Ministério da Saúde FIOCRUZ -Fundação Oswaldo Cruz Diretoria de Administração Departamento de Operações Comerciais Serviço de Administração de Compras Tels.: (21) 3836-2022 / 2027 / 2028 /2019 Fax.: (21) 3836-2150 /2149 / 2148 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PROCESSO Nº PREGÃO DATA ELETRÔNICO 25380.003968/2009-38 OBJETO HORÁRIO (horário de Brasília-DF) 123/2009-DIRAD 20/10/2009 10:00hs Permissão Onerosa de Uso a título Precário, do restaurante do tipo escolar, situado no imóvel da escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio, inicialmente pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses. REGIME DE EXECUÇÃO Empreitada por preço global ENDEREÇO ELETRÔNICO www.comprasnet.gov.br PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO PREÂMBULO A Fundação Oswaldo Cruz, por intermédio da Diretoria de Administração, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade de Pregão Eletrônico para Permissão Onerosa de Uso a título Precário, do restaurante do tipo escolar, situado no imóvel da escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio, inicialmente pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses., através da Pregoeira Marcia Guimarães de Souza, designado pela Portaria nº 01/2009, de 05/01/2009. A licitação será processada exclusivamente por meio eletrônico, sendo necessário que as Licitantes interessadas providenciem o credenciamento junto ao COMPRASNET através do sítio: www.comprasnet.gov.br para obtenção da chave de identificação e da senha, no prazo mínimo de 3 (três) dias úteis antes da data determinada para realização do Pregão Eletrônico. Na hipótese de não haver expediente no dia de realização do Pregão Eletrônico, a licitação será realizada no primeiro dia útil subseqüente, mantendo-se inalterado o horário do certame. 1 1. DO SUPORTE LEGAL 1.1. A presente Licitação será regida pela Lei nº 10.520/02, Lei nº 10.522/02, Decreto nº 3.555/00, Decreto nº 3.722/01, Decreto nº 4.358/02, Decreto nº 5.450/05, IN MARE nº 5/95, Decreto nº 2.271/97, Lei Complementar nº 123/06, Lei nº 8.078/90, IN MPOG Nº 02/08, RDC Nº 216/2004 e SMS Nº 153/1981 da ANVISA e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/93. 2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO Poderão participar da licitação: 2.1. Empresas que não estejam sob regime de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução, liquidação e não suspensas do direito de licitar e contratar com a FIOCRUZ. 2.2. Empresas não penalizadas na forma do art. 28 do Decreto nº 5.450/05 e do art. 7º da Lei nº 10.520/02. 2.3. Empresas não declaradas inidôneas por quaisquer órgãos/entidades públicas federal, estadual ou municipal. 2.4. Empresas isoladamente, não reunidas em consórcio. 2.5. Empresas credenciadas no SICAF, na forma prevista no art. 13, inciso I, do Decreto nº 5.450/05. 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. O sistema do Pregão Eletrônico estará disponível para digitação dos dados da proposta a partir da publicação do aviso de licitação no Diário Oficial da União. 3.2. A Licitante deverá informar no sistema, em campo próprio, que tem pleno conhecimento e que atende as exigências de habilitação previstas neste Edital. 3.3. O presente Edital encontra-se disponibilizado na internet no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br e www.dirad.fiocruz.br para efeito de consulta e poderá ser impresso de acordo com as instruções contidas no referido endereço eletrônico. 4. DO CREDENCIAMENTO 4.1. As Licitante credenciadas receberão a chave de identificação e a senha, que será pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (art. 3°, § 1º, do Decreto nº 5.450/05) no www.comprasnet.gov.br. 4.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da Licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das 2 transações inerentes ao Pregão Eletrônico, conforme disposto no art. 3°, § 6°, do Decreto nº 5.450/05. 4.3. O uso da senha de acesso pela Licitante é de sua exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Fundação Oswaldo Cruz responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros (art. 3º, § 5º, do Decreto nº 5.450/05). 5. DA SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTO OU IMPUGNAÇÃO 5.1. Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital de licitação, na forma eletrônica, através do endereço eletrônico: [email protected] em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública. 5.1.1. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. 5.1.2. A impugnação e respectiva resposta serão divulgadas no COMPRASNET e, no caso de acolhimento, será definida e publicada nova data para realização do certame. 5.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço eletrônico [email protected] 5.3. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra nos seguintes sítios: www.comprasnet.gov.br e www.dirad.fiocruz.br. Após a apresentação da proposta e da documentação, não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos. 6. DOS CRITÉRIOS PARA A COMPOSIÇÃO DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS 6.1. A Licitante é responsável por todas as transações efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances. 6.2. A Licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6.3. A especificação da proposta deverá atender fielmente ao solicitado neste Edital e os preços deverão ser expressos em reais, com no máximo 2 (duas) casas decimais após a vírgula (Ex: R$ 0,01). 6.4. Incluir nos preços propostos todos os impostos, taxas, seguro, frete, ISS/ICMS e outros encargos incidentes sobre o fornecimento, devendo sobretudo ser observada, em caso de contratação, a 3 retenção, por ocasião do pagamento, realizada sobre o valor total da fatura, quando do pagamento desta, referentes às alíquotas discriminadas na IN SRF nº 480/04. Para efeito de quitação da despesa, a vencedora optante pelo SIMPLES deverá juntar a declaração nos moldes do Anexo IV da IN SRF nº 480/04, alterado pela IN RFB nº 791/07, à Nota Fiscal para que não ocorra a retenção (Anexo I). 6.5. Os preços não poderão ser onerados em virtude de expectativa inflacionária ou de custo financeiro, sendo vedada qualquer indexação de preços por índices gerais, setoriais ou que reflitam a variação dos custos. 6.5.1 - A Permissão Onerosa de uso a título Precário, será outorgada pelo prazo de 12(doze) meses podendo ser prorrogado até 60 (sessenta) meses, sem prejuízo do caráter eminentemente precário qual a caracteriza, podendo sem que caiba indenização, ser revogada antes do seu término, desde que por razões de interesse público, conveniência administrativa ou por superveniência de norma legal. O prazo será contado a partir da data da publicação da Portaria de Outorga da Permissão Uso Precário no Diário Oficial da União 6.5.2 – Valor máximo aceitável: café da manhã R$ 0,76 (setenta e seis centavos) e Almoço R$ 7,00 (sete reais) por refeição 6.5.3 - deverá ser deduzido o percentual de 10%, a ser calculado sobre o valor bruto da nota fiscal, a título de CONTRAPARTIDA (decorrentes dos custos dos insumos de água, luz e gás) da Licitante. 6.6. Prazo de execução: 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do Termo de Outorga, podendo ser prorrogado até 60 (sessenta) meses. 6.7. Validade da Proposta: não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da sua abertura. Em caso de omissão, será considerado o prazo estabelecido neste Edital, conforme art. 27, § 4º, do Decreto nº 5.450/05. 6.8. A proposta deverá conter descrição dos serviços a serem prestados, de acordo com as especificações do Projeto Básico. 6.9. A Planilha de Custos, com os valores atualizados, deverá ser anexada ao sistema COMPRASNET quando da solicitação do Pregoeiro na fase de aceitação, com posterior encaminhamento da planilha original no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena das punições previstas neste Edital. 6.10. Os itens componentes da planilha serão analisados para efeito de classificação. 4 6.11 - A licitante deverá enviar, de forma virtual, no momento de elaboração e envio de proposta as Declarações de Inexistência de fato Superveniente, de que não emprega menor, declaração que concorda com as condições estabelecidas neste edital e declaração de que atende aos requisitos de habilitação 6.14 - Apresentar o Atestado de Visita (Anexo V) devidamente preenchido e assinado pelo representante da Empresa licitante e pela servidora Srª. Juliana e Costa de Carvalho. A visita deverá ser agendada com o servidor acima, pelo telefone nº. (21) 3865-9827 a 9830 de segunda a sexta, no horário das 15:00 às 16:00 horas, até dois dias úteis da abertura da licitação. 6.15 - Em caso de omissão de qualquer prazo estabelecido, será considerado o prazo estabelecido no Edital. 7. DA ETAPA COMPETITIVA 7.1. A partir do horário previsto neste Edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preço recebidas e em perfeita consonância com as especificações e condições de execução detalhadas neste Edital. 7.2. A partir de 10:00hs do dia 20/10/2009, horário de Brasília-DF, previsto para início da sessão pública do Pregão Eletrônico nº 123/2009-DIRAD; sendo imediatamente informados sobre o recebimento de cada lance, horário de registro e valor. 7.3. As Licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário para o término do recebimento do lance, que será informado pelo COMPRASNET, na própria sessão do Pregão Eletrônico, através do chat. 7.4. As Licitantes poderão oferecer lance inferior ao seu último lance ofertado, mesmo que este seja superior ao menor lance registrado. 7.5. O sistema eletrônico não aceita dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.6. Durante o transcurso da sessão pública, as Licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais Licitantes, vedada a identidade da detentora do lance consoante art. 24, § 5º, do Decreto nº 5.450/05. 7.7. No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às Licitantes para a recepção dos lances. 7.7.1. O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 5 7.7.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação por meio do COMPRASNET. 7.8. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. 7.9. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 7.10. Encerrada a etapa de lances, o sistema informará, automaticamente, quais os itens tiveram participação de microempresas ou empresas de pequeno porte para que estas possam exercer o benefício constante dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/06. 7.11. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à Licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital. 7.12. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais Licitante. 7.13. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, estando fora das especificações solicitadas ou se a Licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda a este Edital. 7.14. Proferida a decisão, o resultado constará da ata eletrônica, será publicado no Diário Oficial da União, no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br e, também, afixado em quadro de aviso de amplo acesso público, localizado no Pavilhão Figueiredo Vasconcelos – Sala 112. 7.15. O Pregoeiro anunciará a Licitante vencedora imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor. 7.16. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, a Licitante detentora da melhor oferta deverá comprovar de imediato sua regularidade na forma do item 9 deste Edital. Os originais ou cópias autenticadas deverão ser encaminhados à FIOCRUZ, para o endereço Av. Brasil, 4365, Manguinhos, Rio de Janeiro – RJ, Pavilhão Figueiredo Vasconcelos - Seção de Licitações 6 da DIRAD, sala 112, CEP 21040-900, através dos correios (na modalidade de correspondência expressa) ou portador, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena da punição prevista no subitem 12.1. 