Direito Prisional - Ana Teresa dos Santos Silva Introdução: Este trabalho tem fundamentalmente como objecto a análise dos relatórios elaborados pelo Comité Europeu para a Prevenção da Tortura e das Penas ou Tratamentos Desumanos ou Degradantes, na sequência das visitas periódicas ou ad hoc por si realizadas. Através destas visitas o Comité examina a forma como, nos diferentes Estados-membros do Conselho da Europa, signatários da Convenção Europeia para a Prevenção da Tortura e das Penas ou Tratamentos Desumanos ou Degradantes, são tratadas as pessoas que se encontram privadas de liberdade. Nestes termos se compreende que as visitas englobem estabelecimentos nos quais se encontram não só homens como também mulheres, crianças e jovens; presos preventivos e reclusos já condenados (nesta categoria se incluindo também os condenados à pena de morte ou ao cumprimento de uma pena de prisão perpétua) e imigrantes. Há ainda que fazer referência, entre outros, áqueles que se encontram internados em estabelecimentos psiquiátricos e os que apresentam problemas relacionados com o consumo excessivo de bebidas alcoólicas ou de estupefacientes. Esta distinção entre diferentes categorias de "reclusos" (em sentido lato), faz todo o sentido, na medida em que, dadas as suas características e especiais necessidades, cada um destes grupos necessita de um tratamento diferenciado dos demais. A título de exemplo poderemos referir que, tal como aos imigrantes que, por não dominarem a língua do país em que se encontram devem ser disponibilizados intérpretes , também aos reclusos com problemas de índole psiquiátrica devem ser proporcionados planos de tratamento individualizados, nos quais se incluam os objectivos do tratamento, os meios terapêuticos a utilizar, a medicação administrada e ainda as avaliações à condição clínica do paciente e as eventuais alterações comportamentais que nele se tenham verificado. Ora na medida em que se procede a esta distinção, facilmente se compreenderá que as diferentes categorias de reclusos se encontrem em estabelecimentos prisionais (mais uma vez em sentido amplo) com características diferentes: parecerá certamente óbvio que reclusos considerados perigosos se encontrem em instalações diferentes dos menores que se encontram sob custódia do Estado, ou que os reclusos que sofrem de graves problemas de índole psiquiátrica necessitem de ter à sua disposição equipamentos diferentes dos reclusos que sofrem de tuberculose. Foram analisados, como se verá, mais de 200 documentos, cuja selecção pretendeu abranger, simultaneamente, as diferentes categorias de "reclusos", os diferentes tipos de "estabelecimentos prisionais" e todos os Estados signatários da Convenção. De entre os diferentes temas possíveis, e perante a necessidade de delimitar o âmbito deste trabalho, optou-se pela análise dos relatórios respeitantes aos cuidados médicos proporcionados aos reclusos e, dentro deste, os serviços médicos (equipas médicas e instalações). Tendo em consideração que este sub-tema se encontra dividido em quatro partes, considerou-se ser mais proveitosa a análise das quatro, na medida em que apenas desta forma seria possível ter uma idéia abrangente sobre o que, verdadeiramente, se encontrava em causa. Por este motivo, o trabalho encontra-se dividido em quatro partes. A primeira delas versa sobre as instalações dos serviços de saúde , a segunda sobre a disponibilidade das equipas médicas , a terceira sobre a independência profissional do pessoal médico e a quarta sobre a competência profissional das equipas médicas . Não pode, no entanto, deixar de ser feita referência ao facto de as quatro partes, embora diferentes entre si, não poderem ser vistas como compartimentos estanques. A titulo de exemplo dir-se-á que a competência do pessoal médico se encontra fortemente relacionada com a sua disponibilidade de horário: um médico pode ser extremamente competente, mas se apenas estiver presente nem determinado estabelecimento prisional durante duas horas por semana e tiver a seu cargo o tratamento de 1000 reclusos, o resultado do seu trabalho, por motivos que se compreendem, não poderá ser brilhante. No que às Partes I, III e IV diz respeito, foram analisados todos os relatórios que surgiram na pesquisa, a saber: 93 relatórios respeitantes à Parte I; 30 relatórios respeitantes à Parte II e 28 relatórios respeitantes à Parte IV. Como o que se pretendia através deste trabalho não era uma simples tradução dos relatórios, procedeu-se à sua análise e à sua síntese, apenas se fazendo referência à informação considerada mais relevante. Por outro lado e como nem todos os documentos possuem a mesma relevância nem a mesma quantidade de informação, e como, paralelamente, determinados assuntos são sistematicamente focados na grande maioria dos relatórios, optou-se por desenvolver determinado conteúdo em concreto a propósito dos relatórios nos quais esse conteúdo aparece mais desenvolvido, e sempre que uma mesma matéria foi alvo de alguma especificação, foi feita referência a essa mesma especificação. Nos outros documentos, e para se evitar repetir textualmente (como muitas vezes sucede nos relatórios) assuntos já abordados e desenvolvidos, optou-se por fazer uma simples referência ao tema em questão. Assim se compreende que também o tamanho das nossas análises divirja: os relatórios mais ricos em conteúdo foram alvo de uma maior atenção e a alguns documentos (embora poucos), cuja informação foi considerada muito pouco relevante optou-se por nem sequer se fazer referência. A base de dados relativa à Parte II possui 430 documentos. Na impossibilidade de se proceder à análise de todos, selecionaram-se mais de 100 limitando-se o campo de pesquisa por data e por relevância. Deste modo, julgamos ter procedido à análise dos documentos que são, simultaneamente, mais recentes e mais relevantes. Embora o âmbito deste trabalho se encontre cingido ao primeiro sub-tema (health care services: staff anf facilities), acaba por abranger também os subtítulos II e III. A título de exemplo, são tratados neste trabalho e entre muitos outros, assuntos como: . Exames médicos a reclusos recém chegados - relatórios nº 117; 123; 144; . Acesso a cuidados médicos em tempo útil - relatórios nº 117; 150; 77; 101; . Actividades terapêuticas - relatórios nº 111; 92; 71; 99; . Medicação - relatórios nº 96; 77; 150; 90; 14; . Confidencialidade na relação médico / paciente - relatórios nº 43; 44; . Cuidados de índole psiquiátrica e psicológica - relatórios nº 92; 86; . Prevenção da transmissão de doenças contagiosas - relatórios nº 45; 48; 49; . Prevenção do suicídio e da auto - mutilação_ relatórios nº 50; 74; Cada uma das partes têm inicio com uma breve introdução à matéria sobre a qual se irá versar, de modo a que com maior facilidade se possam identificar os conteúdos mais importantes, as matérias tratadas com maior frequência, a maior ou menor relevância atribuída pelo CPT a determinado facto ou problema, as recomendações por este feitas. Trata-se, no fundo, de uma síntese das questões que de seguida serão abordadas, por se julgar que deste modo se facilita, não só a leitura do trabalho, como também a compreensão do seu conteúdo. PARTE I: Condições das instalações e dos equipamentos destinados aos cuidados de saúde. A Parte I deste trabalho, destinada à avaliação das condições das instalações e dos equipamentos destinados aos cuidados de saúde, foca essencialmente os critérios considerados mínimos pelo CPT para que as instalações de determinado Estabelecimento Prisional possam ser consideradas adequadas. Nos seus relatórios, a delegação não só procede a uma breve descrição das instalações e dos equipamentos que encontrou no decorrer de cada uma das suas visitas, como também, num segundo momento, os comenta e, se tal for considerado necessário, recomenda que sejam feitas alterações. Em termos muito genéricos, podemos dizer que a delegação, na grande maioria dos seus relatórios, se pronuncia sobre as instalações que, em cada Estabelecimento Prisional se encontram destinadas aos cuidados de saúde, exigindo, basicamente, que sejam instalações de dimensão moderada (26) , bem ventiladas (40), iluminadas de forma adequada por luz natural (26), e que se encontrem num bom estado de conservação / manutenção e limpeza (2; 13; 14; 16). As instalações não têm de ser, portanto, recentes, (1), mas devem ter condições adequadas a assegurar que doentes com doenças de diferentes índoles (por exemplo, tuberculosos e doentes psiquiátricos) se encontram separados (30; 22), e não se devem encontrar sobrelotadas (26; 22; 40; 22). Nos relatórios é igualmente feita referência aos acessos (19; 16; 22), ao tamanho dos quartos (10), e aos espaços destinados ao exercício físico (16) e às sessões de terapia e de relaxamento. As instalações devem ser seguras (22) e ter as condições necessárias ao exame de reclusos recém chegados (39). No que ao equipamento diz respeito, a delegação procede a uma distinção entre meras instalações de cuidados de saúde e hospitais prisionais propriamente ditos, exigindo que estes se encontrem adequadamente equipados, de forma a que possam cumprir as suas funções e ser considerados verdadeiros hospitais. Se tal não se verificar, então a delegação recomenda, ou que os equipamentos sejam reforçados, ou que seja proporcionado aos reclusos tratamento em hospitais públicos. O que, portanto, releva verdadeiramente, é que a estes seja sempre disponibilizado um diagnóstico e um tratamento adequado. Os equipamentos destinados aos cuidados de saúde não devem ser demasiado básicos ou rudimentares (41; 15; 17; 31), devem-se encontrar bem conservados (4; 14; 20; 25) e permitir um diagnóstico correcto (3). A falta de medicação e de material não são toleradas (14), tal como não são toleradas instalações que, a pretexto das condições de segurança sujeitem os reclusos a situações desumanas ou degradantes (23). Por último julgamos ser útil deixar claro que a delegação, ao mesmo tempo que aplaude todos os melhoramentos, se revela no mínimo irritada sempre que em visitas anteriores recomendou que fossem feitas alterações e constata que essas alterações não foram levadas a cabo (16; 14; 21; 27). 1 - Alemanha; 1991; O Comité Europeu para a Prevenção da Tortura e das Penas ou Tratamentos Desumanos ou Degradantes visitou pela primeira vez a Alemanha no ano de 1991. Esta visita, que teve início no dia oito de Dezembro e terminou no dia 20 do mesmo mês, teve como principal objectivo a análise das instalações dos estabelecimentos prisionais. Nos Estados da Baviera e de Berlim, e mais concretamente, nos Estabelecimentos Prisionais de Straubing, Moabit e Tegel, a delegação do CPT considerou que as instalações eram bastante satisfatórias, mesmo tendo em atenção o facto de as instalações de Moabit já não serem, de todo, recentes.Também o equipamento médico existente deixou agradada a delegação do CPT, que considerou que este variava entre o "adequado" e o "muito bom", No Estado da Saxónia, porém, e no Estabelecimento Prisional de Waldheim em concreto, as instalações não apresentavam a mesma qualidade: existiam duas grandes divisões, (cada uma com nove camas), que eram utilizadas como se de um hospital se tratasse. No entanto, quer as instalações quer o equipamento médico disponível não podiam ser considerados aceitáveis, até porque as instalações destinadas à confecção dos alimentos não se encontravam separadas das instalações destinadas à higiene dos reclusos. A delegação do CPT ficou, no entanto, satisfeita, com o facto de ter sido informada de que estava planeada a construção novas instalações e, em especial, de uma enfermaria com 20 camas. 2 - Alemanha, 1996; No dia 14 de Abril de 1996 o CPT iniciou a sua segunda visita à Alemanha. O objectivo desta visita, porém, não se cingiu à avaliação das instalações dos estabelecimentos prisionais, englobando também a apreciação das instalações de um Centro de Detenção para Estrangeiros, o Centro Köpenic. A Delegação do CPT considerou que, neste centro, tanto os equipamentos médicos como as instalações deviam ser considerados como sendo bastante satisfatórios, na medida em que eram constituídos por uma sala de consultas, uma sala de tratamento e uma enfermaria com quatro camas. À disposição dos detidos encontrava-se ainda uma sala destinada à cirurgia dentária, apetrechada com equipamentos modernos e em bom estado de conservação e limpeza. Nos Estabelecimentos Prisionais de Moabit e Tegel, o equipamento continuava, tal como em 1991, a ser considerado adequado. O Estabelecimento Prisional de Hamburgo, destinado a presos preventivos, englobava o Hospital Prisional Central, embora as instalações deste estivessem prestes a ser substituídas. Os doentes passariam a ser acomodados em quartos duplos, apetrechados com lavatórios e com um sistema de ventilação e de iluminação adequado. No Estabelecimento Prisional de Bützow, a delegação ficou agradavelmente impressionada com a qualidade, quer dos equipamentos, quer das instalações destinadas ao tratamento de reclusos doentes (que tinham sido completamente renovadas no ano de 1994). A delegação chamou, contudo, a atenção das autoridades alemãs, para o facto de ser desejável assegurar que as instalações sanitárias que se situavam nos quartos dos pacientes não continuariam a ser partilhadas. 3 - Arménia; 2002; A visita efectuada pela delegação do CPT a este país neste país teve início no dia seis de Outubro de 2002 e teve como objectivo a avaliação das instalações destinadas aos cuidados médicos do Estabelecimento Prisional de Yerevan. Este estabelecimento era partilhado por presos preventivos, imigrantes ilegais e detidos considerados perigosos (suspeitos ou acusados de ofensas sujeitas a investigação pelos serviços do Ministério da Justiça para o efeito competentes, como, por exemplo, terrorismo e crimes contra o Estado). Neste estabelecimento, embora o equipamento fosse modesto, encontrava-se muito limpo. O CPT aconselhou, contudo, as autoridades para o efeito competentes a equiparem as instalações médicas de forma adequada. A delegação do CPT visitou ainda outros Estabelecimentos Prisionais e concluiu que as instalações destinadas aos cuidados médicos apresentavam, em geral, os mesmos problemas que as restantes instalações prisionais. No Estabelecimento Prisional de Sevan, a unidade de cuidados de saúde, embora fosse, ainda, uma áreas mais degradadas da prisão, estava a ser renovada. Tanto neste como nos Estabelecimentos Prisionais de Nubarashen, Gyumri e Erebuni, a maior parte do equipamento médico estava mal conservado e era altamente improvável que com permitisse um diagnóstico correcto ou um tratamento adequado. Por estes motivos, a delegação do CPT recomendou que fossem feitos esforços no sentido de alterar esta situação. A delegação do CPT também visitou o Hospital Prisional, e o respectivo departamento psiquiátrico. Os dois edifícios principais deste hospital datavam, um de 1888 e outro de 1960, e tinham uma capacidade oficial de 250 camas, distribuídas entre seis departamentos. 4 - Bósnia e Herzegovina; 2003; Na visita realizada entre 27 de Abril e 9 de Maio de 2003 a alguns Estabelecimentos Prisionais da Bósnia e Herzegovina, a delegação do CPT procedeu a uma cuidadosa avaliação das instalações destinadas a prestar cuidados médicos aos reclusos. No Estabelecimento Prisional de Mostar, as instalações dos serviços médicos eram espaçosas e encontravam-se bem mobiladas e em bom estado de conservação e limpeza. Havia um consultório de medicina dentária que ainda não estava completamente equipado, mas o equipamento existente podia já ser considerado suficiente. No Estabelecimento Prisional de Banja Luka, as instalações do serviço de saúde também se encontravam em muito bom estado, embora consistissem apenas numa única sala com quatro camas. No Estabelecimento Prisional de Srspko Sarajevo as instalações do serviço de saúde eram apenas constituídas por uma pequena sala, com uma farmácia e um escritório contíguos. Finalmente, no Estabelecimento Prisional de Zenica, a instalações encontravam-se degradadas e necessitavam de ser remodeladas com urgência. Nestes termos, a delegação do CPT recomendou que as instalações dos serviços de saúde do Estabelecimento Prisional de Zenica e do Estabelecimento Prisional de Banja Luka fossem melhoradas. 5 - Bulgária; 1995; 1999; A delegação do CPT, ao visitar a Bulgária em 1995 deslocou-se, não apenas a estabelecimentos prisionais, mas também a um Estabelecimento Policial que se destinava a albergar estrangeiros que se encontravam detidos. Neste estabelecimento a delegação do CPT constatou que as instalações destinadas aos cuidados de saúde tinham um equipamento muito modesto e em mau estado de manutenção. Nos Estabelecimentos Prisionais de Pazardjik e de Stara Zagora, o equipamento e as instalações do serviço de saúde eram antigos, mas encontravam-se num bom estado de conservação e limpeza. No entanto, em ambos os estabelecimentos prisionais, as instalações pareciam não se encontrar em consonância com as regras elaboradas pela Administração Central Prisional. Por este motivo, a delegação do CPT demonstrou o desejo de receber os comentários das autoridades búlgaras a este respeito. O Estabelecimento Prisional de Stara Zagora voltou a ser visitado pela delegação do CPT em 1999, tendo esta considerado estarem as instalações, basicamente, no mesmo estado, à excepção da pintura a que alguns dos quartos estavam a ser sujeitos. Ainda no ano de 1999, foi visitado o Estabelecimento Prisional de Burgas, cujas instalações médicas incluíam vários quartos, entre os quais dois especialmente destinados a internamento (com 12 camas), que se encontravam medianamente equipados e razoavelmente limpos. 6 - Chipre; 1992; 1996; Nos Estabelecimentos Prisionais Centrais de Nicósia, visitados pela delegação do CPT durante o ano de 1996, constatou-se que as instalações destinadas aos serviços de saúde tinham melhorado significativamente, tendo em consideração o estado em que se encontravam em 1992, (data em que também tinham sido visitados). Este serviço dispunha de um consultório, uma sala de cirurgia dentária, uma pequena sala para exames médicos com um vestiário, uma sala de espera, uma sala de arquivos e uma farmácia, sendo que todas estas salas se encontravam equipadas de forma adequada. 7 - Croácia; 1998; No decurso desta visita a delegação do CPT deslocou-se ao Estabelecimento Prisional Estatal de Lepoglava, que se destinava a reclusos já condenados. As instalações destinadas aos cuidados de saúde deste estabelecimento foram consideradas como sendo bastante satisfatórias, na medida em que a enfermaria se encontrava limpa, era espaçosa, bem ventilada e se encontrava equipada de forma apropriada. Por outro lado, as instalações destinadas aos cuidados de medicina dentária eram de padrão elevado e farmácia estava bem equipada. Os Estabelecimentos Prisionais dos Distritos de Zagreb, Split e Slbenik, destinados a acolher presos preventivos foram igualmente visitados, tendo a delegação do CPT considerado que as respectivas instalações médicas eram satisfatórias e não apresentavam quaisquer problemas. Durante esta visita a delegação do CPT avaliou ainda as instalações dos serviços de saúde do Centro Turopolje para Menores e do Hospital Prisional de Zagreb. No primeiro as instalações do serviço de saúde foram consideradas plenamente satisfatórias e no segundo a delegação ficou particularmente impressionada com qualidade, quer das instalações, quer do equipamento. De facto, as salas de internamento, de análises clínicas, do bloco operatório e do laboratório eram modernas e apropriadas; a farmácia estava bem equipada e as instalações do departamento de radiologia podiam ser consideradas apropriadas para um pequeno hospital. A delegação do CPT concluiu, portanto, que as instalações destinadas aos cuidados de saúde se apresentavam em boas condições em qualquer um dos estabelecimentos visitados. 8 - Dinamarca; 1996; No primeiro dos estabelecimentos visitados, o Estabelecimento Prisional Central da Polícia, as instalações destinadas aos serviços de saúde não podiam, de todo, ser consideradas adequadas. Já no Estabelecimento Prisional Ocidental de Copenhaga, a situação era bastante diferente, na medida em que existia um hospital com 36 camas que se destinava a servir todos os estabelecimentos prisionais da área de Copenhaga. Estas instalações, não sendo, de todo, as mais modernas, podiam ser consideradas satisfatórias. Também o Centro de Herstedvester foi visitado pela delegação do CPT, tendo esta considerado que as instalações do serviço de saúde eram espaçosas e se encontravam bem aproveitadas. No que às instalações do serviço de saúde do Estabelecimento Prisional Local de Esbjerg diz respeito, também elas foram consideradas como sendo bastante adequadas, chegando mesmo a ser apontadas pela delegação como um modelo a seguir. Finalmente, e contrariamente às instalações destinadas aos cuidados de saúde dos últimos estabelecimentos prisionais referidos, no Estabelecimento Prisional Estatal de Horsens as instalações encontravam-se num mau estado de conservação. A delegação do CPT foi, no entanto, informada de que este problema estava prestes a ser resolvido, em resultado das obras de renovação a que parte deste estabelecimento estava a ser sujeito. A delegação pediu para ser informada aquando da conclusão das obras e da transferência dos serviços de saúde para as novas instalações. 9 - Espanha; 1991; Espanha foi por diversas vezes alvo de visitas por parte da delegação do CPT. O primeiro relatório que versa sobre a matéria das instalações destinadas a prestar cuidados médicos em estabelecimentos prisionais data de 1991 e nele é feita referência ao Estabelecimento Prisional de Algeciras, tendo estas instalações sido consideradas como sendo bastante satisfatórias. 10 - Espanha; 1994; Durante a visita levada a cabo em 1994 a delegação do CPT visitou três estabelecimentos prisionais, e constatou que nem sempre as instalações destinadas aos cuidados de saúde podiam ser consideradas satisfatórias. No Estabelecimento Prisional de Modelo a enfermaria era constituída por cinco quartos duplos, espaçosos, bem mobilados e bem iluminados e com um sistema de ventilação adequado. Existia ainda um quarto especial para doentes com tuberculose. A enfermaria dispunha de uma sala separada na qual se encontravam internados os reclusos que sofriam de doenças do foro psiquiátrico. Contudo, este quarto encontrava-se num mau estado de manutenção e limpeza, motivo pelo qual a delegação do CPT aconselhou as autoridades espanholas a tomarem as medidas necessárias a assegurar que esta situação seria rapidamente alterada. No Estabelecimento Prisional de Madrid I, a enfermaria dispunha de oito quartos individuais e um duplo, todos de tamanho adequado. Havia ainda seis dormitórios, cujo espaço era, porém, era inadequado. Registavam-se igualmente alguns problemas com os sistemas de iluminação e ventilação em 2 desses dormitórios, motivo pelo qual a delegação do CPT o aconselhou as autoridades espanholas a reverem estes aspectos. No que ao Estabelecimento Prisional Feminino de Madrid diz respeito, à sobretudo a salientar o facto de as instalações do serviço de saúde serem muito reduzidas. Ainda no decorrer do ano de 1994, mas desta feita com início no dia 10 de Junho, a delegação do CPT visitou as instalações destinadas aos cuidados de saúde de um Estabelecimento Policial, (não identificado), tendo considerado que estas deveriam ser melhoradas. 11 - Espanha; 1998; Mais recentemente a delegação do CPT regressou a Espanha, desta feita para visitar os Estabelecimentos Prisionais de Modelo, de Madrid V e de Las Palmas de Gran Canária. Em todos estes estabelecimentos as instalações destinadas aos cuidados de saúde prestados a reclusos foram consideradas perfeitamente aceitáveis. A excepcão foi o Estabelecimento Prisional de Jaén, cujas instalações não foram consideradas, de todo, aceitáveis. 12 - Estónia; 1997; 2003; Na Estónia, a delegação do CPT visitou dois tipos de estabelecimentos: prisões e centros de detenção para menores. No Estabelecimento Prisional Juvenil de Viljandi, a delegação constatou que, no ano de 1997 o edifício no qual se encontravam instalados os serviços médicos se encontrava num avançado estado de degradação. Numa visita posterior, desta feita 2003, a delegação deslocou-se a dois estabelecimentos prisionais. No Estabelecimento Prisional de Tartu, as instalações do serviço de saúde revelaram-se excelentes: estavam organizadas em dois andares do edifício e tinham diversas especialidades. No Estabelecimento Prisional de Tallin, as instalações eram, em geral, satisfatórias, devendo ser salientado o facto de incluírem um laboratório de HIV e instalações próprias para a realização de radiografias. 13 - Finlândia; 1992;1998;2003; No ano de 1992 a delegação do CPT visitou quatro estabelecimentos prisionais finlandeses, entre os quais o Estabelecimento Prisional Central de Helsínquia (que tinha uma unidade psiquiátrica autonomizada), o Estabelecimento Prisional Central, no qual existia um Hospital Prisão, o Estabelecimento Prisional Local de Hämeenlinna e o Estabelecimento Prisional de Kerava para Jovens. Em qualquer um destes estabelecimentos as instalações eram modernas e encontravam-se num bom estado de conservação e limpeza, o mesmo devendo ser dito relativamente ao equipamento que nelas se encontrava à disposição. Em 1998, a delegação do CPT voltou a visitar o Estabelecimento Prisional Central de Helsínquia, tendo verificado que as instalações tinham sido renovadas. Ainda durante o ano de 1998 foi feita uma visita ao Estabelecimento Prisional de Riihimäki, tendo-se constatado que as instalações respeitavam padrões considerados satisfatórios. Finalmente, em 2003, foram visitados os Estabelecimentos Prisionais de Kuopio, de Sukeva e de Turku, e em todas se considerou que as instalações destinadas a prestar cuidados médicos aos reclusos eram bastante satisfatórias. 14 - Geórgia; 2001; 2003; Em 2001, uma delegação do CPT visitou três estabelecimentos prisionais georgianos, a saber, os Estabelecimentos Prisionais Nº 1 e Nº 5 e o Hospital Prisão de Tiblisi. No Estabelecimento Prisional Nº 5, que se situa em Tbilisi, a delegação aconselhou o melhoramento das instalações do serviço de saúde. Pelo contrário, no Estabelecimento Prisional Nº 1 as instalações do serviço de saúde encontravam-se em bom estado de conservação e limpeza. O Hospital Prisão de Tiblisi tinha uma capacidade de 320 camas, que se encontravam distribuídas por cinco departamentos, cujo equipamento médico se encontrava visivelmente degradado. Em 2003, este Hospital voltou a ser visitado e a delegação constatou que as condições das instalações destinadas a prestar cuidados de saúde não apresentavam progressos relativamente à primeira visita. Deve, em especial, ser referido que o facto de o equipamento médico se encontrar bastante degradado (especialmente no departamento cirúrgico), o que fez com que a delegação solicitasse às autoridades georgianas que tomassem com urgência medidas destinadas a inverter esta situação. Ainda no decorrer do ano de 2003, a delegação do CPT voltou a visitar as instalações do Estabelecimento Prisional Nº 5, tendo constatado que os serviços de saúde deste estabelecimento continuavam a apresentar instalações deficientes e falta de material e de medicamentos. No Estabelecimento Prisional Nº 3 de Batumi, a enfermaria estava em reconstrução, motivo pelo qual apenas se encontrava em funcionamento uma sala muito pequena. No Estabelecimento Prisional Nº 2 de Rustavi, as 14 salas adstritas aos serviços de saúde encontravam-se num estado deplorável, não permitindo que aos reclusos fosse prestado o tratamento devido. Por esta razão, a delegação do CPT informou as autoridades georgianas que gostaria de ser informado sobre a possibilidade de, à luz da legislação interna deste país, se proceder à libertação antecipada de reclusos que não se adaptavam à detenção contínua por motivos de saúde: por exemplo, reclusos cegos. Ao contrário do que se constatou nas restantes instalações visitadas, no Estabelecimento Prisional Feminino Nº 5, as instalações utilizadas para prestar cuidados de saúde às reclusas correspondiam a um padrão elevado. Finalmente, no Estabelecimento Prisional Juvenil de Avchala, as instalações dos serviços de saúde, embora modestas, encontravam-se num bom estado de manutenção e limpeza. 15 - Grécia; 2003; No decorrer do ano de 2003, a delegação do CPT visitou as instalações do Hospital Prisão de Korydallos e da Unidade Psiquiátrica de Korydallos, ambos pertencentes ao mesmo complexo penitenciário. No Hospital Prisão de Korydallos (onde se procedia ao tratamento de patologias de foro físico), o equipamento era demasiado básico e estava longe de conseguir assegurar o normal funcionamento de um hospital, motivo pelo qual o CPT advertiu as autoridades gregas para a necessidade de se melhorarem as instalações e de as equipar com material adequado. Segundo a opinião da delegação do CPT, também na Unidade Psiquiátrica de Korydallos se devia proceder ao melhoramento das instalações, de forma a transformar esta unidade numa "unidade psiquiátrica completa". 16 - Holanda; 1994: 1997; 2002; A delegação do CPT realizou duas visitas ao Estabelecimento Prisional de Koraal Specht, nas Antilhas: uma em 1994 e outra em 1997. Na primeira destas visitas, a delegação verificou que, neste estabelecimento, as instalações dos serviços de saúde eram compostas por uma sala de consultas, uma sala de espera e uma enfermaria, que se encontravam num mau estado de conservação e limpeza e careciam de equipamento adequado, motivo pelo qual aconselhou as autoridades competentes a corrigirem estes defeitos. Tendo voltado a visitar estas instalações em 1997, a delegação constatou com agrado que as instalações destinadas aos serviços médicos tinham, de facto, sido alvo de melhoramentos. Em 2002, a delegação do CPT visitou mais duas prisões no território das Antilhas. No Estabelecimento Prisional de Bom Futuro, apesar de as instalações dos serviços prisionais de saúde apresentarem infra-estruturas limpas e bem equipadas, fruto, aliás, de uma reestruturação levada a cabo em 1999, a delegação constatou que não existia nenhum espaço dedicado ao exercício físico, motivo pelo qual aconselhou que fossem tomadas medidas des tinadas a assegurar que fosse possível praticar exercício físico sempre que o estado de saúde dos pacientes assim o permitisse. No decorrer desta visita foi igualmente visitado o Estabelecimento Prisional de Pointe Blanche, cujas infra-estruturas e equipamento destinados à prestação de cuidados de saúde foram consideradas pela delegação do CPT como sendo satisfatórias, não merecendo, pois, quaisquer outros comentários. O nível de equipamento e de limpeza dos serviços prisionais de saúde do Estabelecimento Prisional de Aruba foram considerados aceitáveis, com excepção da enfermaria, que a delegação considerou estar indevidamente equipada para receber pacientes e num mau estado de conservação e limpeza. A delegação considerou ainda que o acesso à enfermaria não era adequado, uma vez que se situava num edifício separado, motivo pelo qual recomendou que fossem feitas alterações no sentido de assegurar a proximidade da enfermaria dos restantes serviços de saúde e o seu fácil acesso. Ainda em 1997, a delegação considerou que as instalações dos serviços prisionais de saúde dos Centros de Detenção Juvenis de Singel, Schie e Het Nieuwe Lloyd, localizados na Holanda Continental, se encontravam adequadamente equipadas. Finalmente, e já em 2002, a delegação do CPT visitou uma unidade de alta segurança no Complexo Prisional de Nieuw Vosseveld, destinado reclusos perigosos, tendo considerado que, também aqui, as instalações dos serviços prisionais de saúde eram adequadas. 