DIOGRANDE
Digitally signed by RODRIGO
LENZ:51860678149
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da
Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF
A3, ou=VALID, ou=AR ONLINE CERTIFICADORA,
cn=RODRIGO LENZ:51860678149
Date: 2014.09.16 09:39:56 -04'00'
DIÁRIO OFICIAL DE CAMPO GRANDE-MS
Registro n. 26.965, Livro A-48, Protocolo n. 244.286, Livro A-10
4 º Registro Notarial e Registral de Títulos e Documentos da Comarca de Campo Grande - Estado de Mato Grosso do Sul
ANO XVII n. 4.106 - terça-feira, 16 de setembro de 2014
PARTE I
P O D E R
18 páginas
E X E C U T I V O
DECRETOS
DECRETO n. 12.443, DE 15 DE SETEMBRO DE 2014.
INSTITUI NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA, O GRUPO
CONDUTOR DA POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO À SAÚDE DAS PESSOAS
PRIVADAS DE LIBERDADE NO SISTEMA PRISIONAL – PNAISP, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GILMAR ANTUNES OLARTE, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do
Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais conferidas pelo inciso VI, do
art. 67, da Lei Orgânica do Município, e
Considerando a Adesão da Secretaria Municipal de Saúde à Política Nacional
de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional,
(PNAISP) na Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS),
conforme Portaria n.01 de 02/01/2014 e Portaria nº 482 de 01/04/14, onde os
beneficiários desta Política são as pessoas que se encontram sob custódia do Estado
inseridas no sistema prisional ou em cumprimento de medida de segurança.
3. Coordenadoria da Assistência Farmacêutica, Coordenadoria de Laboratório;
4. Coordenadoria de Urgência;
5. Coordenadoria de Supervisão da REMUS;
b) Coordenadoria de Atenção Básica:
1. Gerência de Saúde no Sistema Prisional (responsável pela Coordenação do
Grupo Condutor);
2. Gerência Técnica da Saúde da Mulher;
3. Gerência Técnica da Saúde do Homem;
4. Sesfacs;
5. Gerência Técnica de Saúde da Criança;
6. Gerência Técnica da Promoção da Equidade em Saúde;
DECRETA:
7. Gerência Técnica de Alimentação e Nutrição;
Art. 1º Fica instituído na Secretaria Municipal de Saúde Pública, o Grupo Condutor
da Política Nacional de Atenção à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema
Prisional - PNAISP, conforme Portaria Interministerial n. 1, de 2 de janeiro de 2014, que
terá como atribuições :
8. Gerência Técnica das Doenças Crônicas;
I - construir, implantar e implementar o Plano da Política Nacional de Atenção à
Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional - PNAISP;
II - mobilizar os dirigentes do SUS, da Secretaria do Municipal de Saúde e do
Sistema Prisional em cada fase da implantação e implementação do PNAISP;
III - apoiar a organização dos processos de trabalho voltados para a implantação
e implementação do PNAISP no município;
IV - identificar e apoiar a solução de possíveis pontos críticos em cada fase de
implantação e implementação do PNAISP;
V - monitorar e avaliar o processo de implantação e implementação do PNAISP no
âmbito do município de Campo Grande.
Art. 2º O Grupo Condutor Municipal do PNAISP terá apoio da Coordenação
Estadual de Saúde.
Art. 3º O Grupo Condutor Municipal do PNAISP contará com seguintes
representantes:
9. Gerência Técnica do Tabagismo.
c) Coordenação de Regulação dos Serviços de Saúde.
d) Coordenadoria de Controle e Avaliação Ambiental e Hospitalar;
e) Diretoria de Vigilância em Saúde:
1. Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica;
2. Coordenadoria de Vigilância Sanitária e Ambiental.
f) Coordenadoria de Planejamento em Saúde;
II – Do Conselho Municipal:
a) Conselho Municipal de Saúde;
III - Dos demais órgãos da Poder Público:
a) Secretaria Municipal de Educação – SEMED;
b) Secretaria Municipal de Políticas e Ações Sociais e Cidadania – SAS
I - Da Secretaria Municipal de Saúde:
c) Defensoria Pública;
a) Diretoria da Assistência á Saúde:
d) Ministério Publico;
1. Coordenadoria de Saúde Mental;
2. Coordenadoria da Atenção Especializada;
e) Fundação Social do Trabalho de Campo Grande – FUNSAT;
PREFEITO....................................................................................... Gilmar Antunes Olarte
Vice-Prefeito.............................................................................................................................
Chefe do Gabinete do Prefeito ..................................................... Valtemir Alves de Brito
Secretário Munic. de Gov. e Relações Institucionais ........Rodrigo Gonçalves Pimentel
Secretário Munic. de Administração............................................Valtemir Alves de Brito
Secretário Munic. da Receita...............................................................Ricardo Vieira Dias
Secretário Munic. de Planejamento, Finanças e Controle ....................Andre Luiz Scaff
Secretária Munic. de Políticas e Ações Sociais e Cidadania ...... Janete Belini D’Oliveira
Secretária Munic. de Educação.......................................................Angela Maria de Brito
Secretário Munic. de Desenvolvimento Econômico, de Ciência e Tecnologia e do
Agronegócio.................................................................................Edil Afonso Albuquerque
Secretário Munic. de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano...................................
.............................................................................................João Alberto Borges dos Santos
Secretário Munic. de Infraestrutura, Transporte e Habitação ...........................................
................................................................................................. Katia Maria Moraes Castilho
Secretário Munic. de Saúde Pública..............................................Jamal Mohamed Salem
Secretária Munic. de Políticas para as Mulheres ...............................................................
...............................................................Liz Danielle Derzi Wasilewski de Matos Oliveira
Secretária Municipal da Juventude ................................Marineuza de Jesus Nascimento
Procurador-Geral do Município.......................................................Fabio Castro Leandro
Diretora-Presidente da Ag. Munic.de Habitação de Campo Grande ................................
................................................................................................Marta Lucia da Silva Martinez
Diretor-Presidente do Instituto Munic. de Planejamento Urbano........................... .....
.........................................................................................Marcos Antonio Moura Cristaldo
Diretor-Presidente da Agência Municipal de Prestação de Serviços à Saude...................
.............................................................................................................Jamal Mohamed Salem
Diretor-Presidente da Agência Munic. de Transporte e Trânsito ...................Jean Saliba
Diretor-Presidente da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de
Campo Grande..............................................................Rudel Espindola Trindade Junior
Diretora-Presidente da Fundação Municipal de Cultura ...................Juliana Zorzo Silva
Diretor-Presidente da Fundação Municipal de Esporte .....................................................
............................................................................................José Eduardo Amancio da Mota
Diretora-Presidente do Instituto Munic. de Previdência de Campo Grande.......................
.......................................................................................Lilliam Maria Maksoud Gonçalves
Diretor-Presidente da Fundação Social do Trabalho de Campo Grande.........................
...............................................................................................................Cícero Avila de Lima
Diretor-Presidente do Instituto Municipal de Tecnologia da Informação......................
................................................................................................Alessandro Menezes de Souza
PÁGINA 2 - terça-feira, 16 de setembro de 2014
f) Secretaria de Estado de Segurança Pública – SEJUSP.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 15 DE SETEMBRO DE 2014.
GILMAR ANTUNES OLARTE
Prefeito Municipal
DECRETO n. 12.444, DE 15 DE SETEMBRO DE 2014.
TRANSFORMA CARGOS EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DIOGRANDE n. 4.106
MUNICIPAL DE CULTURA – FUNDAC.
GILMAR ANTUNES OLARTE, Prefeito de Campo Grande, no uso das atribuições,
que lhe confere o inciso VI, do art. 67, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o
disposto no art. 13, da Lei Complementar n. 198, de 3 de abril de 2012,
DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidos do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura
Municipal de Campo Grande 32 (trinta e dois) cargos efetivos de Profissional de Música,
Referência 14, criados pela Lei n. 4.987, de 14 de setembro de 2011, para integrar o
Quadro de Pessoal da Fundação Municipal de Cultura – FUNDAC.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GILMAR ANTUNES OLARTE, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de
Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 67, da Lei
Orgânica do Município, e o art. 52, inciso III, da Lei n. 4.722, de 1º de janeiro de 2009,
CAMPO GRANDE-MS, 15 DE SETEMBRO DE 2014.
DECRETA:
GILMAR ANTUNES OLARTE
Prefeito Municipal
Art. 1º Fica transformado, sem aumento de despesa, 1 (um) cargo em comissão
de Direção e Assessoramento, símbolo DTI-10, previsto na Lei n. 4.485, de 21 de junho
de 2007, em 1 (um) cargo em comissão de Direção e Assessoramento, símbolo DTI-03.
VALTEMIR ALVES DE BRITO
Secretário Municipal de Administração
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir da data de publicação, com efeitos a
contar de 1º de agosto de 2014.
SECRETARIAS
CAMPO GRANDE-MS, 15 DE SETEMBRO DE 2014.
GILMAR ANTUNES OLARTE
Prefeito Municipal
VALTEMIR ALVES DE BRITO
Secretário Municipal de Administração
DECRETO n. 12.445, DE 15 DE SETEMBRO DE 2014.
TRANSFERE CARGO EFETIVO DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE PARA A AGÊNCIA
MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE CAMPO GRANDE – EMHA.
GILMAR ANTUNES OLARTE, Prefeito de Campo Grande, no uso das atribuições,
que lhe confere o inciso VI, do art. 67, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o
disposto no art. 13, da Lei Complementar n. 198, de 3 de abril de 2012,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferido do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal
de Campo Grande 1 (um) cargo efetivo de Arquiteto, Referência 16, para compor o
Quadro de Pessoal da Agência Municipal de Habitação de Campo Grande – EMHA.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 15 DE SETEMBRO DE 2014.
GILMAR ANTUNES OLARTE
Prefeito Municipal
VALTEMIR ALVES DE BRITO
Secretário Municipal de Administração
DECRETO n. 12.446, DE 15 DE SETEMBRO DE 2014.
TRANSFERE CARGOS EFETIVOS DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE PARA A FUNDAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL n. 27/2014
CONCURSO PÚBLICO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE/MS
A SECRETÁRIA-ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO, de acordo com a legislação
em vigor, torna pública a ANULAÇÃO DAS CONVOCAÇÕES contida no Edital n.
26/2014, dos candidatos aprovados nos Concursos Públicos da PMCG, para recebimento
de ORIENTAÇÃO SOBRE O PROCESSO DE NOMEAÇÃO E POSSE constantes do anexo
único a este Edital, em virtude de inobservância do prazo para apresentação ou em
não atendimento aos requisitos previstos no Edital do referido concurso, cessando as
obrigações da Administração Municipal para com os concursados.
CAMPO GRANDE-MS, 15 DE SETEMBRO DE 2014.
MARIA DAS GRAÇAS MACEDO
Secretária-Adjunta de Administração
ANEXO ÚNICO AO EDITAL N. 27/2014
I – Relação de Candidatos:
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PMCG / 2012
Edital de Homologação n. 02/15/2012
CARGO: ASSISTENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE
CANDIDATO
Classificação
SARITA TOGNETTI BARROS
217º
GISELA MONTEIRO TEIXEIRA
218º
CAIANA DUARTE
224º
PATRICIA KANDA ABE
229º
ALMIR MOREIRA DE ARRUDA
230º
BIANCA DA ROCHA VIANA
232º
DAYANE DELMONDES DOS SANTOS
233º
CASSIA SILVA MACHADO
236º
CARGO: AJUDANTE DE OPERAÇÃO
Diário Oficial de Campo Grande - DIOGRANDE
Estado de Mato Grosso do Sul
Prefeitura Municipal de Campo Grande - Secretaria Municipal de Administração
Av. Afonso Pena, 3.297 - Centro Fone/Fax (067) 3314-9869
CEP 79002-942- Campo Grande-MS
www.capital.ms.gov.br/DIOGRANDE - [email protected]
Publicação de Matéria por centímetro linear de coluna R$ 3,95
SUMÁRIO
CANDIDATO
Classificação
CARLOS EDUARDO DENARDE CASTELAO
101º
RAPHAEL MARTINS DA SILVA
102º
CARGO: MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS
CANDIDATO
Classificação
LUIZ HENRIQUE GARCIA FLORES
028º
JORGE AUGUSTO CORREA ACOSTA
030º
RAFAEL SILVA DE SOUZA
031º
VALTER RODRIGUES NUNES
032º
CARGO: MOTORISTA
CANDIDATO
Classificação
KLERISON BENTO RIBEIRO
023º
DECRETOS................................................................................................ 01
GIVANILDO FRANCODE SOUZA
026º
SECRETARIAS ........................................................................................... 02
NELSON GUSTAVO FERNANDES DE ALMEIDA
027º
FRANCINALDO DA SILVA PEREIRA
030º
ANTONIO LOPES DOS SANTOS
033º
ELAINE NOGUEIRA DE SOUZA
034º
EVILA CRISTIANE DE ALMEIDA MARTIN
035º
REINALDO QUEIROZ FROEHLICH
036º
RODRIGO ALVES DA SILVA
038º
ATOS DE PESSOAL ................................................................................... 06
ATOS DE LICITAÇÃO ................................................................................ 12
ÓRGÃOS COLEGIADOS ............................................................................ 13
PODER LEGISLATIVO ............................................................................... 18
PUBLICAÇÕES A PEDIDO ......................................................................... 18
PÁGINA 3 - terça-feira, 16 de setembro de 2014
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PMCG / 2013
Edital de Homologação n. 01/18/2013
DIOGRANDE n. 4.106
CANDIDATO
Classificação
ARIELE REGINA DA SILVA LAPA
45º
OBJETO: Repasse dos recursos financeiros a CONVENENTE para despesas a realizar, em
conformidade com o Plano de Trabalho anexo ao processo.
VALOR TOTAL: R$ 23.720,00 (vinte e três mil setecentos e vinte reais).
DOTAÇÃO: 0601 8 244 145 4317 Elemento de Despesa: 4450 4201 NE 00062 UG.
1129S, da fonte de recurso 06.
VIGÊNCIA: 120 (cento e vinte) dias após o repasse da parcela única do recurso.
ASSINATURAS: Janete Belini D’Oliveira e Laurenice Rodrigues Pagot.
MARIA TEREZA ADELAIDO DO ESPÍRITO SANTO
47º
DOUGLAS DOS SANTOS COSTA
CAMPO GRANDE-MS, 15 DE SETEMBRO DE 2014.
50º
GUSTAVO DE JESUS MERLI
52º
ADRIANO OLÍMPIO DA SILVA
54º
FERNANDO LUCAS MACEDO MOTTA
55º
MARCOS RAFAEL SAKAMOTO
60º
VICTOR DA SILVA GORDIN
62º
CARGO: ASSISTENTE ADMNISTRATIVO II
CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM
CANDIDATO
Classificação
LUCI JANI SIQUEIRA FERREIRA
189º
IONE APARECIDA PINHEIRO VIEIRA
198º
HIRAMAIA NÓBREGA NIYA
201º
HIGOR ZOZIMO DOUXERA AQUINO
203º
STEPHANY SUNAMITA DA SILVA DE MACEDO
206º
CLAUDIA DOS SANTOS PEREIRA
214º
ROSINETE SILVA BARBOSA
218º
OSMAR FERNANDES DOS SANTOS
223º
MICHELLI CRISTINA KOCH CAVALCANTE
229º
LUCIA PEREIRA DE SOUZA GONÇALVES
231º
ANGELA DE JESUS ARAUJO
238º
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PMCG / 2013
Edital de Homologação n. 01/20/2013
CARGO: ASSISTENTE SOCIAL
CANDIDATO
Classificação
CAMILA SANTOS DE ALMEIDA
4º
LUISA BARROS PIOVANO
5º
CARGO: FARMACÊUTICO
CANDIDATO
Classificação
NATAN DE DAVID
52º
FABIANA MESQUITA ROESE
56º
MARLIA FERREIRA ECHELON ORTIZ
59º
FLAVIA CARVALHO DE SOUZA
60º
PROCURADORIA - GERAL DO MUNICÍPIO
EXTRATO DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO n. 003, CELEBRADO EM 1º DE
SETEMBRO DE 2014.
PARTES: Município de Campo Grande e o Banco Santander (BRASIL) S.A.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n. 8.666, de 21/6/93, Edital de Credenciamento n.
001/2014 e Processo Administrativo n. 71374/2014-14.
OBJETO: Prestação de serviços continuados de recolhimento de tributos e demais
receitas municipais, através de Documentos de Arrecadação Municipal - DAM, guias,
carnês e boletos.
VALOR: R$ 1,00 (um real) por documento de arrecadação processado.
DOTAÇÃO: 04.123.0089.2422-339039.
PRAZO: 36 (trinta e seis) meses a contar da data de sua assinatura.
ASSINATURAS: André Luiz Scaff e Eliana Ferreira dos Santos.
CAMPO GRANDE-MS, 1º DE SETEMBRO DE 2014.
VIVIANI MORO
Coordenadora de Técnica Legislativa
EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO MUTUA n. 19, CELEBRADO EM 12 DE SETEMBRO
DE 2014.
PARTES: Município de Campo Grande-MS, com interveniência da Secretaria Municipal de
Saúde Pública/Fundo Municipal de Saúde e a Associação Campo Grandense Beneficente
de Reabilitação - ACBR.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n. 8.666, de 21/6/93, Lei Municipal n. 3.452, de
11/5/98, Decreto n. 7.761, de 30/12/98 e Processo Administrativo n. 60836/2014-88.
OBJETO: Realização de parceria entre as instituições, com a disponibilização de
profissionais da CONCEDENTE, visando à prestação de serviços de assistência e
atendimento à saúde da população campo-grandense.
PRAZO: Até 30 de junho de 2015, a contar da data de sua assinatura.
ASSINATURAS: Jamal Mohamed Salem e Paulo Márcio Machado Metello.
CAMPO GRANDE-MS, 12 DE SETEMBRO 2014.
VIVIANI MORO
Coordenadora de Técnica Legislativa
EXTRATO DO CONVÊNIO n. 419, CELEBRADO EM 15 DE SETEMBRO DE 2014.
PARTES: Município de Campo Grande-MS, com interveniência da Secretaria Municipal
de Políticas Ações Sociais e Cidadania e a Associação Juliano Varela.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n. 8.666, de 21/6/93, da Lei Municipal n. 3.452,
de 11/5/98, Decreto n. 7.761, de 30/12/98, Edital CMDCA n. 009/2012 e Processo
Administrativo n. 69568/2014-60.
OBJETO: Repasse dos recursos financeiros a CONVENENTE para despesas a realizar, em
conformidade com o Plano de Trabalho anexo ao processo.
VALOR TOTAL: R$ 16.520,00 (dezesseis mil, quinhentos e vinte reais).
DOTAÇÃO: 0601 08 244 0145 4317 Elemento de Despesa: 3350 4301 NE 00060 UG.
1129S, da fonte de recurso 06.
VIGÊNCIA: 120 (cento e vinte) dias após o repasse da parcela única do recurso.
ASSINATURAS: Janete Belini D’Oliveira e Maria Lucia Nogueira Fernandes.
CAMPO GRANDE-MS, 15 DE SETEMBRO DE 2014.
