DIOGRANDE Digitally signed by RODRIGO LENZ:51860678149 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=VALID, ou=AR ONLINE CERTIFICADORA, cn=RODRIGO LENZ:51860678149 Date: 2014.09.16 09:39:56 -04'00' DIÁRIO OFICIAL DE CAMPO GRANDE-MS Registro n. 26.965, Livro A-48, Protocolo n. 244.286, Livro A-10 4 º Registro Notarial e Registral de Títulos e Documentos da Comarca de Campo Grande - Estado de Mato Grosso do Sul ANO XVII n. 4.106 - terça-feira, 16 de setembro de 2014 PARTE I P O D E R 18 páginas E X E C U T I V O DECRETOS DECRETO n. 12.443, DE 15 DE SETEMBRO DE 2014. INSTITUI NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA, O GRUPO CONDUTOR DA POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO À SAÚDE DAS PESSOAS PRIVADAS DE LIBERDADE NO SISTEMA PRISIONAL – PNAISP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. GILMAR ANTUNES OLARTE, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais conferidas pelo inciso VI, do art. 67, da Lei Orgânica do Município, e Considerando a Adesão da Secretaria Municipal de Saúde à Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional, (PNAISP) na Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme Portaria n.01 de 02/01/2014 e Portaria nº 482 de 01/04/14, onde os beneficiários desta Política são as pessoas que se encontram sob custódia do Estado inseridas no sistema prisional ou em cumprimento de medida de segurança. 3. Coordenadoria da Assistência Farmacêutica, Coordenadoria de Laboratório; 4. Coordenadoria de Urgência; 5. Coordenadoria de Supervisão da REMUS; b) Coordenadoria de Atenção Básica: 1. Gerência de Saúde no Sistema Prisional (responsável pela Coordenação do Grupo Condutor); 2. Gerência Técnica da Saúde da Mulher; 3. Gerência Técnica da Saúde do Homem; 4. Sesfacs; 5. Gerência Técnica de Saúde da Criança; 6. Gerência Técnica da Promoção da Equidade em Saúde; DECRETA: 7. Gerência Técnica de Alimentação e Nutrição; Art. 1º Fica instituído na Secretaria Municipal de Saúde Pública, o Grupo Condutor da Política Nacional de Atenção à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional - PNAISP, conforme Portaria Interministerial n. 1, de 2 de janeiro de 2014, que terá como atribuições : 8. Gerência Técnica das Doenças Crônicas; I - construir, implantar e implementar o Plano da Política Nacional de Atenção à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional - PNAISP; II - mobilizar os dirigentes do SUS, da Secretaria do Municipal de Saúde e do Sistema Prisional em cada fase da implantação e implementação do PNAISP; III - apoiar a organização dos processos de trabalho voltados para a implantação e implementação do PNAISP no município; IV - identificar e apoiar a solução de possíveis pontos críticos em cada fase de implantação e implementação do PNAISP; V - monitorar e avaliar o processo de implantação e implementação do PNAISP no âmbito do município de Campo Grande. Art. 2º O Grupo Condutor Municipal do PNAISP terá apoio da Coordenação Estadual de Saúde. Art. 3º O Grupo Condutor Municipal do PNAISP contará com seguintes representantes: 9. Gerência Técnica do Tabagismo. c) Coordenação de Regulação dos Serviços de Saúde. d) Coordenadoria de Controle e Avaliação Ambiental e Hospitalar; e) Diretoria de Vigilância em Saúde: 1. Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica; 2. Coordenadoria de Vigilância Sanitária e Ambiental. f) Coordenadoria de Planejamento em Saúde; II – Do Conselho Municipal: a) Conselho Municipal de Saúde; III - Dos demais órgãos da Poder Público: a) Secretaria Municipal de Educação – SEMED; b) Secretaria Municipal de Políticas e Ações Sociais e Cidadania – SAS I - Da Secretaria Municipal de Saúde: c) Defensoria Pública; a) Diretoria da Assistência á Saúde: d) Ministério Publico; 1. Coordenadoria de Saúde Mental; 2. Coordenadoria da Atenção Especializada; e) Fundação Social do Trabalho de Campo Grande – FUNSAT; PREFEITO....................................................................................... Gilmar Antunes Olarte Vice-Prefeito............................................................................................................................. Chefe do Gabinete do Prefeito ..................................................... Valtemir Alves de Brito Secretário Munic. de Gov. e Relações Institucionais ........Rodrigo Gonçalves Pimentel Secretário Munic. de Administração............................................Valtemir Alves de Brito Secretário Munic. da Receita...............................................................Ricardo Vieira Dias Secretário Munic. de Planejamento, Finanças e Controle ....................Andre Luiz Scaff Secretária Munic. de Políticas e Ações Sociais e Cidadania ...... Janete Belini D’Oliveira Secretária Munic. de Educação.......................................................Angela Maria de Brito Secretário Munic. de Desenvolvimento Econômico, de Ciência e Tecnologia e do Agronegócio.................................................................................Edil Afonso Albuquerque Secretário Munic. de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano................................... .............................................................................................João Alberto Borges dos Santos Secretário Munic. de Infraestrutura, Transporte e Habitação ........................................... ................................................................................................. Katia Maria Moraes Castilho Secretário Munic. de Saúde Pública..............................................Jamal Mohamed Salem Secretária Munic. de Políticas para as Mulheres ............................................................... ...............................................................Liz Danielle Derzi Wasilewski de Matos Oliveira Secretária Municipal da Juventude ................................Marineuza de Jesus Nascimento Procurador-Geral do Município.......................................................Fabio Castro Leandro Diretora-Presidente da Ag. Munic.de Habitação de Campo Grande ................................ ................................................................................................Marta Lucia da Silva Martinez Diretor-Presidente do Instituto Munic. de Planejamento Urbano........................... ..... .........................................................................................Marcos Antonio Moura Cristaldo Diretor-Presidente da Agência Municipal de Prestação de Serviços à Saude................... .............................................................................................................Jamal Mohamed Salem Diretor-Presidente da Agência Munic. de Transporte e Trânsito ...................Jean Saliba Diretor-Presidente da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Campo Grande..............................................................Rudel Espindola Trindade Junior Diretora-Presidente da Fundação Municipal de Cultura ...................Juliana Zorzo Silva Diretor-Presidente da Fundação Municipal de Esporte ..................................................... ............................................................................................José Eduardo Amancio da Mota Diretora-Presidente do Instituto Munic. de Previdência de Campo Grande....................... .......................................................................................Lilliam Maria Maksoud Gonçalves Diretor-Presidente da Fundação Social do Trabalho de Campo Grande......................... ...............................................................................................................Cícero Avila de Lima Diretor-Presidente do Instituto Municipal de Tecnologia da Informação...................... ................................................................................................Alessandro Menezes de Souza PÁGINA 2 - terça-feira, 16 de setembro de 2014 f) Secretaria de Estado de Segurança Pública – SEJUSP. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. CAMPO GRANDE-MS, 15 DE SETEMBRO DE 2014. GILMAR ANTUNES OLARTE Prefeito Municipal DECRETO n. 12.444, DE 15 DE SETEMBRO DE 2014. TRANSFORMA CARGOS EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DIOGRANDE n. 4.106 MUNICIPAL DE CULTURA – FUNDAC. GILMAR ANTUNES OLARTE, Prefeito de Campo Grande, no uso das atribuições, que lhe confere o inciso VI, do art. 67, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no art. 13, da Lei Complementar n. 198, de 3 de abril de 2012, DECRETA: Art. 1º Ficam transferidos do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Campo Grande 32 (trinta e dois) cargos efetivos de Profissional de Música, Referência 14, criados pela Lei n. 4.987, de 14 de setembro de 2011, para integrar o Quadro de Pessoal da Fundação Municipal de Cultura – FUNDAC. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GILMAR ANTUNES OLARTE, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 67, da Lei Orgânica do Município, e o art. 52, inciso III, da Lei n. 4.722, de 1º de janeiro de 2009, CAMPO GRANDE-MS, 15 DE SETEMBRO DE 2014. DECRETA: GILMAR ANTUNES OLARTE Prefeito Municipal Art. 1º Fica transformado, sem aumento de despesa, 1 (um) cargo em comissão de Direção e Assessoramento, símbolo DTI-10, previsto na Lei n. 4.485, de 21 de junho de 2007, em 1 (um) cargo em comissão de Direção e Assessoramento, símbolo DTI-03. VALTEMIR ALVES DE BRITO Secretário Municipal de Administração Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir da data de publicação, com efeitos a contar de 1º de agosto de 2014. SECRETARIAS CAMPO GRANDE-MS, 15 DE SETEMBRO DE 2014. GILMAR ANTUNES OLARTE Prefeito Municipal VALTEMIR ALVES DE BRITO Secretário Municipal de Administração DECRETO n. 12.445, DE 15 DE SETEMBRO DE 2014. TRANSFERE CARGO EFETIVO DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE PARA A AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE CAMPO GRANDE – EMHA. GILMAR ANTUNES OLARTE, Prefeito de Campo Grande, no uso das atribuições, que lhe confere o inciso VI, do art. 67, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no art. 13, da Lei Complementar n. 198, de 3 de abril de 2012, DECRETA: Art. 1º Fica transferido do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Campo Grande 1 (um) cargo efetivo de Arquiteto, Referência 16, para compor o Quadro de Pessoal da Agência Municipal de Habitação de Campo Grande – EMHA. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CAMPO GRANDE-MS, 15 DE SETEMBRO DE 2014. GILMAR ANTUNES OLARTE Prefeito Municipal VALTEMIR ALVES DE BRITO Secretário Municipal de Administração DECRETO n. 12.446, DE 15 DE SETEMBRO DE 2014. TRANSFERE CARGOS EFETIVOS DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE PARA A FUNDAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL n. 27/2014 CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE/MS A SECRETÁRIA-ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO, de acordo com a legislação em vigor, torna pública a ANULAÇÃO DAS CONVOCAÇÕES contida no Edital n. 26/2014, dos candidatos aprovados nos Concursos Públicos da PMCG, para recebimento de ORIENTAÇÃO SOBRE O PROCESSO DE NOMEAÇÃO E POSSE constantes do anexo único a este Edital, em virtude de inobservância do prazo para apresentação ou em não atendimento aos requisitos previstos no Edital do referido concurso, cessando as obrigações da Administração Municipal para com os concursados. CAMPO GRANDE-MS, 15 DE SETEMBRO DE 2014. MARIA DAS GRAÇAS MACEDO Secretária-Adjunta de Administração ANEXO ÚNICO AO EDITAL N. 27/2014 I – Relação de Candidatos: CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PMCG / 2012 Edital de Homologação n. 02/15/2012 CARGO: ASSISTENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE CANDIDATO Classificação SARITA TOGNETTI BARROS 217º GISELA MONTEIRO TEIXEIRA 218º CAIANA DUARTE 224º PATRICIA KANDA ABE 229º ALMIR MOREIRA DE ARRUDA 230º BIANCA DA ROCHA VIANA 232º DAYANE DELMONDES DOS SANTOS 233º CASSIA SILVA MACHADO 236º CARGO: AJUDANTE DE OPERAÇÃO Diário Oficial de Campo Grande - DIOGRANDE Estado de Mato Grosso do Sul Prefeitura Municipal de Campo Grande - Secretaria Municipal de Administração Av. Afonso Pena, 3.297 - Centro Fone/Fax (067) 3314-9869 CEP 79002-942- Campo Grande-MS www.capital.ms.gov.br/DIOGRANDE - [email protected] Publicação de Matéria por centímetro linear de coluna R$ 3,95 SUMÁRIO CANDIDATO Classificação CARLOS EDUARDO DENARDE CASTELAO 101º RAPHAEL MARTINS DA SILVA 102º CARGO: MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS CANDIDATO Classificação LUIZ HENRIQUE GARCIA FLORES 028º JORGE AUGUSTO CORREA ACOSTA 030º RAFAEL SILVA DE SOUZA 031º VALTER RODRIGUES NUNES 032º CARGO: MOTORISTA CANDIDATO Classificação KLERISON BENTO RIBEIRO 023º DECRETOS................................................................................................ 01 GIVANILDO FRANCODE SOUZA 026º SECRETARIAS ........................................................................................... 02 NELSON GUSTAVO FERNANDES DE ALMEIDA 027º FRANCINALDO DA SILVA PEREIRA 030º ANTONIO LOPES DOS SANTOS 033º ELAINE NOGUEIRA DE SOUZA 034º EVILA CRISTIANE DE ALMEIDA MARTIN 035º REINALDO QUEIROZ FROEHLICH 036º RODRIGO ALVES DA SILVA 038º ATOS DE PESSOAL ................................................................................... 06 ATOS DE LICITAÇÃO ................................................................................ 12 ÓRGÃOS COLEGIADOS ............................................................................ 13 PODER LEGISLATIVO ............................................................................... 18 PUBLICAÇÕES A PEDIDO ......................................................................... 18 PÁGINA 3 - terça-feira, 16 de setembro de 2014 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PMCG / 2013 Edital de Homologação n. 01/18/2013 DIOGRANDE n. 4.106 CANDIDATO Classificação ARIELE REGINA DA SILVA LAPA 45º OBJETO: Repasse dos recursos financeiros a CONVENENTE para despesas a realizar, em conformidade com o Plano de Trabalho anexo ao processo. VALOR TOTAL: R$ 23.720,00 (vinte e três mil setecentos e vinte reais). DOTAÇÃO: 0601 8 244 145 4317 Elemento de Despesa: 4450 4201 NE 00062 UG. 1129S, da fonte de recurso 06. VIGÊNCIA: 120 (cento e vinte) dias após o repasse da parcela única do recurso. ASSINATURAS: Janete Belini D’Oliveira e Laurenice Rodrigues Pagot. MARIA TEREZA ADELAIDO DO ESPÍRITO SANTO 47º DOUGLAS DOS SANTOS COSTA CAMPO GRANDE-MS, 15 DE SETEMBRO DE 2014. 50º GUSTAVO DE JESUS MERLI 52º ADRIANO OLÍMPIO DA SILVA 54º FERNANDO LUCAS MACEDO MOTTA 55º MARCOS RAFAEL SAKAMOTO 60º VICTOR DA SILVA GORDIN 62º CARGO: ASSISTENTE ADMNISTRATIVO II CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM CANDIDATO Classificação LUCI JANI SIQUEIRA FERREIRA 189º IONE APARECIDA PINHEIRO VIEIRA 198º HIRAMAIA NÓBREGA NIYA 201º HIGOR ZOZIMO DOUXERA AQUINO 203º STEPHANY SUNAMITA DA SILVA DE MACEDO 206º CLAUDIA DOS SANTOS PEREIRA 214º ROSINETE SILVA BARBOSA 218º OSMAR FERNANDES DOS SANTOS 223º MICHELLI CRISTINA KOCH CAVALCANTE 229º LUCIA PEREIRA DE SOUZA GONÇALVES 231º ANGELA DE JESUS ARAUJO 238º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PMCG / 2013 Edital de Homologação n. 01/20/2013 CARGO: ASSISTENTE SOCIAL CANDIDATO Classificação CAMILA SANTOS DE ALMEIDA 4º LUISA BARROS PIOVANO 5º CARGO: FARMACÊUTICO CANDIDATO Classificação NATAN DE DAVID 52º FABIANA MESQUITA ROESE 56º MARLIA FERREIRA ECHELON ORTIZ 59º FLAVIA CARVALHO DE SOUZA 60º PROCURADORIA - GERAL DO MUNICÍPIO EXTRATO DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO n. 003, CELEBRADO EM 1º DE SETEMBRO DE 2014. PARTES: Município de Campo Grande e o Banco Santander (BRASIL) S.A. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n. 8.666, de 21/6/93, Edital de Credenciamento n. 001/2014 e Processo Administrativo n. 71374/2014-14. OBJETO: Prestação de serviços continuados de recolhimento de tributos e demais receitas municipais, através de Documentos de Arrecadação Municipal - DAM, guias, carnês e boletos. VALOR: R$ 1,00 (um real) por documento de arrecadação processado. DOTAÇÃO: 04.123.0089.2422-339039. PRAZO: 36 (trinta e seis) meses a contar da data de sua assinatura. ASSINATURAS: André Luiz Scaff e Eliana Ferreira dos Santos. CAMPO GRANDE-MS, 1º DE SETEMBRO DE 2014. VIVIANI MORO Coordenadora de Técnica Legislativa EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO MUTUA n. 19, CELEBRADO EM 12 DE SETEMBRO DE 2014. PARTES: Município de Campo Grande-MS, com interveniência da Secretaria Municipal de Saúde Pública/Fundo Municipal de Saúde e a Associação Campo Grandense Beneficente de Reabilitação - ACBR. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n. 8.666, de 21/6/93, Lei Municipal n. 3.452, de 11/5/98, Decreto n. 7.761, de 30/12/98 e Processo Administrativo n. 60836/2014-88. OBJETO: Realização de parceria entre as instituições, com a disponibilização de profissionais da CONCEDENTE, visando à prestação de serviços de assistência e atendimento à saúde da população campo-grandense. PRAZO: Até 30 de junho de 2015, a contar da data de sua assinatura. ASSINATURAS: Jamal Mohamed Salem e Paulo Márcio Machado Metello. CAMPO GRANDE-MS, 12 DE SETEMBRO 2014. VIVIANI MORO Coordenadora de Técnica Legislativa EXTRATO DO CONVÊNIO n. 419, CELEBRADO EM 15 DE SETEMBRO DE 2014. PARTES: Município de Campo Grande-MS, com interveniência da Secretaria Municipal de Políticas Ações Sociais e Cidadania e a Associação Juliano Varela. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n. 8.666, de 21/6/93, da Lei Municipal n. 3.452, de 11/5/98, Decreto n. 7.761, de 30/12/98, Edital CMDCA n. 009/2012 e Processo Administrativo n. 69568/2014-60. OBJETO: Repasse dos recursos financeiros a CONVENENTE para despesas a realizar, em conformidade com o Plano de Trabalho anexo ao processo. VALOR TOTAL: R$ 16.520,00 (dezesseis mil, quinhentos e vinte reais). DOTAÇÃO: 0601 08 244 0145 4317 Elemento de Despesa: 3350 4301 NE 00060 UG. 1129S, da fonte de recurso 06. VIGÊNCIA: 120 (cento e vinte) dias após o repasse da parcela única do recurso. ASSINATURAS: Janete Belini D’Oliveira e Maria Lucia Nogueira Fernandes. CAMPO GRANDE-MS, 15 DE SETEMBRO DE 2014. VIVIANI MORO Coordenadora de Técnica Legislativa REPUBLICA-SE POR CONSTAR COM INCORREÇÕES NO ORIGINAL PUBLICADO NO DIOGRANDE n. 4105, de 15/9/2014. EXTRATO DO CONTRATO n. 114, CELEBRADO EM 29 DE AGOSTO DE 2014. PARTES: Prefeitura Municipal de Campo Grande-MS, com interveniência da Secretaria Municipal de Saúde Pública - SESAU e a Empresa Thimalu Comércio de Móveis Eireli - ME. FUNDAMENTO LEGAL: Lei n. 10.520, de 17/7/2002, pelo Decreto Municipal n. 9.623/2006, e legislação correlata, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei n. 8.666, de 21/6/93, de conformidade com o que consta no Edital e anexos do Pregão Presencial n. 035/2014, procedimento licitatório adjudicado pelo Pregoeiro em 24/7/2014 e homologado em 29/7/2014 pelo Exmo. Prefeito Municipal, anexo aos Processos Administrativos n. 48068/2014-49 e n. 48071/2014-53. OBJETO: Aquisição de colchões, tipo solteiro dentro dos padrões, tipo pró-espuma e fawller, em atendimento à SESAU. VALOR GLOBAL: R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais). DOTAÇÕES: PAM n. 1072/2014; 201103 - REMUS/MAC - PRODUÇÃO SESAU; 0203 10 302 262 4232 - FR 10 - Recursos Do Sistema Único de Saúde - SUS; 44905242 Mobiliários em Geral; PAM n. 1073/2014; 201267 - PORT.2341/2012/MS - RAU - UPA; 0203 10 302 262 4232 - FR 10 - Recursos Do Sistema Único de Saúde - SUS; 44905242 - Mobiliários em Geral; PAM n. 1290/2014; 201103 - REMUS/MAC PRODUÇÃO SESAU; 0203 10 302 262 4232 - FR 10 - Recursos Do Sistema Único de Saúde - SUS; 44905242 - Mobiliários em Geral; PAM n. 1291/2014; 201267 PORT.2341/2012/MS - RAU - UPA; 0203 10 302 262 4232 - FR 10 - Recursos Do Sistema Único de Saúde - SUS; 44905242 - Mobiliários em Geral. VIGÊNCIA: 1 (um) ano, contados a partir da data de sua assinatura. ASSINATURAS: Jamal Mohamed Salem e Thiago Vlamir Fernandes Bortoletto. CAMPO GRANDE-MS, 29 DE AGOSTO 2014. VIVIANI MORO Coordenadora de Técnica Legislativa REPUBLICA-SE POR CONSTAR COM INCORREÇÕES NO ORIGINAL PUBLICADO NO DIOGRANDE n. 4105, de 15/9/2014. EXTRATO DO CONTRATO n. 115, CELEBRADO EM 29 DE AGOSTO DE 2014. PARTES: Prefeitura Municipal de Campo Grande-MS, com interveniência da Secretaria Municipal de Saúde Pública - SESAU e a Empresa Briato Comércio Médico Hospitalar e Serviços Eireli - EPP. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n. 10.520, de 17/7/2002, Decreto Municipal n. 9.623, de 18/5/2006, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal n. 8.666, de 21/6/93, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, de conformidade com o Edital de Pregão Presencial n. 048/2014, procedimento licitatório homologado em 13/8/2014 pelo Exmo. Prefeito Municipal e adjudicado pelo Pregoeiro em 6/8/2014, anexo ao Processo Administrativo n. 55099/2014-92. OBJETO: Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em facetadoras com fornecimento e instalação de peças e acessórios, visando atendimento das necessidades da SESAU. VALOR GLOBAL: R$ 28.900,00 (vinte e oito mil e novecentos reais). DOTAÇÕES: PPS 1428/2014 - R$ 5.546,66; 1035S - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FMS; 0203.10.302.262.4232 - FR 10 - RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE/ SUS; 0103100304 - SERVIÇO DE TRANSP. MANUTENÇÃO E SEGURANÇA; 33903917 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS; 201103 REMUS/MAC PRODUÇÃO SESAU; PPS 1429/2014 - R$ 30.000,00; 1035S - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS; 0103.10.302.262.4232 - FR 67 - RECURSOS DO FIS/SAÚDE; 0103100304 - SERVIÇO DE TRANSP. MANUTENÇÃO E SEGURANÇA; 33903917 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS. VIGÊNCIA: 6 (seis) meses, contados a partir da data de sua assinatura. ASSINATURAS: Jamal Mohamed Salem e Darlan de Souza. CAMPO GRANDE-MS, 29 DE AGOSTO 2014. VIVIANI MORO Coordenadora de Técnica Legislativa EXTRATO DO CONVÊNIO n. 420, CELEBRADO EM 15 DE SETEMBRO DE 2014. PARTES: Município de Campo Grande-MS, com interveniência do Fundo Municipal para Infância e Adolescência - FMIA e a Associação de Pais e Amigos do Autista de Campo Grande. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n. 8.666, de 21/6/93, da Lei Municipal n. 3.452, de 11/5/98, Decreto n. 7.761, de 30/12/98, Edital CMDCA n. 009/2012 e Processo Administrativo n. 68613/2014-87. VIVIANI MORO Coordenadora de Técnica Legislativa REPUBLICA-SE POR CONSTAR COM INCORREÇÕES NO ORIGINAL PUBLICADO NO DIOGRANDE n. 4105, de 15/9/2014. EXTRATO DO CONTRATO n. 116, CELEBRADO EM 29 DE AGOSTO DE 2014. PARTES: Prefeitura Municipal de Campo Grande-MS e a Empresa Fortemix Comercial Ltda. FUNDAMENTO LEGAL: Decreto Municipal n. 9.623/2005, e legislação correlata, PÁGINA 4 - terça-feira, 16 de setembro de 2014 DIOGRANDE n. 4.106 aplicando-se, subsidiariamente, a Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993, de conformidade com o que consta no Edital e anexos do Convite n. 076/2014, procedimento licitatório adjudicado pelo Pregoeiro em 11/7/2014 e homologado em 11/7/2014 pelo Exmo. Prefeito Municipal, anexo ao Processo Administrativo n. 39653/2014-58. OBJETO: Aquisição de aparelhos de ar condicionado, tipo Split e bebedouros elétricos, para atender à Guarda Municipal, através da SEGOV em Campo Grande/MS. VALOR GLOBAL: R$ 42.410,00 (quarenta e dois mil, quatrocentos e dez reais). DOTAÇÃO: PAM n. 139/2014; 2800F - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS - SEGOV; 0101 6 181 165 1128 - FR01 - RECURSOS DO TESOURO; 44905261 - EQUIP. E UTENSÍLIOS DE REFRIGERAÇÃO E CALEFAÇÃO. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. ASSINATURAS: Rodrigo Gonçalves Pimentel, Jonys Cabrera Lopes e Newton Barbosa Salgado. CAMPO GRANDE-MS, 29 DE AGOSTO 2014. VIVIANI MORO Coordenadora de Técnica Legislativa REPUBLICA-SE POR CONSTAR COM INCORREÇÕES NO ORIGINAL PUBLICADO NO DIOGRANDE n. 4105, de 15/9/2014. EXTRATO DO CONTRATO n. 117, CELEBRADO EM 29 DE AGOSTO DE 2014. PARTES: Prefeitura Municipal de Campo Grande-MS e a D.F. Nascimento - ME. FUNDAMENTO LEGAL: Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n. 9.623/2005, e legislação correlata, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993, de conformidade com o que consta no Edital e anexos do Convite n. 111/2014, procedimento licitatório adjudicado pelo Pregoeiro em 12/08/2014 e homologado em 12/08/2014 pelo Exmo. Prefeito Municipal, anexo ao Processo Administrativo n. 60.719/2014-14. OBJETO: Aquisição de capa para proteção de assentos de veículos de passeio, para atender à Guarda Municipal, através da SEGOV em Campo Grande/MS. VALOR GLOBAL: R$ 12.460,00 (doze mil, quatrocentos e sessenta reais). DOTAÇÃO: PAM n. 285/2014; 2800F - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS - SEGOV; 0101 6 181 165 1128 - FR01 - RECURSOS DO TESOURO; 33903023 - UNIFORMES, VESTUÁRIOS, TECIDOS, COUROS E AVIAMENTO. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. ASSINATURAS: Rodrigo Gonçalves Pimentel, Jonys Cabrera Lopes e Clemente Ferreira do Nascimento. 3. DA DURAÇÃO E DA CARGA HORÁRIA A convocação terá duração de 6 meses, admitida a reconvocação, segundo conveniência administrativa e observadas as disposições legais, enquanto durarem os motivos ensejadores da presente convocação. 4. DAS INSCRIÇÕES 4.1. As inscrições serão realizadas no período de 16 à 19 de Setembro de 2014, no Portal da Prefeitura Municipal de Campo Grande, através do site www.sesau.capital.ms.gov.br/ convocacaomedica. 4.2 O candidato deverá responsabilizar – se pelas informações prestadas, considerando a apresentação de documentos comprobatórios no ato da convocação. 5. DO PROCESSO DE SELEÇÃO 5.1. O Processo Seletivo será constituído de uma única etapa. 5.2. Os candidatos serão classificados em conformidade com os critérios estabelecidos no item 5.3. 5.3. A análise para seleção dos candidatos será realizada com base no quadro abaixo, levando em consideração a pontuação e os critérios abaixo definidos, todos devidamente comprovados: Experiência comprovada na área 1. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS nº 96/2014 PARTES: Prefeitura de Campo Grande-MS e Associação Assistencial Horizonte. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 59, Parágrafo Único da Lei Federal n.8.666/1993, Art.884 Código Civil – Acórdão n. 43/2007 – Plenário TCU, Orientação Normativa AGU n. 4 de 1°/04/2009 e artigos 58 a 70 da Lei n.4.320/64. Processo 46799/2014-13. OBJETO: O presente Termo de Ajuste de Contas tem por objeto o pagamento do valor devido pelo MUNICÍPIO, referente aos atendimentos nas modalidades de psicologia, fonaudiologia, fisioterapia, terapia ocupacional e diagnóstico com desenvolvimento neuromotor com características psicoeducacionais a serem desenvolvidas e altas habilidades/superdotação, no valor total de R$26.235,00 (vinte e seis mil, duzentos e trinta e cinco PERÍODO:3/2/2014 a 26/5/2014. DOTAÇÃO: 0105 12 361 149 2200 33903950 FR 01 REC. DO TESOURO ASSINATURAS: Angela Maria de Brito e Naiza Matos de Souza. CAMPO GRANDE-MS, 28 de agosto de 2014. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA O CARGO DE MÉDICO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA N. 149/2014 A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA, com fundamento na Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011 e na Lei n. 3.919, de 21 de dezembro de 2001, torna pública a REABERTURA das inscrições do processo seletivo simplificado, nos termos do presente edital, considerando: 1. DO OBJETIVO 1.1. O presente processo seletivo tem por finalidade a escolha de médicos para atuar no Centro Municipal Pediátrico, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, decorrente da carência de pessoal ocasionada pela inexistência de profissionais aprovados em concurso público, conforme quadro abaixo: *Carga Horária 18, 24 ou 36 hs/ semanais Cargo Médico Pediatra Vagas 20 * A carga horária será definida à critério da necessidade da Administração. 2. DA REMUNERAÇÃO O servidor convocado fará jus: a) ao vencimento correspondente ao estabelecido para a Referência 15/A, na Tabela de Vencimentos dos servidores municipais do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Campo Grande, observada a proporcionalidade em relação à carga horária; b) às vantagens pecuniárias inerentes ao exercício da função; c) ao valor correspondente às férias proporcionais, acrescido do respectivo abono, com percepção mensal; d) à gratificação natalina na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado, calculada sobre a sua remuneração, com percepção mensal; e) ao vale-transporte, na forma da legislação vigente; f) à licença para tratamento da própria saúde e por acidente em serviço, limitado ao período de convocação; Pontuação Unitária Comprovante de participação em eventos de qualificação profissional, na área de atuação, 05 contando-se no mínimo de 10 (dez) horas/aula, de no máximo 40 pontos. Pontuação Exclusiva 2. Experiência Profissional na área de atuação, de no mínimo 06 (seis) meses, devidamente comprovada, 10 de no máximo 50 pontos. Análise Curricular CAMPO GRANDE-MS, 29 DE AGOSTO 2014. VIVIANI MORO Coordenadora de Técnica Legislativa Pontuação Unitária Diploma e CRM (diploma com carimbo do CRM/ MS, registro no CRM, na área de especialidade de 10 atuação) 5.4. No caso de empate, serão utilizados como critérios de desempate as seguintes condições: a) candidato com maior idade; b) experiência na área de atuação. 5.5. O Processo de Seleção será conduzido por Comissão designada pelo Secretário Municipal de Saúde Pública especificamente para este fim. 5.6. O resultado do processo de seleção será publicado no Diário Oficial do Município de Campo Grande – DIOGRANDE. 6. DA CONVOCAÇÃO: No ato da convocação, obedecida a ordem de classificação do processo seletivo, os candidatos deverão: a) atualizar, se for o caso, a ficha de dados pessoais, responsabilizando-se pelas informações prestadas; b) realizar Inspeção Médica, com parecer de que o candidato possui boa saúde física e mental; c) assinar Declaração de Acúmulo ou não de emprego ou cargo público; d) assinar Termo de Compromisso e Responsabilidade; e) entregar uma fotografia 3 X 4; f) assinar declaração de bens; g) apresentar fotocópias autenticadas dos documentos a seguir relacionados: 1) Documento oficial de identidade; 2) Cadastro de Pessoa Física – CPF; 3) Cadastro no PIS/PASEP; 4) Título de eleitor; 5) Comprovante de quitação eleitoral da última eleição; 6) Comprovante de residência atualizado; 7) Certidão de nascimento ou casamento; 8) Comprovante de escolaridade, de acordo com a área de atuação; 9) Comprovante de quitação com as obrigações militares, quando couber; 10) Histórico de conclusão da graduação; 11) Certidão de nascimento dos filhos menores; 12) Comprovante de tipagem sanguínea. 13) Carteira de Trabalho e Previdência Social (folhas que constam foto, qualificação civil e experiência profissional na iniciativa privada ou declaração expedida por empresa regularmente constituída, firmada pelo seu representante legal, em papel timbrado constando o CNPJ ou, ainda, declaração expedida pelo contador caso a empresa tenha sido extinta, também em papel timbrado constando nº do CNPJ, acrescida de declaração do órgão ou empresa onde conste expressamente o período da contratação e a função desempenhada); 7. DOS IMPEDIMENTOS: É vedada a convocação de: a) servidor em afastamento por motivo de licença médica ou de gestante; b) servidor ocupante de cargo ou emprego que implique em acumulação ilícita; c) aposentado por invalidez ou sob forma compulsória; d) servidor que tenha sofrido penalidade na forma da lei; e) candidato declarado inapto pela Junta Médica do Município; f) candidato que possuir condenação administrativa ou criminal com transito em julgado e aquele que estiver sendo processado por crime; g) candidato que estiver com os direitos políticos suspensos; h) candidato que estiver irregular com o conselho de classe. 