MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO CMSE - 2ª DE 12º GRUPO DE ARTILHARIA DE CAMPANHA (2º Grupo de Artilharia de Montanha / 1919) GRUPO BARÃO DE JUNDIAHY EDITAL DE CREDENCIAMENTO A UNIÃO, por intermédio do 12º Grupo de Artilharia de Campanha (12º GAC), órgão do EXÉRCITO BRASILEIRO – MINISTÉRIO DA DEFESA, em atendimento aos princípios constitucionais da publicidade, moralidade e probidade, na forma da Lei 8666/93, e demais normas complementares aplicáveis, com amparo no Decreto nº 92.512/86 e Portaria nº 048/08 que aprova as Instruções Reguladoras do Sistema de Prestação de Assistência Médico-Hospitalar aos Beneficiários do FUSEx (IR 30-38), torna público que credenciará pessoas jurídicas (Organizações Civis de Saúde – OCS) e pessoas físicas (Profissionais de Saúde Autônomos - PSA), sediadas na Região de Jundiaí-SP, com a finalidade de prestar, de forma complementar na área de saúde, os atendimentos médicos-hospitalares, ambulatoriais e laboratoriais aos beneficiários do Sistema de Saúde do Exército – SAMMED/FUSEx, observadas as seguintes condições: I – RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS 1. Dias: de 2ª a 6ª feiras; 2. Horários: 08:00 h às 17:00 h, sexta-feira das 08:00 às 12:00 h; 3. Local: Seção de Aquisições, Licitações e Contratos do 12º Grupo de Artilharia de Campanha, situada na Rodovia Anhanguera, Km 53 Vila Rami, Jundiaí – SP – CEP 13203-850. II – OBJETO O presente Edital tem por finalidade o credenciamento de Organizações Civis de Saúde (OCS) e Profissionais de Saúde Autônomos (PSA), devidamente registrados na Agência Nacional de Saúde (ANS) com vistas a efetuar, de forma complementar, o atendimento na área de saúde aos usuários do Sistema de Saúde do Exército, nas seguintes modalidades: a. Atendimento Médico Ambulatorial (consultas com hora marcada) e Atendimento médico-hospitalares nas seguintes especialidades, entre outras: - Endoscopia, Genética Médica, Obstetrícia, Psiquiatria, Psicologia, alergia, Angiologia, Cancerologia, Cancerologia Cirúrgica, Cancerologia Clínica, Cancerologia Pediátrica, Quimioterapia, Quimioterapia do Câncer, Cirurgia Intralaser, Cirurgia Cardiovascular, Cirurgia Torácica, Cirurgia Vascular, Cirurgia Cardiovascular, Clínica Médica, Cirurgia da Mão, Diagnóstico por Imagém, Endoscopia, Genética Médica, Obstetricia Geriatria, Clínica Geral, Neurologia Infantil, Imunologia, Acupuntura, alergia, Angiologia, Oftalmologia, Fonoaudiologia, Otorrinolaringologia, Cabeça e Pescoço, Neurologia, Vascular, Cardiologia, Fisioterapia, Fisioterapia Ocupacional, RPG, Pediatria, Endocrinologia, Ortopedia, Ginecologia, Urologia, Odontologia, Dermatologia, Infectologia, Nefrologia, Coloproctologia, Anestesiologia, Pneumologia, Hematologia, Radiologia, Gastroenterologia e Proctologia (Colo, Reto e Ânus), Patologia, Oncologia, Plástica, Hidroterapia, Terapia Ocupacional e Medicina do Trabalho, Medicina Nuclear (IN Vivo e IN Vitro), Reumatologia, Neurocirurgia, Cirurgia Geral, Cirurgia Cardíaca, Cirurgia Pediátrica, Cirurgia da Mão, Cirurgia Plástica Reparadora, Endoscopia, Ginecologia, Tomografia, Ultrassonografia, Gastrocirurgia, Vídeo Laparoscopia, Diagnóstico por Imagém, Atendimento Pronto Socorro 24 horas, Hemoterapia, Homeopatia, Mastologia, Medicina da Família e Comunidade, Medicina do Tráfego, Medicina Esportiva, Medicina Física e Reabilitação, Medicina Intensiva, Medicina Legal, Medicina Preventiva e Social, Neonatologia, Nutrologia, Traumatologia, Órteses e Prótese não Odontológicas ou com Fornecimento junto ao Procedimento médico requisitado, Medicina Laboratorial, laboratório de Análises Clínicas, Bioquímica, Líquido Amniótico, Liquido Sinovial, Liquido Cefalorraquianos, Microbiologia