RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
E DA DEFESA SOCIAL
POLÍCIA MILITAR
QUARTEL DO COMANDO GERAL
AJUDÂNCIA GERAL
BOLETIM GERAL Nº 198
Natal/RN, 18 de Outubro de 2013.
(Sexta-feira)
COMANDANTE GERAL:…....................Cel PM Francisco Canindé de Araújo Silva
SUBCOMANDANTE E CH. DO EMG: Cel PM Francisco Belarmino Dantas Júnior
DIRETOR DE PESSOAL: …...................Cel PM Wellington Alves Pinto
DIRETOR DA DAL: ….............................Cel PM Ângelo Mário de Azevedo Dantas
DIRETOR DE FINANÇAS: .....................Cel PM Durval de Araújo Lima
DIRETOR DE SAÚDE: …........................Cel QOSPM Roberto Duarte Galvão
DIRETOR DE ENSINO: …......................Cel PM Edilson Fidélis da Silva
DIRETOR DO CES: ….............................Cel PM Elias Cândido de Araújo
COMANDANTE DO CPI: …...................Cel PM Francisco Reinaldo de Lima
COMANDANTE DO CPRE: .…..............Cel PM Francisco Canindé de Freitas
COMANDANTE DO CPM: ….................Ten Cel PM Ulisses Nascimento de Paiva
BG Nº 198, de 18 de Outubro de 2013
002
Para conhecimento e devida execução, torno público o seguinte:
1ª P A R T E
(Serviços Diários)
I -
SERVIÇO DE ESCALA
Uniforme: Guarda e Reforço do QCG 4º A, com equipamento, serviço
operacional e Policiamento ostensivo: o específico de cada OPM.
Para o dia 19 (Sábado)
Superior de Dia ao CPM..............................Maj PM Spínola
Supervisor de Operação...............................Cap PM Soraia (dois turnos)
Oficial de Dia ao QCG.........................................Ten PM Araújo
Eletricista e encanador de dia ao QCG …..........Sd PM Kennedy/Sd PM Erivaldo
Para o dia 20 (Domingo)
Superior de Dia ao CPM..............................Maj PM Brandão
Supervisor de Operação...............................Cap PM Egitto (dois turnos)
Oficial de Dia ao QCG.........................................Ten PM Costa e Silva
Eletricista e encanador de dia ao QCG …..........Sd PM Germano/Sd PM Flávio
Para o dia 21 (Segunda-feira)
Superior de Dia ao CPM..............................Maj PM Lisboa
Supervisor de Operação...............................Cap PM Nailton (dois turnos)
Oficial de Dia ao QCG.........................................Ten PM Lemos
Eletricista e encanador de dia ao QCG …..........Sd PM Kennedy/Sd PM Erivaldo
2ª P A R T E
(Ensino e Instrução)
Sem alteração
3ª P A R T E
(Assuntos Gerais e Administrativos)
II -
MOVIMENTAÇÃO DE OFICIAL
PORTARIA Nº 257/2013-DP/4, DE 17 DE OUTUBRO DE 2013.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 5°, § 1°, letra “b”,
item 2, e artigo 12, letra “b”, item 1, Parágrafo Único, do Decreto Estadual Nº 8.330, de 02 de
fevereiro de 1982, e com o artigo 4º, do Decreto Estadual Nº 11.519, de 24 de novembro de
1992, RESOLVE:
1. Dispensar:
- O Major PM DIVANALDO MARQUES DUARTE de estar adido a Diretoria de
Pessoal - DP/4 (Natal/RN).
2. Designar:
- O Major PM DIVANALDO MARQUES DUARTE para exercer a função de Chefe da
Seção Administrativa do Comando de Policiamento Metropolitano - CPM (Natal/RN).
3. Determinar a Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, a Diretoria de
Pessoal - DP/4 para arquivar.
BG Nº 198, de 18 de Outubro de 2013
003
III - APRESENTAÇÃO DE PRAÇA
NOTA PARA BG Nº 0061/2013-DP/2, DE 17 DE OUTUBRO DE 2013
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991;
CONSIDERANDO a necessidade do comparecimento do militar nesta Diretoria de
Pessoal da Polícia Militar do Estado do Rio Grande Norte, para tratar de assunto de seu interesse;
INFORMA:
1. Que o Comandante imediato do militar abaixo relacionado, deverá apresentá-lo na
Diretoria de Pessoal, através de memorando, às 10 horas do dia 29 de outubro de 2013
(terça-feira), acompanhado de seu representante legal, para apresentar o documento de curatela
definitiva, original, e confeccionar a carteira de identidade militar atualizada.
Nº
GRAD.
NÚM.
NOME
MAT.
OME
CONVOCAÇÃO
1.
SD REF
84.315
CELINO LINO DOS SANTOS
054.472-8
SPI
1ª
2. Que o não comparecimento até a data aprazada, poderá implicar na suspensão dos
vencimentos do militar, bem como, na instauração de Processo Administrativo Disciplinar.