VIVIANI MORO
Coordenadora de Técnica Legislativa
REPUBLICA-SE POR CONSTAR COM INCORREÇÕES NO ORIGINAL PUBLICADO NO
DIOGRANDE n. 4105, de 15/9/2014.
EXTRATO DO CONTRATO n. 114, CELEBRADO EM 29 DE AGOSTO DE 2014.
PARTES: Prefeitura Municipal de Campo Grande-MS, com interveniência da Secretaria
Municipal de Saúde Pública - SESAU e a Empresa Thimalu Comércio de Móveis Eireli - ME.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei n. 10.520, de 17/7/2002, pelo Decreto Municipal n.
9.623/2006, e legislação correlata, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei n. 8.666, de
21/6/93, de conformidade com o que consta no Edital e anexos do Pregão Presencial
n. 035/2014, procedimento licitatório adjudicado pelo Pregoeiro em 24/7/2014 e
homologado em 29/7/2014 pelo Exmo. Prefeito Municipal, anexo aos Processos
Administrativos n. 48068/2014-49 e n. 48071/2014-53.
OBJETO: Aquisição de colchões, tipo solteiro dentro dos padrões, tipo pró-espuma e
fawller, em atendimento à SESAU.
VALOR GLOBAL: R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais).
DOTAÇÕES: PAM n. 1072/2014; 201103 - REMUS/MAC - PRODUÇÃO SESAU; 0203
10 302 262 4232 - FR 10 - Recursos Do Sistema Único de Saúde - SUS; 44905242
Mobiliários em Geral; PAM n. 1073/2014; 201267 - PORT.2341/2012/MS - RAU - UPA;
0203 10 302 262 4232 - FR 10 - Recursos Do Sistema Único de Saúde - SUS; 44905242
- Mobiliários em Geral; PAM n. 1290/2014; 201103 - REMUS/MAC PRODUÇÃO SESAU;
0203 10 302 262 4232 - FR 10 - Recursos Do Sistema Único de Saúde - SUS; 44905242
- Mobiliários em Geral; PAM n. 1291/2014; 201267 PORT.2341/2012/MS - RAU - UPA;
0203 10 302 262 4232 - FR 10 - Recursos Do Sistema Único de Saúde - SUS; 44905242
- Mobiliários em Geral.
VIGÊNCIA: 1 (um) ano, contados a partir da data de sua assinatura.
ASSINATURAS: Jamal Mohamed Salem e Thiago Vlamir Fernandes Bortoletto.
CAMPO GRANDE-MS, 29 DE AGOSTO 2014.
VIVIANI MORO
Coordenadora de Técnica Legislativa
REPUBLICA-SE POR CONSTAR COM INCORREÇÕES NO ORIGINAL PUBLICADO NO
DIOGRANDE n. 4105, de 15/9/2014.
EXTRATO DO CONTRATO n. 115, CELEBRADO EM 29 DE AGOSTO DE 2014.
PARTES: Prefeitura Municipal de Campo Grande-MS, com interveniência da Secretaria
Municipal de Saúde Pública - SESAU e a Empresa Briato Comércio Médico Hospitalar e
Serviços Eireli - EPP.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n. 10.520, de 17/7/2002, Decreto Municipal n.
9.623, de 18/5/2006, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições
da Lei Federal n. 8.666, de 21/6/93, com alterações posteriores, e demais normas
regulamentares aplicáveis à espécie, de conformidade com o Edital de Pregão Presencial
n. 048/2014, procedimento licitatório homologado em 13/8/2014 pelo Exmo. Prefeito
Municipal e adjudicado pelo Pregoeiro em 6/8/2014, anexo ao Processo Administrativo
n. 55099/2014-92.
OBJETO: Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em facetadoras
com fornecimento e instalação de peças e acessórios, visando atendimento das
necessidades da SESAU.
VALOR GLOBAL: R$ 28.900,00 (vinte e oito mil e novecentos reais).
DOTAÇÕES: PPS 1428/2014 - R$ 5.546,66; 1035S - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FMS; 0203.10.302.262.4232 - FR 10 - RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE/
SUS; 0103100304 - SERVIÇO DE TRANSP. MANUTENÇÃO E SEGURANÇA; 33903917 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS; 201103 REMUS/MAC
PRODUÇÃO SESAU; PPS 1429/2014 - R$ 30.000,00; 1035S - FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS; 0103.10.302.262.4232 - FR 67 - RECURSOS DO FIS/SAÚDE; 0103100304
- SERVIÇO DE TRANSP. MANUTENÇÃO E SEGURANÇA; 33903917 MANUTENÇÃO E
CONSERVAÇÃO DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS.
VIGÊNCIA: 6 (seis) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
ASSINATURAS: Jamal Mohamed Salem e Darlan de Souza.
CAMPO GRANDE-MS, 29 DE AGOSTO 2014.
VIVIANI MORO
Coordenadora de Técnica Legislativa
EXTRATO DO CONVÊNIO n. 420, CELEBRADO EM 15 DE SETEMBRO DE 2014.
PARTES: Município de Campo Grande-MS, com interveniência do Fundo Municipal para
Infância e Adolescência - FMIA e a Associação de Pais e Amigos do Autista de Campo
Grande.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n. 8.666, de 21/6/93, da Lei Municipal n. 3.452,
de 11/5/98, Decreto n. 7.761, de 30/12/98, Edital CMDCA n. 009/2012 e Processo
Administrativo n. 68613/2014-87.
VIVIANI MORO
Coordenadora de Técnica Legislativa
REPUBLICA-SE POR CONSTAR COM INCORREÇÕES NO ORIGINAL PUBLICADO NO
DIOGRANDE n. 4105, de 15/9/2014.
EXTRATO DO CONTRATO n. 116, CELEBRADO EM 29 DE AGOSTO DE 2014.
PARTES: Prefeitura Municipal de Campo Grande-MS e a Empresa Fortemix Comercial
Ltda.
FUNDAMENTO LEGAL: Decreto Municipal n. 9.623/2005, e legislação correlata,
PÁGINA 4 - terça-feira, 16 de setembro de 2014
DIOGRANDE n. 4.106
aplicando-se, subsidiariamente, a Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993, de
conformidade com o que consta no Edital e anexos do Convite n. 076/2014, procedimento
licitatório adjudicado pelo Pregoeiro em 11/7/2014 e homologado em 11/7/2014 pelo
Exmo. Prefeito Municipal, anexo ao Processo Administrativo n. 39653/2014-58.
OBJETO: Aquisição de aparelhos de ar condicionado, tipo Split e bebedouros elétricos,
para atender à Guarda Municipal, através da SEGOV em Campo Grande/MS.
VALOR GLOBAL: R$ 42.410,00 (quarenta e dois mil, quatrocentos e dez reais).
DOTAÇÃO: PAM n. 139/2014; 2800F - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E
RELAÇÕES INSTITUCIONAIS - SEGOV; 0101 6 181 165 1128 - FR01 - RECURSOS DO
TESOURO; 44905261 - EQUIP. E UTENSÍLIOS DE REFRIGERAÇÃO E CALEFAÇÃO.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
ASSINATURAS: Rodrigo Gonçalves Pimentel, Jonys Cabrera Lopes e Newton Barbosa
Salgado.
CAMPO GRANDE-MS, 29 DE AGOSTO 2014.
VIVIANI MORO
Coordenadora de Técnica Legislativa
REPUBLICA-SE POR CONSTAR COM INCORREÇÕES NO ORIGINAL PUBLICADO NO
DIOGRANDE n. 4105, de 15/9/2014.
EXTRATO DO CONTRATO n. 117, CELEBRADO EM 29 DE AGOSTO DE 2014.
PARTES: Prefeitura Municipal de Campo Grande-MS e a D.F. Nascimento - ME.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal
n. 9.623/2005, e legislação correlata, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei Federal
n. 8.666, de 21 de junho de 1993, de conformidade com o que consta no Edital e
anexos do Convite n. 111/2014, procedimento licitatório adjudicado pelo Pregoeiro em
12/08/2014 e homologado em 12/08/2014 pelo Exmo. Prefeito Municipal, anexo ao
Processo Administrativo n. 60.719/2014-14.
OBJETO: Aquisição de capa para proteção de assentos de veículos de passeio, para
atender à Guarda Municipal, através da SEGOV em Campo Grande/MS.
VALOR GLOBAL: R$ 12.460,00 (doze mil, quatrocentos e sessenta reais).
DOTAÇÃO: PAM n. 285/2014; 2800F - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E
RELAÇÕES INSTITUCIONAIS - SEGOV; 0101 6 181 165 1128 - FR01 - RECURSOS DO
TESOURO; 33903023 - UNIFORMES, VESTUÁRIOS, TECIDOS, COUROS E AVIAMENTO.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
ASSINATURAS: Rodrigo Gonçalves Pimentel, Jonys Cabrera Lopes e Clemente Ferreira
do Nascimento.
3. DA DURAÇÃO E DA CARGA HORÁRIA
A convocação terá duração de 6 meses, admitida a reconvocação, segundo conveniência
administrativa e observadas as disposições legais, enquanto durarem os motivos
ensejadores da presente convocação.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições serão realizadas no período de 16 à 19 de Setembro de 2014, no Portal
da Prefeitura Municipal de Campo Grande, através do site www.sesau.capital.ms.gov.br/
convocacaomedica.
4.2 O candidato deverá responsabilizar – se pelas informações prestadas, considerando
a apresentação de documentos comprobatórios no ato da convocação.
5. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
5.1. O Processo Seletivo será constituído de uma única etapa.
5.2. Os candidatos serão classificados em conformidade com os critérios estabelecidos
no item 5.3.
5.3. A análise para seleção dos candidatos será realizada com base no quadro abaixo,
levando em consideração a pontuação e os critérios abaixo definidos, todos devidamente
comprovados:
Experiência comprovada na área
1.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS nº 96/2014
PARTES: Prefeitura de Campo Grande-MS e Associação Assistencial Horizonte.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 59, Parágrafo Único da Lei Federal n.8.666/1993, Art.884
Código Civil – Acórdão n. 43/2007 – Plenário TCU, Orientação Normativa AGU n. 4 de
1°/04/2009 e artigos 58 a 70 da Lei n.4.320/64. Processo 46799/2014-13.
OBJETO: O presente Termo de Ajuste de Contas tem por objeto o pagamento do valor
devido pelo MUNICÍPIO, referente aos atendimentos nas modalidades de psicologia,
fonaudiologia, fisioterapia, terapia ocupacional e diagnóstico com desenvolvimento
neuromotor com características psicoeducacionais a serem desenvolvidas e altas
habilidades/superdotação, no valor total de R$26.235,00 (vinte e seis mil, duzentos e
trinta e cinco
PERÍODO:3/2/2014 a 26/5/2014.
DOTAÇÃO: 0105 12 361 149 2200 33903950 FR 01 REC. DO TESOURO ASSINATURAS:
Angela Maria de Brito e Naiza Matos de Souza.
CAMPO GRANDE-MS, 28 de agosto de 2014.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA O CARGO DE MÉDICO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PÚBLICA N. 149/2014
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA, com fundamento na Lei
Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011 e na Lei n. 3.919, de 21 de dezembro
de 2001, torna pública a REABERTURA das inscrições do processo seletivo simplificado,
nos termos do presente edital, considerando:
1. DO OBJETIVO
1.1. O presente processo seletivo tem por finalidade a escolha de médicos para atuar
no Centro Municipal Pediátrico, para atender necessidade temporária de excepcional
interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, decorrente da
carência de pessoal ocasionada pela inexistência de profissionais aprovados em concurso
público, conforme quadro abaixo:
*Carga Horária
18, 24 ou 36 hs/ semanais
Cargo
Médico Pediatra
Vagas
20
* A carga horária será definida à critério da necessidade da Administração.
2. DA REMUNERAÇÃO
O servidor convocado fará jus:
a) ao vencimento correspondente ao estabelecido para a Referência 15/A, na Tabela de
Vencimentos dos servidores municipais do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de
Campo Grande, observada a proporcionalidade em relação à carga horária;
b) às vantagens pecuniárias inerentes ao exercício da função;
c) ao valor correspondente às férias proporcionais, acrescido do respectivo abono, com
percepção mensal;
d) à gratificação natalina na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado,
calculada sobre a sua remuneração, com percepção mensal;
e) ao vale-transporte, na forma da legislação vigente;
f) à licença para tratamento da própria saúde e por acidente em serviço, limitado ao
período de convocação;
Pontuação
Unitária
Comprovante de participação em eventos de
qualificação profissional, na área de atuação,
05
contando-se no mínimo de 10 (dez) horas/aula, de
no máximo 40 pontos.
Pontuação
Exclusiva
2.
Experiência Profissional na área de atuação, de no
mínimo 06 (seis) meses, devidamente comprovada, 10
de no máximo 50 pontos.
Análise Curricular
CAMPO GRANDE-MS, 29 DE AGOSTO 2014.
VIVIANI MORO
Coordenadora de Técnica Legislativa
Pontuação
Unitária
Diploma e CRM (diploma com carimbo do CRM/
MS, registro no CRM, na área de especialidade de 10
atuação)
5.4. No caso de empate, serão utilizados como critérios de desempate as seguintes
condições:
a) candidato com maior idade;
b) experiência na área de atuação.
5.5. O Processo de Seleção será conduzido por Comissão designada pelo Secretário
Municipal de Saúde Pública especificamente para este fim.
5.6. O resultado do processo de seleção será publicado no Diário Oficial do Município de
Campo Grande – DIOGRANDE.
6. DA CONVOCAÇÃO:
No ato da convocação, obedecida a ordem de classificação do processo seletivo, os
candidatos deverão:
a) atualizar, se for o caso, a ficha de dados pessoais, responsabilizando-se pelas
informações prestadas;
b) realizar Inspeção Médica, com parecer de que o candidato possui boa saúde física e
mental;
c) assinar Declaração de Acúmulo ou não de emprego ou cargo público;
d) assinar Termo de Compromisso e Responsabilidade;
e) entregar uma fotografia 3 X 4;
f) assinar declaração de bens;
g) apresentar fotocópias autenticadas dos documentos a seguir relacionados:
1) Documento oficial de identidade;
2) Cadastro de Pessoa Física – CPF;
3) Cadastro no PIS/PASEP;
4) Título de eleitor;
5) Comprovante de quitação eleitoral da última eleição;
6) Comprovante de residência atualizado;
7) Certidão de nascimento ou casamento;
8) Comprovante de escolaridade, de acordo com a área de atuação;
9) Comprovante de quitação com as obrigações militares, quando couber;
10) Histórico de conclusão da graduação;
11) Certidão de nascimento dos filhos menores;
12) Comprovante de tipagem sanguínea.
13) Carteira de Trabalho e Previdência Social (folhas que constam foto, qualificação
civil e experiência profissional na iniciativa privada ou declaração expedida por empresa
regularmente constituída, firmada pelo seu representante legal, em papel timbrado
constando o CNPJ ou, ainda, declaração expedida pelo contador caso a empresa tenha
sido extinta, também em papel timbrado constando nº do CNPJ, acrescida de declaração
do órgão ou empresa onde conste expressamente o período da contratação e a função
desempenhada);
7. DOS IMPEDIMENTOS:
É vedada a convocação de:
a) servidor em afastamento por motivo de licença médica ou de gestante;
b) servidor ocupante de cargo ou emprego que implique em acumulação ilícita;
c) aposentado por invalidez ou sob forma compulsória;
d) servidor que tenha sofrido penalidade na forma da lei;
e) candidato declarado inapto pela Junta Médica do Município;
f) candidato que possuir condenação administrativa ou criminal com transito em julgado
e aquele que estiver sendo processado por crime;
g) candidato que estiver com os direitos políticos suspensos;
h) candidato que estiver irregular com o conselho de classe.
8. DA REVOGAÇÃO DA CONVOCAÇÃO
A convocação será revogada nas seguintes hipóteses:
a) a pedido do próprio servidor;
b) ex officio, nos seguintes casos:
1) provimento de cargo efetivo de candidato aprovado em concurso público;
2) demonstração de inaptidão de desempenho, no decorrer do processo de convocação;
3) conveniência administrativa;
4) mais de 1 (uma) falta injustificada no período da vigência da convocação.
PÁGINA 5 - terça-feira, 16 de setembro de 2014
DIOGRANDE n. 4.106
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo
seletivo, contidas neste Edital e em outros instrumentos normativos e comunicados que
vierem a ser publicados.
9.2. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição ou revogar a convocação do candidato,
desde que verificada qualquer falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades
na documentação apresentada, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
9.3. É de responsabilidade do candidato manter atualizado no Departamento de
Recursos Humanos/SESAU, seu endereço e telefones, se classificado, sendo de sua
inteira responsabilidade os prejuízos recorrentes da não atualização durante a vigência
do Processo Seletivo.
9.4. A Comissão, para efeito de análise e julgamento, poderá a qualquer tempo solicitar
informações e/ou esclarecimentos aos candidatos.
9.5. O prazo de validade da seleção será de 6 (seis) meses, a contar da data de
homologação do resultado final e convocação publicada na imprensa oficial, podendo ser
renovado por igual período, a critério da Secretaria Municipal de Saúde Pública.
9.6. Os currículos e fotocópias dos documentos entregues pelos candidatos no processo
seletivo ficarão sob a guarda da Secretaria Municipal de Saúde Pública, durante 1 (um)
ano, a contar da data de publicação do resultado final no Diário Oficial de Campo Grande.
9.7. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou
aprovação no presente processo seletivo, valendo, para esse fim, a publicação no Diário
Oficial de Campo Grande.
9.8. Os casos omissos, concernentes à realização desta seleção, serão resolvidos pela
Comissão mencionada no item 5.5, observados os dispositivos legais aplicáveis ao caso.
CAMPO GRANDE-MS, 15 DE SETEMBRO DE 2014.
JAMAL MOHAMED SALEM
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA O CARGO DE MÉDICO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PÚBLICA N. 150/2014
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA, com fundamento na Lei
Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011 e na Lei n. 3.919, de 21 de dezembro
de 2001, torna pública a realização de processo seletivo simplificado, nos termos do
presente edital, considerando:
1. DO OBJETIVO
1.1. O presente processo seletivo tem por finalidade a escolha de médicos para atuar
nas unidades da Secretaria Municipal de Saúde Pública, para atender necessidade
temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição
Federal, decorrente da carência de pessoal ocasionada pela inexistência de profissionais
aprovados em concurso público, conforme quadro abaixo:
Carga Horária
40 hs semanais
Cargo
Médico PSF Clinico Geral
Vagas
04
2. DA REMUNERAÇÃO
O servidor convocado fará jus:
a) ao vencimento correspondente ao estabelecido para a Referência 15/A, na Tabela de
Vencimentos dos servidores municipais do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de
Campo Grande, observada a proporcionalidade em relação à carga horária;
b) às vantagens pecuniárias inerentes ao exercício da função;
c) ao valor correspondente às férias proporcionais, acrescido do respectivo abono, com
percepção mensal;
d) à gratificação natalina na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado,
calculada sobre a sua remuneração, com percepção mensal;
e) ao vale-transporte, na forma da legislação vigente;
f) à licença para tratamento da própria saúde e por acidente em serviço, limitado ao
período de convocação;
3. DA DURAÇÃO E DA CARGA HORÁRIA
A convocação terá duração de 6 meses, admitida a reconvocação, segundo conveniência
administrativa e observadas as disposições legais, enquanto durarem os motivos
ensejadores da presente convocação.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições serão realizadas no período de 17 à 19 de Setembro de 2014, no Portal
da Prefeitura Municipal de Campo Grande, através do site www.sesau.capital.ms.gov.br/
convocacaomedica.