7.17. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas no art. 21, inciso XII, do Decreto nº 3.555/00 e na legislação pertinente. 7.18. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, a Licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. 8. DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE 8.1. Serão adotados os seguintes critérios, quando do julgamento: 8.1.1. Conformidade das especificações constantes na proposta com as previstas na Planilha de custos deste Edital (V). 8.1.2. Conformidade do preço proposto com o preço máximo aceitável, que reflete valores decorrentes de consulta ao mercado. Será desclassificada a proposta que ofertar valores MAIORES que: café da manhã R$ 0,76 (setenta e seis centavos) e Almoço R$ 7,00 (sete reais) por refeição 8.2 - Apresentação de Atestado de Visita (VI), devidamente assinado, no prazo de 30 (trinta) minutos, contados a partir da solicitação do Pregoeiro que poderá ser anexa ao sistema do COMPRASNET ou enviado via fax, através do numero (21) 3836-2150/2205 8.2. Para efeito de julgamento do Pregão Eletrônico, será considerada vencedora a proposta que apresentar: MENOR PREÇO GLOBAL 8.3. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem o disposto no art. 48, incisos I e II, da Lei nº 8.666/93. 9 – DA HABILITAÇÃO 9.1. A licitante deverá estar inscrita no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, instituído pela Secretaria de Administração Federal, conforme disposto na IN MARE nº 5/95. 9.2. Sua regularidade será comprovada por meio de consulta "on-line" ao sistema. 7 9.3. Havendo impossibilidade de consulta "on-line" ao SICAF ou no caso de irregularidade dos documentos relacionados no subitem 9.4, o Pregoeiro verificará através dos sítios oficiais, a regularidade fiscal com a Fazenda Nacional (Receita Federal e Dívida Ativa), o sistema da Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. 9.4. A comprovação da habilitação da Licitante será realizada mediante a apresentação dos seguintes documentos: - Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, comprovada mediante fornecimento de Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (Decreto nº 6.106/07). - Prova de regularidade de recolhimento de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, comprovada através de apresentação do Certificado fornecido pela Caixa Econômica Federal. - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), comprovada de acordo com o disposto no Decreto nº 6.106/07. - Ato constitutivo, estatuto ou Termo de Outorga social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade empresária, sendo que, no caso de sociedade por ações, o mesmo deverá vir acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores. - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. - Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada do documento comprobatório da Diretoria em exercício. - Prova de regularidade com as FAZENDAS ESTADUAL E MUNICIPAL, da sede da licitante. - Balanço patrimonial, na forma do inciso I do art. 31 da Lei nº 8.666/93. - Certidão Negativa válida referente à Falência, Concordata, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante. Para as licitantes sediadas na Cidade do Rio de Janeiro, esta prova será feita mediante apresentação de certidões emitidas pelo 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios do Registro de Distribuição. As licitantes sediadas em outras Comarcas do Estado ou em outros Estados deverão apresentar, junto com a Certidão Negativa exigida, declaração emitida pelo Foro de sua sede, 8 indicando os Cartórios ou Ofícios do Registro que controlam a distribuição de falências. 9.4.2.1. A comprovação da boa situação financeira da empresa será baseada na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo SG = Ativo Total Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo LC = Ativo Circulante Passivo Circulante 9.4.2.2. As empresas que apresentarem qualquer um dos índices estabelecidos no item anterior, igual ou inferior a 1 (um), terão sua qualificação econômicofinanceira condicionada à comprovação de capital social mínimo, que corresponderá a 10 (dez) do valor cotado pela licitante. 9.4.2.3. A verificação da qualificação econômico-financeira será realizada mediante análise do Termo de Outorga social, do balanço e demonstrações contábeis e alterações que deverá ser assinado pelo contador responsável e pelo diretor da licitante, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data, através dos índices oficiais. 9.5. Para efeito de habilitação será realizada consulta ao Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, através do Portal da Transparência (www.transparencia.gov.br), sendo essa última para aferir possível inidoneidade. 9.6- Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome e favor da empresa que comprove a prestação de serviço no preparo e fornecimento de refeições. 9.6.1 – O atestado deverá ser registrado no Conselho Regional de Nutrição (CRN) 9.7 – A empresa deverá comprovar possuir em seu nome Certificado de Registro ou Inscrição o Conselho Regional ou Federal de Nutrição em validade. 9.8 . As licitantes deverão comprovar ter profissional com formação em Nutrição, registrado no Conselho da classe. 9 9.8.1. A comprovação se dará mediante a apresentação do certificado do profissional que ira executar o serviço, devendo este, fazer parte do quadro funcional permanente da empresa. 9.9 - Apresentar Licença de Funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária do domicilio da licitante (Certificado de inspeção sanitária – A e Caderneta sanitária e Certificado de inspeção sanitária – B. Conforme SMS nº 153/81 da ANVISA. 9.10. Todos os documentos apresentados estarão sujeitas à diligência pela Fiocruz. 9.11. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 9.12. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa; 9.13. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Termo de Outorga, ou revogar a licitação. 9.14. Excetuando-se os documentos emitidos pela internet, todos os demais deverão estar acompanhados do original, autenticados por cartório competente ou publicados em órgão da Imprensa Oficial. Os documentos emitidos pela internet serão as certidões emitidas pelos órgãos da Administração Fiscal Tributária, conforme art. 35, inciso I, da Lei nº 10.522/02. No caso do documento apresentar frente e verso, a autenticação deverá ser feita nos dois lados. 10. DO RECURSO 10.1. Declarado a vencedora, qualquer Licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando as demais Licitante, desde logo, intimadas para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 10.2. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do subitem 10.1, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à Licitante declarada vencedora. 10.3. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10 10.4. A decisão relativa ao recurso será motivada pelo Pregoeiro e submetida à apreciação da autoridade competente. O recurso não terá efeito suspensivo. 10.5. Uma vez decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará a adjudicação para determinar a contratação. 11 - DA PORTARIA DE OUTORGA 11.1 - A Permissão Onerosa de Uso Precário será assinada pelo Presidente da Fundação Oswaldo Cruz e será publicada no D.O.U. 11.2 - Conforme o previsto no Art. 62, “caput” da Lei nº 8.666/93, republicada no D.O.U., Seção I, de 06/07/94 - Portaria de Outorga de Permissão Onerosa de Uso Precário , sendo obrigatório o cadastrado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF. 11.3 - A FIOCRUZ convocará a licitante vencedora para assinar a Portaria de Outorga de Permissão Onerosa de Uso Precário (ANEXO VII), no prazo máximo de 03 (três) dias, a partir da data da convocação pela FIOCRUZ, sob pena de, não o fazendo, decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 11.3.1 – A assinatura da Portaria de Outorga de Permissão Onerosa de Uso Precário ( VII) ficará condicionada a aferição da regularidade da futura Permissionária através do SICAF e consulta ao CADIN, em conformidade com o disposto no art. 6º, inciso III, da Lei nº 10.522/02 e consulta ao Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, através do Portal da Transparência (www.transparencia.gov.br), para aferir possível declaração de inidoneidade. As suspensões e os descrendeciamento somente fundamentarão eventual exclusão se constarem no SICAF. 11.3.2 - Caso a Licitante esteja inscrita no CADIN, a FIOCRUZ notificará a empresa Licitante, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação, regularize sua situação junto ao CADIN. 11.4 - Caso a Licitante não esteja inscrita no SICAF, a FIOCRUZ, sem que haja ônus para a empresa, a FIOCRUZ providenciará o seu cadastramento, com base na documentação apresentada na licitação, a qual será reexaminada. 11.5 - Em havendo documentação vencida, a FIOCRUZ realizará consulta à internet, para expedição das certidões. Na hipótese de as certidões emitidas pela internet estarem também vencidas, as FIOCRUZ notificará a empresa Licitante, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação, apresente a documentação atualizada, inclusive a documentação complementar a habilitação parcial e assine o termo e outorga, sob pena de não o fazendo, decair do direito à permissão, sem prejuízo das sanções cabíveis. 11 11.6 - Não será admitida a sublocação parcial ou total do serviço. 11.7 - Prazo de Vigência do Termo de Outorga: A Permissão Onerosa de uso a título Precário, será outorgada pelo prazo de 12(doze) meses podendo ser prorrogado até 60 (sessenta) meses, sem prejuízo do caráter eminentemente precário qual a caracteriza, podendo sem que caiba indenização, ser revogada antes do seu término, desde que por razões de interesse público, conveniência administrativa ou por superveniência de norma legal. O prazo será contado a partir da data da publicação da Portaria de Outorga da Permissão Uso Precário no Diário Oficial da União 12. DAS SANÇÕES 12.1. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o Contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida neste Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas nos subitens 14.2.2 e 14.5 deste Edital e no Contrato e das demais cominações legais. 12.1.1. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. 12.2. Em caso de inexecução total ou parcial do Contrato, a contratada estará sujeita, garantida prévia defesa, às seguintes penalidades: 12.2.1. Advertência por escrito. 12.2.2. Multa de 8% (oito por cento) calculada sobre o valor total do Contrato e dos termos aditivos, se for o caso. 12.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 12.3. As penalidades previstas nos subitens 12.1, 12..2.1 e 12.2.3 poderão ser aplicadas juntamente com a prevista no subitem 12.2.2, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 12.4. A penalidade prevista no subitem 12.2.3 é de competência do Senhor Ministro de Estado de Saúde, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. 12 12.5. Pelo atraso injustificado durante a execução do Contrato, será aplicada multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado, que será calculada sobre o valor total atualizado do Contrato e de seus aditivos, no limite máximo de 10% (dez por cento) recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data da comunicação oficial. 12.6. As multas referidas nos subitens 12.2.2 e 12.5 poderão ser descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela FIOCRUZ ou cobradas judicialmente. 13. DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO 13.1 - A Permissão Onerosa de Uso Precário, poderá ser revogada unilateralmente e administrativamente pela FIOCRUZ, sem que caiba qualquer indenização ao Permissionário, seja a que título for, desde que presentes estejam razões de interesse público, conveniência administrativa ou por superveniência de norma legal obstativa. 