S.A EMPREENDIMENTO: Petróleo Brasileiro S.A MUNICÍPIO: Betim COORDENADAS GEOGRÁFICA LAT/Y 19º 57’ 57,2” (SAD 69 23k): VALIDADE DA LICENÇA: 04 anos CNPJ: CNPJ: ZONA: 33.000.167/0093-20 33.000.167/0093-20 Urbana LONG/X 44º 05’ 43,1” LOCALIZADO EM UNIDADE DE CONSERVAÇÃO: INTEGRAL ZONA DE AMORTECIMENTO X USO SUSTENTÁVEL NÃO NOME: APEE SERRA DO ROLA MOÇA E PARQUE ESTADUAL SERRA DO ROLA MOÇA. BACIA FEDERAL: Rio São Francisco BACIA ESTADUAL: Rio São Francisco UPGRH: SF3-Região da Bacia do Rio Paraopebas SUB-BACIA: Rio Paraopebas CÓDIGO: ATIVIDADE OBJETO DO LICENCIAMENTO (DN COPAM 74/04): CLASSE F-02-04-6 Base de Armazenamento e distribuição de lubrificantes, combustíveis lpiquidos de petróleo, álcool e outros combustíveis automotivos CONSULTORIA/RESPONSÁVEL TÉCNICO: REGISTRO: Jose Valmir Vitoretti CREA/MG nº 50.767/D RELATÓRIO DE VISTORIA: 124243/2013 DATA: EQUIPE INTERDISCIPLINAR MATRÍCULA Elaine Cristina Campos– Analista Ambiental (Gestora) Liana Notari Pasqualini – Analista Ambiental Angélica de Araújo Oliveira – Analista Ambiental de Formação Jurídica De acordo: Anderson Marques Martinez – Diretor Regional de Apoio Técnico De acordo: Bruno Malta Pinto – Diretor de Controle Processual 1.197.557-0 1.312.408-6 1.213.696-6 1.147.779-1 1.220.033-3 Rua Espírito Santo, nº495, Centro, Belo Horizonte, MG, CEP: 30.160-030 Telefax: (31) 3228-7700 5 31/07/2013 ASSINATURA GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Subsecretaria de Gestão e Regularização Ambiental Integrada Superintendência Regional de Regularização Ambiental do Central Metropolitana 228/2013 Pág. 2 de 10 1. Introdução A empresa Petróleo Brasileiro S/A – Refinaria Gabriel Passos formalizou em 05/07/2013 o Processo Administrativo nº 00022/1980/060/2013 referente ao pedido de licenciamento ambiental na modalidade de Licença de Operação para 03 (três) tanques de armazenamento de Diesel autorizados a serem implantados através da Licença de Instalação Nº 27/2011 concedida em 28/02/2011 e válida até 28/02/2017. De acordo com a Deliberação Normativa COPAM nº 74/2004, o empreendimento se enquadra na atividade F-02-04-6 (Base de armazenamento e distribuição de lubrificantes, combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível e outros combustíveis automotivos), como classe 5 (porte grande x potencial poluidor médio). Em 31/08/2013, foi realizada vistoria na área pleiteada para construção dos referidos Tanques (AF nº 124243/2013. Os estudos ambientais apresentados quando da licença de instalação foram realizados pela própria equipe técnica da Petrobras/REGAP e teve o engenheiro civil, especialista em engenharia de segurança do trabalho, José Valmir Vitoretti, como técnico responsável pela elaboração dos estudos ambientais apresentados CREA/MG nº 50.767/D. 2. Caracterização do Empreendimento A Refinaria Gabriel Passos (REGAP), unidade constituinte do empreendimento Petróleo Brasileiro S/A – Base Avançada de Minas Gerais está localizada no quilômetro 427 da Rodovia BR 381, área industrial dos municípios de Betim e Ibirité, e teve suas atividades iniciadas em 1968. O empreendimento objeto do licenciamento diz respeito à implantação dos seguintes itens (Tabela 1): Tabela 1. Lista de Equipamentos implantados. Equipamento a ser instalado Quantidade 27-TQ-72AB – Tanques de Cetano 27-TQ-71AB – Tanques de Lubricidade 27-TQ-73HIJK – Tanques de Diesel 28-P-07KL - Bomba de Circulação de Diesel 28-P-07IJ – Bomba de venda de Diesel 28-P-35AB – Bomba de Carregamento de Cetano 28-P-36AB – Bomba de Aditivação de Cetano 28-P-37AB – Bomba de Carregamento de Lubrificante 28-P-38ª/B – Bomba de Aditivação de 02 02 03 02 02 02 Capacidade Nominal do equipamento 50 m3 cada 50 m3 cada 24.000 m3 cada 200 m3/h cada 700 m3/h cada 10 m3/h cada 02 250 m3/h cada 02 10 m3/h cada 