Última Atualização: 20 de Fevereiro de 2013
CARTÕES DE CRÉDITO BIC GOLD E BIC BUSINESS GOLD - CONDIÇÕES GERAIS DE UTILIZAÇÃO
Direitos e Deveres das Partes
Elaboradas de acordo com o previsto no Aviso nº 11/2001 de 20/11 do Banco de Portugal, Regulamento (CE) nº
2560/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho de 19/12/2001 e Decretos-Lei nº 133/2009, de 2/6 e n.º
317/2009, de 30/10.
I - DEFINIÇÕES
Para efeitos do presente Contrato, são utilizadas as seguintes expressões e definições:
BANCO BIC Português, SA, NIPC e número da matrícula na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa 503 159
093, com sede na Av. António Augusto de Aguiar, nº 132, 1050-020 Lisboa, com Capital Social de € 300.228.000,00,
(doravante designado por Banco): Proprietário e emissor do Cartão de Crédito, autorizado para exercer a atividade
bancária sob o registo n.º 188 e sujeito à supervisão do Banco de Portugal com sede na Rua do Ouro, nº 27, 1100-150
Lisboa.
Cliente: pessoa singular/coletiva que subscreve o Contrato de Adesão ao Cartão de Crédito e que assume a
responsabilidade pelos valores devidos ao Banco pela utilização do mesmo e que são registados na Conta associada ao
Cartão.
Portador do Cartão: pessoa que assume a responsabilidade pelo uso correto e dos seus elementos adicionais (PIN,
Códigos de Verificação, etc.). Cartão de Crédito (doravante designado por Cartão): meio de pagamento físico que
possibilita ao seu Portador efetuar o pagamento de bens e serviços adquiridos nos estabelecimentos comerciais
aderentes ao sistema sob o qual foi emitido até ao montante acordado entre o Cliente e o Banco. Cada Cartão tem um
e apenas um Portador. Todo e qualquer Cartão está associado a uma Conta-cartão, podendo esta ter associado mais do
que um Cartão (Contas Coletivas).
Cartão de Crédito Físico: Consubstancia-se num cartão de plástico, no qual constam, para além dos elementos de
segurança do Cartão (banda magnética e/ou chip, holograma do sistema internacional, entre outros), o nome do
Portador (e no caso de Empresas/ENI’s o nome do Cliente), o número do Cartão e a data de validade.
Conta-cartão (doravante designada por Conta): registo eletrónico das quantias em dívida ou pagas ao Banco que
sejam resultantes do uso do Cartão ou Cartões associados à mesma Conta. As Contas podem ser Singulares (quando
apenas têm um Cartão e um Cliente associados) ou Coletivas (quando a conta cartão tem um Cliente e mais de um
cartão associados a diferentes Portadores de cartões), sendo que a soma dos plafond’s dos cartões não pode exceder
o limite aprovado ao Cliente pelo Banco).
Limite de Utilização: limite pecuniário máximo de uso autorizado e que corresponde ao valor máximo acumulado a
que pode ascender, em cada momento, ao montante total das operações efetuadas pelo Portador com o seu Cartão e
ainda não pagas ao Banco. O Limite de Utilização pode ser definido em função do Cartão e/ou da Conta; no caso das
Contas Coletivas, o Limite de Utilização definido para a Conta condiciona o Limite de Utilização de cada Cartão.
Cash Advance: funcionalidade associada ao Cartão físico que permite a realização de operações de levantamento em
numerário. Esta funcionalidade está disponível na rede de ATMs (Caixas Automáticos) e aos balcões dos Bancos
aderentes ao sistema sob o qual o Cartão foi emitido (não inclui o Banco BIC Português).
Banco BIC Português, S.A. - Sede Av. António Augusto de Aguiar, 132, 1050-020 Lisboa-Portugal - Matriculado na Conservatória do Registo Comercial de
Lisboa, com o número único de matrícula e de Pessoa Coletiva 503 159 093 - Capital Social € 300.228.000,00
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Microempresa: pessoa coletiva que no momento da celebração deste contrato seja uma empresa de acordo com a
definição constante do art.º 1.º e dos n.os 1 e 3 do art.º 2.º do Anexo à recomendação n.º 2003/361/CE, da Comissão de
6 de Maio. “uma microempresa é definida como uma empresa que emprega menos de 10 pessoas e cujo volume de
negócios anual ou balanço total anual não excede 2 milhões de euros”.
II - CELEBRAÇÃO, MODIFICAÇÃO E CESSAÇÃO DO CONTRATO
1. Ao subscrever o Contrato de Adesão, o Requerente adere às Condições Gerais de Utilização, Direitos e Deveres das
Partes, que se obriga a cumprir. É da exclusiva competência do Banco a decisão quanto à atribuição do Cartão. Após a
atribuição do Cartão, o Requerente passa a ser Cliente, sendo-lhe enviada, por via postal, a informação necessária
sobre o Cartão e a sua ativação. Esta informação considera-se recebida no 7º dia após o seu envio, exceto se o Cliente
informar o Banco que não a recebeu. Adicionalmente, o Banco poderá informar o Cliente, por correio eletrónico ou
através de mensagem SMS, que lhe enviou por via postal aquela informação, desde que estes canais lhe tenham sido
facultados. O Portador do Cartão físico receberá, por via postal, um Código Pessoal Secreto (PIN) que conjuntamente
com o respetivo Cartão, lhe permitirá efetuar consultas e transações. O Portador do Cartão deverá dirigir-se ao local
indicado na correspondência de informação recebida, para levantar e ativar o Cartão mediante identificação válida. O
Cartão ficará ativo no prazo de 48 horas úteis após o respetivo pedido de ativação.