17 - Hungria; 1994; 1999; 2003; A primeira visita levada a cabo pela delegação do CPT a estabelecimentos prisionais húngaros realizou-se no ano de 1994 e teve como objecto o Centro de Detenção para Estrangeiros do Regimento de Polícia de Kerepestarcsa. Neste estabelecimento, a delegação considerou que, ao contrário do que se verificava com as instalações do serviço de saúde dos funcionários, as instalações destinadas a prestar cuidados médicos a reclusos, tal como o respectivo equipamento, apesar de limpos, mais não podiam ser considerados do que rudimentares. Pelo contrário, nos Centros de Detenção para Jovens de Budapeste e Tököl as instalações eram adequadas, devendo inclusivamente ser salientado que, este último, tinha acesso ao Hospital Prisional (que se situava no perímetro das suas instalações). No decorrer do ano de 1999, a delegação do CPT visitou diversos Estabelecimentos Policiais húngaros, tendo chegando à conclusão de que, em geral, as respectivas instalações se encontravam equipadas de forma adequada. Finalmente, em 2003, a delegação visitou o Estabelecimento Prisional de Budapeste (destinado a presos preventivos) tendo considerado que as instalações destinadas a proporcionar cuidados médicos aos reclusos deste estabelecimento eram bastante satisfatórias, nada nelas havendo a apontar. 18 - Irlanda; 1993; 1998; 2002; Em 1993, a delegação do CPT visitou os Estabelecimentos Prisionais de Limerick e de Cork e o Centro de Detenção para Jovens de St. Patrick., tendo em todos considerado as condições das instalações dos serviços prisionais de saúde aceitáveis. A visita da delegação englobou ainda o Estabelecimento Prisional de Mountjoy, no qual a sala destinada as médicos da Ala masculina se encontrava mal equipada, (no relatório é feita referência ao facto de, nestas instalações, não haver sequer um sabonete!), motivo pelo qual o CPT requereu que fosse assegurado que, nesta sala, eram respeitados os padrões mínimos de higiene. Não pode, no entanto, deixar de ser dito que recentemente tinha começado a funcionar uma nova unidade de saúde, num edifício autónomo. Na visita levada a cabo em 1998, a delegação constatou que as instalações desta sala já tinham sido melhoradas. Porém, no Estabelecimento Prisional de Limerick que as salas dos blocos E e C não eram adequadas, na medida em que apenas tinham uma cadeira e uma cama e nem sequer estavam equipadas com água corrente. Dados estes factos, a delegação solicitou o melhoramento destas instalações. Em 2002, a delegação do CPT visitou os Estabelecimentos Prisionais de Limerick, de Cork e de Mountjoy, mas também se deslocou ao Estabelecimento Prisional de Cloverhill. As instalações do primeiro foram as únicas que sofreram reparos, tendo sido consideradas reduzidas e poucos limpas. Nos Estabelecimentos Prisionais de Cork e de Cloverhill as instalações foram consideradas adequadas. 19 - Islândia; 1993; 2004; Em 1993 foram dois os Estabelecimentos Prisionais islandeses visitados: Litla-Hraun e Reykjavic, sendo que em ambas as instalações de saúde foram consideradas adequadas, tanto para as consultas como para prestar cuidados de saúde primários. No ano de 2004 a delegação do CPT visitou os Estabelecimentos Prisionais de Litla-Hraun, Skólavördustigur e Kópavogur, e apenas nesta última a delegação aconselhou as autoridades islandesas a procederem ao melhoramento das instalações, na medida em que a sala de consultas, além de pequena, se encontrava privada de luz natural e situada numa área recondita do estabelecimento prisional. 20 - Letónia; 1999; No decorrer desta visita foram apreciadas as instalações dos serviços de saúde de cinco estabelecimentos. No Centro de Reabilitação Policial de Riga o edifício foi considerado velho e em mau estado de conservação. Havia sido um armazém e ao tempo da visita, depois de transformado, tinha seis quartos: cinco quartos grandes, com cerca de 22 m2 cada um, nos quais dormiam quatro a seis pessoas, e um quarto pequeno, com cerca de 10 m2 e que se destinava a reclusas do sexo feminino. Ainda na cidade de Riga, a delegação visitou um Hospital Prisional, tendo aí constatado que, embora o nível das instalações variasse em função das unidades, as instalações do laboratório, da sala de radiologia e da sala de medicina dentária se encontravam em bom estado de manutenção e limpeza, motivo pelo qual podiam ser, genericamente, consideradas aceitáveis. O mesmo não podia, no entanto, ser dito, relativamente às instalações nas quais os pacientes se encontravam internados, pois tratavam-se de salas cujas condições representavam uma ameaça directa à sua saúde e a sala de recuperação pós-operatória, estava a ser utilizada para acomodar um paciente violento, por motivos única e exclusivamente relacionados com a segurança Por este motivo, a delegação recomendou às autoridades competentes que tomassem com urgência as medidas necessárias para que esta sala voltasse a ser utilizada devidamente. No decorrer desta visita foram ainda inspeccionadas as instalações do Estabelecimento Prisional Central, que se constatou não corresponderem a um padrão adequado. Embora os gabinetes para os médicos e o laboratório estivessem em boas condições, os consultórios mais não eram que pequenas salas nos blocos dos reclusos, modestamente equipadas. A delegação constatou ainda que os reclusos que necessitavam de ser internados, ou por motivos de recuperação pós-operatória ou por se encontrarem com doenças como a tuberculose, tinham de ser transferidos para o Hospital Prisão. Embora este se situasse muito perto do Estabelecimento Prisional Central, a sua capacidade já tinha sido ultrapassada e por esse motivo os pacientes eram acomodados em celas normais, cujas condições eram deficientes. Por este motivo, a delegação do CPT recomendou às autoridades competentes que procedessem ao melhoramento das instalações deste estabelecimento prisional e, a médio prazo, ao reforço da capacidade do Hospital Prisão. Relativamente ao Estabelecimento Prisional de Ilguciena a delegação mais não fez do que tecer algumas breves considerações, na medida em que considerou não se encontrar em posição de avaliar inteiramente o padrão das instalações destes serviços de saúde: ao tempo da visita estavam a decorrer no estabelecimento profundas obras de renovação, pelo que a delegação preferiu referir que as futuras instalações seriam, provavelmente, de padrão elevado. No Centro de Detenção e Correcção Feminino de Naukseni a delegação concluiu que as instalações médicas, incluindo os gabinetes destinados ao médico e aos enfermeiros e bem assim as duas salas utilizadas pelos pacientes, corres pondiam a um padrão médio. 21 - Letónia; 1999; 2002; O Estabelecimento Prisional Central de Riga voltou a ser visitado pela delegação do CPT no decorrer do ano de 2002, tendo esta constatado que as condições dos serviços de saúde e as celas que acomodavam pacientes com tuberculose não tinham sido alvo de melhoramentos desde a visita de 1999. Pelo facto de as condições que eram oferecidas aos reclusos que se encontravam doentes serem inadequadas e não proporcionarem as suas melhoras, a delegação reiterou a recomendação por si feita em 1999. Foi ainda visitado o Estabelecimento Prisional de Daugavpils, cujas condições deixaram a delegação satisfeita, tendo relativamente a este estabelecimento sido apenas recomendada a substituição da máquina de raios-X. No Centro de Detenção para Imigrantes Ilegais de Olaine a delegação considerou que tanto as instalações como os equipamentos eram demasiado básicos, tendo, inclusivamente, salientado, que os médicos nem sequer tinham à sua disposição estetoscópios ou termómetros. Por este motivo foi recomendado que se procedesse ao reforço do equipamento médico disponível neste estabelecimento. 22 - Lituânia; 2000; No decorrer desta visita, o CPT deslocou-se ao Hospital Prisão e ao Centro de Reabilitação para Estrangeiros de Rabrada. No primeiro a delegação concluiu que as instalações, além de sobrelotadas, se encontravam, à excepção da área do laboratório, que era moderna, em mau estado de manutenção. Foi ainda salientada a ausência de elevadores, que dificultava o transporte de pacientes que não se podiam locomover, e o facto de, na mesma unidade, se encontrarem internados doentes com tuberculose e doentes com problemas psiquiátricos. No Centro de Reabilitação para Estrangeiros de Rabrada a delegação considerou que as instalações médicas eram de nível elevado, incluindo uma sala para os médicos, uma sala para os enfermeiros, uma sala com um anexo e com duas camas para isolamento médico, um pequeno laboratório, uma sala de tratamento e uma dispensa. Existiam ainda duas salas de quarentena, cada uma das quais com um anexo sanitário. No decorrer da mesma visita a delegação deslocou-se ainda ao Hospital de St Luke's (Ala de St. Michael's). Esta Ala tinha uma área de 30 m2, contendo um dormitório com cinco camas, uma casa de banho com lavatório e chuveiros. As condições eram seguras e monitorizadas por um circuito fechado de televisão 23 - Moldávia; A delegação visitou três estabelecimentos prisionais moldavos, tendo considerado que todos se encontravam equipados de forma modesta. No entanto, o CPT viu-se obrigado a reconhecer que, dadas as dificuldades em que a região encontrava, tais condições seriam de esperar e muito dificilmente seriam melhoradas num curto espaço de tempo, mas apesar disso, salientou que o equipamento existente deveria, pelo menos, ser mantido organizado e em funcionamento. Como a delegação constatou que nenhuma máquina de radiografias se encontrava em funcionamento, recomendou às autoridades competentes que rapidamente solucionassem este problema. O CPT teve conhecimento de que existiam planos para a construção de um novo Hospital Prisional em Malaiesty, motivo pelo qual solicitou informações sobre esse projecto. 24 - Noruega; No Estabelecimento Prisional de Oslo as instalações destinadas aos cuidados médicos foram consideradas satisfatórias. Em cada bloco deste estabelecimento existia uma sala de cirurgia e ainda uma enfermaria com onze camas, que era utilizada para o tratamento de reclusos em convalescença ou com problemas menos graves, pois sempre que necessitavam de cuidados mais profundos os pacientes eram transferidos para o hospital local. Tanto este como os restantes estabelecimentos inspecionados pela delegação no decurso desta visita foram considerados genericamente bem equipados, não havendo problemas graves a salientar. 25 - Polónia; 1996; No Estabelecimento Prisional de Warszawa-Bialoleka cada bloco tinha uma unidade de cuidados de saúde, que incluía uma sala para os enfermeiros e várias salas para pacientes. Estas salas encontravam-se num bom estado de conservação e limpeza, eram bem iluminadas e tinham um sistema de ventilação adequado. Além disso, alguns dos blocos continham consultórios para exames específicos equipados de forma apropriada. No Estabelecimento Prisional Nº 1 de Grudziadz as instalações dos serviços de saúde encontravam-se separadas em dois edifícios diferentes: no bloco cinco, o rés-do-chão tinha um laboratório e uma sala de raios-X e no 1º andar havia uma sala de operações, uma sala de exames / diagnóstico, uma sala para recém-nascidos e algumas salas para mulheres grávidas ou em período de convalescença. No bloco sete encontrava-se instalado o serviço de saúde central, do qual faziam parte várias salas de exames, uma sala de medicina dentária, uma de fisioterapia, duas salas destinadas a enfermeiros, algumas salas destinadas a doentes, três celas para doentes com problemas de índole psiquiátrica e uma sala na qual se encontravam três reclusas seropositivas. Estas instalações, embora modestas, foram consideradas adequadas e em bom estado de manutenção. No Estabelecimento Prisional Nº 2 em Strzelce Opolskie as instalações destinadas aos cuidados médicos não tinham a qualidade das anteriores: compreendiam uma sala para os médicos, uma sala de oftalmologia modestamente equipada, uma sala para os enfermeiros, uma sala para doentes com três camas, uma sala de reduzidas dimensões destinada à esterilização e uma sala de medicina dentária. A delegação ficou especialmente desagradada com esta última sala, pois além de se encontrar mal equipada, apresentava-se num avançado estado de degradação. 26 - Portugal; 1995; No decurso desta visita a delegação do CPT deslocou-se às instalações da Polícia Judiciária em Lisboa, ao Estabelecimento Prisional do Linhó e ao Estabelecimento Prisional do Porto, tendo em todas considerado que as instalações dos serviços de saúde eram satisfatórias e se encontravam adequadamente limpas. Pelo contrário, as instalações destinadas aos cuidados de saúde na Prisão da Polícia Judiciária do Porto foram consideradas pela delegação como sendo extremamente rudimentares: o consultório médico era demasiado pequeno até para nele se fazerem exames e encontrava-se mal iluminado. Por estes motivos, a delegação recomendou às autoridades portuguesas que revissem rapidamente esta situação. No decurso desta visita a delegação deslocou-se ainda ao Hospital Prisional São João de Deus, em Caxias, tendo considerado que este se encontrava bem equipado. As principais criticas feitas pela delegação ficaram a dever-se às condições materiais de detenção em alguns dormitórios, pois deveriam acomodar seis pacientes e, ao invés, alojavam oito. Após ter questionado as autoridades portuguesas sobre as medidas que estavam a ser desenvolvidas com o objectivo de por cobro a esta situação de sobrelotação, o CPT foi informado pelas autoridades portuguesas da iminente abertura de uma clínica no Estabelecimento Prisional de Sintra especializada em psiquiatria e com uma capacidade para, aproximadamente 100 pacientes. O CPT considerou que esta poderia ser uma forma de resolver o problema de sobrelotação do Hospital Prisional São João de Deus, em Caxias. 27 - Portugal; 1999; No decurso do ano de 1999 a delegação do CPT visitou, em Portugal, as instalações dos Estabelecimentos Prisionais Centrais de Lisboa e do Porto; o Estabelecimento Prisional Regional de Coimbra e o Estabelecimento Prisional Especial de Leiria, tendo em todas considerado que as instalações dos serviços de saúde eram satisfatórias. A delegação não deixou, contudo, de realçar, o facto de as instalações do Estabelecimento Prisional Central do Porto terem sido aumentadas, contando agora com salas espaçosas e bem equipadas. 28 - Reino Unido / Escócia; No Estabelecimento Prisional de Peterhead, destinado a reclusos já condenados as instalações encontravam-se em bom estado de conservação e limpeza, nelas se incluindo uma unidade com seis camas, utilizada para reclusos dos Estabelecimentos Prisionais de Peterhead, Aberdeen e Inverness em período de convalescença Os pacientes eram acomodados em quartos individuais adequadamente equipados e podiam comunicar entre si durante mais de 14 horas por dia. 29 - Reino Unido; Ilha de Man; 1997; 2003; Tal como em 1997, no ano de 2003 a delegação do CPT demonstrou-se bastante agradada com as instalações do Estabelecimento Prisional da Ilha de Man, pois destas faziam parte uma sala reservada para os médicos, uma sala reservada para os enfermeiros e ainda uma farmácia, todas espaçosas e bem equipadas. A delegação também ficou muito agradada com o facto de uma sala da Ala D, na qual eram consultadas as reclusas, se encontrar adequadamente equipada. 30 - República Checa; 2002; No decurso desta visita a delegação do CPT visitou os Estabelecimentos Prisionais de Plzen e de Praga-Panrác, tendo considerado que as instalações destinadas aos cuidados médicos se encontravam genericamente limpas e relativamente bem equipadas, incluindo consultórios, enfermarias, salas de raios-X e consultório de medicina dentária. Como duas das enfermarias do primeiro estabelecimento prisional mencionado não se encontravam adequadamente limpas, a delegação solicitou que fossem tomadas medidas destinadas a inverter esta situação. 31 - República Eslovaca; 1997; No Estabelecimento Prisional de Leopoldov as salas destinadas a prestar cuidados médicos aos reclusos localizavam-se fora do edifício principal e incluíam numa zona hospitalar, uma zona para tuberculosos, uma zona com 35 camas destinada ao tratamento de reclusos alcoólicos e ainda algumas salas de diagnóstico e laboratórios. Apesar de o equipamento ser modesto, a delegação reconheceu que as instalações eram adequadas e se encontravam limpas e em bom estado de manutenção. No Estabelecimento Prisional de Bratislava as instalações dos serviços de saúde encontravam-se situadas no 3º andar do edifício principal e compreendiam várias celas que haviam sido transformadas em salas para doentes e que estavam em obras ao tempo da visita, duas salas de diagnóstico, dois consultórios dentários, duas salas de raios-X, uma sala de esterilização e uma arrecadação na qual se guardavam medicamentos. No Centro de Detenção para Estrangeiros de Medvedov as instalações, compostas por um consultório, duas unidades de tratamento (cada uma com cinco camas) e uma sala de exames bem equipada, foram consideradas adequadas. 32 - República Eslovaca; 2000; No Estabelecimento Prisional de Kosice a delegação considerou que as instalações eram adequadas, que se encontravam limpas e relativamente bem equipadas. Estas instalações englobavam alguns consultórios, uma enfermaria, uma sala de raios-X e um consultório dentário e o departamento psiquiátrico era composto por várias celas para o alojamento dos pacientes e quatro salas nas quais se realizavam, por exemplo, sessões de terapia de grupo e relaxamento. No decurso desta visita a delegação também se deslocou ao Estabelecimento Prisional de Bratislava, mas nada acrescentou relativamente ao que tinha dito em 1995. 33 - República da Macedónia; 1998; Enquanto que no Centro Educacional e Correccional de Tetovo a delegação considerou que as instalações, embora modestas, podiam ser consideradas adequadas, pois, pelo menos, encontravam-se limpas e bem equipadas, na Unidade Fechada do Hospital Estatal de Skopje a delegação ficou desagradada com o mau estado de conservação e de limpeza das instalações médicas. Também no Estabelecimento Prisional de Idrizovo a delegação considerou que as instalações destinadas aos cuidados de saúde não eram as mais adequadas, na medida em que, ao tempo da visita, se encontravam em funcionamento apenas instalações provisórias, cujos dormitórios e instalações sanitárias se encontravam num mau estado de conservação e limpeza. 34 - Rússia; 2001; No Estabelecimento Prisional Nº 1 de Vladivostok as salas nas quais se realizavam os exames médicos tinham sido equipadas com grades de ferro, o que fazia com que os reclusos, quando, por exemplo, fossem realizar análises ao sangue, tivessem de passar os seus braços por entre essas barras de ferro. Dados estes factos, a delegação não deixou de salientar que considerava que esta era uma prática, não só desumana e degradante, como também totalmente inadequada e injustificada, motivo pelo qual solicitou que fosse de imediato posto cobro a esta situação. A delegação do CPT considerou que tanto as instalações destinadas aos cuidados médicos do Estabelecimento Prisional de Start (Colónia Nº 8) como os da Colónia Nº 12 do Estabelecimento Prisional de Zaozerny se encontravam modesta, mas adequadamente equipadas. 35 - Suécia; 1994; Em 1994 a delegação deslocou-se ao Estabelecimento Prisional de Kronoberg, que se destinava a presos preventivos, e constatou que as instalações destinadas aos serviços de saúde eram bastante satisfatórias, mas, ainda assim, recomendou que o sistemas de ventilação fosse melhorado. 36 - Suécia; 1998; No decorrer do ano de 1998 a delegação do CPT visitou três estabelecimentos prisionais suecos: o Estabelecimento Prisional de Estocolmo e o Estabelecimento Prisional de Malmo, destinados a reclusos em prisão preventiva e o Estabelecimento Prisional de Österaker, tendo considerado que, em todos eles, as instalações dos serviços de saúde eram de nível elevado. 37 - Turquia; 2000; O Estabelecimento Prisional Tipo E de Bursa, o Estabelecimento de Tipo Especial de Kartal e o Estabelecimento Prisional de Tipo F de Sincan foram inspeccionados pela delegação do CPT no decorrer da visita levada a cabo no decurso do ano 2000. No que ao primeiro diz respeito, a delegação evitou tecer comentários, na medida em que as instalações estavam a ser remodeladas. No Estabelecimento de Tipo Especial de Kartal faziam parte das instalações duas salas com um total de cinco camas, um quarto separado para reclusos que se encontravam de quarentena e um consultório dentário bem equipado. Também as instalações do Estabelecimento Prisional de Tipo F de Sincan foram consideradas adequadas por parte da delegação. 38 - Turquia; 2001; A delegação deslocou-se à Turquia com o objectivo de visitar Centros de Detenção Juvenis, tendo-se deslocado a Ankara e a Elâzg. No Centro de Detenção Juvenil de Elâzg a delegação considerou que o equipamento, além de escasso, era rudimentar, motivo pelo qual solicitou às autoridades turcas que procedessem à modernização, não só do equipamento, como também das instalações. Pelo contrário, no Centro de Detenção Juvenil de Ankara as instalações foram consideradas bastante apropriadas. 39 - Turquia; 2003; No Estabelecimento Policial de Mersin os exames médicos de rotina feitos a pessoas sob custódia da polícia eram efectuados em Hospitais Estaduais ou no Centro de Saúde de Mersin. A delegação deixou claro que esta não era uma boa solução, e solicitou às autoridades turcas que criassem serviços médicos neste estabelecimento, para que as pessoas sob custódia ai pudessem ser examinadas. Estas considerações são inteiramente aplicáveis aos Estabelecimentos Policiais de Adana e de Diyarbakin. 40 - Ucrânia; 1998; No Estabelecimento Penitenciário SIZO de Kharkiv a delegação constatou que as salas de internamento se encontravam adequadamente limpas, ventiladas, iluminadas e equipadas, o que fazia com fossem melhores do que as restantes celas do estabelecimento, mas não deixou de salientar que o equipamento das salas de diagnóstico era já bastante antigo. O principal problema deste estabelecimento era a sobrelotação, na medida em que, tendo uma capacidade oficial de 50 reclusos, albergava 84. Por este motivo, a delegação viu-se obrigada a solicitar às autoridades ucranianas que aumentassem as instalações, de modo a que todos os pacientes fossem adequadamente alojados. 41 - Ucrânia; 2000; No SIZO Nº 15 de Simferopol as salas, embora equipadas de forma modesta, encontravam-se limpas e as instalações da Colónia Nº 85 em Boutcha foram consideradas satisfatórias, tendo a delegação ficado agradada com o facto de ter sido recentemente criada uma sala para o período pós-operatório. A Colónia Nº 52 apresentava mais problemas: tanto o equipamento como as infra-estruturas e a enfermaria eram rudimentares e a sala de isolamento de fraca qualidade, até porque não tinha acesso a luz natural e as instalações não se encontravam adequadamente limpas. Por todos estes motivos a delegação recomendou que fossem tomadas medidas destinadas a substituir o equipamento que estivesse ultrapassado e tentar remediar as deficiências da enfermaria e da sala de isolamento. 42 - Ucrânia; 2002; A delegação visitou uma das unidades do Hospital Psiquiátrico Regional de Chernivtsi, tendo-a considerado pequena e mal equipada: havia apenas um respirador (sem oxigénio, imagine-se), um respirador manual e uma máquina que permitia fazer electrocardiogramas. Tendo em consideração estes problemas, a delegação recomendou que se comprasse, com urgência, uma garrafa de oxigénio e que esta unidade fosse equipada, no mínimo, com uma máquina de monitorização cardiaca e um desfribilhador, embora também fossem necessários outros equipamentos. PARTE II: Independência das equipas médicas. Versando a Parte II deste trabalho sobre a independência das equipas médicas, nele são, essencialmente, abordados os problemas que podem levar a que as equipas médicas tomem determinados tipos de decisões clinicas tendo em consideração, não o primordial interesse do doente, mas a sua segurança ou a do estabelecimento; a estabilidade do seu posto de trabalho, a progressão na carreira, a avaliação a que é sujeito no final de cada ano... De modo a assegurar a optimização dos cuidados médicos prestados e a implementação do principio da equivalência (46; 57; 49), e assegurar a independência das equipas médicas, o CPT desde há muito tem vindo a considerar ser vantajoso que os cuidados de saúde dos estabelecimentos prisionais se encontrem funcionalmente dependentes do ministério que tutela a pasta da saúde, e não do ministério que tutela a pasta da justiça ou dos assuntos internos (46; 48). Nestes termos, o papel desempenhado pelo Ministério da Saúde deve, pelo menos, ser reforçado em assuntos como a higiene, a avaliação e organização dos cuidados de saúde prestados nos estabelecimentos prisionais e a prevenção de doenças infecto-contagiosas (45; 47; 48). O CPT considera que as equipas médicas devem ser independentes face às administrações dos estabelecimentos prisionais (44; 49), que as suas decisões devem ser tomadas tendo única e exclusivamente em consideração critérios médicos (45; 49; 66) e que o princípio da confidencialidade na relação médico / paciente deve ser sempre respeitado. Considera ser igualmente importante que se consiga assegurar que o pessoal médico se encontra integrado nas respectivas comunidades profissionais (45; 53; 67), que haja um vínculo profissional sólido (60) e que as equipas médicas não sejam constantemente alteradas (48). Estas devem ser avaliadas por uma entidade independente, competente para esse efeito (44) e a distribuição de medicamentos deve ser assegurada por pessoal médico, por motivos de segurança e de confidencialidade (57). Deve-se evitar que sejam os directores dos estabelecimentos prisionais a proceder ao recrutamento do pessoal médico (53; 56; 45; 57) e proceder-se de forma criteriosa ao recrutamento deste mesmo pessoal. Gostaríamos, por último, de chamar a atenção para a análise nº 50, na qual o CPT se pronuncia sobre a relação existente entre os reclusos em greve de fome, o seu médico e os eventuais problemas que podem advir do facto de este se encontrar subordinado a directrizes emanadas por determinado ministério. 43 - Eslováquia; 2005; No decurso desta visita a delegação do CPT constatou que, infelizmente, os reclusos continuam a ser obrigados a pagar certos tratamentos e consultas médicas enquanto se encontram sob custódia. Na Penitenciária de Ilava, dadas as condições em que se processam os exames médicos feitos aos reclusos - na presença dos guardas e com o recluso algemado; ou seja, contrariando o principio da confidencialidade e em detrimento da relação médico-paciente - não surpreende que muitos dos reclusos evitem pedir para serem examinados, nem que os reclusos que cumprem penas longas continuem a estar anos sem serem observados por um médico. Dados estes factos, a delegação do CPT recomendou que todos os exames médicos feitos a reclusos fossem feitos sem o recluso se encontrar algemado, a não ser que tal se mostrasse necessário, dada a perigosidade do recluso, e sem os guardas prisionais se encontrassem na sala, a não ser que médico excepcionalmente requeresse a sua presença. 44 - Turquia; 2004; No decorrer desta visita a delegação do CPT revelou o desejo de assistir a um maior envolvimento do Ministério da Saúde nas questões relacionadas com os cuidados médicos prestados nas prisões, ao mesmo tempo que considerou ser necessário assegurar que o trabalho dos médicos que prestavam serviço nos estabelecimentos prisionais era avaliado, não pela administração do estabelecimento prisional em questão, mas por uma autoridade médica para tal efeito competente. A delegação constatou ainda que o princípio da confidencialidade na relação entre médico e paciente nem sempre é respeitado nos estabelecimentos prisionais turcos e que a relação entre os médicos que prestam serviço nos estabelecimentos prisionais e as administrações desses mesmos estabelecimentos continua a desenvolver-se de uma forma que não propicia a independência dos médicos. Nestes termos, o CPT recomendou que fosse dada especial atenção quer ao princípio da independência dos médicos que prestam serviço em prisões, (de modo a ser-lhes facilitado o bom desempenho das suas tarefas), quer ao principio da confidencialidade e ao treino especifico que aos médicos que prestam serviço em estabelecimentos prisionais deve ser proporcionado. 45 - Azerbeijão; 2002; No decorrer desta visita a delegação do CPT foi informada de que todas as decisões médicas importantes tomadas no âmbito do sistema penitenciário o eram sob égide do Ministério da Saúde, e que os estabelecimentos prisionais podiam requerer a assistência de médicos especializados ao Ministério da Saúde para resolver os casos mais complexos. A delegação do CPT foi igualmente informada que o director do Estabelecimento Hospitalar Penitenciário Central exercia poderes de autoridade sobre o director médico desse mesmo estabelecimento e considerou que uma tal relação podia dar lugar a conflitos entre os deveres do pessoal médico para com os reclusos, por um lado, e questões relacionadas com a segurança e direcção da prisão por outro. Assim, e de modo a garantir a independência profissional do pessoal médico e a qualidade do serviço por ele prestado, a delegação do CPT recomendou que o pessoal médico estivesse integrado na comunidade médica em geral, e não isolado. Por outro lado, considerou que o trabalho dos médicos devia ser avaliado por uma autoridade médica qualificada e, neste contexto, referiu acreditar que um maior envolvimento por parte do Ministério da Saúde nos cuidados médicos prestados a reclusos, ajudaria a aumentar a qualidade destes mesmos cuidados, ao mesmo tempo que contribuiria para alcançar a equivalência entre os serviços médicos prestados ao público em geral, por um lado, e à população prisional por outro. A delegação referiu ainda que o papel desempenhado pelo Ministério da Saúde devia ser especialmente reforçado em áreas como a higiene, as doenças contagiosas e a organização e avaliação dos serviços médicos prestados nos estabelecimentos prisionais, e que esta mudança propiciaria uma aproximação clara à Recomendação No. R (98) 7 do Comité de Ministros, respeitante aos aspectos éticos e organizacionais dos cuidados médicos prestados em estabelecimentos prisionais. O CPT salientou ainda que gostaria de assistir ao reforço da responsabilidade do Ministério da Saúde nas questões relacionadas com os cuidados médicos prestadas nos estabelecimentos prisionais, incluindo o recrutamento de pessoal médico e a supervisão do seu trabalho e que, independentemente da forma como institucionalmente se encontram organizados os serviços médicos prestados em estabelecimentos prisionais, o essencial era assegurar que as decisões médicas eram tomadas tendo apenas em consideração critérios médicos, que a qualidade do trabalho prestado pelo pessoal médico se encontrava assegurada e que a avaliação do mesmo era feita por uma autoridade médica qualificada. 46 - Républica Checa; 2002; No decorrer desta visita a delegação foi informada de que as autoridades checas planeavam transferir a responsabilidade pelos cuidados médicos prestados em estabelecimentos prisionais do Ministério do Justiça para o Ministério da Saúde, e considerou ser este um melhoramento bastante importante, na medida em que não só assegurava que a qualidade dos serviços médicos prestados aos reclusos iria aumentar, como também permitia a implementação do principio geral da equivalência (nos termos do qual se deve assistir a uma equivalência entre os serviços médicos prestados em estabelecimentos prisionais e os serviços médicos prestados à comunidade em geral). 47 - Grécia; 2001; A lei grega que regula o funcionamento dos Estebelecimentos Prisionais contém um elevado número de disposições respeitantes aos serviços médicos prestados em estabelecimentos prisionais, em consonância com o a posição defendida pelo CPT.Nesta lei encontra-se consagrado o princípio da equivalência entre os cuidados médicos prestados em estabelecimentos prisionais e os cuidados médicos prestados à comunidade em geral. Os cuidados médicos prestados nos Estabelecimentos Prisionais visitados em 2001 foram considerados pela delegação como sendo aceitáveis, na medida em que eram comparáveis aos que eram prestados à comunidade em geral. No entanto, e como em alguns estabelecimentos a situação era completamente diferente desta, a delegação do CPT recomendou às autoridades gregas que redobrassem esforços no sentido de assegurar que, na generalidade dos estabelecimentos prisionais o nível dos cuidados médicos prestados era bom e se encontrava em consonância com o que era exigido por lei e relembrou que o reforço da qualidade dos cuidados médicos prestados em estabelecimentos prisionais iria exigir um reforço significativo do pessoal médico. A delegação do CPT foi ainda informada acerca da possibilidade de a responsabilidade sobre os cuidados médicos prestados em prisões ser transferida do Ministério da Justiça para o Ministério da Saúde, e gostaria de receber mais informação acerca de tal possibilidade. 