Licitação n° 007/2012 – Processo 2247/2011 – Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Setor requisitante: Gerência de Serviços Gerais - GESEG Pregoeiro: Márcia Andrade Alves Equipe de Apoio: Henrique Nunes Inocêncio Alves Maria Luiza Vecchi Prates Lima Wilber Martins de Souza Membro Técnico: Marco Aurélio Bueno. O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais torna público aos interessados que promoverá a presente licitação, cuja sessão ocorrerá no dia, horário e local abaixo mencionados, regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, pelas Leis Estaduais de nº 13.994, de 18.09.2001, de nº 14.167, de 10.01.2002, pelos Decretos Estaduais de n°. 44.786 de 18.04.2008, de nº 44.630, de 3.10.2007, de nº 44.431, de 29.12.2006, pela Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666, de 21.06.1993, e alterações posteriores a estas normas, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente Edital, destinada a selecionar a proposta mais vantajosa, pelo critério de julgamento do menor preço. 1. OBJETO Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em veículos da frota do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, conforme descrição contida no Termo de Referência. 2. DA DATA E LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA 2.1. A sessão pública será iniciada às 09h00min do dia 26.01.2012. 2.2. A sessão pública realizar-se-á na Rua dos Timbiras, 1802, Bairro Centro – Belo Horizonte/MG. 3. DA PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar desta licitação quaisquer interessados que comprovem possuir os requisitos de qualificação e que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital, devendo entregar, na sessão pública: a) O envelope de proposta lacrado, no qual deverão constar, na parte externa, a identificação do licitante e o número da licitação, além dos dizeres: Envelope 01 – Proposta Comercial; b) Documentos de habilitação em envelope lacrado, no qual deverão constar, na parte externa, a identificação do licitante e o número da licitação, além dos dizeres: Envelope 02 – Habilitaçao; e c) Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação. 3.2. Não poderá participar da presente licitação o empresário individual ou a sociedade empresária: 3.2.1. em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; 3.2.2. estrangeiro(a); 3.2.3. suspenso(a) de participar em licitação e impedido de contratar junto a qualquer órgão da Administração Pública; 3.2.4. declarado(a) inidôneo(a) para licitar ou contratar junto a qualquer órgão da Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; 3.2.5. em processo de recuperação judicial ou falimentar; 3.2.6. cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação; 3.2.7. que incidirem nas hipóteses previstas no art. 9º da Lei federal nº 8.666/93 3.2.7.1. Aplica-se a exceção prevista no § 1º do art. 9º da Lei federal nº 8.666/93; 3.2.8. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da presente licitação, servidor ou dirigente deste Tribunal ou o responsável pela licitação, nos termos do art. 9º da Lei federal nº 8.666/93. 3.3. Deverá ser realizada consulta junto ao Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual CAFIMP para verificação dos impedimentos. P. 1 4. DO CREDENCIAMENTO 4.1. No local, data e hora indicados neste Edital para a realização da sessão pública será realizado o credenciamento dos representantes legais dos licitantes, conforme modelo constante em anexo, acompanhado do seguintes documentos: 4.1.1. Na condição de procurador: documento oficial de identidade e procuração pública ou particular com firma reconhecida, ou outro documento, na forma da lei, que comprove a outorga de poderes para praticar todos os atos inerentes ao certame, expedidos pelo licitante;ou 4.1.2. Na condição de sócio ou dirigente da sociedade: documento oficial de Identidade e cópia do documento registrado no órgão de registro de comércio competente no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações em nome do licitante; 4.2. A não apresentação dos documentos de credenciamento ou a sua incorreção não impedirá a participação do licitante no certame, porém, importará a preclusão do direito de formular lances na sessão, a renúncia ao direito de interposição de recursos e à prática de todos os demais atos inerentes ao certame; 4.3. Não será permitido ao mesmo credenciado representar mais de um licitante nesta licitação; 4.4. Não será permitido mais de um credenciado para o mesmo licitante. 4.5. O licitante enquadrado na condição de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP que desejar obter os benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/06 e disciplinados no Decreto Estadual nº 44.630/07, deverá declarar ou comprovar tal condição, quando do seu credenciamento. 5. DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 5.1. A proposta comercial poderá ser elaborada conforme modelo em anexo, obedecidas as especificações previstas no Termo de Referência em anexo. 5.2. Na proposta comercial deverão constar os seguintes elementos: a) razão social, CNPJ (que deverá ser o mesmo para a proposta comercial e Nota Fiscal), endereço completo, número de telefone e fax, e-mail (se houver), bem como o nome do banco, número da conta e a respectiva agência na qual deseja receber seus créditos; b) apresentação dos produtos e/ou serviços, com informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, garantia, prazos de validade e origem, marca e modelo e outros elementos, de acordo com as exigências do Termo de Referência em anexo, quando aplicáveis, atendendo ao disposto na Lei Federal nº 8.078/90; c) Para a composição do preço deverá ser informado: c.1)Para a execução dos serviços: preço da mão-de-obra (por hora trabalhada), conforme tabela padrão do fabricante do veículo, referente ao tempo de execução de cada serviço; c.2)Para as peças e acessórios: percentual de desconto sobre os valores das peças e acessórios de reposição genuínos, constantes da lista de preços dos fabricantes. d) data e assinatura do representante legal do licitante, com a identificação de seu nome abaixo da assinatura; 5.2.1. Quando da incidência de ICMS, para atendimento ao disposto no Decreto nº 43.080/2002 e Resolução Conjunta SEF/SEPLAG nº 3.458/2003, os fornecedores mineiros, exceto os optantes pelo Simples Nacional, deverão apresentar em suas propostas o preço do produto cotado COM ICMS e o preço do produto SEM ICMS. 5.2.1.1. Nas etapas de classificação, lances e julgamento quanto à aceitabilidade dos preços serão utilizados os preços COM ICMS. 5.2.1.2. Os licitantes mineiros optantes pelo Simples Nacional deverão anexar em suas propostas comerciais o documento hábil à comprovação desta opção. 5.3. O prazo de validade da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta dias), a contar da data da sua apresentação. 5.4. A proposta não poderá impor condições ou conter opções. 5.5. O licitante não é obrigado a cotar todos os lotes, porém, em cada lote ofertado, deverão estar incluídas as cotações de todos os itens que o compõem, sob pena de desclassificação. 5.6. O preço total proposto importará na multiplicação dos preços unitários pelos quantitativos estimados para a contratação de cada item. P. 2 5.7. Ocorrendo divergência entre o preço unitário e o preço total, prevalecerá o valor do preço unitário. 5.8. A apresentação da proposta implica a plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 5.9. A Administração não se responsabilizará por envelopes que não sejam entregues ao Pregoeiro designado, no local, data e horário definidos neste Edital. 6. DA SESSÃO DO PREGÃO E DA FORMULAÇÃO DOS LANCES 6.1. No dia, hora e local estabelecidos neste Edital, após o credenciamento, o pregoeiro declarará aberta a sessão e apresentará aos presentes os esclarecimentos sobre a condução do certame, recebendo de cada licitante os envelopes de habilitação e proposta e a declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação. 6.1.1. Declarada aberta a sessão pública, não serão credenciados novos licitantes. 6.2. Em seguida, dar-se-á início a abertura dos envelopes de propostas comerciais, sendo classificadas somente as que estiverem em conformidade com este Edital. 6.3. A proposta única poderá ser aceita desde que atenda a todos os termos deste Edital e que o preço seja compatível com os praticados no mercado. 