AVISO AO MERCADO DE DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA DE COTAS DO RB CAPITAL GENERAL SHOPPING SULACAP FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII CNPJ/MF nº 13.652.006/0001-95 (“Fundo”) No montante de até pefran.com.br R$ 107.800.000,00 (cento e sete milhões e oitocentos mil reais) A RB CAPITAL DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., instituição financeira integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Amauri, nº 255, 5º andar, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 89.960.090/0001-76, na qualidade de intermediária líder (“Coordenador Líder”), o BANCO CITIBANK S.A., instituição integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Paulista, nº 1.111, 2º andar, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.479.023/0001-80 (“Citibank”), e a Ativa S.A. Corretora de Títulos, Câmbio e Valores, instituição integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Av. das Américas nº 3.500, Ed. Londres, salas 314 a 318 e 401 a 406, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.775.974/0001-04 (“Ativa”) (Citibank e Ativa denominados em conjunto “Coordenadores Contratados” e em conjunto com o Coordenador Líder, denominados “Coordenadores”) comunicam, nos termos do artigo 53 da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 400, de 29 de dezembro de 2003, e suas alterações posteriores (“Instrução CVM nº 400”), que foi protocolado na CVM, em 18 de maio de 2011, o pedido de registro definitivo para a distribuição pública primária de até 1.078.000 (um milhão e setenta e oito mil) cotas (“Cotas”), no âmbito da 1ª emissão do Fundo, nominativa-escriturais, todas com valor unitário de R$ 100,00 (cem reais) na data da primeira subscrição de Cotas (”Data de Emissão”), perfazendo o valor total de até R$ 107.800.000,00 (cento e sete milhões e oitocentos mil reais) (“Volume Total da Oferta”), sendo admitida a subscrição parcial das Cotas objeto da 1ª Emissão do Fundo, desde que seja atingido o montante mínimo de 1.000.000 (um milhão) de Cotas, totalizando R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), na Data de Emissão (respectivamente, “Volume Mínimo da Oferta” e “Oferta”). A Oferta terá como público alvo os Investidores. Entende-se por “Investidores”, os investidores qualificados, nos termos da Instrução CVM 409, e os investidores não qualificados, que vierem a adquirir as Cotas objeto da Oferta, residentes e domiciliados no Brasil ou no exterior (“Investidores”), sendo que: (i) Poderão ser Investidores Institucionais os investidores cujas ordens específicas de investimento no Fundo representem valor equivalente a, no mínimo, 10.000 (dez mil) cotas. Não há limite máximo de investimento para os Investidores Institucionais (“Investidores Institucionais”); e (ii) Poderão ser Investidores Não-Institucionais os investidores qualificados ou os não qualificados, observado o valor mínimo de investimento estabelecido neste Prospecto, equivalente a R$ 10.000,00 (dez mil reais). O limite máximo de investimento para os Investidores Não-Institucionais é de 9.999 (nove mil, novecentas e noventa e nove mil) Cotas (“Investidores Não-Institucionais”). Os Investidores Institucionais e os Investidores Não Institucionais, quando mencionados em conjunto, serão doravante referidos como “Investidores”. A subscrição das Cotas será feita mediante assinatura do Boletim de Subscrição, que especificará as condições da subscrição e integralização e será autenticado pela Instituição Administradora. O Boletim de Subscrição servirá como título executivo extrajudicial para todos os fins e efeitos de direito. Não há limitação à subscrição ou aquisição de Cotas do Fundo por qualquer pessoa física ou jurídica, brasileira ou estrangeira, sendo ainda que não haverá limitação a aquisição no mercado secundário. Não obstante o disposto acima, nos termos da Lei nº 9.779/99, o percentual máximo que o empreendedor, o incorporador, construtor ou sócio de empreendimentos imobiliários investidos pelo Fundo poderá subscrever ou adquirir no mercado, individualmente ou em conjunto com pessoa a eles ligadas, é de 25% (vinte e cinco por cento). A Oferta em questão foi autorizada por meio do “Instrumento Particular de Constituição do RB CAPITAL GENERAL SHOPPING SULACAP FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII”, formalizado em 10 de maio de 2011 e, registrado na mesma data perante o 5º Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, sob o nº 1.327.993 (“Regulamento”). Os termos iniciados em letras maiúsculas, que não tenham sido de outra forma definidos neste Aviso ao Mercado, terão os significados que lhes foram atribuídos no Prospecto Preliminar, abaixo definido. 