HOSPITAL DO CÂNCER DE CASCAVEL-UOPECCAN COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MÉDICA-COREME MANUAL DO CANDIDATO A União Oeste Paranaense de Estudos e Combate ao Câncer-UOPECCAN, em conformidade com a COREME-UOPECCAN e com o Centro de Estudos e Pesquisas Ciro Antonio Kreuz-CEPCAK, torna pública as normas a seguir, que regem o processo seletivo para ingresso de novos residentes no curso de Residência Médica em: Cancerologia Clínica no ano de 2014. 1. DISPOSIÇÕES GERAIS: O presente edital obedece todos os requisitos nas resoluções da CNRM n.º 08/2004 e obedecendo as alterações realizadas nos artigos 53 e 54 da Resolução da CNRM n.º 02/2005, vigentes na Resolução da CNRM n.º 01/2007, 04/2007, 02/2011 e 03/2011. A seleção de candidato será em uma única etapa e mediante Processo Seletivo, na Etapa Única será realizada a Prova Prática, Entrevista Individual e Análise de Curriculum Vitae. O processo seletivo será realizado no Centro de Estudos e Pesquisas -UOPECCAN, situado na Rua Itaquatiaras, 769 – Santo Onofre, em Cascavel - PR. Ao inscrever-se, o candidato aceita de forma irrestrita, as condições contidas no Edital de Concurso de Residência Médica e no Guia do Candidato, não podendo delas alegar desconhecimento. 2. PRÉ-REQUISITOS: 2.1 Residência Médica em Cancerologia Clínica O Processo Seletivo destina-se aos candidatos que sejam formados nos Cursos de Medicina e tenham 02 anos em Residência em Clínica médica, reconhecido pela CNRM; O curso oferece 01 (uma) vaga + bolsa, conforme legislação e é reconhecido pela CNRM. O candidato aprovado permanecerá na residência por um período de 03 (três) anos, podendo solicitar desligamento a qualquer momento sem ônus. 1 3. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO: O processo seletivo é composto de uma única etapa. A nota final será composta pela prova prática correspondendo a 90% (noventa por cento), finalizando com a nota da defesa do currículo e entrevista que possui peso de 10% (dez por cento), totalizando 100% (cem por cento) do peso do processo seletivo, em consonância com a Resolução da CNRM 008/2004, ficando estabelecido que o candidato deverá atingir no mínimo 70% da nota total 4. INSCRIÇÕES: 4.1 - Período e Local de Inscrição: Período: 24 de Fevereiro de 2014 a 27 de Fevereiro de 2014. Local: Internet no site www.uopeccan.org.br 4.2 - Taxa de Inscrição: R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais) 4.3 - Comprovante de Pagamento da Taxa de Inscrição: O pagamento deverá ser realizado somente por depósito bancário identificado no Banco Itaú, Agência n.º 3946, Conta Corrente n.º 00726-1 Cascavel/PR, no valor de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais) em nome da UNIÃO OESTE PARANAENSE DE ESTUDOS E COMBATE AO CÂNCER – UOPECCAN, até dia 06 de Março de 2014. A comprovação do pagamento deverá ser realizada com o envio do comprovante de depósito digitalizado no email [email protected] ou via fax no telefone (45) 2101-7005 aos cuidados de Talita Fiuza. §1º A inscrição e aprovação no processo seletivo não garantem a efetivação da matrícula do candidato no Programa de Residência Médica pretendido, a qual fica condicionada à apresentação do comprovante de revalidação de diploma ou processo de revalidação em andamento em instituição pública, de acordo com a Legislação vigente, para médico estrangeiro ou brasileiro que fez a graduação em medicina no exterior. §2º Os candidatos estrangeiros além dos pré-requisitos exigidos para inscrição, devem comprovar que possuem regular situação de permanência no país, atestada por documento fornecido pela Polícia Federal, em conformidade com a Resolução CFM n.º 1.669 de 13 de Junho de 2003. 