3. À Ajudância Geral para publicar em BG, e, em seguida, à Diretoria de Pessoal – DP/2
para arquivar.
IV - REGISTRO EM ASSENTAMENTOS – Solicitação.
O 1º Ten PM Cmt da 1ª CPM/2º BPM solicitou que seja registrado nos assentamentos do
Sd PM Nº 2006.0061 Joilson Firmino Aragão, uma doação de sangue realizada no dia 24 de
setembro de 2013, conforme Declaração do HEMOCENTRO Regional de Mossoró.
(Parte Nº 093/13-1ª CPM, de 25 de setembro de 2013).
Despacho da DP em 17/10/2013: 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG.
O Maj PM Cmt da CIPAM solicitou que seja registrado nos assentamentos do Sd PM Nº
2009.0109 Fernando Ananias da Silva, o nascimento de sua filha Maria Fernanda da Costa
Ananias da Silva, ocorrido no dia 16 de maio de 2013, conforme Certidão de Nascimento
emitida em 11/06/2013 pelo Cartório Único Judiciário da Redinha e que a menina seja incluída
na relação de seus dependentes na Corporação.
(Parte Nº 302/2013-CIPAM, de 16 de outubro de 2013).
Despacho da DP em 17/10/2013: 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG.
O Cap PM Cmt da 5ª CIPM solicitou que sejam registrados nos assentamentos do 1º Sgt
PM Nº 88.321 João Batista de Oliveira, os certificados de conclusão dos cursos realizados na
Rede Nacional de Educação à Distância para a Segurança Pública – SENASP:
- Violência, Criminalidade e Prevenção, - Direitos Humanos, - Formação de Formadores,
- Uso Progressivo da Força, - Busca e Apreensão, - Polícia Comunitária, - Técnicas e
Tecnologias não Letais de Atuação Policial, - Local de Crime: Isolamento e Preservação, Gerenciamento de Crises, - Redação Técnica, - Crimes Ambientais e Identificação de Armas de
Fogo.
(Parte Nº 068/2013-5ª CIPM, de 30 de setembro de 2013).
Despacho da DP em 17/10/2013: 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG.
O Cap PM Inácio Brilhante de Araújo Filho, Cmt da 2ª CPM/2º BPM, solicitou que seja
registrado a Menção Honrosa Nº 004/2013, que lhe foi concedida no dia 18/09/2013, pela
BG Nº 198, de 18 de Outubro de 2013
004
Câmara Municipal de Mossoró, em reconhecimento ao esforço para transferir um paciente
daquela cidade para Natal/RN, solicitando até mesmo a ajuda do helicóptero junto ao Governo
do RN.
(Parte Especial, de 1º de outubro de 2013).
Despacho da DP em 17/10/2013: 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG.
V -
FÉRIAS DE OFICIAIS E PRAÇAS – Solicitações.
O 1º Ten PM José Jeová dos Santos Júnior, do 8º BPM, solicitou a concessão das suas
férias relativas ao ano de 2012 para gozo no período de 03 de outubro a 02 de novembro de
2013, férias estas que estavam previstas inicialmente para 15/02 a 16/03/2013 e não foram
usufruídas por necessidade do serviço.
(Parte Especial/2013, de 26 de setembro de 2013).
Despacho da DP em 17/10/2013: 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG.
O Cap QOSPM André Nunes de Aquino Filho solicitou que as suas férias referentes ao
ano de 2012 previstas para 04/11 a 03/12/2013 - 11ª turma, sejam asseguradas para gozo no
período de 07 de janeiro a 05 de fevereiro de 2014.
(Parte Especial/2013, de 09 de outubro de 2013).
Despacho da DP em 16/10/2013: 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG.
O 1º Sgt PM Nº 92.653 Eduardo de Andrade Silva, da Diretoria de Pessoal, solicitou
que as suas férias referentes ao ano de 2012 previstas para 02 a 31/10/2013 - 10ª turma, sejam
asseguradas para gozo no período de 02 a 31 de dezembro de 2013.
(Parte Nº 005/2013-DP/Idet, de 11 de outubro de 2013).
Despacho da DP em 16/10/2013: 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG.
O Sd PM Nº 2010.0441 Paulo Ribeiro da Silva Júnior, da Diretoria de Pessoal,
solicitou que as suas férias referentes ao ano de 2012 previstas para 02 a 31/10/2013 - 10ª turma,
sejam asseguradas para gozo no período de 06 de janeiro a 04 de fevereiro de 2014, por
necessidade do serviço.
(Parte Nº 006/2013-DP/Idet, de 11 de outubro de 2013).
Despacho da DP em 16/10/2013: 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG.
O 1º Ten QOAPM Cmt do Pelotão de Guardas da Assembléia Legislativa solicitou que
as férias do ST PM José Cláudio de Araújo, matrícula Nº 113.183-4, previstas para 04/11 a
03/12/2013 - 11ª turma, sejam asseguradas para gozo no período de 1º a 30 de setembro de 2014.
(Parte Nº 07/13-SS/AL, de 15 de outubro de 2013).