02 250 m3/h cada Rua Espírito Santo, nº495, Centro, Belo Horizonte, MG, CEP: 30.160-030 Telefax: (31) 3228-7700 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Subsecretaria de Gestão e Regularização Ambiental Integrada Superintendência Regional de Regularização Ambiental do Central Metropolitana 228/2013 Pág. 3 de 10 Lubricidade Os Tanques para armazenamento de Diesel S50 e S500 localizam-se após a implantação na Rua 32, dentro do dique TQ-01G já existente. Trata-se da instalação de 3 (três) tanques de teto fixo (domo em alumínio) com teto flutuante interno de capacidade nominal de 24.000,0 m3, diâmetro nominal de 45,81 m e altura nominal de 14,72 m. Os Tanques para armazenamento de aditivos, tipo cetano e lubricidade com o objetivo de adequação do diesel para atendimento as novas especificações foram construídos em um novo dique dentro das especificações normativas. Foi implantada também uma subestação denominada PT-31, para abastecer as necessidades de energia do empreendimento. A bacia do Tanque 01-G para a instalação dos novos tanques de diesel foi escolhida devido a proximidade com a unidade, sendo que a transformação do TQ-01-G, com capacidade de 51.000 m3, em tanque dreneiro (água) adequará a volumetria da tancagem necessária dentro do dique. Fonte: Imagem Google Earth 2.1. Processo Industrial Rua Espírito Santo, nº495, Centro, Belo Horizonte, MG, CEP: 30.160-030 Telefax: (31) 3228-7700 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Subsecretaria de Gestão e Regularização Ambiental Integrada Superintendência Regional de Regularização Ambiental do Central Metropolitana 228/2013 Pág. 4 de 10 Tancagem e Bombeamento de Diesel O diesel para venda, S50 ou S500, será armazenado em três tanques, com teto fixo em domo de alumínio e teto flutuante interno, com capacidade nominal de 24.000,0 m³ cada. Todos os novos tanques de diesel terão misturador a jato para a homogeneização do produto. Os tanques terão alinhamento para recebimento de diesel das Unidades de Hidrotratamento de Diesel, U-210 e da U-310, e nafta pesada da U-306 – Unidade de Hidrodessulfurização de Nafta de Coque. A homogeneização do diesel nos tanques será feita através da bomba de circulação com vazão de 200,0 m³/h. O diesel armazenado será expedido através da bomba de venda com vazão de 800,0m³/h que será interligada à linha existente de venda e à nova linha de venda. Os tanques de diesel terão controle de nível por transmissor do tipo radar com alarme de nível alto e baixo. Outro transmissor de nível acionará o alarme de nível muito alto. Aditivação de Diesel O sistema de aditivação de diesel será composto por dois tanques de agente melhorador de índice de cetano e dois tanques de agente melhorador de lubricidade, ambos com capacidade nominal de 50,0 m³, e dois conjuntos de bombas de injeção com vazão variável de 100,0 L/h a 250,0 L/h. Os tanques de agente melhorador de índice de cetano e lubricidade terão transmissor de nível tipo radar com alarme de nível baixo e alto e transmissor de temperatura com alarme de temperatura alta e muito alta. Em caso de temperatura muito alta nos tanques de melhorador de índice de cetano, as bombas de injeção de agente melhorador de cetano serão desligadas e serão acionados os anéis de aspersores para resfriamento do tanque. As bombas de injeção de aditivos serão do tipo dosadora e terão na descarga, transmissor de vazão com totalizador, transmissor de temperatura com alarme de temperatura alta e transmissor de pressão com alarmes de pressão alta e muito alta. Em caso de pressão muita alta na descarga, as bombas de injeção serão desligadas. Recebimento de Aditivos O sistema de descarregamento de aditivos será composto de 1 (uma) plataforma para o descarregamento de uma carreta por vez. Para