FACULDADE UNIDA DE VITÓRIA
Credenciamento Portaria MEC 3.914 de 14/11/05 – D. O. U. 16/11/05
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
CONTRATANTE (responsável financeiro)
Responsável Financeiro:________________________________________________
E-mail:__________________________________________ CPF:: _________________________________
Endereço:_______________________________________ nº_____ Complemento: ____________________
Bairro:_____________________________________ Cidade/ UF: ________________________________
CEP.: ________________________Telefones: (27)_____________________________________________
ALUNO: ___________________________________________________________________________
CONTRATADA: FACULDADE UNIDA DE VITÓRIA, instituição de ensino superior mantida pela CEE
CENTRO DE ESTUDOS ESPECIALIZADOS, com sede à Rua Engenheiro Fábio Ruschi, n° 161, Bento Ferreira,
Vitória/ES, inscrita no CNPJ sob o nº. 03.962.607/0001-40, neste ato devidamente representada por seu Diretor,
doravante denominada apenas FACULDADE.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços
Educacionais, à vista do que dispõem a Constituição Federal; Código Civil Brasileiro; Lei nº 8.069/90; Lei
8.078/90; Lei nº 8.880/94; Lei 9.069/95; Lei 9.870/99; Decreto Federal nº 2.181/97; Regulamento e Regimento
Geral; Manual do Aluno; Calendário Escolar e Projeto Pedagógico do Curso, mediante cláusulas e condições a
seguir especificadas e cujo cumprimento se obrigam mutuamente.
CLÁUSULA 1ª – OBJETO: O objeto do presente contrato é a prestação de serviços educacionais a ser ministrado
pela FACULDADE ao ALUNO exclusivamente para o primeiro semestre do ano de 2016 (2016/01), no curso
de graduação em Teologia - Bacharelado, conforme preço, prazo, condições e características descritas no
presente.
§ 1º Especificidade dos serviços – A forma de prestação de serviços está sob a responsabilidade da
FACULDADE na forma de aulas e demais atividades escolares, o planejamento de ensino, a elaboração do
calendário de aulas, a designação de datas para a realização das avaliações periódicas e finais, a fixação da carga
horária, a formação e manutenção do quadro docente compatível com o plano de ensino, a supervisão dos trabalhos
didático-pedagógicos, educacionais e disciplinares, a manutenção do espaço destinado à adequada prestação de
serviço CONTRATADO, a escolha e treinamento pessoal, a segurança e o bem estar do corpo discente enquanto
no interior dos estabelecimentos de ensino administrado, além de outras providências necessárias.
§ 1º Especificidade dos serviços. Como serviços educacionais mencionados nesta cláusula entendem-se os
prestados a toda a turma, coletivamente, em consonância com o programa de estudos destinados ao Curso, não
incluídos os facultativos ou de caráter individual ou de grupo específico.
§ 2º Serviços específicos e/ou especiais. Não estão incluídos no objeto deste contrato, nem são remunerados
pelo preço aqui estabelecido os seguintes serviços: serviços especiais estranhos à rotina pedagógica e curricular;
estudos e avaliações de recuperações especiais; reforço escolar, recuperação, livros didáticos, serviços de
acompanhamento individual de avaliações, progressão parcial; segunda chamada; dependência; adaptação
(progressão parcial); exames especiais; adaptação e reciclagem; transporte escolar; alimentação; uniforme; quaisquer
despesas ou promoções relacionadas às atividades extracurriculares, de naturezas educacionais, esportivas ou sociais,
material didático de uso individual, obrigatório ou facultativo; material pedagógico; material de uso coletivo; oficinas;
reciclagem; treinamento desportivo; equipamento de proteção individual; serviços opcionais de uso facultativo para
aluno; passeios; teatro; olimpíadas; atividades esportivas; segundas vias de quaisquer documentos escolares;
segundas vias de carteira estudantil, oferecimento de cursos ou atividades especiais não vinculadas ao objeto do
presente contrato, assistência medica, terapêutica odontológica ou jurídica, serviços operacionais e especiais de
necessidade específica do (a) ALUNO(A) e, principalmente, custos adicionais com necessidades educacionais
especiais, bem como o processamento de requerimentos estando descritos seus valores na
Tabela de Serviços Educacionais a disposição na Secretaria da FACULDADE à disposição do CONTRATANTE
e ALUNO.
