Autoatendimento Setor Público (AASP)
Cartão - Limites
Fonte: Curso de Siafi
– Vol. II – Suprimento – Pág. 121
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1
Autoatendimento Setor Público (AASP)
Cartão - Limites - Centro de Custo
Fonte: Curso de Siafi
– Vol. II – Suprimento – Pág. 122
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2
Autoatendimento Setor Público (AASP)
Cartão - Limites - Centro de Custo
Fonte: Curso de Siafi
– Vol. II – Suprimento – Pág. 122
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3
Autoatendimento Setor Público (AASP)
Cartão - Limites - Unidade de Faturamento
Fonte: Curso de Siafi
– Vol. II – Suprimento – Pág. 123
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4
Autoatendimento Setor Público (AASP)
Cartão - Limites - Unidade de Faturamento
Fonte: Curso de Siafi
– Vol. II – Suprimento – Pág. 123
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5
Autoatendimento Setor Público (AASP)
Cartão - Limites - Portador
Fonte: Curso de Siafi
– Vol. II – Suprimento – Pág. 124
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6
Autoatendimento Setor Público (AASP)
Cartão - Limites - Portador
Fonte: Curso de Siafi
– Vol. II – Suprimento – Pág. 125
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7
Autoatendimento Setor Público (AASP)
Cartão - Alteração de Limites
Fonte: Curso de Siafi
– Vol. II – Suprimento – Pág. 126
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8
Autoatendimento Setor Público (AASP)
Cartão - Alteração de Limites
Fonte: Curso de Siafi
– Vol. II – Suprimento – Pág. 127
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9
Autoatendimento Setor Público (AASP)
Autoatendimento Setor Público
Emissão de Faturas do Cartão
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10
Autoatendimento Setor Público (AASP)
Cartão - Faturas
Fonte: Curso de Siafi
– Vol. II – Suprimento – Pág. 128
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11
Autoatendimento Setor Público (AASP)
Cartão - Faturas por vencimento
Fonte: Curso de Siafi
– Vol. II – Suprimento – Pág. 129
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12
Autoatendimento Setor Público (AASP)
Cartão - Faturas - Centro de Custo
Fonte: Curso de Siafi
– Vol. II – Suprimento – Pág. 129
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13
Autoatendimento Setor Público (AASP)
Cartão - Faturas - Unidade de faturamento
Fonte: Curso de Siafi
– Vol. II – Suprimento – Pág. 130
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14
Autoatendimento Setor Público (AASP)
Cartão - Fatura
Fonte: Curso de Siafi
– Vol. II – Suprimento – Pág. 130
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15
Autoatendimento Setor Público (AASP)
Cartão - Fatura
Fonte: Curso de Siafi
– Vol. II – Suprimento – Pág. 131
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16
Autoatendimento Setor Público (AASP)
Cartão - Fatura
Fonte: Curso de Siafi
– Vol. II – Suprimento – Pág. 132
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17
Autoatendimento Setor Público (AASP)
Autoatendimento Setor Público
Concessão de Acesso no AASP
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18
Autoatendimento Setor Público (AASP)
Concessão de Acesso no AASP
 Informe CPF do usuário a ser incluído
 Apenas “chaves” com perfil de administrador de segurança terão acesso a essa opção.
Fonte: Curso de Siafi
– Vol. II – Suprimento – Pág. 133
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19
Autoatendimento Setor Público (AASP)
Concessão de Acesso no AASP
Fonte: Curso de Siafi
– Vol. II – Suprimento – Pág. 134
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20
Autoatendimento Setor Público (AASP)
Gerenciamento – Autorização de Transação
 Informe chave a ser autorizada
 Apenas “chaves” com perfil de administrador de
terão acesso a essa opção.
Fonte: Curso de Siafi
– Vol. II – Suprimento – Pág. 134
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segurança
21
Autoatendimento Setor Público (AASP)
Gerenciamento – Autorização de Transação
 Selecione
confirme
as
opções
desejadas
Fonte: Curso de Siafi
– Vol. II – Suprimento – Pág. 135
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e
22
Execução da
Despesa pelo suprido
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Permitida a reprodução total ou parcial
desta publicação desde que citada a fonte.
Execução da despesa pelo suprido
Problemas mais comuns observados
•
Utilização inadequada da modalidade saque;
•
Permanência irregular de recursos em poder do suprido;
•
Falta de comprovação formal das despesas realizadas;
•
Notas Fiscais vencidas, rasuradas ou ilegíveis;
•
Agente Suprido atestando a liquidação da despesa;
•
Nota Fiscal em nome do suprido. O correto é estar em
nome da UG;
•
Utilização de suprimento em situações em que a despesa
poderia ter sido realizada normalmente;
•
Fracionamento de despesas;
•
Não cumprimento das recomendações que tratam do
pagamento de contribuição previdenciária e ISS.
Fonte: Curso de Siafi – Vol.
II – Suprimento – Págs. 153 e 154
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24
Exercícios
Avaliação do
Aprendizado
(Parte II)
Páginas 347 a 351 do livro
Curso de Siafi – Vol. II
Suprimento de Fundos
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25
Exercícios
1. Para os itens abaixo, referentes ao suprimento de fundos, marque (V) se
verdadeiro ou (F) se falso.
a - (
) De acordo com a Lei 4.320/64, são despesas realizáveis por
suprimento de fundos:
a) Viagens e serviços especiais que exijam pronto pagamento;
b) Despesas de caráter sigiloso;
c) Despesas de pequeno vulto.
b - ( ) As despesas referentes a suprimento de fundos, conforme estabelecido
na legislação vigente, serão efetivadas por meio do Cartão de Pagamento do
Governo Federal - CPGF.
c-(
) Suprimento de fundos consiste na entrega de numerário a funcionário
alheio ao serviço público para que este efetue despesas pela repartição.
Fonte: Curso de Siafi
– Vol. II – Suprimento – Pág. 347
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26
Exercícios
1. Para os itens abaixo, referentes ao suprimento de fundos, marque (V) se
verdadeiro ou (F) se falso.
d-(
) As despesas de pronto pagamento não são passíveis de realização por
suprimento de fundos.
e - (
) As despesas de pequeno vulto são passíveis de realização por
suprimento de fundos.
f-(
) Qualquer compra pode ser efetuada por meio de suprimento de fundos.
g-(
) As despesas miúdas e de pronto pagamento só poderão ser efetuadas
por suprimento de fundos.
Fonte: Curso de Siafi
– Vol. II – Suprimento – Pág. 347
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27
Exercícios
2. Para os itens abaixo, referentes à movimentação do suprimento de fundos
por meio do CPGF, marque (V) se verdadeiro ou (F) se falso.
a -(
) O Cartão de Pagamento do Governo Federal – CPGF é instrumento de
pagamento, emitido em nome da unidade gestora e operacionalizado por
instituição financeira autorizada, utilizado exclusivamente pelo portador nele
identificado, nos casos indicados em ato próprio da autoridade competente,
respeitados os limites do Decreto nº 5.355, de 2005.
b -(
) O CPGF poderá ser utilizado nos seguintes casos: aquisição de
materiais e contratação de serviços enquadrados como suprimento de fundos,
pagamento de passagens aéreas e pagamento de diária de viagem a servidor.
Fonte: Curso de Siafi
– Vol. II – Suprimento – Pág. 348
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28
Exercícios
2. Para os itens abaixo, referentes à movimentação do suprimento de fundos
por meio do CPGF, marque (V) se verdadeiro ou (F) se falso.
c -(
) O CPGF é um meio de pagamento e, portanto, nenhuma transação ou
saque com o Cartão poderá ser efetivado sem que haja saldo suficiente para o
atendimento da respectiva despesa na Nota de Empenho. Portanto, o Cartão
permite compras para serem pagas no vencimento da fatura, débito automático e
saques em moeda.
d-(
) O Cartão de Pagamento do Governo Federal não pode ser utilizado para
saque de numerário.
e-(
) O Cartão de Pagamento do Governo Federal é utilizado tanto para
saques quanto para compras a crédito, sendo vedada a sua utilização, nos casos
de suprimento de fundos, para aquisição de material permanente.
f - ( ) O Cartão de Pagamento do Governo Federal somente pode ser utilizado
para compras enquadradas como suprimento de fundos.
Fonte: Curso de Siafi
– Vol. II – Suprimento – Pág. 348
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29
Exercícios
3. Para os itens abaixo, relacionados ao ordenador de despesas, marque (V)
se verdadeiro ou (F) se falso.
a-(
) São atribuições do ordenador de despesas, com relação ao Cartão de
Pagamento do Governo Federal:
a) ser responsável pelo pagamento das despesas efetuadas com o Cartão por
meio do pagamento da fatura;
b) definir o limite de crédito a ser concedido a cada um dos portadores de
cartão por ele autorizado, mas não os tipos de gastos permitidos (bens,
serviços, passagens aéreas, saque);
c) comunicar ao Banco do Brasil alterações dos limites de crédito.
b-(
) O ordenador de despesas será responsável pelo ressarcimento de
eventuais transações fraudulentas com o cartão roubado, furtado, perdido ou
extraviado, mesmo que efetuados por terceiros, até a data e hora da comunicação
da ocorrência ao Banco do Brasil.
Fonte: Curso de Siafi
– Vol. II – Suprimento – Pág. 348
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30
Exercícios
4. Para os itens abaixo, relacionados ao suprido, marque (V) se verdadeiro ou
(F) se falso.
a-(
) A concessão de suprimento de fundos não poderá ser autorizada a servidor
declarado em alcance.
b - ( ) Poderá, em casos especiais, ser concedido suprimento de fundos a servidor
em atraso com a prestação de contas de outro suprimento.
c-(
) Os servidores que estejam respondendo a inquérito administrativo podem
receber suprimento de fundos, desde que o inquérito não tenha relação com figura
de suprimento.
d-(
) Serão dados a um mesmo servidor até dois suprimentos de fundos.
Fonte: Curso de Siafi – Vol.
II – Suprimento – Págs. 348 e 349
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31
Exercícios
4. Para os itens abaixo, relacionados ao suprido, marque (V) se verdadeiro ou
(F) se falso.
e - (
) Em hipótese alguma será concedido suprimento de fundos a servidor
responsável pela guarda do material a ser adquirido.
f-(
) Não se concederá novo suprimento de fundos a servidor já responsável
por dois suprimentos e a servidor declarado em alcance.
Fonte: Curso de Siafi – gestaopublica.com.br
Vol. II – Suprimento – Págs. 348 e 349
32
Exercícios
5. Para os itens abaixo, referentes à execução orçamentária e financeira do
suprimento de fundos, marque (V) se verdadeiro ou (F) se falso.
a-(
) O suprimento de fundos é um regime de adiantamento que prescinde
do estágio de liquidação da despesa.
b -(
) Ao conceder o suprimento de fundos, a autoridade competente
determinará a emissão do empenho, ou fará referência ao empenho estimativo,
solicitando a anexação de cópia da Nota de Empenho – NE ao processo de
suprimento.
c -(
) Com relação às obrigações tributárias e de contribuições, as despesas
de suprimento de fundos estão isentas no que tange às obrigações federais, mas
obrigatoriamente devem ser observados os recolhimentos referentes à
contribuição previdenciária e ao ISS.
Fonte: Curso de Siafi
– Vol. II – Suprimento – Pág. 349
gestaopublica.com.br
33
Exercícios
5. Para os itens abaixo, referentes à execução orçamentária e financeira do
suprimento de fundos, marque (V) se verdadeiro ou (F) se falso.
d - (
) Larissa é servidora da Câmara dos Deputados e, na condição de
agente suprida, possui duas contas tipo “B” sob sua responsabilidade. Tal
procedimento não é correto, porque as despesas de suprimento de fundos devem
ser movimentadas por meio do Cartão de Pagamento do Governo Federal
(CPGF).
e-(
) O prazo para aplicação de suprimento de fundos não pode exceder a
90 dias, contados a partir da imposição de limite financeiro no Cartão de
Pagamento do Governo Federal.
Fonte: Curso de Siafi
– Vol. II – Suprimento – Pág. 349
gestaopublica.com.br
34
Exercícios
6. Para os itens abaixo, referentes aos limites orçamentários e financeiros do
suprimento de fundos, marque (V) se verdadeiro ou (F) se falso.
a-(
) É permitida a concessão de suprimento de fundos, por meio de conta
bancária, para outros serviços e compras em geral, até o limite de 5% do teto
fixado na Lei nº 8.666/93 para a modalidade de licitação “convite”.
b-(
) A realização rotineira de compras emergenciais no âmbito de unidade ou
órgão pode demonstrar falta de planejamento do setor de compras e não pode ser
utilizado como justificativa para realização de despesas por meio de suprimento de
fundos.
c -(
) São despesas de pequeno vulto executadas por conta bancária aquelas
que não ultrapassam 0,25% do valor máximo previsto na alínea "a" do inciso II do
art. 23 da Lei nº 8.666/93 (limite para a modalidade de licitação “convite”), quando
se tratar de outros serviços e compras em geral.
Fonte: Curso de Siafi – gestaopublica.com.br
Vol. II – Suprimento – Págs. 349 e 350
35
Exercícios
6. Para os itens abaixo, referentes aos limites orçamentários e financeiros
do suprimento de fundos, marque (V) se verdadeiro ou (F) se falso.
d -( ) O limite máximo para concessão de suprimento de fundos é de 10% do
valor máximo previsto na alínea "a ", inciso II, do art. 23 da Lei 8.666/93 (limite
para a modalidade de licitação “convite”), no caso de outros serviços e compras
em geral.
e -( ) O dispositivo legal que define os limites para concessão de suprimento de
fundos é a Lei 4.320/64.
Fonte: Curso de Siafi – gestaopublica.com.br
Vol. II – Suprimento – Págs. 349 e 350
36
Exercícios
7. Para os itens abaixo, referentes à prestação de contas do suprimento de
fundos, marque (V) se verdadeiro ou (F) se falso.
a - ( ) Com relação à comprovação das despesas referentes ao suprimento de
fundos, a fatura do Cartão de Pagamento funciona como um substituto dos
documentos comprobatórios da despesa, tais como notas fiscais, recibos e cupons
fiscais.
b-(
) O servidor responsável por suprimento de fundos tem prazo máximo de
30 dias para prestar contas do suprimento, uma vez que tenha expirado o prazo de
aplicação. Entretanto, o ato que autorizar a concessão do suprimento fixará o prazo
para prestação de contas, que poderá ser superior ao citado anteriormente.
c- ( ) Darlenice, servidora efetiva do Ministério da Defesa, possui atualmente dois
processos de suprimento de fundos. No primeiro processo, ela trabalha com o
Cartão de Pagamento do Governo Federal. No segundo processo, ela utiliza
recursos provenientes de uma conta tipo “B” aberta em 2003. Nesse caso,
Darlenice está descumprindo claramente as regras de movimentação financeira da
rotina de suprimento de fundos.
Fonte: Curso de Siafi
– Vol. II – Suprimento – Pág. 350
gestaopublica.com.br
37
Exercícios
d- (
) Kleyton, servidor efetivo do Ministério da Agricultura, ficou responsável
pelo Cartão de Pagamento do Governo Federal para fazer determinadas
compras em sua unidade, que eram consideradas de pequeno vulto. No
momento da prestação de contas, o ordenador de despesas percebeu que
tinha o equivalente a R$ 200,00 com compra de um liquidificador. Nesse caso,
Kleyton será obrigado a devolver o valor do liquidificador para a União, por
meio de uma GRU (Guia de Recolhimento da União), independente de
justificativa processual.
e- ( ) Laura, ordenadora de despesa de determinado órgão, concedeu à Laís,
servidora destacada como agente suprida, um suprimento de fundos de R$
7.000,00, a ser movimentado pelo CPGF. Na prestação de contas, percebeu-se
que Laís executou uma despesa de R$ 5.000,00, sendo R$ 3.000,00 com
despesas de material de consumo e R$ 2.000,00 para pagamento a empresas
prestadoras de serviço. Laís apresentou corretamente todas as notas fiscais.
Alexandre, servidor responsável pela prestação de contas no Siafi, emitiu
documento de reclassificação de despesas no valor de R$ 7.000,00. A atitude
de Alexandre foi correta.
Fonte: Curso de Siafi
– Vol. II – Suprimento – Pág. 350
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38
Exercícios
7. Para os itens abaixo, referentes à prestação de contas do suprimento de
fundos, marque (V) se verdadeiro ou (F) se falso.
f- (
) Miguel é servidor efetivo do Ministério da Fazenda e a ele foi concedido um
suprimento de fundos no valor de R$ 700,00 com o CPGF. Durante a aplicação
dos recursos, Miguel sacou, justificadamente, o valor integral e executou despesa
em estabelecimento que não aceitava pagamento com cartão. No momento da
prestação de contas, constatou-se que o gasto total foi de R$ 702,50, porque
Miguel pagou R$ 2,50 do próprio bolso. Sendo assim, na prestação de contas no
sistema Siafi, a atitude correta é reclassificar a despesa no valor de R$ 700,00 e
evidenciar no processo que o pagamento restante não saiu dos cofres públicos e
sim do bolso do agente suprido.
Fonte: Curso de Siafi
– Vol. II – Suprimento – Pág. 351
gestaopublica.com.br
39
Exercícios
8. Para os itens abaixo, referentes à execução orçamentária e financeira do
suprimento de fundos no Siafi, marque (V) se verdadeiro ou (F) se falso.
a-(
) Quando da aprovação das dotações orçamentárias, as despesas de
suprimento de fundos contam de ação específica.
b-(
) Os créditos orçamentários já são lançados detalhados no elemento de
despesa específico para suprimento, cabendo ao gestor apenas informar o
subitem 96 (antecipação - suprimento de fundos).
c -( ) O empenho da despesa de suprimento deve ser emitido obrigatoriamente
em nome do suprido, vedado a emissão de empenho estimativo.
d -( ) A liquidação da despesa de suprimento de fundos no CPR ocorre em dois
documentos hábeis distintos específicos, a depender se o suprimento for
concedido para movimentação em conta bancária ou pelo CPGF.
Fonte: Curso de Siafi
– Vol. II – Suprimento – Pág. 351
gestaopublica.com.br
40
8. Para os itens abaixo, referentes à execução orçamentária e financeira do
suprimento de fundos no Siafi, marque (V) se verdadeiro ou (F) se falso.
e - (
) As despesas de suprimento de fundos poderão ser movimentadas por
meio de conta bancária (conta tipo “B”) quando o órgão ou entidade possuir
autorização em Portaria do Ministro de Estado para utilizar-se de tal mecanismo.
f - (
) A vinculação 412 somente pode ser utilizada para saque, vedada a
utilização para pagamento da fatura.
g - (
) O Auto Atendimento do Setor Público - AASP veda a concessão de
crédito no CPGF nos casos em que não houve a liquidação da despesa de
suprimento.
h - (
) O valor do limite de crédito no cartão está limitado ao valor do(s)
empenho(s), mas não há controles no AASP que impeçam o lançamento de limite
em valor maior.
i - ( ) A OB Saque Cartão (OBQ) é emitida de forma automática pelo sistema
Siafi e não pode ser emitida diretamente pelo gestor.
j - ( ) A baixa do saldo da conta 11.216.04.00 - Limite de saque com vinculação
de pagamento, quando da emissão da OB Saque Cartão, ocorre na mesma fonte
do empenho que amparou o suprimento.
Fonte: Curso de Siafi
– Vol. II – Suprimento – Pág. 351
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41
Exercícios Complementares
Com relação ao suprimento de fundos no Siafi, julgue os itens.
____ A vinculação 400 – Custeio e Investimento com exigência de empenho somente pode ser utilizada para saque, sendo vedada a utilização para
pagamento da fatura.
____ O Auto Atendimento do Setor Público - AASP veda a concessão de
crédito no CPGF nos casos em que não houve a emissão do(s) empenho(s) da
despesa de um suprimento.
____ O valor do limite de crédito no cartão está limitado ao valor do(s)
empenho(s), mas não há controles no AASP que impeçam o lançamento de
limite em valor maior.
____ A Ordem Bancária Saque Cartão (OBQ) é emitida de forma automática
pelo sistema Siafi, mas pode ser emitida diretamente pelo gestor.
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42
Exercícios Complementares
Com relação ao suprimento de fundos no Siafi, julgue os itens.
____ A baixa do saldo da conta 11.216.04.00 - Limite de saque com vinculação
de pagamento, quando da emissão da OB Saque Cartão, ocorre na mesma
fonte do empenho que amparou o suprimento.
____ No tocante às retenções tributárias no suprimento de fundos, ao se emitir
uma GPS no SiafiWeb, seu pré-doc será sempre preenchido na aba de
“Encargo”.
____ O valor do documento hábil deverá ser o valor total da concessão do
suprimento de fundos, exceto despesas com INSS Patronal.
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43
Muito Obrigado !!!
“Por mais maravilhosa que seja a capacidade, sem treinamento
não se manifesta” (S. Taniguchi)
Stéphano Leite dos Santos
[email protected]
gestaopublica.com.br
44
Aquisição pelo site: www.gestaopublica.com.br
Administração Orçamentária e Financeira
Contabilidade Aplicada ao Setor Público
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45
Download

Fonte: Curso de Siafi – Vol. II – Suprimento - Esaf