48 - Turquia; 2001; O CPT salientou mais uma vez nesta visita o quanto seria importante que as autoridades turcas conseguissem assegurar um maior envolvimento do Ministério da Saúde nas questões relacionadas com os cuidados médicos prestados em estabelecimentos prisionais, pois tal envolvimento propiciaria um enorme melhoramento na qualidade dos cuidados médicos prestados em prisões, ao mesmo tempo que asseguraria que se caminhava no sentido da implementação o principio geral da equivalência dos serviços médicos prestados entre prisões aos da comunidade em geral. Nos termos do artigo 56 do Protocolo assinado entre os Ministérios da Saúde, da Justiça e do Interior a seis de Janeiro de 2000, o Ministério da Saúde tem de proporcionar uma lista de médicos e dentistas, para que esta seja apresentada pelo Ministério da Justiça aos estabelecimentos prisionais e aos centros de detenção. No entanto, o CPT revelou acreditar que tal lista deveria ainda ser reforçada em determinadas matérias, tais como a higiene, a avaliação dos cuidados médicos prestados e a organização dos serviços médicos prestados em tais estabelecimentos e gostaria de conhecer a posição das autoridades turcas sobre este assunto. O CPT também se demonstrou preocupado com a constante mudança dos médicos que prestam serviço nos estabelecimentos prisionais, na medida em que os médicos mudam constantemente, apenas prestando serviço num estabelecimento durante alguns meses. Tal estado de coisas, considerou, não facilita a prestação de cuidados de saúde de um nível satisfatório. Acresce ainda que são geralmente os médicos recém licenciados quem presta serviço nestes estabelecimentos, motivo pelo qual lhes falta a experiência necessária para lidar com as necessidades específicas da população prisional, quer em termos de cuidados médicos preventivos, quer em termos de tratamento. Dados estes factos, CPT incentivou as autoridades turcas a tomarem as medidas necessárias a assegurar e promover uma maior estabilidade no emprego dos médicos que prestam serviço em estabelecimentos prisionais e sublinhou a importância do reconhecimento da particular natureza das tarefas desenvolvidas por estes médicos. Assim, para que desempenhem as suas tarefas de forma adequada seria necessário assegurar que tinham experiência e que o seu recrutamento era feito de forma adequada. 49 - Geórgia; 2001; Os cuidados médicos prestados nos estabelecimentos prisionais georgianos são da responsabilidade do Departamento Médico do Ministério da Justiça, criado em finais do ano 2000. Das conversas mantidas com o Ministro do Trabalho, Saúde e Segurança Social, ficou claro que os cuidados médicos prestados aos reclusos se encontravam fora das competências do seu Ministério, tendo-se também e delegação apercebido que era muito difícil conseguir que os reclusos fossem transferidos de estabelecimentos prisionais para hospitais públicos para que pudessem ser examinados ou tratados. Das conversas mantidas com responsáveis e com funcionários dos estabelecimentos prisionais ficou também claro que o principio da equivalência - nos termos do qual os cuidados médicos prestados aos reclusos devem ser equivalentes aos cuidados médicos prestados à população em geral não era respeitado na Geórgia. O CPT dá particular importância ao respeito por este principio, na medida em que através deve se visa o respeito pelos Direitos Humanos em geral e pelos Direitos Fundamentais de cada indivíduo em particular. A delegação fez ainda referência ao facto de os serviços médicos de um estabelecimento prisional deverem conseguir assegurar o acesso de todos os reclusos a cuidados médicos, de enfermagem, fisioterapia e reabilitação em condições comparáveis aquelas que estão à disposição da população em geral e afirmou que o pessoal médico e de enfermagem, as instalações e o equipamento deviam ser geridos da mesma forma que nos hospitais públicos. O CPT reconhece que tais diretrizes podem ser difíceis de seguir em tempos de crise económica, mas chama a atenção para o facto de um inadequado nível de cuidados médicos puder levar rapidamente a situações comparáveis a tratamentos inumanos e degradantes e considera que é essencial que as autoridades georgianas desenvolvam uma política de cuidados médicos adequada, baseada no principio fundamental da equivalência e respeitadora de princípios como a confidencialidade da informação médica e a independência profissional do pessoal que presta cuidados de saúde em prisões. O CPT revelou ainda acreditar que um maior envolvimento do Ministério do Trabalho, da Saúde e da Segurança Social no sistema se saúde prestado aos reclusos iria assegurar o melhoramento da qualidade dos cuidados médicos prestados aos reclusos e facilitar a implementação do princípio da equivalência. O papel deste Ministério devia, em particular, ser reforçado, através da intervenção em áreas como o controlo da higiene, a avaliação serviços e dos cuidados médicos prestados e a organização dos serviços médicos em estabelecimentos prisionais. A delegação salientou ainda que, independentemente da forma como os cuidados médicos prestados nos estabelecimentos prisionais se encontram institucionalmente organizados, o essencial era que se conseguisse assegurar que as decisões tomadas pelos médicos eram tomadas tendo apenas em conta critérios médicos e que o seu trabalho era avaliado, não pelos directores dos estabelecimentos prisionais, mas por uma autoridade médica competente para o efeito. 50 - Turquia; 2000/2001; Na sua visita de Dezembro de 2000 e Janeiro de 2001 a delegação do CPT ficou impressionada com a forma como os reclusos em greve de fome eram tratados nos estabelecimentos prisionais turcos, tendo tal facto levado a delegação a pedir esclarecimentos ao Governo da Turquia. Na sua resposta, as autoridades turcas assinalaram que, seguindo as directivas do Ministério da Saúde, as greves de fome eram conduzidas nos termos acordados entre médico e paciente. No entanto, tais directivas deixavam bem claro que o dever dos funcionários que prestavam serviços médicos era assegurar que os pacientes continuavam vivos. O direito à vida, salientaram, enquanto direito fundamental, não pode ser limitado por nenhuma norma ou critério: enquanto estivesse consciente, nenhum recluso era obrigado a alimentar-se; todavia, após perder a consciência, o reclusos era, nos termos das directivas impostas pelo Ministério da Saúde, alimentado artificialmente. A questão em análise é complexa e o CPT reconhece não existirem posições unânimes a este respeito, pelo que não recomendou às autoridades turcas, nem que mantivessem, nem que alterassem, a sua posição. No entanto, revelou acreditar firmemente que a forma como são tratadas as greves de fome deve depender exclusivamente da relação que se estabelece entre médico e paciente, motivo pelo qual tem sérias reservas em aceitar que se possa impor aos médicos a forma como devem tratar os reclusos em greve de fome ou que se lhes imponha determinado método de tratamento. 51 - Ucrânia; 2000; No decorrer desta visita a delegação do CPT foi informada de que o Departamento de Execução de Sentenças tinha passado a incluir uma unidade especial (directoria) encarregada dos cuidados médicos prestados aos reclusos, que trabalhava em estreita cooperação com o Ministério da Saúde. O CPT encorajou esta iniciativa e reafirmou que um maior envolvimento do Ministério da Saúde nos assuntos relacionados com os serviços médicos disponíveis nos estabelecimentos prisionais ajudaria a melhorar os cuidados médicos prestados aos reclusos, ao mesmo tempo que contribuiria para a implementação do principio geral da equivalência, nos termos do qual os cuidados médicos prestados aos reclusos deveriam ser semelhantes aos cuidados médicos prestados à comunidade em geral. A delegação reiterou a recomendação por si feita na visita de 1998, incentivando deste modo o Governo ucraniano a adoptar as medidas defendidas pelo Conselho da Europa relativas aos aspectos éticos e organizacionais dos cuidados de saúde prestados nas prisões. Esta visita serviu ainda para tornar clara e evidente a extrema inadequação das formas encontradas pelas autoridades ucranianas para fornecer medicação adequada aos estabelecimentos prisionais, na medida em que os reclusos dependiam essencialmente da ajuda que lhes era prestada, quer por ONG's quer pelas respectivas famílias. O CPT enfatizou o facto de esta solução não ser satisfatória, e ser mesmo absolutamente inadmissível quando se encontra em causa o tratamento de doenças como a tuberculose e sentiu-se na obrigação de recordar às autoridades ucranianas que mesmo em situações de grave crise económica, incumbe ao Estado assegurar que, todos os que se encontram sob custódia das autoridades estaduais têm acesso a cuidados de saúde e à medicamentação exigida pelo seu estado de saúde. A delegação recomendou ainda que as autoridades ucranianas que tomassem as medidas necessárias a assegurar que os estabelecimentos prisionais tinham à sua disposição os medicamentos considerados necessários, quer em termos que quantidade, quer em termos de qualidade, devendo ser dada particular atenção ao fornecimento dos medicamentos necessários ao tratamento da tuberculose. 52 - Lituânia; 2000; Aquando da visita do CTP, os serviços de saúde prestados nos estabelecimentos prisionais encontravam-se sob a autoridade do Ministério do Interior. Por seu turno, o Ministério da Saúde, era responsável por determinados assuntos relacionados com a saúde pública, como o controlo da higiene e tinha autoridade para inspecionar as instalações e emitir directivas que deveriam ser respeitadas pelo pessoal que prestava cuidados médicos nos estabelecimentos prisionais. A delegação considerou que um maior envolvimento o Ministério da Saúde nesta área, e em especial nos aspectos relacionados com a organização e a avaliação dos serviços médicos prestados em estabelecimentos prisionais seria vantajosa. Tal envolvimento ajudaria a assegurar que os cuidados médicos prestados em estabelecimentos prisionais seriam de melhor qualidade e facilitaria a implementação do principio geral da equivalência, nos termos do qual os cuidados médicos prestados a reclusos devem ser equivalentes aos cuidados médicos prestados à comunidade em geral (principio geral que se encontra, aliás, consignado nas leis prisionais deste país). A delegação deixou, no entanto, claro, que independentemente da forma como o Governo da Lituânia decidir organizar institucionalmente os cuidados médicos prestados nestes estabelecimentos, o essencial era conseguir assegurar que as decisões tomadas pelo pessoal que presta serviço nestes estabelecimentos se regem, apenas, por critérios médicos. Nestes termos, deviam igualmente as autoridades competentes assegurar que a qualidade do serviço prestado por estes funcionários era avaliada por uma autoridade médica para o efeito qualificada. 53 - Bulgária; 1999; Tal como em 1995, os cuidados de saúde nos estabelecimentos prisionais búlgaros continuavam a estar ao encargo do Ministério da Justiça: o pessoal médico que prestava serviço nos estabelecimentos prisionais era recrutado e encontrava-se subordinado à Directoria Central das Prisões, cuja Divisão Médica era responsável por supervisionar o seu trabalho. Em contrapartida, os serviços médicos das prisões aplicavam regulamentos emanados do Ministério da Saúde, e era possível hospitalizar reclusos que necessitavam de ser tratados com urgência em hospitais públicos. De acordo com a posição defendida pelos responsáveis do Ministério da Saúde, as matérias respeitantes aos cuidados médicos prestados a reclusos ficavam fora da égide do Ministério da Saúde. Uma situação semelhante a esta ocorre em muitos países europeus, na medida em que os serviços de saúde prestados a reclusos são, muitas vezes, da responsabilidade do Ministério que tutela os estabelecimentos prisionais. Contudo, o CPT acredita que um maior envolvimento do Ministério da Saúde nos assuntos relacionados com os cuidados médicos prestados nas prisões ajudaria a aumentar o nível dos cuidados prestados, do mesmo modo que contribuiria para se alcançar com maior facilidade o principio geral da equivalência. Nestes termos, o CPT revelou considerar que o papel do Ministério da Saúde deveria ser reforçado em matérias como o controlo da higiene e de doenças transmissíveis e a avaliação e organização dos serviços de saúde prestados em estabelecimentos prisionais e gostaria de conhecer a posição das autoridades búlgaras sobre a possibilidade de aumentar as responsabilidades do Ministério da Saúde, não só nos pontos anteriormente focados como também no recrutamento do pessoal de saúde, na avaliação do seu desempenho e no controlo da qualidade dos serviços prestados. No relatório da sua visita de 1995, o CPT deixou bem claro que gostaria que as autoridades búlgaras tomassem medidas adequadas a assegurar a independência profissional e a qualidade do serviço médico prestado aos reclusos. Par que tal fosse possível solicitou às autoridades búlgaras que permitissem que o pessoal médico estivesse o mais próximo possível da comunidade médica, e não isolado num grupo especifico, e gostaria de saber medidas tomadas pelas autoridades búlgaras especificamente nesta área. A delegação gostaria ainda de salientar que, independentemente da forma através da qual Governo búlgaro decidiu organizar os cuidados médicos prestados em estabelecimentos prisionais, o essencial que conseguisse assegurar que as decisões tomadas pelo pessoal de saúde o tomadas tendo exclusivamente em consideração critérios médicos, e que a qualidade do trabalho por eles prestado era monitorizado por uma autoridade médica para o efeito competente. 54 - Letónia; 1999; Ao tempo da visita, os serviços médicos prestados nos estabelecimentos prisionais encontravam-se sob a égide do Ministério do Interior, embora aplicassem princípios gerais emanados pelo Ministério da Saúde. Esta situação, comum em muitos outros países europeus tem vindo a alterar-se, pois em muitos destes países tem-se assistido a um aumento gradual das responsabilidades dos Ministérios da Saúde nos assuntos relacionados com os cuidados médicos prestados em estabelecimentos prisionais, a saber: organização dos serviços de saúde, controlo da higiene e vigilância epidemiológica. O CPT acredita que um maior envolvimento dos Ministérios responsáveis pela pasta da saúde nos assuntos relacionados com os cuidados médicos prestados em estabelecimentos prisionais ajudará a aumentar o nível dos cuidados médicos prestados, do mesmo modo que ajudará a implementar o principio da equivalência. A delegação salientou, mais uma vez, que, independentemente da forma como as autoridades organizem os serviços médicos prestados em prisões, o essencial é que se consiga assegurar que as decisões são tomadas tendo apenas em consideração critérios médicos, e que a avaliação da qualidade dos serviços prestados fosse levada a cabo por uma entidade médica independente, competente para o efeito. Foi ainda dado a conhecer à delegação que os estabelecimentos prisionais seriam colocados sob responsabilidade do Ministério da Justiça, motivo pelo qual o CPT gostaria de ser informado sobre as implicações que tal transferência teria (ou não), nos cuidados médicos prestados nas prisões. 55 - Islândia; 1998; Uma alteração à lei que regula os estabelecimentos prisionais, aprovada em 1997, transferiu a responsabilidade dos serviços médicos prisionais do Ministério da Justiça para o Ministério da Saúde a partir de um de Janeiro de 1998. Esta lei consagrava de forma clara o princípio da equivalência, mas a delegação do CPT salientou que, ao tempo da visita, tal equivalência ainda não tinha sido alcançada e por este motivo recomendou que, com brevidade, fossem tomadas medidas que permitam assegurar que tal principio era, na prática, implementado e solicitou que lhe fosse enviada informação respeitante às medidas tomadas nesse sentido. As autoridades islandesas informaram o CPT que um acordo alcançado a dois de Dezembro entre o Ministério da Saúde e a Administração Prisional iria permitir que a responsabilidade sobre os cuidados de saúdes prestados em estabelecimentos prisionais passasse a ser do Ministério da Saúde e que o Ministério da Saúde ponderava organizar cursos de especialização para os médicos que prestavam serviço nos estabelecimentos prisionais, devido ao carácter especifico das funções que desempenhavam e às necessidades próprias da população prisional. 56 - Ucrânia; 1998; Ao tempo da visita, os cuidados médicos prestados nos estabelecimentos prisionais eram da responsabilidade do Departamento para a Protecção da Saúde do Ministério da Administração Interna, e desde Abril de 1998 os estabelecimentos prisionais encontravam-se sob a autoridade do Departamento de Estado para a Execução de Sentenças. Por este motivo, o CPT revelou que gostaria de saber se esta transferência de responsabilidades envolveu ou não o Departamento para a Protecção da Saúde. Nas conversas mantidas pela delegação com o Ministro da Saúde ficou claro que este considerava que os assuntos relacionados com os cuidados médicos prestados a reclusos eram matérias que se encontravam fora da sua égide. Uma situação semelhante pode ser encontrada em muitos países da Europa, mas este estado de coisas tem vindo a ser gradualmente alterado e o papel desempenhado pelos Ministérios da Saúde têm vindo a ser aumentado, passando a englobar questões como o controlo da higiene, a organização dos serviços de saúde prestados em estabelecimentos prisionais e a avaliação do desempenho do pessoal médico e dos serviços prestados. O CPT acredita que um maior envolvimento dos Ministérios da Saúde nesta área ajudará a optimizar os cuidados médicos prestados aos reclusos e a implementar o principio geral da equivalência e gostaria de conhecer a posição das autoridades ucranianas sobre a possibilidade de aumentar as responsabilidades do Ministério da Saúde, não só nas áreas acima referidas como também no recrutamento e na supervisão do trabalho do pessoal que presta cuidados médicos nas prisões. A delegação voltou a salientar que, independentemente da estrutura organizacional pela qual as autoridades ucranianas optarem, o essencial é conseguir assegurar que as decisões tomadas pelo pessoal médico se ficam exclusivamente a dever a critérios médicos e que a qualidade do seu trabalho é avaliada por uma autoridade médica independente e competente para o efeito. No decurso desta visita a delegação foi informada que as autoridades ucranianas estavam a desenvolver esforços no sentido de implementar novos princípios na área dos cuidados de saúde, como o principio da confidencialidade. O CPT encoraja estes esforços e recomenda ao Governo ucraniano que uma implemente uma política adequada na área dos cuidados de saúde nos estabelecimentos prisionais. 57 - Países Baixos; 1997; O serviço de saúde disponibilizado aos reclusos foi reorganizado, e, nos termos da reforma, foi dada uma maior autonomia aos médicos que prestam serviço nos estabelecimentos prisionais face ao Ministério da Justiça. Adicionalmente, os directores dos estabelecimentos prisionais têm agora competência para proceder ao recrutamento do pessoal médico. O CPT gostaria de receber informações sobre este novo procedimento tendente ao recrutamento de pessoal médico. Foi com agrado que o CPT constatou que o princípio geral da equivalência era respeitado, na medida em que o nível dos cuidados médicos prestados aos reclusos era equivalente ao que era prestado à comunidade em geral. A delegação registou igualmente com agrado o facto de o principio da confidencialidade na relação utente /médico ser respeitado. Contudo, a distribuição de medicamentos era por vezes deixada ao cargo de pessoal não médico: com o objectivo de impedir que estes funcionários, através da distribuição da medicação, tenham conhecimento da condição médica dos reclusos, o CPT recomenda que, sempre que possível, a distribuição de medicamento seja deixada ao cargo de pessoal de enfermagem. Ainda a respeito do principio da confidencialidade, a delegação salientou que, embora aos reclusos do Estabelecimento Prisional de Nieuw Vosseveld fossem proporcionados cuidados médicos apropriados, todos os exames médicos deveriam ser conduzidos sem que os reclusos estivessem algemados e sem a presença de funcionários prisionais a não ser que o médico, excepcionalmente, o requeresse. O CPT condenou igualmente o facto de as consultas serem feitas em salas nas quais existia um vidro a separar o médico do paciente, pois tal prática, para além de ser eticamente questionável, impedia que se desenvolvesse uma salutar e necessária relação entre médico e recluso. 58 - Turquia;1997; Em visitas anteriores, o CPT fez inúmeras recomendações à Turquia na área dos cuidados de saúde proporcionados aos reclusos, e as conclusões a que chegou após a visita de 1997 indicaram que ainda existia uma considerável margem de evolução nesta área, nomeadamente no que dizia respeito ao pessoal médico (que era insuficiente). O CPT gostaria de incentivar as autoridades turcas a aumentarem a participação do Ministério da Saúde na área dos cuidados médicos prestados a reclusos. Tal como na Turquia, em muitos outros países da Europa a responsabilidade sobre esta área recai sobre o Ministério que tutela as prisões. No entanto, o CPT considera que determinados assuntos se devem encontrar sobre a alçada do Ministério da Saúde, como a higiene, a organização dos serviços de saúde, o recrutamento e avaliação do desempenho do pessoal médico. O CPT está igualmente convencido que uma maior intervenção do Ministério da Saúde nesta área ajudaria a optimizar os cuidados médicos prestados aos reclusos e facilitaria a implementação do principio da equivalência e gostaria de conhecer a posição das autoridades turcas sobre esta possibilidade, recomendando ainda que a monitorização da qualidade do serviço prestado pelo pessoal médico, bem como a sua avaliação, fosse feita por uma autoridade médica competente para o efeito. 59 - Polónia; 1996; Com base nas informações que recolheu durante a visita que fez ao Hospital Psiquiátrico de Wroclaw, o CPT recomendou que o pessoal médico que se encontra de serviço tivesse acesso irrestrito a todos os doentes, inclusivamente áqueles que se encontravam em salas de isolamento. Paralelamente, recomendou que, no que ao seu trabalho no hospital diz respeito, os polícias destacados para prestar serviço neste hospital fossem colocados sob a autoridade do responsável médico deste estabelecimento. 60 - Bulgária; 1995; Nos termos da lei búlgara, os serviços de saúde prestados em estabelecimentos prisionais são da responsabilidade do Ministério da Justiça, em coordenação com o Ministério da Saúde. O recrutamento do pessoal médico é feito pela direcção de cada um dos estabelecimentos prisionais, e está sujeito a aprovação por parte da Divisão Médica da Administração Central Prisional. Das conversações mantidas entre a delegação do CPT e responsáveis do Ministério da Saúde transpareceu que os médicos búlgaros que prestam serviço em estabelecimentos prisionais não se encontram subordinados a este Ministério. Em principio, a colaboração do Ministério da Saúde nesta área encontra-se confinada à assistência "metodológica", e as autoridades responsáveis pela área da saúde não supervisionam o trabalho prestado pelo pessoal médico que presta serviço nos estabelecimentos prisionais. Tendo como objectivo assegurar que os médicos desempenham a sua função com a necessária independência e que serviço médico é de qualidade, o CPT recomendou que a avaliação do trabalho do pessoal médico fosse feita por uma autoridade médica independente e competente para o efeito e revelou que gostaria de conhecer a posição das autoridades búlgaras sobre este assunto. 61 - Hungria; 1994; O CPT considera que o pessoal médico que presta serviço em estabelecimentos prisionais é, potencialmente, pessoal de risco, na medida em que a sua função (tratar de reclusos doentes), pode muitas vezes colidir com considerações relativas à segurança de um estabelecimento prisional. Assim, por forma a garantir a independência em questões relativas aos cuidados de saúde, o CPT considera ser importante assegurar que o pessoal médico esteja o mais próximo possível da comunidade médica em geral. O CPT revelou ainda que gostaria de receber, por parte das autoridades húngaras, informações relativas às medidas já existentes destinadas a assegurar a independência do pessoal médico. 62 - Ucrânia; 1994; Desde a primeira visita periódica do CPT à Ucrânia, realizada a um de Maio de 1992, têm ocorrido inúmeras mudanças na organização dos serviços médicos proporcionados aos reclusos. O Serviço Médico Prisional foi transformado na Directoria do Cuidados de Saúde para Reclusos e o Director deste serviço foi incumbido de realizar anualmente um relatório que é submetido ao Comité de Aconselhamento para as Questões de Saúde, composto por médicos que se encontram fora do sistema prisional. Tanto o relatório como os comentários feitos pr este Comité são tornados públicos e publicados. A delegação do CPT foi informada de que estas mudanças se destinavam a alcançar um sistema que assegurasse que os cuidados médicos proporcionados aos reclusos eram equivalentes aos cuidados médicos proporcionados à comunidade em geral e também a alcançar objectivos específicos, como o desenvolvimento de estratégias de promoção da saúde, o treino do pessoal médico e o aumento do pessoal de enfermagem que presta serviço nos estabelecimentos prisionais. O CPT manifestou o seu agrado com estas mudanças e declarou esperar que fossem proporcionados meios para que estas alterações pudessem, verdadeiramente, ser postas em prática. 63 - Países Baixos (Aruba) 1994: A organização dos serviços médicos prestados em estabelecimentos prisionais encontra-se consagrada em lei, dela resultando um principio geral: os cuidados médicos proporcionados aos reclusos são da competência dos médicos estaduais, mas, caso o desejem, os reclusos têm a possibilidade de chamar um médico por si escolhido, desde que se responsabilizem pelo pagamento das despesas daí advenientes. 64 - Islândia; 1993; A lei islandesa assegura que aos reclusos sejam proporcionados cuidados médicos, mas é omissa quanto à organização dos serviços se saúde nos estabelecimentos prisionais. Na opinião do Procurador compete às autoridades médicas islandesas assegurar os cuidados médicos necessários à população prisional, devendo o nível dos cuidados médicos proporcionados aos reclusos ser equivalente ao que é proporcionado à comunidade em geral. No que à independência dos médicos que prestam serviço nos estabelecimentos prisionais diz respeito, esta parecia à primeira vista garantida: os médicos não pertenciam aos quadros da Administração Prisional e esta entidade não influenciava a sua actividade profissional nem exercia qualquer autoridade sobre eles. Os médicos eram remunerados pelas autoridades de saúde nacionais, mas estas autoridades não pareciam exercer qualquer supervisão efectiva sobre o seu trabalho. 65 - Noruega; 1993; Em 1988 a responsabilidade pela área os cuidados médicos prestados a reclusos foi transferida do Ministério da Justiça para o Ministério da Saúde. O principal objectivo desta reforma foi oferecer aos reclusos cuidados de saúde equivalentes aos que são prestados à população norueguesa e desde então aos serviços médicos colocados à disposição dos reclusos estão têm estado ao encargo das autoridades de saúde locais. O custo dos cuidados médicos essenciais eram suportado pelo Estado e os custos dependidos pelos reclusos com dentistas e psiquiatras eram subsidiados. Um outro efeito visível desta reforma foi o facto de o pessoal médico ter passado a ter uma maior independência face às administrações dos estabelecimentos prisionais. 66 - Países Baixos; 1992; Não ficou claro à delegação do CPT qual era exactamente a posição dos médicos face às administrações dos estabelecimentos prisionais, motivo pelo qual o CPT gostaria de ver assegurada a sua independência. O CPT desde há muito tem deixado claro que considera essencial que as decisões tomadas pelos clínicos que prestam serviço em estabelecimentos prisionais sejam ponderadas tendo exclusivamente em consideração critérios médicos. O CPT considera ainda que a qualidade e a efectividade dos serviços médicos proporcionados aos reclusos devem ser avaliadas por uma autoridade médica competente para o efeito. 67 - Alemanha; 1991; O pessoal médico que presta serviço em estabelecimentos prisionais é potencialmente um pessoal de risco. O seu dever (tratar de reclusos doentes) pode por vezes entrar em conflito com questões de relacionadas com a segurança do estabelecimento, o que, por sua, vez pode colocar questões éticas de difícil solução e obrigar a que sejam tomadas decisões difíceis. Por forma a garantir a completa independência do pessoal que presta serviço médico nos estabelecimentos prisionais o CPT considera que estes devem estar estreitamente ligados à comunidade médica em geral. No decorrer desta visita o CPT deixou claro que, na Alemanha, tanto médicos como enfermeiros são funcionários do Ministério da Saúde, o que constitui uma situação potencialmente problemática, na medida em que pode colocar em causa a sua independência. Embora muitos dos médicos contactados tivessem assegurado que todo o pessoal médico goza de uma total independência clinica o CPT gostaria de ser detalhadamente informado sobre as garantias de tal independência. A delegação deixou ainda claro que considera ser de extrema importância assegurar que a qualidade e a efectividade do serviço médico prestado aos reclusos seja avaliado por uma autoridade médica independente e competente para o efeito e não por entidades responsáveis por questões financeiras ou de segurança. Por este motivo o CPT revelou que gostaria de ser informado sobre qual a entidade que, na Alemanha, é responsável por esta avaliação, e sobre a forma como se procede a essa mesma avaliação. 68 - Finlândia; 1992; Tal como havia já referido em relatórios anteriores, o CPT declarou considerar que o pessoal médico que presta serviço em estabelecimentos prisionais é potencialmente um pessoal de risco, na medida em que o seu dever (tratar de reclusos doentes) podia por vezes entrar em conflito com questões de segurança, o que por sua vez podia colocar questões éticas de difícil solução e obrigar a que fossem tomadas decisões difíceis. Por forma a garantir a completa independência do pessoal que presta serviço médico nos estabelecimentos prisionais o CPT considera que estes devem estar estritamente ligados à comunidade médica em geral. Os médicos que prestam serviço nos estabelecimentos prisionais finlandeses são funcionários do Departamento de Administração Prisional do Ministério da Justiça, mas a delegação do CPT ficou com a sensação de que, apesar do facto de serem funcionários públicos, os médicos exerciam as suas funções com um elevado grau de independência. Contudo, o CPT gostaria de receber mais informações acerca das garantias de independência dos médicos que prestam serviço nos estabelecimentos prisionais finlandeses. 