2. O Cartão encontra-se vinculado à conta de depósitos à ordem indicada no Contrato de Adesão, a qual poderá ser
alterada pelo Cliente, mediante prévia comunicação ao Banco, passando a nova conta a substituir, para todos os
efeitos contratuais, a anterior.
3. O Cartão, que é propriedade do Banco, será emitido em nome do Portador (e Cliente, no caso de Empresas/ENI’s)
para seu uso exclusivo, sendo pessoal e intransmissível. O Cartão físico deve ser destruído pelo Portador quando: (i)
expirar a respetiva data de validade, (ii) for substituído, (iii) cancelado definitivamente ou (iv) logo que o presente
Contrato cesse a sua vigência, tudo sob pena de o Portador/Cliente poder ser responsabilizado pela respetiva
utilização indevida.
4. O Cliente pode, sem qualquer encargo, salvo os que resultem do cumprimento de obrigações fiscais, revogar o
presente contrato: (i) por meio de carta registada com aviso de receção dirigida ao Banco (Av. António Augusto de
Aguiar, 132, 1050-020 Lisboa), expedida até 14 dias contados da data da receção do Cartão e da cópia das condições
contratuais, e (ii) no caso do Cartão físico, devolvendo-o devidamente inutilizado.
5. Exercido o direito de revogação pelo Cliente, este deve pagar ao Banco, sem atrasos indevidos, e em prazo não
superior a 30 dias após a expedição da comunicação referida no número anterior, o capital e juros vencidos desde a
data de utilização do crédito e até à data de pagamento do capital, caso o Cartão tenha sido utilizado.
6. O Cartão terá o prazo de validade que for fixado pelo Banco, constando o mesmo da comunicação a que se refere o
número 1, e que estará inscrito no plástico. O Banco poderá proceder à sua renovação, desde que o Cliente a isso não
se tenha oposto nos 30 dias que precedem o termo desse prazo. De acordo com o número 15 adiante, o Cartão poderá
não ser renovado.
7. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do Portador, caduca o direito à utilização do Cartão, devendo os
sucessores do Portador, proceder de imediato à restituição.
Banco BIC Português, S.A. - Sede Av. António Augusto de Aguiar, 132, 1050-020 Lisboa-Portugal - Matriculado na Conservatória do Registo Comercial de
Lisboa, com o número único de matrícula e de Pessoa Coletiva 503 159 093 - Capital Social € 300.228.000,00
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8. O Cliente pode renunciar, a todo o tempo, à utilização do Cartão, rescindindo por escrito o Contrato, continuando a
ser responsável pelo pagamento integral ao Banco de todas as quantias que lhe sejam devidas pela emissão e
utilização do Cartão, pelo que a rescisão só produz efeitos após efetuado o pagamento integral dessas quantias.
Nestas circunstâncias, o Cliente tem o direito de reaver a anuidade paga na parte proporcional ao número inteiro de
meses ainda não decorridos, se tal anuidade for paga antecipadamente.
9. O Banco, tendo em consideração informações de ordem financeira e comercial, e outras circunstâncias que
considere relevantes, fixará e comunicará ao Cliente o Limite de Utilização a vigorar. O Banco poderá a todo o tempo
alterar o Limite de Utilização vigente e analisará e decidirá sobre qualquer pedido que o Cliente lhe submeta. Todas as
alterações do Limite de Utilização serão comunicadas por escrito ao Cliente. No caso das Contas Coletivas, o Limite de
Utilização de cada um dos Cartões emitidos é comunicado por escrito ao Cliente. O Banco reserva-se o direito de não
aceitar quaisquer transações que excedam o Limite de Utilização da Conta ou do Cartão.
10. O Banco pode pôr termo ao presente Contrato por escrito, com um pré-aviso de 30 dias antes da data fim de
validade inscrita no cartão.
11. A denúncia do contrato pelo Cliente está isenta de encargos.
12. O presente Contrato pode ser rescindido por qualquer das partes, nos termos gerais do Direito. O Banco pode,
designadamente, rescindir este Contrato e cancelar de imediato o Cartão, mediante comunicação escrita enviada ao
Cliente, a qual se presume recebida por este no 5º dia posterior à sua expedição postal, nos seguintes casos:
a.
b.
c.
d.
e.
Quando tenha sido declarada falência, insolvência ou declaração judicial de inabilitação ou interdição do
Cliente do Cartão;
Quando tenha ocorrido violação reiterada do Limite de Utilização e/ou das condições de pagamento pelo
Portador/Cliente;
Quando o Portador/Cliente revogue ilegitimamente ordens que tenha dado de utilização do Cartão;
Quando se verifique serem falsas ou incorretas as informações prestadas no Contrato de Adesão ou
respetivas atualizações;
Quando se verifique que o Portador, por negligência grave ou dolo grosseiro, tenha provocado dano ao Banco
ou a qualquer outro operador ou interveniente nas operações de pagamento ou crédito.
A rescisão do Contrato importa o imediato vencimento da dívida, a qual será exigível pela sua totalidade, devendo o
Cliente proceder ao seu pagamento integral e restituir de imediato o Cartão físico ao Banco, devidamente inutilizado,
perdendo o direito à anuidade em curso e a todos os benefícios e regalias associados à titularidade e/ou uso do Cartão.