aditivo, melhorador de índice de cetano, o sistema terá um mangote flexível e um conjunto de bombas com vazão de 10,0 m³/h. Para aditivo, melhorador de lubricidade, o sistema terá um mangote flexível e um conjunto de bombas com vazão de 10,0 m³/h. Rua Espírito Santo, nº495, Centro, Belo Horizonte, MG, CEP: 30.160-030 Telefax: (31) 3228-7700 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Subsecretaria de Gestão e Regularização Ambiental Integrada Superintendência Regional de Regularização Ambiental do Central Metropolitana 228/2013 Pág. 5 de 10 As bombas de descarregamento terão em suas linhas de descarga, transmissor de pressão com alarme de pressão alta. 3. Utilização e Intervenção em Recursos Hídricos O empreendimento Petróleo Brasileiro S.A faz uso de recursos hídricos conforme memorial descrito a seguir: Barragem de Ibirité - água industrial - Portarias 662 e 663/2005 (Refinaria Gabriel Passos e Ibiritermo AS) cuja publicação de renovação está em tramite final junto à Supram CM. Vazão somente para a REGAP: consumo de 0,181 m3/s, captada 0,278 m3/s, vazão recirculada 0,097m3/s. Validade: aguardando a conclusão da publicação de renovação de portaria. Poços artesianos para área administrativa -Portaria: portaria 703/2009 -Portaria: portaria 704/2009 -Portaria: portaria 705/2009 -Portaria: portaria 706/2009 -Portaria: portaria 707/2009 - Vazão : 10 m3/ h, 18 h / dia - Validade 23.03.2014 - Vazão : 6,6 m3/ h, 18 h / dia - Validade 23.03.2014 - Vazão : 7 m3/ h, 18 h / dia - Validade 23.03.2014 - Vazão : 8 m3/ h, 18 h / dia - Validade 23.03.2014 - Vazão : 18 m3/ h, 18 h / dia - Validade 23.03.2014 4. Autorização para Intervenção Ambiental (AIA) Não se aplica a intervenção ambiental no empreendimento. Em relação à proximidade a Unidades de Conservação a ADA do empreendimento em questão se encontra na área do entorno - distância aproximada 9,13 Km - do Parque Estadual Serra do Rola Moça (PESRM). No entanto, o empreendedor apresentou quando da LI Nº 27/2011 um ofício assinado pelo gerente do PESRM, senhor Edmar Monteiro Silva, onde o mesmo afirmou não caber àquela Unidade de Conservação dar anuência ao empreendimento, pelo fato do mesmo não estar localizado dentro de sua Zona de Amortecimento. 5. Reserva Legal Visto que o empreendimento Petróleo Brasileiro S.A se encontra implantado em área urbana, não se faz necessário, dentro dos parâmetros da Legislação em vigor, a averbação de Reserva Legal para a referida ampliação da unidade industrial pleiteada nesse licenciamento. 6. Impactos Identificados e Medidas Mitigadoras Os impactos relativos ao empreendimento em análise estão direcionados para os itens: ruídos, efluentes líquidos (domésticos e não domésticos), emissões atmosféricas e geração de resíduos sólidos. Rua Espírito Santo, nº495, Centro, Belo Horizonte, MG, CEP: 30.160-030 Telefax: (31) 3228-7700 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Subsecretaria de Gestão e Regularização Ambiental Integrada Superintendência Regional de Regularização Ambiental do Central Metropolitana 228/2013 Pág. 6 de 10 6.1. Ruídos Por se tratar da implantação de unidades de apoio e armazenamento de diesel e aditivos não será considerado relevante o nível de geração de ruídos pela operação dos mesmos nas proximidades do local. Desta forma, não será considerado como relevante o monitoramento no local. 6.2. Efluentes Líquidos 6.2.1. Efluentes Líquidos de Origem Industrial (Não Domésticos) Como o objeto principal deste processo de licenciamento contempla apenas a instalação de tanques de armazenamento de diesel e aditivos não serão gerados efluentes líquidos industriais da operação dos mesmos. Em relação às águas pluviais incidentes sobre a área interna das futuras instalações da Carteira de Diesel, as mesmas serão enviadas para a Rede de Águas Contaminadas (RAC) e direcionadas para a Estação de Despejos Industriais (ETDI), para tratamento e posterior envio ao Canal de Pintados. 