6.4. No julgamento das propostas, atendidas as condições prescritas neste Edital, será considerada de menor preço e vencedora deste certame, a proposta que obtiver menor pontuação final, observada a fórmula abaixo: PF = 100 – [(IA x 0,6) + (IB x 0,4)], onde: IA = índice referente ao valor da hora trabalhada (mão-de-obra) - Será obtido mediante a divisão do menor preço proposto por hora trabalhada para serviços de mão-de-obra (mpp) pelo preço da proposta em exame (ppe); IA = menor preço proposto preço da proposta em exame IB = índice referente ao desconto dado sobre as peças (material) - Será obtido mediante a divisão do percentual de desconto sobre os valores das peças da proposta em exame (pde) pelo maior percentual de desconto proposto (pdp); IB = percentual de desconto da proposta em exame maior percentual de desconto proposto PF = a pontuação final de cada Lote da proposta. Será obtida mediante o resultado da subtração de 100 (cem), menos o somatório do IA e IB, já multiplicados pelos respectivos pesos. O IA (mão-de-obra) terá fator de ponderação de 0,6. O IB (material) terá fator de ponderação de 0,4. 6.5. As propostas classificadas serão ordenadas em ordem crescente a partir da de menor preço, selecionando-se para a etapa de lances aquelas que tenham apresentado valores superiores em até 10% (dez por cento), relativamente àquela de menor preço. 6.5.1. Não havendo pelo menos três propostas nas condições definidas no item anterior, serão selecionadas as próximas três melhores propostas subsequentes. 6.6. O Pregoeiro convidará os licitantes selecionados, individualmente e de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta de maior preço. 6.7. Poderão ser ofertados lances intermediários, na hipótese do ofertante declarar impossibilidade de cobrir o menor preço, que ficarão registrados em ata e servirão, inclusive, para definir a ordenação das propostas, depois de concluída a etapa de lances. 6.8. O Pregoeiro poderá acordar com os licitantes selecionados para a etapa de lances valor de redução ou percentual mínimo entre os lances e o tempo máximo para sua formulação. 6.9. Dos lances ofertados não caberá retratação. P. 3 6.10. Caso o sistema informatizado de realização do pregão não defina automaticamente a classificação de propostas iniciais com preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances. 6.11. A desistência em apresentar lance verbal implicará a exclusão do licitante da continuidade da etapa de lances e a manutenção do último preço apresentado, para efeito de posterior ordenação das propostas. 6.12. Se não forem ofertados lances verbais, será verificada a compatibilidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação. 6.13. O encerramento da etapa de lances dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, todos os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 6.14. Encerrada a etapa de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por ME ou EPP e houver proposta apresentada por ME ou EPP até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, estará configurado o empate previsto no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006, procedendo-se da seguinte forma: a) a ME ou EPP mais bem classificada será convocada para, no prazo máximo de cinco minutos após o encerramento dos lances, apresentar proposta de preço inferior àquela classificada em primeiro lugar, sob pena de preclusão do direito de desempate; b) não sendo vencedora a ME ou EPP mais bem classificada, na forma da alínea anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 6.14.1. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME e EPP que se encontrem no intervalo estabelecido no § 2º do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006 será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor proposta. 6.15. O Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta classificada provisoriamente em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 6.16. O pregoeiro poderá solicitar ao licitante detentor da melhor oferta que demonstre a exeqüibilidade de seus preços, observando o procedimento disposto no Decreto Estadual nº 44.786/2008. 6.17. Sendo aceitável a oferta de menor preço, o Pregoeiro conferirá a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado e verificará o atendimento das condições fixadas neste Edital. 7. DA HABILITAÇÃO 7.1. Para fins de habilitação, os licitantes apresentarão documentos em original ou cópias legíveis autenticadas no cartório competente e, na hipótese de cópia não autenticada, o licitante deverá apresentá-la acompanhada do documento original para conferência de sua autenticidade. 7.1.1. Documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para a língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. 7.2. A habilitação jurídica, a regularidade fiscal e a qualificação econômico-financeira serão comprovadas por meio do Certificado de Registro Cadastral emitido pelo CAGEF ou pelo SICAF. O licitante deverá apresentar documentação atualizada para habilitação quando os documentos integrantes destes Certificados estiverem vencidos. 7.3. Os Certificados de Registro Cadastral poderão ser substituídos pelos documentos abaixo listados, válidos e regulares, os quais deverão obrigatoriamente ser apresentados, na hipótese de não constarem no CAGEF ou no SICAF. Para a Habilitação jurídica: a) Registro comercial, no caso de empresário individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos da eleição de seus administradores; c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da eleição da diretoria em exercício; d) Certidão emitida por Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, no caso de ME ou EPP. 7.3.1. P. 4 Para a Regularidade fiscal e trabalhista: a) Prova de inscrição no CPF (pessoa física) ou CNPJ (pessoa jurídica); b) Prova de regularidade com as Fazendas Federal (Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União - RFB/PGFN) Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei, emitida há no máximo de 06 (seis) meses, se outro prazo de validade não constar do documento; c) Certificado de regularidade junto ao FGTS; d) Certidão de regularidade junto ao INSS; e) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. f) Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT). 7.3.2. Para a qualificação econômico-financeira: a) Certidão de falência ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. 7.3.3. Para a qualificação técnica: a) Apresentação de, no mínimo, 01 (um) atestado em nome do LICITANTE, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovando que executa(ou) satisfatoriamente os serviços nos termos do objeto desta licitação. 7.3.4. 7.4. Declaração de inexistência, em seu quadro de pessoal, de trabalhadores menores, na forma do inciso XXXIII, do art. 7° da Constituição Federal, conforme modelo em anexo. 7.5. Todos os documentos deverão ter vigência, no mínimo, até o dia previsto para a realização da sessão pública, sendo que, inexistindo prazo de validade expresso, reputar-se-ão válidos por 90 (noventa) dias consecutivos, contados de sua expedição, exceto Certidão de Falência, ou Recuperação Judicial, cuja validade será de 60 (sessenta) dias consecutivos contados de sua expedição. 7.6. Para fins de habilitação, é facultada ao Pregoeiro, a verificação das informações e a obtenção de documentos que constem de sítios eletrônicos de órgãos e entidades das esferas municipal, estadual e federal, emissores de certidões, devendo ser tais documentos juntados ao processo. 7.6.1. Tal possibilidade de consulta não constitui direito do licitante e o Tribunal não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da diligência, hipótese em que, em face do não saneamento das falhas constatadas, o licitante será declarado inabilitado. 7.7. As ME e EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição. 7.7.1. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal para as ME e EPP, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, com início no dia em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do TJMG, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 7.7.2. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal, por igual período, dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao Pregoeiro. 7.7.3. Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado dentro dos dois dias úteis inicialmente concedidos. 7.7.4. A não regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis. 7.8. Verificado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o licitante será declarado vencedor. 7.9. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à verificação da habilitação do seu ofertante, até a seleção de proposta que atenda ao Edital. P. 5 7.10. O licitante declarado vencedor, independente de alteração do valor da proposta inicial, deverá encaminhar no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após encerrada a sessão pública, Proposta Comercial Readequada conforme modelo constante em anexo. 7.11. Na hipótese de fornecedor mineiro ser declarado vencedor do certame, caberá ao mesmo adequar os valores da proposta comercial, discriminando os preços com o ICMS e os preços resultantes de sua dedução. 7.11.1. Os valores com dedução do ICMS serão utilizados para fins de adjudicação e homologação da licitação. 