69 - Reino Unido; 1990; Tal como no relatório anterior, o CPT referiu que pessoal médico que presta serviço em estabelecimentos prisionais é potencialmente um pessoal de risco, que deveria estar estritamente ligado à comunidade médica em geral de modo a garantir a sua completa independência. Este facto era especialmente melindroso no Reino Unido uma vez que muitos dos médicos que falaram com a delegação do CPT afirmaram sentir-se distanciados da comunidade médica em geral, devendo ser realçado que o facto de estes médicos fazerem carreira nos serviços prisionais contribuia para o seu afastamento face à comunidade médica em geral. O CPT gostaria ainda de sublinhar que, dadas as especificidades das funções por si desempenhadas, estes médicos deveriam ser sujeitos a uma formação regular, quer antes quer depois de ocuparem a seu cargo, de modo a desempenharem as suas funções de forma satisfatória. PARTE III: Disponibilidade das equipas que prestam cuidados médicos. No que a esta parte diz respeito, julgamos ser, antes de mais, útil, deixar claro que ao contrário do que sucedeu com as restantes três partes, não foi sido possível analisar os 430 relatórios que constavam da base de dados. Por este motivo, a pesquisa foi limitada por data e por relevância, o que nos permite acreditar termos analisado, simultaneamente, os relatórios mais recentes e mais relevantes. Não podemos também deixar de referir que embora este trabalho se encontre dividido em quatro partes diferentes, tais partes não formam compartimentos estanques. Deste modo, as Partes III e IV formam um todo, pois como já deixamos claro em local próprio, a disponibilidade e a competência das equipas médicas encontram-se intimamente relacionadas. Ao avaliar a disponibilidade das equipas médicas o CPT tem, fundamentalmente, em consideração, o facto de existirem, ou não, elementos das equipas médicas em permanência nestes estabelecimentos e caso não existam, se estão ou não disponíveis para serem chamados (94; 95; 101); e se o número de médicos, enfermeiros, psicólogos, psiquiatras e terpêutas é ou não suficiente tendo em consideração o tamanho do estabelecimento e as características da respectiva população prisional. É que quando estes profissionais não existam em número adequado e tendo em especial consideração o facto de se encontrarem, necessariamente, divididos por turnos, urge assegurar a transferência de reclusos a qualquer hora do dia ou da noite para hospitais públicos, e tal transferência nem sempre é assegurada. É notório que na grande maioria dos estabelecimentos prisionais visitados as equipas médicas são insuficientes, o que provoca diversos problemas: ou não existem em número suficiente médicos especializados, como psiquiatras (86), o que faz com que os doentes sejam, na melhor das hipóteses, tratados por médicos de clinica geral (94; 99); ou as vagas existem mas não se encontram preenchidas (71; 80; 82; 101), ou não são proporcionadas aos reclusos actividades terapêuticas (71; 92; 111); ou as consultas se transformam em meras trocas de palavras entre médico e paciente (85; 1000; 150). Muitas vezes, os poucos médicos disponíveis tratam, não só os reclusos, como também os funcionários do estabelecimento e as suas famílias (70). Como os recursos são poucos, a consequência é simples: enormes atrasos, que fazem com que os reclusos não sejam consultados em tempo útil (117; 123; 144; 150); os medicamentos sejam distribuídos por pessoal não médico e inclusivamente por reclusos, o que, entre outros problemas, coloca em causa o principio da confidencialidade (91; 106; 108; 115; 128); e que, em casos mais raros e mais graves, faz com que os reclusos sejam medicados antes de serem vistos por um médico (77; 150; 90) e até com que sejam avaliados por um recluso, que permite ou não que sejam transferidos para um hospital (119). O CPT chama frequentemente a atenção para a importância serem proporcionados aos reclusos cuidados psiquiátricos, na medida em que neste grupo existe uma elevada incidência de problemas psiquiátricos (135). Por este motivo são também importantes os cuidados psicológicos (92) e os serviços sociais (132): só assim se poderá assegurar que cada paciente possui um plano e tratamento individualizado, do qual constam os objectivos do tratamento, os meios terapêuticos utilizados e a medicação administrada ao paciente (98). Em síntese, só equipas médicas adequadas ao tamanho e à estrutura do estabelecimento prisional em causa poderão assegurar que o tratamento é adequado e levado a cabo por pessoal médico (72), que o tratamento não se baseia, única e exclusivamente na medicação (96), e que não é colocada em risco a vida nem a integridade física do pessoal médico e dos pacientes (96; 97;) 70 - Eslováquia; 2005; Na Prisão de Bratislava, onde o número total de reclusos ao tempo da visita era de 506, o pessoal médico incluía um médico responsável, três outros médicos (dois dos quais trabalhavam em part-time), um dentista, onze enfermeiras e um psicólogo. Um psiquiatra dava consultas na prisão duas vezes por semana e eram levadas a cabo visitas regulares por outros especialistas, entre os quais se um neurologista, um radiologista e um dermatologista. No Estabelecimento Prisional de Kosice o número total de prisioneiros ao tempo da visita era de 715. Aqui a equipa médica era constituída por um médico responsável, (um dentista) e dois outros médicos de clínica geral, um psiquiatra, um psicólogo e cinco enfermeiras. Existia um departamento de psiquiatria especializado no tratamento de reclusos condenados por crimes sexuais, que era chefiado por um psiquiatra e constituído por dois psicólogos clínicos, um psicoterapeuta e três enfermeiras. A equipa médica da Prisão de Ilava (que ao tempo da visita continha 500 reclusos) era chefiada por um psiquiatra que supervisionava uma equipa constituída por um médico de clinica geral, um dentista, um psicólogo clinico, um psicoterapeuta e quatro enfermeiras. Comparativamente com a visita levada a cabo pela delegação do CPT no ano 2000, a situação acima descrita representa um salutar melhoramento dos cuidados de psicologia no Estabelecimento Prisional de Bratislava, e dos serviços psiquiátricos e psicológicos na Prisão de Kosice. É ainda de assinalar o acréscimo do pessoal de enfermagem na Prisão de Bratislava. Contudo, o número de enfermeiras continua a ser insuficiente nos Estabelecimentos Prisionais de Kosice e de Ilava. O facto de o pessoal médico responsável pelo tratamento dos reclusos doentes também tratar os funcionários contribui de forma assinalável para o agravamento deste problema. A delegação fez ainda referência ao facto de, nos estabelecimentos prisionais visitados, o pessoal médico apenas se encontrar disponível no horário de trabalho normal e apenas durante os dias de semana. Nestes termos, a delegação do CPT recomendou que o pessoal de enfermagem dos Estabelecimentos Prisionais de Ilava e de Kosice fosse aumentado e reiterou a sua recomendação no sentido de que fossem imediatamente tomadas medidas no sentido de assegurar que alguém habilitado a prestar primeiros socorros (preferencialmente uma enfermeira) estivesse sempre presente, inclusivamente durante a noite. A delegação recomendou ainda que fossem tomadas medidas no sentido de assegurar que durante os fins de semana e durante um período mínimo de oito horas por dia, estivesse presente uma enfermeira nos estabelecimentos prisionais referidos. Seria contido preferível que se conseguisse assegurar a presença de um médico durante os fins de semana. O CPT desde sempre demonstrou as mais sérias reservas quanto à possibilidade de os médicos que prestam serviço nos estabelecimentos prisionais poderem tratar tanto reclusos como funcionários prisionais, na medida em que tal circunstância contribui para o agravamento dos serviços médicos prestados aos reclusos. Consequentemente, o CPT recomendou às autoridades eslovacas que tomassem medidas no sentido de alterar esta situação. 71 - Eslováquia; As equipas médicas dos estabelecimentos psiquiátricos devem ser adequadas em termos de número, experiência profissional e categorias, delas devendo fazer parte psiquiatras, médicos de clinica geral, enfermeiros, psicólogos, assistentes sociais e terapeutas ocupacionais. Défices no pessoal médico podem causar graves problemas, na medida em que impedem que o estabelecimento prisional possa oferecer um tratamento médico adequado e individualizado. Paralelamente, e não obstante o empenho do pessoal médico envolvido, podem também colocar os pacientes em situações de risco. No Estabelecimento Prisional de Velké Záluzie, o número total de reclusos ao tempo da visita era de 235 e a equipa médica era constituída por 16 psiquiatras. O estabelecimento prisional era ainda visitado regularmente por um dentista e por um médico de clínica geral. Contudo, havia cinco vagas para médicos psiquiatras que não estavam preenchidas. Tal facto levou a delegação do CPT a recomendar às autoridades competentes que rapidamente enveredassem esforços no sentido de assegurar que estas vagas fossem preenchidas. No Estabelecimento Prisional de Sokolovce, a equipa médica era constituída por três psiquiatras, um dos quais exercia meramente funções administrativas, o que levou a delegação a recomendar que o quadro de pessoal fosse rapidamente completado através da contratação de mais dois psiquiatras. A situação relativa aos níveis do pessoal de enfermagem era crítica nos dois estabelecimentos, motivo pelo qual o CPT recomendou que a situação fosse rapidamente alterada, visando-se através desta alteração que os cuidados médicos prestados fossem mais adequados e individualizados e que os reclusos pudessem participar de forma mais assídua em actividades terapêuticas. O CPT revelou ter ficado igualmente preocupado com o facto de, em ambos os estabelecimentos, serem poucos os profissionais qualificados para desenvolver actividades terapêuticas com os doentes, na medida em que acredita que se fosse dado um maior ênfase a estas actividades tal teria um enorme impacto na qualidade dos serviços médicos prestados. A delegação recomendou igualmente às autoridades eslovacas que tomassem medidas destinadas ao rápido recrutamento de pessoal médico. 72 - Áustria; No Estabelecimento Prisional de Linz a equipa médica era constituída por um médico de clínica geral e uma enfermeira, sendo que ambos trabalhavam em part-time. A presença de uma enfermeira no estabelecimento era relativamente recente - até Dezembro de 2003 os cuidados de enfermagem eram prestados por funcionários do estabelecimento que actuavam como se de pessoal médico se tratasse. Existiam planos para aumentar as horas de atendimento, passando a enfermeira a prestar serviço durante 40 horas semanais. Durante a noite e os fins de semana não existia pessoal médico no estabelecimento e os cuidados médicos ficavam a cargo dos funcionários, que distribuíam os medicamentos aos doentes. O estabelecimento também possuía um psicólogo, que trabalhava a tempo inteiro, e eram regularmente levadas a cabo visitas por parte de um psiquiatra. Se fosse imprescindível, os reclusos que necessitavam de cuidados psiquiátricos podiam ser hospitalizados no Hospital Psiquiátrico Wagner-Jauregg em Linz. No que aos cuidados dentários diz respeito, não foram ouvidas queixas por parte dos reclusos, na medida em que um dentista visitava regularmente o estabelecimento. O CPT recomendou que fossem tomadas medidas no sentido de aumentar as horas de atendimento médico (para o equivalente a um horário completo), que o pessoal de enfermagem fosse substancialmente reforçado e que fosse assegurado que estava sempre no estabelecimento alguém com conhecimentos suficientes para prestar ajuda de primeiros socorros (preferivelmente uma enfermeira). 73 - Áustria; Em Dezembro de 2003 a unidade de cuidados médicos do Estabelecimento Prisional de Vienna-Josefstadt adquiriu um novo status, que lhe permitiu passar a usufruir de cobertura médica durante 24 horas diárias. Tal como em 1999, a equipa médica era composta por cinco médicos e 25 enfermeiras, o que, em termos gerais, foi considerado adequado. O estabelecimento empregava ainda quatro psiquiatras e seis psicólogos e era regularmente visitado por outros especialistas, entre os quais um dentista. No Centro de Detenção Juvenil de Vienna-Josefstadt, os serviços médicos proporcionados aos jovens não foram considerados satisfatórios, tendo em atenção que neste centro havia um elevado número de jovens com problemas de índole psicológica e psiquiátrica, que se deviam às experiências traumáticas a que haviam sido sujeitos (abuso de drogas, stress pós-traumático, depressão, psicose e auto-mutilação). Ao tempo da visita, dois médicos (sendo que nenhum deles era especialista em psiquiatria), asseguravam uma presença no estabelecimento de 23 horas por semana. No entanto, encontravam-se a desenvolver um trabalho de investigação, motivo pelo qual não asseguravam nenhum tipo de terapia médica estruturada aos jovens reclusos. Por este motivo, a delegação recomendou que fossem urgentemente tomadas medidas no sentido de assegurar a presença no estabelecimento, a tempo inteiro, de um médico especializado em psiquiatria da infância e da adolescência, para este pudesse fazer face aos problemas específicos colocados por este grupo de reclusos. 74 - Áustria; Cada um dos quatro Centros de detenção da policia - PAZ - visitados possuíam vários médicos, sendo que nenhum trabalhava a tempo inteiro: prestavam serviço durante um número variável de horas por dia e estavam disponíveis a qualquer hora caso fossem chamados. No entanto, e tal como no passado, a delegação do CPT constatou que nenhum dos PAZ visitados empregava pessoal de enfermagem em número considerado suficiente. Algumas das tarefas que em principio seriam levadas a cabo por enfermeiras, como a distribuição dos medicamentos, estavam entregues a auxiliares dos médicos. Esta solução, que é tolerável em pequenos estabelecimentos, como o de Wels, é intolerável em centros de detenção de maiores dimensões, como o PAZ de Vienna-Hernalser Gurtel, que exigem a presença de pessoal de enfermagem a tempo inteiro. Por este motivo, o CPT recomendou às autoridades austríacas que tomassem as medidas necessárias à contratação de pelo menos uma enfermeira para prestar serviço no PAZ de Vienna-Hernalser Gurtel. Nos outros Paz, deviam a autoridades assegurar o atendimento regular por parte de pessoal de enfermagem especializado. O CPT não deixou de manifestar a sua preocupação com os cuidados de índole psicológica e psiquiátrica que eram prestados aos estrangeiros que se encontravam nos centros de detenção da policia, na medida em que considera deve ser especialmente tido em consideração o facto de muitos destes detidos serem exilados políticos, que viveram experiências traumáticas, como, por exemplo, a tortura, nos seus países de origem e revelou acreditar que se fosse prestado a estes reclusos tratamento psicológico e psiquiátrico adequado, se conseguiria evitar que muitos deles entrassem, como se tem verificado com muita frequência, em greve de fome. 75 - Áustria; No Estabelecimento Prisional de Vienna-Mittersteig a equipa médica era constituída por dois psiquiatras, duas enfermeiras, seis psicólogos, quatro assistentes sociais e uma terapeuta ocupacional. Na unidade de Floridsdorf a equipa médica era composta por um psiquiatra que trabalhava em part-time, uma enfermeira, um psicólogo, um psicoterapeuta, três assistentes sociais e duas terapeutas ocupacionais que trabalhavam em part-time. As equipas de cuidados médicos dos dois estabelecimentos podiam ser consideradas adequadas no que aos médicos e terapeutas dizia respeito, mas o mesmo não podia, no entanto, ser dito relativamente ao pessoal de enfermagem. Consequentemente, o CPT recomendou às autoridades competentes que aumentassem com a maior brevidade possível o número de enfermeiras que prestam serviço nestes estabelecimentos. 76 - Áustria; A equipa médica da secção B 7 do Hospital Psiquiátrico Wagner-Jauregg era, ao tempo da visita, constituída por um psiquiatra a tempo inteiro, seis enfermeiras (quatro em full-time e duas que apenas prestavam serviço durante a noite), uma assistente social, um terapeuta musical e um psicoterapeuta que trabalhava em part-time. Na secção A9 a equipa médica era constituída por uma assistente social, oito terapeutas ocupacionais e dois psicólogos, sendo que ambos trabalhavam em part-time. Na opinião da delegação as equipas de cuidados médicos dos dois estabelecimentos podiam ser consideradas adequadas. 77 - Islândia; No que ao Estabelecimento Prisional de Litla-Hraun dizia respeito, deve ser salientado que a equipa de cuidados médicos foi reforçada após a visita do CPT realizada no ano de 1998, tendo este estabelecimento passado a empregar duas enfermeiras, que prestavam serviço cinco dias por semana (perfazendo os seus horários, em conjunto, um horário completo). O estabelecimento era ainda visitado três vezes por semana por um médico de clínica geral e por um psiquiatra A delegação do CPT recebeu queixas de reclusos, que afirmaram por vezes ter de esperar cerca de três semanas para que lhes fosse possível serem consultados, motivo pelo qual o CPT gostaria de conhecer os comentários das autoridades islandesas sobre este assunto. No seu relatório relativo à visita realizada em 1998 o CPT recomendou às autoridades islandesas que proibissem de imediato uma prática recorrente nos estabelecimentos prisionais, nos termos da qual os reclusos eram medicados sem antes terem sido consultados por um médico. Esta prática inaceitável continuava a verificar-se, motivo pelo qual o CPT reiterou que devia cessar de imediato. 78 - Islândia; 2004; No que aos Estabelecimentos Penitenciários de Kópavogur e Skólavoroustígur diz respeito, as equipas médias permaneceram inalteradas desde a visita realizada pelo CPT em 1998, motivo pelo qual continuavam a poder ser consideradas satisfatórias. Já o Estabelecimento Prisional de Kvíabryggia não possuía uma equipa de cuidados médicos e sempre que se tal se mostrasse necessário os reclusos eram transferidos para o hospital local. Este método parecia funcionar, na medida em que a delegação do CPT não recebeu qualquer queixa por parte dos reclusos. Em todos os estabelecimentos prisionais visitados os medicamentos eram frequentemente distribuídos aos reclusos por pessoal não médico, sendo que muitos destes funcionários se demonstraram pouco à vontade com esta situação. O CPT recomendou por isso que fosse rapidamente posto cobro a esta prática, o que podia ser feito através do recrutamento de pessoal de enfermagem. No relatório respeitante à visita realizada em 1998, o CPT deixou bastante claro que os serviços de psicologia e de psiquiatria dos estabelecimentos prisionais visitados se encontravam subdesenvolvidos, motivo pelo qual recomendou que a situação fosse alterada com urgência. Na visita realizada em 2004 o CPT constatou que a situação melhorou no Estabelecimento Prisional de Litla-Hraun, que passou a beneficiar de visitas levadas a cabo por um psiquiatra uma vez por semana. Contudo, o acesso a cuidados psiquiátricos continuava a ser inadequado nas Prisões de Kópavogur e Skólavoroustígur, pois as consultas realizadas por psiquiatras eram meramente esporádicas. No que aos cuidados de índole psicológica diz respeito, assistiu-se a uma substancial melhoria no Estabelecimento Prisional de Litla-Hraun, que passou a beneficiar da presença de um psicólogo quatro dias por semana, e nas Prisões de Kópavogur e Skólavoroustígur, onde um psicólogo passou assistir os reclusos um dia por semana. Contudo, a delegação do CPT registou queixas de reclusos de Kvíabryggia, que afirmaram que o psicólogo que aí prestava serviço apenas se deslocava ao estabelecimento uma vez por mês. A delegação demonstrou-se preocupada com as dificuldades registadas nas na transferência de reclusos que necessitavam de ser hospitalizados em dos estabelecimentos psiquiátricos, na medida em que, em todas as prisões visitadas, alguns reclusos que claramente necessitavam de receber cuidados específicos na área de psiquiatria não a recebiam por não ser possível a sua transferência para hospitais psiquiátricos. Por esta situação ser inaceitável, o CPT recomendou que fosse imediatamente alterada e que fossem proporcionados cuidados psiquiátricos adequados aos reclusos que deles necessitassem. 79 - Islândia; Os recursos médicos do Departamento de Psiquiatria do Hospital Universitário de Reykjavík foram considerados amplamente satisfatórios: este departamento tinha capacidade para 142 pacientes e nele prestavam serviço o equivalente a 15 psiquiatras a tempo inteiro (são, na realidade, 60 médicos); 80 enfermeiras qualificadas, o que corresponderia a 35 enfermeiras se todas trabalhassem a tempo inteiro; e 90 assistentes de enfermagem que realizam o equivalente a 47 turnos. Durante o dia cada secção com 15 camas era apoiada por três a quatro psiquiatras, cinco a oito enfermeiras e igual número de assistentes de enfermagem. Durante o fim-de-semana cada secção recebia o apoio de três a quatro enfermeiras especializadas, os psiquiatras podiam ser chamados a qualquer momento e o mesmo acontecia com o restante pessoal, que podia ser chamado em caso de urgência. 80 - Geórgia; No Estabelecimento Prisional de Tiblisi assistiu-se a uma melhoria gradual dos serviços médicos prestados aos reclusos, desde a visita levada a cabo pelo CPT no ano de 2001: a equipa médica deste estabelecimento passou a ser constituída por seis médicos, um dentista e três enfermeiras. Contudo, e tendo em consideração o enorme acréscimo do número de reclusos, os recursos disponíveis continuavam a não poder ser considerados suficientes: por exemplo, existiam apenas três enfermeiras, que tinham de prestar apoio a cerca de 2200 reclusos. Por este motivo o CPT solicitou às autoridades georgianas que reforçassem com urgência os quadros médicos deste estabelecimento prisional. No Estabelecimento Prisional de Batumi os serviços médicos disponibilizados aos reclusos eram, em todos os aspectos, insuficientes. Não existia nenhum médico, pois o lugar estava vago desde 2002, aparentemente devido a uma exigência feita pelo Ministério da Justiça, para que o médico contratado fosse possuidor de um diploma que certificasse os seus conhecimentos na área da organização prisional. O facto de não haver médico significava que não havia possibilidade de consultar os reclusos nem de diagnosticar ou tratar as suas doenças. No que aos cuidados dentários diz respeito, apenas um dentista visitava esporadicamente o estabelecimento, e só procedia a extracções dentárias. Dados estes factos, o CPT recomendou às autoridades competentes que tomassem imediatamente medidas com o objectivo de assegurar que o estabelecimento prisional passasse a usufruir dos serviços de um dentista e de um médico que pudesse proceder ao diagnóstico e ao tratamento das doenças dos reclusos. A este médico deviam ainda, considerou a delegação, ser dados poderes necessários para proceder à transferência de reclusos da penitenciária para estabelecimentos hospitalares se achasse que tal medida era conveniente. 81 - Geórgia; Os cuidados médicos proporcionados aos reclusos que se encontravam a cumprir pena na Penitenciária de Rustavi foram considerados absolutamente inadequados: o único médico que prestava serviço neste estabelecimento prisional tratava não reclusos como também funcionários prisionais e os recursos de enfermagem, eram praticamente inexistentes pois apenas uma enfermeira prestava serviço no estabelecimento cinco dias por mês e durante o período remanescente era a um recluso que estava incumbida a tarefa de substituir a enfermeira! No que concerne aos cuidados dentários, eram dois reclusos quem efectuava as extracções! Esta situação foi considerada pela delegação absolutamente inaceitável, até porque, como também não existia medicação nem meios auxiliares de diagnósticos, os cuidados médicos eram, na realidade, praticamente inexistentes. Por estes motivos o CPT recomendou às autoridades georgianas que alterassem drasticamente esta situação. 82 - Geórgia; No Estabelecimento Penitenciário Feminino Nº 5 os serviços médicos proporcionados às reclusas podiam ser considerados de qualidade. A equipa médica era constituída por três médicos: o chefe de equipa (um psiquiatra), um ginecologista e um especialista em doenças internas. Prestavam ainda serviço no estabelecimento duas médicas e um farmacêutico e a saúde dentária encontrava-se a cargo de um dentista que se deslocava ao estabelecimento duas vezes por semana. Adicionalmente, encontrava-se à disposição das reclusas cobertura médica durante 24 horas por dia, proporcionada através da rotatividade de dois médicos. No Centro de Detenção Juvenil de Avchala a equipa médica era constituída por dois médicos (sendo que ambos trabalhavam em full-time), e uma enfermeira. Haviam três vagas na equipa médica por preencher: faltavam uma enfermeira, um psiquiatra e um neurologista. Na instituição não prestava serviço nenhum dentista, mas os jovens eram levados a um dentista sempre que tal fosse considerado necessário. Durante a noite e os fins de semana nenhum elemento da equipa médica prestava serviço no estabelecimento, pois como apenas se encontravam sob custódia 19 jovens a sua presença não era considerada necessária. Contudo, em casos de emergência, os médicos estavam disponíveis para se deslocar ao estabelecimento. 83 - Geórgia; O Hospital Prisional Central de Tiblisi foi pela primeira vez visitado pelo CPT no ano de 2001 e desde então a sua capacidade decresceu de 320 para 250 camas. A delegação não pôde, no entanto, deixar de salientar, que foi informada que, em certos períodos, chegavam a estar aos cuidados deste hospital cerca de 300 reclusos. Ao tempo da visita o Hospital albergava 208 reclusos doentes, entre os quais se contavam 14 mulheres. A equipa médica continuava a ser considerada insuficiente: tal como em 2001, dos 40 postos existentes para médicos, só 25 se encontram preenchidos e os cuidados médicos dos pacientes, durante a noite, apenas eram assegurados por apenas dois médicos... Existiam igualmente muitos postos de trabalho por preencher entre o pessoal de enfermagem. Tendo em consideração os factos anteriormente descritos, o CPT recomendou às autoridades georgianas que tomassem medidas urgentes destinadas a assegurar que os quadros de pessoal eram completamente preenchidos. Adicionalmente, recomendou que fossem tomadas medidas no sentido de assegurar que eram colocadas à disposição dos reclusos actividades terapêuticas e de reabilitação, terapia individual e de grupo e psicoterapia. 84 - Turquia; 2004; Desde 1990, ano em que o CPT deu inicio às suas actividades na Turquia, a absoluta necessidade de melhorar o sistema de cuidados médicos nos estabelecimentos prisionais tem sido um tema constante dos seus relatórios. Muitos dos problemas identificados estão relacionados com a falta de recursos; contudo, também a débil estrutura organizacional deste sistema tem sido constantemente posta em claro. Nestes termos, é absolutamente compreensível que o CPT tenha, desde há muito, incentivado as autoridades turcas a reforçar o papel desempenhado pelo Ministério da Saúde nesta área. Em resposta aos apelos do Comité, as autoridades turcas adoptaram um conjunto de medidas, entre as quais se destaca um protocolo celebrado em Janeiro de 2000 entre o Ministério da Saúde e o Ministério da Justiça, com o objectivo de reforçar o papel do primeiro na área relativa aos cuidados médicos prestados em estabelecimentos prisionais. Apesar disso, a visita realidade em Março de 2004 revelou que muitos dos problemas anteriormente identificados subsistiam: com a excepção da Penitenciária de Izmir F-type Prison Nº. 1 os estabelecimentos prisionais visitados tinham muito poucos recursos e os médicos que neles prestavam serviço não tinham recebido formação adequada para o efeito. Além do mais, a relação entre estes médicos e os directores dos estabelecimentos prisionais era muitas vezes conflituosas, o que colocava em causa o principio fundamental da independência médica. Por estes motivos, a delegação do CPT recomendou que toda a estrutura organizacional relativa aos cuidados médicos prestados em estabelecimentos prisionais turcos fosse profundamente revista. 85 - Turquia; Os cuidados médicos prestados no Estabelecimento Prisional Nº 1 Tipo F de Izmir foram considerados de nível elevado. A equipa médica era constituída por um médico a tempo inteiro e durante as férias, feriados, fins de semana e durante a noite dois outros médicos estavam presentes na penitenciária. Da equipa médica faziam ainda parte um psicólogo, um dentista (que prestava serviço em part-time), e pessoal médico auxiliar. Os reclusos confirmaram que sempre que requeriam uma consulta eram prontamente atendidos e que sempre que era necessário eram trazidos ao estabelecimento especialistas nas mais diversas áreas. A situação continuava a ser bastante mais desfavorável nos restantes estabelecimentos prisionais visitados: na Prisão de Izmir (Buca), onde se encontravam cerca de 1900 detidos, apenas dois médicos prestavam serviço e para piorar a situação, estes dois médicos tratavam ainda os funcionários do estabelecimento e respectivas famílias. A equipa médica era ainda composta por um psicólogo, um dentista e dois funcionários auxiliares. Esta equipa médica foi considerada absolutamente inadequada e, portanto, foi sem surpresas que a delegação do CPT registou inúmeras queixas por parte dos reclusos. A delegação assistiu, inclusivamente, a algumas "consultas", que mais não eram, na realidade, do que uma curta troca de palavras entre médico e paciente. A equipa médica do Estabelecimento Prisional de Aydin era igualmente inadequada: existia apenas um médico, responsável pelos cuidados médicos que eram prestados, não apenas aos 600 reclusos nas também aos funcionários do estabelecimento prisional e às suas famílias. No Estabelecimento Prisional de Gaziantep a situação repetia-se: existiam apenas dois médicos, que cuidavam de 900 reclusos, dos funcionários prisionais e ainda das respectivas famílias. A delegação do CPT considerou que a insuficiência de recursos era largamente responsável pelo facto de os serviços médicos prestados aos reclusos serem absolutamente inadequados, motivo pelo qual recomendou às autoridades turcas que as equipas médicas destes estabelecimentos prisionais fossem reforçadas com a maior brevidade possível. 86 - Turquia: Os cuidados psiquiátricos prestados aos reclusos foram considerados inadequados em todos os estabelecimentos prisionais visitados, na medida em que nenhum deles era visitado regularmente por um psiquiatra. Tal como o CPT referiu no passado, este facto constitui um lacuna muito séria, que era ainda agravada pelo facto de nenhum dos médicos responsáveis pelos cuidados prestados nestes estabelecimentos parecer motivado para lidar com este tipo de problemas. A forma encontrada pelas autoridades turcas pala lidar com reclusos que demonstravam ter problemas de índole psiquiátrica era colocá-los em celas individuais, sem acesso a outros reclusos e privados de qualquer actividade. Como parece obvio, a solução encontrada apenas contribuía para o agravamento dos seus problemas. Em consonância com o anteriormente exposto, o CPT recomendou às autoridades turcas que tomassem com brevidade medidas no sentido de assegurar que eram colocados à disposição dos reclusos cuidados psiquiátricos adequados, (nomeadamente através da contratação de psiquiatras que pudessem visitar com regularidade os estabelecimentos prisionais). 87 - Malta; Os cuidados médicos proporcionados aos reclusos nos estabelecimentos prisionais visitados eram assegurados pelo sistema público se saúde: nenhum dos estabelecimentos visitados possuía uma equipa médica própria, motivo pelo qual, sempre se mostrasse necessário, os reclusos eram levados a hospitais públicos. O maior problema levantado por este sistema era o facto de os reclusos se encontrarem dependentes de transporte e de escolta, que nem sempre lhes eram disponibilizados. Este problema era ainda agravado pelo facto de os funcionários de muitos estabelecimentos (por exemplo, Safi Barracks) terem recebido instruções para, durante os fins de semana, apenas transferirem os doentes para os hospitais em casos de extrema urgência. A delegação do CPT recebeu ainda inúmeras queixas por parte de reclusos relativas aos cuidados dentários e psiquiátricos que lhes eram proporcionados. Nestes termos, a delegação do CPT recomendou que uma enfermeira passasse a prestar serviço em cada estabelecimento, para puder assegurar os primeiros socorros e a distribuição de medicamentos. A delegação demonstrou-se ainda preocupada com a falta de cuidados médicos e com a completa ausência de terapia proporcionada aos reclusos com problemas psiquiátricos, motivo pelo qual solicitou às autoridades maltesas que esta situação fosse rapidamente alterada. 88 - Estónia; No Hospital Psiquiátrico de Ahtme, a equipa médica era constituída por seis psiquiatras (que prestavam serviço a tempo inteiro), vinte e cinco enfermeiras e três psicólogos. Dadas as reduções verificadas no número de recluso deste hospital, a equipa médica podia ser considerada bastante satisfatória, até porque, sempre que necessário, os reclusos eram consultados por especialistas das mais diversas áreas no hospital local. O estabelecimento proporcionava ainda aos pacientes variadas actividades terapêuticas e de reabilitação. No Estabelecimento Prisional de Kernu a equipa médica era constituída por cinco enfermeiras qualificadas (que prestavam serviço a tempo inteiro) e quinze enfermeiras assistentes, que trabalhavam em part-time. Nos turnos diurnos, encontravam-se sempre presentes duas enfermeiras e duas enfermeiras assistentes. Os turnos da noite eram assegurados por uma enfermeira e por uma enfermeira assistente. Até Maio de 2003 um psiquiatra prestava serviço no estabelecimento seis horas por dia, três dias por semana, mas após esta data o estabelecimento deixou de beneficiar da presença assídua deste especialista e os reclusos que necessitavam de acompanhamento psiquiátrico passaram a ser levados para o Hospital Psiquiátrico de Talin. No ponto de vista do CPT a equipa médica do Estabelecimento Prisional de Kernu era claramente insuficiente e incapaz de dar resposta, nomeadamente, aos reclusos que necessitavam de acompanhamento permanente nas áreas de psiquiatria e psicologia. O CPT ficou também preocupado com o reduzido número do pessoal de enfermagem, claramente incapaz de prestar os cuidados necessários e de exercer a supervisão que se exige. Em consonância com o anteriormente exposto, o CPT recomendou que fosse reforçada a equipa de enfermagem (nomeadamente a que prestava serviço durante os fins de semana); que o estabelecimento passasse a receber visitas regulares de um médico de clínica geral e de um psiquiatra (no mínimo, uma vez por semana) e ainda que fossem proporcionados aos reclusos serviços de reabilitação nas áreas da psicologia e da psicoterapia. 89 - Estónia; A equipa médica do Estabelecimento Prisional de Talin incluía um chefe de equipa (que desempenhava igualmente as funções de director do Hospital Central Prisional), e dois outros médicos, um dentista, uma enfermeira e três psicólogos. Um psiquiatra prestava serviço no estabelecimento duas vezes por semana. Esta equipa médica foi considerada claramente insuficiente para prestar cuidados médicos adequados aos cerca de 1000 reclusos do estabelecimento, motivo pelo qual o CPT recomendou que esta situação fosse rapidamente alterada e que, em particular, a equipa de enfermagem fosse reforçada. A situação no Estabelecimento Prisional de Tartu era um pouco melhor: a equipa médica era composta por dois médicos, três enfermeiras e um técnico de laboratório. Prestavam igualmente serviço no estabelecimento um psiquiatra, um dentista, um radiologista e quatro psicólogos. Aparentemente estavam seis vagas por preencher na equipa médica desta prisão, motivo pelo qual o CPT pediu para ser informado sobre os motivos que levaram a que estes postos não tivessem sido preenchidos. 90 - Turquia; A equipa médica do Estabelecimento Prisional de Kuopio era composta por um médico de clinica geral (que também prestava serviço no Estabelecimento Prisional de Sukeva), e um especialista em abuso toxicológico, que dava consulta no estabelecimento duas vezes por semana. Existiam ainda duas enfermeiras, que estavam presentes durante o fim de semana. A equipa médica da Penitenciária de Turku era composta por um médico de clinica geral (presente no estabelecimento dois dias por semana) e duas enfermeiras, que prestavam serviço em full-time. O estabelecimento era ainda visitado por um psiquiatra e por um dentista. No Estabelecimento Prisional de Sukeva prestava serviço um médico (mais de três dias por semana), que era assistido por três enfermeiras, que cumpriam o horário completo. O estabelecimento era ainda visitado semanalmente por um dentista. Em principio, em nenhum dos estabelecimentos eram colocadas dificuldades quando os reclusos necessitavam de ser consultados por especialistas externos ao estabelecimento. Do mesmo modo, não eram criados problemas ao internamento de reclusos doentes em Hospitais-Prisionais. A delegação do CPT salientou que o pessoal médico era altamente profissional e demonstrava grande dedicação. No entanto, a presença de médicos de clinica geral nos Estabelecimentos Prisionais de Turku e de Sukeva não podia ser considerada suficiente, na medida em que estes eram incapazes de cuidar de todos os reclusos. Tal ficou claro, em particular, quando os reclusos de Sukeva lamentaram à delegação do CPT terem de suportar longos dias antes de serem consultados por um médico. O Estabelecimento Prisional de Sukeva deveria, considerou a delegação, ter o seu próprio médico de clinica geral; no que ao Estabelecimento Prisional de Turku diz respeito, o atendimento médico podia ser considerado suficiente... embora pouco generoso. Por este motivo, o CPT recomendou que as equipas médias destes dois estabelecimentos fossem reforçadas. Nos Estabelecimentos Prisionais de Kuopio e de Sukeva as equipas de enfermagem eram adequadas às necessidades da população prisional, contudo, na Prisão de Turku os quadros de enfermagem eram insuficientes, o que se refectia nos cuidados prestados aos pacientes. Por este motivo o CPT recomendou o breve recrutamento de enfermeiros para este estabelecimento. Nos Estabelecimentos Prisionais de Kuopio e de Sukeva os enfermeiros eram, por vezes, impelidos a iniciar o tratamento a reclusos cujo estado de saúde era bastante grave. A situação é inadmissível, na medida em que, por vezes, era administrada medicação bastante forte aos reclusos sem que estes tivessem sido previamente examinados por um médico, motivo pelo qual o CPT recomendou que fosse de imediato posto cobro a esta prática. No que diz respeito aos cuidados de índole psicológica e psiquiátrica, não foram detectados problemas em Kuopio, que tinha recentemente contratado os serviços de um psicólogo. Em contraste com esta situação, no Estabelecimento Prisional de Sukeva o CPT recomendou que se procedesse com brevidade ao reforço dos serviços de psicologia e de psiquiatria. 91 - Finlândia: Os cuidados médicos prestados na Unidade de Custódia de Helsinquia não podiam ser considerados adequados: o estabelecimento apenas era visitado semanalmente por uma enfermeira e embora em casos de urgência um médico de clinica geral se dirigisse ao estabelecimento, este não era visitado por nenhum outro especialista. A delegação registou ainda inúmeras queixas de detidos de se viam obrigados a esperar durante bastante tempo por uma consulta e concluiu que, tendo em consideração as necessidades da população prisional, os cuidados de índole psicológica e psiquiátrica prestados aos detidos também eram claramente inadequados. Havia ainda a registar o facto de, na ausência de uma enfermeira, caber a pessoal sem formação médica a distribuição da medicação. Nestes termos, o CPT recomendou que fosse assegurada a presença diária de uma enfermeira, a quem deveriam ser incumbidas tarefas como a distribuição de medicação e o controlo das condições de higiene. Devia igualmente ser assegurado o recurso dos detidos a cuidados dentários, psicológicos e psiquiátricos. 92 - Finlândia; Como desde há muito tem sido afirmado pelo CPT, em princípio, os cuidados médicos proporcionados às pessoas que se encontram sob custódia das autoridades devem ser equivalentes, quer aos cuidados médicos proporcionados aos reclusos quer aos cuidados médicos proporcionados à comunidade em geral. Três dos Estabelecimentos Prisionais visitados (Helsinki, Lahti e Tampere) tinham quadros médicos próprios: Helsinki era visitado por um médico três dias por semana; Lahti contava com os serviços de uma enfermeira a tempo inteiro e Tampere tinha contratado os serviços de uma enfermeira (que fazia o horário completo), e era ainda visitado por um médico duas vezes por semana. Nenhum outro estabelecimento visitado possuía quadros médicos próprios, e, quer para consultas regulares, quer em casos de emergência, tinha de recorrer aos serviços de saúde locais, motivo pelo qual o CPT recomendou que passassem a ser diariamente visitados por uma enfermeira, inclusivamente durante fins de semana e feriados. 92 - Finlândia; A equipa médica do Hospital de Niuvanniemi foi considerada amplamente satisfatória: com uma capacidade para 284 pacientes, o hospital contava com o equivalente a 19.5 psiquiatras a tempo inteiro (incluindo um médico responsável, e 11 especialistas), 62 enfermeiras com elevadas qualificações e 254 enfermeiras especializadas em saúde mental. O trabalho de índole psicológica desenvolvido por este hospital era amplamente incentivado, motivo pelo qual foram propositadamente contratados quatro psicólogos clínicos, que prestam serviço a tempo inteiro. Os tratamentos disponíveis no Hospital de Niuvanniemi eram individualizados e estavam disponíveis inúmeras actividades terapêuticas e de reabilitação. A delegação recomendou apenas que estas actividades terapêuticas passassem a envolver um maior número de pacientes. 93 - Bulgária; 2003; O principal objectivo da visita levada a cabo pela delegação do CPT ao Asilo para Adultos com Deficiências Mentais de Razdol foi avaliar os progressos feitos desde a visita realizada em Abril de 2002. Ao tempo da visita viviam no asilo 118 residentes do sexo feminino, sendo que a capacidade do Asilo era de 120 camas. No que ao pessoal médico diz respeito, a situação era ainda pior do que a verificada em 2002: embora tivessem sido desenvolvidos esforços no sentido da contratação de pessoal, dois dos quatro postos de trabalho não estavam ocupados. Contudo, a delegação reconheceu os esforços desenvolvidos pelas autoridades competentes: foi proporcionada às enfermeiras, às terapeutas ocupacionais e às assistentes sociais a participação em seminários durante o ano de 2003 e também se verificaram avanços no que aos cuidados médicos proporcionados aos utentes diz respeito. O asilo passou a ser visitado, por um psiquiatra pelo menos uma vez por mês, (mas por vezes este médico prestava serviço no estabelecimento durante vários dias consecutivos). Em situações de emergência, os utentes passaram a ser transportados para o hospital local, e uma vez por ano, o asilo passou a receber a visita de uma comissão médica externa, que examinava os doentes. A delegação apercebeu-se, no entanto, de que se continuavam a registar graves problemas nos que aos cuidados dentários diz respeito. Estavam a ser desenvolvidos projectos tendentes a proporcionar actividades diárias aos residentes, entre as quais a terapia ocupacional. No entanto, a delegação considerou que a situação não havia evoluído o suficiente desde 2003, na medida em que apenas 30 dos utentes participavam nestas actividades. Neste asilo continuavam a não existir condições materiais nem humanas para proporcionar um cuidado adequado aos residentes e apesar da boa vontade demonstrada pelo pessoal médico, o estabelecimento continuava a não proporcionar aos pacientes actividades terapêuticas adequadas. Nestes termos, o CPT recomendou às autoridades búlgaras que desenvolvessem esforços no sentido de contratar pessoal qualificado para proporcionar aos utentes terapias adequadas. 94 - Bulgária; 2003; No Asilo para Adultos com Deficiências Mentais de Pastra os cuidados médicos eram proporcionados aos utentes por uma equipa médica constituída por 36 pessoas, incluindo sete enfermeiras e 1 assistente social, embora tivesse sido salientado que nenhuma das enfermeiras era especializada em cuidados psiquiátricos. A equipa médica não foi considerada suficiente, na medida em que, dada a forma como estava organizada por turnos, a sua presença se tornava escassa e tal facto, considerou a delegação, não só podia potenciar a violência entre utentes como obstava a que fossem assegurados aos utentes os cuidados de higiene considerados mínimos. O único tratamento disponível no asilo consistia na administração de medicamentos aos utentes, não sendo, consequentemente, desenvolvidas quaisquer actividades terapêuticas ou de reabilitação. Por este motivo, a vida dos pacientes era caracterizada por uma completa passividade e monotonia. A delegação foi informada que um psiquiatra visitava o estabelecimento uma vez de três em três meses, e que estava disponível em caso de urgência. Os utentes também podiam ser levados a um psiquiatra na cidade de Rila se fossem observadas alterações comportamentais. Todos os residentes eram submetidos a exames psiquiátricos duas vezes por ano, sendo nessa altura que se procedia, se necessário, à alteração da medicação. Ao tempo da visita quase todos os residentes estavam medicados, sendo os medicamentos distribuídos por enfermeiras. Um médico de clinica geral visitava o asilo duas vezes por mês e também podia ser chamado em caso de urgência. Os residentes que necessitassem de receber cuidados prestados por um especialista eram levados a um centro de saúde ou ao hospital de Rila. Os doentes só tinham acesso a cuidados dentários em caso de emergência e foi, portanto, sem surpresa que a delegação se apercebeu que os dentes da maioria dos utentes se encontravam em situação deplorável. Por todos estes motivos, o CPT solicitou às autoridades búlgaras que procedessem com urgência à alteração desta situação. 95 - Bulgária; 2003 A equipa médica da Casa para Crianças e Jovens com Deficiências Mentais da vila de Vidrare era, ao tempo da visita, constituída por 56 pessoas, entre as quais sete enfermeiras, oito educadores, um psicoterapeuta, um terapeuta da fala, um terapeuta ocupacional, uma assistente social e ainda por técnicos e pessoal auxiliar. Da equipa média fazia ainda parte um médico, que à altura de visita se encontrava doente e estava prestes a reformar-se, contudo, a vaga que passaria a existir devido à sua reforma próxima, já tinha sido posta a concurso. Os cuidados médicos eram prestados por um médico de clínica geral que examinava periodicamente os residentes e que poderia ser chamado em caso de urgência e os cuidados dentários eram proporcionados por um dentista do Centro de Saúde local. A delegação foi informada de que as enfermeiras tinham recebido formação em psiquiatria e em cuidados de saúde para crianças com epilepsia. Foi admitido à delegação, ser muito difícil recrutar pessoal qualificado, motivo pelo qual estavam a ser organizados cursos profissionais. Aos residentes era proporcionada uma grande variedade de actividades, tendo em conta o plano individual de reabilitação de cada um: entre essas actividades encontravam-se a psicoterapia, a terapia da fala, a música, a competência de aquisições sociais e ainda jogos. De cada grupo faziam parte educadores e enfermeiros e, adicionalmente o psicoterapeuta, o terapeuta da fala e o terapeuta ocupacional tinham cessões individuais e de grupo com as crianças. Eram ainda organizados campos de férias, visitas de estudo e eram celebrados os aniversários e os dias de festa. O CPT reconheceu a diversidade de actividades proporcionadas aos residentes do asilo de Vidrare e encorajou as autoridades búlgaras a continuarem a desenvolver esforços neste sentido. Paralelamente, solicitou que fossem desenvolvidos esforços no sentido de assegurar que as actividades proporcionadas aos residentes iam de encontro às suas necessidades individuais, pelo que considerou que seria desejável que os grupos passassem a ser de menores dimensões. 96 - Bósnia-Hersgóvina; 2003; O Anexo de Psiquiatria Forense do Estabelecimento Prisional de Zenica abriu como estabelecimento psiquiátrico temporário no ano de 1996, e embora a sua capacidade oficial fosse de 64 utentes, ao tempo da visita acomodava 69 pacientes. Todos os pacientes haviam sido admitidos neste estabelecimento psiquiátrico após uma ordem do tribunal para que fossem colocados numa instituição de tipo fechado e sujeitos a tratamentos psiquiátricos. Todos os utentes sofriam de psicose crónica, episódios psicóticos agudos ou epilepsia e a maior parte deles tinham cometido homicídios ou tentativas de homicídio. A delegação recebeu queixas de maus tratos por parte de alguns pacientes, que alegavam ter sido, embora ocasionalmente, esbofeteados, pontapeados, empurrados e, até agredidos com um bastão, sendo que os perpretadores foram identificados como sendo os guardas do estabelecimento. Em consequência destas queixas, a delegação recomendou que todo o pessoal, incluindo o pessoal de enfermagem, fosse, mais uma vez, informado de que os maus tratos aos pacientes eram inaceitáveis e seriam punidos de forma severa. Ao tempo da visita, a equipa médica era constituída por um psiquiatra, que visitava o estabelecimento três a quatro horas por dia, três dias por semana, cinco enfermeiras e um terapeuta ocupacional. O CPT revelou que, em sua opinião, tal equipa médica se demonstrava totalmente inadequada para assegurar cuidados médicos de qualidade a cerca de setenta pacientes com problemas crónicos de índole psiquiátrica, alguns dos quais requeriam cuidados de enfermagem constantes (pacientes incontinentes). A delegação referiu ainda que uma cobertura de enfermagem tão deficitária se revelaria incapaz de evitar episódios de violência entre pacientes. No Anexo de Psiquiatria Forense do Estabelecimento Prisional de Zenica apenas um número muito limitado de pacientes tinha acesso a actividades: para a maioria dos pacientes, o dia era passado numa completa monotonia e o tratamento encontrava-se limitado à administração medicamentosa. Após a visita do CPT, o Ministério da Saúde enviou uma equipa de peritos Anexo de Psiquiatria Forense do Estabelecimento Prisional de Zenica para que esta procedesse a uma inspecção. As conclusões desta equipa confirmaram as observações feitas pela delegação do CPT: dormitórios sobrelotados, instalações exíguas, pessoal de enfermagem insuficiente, tratamento médico inadequado, cuidados de higiene inadequados e alimentação deficiente. A equipa de peritos concluiu ainda que as condições de vida a que estavam sujeitos os pacientes eram inumanas e que deveriam ser rapidamente tomadas medidas no sentido de alterar esta situação. Na sua resposta ao relatório do CTP, os Ministérios da Saúde e da Justiça decidiram implementar rapidamente medidas destinadas ao reforço da higiene e ao aumento do número de camas. O CPT congratulou-se com estes esforços e revelou que gostaria de ser informado sobre os progressos feitos neste domínio. Paralelamente, recomendou que fossem preenchidas as três vagas existentes na equipa médica (uma assistente social, um psicólogo e um psiquiatra); que fosse substancialmente reforçada a equipa de enfermagem; que fosse aumentado o número de pacientes que beneficiam de actividades ocupacionais e que fosse elaborado um plano de tratamento individual para cada paciente, baseado num contexto multidisciplinar. 97 - Bosnia-Hersgóvina; 2003; A delegação do CPT não recebeu queixas de maus tratos deliberados aos pacientes da Jakes Institution por parte do pessoal médico, mas o mesmo não aconteceu no Hospital Psiquiátrico Sokolac, no qual a delegação foi informada pelos pacientes de que lhes eram constantemente infligidos maus tratos. Consequentemente, o CPT recomendou que a equipa médica deste hospital fosse informada de que os maus tratos infligidos a pacientes não eram tolerados, que as queixas respeitantes a maus tratos iriam ser investigadas e que os perpetradores de tais actos seriam severamente punidos. Os incidentes mais sérios relacionados com violência registaram-se, contudo, na Secção Fechada da Unidade de Psiquiatria Forense de Sokolac, e nas Secções Feminina e Masculina da Jakes Institution. Nesta instituição a delegação recebeu queixas de violência frequente entre pacientes, informação que foi mais tarde confirmada pela equipa médica. O CPT achou por bem fazer particular referência a dois casos que envolviam pacientes da Secção Fechada da Unidade de Psiquiatria Forense de Sokolac: durante os últimos quatro anos tinham sido dois os pacientes que, dentro das instalações do hospital, haviam cometido triplo homicídio contra outros pacientes e, na opinião da delegação esta situação devia-se, substancialmente, ao facto de o pessoal médico ser insuficiente. O CPT reconhece que em alturas de grave crise económica têm de ser feitos sacrifícios em todas as áreas; no entanto, viu-se obrigado a referir que era obrigação do Estado assegurar a protecção de todos os que se encontravam sob sua custódia, e forma a evitar incidentes dramáticos como aqueles aos quais acaba de ser feita referência, o CPT recomendou que as equipas médicas fossem substancialmente reforçadas de modo a assegurar a presença, em número suficiente, de pessoal médico, a todas as horas do dia. Esta indicação não foi dada ao acaso: na Secção Fechada da Unidade de Psiquiatria Forense de Sokolac, os únicos funcionários presentes durante o dia, e aos quais cabia assegurar os cuidados médicos de mais de 100 pacientes, eram dois polícias, um psiquiatra forense e duas enfermeiras e nas Secções Feminina e Masculina da Jakes Institution a delegação apercebeu-se que era comum a completa ausência de pessoal médico durante várias horas (ao ponto, imagine-se, de esta ausência ser mesmo considerada normal). No ponto de vista do CPT, tal estado e coisas era absolutamente inaceitável, na medida em todas as unidades devem ser supervisionadas por pessoal médico competente a todas as horas do dia. O facto de se deixarem os pacientes entregues a si mesmos contribui, na opinião da delegação, para a perpetuação da violência entre pacientes, e coloca inevitavelmente em risco, não só os pacientes como também o pessoal médico. A delegação do CPT referiu ainda que, em sua opinião, os efeitos negativos cumulativos observados na Secção Fechada da Unidade de Psiquiatria Forense de Sokolac e nas Secções Feminina e Masculina da Jakes Institution, nomeadamente, as deficientes condições materiais, a grave falta de pessoal médico, o tratamento inadequado prestado aos reclusos e a ausência de supervisão, propiciavam elevados níveis de violência entre pacientes e podia mesmo ser considerado que o tratamento prestado nestes estabelecimentos era inumano e degradante. 98 - Bósnia-Herzgovina; 2003; O CPT defende, desde há muito, que o tratamento psiquiátrico seja individualizado, o que implica a elaboração de um plano de tratamento para cada paciente, no qual se indiquem os objectivos do tratamento, os meios terapêuticos a utilizar, o pessoal médico encarregado de efectuar o tratamento, as avaliações do estado mental do paciente e as alterações a que foi sujeita a sua medicação. O tratamento psiquiátrico deve também incluir um conjunto de actividades terapêuticas e de reabilitação, tais como a terapia ocupacional, a terapia de grupo, a psicoterapia individual, arte, música, drama e desporto, devendo ainda os pacientes ter acesso a equipamentos adequados e a exercícios diários realizados ao ar livre. 99 - Bósnia-Herzgovina; 2003; As equipas médicas precisam de ser adequadas em termos de número, experiência e especialidades, devendo incluir psiquiatras, médicos de clinica geral, enfermeiras, psicólogos, terapeutas ocupacionais, assistentes sociais, entre outros, na medida em que a insuficiência de recursos humanos determina geralmente a inadequação dos cuidados médicos prestados, podendo mesmo gerar situações de alto risco, colocando em causa a integridade física, não só dos pacientes como também do pessoal médico. Em alguns países, como a Bósnia-Hersgovina, o CPT tem ficado particularmente impressionado com o reduzido número de enfermeiras especializadas em psiquiatria que integram as equipas médicas dos hospitais psiquiátricos e com o igualmente reduzido número de pessoal qualificado para desenvolver actividades terapêuticas (em particular, terapeutas ocupacionais). O aumento, nestes estabelecimentos, do número de enfermeiras especializadas em psiquiatria, bem como de pessoal qualificado para desenvolver actividades terapêuticas, tem um considerável impacto na qualidade dos serviços prestados, motivo pelo qual a delegação recomendou o seu reforço. A equipa médica da Unidade de Psiquiatria Forense de Sokolac era constituída por um psiquiatra forense e cinco enfermeiras, entre as quais uma enfermeira chefe. A unidade beneficiava, por vezes, dos serviços prestados por um psicólogo, um terapeuta ocupacional e uma assistente social do Hospital de Sokolac. A equipa médica era ainda assistida por nove policias (dois por turno), responsáveis pela segurança. Durante a noite e aos fins de semana, apenas uma enfermeira e um ou dois polícias tinham a seu cargo 80 pacientes. Na Secção Masculina da Jakes Institution a equipa médica era constituída por dois psiquiatras e onze enfermeiras e reforçada, durante as manhãs dos dias úteis, com a presença de uma enfermeira. Um especialista em psiquiatria também visitava regularmente a Secção Masculina da Jakes Institution. O trabalho desenvolvido, nesta ala, por um assistente social, um psicólogo e um terapeuta ocupacional era pouco significativo, na medida em que aqui se deslocavam com muito pouca regularidade. Na opinião do CPT, a cobertura médica e de enfermagem destas unidades era dramaticamente insuficiente, tal como eram dramaticamente insuficientes os serviços de psicologia, terapia ocupacional, e assistência social. O CPT já teve, por diversas vezes, oportunidade de realçar os efeitos maléficos causados por equipas médicas insuficientes: inadequação dos cuidados médicos prestados e situações de alto risco, que colocam em causa a integridade física de pacientes e pessoal médico. Pelos motivos que acabam de ser expostos, a delegação do CPT recomendou que as equipas médicas da Unidade de Psiquiatria Forense de Sokolac e das Secções Feminina e Masculina da Jakes Institution fossem rapidamente reforçadas pela autoridade competente, para que pudesse ser proporcionado aos pacientes um tratamento de natureza multidisciplinar. 100 - Reino Unido; 2003; Apesar de o número de médicos de clínica geral que prestavam serviço em Winchester (o equivalente a dois horários completos) poder ser considerado adequado, os registos médicos mostravam que os reclusos chegavam a esperar seis dias por uma consulta médica. Contudo, este número era insuficiente em Pentonville (o equivalente a três horários e meio completos) e claramente inadequado em Liverpool (o equivalente a dois horários completos. No estabelecimento prisional de Pentonville, a delegação foi informada de que também existiam consideráveis atrasos no atendimento aos doentes por parte dos médicos de clínica geral e delegação observou ainda que, neste estabelecimento, os médicos de clínica geral consultavam mais de quinze pacientes durante numa hora. Por estes motivos, a delegação do CPT recomendou que os serviços médicos prestados nos Estabelecimentos Prisionais de Winchester, Pentonville e Liverpool fossem reestruturados em consonância com as deficiências assinaladas e que a situação dos reclusos que cumpriam pena nos Estabelecimentos Prisionais de Winchester e de Liverpool e que sofriam de problemas de índole psiquiátrica fosse revista, no sentido de lhes serem proporcionadas actividades terapêuticas. 101 - Reino Unido; 2003; A equipa médica do Estabelecimento Prisional de Barlinnie era, ao tempo da visita, constituída pelo equivalente a três médicos de clínica geral com horário completo, prestando ainda serviço no estabelecimento um médico de clínica geral durante o período de duas horas por dia, durante o período nocturno e três horas aos fins de semana e dias feriados. Fora desses períodos, os médicos podiam ser chamados, em caso de urgência. Embora a equipa médica do Estabelecimento Prisional de Barlinnie pudesse ser considerada suficiente tendo em conta as características e o tamanho deste estabelecimento, a delegação ouviu queixas (inclusivamente por parte dos funcionários prisionais) acerca da fiabilidade dos serviços prestados, na medida em que muitas consultas eram canceladas, o que ocasionava atrasos nos cuidados a prestar aos reclusos. Embora existissem trinta e uma vagas, a equipa de enfermagem era constituída pelo equivalente a vinte e sete enfermeiros em horário completo, incluindo doze enfermeiras especializadas em saúde mental. Por este motivo, o CTP recomendou que os postos vagos fossem preenchidos e congratulou-se com a boa organização desta equipa médica. No que aos cuidados médicos especializados dizia respeito, visitavam regularmente este estabelecimento um radiologista e um ofltalmologista, sendo as restantes especialidades proporcionadas pelo hospital local. Os cuidados de saúde oral eram assegurados por dois dentistas que prestavam serviço no estabelecimento durante doze horas semanais, mas a delegação do CTP foi informada que, com excepção dos casos urgentes, o período de espera se situava entre as seis e as oito semanas. Na opinião do CPT, e tendo em conta as características da população prisional, este estabelecimento deveria usufruir dos serviços de um dentista permanentemente, pelo que recomendou que a situação fosse alterada. Os cuidados de índole psiquiátrica eram assegurados pelos serviços de um especialista, num total de seis a oito horas semanais, número considerado modesto pela delegação. 102 - Reino Unido;2003; Os recursos médicos do Hospital Estadual pareceram ser adequados em termos de número (550 postos ao todo) e categorias: ao tempo da visita prestavam serviço no hospital dez psiquiatras, nove dos quais cumpriam o horário completo, e seis outros médicos e equipa de enfermagem era composta por 400 enfermeiras especializadas em psiquiatria. Os serviços de índole psicológica eram assegurados por 12 psicólogos clínicos e por dois psicólogos forense e os serviços sociais por seis assistentes sociais. O tratamento incluía medicação, psicoterapia individual e de grupo e programas de intervenção psicológica. A delegação do CPT ficou satisfeita com a forma como a equipa médica se esforçava por prestar cuidados médicos adequados a todos os pacientes e por integrá-los em actividades adequadas ao seu estado de saúde e não deixou de reconhecer que os pacientes se mostravam agradados pela forma como eram tratados. 103 - Reino Unido; 2003 Os cuidados médicos do centro de detenção para crianças St Mary's Kenmure Secure Assommodation Service eram assegurados por um médico de clínica geral que aqui prestava serviço duas horas por semana e que podia ser chamado em casos de urgência. Assim que eram admitidas, as crianças eram examinadas por uma enfermeira que prestava serviço a tempo inteiro, e subseqüentemente, examinadas também por um médico. Sempre que era necessário recorrer a médicos de outras especialidades e, bem assim, em casos de urgência, as crianças poderiam ser levadas ao hospital. Da equipa médica do St Mary's Kenmure Secure Assommodation Service faziam ainda parte um psiquiatra (que prestava serviço seis horas por semana e podia ser chamado em caso de urgência) cinco psicólogos e um educador com formação. Estes profissionais eram assistidos por assistentes sociais especializadas no abuso de álcool e drogas e que proporcionavam às crianças uma enorme variedade de programas terapêuticos. 104 - Hungria; 2003 A equipa médica do Estabelecimento Prisional para Presos Preventivos de Budapeste era constituída por seis médicos, dois dentistas e vinte e quatro enfermeiras, trabalhando todos a tempo inteiro, sendo os cuidados de enfermagem assegurados durante as vinte e quatro horas diárias. Prestavam ainda serviço no Estabelecimento Prisional para Presos Preventivos de Budapeste quatro psicólogos (dois em part-time e dois em full-time) e o acesso a outras especialidades não constituía, em princípio, um problema. A delegação foi informada que o quadro médico estava completo. Contudo, o responsável pelo estabelecimento considerava que a equipa médica era insuficiente, na medida em que se demonstrava incapaz de prestar os cuidados médicos necessários a todos os reclusos. Esta opinião era partilhada pelos reclusos que se queixaram de longos atrasos no acesso ao pessoal médico e de enfermagem e, em particular, aos dentistas. Dados estes factos, o CPT recomendou às autoridades búlgaras o reforço da equipa médica. 