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§ 3º - Os serviços extraordinários efetivamente prestados ao ALUNO serão cobrados à
parte. O CONTRATANTE declara que teve conhecimento dos valores cobrados por estes serviços extraordinários,
conforme tabela que está à disposição na secretaria escolar.
CLÁUSULA 2ª – MATRÍCULA: O presente contrato é celebrado pela FACULDADE com o CONTRATANTE,
em virtude do deferimento da matrícula ao ALUNO, vinculando-se as partes a partir do pagamento da primeira
parcela da semestralidade escolar, no qual A FACULDADE assegura ao ALUNO, uma vaga no seu corpo discente,
a ser utilizada conforme o período, curso e turno, conforme deferimento de matricula que passa a fazer parte
integrante do presente contrato.
§ 1º - A cada período letivo de 06 (seis) meses caberá ao CONTRATANTE obrigatoriamente realizar sua matrícula
conforme prazo divulgado previamente pela FACULDADE.
§ 2º - O presente contrato é somente para período em referência. Nos períodos letivos subsequentes, o
CONTRATANTE ficará sujeito à renovação de matrícula e à celebração de novo contrato, onde se farão as
alterações decorrentes da nova fixação de valor da semestralidade, regras e forma de pagamento.
§ 3º– Os alunos já matriculados, salvo quando inadimplentes, terão direito à renovação das matrículas, observados
o Calendário Escolar da Instituição, o Regimento da FACULDADE e o presente contrato.
CLÁUSULA 3ª – CALENDÁRIO E HORÁRIO: A apresentação de serviços educacionais será em
conformidade com a legislação em vigor e com a proposta educacional da FACULDADE, que poderá a seu critério
alterá-lo, bem como poderá promover a extinção de turmas, agrupamento de classe, alteração de horário e outras
medidas que sejam necessárias por razões de ordem administrativa e/ou pedagógica, respeitadas as exigências legais
de carga horária e número mínimo de dias letivos.
§ 1º - Os horários das atividades de estágio obrigatório serão definidos de acordo com o horário de funcionamento
das instituições e empresas concedentes das vagas respectivas.
§ 2º - As aulas serão ministradas nas salas de aula ou locais que a FACULDADE indicar, adequadas à natureza dos
conteúdos e as técnicas pedagógicas que se fizerem necessárias;
§ 3º - Reserva-se a FACULDADE, até 30 (trinta) dias antes do início de cada período letivo, o direito de cancelar
qualquer turma, cujo número de alunos seja inferior a 40 (quarenta), podendo o aluno ocupar uma vaga em outra
turma do mesmo ano, nível e curso, no mesmo ou em outro turno, desde que exista;
§ 4º - O(A) ALUNO(A) cursará todas as disciplinas contidas nos conteúdos curriculares da turma especificado para
o ano letivo.
CLÁUSULA 4ª – REGIMENTO: O CONTRATANTE e/ou ALUNO têm ciência das normas contidas no
REGIMENTO DA FACULDADE e no MANUAL DO ALUNO, disponível na Secretaria, que terá aplicação
subsidiária nos casos omissos, se comprometendo a cumprir integralmente, estando também submetidos às demais
normas internas da FACULDADE e legislações vigentes.
CLÁUSULA 5ª – RESPONSABILIDADE POR DANOS. É de inteira responsabilidade do CONTRATANTE
e do ALUNO os eventuais danos causados, pelo ALUNO, intencionalmente ou não, a outros alunos, empregados,
prepostos e/ou pessoas que estejam no interior da FACULDADE, bem como às instalações, móveis, utensílios
e/ou equipamentos da FACULDADE, bem como danos decorrentes do uso e/ou acesso indevido a sítios e páginas
da internet, bem como da postagem, por correio eletrônico (e-mail), de qualquer conteúdo que seja inadequado
e/ou impróprio para menores de idade.
CLÁUSULA 6ª – RESPONSABILIDADE POR FURTOS, ROUBOS E/OU EXTRAVIOS: A
FACULDADE não se responsabilidade pelo furto, roubo e/ou extravio de qualquer objeto/material e por
incêndios, atropelamentos, colisões etc., que venham a ocorrer nos pátios internos, externos, ou circunvizinhos de
seus prédios, fora de sua propriedade, cuja responsabilidade será exclusivamente do ALUNO E OU
CONTRATANTE, sendo destes também a responsabilidade sobre a guarda de seus materiais e de seus objetos
pessoais.
