Regulamento para Utilização do Cartão de Crédito American Express Business
IMPORTANTE: LEIA ESTE REGULAMENTO COM ATENÇÃO
A adesão a este Regulamento efetivar-se-á a partir de um dos eventos seguintes (o
que acontecer primeiro), o que deverá ocorrer somente após o Associado ter lido e
concordado com todos os termos deste Regulamento (i) assinatura da Proposta de
Emissão do Cartão; (ii) desbloqueio do Cartão; ou (iii) aceite do Regulamento por
outro meio disponibilizado pelo Emissor, inclusive eletrônico, que comprove de
forma inequívoca a identificação e a manifestação de vontade do Associado.
DEFINIÇÕES PRELIMINARES
“Empresa Associada”: É a pessoa jurídica signatária da proposta/termo de adesão para
obtenção de Cartões de Crédito do Sistema de Pagamento American Express,
qualificada e cadastrada perante o Emissor.
“Associado”: É a pessoa física indicada pela Empresa Associada/Gestor do Cartão
para, na condição de portador, utilizar o cartão, que, ao assiná-lo e dele fizer uso, estará
aceitando os termos e as condições deste regulamento.
“Cartão” ou “Cartões”: As expressões Cartão ou Cartões referem-se, ambas, ao cartão
American Express Business, destinado exclusivamente a Empresas Associadas, emitido
em nome do Associado indicado pela Empresa Associada/Gestor do Cartão.
“Extrato”: Documento descritivo contendo as Despesas provenientes da utilização do
cartão pela Empresa Associada/Associado, o limite de crédito, os pagamentos
efetuados, saldo devedor, saldo credor, vencimento, percentual dos encargos contratuais
do período, bem como a previsão máxima para o mês subsequente, telefone do Serviço
de Atendimento ao Cliente, taxas de adesão, anuidade e inatividade, tarifas/taxas de
remuneração dos serviços, do Custo Efetivo Total (CET) dos eventuais financiamentos
efetuados e demais informações que o Emissor eventualmente julgar necessárias.
“Despesas”: Valor(es) relativo(s) à aquisição de bens, serviços, saques etc.
relacionados à utilização do Cartão; taxas de adesão, anuidade, inatividade e
manutenção; taxas/tarifas referentes à remuneração dos serviços, do Custo Efetivo Total
(CET) dos eventuais financiamentos efetuados, bem como relativo(s) a outros eventuais
encargos decorrentes da utilização do Cartão.
“Gestor do Cartão”: Empregado(s) e/ou preposto(s) autorizado(s) pela Empresa
Associada para tratar de assuntos relacionados ao presente Regulamento, solicitar
serviços e em especial a solicitar e receber o(s) Cartão(ões), providenciar seu(s)
cancelamento(s), receber segunda(s) via(s), entre outros serviços relacionados ao
Cartão, quando permitidos.
“Emissor”: Banco Bradesco Cartões S.A., com sede na Cidade de Osasco, Estado de
São Paulo, no Núcleo Administrativo denominado “Cidade de Deus”, Prédio Prata, 4º
andar, Vila Yara, inscrito no CNPJ/MF sob n° 59.438.325/0001-01, proprietário,
emissor e executor das atividades de caráter financeiro relacionadas aos Cartões.
“Processadora”: Tempo Serviços Ltda., com sede na Cidade de Uberlândia, Estado de
Minas Gerais, localizada na Av. Floriano Peixoto, 6.500, inscrita no CNPJ/MF sob nº
58.503.129/0001-00, empresa responsável pelas atividades de caráter não financeiro
relacionadas aos Cartões.
“Cartões American Express”: Quando o Emissor e a Processadora forem
mencionados em conjunto, serão identificados como “Cartões American Express”.
CAPÍTULO 1 - RECEBIMENTO DO CARTÃO
1.1. O Cartão será entregue à Empresa no seu endereço de correspondência e
posteriormente entregue por ela ao respectivo Associado.
1.2. O Associado deverá rejeitar o recebimento do Cartão se o envelope que o contiver
apresentar qualquer sinal de violação, devendo o ocorrido ser comunicado de imediato
ao Emissor.
CÁPITULO 2 - USO DO CARTÃO
2.1. O Cartão poderá ser utilizado pela Empresa Associada/Associado como meio de
pagamento para aquisição de bens e/ou serviços nos estabelecimentos afiliados ao
Sistema de Cartões American Express (“Sistema”), no Brasil ou no exterior, sempre que
permitido pela legislação em vigor, valendo a assinatura do Associado nos
comprovantes de venda como ato inequívoco de sua manifestação de vontade e
concordância e como ordem pessoal, obrigando a Empresa Associada/Gestor do Cartão
por todos os encargos dela decorrentes, de acordo com a modalidade do Cartão. Quando
permitido pela legislação, pelo Emissor e pela Empresa Associada, o Cartão poderá
também ser utilizado para saques de dinheiro em terminais eletrônicos, no Brasil ou no
exterior, de acordo com os critérios de elegibilidade e limites estabelecidos pelo
Emissor.
2.2. O Cartão é de propriedade exclusiva do Emissor e deverá ser devolvido pela
Empresa Associada/Gestor do Cartão quando assim solicitado. O Cartão é de uso
pessoal do Associado e intransferível.
2.3. É vedada a utilização do Cartão para finalidade diversa da permitida, tais como
utilizações que possam caracterizar investimentos, importações ou fraude cambial
punível nos termos da legislação vigente.
2.4. Os Cartões American Express não serão responsáveis pela recusa ou restrição de
um estabelecimento afiliado em aceitar o Cartão como meio de pagamento ou por
outros problemas que o Associado venha a ter com os estabelecimentos, não
respondendo pela sua ocorrência.
2.5. A Empresa Associada/Gestor do Cartão reconhece que no momento da operação
poderão ocorrer fatos ou circunstâncias anormais fora do controle dos Cartões American
Express, tais como, mas não se limitando a, problemas na rede de telefonia, no
fornecimento de energia elétrica ou na transmissão de informações entre o
estabelecimento e os Cartões American Express, o que impedirá a autorização da
compra.