4.4 - Número de Vagas: * Cancerologia / Clínica - 01 vaga 2 4.5 - Pré-Requisitos: * Cancerologia / Clínica: 02 anos de Residência em Clínica Médica reconhecida pela CNRM. 4.6 - Duração do Curso: o Cancerologia / Clínica - 03 anos 5. INSCRIÇÕES, PROVAS E RESULTADOS: 5.1 - Data e Local das Provas: Etapa Única – Prova Prática, Entrevista Individual e Análise do Curriculum Vitae: 08 de Março de 2014 no horário das 09h00min às 13h00min, no Centro de Estudos e Pesquisas-UOPECCAN, situado na Rua Itaquatiaras, nº 769, Santo Onofre, Cascavel -PR. OBS.: Este Guia do Candidato foi fundamentado conforme as resoluções dispostas pelo Ministério da Educação e Comissão Nacional de Residência Médica e Lei 6.932 de 07/07/1981. 6. NORMAS PARA AVALIAÇÃO DO CONCURSO DE RESIDÊNCIA MÉDICA DO HOSPITAL DO CÂNCER DE CASCAVEL-UOPECCAN: 6.1 – Etapa Única: Prova Prática, Entrevista Individual e Análise do Curriculum Vitae. A Prova prática com peso de 90% (noventa por cento), e a entrevista individual, análise e argüição do Curriculum Vitae com peso de 10% (dez por cento), serão realizadas de acordo com o calendário e as exigências previstas neste Edital, ficando estabelecido que o candidato deverá atingir no mínimo 70% da nota total. 7. PROCEDIMENTOS GERAIS DAS PROVAS: o Só será admitido à sala de provas o candidato que apresentar documento oficial com foto; o O candidato(a) deverá comparecer ao local de prova pelo menos 15 (quinze) minutos antes do horário programado para o início das provas; o Não será permitido adentrar as salas de provas, candidatos que se apresentarem após o horário limite estabelecido; o O candidato deverá comparecer ao local das provas munido de caneta esferográfica azul ou preta; 3 o Em nenhuma hipótese haverá 2ª chamada ou repetição de prova ou revisão de provas, sejam quais forem os motivos alegados. Também não serão realizadas provas fora dos locais pré-estabelecidos; o Durante a realização das provas não serão permitidas consultas de nenhuma espécie a livros, revistas ou folhetos, nem uso de máquinas calculadoras; o Não será permitida a entrada do candidato ao local das provas, portando telefone celular, bip, pager ou similares; o Será excluído da seleção o candidato que lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova; o Todos os candidatos deverão obedecer às normas deste Edital; 8. RESULTADO: 8.1 - Divulgação: A relação de classificados será divulgada após homologação pela Presidência da Instituição Hospitalar e divulgado até as 18 h no dia 10 de Março de 2014 no site da UOPECCAN, http://www.uopeccan.org.br Link - Residência Médica. Em caso de empate, será classificado o candidato que obtiver a maior nota na prova prática, se permanecer o empate o que tiver a melhor nota na entrevista individual e a análise e arguição do Curriculum Vitae, permanecendo será classificado o candidato de maior idade. O aproveitamento dos candidatos esta condicionado ao número de vagas existentes para cada Programa, conforme prevê o Edital. Serão chamados inicialmente os candidatos que tiverem a melhor nota na classificação final. Os demais serão considerados excedentes, e poderão ser chamados no caso de desistência do candidato; Os candidatos que apresentarem nota inferior à “7,0” no processo seletivo serão excluídos do processo. 10. MATRÍCULA: No ato da matrícula, o candidato que se inscreveu na condição de concluinte do curso de Medicina deverá comprovar a conclusão do mesmo por meio de Certificado de Conclusão de Curso expedido pela Coordenação do Curso, e o candidato brasileiro que fez curso de graduação em medicina no exterior ou médico estrangeiro deverá comprovar a revalidação do diploma por universidade pública, na forma da legislação vigente, apresentado, ainda, em ambos os casos, cópias e originais dos seguintes documentos: conforme Resolução n.º 04, de 23 de outubro de 2007. 