13.2 - Poderá, ainda, ser estabelecida por ato próprio e unilateral da FIOCRUZ, a revogação administrativa da Permissão Onerosa de uso Precário, independentemente de qualquer interpelação ou notificação judicial ou extra judicial, sem que caiba ao Permissionário indenização, a qualquer título, se ocorrer qualquer uma das seguintes hipóteses: 13.2.1 – Dissolução, recuperação judicial ou extrajudicial, falência ou Concordata do Permissionário; 13.2.2 – Utilização diversa do espaço daquela estipulada neste Edital; 13.2.3 – Atraso no pagamento da contrapartida pelo período de 30 (trinta) dias corridos; 13.2.4 – O Permissionário venha a fechar ou abandonar o espaço, cujo uso lhe for permitido, por prazo superior a 30 (trinta) dias corridos; 13.2.5 – Inobservância de qualquer item deste Edital, incluindo seus Anexos e os documentos que o compõem. 13.3 – Revogada a Permissão Onerosa de Uso Precário, por qualquer motivo, o Permissionário terá o prazo de 05 (cinco) dias, a contar da assinatura do termo da rescisão, para retirada dos bens móveis e utensílios, de sua propriedade, devendo proceder imediatamente à pintura e reparos das instalações e/ou equipamentos que se fizerem necessários, a fim de que se possa ser dada à quitação definitiva da relação contratual 14. DO PAGAMENTO 14.1- O pagamento será efetuado pela Fiocruz, mensalmente, através da apresentação da nota fiscal de serviço, até o 5° dia útil do mês subseqü ente, com base no quantitativo de refeições 13 fornecidas pela licitante contratada, apurado através do sistema de controle disponibilizado pela Escola, sendo que do valor total da nota fiscal, será deduzido o percentual de 10% (dez por cento), a ser calculado sobre o valor bruto da mesma, a título de contrapartida da permissionária, com vistas a cobrir as despesas dos insumos de água, luz e gás. 14.2 - Previamente ao pagamento, será feita consulta ao SICAF para a aferição da regularidade da contratada, ressalvado que, nos pagamentos acima de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), será necessária a habilitação parcial no SICAF ou a apresentação da documentação correspondente, e consulta ao Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, através do Portal da Transparência (www.transparencia.gov.br), para aferir possível declaração de inidoneidade. As suspensões e os descrendeciamento somente fundamentarão eventual exclusão se constarem no SICAF e a apresentação da Nota Fiscal de serviço/fatura, discriminativa, devidamente atestada pela fiscalização e protocolada com a cópia da Nota de Empenho no Setor de Protocolo da DIRAD, 14.2. Caso a empresa seja optante do SIMPLES, deverá juntar à Nota Fiscal, a declaração nos moldes do Anexo IV da IN SRF nº 480/04, alterado pela IN RFB nº 791/07, para que não ocorra retenção. 14.3. A EMPRESA DEVERÁ APRESENTAR A NOTA FISCAL CONTENDO O MESMO CNPJ DO EMPENHO PARA EFEITO DE PAGAMENTO. 14.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o atraso não ocorra em virtude da não apresentação dos documentos mencionados no subitem 14.1, em tempo hábil, o valor devido será acrescido de encargos moratórios apurados desde a data estipulada no subitem 14.1 até a data do efetivo pagamento, com base no art. 406 do Código Civil, calculados “pro-rata tempore”, mediante a aplicação da seguinte fórmula: VP = [ 0,001666667 x n ] + 1 x VM VP = VALOR DA PARCELA A SER PAGA N = NÚMERO DE DIAS ENTRE A DATA PREVISTA PARA O PAGAMENTO E A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO VM = VALOR MENSAL DO TERMO DE OUTORGA 0,001666667 = COEFICIENTE DIÁRIO DE JUROS 14.5 - REAJUSTE DA REFEIÇÃO: O valor da refeição será reajustado anualmente, tomando-se por base o dia imediatamente posterior ao do vencimento da proposta da Permissionária, levando-se em consideração a variação no período, do Índice de Preços do Consumidor, grupo alimentação, da Fundação Getulio Vargas publicado na Revista Conjuntura Econômica da Fundação Getúlio Vargas ou em outra periodicidade e/ou outro Índice oficial que vier a ser expressamente determinado pelo governo Federal, conforme fórmula abaixo: 14 VR=VI [1 + (I 1 - I 0)] I0 Onde: VI = VALOR INICIAL DA CONTRAPARTIDA VR= VALOR REAJUSTADO I0= ÍNDICE DO MÊS ANTERIOR (DATA BASE) I1= ÍNDICE DO MÊS ANTERIOR AO REAJUSTE 14.5 - A Permissionária a qualquer tempo poderá solicitar a manutenção do equilíbrio econômicofinanceiro de sua planilha de custos, impactantes em qualquer um dos serviços pestados, quando da ocorrência de fatos supervenientes ou fatos previstos, mas de impossível quantificação que deverão ser devidamente comprovados e serem encaminhados ao Gestor da Permissão para análise e pronunciamento. 15. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 15.1. As despesas decorrentes do presente serviço correrão à conta do exercício financeiro de 2009, a saber: Processo nº 25380.003968/2009-38 Programa de Trabalho: 004994 Elemento de Despesa: 339039 Fonte de Recursos: 0151000000 17. DA FISCALIZAÇÃO 17.1 -Prestar esclarecimento com relação às dúvidas apresentadas pela Licitante; 17.2 -Transmitir, por escrito, as instruções sobre as modificações ou alterações aprovadas pela Fiocruz; 17.3 - Dar a Licitante, imediata ciência de ocorrências que possam levar à aplicação de penalidades ou rescisão da Permissão; 17.4 -Aferir a qualidade dos gêneros alimentícios "in natura" ou em espécie, bem como após seu preparo e cozimento, podendo ainda, apresentar sugestões; 17.5 -Solicitar, a Fiocruz, parecer de especialistas, em caso de necessidade; 17.6 -Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução da outorga, determinando o que for necessário à regularização dos problemas observados; 17.7 -Fiscalizar o cumprimento das obrigações e encargos sociais trabalhistas e previdenciários da Licitante, compatível com os registros previstos no subitem anterior, no que se refere à execução dos serviços; 15 17.8 -Elaborar relatórios das atividades de desempenho e ocorrências relacionadas com a execução da outorga, sempre que necessário. 17.9 – O fiscal será o profissional MARIO SERGIO Z. HOMEM, Mat. 0462409 17.9.1 - É vedado à Administração e ao seu representante, exercer poder de mando sobre os empregados da contratada, devendo se reportar, apenas, aos prepostos e aos responsáveis por ela indicados. 18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 18.1. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 18.2 - Os produtos a serem utilizados, não devem contrariar a Lei Estadual nº 4508/2005: 18.3 -O cardápio poderá sofrer alterações levando-se em conta o comportamento dos usuários frente à alimentação servida. Os alimentos constantes da tabela poderão ser substituídos por outros, de mesmo valor nutricional, 18.4 -Os utensílios, tais como: copos, toalhas, guardanapos, dentre outros, sempre que possível, deverão ser descartáveis; 18.5 - As refeições deverão ser servidas em bandeja de aço inox, sendo o seu custo de aquisição, bem como os dos demais utensílios (talheres) necessários à prestação dos serviços, por conta da Permissionária. 18.6 - A Permissionária deverá firmar contrato de seguro, pelo período em que estiver prestando os serviços, com vistas a cobrir possíveis prejuízos às instalações decorrentes de eventual sinistro; 18.7 - O quadro de profissionais residentes da Licitante deverá conter, obrigatoriamente, um (a) nutricionista devidamente registrado no conselho da categoria, bem como o quantitativo de empregados necessários à realização da prestação do serviço objeto desse instrumento; 18.8 - Em hipótese alguma haverá relação de subordinação entre os profissionais da Licitante e servidores da Fiocruz; 18.9 - A Licitante obrigar-se-á a liberar o espaço locado, sempre que solicitada pelo Fiscal ou pelo Diretor da EPSJV, para realização de eventos, sem prejuízo ao desenvolvimento regular das atividades; 18.11 - É proibida a venda de qualquer outro produto que não esteja contemplado no regimento, 18.12 - No mês de férias escolares não haverá a prestação do serviço e, por conseguinte não correrá também a cobrança do percentual relativo à contrapartida 19. DOS ANEXOS 19.2. Declaração nos moldes do Anexo IV da IN SRF nº 480/04 alterada pela IN RFB nº791/07 (Anexo I) 16 19.3. Proposta Pro-forma (Anexo II) 19.4. Regimento (Anexo III) 19.5. Planilha de Custos (Anexo IV) 19.6. Atestado de visita (Anexo V) 19.7. Projeto básico (Anexo VI) 19.8. Termo de Outorga (Anexo VII) Rio de Janeiro, 06 de outubro de 2009. Marcia Guimarães de Souza Pregoeira 17 Anexo I Declaração nos moldes do Anexo IV da IN SRF nº 480/04 alterada pela IN RFB nº791/07 Processo nº 25380.003968/2009-38 Pregão Eletrônico nº 123/2009-DIRAD Ilmo. Sr.__________________________ (autoridade a quem se dirige) ____________________(Nome da empresa), com sede __________________________(endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº______________ DECLARA à ____________________(nome da entidade pagadora), para fins de não incidência na fonte do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), e da Contribuição para o PIS/Pasep, a que se refere o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que é regularmente inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Para esse efeito, a declarante informa que: I - preenche os seguintes requisitos: a) conserva em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial; b) cumpre as obrigações acessórias a que está sujeita, em conformidade com a legislação pertinente; II - o signatário é representante legal desta empresa, assumindo o compromisso de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à entidade pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação destas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei nº 9.430, de 1996, o sujeitará, juntamente com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990). Local e data...................................................... Assinatura do Responsável 18 Anexo II Proposta Pro-forma Processo nº 25380.003968/2009-38 Pregão Eletrônico nº 123/2009-DIRAD Data da licitação: 20/10/2009 Hora da licitação: 10:00 hs Licitante: Endereço completo: Telefone: Celular: Fax: e-mail CNPJ: Inscrição estadual: Banco: Agência: Conta bancária: Inscrição no SIMPLES: ( ) Sim ( ) Não Item 01 - Grupo A: Café da manhã Período 2009 Quant. Estimada Valor do café da manhã por dia Valor do café da Custo mês Vr. Total em 2009 manhã por dia ( 45,60 x 22 dias) (1.003,20 x 2 (60 x 0,76) 60 0,76 meses) 45,60 1.003,20 2.006,40 TOTAL DO ITEM 01 ( GRUPO A): R$ 2.006,40 OBS: Informamos que o serviço de café da manhã só será utilizado no ano de 2009. Sendo assim, o calculo final deverá ser para os meses de novembro de dezembro (02 meses). Este valor será fixado deixando a disputa para o valor do serviço do almoço. Item 02 - Grupo B: Almoço Período 2009 Quant. Valor unitário Valor total do Custo mês Vr. Total para 02 meses. Estimada por do almoço almoço por dia (Valor do almoço por (total do valor custo mês x (Vr. do almoço x dia x 22 dias) 02 meses) dia 220) 220 TOTAL DO ITEM 02 ( GRUPO B): R$ __________________ Item 03 - Grupo C: Almoço Período 2010 e subseqüentes anos. 19 Quant. Valor unitário Valor total do Custo mês Vr. Total para 10 meses. Estimada por do almoço almoço por dia (Valor do almoço por (total do valor custo mês x (Vr. do almoço x dia x 22 dias) 10 meses) dia 350) 350 Composição dos custos estimados para a prestação dos serviços descritos acima, tendo em vista o quantitativo ser uma estimativa: TOTAL DO ITEM 03 (GRUPO C): R$ __________________ Insumos estimados: R$ ____________________ Mão de Obra: R$ ____________________ VALOR TOTAL DA PROPOSTA: Valor bruto total/ano (TOTAL DOS GRUPOS A, B e