2.6. Os Cartões American Express não se responsabilizam por vícios ou defeitos na
qualidade dos serviços adquiridos com o Cartão nem por qualquer restrição à sua
utilização imposta pelos estabelecimentos.
CAPÍTULO 3 - TAXAS DE ADMISSÃO, ANUIDADE, INATIVIDADE E NOVAS
TARIFAS
3.1. A Empresa Associada poderá pagar por cada Cartão emitido uma taxa de adesão,
devida pelo ingresso ao sistema do Cartão, uma taxa de anuidade a cada 12 (doze)
meses, pela permanência no sistema, e, ainda, uma taxa de inatividade do Cartão, na
hipótese de não haver transações por um período superior a 6 (seis) meses, a contar da
data da última transação efetuada por meio do Cartão. As taxas ora mencionadas
corresponderão à remuneração dos Cartões American Express pelos serviços de
intermediação a serem prestados e/ou que estejam à disposição da Empresa
Associada/Associado.
3.2. É facultado aos Cartões American Express, a seu exclusivo critério, deixar de
cobrar, reduzir ou aumentar o valor das taxas acima previstas de acordo com sua
política interna em vigor, sendo certo que, na hipótese de aumento, a Empresa
Associada/Gestor do Cartão será previamente comunicada(o), com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias, conforme descrito no item 3.3, abaixo. É facultado
ainda aos Cartões American Express alterar o período de inatividade descrito no
item 3.1 mediante prévia comunicação à Empresa Associada/Gestor do Cartão,
com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência.
3.3. A Empresa Associada/Gestor do Cartão será informada(o), com no mínimo 30
(trinta) dias de antecedência, na hipótese de majoração dos valores descritos no item
3.1, mediante mensagem inserida no Extrato ou por meio da Central de Atendimento
e/ou de qualquer agência bancária do Banco Bradesco S.A.
3.4. A taxa de anuidade do Cartão será cobrada no próprio Extrato imediatamente no
ano seguinte ao da emissão do Cartão, e assim sucessivamente, a cada período de 12
(doze) meses de vigência deste Regulamento, a não ser que a Empresa
Associada/Gestor do Cartão manifeste antecipadamente o desejo de não mais continuar
participando do Sistema.
3.5. Na hipótese de cancelamento do Cartão por solicitação da Empresa
Associada/Gestor do Cartão, os Cartões American Express restituirão à Empresa
Associada/Gestor do Cartão a parcela proporcional ao período pago e não utilizado da
taxa de anuidade. Para tanto, a Empresa Associada/Gestor do Cartão deverá informar
aos Cartões American Express a forma para recebimento do valor a ser restituído. Sem
prejuízo desse dispositivo, caso o cancelamento do Cartão ocorra durante o primeiro
ano de admissão da Empresa Associada/Gestor do Cartão ao Sistema de Cartões
American Express, independentemente da data de cancelamento, para cobrir os custos
administrativos e de processamento, entre outros, os Cartões American Express poderão
reter a quantia correspondente a 20% (vinte por cento) do valor da taxa de anuidade.
3.6. É facultado ao Emissor, a seu exclusivo critério, criar tarifas referentes aos
serviços oferecidos, considerados anteriormente gratuitos ou não. A Empresa
Associada/Associado será informada(o) previamente, com no mínimo 30 (trinta)
dias de antecedência, sobre qualquer alteração que possa onerar o custo dos
serviços oferecidos, podendo obter ainda informações a respeito por meio do
“Cartaz de Serviços Bancários – Tabela de Tarifas” afixado nas agências do Banco
Bradesco S.A. ou na Central de Atendimento ao Cliente.
CAPÍTULO 4 – EXTRATO
4.1. O fechamento do Extrato será mensal, em um dos dias previamente estabelecidos
pelos Cartões American Express e escolhido pela Empresa Associada/Gestor do Cartão.
4.2. Os Cartões American Express enviarão mensalmente, ao endereço indicado pela
Empresa Associada/Gestor do Cartão, um Extrato contendo um descritivo dos créditos e
das Despesas lançadas em cada Cartão, a data da compra e a identificação dos
estabelecimentos afiliados onde as Despesas foram realizadas, bem como o número do
Cartão.
4.3. O Emissor poderá disponibilizar à Empresa Associada/Gestor do Cartão, quando
previamente acordado entre eles, arquivos eletrônicos que poderão auxiliá-la no
controle das Despesas realizadas com os Cartões pelos Associados.
4.4. Além dos arquivos eletrônicos, a Empresa Associada/Gestor do Cartão poderá
solicitar ao Emissor outros relatórios gerenciais, que poderão ser disponibilizados pelo
Emissor desde que haja possibilidade técnica e operacional para atendê-la, e sempre
mediante prévio acordo entre a Empresa Associada/Gestor do Cartão e o Emissor.
4.5. Os arquivos eletrônicos e/ou relatórios gerenciais, na forma prevista nos itens 4.3 e
4.4, não substituirão os Extratos do Cartão e terão finalidade exclusivamente gerencial;
também não terão validade para efeitos fiscais, de comprovação e cobrança de dívidas.
O não recebimento desses arquivos e/ou relatórios não exime a Empresa Associada/
Gestor do Cartão do cumprimento do disposto no Capítulo 5, infra.
CAPÍTULO 5 – RESPONSABILIDADE PELAS DESPESAS
5.1. A Empresa Associada/Gestor do Cartão será responsável pelo pagamento de todas
as Despesas lançadas no Extrato, decorrentes do Cartão e/ou provenientes de serviços.
5.2. Serão de responsabilidade da Empresa Associada/Gestor do Cartão os encargos
decorrentes de eventual alteração ou criação, por órgão governamental competente, de
qualquer tributo que porventura venha a incidir sobre as operações realizadas no Brasil
com o Cartão.
5.3. A Empresa Associada/Gestor do Cartão reconhece o Extrato como prova de seu
débito, e os valores nele lançados constituem dívida a ser quitada no vencimento, sem
prejuízo do disposto no item 5.4, abaixo. O disposto neste item continuará a produzir
seus efeitos mesmo após o bloqueio ou cancelamento do Cartão.