4.2 O candidato deverá responsabilizar – se pelas informações prestadas, considerando
a apresentação de documentos comprobatórios no ato da convocação.
5. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
5.1. O Processo Seletivo será constituído de uma única etapa.
5.2. Os candidatos serão classificados em conformidade com os critérios estabelecidos
no item 5.3.
5.3. A análise para seleção dos candidatos será realizada com base no quadro abaixo,
levando em consideração a pontuação e os critérios abaixo definidos, todos devidamente
comprovados:
Pontuação
Unitária
Experiência comprovada na área
1.
Experiência Profissional na área de atuação, de no
mínimo 06 (seis) meses, devidamente comprovada, 10
de no máximo 20 pontos.
Pontuação
Unitária
Análise Curricular
Comprovante
qualificação
de
participação
profissional,
na
em
área
eventos
de
de
atuação,
contando-se no mínimo de 10 (dez) horas/aula, de
05
no máximo 70 pontos.
Pontuação
Unitária
Análise Curricular
Comprovante
qualificação
de
participação
profissional,
na
em
área
eventos
de
de
atuação,
contando-se no mínimo de 10 (dez) horas/aula, de
05
no máximo 70 pontos.
Pontuação
2.
Diploma e CRM (diploma com carimbo do CRM/
MS, registro no CRM, na área de especialidade de 10
atuação)
5.4. No caso de empate, serão utilizados como critérios de desempate as seguintes
condições:
a) candidato com maior idade;
b) experiência na área de atuação.
5.5. O Processo de Seleção será conduzido por Comissão designada pelo Secretário
Municipal de Saúde Pública especificamente para este fim.
5.6. O resultado do processo de seleção será publicado no Diário Oficial do Município de
Campo Grande – DIOGRANDE.
6. DA CONVOCAÇÃO:
No ato da convocação, obedecida a ordem de classificação do processo seletivo, os
candidatos deverão:
a) atualizar, se for o caso, a ficha de dados pessoais, responsabilizando-se pelas
informações prestadas;
b) realizar Inspeção Médica, com parecer de que o candidato possui boa saúde física e
mental;
c) assinar Declaração de Acúmulo ou não de emprego ou cargo público;
d) assinar Termo de Compromisso e Responsabilidade;
e) entregar uma fotografia 3 X 4;
f) assinar declaração de bens;
g) apresentar fotocópias autenticadas dos documentos a seguir relacionados:
1) Documento oficial de identidade;
2) Cadastro de Pessoa Física – CPF;
3) Cadastro no PIS/PASEP;
4) Título de eleitor;
5) Comprovante de quitação eleitoral da última eleição;
6) Comprovante de residência atualizado;
7) Certidão de nascimento ou casamento;
8) comprovante de escolaridade, de acordo com a área de atuação;
9) comprovante de quitação com as obrigações militares, quando couber;
10) histórico de conclusão da graduação;
11) certidão de nascimento dos filhos menores;
12) comprovante de tipagem sanguínea.
13) Carteira de Trabalho e Previdência Social (folhas que constam foto, qualificação
civil e experiência profissional na iniciativa privada ou declaração expedida por empresa
regularmente constituída, firmada pelo seu representante legal, em papel timbrado
constando o CNPJ ou, ainda, declaração expedida pelo contador caso a empresa tenha
sido extinta, também em papel timbrado constando nº do CNPJ, acrescida de declaração
do órgão ou empresa onde conste expressamente o período da contratação e a função
desempenhada);
7. DOS IMPEDIMENTOS:
É vedada a convocação de:
a) servidor em afastamento por motivo de licença médica ou de gestante;
b) servidor ocupante de cargo ou emprego que implique em acumulação ilícita;
c) aposentado por invalidez ou sob forma compulsória;
d) servidor que tenha sofrido penalidade na forma da lei;
e) candidato declarado inapto pela Junta Médica do Município;
f) candidato que possuir condenação administrativa ou criminal com transito em julgado
e aquele que estiver sendo processado por crime;
g) candidato que estiver com os direitos políticos suspensos;
h) candidato que estiver irregular com o conselho de classe.
8. DA REVOGAÇÃO DA CONVOCAÇÃO
A convocação será revogada nas seguintes hipóteses:
a) a pedido do próprio servidor;
b) ex officio, nos seguintes casos:
1) provimento de cargo efetivo de candidato aprovado em concurso público;
2) demonstração de inaptidão de desempenho, no decorrer do processo de convocação;
3) conveniência administrativa;
4) mais de 1 (uma) falta injustificada no período da vigência da convocação.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo
seletivo, contidas neste Edital e em outros instrumentos normativos e comunicados que
vierem a ser publicados.
9.2. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição ou revogar a convocação do candidato,
desde que verificada qualquer falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades
na documentação apresentada, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
9.3. É de responsabilidade do candidato manter atualizado no Departamento de
Recursos Humanos/SESAU, seu endereço e telefones, se classificado, sendo de sua
inteira responsabilidade os prejuízos recorrentes da não atualização durante a vigência
do Processo Seletivo.
9.4. A Comissão, para efeito de análise e julgamento, poderá a qualquer tempo solicitar
informações e/ou esclarecimentos aos candidatos.
9.5. O prazo de validade da seleção será de 6 (seis) meses, a contar da data de
homologação do resultado final e convocação publicada na imprensa oficial, podendo ser
renovado por igual período, a critério da Secretaria Municipal de Saúde Pública.
9.6. Os currículos e fotocópias dos documentos entregues pelos candidatos no processo
seletivo ficarão sob a guarda da Secretaria Municipal de Saúde Pública, durante 1 (um)
ano, a contar da data de publicação do resultado final no Diário Oficial de Campo Grande.
9.7. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou
aprovação no presente processo seletivo, valendo, para esse fim, a publicação no Diário
Oficial de Campo Grande.
9.8. Os casos omissos, concernentes à realização desta seleção, serão resolvidos pela
Comissão mencionada no item 5.5, observados os dispositivos legais aplicáveis ao caso.
CAMPO GRANDE-MS, 15 DE SETEMBRO DE 2014.
Pontuação
Exclusiva
JAMAL MOHAMED SALEM
Secretário Municipal de Saúde Pública
PÁGINA 6 - terça-feira, 16 de setembro de 2014
DIOGRANDE n. 4.106
ANEXO ÚNICO AO DECRETO N. 10.499 DE 02 DE JUNHO DE 2008.
DECRETO “PE” n. 3.172, DE 15 DE SETEMBRO DE 2014.
Art. 1º. – A Prefeitura Municipal de Campo Grande, considerando o artigo 2º da Lei
Federal n. 9.452/97, e, após as liberações dos recursos federais, a qualquer título,
notificará os partidos políticos, os sindicatos dos trabalhadores, o conselho municipal de
saúde e as entidades empresariais.
GILMAR ANTUNES OLARTE, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de
Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:
NOTIFICAÇÃO
Nº. 72/2014
Órgão: Secretaria Municipal de Saúde Pública – SESAU
N.
1
ORIGEM
MS/FNS
2
MS/FNS
3
MS/FNS
4
5
6
7
MS/FNS
MS/FNS
MS/FNS
MS/FNS
8
MS/FNS
9
MS/FNS
NATUREZA
SUSSistema
Único de
Saúde
SUSSistema
Único de
Saúde
SUSSistema
Único de
Saúde
SUSSistema
Único de
Saúde
SUSSistema
Único de
Saúde
SUSSistema
Único de
Saúde
SUSSistema
Único de
Saúde
SUSSistema
Único de
Saúde
SUSSistema
Único de
Saúde
Data: 12/09/2014
NOMEAR os candidatos relacionados no anexo único deste Decreto, para exercer
cargo efetivo do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Campo
Grande, em vaga prevista na Lei n. 3.836, de 28 de dezembro de 2000, em virtude
de aprovação no Concurso Público de Provas e Títulos/2013 para cargos da Prefeitura
Municipal de Campo Grande, de acordo com o Edital n. 01/20/2013, de 27 de fevereiro
de 2014, publicado no DIOGRANDE n. 3.965, de 28 de fevereiro de 2014.
CAMPO GRANDE-MS, 15 DE SETEMBRO DE 2014.
OBJETO
EXECUTOR
VALOR R$
Pagto Brasil sem
Miséria
Comp. 09/14
SESAU/FMS
7.404,17
GILMAR ANTUNES OLARTE
Prefeito Municipal
Pagto Prev. Diag.
Trat. Câncer Colo
de Mama
Comp. 09/14
SESAU/FMS
20.671,22
VALTEMIR ALVES DE BRITO
Secretário Municipal de Administração
Pagto Saúde
Mental
Comp. 09/14
SESAU/FMS
270.133,01
Pagto Viver sem
Limites
Comp. 09/14
SESAU/FMS
Pagto Limite Upa
Comp. 09/14
SESAU/FMS
Pagto Rede
Cegonha
Comp. 09/14
SESAU/FMS
Pagto PAB Fixo
Comp. 09/14
SESAU/FMS
CARGO: ASSISTENTE SOCIAL
291.855,62
725.000,00
877.975,31
1.543.677,58
Pagto Rede de
Urgência
Comp. 09/14
SESAU/FMS
3.013.721,07
Pagto Teto MAC
Comp. 09/14
SESAU/FMS
13.363.076,30
TOTAL
20.113.514,28
Ivone Aparecida Guimarães
Diretora Departamento
Financeiro
ANEXO ÚNICO AO DECRETO “PE” n. 3.172/2014.
CANDIDATO
Classificação
KEILA BARRETO ARAUJO
3º
JOELMA RODRIGUES BARRETO FELIPE
6º
CARGO: FARMACÊUTICO
CANDIDATO
Classificação
LUIZ FERNANDO PAIVA DORISBOR
51º
SANDRA MARIA MARCONCINI
53º
KEYLA APARECIDA DA ROCHA
54º
GABRIELLY CICONINI
55º
CRISTIANE APARECIDA CASSOL VIEIRA
57º
WILLY ERICK BECKMAN
58º
BARBARA MEDEIROS DANTAS
61º
DECRETO “PE” n. 3.173, DE 15 DE SETEMBRO DE 2014.
Jamal Mohamed Salem
Secretário Municipal de Saúde
Pública
ATOS DE PESSOAL
ATOS DO PREFEITO
DECRETO “PE” n. 3.170, DE 15 DE SETEMBRO DE 2014.
GILMAR ANTUNES OLARTE, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de
Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:
NOMEAR CLEBER HIGA ARAÚJO, matrícula n. 398057, para exercer o cargo
em comissão de Assessor-Técnico III, símbolo DCA-6, na Secretaria Municipal de Saúde
Pública, em conformidade com a Lei n. 4.722, de 1º de janeiro de 2009 e Decreto n.
10.704, de 6 de janeiro de 2009, a contar de 1º de setembro de 2014.
CAMPO GRANDE-MS, 15 DE SETEMBRO DE 2014.
GILMAR ANTUNES OLARTE
Prefeito Municipal
VALTEMIR ALVES DE BRITO
Secretário Municipal de Administração
DECRETO “PE” n. 3.171, DE 15 DE SETEMBRO DE 2014.
GILMAR ANTUNES OLARTE, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de
Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:
NOMEAR os candidatos relacionados no anexo único deste Decreto, para exercer
cargo efetivo do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Campo
Grande, em vaga prevista nas Leis ns. 3.836, de 28 de dezembro de 2000 e 4.987, de
14 de setembro de 2011, em virtude de aprovação no Concurso Público de Provas e
Títulos/2012 para cargos da Prefeitura Municipal de Campo Grande, de acordo com o
Edital n. 02/15/2012, de 27 de junho de 2012, publicado no DIOGRANDE n. 3.550, de
29 de junho de 2012.
CAMPO GRANDE-MS, 15 DE SETEMBRO DE 2014.
GILMAR ANTUNES OLARTE
Prefeito Municipal
VALTEMIR ALVES DE BRITO
Secretário Municipal de Administração
ANEXO ÚNICO AO DECRETO “PE” n. 3.173/2014.
CARGO: ASSISTENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE
CANDIDATO
Classificação
ROSILEI LOPES FERREIRA LIMA
214º
ROSANE ESCAVONI ALVES RAMIRO
215º
ELAINE SOARES DURAES
216º
RAFAEL DA SILVA SOUZA
219º
SIMONE COSTA DE ANDRADE
220º
MARIANA ALEXANDRES DO PRATES
221º
ALMIRA CRISTINA ARRUDA BARBOSA DOS SANTOS
222º
SIMONE RIBEIRO DOS SANTOS
223º
CRISTIANE APARECIDA MARTINS BATISTA
225º
TELMA FERNANDES BASILIO
226º
GILMAR ANTUNES OLARTE, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de
Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:
ALESSANDRA DOS SANTOS
227º
SILVIA ANA MUNIZ DE ARAUJO
228º
NOMEAR JEFFERSON DA GUIA RODRIGUES, para exercer o cargo em comissão
de Assessor Especial III, símbolo DCA-3, na Secretaria Municipal de Governo e Relações
Institucionais, em conformidade com a Lei n. 4.722, de 1º de janeiro de 2009 e Decreto
n. 10.704, de 6 de janeiro de 2009, a contar de 1º de setembro de 2014.
CRISTIANA BATISTA PEGORARI BALDONADO
231º
GISELE LOPES XIMENES
234º
CRISTIANE VIEIRA BARBOSA BATISTA
235º
CAMPO GRANDE-MS, 15 DE SETEMBRO DE 2014.
GILMAR ANTUNES OLARTE
Prefeito Municipal
VALTEMIR ALVES DE BRITO
Secretário Municipal de Administração
CARGO: AJUDANTE DE OPERAÇÃO
CANDIDATO
Classificação
ELON NUNES DURANES
103º
NEUSA PEREIRA FLORENTINO
104º
JUCIARA PIRES SOARES
105º
RONEI FELIX DE SOUZA
106º
IZABEL ALICE
107º
PÁGINA 7 - terça-feira, 16 de setembro de 2014
DIOGRANDE n. 4.106
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS
CARGO: PRODISSIONAL DE MÚSICA - VIOLINO
CANDIDATO
Classificação
CANDIDATO
Classificação
JULIETA CORTES DA SILVA
336º
EDISON VALERIO VERBISCK
2º
JULIANA BATISTA DE BRITO FARIAS
337º
ANA SUZIELI GARCIA DOS SANTOS
338º
DECRETO “PE” n. 3.177, DE 15 DE SETEMBRO DE 2014.
GILMAR ANTUNES OLARTE, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de
Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:
CARGO: MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS
CANDIDATO
Classificação
ARMANDO SILVA DE SOUZA
029º
WALDIR ANTONIO DE OLIVEIRA
033º
NOMEAR, a candidata FELICIA PRITO JARA, classificação 12º, para exercer cargo
efetivo de ÁREA 65 - UBSF JARDIM ANTÁRTICA - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
do Quadro Permanente de Pessoal da Agência Municipal de Prestação de Serviços à
Saúde, em vaga prevista na Lei n. 4.236, de 1º de dezembro de 2004, em virtude de
aprovação no Concurso Público de Provas/Agência de Saúde/2012, de acordo com o
Edital n. 03/24/2012, de 12 de abril de 2013, publicado no DIOGRANDE n. 3.748, de 18
de abril de 2013.
CARGO: MOTORISTA
CANDIDATO
Classificação
VILSON DA SILVA PADILHA
024º
JOSILENY LICIO DIAS
025º
SILVANA DA SILVA CORREA DE BARROS
028º
WILSON HENRIQUE DE OLIVEIRA
029º
DAMASIO AJALA
031º
CELINO DOARTH JUNIOR
032º
ANDERSON PERALTA VILASANTE PARDINHO
037º
CAMPO GRANDE-MS, 15 DE SETEMBRO DE 2014.
GILMAR ANTUNES OLARTE
Prefeito Municipal
VALTEMIR ALVES DE BRITO
Secretário Municipal de Administração
DECRETO “PE” n. 3.178, DE 15 DE SETEMBRO DE 2014.
DECRETO “PE” n. 3.174, DE 15 DE SETEMBRO DE 2014.
GILMAR ANTUNES OLARTE, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de
Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:
RETIFICAR o Decreto “PE” n. 2.966, de 19 de agosto de 2014, publicado no
DIOGRANDE n. 4.088, de 20 de agosto de 2014, na que nomeou SILVIO CESAR RIBEIRO
DA SILVA, matrícula n. 397486, de forma que onde constou: “... símbolo DTI-04, ... em
conformidade com o Decreto n. 12.370, de 4 de junho de 2014, ...”, passe a constar: “...
símbolo DTI-03, ... em conformidade com o Decreto n. 12.444, de 15 de setembro de
2014, ...”, a contar de 1º de agosto de 2014.
CAMPO GRANDE-MS, 15 DE SETEMBRO DE 2014.
GILMAR ANTUNES OLARTE
Prefeito Municipal
GILMAR ANTUNES OLARTE, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de
Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:
NOMEAR os candidatos relacionados no anexo único deste Decreto, para exercer
cargo efetivo do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Campo
Grande, em vaga prevista na Lei n. 3.836, de 28 de dezembro de 2000, em virtude
de aprovação no Concurso Público de Provas e Títulos/2013para cargos da Prefeitura
Municipal de Campo Grande, de acordo com o Edital n. 01/18/2013, de 21 de fevereiro
de 2014, publicado no DIOGRANDE n. 3.961, de 24 de fevereiro de 2014.
CAMPO GRANDE-MS, 15 DE SETEMBRO DE 2014.
GILMAR ANTUNES OLARTE
Prefeito Municipal
VALTEMIR ALVES DE BRITO
Secretário Municipal de Administração
VALTEMIR ALVES DE BRITO
Secretário Municipal de Administração
ANEXO ÚNICO AO DECRETO “PE” n. 3.178/2014.
DECRETO “PE” n. 3.175, DE 15 DE SETEMBRO DE 2014.
CARGO: ASSISTENTE ADMNISTRATIVO II
GILMAR ANTUNES OLARTE, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de
Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:
NOMEAR, a candidata LUCY VANDA PALÁCIO ALVES, classificação 15º, para
exercer cargo efetivo de Auditor de Controle Interno do Quadro Permanente de Pessoal
da Fundação Municipal de Cultura, em vaga prevista na Lei n. 3.836, de 28 de dezembro
de 2000 e n 5084 de 04 de julho de 2012, em virtude de aprovação no Concurso Público
de Provas e Títulos/2011 para cargos da Prefeitura Municipal de Campo Grande, de
acordo com o Edital n. 01/32/2011, de 04 de abril de 2012, publicado no DIOGRANDE n.
3.497, de 10 de abril de 2012.
CAMPO GRANDE-MS, 15 DE SETEMBRO DE 2014.