105 - Ucrânia; 2002; A delegação do CPT ficou impressionada com o empenho do pessoal médico do Estabelecimento Prisional Nº 8 e do Estabelecimento Prisional SIZO Nº 21. Em ternos genéricos, as equipas médicas podiam ser consideradas adequadas e o equipamento, embora modesto, podia, igualmente, ser considerado aceitável. Infelizmente, no Estabelecimento Prisional Nº 8, a delegação conheceu dois reclusos condenados a penas de prisão perpétua com graves problemas de índole psiquiátrica e que, obviamente, necessitavam de ser tratados em hospital especializado. As conversas mantidas com os responsáveis por este estabelecimento permitiram à delegação do CPT concluir que seria impossível transferir estes reclusos para um hospital psiquiátrico na medida em que nenhum hospital psiquiátrico recebia reclusos condenados ao cumprimento de penas de prisão perpétua. Consequentemente, o CPT salientou que todos os reclusos com problemas de índole psiquiátrica, incluindo aqueles que se encontravam a cumprir penas de prisão perpétua, deviam receber tratamento adequado num hospital especializado e com equipas médicas para o efeito competentes, pois é inaceitável forçar estes reclusos a cumprirem a sua pena num estabelecimento prisional no qual não podem receber tratamento adequado, porque nos hospitais onde podiam ser tratados, se recusam a recebê-los. 106 - Ucrânia; 2002 A equipa médica responsável pelos cuidados médicos prestados a todos os pacientes das onze alas psiquiátricas de Chernivtsi consistia no equivalente a quarenta e dois médicos a tempo inteiro, incluindo trinta e dois psiquiatras a tempo inteiro, cento e sessenta enfermeiras qualificadas e o equivalente a duzentas e quarenta e quatro auxiliares de enfermagem não qualificadas. Tais recursos não permitiam que os cuidados médicos prestados fossem adequados, podendo, como exemplo, ser apresentada a ala oito: encontravam-se aqui internados sessenta pacientes, mas das quatro horas da madrugada à manhã seguinte, apenas aqui prestavam serviço uma enfermeira e três auxiliares não qualificadas, cujas únicas funções eram a supervisão e a administração de medicamentos. Devido à falta de recursos humanos, alguns pacientes eram responsáveis por ajudar outros pacientes a fazer a sua higiene pessoal e por distribuir alimentos. Por estes motivos, o CPT recomendou às autoridades ucranianas que reforçassem a equipa médica deste estabelecimento recrutando enfermeiras, terapeutas ocupacionais e psicólogos e que assegurassem formação contínua adequada a todo o pessoal médico. 107 - Ucrânia; 2002; Apesar do visível empenho da equipa médica, a situação neste estabelecimento era muito difícil: os cuidados de clínica geral e de psiquiatria eram assegurados por um psiquiatra, assistido por seis enfermeiras e trinta e duas auxiliares não qualificadas. Das cinco horas da madrugada à manhã seguinte, apenas se encontravam de serviço uma enfermeira e seis auxiliares e, em caso de urgência, era necessário recorrer ao serviço hospitalar, que se encontrava bastante distante. A delegação considerou que o pessoal de enfermagem era claramente insuficiente numa instituição neuropsiquiátrica (que não se encontrava identificada), na qual se encontravam internados mais de cem pacientes e que era inadmissível que esta instituição não tivesse pessoal médico qualificado para prestar serviços de psicoterapia, terapia ocupacional nem actividades de reabilitação. Por estes motivos o CPT recomendou às autoridades ucranianas que reforçassem com urgência a equipa de enfermagem e que recrutassem um psicoterapeuta. 108 - Azerbeijão; 2002; No Estabelecimento Prisional de Masalli os cuidados médicos eram assegurados através de visitas regulares levadas a cabo por um médico, mas em todos os outros estabelecimentos visitados, os cuidados médicos eram assegurados, em casos urgentes, pelos hospitais. Em casos não urgentes o responsável pelo estabelecimento requeria a um médico que aí se deslocasse. Ao tempo da visita, o Estabelecimento Prisional Isolator não possuía pessoal médico e os cuidados de saúde eram assegurados pelos médicos de um hospital público que se situava nos arredores, embora parecesse verificar-se uma grande dificuldade em aceder a estes médicos e a distribuição de medicamentos era assegurada por funcionários sem formação médica. 109 - Azerbeijão; 2002; No Investigative Isolator Nº 1 em Baku, a delegação foi informada de que a equipa médica era constituída por um médico responsável, um médico de clínica geral, um dermatologista, um psiquiatra e um analista clínico. Prestavam ainda serviço neste estabelecimento, um pneumologista, um radiologista e um dentista (em part-time) e três enfermeiras que se encontravam de serviço durante a noite. Os cuidados médicos eram assegurados em permanência através da rotatividade dos médicos e do restante pessoal. Se necessário, os reclusos poderiam ser consultados por outros especialistas, ou transferidos para um hospital. No Investigative Isolator Nº 2 em Ganja, a equipa médica era constituída por um médico responsável, um pneumologista e um técnico de radiologia, contando ainda este estabelecimento com os serviços prestados em part-time por um radiologista e por um dentista. Os cuidados médicos também eram assegurados em permanência através da rotatividade dos médicos e do restante pessoal. Encontravam-se por preencher uma vaga destinada a um médico psiquiatra e outra destinada a uma enfermeira As equipas médicas destes dois estabelecimentos foram consideradas adequadas, o mesmo não acontecendo, no entanto, às equipas de enfermagem. O facto de o Investigative Isolator Nº 2 em Ganja não possuir nenhum psiquiatra, aliado ao facto de em nenhum dos estabelecimentos prestar serviço um psicólogo, criou na delegação dúvidas no que aos cuidados de índole psiquiátrica proporcionados aos reclusos dizia respeito. O CPT recomendou às autoridades competentes que reforçassem as equipas de enfermagem e de psicologia dos dois estabelecimentos, preenchessem a vaga de psiquiatria do Investigative Isolator Nº 2 em Ganja e que aumentassem o número de horas de serviço prestadas pelo dentista no Investigative Isolator Nº 1 em Baku. 110 - Suécia; 2003; No que à equipa médica diz respeito, o Estabelecimento Prisional para Presos Preventivos de Gothenburg era servido por um médico e por sete enfermeiras e o Estabelecimento Prisional para Presos Preventivos de Umea recebia os serviços de um médico especializado em psiquiatria durante três horas semanais e de uma enfermeira, que se encontrava igualmente presente aos fins de semana. A Secção Vastberga do Estabelecimento Prisional para Presos Preventivos de Stockholm era diariamente visitado por uma enfermeira, e havia um médico disponível, em caso de urgência e a equipa médica do Estabelecimento Prisional de Tidaholm era composta por um médico de clínica geral que aí prestava serviço seis horas por semana e que poderia ser chamado em caso de urgência; um psiquiatra, que estava presente vinte horas por semana e três enfermeiras que prestavam serviço a tempo inteiro. Neste estabelecimento prestava igualmente serviço um dentista, mas a delegação ficou com a sensação de que os serviços prestados ficavam aquém do necessário. As equipas médicas destes estabelecimentos, embora parcas, podiam ser consideradas adequadas; contudo, o CTP recomendou às autoridades competentes que reforçassem os serviços de medicina dentária do Estabelecimento Prisional de Tidaholm e as equipas de enfermagem de todos os estabelecimentos e os cuidados de índole psicológica e psiquiátrica no Estabelecimento Prisional de Tidaholm e no Estabelecimento Prisional para Presos Preventivos de Gothenburg. Em termos genéricos, o CPT pediu ainda para ser informado sobre os cuidados de psiquiatria prestados nos estabelecimentos prisionais suecos. 111 - Suécia; 2003; A equipa médica do Departamento de Psiquiatria Forense de Gothenburg foi considerada bastante satisfatória: com uma capacidade para doze pacientes, o estabelecimento empregava sete psiquiatras, cinco enfermeiras e quinze assistentes de enfermagem especializadas em cuidados dentários. Na Unidade de Psiquiatria Geral e Forense de Umea os recursos médicos eram igualmente satisfatórios. A unidade tinha capacidade para cinquenta e quatro pacientes e nela prestavam serviço dois psiquiatras, onze médicos, quarenta e três enfermeiras (a maior parte das quais com experiência em psiquiatria) e oitenta e duas assistentes de enfermagem especializadas em saúde mental. A unidade de psicoterapia proporcionava aos utentes um alargado leque de terapias. A equipa médica da Clínica Psiquiátrica de Sahlgrenska era constituída por cinco psiquiatras, sete médicos, quarenta e duas enfermeiras e noventa assistentes de enfermagem especializadas em saúde mental. Tendo em consideração que a capacidade desta clínica era de cinqüenta e três pacientes, a equipa médica foi considerada bastante satisfatória. O CPT recomendou, contudo, que as equipas de psicologia e de terapia ocupacional da Clínica Psiquiátrica de Sahlgrenska fossem reforçadas. 112 - Suécia; 2003; As equipas médicas dos estabelecimentos visitados foram consideradas claramente insuficientes, pois no Estabelecimento Prisional de Skopje e na Instituição Educativa e Correcional, os cuidados médicos dos cerca e trezentos reclusos eram assegurados exclusivamente pelos serviços de um médico em part-time. No Estabelecimento Prisional de Skopje, um psiquiatra dava consultas uma vez por semana, e o único elemento da equipa médica que trabalhava a tempo inteiro era um técnico. Nenhum dos outros estabelecimentos prisionais visitados possuía equipa médica própria, daí que os cuidados médicos fossem assegurados pelos hospitais públicos. Dados estes factos, CPT recomendou que fossem rapidamente tomadas medidas no sentido de assegurar que cada estabelecimento prisional fosse servido por equipas médicas próprias e solicitou que fosse dada especial atenção ao recrutamento de enfermeiras qualificadas e à qualidade dos cuidados psiquiátricos prestados. 113 - Suécia; 2003; A equipa médica da Ala Masculina do Hospital Psiquiátrico de Skopje era constituída por dois psiquiatras e por um médico e reforçada por um psicólogo, uma assistente social e oito enfermeiros, sendo a situação idêntica na Ala Feminina. Na opinião do CPT, os cuidados psicológicos e psiquiátricos prestados neste hospital eram muito limitados, uma vez que as equipas médicas eram reduzidas e a maior parte dos pacientes sofria de problemas bastante graves. Também as equipas de enfermagem foram consideradas dramaticamente insuficientes, motivo pelo qual o CTP recomendou o reforço do número de enfermeiros e a sua formação contínua. 114 - Macedónia; 2002; A Instituição Especial Demir Kapija empregava, ao tempo da visita, cento e trinta e nove funcionários, mas no Departamento de Saúde o número de funcionários em contacto directo com os residentes era muito reduzido: apenas dez enfermeiras, três psicoterapeutas, cinco urologistas e uma assistente social que se desdobravam em três turnos. Ou seja, o Departamento de Saúde não tinha recursos médicos suficientes para proporcionar cuidados médicos adequados aos pacientes, especialmente áqueles que eram portadores de deficiências psico-motoras e aos deficientes mentais. Em consonância com os factos descritos, o CPT recomendou que o número de urologistas, psicoterapeutas, enfermeiras e assistentes hospitalares fosse substancialmente reforçado no Departamento de Saúde da Instituição Especial Demir Kapija, devendo ser dada especial atenção ao reforço de pessoal médico que prestava serviço no turno da noite. A situação no Estabelecimento Prisional de Depandans era bastante mais favorável, pois a equipa médica era constituída por vinte e nove pessoas, entre as quais se incluíam quatro urologistas, seis educadores, quatro instrutores, duas enfermeiras qualificadas, cinco assistentes hospitalares e ainda pessoal técnico. 115 - Arménia; 2002; Ao tempo da visita, a equipa médica do Estabelecimento Prisional de Nubarashen era constituída por sete médicos, um assistente de laboratório, um assistente de radiologia e um técnico de medicina dentária e a do Estabelecimento Prisional de Erebuni por um médico e um dentista, eram auxiliados por uma assistente hospitalar. No Estabelecimento Prisional de Sevan a delegação constatou que, ao invés de quatro, apenas um médico prestava serviço, sendo a equipa médica era complementada por um técnico de medicina dentária, que visitava o estabelecimento três vezes por semana. As equipas médicas do Estabelecimento Prisional de Nubarashen e do Estabelecimento Prisional de Erebuni foram consideradas suficientes, o mesmo não se aplicando, no entanto, ao Estabelecimento Prisional de Sevan, no qual o CPT recomendou que o quadro médico fosse completado com a máxima urgência. O CPT demonstrou-se particularmente preocupado com a total ausência de pessoal de enfermagem qualificado nos estabelecimentos prisionais visitados e, dada a estrutura e o tamanho das respectivas populações prisionais, recomendou que estas equipas fossem substancialmente reforçadas. No seu relatório, a delegação salientou o quanto é importante que uma pessoa com conhecimentos de primeiros socorros, de preferência uma enfermeira, estivesse sempre presente, inclusivamente durante a noite e aos fins de semana, pois do ponto de vista do CPT, os reclusos não devem, em nenhuma circunstância ser encarregados da distribuição de medicamentos, ter acesso aos ficheiros clínicos nem estar presentes durante a observação médica dos outros reclusos. Por último, o CPT recomendou que as equipas que prestam serviço de psicologia e de psiquiatria dos estabelecimentos visitados fossem rapidamente reforçadas, na medida em que os cuidados aí prestados eram claramente insuficientes. 116 - Noruega; 2005; No Trandum Aliens Holding Center (Centro de Detenção para Estrangeiros) prestavam serviço três médicos, cada um dos quais se encontrava presente uma tarde por semana durante cerca de duas horas e meia. Um dos médicos estava sempre disponível em caso de urgência e sempre que necessário era possível recorrer aos serviços de outros especialistas, entre os quais se encontrava um dentista. A delegação do CPT foi informada que, devido aos longos períodos de espera para as consultas de psiquiatria, muitos detidos acabavam por ser tratados pelos médicos de clinica geral e recomendou às autoridades norueguesas que tomassem as medidas necessárias a assegurar que aos estrangeiros detidos neste Centro eram prestados cuidados psiquiátricos e psicológicos adequados, o que preferivelmente deveria ser feito assegurando que um psiquiatra prestava regularmente serviço neste Centro. A equipa médica do Trandum Aliens Holding Center não incluía pessoal de enfermagem, o que, na opinião do CPT era inaceitável, já que o Centro albergava cerca de duzentos reclusos, pelo que foi recomendado que esta situação fosse rapidamente alterada, através da contratação de uma enfermeira, que poderia, entre muitas outras tarefas, preparar a medicação e assegurar a sua distribuição. A delegação foi também informada de que, no contexto das operações de deportação nem todos os detidos eram examinados, sendo os exames feitos, em regra, apenas a mulheres grávidas e a pessoas com problemas de índole psicológica ou psiquiátrica. Em consonância com o que desde há muito tem vindo a afirmar, o CPT recomendou às autoridades norueguesas que todas as pessoas sem excepção fossem examinadas antes de serem deportadas por via aérea. 117 - Noruega; 2005; No Estabelecimento Prisional de Ila a equipa médica era constituída por três médicos que trabalhavam em part-time e, ao todo, cumpriam um horário completo, um psicoterapeuta, que também prestava serviço em part-time e seis enfermeiras, que trabalhavam a tempo inteiro. No Estabelecimento Prisional de Ringerike prestavam serviço três médicos, todos trabalhando em part-time, um psicoterapeuta e quatro enfermeiras que trabalhavam a tempo inteiro. O Estabelecimento Prisional de Trondheim era visitado duas vezes por semana (prefazendo um total de doze horas) por um médico e por um psicoterapeuta e cinco enfermeiras partilhavam os dois horários e meio disponíveis. Fora das horas normais de expediente e em casos de urgência os serviços médicos dos hospitais locais estavam sempre disponíveis. Os recursos médicos do Estabelecimento Prisional de Ila foram considerados suficientes, o mesmo não se podendo dizer do Estabelecimento Prisional de Ringerike e do Estabelecimento Prisional de Trondheim, na medida em que, acomodando entre 140 e 160 detidos, em cada um deles apenas se encontrava disponível um serviço médico correspondente a um horário em part-time. O CPT deixou bem clara a importância dos exames médicos realizados a reclusos recém chegados, particularmente para evitar a propagação de doenças contagiosas, prevenir suicídios, identificar os reclusos dependentes de drogas e registar agressões em tempo útil e recomendou às autoridades norueguesas que tomassem rapidamente as medidas necessárias para assegurar que os reclusos recém admitidos num estabelecimento eram, com a maior brevidade possível, examinados por um médico. No que aos cuidados psiquiátricos diz respeito, o Estabelecimento Prisional de Ila beneficiava dos serviços de um psiquiatra um dia por semana e de três psicólogos em part-time. Consequentemente, os reclusos que necessitavam de recorrer a estes serviços eram geralmente obrigados a esperar durante algumas semanas. O Estabelecimento Prisional de Ringerike era visitado por dois psiquiatras, que nele prestavam serviço durante quatro horas semanas cada um e no Estabelecimento Prisional de Trondheim apenas dois psicólogos prestavam serviço, o que fazia com que a afluência a este serviço fosse tanta que tinham de ser as enfermeiras a identificar quais os casos mais graves, para que estes fossem tratados. Na ausência de cuidados de psiquiatria, sempre que necessário os reclusos eram levados ao hospital. Dada a proporção de problemas de índole psicológica e psiquiátrica entre reclusos, os serviços prestados eram claramente insuficientes, motivo pelo qual o CPT recomendou que fossem substancialmente reforçados.Foi ainda chamada a atenção para o facto de doentes com problemas mentais graves deverem ser tratados de forma adequada, e, se necessário, transferidos para um hospital psiquiátrico. No Estabelecimento Prisional de Trondheim vários reclusos estrangeiros expressaram à delegação do CPT uma enorme frustração pelo facto de não conseguirem comunicar de forma adequada com o pessoal médico e por este motivo, o CPT recomendou que, quando as equipas médicas fossem incapazes de efectuar um diagnóstico correcto devido a dificuldades de comunicação, se recorresse sem demora aos serviços de um intérprete. 118 - Noruega; 2005; O tratamento psiquiátrico deve ser individualizado, o que implica a identificação do problema de cada paciente, a escolha da terapia adequada, e a identificação do pessoal médico encarregado de levar a cabo tal tratamento. No plano de tratamento de cada doente devem igualmente ser inseridos os resultados dos exames a que foi submetido e as alterações do seu estado de saúde e da medicação que lhe é administrada. O tratamento deve incluir, não só medicação, mas também actividades terapêuticas e de reabilitação, terapia ocupacional e terapia individual e de grupo. Os pacientes devem ser medicados segundo as suas necessidades e serem consultados regularmente. A delegação reconheceu que têm sido feitos enormes esforços para conseguir proporcionar a todos os pacientes deste Hospital Psiquiátrico (não identificado) acesso a actividades terapêuticas e de reabilitação e congratulou-se com este facto, ao mesmo tempo que considerou que a equipa médica deste hospital era adequada em termos de número, especialidades e experiência. 119 - Letónia; 2002; No Estabelecimento Prisional Central de Riga a equipa média permanecia inalterada desde a visita realizada pela delegação do CPT em 1999 e a delegação demonstrou-se preocupada com o facto de a equipa de enfermagem continuar a ser insuficiente e de a qualidade dos cuidados médicos de psicologia e de psiquiatria não ser a mais adequada. A situação era ainda mais preocupante tendo em consideração que a capacidade oficial do estabelecimento passou a ser superior à que se registava em 1999. No Estabelecimento Prisional de Daugavpils os cuidados médicos eram assegurados por dois médicos (um médico de clinica geral e um psiquiatra) e por três médicos em part-time: um médico de clinica geral, um cirurgião e um dentista. Estes serviços eram complementados com a presença de três enfermeiras. O CPT viu-se obrigado a expressar a sua profunda preocupação com a falta de pessoal médico qualificado durante a noite, num estabelecimento que albergava cerca de 800 reclusos e que tinha uma enfermaria, na qual se encontram internados alguns reclusos e considerou inadmissível que, na ausência de pessoal médico qualificado, estivesse a cargo de um recluso sem conhecimentos médicos a avaliação dos reclusos que se sentiam mal fora das horas normais de expediente, podendo mesmo decidir se estes deveriam ser transferidos para um hospital ou não. O CPT recomenda que fossem tomadas medidas destinadas a assegurar que no Estabelecimento Prisional Central de Riga e no Estabelecimento Prisional de Daugavpils as equipas de enfermagem, de psicologia e de psiquiatria fossem substancialmente reforçadas e que neste último estivesse sempre presente uma enfermeira qualificada, incluindo durante a noite e aos fins de semana. 120 - Letónia; 2002; A equipa médica deste Hospital-Prisional permaneceu inalterada desde 1999, altura da última visita do CPT, ao contrário da equipa de enfermagem, que foi reforçada. Tendo em conta que a capacidade oficial deste estabelecimento foi reduzida, o número de médicos e de enfermeiras passou ser considerado suficiente. A delegação constatou com agrado que as enfermeiras que prestavam serviço na unidade de psiquiatria tinham recebido uma formação adequada às funções que desempenhavam, tal como tinha sido sugerido pelo CPT em 1999. Como na unidade de psiquiatria apenas prestava serviço um psiquiatra, o CPT recomendou às autoridades competentes que este número fosse aumentado. No que aos cuidados médicos diz respeito, a delegação ficou com a sensação que, mesmo trabalhando em circunstâncias muito adversas, as equipas médicas estavam seriamente empenhadas em proporcionar aos pacientes os melhores cuidados médicos possíveis, mas viu-se obrigado a reiterar que os cuidados médicos proporcionados aos pacientes que se encontravam internados na unidade de psiquiatria eram insuficientes, devendo estas falhas ser colmatadas através da contratação de um psicólogo que prestasse serviço no estabelecimento a tempo inteiro e do desenvolvimento de terapias psico-sociais adaptadas às necessidades de cada paciente. A delegação foi informada que os reclusos que se encontram numa fase terminal da sua doença passaram a ser colocados em celas individuais e que a muitos era concedido um indulto. Foi com agrado que o CPT assistiu ao aumento da frequência com que estes indultos eram concedidos e incentivou as autoridades a continuarem a fazer uso desta prática. 121 - Letónia; 2002; A equipa médica da Secção Infantil do Centro Psiquiátrico Viki era composta por 37 pessoas, entre as quais se encontravam um psiquiatra, um pediatra, seis enfermeiras, quatro educadores, um terapeuta da fala e 22 auxiliares, sendo que todos trabalhavam em full-time. Sempre que era necessário recorrer a médicos com outras especialidades, como, por exemplo, medicina dentária, as crianças eram levadas ao hospital. A prestação de cuidados médicos adequados estava seriamente colocada em causa devido ao facto de a equipa médica ser insuficiente: a maioria das crianças sofria de graves problemas mentais, o que fazia com que requeressem maiores cuidados; a equipa de enfermagem era insuficiente para assegurar que tais cuidados eram prestados de forma adequada e os serviços terapêuticos e de reabilitação eram igualmente inadequados devido à falta de pessoal qualificado. Na Unidade Infantil do Centro Social de Ezerkrasti os cuidados médicos eram assegurados por um médico de clinica geral, cinco enfermeiras e 57 auxiliares e os serviços de psiquiatria eram assegurados através de uma visita semanal levada a cabo por um psiquiatra. Ao tempo da visita encontravam-se por preencher várias vagas no quadro médico, que deveriam ser asseguradas por um psicoterapeuta, um psicólogo e sete educadores. Na Unidade para Idosos do Centro Social de Ezerkrasti a equipa médica era constituída por um médico de clinica geral, oito enfermeiras, duas assistentes sociais e 38 auxiliares, todos em full-time, e por duas assistentes sociais em part-time. Os recursos médicos e de enfermagem eram claramente insuficientes nas duas unidades, o que fazia com que os cuidados aí prestados ficassem aquém das necessidades e, em consonância com o exposto, o CPT recomendou às autoridades competentes que tomassem rapidamente medidas destinadas a assegurar o reforço das equipas de enfermagem da Secção Infantil do Centro Psiquiátrico Viki e do Centro Social de Ezerkrasti, a contratação de um médico de clinica geral que reforçasse a equipa médica da Secção Infantil do Centro Psiquiátrico Viki, o preenchimentos das vagas do quadro médico do Centro Social de Ezerkrasti e a promoção das actividades terapêuticas e de reabilitação na Secção Infantil do Centro Psiquiátrico Viki. 122 - Irlanda; 2002; A equipa médica do Centro Dóchas era composta por um médico que trabalhava em part-time e por um funcionário do Centro que prestava serviço como assistente hospitalar. Tais recursos humanos foram considerados claramente insuficientes num estabelecimento que albergava cerca de cem reclusas. No Estabelecimento Prisional de Cloverhill, os cuidados médicos eram prestados por vários médicos, que asseguravam um total de 1.7 horários completos e por catorze enfermeiras, o que fazia com que esta equipa médica devesse ser considerada suficiente. O Estabelecimento Prisional de Cork era visitado quase diariamente por um médico de clínica geral que na opinião da delegação do CPT passava pouco tempo no estabelecimento, e os cuidados médicos eram ainda assegurados por oito assistentes hospitalares, não fazendo parte da equipa qualquer enfermeira. Os serviços de medicina especializada eram, em todos os estabelecimentos, assegurados por especialistas externos. O CPT recomendou que as equipas médicas e de enfermagem fossem reforçadas e acentuou a necessidade de assegurar uma presença mais regular de um clínico geral no Estabelecimento Prisional de Cork. A delegação registou, nos vários estabelecimentos inúmeras queixas relativas ao nível dos cuidados dentários, motivo pelo qual, o CPT recomendou às autoridades irlandesas que tomassem medidas adequadas a assegurar o reforço dos cuidados de medicina dentária nos estabelecimentos prisionais. 123 - Irlanda; 2002; A Trinity House School era visitada semanalmente por um clínico geral e empregava uma enfermeira a tempo inteiro. Da equipa médica fazia ainda parte um psiquiatra que poderia ser chamado em caso de urgência. Todas as crianças recém chegadas eram prontamente examinadas pela enfermeira, e consultadas pelo médico no prazo máximo de vinte e quatro horas. Da equipa médica não fazia parte qualquer psicólogo, o que deixou preocupada a delegação, dado que a prevalência de problemas emocionais e comportamentais entre as crianças que se encontram detidas tende a ser particularmente elevada. 124 - Irlanda; 2002; No estabelecimento psiquiátrico Grove House prestava serviço um psiquiatra uma vez por semana, e os cuidados de clínica geral eram assegurados por um médico que visitava o estabelecimento sempre que tal fosse considerado necessário. Contudo não havia nenhum psicólogo, e o pessoal auxiliar era composto por vinte e sete enfermeiras e duas assistentes, o que fez com que esta equipa de cuidados médicos tivesse sido considerada insuficiente para fazer face às necessidades dos residentes. Acresce ainda o facto de o lugar que deveria ser ocupado por um terapeuta ocupacional se encontrar por preencher há mais de três anos. No Estabelecimento Psiquiátrico de St. Joseph's a equipa médica era constituída por quatro psiquiatras que prestavam serviço a tempo inteiro, tendo tal equipa sido considerada suficiente para um estabelecimento com as suas características e capacidade. Contudo, uma vez mais, a delegação constatou que da equipa não fazia parte qualquer psicólogo e que os cuidados prestados pelo clínico geral que prestava serviço no estabelecimento eram insuficientes. A equipa de enfermagem e o pessoal auxiliar pareciam ser suficientes, mas foi salientado o facto de a vaga para terapeuta ocupacional se encontrar por preencher. A presença de psiquiatras no Estabelecimento Psiquiátrico de St. Raphael's (quatro meios dias por semana) foi considerada como sendo manifestamente insuficiente para fazer face ao número e às características dos residentes. Da equipa médica deste estabelecimento não faziam parte nem psicólogos nem médicos de clínica geral, o que foi lamentado pela delegação. O pessoal de enfermagem parecia ser satisfatório, embora nos turnos da noite, em cada unidade, apenas estivesse presente uma enfermeira e uma auxiliar de enfermagem. Tal como no Estabelecimento Psiquiátrico de St. Joseph's, encontrava-se vago o lugar de terapeuta ocupacional. Nestes dois estabelecimentos eram proporcionadas aos residentes diversas actividades terapêuticas, bem como actividades educativas. O CPT concluiu que, tanto no Estabelecimento Psiquiátrico de St Raphael's como no Estabelecimento Psiquiátrico de St Joseph's, as equipas médicas se esforçavam por prestar aos residentes cuidados adequados, mas os seus esforços não eram recompensados devido à insuficiência de meios humanos, mas salientou que em nenhum dos estabelecimentos visitados foram encontrados sinais de sobremedicação, que os registos médicos eram detalhados e que a confidencialidade na relação entre médico e paciente era respeitada. Por último CPT recomendou às autoridades irlandesas que reforçassem as equipas médicas dos estabelecimentos visitados tendo em consideração as deficiências assinaladas. 125 - Irlanda; 2002; A delegação do CPT observou um aumento de cuidados de índole psicológica e psiquiátrica nos estabelecimentos visitados, comparativamente com a situação registada na anterior visita. Em 2002, o Hospital Mental Central e o Estabelecimento Penitenciário Masculino de Mountjoy eram diariamente visitados por psiquiatras, o mesmo acontecendo no Estabelecimento Prisional de Cloverhill. Contudo, neste último estabelecimento, seria desejável assegurar a presença, durante o dia, de uma enfermeira especializada em cuidados psiquiátricos. O Estabelecimento Prisional de Cork era visitado três vezes por semana por um psiquiatra, que se encontrava igualmente disponível em caso de urgência. A delegação do CPT ficou, contudo, com a sensação de que o número de horas em que este especialista prestava serviço não era suficiente, dadas as necessidades da população prisional em questão e salientou, que seria útil contratar, neste estabelecimento, enfermeiras especializadas em psiquiatria. Em termos gerais, o CPT aconselhou que os cuidados psicológicos prestados nos estabelecimentos visitados fossem reforçados. 