5.4. É garantido à Empresa Associada/Gestor do Cartão o direito de apresentar
reclamação escrita a respeito de qualquer lançamento, caso não o reconheça como
devido, em até 60 (sessenta) dias após a data do vencimento fixado no Extrato. Caso
não exerça esse direito, os Cartões American Express darão por reconhecida e aceita
pela Empresa Associada/Gestor do Cartão a exatidão dos débitos.
5.5. Os Cartões American Express efetuarão análise do(s) lançamento(s) questionado(s)
e se comprovado que tal(is) valor(es) é(são) realmente de responsabilidade da Empresa
Associada, os Cartões American Express poderão reinscrever o(s) valor(es)
contestado(s) do Extrato da Empresa Associada acrescido(s) de encargos e taxas
calculados desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento,
em conformidade com o disposto no item 12.1, Capítulo 12, deste Regulamento.
5.6. Valerá como operação confirmada a despesa que deixar de ser impugnada pela
Empresa Associada até a data do vencimento do Extrato, ou no prazo estipulado no item
5.4.
5.7. Havendo qualquer dúvida com relação ao Extrato, a Empresa Associada/Gestor do
Cartão deverá entrar imediatamente em contato com os Cartões American Express, por
meio do Serviço de Atendimento, para que lhe sejam prestadas as informações
necessárias.
5.8. Os Cartões American Express poderão utilizar sistemas eletrônicos ou
automatizados para a prestação de serviços. Os registros e documentos gerados por tais
sistemas eletrônicos ou automatizados servirão como meio de identificação ou de prova
das instruções recebidas ou dos serviços prestados, produzindo os mesmos efeitos legais
e tendo o mesmo valor probatório dos documentos com assinatura original.
CAPÍTULO 6 – PAGAMENTO DAS DESPESAS
6.1. O pagamento de todas as Despesas descritas no Extrato, em moeda nacional e em
moeda estrangeira, deverá ser feito na data de vencimento indicada, em uma instituição
bancária ou outro estabelecimento que mantenha convênio com o Emissor para
recebimento de Extratos, cabendo a essa instituição bancária ou estabelecimento efetuar
a transferência de recursos ao Emissor, nos termos do convênio.
6.2. Sendo a Empresa Associada correntista de algum banco participante do Sistema de
Cartões American Express (“Banco Participante”), e mediante aprovação dos Cartões
American Express, as Despesas poderão ser lançadas diretamente no débito em conta
corrente da Empresa Associada no Banco Participante, no percentual definido pela
Empresa Associada/Gestor do Cartão e indicado aos Cartões American Express,
respeitado o disposto no item 6.3 abaixo.
6.3. Quando permitido pela legislação aplicável e pelo Emissor, será facultado à
Empresa Associada/Gestor do Cartão optar pelo pagamento parcial das Despesas em
moeda corrente nacional e das Despesas em moeda estrangeira constantes do Extrato.
Para tanto, a Empresa Associada/Gestor do Cartão deverá efetuar, até a data do
vencimento do Extrato total, pelo menos o pagamento mínimo indicado no Extrato.
6.4. Quando a Empresa Associada/Gestor do Cartão optar pelo pagamento parcial do
Extrato, o Emissor lhe concederá um financiamento, conforme previsto neste
Regulamento, para financiamento do saldo remanescente na conta da Empresa
Associada. O Extrato seguinte incluirá o saldo remanescente na conta da Empresa
Associada, acrescido dos juros e demais encargos contratuais.
6.5. O não pagamento do valor mínimo descrito no Extrato, ou o atraso no pagamento
de qualquer das parcelas, implicará o vencimento antecipado da dívida, podendo os
Cartões American Express cobrar, a qualquer tempo e de uma só vez, o total do débito
constante do Extrato, ou bloquear ou cancelar o Cartão. Os encargos de financiamento
serão calculados em base pro rata temporis.
6.6. Caso a Empresa Associada/Gestor do Cartão não tenha recebido o Extrato até
a data de seu vencimento, deverá obter o valor das despesas a pagar por meio do
Serviço de Atendimento. Nessa hipótese, a Empresa Associada/Gestor do Cartão
deverá efetuar o pagamento por meio de Extrato avulso, disponível na rede
bancária credenciada, até a data de vencimento habitual do Extrato.
6.7. A Empresa Associada/Gestor do Cartão deverá manter seu cadastro e endereço para
correspondência atualizados no banco de dados dos Cartões American Express a fim de
que o envio tempestivo dos Extratos e de outras correspondências possa ser realizado
sem nenhum problema. A Empresa Associada/Gestor do Cartão se responsabiliza pela
veracidade e atualização de todas as informações cadastrais ou financeiras fornecidas
aos Cartões American Express, quer por escrito, verbalmente, quer por qualquer meio
eletrônico.
6.8. O Emissor poderá receber pagamentos em atraso, parciais ou outros tipos de
pagamentos a crédito de valores então devidos ou de um acordo de pagamentos. A
aceitação desses pagamentos pelo Emissor não implica alteração deste Regulamento.
6.9. Ocorrendo pagamento em cheque, a quitação das Despesas ficará condicionada à
sua regular compensação.
6.10. Os pagamentos realizados pela Empresa Associada/Gestor do Cartão serão
processados via sistemas informatizados. Dependendo do dia, do local e da forma como
o pagamento foi efetuado, seu processamento poderá ocorrer em um prazo de até 4
(quatro) dias úteis. Nesse prazo poderá ocorrer eventual falta de autorização para a
realização de novas transações, hipótese em que o Gestor do Cartão deverá entrar em
contato com o Serviço de Atendimento.
CAPÍTUL O 7 - DAS TRANSAÇÕES EM MOEDA ESTRANGEIRA
7.1. São denominadas “Despesas em Moeda Estrangeira” todas as quantias lançadas no
Extrato em outra moeda que não a nacional, decorrentes de aquisição de bens e/ou
serviços e de saques de numerário.
7.2. Os valores lançados no Extrato decorrentes de Despesa em moeda estrangeira
estarão acrescidos de:
a) taxa de serviço de 2% (dois por cento) cobrada pela American Express Limited
(“American Express”);
b) taxa de serviço não superior a 3% (três por cento) cobrada pelo Emissor; e
c) demais encargos estabelecidos pela legislação vigente.