GILMAR ANTUNES OLARTE
Prefeito Municipal
VALTEMIR ALVES DE BRITO
Secretário Municipal de Administração
CANDIDATO
Classificação
ANTONIO MOLINA PAREDES
46º
LETÍCIA NUNES ARAÚJO
48º
PRISCILA FURTADO VAN ONSELEN
49º
LUIZ RICARDO DA SILVA LIMA
51º
RICARDO TEIXEIRA DA FONSECA
53º
ELIZEU RODRIGUES MOREIRA JUNIOR
56º
HEVELYN WANDERLY SANCHES PASSOS
57º
ANA RÚBIA DE OLIVEIRA
58º
MARCELO AUGUSTO FERREIRA
59º
MARCELA QUEIROZ MEIRELES
61º
CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM
DECRETO “PE” n. 3.176, DE 15 DE SETEMBRO DE 2014.
GILMAR ANTUNES OLARTE, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de
Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:
NOMEAR os candidatos relacionados no anexo único deste Decreto, para exercer
cargo efetivo do Quadro Permanente de Pessoal da Fundação Municipal de Cultura, em
vaga prevista na Lei n. 3.836, de 28 de dezembro de 2000, em virtude de aprovação no
Concurso Público de Provas FUNDAC/2011, de acordo com o Edital n. 01/11/2012, de 03
de julho de 2012, publicado no DIOGRANDE n. 3.553, de 04 de julho de 2012.
CAMPO GRANDE-MS, 15 DE SETEMBRO DE 2014.
GILMAR ANTUNES OLARTE
Prefeito Municipal
VALTEMIR ALVES DE BRITO
Secretário Municipal de Administração
ANEXO ÚNICO AO DECRETO “PE” n. 3.176/2014.
CARGO: INSTRUMENTISTA MUSICAL III - CLARINETE
CANDIDATO
Classificação
Lista
HUDSON DE SOUZA CAMPOS
1º
Final de
CANDIDATO
Classificação
EDWARD MANGELO DE CASTRO
178º
VALERIA SANTOS TEIXEIRA
179º
ROSIMEIRE PEREIRA DA SILVA
180º
LUCIANE RIQUELME PIRES
181º
IARA ALVES BENTO
182º
SIDNEI MACEDO DE OLIVEIRA
183º
CHRYSTHIAN DE ARRUDA ROMERO
184º
PATRICIA DAMACENO DE SOUZA
185º
MICHELE FIRMINO MIRON
186º
ANGELICA PEREIRA RIBOLI
187º
MARIA CLENIR PETUCO
188º
PRISCILLA DA SILVA OLIVEIRA
190º
CINTIA DE ALMEIDA NASCIMENTO
191º
LUCINÉIA COSTA QUEIROZ
192º
KAMILA ALENCAR DE SOUZA RODRIGUES
193º
JESSIKA APARECIDA SUNA SILVA
194º
NIVALDO VICTOR
195º
VALDILENE PEREIRA RIBEIRO
196º
CRESCENCIA MABEL LEZA
197º
FLÁVIA DA SILVA LIRA
199º
PÁGINA 8 - terça-feira, 16 de setembro de 2014
JEANNIE STÉPHANIE CANHETE GIMENEZ
200º
ROBERTA DE ALMEIDA DA SILVA
202º
JOELMA DA SILVA DE LIMA
204º
BRUNA CRISTINA DOS SANTOS
205º
LAURA SANTANA DE ARAÚJO GOMES
207º
PAULA DANIELLE QUIDA DAMASCENO
208º
JESSIKA SONCHINI DA SILVA
209º
NATALIE DE MELO NUNES
210º
EDER HENRIQUE DE OLIVEIRA AZAMBUJA
211º
MONICA DOS REIS ORIGUELA
212º
DARLENE DE SOUZA PROENÇA
213º
GRACIELA NORBERTO COLMAN
215º
ARI VIEIRA CARVALHO
216º
SUELI VENTURA DE OLIVEIRA
217º
SOLANGE PEREIRA DA CUNHA
219º
ROSANGELA DE OLIVEIRA CAMARGO ARRUDA
220º
EZEQUIEL ELICHESE
221º
ELISETE CRISTINA DE SOUZA BACELAR
222º
LUCIANE ALVES DE SANTANA
224º
CRISLAINE CARDOSO CARVALHO
225º
VERGINIA APARECIDA FREITAS VALADÃO NANTES
226º
DAYANE AMARAL DE OLIVEIRA
227º
DAYANE XAVIER DANIELSON
228º
SUZYANE SAYURI MAEDA
230º
TELMA CHAVES DE LIMA RIBEIRO
232º
HELENICE DOS SANTOS ARANTES RIBEIRO WALDER
233º
SUELI SOUZA PEREIRA PIMENTA
234º
LUCIMAR BORGES DA CRUZ
235º
REGIANE DA SILVA
236º
LUCINETE ALVES DE ARAUJO
237º
ROSIMEIRE APARECIDA FLORES RODRIGUES
239º
WALTER MALAQUIAS NOGUEIRA
240º
TATIANE DE PAULA SOUSA TABOSA
241º
LILIAN DE AZEVEDO PETRI RIBEIRO
242º
ADEILDA AURELIANO DE MORAES
243º
ROSIMEIRE ALMEIDA DOS SANTOS
244º
LAURA TORRES ROMERO
245º
BRUNO JORGE SILVA DE OLIVEIRA
246º
JAIR PEREIRA DA SILVA JUNIOR
247º
DECRETO “PE” n. 3.179, DE 15 DE SETEMBRO DE 2014.
GILMAR ANTUNES OLARTE, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do
Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:
EXONERAR, MARIA SEBASTIANA SOUZA MOLINA, matrícula n. 43532/04, do cargo
em comissão de Diretor-Adjunto da Escola Municipal Pe. Tomaz Ghirardelli, Tipologia
Especial, Símbolo DA-E1, a contar de 1º de setembro de 2014 (Ofício n. 3.641/GAB/
SEMED/2014).
DIOGRANDE n. 4.106
DESIGNAR FABIANO GOMES FEITOSA, para desempenhar a Função de Atividades
de Assistência e Assessoramento Superior, Símbolo FAS-01, na Secretaria Municipal de
Administração, com fulcro no art. 95, § 2º, da Lei Complementar n. 190, de 22 de
dezembro de 2011 e Decreto n. 10.321, de 7 de janeiro de 2008 e alteração, a contar
de 18 de agosto de 2014.
CAMPO GRANDE-MS, 15 DE SETEMBRO DE 2014.
GILMAR ANTUNES OLARTE
Prefeito Municipal
VALTEMIR ALVES DE BRITO
Secretário Municipal de Administração
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
RESOLUÇÃO “PE” SEMAD N. 2.638, DE 15 DE SETEMBRO DE 2014.
A SECRETÁRIA-ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO, usando da competência que
lhe foi atribuída pelo art. 1º, inciso XIV, da Resolução SEMAD n. 92, de 6 de agosto de
2014, resolve:
CONCEDER adicional por tempo de serviço à servidora ZENILDA TOBIAS DA
CRUZ, matrícula n. 347132/03, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde,
Referência 04, Classe “D”, lotada na Agência Municipal de Prestação de Serviços à Saúde,
no percentual de mais 5%, com fulcro no art. 91, da Lei Complementar n. 7, de 30
de janeiro de 1996, a contar de 25 de janeiro de 2011 (CI n. 1.121/DICONF/CARH/
SEMAD/2014).
CAMPO GRANDE-MS, 15 DE SETEMBRO DE 2014.
MARIA DAS GRAÇAS MACEDO
Secretária-Adjunta de Administração
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E
RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
PORTARIA “PE” CGSP/SEGOV n. 365, DE 09 DE SETEMBRO DE 2014.
O COORDENADOR GERAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições que lhe confere inciso III, do artigo 1º, do Decreto n. 11.900, de 19 de julho de
2012, resolve:
DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, ocupantes do cargo de Guarda
Municipal, para conduzir veículos oficiais desta Coordenadoria Geral de Segurança
Pública, solução as solicitações contidas CIs n. 879/2014/CGSP, 883/2014/CGSP,
889/2014/CGSP e 133/BCentro/GM.
Habilitação
Cadastro
Nome
390892/01
378506/02
392921/01
387330/01
389878/01
Alcinei Arantes da Silva
Edmar Ivo Vareiro
Helvio Pereira
Jorge Francisco dos Santos
Josimar Cassiano Pontes
Vatercides Garcia Gonçalves
Junior
387259/01
Número
Validade
02799384210
00424574873
04782366270
03586300289
03885446836
10/04/2018
05/08/2019
11/03/2019
18/08/2019
15/09/2015
04260273621
07/05/2017
CAMPO GRANDE-MS, 09 DE SETEMBRO DE 2014.
JONYS CABRERA LOPES – Cel QOBM
Coord. Geral de Seg. Pública / Cmte da GM
CAMPO GRANDE-MS, 15 DE SETEMBRO DE 2014.
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOVIMENTO URBANO
GILMAR ANTUNES OLARTE
Prefeito Municipal
VALTEMIR ALVES DE BRITO
Secretário Municipal de Administração
DECRETO “PE” n. 3.180, DE 15 DE SETEMBRO DE 2014.
GILMAR ANTUNES OLARTE, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do
Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:
NOMEAR a servidora ROSANGELA APARECIDA DE OLIVEIRA SILVA, matrícula n.
382106/04, para exercer o cargo em comissão de Diretor-Adjunto da Escola Municipal
Pe. Thomaz Ghirardelli, Tipologia Especial, Símbolo DA-E1, a contar de 1º de setembro
de 2014 (Ofício n. 3.641/GAB/SEMED/2014).
RESOLUÇÃO “PE” SEMADUR N. 53 DE 11 DE SETEMBRO DE 2014.
O Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 4º, inciso V, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho
de 2010, resolve:
REMANEJAR os servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Urbano, conforme especificação constante no quadro abaixo,
a partir do dia 1º de setembro de 2014:
Matrícula
Nome
182320/02
Joaquim Alexandre da Silva
CAMPO GRANDE-MS, 15 DE SETEMBRO DE 2014.
192066/04
GILMAR ANTUNES OLARTE
Prefeito Municipal
VALTEMIR ALVES DE BRITO
Secretário Municipal de Administração
397174/02
266272/01
José Carlos Costa de
Queiroz
Maria Eduarda Amorim
Suarez Campos
Tereza Cristina Freire
Cargo
Assistente
Administrativo II
Fiscal de Obras,
Posturas e Cadastros
Assessor III
Fiscal de Obras,
Posturas e Cadastros
CAMPO GRANDE-MS, 11 DE SETEMBRO DE 2014
DECRETO “PE” n. 3.181, DE 15 DE SETEMBRO DE 2014.
GILMAR ANTUNES OLARTE, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de
Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:
JOÃO ALBERTO BORGES DOS SANTOS
Secretário Municipal de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Urbano
Lotação
0400100601
0400100403
0400100401
0400100402
PÁGINA 9 - terça-feira, 16 de setembro de 2014
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO “PE” SEMED N. 778, DE 22 DE AGOSTO DE 2014.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso da competência que lhe foi
atribuída pelo disposto no artigo 4º, inciso X, alínea “f” do Decreto n. 11.247, de 24 de
junho de 2010, resolve:
REVOGAR, a contar de 1° de agosto de 2014, a Resolução “PE” SEMED n. 291, de 2 de
março de 2012, publicada no Diogrande n. 3.473, de 6 de março de 2012, que concedeu
licença para tratar de interesse particular para a servidora GRASSIELI RAMALHO
GIRALDELLI, matrícula n. 379115/4 e 5, cargo de Professor, Nível PH3 Classe “B”, em
conformidade ao artigo 170, caput, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de
2011, ficando lotada no código 0094500200 (Processo n. 18875/2012-20).
CAMPO GRANDE-MS, 22 DE AGOSTO DE 2014.
ANGELA MARIA DE BRITO
Secretária Municipal de Educação
RESOLUÇÃO “PE” SEMED N. 786, DE 1º DE SETEMBRO DE 2014.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso da competência que lhe foi
atribuída pelo art. 4º, inciso X, alínea “f” do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010,
resolve:
CONCEDER três anos de licença para tratar de interesse particular, sem ônus, para a
servidora ILMA GOMES SOUSA, matrícula n. 256978/2, cargo de Auxiliar de Serviços
Diversos, Referência 1, Classe “D”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com
fulcro nos artigos 169 a 171 da Lei Complementar n. 190, e art. 6º, inciso II e parágrafo
2º da Lei Complementar n. 191, ambas de 22 de dezembro de 2011 (Processo n.
39925/2008-16).
CAMPO GRANDE-MS, 1º DE SETEMBRO DE 2014.
ANGELA MARIA DE BRITO
Secretária Municipal de Educação
RESOLUÇÃO “PE” SEMED N. 818, DE 8 DE SETEMBRO DE 2014.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso da competência que lhe foi
atribuída pelo art. 4º, inciso VI do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve:
READAPTAR, provisoriamente, pelo prazo de 180 dias, em prorrogação a contar de
28 de julho de 2014, a servidora ELIZABETH RIBEIRO, matrícula n. 352071/6, cargo
de Professor, Nível PH3, Classe “C”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, em
conformidade aos artigos 30, 30-A, §§ 1º e 2°, e artigos 31 e 32, da Lei Complementar
n. 19, de 15 de julho de 1998, com redação dada pelo artigo 5º da Lei Complementar n.
97, de 22 de dezembro de 2006, consolidada pelo Decreto n. 10.343, de 22 de janeiro
de 2008, c/c os artigos ns. 26, §§ 1º e 2º e 27 da Lei Complementar n. 190, de 22 de
dezembro de 2011 (Processo n. 18869/2014-99).
DIOGRANDE n. 4.106
RESOLUÇÃO “PE” SEMED N. 822, DE 8 DE SETEMBRO DE 2014.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso da competência que lhe foi
atribuída pelo art. 4º, inciso VI do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve:
READAPTAR, provisoriamente, pelo prazo de 100 dias, em prorrogação, a contar de
11 de junho de 2014, a servidora ALDA MARIA ROMANELLI DE PAIVA, matrícula n.
215511/1, cargo de Professor, Nível PH3, Classe “E”, lotada na Secretaria Municipal de
Educação, em conformidade aos artigos 30, 30-A, §§ 1º e 2°, e artigos 31 e 32, da Lei
Complementar n. 19, de 15 de julho de 1998, com redação dada pelo artigo 5º da Lei
Complementar n. 97, de 22 de dezembro de 2006, consolidada pelo Decreto n. 10.343,
de 22 de janeiro de 2008, c/c os artigos ns. 26, §§ 1º e 2º e 27 da Lei Complementar n.
190, de 22 de dezembro de 2011 (Processo n. 85987/2012-31).
CAMPO GRANDE-MS, 8 DE SETEMBRO DE 2014.
ANGELA MARIA DE BRITO
Secretária Municipal de Educação
RESOLUÇÃO “PE” SEMED N. 833, DE 10 DE SETEMBRO DE 2014.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso da competência que lhe foi
atribuída pelo art. 4º, inciso VI do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve:
READAPTAR, provisoriamente, pelo prazo de 180 dias, em prorrogação, a contar de 9
de maio de 2014, a servidora KEILA MARIA DE SOUZA, matrícula n. 385439/1, cargo de
Merendeira, Referência 2, Classe “B”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, em
conformidade aos artigos ns. 26, §§ 1º e 2º, e 27 da Lei Complementar n. 190, de 22 de
dezembro de 2011 (Processo n. 45090/2013-19).
CAMPO GRANDE-MS, 10 DE SETEMBRO DE 2014.
ANGELA MARIA DE BRITO
Secretária Municipal de Educação
APOSTILA DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
Na Resolução “PE” SEMED n. 193, de 18 de março de 2014, republicada no Diogrande n.
3.999, de 11 de abril 2014, que concedeu readaptação provisória à servidora GREGORIA
LEITE GALVÃO, faz-se a seguinte apostila:
ONDE CONSTOU: “matrícula n. 179280/7”,
PASSE A CONSTAR: “matrícula n. 179280/7 e 16”.
CAMPO GRANDE-MS, 1º DE SETEMBRO DE 2014.
ANGELA MARIA DE BRITO
Secretária Municipal de Educação
CAMPO GRANDE-MS, 8 DE SETEMBRO DE 2014.
ANGELA MARIA DE BRITO
Secretária Municipal de Educação
RESOLUÇÃO “PE” SEMED N. 820, DE 8 DE SETEMBRO DE 2014.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso da competência que lhe foi
atribuída pelo art. 4º, inciso VI do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve:
READAPTAR, provisoriamente, pelo prazo de 180 dias, em prorrogação, a contar de 29
de junho de 2014, a servidora SIRLEIDE ANGELA BALBINO, matrícula n. 325554/17 e 18,
cargo de Professor, Nível PH3, Classe “D” e “C”, respectivamente, lotada na Secretaria
Municipal de Educação, em conformidade aos artigos 30, 30-A, §§ 1º e 2°, e artigos
31 e 32, da Lei Complementar n. 19, de 15 de julho de 1998, com redação dada pelo
artigo 5º da Lei Complementar n. 97, de 22 de dezembro de 2006, consolidada pelo
Decreto n. 10.343, de 22 de janeiro de 2008, c/c os artigos ns. 26, §§ 1º e 2º e 27 da
Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011 (Processo n. 21045/2013-51).
CAMPO GRANDE-MS, 8 DE SETEMBRO DE 2014.
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA,
TRANSPORTE E HABITAÇÃO
RESOLUÇÃO “PE” SEINTRHA n. 18, DE 15 DE SETEMBRO DE 2014.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, TRANSPORTE E
HABITAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 246,
da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011, resolve:
DESIGNAR os servidores NOEMI FERNANDES DE CAMPOS, matrícula n.
0191434/02, CLEBER DE OLIVEIRA, matrícula n. 0154369/02 e ROBERTO HENRIQUE
NARÇAY, matrícula n. 187976/03, pertencentes ao quadro permanente, para sob a
presidência do primeiro, comporem a Comissão de Sindicância com a finalidade de apurar
possível irregularidade constante no Processo n. 75481/2014-68, estabelecendo o prazo
de trinta dias para apresentação do relatório conclusivo dos trabalhos.
CAMPO GRANDE-MS, 15 DE SETEMBRO DE 2014.
KÁTIA MARIA MORAES CASTILHO
Secretária Municipal de Infraestrutura, Transporte e Habitação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA
ANGELA MARIA DE BRITO
Secretária Municipal de Educação
RESOLUÇÃO “PE” SESAU N. 1862, DE 15 DE SETEMBRO DE 2014.
RESOLUÇÃO “PE” SEMED N. 821, DE 8 DE SETEMBRO DE 2014.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso da competência que lhe foi
atribuída pelo art. 4º, inciso VI do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve:
READAPTAR, provisoriamente, pelo prazo de 180 dias, em prorrogação, a contar de
22 de julho de 2014, a servidora SHIRLEY DE SOUZA, matrícula n. 385045/1, cargo
de Professor, Nível PH2, Classe “B”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, em
conformidade aos artigos 30, 30-A, §§ 1º e 2°, e artigos 31 e 32, da Lei Complementar
n. 19, de 15 de julho de 1998, com redação dada pelo artigo 5º da Lei Complementar n.
97, de 22 de dezembro de 2006, consolidada pelo Decreto n. 10.343, de 22 de janeiro
de 2008, c/c os artigos ns. 26, §§ 1º e 2º e 27 da Lei Complementar n. 190, de 22 de
dezembro de 2011 (Processo n. 15382/2013-37).
