Orientações a candidatos com renda de até 1,5 salário mínimo O Instituto Federal do Rio Grande do Sul – Câmpus Ibirubá vem por meio deste, orientar os candidatos classificados a reserva de vaga que possuem renda familiar bruta per capita mensal igual ou inferior a 1,5 (um e meio) salário mínimo nacional. A data para entrega da documentação será de 6 à 9 de Janeiro/2014. Nesse período, os candidatos realizarão entrevista com a Assistente Social e entrega dos documentos. As entrevistas serão realizadas por ordem de chegada, com distribuição de senhas, para melhor organização do processo. Orientações sobre preenchimento do Formulário de Comprovação de Renda e Carta de Apresentação: O Formulário de Comprovação de Renda e Composição Familiar (ANEXO IV), do Manual do Estudante, descreverá quantas e quais são as pessoas que moram na mesma residência, sua idade, situação profissional e renda. Consta neste formulário, a Tabela de Composição da Renda Familiar. Considera-se grupo familiar o conjunto de pessoas que vivem em uma mesma moradia ou se sustentam da mesma fonte de renda, incluindo o candidato. Se houver dúvidas no preenchimento da Renda Familiar, referente ao Código de Ocupação, busca auxílio na Tabela 1, do Manual do Estudante. Deverá ser anexada no Formulário de Comprovação de Renda, a Carta de Apresentação, que poderá ser de próprio punho, com relato sobre a história de vida, situação econômica da família e outras informações que julgar importantes para dar maiores ferramentas à análise documental. Sobre os documentos: Para providenciar a documentação, orienta-se pelo seguinte princípio: tudo o que for informado que tenha impacto sobre a identificação da família e sua condição de renda deve ser comprovado. O comprovante de residência deve esta no nome do candidato ou no nome de um de seus pais. Caso o comprovante de residência do candidato esteja no nome de outra pessoa, apresentar além do documento acima descrito, declaração de que o candidato reside no endereço e cópia do documento de identidade do titular da conta (o que pode ser feito de próprio punho, na mesma folha da cópia) Sempre que uma situação informada não puder ser comprovada por um documento oficial, tal situação deverá ser declarada e assinada pela pessoa implicada, que assume a responsabilidade legal pela veracidade da informação. Exemplo: o familiar com renda que é isento de declarar Imposto de Renda de Pessoa Física. 1. As cópias simples (sem autenticação em cartório) da Carteira de Identidade e CPF (de cada morador da residência do candidato) ou Certidão de Nascimento. Dispensada a apresentação do CPF para os moradores menores de 16 anos. Documentação para quem não tem renda Para os membros da família que não possuem renda própria, orienta-se para o preenchimento do Anexo V – Declaração de Desemprego do Manual do Estudante. Documentação para quem tem trabalho assalariado Cópia da Carteira de Trabalho, contendo a folha de identificação e de qualificação (frente e verso) e o último contrato de trabalho mais a folha seguinte em branco, de cada morador da residência do candidato. Dispensada a apresentação deste documento para os moradores menores de 16 anos. Contracheque dos 3 últimos meses. IRPF 2013 – Exercício 2012 acompanhado do recibo de entrega de cada morador da residência do candidato que declarou. Documentação para quem exerce atividade rural Anexo VII – Declara de Agricultor/ Atividade Rural Documentação para aposentado e pensionista Extrato mais recente do benefício Documentação para autônomo e profissional liberal INSS. Anexo VI – Declaração de Autônomo ou Profissional Liberal com ou sem contribuição ao Mais informações Mais informações: IFRS/Câmpus Ibirubá pelo e-mail [email protected] ou pelo fone (54) 3324 8100.