7.3. O valor das Despesas efetuadas com o Cartão no exterior, em outra moeda que não
o dólar americano, será sempre convertido em dólar dos Estados Unidos da América, de
acordo com a prática adotada mundialmente, em obediência às normas aplicáveis à
conversão de qualquer moeda estrangeira no país em que a despesa tenha sido efetuada.
7.4. A conversão para dólar americano ocorrerá na data do processamento da Despesa
pela American Express, que não será necessariamente a mesma data em que o
Associado realizou a Despesa, porque isto dependerá de quando a Despesa foi
submetida à American Express. Exceto se uma taxa específica for requerida por lei, a
Empresa entende e concorda que o sistema de tesouraria da American Express utilizará
a taxa de conversão baseada na taxa interbancária selecionada pela American Express,
entre as fontes de mercado usuais, no dia útil anterior ao da data de processamento. Se
as Despesas forem convertidas por terceiros antes de serem submetidas à American
Express, quaisquer conversões realizadas por estes terceiros serão de acordo com as
taxas selecionadas por eles.
7.5. O Associado reconhece que o valor das despesas em moeda estrangeira, constante
do demonstrativo mensal, constitui obrigação nessa moeda, embora pagável em moeda
corrente nacional, por força da legislação brasileira, observando a cotação do dólar
norte-americano no mercado de câmbio de taxas flutuantes vigente no dia do
vencimento, conforme prevê a Regulamentação do Banco Central do Brasil
(Consolidação das Normas Cambiais).
7.6. Todas as Despesas em moeda estrangeira constantes no Extrato, após convertidas
para moeda corrente brasileira, que não forem pagas até a data do vencimento ali
indicada, estarão sujeitas às mesmas condições aplicadas aos valores correspondentes a
gastos feitos em moeda corrente nacional.
7.7. Os valores correspondentes às Despesas em moeda estrangeira serão discriminados,
no Extrato, em separado das Despesas em moeda nacional efetuadas no respectivo
período.
7.8. A Empresa Associada/Associado fica, ainda, ciente de que:
a) deverá, sob as penas da lei e de cancelamento do Cartão, respeitar todas as
determinações legais em vigor, especialmente o limite determinado pelo Banco Central
do Brasil para a realização das Despesas em moeda estrangeira; (b) por exigência do
Banco Central do Brasil, o Emissor fornecer-lhe-á as informações das transações
realizadas pelo Associado no exterior; e c) o Banco Central do Brasil poderá comunicar
à Secretaria da Receita Federal, ou a outros órgãos competentes, eventuais
irregularidades em caso de Despesas em Moeda Estrangeira com finalidade diversa da
declarada, bem como adotar medidas cabíveis, no âmbito de sua competência, sem
prejuízo das sanções legais aplicáveis, além de determinar o cancelamento do Cartão.
7.9. A Empresa Associada/Associado, neste ato, fica ciente de que as Despesas que
efetuar em moeda estrangeira constituirão obrigação em dólar, e fará com que o Emissor
tenha de saldar as obrigações realizadas pelo Associado em moeda estrangeira. Desse
modo, fica expressamente estabelecido que o Associado somente receberá quitação do
pagamento de qualquer Despesa em moeda estrangeira no momento em que completar o
crédito, em moeda estrangeira livre e desembaraçada, do valor correspondente a tal
despesa na conta bancária do Emissor no exterior, ficando o Associado obrigado por
qualquer imposto, taxa, depósito compulsório, custo ou encargo adicional de qualquer
natureza que tenha de ser incorrido para permitir a transferência do pagamento da
Despesa em moeda estrangeira no exterior e seu crédito na conta bancária acima
referida.
7.10. A Empresa Associada/Associado fica ciente de que, eventualmente, poderão
ocorrer fatos ou circunstâncias anormais fora do controle do Emissor, incluindo
medidas governamentais supervenientes a este Regulamento, os quais impeçam a
efetivação de remessas ao exterior para honrar as Despesas em moeda estrangeira
efetuadas pelo Associado em estabelecimentos afiliados localizados fora do Brasil.
Nesses casos, a Empresa Associada continuará responsável pela obrigação em moeda
estrangeira e pela variação cambial de tais Despesas, bem como pelos custos adicionais
daí decorrentes, até que esses fatos ou circunstâncias sejam eliminados e seja possível
efetuar as remessas devidas. Será, então, utilizada a taxa de conversão em vigor na
data da efetiva remessa. Enquanto tais fatos e circunstâncias anormais persistirem, o
Emissor poderá suspender a utilização do Cartão para a realização de Despesas em
moeda estrangeira.
7.11. O procedimento acima descrito para pagamento das Despesas em moeda
estrangeira pela Empresa Associada permanecerá válido na medida em que seja
permitido ao Emissor: (a) receber em moeda corrente nacional o pagamento do Extrato;
(b) converter tal montante em dólares; e (c) efetuar a remessa do produto da conversão
em dólares ao exterior, para pagamento das Despesas em moeda estrangeira, aos
estabelecimentos afiliados localizados no exterior.
CAPÍTUL O 8 - SAQUE DE NUMERÁRIO EMERGENCIAL NO BRASIL E NO
EXTERIOR
8.1. Para efetuar saque emergencial no Brasil e/ou no Exterior, o Associado precisará da
senha de saque, que poderá ser obtida na Central de Atendimento ao Cliente.
8.2. Na hipótese de o Associado desejar efetuar saques emergenciais ou transferências
no Brasil ou no Exterior, poderá tomar conhecimento, pela Central de Atendimento dos
Cartões American Express, das taxas incidentes e do limite disponível antes de realizar
a operação.
8.3. Sobre os valores sacados em território nacional e/ou estrangeiro, incidirão sobre os
tais, a partir da data do saque, os encargos sobre a operação.
8.4. Na hipótese de saques de numerário no exterior, será adicionada uma taxa de 2,5%
(dois e meio por cento) sobre o valor sacado em moeda estrangeira.