C) R$ ________(_____) OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: • Contrapartida: Será deduzido o percentual de 10%, a ser calculado sobre o valor bruto da nota fiscal, a título de contrapartida (decorrentes dos custos dos insumos de água, luz e gás) da Permissionária. • A permissionária deverá apresentar junto com a proposta a sua memória de calculo, pela qual se baseou na formação dos seus preços. • A forma de pagamento será mensal através da apresentação da nota fiscal que deverá vir discriminada com o valor da não de obra dos insumos. • No mês de férias escolares não haverá a prestação do serviço e, por conseguinte não ocorrerá também a cobrança do percentual relativo à contrapartida. Prazo de Execução: A Permissão Onerosa de uso a título Precário, será outorgada pelo prazo de 12(doze) meses podendo ser prorrogado até 60 (sessenta) meses, Validade da Proposta: Não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua abertura, conforme art. 27 § 4º do Dec. 5.450/2005. ____________________________________________________ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA 20 Anexo III REGIMENTO Processo nº 25380.003968/2009-38 Pregão Eletrônico nº 123/2009-DIRAD 1– OBJETO DA LICITAÇÃO Permissão Onerosa de Uso a título Precário, do restaurante do tipo escolar, para o preparo e fornecimento de café da manhã (apenas para o exercício de 2009) e refeições (exercício de 2009 e subseqüentes) no espaço situado na escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio, inicialmente pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses. 2- CONDIÇÕES ESPECÍFICAS 2.1 PÚBLICO ALVO E DISPOSIÇÕES GERAIS 2.1.1 Público alvo: É composto pelo corpo discente da Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio, sendo permitida a repetição da refeição. 2.1.2 Contrapartida: Será deduzido o percentual de 10%, a ser calculado sobre o valor bruto da nota fiscal, a título de contrapartida (decorrentes dos custos dos insumos de água, luz e gás) da Permissionária. 2.1.3 Custos planilhados separadamente: A proposta pro-forma deverá ser elaborada considerando os dois grandes grupos de despesa, ou seja: insumo em geral e a mão-de-obra. Tal dispositivo possibilitará a retenção da tributação de forma distinta, dos valores correspondentes ao serviço prestado. A planilha deverá ser entregue junto com a proposta da empresa. 2.1.4 Período de recesso escolar: Férias de julho: compreende 14 dias Férias de final do ano letivo: 15 de dezembro a primeira semana de fevereiro do ano subseqüente. 2.1.5 Visita técnica: A capacidade de preparo e fornecimento deverá ser aferida na visita técnica que as empresas deverão realizar. 2.2 HORÁRIO 21 2.2.1 Para o Ano de 2009. O horário de funcionamento para a entrada dos funcionários da Permissionária: a partir das 6:00 de segunda a sexta-feira, exceto feriados, greve e paralisação. O horário para o fornecimento do café da manhã será entre 7:30 às 08:00hs. O horário para o fornecimento das refeições será entre 11:30 às 14:00hs. 2.2.2 Para o Ano de 2010 em diante (o serviço de café da manha será suprimido a partir do exercício de 2010). O horário para o fornecimento das refeições deverá entre 11:30 às 14:00hs. A critério da Administração desta Escola, o horário de atendimento poderá ser alterado, a fim de atender aos casos excepcionais. 2.3 CARDÁPIO 2.3.1. – Café da manhã Composição: Média (café com leite) copo de 200 ml e pão francês de 50g, com manteiga (na chapa ou não). 2.3.2. - Almoço Cardápio em anexo 3- INSTALAÇÕES, EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS A Permissionária receberá as instalações, mediante a assinatura do Termo de Outorga, após serem as mesmas vistoriadas pelas partes interessadas. Segue abaixo a relação de equipamentos/mobiliário que compõem o refeitório. 3.1 Equipamentos Quant. Descrição dos equipamentos Marca - modelo Estado do equipamento 1 forno combinado (gás) Prática technicook Bom Mod. CG11 série/ 59197 1 fogão inox 06 grelhas – 30x30cm Itac metal Bom 2 refrigerador vertical 4 portas - ar forçado Sorinox Bom 1 máquina de lavar louças Netter Bom Mod. NT 210 1 refresqueira Groydon 22 Bom Mod. RDAÇO – 160000b3 1 balcão de alimentos quentes 8 gn ½-150 Sorinox Bom 1 balcão de alimentos refrigerados - 3 gn 1/1-65 Alja Bom 1 freezer vertical 4 portas - ar forçado Sorinox Bom 1 freezer vertical 2 portas - ar forçado Cozil Bom 1 balança plataforma Micheleti Bom 1 descascador de tubérculos com timer Metvisa Bom 1 fatiador de frios Skymsen Bom Mod.CFI-250/ CFI-275/ CFI-300 1 picador de carne Poli Bom Mod.PCP-10L/ PCP-22L 1 amaciador de carne Poli Bom Mod.abk e abl 1 batedeira de massas Skypan Bom Mod. BPS-12 1 processador de alimentos Skypan Bom Mod. PA-75 1 balcão de alimentos quentes A ser adquirido pela escola 3.2 Mobiliários Quant. Descrição dos móveis Estado 25 Mesa retangular de plástico Bom 10 Mesas na cor vinho Bom 10 Mesas na cor ovo Bom 80 Cadeiras na cor vinho Bom 180 Cadeiras de plástico Bom 15 Mesa redonda de plástico Bom 04 Ombrelones Bom 3.3 A Fiocruz fornecerá os equipamentos listados acima que serão destinados ao preparo e fornecimento dos alimentos em geral, cabendo à Permissionária arcar com os custos de aquisição dos equipamentos que julgar necessário que poderão ser incorporados a qualquer tempo. 23 3.4 Os utensílios, tais como: copos, toalhas, guardanapos, dentre outros, sempre que possível, deverão ser descartáveis. 3.5 As refeições deverão ser servidas em bandeja de aço inox, sendo o seu custo de aquisição, bem como os dos demais utensílios (talheres) necessários à prestação dos serviços, serão arcados pela Permissionária. 3.6 Os utensílios e recipientes onde se consumam os alimentos deverão ser lavados e higienizados na forma estabelecida pelas normas técnicas especiais. 3.7 É da responsabilidade da Permissionária realizar os consertos e reparos nos equipamentos que estão sob sua guarda, quando estes apresentarem defeitos. 3.8 É da responsabilidade da Permissionária realizar o gerenciamento dos ambientes em torno do restaurante, tais como: cozinha, depósito, anti-sala e ambiente de convívio (todos serão verificados pela Permissionária na visita técnica). 4- OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA 4.1 FUNCIONAMENTO 4.1.1 A Permissionária deverá cumprir todas as exigências das normas em vigor que regulamentam o preparo e fornecimento de refeições em geral. 4.1.2 A Permissão onerosa de uso a título precário será outorgada, inicialmente, pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 meses, de acordo Art 57 da Lei nº 8666/93, sem prejuízo do caráter eminentemente precário, o qual a caracteriza, podendo ainda, sem que caiba indenização, ser revogada antes do seu término, desde que por razões de interesse público, conveniência administrativa, acordo entre as partes ou por superveniência de norma legal. 4.1.3 O prazo será contado a partir da data da publicação da Portaria de Outorga da Permissão Uso Precário no Diário Oficial da União. 4.2 ENCARGOS 4.2.1 Todas as despesas vinculadas à execução da Permissão e decorrentes de obrigações tributárias, trabalhistas, securitárias e previdenciárias são de exclusiva responsabilidade da Permissionária, que responderá, inclusive, por eventuais danos causados a Fiocruz e a terceiros. 4.2.2 A Permissionária deverá firmar contrato de seguro, pelo período em que estiver prestando os serviços, com vistas a cobrir possíveis prejuízos às instalações decorrentes de eventual sinistro. 24 4.2.3 Quaisquer outras despesas não mencionadas neste regimento e que tenham conexão direta ou indireta com os serviços, objeto da presente licitação, correrão às custas da Permissionária. 4.2.4 A ocorrência de irregularidade na execução da Permissão não implica co-responsabilidade da Fiocruz, de seus profissionais ou servidores. 4.2.5 A Permissionária fica obrigada a apresentar mensalmente as guias relativas aos encargos trabalhistas de todos os seus empregados residentes contratados por ela, em exercício nesta Escola; e 4.2.6 A existência e atuação da fiscalização, não exonera a responsabilidade da Permissionária, no que concerne aos serviços executados ou às suas conseqüências e implicações, próximas ou remotas. 4.3 PROFISSIONAIS DA PERMISSIONÁRIA. 4.3.1 Designar um profissional, formalmente integrante do quadro da Permissionária, como interlocutor junto a Fiocruz, de todos as questões de interesse recíproco; 4.3.2 O quadro de profissionais residentes da Permissionária deverá conter, obrigatoriamente, um (a) nutricionista devidamente registrado no conselho regional ou federal de nutrição - CRN, bem como o quantitativo de empregados necessários à realização da prestação do serviço objeto desse instrumento. 4.3.3 A Permissionária deverá ter um quadro de empregados distribuídos de forma equânime dentro do horário previsto para a realização do serviço, a fim de que possam ser cumpridas as normas trabalhistas vigentes quanto a carga horária. 4.3.4 Em hipótese alguma haverá relação de subordinação entre os profissionais da Permissionária e servidores da Fiocruz. 4.3.5 A Permissionária deverá providenciar crachá de identificação a todos os profissionais que atuarão nas dependências desta Escola, contendo foto recente e nº da carteira de identidade ou CPF. 4.3.6 Os empregados da Permissionária deverão usar uniforme, preferencialmente, na cor branca, devidamente asseados, bem como gorros, luvas e demais utensílios necessários à manipulação de alimentos exigidos pela legislação pertinente. 4.3.7 A Permissionária deverá assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento médico social de seus profissionais, acidentados ou com mal súbito; e 4.3.8 A Permissionária deverá manter a disciplina nos locais de serviço, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após a notificação do Fiscal e/ou do Diretor (a) da Escola, qualquer empregado cuja conduta seja comprovadamente inadequada/ inconveniente à prestação dos serviços. 25 4.4 DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS 4.4.1 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, direitos e deveres decorrentes da contração dos serviços. 4.4.2 Comunicar ao Fiscal da Permissão, ou na sua ausência à pessoa designada pelo mesmo, qualquer anormalidade verificada na execução dos serviços. 4.4.3 A Permissionária obrigar-se-á a liberar o espaço locado, sempre que solicitada pelo Fiscal ou pelo Diretor (a) da EPSJV, para realização de eventos, sem prejuízo ao desenvolvimento regular das atividades. 4.4.4 A Permissionária responderá civil e criminalmente por todos os prejuízos, perdas e danos que por si, seus empregados ou prepostos causarem ao imóvel, ao patrimônio ali contido, aos servidores ou a terceiros. 4.4.5 Ao termino da Permissão ou em virtude da revogação, a permissionária deverá entregar o espaço (restaurante) pintado e em perfeito estado, no prazo máximo de 05 dias úteis. 4.4.6 Deverá respeitar a capacidade de carga elétrica prevista no restaurante. Caso a permissionária necessite ampliar essa carga deverá encaminhar formalmente a solicitação ao Fiscal da Permissão, para que seja estuda a viabilidade. 4.4.7 A inclusão de qualquer equipamento ou móvel, que a permissionária entender necessário ao preparo e fornecimento das refeições deverá ser relacionado e entregue ao Fiscal da Permissão. 4.4.8 Fica a cargo da Permissionária definir o quantitativo de profissionais necessários para a realização do serviço em questão; e 4.4.9 É proibida a venda de qualquer outro produto que não esteja contemplado neste regimento. 5- OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 5.1 FISCALIZAÇÃO 5.1.1 Realizar o pagamento mensalmente da nota fiscal de serviço, até o 5° dia útil do mês subseqüente , com base no quantitativo de refeições fornecidas pela licitante contratada, apurado através do sistema de sistema de controle a ser disponibilizado pela Escola, sendo que do valor total da nota fiscal, será deduzido o percentual de 10%, a ser calculado sobre o valor bruto da mesma, a título de contrapartida da permissionária, com vistas a cobrir as despesas dos insumos de água, luz e gás. 26 5.1.2 Prestar esclarecimento com relação às dúvidas apresentadas pela Permissionária. 5.1.3 Transmitir, por escrito, as instruções sobre as modificações ou alterações aprovadas pela Fiocruz. 5.1.4 Dar a Permissionária, imediata ciência de ocorrências que possam levar à aplicação de penalidades ou rescisão da Permissão. 5.1.5 Aferir a qualidade dos gêneros alimentícios "in natura" ou em espécie, bem como após seu preparo e cozimento, podendo ainda, apresentar sugestões. 5.1.6 Solicitar, à Fiocruz, parecer de especialistas, em caso de necessidade. 5.1.7 Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução da outorga, determinando o que for necessário à regularização dos problemas observados. 5.1.8 Fiscalizar o cumprimento das obrigações e encargos sociais trabalhistas e previdenciários da Permissionária, compatível com os registros previstos no subitem anterior, no que se refere à execução dos serviços. 5.1.9 O serviço de dedetização de todas as dependências será realizado pela Fiocruz. 6- MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO 6.1 Correrá por conta da Permissionária a realização de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos utilizados na cozinha e refeitório, no preparo e fornecimento da refeição. Obrigandose a mesma a reparar em tempo hábil os possíveis defeitos que o(s) equipamento(s) esteja(m) apresentando a fim de não causar nenhum tipo de solução de continuidade ao serviço que está sendo prestado. 6.2 Não será permitido obra de adaptação ou qualquer tipo de benfeitoria, por parte da Permissionária, sem a devida autorização formal do Fiscal. 7- LIMPEZA E HIGIENE 7.1 A maquinaria, os aparelhos, utensílios, recipientes, vasilhames e outros materiais que entrem em contato com alimentos, empregados no fabrico, manipulação, acondicionamento, transporte, conservação deverão ser de material que assegure perfeita higienização e de modo a não contaminar, alterar ou diminuir o valor nutritivo dos alimentos. 27 7.2 Ficará a cargo da Permissionária todo o serviço de limpeza da cozinha, e da anti-sala, bem como o acondicionamento e retirada dos lixos orgânico e inorgânico e posterior despejo em local apropriado, sendo os custos dos materiais decorrentes dos serviços, arcados pela Permissionária. 7.3 Fica a cargo da Permissionário realizar todo o gerencia das áreas: cozinha, anti-sala, pátio, dos móveis (cadeiras, mesas e ombrelones) e acessórios visando a obtenção de um ambiente agradável aos usuários. 7.4 Ficará a cargo dos usuários a retirada das respectivas bandejas após o almoço, bem como o descarte dos resíduos dos alimentos das mesmas. 8- INSPEÇÃO DO LOCAL 8.1 O Fiscal e o Diretor (a) da EPSJV poderão realizar inspeções a qualquer momento, sem que haja comunicação prévia à Permissionária, objetivando verificar as condições de higiene pelas quais os alimentos são manuseados, devendo comunicar as irregularidades formalmente ao representante da contratada, que ficará obrigada a realizar as modificações ou reparos, no menor prazo possível. 9- REAJUSTAMENTO DO PREÇO DA REFEIÇÃO E REVOGAÇÃO 9.1 - REAJUSTE DO CAFÉ DA MANHÃO E DA REFEIÇÃO 9.1.1O valor da refeição será reajustado anualmente, tomando-se por base o dia imediatamente posterior ao do vencimento da proposta da Permissionária, levando-se em consideração a variação no período, do Índice de Preços do Consumidor, grupo alimentação, da Fundação Getulio Vargas publicado na Revista Conjuntura Econômica da Fundação Getúlio Vargas ou em outra periodicidade e/ou outro Índice oficial que vier a ser expressamente determinado pelo governo Federal, conforme fórmula abaixo: VR=VI [1 + (I 1 - I 0)] I0 Onde: VI = VALOR INICIAL DA CONTRAPARTIDA VR= VALOR REAJUSTADO I0= ÍNDICE DO MÊS ANTERIOR (DATA BASE) I1= ÍNDICE DO MÊS ANTERIOR AO REAJUSTE 9.1.2 A Permissionária a qualquer tempo poderá solicitar a manutenção do equilíbrio econômicofinanceiro de sua planilha de custos impactantes em qualquer um dos serviços prestados, quando da ocorrência de fatos supervenientes ou fatos previstos, mas de impossível quantificação que deverão ser 28 devidamente comprovados e serem encaminhados ao Fiscal da Permissão para análise e pronunciamento. 9.2 - REVOGAÇÃO 9.2.1 Na hipótese da Permissão Onerosa de Uso Precário ser revogada, por qualquer motivo, a Permissionária terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da assinatura do Termo de Rescisão, para retirada dos bens móveis e utensílios, de sua propriedade, devendo proceder imediatamente à pintura e reparos das instalações e/ou equipamentos que se fizerem necessários, a fim de que se possa ser dada a quitação definitiva da relação contratual. ANEXO – CARDÁPIO Grupo de alimentos Refeição (cerca de 2800 cal) 3 Arroz, batata, macarrão Porções dos alimentos substitutos Arroz cozido: 150 g ou 05 colheres de sopa Batata cozida: 2 unidades grandes e outros carboidratos Macarrão cozido: 230 g ou 1 prato raso 2 Alface: 30 g ou 1 prato de sobremesa Verduras Cenoura cozida: 100g ou 1 pires de Legumes chá 2 Feijão, lentilha, ervilha 2 2 Carne de vaca, frango,peixe ou ovos Tomate: 100 g ou 1 unid.média Feijão cozido: 100 g ou 01 concha média Ovos: 2 unidades Carne de Boi: 120 g ou 1 bife médio Frango sem pele: 150 g ou 1 pedaço grande Filé de peixe: 120 g ou 1 filé médio 29 Cardápio Planejado para adolescentes Salada de Rúcula, agrião, manga e tomate; Peixe cozido c/ legumes; Purê Almoço de batatas; Refresco de maracujá; Sobremesa: 1 fruta da época: Banana Opção Salada de agrião, manga e tomate; Frango refogado com ervas; Lasanha de legumes; Refresco de maracujá; Sobremesa: 1 fruta da época: Melancia Salada de cenoura,beterraba e pepino; Bife de fígado grelhado; Torta de Almoço queijo com espinafre; Refresco de limão; Sobremesa: 1 fruta da época: Tangerina Salada de alface e tomate; Arroz verde (ervilha e vagem); Frango Opção grelhado; Legumes Sauté; Farofa de abobrinha; Refresco de limão; Sobremesa: 1 fruta da época: Laranja Almoço Brócolis cozido; Bife grelhado acebolado; Macarrão tipo espaguete na manteiga; Refresco de abacaxi, Sobremesa: Fruta da época: Mamão Salada de Alface e rúcula tomate e cebola; Arroz primavera; Frango Opção assado; Purê de ervilha; Refresco de abacaxi, Sobremesa: Salada de Frutas Salada de Alface, tomate e cebolas; Torta de peixe; Creme de milho; Almoço Refresco de Melancia; Sobremesa: gelatina Salada de Agrião e tomate; Risoto de frango e legumes; Creme de Opção espinafre Refresco de Melancia; Sobremesa: Fruta da época: maçã Brócolis ao alho e óleo; Filé de pescada à dorê; Creme de cenoura; Almoço Refresco de Laranja; Sobremesa: Salada de frutas com sorvete 30 Salada Wardorf (maçã, aipo, passas, batatas e nata); Bife grelhado; Opção berinjela à italiana; Refresco de Laranja; Sobremesa: 1 fruta da época: abacaxi em rodela OBSERVAÇÃO: O cardápio poderá sofrer alterações levando-se em conta o comportamento dos usuários frente à alimentação servida. Os alimentos constantes na tabela acima poderão ser substituídos por outros, de mesmo valor nutricional. 31 Anexo IV Planilha de Custos Processo nº 25380.003968/2009-38 Pregão Eletrônico nº 123/2009-DIRAD Licitante: Endereço completo: Telefone: Fax: Celular: e-mail CNPJ: Inscrição estadual: Objeto: Permissão Onerosa de Uso a título Precário, do restaurante do tipo escolar, para o preparo e fornecimento de café da manhã (apenas para o exercício de 2009) e refeições (exercício de 2009 e subseqüentes) no espaço situado na escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio, inicialmente pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses. Grupo ANO PERÍODO Quantidad Valor Valor total por dia Custo mês Vr. Total do unitário (Vr. unitário x (Vr por dia período. (total estimada quantidade x 22 dias) do valor custo diária: estimada) e mês x quantidade de meses) A: Café da 2009 2 MESES 60 manhã 0,76 45,60 1.003,20 2.006,40 Determinad o B: Almoço 2009 2 MESES 220 C: Almoço 2010 10 MESES 350 12 MESES TOTAL Estimado: Insumos estimados: R$ ____________________ Mão de Obra: R$ ____________________ OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: A permissionária deverá apresentar junto com a proposta a sua memória de calculo, pela qual se baseou na formação dos seus preços. O período de vigência contratual deverá ser de 12 meses. A forma de pagamento será mensal através da apresentação da nota fiscal. No mês de férias escolares não ocorrerá pagamento à permissionária, e por conseguinte não correrá também a cobrança do percentual relativo à contrapartida 32 Ministério da Saúde FIOCRUZ Fundação Oswaldo Cruz Diretoria de Administração Departamento de Operações Comerciais Serviço de Administração de Compras Tel.: (21) 3836-2019 / 3836-2032 Fax.: (21) 3836-2150 / 3836-2149 ANEXO V ATESTADO DE VISITA Processo nº 25380.003968/2009-38 Pregão eletrônico nº 123/2009-DIRAD Atesto para os fins de participação No Pregão Eletrônico em empresa................................................................................................representada epigrafe que a pelo (a) Sr. (a) ..............................................................................................visitou o restaurante localizado no Prédio da Escola Politécnica de Saúde J. Venâncio , sito a Av. Brasil 4365, a fim de inspecionar às áreas destinadas à exploração comercial, tomando conhecimento das dificuldades que possam apresentar, das condições de uso do espaço e de todos os demais elementos que possam vir a ter influência no valor da proposta a ser apresentada e no desenvolvimento dos serviços à serem realizados pelo Permissionário. Rio de Janeiro , de de 2008. ___________________________________ Juliana Carvalho – Mat. n.º 1554105 DE ACORDO: ___________________________________ Representante da Empresa/ pessoa física OBS: A visita técnica será com a servidora Srª. Juliana e Costa de Carvalho, telefone nº (21) 3865-9827 a 9830 de segunda a sexta, no horário das 15:00 às 16:00 horas, até dois dias úteis da abertura da licitação. O Atestado de Visita deverá ser devidamente preenchido e assinado pelo representante da Empresa licitante e pela servidora 33 ANEXO VI TERMO DE REFERÊNCIA / PROJETO BÁSICO Processo nº 25380.003968/2009-38 Pregão Eletrônico nº. 123/2009-DIRAD OBJETO: Permissão Onerosa de Uso a título Precário, do restaurante do tipo escolar, para o preparo e fornecimento de café da manhã (apenas para o exercício de 2009) e refeições (exercício de 2009 e subseqüentes) no espaço situado na escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio, inicialmente pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses. PLANO DE CARREIRA DA FIOCRUZ: A atividade a ser executada não faz parte do plano próprio da Fiocruz. CONTRAPARTIDA: Será deduzido o percentual de 10%, a ser calculado sobre o valor bruto da nota fiscal, a título de contrapartida (decorrentes dos custos dos insumos de água, luz e gás) da Permissionária. CUSTOS PLANILHADOS SEPARADAMENTE: A proposta pro-forma deverá ser elaborada considerando os dois grandes grupos de despesa, ou seja: insumo em geral e a mão-de-obra. Tal dispositivo possibilitará a retenção da tributação de forma distinta, dos valores correspondentes ao serviço prestado. A planilha deverá ser entregue junto com a proposta da empresa. SUPORTE LEGAL / ENQUADRAMENTO DO SERVIÇO: A presente Licitação será regida pela Lei nº 10.520, de 17/07/2002, Lei n° 10.522/2002, de 19/07/2002, Decreto nº 3.555, de 08/08/2000, Decreto 5.450 de 31/05/2005, Decreto nº 3.722 de 09/01/2001, Decreto nº 4.358, de 05/09/2002, Decreto 2.271/97, IN nº 05/MARE de 21/07/95, IN 02/2008- MPOG, subsidiariamente pela Lei nº 8.666 e as respectivas alterações, Lei nº 8.078 de 11/09/1990 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor) e demais Legislações pertinentes. JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO: Fundada em 19/08/1985, a Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio, Unidade técnica científica da Fundação Oswaldo Cruz, desenvolve atividades de ensino, pesquisa, extensão e cooperação nacional e internacional, objetivando a formação e capacitação de recursos humanos de níveis médio e superior, para o sistema único de saúde. Sua concepção inicial visou, sobretudo, o atendimento de uma demanda de mercado provocada pela estagnação e em muitos casos decréscimo da mão-de-obra técnica qualificada, tendo em vista a ausência de políticas públicas contínuas e estruturantes que pudessem estimular a criação de instituições publicas ou privadas, formadoras desses quadros. 