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CLÁUSULA 7ª – PREÇO: Pelos serviços educacionais aqui previstos, o
CONTRATANTE pagará à FACULDADE uma semestralidade escolar, fixada e divulgada antes do término do
período letivo anterior, no valor de R$ 2.038,38 (Dois mil, trinta e oito reais e trinta e oito centavos).
§ 1º - Forma de pagamento. O valor da SEMESTRALIDADE poderá ser parcelado em até 06 (SEIS) PARCELAS
MENSAIS e IGUAIS de R$ 339,73 (trezentos e trinta e nove reais) a serem pagos todo dia 10 de cada mês.
§ 2º - Sinal/Arras Penitenciais/Princípio de pagamento (art. 417 e seguintes do Código Civil Brasileiro).
A primeira parcela será cobrada no ato da matrícula e tem caráter de sinal, arras e princípio de pagamento, razão
pelo qual não será devolvida, no todo ou em parte no caso de desistência por parte do CONTRATANTE, sendo
imprescindível sua quitação para celebração do presente contrato.
§ 3º - Pagamento em cheque. Caso o pagamento de qualquer PARCELA seja efetuado em cheque, este será
recebido em caráter PRÓ SOLVENDO, valendo como quitação somente após a compensação bancária, e no caso
de emissão do cheque para pagamento da primeira parcela da semestralidade escolar, a matrícula não se concretizará
senão após a regular compensação do cheque.
§ 4º - Títulos de Crédito. Fica a FACULDADE desde já autorizada a emitir títulos de crédito, sobre a forma de
boleto bancário ou documento equivalente em nome do CONTRATANTE e/ou ALUNO.
§ 5º - Data do pagamento. Em virtude do pagamento da primeira parcela ocorrer no ato da matrícula, as demais
05 (cinco) parcelas deverão ser pagas, sucessiva e mensalmente, com vencimento da primeira em 10 de fevereiro
de 2016 e as demais todo dia 10 (dez) de cada mês.
§ 6º - Tolerância. Qualquer tolerância em relação às datas de vencimento, incidência de encargos e multa em virtude
de atraso no pagamento, ou qualquer outra conferida por ato da Diretoria da FACULDADE, NÃO alteram as datas
de vencimento previstas neste contrato e NÃO promovem a novação de qualquer débito.
§ 7º - Local de pagamento. As parcelas da semestralidade poderão ser pagas em qualquer agência bancária, sendo
que após os vencimentos, somente poderão ser pagas nas agências do BANCO emissor dos boletos bancários, na
forma e valores emitidos pela FACULDADE.
§ 8º - Reajustamento do preço. O VALOR DA SEMESTRALIDADE ESCOLAR PODERÁ SER
REAJUSTADO, NO CURSO DO PRESENTE CONTRATO, CASO EXISTA AUTORIZAÇÃO EXPRESSA
PREVISTA EM LEI ou ainda, NA HIPÓTESE DE AUMENTO DOS CUSTOS ESTIMADOS NA PLANILHA
ELABORADA PELA FACULDADE, em virtude de alteração da política de preços e salários, inclusive aumentos
concedidos na data-base dos empregados da FACULDADE ou devido à intervenção do Governo Federal, com
reflexos diretos na referida planilha de custos.
§ 9º - Reprovação e nova matrícula. Quando houver reprovação em uma Disciplina por falta ou por média, o
CONTRATANTE deverá requerer formalmente nova matrícula naquela disciplina pagando por isso o valor
proporcional ao número de créditos da mesma, firmando assim com a FACULDADE um Termo Aditivo ao
presente contrato.