13. O Banco pode propor alterações às condições gerais do presente contrato através de comunicação escrita, em
suporte papel ou noutro suporte duradouro, dirigida ao Portador/Cliente do Cartão. A proposta de alteração das
condições gerais será comunicada com uma antecedência mínima de dois meses antes da data proposta para a sua
entrada em vigor, considerando-se que o Cliente aceitou as alterações propostas se não tiver comunicado, por escrito,
ao Banco que não as aceita antes da data proposta para as mesmas entrarem em vigor. No caso de o Cliente não
aceitar as alterações propostas, o Cliente tem o direito de denunciar o presente contrato, com efeitos imediatos e sem
encargos, antes da data proposta para a entrada em vigor das alterações, caso em que terá direito a reaver a anuidade
paga na parte proporcional ao número inteiro de meses ainda não decorridos, se tal anuidade for paga
antecipadamente.
Banco BIC Português, S.A. - Sede Av. António Augusto de Aguiar, 132, 1050-020 Lisboa-Portugal - Matriculado na Conservatória do Registo Comercial de
Lisboa, com o número único de matrícula e de Pessoa Coletiva 503 159 093 - Capital Social € 300.228.000,00
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14. O disposto no número anterior não é aplicável no caso de alterações das taxas de juro ou de câmbio relativas à
utilização do Cartão de crédito, as quais podem ser aplicadas imediatamente e sem pré-aviso, comunicando o Banco
essas alterações ao Portador/Cliente junto do Extrato de Conta.
15. A atribuição, renovação ou reativação do Cartão podem ficar dependentes da aceitação pelo Cliente de condições
contratuais específicas, a indicar pelo Banco, nomeadamente quanto ao calendário e/ou garantias que assegurem o
pagamento das quantias que forem devidas ao Banco.
16. No decurso da relação contratual, o Cliente tem o direito de receber, a seu pedido e em qualquer momento, uma
cópia das presentes condições gerais, em suporte papel ou em qualquer outro suporte duradouro.
III - USO DO CARTÃO, ENCARGOS E FORMA DE PAGAMENTO
17.O Portador deve assinar o Cartão físico imediatamente após a sua receção, tomando as precauções adequadas para
não tornar acessíveis a terceiros o seu PIN e o respetivo Código para Verificação de Validade do Cartão (conjunto dos
três últimos algarismos impressos no painel de assinatura). O Cliente será responsabilizado pelos danos que resultem
para o Banco ou para terceiros pelo uso indevido do Cartão se, de alguma forma, o permitir ou facilitar.
18. Para realizar uma transação o Portador deve:
a.
Se for presencial, apresentar o Cartão físico, conferir e assinar o talão referente à transação com assinatura
igual à que consta do painel de assinatura do Cartão ou, se for o caso, introduzir o PIN, guardar cópia do
referido talão e provar a sua identidade quando lhe for solicitado.
b.
Se for não presencial,
- sendo por escrito ou por telefone: Indicar na ordem de pagamento (i) o nome, (ii) número do Cartão, (iii) data
de validade e (iv) respetivo Código para Verificação da Validade do Cartão. No caso de ordem por escrito, deve
ainda (v) assinar a ordem com assinatura igual à que consta do painel de assinatura do seu Cartão. O Banco
poderá não aceitar quaisquer transações feitas em ambientes abertos nos casos em que o Portador pretenda
efetuá-las por modo diverso daquele para o efeito indicado neste número. É interdita a utilização do Cartão
em transações ilegais de qualquer natureza, nomeadamente as que respeitam ao pagamento de serviços
relacionados com pedofilia. No caso de transações efetuadas em ambientes abertos, a interdição abrange,
ainda, as transações relativas a jogos de fortuna e azar, pelo que o Portador/Cliente se compromete a não o
utilizar sob pena do cancelamento do Cartão pelo Banco, sem aviso prévio.
No caso de ordens para pagamentos recorrentes, é dever e responsabilidade do Portador/Cliente, sempre que
se verifiquem alterações do número, do prazo de validade ou do estado do Cartão, informar do facto as
entidades às quais tenha dado essa ordem.
19. As operações são consideradas autorizadas se o Portador do Cartão confirmar a transação e reconhecer-se
devedor do seu valor ao Banco, salvo prova sua em contrário, quando:
a.
Assinar o talão;
b.
Introduzir e validar o seu PIN nas operações em ATMs e Terminais de Ponto de Venda com ou sem Operador;
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c.
Introduzir a Identificação e o Código para Verificação de Validade do Cartão ou utilizar os elementos que lhe
forem fornecidos para o efeito e validar os elementos da compra, nas operações efetuadas em ambientes
abertos.
Nos casos de utilização do Cartão em ATMs, em Terminais de Ponto de Venda sem Operador ou em ambientes abertos,
o Portador reconhece o débito pelo Banco dos valores registados eletronicamente e transmitidos ao Banco, salvo
prova sua em contrário.
20. As operações de Cash Advance dependem sempre do Limite de Utilização a cada momento disponível e da
regularidade da Conta e do Cartão. A estas operações aplicam-se os limites de montantes e o preçário em vigor (ver
Anexo para consulta do Preçário nesta data aplicável).
21. O Cliente, pessoa singular ou microempresa poderá exigir o reembolso do montante debitado, se apresentar o
respetivo pedido ao Banco no prazo de oito semanas a contar da data do débito e desde que se encontrem reunidas as
seguintes condições cumulativas:
a.
A autorização não especifique o montante exato a debitar, salvo eventuais diferenças cambiais; e
b.