7.12. Os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço, inclusive para os casos de documentações de estabelecimentos matriz ou filial, exceto aqueles somente emitidos em nome da matriz. 7.13. O Tribunal manterá em seu poder, por meio da Gerência de Compra de Bens e Serviços – GECOMP, os envelopes de habilitação dos demais licitantes, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, após a homologação da licitação, devendo os licitantes retirá-los após este período, sob pena de inutilização dos mesmos. 8. DO RECURSO 8.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso. 8.1.1. Aos demais licitantes, independentemente de intimação, será concedido igual prazo para apresentação de contrarrazões, o qual começará a contar a partir do término do prazo concedido ao recorrente. 8.1.2. O encaminhamento das razões e eventuais contrarrazões deverá ser feito por escrito e protocolizado no Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, das 08:00 às 18:00 h, na Rua dos Timbiras, 1802, Bairro Centro – Belo Horizonte/MG. 8.1.3. O licitante poderá apresentar as razões do recurso na própria sessão do pregão, as quais serão reduzidas a termo pelo Pregoeiro na respectiva ata. 8.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, quanto ao resultado do certame, importará a decadência do direito de interposição de recurso. 8.3. Após o término da sessão, será assegurada vista imediata dos autos a todos os licitantes. 8.4. O recurso terá efeito suspensivo, exceto quando manifestamente protelatório ou quando o pregoeiro puder decidir de plano. 8.5. Os recursos serão decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis pela autoridade competente. 8.5.1. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 9. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 9.1. O procedimento de adjudicação é atribuição do Pregoeiro, quando não houver recurso, ou, quando interposto, for acolhido pelo próprio Pregoeiro; 9.2. Decididos os recursos pela autoridade competente do TJMG e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a própria autoridade adjudicará o objeto da licitação ao vencedor e homologará o processo para determinar a contratação; 9.3. Havendo ou não interposição de recurso, a homologação é atribuição da autoridade competente do TJMG. 10. DA CONTRATAÇÃO 10.1. Após a homologação da presente licitação, o licitante vencedor será convocado pela DIRSEP para assinatura do Termo de Contrato ou instrumento equivalente, na forma prevista em anexo, nesta Diretoria, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento da convocação, podendo esse prazo ser prorrogado, uma vez, por igual período, desde que formalmente solicitado e justificado durante o seu transcurso, mediante aprovação do Tribunal. 10.2. Quando o licitante vencedor não apresentar situação regular no ato da assinatura do contrato, ou recusar-se a assiná-lo ou a retirar o instrumento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação para, feita a negociação e comprovados os requisitos de P. 6 habilitação, assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais. 10.3. O Contrato ou instrumento equivalente a ser firmado com o licitante vencedor incluirá as condições estabelecidas neste edital e em seus anexos, além de outras fixadas na proposta vencedora e necessárias à fiel execução do objeto licitado, conforme minuta em anexo. 10.4. A CONTRATADA não poderá caucionar ou utilizar o Contrato com o TRIBUNAL para qualquer espécie de operação financeira. 10.5. Os prazos, a forma de pagamento e os critérios de reajustes dos preços e de recebimento do objeto são os previstos em anexo. 11. DAS SANÇÕES APLICÁVEIS 11.1. Garantidos o contraditório e a ampla defesa, poderá ser aplicada sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, a qual será registrada no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública do Estado de Minas Gerais – CAFIMP, por período de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o TJMG, sem prejuízo da multa prevista neste Edital, àquele licitante que: a) Apresentar documentação falsa; b) Deixar de apresentar documentação exigida para o certame; c) Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação; d) Não mantiver a proposta; e) Convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o Contrato ou documento equivalente; f) Comportar-se de modo inidôneo; ou g) Cometer fraude fiscal. 11.2. Configurada quaisquer das hipóteses do item anterior, o licitante estará sujeito à multa de até 20% (vinte por cento) do valor da sua proposta originária. 11.3. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido pela CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação da sanção, sob pena de desconto nos créditos eventualmente existentes junto à Administração, ou cobrança judicial. 11.4. As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo. 12. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 12.1. Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data de realização da sessão pública do pregão, qualquer pessoa, inclusive licitante, poderá solicitar esclarecimentos, ou impugnar o ato convocatório do pregão mediante petição, dirigida à GECOMP, devendo protocolizá-la na Rua Timbiras nº 1.802, Centro, Belo Horizonte/MG, observado o horário de funcionamento do TJMG. 12.1.1. Caberá à Gerência de Compras de Bens e Serviços - GECOMP decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contados da sua protocolização, apoiado pelo setor técnico responsável pela elaboração do edital ou pelo órgão jurídico, conforme o caso. 12.1.2. Os pedidos de esclarecimentos, obedecido o prazo previsto neste Edital, deverão ser encaminhados à GECOMP/COALI pelo e-mail [email protected] ou pelo fax (31) 3224-2816. 12.1.3. Quaisquer outras informações poderão ser obtidas através dos telefones (31) 3249.8033 e 3249.8034. 12.1.4. As respostas a esclarecimentos, impugnações, recursos e a comunicação dos demais atos serão disponibilizadas no endereço eletrônico www.tjmg.jus.br, por meio do link “Licitações”, para conhecimento dos interessados em participar do certame, cabendo a estes acessa-lo para obtenção das informações prestadas. 13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 13.1. As despesas referentes à execução do Contrato correrão por conta de dotação orçamentária própria do Tribunal, na classificação orçamentária 3.3.90.39.18 – Reparos de Veículos. P. 7 14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. Será lavrada ata circunstanciada da sessão pública do pregão com o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, dos preços ofertados, da análise dos documentos de habilitação e dos recursos interpostos além de outros registros pertinentes. 14.2. É facultado ao Pregoeiro, no interesse da Administração: a) em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo; b) solicitar aos setores competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar suas decisões; c) sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na proposta e na documentação, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação; d) negociar diretamente com o detentor da melhor oferta, para que seja obtido preço mais favorável, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital, nas hipóteses previstas no inciso XXVI do art. 12 do Decreto estadual nº 44.786/2008. e) suspender o pregão e marcar nova data para sua continuidade, intimando todos os participantes, caso não seja possível decidir de imediato sobre a aceitabilidade da proposta ou dos documentos de habilitação. 14.3. A presente licitação poderá ser revogada, por motivo de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado e que justifique tal conduta, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros ou do próprio pregoeiro, mediante decisão escrita e fudamentada, de acordo com o art. 17 do Decreto Estadual nº 44786/2008. 14.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. 14.5. Suspenso o expediente no TJMG nas datas previstas neste Edital, estas ficam automaticamente prorrogadas para o mesmo horário do primeiro dia útil de expediente. 14.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 14.7. São partes integrantes e inseparáveis do presente Edital: - Anexo I – Termo de Referência - Anexo II – (modelo) Credenciamento - Anexo III - (modelo) Declaração que preenche os requisitos de habilitação - Anexo IV – (modelo) Declaração de Menor Empregado; - Anexo V – (modelo) Proposta Comercial; - Anexo VI – Minuta de Contrato. 14.8. Cópia deste Edital e informações sobre o andamento desta licitação estarão à disposição dos interessados no sítio www.tjmg.jus.br ou na Rua dos Timbiras, nº 1.802, Centro, Belo Horizonte/MG. 14.9. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação. Belo Horizonte, 13 de janeiro de 2012. TJ 3779-6 Mª da Conceição Gabriche S. Menezes Gerente de Compra de Bens e Serviços P. 8 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA Parte integrante e inseparável da Licitação nº 007/2012 e do Contrato 1. 