6.2.2. Efluentes Líquidos de Origem Sanitária (Domésticos) Como trata-se de um empreendimento apenas para armazenamento de combustíveis, não terá um número de empregados fixos no local. Desta forma, não serão gerados efluentes líquidos sanitários durante a operação do referido empreendimento. 6.2.3. Águas Pluviais: A rede de drenagem de água pluvial dos tanques existente na Regap é direcionada para a Rede de Água Contaminada (RAC) que é encaminhada para tratamento na Estação de Despejos Industriais (ETDI), descrição da ETDI no próximo item. 6.3. Efluentes Atmosféricos Não estão previstas emissões diretas da operação dos tanques a serem instalados. Porém por se tratar de tanques para armazenamento de diesel com teto flutuante com cobertura, devem ser consideradas relevantes as possíveis fontes de emissões difusas. Dado a peculiaridade de se tratar de um produto (diesel) pouco volátil não são esperadas emissões fugitivas significativas. Mas para evitar essas emissões será instalado um selo entre o teto flutuante e o líquido flutuante, fazendo com que o teto fique encostado no líquido (diesel) evitando que o mesmo vaporize. As emissões atmosféricas fugitivas serão prevenidas e minimizadas pelo emprego do Programa de Detecção e Reparo de Vazamentos, mais conhecido internacionalmente como LDAR- Leak Detection Rua Espírito Santo, nº495, Centro, Belo Horizonte, MG, CEP: 30.160-030 Telefax: (31) 3228-7700 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Subsecretaria de Gestão e Regularização Ambiental Integrada Superintendência Regional de Regularização Ambiental do Central Metropolitana 228/2013 Pág. 7 de 10 and Repair, a melhor técnica de controle conhecida internacionalmente para restringir esta externalidade, conforme informações prestadas no PCA. Este Programa envolve duas fases distintas, na primeira fase é feito um levantamento de todos os pontos de emissão que serão medidos com base nos fluxogramas de processo e dados dos fluxos envolvidos e passa-se a etapa de medição em campo de todos os pontos cadastrados. A partir dos resultados destas medições em campo e a comparação com padrões de excelência internacionais são definidos os pontos necessários de manutenção visando reparar os vazamentos identificados. Esta segunda fase do Programa abrange o reparo dos vazamentos identificados, e a remedição de todos os pontos cadastrados e novamente é alimentado o banco de dados, gerando novamente uma lista de pontos a serem reparados. Este ciclo contínuo de medições e reparos minimiza as emissões dos vazamentos identificados, diminuindo as emissões fugitivas decorrentes. Este Programa de LDAR da REGAP já foi iniciado, sendo que a empresa está no momento aplicando a fase 1 nas unidades atuais da refinaria. 6.4. Resíduos Sólidos O gerenciamento dos resíduos sólidos ocorrerá através do Sistema de Gestão de Resíduos (SGR) da REGAP já existente. Para a coleta, armazenamento, reutilização e destinação final, assim como para a redução da geração dos resíduos, o SGR será a ferramenta gerencial a ser utilizada. 7. Compensações (ANGÉLICA ESTE TEXTO ESTAVA NA LI E MESMO ASSIM NÃO FOI APLICADA A COMPENSAÇÃO AMBIENTAL) A incidência da compensação ambiental foi discutida na fase de LP+LI e o conselho optou por não cobrar a referida compensação. 