34 Com base na premissa de que era possível conceber uma escola politécnica em saúde, pública e de qualidade é que o projeto teve continuidade no decorrer desses anos, tendo a escola se transformado num centro de referência nacional em sua área de atuação. DEMANDA PREVISTA E RESULTADOS ESPERADOS: Contratação de pessoa jurídica, para o preparo e fornecimento de café da manhã (apenas para o exercício de 2009) e refeições (exercício de 2009 e subseqüentes) ao corpo discente desta Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio. A proposta pedagógica desta Escola, pauta pela manutenção do aluno na sala de aula, em horário integral, para os cursos denominados de formação profissional. Fato que, por si só, enseja uma preocupação permanente no corpo diretivo desta Escola, na medida em que a faixa etária desses alunos, compreendida entre 13 a 18 anos, requer uma alimentação balanceada, a fim de que possam vir a ter um desempenho escolar dentro dos padrões de excelência desejados. NATUREZA DO SERVIÇO: É serviço de natureza continuada. PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: 004994 ELEMENTOS DE DESPESA: 339039 FONTE DE RECURSO: 0151000000 UNIDADE RESPONSÁVEL: 254434 REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço global. UNIDADE DE MEDIDA E O QUANTITATIVO A SER CONTRATADO: Grupo A: Café da manhã Período 2009 Quantidade estimada diária: 60 Grupo B: Almoço Período 2009 Quantidade estimada diária: 220 Grupo C: Almoço Período 2010 e Quantidade estimada diária 350 subseqüentes anos. HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: O horário de funcionamento para a entrada dos funcionários da Permissionária: a partir das 6:00 de segunda a sexta-feira, exceto feriados, greve e paralisação. O horário para o fornecimento do café da manhã será entre 7:30 às 08:00hs. O horário para o fornecimento das refeições será entre 11:30 às 14:00hs. Para o Ano de 2010 em diante (o serviço de café da manha será suprimido a partir do exercício de 2010). 35 O horário para o fornecimento das refeições deverá entre 11:30 às 14:00hs. A critério da Administração desta Escola, o horário de atendimento poderá ser alterado, a fim de atender aos casos excepcionais. LOCALIDADE: Espaço situado na escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio, na fundação Oswaldo Cruz. Av. Brasil, 4365 – Manguinhos. PROCEDIMENTOS, METODOLOGIAS E TECNOLOGIAS A SEREM EMPREGADOS: Os procedimentos, as metodologias e as tecnologias a serem utilizados serão por conta da Permissionária que detém os melhores conhecimentos no preparo e fornecimento de café da manhã e das refeições. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS: Grupo A: Café da manhã Período 2009 Quantidade estimada diária: 60 Grupo B: Almoço Período 2009 Quantidade estimada diária: 220 Grupo C: Almoço Período 2010 e Quantidade estimada diária 350 subseqüentes anos. PRAZO DE EXECUÇÃO: Em 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do Termo de Outorga, podendo ser prorrogado até 60 (sessenta) meses. PRAZO DE VIGÊNCIA: Em 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do Termo de Outorga, podendo ser prorrogado até 60 (sessenta) meses. QUANTIDADE E QUALIFICAÇÃO DA MÃO-DE-OBRA ESTIMADA PARA A EXECUÇÃO DO SERVIÇO: Ficará por conta da Permissionária, no entanto todos as exigências descritas neste projeto básico como também, no regimento deverão ser plenamente atendidas. A Permissionária deverá conter, obrigatoriamente, profissional com formação em nutrição, devidamente registrado no conselho regional ou federal de nutrição, bem como o quantitativo de empregados necessários à realização da prestação do serviço objeto desse instrumento. RELAÇÃO DOS MATERIAIS, MÁQUINA E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA A EXECUÇÃO DO SERVIÇO: A Permissionária receberá as instalações, mediante a assinatura do Termo de Outorga, após serem as mesmas vistoriadas pelas partes interessadas. 36 Segue abaixo a relação de equipamentos/mobiliário que compõem o refeitório. Equipamentos Quant. Descrição dos equipamentos Marca - modelo Estado do equipamento 1 forno combinado (gás) Prática technicook Bom Mod. CG11 série/ 59197 1 fogão inox 06 grelhas – 30x30cm Itac metal Bom 2 refrigerador vertical 4 portas - ar forçado Sorinox Bom 1 máquina de lavar louças Netter Mod. NT 210 Bom 1 refresqueira Groydon Bom Mod. RDAÇO – 160000b3 1 balcão de alimentos quentes 8 gn ½-150 Sorinox Bom 1 balcão de alimentos refrigerados - 3 gn 1/1-65 Alja Bom 1 freezer vertical 4 portas - ar forçado Sorinox Bom 1 freezer vertical 2 portas - ar forçado Cozil Bom 1 balança plataforma Micheleti Bom 1 descascador de tubérculos com timer Metvisa Bom 1 fatiador de frios Skymsen Mod.CFI-250/ CFI-275/ Bom CFI-300 1 picador de carne Poli Bom Mod.PCP-10L/ PCP-22L 1 amaciador de carne Poli Bom Mod.abk e abl 1 batedeira de massas Skypan Bom Mod. BPS-12 1 processador de alimentos Skypan Bom Mod. PA-75 1 balcão de alimentos quentes A ser adquirido pela escola, caso julgue necessário, com o objetivo de diminuir o tempo de espera na fila. 37 Mobiliários Quant. Descrição dos móveis Estado 25 Mesa retangular de plástico Bom 10 Mesas na cor vinho Bom 10 Mesas na cor ovo Bom 80 Cadeiras na cor vinho Bom 180 Cadeiras de plástico Bom 15 Mesa redonda de plástico Bom 04 Ombrelones Bom A Fiocruz fornecerá os equipamentos listados acima que serão destinados ao preparo e fornecimento dos alimentos em geral, cabendo à Permissionária arcar com os custos de aquisição dos equipamentos que julgar necessário que poderão ser incorporados a qualquer tempo. Os utensílios, tais como: copos, toalhas, guardanapos, dentre outros, sempre que possível, deverão ser descartáveis. As refeições deverão ser servidas em bandeja de aço inox, sendo o seu custo de aquisição, bem como os dos demais utensílios (talheres) necessários à prestação dos serviços, serão arcados pela Permissionária. Os utensílios e recipientes onde se consumam os alimentos deverão ser lavados e higienizados na forma estabelecida pelas normas técnicas especiais. É da responsabilidade da Permissionária realizar os consertos e reparos nos equipamentos que estão sob sua guarda, quando estes apresentarem defeitos. É da responsabilidade da Permissionária realizar o gerenciamento dos ambientes em torno do restaurante, tais como: cozinha, depósito, anti-sala e ambiente de convívio (todos serão verificados pela Permissionária na visita técnica). CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS: Será colocado à disposição dos usuários um livro onde serão registrados todas as ocorrências (reclamações, sugestões e elogios) com relação à execução da prestação do serviço em questão. Tal procedimento permitirá que o fiscal tenha condições de acompanhar e avaliar a qualidade dos serviços prestados. FISCAL DO CONTRATO: Designo para fiscalizar o contrato da prestação do serviço o servidor Mario Sergio Z. Homem. matrícula. 0462409. 38 É vedado à Administração e ao seu representante, exercer poder de mando sobre os empregados da contratada, devendo se reportar, apenas, aos prepostos e aos responsáveis por ela indicados. DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA A SER APRESENTADA PELA PERMISSIONÁRIA ATESTADO DE VISITA TÉCNICA: A visita técnica será com a servidora Srª. Juliana e Costa de Carvalho, telefone nº (21) 3865-9827 a 9830 de segunda a sexta, no horário das 15:00 às 16:00 horas, até dois dias úteis da abertura da licitação. O Atestado de Visita deverá ser devidamente preenchido e assinado pelo representante da Empresa licitante e pela servidora. ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA: A Perssionária deverá apresentar atestado de Capacidade técnica em cópia acompanhada do original ou autenticada em cartório, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome e favor da empresa licitante, que comprove “PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NO PREPARO E FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES”, averbado no Conselho de Nutrição Regional ou Federal. A Permissionária deverá ter Certificado de Registro ou Inscrição no Conselho Regional ou Federal de Nutrição em seu nome. A Permissionária deverá apresentar Licença de Funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária do domicilio da licitante, isto é Certificado de inspeção Sanitária – A e Caderneta Sanitária e Certificado de inspeção Sanitária – B. A Permissionária deverá apresentar Licença de Operações (LO) e cozinha industrial da empresa licitante expedida pela FEEMMA, ou seu protocolo, em conformidade com o Decreto Estadual n.º 1.633/77. As licitantes sediadas em outros Estados, deverão apresentar Licença expedida por Órgão equivalente a FEEMA. A Permissionária deverá ter profissional com formação em nutrição, registrado no conselho da classe. CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO E PREÇO: Serão adotados os seguintes critérios, quando do julgamento: Conformidade das especificações constantes na proposta com as previstas na Planilha de custos. Para efeito de julgamento do Pregão Eletrônico, será considerada vencedora a proposta que apresentar: MENOR PREÇO GLOBAL. A proposta da empresa deverá vir discriminada, isto é, com o preço unitário de cada item. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem o disposto no art. 48, incisos I e II, da Lei nº 8.666/93. 39 Apresentação dos Atestados, no prazo de 30 (trinta) minutos, contados a partir do término da fase de lances. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: A Permissionária deverá cumprir todas as exigências das normas em vigor que regulamentam o preparo e fornecimento de refeições em geral. Todas as despesas vinculadas à execução da Permissão e decorrentes de obrigações tributárias, trabalhistas, securitárias e previdenciárias são de exclusiva responsabilidade da Permissionária, que responderá, inclusive, por eventuais danos causados a Fiocruz e a terceiros. Designar um profissional, formalmente integrante do quadro da Permissionária, como interlocutor junto a Fiocruz, de todos as questões de interesse recíproco; Não transferir a outrem, no todo ou em parte, direitos e deveres decorrentes da contração dos serviços. A Permissionária obrigar-se-á a liberar o espaço locado, sempre que solicitada pelo Fiscal ou pelo Diretor (a) da EPSJV, para realização de eventos, sem prejuízo ao desenvolvimento regular das atividades. Deverá respeitar a capacidade de carga elétrica prevista no restaurante. Caso a permissionária necessite ampliar essa carga deverá encaminhar formalmente a solicitação ao Fiscal da Permissão, para que seja estuda a viabilidade. É proibida a venda de qualquer outro produto que não esteja contemplado neste regimento. OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE: Realizar o pagamento mensalmente da nota fiscal de serviço, até o 5° dia útil do mê s subseqüente. Prestar esclarecimento com relação às dúvidas apresentadas pela Permissionária. Transmitir, por escrito, as instruções sobre as modificações ou alterações aprovadas pela Fiocruz. Dar a Permissionária, imediata ciência de ocorrências que possam levar à aplicação de penalidades ou rescisão da Permissão. Aferir a qualidade dos gêneros alimentícios "in natura" ou em espécie, bem como após seu preparo e cozimento, podendo ainda, apresentar sugestões. Solicitar, à Fiocruz, parecer de especialistas, em caso de necessidade. 