CAMPO GRANDE-MS, 8 DE SETEMBRO DE 2014.
ANGELA MARIA DE BRITO
Secretária Municipal de Educação
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA, usando da competência
que lhe foi atribuída pelo art. 4º, inciso X, alínea “a”, do Decreto n. 11.247, de 24 de
junho de 2010, resolve:
AUTORIZAR o registro da licença para tratamento de saúde dos servidores
abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Saúde Pública, em conformidade
com o art. 144, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011.
Matrícula
383165/02
392291/01
373562/01
386671/01
Servidor
Adeliza Alves de
Brito
Alessandra Lyrio
Barbosa Giroti
Alessandra
Souza de
Oliveira
Ana Paula
Antunes
Nogueira
Cargo
Assistente
Administrativo II
Dias
Enfermeiro
4
Auxiliar Social II
29
3/4
a
1º/5/2014
Não
Médico
Veterinário
10
3
a
12/4/2014
Não
30
Período
4/4
a
3/5/2014
1º
a
4/4/2014
Prorrogação
Não
Sim
PÁGINA 10 - terça-feira, 16 de setembro de 2014
162337/03
396461/01
378756/02
396491/01
384096/01
384096/02
384096/01
384096/02
384096/01
384096/02
380911/03
249831/02
193925/03
240796/02
385699/01
386169/03
386883/01
386491/01
253758/03
396596/02
393560/06
380551/01
191019/01
292850/03
379797/02
379907/01
385400/01
381899/01
377563/02
372194/03
386708/01
382593/01
371939/02
379476/01
302120/02
329789/01
Não
333972/01
Sim
90131/03
Não
372737/01
Sim
144797/02
Não
331058/05
17
a
31/3/2014
Não
378483/02
15
1º
a
15/4/2014
Sim
393321/01
Odontólogo
15
22/4
a
6/5/2014
Sim
380125/01
Médico
14
2
a
15/4/2014
Não
384749/01
Técnico de
Enfermagem
30
28/4
a
27/5/2014
Não
362735/01
Técnico de
Enfermagem
90
9/4
a
7/7/2014
Sim
378891/01
Assistente
Administrativo II
32
Farmacêutico
30
15
Clarice das
Dores dos
Santos Oliveira
Auxiliar Social II
Cleir de Oliveira
Rodrigues
Denise Arantes
Rosa
Edklene da
Silva Tavares
Técnico de
Enfermagem
Agente de Saúde
Pública
Técnico de
Enfermagem
Érica Stedile
Silva Dias
Odontólogo
15
Érica Stedile
Silva Dias
Odontólogo
Érica Stedile
Silva Dias
Erlon Carmona
Gomes
Eudoxia
Ramona Castillo
de Souza
Gecilda Rocha
dos Santos
Silva
Gisleine Cristina
Rodrigues
Greyce Danielle
Nomerg
Kelly Cristina da
Silva Taveira
Lidiane da
Silva Paes dos
Santos
Maria Lucia
Silva Borges
Marilana
Geimba de
Lima
Mario Maksoud
Gonçalves Neto
Marrathma
Sepúlveda
Ribeiro
Micheli da
Silveira Mafra
Neide Martins
Junqueira
Nelie Maria
Soares
Patrícia Anes
Jara
Porfírio Aguilera
Rosana de
Carvalho Barem
Rosane Barbosa
Mardine
Samuel Lopes
Vieira
Sandro Martins
Cardoso de
Souza
Sonia Rosa da
Silva
Tânia Regina
Fernandes
Battistelli
Valdirene
Avelino de
Oliveira
Vanessa
Artacho Peres
Wania Benedita
da Silva Tenório
Zuleide Felipe
25/2
a
11/3/2014
12
a
14/3/2014
17/4
a
1º/5/2014
2
a
16/4/2014
9/4
a
8/5/2014
DIOGRANDE n. 4.106
3
15
30
30
4/4
a
5/5/2014
22/4
a
21/5/2014
Sim
Sim
Assistente de
Serviços de
Saúde
5
Auxiliar de
Serviços Diversos
60
1º/4
a
30/5/2014
Sim
Técnico de
Enfermagem
30
30/4
a
29/5/2014
Não
Médico
15
9
a
23/4/2014
Não
Médico
9
31/3
a
8/4/2014
Não
Médico
20
25/3
a
13/4/2014
Não
Enfermeiro
7
Auxiliar em
Saúde Bucal
Técnico de
Enfermagem
Agente de Saúde
Pública
Agente de Saúde
Pública
Agente de Saúde
Pública
90
60
30
13
7
Psicólogo
15
Técnico de
Enfermagem
60
Agente de Saúde
Pública
14
Técnico de
Enfermagem
Técnico de
Enfermagem
Técnico em
Saúde Bucal
Enfermeiro
1º
a
7/4/2014
19/4
a
17/7/2014
1º/4
a
30/5/2014
14/4
a
13/5/2014
7
a
19/4/2014
8
a
14/3/2014
1º
a
15/4/2014
2/4
a
31/5/2014
381187/01
Não
Sim
Sim
382303/02
357642/01
374424/01
Não
384661/01
Sim
378626/01
Sim
Sim
30
2/4
a
1º/5/2014
Sim
9
a
23/4/2014
Não
5
388503/09
287164/01
2/4
a
1º/5/2014
30
95729/03
Não
30
8
a
11/4/2014
27/4
a
26/5/2014
22
a
26/4/2014
378080/02
Não
Sim
4
374049/01
Não
3
a
16/4/2014
15
Terapeuta
Ocupacional
Agente de Saúde
Pública
1º
a
5/4/2014
388678/01
339008/01
384865/01
370258/01
369845/01
Não
393076/01
392114/02
Sim
Não
393746/01
383383/01
CAMPO GRANDE-MS, 15 DE SETEMBRO DE 2014.
JAMAL MOHAMED SALEM
Secretário Municipal de Saúde Pública
AUTORIZAR o registro da licença para tratamento de saúde dos servidores
abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Saúde Pública, em conformidade
com o art. 144, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011.
Matrícula
259519/02
393432/01
Servidor
Alonzo Montano
Paz
Ana
Carolina
Tinoco Santana
Cargo
Dias
Médico
30
Técnico
Enfermagem
de
14
Período
3/4
a
2/5/2014
4
a
17/4/2014
Prorrogação
Não
Não
F a b i a n a
Carvalho
de
Jesus
Fábio Rogério
Rodrigues
Leocates
de
Moraes
F á t i m a
Aparecida
A n t ô n i o
Margarido
Fernanda
Daniela Favero
Flavia Honório
da Silva
Giane
França
Alvarez
Indianara
de
Oliveira Moraes
Alexandre Leite
Ivana Carla de
Michelis
Ivone
Jeane
Amorim
Izabel
do
Nascimento
I z a b e t h
Aparecida
Marques
da
Silva
Jean
Franco
Pinheiro
J e n n i f e r
Auxiliadora
Benevides
José
Carlos
Vieira
Joyce
Galvão
de
Oliveira
Colombelli
Juarez Elpídio
Messa Prates
Laura
Maria
Souza
de
Linhares
Lícia
Luciane
de Carvalho e
Carvalho
Técnico
Enfermagem
de
Motorista
Auxiliar
Enfermagem
14
45
de
7
Enfermeiro
15
Agente de Saúde
Pública
90
Assistente Social
14
Fisioterapeuta
10
Técnico
Enfermagem
Ajudante
Operação
de
de
90
7
2
a
15/4/2014
22/4
a
5/6/2014
12
a
18/4/2014
9
a
23/4/2014
21/4
a
19/7/2014
24/4
a
7/5/2014
2
a
11/4/2014
3/4
a
1º/7/2014
8
a
14/4/2014
Não
Não
Não
Não
Sim
Não
Não
Sim
Não
15
28/4
a
12/5/2014
Não
30
7/4
a
6/5/2014
Não
Odontólogo
11
7
a
17/4/2014
Não
Médico
30
Médico
Técnico
Enfermagem
Técnico
Enfermagem
de
de
5
30
12/4
a
11/5/2014
2
a
6/4/2014
7/4
a
6/5/2014
Sim
Não
Sim
Enfermeiro
5
8
a
12/4/2014
Não
Odontólogo
90
6/4
a
4/7/2014
Sim
Médico
15
Assistente
Administrativo II
30
5
Enfermeiro
10
Enfermeiro
10
Técnico
em
Laboratório
Técnico
de
Enfermagem
Assistente
Administrativo II
Técnico
Enfermagem
de
Técnico
Enfermagem
de
4
30
45
21/4
5/5/2014
9/4
8/5/2014
3
7/4/2014
26/4
5/5/2014
a
a
a
a
22/4
a
1º/5/2014
14
a
17/4/2014
1º
a
30/4/2014
2/4
a
16/5/2014
Não
Sim
Não
Sim
Não
Não
Sim
Não
30
5/4
a
4/5/2014
Sim
4
22
a
25/4/2014
Não
Auxiliar Social II
30
21/4
a
20/5/2014
Sim
Ajudante
Operação
5
8
a
12/4/2014
Não
Farmacêutico
11
5
a
15/4/2014
Sim
Motorista
de
Veículos Pesados
30
15/4
a
14/5/2014
Não
Enfermeiro
6
10
a
15/4/2014
Não
Odontólogo
15
1º
a
15/4/2014
Sim
de
393512/01
Luana de Farias
Nascimento
Técnico
Enfermagem
360872/01
Marise
do
Nascimento
Lima
Assistente Social
RESOLUÇÃO “PE” SESAU N. 1863, DE 15 DE SETEMBRO DE 2014.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA, usando da competência
que lhe foi atribuída pelo art. 4º, inciso X, alínea “a”, do Decreto n. 11.247, de 24 de
junho de 2010, resolve:
Ana Elida Veis
Souza
Anésio Ricardo
dos Santos
Antonio Ferreira
da Costa
Antônio Pedro
Ribeiro Vilela
Arlindo
Dias
Medrado Filho
Claudinei Ferro
Souza
D a t i e n e
Aparecida Diniz
Rodrigues
Bernal
Edgar Ricardo
Perez Francisco
E d i l a i n e
Venância Silva
Elizabeth
Sumie Chinem
Takayassu
Elizangela
Aparecida Rosa
Pinto
Ellen
Greves
Giovanini
Hayoshi
Enio Wanderley
Will
de
10
60
4
19
a
28/4/2014
29/4
a
27/6/2014
8
a
12/4/2014
Sim
Sim
Não
CAMPO GRANDE-MS, 15 DE SETEMBRO DE 2014.
JAMAL MOHAMED SALEM
Secretário Municipal de Saúde Pública
RESOLUÇÃO “PE” SESAU N. 1864, DE 15 DE SETEMBRO DE 2014.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 53, inciso III, da Lei n. 4.722, de 1º de janeiro de 2009, resolve:
AUTORIZAR a prorrogação da licença-maternidade da servidora HEMILENE
PÁGINA 11 - terça-feira, 16 de setembro de 2014
LUCAS MENDES DE LIMA, matrícula n. 378323/09, ocupante do cargo de Médico,
Referência 15, Classe “A”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde Pública, por mais
60 (sessenta) dias, com efeito a partir de 15 de outubro de 2014, em conformidade
com o artigo 155, da Lei Complementar 190, de 22 de dezembro de 2011 (Processo n.
68173/2014-86).
CAMPO GRANDE-MS, 15 DE SETEMBRO DE 2014.
JAMAL MOHAMED SALEM
Secretário Municipal de Saúde Pública
RESOLUÇÃO “PE” SESAU N. 1865 DE 15 DE SETEMBRO DE 2014.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições
legais, e tendo em vista o disposto no art. 246, da Lei Complementar n. 190, de 22 de
dezembro de 2011, resolve:
DESIGNAR os servidores LUIS FERNANDO GARCIA DA SILVA, matrícula n.
386850/01, VANESSA MARQUES DE ALMEIDA, matrícula n. 392237/01 e ROBSON DE
PAULA VAZES, matrícula n. 391945/02, para, sob a presidência do primeiro, comporem
Comissão de Sindicância com a finalidade de apurar possível irregularidade constante no
Processo n. 77711/2012-25, estabelecendo o prazo de trinta dias para apresentação do
relatório conclusivo dos trabalhos.
DIOGRANDE n. 4.106
DECISÃO: Acato o parecer da Comissão Sindicante, determino que sejam tomadas as
devidas providências, e após, arquive-se.
CAMPO GRANDE-MS, 15 DE SETEMBRO DE 2014.
JAMAL MOHAMED SALEM
Secretário Municipal de Saúde Pública
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE
CAMPO GRANDE
DESPACHO DA DIRETORA-PRESIDENTE DO IMPCG
PROCESSO N.: 69725/2014-46
REQUERENTE: CARMEM ROSELY ARANDA
MATRÍCULA: 392150/01
ASSUNTO: SALÁRIO-FAMÍLIA
DECISÃO: Indefiro o pedido, ante o não preenchimento dos requisitos legais, conforme
parecer emitido pela Assessoria Jurídica do IMPCG.
CAMPO GRANDE–MS, 10 DE SETEMBRO DE 2014.
CAMPO GRANDE-MS, 15 DE SETEMBRO DE 2014.
JAMAL MOHAMED SALEM
Secretário Municipal de Saúde Pública
RESOLUÇÃO “PE” SESAU N. 1866 DE 15 DE SETEMBRO DE 2014
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições
legais, resolve:
REVOGAR a Resolução “PE” SESAU n. 1.880, de 16 de Dezembro de 2013,
publicada no DIOGRANDE n. 3915, de 17 de Dezembro de 2013, referente ao Processo
n. 24643/2011-48, a contar de 9 de Setembro de 2014.
CAMPO GRANDE-MS, 15 DE SETEMBRO DE 2014.
JAMAL MOHAMED SALEM
Secretário Municipal de Saúde Pública
RESOLUÇÃO “PE” SESAU N. 1867 DE 15 DE SETEMBRO DE 2014.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições
legais, resolve:
TORNAR SEM EFEITO a Resolução “PE” SESAU n. 457, de 12 de Março de 2014,
publicada no DIOGRANDE n. 3976, de 17 de Março de 2014, referente ao Processo n.
24643/2011-48.
CAMPO GRANDE-MS, 15 DE SETEMBRO DE 2014.
JAMAL MOHAMED SALEM
Secretário Municipal de Saúde Pública
DESPACHO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA
PROCESSO: 61178/2013-61.
ASSUNTO: Sindicância Administrativa.
DECISÃO: Arquivamento.
CAMPO GRANDE-MS, 15 DE SETEMBRO DE 2014.
JAMAL MOHAMED SALEM
Secretário Municipal de Saúde Pública
DESPACHO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA.
PROCESSO: 58608/2014-39.
ASSUNTO: Sindicância Administrativa.
DECISÃO: Encaminhamento dos Autos à Divisão de Administração do Patrimônio/
SEMAD.
CAMPO GRANDE-MS, 15 DE SETEMBRO DE 2014.
JAMAL MOHAMED SALEM
Secretário Municipal de Saúde Pública
DESPACHO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA.
PROCESSO: 87420/2013-90.
ASSUNTO: Sindicância Administrativa.
DECISÃO: Encaminhamento dos Autos à Divisão de Administração do Patrimônio/
SEMAD.
CAMPO GRANDE-MS, 15 DE SETEMBRO DE 2014.
JAMAL MOHAMED SALEM
Secretário Municipal de Saúde Pública
LILLIAM MARIA MAKSOUD GONÇALVES
Diretora-Presidente do Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande
DESPACHO DA DIRETORA-PRESIDENTE DO IMPCG
PROCESSO N.: 61603/2014-75
REQUERENTE: ELENIVALDO DOMINGOS DE MELO
MATRÍCULA: 399865/01
ASSUNTO: SALÁRIO-FAMÍLIA
DECISÃO: Indefiro o pedido, ante o não preenchimento dos requisitos legais, conforme
parecer emitido pela Assessoria Jurídica do IMPCG.
CAMPO GRANDE–MS, 9 DE SETEMBRO DE 2014.
LILLIAM MARIA MAKSOUD GONÇALVES
Diretora-Presidente do Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande
DESPACHO DA DIRETORA-PRESIDENTE DO IMPCG
PROCESSO N.: 68674/2014-71
REQUERENTE: TINAMI TANAKA TINTI
MATRÍCULA: 393832/01
ASSUNTO: SALÁRIO-FAMÍLIA
DECISÃO: Indefiro o pedido, ante o não preenchimento dos requisitos legais, conforme
parecer emitido pela Assessoria Jurídica do IMPCG.
CAMPO GRANDE–MS, 10 DE SETEMBRO DE 2014.
LILLIAM MARIA MAKSOUD GONÇALVES
Diretora-Presidente do Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTE
PORTARIA “PE” FUNESP N. 22, DE 12 DE SETEMBRO DE 2014.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTE, usando
da competência que foi atribuída pelo art. 4º, inciso X, alínea “a”, do Decreto n. 11.247,
de 24 de junho de 2010, resolve:
AUTORIZAR o registro de licença para acompanhar pessoa da família de
ADRIANA AUXILIADORA DO CARMO ALVES, matrícula n. 392188/01, ocupante do cargo
de Ajudante de Operação, Referência 01, Classe “A”, lotada no Núcleo da Praça Belmar
Fidalgo, por 05 dias, no período de 1º/09/2014 a 05/09/2014, em conformidade com o
art. 196, inciso II, combinado com art. 197, inciso I, da Lei Complementar n. 190, de 22
de dezembro de 2011.
CAMPO GRANDE-MS, 12 DE SETEMBRO DE 2014.
JOSÉ EDUARDO AMANCIO DA MOTA
Diretor-Presidente da Fundação Municipal de Esporte
PORTARIA “PE” FUNESP N. 23, DE 15 DE SETEMBRO DE 2014.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTE, usando
da competência que lhe foi atribuída pelo art. 4º, inciso V, do Decreto n. 11.247, de 24
de junho de 2010, resolve:
REMANEJAR o servidor EMERSON FERREIRA DE OLIVEIRA, matrícula n.
397330/01, ocupante do cargo de Profissional de Educação Física, Referência 14, Classe
“A”, lotado na Fundação Municipal de Esporte, da Divisão de Esporte e Lazer, código n.
0070400300, para a Divisão de Projetos, código n. 0070400200, a contar de 1º de outubro de 2014, para fim de regularização funcional.
DESPACHO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA.
CAMPO GRANDE-MS, 15 DE SETEMBRO DE 2014.
PROCESSO: 67769/2014-41.
ASSUNTO: Sindicância Administrativa.
JOSÉ EDUARDO AMÂNCIO DA MOTA
Diretor-Presidente da Fundação Municipal de Esporte
PÁGINA 12 - terça-feira, 16 de setembro de 2014
DIOGRANDE n. 4.106
MATRÍCULA
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA
APOSTILA DA DIRETORA-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA.
Na PORTARIA “PE” FUNDAC n. 46, de 02 DE SETEMBRO DE 2014, publicado no
DIOGRANDE n. 4.098, de 04 de setembro de 2014, que autorizou a Licença para tratamento de saúde, do servidor FÁBIO FIGUEIREDO FRANKLIN CANELA, matrícula n.