1.1. OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em veículos da frota do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, conforme relação abaixo: LOTE 01 - Veículos da marca Chevrolet. LOTE 02 - Veículos da marca Fiat. LOTE 03 - Veículo de diversas marcas. 2. JUSTIFICATIVAS: Considerando que o Tribunal possui uma grande frota de veículos próprios, de marcas variadas, que necessitam de manutenções preventivas e corretivas para a sua utilização com segurança e economia, optamos pela contratação de serviços terceirizados, pois não dispomos de pessoal qualificado para este tipo de serviço. O contrato nº 101/2011, ainda vigente, não atende mais as necessidades desta Casa, tendo em vista o aumento significativo de veículos pertencentes à frota própria desta Casa, e, consequentemente, o acréscimo dos serviços e custos de manutenção dos mesmos. Por tudo isso, faz-se necessária a abertura de novo procedimento licitatório, para continuidade dos serviços de manutenção preventiva e corretiva em veículos da frota do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, visando ao bom estado de conservação, ao perfeito funcionamento e ao transporte seguro dos membros desta Corte e demais servidores. 3. 3.1. FORNECIMENTO DE PEÇAS / SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS Peças novas e genuínas, além da prestação de serviços de mecânica em geral, troca de embreagem, alinhamento e balanceamento de direção, serviços elétricos/eletrônicos, serviços nos sistemas de freios, de direção, de suspensão, de escapamento, troca de óleo lubrificante do motor, caixa e diferencial, filtro de óleo, filtro de ar, anéis vedadores, lubrificantes, tais como fluído de freio, óleo hidráulico, aditivos, serviços preventivos e corretivos de ar-condicionado, incluindo a higienização, bem como a troca de filtros do ar-condicionado, serviços de retífica de motor, lanternagem, pintura (é obrigatório informar também padrão/hora trabalhada dentro da tabela fornecida pelos fabricantes e relação de material usado para o reparo dos veículos), estofamentos, troca de vidros laterais e para-brisas dianteiros e traseiros. 4. 4.1. REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS A assistência contratada abrange o município de Belo Horizonte, constituindo obrigação do Tribunal o transporte do veículo para o local do conserto e posterior retorno. P. 9 4.1.1. Para a prestação dos serviços a oficina deverá estar instalada na região metropolitana de Belo Horizonte. 4.2. A empresa Contratada fornecerá todas as peças necessárias à manutenção do veículo. 4.3. Os serviços deverão ser executados nas dependências da Contratada, sob guarda e responsabilidade da mesma. 4.4. A Contratada deverá devolver ao Tribunal as peças eventualmente substituídas. 4.5. A Contratada deverá comprovar que possui seguro acobertando os veículos sob sua guarda, por meio de cópia reprográfica da apólice de seguro da empresa contra sinistros eventuais, possuindo cobertura contra furto e roubo, incêndio, desabamento, explosão e avarias resultantes de manobras no pátio e outros danos que porventura ocorram aos veículos. 4.6. A Contratada deverá manter espaço físico coberto para guarda dos veículos, não permitindo que nenhum veículo permaneça fora desse espaço. 4.7. Os serviços só poderão ser sub empreitados, cedidos ou sublocados mediante solicitação prévia e expressa anuência do Tribunal. 4.8. Os serviços acima ressalvados serão de inteira responsabilidade da Contratada, quanto aos ônus e perfeição técnica. 4.9. Será utilizada a tabela padrão/hora trabalhada estabelecida pelo fabricante do veículo, referente ao tempo de execução de cada serviço. 4.10. A Contratada obriga-se a entregar ao Tribunal, no ato da formalização do contrato, na condição de Anexos, as tabelas vigentes elaboradas/fornecidas pelos fabricantes dos veículos e utilizadas pelas Concessionárias, relativas ao número de horas utilizadas na execução de cada tipo de serviço e relativas, ainda, ao valor das peças e componentes, bem como, suas atualizações subseqüentes durante a vigência do contrato. 4.11. A manutenção preventiva incluirá revisão geral dos veículos, abrangendo parte mecânica, eletro eletrônica, sistema de direção, de escapamento, de freios, de suspensão (incluindo balanceamento e alinhamento de direção), troca de óleo lubrificante do motor, caixa e diferencial, filtro de óleo, filtro de ar, anéis vedadores, lubrificantes, tais como: fluído de freio, óleo hidráulico, aditivos, serviços de ar-condicionado, incluindo a higienização, bem como a troca de filtros do arcondicionado, quando solicitado pelo Tribunal, e demais itens, de tal modo que a utilização dos veículos possa ser feita de maneira segura, econômica e eficiente. 4.12. A manutenção preventiva dos veículos será feita quando o Tribunal julgar conveniente e executado no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas da entrada do veículo nas dependências da Contratada. 4.13. O prazo da subcláusula anterior é fixado para execução de qualquer serviço, com possibilidade de sua dilatação, em caso comprovado de falta de peças de reposição no mercado. 4.14. A manutenção corretiva inclui a retífica de motor, além de todos os serviços mencionados na subcláusula 4.11. P. 10 4.15. O prazo para execução dos serviços de manutenção corretiva será acertado, por escrito, entre a Contratada e o Tribunal, em cada caso concreto, levando-se em consideração a complexibilidade dos consertos a serem efetuados e o quantitativo de peças a serem substituídas. 4.16. Após a entrada em sua oficina de qualquer dos veículos mencionados no objeto do contrato, a Contratada o vistoriará minuciosamente, declarando por escrito as condições em que este foi entregue, e, quando for o caso, a desmontagem de suas partes defeituosas, preparando e submetendo à aprovação do Tribunal um diagnóstico escrito dos defeitos e dos serviços a serem realizados, indicando o número de horas-homem a serem utilizadas, relacionando, também, todas as peças e componentes a serem substituídos, especificando os seus preços líquidos unitários (já deduzindo o desconto oferecido), tudo com base na tabela do fabricante. 4.17. Qualquer serviço, seja de manutenção preventiva, seja de manutenção corretiva, bem como qualquer substituição de peças ou componentes, só poderá ser executado após aprovação, por parte do Tribunal, do diagnóstico mencionado na subcláusula anterior. 4.18. Após aprovado o diagnóstico e autorizados os serviços, qualquer necessidade superveniente de outros itens de mão-de-obra e/ou peças e componentes ficará sujeita aos mesmos procedimentos definidos nas sub cláusulas 4.16. e 4.17. 4.19. O Tribunal enviará os veículos para as manutenções nos dias úteis e no horário de funcionamento da Contratada. 4.20. Os serviços somente serão aceitos se estiverem de acordo com as especificações do fabricante do veículo e/ou disposições do contrato. 4.21. Todas as ferramentas empregadas na manutenção dos veículos serão, obrigatoriamente, de primeira qualidade e de responsabilidade da Contratada. 4.22. As peças e componentes de reposição que deverão ser fornecidos e instalados pela Contratada serão obrigatoriamente genuínos, adequados e novos. 4.23. Faculta-se ao Tribunal, verificar, junto aos fabricantes dos veículos, a autenticidade/procedência das tabelas mencionadas nas sub cláusulas 4.9. e 4.10., sujeitando-se a Contratada, na hipótese de não confirmação da autenticidade/procedência das tabelas, às penalidades legais cabíveis. 4.24. A Contratada deverá manter o Tribunal informado quanto às mudanças de endereço, telefone, fax e e-mail de sua oficina onde serão executados os serviços contratados. 4.25. A Contratada deverá credenciar prepostos para representá-la junto ao Tribunal, com a incumbência de resolver todos os assuntos relativos à execução do contrato. 4.26. A Contratada deverá submeter-se às condições impostas pelo Tribunal, quanto ao comportamento, discrição e urbanidade de seus empregados, quanto a assuntos que digam respeito ao Tribunal. 4.27. Os serviços executados pela Contratada terão garantia pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses ou 15.000 (quinze mil) quilômetros, contados da data de entrega do veículo. P. 11 5. VIGÊNCIA DO CONTRATO 5.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante celebração de termos aditivos, até o limite de 60 (sessenta) meses, após a verificação da real necessidade e, desde que ofereça vantagens à Administração Pública, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei Federal nº. 8.666/93. 