4 o o o o o o o o o o o o uma cópia autenticada da Cédula de Identidade (RG); uma cópia autenticada do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ativo; uma cópia autenticada do Título de Eleitor e comprovante votação última eleição; uma cópia autenticada do Comprovante de quitação com Serviço Militar; uma cópia autenticada do Registro no Conselho Regional de Medicina (CRM); uma cópia autenticada da Certidão de Nascimento e/ou Casamento; (Cópia da carteira de identidade do conjugê); uma cópia autenticada da Certidão de Nascimento dos Filhos; uma cópia autenticada da Carteira de Trabalho; (1ª e 2ª Folha da Carteira) uma cópia legível de Comprovante de Endereço; uma cópia autenticada do Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso de Medicina; uma cópia autenticada do Certificado de Conclusão e/o Declaração que esta cursando o último ano de Residência Médica em Programa credenciado pela CNRM; uma cópia legível do comprovante de inscrição no INSS/PIS/PASEP. As matrículas do(a)s candidato(a)s aprovados serão efetuadas no Hospital do Câncer de Cascavel - UOPECCAN, localizado à Rua Itaquatiaras, nº 769, Santo Onofre, Cascavel - PR, de 11 a 13 de Março de 2014, no horário das 09h00min às 17h00min. Em caso do candidato aprovado não se apresentar para a matrícula no prazo estipulado e ou não apresentar a documentação exigida conforme este item 12 do Edital será considerado DESISTENTE e convocado o 1º excedente classificado. De igual forma, caso não se apresente, será assim, sucessivamente. 11. ASSINATURA DO CONTRATO: O candidato, obedecendo-se o nº de vagas, deverão assinar o contrato de “Residência Médica” no período de 13 a 14 de Março de 2014 na Secretaria da COREME no horário das 09h00min às 17h00min. Parágrafo primeiro: havendo impedimento de comparecer a COREME para assinatura do contrato, o mesmo poderá ser feito por procuração legal e específica; Parágrafo segundo: a não assinatura do contrato na data estipulada implicará em desistência por parte do candidato, conseqüentemente o suplente imediato será convocado, desta forma o suplente terá o prazo de 24 horas após o recebimento do comunicado ou e-mail para assinar o contrato de “Residência Médica”; 5 Parágrafo terceiro: conforme estipulado por Lei n.º 11.381, de 1º de Dezembro de 2006, sobre a Bolsa do Médico Residente, haverá desconto referente à contribuição individual para Previdência Social (INSS) e Imposto de Renda. 12. INÍCIO DAS ATIVIDADES ANO DE 2014: A data de início do Programa de Residência Médica do Hospital do Câncer de Cascavel - UOPECCAN para os candidatos classificados, será em 17 de Março de 2014. O candidato aprovado no Processo Seletivo, regularmente matriculado, conforme prevê o item 10 deste Manual, que não se apresentar para início da residência será considerado DESISTENTE e convocado o 1º excedente classificado. De igual forma, caso não se apresente, será assim, sucessivamente. 13. DISPOSIÇÕES FINAIS: Os documentos apresentados pelos candidato(a)s não aprovados ou desistentes permanecerão arquivados na UOPECCAN pelo prazo de 90 (noventa) dias. Após este prazo, caso os candidatos não venham retirá-los, os currículos serão descartados. Será eliminado do Processo Seletivo ou terá seu registro cancelado, em qualquer época, mesmo após a matrícula, o candidato classificado que tenha realizado o Processo Seletivo usando documentos, declarações ou informações falsas ou outros meios ilícitos. Casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Residência MédicaCOREME/UOPECCAN, Comissão Estadual de Residência Médica - CERMEPAR e Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM, conforme suas competências. Cascavel - PR, 20 de Fevereiro de 2014. Dr. Ademar Dantas da Cunha Jr. Presidente COREME Dr. Luis Cesar Bredt Diretor Clínico 6 Ciro Antonio Kreuz Diretor Presidente UNIÃO OESTE PARANAENSE DE ESTUDOS E COMBATE AO CÂNCER-UOPECCAN COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MÉDICA-COREME Rua Itaquatiaras, n.º 769 Santo Onofre CEP 85.806-300 Cascavel - PR Fone: (45) 2101-7410 Fax: (45) 2101-7005 E-mail: [email protected] Site: http://www.uopeccan.org.br 7