CAPÍTUL O 9 – LIMITES PARA COMPRA E SAQUE
9.1. Será atribuído à Empresa Associada um limite único (“Limite Global”) que será
compartilhado entre todos os Cartões emitidos à Empresa Associada, de modo que, a
cada Despesa e/ou saque efetuado pelo Associado, o respectivo valor será deduzido
desse limite.
9.2. Na hipótese de um único Associado utilizar todo o Limite Global, os demais
Associados estarão impedidos de realizar Despesas e/ou saques até que esse limite seja
restabelecido, por meio do pagamento do Extrato.
9.3. No Limite Global não haverá limitação de valores para efetivação de Despesas por
cartão, entretanto o Associado deverá observar o limite diário para saque nos caixas
eletrônicos e a disponibilidade do Limite Global no momento da operação.
CAPÍTULO 10 – COMPRAS PARCELADAS
10.1. Poderá ser feito pagamento parcelado se admitido pela legislação vigente à época
da operação em questão e estiver disponibilizado pelo Emissor, sobre o qual incidirão
encargos específicos a serem informados mediante consulta da Empresa Associada/
Associado à Central de Atendimento Empresarial.
10.2. Ao efetuar compras pelo sistema parcelado, a Empresa Associada/Associado
deverá ter conhecimento de que o valor principal (total) da aquisição do bem e/ou
serviço será debitado do limite total de compras e de saques de emergência
disponível no momento da operação, devendo o Emissor lançar nos respectivos
vencimentos o valor correspondente de cada parcela.
10.3. Parcelamento obtido por meio do Emissor (parcelado Emissor): Se estiver
disponibilizado pelo Emissor, o pagamento do valor das aquisições de bens e serviços
do Associado nos estabelecimentos poderá ser realizado em parcelas, acrescidas de
encargos, cujas taxas serão fixadas pelo Emissor. As taxas vigentes à época, bem como
o número máximo de parcelas permitidas, estarão disponíveis ao Associado por meio da
Central de Atendimento Empresarial (disponível dia e noite).
10.4. Parcelado obtido por meio do estabelecimento (parcelado lojista): Se estiver
disponibilizado pelo estabelecimento, o pagamento dos valores das aquisições de bens e
serviços do Associado poderá ser realizado em parcelas. No entanto, os encargos, bem
como o máximo e o mínimo de parcelas permitidas e outras informações, serão de total
responsabilidade do estabelecimento.
CLÁUSULA 11 - CRÉDITO ROTATIVO E FINANCIAMENTO
11.1. A Empresa Associada/Gestor do Cartão poderá efetuar o pagamento entre o valor
mínimo e o valor total indicado no Extrato. A utilização do financiamento rotativo
previsto neste capítulo está condicionada à autorização prévia e expressa do Emissor à
Empresa Associada.
11.2. O Emissor informará à Empresa Associada/Gestor do Cartão o percentual máximo
da taxa de juros a ser aplicado sobre o financiamento de despesa vincenda, por
intermédio da Central de Atendimento Empresarial (disponível dia e noite), de suas
Agências ou por indicação no próprio demonstrativo mensal.
11.3. Ao realizar saques emergenciais ou financiamento rotativo, desde que
disponibilizados pelo Emissor, a Empresa Associada/Gestor do Cartão fica ciente de
que estará, automaticamente, realizando a contratação de empréstimo/financiamento
com o Emissor, cuja importância é igual ao valor do débito decorrente da utilização
do(s) Cartão(ões), ressalvadas limitações ou contingências de crédito do Emissor que
venham a ser impostas pelo Banco Central do Brasil.
11.4. O Emissor colocará à disposição da Empresa Associada/Gestor do Cartão, por
intermédio da Central de Atendimento ao Cliente, Extrato do Cartão e/ou agências
bancárias do Banco Bradesco S.A., as taxas de juros e demais encargos vigentes no dia
das operações.
11.5. Os juros e demais encargos serão apurados até a data do efetivo pagamento do
débito e serão cobrados junto com o principal, mediante cobrança bancária ou débito em
conta da Empresa Associada.
11.6. Qualquer quantia devida pela Empresa Associada por empréstimo/financiamento
realizado por ela própria, vencida e não paga, será considerada em mora, e o débito
ficará sujeito aos encargos e demais despesas previstas no item 12.1 do Capítulo 12.
11.7. Todo e qualquer tributo que seja ou possa ser exigido em razão do financiamento,
especialmente imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a
títulos ou valores mobiliários (IOF), correrá por conta da Empresa Associada,
ressalvada disposição legal em sentido contrário.
11.8. Na hipótese de a Empresa Associada ser microempresa, em decorrência das novas
normas que regem a liquidação antecipada, as operações de empréstimo/financiamento,
ou qualquer outra a elas assemelhadas, poderão ser liquidadas antecipadamente, no todo
ou em parte, mediante a redução proporcional dos juros. Nesse caso, se a operação de
crédito for remunerada por taxa de juros prefixada, o saldo devedor será transformado
em valor presente, observando-se as seguintes taxas de desconto:
(I) operação de empréstimo/financiamento com prazo de até 12 meses: a taxa de
desconto será igual à taxa de juros pactuada pelas partes no ato de sua contratação;
(II) operação de empréstimo/financiamento com prazo superior a 12 meses.
11.8.1. Se o pedido for feito no prazo de até 7 (sete) dias, contados da contratação do
empréstimo/financiamento, a taxa de desconto será igual à
taxa de juros avençada pelas partes no ato de sua contratação.
11.8.2. Se o pedido for formulado depois de decorrido o prazo previsto no item 11.8.1,
a taxa de desconto será equivalente à diferença entre a taxa de juros pactuada entre as
partes e a taxa Selic apurada na data da celebração do empréstimo/financiamento,
somando-se a essa diferença a taxa Selic verificada na data do pedido da liquidação
antecipada.
11.8.3. Se as Despesas associadas à contratação do empréstimo/financiamento
estiverem incluídas no valor financiado, elas ficarão submetidas ao disposto nos item
11.8.