381675/01, foi feita a seguinte apostila:
ONDE CONSTOU: “..., por 60 dias, no período de 06 de agosto de 2014 a 04 de outubro
de 2014,...”.
PASSE A CONSTAR: “..., por 30 dias, no período de 05 de agosto de 2014 a 03 de setembro de 2014,...”.
JULIANA ZORZO SILVA
DIRETORA-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA.
AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO
PORTARIA “PE” AGETRAN n. 67, DE 11 DE SETEMBRO DE 2014.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E
TRÂNSITO, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 4º, inciso X, alínea
“f”, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve:
CONCEDER 3 (três) anos de Licença para Tratar de Interesse Particular, sem
ônus, a servidora KEILA CRISTINA RIBEIRO SANTANA, matrícula n. 382695/01, ocupante do cargo de Assistente Administrativo II, Referência 09, classe “B”, lotada na
Agência Municipal de Transporte e Trânsito, em prorrogação, com fulcro no art. 169,
da Lei Complementar n. 190, e art. 6º e seus parágrafos da Lei Complementar n. 191,
ambas de 22 de dezembro de 2011, a contar de 19 de setembro de 2014 (Processo n.
80260/2011-03).
CAMPO GRANDE-MS, 11 DE SETEMBRO DE 2014.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E
TRÂNSITO, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 4º, inciso X, alínea
“a”, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve:
AUTORIZAR o registro da licença para tratamento de saúde, para fim de regularização funcional, dos servidores abaixo relacionados, lotados na Agência Municipal de
Transporte e Trânsito, em conformidade com o art. 144, da Lei Complementar n. 190, de
22 de dezembro de 2011.
DIAS
PERÍODO
PRORROGAÇÃO
6
5/9/2014 a
9/9/2014
N
220582/03
Celene
Rocha
Zeola Vieira
Fiscal
de
Transporte e
Trânsito
390155/01
Dalila
Silvério
Bonfim Simões
Fiscal
de
Transporte e
Trânsito
5
361615/02
Francisco de Assis
Aragão Junior
Fiscal
de
Transporte e
Trânsito
15
388427/01
João Aparecido de
Jesus
195464/02
Lisi
Kayser
Nascimento
189170/05
Márcia Maria Silva
Lima
319031/06
Selma Cardoso de
Arantes
do
Ajudante
de
Operação
Fiscal
de
Transporte e
Trânsito
Fiscal
de
Transporte e
Trânsito
Supervisor de
Processo II
Rodolfo Arce Correa
CAMPO GRANDE-MS, 12 DE SETEMBRO DE 2014.
JEAN SALIBA
Diretor-Presidente da Agência Municipal de
Transporte e Trânsito
PORTARIA “PE” AGETRAN n. 70, DE 12 DE SETEMBRO DE 2014.
DESIGNAR os servidores, Sidinei Oshiro, matrícula n. 170771/10, Rogério
Cabral de Menezes, matrícula n. 398875/01, Edson Aparecido Silva Correa, matrícula
n. 287393/02, pertencentes ao quadro de pessoal da AGETRAN, como membros da
comissão de fiscalização e recebimento dos serviços e materiais, constantes na OES n.
009/2014 no valor de R$ 140.749,42 (cento e quarenta mil, setecentos e quarenta e nove
reais e quarenta de dois centavos), em favor da empresa EMOBRAS SINALIZAÇÃO
VIARIA LTDA – EPP, que tem por objeto o serviço de pintura de sinalização horizontal
e de implantação de sinalização vertical nas Ruas dos Bairros: Tv. Morena, Coophavilla 2
e São Lourenço na cidade de Campo Grande – MS, para atender esta Agetran, conforme
especificações técnicas - Termo de Referência de fls.10 a 14 do Processo Administrativo
n. 52523/2014-47, com efeito a contar de 8 de setembro de 2014.
CAMPO GRANDE-MS, 12 DE SETEMBRO DE 2014.
JEAN SALIBA
Diretor-Presidente da Agência Municipal de
Transporte e Trânsito
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E
TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais resolve:
PORTARIA “PE” AGETRAN n. 68, DE 12 DE SETEMBRO DE 2014.
CARGO
Felipe Soares Malhada
210.003-7
PORTARIA “PE” AGETRAN n. 71, DE 12 DE SETEMBRO DE 2014.
JEAN SALIBA
Diretor-Presidente da Agência Municipal de
Transporte e Trânsito
SERVIDOR
208.085-0
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E
TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais resolve:
CAMPO GRANDE-MS, 15 DE SETEMBRO DE 2014.
MATRÍCULA
NOME
5
15
15
17/7/2014 a
21/7/2014
23/7/2014 a
27/07/2014
1º/8/2014 a
15/8/2014
16/8/2014 a
30/8/2014
28/8/2014 a
11/9/2014
N
N
S
N
22/2/2013 a
26/2/2013
N
30
1º/9/2014 a
30/9/2014
N
20
31/5/2014 a
1º/6/2014
2/6/2014 a
21/6/2014
CAMPO GRANDE-MS, 12 DE SETEMBRO DE 2014.
JEAN SALIBA
Diretor-Presidente da Agência Municipal de
Transporte e Trânsito
S
5
2
DESIGNAR os servidores, Sidinei Oshiro, matrícula n. 170771/10, Rogério
Cabral de Menezes, matrícula n. 398875/01, Edson Aparecido Silva Correa, matrícula
n. 287393/02, pertencentes ao quadro de pessoal da AGETRAN, como membros da
comissão de fiscalização e recebimento dos serviços e materiais, constantes na OES n.
008/2014 no valor de R$ 134.405,52 (cento e trinta e quatro mil, quatrocentos e cinco
reais e cinquenta e dois centavos), em favor da empresa CONSTRUTORA RIAL LTDA –
ME, que tem por objeto o serviço de pintura de sinalização horizontal e de implantação
de sinalização vertical nas Avenidas de Campo Grande; Av. Mascarenhas de Moraes, Av.
Coronel Antonino, Av. Tamandaré e na Av. Ernesto Geisel, no trecho entre Rua 26 de
Agosto, e a Rua Antonio Maria Coelho, para atender a Agência Municipal de Transporte e
Trânsito – AGETRAN, na cidade de Campo Grande – MS, conforme especificações técnicas - Termo de Referência de fls. 07 a 13 do Processo Administrativo n. 40762/2014-91,
com efeito a contar de 4 de setembro de 2014.
N
S
CAMPO GRANDE-MS, 12 DE SETEMBRO DE 2014.
JEAN SALIBA
Diretor-Presidente da Agência Municipal de
Transporte e Trânsito
PORTARIA “PE” AGETRAN n. 69, DE 12 DE SETEMBRO DE 2014.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E
TRÂNSITO - AGETRAN, nos termos do § 4º do artigo 280 e dos incisos VI, VII e VIII,
do artigo 24, da Lei n. 9.503 de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro
(CTB) e dos incisos VI, VII e VIII, do parágrafo único do artigo 1º da Lei n. 3.593 de 14
de dezembro de 1998, resolve:
CREDENCIAR os servidores da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul,
conforme convênio n. 04 do dia 24/08/14. Com competência a contar da data de publicação, para lavrar auto de infração contra os condutores de veículos infratores das normas
de circulação, parada e estacionamento, bem como as infrações cometidas por excesso
de peso, dimensão e lotação de veículos.
ATOS DE LICITAÇÃO
AVISO DE RESULTADO E CONVOCAÇÃO
CONCORRÊNCIA N. 012/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 83.431/2013-64.
O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Comissão
Permanente de Licitação, torna público, para conhecimento dos interessados, que os
Recursos Administrativos nº 70.658/2014-58 e 70.440/2014-01 foram deferidos com
o fim de classificar as empresas COMPET MARKETING E COMUNICAÇÃO LTDA e
RAMAL PROPAGANDA LTDA.
As empresas participantes do certame licitatório em epígrafe ficam convocadas para,
no dia 19.09.2014, às 11:00 horas, na sala de reuniões da Central Municipal de
Compras e Licitações, sito Av. Afonso Pena, n. 3.297 – Térreo – Centro - Paço Municipal,
procedermos à continuidade do certame.
Campo Grande-MS, 15 de setembro de 2014.
Estevão Silva de Albuquerque
Coordenador Geral da CECOM
Mário Ângelo
Presidente
Guarnieri
Martins
ADENDO N. 01 AO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N. 093/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 65.934/2014-84.
O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Central
Municipal de Compras e Licitações - CECOM, comunica aos interessados que fica
retificado o Edital em tela, sendo que os interessados deverão comparecer na CECOM
para retirar o Edital devidamente corrigido.
Esclarecemos que se faz necessário reabrir novo prazo para apresentação de proposta e
documentação, uma vez que a modificação em tela afetará a formulação das propostas,
segundo dispõe o § 4º do artigo 21 da Lei 8.666/93.
A data do recebimento de propostas e documentação fica prorrogada para o dia 29 de
setembro de 2014, às 08 horas.
Campo Grande- MS, 12 de setembro de 2014.
Estevão Silva de Albuquerque
Coordenador Geral da CECOM
Mário Justiniano de Souza Filho
Pregoeiro
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 111/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 70.958/2014-91.
O MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através
PÁGINA 13 - terça-feira, 16 de setembro de 2014
DIOGRANDE n. 4.106
da Central Municipal de Compras e Licitações, torna pública a realização de licitação na
modalidade PREGÃO PRESENCIAL nos termos da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de
2002, pelo Decreto Municipal n. 9.623 de 18 de maio de 2.006, e legislação correlata,
aplicando-se, subsidiariamente, a Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 que se encontra
aberta à licitação acima referida, do tipo “MENOR VALOR GLOBAL”, tendo por objeto
a “AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE PROCESSAMENTO DE DADOS, TAIS COMO:
APOIO DE PUNHO, FONTE, TECLADO, MOUSE, PARA ATENDER À FUNDAÇÃO
SOCIAL DO TRABALHO, ATRAVÉS DO INSTITUTO MUNICIPAL DE TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO – IMTI”.
ÓRGÃO REQUISITANTE: FUNSAT/IMTI
DATA: 29/09/2014.
HORÁRIO: 10 HORAS.
LOCAL DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: à sede da Prefeitura Municipal de Campo
Grande na Avenida Afonso Pena, n. 3.297, térreo - Campo Grande-MS.
OBTENÇÃO DO EDITAL: na Central Municipal de Compras e Licitações - CECOM, no
endereço supracitado.
TELEFONE: (0xx67) 3314-3267 das 07h30 às 11h e das 13h00 às 17h30.
Campo Grande-MS, 15 de setembro de 2014.
Estevão Silva de Albuquerque
Coordenador Geral da CECOM
Adriana Cardoso
Pregoeira
AVISO DE RESULTADO
PREGÃO PRESENCIAL N. 062/2014
O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Pregoeira, torna
público que no evento supracitado resultou vencedora para atender ao objeto a empresa
MONET CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS E PEÇAS LTDA, sendo adjudicado pela
Pregoeira e homologado pelo Exmo. Sr. Prefeito em 11.09.2014, conforme Parecer.
Campo Grande - MS, 15 de Setembro de 2014.
Estevão Silva de Albuquerque
Coordenador Geral da CECOM
Adriana Cardoso
Pregoeira
AVISO DE RESULTADO
PREGÃO PRESENCIAL N. 066/2014
O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Pregoeiro,
torna público que no evento supracitado resultou vencedora para atender ao objeto as
empresas GRAN PARK HOTEL LTDA para o lote 01 e BENILDO DOMINGOS CARRER
– EPP para o lote 02, sendo adjudicado pelo Pregoeiro e homologado pelo Exmo. Sr.
Prefeito em 12.09.2014, conforme Parecer.
Campo Grande - MS, 15 de Setembro de 2014.
Estevão Silva de Albuquerque
Coordenador Geral da CECOM
Mario Justiniano de Souza Filho
Pregoeiro
AVISO DE RESULTADO
PREGÃO PRESENCIAL N. 078/2014
O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Pregoeira,
torna público que no evento supracitado resultou vencedora para atender ao objeto
a empresa FUNDAÇÃO CENTRO DE ESTUDOS DA SANTA CASA “DR. WILLIAM
MAKSOUD”, sendo adjudicado pela Pregoeira e homologado pelo Exmo. Sr. Prefeito em
11.09.2014, conforme Parecer.
Campo Grande - MS, 15 de Setembro de 2014.
Estevão Silva de Albuquerque
Coordenador Geral da CECOM
Adriana Cardoso
Pregoeira
Guarnieri
n. Placa
AUA1850
EBD7237
EJV9219
HQO2302
HQO9704
HRK5303
HRM7286
HRP6506
HRY4407
HSD0762
HSD0762
HSP9899
HSP9899
HSQ8584
HTF7048
HTK5706
HTK5706
HTL1705
HTM0467
HTM0467
HTM0467
HTP9492
HTV3192
NPP8379
NPP8379
NPP8379
NPP8379
NPP8379
NPP8379
NPP8379
NRG1913
NRL0014
NRN1486
NRP0721
NRP0721
NRP0721
NRQ3751
NRU2827
NRV6732
NRV8344
NSA3631
OOJ6315
OOJ6315
n. Processo
66903/2014-96 42708/2014-16 67679/2014-50 63644/2014-23 66900/2014-06 65793/2014-54 66912/2014-87 66212/2014-65 66110/2014-95 68459/2014-99 68462/2014-01 57036/2014-43 57043/2014-17 66240/2014-09 66861/2014-48 64028/2014-35 64029/2014-06 69075/2014-01 57292/2014-11 57294/2014-39 57305/2014-53 66578/2014-15 59961/2014-72 58035/2014-16 58053/2014-06 58062/2014-99 58074/2014-78 58086/2014-57 58095/2014-48 58102/2014-10 65774/2014-18 67687/2014-88 68175/2014-10 66908/2014-18 66909/2014-72 66911/2014-14 67659/2014-42 42323/2014-21 58044/2014-15 65859/2014-61 67685/2014-52 57359/2014-82 57363/2014-50 n. Auto de
Infração
Resultado
EMP0398917-56732
EMV0377008-74550
EMA0267955-60503
EMA0421382-60503
EMV0416701-74550
EMV0386195-74630
EMV0421468-74550
EMV0418123-74550
EMA0416044-60503
EMV0392969-74550
EMV0390866-74550
EMA0412011-60503
EMA0412007-60503
EMV0416870-74550
EMV0408742-74550
MS1601034 -60501
MS1601035 -58350
MS1514051 -70481
EMA0397418-60503
EMA0402969-60503
EMA0394237-60503
LE0263844 -74550
EMA0408403-60503
RE0154777 -74550
EMA0407962-60503
EMV0408729-74550
RE0154813 -74550
EMV0408843-74550
EMV0408732-74550
EMV0408724-74550
EMV0408303-74550
NMS1409521-50020
MS1551463 -60501
EMA0396573-60503
EMA0401913-60503
EMA0399248-60503
NMS1409774-50020
MS1511197 -60501
EMA0404311-60503
EMA0410113-60503
EMA0416210-60503
EMA0373917-60503
EMV0398001-74550
NAO PROVIDO
PROVIDO
NAO CONHECIMENTO
NAO PROVIDO
NAO PROVIDO
NAO CONHECIMENTO
NAO PROVIDO
NAO PROVIDO
NAO PROVIDO
NAO CONHECIMENTO
NAO CONHECIMENTO
NAO PROVIDO
NAO PROVIDO
NAO PROVIDO
NAO CONHECIMENTO
NAO PROVIDO
NAO PROVIDO
NAO CONHECIMENTO
NAO PROVIDO
NAO PROVIDO
NAO PROVIDO
NAO PROVIDO
NAO PROVIDO
NAO PROVIDO
NAO PROVIDO
NAO PROVIDO
NAO PROVIDO
NAO PROVIDO
NAO PROVIDO
NAO PROVIDO
NAO PROVIDO
NAO PROVIDO
NAO PROVIDO
NAO PROVIDO
NAO PROVIDO
NAO PROVIDO
NAO PROVIDO
NAO CONHECIMENTO
PROVIDO
NAO PROVIDO
NAO PROVIDO
NAO PROVIDO
NAO PROVIDO
JUNTA DE RECURSOS FISCAIS
Republica-se o Acórdão nº. 0247/2014 por incorreções. O original foi publicado
no DIOGRANDE 4.098 de 04/09/2014.
AVISO DE CONVOCAÇÃO
CONCORRÊNCIA N. 012/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 83.431/2013-64.
O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Comissão
Permanente de Licitação, convoca as empresas classificadas no certame licitatório em
epígrafe para que no dia 19.09.2014, às 11:00 horas, na sala de reuniões da Central
Municipal de Compras e Licitações, sito Av. Afonso Pena, n. 3.297 – Térreo – Centro - Paço
Municipal, apresentem os invólucros nº 5 “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”, nos
termos do subitem 8.8.1 do edital.
Campo Grande-MS, 15 de setembro de 2014.
Estevão Silva de Albuquerque Mário Ângelo
Coordenador Geral da CECOM
Presidente
ANEXO AO EDITAL DE PUBLICAÇÃO n. 35/2014.
Martins
Acórdão:
Recurso:
Processo:
Recorrente:
Recorrido:
Julgador Singular:
Parecer Jurídico:
Relator(a):
0247/2014
Voluntário nº. 0094/2010
1211/2008-17
Eva Barbosa / Jose Kertis
Município de Campo Grande/MS
Marcos Antonio Moura Cristaldo
Claudia de Araujo Melo
Maria Hélade Longo de Oliveira
EMENTA: CÓDIGO DE POSTURA – MULTA POR NÃO
LIMPEZA DE TERRENO – NOTIFICAÇÃO NÃO ATENDIDA
– AUSÊNCIA DE PROVA DO CUMPRIMENTO DA
OBRIGAÇÃO – AUSÊNCIA DE CRITÉRIO NA FIXAÇÃO DO
VALOR DA MULTA – REDUÇÃO DO VALOR DA MULTA –
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
ÓRGÃOS COLEGIADOS
JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES
I – É dever do proprietário de imóvel mantê-lo limpo, capinado
e sem acúmulo de lixo, nos termos do art. 18-A da Lei nº.
2909/92 (Código de Polícia Administrativa).
EDITAL DE PUBLICAÇÃO n. 35/2014
Resultado do Julgamento dos Recursos de Infrações
A Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI/AGETRAN torna público o resultado
do julgamento de recursos de infrações de competência municipal, observando-se:
II – Comprovado nos autos o não atendimento da notificação
fiscal, a penalidade aplicada é medida que se impõe.
I)- a especificação dos resultados do julgamento de recursos de infrações é a constante
no quadro em anexo a este Edital, utilizando a seguinte legenda:
III – Na aplicação da multa deverão ser observadas, pela
autoridade fiscal, as circunstâncias em que a infração tenha
sido cometida, sua gravidade e as conseqüências que possa
produzir, conforme determina o parágrafo único do art. 161
da Lei nº. 2909/92 (Código de Polícia Administrativa).
PROVIDO = ganho de causa;
NÃO PROVIDO ou NÃO CONHECIMENTO = perda de causa;
AO ÓRGÃO COMPETENTE = quando não for de competência do município de Campo
Grande-MS.
IV – Diante da inexistência das diretrizes que permitam o
enquadramento da infração como leve, moderada ou grave e,
consequentemente, para a quantificação da multa, deve ser
aplicado o limite estabelecido em lei.
