HOSPITAL DO CÂNCER DE CASCAVEL-UOPECCAN
COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MÉDICA-COREME
MANUAL DO CANDIDATO
A União Oeste Paranaense de Estudos e Combate ao Câncer-UOPECCAN, em
conformidade com a COREME-UOPECCAN e com o Centro de Estudos e
Pesquisas Ciro Antonio Kreuz-CEPCAK, torna pública as normas a seguir, que
regem o processo seletivo para ingresso de novos residentes no curso de
Residência Médica em: Cancerologia Clínica no ano de 2014.
1. DISPOSIÇÕES GERAIS:
O presente edital obedece todos os requisitos nas resoluções da CNRM n.º 08/2004
e obedecendo as alterações realizadas nos artigos 53 e 54 da Resolução da CNRM
n.º 02/2005, vigentes na Resolução da CNRM n.º 01/2007, 04/2007, 02/2011 e
03/2011.
A seleção de candidato será em uma única etapa e mediante Processo Seletivo, na
Etapa Única será realizada a Prova Prática, Entrevista Individual e Análise de
Curriculum Vitae.
O processo seletivo será realizado no Centro de Estudos e Pesquisas -UOPECCAN,
situado na Rua Itaquatiaras, 769 – Santo Onofre, em Cascavel - PR.
Ao inscrever-se, o candidato aceita de forma irrestrita, as condições contidas no
Edital de Concurso de Residência Médica e no Guia do Candidato, não podendo
delas alegar desconhecimento.
2. PRÉ-REQUISITOS:
2.1 Residência Médica em Cancerologia Clínica
O Processo Seletivo destina-se aos candidatos que sejam formados nos Cursos de
Medicina e tenham 02 anos em Residência em Clínica médica, reconhecido pela
CNRM;
O curso oferece 01 (uma) vaga + bolsa, conforme legislação e é reconhecido pela
CNRM.
O candidato aprovado permanecerá na residência por um período de 03 (três) anos,
podendo solicitar desligamento a qualquer momento sem ônus.
1
3. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:
O processo seletivo é composto de uma única etapa.
A nota final será composta pela prova prática correspondendo a 90% (noventa por
cento), finalizando com a nota da defesa do currículo e entrevista que possui peso
de 10% (dez por cento), totalizando 100% (cem por cento) do peso do processo
seletivo, em consonância com a Resolução da CNRM 008/2004, ficando
estabelecido que o candidato deverá atingir no mínimo 70% da nota total
4. INSCRIÇÕES:
4.1 - Período e Local de Inscrição:
Período: 24 de Fevereiro de 2014 a 27 de Fevereiro de 2014.
Local: Internet no site www.uopeccan.org.br
4.2 - Taxa de Inscrição: R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais)
4.3 - Comprovante de Pagamento da Taxa de Inscrição:
O pagamento deverá ser realizado somente por depósito bancário identificado no
Banco Itaú, Agência n.º 3946, Conta Corrente n.º 00726-1 Cascavel/PR, no valor de
R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais) em nome da UNIÃO OESTE PARANAENSE
DE ESTUDOS E COMBATE AO CÂNCER – UOPECCAN, até dia 06 de Março de
2014. A comprovação do pagamento deverá ser realizada com o envio do
comprovante de depósito digitalizado no email [email protected] ou via
fax no telefone (45) 2101-7005 aos cuidados de Talita Fiuza.
§1º A inscrição e aprovação no processo seletivo não garantem a efetivação da
matrícula do candidato no Programa de Residência Médica pretendido, a qual fica
condicionada à apresentação do comprovante de revalidação de diploma ou
processo de revalidação em andamento em instituição pública, de acordo com a
Legislação vigente, para médico estrangeiro ou brasileiro que fez a graduação em
medicina no exterior.
§2º Os candidatos estrangeiros além dos pré-requisitos exigidos para inscrição,
devem comprovar que possuem regular situação de permanência no país, atestada
por documento fornecido pela Polícia Federal, em conformidade com a Resolução
CFM n.º 1.669 de 13 de Junho de 2003.
4.4 - Número de Vagas:
* Cancerologia / Clínica - 01 vaga
2
4.5 - Pré-Requisitos:
* Cancerologia / Clínica: 02 anos de Residência em Clínica Médica reconhecida pela
CNRM.