O montante debitado exceder o montante que o Portador poderia razoavelmente esperar com base no seu
perfil de despesas anterior e nas circunstâncias específicas do caso.
22. Se o Banco o solicitar, o Cliente deverá fornecer os elementos factuais referentes às condições especificadas no
número anterior.
23. No prazo de dez dias úteis a contar da receção de um pedido de reembolso nos termos do número 21, o Banco
reembolsará a totalidade do montante debitado ou apresentará uma justificação para recusar o reembolso, indicando
os organismos para os quais o Cliente pode remeter a questão, se não aceitar a justificação apresentada pelo Banco.
24. Caso o reembolso seja efetuado pelo Banco, o Cliente obriga-se a envidar todos os esforços e a colaborar com o
Banco para que este se veja ressarcido junto do credor do montante reembolsado.
25. O Cliente não terá direito ao reembolso caso tenha comunicado diretamente ao Banco o seu consentimento à
execução daquele débito ou que o credor tenha prestado ou disponibilizado ao Cliente informações sobre o futuro
débito pelo menos quatro semanas antes da data do débito.
26. O Cliente/Portador aceita que o Banco é alheio a quaisquer incidentes ou litígios que ocorram entre si e o
estabelecimento onde pretenda usar ou tenha usado o Cartão, nomeadamente relativos à qualidade dos serviços
prestados, salvo se referentes a recusa ilegítima de aceitação do Cartão. O Banco não é responsável por problemas ou
dificuldades na utilização do Cartão resultantes de deficiências no funcionamento de equipamentos ou na transmissão
eletrónica de dados, designadamente no que concerne à efetivação da transação.
27. O Banco enviará para a morada do Cliente, ao cuidado deste ou do Portador, um Extrato da sua Conta-cartão,
contendo: (i) as referências e os valores das transações efetuadas, pagas pelo Banco em nome do Cliente, (ii) os
valores que por este sejam devidos ao Banco pela prestação de serviços, (iii) os valores respeitantes a correções ou
movimentos de estorno quando devidos, (iv) os valores respeitantes a anuidades, juros, impostos e encargos devidos a
serviços solicitados pelo Cliente ao Banco e que se encontram afixados de acordo com a Lei e (v) os pagamentos que
tenham sido efetuados pelo Cliente ao Banco. A data de pagamento do valor do Extrato de Conta é designada pelo
Cliente quando preenche o Contrato de Adesão ao Cartão, sendo-lhe confirmada em cada Extrato de Conta. O
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Lisboa, com o número único de matrícula e de Pessoa Coletiva 503 159 093 - Capital Social € 300.228.000,00
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Portador/Cliente deve conferir os dados constantes do Extrato de Conta e comunicar, por escrito, ao Banco qualquer
inexatidão até à data limite de pagamento nele indicada. Findo esse prazo, consideram-se reconhecidos como exatos
os valores a pagar.
28. O Cliente pode optar pela modalidade de pagamento fracionado escolhendo uma das opções: 10%, 30%, 50% ou
100%, num mínimo de € 60,00, sendo que no Cartão de Crédito Visa Business Gold o mínimo é de 30%. A modalidade
de pagamento assumida como standard é de 100%. No caso de pagamento parcial, sobre a dívida remanescente,
incidem juros à taxa contratual em vigor e respetivos impostos. O Cliente pode ainda optar pelas datas de pagamento
7, 15, 22 ou 29 para efetuar o pagamento do saldo em divida, por débito automático da conta à ordem associada.
a.
A taxa de juro contratual é uma taxa de juro mensal com base num ano de 360 dias assumindo meses de 30
dias. Esta taxa é indicada ao Cliente no Contrato de Adesão e, sempre que sofra alteração, é comunicada no
Extrato de Conta, entrando em vigor 30 dias após essa comunicação. Informação sobre a taxa de juro pode
ainda ser obtida pelo Cliente, a todo o momento, em www.bancobic.pt ou através de contacto para o Banco;
b.
No caso de o Cliente não efetuar o pagamento mínimo obrigatório, dentro do prazo indicado no Extrato de
Conta, o Banco reserva-se o direito de cobrar uma penalização prevista no Preçário do Banco;
c.
Em caso de não cumprimento, por parte do Cliente, das obrigações previstas no número 28 e 28 b), o Banco
poderá exigir do Cliente em mora, quando esta se prolongue por mais de 60 dias, e até efetivo pagamento do
montante em dívida, juros à taxa moratória máxima legal para operações comerciais, contados desde a data
do vencimento da obrigação, sem prejuízo dos juros remuneratórios;
d.
Os pagamentos parcelares que não sejam suficientes para cobrir tudo o que é devido serão imputados,
sucessivamente a juros e ao capital em dívida;
e.
Se o Cliente optar por efetuar os pagamentos pelo Sistema de Débitos Diretos, enquanto não constar do
Extrato de Conta a indicação de ativação desse sistema, o Cliente deverá efetuar o pagamento utilizando as
outras formas de pagamento postas à sua disposição;
f.
Independentemente do local da sua realização, todas as operações que não sejam efetuadas em Euros são
convertidas para Euros pelo Sistema Internacional sob o qual o Cartão for emitido, aplicando as taxas de
câmbio do Mercado por Grosso. O respetivo contravalor em Euros e os encargos cobrados pelos Sistemas
Internacionais indicados no Anexo serão debitados na Conta-cartão;
g.
Nas operações realizadas fora da União Europeia incidirá, ainda, a taxa de serviço indicada no Preçário em
vigor (ver Anexo para consulta do Preçário nesta data aplicável);
h.
Independentemente da percentagem de pagamento escolhida pelo Cliente, este poderá fazer um pagamento,
em qualquer momento, da totalidade ou parte do saldo da conta-cartão, utilizando para o efeito, um dos
seguintes meios: Serviço BIC NET e Agência.
29. Quaisquer operações efetuadas com o Cartão em estabelecimentos de venda de combustíveis poderão ser
oneradas com o pagamento de uma taxa suplementar estipulada pelo Banco indicada no preçário em vigor (ver Anexo
para consulta do Preçário nesta data aplicável).
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30. Os encargos que o Banco poderá cobrar pela utilização dos serviços objeto deste Contrato são, para além dos
referidos no número 29., os que incidem sobre: (i) as operações de levantamento de dinheiro (cash advance) e (ii) uma
anuidade por cada Cartão, valores que fazem parte da tabela publicada em Anexo com o Preçário nesta data aplicável,
e ainda, (iii) encargos devidos a serviços solicitados pelo Cliente ao Banco, que se encontram afixados de acordo com a
Lei e acessíveis a qualquer Cliente.
31. Pela aquisição de quaisquer produtos, serviços ou benefícios adicionais ou acessórios que sejam propostos pelo
Banco ao Cliente, este autoriza o Banco a debitar para os devidos efeitos o respetivo valor na sua Conta.
32. Sem prejuízo do direito de obter o integral pagamento dos montantes de capital e juros em dívida, pode o Banco
lançar a débito no Extrato de Conta do Portador/Cliente anterior ao início de diligências de cobrança, o valor que
estiver em vigor de acordo com o tarifário aplicável a essa data, destinado a compensar as despesas e encargos em
que o Banco incorra para cobrar, judicial e/ou extrajudicialmente, os seus créditos. Em caso de mora do Cliente, o Banco
transmitirá este facto ao Banco de Portugal e a entidades de centralização de informações de risco de crédito
devidamente autorizadas pela Comissão Nacional de Proteção de Dados.
IV - NORMAS DE SEGURANÇA E COMUNICAÇÕES ENTRE O BANCO E O CLIENTE
33. O Banco poderá encarregar terceiros de, por sua conta e no interesse daquele, promoverem: (i) a gestão do próprio
cartão, (ii) a negociação de produtos e serviços comercializados por aquele e/ou (iii) a cobrança dos créditos em mora
de que o Cliente seja devedor. No âmbito da referida negociação, o Banco poderá, ainda, comunicar a decisão quanto
aos produtos e serviços concedidos, a cessação da vigência dos contratos e situações de incumprimento dos mesmos.
34. O Portador obriga-se a comunicar ao Banco sem atrasos injustificados, e logo que deles tenha conhecimento, a
perda, furto, roubo, falsificação, apropriação abusiva ou qualquer utilização não autorizada do Cartão.
35. A comunicação a que se refere o número anterior deverá ser efetuada para:
UNICRE
Cancelamento de cartões: perda/roubo/extravio
Atendimento permanente (serviço 24 horas/7 dias por semana)
Tel: 213 159 856
Fax: 213 572 949
36. Todas as comunicações telefónicas efetuadas nos termos dos números anteriores devem ser objeto de
confirmação escrita e detalhada, no mesmo dia, para o seguinte endereço:
Banco BIC Português, S.A.
Direção de Canais Alternativos e Meios de Pagamento
Morada: Av. António Augusto de Aguiar, 132 1050-020 Lisboa
E-mail [email protected] ou por FAX 21 359 84 81
Esta comunicação escrita deverá conter a identificação completa do Cartão e respetivo Cliente/Portador; data e hora
da última utilização do Cartão e data, hora aproximada e local provável do seu extravio ou furto.
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37. O Portador/Cliente deverá participar às autoridades policiais ou judiciais locais as ocorrências referidas no número
34, sendo facultada ao Banco a respetiva comprovação.
38. O Portador/Cliente do Cartão deve ainda comunicar ao Banco quaisquer outras ocorrências anómalas,
nomeadamente:
a.
O registo na sua conta de qualquer transação que não tenha sido por si efetuada; ou
b.
O lançamento incorreto de uma operação.
39. O Portador deve certificar-se periodicamente que o Cartão continua na sua posse, de modo a poder aperceber-se, o
mais cedo possível de quaisquer ocorrência devendo tomar as medidas necessárias ao apuramento imediato dos
factos.
40. No caso de perdas resultantes de operações de pagamento não autorizadas realizadas antes da comunicação
referida no número 34, o Cliente/Portador suportará:
a.
As perdas dentro do limite do saldo disponível na data e hora em que foi realizada a operação, até ao
montante de 150 EUR, se as mesmas forem relativas a operações de pagamento não autorizadas resultantes
de perda, roubo ou apropriação abusiva do cartão, salvo no caso de negligência grave do Portador, caso em
que este suportará as perdas até ao limite do saldo disponível, ainda que superiores a 150 EUR.
b.
As perdas na totalidade, se as mesmas forem devidas a atuação fraudulenta ou ao incumprimento deliberado
das obrigações emergentes das presentes condições gerais.
41. Após a receção da comunicação referida no número 34, o Banco diligenciará no sentido de impedir a
movimentação da conta-cartão por intermédio do Cartão, assumindo a responsabilidade pelas utilizações do mesmo
verificadas após aquela comunicação, salvo em caso de atuação fraudulenta.
42. Se se concluir que o Banco é responsável pelas perdas resultantes de operações não autorizadas, o Banco
reembolsará o Cliente do montante da operação não autorizada e, se for caso disso, reporá a conta debitada na
situação em que estaria se a operação não autorizada não tivesse sido executada.
43. O Banco é responsável, perante o Cliente, pelo registo incorreto de qualquer transação, nos termos gerais de
Direito, exceto ocorrendo dolo ou negligência do Portador. Em caso de diferendo entre o Banco e o Cliente, o ónus da
prova cabe a quem invocar o facto a seu favor. Em caso de diferendo relativo a operação eletrónica não autorizada
pelo Portador, o ónus da prova cabe ao Banco, obrigando-se o Cliente/Portador a prestar a sua melhor colaboração,
designadamente prestando-lhe as informações e facultando cópia dos documentos que esta lhe solicitar, relativos à
operação em causa.
44. O Banco poderá, sem prejuízo da obrigação do Cliente de efetuar o pagamento das quantias de que seja devedor,
solicitar por escrito a restituição do cartão físico, cancelar o Cartão ou inibir temporariamente o seu uso ou o de alguma
das suas facilidades ou serviços, em qualquer dos seguintes casos:
a. Se o Contrato cessar, por qualquer forma, os seus efeitos;
b. Sem aviso prévio, se tiver ocorrido uso abusivo por parte do Portador;
Banco BIC Português, S.A. - Sede Av. António Augusto de Aguiar, 132, 1050-020 Lisboa-Portugal - Matriculado na Conservatória do Registo Comercial de
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c.
d.
e.
Sem aviso prévio e para proteção do Cliente, quando ocorram fundadas razões de segurança e,
nomeadamente, se o Banco for informado ou tiver conhecimento de que ocorreu perda ou extravio, furto,
roubo ou falsificação do Cartão, comunicando-o ao Cliente e atribuindo-lhe um novo Cartão;
Sem aviso prévio, se tiver conhecimento de qualquer uso fraudulento ou de qualquer irregularidade de que
possa resultar um prejuízo sério para o Banco, para o Cliente ou para o sistema de cartões, devendo
comunicá-lo imediatamente, e por escrito, ao Cliente;
Se o Cliente/Portador violar as condições contratuais acordadas e, nomeadamente, incorrer em mora ou
incumprimento das condições de pagamento da dívida.
45. Em caso de incumprimento do presente Contrato pelo Mutuário, o Banco poderá invocar a perda do benefício do
prazo ou resolver o presente contrato, caso, cumulativamente, se verificarem as seguintes circunstâncias:
a. A falta de pagamento de duas prestações sucessivas que exceda 10% do montante total do Crédito; e
b. Ter o Banco, sem sucesso, concedido ao Mutuário um prazo suplementar de 15 dias para proceder ao
pagamento das prestações em atraso, acrescidas da eventual indemnização devida, com expressa
advertência dos efeitos da perda do benefício do prazo e da resolução do presente Contrato.
46. O Banco reserva-se o direito de bloquear a utilização do cartão por motivos que se relacionem com:
a.
A segurança do cartão;
b.
A suspeita de utilização não autorizada ou fraudulenta do cartão; ou
c.
O aumento significativo do risco do Cliente não poder cumprir as suas responsabilidades de pagamento.
47. No caso referido no número anterior, o Banco informará o Portador/Cliente, por escrito, do bloqueio da utilização
do cartão e da respetiva justificação, se possível antes de bloquear o cartão ou, o mais tardar, imediatamente após o
bloqueio, salvo se tal informação não puder ser prestada por razões de segurança objetivamente fundamentadas ou se
for proibida por outras disposições legais aplicáveis.
48. Logo que deixem de se verificar os motivos que levaram ao bloqueio, o Banco desbloqueará a utilização do Cartão
ou substituirá o mesmo por um novo Cartão.
49. O Cliente deverá comunicar ao Banco qualquer alteração na sua morada, no prazo máximo de 30 dias, juntando
comprovativo da mesma.
50. As comunicações realizadas pelo Banco serão realizadas em língua portuguesa, salvo estipulação escrita em
contrário.
51. O Cliente autoriza o Banco a: (i) para efeitos do registo de Ordens e Instruções do Cliente, a efetuar o registo e o
arquivo de todas as suas comunicações, independentemente do seu suporte e canal, incluindo as telefónicas, Internet
(serviço on-line), WAP (Wireless Application Protocol), ITV (Interactive TV), SMS (Serviço de Mensagens Curtas) ou
outras formas de comunicação e acesso que venham a ser definidas pelo Banco, (ii) para efeitos do registo de
autenticação de transações, independentemente do seu suporte e canal, sempre que tal seja necessário, transferir os
dados pessoais relevantes para as entidades nacionais, comunitárias ou internacionais com as quais o Banco contrate
esses serviços, (iii) enviar-lhe mensagens, qualquer que seja o seu suporte e canal, respeitantes à oferta de serviços
financeiros, incluindo à distância. O Cliente e o Banco acordam em que o registo informático ou magnético e a sua
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Lisboa, com o número único de matrícula e de Pessoa Coletiva 503 159 093 - Capital Social € 300.228.000,00
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reprodução em qualquer suporte - designadamente em papel - constituem meio de prova das operações efetuadas
mediante os procedimentos previstos nas presentes Condições Gerais. O Banco fica autorizado a proceder, para efeitos
de gestão comercial, à gravação das chamadas telefónicas, procedendo ao seu arquivo e constituindo os respetivos
registos, magnéticos ou eletrónicos, igualmente meio de prova das operações realizadas.
52. Com vista à abertura de conta, apreciação e decisão de operações de crédito em que o Cliente seja interveniente,
fica desde já o Banco autorizado a aceder aos dados individuais do Cliente junto da Central de Responsabilidades de
Crédito do Banco de Portugal, bem como a informações junto de qualquer outra Instituição de Crédito ou empresa
especializada em risco de crédito. Ao abrigo deste Contrato e de normativo do Banco de Portugal sobre o tema Central
de Responsabilidades de Crédito, o Banco tem a obrigação de comunicar mensalmente àquela Central todas as
responsabilidades dos diferentes intervenientes neste contrato.
53. Sem prejuízo do que se encontra legislado acerca do livro de reclamações, as reclamações do Cliente, qualquer que
seja o conteúdo ou objeto, podem ser apresentadas em qualquer Agência do Banco, ou através do sítio de internet
www.bancobic.pt, podendo ainda ser dirigidas à Direção que, porventura, reconheçam como a mais adequada para o
assunto.
54. O Banco assegura que todas as reclamações recebidas serão de imediato objeto de apreciação, decisão e
comunicação ao Cliente no prazo máximo de 10 dias úteis, o qual poderá ser excedido se a natureza da reclamação ou
a maior complexidade de tratamento o impuserem.
55. Sem prejuízo do disposto no número 54, o Cliente pode ainda apresentar a reclamação diretamente ao Banco de
Portugal.
56. Sem prejuízo do estipulado nos pontos anteriores e do acesso, pelo Cliente, aos meios judiciais comuns, o Banco
assegura ao Cliente o recurso a meios extrajudiciais de reclamação e reparação de litígios de valor igual ou inferior à
alçada dos tribunais de 1ª instância, emergentes do presente contrato, mediante a adesão a entidades legalmente
autorizadas a fazer arbitragem ou a entidades inscritas no sistema de registo voluntário de procedimentos de
resolução extrajudicial de conflitos de consumo, as quais serão objeto de divulgação no site institucional do Banco.
57. Para todas as questões emergentes das presentes Condições Gerais de utilização ou que respeitem a cobrança
dos valores resultantes da utilização dos cartões que venham a ser emitidos, é aplicada a Lei Portuguesa e fica
designado o Foro do Tribunal da Comarca de Lisboa.
V – FICHA DE INFORMAÇÃO NORMALIZADA
A Ficha de Informação Normalizada, em anexo a este contrato, faz parte integrante do mesmo no que respeita ao
Cartão BIC GOLD, estabelecendo um conjunto de elementos informativos aplicáveis unicamente a este Cartão.
ANEXOS
1. Quadro de encargos devidos pela utilização do cartão, que vigorarão até serem, por comunicação escrita enviada
pelo Banco ao Portador/Cliente, objeto de alteração.
a) Nas operações de Cash Advance incide uma taxa de 3,33% sobre o montante pedido, acrescida de: *
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Lisboa, com o número único de matrícula e de Pessoa Coletiva 503 159 093 - Capital Social € 300.228.000,00
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ATM’s (Caixas
Automáticos)
Balcões dos
BANCOS
€ 1,50
€ 2,50
€ 2,50
€ 3,00
Pagamentos no Espaço
Económico Europeu (EEE)
em euros, coroa sueca e
leus romenos
Pagamentos no resto do
Mundo
Os pagamentos no EEE em Euros, Coroa Sueca e Leu Romeno abrangem as operações realizadas nas moedas referidas
e nos seguintes países:
- 17 países da zona Euro - Bélgica, Alemanha, Grécia, Espanha, França, Irlanda, Itália, Luxemburgo, Holanda, Áustria,
Portugal, Finlândia, Eslovénia, Chipre, Malta, Eslováquia e Estónia;
- 10 países da União Europeia - República Checa, Dinamarca, Letónia, Lituânia, Hungria, Polónia, Suécia, Reino Unido,
Bulgária e Roménia;
- 3 países do EEE – Islândia, Noruega e Liechtenstein.
Montante permitido: € 250,00 de 4 em 4 dias.
b) Comissão por cada pagamento nos estabelecimentos de venda de combustíveis (Pagamentos no Espaço Económico
Europeu (EEE) em euros, coroa sueca e leus romenos): € 0,50. *
c) Encargos com a conversão das operações referidas no número 28 f.: Visa: 1%*
d) Comissão de serviço para as operações referidas no número 28 g.: 1,7%. *
e) Comissão por cada pagamento fora da data limite ou pagamento devolvido: € 10,00 *
f) Encargos de cobrança contenciosa: *
Dívidas até € 500,00
Dívidas iguais ou superiores a € 500,00
€ 100,00
€ 150,00
g) Anuidades (por cada cartão): *
Cartões de Crédito
BIC Gold
BIC Gold Business
€ 70,00
€ 70,00
h) Substituição de cartão, no seguimento de notificação do Titular em caso de perda, roubo, furto, mau estado do
cartão ou apropriação abusiva do mesmo: € 17,44. *
i) Encargo por excesso de Limite de Crédito: €10 *
j) Cópia de extrato de conta (mês em curso), a pedido: € 2,05. *
Comprovativos de movimentos, a pedido: € 20,00 *
Cópia de Fatura, a pedido: € 27,00 *
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k) Taxa Anual Nominal de 22,20 %, *.
TAEG: 27,000 % (calculada para um exemplo de crédito de €3.500 e para a Taxa Anual Nominal de 22,20 %,
considerando a anuidade de € 70, um prazo de 12 meses e carência de juros no 1º mês. Juros calculados com base
em 360 dias, sem arredondamento. Valores para uma utilização em compras na zona euro).
l) Inserção em Lista Negra: isento
2. Seguros e Serviços de Assistência:
Tipos de Seguros
Seguros de Saúde
Assistência Hospitalar em
Portugal: por acidente ou
doença
Montante
Condições de ativação
€ 50.000
€50.000
Até USD 100.000 (título de Adesão ao cartão até aos 65
transporte pago na totalidade anos;
com o cartão)
Até aos 70 anos (inclusivé);
Serviços de Teleassistência
Internamento em regime
Ilimitado
Médica
hospitalar
Doença: € 3.000
Franquia/ano
Acidente: € 2.000
Máximo Anual: € 3.000
Acidente: não tem
Período de carência
Doença: 60 a 365 dias
Seguro de acidentes pessoais em viagem e estadia
Seguro de acidentes pessoais:
Comprovativo do pagamento
Morte/Invalidez permanente
€ 325.000
do título de transporte pago
viagem
na totalidade com o cartão
Assistência hospitalar no
Estrangeiro: por acidente ou
doença súbita
Seguro de acidentes pessoais:
Morte/Invalidez permanente
estada
Seguro de bagagem
€ 75.000
€ 1.750
Comprovativo do pagamento
do título de transporte pago
na totalidade com o cartão
Comprovativo do pagamento
do título de transporte pago
na totalidade com o cartão,
cópia da reclamação junto da
companhia transportadora,
lista de bens sinistrados
valorizada e resposta da
entidade transportadora
quanto à indemnização.
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Tipos de Seguros
Montante
Seguro de artigos de 1ª
necessidade
€ 175
Seguro de cancelamento de
viagem
€ 750
Seguro de responsabilidade
civil
€ 125.000
Seguro de Assistência em Viagem
Serviços Informativos
Pagamento de despesas
médicas, cirúrgicas,
farmacêuticas e de
hospitalização por pessoa
segura e por viagem (franquia
50€)
Localização e envio de
medicamentos de urgência
para o estrangeiro
Supervisão de crianças no
estrangeiro
Condições de ativação
Comprovativo do pagamento
do título de transporte pago
na totalidade com o cartão,
cópia da reclamação junto da
companhia transportadora,
recibo de compras
comprovativo de atraso
expresso em horas e resposta
da entidade transportadora
quanto à indemnização.
Comprovativo do pagamento
do título de transporte pago
na totalidade com o cartão,
certidão de óbito ou relatório
médico e resposta da
entidade transportadora
quanto à indemnização.
Comprovativo do pagamento
do título de transporte pago
na totalidade com o cartão,
participação do lesado,
comprovativo do pagamento
dos bens sinistrados.
Ilimitado
€ 5.000
Ilimitado
Não aplicável
Ilimitado
Repatriamento ou transporte
sanitário de feridos ou
doentes e vigilância médica
Ilimitado
Transporte de ida e volta para
familiares
Ilimitado
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Tipos de Seguros
Montante
Seguro de Assistência em Viagem (cont.)
Desempanagem e reboque de
veículo
Condições de ativação
€ 250
Transporte do veículo
Ilimitado
Transporte dos ocupantes do
veículo
Ilimitado
Aluguer de veículo - valor máx
indemnizável
€ 200
Envio de peças de
substituição
Ilimitado
Envio de motorista
profissional
Ilimitado
Despesas de transporte para
recuperar o veículo seguro
Ilimitado
Recuperação do veículo
Ilimitado
Defesa e reclamação jurídica
Defesa da pessoa segura em
Ilimitado
processo penal
Reclamação jurídica
Ilimitado
Adiantamento de cauções
€ 5.000
penais (valor máx.)
Seguro de Assistência Técnica no Lar
Envio de profissionais ao
Ilimitado
domicílio
Despesas de hotel e
€ 500
transporte
Transporte de mobiliário
€ 500
Gastos de lavandaria e
€ 500
restaurante
Guarda de objetos
72 horas
Regresso antecipado por
€ 300
inabitabilidade do domicílio
Apoio jurídico em caso de
Ilimitado
roubo
Substituição de vídeo ou tv
15 dias
Transmissão de mensagens
Ilimitado
urgentes
Substituição de fechadura
€ 200/ano
Seguro de Assistência Médica no Lar
Envio de profissional de
enfermagem
72 horas
Despesas de governanta
€ 300
Não aplicável
Não aplicável
Não aplicável
Não aplicável
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Tipos de Seguros
Montante
Seguro de Assistência Médica no Lar (cont.)
Envio de medicamentos ao
domicílio seguro (das 20h às
Ilimitado
8h)
Transporte de ambulância ou
táxi
Assistência a crianças
(babysitting)
Cancelamento de viagem
Ilimitado
Condições de ativação
Não aplicável
€ 300
Ilimitado
Em caso de sinistro, contacte de imediato o serviço de atendimento da Europ Assitance através do telefone
213 860 119 e siga as instruções do operador que atender a chamada.
* Nos termos da TGIS incide Imposto do Selo sobre os valores indicados nas alíneas a), b), d), e), g), h), (Artº 17.2.4),
bem como na alínea k), (Artºs 17.1.1 e 17.2.1). Incide IVA sobre os valores indicados nas alíneas f) e j), nos termos do
Artº 4º do CIVA.
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