8. DA REVOGAÇÃO DA CONVOCAÇÃO A convocação será revogada nas seguintes hipóteses: a) a pedido do próprio servidor; b) ex officio, nos seguintes casos: 1) provimento de cargo efetivo de candidato aprovado em concurso público; 2) demonstração de inaptidão de desempenho, no decorrer do processo de convocação; 3) conveniência administrativa; 4) mais de 1 (uma) falta injustificada no período da vigência da convocação. PÁGINA 5 - terça-feira, 16 de setembro de 2014 DIOGRANDE n. 4.106 9. DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo seletivo, contidas neste Edital e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a ser publicados. 9.2. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição ou revogar a convocação do candidato, desde que verificada qualquer falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades na documentação apresentada, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. 9.3. É de responsabilidade do candidato manter atualizado no Departamento de Recursos Humanos/SESAU, seu endereço e telefones, se classificado, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos recorrentes da não atualização durante a vigência do Processo Seletivo. 9.4. A Comissão, para efeito de análise e julgamento, poderá a qualquer tempo solicitar informações e/ou esclarecimentos aos candidatos. 9.5. O prazo de validade da seleção será de 6 (seis) meses, a contar da data de homologação do resultado final e convocação publicada na imprensa oficial, podendo ser renovado por igual período, a critério da Secretaria Municipal de Saúde Pública. 9.6. Os currículos e fotocópias dos documentos entregues pelos candidatos no processo seletivo ficarão sob a guarda da Secretaria Municipal de Saúde Pública, durante 1 (um) ano, a contar da data de publicação do resultado final no Diário Oficial de Campo Grande. 9.7. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial de Campo Grande. 9.8. Os casos omissos, concernentes à realização desta seleção, serão resolvidos pela Comissão mencionada no item 5.5, observados os dispositivos legais aplicáveis ao caso. CAMPO GRANDE-MS, 15 DE SETEMBRO DE 2014. JAMAL MOHAMED SALEM SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA O CARGO DE MÉDICO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA N. 150/2014 A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA, com fundamento na Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011 e na Lei n. 3.919, de 21 de dezembro de 2001, torna pública a realização de processo seletivo simplificado, nos termos do presente edital, considerando: 1. DO OBJETIVO 1.1. O presente processo seletivo tem por finalidade a escolha de médicos para atuar nas unidades da Secretaria Municipal de Saúde Pública, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, decorrente da carência de pessoal ocasionada pela inexistência de profissionais aprovados em concurso público, conforme quadro abaixo: Carga Horária 40 hs semanais Cargo Médico PSF Clinico Geral Vagas 04 2. DA REMUNERAÇÃO O servidor convocado fará jus: a) ao vencimento correspondente ao estabelecido para a Referência 15/A, na Tabela de Vencimentos dos servidores municipais do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Campo Grande, observada a proporcionalidade em relação à carga horária; b) às vantagens pecuniárias inerentes ao exercício da função; c) ao valor correspondente às férias proporcionais, acrescido do respectivo abono, com percepção mensal; d) à gratificação natalina na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado, calculada sobre a sua remuneração, com percepção mensal; e) ao vale-transporte, na forma da legislação vigente; f) à licença para tratamento da própria saúde e por acidente em serviço, limitado ao período de convocação; 3. DA DURAÇÃO E DA CARGA HORÁRIA A convocação terá duração de 6 meses, admitida a reconvocação, segundo conveniência administrativa e observadas as disposições legais, enquanto durarem os motivos ensejadores da presente convocação. 4. DAS INSCRIÇÕES 4.1. As inscrições serão realizadas no período de 17 à 19 de Setembro de 2014, no Portal da Prefeitura Municipal de Campo Grande, através do site www.sesau.capital.ms.gov.br/ convocacaomedica. 4.2 O candidato deverá responsabilizar – se pelas informações prestadas, considerando a apresentação de documentos comprobatórios no ato da convocação. 5. DO PROCESSO DE SELEÇÃO 5.1. O Processo Seletivo será constituído de uma única etapa. 5.2. Os candidatos serão classificados em conformidade com os critérios estabelecidos no item 5.3. 5.3. A análise para seleção dos candidatos será realizada com base no quadro abaixo, levando em consideração a pontuação e os critérios abaixo definidos, todos devidamente comprovados: Pontuação Unitária Experiência comprovada na área 1. Experiência Profissional na área de atuação, de no mínimo 06 (seis) meses, devidamente comprovada, 10 de no máximo 20 pontos. Pontuação Unitária Análise Curricular Comprovante qualificação de participação profissional, na em área eventos de de atuação, contando-se no mínimo de 10 (dez) horas/aula, de 05 no máximo 70 pontos. Pontuação Unitária Análise Curricular Comprovante qualificação de participação profissional, na em área eventos de de atuação, contando-se no mínimo de 10 (dez) horas/aula, de 05 no máximo 70 pontos. Pontuação 2. Diploma e CRM (diploma com carimbo do CRM/ MS, registro no CRM, na área de especialidade de 10 atuação) 5.4. No caso de empate, serão utilizados como critérios de desempate as seguintes condições: a) candidato com maior idade; b) experiência na área de atuação. 5.5. O Processo de Seleção será conduzido por Comissão designada pelo Secretário Municipal de Saúde Pública especificamente para este fim. 5.6. O resultado do processo de seleção será publicado no Diário Oficial do Município de Campo Grande – DIOGRANDE. 6. DA CONVOCAÇÃO: No ato da convocação, obedecida a ordem de classificação do processo seletivo, os candidatos deverão: a) atualizar, se for o caso, a ficha de dados pessoais, responsabilizando-se pelas informações prestadas; b) realizar Inspeção Médica, com parecer de que o candidato possui boa saúde física e mental; c) assinar Declaração de Acúmulo ou não de emprego ou cargo público; d) assinar Termo de Compromisso e Responsabilidade; e) entregar uma fotografia 3 X 4; f) assinar declaração de bens; g) apresentar fotocópias autenticadas dos documentos a seguir relacionados: 1) Documento oficial de identidade; 2) Cadastro de Pessoa Física – CPF; 3) Cadastro no PIS/PASEP; 4) Título de eleitor; 5) Comprovante de quitação eleitoral da última eleição; 6) Comprovante de residência atualizado; 7) Certidão de nascimento ou casamento; 8) comprovante de escolaridade, de acordo com a área de atuação; 9) comprovante de quitação com as obrigações militares, quando couber; 10) histórico de conclusão da graduação; 11) certidão de nascimento dos filhos menores; 12) comprovante de tipagem sanguínea. 13) Carteira de Trabalho e Previdência Social (folhas que constam foto, qualificação civil e experiência profissional na iniciativa privada ou declaração expedida por empresa regularmente constituída, firmada pelo seu representante legal, em papel timbrado constando o CNPJ ou, ainda, declaração expedida pelo contador caso a empresa tenha sido extinta, também em papel timbrado constando nº do CNPJ, acrescida de declaração do órgão ou empresa onde conste expressamente o período da contratação e a função desempenhada); 7. DOS IMPEDIMENTOS: É vedada a convocação de: a) servidor em afastamento por motivo de licença médica ou de gestante; b) servidor ocupante de cargo ou emprego que implique em acumulação ilícita; c) aposentado por invalidez ou sob forma compulsória; d) servidor que tenha sofrido penalidade na forma da lei; e) candidato declarado inapto pela Junta Médica do Município; f) candidato que possuir condenação administrativa ou criminal com transito em julgado e aquele que estiver sendo processado por crime; g) candidato que estiver com os direitos políticos suspensos; h) candidato que estiver irregular com o conselho de classe. 8. DA REVOGAÇÃO DA CONVOCAÇÃO A convocação será revogada nas seguintes hipóteses: a) a pedido do próprio servidor; b) ex officio, nos seguintes casos: 1) provimento de cargo efetivo de candidato aprovado em concurso público; 2) demonstração de inaptidão de desempenho, no decorrer do processo de convocação; 3) conveniência administrativa; 4) mais de 1 (uma) falta injustificada no período da vigência da convocação. 9. DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo seletivo, contidas neste Edital e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a ser publicados. 9.2. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição ou revogar a convocação do candidato, desde que verificada qualquer falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades na documentação apresentada, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. 9.3. É de responsabilidade do candidato manter atualizado no Departamento de Recursos Humanos/SESAU, seu endereço e telefones, se classificado, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos recorrentes da não atualização durante a vigência do Processo Seletivo. 9.4. A Comissão, para efeito de análise e julgamento, poderá a qualquer tempo solicitar informações e/ou esclarecimentos aos candidatos. 9.5. O prazo de validade da seleção será de 6 (seis) meses, a contar da data de homologação do resultado final e convocação publicada na imprensa oficial, podendo ser renovado por igual período, a critério da Secretaria Municipal de Saúde Pública. 9.6. Os currículos e fotocópias dos documentos entregues pelos candidatos no processo seletivo ficarão sob a guarda da Secretaria Municipal de Saúde Pública, durante 1 (um) ano, a contar da data de publicação do resultado final no Diário Oficial de Campo Grande. 9.7. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial de Campo Grande. 9.8. Os casos omissos, concernentes à realização desta seleção, serão resolvidos pela Comissão mencionada no item 5.5, observados os dispositivos legais aplicáveis ao caso. CAMPO GRANDE-MS, 15 DE SETEMBRO DE 2014. Pontuação Exclusiva JAMAL MOHAMED SALEM Secretário Municipal de Saúde Pública PÁGINA 6 - terça-feira, 16 de setembro de 2014 DIOGRANDE n. 4.106 ANEXO ÚNICO AO DECRETO N. 10.499 DE 02 DE JUNHO DE 2008. DECRETO “PE” n. 3.172, DE 15 DE SETEMBRO DE 2014. Art. 1º. – A Prefeitura Municipal de Campo Grande, considerando o artigo 2º da Lei Federal n. 9.452/97, e, após as liberações dos recursos federais, a qualquer título, notificará os partidos políticos, os sindicatos dos trabalhadores, o conselho municipal de saúde e as entidades empresariais. GILMAR ANTUNES OLARTE, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve: NOTIFICAÇÃO Nº. 72/2014 Órgão: Secretaria Municipal de Saúde Pública – SESAU N. 1 ORIGEM MS/FNS 2 MS/FNS 3 MS/FNS 4 5 6 7 MS/FNS MS/FNS MS/FNS MS/FNS 8 MS/FNS 9 MS/FNS NATUREZA SUSSistema Único de Saúde SUSSistema Único de Saúde SUSSistema Único de Saúde SUSSistema Único de Saúde SUSSistema Único de Saúde SUSSistema Único de Saúde SUSSistema Único de Saúde SUSSistema Único de Saúde SUSSistema Único de Saúde Data: 12/09/2014 NOMEAR os candidatos relacionados no anexo único deste Decreto, para exercer cargo efetivo do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Campo Grande, em vaga prevista na Lei n. 3.836, de 28 de dezembro de 2000, em virtude de aprovação no Concurso Público de Provas e Títulos/2013 para cargos da Prefeitura Municipal de Campo Grande, de acordo com o Edital n. 01/20/2013, de 27 de fevereiro de 2014, publicado no DIOGRANDE n. 3.965, de 28 de fevereiro de 2014. CAMPO GRANDE-MS, 15 DE SETEMBRO DE 2014. OBJETO EXECUTOR VALOR R$ Pagto Brasil sem Miséria Comp. 09/14 SESAU/FMS 7.404,17 GILMAR ANTUNES OLARTE Prefeito Municipal Pagto Prev. Diag. Trat. Câncer Colo de Mama Comp. 09/14 SESAU/FMS 20.671,22 VALTEMIR ALVES DE BRITO Secretário Municipal de Administração Pagto Saúde Mental Comp. 09/14 SESAU/FMS 270.133,01 Pagto Viver sem Limites Comp. 09/14 SESAU/FMS Pagto Limite Upa Comp. 09/14 SESAU/FMS Pagto Rede Cegonha Comp. 09/14 SESAU/FMS Pagto PAB Fixo Comp. 09/14 SESAU/FMS CARGO: ASSISTENTE SOCIAL 291.855,62 725.000,00 877.975,31 1.543.677,58 Pagto Rede de Urgência Comp. 09/14 SESAU/FMS 3.013.721,07 Pagto Teto MAC Comp. 09/14 SESAU/FMS 13.363.076,30 TOTAL 20.113.514,28 Ivone Aparecida Guimarães Diretora Departamento Financeiro ANEXO ÚNICO AO DECRETO “PE” n. 3.172/2014. CANDIDATO Classificação KEILA BARRETO ARAUJO 3º JOELMA RODRIGUES BARRETO FELIPE 6º CARGO: FARMACÊUTICO CANDIDATO Classificação LUIZ FERNANDO PAIVA DORISBOR 51º SANDRA MARIA MARCONCINI 53º KEYLA APARECIDA DA ROCHA 54º GABRIELLY CICONINI 55º CRISTIANE APARECIDA CASSOL VIEIRA 57º WILLY ERICK BECKMAN 58º BARBARA MEDEIROS DANTAS 61º DECRETO “PE” n. 3.173, DE 15 DE SETEMBRO DE 2014. Jamal Mohamed Salem Secretário Municipal de Saúde Pública ATOS DE PESSOAL ATOS DO PREFEITO DECRETO “PE” n. 3.170, DE 15 DE SETEMBRO DE 2014. GILMAR ANTUNES OLARTE, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve: NOMEAR CLEBER HIGA ARAÚJO, matrícula n. 398057, para exercer o cargo em comissão de Assessor-Técnico III, símbolo DCA-6, na Secretaria Municipal de Saúde Pública, em conformidade com a Lei n. 4.722, de 1º de janeiro de 2009 e Decreto n. 10.704, de 6 de janeiro de 2009, a contar de 1º de setembro de 2014. CAMPO GRANDE-MS, 15 DE SETEMBRO DE 2014. GILMAR ANTUNES OLARTE Prefeito Municipal VALTEMIR ALVES DE BRITO Secretário Municipal de Administração DECRETO “PE” n. 3.171, DE 15 DE SETEMBRO DE 2014. GILMAR ANTUNES OLARTE, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve: NOMEAR os candidatos relacionados no anexo único deste Decreto, para exercer cargo efetivo do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Campo Grande, em vaga prevista nas Leis ns. 3.836, de 28 de dezembro de 2000 e 4.987, de 14 de setembro de 2011, em virtude de aprovação no Concurso Público de Provas e Títulos/2012 para cargos da Prefeitura Municipal de Campo Grande, de acordo com o Edital n. 02/15/2012, de 27 de junho de 2012, publicado no DIOGRANDE n. 3.550, de 29 de junho de 2012. CAMPO GRANDE-MS, 15 DE SETEMBRO DE 2014. GILMAR ANTUNES OLARTE Prefeito Municipal VALTEMIR ALVES DE BRITO Secretário Municipal de Administração ANEXO ÚNICO AO DECRETO “PE” n. 3.173/2014. CARGO: ASSISTENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE CANDIDATO Classificação ROSILEI LOPES FERREIRA LIMA 214º ROSANE ESCAVONI ALVES RAMIRO 215º ELAINE SOARES DURAES 216º RAFAEL DA SILVA SOUZA 219º SIMONE COSTA DE ANDRADE 220º MARIANA ALEXANDRES DO PRATES 221º ALMIRA CRISTINA ARRUDA BARBOSA DOS SANTOS 222º SIMONE RIBEIRO DOS SANTOS 223º CRISTIANE APARECIDA MARTINS BATISTA 225º TELMA FERNANDES BASILIO 226º GILMAR ANTUNES OLARTE, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve: ALESSANDRA DOS SANTOS 227º SILVIA ANA MUNIZ DE ARAUJO 228º NOMEAR JEFFERSON DA GUIA RODRIGUES, para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial III, símbolo DCA-3, na Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais, em conformidade com a Lei n. 4.722, de 1º de janeiro de 2009 e Decreto n. 10.704, de 6 de janeiro de 2009, a contar de 1º de setembro de 2014. CRISTIANA BATISTA PEGORARI BALDONADO 231º GISELE LOPES XIMENES 234º CRISTIANE VIEIRA BARBOSA BATISTA 235º CAMPO GRANDE-MS, 15 DE SETEMBRO DE 2014. GILMAR ANTUNES OLARTE Prefeito Municipal VALTEMIR ALVES DE BRITO Secretário Municipal de Administração CARGO: AJUDANTE DE OPERAÇÃO CANDIDATO Classificação ELON NUNES DURANES 103º NEUSA PEREIRA FLORENTINO 104º JUCIARA PIRES SOARES 105º RONEI FELIX DE SOUZA 106º IZABEL ALICE 107º PÁGINA 7 - terça-feira, 16 de setembro de 2014 DIOGRANDE n. 4.106 CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS CARGO: PRODISSIONAL DE MÚSICA - VIOLINO CANDIDATO Classificação CANDIDATO Classificação JULIETA CORTES DA SILVA 336º EDISON VALERIO VERBISCK 2º JULIANA BATISTA DE BRITO FARIAS 337º ANA SUZIELI GARCIA DOS SANTOS 338º DECRETO “PE” n. 3.177, DE 15 DE SETEMBRO DE 2014. GILMAR ANTUNES OLARTE, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve: CARGO: MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS CANDIDATO Classificação