4.6 - Duração do Curso:
o Cancerologia / Clínica - 03 anos
5. INSCRIÇÕES, PROVAS E RESULTADOS:
5.1 - Data e Local das Provas:
Etapa Única – Prova Prática, Entrevista Individual e Análise do Curriculum Vitae: 08
de Março de 2014 no horário das 09h00min às 13h00min, no Centro de Estudos e
Pesquisas-UOPECCAN, situado na Rua Itaquatiaras, nº 769, Santo Onofre,
Cascavel -PR.
OBS.: Este Guia do Candidato foi fundamentado conforme as resoluções dispostas
pelo Ministério da Educação e Comissão Nacional de Residência Médica e Lei 6.932
de 07/07/1981.
6. NORMAS PARA AVALIAÇÃO DO CONCURSO DE RESIDÊNCIA MÉDICA DO
HOSPITAL DO CÂNCER DE CASCAVEL-UOPECCAN:
6.1 – Etapa Única: Prova Prática, Entrevista Individual e Análise do Curriculum
Vitae.
A Prova prática com peso de 90% (noventa por cento), e a entrevista individual,
análise e argüição do Curriculum Vitae com peso de 10% (dez por cento), serão
realizadas de acordo com o calendário e as exigências previstas neste Edital,
ficando estabelecido que o candidato deverá atingir no mínimo 70% da nota total.
7. PROCEDIMENTOS GERAIS DAS PROVAS:
o Só será admitido à sala de provas o candidato que apresentar documento oficial
com foto;
o O candidato(a) deverá comparecer ao local de prova pelo menos 15 (quinze)
minutos antes do horário programado para o início das provas;
o Não será permitido adentrar as salas de provas, candidatos que se apresentarem
após o horário limite estabelecido;
o O candidato deverá comparecer ao local das provas munido de caneta
esferográfica azul ou preta;
3
o Em nenhuma hipótese haverá 2ª chamada ou repetição de prova ou revisão de
provas, sejam quais forem os motivos alegados. Também não serão realizadas
provas fora dos locais pré-estabelecidos;
o Durante a realização das provas não serão permitidas consultas de nenhuma
espécie a livros, revistas ou folhetos, nem uso de máquinas calculadoras;
o Não será permitida a entrada do candidato ao local das provas, portando telefone
celular, bip, pager ou similares;
o Será excluído da seleção o candidato que lançar mão de meios ilícitos para a
execução da prova;
o Todos os candidatos deverão obedecer às normas deste Edital;
8. RESULTADO:
8.1 - Divulgação:
A relação de classificados será divulgada após homologação pela Presidência da
Instituição Hospitalar e divulgado até as 18 h no dia 10 de Março de 2014 no site da
UOPECCAN, http://www.uopeccan.org.br Link - Residência Médica.
Em caso de empate, será classificado o candidato que obtiver a maior nota na prova
prática, se permanecer o empate o que tiver a melhor nota na entrevista individual e
a análise e arguição do Curriculum Vitae, permanecendo será classificado o
candidato de maior idade.
O aproveitamento dos candidatos esta condicionado ao número de vagas existentes
para cada Programa, conforme prevê o Edital. Serão chamados inicialmente os
candidatos que tiverem a melhor nota na classificação final. Os demais serão
considerados excedentes, e poderão ser chamados no caso de desistência do
candidato;
Os candidatos que apresentarem nota inferior à “7,0” no processo seletivo serão
excluídos do processo.
10. MATRÍCULA:
No ato da matrícula, o candidato que se inscreveu na condição de concluinte do
curso de Medicina deverá comprovar a conclusão do mesmo por meio de Certificado
de Conclusão de Curso expedido pela Coordenação do Curso, e o candidato
brasileiro que fez curso de graduação em medicina no exterior ou médico
estrangeiro deverá comprovar a revalidação do diploma por universidade pública, na
forma da legislação vigente, apresentado, ainda, em ambos os casos, cópias e
originais dos seguintes documentos: conforme Resolução n.º 04, de 23 de
outubro de 2007.