§ 10º - Mora/Atraso/Encargos. Havendo atraso de pagamento de qualquer parcela, tendo em vista a data fixada
no parágrafo quinto desta Cláusula, o CONTRATANTE pagará, além do valor principal:
I - MULTA de mora no percentual de 02% (dois por cento) sobre o valor da parcela devida, que se revestirá de
liquidez e certeza, para os efeitos do art. 585 do CPC;
II - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA do valor principal, desde o dia 1º (primeiro) dia do mês subsequente ao do
vencimento normal da obrigação, calculada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC-IBGE), ou outro
índice oficial que vier a substituí-lo, até a data do efetivo pagamento;
III - JUROS de 01% (um por cento) ao mês, a contar da data de vencimento de cada parcela;
IV - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS de 10% (dez por cento) sobre o total corrigido e com os acréscimos,
caso se recorra a serviço de cobrança por advogado, elevando-se, para 20% (vinte por cento), no caso de ajuizamento
de ações.
CLÁUSULA 8ª – INADIMPLÊNCIA: Vencida e não paga qualquer das PARCELAS da SEMESTRALIDADE,
caracterizando a inadimplência do CONTRATANTE, sem prejuízo do disposto no § 9º da CLÁUSULA SÉTIMA
deste instrumento, o CONTRATANTE fica ciente, desde já, que a FACULDADE poderá:
I – Inscrevê-lo em cadastro de proteção ao crédito, tais como SPC e SERASA;
II – promover-lhe o PROTESTO por falta de pagamento e o respectivo ACEITE, no importe do valor principal,
com os acessórios (juros, correção monetária, multa, honorários, custas de protesto, etc.);
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III – Efetuar a cobrança ou execução judicial do valor principal, com os acessórios (§ 9º da
Cláusula Sétima);
IV – Aplicar as medidas pedagógicas e administrativas permitidas por lei.
§ 1º - Despesas com cobrança do débito. O CONTRATANTE será responsável pelo pagamento das despesas
decorrentes da cobrança do débito, abrangendo custas de cartório de protesto, custas judiciais e honorários
advocatícios, na forma estabelecida no § 9º da CLÁUSULA SÉTIMA deste instrumento.
§ 2º - Não renovação da matrícula. A matrícula do ALUNO para o semestre letivo seguinte NÃO será renovada,
quando constar débitos pendentes.
CLÁUSULA 9ª – DESLIGAMENTO DA FACULDADE: Este contrato poderá ser rescindido pelo
CONTRATANTE, desde que por este seja requerido por escrito à FACULDADE, com uma antecedência mínima
de 30 (trinta) dias, devendo estar, no ato da solicitação, em dia com as parcelas da semestralidade, bem como com
os diversos setores da Instituição (Biblioteca, Tesouraria, Secretaria, Laboratórios, etc) até a data da solicitação,
sendo devido o pagamento desse período, e dos anteriores, se houver. Caberá ao CONTRATANTE que abrir o
procedimento comparecer posteriormente para ciência da resposta.
§ 1º - Infrequência às aulas. A simples infrequência às aulas e/ou a não participação nas atividades escolares, sem
requerimento expresso, por escrito, não desobriga o CONTRATANTE do pagamento das parcelas pelos serviços
contratados.
§ 2º - Trancamento/transferência/cancelamento/desistência. Os pedidos de trancamento, transferência,
cancelamento ou desistência da matrícula deverão ser requeridos por escrito pelo CONTRATANTE, por
intermédio de instrumento próprio e devendo estar em dia com o pagamento das parcelas da semestralidade, sob
pena de indeferimento do pedido, sendo que em caso de não requerimento ou abandono, sujeitará o contratante ao
pagamento integral da semestralidade.
§ 3º - A desistência da matrícula por parte do CONTRATANTE, desde que solicitada por escrito à tesouraria da
contratada até 15 dias antes ao inicio do ano letivo dará direito a reembolso integral da matricula em até 72 horas,
após este prazo haverá retenção a título de ressarcimento das despesas iniciais incorridas.
CLÁUSULA 10 – RESCISÃO: O presente contrato poderá ser rescindido antes de seu vencimento:
I - pelo CONTRATANTE, a qualquer tempo, desde que em dia com suas obrigações, na forma estabelecida neste
instrumento;
II - por acordo entre as partes;
III - em razão do descumprimento de quaisquer das obrigações previstas neste instrumento, incluindo-se os
Regimentos, Manuais e demais normas internas da FACULDADE.