1. PROSPECTO PRELIMINAR DA DISTRIBUIÇÃO DE COTAS O Prospecto Preliminar de Distribuição Pública Primária de Cotas de Emissão do Fundo (“Prospecto Preliminar”), com informações detalhadas e completas sobre a Oferta, está disponível, a partir da data de publicação deste aviso, nos endereços e páginas da rede mundial de computadores abaixo descritos: • Instituição Administradora Citibank Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. Avenida Paulista, nº 1.111, 2º andar - parte - CEP 01311-000 - São Paulo - SP At.: Sr. Erick Warner de Carvalho - Telefone: (11) 4009-7389 - Fax: (11) 2122-2054 - Correio Eletrônico: [email protected] Link para o Prospecto da Oferta: https://www.citibank.com.br/BRGCB/JPS/portal/loadPagePreLogin.do?path=/staticfiles/portuguese/labrgl/invest/outros.htm • Coordenador Líder RB Capital Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. Rua Amauri, nº 255, 5º andar - CEP 01448-000 - São Paulo - SP At: Sr. Adalbero Cavalcanti - Fax: (11) 3127-2708 - Correio Eletrônico: [email protected] Website: www.rbcapital.com.br/pt/ Link direto para o Prospecto da Oferta: http://www.rbcapital.com.br/pt/informacoes/Default.aspx?menu=comunicados&tipo=2&categoria=2 revogação da Oferta, em caso de alteração substancial, posterior e imprevisível nas circunstâncias de fato existentes quando da apresentação do pedido de registro de distribuição, ou que o fundamentem, acarretando aumento relevante dos riscos por ela assumidos e inerentes à própria Oferta. Além disso, a Instituição Administradora poderá modificar a Oferta para melhorá-la em favor dos Investidores. Em caso de deferimento do pedido de modificação da Oferta, a CVM poderá prorrogar o prazo da oferta por até 90 (noventa) dias, contados da data do referido deferimento. A revogação ou a modificação da Oferta serão divulgadas imediatamente por meio de publicação de anúncio de retificação, nos mesmos jornais utilizados para a divulgação do Anúncio de Início, conforme o disposto no Art. 27 da Instrução CVM 400. Após a publicação do anúncio de retificação, somente serão aceitas ordens dos Investidores que estiverem cientes de que a oferta original foi alterada, e de que tem conhecimento das novas condições. Além da publicação do anúncio de retificação, os Investidores que já tiverem aderido à Oferta deverão ser comunicados diretamente a respeito da modificação efetuada, para que confirmem, no prazo de 5 (cinco) Dias Úteis do recebimento da comunicação, o interesse em manter a declaração de aceitação, presumida a manutenção em caso de silêncio. Em qualquer hipótese, a revogação, nos termos do artigo 26 da Instrução CVM 400, torna ineficazes a Oferta e os atos de aceitação anteriores ou posteriores, devendo ser restituídos integralmente aos Investidores aceitantes, no prazo de 3 (três) Dias Úteis, os valores, bens ou direitos dados em contrapartida à aquisição das Cotas, sem qualquer dedução dos valores inicialmente investidos, incluindo os rendimentos líquidos auferidos pelas aplicações em fundos de renda fixa realizadas no período. • Coordenadores Contratados 4. INFORMAÇÕES RELATIVAS À DISTRIBUIÇÃO E NEGOCIAÇÃO DAS COTAS Banco Citibank S.A. Avenida Paulista, nº 1.111, 2º andar - CEP 01311-000 - São Paulo - SP At: Sra. Renata Magalhães Pinto Benegas - Fax: (11) 4009-2034 - Correio Eletrônico: renata.magalhã[email protected] Website: www.citi.com Link para o Prospecto da Oferta: https://www.citigold.com.br/citigold/invest/outros.htm Distribuição: A distribuição das Cotas será pública, sob regime de melhores esforços, com intermediação do Coordenador Líder e dos Coordenadores Contratados, podendo o Coordenador Líder contratar