4
o
o
o
o
o
o
o
o
o
o
o
o
uma cópia autenticada da Cédula de Identidade (RG);
uma cópia autenticada do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ativo;
uma cópia autenticada do Título de Eleitor e comprovante votação última
eleição;
uma cópia autenticada do Comprovante de quitação com Serviço Militar;
uma cópia autenticada do Registro no Conselho Regional de Medicina (CRM);
uma cópia autenticada da Certidão de Nascimento e/ou Casamento; (Cópia da
carteira de identidade do conjugê);
uma cópia autenticada da Certidão de Nascimento dos Filhos;
uma cópia autenticada da Carteira de Trabalho; (1ª e 2ª Folha da Carteira)
uma cópia legível de Comprovante de Endereço;
uma cópia autenticada do Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso de
Medicina;
uma cópia autenticada do Certificado de Conclusão e/o Declaração que esta
cursando o último ano de Residência Médica em Programa credenciado pela
CNRM;
uma cópia legível do comprovante de inscrição no INSS/PIS/PASEP.
As matrículas do(a)s candidato(a)s aprovados serão efetuadas no Hospital do
Câncer de Cascavel - UOPECCAN, localizado à Rua Itaquatiaras, nº 769, Santo
Onofre, Cascavel - PR, de 11 a 13 de Março de 2014, no horário das 09h00min às
17h00min.
Em caso do candidato aprovado não se apresentar para a matrícula no prazo
estipulado e ou não apresentar a documentação exigida conforme este item 12 do
Edital será considerado DESISTENTE e convocado o 1º excedente classificado. De
igual forma, caso não se apresente, será assim, sucessivamente.
11. ASSINATURA DO CONTRATO:
O candidato, obedecendo-se o nº de vagas, deverão assinar o contrato de
“Residência Médica” no período de 13 a 14 de Março de 2014 na Secretaria da
COREME no horário das 09h00min às 17h00min.
Parágrafo primeiro: havendo impedimento de comparecer a COREME para
assinatura do contrato, o mesmo poderá ser feito por procuração legal e específica;
Parágrafo segundo: a não assinatura do contrato na data estipulada implicará em
desistência por parte do candidato, conseqüentemente o suplente imediato será
convocado, desta forma o suplente terá o prazo de 24 horas após o recebimento do
comunicado ou e-mail para assinar o contrato de “Residência Médica”;
5
Parágrafo terceiro: conforme estipulado por Lei n.º 11.381, de 1º de Dezembro de
2006, sobre a Bolsa do Médico Residente, haverá desconto referente à contribuição
individual para Previdência Social (INSS) e Imposto de Renda.
12. INÍCIO DAS ATIVIDADES ANO DE 2014:
A data de início do Programa de Residência Médica do Hospital do Câncer de
Cascavel - UOPECCAN para os candidatos classificados, será em 17 de Março de
2014. O candidato aprovado no Processo Seletivo, regularmente matriculado,
conforme prevê o item 10 deste Manual, que não se apresentar para início da
residência será considerado DESISTENTE e convocado o 1º excedente classificado.
De igual forma, caso não se apresente, será assim, sucessivamente.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS:
Os documentos apresentados pelos candidato(a)s não aprovados ou desistentes
permanecerão arquivados na UOPECCAN pelo prazo de 90 (noventa) dias. Após
este prazo, caso os candidatos não venham retirá-los, os currículos serão
descartados.
Será eliminado do Processo Seletivo ou terá seu registro cancelado, em qualquer
época, mesmo após a matrícula, o candidato classificado que tenha realizado o
Processo Seletivo usando documentos, declarações ou informações falsas ou outros
meios ilícitos.
Casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Residência MédicaCOREME/UOPECCAN, Comissão Estadual de Residência Médica - CERMEPAR e
Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM, conforme suas competências.
Cascavel - PR, 20 de Fevereiro de 2014.
Dr. Ademar Dantas da Cunha Jr.
Presidente COREME
Dr. Luis Cesar Bredt
Diretor Clínico
6
Ciro Antonio Kreuz
Diretor Presidente
UNIÃO OESTE PARANAENSE DE ESTUDOS
E COMBATE AO CÂNCER-UOPECCAN
COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MÉDICA-COREME
Rua Itaquatiaras, n.º 769 Santo Onofre
CEP 85.806-300
Cascavel - PR
Fone: (45) 2101-7410 Fax: (45) 2101-7005
E-mail: [email protected]
Site: http://www.uopeccan.org.br
7
Download

Manual do Candidato