8. Cumprimento das condicionantes de LI Condicionante 01: Incluir no Programa de Monitoramento de Resíduos Sólidos, os resíduos sólidos gerados das obras de construção civil no local. Prazo: Durante a execução das obras. Condicionante cumprida, tendo sido incluído no inventário de Resíduos Sólidos de 2011, conforme protocolo R303758/2012 de 03/10/2012. Condicionante 02: Apresentar comprovação da instalação do medidor e controle de vazamento implantado nos tanques. Prazo: Após a finalização da instalação. Condicionante cumprida conforme protocolo R401847/2013 de 04/07/2013 anexo ao processo. Rua Espírito Santo, nº495, Centro, Belo Horizonte, MG, CEP: 30.160-030 Telefax: (31) 3228-7700 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Subsecretaria de Gestão e Regularização Ambiental Integrada Superintendência Regional de Regularização Ambiental do Central Metropolitana 228/2013 Pág. 8 de 10 Condicionante 03: Apresentar relatório fotográfico e descritivo da execução das etapas de preparo e impermeabilização do dique de contenção para instalação dos referidos tanques. Prazo: Semestral. Condicionante cumprida conforme protocolo inicial informando que não foram iniciadas as obras R199790/2012 de 03/02/2012 e posteriormente através dos protocolos de atendimento R327867/2012 de 05/12/2012 e R401845/2013 de 04/07/2013. Condicionante 04: Comprovar, através de relatório fotográfico a instalação do selo entre o teto flutuante e o líquido flutuante para evitar possíveis emissões fugitivas de combustível. Prazo: Após a implantação. Condicionante cumprida conforme protocolo R401843/2013 de 04/07/2013. Condicionante 05: Apresentar relatório fotográfico e descritivo da desativação e limpeza do Tanque TQ-01G, informando as medidas de controle ambiental para conter vazamentos, bem como do início da utilização do mesmo como tanque de armazenamento de água. Prazo: Na ocasião de desativação do Tanque TQ-01G. A condicionante não foi cumprida tendo em vista que a desativação ainda não ocorreu por completo, ficando tal condicionante a ser objeto de recondicionamento no escopo deste parecer de LO. Condicionante 06: Remediar as áreas expostas vazamento material oleoso na área do dique antes de iniciar as obras. Prazo: Após a concessão da Licença. Condicionante atendida conforme relatório fotográfico indicado no protocolo R046568/2011 de 01/04/2011. Condicionante 07: Realizar a impermeabilização conforme normas técnicas NBR 17.505/2006, nas duas bacias de contenção (tanques de diesel e lubricidade-cetano), sendo que não poderá ser utilizada apenas argila compactada. Prazo: Durante a execução das obras. Condicionante cumprida conforme protocolo R401842/2013 de 04/07/2013. 9. Controle Processual O processo encontra-se formalizado e instruído com a documentação listada no Formulário de Orientação Básica, constando dentre outros procuração e requerimento da licença. Os custos de análise do licenciamento foram devidamente quitados, bem como os emolumentos conforme se verifica as fls. 23/28 dos autos. Em atendimento ao Princípio da Publicidade e ao previsto na Deliberação Normativa COPAM nº 13/95 foi publicado pelo empreendedor em jornal de grande circulação a concessão das licenças prévia e de instalação concedida concomitantemente, bem como o requerimento da Licença de Operação, fls. 35 e 36. Pelo órgão ambiental foi publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais. Rua Espírito Santo, nº495, Centro, Belo Horizonte, MG, CEP: 30.160-030 Telefax: (31) 3228-7700 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Subsecretaria de Gestão e Regularização Ambiental Integrada Superintendência Regional de Regularização Ambiental do Central Metropolitana 228/2013 Pág. 9 de 10 Foi apresentado relatório de cumprimento de condicionantes, julgado satisfatório pela equipe técnica da SUPRAM CM. A certidão negativa de débito ambiental foi expedida pela Diretoria Operacional da SUPRAM CM dando conta da inexistência de débitos ambientais até aquela data, fls. 37. Trata-se de um empreendimento classe 5 (cinco), cuja análise técnica é conclusiva para concessão da licença de operação com validade de 4 (quatro) anos, condicionado às determinações do Anexo deste parecer único, deste modo, não havendo óbice, recomendamos o deferimento nos termos do parecer técnico. Salienta-se que foi concedido ao empreendedor Autorização Provisória para Operar, em 05/08/2013, nos termos do artigo 9º, § 2º, do decreto 44.844/08. 