126 - República Checa; 2002; A equipa médica do Estabelecimento Prisional para Presos Preventivos Prague-Pankrác (que incluía o Hospital-Prisão) era composta por 26 médicos, 40 enfermeiras e 14 auxiliares. Prestavam ainda regularmente serviço neste estabelecimento 20 outros especialistas, motivo melo qual o pessoal médico e de enfermagem foi considerado suficiente para as necessidades da população prisional. No Estabelecimento Prisional Plzen os cuidados médicos eram assegurados por quatro clínicos gerais que cumpriam o horário completo, um psiquiatra, um dentista e quatro enfermeiras. A equipa médica parecia ser suficiente, mas o mesmo já não podia ser dito relativamente à equipa de enfermagem, considerada claramente insuficiente para um estabelecimento prisional que albergava cerca de 1000 reclusos e tinha uma enfermaria com capacidade para 25 pacientes. Foi ainda salientado que nenhum membro da equipa médica se encontrava de serviço durante grande parte da tarde, noite e fins de semana, o que fazia com que, em casos se urgência, fosse necessário recorrer a serviços externos ao estabelecimento. Nestes termos o CPT recomendou que, com urgência, se procedesse ao reforço da equipa de enfermagem do Estabelecimento Prisional Plzen e que fosse assegurada a presença permanente de pessoal médico neste estabelecimento (preferencialmente uma enfermeira). 127 - República Checa; 2002; Os quadros médicos do Hospital Psiquiátrico Opava eram constituídos por 49 vagas destinadas a médicos, que se encontravam preenchidas por 72 médicos que trabalhavam em part-time, entre eles se incluindo 55 psiquiatras. Neste estabelecimento prestavam ainda serviço, embora em part-time, um neurologista, um anestesista e um radiologista. A equipa de cuidados médicos incluía ainda enfermeiras, 90 das quais especializadas em psiquiatria e 69 assistentes de enfermagem. Se necessário fosse, podia-se, com facilidade, recorrer aos serviços de médicos de outras especialidades. O CPT não deixou de salientar que em algumas das unidades visitadas pela delegação o pessoal de enfermagem parecia ser insuficiente para fazer face às necessidades da população prisional, motivo pelo qual recomendou que as equipas de enfermagem do Hospital Psiquiátrico Opava fossem reforçadas. 128 - Bulgária; 2002; O Estabelecimento Prisional Burgas possuía uma equipa médica composta por um médico, um assistente hospitalar, uma enfermeira e um dentista, que trabalhavam a tempo inteiro. Embora a equipa médica parecesse ser adequada, deveria ser completada por um psiquiatra, uma vez que a vaga se encontrava por preencher e sempre que o estado de saúde dos reclusos assim o exigisse era necessário recorrer a serviços externos ao estabelecimento. No Estabelecimento Prisional Pleven os cuidados médicos eram assegurados por um médico, um dentista e um psiquiatra, que cumpriam horários completos. Contudo, do pessoal médico deste estabelecimento não fazia parte nenhuma enfermeira, motivo pelo qual tinham sido contratados os serviços de um recluso como assistente hospitalar. Este recluso prestava assistência aos médicos durante as consultas, distribuía a medicação e organizava os registos médicos. Em nenhum dos estabelecimentos estava presente pessoal médico durante a noite, motivo pelo qual, em caso de emergência, era necessário recorrer aos hospitais públicos. Acresce ainda que, durante os fins de semana, como a presença de pessoal médico era bastante invulgar, a medicação era prescrita e distribuída por pessoal não médico. Dados estes factos, o CPT recomendou que as equipas médicas e de enfermagem fossem reforçadas, especialmente no Estabelecimento Prisional Pleven, que a vaga de psiquiatria do Estabelecimento Prisional Burgas fosse preenchida e que fossem feitos esforços para assegurar a presença permanente de uma enfermeira nestes dois estabelecimentos. Em relatórios anteriores o CPT havia já deixado bastante claro que era absolutamente inadmissível que reclusos prestassem serviço como assistentes hospitalares, pois estes não deviam, em hipótese alguma, estar envolvidos na distribuição de medicamentos, ter acesso aos registos médicos ou estar presentes enquanto os exames médicos eram levados a cabo e por isso recomendou que as funções desempenhadas por este recluso fossem revistas tendo em conta as considerações tecidas a este respeito. 129 - Bulgária; 2003; Ao tempo da visita, a equipa médica do Hospital Psiquiátrico Karlukovo era constituída por 129 médicos, entre os quais se incluíam cinco psiquiatras, 32 enfermeiras e 40 assistentes hospitalares. Prestavam ainda serviço neste estabelecimento, um psicólogo, um assistente social, um psicoterapeuta, um farmacêutico e um dentista. Na opinião do CPT o número de psiquiatras deste estabelecimento estava no limite daquilo que podia ser considerado aceitável e o número de enfermeiras e de assistentes hospitalares era claramente insuficiente. Este facto foi considerado como sendo de uma enorme gravidade, na medida em que obstava a que os cuidados médicos prestados fossem de qualidade, podendo mesmo colocar em risco a integridade física, quer do pessoal médico, quer dos restantes reclusos. A delegação salientou ainda que tanto as enfermeiras como as assistentes hospitalares que prestavam serviço no Hospital Psiquiátrico Karlukovo deviam receber formação adequada de modo a poderem assegurar a qualidade do serviço prestado. Estas últimas deviam ainda ser supervisionadas por pessoal médico competente. 130 - Bulgária; 2002; O Estabelecimento Prisional Bon Futuro era visitado regularmente por dois médicos, mas as horas de trabalho por estes asseguradas não equivaliam sequer a um horário completo. Tal facto foi considerado totalmente inaceitável por estar em causa estabelecimento prisional que albergava cerca de 600 reclusos e por este motivo o CPT recomendou que a presença de médicos no estabelecimento fosse reforçada. A equipa de enfermagem era constituída por seis enfermeiras, número claramente insuficiente, na medida em que, desta forma, era impossível assegurar a presença permanente de pessoal médico qualificado no estabelecimento. Nestes termos, o CPT recomendou igualmente às autoridades que esta situação fosse rapidamente revista. No que aos cuidados prestados por especialistas diz respeito, foi reconhecido que a situação melhorou consideravelmente: o estabelecimento prisional passou a ser visitado regularmente por um dentista e por um psiquiatra, e, quando tal fosse necessário, eram marcadas consultas com médicos de outras especialidades. O CPT viu-se obrigado a afirmar que o pessoal médico e de enfermagem que prestava serviço neste estabelecimento era manifestamente insuficiente, sendo tal facto, aliás, reconhecido pelos médicos, que asseguraram que, naquelas condições, não podiam continuar a responsabilizar-se pela qualidade dos cuidados médicos prestados aos reclusos. O CPT havia já, por diversas vezes, chamado a atenção para os problemas que podiam advir para a integridade física, quer do pessoal médico, quer dos próprios reclusos, da falta de pessoal médico em estabelecimentos deste tipo, devendo ainda adicionalmente referir-se que tal facto obstava a que os cuidados médicos prestados pudessem ser de qualidade. O CPT não deixou de fazer referência a aspectos que considerou bastante positivos, como o respeito pelo principio da confidencialidade na relação médico / paciente e o esforço que tinha vindo a ser desenvolvido no sentido de assegurar que cada reclusos possuia registos médicos detalhados e actualizados. 131 - Bulgária; 2002; Os cuidados médicos do Estabelecimento Prisional Pointe Blanche eram assegurados por duas enfermeiras, uma das quais se encontrava sempre disponível em casos de urgência. Tal equipa de enfermagem foi considerada adequada tendo em consideração o tamanho e as características do estabelecimento, o mesmo não se aplicando, no entanto, no que à presença de um médico dizia respeito, pois este apenas se deslocava ao estabelecimento semanalmente, e apenas durante duas horas. O CPT recomendou que os serviços prestados por este médico fossem reforçados e que o tempo total de atendimento fosse aumentado para, no mínimo, duas horas, pelo menos durante os dias úteis. Os cuidados médicos especializados também foram considerados pela delegação como sendo bastante satisfatórios. 132 - Holanda; Quer as instalações, quer a equipa médica da Instituição de Segurança Máxima do Complexo Penitenciário Nieuw Vosseveld continuaram a ser consideradas bastante generosas. Contudo, a delegação do CPT foi informada de que, nesta instituição, deixaria de prestar serviço uma assistente social, motivo pelo qual recomendou que estas funções continuassem a ser desempenhadas, pois considera, em termos genéricos, que o papel desempenhado pelos serviços sociais é de extrema importância no contexto prisional. Tal como em 1997, problemas relacionados com a segurança continuavam a comprometer a qualidade dos serviços médicos prestados, o que fez com que o CPT tivesse reiterado a sua recomendação: os exames médicos deviam ser feitos sem que o recluso estivesse algemado e sem que estivessem presentes funcionários prisionais, a não ser que o médico, em especiais circunstâncias, solicitassa a sua presença. 133 - Holanda; Nos Estabelecimentos Prisionais de Horsens e Vridsloselille as equipas médicas foram consideradas adequadas às necessidades e características dos estabelecimentos, mas o mesmo não aconteceu no Estabelecimento Prisional de Sandholm, onde a equipa médica era constituída por um médico de clinica geral, que prestava serviço 12 horas por semana e três enfermeira, uma das quais trabalhava em part-time. Ao contrário da situação verificada nos outros estabelecimentos prisionais, no Estabelecimento Prisional de Sandholm o recurso a cuidados médicos especializados não se encontrava assegurado e a equipa médica era insuficiente para fazer face às necessidades de um estabelecimento com aquelas dimensões, que albergava uma população prisional problemática. Nestes termos, o CPT recomendou que a equipa médica do Estabelecimento Prisional de Sandholm fosse rapidamente reforçada, por forma a que os reclusos pudessem aceder a serviços médicos de qualidade e em tempo útil. Paralelamente deveriam ainda ser tomadas medidas que obstassem à propagação de doenças transmissíveis. 134 - Dinamarca; As equipas médicas que prestavam serviço em cada um dos Hospitais Psiquiátricos visitados foram consideradas suficientes, embora tivesse sido assinalado o reduzido número do pessoal de enfermagem. Uma das maiores preocupações da delegação do CPT foi o inadequado número de psiquiatras e de psicólogos dos estabelecimentos visitados, pois em resultado desta inadequação a qualidade dos serviços médicos prestados estava posta em causa, tendo mesmo sido o médico responsável do Hospital Psiquiátrico Glostrup a afirmar que, devido à falta de psiquiatras, os cuidados prestados na unidade de psiquiatria não podiam ser considerados satisfatórios. O CPT aplaudiu a decisão tomada pelas autoridades dinamarquesas no sentido de aumentarem o número de psiquiatras nestes estabelecimentos, mas não deixou de referir que também as actividades terapêuticas e de reabilitação proporcionadas aos reclusos eram claramente insuficientes. No Hospital Psiquiátrico de Haderslev cada unidade (com 16 camas), tinha teoricamente ao seu serviço um psiquiatra e outros dois médicos. Contudo, na prática verificava-se que cada um dos médicos apenas prestava serviço no hospital 12 horas por semana, durante as quais tinham ainda de desempenhar outras funções, como dar consultas externas. No Departamento de Psiquiatria Forense de Nykobing Sjaelland o número de psiquiatras era insuficiente: com capacidade para 40 pacientes, apenas nele prestavam serviço o equivalente a 2.5 psiquiatras. Tendo em consideração a capacidade do estabelecimento e as características dos pacientes, este número era claramente inadequado, motivo pelo qual o CPT recomendou que fosse aumentado com urgência. A situação era ainda mais grave devido à completa ausência de psicólogos. Em consonância com o anteriormente exposto o CPT recomendou às autoridades dinamarquesas que reforçassem as equipas de psiquiatria e de psicologia do Hospital Psiquiátrico Glostrup, do Hospital Psiquiátrico de Haderslev e do Departamento de Psiquiatria Forense de Nykobing Sjaelland. 135 - Dinamarca; 2002; Não pode deixar de ser assinalado que, em comparação com a população em geral, há uma elevada incidência de problemas psiquiátricos entre a população prisional. Consequentemente, e por forma a assegurar que os cuidados médicos prestados aos reclusos são de qualidade, há que reforçar o número de psiquiatras e de psicólogos que prestam serviço nos estabelecimentos prisionais, na medida em que este número é, geralmente, muito reduzido. No Estabelecimento Prisional de Vridsloselille tanto o psicólogo como o psiquiatra prestavam serviço durante oito horas por semana, motivo pelo qual reclusos aos quais já tinham sido identificados problemas eram obrigados a esperar mais de um mês para serem tratados. No Estabelecimento Prisional de Horsens um psiquiatra prestava serviço duas vezes por semana e há oito anos que nenhum psicólogo prestava serviço neste estabelecimento. No Estabelecimento Prisional de Sandholh não prestavam serviço nem psicólogos nem psiquiatras, motivo pelo qual os reclusos com problemas de índole psiquiátrica eram consultados fora do estabelecimento. Nestes termos, o CPT recomendou que as equipas de psicologia e de psiquiatria (e em particular a do Estabelecimento Prisional de Sandholh), fo ssem revistas. 136 - Federação Russa; 2001; A delegação do CPT ficou impressionada com os esforços feitos pelas equipas médicas dos estabelecimentos prisionais visitados no sentido de proporcionarem aos reclusos cuidados médicos de qualidade, embora se encontrassem limitados financeiramente e a mediação e o equipamento fossem escassos. No SIZO Nº 1 em Vladivostok, na Colónia Nº 8 em Start e na Colónia Nº 12 em Zaozernyi as equipas médicas eram genericamente satisfatórias e o número de médicos elevado, contudo, e em particular nas colónias, o pessoal de enfermagem era reduzido. No SIZO Nº 1 em Vladivostok a equipa médica era constituída por 90 pessoas, entre os quais 29 médicos e 30 enfermeiras, mas apenas existia um psiquiatra e um dentista, número insuficiente tendo em conta que o estabelecimento albergava cerca de 2700 reclusos. Na Colónia Nº 8 em Start prestavam serviço três médicos, um dos quais era um psiquiatra, um dentista quatro enfermeiras e um farmacêutico, motivo pelo qual o CPT se viu obrigado a recomendar o reforço do pessoal de enfermagem. A equipa médica da Colónia Nº 12 em Zaozernyi era composta por 16 elementos, entre os quais nove médicos (neles se incluindo um psiquiatra), um dentista, quatro enfermeiras e um farmacêutico. Uma vez mais se verificou que o pessoal de enfermagem era claramente insuficiente num estabelecimento com capacidade para cerca de 1000 reclusos. A Unidade de Recém-nascidos da Colónia Nº 12 em Zaozernyi tinha uma equipa medica própria e bastante satisfatória. Em consonância com o anteriormente exposto, o CPT recomendou que as equipas de psiquiatria e de medicina dentária do SIZO Nº 1 em Vladivostok fossem reforçadas, o mesmo devendo ser dito relativamente às equipas de enfermagem da Colónia Nº 8 em Start e na Colónia Nº 12 em Zaozernyi. 137 - Federação Russa; 2001; No Hospital Psiquiátrico da Cidade de Vladivostok a equipa médica continuava a ser insuficiente: era constituída por 31 psiquiatras, um neuropaologista, dois especialistas em medicina interna, dois médicos de clinica geral e um dentista. A equipa de enfermagem deveria ser composta por 154 elementos, mas apenas se encontravam preenchidas 66 vagas. As equipas de psicologia, de psiquiatria e de assistência social eram muito reduzidas, o que impedia que o tratamento proporcionado aos pacientes fosse multidisciplinar. Também o número de enfermeiras e de assistentes hospitalares era claramente insuficiente. Por estas razões, O CPT recomendou às autoridades russas que tomassem rapidamente medidas no sentido de aumentar o número de enfermeiras e de assistentes hospitalares e de reforçar o número de especialistas nas áreas de psicologia, psicoterapia, assistência social e terapia ocupacional, para que desta forma pudessem ser proporcionadas aos reclusos actividades terapêuticas. 138 - Federação Russa; 2001; Tal como se havia verificado em visitas anteriores, os Hospitais Prisionais continuavam apresentar equipas médicas, equipamento e medicação insuficientes e, adicionalmente, continuavam a verificar-se inúmeras dificuldades na transferência de pacientes que necessitavam de cuidados médicos específicos para outros hospitais: a situação mantinha-se, aliás, inalterada, desde as visitas anteriores. Por este motivo, o CPT reiterou as recomendações por si feitas em 1997, nomeadamente no sentido de que aos Hospitais Prisionais fossem disponibilizados os recursos de que necessitavam, para que verdadeiramente pudessem ser considerados hospitais, ou que, em alternativa, fosse garantido aos reclusos o acesso a hospitais nos quais lhes pudessem ser prestados os cuidados médicos adequados. 139 - Grécia; 2001; No Estabelecimento Prisional de Khania a equipa médica era constituída por dois médicos, que prestavam serviço no estabelecimento um dia por semana, e ainda por um psiquiatra que estava sempre disponível em caso de urgência. Tendo em consideração que este estabelecimento prisional albergava cerca de 87 reclusos, a equipa médica foi considerada adequada. No Estabelecimento Prisional de Alicarnassos a equipa médica era constituída por um médico de clinica geral, um dentista, um cardiologista e um psiquiatra, que prestavam serviço no estabelecimento um dia por semana. Esta equipa foi considerada adequada tendo em consideração a população prisional em causa, nomeadamente o número de reclusos e as suas características e isto embora os cuidados de enfermagem fossem apenas assegurados por uma enfermeira, auxiliada por um funcionário do estabelecimento e por dois reclusos. No Estabelecimento Prisional de Malandrino a equipa médica era manifestamente insuficiente: apenas um médico prestava serviço no estabelecimento um dia por semana, sendo auxiliado por uma enfermeira que cumpria o horário completo. No Estabelecimento Prisional Masculino de Korydallos a única vaga que deveria ser ocupada por um médico que prestasse serviço em horário completo estava disponível, motivo pelo qual os cuidados eram apenas prestados por três médicos de clinica geral, que prestavam serviço no estabelecimento duas horas duas vezes por semana. No que aos cuidados médicos prestados por especialistas diz respeito a situação era menos dramática: prestavam serviço no estabelecimento 12 médicos em part-time, entre os quais se incluíam um psiquiatra e um dentista. Estas equipas médicas eram assistidas por duas enfermeiras e por sete funcionários do estabelecimento, que tinham recebido formação em cuidados médicos. A equipa de enfermagem foi considerada totalmente inadequada para um estabelecimento prisional que albergava cerca de 200 reclusos e esta situação absolutamente inaceitável, dado que já em relatórios de visitas anteriores o CPT tinha recomendado às autoridades gregas o reforço das equipas médicas e de enfermagem que prestavam serviço no Estabelecimento Prisional Masculino de Korydallos. Em consonância com o anteriormente exposto, o CPT recomendou às autoridades gregas que tomassem, com urgência, medidas destinadas a reforçar os serviços de clinica geral prestados no Estabelecimento Prisional Masculino de Korydallos e no Estabelecimento Prisional de Malandrino, devendo ainda, neste último, ser reforçada a equipa de enfermagem. A delegação deixou ainda claro que deveria com urgência ser assegurada em todos os estabelecimentos a presença em permanência de pessoal médico especializado (preferencialmente uma enfermeira). 140 - Grécia; 2001; As leis gregas que regulam o funcionamento dos serviços prisionais contêm um conjunto de princípios que se encontram em consonância com o que desde há muito tem sido defendido pelo CPT, como o principio geral da equivalência. Os cuidados médicos prestados em alguns dos estabelecimentos visitados pela delegação do CPT em 2001 foram considerados aceitáveis, mas em muitos outros estabelecimentos estes cuidados continuavam longe daquilo que seria desejável. Por este motivo, o CPT recomendou às autoridades gregas que os serviços médicos prestados nos estabelecimentos prisionais fossem melhorados, em consonância, aliás, com o que se encontrava estabelecido na legislação interna deste país. A delegação do CPT foi informada que o Governo ponderava transferir a responsabilidade pelos serviços médicos prestados nos estabelecimentos prisionais do Ministério da Justiça para o Ministério da Saúde e revelou esperar que esta medida fosse efectivamente colocada em prática. 141 - Eslovénia; 2001; No Estabelecimento Prisional de Dob os cuidados médicos erm assegurados por um clínico geral em horário completo e anda por um dentista, um técnico em medicina dentária e um psiquiatra que prestavam serviço em part-time. Da equipa médica faziam ainda parte três enfermeiras. No Estabelecimento Prisional de Ljubljana prestavam serviço, em part-time, um clinico geral, um dentista e um psiquiatra. A equipa de enfermagem era composta por três enfermeiras, que cumpriam o horário completo. No Estabelecimento Prisional de Maribor os cuidados médicos eram assegurados por dois clínicos gerais e por um psiquiatra (todos em part-time) e ainda por duas enfermeiras, não prestando aqui serviço nenhum dentista. No Estabelecimento Prisional de Dob os cuidados prestados por médicos foram considerados adequados, ao contrário do que aconteceu com os Estabelecimentos Prisionais de Ljubljana Maribor. Contudo, e equipa de enfermagem era claramente insuficiente, motivo pelo qual a delegação recomendou que fosse reforçada com urgência. O CPT não deixou de referir que, pelo facto de o pessoal com qualificações médicas prestar serviço nestes estabelecimentos durante um reduzido número de horas, a medicação era muitas vezes distribuída por funcionários não qualificados. Esta situação foi considerada intolerável e foi recomendado que fosse revista com urgência, no sentido de se conseguir assegurar a presença permanente em todos os estabelecimentos de pessoal médico qualificado. No que concerne aos cuidados de índole psicológica e psiquiátrica, os recursos existentes nos Estabelecimentos Prisionais de Ljubljana, Dob e Maribor foram considerados escassos, motivo pelo qual o CPT recomendou que fossem reforçados. O CPT reiterou ainda que deviam ser tomadas com urgência as medidas necessárias a assegurar que aos doentes com problemas psiquiátricos eram prestados cuidados médicos adequados, que cada recluso tinha uma ficha médica detalhada e que os reclusos recém-chegados eram prontamente examinados. 142 - Eslovénia; 2001; No Instituto para o Tratamento de Doenças Mentais e Nervosas Hrastovec-Trate prestavam serviço, ao tempo da visita 358 funcionários. O tratamento psiquiátrico era assegurado por um psiquiatra que cumpria o horário completo e que era auxiliado por outros médicos, que prestavam serviço em part-time: dois dentistas, um neurologista e dois fisioterapeutas. A equipa de cuidados terapêuticos e de reabilitação era composta por três psicólogos, quatro terapeutas ocupacionais, seis terapeutas sociais e cinco assistentes sociais entre outros. A presença de psiquiatras e de clínicos gerais no estabelecimento foi considerada claramente insuficiente tendo e conta, não só a capacidade do estabelecimento, como também as necessidades dos pacientes nele internados, motivo pelo qual o CPT recomendou que estas equipas fossem reforçadas e solicitou que fosse assegurada a presença, em permanência, de pessoal de enfermagem em todos os blocos e que fosse proporcionada às assistentes hospitalares formação adequada. 143 - Turquia; 2001; O CPT reconheceu, com agrado, que muitas das suas recomendações tinham obtido uma resposta satisfatória por parte das autoridades turcas, nomeadamente através da produção de um elevado número de regulamentos. Contudo, a visita de Setembro de 2001 tornou claras as dificuldades que a implementação de tais regulamentos têm suscitado. Em termos genéricos, o CPT reiterou as recomendações que havia feito em relatórios anteriores e acentuou a necessidade de se conseguir assegurar um maior envolvimento do Ministério da Saúde nos assuntos relacionados com os cuidados médicos prestados em estabelecimentos prisionais, na medida em que tal envolvimento ajudaria a optimizar os cuidados médicos proporcionados aos reclusos e a implementar o principio geral da equivalência. Ainda neste âmbito, o CPT considerou que as funções desempenhadas pelo Ministério da Saúde deviam ser reforçadas em matérias como a higiene e a avaliação da qualidade dos cuidados médicos prestados em estabelecimentos prisionais. O CPT convidou ainda as autoridades turcas a tomarem medidas destinadas promover a estabilidade profissional do pessoal médico, a sua formação e especialização, para que estes pudessem desempenhar as suas funções de forma satisfatória. 144 - Turquia; 2001; No Estabelecimento Prisional de Sanliurfa e no Estabelecimento Prisional Van as equipas médicas eram claramente insuficientes: no primeiro apenas prestava serviço, em part-time, clinico geral, número claramente insuficiente para um estabelecimento prisional que alberga cerca de 500 reclusos e no Estabelecimento Prisional Van os cuidados médicos dos 500 reclusos estavam totalmente ao encargo de um dentista. A situação era um pouco mais favorável no Estabelecimento Prisional Elâzig, na medida em que aqui os cuidados médicos eram prestados por um médico de clinica geral que cumpria o horário completo. Nestes termos, o CPT solicitou às autoridades turcas que assegurassem a presença de um médico de clinica geral a tempo inteiro nos Estabelecimentos Prisionais de Sanliurfa e de Van. A delegação considerou que os cuidados médicos prestados nos estabelecimentos visitados não eram de nível suficiente: em primeiro lugar foi assinalado que nem sempre os reclusos eram examinados quando davam entrada no estabelecimento, e o CPT tem desde há muito colocado em relevo importância de tais exames, nomeadamente no que diz respeito à prevenção de doenças transmissíveis e ao registo, em tempo útil, de eventuais agressões a que os reclusos tenham sido sujeitos. Na sua carta de 19 de Dezembro de 2001, as autoridades turcas informaram o CPT que legislação entretanto publicada exigia que todos os reclusos recém-chegados fossem submetidos a exames médicos. O CPT manifestou o seu agrado com tal facto e solicitou às autoridades turcas que se assegurassem de que esta lei seria efectivamente cumprida. Os cuidados médicos proporcionados às reclusas deixaram a delegação do CPT particularmente preocupada, motivo pelo qual recomendou às autoridades turcas que as reclusas do Estabelecimento Prisional Sanliurfa, do Estabelecimento Prisional Van e do Estabelecimento Prisional Elâzig, bem como as crianças que as acompanhavam, tivessem acesso a cuidados médicos de qualidade, devendo as equipas médicas estar particularmente atentas a problemas de saúde específicos das mulheres. Devia igualmente ser assegurado às reclusas o acesso regular a um especialista em ginecologista. 145 - Geórgia; 2001; No Estabelecimento Prisional Nº 5 a equipa médica era composta por três médicos e quatro enfermeiras, sendo que todos cumpriam o horário completo e os cuidados médicos especializados eram assegurados por visitas periódicas de um dentista, um neurologista, um dermatologista e um traumatologista. Neste estabelecimento encontrava-se permenentemente disponível pessoal com qualificações médica. Em suma, o CPT constatou que os recursos humanos, a medicação e o equipamento disponíveis eram completamente inadequados para um estabelecimento que albergava cerca de 2000 reclusos, e por isso recomendou às autoridades georgianas o reforço das equipas de enfermagem e de medicina dentária e a contratação de clínicos gerais e de um radiologista de modo a suprir as vagas existentes no quadro médico. 146 - Geórgia; 2001; No Estabelecimento Prisional Nº 1 a equipa médica era constituída por um médico responsável (especialista em doenças internas), um cirurgião e um farmacêutico. Dos quadros do estabelecimento deveria ainda fazer parte um psiquiatra, mas esta vaga encontrava-se por preencher. Os cuidados de medicina dentária eram assegurados por um recluso que possuía alguns conhecimentos desta especialidade. Quando era necessário, os reclusos podiam recorrer aos cuidados de especialistas externos ao estabelecimento, mas tinham de pagar estas consultas. Neste estabelecimento encontrava-se permenentemente disponível pessoal com qualificações médica. A delegação ficou impressionada com o profissionalismo e com o empenho do médico responsável, que desenvolvia todos os esforços possíveis para, apesar dos insuficientes recursos, proporcionar à população prisional cuidados médicos adequados e recomendou às autoridades georgianas que reforçassem sem demora a equipa de enfermagem deste estabelecimento e que colocassem termo à prática, no mínimo questionável, de ter um recluso a assegurar os cuidados de medicina dentária. Também as equipas de psicologia e de psiquiatria deviam ser reforçadas, uma vez que, ao tempo da visita, não eram proporcionados aos reclusos quaisquer cuidados nesta área. Foi ainda considerado essencial que se conseguisse assegurar que a cada estabelecimento eram fornecidos os medicamentos apropriados e em quantidades suficientes 147 - Geórgia; 2001; Na Geórgia, os cuidados médicos prestados aos reclusos eram da responsabilidade do Departamento Médico do Ministério da Justiça. Ficou claro, através das conversas mantidas entre a delegação e responsáveis do Ministério da Saúde, que a interação entre estes dois Ministérios era muito reduzida e que todos os assuntos relativos aos cuidados médicos prestados a reclusos se situavam claramente fora da alçada deste último. A delegação foi igualmente informada do quão difícil se revelava a transferência de reclusos que necessitavam de tratamentos médico especializado para hospitais públicos. O principio geral da equivalência, não era, ao tempo da visita, observado na Geórgia e o CPT deixou já claro que dá particular importância a este princípio enquanto direito fundamental dos indivíduos. Para que tal seja possível, a equipa médica de cada estabelecimento prisional deve encontrar-se organizada de forma a poder proporcionar aos reclusos, não só cuidados médicos e de enfermagem adequados, mas também dietas apropriadas, instalações, equipamentos, medicação, fisioterapia e actividades terapêuticas e de reabilitação equiparáveis às usufruídas pela comunidade em geral. O CPT reconhece que em períodos de grave crise económica têm de ser feitos sacrifícios, inclusivamente nos estabelecimentos prisionais. Contudo, o acto de privação da liberdade de outrem impõe ao Estado o dever de proporcionar ao recluso o acesso a cuidados médicos e não pode deixar de ser referido que o inadequado nível de cuidados médicos prestados poderá, sem dificuldade, transformar-se numa situação de tratamento inumano ou degradante. Por estes motivos, a delegação considerou ser essencial que as autoridades georgianas revissem a sua política de cuidados médicos nos estabelecimentos prisionais em conformidade com princípios como a equivalência, a confidencialidade da informação médica e a independência profissional do pessoal médico. Na opinião do CPT, um maior envolvimento do Ministério do Trabalho, Saúde e Segurança Social nos assuntos relativos aos cuidados de saúde prestados nos estabelecimentos prisionais ajudaria a optimizar os cuidados médicos prestados aos reclusos e a implementar o principio geral da equivalência. Em particular, o papel desempenhado pelo Ministério da Saúde deveria ser reforçado em matérias como o controlo da higiene, medidas destinadas a impedir a propagação de doenças transmissíveis e a avaliação e organização dos cuidados médicos prestados nos estabelecimentos prisionais. De qualquer modo, e independentemente da forma como, institucionalmente, esta matéria fosse organizada, o essencial era que se conseguisse assegurar que as decisões tomadas pelo pessoal médico se baseavam única e exclusivamente em critérios médicos e que a qualidade do seu trabalho era avaliada por uma autoridade médica para o efeito qualificada. 