ARMANDO SILVA DE SOUZA 029º WALDIR ANTONIO DE OLIVEIRA 033º NOMEAR, a candidata FELICIA PRITO JARA, classificação 12º, para exercer cargo efetivo de ÁREA 65 - UBSF JARDIM ANTÁRTICA - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE do Quadro Permanente de Pessoal da Agência Municipal de Prestação de Serviços à Saúde, em vaga prevista na Lei n. 4.236, de 1º de dezembro de 2004, em virtude de aprovação no Concurso Público de Provas/Agência de Saúde/2012, de acordo com o Edital n. 03/24/2012, de 12 de abril de 2013, publicado no DIOGRANDE n. 3.748, de 18 de abril de 2013. CARGO: MOTORISTA CANDIDATO Classificação VILSON DA SILVA PADILHA 024º JOSILENY LICIO DIAS 025º SILVANA DA SILVA CORREA DE BARROS 028º WILSON HENRIQUE DE OLIVEIRA 029º DAMASIO AJALA 031º CELINO DOARTH JUNIOR 032º ANDERSON PERALTA VILASANTE PARDINHO 037º CAMPO GRANDE-MS, 15 DE SETEMBRO DE 2014. GILMAR ANTUNES OLARTE Prefeito Municipal VALTEMIR ALVES DE BRITO Secretário Municipal de Administração DECRETO “PE” n. 3.178, DE 15 DE SETEMBRO DE 2014. DECRETO “PE” n. 3.174, DE 15 DE SETEMBRO DE 2014. GILMAR ANTUNES OLARTE, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve: RETIFICAR o Decreto “PE” n. 2.966, de 19 de agosto de 2014, publicado no DIOGRANDE n. 4.088, de 20 de agosto de 2014, na que nomeou SILVIO CESAR RIBEIRO DA SILVA, matrícula n. 397486, de forma que onde constou: “... símbolo DTI-04, ... em conformidade com o Decreto n. 12.370, de 4 de junho de 2014, ...”, passe a constar: “... símbolo DTI-03, ... em conformidade com o Decreto n. 12.444, de 15 de setembro de 2014, ...”, a contar de 1º de agosto de 2014. CAMPO GRANDE-MS, 15 DE SETEMBRO DE 2014. GILMAR ANTUNES OLARTE Prefeito Municipal GILMAR ANTUNES OLARTE, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve: NOMEAR os candidatos relacionados no anexo único deste Decreto, para exercer cargo efetivo do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Campo Grande, em vaga prevista na Lei n. 3.836, de 28 de dezembro de 2000, em virtude de aprovação no Concurso Público de Provas e Títulos/2013para cargos da Prefeitura Municipal de Campo Grande, de acordo com o Edital n. 01/18/2013, de 21 de fevereiro de 2014, publicado no DIOGRANDE n. 3.961, de 24 de fevereiro de 2014. CAMPO GRANDE-MS, 15 DE SETEMBRO DE 2014. GILMAR ANTUNES OLARTE Prefeito Municipal VALTEMIR ALVES DE BRITO Secretário Municipal de Administração VALTEMIR ALVES DE BRITO Secretário Municipal de Administração ANEXO ÚNICO AO DECRETO “PE” n. 3.178/2014. DECRETO “PE” n. 3.175, DE 15 DE SETEMBRO DE 2014. CARGO: ASSISTENTE ADMNISTRATIVO II GILMAR ANTUNES OLARTE, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve: NOMEAR, a candidata LUCY VANDA PALÁCIO ALVES, classificação 15º, para exercer cargo efetivo de Auditor de Controle Interno do Quadro Permanente de Pessoal da Fundação Municipal de Cultura, em vaga prevista na Lei n. 3.836, de 28 de dezembro de 2000 e n 5084 de 04 de julho de 2012, em virtude de aprovação no Concurso Público de Provas e Títulos/2011 para cargos da Prefeitura Municipal de Campo Grande, de acordo com o Edital n. 01/32/2011, de 04 de abril de 2012, publicado no DIOGRANDE n. 3.497, de 10 de abril de 2012. CAMPO GRANDE-MS, 15 DE SETEMBRO DE 2014. GILMAR ANTUNES OLARTE Prefeito Municipal VALTEMIR ALVES DE BRITO Secretário Municipal de Administração CANDIDATO Classificação ANTONIO MOLINA PAREDES 46º LETÍCIA NUNES ARAÚJO 48º PRISCILA FURTADO VAN ONSELEN 49º LUIZ RICARDO DA SILVA LIMA 51º RICARDO TEIXEIRA DA FONSECA 53º ELIZEU RODRIGUES MOREIRA JUNIOR 56º HEVELYN WANDERLY SANCHES PASSOS 57º ANA RÚBIA DE OLIVEIRA 58º MARCELO AUGUSTO FERREIRA 59º MARCELA QUEIROZ MEIRELES 61º CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM DECRETO “PE” n. 3.176, DE 15 DE SETEMBRO DE 2014. GILMAR ANTUNES OLARTE, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve: NOMEAR os candidatos relacionados no anexo único deste Decreto, para exercer cargo efetivo do Quadro Permanente de Pessoal da Fundação Municipal de Cultura, em vaga prevista na Lei n. 3.836, de 28 de dezembro de 2000, em virtude de aprovação no Concurso Público de Provas FUNDAC/2011, de acordo com o Edital n. 01/11/2012, de 03 de julho de 2012, publicado no DIOGRANDE n. 3.553, de 04 de julho de 2012. CAMPO GRANDE-MS, 15 DE SETEMBRO DE 2014. GILMAR ANTUNES OLARTE Prefeito Municipal VALTEMIR ALVES DE BRITO Secretário Municipal de Administração ANEXO ÚNICO AO DECRETO “PE” n. 3.176/2014. CARGO: INSTRUMENTISTA MUSICAL III - CLARINETE CANDIDATO Classificação Lista HUDSON DE SOUZA CAMPOS 1º Final de CANDIDATO Classificação EDWARD MANGELO DE CASTRO 178º VALERIA SANTOS TEIXEIRA 179º ROSIMEIRE PEREIRA DA SILVA 180º LUCIANE RIQUELME PIRES 181º IARA ALVES BENTO 182º SIDNEI MACEDO DE OLIVEIRA 183º CHRYSTHIAN DE ARRUDA ROMERO 184º PATRICIA DAMACENO DE SOUZA 185º MICHELE FIRMINO MIRON 186º ANGELICA PEREIRA RIBOLI 187º MARIA CLENIR PETUCO 188º PRISCILLA DA SILVA OLIVEIRA 190º CINTIA DE ALMEIDA NASCIMENTO 191º LUCINÉIA COSTA QUEIROZ 192º KAMILA ALENCAR DE SOUZA RODRIGUES 193º JESSIKA APARECIDA SUNA SILVA 194º NIVALDO VICTOR 195º VALDILENE PEREIRA RIBEIRO 196º CRESCENCIA MABEL LEZA 197º FLÁVIA DA SILVA LIRA 199º PÁGINA 8 - terça-feira, 16 de setembro de 2014 JEANNIE STÉPHANIE CANHETE GIMENEZ 200º ROBERTA DE ALMEIDA DA SILVA 202º JOELMA DA SILVA DE LIMA 204º BRUNA CRISTINA DOS SANTOS 205º LAURA SANTANA DE ARAÚJO GOMES 207º PAULA DANIELLE QUIDA DAMASCENO 208º JESSIKA SONCHINI DA SILVA 209º NATALIE DE MELO NUNES 210º EDER HENRIQUE DE OLIVEIRA AZAMBUJA 211º MONICA DOS REIS ORIGUELA 212º DARLENE DE SOUZA PROENÇA 213º GRACIELA NORBERTO COLMAN 215º ARI VIEIRA CARVALHO 216º SUELI VENTURA DE OLIVEIRA 217º SOLANGE PEREIRA DA CUNHA 219º ROSANGELA DE OLIVEIRA CAMARGO ARRUDA 220º EZEQUIEL ELICHESE 221º ELISETE CRISTINA DE SOUZA BACELAR 222º LUCIANE ALVES DE SANTANA 224º CRISLAINE CARDOSO CARVALHO 225º VERGINIA APARECIDA FREITAS VALADÃO NANTES 226º DAYANE AMARAL DE OLIVEIRA 227º DAYANE XAVIER DANIELSON 228º SUZYANE SAYURI MAEDA 230º TELMA CHAVES DE LIMA RIBEIRO 232º HELENICE DOS SANTOS ARANTES RIBEIRO WALDER 233º SUELI SOUZA PEREIRA PIMENTA 234º LUCIMAR BORGES DA CRUZ 235º REGIANE DA SILVA 236º LUCINETE ALVES DE ARAUJO 237º ROSIMEIRE APARECIDA FLORES RODRIGUES 239º WALTER MALAQUIAS NOGUEIRA 240º TATIANE DE PAULA SOUSA TABOSA 241º LILIAN DE AZEVEDO PETRI RIBEIRO 242º ADEILDA AURELIANO DE MORAES 243º ROSIMEIRE ALMEIDA DOS SANTOS 244º LAURA TORRES ROMERO 245º BRUNO JORGE SILVA DE OLIVEIRA 246º JAIR PEREIRA DA SILVA JUNIOR 247º DECRETO “PE” n. 3.179, DE 15 DE SETEMBRO DE 2014. GILMAR ANTUNES OLARTE, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve: EXONERAR, MARIA SEBASTIANA SOUZA MOLINA, matrícula n. 43532/04, do cargo em comissão de Diretor-Adjunto da Escola Municipal Pe. Tomaz Ghirardelli, Tipologia Especial, Símbolo DA-E1, a contar de 1º de setembro de 2014 (Ofício n. 3.641/GAB/ SEMED/2014). DIOGRANDE n. 4.106 DESIGNAR FABIANO GOMES FEITOSA, para desempenhar a Função de Atividades de Assistência e Assessoramento Superior, Símbolo FAS-01, na Secretaria Municipal de Administração, com fulcro no art. 95, § 2º, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011 e Decreto n. 10.321, de 7 de janeiro de 2008 e alteração, a contar de 18 de agosto de 2014. CAMPO GRANDE-MS, 15 DE SETEMBRO DE 2014. GILMAR ANTUNES OLARTE Prefeito Municipal VALTEMIR ALVES DE BRITO Secretário Municipal de Administração SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO “PE” SEMAD N. 2.638, DE 15 DE SETEMBRO DE 2014. A SECRETÁRIA-ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 1º, inciso XIV, da Resolução SEMAD n. 92, de 6 de agosto de 2014, resolve: CONCEDER adicional por tempo de serviço à servidora ZENILDA TOBIAS DA CRUZ, matrícula n. 347132/03, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, Referência 04, Classe “D”, lotada na Agência Municipal de Prestação de Serviços à Saúde, no percentual de mais 5%, com fulcro no art. 91, da Lei Complementar n. 7, de 30 de janeiro de 1996, a contar de 25 de janeiro de 2011 (CI n. 1.121/DICONF/CARH/ SEMAD/2014). CAMPO GRANDE-MS, 15 DE SETEMBRO DE 2014. MARIA DAS GRAÇAS MACEDO Secretária-Adjunta de Administração SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS PORTARIA “PE” CGSP/SEGOV n. 365, DE 09 DE SETEMBRO DE 2014. O COORDENADOR GERAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições que lhe confere inciso III, do artigo 1º, do Decreto n. 11.900, de 19 de julho de 2012, resolve: DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, ocupantes do cargo de Guarda Municipal, para conduzir veículos oficiais desta Coordenadoria Geral de Segurança Pública, solução as solicitações contidas CIs n. 879/2014/CGSP, 883/2014/CGSP, 889/2014/CGSP e 133/BCentro/GM. Habilitação Cadastro Nome 390892/01 378506/02 392921/01 387330/01 389878/01 Alcinei Arantes da Silva Edmar Ivo Vareiro Helvio Pereira Jorge Francisco dos Santos Josimar Cassiano Pontes Vatercides Garcia Gonçalves Junior 387259/01 Número Validade 02799384210 00424574873 04782366270 03586300289 03885446836 10/04/2018 05/08/2019 11/03/2019 18/08/2019 15/09/2015 04260273621 07/05/2017 CAMPO GRANDE-MS, 09 DE SETEMBRO DE 2014. JONYS CABRERA LOPES – Cel QOBM Coord. Geral de Seg. Pública / Cmte da GM CAMPO GRANDE-MS, 15 DE SETEMBRO DE 2014. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOVIMENTO URBANO GILMAR ANTUNES OLARTE Prefeito Municipal VALTEMIR ALVES DE BRITO Secretário Municipal de Administração DECRETO “PE” n. 3.180, DE 15 DE SETEMBRO DE 2014. GILMAR ANTUNES OLARTE, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve: NOMEAR a servidora ROSANGELA APARECIDA DE OLIVEIRA SILVA, matrícula n. 382106/04, para exercer o cargo em comissão de Diretor-Adjunto da Escola Municipal Pe. Thomaz Ghirardelli, Tipologia Especial, Símbolo DA-E1, a contar de 1º de setembro de 2014 (Ofício n. 3.641/GAB/SEMED/2014). RESOLUÇÃO “PE” SEMADUR N. 53 DE 11 DE SETEMBRO DE 2014. O Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 4º, inciso V, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve: REMANEJAR os servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, conforme especificação constante no quadro abaixo, a partir do dia 1º de setembro de 2014: Matrícula Nome 182320/02 Joaquim Alexandre da Silva CAMPO GRANDE-MS, 15 DE SETEMBRO DE 2014. 192066/04 GILMAR ANTUNES OLARTE Prefeito Municipal VALTEMIR ALVES DE BRITO Secretário Municipal de Administração 397174/02 266272/01 José Carlos Costa de Queiroz Maria Eduarda Amorim Suarez Campos Tereza Cristina Freire Cargo Assistente Administrativo II Fiscal de Obras, Posturas e Cadastros Assessor III Fiscal de Obras, Posturas e Cadastros CAMPO GRANDE-MS, 11 DE SETEMBRO DE 2014 DECRETO “PE” n. 3.181, DE 15 DE SETEMBRO DE 2014. GILMAR ANTUNES OLARTE, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve: JOÃO ALBERTO BORGES DOS SANTOS Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano Lotação 0400100601 0400100403 0400100401 0400100402 PÁGINA 9 - terça-feira, 16 de setembro de 2014 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO “PE” SEMED N. 778, DE 22 DE AGOSTO DE 2014. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo disposto no artigo 4º, inciso X, alínea “f” do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve: REVOGAR, a contar de 1° de agosto de 2014, a Resolução “PE” SEMED n. 291, de 2 de março de 2012, publicada no Diogrande n. 3.473, de 6 de março de 2012, que concedeu licença para tratar de interesse particular para a servidora GRASSIELI RAMALHO GIRALDELLI, matrícula n. 379115/4 e 5, cargo de Professor, Nível PH3 Classe “B”, em conformidade ao artigo 170, caput, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011, ficando lotada no código 0094500200 (Processo n. 18875/2012-20). CAMPO GRANDE-MS, 22 DE AGOSTO DE 2014. ANGELA MARIA DE BRITO Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÃO “PE” SEMED N. 786, DE 1º DE SETEMBRO DE 2014. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo art. 4º, inciso X, alínea “f” do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve: CONCEDER três anos de licença para tratar de interesse particular, sem ônus, para a servidora ILMA GOMES SOUSA, matrícula n. 256978/2, cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, Referência 1, Classe “D”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com fulcro nos artigos 169 a 171 da Lei Complementar n. 190, e art. 6º, inciso II e parágrafo 2º da Lei Complementar n. 191, ambas de 22 de dezembro de 2011 (Processo n. 39925/2008-16). CAMPO GRANDE-MS, 1º DE SETEMBRO DE 2014. ANGELA MARIA DE BRITO Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÃO “PE” SEMED N. 818, DE 8 DE SETEMBRO DE 2014. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo art. 4º, inciso VI do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve: READAPTAR, provisoriamente, pelo prazo de 180 dias, em prorrogação a contar de 28 de julho de 2014, a servidora ELIZABETH RIBEIRO, matrícula n. 352071/6, cargo de Professor, Nível PH3, Classe “C”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, em conformidade aos artigos 30, 30-A, §§ 1º e 2°, e artigos 31 e 32, da Lei Complementar n. 19, de 15 de julho de 1998, com redação dada pelo artigo 5º da Lei Complementar n. 97, de 22 de dezembro de 2006, consolidada pelo Decreto n. 10.343, de 22 de janeiro de 2008, c/c os artigos ns. 26, §§ 1º e 2º e 27 da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011 (Processo n. 18869/2014-99). DIOGRANDE n. 4.106 RESOLUÇÃO “PE” SEMED N. 822, DE 8 DE SETEMBRO DE 2014. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo art. 4º, inciso VI do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve: READAPTAR, provisoriamente, pelo prazo de 100 dias, em prorrogação, a contar de 11 de junho de 2014, a servidora ALDA MARIA ROMANELLI DE PAIVA, matrícula n. 215511/1, cargo de Professor, Nível PH3, Classe “E”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, em conformidade aos artigos 30, 30-A, §§ 1º e 2°, e artigos 31 e 32, da Lei Complementar n. 19, de 15 de julho de 1998, com redação dada pelo artigo 5º da Lei Complementar n. 97, de 22 de dezembro de 2006, consolidada pelo Decreto n. 10.343, de 22 de janeiro de 2008, c/c os artigos ns. 26, §§ 1º e 2º e 27 da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011 (Processo n. 85987/2012-31). CAMPO GRANDE-MS, 8 DE SETEMBRO DE 2014. ANGELA MARIA DE BRITO Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÃO “PE” SEMED N. 833, DE 10 DE SETEMBRO DE 2014. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo art. 4º, inciso VI do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve: READAPTAR, provisoriamente, pelo prazo de 180 dias, em prorrogação, a contar de 9 de maio de 2014, a servidora KEILA MARIA DE SOUZA, matrícula n. 385439/1, cargo de Merendeira, Referência 2, Classe “B”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, em conformidade aos artigos ns. 26, §§ 1º e 2º, e 27 da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011 (Processo n. 45090/2013-19). CAMPO GRANDE-MS, 10 DE SETEMBRO DE 2014. ANGELA MARIA DE BRITO Secretária Municipal de Educação APOSTILA DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Na Resolução “PE” SEMED n. 193, de 18 de março de 2014, republicada no Diogrande n. 3.999, de 11 de abril 2014, que concedeu readaptação provisória à servidora GREGORIA LEITE GALVÃO, faz-se a seguinte apostila: ONDE CONSTOU: “matrícula n. 179280/7”, PASSE A CONSTAR: “matrícula n. 179280/7 e 16”. CAMPO GRANDE-MS, 1º DE SETEMBRO DE 2014. ANGELA MARIA DE BRITO Secretária Municipal de Educação CAMPO GRANDE-MS, 8 DE SETEMBRO DE 2014. ANGELA MARIA DE BRITO Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÃO “PE” SEMED N. 820, DE 8 DE SETEMBRO DE 2014. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo art. 4º, inciso VI do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve: READAPTAR, provisoriamente, pelo prazo de 180 dias, em prorrogação, a contar de 29 de junho de 2014, a servidora SIRLEIDE ANGELA BALBINO, matrícula n. 325554/17 e 18, cargo de Professor, Nível PH3, Classe “D” e “C”, respectivamente, lotada na Secretaria Municipal de Educação, em conformidade aos artigos 30, 30-A, §§ 1º e 2°, e artigos 31 e 32, da Lei Complementar n. 19, de 15 de julho de 1998, com redação dada pelo artigo 5º da Lei Complementar n. 97, de 22 de dezembro de 2006, consolidada pelo Decreto n. 10.343, de 22 de janeiro de 2008, c/c os artigos ns. 26, §§ 1º e 2º e 27 da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011 (Processo n. 21045/2013-51). CAMPO GRANDE-MS, 8 DE SETEMBRO DE 2014. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, TRANSPORTE E HABITAÇÃO RESOLUÇÃO “PE” SEINTRHA n. 18, DE 15 DE SETEMBRO DE 2014. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, TRANSPORTE E HABITAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 246, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR os servidores NOEMI FERNANDES DE CAMPOS, matrícula n. 0191434/02, CLEBER DE OLIVEIRA, matrícula n. 0154369/02 e ROBERTO HENRIQUE NARÇAY, matrícula n. 187976/03, pertencentes ao quadro permanente, para sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Sindicância com a finalidade de apurar possível irregularidade constante no Processo n. 75481/2014-68, estabelecendo o prazo de trinta dias para apresentação do relatório conclusivo dos trabalhos. CAMPO GRANDE-MS, 15 DE SETEMBRO DE 2014. KÁTIA MARIA MORAES CASTILHO Secretária Municipal de Infraestrutura, Transporte e Habitação. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA ANGELA MARIA DE BRITO Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÃO “PE” SESAU N. 1862, DE 15 DE SETEMBRO DE 2014. RESOLUÇÃO “PE” SEMED N. 821, DE 8 DE SETEMBRO DE 2014. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo art. 4º, inciso VI do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve: READAPTAR, provisoriamente, pelo prazo de 180 dias, em prorrogação, a contar de 22 de julho de 2014, a servidora SHIRLEY DE SOUZA, matrícula n. 385045/1, cargo de Professor, Nível PH2, Classe “B”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, em conformidade aos artigos 30, 30-A, §§ 1º e 2°, e artigos 31 e 32, da Lei Complementar n. 19, de 15 de julho de 1998, com redação dada pelo artigo 5º da Lei Complementar n. 97, de 22 de dezembro de 2006, consolidada pelo Decreto n. 10.343, de 22 de janeiro de 2008, c/c os artigos ns. 26, §§ 1º e 2º e 27 da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011 (Processo n. 15382/2013-37). CAMPO GRANDE-MS, 8 DE SETEMBRO DE 2014. ANGELA MARIA DE BRITO Secretária Municipal de Educação O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 4º, inciso X, alínea “a”, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve: AUTORIZAR o registro da licença para tratamento de saúde dos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Saúde Pública, em conformidade com o art. 144, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011. Matrícula 383165/02 392291/01 373562/01 386671/01 Servidor Adeliza Alves de Brito Alessandra Lyrio Barbosa Giroti Alessandra Souza de Oliveira Ana Paula Antunes Nogueira Cargo Assistente Administrativo II Dias Enfermeiro 4 Auxiliar Social II 29 3/4 a 1º/5/2014 Não Médico Veterinário 10 3 a 12/4/2014 Não 30 Período 4/4 a 3/5/2014 1º a 4/4/2014 Prorrogação Não Sim PÁGINA 10 - terça-feira, 16 de setembro de 2014 162337/03 396461/01 378756/02 396491/01 384096/01 384096/02 384096/01 384096/02 384096/01 384096/02 380911/03 249831/02 193925/03 240796/02 385699/01 386169/03 386883/01 386491/01 253758/03 396596/02 393560/06 380551/01 191019/01 292850/03 379797/02 379907/01 385400/01 381899/01 377563/02 372194/03 386708/01 382593/01 371939/02 379476/01 302120/02 329789/01 Não 333972/01 Sim 90131/03 Não 372737/01 Sim 144797/02 Não 331058/05 17 a 31/3/2014 Não 378483/02 15 1º a 15/4/2014 Sim 393321/01 Odontólogo 15 22/4 a 6/5/2014 Sim 380125/01 Médico 14 2 a 15/4/2014 Não 384749/01 Técnico de Enfermagem 30 28/4 a 27/5/2014 Não 362735/01 Técnico de Enfermagem 90 9/4 a 7/7/2014 Sim 378891/01 Assistente Administrativo II 32 Farmacêutico 30 15 Clarice das Dores dos Santos Oliveira Auxiliar Social II Cleir de Oliveira Rodrigues Denise Arantes Rosa Edklene da Silva Tavares Técnico de Enfermagem Agente de Saúde Pública Técnico de Enfermagem Érica Stedile Silva Dias Odontólogo 15 Érica Stedile Silva Dias Odontólogo Érica Stedile Silva Dias Erlon Carmona Gomes Eudoxia Ramona Castillo de Souza Gecilda Rocha dos Santos Silva Gisleine Cristina Rodrigues Greyce Danielle Nomerg Kelly Cristina da Silva Taveira Lidiane da Silva Paes dos Santos Maria Lucia Silva Borges Marilana Geimba de Lima Mario Maksoud Gonçalves Neto Marrathma Sepúlveda Ribeiro Micheli da Silveira Mafra Neide Martins Junqueira Nelie Maria Soares Patrícia Anes Jara Porfírio Aguilera Rosana de Carvalho Barem Rosane Barbosa Mardine Samuel Lopes Vieira Sandro Martins Cardoso de Souza Sonia Rosa da Silva Tânia Regina Fernandes Battistelli Valdirene Avelino de Oliveira Vanessa Artacho Peres Wania Benedita da Silva Tenório Zuleide Felipe 25/2 a 11/3/2014 12 a 14/3/2014 17/4 a 1º/5/2014 2 a 16/4/2014 9/4 a 8/5/2014 DIOGRANDE n. 4.106 3 15 30 30 4/4 a 5/5/2014 22/4 a 21/5/2014 Sim Sim Assistente de Serviços de Saúde 5 Auxiliar de Serviços Diversos 60 1º/4 a 30/5/2014 Sim Técnico de Enfermagem 30 30/4 a 29/5/2014 Não Médico 15 9 a 23/4/2014 Não Médico 9 31/3 a 8/4/2014 Não Médico 20 25/3 a 13/4/2014 Não Enfermeiro 7 Auxiliar em Saúde Bucal Técnico de Enfermagem Agente de Saúde Pública Agente de Saúde Pública Agente de Saúde Pública 90 60 30 13 7 Psicólogo 15 Técnico de Enfermagem 60 Agente de Saúde Pública 14 Técnico de Enfermagem Técnico de Enfermagem Técnico em Saúde Bucal Enfermeiro 1º a 7/4/2014 19/4 a 17/7/2014 1º/4 a 30/5/2014 14/4 a 13/5/2014 7 a 19/4/2014 8 a 14/3/2014 1º a 15/4/2014 2/4 a 31/5/2014 381187/01 Não Sim Sim 382303/02 357642/01 374424/01 Não 384661/01 Sim 378626/01 Sim Sim 30 2/4 a 1º/5/2014 Sim 9 a 23/4/2014 Não 5 388503/09 287164/01 2/4 a 1º/5/2014 30 95729/03 Não 30 8 a 11/4/2014 27/4 a 26/5/2014 22 a 26/4/2014 378080/02 Não Sim 4 374049/01 Não 3 a 16/4/2014 15 Terapeuta Ocupacional Agente de Saúde Pública 1º a 5/4/2014 388678/01 339008/01 384865/01 370258/01 369845/01 Não 393076/01 392114/02 Sim Não 393746/01 383383/01 CAMPO GRANDE-MS, 15 DE SETEMBRO DE 2014. JAMAL MOHAMED SALEM Secretário Municipal de Saúde Pública AUTORIZAR o registro da licença para tratamento de saúde dos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Saúde Pública, em conformidade com o art. 144, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011. Matrícula 259519/02 393432/01 Servidor Alonzo Montano Paz Ana Carolina Tinoco Santana Cargo Dias Médico 30 Técnico Enfermagem de 14 Período 3/4 a 2/5/2014 4 a 17/4/2014 Prorrogação Não Não F a b i a n a Carvalho de Jesus Fábio Rogério Rodrigues Leocates de Moraes F á t i m a Aparecida A n t ô n i o Margarido Fernanda Daniela Favero Flavia Honório da Silva Giane França Alvarez Indianara de Oliveira Moraes Alexandre Leite Ivana Carla de Michelis Ivone Jeane Amorim Izabel do Nascimento I z a b e t h Aparecida Marques da Silva Jean Franco Pinheiro J e n n i f e r Auxiliadora Benevides José Carlos Vieira Joyce Galvão de Oliveira Colombelli Juarez Elpídio Messa Prates Laura Maria Souza de Linhares Lícia Luciane de Carvalho e Carvalho Técnico Enfermagem de Motorista Auxiliar Enfermagem 14 45 de 7 Enfermeiro 15 Agente de Saúde Pública 90 Assistente Social 14 Fisioterapeuta 10 Técnico Enfermagem Ajudante Operação de de 90 7 2 a 15/4/2014 22/4 a 5/6/2014 12 a 18/4/2014 9 a 23/4/2014 21/4 a 19/7/2014 24/4 a 7/5/2014 2 a 11/4/2014 3/4 a 1º/7/2014 8 a 14/4/2014 Não Não Não Não Sim Não Não Sim Não 15 28/4 a 12/5/2014 Não 30 7/4 a 6/5/2014 Não Odontólogo 11 7 a 17/4/2014 Não Médico 30 Médico Técnico Enfermagem Técnico Enfermagem de de 5 30 12/4 a 11/5/2014 2 a 6/4/2014 7/4 a 6/5/2014 Sim Não Sim Enfermeiro 5 8 a 12/4/2014 Não Odontólogo 90 6/4 a 4/7/2014 Sim Médico 15 Assistente Administrativo II 30 5 Enfermeiro 10 Enfermeiro 10 Técnico em Laboratório Técnico de Enfermagem Assistente Administrativo II Técnico Enfermagem de Técnico Enfermagem de 4 30 45 21/4 5/5/2014 9/4 8/5/2014 3 7/4/2014 26/4 5/5/2014 a a a a 22/4 a 1º/5/2014 14 a 17/4/2014 1º a 30/4/2014 2/4 a 16/5/2014 Não Sim Não Sim Não Não Sim Não 30 5/4 a 4/5/2014 Sim 4 22 a 25/4/2014 Não Auxiliar Social II 30 21/4 a 20/5/2014 Sim Ajudante Operação 5 8 a 12/4/2014 Não Farmacêutico 11 5 a 15/4/2014 Sim Motorista de Veículos Pesados 30 15/4 a 14/5/2014 Não Enfermeiro 6 10 a 15/4/2014 Não Odontólogo 15 1º a 15/4/2014 Sim de 393512/01 Luana de Farias Nascimento Técnico Enfermagem 360872/01 Marise do Nascimento Lima Assistente Social RESOLUÇÃO “PE” SESAU N. 1863, DE 15 DE SETEMBRO DE 2014. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 4º, inciso X, alínea “a”, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve: Ana Elida Veis Souza Anésio Ricardo dos Santos Antonio Ferreira da Costa Antônio Pedro Ribeiro Vilela Arlindo Dias Medrado Filho Claudinei Ferro Souza D a t i e n e Aparecida Diniz Rodrigues Bernal Edgar Ricardo Perez Francisco E d i l a i n e Venância Silva Elizabeth Sumie Chinem Takayassu Elizangela Aparecida Rosa Pinto Ellen Greves Giovanini Hayoshi Enio Wanderley Will de 10 60 4 19 a 28/4/2014 29/4 a 27/6/2014 8 a 12/4/2014 Sim Sim Não CAMPO GRANDE-MS, 15 DE SETEMBRO DE 2014. JAMAL MOHAMED SALEM Secretário Municipal de Saúde Pública RESOLUÇÃO “PE” SESAU N. 1864, DE 15 DE SETEMBRO DE 2014. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inciso III, da Lei n. 4.722, de 1º de janeiro de 2009, resolve: AUTORIZAR a prorrogação da licença-maternidade da servidora HEMILENE PÁGINA 11 - terça-feira, 16 de setembro de 2014 LUCAS MENDES DE LIMA, matrícula n. 378323/09, ocupante do cargo de Médico, Referência 15, Classe “A”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde Pública, por mais 60 (sessenta) dias, com efeito a partir de 15 de outubro de 2014, em conformidade com o artigo 155, da Lei Complementar 190, de 22 de dezembro de 2011 (Processo n. 68173/2014-86). CAMPO GRANDE-MS, 15 DE SETEMBRO DE 2014. JAMAL MOHAMED SALEM Secretário Municipal de Saúde Pública RESOLUÇÃO “PE” SESAU N. 1865 DE 15 DE SETEMBRO DE 2014. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 246, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR os servidores LUIS FERNANDO GARCIA DA SILVA, matrícula n. 386850/01, VANESSA MARQUES DE ALMEIDA, matrícula n. 392237/01 e ROBSON DE PAULA VAZES, matrícula n. 391945/02, para, sob a presidência do primeiro, comporem Comissão de Sindicância com a finalidade de apurar possível irregularidade constante no Processo n. 77711/2012-25, estabelecendo o prazo de trinta dias para apresentação do relatório conclusivo dos trabalhos. DIOGRANDE n. 4.106 DECISÃO: Acato o parecer da Comissão Sindicante, determino que sejam tomadas as devidas providências, e após, arquive-se. CAMPO GRANDE-MS, 15 DE SETEMBRO DE 2014. JAMAL MOHAMED SALEM Secretário Municipal de Saúde Pública INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE CAMPO GRANDE DESPACHO DA DIRETORA-PRESIDENTE DO IMPCG PROCESSO N.: 69725/2014-46 REQUERENTE: CARMEM ROSELY ARANDA MATRÍCULA: 392150/01 ASSUNTO: SALÁRIO-FAMÍLIA DECISÃO: Indefiro o pedido, ante o não preenchimento dos requisitos legais, conforme parecer emitido pela Assessoria Jurídica do IMPCG. CAMPO GRANDE–MS, 10 DE SETEMBRO DE 2014. CAMPO GRANDE-MS, 15 DE SETEMBRO DE 2014. JAMAL MOHAMED SALEM Secretário Municipal de Saúde Pública RESOLUÇÃO “PE” SESAU N. 1866 DE 15 DE SETEMBRO DE 2014 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, resolve: REVOGAR a Resolução “PE” SESAU n. 1.880, de 16 de Dezembro de 2013, publicada no DIOGRANDE n. 3915, de 17 de Dezembro de 2013, referente ao Processo n. 24643/2011-48, a contar de 9 de Setembro de 2014. CAMPO GRANDE-MS, 15 DE SETEMBRO DE 2014. JAMAL MOHAMED SALEM Secretário Municipal de Saúde Pública RESOLUÇÃO “PE” SESAU N. 1867 DE 15 DE SETEMBRO DE 2014. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, resolve: TORNAR SEM EFEITO a Resolução “PE” SESAU n. 457, de 12 de Março de 2014, publicada no DIOGRANDE n. 3976, de 17 de Março de 2014, referente ao Processo n. 24643/2011-48. CAMPO GRANDE-MS, 15 DE SETEMBRO DE 2014. JAMAL MOHAMED SALEM Secretário Municipal de Saúde Pública DESPACHO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA PROCESSO: 61178/2013-61. ASSUNTO: Sindicância Administrativa. DECISÃO: Arquivamento. CAMPO GRANDE-MS, 15 DE SETEMBRO DE 2014. JAMAL MOHAMED SALEM Secretário Municipal de Saúde Pública DESPACHO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA. PROCESSO: 58608/2014-39. ASSUNTO: Sindicância Administrativa. DECISÃO: Encaminhamento dos Autos à Divisão de Administração do Patrimônio/ SEMAD. CAMPO GRANDE-MS, 15 DE SETEMBRO DE 2014. JAMAL MOHAMED SALEM Secretário Municipal de Saúde Pública DESPACHO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA. PROCESSO: 87420/2013-90. ASSUNTO: Sindicância Administrativa. DECISÃO: Encaminhamento dos Autos à Divisão de Administração do Patrimônio/ SEMAD. CAMPO GRANDE-MS, 15 DE SETEMBRO DE 2014. JAMAL MOHAMED SALEM Secretário Municipal de Saúde Pública LILLIAM MARIA MAKSOUD GONÇALVES Diretora-Presidente do Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande DESPACHO DA DIRETORA-PRESIDENTE DO IMPCG PROCESSO N.: 61603/2014-75 REQUERENTE: ELENIVALDO DOMINGOS DE MELO MATRÍCULA: 399865/01 ASSUNTO: SALÁRIO-FAMÍLIA DECISÃO: Indefiro o pedido, ante o não preenchimento dos requisitos legais, conforme parecer emitido pela Assessoria Jurídica do IMPCG. CAMPO GRANDE–MS, 9 DE SETEMBRO DE 2014. LILLIAM MARIA MAKSOUD GONÇALVES Diretora-Presidente do Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande DESPACHO DA DIRETORA-PRESIDENTE DO IMPCG PROCESSO N.: 68674/2014-71 REQUERENTE: TINAMI TANAKA TINTI MATRÍCULA: 393832/01 ASSUNTO: SALÁRIO-FAMÍLIA DECISÃO: Indefiro o pedido, ante o não preenchimento dos requisitos legais, conforme parecer emitido pela Assessoria Jurídica do IMPCG. CAMPO GRANDE–MS, 10 DE SETEMBRO DE 2014. LILLIAM MARIA MAKSOUD GONÇALVES Diretora-Presidente do Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTE PORTARIA “PE” FUNESP N. 22, DE 12 DE SETEMBRO DE 2014. O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTE, usando da competência que foi atribuída pelo art. 4º, inciso X, alínea “a”, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve: AUTORIZAR o registro de licença para acompanhar pessoa da família de ADRIANA AUXILIADORA DO CARMO ALVES, matrícula n. 392188/01, ocupante do cargo de Ajudante de Operação, Referência 01, Classe “A”, lotada no Núcleo da Praça Belmar Fidalgo, por 05 dias, no período de 1º/09/2014 a 05/09/2014, em conformidade com o art. 196, inciso II, combinado com art. 197, inciso I, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011. CAMPO GRANDE-MS, 12 DE SETEMBRO DE 2014. JOSÉ EDUARDO AMANCIO DA MOTA Diretor-Presidente da Fundação Municipal de Esporte PORTARIA “PE” FUNESP N. 23, DE 15 DE SETEMBRO DE 2014. O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTE, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 4º, inciso V, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve: REMANEJAR o servidor EMERSON FERREIRA DE OLIVEIRA, matrícula n. 397330/01, ocupante do cargo de Profissional de Educação Física, Referência 14, Classe “A”, lotado na Fundação Municipal de Esporte, da Divisão de Esporte e Lazer, código n. 0070400300, para a Divisão de Projetos, código n. 0070400200, a contar de 1º de outubro de 2014, para fim de regularização funcional. DESPACHO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA. CAMPO GRANDE-MS, 15 DE SETEMBRO DE 2014. PROCESSO: 67769/2014-41. ASSUNTO: Sindicância Administrativa. JOSÉ EDUARDO AMÂNCIO DA MOTA Diretor-Presidente da Fundação Municipal de Esporte PÁGINA 12 - terça-feira, 16 de setembro de 2014 DIOGRANDE n. 4.106 MATRÍCULA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA APOSTILA DA DIRETORA-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA. Na PORTARIA “PE” FUNDAC n. 46, de 02 DE SETEMBRO DE 2014, publicado no DIOGRANDE n. 4.098, de 04 de setembro de 2014, que autorizou a Licença para tratamento de saúde, do servidor FÁBIO FIGUEIREDO FRANKLIN CANELA, matrícula n. 381675/01, foi feita a seguinte apostila: ONDE CONSTOU: “..., por 60 dias, no período de 06 de agosto de 2014 a 04 de outubro de 2014,...”