6. FISCALIZAÇÃO 6.1. O Tribunal promoverá fiscalização da execução dos serviços, em todas as suas fases, obrigando-se a Contratada a facilitar o trabalho da equipe encarregada da fiscalização, permitindo o seu livre acesso às suas oficinas, prestando-lhe informações ou esclarecimentos necessários e, ainda, atendendo às suas solicitações e determinações, desde que não sejam conflitantes com o estabelecido no contrato. 6.2. À equipe fiscal compete, entre outras providências: a) Sustar, no todo ou em parte, a execução dos serviços, sempre que a medida for considerada necessária. b) Recusar qualquer serviço que não atenda às especificações contidas no contrato. c) Decidir acerca das questões que se apresentarem, durante a execução dos serviços. d) Acertar com o preposto da Contratada as alterações nas seqüências dos trabalhos que forem julgadas convenientes ou necessárias. 6.3. A ação fiscalizadora do Tribunal não fará cessar nem diminuir a responsabilidade da Contratada pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas no contrato, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou pelas irregularidades constatadas. 7. VALOR 7.1. Pela execução dos serviços objeto do contrato o Tribunal pagará à Contratada, da seguinte forma: 7.1.1. Lote 01 - O valor das peças utilizadas em cada serviço prestado, com o percentual de desconto de ......%, aplicado sobre as tabelas de peças referidas na sub cláusula 4.10., observado o limite anual estimado de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). 7.1.2. Lote 02 - O valor das peças utilizadas em cada serviço prestado, com o percentual de desconto de ......%, aplicado sobre as tabelas de peças referidas na sub cláusula 4.10., observado o limite anual estimado de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil reais). 7.1.3. Lote 03 - O valor das peças utilizadas em cada serviço prestado, com o percentual de desconto de ......%, aplicado sobre as tabelas de peças referidas na sub cláusula 4.10., observado o limite anual estimado de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). 7.1.4. Lote 01 - O valor de R$ .......... pela hora/homem, observados os quantitativos estabelecidos nas tabelas referidas nas sub cláusulas 4.9. e 4.10. e o 400.000,00 (quatrocentos mil reais). P. 12 limite anual estimado de R$ 7.1.5. Lote 02 - O valor de R$ .......... pela hora/homem, observados os quantitativos estabelecidos nas tabelas referidas nas sub cláusulas 4.9. e 4.10. e o limite anual estimado de R$ 350.00,00 (trezentos e cinquenta mil reais). 7.1.6. Lote 03 - O valor de R$ .......... pela hora/homem, observados os quantitativos estabelecidos nas tabelas referidas nas sub cláusulas 4.9. e 4.10. e o limite anual estimado de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). 7.2. Os preços incluem todos os valores incidentes tais como: taxas, impostos, fretes e outros porventura existentes. 7.3. Obriga-se, ainda, à Contratada a, no caso de promoções de preços de peças, estendê-las ao Tribunal, desde que em condições mais vantajosas do que o desconto ofertado por força do contrato. 7.4. A eventual alteração de preços em decorrência de desequilíbrio econômico financeiro do contrato, incluída a hipótese de mudança das tabelas mencionadas nas subcláusulas 4.9. e 4.10., só será examinada mediante apresentação de documentos que comprovem, de forma inequívoca, a modificação da relação encargo/retribuição inicialmente pactuada. 8. 8.1. PAGAMENTO O pagamento pela prestação dos serviços será feito mensalmente, após apuração do quantitativo de horas/homem e das peças e componentes utilizados no período. 8.1.1. A Contratada apresentará ao Tribunal até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao vencido, a respectiva nota fiscal e o Tribunal disporá de 05 (cinco) dias úteis para efetuar o pagamento, contados da data do aceite da nota fiscal. 8.1.2. A Contratada deverá discriminar na nota fiscal/fatura os valores referentes aos componentes de material e de serviço, destacando-se os valores das retenções dos impostos e contribuições sociais devidos, observada a legislação aplicável ao assunto. 8.2. Para efeito de pagamento a execução dos serviços avençados será atestada pela Coordenação de Controle de Transporte – COTRANS / Unidade Raja Gabaglia do Tribunal, sem que isso, contudo, implique na aceitação definitiva dos serviços, dependente de verificação formal de sua perfeita execução, através de servidor para tanto designado pelo Tribunal. 8.3. O número de horas a ser utilizado na execução de cada tipo de serviço e, portanto, a ser considerado para efeito de pagamento, será o constante das tabelas mencionadas nas sub cláusulas 4.9. e 4.10. 8.4. Os valores de despesas com peças e o quantitativo de horas/homem de serviços previstos no contrato são apenas estimativos, sendo certo que, apenas serão pagos pelo Tribunal os serviços efetivamente executados e as peças instaladas. P. 13 9. RESPONSABILIDADE 9.1. A Contratada responsabilizar-se-á pela integridade dos veículos de propriedade do Tribunal a ela entregues para manutenção, bem como por quaisquer equipamentos e acessórios neles instalados, respondendo por eventuais danos ou prejuízos causados, ficando obrigada, a qualquer momento, a corrigir, às suas expensas, defeitos ou vícios verificados, resultantes da inadequação da execução do objeto do contrato, independente do aceite do Tribunal. 9.2. Ressalvadas as hipóteses do caso fortuito, ou força maior, mencionado no art. 393 do Código Civil, a Contratada responderá pela cobertura integral de quaisquer prejuízos sofridos diretamente pelo Tribunal, ou causados a terceiros, por ato ou fato, comissivo ou omissivo, da Contratada, ou de seus prepostos, tais como: os decorrentes de danificação, acidentes, extravios, furtos ou roubos de peças, combustíveis e componentes, ocorridos quando sob os seus cuidados, ou em razão de omissão, em tempo oportuno, na realização dos reparos necessários. 9.2.1. Em caso de ocorrência dos prejuízos e danos previstos nas sub cláusulas 9.1. e 9.2., o Tribunal poderá abatê-los das faturas relativas aos serviços prestados pela Contratada, ou, se inviável a compensação, promover a execução judicial, sem exclusão de outras sanções cabíveis. 10. QUANTITATIVO DE VEÍCULOS POR LOTE: LOTE 1 - MARCA CHEVROLET MODELO ANO 2001 2002 2004 2008 2010 QUANTIDADE 17 04 02 115 20 VECTRA VECTRA VECTRA VECTRA VECTRA 2001 2001/2002 2002 2004/2005 2008 04 01 01 02 10 CORSA PRISMA CELTA 2009/2010 2011 2011 22 10 13 ASTRA GL ASTRA ASTRA ASTRA ASTRA LOTE 2 – MARCA FIAT PÁLIO ADV FIORINO FIORINO MODELO ANO QUANTIDADE 2010 16 2010 05 2003/2004 10 UNO UNO UNO 2009/2010 2007/2008 2003/2004 P. 14 126 02 61 DOBLÔ HLX DOBLÔ FURGÃO DOBLÔ PÁLIO WEEKEND PÁLIO FIRE 2010 2003/2004 2003 2008 2005 02 01 01 01 01 LOTE 3 - DIVERSOS MODELO COROLA PICK UP NISSAN FRONTIER - 4X4 PARATI GOL CL GOL GOL 1.0 DUCATO FURGÃO SANTANA MERCEDES BENZ 313 - CDI - MICROONIBUS MERCEDES BENZ 413 - CDI - FURGÃO PICK UP L200 - 4X4 CAMINHÃO IVECO ECTECTOR ANO QUANTIDADE 2004 01 2005 01 1996 01 1998/1999 01 2002/2003 02 2000 01 2000 01 2000/2001 01 2009 03 2009 04 2010/2011 2009 01 01 P. 15 ANEXO II (MODELO) CREDENCIAMENTO Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) ......................................................., portador(a) da Cédula de Identidade n.º ........................................... e CPF n.º ..............................................., a participar da licitação instaurada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na modalidade de Pregão, sob o n.º 007/2012, na qualidade de Representante Legal, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa ....................................................................., CNPJ n. ........................................., bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame. .................................., ............ de ....................... de 2012. Assinatura do responsável pela empresa Nome do responsável pela empresa Obs.: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. P. 16 ANEXO III (MODELO) DECLARAÇÃO QUE PREENCHE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO ______________ (nome da empresa) ________________, CNPJ n. _________ sediada _________________ (endereço completo) _________________, declara, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação para participação no presente procedimento licitatório nº. 007/2012 .................................., ............ de ....................... de 2012 Assinatura do responsável pela empresa Nome do responsável pela empresa P. 17 ANEXO IV – (MODELO) DECLARAÇÃO DE MENOR EMPREGADO (Inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal) PESSOA JURÍDICA (Licitação nº 007/2012) ________(inserir a razão social), inscrita no CNPJ sob o nº _______________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). ____________(nome do representante), portador(a) do Documento de Identidade nº____________, DECLARA, sob as penas da Lei a situação regular no que se refere à observância das vedações estabelecidas no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição da República. ________________, _____ de _________ de 2012. Assinatura do responsável pela empresa Nome do responsável pela empresa PESSOA FÍSICA (Licitação nº 007/2012) ___________(nome do licitante), portador(a) da Documento de Identidade nº ____________, e do CPF nº__________, DECLARA, sob as penas da Lei, a situação regular no que se refere à observância das vedações estabelecidas no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição da República. ________________, _____ de _________ de 2012. Assinatura do responsável Nome do responsável P. 18 ANEXO V – (MODELO) PROPOSTA COMERCIAL Pregão nº: 007/2012 Objeto: Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em veículos da frota do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais Razão Social: CNPJ: CRC: Endereço: Nº Telefone: Fax: Banco: Bairro: Cidade: E-mail: Nome e nº da agência: LOTE CEP: ESPECIFICAÇÃO Conta Bancária: Valor Hora Trabalhada (R$) Percentual de desconto sobre tabela de peças (%) Único - Prazo de validade da proposta: no mínimo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão pública. - Estão inclusos nos valores propostos todas para a execução do objeto. Local e data. Assinatura do responsável pela empresa Nome do responsável pela empresa P. 19 ANEXO VI – MINUTA DE CONTRATO GECONT/CONTRAT Ct. nº. XXX/2012 CONTRATO de prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em veículos da frota do TRIBUNAL, que entre si celebram o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS e a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXX. Pelo presente instrumento, o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, com sede em Belo Horizonte/MG, na Av. Afonso Pena, nº. 1420 e Rua Goiás nº. 229, CNPJ nº. 21.154.554/0001-13, neste ato representado por seu Presidente, Desembargador CLÁUDIO RENATO DOS SANTOS COSTA, a seguir denominado TRIBUNAL, e a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXX, com sede em xxxxxxxxxxxxxxx, na Rua/Av. xxxxxxxxxxxxxxxxx, nº. xxx, Bairro xxxxxxxxx, CNPJ nº. xx.xxx.xxx/xxxx-xx, a seguir denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu (sua) xxxxxxxxxxx, Sr.(ª) XXXXXXXXXXXXX, CPF nº. xxx.xxx.xxx-xx, celebram o presente contrato, mediante Processo nº. XXX/2012 - Licitação nº. 007/2012 – Pregão Presencial, regida pela Lei Federal nº. 10.520/02, pelas Leis Estaduais nº. 13.994/2001, nº. 14.167/2002, Decretos Estaduais nº. 44.786/2008, nº. 44.431/2006 (e suas alterações posteriores), pela Lei Complementar n°. 123/2006 e subsidiariamente à Lei Federal nº. 8.666/93 e às cláusulas deste. DO OBJETO CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto do presente contrato é a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em veículos da frota do TRIBUNAL, com fornecimento de peças de reposição genuínas, adequadas e novas, LOTE XX, conforme relacionado no Anexo I – Termo de Referência e Anexo II – Relação de Veículos, assim como a proposta da CONTRATADA à Licitação nº. 007/2012 Pregão Eletrônico, partes integrantes e inseparáveis deste instrumento. 1.1. A manutenção preventiva incluirá revisão geral dos veículos, abrangendo a parte mecânica, eletroeletrônica, sistema de direção, de escapamento, de freios, de suspensão (incluindo balanceamento e alinhamento de direção), troca de óleo, lubrificante de motor, caixa e diferencial, filtro de óleo, filtro de ar, anéis vedadores, lubrificantes, tais como fluído de freio, óleo hidráulico, aditivos, serviços preventivos e corretivos de ar-condicionado, incluindo a higienização, bem como a troca de filtros do ar-condicionado, quando solicitado pelo TRIBUNAL, de tal modo que a utilização dos veículos possa ser feita de maneira segura, econômica e eficiente. 1.2. A manutenção corretiva compreenderá, além de todos os serviços incluídos no item 1.1, a retífica de motor, lanternagem, pintura, estofamentos, troca de vidros laterais e para-brisas dianteiros e traseiros. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS CLÁUSULA SEGUNDA: A execução dos serviços observará às seguintes normas: 2.1. A assistência CONTRATADA abrange o município de Belo Horizonte, constituindo obrigação do TRIBUNAL o transporte do veículo para o local da manutenção e posterior retorno. 2.1.1. Para a prestação dos serviços a oficina deverá estar instalada na região metropolitana de Belo Horizonte. 2.2. A CONTRATADA fornecerá todas as peças necessárias à manutenção do veículo. 2.2.1. A CONTRATADA deverá devolver ao TRIBUNAL as peças eventualmente substituídas. 2.3. Os serviços deverão ser executados nas dependências da CONTRATADA, sob guarda e responsabilidade da mesma. 2.4. A CONTRATADA deverá manter espaço físico coberto para guarda dos veículos dentro da oficina, não permitindo que nenhum veículo permaneça fora deste espaço. P. 20 2.5. Os serviços só poderão ser subempreitados, cedidos ou sublocados mediante solicitação prévia e expressa anuência do TRIBUNAL, por escrito, sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA pelo ônus e perfeição técnica dos mesmos. 2.6. Será utilizada a tabela padrão/hora trabalhada estabelecida pelo fabricante do veículo, referente ao tempo de execução de cada serviço. 2.7. A CONTRATADA obriga-se a entregar ao TRIBUNAL, no ato da formalização do contrato, na condição de Anexos, as tabelas vigentes elaboradas/fornecidas pelos fabricantes dos veículos e utilizadas pelas concessionárias, relativas ao número de horas utilizadas na execução de cada tipo de serviço e relativas, ainda, ao valor das peças e componentes, bem como suas atualizações subsequentes durante a vigência deste Contrato. 2.7.1. O prazo para execução dos serviços de manutenção corretiva será acertado, por escrito, entre a CONTRATADA e o TRIBUNAL, em cada caso concreto, levando-se em consideração a complexidade dos consertos a serem efetuados e o quantitativo de peças a serem substituídas. 2.7.2. A manutenção preventiva dos veículos será feita quando o TRIBUNAL julgar conveniente, em conformidade com programação previamente ajustada, e executada no prazo máximo de 48 horas, contado da entrada do veículo no pátio da CONTRATADA. 2.7.2.1. O prazo do subitem anterior é fixado para execução de qualquer serviço, com possibilidade de sua dilação, caso comprovada a falta de peças de reposição no mercado. 2.8. Após a entrada do veículo na oficina, a CONTRATADA, deverá realizar vistoria minuciosa, declarando por escrito as condições em que este foi entregue e, quando for o caso, a desmontagem de suas partes defeituosas. 2.8.1. A CONTRATADA deverá preparar um diagnóstico por escrito do defeito e dos serviços e submetê-lo à aprovação do TRIBUNAL, indicando o número de horas/homem a serem utilizadas, relacionando, ainda, todas as peças e componentes a serem substituídos e especificando os seus preços líquidos unitários (já deduzindo o desconto oferecido) tudo com base na tabela do fabricante. 2.9. Qualquer serviço, seja de manutenção preventiva, seja de manutenção corretiva, bem como qualquer substituição de peças ou componentes, só poderá ser executado após aprovação do TRIBUNAL, do diagnóstico mencionado na subitem anterior. 2.10. Após aprovado o diagnóstico e autorizados os serviços, qualquer necessidade superveniente de outros itens e mão-de-obra e/ou peças e componentes ficará sujeita aos mesmos procedimentos definidos no subitem 2.8 e 2.9. 2.11. O TRIBUNAL enviará os veículos para as manutenções nos dias úteis e no horário de funcionamento da CONTRATADA. 2.12. Os serviços somente serão aceitos se estiverem de acordo com as especificações do fabricante do veículo e/ou disposições deste Contrato. 2.13. Todas as ferramentas empregadas na manutenção dos veículos serão, obrigatoriamente, de primeira qualidade e de responsabilidade da CONTRATADA, correndo por sua conta. 2.14. As peças e componentes de reposição, que deverão ser fornecidos e instalados pela CONTRATADA, serão obrigatoriamente genuínos, adequados e novos. 2.15. Faculta-se ao TRIBUNAL verificar, junto aos fabricantes dos veículos, a autenticidade/procedência das tabelas mencionadas nos subitens 2.6 e 2.7, sujeitando-se a CONTRATADA, na hipótese de não confirmação da autenticidade/procedência das tabelas, às penalidades legais cabíveis. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO CLÁUSULA TERCEIRA: Observado o disposto no art. 67 da Lei Federal nº. 8.666/93, o acompanhamento e fiscalização dos serviços objeto deste Contrato serão geridos pela Gerencia de Acompanhamento e Gestão de Serviços Gerais - GESEG da Diretoria Executiva da Gestão de Bens, Serviços e Patrimônio - DIRSEP da Secretaria do TJMG, por meio da Coordenação de Controle de Transporte - COTRANS. 3.1. A administração e fiscalização pelo TRIBUNAL não excluem nem reduzem a responsabilidade da CONTRATADA pelo cumprimento das obrigações decorrentes deste instrumento. 3.2. A fiscalização da execução dos serviços será promovida pelo TRIBUNAL, em todas as suas fases, obrigando-se a CONTRATADA a facilitar o trabalho da equipe encarregada da fiscalização, permitindo o seu livre acesso às suas oficinas, prestando-lhes informações ou esclarecimentos necessários, e, P. 21 ainda, atendendo às suas solicitações e determinações, desde que não sejam conflitantes com o estabelecido em contrato. 3.3. À equipe fiscal do TRIBUNAL compete sustar, no todo ou em parte, a execução dos serviços, sempre que a medida for considerada necessária, recusar qualquer serviço que não atenda às especificações contidas no contrato, decidir acerca das questões que se apresentarem, durante a execução dos serviços, e acertar com o preposto da CONTRATADA as alterações nas sequências dos trabalhos que forem julgadas convenientes ou necessárias. 3.4. A ação fiscalizadora do TRIBUNAL não fará cessar nem diminuir a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas no contrato, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou pelas irregularidades constatadas. 3.5. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela prestação de serviços, o TRIBUNAL se reserva o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por preposto designados, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES CLÁUSULA QUARTA: Constituem obrigações: 4.1. DO TRIBUNAL: 4.1.1. Efetuar o pagamento nos prazos e condições avençadas. 4.1.2. Transportar os veículos para o local do da manutenção e posterior retorno. 4.1.2.1. Fazer a conferência das condições em que o veículo está sendo devolvido, conforme vistoria, por escrito, da CONTRATADA. 4.1.3. Enviar os veículos para as referidas manutenções em dias úteis e no horário de funcionamento da CONTRATADA. 4.1.4. Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontrados nos serviços ora contratados. 4.1.5. Aprovar ou rejeitar as faturas em, no máximo, 03 (três) dias úteis contados de sua apresentação. 4.2. DA CONTRATADA: 4.2.1. Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, devendo comunicar ao TRIBUNAL, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a execução do contrato. 4.2.2. Responsabilizar-se por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho com os profissionais contratados, previstos na legislação pátria vigente, sejam de âmbito trabalhista, previdenciário, social, securitários, bem como com as taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre a prestação de serviços ora contratados. 4.2.3. Executar os serviços com esmero e perfeição, dentro dos padrões de desempenho e qualidade, utilizando material de qualidade e pessoal especializado. 4.2.4. Estender ao TRIBUNAL as promoções dos fabricantes para os preços de peças e componentes, desde que as condições sejam mais vantajosas do que o desconto ofertado por força deste contrato. 4.2.5. Efetuar, quando da entrega do veículo pelo TRIBUNAL nas suas dependências, vistoria minuciosa, declarando por escrito, as condições em que o veículo foi entregue. 4.2.5.1.Verificar a quilometragem e combustível constante no veículo, quando de sua entrada na oficina. 4.2.5.1.2. Caso haja eventuais diferenças de quilometragem observadas no recebimento e entrega do veículo deverão ser justificadas pela CONTRATADA. 4.2.6. Devolver ao TRIBUNAL as peças eventualmente substituídas. 4.2.7. Comprovar que possui seguro, acobertando os veículos sob sua guarda, por meio de cópia reprográfica da apólice de seguro contra sinistros eventuais, possuindo cobertura contra furto e roubo, incêndio, desabamento, explosão e avarias resultantes de manobras no pátio e outros danos que porventura ocorram aos veículos. 4.2.8. Responsabilizar-se pela integridade dos veículos de propriedade do TRIBUNAL, a ela entregues para manutenção, bem como por quaisquer equipamentos e acessórios neles instalados, respondendo por eventuais danos ou prejuízos causados, ficando, a qualquer momento, obrigada a P. 22 corrigir, à suas expensas, defeitos ou vícios verificados, resultantes da inadequação da execução do objeto do contrato, independente do aceite deste. 4.2.8.1. Responder, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior constantes do art. 393 do Código Civil, pela cobertura integral de quaisquer prejuízos sofridos diretamente pelo TRIBUNAL ou causados a terceiros, por ato ou fato, comissivo ou omissivo da CONTRATADA, ou de seus prepostos, tais como os decorrentes de danificação, acidentes, extravios, furtos ou roubos de peças, combustíveis e componentes, ocorridos quando sob seus cuidados, ou em razão de omissão, em tempo oportuno, na realização dos reparos necessários. 4.2.9. Responsabilizar-se pelos custos de peças e componentes que eventualmente devam ser substituídas em razão de serviços por ela executados e não aceitos pelo TRIBUNAL. 4.2.10. Manter o TRIBUNAL informado quanto às mudanças de endereço, telefone, fax, e-mail e horário de funcionamento de sua oficina, onde serão executados os serviços contratados. 4.2.11. Credenciar preposto para representá-la junto ao TRIBUNAL, com a incumbência de resolver todos os assuntos relativos à execução do contrato. 4.2.12. Submeter-se às condições impostas pelo TRIBUNAL, quanto ao comportamento, discrição e urbanidade de seus empregados, nos assuntos relativos ao TRIBUNAL. 4.2.13. Cumprir o disposto no inciso V do art.27, da Lei Federal nº. 8.666/93. 4.2.14. Manter o TRIBUNAL informado sobre o andamento dos serviços contratados, indicando o estado e o progresso dos mesmos, bem como sobre eventuais irregularidades que possam vir a prejudicar a execução dos serviços. DO PRAZO CLÁUSULA QUINTA: Será de 12 (doze) meses o prazo de vigência do presente Contrato, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por acordo das partes, mediante Termo Aditivo, observado o prazo contido no art. 57 da Lei Federal nº. 8.666/93. 5.1. Ocorrendo a prorrogação do Contrato, o TRIBUNAL se reserva o direito de exigir, durante a prorrogação, o mesmo atendimento prestado no presente instrumento. DO VALOR DOS SERVIÇOS CLÁUSULA SEXTA: As despesas com a execução deste contrato estão estimadas em R$ ____________________ (__________________________), distribuídos da seguinte forma: Lotes VALOR ANUAL ESTIMADO PARA PEÇAS VALOR ANUAL ESTIMADO PARA HOMEM/HORA VALOR TOTAL ANUAL ESTIMADO 01 R$ 600.000,00 R$ 400.000,00 R$ 1.000.000,00 ( hum milhão de reais) 02 R$ 450.000,00 R$ 350.000,00 R$ 120.000,00 R$ 80.000,00 03 R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) 6.1. Para a composição dos valores de pagamento, deverão ser observados os descontos abaixo, conforme discriminação: 6.1.1. O valor das peças utilizadas em cada serviço prestado, com o percentual de desconto aplicado sobre as tabelas de peças referidas no subitem 2.7., observado o limite anual estimado: Lotes PERCENTUAL DE DESCONTO 01 02 03 P. 23 6.1.2. O valor pela hora/homem, observados os quantitativos estabelecidos nas referidas tabelas no subitem 2.6 e 2.7 e o limite anual estimado: Lotes PERCENTUAL DE DESCONTO 01 02 03 6.2. Os preços incluem todos os valores incidentes tais como taxas, impostos, fretes e outros, porventura, existentes. 6.3. A eventual alteração de preços, em decorrência de desequilíbrio econômico-financeiro do Contrato, incluída a hipótese de mudança das tabelas do fabricante, só será examinada mediante apresentação de documentos que comprovem, de forma inequívoca, a modificação da relação encargos/retribuição inicialmente pactuada. 6.4. As despesas referidas acima correrão à conta da dotação orçamentária nº. 1031.02.061.723.4.224.3.90.39.18 – Reparos de Veículos. 6.5. Os valores dos serviços prestados poderão ser reajustados após o decurso de 12 (doze) meses, contado a partir da data limite da apresentação da proposta, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IPCA-IBGE), ou por outro índice oficial que venha a substituí-lo. DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO CLÁUSULA SÉTIMA: Executado o serviço, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73, inciso I da Lei Federal nº. 8.666/93. 7.1. O recebimento do serviço do Contrato não exclui a responsabilidade civil, nem a éticoprofissional, pela sua perfeita execução. 7.2. Satisfeitas as exigências conforme contratado, será atestado o recebimento do objeto na(s) guia(s) de recebimento, que deverá(ão) ser apresentada(s) junto com a Nota Fiscal. 7.3. Caso insatisfatórias as condições de recebimento, será lavrada notificação na qual constarão as desconformidades, sendo fixado à CONTRATADA prazo para execução do serviço rejeitado, quando serão realizadas novamente as verificações antes referidas. 7.4. Caso o serviço não ocorra no prazo determinado, estará a CONTRATADA incorrendo em atraso na entrega e sujeita à aplicação das sanções previstas neste Contrato. DO PAGAMENTO CLÁUSULA OITAVA: O pagamento pela prestação dos serviços será feito mensalmente, após apuração do quantitativo de horas/homem e das peças e componentes utilizados no período. 