11.9 Não poderá ser financiado o saldo devedor constante da conta da Empresa
Associada referente:
(a) a pagamentos realizados por meio de cheques incobráveis ou devolvidos;
(b) a pagamentos realizados em valor inferior ao do pagamento mínimo descrito no
Extrato;
(c) à realização de Despesas em valor superior ao Limite estabelecido para a Empresa
Associada;
(d) a valores correspondentes a multas, encargos contratuais e de financiamento
constantes da conta da Empresa Associada;
(e) a saques de numerário no Brasil ou no exterior;
(f) a outras Despesas, desde que previamente informado pelos Cartões American
Express.
CAPÍTULO 12 – MORA
12.1. Qualquer quantia devida pela Empresa Associada, vencida e não paga, será
considerada em mora de pleno direito, e o débito ficará sujeito, desde a data do
vencimento até a data do efetivo pagamento, ao acréscimo das seguintes penalidades:
(a) encargos financeiros e taxas praticadas pelo emissor, de acordo com sua política
interna em vigor, disponível no demonstrativo mensal e na Central de Atendimento;
(b) juros de mora à razão de 1% (um por cento) ao mês ou fração; e
(c) multa de 2% (dois por cento) sobre o montante apurado.
12.2. Na hipótese de a Empresa Associada/Gestor do Cartão solicitar a renegociação de
seu saldo devedor por mais de 2 (duas) vezes consecutivas, ficará a critério do Emissor
cobrar taxa para tal realização, bem como providenciar ou não o cancelamento ou
bloqueio do Cartão.
12.3. Se a Empresa Associada ou um terceiro em seu nome, enviar aos Cartões
American Express cheques incobráveis para pagamento dos Extratos, ou na hipótese de
insuficiência de saldo em conta corrente quando a Empresa Associada- optar pelo débito
do Extrato direto em conta, o Emissor debitará no Cartão, além do valor dos cheques
devolvidos ou do saldo do Extrato, as taxas bancárias que forem cobradas do Emissor
pela devolução dos cheques ou por insuficiência de saldo em conta corrente. Em tais
casos, o titular será considerado inadimplente, incidindo as penalidades por atraso de
pagamento.
CAPÍTULO 13 - SERVIÇO DE ATENDIMENTO
13.1. Por meio do Serviço de Atendimento, os Cartões American Express prestarão
informações e tomarão as devidas providências para solucionar eventuais problemas
com o Cartão (“Serviço de Atendimento”). Os Cartões American Express informarão os
números de telefone do Serviço de Atendimento para que a Empresa Associada/Gestor
do Cartão comunique eventuais divergências, a qual, por outro lado, se comprometerá a
informar prontamente aos Cartões American Express a existência de quaisquer
divergências, bem como a colaborar com os Cartões American Express na identificação
da solução para tais problemas, fornecendo todos os documentos, comprovantes e
informações necessárias para tanto.
13.2. Os Cartões American Express disponibilizarão um sistema de atendimento
telefônico, por meio de sua Central ou com auxílio de atendente, a fim de possibilitar à
Empresa Associada/Gestor do Cartão/Associado comunicar extravio, furto, roubo e
quaisquer outras ocorrências que possam implicar o uso indevido do Cartão, solicitar
desbloqueio, contestar débitos, consultar informações cadastrais, saldos etc.
13.3. A Empresa Associada/Gestor do Cartão/Associado autoriza a gravação
telefônica de seu contato com o Emissor, que servirá de prova para dirimir
dúvidas quanto ao teor, dia e hora de suas manifestações e/ou comunicações
telefônicas.
13.4. A Empresa Associada/Gestor do Cartão obriga-se a informar aos Cartões
American Express as mudanças de número de telefone, alterações de endereço e
solicitação de cancelamento do Cartão a fim de que possa receber regularmente o
Extrato e demais correspondências.
CAPÍTULO 14 - DOS DOCUMENTOS
14.1. A Empresa Associada/Gestor do Cartão poderá solicitar aos Cartões American
Express segunda via de documentos (cópias de Extratos, de comprovantes de vendas
etc.), para simples controle, mediante o pagamento da tarifa de serviços, a ser debitada
em seu Extrato, de acordo com a tabela vigente e o prazo de atendimento.
14.2. A proposta de emissão do Cartão e os demais documentos a ela inerentes poderão
ser microfilmados e/ou arquivados por meios eletrônicos na forma estabelecida pela
legislação vigente, e, desde já, a Empresa Associada Titular concorda com a destruição
de tais documentos após 60 (sessenta) dias pelos Cartões American Express e dada sua
inutilização.
CAPÍTULO 15 – INFORMAÇÕES CADASTRAIS
15.1. O Emissor, neste ato, comunica à Empresa Associada/Associado que: a) todos
e quaisquer débitos e responsabilidades decorrentes de operações com
características de crédito realizadas pela Empresa Associada/Associado na
Organização Bradesco, incluindo o Banco Bradesco Cartões S.A. e demais
empresas a ele ligadas e/ou por ele controladas, bem como seus sucessores, serão
registrados no Sistema de Informações de Crédito (SCR) gerido pelo Banco
Central do Brasil (Bacen); b) o SCR tem por finalidade: (i) fornecer informações
ao Bacen para fins de supervisão do risco de crédito a que estão expostas as
instituições financeiras, e (ii) propiciar o intercâmbio, entre as instituições
obrigadas a prestar informações ao SCR, das informações referentes a débitos e
responsabilidades de clientes sobre operações de crédito com o objetivo de
subsidiar decisões de crédito e de negócios; c) a Empresa Associada/Associado
poderá ter acesso aos dados constantes em seu nome no SCR por meio da Central
de Atendimento ao Público do Bacen; d) as manifestações de discordância quanto
às informações constantes do SCR e os pedidos de correções, exclusões e registros
de medidas judiciais no SCR deverão ser encaminhados ao Emissor por meio de
requerimento escrito e fundamentado da Empresa Associada/Associado,
acompanhado da respectiva decisão judicial, quando for o caso; e) a consulta sobre
qualquer informação constante do SCR dependerá de prévia autorização da
Empresa Associada.