instituições integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários que sejam membros da BM&FBOVESPA para efetuar esforços de colocação das Cotas objeto da Oferta junto aos potenciais investidores (“Instituições Participantes”), nos termos do Contrato de Distribuição e dos respectivos Termos de Adesão ao Contrato de Distribuição. A colocação das Cotas será organizada pelo Coordenador Líder perante quaisquer Investidores interessados, na forma prevista no Contrato de Distribuição. Os Coordenadores, observadas as disposições da regulamentação aplicável, realizarão a distribuição das Cotas conforme plano de distribuição adotado em consonância com o disposto no § 3º do artigo 33 da Instrução CVM nº 400/03, de forma a assegurar: (i) que o tratamento conferido aos investidores seja justo e equitativo; (ii) a adequação do investimento ao perfil de risco do Público Alvo; e (iii) que seus representantes de venda recebam previamente o exemplar do Prospecto Preliminar para leitura obrigatória e que suas dúvidas possam ser esclarecidas por pessoa designada pelos próprios Coordenadores. Rateio: O Rateio será realizado de acordo com o seguinte procedimento: Primeiramente, o Coordenador Líder definirá o percentual da Oferta que será destinado aos Investidores Institucionais e aos Investidores Não Institucionais, o qual poderá ser de até 80% (oitenta por cento) aos Investidores Institucionais, e até 80% (oitenta por cento) aos Investidores Não Institucionais. Caso o volume captado na Oferta não permita seguir o percentual estabelecido acima, a Oferta poderá ser direcionada, a exclusivo critério do Coordenado Líder, a até 100% (cem por cento) para uma das classes de Investidores de modo a acomodar os Investidores interessados em participar da referida Oferta. O resultado dos Pedidos de Reserva realizados pelos Investidores Não-Institucionais será informado ao Coordenador Líder pela BM&FBOVESPA e o resultado dos Pedidos de Reserva realizados pelos Investidores Institucionais será informado obrigatoriamente ao Coordenador Líder pelos Coordenadores Contratados e pelas Instituições Participantes, para que o Coordenador Líder possa decidir qual é o percentual da Oferta que será direcionada para cada uma das classes de investidores. Uma vez definido pelo Coordenador Líder o percentual da Oferta que será destinado aos Investidores Institucionais e aos Investidores Não Institucionais, conforme previsto acima, caso o total de Cotas objeto dos Pedidos de Reserva apresentados pelos Investidores efetivamente admitidos à Oferta, seja superior ao montante de Cotas objeto da Oferta, será realizado o rateio de Cotas (i) de forma discricionária pelo Coordenador Líder para os Investidores Institucionais, e (ii) de acordo com os critérios abaixo descritos para os Investidores Não Institucionais, pela BM&FBOVESPA. (a) em primeiro lugar, será realizada a divisão igualitária e sucessiva das Cotas, entre todos os Pedidos de Reserva Admitidos dos Investidores Não Institucionais, limitada ao valor individual de cada Pedido de Reserva, até o limite de R$ 999.900 (novecentos e noventa e nove mil e novecentos reais) ou 9.999 (nove mil, novecentas e noventa e nove) Cotas por Investidores Não Institucionais (“Montante Preferencial dos Investidores Não Institucionais”); (b) uma vez atendido o critério de rateio descrito acima, as Cotas remanescentes serão rateadas entre os Investidores Não Institucionais proporcionalmente ao montante de Cotas indicado nos respectivos Pedidos de Reserva Admitidos e não alocado ao respectivo Investidor Não Institucional, não sendo consideradas frações de Cotas; (c) caso o montante destinado para o atendimento dos Investidores Não Institucionais seja superado em decorrência do atendimento prioritário de até 1.000 (mil) Cotas por Investidor Não Institucional, conforme estabelecido na alínea (a) acima, um novo Montante Preferencial dos Investidores Não Institucionais, inferior ao originalmente fixado, deverá ser estipulado de modo que, aplicado a todos os Pedidos de Reserva Admitidos Investidores Não Institucionais, não supere o montante total de Cotas objeto da Oferta destinada aos Investidores Não Institucionais, sendo certo que, caso necessário, o novo Montante Preferencial dos Investidores Não Institucionais poderá ser inferior ao montante mínimo de 100 (cem) Cotas; e (d) sem prejuízo da alocação das Cotas entre os Investidores Institucionais prevista acima, após alocadas as Cotas para os Investidores Não Institucionais, nos termos das letras (a), (b) e (c) acima, caberá ao Coordenador Líder definir a forma de realização do rateio das eventuais sobras de Cotas entre os Investidores Institucionais que aderirem à Oferta. O resultado do rateio será informado da seguinte forma: (i) para os Investidores Institucionais, o resultado do rateio realizado de forma discricionária pelo Coordenador Líder será informado pelo próprio Coordenador Líder para (i.1) as Instituições Participantes para que estas informem os Investidores Institucionais, e (i.2) para a BM&FBOVESPA; e (ii) para os Investidores Não-Institucionais, o resultado do rateio realizado de acordo com os critérios mencionados nas letras “a” a “d” acima pela BM&FBOVESPA será informado para as Instituições Participantes para que estas informem os Investidores Não Institucionais da quantidade alocada a cada um deles. Negociação: As Cotas do Fundo serão registradas para negociação no mercado secundário, no mercado de bolsa administrado pela BM&FBOVESPA S.A., sendo certo que as Cotas do Fundo somente serão liberadas para negociação no mercado secundário após a autorização da BM&FBOVESPA e após a CVM ter concedido o registro de funcionamento do Fundo previsto no artigo 5º da Instrução CVM 472, devendo ser observado que apenas as Cotas do Fundo integralizadas pelos Investidores poderão ser negociadas no mercado secundário. Ativa S.A. Corretora de Títulos Câmbio e Valores Av. das Américas, nº 3.500, Ed. Londres, salas 314 a 318 e 401 a 406 - Barra da Tijuca - RJ - CEP 22640-102 - Rio de Janeiro - RJ At: Sra. Silvia Werther - Fax: (11) 3515-0296 - Correio Eletrônico: [email protected] Website: www.invistaativa.com.br Link para o Prospecto da Oferta: http://www.invistaativa.com.br/investimentos/ofertas-publicas.aspx • Comissão de Valores Mobiliários - CVM Rua 7 de Setembro, nº 111, 5º andar - CEP 20159-900 - Rio de Janeiro - RJ Rua Cincinato Braga, nº 340 - 2º, 3º e 4º andares - Edifício Delta Plaza - CEP 01333-010 - São Paulo - SP Internet: www.cvm.gov.br • BM&FBOVESPA S.A. - Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros Rua XV de Novembro, nº 275 - CEP 01013-001 - São Paulo - SP Internet: www.bmfbovespa.com.br 2. DATAS ESTIMADAS E LOCAIS DE DIVULGAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO Divulgação: Todo o material publicitário da Oferta estará disponível nos endereços supramencionados, bem como nos websites das Instituições Participantes, abaixo definidas, ressaltando-se que a publicação deste Aviso ao Mercado e dos Anúncios de Início e Encerramento ocorrerão no jornal Valor Econômico. Datas de Início e de Encerramento: O prazo máximo para colocação pública das Cotas do Fundo será de até 06 (seis) meses a contar da data de publicação do Anúncio de Início, de acordo com o disposto no artigo 18 da Instrução CVM nº 400, sendo que o encerramento da Oferta poderá se dar em prazo inferior, após a subscrição do Volume Mínimo da Oferta, mediante a publicação do Anúncio de Encerramento. Subscrição e Integralização das Cotas: No âmbito da Oferta, qualquer Investidor que esteja interessado em investir em Cotas, incluindo as Pessoas Vinculadas, deverá realizar a sua reserva para a subscrição de Cotas junto aos Coordenadores ou junto às demais Instituições Participantes (caso aplicável) durante o Período de Reserva, mediante a assinatura de Pedido de Reserva, abaixo definido. O preço de integralização de cada Cota da 1ª Emissão, que será correspondente ao Preço de Emissão atualizado pela variação do Índice de Inflação, calculada desde a Data de Emissão até a data da efetiva integralização de forma pro rata die, se necessário. Procedimentos de subscrição e integralização: A primeira aplicação a ser realizada por cada Investidor Não-Institucional no Fundo, por meio da subscrição de Cotas no mercado primário, deverá ser equivalente ao montante de, no mínimo, 100 (cem) Cotas, perfazendo o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), na Data de Emissão. O limite máximo de investimento para os Investidores Não-Institucionais é de até 9.999 (nove mil, novecentos e noventa e nove) Cotas, perfazendo o valor de R$ 999.900,00 (novecentos e noventa e noventa mil e novecentos reais), na Data de Emissão. A primeira aplicação a ser realizada por cada Investidor Institucional no Fundo, por meio da subscrição de Cotas no mercado primário, deverá corresponder a, no mínimo, 10.000 (dez mil) Cotas, perfazendo o valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), na Data de Emissão. Cronograma estimativo da Oferta: Estima-se que a Oferta seguirá o cronograma abaixo: Ordem dos Eventos Eventos Pedido de registro do Fundo e da Oferta na CVM 1. Exigências da CVM 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. Data prevista (1) 18/05/2011 15/06/2011 Atendimento das exigências da CVM 22/06/2011 Publicação do Aviso ao Mercado 22/06/2011 Disponibilização do Prospecto Preliminar Início do Período de Reserva 22/06/2011 Início das apresentações para potenciais Investidores (Roadshow) Apresentação dos vícios sanáveis da CVM 07/07/2011 Republicação do Aviso ao Mercado (com os logos 07/07/2011 das Corretoras Contratadas) Encerramento do Período de Reserva para as 14/07/2011 Pessoas Vinculadas Encerramento do Período de Reserva 25/07/2011 Encerramento das apresentações para potenciais Investidores (Roadshow) Fechamento da NTN-B de Referência 25/07/2011 Atendimento aos vícios sanáveis da CVM 26/07/2011 Registro da Oferta 02/08/2011 Publicação do Anúncio de Início 04/08/2011 Disponibilização do Prospecto Definitivo Alocação das Ordens 08/08/2011 Comunicação, aos Investidores do resultado da 09/08/2011 alocação de Cotas no âmbito da Oferta Data da primeira subscrição de Cotas 11/08/2011 Data da Primeira Liquidação Financeira Publicação do Anúncio de Encerramento Até 180 dias a contar do Anúncio de Início Início de negociação das Cotas Após a concessão do registro de funcionamento do Fundo pela CVM e a liberação para negociação pela BM&FBOVESPA, devendo ser observado que apenas as Cotas do Fundo integralizadas pelos Investidores poderão ser negociadas (1) Todas as datas previstas são meramente indicativas e estão sujeitas a alterações, suspensões, antecipações ou prorrogações, sem aviso prévio, a critério do Coordenador Líder ou de acordo com os regulamentos da CVM e da BM&F BOVESPA. 3. INFORMAÇÕES RELATIVAS À DISTRIBUIÇÃO E À OFERTA DAS COTAS Registro da Oferta: A Oferta será registrada na CVM, nos termos da Instrução CVM 400 e da Instrução CVM 472. Reserva: Os Investidores, incluindo as Pessoas Vinculadas (abaixo definidas), deverão fazer o seu pedido de reserva entre o período compreendido entre os dias 22 de junho de 2011 e 14 de julho de 2011, para as Pessoas Vinculadas, ou 25 de julho de 2011, para os demais Investidores (“Período de Reserva”), o qual será irrevogável e irretratável (“Pedido de Reserva”). Quando da formalização dos Pedidos de Reserva, no âmbito da Oferta, os Investidores poderão formalizar Pedido de Reserva condicionando a aceitação da Oferta (a) à colocação do Volume Total da Oferta até o término do Período de Reserva ou (b) à colocação de montante equivalente ao Volume Mínimo da Oferta até o término do Período de Reserva, sendo que, na hipótese de implemento da condição descrita neste item (b), os Investidores poderão indicar o desejo de adquirir (i) a totalidade das Cotas indicadas no Pedido de Reserva; ou (ii) a proporção entre a quantidade de Cotas efetivamente distribuídas até o término do Período de Reserva e a quantidade de Cotas originalmente objeto da Oferta, observado que, nesse caso, os investidores poderão ter seu Pedido de Reserva atendido em montante inferior ao Montante Mínimo de Investimento. Na hipótese de não colocação da totalidade das Cotas no âmbito da Oferta até o término do Período de Reserva, os Pedidos de Reserva realizados nos termos da letra “a” deste subitem serão automaticamente cancelados. Destinação dos Recursos: Os recursos da presente distribuição serão destinados à aquisição dos Ativos e no pagamento dos Encargos do Fundo. Alteração das Circunstâncias, Revogação ou Modificação da Oferta: A Instituição Administradora poderá requerer à CVM a modificação ou 5. PÚBLICO-ALVO E INADEQUAÇÃO DO INVESTIMENTO Público-alvo: Os Investidores, que poderão ser classificados como Investidores Institucionais ou Investidores Não Institucionais, conforme definidos acima. Inadequação do Investimento: O investimento em Cotas do Fundo não é adequado a Investidores que necessitem de liquidez, tendo em vista que os fundos de investimento imobiliário encontram pouca liquidez no mercado brasileiro, a despeito da possibilidade de terem suas cotas negociadas em bolsa. Além disso, os fundos de investimento imobiliário têm a forma de condomínio fechado, ou seja, não admitem a possibilidade de resgate de suas cotas, sendo que os seus cotistas podem ter dificuldades em realizar a venda de suas cotas no mercado secundário. Portanto, os investidores devem ler cuidadosamente a seção “Fatores de Risco” do Prospecto, que contém a descrição de certos riscos que atualmente podem afetar de maneira adversa o investimento em Cotas do Fundo, antes da tomada de decisão de investimento. 6. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Este Aviso ao Mercado apresenta um sumário das principais características do Fundo, das Cotas e da Oferta. Para informações mais detalhadas, o investidor deve consultar o Prospecto Preliminar. As informações deste Aviso ao Mercado estão em conformidade com o Regulamento e com o Prospecto Preliminar, mas não os substituem. As Cotas do Fundo não são destinadas a investidores que necessitam de liquidez em seus títulos. O Fundo é um fundo de investimento imobiliário, com prazo indeterminado, sob a forma de condomínio fechado, não sendo permitido o resgate de cotas, regido pela Lei nº 8.668, de 25 de junho de 1993, Instrução CVM 472, pelo Regulamento, e demais disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis. A Oferta está sujeita à aprovação prévia e registro perante a CVM. Informações complementares sobre a Oferta poderão ser obtidas junto (i) à Instituição Administradora, ao Coordenador Líder, aos Coordenadores Contratados e à CVM, nos endereços indicados acima; e, (ii) às Instituições Participantes (caso aplicável). Ademais, informações adicionais sobre as Instituições Participantes (caso aplicável) poderão ser obtidas na página da rede mundial de computadores da BM&FBOVESPA (www.bmfbovespa.com.br). Ao investidor é recomendada a leitura cuidadosa do Prospecto e do Regulamento ao aplicar seus recursos, principalmente as cláusulas relativas ao objetivo e à política de investimento do Fundo, bem como das disposições do Prospecto e do Regulamento que tratam dos fatores de risco a que o Fundo está exposto. O Investimento no Fundo sujeita o investidor a riscos, conforme descritos na seção “Fatores de Risco” do Prospecto. Ainda que a Instituição Administradora mantenha um sistema de gerenciamento de riscos da carteira de investimentos do Fundo, não há garantia de completa eliminação de possibilidade de perdas no Fundo e para o investidor. Fundos de investimento não contam com garantia da Instituição Administradora do Fundo, do Gestor, do Consultor Imobiliário, de qualquer mecanismo de seguro ou, ainda, do Fundo Garantidor de Créditos - FGC. É recomendada a leitura cuidadosa do Prospecto e do Regulamento do Fundo pelo Investidor ao aplicar seus recursos. As informações constantes do Prospecto Preliminar serão objeto de análise por parte da CVM e estão sujeitas à complementação ou correção. “O REGISTRO DA PRESENTE DISTRIBUIÇÃO NÃO IMPLICA, POR PARTE DA CVM, GARANTIA DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS OU EM JULGAMENTO SOBRE A QUALIDADE DO FUNDO, DA INSTITUIÇÃO ADMINISTRADORA, DAS DEMAIS INSTITUIÇÕES PRESTADORAS DE SERVIÇOS AO FUNDO BEM COMO SOBRE AS COTAS A SEREM DISTRIBUÍDAS.” LEIA O PROSPECTO ANTES DE ACEITAR A OFERTA. Coordenador Líder Consultor Imobiliário e Gestor Instituição Administradora, Custodiante e Escriturador Assessor Legal Coordenadores Contratados VEC - 6COL X 52CM [21792]-rb_capital_securitizadora_s_a_underwriting_rfi_Comunicado_ao_Mercado_20-06_VEC_FII_SULACAP_GS.indd 1 21/06/2011 19:44:50