40 Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução da outorga, determinando o que for necessário à regularização dos problemas observados. Fiscalizar o cumprimento das obrigações e encargos sociais trabalhistas e previdenciários da Permissionária, compatível com os registros previstos no subitem anterior, no que se refere à execução dos serviços. O serviço de dedetização de todas as dependências será realizado pela Fiocruz. PAGAMENTO: No mês de férias e/ou recesso escolar (período de recesso escolar: 14 dias em julho e férias de final do ano letivo: 15 de dezembro a primeira semana de fevereiro do ano subseqüente) não haverá a prestação do serviço e, por conseguinte não ocorrerá também a cobrança do percentual relativo à contrapartida. O pagamento será efetuado pela Fiocruz, mensalmente, através da apresentação da nota fiscal de serviço, até o 5° dia útil do mês subseqüente, com base no quantitativo de refeições fornecidas pela licitante contratada, apurado através do sistema de sistema de controle disponibilizado pela Escola, sendo que do valor total da nota fiscal, será deduzido o percentual de 10%, a ser calculado sobre o valor bruto da mesma, a título de contrapartida da permissionária, com vistas a cobrir as despesas dos insumos de água, luz e gás. Previamente ao pagamento, será feita consulta ao SICAF para a aferição da regularidade da contratada, ou a apresentação da documentação correspondente; e, a apresentação da Nota Fiscal de serviço/fatura, discriminativa. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o atraso não ocorra em virtude da não apresentação do documento solicitado, em tempo hábil, o valor devido será acrescido de encargos moratórios apurados desde a data estipulada neste projeto básico até a data do efetivo pagamento, com base no art. 406 do Código Civil, calculados “pro-rata tempore”, mediante a aplicação da seguinte fórmula: VP = [ 0,0001666667 x n ] + 1 x VM VP = VALOR DA PARCELA A SER PAGA N = NÚMERO DE DIAS ENTRE A DATA PREVISTA PARA O PAGAMENTO E A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO VM = VALOR MENSAL DO CONTRATO 0,001666667 = COEFICIENTE DIÁRIO DE JUROS. 41 DAS SANÇÕES: Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o Contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida neste Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas na legislação vigente (amparo legal). As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. Em caso de inexecução total ou parcial do Contrato, a contratada estará sujeita, garantida prévia defesa, às seguintes penalidades: Advertência por escrito. Multa de 8% (oito por cento) calculada sobre o valor total do Contrato e dos termos aditivos, se for o caso. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. Pelo atraso injustificado durante a execução do Contrato, será aplicada multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado, que será calculada sobre o valor total atualizado do Contrato e de seus aditivos, no limite máximo de 10% (dez por cento) recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data da comunicação oficial. As multas previstas poderão ser descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela FIOCRUZ ou cobradas judicialmente. REAJUSTE DA REFEIÇÃO: O valor da refeição será reajustado anualmente, tomando-se por base o dia imediatamente posterior ao do vencimento da proposta da Permissionária, levando-se em consideração a variação no período, do Índice de Preços do Consumidor, grupo alimentação, da Fundação Getulio Vargas publicado na Revista Conjuntura Econômica da Fundação Getúlio Vargas ou em outra periodicidade e/ou outro Índice oficial que vier a ser expressamente determinado pelo governo Federal, conforme fórmula abaixo: VR=VI [1 + (I 1 - I 0)] I0 Onde: VI = VALOR INICIAL DA CONTRAPARTIDA VR= VALOR REAJUSTADO I0= ÍNDICE DO MÊS ANTERIOR (DATA BASE) I1= ÍNDICE DO MÊS ANTERIOR AO REAJUSTE 42 A Permissionária a qualquer tempo poderá solicitar a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro de sua planilha de custos impactantes em qualquer um dos serviços prestados, quando da ocorrência de fatos supervenientes ou fatos previstos, mas de impossível quantificação que deverão ser devidamente comprovados e serem encaminhados ao Fiscal da Permissão para análise e pronunciamento. REVOGAÇÃO: Na hipótese da Permissão Onerosa de Uso Precário ser revogada, por qualquer motivo, a Permissionária terá o prazo de 05 (cinco) dias, a contar da assinatura do Termo de Rescisão, para retirada dos bens móveis e utensílios, de sua propriedade, devendo proceder imediatamente à pintura e reparos das instalações e/ou equipamentos que se fizerem necessários, a fim de que se possa ser dada a quitação definitiva da relação contratual. CONDIÇÕES GERAIS: Informamos que face as limitações no espaço físico desta Escola, é possível que seja necessário, em virtude da especificidade ao preparo de determinado alimento, que o mesmo venha semi-pronto. Isto pode implicar na necessidade da Permissionária ter que realizar o seu pré-preparo. Tal fato poderá ser verificado no momento da visita técnica. A Permissionária deverá dar início as suas atividades no dia 03/11/2009. VALIDADE DA PROPOSTA: Não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua abertura, conforme art. 27 § 4º do Dec. 5450/2005. 43 Ministério da Saúde FIOCRUZ Fundação Oswaldo Cruz ANEXO VII MINUTA DA PORTARIA DE OUTORGA DE PERMISSÃO ONEROSA DE USO PRECÁRIO O Presidente da Fundação Oswaldo Cruz no uso de suas atribuições legais, e com o objetivo de preservar a Fiocruz. RESOLVE 1. Outorgar a PERMISSÃO ONOROSA DE USO, à título precário, de espaço situado na Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio, localizada na Av. Brasil, nº 4.365, no bairro de Manguinhos, nesta Cidade do Rio de Janeiro, RJ, para instalação de restaurante, destinado a exploração comercial de refeições e etc., nos termos do Edital de Pregão Eletrônico nº123/2009DIRAD, à Permissionária ............................................, de acordo com a proposta, Edital e Anexos e demais documentos constantes do Processo nº 25380.003968/2009-38, sob as seguintes condições: 2. A Fundação Oswaldo Cruz conforme Pregão Eletrônico de preço tipo menor valor da refeição, 2 outorga a PERMISSÃO ONEROSA DE USO do espaço com área de............... m , localizado na Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio. 3. O espaço objeto da presente PERMISSÃO ONEROSA DE USO destina-se exclusivamente, e enquanto esta perdurar, à exploração do restaurante com a finalidade de fornecimento de refeições. O horário de funcionamento para a entrada dos funcionários da Permissionária será a partir das 06h00min de segunda a sexta-feira, exceto feriados, greve e paralisação. O horário para o fornecimento do café da manhã será entre 07h30min às 08h00min. O horário para o fornecimento das refeições será entre 11h30min às 14h00min. 3.1 - Para o Ano de 2010 em diante (o serviço de café da manhã será suprimido a partir do exercício de 2010).O horário para o fornecimento das refeições deverá ser entre 11:30 às 14:00hs. 44 3.2 - A critério da Administração desta Escola, o horário de atendimento poderá ser alterado, a fim de atender a casos excepcionais; 3.3 - Face as limitações no espaço físico, é possível que seja necessário, em virtude da especificidade ao preparo de determinado alimento, que o mesmo venha semi-pronto. Isto pode implicar na necessidade da Permissionária ter que realizar o seu pré-preparo. Tal fato poderá ser verificado no momento da visita técnica. 3.4 - A Permissionária deverá dar início as suas atividades no dia 03/11/2009. 4. A PERMISSÃO ONEROSA DE USO é concedida ao Permissionário em caráter eminentemente precário, ficando estabelecido, entretanto, sem prejuízo dessa precariedade, reconhecida pelo Permissionário, que a utilização efetiva do espaço será de 12 (doze) meses, contada da vigência da presente Permissão, podendo, sem que caiba indenização, ser revogada antes do seu término, desde que por razões de interesse público, conveniência administrativa ou por superveniência de norma legal. O prazo será contado a partir da data da publicação da presente Portaria de Outorga da Permissão de Uso Precário no Diário Oficial da União. 5. Como contrapartida pela PERMISSÃO ONEROSA DE USO, pagará o Permissionário o valor mensal de R$ .................... (.................), referentes a 10% (dez por cento), calculados sobre o valor bruto da nota fiscal, (decorrentes dos custos dos insumos de água, luz e gás). O preço unitário da refeição será de R$ ____ e o valor total R$ ______ e o preço unitário do café da manhã será de R$ ____ e o preço total R$ _____, perfazendo o valor total anual de R$ ______, 5.1 - O valor da refeição será reajustado anualmente, tomando-se por base o dia imediatamente posterior ao do vencimento da proposta da Permissionária, levando-se em consideração a variação no período, do Índice de Preços do Consumidor, grupo alimentação, da Fundação Getulio Vargas publicado na Revista Conjuntura Econômica da Fundação Getúlio Vargas ou em outra periodicidade e/ou outro Índice oficial que vier a ser expressamente determinado pelo governo Federal, conforme fórmula abaixo: VR=VI [1 + (I 1 - I 0)] I0 45 Onde: VI = VALOR INICIAL DA CONTRAPARTIDA VR= VALOR REAJUSTADO I0= ÍNDICE DO MÊS ANTERIOR (DATA BASE) I1= ÍNDICE DO MÊS ANTERIOR AO REAJUSTE 5.2 A Permissionária a qualquer tempo poderá solicitar a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro de sua planilha de custos impactantes em qualquer um dos serviços prestados, quando da ocorrência de fatos supervenientes ou fatos previstos, mas de impossível quantificação que deverão ser devidamente comprovados e serem encaminhados ao Fiscal da Permissão para análise e pronunciamento. 6. Será deduzido o percentual de 10% (dez por cento), a ser calculado sobre o valor bruto da nota fiscal, a título de contrapartida (decorrentes dos custos dos insumos de água, luz e gás) da permissionária 7. A FIOCRUZ, no momento do pagamento, deverá aferir a regularidade do permissionário através de consulta SICAF. Em havendo documentação vencida, a FIOCRUZ realizará consulta à internet, para expedição das certidões. Na hipótese de as certidões emitidas pela internet estarem também vencidas, a FIOCRUZ notificará a empresa Permissionária, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da notificação, apresente a documentação atualizada, sob pena de aplicação das sanções prevista no item 11 do Edital. 7.1 - No mês de férias e/ou recesso escolar (período de recesso escolar: 14 dias em julho e férias de final do ano letivo: 15 de dezembro a primeira semana de fevereiro do ano subseqüente) não haverá a prestação do serviço e, por conseguinte não ocorrerá também a cobrança do percentual relativo à contrapartida. 8. O Permissionário poderá ainda sofrer as seguintes sanções: 9. Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas no Regulamento (Anexo III) da Permissão, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao Permissionário, as seguintes sanções previstas no Art.87 da Lei nº 8.666/93: 9.1 - Advertência; 9.2 - Multa de 8% (oito por cento), calculado sobre o valor da contrapartida mensal; 9.3 - ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos 46 9.