CAPÍTULO 16 - PERDA, ROUBO, FURTO, EXTRAVIO OU FRAUDE
16.1. O Gestor do Cartão/Associado deverá comunicar aos Cartões American Express,
por intermédio do Serviço de Atendimento ou por meio das agências bancárias do
Banco Bradesco S.A., a perda, o furto, o roubo, o extravio do Cartão ou, ainda, a
suspeita de fraude e outras causas fortuitas. Ao Gestor do Cartão/Associado será
informado, verbalmente, o número de protocolo representativo da solicitação do
cancelamento.
16.2. Na hipótese de solicitação de cancelamento do Cartão, por motivo de perda,
roubo, furto ou extravio, o Gestor do Cartão receberá automaticamente outro cartão
plástico.
16.3. Até que os Cartões American Express sejam comunicados da perda, roubo,
furto, extravio e outras causas fortuitas, a Empresa Associada/Associado
permanecerá como única responsável pelo uso do Cartão.
16.4. Caso existam indícios ou suspeitas de uso indevido do Cartão, os Cartões
American Express contatarão o Gestor do Cartão/Associado para confirmações e, caso
esse contato deixe de ser atendido por qualquer motivo, poderá bloquear,
temporariamente, o uso do Cartão até que sejam concluídas as averiguações.
16.5. O Gestor do Cartão/Associado deverá comunicar imediatamente aos Cartões
American Express, por meio do Serviço de Atendimento ou por qualquer outro meio,
caso tome conhecimento ou suspeite de que o Cartão esteja sendo utilizado por
terceiros. A Empresa Associada/Gestor do Cartão deverá ratificar essa comunicação por
escrito, acompanhada de um Boletim de Ocorrência Policial, quando assim for
solicitado pelos Cartões American Express.
CAPÍTULO 17 – CANCELAMENTO DO CARTÃO
17.1. Deixando a Empresa Associada/Gestor do Cartão/Associado de cumprir
qualquer disposição deste regulamento, os Cartões American Express poderão
cancelar o Cartão, impedindo sua utilização.
17.2. É facultado aos Cartões American Express e à Empresa Associada
encerrarem suas relações contratuais ainda que imotivadamente, hipótese em que
os Cartões American Express procederão ao cancelamento do Cartão.
17.2.1. Quando o cancelamento se der por iniciativa dos Cartões American
Express, deverá o fato ser comunicado previamente à Empresa Associada/Gestor
do Cartão.
17.2.2. Quando o cancelamento se der por iniciativa da Empresa Associada/Gestor
do Cartão, este será considerado efetivado somente após comunicação aos Cartões
American Express.
17.3. Em ocorrendo o cancelamento do Cartão, por qualquer motivo:
(a) é facultado à Empresa Associada/Gestor do Cartão exercer o direito ao reembolso do
valor da taxa de anuidade proporcional aos meses restantes de vigência do Cartão,
corrigido monetariamente pelo IGPM/FGV ou outro indexador que venha a substituí-lo,
reservando-se aos Cartões American Express o direito de compensar este valor com
eventuais débitos não quitados e encargos devidos;
(b) na hipótese de a Empresa Associada/Gestor do Cartão solicitar o cancelamento do
Cartão no 1º (primeiro) ano da sua admissão ao sistema de Cartões American Express,
os Cartões American Express reterão o percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre o
valor da taxa de admissão a ser restituído ao Titular, a título de ressarcimento dos custos
despendidos pelos Cartões American Express.
17.4. É expressamente proibido e resultará no cancelamento do Cartão, com
posterior aviso pelos Cartões American Express, qualquer das seguintes situações:
(a) utilização do Cartão como meio de pagamento e/ou transferência de dívidas ou
de títulos de crédito de qualquer natureza não quitados da Empresa Associada ou
de Terceiros;
(b) não pagamento dos débitos perante os Cartões American Express ou de
quaisquer débitos perante as Empresas do “Grupo Bradesco” nas respectivas
datas de pagamento;
(c) se não houver o pagamento do Extrato de gastos de qualquer Cartão, todos os
Cartões estarão bloqueados para uso e sujeitos a cancelamento por inadimplência;
(d) não cumprimento das obrigações atribuídas à Empresa Associada/Gestor do
Cartão/Associado previstas neste regulamento e/ou realização de operações de
natureza fraudulenta;
(e) na hipótese de a Empresa Associada ser incluída em qualquer serviço de
proteção ao crédito; e
(f) a Empresa Associada apresentar, segundo critérios subjetivos dos Cartões
American Express, conduta creditícia imprópria.
17. 5. Os Cartões American Express efetuarão ainda o cancelamento do Cartão, com
aviso posterior, nas seguintes hipóteses:
(a) por ordem do Banco Central do Brasil;
(b) por ordem do Poder Judiciário; ou
(c) quando constatado:
I) movimentação de recursos oriundos de atividades consideradas irregulares nos termos
da legislação vigente, que dispõe sobre crime de lavagem de dinheiro ou ocultação de
bens, direitos e valores;
II) movimentação incompatível com a capacidade financeira ou atividade desenvolvida;
III) utilização de meios inidôneos com o objetivo de postergar pagamentos e/ou
cumprimento de obrigações assumidas perante o Banco Bradesco S.A. ou qualquer
Empresa pertencente ao Grupo Bradesco;
IV) irregularidades nas informações prestadas, julgadas de natureza grave pelos Cartões
American Express;
V) CNPJ/MF cancelado pela Receita Federal; e
VI) prática de qualquer modalidade de aquisição de serviços que não a prevista neste
Regulamento.
17.6. Na hipótese de a Empresa Associada vir a ter títulos protestados, distribuição
de pedido de falência, requerimento de recuperação judicial ou iniciar
procedimentos de recuperação extrajudicial, insolvência, execuções e demais ações
que comprometam seu patrimônio, os débitos existentes serão considerados
vencidos imediata e antecipadamente, podendo os Cartões American Express
cobrá-los na forma deste regulamento, cancelar o(s) Cartão(ões) e resilir o
contrato, aplicando-se as demais cominações decorrentes.
17.7. O Cartão poderá não ser aceito pelos estabelecimentos se no momento da
operação constatar-se que tenha sido cancelado pelos Cartões American Express ou
esteja com prazo de validade vencido.