. PASSE A CONSTAR: “..., por 30 dias, no período de 05 de agosto de 2014 a 03 de setembro de 2014,...”. JULIANA ZORZO SILVA DIRETORA-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA. AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO PORTARIA “PE” AGETRAN n. 67, DE 11 DE SETEMBRO DE 2014. O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 4º, inciso X, alínea “f”, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve: CONCEDER 3 (três) anos de Licença para Tratar de Interesse Particular, sem ônus, a servidora KEILA CRISTINA RIBEIRO SANTANA, matrícula n. 382695/01, ocupante do cargo de Assistente Administrativo II, Referência 09, classe “B”, lotada na Agência Municipal de Transporte e Trânsito, em prorrogação, com fulcro no art. 169, da Lei Complementar n. 190, e art. 6º e seus parágrafos da Lei Complementar n. 191, ambas de 22 de dezembro de 2011, a contar de 19 de setembro de 2014 (Processo n. 80260/2011-03). CAMPO GRANDE-MS, 11 DE SETEMBRO DE 2014. O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 4º, inciso X, alínea “a”, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve: AUTORIZAR o registro da licença para tratamento de saúde, para fim de regularização funcional, dos servidores abaixo relacionados, lotados na Agência Municipal de Transporte e Trânsito, em conformidade com o art. 144, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011. DIAS PERÍODO PRORROGAÇÃO 6 5/9/2014 a 9/9/2014 N 220582/03 Celene Rocha Zeola Vieira Fiscal de Transporte e Trânsito 390155/01 Dalila Silvério Bonfim Simões Fiscal de Transporte e Trânsito 5 361615/02 Francisco de Assis Aragão Junior Fiscal de Transporte e Trânsito 15 388427/01 João Aparecido de Jesus 195464/02 Lisi Kayser Nascimento 189170/05 Márcia Maria Silva Lima 319031/06 Selma Cardoso de Arantes do Ajudante de Operação Fiscal de Transporte e Trânsito Fiscal de Transporte e Trânsito Supervisor de Processo II Rodolfo Arce Correa CAMPO GRANDE-MS, 12 DE SETEMBRO DE 2014. JEAN SALIBA Diretor-Presidente da Agência Municipal de Transporte e Trânsito PORTARIA “PE” AGETRAN n. 70, DE 12 DE SETEMBRO DE 2014. DESIGNAR os servidores, Sidinei Oshiro, matrícula n. 170771/10, Rogério Cabral de Menezes, matrícula n. 398875/01, Edson Aparecido Silva Correa, matrícula n. 287393/02, pertencentes ao quadro de pessoal da AGETRAN, como membros da comissão de fiscalização e recebimento dos serviços e materiais, constantes na OES n. 009/2014 no valor de R$ 140.749,42 (cento e quarenta mil, setecentos e quarenta e nove reais e quarenta de dois centavos), em favor da empresa EMOBRAS SINALIZAÇÃO VIARIA LTDA – EPP, que tem por objeto o serviço de pintura de sinalização horizontal e de implantação de sinalização vertical nas Ruas dos Bairros: Tv. Morena, Coophavilla 2 e São Lourenço na cidade de Campo Grande – MS, para atender esta Agetran, conforme especificações técnicas - Termo de Referência de fls.10 a 14 do Processo Administrativo n. 52523/2014-47, com efeito a contar de 8 de setembro de 2014. CAMPO GRANDE-MS, 12 DE SETEMBRO DE 2014. JEAN SALIBA Diretor-Presidente da Agência Municipal de Transporte e Trânsito O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais resolve: PORTARIA “PE” AGETRAN n. 68, DE 12 DE SETEMBRO DE 2014. CARGO Felipe Soares Malhada 210.003-7 PORTARIA “PE” AGETRAN n. 71, DE 12 DE SETEMBRO DE 2014. JEAN SALIBA Diretor-Presidente da Agência Municipal de Transporte e Trânsito SERVIDOR 208.085-0 O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais resolve: CAMPO GRANDE-MS, 15 DE SETEMBRO DE 2014. MATRÍCULA NOME 5 15 15 17/7/2014 a 21/7/2014 23/7/2014 a 27/07/2014 1º/8/2014 a 15/8/2014 16/8/2014 a 30/8/2014 28/8/2014 a 11/9/2014 N N S N 22/2/2013 a 26/2/2013 N 30 1º/9/2014 a 30/9/2014 N 20 31/5/2014 a 1º/6/2014 2/6/2014 a 21/6/2014 CAMPO GRANDE-MS, 12 DE SETEMBRO DE 2014. JEAN SALIBA Diretor-Presidente da Agência Municipal de Transporte e Trânsito S 5 2 DESIGNAR os servidores, Sidinei Oshiro, matrícula n. 170771/10, Rogério Cabral de Menezes, matrícula n. 398875/01, Edson Aparecido Silva Correa, matrícula n. 287393/02, pertencentes ao quadro de pessoal da AGETRAN, como membros da comissão de fiscalização e recebimento dos serviços e materiais, constantes na OES n. 008/2014 no valor de R$ 134.405,52 (cento e trinta e quatro mil, quatrocentos e cinco reais e cinquenta e dois centavos), em favor da empresa CONSTRUTORA RIAL LTDA – ME, que tem por objeto o serviço de pintura de sinalização horizontal e de implantação de sinalização vertical nas Avenidas de Campo Grande; Av. Mascarenhas de Moraes, Av. Coronel Antonino, Av. Tamandaré e na Av. Ernesto Geisel, no trecho entre Rua 26 de Agosto, e a Rua Antonio Maria Coelho, para atender a Agência Municipal de Transporte e Trânsito – AGETRAN, na cidade de Campo Grande – MS, conforme especificações técnicas - Termo de Referência de fls. 07 a 13 do Processo Administrativo n. 40762/2014-91, com efeito a contar de 4 de setembro de 2014. N S CAMPO GRANDE-MS, 12 DE SETEMBRO DE 2014. JEAN SALIBA Diretor-Presidente da Agência Municipal de Transporte e Trânsito PORTARIA “PE” AGETRAN n. 69, DE 12 DE SETEMBRO DE 2014. O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO - AGETRAN, nos termos do § 4º do artigo 280 e dos incisos VI, VII e VIII, do artigo 24, da Lei n. 9.503 de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e dos incisos VI, VII e VIII, do parágrafo único do artigo 1º da Lei n. 3.593 de 14 de dezembro de 1998, resolve: CREDENCIAR os servidores da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme convênio n. 04 do dia 24/08/14. Com competência a contar da data de publicação, para lavrar auto de infração contra os condutores de veículos infratores das normas de circulação, parada e estacionamento, bem como as infrações cometidas por excesso de peso, dimensão e lotação de veículos. ATOS DE LICITAÇÃO AVISO DE RESULTADO E CONVOCAÇÃO CONCORRÊNCIA N. 012/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 83.431/2013-64. O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público, para conhecimento dos interessados, que os Recursos Administrativos nº 70.658/2014-58 e 70.440/2014-01 foram deferidos com o fim de classificar as empresas COMPET MARKETING E COMUNICAÇÃO LTDA e RAMAL PROPAGANDA LTDA. As empresas participantes do certame licitatório em epígrafe ficam convocadas para, no dia 19.09.2014, às 11:00 horas, na sala de reuniões da Central Municipal de Compras e Licitações, sito Av. Afonso Pena, n. 3.297 – Térreo – Centro - Paço Municipal, procedermos à continuidade do certame. Campo Grande-MS, 15 de setembro de 2014. Estevão Silva de Albuquerque Coordenador Geral da CECOM Mário Ângelo Presidente Guarnieri Martins ADENDO N. 01 AO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N. 093/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 65.934/2014-84. O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Central Municipal de Compras e Licitações - CECOM, comunica aos interessados que fica retificado o Edital em tela, sendo que os interessados deverão comparecer na CECOM para retirar o Edital devidamente corrigido. Esclarecemos que se faz necessário reabrir novo prazo para apresentação de proposta e documentação, uma vez que a modificação em tela afetará a formulação das propostas, segundo dispõe o § 4º do artigo 21 da Lei 8.666/93. A data do recebimento de propostas e documentação fica prorrogada para o dia 29 de setembro de 2014, às 08 horas. Campo Grande- MS, 12 de setembro de 2014. Estevão Silva de Albuquerque Coordenador Geral da CECOM Mário Justiniano de Souza Filho Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 111/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 70.958/2014-91. O MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através PÁGINA 13 - terça-feira, 16 de setembro de 2014 DIOGRANDE n. 4.106 da Central Municipal de Compras e Licitações, torna pública a realização de licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nos termos da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal n. 9.623 de 18 de maio de 2.006, e legislação correlata, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 que se encontra aberta à licitação acima referida, do tipo “MENOR VALOR GLOBAL”, tendo por objeto a “AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE PROCESSAMENTO DE DADOS, TAIS COMO: APOIO DE PUNHO, FONTE, TECLADO, MOUSE, PARA ATENDER À FUNDAÇÃO SOCIAL DO TRABALHO, ATRAVÉS DO INSTITUTO MUNICIPAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – IMTI”. ÓRGÃO REQUISITANTE: FUNSAT/IMTI DATA: 29/09/2014. HORÁRIO: 10 HORAS. LOCAL DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: à sede da Prefeitura Municipal de Campo Grande na Avenida Afonso Pena, n. 3.297, térreo - Campo Grande-MS. OBTENÇÃO DO EDITAL: na Central Municipal de Compras e Licitações - CECOM, no endereço supracitado. TELEFONE: (0xx67) 3314-3267 das 07h30 às 11h e das 13h00 às 17h30. Campo Grande-MS, 15 de setembro de 2014. Estevão Silva de Albuquerque Coordenador Geral da CECOM Adriana Cardoso Pregoeira AVISO DE RESULTADO PREGÃO PRESENCIAL N. 062/2014 O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Pregoeira, torna público que no evento supracitado resultou vencedora para atender ao objeto a empresa MONET CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS E PEÇAS LTDA, sendo adjudicado pela Pregoeira e homologado pelo Exmo. Sr. Prefeito em 11.09.2014, conforme Parecer. Campo Grande - MS, 15 de Setembro de 2014. Estevão Silva de Albuquerque Coordenador Geral da CECOM Adriana Cardoso Pregoeira AVISO DE RESULTADO PREGÃO PRESENCIAL N. 066/2014 O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Pregoeiro, torna público que no evento supracitado resultou vencedora para atender ao objeto as empresas GRAN PARK HOTEL LTDA para o lote 01 e BENILDO DOMINGOS CARRER – EPP para o lote 02, sendo adjudicado pelo Pregoeiro e homologado pelo Exmo. Sr. Prefeito em 12.09.2014, conforme Parecer. Campo Grande - MS, 15 de Setembro de 2014. Estevão Silva de Albuquerque Coordenador Geral da CECOM Mario Justiniano de Souza Filho Pregoeiro AVISO DE RESULTADO PREGÃO PRESENCIAL N. 078/2014 O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Pregoeira, torna público que no evento supracitado resultou vencedora para atender ao objeto a empresa FUNDAÇÃO CENTRO DE ESTUDOS DA SANTA CASA “DR. WILLIAM MAKSOUD”, sendo adjudicado pela Pregoeira e homologado pelo Exmo. Sr. Prefeito em 11.09.2014, conforme Parecer. Campo Grande - MS, 15 de Setembro de 2014. Estevão Silva de Albuquerque Coordenador Geral da CECOM Adriana Cardoso Pregoeira Guarnieri n. Placa AUA1850 EBD7237 EJV9219 HQO2302 HQO9704 HRK5303 HRM7286 HRP6506 HRY4407 HSD0762 HSD0762 HSP9899 HSP9899 HSQ8584 HTF7048 HTK5706 HTK5706 HTL1705 HTM0467 HTM0467 HTM0467 HTP9492 HTV3192 NPP8379 NPP8379 NPP8379 NPP8379 NPP8379 NPP8379 NPP8379 NRG1913 NRL0014 NRN1486 NRP0721 NRP0721 NRP0721 NRQ3751 NRU2827 NRV6732 NRV8344 NSA3631 OOJ6315 OOJ6315 n. Processo 66903/2014-96 42708/2014-16 67679/2014-50 63644/2014-23 66900/2014-06 65793/2014-54 66912/2014-87 66212/2014-65 66110/2014-95 68459/2014-99 68462/2014-01 57036/2014-43 57043/2014-17 66240/2014-09 66861/2014-48 64028/2014-35 64029/2014-06 69075/2014-01 57292/2014-11 57294/2014-39 57305/2014-53 66578/2014-15 59961/2014-72 58035/2014-16 58053/2014-06 58062/2014-99 58074/2014-78 58086/2014-57 58095/2014-48 58102/2014-10 65774/2014-18 67687/2014-88 68175/2014-10 66908/2014-18 66909/2014-72 66911/2014-14 67659/2014-42 42323/2014-21 58044/2014-15 65859/2014-61 67685/2014-52 57359/2014-82 57363/2014-50 n. Auto de Infração Resultado EMP0398917-56732 EMV0377008-74550 EMA0267955-60503 EMA0421382-60503 EMV0416701-74550 EMV0386195-74630 EMV0421468-74550 EMV0418123-74550 EMA0416044-60503 EMV0392969-74550 EMV0390866-74550 EMA0412011-60503 EMA0412007-60503 EMV0416870-74550 EMV0408742-74550 MS1601034 -60501 MS1601035 -58350 MS1514051 -70481 EMA0397418-60503 EMA0402969-60503 EMA0394237-60503 LE0263844 -74550 EMA0408403-60503 RE0154777 -74550 EMA0407962-60503 EMV0408729-74550 RE0154813 -74550 EMV0408843-74550 EMV0408732-74550 EMV0408724-74550 EMV0408303-74550 NMS1409521-50020 MS1551463 -60501 EMA0396573-60503 EMA0401913-60503 EMA0399248-60503 NMS1409774-50020 MS1511197 -60501 EMA0404311-60503 EMA0410113-60503 EMA0416210-60503 EMA0373917-60503 EMV0398001-74550 NAO PROVIDO PROVIDO NAO CONHECIMENTO NAO PROVIDO NAO PROVIDO NAO CONHECIMENTO NAO PROVIDO NAO PROVIDO NAO PROVIDO NAO CONHECIMENTO NAO CONHECIMENTO NAO PROVIDO NAO PROVIDO NAO PROVIDO NAO CONHECIMENTO NAO PROVIDO NAO PROVIDO NAO CONHECIMENTO NAO PROVIDO NAO PROVIDO NAO PROVIDO NAO PROVIDO NAO PROVIDO NAO PROVIDO NAO PROVIDO NAO PROVIDO NAO PROVIDO NAO PROVIDO NAO PROVIDO NAO PROVIDO NAO PROVIDO NAO PROVIDO NAO PROVIDO NAO PROVIDO NAO PROVIDO NAO PROVIDO NAO PROVIDO NAO CONHECIMENTO PROVIDO NAO PROVIDO NAO PROVIDO NAO PROVIDO NAO PROVIDO JUNTA DE RECURSOS FISCAIS Republica-se o Acórdão nº. 0247/2014 por incorreções. O original foi publicado no DIOGRANDE 4.098 de 04/09/2014. AVISO DE CONVOCAÇÃO CONCORRÊNCIA N. 012/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 83.431/2013-64. O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Comissão Permanente de Licitação, convoca as empresas classificadas no certame licitatório em epígrafe para que no dia 19.09.2014, às 11:00 horas, na sala de reuniões da Central Municipal de Compras e Licitações, sito Av. Afonso Pena, n. 3.297 – Térreo – Centro - Paço Municipal, apresentem os invólucros nº 5 “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”, nos termos do subitem 8.8.1 do edital. Campo Grande-MS, 15 de setembro de 2014. Estevão Silva de Albuquerque Mário Ângelo Coordenador Geral da CECOM Presidente ANEXO AO EDITAL DE PUBLICAÇÃO n. 35/2014. Martins Acórdão: Recurso: Processo: Recorrente: Recorrido: Julgador Singular: Parecer Jurídico: Relator(a): 0247/2014 Voluntário nº. 0094/2010 1211/2008-17 Eva Barbosa / Jose Kertis Município de Campo Grande/MS Marcos Antonio Moura Cristaldo Claudia de Araujo Melo Maria Hélade Longo de Oliveira EMENTA: CÓDIGO DE POSTURA – MULTA POR NÃO LIMPEZA DE TERRENO – NOTIFICAÇÃO NÃO ATENDIDA – AUSÊNCIA DE PROVA DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO – AUSÊNCIA DE CRITÉRIO NA FIXAÇÃO DO VALOR DA MULTA – REDUÇÃO DO VALOR DA MULTA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ÓRGÃOS COLEGIADOS JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES I – É dever do proprietário de imóvel mantê-lo limpo, capinado e sem acúmulo de lixo, nos termos do art. 18-A da Lei nº. 2909/92 (Código de Polícia Administrativa). EDITAL DE PUBLICAÇÃO n. 35/2014 Resultado do Julgamento dos Recursos de Infrações A Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI/AGETRAN torna público o resultado do julgamento de recursos de infrações de competência municipal, observando-se: II – Comprovado nos autos o não atendimento da notificação fiscal, a penalidade aplicada é medida que se impõe. I)- a especificação dos resultados do julgamento de recursos de infrações é a constante no quadro em anexo a este Edital, utilizando a seguinte legenda: III – Na aplicação da multa deverão ser observadas, pela autoridade fiscal, as circunstâncias em que a infração tenha sido cometida, sua gravidade e as conseqüências que possa produzir, conforme determina o parágrafo único do art. 161 da Lei nº. 2909/92 (Código de Polícia Administrativa). PROVIDO = ganho de causa; NÃO PROVIDO ou NÃO CONHECIMENTO = perda de causa; AO ÓRGÃO COMPETENTE = quando não for de competência do município de Campo Grande-MS. IV – Diante da inexistência das diretrizes que permitam o enquadramento da infração como leve, moderada ou grave e, consequentemente, para a quantificação da multa, deve ser aplicado o limite estabelecido em lei. II)- das decisões da JARI cabe recurso (2ª Instância) a ser interposto, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação ou da notificação da decisão, observando-se: a)- Da decisão de “NÃO PROVIDO”, o responsável pela infração, caso tenha interesse, poderá interpor recurso, protocolando junto a JARI/AGETRAN via única de requerimento dirigido ao CETRAN/MS; b)- Da decisão de “PROVIDO”, a AGETRAN poderá interpor recurso junto ao CETRAN/MS, o que poderá alterar a decisão da JARI, com o restabelecimento das infrações e multa. Campo Grande-MS, 15 de setembro de 2014. Célia Regina de Carvalho Secretaria Executiva da JARI/CG. V – Recurso Voluntário conhecido e provido parcialemente. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Junta de Recursos Fiscais do Município de Campo Grande-MS, por unanimidade, conhecer e dar provimento parcial ao Recurso Voluntário nº. 0094/2010 deve ser aplicado o mínimo PÁGINA 14 - terça-feira, 16 de setembro de 2014 DIOGRANDE n. 4.106 legal ao auto de infração. Recursos Fiscais do Município de Campo Grande-MS, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao Recurso Voluntário nº. 0343/2010. Campo Grande-MS, 02 de setembro de 2014. Jorge Takeshi Otubo Presidente Campo Grande-MS, 10 de setembro de 2014. Maria Hélade Longo de Oliveira Redator Jorge Takeshi Otubo Presidente Tomaram parte no julgamento os Membros: Denir de Souza Nantes, Sebastião Rolon Neto, Gianni Yara da Costa Lessa dos Santos e Michael Frank Gorski. Acórdão: Recurso: Processo: Recorrente: Recorrido: Julgador Singular: Parecer Jurídico: Relator(a): 0248/2014 Voluntário nº. 0466/2011 53761/2010-37 Maria Moraes da Silva Município de Campo Grande/MS Emerson Augusto Maeda Taira Claudia de Araujo Melo Denir de Souza Nantes EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO – PRAZO DE INTERPOSIÇÃO – INTEMPESTIVIDADE AFASTADA – MULTA ADMINISTRATIVA – APLICAÇÃO ACIMA DO LIMITE LEGAL – FALTA DE MOTIVAÇÃO DO ATO – REDUÇÃO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALEMENTE PROVIDO. Gianni Yara da C Lessa dos Santos Redator Tomaram parte no julgamento os Membros: Maria Hélade Longo de Oliveira, Denir de Souza Nantes e Michael Frank Gorski. Acórdão: Recurso: Processo: Recorrente: Recorrido: Julgador Singular: Parecer Jurídico: Relator(a): 0250/2014 Voluntário nº. 0406/2007 37345/2007-96 Lílian Fátima Aguilar Froes Município de Campo Grande/MS Paulo Sérgio Nahas Claudia de Araujo Melo Maria Hélade Longo de Oliveira EMENTA: MULTA – CÓDIGO DE POSTURA – NÃO LIMPEZA DE PROPRIEDADE URBANA – IMPLANTAÇÃO DA MULTA EM DATA POSTERIOR À AQUISIÇÃO DO IMÓVEL – MULTA NÃO PASSA DA PESSOA DO INFRATOR – COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA – MULTA INDEVIDA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I – O prazo para interposição de recurso voluntário contra decisão de primeira instância administrativa é de 15 (quinze) dias contados da data da intimação do contribuinte. I – É dever do proprietário de imóvel mantê-lo limpo, capinado e sem acúmulo de lixo, nos termos do art. 18-A da Lei nº. 2909/92 (Código de Polícia Administrativa). II – Afasta-se a intempestividade recursal quando for o caso da revisão de lançamento para fins de redução do valor da multa aplicada acima do mínimo legal, sem a devida motivação. III – Inteligência do inciso IX (parte final), do art. 149 do Código Tributário Nacional c/ c art. 34 do Código Tributário Municipal. II – No momento da aquisição do imóvel a Certidão Negativa de Débitos é o instrumento apto a garantir que não há ônus sobre o mesmo, não sendo de responsabilidade do adquirente qualquer débito de origem anterior, porém, implantado posteriormente à emissão da mencionada Certidão. IV – Intempestividade parcialmente provido. III – A comprovação do cumprimento da exigência ao tomar ciência da mesma impõe o cancelamento da multa imposta. afastada. Recurso conhecido e IV – Recurso conhecido e provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Junta de Recursos Fiscais do Município de Campo Grande-MS, por unanimidade, conhecer e dar provimento parcial ao Recurso Voluntário nº. 0466/2011. Campo Grande-MS, 10 de setembro de 2014. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Junta de Recursos Fiscais do Município de Campo Grande-MS, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao Recurso Voluntário nº. 0406/2007. Campo Grande-MS, 10 de setembro de 2014. Jorge Takeshi Otubo Presidente Denir de Souza Nantes Redator Tomaram parte no julgamento os Membros: Maria Hélade Longo de Oliveira, Gianni Yara da Costa Lessa dos Santos e Michael Frank Gorski. Acórdão: Recurso: 0249/2014 Voluntário nº. 0343/2010 Processo: Recorrente: 45788/2008-13 Gustavo Henrique N Cabral Recorrido: Julgador Singular: Município de Campo Grande/MS Marcos Antonio Moura Cristaldo Parecer Jurídico: Claudia de Araujo Melo Relator(a): Gianni Yara da Costa Lessa dos Santos EMENTA: CÓDIGO DE POSTURA – MULTA – NÃO Jorge Takeshi Otubo Presidente Tomaram parte no julgamento os Membros: Gianni Yara da Costa Lessa dos Santos, Denir de Souza Nantes e Michael Frank Gorski. Acórdão: Recurso: Processo: Recorrente: Recorrido: Julgador Singular: Parecer Jurídico: Relator(a): CONSTRUÇÃO DE MURO E CALÇADA – EXIGÊNCIAS NÃO IRREGULARIDADES SANADAS EXTEMPORANEAMENTE DECISÃO SINGULAR MANTIDA – 0251/2014 Voluntário nº. 0240/2011 47950/2011-14 Amando da Costa Moraes Município de Campo Grande/MS Valdeci Custódio Palmeira Claudia de Araujo Melo Denir de Souza Nantes EMENTA: MULTA DE POSTURAS URBANAS. NOTIFICAÇÃO VIA POSTAL. ENDEREÇO DO DOMICILIO FISCAL. VALIDADE. RECURSO ADMINISTRATIVO. PRAZO DE INTERPOSIÇÃO. RECURSO APRESENTADO FORA DO PRAZO LEGAL. NÃO CONHECIMENTO. ATENDIDAS NO PRAZO DA NOTIFICAÇÃO FISCAL – – Maria Hélade Longo de Oliveira Redator AUTUAÇÕES PROCEDENTES – RECURSO IMPROVIDO. I – É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal do contribuinte constante do cadastro municipal, ainda que o recebedor não seja o representante legal do destinatário. I – O não atendimento da notificação para sanar a irregularidade implica na manutenção da penalidade aplicada constante da notificação fiscal. II – O prazo para interposição de recurso voluntário contra decisão de primeira instância administrativa é de 15 (quinze) dias contados da data da intimação do contribuinte. II – Em se tratando de obrigação de fazer atribuída ao III – Não se conhece de recurso administrativo contra decisão de primeira instância apresentado fora do prazo legal. proprietário de imóvel urbano, o não atendimento da notificação implica na imposição da penalidade prevista em lei. IV – Inteligência do art. 63 da Lei Complementar nº. 2, de 15 de dezembro de 1992. III – Recurso Voluntário conhecido e improvido. V – Recurso não conhecido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Junta de ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Junta de PÁGINA 15 - terça-feira, 16 de setembro de 2014 DIOGRANDE n. 4.106 Recursos Fiscais do Município de Campo Grande-MS, por unanimidade, não conhecer o Recurso Voluntário nº. 0240/2011. Campo Grande-MS, 23 de julho de 2014. Jorge Takeshi Otubo Presidente Denir de Souza Nantes Redator Acórdão: Recurso: Processo: Recorrente: Recorrido: Julgador Singular: Parecer Jurídico: Relator(a): EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. REVELIA. RECURSO ADMINISTRATIVO. EXAME RESTRITO. RECURSO IMPROVIDO. Tomaram parte no julgamento os Membros: Gianni Yara da Costa Lessa dos Santos, Sebastião Rolon Neto, Claudemir Liuti Junior e Michael Frank Gorski. Acórdão: Recurso: Processo: Recorrente: Recorrido: Julgador Singular: Parecer Jurídico: Relator(a): I – O contribuinte que discordar do lançamento tributário realizado mediante auto de infração dispõe de 15 (quinze) dias para oferecer impugnação, conforme estabelece o art. 34 do Código Administrativo de Processo Fiscal do Município. 0252/2014 Voluntário nº. 0101/2010 45751/2008-11 Eva Onice Scheurmann Cardoso / Haroldo Costa Município de Campo Grande/MS Marcos Antonio Moura Cristaldo Claudia de Araujo Melo Denir de Souza Nantes II – A impugnação apresentada após transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias é intempestiva, não instaura a fase litigiosa do processo administrativo fiscal e acarreta a revelia administrativa, com todos os seus efeitos. Inteligência dos artigos 38 e 48, do Código Administrativo de Processo Fiscal do Município. EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. LEGITIMIDADE RECURSAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. III – A impugnação intempestiva do auto de infração retira do órgão recursal a possibilidade de manifestação quanto ao mérito da causa, ficando o seu exame restrito própria intempestividade e aos casos de flagrante ilegalidade, evidente erro na identificação do sujeito passivo ou outras causas de nulidade absoluta, desde que alegada em preliminar recursal ou conhecida de ofício pelo órgão recursal. I – O recurso administrativo contra decisão de primeira instância deve ser interposto pela parte ou por terceiro prejudicado que demonstre legítimo interesse. II – Recurso administrativo interposto por quem não é parte ou não demonstre a condição de terceiro interessado não pode ser conhecido. III – Ilegitimidade conhecido. recursal proclamada. Recurso não ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Junta de Recursos Fiscais do Município de Campo Grande-MS, por unanimidade, não conhecer o Recurso Voluntário nº. 0101/2010. Campo Grande-MS, 22 de julho de 2014. Jorge Takeshi Otubo Presidente IV – Recurso conhecido e improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Junta de Recursos Fiscais do Município de Campo Grande-MS, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao Recurso Voluntário nº. 0015/2013. Campo Grande-MS, 27 de agosto de 2014. Jorge Takeshi Otubo Presidente Denir de Souza Nantes Redator Tomaram parte no julgamento os Membros: Gianni Yara da Costa Lessa dos Santos, Sebastião Rolon Neto, Claudemir Liuti Junior e Michael Frank Gorski. Acórdão: Recurso: Processo: Recorrente: Recorrido: Julgador Singular: Parecer Jurídico: Relator(a): 0254/2014 Voluntário nº. 0015/2013 68215/2004-52 Banco do Brasil S.A. Município de Campo Grande/MS Alexandre Tadeu Brandão de Freitas Claudia de Araujo Melo Denir de Souza Nantes 0253/2014 Voluntário nº. 0159/2010 88311/2008-22 Edilaine Teixeira de Souza / Rosineide dias da Silva Município de Campo Grande/MS Marcos Antonio Moura Cristaldo Claudia de Araujo Melo Denir de Souza Nantes Denir de Souza Nantes Redator Tomaram parte no julgamento os Membros: Gianni Yara da Costa Lessa dos Santos, Sebastião Rolon Neto, Maria Hélade Longo de Oliveira e Michael Frank Gorski. Acórdão: Recurso: 0255/2014 Voluntário nº. 0013/2013 Processo: Recorrente: 68219/2004-11 Banco do Brasil S.A. Recorrido: Julgador Singular: Município de Campo Grande/MS Carla Beatriz Andrade e Jurgielewicz Parecer Jurídico: Claudia de Araujo Melo Relator(a): Denir de Souza Nantes EMENTA: PROCESSO IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVO INTEMPESTIVA. ADMINISTRATIVO. EXAME REVELIA. RESTRITO. FISCAL. RECURSO RECURSO EMENTA: MULTA. NÃO CONSTRUÇÃO DE CALÇADA. NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO. NÃO CONFIGURADA. INTIMAÇÃO ENVIADA AO ENDEREÇO DO DOMICILIO FISCAL. VALIDADE. PENALIDADE MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. IMPROVIDO. I – É dever dos responsáveis por imóveis que sejam lindeiros a vias ou logradouros públicos, dotados de calçamento ou guias e sarjetas, construção dos passeios que lhes são fronteiriços, sob pena de imposição de multa. o art. 34 do Código Administrativo de Processo Fiscal do I – O contribuinte que não concordar com lançamento tributário realizado mediante auto de infração dispõe de 15 (quinze) dias para oferecer impugnação, conforme estabelece Município. II – A impugnação apresentada após transcorrido o prazo II – Não se configura nulidade da notificação de infração efetuada por via postal, quando enviada para o endereço de correspondência do contribuinte, constante dos cadastros fiscais. de 15 (quinze) dias é intempestiva, não instaura a fase litigiosa do processo administrativo fiscal e acarreta a revelia administrativa, com todos os seus efeitos. Inteligência dos artigos 38 e 48, do Código Administrativo de Processo Fiscal III – Recurso conhecido e improvido. do Município. ACÓRDÃO III – A impugnação intempestiva do auto de infração retira Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Junta de Recursos Fiscais do Município de Campo Grande-MS, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao Recurso Voluntário nº. 0159/2010. do órgão recursal a possibilidade de manifestação quanto Campo Grande-MS, 05 de agosto de 2014. erro na identificação do sujeito passivo ou outras causas de ao mérito da causa, ficando o seu exame restrito própria intempestividade e aos casos de flagrante ilegalidade, evidente nulidade absoluta, desde que alegada em preliminar recursal ou conhecida de ofício pelo órgão recursal. Jorge Takeshi Otubo Presidente IV – Recurso conhecido e improvido. Denir de Souza Nantes Redator Tomaram parte no julgamento os Membros: Gianni Yara da Costa Lessa dos Santos, Mônica Renata Ogusuku de Oliveira e Michael Frank Gorski. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Junta de Recursos Fiscais do Município de Campo Grande-MS, por unanimidade, conhecer e negar PÁGINA 16 - terça-feira, 16 de setembro de 2014 DIOGRANDE n. 4.106 provimento ao Recurso Voluntário nº. 0013/2013. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO – PRAZO DE INTERPOSIÇÃO Campo Grande-MS, 27 de agosto de 2014. – MULTA – INTEMPESTIVIDADE ADMINISTRATIVA – AFASTADA APLICAÇÃO ACIMA DO LIMITE LEGAL – FALTA DE MOTIVAÇÃO DO ATO. REDUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE Jorge Takeshi Otubo Presidente PROVIDO. Denir de Souza Nantes Redator I – O prazo para interposição de recurso voluntário contra Tomaram parte no julgamento os Membros: Gianni Yara da Costa Lessa dos Santos, Sebastião Rolon Neto, Maria Hélade Longo de Oliveira e Michael Frank Gorski. decisão de primeira instância administrativo é de 15 (quinze) dias contados da data da intimação do contribuinte. II – Afasta-se a intempestividade recursal quando for o caso de Acórdão: Recurso: 0256/2014 Voluntário nº. 0100/2010 Processo: Recorrente: 65913/2008-66 Jadir Cruz da Costa Recorrido: Julgador Singular: Município de Campo Grande/MS Marcos Antonio Moura Cristaldo Parecer Jurídico: Claudia de Araujo Melo Relator(a): Denir de Souza Nantes IV EMENTA: CÓDIGO DE POSTURAS – MULTA – IMPEDIR parcialmente provido. O TRÂNSITO DE revisão de lançamento para fins de redução do valor da multa aplicada acima do mínimo legal, sem a devida motivação. III – Inteligência do inciso IX (parte final), do art. 149 do PEDESTRES Código Tributário Nacional c/ c art. 34 do Código Tributário Municipal. EM – Intempestividade afastada. Recurso conhecido e LOGRADOURO PÚBLICO – VIOLAÇÃO DE NORMAS MUNICIPAIS – ACÓRDÃO IRREGULARIDADE NÃO SANADA DENTRO DO PRAZO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Junta de Recursos Fiscais do Município de Campo Grande-MS, por unanimidade, conhecer e dar provimento parcial ao Recurso Voluntário nº. 0510/2011. DA NOTIFICAÇÃO – MULTA APLICADA – ACIMA DO MÍNIMO LEGAL – FALTA DE MOTIVAÇÃO – REDUÇÃO – RECURSO IMPROVIDO. Campo Grande-MS, 02 de setembro de 2014. I – É defeso aos proprietários de imóveis, embaçar ou impedir por qualquer meio o livre trânsito de pedestres nas calçadas, em observância a norma contida no artigo 11 da Lei Complementar nº 2909/92, e o não cumprimento do dever legal implica na ratificação do Auto de Infração, bem como da Jorge Takeshi Otubo Presidente Denir de Souza Nantes Redator Tomaram parte no julgamento os Membros: Gianni Yara da Costa Lessa dos Santos, Sebastião Rolon Neto, Michael Frank Gorski e Maria Hélade Longo de Oliveira. penalidade prevista no art. 161, anexo II, do Código de Polícia Administrativa de Campo Grande, Lei nº. 2909/92. II – A presunção de legitimidade do ato administrativo exarado pelo agente da fiscalização municipal, que após vistoria in loco informa não ter sido a irregularidade sanada no prazo legal, possa ser ilidida pela afirmação do contribuinte de que sanou a irregularidade posteriormente ao prazo concedido na Acórdão: Recurso: Processo: Recorrente: Recorrido: Julgador Singular: Parecer Jurídico: Relator(a): notificação fiscal. EMENTA: MULTA – PAGAMENTO DA MULTA COM BENEFICIO FISCAL – ADESÃO AO PPI – CONFISSÃO IRRETRATAVEL DA DIVIDA – DESISTENCIA DO RECURSO INTERPOSTO – EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PELO PAGAMENTO – PRELIMINAR POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR E PERDA DO OBJETO ACOLHIDA – RECURSO NÃO CONHECIDO. III – Multa por infração aplicada acima do mínimo legal exige a devida motivação do ato por parte do agente da fiscalização municipal; de modo que não constando no auto de infração as razões pelas quais a multa foi aplicada acima do mínimo legal o seu valor deve ser reduzido para este patamar. I – A adesão do PPI, constitui confissão irrevogável e irretratável da dívida, com reconhecimento expresso da certeza e liquidez do crédito correspondente, nos termos do que dispõe o art. 5º da Lei Complementar n. 238, de 18 de Junho de 2014; IV – Recurso Voluntário conhecido e parcialmente provido. ACÓRDÃO II – Estando devidamente comprovado nos autos que recorrente procedeu a quitação de todos os seus débitos inclusive a multa imposta objeto do presente recurso, inviabiliza o conhecimento do mérito, por falta de interesse de agir e perda de objeto, por configurar o pagamento o reconhecimento da divida e a desistência tácita do recurso interposto e como pagamento uma das modalidades de extinção do crédito trinbutário nos termos do que dispõe o inciso I do art. 156 do CTN; Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Junta de Recursos Fiscais do Município de Campo Grande-MS, por unanimidade, conhecer e dar provimento parcial ao Recurso Voluntário nº. 0100/2010 o valor da multa deve ser reduzido ao mínimo legal. Campo Grande-MS, 28 de agosto de 2014. Jorge Takeshi Otubo Presidente Denir de Souza Nantes Redator Tomaram parte no julgamento os Membros: Gianni Yara da Costa Lessa dos Santos, Sebastião Rolon Neto e Maria Hélade Longo de Oliveira. Acórdão: Recurso: 0257/2014 Voluntário nº. 0510/2011 Processo: Recorrente: 43359/2009-47 Maria Moraes da Silva Recorrido: Julgador Singular: Município de Campo Grande/MS Marcos Antonio Moura Cristaldo Parecer Jurídico: Claudia de Araujo Melo Relator(a): Denir de Souza Nantes 0258/2014 Voluntário nº. 1024/2011 50855/2011-53 DWG Assessoria Financeira Ltda Município de Campo Grande/MS Alexandre Tadeu Brandão de Freitas Claudia de Araujo Melo Denir de Souza Nantes III – Recurso não conhecido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Junta de Recursos Fiscais do Município de Campo Grande-MS, por unanimidade, não conhecer o Recurso Voluntário nº. 1024/2011. Campo Grande-MS, 09 de setembro de 2014. Jorge Takeshi Otubo Presidente Denir de Souza Nantes Redator Tomaram parte no julgamento os Membros: Michael Frank Gorski, Gianni Yara da Costa Lessa dos Santos e Maria Hélade Longo de Oliveira. PÁGINA 17 - terça-feira, 16 de setembro de 2014 Acórdão: Recurso: Processo: Recorrente: Recorrido: Julgador Singular: Parecer Jurídico: Relator(a): 0259/2014 Voluntário nº. 0325/2010 60765/2009-74 Nicomedes Vieira de Rezende Município de Campo Grande/MS Marcos Antonio Moura Cristaldo Claudia de Araujo Melo Maria Hélade Longo de Oliveira DIOGRANDE n. 4.106 Julgador Singular: Parecer Jurídico: Relator(a): EMENTA: CÓDIGO DE POSTURA – MULTA – NÃO CONSTRUÇÃO DE CALÇADA – NOTIFICAÇÃO NÃO ATENDIDA NO PRAZO DA NOTIFICAÇÃO FISCAL – IRREGULARIDADE SANADA EXTEMPORANEAMENTE – DECISÃO SINGULAR MANTIDA – AUTUAÇÃO PROCEDENTE – RECURSO IMPROVIDO. EMENTA: MULTA – CÓDIGO DE POSTURA – NÃO LIMPEZA DE PROPRIEDADE URBANA – IMPLANTAÇÃO DA MULTA EM DATA POSTERIOR À AQUISIÇÃO DO IMÓVEL – MULTA NÃO PASSA DA PESSOA DO INFRATOR – COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA – MULTA INDEVIDA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I – O não atendimento da notificação para sanar a irregularidade implica na manutenção da penalidade aplicada constante da notificação fiscal. II – Em se tratando de obrigação de fazer atribuída ao proprietário de imóvel urbano, o não atendimento da notificação implica na imposição da penalidade prevista em lei. I – É dever do proprietário de imóvel mantê-lo limpo, capinado e sem acúmulo de lixo, nos termos do art. 18-A da Lei nº. 2909/92 (Código de Polícia Administrativa). II – No momento da aquisição do imóvel a Certidão Negativa de Débitos é o instrumento apto a garantir que não há ônus sobre o mesmo, não sendo de responsabilidade do adquirente qualquer débito de origem anterior, porém, implantado posteriormente à emissão da mencionada Certidão. III – A comprovação do cumprimento da exigência ao tomar ciência da mesma impõe o cancelamento da multa imposta. IV – Recurso conhecido e provido. Marcos Antonio Moura Cristaldo Claudia de Araujo Melo Gianni Yara da Costa Lessa dos Santos III – Recurso conhecido e improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Junta de Recursos Fiscais do Município de Campo Grande-MS, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao Recurso Voluntário nº. 0351/2010. Campo Grande-MS, 09 de setembro de 2014. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Junta de Recursos Fiscais do Município de Campo Grande-MS, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao Recurso Voluntário nº. 0325/2010. Campo Grande-MS, 09 de setembro de 2014. Jorge Takeshi Otubo Presidente Maria Hélade Longo de Oliveira Redator Tomaram parte no julgamento os Membros: Denir de Souza Nantes, Gianni Yara da Costa Lessa dos Santos e Michael Frank Gorski. Acórdão: Recurso: Processo: Recorrente: Recorrido: Julgador Singular: Parecer Jurídico: Relator(a): 0260/2014 Voluntário nº. 0083/2010 49690/2008-62 Alberto Pereira Delmondes / Oscar Neto Município de Campo Grande/MS Marcos Antonio Moura Cristaldo Claudia de Araujo Melo Michael Frank Gorski Jorge Takeshi Otubo Presidente Tomaram parte no julgamento os Membros: Denir de Souza Nantes, Michael Frank Gorski e Maria Hélade Longo de Oliveira. Acórdão: Recurso: Processo: Recorrente: Recorrido: Julgador Singular: Parecer Jurídico: Relator(a): I – Extingue-se o crédito tributário mediante o seu pagamento, conforme artigo 156, inciso I da Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966; II – Não apresentou Laudo especifico. I – Constitui infração a esta lei, todo e qualquer ato que importe em destruição ou danificação de árvores plantadas em áreas públicas municipais, artigo 45 da Lei 2.909 de 1992; III – Efetuou o pagamento do IPTU sob os benefícios da Lei Complementar nº. 129 de 09 de dezembro de 2.008; IV – Recurso não conhecido por ser intempestivo. II – Comprovado mediante documentos que o imóvel estava locado a terceiro; ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Junta de Recursos Fiscais do Município de Campo Grande-MS, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao Recurso Voluntário nº. 0083/2010. 0262/2014 Voluntário nº. 0029/2013 10119/2011-62 Terezinha Bavaresco Município de Campo Grande/MS Carla Beatriz Andrade e Jurgielewicz Claudia de Araujo Melo Michael Frank Gorski EMENTA: TRIBUTÁRIO – IPTU – IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – PEDIDO DE REVISÃO RESIDÊNCIA DO REQUERENTE – NÃO ATENDIMENTO AS EXIGÊNCIAS LEGAIS – RECURSO INTEMPESTIVO – PERDA DO OBJETO – RECURSO IMPROVIDO. EMENTA: AMBIENTAL – MULTA – PODA RADICAL DE ÁRVORE SEM AUTORIZAÇÃO – NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL – REVELIA – INTEMPESTIVO – RECURSO PROVIDO. III – Recurso conhecido e provido. Gianni Yara da C Lessa dos Santos Redator ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Junta de Recursos Fiscais do Município de Campo Grande-MS, por unanimidade, não conhecer o Recurso Voluntário nº. 0029/2013. Campo Grande-MS, 09 de setembro de 2014. Campo Grande-MS, 09 de setembro de 2014. Jorge Takeshi Otubo Presidente Jorge Takeshi Otubo Presidente Michael Frank Gorski Redator Michael Frank Gorski Redator Tomaram parte no julgamento os Membros: Denir de Souza Nantes, Gianni Yara da Costa Lessa dos Santos e Maria Hélade Longo de Oliveira. Tomaram parte no julgamento os Membros: Denir de Souza Nantes, Gianni Yara da Costa Lessa dos Santos e Maria Hélade Longo de Oliveira. Acórdão: Recurso: Processo: Recorrente: Recorrido: 0261/2014 Voluntário nº. 0351/2010 95675/2007-88 Cacildo Benites Salinas Município de Campo Grande/MS Acórdão: Recurso: Processo: Recorrente: Recorrido: Julgador Singular: Parecer Jurídico: Relator(a): 0263/2014 Voluntário nº. 0004/2013 36253/2013-82 Arquidiocese de Campo Grande Município de Campo Grande/MS Érica Lílian Aguena de Souza Claudia de Araujo Melo Michael Frank Gorski PÁGINA 18 - terça-feira, 16 de setembro de 2014 DIOGRANDE n. 4.106 EMENTA: TRIBUTÁRIO – PEDIDO DE ISENÇÃO/ REMISSÃO DE IPTU – SEDE – RECURSO APRESENTADO - PROVIMENTO. I – São imunes do imposto predial e territorial urbano: O imóvel onde está construído templo de qualquer culto e demais construções existentes no mesmo imóvel, desde que relacionados com as finalidades essenciais dos referidos templos. II – Tal tributo não deveria ter sido lançado na IM da recorrente; P O D E R Campo Grande-MS, 09 de setembro de 2014. Jorge Takeshi Otubo Presidente Michael Frank Gorski Redator L E G I S L A T I V O ATOS LEGISLATIVOS DESPACHO DO PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA N. 001/2014 Dado conhecimento ao recurso interposto pela empresa Agilità Propaganda e Marketing Ltda, decido, quanto ao mérito, negar-lhe provimento, com fundamento nas Leis Federais n. 8.666/93 e n. 12.232/10. Publique-se. Campo Grande-MS, 15 de setembro de 2014. Jorge Nakkoud Presidente da Comissão Permanente de Licitação DESPACHO DO PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA N. 001/2014 Dado conhecimento ao recurso interposto pela empresa Remat Marketing e Propaganda Ltda, decido, quanto ao mérito, negar-lhe provimento, com fundamento PARTE IV Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Junta de Recursos Fiscais do Município de Campo Grande-MS, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao Recurso Voluntário nº. 0004/2013. Tomaram parte no julgamento os Membros: Denir de Souza Nantes, Gianni Yara da Costa Lessa dos Santos e Maria Hélade Longo de Oliveira. III – Recurso conhecido e provido. PARTE II ACÓRDÃO nas Leis Federais n. 8.666/93 e n. 12.232/10. Publique-se. Campo Grande-MS, 15 de setembro de 2014. Jorge Nakkoud Presidente da Comissão Permanente de Licitação AVISO DE CONVOCAÇÃO E PROSSEGUIMENTO CONCORRÊNCIA: 001/2014 A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através da Comissão Permanente de Licitação, constituída pela Portaria n.º 3.648 de 31 de janeiro de 2014, CONVOCA as empresas participantes para o PROSSEGUIMENTO da licitação. OBJETO: Contratação de agências de propaganda. DATA DO PROSSEGUIMENTO: Às 14 horas do dia 18/09/2014 (quinta-feira). LOCAL: Plenário Edroim Reverdito, sito na Câmara Municipal de Campo Grande, Rua Ricardo Brandão, 1.600, Jatiuka Park, Campo Grande-MS. Campo Grande, 15 de setembro de 2014. Jorge Nakkoud Presidente da Comissão Permanente de Licitação P U B L I C A Ç Õ E S POSTO RODOVANA LTDA torna público que recebeu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano - SEMADUR a Licença Ambiental – Modalidade Licença de Instalação 02.178/2014 com validade de 01 ano contar de 11/09/2014 para Revenda de Combustível: Álcool, Gasolina e Diesel, Lanchonete, Restaurante, Oficina Mecânica, Troca de Óleo e Borracharia localizada na Rodovia BR 163, n° 17846 Bairro Chácara das Mansões no município de Campo Grande – MS. A Sociedade Espírita Mensageiros da Luz, com sede à rua Camaraípe nº 137, Jardim Colúmbia, por sua Diretoria Executiva, devidamente representada pelo seu Presidente, Sr. Fábio de Araújo Pereira, CONVOCA através do presente edital, todos os associados para a Assembléia Geral Ordinária, que será realizada em sua sede, no dia 30 de setembro de 2014 , às 19h em primeira convocação, com a presença da maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer numero, meia hora depois, não exigindo a lei quórum especial, com a seguinte ordem do dia: I - Aprovação da mudança de endereço da entidade; II – Apresentação, deliberação e aprovação de alteração estatutária; III – Eleição da nova Diretoria e Conselho Deliberativo Fiscal. EDITAL DE CONVOCAÇÃO A DIRETORIA DO SINDICATO DOS TRABALHADORES NA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE / MS - SINTRAM MS, CONVOCA OS FILIADOS QUITES COM SUA OBRIGAÇÃO ESTATUTÁRIA PARA A ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA QUE SERÁ REALIZADA DIA 24 DE OUTUBRO DE 2014, RUA EDGAR GOMES N. 49, V. SÃO TOMÉ, CAMPO GRANDE/MS, COM PRIMEIRA CHAMADA ÀS 09 H COM UM TERÇO DOS FILIADOS E EM SEGUNDA CHAMADA ÀS 09:30H, COM O NÚMERO MÍNIMO DOS PRESENTES, PARA DISCUTIR E DELIBERAR A SEGUINTE PAUTA: 01- FILIAÇÃO À ENTIDADES DE GRAU SUPERIOR; 02- OUTROS ASSUNTOS DE INTERESSE DOS FILIADOS. A Diretoria. REQUERIMENTO Gomes & Cruz Incorporadora E Construtora Ltda EPP torna público que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR a Licença Ambiental Modalidade Licença de Instalação para atividade de CONDOMÍNIO RESIDENCIAL 25 UNIDADES. Localizada Rua Leopoldo Ferreira De Almeida C/ Rua Tomei Arakaki, Lote 3R, Quadra 11, Jardim Das Cerejeiras, Bairro Mata Do Segredo, município de Campo Grande – MS. REQUERIMENTO DORNELES, RODOVALHO & DORNELES LTDA torna público que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR a Licença Ambiental Modalidade Licença de Instalação - Ampliação para atividade de FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE PAPEL, CARTOLINA, PAPEL CARTÃO E PAPELÃO ONDULADO. Localizada à AV. GURY MARQUES, N°4.045 - MORENINHA município de Campo Grande –MS. A P E D I D O REQUERIMENTO TECOL – Tecnologia, Engenharia e Construção Ltda torna público que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR a Prorrogação da Licença Ambiental Modalidade Licença Prévia para atividade multirresidencial. Localizada à Rua Cel. Athos P. Silveira, Lote 07, município de Campo Grande –MS. Quésia Rodrigues Alves 04323666101 – torna público que requereu à Secretária Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR a Licença Ambiental Modalidade de Licença Prévia para a atividade de Instalação, manutenção de som automotivos, confecção de caixas de som. Localizada à Rua Padre Mussa Tuma, 498 – Bairro Jd. Itamaracá município de Campo Grande – MS. REQUERIMENTO HAVAN LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA torna público que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR a Licença Ambiental Modalidade Licença Prévia para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOSSUPERMERCADOS. Localizada à AVENIDA CÔNSUL ASSAF TRAD, Nº1456, BAIRRO MATA DO JACINTO, município de Campo Grande – MS. TATIANA RIEGER VIEIRA - ME torna público que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR a Licença Ambiental Modalidade Licença Prévia para atividade LOJA DE PET SHOP e COMÉRCIO VAREJISTA DE RAÇÕES PARA ANIMAIS DOMESTICOS, localizada à Rua Albert Sabin Nº 2358 – Jardim Anahy, município de Campo Grande - MS, CEP: 79090-160. REQUERIMENTO ARANDA FLEURY CONFECÇÕES LTDA - EPP torna público que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR a Licença Ambiental Modalidade Licença Prévia para atividade de Industria e Comércio varejista e atacadista de uniformes profissionais e escolares e Serigrafia. Localizada à Avenida Tiradentes, n. 638, Vila Bandeirantes, município de Campo Grande – MS. CONCESSÃO VRTEL-VIA RADIO TELECOMUNICAÇOES COMERCIO E SERVIÇO LTDA-ME torna público que recebeu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR a Licença Ambiental – Modalidade Licença de instalação com validade de 12 meses a contar de 15/08/2014, para atividade de instalação de torre autoportante metálica com 40 metros de altura. . Localizada à AV. Bertolino Candido, QD 61, LOTE 19- Bairro Nova Lima município de Campo Grande - MS. REQUERIMENTO IGREJA BATISTA SAROM torna público que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR a Licença Ambiental Modalidade Licença Prévia para atividade de CONCENTRAÇÃO DE PÚBLICO. Localizada à RUA MONA LISA N.º 1591 BAIRRO TIJUCA II município de Campo Grande –MS.