Despacho da DP em 16/10/2013: 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG.
O Cel PM Durval de Araújo Lima, Diretor de Finanças, solicitou que as suas férias
referente ao ano de 2012, as quais estavam previstas para a 3ª turma, período de 14 de fevereiro a
15 de março de 2013, sejam asseguradas para gozo no período de 03 de novembro a 02 de
dezembro de 2013.
(Parte Nº 127/13-DF de 08 de outubro de 2013).
Despacho da Chefia do EMG em 10/10/2013: 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG.
3. Arquive-se na DF.
BG Nº 198, de 18 de Outubro de 2013
005
VI - MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO – Transcrição.
Tenente Coronel Alvibá Gomes,
Em conformidade com requerimento oral de autoria do Sr. Vereador Celso Azevedo, fica
inserida nos anais desta Augusta Casa de Leis Moção de Congratulação a Vossa Senhoria e a
toda sua Corporação pelo trabalho que vem sendo desenvolvido no combate à criminalidade em
nossa cidade.
Sem mais para o momento, ressaltamos nossas congratulações.
Vereador Professor Francisco Carlos, 1º Secretário da Câmara Municipal de Mossoró.
(Ofício Nº 671/2013-SL/CMM, de 19 de setembro de 2013).
Despacho da DP em 17/10/2013: Publique-se em BG.
VII - REFORMA, “EX-OFFÍCIO” - Transcrita do DOE de 18 de outubro de 2013 – Edição
Nº 13.058.
Resolução Nº 228/2013-DP/1, de 15 de OUTUBRO de 2013.
O DIRETOR DE PESSOAL da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, no
uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 90, de 04 de janeiro de
1991, combinado com o artigo 4º, da Lei Complementar Estadual Nº 331, 28 de junho de 2006 e
com o artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 009/2013 - GCG, de 25 de julho de 2013,
publicada no BG Nº 140, de 26 de julho de 2013, transcrita do Diário Oficial do Estado, edição
Nº 13.000, de 26 de julho de 2013; tendo em vista o Parecer Retificador Nº 851/2013 AJur/PMRN, constante no Processo protocolado sob o Nº 5015/2012-1 – PMRN/DP,
CONSIDERANDO que o graduado foi julgado incapaz definitivamente pela Junta
Policial Militar de Saúde (JPMS) desta Corporação, não podendo prover meios para sua
subsistência, sendo considerado inapto para o porte de arma de fogo em definitivo, conforme
Parecer, constante na Ata de Inspeção de Saúde, Sessão Nº 118/2011, de 20 de outubro de 2011,
publicada no BG Nº 204, de 1º de novembro de 2011, e a Informação, datada de 26 de abril de
2013, emitida pelo MAJOR QOSPM PAULO EDUARDO FARIAS MONTEIRO
CAVALCANTI, Presidente da JPMS;
CONSIDERANDO a determinação para fins de instrução processual, para reforma, “exofficio”, de acordo com a Portaria Nº 1032/2011-DP/2/CPP, de 15 de dezembro de 2011,
publicada no Boletim Geral Nº 237, de 21 de dezembro de 2011,
RESOLVE:
1. Reformar, “ex-offício”, o SOLDADO PM Nº 88.761 – FRANCISCO CANINDÉ
PEREIRA, matrícula Nº 015.420-2, da Qualificação Policial Militar Particular Combatente
(QPMP-0), desta Corporação, filho de MARIZETE FERNANDES PEREIRA, de acordo com
os artigos 96 e 97, inciso II; artigo 99, inciso V, artigo 102, inciso II, da Lei Nº 4.630, de 16 de
dezembro de 1976 (Estatuto dos Policiais Militares/RN), e a Portaria Conjunta Nº 01/CGE/PGE,
de 09 de agosto de 2002, publicada no Diário Oficial do Estado, edição Nº 10.303, de 13 de
agosto de 2002, com soldo integral da graduação de SOLDADO PM, não podendo prover meios
para sua subsistência e inapto em definitivo para o porte de arma de fogo, sem relação de causa e
efeito com a atividade policial militar, conforme Parecer, constante na Ata de Inspeção de Saúde,
Sessão Nº 118/2011, de 20 de outubro de 2011, publicada no BG Nº 204, de 1º de novembro de
2011, e a Informação, datada de 26 de abril de 2013, emitida pelo MAJOR QOSPM PAULO
EDUARDO FARIAS MONTEIRO CAVALCANTI, Presidente da JPMS, incorporando aos
seus proventos as vantagens que lhe estão asseguradas sobre o referido soldo, de acordo com o
artigo 83, letras “a” e “b”, da Lei Nº 3.775, de 12 de novembro de 1969 (CVVPPM/RN),
regulamentada pelo Decreto Estadual Nº 5.262, de 17 de janeiro de 1970 (RCVVPPM/RN),
combinado com o artigo 2º, incisos I e III e artigo 4º, Parágrafo Único, da Lei Complementar Nº
BG Nº 198, de 18 de Outubro de 2013
006
205, de 19 de outubro de 2001; artigos 1º e 2º; e artigo 4º, incisos I e II, da Lei Complementar Nº
341, de 12 de abril de 2007, alteradas pela Lei Complementar Nº 416, de 10 de março de 2010:
a) 20% (vinte por cento) da Gratificação Adicional Quinquenal por Tempo de Serviço (artigos 15
e 16, da Lei Nº 3.775, de 12 de novembro de 1969), conforme Certidão de Tempo de Serviço Nº
037-DP/ARQUIVO, de 30 de janeiro de 2012; b) Valor da Gratificação de Habilitação –
GHPM/CFSD (artigo 8º, inciso II, da Lei Nº 6.568, de 24 de janeiro de 1994); c) Valor da
Gratificação de Risco de Vida – GRV (Parágrafo Único, artigo 4º, da Lei Complementar Nº 205,
de 19 de outubro de 2001); d) Valor da Gratificação de Função Policial Militar (artigo 1º, da Lei
Complementar Nº 341, de 12 de abril de 2007); e) Valor da Gratificação de Moradia (artigo 2º,
da Lei Complementar Nº 341, de 12 de abril de 2007).