148 - Malta; 2001; A equipa médica do Corradino Correctional Facility continuou a ser considerada inadequada por parte da delegação. Um grupo de cinco médicos de clínica geral prestavam o serviço equivalente a dois horários completos e um dos médicos estava sempre disponível em caso de urgências. No estabelecimento encontrava-se ainda, em permanência, uma enfermeira. Da equipa médica responsável pelos cuidados de foro psíquico faziam parte um psiquiatra, que estava presente duas vezes por semana, três clínicos gerais com experiência em psiquiatria e um psicólogo forense. A equipa foi, como já se disse, considerada insuficiente, motivo pelo qual o CPT recomendou às autoridades maltesas que seja reforçada. 149 - Portugal; 1999; Nos relatórios das suas visitas realizadas a Portugal em 1992 e 1995, O CPT deixou sérios reparos às autoridades portuguesas, ao mesmo tempo que propôs que se procedessem a algumas alterações. Nas suas respostas, as autoridades portuguesas informaram o CPT das medidas que tinham tomado no sentido de assegurarem o melhoramento do nível dos cuidados médicos prestados nos estabelecimentos prisionais. Tais medidas envolviam o melhoramento de equipamentos, o reforço das equipas médicas, o reforço da cooperação entre os serviços médicos dos estabelecimentos prisionais e o sistema público de saúde e a implementação de estratégias destinadas ao tratamento de reclusos com problemas de toxicodependencia. No decurso da visita realizada em 1999 a delegação do CPT foi informada que, em Março de 1997, os Ministérios da Justiça e da Saúde tinham chegado a um acordo para a cooperação entre os serviços médicos dos estabelecimentos prisionais e o sistema público de saúde, com vista a assegurar aos reclusos um nível de cuidados médicos adequado. A delegação concluiu que os esforços levados a cabo pelas autoridades portuguesas nesta área haviam começado a dar frutos. 150 - Portugal; 1999; No Estabelecimento Prisional de Lisboa a equipa médica era constituída por quatro médicos (três clínicos gerais e um especialista em medicina interna) que prestavam serviço a tempo inteiro, um farmacêutico e oito enfermeiras. Prestavam ainda serviço neste estabelecimento, em part-time, um dentista e um especialista em doenças infecto-contagiosas. No Estabelecimento Prisional do Porto prestavam serviço três médicos de clinica geral, um dentista, quatro psicólogos e oito enfermeiras e da equipa médica fazia ainda parte um especialista em doenças infecto-contagiosas que trabalhava em part-time. No Estabelecimento Prisional de Coimbra a equipa médica era constituída por um clinico geral, um dentista, um especialista em doenças infecto-contagiosas e duas enfermeiras, todos em part-time. Os únicos elementos da equipa médica que prestavam serviço a tempo inteiro eram duas enfermeiras. No Estabelecimento Prisional de Leiria os cuidados médicos encontravam-se a cargo de seis enfermeiras e de vários médicos, que em conjunto, cumpriam um número de horas equivalentes a um horário completo. A equipa médica continuou a ser considerada modesta no Estabelecimento Prisional Regional de Coimbra, particularmente no que aos recursos de clinica geral e de enfermagem dizia respeito, o mesmo podendo ser dito relativamente à equipa de enfermagem do Estabelecimento Prisional Especial de Leiria. Em conformidade com o exposto, o CPT recomendou às autoridades portuguesas o reforço destas equipas. O nível de cobertura médica nestes estabelecimentos, em particular durante os períodos da noite e fins de semana deixou bastante preocupada a delegação do CPT. É certo que, geralmente, se encontrava disponível um médico, que podia ser chamado em casos de urgência e, se tal fosse considerado necessário, os reclusos podiam rapidamente ser transferidos para um hospital público. Contudo, a ausência de pessoal médico qualificado em permanência nestes estabelecimentos fazia com que, em certas horas do dia, fossem ou funcionários do estabelecimento ou reclusos que faziam parte das equipas médicas a tomar certas decisões médicas, tais como a prescrição de medicação e a sua distribuição. Este procedimento é altamente questionável, motivo pela qual o CPT recomendou que fosse alterado, se possível através da colocação, em permanência, de pessoal médico nos estabelecimentos prisionais. No que à qualidade dos cuidados médicos prestados diz respeito, a delegação ouviu algumas queixas por parte de reclusos, referentes, sobretudo, ao tempo que tinham de esperar até serem consultados e ao pouco tempo que cada médico atribuía a cada consulta. Foram igualmente registadas queixas relativas ao acesso a cuidados médicos especializados e, em especial à medicina dentária. A situação era particularmente grave nas instalações do Estabelecimento Prisional de Coimbra que se situavam nas instalações da Policia Judiciária, e nas quais não se procedia à avaliação médica dos reclusos quando estes davam entrada nos sistema penitenciário. O CPT recomendou às autoridades portuguesas que esta situação fosse rapidamente alterada e que aos reclusos fosse facilitado o acesso a cuidados médicos especializados, em especial de medicina dentária. O CPT reconheceu ainda, com agrado, que o principio da confidencialidade era respeitado, e incentivou as autoridades portuguesas a adoptarem medidas no sentido de assegurar que os registos médicos dos reclusos obedeciam todos a um mesmo padrão. 151 - Portugal; 1999; No Estabelecimento Prisional do Porto os cuidados psiquiátricos eram proporcionados por um psiquiatra a tempo inteiro e no Estabelecimento Prisional de Lisboa eram assegurados por dois psiquiatras, que, em conjunto, prestavam serviço durante um número de horas equivalente a meio horário. No Estabelecimento Prisional Regional de Coimbra prestava serviço esporadicamente um psiquiatra, e no Estabelecimento Prisional Especial de Leiria estes cuidados tinham deixado de ser assegurados. Por este motivo, o CPT recomendou que as equipas de psiquiatria fossem rapidamente reforçadas nos Estabelecimentos Prisionais de Leiria, Coimbra e Lisboa. Da equipa médica do Hospital Psiquiátrico Sobral Cid faziam parte mais de 20 psiquiatras, quatro patologistas e cerca de 170 enfermeiras. O departamento forense recebia os serviços de dois psiquiatras (que em conjunto trabalhavam o numero de horas equivalentes a um horário completo), 42 enfermeiras, das quais apenas uma com formação psiquiátrica, e diversos psicólogos. A cobertura médica era assegurada em permanência. O CPT considerou que esta equipa médica era escassa, motivo pelo qual deveria ser reforçada. PARTE IV: Competência profissional do pessoal médico. Na Parte IV deste trabalho é analisada a competência especifica dos membros que compõem as equipas médicas, na medida em que não se pode esperar que profissionais mal preparados desempenhem de forma adequada as suas funções. De modo a assegurar que os cuidados médicos proporcionados aos reclusos são de qualidade, o CPT recomenda que lhes seja proporcionada formação específica, quer antes de iniciarem as suas funções, quer no decorrer das mesmas (166; 171; 172). Assim se compreende também que a delegação recomende, nomeadamente às autoridades turcas, que tenham especial cuidado quando recrutam médicos recém-licenciados (161), pois estes, para além de não terem experiência, não conhecem as especificidades da população prisional (161). O recrutamento criterioso (163) deverá abranger, não apenas o pessoal médico propriamente dito, mas também outros funcionários destes estabelecimentos, como seguranças, (166), de modo a evitar situações de maus tratos (96 e 97) 152 - Eslováquia; 2005; Tanto no Estabelecimento Psiquiátrico de Velké Záluzie como no Estabelecimento Psiquiátrico de Sokolovce, a delegação ficou particularmente preocupada com reduzido número de funcionários qualificados para realizar actividades terapêuticas (em especial, terapeutas ocupacionais), na medida em que o CPT considera que a terapia tem um elevado impacto na qualidade dos tratamentos administrados aos pacientes. Por este motivo, a delegação do CPT recomendou que as autoridades eslovacas procedessem ao recrutamento de mais terapeutas ocupacionais. 153 -Islândia; 2004; Apesar de a delegação se ter revelado impressionada, não são com a competência profissional como também com o compromisso das equipas médicas com quem contactou, não deixou de se revelas preocupada com algumas das opções feitas pelas autoridades islandesas, na medida em que não havia sido ministrada qualquer formação aos funcionários que prestavam serviço nos estabelecimentos prisionais. Por este motivo, a delegação incentivou as autoridades islandesas a proporcionarem este tipo de formação às equipas médicas e a procederem à alteração da estrutura organizacional do sistema de cuidados médicos proporcionados aos reclusos. 154 -Turquia; 2004; No decurso do ano de 2004 a delegação do CPT voltou a visitar vários estabelecimentos prisionais turcos, tendo ficado impressionada com a situação respeitante à formação dos funcionários que pertenciam às equipas médicas, em especial no Estabelecimento Policial de Gaziantep. Neste estabelecimento, quase todos os reclusos afirmaram que, aquando da sua deslocação ao Hospital Estadual Gaziantep, haviam sido examinadas na presença de oficiais da polícia, ao arrepio do princípio da confidencialidade na relação médico/utente. Acresce ainda o facto de, na maioria dos casos, os exames realizados terem sido extremamente superficiais, tendo muitos dos reclusos afirmado que em mais não tinha consistido do que numa questão, colocada pelo médico, com o objectivo de saber se o paciente tinha ou não sido alvo de violência física. Alguns dos reclusos que haviam sido alvo de violência física por parte dos guardas prisionais chegaram mesmo a afirmar que a presença de oficiais de polícia na sala os tinha obrigado a desistir de fazer queixa ao médico, com medo de sofrerem represálias. Não pode ainda deixar de ser salientado que o facto de alguns pacientes terem alegado, perante o médico, ter sido alvo de violência física, não havia feito com que o médico os tivesse examinado. 155 - Turquia; 2004; A delegação sentiu-se na necessidade de recordar às autoridades turcas o quanto é importante que se consiga assegurar que nos estabelecimentos prisionais os cuidados médicos sejam prestados por funcionários especificamente formados nessa área. À excepção do Estabelecimento Prisional Nº 1 tipo-F de Izmir, não só os médicos não tinham recebido uma formação adequada às tarefas que realizavam (tendo em consideração as especialidades inerentes à população prisional), como era patente a má organização dos departamentos incumbidos de prestar de cuidados médicos. 156 - Estónia; 2003; Esta visita levada a cabo pela delegação do CPT no ano de 2003 teve como objecto o Hospital Psiquiátrico de Ahtme e o Estabelecimento Psiquiátrico de Kernu. Em ambos os estabelecimentos que a delegação constatou que o pessoal médico possuía uma formação adequada às funções que desempenhava: enquanto que no primeiro a equipa médica era composta por 20 enfermeiros qualificados, 25 enfermeiros assistentes e três psicólogos, no Estabelecimento Psiquiátrico de Kernu prestavam serviço cinco enfermeiros qualificados, 15 enfermeiros assistentes e um médico. 157 - Azerbeijão; 2002; Neste país os cuidados médicos prestados em estabelecimentos prisionais encontravam-se sob a égide do Departamento Médico do Ministério da Justiça, mas, apesar disso, os contactos mantidos com as autoridades competentes permitiram à delegação do CPT assegurar-se de que havia um contacto estreito entre este departamento e o Ministério da Saúde. Ainda assim, a delegação sentiu-se na necessidade de relembrar, não só que os cuidados médicos prestados em estabelecimentos prisionais devem ser assegurados por funcionários para o efeito competentes, como também que, independentemente da estrutura organizacional adoptada, é absolutamente essencial que se consiga assegurar que as decisões clínicas tomadas pelos médicos se baseiem exclusivamente em critérios médicos, e que a qualidade do seu trabalho seja avaliada por uma autoridade médica para esse efeito competente. 158 - República da Macedônia; 2002; No Hospital Psiquiátrico de Skopje os cuidados médicos especializados de psicologia e de psiquiatria encontravam-se a cargo de uma equipa médica composta por dois psiquiatras e um psicólogo, todos a tempo inteiro, na Ala Masculina e dois psiquiatras e dois psicólogos, também a tempo inteiro, na Ala Feminina. Na opinião da delegação, os recursos humanos deste hospital encontravam-se no limite daquilo que podia ser considerado aceitável, tendo especialmente em consideração as características da população em causa, pois, na sua maioria, os doentes encontravam-se internados contra a sua vontade e num estado muito avançado da doença. Contudo, as maiores fontes de preocupação do CPT foram o reduzido número de enfermeiros qualificados, que implicava uma parca presença destes profissionais nos turnos da tarde e da noite e a falta de formação adequada dos auxiliares de acção médica. Pos este motivo, o CPT recomendou que a equipa de enfermagem fosse reforçada, e ficou agradada com o facto de a direcção do estabelecimento ter procedido ao recrutamento de 20 enfermeiros qualificados e aconselhou as autoridades competentes a assegurarem que os enfermeiros beneficiavam de formação específica, de modo a que lhes fosse possível desempenhar de forma adequada as suas tarefas. 159 - Rússia; 2001; No Hospital Psiquiátrico de Vladivostok a delegação tomou conhecimento que, não raras vezes, funcionários do Hospital que desempenhavam funções não médicas tratavam de forma rude alguns pacientes, não sendo também raros os episódios de violência verbal. Em face destas queixas, o CPT sentiu-se na obrigação de relembrar o quanto é importante que as autoridades competentes, não só procedam ao recrutamento de funcionários de forma cuidada e criteriosa como também que os supervisionem de forma adequada, colocando-os sob autoridade e responsabilidade de pessoal médico qualificado. Por estes motivos, o CPT recomendou que o procedimento de selecção de funcionários neste tipo de estabelecimentos fosse mais criterioso e solicitou que tanto as equipas médicas como as equipas não médicas fossem relembradas de que os maus tratos (físicos ou verbais) a pacientes eram absolutamente inadmissíveis, que todas as queixas seriam investigadas e os perpetradores severamente punidos. 160 - Turquia; 2001; A delegação salientou o quanto era importante que se conseguisse assegurar que os funcionários que têm a seu cargo os cuidados de saúde nos estabelecimentos prisionais recebessem uma formação adequada às suas funções e deu como exemplo os médicos que eram chamados para realizar exames médicos a pessoas que se encontravam sob custódia policial. E isto porque, em consequência da visita, havia ficado claro que em determinados estabelecimentos, em especial na zona leste do país, como, por exemplo, no Estabelecimento Prisional de Elâzig os médicos chamados a efectuar exames a pessoas que se encontravam sob custódia policial não possuíam formação adequada nesta área. O CPT tinha conhecimento de que o Ministro da Saúde havia, há alguns anos, concebido um programa específico de formação para médicos, motivo pelo qual recomendou que este programa fosse reiniciado. 161 - Turquia; 2001; A delegação do CPT deu especial relevância ao facto de a maior parte dos médicos que prestavam serviço em estabelecimentos prisionais turcos serem jovens recém-licenciados em medicina, com pouca experiência profissional e sem formação específica para exercerem este tipo de funções. Na opinião do CPT, para que estes médicos pudessem desempenhar de forma adequada as funções que lhes haviam sido incumbidas, era necessário que conhecessem com exactidão as necessidades e as características da população prisional. Por este motivo, o CPT salientou o quanto era necessário que se investisse na formação destes médicos, quer imediatamente antes, quer durante o período em que prestavam serviço neste tipo de estabelecimentos. 162 - Alemanha; 2000; No decurso desta visita foi especialmente posta em relevo a importância dos programas de tratamento multidisciplinares quando se encontravam em causa reclusos muito jovens. Para que tal tratamento fosse possível, a delegação afirmou ser necessária uma estreita colaboração entre médicos, enfermeiros e psicólogos dos Centros de Detenção para Jovens e sociólogos e professores de outros estabelecimentos (não necessariamente de detenção), pois só assim se conseguia assegurar que o tratamento era médico-psico-social e que os serviços de saúde destes estabelecimentos estavam integrados numa rede de suporte e de terapia. A delegação não deixou de salientar o quanto era visível a falta de cooperação entre os vários serviços do Centro de Detenção para Jovens de Halle, e por este motivo solicitou às autoridades alemãs que se pronunciassem sobre este problema. 163 - Alemanha; 2000; Nas Unidades 13 e 16 da Secção Psiquiátrica de Wiesloch, a delegação do CPT ficou estarrecida com o facto de muitos dos médicos se demonstrarem mais preocupados com questões relacionadas com a segurança do estabelecimento do que com o estado de saúde dos reclusos. Esta excessiva preocupação com a perigosidade dos pacientes obstava a que médicos e enfermeiros se conseguissem demonstrar genuinamente interessados em manter uma relação terapêutica com os pacientes. Além do mais, as equipas médicas encontravam-se desorganizadas e mal coordenadas, e os registos médicos, além de escassos, eram geralmente ilegíveis e raramente se encontravam actualizados. Como é obvio, estes problemas comprometiam seriamente a eficácia do tratamento de cada um dos reclusos. Pelo contrário, na Clínica Psiquiátrica de Straubing, o pessoal médico parecia encontrar-se organizado e ser adequadamente supervisionado. Tendo em consideração estes graves problemas, a delegação propôs que se procedesse a um recrutamento criterioso de pessoal médico e que os funcionários passassem a receber uma formação apropriada e a serem adequadamente supervisionados. 164 - Noruega; 1999; Enquanto que no Estabelecimento Prisional de Bergen, os serviços de saúde apresentavam um padrão adequado, no Estabelecimento Prisional de Oslo, a situação era, no mínimo, confusa: o médico responsável pela instituição foi descrito como sendo "bruto e desinteressado" e muitos dos reclusos demonstraram, de forma clara, a sua insatisfação com os cuidados médicos que lhes eram proporcionados. Face a este problema, a delegação não pôde deixar de referir que, para que os serviços de saúde de um estabelecimento prisional funcionassem de forma adequada, era imperioso que se conseguisse assegurar a coesão da equipa médica e a sua adequada supervisão, pois se tal não se verificasse a qualidade dos cuidados médicos estaria irremediavelmente comprometida. 165 - Ucrânia; 1998; No Hospital Psiquiátrico Nacional de Alta Segurança de Dnipropetrovsk, a equipa médica era constituída por 38 psiquiatras e dez médicos com outras especialidades, entre os quais de incluíam um dentista, um neuropatologista, um cirurgião e um oftalmologista e as actividades terapêuticas eram asseguradas por três psicólogos, embora os quadros incluíssem quatro vagas. Situação idêntica, embora mais grave, verificava-se com os terapeutas ocupacionais: haviam seis vagas mas nenhuma se encontrava preenchida, motivo pelo qual a delegação recomendou às autoridades ucranianas que colocassem rapidamente cobro a esta situação. No que aos enfermeiros diz respeito, a delegação não conseguiu saber, ao certo, quantos tinham formação especializada em psiquiatria. 166 - Estónia; 1997; A delegação voltou a chamar a atenção para a necessidade de se proceder a um recrutamento cuidadoso dos funcionários das equipas médicas dos Estabelecimentos Psiquiátricos, incluindo os contratados para desempenhar funções de segurança, na medida em que lidar com pessoas com problemas de índole psiquiátrica se revela, muitas vezes, uma tarefa de grande dificuldade. Nestes termos, e de modo a assegurar que estes funcionários desempenham de forma adequada as funções que lhes foram incumbidas, é também necessário que as autoridades competentes consigam assegurar que eles frequentam, com alguma assiduidade, cursos de formação, e que são adequadamente supervisionados. A delegação chamou ainda a atenção para o facto de não ser apropriado atribuir a funcionários sem formação médica a tarefa de acalmar ou transferir pacientes que se encontram agitados ou são violentos, na medida em que estas tarefas apenas devem ser levadas a cabo por enfermeiros ou por auxiliares supervisionados por médicos. Por estes motivos, a delegação do CPT recomendou que o plano de formação dos funcionários deste Estabelecimento Psiquiátrico - Unidade 13, fosse rapidamente alterado. 167 - Eslovénia; 1995; O CPT desde há muito tem vindo a referir o quanto é importante que se consiga assegurar que aos reclusos são proporcionados cuidados médicos equivalentes aos que são disponibilizados à comunidade em geral. Daí que a delegação se tivesse revelado impressionada quer com a competência, quer com a entrega, com que as equipas médicas dos Estabelecimentos Prisionais de Dob e Ljubljana desempenhavam as suas tarefas. Em ambos os estabelecimentos, tanto as equipas médicas como os respectivos horários de trabalho se mostravam adequados, o que, em parte, explicava, que os cuidados médicos prestados fossem de qualidade. Por outro lado, os cuidados de saúde especializados também se encontravam assegurados, pois sempre que o problema se situasse fora do âmbito de competências do clinico geral, do dentista, do dermatologista ou do psiquiatra, os pacientes eram transportados, mediante as suas necessidades, ou ao hospital, ou ao centro de saúde. A delegação demonstrou-se ainda agradada com o facto de estas decisões serem tomadas tendo em consideração critérios única e exclusivamente médicos. 168 - Grécia; 1993; Nos Estabelecimentos Psiquiátricos de Lepida e Laki a delegação constatou que apenas prestavam serviço oito psiquiatras. No Hospital Estdual Mental de Attica a equipa médica também se revelou inadequada para exercer com brio as funções que lhe haviam sido incumbidas. A delegação demonstrou particular preocupação com o facto de muitos dos enfermeiros terem pouca ou nenhuma formação específica nesta área. Este é, aliás, um problema que afecta toda o território grego, pois o CPT foi informado de que, á data da visita, neste país apenas existiam 60 enfermeiros com formação específica em psiquiatria. Por este problema ser especialmente grave, o CPT recomendou às autoridades gregas que tomassem as medidas necessárias a assegurar a existência, no país, de uma proporção significativa de enfermeiros qualificados, ou seja, de profissionais que fossem possuidores uma formação de pelo menos três anos nesta área específica. 169 - Alemanha; 1991; Nos Centros de Detenção para Estrangeiros alemães a delegação constatou existirem graves problemas, relacionados com a auto-mutilação e as tentativas de suicídio por parte de muitos reclusos, o que a levou a salientar a necessidade de se proceder a uma criteriosa selecção e a uma adequada formação dos funcionários encarregados de exercer funções neste tipo de estabelecimentos: estes deviam ter conhecimentos que lhes permitissem identificar rapidamente determinados sintomas, de modo a conseguirem evitar que a situação se agravasse e pudesse colocar em causa a vida ou a integridade física do recluso. Este problema genérico relevou-se com maior acuidade Centro de Detenção de Berlim, motivo pelo qual o CPT considerou que se justificava a contratação de um especialista em psiquiatria ou em psicologia. 170 - Alemanha; 1991; O CPT tem desde há muito colocado em evidência a necessidade de se conseguir assegurar que os cuidados médicos prestados aos reclusos sejam avaliados, não pelos funcionários responsáveis pela administração de determinado estabelecimento prisional, mas por uma autoridade médica independente e competente para esse efeito. A delegação ficou agradavelmente surpreendida com o facto de, quer o trabalho, quer a formação dos médicos que prestam serviço nos estabelecimentos prisionais, ser completamente reconhecida para efeitos de progressão da carreira fora do sistema prisional. O CPT apercebeu-se ainda que, à luz da secção 158 do "Nursing Act", os reclusos doentes deviam ser tratados por pessoas com licença, sendo que tal licença envolvia uma formação de três anos. Contudo, era o próprio "Nursing Act" a estipular que, quando nenhum funcionário qualificado estivesse disponível, tais funções poderiam ser incumbidas a funcionários prisionais sem formação específica nesta área. Por este motivo, o CPT declarou que gostaria de saber qual a ratio aproximada da primeira e da segunda categoria de funcionários contratados para tratamento médico e de receber mais informações quanto conteúdo da formação destes funcionários. 171 - Alemanha; 1991; No Hospital Psiquiátrico de Hochweitzschen a delegação deparou-se com vários problemas. É em primeiro lugar de salientar que, no âmbito das actividades terapêuticas, não se procedia a qualquer distinção entre pessoas com problemas crónicos e pacientes com simples depressões, motivo pelo qual recomendou que o leque de actividades terapêuticas neste estabelecimento fosse consideravelmente reforçado. Por outro lado, a delegação mesmo tendo-se apercebido do esforço desenvolvido pela maioria dos funcionários para se adaptarem a este ambiente profissional específico, mas não pôde deixar de salientar que qualquer progresso significativo se encontrava dependente de uma formação adequada, que lhes deveria ser ministrada, quer imediatamente antes de iniciarem as suas funções, quer no decurso das mesmas. Nestes termos, o CPT requereu às autoridades competentes que desenvolvessem uma política sustentada de formação destes funcionários. 172 - Reino Unido: Inglaterra / Gales; 1990; O CPT salientou, mais uma vez, a importância de se proceder a uma adequada formação dos funcionários que prestam serviço em estabelecimentos prisionais, sendo que esta formação lhes deve ser ministrada, quer antes de iniciarem as suas funções, quer no decurso das mesmas. Pos este motivo, a delegação demonstrou-se satisfeita com depoimentos de vários elementos das equipas médias, que reconheciam o efeito benéfico destas mesmas formações, e solicitou que estas continuassem a ser ministradas de acordo com o relatório do Colégio Real de Físicos, que era, ao tempo da visita, o mais recente relatório sobre o trabalho dos Serviços Prisionais. 173 - Reino Unido: Inglaterra / Gales; 1990; No decurso desta visita a delegação do CPT constatou com agrado que a maior parte dos funcionários prisionais possuíam conhecimentos básicos de medicina. No entanto, as autoridades competentes foram convidadas a dar inicio a programas de formação específica às equipas de enfermagem que prestavam serviço nestes estabelecimentos, na medida em que a delegação constatou existirem poucos enfermeiros especializados neste tipo de funções, e considera que esta formação é essencial para que possam prestar cuidados de nível adequado. 174 - Malta; 1990; A delegação do CPT constatou que, no Hospital de Mount Carmel, a maior instituição mental maltesa, dos 120 enfermeiros que aí prestavam serviço, apenas cinco tinham uma formação adequada (enfermeiros especializados em psiquiatria) e que embora houvessem 80 enfermeiras com alguma formação, nenhumas delas era especializada em enfermagem psiquiátrica A delegação revelou acreditar que uma maior formação destes funcionários iria fazer com que se sentissem menos limitados nas suas competências dentro do hospital, motivo pelo qual solicitou às autoridades maltesas que a resolução deste problema fosse considerada prioritária. Conclusão: Não podemos negar que ao fazer este trabalho entrámos pela primeira vez contacto com uma realidade que até aqui desconhecíamos e nos apercebemos de quão complexo e vasto é o "mundo" dos reclusos e dos estabelecimentos prisionais. E se isto dizemos é por termos simultaneamente consciência da nossa ignorância e da nossa ingenuidade: da ignorância de quem nunca se havia debruçado sobre esta temática e da ingenuidade de quem sempre pensou que, ao menos nos países ditos "civilizados" e de "primeiro mundo" os cuidados médicos proporcionados aos reclusos eram, no estrito respeito pelo principio da igualdade consagrado em todas as Constituições europeias, equivalentes aos cuidados médicos proporcionados à população em geral... E deste nos apercebemos do quanto é importante que estas matérias sejam alvo de investigação, estudo e divulgação, para que cada ser humano em geral, e cada advogado, jurista ou magistrado em particular, cumpra o seu papel, e na sua vida diária exija que a Lei seja cumprida e se oponha veementemente ao flagrante desrespeito pelos Direitos Humanos a que, infelizmente, se assiste, a cada dia que passa, em muitos destes estabelecimentos prisionais. Se dúvidas ainda restassem, ter-nos-íamos apercebido da importância da existência de organizações supra-nacionais para a promoção e defesa dos Direitos Humanos: provavelmente, sem estas visitas, muito ficaria por dizer e ainda mais ficaria por fazer. A população prisional, tendencialmente uma população vulnerável e sem recursos, não teria peso suficiente para dar a conhecer as condições a que se encontra sujeita; estas questões não chegariam ao conhecimento do público em geral e os Governos não se sentiriam impelidos a alterá-las. Julgamos, pois, ser lícito concluir que, sem as visitas levadas a cabo pela delegação do CPT, sem as recomendações por si feitas, sem o peso político deste órgão e sem se tornarem públicos estes relatórios, a situação seria, de longe, muito pior do que é hoje e o texto da Convenção Europeia para a Prevenção da Tortura e das Penas ou Tratamentos Desumanos ou Degradantes não passaria de um conjunto de boas intenções. Não é ao acaso que o CPT demonstra a sua irritação sempre que constata que recomendações por si feitas não foram acatadas e que faz questão de deixar bem claro o quanto é importante que determinadas situações sejam alteradas. E o mais chocante é constatar que o CPT não exige em excesso: pelo contrário, tem em consideração a situação económica de cada país, não exige aos países pobres que proporcionem aos seus reclusos cuidados de saúde do mesmo nível que os países ricos proporcionam aos seus (o principio da equivalência é disso um exemplo); não exige instalações magníficas nem equipamentos ultra-modernos. Exige, isso sim, que as instalações sejam adequadamente ventildas e iluminadas, que não sejam exíguas e que se encontrem, tal como o respectivo equipamento, num bom estado de conservação e de limpeza, que os médicos possam prestar cuidados médicos adequados, que os profissionais de saúde sejam em número suficiente. Em suma: que os reclusos sejam tratados como seres humanos que são e que a sua dignidade seja respeitada. Para finalizar, não podemos deixar de manifestar a nossa indignação: é que se o flagrante desrespeito pelos Direitos Humanos é, de todo, inadmissível em qualquer parte do mundo, ele é ainda mais incompreensível em países nos quais o nível de vida é elevado e onde o dinheiro parece não faltar para actividades supérfluas. E deste modo se constata o quanto, em pleno século XXI a Humanidade parece ainda ter para aprender e o quanto parece ser ainda longo o caminho a percorrer até se conseguir assegurar que cada Homem é respeitado na plenitude do seu ser. Índice: Introdução 1 Parte I - Instalações e equipamento Parte II - Independência 31 Parte III - Disponibilidade Parte IV - Competência Conclusão Índice 128 130 51 116 5 Independência das equipas médicas Doc-ID : p-svk-20050222-en Document Date : 29/07/2005 Publication Date : 02/02/2006 Publication Reference : CPT/Inf (2006) 5 State Visit Visit Visit : SLOVAK REPUBLIC Start Date : 22/02/2005 End Date : 03/03/2005 Type : Periodic Section-ID : p-svk-20050222-en-016 Doc-ID : p-tur-20040316-en Document Date : 20/07/2004 Publication Date : 08/12/2005 Publication Reference : CPT/Inf (2005) 18 State Visit Visit Visit : TURKEY Start Date : 16/03/2004 End Date : 29/03/2004 Type : Periodic Section-ID : p-tur-20040316-en-022 Doc-ID : p-aze-20021124-en Document Date : 25/07/2003 Publication Date : 07/12/2004 Publication Reference : CPT/Inf (2004) 36 State Visit Visit Visit : AZERBAIJAN Start Date : 24/11/2002 End Date : 06/12/2002 Type : Periodic Section-ID : p-aze-20021124-en-028 Doc-ID : 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