CLÁUSULA 11 - DESCONTOS E BOLSAS: As reduções que, por ventura vierem a ser concedidas pela
FACULDADE, a título de bolsas de estudo ou descontos, revertem-se de caráter TRANSITÓRIO, não gerando
direitos definitivos e podendo ser revogada pela FACULDADE a qualquer tempo, devendo semestralmente ser
solicitada sua renovação e podendo, a qualquer tempo e a critério da Direção, serem diminuídas ou eliminadas,
comunicando-se com antecedência de, pelo menos, 10 dias.
§ 1º - Concessão por outros órgãos. As bolsas concedidas por outros órgãos e/ou entidades (Públicas ou Privadas)
só serão reconhecidas após a comprovação do efetivo pagamento das mesmas, mediante a apresentação do recibo
bancário, à FACULDADE, pelo órgão e/ ou entidade (Pública ou Privada).
§ 2º - Concessão pela FACULDADE. Descontos e bolsas concedidos pela FACULDADE somente serão
aplicáveis para os pagamentos efetuados até as datas dos vencimentos das respectivas parcelas. O ATRASO NO
PAGAMENTO IMPLICA NA EXIGIBILIDADE DO PAGAMENTO DO VALOR INTEGRAL DA
PARCELA, ACRESCIDA DOS ENCARGOS previstos na Cláusula Sétima, § 9º e Cláusula Oitava, § 1º.
CLÁUSULA 12 – DECLARAÇÕES PRESTADAS: O CONTRATANTE e/ou BENEFICIÁRIO assumem
total responsabilidade quanto às declarações prestadas neste contrato e no ato de matrícula (requerimento de
matrícula), em especial no que diz à aptidão legal do aluno para frequência nos cursos de graduação indicados,
quando for o caso, concordando, desde já, que a não entrega dos documentos legais comprobatórios das declarações
prestadas, e dos documentos pendentes constantes no TERMO DE COMPROMISSO dentro do
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prazo estabelecido pela FACULDADE, acarretará o automático cancelamento da vaga
aberta do aluno, rescindido-se o presente contrato, encerrando-se a prestação de serviços e isentando a
FACULDADE de qualquer responsabilidade pelos eventuais danos resultantes.
§ 1º. Preenchimento de requisitos pelos documentos. Após conferência pela FACULDADE da documentação
de que trata o caput, caso não preencha a mesma os requisitos legais, ESTE CONTRATO ESTARÁ
AUTOMATICAMENTE RESCINDIDO, com o consequente cancelamento da vaga aberta para o
BENEFICIÁRIO, perdendo o CONTRATANTE os valores pagos.
§ 2º. Atualização/alteração dos dados fornecidos. O CONTRATANTE e/ou BENEFICIÁRIO se obrigam a
informar diretamente à Secretaria Geral da FACULDADE toda e qualquer alteração nos dados constantes neste
instrumento, tais como endereço, telefone, etc., sob pena de serem consideradas válidas as correspondências
enviadas aos endereços indicados, inclusive para efeitos de notificação e citação judicial.
CLÁUSULA 13 – BENEFICIÁRIOS VINCULADOS AO PROUNI – PROGRAMA UNIVERSIDADE
PARA TODOS: Não se aplicam aos ALUNOS vinculados ao Programa Universidade Para Todos – PROUNI,
bolsistas de 100% a Cláusula Sétima deste instrumento, que trata dos preços. Todas as demais cláusulas e condições
registradas neste contrato são aplicadas integralmente aos alunos vinculados ao PROUNI.
Parágrafo Único. O ALUNO que é vinculado ao PROUNI deve atender todas as regras e requisitos estabelecidos
pelos instrumentos normativos editados pelo Ministério da Educação, inclusive as relativas a rendimento acadêmico,
frequência e manutenção da condição sócio-econômica declarada quando da inscrição ao Programa. Caso o
BENEFICIÁRIO seja desvinculado do PROUNI por qualquer motivo, a continuidade dos estudos dependerá do
pagamento do preço fixado em relação a cada curso/turno, e, neste caso, serão aplicados os preços estipulados na
Cláusula Sétima deste instrumento.