2. Cassar o porte de arma de fogo do SOLDADO PM Nº 88.761 – FRANCISCO
CANINDÉ PEREIRA, matrícula Nº 015.420-2, conforme Parecer, constante na Ata de Inspeção
de Saúde, Sessão Nº 118/2011, de 20 de outubro de 2011, publicada no BG Nº 204, de 1º de
novembro de 2011, e a Informação, datada de 26 de abril de 2013, emitida pelo MAJOR
QOSPM PAULO EDUARDO FARIAS MONTEIRO CAVALCANTI, Presidente da JPMS,
onde foi julgado incapaz definitivamente para o serviço ativo da Polícia Militar, não podendo
prover meios para sua subsistência e sendo inapto em definitivo para o porte de arma de fogo,
combinado com o artigo 37, da Portaria Nº 018/2012-GCG, datada de 05 de março de 2012,
publicada no Boletim Geral Nº 045, de 08 de março de 2012.
3. Determinar a Seção de Suprimentos e Manutenção de Material Bélico (SSMMB), da
Diretoria de Apoio Logístico (DAL), desta Corporação, para a adoção de providências que lhe
compete, no tocante a possível arma de fogo registrada em nome do militar, em atenção ao
contido no Despacho da CCI/IPERN, letra “d", do Instituto de Previdência dos Servidores do
Estado do Rio Grande do Norte, datado de 02 de setembro de 2009, inserto no Processo Nº
98093/2007-3.
4. Estabelecer que esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos, a contar de 20 de outubro de 2011.
5. Determinar que a Diretoria de Pessoal – DP/1 encaminhe a presente Resolução para
publicação no Diário Oficial do Estado e que a Ajudância Geral, após publicação, transcreva para
o Boletim Geral da Corporação.
6. Determinar as Diretorias de Pessoal e Finanças que adotem as providências
decorrentes.
Quartel do Comando Geral em Natal/RN, 15 de outubro de 2013, 192º da
Independência e 125º da República.
Wellington Alves Pinto - Cel PM Diretor de Pessoal.
VIII - EXCLUSÃO DE PRAÇA DO ESTADO EFETIVO – Para inatividade.
De conformidade com o que consta no tópico anterior deste BG seja excluído do
estado efetivo desta Corporação, o SOLDADO PM Nº 88.761 – FRANCISCO CANINDÉ
PEREIRA, matrícula Nº 015.420-2.
À Diretoria de Pessoal adote as providências de sua competência.
IX - TRANSFERÊNCIA, “EX-OFFÍCIO”, PARA A RESERVA REMUNERADA Transcrita do DOE de 18 de outubro de 2013 – Edição Nº 13.058.
Resolução Nº 229/2013-DP/1, de 15 de OUTUBRO de 2013.
O DIRETOR DE PESSOAL da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, no
uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 90, de 04 de janeiro de
1991, combinado com o artigo 4º, da Lei Complementar Estadual Nº 331, 28 de junho de 2006 e
BG Nº 198, de 18 de Outubro de 2013
007
com o artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 009/2013 - GCG, de 25 de julho de 2013,
publicada no BG Nº 140, de 26 de julho de 2013, transcrita do Diário Oficial do Estado, edição
Nº 13.000, de 26 de julho de 2013; tendo em vista o Parecer Nº 1195/2013 - AJur/PMRN,
constante no Processo protocolado sob o Nº 212593/2013-1 – PMRN/DP, RESOLVE:
1. Transferir, “ex-offício”, para a Reserva Remunerada da Polícia Militar do Estado o
CABO PM Nº 88.449 – EDENILSON ROCHA DO NASCIMENTO, matrícula Nº 015.099-1,
do Quadro Excedente de Praças (QEP), desta Corporação, filho de RITA ROCHA DO
NASCIMENTO, de conformidade com o artigo 90, inciso II; artigo 92, inciso I, letra “c”; artigo
124, § 2º; e artigo 125, inciso III, §2º, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976 (Estatuto dos
Policiais Militares/RN), e a Portaria Conjunta Nº 01/CGE/PGE, de 09 de agosto de 2002,
publicada no Diário Oficial do Estado, edição Nº 10.303, de 13 de agosto de 2002, por ter
atingido a idade-limite de permanência no serviço ativo (51 anos), remunerado por subsídio,
fixado em parcela única, da graduação de CABO PM, do Nível IX, de acordo com a Certidão de
Tempo de Serviço Nº 452-DP/ARQUIVO, de 02 de outubro de 2013, e com o que estabelece o
artigo 1º e Anexo I, da Lei Complementar Nº 463, de 03 de janeiro de 2012 (Dispõe sobre o
subsídio dos Militares do Estado, e dá outras providências).
2. Estabelecer que esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos, a contar de 03 de setembro de 2013.
3. Determinar que a Diretoria de Pessoal – DP/1 encaminhe a presente Resolução para
publicação no Diário Oficial do Estado e que a Ajudância Geral, após publicação, transcreva para
o Boletim Geral da Corporação.
4. Determinar as Diretorias de Pessoal e Finanças que adotem as providências
decorrentes.
Quartel do Comando Geral em Natal/RN, 15 de outubro de 2013, 192º da
Independência e 125º da República.
Wellington Alves Pinto - Cel PM Diretor de Pessoal.
X
- EXCLUSÃO DE PRAÇA DO ESTADO EFETIVO – Para inatividade.
De conformidade com o que consta no tópico anterior deste BG seja excluído do
estado efetivo desta Corporação para reserva remunerada, o CABO PM Nº 88.449 –
EDENILSON ROCHA DO NASCIMENTO, matrícula Nº 015.099-1.
À Diretoria de Pessoal adote as providências de sua competência.
XI - TESOURARIA GERAL
Quadro demonstrativo dos repasses feitos pela Policia Militar no mês de setembro de
2013 para as Associações e Clubes Militares:
MES
ACS
APPBMS
C.TIRADENTES
COPOM
ASSOFME
ASPRA
Clube Cb ASPIPERN G. RECREAT.
e Sd
SET
69.225,95 20.486,63
CÓD.
552
566
567
575
579
19.355,38
10.272,30 7.061,60 1.633,08 718,77
NOME - DESCRIÇÃO
ASSOCIAÇÃO DE CABO E SOLDADOS - PMRN
CLUBE TlRADENTES
ASPIPERN - ASSOCIAÇÃO DE PESSOAL INATIVO
CLUBE DE CABOS E SOLDADOS
COPOM - CLUBE DOS OFICIAIS DA PMRN
122,71
83,91
BG Nº 198, de 18 de Outubro de 2013
585
631
677
766
008
GRÊMIO RECREATIVO
ASSOFME - ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DA PMRN
ASPRA
APPBMS - ASS. DOS PRAÇAS DA POL. E BOMB. MIL. DO SERIDO
(Encaminhado para publicação através da Parte Nº 031/2013-TG de 02 de outubro de
2013).
Despacho da Chefia do EMG em 10/10/2013. 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG. 3.
Arquive-se na Tesouraria Geral.
XII - TRANSFERÊNCIA DE ARMA DE FOGO – Solicitação.
O Sd PM Nº 2009.0098 – Luis Diego Guilherme Monteiro, Mat. 202.218-4, da DF,
solicitou autorização para transferir para o seu nome, uma Pistola, marca Taurus, calibre .40, Nº
de série SAO 50909, Nº do SIGMA 344713, Nº SIGAP/PMRN 1854, pertencente ao Sd PM Nº
2000.0292 – Fábio Oliveira da Silva, Mat. 163.865-3, da DF.
(Parte Especial – DF de 08/10/2013 – Encaminhamento/2013-DF de 11/10/2013).
Despacho da Chefia do EMG em 11/10/2013: 1. Publique-se em BG. 2. À SSMMB para
o que lhe compete.
O ST PM R/R José Humberto dos Santos, Mat. 053.201-0, solicitou autorização para
transferir para o seu nome, uma Pistola, marca Taurus, calibre .40, Nº de série SFU89882,
pertencente ao ST PM R/R Eduardo Lima de Brito, Mat. 053.956-2.
(Parte Especial de 02/10/2013 – Encaminhamento Nº 149/13-SPI de 02/10/2013).
Despacho da Chefia do EMG em 10/10/2013: 1. Publique-se em BG. 2. À SSMMB para
o que lhe compete.
4ª P A R T E
(Justiça e Disciplina)
XIII - JUSTIÇA - Auditoria Militar.
O Exmo. Sr. Jarbas Bezerra, Juiz de Direito da 11ª Vara Criminal/Auditor Militar,
infomou para as providências cabíveis que nos autos do IPM Nº 0123985-20.2013.8.20.0001,
instaurado através da Portaria Nº 011/2012-BPChoque, de 17/10/2012, na qual figura como
indiciado a esclarecer, foi proferida decisão declarando-se incompetente para processar e julgar
o feito em questão e determinado à remessa à 2ª Vara Criminal do Distrito Judiciário Norte.
(Ofício Nº 613/2013, de 30 de setembro de 2013).
Despacho do GCG em 16/10/2013: 1. Publique-se em BG. 2. À Diretoria de Pessoal
para providências decorrentes.
O Exmo. Sr. Fábio Wellington Ataíde Alves, Juiz de Direito Auxiliar na 11ª Vara
Criminal/Auditoria Militar, infomou para as providências cabíveis que nos autos da Ação Penal
Nº 0037160-49.2008.8.20.0001, referente ao Procedimento Investigatório Criminal Nº 003/2008
- Promotoria de Justiça da Comarca de Janduís/RN, foram arquivados sob o Nº 5006/13, em
cumprimento à sentença proferida em 24/07/2013, declarando a extinção da punibilidade do 2º
Sgt PM Nº 94.106 Lindon Jonhson Izidio de Lima, com fundamento no Art. 123, IV e Art. 125,
VI, do Código Penal Militar. A referida decisão transitou em julgado no dia 05 de setembro de
2013.
(Ofício Nº 618/2013, de 02 de outubro de 2013).
Despacho do GCG em 16/10/2013: 1. Publique-se em BG. 2. À Diretoria de Pessoal
para providências decorrentes.
BG Nº 198, de 18 de Outubro de 2013
009
O Exmo. Sr. Jarbas Bezerra, Juiz de Direito da 11ª Vara Criminal/Auditor Militar,
infomou para as providências cabíveis que nos autos do IPM Nº 0132118-51.2013.8.20.0001,
instaurado através da Portaria Nº 045/2013-AAd, de 18/02/2013, na qual figura como indiciado
sem indiciado e como vítima Maria de Fátima Ferreira da Silva, foi proferida decisão
declarando-se incompetente para processar e julgar o feito em questão e determinado à remessa à
Comarca de Ceará Mirim/RN.
(Ofício Nº 626/2013, de 08 de outubro de 2013).
Despacho do GCG em 16/10/2013: 1. Publique-se em BG. 2. À Diretoria de Pessoal
para providências decorrentes.
XIV - REFERÊNCIAS ELOGIOSAS
Louvo a atitude do Sd PM Nº 2006.0365 Fabio Luiz Carvalho da Silva, da DAL, por
haver nos dias 22/02/06, 01/09/06, 05/05/11, 08/07/11, 21/09/11, 18/01/12 e 12/06/13,
demonstrado elevado grau de humanidade quando se propôs voluntariamente a doar sangue no
HEMONORTE/RN. O praça elecando, com tal ato, demonstra ser possuidor de sentimentos
humanitários e de amor ao próximo, sendo motivo de reconhecimento (individual).
Yuri Pessoa Ferro, Cap PM - Chefe do Parque de Motomecanização/DAL.
(Parte Nº 037/2013, de 02 de outubro de 2013).
Despacho da DP em 17/10/2013: Publique-se em BG.
Louvo e agradeço ao Sd PM Nº 86.0272 Reginaldo Felipe da Silva, ao Sd PM Nº
97.0523 Glenn Iuri Fernandes, ao Sd PM Nº 06.0403 Marcelo de Freitas e Souza e ao Sd PM
Nº 97.0582 Izaque Alves do Nascimento, todos da 3ª CPM/12º BPM, por haver quando de
serviço no dia 14/04/2013, por volta das 18h20min, ao avistarem em atitude suspeita uma Hillux
preta nas proximidades do Presídio Provisório de Caraúbas/RN, a guarnição tentou realizar a
abordagem ao citado veículo, porém o carro saiu em disparada por uma estrada carroçável, sendo
efetuados disparos para tentar parar o veículo, não obtendo êxito. Foi quando surgiu outra Hillux
por trás do presídio que foi avistada pela sentinela da guarita que reagiu realizando disparos, o
que levou o veículo a se evadir por uma estrada carroçável.
É por dever de justiça, com muita satisfação e como forma de reconhecimento que
formulo o presente elogio a estes valorosos Policiais Militares (coletivo).
(Encaminhada para publicação através da Parte Nº 043/2013, de 28/05/2013).
Despacho da DP em 17/10/2013: Publique-se em BG.
XV - PUNIÇÕES DISCIPLINARES
NOTA DE PUNIÇÃO Nº 126/2013 – DP/3, DE 17/10/2013.
Punir disciplinarmente o 2º SARGENTO PM Nº 92.229 MARCOS SANTOS DO
VALE, matrícula Nº 111.831-5, pertencente ao efetivo da CIPGD, por haver no ano de 2008,
participado da negociação de um veículo automotor, pertencente a 01 (uma) cidadã, contraindo
débito diante da mesma sem saldá-lo, bem como esquivou-se de atender tal compromisso, o que
comprometeu o bom nome da classe, desrespeitando os preceitos legais e castrenses. Atitude que
contraria o Regulamento Disciplinar desta Corporação (Nºs 31 e 32 da RT, com atenuantes dos
incisos I e II do artigo 18 e com as agravantes dos incisos II e VIII do artigo 19, tudo do
RDPM/RN). Transgressão MÉDIA, fica DETIDO por 05 (cinco) dias. Reingressa no ÓTIMO
comportamento. (Homologação em Solução de Sindicância, instaurada através da Portaria Nº
001/2013 – CPM, de 04 de janeiro de 2013, publicada no BG Nº 132, de 16 de julho de 2013,
tendo sua defesa sido realizada pelo Bel. Marcos Alânio Martins Vaz OAB/RN Nº 564-A).
1. Publique-se em BG;
BG Nº 198, de 18 de Outubro de 2013
010
2. A Ajudância Geral para, após a publicação em BG, encaminhar os autos à
Corregedoria Auxiliar da PMRN e a 2ª Via da Nota de Punição a Diretoria de Pessoal – DP/3;
3. Cumpra-se a punição na OPM de origem;
4. Registre-se e arquive-se na DP/3.
NOTA DE PUNIÇÃO Nº 127/2013 – DP/3, DE 17/10/2013.
Punir disciplinarmente o CABO PM Nº 97.932 ERIVALDO JOSÉ DA SILVA,
matrícula Nº 108.396-1, pertencente ao efetivo da Diretoria de Pessoal, por haver no período
compreendido entre os anos de 2011 e 2012, no Município de Natal/RN, extraviado uma arma de
fogo, tipo revolver, calibre .38, pertencente ao material carga da PMRN, que encontrava-se
cautelada em seu nome, tendo sido a mesma apreendida em 20 de setembro de 2012, por uma
guarnição do 9º BPM e lavrado o Auto de Exibição e Apreensão na 1ª Delegacia de Plantão Zona
Sul, agindo de forma imprudente e negligente. Desrespeitando os preceitos legais e castrenses.
Atitude que contraria o Regulamento Disciplinar desta Corporação (Nºs. 07, 31 e 40 da RT, com
as atenuantes I e II do art. 18 e as agravantes dos incisos II, V e VIII do art. 19, tudo do
RDPM/RN). Transgressão GRAVE, fica PRESO por 15 (quinze) dias. Bem como,
REVOGADA a autorização de carga pessoal de arma de fogo da PMRN em CARÁTER
DEFINITIVO, com fundamento no artigo 39, inciso I, da Portaria Nº 018/2012-GCG, de 05 de
março de 2012, publicada no BG Nº 045, de 08 de março de 2012. Reingressa no BOM
comportamento. (Solução de Sindicância instaurada através da Portaria Nº 051/2013-AAd, de 28
de fevereiro de 2013, publicada no BG Nº 136, de 22 de julho de 2013, tendo sua defesa sido
realizada pelo Capitão PM Ênio Silva Macêdo, matricula Nº 114.689-0).
1. Publique-se em BG;
2. A Ajudância Geral para, após a publicação em BG, encaminhar os autos à
Corregedoria Auxiliar da PMRN e a 2ª Via da Nota de Punição a Diretoria de Pessoal – DP/3;
3. Cumpra-se a punição na OPM de origem;
4. Registre-se e arquive-se na DP/3.
XVI - HOMOLOGAÇÃO DE SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA
Encarregado: Cap. PM Lígia Magnos de Paiva
Sindicado:
Sd PM nº. 2000.1297 Fernando Santos de Medeiros
Advogado :
Jonas da Silva Cortez, OAB/RN nº. 11.101
Interessada: Gemaine Dias Alves
Escrivão:
Sd PM nº. 2006.0289 Rodolfo Felix Matias
Referência:
Portaria nº. 234/12- CDPM, de 13 de abril de 2012.
Protocolo:
207291/2013-3
Trata-se de Sindicância instaurada com o objetivo de atender requisição judicial,
formulada através do Ofício nº. 5570/11- JECrimZN, de 26/09/2011, no sentido de apurar
possíveis infrações disciplinares contidas no Processo nº. 013.09.000612-0, onde a pessoa de
Gemaine Dias Alves, alega haver, no dia 18/10/2009, na Rua Redinha Nova, nesta Capital,
durante abordagem policial, sido vítima de abuso de autoridade, quando algemada sem motivo
justo e mediante a prática de toque nas partes intimas, tendo como acusado o Sd PM Fernando
Santos de Medeiros.
Desta feita, homologo a solução de sindicância exarada pela Sr. Corregedor, no sentido de
aplicar sanção disciplinar ao Sindicado Sd PM nº. 2000.1297 Fernando Santos de Medeiros, de
repreensão, em vista a não observância aos preceitos castrenses capitulados no RDPM.
Determino a Ajudância Geral que publique em BG a presente homologação, após o que,
o processado, querendo, terá o prazo de 02 (dois) dias úteis estabelecidos no art. 57, § 2º do
BG Nº 198, de 18 de Outubro de 2013
011
Decreto Estadual nº 8.336, de 12/02/82-RDPM, para a interposição de recurso previsto na
referida norma castrense.
Por fim, envie os autos a Assessoria Administrativa para providências decorrentes. Após,
certifique o trânsito em julgado desta solução, e remeta os autos a Diretoria de Pessoal para que
elabore a respectiva nota de punição.
XVII - REFERÊNCIA ELOGIOSA A PRAÇAS – Solicitação.
O Cap PM Tasso Arcanjo de Carvalho, Assessor de Segurança do TCE/RN, solicitou a
publicação em BG do Elogio exarado pelo Exmº Senhor Conselheiro Presidente do Tribunal de
Contas do Estado do Rio Grande do Norte, Paulo Roberto Chaves Alves, aos Policiais Militares:
Sd PM 2001.0158 - Vagner Lima de Azevedo e Sd PM 2007.0044 - Gláucio Fernando Brito
Oliveira, registrado na Ata da 66ª Sessão Ordinária, do Plenário daquele Tribunal de Contas,
conforme transcrito abaixo:
ORDEM ADMINISTRATIVA
O Excelentíssimo Senhor Conselheiro Presidente registrou o gesto de solidariedade dos
policiais à disposição desta Casa, os Senhores: Gláucio Fernando Brito Oliveira e Vagner
Lima de Azevedo, pela atitude em prestar socorro a um senhor desconhecido acometido de um
enfarto quando transitava na avenida deste Tribunal, levando-o ao Hospital Onofre Lopes e
aguardando o seu atendimento, salvando portanto uma vida, proposição na íntegra em anexo. A
proposição foi aprovada, acostada pelo Representante do Ministério Público e deverá ser
registrada na ficha funcional dos referidos policiais.
Anexo
Proposição do Excelentíssimo Conselheiro Presidente Paulo Roberto Chaves Alves:
“ Eu gostaria de fazer um registro que aconteceu aqui no Tribunal de Contas. Um registro
fora dos parâmetros que nós sempre fazemos aqui ou de homenagens as pessoas ou de ordem
administrativa ou processual. Gostaria de fazer um relato de um gesto de solidariedade que
aconteceu aqui em frente ao nosso Tribunal e que dois policiais que aqui estão presentes
socorreram uma pessoa levando até o HUOL, salvando a vida de um cidadão que havia acabado
de infartar na frente de nossa casa. Quem presenciou esse fato no Hospital foi a nossa servidora
Diretora da Diretoria de Atos de Pessoais, Kívia Cunha, e eu pedi a ela para que fizesse um
pequeno relato para que eu pudesse fazer este registro na ordem administrativa, e ela me enviou:
“Através do presente, comunico a Vossa Excelência, que no dia 29 de Agosto do ano em curso,
data do ocorrido “apagão”, presenciei um ato que muito me comoveu, tendo em vista que os
policiais á disposição desta corte de Contas, os Senhores Vagner Lima de Azevedo e Gláucio
Fernando Brito Oliveira, prestaram socorro a um senhor por eles desconhecido e que estava
enfartando na rua deste Tribunal. De tal forma, graças a iniciativa e ação dos citados policiais, o
senhor foi socorrido e levado por eles ao Hospital Onofre Lopes. Acrescento, ainda, que os
policiais permaneceram todo o momento na companhia do senhor, prestando a necessária ajuda e
encaminhamento da situação, exercendo relevantes serviços.” Nos dias de hoje o normal é você
esta andando na rua, cair uma coisa da pessoa a frente e muitas vezes não se tem nem a dignidade
de avisar a pessoa que aquilo caiu ou pegar e devolvê-la, mas estes dois senhores ali, tiveram este
gesto e salvaram uma vida. Eu soube que ainda se teve uma certa dificuldade de atendimento,
principalmente sabendo-se de como os hospitais hoje estão, mas eles lá permaneceram, insistindo
para que o senhor fosse atendido. Então eu gostaria de dizer que tenho muito orgulho de tê-los
trabalhando aqui, e gostaria também de pedira o capitão Tasso que tomasse as providências para
que esse elogio fosse fixado na ficha de vocês. “
BG Nº 198, de 18 de Outubro de 2013
012
Procurador Geral Carlos Roberto Barros Galvão:
“O Ministério também se associa as palavras de Vossa excelência na prestação desse
relevante serviço enaltecendo essa solidariedade que foi prestada e essa humanidade que foi
presenciada pelos referidos policiais. Então o Ministério Público se acosta ao voto de Vossa
Excelência solicitando também que esse registro seja feito na ficha dos policiais.”
(Ofício Nº 036/2013-ASS de 06/08/2013).
Despacho do GCG em 10/09/2013: 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG.
Francisco Canindé de Araújo Silva, Cel PM
Comandante Geral
POR DELEGAÇÃO:
Francisco Belarmino Dantas Júnior, Cel. PM
Subcomandante e Chefe do EMG
Download

BG Nº 198, de 18 de Outubro de 2013