II)- das decisões da JARI cabe recurso (2ª Instância) a ser interposto, no prazo de 30
(trinta) dias contados da publicação ou da notificação da decisão, observando-se:
a)- Da decisão de “NÃO PROVIDO”, o responsável pela infração, caso tenha interesse,
poderá interpor recurso, protocolando junto a JARI/AGETRAN via única de requerimento
dirigido ao CETRAN/MS;
b)- Da decisão de “PROVIDO”, a AGETRAN poderá interpor recurso junto ao CETRAN/MS,
o que poderá alterar a decisão da JARI, com o restabelecimento das infrações e multa.
Campo Grande-MS, 15 de setembro de 2014.
Célia Regina de Carvalho
Secretaria Executiva da JARI/CG.
V – Recurso Voluntário conhecido e provido parcialemente.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Junta de
Recursos Fiscais do Município de Campo Grande-MS, por unanimidade, conhecer e dar
provimento parcial ao Recurso Voluntário nº. 0094/2010 deve ser aplicado o mínimo
PÁGINA 14 - terça-feira, 16 de setembro de 2014
DIOGRANDE n. 4.106
legal ao auto de infração.
Recursos Fiscais do Município de Campo Grande-MS, por unanimidade, conhecer e negar
provimento ao Recurso Voluntário nº. 0343/2010.
Campo Grande-MS, 02 de setembro de 2014.
Jorge Takeshi Otubo
Presidente
Campo Grande-MS, 10 de setembro de 2014.
Maria Hélade Longo de Oliveira
Redator
Jorge Takeshi Otubo
Presidente
Tomaram parte no julgamento os Membros: Denir de Souza Nantes, Sebastião
Rolon Neto, Gianni Yara da Costa Lessa dos Santos e Michael Frank Gorski.
Acórdão:
Recurso:
Processo:
Recorrente:
Recorrido:
Julgador Singular:
Parecer Jurídico:
Relator(a):
0248/2014
Voluntário nº. 0466/2011
53761/2010-37
Maria Moraes da Silva
Município de Campo Grande/MS
Emerson Augusto Maeda Taira
Claudia de Araujo Melo
Denir de Souza Nantes
EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO – PRAZO DE
INTERPOSIÇÃO – INTEMPESTIVIDADE AFASTADA –
MULTA ADMINISTRATIVA – APLICAÇÃO ACIMA DO
LIMITE LEGAL – FALTA DE MOTIVAÇÃO DO ATO –
REDUÇÃO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALEMENTE
PROVIDO.
Gianni Yara da C Lessa dos Santos
Redator
Tomaram parte no julgamento os Membros: Maria Hélade Longo de Oliveira,
Denir de Souza Nantes e Michael Frank Gorski.
Acórdão:
Recurso:
Processo:
Recorrente:
Recorrido:
Julgador Singular:
Parecer Jurídico:
Relator(a):
0250/2014
Voluntário nº. 0406/2007
37345/2007-96
Lílian Fátima Aguilar Froes
Município de Campo Grande/MS
Paulo Sérgio Nahas
Claudia de Araujo Melo
Maria Hélade Longo de Oliveira
EMENTA: MULTA – CÓDIGO DE POSTURA – NÃO
LIMPEZA DE PROPRIEDADE URBANA – IMPLANTAÇÃO
DA MULTA EM DATA POSTERIOR À AQUISIÇÃO DO
IMÓVEL – MULTA NÃO PASSA DA PESSOA DO INFRATOR
– COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA –
MULTA INDEVIDA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – O prazo para interposição de recurso voluntário contra
decisão de primeira instância administrativa é de 15 (quinze)
dias contados da data da intimação do contribuinte.
I – É dever do proprietário de imóvel mantê-lo limpo, capinado
e sem acúmulo de lixo, nos termos do art. 18-A da Lei nº.
2909/92 (Código de Polícia Administrativa).
II – Afasta-se a intempestividade recursal quando for o caso da
revisão de lançamento para fins de redução do valor da multa
aplicada acima do mínimo legal, sem a devida motivação.
III – Inteligência do inciso IX (parte final), do art. 149 do
Código Tributário Nacional c/ c art. 34 do Código Tributário
Municipal.
II – No momento da aquisição do imóvel a Certidão Negativa
de Débitos é o instrumento apto a garantir que não há ônus
sobre o mesmo, não sendo de responsabilidade do adquirente
qualquer débito de origem anterior, porém, implantado
posteriormente à emissão da mencionada Certidão.
IV – Intempestividade
parcialmente provido.
III – A comprovação do cumprimento da exigência ao tomar
ciência da mesma impõe o cancelamento da multa imposta.
afastada.
Recurso
conhecido
e
IV – Recurso conhecido e provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Junta de
Recursos Fiscais do Município de Campo Grande-MS, por unanimidade, conhecer e dar
provimento parcial ao Recurso Voluntário nº. 0466/2011.
Campo Grande-MS, 10 de setembro de 2014.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Junta de
Recursos Fiscais do Município de Campo Grande-MS, por unanimidade, conhecer e dar
provimento ao Recurso Voluntário nº. 0406/2007.
Campo Grande-MS, 10 de setembro de 2014.
Jorge Takeshi Otubo
Presidente
Denir de Souza Nantes
Redator
Tomaram parte no julgamento os Membros: Maria Hélade Longo de Oliveira,
Gianni Yara da Costa Lessa dos Santos e Michael Frank Gorski.
Acórdão:
Recurso:
0249/2014
Voluntário nº. 0343/2010
Processo:
Recorrente:
45788/2008-13
Gustavo Henrique N Cabral
Recorrido:
Julgador Singular:
Município de Campo Grande/MS
Marcos Antonio Moura Cristaldo
Parecer Jurídico:
Claudia de Araujo Melo
Relator(a):
Gianni Yara da Costa Lessa dos Santos
EMENTA: CÓDIGO DE POSTURA – MULTA – NÃO
Jorge Takeshi Otubo
Presidente
Tomaram parte no julgamento os Membros: Gianni Yara da Costa Lessa dos
Santos, Denir de Souza Nantes e Michael Frank Gorski.
Acórdão:
Recurso:
Processo:
Recorrente:
Recorrido:
Julgador Singular:
Parecer Jurídico:
Relator(a):
CONSTRUÇÃO DE MURO E CALÇADA – EXIGÊNCIAS NÃO
IRREGULARIDADES SANADAS EXTEMPORANEAMENTE
DECISÃO
SINGULAR
MANTIDA
–
0251/2014
Voluntário nº. 0240/2011
47950/2011-14
Amando da Costa Moraes
Município de Campo Grande/MS
Valdeci Custódio Palmeira
Claudia de Araujo Melo
Denir de Souza Nantes
EMENTA:
MULTA
DE
POSTURAS
URBANAS.
NOTIFICAÇÃO VIA POSTAL. ENDEREÇO DO DOMICILIO
FISCAL. VALIDADE. RECURSO ADMINISTRATIVO.
PRAZO DE INTERPOSIÇÃO. RECURSO APRESENTADO
FORA DO PRAZO LEGAL. NÃO CONHECIMENTO.
ATENDIDAS NO PRAZO DA NOTIFICAÇÃO FISCAL –
–
Maria Hélade Longo de Oliveira
Redator
AUTUAÇÕES
PROCEDENTES – RECURSO IMPROVIDO.
I – É válida a ciência da notificação por via postal realizada
no domicílio fiscal do contribuinte constante do cadastro
municipal, ainda que o recebedor não seja o representante
legal do destinatário.
I – O não atendimento da notificação para sanar a
irregularidade implica na manutenção da penalidade aplicada
constante da notificação fiscal.
II – O prazo para interposição de recurso voluntário contra
decisão de primeira instância administrativa é de 15 (quinze)
dias contados da data da intimação do contribuinte.
II – Em se tratando de obrigação de fazer atribuída ao
III – Não se conhece de recurso administrativo contra decisão
de primeira instância apresentado fora do prazo legal.
proprietário de imóvel urbano, o não atendimento da
notificação implica na imposição da penalidade prevista em
lei.
IV – Inteligência do art. 63 da Lei Complementar nº. 2, de 15
de dezembro de 1992.
III – Recurso Voluntário conhecido e improvido.
V – Recurso não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Junta de
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Junta de
PÁGINA 15 - terça-feira, 16 de setembro de 2014
DIOGRANDE n. 4.106
Recursos Fiscais do Município de Campo Grande-MS, por unanimidade, não conhecer o
Recurso Voluntário nº. 0240/2011.
Campo Grande-MS, 23 de julho de 2014.
Jorge Takeshi Otubo
Presidente
Denir de Souza Nantes
Redator
Acórdão:
Recurso:
Processo:
Recorrente:
Recorrido:
Julgador Singular:
Parecer Jurídico:
Relator(a):
EMENTA:
PROCESSO
ADMINISTRATIVO
FISCAL.
IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. REVELIA. RECURSO
ADMINISTRATIVO.
EXAME
RESTRITO.
RECURSO
IMPROVIDO.
Tomaram parte no julgamento os Membros: Gianni Yara da Costa Lessa dos
Santos, Sebastião Rolon Neto, Claudemir Liuti Junior e Michael Frank Gorski.
Acórdão:
Recurso:
Processo:
Recorrente:
Recorrido:
Julgador Singular:
Parecer Jurídico:
Relator(a):
I – O contribuinte que discordar do lançamento tributário
realizado mediante auto de infração dispõe de 15 (quinze)
dias para oferecer impugnação, conforme estabelece o art.
34 do Código Administrativo de Processo Fiscal do Município.
0252/2014
Voluntário nº. 0101/2010
45751/2008-11
Eva Onice Scheurmann Cardoso / Haroldo Costa
Município de Campo Grande/MS
Marcos Antonio Moura Cristaldo
Claudia de Araujo Melo
Denir de Souza Nantes
II – A impugnação apresentada após transcorrido o prazo
de 15 (quinze) dias é intempestiva, não instaura a fase
litigiosa do processo administrativo fiscal e acarreta a revelia
administrativa, com todos os seus efeitos. Inteligência dos
artigos 38 e 48, do Código Administrativo de Processo Fiscal
do Município.
EMENTA:
PROCESSO
ADMINISTRATIVO
FISCAL.
LEGITIMIDADE RECURSAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
III – A impugnação intempestiva do auto de infração retira
do órgão recursal a possibilidade de manifestação quanto
ao mérito da causa, ficando o seu exame restrito própria
intempestividade e aos casos de flagrante ilegalidade, evidente
erro na identificação do sujeito passivo ou outras causas de
nulidade absoluta, desde que alegada em preliminar recursal
ou conhecida de ofício pelo órgão recursal.
I – O recurso administrativo contra decisão de primeira
instância deve ser interposto pela parte ou por terceiro
prejudicado que demonstre legítimo interesse.
II – Recurso administrativo interposto por quem não é parte
ou não demonstre a condição de terceiro interessado não
pode ser conhecido.
III – Ilegitimidade
conhecido.
recursal
proclamada.
Recurso
não
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Junta de
Recursos Fiscais do Município de Campo Grande-MS, por unanimidade, não conhecer o
Recurso Voluntário nº. 0101/2010.
Campo Grande-MS, 22 de julho de 2014.
Jorge Takeshi Otubo
Presidente
IV – Recurso conhecido e improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Junta de
Recursos Fiscais do Município de Campo Grande-MS, por unanimidade, conhecer e negar
provimento ao Recurso Voluntário nº. 0015/2013.
Campo Grande-MS, 27 de agosto de 2014.
Jorge Takeshi Otubo
Presidente
Denir de Souza Nantes
Redator
Tomaram parte no julgamento os Membros: Gianni Yara da Costa Lessa dos
Santos, Sebastião Rolon Neto, Claudemir Liuti Junior e Michael Frank Gorski.
Acórdão:
Recurso:
Processo:
Recorrente:
Recorrido:
Julgador Singular:
Parecer Jurídico:
Relator(a):
0254/2014
Voluntário nº. 0015/2013
68215/2004-52
Banco do Brasil S.A.
Município de Campo Grande/MS
Alexandre Tadeu Brandão de Freitas
Claudia de Araujo Melo
Denir de Souza Nantes
0253/2014
Voluntário nº. 0159/2010
88311/2008-22
Edilaine Teixeira de Souza / Rosineide dias da Silva
Município de Campo Grande/MS
Marcos Antonio Moura Cristaldo
Claudia de Araujo Melo
Denir de Souza Nantes
Denir de Souza Nantes
Redator
Tomaram parte no julgamento os Membros: Gianni Yara da Costa Lessa dos
Santos, Sebastião Rolon Neto, Maria Hélade Longo de Oliveira e Michael Frank Gorski.
Acórdão:
Recurso:
0255/2014
Voluntário nº. 0013/2013
Processo:
Recorrente:
68219/2004-11
Banco do Brasil S.A.
Recorrido:
Julgador Singular:
Município de Campo Grande/MS
Carla Beatriz Andrade e Jurgielewicz
Parecer Jurídico:
Claudia de Araujo Melo
Relator(a):
Denir de Souza Nantes
EMENTA:
PROCESSO
IMPUGNAÇÃO
ADMINISTRATIVO
INTEMPESTIVA.
ADMINISTRATIVO.
EXAME
REVELIA.
RESTRITO.
FISCAL.
RECURSO
RECURSO
EMENTA: MULTA. NÃO CONSTRUÇÃO DE CALÇADA.
NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO. NÃO CONFIGURADA.
INTIMAÇÃO ENVIADA AO ENDEREÇO DO DOMICILIO
FISCAL. VALIDADE. PENALIDADE MANTIDA. RECURSO
IMPROVIDO.
IMPROVIDO.
I – É dever dos responsáveis por imóveis que sejam lindeiros a
vias ou logradouros públicos, dotados de calçamento ou guias
e sarjetas, construção dos passeios que lhes são fronteiriços,
sob pena de imposição de multa.
o art. 34 do Código Administrativo de Processo Fiscal do
I – O contribuinte que não concordar com lançamento
tributário realizado mediante auto de infração dispõe de 15
(quinze) dias para oferecer impugnação, conforme estabelece
Município.
II – A impugnação apresentada após transcorrido o prazo
II – Não se configura nulidade da notificação de infração
efetuada por via postal, quando enviada para o endereço de
correspondência do contribuinte, constante dos cadastros
fiscais.
de 15 (quinze) dias é intempestiva, não instaura a fase
litigiosa do processo administrativo fiscal e acarreta a revelia
administrativa, com todos os seus efeitos. Inteligência dos
artigos 38 e 48, do Código Administrativo de Processo Fiscal
III – Recurso conhecido e improvido.
do Município.
ACÓRDÃO
III – A impugnação intempestiva do auto de infração retira
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Junta de
Recursos Fiscais do Município de Campo Grande-MS, por unanimidade, conhecer e negar
provimento ao Recurso Voluntário nº. 0159/2010.
do órgão recursal a possibilidade de manifestação quanto
Campo Grande-MS, 05 de agosto de 2014.
erro na identificação do sujeito passivo ou outras causas de
ao mérito da causa, ficando o seu exame restrito própria
intempestividade e aos casos de flagrante ilegalidade, evidente
nulidade absoluta, desde que alegada em preliminar recursal
ou conhecida de ofício pelo órgão recursal.
Jorge Takeshi Otubo
Presidente
IV – Recurso conhecido e improvido.
Denir de Souza Nantes
Redator
Tomaram parte no julgamento os Membros: Gianni Yara da Costa Lessa dos
Santos, Mônica Renata Ogusuku de Oliveira e Michael Frank Gorski.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Junta de
Recursos Fiscais do Município de Campo Grande-MS, por unanimidade, conhecer e negar
PÁGINA 16 - terça-feira, 16 de setembro de 2014
DIOGRANDE n. 4.106
provimento ao Recurso Voluntário nº. 0013/2013.
EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO – PRAZO DE
INTERPOSIÇÃO
Campo Grande-MS, 27 de agosto de 2014.
–
MULTA
–
INTEMPESTIVIDADE
ADMINISTRATIVA
–
AFASTADA
APLICAÇÃO
ACIMA
DO LIMITE LEGAL – FALTA DE MOTIVAÇÃO DO ATO.
REDUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE
Jorge Takeshi Otubo
Presidente
PROVIDO.
Denir de Souza Nantes
Redator
I – O prazo para interposição de recurso voluntário contra
Tomaram parte no julgamento os Membros: Gianni Yara da Costa Lessa dos
Santos, Sebastião Rolon Neto, Maria Hélade Longo de Oliveira e Michael Frank Gorski.
decisão de primeira instância administrativo é de 15 (quinze)
dias contados da data da intimação do contribuinte.
II – Afasta-se a intempestividade recursal quando for o caso de
Acórdão:
Recurso:
0256/2014
Voluntário nº. 0100/2010
Processo:
Recorrente:
65913/2008-66
Jadir Cruz da Costa
Recorrido:
Julgador Singular:
Município de Campo Grande/MS
Marcos Antonio Moura Cristaldo
Parecer Jurídico:
Claudia de Araujo Melo
Relator(a):
Denir de Souza Nantes
IV
EMENTA: CÓDIGO DE POSTURAS – MULTA – IMPEDIR
parcialmente provido.
O
TRÂNSITO
DE
revisão de lançamento para fins de redução do valor da multa
aplicada acima do mínimo legal, sem a devida motivação.
III – Inteligência do inciso IX (parte final), do art. 149 do
PEDESTRES
Código Tributário Nacional c/ c art. 34 do Código Tributário
Municipal.
EM
–
Intempestividade
afastada.
Recurso
conhecido
e
LOGRADOURO
PÚBLICO – VIOLAÇÃO DE NORMAS MUNICIPAIS –
ACÓRDÃO
IRREGULARIDADE NÃO SANADA DENTRO DO PRAZO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Junta de
Recursos Fiscais do Município de Campo Grande-MS, por unanimidade, conhecer e dar
provimento parcial ao Recurso Voluntário nº. 0510/2011.
DA NOTIFICAÇÃO – MULTA APLICADA – ACIMA DO
MÍNIMO LEGAL – FALTA DE MOTIVAÇÃO – REDUÇÃO –
RECURSO IMPROVIDO.
Campo Grande-MS, 02 de setembro de 2014.
I – É defeso aos proprietários de imóveis, embaçar ou
impedir por qualquer meio o livre trânsito de pedestres nas
calçadas, em observância a norma contida no artigo 11 da Lei
Complementar nº 2909/92, e o não cumprimento do dever
legal implica na ratificação do Auto de Infração, bem como da
Jorge Takeshi Otubo
Presidente
Denir de Souza Nantes
Redator
Tomaram parte no julgamento os Membros: Gianni Yara da Costa Lessa dos
Santos, Sebastião Rolon Neto, Michael Frank Gorski e Maria Hélade Longo de Oliveira.
penalidade prevista no art. 161, anexo II, do Código de Polícia
Administrativa de Campo Grande, Lei nº. 2909/92.
II – A presunção de legitimidade do ato administrativo exarado
pelo agente da fiscalização municipal, que após vistoria in
loco informa não ter sido a irregularidade sanada no prazo
legal, possa ser ilidida pela afirmação do contribuinte de que
sanou a irregularidade posteriormente ao prazo concedido na
Acórdão:
Recurso:
Processo:
Recorrente:
Recorrido:
Julgador Singular:
Parecer Jurídico:
Relator(a):
notificação fiscal.