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, 10 A Fiocruz fornecerá os equipamentos que serão destinados ao preparo e fornecimento dos alimentos em geral, cabendo a Permissionária arcar com os custos da aquisição somente dos equipamentos que julgar necessário, após visita técnica antecedente ao certame licitatório. O Permissionário fica obrigado a conservar o espaço, mantendo-o em perfeito estado, permanentemente limpo, A Permissionária receberá as instalações, mediante a assinatura do Termo de Outorga, após serem as mesmas vistoriadas pelas partes interessadas. Segue abaixo a relação de equipamentos/mobiliário que compõem o refeitório. Segue abaixo a relação de equipamentos/mobiliário que compõem o refeitório. 3.1 Equipamentos Quant. DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS Marca - modelo Estado do equipamento 1 FORNO COMBINADO (GÁS) Prática technicook Bom Mod. CG11 série/ 59197 1 FOGÃO INOX 06 GRELHAS – 30X30CM Itac metal 2 REFRIGERADOR VERTICAL 4 PORTAS - AR Sorinox Bom Bom FORÇADO 1 MÁQUINA DE LAVAR LOUÇAS Netter Bom Mod. NT 210 1 REFRESQUEIRA Groydon Bom Mod. RDAÇO – 160000b3 1 BALCÃO DE ALIMENTOS QUENTES 8 GN ½- Sorinox Bom 150 1 BALCÃO DE ALIMENTOS REFRIGERADOS - Alja Bom 3 GN 1/1-65 1 FREEZER VERTICAL 4 PORTAS - AR Sorinox Bom VERTICAL 2 PORTAS - AR Cozil Bom FORÇADO 1 FREEZER FORÇADO 1 BALANÇA PLATAFORMA Micheleti 1 DESCASCADOR DE TUBÉRCULOS COM Metvisa Bom Bom TIMER 1 FATIADOR DE FRIOS Skymsen 47 Bom Mod.CFI-250/ CFI-275/ CFI-300 1 PICADOR DE CARNE Poli Bom Mod.PCP-10L/ PCP-22L 1 AMACIADOR DE CARNE Poli Bom Mod.abk e abl 1 BATEDEIRA DE MASSAS Skypan Bom Mod. BPS-12 1 PROCESSADOR DE ALIMENTOS Skypan Bom Mod. PA-75 1 BALCÃO DE ALIMENTOS QUENTES A ser adquirido pela escola 3.2 Mobiliários Quant. DESCRIÇÃO DOS MÓVEIS Estado 25 MESA RETANGULAR DE PLÁSTICO Bom 10 MESAS NA COR VINHO Bom 10 MESAS NA COR OVO Bom 80 CADEIRAS NA COR VINHO Bom 180 CADEIRAS DE PLÁSTICO Bom 15 MESA REDONDA DE PLÁSTICO Bom 04 OMBRELONES Bom 11 - Correrá por conta da Permissionária a realização de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos utilizados na cozinha e refeitório, no preparo e fornecimentos dos alimentos; e não será permitido obra de adaptação ou qualquer tipo de benfeitoria, por parte da Permissionária, sem a devida autorização formal do gestor ou do Diretor da Escola. 12 - O Permissionário arcará com todas as despesas necessárias para a instalação do restaurante, pagando os tributos, taxas, impostos, tarifas emolumentos ou contribuições federais, estaduais ou municipais que recaiam sobre as atividades para o qual o presente lhe é outorgado, ou de que delas venham a decorrer, inclusive salário de seu pessoal, remuneração de seus contratados e demais encargos, incluídos os previdenciários, trabalhistas, sociais e securitários, cabendo-lhe providenciar e responsabilizando-se, especialmente, pela obtenção de alvará de localização e seguros obrigatórios legalmente exigíveis, não tendo o Permissionário direito a qualquer indenização por parte da Fiocruz no caso de negativa de licenciamento total ou parcial, da atividade que se propõe a executar no espaço objeto desta PERMISSÃO, responsabilizando-se, ainda, pelo pagamento de multas aplicadas por infração de normas e regulamento e posturas. 13. Os aparelhos, equipamentos e materiais móveis, não imobilizados, instalados ou fixados pelo Permissionário e destinados ao uso do restaurante permanecerão de propriedade do Permissionário, que indicará, precisamente, todos esses bens móveis de seu uso, em relação a 48 ser apresentada à Fiocruz e por ela visitada. Somente os bens assim relacionados poderão ser removidos do espaço objeto desta PERMISSÃO ONEROSA DE USO, pelo Permissionário, mediante prévia e expressa autorização da Fundação Oswaldo Cruz. Os bens móveis imobilizados e as benfeitorias assim constituídas pelo resultado de possíveis trabalhos de adaptação do espaço, reverterão automaticamente ao patrimônio da Fiocruz, sem que caiba ao Permissionário qualquer indenização ou direito de retenção, podendo exigir do Permissionário a reposição do espaço objeto dessa PERMISSÃO ONEROSA DE USO na situação anterior. 14. Caberá ao PERMISSIONÁRIO a total responsabilidade por quaisquer compromissos ou obrigações assumidas por terceiro ainda vinculado ou decorrentes do uso do espaço objeto desta PERMISSÃO ONEROSA DE USO. Da mesma forma, o PERMISSIONÁRIO, responderá civil e criminalmente por todos os prejuízos, perdas e danos que por si, seus empregados, subordinados, prepostos ou contratados forem causados ao imóvel, o espaço, ao patrimônio da Fiocruz ou a terceiros, ficando responsável, ainda, pelas indenizações, que em tais casos forem devidas. O Permissionário reconhece o caráter precário da presente PERMISSÃO ONEROSA DE USO, obrigando-se: 15- Na hipótese da Permissão Onerosa de Uso Precário ser revogada, por qualquer motivo, a Permissionária terá o prazo de 05 (cinco) dias, a contar da assinatura do Termo de Rescisão, para retirada dos bens móveis e utensílios, de sua propriedade, devendo proceder imediatamente à pintura e reparos das instalações e/ou equipamentos que se fizerem necessários, a fim de que se possa ser dada a quitação definitiva da relação contratual 16. a não usar o espaço senão com a finalidade prevista nesta PERMISSÃO; 17 a não ceder, não transferir, arrendar ou emprestar a terceiros, no todo ou em parte, inclusive a seus eventuais sucessores, o espaço objeto desta PERMISSÃO, ou os direitos e obrigações dela decorrentes; 18. a considerar terminada a presente PERMISSÃO, sem que tenha o direito a qualquer indenização, seja a que título for, na ocorrência de sinistro ou de qualquer motivo de força maior que venha a impedir, total ou parcialmente, o uso do espaço para as finalidades a que se destina, inclusive na hipótese da superveniência de norma legal obstativa; 19 a restituir o espaço, quando finda ou revogada a qualquer título a presente PERMISSÃO, em perfeitas condições de uso, conservação e higiene, reparando às suas custas, qualquer dano ou defeito ocorrido, ou indenizá-lo à Fiocruz; 20 a realizar permanentemente a manutenção corretiva e preventiva do espaço, arcando com o ônus daí decorrente. 21-em prejuízo da natureza precária da presente, esta PERMISSÃO poderá ser revogada a qualquer tempo desde que estejam presentes razões de interesse público, ou por superveniência de norma legal 49 obstativa, bem como na hipótese de descumprimento pelo Permissionário de qualquer uma das disposições desta PERMISSÃO e, ainda, de qualquer de suas obrigações ou se ocorrer qualquer uma das seguintes hipóteses: 21.1 - dissolução, falência ou concordata do Permissionário; 21.2 -utilização, pelo Permissionário, do espaço, de forma diversa daquela estabelecida nesta PERMISSÃO; 21.3 - fechamento ou abandono do espaço objeto desta por prazo superior a 30(trinta) dias corridos, PERMISSÃO, contados do início do funcionamento das atividades; 21.4 -desrespeito a qualquer item desta Outorga, do Edital, Regulamento e seus Anexos ou demais documentos que o compõem. 22 -D ISPOSIÇÕES GERAIS 22.1. O Permissionário deverá oferecer refeições e produtos de qualidade, cabendo à FIOCRUZ exercer a necessária fiscalização, objetivando aferir as condições de higiene pelas quais os alimentos são manuseados, inclusive solicitar alterações nas atividades que estarão sendo desenvolvidas ou nos produtos comercializados, sem prejuízo da fiscalização legal e regular exercida pelos órgãos competentes; 22.2. Objetivando aferir as condições de conservação (espaço, equipamento e mobiliário), higiene, aspecto e qualidade dos produtos oferecidos, periodicamente, a Fiocruz, por meio de servidor especialmente designado ou comissão designada especificamente para tal, fará inspeções no local, seguindo-se a emissão de relatório detalhado que, se for o caso, indicará as providências a serem tomadas pelo Permissionário e respectivos prazos. O não atendimento às recomendações da fiscalização implicará na revogação da Permissão Onerosa de Uso Precário; 22.3. O Permissionário ficará responsável pela legalização de qualquer das atividades permitidas, junto aos Órgãos Federais, Estaduais ou Municipais, bem como aos concessionários de serviços públicos. 22.4 O Permissionário terá inteira responsabilidade quanto ao cumprimento dos códigos, normas e regulamentos pertinentes ao objeto deste Edital; 22.5 Caberá ao Permissionário a obtenção de alvará de localização, o pagamento de taxas, impostos e outros tributos, sejam federais, estaduais ou municipais, que incidam ou venham a incidir sobre a atividade a ser desenvolvida no espaço, cujo uso será permitido, responsabilizando-se, ainda, pelo pagamento de multas aplicadas por infrações de normas regulamentares e de postura; 22.6. Correrão por conta do Permissionário as despesas com plantas, desenhos e outros elementos que venham a ser necessários como adaptação, no decorrer das atividades; 50 22.7. As despesas de aprovação das instalações, seguros sociais, previdenciários, trabalhistas e de todos os demais encargos devidos ou que venham a ser devidos sobre os serviços, instalações, manutenção e de pessoal serão de inteira e exclusiva responsabilidade do Permissionário; 22.8. Após a adjudicação, será outorgada à concorrente vencedora a Permissão Onerosa de Uso Precário do espaço referente ao objeto do presente edital, a qual será publicada no DOU para produção de seus efeitos; 22.9. O Permissionário responderá civil e criminalmente por todos os prejuízos, perdas e danos que por si, seus empregados ou prepostos causar ao imóvel, ao patrimônio ali contido, aos servidores ou a terceiros; 22.10. Na hipótese da Permissão Onerosa de Uso Precário ser revogada, por qualquer motivo, o Permissionário terá o prazo de 05 (cinco) dias corridos para retirada dos bens móveis e utensílios, com a desocupação total do espaço, cujo o uso lhe foi permitido e a sua devolução em perfeitas condições, inclusive de higiene e conservação. Esgotando o prazo de permissão, sem prorrogação, a devolução deverá ser imediata. O recebimento, por parte da Fiocruz, ficará condicionado à aprovação da vistoria a ser realizada pela Comissão designada especificamente para tal; 22.11. Se o Permissionário entender que é necessário algum trabalho de adaptação, os custos decorrentes serão de inteira responsabilidade deste. Os trabalhos de adaptações somente poderão ser iniciados após aprovação pelo Departamento de Projetos e Obras/FIOCRUZ; 22.13. A FIOCRUZ disponibilizará ao Permissionário as instalações elétricas e hidráulicas, ficando encarregada unicamente da manutenção das instalações exteriores. Caberá ao Permissionário a responsabilidade pela manutenção de todos os itens internos do espaço ocupado, aí incluída a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, instalações e mobiliário; 22.14. É ainda de responsabilidade da Permissionário a conservação, limpeza e higiene, além dos espaços internos, da área externa ocupada por mesas, cadeiras e lixeiras disponibilizadas ao público; 22.15. Não será admitida a substituição ou transferência da Pessoa Jurídica detentora desta Permissão Onerosa de Uso; 22.16. A participação na licitação implica no conhecimento e aceitação integral de todos os termos do Edital, seus Anexos e normas legais aplicáveis à Administração Pública, e conhecimento dos espaços cujo uso será permitido, bem como das disposições legais que se referem a imóveis tombados pela União Federal; 22.17 - Todas as condições, direitos e obrigações do Permissionário previstas nesta Portaria de Outorga de Permissão Onerosa de Uso Precário deverão ser rigorosamente observadas. Rio de Janeiro, de de 2009. Outorgante: ______________________________________________________ Outorgado: _______________________________________________________ 51