radioimunoensaio, Medicina Ocupacional, Marcadores para Alergia, Screenling Neo Natal, Radiologia e Diagnóstico por Imagem, Radioterapia, Reumatologia, Urologia, Odontologia: BucoMaxilo-Facial, Diagnóstico, Exame Clínico, Radiologia, Prevenção, Odontopediatria, Dentística, Endodontia, Periodontia, Implantodontia, Prótese Odontológica, Ortodontia, Ultrassonografia, Vascular, Tomografia Computadorizada, Exames em Otorrinolaringologia, Endoscopia Digestiva, Colonoscopia, Eletrocardiograma, Ecocardiograma, Sonografia e Polisonografia, Fonoterapia, Vídeo Estroboscopia, Cirurgia, Geriatria. - Todos os recursos de diagnósticos e tratamento necessário ao atendimento hospitalar dos usuários, encargos médicos, inclusive plantonista e nosocomiais necessários; utilização de sala cirúrgica, de materiais e serviços do centro cirúrgico e instalações correlatas; medicamentos e próteses receitados e outros materiais utilizados, sangue e derivados; serviço de enfermagem; serviços gerais, alimentação com observância de dietas prescritas; procedimentos especiais, como fisioterapia, eletrocardiograma, etc; e todos os procedimentos que se fizerem necessários ao adequado atendimento do usuário, bem como internação em UTI, quando necessário. - O atendimento de pronto-socorro prestado a qualquer hora do dia ou da noite, em qualquer dia da semana, nas instalações da CONTRATADA. b. Atendimento Médico Laboratorial - exames complementares de toda a natureza para fins de diagnósticos e/ou tratamento. III – CONDIÇÕES GERAIS 1. Prazo de validade da carta-proposta: 60 (sessenta) dias corridos a contar da data da entrega da mesma. 2. Prazo de validade do credenciamento: 12 (doze) meses, a contar da assinatura do Termo de Credenciamento (contrato), podendo ser prorrogado por igual período até o prazo máximo de 60 (sessenta) meses. 3. Assinatura do Termo de Credenciamento (contrato): o Termo de Credenciamento será assinado pelo representante da entidade, legalmente habilitado e, em caso de procuração, a mesma deverá ser passada em cartório e conter autorização específica para tal. IV – PARTICIPANTES 1. Somente poderão participar entidades e profissionais especializados e pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto deste credenciamento, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos, inclusive quanto à documentação, especialmente aquelas declinadas nas Cláusulas V – PROCESSAMENTO e VI – HABILITAÇÃO. 2. Não será admitida neste credenciamento a participação de pessoas jurídicas: 2.1. Com falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicialmente decretadas, ou em processo de recuperação extrajudicial; 2.2. Em dissolução ou em liquidação; 2.3. Que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com o Exército Brasileiro; 2.4. Que estejam impedidas de licitar e de contratar com a União; 2.5. Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública; 2.6. Que estejam reunidas em consórcio, sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; 2.7. Estrangeiras que não funcionem no País; 2.8. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993; 2.9. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem modelo de gestão operacional adequado ao objeto desta licitação, com compartilhamento ou rodízio das atividades de coordenação e supervisão da execução dos serviços, e desde que os serviços contratados sejam executados obrigatoriamente pelos cooperados, vedando-se qualquer intermediação ou subcontratação. V – PROCESSAMENTO 1. Os documentos, necessários à participação dos interessados no presente credenciamento, deverão ser entregues à Comissão de Licitações e Contratos no local, dias e hora constantes da Cláusula I. 2. Para habilitar-se ao credenciamento, o interessado deverá requerê-lo mediante a apresentação de carta-proposta, enquanto estiver aberto o credenciamento, endereçada à Comissão de Licitações e Contratos na forma do item 1, desta Cláusula. 3. A carta-proposta (modelo do Anexo I) deverá atender às seguintes exigências: 3.1. ser datilografada ou impressa em papel timbrado da empresa, ou que a identifique, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datada e assinada pelo representante legal da entidade; 3.2. declarar total concordância com as condições estabelecidas neste Edital de Credenciamento e seus anexos; 3.3. constar dias e horários de atendimento da entidade; 3.4. apresentar a relação do corpo clínico, constando o número e registro profissional no Conselho de classe regional respectivo; 3.5 o responsável técnico deverá apresentar diploma de graduação em universidade reconhecida pelo MEC e “curriculum vitae”; 3.6. conter declaração de não possuir em seus quadros profissionais menores de 18 (dezoito) anos desempenhando trabalhos noturnos, insalubres ou perigosos e, de não realizar quaisquer trabalhos executados por menores de 16 (dezesseis) anos, salvos contratados na condição de aprendizes, conforme Anexo V deste instrumento; 3.7. conter declaração de inexistência de fato impeditivo a sua habilitação, obrigando-se a declarar fato superveniente, nos termos do § 2ª do Art 32, da Lei 8666/93, observadas as penalidades cabíveis, conforme Anexo VI deste instrumento; 3.8. indicar o nome do Banco, número da Agência e Conta-corrente onde deverão ser creditados os pagamentos. 4. A Comissão de Licitações e Contratos do 12º Grupo de Artilharia de Campanha a seu critério, poderá realizar uma visita às instalações da interessada em se credenciar e avaliará sua capacidade de atendimento aos beneficiários do Sistema e a qualidade dos serviços a serem prestados, que constará de relatório aprovando ou desaprovando o credenciamento. VI – HABILITAÇÃO 1. Deverão constar da documentação de que trata o item 1, da Cláusula V – PROCESSAMENTO, além da carta-proposta, os seguintes documentos para fins de habilitação – Os que constam nos artigos 27, 28, 29, 30, 31, 32 e 33, todos da Lei 8.666, de 21 de Junho de 1993, e: 1.1. registro comercial, no caso de empresa individual; 1.2. cópia autenticada do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 1.3. inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício; 1.4. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 1.5. registro ou inscrição na entidade profissional competente; 1.6. comprovação de alvará de licença de funcionamento acompanhado de termo de responsabilidade técnica; 1.7. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 1.8. prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais); entidade 1.9. cópia autenticada da cédula de identidade e CPF do(s) representante(s) da que assinará o Termo de Credenciamento; 1.10. certidão quanto à Dívida Ativa da União; 1.11. prova de regularidade relativa à Seguridade Social (Certidão Negativa de Débitos do INSS); 1.12. prova de regularidade relativo ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (Certidão Negativa de débitos do FGTS); 2. Caso a instituição esteja cadastrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, ficará dispensada da apresentação dos documentos relacionados nos subitens 1.1 a 1.4 e 1.7 a 1.12. 3. A regularidade do cadastramento das participantes será confirmada em consulta “on line” ao SICAF e os documentos obtidos serão juntados ao respectivo processo. 4. Os documentos exigidos para fins de habilitação deverão ser apresentados em cópias autenticadas por Tabelião de Notas ou autenticados por servidor habilitado na 12º GAC. VII – ANÁLISE DA PROPOSTA DE CREDENCIAMENTO 1. A Carta-proposta acompanhada dos documentos exigidos no item acima serão objeto de análise pela Comissão de Licitações e Contratos. 2. Caberá à Comissão de Licitações e Contratos, além de receber, examinar e julgar a documentação com obediência aos critérios aqui estabelecidos, dirimir, com base na legislação vigente, quaisquer dúvidas ou omissões porventura existentes, além de tomar as medidas legais que se fizerem necessárias ao esclarecimento ou instrução do processo. 3. Certificando-se a Comissão de Licitações e Contratos da conformidade dos documentos com o estabelecido neste instrumento, a entidade será habilitada. 3.1. A eventual inabilitação de qualquer dos participantes será comunicada a interessada, cientificando-lhe os motivos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da data da decisão. VIII – PREÇOS 1. Honorários Médicos 1.1 Os valores dos honorários médicos serão cobrados em conformidade com a Tabela de Honorários Médicos (THM) da Associação Médica Brasileira/92 (AMB/92) e Associação Médica Brasileira/96 (AMB/96), sendo pago o valor de 100% e 80% respectivamente, expressa em Coeficientes de Honorários (CH), fixado em R$ 0,40 (quarenta centavos de reais) para consulta e para os demais procedimentos R$ 0,30 (trinta centavos de reais); 1.2 Os valores dos Serviços e Exames Complementares de Diagnóstico e Terapias (SADT) serão cobrados em conformidade com a Tabela de Honorários Médicos da Associação Médica Brasileira (AMB) edição 92, e os não contemplados, de acordo com Associação Médica Brasileira/96 (AMB/96), ambos com Coeficiente de Honorários (CH) no valor de R$ 0,30 (trinta centavos); 1.3 Os procedimentos médicos não contemplados na Tabela de Honorários Médicos da AMB/92, serão cobrados pela tabela da AMB/96, na qual incidirá um desconto de 20% (vinte porcento) sobre o valor do procedimento; 1.4 Hemoterapia e hemoderivados (exames laboratoriais) serão remunerados pela tabela AMB/92, com Coeficiente de Honorários (CH) no valor de R$ 0,30 (trinta centavos); 1.5 A vinculação dos preços dos procedimentos médicos às Tabelas da Associação Médica Brasileira, adotadas na prioridade aqui estabelecida, vincula, também, as respectivas Instruções Gerais e Específicas nelas contidas. 1.6 A aquisição de Órteses, Próteses e Materiais Especiais Cirúrgicos, deverá ser acordada com negociação sobre tabelas próprias, com obrigatoriedade do registro junto à ANVISA, CID 10 e deverão obedecer os parâmetros constantes no presente contrato e seu fornecimento acompanhado de consulta prévia ao Registro de Preço (mínimo três propostas), com Nota Fiscal do fornecedor e autorização prévia da Contratante. 1.7 Será admitida negociação das Taxas de Margem de Comercialização no parâmetro máximo de 10 % (dez por cento) 2. Medicamentos 2.1 Os valores dos medicamentos serão cobrados com base nos valores publicados no Guia Farmacêutico Brasíndice como preço máximo ao consumidor; 2.2 Os medicamentos empregados nos atendimentos aos beneficiários, que não constarem do Guia Farmacêutico Brasíndice, poderá ser utilizado os medicamentos que constam na Tabela SIMPRO, ou, deverão ter seu preço comprovado por nota fiscal de aquisição respeitando sempre o valor médio praticado no mercado, mediante pesquisa realizada anualmente pelo 12º GAC, bem como a necessidade de seu emprego devidamente justificada pela credenciada. 3. Materiais descartáveis 3.1 Os valores dos materiais descartáveis devem ser fixados como parâmetro a Tabela Brasíndice e/ou SIMPRO atual, podendo ser acrescido em 15% (quinze por cento), a título de margem de comercialização, tendo por respaldo o valor médio de mercado da Região de JundiaíSP para valores em convênios de OCS com outras instituições. 3.2 Os materiais utilizados nos atendimentos aos beneficiários, que não constarem da Tabela SIMPRO Hospitalar, poderá ser utilizado os materiais descartáveis que constam na Tabela Brasíndice, ou, deverão ter seu preço comprovado por nota fiscal de aquisição respeitando sempre o valor médio praticado no mercado, mediante pesquisa realizada anualmente pelo 12º GAC, bem como a necessidade de seu emprego devidamente justificada pela credenciada. 4. Filme radiológico 4.1 O valor do filme radiológico será cobrado de acordo com a divulgação do Colégio Brasileiro de Radiologia, e a quantidade será a prevista na Tabela de Honorários Médicos da Associação Médica Brasileira de 1992 (AMB/92); 5. Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPMEC) 5.1 As Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPMEC) poderão ser fornecidos por meio de processo licitatório, de acordo com a legislação em vigor (Pregão Eletrônico); sendo exceção a aquisição de tais materiais pelo próprio beneficiário ou diretamente pela OCS ou PSA conveniado. 5.2 No caso de aquisição pela CREDENCIANTE, poderá ser repassado à OCS ou PSA conveniado o correspondente a até 10 % (dez porcento) do valor do material, referente a taxa de operacionalização. O valor da taxa de operacionalização será obtido por negociação entre as partes. 6. Diárias, Taxas e outros Serviços Hospitalares 6.1 As diárias de internação, taxas de sala, aparelhos e equipamentos devem adotarse valores acordados em consonância com a Tabela de Associações Médicas Regionais ou a Tabela de Associação dos Hospitais da Região – dentre elas, a que for mais vantajosa ao sistema, devendo constar obrigatoriamente no contrato. 6.2 As diárias de internação, taxas e outros serviços subitem, obedecerão às condições constantes do Anexo II, deste Pagamento de Diárias e Taxas Hospitalares – SAMMED/FUSEx – adaptações para compatibilizar-se ao sistema de cobrança específico Saúde. hospitalares de que trata este instrumento (Condições para 12º GAC), que poderá sofrer de cada Organização Civil de IX – REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS 1. O reajustamento de preços e a atualização monetária, desde que nos casos de prorrogação contratual, previstos na Lei no 8.666/93, serão de acordo com as tabelas citadas na Cláusula Oitava, dentro do que possibilitam os Decretos no 1.054/94, no 1.110/94 e a Lei no 8.880/94 e publicados em Diário Oficial da União, mediante comum acordo. 2. Qualquer reajuste de preço só terá validade, em função de reajuste nas tabelas mencionadas na Cláusula Oitava, desde que de comum acordo entre as partes, formalizado por meio de Termo Aditivo ao Termo de Credenciamento. 3. O reajustamento dos preços dos medicamentos constantes do Guia Farmacêutico Brasíndice será de acordo com a publicação do periódico. 4. O reajustamento dos preços dos materiais constantes da Tabela SIMPRO será de acordo com a publicação do aplicativo. 5. O filme radiológico será reajustado segundo a divulgação periódica do Colégio Brasileiro de Radiologia. 6. O reajustamento dos preços das diárias, taxas e outros serviços hospitalares, poderá ocorrer por ocasião da prorrogação contratual, observado como limite máximo de variação o Índice Geral de Preços/Disponibilidade Interna – IGP/DI, calculado e divulgado pela Fundação Getúlio Vargas no período correspondente ou outro índice que melhor represente a variação dos custos do setor, com preços compatíveis com os de mercado, de comum acordo entre as partes. 7. Nos termos do § 1º, do art. 2º, da Lei nº 10.192/01, não se aplicará reajuste de preços ou correção monetária em periodicidade inferior a um ano. 8. Sobrevindo fator que desequilibre a proporcionalidade entre os encargos da contratada e a remuneração paga pela contratante, a parte interessada, uma ou outra, poderá requerer o reequilíbrio econômico-financeiro do ajuste, demonstrando e comprovando a variação dos custos do fornecimento, em conformidade com o artigo 65, inciso II, alínea “d”, da lei 8.666/93. X – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Da dotação orçamentária: a) O processamento contábil obedecerá ao previsto nas IR 30-38, aprovadas pela Portaria nº 048 – DGP de 28 de fevereiro de 2008 e IG 30-32, aprovadas pela Portaria nº 653, de 30 de agosto de 2005; b) Os recursos previstos para os pagamentos dos atendimentos do presente Edital de Credenciamento constam do programa de trabalho para: 1) Beneficiários do FuSEx: 05.302.0637.2887.0001; 2) Servidores Civis: 05.301.0791.2004.0001; 3) Fator de Custo e SAMMED: 05.302.0637.2059.0001. XI – ASSINATURA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO (CONTRATO) 1. A aceitação das condições constantes deste instrumento e de seus anexos, será formalizada pela assinatura do Termo de Credenciamento (Contrato), cuja minuta constitui anexa deste instrumento. 2. O habilitado será convocado para assinatura do instrumento de credenciamento (contrato), devendo comparecer no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de decair do direito de credenciamento. 3. O Termo de Credenciamento para a prestação de serviços, com vigência de 12 (doze) meses, estará vinculado ao Aviso de Credenciamento respectivo. XII – DISPOSIÇÕES FINAIS 1. O presente credenciamento fundamenta-se no caput do Art 25 da Lei 8.666/93. 2. Eventuais dúvidas quanto às disposições deste instrumento, poderão ser dirimidas por expediente endereçado à Comissão de Licitações e Contratos no endereço constante da Cláusula I, deste Edital. 3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Licitações e Contratos conjuntamente com o Comando do 12º Grupo de Artilharia de Campanha (12º GAC), com base na legislação em vigor e nas orientações do Escalão Superior (2ª RM, D Sau e DAP). 4. O presente credenciamento estará aberto por 12 (doze) meses, a partir da data de publicação do respectivo Aviso de Credenciamento. Anexos: - Anexo I (Modelo de Carta Proposta); - Anexo II ( Tabela de Taxas e Diárias Hospitalares - OCS); - Anexo III ( Tabela de Comparação de Preços de Taxas e Diárias Hospitalares); - Anexo IV ( Modelo de Pré Fatura) - Anexo V (Declaração de Trabalho de Menor); - Anexo VI (Declaração de Fatos Impeditivos); e APROVO: Jundiaí-SP, 18 de novembro de 2011. _________________________________________ FLAVIO ALVARENGA FILHO – Ten Cel Cmt/OD do 12º GAC ANEXO I MODELO DE CARTA PROPOSTA Ao Sr Cmt do 12º GAC Eu, _____________________________, __________, Inscrito no Conselho Regional de no Estado de São Paulo, sob o número __________ requeiro meu credenciamento para prestar serviços na área de saúde aos usuários do FuSEx na especialidade de _____________________________. Para efeito, anexo os documentos especificados na Seção II (da Habilitação) Art. 27 ao Art. 31 da Lei 8.666, de 21 Jun 93, Normas para Licitações e Contratos da Administração Pública. O meu (hospital, clínica, consultório) está localizado à Rua __________________, nº ___, sala______, bairro de ______________, CEP:__________, telefone _________, e o atendimento é feito de ___________feiras no horário de_____às _____. Declaro que me comprometo ao acatar as normas, Instruções e tabelas vigentes expressas nas Normas acima citadas. Jundiaí-SP, de ___ de ____________ de 2011 __________________________________ Representante Legal ANEXO II TABELA DE TAXAS E DIÁRIAS DA OCS Discriminação Apartamento Apartamento Simples Enfermaria Day Clinic U.T.I Adulto Taxa de Salas Cirurgicas (porte 00) Taxa de Salas Cirurgicas (porte 01) Taxa de Salas Cirurgicas (porte 02) Taxa de Salas Cirurgicas (porte 03) Taxa de Salas Cirurgicas (porte 04) Taxa de Salas Cirurgicas (porte 05) Taxa de Salas Cirurgicas (porte 06) Sala Ambulatorial Sala Hemodinâmica Enteroclisma Intensificador de Imagem Bisturi Bipolar Bisturi Elétrico Bomba de Infusão Capnógrafo (Uso) Cardioversor/Desfibrilador Cardioscópio Cistocópio Fonte de Luz Garrote Pneumático Microscópio p/ Neurocirurgia Valor em R$ Microscópio p/ Otorrino / Oftalmo Monitor Cardíaco (Uso) Oxímetro Oxímetro de Pulso Perfurador Elétrico Respirador a Volume (Hora) Serra Elétrica Vídeo Artroscópio Cirúrgico (Uso) Vídeo Laparoscópio Cirúrgico (Uso) Vídeo Laparocopio Diagnóstico Aspirador Tricotomia Jundiaí-SP, _____ de_______________ de 2011 _______________________ Representante Legal ANEXO III TABELA DE COMPARAÇÃO DE PREÇOS DE TAXAS E DIÁRIAS HOSPITALARES Discriminação Apartamento Apartamento Simples Enfermaria Day Clinic U.T.I Adulto Taxa de Salas Cirurgicas (porte 00) Taxa de Salas Cirurgicas (porte 01) Taxa de Salas Cirurgicas (porte 02) Taxa de Salas Cirurgicas (porte 03) Taxa de Salas Cirurgicas (porte 04) Taxa de Salas Cirurgicas (porte 05) Taxa de Salas Cirurgicas (porte 06) Sala Ambulatorial Sala Hemodinâmica Enteroclisma Intensificador de Imagem Bisturi Bipolar Bisturi Elétrico Bomba de Infusão Capnógrafo (Uso) Cardioversor/Desfibrilador Hospital A Hospital B Hospital C Média Cardioscópio Cistocópio Fonte de Luz Garrote Pneumático Microscópio p/ Neurocirurgia Microscópio p/ Otorrino / Oftalmo Monitor Cardíaco (Uso) Oxímetro Oxímetro de Pulso Perfurador Elétrico Respirador a Volume (Hora) Serra Elétrica Vídeo Artroscópio Cirúrgico (Uso) Vídeo Laparoscópio Cirúrgico (Uso) Vídeo Laparocopio Diagnóstico Aspirador Tricotomia Jundiaí-SP, _____ de ______________ de 2011 _______________________________________ Pres da Comissão Avaliadora ANEXO IV MODELO DE PRÉ FATURA RAZÃO SOCIAL: ENDEREÇO: NOME RESPONSÁVL PELA INFORMAÇÃO :________________________________________ LOGOTIPO EMPRESA DATA HORA NOME DO GERENTE DO SETOR :__________________________________________________ PÁGINA TELEFONE DO SETOR DE FATURAS :_______________________________________________ PRÉ-FATURA No OU REFERÊNCIA NOME DA UG FUSEX : 12º GAC NOME DO BENEFICIÁRIO________________________________ PREC CP______________________ NOME PRESTADOR SERVIÇO DATA ATENDIMENTO Total do Beneficiário: COD AMB PROCEDIMENTO CQTD VALOR R$ Total em R$ ANEXO V DECLARAÇÃO DO TRABALHO DO MENOR Ref.: (Identificação da credenciada) __________________________, inscrito(a) no CNPJ nº ____________________, por intermédio de seu representante legal, Sr(a) ____________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº___________________ e do CPF nº _______________________________, DECLARA, para fim de atendimento do dispositivo no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e (assinalar com “X”, conforme o caso) ( ) não emprega menor de dezesseis anos. ( ) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. Jundiaí-SP, _____ de_______________ de 2011 _____________________ Representante Legal ANEXO VI DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS DECLARAÇÃO Ref.: (Identificação da credenciada) _______________________, inscrito(a) no CNPJ nº ____________________, por intermédio de seu representante legal, Sr(a) ________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº_______________ e do CPF nº _____________________, DECLARA, que não tem contra si, até a presente data, fatos impeditivos para sua habilitação ou que desabonem sua conduta, comprometendo-se a informar eventuais e futuras ocorrências nesse sentido, sob as penas da lei. Jundiaí-SP, ____de _________________de 2011. ___________________ Representante legal