EMENTA: MULTA – PAGAMENTO DA MULTA COM
BENEFICIO FISCAL – ADESÃO AO PPI – CONFISSÃO
IRRETRATAVEL DA DIVIDA – DESISTENCIA DO
RECURSO INTERPOSTO – EXTINÇÃO DO CRÉDITO
TRIBUTÁRIO PELO PAGAMENTO – PRELIMINAR POR
FALTA DE INTERESSE DE AGIR E PERDA DO OBJETO
ACOLHIDA – RECURSO NÃO CONHECIDO.
III – Multa por infração aplicada acima do mínimo legal exige
a devida motivação do ato por parte do agente da fiscalização
municipal; de modo que não constando no auto de infração as
razões pelas quais a multa foi aplicada acima do mínimo legal
o seu valor deve ser reduzido para este patamar.
I – A adesão do PPI, constitui confissão irrevogável e
irretratável da dívida, com reconhecimento expresso da
certeza e liquidez do crédito correspondente, nos termos do
que dispõe o art. 5º da Lei Complementar n. 238, de 18 de
Junho de 2014;
IV – Recurso Voluntário conhecido e parcialmente provido.
ACÓRDÃO
II – Estando devidamente comprovado nos autos que
recorrente procedeu a quitação de todos os seus débitos
inclusive a multa imposta objeto do presente recurso,
inviabiliza o conhecimento do mérito, por falta de interesse
de agir e perda de objeto, por configurar o pagamento o
reconhecimento da divida e a desistência tácita do recurso
interposto e como pagamento uma das modalidades de
extinção do crédito trinbutário nos termos do que dispõe o
inciso I do art. 156 do CTN;
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Junta de
Recursos Fiscais do Município de Campo Grande-MS, por unanimidade, conhecer e dar
provimento parcial ao Recurso Voluntário nº. 0100/2010 o valor da multa deve ser
reduzido ao mínimo legal.
Campo Grande-MS, 28 de agosto de 2014.
Jorge Takeshi Otubo
Presidente
Denir de Souza Nantes
Redator
Tomaram parte no julgamento os Membros: Gianni Yara da Costa Lessa dos
Santos, Sebastião Rolon Neto e Maria Hélade Longo de Oliveira.
Acórdão:
Recurso:
0257/2014
Voluntário nº. 0510/2011
Processo:
Recorrente:
43359/2009-47
Maria Moraes da Silva
Recorrido:
Julgador Singular:
Município de Campo Grande/MS
Marcos Antonio Moura Cristaldo
Parecer Jurídico:
Claudia de Araujo Melo
Relator(a):
Denir de Souza Nantes
0258/2014
Voluntário nº. 1024/2011
50855/2011-53
DWG Assessoria Financeira Ltda
Município de Campo Grande/MS
Alexandre Tadeu Brandão de Freitas
Claudia de Araujo Melo
Denir de Souza Nantes
III – Recurso não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Junta de
Recursos Fiscais do Município de Campo Grande-MS, por unanimidade, não conhecer o
Recurso Voluntário nº. 1024/2011.
Campo Grande-MS, 09 de setembro de 2014.
Jorge Takeshi Otubo
Presidente
Denir de Souza Nantes
Redator
Tomaram parte no julgamento os Membros: Michael Frank Gorski, Gianni Yara da
Costa Lessa dos Santos e Maria Hélade Longo de Oliveira.
PÁGINA 17 - terça-feira, 16 de setembro de 2014
Acórdão:
Recurso:
Processo:
Recorrente:
Recorrido:
Julgador Singular:
Parecer Jurídico:
Relator(a):
0259/2014
Voluntário nº. 0325/2010
60765/2009-74
Nicomedes Vieira de Rezende
Município de Campo Grande/MS
Marcos Antonio Moura Cristaldo
Claudia de Araujo Melo
Maria Hélade Longo de Oliveira
DIOGRANDE n. 4.106
Julgador Singular:
Parecer Jurídico:
Relator(a):
EMENTA: CÓDIGO DE POSTURA – MULTA – NÃO
CONSTRUÇÃO DE CALÇADA – NOTIFICAÇÃO NÃO
ATENDIDA NO PRAZO DA NOTIFICAÇÃO FISCAL –
IRREGULARIDADE SANADA EXTEMPORANEAMENTE
– DECISÃO SINGULAR MANTIDA – AUTUAÇÃO
PROCEDENTE – RECURSO IMPROVIDO.
EMENTA: MULTA – CÓDIGO DE POSTURA – NÃO
LIMPEZA DE PROPRIEDADE URBANA – IMPLANTAÇÃO
DA MULTA EM DATA POSTERIOR À AQUISIÇÃO DO
IMÓVEL – MULTA NÃO PASSA DA PESSOA DO INFRATOR
– COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA –
MULTA INDEVIDA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – O não atendimento da notificação para sanar a
irregularidade implica na manutenção da penalidade aplicada
constante da notificação fiscal.
II – Em se tratando de obrigação de fazer atribuída ao
proprietário de imóvel urbano, o não atendimento da
notificação implica na imposição da penalidade prevista em
lei.
I – É dever do proprietário de imóvel mantê-lo limpo, capinado
e sem acúmulo de lixo, nos termos do art. 18-A da Lei nº.
2909/92 (Código de Polícia Administrativa).
II – No momento da aquisição do imóvel a Certidão Negativa
de Débitos é o instrumento apto a garantir que não há ônus
sobre o mesmo, não sendo de responsabilidade do adquirente
qualquer débito de origem anterior, porém, implantado
posteriormente à emissão da mencionada Certidão.
III – A comprovação do cumprimento da exigência ao tomar
ciência da mesma impõe o cancelamento da multa imposta.
IV – Recurso conhecido e provido.
Marcos Antonio Moura Cristaldo
Claudia de Araujo Melo
Gianni Yara da Costa Lessa dos Santos
III – Recurso conhecido e improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Junta de
Recursos Fiscais do Município de Campo Grande-MS, por unanimidade, conhecer e negar
provimento ao Recurso Voluntário nº. 0351/2010.
Campo Grande-MS, 09 de setembro de 2014.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Junta de
Recursos Fiscais do Município de Campo Grande-MS, por unanimidade, conhecer e dar
provimento ao Recurso Voluntário nº. 0325/2010.
Campo Grande-MS, 09 de setembro de 2014.
Jorge Takeshi Otubo
Presidente
Maria Hélade Longo de Oliveira
Redator
Tomaram parte no julgamento os Membros: Denir de Souza Nantes, Gianni Yara
da Costa Lessa dos Santos e Michael Frank Gorski.
Acórdão:
Recurso:
Processo:
Recorrente:
Recorrido:
Julgador Singular:
Parecer Jurídico:
Relator(a):
0260/2014
Voluntário nº. 0083/2010
49690/2008-62
Alberto Pereira Delmondes / Oscar Neto
Município de Campo Grande/MS
Marcos Antonio Moura Cristaldo
Claudia de Araujo Melo
Michael Frank Gorski
Jorge Takeshi Otubo
Presidente
Tomaram parte no julgamento os Membros: Denir de Souza Nantes, Michael
Frank Gorski e Maria Hélade Longo de Oliveira.
Acórdão:
Recurso:
Processo:
Recorrente:
Recorrido:
Julgador Singular:
Parecer Jurídico:
Relator(a):
I – Extingue-se o crédito tributário mediante o seu pagamento,
conforme artigo 156, inciso I da Lei 5.172, de 25 de outubro
de 1966;
II – Não apresentou Laudo especifico.
I – Constitui infração a esta lei, todo e qualquer ato que
importe em destruição ou danificação de árvores plantadas
em áreas públicas municipais, artigo 45 da Lei 2.909 de 1992;
III – Efetuou o pagamento do IPTU sob os benefícios da Lei
Complementar nº. 129 de 09 de dezembro de 2.008;
IV – Recurso não conhecido por ser intempestivo.
II – Comprovado mediante documentos que o imóvel estava
locado a terceiro;
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Junta de
Recursos Fiscais do Município de Campo Grande-MS, por unanimidade, conhecer e dar
provimento ao Recurso Voluntário nº. 0083/2010.
0262/2014
Voluntário nº. 0029/2013
10119/2011-62
Terezinha Bavaresco
Município de Campo Grande/MS
Carla Beatriz Andrade e Jurgielewicz
Claudia de Araujo Melo
Michael Frank Gorski
EMENTA: TRIBUTÁRIO – IPTU – IMPOSTO PREDIAL
E TERRITORIAL URBANO – PEDIDO DE REVISÃO RESIDÊNCIA DO REQUERENTE – NÃO ATENDIMENTO
AS EXIGÊNCIAS LEGAIS – RECURSO INTEMPESTIVO –
PERDA DO OBJETO – RECURSO IMPROVIDO.
EMENTA: AMBIENTAL – MULTA – PODA RADICAL DE
ÁRVORE SEM AUTORIZAÇÃO – NOTIFICAÇÃO VIA
EDITAL – REVELIA – INTEMPESTIVO – RECURSO
PROVIDO.
III – Recurso conhecido e provido.
Gianni Yara da C Lessa dos Santos
Redator
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Junta de
Recursos Fiscais do Município de Campo Grande-MS, por unanimidade, não conhecer o
Recurso Voluntário nº. 0029/2013.
Campo Grande-MS, 09 de setembro de 2014.
Campo Grande-MS, 09 de setembro de 2014.
Jorge Takeshi Otubo
Presidente
Jorge Takeshi Otubo
Presidente
Michael Frank Gorski
Redator
Michael Frank Gorski
Redator
Tomaram parte no julgamento os Membros: Denir de Souza Nantes, Gianni Yara
da Costa Lessa dos Santos e Maria Hélade Longo de Oliveira.
Tomaram parte no julgamento os Membros: Denir de Souza Nantes, Gianni Yara
da Costa Lessa dos Santos e Maria Hélade Longo de Oliveira.
Acórdão:
Recurso:
Processo:
Recorrente:
Recorrido:
0261/2014
Voluntário nº. 0351/2010
95675/2007-88
Cacildo Benites Salinas
Município de Campo Grande/MS
Acórdão:
Recurso:
Processo:
Recorrente:
Recorrido:
Julgador Singular:
Parecer Jurídico:
Relator(a):
0263/2014
Voluntário nº. 0004/2013
36253/2013-82
Arquidiocese de Campo Grande
Município de Campo Grande/MS
Érica Lílian Aguena de Souza
Claudia de Araujo Melo
Michael Frank Gorski
PÁGINA 18 - terça-feira, 16 de setembro de 2014
DIOGRANDE n. 4.106
EMENTA: TRIBUTÁRIO – PEDIDO DE ISENÇÃO/
REMISSÃO DE IPTU – SEDE – RECURSO APRESENTADO
- PROVIMENTO.
I – São imunes do imposto predial e territorial urbano:
O imóvel onde está construído templo de qualquer culto e
demais construções existentes no mesmo imóvel, desde
que relacionados com as finalidades essenciais dos referidos
templos.
II – Tal tributo não deveria ter sido lançado na IM da
recorrente;
P O D E R
Campo Grande-MS, 09 de setembro de 2014.
Jorge Takeshi Otubo
Presidente
Michael Frank Gorski
Redator
L E G I S L A T I V O
ATOS LEGISLATIVOS
DESPACHO DO PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA N. 001/2014
Dado conhecimento ao recurso interposto pela empresa Agilità Propaganda e
Marketing Ltda, decido, quanto ao mérito, negar-lhe provimento, com fundamento nas
Leis Federais n. 8.666/93 e n. 12.232/10.
Publique-se.
Campo Grande-MS, 15 de setembro de 2014.
Jorge Nakkoud
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
DESPACHO DO PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA N. 001/2014
Dado conhecimento ao recurso interposto pela empresa Remat Marketing e
Propaganda Ltda, decido, quanto ao mérito, negar-lhe provimento, com fundamento
PARTE IV
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Junta de
Recursos Fiscais do Município de Campo Grande-MS, por unanimidade, conhecer e dar
provimento ao Recurso Voluntário nº. 0004/2013.
Tomaram parte no julgamento os Membros: Denir de Souza Nantes, Gianni Yara
da Costa Lessa dos Santos e Maria Hélade Longo de Oliveira.
III – Recurso conhecido e provido.
PARTE II
ACÓRDÃO
nas Leis Federais n. 8.666/93 e n. 12.232/10.
Publique-se.
Campo Grande-MS, 15 de setembro de 2014.
Jorge Nakkoud
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
AVISO DE CONVOCAÇÃO E PROSSEGUIMENTO
CONCORRÊNCIA: 001/2014
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE, ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, através da Comissão Permanente de Licitação, constituída pela Portaria
n.º 3.648 de 31 de janeiro de 2014, CONVOCA as empresas participantes para o
PROSSEGUIMENTO da licitação.
OBJETO: Contratação de agências de propaganda.
DATA DO PROSSEGUIMENTO: Às 14 horas do dia 18/09/2014 (quinta-feira).
LOCAL: Plenário Edroim Reverdito, sito na Câmara Municipal de Campo Grande,
Rua Ricardo Brandão, 1.600, Jatiuka Park, Campo Grande-MS.
Campo Grande, 15 de setembro de 2014.
Jorge Nakkoud
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
P U B L I C A Ç Õ E S
POSTO RODOVANA LTDA torna público que recebeu da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Urbano - SEMADUR a Licença Ambiental – Modalidade
Licença de Instalação 02.178/2014 com validade de 01 ano contar de 11/09/2014 para
Revenda de Combustível: Álcool, Gasolina e Diesel, Lanchonete, Restaurante, Oficina
Mecânica, Troca de Óleo e Borracharia localizada na Rodovia BR 163, n° 17846 Bairro
Chácara das Mansões no município de Campo Grande – MS.
A Sociedade Espírita Mensageiros da Luz, com sede à rua Camaraípe nº 137,
Jardim Colúmbia, por sua Diretoria Executiva, devidamente representada pelo seu
Presidente, Sr. Fábio de Araújo Pereira, CONVOCA através do presente edital, todos os
associados para a Assembléia Geral Ordinária, que será realizada em sua sede, no dia
30 de setembro de 2014 , às 19h em primeira convocação, com a presença da maioria
dos associados e, em segunda convocação, com qualquer numero, meia hora depois, não
exigindo a lei quórum especial, com a seguinte ordem do dia:
I - Aprovação da mudança de endereço da entidade;
II – Apresentação, deliberação e aprovação de alteração estatutária;
III – Eleição da nova Diretoria e Conselho Deliberativo Fiscal.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
A DIRETORIA DO SINDICATO DOS TRABALHADORES NA PREFEITURA MUNICIPAL
DE CAMPO GRANDE / MS - SINTRAM MS, CONVOCA OS FILIADOS QUITES COM SUA
OBRIGAÇÃO ESTATUTÁRIA PARA A ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA QUE SERÁ
REALIZADA DIA 24 DE OUTUBRO DE 2014, RUA EDGAR GOMES N. 49, V. SÃO TOMÉ,
CAMPO GRANDE/MS, COM PRIMEIRA CHAMADA ÀS 09 H COM UM TERÇO DOS FILIADOS
E EM SEGUNDA CHAMADA ÀS 09:30H, COM O NÚMERO MÍNIMO DOS PRESENTES, PARA
DISCUTIR E DELIBERAR A SEGUINTE PAUTA: 01- FILIAÇÃO À ENTIDADES DE GRAU
SUPERIOR; 02- OUTROS ASSUNTOS DE INTERESSE DOS FILIADOS. A Diretoria.
REQUERIMENTO
Gomes & Cruz Incorporadora E Construtora Ltda EPP torna público que requereu
à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR a
Licença Ambiental Modalidade Licença de Instalação para atividade de CONDOMÍNIO
RESIDENCIAL 25 UNIDADES. Localizada Rua Leopoldo Ferreira De Almeida C/ Rua Tomei
Arakaki, Lote 3R, Quadra 11, Jardim Das Cerejeiras, Bairro Mata Do Segredo, município
de Campo Grande – MS.
REQUERIMENTO
DORNELES, RODOVALHO & DORNELES LTDA torna público que requereu à Secretaria
Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR a Licença Ambiental
Modalidade Licença de Instalação - Ampliação para atividade de FABRICAÇÃO DE
PRODUTOS DE PAPEL, CARTOLINA, PAPEL CARTÃO E PAPELÃO ONDULADO.
Localizada à AV. GURY MARQUES, N°4.045 - MORENINHA município de Campo
Grande –MS.
A
P E D I D O
REQUERIMENTO
TECOL – Tecnologia, Engenharia e Construção Ltda torna público que requereu
à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR
a Prorrogação da Licença Ambiental Modalidade Licença Prévia para atividade
multirresidencial. Localizada à Rua Cel. Athos P. Silveira, Lote 07, município de Campo
Grande –MS.
Quésia Rodrigues Alves 04323666101 – torna público que requereu à Secretária
Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR a Licença Ambiental
Modalidade de Licença Prévia para a atividade de Instalação, manutenção de som
automotivos, confecção de caixas de som. Localizada à Rua Padre Mussa Tuma, 498 –
Bairro Jd. Itamaracá município de Campo Grande – MS.
REQUERIMENTO
HAVAN LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA torna público que requereu à Secretaria
Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR a Licença
Ambiental Modalidade Licença Prévia para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE
MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOSSUPERMERCADOS. Localizada à AVENIDA CÔNSUL ASSAF TRAD, Nº1456, BAIRRO
MATA DO JACINTO, município de Campo Grande – MS.
TATIANA RIEGER VIEIRA - ME torna público que requereu à Secretaria Municipal de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR a Licença Ambiental Modalidade
Licença Prévia para atividade LOJA DE PET SHOP e COMÉRCIO VAREJISTA DE RAÇÕES
PARA ANIMAIS DOMESTICOS, localizada à Rua Albert Sabin Nº 2358 – Jardim Anahy,
município de Campo Grande - MS, CEP: 79090-160.
REQUERIMENTO
ARANDA FLEURY CONFECÇÕES LTDA - EPP torna público que requereu à Secretaria
Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR a Licença Ambiental
Modalidade Licença Prévia para atividade de Industria e Comércio varejista e
atacadista de uniformes profissionais e escolares e Serigrafia. Localizada à
Avenida Tiradentes, n. 638, Vila Bandeirantes, município de Campo Grande – MS.
CONCESSÃO
VRTEL-VIA RADIO TELECOMUNICAÇOES COMERCIO E SERVIÇO LTDA-ME torna
público que recebeu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano
– SEMADUR a Licença Ambiental – Modalidade Licença de instalação com validade de
12 meses a contar de 15/08/2014, para atividade de instalação de torre autoportante
metálica com 40 metros de altura. . Localizada à AV. Bertolino Candido, QD 61, LOTE
19- Bairro Nova Lima município de Campo Grande - MS.
REQUERIMENTO
IGREJA BATISTA SAROM torna público que requereu à Secretaria Municipal de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR a Licença Ambiental Modalidade
Licença Prévia para atividade de CONCENTRAÇÃO DE PÚBLICO. Localizada à RUA
MONA LISA N.º 1591 BAIRRO TIJUCA II município de Campo Grande –MS.
Download

do Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande)