RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL POLÍCIA MILITAR QUARTEL DO COMANDO GERAL AJUDÂNCIA GERAL BOLETIM GERAL Nº 038 Natal/RN, 25 de Fevereiro de 2014. (Terça-feira) COMANDANTE GERAL:…....................Cel PM Francisco Canindé de Araújo Silva SUBCOMANDANTE E CH. DO EMG: Cel PM Francisco Belarmino Dantas Júnior DIRETOR DE FINANÇAS:............................Cel PM Durval de Araújo Lima DIRETOR DA DAL:.........................................Cel PM Ângelo Mário de Azevedo Dantas DIRETOR DE PESSOAL:..............................Cel PM Edilson Fidélis da Silva DIRETOR DE SAÚDE: …..............................Cel QOSPM Roberto Duarte Galvão DIRETOR DE ENSINO:.................................Cel PM André Luiz Vieira de Azevedo DIRETOR DO CES:.........................................Cel PM Elias Cândido de Araújo COMANDANTE DO CPI:.......................Cel PM Francisco Reinaldo de Lima COMANDANTE DO CPRE:.…..............Cel PM Francisco Canindé de Freitas COMANDANTE DO CPM: …................Cel PM Wellington Alves Pinto BG Nº 038, de 25 de Fevereiro de 2014 002 Para conhecimento e devida execução, torno público o seguinte: 1ª P A R T E (Serviços Diários) I - SERVIÇO DE ESCALA Uniforme: Guarda e Reforço do QCG 4º A, com equipamento, serviço operacional e Policiamento ostensivo: o específico de cada OPM. Para o dia 26 (Quarta-feira) Superior de Dia ao CPM..............................Maj PM Dimas Supervisor de Operação...............................Cap PM Nunes Oficial de Dia ao QCG.........................................Ten PM Meira Eletricista e encanador de dia ao QCG…...........Sd PM Kennedy 2ª P A R T E (Ensino e Instrução) II - CURSO DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA DE AUTORIDADES PORTARIA Nº. 002/2014-CIESP, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014. Dispõe sobre matrícula de policiais para o Curso de Proteção e Segurança de Autoridades - PSA/ 2014. O COMANDANTE DO BATALHÃO DE OPERAÇÕES POLICIAIS ESPECIAIS, no uso de suas atribuições legais e conforme a Nota para Boletim Nº 064/2013-DE, de 13 de novembro de 2013, que dispõe sobre o calendário dos Cursos de Capacitação e Extensão que serão realizados no âmbito desta Corporação, mediante o convênio Nº 4337/2012 e 7777063/2013 da Secretária Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos- SESGEMJ/SESED. Resolve: 1. Matricular os Militares abaixo relacionados, no Curso de Proteção e Segurança de Autoridades, que será realizado no Batalhão de Operações Policiais Especiais - BOPE, no período de 10/02/2014 a 25/02/2014: ORD. 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. POS/GRAD Ten Cel BM 2º Sgt PM 2º Sgt MB 2º Sgt FAB 3º Sgt PM 3º Sgt PM 3º Sgt PM Cb FN Cb PM Cb PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM NOME Ulysses Valle dos Anjos José Carlos da Silva José Elias Silvano Francisco Acácio Batista Marques José Francisco Nascimento dos Santos Aécio Torres do Nascimento Vescio da Silva Eleutério Luis Cláudio Passos dos Santos Lavoisier Souza de Araújo Cheyzer Barbosa de Paiva Paulo Nunes de Souza Junior Jader Lopes da Silva Francinelson Basílio da Silva Rivaldo Gomes Ribeiro Marcos de Carvalho Leite Nilson Pereira da Silva Giambattista Ferreira da Cunha Santos Robson Farias de Oliveira MAT. 112.788-8 112.332-7 95.0940-41 344.850-9 112.373-4 112.190-1 114.573-8 90.2164-42 163.882-3 164.185-9 112.452-8 112.308-4 108.406-2 162.492-0 163.679-0 164.134-4 163.417-8 176.126-9 UNIDADE GSI/TJRN GSI/TJRN C 3ºDNN BINFA-22 BOPE/PMRN GSI/TJRN MP BNN BOPE/PMRN BOPE/PMRN BOPE/PMRN MP MP GSI/TJRN BOPE/PMRN BOPE/PMRN BOPE/PMRN BOPE/PMRN BG Nº 038, de 25 de Fevereiro de 2014 19. 20. 21. 22. 23. 24. 25. 26. Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Glauber Magno Passos de Santana Fagner do Monte Rodrigues João Batista de Medeiros Morais Valquirio do Nascimento Edson Ferreira de Lima Sandro Miranda dos Santos Bertoni Vieira Alves Alexandre Vieira da Cunha Filho 003 194.826-1 195.722-8 196.228-0 201.609-5 206.364-6 206.432-4 207.771-0 207.712-4 BOPE/PMRN BOPE/PMRN BOPE/PMRN BOPE/PMRN GSI/TJRN BOPE/PMRN BOPE/PMRN BOPE/PMRN 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 10 de janeiro de 2014. MARCOS VINÍCIUS Silva da Cruz, Ten Cel- Cmt do BOPE. (Encaminhado para publicação através da Parte Nº 067/2014-Sec, de 21/02/2014). Despacho da Chefia do EMG em 24/02/2014: Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Ensino. III - CURSO DE TRIPULANTE OPERACIONAL- CTOP Será publicado em Adiamento a este BG o plano de curso do I Curso de Tripulante Operacional- CTOP/RN, que será realizado pelo Centro Integrado de Operações Aéreas/CEIOPAER. Registre-se. 3ª P A R T E (Assuntos Gerais e Administrativos) IV - TRANSFERÊNCIAS PARA A RESERVA REMUNERADA- Resoluções transcritas do DOE de 25/02/2014- Edição Nº 13.141. RESOLUÇÃO Nº 036/2014-DP/1, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014. O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 90, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, da Lei Complementar Estadual Nº 331, 28 de junho de 2006 e com o artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 009/2013 - GCG, de 25 de julho de 2013, publicada no BG Nº 140, de 26 de julho de 2013, transcrita do Diário Oficial do Estado, edição Nº 13.000, de 26 de julho de 2013; tendo em vista o Parecer Nº 01228/2014AJur/PMRN, de 16 de outubro de 2013 e o Parecer Retificador Nº 0186/2014, datado de 19 de fevereiro de 2014, constante no Processo protocolado sob o Nº 6735/2013-7- PMRN/DP, RESOLVE: 1. Transferir, “ex-offício”, para a Reserva Remunerada da Polícia Militar do Estado o SOLDADO PM Nº 2001.0642- SEBASTIÃO JULIO SILVA, matrícula Nº 167.060-3, da Qualificação Policial Militar Particular Combatente (QPMP-0), desta Corporação, filho de MARIA LÚCIA DE ARAÚJO SILVA, conforme o artigo 78, inciso XIV; artigo 92, inciso VIII, combinado com o artigo 51, § único, alínea “b” e artigo 124, § 2º; da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976 (Estatuto dos Policiais Militares/RN), e a Portaria Conjunta Nº 01/CGE/PGE, de 09 de agosto de 2002, publicada no Diário Oficial do Estado, edição Nº 10.303, de 13 de agosto de 2002, por ter sido diplomado em cargo eletivo de Vice-Prefeito do Município de Timbaúba dos Batistas/RN, remunerado por subsídio, fixado em 11 (onze) cotas, da graduação de SOLDADO PM, do Nível IV, contando com 11 (onze) anos, 04 (quatro) meses e 06 (seis) dias de efetivo serviço, em 14 de fevereiro de 2014, de acordo com a Certidão de Tempo de Serviço Nº 031-DP/ARQUIVO, de 18 de janeiro de 2013, e com o que estabelece o artigo 1º e Anexo I, da Lei Complementar Nº 463, de 03 de janeiro de 2012 (Dispõe sobre o subsídio dos Militares do Estado, e dá outras providências). BG Nº 038, de 25 de Fevereiro de 2014 004 2. Estabelecer que esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a contar de 14 de fevereiro de 2014, data da diplomação do cargo de Vice-Prefeito do Município de Timbaúba dos Batistas/RN. 3. Determinar que a Diretoria de Pessoal- DP/1 encaminhe a presente Resolução para publicação no Diário Oficial do Estado e que a Ajudância Geral, em seguida, transcreva para o Boletim Geral da Corporação. 4. Determinar as Diretorias de Pessoal e Finanças que adotem as providências decorrentes. Quartel do Comando Geral em Natal/RN, 19 de fevereiro de 2014, 193º da Independência e 126º da República. Edilson Fidélis da Silva, Cel PM- Diretor de Pessoal. RESOLUÇÃO Nº 038/2014-DP/1, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2014. O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 90, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, da Lei Complementar Estadual Nº 331, 28 de junho de 2006 e com o artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 009/2013 - GCG, de 25 de julho de 2013, publicada no BG Nº 140, de 26 de julho de 2013, transcrita do Diário Oficial do Estado, edição Nº 13.000, de 26 de julho de 2013; tendo em vista o Parecer Nº 135/2014AJur/PMRN, de 11 de fevereiro de 2014, constante no Processo protocolado sob o Nº 7066/20135- PMRN/DP, CONSIDERANDO o tempo de serviço prestado pelo interessado, no total de 03 (três) anos, 00 (zero) mês e 13 (treze) dias, junto ao Banco do Brasil S/A, de acordo com a Certidão de Tempo de Serviço Nº 158-DP/ARQUIVO, de 22 de abril de 2013, RESOLVE: 1. Transferir, “ex-offício”, para a Reserva Remunerada da Polícia Militar do Estado o CABO PM Nº 2000.0334- JOSÉ DE ANCHIETA FERNANDES DE SOUZA, matrícula Nº 164.350-9, da Qualificação Policial Militar Particular Combatente (QPMP-0), desta Corporação, filho de ANTONIA DE SOUZA FERNANDES, conforme o artigo 78, inciso XIV; artigo 92, inciso VIII; combinado com o artigo 51, § único, alínea “b”; artigo 124, e artigo 125, inciso I, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976 (Estatuto dos Policiais Militares/RN), e a Portaria Conjunta Nº 01/CGE/PGE, de 09 de agosto de 2002, publicada no Diário Oficial do Estado, edição Nº 10.303, de 13 de agosto de 2002, por ter sido diplomado em cargo eletivo de Vereador do Município de Encanto/RN, com 16 (dezesseis) cotas do subsídio da graduação de CABO PM, do Nível V, contando com 12 (doze) anos, 07 (sete) meses e 25 (vinte e cinco) dias de efetivo serviço, em 17 de dezembro de 2012, de acordo com a Certidão de Tempo de Serviço Nº 024-DP/ARQUIVO, de 18 de janeiro de 2013, e com o que estabelece o artigo 1º e Anexo I, da Lei Complementar Nº 463, de 03 de janeiro de 2012 (Dispõe sobre o subsídio dos Militares do Estado, e dá outras providências), como também o previsto no artigo 56, Parágrafo Único, da Lei Nº 6.880, de 09 de dezembro de 1980, c/c com o artigo 141, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976. 2. Estabelecer que esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 17 de dezembro de 2012, data da diplomação no cargo de Vereador do Município de Encanto/RN. 3. Determinar que a Diretoria de Pessoal- DP/1 encaminhe a presente Resolução para publicação no Diário Oficial do Estado e que a Ajudância Geral, em seguida, transcreva para o Boletim Geral da Corporação. 4. Determinar as Diretorias de Pessoal e Finanças que adotem as providências decorrentes. Quartel do Comando Geral em Natal/RN, 21 de fevereiro de 2014, 193º da Independência e 126º da República. Edilson Fidélis da Silva, Cel PM- Diretor de Pessoal. BG Nº 038, de 25 de Fevereiro de 2014 005 V - EXCLUSÃO DE PRAÇAS DO ESTADO EFETIVO- Para reserva remunerada. De conformidade com o que consta no tópico anterior deste BG sejam excluídos do estado efetivo desta Corporação para a reserva remunerada, o Sd PM Nº 2001.0642 SEBASTIÃO JULIO SILVA e o Cb PM Nº 2000.0334 JOSÉ DE ANCHIETA FERNANDES DE SOUZA. À Diretoria de Pessoal adote as providências de sua competência. VI - REFORMA EX-OFFÍCIO - Resolução transcrita do DOE de 25/02/2014- Edição Nº 13.141. RESOLUÇÃO Nº 037/2014-DP/1, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2014 O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 90, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, da Lei Complementar Estadual Nº 331, 28 de junho de 2006 e com o artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 009/2013 - GCG, de 25 de julho de 2013, publicada no BG Nº 140, de 26 de julho de 2013, transcrita do Diário Oficial do Estado, edição Nº 13.000, de 26 de julho de 2013; tendo em vista o Parecer Nº 0137/2014Ajur/PMRN, de 11 de fevereiro de 2014, constante no Processo protocolado sob o Nº 220665/2013-5- PMRN/DP; CONSIDERANDO que a Junta Policial Militar de Saúde (JPMS), desta Corporação, julgou o militar incapaz definitivamente para o serviço ativo da Polícia Militar, NÃO PODENDO prover meios para sua subsistência, sendo considerado inapto em definitivo para o porte de arma de fogo, cuja patologia NÃO apresenta relação de causa e efeito com a atividade policial militar, conforme Parecer expedido pela Junta Policial Militar de Saúde (JPMS), desta Corporação, constante na Ata de Inspeção de Saúde- Sessão Nº 101/2013, de 04 de setembro de 2013, publicada no BG Nº 182, de 24 de setembro de 2013, e o Ofício Nº 213/2013-JPMS, de 06 de novembro de 2013, emitida pelo Presidente da JPMS, MAJOR QOSPM PAULO EDUARDO FARIAS MONTEIRO CAVALCANTI, a contar de 04 de setembro de 2013; CONSIDERANDO a determinação de Instrução Processual, para fins de Reforma, “exoffício”, de acordo com a Portaria Nº 1077/2013-DP/2, de 13 de novembro de 2013, publicada em Boletim Geral Nº 216, de 14 de novembro de 2013, RESOLVE: 1. Reformar, “ex-offício”, o SOLDADO PM Nº 97.710 - PAULO SÉRGIO MARTINIANO, matrícula Nº 114.567-3, da Qualificação Policial Militar Particular Combatente (QPMP-0), desta Corporação, filho de OLGA ROQUE MARTINIANO, de acordo com os artigos 96 e 97, inciso II; artigo 99, inciso V, artigo 100, artigo 102, inciso II, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976 (Estatuto dos Policiais Militares/RN), e a Portaria Conjunta Nº 01/CGE/PGE, de 09 de agosto de 2002, publicada no Diário Oficial do Estado, edição Nº 10.303, de 13 de agosto de 2002, remunerado por subsídio, fixado em parcela única, da graduação de SOLDADO PM, do Nível VI, contando com 16 (dezesseis) anos, 03 (três) meses e 20 (vinte) dias de efetivo serviço, em 04 de setembro de 2013, de acordo com a Certidão de Tempo de Serviço Nº 024-DP/ARQUIVO, de 28 de janeiro de 2014, NÃO PODENDO prover meios para sua subsistência e sendo considerado inapto definitivamente para o porte de arma de fogo, conforme Ata de Inspeção de Saúde, Sessão Nº 101/2013, de 04 de setembro de 2013, publicada no BG Nº 182, de 24 de setembro de 2013, e o Ofício Nº 213/2013-JPMS, de 06 de novembro de 2013, emitida pelo Presidente da JPMS, MAJOR QOSPM PAULO EDUARDO FARIAS MONTEIRO CAVALCANTI, como estabelecido no artigo 1º e Anexo I, da Lei Complementar Nº 463, de 03 de janeiro de 2012 (Dispõe sobre o subsídio dos Militares do Estado, e dá outras providências). BG Nº 038, de 25 de Fevereiro de 2014 006 2. Cassar o porte de arma de fogo do SOLDADO PM Nº 97.710 - PAULO SÉRGIO MARTINIANO, matrícula Nº 114.567-3, conforme Parecer expedido pela Junta Policial Militar de Saúde (JPMS), desta Corporação, constante na Ata de Inspeção de Saúde, Sessão Nº 101/2013, de 04 de setembro de 2013, publicada no BG Nº 182, de 24 de setembro de 2013, e o Ofício Nº 213/2013JPMS, de 06 de novembro de 2013, emitida pelo Presidente da JPMS, MAJOR QOSPM PAULO EDUARDO FARIAS MONTEIRO CAVALCANTI, onde foi julgado incapaz definitivamente para o serviço ativo da Polícia Militar, NÃO PODENDO prover meios para sua subsistência e sendo considerado inapto em definitivo para o porte de arma de fogo, combinado com o artigo 37, da Portaria Nº 018/2012-GCG, datada de 05 de março de 2012, publicada no Boletim Geral Nº 045, de 08 de março de 2012. 3. Determinar a Seção de Suprimentos e Manutenção de Material Bélico (SSMMB), da Diretoria de Apoio Logístico (DAL), desta Corporação, para adotar as providências que lhe compete, no tocante a possível arma de fogo registrada em nome do militar, de acordo com o que estabelece a Portaria Nº 018/2012-GCG, datada de 05 de março de 2012, publicada no Boletim Geral Nº 045, de 08 de março de 2012. 4. Estabelecer que esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, a contar de 04 de setembro de 2013, data a partir da qual foi considerado inapto ao serviço. 5. Determinar que a Diretoria de Pessoal- DP/1 encaminhe a presente Resolução para publicação no Diário Oficial do Estado e que a Ajudância Geral, após publicação, transcreva para o Boletim Geral da Corporação. 6. Determinar as Diretorias de Pessoal e Finanças que adotem as providências decorrentes. Quartel do Comando Geral em Natal/RN, 21 de fevereiro de 2014, 193º da Independência e 126º da República. Edilson Fidélis da Silva, Cel PM- Diretor de Pessoal. VII - EXCLUSÃO DE PRAÇA DO ESTADO EFETIVO- Para inatividade. De conformidade com o que consta no tópico anterior deste BG seja excluído do estado efetivo desta Corporação para a inatividade, o Sd PM Nº 97.710 PAULO SÉRGIO MARTINIANO. À Diretoria de Pessoal adote as providências de sua competência. VIII - EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2012 - Transcrito do DOE de 25/02/2014- Edição Nº 13.141. O presente Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao contrato Nº 001/2012 cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, que entre si celebram o Estado do Rio Grande do Norte, através da POLÍCIA MILITAR e a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, objetiva aditar o contrato originário, prorrogando o prazo de vigência. CONTRATANTE: POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. CONTRATADA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. CLÁUSULA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO DE CONTRATO: O presente termo visa aditar o Contrato Originário de Nº 001/2012 datado de 13 de fevereiro de 2012, que trata da vigência, prorrogando-o pelo período de 12 (meses), tendo seu inicio em 12 fevereiro de 2014 com o seu termino em 12 de fevereiro de 2015, cujo valor global é de R$ 30.166,70 (Trinta mil, cento e sessenta e seis reais e setenta centavos), sendo o valor de R$ 26.563,50 (Vinte e cinco mil, quinhentos e sessenta e três reais e cinquenta centavos) para o exercício de 2014, ficando valor de R$ 3.603,20 (Três mil, seiscentos e três reais e vinte centavos) para o exercício de 2015. O presente termo está em conformidade com o paragrafo 1º, disposto no art. 65, da Lei Nº 8.666/93 e suas alterações. BG Nº 038, de 25 de Fevereiro de 2014 007 CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos que farão face às despesas estão consignados na proposta orçamentária para o exercício do ano de 2014 da seguinte forma: Unidade Gestora- 150001. Unidade Orçamentária- 15101. Fonte Recurso- 100. Natureza Despesa: 339039. Programa de Trabalho: 06.181.0100. Ação: 21240 CLÁUSULA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO: O termo aditivo possui eficácia a partir de sua publicação do D.O.E em conformidade com o estabelecido pelo art. 61, § único da Lei 8.666/93. CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato originário, não alteradas pelo presente termo aditivo. Natal, 17 de Janeiro de 2014. Ângelo Mário de Azevedo Dantas, Cel. PM - Diretor de Apoio Logístico IX - APRESENTAÇÃO DE OFICIAL No dia 24 de fevereiro de 2014: Cap PM Eduardo Queiroga e Silva Palácio, por conclusão de 18 dias de férias referentes ao ano de 2012, encerradas no dia 21/02/2014. (Extraída do Livro de Apresentação de Oficiais - Ajudância Geral). Publique-se em BG. X - FÉRIAS DE OFICIAIS- Solicitações. O 1º Ten QOAPM Jaércio Mendes do Nascimento, lotado no Gabinete do Cmt Geral, solicitou a concessão das suas férias relativas ao ano de 2012 para gozo no período de 1º a 30 de setembro de 2014, férias estas que não foram usufruídas na época prevista por necessidade do serviço. (Parte Especial S/Nº de 21 de fevereiro de 2014). Despacho do GCG em 21/02/2014: Publique-se em BG. O 1º Ten PM Francisco Tancredo Costa e Silva, da DAL, solicitou que as suas férias relativas ao ano de 2013 previstas para 29/01 a 27/02/2014 – 3ª turma, sejam asseguradas para gozo no período de 14 de julho a 12 de agosto de 2014. (Parte Nº 003/2014-SSMMB, de 27 de janeiro de 2014). Despacho da DP em 21/02/2014: 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG. O Cap PM Alex Sandro do Amaral Fagundes, do 6º BPM, solicitou que as suas férias relativas ao ano de 2013 previstas para 06/01 a 04/02/2014 – 2ª turma, sejam asseguradas para gozo no período de 1º a 30 de julho de 2014. (Parte Nº 017/2014-6º BPM, de 28 de janeiro de 2014). Despacho da DP em 20/02/2014: 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG. O Maj PM Genilton Tavares, Cmt do 8º BPM, solicitou que as suas férias relativas ao ano de 2013 previstas para 02 de junho a 1º julho de 2014, sejam asseguradas para gozo no período de 1º a 30 de abril de 2015. (Parte Especial/2014, de 04 de fevereiro de 2014). Despacho da DP em 20/02/2014: 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG. BG Nº 038, de 25 de Fevereiro de 2014 008 O Maj PM Genilton Tavares, Cmt do 8º BPM, solicitou que as suas férias relativas ao ano de 2012 previstas para 04/11 a 03/12/2013, sejam asseguradas para gozo no período de 03 de novembro a 02 de dezembro de 2014. (Parte Especial/2014, de 07 de fevereiro de 2014). Despacho da DP em 20/02/2014: 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG. O Maj PM Cmt do 10º BPM solicitou que as férias relativas ao ano de 2013 do 1º Ten PM Elvio Anderson Maia Lima, Mat. Nº 194.169-0, previstas para 07/04 a 06/05/2014 – 5ª turma, sejam antecipadas para gozo no período de 27 de janeiro a 25 de fevereiro de 2014. (Parte Nº 022/2014, de 13 de fevereiro de 2014). Despacho da DP em 21/02/2014: 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG. XI - AGRADECIMENTO - Transcrição de Ofício. Poder Judiciário do Estado do Acre - Tribunal de Justiça- Corregedoria-Geral da Justiça A Sua Excelência o Senhor, Desembargador Aderson Silvino - Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte Senhor Presidente, Cumprimentando-o, venho agradecer a boa hospitalidade conferida por Vossa Excelência quando da nossa visita ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte nos dias 06 e 07 de fevereiro pretérito, bem ainda, ressaltar que o Corregçdor-Geral da Justiça, Des. Vivaldo Pinheiro, juntamente com sua equipe, empreenderam, com cortesia e didática, a apresentação do Sistema CHRONOS. Nesta oportunidade, registro agradecimentos e elogios ao Cb PM José Evandro de Albuquerque, que no decorrer de nossa estadia nessa Capital, nos auxiliou com dedicação e empenho, exercendo suas funções com louvor. Atenciosamente, Desembargador Pedro Ranzi, Corregedor-Geral da Justiça. (OF/COGER N. 50/2014, Rio Branco, 10 de fevereiro de 2014- Encaminhado para publicação através do Ofício Nº 049/2014-GSI, de 13/02/2014). Despacho do GCG em 18/02/2014: Publique-se em BG. XII - 4ª SEÇÃO DO EMG NOTA PARA BG Nº 006/2014-PM/4, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2014. O Chefe da 4ª Seção do EMG da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei Nº 8.429\1992; lei 9.503\1997, bem como no Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros (R 200) e da Instrução Normativa para Suprimento, Manutenção e Controle do Material de Motomecanização, (ISMAC∕MM), e em conformidade com as informações contida na Parte Nº 011/2014-DE, datada de 21 de fevereiro de 2014. RESOLVE: 1. Tornar publico a informação contida no Ofício Nº 028/2014- DE, datado de 12 de fevereiro de 2014, de lavra do Cel PM André Luiz de Azevedo, Diretor de Ensino e Termo de recebimento de material, abaixo; Trata o presente processo acerca de informação sobre material servível à corporação e que através do parecer da Comissão de Exame e Averiguação de Material-CEAM , estes passaram ao estado inservível para uso na Corporação. Comunicamos ao efetivo Geral da Corporação que o material abaixo relacionado, desde de 07/06/2013 encontra-se inservível para a PMRN, recebido e devolvido a Subcoordenadoria de Patrimônio Imobiliário- SUPAT/SEARH, na data de 18 de fevereiro de 2014; com intuito de preservar possíveis ações e\ou omissões, bem como a isenção de qualquer responsabilidade civil e\ou penal que por ventura venha a ensejar em desfavor da Instituição. Tudo isto em conformidade com a Obrigação e Responsabilidade civil patrimonial, decorrente de lei, expressa no Direito Civil Patrimonial. BG Nº 038, de 25 de Fevereiro de 2014 ORD. 1. 2. 3. MATERIAL CPU CPU CPU MARCA PLUGTEC PLUGTEC LG 009 TOMBO 23265 - SESED 23293 - SESED 4253 - PGJ Na ocasião aguardamos da Secretaria da Administração e Recursos Humanos- SEARH do Estado, informações finais das providências cabíveis adotadas. Natan Jorge de Melo Júnior, TC QOPM - Chefe de 4ª Seção do EMG. Despacho da Chefia do EMG em 24/02/2014: Publique-se em BG e arquive-se na PM/4-EMG. XIII - LICENCIAMENTO DE PRAÇA - Solicitação. O Cb PM Nº 2000.0014 José de Arimatéia Aragão Júnior, Mat. Nº 163.699-5, do 2º EPMon/RPMon, solicitou licenciamento das fileiras da Polícia Militar. (Requerimento datado de 20 de fevereiro de 2014). Despacho da DP em 24/02/2014. 1. Publique-se em BG. 2. À DP/2 para as demais providências. XIV - MOVIMENTAÇÃO DE PRAÇA NO ÂMBITO DO CPI PORTARIA N° 003/2014-CPI, DE 30 DE JANEIRO DE 2014. O COMANDANTE DO CPI, no uso de suas atribuições legais: considerando o disposto no Art. 2o; Art. 16, letras “c” e “d”; Art. 27 e Art. 31, tudo do Decreto 8.330 de 02/fev/82 e considerando finalmente o que apregoa o Art. I o e seguintes da Resolução Administrativa n°. 001/2010 - GCG, de 12/abr/2010, publicada no BG n° 066, de 13/abr/2010, e conforme Resolução Administrativa n°. 001/2012 d 20jan2012, RESOLVE, movimentar no âmbito interno deste Grande Comando a praça abaixo relacionada: I - Movimentar o seguinte Policial Militar: Do Pelotão de São Tomé/RN (4ª CIPM) para o DPM de Lagoa de Velhos/RN (4ª CIPM) - Sd PM Nº 2009.0508 PAULO HENRIQUE CORDEIRO DA COSTA, Mat. Nº 202.448-9. II - Encaminhe-se ao Sr. Coronel PM Diretor de Pessoal para providências decorrentes. Francisco Reinaldo de Lima, Cel PM - Cmt do CPI. Despacho da DP em 16/12/2013: Publique-se em BG. XV - FÉRIAS DE PRAÇAS - Solicitações. O Cel PM Coordenador de Segurança do Gabinete Civil do Governo do Estado informou para fins de registro, que o ST PM Fem Josimeire Teixeira, Mat. Nº 111.480-8, gozou 15 dias de férias relativas ao exercício de 2012 no período de 15 a 29/01/2014 e que os quinze dias restantes serão concedidos entre os dias 1º e 15 de abril de 2014, por necessidade do serviço. (Ofício Nº 032/14-COSEG/GAC, de 19 de janeiro de 2014). Despacho da DP em 21/02/2014: 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG. O Cel PM Diretor da DAL solicitou que sejam adiadas ou antecipadas as férias referentes ao ano de 2013, dos Policiais Militares abaixo relacionados: Antecipar as férias do 3° Sgt PM Roberto Garcia de Lima, matricula Nº 111.405-0, publicada no Adt ao BG Nº 200 de 22 de outubro de 2013, publicada no dia 09 de dezembro de 2013, por necessidade do serviço; BG Nº 038, de 25 de Fevereiro de 2014 010 Da 6ª turma de férias – 05 de maio a 03 de junho de 2014 para 3ª turma de férias – 29 de janeiro a 27 de fevereiro de 2014. Adiar as férias do 1º Sgt PM Marlon Magno de Lima, matrícula Nº 014.752-4, publicada no Adt ao BG Nº 200 de 22 de outubro de 2013, publicada no dia 09 de dezembro de 2013, por necessidade do serviço; Da 2ª turma de férias – 06 jan 2014 a 04 fev 2014 para 12ª turma de férias – 03 de novembro a 02 de dezembro de 2014. Adiar as férias do 3º Sgt PM Josinildo Gonçalves Bezerra, matricula Nº 92.591; SD PM Roberan Bento Xavier, matricula Nº 113.368-3 e o SD PM Erivaldo Fernandes de Lima, matricula Nº 113.014-5, publicada no Adt ao BG Nº 200 de 22 de outubro de 2013, publicada no dia 09 de dezembro de 2013, por necessidade do serviço; Da 4ª turma de férias – 06 de março a 04 de abril de 2014 para a 12ª turma de férias – 03 de novembro a 02 de dezembro de 2014. (Parte Nº 14/2014-DAL, de 17 de fevereiro de 2014). Despacho da DP em 20/02/2014: 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG. 4ª P A R T E (Justiça e Disciplina) XVI - MELHORIA DE COMPORTAMENTO INFORMAÇÃO N° 029/2014- DP/3, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2014. Em atenção ao Requerimento de Pessoal da PMRN, de 19 de fevereiro de 2014, protocolado sob o N° 41359/2014-3, solicitando melhoria de comportamento do CABO PM N° 97.138 ADEILSON GONÇALVES PEREIRA, matrícula N° 114.176-7, informamos que, conforme o RDPM/RN, o qual versa em seu Art. 51, §1º, que é de competência dos Comandantes de OPM a classificação, reclassificação e melhoria de comportamento das praças, após pesquisa minuciosa realizada pelo SD PM Nº 2010.0324 FÉLIX, da ficha disciplinar e verificações nos Boletins Gerais da PM/RN, constatou-se que o policial em tela faz jus ao “ÓTIMO” comportamento desde 11 de março de 2001, e ao “EXCEPCIONAL” comportamento desde 11 de março de 2005, uma vez que o policial não sofreu qualquer sanção disciplinar nos últimos 08 (oito) anos de efetivo serviço. Edson Silvério, Cap QOPM - Chefe da DP/3. 1. Acato o proposto; 2. Encaminhe-se à Ajudância Geral para publicação em Boletim Geral. Edilson Fidélis da Silva - Cel PM Diretor de Pessoal. Francisco Canindé de Araújo Silva, Cel PM Comandante Geral POR DELEGAÇÃO: Francisco Belarmino Dantas Júnior, Cel. PM Subcomandante e Chefe do EMG