CAPÍTULO 18 - DOS EFEITOS DO CANCELAMENTO
18.1. A resilição ou rescisão do presente Regulamento (cancelamento do Cartão)
acarretará:
(a) vencimento antecipado de todas as obrigações contratuais;
(b) cancelamento de todos os eventuais benefícios e/ou promoções colocados à
disposição da Empresa Associada/Associado.
18.1.1. A Empresa Associada/Associado obriga-se a não utilizar o Cartão
cancelado, de forma a impedir sua utilização, ficando acordado que, pelo
descumprimento desta obrigação, será responsabilizada por eventuais prejuízos
decorrentes de uso fraudulento.
18.2. A resilição ou rescisão do presente regulamento (cancelamento do Cartão)
não extingue as relações contratadas entre a Empresa Associada e os Cartões
American Express, o que só ocorrerá depois de liquidadas todas as obrigações
existentes.
CAPÍTULO 19 - DAS MEDIDAS JUDICIAIS
19.1. Tanto os Cartões American Express quanto a Empresa Associada se
responsabilizam, um perante o outro, pelo pagamento de todos os custos de cobrança,
administrativa ou extrajudicial, despendidos para o cumprimento de qualquer obrigação
decorrente deste Regulamento.
19.2. Caso quaisquer das partes sejam obrigadas a recorrer a ações ou medidas
judiciais para fazer valer seus direitos, a parte culpada sujeitar-se-á ao pagamento
da multa prevista no item 12.1, Capítulo 12, deste Regulamento sem prejuízo das
custas processuais, honorários advocatícios que forem arbitrados pela Justiça,
correção monetária e demais cominações de direito.
CAPÍTULO 20 – INFORMAÇÕES CADASTRAIS
20.1. A Empresa Associada autoriza e concorda que os Cartões American Express
troquem, a seu respeito, informações creditícias, cadastrais e financeiras entre as
empresas pertencentes ao Grupo Bradesco, como também utilizar seu endereço,
inclusive eletrônico, para o envio de malas diretas, venda de produtos e serviços,
catálogos e outras correspondências promocionais.
20.2. Os Cartões American Express reservam-se o direito de solicitar informações
adicionais da Empresa Associada/Gestor do Cartão em qualquer tempo.
CAPÍTULO 21 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
21.1. Os Cartões American Express poderão introduzir alterações neste
regulamento, ampliar a utilidade do Cartão ou agregar-lhe outros serviços e
produtos mediante registro em Cartório do correspondente aditivo, dando prévia
ciência à Empresa Associada/Gestor do Cartão por comunicação escrita com no
mínimo 15 (quinze) dias de antecedência. Essas alterações serão consideradas
recebidas e aceitas mediante a prática, pela Empresa Associada/Gestor do Cartão,
de atos demonstradores de sua adesão e permanência no Sistema de Cartões de
Crédito American Express Cartão. Na hipótese de a Empresa Associada/Gestor do
Cartão não concordar com as modificações, poderá, no prazo de 7 (sete) dias, a
contar da data do recebimento da comunicação, exercer o direito de retirada,
abstendo-se de usar o Cartão, que, de pleno direito, tornar-se-á cancelado,
aplicando-se o disposto no item 17.2, Capítulo 17, deste Regulamento.
21.2. Os Cartões American Express poderão, a seu exclusivo critério, interromper
o fornecimento de qualquer produto ou serviço mediante aviso prévio de 30
(trinta) dias.
21.3. A tolerância ou a transigência quanto ao cumprimento das obrigações contratuais
serão consideradas ato de mera liberalidade das partes, sem acarretar renúncia ou
modificação dos termos do presente Regulamento, os quais permanecerão válidos
integralmente.
21.4. Os termos do presente Regulamento são extensivos e obrigatórios aos sucessores
dos Cartões American Express, bem como aos herdeiros e/ou sucessores da Empresa
Associada, que se responsabilizam por seu fiel cumprimento, em todos os seus termos e
condições.
CAPÍTULO 22 – VIGÊNCIA
22.1. O presente Regulamento substituirá o Regulamento que se encontra registrado no
2º Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Osasco, Estado de São Paulo, sob
nº 245224, no livro B, em nome do Banco Bankpar S.A. e Tempo Serviços Ltda. A
vigência deste Contrato iniciar-se-á a partir da data de seu registro.
22.2. A renovação deste Regulamento será efetuada automaticamente ao término de
validade do Cartão, salvo se a Empresa Associada/Gestor do Cartão comunicar que não
é mais de seu interesse manter o Cartão, aplicando-se, neste caso, o disposto no item
17.2 do Capítulo 17.
22.3. Os Cartões American Express emitirão automaticamente nova numeração do
Cartão de reposição ou de substituição à medida que se aproximar do prazo de validade
e continuará a proceder desta maneira até que o Cartão seja cancelado, quer pelos
Cartões American Express, quer pela Empresa Associada/Gestor do Cartão.
CAPÍTULO 23 – DO DIREITO DE ARREPENDIMENTO
23.1. Desde que não tenha sido efetuado o uso do Cartão, a Empresa
Associada/Gestor do Cartão terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de
recebimento deste Regulamento, para, caso queira, exercer o direito de
arrependimento e solicitar o cancelamento da contratação desse produto.
CAPÍTULO 24 – DO FORO
24.1. Fica eleito o foro da Comarca da sede da Empresa para conhecimento das questões
que se originarem deste Regulamento. Este Regulamento encontra-se registrado, sob nº
284023, no livro B do 2º Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Osasco,
Estado de São Paulo.
Osasco, 04 de março de 2015.
BANCO BRADESCO CARTÕES S.A.
TEMPO SERVIÇOS LTDA.
Serviço de Apoio ao Cliente:
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0800 704 8383
Atendimento 24 horas, 7 dias por semana.
Ouvidoria – 0800 727 9933
SAC – Deficiente Auditivo ou de Fala
0800 722 099
Atendimento de 2ª a 6ª – das 8h às 18h,
exceto feriados.
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Regulamento para Utilização do Cartão de Crédito American