10. Conclusão A equipe interdisciplinar da Supram Central Metropolitana sugere o deferimento desta Licença Ambiental na fase de Licença de Operação, para o empreendimento Petróleo Brasileiro S.A para a atividade de “Base de Armazenamento e distribuição de lubrificantes, combustíveis lpiquidos de petróleo, álcool e outros combustíveis automotivos”, no município de Betim/MG, pelo prazo de 04 anos, vinculada ao cumprimento das condicionantes e programas propostos. As orientações descritas em estudos, e as recomendações técnicas e jurídicas descritas neste parecer, através das condicionantes listadas em Anexo, devem ser apreciadas pela Unidade Regional Colegiada do Copam Bacia das Velhas. Oportuno advertir ao empreendedor que o descumprimento de todas ou quaisquer condicionantes previstas ao final deste parecer único (Anexo I) e qualquer alteração, modificação e ampliação sem a devida e prévia comunicação a Supram Central Metropolitana, tornam o empreendimento em questão passível de autuação. Cabe esclarecer que a Superintendência Regional de Regularização Ambiental Central Metropolitana, não possui responsabilidade técnica e jurídica sobre os estudos ambientais apresentados nesta licença, sendo a elaboração, instalação e operação, assim como a comprovação quanto a eficiência destes de inteira responsabilidade da(s) empresa(s) responsável(is) e/ou seu(s) responsável(is) técnico(s). Ressalta-se que a Licença Ambiental em apreço não dispensa nem substitui a obtenção, pelo requerente, de outras licenças legalmente exigíveis. Opina-se que a observação acima conste do certificado de licenciamento a ser emitido. 11. Anexos Anexo I. Condicionantes para Licença de Operação (LO). Rua Espírito Santo, nº495, Centro, Belo Horizonte, MG, CEP: 30.160-030 Telefax: (31) 3228-7700 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Subsecretaria de Gestão e Regularização Ambiental Integrada Superintendência Regional de Regularização Ambiental do Central Metropolitana 228/2013 Pág. 10 de 10 ANEXO I Condicionantes para Licença de Operação (LO) Empreendedor: Petróleo Brasileiro S.A Empreendimento: Petróleo Brasileiro S.A CNPJ: 33.000.167/0093-20 Município: Betim Atividade: Base de Armazenamento e distribuição de lubrificantes, combustíveis lpiquidos de petróleo, álcool e outros combustíveis automotivos Código DN 74/04: F-02-04-6 Processo: 00022/1980/060/2013 Validade: 04 anos Referencia: Condicionantes da Licença de Operação Item Descrição da Condicionante Prazo* 01 Incluir no Programa de Automonitoramento da LO Nº 89/2013 a Durante a vigência de unidade e atividades vinculadas à operação dos Tanques de Licença de Operação Diesel aqui licenciadas. 02 Apresentar relatório fotográfico e descritivo da desativação e Na ocasião de limpeza do Tanque TQ-01G, informando as medidas de controle desativação do Tanque ambiental para conter vazamentos, bem como do início da TQ-01G. utilização do mesmo como tanque de armazenamento de água. * Salvo especificações, os prazos são contados a partir da data de publicação da Licença na Imprensa Oficial do Estado. Obs. Eventuais pedidos de alteração nos prazos de cumprimento das condicionantes estabelecidas nos anexos deste parecer poderão ser resolvidos junto à própria Supram, mediante análise técnica e jurídica, desde que não altere o seu mérito/conteúdo. Rua Espírito Santo, nº495, Centro, Belo Horizonte, MG, CEP: 30.160-030 Telefax: (31) 3228-7700