8.1. A CONTRATADA apresentará a Nota Fiscal ao TRIBUNAL até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao vencido, acompanhada dos originais das Certidões de Regularidade junto ao INSS, FGTS e Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Receita Federal (válidas e regulares). 8.2. A CONTRATADA deverá discriminar na nota fiscal os valores referentes aos componentes de material e de serviço, destacando-se os valores das retenções dos impostos e contribuições sociais devidos, observada a legislação aplicável ao assunto. 8.3. A execução dos serviços contratados, para efeito de pagamento, será atestada pela Coordenação de Controle de Transporte – COTRANS - Unidade Raja Gabáglia, dependente de verificação formal de sua perfeita execução por servidores designados pelo TRIBUNAL. P. 24 8.4. O número de horas a ser utilizado na execução de cada tipo de serviço e, portanto, a ser considerado para efeito de pagamento, será o constante das tabelas mencionadas no subitem 2.6. e 2.7. 8.5. Os valores de despesas com peças e o quantitativo de horas/homem de serviços previstos no contrato são apenas estimativos, sendo que somente serão pagos pelo TRIBUNAL os serviços efetivamente executados e peças instaladas. 8.6. O TRIBUNAL, identificando qualquer divergência na Nota Fiscal, a devolverá à CONTRATADA para a devida regularização, sendo que o prazo estipulado no subitem 8.1 será contado a partir da sua reapresentação com as devidas correções ou esclarecimentos. 8.7. O TRIBUNAL se reserva o direito de descontar do pagamento os eventuais débitos da CONTRATADA, inclusive os relacionados com multas, danos e prejuízos contra terceiros. 8.7.1. Em caso de ocorrência dos prejuízos ou danos previstos nos subitens 4.2.8 e 4.2.8.1., o TRIBUNAL poderá abatê-las das faturas relativas aos serviços prestados pela CONTRATADA, ou, se inviável a compensação, promover a execução judicial, sem exclusão de outras sanções cabíveis. 8.8. Não serão pagos os materiais fornecidos em desacordo com as especificações que integram este contrato. 8.9. A devolução da fatura não aprovada pelo TRIBUNAL em nenhuma hipótese servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a prestação dos serviços. 8.10. Nenhum pagamento será efetuado estando pendente de liquidação qualquer obrigação da CONTRATADA, sem que isso implique alteração do preço proposto, correção monetária, compensação financeira ou interrupção na prestação dos serviços. 8.11. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo TRIBUNAL, entre a última data prevista para pagamento e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, serão pagos mediante solicitação da CONTRATADA, e calculados, “pro rata tempore”, por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP Na qual: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = i/365 onde i = taxa percentual anual no valor de 6% DA GARANTIA CLÁUSULA NONA: Os serviços executados pela CONTRATADA terão garantia pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses ou 15.000 (quinze mil) quilômetros, o que ocorrer primeiro, contado a partir da entrega do veículo. 9.1. As peças e componentes fornecidos e instalados pela CONTRATADA ficam por ela garantidos como sendo isento de quaisquer vícios ou defeitos, na forma prevista em lei, por um prazo mínimo não inferior ao concedido pelos fabricantes dos veículos, contado a partir da data do recebimento ou ateste da nota fiscal, conforme disposto na Cláusula Sétima. 9.2. Faculta-se ao TRIBUNAL verificar junto aos fabricantes os prazos de garantia das peças/componentes, constituindo inadimplência contratual, caso a CONTRATADA ofereça garantias com prazos inferiores aos utilizados pelos fabricantes. 9.3. A reexecução dos serviços e a substituição de peças e componentes, que estejam acobertados pela garantia, não implicarão ônus para o TRIBUNAL, e acarretarão a reabertura dos respectivos prazos de garantia. 9.3.1. A anotação referente aos novos prazos de garantia, no caso de serviços, será feita pela CONTRATADA em documento à parte, que será entregue ao TRIBUNAL, quando da liberação do veículo já retificado e, no caso de peças/componentes, a anotação deverá ser feita no verso da nota fiscal. P. 25 DA HIPÓTESE DE ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO JURÍDICA CLÁUSULA DÉCIMA: Na hipótese de alteração das condições de habilitação jurídica da CONTRATADA, mediante fusão, cisão, incorporação ou associação com outrem, o TRIBUNAL se reserva o direito de rescindir o Contrato ou continuar sua execução com empresa resultante da alteração social. 10.1. Em caso de cisão, o TRIBUNAL poderá rescindir o Contrato ou continuar sua execução pela empresa que, dentre as que surgidas da cisão, melhor atenda as condições iniciais de habilitação em relação ao prazo restante do Contrato. 10.1.1. Em qualquer dessas hipóteses, deverá ser formalmente comunicada a ocorrência ao TRIBUNAL, com a documentação comprobatória da alteração, devidamente registrada. 10.1.2. A não-apresentação do comprovante em até 05 (cinco) dias úteis após o registro da alteração social ocorrida, implicará aplicação da sanção de advertência e, persistindo a situação, poderá ser rescindido o Contrato por culpa da CONTRATADA, com a aplicação da multa e das demais sanções previstas em lei nessa hipótese. DAS VEDAÇÕES CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: É vedado à CONTRATADA caucionar ou utilizar este contrato para qualquer operação financeira, bem como: 11.1. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte do TRIBUNAL, salvo nos casos previstos em lei. 11.2. Subcontratar o todo ou parte do serviço, ensejando tal ato sanções administrativas e rescisão previstas neste Contrato, ressalvando as disposições contidas no subitem 2.5. DA ALTERAÇÃO CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Este contrato poderá ser alterado nas hipóteses previstas no art. 65 da Lei Federal nº. 8.666/93, ficando a CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões do objeto, observados os termos legais, sem que isso implique aumento do preço proposto. DA RESCISÃO CONTRATUAL CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 77 e seguintes da Lei Federal nº. 8.666/93, bem como: a) Por ato unilateral e escrito do TRIBUNAL, independente de aviso, notificação ou interpelação judicial. b) Por acordo entre as partes, reduzido a termo. c) Incapacidade, desaparelhamento ou inidoneidade revelados pela CONTRATADA durante e a prestação dos serviços. 13.1. Ocorrendo a rescisão contratual, o TRIBUNAL não indenizará a CONTRATADA, salvo pelos serviços já executados até o momento da rescisão. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Pela inexecução total ou parcial do contrato, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes sanções: a) advertência, por escrito, informando à CONTRATADA sobre o descumprimento de quaisquer obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção; b) multa, observados os seguintes limites: b.1) até 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do serviço não realizado; b.2 ) até 20% (vinte por cento) sobre o valor do serviço não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas, com a possível rescisão contratual; P. 26 c) suspensão temporária de participar em licitações promovidas pelo TRIBUNAL e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 6º da Lei nº. 13.994/01 e demais disposições correlatas. d) Declaração de inidoneidade, nos termos do inc. IV do art. 18 do Decreto Estadual nº. 44.431/06 e alterações posteriores. 14.1. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções previstas neste contrato. 14.2. O valor da multa aplicada deverá ser retido dos pagamentos devidos pelo TRIBUNAL e, caso não sejam suficientes, a diferença será cobrada de acordo com a legislação em vigor, devendo a CONTRATADA recolhê-lo, no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação. DA PUBLICAÇÃO CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A eficácia deste Contrato decorrerá da publicação de seu extrato no órgão de comunicação oficial do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais (“Diário Judiciário Eletrônico”). DO FORO CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte para qualquer ação oriunda do presente contrato. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas. Belo Horizonte, PELO TRIBUNAL: Desembargador CLÁUDIO RENATO DOS SANTOS COSTA Presidente PELA CONTRATADA: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXX TESTEMUNHAS: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX GECONT/CONTRAT XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX GECONT/CONTRAT ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II RELAÇÃO DE VEÍCULOS P. 27