CLAUSULA 14 – CESSÃO DO DIREITO DE IMAGEM E VOZ: O ALUNO E/OU CONTRATANTE
autoriza a FACULDADE a utilizar livre de quaisquer pagamentos e ônus, a imagem do ALUNO E/OU
CONTRATANTE, dos seus familiares e do(a) educando, isoladamente ou em conjunto com as imagens de outros
educandos, através de fotografias e material de publicidade, para fins de divulgação das Atividades Didáticas,
Pedagógicas, Cívicas e Comemorativas, podendo, para tanto, reproduzi-la e/ou divulgá-la na Internet e nas Mídias
Impressas e Eletrônicas, bem como, se necessário, a autoria de escritos (redações, artigos, demais materiais
manuscritos e/ou digitados), transmissão de palavra ou publicação, contudo, preservando assim a sua
respeitabilidade e a sua boa fama, conquanto, isenta desde já a FACULDADE de qualquer ônus relacionado à
referida divulgação.
§ único - A presente autorização é concedida a título gratuito para produções realizadas no período em que o
aluno(a) estiver matriculado(a) na instituição de ensino da autorizada, podendo ser utilizado a qualquer tempo ou
enquanto o material for útil para circulação ou divulgação nas mídias citadas anteriormente, sem nenhum ônus.
CLÁUSULA 15 - USO DE RECURSOS TECNOLÓGICOS: Poderá à FACULDADE disponibilizar ao aluno
recursos educacionais de tecnologia da informação e comunicação compostos por computadores fixos, seus
periféricos, dispositivos móveis, portal escolar ou outros recursos tecnológicos, para uso exclusivo de estudos e
desenvolvimento de atividades educacionais e de aprendizagem, comprometendo-se neste ato tanto o contratante
quanto ao aluno a responsabilizar-se sobre o uso indevido e indiscriminado ou ainda alheios as atividades escolares.
§ Único - fica autorizado pelo ALUNO E/OU CONTRATANTE o monitoramento integral pela contratada do
aluno em todos os seus ambientes, inclusive através de uso de câmeras em salas de aula e áreas comuns, abrangendo
também inspeção física de armários, escaninhos e mochilas do aluno, bem como o monitoramento de toda a
utilização e acesso do aluno à internet de forma ampla e abrangente.
CLÁUSULA 16– ADITIVO CONTRATUAL: Qualquer alteração do presente contrato será feita através de
aditivo contratual e de comum acordo entre as partes, principalmente no que tange a aumento de carga horária,
horário estendido, horário integral, inclusão de serviços inclusive especial, alimentação e outros.
CLÁUSULA 17 – ADESÃO AO PRESENTE CONTRATO: O CONTRATANTE reconhece e declara que
aderiu livremente ao presente contrato e à forma de pagamento da semestralidade escolar, sendo fruto de
___________________________________________________________________________________________________________________
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consciente opção pelo ensino particular, que se rege pelos princípios e dispositivos
constitucionais que amparam a liberdade de ensino, o pluralismo pedagógico, a iniciativa privada e a livre
concorrência. Declara também o CONTRATANTE que todas as importâncias devidas à FACULDADE, relativas
a período, semestre ou ano letivo anterior estão totalmente quitadas ou negociadas, autorizando, desde logo, o
cancelamento do presente contrato, caso não seja verdadeiro.
CLÁUSULA 18 – TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL: O presente instrumento de contrato valerá
como título executivo extrajudicial, líquido centro e exigível, podendo ser acrescido de outras despesas, taxas e
custas processuais, bem como verba honorária de sucumbência, sobre o valor exigível.
CLAUSULA 19 – FORO: As partes elegem o foro de Vitória, Estado do Espírito Santo, LOCAL DE PRESTAÇÃO
DE TODOS OS SERVIÇOS EDUCACIONAIS, para apreciação de controvérsias resultantes da interpretação do
presente contrato, em detrimento de qualquer outro, por mais favorecido que seja. E por estarem justos e contratados,
assinam as partes o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, na forma do disposto no art. 221 do Código
Civil Brasileiro, para que se produzam todos os efeitos legais.
Vitória/ES, _____ de _______________ de ________.
__________________________________
Contratante (Responsável Financeiro)
_____________________________________
Contratada
__________________________________
Aluno (a) Beneficiário (a)
Testemunhas:
________________________________
Nome: Edmilson Heidericke
RG: 1.018.223 - SSP/ES
CPF: 017.302.657-58
_______________________________________
Nome: Daniel Rosa Corrêa
RG: 1.912.356-ES
CPF: 136.952.017-46
___________________________________________________________________________________________________________________
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